02/09/2015 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 676, de 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Boa tarde, senhoras e senhores.
Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 676/2015.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a matéria.
De acordo com o art. 94, §§2º e 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Presidência adotará as seguintes normas: o convidado fará sua exposição em sete minutos; em seguida, abriremos a fase de interpelações pelos Srs. Parlamentares inscritos. A palavra aos Srs. Parlamentares será concedida na ordem de inscrição. Como há uma grande quantidade de oradores, vamos dividir os trabalhos em três Mesas.
Convido para o assento à mesa os seguintes oradores: Luis Henrique Paiva, especialista em Políticas Sociais; Lilian Arruda Marques, Assessora da Coordenação Técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese); Cláudio Crespo, da Diretoria de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Thaís Maria Riedel de Resende Zuba, Presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF; e Francisco Eduardo Cardoso Alves, Diretor Presidente da Associação Nacional dos Peritos da Previdência Social.
Informo a V. Sªs e a V. Exªs - só um instante, por gentileza, Deputado - que o Senador Eduardo Amorim está se deslocando para este recinto. Assim que S. Exª chegar, assumirá a Presidência desta reunião.
Eu sou Afonso Florence, para quem não me conhece, Deputado Relator da MP 676.
Deputado Bohn Gass.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Nobre Relator, Deputado Afonso Florence, em primeiro lugar, quero parabenizar V. Exª. Sei que o Senador Eduardo Amorim também está empenhado em buscar, no exame desta medida provisória que trata do fator previdenciário fundamentalmente, uma solução que dê estabilidade aos aposentados.
A Presidente Dilma está de parabéns por ter nos enviado esta medida provisória, para que, a partir desta Casa, do Congresso, ela possa obter melhorias, vamos dizer, mas é importante que este projeto seja enviado pela Presidente.
Eu queria fazer dois registros.
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Deputado Afonso Florence, V. Exª tem acompanhado, tem se destacado em acompanhar de perto todos os temas relativos às medidas provisórias, razão pela qual quero parabenizá-lo e dizer que acho que está muito acertado V. Exª ser o relator desta proposta. Eu queria ver a possibilidade que possa incorporar na relatoria da 676 o tema que não ficou contemplado nas outras medidas provisórias que trata do agricultor. Quando a gente trata de questões trabalhistas, majoritariamente, tratamos de questões urbanas. Mas nós temos uma situação na agricultura em que o contratado temporário não ficou habilitado a ter a possibilidade do seu seguro-desemprego.
E eu queria fazer um apelo especialíssimo aqui - sei que essa é uma preocupação da Contag, fundamentalmente, e de outras entidades que trabalham com agricultura, principalmente com a agricultura familiar - para que esse assalariado contratado temporariamente possa ser incluído. A medida provisória trata de temas em relação aos trabalhadores, então, não acredito que esse seja um tema estranho do ponto de vista do conceito da matéria. Que V. Exª possa incorporar esse tema. Então, eu faria um apelo especial para que esse tema possa ser incorporado.
E o segundo ponto - o último antes de abrir a palavra, com certeza, pela Mesa, a todos os painelistas convidados para este debate nesta audiência pública - é o tema da preocupação em relação ao Programa - isso está em outra medida provisória, e sei que V. Exª tem acompanhado também a 680 - de Proteção ao Emprego. Eu sou da área rural, então, me perdoe por insistir nesse tema, mas quando a gente fala em proteção ao emprego, a gente está pensando em uma fábrica em que há uma crise e, portanto, vai haver demissão de servidores. Então, o programa que vai dar garantias em quê? Na redução do tempo de trabalho à redução salarial. O Governo vai colocar, pela Medida Provisória nº 680, uma parte, 50% da parte reduzida, vamos dizer assim, do tempo de serviço vai ser compensada pelos critérios postos: a continuidade, não haver outras demissões e tal.
Bom, e se acontece isso na área rural? Como é que fica na área rural? Se uma empresa, não porque ela quer demitir, mas por outras questões administrativas, pelo tema da crise, porque é disso que fala o PPE... Nesse caso, eu também solicitaria a possibilidade de se pensar em um instrumento para incluir na 680 essa possibilidade.
Sei que V. Exª tem trabalhado sobre isso. Então, eu queria fazer esse registro nesta audiência pública para que, em caso de demissões em função da crise e com o compromisso, havendo a redução da jornada, que possa haver também o pagamento para que o trabalhador não seja prejudicado.
Apenas esses dois registros que eu queria fazer pela importância dos temas de que essas medidas provisórias estão tratando.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Florence. PT - BA) - Obrigado, Deputado Bohn Gass.
Antes de passar a palavra para os convidados e convidadas, só quero deixar uma informação. Ontem, houve uma audiência pública da 680. Havia um representante da Contag, que reivindicou algo similar, mas, aqui, certamente, constará da ata desta audiência pública, e eu vou fazer chegar às mãos do relator, Deputado Daniel Vilela, da 680, o registro que V. Exª faz aqui em relação a algum mecanismo que inclua também assalariados rurais no PPE. Parece que isso é possível, talvez, considerando a faixa de renda, que foi o que ouvi ontem no debate.
Com relação à 676, só para registrar, imagino ser do conhecimento de V. Exª, o Senador Paulo Rocha fez um esforço nesse sentido dos assalariados com contrato temporário, mas acabou não sendo aprovado no PLV e não virou lei. Não me lembro agora se foi vetado, não sei. Mas vamos incluir na ata destes trabalhos e, oportunamente - agora, inclusive, assumindo a relatoria dos trabalhos, pois chega aqui o Senador Eduardo Amorim -, vamos, se possível, com a negociação com o Governo, contemplar isso e manter V. Exª informado das negociações em curso.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Agradeço a compreensão e o encaminhamento que será dado por V. Exª.
Saúdo também o Presidente, Senador Eduardo Amorim, que chega neste momento. Queria também saudá-lo e agradecer a compreensão de se debruçarem sobre esses dois temas importantes para a agricultura do País.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Agradeço ao nosso Relator, Afonso Florence, por ter iniciado aqui os trabalhos para que não percamos tempo, porque, daqui a pouco, começa a sessão do Senado, mas não podemos deixar de cumprir o nosso dever e a nossa missão.
A todos que já estão na mesa, muito obrigado pela participação, por terem se deslocado até aqui para tratar de um tema extremamente importante, fundamental para o nosso País. Portanto, só tenho a agradecer a todos vocês, mas, desde já, peço desculpas pelos minutos de atraso, porque hoje o dia está extremamente corrido, e, aqui no Senado, a gente participa de várias comissões simultaneamente. Eu mesmo, entre as comissões, subcomissões e conselhos de que estou participando, são 28 até o momento em que eu tinha contado, há algumas semanas.
Então, vamos começar aqui com o Dr. Henrique, que é o primeiro a falar. Acho que o nosso Relator deve ter determinado o tempo. Sugerimos sete a dez minutos. Sei que sete são muito pouco. Acho que dez minutos está de bom tamanho, mas vamos tentar ser um pouco rigorosos com o tempo.
O SR. LUIS HENRIQUE PAIVA - O.k.
Em nome da Profª Diana Sawyer, por quem eu fui indicado para compor esta Mesa, faço um agradecimento ao Senador Eduardo Amorim, Presidente da Comissão Mista que avalia a Medida Provisória nº 676.
O tema é, de fato, extremamente importante o que nos fez vencer uma verdadeira corrida de obstáculos para estar aqui hoje. Tive de passar por três portarias para conseguir entrar aqui no Senado, mas o tema é excelente e merece toda a nossa atenção.
Próximo, por favor.
Como vocês sabem, o fator previdenciário, na verdade, foi instituído depois que a idade mínima que havia sido proposta naquilo que se tornou a Emenda Constitucional nº 20 não foi aprovada pelo Congresso Nacional. Um ano depois, a Lei nº 9.876 criou, então, o fator previdenciário, que, basicamente, faz um ajuste entre o tempo de contribuição e a expectativa de vida das pessoas; não é uma verdadeira inovação. A fórmula complicada do fator previdenciário, de fato, é inovadora, mas nós temos vários exemplos, tanto no Brasil quanto fora, de mecanismos semelhantes.
Em 1923, a Lei Elói Chaves, que foi a primeira lei de previdência social, estabelecia 30 anos de contribuição. As pessoas podiam se aposentar antes de 30 anos de serviço, mas, para cada ano de serviço, havia um desconto no valor da aposentadoria, e, da mesma forma, em vários países hoje, no mundo, que instituem a idade mínima - a Espanha é um caso - você também tem possibilidade de se aposentar antes da idade mínima, mas você tem descontos. E a ideia é exatamente esta: quem se aposenta antes tem uma expectativa de vida maior e, portanto, acaba tendo um benefício ajustado a menor.
A próxima, por favor.
Mais uma.
Como ele tem funcionado? Os dois objetivos do fator previdenciário são postergar um pouco a idade de aposentadoria por tempo de contribuição e economizar um pouco de recurso. Nós vemos que houve, sim, um aumento na idade média de aposentadoria por tempo de contribuição. De 1999, ano da sua instituição, até 2014, houve um avanço de 2,7 anos, e as pessoas estão se aposentando, agora, em média, aos 54 anos de idade.
Próximo, por favor.
Mas esses 2,7 anos são pouco ainda diante do avanço que a expectativa de vida, ao nascer, teve ao longo desse mesmo período, que foi exatamente o dobro, 5,4 anos.
Próximo, por favor.
Como o fator previdenciário tem funcionado, então? Na hora em que se aposentam, aos 56 anos de idade, o tempo de sobrevida dos homens é de 23 anos, ou seja, dois terços de todo o período contributivo. No caso das mulheres, que se aposentam aos 52 anos, a expectativa de sobrevida delas ultrapassa os 30 anos. Elas, que contribuíram durante 30 anos com 31% dos seus vencimentos, têm uma aposentadoria que dura outros 30 anos.
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Próximo, por favor.
Esses daqui são os recursos que vêm sendo reduzidos, caso não houvesse fator previdenciário. Então, nós temos aí um valor que, em 2013, chegou a, aproximadamente, R$12 bilhões e, durante todo o período em que o fator previdenciário funcionou, uma, por assim dizer, economia de R$57 bilhões. É uma economia grande, é uma economia razoavelmente grande, mas é relativamente modesta diante dos custos da Previdência Social no Brasil.
Próximo, por favor.
Os custos da Previdência Social no Brasil alcançam, aproximadamente, 11,7% do PIB. Estou falando tanto do Regime Geral, que é de 7,4%, quanto dos regimes próprios de previdência social, que alcançam a despesa de 4,3% do PIB. Esse percentual de 11,7% do PIB representa uma despesa previdenciária que pode ser considerada, por comparação internacional, muito alta. Países com um perfil demográfico muito mais velho que o do Brasil têm despesas previdenciárias substantivamente menores que a do Brasil. Se nós somarmos aí as despesas com o seguro-desemprego e com o abono salarial, que poderiam ser considerados, ao menos conceitualmente, despesas previdenciárias, nós teremos alguma coisa em torno de 12,6%.
Próximo, por favor.
Considerando apenas o Regime Geral de Previdência Social, a perspectiva de longo prazo também é uma perspectiva difícil. Nós temos aqui, nos próximos anos, uma despesa relativamente estável, mas as previsões publicadas pelo Governo Federal e que acompanham a Lei de Diretrizes Orçamentárias preveem um forte crescimento das despesas a partir de 2030, alcançando 16,5% em 2060. Estou me referindo apenas ao Regime Geral de Previdência Social.
Próximo, por favor.
O fator 85/95, que foi, inicialmente, pensado como substituto para o fator previdenciário, pode ser definido, portanto, como substituto imperfeito do substituto imperfeito. Como o fator previdenciário já é um substituto imperfeito da idade mínima, o fator 85/95 melhora apenas marginalmente a situação financeira do Regime Geral no curto prazo, nos próximos dois, três ou quatro anos, mas piora significativamente as projeções de despesa do Regime Geral no longo prazo. A estimativa aponta para um aumento acumulado de despesa ao longo do período 2015/2060 que corresponde a 17% do PIB brasileiro.
A medida provisória, enviada pelo Executivo, de progressão progressiva para o fator 90/100 é um esforço muito importante para reduzir esse impacto nas contas da Previdência Social, mas as despesas projetadas continuam um pouco mais altas do que seriam com a permanência do fator previdenciário. Não há uma melhora de fato. E o aumento acumulado da despesa do Regime Geral no período de 2015 a 2060 corresponde a alguma coisa em torno de 4% do PIB.
Próximo, por favor.
Por que isso ocorre? Ocorre de uma forma simples.
Aqui, nós temos qual seria o fator previdenciário equivalente a um fator 85/95. Ou seja, quando somamos os anos de idade com o tempo de contribuição, nós vamos ter ali, naquele primeiro quadrado vermelho, o fator 95. Ele está sempre abaixo de 1. Ou seja, ele já permite que o aposentado consiga o fator de 1, sendo que o fator realmente vigente é substantivamente abaixo do fator de 1. E, mesmo com a progressão para o fator 100, no caso dos homens, nós realmente chegamos perto de um fator previdenciário próximo de 1, mas...
Vale dizer que essa tabela é a vigente hoje. Em 2022, quando nós alcançaremos de fato o fator 100, nós teremos, novamente, o fator abaixo de 1.
Próximo, por favor.
Isso fica mais forte, é claro, no caso das mulheres, em que tanto o fator 85 quanto o fator 90 ficam substantivamente abaixo do fator previdenciário de 1.
Próximo, por favor.
Tudo isso poderia ser justificado se a gente falasse que essa medida provoca um impacto muito favorável na distribuição de renda brasileira. E, de fato, o que nós vemos hoje na distribuição de renda brasileira é uma queda da desigualdade social. Aqui, é a desigualdade social medida pelo coeficiente de Gini. Uma das medidas mais, digamos, populares para medir é o coeficiente de Gini.
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E o que vimos é que, desde 2001, há uma queda sistemática do coeficiente de Gini; ou seja, o Brasil vem-se tornando um país menos desigual. É esse o trecho que aconteceu.
Próximo, por favor.
Embora essa seja uma queda inédita - o que aconteceu desde 2001, nunca havia acontecido antes, desde que o coeficiente de Gini passou a ser calculado anualmente, desde 1976 -, o Brasil segue sendo um dos países mais desiguais do mundo. O índice de Gini brasileiro é de 0,53 contra uma média dos países mais ricos, de 0,34.
O Brasil é bastante, muito mais desigual do que o mais desigual dos países desenvolvidos que são os Estados Unidos.
(Soa a campainha.)
O SR. LUIS HENRIQUE PAIVA - Os benefícios previdenciários, apesar do custo alto que mencionei para os senhores anteriormente, contribuíram relativamente pouco para essa queda. Tivemos uma queda de oito ou nove pontos percentuais do Gini, e os benefícios previdenciários contribuíram com apenas 10%.
Para vocês terem uma ideia, o Bolsa Família, que custa apenas 0,5% do PIB, teve basicamente a mesma contribuição, de 10% para redução da desigualdade no Brasil.
Próximo, por favor.
Aqui, talvez, seja o ponto mais grave. Isso é basicamente um passeio pela distribuição de renda brasileira. Na esquerda, temos o primeiro decil, que são os 10% mais pobres; na direita, os 10% mais ricos, e a linha vermelha explica basicamente onde estão as pessoas que se aposentam antes das idades de 60 e 55 anos; ou seja, que se aposentam podendo ser afetadas pelo fator previdenciário, e elas estão majoritariamente acima do quinto decil; ou seja, estão entre os 50% mais ricos.
Próximo, só para ilustrar: 80% dos aposentados que se aposentam antes dos 60 anos, homens, e 55 anos, mulheres, 80% deles estão entre os 50% mais ricos.
Próximo, por favor.
E apenas 4% dos aposentados precoces estão entre os 20% mais pobres.
Portanto, colocar maiores gastos na aposentadoria por tempo de contribuição é uma medida regressiva; vai contribuir para aumentar a desigualdade de renda no Brasil.
Próximo, por favor.
E aqui são os desafios.
A expectativa de vida brasileira praticamente dobrou de 1940 para cá. Ela é duas vezes maior, exatamente duas vezes maior. É interessante notar um ponto: em 1960, a Lei nº 3.807 já previa um tempo de serviço de 35 anos de serviço. Em 1960, a Lei nº 3.807 previa isso. Esse tempo não foi alterado quando a expectativa de vida brasileira aumentou quase 20 anos.
Por favor, próximo.
Aqui, são os desafios demográficos. Tenho certeza de que os senhores já ouviram a esse respeito. Então, vou tentar passar rapidamente. Mas a forma como a gente se acostumou a entender a sociedade brasileira, que é jovem, tem muita gente jovem, com um número relativamente limitado de idosos, está mudando rapidamente.
Próximo. Aqui, o retrato relativamente mais próximo do atual, que já mostra uma diminuição muito grande no número de crianças, e um número maior de pessoas em idade ativa, que é a camada vermelha. Mas, quando olhamos para 2030/2040/2050/2060, especialmente, vou mostrar para vocês no próximo eslaide que, em 2060, vamos ter um número muito, muito grande de pessoas idosas, e um número muito pequeno de crianças. E também um número decrescente de pessoas em idade de trabalhar, em idades entre 15 e 64 anos.
Próximo, por favor.
Se o senhor me permite, Presidente, gostaria de voltar um eslaide.
Há um dado muito interessante para mostrar. Nós não nos acostumamos a prestar atenção à ideia de mudança demográfica. Por que não? Porque a mudança demográfica é relativamente lenta e não afeta nossa vida. O mercado de trabalho afeta, crise econômica afeta; mudança demográfica não afeta. Ela vai afetando lentamente a vida da gente, mas é um dado muito importante: a proporção de idosos passar de 7% para 14% da população vai acontecer no Brasil em 25 anos. Em 25 anos, o Brasil vai deixar de ter 7% - já tem 8% de pessoas idosas, de 65 ou mais - e vai chegar a 14%.
Essa transição foi feita na Suécia em 80 anos; no Reino Unido e na Espanha, em 50 anos; e, nos Estados Unidos, em 70 anos. Ou seja, países ricos demoraram de meio século a quase um século para fazer algo que o Brasil está fazendo em apenas 25 anos.
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Países em desenvolvimento estão passando por uma mudança demográfica que, apesar de não a sentirmos no nosso dia a dia, é de extrema velocidade e que exige que nós tenhamos ciência e extremo cuidado ao tratar das políticas públicas que são afetadas, e afetadas profundamente, pela demografia.
Essa é a proporção entre pessoas em idade ativa de 15 a 64 anos por idoso.
Nós estamos, hoje, numa situação relativamente confortável, de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030, que é quando eu vou me aposentar, já serão apenas 5 pessoas em idade ativa para cuidar de cada aposentado. Em 2040, em 2050, em 2060, esse número continuará caindo e vai chegar a 2,3 em 2060. Ou seja, para cada pessoa aposentada haverá pouco mais de duas pessoas, na média, trabalhando ou em idade de trabalhar. Então, nós temos uma carga que vai cair de uma forma muito forte em cima dos que hoje são jovens, crianças ou daqueles que até ainda não nasceram mas que, em 2060, estarão no mercado de trabalho e terão que arcar com os custos de um sistema de aposentadoria que vai ter essa taxa demográfica.
Próximo, por favor.
Então, os desafios são relativamente simples. Nós temos um regime de repartição. É assim no Brasil e em boa parte dos países do mundo. Esse regime de repartição é um contrato entre gerações. Quem se aposenta hoje se beneficia do trabalho de quem está no mercado de trabalho. Essas pessoas pagam sua contribuição para que sejam pagos os benefícios dos idosos. Para quê? Para ele saber que, no dia em que se aposentar, pessoas mais jovens estarão no mercado de trabalho e vão pagar contribuições que vão sustentar sua aposentadoria.
O problema todo é que nós estamos naquela situação em que vamos ter apenas duas ou três pessoas, dependendo do ano que olharmos, trabalhando para cada pessoa mais velha. E, na verdade, assim como a expectativa de vida brasileira avança, e nós, hoje, temos uma expectativa de vida que está muito mais próxima da de países desenvolvidos do que da de países como, por exemplo, a África do Sul... A expectativa de vida no Brasil hoje é de 75 anos e a expectativa de vida da África do Sul é de 56 anos, muito afetada pela aids. A expectativa de vida na Índia é de sessenta e poucos anos. Então, hoje nós estamos com uma expectativa de vida de 75 anos, muito mais próxima da de 80 anos, expectativa de vida média dos países desenvolvidos.
Nós vamos ter que estender os períodos contributivos. Nós precisaremos trabalhar por mais tempo, usufruir de aposentadorias e pensões por menos tempo, porque quem estará sobrecarregado com o pagamento das nossas aposentadorias e pensões não será o Estado, o governo, mas nossos filhos e nossos netos.
A instituição de uma idade mínima, nos moldes já estabelecidos para os regimes próprios, por meio da Emenda Constitucional nº 40, vai exigir uma emenda constitucional, uma nova emenda constitucional, e, com isso, a construção de um consenso em torno de sua necessidade. Mas me parece inevitável que nós caminhemos para isto, para a instituição de uma idade mínima. Hoje, apenas 14 países do mundo não possuem uma aposentadoria por tempo de contribuição, que não exige nenhuma idade mínima. E aí, tirando o Equador, que está, junto com o Brasil, na América do Sul, temos a Itália e Luxemburgo, que são países ricos, mas a Itália, que exige praticamente 43 anos de contribuição, e Luxemburgo, que exige apenas 20 anos de contribuição, sem idade mínima, pagam um benefício básico, muito, muito, muito básico. Os demais países são, em geral, do Oriente Médio ou da África, e não cabe uma comparação com o caso brasileiro. Acho que o caso brasileiro é um caso de evolução demográfica muito diferente da desses países e nosso grau de comparação hoje é muito mais próximo dos países desenvolvidos do que desses países.
Próximo, por favor.
Estou terminando.
Então, o aumento de expectativa de vida do brasileiro não pode ser visto como uma coisa ruim. É uma coisa excelente, muito boa. Nós nos aproximamos da expectativa de vida, como eu disse antes, de países mais ricos. Isto é um sinal claro de que as condições gerais de vida no País têm melhorado, mas essa evolução da expectativa de vida exige uma postura ativa das instituições brasileiras, notadamente do nosso Congresso, especialmente para com os sistemas de saúde e previdenciário, que são os mais afetados pelo envelhecimento populacional. Precisamos estar preparados para garantir que esses sistemas tenham sustentabilidade e, ao mesmo tempo, temos que garantir que as futuras gerações não arquem com um peso financeiro desproporcional que inviabilize o crescimento futuro do Brasil. Todos teríamos que trabalhar mais pelo futuro dos nossos filhos e dos nossos netos.
É isso. Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Muito obrigado, Dr. Luis Henrique, pela excelente palestra. (Palmas.)
Extremamente esclarecedora.
De imediato, passamos a palavra à Drª Lilian Arruda Marques, assessora da coordenação técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
A SRª LILIAN ARRUDA MARQUES - Boa tarde a todos.
Agradeço o convite do Senador Eduardo Amorim e do Deputado Afonso Florence.
O Dieese é uma entidade técnica do Movimento Sindical. Temos todas as centrais reconhecidas e as não reconhecidas filiadas. Então, vou trazer alguns dados, porque acho que as Centrais vão falar depois, também, e acho que elas podem complementar; e também a Anfipe. Então, não vou entrar muito na discussão da seguridade. Vou trazer alguns dados rápidos, porque, inclusive, o tempo é pequeno.
Próximo eslaide, por favor.
Em dezembro de 2014, 32,1 milhões de benefícios emitidos, sendo 27,8 milhões de benefícios do Regime Geral de Previdência Social e 4,3 milhões, de assistenciais.
Por que isso? Porque essa fórmula do 85/95 vai valer para os celetistas do Regime Geral de Previdência, inclusive porque temos recebido demandas para fazer esse debate até para os servidores públicos, quando isso não atinge alguns dos milhões de aposentados, mas principalmente os celetistas.
Os benefícios previdenciários tiraram 25,2 milhões de pessoas da pobreza. Essa é uma informação muito importante, porque, no Brasil, pela desigualdade que já foi citada, a Previdência tem uma característica que provavelmente não tem em outros países, dada a desigualdade existente no mercado de trabalho brasileiro entre os formais e na sociedade como um todo no Brasil. Isso faz muita diferença para se pensar numa política de médio e longo prazo.
Próximo.
Motivos de aposentadoria em 2014: 54,8% se aposentaram por idade; 17% por invalidez; e 28,2%, por tempo de contribuição.
Então, esses 28% praticamente seriam atingidos agora por essa nova metodologia, porque há ainda 55% por idade. Então, quando se fala em média, é preciso diferenciar.
Pelos dados, a gente acredita que vá aumentar esses 28%, porque, como vou mostrar mais à frente, será possível ficar um pouco mais no mercado de trabalho, dois ou três anos, e provavelmente aposentar-se com o valor integral, da média da contribuição a que teria direito, o que não havia antes.
A idade média de aposentadoria por tempo de contribuição para homens é de 55 anos, e mulheres, 52 anos, representando uma redução de 30%, para os homens, e 37% para as mulheres, por causa do fator previdenciário. Então, prefere-se aposentar antes por vários motivos, e talvez essa discussão devesse ser mais aprofundada.
Há um mercado de trabalho em que não se aceitam pessoas acima de 40 anos de idade. Se uma pessoa perde o emprego, normalmente, vai trabalhar ganhar menos. Há um mercado de trabalho que, apesar de ter melhorado muito a taxa de desemprego, ainda muito precário. E tudo isso reflete na decisão de se aposentar mais cedo, mesmo com um valor menor. Muitas vezes, aposenta-se, continuando-se no mesmo trabalho, porque é a forma que se tem de fazer uma poupança.
Aí, o valor médio do beneficio concedido em 2014 foi de R$1.075, um valor muito baixo de aposentadoria.
Então, os privilegiados do Regime Geral da Previdência têm em média R$1.075 de benefício. Alguns poucos chegam a R$4.600 de aposentadoria. Muito poucos. Então, estamos falando desses privilegiados que vão falir o sistema brasileiro.
Por isso, acho que essa discussão ou se faz do regime todo e das fontes de financiamento, ou a gente pode tomar decisões que vão punir de novo os que menos ganham, em todos os modelos de Previdência do Brasil.
Próximo.
O fator previdenciário prejudica todos os trabalhadores que podem aposentar-se por tempo de contribuição, principalmente aqueles que começaram a contribuir mais cedo. Então, o fator é injusto para quem entrou no mercado de trabalho e contribuiu, porque muitos trabalhadores entram jovens e não contribuem, porque não é o tempo de trabalho; é o tempo de contribuição.
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Então, sabemos que o mercado de trabalho já melhorou bastante, diminuiu muito a informalidade. Mas de todos os ocupados no Brasil, cerca de 40% no Brasil ainda são informais, não contribuem com a Previdência, hoje.
Então, a fórmula 85/95 vai aumentar a possibilidade de parte desses... Aqueles 28%, provavelmente, vão aumentar nos próximos anos, mas muito pouco. Não é um aumento significativo. Isso porque você tem um mercado de trabalho com alta rotatividade, com alta informalidade. Ainda vai continuar acontecendo aposentadoria por idade, porque se você pegar hoje os setores que mais empregam no Brasil ou que estão empregando, que estão crescendo, o tempo de contribuição desses é muito baixo.
Então, eles normalmente se aposentam por idade. Se você pegar como exemplo a construção civil, o setor de comércio, a rotatividade é muito alta. Muitas vezes, o trabalho que eles conseguem não contribuem ou contribuem por valores muito baixos. Então, a possibilidade de aposentadoria é por idade: 60 e 65 anos, homens e mulheres.
Vamos para o próximo.
Então, aí fizemos um exemplo da mulher e do homem, quando podem se aposentar pelo fator previdenciário. Idade: 52, da mulher; 55, do homem. A mulher com tempo de 30 anos e o homem com 35. Vamos dizer que contribuíssem com R$1.381, tinha o fator previdenciário de 0629 e o outro, 070. Haveria uma perda de R$500, no caso da mulher e de R$514, no caso do homem.
Com 85/95, que foi o que foi dito aqui, vai nesse primeiro momento manter um pouco mais o mercado de trabalho. Então, se a mulher fica mais dois anos ela atinge a fórmula 85 e o homem, ficando mais três anos, ele atinge a 95, aposentando com o integral de R$1.381. É a média de 80% das melhores contribuições, de julho de 94 até o momento da aposentadoria, seguindo a fórmula. Não é da última contribuição, e sim da média.
O próximo.
Isso faz muita diferença se nós considerarmos que o rendimento, que os salários dos trabalhadores que estão no Regime Geral da Previdência são salários baixos. Não estamos falando de trabalhadores que têm rendimentos muito altos. Trabalhadores que têm rendimentos muito altos no mercado de trabalho, hoje, contribuem para se aposentarem pelo teto, R$4.600, e não são muitos trabalhadores que se aposentam com esse valor. Além disso, os que ganham mais ainda têm alguns outros benefícios normalmente em seus locais de trabalho, como planos de previdência privados. As estatais têm os planos próprios de previdência privada. Então, estamos falando daqueles trabalhadores que somente contam com a aposentadoria.
Nesta tabela que mostra os homens, aquele primeiro, que tem a flecha, seria o caso de todo mundo que teria direito à aposentadoria, se não houvesse o fator previdenciário, todos eles. Com o fator previdenciário, seria só aquela parte da direita, que é um pouco mais cinza.
Com o 85/95 entra todo esse verde que está aí no meio. Então, o 85/95 foi um jeito de você ficar no meio termo, entre o que era antes e o fator previdenciário. Realmente, o fator penaliza principalmente os trabalhadores mais pobres, que começaram a contribuir mais cedo. Para aqueles que começaram a contribuir muito jovens, quando você vai fazer a média, é pior a situação, a perda é maior, digamos assim.
O próximo. Eu fiz uma apresentação pequena porque algumas centrais vão falar também, elas complementam.
A mulher com 30 anos de contribuição...
(Soa a campainha.)
A SRª LILIAN ARRUDA MARQUES - ...o verde hoje é o que o 85/95 vai incluir. Esta parte da direita é o fator previdenciário hoje. Para se aposentar com o integral, na conta do fator previdenciário, não com desconto. Aquela parte à esquerda é o que ficaria excluído ainda do que era antes de 98.
A próxima.
Só para concluir, as centrais sindicais... Não fizemos o cálculo da progressão, considerando a progressão que está proposta na medida provisória, porque as centrais são contra a progressão.
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E durante o fórum da Previdência em 2007 e a Mesa Nacional de Negociação em 2015, as centrais sindicais se mostraram dispostas a discutir o futuro da Seguridade Social no Brasil e da Previdência, em particular; porque a gente sabe que a Seguridade, pensada em 1988, ela tem fonte de financiamento que não é só a contribuição da Previdência. E eu acho que outros vão aprofundar.
Foram apresentadas várias propostas na ocasião que não foram levadas em conta; somente em 85/95, depois de muita briga, era uma delas, não é? Então, o que as centrais acham é que não deve se pensar só na Previdência, mas também nas especificidades do mercado de trabalho brasileiro, na rotatividade, na remuneração e formalização do mercado de trabalho. Quer dizer, se você quer mexer com a Previdência, você não pode só mexer no que você vai fazer contribuição. Você tem que repensar o sistema como um todo. Se você tem 40% do mercado de trabalho brasileiro - dos ocupados, não é nem mercado de trabalho simples - que não contribuem, como você pode fazer com que essas pessoas contribuam e possam melhorar a situação da Previdência.
E você tem situações muito diferentes, tanto no mercado de trabalho como no direito à aposentadoria. Você tem vários regimes de aposentadorias com situações muito desiguais. E se mexer somente no Regime Geral, você pode aumentar ainda mais a desigualdade justamente para aqueles que são mais desiguais, não é? Então, o que as centrais querem, inclusive parece que ainda hoje tinha uma reunião, esses dias vai começar a Mesa Nacional de Negociação, é não discutir isoladamente.
Agora você tem uma medida provisória, que é uma proposta antiga do movimento sindical, mas daqui para frente você fazer uma discussão exatamente para pensar o futuro da Previdência. Mas aí não com o intuito de preservar nenhum setor, mas de pensar o sistema com um todo e pensando como você sustenta isso, você tem que mexer no mercado de trabalho, na forma de estruturar; ou de como o Estado, de como os setores podem contribuir com esse processo. Eu acho que não dá para ser uma discussão isolada, porque senão você pode aumentar a desigualdade.
Um dos problemas também que os aposentados levantam muito nessas discussões é que, quando se compara internacionalmente, mesmo que você tenha critérios mais rigorosos em outros países, mas o aposentado, ele tem a questão da saúde amplamente atendida depois que ele se aposenta, coisa que não existe no Brasil. A gente pode dizer que pode estar melhorando, mas ainda deixa muito a desejar, então existe uma série de condições que o aposentado tem, que o idoso no Brasil tem, que em outros países a situação é muito melhor. Ele depende da aposentadoria dele para manter essa situação. E nesses países, em alguns desses países, mesmo que ele se aposente com um valor menor, ele tem uma estrutura de políticas públicas à disposição dele que ele não precisa despender parte da aposentadoria dele para ter aquele tipo de apoio: de atendimento, de transporte, de benefícios, de moradia, que no Brasil ainda a gente não chegou lá.
Então, eu acho que tem que se pensar nisso também para se pensar nesse sistema. É urgente começar a refletir sobre isso, porque realmente essa fase de transição vai ser muito rápida no Brasil, mas eu acho que tem que se pensar como um todo, não numa parte apenas dessa questão.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Nós é que agradecemos à Drª Lilian pela também brilhante exposição e de imediato já convidamos o Dr. Cláudio Crespo, do IBGE, para proferir a sua fala.
O SR. CLÁUDIO CRESPO - Agradeço ao convite ao IBGE e falo isso também em nome da Presidente Wasmália, que ordenou que eu a representasse aqui nessa audiência pública.
O que nós temos a trazer na discussão, quer dizer, toda essa discussão da medida provisória, do debate de Previdência, já, de fato, está muito fundamentada na produção de dados que o IBGE faz, obviamente por sua obrigação, por sua função dentro do Estado brasileiro, de produzir os dados referentes da população nacional, de produzir as informações sobre a mortalidade.
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É uma das nossas atribuições publicar anualmente, sempre no primeiro dia útil de dezembro, a informação sobre a expectativa de vida, a tábua de vida para o ano, o que orienta em parte este debate.
As apresentações feitas aqui anteriormente obviamente já trouxeram à tona toda essa informação sobre as mudanças demográficas que o País vem atravessando, o processo de envelhecimento da nossa população, de redução da mortalidade infantil, o que tem impactado nesse aumento dos anos de vida, nesse ganho. Se considerarmos de 1980 para 2013, nós tivemos, em 33 anos, 12,3 anos de ganho. Os dados já foram citados aqui pelo colega, Luis Henrique, a respeito da expectativa de vida aos 55 anos, aos 60 anos. Aos 60 anos, hoje, para ambos os sexos se vive mais, em média, 21,8 anos. As idades referências médias das aposentadorias também já foram citadas. No caso da mulher, aos 52 anos, em torno de 30 anos de expectativa de vida.
Então, abordar essa questão somente levando em conta o aspecto demográfico... Ele é um fator importante a ser observado, mas a questão da seguridade, da Previdência evidentemente tem que ser abordada com um conjunto de fatores. O IBGE, nos seus dados, levanta a questão da informalidade no mercado de trabalho, que representa uma parcela significativa, em torno de 40%. As questões de gênero também estão colocadas aí, já que há um diferencial entre homens e mulheres no que se refere à expectativa de vida, mas há também nos salários. A gente sabe que mulheres com a mesma escolaridade, no mesmo emprego, têm salários menores que o dos homens, além de um aspecto presente ainda na nossa sociedade, ou seja, a dupla jornada de trabalho das mulheres. Então, todas essas questões têm que ser levadas em consideração para o mercado de trabalho, para a contribuição e evidentemente para a seguridade e aposentadoria.
Outro elemento que eu trouxe, apesar evidentemente de o País precisar de um indicador e de um parâmetro de idade que seja comum, o que já foi mostrado inclusive aqui, é a questão das desigualdades existentes de modo geral. Na própria aposentadoria há também um diferencial significativo daqueles que se aposentam precocemente e boa parte deles ou a maior parte deles está nos percentis com maiores rendas.
Outro diferencial que é preciso ser observado é que essa expectativa de vida não é uniforme no País como um todo. É claro que a gente tem uma média nacional, mas eu vou trazer aqui um outro elemento para ser observado. O regime é nacional, a Previdência é nacional. Isso precisa ser observado para que desigualdades não sejam impostas ainda mais ao sistema. A esperança de vida média é de 74 anos - estou olhando aqui por UF, por região --, mas para um homem, em Alagoas, a esperança de vida ao nascer é de 64 anos.
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Em todos os Estados do Nordeste, do Norte e ainda do Goiás e de Mato Grosso a esperança de vida ao nascer é menor do que a média nacional. Então, nós estamos falando não só do ponto de vista individual da renda. Evidentemente, essa informação não é desagregada pelo urbano-rural, mas, se falarmos de unidade da Federação com índices sociais menos favorecidos para a maioria da sua população, a esperança de vida também é menor porque lá é onde vai estar a mortalidade infantil maior, há uma redução em alguns tradicionais redutos de mortalidade violenta no Sul e Sudeste, mas há um incremento em regiões do Nordeste. Então, esses fatores vão impactar a expectativa de vida nos próximos anos também.
Por isso que o olhar social abrangente de um conjunto de indicadores é que pode levar a uma discussão mais abrangente referente à desigualdade. Então, eu acho que a gente pode contribuir desta forma: olhar uma média e olhar sob o ponto de vista evidentemente do equilíbrio financeiro de um regime. Obviamente que, se for insustentável economicamente, haverá perdas para todos. Porém, a forma de organização e de determinação em especial quando a gente trata da questão de idade, não pode desconsiderar esses diferenciais regionais. Do ponto de vista, por exemplo, do Regime Geral que estabelece 65 anos de idade para um homem em Alagoas, a expectativa de vida ao nascer é menor do que a idade mínima estabelecida. Evidentemente que, aos 55 anos, ele vai ter um acréscimo de expectativa de vida, que hoje é torno de 22 anos para o Brasil, mas é menor lá também.
Então, esses diferenciais também precisam ser observados quando a gente trata da questão demográfica, porque não é um dado natural simplesmente, é um dado permeado. Na verdade, o que a gente está olhando aqui são os riscos de morte que, ao longo da vida, o indivíduo atravessa. Evidentemente que, sob condições socioeconômicas diferenciadas, esses segmentos da população estão com riscos diferenciados para atingir aquilo que a gente está discutindo, que é o momento de aposentar-se.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Muito obrigado, Dr. Cláudio, pela sua fala.
De pronto, vamos para a Drª Thaís, Presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil do DF, OAB/DF.
A SRª THAÍS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - Boa tarde a todos!
Gostaria de cumprimentar todos os presentes, agradecer o convite do Senador Eduardo Amorim e do Deputado Afonso Florence.
Para nós, da Ordem dos Advogados do Brasil, é um prazer estar aqui fazendo parte deste momento histórico em que podemos discutir e aprofundar o debate sobre este tema tão importante.
Chamo a atenção porque aqui a gente está falando de vida de milhares de pessoas. Algo que tem me chamado muito a atenção a nós, juristas, é como se tem alterado a legislação de uma forma constante, sem uma análise mais aprofundada do sistema.
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Veja bem, nós aqui estamos falando de uma questão pontual: fórmula 85/95, que influencia diretamente àqueles que querem uma aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, estamos falando da questão previdenciária. Mas a questão previdenciária, como bem apontou Drª Lilian, está dentro de um contexto maior, que é o Sistema de Seguridade Social.
O que a nossa Constituição estabelece? Que existe o Sistema de Seguridade Social, que é o instrumento apto para se alcançar os fins da ordem social, que é a justiça social e o bem-estar. Então existe um tripé: saúde, assistência e Previdência. Não é na Previdência que a gente vai reduzir desigualdades, mas, sim, em um conjunto.
Por quê? Na hora em que eu tenho saúde para todos; todos podem trabalhar; trabalhando ele contribui, está dentro da Previdência. E aqueles que não podem ou não devem, porque são crianças, etc., contribuir, vem a assistência e resgata daquele estado de miserabilidade. E a principal ação do Governo deve ser o quê? Introduzir essa população na Previdência.
Então, a questão previdenciária é muito complexa, porque nós estamos falando do Regime Geral da Previdência Social, que tem um regime de repartição. Como bem falou o colega, há uma geração contribuindo enquanto outra está recebendo o benefício. Daí a questão demográfica ter uma importância muito grande. Bem, isso é um fato.
A partir dessa questão demográfica surge a discussão. A aposentadoria por tempo de contribuição, que é uma aposentadoria em que eu não exijo uma idade mínima. Na medida em que as pessoas passam a viver mais, isso gera um déficit para o sistema. Há a necessidade de rever o sistema. O sistema, sempre de uma forma ampla, o sistema.
Bem, como nós todos sabemos, essa fórmula 85/95 vem como um paliativo para a questão fundamental que foi a do fator previdenciário. O fator previdenciário passou a existir porque não conseguiram implementar a idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição, o que ocorreu no serviço público. Então, essa fórmula 85/95 não é nenhuma novidade. Ela já existe no regime público, mas como uma regra de transição. Ou seja, a partir do momento em que se quer uma idade mínima, tem-se que analisar o risco. Eu sempre chamo a atenção dos meus alunos quando converso sobre o sistema para o fato de que o sistema serve para proteger a população brasileira dos riscos sociais: doença, morte, idade avançada; situações que se o Estado não interviesse, haveria um problema social. Então, a nossa análise tem que ser sempre nesta ótica do bem-estar e com meios e modos de o sistema ter um equilíbrio financeiro e atuarial.
Esse equilíbrio financeiro atuarial não se consegue por essa questão simplesmente da fórmula 85/95, 90/100. Não é isso. É um conjunto de medidas que deve ocorrer dentro do Sistema de Seguridade Social, que recebe inúmeras contribuições e não somente as diretas para o INSS. Verificar, corrigir desvios que ocorrem dessa parcela que é carimbada, porque uma contribuição social tem destinação específica, e, se necessário for, com cálculo atuarial demonstrando que o risco alterou, que o risco mudou, tentar fazer da melhor forma possível, que prejudique menos, principalmente aqueles que são pobres, aqueles que muito contribuíram a vida inteira.
Então, veja bem, o fator previdenciário vem e, de acordo com o cálculo que é feito, ele não proíbe, ele inibe. Então, a pessoa pensa: "Bem, se eu aposentar agora, embora eu tenha os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, eu vou ter uma redução drástica no meu benefício, e eu contribuí a vida inteira e eu não tenho condições de viver com esses mil reais." O que acontece, Excelências? Ela aposenta e continua a trabalhar. O fim da aposentadoria, que queria alcançar aquele bem-estar no momento em que a pessoa não iria mais ter condições para trabalhar, não existe; ela continua trabalhando. E aí vai gerar qual problema? A desaposentação.
Então, a gente tem que parar de ver as coisas por pedaços. Seria importante um amplo debate sobre o sistema. Então, o fator previdenciário, não há sombra de dúvidas, ele é injusto. Por quê? Como o colega do IBGE falou, existem desigualdades regionais, a gente não tem uma certeza, porque a pessoa se programa: "Daqui a três anos, eu vou aposentar", e, daqui a pouco, muda a expectativa de sobrevida.
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Então, eu quero falar um ponto que é fundamental: a credibilidade do nosso sistema. Para a gente ter um sistema previdenciário forte, as pessoas têm que acreditar nele. Não dá para a lei mudar toda hora a regra do jogo, porque as pessoas vão fraudar o sistema. A gente tem que trazer esse pessoal da assistência, esse pessoal da informalidade para a Previdência - e não sacrificar quem está nela contribuindo - e criar meios e modos de trazer um sistema financeiramente equilibrado, sem fraudes, sem desvios, e a partir daí, corrigir certas situações que se apresentam.
Se a expectativa de sobrevida do brasileiro aumentou, se há uma necessidade de aumentar e estabelecer idade, e o sistema, para se manter em equilíbrio, precisa disso, vamos primeiro ver se essa premissa é verdadeira, analisar atuarialmente. E a partir daí, Excelência, nós vamos ter que criar uma regra de transição, porque a pessoa que já está contribuindo, ela já tem uma expectativa daquilo que ela espera do sistema, daquilo que ela espera, daquilo que ela contribuiu.
Então, quando a gente vem e traz a fórmula 85/95, por um lado ela é muito positiva, porque ela corrige uma injustiça do fator previdenciário, que iguala e não dá uma segurança a médio e longo prazo, porque a fórmula 85/95 indiretamente põe uma idade mínima; só que ela vai dar uma proporção para aquela pessoa que contribuiu muito, ela vai proporcionalmente diminuindo a idade. Isso não é novidade, Excelência, já existe no regime público. Está efetivamente aplicado lá, só que como uma regra de transição. Não uma regra de transição que amanhã vai virar 86/96, depois 87/97, depois ela vai virar 90/100, que não vai servir para nada, porque no 90/100, eu aposento por idade, porque não vou ter fator previdenciário.
Então, acho muito salutar o debate, mas a discussão tem que ser vista de uma forma ampla. O sistema tem que ser revisto. As pessoas precisam ter saúde, assistência e previdência. A Previdência não pode ser a responsável por todo o processo. A gente precisa ter uma seriedade nesses números, identificar, calcular o risco e, a partir daí, tomar as medidas para que a gente tenha um sistema que traga credibilidade ao brasileiro, para que ele queira contribuir, porque ele confia no sistema.
Eu sou professora na área, e as pessoas me perguntam: "Professora, não é melhor ir para a previdência privada, porque essa Previdência pública aí, cada hora muda?" O que é isso? A Previdência pública é a melhor previdência que há. É ela que consegue proteger a população da maior quantidade de riscos. E as pessoas têm que voltar a confiar nesse sistema.
Então o que a gente...
(Soa a campainha.)
A SRª THAÍS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - ... chama a atenção - e já vou concluir - é que mais uma vez estamos discutindo uma matéria de extrema importância por medida provisória, que já é uma situação que gera uma instabilidade. Essa fórmula 85/95, sendo uma regra de transição, certamente trará uma maior justiça entre aqueles que já vêm contribuindo há muito, mas essa progressão, primeiro ela é com base, não sei qual é a análise atuarial disso, que é uma coisa que a gente questiona, porque pode ser que seja pior ou melhor. Então, a gente prever uma situação futura que vai gerar ainda mais insegurança, acho delicado.
O Sistema do Regime Próprio já possui essa regra 85/95, não é algo novo, é algo que já tem minimamente procurado corrigir aquela situação, ao introduzir uma idade mínima, daqueles que já contribuem há muitos anos para o sistema. Então é um meio que vem a corrigir essa situação do fator previdenciário e que eu repito, Excelência: se não for vista a situação como um todo, analisando o risco e sabendo que o risco vai ser protegido pela nossa ordem constitucional, pela saúde, assistência e previdência, num conjunto integrado de ações, de políticas públicas, em conjunto, se a gente não vir esse todo, a gente estará fadada a mais uma vez remenda aqui, remenda ali, remenda aqui, remenda ali, e no total gera essa insegurança da população.
Para concluir, essa fórmula 85/95, sim, tem um diferencial, como foi feito no Regime Próprio dos Servidores, porque vai corrigir essas desigualdades.
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Mas essa progressão gera uma grande instabilidade para o sistema, uma vez que não há uma regra de transição definida, e aí as pessoas mais uma vez terão a insegurança do sistema. Volto a dizer que o sistema serve para proteger a população brasileira das necessidades sociais. Isso deve ser feito em conjunto, integrado à assistência à saúde e à Previdência. Essa análise conjunta, séria, preocupada, sim, com a questão demográfica e atuarial, essa é uma questão com a qual temos de nos preocupar, mas sem violar direitos sociais e reduzir o direito dos que já têm muito pouco.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Da mesma forma, agradecemos à Drª Thaís Resende, Presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil.
Antes de chamar o próximo palestrante, quero agradecer a presença, com muito orgulho, do Colega, Deputado Estadual do meu Estado, Sergipe, Georgeo Passos. Obrigado pela sua presença.
Chamo agora para fazer a sua palestra o Dr. Francisco Eduardo Alves, quase o meu nome, que é Eduardo Alves Amorim. (Risos.)
O SR. FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES - Boa tarde, Exmo Presidente, Exmo Relator, Excelências.
A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social está muito honrada em participar desta reunião. Agradecemos o convite.
O objetivo de estarmos aqui hoje discutindo a MP 676 tem a ver com a seguinte questão: esta MP, assim como outros dados já apresentados aqui convergem para um fator só: a necessidade de se trazer austeridade ao regime previdenciário. A 676, na verdade, introduz mais um fator para se tentar alcançar essa austeridade, uma vez que se entende que existe um déficit e que, no médio e longo prazo, o sistema se torna insustentável. Tanto o fator previdenciário, lá atrás, como o fator 85/95 e outros que se sucederão têm esse objetivo. Porém, o nosso objetivo de estar aqui hoje é alertá-los e avisá-los de que, durante muitos anos, quando se discutiu a sustentabilidade do regime previdenciário, focou-se muito na questão dos benefícios programados, que são as aposentadorias por idade, por contribuição, e esqueceu-se de um filho que está crescendo velozmente, os chamados benefícios não programados, que são os benefícios por incapacidade. Aí é que entra a perícia médica do INSS. Nós vamos mostrar hoje aos senhores o preço que o Brasil está pagando por estar esquecendo que existe dentro do sistema, conforme já dito aqui, a verba benefício por incapacidade. Vamos tentar demonstrar para os senhores que nenhuma discussão está sendo feita aqui a respeito de fator previdenciário, da 85/95, idade mínima, nada disso vai salvar o sistema se a Casa do Povo não começar a atacar agora esse grave problema que tem virado a concessão de benefícios por incapacidade no âmbito do INSS.
Resumidamente, só para introduzi-los ao assunto, já que o tema perícia médica é alvo de muita mitologia e pouco conhecimento da população, em geral - e esta é uma audiência pública a que, com certeza, muitos estão assistindo -, resumidamente, a perícia médica previdenciária foi criada por uma lei em 2004, já tivemos três leis aditando a nossa lei de carreira desde então, nos últimos dez anos. A perícia médica é responsável pelo reconhecimento da incapacidade laborativa por doença no âmbito do Regime Geral e do Regime Próprio da Previdência Social. Ou seja, o papel do perito médico é reconhecer o direito ao benefício por incapacidade por parte do cidadão. Então, nós somos, na verdade, uma espécie de fiscal às avessas, porque nós não arrecadamos, mas somos responsáveis por avaliar se determinado cidadão tem direito ou não a receber um benefício previsto em lei, que é o benefício por incapacidade, cujo nome genérico é auxílio-doença, mas, na verdade, ele já está disseminado em várias outras verbas.
Somos atualmente 4.525 peritos médicos em atividade, estamos enfrentando um problema na carreira, já tivemos em torno de 2.400 exonerações a pedido nos últimos cinco anos. Mesmo assim, a perícia realiza em torno de 14 milhões de avaliações médicas periciais por ano, metade delas na forma presencial, em agências da Previdência Social, que é a famosa perícia do INSS.
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Mas existe uma série de outras atividades que a perícia faz, o que está dando uma média de quase 15 avaliações por dia útil perito/ano, o que individualmente é a maior média de produtividade individual de todas as carreiras do serviço público federal. Apesar da fama que a perícia é cruel, é injusta, nós temos na prática menos de 0,2% dessas avaliações são alvos de queixas registradas tanto à ouvidoria do INSS quanto à dos demais órgãos de controle da sociedade.
Próximo, por favor.
Nós realizamos atualmente, além da atividade pela qual somos julgados e avaliados, que é a perícia na agência, nós temos outras 64 tipos de atividades, dando um total de 65 tipos de atividades para sete ministérios mais o Poder Judiciário. Ou seja, a perícia médica do INSS já não é mais a perícia média do INSS. Nós também fazemos perícia médica para os Ministérios da Fazenda, Desenvolvimento, Cidades, Planejamento, a própria Previdência Social fora do INSS, o Trabalho e Emprego e Transportes.
Nós temos em média, para o auxílio-doença, uma média de concessão global anual em torno de 70%. Esses são dados públicos. E isso varia conforme a categoria de segurado.
Próximo, por favor.
Esse é só um quadro exemplificativo das atividades. São tantas que mal dá para ler. Só para os senhores verem que a perícia trabalha com muito mais do que meramente análise de perícia em agência.
Próximo, por favor.
Terceirização. É por isso que nós estamos aqui. Na verdade, quando da Medida Provisória 664, que também veio com a ideia do ajuste fiscal e dela deriva esta medida provisória, porque houve a aprovação da 664 do fator 85/95, que foi vetado pela Excelentíssima Presidente da República, que a substituiu por uma medida provisória, que é a que está em julgamento hoje. Houve um erro por parte de análise, que tentamos corrigir a tempo. E nós vamos explicar qual foi o erro. O erro é uma medida provisória que visava a atingir o ajuste fiscal, deixou-se passar um artigo que representará o desajuste fiscal completo do sistema previdenciário. Nós vamos explicar o que é isso.
A perícia médica já passou por uma experiência de terceirização na década de 90, no Governo Fernando Henrique. Ela avançou no início da gestão do Governo Lula, quando se descobriu que, em meros três anos, o gasto com auxílio-doença tinha subido de R$2 bilhões para R$13 bilhões. Isso há 15 anos.
Nessa época, 20 anos atrás, a Previdência, de cada 22 benefícios apenas um era por incapacidade. Hoje a cada quatro benefícios, um é por incapacidade. E esse número está crescendo.
A terceirização acabou em fevereiro de 2006. E o que tivemos com o fim da terceirização? Nós tivemos uma redução de 50% dos benefícios por incapacidade mantidos pela Previdência Social nos dois primeiros anos de atuação da perícia pública. Isso não quer dizer que a perícia foi cruel ou foi má. Eram benefícios concedidos a cidadãos que não estavam mais incapazes ao trabalho e que mantinham esse benefício por incapacidade do INSS em prover a famosa perícia de alta, que existia na época. Com a ação da perícia pública, nós conseguimos... E aí eu queria deixar claro que a perícia médica não trabalha com viés de economizar ou de gastar e sim em conceder de maneira justa o benefício a quem de fato o merece e não conceder a quem não o merece, porque quem está recebendo sem merecer é uma praga para o sistema previdenciário. E o tamanho dessa praga nós vamos mostrar em breve.
Os quadros à esquerda mostram a queda do número de peritos médicos desde 2009, 2010. Aí são por questões de uma briga que se instalou entre o Ministério da Previdência Social e a carreira de perícia. Não há comunicação entre a Previdência Social e a pericia médica do INSS há cinco anos. O Ministro não se comunica com a AMP e nem com os peritos médicos. E o que acontece? Quando você começou a ter um prejuízo na carreira pública, o quadro à direita, aquela queda que a gente tinha falado foi perdida, e começou-se a ter, de novo, um recrudescimento no número de concessões ao mesmo tempo em que, a partir de 2010, voltaram políticas de terceirização para a carreira pública.
Passa, por favor.
Isso aqui é um resumo dos gastos anuais por benefícios por incapacidade. Estão resumidos em quatro grandes grupos: auxílio-doença previdenciário acidentário; BPC/LOAS, que é o benefício assistencial; concessões judiciais, ou seja, o cidadão que conseguiu na Justiça uma antecipação de tutela e está ganhando o benefício sem avaliação pericial e aposentadorias por invalidez.
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Isso já está dando em torno de 11 milhões de benefícios, mantidos, por ano, pelo INSS, e o custo é em torno de R$125 bilhões. Isso é um quarto do total que a Previdência pública brasileira gasta em benefícios.
(Soa a campainha.)
O SR. FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES - Pode passar, por favor.
Aqui há um quadro interessante: são os gastos sem perícia. Nós dividimos em cinco tipos de gastos de benefícios por incapacidade. O valor anual gasto pelo INSS, com base no passado, e o valor que é pago sem ter tido uma avaliação prévia da perícia, ou seja, a coluna da direita mostra o dinheiro que é gasto por ano, que a Previdência pública paga a cidadãos, por ano, sem que a perícia médica tenha avaliado o cidadão. A soma da verba de benefícios via decisão judicial, que já representa 14% do total de benefícios por incapacidade pagos no Brasil, era 2% há cinco anos.
Invalidez maior que dois anos, que não sofre revisão - e aí estou excluindo os idosos, acima de 60 anos, que garantiram, por lei, neste ano, não terem mais de passar por revisão bianual -, benefício de assistência social maior que dois anos, sem revisão, e implementações administrativas de benefício por força de ação civil pública nos locais em que o INSS não consegue se organizar e prover uma perícia médica a tempo hábil, apesar de ter peritos para isso - não é uma questão de falta de peritos, ainda -, nós chegamos à fábula de R$68 bilhões. Esse é o preço que a Previdência paga, por ano, em benefícios por incapacidade, por ano, sem que um perito médico tenha avaliado aquele benefício.
Eu vi, no slide anterior, que o fator previdenciário, no último ano, economizou R$5 bilhões. Isso é nada perto do que a Previdência gasta em benefício por incapacidade, por ano, sem avaliação médica. Não estou falando nem que é gasto irregular, falo que é pago sem que o perito médico tenha visto o caso, de um total de R$96 bilhões pagos nessas rubricas.
Pode passar, por favor.
Então, na Lei 13.135, que é a Medida Provisória 664, que previa, inicialmente, além de diversos fatores de ajuste fiscal, foi introduzida uma medida que não tinha nada a ver com ajuste fiscal e que previa a terceirização total e restrita da perícia médica, sem melindres, sem cerimônia. Nós conseguimos, por meio de uma forte ação parlamentar, a quem agradecemos a colaboração das várias Excelências aqui presentes, retirar do texto a questão da entidade privada e do Sistema S. Porém, foi mantido no texto, a possibilidade de se terceirizar a perícia médica por meio de avaliações pelo SUS, ou seja, pegar um médico do SUS para fazer essa perícia médica. E foi retirada a exclusividade da carreira médica pericial dentro de nosso trabalho.
Pode passar, por favor.
O médico do SUS não tem nenhuma possibilidade legal de conseguir suprir essa demanda que o INSS alega ter. Na verdade, não é bem falta de perito, porque, apesar de estarmos com o quadro reduzido, ainda temos peritos suficientes para dar conta às perícias em agência, faltaria peritos para as outras 64 atividades. Mas, se a prioridade do Governo é essa, ainda existe perito para suprir essa demanda. O que há é uma má gestão do INSS e uma má gestão da própria força de trabalho que o INSS se utiliza. Diariamente, o INSS só coloca metade dos peritos (50%) para atenderem em agências. De 3.900 salas disponíveis para a perícia médica no Brasil, o INSS só utiliza umas 1.800 salas.
E por que o médico do SUS não pode fazer esse trabalho para a Previdência? Primeiro, há questões de ordem legal. Não existe previsão legal para o INSS remunerar o gestor do SUS; a vedação legal para o médico legal do SUS receber dinheiro por produtividade. Ele não pode receber por perícia feita - é crime. Como ele não pode receber por procedimento médico feito, ele recebe um salário fixo.
Não há previsão legal, na lei do SUS, para ele realizar perícias médicas. É a única atividade médica que a Lei Orgânica do SUS não prevê. Pode se caracterizar desvio de finalidade colocar um médico, contratado pelo SUS, para assistência ou demais atividades previstas na Lei Orgânica, e desviá-lo para realizar perícia. Lembro que não existe um médico do SUS. Na verdade, são milhares de contratos de prefeituras, Estados e Federal, específicos para áreas de clínica, cardiologia, cirurgia, ou seja, você teria de, necessariamente, desviar a função daquele médico.
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Empecilhos de ordem ética, o médico assistente não pode ser perito do seu próprio paciente e não pode preencher relatórios para uma seguradora, porque o CFM entende que essa é uma atividade médica pericial. O médico assistente estaria trabalhando de graça para a seguradora. E, de ordem técnico-administrativa, além do conhecimento que a legislação exige para se trabalhar com perícia médica, os médicos do SUS não estariam sujeitos aos controles administrativos, correcionais e de auditoria do INSS, sem falar que o SUS já não dá conta da própria demanda, tanto que o Governo foi obrigado, há dois anos, a introduzir um programa de importação de médicos, praticamente, para conseguir suprir áreas que não tinham como contratar médico. Setenta e cinco por cento dos Municípios dependem do Programa Mais Médicos ou das equipes de Saúde da Família. Como se vai desviar esse médico para fazer perícia? Esses são os impedimentos de ordem ética, administrativa e legal.
Próximo, por favor.
Agora, vamos para o que seria o desajuste fiscal que a MP 664 propôs. Estudos de impacto feitos pela associação mostram que, saindo do patamar atual, uma nova onda de terceirização poderá adicionar mais R$30 bilhões anuais em gastos para auxílio-doença nos próximos dois anos, fora os R$125 bilhões que já são gastos. Além disso, você não tem como corrigir esse rombo de R$68 bilhões que são pagos sem avaliação médica pericial.
A terceirização do SUS, como já falado, vai impactar diretamente o SUS - 70% dos benefícios por incapacidade são por CIDs ortopédicos e psiquiátricos. Não há uma estrutura de rede psiquiátrica adequada no Brasil, muito menos ortopédica. Você explodiria a atenção à saúde mental no Brasil e a atenção ortopédica direcionando milhões de cidadãos do INSS a pegarem atestados com esses especialistas, porque não é o cardiologista do posto que vai dar atestado para fratura.
Então, nesse sentido, a ANMP entende que é urgente que se tomem as medidas políticas ou legais para que o erro cometido nessa 664 seja corrigido com emendas que suprimam os parágrafos ou se emendem os parágrafos que permitiram esse retorno da terceirização, que havia sido abolida pelo Presidente Lula quando da publicação da lei da nossa carreira, em 2004.
O Presidente Lula, quando fez a Lei da Perícia Médica, queria uma carreira pública de Estado e de qualidade. Se não fomos por esse caminho, se continuarmos insistindo em políticas precárias para a perícia médica, de forma que não sustente a longo prazo, pode-se fazer o que quiser em relação à aposentadoria por idade, mas o buraco negro que está já representando o benefício por incapacidade vai sugar todo o Regime Geral de Previdência Social. Se nada for feito, daqui a um ano, um terço dos benefícios pago pela Previdência pública será por incapacidade. E, se não fizermos nada, pode haver aposentadoria por 85/95, idade mínima ou o que for, e, em breve, o INSS será apenas uma indenizadora e seguradora de acidentados e, provavelmente, terá que voltar a contratar hospitais e médicos clínicos para tratar os seus adoentados, voltando ao tempo do Inamps.
Próximo, por favor.
Então, só para encerrar, os peritos médicos, com a participação de diversos Deputados na Câmara, conseguiram colocar algumas emendas na MP 676 que visam a tornar a carreira de novo exclusiva pública e também a suprimir os parágrafos que permitem a terceirização por qualquer ente que não seja o médico do Estado.
Queria encerrar dizendo que, apesar do curto tempo, esta é uma matéria muito importante. O que se gasta hoje em benefícios por incapacidade é surreal. O que se gasta sem avaliação médica pericial representa o equivalente a cem anos de fator previdenciário. O Brasil precisaria de um século de fator previdenciário para economizar o que se gasta em um ano em auxílio-doença pago de maneira indevida, ou seja, sem o crivo da perícia médica.
Era essa mensagem que eu queria deixar para os senhores para que entendam a importância de que se retorne uma carreira pública de Estado para a perícia médica, ainda mais nas discussões de sustentabilidade e austeridade fiscal no âmbito do Regime Geral.
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É fundamental que se controlem os benefícios por incapacidade, não tirando o benefício de quem realmente necessita, mas impedindo que quem não tem direito continue ganhando, que são os R$68 bilhões que a gente apontou hoje.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Obrigado, Dr. Francisco. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Agradeço a todos que estão na Mesa, todos que fizeram as suas conferências e gostaria de convidá-los para que a gente possa montar a próxima Mesa e, ao final de todas as Mesas, faremos os debates e as perguntas necessárias.
Muito obrigado a todos.
Quero agradecer à Deputada Margarida Salomão, pela sua presença. Obrigado.
Vamos lá?
Convido Drª Rosa Maria Campos, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
Convido o Dr. Leomar Daroncho, Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho.
Convido o Dr. Guilherme Portanova, Assessor Jurídico da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap).
Convido o Dr. Ivaneck Peres, Assessor Jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
E convido o Dr. Antônio Augusto de Queiroz, Diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
Mais uma vez, obrigado a todos.
Como já foi dito, cada um dos senhores e a senhora tem 10 minutos para fazer sua exposição, porque teremos ainda a terceira Mesa.
Então, começo pela Drª Rosa Maria Campos.
A SRª ROSA MARIA CAMPOS JORGE - Boa tarde.
Em primeiro lugar, Sr. Presidente, Sr. Relator, gostaria de cumprimentar o Senador Eduardo Amorim, o Relator Deputado Afonso Florence, pela iniciativa de promover esta audiência pública.
Em segundo lugar, quero dizer da satisfação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho de contribuir para esse debate sobre a Fórmula 85/95 como uma alternativa ao fator previdenciário.
Em terceiro lugar, eu quero registrar que a edição da MP nº 676, baixada logo após o veto à emenda do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que propunha a adoção da fórmula 85/95, embora insuficiente ainda, para nós representa um avanço que resulta na luta dos trabalhadores que se justifica pelo direito à aposentadoria com dignidade.
A Medida Provisória nº 676, tal como a emenda que foi vetada, garante a implementação da referida fórmula, porém com quatro mudanças que são restritivas em relação à emenda que foi vetada. A primeira e principal mudança da MP nº 676 em relação ao texto vetado foi a previsão de progressividade na fórmula 85/95, que, entre 2017 e 2022, passará a ser de 90/100, de acordo com o seguinte cronograma, que vocês já conhecem: até 31 de dezembro de 2016, será mantida a fórmula 85/95. De janeiro de 2017 a dezembro de 2018 será 86/96; de janeiro a dezembro de 2019, será 87/97; de janeiro a dezembro de 2020, será 88/98; de janeiro a dezembro de 2021, será 89/99; e finalmente, de janeiro de 2022 em diante, será 90/100.
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Quero deixar de pronto o registro que o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho se une às centrais sindicais contra a progressividade.
A segunda mudança, também desfavorável ao segurado, foi a exclusão na MP do dispositivo previsto na emenda vetada, que determinava o congelamento da tábua de mortalidade sempre que o segurado atingisse o tempo de contribuição para requerer aposentadoria, o que é muito sério. Caso tivesse sido mantida a tábua de mortalidade, mais conhecida como expectativa de sobrevida, congelada, o segurado que completasse o tempo de contribuição, 35, homem e 30, mulher, e se mantivesse contribuindo, teria um benefício maior, mesmo que se aposentasse com a incidência do fator antes de completar a fórmula. Quer dizer, é mais uma restrição à conquista que foi o 85/95.
A terceira mudança é que, para o professor e professora da educação infantil e ensino fundamental e médio, não foi considerado o requisito menor de tempo de contribuição, 30 anos para o homem e 25, para a mulher, para afastar o fator. Ou seja, para esses segurados, é exigido o mesmo tempo de contribuição dos demais trabalhadores para que a fórmula seja aplicada. Houve aqui um grave equívoco.
A quarta mudança consistiu na não contemplação na MP do dispositivo previsto na emenda vetada que exclui a incidência do fator previdenciário do cálculo do benefício do segurado com deficiência. Neste caso, porém, por se tratar de aposentadoria especial regulamentada pela Lei Complementar nº 142, de 2013, já está afastada a incidência do fator previdenciário, que é um equívoco.
O Sinait considera um absurdo a proposta de progressividade, que foi feita sem considerar critérios atuais ou demográficos, o que caracteriza apenas, a nosso ver, o interesse em restringir direitos dos segurados do INSS.
Também somos contra a progressividade por uma questão de isonomia. Se a fórmula 85/95, por imperativo constitucional, se aplica aos servidores públicos sem qualquer progressividade, por que, pergunto, senhores, adotar regra prejudicial aos segurados do INSS. Estamos ferindo de morte o princípio da isonomia.
Entendemos ainda que o Congresso, por questão de justiça, deveria aprovar emenda garantindo a todos os aposentados que, na data da edição da MP, já preenchiam os requisitos da fórmula 85/95 a revisão automática de seus benefícios, com base na regra instituída pela MP 676, evitando mais um tratamento diferenciado.
Finalmente, a questão dos professores, especialmente a professora. Mais uma vez, a mulher arca com esse prejuízo, que, de acordo com a fórmula, precisa trabalhar mais, eliminando, na prática, os benefícios da aposentadoria especial para professora.
A edição da MP 676, dando vigência imediata à fórmula 85/95, desde que eliminada a progressividade e corrigidas as distorções apontadas, representa um importante avanço, que precisamos reconhecer como avanço.
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No entanto, estão aqui, mais uma vez, nas costas do Congresso Nacional, decisões tão importantes.
Quero lembrar, Sr. Presidente, Sr. Relator, que os trabalhadores brasileiros têm sofrido muito, muito, nos últimos anos e têm sua carne cortada, fatiada em muitos direitos que lhes são subtraídos, muitos.
Nós insistimos em que a Previdência Social pública é um dos mais importantes fatores de distribuição de renda neste País e que não podemos, num momento como este, fazer com esses segurados, justamente aqueles que ganham menos, sejam mais uma vez prejudicados.
Reconhecemos que houve avanços, mas eles ainda são muito insuficientes. É preciso que os trabalhadores comemorem. É preciso que a gente dê um motivo para os trabalhadores comemorarem a fórmula 85/95. Mas a progressividade tirou toda a graça, tirou toda a graça. Por isso, vocês vão ouvir todas as centrais sindicais, o conjunto dos trabalhadores brasileiros, reclamarem.
Quero dizer que os auditores fiscais do trabalho mais uma vez reafirmam seu compromisso de dar a sua contribuição, porque entendemos que é preciso atacar alguns pontos de frente. Um deles, muito sério para este País, é o combate à informalidade.
É preciso combater. Temos 40 milhões, 40% da força de trabalho na informalidade. O Estado tem de enfrentar o combate à informalidade e o combate à sonegação fiscal.
Achamos que precisamos olhar toda essa progressão da média de vida do trabalhador, mas não podemos castigar as pessoas por viverem mais. É preciso - somos seres inteligentes - sentarmos e fazermos uma revisão do sistema. Concordo com aqueles que me antecederam aqui.
Nós não podemos ficar olhando pedacinho por pedacinho da legislação protetiva da Previdência Social, porque corremos o sério risco de achar que estamos fazendo um bem para a sociedade e para o Estado, quando, na verdade, estamos criando um monstrengo que nenhum de nós será capaz de administrar no futuro. Isso é um risco muito sério, muito sério.
Quero dizer que falta investimento do Estado, e muito, para efetivamente combater a informalidade e a sonegação fiscal.
Quero dizer aos senhores que os auditores fiscais do trabalho, que têm um dos quadros mais enxutos do Governo Federal - são 3.644 cargos -, hoje estão com 1.100 cargos vagos.
Em um país continental como o Brasil, como combater efetivamente a informalidade, se não há fiscais? Não há fiscalização sem fiscais.
Além disso, queremos dizer para vocês que é preciso dar um basta na quantidade de proposições legislativas que transitam nas duas Casas para prejudicar o trabalhador brasileiro.
Olhem, está insustentável, insuportável a quantidade de projetos, e todos eles parece que estão caminhando aqui, a toque de caixa, como aconteceu com o projeto de terceirização, o 4.330, que aqui está, neste Senado, como o PLC 30, que vai ser certamente o grande prejuízo, digamos, do último século contra os trabalhadores.
Além disso, há diversos projetos para sustar a aplicação das normas regulamentadoras em matéria de segurança e saúde no trabalho.
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Existe uma norma de proteção construída de forma tripartite, com a participação dos técnicos do governo, com as representações das entidades sindicais dos trabalhadores e dos empregadores, quer dizer, respeitando o princípio da OIT, de construção das normas de forma tripartite. Essa norma, que visa a proteger os trabalhadores que operam máquinas e equipamentos, está aqui, com regime de urgência solicitado no Senado, para sustar a aplicação da NR-12. Quando nós sabemos que mais de 30% - pasmem, senhores - dos acidentes com sequelas e morte no Brasil hoje, dados da própria Previdência Social, são causados com manuseio de máquinas assassinas.
Não é possível que, em nome da competitividade, nós vamos condenar os trabalhadores do Brasil a serem mortos ou ficarem aleijados por máquinas, porque alguém não quer proteger essas máquinas para que os trabalhadores não sejam sequelados.
Vocês ouviram o perito da perícia médica dizer que estamos pagando 36 bilhões de aposentadoria por invalidez, e boa parte delas porque os trabalhadores estão se acidentando no trabalho.
Não é possível que esta Casa ainda tolere tanta tentativa de retirada de direito dos trabalhadores, de retirada de proteção dos trabalhadores, justamente levando essas pessoas a terem que, necessariamente e de forma muito contrariada, se beneficiar da Previdência Social.
Esse é um alerta que a gente faz. Colocamo-nos à disposição. Sabemos que a sociedade está angustiada por esse debate, mas queremos que esse seja um debate amplo, Senador, e acredito que esta Casa tem as condições para promovê-lo.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Muito obrigado, Drª Rosa.
De imediato, convidamos o Dr. Leomar Daroncho, Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho.
O SR. LEOMAR DARONCHO - Boa tarde a todos.
Saúdo todos os presentes, na pessoa do Senador Eduardo Amorim, agradecendo pelo convite formulado ao Ministério Público do Trabalho para também contribuir nesse que é um tema da maior relevância, como foi dito aqui por muitos, não apenas para as presentes, mas também para as futuras gerações.
Como são muitas as intervenções, eu conto com duas vantagens: o fato de já ter ouvido vários especialistas que trouxeram números que impressionam, alguns que a gente percebe se dedicam ao tema com bastante profundidade; e a segunda vantagem que faz com que eu até opte por fazer uma certa alteração naquilo que eu pretendia falar, de ser mais velho do que em geral os que ingressam na carreira do Ministério Público do Trabalho.
Eu tenho uma formação inicial em Engenharia Civil. Eu entrei para a carreira jurídica com mais tempo de vida, o que me deu a possibilidade de contar com uma experiência anterior na iniciativa privada e atuando em diferentes lugares do Brasil, inclusive no Norte e Nordeste, em comunidades muito pobres, onde foram realizadas obras grandes, no Maranhão, em Tocantins.
Eu fico impressionado ao ouvir o argumento de que nós estejamos tratando de um tema de uma parcela rica. O teto da Previdência hoje é R$4.663,00, mas isso é pouco mais que US$1 mil. E esse teto é para a contribuição, ninguém se aposenta ganhando o teto. Pela forma de cálculo, independentemente do fator previdenciário, ninguém ganha isso. Então, certamente não estamos tratando de pessoas com alto poder aquisitivo.
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Depois, o grande problema da Previdência, na verdade, no que diz respeito a benefícios, está nos que recebem o valor mínimo, porque sempre que o cálculo é feito qualquer um real a mais no mínimo tem um impacto grandioso, porque a massa recebe o mínimo. Preocupa-me muito a questão... Ou melhor, invertendo: acho que deve ser saudado o fato de que o tema será colocado para uma deliberação política, porque me preocupa muito a questão da frieza dos números. Eu prestei bastante atenção nos números, que são impactantes, que o especialista em políticas sociais, Dr. Luis Henrique, colocou no início, e eu trago da engenharia a preocupação com a estatística. A estatística, no final, é uma grande mentira: a cabeça dentro do freezer - é conhecida a expressão -, o pé dentro do forno, na média está uma beleza a temperatura. Estatística, pura e simplesmente, pode induzir a absurdos. Você pega alguém que ganha, na informalidade, R$300, e outro que ganha R$10 mil, a média entre aqueles dois é R$5.150. Então isso é muito preocupante.
É bom que esse tema esteja colocado no ambiente político, porque a crueza dos números... A própria pirâmide comporta... Ela está ficando gordinha, não é? Ela deixou de ter aquela conformação que a gente sempre estudou. Ela está realmente se alterando, e ela vai ganhando o corpo de uma bailarina: está ficando com a base afinada e o topo bem avantajado. E ainda está mais avantajado no lado das mulheres, o que deve ser motivo de uma outra preocupação, que é um desequilíbrio muito grande na composição de gêneros nas idades mais avançadas.
Então, saúdo o fato de que isso esteja colocado para o ambiente político. Também me preocupa muito a questão das desigualdades regionais, que o Dr. Cláudio, que me antecedeu, colocou, pelo IBGE. Lembro-me, quando eu morava numa pequena cidade do Tocantins, do dia em que se pagava o benefício previdenciário; todo mundo ganhava o salário mínimo - era o dia de festa do comércio. As famílias dependem daquele provedor: muitas vezes, um avô, às vezes até bisavô, em que se pendurava uma família inteira. O impacto disso é muito grande. É necessário que haja cautela.
Eu tendo a acompanhar a manifestação da Drª Thaís, da OAB, no sentido da preocupação com medidas excepcionais tomadas num momento de grave crise econômica, num momento em que a política está bastante confusa, e que encontra eco para um movimento bastante restritivo. É provável que, mantida a velocidade dessas alterações, nos encaminhemos para um cenário de grandes perdas, sendo que, no tempo da bonança que o antecedeu, não houve a contrapartida em termos de ganhos para os trabalhadores.
A gente acompanha no momento uma situação, por exemplo, no interior do Brasil, como é o caso de mato Grosso e Rondônia, em que estão fechando vários frigoríficos - muitos. Mato Grosso teve cerca de 5 mil demissões num pequeno período de tempo, pelo fechamento de frigoríficos. Foi um setor bastante estimulado pelo financiamento público com o pretexto de gerar emprego - em geral, com recursos do FAT. Em geral, essas pessoas trabalham com salário mínimo ou um pouco menos, até, em norma coletiva, complementado, porque a Constituição não admite que se pague menos. Mesmo no tempo de bonança foi assim. Agora que vem a crise, eles são convocados para o sacrifício, e o cenário da Previdência parece se encaminhar para isso também.
É óbvio que o problema é muito grave. Os números são impactantes, mas é importante que a discussão seja em termos de uma solução construída, pensando a longo prazo, e incorporando todas essas diferentes abordagens; e uma bastante relevante, que foi abordada aqui no painel anterior... A nossa Constituição tem como meta - uma das metas - o estabelecimento do pleno emprego. Essa medida da postergação da idade da aposentadoria num cenário de crescimento reduzido certamente tem impacto nas possibilidades de emprego para as gerações que estão vindo. Isso não é um componente que se deva desprezar - é um componente bastante preocupante.
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No que diz respeito à questão mais estritamente jurídica, preocupa muito o fato de isso - e certamente será passível de questionamentos quanto à sua constitucionalidade - ser veiculado por meio de uma medida provisória. Para começar, embora o tema seja extremamente relevante, não há urgência, porque o impacto desse progressivo acréscimo de tempo para a aposentadoria vai se completar depois do ano 2020. Então, haveria tempo para uma proposição legislativa normal que possibilitasse os devidos questionamentos e a ponderação de todas as facetas da questão. O atropelo disso tende a produzir medidas restritivas, porque o cenário é esse, o momento parece propício para isso.
Eu vou recorrer a uma outra experiência, de novo, invocando a participação da Drª Thaís, da OAB: a preocupação com as sucessivas mudanças que não resolvem o problema, que tangenciam e atacam um ou outro problema localizado da questão. Nos anos 2000, de 1990 para 2000, quando tivemos muitas mudanças constitucionais no tema, eu respondia pela área de RH de uma instituição. A maior dificuldade que tinha era a falta de previsibilidade do que aconteceria. Nós convivíamos, simultaneamente, com duas ou três regras de transição.
(Soa a campainha.)
O SR. LEOMAR DARONCHO - Eu lembro que colocamos no site da instituição uma planilha que possibilitava fazer projeção. As pessoas que estavam se aproximando da condição do benefício poderiam inserir as suas informações e ele fazia o cálculo. Era uma doideira. O programa conjugava uma série de variáveis, gerando situações, conforme uma determinada regra de transição. Em seguida, vinha uma nova emenda constitucional alterando-o, e isso gerava um sentimento muito ruim para as pessoas que estão nessa situação.
Então, o convite feito ao Ministério Público tem como retorno, primeiro, saudar o fato de que isso esteja sendo discutido em uma oportunidade como essa, que permite uma multiplicidade de olhares sobre a questão; saudar o fato de que isso esteja colocado para a decisão política, porque eu tenho muita preocupação com a questão dos dados técnicos e com a estatística, no viés fazendário, eventualmente; pedir que, na medida do possível, haja uma reflexão para que o tema seja tratado, na perspectiva da legislação, de modo ordinário, e não por medida provisória.
Eu me lembro de duas outras intervenções que me parecem oportuno mencionar. O caso dos auditores do trabalho, que poderiam, sim, atuar na perspectiva da regularização dos vínculos de emprego, eles deveriam ser mudados para o Ibama, pois são, praticamente, uma espécie em extinção. O número de auditores é absolutamente insignificante, eles estão no rumo da extinção.
A questão da perícia médica é gravíssima. O quadro apresentado é altamente preocupante. Sabemos disso, na fonte. Quando eu viajo para cidades pequenas, onde há Varas do Trabalho, quando há audiência, eu sempre procuro ir até as agências onde são feitas as perícias e ter retorno da situação dos profissionais, e é caótico o quadro, é muito ruim. O Estado vai abrindo mão dessa possibilidade de atacar o problema na origem e depois fica cercando as vantagens, os benefícios, tentando corrigir desajustes. É o caminho mais difícil.
Agradeço muito pela oportunidade, e nos colocamos à disposição, na sequência.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Muito obrigado, Dr. Leomar.
De imediato, passo a palavra ao Dr. Guilherme Portanova.
O SR. GUILHERME PORTANOVA - Boa tarde a todos.
Eu, como Assessor Jurídico da Cobap, gostaria de agradecer o Senador Eduardo Amorim pelo convite. Eu estava agora ouvindo a exposição brilhante do Procurador do Trabalho, lembrando-me da última vez em que eu vim aqui. Foi para uma audiência pública também, que compartilha uma similaridade com esta. Na audiência pública de que participei aqui, eu tracei uma exposição sobre a MP nº 664, ou seja, outra medida provisória com caráter de minirreforma previdenciária.
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Ficou banalizado alterar Previdência Social com medida provisória, que não tem, como muito bem acentuado, urgência. Na época em que fiz exposição, defendendo a inconstitucionalidade da MP nº 664, todos os contra-argumentos diziam "porque em 2050", "porque em 2060"... Isso é urgência? Estamos em 2015, a MP nº 664 que passou, e passou com algumas mudanças inconstitucionais e terríveis, restritivas de direito, por exemplo, uma média dos últimos 12 meses para o cálculo dos auxílios-doença; auxílios-doença que eram uma preocupação aqui por outro expositor; alteração essa que não poderia acontecer, porque o art. 201, §11, da Constituição Federal, que foi alterado pela Emenda à Constituição nº 20, de 1998 - por uma emenda à Constituição, não por uma medida provisória.
Temos aqui o art. 246 da Constituição Federal que blinda qualquer alteração que implique restrição à ampla repercussão, porque o art. 201, §11 foi alterado pela Emenda à Constituição nº 20, e o art. 246 proíbe isso. Isso não era nem para estar discutindo, a MP nº 664, e, no meu entendimento, a MP nº 676, porque já eivada de inconstitucionalidade, porque viola diretamente o art. 246, que blinda.
Mas a MP passou alguma coisa, passou a limitação pela média dos últimos doze meses, o que é engraçado, porque, se estou pagando no teto - vou traçar uma situação tragicômica - R$4.660,00, vamos arredondar; no último ano, perco o emprego ou fico desempregado e pago sobre um salário mínimo, porque não consigo emprego, aí o meu salário é sobre um salário mínimo, e essa média será um salário mínimo. Estava pagando no teto, R$4.660,00 e vou receber um salário mínimo. Passou também a carência para as pensões, ou seja, incluíram carência para um benefício de risco, o que, para um especialista em Direito Previdenciário, é a mesma coisa que dizer para o engenheiro que um mais um é três. Então, não se pode instituir carência para benefício de risco, porque benefício de risco não sabe quando vai acontecer, não sabe quando virá o evento óbito.
Mas, voltando à pauta que aqui me traz hoje, MP nº 676. Vejo todo mundo falar na Fórmula 85/95, mas não podemos chamar de 85/95, isso é uma regra de transição. O nome correto da lei que querem passar é 100/90. E isso, quem redigiu a MP nº 676 tomou muito cuidado para mascarar que essa MP nº 676 nada mais é do que um ato preparatório para também mexer nas aposentadorias por idade. Como assim? Explico.
Antes quero frisar Previdência Social não é custo é investimento, enquanto não entendermos isso, vai continuar acontecendo o que está acontecendo. O que está acontecendo? A Constituinte de 1988 vem sendo diuturnamente vilipendiada e extinta. De lá para cá houve mais de 300 alterações legislativas, 300. Só esse ano, em que pese a MP nº 664 ter entrado na calada, no final de 2014, tivemos praticamente, com a MP nº 664 e com essa, uma reforma previdenciária por MP.
Voltando, a regra que será definitiva será a 100/90. Por que mascararam o ato preparatório? Vocês viram que a MP fala que não tem idade mínima, ela se preocupou em dizer 30 anos para mulher e 35 para o homem de contribuição. Para o homem atingir 100, 35 ele tem que ter 65 anos de idade. Para a mulher atingir 90, partindo dos 30, que está escancarando e que está escrito na MP, a mulher tem que ter 60 anos de idade. Então, há, sim, uma idade mínima por trás dessa MP nº 676; há, sim! E vou mais longe.
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Quem me acompanha, eu vaticinei, quando foi lançada a MP, que a MP acabou por extinguir ou vai extinguir as aposentadorias por tempo de contribuição. Como assim? Porque o homem com 65 anos de idade, a mulher com 60, isso é idade mínima da aposentadoria por idade atual, do B-41, que exige 15 anos de carência, que não tem a incidência do fator previdenciário, salvo se for positivo, se for menor do que um, não tem.
Em algum momento, lá em 2022, o que vai acontecer? Vai ser levantada uma bandeira: o B-42 ficou igual ao B-41, a aposentadoria por tempo de contribuição ficou igual, aliás, ficou pior, porque o homem com 35 tem que fechar 65 anos de idade. Com 65 anos de idade e 30 de contribuição, é uma aposentadoria por idade integral para o homem, porque a aposentadoria por idade é 70% mais 1% a cada ano. Com 15 anos, que é a carência mínima necessária, temos 85% de uma média aritmética, de julho de 1994 para cá. Por que julho de 1994? É um número cabalístico, foi alguma data importante para o Brasil? Isso é outra discussão.
Então, o que temos que ter em mente, com clareza solar aqui, hoje, é que a regra 100/90 acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, porque cria uma necessidade pior, menos vantajosa do que a aposentadoria por idade. No momento em que houver essa equiparação, sabe o que vai acontecer? Vão aumentar a aposentadoria por idade em cinco anos, vai ser 70 e 65, com uma justificativa válida: "Realmente, não pode a aposentadoria por tempo de contribuição ser igual à por idade". Então, vamos mexer na aposentadoria por idade.
Temos que olhar à frente, não para baixo nem aqui; temos que ver o futuro. Previdência é isso. Temos que ver o futuro. Qual é o futuro da MP nº 676? Preparar o terreno para mexer na aposentadoria por idade. Só não vê quem não quer ou quem não consegue ver.
Segundo aspecto: se tenho 15 anos num B-41, numa aposentadoria por idade que me assegura 85% de uma média, no caso de um homem que teria que ter 35, vale a pena pagar mais 20 anos? Será que tudo isso que estão fazendo para salvar a Previdência Social não vai acarretar a morte da Previdência Social? O que já estamos vendo é uma migração para o mercado informal de trabalho. Por quê? Porque, como muito bem acentuado pelos colegas aqui, não se tem segurança na Previdência Social. Hoje, estou pagando para me aposentar com 35, depois vai ser com 40, e muda a regra no meio do jogo. Então, será que não estão fazendo todo um esforço para que se migre, se debande para a Previdência complementar ou para a Previdência privada? Esse não era o grande pacto feito décadas atrás? Será que, do jeito que está, ao fim e ao cabo, o regime geral só não vai ser aposentadoria por invalidez ou por idade, no valor de um salário mínimo? Quem quer mais que pague aos bancos, que pague à Previdência privada?
Então, eu poderia fazer todos os alertas que os colegas muito bem fizeram, mas o alerta que tenho que fazer aqui e agora é: prestem atenção! A MP nº 676 é a fundação, é a base, é o motivo que eles vão usar para mexer, em breve, na aposentadoria por idade.
A expectativa de sobrevida média, que é utilizada para cálculo do fator previdenciário, que é inconstitucional, porque causa um gravame desproporcional aos homens. Eu vivo menos do que as mulheres, porque minha expectativa de vida, para fins de uma rescisão atuarial, é igual à das mulheres? Então, o art. 29, §8º, da Lei nº 8.213, de 1991, é inconstitucional, porque causa um gravame desproporcional aos homens. O meu fator é menor do que deveria ser.
Encerro, então, com este alerta: tomem cuidado! Caso passe essa regra progressiva, regra progressiva não, porque regra progressiva é regra de transição; caso passe a regra definitiva, que é a 100/90, o próximo passo é mexer na aposentadoria por idade. Se a nossa média é 75 anos, vou me aposentar com 65 anos de idade, pagarei 35 anos para receber dez?
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E aí a Previdência está quebrada? Não é o que a Anfip diz. O ano passado teve um superávit de 76 milhões, mesmo com a DRU, que tirou 10% disso, 60 milhões. E agora querem mexer na DRU, fica outro alerta, querem aumentar de 10% para 20%. Aí sim ela vai quebrar.
Então, tomem cuidado! Vejam o futuro! Não olhem para o seu umbigo! A Previdência Social é investimento, não é custo. Tem que ser debatida, não há pressa, porque, em 2022, nós temos sete anos para debater a Previdência Social. Vamos fazer por emenda à Constituição, devido processo. E cuidado, se passar a MP nº 676, a regra 100/90, a próxima vinda minha aqui é para discutir o acréscimo de cinco anos ou de dez na aposentadoria por idade.
Muito obrigado.
Uma boa tarde! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco/PSC - SE) - Agradeço ao Sr. Guilherme Portanova.
Passo a palavra para o Sr. Ivaneck Perez Alves, Assessor Jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais (Contag).
O senhor dispõe de dez minutos.
O SR. IVANECK PEREZ ALVES - Acho que não gasto tudo isso. Eu diria que eu cheguei aqui mais tranquilo do que vou sair. Acho que quem está prestando atenção nas intervenções deve estar com a mesma sensação que estou neste momento.
Na área rural, que é a área em que atua a Contag, a gente gostaria de agradecer o convite para se manifestar, já que isso tem sido cada vez mais raro em temas que abrangem muito mais a área urbana. Para a área rural, essa questão do fator previdenciário praticamente não tem qualquer significado, porque na área rural a única aposentadoria que existe realmente é a aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, porque, para os agricultores familiares, a contribuição é feita de forma indireta. Então, ele não tem como demonstrar a contribuição. E o assalariado, além de não conseguir se aposentar por tempo de contribuição, atualmente, pelas regras que colocaram na Previdência, ele não consegue também se aposentar por idade. Porque para se aposentar por idade ele tem que provar a contribuição. Como um cortador de cana vai comprovar contribuição de que ele está trabalhando aos 60 anos de idade no corte de cana?
A situação hoje para os rurais, especialmente para os assalariados, é aquela brincadeira de mostrar a mesa do banquete e, na hora de comer, dizer: "Infelizmente você não vai poder sentar para compartilhar disso".
É isso que está acontecendo.
Na lei e na Constituição você tem o direito, mas na realidade você não tem como esses trabalhadores acessarem esse direito. Você acabou com a possibilidade de o assalariado rural comprovar que ele tem atividade no campo para poder se aposentar. Ele só se aposenta nos mesmos termos que o urbano. O que significa que ele não se aposenta.
Os assalariados rurais hoje já perderam a possibilidade de se aposentar no campo, seja por tempo de contribuição, seja por idade. Esse é o fato.
Nós estamos dentro desse processo, como já alertou o Deputado Baumgarten, incluindo uma emenda para tentar ver se nós conseguimos assegurar para os trabalhadores rurais assalariados outro direito que já é assegurado para os urbanos, que é a questão do seguro-desemprego. Não existe seguro-desemprego para os assalariados rurais. Se já era quase impossível para os assalariados rurais conseguirem o seguro-desemprego, depois da Medida Provisória nº 665 e da redação que foi dada ficou impossível.
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É só ver: você tem uma média de 27% de formalidade no campo, desses 27% dos trabalhadores rurais que trabalham em regime formal no campo, mais de 60% desses trabalhadores trabalham com contrato de safra, que é um contrato por prazo determinado. Se você estabelece na lei que somente terão acesso ao seguro-desemprego trabalhadores que estiverem contratados por prazo indeterminado, você está dizendo concretamente que todas essas pessoas contratadas por safra estão fora do direito ao seguro-desemprego. Essa é a situação.
Então, nós viemos aqui principalmente para pedir atenção à emenda apresentada pelo companheiro Paulo Rocha, no sentido de assegurar um mínimo de acesso aos trabalhadores assalariados a um direito básico que já é assegurado há décadas para o trabalhador urbano e que continua sendo concretamente vetado para os trabalhadores rurais. Nós queremos chamar a atenção para essa emenda e também para o fato de que - já foi dito aqui - não adianta, se não se pensar a questão da Previdência Social como algo sistemático e não ficar tentando colocar o tempo todo algum improviso, alguma solução improvisada, o resultado é que conseguirão falir todo o sistema. Porque, de um lado, se você não pensa em todas as consequências que podem ocorrer, o resultado pode ser extremamente negativo para todos os trabalhadores.
Nós trabalhadores rurais nos arrepiamos toda vez em que se fala em reforma da Previdência, porque sabemos que uma das coisas que está na linha de tiro é a aposentadoria por idade. Sempre se utiliza o argumento de que os rurais não contribuem, de que são totalmente deficitários dentro da Previdência, para tentar colocar essa questão e limitar ainda mais o direito de aposentadoria que está disponibilizado no campo hoje.
Sendo que, quando a Contag deu a cara a tapa e apresentou um projeto para que os trabalhadores rurais pudessem contribuir diretamente com a Previdência, esse projeto foi dinamitado pelo próprio Governo Federal. Nós arrecadamos um milhão de assinaturas para apresentar o projeto aqui. Eu acho que foi a única categoria que já teve coragem de fazer isso no Brasil. Nós fizemos um projeto para a categoria contribuir de maneira direta. Nenhuma categoria jamais fez isso. Nós fizemos. Arrecadamos milhões de assinaturas a fim de assegurar que pudéssemos contribuir e garantir a continuidade dos trabalhadores rurais dentro da Previdência, com os direitos que devem ter.
E o projeto foi simplesmente torpedeado, transformado. Chegou-se à conclusão de que não se deveria mexer com isso. Mas toda vez em que se quer retirar direito dos trabalhadores rurais, vem a cantilena de que eles não contribuem, de que são deficitários, etc. Ninguém apresenta uma solução concreta, realmente, para a continuidade dos trabalhadores rurais na Previdência.
Portanto, saio daqui muito preocupado, especialmente pelo alerta trazido pela Cobap no momento. Eu tinha uma visão do projeto e confesso que mudou o meu eixo de preocupação, pelas colocações feitas aqui. Eu acho que nós temos que começar a realizar toda uma movimentação no sentido de fazer uma discussão mais sistemática sobre a Previdência, que consiga realmente apontar soluções, pois eu acho também que os problemas aqui trazidos pelo Luis Henrique não podem ser desprezados, eles têm que ser considerados, mas temos que considerar soluções sistêmicas para o problema, e não tapa-buraco.
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Porque, se nós continuarmos na base do tapa-buraco, o resultado será, em vez de continuarmos tapando buracos, enterrarmos todos os trabalhadores do Brasil que dependem da Previdência para a sua aposentadoria.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Muito obrigado ao Dr. Ivaneck Perez, pela sua fala. (Palmas.)
Desculpem-nos por nossa ausência por alguns instantes, mas saímos, tanto eu como o Senador Pimentel, para votar. Está havendo votação no plenário.
Convido o próximo orador, Dr. Antônio Augusto de Queiroz para as suas considerações.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO DE QUEIROZ - Boa tarde a todos!
Eu queria, inicialmente, cumprimentar o Senador Eduardo Amorim, Presidente desta Comissão; o Sr. Relator, o Deputado Afonso Florence; meus colegas de Mesa; os representantes do Ministério Público do Trabalho; da Cobap, e da Contag, e dizer da satisfação de vir aqui a esta audiência contribuir com algumas sugestões em relação à Medida Provisória nº 676.
Acho extremamente importante esta iniciativa da Comissão de propiciar um amplo debate a respeito deste tema. É bom que estejamos aqui debatendo a Fórmula 85/95 porque ela, na nossa visão, é um avanço em relação ao sistema anterior. Ela não vem em substituição ao fator, mas como alternativa ao fator. Quem quiser se aposentar mais cedo pode fazê-lo. E, antes disso, a luta era para que esse tipo de regra fosse adotado no nosso ordenamento jurídico.
Temos que compreender também as injunções políticas, o momento por que passa o País. Nós saímos de um período de 12 anos de ampla prosperidade, com redução da pobreza, da desigualdade, de renda e emprego crescentes, de oportunidades escolares crescentes, de desemprego baixo, as pessoas sendo cortejadas pelo comércio, pelos bancos, pelas seguradoras, e entramos agora num momento de retração da atividade econômica. Então, aqueles elementos que antes sinalizavam no sentido de que a pessoa teria maiores oportunidades de emprego, portanto, atingiria com facilidade essas regras previdenciárias, sem afastamentos, sem interrupção na atividade laboral, tendem a se alterar.
Então, é preciso considerar esse aspecto e, em função disso, eu acho que a mudança, a adoção da Fórmula 85/95 é, sim, um avanço.
Eu não vou aqui tratar da constitucionalidade da edição da MP nº 676 do ponto de vista formal. De fato, há controvérsia a respeito da sua edição do ponto de vista da constitucionalidade, face ao art. 246 da Constituição - isso deve ficar para o Judiciário.
Na verdade, vou trazer algumas sugestões. E trago aqui basicamente três sugestões.
A primeira é que, se há necessidade objetiva de adoção de uma progressividade nesse sistema, que se demonstre, do ponto de vista atuarial e do ponto de vista demográfico. Infelizmente, não sei se por economia, a exposição da medida provisória não traz nenhuma explicação que demonstre essa necessidade.
A segunda é que, se tiver que haver efetivamente essa progressividade, que ela seja longa.
O Sérgio Zambiasi, que é um dos defensores de reforma da Previdência, e com uma visão absolutamente liberal, defende que, no mínimo, as regras de transição devam ser de 20 anos. O próprio Fernando Collor, quando sancionou e propôs a Lei nº 8.213, aumentando a carência de cinco anos para 15, ou seja, de 60 meses para 180 meses, o fez durante 20 anos, de 1991 a 2011. E é assim que, na minha avaliação, devem acontecer essas mudanças. E deve-se considerar também não apenas o direito adquirido, mas o direito proporcional acumulado. Ou seja, respeitando-se o tempo já trabalhado e, se tiver que se instituir essa regra, tem que ser instituída proporcionalmente ao tempo que falta, e não incluindo todo o passado.
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Então, a regra de progressividade - como a Drª Rosa, do Sinait, aqui mencionou - também tem um problema de isonomia: se, no setor público, em função da Emenda à Constituição nº 47, que instituiu a Fórmula 85/95 para os servidores públicos, não há progressividade, como é que uma medida provisória pode instituir essa progressividade para o setor privado, depois de ter sido aprovada uma emenda à Constituição assegurando tratamento mais vantajoso, vamos dizer assim, para os servidores públicos?Então, por uma regra de isonomia, não caberia essa progressividade, exceto se fosse alterada em âmbito constitucional e também se estendesse aos servidores públicos. A nossa avaliação é de que, mantido esse processo do modo como está sendo encaminhado, a regra prejudica o empregado em função do seu vínculo empregatício, em função do regime a que pertence. Não é, portanto, um tratamento isonômico.
Como eu disse, esse momento de prosperidade, pelo que se vislumbra, não vai se sustentar por muito tempo. Nós estamos passando agora por uma estagnação em que, certamente, haverá um desemprego maior. E é praticamente impossível alguém, mesmo que comece a trabalhar aos 16 anos, continuar com um vínculo empregatício durante 44 anos para se aposentar antes dos 60 anos, aos 56 anos; ele vai ter, em algum momento, interrupção na sua atividade laboral; é da natureza desse processo. E, como a Lilian disse aqui, apenas 28% das pessoas aposentam-se por tempo de contribuição. Então, a ideia da regra de progressividade, nos termos em que foi formulada, na minha avaliação, prejudica aqueles que começaram a trabalhar mais cedo.
Assim, esta é uma sugestão: se é preciso adotar essa regra, que se adote numa reforma mais ampla e que não seja tão curta quanto está sendo proposta neste instante.
Quanto ao problema dos professores - a Drª Rosa também mencionou aqui -, a medida provisória acrescenta para eles cinco anos na sua idade para efeito de benefício do fator, mas a Fórmula 85/95 tem duas pernas: a perna do tempo de contribuição e a perna da idade. Então, é preciso atender nas duas. Seria necessário estender também em relação à contribuição, para que o professor não trabalhe mais do que efetivamente trabalhariam os demais segurados.
Voltando um pouco em relação à progressividade, do modo como foi feito na Fórmula 90/100, no caso do homem, quando ele chegar aos 100, chega a um fator de neutralidade, ou seja, não há benefício em relação ao fator. O sujeito, ao chegar à fórmula 100, pode se aposentar pelo fator ou pela fórmula 100 com o mesmo valor, porque ele chegaria a esse nível de neutralidade. Voltando aqui, então, para o professor, a ideia seria fazer essa correção, por uma medida de justiça.
Por último, gostaria de fazer uma sugestão que eu acho é a mais relevante de todas: deve ser instituída uma regra nessa medida provisória, ou no projeto de lei de conversão, para garantir que aquela pessoa que se aposentou antes da edição da medida provisória, mas que já tinha preenchido os requisitos da Fórmula 85/95, tenha o direito de revisão automática do seu benefício, segundo a regra da Fórmula 85/95, a partir daquela data, sem retroatividade. Essa seria uma medida de extrema justiça, porque as pessoas tinham, há bastante tempo, a expectativa da Fórmula 85/95, que não foi adotada antes, na minha avaliação, por um equívoco de algumas lideranças sindicais...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Antônio, eu quero fazer uma observação no que você está colocando, atrapalhando você, mas sem quebrar o seu raciocínio, quero dizer que na Emenda à Constituição nº 41, quando nós elevamos o teto para R$2.400,00 - saímos de R$1.200,00, que estava na Emenda nº 20 -, o Supremo Tribunal Federal, em decisão coletiva, determinou a atualização dos tetos para aqueles que se aposentaram no período de 1999 a 2003, que era exatamente a elevação do teto de R$1.200,00 para R$2.400,00.
(Soa a campainha.)
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O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Portanto, vai no mesmo sentido da sua colocação de assegurar àqueles que se aposentaram durante o fator previdenciário, ou seja, de 1999 a 2015, o direito de revisão, porque já há a decisão do Supremo assegurando esses direitos. Portanto, é um debate que, com tranquilidade, nosso Relator e nosso Presidente vão enfrentar e, em boa hora, você está trazendo à discussão.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO DE QUEIROZ - Muito bem. Tive a satisfação, agora, de ter um aparte do Senador Pimentel, que é um especialista no tema e que, ao corroborar esse ponto de vista, ajuda muito no sentido de convencer o próprio Governo nessa direção.
A segunda sugestão, essa um pouco mais complexa e mais polêmica, diz respeito à figura da "desaposentação". Eu gostaria de sugerir que aquele trabalhador que se aposentou antes da medida provisória, mas que não tinha ainda chegado à Fórmula 85/95 e continuou trabalhando, pudesse ter a oportunidade de revisar a sua aposentadoria com base na Fórmula 85, mas congelando a idade com que ele requereu o benefício. Então, você só somaria o período relativo à nova contribuição, o que vai no sentido daquilo que propôs o Ministro Luís Roberto Barroso em seu voto, quando tratou dessa matéria.
Então, seriam essas as contribuições que eu gostaria de deixar aqui.
Cumprimento o Deputado Arnaldo Faria de Sá, que acaba de chegar aqui na sala e que foi o autor da emenda que resultou nessa medida provisória.
Muito obrigado a todos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Agradeço a todos os membros da Mesa e peço, novamente, que se dirijam aos assentos no plenário, para que a gente monte a terceira Mesa. (Pausa.)
Convido, para participar da Mesa, o Dr. Guilherme Feliciano, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Muito obrigado, Dr. Guilherme.
Convido, para participar da Mesa, o Dr. Vilson Romero, Presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).
Pergunto se está em plenário o Dr. Plínio Gustavo Adri Sarti, representante da Força Sindical. (Pausa.)
Pergunto se também está em plenário o Dr. Ubiraci Dantas de Oliveira, Presidente da Central Geral dos Trabalhadores. (Pausa.)
De imediato, passo a palavra ao Dr. Guilherme Feliciano, lembrando que temos dez minutos. Agora a gente luta um pouco contra o tempo por conta da sessão do Senado e creio que da Câmara também, que já foram iniciadas; podemos ser chamados a qualquer momento.
Enquanto isso, a gente continua nossos trabalhos. Depois dos dois últimos palestrantes, o debate estará aberto a todos.
O SR. GUILHERME FELICIANO - Senador Eduardo Amorim, Deputado Afonso Florence, trago aqui o abraço da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a pessoal recomendação do Presidente Germano Siqueira. Fico feliz em perceber que, neste momento, teremos aqui Parlamentares que estiveram e estão diretamente envolvidos com essa questão. O Deputado Arnaldo Faria de Sá, já foi dito aqui, é talvez o responsável mais direto, numa linha de causalidade lógica, pela MP nº 676, em função da Emenda nº 45.
Diante desse quadro de complexidade que a MP nº 676 traz, eu me permitiria, primeiro, apontar, digamos, as grandes distorções, muitas delas já mencionadas aqui, e, depois, na linha do que foi feito agora, para que não nos limitemos a indicar os problemas mas também possamos avançar no rumo de alguma solução, gostaríamos também nós de apresentar algumas sugestões muito similares a algumas que foram já referidas aqui.
Com relação às mudanças que a MP nº 676 traz, e é importante dizer que, em relação àquele seu, digamos, paradigma anterior, que era a MP nº 664, depois Lei nº 13.135, de fato representa um avanço. E isto também, é importante que se diga, representa um avanço, em grande medida, pelos méritos desta Casa, do Parlamento.
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A toda ação corresponde uma reação. O Parlamento avançou no campo do Direito Social, avançou até um limite que entendeu, o Governo não poderia ser assimilado, mas ainda assim, em contrapartida, até para que não tivesse de amargar vetos, etc., apresentou uma alternativa melhor do que aquela reforma original, aquela minirreforma original, que havia sido veiculada, nesse caso, pela MP nº 664.
Mas, ainda assim, na MP nº 676, há alguns pontos que merecem a nossa atenção. O primeiro deles já foi várias vezes referido aqui, talvez o mais preocupante, é esta progressividade que é imprimida à Fórmula 85/95. E aí, como um dos meus antecessores aí bem disse, a rigor, temos que ajustar essa fala. O que o Governo oferece aqui é a Fórmula 90/100, essa será definitiva. De modo que toda a construção que for feita e todo o raciocínio, sobretudo em termos de direitos sociais, têm que ser feitos sobre esta realidade, porque é esta que nós teremos, em princípio, com definitividade, a partir de 2022.
Em segundo lugar, isso também foi referido aqui, e é importante que se mencione, porque ainda há tempo para, talvez, recuperar um ganho que se havia conseguido com a Emenda nº 45. Afastou-se aquele congelamento da tabela da expectativa de vida, que estava previsto, originalmente, no texto que foi aprovado aqui nesta Casa, e que nisto foi vetado.
Embora não dissesse respeito necessariamente à obtenção da aposentadoria nos seus valores plenos, isto beneficiava mesmo quem viesse a obter a aposentadoria com a aplicação do fator previdenciário, de tal maneira que o efeito negativo do fator previdenciário, neste caso, porque houve esse congelamento da expectativa de vida, no momento em que se completa o tempo mínimo de contribuição, 35 anos homem ou 30 mulher, a partir do momento em que se estabelece esse congelamento, a condição final do benefício, mesmo com a aplicação do fator previdenciário, era uma condição economicamente melhor. Portanto, esse texto que saiu desta Casa e lá foi vetado, poderia, em bom momento, ser reassimilado e ganhar aqui a definitividade que se espera. Traria também um grande benefício, em termos de proteção social.
Houve ainda um outro retrocesso, por assim dizer, mas esse, talvez, contornável por outro caminho, deixou-se de afastar o fator previdenciário, no caso dos trabalhadores deficientes. Mas, a nosso ver, a Lei Complementar nº 142, de 2003, acaba resolvendo isso. Então é um problema que talvez não se devesse, necessariamente, discutir aqui de novo. E ainda se devolve a regra da média de 80% correspondente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994, quando havia ali, na redação anterior, a possibilidade disso se restringir a apenas 70%.
Então, eu digo que esses seriam os pontos principais. E o que mais nos preocupa, na Anamatra, como eu disse, o primeiro ponto relativo à progressividade da fórmula. Aí do ponto de vista jurídico, que é provavelmente a mais importante contribuição que nós poderíamos dar, na perspectiva do diagnóstico, há, de fato, duas inconstitucionalidades, a nosso ver, patentes aqui.
A primeira nós já temos apontado em outras circunstâncias, em outros contextos, apontamos tanto quando fomos chamados para tratar da MP nº 664, como também quando fomos chamados para tratar da MP nº 665 - e que acho que já foi referido aqui também -: a questão do art. 246, da Constituição Federal, que textualmente diz que não será possível, por medida provisória, disciplinar qualquer matéria que tenha sido objeto de emenda à Constituição entre 1994 e 2001.
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Esta própria Casa, o Parlamento como um todo, à altura, entendeu que deveria haver uma contenção para as medidas provisórias que, de certa maneira, distorciam o equilíbrio dos Poderes da República e transferiam para o outro lado da Praça boa parte da possibilidade de se alterar a realidade através do ordenamento jurídico. Essa limitação foi introduzida no ensejo da Emenda à Constituição nº 32. Como a Emenda nº 20, em 1998, havia alterado, entre vários outros preceitos, o do art. 201 da Constituição, que trata exatamente da Previdência Social, mais particularmente do Regime Geral, no que interessa aqui, essa medida provisória, e antes dela, as anteriores, a 664 e a 665, não poderiam ter tratado dessa matéria, a nosso ver, pois haveria uma inconstitucionalidade formal. Mas, superemos essa dificuldade e teremos, essa talvez a mais séria, a que merece, de fato, maior atenção dos Srs. Parlamentares, uma inconstitucionalidade material, que também já foi mencionada aqui, e esta decorrente do que diz o art. 40, §12, da Constituição, que diz textualmente, foi o grande mote, a grande diretriz, da segunda reforma previdenciária, sobretudo da Emenda à Constituição nº 41, a ideia de que, tendencialmente, Previdência própria dos servidores públicos e Previdência no Regime Geral devem convergir; não convergirão apenas naquilo em que de fato sejam incompatíveis e naquilo em que a Constituição as apartar, mas, de resto, devem, tendencialmente, convergir, portanto, para uma condição de isonomia entre o servidor público e o trabalhador da iniciativa privada no que diz respeito aos respectivos regimes de Previdência que, volto a dizer, tendencialmente, deverão, nessa perspectiva, caminhar até para uma unificação, em termos de regras, uma uniformização das regras.
(Soa a campainha.)
O SR. GUILHERME FELICIANO - Nesse exato sentido, parece não haver qualquer possibilidade de se conferir legitimidade a um preceito que estabelece, isso já foi dito aqui também, a regra provisória do 85/95 para o trabalhador do Regime Geral, sabendo-se que essa regra já existe para o servidor público, ela foi introduzida muito claramente pela Emenda à Constituição nº 47, que vinha da chamada PEC Paralela. E, ali, não há progressividade alguma. Ou seja, ali não há perspectiva de se chegar à Fórmula 90/100. No entanto, para o trabalhador que se aposentará no Regime Geral da Previdência Social, parte-se de uma situação aparente de isonomia, em relação ao que vinha da Emenda nº 47, mas se estabelece essa progressividade de fórmula que não tem nenhum comparativo do outro lado, que não tem nenhuma possibilidade de se espelhar no Regime próprio dos servidores públicos.
Então, esse princípio de aproximação, esse princípio de que, tendencialmente, já não haja regimes tão diversos entre os trabalhadores da iniciativa privada e os trabalhadores do setor público, termina mortalmente ferido na medida em que se estabelece a mesma fórmula, mas se associa a ela uma regra de progressividade que simplesmente não existe no serviço público. Alguém poderia dizer que esse argumento é perigoso, porque, então, essa progressividade será levada aos servidores públicos. Isso nos leva ao terceiro ponto, o mais abstrato de todos, mas, enfim, tenho insistido nele e preciso dizer novamente: antes mesmo dessa inconstitucionalidade material, há outra, decorrente de outra garantia social, que é implícita na Constituição de 1988 e que já foi reconhecida em diversos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, que é a proibição do retrocesso social.
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Para não dizer que estamos tratando aqui apenas de teorias e de livros, o Brasil tem esse compromisso internacional, na medida em que é signatário do Pacto de San José da Costa Rica. E isso está textualmente escrito no art. 26 do Pacto, e não está lá sequer como proibição de retrocesso. Vai-se além disso. Está lá como progressividade em termos de direitos sociais. É um compromisso que o Brasil assumiu com a Comunidade Internacional e, nesse caso muito particularmente, com a Comunidade dos Países Americanos. Volto a dizer: esse princípio está reconhecido em vários julgados do Supremo Tribunal Federal. Isso não significa que o Parlamento não possa, evidentemente, repensar modelos jurídicos, inclusive em Previdência Social, mas isso significa primeiro que, na medida em que se retire, se compense. Isso não vê aqui. O que foi dito há pouco, por exemplo, com relação a pensar necessariamente em regimes de transição, em regimes de transição longos, diz respeito a isso.
Em segundo lugar, identificar-se de fato a necessidade, o que me leva aos meus apontamentos finais aqui. Sequer esta me parece ter sido apresentada. Terceiro, construir isso em um ambiente dialógico. Também não foi o que o Governo fez. A medida provisória vem como uma imposição, embora - volto a dizer - uma imposição que se ponha a partir de uma movimentação positiva do Congresso Nacional no sentido de melhorar a condição social do segurado brasileiro.
Portanto, se isso é verdade para o trabalhador do segmento privado, também é verdade para o servidor público. Assim como essa progressividade, a meu ver, é inconstitucional em relação ao trabalhador do segmento privado, seria, se se pretendesse, por assim dizer, nivelar por baixo e levar isso ao servidor público. Então, o único raciocínio possível e correto aqui é reconhecer que essa progressividade contra a Fórmula 85/95 é indevida por ferir o princípio da isonomia e reconhecer que ela não pode ser estendida a partir de uma ideia de nivelamento por baixo para os outros segmentos, para o segmento público, porque isso representaria um golpe imenso e uma evidente violação a esse princípio de não retrocesso social.
Por fim, a questão da necessidade - e aqui eu encerro. Foi dito aqui, por alguns dos que me precederam, que o problema da Previdência Social no Brasil - e muito especialmente do Regime Geral, que exige, portanto, que novos olhares se lancem sobre o problema - está no aumento da expectativa de vida. É preciso dizer que essa percepção também não é unânime. Aliás, no próprio veto, essa razão aparece. Mas, curiosamente, quando se fala em progressividade, o estudo correspondente não existe. Aliás, isso foi apontado pelo Toninho, e é exatamente isto: propõe-se uma progressividade até 2022 à base de um ponto até chegar a 90/100, mas não se demonstra, nem do ponto de vista demográfico, nem do ponto de vista atuarial, que a progressividade tenha de realmente respeitar aqueles números. É como se fosse uma especulação. Então, a solução que foi apresentada em medida provisória parece não corresponder aos argumentos que levaram ao veto. Mesmo isso mereceria um olhar cuidadoso.
Mas, a nosso ver - e aqui eu encerro -, o grande problema da Previdência Social não está no aumento da expectativa de vida, está, ao menos hoje, na dimensão da informalidade. Há dados - e eu até os trouxe - que demonstrem que, se, para o número de jovens que nós temos hoje, a economia gerasse mais formalidade, postos de trabalho formais, mesmo no campo da Previdência, nós não teríamos esse desequilíbrio.
Não bastasse isso, falar em desequilíbrio é sempre algo temerário, porque, como foi dito aqui várias vezes, seguridade social é um sistema. O Constituinte originário, em 1988, pensou assim: saúde, previdência e assistência. E os dados que nós temos é que, nesse aspecto maior, o quadro é superavitário. Em 2011, 77,2 bilhões; em 2012, 78,1 bilhões, considerando as receitas da seguridade, e não as da Previdência. Ora, se é um sistema, mesmo em termos de contabilidade pública, tem que ser pensado como sistema.
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Encerro dizendo uma frase que não tem autor conhecido, mas que tem sido muito dita e repercutida por aí e me parece muito pertinente neste momento. Essa frase tem a ver com o que eu falava agora, de informalidade, 32 milhões de brasileiros que não contribuem, que poderiam contribuir, de acordo com os dados da Pnad, e, entre os que contribuem, a média de contribuição está entre 8,1 e 8,2 meses por ano, ou seja, não contribuem o tempo todo. Então, esse é o buraco que merece a nossa atenção, não o que acontecerá em 2060. A frase diz: "Enquanto o mundo renasce na inclusão social, os deslumbrados, marionetes do entreguismo, dormem sonhando com Miami Beach". O que a Anamatra propõe é que não sejamos, também nós, marionetes. Entendamos que aqui, para este problema, solução é inclusão.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Muito obrigado, Dr. Guilherme.
De imediato, passo a palavra ao Dr. Vilson Antonio Romero, Presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal.
O SR. VILSON ANTONIO ROMERO - Boa tarde a todos!
Boa tarde, Exmo Senador Eduardo Amorim; Sr. Relator, Exmo Deputado Afonso Florence.
Como representante e Presidente do Conselho Executivo da Anfip, que, há 65 anos, estuda a questão previdenciária, hoje representando os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, venho trazer alguma contribuição. Apesar de ser um dos últimos debatedores e já ter sido tratada aqui desde a questão da inconstitucionalidade, o questionamento da própria progressividade, toda uma série de nuances envolvendo esse projeto de medida provisória em debate, quero trazer uma contribuição a todos os presentes.
Se quiserem, temos um exemplar da nossa Análise da Seguridade Social de 2014, que, com certeza, contribui para o debate principal dessa questão. Quando se fala, tanto em início de governo quanto em qualquer momento de crise, um dos principais instrumentos de ajuste fiscal dos governos tem relação direta com o pagamento de aposentadorias do Regime Geral de Previdência e, obviamente, com a folha de pagamento dos salários dos servidores públicos. Então, essa publicação nos traz alguns elementos que dizem que seguridade, que previdências são essas que impactam tanto nas contas do Governo, que são tão falidas.
Aqui nos revela que, efetivamente, referendando o que alguns debatedores já trouxeram, no ano 2014, tivemos receitas, do conjunto das contribuições envolvendo o orçamento da Seguridade Social, da ordem de 686 bilhões. E despesas, tanto nas áreas de assistência social, saúde e previdência, de outros 632, ou seja, gerando superávit, como mencionado, da ordem de 54 bilhões. Isso vem se sucedendo, nos últimos anos. De 2011 a 2014, temos cerca de 280 bilhões de superávit no orçamento da Seguridade Social.
Mas não é só isso. O próprio INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, se formos analisar, claramente tem sido transformado em instrumento de fomento a muitos setores da economia. Se analisarmos o Projeto de Lei Orçamentária Anual, entregue esta semana pelo Governo Federal, no Anexo IV, inciso XI, está: renúncias de receitas do tributo Contribuição da Previdência Social. Renúncia fiscal decorrente da desoneração da folha de 25 bilhões; renúncia fiscal decorrente da filantropia, tanto na área da assistência social, da saúde e da educação, de 16 bilhões; agronegócio, outros 6 bilhões; redução de alíquota decorrente do Simples, 24 bilhões. Ou seja, são 72 bilhões surrupiados do cofre daquilo que é sagrado, que é o pagamento de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência. Então, senhores, não somos contra esse incentivo, essa utilização, esse benefício a setores importantes da economia, mas de alguma outra forma tem que ser suprido.
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Inclusive, por ocasião da última campanha eleitoral, levamos a quatro ou cinco candidatos a proposta de que, no orçamento dos ministérios já haja verba para repor essa, digamos assim, renúncia fiscal reconhecida. Ou seja, na área da educação, o próprio Ministério da Educação teria que recompor aquilo que é tirado do orçamento do INSS; a saúde da mesma forma; assistência social também; Ministério da Indústria e Comércio no que tange ao Simples.
Tudo isso, viria o quê? A recompor o caixa e efetivamente nos trazer a informação de que, ao fim e ao cabo, o INSS é uma autarquia cujo fluxo de caixa é superavitário.
Portanto, esse é o número que é importante trazer para o debate porque efetivamente nós estamos falando aqui de um único segmento do conjunto de benefícios da Previdência Social. É o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. E esse benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, de cerca de mais de 32 milhões de benefícios mantidos pela Previdência atualmente, pelo INSS, representam somente 16%. Por mais que o Ministro Pimentel, aqui presente, ame dizer, e eu o saúdo fragorosamente, mas vai dizer que esses 16% representem um quarto do desembolso mensal do Regime Geral da Previdência, são somente 16%, de cerca de 32 milhões.
Mas é óbvio que temos que nos deter no que diz a Regra Constitucional. Ela diz que a Previdência, no art. 201, será organizada sob a forma de regime geral. E os senhores sabem muito bem, de caráter contributivo, mas acima de tudo, lá adiante diz: "que preserve o equilíbrio financeiro e atuarial".
Nas razões do veto da MP nº 664, que originaram esse debate e fomentaram a edição da Medida Provisória nº 676, nós temos lá, como razão do veto: alteração realizada pelos dispositivos não acompanha a transição democrática brasileira e traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência, tratado pelo art. 201.
Então, o fato de se apresentar como alternativa ao fator previdenciário a Fórmula 85/95 traz risco atuarial ao sistema de Previdência. Mas a medida provisória tem algum ingrediente aqui que nos diga que essa regra incorporada, que é do próprio 85/95, com a sua progressividade? Nenhum elemento na exposição de motivos nos garante e nos traz elementos de que esta regra garanta o equilíbrio financeiro e atuarial.
Hoje está sendo instalado o Fórum de debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho, Renda e de Previdência Social. Por que não levarmos algo que não é tão emergencial para esse debate no grande Fórum que abrange sociedade, centrais sindicais?
Por que impingirmos imediatamente uma progressividade que não tem base nenhuma? Tanto é que no elenco das 184 emendas apresentadas ao projeto, nós temos lá 32 delas suprimindo os §§1º e 2º do art. 26-C, que, efetivamente, suprime a progressividade ou altera o período de tempo ao qual é incorporado um ponto a mais na progressividade.
Então, essa é uma grande preocupação, na qual se debruçará o relator, mas, desde logo, nós vemos como preocupante. A progressividade, além de não estar embasada em critérios atuariais, me parece, essa mudança também, como já muito mencionado, está eivada de inconstitucionalidade, a partir do que determina o art. 246; uma matéria que já foi objeto de emenda à Constituição, com certeza tem que ser olhada com muito carinho.
E, a par disso, já que estamos terminando o tempo, cabe-me também trazer uma preocupação de uma outra proposta de emenda, que está sendo inserida e com alguma pressão de alguns setores do próprio Governo, do Deputado Gonzaga Patriota, que está alterando o art. 13 da Lei nº 12.618, que institui a Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), em que ele inverte a regra. Hoje, na regra constitucional, nós temos o art. 202, dizendo que o regime de previdência privada de caráter complementar será facultativo, está transformando por mudança, se acatado pelo Sr. Relator, uma regra que tem preservação constitucional em uma compulsoriedade na adesão à Funpresp.
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Então, esse é um cuidado também, que diz assim, para estabelecer:
Será automática e simultânea à posse a adesão do servidor com remuneração superior ao limite máximo, sendo-lhe garantido o ressarcimento integral das contribuições se requisitar o desligamento em até 90 dias.
Ou seja, está-se aplicando a obrigatoriedade e a compulsoriedade, a exemplo do que aconteceu na transição nas regras trabalhistas, quando tínhamos o instituto da instabilidade, passou para opção o Fundo de Garantia. A partir de determinado momento, passou a ser compulsória essa opção. Então, esse o cuidado que todos temos de ter. Obviamente, nós continuamos manifestando uma preocupação muito grande de mantermos a regra, que é perniciosa, do fator previdenciário, e é a pura e simples aplicação do que trouxe o Deputado Arnaldo Faria de Sá à baila, parece-me que deve ser mantido, levando o debate sobre progressividade para o Fórum Nacional de Previdência que, com certeza, fará um caldo de cultura capaz de amadurecer esse debate, de trazer, efetivamente, uma contribuição para o que se pretende de Previdência e que nós queremos todos: pública e de qualidade.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Muito obrigado, Dr. Vilson.
Agora, o último conferencista, representante da Força Sindical, Dr. Plínio. Depois dele, a palavra será franqueada a todos e, em seguida, encerraremos nossos trabalhos. Mas, desde já, convidamos a todos a continuidade desta audiência pública na próxima semana, na próxima quarta-feira. O debate é grande, mas extremamente necessário. Será dia 09.
O SR. PLÍNIO GUSTAVO ADRI SARTI - Nossos agradecimentos, Senador Eduardo Amorim, pelo honroso convite. Saúdo também nosso Deputado e Relator, Afonso Lourenço.
Sem dúvida nenhuma, é uma grande vantagem ser o último a opinar, uma vez que apenas e tão somente temos de reforçar a posição das centrais sindicais, especificamente a que aqui estou representando, a Força Sindical, que é radicalmente contra a progressão. E foi muito bem colocado por nossos antecessores que o enfrentamento é no sentido de repensar o sistema como um todo, como um conjunto de fatores, uma vez que o que temos que enfrentar é todo o arcabouço existente em cima da inauguração, no apagar das luzes do ano passado, de remeter o ajuste fiscal, em uma teoria descaradamente neoliberal monetarista, em cima das Medidas Provisórias nºs 664 e 665.
De certa forma, de uma maneira não tão explícita como costuma o movimento sindical participar, apresentar e contestar, os nossos interlocutores, por quase unanimidade, desconstituíram não só a progressão e a nossa medida provisória em pauta, como também nosso antecessor fez uma menção do histórico dia de hoje em que está sendo instalado, no Palácio do Planalto, o Fórum de Debates que inclui a questão previdenciária.
Eu gostaria de, nesta oportunidade, Senador, poder registrar aqui nesta Casa, que foi tão receptiva às apresentações, documentações e também pressões históricas na galeria, na votação da MPs nºs 664 e 665, os nossos agradecimentos, pois o Poder Legislativo está realmente empenhado a enfrentar toda essa situação de tentativa de desconstruir todas as nossas conquistas nestes últimos anos, originárias não só da luta dos trabalhadores e das trabalhadoras, mas também do que está estampado em nossa Constituição de 88.
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E eu gostaria de dar a notícia de que as nossas representações na área dos aposentados, pensionistas e idosos, das centrais sindicais que participam neste momento do Fórum têm um conjunto integrado de ações.
Nós tivemos, na manhã de hoje, a expedição de um documento, assinado pelo Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical, pelo Sindicato Nacional dos Aposentados da CUT, pelo Sindicato Nacional dos Aposentados da UGT e pela Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas -, uma pauta que acaba de ser entregue para o Fórum, da qual, para registro, vou fazer a leitura. Nesse bojo, está contida toda essa nossa preocupação sistêmica, não apenas de arranjarmos alternativas e saídas para o ajuste fiscal ser focado, como sempre, em cima dos trabalhadores e dos aposentados e pensionistas.
Os sindicatos signatários apresentaram uma pauta que, na realidade, é a renovação de um elenco de pedidos já protocolados em junho de 2013:
1. Extinção, substituição do fator previdenciário - já naquela época.
2. Reajuste e recuperação do poder de compra dos benefícios dos aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo.
3. Garantir, por meio de lei, o pagamento da primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas no mês de junho - estávamos já prevendo esse desastre acontecido este ano com o não pagamento, no mês de agosto, da primeira parcela.
4. Criação da Secretaria dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, subordinada ao Gabinete da Presidência e constituída por representantes dos diversos ministérios, com a finalidade de coordenar a implementação de projetos e programas destinados aos aposentados, pensionistas e idosos.
5. Criação do Índice Nacional de Preços para a terceira idade, destinado a medir o índice de inflação para as famílias compostas por idosos e familiares que possuam pelo menos dois idosos.
6. Implementar, definitivamente, o Conselho de Seguridade Social conforme, inclusive, deliberação tomada no Fórum Nacional da Previdência Social.
7. Acelerar o andamento dos processos de "desaposentação" e encaminhar soluções para o pagamento das diferenças oriundas dos planos econômicos das cadernetas de poupança e efetuar o pagamento das revisões pelo teto previdenciário nos anos de 1988 a 2004.
8. Criação e implementação da taxa negocial a ser destinada aos sindicatos dos aposentados.
9. Garantia de um sistema de Previdência Social público universal e criação da Previdência Pública Complementar.
10. Garantir um percentual mínimo de 5% da exploração do pré-sal para o reajuste das aposentadorias.
11. Conceder isenção de imposto de renda sobre os benefícios de aposentados e pensionistas.
12. Manter e ampliar a lista de remédios gratuitos de uso contínuo.
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13. Efetivar a reativação dos trabalhos da Comissão de Valorização do Idoso.
14. Introduzir alterações na legislação, de modo que os recursos da Previdência Social sejam oriundos também do faturamento, e não somente da folha de pagamento das empresas.
15. Retorno do auxílio-funeral gratuito, extinto no governo FHC.
(Soa a campainha.)
O SR. PLÍNIO GUSTAVO ADRI SARTI - Continuando, Sr. Presidente:
16. Plano de saúde com parceria com o Ministério da Saúde.
17. Redução dos impostos para compra de veículos aos aposentados e pensionistas.
18. Desconto direto, nos benefícios dos aposentados e pensionistas, do valor da prestação de imóvel do programa Minha Casa, Minha Vida.
19. Projeto do Ministério do Turismo para idosos.
20. Regulamentação e atualização dos artigos do Estatuto do Idoso.
21. Discutir os impactos da desoneração da folha de pagamento na Previdência Social e os demais subsídios fiscais que refletem na arrecadação da Previdência Social.
22. Alteração da constituição do Conselho de Recursos da Previdência Social, para incluir a participação dos aposentados e pensionistas e garantir a representação quadripartite.
Finalizando, neste dia histórico em que tivemos a oportunidade de ver as principais instituições do nosso País - OAB, Anamatra, Anfip, Dieese, Diap, enfim, todos aqueles que nos antecederam - terem essa posição, que certamente irá refletir na pauta e na votação do Senado, nós agradecemos, mais uma vez, pelo convite e aguardamos ser sempre recepcionados aqui no Senado Federal, como está ocorrendo, nas votações que disserem respeito aos interesses dos aposentados, pensionistas e idosos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Muito obrigado, Dr. Plínio.
Mais uma vez, agradecemos a todos aqueles que participaram desta audiência pública: Dr. Luis Henrique; Drª Lilian; Dr. Cláudio Crespo; Drª Thaís Resende; Dr. Francisco Eduardo Alves; Dr. Leomar Daroncho; Drª Rosa; Dr. Guilherme; Dr. Ivaneck; Dr. Antônio Augusto; Dr. Guilherme, aqui presente; Dr. Wilson e, finalmente, Dr. Plínio.
A palavra está franqueada aos presentes, se tiverem que fazer alguma pergunta a um desses que ainda se encontram na Comissão. (Pausa.)
Pois não, Francisco.
O SR. FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES - Boa tarde, Senador, Deputado.
Eu tive a honra de falar mais cedo e agora eu queria frisar a importância de se trazer, para o debate da sustentabilidade da Previdência Social, a discussão sobre a administração do benefício por incapacidade.
Há 20 anos, a cada 22 benefícios pagos pela Previdência pública, quando nasceu o INSS, um era por incapacidade; hoje em dia, a cada quatro benefícios, um é por incapacidade; e, daqui a cinco anos, se continuarmos no mesmo ritmo, será um a cada três benefícios.
Na visão da perícia médica, essa medida provisória, além de trazer à baila o importantíssimo debate sobre como sustentar a Previdência programada a longo prazo, o Regime Previdenciário, deveria também começar a atacar o buraco negro que virou a Previdência não programada, que é pior ainda, porque, se, na programada, dispõe-se de certo número de anos de contribuições para prever o pagamento de um benefício, na não programada, o pagamento de apenas uma contribuição pode gerar um benefício que dura a vida inteira.
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E esse número já está na casa de 125 bilhões. A metade disso está sendo concedida sem avaliação médico-pericial. A ANMP tem estudos que mostram que mais de 90% desses 68 bilhões seriam encerrados se passassem pelo crivo de um perito, por serem pessoas que não estão incapazes mais para o trabalho, mas que não foram avaliadas, por diversos motivos.
Então, nesse sentido, a gente apela à consciência da Casa para que aprove, no relatório da Comissão Mista, as nossas emendas, que se corrija esse erro que cometeu a 664 e que esse seja o início de uma discussão que não se encerra aqui do que se fazer com os benefícios por incapacidade, que eram exceção e estão virando a regra.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Muito obrigado, mais uma vez, Dr. Eduardo.
Alguém mais? (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, passo a palavra ao nosso Relator, Deputado Afonso Florence.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Senador Eduardo Amorim, senhoras e senhores, basicamente, quero agradecer a presença de V. Sªs aqui, dos Parlamentares que também estiveram presentes.
Nós estamos no momento de acolhimento de formulações, de postulações. Semana que vem, dia 9, teremos outra audiência, mais uma oportunidade de aprofundar o debate. Nesse ínterim, estou ouvindo todos os segmentos que têm se proposto a dialogar conosco. Nossa expectativa é chegarmos a um texto de PLV que tenha o equilíbrio da diversidade de posições, que hoje, inclusive, foram manifestas aqui, nesta audiência pública, e que seja passível de ser aprovado pelo Plenário da Câmara, pelo Plenário do Senado e ser sancionado pela Presidência da República, sempre buscando preservar os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores e, obviamente, como foi dito por todos os palestrantes, também o equilíbrio do Regime Geral da Previdência.
Agradeço a todos e a todas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Agradeço ao nosso Relator.
Mais uma vez, insisto que, na próxima semana, dia 9, o debate continua, com uma nova audiência pública, para que a gente possa ter um relatório e aprovar algo que realmente contemple o povo brasileiro.
Obrigado a todos pela contribuição. Saio daqui extremamente enriquecido com o que aprendi aqui, agora à tarde. Saio bem melhor do que cheguei.
Muito obrigado.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 14 horas e 37 minutos, a reunião é encerrada às 17 horas e 47 minutos.)
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