Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Bom dia a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 40ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Submeto à apreciação do Plenário proposta de dispensa de leitura da reunião anterior e aprovação da mesma. As Srªs e os Srs. Senadores que estiverem de acordo com a proposição permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Passamos à deliberação da pauta. Antes da deliberação da pauta, vou ler aqui alguns comunicados. Comunico às Exmas e aos Exmos Senadores o recebimento do Aviso nº 870-GP/TCU, do Tribunal de Contas da União, sobre acórdão proferido pelo Plenário daquela Corte, nos autos do Processo nº TC021657/2014-0, na sessão ordinária de 22/07/2015. Acompanha esta cópia do acórdão, além da cópia em mídia digital do relatório, voto proferido pelo Tribunal e relatório da Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Esporte do TCU, o qual trata de levantamento, com o objetivo de compreender o funcionamento dos componentes do Sistema Nacional do Desporto, suas fontes de financiamento, forma de aplicação dos recursos públicos, controles e resultados. Os Senadores que desejam cópia do aviso poderão se dirigir à Secretaria desta Comissão. Segundo comunicado. Comunico às Exmas Srªs e aos Exmos Srs. Senadores o recebimento do Aviso nº 547-Seses/TCU, Plenário do Tribunal de Contas da União, sobre o acórdão proferido pelo Plenário daquela Corte, nos autos do Processo nº TC008486/2015-8, na sessão ordinária de 29/07/2015. Acompanha esta cópia do acórdão cópia do relatório e voto proferido pelo Tribunal resultado de monitoramento, com vistas a verificar o cumprimento de recomendações destinadas ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio 2016. Os Senadores que desejarem cópia do aviso poderão se dirigir à Secretaria de Comunicação. Comunico às Exmas Srªs e aos Exmos Srs. Senadores o recebimento do Aviso nº 539-Seses/TCU, Plenário do Tribunal de Contas da União, sobre o acórdão proferido pelo Plenário daquela Corte, nos autos do Processo nº TC007973/2015-2, na sessão ordinária de 29/07/2015. Acompanha esta cópia o acórdão, cópia do relatório e voto proferido pelo Tribunal, referente ao relatório consolidado de levantamento das auditorias das fiscalizações e demais ações de controle realizadas pelo TCU até o mês de junho de 2015 dos objetos relacionados com os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio 2016. |
| R | Para aqueles que desejarem, a cópia estará na Secretaria. Comunico aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras o recebimento de Carta Aberta do Grupo de Estudos e Pesquisa da Faculdade de Educação (FE) e participantes do I Encontro dos Grupos de Pesquisas Marxistas da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), com manifestação acerca das últimas ocorrências em torno das iniciativas de projeto de lei que atentam contra o direito humano de realizar escolha de epistemologia e construção do conhecimento pelo materialismo histórico dialético, com cerca de 500 assinaturas, solicitando a inserção desse documento nos Anais desta Comissão e, se possível, a leitura e o encaminhamento para os espaços institucionais convenientes. As senhoras e os senhores que desejarem essa cópia, ela estará na Comissão. Comunico às Srªs e aos Srs. Senadores o recebimento do exemplar do Relatório Anual de 2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), contendo o balanço das atividades desenvolvidas pela agência. As Srªs e os Srs. Senadores que desejarem cópia do relatório poderão se dirigir à Secretaria da Comissão. Comunico às Exmas Srªs e aos Exmos Srs. Senadores o recebimento do Ofício nº 402, de 2015, Aspar/GM/MEC, do Ministério da Educação, por meio do qual encaminha nota técnica contendo informações em resposta ao Ofício nº 2, de 2015, de iniciativa desta Comissão, que apresenta pleito referente à distribuição do livro Educação e Discriminação dos Negros nas escolas públicas do País. O Ministério da Educação manifesta impossibilidade do atendimento do pedido desta Comissão para atual edição do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), visto que o edital de convocação tem por objeto a inserção, a inscrição e a seleção de obras já encerrada. Aqueles que quiserem a cópia poderão tê-la. Senadora. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, já vai entrar na pauta? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Vamos entrar na pauta de deliberação. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Presidente Romário, os itens 1 e 2 já foram, eu diria, exaustivamente debatidos, e o nosso problema é quórum. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Esperaremos os 14 para o quórum. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - São dois terminativos. Outro dia, lembrei-me do Senador Paulo Paim, que fez a observação, mas consulto, por ser, Senador Paim, Relatora de dois projetos, de três, na verdade. Como o 1 e o 2 estão aguardando apenas o quórum e o item 11 não é terminativo - ele será terminativo -, eu consultaria V. Exª se poderíamos fazer a leitura do item 11, que não é terminativo, o que facilitaria também o trabalho da Comissão. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - É exatamente isso. Começaríamos por esse. Item 11. Projeto de Lei do Senado nº 258... A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Pela ordem, Sr. Presidente. Sr. Presidente, eu também queria pedir inversão de ordem na pauta do Projeto nº 12 e do nº 7 também. Entretanto, com relação ao nº 7, nós temos que aguardar quórum, porque ele é terminativo, mas o item 13 não é. Então, gostaria de pedir uma inversão de ordem na pauta. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - O.k., Senadora. ITEM 11 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 258, de 2015 - Não terminativo - Institui a obrigatoriedade de desenvolvimento de ações de fortalecimento da atenção primária oftalmológica no âmbito do Sistema Único de Saúde. Autoria: Senador Romero Jucá. Relatoria: Senadora Ana Amélia. Relatório: favorável ao projeto. Observações: Matéria terminativa na Comissão de Assuntos Sociais. Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para proferir o parecer. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Caros colegas Senadores e Senadoras; caro Presidente, Senador Romário; em muito boa hora, o Senador Romero Jucá, que é um dos mais produtivos Senadores desta Casa, propôs exatamente a definição de ações de fortalecimento da atuação primária oftalmológica a serem implantadas pelo Poder Público e que compreenderiam: a aquisição, a ampliação e a construção de Unidades de Atenção Primária em Oftalmologia, a estruturação de uma rede de serviços de assistência ótica e farmacêutica que daria apoio a essas unidades e, por fim, a qualificação da assistência básica em saúde ocular. |
| R | Então, o projeto propõe a promoção da educação permanente dos profissionais de saúde integrantes das Equipes de Saúde da Família (ESF), que fazem parte do famoso Programa de Saúde da Família (PSF), e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf); programas de ensino a distância, mediante parcerias com entidades de ensino na área da Oftalmologia; inclusão de oftalmologista nas equipes dos Nasf; e programa de Telemedicina para apoio aos médicos integrantes das ESF. Vou diretamente à análise desse projeto, pela sua simplicidade e pelo senso de oportunidade. Ao promover a expansão dos serviços de Oftalmologia no nível de atenção básica do SUS, o PLS nº 258, de 2015, do Senador Romero Jucá, preocupa-se com uma importante questão, que é exatamente a qualificação contínua dos profissionais que atuarão nessas unidades. Para tanto, o projeto lança mão de estratégias inovadoras, tais como o ensino a distância e o emprego da Telemedicina. Dessa forma, além de melhorar a qualidade da atenção oftalmológica, com a inserção de médicos especialistas nessa área, a iniciativa tem o cuidado de garantir a perenidade e a continuidade desses serviços no longo prazo, por meio da transmissão de conhecimento aos profissionais envolvidos na assistência à população. Ademais, conforme bem justifica o autor, cabe destacar que a presença de oftalmologistas na atenção básica ajudará a qualificar a atuação do Programa Saúde na Escola, instituído pelo Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, vez que esses profissionais são habilitados para avaliar e acompanhar a acuidade visual, que é um fator determinante para o sucesso escolar. Por esses motivos, entendemos que o projeto traz benefícios diretos à população brasileira, razão pela qual propomos a sua aprovação. E não é só por isso. É que, às vezes, uma criança está com dor de cabeça e não sabe identificá-la, e a causa é uma questão oftalmológica, ou a criança tem dificuldade de aprendizagem. Então, isso ajudaria muito também no rendimento escolar. Voto. Portanto, em vista do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 258, de 2015, de autoria do Senador Romero Jucá, com os cumprimentos ao Senador por essa oportuna iniciativa. Esse é o voto, Senador. Eu gostaria de pedir o apoio dos colegas Senadores, porque o projeto não é terminativo aqui. Ele o será na Comissão de Assuntos Sociais, onde será examinada a questão com bastante profundidade. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora Ana Amélia! Parabéns pela Relatoria! Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-la, encerro a discussão. Em votação o relatório, favorável ao projeto. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam com o relatório apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao plenário. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 85, DE 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a política de prazos de trabalhos dos tutores do Programa de Educação Tutorial (PET) do Ministério da Educação (MEC). Autoria: Senadora Fátima Bezerra. Com a palavra, a autora, Senadora Fátima, para ler o requerimento. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Obrigada, Sr. Presidente. Sr. Presidente, o Programa de Educação Tutorial nasceu em 1979, ficando sob a coordenação da Capes até 2002, quando passou à Secretaria de Educação Superior (SESu). Em 2005, após tentativas de extinção do projeto nos anos 90 e no começo dos anos 2000, um limite de permanência de tutores(as) foi criado, estabelecendo que a duração do vínculo seria de três anos, renováveis por mais três anos, mediante avaliação. Entretanto, o trabalho de tutoria tem por característica o longo prazo, com ações complexas, dada a característica interdisciplinar e a atuação nos três pilares da educação superior: extensão, ensino e pesquisa. |
| R | Após a articulação de pesquisadores(as) e tutores(as), o MEC alterou a redação da portaria que instituiu o limite inicial, passando-o, em 2006, há três anos, prorrogáveis por iguais períodos, de maneira ilimitada, desde que a avaliação do(a) tutor(a) indicasse produtividade. O critério adotado é semelhante ao de bolsista-produtividade, programa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que considera que professor produtivo não pode ter prazo de validade, daí a importância de metodologias de avaliação sem que se limite o tempo máximo de permanência em um programa. Ocorre que em 2010, o Ministério da Educação voltou atrás, restabelecendo o critério que limita a permanência do bolsista-tutor há três anos prorrogáveis por somente mais três anos (Portaria 967/2010). Este limite vencerá, portanto, em 2016, quando quase 600 tutores serão desligados do programa, o que pode trazer riscos à continuidade do Programa de Educação Tutorial, dada a importância da memória quando se trata de ações que envolvem pesquisa, ensino e extensão de maneira transversal. Nesse sentido, Sr. Presidente, é que pela relevância, importância do tema, atendendo à solicitação de várias universidades e de outras entidades, estamos propondo a audiência pública. É um programa que tem dado uma contribuição muito importante no campo da melhoria da qualidade da educação neste País e a gente julga oportuno, claro, que a Comissão de Educação promova esse debate. Para tanto, esperamos ter aqui a presença do Sr. Jesualdo, que é o secretário titular da SESu, da Secretaria de Educação Superior; do Sr. Carlos Costa, que é o Presidente da Sociedade Brasileira de Educação Tutorial; também um representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência; da Associação Nacional de Pós-Graduandos e representantes da União Nacional dos Estudantes. Esse Programa de Educação Tutorial, Senador Romário, está presente em todos os Estados, nas universidades pelo País afora e, como eu acabei de destacar aqui, o programa termina agora em 2016. Daí exatamente a importância de se fazer esse debate neste momento, com vistas, é claro, a assegurar exatamente a sua manutenção e a sua prorrogação. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Passaremos agora ao Item 7. É um item terminativo, teremos que esperar 14 Senadores para dar quorum, mas a Relatora, a Senadora Fátima Bezerra pode fazer a leitura. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 186, de 2011 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre a expansão das vagas na educação profissional técnica articulada com o ensino médio. Autoria: Senador Wilson Santiago Relatoria: Senadora Fátima Bezerra Relatório: Pela declaração de prejudicialidade. Observações: 1- A votação da Matéria será realizada pelo processo simbólico, de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº5, de 2015. 2- A Matéria constou da pauta da Reunião do dia 18/8/2015. Passo a palavra à Relatora. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Obrigada, Senador Romário. Permita-me também, desde já, adiantar que tenho uma proposição de autoria de V. Exª hoje aqui na nossa Comissão, que é exatamente para a realização de audiência pública para debater o tema "A Valorização do Profissional de Educação Física sob a Ótica da Educação". Quero parabenizá-lo pela iniciativa e, desde já, solicitar que me subscreva também. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Obrigado. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Mas vamos ao Projeto de Lei. Vamos direto à análise que nós apresentamos em nosso voto. De acordo com o art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre matérias de natureza educacional, especialmente as que envolvam diretrizes e bases da educação brasileira. Em adição, a análise terminativa, incumbida à Comissão no presente caso, enseja manifestação quanto à constitucionalidade e juridicidade da proposição. No que tange à relevância educacional e social, o projeto estimularia a geração de oportunidades de profissionalização para segmentos populacionais em situação de vulnerabilidade e com possível histórico de dificuldade de acesso ao sistema educacional. De igual modo, a medida proposta potencializaria a ampliação do nível de escolaridade da população brasileira. Como se sabe, o Brasil acumula déficit de escolarização cujo enfrentamento se mostra inadiável. |
| R | Ademais, ao harmonizar ações educacionais de mais amplo espectro, a proposição corroboraria a política de valorização e expansão da educação profissional implantada pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de que trata a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, além de mostrar aderência às metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE), objeto da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, de triplicar a oferta de vagas no ensino médio técnico até 2024. Dessa maneira, a princípio, o projeto seria meritório e digno de acolhida. Entretanto, cumpre-nos chamar atenção para dois aspectos particulares do PLS. O primeiro deles reside no feitio de meta que a proposição encerra. A segunda questão a considerar envolve a aferição de oportunidade do PLS em exame. No que toca à expressão de metas, essa é, a nosso ver, uma característica mais peculiar ao planejamento, propriamente dito, em políticas públicas. Os planos de ação nesse campo são submetidos a revisões periódicas e avaliações de oportunidade e conveniência. Emblemáticos a esse respeito seriam os próprios planos nacionais de educação. Por isso mesmo, não nos parece recomendável a fixação dos mínimos de que cuida o PLS numa lei duradoura, tal qual se deseja a LDB. Quanto ao aspecto de oportunidade do PLS, lembramos que o autor o apresentou ao Senado Federal em 20 de abril de 2011. Na ocasião, a Câmara dos Deputados ainda engatinhava nos procedimentos de instrução do Projeto de Lei nº 8.035, de 2010, do Presidente da República, o qual daria origem ao PNE, objeto da citada Lei nº 13.005, de 2014. Até aquele momento só havia sido criada a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PNE e designado o relator da matéria. É imperioso consignar, pois, que a proposição foi oportuna para registrar a preocupação do autor, na época, que foi o Senador Wilson Santiago, e marcar a relevância do tema naquela conjuntura. Como os Senadores não podiam, então, emendar o PNE àquela altura da tramitação do PL nº 8.035, de 2010, na Câmara, o PLS ensejaria a possibilidade de se antecipar a discussão do assunto no âmbito do Senado. Posteriormente, o acúmulo da discussão poderia ser aproveitado no aprimoramento do PNE nesta Casa Legislativa. Ao cabo, o assunto acabou sendo exatamente contemplado, Sr. Presidente, na Lei do PNE, quando estabelece exatamente na Meta 10 desse Plano, que prevê oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional; e a Meta 11, de triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público, fazem entrever que as preocupações do autor do PLS restaram atendidas. Observe-se que para a EJA os números da meta são exatamente os mesmos do projeto. No que concerne ao ensino médio, a Meta 11 implicará, uma vez cumprida, mais de 4 milhões de matrículas no ensino médio técnico em 2024. Esse número será muito próximo, talvez até um pouco superior, a 40% das matrículas dessa etapa da educação básica no último ano de vigência do PNE. Portanto, também em relação ao ensino médio pode-se considerar suprida a nobre preocupação do autor. Quanto à previsão de destinação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) à educação profissional, como registrou o parecer da CAS à matéria, trata-se de medida já incluída na legislação, por meio da Lei nº 12.513, de 2011, que institui o Pronatec. Assim, não será por falta de previsão legal que o ensino técnico de nível médio deixará de receber recursos do FAT. Por tudo isso, não subsistem razões para a continuidade da tramitação do projeto. Quer-nos parecer, pois, que a melhor solução para a proposição, neste momento, é o seu arquivamento, mediante arguição de prejudicialidade, por perda de oportunidade, nos termos do art. 334 do Risf. Em vista do exposto, o voto é pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2011. Na verdade, Sr. Presidente, conforme ficou aqui esclarecido, Senadora Ana Amélia, a iniciativa, na época, do Senador Wilson, sem dúvida nenhuma, foi extremamente meritória, e temos que parabenizá-lo por isso, pelo cuidado que teve, de repente, ao tratar de um tema tão importante no contexto da educação básica e no contexto do País, que é a necessidade de expandir as vagas na educação profissional e técnica, Senadora Marta, inclusive, associando à educação de jovens e adultos. |
| R | Mas eu peço a compreensão dos pares quanto ao voto que estou dando, pela prejudicialidade do projeto, porque felizmente o que ele pretendia, hoje, está garantido tanto no Plano Nacional de Educação, como no Pronatec, bem como também na legislação que trata do fato. Então é isso, ou seja, o projeto de lei não faz mais sentido, uma vez que o objeto dele já foi alcançado. E a gente pede, portanto, a prejudicialidade. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora. A votação da matéria será realizada pelo processo simbólico, de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 5, de 2015. A matéria constou da pauta da reunião do dia 18/8/2015. Estou colocando em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório que conclui pela prejudicialidade da matéria. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam com o relatório apresentado, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Sim, Senadora. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, eu indagaria a V. Exª se seria possível incluir um requerimento extrapauta. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Faremos isso no final da reunião, Senadora. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, Sr. Presidente, pela ordem. Eu estou, há mais ou menos uns três meses, tentando votar o item 3. E felizmente chegamos agora a um entendimento, um acordo final, inclusive com o Governo. Eu queria saber se a Senadora Fátima não poderia ler o relatório do item 3. Quando desse quórum, nós votaríamos. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Paim, na verdade, o Relator do item 3 é o Senador Randolfe Rodrigues. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Ele no momento não está. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu disse que poderia ser lido por um relator ad hoc. Se ele chegar a tempo, ele assume, mas a leitura ad hoc seria feita, e nós ganharíamos tempo, porque foi uma dificuldade enorme o Governo concordar com esse projeto. Felizmente chegamos a um acordo. E a possibilidade de votar seria hoje, já que temos quórum. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Quem seria a Senadora? O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - A Senadora Fátima, já que ela... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - É terminativo. Só faria a leitura, só faria a leitura. A Senadora Fátima faria a leitura, e votamos quando houver quórum. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - O.k. Então iremos ao item 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 214, de 2010 - Terminativo - Institui o Programa Bolsa de Permanência Universitária. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatora ad hoc: Fátima Bezerra Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da emenda que apresenta (Substitutivo). Observações: 1- No dia 18/8/2015, o Relator, Senador Randolfe Rodrigues, apresentou um novo Relatório. 2- Sendo aprovado o Substitutivo, a Matéria será incluída na pauta da próxima reunião, para apreciação em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal. Concedo a palavra à Senadora Fátima Bezerra, Relatora ad hoc do item 3. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - O.k., Sr. Presidente. Vamos direto à análise. A Comissão de Educação deve opinar sobre o mérito educacional da iniciativa, nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado. Devido ao caráter terminativo da decisão, cabe analisar, também, os aspectos relativos à constitucionalidade e à juridicidade da proposição. A evasão constitui um sério problema da educação superior brasileira. Suas causas são variadas. No setor privado, o fator predominante é a dificuldade de arcar com o pagamento das mensalidades escolares. Se considerado também o setor público, as causas mais comuns de abandono são o despreparo para acompanhar os estudos universitários, a decepção com o curso escolhido e a falta de recursos para a aquisição de material didático, bem como para o pagamento de transporte, alimentação e moradia. Esse último fator revela que, apesar de não ter de pagar pelo acesso à universidade pública, muitos estudantes de origem mais modesta têm grande dificuldade em dar continuidade aos estudos, por falta de recursos para atender suas necessidades básicas. Assim estima-se que um quinto dos estudantes que ingressam em cursos nas instituições de ensino superior federais os abandonam em algum momento. Ao lado da decepção que isso representa para esses jovens, devem ser lembrados os candidatos que deixaram de ingressar na universidade pública por terem sido classificados de forma menos favorável nos processos seletivos. Ademais, essa situação traz um significativo desperdício de recursos públicos, que poderiam ser aplicados em outras ações sociais ou investidos nas próprias universidades. |
| R | Os elevados índices de evasão desafiam o mito sobre o perfil dos estudantes que entram na universidade pública. Pensa-se, com frequência, que o conjunto desses estudantes tem origem em famílias de renda elevada, o que justificaria até mesmo o pagamento de mensalidades escolares, caso a legislação o permitisse. No entanto, trata-se de uma visão distorcida. Pesquisa realizada em 2003 e 2004 pelo Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (Fonaprace), com estudantes das universidades federais, revelou que mais de 40% dos entrevistados pertencem às chamadas classes C, D e E, com renda familiar inferior a R$900,00 mensais. A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e o Ministério da Educação (MEC) têm procurado enfrentar os desafios de manter os estudantes de baixa renda nas universidades federais, mediante a realização de estudos e a criação de programas especiais de bolsas de alimentação, moradia e trabalho. Nos últimos anos, o MEC tem direcionado recursos mais volumosos para essas iniciativas. Todavia, inexiste um programa unificado sobre a matéria criado por lei. O projeto em exame, portanto, visa exatamente a preencher essa lacuna. No caso das instituições federais de educação superior, o art. 10 da Lei nº 12.155, de 2009, autorizou a concessão de bolsas a estudantes... O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senadora Fátima, permite-me um aparte? A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Pois não, Senador. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - É que o Senador Randolfe chegou e tem alguma mudança no substitutivo acordada com o Governo. Se a Senhora permitir, ele concluirá. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Com certeza, com o maior prazer. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Essa é a redação ajustada com o Governo. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Presidente Romário, passe agora a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, que é o titular. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Passamos a palavra ao titular, Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, Senador Romário; Senador Paulo Paim, primeiramente, peço desculpas a todos. É do conhecimento de todos que aqui no Senado temos de, literalmente, cobrar o escanteio e correr para cabecear. Eu estava em outras Comissões. Mas, ainda a tempo, quero agradecer à Senadora Fátima por ter iniciado a leitura do Projeto de Lei do Senado nº 214, de 2010, de autoria do Senador Paulo Paim, que cria o Programa Bolsa de Permanência Universitária para beneficiar estudantes comprovadamente sem condições de custear seus estudos. Passando direto para a análise, a CE deve opinar sobre o mérito educacional da iniciativa, nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal. A evasão constitui um sério problema da educação superior brasileira. Suas causas são variadas. No setor privado, o fator predominante é a dificuldade de arcar com o pagamento das mensalidades escolares. Se considerado também o setor público, as causas mais comuns de abandono são o despreparo para acompanhar os estudos universitários, a decepção com o curso escolhido e a falta de recursos para a aquisição de material didático, bem como para o pagamento de transporte, alimentação e moradia. Passo para a conclusão, com o substitutivo. Dessa forma, acordou-se a apresentação de substitutivo com o conteúdo do Decreto nº 7.234, de 2010, que contempla de forma ampla a essência do proposto no PLS em análise. Em suma, o projeto merece aprovação, no que respeita ao mérito. Por fim, a proposição não contém vícios de constitucionalidade nem de juridicidade. Em vista do exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 214, de 2010, na forma do substitutivo apresentado a seguir. A seguir está o substitutivo que apresentamos, Sr. Presidente, com as modificações a partir do debate, que constou, com a Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior e com o Ministério da Educação. O substitutivo consta de seis artigos, com o primeiro definindo que fica instituída a Política de Assistência Estudantil com a finalidade de assegurar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, bem como de estudantes indígenas, quilombolas e do campus regularmente matriculados em cursos de graduação presencial de instituições públicas federais de ensino e com os demais artigos. O penúltimo artigo diz que as despesas decorrentes da política de assistência estudantil observarão os limites de movimentação e empenho, bem como os limites de pagamento da programação orçamentária e financeira da União, devendo ser compatibilizadas as dotações existentes. |
| R | Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Lido o relatório, Sr. Presidente, com o substitutivo de nossa autoria e parte da discussão com o MEC e as associações. O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o substitutivo oferecido ao projeto pelo Relator, Senador Randolfe Rodrigues. Procederei à chamada nominal dos membros. Senadora Fátima Bezerra. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Angela Portela. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Donizeti Nogueira. O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Com o Relator, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com o substitutivo e meus cumprimentos pelo trabalho exaustivo ao Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Maria do Carmo Alves. A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Oposição/DEM - SE) - Com o Relator, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Alvaro Dias. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Roberto Rocha. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - - Com o Relator, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Marta Suplicy. (Pausa.) Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Voto conhecido. Meus cumprimentos ao autor da matéria, Senador Paulo Paim. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - O substitutivo é aprovado e será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu gostaria de colocar os dois, o nº 1 e nº 2, porque são terminativos e já foram lidos. Eu pediria a V. Exª... O SR. WILDER MORAIS (Bloco Oposição/DEM - GO) - Igualmente o 7, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 531, de 2011 - Terminativo - Altera o art. 45 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para exigir a comprovação de contratação de seguro como condição para participação de atletas e treinadores de futebol nas competições que especifica. Autoria: Senador Zeze Perrella Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: Pela aprovação do Projeto, com as Emendas nº 1-CAE e 2-CAE. Observações: 1- Serão realizadas duas votações nominais: uma para o Projeto, outra para as emendas. 2- Realizada Audiência Pública em 10/4/2013, conforme requerimento de autoria do Senador Aníbal Diniz. 3- Na Reunião de 11/8/2015, foi lido o Relatório e adiada a discussão. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o projeto, ressalvadas as emendas. Procederei à chamada nominal. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Sr. Presidente, apenas para esclarecer aos colegas, bem rapidinho. Esse projeto é do Senador Perrella. A Lei Pelé incluía a contratação de seguro para seguro de vida ou de acidentes durante o trabalho do jogador profissional. Isso está na Lei Pelé, mas apenas para o atleta, para o jogador profissional, não para o treinador e a equipe. Aconteceu, casualmente, o acidente com Ricardo Gomes, treinador do Vasco, que, em plena partida, teve um problema sério e ficou quatro anos afastado e agora volta a trabalhar. Então, é para incluir a categoria como também beneficiária de um seguro que será contratado pelo clube. Apenas para esclarecimento. Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Parabéns pelo relatório, Senadora Ana Amélia. Senadora Ana Amélia, seu voto. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Meu voto é conhecido, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Fátima Bezerra. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Angela Portela. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Donizeti Nogueira. O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Com a Relatora, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Maria do Carmo Alves. A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Oposição/DEM - SE) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Wilder Morais. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Oposição/DEM - GO) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Alvaro Dias. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Roberto Rocha. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PSD - DF) - Com a Relatora, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Aprovado o projeto. Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras se mantêm o mesmo voto para as emendas apresentadas. (Pausa.) Aprovadas as Emendas nªs 1-CAE/CE e nº 2-CAE/CE A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - O item 2 também, Senador. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 224, de 2012 - Terminativo - Obriga beneficiários de bolsas de estudos de programas da União a prestarem colaboração a estabelecimentos públicos de educação básica. Autoria: Senador Cristovam Buarque Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: Pela aprovação do Projeto e de três emendas que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1-CCJ. Observações: 1- Serão realizadas três votações nominais: uma para o projeto; outra para as emendas apresentadas pelo Relator e, a última, para a emenda nº 1-CCJ. 2- Realizada Audiência Pública em 6/5/2015, conforme Requerimento de autoria da Senadora Fátima Bezerra. 3- Na reunião de 11/8/2015, foi lido o Relatório e adiada a discussão. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação o projeto, ressalvadas as emendas. Procedo à chamada nominal. Senadora Fátima Bezerra. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, já está em regime de votação? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Já. Já foi lido. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - É porque nós íamos fazer um pedido de encaminhamento de retirada de pauta. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Já foi lido o relatório. Não pode ser retirado de pauta. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Nós estamos agora no período de votação. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - O.k., Sr. Presidente. Então, eu me abstenho. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Angela Portela. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Donizeti Nogueira. O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO. Fora do microfone.) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Maria do Carmo Alves. A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Oposição/DEM - SE. Fora do microfone.) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Wilder Morais. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Oposição/DEM - GO) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Alvaro Dias. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR. Fora do microfone.) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Roberto Rocha. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Acompanho a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Voto vencido. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PSD - DF) - Com a Relatora, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Com a Relatora, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Aprovado o projeto. Passamos às emendas. Em votação a Emenda nº 1-CCJ. Quem vota com o relatório vota "não". Vou proceder à chamada nominal dos membros. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu cheguei e estava em votação. Registro o voto "sim", Senador Douglas Cintra. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Acho que seria conveniente o autor votar também. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Em votação a Emenda nº 1-CCJ. Quem vota com o Relator vota "não". Senadora Fátima Bezerra. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Abstenção, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Angela Portela. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Quem vota com o Relator vota "não". A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Com o Relator, tem que votar "não" nessa emenda, porque é uma emenda que nós tiramos. Então, tem que votar "não" na emenda. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Lasier Martins. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Tem que votar "não" com a emenda. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - "Não". A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - "Não", Sr. Presidente. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - "Não", Sr. Presidente. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Maria do Carmo Alves. Quem vota com a Relatora vota "não". A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Oposição/DEM - SE. Fora do microfone.) - Então, "não". A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Obrigada, Maria. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Wilder Morais. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Oposição/DEM - GO) - Com a Relatora. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Alvaro Dias. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - "Não". A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Obrigada, Alvaro. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - "Não". A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Roberto Rocha. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - "Não". A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Blairo... O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Senador Romário, o senhor não se preocupe porque o Senador Jonas Pinheiro, falecido, que já passou por aqui, mato-grossense, não conseguia falar o meu nome, mas ele sabia soletrar. Ele chamava: "Brairo". Um dia, ele falou para um amigo que eu ia visitar: "Vai aí o Senador Brairo Maggi te procurar - b, l, a, i, r, o. Era assim. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Voto conhecido, favorável. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Douglas Cintra. (Pausa.) Ele se retirou. Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Voto conhecido, “não”. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PSD - DF) - Com a Relatora, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - “Não”, Sr. Presidente, acompanhando a Relatora. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS. Fora do microfone.) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - A Emenda nº 1 é rejeitada. Consulto os Srs. Senadores e Srªs Senadoras se mantêm o mesmo voto para as emendas apresentadas pela Relatora. Quem vota com a Relatora, vota “sim”. Consulto se posso manter o voto do parecer. (Pausa.) Mantido o voto do parecer. Aprovadas as Emendas nº 2-CE, nº 3-CE e nº 4-CE. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Parabéns, Senadora. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS. Fora do microfone.) - Obrigada. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Sim, Senadora. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Qual é o próximo projeto? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Item 8, Projeto de Lei da Câmara... A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Só um momentinho, Sr. Presidente. Passou o item 5, porque o Relator não está presente, não é isso? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - É isso. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, eu gostaria só de fazer uma declaração de voto, até porque o Senador Cristovam chegou, que é autor da proposta, porque, claro, nós não podemos aqui, de maneira nenhuma, em nenhum momento, desconsiderar o caráter meritório que a proposta tem, na medida em que o projeto tem um objetivo muito claro, que é contribuir com a formação dos professores, com a sua valorização e, ao mesmo tempo, contribuir, exatamente, com a qualidade do ensino. Entretanto, Senador Cristovam, eu me abstive do projeto, primeiro - não sou contra, do ponto de vista do mérito, não sou contra -, eu me abstive levando em consideração o fato de que há necessidade, mesmo o debate já tendo sido feito, e várias vezes, mas havia necessidade e há necessidade de esse debate continuar. E vou dizer a V. Exª por quê. Nós temos instituições tanto no campo da academia, que tratam da questão da formação de professores, como instituições que representam também os trabalhadores em educação por esse País afora, bem como, também, do próprio MEC, repito, que, em que pese considerar a ideia extremamente meritória, tem um entendimento de que o projeto deveria ter uma outra lógica. É apenas para declarar isto: por que eu me abstive. Porque tinha pedido, inclusive, mais tempo. Só isso. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Mas sem tirar, aqui, nem o mérito de V. Exª, nem o mérito da relatoria da Senadora Ana Amélia. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Nós temos que, agora, aproveitar que nós temos quórum para lermos aqui alguns projetos terminativos. Professor, Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Bem rápido, Senador. Bem rápido. Só para agradecer a todos que votaram e dizer que, no caso da Fátima, ela está muito acima de tudo isso, de votar comigo. Ela é coautora, comigo, do piso salarial. Quero dizer que eu estou saindo, agora, de uma audiência sobre o Ciência sem Fronteiras, e uma das coisas que um jovem que fez o programa, entusiasmado, mostrou como uma grande coisa é que lá, nos Estados Unidos, ele era levado para fazer palestra para os meninos do ensino médio, da high school, como eles dizem nos Estados Unidos. Então, se lá eles fazem isso, os da Ciência sem Fronteiras, aqui eles poderão fazer, também, agora, a partir dessa lei, quando ela for definitivamente aprovada e sancionada. Mas eu quero agradecer a cada um dos Senadores e Senadoras que fizeram possível essa aprovação. Obrigado pelo tempo, Senador. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. Gostaria de pedir desculpa ao Senador Hélio José, mas vamos voltar aqui à pauta, ao item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 46, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o ingresso de pessoas com deficiência nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pela aprovação do Projeto, da Emenda nº 1, do Senador Donizete Nogueira, e de outra emenda apresentada pelo Relator. Observações: 1 - Serão realizadas duas votações nominais: uma para o Projeto, outra para as emendas. 2 - Em 13/5/2015, foi apresentada Emenda nº 1 de autoria do Senador Donizete Nogueira. 3- A Matéria constou da pauta da Reunião do dia 18/8/2015. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia, para proferir ser relatório. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Romário. Srªs Senadoras, Srs. Senadores, passarei a ler o relatório de um projeto extremamente relevante, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima, que aqui se encontra, e que trata de um tema muito importante de inclusão de pessoas com deficiência. Peço, por isso mesmo, uma atenção especial de nossos Pares. Chega ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei do Senado nº 46, de 2015, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima. A proposição visa a alterar a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a reserva de vagas para estudantes oriundos de escolas públicas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino médio técnico, para incluir as pessoas com deficiência no rol dos grupos populacionais específicos (pretos, pardos e indígenas) contemplados pelas cotas. Nesse sentido, propõe que o percentual mínimo de 50% das vagas reservadas a estudantes de escolas públicas nas instituições federais seja preenchido, em cada curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, em proporção igual à população desses segmentos na unidade da Federação em que se situa o estabelecimento de ensino. Remete, ainda, ao Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a especificação da expressão “pessoas com deficiência”. A matéria teve parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e deverá ser apreciada nesta Comissão de Educação, em caráter terminativo. Neste colegiado, recebeu a Emenda nº 1, de autoria do Senador Donizeti Nogueira, que pretende substituir a remissão feita ao Decreto nº 5.296, de 2004, por remissão genérica à legislação em vigor. Análise. Nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre proposições que digam respeito a normas gerais sobre educação e instituições educativas. Desse modo, o referido Projeto de Lei do Senado nº 46, de 2015, enquadra-se nas competências regimentalmente atribuídas a esta Comissão. No mérito, não temos dúvida sobre a importância do PLS nº 46, de 2015. A inclusão das pessoas com deficiência nas instituições de ensino profissional e superior é uma das premissas de sua ampla inclusão na sociedade. As barreiras de acesso são muitas e precisam ser efetivamente superadas por meio de políticas afirmativas, entre as quais se destacam as cotas. O advento da Lei nº 12.711, de 2012, foi um passo expressivo da sociedade brasileira na democratização do acesso à educação profissional e superior. A constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico para alunos da escola pública, com recorte de renda, raça e etnia, segundo a representação desses grupos na população da unidade da Federação em que se situa a instituição de ensino, foi contestada, mas logrou sustentação pelo Supremo Tribunal Federal. Não obstante, as pessoas com deficiência não foram contempladas originalmente na lei de cotas. É fato que algumas universidades e instituições federais já se anteciparam e instituíram, por sua própria iniciativa e no âmbito de sua autonomia, cotas específicas para as pessoas com deficiência. Mas, sem o arcabouço normativo geral, a medida está longe de ser universalizada e acaba gerando desigualdade nesse segmento populacional. A recém-aprovada Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), recentíssima, Senador Paulo Paim, que teve um trabalho muito dedicado de V. Exª, junto com tantos outros Senadores, previa, no art. 29, cota em 10% das vagas, por curso e turno, incluindo cursos de educação profissional, graduação e pós-graduação, tanto em instituições federais de ensino quanto em instituições privadas. Esse dispositivo, contudo, foi vetado pelo Poder Executivo, sob alegação de que, apesar do mérito da proposta, ela não trouxe os contornos necessários para sua implementação, sobretudo a consideração de critérios de proporcionalidade relativos às características populacionais específicas de cada unidade da Federação onde será aplicada, aos moldes do previsto pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Daí a relevância e boa iniciativa da mudança proposta pelo PLS nº 46, de 2015, que pretende incluir as pessoas com deficiência no arcabouço instituído pela lei de cotas, respeitando os critérios de proporcionalidade populacional em cada Estado. Com isso, é superada a objeção apresentada nas razões de veto. |
| R | Apenas alguns simples reparos se fazem necessários para a aprovação do projeto. O primeiro, já identificado na emenda apresentada pelo Senador Donizeti Nogueira, refere-se à remissão a dispositivos do Decreto nº 5.296, de 2004. Parece-nos de fato inadequado, do ponto de vista formal e jurídico, vincular a lei a uma norma infralegal, passível de modificação a qualquer tempo, a critério exclusivo do Poder Executivo. Além disso, as alíneas do decreto a que se refere o PLS restringem-se às deficiências física, visual e auditiva. Se, por um lado, o conceito atualmente adotado para caracterizar a deficiência é amplo e funcional - o que não recomenda o apego a tipologias rígidas -, por outro, não nos parece conveniente excluir da previsão de cotas, a priori, pessoas com deficiências diversas e múltiplas. Lembremos que a reserva de vagas não exclui a necessidade de aprovação em processo seletivo, o que garante que os beneficiários demonstrem aptidão intelectual para o prosseguimento dos estudos. Mesmo sem as cotas, há casos notáveis de pessoas, eminente Senador Romário, com síndrome de Down e transtornos do espectro autista, por exemplo, que obtiveram êxito em vestibulares. Assim, somos favoráveis à Emenda nº 1. Vislumbramos, ainda, outro ajuste recomendável no projeto, no que toca ao parágrafo único acrescido ao art. 8º da Lei nº 12.711, de 2012. O referido artigo, que prevê a implantação gradual das cotas em quatro anos, já se encontra em franca implementação. Iniciou-se em 2013, com 12,5% de vagas obrigatoriamente reservadas; em 2014, foram 25% das vagas; em 2015, são 37,5%; e, em 2016, as cotas deverão chegar ao patamar mínimo de 50% de vagas. Não seria razoável, portanto, supor o mesmo escalonamento para a inclusão das pessoas com deficiência na política de reserva de vagas, pois, quando da transformação do PLS em norma, o prazo de quatro anos para a implementação gradual do percentual de cotas provavelmente já terá sido vencido ou estará prestes a sê-lo. Mantivemos, contudo, a previsão de que as cotas, incluindo as que se destinem às pessoas com deficiência, sejam revistas em 2022, como estabelece o art. 7º da Lei nº 12.711, de 2012, porque a revisão não implica eliminação automática do benefício, mas sim uma avaliação quanto à persistência das desigualdades que lhe deram origem. Nada impede que, para as pessoas com deficiência, beneficiadas pelas cotas por período inferior a dez anos, como os demais subgrupos contemplados na norma, seja adotado tratamento diferenciado a partir daquela data. Reafirmando o mérito da matéria e feitos os ajustes sugeridos, não verificamos óbices à aprovação do PLS, nos quesitos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 46, de 2015, com a Emenda nº 1, apresentada pelo Senador Donizeti Nogueira, e com a emenda apresentada a seguir: EMENDA Nº - CE Suprima-se o parágrafo único acrescido pelo Projeto de Lei do Senado nº 46, de 2015, ao art. 8º da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, dando-se ao caput do art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 46, de 2015, a seguinte redação: “Art. 1º O art. 3º, o art. 5º e o art. 7º da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, passam a vigorar com a redação que se segue: ...................................................................................................” Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, queria cumprimentar o Senador Cássio e dizer que o projeto de lei vem em excelente hora exatamente em razão do veto aposto ao Estatuto em relação à inclusão e é importante, extremamente positivo e - tenho certeza - vai suprir uma injustiça que estava sendo feita com as pessoas com deficiência. É o nosso relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador Antonio Anastasia, parabéns pelo relatório. E parabéns ao Senador Cássio Cunha Lima. Inclusive, na quinta-feira, na sessão solene da Apae, V. Exª fez esta colocação de que é o autor desse grande projeto. E quero lamentar, mais uma vez, a falta de sensibilidade da nossa Presidente da República. Coloco em discussão a matéria. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, para discutir. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - A minha fala, Sr. Presidente, vai na mesma linha da sua, eu, como autor do Estatuto, V. Exª como Relator aqui no Senado. De fato, a iniciativa do nobre Senador Cássio Cunha Lima e o relatório do Senador Antonio Anastasia complementam algo que nós tínhamos já discutido. Mas, infelizmente, a partir do veto se abriu uma lacuna. Que bom que esse projeto neste momento resolve essa questão! É bom para o Estatuto, é bom para as pessoas com deficiência. Ficam aqui meus cumprimentos ao Senador Cássio Cunha Lima e ao Relator, Senador Antonio Anastasia. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação o projeto, ressalvadas as emendas. Senadora Fátima Bezerra. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Angela Portela. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - "Sim", com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Pelos tantos méritos, "sim". |
| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com o autor e o Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC. Fora do microfone.) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Maria do Carmo Alves. A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Oposição/DEM - SE. Fora do microfone.) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Wilder Morais. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Oposição/DEM - GO) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Alvaro Dias. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR. Fora do microfone.) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Voto conhecido, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Roberto Costa. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - "Rocha." (Risos.) É porque eu estou preocupado com o Blairo, que está logo aqui embaixo. (Risos.) Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Com o Relator, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Douglas Cintra. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Com o Relator, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Com aplausos ao autor e ao Relator, "sim". O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PSD - DF) - Queria parabenizar o Senador Anastasia e o Senador Cássio Cunha Lima e votar "sim"! O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Com o Relator e com o autor, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Aprovado o projeto. Em votação as emendas. Consulto os Senadores e as Senadoras se mantêm o mesmo voto para as emendas apresentadas. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Aprovadas as emendas nº 1-CE e nº 2-CE. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Gostaria de passar a palavra ao autor desse brilhante projeto, o Senador, Líder do PSDB, Cássio Cunha Lima. O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Uma palavra breve de agradecimento a esta Comissão e à V. Exª, Sr. Presidente. Acredito que a Comissão de Educação do Senado cumpre o seu papel, demonstrando o compromisso com as pessoas com deficiência. E tenho certeza de que vamos construir um Brasil melhor com a sanção presidencial, uma vez que o projeto relatado, com o brilhantismo e o talento habitual do Senador Antonio Anastasia, supre as razões do veto apresentado por Sua Excelência a Presidente da República Dilma Rousseff. Agradeço ao Senador Romário a inclusão na pauta, a diligência para a votação e o agradecimento é extensivo a todos os membros desta Comissão. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Parabéns, Senador. (Pausa.) Senador Douglas Cintra. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Presidente, se for votar o item não terminativo, o item 9, se quiser que eu relate... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Item 9. ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 256, de 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre a instituição de programa de certificação do artesanato brasileiro. Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves Relatoria: Senador Douglas Cintra Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Matéria terminativa na Comissão de Assuntos Sociais. Concedo a palavra ao Senador Douglas Cintra para proferir o relatório. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Sr. Presidente, no art. 1º, a iniciativa propõe que o Poder Público institua programa de certificação do artesanato brasileiro, abrangendo suas diversas modalidades desenvolvidas no País. O parágrafo único desse artigo define os objetivos gerais do referido programa, quais sejam: valorizar o artesanato brasileiro, ampliando sua presença no mercado nacional e internacional; assegurar maior reconhecimento, renda e qualidade de vida aos artesãos; estimular a competência técnica e empresarial dos artesãos e suas unidades produtivas; e desenvolver a consciência dos artesãos sobre os valores culturais, estético-formais e socioambientais relacionados à sua atividade. O art. 2º estabelece os aspectos dos produtos artesanais que deverão ser considerados para a concessão dos certificados: autenticidade e qualidade técnica; qualidade formal e estética; representatividade da cultura regional em que se insere; assim como seu caráter criativo e inovador; e adequação ambiental e social de seu processo de produção. Por fim, no art. 3º veicula a cláusula de vigência, determinando que a futura lei entra em vigor na data de sua publicação. Na justificação, a autora argumenta que a instituição de um programa de certificação mostra-se como um meio relevante para valorizar os produtos do artesanato brasileiro, atestando, em primeiro lugar, sua origem e a sua efetiva condição de produto artesanal. Após a apreciação nesta Comissão, a matéria segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais, onde será terminativa. |
| R | Nossa análise. Nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação apreciar o mérito de matérias que versem sobre cultura, caso do projeto de lei em análise. Com efeito, a certificação de origem e qualidade do produto artesanal contribui para sua valorização cultural e sua distinção no mercado. Diante da possibilidade de garantir a emissão de certificado, o artesão é estimulado a melhorar a qualidade do produto oferecido e do processo de produção. Com isso, há a valorização e o reconhecimento do produto no mercado nacional e internacional. A certificação é, assim, uma forma de garantia de qualidade e autenticidade da produção. Ela constitui elemento que diferencia e singulariza um produto, com características próprias no quadro de uma determinada cultura. O produto certificado representa um título de reconhecimento que, além de informar, promove a confiança do consumidor. Nesse sentido, é sem dúvida pertinente, oportuna e meritória a iniciativa que pretende instituir programa de certificação do artesanato brasileiro. Pois, como bem enfatiza a autora da matéria, a inserção do artesanato no mercado contemporâneo, cada vez mais competitivo e globalizado, exige o desenvolvimento de novas estratégias que aprimorem os processos produtivos e qualifiquem seus produtos. Voto. Ante o exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 256 de 2015. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação o relatório favorável ao projeto. Os Srs. Senadores e Srªs Senadoras que concordam com o relatório apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Sim, Senador. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Para registrar nossa alegria com a Senadora Maria do Carmo. O Brasil tem hoje milhões de artesãos e essa matéria vem realmente... Eu sou de Caruaru, uma região que trabalha muito com a cultura, com o artesanato. Acho que o nosso Brasil começa a pensar melhor quando pensa em qualificar tudo aquilo que trabalhamos. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. Parabéns à Senadora Maria do Carmo e a V. Exª pelo relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, a inclusão de um requerimento extrapauta foi solicitada, antes de sair, pela Senador Fátima Bezerra. Se V. Exª puder ler no momento adequado. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Será lido. ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 103, de 2015 - Não terminativo - Altera os arts. 14 e 15 da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, para instituir auxílio-capacitação ao jovem empreendedor do campo. Autoria: Senador José Agripino Relatoria: Senador Dário Berger Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos da emenda que apresenta (Substitutivo). Observações: Matéria terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Concedo a palavra ao Senador Dário Berger para proferir o relatório. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Pois não, Presidente, muito obrigado. Relatório. Vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 103, de 2015, de iniciativa do Senador José Agripino. O art. 1º insere parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, determinando que o Projovem Campo - Saberes da Terra deverá promover também a capacitação técnica de jovens empreendedores rurais que tenham completado o ensino fundamental ou estejam cursando o ensino médio. O art. 2º modifica o caput e acrescenta quatro novos parágrafos ao art. 15 da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008. No caput, prevê-se que o Projovem Campo - Saberes da Terra atenderá jovens com idade entre 16 e 29 anos, residentes no campo, que saibam ler e escrever, mas não tenham concluído o ensino fundamental, e que cumpram os requisitos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, bem como os que concluíram o ensino fundamental ou os residentes rurais dessa faixa etária que estejam cursando o ensino médio. O §1º prevê que o beneficiário que estiver concluindo o ensino fundamental fará jus a auxílio-capacitação, no valor de R$250,00 mensais, por um período mínimo de seis e máximo de 12 meses, se atendida uma série de condições. |
| R | A primeira dessas condições, abordada no inciso I do referido §1º, é estar matriculado, em até um ano após a conclusão do ensino fundamental, em curso de capacitação, com carga horária mínima de 144 e máxima de 180 horas, ministrado por entidade autorizada junto ao Ministério da Educação. O objetivo dessa condicionante é motivar o jovem do campo e auxiliá-lo a desenvolver competências empresariais, por meio da introdução de instrumentos gerenciais de planejamento, organização e controle do empreendimento rural. O inciso II do §1º citado prevê que o beneficiário mantenha frequência mensal mínima de 75% das atividades previstas no curso de capacitação, cujo descumprimento acarreta cancelamento do benefício no mês subsequente e exclusão definitiva do programa. O inciso III do mesmo §1º, por sua vez, exige que o beneficiário obtenha desempenho não inferior à pontuação mínima exigida para aprovação nas atividades de avaliação, especificadas pela instituição responsável pela realização do curso. O §2º, também acrescido ao art. 15 da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, prevê que o jovem da zona rural que, observada a faixa etária de 16 a 29 anos, esteja cursando o ensino médio e cumpra os requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, também deverá fazer jus ao auxílio financeiro, nos moldes estabelecidos no §1º. O §3º lista uma série de conteúdos, que deverão constituir o eixo das capacitações oferecidas, a saber: técnicas de cultivo das principais lavouras (inciso I), técnicas aplicáveis às atividades pecuárias (inciso II), noções de funcionamento do mercado e agregação de valor aos produtos (inciso III), custos de produção e análise de rentabilidade das atividades agropecuárias (inciso IV), noções de economia (inciso V), cadeias agroindustriais e sistemas de integração (inciso VI), planejamento da empresa agropecuária (inciso VII), técnicas de análise econômica, financeira e de decisão (inciso VIII), legislação trabalhista, fiscal e previdenciária aplicáveis ao meio rural (inciso IX), planejamento e gestão de mão de obra (inciso X), gestão de projetos agropecuários (inciso XI) e sustentabilidade ambiental e impactos das atividades agropecuárias sobre o meio ambiente (inciso XII). O §4º determina que os jovens capacitados na forma da lei receberão, se detentores do ensino fundamental completo, a certificação de “Jovem Empreendedor Rural - Nível I”. Os que estiverem matriculados no ensino médio deverão receber a certificação “Jovem Empreender Rural - Nível II”. O art. 3º apresenta a cláusula de vigência, que deverá ser imediata. Na justificação do projeto, argumenta-se que a educação e a profissionalização no campo constituem maneiras adequadas para evitar o êxodo rural, especialmente entre os jovens, pois, se eles tiverem acesso ao conhecimento e à informação para gerenciar a sua propriedade, é possível que permaneçam no campo e se tornem verdadeiros empreendedores rurais. A ampliação do programa Projovem Campo - Saberes da Terra, para os egressos do ensino fundamental e para os estudantes do ensino médio, com foco no desenvolvimento de competências relacionadas ao empreendedorismo, é, dentro desse contexto, medida cuja contribuição pode ser extremamente significativa. A proposição foi encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte e para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, cabendo à última a manifestação de caráter definitivo. |
| R | Parto para a análise, Sr. Presidente, Srs. Senadores. O PLS nº 103, de 2015, trata de matéria compreendida no âmbito das competências privativas da União, nos termos do art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. A esse respeito, não foram identificados vícios de constitucionalidade formal ou material. Importa considerar ainda que a proposição envolve matéria de natureza educacional e está, portanto, sujeita ao exame de mérito da Comissão de Educação, consoante o disposto no art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal. O projeto em tela se articula ao arcabouço legislativo educacional brasileiro, está em consonância com as necessidades da população jovem do campo e se articula às diretrizes do Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Citamos, a título de exemplo dessa articulação, a Estratégia 3.10, que consiste no fomento a programas de educação e de cultura, para a população urbana e do campo, de jovens, na faixa etária de 15 a 17 anos, e de adultos. A Meta 8 do citado PNE, por sua vez, preconiza a elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência do plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres. Para alcançar essa meta, a Estratégia 8.4 trata de expandir, para a população supracitada, a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública. Parece-nos, assim, que há significativo vínculo entre a matéria e as propostas do Plano Nacional de Educação, o que torna desejável sua aprovação. A título de contribuição, sugerimos, entretanto, para maior clareza e objetividade, nos termos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a integração dos objetivos acrescidos ao Projovem Campo - Saberes da Terra - ao caput do art. 14 da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, pois esse artigo trata exatamente dos objetivos do programa, não havendo necessidade, segundo nosso entendimento, de inclusão de parágrafo para a ampliação no rol dos objetivos. Em suma, para atender a necessidade de incluir novos objetivos, basta estender o escopo do caput. Além disso, sugerimos modificação no art. 2º, relacionada a alteração no §3º do art. 15 da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, pois a listagem de conteúdos apresentada não se articula ao disposto no art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que atribui aos sistemas de ensino e a suas escolas a responsabilidade pela elaboração dos currículos. É preciso que se garanta aos sistemas e às instituições de ensino a prerrogativa de selecionar, dentre os temas relacionados à vida no campo e aos empreendimentos rurais, aqueles mais afeitos à realidade específica de seus alunos. Parto para o voto, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores. Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 103, de 2015, nos seguintes termos: EMENDA Nº - CE (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 103, DE 2015 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 14 da Lei nº 11. 692, de 10 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: |
| R | “Art. 14. O Projovem Campo - Saberes da Terra tem como objetivos elevar a escolaridade dos jovens da agricultura familiar, integrando a qualificação social e a formação profissional, na forma do art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estimulando a conclusão do ensino fundamental e proporcionando a formação integral do jovem, na modalidade de educação de jovens e adultos, em regime de alternância, bem como promover a capacitação técnica de jovens empreendedores rurais que possuam o ensino fundamental completo e daqueles que estejam cursando o ensino médio.” (NR) Art. 2º O art. 15 da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 O Projovem Campo - Saberes da Terra atenderá aos jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos, residentes no campo, que saibam ler e escrever, que não tenham concluído o ensino fundamental e que cumpram os requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, ou, nos termos do § 1º, aos que concluíram o ensino fundamental, e, nos termos do § 2º, aos residentes rurais dessa faixa etária que estejam cursando o ensino médio. §1º O beneficiário do Projovem Campo - Saberes da Terra que tenha concluído o ensino fundamental fará jus a auxílio-capacitação, no valor de R$250,00 mensais, por um período mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 12 (doze) meses, desde que: I - se matricule, em até um ano após a conclusão do ensino fundamental, em curso de capacitação ministrado por entidade autorizada junto ao Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima equivalente a 144 (cento e quarenta e quatro) horas e máxima de 180 (cento e oitenta) horas, voltado ao objetivo específico de motivar e desenvolver competências empresariais, introduzindo instrumentos gerenciais de planejamento, organização e controle do empreendimento rural; II - mantenha frequência mensal mínima de 75% nas atividades previstas no curso de capacitação, sob pena de cancelamento do benefício no mês subsequente e exclusão definitiva do programa; III - obtenha desempenho não inferior à pontuação mínima exigida para aprovação nas atividades de avaliação, especificadas pela instituição responsável pela realização do curso. §2º O jovem rural que, observada a faixa etária prevista no caput, esteja cursando o ensino médio e cumpra os requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, também fará jus ao auxílio-financeiro, nos moldes estabelecidos no §1º. §3º A capacitação de que tratam os §§1º e 2º terá como eixo a disseminação de conteúdos diretamente relacionados à vida no campo e aos empreendimentos rurais. §4º Os jovens rurais capacitados na forma dos §§1º e 2º receberão, respectivamente, a certificação de “Jovem Empreendedor Rural - Nível I” e “Jovem Empreendedor Rural - Nível II. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Esse é o relatório, Sr. Presidente. E eu queria ainda, resumindo, uma vez que o relatório foi bastante extenso, dizer que a Lei. 11.692, de 10/07/2008, foi a lei que instituiu o Programa Projovem - Saberes da Terra e que estabeleceu a política de incentivo de inclusão social jovens do campo através da educação e criou incentivos de formação profissional para que eles pudessem completar o ensino fundamental e o ensino básico. Concedia, naquela oportunidade, bolsas de estudo para incentivar jovens do campo a completarem o ensino fundamental e o ensino médio na idade de 18 a 29 anos. |
| R | A proposta do Senador Agripino Maia, cujo objetivo é manter o jovem no campo, amplia, ou melhor, estende o programa a todos os jovens do campo, de 16 a 29 anos. A proposta original da Lei nº 11.692 é de 18 a 29 anos. E também que saibam ler e escrever, para oferecer a esses jovens cursos profissionalizantes, para que eles possam permanecer no campo. Apoio integralmente o projeto, porém, proponho as alterações das quais fiz a leitura. A primeira acrescenta o §1º ao caput do artigo, sem qualquer alteração, simplesmente para obedecer a uma técnica legislativa, sugerida pelos nossos universitários; a segunda suprime as especificações do curso, aquelas todas que acabei enumerando, porque o Brasil é um País de dimensões continentais, e peculiaridades do Sul são diferentes das peculiaridades do Nordeste. Invariavelmente, os próprios cursos de capacitação deveriam elencar uma série de itens que venham de encontro às suas respectivas regiões. Essa alteração é baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que estabelece que cada região deve fazer o seu currículo próprio, profissionalizante, de acordo com as necessidades de cada região. Era isso o que eu tinha a informar com relação a esse projeto. O meu parecer é pela aprovação. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente, para discutir. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador José Agripino, com a palavra. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente, inicialmente, eu queria cumprimentar o Relator, Senador Dário Berger, pela profundidade com que apresentou seu relatório. Ele foi extenso, mas, ao final, foi conciso. Concordo inteiramente com as modificações sugeridas por V. Exª, completamente. Acho que o aperfeiçoamento que V. Exª introduz no projeto, de não mencionar os cursos, porque isso poderia ser uma limitação, ou poderia ser um elemento restritivo, dada a diversidade do País, com as especificidades do Centro-Oeste, do Sul, do Nordeste, está correto. É um aperfeiçoamento que acolho e aplaudo. Agora, vou só repetir o que S. Exª acabou de apresentar: esse projeto tem o objetivo de incutir no jovem do campo o vírus do empreendedorismo. Eu fui governador, Presidente, e, dos diversos programas que levei a efeito no campo social, nunca dei o peixe, eu sempre ensinava a pescar, sempre. Fiz o Projeto Curral, o Projeto Balcão de Ferramentas, em que eu dava oportunidade a que os talentos e vocações fossem exercitadas, dava as condições para que as pessoas ganhassem a vida, com uma ajuda do governo, para que elas desempenhassem uma vocação; não dando alguma coisa. É o que pretendo. Pela vertente da educação, jovens de 16 a 29 anos, que tenham concluído o curso de capacitação fundamental, se matricularem com a ajuda de R$250, de seis a doze meses, para que eles possam, numa instituição autorizada pelo MEC - autorizada pelo MEC, aí vai haver a indução -, para que escola técnica, escola fundamental, escola a, b e c se adestrem na capacidade de fornecer ao jovem do campo os fundamentos básicos do empreendedorismo, o vírus do empreendedorismo que, na Santa Catarina do Senador Dário Berger, é uma coisa mais ou menos comum, mas no meu Nordeste não é. E é o que eu quero. No Centro-Oeste também não é, mas nada melhor do que, pela vertente da educação, induzir o jovem que mora no campo, que concluiu uma etapa da educação, a se profissionalizar num curso aberto, dando a sugestão do Senador Dário Berger, o currículo é aberto, para que, dentro do mister do empreendedorismo, ele se adestre para gerar seu próprio emprego, não fique dependendo de ser ou não contratado por alguém. Pode ser contratado por alguém, mas que ele tenha oportunidade de gerar seu próprio emprego, através do empreendedorismo, usando as vocações da terra, usando as potencialidades do local onde mora e usando a vocação dele e o aprendizado que esse projeto propicia às pessoas. |
| R | Uma observação, Presidente. Na Comissão de Educação, muito embora o grande debate deva ocorrer nesta Comissão, a matéria não é terminativa, de modo que faria um apelo aos membros da Comissão para que pudéssemos, se for o caso, debater, remeter a matéria, e, aí sim, na Comissão de Agricultura, ela será terminativa, colhidos votos nominais. Mas que se dê celeridade. E pediria a V. Exª a condução, se possível, neste rumo: a gente proceder à aprovação da matéria, tendo em vista que não é terminativa na Comissão de Educação. Claro que o grande debate, a grande discussão ocorre aqui. Agora, a definição sobre "sim" ou "não" ao projeto ocorrerá na Comissão de Agricultura. Com os agradecimentos renovados ao Senador Dário Berger pela qualidade do relatório que apresentou. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. Não havendo quem queira discutir... A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora, com a palavra. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Eu gostaria, Sr. Presidente, com a compreensão do Relator, Senador Dário, e do autor, Senador Agripino, de pedir vistas desse projeto, pois é muito relevante. Aqui é o local apropriado para discutir o seu mérito, porque visa elevar a escolaridade do jovem que está no campo, proporcionar a sua formação. É realmente relevante, sem dúvida nenhuma. Todas as colocações feitas aqui pelo autor e pelo Relator são consideradas muito importantes, mas há dois artigos que o projeto altera no Projovem que eu gostaria de analisar mais aprofundadamente. Gostaria até de sugerir que as nossas assessorias pudessem conversar para encontrarmos um consenso e aprovarmos o mais rápido possível, talvez na próxima reunião, esse projeto. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu solicito vista coletiva, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Concedida vista coletiva nos termos regimentais. Passamos ao requerimento de minha autoria.
ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 87, de 2015 - Não terminativo - Com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Educação, Cultura e Esportes para debater o tema: “A valorização do Profissional de Educação Física sob a Ótica da Educação”, para tanto, sugiro que sejam convidados: 1. André Dias de Oliveira Fernandes - Doutorado em Ciências do Desporto - UTAD/Portugal; Mestre em Ciência da motricidade Humana - UCB/RJ ; coordenador do Labbio- Laboratório de Biomecânica da UNESA/Petrópolis- RJ; Diretor da Body Club Petrópolis/RJ, apresentador do programa de TV FIT SAUDE; 2. Ernani Bevillaqua Contursi- Especialista em Administração e Marketing; Diretor Presidente da editora Sprint; Presidente do Sindicato dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro; 3. Rogerio Mello - Professor de Educação física formado pela UFRJ com Mestrado em Desenvolvimento da criança pela Universidade Técnica de Lisboa e Doutorado em educação física e Cultura pela UGF. Professor com mais de 36 anos de atuação em Universidades, Escolas Públicas e como treinador de futebol e Futsal;4. Roberto Correa - Representante da Educação Física Escolar; 5. Thiago Medeiros- Presidente Fundador da Confederação de Estudantes de Educação Física Di Brasil; 6. Eduardo Neto - Representante da Educação Física nas academias. Diretor Técnico da Rede Body Tech e Docente Universitário; 7. Prof. Sérgio Tavares- Representante dos Professores Universitários, em nome dos docentes de 53 faculdades de educação física da Comissão de IES do RJ; 8. Marcello dos Santos Barbosa - Subsecretário de Projetos e Vilas Olímpicas da Secretaria de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro, Mestre em Trabalho Social e Intervenção Sócio educativa, Pós Graduado em Fisiologia do Exercício, Treinamento Desportivo e Gestão e Marketing; 9. Marcio Roberto da Silva Barbosa - Gerente do Rio em Forma Olímpico - Graduado em educação Física - Universidade Castelo Branco. Autoria: Senador Romário Relatoria: Relatório: Observações: Dia 1º de setembro será comemorado o Dia Nacional de Educação Física. E nada mais apropriado, na minha opinião, do que este requerimento, que é de grande relevância para o nosso esporte. Em discussão. (Pausa.) Em votação. As Srªs e Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Essa audiência pública será marcada para o dia 2 de setembro, próxima quarta-feira, às 10 horas. A Presidência pergunta a V. Exª se podemos incluir aqui item extrapauta. (Pausa.) ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 88, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o papel estruturante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID). Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação, Renato Janine; 2. Sr. Carlos Nobre, Presidente da CAPES; 3. Sr. Luís Dourado, membro do Conselho Nacional de Educação (CNE); 4. Prof. Belchior de Oliveira Rocha, Presidente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF); 5. Alessandra Santos de Assis, Presidente do Fórum Nacional do PIBID. Autoria: Senadora Fátima Bezerra e outros Relatoria: Relatório: Observações: Na ausência da Senadora Fátima Bezerra, quem lerá o relatório será o Senador Paulo Paim. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, eu só apresento aqui o início da justificação da nobre Senadora Fátima Bezerra. O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) é desenvolvido pela Capes/MEC em colaboração com as Instituições de Ensino Superior e Escolas de Educação Básica. O programa faz parte do conjunto de políticas de formação de professores para a melhoria da qualidade da educação. Esse é o requerimento, Sr. Presidente, lido por V. Exª, e com essa pequena justificativa. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Em votação. Os Srs. Senadores e Srªs Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Obrigado pela presença de todos. Está encerrada esta reunião. (Iniciada às 11 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 40 minutos.) |

