Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Amigos, bom dia a todos! Penso que poderíamos começar a reunião pelos itens não terminativos, para ganharmos tempo. Havendo número regimental, declaro aberta a 35ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura, que se realiza nesta data, 15 de setembro de 2015. Submeto à apreciação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal, juntamente com as notas taquigráficas. Vamos aproveitar e apreciar os não terminativos. Senador Omar, é possível V. Exª ser Relator ad hoc de alguns itens? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Os não terminativos, sim, Omar. Então, eu queria sugerir, se você pudesse relatá-los, os itens 8, não terminativo, do Senador Aloysio; o 9, que é do Senador Cristovam; o 10, do Senador Eduardo Amorim; o 11, do Senador Fernando Bezerra. É possível V. Exª relatar os itens 8, 9 10 e 11? Senador Lasier, seria possível V. Exª fazer a leitura dos projetos dos quais V. Exª é o Relator? Refiro-me aos itens 34, 35, 36 e 37. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Os itens 8, 9 e 10 terão relatoria ad hoc do Senador Omar. V. Exª quer iniciar agora? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Vamos ao item 8. ITEM 8 OFICIO "S" Nº 39, de 2014 - Não terminativo - Encaminha, nos termos do art. 222, §5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 21/2014, de que trata o PDC nº 2.007/2002, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da NOVO INTERIOR COMUNICAÇÕES LTDA., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Itapetininga, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira Relatório: Pelo sobrestamento do Ofício "S" nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações Tem a palavra o Senador Omar Aziz, como Relator ad hoc. |
| R | O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Vamos à análise. De acordo com o art. 104-C do Regimento Interno do Senado, compete à Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), entre outras atribuições, examinar questões atinentes aos serviços de radiodifusão, inclusive a outorga, renovação e transferência de suas licenças. A apreciação, pelo Colegiado, das comunicações de transferências diretas ou indiretas em empresas executantes de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, encontra disciplina no Ato Normativo nº 2, de 2011. Voto. Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 39, de 2014, nos termos do art. 335. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Senador, vamos ler os itens 9, 10 e 11, para já votarmos em globo esses projetos. ITEM 9 OFICIO "S" Nº 29, de 2014 - Não terminativo - Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 11/2014, de que trata o PDC 2.146/2009, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da TV TOCANTINS LTDA., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Anápolis, Estado de Goiás. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pelo sobrestamento do Ofício "S" nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. ITEM 10 OFICIO "S" Nº 47, de 2015 - Não terminativo - Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 18/2015, de que trata o PDC nº 882/2003, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas de concessionária de serviços de radiodifusão de sons e imagens da Televisão Tibagi Ltda., no município de Apucarana - PR. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Amorim Relatório: Pelo sobrestamento do Ofício "S" nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. ITEM 11 OFICIO "S" Nº 42, de 2014 - Não terminativo - Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 24/2014, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da TELEVISÃO CONQUISTA LTDA., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho Relatório: Pelo sobrestamento do Ofício "S" nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Item 9. De acordo com o art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, entre outras atribuições, examinar questões atinentes aos serviços de radiodifusão, inclusive a outorga e renovação. Em seu art. 2º, o ato determina que ofícios datados a partir de 1º de janeiro de 2011 devem conter informações mínimas que permitam ao Senado Federal a verificação do efetivo cumprimento das obrigações legais associadas às transferências diretas e indiretas de outorgas. Voto. Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 29, de 2014, nos termos do art. 335. Vamos ao item 10. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Então, no item 9, o senhor encaminha pelo sobrestamento, não é? Vamos ao item 10. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Este aqui vem à Comissão e trata da transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Televisão Tibagi Ltda., concessionária de serviços de radiodifusão de sons e imagens no Município de Apucarana, Estado do Paraná. Voto. Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir - aí, vem o requerimento - e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 47, de 2015, nos termos do art. 335. Temos ainda o item 11, não é, Senador? O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Sim. Vamos ao item 11. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Televisão Conquista Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia. Relatório. Por meio do Ofício “S” nº 42, a Câmara dos Deputados encaminha ao Senado Federal a Mensagem nº 257, de 2014, que comunica ter sido autorizada pelo Poder Executivo, conforme Despacho de 29 de agosto de 2014, a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Televisão Conquista Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia. A alteração contratual se dá nos termos do §2º do art. 89 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e vem ao Congresso Nacional em cumprimento ao que determinam o §5º do art. 222 da Constituição Federal, e o art. 3º da Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002. |
| R | O processo está instruído com informações sobre o novo quadro societário e diretivo da concessionária e respectivas participações acionárias, além da exposição de motivos do Ministério das Comunicações. Voto. Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 42, de 2014, nos termos do art. 335 do RISF. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Agradeço ao nosso Senador Omar Aziz. Como ainda não temos quórum para votar, mesmo os não terminativos, peço ao Senador Flexa que, por gentileza, relate as matérias dos itens 12, 13, 14 e 15. Vamos ao item 12. ITEM 12 OFICIO "S" Nº 13, de 2015 - Não terminativo - Comunica, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 10.610, de 2002, a composição de seu capital social. Autoria: Editora Gazeta do Povo S.A. Relatoria: Senador Flexa Ribeiro. Relatório: Pelo arquivamento. Concedo a palavra ao Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - A Editora Gazeta do Povo S.A., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, encaminhou ao Congresso Nacional declaração de composição de seu capital social, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002. O referido documento foi registrado, nesta Casa, como Ofício “S” nº 13, de 2015. A matéria foi distribuída à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Análise. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, entre outros. A Lei nº 10.610, de 2002, que dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o §4º do art. 222 da Constituição, determina em seu art. 3º que as alterações de controle societário de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão ser comunicadas ao Congresso Nacional. Estabelece, também, que no caso das empresas de radiodifusão, a comunicação será de responsabilidade do órgão competente do Poder Executivo e a comunicação de alterações de controle societário de empresas jornalísticas será de responsabilidade destas empresas. No caso em tela, a documentação encaminhada ao Congresso Nacional não menciona qualquer alteração de controle societário, atendo-se, exclusivamente, à descrição do capital social da empresa. Nesse sentido, seu encaminhamento para conhecimento do Parlamento era prescindível, não se revestindo em obrigação legal. Voto. Em vista do exposto, opinamos pelo arquivamento da declaração encaminhada pela Editora Gazeta do Povo S.A., empresa com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, acerca da composição de seu capital social, registrada, nesta Casa, como Ofício “S” nº 13, de 2015. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Muito obrigado, Senador Flexa. Item 13. ITEM 13 OFICIO "S" Nº 32, de 2015 - Não terminativo - Encaminha, nos termos do art. 222, §5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 3/2015, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas de concessionária de serviços de radiodifusão em ondas médias da Multisom Rádio Jornal Ltda., no Município de Leopoldina - MG. Autoria: Câmara dos Deputados. Relatoria: Senador Hélio José. Relatório: Pelo sobrestamento do Ofício "S" nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações Concedo a palavra ao Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Vou ler a análise, Sr. Presidente. De acordo com o art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à CCT, entre outras atribuições, examinar questões atinentes aos serviços de radiodifusão, inclusive a outorga, renovação e transferência de suas licenças. |
| R | A referida alteração contratual se dá nos termos do §2º do art. 89 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e vem ao Congresso Nacional em cumprimento ao que determinam o §5º do art. 222 da Constituição Federal, e o art. 3º da Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002. Análise. A apreciação, pelo Colegiado, das comunicações de transferências diretas ou indiretas em empresas executantes de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens encontra disciplina no Ato Normativo nº 2, de 2011, da Comissão de Ciência e Tecnologia. Voto. Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 32, de 2015, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal. REQUERIMENTO Nº..., DE 2015 Nos termos do art. 50, §2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, e considerando o disposto no Ato n° 2, de 2011, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações referentes à transferência de controle societário de que trata o Oficio "S" nº 32, de 2015: I - números de registro nos cadastros oficiais de pessoas físicas ou jurídicas de todos que passaram a ter alguma participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão; II - comprovação da nacionalidade de cada pessoa física que, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão; III - relação de outras outorgas de serviço de radiodifusão detidas, direta ou indiretamente, por cada pessoa física ou jurídica que direta ou indiretamente, detenha participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão.
Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Obrigado, Excelência. Vamos ao item 14. ITEM 14 OFICIO "S" Nº 11, de 2015 - Não terminativo - Comunica, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 10.610, de 2002, a composição de seu capital social. Autoria: Editora Jornalística Alberto Ltda. Relatoria: Senador Marcelo Crivella Relatório: Pelo arquivamento Concedo a palavra ao Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Vou fazer direto à leitura do voto, Sr. Presidente, do Senador Marcelo Crivella, o qual leio com muita alegria, como Relator ad hoc. Voto. Em vista do exposto, opinamos pelo arquivamento da declaração encaminhada pela Editora Jornalística Alberto Ltda., empresa com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, acerca da composição de seu capital social, registrada, nesta Casa, como Ofício “S” nº 11, de 2015. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Vamos ao item 15. ITEM 15 OFICIO "S" Nº 40, de 2014 - Não terminativo - Encaminha, nos termos do art. 222, §5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 22/2014, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da TELEVISÃO NORTE BAIANO LTDA., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Juazeiro, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Walter Pinheiro Relatório: Pelo sobrestamento do Ofício "S" nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. Concedo a palavra ao Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Vamos ao relatório, Sr. Presidente. O Senador Walter Pinheiro, no seu voto, que relato como Relator ad hoc, diz que, em vista do exposto, o voto é pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 40, de 2014, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal. Segue o requerimento do Senador Walter Pinheiro: |
| R | REQUERIMENTO Nº , DE 2015 Nos termos do art. 50, §2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, e considerando o disposto no Ato n° 2, de 2011, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, e considerando o disposto no Ato n° 2, de 2011, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações referentes à transferência de controle societário de que trata o Oficio "S" nº 40, de 2014: I - data de publicação do ato de outorga do serviço de radiodifusão cujo controle foi transferido; II - data de publicação de ato, se existir, que tenha autorizado a última alteração no controle societário da entidade que detém a outorga do referido serviço de radiodifusão; III - números de registro nos cadastros oficiais de pessoas físicas ou jurídicas de todos que passaram a ter alguma participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão; IV - comprovação da nacionalidade de cada pessoa física que, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão; V - relação de outras outorgas de serviço de radiodifusão detidas, direta ou indiretamente, por cada pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão. Esses são o voto e o requerimento do Senador Walter Pinheiro. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Agradeço-lhe, Senador Flexa Ribeiro. Eu quero comunicar que os itens 2, 3 e 4 serão retirados de pauta. O item 2, de minha autoria, será retirado de pauta tendo em vista pedido da Liderança do Governo para que eu desse mais um tempo para o pronunciamento do MDIC. Então, eu vou aceitar essa solicitação e o retiro de pauta. O item 3, de autoria do Senador Randolfe, S. Exª também solicitou que fosse retirado de pauta. Então, está retirado de pauta o item 3. O item 4, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que também não se encontra presente, trata de projeto de alto teor de discussão. Então, nós também vamos retirá-lo de pauta, para aguardar, numa outra oportunidade, a presença do Senador Aloysio. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 73, de 2015 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências, para facilitar a identificação de anunciantes e de quem oferta bens e serviços. Autoria: Deputada Nilda Gondim Relatoria: Senador Hélio José Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. ITEM 3 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 34, de 2015 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Autoria: Deputado Luis Carlos Heinze Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela rejeição Observações: 1) A matéria ainda será apreciada pelas Comissões de Assuntos Sociais; e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; 2) Em 11/08/2015 e 12/08/2015, foram realizadas duas audiências públicas, em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, para instruir a Matéria. ITEM 4 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 330, de 2013 - Não terminativo - Dispõe sobre a proteção, o tratamento e o uso dos dados pessoais, e dá outras providências. Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 131, de 2014 - Não terminativo - Dispõe sobre o fornecimento de dados de cidadãos ou empresas brasileiros a organismos estrangeiros. Autoria: CPI da Espionagem TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 181, de 2014 - Não terminativo - Estabelece princípios, garantias, direitos e obrigações referentes à proteção de dados pessoais. Autoria: Senador Vital do Rêgo Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira Relatório: Pela aprovação do PLS 330/2013, na forma do substitutivo oferecido, e pela declaração de prejudicialidade dos PLS 131/2014 e PLS 181/2014, que tramitam em conjunto. Observações: 1) As matérias ainda serão apreciadas pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania; 2) Em 18/08/2015, foi realizada Audiência Pública para instruir a Matéria, em atendimento ao Requerimento n.º 52, de 2015-CCT, de autoria do Senador Telmário Mota; 3) Em 01/09/2015, foi concedida Vista Coletiva nos termos regimentais. Vamos passar a palavra para o Senador Medeiros, para relatar o item 1, o PLC nº 123, de 2011, até obtermos mais duas presenças, para deliberarmos, em globo, os itens de 8 a 12, que foram relatados pelos Senador Omar Aziz, e os itens 12 a 15, que foram relatados pelo Senador Flexa Ribeiro. Item 1. ITEM 1 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 123, de 2011 - Não terminativo - Altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para proibir o bloqueio de terminais móveis utilizados no setor de telecomunicações. Autoria: Deputado Arnon Bezerra Concedo a palavra ao Senador José Medeiros. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos que nos acompanham pela TV Senado, este é o relatório da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) sobre o Projeto de Lei da Câmara nº (PLC) nº 123, de 2011 (o Projeto de Lei nº 1.608, de 2007, na origem), do Deputado Arnon Bezerra, que altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para proibir o bloqueio de terminais móveis utilizados no setor de telecomunicações, e o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 559, de 2011, do Senador Gim, que altera o art. 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer condicionamentos à oferta de planos de serviços de telecomunicações, com cláusulas de fidelização do assinante, que tramitam em conjunto. Relatório. Vêm ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), o Projeto de Lei da Câmara nº (PLC) nº 123, de 2011, e o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 559, de 2011, que tramitam em conjunto. As duas proposições tratam, em última análise, de assegurar ao usuário do Serviço Móvel Pessoal (SMP) o direito à liberdade de escolha da prestadora, previsto no art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Mais especificamente, buscam coibir práticas utilizadas por prestadoras de serviços de telefonia móvel para desestimular seu usuário a substituí-las, por meio da imposição de cláusulas de fidelização. O PLC nº 123, de 2011, do Deputado Arnon Bezerra, impede o bloqueio do terminal do assinante, exceto no caso de o usuário receber subsídio total ou parcial no preço do aparelho. No caso da existência de subsídio, o bloqueio do terminal móvel não poderá ultrapassar o prazo máximo de doze meses. Determina, ainda, que o desbloqueio seja feito, sem ônus, caso o usuário decida trocar de operadora, resguardada a multa rescisória. |
| R | O PLS nº 559, de 2011, do Senador Gim, por sua vez, procura corrigir a assimetria de informação entre prestadora e consumidor antes de ser estabelecida entre as partes relação contratual com prazo mínimo de vigência. Sr. Presidente, eu estou lendo enquanto os Senadores estão chegando. Quando houver quórum, o senhor me avise, porque, de repente, podemos votar. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - O.k., Excelência. Considero procedente essa leitura, até porque se trata de projeto de altíssima relevância. Realmente o seu conteúdo é interessante para que todos nós saibamos o encaminhamento. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Nesse sentido, determina que, para cada plano de serviço com cláusula de permanência mínima, seja oferecido ao assinante outro equivalente, sem a referida cláusula, e que a operadora informe ao consumidor, no momento da contratação, se houver outras diferenças de custo envolvidas. Além disso, veda a extensão do período de “fidelização” enquanto durar a relação contratual, mesmo que o usuário decida trocar de plano de serviço. Inicialmente, o PLC nº 123, de 2011, em tramitação autônoma, foi distribuído à Comissão de Ciência e Tecnologia e à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle em decisão terminativa. O relatório apresentado pelo Senador Ricardo Ferraço na CCT não foi apreciado pela Comissão. Já o PLS nº 559, de 2011, em tramitação autônoma, foi distribuído à Comissão de Meio Ambiente e à Comissão de Ciência e Tecnologia em decisão terminativa. Na primeira Comissão, foi aprovado o parecer do relator ad hoc da matéria, Senador Anibal Diniz, com emenda que reduzia o tempo máximo de vigência de 18 para 12 meses nos contratos com cláusula de fidelidade. Na segunda, o relatório do Senador Rodrigo Rollemberg não chegou a ser apreciado. Posteriormente, por força do Requerimento nº 1.157, de 2012, do Senador Vital do Rêgo, os projetos passaram a tramitar em conjunto. Retornaram, então, à CCT, mas o relatório apresentado pelo Senador Rodrigo Rollemberg não chegou a ser examinado pela Comissão. As proposições continuaram a tramitar ao final da Legislatura e foram então distribuídas na Comissão de Ciência e Tecnologia para parecer deste Relator. Seguem depois para análise da Comissão de Meio Ambiente, em caráter terminativo. Não foram apresentadas emendas aos projetos. Passo à análise. Tendo em vista que os projetos serão posteriormente apreciados pela Comissão de Meio Ambiente, em decisão terminativa, a Comissão de Ciência e Tecnologia analisará a matéria sob os aspectos constantes do inciso VII do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal. Do ponto de vista da competência regimental desta Comissão, importa examinar, de início, a regulamentação do SMP pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), consagrada na Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, e alterações posteriores. Em primeiro lugar, no que se refere aos prazos de permanência em contratos de adesão da telefonia móvel, o Regulamento do SMP, em seu art. 40, transcrito abaixo, dispõe, nos seguintes termos: Dos prazos de permanência: Art. 40. A prestadora do Serviço Móvel Pessoal poderá oferecer benefícios aos seus Usuários e, em contrapartida, exigir que os mesmos permaneçam vinculados à prestadora por um prazo mínimo.
Já o art. 81 da norma trata do desbloqueio das estações móveis e determina que o usuário deve ser informado sobre eventuais bloqueios, vedada a cobrança de qualquer valor. Cite-se, de outra parte, a Súmula nº 8, de 19 de março de 2010, da Anatel, que obrigou as prestadoras do SMP a desbloquearem o terminal do usuário, sem ônus, sempre que solicitado, sem prejuízo de cobrança de multa contratual em caso de descumprimento do prazo de permanência acordado. Nesse cenário, o bloqueio do terminal, quando existir, não mais representa um empecilho à troca de prestadora, pois o desbloqueio pode ser realizado a qualquer tempo e sem ônus. No que se refere ao prazo de permanência, a referida Súmula prevê, no caso do SMP, que a desistência de um acordo que lhe proporcionou benefícios obriga o usuário a ressarcir à prestadora. De forma complementar, a Anatel editou recentemente a Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. A referida norma infralegal, além de aperfeiçoar as regras de atendimento aos consumidores previstas nos regulamentos de qualidade de serviços já editados pela Agência, introduz uma série de novas obrigações para as empresas. |
| R | Destaque-se a abrangência da Resolução que tem por objetivo estabelecer regras sobre atendimento, cobrança e oferta de serviços relativos não apenas ao SMP, mas também ao Serviço Telefônico Fixo Comutado, ao Serviço de Comunicação Multimídia e aos Serviços de Televisão por Assinatura. Diga-se que a aplicação dessas novas regras não afasta a incidência da Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), e do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, que o regulamentou. Na verdade, conforme o Conselho Diretor da Anatel, as determinações aprovadas pretendem aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura. Para elaborar a norma, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na sua central de atendimento. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança. Entre uma série de outras determinações, o novo regulamento vem ao encontro do espírito que embasou a apresentação do PLC nº 123, e do PLS nº 559, qual seja, o estabelecimento de regras para a relação contratual dos usuários do Serviço com as prestadoras do serviço. Note-se que o regulamento dedicou ao tema capítulo específico, reproduzido a seguir: (...) Sr. Presidente, segue a legislação, à qual eu vou pular a leitura. Além da evolução da regulamentação do serviço, ressalte-se, por outro lado, que desde que os projetos de lei foram apresentados, a estratégia de competição das empresas de telefonia móvel começou a se adaptar ao comportamento do consumidor, com o abrandamento de regras mais restritivas. Por exemplo, as prestadoras deixaram de exigir exclusividade do cliente com o surgimento de terminais capazes de operar simultaneamente com duas ou mais prestadoras de serviço e passaram a disputar as recargas de crédito. De outra parte, nesse novo cenário, o bloqueio do terminal, quando existir, não mais representa um empecilho à troca de prestadora, pois o desbloqueio pode ser realizado a qualquer tempo e sem ônus. Dessa forma, a liberdade de escolha do consumidor não está mais restrita ao conjunto de marcas e modelos selecionados por cada operadora. O cidadão é livre para escolher qualquer terminal certificado à venda no Território Nacional e nele acondicionar o chip da sua prestadora de serviço. Nota-se, assim, que os aspectos principais da relação entre prestadora e usuário estão devidamente regulamentados pela Anatel: opção do usuário em contratar ou não o benefício; prazo máximo de fidelização; possibilidade de desistência do benefício a qualquer momento, com indenização proporcional ao tempo residual; e, principalmente, sujeição do contrato às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Em verdade, portanto, as proposições ora em exame trazem para o âmbito legal determinações já previstas em normas infralegais editadas pela Agência Nacional de Telecomunicações . Com isso, pretendem positivar em lei e conferir maior proteção aos usuários da telefonia celular em suas relações de consumo com as prestadoras de serviço. Tendo em vista, porém, a evolução das práticas nessas relações e a aprovação de regulamentos sobre a matéria ao longo do tempo em que os projetos estão em tramitação, propomos substitutivo que aproveita as disposições mais pertinentes de cada medida e com maior sintonia com as regras infralegais já existentes. Por considerarmos pertinente, incluímos no texto a vedação expressa de venda de terminais bloqueados como forma de restringir o direito de escolha do usuário. Por fim, consideramos necessário prever penalidades para o não cumprimento das disposições propostas. Cumpre destacar que, na relatoria de matérias em tramitação conjunta, no caso da aprovação do mérito, o parecer deve optar pelo prosseguimento de uma das matérias e que a outra seja rejeitada. É oportuno, contudo, que ao projeto aprovado sejam adicionados dispositivos da matéria rejeitada que sejam pertinentes e contribuam com o aperfeiçoamento do texto. Passo ao voto. Ante o exposto, e considerando o disposto no art. 260, II, “a”, do Regimento Interno, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 123, de 2011, e pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 559, de 2011, nos termos da seguinte emenda substitutiva: Esse é o voto, Sr. Presidente. |
| R | O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - O.k.. Só um minutinho, Senador; eu passo a palavra a V. Exª neste instante. É relativo a este projeto? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Eu iria colocá-lo em discussão. Então, passo a palavra ao Senador Amorim e, em seguida, ao Senador Flexa. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, não é com relação a este projeto. Eu queria pedir inversão de pauta do Item 25, porque nós estamos tendo várias comissões simultaneamente, eu tenho um projeto também em outra comissão, a CMA, cuja reunião está ocorrendo, e está chegando a hora de eu relatar lá. Só peço essa compreensão por parte dos Colegas, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - O.k.. Eu farei essa inversão de pauta. A única questão é que nós estamos com o quórum no limite. Então, V. Exª vá e volte, por favor, para não perdermos o quórum aqui. (Risos.) O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Farei isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Em discussão o projeto relatado pelo Senador José Medeiros. Passo a palavra ao Senador Flexa, por gentileza. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Peço vista, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - O.k.. Mais alguém pede vista? O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Questão de ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Pois não. Só um minuto, Senador Telmário. Vista concedida ao nosso Senador Flexa Ribeiro. O projeto fica para a próxima reunião. Por favor, Senador Telmário. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, eu sou Relator do item 42, referente a uma rádio comunitária para o Município de Normandia, onde nasci. Ali há extrema necessidade, e precisamos adiantar esse processo, que será da maior utilidade para aquela região. Assim, eu queria que V. Exª fizesse a inversão de pauta para que pudéssemos ler o projeto. Ele é terminativo, está muito tempo em pauta, precisamos instalar essa rádio, que é importante. Normandia é o lugar onde fui mais votado na minha região, eu e a Senadora Ângela. Por isso é que ela veio hoje aqui, para que possamos aprovar em conjunto - ela veio só por isso - essa rádio para o Município de Normandia. É um sonho daquele povo, Sr. Presidente. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, eu peço também a inversão dos itens 32 e 33, que V. Exª relatou. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Itens 32 e 33? A SRª SANDRA BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM) - Sr. Presidente... A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Item 20, Sr. Presidente. Item 20. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Item 20... Esperem um pouco, para eu não me perder aqui; mas V. Exªs vão ter de ficar aqui. (Risos.) Senadora Ângela, item 20, V. Exª está pedindo inversão de pauta? A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - É. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Tudo bem. Não há problema. Senadora Sandra Braga. A SRª SANDRA BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM) - Presidente, eu também sou Relatora do item 40, acho. O meu é o 40, que trata também de uma rádio para a minha região, Fonte Boa, e também está aqui o Senador do Amazonas... Cadê? Já foi? O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Senador Omar. A SRª SANDRA BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM) - Eles têm dois, nós também temos dois aqui para relatar, e é terminativo. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Perfeito. Serei rápido. Primeiro, eu gostaria de dizer ao Senador Flexa que, pela importância desse projeto que o Senador Medeiros colocou, e pela minha altíssima concordância, eu também gostaria de pedir vista. Então, eu darei vista coletiva desse projeto. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Sem problema. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Tranquilo, Senador? Então, vista coletiva do item 1, relatado pelo Senador Medeiros, que foi lido aqui nos mínimos detalhes. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Pois não, Senador. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Quanto ao pedido de vista, o Senador Medeiros, no seu parecer, faz referência a que o objeto do projeto já foi regulamentado pela Anatel. Então, eu quero fazer uma análise mais profunda sobre se há necessidade de se criar uma lei para algo que já está regulamentado. Se não, nós vamos criar um número infinito de leis, quando certos casos podem ser resolvidos infraconstitucionalmente. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Correto, Senador Flexa. Em discussão, os itens nºs 8 a 15, não terminativos, que tratam sobre as rádios e alterações dos quadros societários.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Não é o 25, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Não; eu vou passar já. Os itens 8, 9, 10 e 11 já foram devidamente lidos pelo Senador Omar, e os votos proferidos. O item 8 fala sobre o sobrestamento do projeto, nos termos do art. 35 do Regimento Interno do Senado Federal e pela aprovação do requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. O item 9 fala também sobre sobrestamento e encaminhamento. O item 10, pelo sobrestamento e encaminhamento também ao Ministério das Comunicações, e o item 11. |
| R | Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Quem vota com o Relator permaneça como está. (Pausa.) Aprovados os Itens 8, 9, 10 e 11. Passemos à discussão dos itens 12, 13, 14 e 15, que foram lidos também pelo nosso Senador Flexa Ribeiro, e que tratam de processos similares. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação em globo dos itens 12 ao 15. Quem concorda com o devido relato permaneça como está. (Pausa.) Aprovados. Passamos imediatamente à solicitação do Senador Amorim de inversão de pauta. Vou seguir a ordem dos pedidos. O primeiro foi o Amorim. Então, item 25. ITEM 25 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 300, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE MALHADA DOS BOIS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Malhada dos Bois, Estado de Sergipe. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Eduardo Amorim Relatório: Pela aprovação Concedo a palavra ao Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Obrigado, Sr. Presidente. Para ganhar tempo, Sr. Presidente, vou direto ao voto. Trata-se de uma concessão, Sr. Presidente, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 300, de 2015, que aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Malhada dos Bois para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Malhada dos Bois, no Estado de Sergipe, portanto, o meu Estado. Conheço essa realidade. Será bastante benéfica a instalação dessa emissora lá. Então, Sr. Presidente, o voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 300, de 2015, não evidenciou violação à legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Malhada dos Bois para a execução de serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Malhada dos Bois, no Estado de Sergipe, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. É o voto, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Muito obrigado, Senador Eduardo Amorim. Imediatamente, passamos para o item 42, solicitado pelo Senador Telmário Mota. ITEM 42 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 329, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à SOCIEDADE ORGANIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE NORMANDIA - SODLIS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Normandia, Estado de Roraima. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Telmário Mota Relatório: Pela aprovação Concedo a palavra ao Senador Telmário Mota. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 329, de 2015, nº 717, de 2012, na Câmara dos Deputados, que aprova o ato que outorga autorização à Sociedade Organizada Para o Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Normandia para executar o serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Normandia, Estado de Roraima. Passo ao voto, Sr. Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 329, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparo quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Sociedade Organizada Para o Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Normandia para executar o serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Normandia, Estado de Roraima, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Muito obrigado, Senador Telmário Mota. Passamos imediatamente para o item 20, de autoria da Senadora Ângela Portela, que também solicitou a inversão de pauta. ITEM 20 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 221, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO À CULTURA DE SÃO JOSÉ DO PEIXE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Peixe, Estado do Piauí. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senadora Angela Portela Relatório: Pela aprovação Concedo a palavra à Senadora Ângela Portela. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Sr. Presidente, em caráter terminativo, trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 221, de 2015, que aprova ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Apoio à Cultura de São José do Peixe para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Peixe, Estado do Piauí. Passo ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 221, de 2015, não evidenciou violação de legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Apoio à Cultura de São José do Peixe para executar serviço de radiodifusão comunitária em São José do Peixe, Estado do Piauí, na forma do Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Obrigado, Senadora Ângela Portela. Passo imediatamente ao Senador José Medeiros, que havia solicitado a inversão para os itens 32 e 33, que passo a ler. ITEM 32 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 106, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE COMUNICAÇÃO DOS ARTISTAS DO VALE DO ARAGUAIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador José Medeiros Relatório: Pela aprovação ITEM 33 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 201, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE COMUNICAÇÃO FLOR DO CERRADO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador José Medeiros Relatório: Pela aprovação Tem a palavra o Senador José Medeiros. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Vou direto para o voto, Sr. Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do projeto. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Senador Medeiros, vamos ao item 33. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - O item 33, não é, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Sim, o 33. Depois, votaremos o da Senadora Sandra. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Vou direito ao voto, Sr. Presidente Tendo em vista que o exame da documentação não evidenciou violação da legislação pertinente, opinamos pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - O.k., Senador Medeiros, muito rápido, um ganho processual de tempo muito bom. Vamos ao item 40. ITEM 40 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 145, de 2014 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CABOCLA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Fonte Boa, Estado do Amazonas. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senadora Sandra Braga Relatório: Pela aprovação Senadora Sandra Braga com a palavra. A SRª SANDRA BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM) - Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, em caráter terminativo sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 145, de 2014, 859, de 2013, na Câmara dos Deputados, que aprova o ato que outorga permissão à Rádio Cabocla Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade Fonte Boa, Estado do Amazonas. O voto, Sr. Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 145, de 2014, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Rádio Cabocla Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Fonte Boa, Estado do Amazonas, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Presidente, eu também gostaria de ter a oportunidade para relatar. Também farei leituras rápidas, pois eu tenho quatro. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Realmente, Sr. Senador Lasier. Por gentileza. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Os meus são os itens 34, 35, 36, 37. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Tranquilo. Isso é porque estou passando o carro na frente dos bois, pois eu ia sugerir que o senhor relatasse os projetos do Senador Cristovam. Mas primeiro vamos ao do senhor, Senador Lasier Martins. Itens 34, 35, 36, e 37. ITEM 34 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 96, de 2014 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL E LAZER DE QUEIROZ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Queiroz, Estado de São Paulo. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Pela aprovação ITEM 35 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 153, de 2014 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Veneza, Estado de Santa Catarina. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Pela aprovação ITEM 36 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 154, de 2014 - Terminativo - Aprova o ato que renova a permissão outorgada á RÁDIO SERRANA DE BENTO GONÇALVES LTDA. para executar serviço de radiofusão sonora em frequência modulada na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Pela aprovação ITEM 37 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 185, de 2014 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à OLIVEIRA PERIN ASSESSORIA E COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Rio dos Índios, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Pela aprovação Tem a palavra o Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sr. Presidente, tenho sob minha relatoria quatro projetos de decreto legislativo. E é sempre bom acentuar que, como os relatórios foram distribuídos, são do conhecimento dos membros da Comissão. E como o exame da documentação não mostrou violação de formalidades legais, eu vou me ater ao voto diretamente. O item 34, diz respeito à outorga de autorização à Associação Cultural Social e Lazer de Queiroz, para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Queiroz, Estado de São Paulo. Pela aprovação. O item 35 diz respeito ao Projeto de Decreto Legislativo (SF) nº 153, de 2014, da CCT, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural do Município de Nova Veneza para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Veneza, Estado de Santa Catarina. O item 36 diz respeito ao Projeto de Decreto Legislativo (SF) nº 154, de 2014, que renova a permissão outorgada à Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda., para executar serviço de radiofusão sonora em frequência modulada na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, Município que conheço muito bem, aliás, por sinal há uma grande concorrência de rádios em Bento Gonçalves, uma das cidades mais prósperas do Rio Grande do Sul. Por fim, item 37, que diz respeito ao Projeto de Decreto Legislativo (SF) nº 185, de 2014, que aprova o ato que outorga permissão à Oliveira Perin Assessoria e Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Rio dos Índios, Estado do Rio Grande do Sul. Voto. Somos pela aprovação dos quatro projetos. Era isso. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Agradecido, Senador Lasier. |
| R | Eu gostaria que o Senador José Medeiros pudesse assumir a Presidência por alguns instantes, para que eu pudesse relatar os itens 30 e 31. Vamos votá-los em globo. Aproveito a oportunidade para fazer a seguinte discussão com os Colegas: há uma série de outros projetos que poderíamos encaminhá-lo, já que os relatores não estão presentes, são mais ou menos uns 10 projetos terminativos. Então, ou passaríamos para relatorias ad hoc e eliminaríamos toda a pauta e, dessa forma, não colocaríamos em votação - após o meu voto - ou colocaríamos em voto tudo que já lemos aqui e, em seguida, colocaríamos, pelo menos para leitura, os demais projetos. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Senador Hélio José, questão de ordem. Temos, na CAE, agora audiência com o Presidente do Banco Central, para debatermos diversos assuntos. Então, se V. Exª pudesse colocar em votação logo e chamar o Senador Eduardo Amorim para fazermos a votação em bloco. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Vamos fazer o seguinte: vou fazer a leitura dos dois projetos de que sou Relator e, em seguida, chamaremos o Amorim, para votarmos o que temos relatado. Passo a Presidência ao Senador Medeiros, por gentileza. O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Vamos aos itens 30 e 31. ITEM 30 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 195, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTOS DUMONT para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Goiânia, Estado de Goiás. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Hélio José Relatório: Pela aprovação ITEM 31 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 200, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO E CULTURA DE CANA BRAVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Minaçu, Estado de Goiás. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Hélio José Relatório: Pela aprovação Com palavra o Senador Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PSD - DF) - Muito obrigado, Senador Medeiros, Presidente desta reunião. Vamos direto ao voto. Trata-se, do item 30 sobre a concessão, autorização à Associação Comunitária Santos Dumont para executar serviços de radiodifusão comunitária na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, capital do meu Estado. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 195, de 2015, não obedeceu violação das legislações pertinentes e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato de que outorga autorização à Associação Comunitária Santos Dumont, para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na forma do projeto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente José Medeiros. Em seguida, vamos ao item 31, também de minha relatoria, que trata da outorga, autorização à Associação de Radiodifusão e Cultura de Canabrava, para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Minaçu, Estado de Goiás. Relato que, ontem, recebi a visita da nossa Prefeita de Uruaçu, região polo da Serra da Mesa. Com muita alegria relato esse projeto. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação, que acompanha o PDS 200, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão e Cultura de Canabrava, para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Minaçu, Estado de Goiás, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente Senador José Medeiros. O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Devolvo a Presidência ao Senador Hélio José. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Vamos, antes de votar, porque o Flexinha está aqui e temos os itens 27 e 28. V. Exª poderia relatá-los, Flexinha, para votarmos em globo? O resto vai ser depois. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Flexinha não; é uma flexa respeitável. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - O resto vai ficar adiado. Item 27. ITEM 27 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 203, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO TIMBOTEUENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - ATRC para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Timboteua, Estado do Pará. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Flexa Ribeiro ITEM 28 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 244, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE BAGRE - ARCB para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bagre, Estado do Pará. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Flexa Ribeiro Relatório: Pela aprovação Tem a palavra o Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - O relatório é pela aprovação. Voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Pois não, Senador. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 203, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente, não havendo reparo quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Timboteuense de Radiodifusão Comunitária (ATRC), para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Timboteua, Estado do Pará, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. |
| R | Vamos ao item 28. Projeto de Decreto Legislativo nº 244, de 2015, que aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Bagre (ARCB) para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Bagre, Estado do Pará, na Ilha do Marajó, cujo prefeito é nosso companheiro e amigo Gordo. O apelido já diz por que todos nós o conhecemos por Gordo. O relatório é pela aprovação. Como o anterior, o projeto se encontra com sua documentação dentro da legislação pertinente. O voto é pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Bagre (ARCB) para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Bagre, Estado do Pará, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. Este é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Agradecido, Senador Flexa. Vou abrir o painel, mas antes disso gostaria de perguntar, acho que não há necessidade nenhuma, aqui temos a orientação, porque agora está chegando a tecnologia para nós, mas todo mundo já vota em painel eletrônico na CAE e outros lugares, então, acho que não há necessidade de ler as orientações para votos, porque são similares. Então, nós abriremos o painel para votarmos em globo o item 20, da Senadora Ângela Portela; o item 26, do Senador Eduardo Amorim; o item 27, do Senador Flexa; o item 28, também do Senador Flexa; o item 30, do Senador Hélio; o item 31, também do Senador Hélio José; os itens 32 e 33 do Senador Medeiros; os itens 34, 35, 36 e 37, relatados pelo Senador Flexa; o item 40, relatado pela Senadora Sandra Braga; e o item 42, relatado pelo Senador de Normandia, mais votado na região, Senador Telmário. Senadora Sandra Braga, porque as duas Senadoras são muito expressivas nesta Casa, então, a fusão das duas fica mais expressiva ainda, além da simpatia e da alegria de tê-las junto com a gente. Abrindo o painel de votação, todos que concordam com os relatórios aqui colocados votam "sim", pelos próprios terminais de computador. Vamos votar em globo. Enquanto essa votação transcorre, essa Presidência vai fazer o seguinte comunicado. Liberem o painel, por favor. Já liberaram aí, gente? Vamos ter calma e paciência. Amigo, está pronto? Está liberado o painel? Enquanto vocês liberam o painel, comunicado da Presidência. Esta Presidência recebeu o Aviso nº 669, Seses-TCU- Plenário, no qual o Exmº Sr. Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Aroldo Cedraz de Oliveira, encaminha, para conhecimento, cópia do Acórdão 2.151, de 2015, proferido pelo TCU, nos autos do Processo TC 007.688/2015-6. O processo trata de levantamento acerca das políticas públicas e programas do Governo Federal relacionados à inclusão digital. O documento encontra-se à disposição dos Srs. e Srªs Senadores, na Secretaria da CCT. Então, quem quiser tomar conhecimento, por favor, eu gostaria que distribuíssem a todos os nossos Senadores e Senadoras presentes esse documento. Em votação. Temos quatro ou cinco votantes, vou votar também. Enquanto a nossa querida assessora, chefe dos nossos universitários, busca o Senador Amorim, para a gente garantir o quórum, eu gostaria de comunicar a todos que a Senadora Rose de Freitas, relatora do item 16, solicitou a retirada de pauta do referido projeto, que é aceita por esta Presidência. |
| R | (É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 16 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 380, de 2012 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão a P1 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Corumbaíba, Estado de Goiás. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senadora Rose de Freitas Relatório: Pela rejeição Observações: A matéria constou na pauta das reuniões dos dias 23/06/2015 e 04/08/2015. Senador Delcídio do Amaral, muito nos alegra aqui a sua presença. O senhor já votou? Completou o quórum. Então, com a presença do Senador Delcídio, podemos encerrar a votação? Podemos encerrar? Aguardar o Eduardo? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Está o.k.. Todos os outros itens ficam sobrestados para a próxima reunião. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Obrigado, Senador, tranquilo. Só esperando o Senador Amorim para a gente poder fechar aqui, mas está tranquilo. Agradecido. (Procede-se à votação.) Esta Presidência, de ofício, quer indicar o Senador Flexa Ribeiro como Relator ad hoc para o item 25, que fora relatado inicialmente pelo Senador Eduardo Amorim. Considerado lido e devidamente encaminhado para votação o item 25 e demais itens, damos como encerrada essa votação. Antes de encerrar esta reunião, consideremos aprovados todos os itens. Oito votos SIM, nenhuma abstenção, mais o voto do Presidente, portanto são nove votos favoráveis. Então, estão aprovados todos os itens aqui relatados: item 20; item 25; itens 27 e 28; itens 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 40 e 42 da pauta desta reunião. Serão encaminhados para a próxima reunião os demais itens. Está encerrada a presente reunião da CCT. Muito obrigado. (Iniciada às 9 horas e 26 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 29 minutos.) |

