Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Minhas senhoras, meus senhores, havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão Mista destinada a apresentar Projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais, criada pelo Ato Conjunto dos Presidentes do Senado e da Câmara nº 3, de 2015. Coloco em votação as Atas da 5ª e da presente reunião. Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As Atas estão aprovadas. A presente reunião destina-se à discussão e votação do relatório contendo a minuta do Projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais. Concedo a palavra ao Relator, Deputado Arthur Maia. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Senadores, antes de iniciar a leitura, quero agradecer a contribuição de todos ao longo da apreciação e da elaboração do parecer deste projeto importantíssimo para o País. Quero destacar que, mesmo como Relator, nós tivemos como base desse trabalho o relatório feito inicialmente por V. Exª a partir de um projeto do Senador Roberto Requião. Esse parecer serviu de base e de esteio para o nosso trabalho. A partir daí, nós entabulamos entendimentos e conversas com vários segmentos que contribuíram de maneira muito significativa. |
| R | Eu quero destacar aqui a contribuição da Fundação Falconi, a contribuição do Tribunal de Contas da União, a contribuição do Banco do Brasil, da Fundação Getúlio Vargas, da CVM, da Bovespa e de todos aqueles que por aqui passaram em várias reuniões. Quero agradecer de maneira muito especial aos Consultores da Consultoria Parlamentar da Câmara dos Deputados - destaco aqui a Drª Liana, o Dr. Paulo, o Dr. André. Esse trabalho, com toda certeza, tem o propósito de servir ao Brasil. Eu, durante a elaboração de minha dissertação de mestrado, tratei muito da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quando estávamos elaborando aquela dissertação, essa matéria estava vinculada à questão do gasto público no Brasil. Obviamente, havia essa lacuna que diz respeito a essa atuação que circunda e permeia a intervenção do Estado no domínio econômico. Naturalmente que o motivo que leva o Estado a atuar no domínio econômico é fruto de uma reflexão muito profunda. Na verdade, nós temos que retomar essa discussão pensando no que aconteceu desde a crise de 1929, a crise mais grave que o capitalismo sofreu, e, em seguida, em 1932, com a eleição do Presidente Roosevelt para a sua primeira gestão à frente do governo americano. O Presidente Roosevelt é que iniciou esse processo de intervencionismo estatal, tentando adotar uma ideia mais aproximadora entre as teses marxistas e as teses liberais. A partir daí, vimos o surgimento do chamado Estado Social. E esse Estado Social, que se iniciou a partir dos quatro mandatos de Roosevelt... Pouca gente sabe disto: um único americano foi eleito Presidente dos Estados Unidos quatro vezes e, atravessando um período dificílimo da Segunda Guerra Mundial, legou ao mundo essa proposta de tentativa de conciliação de tendências tão diferentes. A partir daí é que outros países adotaram essa noção do intervencionismo estatal, sobretudo através da criação de empresas estatais e empresas de economia mista. Do ponto de vista teórico, duas são as motivações que pressupõem a intervenção estatal na economia. A primeira é oriunda da existência de uma determinada área econômica que não atrai nenhum interesse da iniciativa privada, dada a falta de lucratividade que ela representa, mas, sendo estratégica, ela faz com que o Estado atue naquela área. Aqui no Brasil, poderíamos citar um caso clássico, que seria o papel da Embrapa, uma empresa extremamente importante para a nossa agricultura e pecuária, mas certamente uma empresa que não teria um apelo de lucratividade que interessasse a iniciativa privada. A segunda motivação para o intervencionismo teria uma razão estratégica em uma determinada área da economia que é fundamental para o país, como é o caso da nossa maior empresa, a Petrobras, que, por abranger a área de petróleo e gás, pressupõe a necessidade de que haja a presença do Estado na defesa dos interesses nacionais. Ocorre que, no Brasil, sobretudo nos últimos tempos, em virtude desses escândalos que temos visto, principalmente o chamado petrolão, ficou evidenciada mais do que nunca, muito embora não seja nenhuma novidade para nós, a necessidade de que haja uma atenção maior, um cuidado maior com a governança dessas empresas. Com esse o propósito, a partir de uma decisão do Presidente da Câmara, Deputado Eduardo Cunha, e do Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros, criou-se esta Comissão para trazer este projeto à apreciação da Câmara e do Senado Federal. Eu entendo que realizamos aqui um trabalho pioneiro, que contou com a colaboração de todos, mas que teve, como toda iniciativa pioneira do ponto de vista legislativo, que criar novos conceitos, que trazer novas propostas, que trazer novas opiniões, que criar, na verdade, até uma cultura nova. |
| R | Aqui nós trouxemos, por exemplo, a ideia de uma participação efetiva de membros independentes para os Conselhos de Administração, o que é, sem dúvida, uma quebra profunda no paradigma do Brasil, que sempre compreendeu o Conselho de Administração das empresas, não só em nível federal e não só neste Governo - que fique claro isto: não só neste Governo e não só no governo federal... Há a compreensão, o senso comum de entender que, muitas vezes, o Conselho de Administração serve para complementar salários de pessoas que vêm da iniciativa privada e que precisam ter um salário equivalente ao que tinham na iniciativa privada - vão, então, para os Conselhos de Administração. Outros têm a compreensão de que o Conselho de Administração não passa de um apêndice do Poder Executivo e que está ali para cumprir as ordens e determinações do Poder Executivo. Nós quebramos esse paradigma, na medida em que colocamos uma presença forte e decisiva de membros independentes nesses Conselhos, além de trazer para o bojo desses Conselhos, para a composição desses Conselhos, várias restrições. E aqui eu destaco uma emenda que nós incorporamos ainda hoje como Emenda de Relator, uma sugestão que aqui tenho que deixar clara, do nosso ilustre Senador José Serra, que traz uma série de restrições à participação nos Conselhos, como, por exemplo, impedir que participem de Conselhos pessoas que tenham filiações sindicais, partidárias, que tenham algum tipo de parentesco com pessoas que estejam no comando do Executivo ou da própria empresa. E tudo isso foi incorporado porque julgamos ser salutar. Não há dúvida de que o Conselho de Administração é uma peça fundamental na composição de um sistema de governança das estatais. Por outro lado, na medida em que avançamos com esse trabalho pensando na governança, nós também não podíamos perder de vista em nenhum momento a necessidade que essas empresas estatais têm de ter agilidade, de ter agilidade porque essas empresas competem com empresas da iniciativa privada, que naturalmente não estão presas às amarras das leis do Direito Público, da Administração Pública, que, por si só, por seu grau de transparência, trazem para as empresas estatais dificuldades que não existem para as empresas privadas. Em um debate que tive na Petrobras - e quero trazer essa informação aqui -, me foram trazidas algumas preocupações muito significativas. A primeira delas diz respeito à questão do orçamento, de que, se uma empresa pública lança uma licitação e já apresenta o orçamento, naturalmente que aqueles que vão participar do certame licitatório já chegariam com o preço exatamente igual, um pouquinho maior ou um pouquinho menor do que aquele orçamento. Até vi uma imagem que me foi trazida por uma pessoa naquela reunião que diz o seguinte. Imagine que você vai comprar um carro, chega na agência e fala: "Eu vim aqui comprar um carro, mas eu só tenho R$50 mil". O sujeito responde: "É aquele ali: custa 55, mas vou lhe dar um abatimento de 5 e já está vendido o carro". Essa imagem é importante. É claro que as empresas públicas, quando vão fazer uma compra, não dizem qual é o seu orçamento, mas eles têm o orçamento, e a empresa pública não precisa publicizar esse orçamento - não precisa, mas é importante, sim, que tenha esse orçamento. Portanto, nós mantivemos essa ideia que já estava no relatório inicial do Senador Tasso Jereissati. Outro problema que tinha que ser tratado diz respeito à questão da alienação de bens. A Petrobras particularmente - é recorrente a citação da Petrobras pela importância que tem na economia do Brasil - é uma empresa que, a cada ano, aliena alguma coisa superior a bilhões de dólares em patrimônio. E é muito difícil fazer essa alienação sem que se cumpram todos os preceitos do Direito Público. Afinal de contas, a publicidade e a participação mais ampla possível de concorrentes para adquirir esse patrimônio constituem-se em benefício para a empresa e não em dificuldade. Então, também tratamos dessa matéria, muito embora eu saiba que não é exatamente a ideia que permeia o pensamento de algumas pessoas que conversaram comigo a respeito desse assunto, sobretudo nas empresas estatais. |
| R | Enfim, nós estamos trazendo um relatório que acreditamos representa uma linha média desse sentimento. Naturalmente que esse projeto ainda irá tramitar no plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, no plenário do Senado. Haverá oportunidade para que emendas novas sejam feitas, para que o assunto seja aprofundado. Naturalmente, este Relator não pretende, em momento algum, ser o dono da verdade, está absolutamente aberto para discussões, para opiniões que venham contribuir para o aprimoramento deste projeto de lei. Vou passar agora à leitura do relatório, que já contém algumas emendas da relatoria que foram trazidas. Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei sobre a Responsabilidade das Estatais, que visa estabelecer normas de governança corporativa e regras para compras e licitações que atendam às especificidades de empresas públicas e sociedades de economia mista. Como base do trabalho desenvolvido por este Relator foi utilizado o texto de excelência inquestionável que já se encontrava em trâmite no Senado Federal: trata-se do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 167, de 2015, de autoria do Senador Tasso Jereissati. Além desta proposição, busquei privilegiar também os termos de outros projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional, uma vez que eles revelam que o tema é fonte de preocupação comum a diversos Parlamentares. Nesse sentido, o Anteprojeto assinado pelos Excelentíssimos Presidentes da Câmara dos Deputados, Sr. Eduardo Cunha, e do Senado Federal, Sr. Renan Calheiros, quando da inauguração desta Comissão, e o PLS nº 343, de 2015, de autoria do Senador Aécio Neves foram guias e referências constantes na elaboração do projeto de lei que agora lhes apresento. Ao texto desta proposição buscamos ainda acrescentar as contribuições produzidas no âmbito das três audiências públicas realizadas por esta Comissão. Delas participaram representantes das mais importantes instituições brasileiras em diversos campos de conhecimento, tanto do setor estatal, quanto da iniciativa privada e da Academia. Na primeira audiência, realizada em no dia 24 de junho de 2015, foram convidados a comparecer representantes da Comissão de Valores Mobiliários, do Tribunal de Contas da União e da BM&F Bovespa. Suas apresentações orais foram de elevada qualidade técnica, e suas contribuições continuaram, em contatos e reuniões posteriores, motivo porque gostaria de lhes agradecer a disponibilidade e o compromisso com a elaboração de um texto que atacasse problemas fáticos com os quais cada uma dessas três instituições lida cotidianamente. Na segunda audiência, realizada no dia 1º de julho de 2015, trouxeram suas contribuições os representantes do Banco do Brasil e do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Se aos primeiros coube a tarefa de apresentar o modelo de gestão corporativa efetivamente adotado pelo Banco, ao IBGC coube explicar em que consiste o modelo ideal de governança corporativa defendido pelo Instituto. Dessa forma, prática e teoria se aliaram em suas apresentações e possibilitaram uma compreensão mais ampla sobre o tema. Na terceira e última audiência pública, realizada em 8 de julho de 2015, focada em ouvir a manifestação de instituições do setor privado, compareceram representantes de Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), da Fundação Falconi e da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Apesar de apresentarem divergências quanto aos termos que deveriam constar de um projeto de lei que visasse estabelecer o estatuto jurídico das estatais, os convidados manifestaram suas preocupações com a elaboração de um texto que destacasse a necessidade de uma boa administração, a existência de membros independentes no Conselho de Administração e o modo pelo qual as estatais buscarão atingir os objetivos de interesse público que justificou a criação da estatal. Destaco ainda que, no período de 16 de junho a 15 de julho de 2015, a sociedade brasileira foi convidada, por meio de redes sociais, a se manifestar sobre o tema. Nesse sentido, o Senado elaborou enquetes que foram disponibilizadas no portal senado.leg.br. Delas participaram 2.390 internautas, cujas opiniões podem ser assim resumidas: 56% consideram péssimo o nível de transparência no uso de recursos públicos de empresas estatais; 97% são a favor da criação de projeto de lei que obrigue empresas públicas e sociedades de economia mista a adotarem práticas mais transparentes; 80% são a favor da obrigatoriedade da realização de licitação em todas as compras das empresas estatais; 63% acreditam que apenas profissionais de carreira deveriam ocupar cargos de direção em empresas estatais; 49% têm opinião de que o prazo de mandato dos dirigentes das empresas estatais deveria ser de 4 anos. Finda essa etapa inicial de debate aberto e democrático sobre os impactos de uma lei que busca fixar as bases de governança corporativa e estabelecer regras de compras e licitações para empresas estatais, coube-me a tarefa de consolidar, analisar e assimilar as contribuições que pudessem somar ao texto base. |
| R | Composto de 95 artigos, este projeto está dividido em três títulos. O primeiro trata das disposições preliminares e das regras de governança corporativa aplicáveis às estatais. Inicialmente é feita a delimitação no âmbito de aplicabilidade das disposições legais trazidas pelo projeto. Nos termos do art. 1º, as normas previstas no Projeto de Lei serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as que exploram atividade econômica em sentido estrito, as que prestam serviços públicos e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União. A esse dispositivo, cuja redação já constava do Substitutivo do Senador Tasso Jereissati, acresci ainda um parágrafo único. Tal parágrafo único pretende explicitar as atribuições mínimas de fiscalização e controle a serem exercidas em participações em sociedades empresariais nas quais as sociedades de economia mista e empresas públicas não detenham o controle acionário. Nessas hipóteses, as estatais deverão adotar, no dever de fiscalizar, práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são partícipes. Esse dispositivo visa, primariamente, disciplinar o novo modo de intervenção econômica do Estado na economia por meio de participações minoritárias. A abrangência da atuação estatal sob esse novo formato levou, inclusive, juristas a cunhar o termo “Leviatã minoritário”, para traduzir a extensão dessa intervenção. É de premente relevância, portanto, definir quais são os deveres e responsabilidades do ente estatal quando sua participação acionária na sociedade é minoritária. A inexistência atual de regras que estabeleçam esses requisitos não apenas gera insegurança jurídica como tolhe a atuação de órgãos de controle e dificulta exigir do ente estatal fiscalização e controles proporcionais à sua participação. Ainda no primeiro título, apresento normas sobre o regime societário da empresa pública e da sociedade de economia mista, trazendo regras de governança corporativa, mecanismos de controle, estrutura interna, dentre outros instrumentos que buscam assegurar que a estatal atuará em conformidade com o interesse público que fundamentou sua criação. Nesse ponto, busquei nas recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e nas recentes inovações legislativas internacionais normas que pudessem inovar na legislação brasileira, atualizando-a. Ao texto base acresci dispositivos que realçassem, em especial, três institutos centrais do direito societário e que ainda não estavam previstos em lei. Tratam-se da Área de Compliance e Riscos, dos membros independentes do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria Estatutário. De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, são várias as vantagens de se atribuir a um órgão societário a competência de gerenciamento de riscos. Dentre elas podemos citar a preservação e o aumento do valor da organização, mediante a redução da probabilidade de eventos de perda, combinada com a diminuição de custos de capital; a promoção de maior transparência, ao informar aos investidores e ao público em geral os riscos aos quais a organização está sujeita; e a melhoria dos padrões de governança, mediante a explicitação do perfil de riscos adotado, em consonância com o posicionamento dos acionistas e a cultura da organização. Dentro desse espírito, o art. 8º, inciso II, e o §2º, trazem a previsão de uma “área de compliance e riscos” diretamente vinculada ao diretor presidente e liderada por diretor estatutário, e estabelece que o estatuto social deverá prever as demais atribuições da área, bem como estabelecer mecanismos que assegurem atuação independente. No tocante à positivação da regra de que os Conselhos de Administração possuam membros independentes em seu quadro, estamos apenas assimilando normas internacionais e nacionais de boas práticas de governança corporativa. De fato, além de países como Estados Unidos, membros da União Europeia, China e Índia, dentre outros, adotarem esse instituto, a própria BMF&Bovespa e o IBGC possuem normas sobre o que configura um membro independente. Busquei, assim, consolidar na Seção V deste Título normas específicas para reger a sua atuação e escolha, tornando obrigatório que, ao menos, 20% do conselho de administração seja composto por membros independentes. Destaco ainda, que a preocupação com um desempenho íntegro e independente dos órgãos e membros responsáveis pela gestão das estatais perpassa todo esse projeto de lei: além das previsões específicas citadas, inseri ainda um dispositivo que torna obrigatória a presença de membros independentes nas áreas de compliance e riscos, no comitê de auditoria estatutário e no comitê estatutário de indicação e avaliação. |
| R | No tocante ao Comitê de Auditoria Estatutário, é de se destacar que após diversos escândalos contábeis ocorridos em meados dos anos 2000 nos Estados Unidos, foi aprovada legislação que visava elevar o grau de transparência contábil e instaurar normas mais rígidas de governança corporativa para sociedades que negociassem títulos no mercado de capitais norte-americano. Dentre suas disposições, estava a obrigatoriedade da adoção de um Comitê de Auditoria Estatutário na estrutura interna das sociedades. Por se tratar de um instrumento de supervisão fundamental na preservação da integridade da atuação das estatais, entendi que sua obrigatoriedade legal deveria ser importada e aplicada às empresas públicas e sociedades de economia mista. Nesse sentido, expus na Seção VII deste Título a formatação adequada a esse comitê, as exigências mínimas para indicação de seus membros e demais dispositivos que visam garantir uma atuação independente ao Comitê de Auditoria. Em relação às demais regras de governança corporativa já existentes no texto base, merecem realce a exigência de que os indicados para os cargos de administrador (ou seja, membros do Conselho de Administração e da Diretoria) tenham 1) experiência profissional prévia na área de atuação da estatal de, no mínimo, dez anos; 2) atuação profissional efetiva em cargo de direção de sociedade empresária de mesmo porte de, no mínimo, dois anos; e 3) formação acadêmica compatível com o cargo para o qual for indicado. Nesse ponto, destaco uma ressalva que considero salutar para as estatais: a possibilidade de que a estatal disponha de um programa interno de formação de líderes, de modo a preparar, de forma gradual, seus empregados para que, eventualmente, possam assumir cargos de destaque na direção da empresa à qual eles dedicaram suas vidas profissionais. Por esse motivo, inseri dispositivo específico no art. 16, prevendo, ainda, o requisito de que tais empregados tenham, ao menos, dez anos de experiência profissional efetiva junto à estatal. O segundo título está estruturado em três capítulos (licitações, contratos e fiscalização pelo Estado e sociedade) e trata das disposições aplicáveis somente às empresas estatais que atuam no setor produtivo. A restrição se justifica, pois as demais empresas estatais (empresas dependentes) já se submetem - Senador José Serra, é aquele assunto de que falávamos há pouco, em relação às empresas do setor produtivo e às empresas dependentes - às regras próprias dos órgãos e entidades públicos, uma vez que, pela natureza de sua atuação, se assemelham muitos mais a estes do que às empresas estatais atuantes no setor produtivo, no que diz respeito às suas contratações e administração financeira e orçamentária. Essas normas públicas a que nos referimos são a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Decreto-Lei nº 201/2000, e a Lei das Licitações, a Lei nº 8.666, que regulamentam as chamadas empresas independentes, com normas muito mais rígidas até do que aquelas que estamos colocando aqui. Portanto, entendemos salutar que elas permanecessem nessa condição. As normas que dizem respeito às licitações e contratos, em sua essência, não inovam quanto ao texto do Projeto de Lei do Senador Tasso Jereissati, apenas foram aperfeiçoadas com a colaboração de técnicos do Tribunal de Contas da União e com sugestões enviadas pela Petrobras, além de outras colhidas nas audiências públicas realizadas no âmbito desta Comissão. Por fim, o terceiro título trata de disposições finais e transitórias e visa exclusivamente harmonizar o texto da proposição ao arcabouço jurídico vigente. Portanto, o título determina revogações de dispositivos de lei que contradizem com o projeto proposto, além de estabelecer prazos para que as estatais se adaptem ao regime jurídico que pretendemos instaurar. Após a apresentação do relatório parcial, abriu-se, no dia 12 de agosto de 2015, prazo para a apresentação de emendas, o qual se encerrou às 18 horas do dia 13 de agosto de 2015. Foram formalmente apresentados junto à Comissão duas emendas ao texto de proposição: uma de autoria do ilustre Deputado, meu colega, Danilo Forte; e uma de autoria do Deputado Rogério Rosso, as quais analiso abaixo. No tocante às demais contribuições que me foram encaminhadas, faço menção neste relatório somente àquelas que foram efetivamente colhidas. O Deputado Danilo Forte apresentou emenda modificativa sugerindo a alteração do art. 12, inciso II, para constar restrição de que somente poderiam ocupar cargos de administradores em empresas públicas de sociedade de economia mista aqueles com idade mínima de 35 anos de idade. Apesar da preocupação justa externada pelo nobre Deputado ser absolutamente louvável, entendo que este Projeto de Lei, nos moldes propostos, já estabelece diversas restrições relativas a qualificações mínimas para a assunção no cargo de administrador. Dada a excelente qualificação de jovens profissionais disponíveis no mercado brasileiro, acredito que a restrição etária não seria benéfica aos propósitos desta Comissão. |
| R | O Senador José Serra apresenta emendas que visam criar critérios mais rígidos para a escolha do Conselho de Administração de Diretoria de Estatais e das Sociedades de Economia Mista, ampliando os requisitos, tais como: ser brasileiro, ter formação e conceito na área de atuação, expandindo vedação de participação e indicação, de modo a evitar qualquer forma de conflito de interesse, inclusive político, corporativo e hierárquico. A emenda apresentada pelo Senador José Serra foi acolhida em forma de emenda de relator, uma vez que já não foi no prazo de emendas, mas foi uma contribuição muito bem-vinda, pois se coaduna com o espírito deste projeto no sentido de criarmos restrições a que os cargos de administração das empresas estatais sejam ocupados por pessoas sem a necessária qualificação técnica. Assim, agregamos ao Projeto de Lei as restrições que nele não constavam. O Senador José Serra também apresentou emenda sugerindo a supressão do §2º do art. 16, que prevê a nomeação de conselheiro de administração, que ficava condicionada à aprovação pelo Senado Federal sempre que a participação direta de capital da União superasse R$1 bilhão. De acordo com a justificativa que acompanha a emenda, a vinculação do processo de nomeação de conselheiros ao Senado pode ser caracterizada como intervenção na atividade executiva. Além disso, o Senado já possui um número elevado de nomeações para diretorias de agências e de órgãos da Administração Pública, o que acaba prejudicando o andamento dos trabalhos legislativos. Nós compreendemos também que o capital social de praticamente todas as empresas estatais está acima de R$1 bilhão. Isso não é muito para valores de empresas estatais, e traria, portanto, para o Senado, a obrigatoriedade de realizar - se considerarmos algo em torno de 3 a 5 membros, cerca de 140 empresas estatais e pelo menos a metade com capital superior a R$1 bilhão; portanto, teríamos 80 vezes 4 ou 5 -, 400 sabatinas, o que consideramos um número um tanto excessivo. É louvável a preocupação. Portanto, a emenda foi acolhida. Em outra emenda apresentada, o Senador José Serra sugere a inserção de dispositivo que prevê que capital da sociedade de economia mista será composto exclusivamente por ações ordinárias e essas deverão manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. Eu quero dizer que essa, na verdade, foi também uma preocupação que já constava no texto do Senador Tasso Jereissati. Quando eu estive na Petrobras, em discussão com os prepostos da empresa, as pessoas que estão inclusive fazendo a reorganização de governança da Petrobras, foi-me apresentada uma dificuldade para que se proceda essa ação realmente bastante séria, que é o fato de que, na medida em que transformamos as várias ações preferenciais que hoje não têm direito a voto em ações preferenciais, simplesmente a União perderia o controle acionário da Petrobras. E isso aconteceria com outras empresas. Obviamente que isso não é proposta desta Comissão. Não é interesse nosso que isso aconteça. Então, haveria de se dar um prazo para que a empresa ajuste a sua capacidade econômica de adquirir essas ações de forma a transformar todas em ordinárias, mas que a União não perca sua condição de acionista majoritário, não perca o controle da empresa. Eu concordo com a modificação proposta pelo Senador - pelos Senadores, para fazer justiça, pois já havia a proposta do Senador Tasso Jereissati -, especificamente com a justificativa que acompanha a emenda, no sentido de que traz regras e tem a capacidade de facilitar o acesso da sociedade de economia mista a mais mercados financeiros, especialmente de países desenvolvidos. Por esse motivo, promovi alterações necessárias no texto, tanto no art. 4º como nos dispositivos de transição previstos no Projeto, de modo a conceder às estatais um prazo dilatado de dez anos para a sua adoção. Claro que coloquei esse texto como sugestão. Eu deverei ser o Relator na Câmara dos Deputados e o Senador Tasso Jereissati deverá ser o Relator no Senado. Estaremos abertos para a discussão desse prazo. Eu apresentei um prazo como proposta, sem nenhum conceito fechado, mas estou convencido, Senador Otto Alencar, de que temos que dar um prazo, e não podemos simplesmente obrigar que a Petrobras, de hoje para amanhã, com a situação que está vivendo, tem que disponibilizar um capital equivalente a 30% de todo o seu patrimônio para comprar essas ações preferenciais hoje, e ela não tem esse dinheiro. |
| R | E a simples transformação em ordinárias faria com que a União perdesse o controle acionário da empresa. Mas esse prazo é um prazo aberto, e quero, inclusive, aprofundar esse debate nos próximos dias. O Senador José Serra ainda propõe uma emenda com o objetivo de incluir dois novos artigos ao projeto, com o objetivo de delimitar a supervisão, os controles internos e externos do Poder Executivo, de forma a explicitar que os controles não afetarão a gestão e as competências das empresas estatais. Julgo a proposta relevante e meritória, pois, como bem ressaltado pela justificativa que acompanha a emenda, preserva a atuação das empresas estatais, sem afastar a atuação dos órgãos e entes de controle, razão pela qual a sugestão foi incorporada ao projeto. Eu quero dizer que sempre cito a autoria das propostas. As pessoas podem dizer que não está registrada a emenda em nome do Senador José Serra. As emendas chegaram para nós já num prazo... O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Hoje de manhã. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Mas todos sabemos que as propostas do Senador José Serra sempre deverão ser olhadas com muito carinho, com absoluto respeito. Portanto, faço questão de dizer que, apesar de estar colocada no texto como emenda do Relator, são de autoria dessa grande figura que orgulha o Brasil, que é o Senador José Serra. Feitas as alterações, submento, mais uma vez, o meu relatório à análise dos nobres membros desta Comissão. Esse é o nosso relatório. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Eu queria registrar, evidentemente já constatada por todos, a presença, a honra e a importância da visita do nosso Presidente do Senado Federal a esta reunião. E lembramos sempre, Deputado Arthur Maia, que a iniciativa de se instalar esta Comissão Especial Mista, da Câmara e do Senado, partiu do Presidente Renan e do Presidente Eduardo Cunha, dada a importância e a prioridade que enxergaram na matéria, colocando-a como primordial para ser discutida, atendendo ao anseio da sociedade brasileira, principalmente, diante do momento que nós estamos vivendo. Portanto, essa iniciativa dos dois Presidentes, Senador Renan e Deputado Eduardo Cunha, foi que possibilitou estarmos chegando ao dia de hoje, com a apresentação do relatório final do Deputado Arthur Maia, que fez um excelente trabalho, trabalho de muito fôlego - são 94 artigos com cento e vinte e tantas páginas. Não é um trabalho simples, é um trabalho que exige muito fôlego e de muita complexidade. E queria também falar de toda a assessoria nossa, aqui no Senado e na Câmara Federal, que ajudou a fazer esse trabalho. V. Exª sabe muito bem que, sem a competência e o talento especial dessa nossa assessoria, um trabalho como este seria quase impossível de ser feito em 60 dias. Agora, convido o Senador Renan para presidir o restante dos trabalhos. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Uma rapidíssima intervenção, meu caro Senador Tasso Jereissati, Deputado Arthur Maia, Senadores, Senadoras, Deputados e Deputadas. A minha presença nesta Comissão, neste momento em que nós nos preparamos para decidir sobre uma matéria muito importante, transcendental para a vida do País, antes de qualquer coisa, significa apoio incondicional à iniciativa. |
| R | Eu acho que o Brasil, mais do que nunca, do ponto de vista da transparência, precisa demonstrar que a utilização da transparência não pode, circunstancialmente, ser uma conveniência para qualquer aprimoramento institucional. Então, ter neste País, num momento de dificuldade, quando não há investimentos, uma Lei de Responsabilidade das Estatais, eu acho que é uma das prioridades que nós surpreendemos aqui entre os partidos políticos e a população. De modo, Senador Tasso, Deputado Arthur Maia, que a minha presença nesta reunião - e permitam-me que eu fique um pouco mais, coadjuvando apenas -, antes de qualquer coisa, repito, significa um absoluto apoio para que nós tenhamos no Brasil essa Lei de Responsabilidade das Estatais. Eu, ontem, conversei um pouco com o Senador Serra e acho que não só com relação a essa iniciativa da Lei de Responsabilidade das Estatais, mas com relação às saídas para o Brasil, nós temos que perseverar, acreditar, fazer o que precisar ser feito para nós retomarmos o desenvolvimento e recuperarmos a condição de a nossa economia crescer. Apontamos algumas saídas, o Legislativo. Essas saídas não estão acabadas, e esta reunião desta Comissão Mista Especial é uma demonstração de que nós já começamos a caminhar, priorizando aquilo que, de maneira suprapartidária, caracteriza, neste momento, nesta circunstância, o interesse nacional. De modo, Senador Tasso, Deputado Arthur Maia, contem com o meu incondicional apoio. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Apenas para registrar que o Presidente Eduardo Cunha pediu para informar que não estaria presente aqui, nesta tarde, conosco, por conta de estar redigindo um discurso que pronunciará mais tarde. Mas S. Exª também se congratula com a iniciativa conjunta da Câmara e do Senado. E, da mesma forma que o Presidente Renan acaba de colocar, existe por parte do Presidente Eduardo Cunha o absoluto, total e incontestável apoio a este projeto de lei. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Coloco em discussão o relatório do Deputado Arthur Maia, passando a palavra ao primeiro inscrito, Deputado Danilo Forte. O SR. DANILO FORTE (PMDB - CE) - Obrigado, Sr. Presidente, Senador Tasso Jereissati. Parabenizo o Senador Renan Calheiros pela iniciativa, como também o Deputado Eduardo Cunha, Presidente da Câmara pelo endosso a essa propositura. E parabenizo, pelo trabalho extraordinário, o Relator Arthur Maia, que, inclusive, com muita competência e humildade, reconheceu que pegou uma boa carona na proposta originária, oriunda do trabalho do Senador Tasso Jereissati, que lhe deu uma base fundamental para fazer ou desenvolver esse relatório preliminar aqui apresentado. Só teria uma indagação: quando se foi colocado como projeto de lei, você colocou a perspectiva de um projeto de lei complementar. Sendo um projeto de lei complementar, a gente poderia abrigar, já nessa norma, todo o regimento de todas as estatais. Da mesma forma que a 866 rege toda a legislação de licitação das empresas públicas e dos órgãos públicos, nós poderíamos abrigar, não restringindo - por exemplo, limitando à capital - a intervenção dessa norma. Eu acho que uma norma dessa amplitude... E sabemos que o Brasil tem muitas fragilidades, acompanhamos todos esses escândalos recentes, que são feitos exatamente na brecha da legislação, muitas vezes inclusive de difícil identificação, porque essas empresas ora eram regidas pelas normas de empresas públicas, ora pela iniciativa privada, dependendo da conveniência e da formalização que fosse melhor, inclusive, do ponto de vista do seu gerenciamento, seja de boa intenção ou de má intenção. |
| R | E, diante disso, acho que, na hora em que a gente restringe o capital a R$1 bilhão, a gente está deixando de fora várias estatais... (Intervenção fora do microfone.) O SR. DANILO FORTE (PMDB - CE) - Você retirou? O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA. Fora do microfone.) - Foi retirado. O SR. DANILO FORTE (PMDB - CE) - Excluiu. Fica aberto em relação a qualquer capital. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Não, isso não existe. O SR. DANILO FORTE (PMDB - CE) - Basta a natureza jurídica da empresa. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Qualquer natureza jurídica da empresa. Só, para esclarecer, Deputado Danilo Forte, durante o tempo inteiro do debate, foi colocada essa distinção entre as empresas produtivas, porque essas empresas produtivas não dependem de repasses do Governo Federal. É o caso da Petrobras e de outras tantas empresas que geram recursos e que, portanto, não dependem de repasses, e as chamadas empresas dependentes. Por exemplo, a Embrapa vive basicamente de recursos do Governo Federal. Então, essas empresas dependentes, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei nº 8.666, já estão submetidas a esses dois diplomas legais, que são muito mais rígidos na cobrança e nos critérios de governança do que a lei que nós estamos fazendo. E por que o deles é mais rígido? Porque, no caso das empresas produtivas, por competirem com a iniciativa privada, elas têm que ter um pouco mais de agilidade. Então, as suas formas são mais abreviadas e, portanto, existe a diferença. Nós fizemos aqui, colocamos ali, inúmeros elementos que garantem a governança, mas preferimos deixar as empresas dependentes lá com Lei nº 8.666 e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque, como são empresas que usam o capital exclusivamente de repasse ao Governo Federal, e esses critérios lá são mais duros, eles não precisam ter as flexibilizações que a lei tem para as empresas que competem com a iniciativa privada, havendo essa separação. Mas isso é a favor da governança, para que não haja nenhuma possibilidade de se burlar a fiscalização dessas empresas. O SR. DANILO FORTE (PMDB - CE) - Mas acho o seguinte, se, do ponto de vista do nosso interesse exatamente, no sentido de dar maior autonomia, de ajudar na dinamização da atividade econômica, que é o grande problema de fugir e sair dessa estagnação que estamos vivendo hoje, eu acho que a natureza do princípio de todas é igual, porque, por exemplo, até a própria Petrobras também foi formada de capital público. E, quando há aumento de capital, o Poder Público também é obrigado a aportar, seja ela a Petrobras, ou seja ela a empresa, por menor que seja. Acho que a gente poderia, inclusive, avançar no sentido de desatar esse nó burocrático que a gente tem, porque, se você for determinar única e simplesmente pela natureza dela, você está amarrando uma em detrimento de outras, e elas não têm ação concorrente; pelo contrário. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Veja bem, suponhamos uma empresa como a Valec, que é uma empresa pública, vive basicamente de repasses do orçamento da União. Então, as licitações que a Valec faz estão submetidas a regras que estão na Lei nº 8.666 e a regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, que são muito mais duras do que as regras de licitação, por exemplo, da Petrobras. Por quê? A Valec não compete com nenhuma empresa privada. Então, ela gasta o dinheiro público e tem que gastar dentro daqueles ditames que são extremamente severos da Lei nº 8.666. A Petrobras, diferentemente da Valec, concorre com a Shell e com outras empresas de capital privado, que têm uma agilidade muito maior para proceder às suas licitações, por exemplo. Então, naturalmente, as regras da Lei nº 8.666, se aplicadas à Petrobras, por exemplo, vão trazer para a empresa amarras que certamente trarão prejuízos enormes para a empresa. Daí essa distinção entre as chamadas empresas dependentes, como é o caso da Valec, como é o caso da Embrapa e tantas outras, e as empresas públicas produtivas, como é o caso, por exemplo, da Petrobras, da BR Distribuidora... O SR. DANILO FORTE (PMDB - CE) - Aí, nesse caso, a Valec vai ser obrigada a comprar pelo preço um produto de má qualidade, porque o preço é mais barato, mas a eficiência, muitas vezes, é menor; a qualidade da prestação do serviço também, muitas vezes, é pior; e a outra fica prendada a ter uma maior qualidade na prestação do serviço. O problema não está na natureza da empresa; o problema está no processo de gestão, na agilidade da gestão e do controle, que é por que estamos primando. Entendeu? Por isso que acho que a prerrogativa dessa separação não é boa. Ela amarra um, e desamarra outro. Acho que a gente poderia ter aproveitado esta momento... |
| R | Eu não serei contra o relatório. Sou a favor do relatório, acho que é produtivo, é bom, é eficiente, ajuda no processo, mas acho que podíamos ter dado um passo maior soltando as amarras. Eu já fui diretor de empresa estatal e sei como é. Aí você compra uma caneta que não funciona porque o preço é melhor do que o da caneta que tem longa vida e tal; na caneta, no papel higiênico, na qualidade de tudo. Imagine quando se vai tratar de um equipamento de maior qualidade e melhor precisão. Eu sei como é que isso amarra. Eu acho que o problema está na questão do controle e do gerenciamento, e não na natureza da empresa. Acho que podíamos ter dado um salto de qualidade melhor. Mas eu o parabenizo e vou votar a favor do seu relatório. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Obrigado. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu queria, em primeiro lugar, me congratular com o Presidente do Senado, Renan Calheiros, e com o Presidente da Câmara, que não compareceu - aqui não veio Eduardo Cunha -, pela iniciativa. Lembro-me perfeitamente do dia em que ambos os Presidentes apresentaram à imprensa e a todo o público essa iniciativa, que teve um desfecho até agora bastante feliz. Creio que a Comissão produziu um trabalho bom na linha do "quanto melhor, melhor". Eu sei que o "quanto melhor, melhor" não está na moda, mas isso é um típico produto do "quanto melhor, melhor", ou seja, vamos enfrentar as questões do País, vamos fazer oposição quando for o caso, crítica, denúncias, mas vamos também procurar saídas. O fato é que estamos como que em um Titanic - se me permite -, que tem um iceberg na frente. Se o choque é meio inevitável, vamos jogando botes salva-vidas para o lado para sobreviver e poder reorganizar o País mais adiante. Esse é um caso típico, esse projeto. Por quê? Porque preenche, efetivamente, uma lacuna demandada pela Constituição, e reuniu um esforço grande a partir, inclusive, deve-se reconhecer, do projeto inicial do Senador Jereissati, que o Arthur Maia soube tão bem, com o seu grupo, trabalhar e enriquecer ao longo do tempo e dos debates. Eu tinha uma ideia, que falei uma vez diretamente com o Relator, mas eu não sei qual é a figura jurídica para isso. Acho que nós deveríamos levantar, Presidentes, todas as estatais existentes no plano federal, fazer uma recomendação para o Governo Federal, nem que seja para efeito de opinião pública, daquelas que deveriam ser fechadas. Não é uma análise rigorosa, mas há uma quantidade inacreditável, Tasso. Por exemplo - para voltar a uma velha vítima minha de críticas, na verdade pensando no País -, existe uma empresa para o trem-bala, que continua lá gastando, contratando. É uma coisa inacreditável! O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA. Fora do microfone.) - Biodiesel. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu acho que, para o Congresso, nós temos liberdade para fazer isso. Vamos fazer uma análise, vamos discutir uma maneira, Presidente Renan, de poder trazer isso para o Plenário. Não se pode fazer uma lei dizendo: fechem-se tais empresas. Mas se pode apresentar um estudo e encontrar a forma jurídica, nem que seja aprovar um requerimento, uma moção para o Executivo, dar um prazo... O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA. Fora do microfone.) - Uma indicação. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sim, uma indicação para trabalhar nessa direção. O SR. DANILO FORTE (PMDB - CE. Fora do microfone.) - Um prazo de uns cinco anos... O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - E acho que isso será muito bem recebido pela opinião pública, não como elemento propagandístico, mas em face da preocupação que existe. Até o nosso Relator apontou uma pesquisa feita junto à opinião pública da população em relação à questão das estatais. Creio que o Relator acolheu muito bem a nossa emenda de que só permaneçam ações ordinárias. Como? Dando um prazo de dez anos. Eu devo dizer, Deputado Arthur, que eu não sou fanático de abertura do capital na Bolsa de Nova York para tudo. Porque acontece o seguinte: nós ficamos sempre dependentes da taxa... Como a taxa de câmbio no Brasil é instável, há grandes perdas e ganhos segundo a taxa se sobrevalorize ou se desvalorize bastante, como agora. Isso, por exemplo, no caso de uma empresa como a Sabesp, em São Paulo, que não tem nada a ver com empresa internacional, traz transtornos. É algo que deveríamos... Mas isso é questão de governo, de gestão, não é propriamente de lei, porque, evidentemente, em alguns casos, como o da Petrobras, essa abertura de capital para o exterior se justifica. Há uma dúvida que troquei agora com o Danilo. Na verdade, esse projeto é de lei, e não de lei complementar. A menos que tenha havido... Porque aqui diz: Projeto de Lei nº... O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE. Fora do microfone.) - É ordinária. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É ordinária. Então, ele não vale para os Estados. É impossível que um projeto de lei ordinária possa valer para Estado e Municípios, que têm suas empresas. Nós temos que preencher essa lacuna, porque a maior parte do que está aqui vale para os Estados. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Se me permite, Senador Serra, pela natureza da matéria, aplica-se a Estados. Pela natureza. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Aplica-se? O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Aplica-se. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Está dito. |
| R | O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - É bom lembrar que as empresas estatais estão submetidas ao regime jurídico privado, então, nós estamos tratando aqui, na verdade, de Direito Civil, Direito Comercial e Direito Empresarial, e os Estados não têm competência para legislar, portanto, a aplicação é automática para os Estados. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Muito bom. O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Nada como ter um professor de Direito. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Aliás, com classificações complementares às minhas. Eu toco Direito de ouvido, e o Senador Anastasia com partitura, de maneira que complementa minha formação de economista. (Risos.) O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Hoje, o Senador Serra fez um grande elogio, na CCJ, ao Senador Valadares. Agora esse. Ele está inspirado hoje para os elogios. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É que o Valadares passou a dissertar sobre questões orçamentárias com grande desenvoltura. Eu disse que não sabia que o Senador era tão multifacetado. Imediatamente antes havia um projeto sobre lei penal, sobre Código Penal, e de repente sai falando de orçamento. Deixou-me, inclusive, um pouco assustado. (Risos.) Bem, a outra questão, e creio que o Relator acolheu com generosidade, não só pelo conteúdo, Presidente Renan, é que nós terminamos as emendas de madrugada. Já não havia apresentação formal, foi apresentada diretamente ao Relator de manhã, e ele teve a generosidade de trabalhar sete emendas, acolhendo quatro delas. Eu queria mencionar uma em que ele realmente fez o certo, que é dar um prazo de dez anos, o que eu já estava dizendo, para efeito da prevalência das ações ordinárias, de as empresas só terem ordinárias, o que permite essa transição. Por exemplo, no caso da Petrobras, implicaria perda de controle por parte do Estado se fosse aplicado imediatamente. Há uma emenda que apresentamos, que é compridíssima, tem 11 artigos, e não houve tempo de levá-la em consideração. Nós deveríamos, depois, Senador Tasso e Senador Arthur... Deputado Arthur. É o Jutahy que vai ser candidato na Bahia. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Nosso candidato. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não vai contar para o Jutahy que eu o chamei de Senador, senão vai dar a maior confusão aqui. Mas, ao longo das próximas semanas, deveríamos analisar se apresentamos um projeto de lei paralelo ou uma emenda de plenário, porque esses artigos que apresentamos têm a ver com contrato de autonomia e regime de gestão das empresas, especialmente importante no caso das dependentes; é formalizar a ideia do contrato e autonomia de gestão, metas, e, ao mesmo tempo, dar mais grau de liberdade, porque nem todas as empresas dependentes são desnecessárias, muito pelo contrário, mas acho que a figura do contrato de autonomia e do regime de gestão são muito importantes. Portanto, eu pediria ao Presidente da Comissão e ao Relator que pudessem examinar... O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Claro. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - ... ao longo desta semana, para ver como procedemos ou combinar conjuntamente se vale a pena apresentar um projeto paralelo, se vale a pena um entendimento para poder incluir como emenda de plenário, ou acolhida pelo Relator, ou mesmo emenda de Relator. Não vejo problema nenhum. O que importa é o conteúdo. Finalmente, eu queria, de novo, enfatizar a qualidade do trabalho que os dois promoveram, inclusive a abertura. Tudo que tem de importante no Brasil que possa ter uma palavra sobre essa área, a Comissão consultou, Presidente Renan. Todos. Inclusive, é um estilo de trabalho importante que a gente devia procurar implantar, implementar aqui no Congresso. Há um projeto, ouvem-se todas as áreas que têm algo a dizer a esse respeito. Não significa chegar à perfeição, mas nós vamos poder, inclusive, trabalhar antes que chegue no plenário - Senador Anastasia, eu estava mencionando a importância que seria ter seus comentários, suas observações e sugestões - até chegar à votação. O fato é o seguinte: se não dá para salvar governos, vamos pelo menos resolver problemas pontuais gravíssimos. E acho que a Comissão está dando esse exemplo. Tomara esse exemplo se desdobre e se repita em outras áreas do nosso País, em outros setores e em outras áreas da legislação. Que tomemos o trabalho desta Comissão como exemplo. Meus parabéns! O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Obrigado, Senador. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Cuidado com essa ideia do Titanic. Não estou prevendo que vá bater necessariamente, mas não custa jogar umas boias e uns botes para eventualidades. Se está próximo, pelo menos podemos nos reagrupar mais adiante. O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Deputado Rogério Rosso, por favor. |
| R | O SR. ROGÉRIO ROSSO (PSD - DF) - Querido Presidente Renan, Senador Tasso, meu colega e amigo Deputado Arthur, demais Senadores, Deputados, eu queria rapidamente também me congratular a iniciativa do Presidente Renan e do Presidente Eduardo Cunha numa matéria que, provavelmente, reflete o ambiente que o País vive: de um lado, a população brasileira assiste, com muita apreensão e, ao mesmo tempo, esperança ao desenrolar da Operação Lava Jato, desencadeada por uma série de ações. Mas, especialmente, já tive oportunidade de dizer isso na CPI da Petrobras na Câmara dos Deputados, Senador Serra, que provavelmente o RDC (Regime Direto de Contratação) foi e é um instrumento importante para garantir a competitividade das empresas estatais, mas, ao mesmo tempo, nunca abre mão da transparência. Eu queria dizer que o Deputado Arthur teve um trabalho brilhante, junto com o Senador Tasso, que, na minha avaliação, conseguiu expressar, de forma geral, este momento que vive o País. Eu gostaria de ir diretamente a um ponto, Arthur, que me chama a atenção, mas já adianto a nossa aprovação do relatório, é importante esse tema. Por exemplo, do art. 27 (p. 24) ao art. 66 (p.61), é um novo marco regulatório do que prevê o inciso III do §1º do art. 173 da Constituição, o que, na questão de ordem colocada anteriormente, já esgota porque compete à lei regular licitações e contratos da administração. O art. 28, Arthur, que fala sobre dispensa de licitação, de um lado, traz ao texto o que falam o RDC e a 8.666. É por isso que eu gostaria da opinião do Relator. Leio o §3º: "Os valores estabelecidos para dispensa de licitação, ou seja, dos incisos I e II do art. 28, podem ser alterados pelo Chefe do Poder Executivo". As estatais são mais de 150, só federais. Não vou colocar, como disse o Senador Serra, as estatais dos Estados, ou municipais, e aí chegamos próximo de 500 ou mais. Mas, quando delegamos ao Poder Executivo a alteração de valor de dispensa de licitação, tenho eu a impressão - claro, levando em consideração sempre a competitividade e agilidade que precisamos dar as nossas empresas -, não me parece ser o espírito do relatório. Por isso, eu só gostaria de fazer esta colocação: eu não me sinto confortável em deixar, por decreto do Poder Executivo, alteração de valores de dispensa de licitação, repito, admitindo-se valores diferenciados por empresa. Então, esse é o item a que eu gostaria de chamar a atenção, porque estamos dando uma nova base para o marco regulatório de contratações, compras de produtos e serviços pelas empresas públicas. No mais, eu queria, mais uma vez, me congratular e parabenizar esta Comissão. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Deputado Rosso, me permite um pequeno aparte, breve? Eu creio que é melhor deixar essa flexibilidade. Botando na lei, vou dar um exemplo, pela Lei nº 8.666, hoje em dia você tem dispensa de licitação por compras de até R$8 mil, que foram fixados em 1994. Até hoje são vigentes. Você vai ao setor de pesquisa, para uma universidade etc, é uma loucura! Se ficar por conta da lei... O SR. ROGÉRIO ROSSO (PSD - DF) - Senador Serra, eu concordo 100% com o que o senhor está falando, mas o art. diz o seguinte: "Poderá ser alterado pelo Poder Executivo para qualquer valor, por empresa." O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pelo Poder Executivo, por que não? Se for passar por aqui, vai ser uma tremenda confusão. Se tiver algum abuso... O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Podemos, talvez, Senador Serra... Eu até confesso que esse tema foi bastante discutido. É uma alternativa, como disse aqui, nós estamos absolutamente abertos e receptivos para a proposta que venha aprimorar o projeto. Claro que o relatório não busca, de maneira nenhuma, ser um marco definitivo. Podemos, talvez, transferir essa responsabilidade para o Conselho de Administração, ou seja, sugerido pelo presidente da empresa... O SR. ROGÉRIO ROSSO (PSD - DF) - Pode ser. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - ...e submetido à apreciação do Conselho de Administração. |
| R | Talvez seja um caminho que socialize melhor esta questão. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Exatamente. Eu acho que seria o ideal, porque as empresas estatais têm empresas de grande porte, de médio porte e até pequeno porte. Então, o conselho deveria definir isso. É isso o que eu estava discutindo aqui com o... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Muito obrigado, Deputado Rogério Rosso. Passo a palavra agora ao Senador Anastasia e, em seguida, ao Senador Otto Alencar. Senador Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Tasso Jereissati, que preside, com tradicional denodo e brilho, esta Comissão. Saudações ao Arthur Maia, Relator. Saúdo os demais Senadores e Deputados. Eminente Relator, primeiro, quero igualmente cumprimentá-lo. Não é tarefa fácil relatar um tema como este. Nós sabemos que, no Brasil, já há décadas, a questão das estatais ocupa mentes, consciências e corações de tantos e tantos que tentaram regulamentar o tema. Até porque a realidade das estatais no Brasil é extremamente diversa. E pior: nós temos de fato empresas estatais que não deveriam ser empresas, deveriam ser autarquias ou até mesmo secretarias, órgãos da administração direta, e que foram transformadas em empresas tão somente com o objetivo de escapar das teias e amarras mais rígidas do chamado Regime Jurídico Administrativo, que é o regime próprio da Administração presente em autarquias e fundações também. A nossa Constituição, sabiamente, distinguiu em dois grandes grupos, que são as empresas estatais incumbidas de atividade econômica - Petrobras, Banco do Brasil - e prestação de serviços públicos - uma empresa de metrô, por exemplo, ou a Infraero. O Supremo tem reiterado, ao longo dos últimos anos, a determinação de que elas devem ser tratadas de modo diferente, já que têm objetos e objetivos distintos. A preocupação que eu tenho maior no projeto - e como não sou membro da Comissão, acabei ficando um pouco apartado, mas depois vou levantar a V. Exª algumas observações que são singelas - é exatamente uma preocupação de fundo, que foi compartilhada comigo por alguns professores eméritos em Direito Administrativo do Brasil, no sentido de que, em princípio - e temos de lembrar isso de maneira muito enfática, e eu disse isso ao Senador Tasso -, as empresas estatais são pessoas de direito privado, assim determina a Constituição, assim entende bem toda a nossa jurisprudência e doutrina. Significa que seu regime é o que chamamos de regime granizado. É como se fosse um sorvete de flocos. Ele é branco, como é o regime de direito privado, com alguns pedaços de administração pública dentro. Nós não podemos fazer o inverso: ele não pode ser um sorvete de chocolate com algum pedacinho de pontos brancos de flocos ou de creme. Isso não pode. Então, essa cautela é que nós devemos tomar, sob pena até de incorrer em eventual inconstitucionalidade. Então, no momento em que o projeto, por exemplo, determina a possibilidade de aplicação unilateral de multas por parte de uma empresa de direito privado, isso arrepia um pouco a doutrina clássica do Direito Administrativo, porque uma empresa privada não pode jamais impor penalidades unilateralmente em relação a outrem. Então, isso é um dado delicado que nós devemos averiguar a extensão dessa capacidade. E alguns até me alertaram também que exatamente essa potencialidade desse pretenso regime mais forte é que dá azo e oportunidade a esses equívocos que estamos vendo, alguns desvios. Porque quanto mais tivermos as condições das empresas em posição de igualdade, menos oportunidade de desvio nós teremos, porque as partes são iguais, o contratante e o contratado. Então, são observações como essas que, depois, vou levar a V. Exª, com algumas ponderações específicas, algumas sugestões de ajuste do texto, porque, do contrário, poderemos enfrentar não só uma crítica muito firme de especialistas na área do Direito Administrativo, mas eventualmente até mesmo alguns questionamentos do Supremo, em razão do texto constitucional que impõe a prevalência do regime privado, e não no regime público. O que nós temos, na realidade - insisto e concluo -, é que, lamentavelmente, na prática, são empresas que não deveriam ser empresas, deveriam ser autarquias ou mesmo órgão da Administração Direta, e que, por deturpação, elas ficam nesta condição. Corroboro o que o Senador Serra acabou de dizer na questão, por exemplo, da flexibilidade. Nós não podemos engessar essas empresas, porque, do contrário, elas não vão ter condições de competir no mercado. Uma empresa estatal de atividade econômica, o seu objetivo é não receber nada do Tesouro, é competir e dar lucros e distribuir dividendos para o seu controlador, que é o Poder Público, e também para os seus acionistas; e quanto mais amarrada ela for, naturalmente menos lucros certamente ela vai ter condições de dar, porque a competição será pior. Então, algumas ideias vou submeter, em breve, a V. Exª, mas o cumprimento pelo trabalho excepcional realizado com muito empenho e sob sempre a liderança do nosso mestre, o Senador Tasso Jereissati. Muito obrigado. |
| R | O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Senador Anastasia, obviamente as observações de V. Exª serão sempre muito bem acolhidas por este Relator. Eu quero dizer, em relação a essa última parte de que V. Exª trata, a respeito da atuação das empresas estatais, que há um ponto que nós julgamos fundamental nesse projeto, que é justamente o limite de atuação da estatal estar vinculado ao que fundamentou a sua criação. A Petrobras, por exemplo, foi criada para atuar na área de petróleo e gás. Inaceitável que a empresa seja utilizada, como foi no ano passado, para conter preços e inflação, fazendo compra de combustível por um preço mais elevado no exterior, vendendo mais barato aqui... O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - E depois fabricando etanol a partir da mamona ou de não sei de onde... O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Exatamente, que não é petróleo e gás. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - ...instrumentos de material plástico em Pernambuco, enfim, coisas que não têm nada a ver com a sua finalidade. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Nada a ver. Essa é uma restrição que também está no nosso relatório, de vinculação estrita àquilo que foi o objeto da sua criação. A sua função social é aquela e tem que ser observada. Além disso, Senador José Serra, permita-me, no caso de uma empresa como a Petrobras... Sempre falamos muito da Petrobras, mas é a grandiosidade da empresa que nos obriga a isso. Imagina, a empresa tem ações na Bolsa de Valores. O cidadão, para comprar uma ação da Petrobras, pensa: eu vou comprar uma ação da empresa, porque, naturalmente, por ser uma empresa pública, ela tem que cumprir em determinado momento a sua função social. A sua função social às vezes pode implicar que ela tenha, em determinado momento, um prejuízo. Por exemplo: a exploração do pré-sal. Poderia ter sido feita uma pesquisa, não existir o pré-sal e ser realmente um prejuízo grande para a empresa, mas a condição de empresa pública destinada a explorar petróleo e gás no Brasil indicava que ela tinha que fazer aquele investimento. A pessoa pensa: de qualquer forma, é uma empresa tão grande. Eu vou correr o risco. Apesar de ela ser uma empresa estatal, que tem essa questão da função social, eu vou comprar a ação dela e não vou comprar a da Shell. Tudo bem, você está assumindo aquele risco, mas na atuação vinculada à função social da empresa. É uma desonestidade com esse investidor que, no futuro, essa empresa seja utilizada, sabendo-se que isso vai causar um prejuízo, para fim diverso daquele que orientou a compra daquela ação. Então, essa é mais uma questão que temos que considerar. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sem dúvida. E aí não há nenhuma lei capaz de arrumar as coisas se o Governo for ruim. Essa é a verdade. Se o seu comportamento for errado. Com relação à Petrobras, inclusive eu vou apresentar um projeto de lei depois que aprovar este que está em andamento, com relação aos preços, estabelecendo uma sistemática de reajuste de preços, não o percentual, que impeça que ela seja utilizada como instrumento de política econômica. Ela foi utilizada como instrumento de política econômica para conter a inflação, o que trouxe R$60 bilhões de prejuízo para a empresa. Creio que depois teremos essa tarefa de... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Senador Serra. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - ...interferir nesses casos, como o da energia elétrica e tudo mais. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Senador Serra, parece-me que, nesse relatório, isso está implicitamente incluído. Eu queria dar uma palavrinha com o Senador Anastasia sobre a questão de engessar, retirar a flexibilidade, o poder de competitividade da empresa. O mais difícil num projeto como este - e o Deputado Arthur Maia enfrentou - é ter o equilíbrio entre dar à empresa estatal, à empresa pública toda a flexibilidade e maleabilidade de uma empresa privada e, ao mesmo tempo, dar aos órgãos públicos algum controle sobre essas atividades. No momento, eu concordo com V. Exª que, no futuro, cada vez mais flexibilidade à medida que o sistema de governança comece a funcionar de maneira adequada, em que vá moldando não só à lei, àquilo que a lei vai imperar, mas à cultura da empresa, porque a governança por si só é uma maneira de controlar. |
| R | No momento de hoje, em que nós estamos saindo ou ainda no meio de uma crise em que justamente a falta de controle de empresas estatais causou um dos maiores escândalos, talvez o maior escândalo da história do Brasil, não é adequado, neste momento, nenhum tipo de legislação que simplesmente solte as amarras, assim como é feito com a empresa privada. Essa é uma questão que foi muito sobrepesada, nesse sentido foi bastante discutida. Eu já lhe passo a palavra. Só quero dizer ao Senador Serra que, neste projeto, existe uma determinação de que qualquer atividade de que a empresa venha a exercer, seja social ou seja econômica, fora da sua atuação precípua, vai ter que ser publicada durante a exibição do seu plano de negócios anual para que se destina. Por exemplo, vamos supor dois exemplos diferentes, que o Governo resolva no final deste ano que a Petrobras vai fazer, por hipótese absurda, controle de preço e ajudar o Governo Federal no controle de inflação. Vai ser publicado que a Petrobras vai ter uma política de contenção de preços que vai custar tanto, que vai trazer um prejuízo de tanto e quem vai arcar, quais são aqueles que vão arcar com esse prejuízo. Vamos dizer que o Governo, como faz constantemente, resolva que a Petrobras vai patrocinar todas as festas de São João do Danilo Forte, lá no interior. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Danilo, você que faz aquelas festas do interior? O SR. DANILO FORTE (PMDB - CE) - Eu danço. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Na Bahia. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Do Senador Otto, lá no Morro do Pai Inácio. Nós vamos destinar porque consideramos fundamental para a cultura brasileira. Esse dinheiro virá do orçamento X. Esse é um instrumento novo e fundamental para dar transparência e, ao mesmo tempo, dar alguma flexibilidade. Normal que uma empresa como a Petrobras patrocine alguns eventos culturais. Isso é natural. Toda empresa privada grande faz coisas do tipo. Mas, na Petrobras, sai do padrão completamente. Esse documento, essa publicação, essa carta que tem que ser publicizada é um fator novo incluído aí. Parece-me que, de alguma maneira, cobre essa sua preocupação. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sabe qual é meu outro sonho de consumo? Que se proíba expressamente que empresas públicas cujo produto não tenha concorrência no mercado possam fazer publicidade. Uma coisa é o Banco do Brasil e a Caixa - mesmo assim, dentro de certos limites - ou a Petrobras, no que se refere à distribuidora. Mas há áreas onde não há concorrência e gastam fortunas em publicidade. Sobretudo - vimos pela experiência recente dos últimos anos - quando isso se faz de maneira organizada... Por exemplo, na época do Governo Fernando Henrique a BR Distribuidora... Nós nem sabíamos quem fazia ou não. Quando isso se torna parte de um sistema, é infernal. Um desvio de recursos da sua finalidade. Não vejo motivo para empresa que não concorre no mercado para produtos fazer publicidade. Por quê? Claro que isso pode desagradar agências, até setores da mídia, mas é algo em que deveríamos, a meu ver, avançar, não estar no projeto ainda. Há a ressalva que o Senador Tasso apontou, mas acho que deveríamos avançar na publicidade propriamente dita. Não tem cabimento. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Eu vi em Vitória da Conquista, numa exposição agropecuária, uns bois sendo puxados com propaganda da Petrobras. Os bois puxados na exposição agropecuária. O SR. ROGÉRIO ROSSO (PSD - DF) - Senador Tasso... Só quanto aos comentários do Senador Serra. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Com a faixa da Petrobras. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Senador Anastasia. O SR. ROGÉRIO ROSSO (PSD - DF) - Só sobre o comentário do Senador Serra sobre publicidade. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Em seguida, o Senador Anastasia. O SR. ROGÉRIO ROSSO (PSD - DF) - O conceito é correto. Só acho que não poder fazer, Senador Serra, talvez não seja um remédio, a dose pode ser forte demais. Não fazer, mas limitar como fazer. Não fazer, a publicidade institucional - o senhor foi governador e sabe a importância que tem publicidade institucional, campanhas de utilidade pública, de empresas estatais, que são fundamentais e nem sempre a Administração Direta poderá fazê-lo. Portanto, eu concordo com o Senador, devemos botar limites. Como está - com todo respeito a qualquer tipo de manifestação, que é livre, desde que ordeira -, ficamos até machucados quando vemos algum tipo de publicidade de empresas que são exclusivas no mercado, gastando milhões com evento de duas, três horas. |
| R | É correto o senhor colocar, mas não fazer pode ser, talvez, muito forte. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Existe até um dispositivo aqui que eu acho que é além do que é necessário. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Em uma campanha eleitoral, eu sofri isso na pele. Em 2009, as empresas todas estatais, fazendo propaganda do Brasil grande, inseridas totalmente no projeto eleitoral. Está certo? (Intervenção fora do microfone.) O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É uma distorção completa. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Deputado Arthur, parece-me que o projeto fala sobre isso. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Fala no art. 92. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Em 1% do faturamento bruto. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Talvez seja muito, não é? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Eu acho muito. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - É muito, é muito. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Eu acho muito. O SR. ROGÉRIO ROSSO (PSD - DF. Fora do microfone.) - Colocar 1% da receita bruta. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Talvez ainda seja muito, não é? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - É muito. Eu acho, inclusive, que isso deve ser remetido para o conselho da empresa. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Com certeza, mas todos esses assuntos, necessariamente, têm que ser remetidos ao conselho da empresa. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Sim, mas a gente está vinculando aqui 1% da receita. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Sim. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Acho alto demais. O valor de 1% do rendimento da Petrobras é dinheiro para fazer São João no Brasil todo. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Deixe eu passar a palavra ao Senador Antonio Anastasia, que já tinha pedido para se manifestar. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Obrigado, Senador Tasso. Em observação aos comentários de V. Exª, talvez eu tenha me expressado mal. Na verdade, eu não me referi a controle, até, porque, em matéria de controle, a nossa Constituição Federal já é muito generosa em meios e instrumentos em relação, inclusive, às estatais, de maneira clara e insofismável. O que eu observava é que nós temos que tomar cuidado, porque nós estamos talvez atribuindo poderes às empresas estatais, e esses poderes que estão sendo encaminhadas às empresas estatais próprios de um regime jurídico da administração direta, autarquias e fundações é que ensejariam e podem estar ensejando esses desvios que o controle teria dificuldade de perceber. No momento em que eu autorizo unilateralmente a empresa a modificar um contrato, num determinado percentual, unilateralmente eu estou dando ao seu gestor, se estiver ele eivado de algum tipo de vício ou comportamento inidôneo, um instrumento que não há em outros lugares, como se fosse administração direta. Então, como ele é um regime de direito privado, ele tem que se submeter ao direito privado em pé de igualdade com o seu fornecedor. Nós estaríamos tirando dele meios e instrumentos para que ele cometesse algum tipo de irregularidade, por ser de direito privado, não o controle. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Então, V. Exª está falando em relação... Desculpe, eu estava... V. Exª está se referindo à questão do valor para... O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Não, eu estava me referindo à questão dos poderes atribuídos no art. 80 e no art. 81, por exemplo, que estabelecem modificações... O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Entendi. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Quanto aos limites, é evidente que os limites têm que ser variáveis, porque as empresas têm tamanhos distintos. E isso é mais ou menos uma questão de bom senso. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Vamos colocar em votação, senão vai começar a Ordem do Dia. Só queria propor o seguinte, que a proposta trazida aqui pelo Deputado Rogério Rosso fique, então, como parte do nosso parecer. Em vez de ser de que a mudança seja feita pelo Poder Executivo, que seja a mudança feita pelo presidente da empresa, do valor da especialização... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - ... mas submetido ao Conselho de Administração. Então, considera-se essa redação para a votação que vamos fazer agora do nosso relatório. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - E que o valor do recurso para publicidade seja decidido pelo conselho da empresa também. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Também, mas aí acho que podemos até avançar, Senador Otto Alencar, antes de chegarmos aqui a uma posição, porque eu acho que o valor está alto... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Está alto, mas submetido ao conselho da empresa. Eu fui Presidente de uma empresa estatal... (Intervenção fora do microfone.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - ... e recebia da empresa um valor e o conselho o jogava lá para baixo. Entendeu? Então, acho que o conselho... O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Então, colocamos o valor máximo de 1%, submetido ao conselho. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Acho que não devia vincular a 1%, porque 1% da Petrobras é muito dinheiro. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Então, pode colocar 0,5%. Eu acho que... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Deputado Arthur Maia, Srs. Senadores, estou preocupado com a Ordem do Dia, porque, se houver Ordem do Dia, Senador, não se pode votar. Então, Senadores, coloco em votação o relatório do Deputado Arthur Maia. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, declaro aprovado, encerrada a discussão. O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Sr. Presidente, antes de V. Exª encerrar, rapidamente, V. Exª sabe que o improviso faz a gente cometer erros. Antes, eu agradeci à Liana, ao Paulo, mas deixei de agradecer ao Alexandre, que também nos ajudou bastante, e ao Paulo César, também da Consultoria Legislativa. |
| R | E não poderia deixar de citar também o Sílvio, do gabinete do Senador Tasso Jereissati, que deu uma importantíssima contribuição à elaboração deste parecer. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Eu queria reiterar as palavras do Deputado Arthur Maia, primeiro agradecendo pelo seu trabalho e presteza. Não é fácil fazer um trabalho como esse, mesmo tendo prazo, e no curtíssimo prazo em que foi executado - um trabalho de muita profundidade e da maior qualidade. Parabéns! O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - A partir de um parecer que já estava bem adiantado. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - E gostaria de agradecer especificamente ao Sílvio Coelho, que nos ajudou muito no relatório inicial... O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Bastante. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - e por sua competência que foi fundamental para que a gente desse o start nesse projeto. Está encerrada esta reunião. (Iniciada às 15 horas e 33 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 55 minutos.) |
