Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Havendo número regimental, declaro aberta a 24ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 23ª Reunião Ordinária. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de 1 a 27. O item 1 tem como Relator o Senador Humberto Costa. Ele não estando presente, retiramos o item 1 da pauta para que possamos ir para o item 2. O item 2 tem como Relatora a Senadora Rose de Freitas. Ela também não está presente. Retiramos este item para que possamos ir ao item 3. O item 3 tem como Relatora a Senadora Angela Portela. Ela também não está presente. Retiramos de pauta. O item 4 tem como Relator o Senador Blairo Maggi. Ele também não está presente. Retiramos de pauta. O item 5 tem como Relator o Senador Walter Pinheiro. Ele não está presente, e também retiramos o item de pauta. O item 6 tem como Relator o Senador Eunício Oliveira. Ele não estando presente, retiramos o item de pauta. O item 7 tem como Relator o Senador Ricardo Ferraço. Ele não estando presente, também retiramos de pauta. |
| R | Pois não. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Primeiramente, Sr. Presidente, queria que fosse retirado de pauta, para melhor consulta minha às partes interessadas, o item 21. (Fora do microfone.) Ele trata de projeto de lei de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann, que regulamenta, no âmbito da União, o limite remuneratório de agentes públicos. Solicito que seja retirado de pauta para não apreciação nesta sessão. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - É regimental e está assegurado. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Obrigado, Presidente. Em seguida, Sr. Presidente, o item 1. O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador, é 21 ou 19? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - É 21, o PLS 3. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - 21. Perdão, o item 21 e o item 19. São dois. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - São dois? Também? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Também. Tratam basicamente do mesmo tema. É o item 19 e o item 21. O Projeto de Lei nº 3, da Senadora Gleisi e a Proposta de Emenda à Constituição nº 62, da Senadora Gleisi. Outra questão, Sr. Presidente, é em relação ao item 1, que a relatoria... Presidente, pois não. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Desculpe, Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Já está esclarecido o item 1, a relatoria obviamente era do Senador Humberto, só iríamos apreciar o item com a chegada de S. Exª, e ele já está presente. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O item 8, o Relator é o Senador Benedito de Lira. Ele também não estando presente... O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Sr. Presidente, questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não. O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Faço um apelo a V. Exª no sentido de trazer o item 18 para pauta agora, porque o Senador Jader Barbalho, que é o Relator desse projeto está presente. Então, começaríamos por esse item 18. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos pedir a inversão de pauta? O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª concorda? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Presidente, quero dizer que, na condição de Relator do item 1 da pauta, gostaria de pedir a cooperação, a colaboração dos demais Senadores, no sentido de que seja mantido. Já foram várias e várias as vezes que esse item entrou na pauta, e não se completa, e não se vota. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Qual o nosso problema do item 1? É que é terminativo, e nós não temos 14 Senadores. Chegando, a gente... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Na hora que tivermos 14, que V. Exª coloque para votar. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Faremos isso. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, me permita. Ainda no mesmo sentido que o Senador Humberto coloca - creio que teremos um debate sobre o item 1 -, poderíamos iniciar esse debate, que acredito será o tempo de chegarmos ao quórum. Como o quórum de 14 Senadores é somente para deliberação, creio que poderíamos otimizar o tempo iniciando o debate e, quando o quórum chegar, no momento adequado, deliberaríamos. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Trata-se de turno suplementar, não sei se teremos grandes debates. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Acho que teremos, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sobre as emendas, não é isso? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sobre as emendas. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Item 1. Turno suplementar do Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Senado nº 554, 2011. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 554, de 2011 - Terminativo - Altera o § 1º do art. 306 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar o prazo de vinte e quatro horas para a apresentação do preso à autoridade judicial, após efetivada sua prisão em flagrante. Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela aprovação do Substitutivo e da Emenda nº 2; e pela rejeição das Emendas nº 1 e 3 a 7. Observações: - Em 12/08/2015, foram oferecidas as Emendas n°s 1 a 7, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, em turno suplementar (art. 282, §2°, do RISF); - Em 19/08/2015, a Presidência concedeu vista aos Senadores Ronaldo Caiado e Gleisi Hoffmann, nos termos regimentais; - Em 26/08/2015, foi apresentada a Emenda n° 8, de autoria do Senador Antônio Anastasia, oferecida em turno suplementar (art. 282, §2°, do RISF) (dependendo de relatório); - Em 1º/09/2015, foram apresentadas as Emendas nºs 9 e 10, de iniciativa da Senadora Marta Suplicy (dependendo de relatório). - Em 08/09/2015, foram apresentadas as Emendas nºs 11 a 13, de iniciativa do Senador Ronaldo Caiado, dependendo de relatório; - Em 09/09/2015, foi recebido o requerimento de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 1, de autoria do Senador José Medeiros. |
| R | Consulto o Senador Ronaldo Caiado e a Senadora Gleisi Hoffmann sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista. Senador Ronaldo Caiado, V. Exª pediu vista. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sim, Sr. Presidente. Foi feito o pedido de vista, e apresentamos exatamente três emendas. Essa é uma emenda que apresentei ao PLS, prevendo no art. 306, §2º. “Art. 306........................................................................... § 2º O descumprimento do prazo previsto para a apresentação do preso perante o juiz competente, por si só, não enseja o relaxamento da prisão. (NR)” Esta situação já foi configurada principalmente no Rio de Janeiro, onde vários advogados conseguiram a liberdade do preso, por este não ter sido apresentado nesse prazo previsto de 24 horas. Essa é uma emenda que apresentei ao PLS. Sr. Presidente, a segunda emenda altera o art. 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 554, e dá a seguinte redação: “Art. 2º O art. 306 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 306.................................................................................. § 4º No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas nos municípios que forem sede de Comarca, e em 72 (setenta e duas) horas nos que não o forem, contadas da lavratura do auto de prisão em flagrante, o preso será conduzido à presença do juiz para ser ouvido, com vistas às medidas previstas no art. 310 e para que se verifique se estão sendo respeitados seus direitos fundamentais, devendo a autoridade judiciária tomar as medidas cabíveis para preservá-los e para apurar eventual violação’ (NR)” A outra emenda apresentada ao projeto é: Dê-se ao artigo 5º do Substitutivo ao PLS nº 554, de 2011, a seguinte redação: “Art. 5º Esta Lei entra em vigor: I - na data de sua publicação, nos Municípios que forem sede de Comarca; e II - após doze (12) meses da data da sua publicação nos Municípios que não forem sede de Comarca. Então, o diferencial que faço é entre aqueles casos em que temos ali a presença do juiz - pois, mesmo nos casos de Comarca, eles não estão ali, com toda a assiduidade e frequência durante todos os dias da semana, e é muito comum a sua ausência no final de semana - e, ao mesmo tempo, solicitando aos nobres Pares, para que, nos Municípios onde não temos a comarca instalada, nos seja dado o prazo de 12 meses, no mínimo, para que os Estados possam se aparelhar melhor e, ao mesmo tempo, dar condições mínimas para que esta exigência seja cumprida. Faço essa ponderação, mostrando que em muitas cidades do interior, não só do meu Estado, mas de vários Estado dos País, a população ali tem a guarda apenas de dois policiais militares, com a presença de uma única viatura. |
| R | Esse é todo o policiamento de uma cidade, que normalmente não é Comarca, em torno de 10 mil, 5 mil habitantes. Essa é a rotina que existe hoje, com uma diminuição enorme, principalmente no número de policiais militares e civis, para atender a todos os Municípios existentes em todo o Território Nacional. Dizer que, amanhã, o preso vai ser transferido para uma comarca, vai ser levado para uma comarca, onde haverá a presença do juiz, exigirá, no mínimo, uma viatura especial. O cidadão terá de se deslocar algemado, com a presença do motorista, de mais um policial acompanhando-o, fazendo com que a cidade fique sem a menor cobertura durante todo aquele período em que ele vai procurar a presença de um juiz de direito para fazer essa audiência de custódia. Portanto, Sr. Presidente, a vida - como ela é - é um pouco diferente desta que se vive na Esplanada dos Ministérios. E a vida, como ela é, exige de nós bom-senso, para que possamos, ao mesmo tempo, não dar facilidade a essa bandidagem, que aumenta cada vez mais em nosso País. Hoje, o interior do Estado está sendo duramente penalizado. A criminalidade está sendo transferida principalmente para os pequenos Municípios. Atualmente, vemos, com grande incidência e maior intranquilidade, as cidades com até 10 mil habitantes, com bandidos explodindo todos os caixas de banco, assaltando propriedades rurais. Neste período, então, de plantio, é impressionante como se está assaltando, em termos de máquinas agrícolas, adubos, herbicidas. Mesmo os rebanhos de animais estão sendo roubados numa incidência altíssima. Já que o policiamento é maior nas maiores cidades, os bandidos estão-se deslocando principalmente para as pequenas cidades. A população está totalmente desassistida. Se esse preso não tiver em 24 horas essa audiência de custódia, o seu advogado, já muito bem equipado - chegam juntos esses advogados - e conhecido como advogado de porta de cadeia, imediatamente já solicita a sua soltura, embasado no descumprimento dessa audiência. Não quero relatar apenas fatos do meu Estado de Goiás, mas a situação não é diferente em outros Estados. É impressionante como, hoje, as pessoas que moram na região aqui do entorno de Brasília estão deixando de plantar. Elas não têm mais condições, hoje em dia, de levar uma lavoura, com todos os implementos necessários. Sr. Governador Jader, a incidência de tratoristas presos, amarrados em árvores e que têm os tratores roubados à noite é altíssima. É impressionante! As pessoas estão migrando para outros lugares e não conseguem mais ficar. A incidência não apenas no entorno de Brasília, mas no norte do Estado, é altíssima hoje. Com relação ao roubo de gado então, jamais tivemos precedentes como estes. Agora, já estão mais sofisticados. Já estão assaltando a carreta. Já não assaltam mais a propriedade; já esperam fazer com que ela esteja dentro do caminhão, para ser assaltada. Então, são quadrilhas altamente preparadas, que invadiram o interior. Quando são presas, em 24 horas, chega o advogado lá e pede a soltura do bandido. Assim, sei que é fundamental que tenhamos essa audiência de custódia, mas é fundamental também que tenhamos um Judiciário capaz de poder atender às exigências aqui colocadas e uma segurança pública capaz de poder fazer com que haja a possibilidade do deslocamento desse preso à presença do juiz, o que realmente posso dizer com toda a tranquilidade que, no meu Estado de Goiás, poucas cidades têm condições de arcar com essa exigência hoje, sem que a cidade fique sem um policiamento e sem sequer saber se ele terá uma viatura própria, tendo de usar, às vezes, em algumas cidades, até ambulância, para que ele seja deslocado, deixando ali pessoas com problemas de saúde. Então, Sr. Presidente, peço o apoiamento dos nobres Pares, principalmente nessa tese e nessa emenda que apresentei, para que esta lei prevaleça nos Municípios que forem sede de comarca e, após 12 meses da sua publicação, nos Municípios que não forem sede de comarca. |
| R | Com isso, nós teríamos aqui o compromisso orçamentário ou de solicitar maior apoio por parte dos Governos estaduais, até porque o Senador Romero Jucá e todos os Líderes partidários se comprometeram publicamente, em um grande evento realizado no Salão Negro do Congresso Nacional, a não aumentar aqui as despesas dos Municípios. Esse foi o compromisso que assumimos. Todos nós sabemos que toda polícia é mantida pela prefeitura, desde gasolina, alimentação e residência. Então, o Município terá que arcar com mais essa despesa. Por exemplo, com mais viaturas e com mais policiais. Hoje, o déficit policial no meu Estado é enorme. São apenas 11 mil policiais militares para atender todo o Estado de Goiás, e, ao mesmo tempo, as prefeituras estão quebradas, sem poder arcar com essa despesa a mais que nós estamos impondo a elas. Dessa formal, o pedido que faço é para a inclusão e a apreciação das emendas apresentadas. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa, para proferir relatório sobre as Emendas nºs 8 a 13. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, em razão do período longo que se passou entre a leitura do relatório e a reunião de hoje, eu gostaria de indagar a V. Exª sobre a possibilidade de fazer a leitura do relatório novamente, e darei o parecer sobre as emendas apresentadas oralmente. Relatório. O Projeto de Lei do Senado nº 554, de 2011, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, propõe alteração no §1º do art. 306 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar a apresentação do preso à autoridade judicial em até 24 horas, depois de efetivada sua prisão em flagrante. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a quem compete a decisão terminativa sobre a matéria, aprovou o projeto na forma de um substitutivo, que será agora apreciado por este Colegiado, em atendimento ao art. 282, caput, do Regimento Interno do Senado Federal. O substitutivo ao PLS 554, de 2011, apresentado perante esta Comissão, objetivou, após intensos e construtivos debates neste plenário, apresentar uma redação que mantivesse a ideia central da matéria, garantir a integridade da pessoa detida, mas também que oferecesse mecanismos para que as autoridades judiciárias e policiais pudessem fazer valer o que ora esta sendo proposto. No prazo regimental, foram oferecidas sete emendas de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, as quais serão objeto de análise deste parecer. Conforme disposto no art. 101, II, "d", do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania emitir parecer, quanto ao mérito, sobre as matérias de competência da União, inclusive e especialmente aquelas que legislam sobre Direito Processual Penal. Nos termos dos arts. 22, I, 8, caput, e 61, caput, da Constituição Federal, a matéria circunscreve-se à competência privativa da União, sendo de livre iniciativa de qualquer um dos membros do Congresso Nacional. Dessa forma, em virtude do caráter terminativo da decisão, é prerrogativa desta Comissão analisar aspectos relativos à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição. Nesses aspectos, não se observam óbices que contraindiquem a aprovação do Substitutivo ao PLS 554, de 2011. Cremos, ainda, que, no tocante ao mérito, o Substitutivo aperfeiçoa o que fora proposto na redação original da matéria, ao tempo em que garante às autoridades judiciárias, custodiante ou ainda ao delegado de polícia possibilidades de garantir a preservação dos direitos da pessoa presa. |
| R | Há que se considerar, nesta análise, as emendas propostas pelo ilustre Senador Randolfe Rodrigues, as quais foram numeradas de 1 a 7. A Emenda nº 1 propõe a substituição, onde houver, da expressão “delegado de polícia” por “autoridade policial”. O termo “delegado de policia” atende às sistemáticas já adotadas em legislação recente (Lei nº 12.683/12, que trata das organizações criminosas; Lei nº 12.830/13, que trata da investigação a cargo do delegado de polícia; e Lei nº 12.850/13, que trata da lavagem de dinheiro, por exemplo). O Parlamento, quando da discussão do projeto de reforma do Código de Processo Penal, consagrou essa nomenclatura em consonância com o que dispõe o §1º, IV, e §4º do art. 144 da Constituição Federal, os quais tratam das competências da polícia judiciária. Além disso, o parágrafo único do art. 2º-A da Lei nº 13.047/2014 prevê que os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia Federal são autoridades policiais no âmbito da polícia judiciária da União. Desta forma, em homenagem ao princípio da simetria e da boa técnica legislativa, rejeitamos essa emenda. A Emenda nº 2 prevê a modificação do §3º do art. 306, na forma dada pelo art. 2º do Substitutivo, para substituir a expressão “de suposta violação aos direitos fundamentais” por “da alegação de violação aos direitos fundamentais”. Em sua justificação, o autor afirma que a mera alegação já deve ser suficiente para que a autoridade custodiante, em despacho fundamentado, justifique a adoção ou não das medidas protetivas. Entendendo que o nobre colega tenha como objetivo deixar a redação, neste aspecto, mais clara, concreta e objetiva, somando-se ao fato de que as violações dos direitos fundamentais costumeiramente ocorrem em um ambiente sem testemunhas e com nítido abuso de autoridade, acatamos essa emenda. A Emenda nº 3 propõe alteração nos §§6º e 7º para prever que a oitiva será registrada em autos apartados e versará obrigatoriamente (e não exclusivamente, como disposto no texto do Substitutivo) sobre a legalidade e necessidade de prisão, prevenção da ocorrência de tortura ou maus tratos e sobre os direitos assegurados ao preso e ao acusado. Entendemos a preocupação do nobre Senador, quando em sua justificação aponta que a redação proposta no substitutivo poderá limitar a atividade jurisdicional. Contudo, a emenda ora oferecida retira a certeza de que a audiência de custódia versará somente sobre a prisão efetuada e de que não serão utilizados, em nenhuma hipótese, os dados ali colhidos durante o processo criminal. No momento oportuno, o réu será interrogado pelo órgão jurisdicional, ocasião em que o juiz questionará sobre todos os aspectos relacionados à imputação efetuada ao investigado. Além disso, o texto deste parágrafo foi amplamente discutido e acordado com as entidades de direitos humanos e defensorias públicas. Quanto à alteração no §7º, entendemos que o Código de Processo Penal, em seu art. 186 e no §4º do art. 289-A, já traz as garantias ali propostas, não havendo, portanto, necessidade de alterar a redação do substitutivo. Por essas razões, consideramos que esta emenda não deve ser acatada. A Emenda nº 4 altera o §10 do art. 306, na forma apresentada pelo Substitutivo, para substituir a expressão “competência da Polícia Federal” para “atribuição da Polícia Federal”. |
| R | Em sua justificativa, o Senador afirma que a Polícia Federal é dotada de atribuições e não de competências, as quais são reservadas aos órgãos do Poder Judiciário. No entanto, o arcabouço legal contemporâneo prevê que a Polícia Federal é um órgão dotado de competências e não de atribuições, conforme preceitua o nobre autor. (Soa a campainha.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - A exemplo disso, a Lei nº 13.047/2014, que reorganizou a carreira da categoria, dispõe em seu art. 2º-A que a Polícia Federal é órgão competente de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências previstas no §1º do art. 144 da Constituição Federal. Ainda nesta emenda, o Parlamentar propõe o acréscimo do §11, para permitir que, nos casos previstos no §10, a audiência poderá ser realizada mediante videoconferência. Entendemos que a possibilidade de realizar a audiência de custódia pelo sistema de videoconferência, mesmo que a presença virtual do acusado seja considerada real, não trará as garantias necessárias para realização de um julgamento eficaz pela autoridade judiciária, além de não assegurar de forma plena a preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana, objetivo central deste projeto. Por essas razões, não acatamos esta emenda. A Emenda nº 5 prevê a supressão do art. 3º, o qual permite ao delegado de polícia a possibilidade de conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena preventiva de liberdade não seja superior a 6 anos, salvo se verificar a presença dos requisitos da prisão preventiva. O autor justifica afirmando que o projeto transfere, nitidamente, do juiz para o delegado de polícia, o poder jurisdicional de fixar medidas cautelares. Um dos objetivos do PLS 554/2011 é o desencarceramento das pessoas que não cometeram crimes com violência ou grave ameaça, contribuindo, inclusive, com a redução da superlotação carcerária. Com relação à medida cautelar prevista no inciso I do art. 309 do Decreto-Lei nº 3.689, não há violação ao princípio da reserva de jurisdição, uma vez que o Delegado de Polícia apenas colherá o compromisso do afiançado de que este comparecerá a todos os atos do processo, medida que já está prevista no parágrafo único, do art. 69, da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, o qual autoriza o Delegado de Polícia, quando da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, dispensar a lavratura do auto de prisão em flagrante e exigir a presença do preso aos autos do processo. Por isso, não acatamos esta emenda. A Emenda nº 6 propõe a supressão do art. 4º, do Substitutivo, que prevê a dispensa do valor arbitrado para fiança, pela autoridade que a arbitrar, quando observada a hipossuficiência da pessoa detida, sujeitando-a às obrigações constantes nos arts. 327 e 328, além da cautelar prevista no inciso I do art. 319, do Código de Processo Penal. Na justificativa, o autor diz ser inconstitucional a redação prevista, por invadir esfera de competência do juiz ao permitir que a autoridade policial conceda liberdade provisória sem fiança. A liberação do preso que comprove sua hipossuficiência é possível mediante ordem judicial, com a concessão da liberdade provisória. No entanto, mesmo sob tal ordem, o preso tem de aguardar longo período até ser solto. O objetivo deste artigo é alterar exatamente a lógica atual do sistema processual penal, em que o cidadão desvalido de recursos financeiros é submetido ao constrangimento de ser levado encarcerado pelo só e simples fato de não possuir recursos financeiros para pagar a fiança arbitrada pelo delegado de polícia. Em relação à medida cautelar prevista no art. 319, I, não há violação ao princípio da reserva de jurisdição pelos motivos já expostos anteriormente. |
| R | Por essa razão, não acatamos esta emenda. Por fim, a Emenda nº 7 acrescenta o art. 306-A para admitir acordo penal entre o Ministério Público e o investigado ou acusado, nas infrações penais a que se comine pena privativa de liberdade máxima de 8 anos, cumulado ou não com multa. Ocorre que esse tema é estranho ao escopo do projeto ora apresentado. Portanto, não é de boa técnica legislativa tratar de matéria adversa ao objeto central da proposição. Ademais, o presente tema não foi objeto de discussão, o que é por demais prematuro inseri-lo em projeto que se encontra em votação em turno suplementar. Por essa razão, não acatamos esta emenda. Voto. Pelo exposto, somos pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 3 a 7 - CCJ e pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 554, de 2011, e da Emenda nº 2 - CCJ. Sr. Presidente, passo agora à analise oral das emendas que foram apresentadas após o pedido de vista em relação ao Substitutivo. Breve histórico. Em 19 de agosto, a Presidência acatou, nos termos regimentais, o pedido de vista da Senadora Gleisi Hoffmann e do senador Ronaldo Caiado. Em 26 de agosto, foi apresentada a Emenda nº 8, de autoria do Senador Antonio Anastasia. Em 1º de setembro, foram apresentadas as Emendas nºs 9 e 10, de autoria da Senadora Marta Suplicy. Em 8 de setembro, foram apresentadas as Emendas nºs 11, 12 e 13, de autoria do Senador Ronaldo Caiado. Das Emendas. A Emenda nº 8, apresentada pelo Senador Antonio Anastasia, propõe a inclusão dos §§ 11 e 12 ao art. 306, para prever que ... Sr. Presidente. (Soa a campainha.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - ...na impossibilidade de cumprimento do prazo de 24 horas, em razão das dificuldades relacionadas a peculiaridades locais, as razões da demora deverão ser declinadas pela autoridade policial e imediatamente encaminhadas ao Juiz competente. Ora, o substitutivo que apresentamos prevê que o delegado de polícia ou a autoridade custodiante deverá, na impossibilidade devidamente certificada e comprovada de apresentação do preso dentro do prazo, tomar recibo do serventuário judiciário, comunicar o fato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Nacional de Justiça e retornar com o preso no primeiro dia útil subsequente, sob pena de responsabilidade, no caso de descumprimento. Isso, inclusive, acatei como sugestão de vários Parlamentares que aqui se manifestaram sobre o projeto. Prevemos ainda que, nos casos de crimes de competência da Polícia Federal, quando o Município de local da lavratura do flagrante não coincidir com sede da Justiça Federal, o delegado de Polícia Federal deverá determinar a condução do preso ao juízo de direito do local para que se respeite o disposto no projeto. Entendemos, portanto, não haver razão para que tal emenda prospere, considerando que o delegado de polícia ou a autoridade custodiante deverá apresentar o preso, até que a audiência de custódia seja efetivamente realizada. Isto é, o preso deverá ser reiteradamente apresentado. A Emenda nº 9, da Senadora Marta Suplicy, é similar em alguns aspectos à Emenda do Senador Anastasia e não deverá ser acatada pelas mesmas razões. Em outro ponto, a emenda altera o prazo para realização da audiência de custódia de 24 para 48 horas. O objetivo da proposta é atender ao que já está previsto em atos internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, principalmente no que se refere à garantia dos direitos fundamentais da pessoa presa. |
| R | A Senadora Marta demonstra preocupação quanto ao cumprimento do prazo, tendo em vista a situação precária da estrutura do sistema de segurança pública do País, o que justifica a apresentação da emenda. Entendemos a preocupação da nobre Parlamentar, mas consideramos o prazo como o ponto principal do projeto, e a alteração acaba retirando todo o cerne da discussão. Além disso, o Poder Judiciário está trabalhando para tornar viável o que estamos propondo. O Conselho Nacional de Justiça implantou a audiência de custódia em 16 Estados e em outros 11 - dez Estados, mais o Distrito Federal - já está em fase de estudos. Inclusive o próprio Supremo Tribunal Federal já determinou, já se manifestou sobre a constitucionalidade da audiência de custódia como mecanismo jurídico válido. A Emenda nº 10, de autoria da Senadora Marta Suplicy, e a de nº 11, do Senador Ronaldo Caiado, preveem que os descumprimento do prazo de 24 horas não ensejará o relaxamento da prisão. Novamente, os §§8º e 9º do substitutivo que apresentamos determinam que o delegado, ou a autoridade custodiante, na impossibilidade devidamente registrada de apresentação do preso, deverá, depois de tomado o recibo do serventuário judiciário, retornar com a pessoa detida e apresentá-la no primeiro dia útil subsequente. Entendemos que esses parágrafos atendem ao proposto pelos nobres colegas, pois o delegado deverá tomar tal atitude até que a audiência seja efetivamente realizada. Não, há, portanto, qualquer determinação aqui de relaxamento. A Emenda nº 12, de autoria do Senador Ronaldo Caiado, altera o §4º do art. 306 para dispor que o preso deverá ser apresentado em até 72 horas, a contar da lavratura do auto de prisão, em Município que não for sede de comarca. A Emenda nº 13, também de autoria do nobre colega, altera a cláusula de vigência para prever que a lei entrará em vigor na data de publicação para os Municípios sede de comarca, e após 12 meses da data de publicação para os que não forem. Apesar de válida a preocupação do Parlamentar, não acataremos as emendas. Conforme expusemos, o objetivo da proposta é atender aos dispositivos internacionais que apontam ser importante a apresentação, sem demora, do preso, para garantir que seus direitos sejam respeitados. O prazo de 24 horas foi amplamente discutido e acordado com movimentos sociais, órgãos governamentais e membros desta Comissão. Outrossim, o Conselho Nacional de Justiça, como já disse, está implantando a audiência de custódia no Brasil - 16 Estados já implantaram e 11 estão aguardando implantação, incluindo o DF. Dessa forma, todo o País terá condição de atender ao prazo de 24 horas aqui determinado. Por essas razões, Sr. Presidente, não acataremos as seis emendas apresentadas. Esse é, portanto, Sr. Presidente, o parecer sobre as emendas apresentadas após o pedido de vista. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pela ordem, Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - É só uma consulta a V. Exª sobre como deverá proceder agora o encaminhamento de discussão. Particularmente, uma das emendas de minha autoria foi acatada por S. Exª, o Senador Humberto Costa; outras seis, não. Obviamente, é de meu interesse destacar essas seis e nós as apreciarmos. Não sei, agora quanto aos outros colegas. Com certeza, devem se manifestar da mesma forma. Então, consulto V. Exª sobre qual o procedimento... O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos abrir agora a discussão. Já temos inscritos os Senadores Alvaro Dias, Jader Barbalho e José Medeiros. Em seguida, terminada a discussão, à luz do Regimento, faremos a condução do processo de votação, respeitando todas as iniciativas. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Agradeço V. Exª. Inscreva-me, por favor, Sr. Presidente. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, quero me inscrever. Valadares. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu quero me inscrever, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Alvaro Dias, para discussão. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, o projeto tem uma preocupação essencial de dar celeridade aos procedimentos na área do Judiciário e oferecer celeridade, segurança, competência no exercício de uma atividade essencial para a população brasileira. |
| R | E, a propósito, antes de discutir o projeto, eu gostaria, Sr. Presidente, de divulgar aqui uma experiência que conheci no Paraná no último final de semana. Na cidade de Barracão, na comarca da Drª Branca Bernardi, verificamos um esforço dos responsáveis pela execução desta tarefa judiciária, que é fundamental para a sociedade, um esforço monumental para dar celeridade com dinamismo, superando a burocracia, as dificuldades existentes, oferecendo um exemplo de competência, celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. Os cumprimentos à Drª Branca Bernardi, que lidera uma equipe de profissionais competentes, com programas inéditos, iniciativas excepcionais que aproximam a Justiça da comunidade. Os advogados prestam o depoimento de que, naquela comarca, a celeridade é ímpar em relação a outras comarcas na prestação jurisdicional. São programas que dizem respeito à aproximação da Justiça com o cidadão e, certamente, à recuperação da credibilidade do Judiciário num momento crucial para o País. De outro lado, gostaria também, Sr. Presidente, de destacar a existência, naquela cidade de Barracão, que fica na fronteira com a Argentina, de um programa de recuperação dos apenados. Provavelmente, o Senador Anastasia conhece bem, porque teve início em Minas Gerais a Apac, que é um modelo de recuperação dos apenados que oferece a possibilidade de ressocialização com segurança. No caso paranaense de Barracão, a ressocialização está em torno de 91% dos apenados. Há dois sistemas: o sistema em que o preso trabalha, durante o dia, fora do presídio e o sistema em que o preso fica de forma absoluta detido, mas trabalhando e estudando, com uma assistência indispensável para a sua recuperação e na proximidade da família. E o que é importante destacar, Sr. Presidente desta Comissão, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, é que um detento no sistema penitenciário convencional custa quatro salários mínimos por mês ao Governo, ao povo brasileiro. E, nesse sistema, um detento custa apenas um salário mínimo por mês ao Governo, porque ele trabalha, porque ele produz, porque ele estuda - ele se recupera. Portanto, ao tempo em que nós cumprimentamos os responsáveis por esse programa no Brasil, a partir de Minas Gerais, e cumprimentamos, sobretudo, os responsáveis por este programa na cidade de Barracão no Paraná, especialmente a Drª Branca Bernardi, o promotor público Dr. Gustavo e toda a equipe, nós queremos aplaudir a iniciativa aqui, nesta Comissão, do Senador Antonio Carlos Valadares, que apresenta um projeto que revela o que é ideal e que obviamente vai se confrontar com aquilo que é possível. Essa disputa do ideal com o possível está sempre presente nas nossas preocupações quando apresentamos proposições legislativas. É evidente que seria um avanço extraordinário. Em países do primeiro mundo, isso é possível; aqui nós nos defrontamos sempre com as dificuldades financeiras, os recursos são escassos, o sistema é precário e, muitas vezes, ao apresentarmos uma proposição dessa natureza, essa iniciativa de inspiração do Senador Valadares, nós geramos, muitas vezes, uma falsa expectativa, porque depois haverá frustração em razão das dificuldades de resposta a essa proposta. |
| R | Enfim, a própria Ajufe, com a sua experiência, pondera ser louvável a ideia da audiência de custódia, que pode ser, segundo a Ajufe, realizada em países do chamado Primeiro Mundo, mas precisa ser bem avaliada antes de ser importada para o sistema nacional. A União e os Estados não têm disponibilidade de pessoal e de material para efetivar esses deslocamentos, ainda mais considerando-se o enorme número de prisões em flagrante que são realizadas diariamente em todo o País. Essa é a grande preocupação. Nós teríamos, Sr. Presidente, certamente, a possibilidade de votarmos favoravelmente - e o que pretendemos é exatamente votar favoravelmente ao projeto do Senador Valadares -, mas consideramos importante a adoção da emenda proposta pelo Senador Francisco Dornelles. O Senador Francisco Dornelles apresentou uma emenda em que se espera que possa ser utilizado o sistema de videoconferência como alternativa para apresentação do preso à autoridade judiciária. Essa foi a emenda do Senador Francisco Dornelles, que inicialmente não foi acolhida pelo Relator deste projeto. Portanto, Sr. Presidente, nós louvamos a iniciativa do Senador Valadares, destacamos as dificuldades para dar resposta a essa proposta na prática - os motivos são óbvios, já aqui dissertados por vários dos Srs. Senadores - e consideramos que seria importante o acolhimento dessa proposta do Senador Francisco Dornelles, que diz respeito à autorização do sistema de videoconferência como alternativa para apresentação do preso à autoridade judiciária. Sr. Presidente, muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Senador Jader Barbalho. O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores. Em primeiro lugar, desejo apresentar os meus cumprimentos ao autor do projeto, Senador Antonio Carlos Valadares, ao Relator da matéria, Senador Humberto Costa, e aos Senadores e Senadoras que apresentaram emendas a esse projeto. É louvável a iniciativa, considero um avanço no campo dos direitos humanos e do respeito à aplicação da lei, mas quero concordar com as observações feitas pelo Senador Caiado. Tive eu a oportunidade de ser Governador duas vezes do meu Estado, Sr. Presidente. Nós vivemos em Brasis. O povo brasileiro não vive em Brasília, vive em Brasis. E esse projeto, apesar de toda a sua boa intenção, apesar de todo o avanço no campo dos direitos humanos, é um projeto que, no meu entendimento, em face à realidade nacional, lamentavelmente não é factível. Eu gostaria de dar um testemunho aqui, se me permitem as Senadoras e os Senadores. Uma das minhas primeiras providências como Governador do Estado foi criar a Defensoria Pública no meu Estado, quando não existia, praticamente, no Brasil, por entender que a presença do defensor público espalhado em todo o território paraense evitaria a violência policial. Eu, que fui menino criado no interior do meu Estado, levado pelo meu pai, pela minha mãe, sou de um tempo em que, na maioria dos Municípios, quem decidia a sorte das pessoas e a aplicação da lei era simplesmente o delegado de polícia. O delegado de polícia recebia débitos e dívidas; o delegado de polícia resolvia até problema conjugal. |
| R | Então, aqui em Brasília se tem uma noção, uma ideia, de que o Brasil é uniforme, e que ideias como esta, que são ideias modernas, que são ideias que no mérito merecem todo o aplauso, não têm nada a ver com a realidade. Sr. Presidente, eu me recordo de uma visita que eu fiz ao sistema penal, a que eu ia com muita frequência - e eu sempre me preocupei, em razão da minha formação como bacharel em Direito -, em que eu encontrei um homem que já estava há 8 ou 9 anos preso na penitenciária, sem julgamento, no meu Estado. E o crime dele, a acusação sobre ele, se ele fosse condenado pela pena máxima, seria de 4 anos. Ele já estava cumprindo mais que o dobro da pena se pena máxima tivesse sido aplicada. Abandonado lá. Conversando com ele, ele me disse: "Não, eu não tenho advogado. A minha família me abandonou, e eu vivo aqui." Eu disse para ele que eu faria a defensoria pública, daria atenção. E ele chegou a me dizer: "Não, Governador. Eu já até me acostumei aqui. Já nem quero sair daqui." E, ao final, nós fomos obrigados a encontrar uma solução para ele. Depois de resolver, que ele passasse a funcionário do sistema penal. Ele não tinha mais nada lá fora, tal o abandono em que ele havia ficado. O sistema penal no Brasil - nós estamos tratando aqui da apresentação de presos - é uma excrescência, é uma vergonha! Todos nós sabemos - e toda noite aparecem as superlotações - que não recuperam ninguém, que são depósitos de presos, mais nada além disso. É uma vergonha nacional para nós esse sistema penal que está aí. É uma vergonha a aplicação das penas, porque o Poder Judiciário deveria ter muito mais consciência de aplicar penas alternativas e evitar a pós-graduação, o mestrado no crime. Estão agora querendo colocar o pessoal mais jovem na cadeia achando que vai resolver alguma coisa. Não. Vão fazer pós-graduação, mestrado, doutoramento e pós-doutoramento no crime, porque quem ingressa nesse sistema penal que está aí, que é uma vergonha, não se recupera, dificilmente se consegue alguma recuperação, porque não há a menor estrutura, e a Justiça não tem a sensibilidade de aplicar penas alternativas; vai entupindo um sistema penal que não recupera absolutamente ninguém. Concordo com o Senador Caiado - é louvável o projeto, mas, confrontado com a realidade... Nós, antes de estabelecermos aqui esta apresentação do preso, o que deveríamos estabelecer, Sr. Presidente, e encontrar, se fosse possível, é a fórmula de obrigar, em todos os Estados, a implantação de comarca por Município, porque o problema não é só de apresentação de preso. O problema é da ausência da autoridade judicial, que dá um equilíbrio, evita pressão política, evita violência policial. Quer dizer, seria, portanto, ampla e para todos; não seria só para apresentação do preso. Seria para a sociedade como um todo essa obrigatoriedade - nós obrigarmos, encontrarmos uma forma com que os Municípios brasileiros pudessem ter comarcas. Eu ouvi atentamente as judiciosas e sempre bem-vindas considerações do Senador Alvaro Dias, sobre as quais não tenho reparo algum, pelo contrário, minhas homenagens, da emenda do Dornelles, sobre videoconferência. O pessoal não tem nem televisão em preto e branco no interior do Estado. Não tem, como disse o Senador Caiado, viatura, tem dois "policiaizinhos". No meu Estado, em alguns lugares, policial faz diligência de bicicleta. A gasolina é dada pelo prefeito. A comida é dada pelo prefeito. E o prefeito passa a mandar no contingente policial, porque, se a gasolina depende dele, se o pneu do carro depende dele e se a comida depende dele, ele é dono da polícia. |
| R | Então, eu quero louvar, Sr. Presidente; eu não quero absolutamente discordar de um projeto que efetivamente é um grande avanço. Mas eu acho que, antes disso, o que nós tínhamos que imaginar era como encontrar uma fórmula para obrigar - para todos os Municípios - que, ao se instalar Município, instale-se a estrutura do Poder Judiciário. Aí sim. Aí o preso pode ser apresentado até a pé, Senador Caiado. Pega ele na delegacia e leva ele a pé para apresentar para o juiz, se houver juiz. Agora, a maior parte dos Municípios brasileiros não tem nem comarca instalada; carro de polícia não existe. Então nós vamos ter uma bela lei aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça - meus cumprimentos ao Valadares -, uma bela lei, um belo relatório, emendas da maior sensibilidade política e administrativa, mas mais uma lei distante da realidade. Antes de nós pensarmos em uma lei como essa, que tem todos os méritos, nós teríamos que pensar em uma forma de obrigar que se criasse um fundo de tal ordem que os Municípios no Brasil todos pudessem ter comarca, ter juiz. Não era só para a apresentação do preso, seria para a garantia de todos os direitos da sociedade local. Então, Sr. Presidente, eu não quero me alongar, mesmo porque aqui há vários ex-governadores, aqui há Parlamentares com a maior experiência, com conhecimento. Eu estou falando sobre o óbvio, mas, como disse certa vez o Milton Campos, a sabedoria está no óbvio. Houve um episódio, Sr. Presidente... Se o senhor me permite contar esse episódio que eu li e achei muito engraçado... O Milton Campos era Vice-Presidente do Jânio Quadros, e a eleição era separada. E um jornalista famoso no Brasil ligou para ele... Ele era candidato a Vice-Presidente do Jânio; e o Lott era candidato a Presidente pela outra chapa, com o Jango como o candidato a Vice-Presidente. Dois dias depois da eleição, estava claro que os eleitos eram Jânio Quadros para Presidente e o João Goulart para Vice-Presidente - da outra chapa. E um jornalista telefonou para ele quase à meia-noite e disse: "Dr. Milton Campos, como é que o senhor explica que o Presidente Jânio Quadros está eleito - o senhor era vice dele - e quem está eleito para vice é o Jango?" Ele disse: "Por uma coisa muito simples, meu filho: o Dr. João Goulart teve mais votos do que eu. Boa noite." Então, a sabedoria está no óbvio. A sabedoria está no óbvio, está na ponta do nariz da gente, e a gente não consegue às vezes enxergar. Meus cumprimentos a este projeto. Não sei nem como posso votar contra uma ideia tão interessante e tão moderna. Não sei, tenho dificuldade. Não sei como deixar de prestar homenagem ao Relator e a todos aqueles que apresentaram emendas, interessados. Mas, Sr. Presidente, entre esse projeto e a realidade brasileira há uma distância considerável em matéria de direitos humanos. Se nós tivéssemos maior sensibilidade, recurso, inclusive o Poder Judiciário, era irmos para o que acontece no sistema penal. No sistema penal brasileiro - Governador Anastasia, meus parabéns pela experiência de Minas Gerais, aqui já ressaltada -, o que ocorre no Brasil é uma vergonha. Não é só uma vergonha o delegado não apresentar o preso 24h. Uma vergonha é se manter o depósito de presos que não recupera ninguém neste País e a Justiça não ter a sensibilidade da aplicação de penas alternativas para evitar o depósito de presos. Então, Sr. Presidente, as minhas homenagens. E quero proclamar a minha imensa dificuldade: o que eu vou fazer com um projeto tão moderno, tão avançado, mas tão longe da realidade deste País? Muito obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador José Medeiros. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores e todos os que nos honram com as suas presenças, eu creio que boa parte do que eu ia falar aqui já foi dito, e não vou repisar. O Senador Caiado bem lembrou que existe, no nosso sistema de segurança pública, uma realidade que é e uma que deveria ser. E esse raciocínio foi bem arredondado pelo Senador Jader Barbalho. Só para citar um exemplo, no Mato Grosso há um Município, Vila Rica, que fica a mais de 1.000km da capital, Cuiabá, que fica no meio do Estado. Quer dizer: de uma ponta a outra, ele vai dar quase 1.500km de distância. Mas esses Municípios, no caso de Mato Grosso, ficam, mais ou menos, nessa média de distância, geralmente a 400km, 500km dos lugares onde há comarca ou mesmo de onde há um delegado. Isso porque a dificuldade, lá, não é nem mesmo haver uma comarca, um juiz; a dificuldade é haver delegado. E, por conquistas salariais, o que é de direito, os salários de delegado no Mato Grosso, Senador José Pimentel, chegam ao teto de R$26 mil. Por óbvio, sabemos que o Estado não vai conseguir colocar delegados em todas as cidades. Então, isso nos preocupa, porque, ao invés de ajudar a segurança pública, no nosso caso, a medida iria piorar. A ideia do projeto é louvável, mas quase que impraticável, pelo que já foi bem explicado aqui. E um outro ponto, Sr. Presidente, é que esse projeto visa, justamente, dar celeridade aos trâmites, hoje, da segurança pública. O objetivo - a gente sente -, a vontade do legislador, no momento em que fazia fruir o projeto, era justamente acabar com certos entraves, com certos gargalos, mas, infelizmente, após caminhar aqui pela Casa, após passar pelo crivo do Relator, o projeto, na verdade, traz um grande gargalo para a segurança pública; ele, na verdade, passa a emperrar e a engessar mais ainda. Nós temos uma emenda do Senador... (Intervenção fora do microfone.) O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - E já explico por que ele engessa. É pelo seguinte: hoje, quando ocorre um crime, invariavelmente, quem chega primeiro é a Polícia Militar. No momento em que ocorre o crime, de quem a população se lembra? Primeiramente, das polícias. "Chama a polícia!" A segunda coisa de que ela se lembra é a ligação para o 190. Isso é batata! Então, sem demérito algum para as outras polícias, no Brasil, na cabeça do cidadão brasileiro, polícia é sinônimo de Polícia Militar. Então, a Polícia Militar chega ao local, observa a cena, ouve as testemunhas, colhe ali as primeiras impressões, produz alguns documentos e encaminha esse material para a Polícia Civil. Chega à Polícia Civil, colhem-se depoimentos, colhem-se documentos, faz-se aquele formalismo todo e se encaminha o inquérito para o juiz, para o Ministério Público, que vai dar andamento ao processo. Quando chega lá, colhem-se depoimentos, colhem-se testemunhos, todo aquele formalismo, e se pode, inclusive, pedir mais diligências, e por aí vai. Esse, geralmente, é o ciclo que se percorre quando ocorre um crime. Aqui, nesta Casa, já existem proposições - e mesmo na prática já ocorre isso - buscando celeridade. Existe a discussão sobre o ciclo completo de polícia. Qual seria a ideia? Ocorreu um crime, o policial militar, chegando ao local - principalmente nos casos de menos potencial ofensivo -, vai pegar essa ocorrência e já vai levá-la diretamente ao juiz, já encaminha direto. Assim, todas essas instâncias, toda essa burocracia, esses entraves deixariam de existir. Bem, se o juiz e o Ministério Público acharem que deve haver mais diligências, encaminha à policia investigativa para mais diligências. Mas essa seria a ideia de dar celeridade. |
| R | Pois bem, com esse projeto, embora não se trate de ciclo completo de polícia, esse projeto fere de morte essa ideia que já é usada em mais de 16 Estados pelas Polícias Rodoviárias Federais e em alguns lugares pela PM e funciona muito bem. Não há que se perder uma viatura com três ou quatro policias, três ou quatro horas numa delegacia, para que se lavre um flagrante ou um termo circunstanciado de uma pessoa que foi pega com 0,6 decigramas de álcool. É isso que se procura evitar. Nós temos recursos para jogar no mato? O que se está fazendo e com o que estamos perdendo muito dinheiro é o resserviço. Cito alguns exemplos. Nós temos lá os policiais que cuidam, os antigos carcereiros, que hoje é a Polícia Penal. Nós temos geralmente uma guarnição da Polícia Militar para servir de babá para os carcereiros. Bom, não seria lógico que o Estado, que treina os policiais militares, também treinasse esses policiais penais e eles próprios cuidassem da sua segurança pública e nos fizessem economizar uma guarnição? Temos esse resserviço. Na questão do trânsito, temos a mesma coisa. Geralmente, há uma guarnição dos agentes de trânsito para fazer o policiamento ostensivo de trânsito. Temos lá uma viatura da Polícia Militar para servir de babá para essas pessoas também. E agora, com esse projeto, estamos criando a figura de quadros da Polícia Militar chegarem ao local e terem que chamar a polícia. É isso que em tese fica, porque o projeto acabou ficando centrado e virou uma ode ao delegado de polícia. Não se quer tirar prerrogativas do delegado de polícia, mas se quer dar celeridade. Estou falando aqui justamente porque o projeto tira: onde está "autoridade policial" o projeto coloca "delegado de polícia". O Senador Randolfe, conhecedor do arcabouço jurídico e com o cuidado que teve, colocou uma emenda justamente para mudar essa situação, que não foi acatada pelo Relator e de que eu, inclusive, pedi destaque. Temos que falar um pouco sobre o que é autoridade policial. Até vou ler o conceito aqui do que é autoridade policial: "[...] qualquer agente público com poder legal para influir na vida de outrem, o qualificativo ‘policial’ serve para designar os agentes públicos encarregados do policiamento, seja preventivo, seja repressivo." Em determinados momentos, Sr. Presidente, a autoridade policial é o agente do Ibama, é a autoridade fiscal, é todo aquele agente que, naquele momento, está fazendo uma atividade policial do Estado. Então, não podemos concordar que se centralize todo esse arcabouço jurídico. Isso não é só nesse projeto, estou sentindo que está havendo uma varredura aqui. Onde há autoridade policial, está sendo trocada por delegado de polícia, nós estamos engessando nosso sistema. Não é nada contra os delegados, que continuam com suas prerrogativas. Não podemos engessar tudo em torno do delegado. Nós já temos problema de burocracia demais para fazer todo sistema de segurança ficar em torno do delegado. É isso, Sr. Presidente. É nesse sentido que eu peço às Srªs e aos Srs. Senadores... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - V. Exª me permite um aparte, Senador José Medeiros? Aloysio, aqui atrás. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Pois não, Senador, com muita honra. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Senador Medeiros, eu tendo a concordar que nós não podemos dar ao delegado de polícia o monopólio da atividade policial. (Manifestação da galeria.) O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não, esperem, por favor. Aí, eu vou mudar de posição. Não quero bagunça aqui, pelo amor de Deus. O que é isso? Penso que em algumas circunstâncias a atividade policial, nas zonas em que... Por exemplo, a Polícia Militar tem atividade de policiamento ostensivo. Ela prende um sujeito em flagrante e ela deve levar ao juiz. Por que passar primeiro para o delegado de polícia? Acho que seria mais adequado ao espírito do projeto permitir que alguns desses atos possam ser excluídos do monopólio do delegado de polícia que o parecer do Senador Humberto Costa pretende instituir. |
| R | Outros, só o delegado de polícia pode fazer, porque são competências constitucionais. Estava conversando agora, há pouco, com o Senador Randolfe. O meu problema com a emenda do Senador Randolfe é que ele age no atacado: onde estiver "delegado de polícia", ponha "autoridade judicial". Eu acho que se deveria ver com mais cautela cada uma das hipóteses para prever a flexibilização dessa regra do delegado de polícia. Essa é minha leitura. Eu fiz esse pedido ao Senador Randolfe para que nós possamos ver quais são as circunstâncias em que a autoridade policial, de maneira genérica, especialmente a Polícia Militar, possa atuar. E eu penso que é importante que o próprio PM possa levar o preso ao juiz. Isso está de acordo com o espírito do projeto, que é evitar a violência, que é fazer com que a Justiça supervisione imediatamente o ato de prisão em flagrante. Mas a emenda do Senador Randolfe, ao propor essa mudança por atacado, não me parece a mais conveniente. Pedi a ele que examinasse e pediria também a V. Exª, que é um homem da área, que pudesse levar em conta essa observação. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Muito obrigado pelo aparte, Senador. Já concluo, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Nessa mesma colaboração do Senador Aloysio, nós temos a situação da Justiça Federal, esfera judicial que tem a competência privativa de julgar os processos inerentes à União; e, naquela jurisdição em que não há Justiça Federal, é delegado à Justiça comum para, em nome da Justiça Federal, exercer a atividade. Portanto, nós temos esse precedente que funciona harmonicamente entre a Justiça Federal e a chamada Justiça comum ou estadual. Talvez, Senador Aloysio, Senador Humberto, se nós construíssemos algo próximo a isso, desse para nós votarmos por unanimidade esse projeto de lei. Eu não tenho posição firmada. Estou trazendo esse dado porque estamos atualizando a jurisdição da Justiça Federal e essa é uma das demandas que sempre aparecem. E é importante manter a competência delegada à Justiça comum naquela jurisdição que não tem Justiça Federal. Como esse é um tema que está em discussão no Senado Federal, talvez nós pudéssemos aprofundar esse debate. Se der para concluir nesta reunião, ótimo; se não der, nobre Relator Humberto Costa, a gente procuraria desenvolver, de maneira que, entre o bom e o ótimo, a gente ficasse com o bom, que significa avanços a passos muito largos na questão da cidadania, como o Senador Jader Barbalho aqui disse. Não é comum o Presidente intervir, mas é por conta de uma matéria polêmica como essa. O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Senador Medeiros, se me permite um aparte. Eu acho que a ponderação do Presidente é da maior valia. E eu acho que o Senador Humberto Costa, por quem eu tenho a maior admiração, quer, como toda a Comissão, que saia daqui um texto que seja factível, seja possível de aplicação. Nós não somos uma casa para criar boas intenções, mas para transformar a realidade brasileira no que for possível. Eu creio, depois da observação feita pelo Senador Caiado e, agora, pelo Senador Aloysio, quem sabe, nos Municípios onde não há comarca instalada, a lei estabelecesse a obrigatoriedade da comunicação, da comunicação imediata, quer dizer, o sujeito está preso, qual a razão de estar preso; enfim, a comunicação. De qualquer maneira, seria uma forma de resguardar até a possível apresentação. E creio que a observação do Presidente é da maior valia no sentido de por que nós, atabalhoadamente e sem estarmos convencidos, apesar de que a ideia é meritória e de termos encontrado os instrumentos adequados para a aplicação da lei, não podemos adiar, Senador Humberto, para amadurecermos um pouco mais no que diz respeito à viabilidade da aplicação? A ideia é meritória. Quero insistir: acho que todos aqui reconhecem que é meritória. |
| R | O problema é que ela tem dificuldades na sua aplicação face à realidade nacional. Talvez - quem sabe? - a obrigatoriedade, atendendo às ponderações do Senador Caiado, ou seja, dos Municípios que não possuem comarca, e, portanto, essa apresentação seria uma apresentação com imensa dificuldade, quase que impossível, que houvesse a obrigatoriedade da comunicação formal, por escrito, por parte da autoridade policial, para o juiz da comarca sobre a prisão e as razões da prisão, o que, de certa forma, protegeria o preso. Era a colaboração, atendendo o apelo que o Presidente Pimentel faz no sentido de que nós pudéssemos amadurecer, porque o nosso interesse não é criar uma nova lei no Brasil; o nosso interesse é que essa lei possa ser efetivamente aplicada. Desculpem-me se volto a intervir no debate. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador José Medeiros, como nós estamos tentando construir um acordo, eu vou passar a palavra ao Relator e, depois, devolvo-a a V. Exª. Pode ser assim ou o senhor quer dar continuidade e o Relator fala em seguida? O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Já estou concluindo, Sr. Presidente. Aí, a gente passa para o Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Está combinado. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Mas, continuando no raciocínio, Sr. Presidente, o monopólio da segurança pública aos delegados não é bom nem para os delegados, nem para o Brasil, nem para ninguém. Hoje, a população não consegue entender. Há poucos dias, por exemplo, na boca do túnel, no Rio de Janeiro, um motoqueiro, infelizmente, se acidentou e morreu. Isso parou o Rio de Janeiro, porque vieram várias instâncias. Primeiramente, veio a perícia, que olhou e deixou; depois, vem outro segmento para ver aquele corpo, e vem outro, e vem outro etc., e a população fica observando. "Ah, mas a polícia já não chegou?" E a população fica esperando, com aquele corpo lá por horas e horas. Esse é o retrato claro de como funcionam hoje as nossas coisas. Nós vamos criando, no nosso arcabouço, um puxadinho daqui, um puxadinho dali, um puxadinho de cá. É óbvio que são legítimos os lobbies, mas nós temos de nos preocupar, porque a nossa segurança pública já está para lá do fundo do poço. Assim, neste momento, monopolizar nas mãos de uma instituição só, de uma certa classe, manietando todos os outros, não faz bem para o Brasil. E, se for feita uma pesquisa com todo o sistema de segurança pública, você só vai encontrar a classe dos delegados a favor dessa ideia - e, repito, é uma classe importante. E, além disso, não influi, Senador Aloysio, nas prerrogativas do delegado, pois as incumbências deste já estão ali prescritas em lei. Então, eu não vejo que vá... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não, Senador; mas e quanto a fixar a fiança, por exemplo? É previsto no projeto. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Veja bem, no momento em que leva para o juiz, o juiz pode arbitrar essa fiança, ou mandar para o delegado depois. Ele vai... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O projeto diz que o delegado fixará a fiança. Está escrito aqui! O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Pois é; o delegado fixará a fiança. É justamente isso que a gente está querendo mudar. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente... O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Tirar o delegado do centro desse projeto. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Senador José Medeiros, V. Exª me permite? Parece-me, ao meu sentir, que essa é uma atribuição constitucional que cabe ao juiz de direito. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador... O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Já encerro, Sr. Presidente. Queria agradecer... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O projeto diz que é o delegado. Então, há coisas a serem ajustadas no projeto. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - É justamente isso que nós estamos pedindo. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Relator. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, eu não queria interromper ninguém, eu queria ser o último a falar; porém, como estão sendo colocadas coisas aqui que precisam ser esclarecidas, eu peço a palavra. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, pela ordem, antes do Relator, eu também peço a palavra como autor do projeto. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em seguida, nós asseguraremos a palavra a V. Exª. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Afinal de contas, eu não estou na defensiva. Esse projeto não nasceu ou caiu do céu sem nenhuma razão. Eu preciso apresentar as razões pelas quais eu sustentei a apresentação desse projeto, inclusive com o apoio do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Justiça. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Com a devida permissão, Senador Valadares, acho que tem um conjunto de emendas aqui... O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Deixe-me passar para o Relator... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - ... até para o Senador Valadares entender o que objetivamos. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... e, em seguida, para V. Exª e, posteriormente, ao Senador Antonio Carlos Valadares, seguindo a ordem das inscrições. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, eu não estou aqui fazendo qualquer defesa de qualquer segmento corporativo, as suas atribuições, ou o que quer que seja. Estou aqui apenas e simplesmente cumprindo o que diz a lei. O que diz o art. 144 da Constituição Federal? "É exclusividade da Polícia Judiciária a lavratura do flagrante". O que diz o Código de Processo Penal: "quem lavra o flagrante apenas é o delegado de polícia". |
| R | O título do nosso projeto, ou melhor, a sua ementa é a seguinte: "para determinar o prazo de 24 horas para a apresentação do preso à autoridade policial, após efetivada sua prisão em flagrante". Portanto, o policial rodoviário federal, o policial militar, com todo o respeito que nós temos a todos eles, o policial civil, enfim, eles terão que levar o preso ao delegado para que ele lavre o flagrante. E o juiz, na audiência de custódia, vai decidir sobre o flagrante. Então, eu não estou aqui fazendo... Eu acho até que é legítima esta discussão sobre quem é autoridade policial, quem não é, mas não para ser discutida aqui. Nós já fizemos aqui várias leis, inclusive uma que regulamenta o papel do delegado na presidência do inquérito policial, em que esse tema foi exaustivamente debatido, para definir que o delegado era a autoridade policial naquele caso, como também quando discutimos outra lei espetacular do nosso Senador Valadares, que, aliás, é um dos melhores Senadores aqui desta Casa, no caso da lavagem de dinheiro das organizações criminosas. Então, nós estamos fazendo uma discussão aqui que é inútil, porque, no final, quem vai ter que apresentar será o delegado, é assim que está acontecendo. Eu estou aqui do lado do Juiz auxiliar Dr. Luís Geraldo Lanfredi, que é assessor do Ministro Lewandowski, tanto no Supremo, quanto no Conselho Nacional de Justiça, que reporta que o Ministro apoia integralmente esse projeto. Eu não fiz isso da minha cabeça, não. Quando todo mundo quis discutir esse projeto, eu me sentei, eu ouvi, eu acatei propostas. Agora, eu não posso ir contra a lei. Os policiais militares, os policiais rodoviários, todo mundo tem o direito de debater essa conceituação de autoridade policial, mas não aqui. Então, o que eu fiz foi apenas harmonizar o projeto com a Constituição, com o Código de Processo Penal, e com várias leis que nós aprovamos aqui. Outra coisa, Senador Caiado: eu até topo fazer um acordo com o V. Exª e a Senadora Marta, se nós não formos criar um novo substitutivo, e por quê? Porque eu estou com esse projeto há mais de um ano. Segurei para a gente tentar chegar a um consenso - segurei! Hoje, o meu e-mail é abarrotado de mensagens de pessoas dizendo que eu não quero que seja votado, que eu estou impedindo de ser votado, que eu estou contra os direitos humanos. O Poder Judiciário está fazendo... Depois a gente fica reclamando contra o ativismo do Judiciário. O Supremo já decidiu que é constitucional, o Conselho Nacional de Justiça está implementando já em 16 Estados, e a gente está discutindo uma coisa aqui que já está acontecendo em 16 Estados. E como é que está acontecendo lá? O delegado de polícia leva o preso; chegando lá, o juiz vai ver se aquele flagrante cabe ou não cabe. E uma coisa boa que a gente tem visto é que grande parte das prisões são acatadas pelos juízes, demonstrando que a nossa polícia está trabalhando bem. Então, não há nenhuma criação da minha cabeça. Essa coisa das 24 horas, em todos os Poderes... O Ministério Público tem plantão; o Poder Judiciário tem plantão. Então, não há por que essa... Com o que eu posso concordar com V. Exª? Primeiro, gostaria de explicitar, deixar claro que, se não se encontrar autoridade judicial, não há relaxamento do flagrante, continua preso. Essa posição foi defendida junto a mim pelo pessoal da Human Rights Watch, e eu não concordo com ela. Os Estados Unidos são os Estados Unidos; aqui é outra história. Você não vai dizer, pelo fato de não ter achado o juiz: "Não; então, vai para casa." Não! Eu topo isso. A outra coisa que eu posso topar, em relação a essa questão dos lugares onde não há comarca, é discutir uma proposta de transição. O objetivo disso aqui não é atrapalhar; é facilitar. A gente fala tanto que o sistema penitenciário no Brasil é injusto, que a pessoa está presa injustamente etc. De vez em quando, a gente vê um que roubou uma galinha passar não sei quanto tempo preso; o outro que estava com fome e roubou não sei o quê... O objetivo é a gente deixar de fazer essas coisas que são desnecessárias de serem feitas. |
| R | Então, não quero interromper a discussão, mas eu quero dizer que o que motivou este posicionamento nosso foi a lei. Depois eu comentarei, no final, as demais coisas. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Senador Randolfe; depois, o Senador Antonio Carlos Valadares. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Obrigado, Presidente. Inicialmente, eu quero reiterar os cumprimentos que já fiz aqui, outrora, ao autor da matéria, o Senador Antonio Carlos Valadares, e ao trabalho do Relator, o Senador Humberto Costa. Eu acho que, ao passo... É por isso que eu sou da opinião de que nós temos que esgotar o debate sobre essa matéria no dia de hoje o quanto for possível e o quanto se estender a CCJ. Se, no dia de hoje, a CCJ apreciar esse tema, acho que vai ser uma conquista para o trabalho desta Comissão de Constituição e Justiça. Então, quero externar isso para dizer e afirmar: as emendas que apresentei, sete no total, uma acatada por S. Exª o Senador Humberto Costa, buscam a alma do que é um audiência de custódia, proposta originalmente inclusive pelo Senador Antonio Carlos Valadares. Eu acho que, aprovado este projeto de lei nos termos da ideia originária, nós estaremos cumprindo com um mandamento que já deveria ter ocorrido no País há muito tempo, conforme manda o Pacto de San José da Costa Rica, e estaremos nos adequando, atualizando-nos a outras nações que já aprovaram instituto da mesma natureza recentemente, como foi o caso da Alemanha, como foi o caso da África do Sul. Por isso, as emendas que apresento são neste sentido: no sentido de buscar o objetivo da audiência de custódia. Por exemplo, citemos a primeira emenda, que é o tema da polêmica central aqui, parece-me: a substituição, no substitutivo de S. Exª o Senador Humberto Costa, do termo "delegado de Polícia". Ora, Presidente, o que me motiva a fazer a primeira emenda, a primeira sugestão, que é a Emenda nº 11, é exatamente a legislação citada ainda há pouco por S. Exª o Senador Humberto Costa. Vejam: o art. 144 da Constituição fala das atribuições da Polícia Judiciária de lavrar o auto. Ou seja, não fala especificamente do "delegado de Polícia". Mais adiante - eu falo da Constituição e falo do próprio Código de Processo Penal -, eu estou trazendo uma redação; eu estou, na verdade, propondo a manutenção do que o legislador originário propôs no Código de Processo Penal. No Código de Processo Penal, a redação é: "autoridade policial". É o termo "autoridade policial" que cabe, porque, vejam, o grande comprometimento disso é o seguinte: na prisão em flagrante hoje, conforme já foi dito aqui pelo Senador Medeiros, via de regra, quem primeiro chega em uma ocorrência é a Polícia Militar. Via de regra, a prisão em flagrante pode ser obra desse agente policial. Se nós alteramos isso para "autoridade policial" ou "delegado de Polícia", nós vamos enfeixar de poderes uma categoria. É essa a minha divergência. Concordo inclusive com a ponderação do Senador Aloysio: em algum momento, o Código de Processo Penal pode ser ajustado, mas não pode ficar para o delegado toda a responsabilidade da audiência de custódia, excluindo-se a "autoridade policial", que é a redação, no meu entender, mais adequada. A nossa Emenda nº 2 foi acatada por S. Exª o Senador Humberto Costa, e eu assim o cumprimento. Na nossa terceira emenda, que é, de fato, a Emenda nº 13, nós fazemos a seguinte alteração: o substitutivo trata dos crimes de competência da Polícia Federal; nós estamos alterando o termo para "atribuições". Ora, Sr. Presidente, quem tem competência, quem é órgão de competência são os Poderes da República. A Polícia Federal é um órgão administrativo do Poder Executivo, vinculado ao Ministério da Justiça. A Polícia Federal é dotada de atribuições, e não de competências. Não é um órgão, não é um ente autônomo. Então, essa redação é necessária, sob pena de estarmos, na mera alteração, dando poderes de autonomia a uma instituição que não tem e que, de fato, não deve... Na estrutura judiciária brasileira, a Polícia Federal é um órgão administrativo. |
| R | Na emenda seguinte, a nossa quinta emenda, nós fazemos a inclusão do §2º ao art. 322 do CPP, prevendo que o delegado de polícia poderá aplicar em decisão fundamentada a medida prevista no inciso I do art. 319 deste Código, que é a medida cautelar. Veja, Sr. Presidente, que, nessa sugestão, se prevê o poder de cautela para o delegado de polícia. Ora, o poder de cautela ao delegado de polícia aqui atribuído é flagrantemente inconstitucional. A Constituição não prevê a concessão desse poder ao delegado de polícia. Esse poder é privativo do juiz de direito. Mais adiante, nós pedimos a revogação integral do art. 4º. A redação proposta do art. 4º é a seguinte: Nos casos em que couber fiança, a autoridade que a arbitrar, verificando a hipossuficiência econômica do preso, poderá dispensar o recolhimento do valor arbitrado, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 e à medida cautelar prevista no inciso I do art. 319, todos deste Código. A alteração que propomos, Sr. Presidente, é porque essa redação é inconstitucional, pois, mais uma vez, invade competência da esfera do juiz. A redação anterior do Código de Processo Penal diz o seguinte: nos casos em que couber a fiança, o juiz, verificando situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328. No substitutivo, há uma clara intenção de substituir a figura do juiz pela figura do delegado de polícia. E repito: não cabe, neste momento, neste espaço. E é por isso que a audiência de custódia prevê 24 horas, para que logo o preso chegue ao juiz, que, de imediato, poderá, ressalvando as condições de hipossuficiência do preso, fazer a arbitragem da fiança. Inclusive, quanto a uma das emendas nossas que ampliava a participação do Ministério Público, eu entendi o não acatamento por parte de S. Exª o Senador Humberto e vou apresentar essa emenda como projeto de lei para facilitar esse debate. Agora, não consigo avançar nas outras matérias, em especial naquela que substitui a autoridade policial, porque, na verdade, há uma substituição. Hoje, a figura que está no Código de Processo Penal, em todo o arcabouço jurídico, é a figura da autoridade policial. Substituir isso para, na mesma esfera, colocar em todo o leque o delegado de polícia me parece uma incoerência e uma incongruência que não posso aceitar. Por isso, eu quero insistir nesses termos da Emenda nº 1. Da mesma sorte, é inaceitável dar ao delegado o poder de arbitrar a fiança e o poder de medida cautelar. Isso invade claramente a Constituição da República. Por fim, Sr. Presidente, apresentei - já foi destacado pelo Senador Alvaro Dias e eu reapresentei a proposta que eu nem sabia que, anteriormente tinha sido aprovada pelo eminente Senador Francisco Dornelles - a proposta da videoconferência, a partir de uma realidade. A videoconferência é uma realidade na Justiça brasileira hoje. Inclusive, há uma lei que regula a videoconferência, que é a Lei nº 11.900, de 2009. Ora, essa realidade em um procedimento que visa modernizar o nosso Código de Processo Penal - e foi essa a intenção de S. Exª o Senador Antonio Carlos -, nós não podemos trazer para esse instituto um instituto moderno como o instituto da videoconferência. Esse é o sentido das minhas emendas. Repito: para contribuir na compreensão que esse projeto tem que andar, uma das emendas, que vou apresentar na forma de projeto de lei... É insanável para mim... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Qual a emenda, Senador Randolfe, que V. Exª vai apresentar? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Como projeto de lei. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Exato. Qual é? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Salvo engano, só para corrigir, é a última emenda, a emenda... Peço só para me darem o número. (Pausa.) |
| R | É a Emenda nº 15. Esta eu vou apresentar como outro projeto de lei, para facilitar o debate. As outras emendas não tenho como... Eu as considero necessárias, primeiro, porque não considero adequado enfeixar o delegado de polícia. Eu quero aqui, Senador Aloysio... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Quer harmonizar com o CPP, art. 4º do CPP. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Exatamente. É esse o objetivo do da Emenda nº 11, que é a primeira emenda de minha autoria. É este o objetivo, harmonizar com o CPP. E eu quero reiterar aqui o que foi dito pelos Senadores que me antecederam: considero fundamental, indispensável a figura do delegado de polícia, mas não podemos... Ao passo que nós enfeixamos tantos poderes na figura do delegado e substituímos inclusive no Código de Processo Penal, nós estamos, em virtude de uma categoria, enfraquecendo todas as outras. Então, nesses termos considero inadequado. Por isso mantenho as outras emendas de minha autoria, inclusive a emenda da videoconferência. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Antonio Carlos Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, não há dúvida de que nós estamos debatendo a aprovação de uma matéria que não vai ser aplicada pelo Legislativo; será aplicada diretamente pela Justiça do Brasil, que, através da manifestação pública do Presidente do Supremo Tribunal Federal, tem sido favorável à aprovação desta matéria que estamos a discutir no âmbito da Comissão de Justiça. O Ministro Lewandowski foi preciso, exato ao afirmar que anualmente 120... Digo melhor, dos 600 mil presos que existem em nosso País, pelo menos 120 mil, 40%, estão em situação irregular, porque poderiam estar soltos. Isso redundaria, caso a audiência de custódia fosse aplicada em todo o Brasil, numa economia de pelo menos R$4,3 bilhões. Em se tratando de um País que a toda hora e a todo instante anuncia aumento de impostos para castigar mais ainda empresários e a sociedade de um modo geral a fim de aumentar a arrecadação, uma simples lei, se viesse a ser aplicada como nós queremos, redundaria numa economia de recursos no montante de mais de 4 bilhões, que poderiam servir para minorar a situação caótica da saúde, para a melhoria do nosso sistema prisional, o fortalecimento da segurança pública, enfim, da infraestrutura de logística, que está muito aquém das nossas necessidades. Por isso, Sr. Presidente, eu estranho que o Poder Judiciário, a quem cabe aplicar a lei, seja favorável e que aqui nós possamos ser contra. Lá no meu Nordeste costumo ouvir a seguinte frase: quando alguma coisa tem muitas opiniões, a gente deve se lembrar de um caminhão de abóboras. Ao se mover, todas as abóboras terminam se ajeitando. É o caso desta lei. Na prática, com o tempo, ela vai ser a saída de que nós precisamos para, em primeiro lugar, cumprirmos os acordos internacionais; segundo, diminuirmos esse protagonismo em termos de número de prisões que acontecem em todo o Brasil. |
| R | Prova disso é que, no ano de 2011, o Legislativo e a sociedade, por inteiro, manifestaram a preocupação de que o Brasil estava se tornando um dos países com a maior população carcerária, ou seja, em número de presos. Daí surgiu a Lei nº 12.403, de 2011 - não é tão velha - justamente para dar à prisão um contexto de maior justiça, de modo a evitar esse protagonismo. A Lei nº 12.403, de 2011, diz que a última razão das medidas cautelares é a prisão - a última. No entanto, na prática, segundo o que escreveu aqui Aury Lopes e Caio Paiva, que são grandes juristas, a preocupação se agrava quando, além da banalização da prisão cautelar, ainda assistimos a uma redução da potencialidade principal do instrumento do habeas corpus. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Senador Valadares... O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - O instrumento do habeas corpus, Sr. Presidente, é um instrumento constitucional para garantir a liberdade do preso, caso ele tenha direito, mas o que acontece na prática é que esse remédio constitucional tem sido repudiado insistentemente pelos nossos tribunais. Há uma verdadeira ojeriza hoje quanto ao habeas corpus. Os tribunais não querem julgar habeas corpus favoravelmente. Daí é que nós estamos aumentando, a cada ano, o número de prisioneiros, enchendo o nosso sistema prisional... O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Senador Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... que é um dos mais caóticos do mundo. São verdadeiros lixões; são verdadeiras cadeias de pessoas humanas que são tratadas como bichos. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Senador Valadares, V. Exª me permite um aparte? O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Senador Roberto, com muito prazer. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Eu quero trazer aqui - não posso perder a oportunidade - uma voz do Maranhão, um Estado da mesma região de V. Exª, o Nordeste. E trago aqui a voz do Maranhão, que é o Estado pioneiro na audiência de custódia, é o primeiro Estado que aplicou audiência de custódia no Brasil. Então, eu quero aqui saudar o Poder Judiciário do meu Estado, especialmente na pessoa do Juiz da Vara de Execuções Penais, Dr. Fernando, e dizer que o Maranhão tem a pior taxa de encarceramento do País. Já disse aqui que me orgulho de ver Minas Gerais, São Paulo, dois grandes Estados... Desses mais de 600 mil presos que há no Brasil, São Paulo tem quase 250 mil; Minas tem 60 mil; porém, a gente vê explodir problemas penitenciários no Estado do Maranhão, por exemplo, como foi recentemente mostrado ao mundo inteiro o caso de Pedrinhas. E vejam que o Maranhão, desses mais de 600 mil presos, tem seis mil presos. Lá foi iniciada, na ilha de São Luiz, essa ideia formidável e, recentemente, esteve lá o Presidente do Supremo, como, de resto, tem ido a todos os Estados. A audiência de custódia já se aplica, Senador Valadares, em mais da metade dos Estados brasileiros, e eu acredito que, embora tenhamos dois Brasis, nós trazemos aqui a voz do Brasil mais vulnerável, o Brasil do Nordeste. Agora mesmo, o Ipea anunciou o novo índice, o IVS (Índice de Vulnerabilidade Social), e a pior região do Brasil é a nordestina, e, infelizmente, o pior Estado, mais uma vez, é o meu Estado, o Maranhão. E, se lá se aplica a audiência de custódia, por que não se aplicar no restante do País? |
| R | De modo que eu não posso perder a oportunidade de dar aqui este testemunho, cumprimentar V. Exª pela iniciativa do projeto e cumprimentar o Relator, Senador Humberto Costa, pelo trabalho, pela dedicação e pelo zelo na relatoria que ele comanda. E, desde já, anuncio, claro, a minha posição favorável. Muito obrigado. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Senador Roberto Rocha, eu quero destacar que o nosso projeto foi apresentado em 2011; estamos já no final de 2015. O CNJ já se adiantou ao Poder Legislativo, já começou a aplicar a medida em vários Estados. Aqui está um mapa distribuído pelo CNJ: são 16 Estados que já implantaram a audiência de custódia, e ainda nós estamos discutindo o nosso projeto de 2011. Quer dizer, neste caso, sem querer ofender o Supremo, o carro está andando adiante dos bois. Quando o Legislativo é que deveria se pronunciar primeiro, o Judiciário, que aplica realmente a audiência de custódia, está se adiantando ao Poder Legislativo. Isso, para nós, a meu ver, é uma humilhação. E é um contrassenso que nós aqui estejamos achando que esta lei é muito avançada para o Brasil. O Brasil é uma das democracias mais avançadas do mundo. A prova está aí: a nossa Constituição cidadã, a Constituição de 1988, que é um exemplo de liberdade e de democracia. E, hoje, nós estamos vendo como os Poderes estão funcionando: o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Justiça; enfim, é uma democracia exemplar. E nós estamos apresentando um projeto que a Justiça aprova, e aqui se argui que o projeto é muito avançado. Pelo contrário; esse projeto deveria ter sido aprovado em 2011, e não deixar que a Justiça andasse à nossa frente. Eu quero fazer a homenagem aqui ao Dr. Geraldo Lanfredi, da assessoria do Ministro Lewandowski, que, para a nossa honra, está presente a esta audiência. Naturalmente, a sua presença significa, traduz antes de tudo, o apreço que o Judiciário tem ao Legislativo e o apoio a esta matéria, de forma aberta, para que as nossas prisões não sejam esvaziadas na velocidade que nós queremos, mas, pelo menos, que aquelas pessoas, que deveriam responder em liberdade, respondam em liberdade. (Soa a campainha.) O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - E que os gastos exorbitantes que nós fazemos anualmente sejam contidos e aproveitados em benefício dos nossos projetos sociais e de infraestrutura, que precisamos adotar no Brasil ou a elas dar continuidade. Muitas obras estão paradas no Brasil. Agora mesmo, nós estamos sabendo que o Minha Casa, Minha Vida vai ter uma contenção, e é um projeto que atende, sem dúvida alguma, as classes menos favorecidas. E, assim, outros tantos projetos. Enquanto que este aqui, que é da iniciativa do Legislativo, está sofrendo resistências logo na sua principal comissão: a Comissão de Justiça! É isto que eu peço a V. Exª, Sr. Presidente: a compreensão, o entendimento dos nobres colegas. Eu entendo e elogio a todos pela preocupação por essa adversidade do nosso Brasil, por esse debate, que é importante, mas considero que nós devemos dar um recado ao Brasil e estar ao lado da Justiça brasileira, que avançou nessa matéria, aprovando-a por unanimidade, com esse relatório extraordinário que foi feito pelo Senador Humberto Costa, que teve paciência e motivação suficiente para ouvir a todos. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE. Fora do microfone.) - Com a palavra, o Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Bom, Sr. Presidente, em relação às emendas que apresentei, o nobre Relator Humberto Costa se pronunciou, em princípio, simpático a, dentro de uma discussão, incluí-las no projeto de lei. |
| R | É importante que possamos esclarecer também a todos que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica, não está sendo descumprido, quando nós pedimos uma flexibilização quando a cidade não é sede de comarca. Até porque no art. 7º deste Pacto, de que o Brasil é signatário, direito à liberdade pessoal, no seu inciso V, diz: V. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora [sem demora, não está dizendo aqui 24 horas para que ela seja apresentada] à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. [...] Então, está muito claro aqui que aquilo de que o Brasil é signatário nós não estamos, de maneira nenhuma, descumprindo; nós estamos adequando. O que o nobre Governador Jader Barbalho pondera, com a experiência que tem, bem como nós, que conhecemos esse Brasil como ele, é que querer que a estrutura, em apenas 24 horas, possa fazer com que o cidadão chegue com o preso a ser apresentado ao juiz, não é uma realidade; tanto não é a realidade que está aqui dentro da matéria do Consultor Jurídico, que acompanha as decisões do Poder Judiciário, que, no Rio de Janeiro, na cidade de São Gonçalo, uma cidade próxima - não sei se tem comarca, mas, se não tem, ali são todas umas ao lado das outras -, no entanto, o preso foi solto pelo juiz, por não ter sido apresentado exatamente nas 24 horas e a decisão foi proferida pelo Desembargador Luiz Noronha Dantas. Então, a base de sustentação da soltura foi por ele não ter sido submetido à audiência de custódia no prazo previsto. Esse foi o fundamento da soltura do preso. São essas duas situações que eu solicito ao nobre relator que ela não sejam fatores determinantes, já que, se nós incluirmos as 72 horas, isso facilitará, em muito, a autoridade policial a fazer com que esse preso seja levado até o juiz de direito. Como tal, Sr. Presidente, são essas as ponderações que faço, apelando ao nobre Relator, que já se mostrou simpático ao analisar essas emendas e incluí-las no texto principal. Da nossa parte é essa a observação que nós fazemos em relação a esse ponto. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu acompanhei com viva atenção o debate sobre um assunto tão relevante como esse e quero, primeiramente, dirigir-me a S. Exª o Senador Antonio Carlos Valadares, para cumprimentá-lo pela iniciativa e, ao mesmo tempo, ao Senador Humberto Costa por seu pormenorizado relatório. Eminente Senador Valadares, eu acompanhando toda a discussão, não percebi aqui, em nenhum membro desta Comissão, uma posição contrária ao projeto. De fato, todos se posicionaram favoráveis a esse comando, que tem o resguardo do Poder Judiciário e não só a boa vontade, mas, fundamentalmente, a sensibilidade de todos aqueles que não querem ver nenhum tipo de desrespeito aos direitos humanos daquele que, eventualmente, é levado à prisão. Isso é o primeiro ponto. Todavia, com muito respeito e vênia ao que V. Exª acaba de dizer, isto é, que caberá ao Poder Judiciário a aplicação dessa lei. Quero dizer que também, mas também ao Poder Executivo. O órgão da polícia nos Estados, a Polícia Civil e a Polícia Militar, pertencem ao Poder Executivo, e o Poder Executivo é o grande responsável exatamente pelos meios. Então, o que se discute aqui - e com a minha experiência de Governador de Estado, juntamente com vários outros que me antecederam - é exatamente a preocupação de tornar exequível essa lei tão boa e tão bem prevista. Até porque, de fato, tem razão o eminente Senador Valadares: em vários Estados já se aplica a medida. |
| R | Em Minas Gerais, eu próprio instalei uma Central de Flagrantes, onde funcionam juntos, perfeitamente, a Justiça, o Ministério Público, a Defensoria e as polícias militar e civil, na região metropolitana de Belo Horizonte. Mas o mesmo não ocorre, eminentes Senadores, no interior do Estado. E não só Minas, mas todos os demais Estados da Federação - e, olha, que me reporto ao segundo Estado brasileiro em termos de população e de estrutura. O que nós temos, Senador Jader, é que não adianta nem ser sede de comarca, porque, numa determinada comarca, no final de semana, o juiz não está: o plantão é numa comarca vizinha. E o que está acontecendo, na prática, hoje, é que nós temos o deslocamento de viaturas, de presos, até com acidentes pelo Estado afora - não só Minas, como os demais Estados -, causando exatamente a inadequação. Então, nós temos de ser aqui criativos, exatamente, para, em primeiro lugar, dar resguardo ao comando, que é necessário - a apresentação o mais urgente possível do preso à autoridade judiciária -, e, ao mesmo tempo, atender às conduções e às peculiaridades locais. E eu digo, por experiência própria, que uma coisa, no nosso caso, é Belo Horizonte; outra coisa é o norte do Estado. Dentro desse diapasão, eu tomei a iniciativa, eminente Relator, de fazer uma emenda, muito singela, que V. Exª não acatou dizendo que, no caso da impossibilidade de observância do prazo do §4º, as 24 horas, em função de dificuldades relacionadas a peculiaridades locais, as razões da demora estão expressamente declinadas pela autoridade policial, imediatamente encaminhadas ao juiz competente, ao Ministério Público, ao advogado do preso e à Defensoria Pública. Na hipótese do parágrafo anterior deste artigo, o juiz fixará o prazo para a apresentação do preso, que dependerá de meios. Nós estamos discutindo aqui o problema, que parece maior, dos meios, da estrutura, porque, quanto ao conteúdo, ao princípio, à regra cogente da apresentação, todos estamos de acordo. Mas nós não podemos fechar os olhos à realidade. Quando o eminente Relator aponta as razões de não aceitar a minha emenda, ele indigita os §§8º e 9º do seu substitutivo/ mas, também, como muita vênia, Senador Humberto Costa, os dois dispositivos se referem à ausência do magistrado na comarca e não à impossibilidade do encaminhamento do preso juntamente com a autoridade policial. Então, é essa ponderação que me parece unânime. O Senador Caiado fala em 72 horas, o que também seria alternativa. O que nós queremos, eminente Senador Valadares, é ter uma norma aplicada, uma norma que é boa, mas que, como se diz no linguajar popular, ela "pegue", ela funcione bem. Porque, do contrário, nós vamos ter, daqui a pouco, autoridades policiais sendo penalizadas pelo Brasil afora porque não têm os meios. É claro que nós todos gostaríamos de ter, em cada cidade, uma comarca; em cada Município, um juiz, um delegado. Contudo, isso ainda está longe da nossa realidade - é um consenso. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Senador Anastasia, V. Exª poderia me ouvir por um minuto? O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Claro, com muita honra, Senador Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Apenas, em primeiro lugar, para registrar e para reconhecer o trabalho magistral que foi feito em Minas Gerais a respeito desse sistema que estamos discutindo aqui, vamos dizer: controlando e fiscalizando o flagrante; facilitando o sistema prisional a se livrar de prisões que se eternizam, quando deveriam aqueles presos estar em liberdade. Em segundo lugar, como vai haver uma economia anual, segundo o próprio Ministro Lewandowski, de R$4,3 bilhões, esse dinheiro o Ministério da Justiça poderia utilizar não só para melhorar o nosso sistema prisional como também para comprar viaturas para facilitar o deslocamento. Muitos Senadores estão aí preocupados porque o nosso Poder Executivo não dispõe de meios para a aquisição de tantas viaturas para o deslocamento de presos. Portanto, logicamente, se há uma redução de presos, uma vez que deveriam estar soltos, há também uma redução de despesas, despesas essas que, economizadas, iriam servir para o nosso sistema prisional. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu queria ser tão otimista com relação a esses R$4 bilhões - confesso que não sou. Mas, na realidade, a economia se dará nos Estados e não na União, porque os Estados é que têm o sistema penitenciário. E o problema maior, eminente Senador Valadares, é o pessoal, é o custo das polícias; é o número de servidores que nós temos. Mas, fiz as observações e não quero me estender mais, Sr. Presidente, para fazer só essa ponderação. Sou totalmente favorável ao projeto, ao comando, a essa necessidade, mas acho que uma alteração nós devemos fazer. O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Senador Anastasia, V. Exª me permite um aparte? O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pois não, Senador Jader. O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Senador Anastasia, eu queria ressaltar: em primeiro lugar, aquilo que V. Exª deixou bem claro; eu não ouvi de nenhuma Senadora e de nenhum Senador nenhuma restrição ao mérito desse projeto. Se alguém ouviu, não está bem da audição, não está bem da audição! Porque ninguém aqui fez nenhum reparo aos motivos de avanço em relação ao mérito desse projeto. |
| R | Nós estamos preocupados em colocar o projeto em prática, porque já se disse que o inferno está cheio de bem-intencionados, e eu não quero ver nenhum colega meu no inferno, principalmente os bem-intencionados. Eu gostaria de registrar que a emenda de V. Exª me permite, Presidente, votar confortavelmente, levando em conta o Brasil. Com todo respeito que tenho pelo Ministro Lewandowski, pelo Conselho Nacional de Justiça, pro essa coisa toda, quem tem representação política, quem tem voto é político, é Deputado, é Senador, é quem se elege com voto, e eu não abro mão da minha representação e não a delego a terceiros, com todo o respeito que possa ter pelos integrantes de outro Poder. Conheço a realidade deste País como a conhece quem faz vida pública neste País. V. Exª me permite votar no projeto confortavelmente, para que o projeto possa se transformar efetivamente numa realidade. Se não há possibilidade, se não há comarca, que haja comunicação, que vai resguardar o preso, o que é o objetivo desse projeto. Então, eu quero agradecer a V. Exª pela emenda que apresentou e dizer que encontrei o caminho para não ir para o inferno... (Soa a campainha.) O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - ... junto com os bem-intencionados. Muito obrigado. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, eu só quero dizer que sou bem-intencionado e quero ir para o céu. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Anastasia, para concluir. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Concluiu? Com a palavra o Sr. Relator, para suas considerações finais e, ao mesmo tempo, comentar as várias sugestões apresentadas. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, eu gostaria de relatar rapidamente um pouco do processo até chegarmos até aqui. Eu assumi a relatoria desse projeto no ano passado. No ano passado, nós tínhamos divergências entre os defensores públicos, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Polícia Federal, a Polícia Civil, e eu fui procurando construir algo que atendesse a todo mundo. Mas, mais do que o que eu fiz, o que o Poder Judiciário fez, a experiência de São Paulo, a experiência do Maranhão, foi convencendo cada um desses segmentos de que esse projeto é bom, é viável. Nós não estamos aqui tratando de uma aventura, mas de dados concretos, de realidade. Como disse o Senador Valadares, nós estamos atrasados, nós estamos, aqui, colocando na lei - e lembrem-se de que ainda vai para a Câmara - aquilo que, na prática, já está sendo feito. Por exemplo... O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Fora do microfone.) - Com sucesso. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Com sucesso. Não imaginem, por exemplo, que as dúvidas que estão aqui não foram minhas dúvidas também. Vinte e quatro horas é pouco tempo. Como é que faz? Eu fui convencido, pela realidade concreta do que aconteceu, pelo que diz a Defensoria, pelo que diz o Ministério Público, pelo que diz o CNJ, de que é viável. Não é uma aventura. Eu acho, inclusive, que a emenda apresentada pelo Senador Caiado pode ser incorporada, até porque nada impede... Sabe o que vai acontecer?Vai funcionar, e vai funcionar bem, mesmo nos Municípios que não têm comarca. Mas, como se está colocando que a obrigatoriedade é para daqui a um ano, tudo bem, mas eu garanto que vai funcionar antes de daqui a um ano, pela forma como eu vi que as coisas têm funcionado. Então, eu queria fazer este apelo. Este prazo de 24 horas não é um chute, não é uma coisa que não tenha uma fundamentação e não é algo que não está baseado na prática. É plausível, é adequado, é correto. Inclusive, em relação à preocupação do Senador Anastasia, eu entendo que a proposta que eu fiz, se não me engano, no §8º atende, porque o que eu digo aqui? |
| R | §8º Na impossibilidade, devidamente certificada e comprovada, da autoridade judiciária realizar a inquirição do preso quando da sua apresentação, a autoridade custodiante ou o delegado de polícia, por meio de seus agentes, tomará recibo do serventuário judiciário responsável, determinando a juntada nos autos neste último caso, retornando com o preso e comunicando o fato de imediato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Nacional de Justiça. Esses vão tomar a decisão adequada. Por que não aconteceu? O juiz não estava no dia em que tinha que estar? Não há juízes suficientes? Então, acho que responde plenamente. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Senador, somente para contribuir com o argumento de V. Exª: Sobre a comunicação à família, o art. 306 do Código de Processo Penal diz: Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente pelo delegado de polícia responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante ao juiz competente, ao Ministério Público e à Defensoria Pública quando não houver advogado habilitado nos autos, bem como à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Quer dizer, o Código de Processo Penal já prevê essa situação a que se referiu, se não me engano, os Senadores Anastasia e Jader Barbalho. Quer dizer, já existe no Código de Processo Penal essa comunicação obrigatória. Preso, imediatamente o juiz tem que ser comunicado. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Senador Valadares, de fato, não há dúvidas. Quanto à comunicação, estamos cem por cento de acordo. A minha ponderação é quanto à apresentação física nas 24 horas, mas se for colocado 72 horas, talvez atenda de acordo com a solução do Senador Caiado. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Mas quero reafirmar aqui que 24 horas é um bom prazo, até porque no §9º, Senador Anastasia, coloquei: § 9º Tendo em vista a necessidade de garantir os direitos fundamentais da pessoa presa, a audiência de custódia deverá ser obrigatoriamente realizada no primeiro dia útil subsequente, devendo a autoridade custodiante, sob pena de responsabilidade, reapresentá-lo na data indicada. Então, o que se vai fazer? Não vou relaxar a prisão. A despesa não vai deixar de existir; temos que lembrar - o Dr. Luiz Geraldo me lembrava - que hoje é proibido manter qualquer preso em delegacia. Vai para o presídio mesmo. Então, o deslocamento vai acontecer de todo jeito. Acho que o projeto procurou fechar em todas as possibilidades para que não tenhamos nem, digamos, o preso com seu direito desrespeitado, nem o juiz impunemente não estar para receber o preso e nem a autoridade custodiante do preso não cumprir com essa responsabilidade. Ele vai responder se não o fizer. Outra coisa, voltando a essa discussão sobre autoridade, delegado, repito: não estou entrando no debate se o poder do delegado é X, Y ou Z. Estou levando em consideração que o delegado é quem faz o flagrante. E esse projeto trata da prisão em flagrante. De todo jeito, mesmo que o policial militar tenha feito a prisão, o flagrante vai ser lavrado pelo delegado, que vai apresentar o preso ao juiz. Então, estou botando aqui o que está dito na lei. Essa discussão, de carreira única, ciclo completo, é outra discussão. Hoje não é o ciclo completo. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Que é inviabilizada aqui por essa colocação, Senador. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Não, não, não. Não inviabiliza não. Fui relator de uma subcomissão de uma comissão de segurança pública. Eu era o relator do processo de carreira policial. Nós discutimos, isso não é uma coisa simples não e nem isso aqui está impedindo. Temos que fazer essa discussão. Eu, por exemplo, sou simpático à ideia do ciclo completo não em relação à carreira única. Não sou favorável à ideia de autonomia da Polícia. Não sou. Então, aqui não estou fazendo defesa, nem lobby de nenhum segmento. Estou colocando o que a lei diz. A outra coisa, ilustre e nobre Senador Randolfe, é a questão das medidas cautelares: hoje, membro de Conselho Tutelar aplica medida cautelar. |
| R | Ele pode dizer: "Esse menino não pode ir a festas, não pode ir não sei aonde, não pode ir não sei aonde etc." Outros integrantes de polícia administrativa podem fazer isso também. Delegado de polícia arbitra fiança, Senador, até quatro anos, desde que o crime... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Excelência, mas não nos termos em que está sendo proposto. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - V. Exª está levantando aqui um questionamento sobre a cautelar em si. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Não, não. A Lei nº 12.403... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - O Senador Aloysio Nunes fez, inclusive, uma proposta: "a única cautelar que eu aceito" - e eu incorporei - "é aquela de dizer ao preso que ele tem que se apresentar ao juiz". Isso ele já faz hoje! Quando ele arbitra essa fiança, ele diz: "vai ter que se apresentar ao juiz". O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Há um outro ponto aí, sem cortar o seu raciocínio: é que V. Exª fixa que, em crimes puníveis com até seis anos, o juiz poderá... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - E o CPP estabelece quatro. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - ... ou melhor, a autoridade policial poderá fixar fiança. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - O que é que nós queremos? O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Deixe-me apenas concluir. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Desculpe. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Hoje, se pegarmos o Estatuto do Idoso ou a lei dos crimes de menor potencial ofensivo, verificamos o seguinte: até quatro anos - o parâmetro legal é de quatro anos -, a autoridade policial - e V. Exª propõe delegado de polícia - poderá fixar a fiança. E V. Exª vai além: fala em seis anos, o que abarca alguns crimes que são mais graves. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Permitam-me citar os crimes. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - A minha proposta é reduzir para quatro. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Permitam-me citar os crimes: instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, exposição ou abandono de recém-nascido com resultado de morte, abuso de incapazes, e ainda alguns crimes que preveem o envolvimento de quadrilhas. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Então, eu gostaria que V. Exª considerasse a possibilidade de reduzir para quatro anos, que é o parâmetro legal que tem sido usado. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Ou seja, amplia demais o leque. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Eu acho que o que nós estamos querendo é uma lei que tenha efetividade naquilo a que ela se propõe, ou seja, que nós possamos reduzir o encarceramento e garantir o direito do preso. E eu acho que não somente as atribuições, competências, mas a preparação do delegado de polícia permitem que ele possa fazer esse julgamento, até a sua experiência prática. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - V. Exª me permite um brevíssimo aparte? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Pois não. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu acho que a nossa maior preocupação tem que ser com a segurança pública, com a segurança do cidadão brasileiro. Esta é a primeira. E é claro que, aí, nós vamos ter os desdobramentos dela. Era só essa a observação. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Eu, inclusive, falei dos resultados das audiências de custódia em termos do julgamento dos juízes. A maior parte das prisões é confirmada. Então, o flagrante foi feito adequadamente, a prisão pela polícia ostensiva ou pela polícia judiciária foi feita adequadamente. Então, eu me sinto seguro para fazer essa proposição porque nós vamos ter a oportunidade de, em mais situações, preservar o direito do preso e, ao mesmo tempo, podermos aplicar uma medida que produz o desencarceramento, O outro, videoconferência... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Desculpe-me, Senador Humberto, mais uma vez. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Pois não. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Imagine que seja fixado o prazo nesse parâmetro legal de quatro anos. Acima disso, é o juiz que vai decidir se é o caso de conceder a liberdade, de decretar a prisão preventiva, de conceder liberdade sob fiança. É o juiz que vai decidir. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Mas essa é a ideia. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - A ideia da intervenção do juiz nesse momento vai permitir, inclusive, que o juiz elimine, afaste prisões desnecessárias. Era essa a ponderação. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Perfeito! É correto, Excelência. Mas veja: o que é que nós estamos querendo? Nós não estamos querendo que o delegado saia por aí arbitrando fiança, não. A obrigação que ele tem é de apresentar o preso em 24 horas; e, aí, o juiz é que vai tomar a decisão. Nós estamos falando das situações em que isso não ocorre. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu gostaria que, nos crimes de menor potencial ofensivo, a própria autoridade policial pudesse fixar a fiança. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Mas já é assim! O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Exatamente; mas o problema é que o texto de V. Exª propõe que essa possibilidade seja estendida aos crimes puníveis com até seis anos. Eu estava querendo reduzir para quatro. Acima disso, o juiz vai determinar, ouvido o Ministério Público, se é o caso de manter o sujeito preso. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Bom; essa é a minha opinião. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pois não; eu só... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Essa é a minha opinião, que também foi objeto de uma ampla discussão. Por último, eu quero falar sobre essa questão da videoconferência. Desculpe-me o Senador Randolfe, mas videoconferência para audiência de custódia é simplesmente acabar com o sentido que tem. |
| R | O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pode se prestar a um teatro, não é? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Claro! O que isso aqui tem de fundamental é o juiz poder receber o preso... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Fora do microfone.) - Olhar na cara dele. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - ..., olhar na cara dele, ter um laudo pericial de que ele não foi agredido, não foi torturado, ouvir a história dele. Nós vamos fazer videoconferência? De onde para onde? Do presídio... O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - A videoconferência pode estar sendo feita justamente porque o preso está sendo maltratado. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - A outra coisa também que esse projeto tem de muito importante é que, além de tudo isso, e essa questão da videoconferência é fundamental... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Eminente Senador Humberto, só para destacar: eu coloco videoconferência é só para os crimes de competência da Justiça Federal. A emenda não é geral; é só para os crimes de competência da Justiça Federal. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Qual o problema... Qual a diferença? Será que um policial federal está isento de cometer uma arbitrariedade ou um preso pode deixar de ser... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Não, eu estou adequando a uma lei já existente, a 11.900, que já prevê a videoconferência. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Bom, Presidente, eu proponho, então, que esta lei aqui mude essa outra que o Senador Randolfe está defendendo. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Eu entendo V. Exª. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Esta é a defesa que eu faço desse projeto. Quero dizer aqui do meu absoluto respeito por todos os segmentos que compõem essa coisa importante que é o sistema judiciário, o Ministério Público, a Polícia que tem um papel judiciário, a Polícia que tem um papel ostensivo... Não estou querendo aqui fazer esse debate. Quero repetir: aqueles que acham que deve-se mudar a legislação têm todo o interesse em fazê-lo... O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Senador Humberto... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - ..., e eu estou disposto a discutir, a debater. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Senador Humberto... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Mas acho que o sentido... Vou conceder a palavra a V. Exª. O sentido desse projeto é muito mais amplo do que uma disputa de poder. Pelo menos não é isto que eu estou querendo provocar. Pois não, Senador. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Apenas quero lhe dar uma informação que acho que pode contribuir com o debate sobre videoconferência. Aqui, no Senado Federal, não tem. Tem no Interlegis. Quem quiser fazer tem que atravessar a avenida e falar lá. Aqui, no Senado Federal, não tem. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Então, para concluir, eu queria dizer que, se S. Exª o Senador Ronaldo Caiado acede em não apresentar um novo substitutivo, eu incorporo aquela preocupação em relação aos Municípios que não são sede de comarca, para que haja a validade a partir... O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - É a Emenda nº 13, não é? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Certo. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O.k. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - E a outra proposição que eu incorporo é para explicitar, no § 9º... Acho que é o 9º. (Intervenção fora do microfone.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Na Emenda 11, do Senador Caiado... É essa? Eu estou aqui com tanto papel que... (Intervenção fora do microfone.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Emenda nº 11, que deixa explícito que não há o relaxamento da prisão pelo fato de não ter havido a apresentação. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - O.k. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - A responsabilidade do custodiante permanece, e ele terá que apresentar na data subsequente. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Perfeito. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Eu quero fazer outro registro. (Soa a campainha.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Vou terminar, Presidente. Nós também, nesse projeto, estamos abrindo um debate importante e tomando uma decisão importante, fundamental na questão dos direitos humanos, que é o fim do chamado auto de resistência. A partir de agora, se essa proposta for aprovada, qualquer situação, qualquer que seja a alegação, é passível de ser objeto de uma investigação, de um inquérito policial. Isso é extremamente importante em termos de defesa dos direitos humanos no Brasil. Então, eu queria pedir aos nossos pares aqui que aprovemos o substitutivo e rejeitar os destaques além daqueles que foram apresentados pelo Senador Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, então eu retiro os requerimentos que apresentei à Mesa. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Os destaques, não é? O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Retiro os requerimentos de destaque. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu registro, portanto... Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. No procedimento de votação, o que a Presidência está sugerindo? Nós votaremos primeiro o substitutivo e, em seguida, as emendas acolhidas pelo Relator, que são as de nºs 2, 11 e 13. |
| R | Posteriormente, nós votaremos as emendas com parecer contrário. Essa é a sequência sugerida para que a gente possa ter um melhor andamento dos nossos trabalhos. Podemos conduzir assim? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não, Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Então, automaticamente, todas as emendas que foram apresentadas e não acolhidas pelo Relator estão destacadas? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Estão destacadas. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Ou seja, as minhas emendas e as emendas do Senador... O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - A minha é uma só, e eu não vou destacá-la, porque, atendendo a de 72, minimiza um pouco o problema, de modo que fico medianamente satisfeito. Mas vou votar nos destaques. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Portanto, ficam as emendas do Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Faço, então, destaque das minhas e retiro a Emenda nº 7, que, na verdade, é a última emenda... Perdão; na verdade, é a Emenda nº 17. É que, com a nova numeração, ficou Emenda nº 7, que fala sobre o acordo penal. Retiro essa e priorizo, mantenho o destaque para as cinco restantes. Houve uma já acatada pelo Senador Humberto, então, obviamente, já contemplada... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Foi a de nº 2 que ele acatou? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sim, a de nº 2. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Senador Randolfe, V. Exª permanece com a da videoconferência? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sim; permaneço. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - A videoconferência, só para lembrar, é somente para interrogatório, e, nesse caso aí, não é interrogatório; é apresentação ao juiz para saber das condições do preso. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Perfeito. Eu estou estabelecendo que é só nos casos da Justiça Federal. Então, só reiterando: a segunda emenda, de minha autoria, que, se não me engano, é a Emenda nº 12, foi acatada por S. Exª o Relator. A Emenda nº 7, na nova contagem, que fala do acordo penal, eu a estou retirando. Comunico que, depois, apresentarei a matéria na forma de projeto de lei. E mantenho as outras cinco. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Portanto, remanescem as Emendas nºs 1, 3, 4, 5 e 6. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Perfeitamente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Podemos, então, fazer a votação do substitutivo? (Pausa.) Vamos fazer nominalmente, como é obrigatório. Portanto, peço aos pares que queiram se dirigir... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Ah, sim; é pelo sistema. É que eu já estava tão habituado ao uso da cabine,,, Então, vou liberar aqui o sistema para votação. (Pausa.) Nós vamos dar início ao processo de votação do substitutivo em turno suplementar. Está aberta a votação. Os nobres pares já podem votar. (Procede-se à votação.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Temos ainda Senadoras e Senadores chegando. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não, Senador Marcelo Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, apenas para perguntar a V. Exª se ainda hoje nós leremos o relatório do nosso indicado para o Conselho Nacional do Ministério Público. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Essa é a nossa intenção, mas vamos concluir essa parte mais complicada, assim podemos dizer. (Pausa.) O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - O SR. Parabenizo o Senador Antonio Carlos Valadares pela iniciativa. um projeto importante. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Já votaram 17 Senadores, já completamos o quórum. Pergunto se posso encerrar a votação. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Falta o Senador Edison, não é? (Pausa.) Pergunto se todos os Srs. Senadores e Srªs Senadoras já votaram. Está chegando o Acir. O Senador Lobão também. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Relator Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Eu só solicita a V. Exª que, depois, quando forem apresentados os destaques, possamos uma rápida defesa ou, pelo menos, esclarecer cada um dos destaques. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O autor fará a sustentação e o Relator fará a contradita. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Perfeito, Presidente. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, essa votação é ostensiva ou é secreta? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - É nominal. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Ostensiva aberta. O voto vai sair ali, não é? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Claro! O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Quero saber quem ... O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Posso encerrar a votação? O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Parabenizo também o Relator, Humberto Costa, que fez um grande trabalho. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Ainda não coloriu o Acir. O.k., Acir. Portanto, declaro encerrada a votação. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Vamos promulgar o resultado, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Proclamando o resultado: SIM, 18; 01 Abstenção, que é do Presidente, porque só votamos quando dá empate. Portanto, quórum, 19. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Parabéns à Comissão. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Aprovado o Substitutivo em turno suplementar. Eu pergunto aos nossos pares se, nas três emendas que têm parecer favorável de nosso Relator, que são as de nºs 2, 11 e 13, podemos repetir a mesma votação, porque têm parecer favorável. Os Srs. Senadores que concordarem... (Pausa.) Portanto, as Emendas nºs 2, 11 e 13 estão aprovadas. Agora, vamos à votação das emendas com parecer contrário. A primeira emenda é a nº 1. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Para encaminhar, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Aliás, concedo a palavra ao autor para encaminhar, e, em seguida, ao Relator. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, a primeira emenda se trata - eu queria pedir a atenção dos colegas Senadores, principalmente os Senadores que não estiveram no decorrer do debate, porque este é um tema central para o que eu considero, inclusive, o sucesso da audiência de custódia. A primeira emenda, Sr. Presidente, de minha autoria, que é a Emenda nº 11, proponho a substituição, onde houver, da expressão “delegado de polícia” pela expressão “autoridade policial”. Sr. Presidente, eu não faço nada mais, nada menos, nesta emenda, do que repetir o Código de Processo Penal. O Código de Processo Penal, no seu transcurso, fala de autoridade policial para todas as fases: da audiência, inclusive da fase da concessão de fiança. Fala "autoridade policial". Ora, por que o Código de Processo Penal fez isso? A pergunta concreta que se faz é a seguinte: por que a mudança de “autoridade policial” para “delegado de polícia” vai melhorar audiências de custódia? Não, ao contrário. É simplesmente enfeixar de poderes uma categoria em detrimento de todas as outras categorias do setor da segurança pública. Esse é que é o problema disso. Em nada, Sr. Presidente, colocar o termo “delegado de polícia” - não é somente o termo... Ao colocar “delegado de polícia”, um conjunto de poderes da audiência de custódia - e aí o Senador Valadares, que é o autor do projeto, a quem parabenizo pela autoria, e votei favoravelmente ao Substitutivo, há de entender. Toda a audiência de custódia, aí, sim, pode ficar comprometida, porque o transcurso e o procedimento da audiência vão ficar em torno da figura do delegado de polícia. Portanto, Sr. Presidente, estou aqui somente trazendo a redação que existe, porque é a redação que dará melhor cabo ao sucesso da audiência de custódia. Dar esses poderes para autoridades policiais que constituem o conjunto da segurança pública. A ideia da audiência de custódia, a brilhante ideia desse projeto de lei proposto pelo Senador Valadares busca simplificar esse procedimento, garantir os direitos humanos do preso e, fundamentalmente, melhorar o sistema de segurança pública. Esse terceiro objetivo - melhorar o sistema de segurança pública -, com certeza, não será alcançado enfeixando de poderes somente uma categoria do setor da segurança pública. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Concordo com você, Randolfe. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Sr. Relator, Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu pediria que prestassem atenção no argumento que eu vou colocar aqui. Em verdade, não estou trazendo aqui um debate sobre quem tem poder, quem não tem, qual atribuição de quem quer que seja. Estou cumprindo a lei. Estou harmonizando essa proposta de lei com várias leis que foram aprovadas aqui o Parlamento, e, acima de tudo, é a única possibilidade que se pode colocar. Nós temos, no Código de Processo Penal, em que se fala no delegado como autoridade policial; no Projeto de Organizações Criminosas, o delegado é a autoridade policial; no projeto que trata de lavagem de dinheiro, é o delegado que é a autoridade policial. O que trata da Lei de Drogas, da mesma maneira. |
| R | Enfim, são várias as leis aqui aprovadas e para as quais nós estamos simplesmente uma adaptação. Mas o mais importante é que essa lei que nós estamos discutindo - escutem a ementa! - "altera o Decreto-Lei nº 3.689 para determinar o prazo máximo de 24 horas para apresentação do preso à autoridade judicial, após efetivada sua prisão em flagrante pelo delegado de policia competente e dá outras providências". Quem lavra o flagrante é o delegado; não é outra autoridade policial. Então, não está havendo aqui nenhuma disputa de poder. Nós estamos colocando o que diz a Constituição e o que diz o Código de Processo Penal. É apenas e tão-somente isto. É justo o debate dos poderes, das atribuições, das competências? É justo, mas não aqui, nesse projeto. É para ser feito em outro momento, em outra situação. Há outros projetos na Câmara, assim como aqui. Então, o que eu estou fazendo é apenas e tão-somente harmonizar o que a lei diz, e é por isso que peço aos nossos pares, Sr. Presidente, que nós votemos "não" a esse destaque e "não" a essa emenda. Correto? O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Essa é só mais uma legislação em que se está inserindo o termo "delegado". Esse cabedal foi justamente isso, Senador. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE. Fora do microfone.) - ... e quem vota com o Relator vota "não". Vamos abrir a votação. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Portanto, Sr. Presidente, a favor da emenda é "sim", não é? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Quem vota a favor da emenda vota "sim" e quem vota com o Relator vota "não". Vamos iniciar a votação. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Peço o voto "não". O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Nós encaminhamos o voto "sim" à emenda, para garantir a amplitude de todas as categorias da Segurança Pública. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pronto? Está aberto? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Já podemos votar a Emenda nº 1, a primeira delas, com parecer contrário do Relator. (Pausa.) O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, sem dúvida, quem tem que presidir o inquérito é o delegado, mas a autoridade policial pode levar o preso à presença do juiz. Eu vou votar "sim". (Palmas.) (Interrupção do som.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pode ir tranquilo, porque dá tempo para voltar. (Pausa.) O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Presidente, pela ordem. Apenas para os companheiros da Polícia Militar acompanharem no painel, qual a cor que aparece ali para quem vota "sim" e qual a cor para quem vota "não"? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - No resultado que aparece. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Então, qual é a cor para quem vota "não"? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Quem votar "não"... Lá em cima vai aparecer tantos votos "sim" e tantos votos "não". O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - E o nome do Senador aparece em amarelo, em vermelho, em verde? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Aparece na frente... É porque... O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - É aberto, mas aparece... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - É igual ao painel do plenário. É a mesma lógica. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Aparece em verde quem já votou. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Aqueles que estão ali em verde... O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Em amarelo é o nome de quem está ausente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Quem ainda não chegou. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Só voto se der empate. Estou aqui com uma vontade fantástica de votar, mas os universitários disseram que eu só voto se der empate. (Risos.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, já chegamos ao mesmo número da votação do substitutivo. Acho que seria de bom tom... O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Isso é muito importante. |
| R | Vamos encerrar a votação. Já encerramos. Está processando. É a Emenda nº 1. Já encerrou. SIM, 9; NÃO, 8. (Palmas.) A emenda foi aprovada, O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Parabéns, Randolfe! Randolfe Rodrigues. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Agora, vamos votar a Emenda nº 3. Peço aos nossos convidados... Não encerramos ainda a votação. Portanto, vamos agora votar a Emenda nº 3, que foi rejeitada pelo Relator, garantindo ao autor a sua defesa, e, ao Relator, a sua contestação. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, vou ser breve na sustentação (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Emenda nº 3. Senador Randolfe para fazer a sustentação. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, se houver acordo com o Senador Humberto, eu nem detalho a sustentação desta emenda. E, se V. Exª concordar, somente o esclarecimento do que se trata para avançarmos no processo. Há outras emendas mais adiante que queremos defender mais amiúde. Rapidamente, estamos propondo que se dê aos parágrafos 6º e 7º do art. 306 - estou tentando localizar, Sr. Presidente, porque é muito papel aqui. A redação do projeto é a seguinte: "A oitiva a que se refere o parágrafo anterior será registrada em autos apartados, não poderá ser utilizada como meio de prova contra o depoente e versará exclusivamente... (Falha na gravação.) ... de tortura ou de maus tratos e os direitos segurados ao preso." Estamos propondo que a redação se altere para: "A oitiva a que se refere o parágrafo anterior será registrada em autos apartados e versará obrigatoriamente sobre a legalidade e necessidade da prisão e prevenção da ocorrência de torturas e maus tratos, com os direitos humanos assegurados aos presos acusados.” A nossa ideia, Sr. Presidente, é que a redação.... Nós argumentamos que a redação do projeto de lei limita a atividade jurisdicional, proibindo o juiz de questionar quaisquer outros aspectos da prisão. Por isso, apresentamos esta emenda. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o nobre Relator. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, o espírito desta proposta é fazer com que estejamos exclusivamente definindo a audiência de custódia. O sentido da audiência de custódia, onde ela existe, onde ela está sendo realizada e o sentido das próprias declarações internacionais que tratam do tema não é para que a audiência de custódia seja um espaço para que se colham dados que vão ser utilizados no processo criminal. O processo criminal vai acontecer a posteriori. A pessoa está ali representada por um advogado dativo, e o que vai ser tratado ali é única e exclusivamente: foram respeitados os direitos do preso, ele foi objeto de algum tipo de agressão, houve tortura? |
| R | Portanto, quando se... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Senador Humberto, V. Exª me permite? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Senador, eu peço que V. Exª... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Não; é para ajudá-lo. É para retirar a emenda. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Pois não. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - É para retirar a emenda. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Então... (Interrupção do som.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Então, retirada pelo autor a Emenda nº 3. Vamos, agora, para a Emenda nº 4. Concedo a palavra ao autor, Senador Randolfe Rodrigues, para fazer a defesa da emenda. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Rapidamente, Sr. Presidente. A alteração é a seguinte: no texto do substitutivo está dito que, "nos casos de crime de atribuição da Polícia Federal"... Ora, Sr. Presidente, a Polícia Federal é um órgão administrativo do Poder Executivo, vinculado ao Ministério da Justiça. Então, a Polícia Federal tem atribuições e não competências. Assim, a alteração é nesse sentido: como não se trata de um poder autônomo e como, obviamente, esse é um debate que, se ocorrer, deve sê-lo em outro momento, a minha emenda pretende deixar claro que a Polícia Federal é um órgão administrativo. Dessa forma, como órgão administrativo, ela não é enfeixada de atribuições, e sim de competências. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o nobre Relator para fazer a sua argumentação. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, o arcabouço legal prevê que a Polícia Federal é um órgão dotado de competências e não de atribuições, conforme preceitua o nobre autor. A exemplo disso, a própria Lei nº 13.047, de 2014, que reorganizou a carreira da categoria, dispõe, em seu art. 2º, que "a Polícia Federal é órgão de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências, previstas no §1º do art. 144 da Constituição Federal". Há um acréscimo... Ah, sim, o ponto da videoconferência é outro. Então, mais uma vez, nós estamos aqui abrindo uma discussão que não me parece ser o essencial. Essas competências estão claramente definidas. Eu não vejo por que fazermos essa desconsideração. Se nós queremos abrir um debate sobre isso, como eu disse, não seria no bojo desse projeto. Nós estamos, inclusive, compatibilizando isso com uma série de outras legislações. Assim, por essas razões, peço o voto "não". O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sr. Presidente, permita-me. Eu me esqueci de um trecho dessa emenda - e, obviamente, será garantido ao Relator a réplica necessária. Também nessa emenda está o instituto da videoconferência. Eu quero só lembrar que nós a trouxemos aqui somente para os casos de crimes de competência da Justiça Federal. E eu estou trazendo a videoconferência para cá baseado na Lei nº 11.900, de 2009, que já existe e que garante que a videoconferência é uma realidade na Justiça Federal. Então, somente esse adendo, porque eu havia esquecido. Está nessa mesma emenda, ou seja, quando nós votarmos aqui, vamos votar na questão competências versus atribuições da Polícia Federal e também na questão da videoconferência. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, como autor, só para dizer que a questão da videoconferência é tratada na Lei nº 11.900, que prevê a videoconferência para interrogatórios. Neste caso, não se trata de interrogatório, mas de audiência para o juiz verificar a situação do preso. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O. k. Eu pergunto ao Relator se pretende usar da palavra. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Eu quero apenas dizer que a possibilidade que a audiência de custódia seja feita por meio de videoconferência, a meu ver, desvirtua inteiramente esse instituto. O objetivo da audiência de custódia é exatamente permitir que o juiz possa constatar, diretamente, se os direitos do preso foram efetivados. E nós sabemos que, além das dificuldades técnicas, não é a mesma coisa uma audiência presencial e uma audiência por videoconferência. Por isso, eu peço o voto "não". O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Jader. O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sr. Presidente, eu faço um apelo ao Senador Randolfe, a quem eu já acompanhei seguidamente, no sentido de que retire essa emenda, se for possível, para nós discutirmos em outra oportunidade, o que facilitaria o processo de votação. Eu considero que, pelas observações do Relator e dos demais Senadores aqui, pelo menos esse assunto guarda grandes dúvidas. Daí o apelo que faço a quem eu acompanhei até aqui... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Senador Jader, quem sou eu para me opor a um apelo de V. Exª e do Senador Aloysio. Retiro a Emenda. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Então, está retirada a Emenda nº 4. |
| R | O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Então, está retirada a da videoconferência. O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos agora para a Emenda nº 5. Senador Randolfe, para fazer a defesa da Emenda nº 5. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sr. Presidente, a Emenda nº 5 trata de supressão do art. 3º do substitutivo do projeto. Sr. Presidente, o art. 3º do projeto de lei é o que já foi debatido aqui sobre a concessão de fiança. Ora, obviamente, como já votamos a primeira, substituindo "delegado de polícia" por "autoridade policial", já alteramos a primeira parte desse texto. Entretanto, Sr. Presidente, o texto mantém penas de até seis anos, quando o Código de Processo Penal estabelece quatro anos. Veja, Sr. Presidente, que o meu temor nesse tema é levarmos para a concessão de fianças crimes como abuso de incapaz, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, exposição ou abandono de recém-nascido com resultado morte, crimes de envolvimento em quadrilha, falsificação de moedas. Veja, Sr. Presidente, que é um leque de crimes complexos que não podemos dar a prerrogativa a uma pessoa, que, nesse caso, a partir de agora, é a autoridade policial, já que foi aprovada a primeira emenda, de arbitrar. É uma temeridade dar para essa autoridade a prerrogativa de arbitrar a fiança. Portanto, Sr. Presidente... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Nesses crimes mais graves. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Nesses crimes mais graves. Nos crimes de quatro anos, não há problema. Se houver um acordo com o Relator para a manutenção do texto que está no Código de Processo Penal, que se mantém com a supressão do art. 3º - e, por isso, eu proponho a supressão -, eu fico de pleno acordo. A minha divergência é no tempo de quatro para seis anos. O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Jader. O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sr. Presidente, eu agora eu faço o apelo ao Relator, ao Senador Humberto. Eu faço um apelo a ele, o que, aliás, já havia sido feito pelo Senador Aloysio. Considerando que essa questão de estabelecimento de pena é matéria de direito processual penal e isso não é o objeto principal dessa questão, eu faria um apelo ao Senador Humberto para que, assim como o Senador Randolfe acabou de fazer uma concessão, V. Exª fizesse uma concessão que, em absoluto, não prejudica o núcleo do projeto, o objetivo do projeto, que é essa apresentação, essa audiência de custódia. Então, como fiz há pouco - aliás, a originalidade não é minha, porque o Senador Aloysio Nunes Ferreira já tinha feito a ponderação anteriormente -, eu faço um apelo sobre isso a V. Exª. Isso facilitaria e não atingiria de jeito nenhum o objetivo desse projeto. É um apelo que faço ao Relator neste momento. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com o Relator, a palavra. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Eu entendo que o objetivo precípuo do projeto é exatamente estimular o processo do desencarceramento. Entendo que os delegados de polícia têm a formação necessária e as atribuições necessárias para que possam arbitrar fianças para crimes como esses, crimes de baixo potencial ofensivo, embora com penas máximas previstas de uma amplitude maior. Porém, entendo também que o sentimento da maioria é o de que não se aprove da forma como está no meu relatório. Como isso ainda vai para a Câmara dos Deputados, nós vamos ter essa discussão refeita. Então, embora eu entenda que o projeto perderá força, eu concordo em acatar essa emenda. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - É preciso votar, porque ela foi suprimida do texto. Todos que acompanham o autor, o Relator e o Senador Jader votam "sim"... O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, eu só quero... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Para simplificar, Presidente... O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Para fortalecer a posição do Relator e também do Senador... |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Podemos repetir a votação do substitutivo, já que o parecer do Relator é favorável. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Perfeito, Presidente. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, pela ordem. Um minuto. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Para fortalecer as posições do nobre Relator e do autor da emenda, eu acho que a aprovação do destaque não vai prejudicar, de forma alguma, nenhuma categoria. Pelo contrário, porque todas as atribuições conferidas ao delegado de polícia já foram aprovadas em lei. É a Lei nº 12.830, de 2013, novíssima. Então, essas atribuições não poderão ser invadidas, de forma alguma, com a aprovação dessa emenda do Senador Randolfe. Por isso, quero parabenizar o Relator por esse entendimento. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu peço aos nossos pares para que a gente acelere o processo, porque, daqui a pouco, todos saem e cai o quórum; que a gente deixa para fazer as considerações depois da votação. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Essa é a última? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Aprovada a Emenda nº 5. Emenda nº 6. Ao autor para a sustentação. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, essa é parecida com a anterior. Estou propondo também a supressão do art. 4º do substitutivo por considerar que a redação é inconstitucional, por invadir esfera de competência do juiz. Veja que a redação original do CPP diz: Nos casos em que couber fiança, o juiz verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código [...]. O texto original, na verdade, dá essa prerrogativa agora à autoridade policial. Anteriormente, era ao delegado de polícia. Obviamente, Sr. Presidente, essa capacidade é privativa do juiz pelo texto da Constituição. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Concedo a palavra ao nobre Relator. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, nós acabamos de confirmar aqui que o delegado de polícia pode arbitrar fiança naqueles casos até quatro anos, o que já está previsto na legislação, mas ele não pode identificar um miserável, que não tem o recurso para pagar a sua fiança, e libertá-lo por identificar que se trata de uma situação de hipossuficiência econômica. Aí, já estamos numa briga que eu acho que é de um... O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA. Fora do microfone.) - Ai, não. Aí, o Randolfe retira... (Risos.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - É um nível de debate que realmente... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Para ficar empate, Presidente, como eu acho que a anterior acatada resolve essa, e atendendo aos apelos também, retiramos. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Portanto, está retirada a Emenda nº 6. Já foi retirada a Emenda nº 7. Eu pergunto aos nossos pares se podemos votar em globo as Emendas nºs 8. 9, 10 e 12, com parecer contrário do Relator. (Pausa.) Como essas matérias já tinham sido, de certa forma, contempladas, entendo não ser necessário defesa, O. K.? Portanto, em votação as emendas... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu pergunto aos nobres pares se podemos repetir a votação do substitutivo ao contrário, nas Emendas nºs 6, 8, 9, 10 e 12. (Pausa.) Os nobres Senadores que concordam... (Pausa.) Portanto, estão rejeitadas as Emendas nºs 6, 8, 9, 10 e 12. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Aprovado o substitutivo, em turno suplementar, as Emendas de nº 1, 2 , 5, 11 e 13 foram aprovadas, e rejeitadas as Emendas de nº 8, 9, 10 e 12. E foram retiradas as Emendas de nº 3, 4, 6 e 7. Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal. Parabéns a todos por concluirmos esta matéria, o que, quando chegamos aqui, achamos impossível fazer. |
| R | Proponho aos nossos pares inversão de pauta para o item 25, que trata de uma autoridade, para que o Relator possa ler o parecer e conceder vista coletiva. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) ITEM 25 OFICIO "S" Nº 76, de 2015 - Não terminativo - Submete à aprovação do Senado Federal, em observância ao disposto no artigo 130-A, da Constituição Federal, o nome do Juiz Federal VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO, lotado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, escolhido pelo Plenário do STF, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público Autoria: Supremo Tribunal Federal Relatoria: Senador Marcelo Crivella Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, esta Presidência comunica às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação de escolha de autoridade nesta Comissão será feito em duas etapas. Na primeira etapa, o Relator apresentará o relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença do indicado. Após a apresentação e discussão do relatório na primeira etapa, será concedido vista coletiva automaticamente. Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão e, em seguida, será realizada a votação em escrutínio secreto. Concedo a palavra ao Senador Marcelo Crivella para proferir o relatório. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, chega para exame desta Comissão a indicação do Juiz Federal Valter Shuenquener de Araújo para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no biênio 2015/2017, nos termos do art. 130-A, caput e inciso IV, da Constituição Federal. Aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a indicação foi encaminhada ao Senado Federal por meio de ofício assinado pelo Presidente daquela Corte, Ministro Ricardo Lewandowski. Em atendimento às determinações regimentais, esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve promover a sabatina do indicado e avaliar o cumprimento de requisitos de qualificação para o exercício da função almejada. Para sistematizar essa avaliação, os normativos que regulam a matéria, particularmente o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, e o Ato nº 1, de 17 de outubro de 2007, desta Comissão, demandam do indicado a apresentação de uma série de documentos e declarações, bem como de seu curriculum vitae e de uma argumentação escrita que demonstre afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade. De plano, podemos asseverar que a documentação que acompanha o Ofício “S” (OFS) nº 76, de 2015, atende todas as condições fixadas nas normas que mencionamos. Com efeito, o indicado apresentou declaração de inexistência de parentes que exerçam atividades públicas ou privadas vinculadas à sua atividade profissional, esclarecendo que sua mãe é advogada concursada da Caixa Econômica Federal, mas que sua atividade não se vincula à dele como magistrado. Declara, também, que não tem parente, cônjuge ou companheira que seja servidor ou ocupante de cargo em comissão no Poder Judiciário, bem como que não é integrante do Poder Legislativo em qualquer esfera nem tem cônjuge, companheira ou parente nessa condição. Quanto ao exercício de atividade, como sócio, proprietário ou gerente, de empresas ou entidades não governamentais, o indicado declara não ter qualquer participação atualmente. Já teve no passado, entre 2008 e 2009, como sócio de empresa dedicada à realização de cursos preparatórios na área jurídica. O indicado apresenta declaração de que se encontra em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais e municipais, comprovando esse fato por certidões expedidas pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. Apresenta, também, declaração de que não figura como réu em ações judiciais, ao tempo que indica três feitos em que é autor. Assevera, ainda, a inexistência de procedimentos administrativo-disciplinares dirigidos à sua atuação. O Juiz Federal Valter Shuenquener de Araújo apresentou, por fim, a lista de juízos e tribunais nos quais atuou nos últimos cinco anos, da qual destacamos a função de juiz auxiliar do Ministro Luiz Fux no Tribunal Superior Eleitoral, que vem exercendo desde novembro de 2014. O curriculum vitae acostado ao Ofício "S" em exame revela que o indicado, a despeito de sua juventude, já acumula vasta experiência acadêmica e profissional. |
| R | Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro em 1999, o indicado auferiu os títulos de Mestre e Doutor em Direito Público pela mesma instituição, além de ter concluído estudos de Doutorado na Faculdade de Direito da Universidade Ruprecht-Karls de Heidelberg, na Alemanha. Antes de ingressar na magistratura federal por concurso público, no início do ano de 2001, o indicado exerceu outras funções, também por concurso, como advogado da Petrobras Distribuidora S.A., Procurador federal no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Procurador do Estado do Rio de Janeiro. O indicado angaria, também, experiência como docente. É professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, da disciplina de Direito Administrativo, além de professor conferencista da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e professor da pós-graduação da Fundação Escola do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Além de autor dos livros O Princípio da Proteção da Confiança e Novas Dimensões do Princípio da Soberania, o indicado é também contribuinte frequente de diversos periódicos jurídicos, tendo publicado diversos artigos de caráter científico. Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de informações suficientes para, na próxima reunião, deliberar sobre a indicação do Juiz Federal Valter Shuenquener de Araújo para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para reunião futura o processo de arguição do candidato e a votação. Comunicamos que está convocada audiência pública para hoje, às 15h, para instruir o Projeto de Lei do Senado nº 402, de 2015, que altera dispositivos do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, relativos aos recursos conforme os Requerimentos nº 15, de 2015, de iniciativa do Senador Antonio Carlos Valadares; nº 16, de 2015, de iniciativa do Senador Ricardo Ferraço; nº 17, de 2015, de iniciativa do Senador José Pimentel; e nº 18, de 2015, de iniciativa do Senador Humberto Costa. Convidados: - Srª Luiza Cristina Fonseca, Procuradora Regional da República, representando o Procurador-Geral da República, Sr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros; - Sr. Pedro Paulo Guerra de Medeiros, Conselheiro Federal da OAB de Goiás, representando o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho; - Sr. João Ricardo dos Santos Costa, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); - Sr. Antônio César Bochenek, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); - Sr. Sérgio Fernando Moro, Juiz Federal; - Sr. Fábio Zech Sylvestre, Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB no Ceará; - Sr. Rubens Roberto Rebello Casara, professor e doutor em Direito, com especialização em Direito Processual Penal; - Sr. Maurício Stegemann Dieter, professor de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); - Sr. Thiago Bottino do Amaral, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas - RJ; - Sr. Marcelo Semer, juiz de Direito do Estado de São Paulo; - Sr. Elmir Duclerc Ramalho Júnior, professor de Processo Penal da Universidade Federal da Bahia e promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia. Portanto, declaro encerrada esta reunião, convidando todos para a audiência pública a partir das 15h neste mesmo plenário. Muito obrigado. (Iniciada às 10 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 24 minutos.) |
