11/08/2015 - 36ª - Comissão de Educação e Cultura

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Horário

Texto com revisão

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A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Há número regimental, declaro aberta a 36ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.

Submeto à apreciação do Plenário proposta de dispensa da leitura da Ata da reunião anterior e aprovação da mesma.

As Senadoras e os Senadores que estiverem de acordo com a proposição permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Vamos, então, à deliberação da pauta do dia de hoje.

Temos itens terminativos, a exemplo dos itens 1 e 2, a serem votados. Então, poderíamos, se o Plenário assim concordar... (Falha na gravação.)

... enquanto não chegam, porque matérias terminativas, independente da assinatura dos Srs. Senadores, precisam de voto nominal. Então, vamos passar aos itens que não são terminativos, para que possamos dar encaminhamento mais rápido às deliberações da nossa Comissão.

Item 3 da pauta.

ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 189, de 2012
- Não terminativo -
Estabelece penalidades para os pais ou responsáveis que não comparecerem às escolas de seus filhos para acompanhamento do desempenho deles.
Autoria: Senador Cristovam Buarque
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Favorável, nos termos do substitutivo oferecido.
Observações:
1- Na reunião do dia 19/3/2013 foi aprovado requerimento, de autoria do Senador João Capiberibe, propondo Audiência Pública para instruir o presente projeto, realizada no dia 22/5/2013.
2- Matéria terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
3- A matéria constou na pauta da reunião do dia 5/8/2015.

Consulto o Senador Alvaro Dias se S. Exª poderia fazer a relatoria ad hoc desse projeto, já que o Relator não se encontra presente, aliás, vi o Senador Fernando Bezerra apresentando relatoria de outra matéria na Comissão de Assuntos Econômicos. Então, para que possamos dar celeridade ao tema, concedo a palavra ao Senador Alvaro Dias, já com os agradecimentos desta Presidência interina pela gentileza.

Daremos sequência à ordem com o item 4 da pauta.

O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Muito obrigado, Senadora Ana Amélia, Presidente desta Comissão.

O Senador Cristovam Buarque é um especialista em educação. Evidentemente, pela experiência adquirida, pelo interesse e estudo, sempre apresenta propostas interessantes que devem ser considerados com bons olhos por esta Comissão e pelo Senado Federal.

Srª Presidente, vou ler parte do relatório do Senador Fernando Bezerra Coelho.

Análise.

A participação dos pais na vida escolar dos filhos é apresentada por especialistas como um dos fatores mais importantes para o sucesso escolar. Se essa participação encontra receptividade na escola e é abraçada pelos professores, a criança se sentirá acolhida vendo que os adultos se preocupam com suas atividades, numa demonstração de carinho, cuidado e expectativas em relação ao seu desempenho.

Apesar disso, nem todos os pais frequentam a escola dos filhos. Sem desconsiderar os que não o fazem por puro desinteresse, há outros fatores que dificultam a relação família/escola.

Entre esses fatores encontram-se as assimetrias de capital cultural existentes entre professores e pais de alunos. Nem sempre o discurso docente é compreendido, pois, vale lembrar, muitos pais não são escolarizados e desconhecem os mecanismos de funcionamento desta instituição que lhes parece superior, que é a escola. Essa, por sua vez...

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Senador Alvaro Dias, agradeço, mas, como já aconteceu isso em outra Comissão, e aqui se repete com a chegada do nosso Relator, vamos fazer um jogral da relatoria de uma matéria importante, porque também o autor da matéria está na reunião. (Risos.)

Agradeço imensamente ao Senador Alvaro Dias e, especialmente ao Relator, Senador Fernando Bezerra, que pode prosseguir. Apenas quero lembrar que foi falha deste Presidência, porque este projeto, na reunião do dia 19 de março de 2013, foi aprovado requerimento de autoria do Senador João Capiberibe, propondo audiência pública para instituir ou instruir o presente projeto, realizado no dia 22/05/2013.

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A matéria é terminativa a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e constou da pauta da reunião do dia 5/8/2015.

Com muita alegria, concedo a palavra ao Relator, Senador Fernando Bezerra, agradecendo sua presença.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Quero, inicialmente, agradecer a nossa Presidente, Senadora Ana Amélia, por essa gentileza de poder fazer a leitura do relatório desta importante iniciativa legislativa do Senador Cristovam Buarque, ao tempo que também agradeço a colaboração do Senador Alvaro Dias, que já tinha iniciado a leitura do nosso relatório.

Considero essa iniciativa meritória, importante e, como sempre, o Senador Cristovam Buarque aponta o caminho por onde devem trilhar as melhores propostas para que possamos melhorar os indicadores nacionais do nosso País.

Dando sequência, passo à leitura do meu relatório:

Portanto, é necessário que o Estado, por meio de suas diversas agências e políticas, ocupe um papel ativo na busca da participação das famílias. Por outro lado, a Constituição Federal é bastante precisa ao afirmar que a educação é direito de todos e dever “do Estado e da família” (art. 205). Desse modo, esses dois polos devem atuar de forma coordenada para promover a educação, cabendo, a cada um deles, direitos e obrigações.

A proposição do Senador Cristovam Buarque realça as obrigações dos pais para com a educação escolar de seus filhos, estabelecendo sanções para os casos em que eles se esquivem de suas atribuições. Trata-se de chamá-los à responsabilidade que a sociedade espera de todos. Nesse sentido, julgamos que os efeitos sociais de medida como essa são apreciáveis, razão pela qual consideremos o PLS bastante meritório.

Observe-se que, por força da remissão do PLS à Lei nº 4.737, de 1965, as sanções aplicáveis aos pais ou responsáveis omissos incluem os impedimentos de: 1) inscrever-se em concurso para cargo ou função pública; 2) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de emprego ou função pública e de empresas paraestatais; 3) participar de concorrências públicas; 4) obter empréstimos em bancos ou caixas econômicas federais ou estaduais; 5) obter passaporte e carteira de identidade; 6) renovar matrícula em escola pública ou privada; e 7) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. No substitutivo que apresentamos ao final, retiramos os dois últimos itens do rol de penalidades por julgá-las excessivas ou estranhas ao objeto da proposição.

Com o substitutivo, pretendemos dar à proposição um sentido mais afirmativo: de criar a obrigação de os pais participarem das reuniões. A penalidade ou sanção torna-se, nesse caso, consequência pelo descumprimento das obrigações e não o objetivo primeiro da lei. Além disso, como nenhuma sanção pode ser perpétua, acrescentamos dispositivo que permite a sua suspensão mediante a comprovação de participação em reuniões agendadas pela escola.

Ademais, buscamos dar maior clareza ao texto, para sua adequação à boa técnica legislativa. Por oportuno, acrescentamos dispositivo que facilita a presença dos pais trabalhadores às reuniões obrigatórias nas escolas de seus filhos. Também propomos adequação legal para incentivar a participação ativa das instituições de ensino na criação de laços com as famílias, por meio de visitas domiciliares. Dessa forma, exige-se maior envolvimento dos pais, mas também da escola na promoção da participação de todos.

Voto.

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Pelo exposto, nosso voto é pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei do Senado nº 189, de 2012, com a seguinte emenda:

EMENDA Nº - CE (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 189, DE 2012
Estabelece a obrigação de os pais ou responsáveis comparecerem às escolas de seus filhos para acompanhamento do processo educativo.
Art. 1º. Os pais ou responsáveis legais ficam obrigados a comparecer periodicamente às escolas de seus filhos para acompanhar o desempenho escolar deles e participar do processo educativo.
§1º O comparecimento a que se refere o caput deve ocorrer pelo menos uma vez a cada dois meses letivos, em todas as escolas públicas e privadas da educação básica.
§2º Para fins do disposto nesta Lei, entende-se por “comparecimento” a participação em reuniões oficiais de pais e mestres ou o diálogo individual com os professores, neste caso em espaço e tempo apropriados, de forma a não prejudicar o exercício da docência, nem a participação nos conselhos escolares ou colegiados similares.
§3º O atestado de comparecimento dos pais ou responsáveis será emitido por servidor da direção da escola ou, na sua falta, por professor da criança ou do adolescente.
Art. 2º. Aplicam-se aos pais e aos responsáveis legais que não cumprirem o disposto no art. 1º as sanções previstas nos incisos I a V do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Parágrafo único. As sanções serão suspensas com a apresentação de atestados de comparecimento a quatro reuniões agendadas pela escola.
Art. 3º. O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 473......................................................................................................
X - pelo tempo que se fizer necessário no dia em que participar, na escola de seu filho ou de criança e adolescente sob sua guarda, de reuniões oficiais de pais e mestres ou de diálogo individual com os professores, devidamente atestado pelo responsável pela escola [ou seja, os pais ou os responsáveis pela criança ou pelo adolescente não terão essas horas descontadas dos seus vencimentos, dos seus salários]." (NR)
Art. 4º. O art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a viger acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 12........................................................................................................
IX - promover, em parceria com órgãos responsáveis por outras políticas públicas, com entidades da sociedade civil e membros da própria comunidade, visitas domiciliares para apoiar e orientar a participação das famílias no acompanhamento da vida escolar de crianças e adolescentes.” (NR)
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação.

Esse é o nosso relatório, Srª Presidente.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Cumprimento o Senador Fernando Bezerra pelo trabalho exaustivo feito e pelo aperfeiçoamento de um projeto de grande valia e de muita relevância, nestes momentos em que o Brasil precisa dar à educação a atenção e a prioridade merecidas.

Está em discussão o projeto.

O Senador Donizeti já havia se manifestado.

Para discutir, terão a palavra o Senador Cristovam Buarque, o autor, e o Senador Eduardo Amorim.

Com a palavra, o Senador Donizeti Nogueira.

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Srª Presidenta, primeiro, quero parabenizar o Senador Cristovam pela iniciativa. Eu, que sempre fui frequentador da escola dos filhos, acho muito relevante que tomemos iniciativa nesse sentido. Segundo, infelizmente, estou tomando conhecimento agora e achei as penas muito duras.

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Por isso, eu queria, por curto espaço de tempo, pedir vista do projeto de lei, para que eu pudesse amadurecer a minha visão sobre a questão das penalidades, mas, no mérito, eu sou favorável ao projeto, não gostaria de votar contra, e gostaria só de dar uma estudada nessa questão das penalidades, se não existem outras, que serão importantes, mas serão menos gravosas.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - O pedido de vista é regimental. Apenas penso, Senador, que talvez seja importante ouvir o autor, que possa ter argumentos fortes que levem V. Exª a alterar a sua posição, mas, independentemente, é regimental e fica até este momento mantida a sua posição.

Com a palavra o Senador Cristovam Buarque.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Srª Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, nós temos hoje... Primeiro, eu quero dizer que o parecer do Senador Fernando Bezerra é muito melhor do que o meu projeto. Eu fico extremamente feliz com a sua aceitação da concepção e os aprimoramentos que ele trouxe. Assino embaixo.

Segundo, eu penso o seguinte: nós temos algumas coisas hoje com que todos estão de acordo, como, por exemplo, que a presença dos pais na escola é fundamental para a educação. Ninguém discute isso. Educação é escola, família e mídia. Eu não sei como colocar a mídia com o espírito mais educador do que ela é hoje, para não dizer que tem grandes toques de deseducadora a mídia. A família a gente tem que envolver. Isso é um ponto em comum que nós todos temos.

As dúvidas começam em como fazer para envolver mais as famílias. Uma ideia que vai crescer é a ideia de que, se a escola pública for paga, os pais se interessarão mais. Há muitas pessoas que hoje dizem que deveria se cobrar R$5 de mensalidade, para o pai se sentir empoderado, dizendo: "Eu estou pagando, logo o professor tem que responder a mim". Há hoje uma escola de educadores que defende escola pública, que nada querem saber da escola privada como instrumento de educação de todos, embora muito boa para a educação de alguns, que defende isso.

Eu não quero entrar nesse lado, de quebrar a gratuidade da escola, mas, ao mesmo tempo, queremos buscar formas de fazer o pai envolver-se. E aí há quatro propostas. Esperemos: um dia os pais descobrirão que devem ir à escola dos filhos. Até porque uma das razões pelas quais os pais não vão é porque eles não tiveram a educação nem mesmo a que os filhos estão tendo hoje; por pior que ela seja hoje, é melhor do que a que eles tiveram - isso é verdade. Então, eles se sentem inibidos, desmotivados e até inferiorizados na hora de dialogar com os professores. Então, essa é uma alternativa: esperemos, deixemos o tempo passar!

A outra é dar prêmios. E a escola tem feito isso. Organizam cafés da manhã para atrair os pais. Chegam a dar brindes de sorteio nas reuniões de pais e mestres. Eu não sou contra essa opção, mas não acho que é a melhor.

Na verdade são três, então. A terceira que eu criei é tomando proveito de algo que é muito criticado no Brasil, que é o voto obrigatório. E eu defendo o voto obrigatório no Brasil, sou contra o voto facultativo. Então, eu me agarrei: se o voto é obrigatório, como eu defendo, por uma questão pedagógica, para fortalecer a democracia, por que é que a gente não obriga também a ir à escola? Eu acho o voto uma coisa importante, mas ir à escola do filho é, no mínimo, igualmente importante, e até eu corro o risco de ser mal interpretado se eu disser que é mais importante ainda. Aí eu digo: vamos juntar as duas coisas. A gente penaliza da mesma maneira que o voto. Quero dizer, Senador Donizeti, que, quando eu fui fazer a lei, e vi a quantidade de penalidades a quem não vota, eu fiquei surpreso também. Eu imaginava que eram uns R$7. De repente, eu descobri uma quantidade de coisas. Mas, ao ver essas coisas, eu pensei: ou a gente muda a lei eleitoral e tira daí algumas dessas penalidades, ou mantém-nas também, para o caso de não comparecer à escola.

Então, eu quero pedir ao Senador Donizeti que, em vez de a gente paralisar, que vai demorar muito tempo, como a gente sabe, se for o caso, então, vamos fazer um projeto de lei mudando as penalidades para o caso de ausência no voto.

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Diminuímos essa penalidade pela ausência, mas deixamos igualmente, porque, se retirarmos algumas dessas penalidades em razão da ausência do pai e as mantivermos no caso de ausência na urna, estaremos dizendo que a urna é mais importante do que a escola. Eu acho que, no mínimo, são iguais. Eu não diria que urna é mais importante do que escola, nem que a escola é mais do que a urna.

Então, eu peço ao Senador Donizeti que nós aprovemos e que, ao mesmo tempo, discutamos a obrigatoriedade do voto, que eu virei aqui defender, e as penalidades correspondentes à ausência à urna - eu aqui iria analisar quais poderíamos eliminar ou não. Eu até acho que, talvez...

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pela ordem, Presidente.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Então, essa é a minha fala e o meu pedido. Vamos aprovar este projeto.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Eu pediria silêncio às assessorias, porque o Senador autor do projeto, Senador Cristovam Buarque, está fazendo a sua manifestação. Então, por favor, eu queria colaboração para podermos acompanhar essa matéria que é da maior relevância.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Então, eu gostaria de solicitar que aprovemos - esse projeto ainda vai para outra Comissão...

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - É terminativo na Comissão de Constituição e Justiça, Senador.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Na CCJ vai haver debates, ainda irá à Câmara.

É um tema fundamental. No mínimo, esse debate é muito importante para se criar a consciência em relação à importância dos pais na escola.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pela ordem, Srª Presidente.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Na sua frente, Senadora Lídice, está o Senador Eduardo Amorim, que pediu para falar. Em seguida lhe passo a palavra.

Antes, porém, como o Senador Cristovam fez uma solicitação ao Senador Donizeti... Senador Donizeti, o senhor gostaria de responder ao Senador Cristovam, que fez um pedido a V. Exª?

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - O meu é de encaminhamento, eu quero solicitar vista coletiva.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Nós estamos aguardando. O pedido foi do Senador Donizeti e, aí, nós estávamos vendo... Considerando-se, Senadora Lídice, que o pedido foi feito antes, quando começamos a discussão da matéria, o Senador autor do projeto, num relatório muito bem feito pelo Senador Fernando Bezerra, sugere, porque ele não terminativo aqui, ele é terminativo na CCJ...

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Claro.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Então, lá isso poderia ser examinado. E ele fez uma analogia interessante sobre a multa para quem não vai votar e a multa para o pai que não comparece a uma reunião na escola do filho.

Senador Donizeti, autor do pedido de vista do projeto.

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Senador Cristovam, só não considero mais importante do que o voto obrigatório porque o voto obrigatório é para o coletivo, é para o global, para a sociedade como um todo, mas considero tão importante quanto. Por isso, eu sempre quis ir à escola dos meus filhos.

Eu, neste momento, não tenho divergência integral em relação ao projeto, o que tenho é uma pequena divergência em relação ao tamanho das penalidades. Penso que, se eu tiver oportunidade de olhar, com a vista coletiva - e concordo que tragamos na próxima reunião -, poderei votar com mais tranquilidade o projeto e defendê-lo.

Então, eu queria pedir a sua compreensão para que mantenhamos o pedido de vista, que a Senadora pediu que fosse coletiva, e na próxima semana devolvamos o projeto aqui para votarmos. Eu só quero olhá-lo com um pouco mais de atenção. Agora eu sei de onde o senhor tirou as penalidades, eu ainda não sabia. Vou examinar isso e olhar com muito carinho e, na próxima semana, certamente estarei aqui para, junto com o senhor, votar e aprovar o projeto.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Obrigada, Senador Donizeti.

Senador Eduardo Amorim.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Srª Presidente, colegas Senadores, como a vista provavelmente será coletiva e, portanto, teremos o espaço de uma semana para dialogar e para conversar, eu parabenizo o autor do projeto, Senador Cristovam Buarque. Eu acho que alguma coisa tem que ser feita, e ele fundamenta muito bem: a obrigação do acompanhamento da educação não é só do Estado, isso não é só dever do Estado, é também, e sobretudo, dos pais. Também parabenizo o Relator, Senador Fernando Bezerra, pelo bom trabalho e pelas emendas apresentadas.

Mas aqui eu tenho, Senador Cristovam Buarque e Relator Fernando Bezerra, apenas um questionamento. Talvez tenhamos esse tempo para fazer melhoramentos. Concordo plenamente com a questão e com o mérito, alguma coisa precisa ser feita em relação a responsabilidades também dos pais.

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Mas como fica a situação daqueles pais que são separados e um mora em um Estado e outro mora em outro Estado? De quem é o dever, a obrigação? Os dois serão penalizados ou apenas um será penalizado? Isso não está previsto no projeto.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Seria o responsável, quem tem a guarda, mas o Relator pode responder. Penso que é quem tem a guarda do filho.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - O poder familiar.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Está escrito no art. 3º do relatório do substitutivo, no inciso X:

X - pelo tempo que se fizer necessário no dia em que participar, na escola de seu filho ou de criança e adolescente sob sua guarda [...]

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - É verdade, está aqui.

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Mas...

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Só um pouquinho, Senador.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - O art. 1º também remete aos responsáveis legais: "Os pais ou responsáveis legais".

Então, toda a redação define muito bem a quem cabe a responsabilidade.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - É verdade. Define de quem é a responsabilidade.

Era esse o meu questionamento, e foi respondido.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Obrigada, Senador.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Parabéns, mais uma vez, ao autor e ao Relator.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Obrigada, Senadores.

A Senadora Lídice da Mata está propondo... O Senador Donizeti queria ainda...

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Aí está um ponto com que tenho discordância frontal. Tem que se criar um mecanismo para que aquele que não é o responsável, que seja pai ou mãe, também vá à escola.

Eu penso: está bem, mora em outro Estado - isso aconteceu comigo. E aí, Senador Cristovam, nas escolas particulares - eu frequentei muito -, eram as mães e mais dois pais. Um dos pais era eu. Só iam as mães. Eu acho que os pais também têm que ir.

Nesse aspecto, se há aquele que tem a guarda e outro não, para o que não tem a guarda também é preciso criar um mecanismo para que ele vá à escola saber como está o andamento do seu filho.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - O Governo fez uma interferência na vida das pessoas quando propôs uma lei. Todos nós aqui concordamos, digamos, com o espírito da lei, mas o Estado brasileiro não pode entrar na casa das pessoas e determinar como as pessoas vão educar ou ensinar os seus filhos. Isso ele não pode. É a famosa Lei da Palmada. Então, houve uma interferência direta do Estado dentro da família. E eu penso que essa proposta diz respeito à educação. A criança sai da sua casa e vai para a escola para fazer a sua formação. É uma outra circunstância, e, sobre esta, eu penso que tínhamos que acolher, dada a relevância que ela tem, que não é a interferência do Estado, mas é uma forma de estimular os pais a estarem presentes. Então, esse é o mérito da iniciativa do Senador Cristovam.

Eu só queria, Senador Cristovam, dizer que o nosso Presidente, que me deu a incumbência aqui de representá-lo, o Senador Romário, está aqui presente. Ele está sofrendo bastante com uma dor da coluna. Ele tem um problema, veio aqui, bastante sensibilizado com essa dor, e eu, com muita solidariedade à dor do Senador, estou aqui.

O item 2 da pauta é terminativo e trata de um projeto de que sou Relatora, do Senador Zeze Perrella, que é da área do esporte, do futebol, e eu disse, hoje de manhã, em uma entrevista que o Senador Presidente conhece bem a matéria, que é sobre o seguro dos atletas e também dos técnicos de futebol.

Senador Romário, com a palavra.

O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito obrigado, Presidente.

Bom dia a todos. Na verdade, quinta-feira passada, eu fiz uma intervenção cirúrgica na diástase e numa hérnia umbilical, e eu teria que ficar afastado 30 dias. Como o trabalho e o dever estão sempre acima de qualquer coisa, não da saúde, mas para vir aqui depois de participar de uma audiência dessa importância não poderia ser diferente.

Agradeço a V. Exª por estar presidindo esta Comissão e quero dizer que em melhores mãos não poderia estar. Tenho certeza de que, semana que vem, se Deus quiser, estarei já bem melhor e presidirei esta tão importante Comissão aqui do Senado.

Muito obrigado.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Nós precisamos do senhor aqui inteiro, Senador. Cuide da saúde. Ela é mais importante do que qualquer coisa, porque, sem ela, nós não temos condições...

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O senhor está até com dificuldade de falar, com a respiração ofegante. Cuide da sua saúde, Senador. Somos solidários com o senhor. Compreenderemos, e o que precisar de todos nós, estaremos aqui para ajudá-lo.

O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Obrigado, Presidente.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senadora...

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Senador Cristovam.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Só um pouquinho, apenas para responder ao Senador Donizeti e a todos. Esta lei, como todas as outras, está dentro do Código Civil, que prevê como é o tratamento da criança com o respectivo pai e responsável. Eu creio que o art. 1583, que trata do capítulo da proteção dos filhos, diz da responsabilidade do pai, ou da mãe, que tem a guarda. Então, a gente vai ter que respeitar isso.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Agradeço.

O Senador Donizeti mantém o pedido de vista, e a Senadora Lídice da Mata propõe que a vista seja coletiva. Então, a vista será coletiva. Na próxima reunião deliberativa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, a matéria será incluída na pauta.

Agradeço muito ao Senador Fernando Bezerra, ao Senador Alvaro Dias, e ao autor aqui presente, que deu uma contribuição no esclarecimento desta matéria.

Voltamos ao item 1, já que há presença dos nossos Senadores votantes. Precisamos de quórum, já que a matéria é terminativa. (Pausa.)

Para facilitar o procedimento, já que o Relator está presente e também a matéria é não terminativa, enquanto aguardamos a chegada de mais dois Senadores - e pediria também o apoio dos Senadores que estão aqui, para que permaneçam por mais um instantinho, porque vamos fazer essa apreciação brevemente -, vamos apreciar o item 5.

ITEM 5
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 4, de 2015
- Não terminativo -
Institui no âmbito do Senado Federal a Medalha Nise Magalhães da Silveira e dá outras providências.
Autoria: Mesa do Senado Federal.
Relatoria: Senador Otto Alencar.
Relatório: Favorável, nos termos do substitutivo oferecido.
Observações:
1- A matéria será apreciada pela Comissão Diretora.
2- A matéria constou na pauta da reunião do dia 5/8/2015.

Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar, para apresentar o seu relatório.

O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Srª Presidente, nobre Senadora Ana Amélia; Srªs Senadoras e Srs. Senadores, trata-se do Projeto de Resolução nº 4, de 2015, do Senador Sérgio Petecão e outros, que institui a Medalha Nise Magalhães da Silveira no âmbito do Senado Federal.

Vem ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Resolução nº 4, de 2015, de autoria dos Senadores Sérgio Petecão e outros Senadores.

A láurea se constitui de uma medalha a ser conferida, anualmente, no mês de outubro, a três personalidades que tenham contribuído, de modo relevante, para o “desenvolvimento de técnicas e condições de tratamento humanizado da saúde no Brasil”.

O projeto dispõe que os nomes dos indicados, que serão amplamente divulgados, deverão ser acompanhados de curriculum vitae e de justificação, e encaminhados, até o dia 5 de setembro, ao Conselho da Medalha Nise Magalhães da Silveira, a ser constituído, a cada ano, por representantes de cada um dos partidos políticos com assento na Casa, permitida sua recondução, e presidido por um deles.

Especifica também que são partes legítimas para fazer as indicações Senadores ou entidades governamentais e não governamentais de abrangência nacional, que atuem na defesa dos direitos humanos.

Em seu dispositivo final, o projeto estabelece que a resolução em que vier a se tornar o projeto entrará em vigor na data de sua publicação.

Para justificar a iniciativa, seus autores se valeram do suporte biográfico da médica psiquiatra Nise Magalhães da Silveira, ao inovar os procedimentos terapêuticos ministrados aos pacientes do Hospital Pedro II, do Rio de Janeiro, pelo uso da arte e da terapia ocupacional, em oposição aos tratamentos convencionais, como o eletrochoque, o choque insulínico e a lobotomia, que realmente eram processos totalmente desatualizados. Eletrochoque é uma coisa que foi usada há muitos anos, inclusive, um outro parecido, chamado cabeceira baixa, em que o doente era colocado de cabeça para baixo na tentativa de melhorar a circulação do cérebro do paciente. Realmente, era preciso uma modificação, e ela estabeleceu esses critérios novos.

Não apenas por isso, mas também graças a seu “enfrentamento constante em defesa dos direitos humanos, no trabalho de mais de 50 anos em um hospital habitado por indigentes com doenças mentais crônicas”, seu trabalho científico sobre a esquizofrenia teve reconhecimento mundial.

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Militante do Partido Comunista Brasileiro, notabilizou-se no ativismo político, o que lhe rendeu a prisão durante o Estado Novo. Na oportunidade, dividiu a cela com Olga Benário e conviveu, no mesmo presídio, com Graciliano Ramos, seu conterrâneo, episódio narrado por ele em suas Memórias do Cárcere, um livro muito bem escrito e muito bonito.

O projeto não recebeu emendas.

Análise.

Inscreve-se no rol de competências da CE, nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, o exame de temas relacionados a homenagens cívicas, como é o caso do PRS nº 4, de 2015.

Esse projeto busca homenagear a médica Nise Magalhães da Silveira, uma das figuras exponenciais da prática medicinal e da comunidade acadêmica, reconhecida no Brasil e no exterior por seu trabalho de assistência humanitária a doentes mentais, ao conferir uma láurea com o seu nome a quem se tenha dedicado ao progresso das técnicas humanitárias no tratamento de patologias diversas.

Pouco há o que incorporar aos termos da justificação do PRS nº 4, de 2015.

Nascida em Maceió, em 1905, Nise da Silveira graduou-se pela Faculdade de Medicina da Bahia, em 1926 - a Faculdade de Medicina da Bahia, onde me formei, foi a primeira faculdade de medicina do Brasil, de 1808. Concursada para ocupar o cargo de médico psiquiatra da antiga Assistência a Psicopatas e Profilaxia Mental, foi afastada do serviço público de 1936 a 1944, em decorrência de seu ativismo político, contrário à ideologia do Estado Novo, instituído no Brasil pelo então Presidente Getúlio Vargas - gaúcho, não sei se torcedor do Grêmio ou do Internacional.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - O senhor é mau comigo.

O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - A senhora é torcedora do...?

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - O senhor é mau comigo. (Risos.)

O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - A senhora é torcedora de que clube, Senadora?

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Não merecia, não é?

O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Houve aí um 5 a 0 no último...

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - De novo, Senador?

(Intervenção fora do microfone.)

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Menos mal, Senador Otto, pois a nossa Seleção contra a Alemanha foi pior.

O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Tomou 7. Isso mesmo, mas porque o Romário não estava jogando. Se estivesse jogando, ganhávamos dos alemães, porque ele ganhou várias vezes.

Após readmitida, foi designada em 17 de abril de 1944 para trabalhar no Centro Psiquiátrico Pedro II, hoje Instituto Municipal Nise da Silveira, onde fundou, em 1946, a Seção de Terapêutica Ocupacional (STO).

A terapia por ela desenvolvida e o reconhecimento de suas inovações terapêuticas, centradas nos ateliês de pintura e de modelagem da STO, originaram a criação do Museu de Imagens do Inconsciente, hoje reverenciado pelos praticantes da moderna medicina psiquiátrica.

Merece todo o nosso apoio o patrocínio pelo Senado Federal de uma láurea que busca, por um lado, reconhecer a importância do desenvolvimento e da utilização de terapias humanitárias que tanto beneficiam a recuperação ou a redução no sofrimento de pacientes de diversas patologias; por outro, homenagear a personalidade pioneira e exponencial dessas conquistas.

Os únicos reparos que se fazem, conquanto proclamando o indiscutível e louvável mérito da premiação, são, primeiro, o de que se conceda não uma medalha, mas um diploma de igual valor simbólico e em iguais dimensões às que o projeto pretende atingir, de modo a acarretar menor dispêndio financeiro à Casa promotora. Ademais, deixar explícita menção a suportes operacionais, imprescindíveis à consecução dos objetivos da iniciativa.

Voto.

Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 4, de 2015, na forma da emenda apresentada a seguir, que passo a ler, Senadora Ana Amélia.

EMENDA Nº - CE (Substitutivo)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4, de 2015
Institui o Diploma Nise Magalhães da Silveira.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Diploma Nise Magalhães da Silveira, destinado a agraciar personalidades que tenham oferecido contribuição relevante para o desenvolvimento de técnicas e de condições de tratamento humanizado da saúde no Brasil.
Art. 2º O Diploma será conferido, anualmente, a três personalidades, em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se no mês de outubro.
R
Art. 3º A indicação do candidato, devidamente justificada e acompanhada do respectivo curriculum vitae, deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal até o dia 1° de maio.
Parágrafo único. Poderão indicar candidatos ao Diploma:
I - entidades governamentais e não governamentais de âmbito nacional que desenvolvam atividades relacionadas com a defesa dos direitos humanos, em espacial aos que dizem respeito à proteção da saúde e ao bem-estar do paciente;
II - Senadoras e Senadores no exercício do mandato.
Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído, por ato do Presidente do Senado Federal, o Conselho do Diploma Nise Magalhães da Silveira, composto por até sete parlamentares, representantes dos partidos políticos ou de blocos parlamentares, respeitado o princípio da proporcionalidade, conforme disposto no art. 78 do Regimento Interno do Senado Federal.
§1º O Conselho a que se refere a caput será renovado a cada ano, permitida a recondução de seus membros, individual ou coletivamente.
§2º O Conselho escolherá, anualmente, entre seus integrantes, seu Presidente.
§3º Os órgãos que compõem a estrutura administrativa do Senado Federal poderão ser convocados pelo Presidente do Conselho para prestar o apoio necessário ao cumprimento dos objetivos desta Resolução.
Art. 5º Os nomes dos agraciados deverão ser encaminhados à Mesa até o dia 5 de setembro, para serem anunciados ao Plenário e divulgados, entre outros meios, pelos órgãos de comunicação do Senado Federal.
Art. 6º As despesas necessárias à premiação serão custeadas pelo Senado Federal, inclusive as de transporte, alimentação e hospedagem dos agraciados.
Parágrafo único. Serão reservados, na mesma rubrica orçamentária destinada às comissões temporárias especiais, os recursos destinados ao custeio das despesas que se fizerem necessárias à realização do evento, em especial as de que trata o caput deste artigo.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Esse é o voto, Srª Presidente, Senadora Ana Amélia. Coloco em votação.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Obrigada, Senador Otto Alencar.

Está em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Está aprovado o relatório do Senador.

Cumprimentos também pela sua providência em relação à alteração de não haver despesa do Senado e substituir a medalha por um diploma. Cumprimentos ao Senador.

Falta apenas um voto só para votarmos o item terminativo.

O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Pela ordem, Presidente.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Pela ordem, Senador...

O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Enquanto não há o quórum, solicito a V. Exª inversão de pauta para o item 15, que é um requerimento de apoio à candidatura de Zico à Presidência da FIFA. Creio que seja um ato simbólico desta Comissão, se V. Exª concordar.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Consulto ao Plenário sobre a proposta do Senador, porque é um requerimento do item 15 para apreciação pelo Plenário.

Os Senadores que concordam... (Pausa.)

Concordaram.

Senador, por favor, a leitura do requerimento.

ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 81, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais, o apoio desta Comissão à candidatura do ex-jogador Zico (Arthur Antunes Coimbra) ao cargo de presidente da Fédération Internationale de Football Association (FIFA).
Autoria: Senador Alvaro Dias
Relatoria:
Relatório:
Observações:

Com a palavra o Senador Alvaro Dias para as justificativas

O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Muito obrigado aos colegas pelo atendimento a este pleito.

É um ato simbólico desta Comissão. O futebol mundial passa por um momento dos mais importantes da sua história. É bom dizer antes - nós temos a presença do Romário, que foi um atleta exemplar e hoje é um político exemplar - o futebol movimenta no mundo atualmente mais de US$200 bilhões, portanto, é uma atividade essencialmente econômica, geradora de emprego, de renda, de receita pública, de oportunidades. E, certamente, se o futebol for bem gerido, bem administrado, com correção, com postura ética, ele será um instrumento de maior significado, alavancando o processo de desenvolvimento econômico, especialmente dos países onde ele tem mais vigor, como é o caso do Brasil.

O Zico foi um atleta exemplar e é, sobretudo, uma personalidade exemplar no mundo do futebol e internacionalmente.

R

Ele leva uma boa imagem do nosso País. Não há dúvida de que a sua presença no cenário do futebol mundial é uma presença que favorece a boa imagem brasileira, num contraste evidentemente com outras figuras nacionais que, lamentavelmente, nos envergonham.

Nessa hora em que a FIFA está sob os olhos do mundo, como um antro de corrupção, alguns acham que lá se instalou uma organização criminosa. É preciso que ela seja reorientada, reorganizada e, sobretudo, gerida com competência e com correção.

Imagino que o Zico teve uma razoável experiência administrativa, pois foi Ministro dos Esportes em nosso País e tem participado ativamente da atividade futebolística, agora como técnico. Percorreu outros países e tem, portanto, um relacionamento internacional razoável. E não nos importa o seu sucesso ou o seu insucesso nessa empreitada. Eu creio que importa ao Senado Federal e a esta Comissão a solidariedade, o apoio, o estímulo, a motivação. Ele, com ousadia, se dispõe a esse enfrentamento, e nós temos que dar a ele o apoio, a solidariedade, a manifestação da nossa solidariedade, os nossos aplausos pela sua conduta exemplar em todos os momentos, sobretudo agora, pela sua coragem em se dispor a enfrentar essa batalha pela FIFA.

A FIFA, só na Copa do Mundo, no Brasil, obteve um lucro de mais de US$500 bilhões. É preciso que ela, repito, seja reorientada, reorganizada e administrada com competência. Certamente se Zico puder obter o apoio lá fora, apoio de que necessita para chegar à presidência, saberá compor uma equipe de executivos competentes para administrar essa instituição poderosa, que é a FIFA.

Certamente os colegas Senadores oferecerão apoio a essa empreitada.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Agradeço ao Senador Alvaro Dias, lembrando que agora nós conseguimos quórum, mas o Senador Telmário pediu para fazer uma manifestação para votarmos o requerimento do Senador Alvaro Dias, que propõe o apoio desta Comissão à indicação do nome de Zico, o Arthur Antunes Coimbra, para a presidência da FIFA.

Senador Telmário Mota.

O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Presidenta, muito obrigado. Vou ser bem rápido enquanto esperamos esse quórum. Quero também cumprimentar o Senador Alvaro pela sua fala.

A personalidade do Zico é interessante em dois pontos: primeiro, porque ele vem das bases, ele era jogador, como é hoje o nosso Senador Romário. Normalmente esses cargos são ocupados pelos cartolas do futebol. Então, dar oportunidade a ele motiva os demais jogadores no sentido de que é possível chegar lá também, ou seja, começar a carreira como jogador e depois ser um dirigente do futebol brasileiro. Então, acho que isso é importante.

Ouvindo a fala do Senador, concluindo a minha fala, acho que as regras começam a virar exceções. Quer dizer, é normal, o ser humano tem que ser ético, tem que ser moral, tem que ser digno. Mas por ele ser isso, merece todo o nosso credenciamento, a nossa resposta.

Obrigado.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Obrigado.

Está em votação o requerimento do Senador Alvaro Dias que propõe apoio à candidatura de Zico à presidência da FIFA.

Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Está aprovado o requerimento.

Cumprimento o Senador Alvaro Dias pela iniciativa.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Pela ordem, Senadora.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Pela ordem, Senador Cristovam.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - É para pedir uma inversão de pauta, uma inclusão extrapauta de um projeto que já está há muitos anos circulando, que tem um impacto, a meu ver, muito positivo no desenvolvimento do interesse das crianças pela ciência nas escolas, que é o Projeto de Lei nº 224, e do qual V. Exª inclusive é a Relatora. Aproveitando o quórum, eu gostaria de pedir essa inclusão na pauta.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Eu consulto os colegas Senadores se concordam com a proposição do Senador Cristovam Buarque para a inclusão extrapauta do Projeto de Lei nº 224, de 2012, de autoria do próprio Senador e do qual eu tenho a honra de ser a Relatora.

R
O projeto trata de uma decisão terminativa que obriga beneficiários de bolsas de estudo de programas da União a prestarem colaboração a estabelecimentos públicos de educação básica ou fundamental. (Pausa.)

Então, com o apoio dos Colegas Senadores, está incluído, extrapauta, na votação de hoje.

Eu gostaria de pedir aos Senadores mais um apoio, Senador Otto, que já me fez sofrer lembrando a tragédia de domingo, pois sou colorado - ele foi mau comigo, ele fez de propósito, porque chegou aqui e me perguntou: de que lado está? Eu disse: não quero falar sobre esse tema. Está clara, portanto, qual é a minha torcida, mas ele me provocou ainda. Brincadeira!

Como é rápido, a autora está aqui, é a Senadora Fátima Bezerra, vamos ao item 6, que é bem simples.

Depois desta matéria iremos para as terminativas, havendo o quórum necessário.

ITEM 6
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 62, de 2015
- Não terminativo -
Institui o Dia Nacional da Educação Profissional.
Autoria: Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende
Relatoria: Senadora Fátima Bezerra
Relatório: Favorável
Observações:
1- A matéria será apreciada pelo Plenário.
2- A matéria constou na pauta da reunião do dia 5/8/2015.

Com a palavra a Senadora Fátima Bezerra.

A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senadora Ana Amélia, serei bem breve, apenas quero aqui pedir o apoio dos nossos colegas para aprovação desse Projeto. Conforme a senhora já mencionou, ele é de autoria da Deputada Professora Dorinha, com quem tive a alegria de conviver quando Deputada Federal naquela Casa. Assim como eu, ela é uma Parlamentar que tem uma militância bastante atuante na área da educação e, portanto, o projeto é simples, porém, de um significado importante por tudo o que representa a modalidade da educação profissional para o desenvolvimento da educação e, consequentemente, para o desenvolvimento da Nação que sonhamos, que é um desenvolvimento nacional com geração de emprego, com inclusão social.

A educação, em geral, é fundamental, é decisiva para isso, e a Educação Profissional mais ainda. Levando em consideração ainda, Senadora Ana Amélia, o desafio posto no nosso País de ampliar a oferta da educação profissional. O Brasil, durante muito tempo, não priorizou a oferta na questão da educação profissional, mas isso vem sendo feito. Tivemos a expansão da educação profissional nesses últimos 12 anos, levando dezenas de escolas técnicas pelo país afora. Tivemos, recentemente, o Pronatec, temos o Sistema S, que merece todas as nossas homenagens pela expertise, pela experiência que tem.

Aliás, esta semana, o Brasil está sediando o maior evento de educação profissional do mundo, o WorldSkills, de iniciativa da Confederação Nacional das Indústrias. Então, é simples a ideia do calendário de instituir o Dia Nacional da Educação Profissional para dar mais visibilidade, chamar mais a atenção da sociedade junto ao Poder Público, para fortalecer a educação profissional no nosso País.

É só, Srª Presidente.

A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Obrigada, Senadora Fátima Bezerra.

Em discussão.

Não havendo quem queira discutir, em votação o Projeto.

As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o projeto que institui o Dia Nacional da Educação Profissional, de autoria da Deputada Professora Dorinha Rezende, tendo como Relatora a Senadora Fátima Bezerra, que acaba de proferir o seu relatório.

Com a aprovação, a matéria irá direto para a apreciação do Plenário do Senado Federal.

Eu queria dizer que, para o item 1, terminativo, lamentavelmente, perdemos o quórum.

R

Queria informar que, quanto ao Projeto do Senador Paulo Paim que institui o Programa de Bolsa Permanência Universitária, o Senador Randolfe pediu a retirada de pauta da matéria.

Quanto ao item 2, de que sou Relatora, pediria que a nossa Vice-Presidente, Senadora Fátima Bezerra, assumisse, para eu fazer a apresentação do meu relatório. Enquanto isso, o Senador Telmário pediu para fazer uma manifestação.

O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Srª Presidenta, eu queria, nesse ínterim, fazer uma inversão de pauta, para a análise do requerimento do item 10, que é fundamental para darmos seguimento ao PLS 417/2013, que está dependendo de uma oitiva, para ouvirmos as pessoas que estão solicitadas nesse aditamento do Requerimento 45.

A Senadora Fátima está assumindo, e eu queria repetir a solicitação para que coloque o nosso requerimento do item 10 em votação, porque nós estamos com um PLS paralisado, dependendo de ouvirmos as pessoas que estão apontadas nesse aditamento.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Havendo concordância, Senadora Ana Amélia, podemos colocá-lo, rapidamente, não?

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Sim.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Então, em discussão, o item 10.

ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 68, de 2015
- Não terminativo -
Em aditamento ao Requerimento nº 45/2015, aprovado nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, requeiro convidar as autoridades abaixo para audiência pública onde discutirão o PLS nº 417/2013, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, que “Institui o Dia Nacional de Combate à Tortura: 1. Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho - Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; e 2. Dom Sérgio da Rocha - Presidente da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB.
Autoria: Senador Telmário Mota
Relatoria:
Relatório:
Observações:
Em discussão. (Pausa.)
Os que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Aprovado o requerimento, não é, Senadora?

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Aprovado o requerimento, agora vamos para o item...

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Item 2, terminativo.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Item 2, terminativo.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Srª Presidenta, pela ordem. Eu só queria destacar que o item 1, mais uma vez, foi retirado de pauta, sobre a Bolsa Permanência.

Acho que esta é a vigésima vez. Eu não sei onde está este artigo do Regimento em que, havendo vista coletiva, sai da vista coletiva, volta para cá, tira de novo, bota de novo. É a vigésima vez, que eu me lembre! Já reclamei com três, quatro, cinco pessoas que estavam presidindo. Mais uma vez, foi retirado. Eu espero - só vou pedir isto - que, na próxima semana, então, já que houve um acordo - inclusive com o Governo - que o projeto seja votado!

Dá impressão de que é aquela briga de gato e rato: "Ele pensa que vai votar, a gente diz que vota, mas não vota! A gente engana e tira de novo. Depois, a gente bota de novo!" Eu acho falta de seriedade isso. É falta de seriedade o que estão fazendo com um projeto tão importante, que é a Bolsa Permanência, mas tudo bem. Eu só faço este apelo, para que, na semana que vem, não suma - de novo - da pauta, porque alguém inventou uma vista não sei de onde. Já foram pedidas todas as vistas possíveis e imagináveis!

Era isso, Srª Presidenta.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Quero subscrever ao pedido do Senador. Esse é um projeto que, realmente, trará grandes vantagens. Não há por que se continuar adiando, Senador Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Obrigado, Senador.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - O.k., Senador Paim. O registro está feito, subscrito pelo Senador Cristovam.

Agora, vamos passar a palavra...

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - E por mim também, Senadora.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - E pela Senadora Ana Amélia.

Agora, vamos passar ao item 2.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 531, de 2011
- Terminativo -
Altera o art. 45 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para exigir a comprovação de contratação de seguro como condição para participação de atletas e treinadores de futebol nas competições que especifica.
Autoria: Senador Zeze Perrella
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Favorável, acatando as emendas nº 1-CAE e nº 2-CAE.
Observações:
1- Serão realizadas duas votações nominais, uma para o projeto, e outra para as emendas.
2- Na reunião do dia 7/8/2012 foi aprovado requerimento, de autoria do Senador Aníbal Diniz, propondo Audiência Pública para instruir o presente projeto, realizada no dia 10/4/2013.
3- A matéria constou na pauta da reunião do dia 5/8/2015.

Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia, para apresentar o seu relatório.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Cara Presidente, Senadora Fátima Bezerra, caros colegas Senadores, caros assessores, Senador Cristovam, Senador Paim, Senador Dário Berger, eu até vou resumir esta matéria, porque é tão singela.

A Lei Pelé obriga os clubes de futebol, na participação de campeonatos, a fazer um seguro de vida e contra acidentes para os atletas profissionais, os atletas de alto rendimento. A Lei Pelé já prevê isso. Em 2011, nós tivemos um caso bastante emblemático do então treinador do Vasco, Ricardo Gomes, que sofreu um AVC em uma partida, e só agora em 2015, retornou à atividade, depois de um longo processo de tratamento.

R

Então, na verdade, o projeto do Senador Zezé Perrella, que conhece bem a matéria, presidiu o Cruzeiro, de Minas Gerais, foi gestor de um clube, sabe que é importante para o clube como proteção, mas especialmente para o profissional do futebol e para o técnico do futebol, porque o técnico é indispensável. Talvez por isso, Senador Paim, a saída do técnico tenha provocado o desastre que aconteceu domingo lá em Porto Alegre.

Mas queria apenas dizer que o projeto do Senador do Senador Perrella inclui o técnico e seus auxiliares também no benefício de ter do clube um seguro de vida e também de acidentes. Então, eu penso que, com esse processo, a gente possa...

Eu apenas fiz uma emenda favorável à aprovação, com a emenda da Comissão, dando ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado 224 - desculpem, ela me deu um outro... (Pausa.)

O voto é exatamente este: pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 531, de 2011, do Senador Zezé Perrella, com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Assuntos Econômicos, que foram acolhidas no nosso relatório. Ela já tinha sido submetida à Comissão de Assuntos Econômicos, portanto penso que não há nenhuma controvérsia em relação a assegurar aos jogadores de futebol e também, que a lei já previa, para os técnicos e seus auxiliares, o direito ao seguro de vida e de acidentes.

Esse é o voto, Senadora Fátima Bezerra.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Em discussão. (Pausa.)

Em votação. Em discussão, Senador Paim?

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Não, Senadora. Nós não podemos votar...

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu me sinto contemplado.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - ... porque ele é terminativo. Eu só quis aqui apresentar...

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Ah, então desculpa.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - ... para fazer aquilo que o Senador Paim há pouco reclamou, que é exatamente essa coisa da demora.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pelo menos, é a leitura do relatório, você está certa. O meu eu tenho que votar agora.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - O.k.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Exatamente. Então, vamos ter que votar isso.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - E ele é terminativo, nós não temos o quórum necessário para votar.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Eu queria pedir, Senadora, já que estou aqui e foi incluído por aprovação do Plenário, e também por agilidade processual, relatar o projeto obrigando beneficiários de bolsas de estudos de programas da União a prestarem colaboração a estabelecimentos públicos da educação fundamental ou educação básica.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - É o item 18:

ITEM 18
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 224, de 2012
- Terminativo -
Obriga beneficiários de bolsas de estudos de programas da União a prestarem colaboração a estabelecimentos públicos de educação básica.
Autoria: Senador Cristovam Buarque
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Favorável, com as emendas oferecidas, e contrário à Emenda nº 1-CCJ.
Observações:

Senadora Ana Amélia.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Como a autoria é do Senador Cristovam Buarque, que conhece muito bem o setor de educação, e as iniciativas dele, eu tenho sempre um acolhimento muito respeitoso, porque sei que são de interesse do País e para benefício também da educação brasileira. O PLS do Senador Cristovam envolve matéria de natureza educacional. Está, portanto, dentro de todo o nosso escopo.

Ele lembra que nos últimos anos as políticas das áreas de educação têm ampliado consideravelmente o oferecimento de bolsas de estudos para estudantes da educação superior. Merecem destaque nessa direção, referido agora há pouco pela Senadora Fátima Bezerra, o Programa Universidade para Todos (ProUni), e mais recentemente o Programa Ciência sem Fronteiras. O primeiro oferece bolsas parciais ou integrais para a educação superior, tendo beneficiado mais de 1,4 milhão de estudantes. Já o Programa Ciência sem Fronteiras oferece bolsas de um ano de duração em universidades de vários países do mundo na modalidade graduação sanduíche.

Há ainda outros programas de natureza similar no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), voltados também à pós-graduação. Essas iniciativas são de grande relevância para qualificar os profissionais que sairão das nossas universidades.

Atuar num projeto de pesquisa ou morar no exterior e frequentar uma universidade de ponta são experiências que enriquecem o currículo do estudante e permitem que ele tenha acesso a conhecimentos científicos e tecnológicos muito avançados. Tudo isso será revertido em benefício do País, é claro.

A proposição em exame vai muito além da mera expectativa do retorno individual aos beneficiários desses programas. De certa forma, o projeto alia a expectativa de formação de capital humano com o retorno de curto e médio prazos para a sociedade, sob a forma de prestação de serviços, por parte dos estudantes, nas escolas públicas do País, durante o período em que forem beneficiados das bolsa de estudo ou após a volta ao País, no caso dos bolsistas no exterior.

R

Sob o ponto de vista da competência, não há o que discutir em relação a isso. Essas ideias foram debatidas nesta Comissão, numa audiência pública realizada no dia 5 de maio.

Na ocasião, especialistas e representantes dos gestores estaduais e municipais de ensino manifestaram suas opiniões favoráveis ao mérito da proposição, porém apontaram dificuldades que podem surgir para a sua operacionalização, especialmente em relação à amplitude dos programas de bolsas atualmente existentes, à incompatibilidade que pode existir entre as áreas de formação dos estudantes e a demanda por parte das escolas, além de problemas de fundo conceitual em relação ao estabelecimento de uma exigência como essa para quem cursa a educação pública.

As críticas e sugestões colhidas na ocasião foram de grande relevância para reavaliarmos nosso posicionamento em relação a vários pontos do projeto, o qual julgamos digno da acolhida por esta Comissão pelas razões já apresentadas.

Entendemos, porém, que ele deve ser aperfeiçoado para melhor definir quem são os estudantes obrigados a prestar a contrapartida em serviços educacionais, além de contornar dificuldades que podem surgir em sua operacionalização.

Fazemos isso por meio da apresentação de emendas que incorporam várias das sugestões levantadas na audiência pública, a que já aludimos.

Nesse contexto, deixamos de acatar a emenda aprovada no âmbito da CCJ, por limitar aos bolsistas de iniciação científica e de iniciação docente a prestação de serviços propostos pelo PLS.

Por fim, do ponto de vista das questões de constitucionalidade, não há nenhuma dúvida.

Voto.

Pelas razões, nós nos manifestamos pela rejeição da Emenda nº 1 da CCJ e pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 224, de 2012, do Senador Cristovam Buarque, com as seguintes emendas:

Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 224, de 2012, a seguinte redação:
Art. 2º O estudante de graduação de instituição federal de educação superior, beneficiário de bolsa de estudos custeada com recursos federais, fica obrigado a prestar serviços de divulgação, formação e informação científica e educacional pelo mínimo de duas horas semanais em estabelecimentos públicos de educação básica, durante o período de duração da bolsa.
§ 1º Ficam excluídos do disposto do caput os beneficiários de bolsas de iniciação à docência de assistência estudantil e de formação de professores, além de estudantes que já desenvolvam trabalhos em escolas públicas em razão de atividades curriculares ou de extensão ou em razão de atividade profissional com carga horária igual ou superior à estabelecida nesta lei.
§ 2º Os bolsistas no exterior cumprirão o disposto no caput, quando do retorno ao Brasil.

Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei do Senado nº 224, de 2012 a seguinte redação:
Art. 3º A União, em articulação com os sistemas estaduais e municipais de educação, definirá:
1 - As áreas acadêmicas cujos bolsistas participarão das atividades de que trata o art. 2º anualmente;
2 - O número anual de bolsistas participantes;
3 - As formas de participação dos bolsistas nas atividades das escolas;
4 - Os deveres e os direitos dos bolsistas e das instituições que os receberem;
5 - Os mecanismos de acompanhamento das atividades envolvidas.
Parágrafo único. Os sistemas estaduais e municipais de educação interessados em contar com a atuação dos bolsistas em suas respectivas redes de ensino apresentarão projetos, contemplando o disposto neste artigo, além de outras exigências constantes do regulamento.

Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei do Senado nº 224, de 2012, renumerando-se o atual art. 5º.

Esse é o voto, caros colegas Senadores, e esse é o meu voto, Senadora Fátima Bezerra.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Bem, a Senadora Ana Amélia acaba de apresentar também o seu relatório.

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Entretanto, em função de norma regimental, uma vez que o projeto é terminativo, ele vai ficar sobrestado. Assim, o PL 224/2012, do Senador Cristovam, que tem como Relatora a Senadora Ana Amélia, ficará sobrestado, bem como o PL 531/2011.

Vamos dar sequência agora aos requerimentos. Nós gostaríamos...

O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Presidente, pela ordem, por gentileza.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Pois não, Senador.

O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu sou subscritor, junto com a Senadora Rose de Freitas, de requerimento, evidentemente de autoria dela, que consta no item 17 da pauta, o qual solicito a V. Exª que coloque para deliberação dos membros desta Comissão. V. Exª poderia fazer isso?

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Com certeza, nós vamos colocar, Senador Dário.

Eu queria só, Senador Paim, pedir para ser incluído extrapauta o requerimento de urgência para que nós possamos levar ao plenário, Senador Cristovam, o projeto de lei que eu relatei agora há pouco e que trata de instituir o Dia Nacional da Educação Profissional. E eu repito, até pelo fato de o Brasil está sediando a WorldSkills, V. Exª já esteve comigo na WorldSkills de Londres, eu estive também depois na Alemanha, e é um evento, sem dúvida nenhuma, muito importante. É, inclusive, oportuno que esta Comissão prestigie porque é um evento de grande repercussão no que diz respeito à educação profissional.

Então, apenas para incluir extrapauta para que nós possamos levar ao plenário da Casa o projeto de lei para ser aprovado.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Tem todo o meu apoio, Senadora.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, os que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senadora, pela ordem. Eu gostaria de subscrever o requerimento do item 7 e também o do item 16, porque os Senadores não estão aqui, mas eu concordo plenamente com o propósito da audiência; ambos requerimentos do Senador Hélio José, que não pôde vir hoje aqui a esta reunião.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Pois não, Senador, seu pedido será atendido.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Fora do microfone.) - Perfeito.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Vamos agora ao item 8, de autoria do Senador Paim, que propõe audiência pública para tratar do tema do reconhecimento da atividade da capoeira.

ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 80, de 2015
- Não terminativo -
Com fundamento no disposto no art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte para instruir o “PLC 31, de 2009, que Dispõe sobre o reconhecimento da atividade de capoeira e dá outras providencias.” Os convidados serão enviados posteriormente para a secretaria da Comissão.
Autoria: Senador Paulo Paim e outros
Relatoria:
Relatório:
Observações:

Com a palavra o Senador Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Srª Presidenta, esse é um tema que, por incrível que pareça, virou polêmico. Existem diversas posições sobre esta regulamentação, mas, na verdade, o que eu estou pedindo - e não estou neste momento solicitando a V. Exª que a gente marque o dia da audiência, porque também vai ter que ser amplamente negociado - é que seja incluído somente neste meu requerimento o nome da Professora Doutora em Educação, Mestra, Srª Rosângela Costa Araújo, Neuber Leite Costa, capoeirista regional, e Cida Abreu, Presidenta da Fundação Palmares.

A própria presidenta me ligou dizendo que é um tema que virou polêmico nesse mundo da arte da capoeira e que tem que ser tratado com carinho mesmo, que eu não marcasse a data da audiência sem combinar com ela porque ela quer muito estar aqui presente, mas que faz questão de que esses três nomes sejam incluídos.

Então, esse é o objetivo do requerimento.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador Paim, eu quero subscrever o requerimento junto com V. Exª e, se me permite, também gostaria de acrescentar aqui um nome lá do Rio Grande do Norte, o meu Estado, para contribuir com o debate.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Perfeito, perfeito.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Oportunamente eu passarei para a Comissão o nome da pessoa que virá.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, eu acato tranquilamente a sua indicação.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Em discussão.

Os que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Srª Presidenta, nós temos também, e eu estou há muito tempo aguardando, é quase que um sonho dos poetas e poetisas, que a gente aprove um projeto que considera o mês de março como o mês da poesia.

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Não porque acho que março é bonito ou feio, mas porque, nesse mês, nasceu Thiago de Mello, o poeta que escreveu Os Estatutos do Homem.

Então, eu pergunto aqui se o Senador não poderia ler o relatório e, na próxima semana, nós votaríamos com tranquilidade, com quórum, porque percebo que alguns Senadores fazem isso, dá certo e é positivo. Tudo é positivo no campo do conhecimento. Se o Senador pudesse ler o relatório e, na semana que vem, votaríamos, se for possível.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Vamos também, agora, incluir o projeto que trata da questão do mês da poesia para a semana que vem. Pode ser, Senador Paim?

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pode ser.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Os que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não precisa. Na próxima semana.

(Intervenção fora do microfone.)

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Eu sei, mas o projeto não tem necessidade.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Não tem problema.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Ele entra na próxima semana.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu fiquei tranquilo.

Só quero fazer um último registro, se me permite, Senadora. Procuraram-me aqui no plenário os estudantes Rafael, Vitória, Gabriela, Jackson, Juliane e Salviano, preocupados com a situação da Unifeso, universidade filantrópica que fica no Município de Teresópolis, Rio de Janeiro. A universidade não recebeu repasse do Governo referente ao Fies - fizemos uma audiência aqui, na semana passada, sob a sua presidência -, que representa mais de 50% do seu orçamento. Portanto, a instituição corre riscos, sendo que a universidade é a segunda maior empregadora do Município.

Fica o apelo aqui de público, nesta Comissão, para que esse depósito do Fies seja feito para a Unifeso.

Era isso. Obrigado.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Obrigada, Senador Paim.

Senador, só acrescentar que, depois de aprovado o projeto, a Frente Parlamentar em Defesa do Livro, da Leitura e da Biblioteca, que coordeno aqui no Congresso Nacional, se coloca à disposição de V. Exª para fazermos uma atividade...

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - E trazer o Thiago de Mello. Ele é uma figura. Ele esteve na Comissão de Direitos Humanos falando sobre essa proposta. Fiquei impressionado com ele. Primeiro, ele falou de pé - estava sentado, como a senhora está aí na mesa e disse: "Olha, quando eu vou falar de poesia, só consigo falar de pé." E, ao mesmo tempo, ele disse que, quando um poeta está falando, o silêncio é fundamental. Levou uma mensagem para toda a Comissão. E a Comissão ficou em total silêncio. Foi a primeira vez que vi silêncio absoluto. Ele é uma figura. Eu me comprometo com V. Exª de trabalharmos juntos nessa atividade, com a presença dele.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Perfeito. Vamos organizar.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sempre homenageamos as pessoas depois de mortas. Por que não homenagear uma figura como essa ainda em vida?

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Exatamente.

Vamos, agora, Senador Dário, ao Requerimento nº 17, da Rose de Freitas, subscrito por V. Exª.

ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 83, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para instruir o PLS 464/2013, que institui o dia Nacional do Celíaco.
Autoria: Senador Dário Berger e outros
Relatoria:
Relatório:
Observações:

Senador Dário Berger.

O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Queria pedir o apoio dos Srs. Senadores.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Em discussão. (Pausa.)

Em votação.

Os Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Nós temos aqui agora um requerimento de nossa autoria, item 14, pedindo apenas que seja incluída a autoridade abaixo para prestar depoimento a respeito dos critérios e metodologias de cálculos do desemprego no Brasil.

ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 77, de 2015
- Não terminativo -
Em aditamento ao RCE 75/2015, apresentado a esta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, requeiro que seja incluída a autoridade abaixo para prestar depoimento a respeito dos critérios e metodologia de cálculo do desemprego no Brasil. Proponho a inclusão do seguinte convidado: 1. Sr. Jessé Souza - Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
Autoria: Senadora Fátima Bezerra
Relatoria:
Relatório:
Observações:

Na verdade, é uma audiência pública, Senador Paim, que vai tratar do tema do desemprego, e achamos por demais oportuno que seja convidado também o Sr. Jessé Souza, meu conterrâneo do Rio Grande do Norte, grande gestor.

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O Sr. Jessé Souza vem a ser o Presidente do IBGE, Senador Dário Berger, então, é só para incluir e convidá-lo por tudo que o IBGE apresenta no que diz respeito à realização de suas pesquisas, no tema do emprego e do desemprego.

Em discussão, os que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O Senador Paulo Paim subscreve o requerimento do Senador Romário, que é para debater sobre o tema, o Dia Nacional do Surdo.

ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 72, de 2015
- Não terminativo -
Com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal c/c com o art. 58, inciso II da Constituição Federal, requeremos a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, próximo ao dia 26 de setembro, para debater sobre o tema ‘O Dia Nacional do SURDO’.
Autoria: Senadora Fátima Bezerra e outros
Relatoria:
Relatório:
Observações:

Senador Paulo Paim, eu quero também subscrever junto com V. Exª.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O próprio título já diz o objetivo. Vamos debater e homenagear o Dia Nacional do Surdo, com a presença aqui tenho certeza de inúmero deles, que são pessoas que a gente sempre diz que dão um olhar diferente para as nossas próprias vidas, que são as pessoas que levam algum tipo de deficiência.

Por isso, eu fiz questão e V. Exª também, e tenho certeza que toda a Comissão vai aprovar, por unanimidade, essa iniciativa do Senador Romário.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - O.k., Senador Paim.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

Os que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Vamos agora para o item 16.

É o item que trata da questão da mediação de conflitos, apresentado pelo Senador Hélio José. O Senador Cristovam subscreveu e agora também o Senador Paim.

O objetivo é a realização da audiência pública, para debater a capacitação policial para a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência.

ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 82, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, em aditamento ao Requerimento CE nº 76, de 2015, de minha autoria, pelo qual solicito a realização de Audiência Pública pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte - CE, para debater a capacitação policial para a “Lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)” nos crimes de menor potencial ofensivo e a “Mediação de Conflitos”, a inclusão do nome do seguinte convidado: Antônio Maciel Aguiar Filho, Presidente da Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação - FENAPPI.
Autoria: Senador Hélio José
Relatoria:
Relatório:
Observações:

Em discussão.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Só para avisar aos que me pediram que eu apresentasse e a senhora já leu aí, ao mesmo tempo, a mediação de conflitos. É uma importante audiência pública e, por isso, é claro, terá o apoio de todos nós.

Eu não sei se tem alguma coisa com o 7 também. Eu sei que o 16 foi.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Em discussão. (Pausa.)

Em votação.

Os que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Há aqui também um requerimento de autoria do Senador Romário, subscrito por mim, que propõe a realização de uma audiência pública para debater também um tema muito importante que é educação no trânsito.

Aqui estamos convidando, claro, o Diretor da Secretaria de Educação Básica, Presidente do Instituto de Segurança do Trânsito. Há também requerimento aditivo para convidar a Maria Alice Nascimento Souza que vem a ser a Diretora-Geral da Polícia Rodoviária Federal.

São os requerimentos 12 e 13.

ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 67, de 2015
- Não terminativo -
Com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal c/c com o art. 58, inciso II da Constituição Federal, requeremos a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para debater sobre o a inclusão da disciplina nos currículos escolares sobre “A EDUCAÇÃO NO TRANSITO”.
Autoria: Senador Romário
Relatoria:
Relatório:
Observações:
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 71, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais, e em aditamento ao Requerimento nº 67/2015-CE, a inclusão da Sra. Maria Alice Nascimento Souza, Diretora-Geral da Polícia Rodoviária Federal, para participar, como expositora, de Audiência Pública desta Comissão destinada a debater a inclusão de disciplina sobre “Educação no Trânsito” nos currículos escolares.
Autoria: Senador Romário
Relatoria:
Relatório:
Observações:
Em discussão. (Pausa.)

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Srª Presidente, permita-me, eu quero também cumprimentar V. Exª e o Senador Romário por essa iniciativa. Sabe-se que morre mais gente no trânsito do Brasil do que nas guerras que estão acontecendo no mundo. Por isso, a educação no trânsito é fundamental e é uma bela iniciativa do Senador e de V. Exª.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - É verdade, Senador, as estatísticas mostram que são mais de 40 mil vítimas exatamente da questão do trânsito e a escola, sem dúvida alguma, é um local muito apropriado para acolher esse debate.

Em discussão. (Pausa.)

Em votação.

Os que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Eu queria agora, Senador Paim, Senador Dário Berger, pedir à assessoria da Mesa que preparasse não sei se é uma moção de homenagem, de aplauso à Confederação Nacional das Indústrias e às entidades que promovem exatamente o WorldSkills. Porque pela primeira vez, em mais de 50 anos, um país da América Latina será palco da maior competição de educação profissional do mundo.

Inicia exatamente hoje, na cidade de São Paulo, a WorldSkills competição. O evento tem como objetivo dar visibilidade, importância à educação profissional, como verdadeira ferramenta de transformação socioeconômica.

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Para vocês terem uma ideia da grandiosidade do evento, Senador Dário, ele começa hoje e reúne mais de 62 países. Estão sendo esperados aproximadamente 1.200 alunos competidores. A competição vai até domingo. O Brasil estará representado por uma delegação formada por 56 estudantes.

Para participar da WorldSkills São Paulo 2015, o time brasileiro passou por um treinamento de mais de 311.000 horas em 64 tipos de treinamento. Eles receberam o apoio de 189 profissionais, na preparação dos estudantes, de 70 especialistas internacionais de 13 países e de 21 empresas parceiras.

Essa é a 16ª participação do Brasil. Já conquistamos 68 medalhas e 111 certificados de excelência. Eu sou testemunha disso. Na edição de 2013, em Leipzig, na Alemanha, o Brasil conquistou 12 medalhas no WorldSkills, um recorde para o País. Foram 4 medalhas de ouro, 5 de prata e 3 de bronze. Realmente, foi um desempenho bastante satisfatório em Leipzig, a última que houve, em 2013. Eu estava lá também.

Portanto, esse evento mostra o quanto o Brasil vem se destacando na educação profissional.

E aquilo que já coloquei: em 12 anos, Paim, houve iniciativas do nosso Governo, com a expansão e o fortalecimento da educação profissional com as escolas técnicas, o Pronatec, etc.

Agora, quero ainda aqui colocar, Paim, que, mesmo diante de todos esses avanços, é uma pena, mas vou dizer aqui: mesmo com todos esses esforços, mesmo com todos esses avanços, no que diz respeito à questão da educação profissional, falta o reconhecimento formal desses profissionais. É um absurdo isso! O Brasil, cada vez mais, está despertando para a importância de incentivar a educação profissional, porque o Brasil não precisa só do diploma de nível superior, precisa também de bons técnicos. E, infelizmente, até hoje, os técnicos não têm o reconhecimento da sua profissão.

Existe um projeto na Câmara, do qual tive a oportunidade de ser Relatora, foi aprovado na CCJ, mas, infelizmente, por manobras regimentais, está parado até hoje. Faço esta consideração para que possamos, Senador Paim, somar-nos a essa luta.

Enfim, em nome de todos, em nome da Comissão de Educação e Cultura, nós queremos desejar um bom congresso, uma boa competição a todos os participantes, especialmente aos brasileiros - Jackielyson André, permita-me, do meu Estado, Senador Paim -, e parabenizar a organização da competição, tanto o Senai quanto a Confederação Nacional da Indústria e a WorldSkills International.

Eu preciso colocar em votação

(Intervenção fora do microfone.)

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Está bem. Então, eu gostaria que fosse feita uma moção aqui de homenagem, de reconhecimento, enviada para o Senai, para a CNI e para organização internacional da WorldSkills, pela participação, pelo empenho deles e pela ousadia. Inclusive, eles estão tendo de sediar, pela primeira vez, esse evento na América Latina.

E dizer ao Senador Dário e ao Senador Paim que, se tiverem disponibilidade, vale a pena V. Exªs conhecerem o WorldSkills. É muito bonito, muito mesmo.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Fora do microfone.) - Eu ouvi falar que é muito bom.

A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Bem, agradecendo a presença de todos, declaro encerrada a presente reunião.

Convoco para amanhã, quarta-feira, às 10h, audiência pública destinada a debater os jogos mundiais indígenas, com a presença de Edson, Marcos Terena, Claudia Martins, Hector Franco, João Pedro e um representante do Ministério do Esporte e do Ministério da Justiça.

(Iniciada às 11 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 58 minutos.)