07/10/2015 - 90ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Havendo número regimental, declaro aberta a 90ª Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 77ª à 89ª Reuniões desta Comissão.
As Srªs e Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Eu não vou, naturalmente, votar nenhum requerimento nem apresentar...
A Senadora Ângela Portela salvou a pátria! (Risos.)
Precisaríamos da presença dela aqui, porque nós temos que votar alguns requerimentos. É uma sessão rápida e...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Isso! E eu tenho que abrir, em seguida, a reunião da Comissão de Educação hoje, que vai discutir o Programa Mais Educação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Exatamente isso.
Então, como abri a reunião neste momento, repito que proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 77ª à 89ª Reuniões desta Comissão.
As Srªs e Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Vamos entrar na pauta, começando pelos requerimentos.
Podemos começar pelos requerimentos? (Pausa.)
ITEM 11
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 152, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, o aditamento do requerimento nº 117 de 2015, desta Comissão, de forma que sejam incluídos os seguintes convidados para participar da referida Audiência Pública: Prof. André Luiz Ramos, Professor de Direito Empresarial do Centro Universitário IESB - Brasília; Sr. Pedro Somma, Diretor de Operações do aplicativo 99Táxis.
Autoria: Senadora Ana Amélia e outros.
Também foi assinado pela Senadora Ângela Portela.
S. Exª apenas está propondo que se incluam mais dois convidados no requerimento que vai discutir essa questão desse aplicativo chamado Uber.
Senadora Ângela Portela, V. Exª concorda?
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Concordo.
Só gostaria de reforçar aqui, pela aprovação do requerimento da Senadora Ana Amélia, que se trata de uma discussão importante na Comissão Direitos Humanos. A gente observa, nas grandes capitais do Brasil, que existe essa polêmica em relação a esse aplicativo e em relação aos taxistas que já estão no mercado tradicionalmente. Eu acho que é um assunto que precisa ser discutido com maior relevância, então, acho interessante a Comissão Direitos Humanos aprovar esse requerimento da Senadora Ana Amélia.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queria discutir, vamos à votação.
Em votação o requerimento.
As Srªs e Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Senadora Ângela Portela, queria pedir a V. Exª que presidisse, porque eu vou ter que fazer a leitura de um relatório de projeto do qual sou o Relator.
A SRª PRESIDENTE (Angela Portela. Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Vamos, então, ao item 6 da pauta.
ITEM 6
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 710, de 2011
- Não terminativo -
Disciplina o exercício do direito de greve dos servidores públicos, previsto no inciso VII do art. 37 da Constituição Federal.
Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira.
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 287, de 2013
- Não terminativo -
Dispõe sobre as relações do trabalho, o tratamento de conflitos, o direito de greve e regulamenta a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estabelecendo as diretrizes da negociação coletiva no âmbito da administração pública dos Poderes da União , dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria: Senador Paulo Paim.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senadora Ângela Portela, há dois projetos que tratam do mesmo tema.
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Vêm à consideração desta Comissão os Projetos de Lei do Senado (PLS) nºs 287, de 2013, e 710, de 2011. Ambos tratam do direito de greve.
Vou direto à análise sobre o tema.
Compete a esta CDH opinar, conforme o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, sobre “sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil”, como também por Parlamentares, o que a torna competente para o exame desses projetos.
É de amplo conhecimento o fato de que a Carta Magna de 1988 estabeleceu o direito de greve do servidor público e atribuiu ao legislador ordinário a tarefa de regulamentar tal direito, inicialmente por meio de lei ordinária e, posteriormente, por lei específica. Já lá se vão, contudo, 26 anos de tal ditame constitucional. Só eu apresentei um projeto há 20 anos, e até hoje não foi votado; apresentei mais dois há cinco anos, e também não foram votados. Por isso, procede a exigência de que a matéria seja votada. E, como acordamos, eu disse que apresentaria hoje este relatório.
O fato é que, hoje, as práticas de greve e negociação são bem conhecidas pelas partes envolvidas. Tal estado de coisas tende a gerar critérios heterogêneos e fragmentados, aplicados hoje, por um magistrado, e negados amanhã, por outro, ou válidos para uma situação, mas não para outras. Isso não é obrigatoriamente indesejável, visto que normas ad hoc podem ser as melhores soluções para situações igualmente peculiares, mas é um estado de coisas que reflete a ausência de princípios normativos gerais incidindo sobre o assunto. É essa lacuna que esses dois projetos - e outros tantos que estão na Câmara e também no Senado - trazem para análise nesta Comissão.
Tendo em mente que a legislação democrática moderna não deve procurar regular todo e qualquer aspecto dos processos sociais, mas, antes, fornecer apenas princípios que permitam aos legislados ampla margem para encontrar soluções caso a caso, quer-nos parecer que o PLS nº 710, de 2011, padece justamente desse ímpeto regulador, procurando refazer e detalhar as praxes mencionadas no parágrafo anterior, que já se mostraram boas soluções, democraticamente produzidas pelos atores sociais.
De maneira diferente, observamos que o PLS nº 287, de 2013, tem um espírito mais acorde às ideias democráticas modernas, deixando às partes maior margem para a autocomposição de suas desinteligências. É nesse sentido que, de um modo geral, tomamos posição favorável ao PLS nº 287, de 2013, mas incorporando valiosos elementos também do PLS nº 710, de 2011, conforme veremos a seguir, na exposição e na justificação das alterações que ofereceremos ao PLS nº 287, de 2013.
O art. 2º do PLS nº 287, de 2013, traz, de modo desnecessário, justificativa ideológica a seu comando.
O art. 3º procura justificar, igualmente com argumentos ideológicos, o direito à negociação coletiva, matéria delicada à qual ofereceremos solução algo diferente, embora dentro dos princípios abraçados pelo projeto.
O art. 5º repete, desnecessariamente, a parte inicial do art. 2º.
O art. 9º, que trata da negociação coletiva, afirma a perenidade desta, o que não nos parece a melhor solução; antes, a ideia de mesas contingenciais, contida no PLS nº 710, de 2011, será aproveitada sob a forma de emenda.
No art. 11, parece-nos conveniente a supressão, no plano da lei, da figura do regimento interno da mesa de negociação, seja por seu caráter descontínuo, seja pela desnecessidade de firmar tais conteúdos normativos em lei.
Depois, temos o art. 13: não se pode estabelecer a publicação dos acordos obtidos no Diário Oficial por não haver ainda previsão da condição jurídica dos mesmos.
O art. 15 precisa igualmente de revisão, para prever que os acordos obtidos sejam submetidos às exigências em vigor, vinculadas ao princípio da legalidade que rege a Administração Pública.
Por implicar a criação de órgãos e funções, o que é de iniciativa privativa da Presidência da República, nos termos do art. 61 da Constituição, vamos propor a supressão do Capítulo V, que trata dos Observatórios das Relações de Trabalho no Serviço Público.
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Por fim, vamos propor a competência da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Comum, para “julgar os dissídios e as ações sobre greves decorrentes da aplicação desta Lei”. O Texto Constitucional, inobstante as diversas decisões liminares em contrário, não deixa dúvidas, no art. 114, incisos I e II, quanto a que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; as ações que envolvam exercício do direito de greve.
Quero ainda dizer que essa proposta foi amplamente discutida com diversas audiências, em contato com as entidades das partes envolvidas.
Voto.
Ante o exposto, voto pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 710, de 2011, e pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 287, de 2013, com as emendas que estão nas mãos dos Srs. Senadores.
A SRª PRESIDENTE (Angela Portela. Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Muito bem.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 710, de 2011, e pela aprovação do de nº 287, de 2013, com dez emendas apresentadas pelo nosso Relator, Senador Paulo Paim.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 710, de 2011, e pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 287, de 2013, com as Emendas de nºs 1 a 10, da CDH.
O projeto segue para análise da CCJ e, posteriormente, da CAS.
Consulto as Srªs e os Srs. Senadores se concordam com a inclusão de requerimento extrapauta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O requerimento é do Senador Paulo Paim.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 155, de 2015
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para debater “Consequências e o impactos nas organizações sindicais do serviço público frente a MPV 689 de 2015”.
A presente audiência foi requerida pela CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. Os convidados são:
ANFIP - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Sr. Vilson Antonio Romero, Presidente do Conselho Executivo; SINAL - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, Sr. Daro Marcos Piffer - Presidente; FENAFISCO - Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - Sr. Manoel Isidro dos Santos Neto; FENAPRF - Federação Nacional da Polícia Rodoviária Federal - Sr. Pedro Cavalcanti; CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - Sr. João Domingos - Presidente; FONACATE - Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Roberto Kupski - Presidente; Presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah; Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas de Moraes; Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos; Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo; Presidente da Força Sindical (FS), Miguel Torres; Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto.
Autoria: Senador Paulo Paim.
Concedo a palavra ao Senador para encaminhar o requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senadora Ângela Portela, o nome da audiência proposta pelas centrais e pela CSPB é "Consequências e o impacto nas organizações sindicais do serviço público frente a Medida Provisória nº 689, de 2015", a fim de tratar do tema com profundidade no campo dos servidores públicos, à semelhança da Lei de Greve, que ora aqui nós aprovamos.
Para tanto, estou convidando a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), na figura do Sr. Vilson Antonio Romero Presidente do Conselho Executivo; o Sinal (Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central), Sr. Daro Marcos Piffer, Presidente; Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), Sr. Manoel Isidro dos Santos Neto; FENAPRF (Federação Nacional da Polícia Rodoviária Federal), Sr. Pedro Cavalcanti; e ainda, Sr. Presidente, a CSPB, a Fonacate, a União Geral dos Trabalhadores, a Central Única dos Trabalhadores, a Nova Central Sindical, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, a Força Sindical e a Central dos Sindicatos Brasileiros.
A SRª PRESIDENTE (Angela Portela. Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento nº 156, de 2015, do Senador Paulo Paim, com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 156, de 2015
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para lançamento do “site do Conselho Federal de Medicina sobre crianças desaparecidas: www.criancasdesaparecidas.org”. A presente audiência foi requerida pelo Conselho Federal de Medicina. Para tal deverão ser convidados:
Dr. Carlos Vital - Presidente do Conselho Federal de Medicina; Dr. Ricardo Paiva - Membro da Comissão de Ações Sociais do CFM; Camila Pitanga, presidente do Movimento Direitos Humanos; Irmã Rosita Milesi, coordenadora rosita.
Autoria: Senador Paulo Paim.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para encaminhar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Srª Presidente, esta é uma bela iniciativa do Conselho Federal de Medicina. Eles querem lançar aqui na Comissão e fazer toda uma exposição de um site sobre crianças desaparecidas.
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Primeiro, cumprimento a entidade pelo mérito da proposta que nos encaminhou. Estaremos aqui com esse objetivo, para que todo o Brasil saiba quem são, mediante esse site, as crianças desaparecidas. E aqui eles vão expor detalhadamente o que fizeram e o apoio que eles querem de toda a sociedade brasileira para que as crianças desaparecidas oxalá sejam descobertas, ou seja, apareçam.
É isso, Presidenta.
A SRª PRESIDENTE (Angela Portela. Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento nº 157, com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado.
EXTRAPAUTA
ITEM 16
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 157, de 2015
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, no dia 14 de outubro, a ser realizada no auditório Petrônio Portela, para debater “O ataque aos Direitos Sociais no Brasil”.
A presente audiência foi requerida pelos movimentos sindicais representativos dos trabalhadores do setor público e privado.
Autoria: Senador Paulo Paim.
Os convidados serão indicados posteriormente à Secretaria da Comissão.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para encaminhar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Srª Presidenta, o presidente da CSPB, Sr. João Domingos, que também é um líder da Nova Central, fez contato comigo e, posteriormente, com outras entidades, mediante a avalanche de investidas como essa, que lamento muito, muito mesmo, de querer revogar a própria CLT, via aquilo a que chamamos um contrabando, um jabuti.
A palavra "jabuti", para que todos entendam, é porque jabuti não sobe em árvore. Ou alguém o colocou lá em cima, de forma indevida, porque lugar de jabuti não é em cima da árvore, ou a chuvarada fez com que ele chegasse lá. Por isso, usa-se muito a expressão "jabuti". Quer dizer, é inadequado, não é pertinente, é ilegal. Eu diria que chega a ser imoral, porque a Medida Provisória nº 680, nós a discutimos amplamente. Eu participei da discussão, aqui nesta Comissão, com centrais, com empresários, com trabalhadores, e construímos um amplo acordo de que, em momentos de crise, por dois anos, poderá haver redução de jornada e até com um percentual do salário o trabalhador não recebendo. Nós cedemos muito! Tanto, que alguns setores do movimento sindical não gostaram, inclusive. Mas, em nome do momento de crise, principalmente de desemprego, acabamos fechando esse acordo. E, de uma hora para outra, em uma quinta-feira - e, quinta-feira, todos sabem que o quórum aqui é muito baixo -, uma Comissão se reúne e coloca lá dentro que, daqui para frente, em matéria de lei, a gente só vai respeitar o que está na Constituição e os acordos internacionais.
E aí eu pergunto: Lei Maria da Penha, por exemplo, naquilo que tange ao direito dos trabalhadores... Mas vamos pegar um exemplo mais específico: a Lei das Empregadas Domésticas. A Lei das Empregadas Domésticas não vai valer mais? E tudo da CLT? Porque foi ali que nós regulamentamos o direito às férias, por exemplo; ali que nós regulamentamos a questão do piso salarial; ali que nós regulamentamos a jornada de trabalho, que pode ser, é claro, no limite máximo de 44h, mas pode ser menor. Enfim, como é que fica o Fundo de Garantia? Então, é uma varredura no direito dos trabalhadores.
Eu considero essa uma proposta - desculpem a expressão - inadequada, para não usar um termo mais pesado. É quase uma covardia, eu diria, do Parlamento contra milhões e milhões de trabalhadores, que passarão a não ter mais seus direitos assegurados.
Devido a isso, vamos fazer esse evento, no dia 14 de outubro, para debater o ataque aos direitos sociais dos trabalhadores do Brasil.
A SRª PRESIDENTE (Angela Portela. Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Devolvo a Presidência ao Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito obrigado, Senadora Ângela Portela.
Vamos, de imediato, ao item 17, um requerimento da Senadora Regina Sousa.
De imediato, Senadora Regina Sousa, vou ler só a introdução e passo a palavra a V. Exª para, se quiser, ler a justificativa do projeto.
V. Exª está requerendo, nos termos regimentais, a realização de uma audiência pública desta Comissão para debater sobre a reeducação do agressor, referente à Atividade de Avaliação de Políticas Públicas do Combate à Violência contra a Mulher.
EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 158, de 2015
- Não terminativo -
Requer, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para debater sobre a reeducação do agressor, referente à Atividade de Avaliação de Políticas Públicas do Combate à Violência Contra a Mulher.
Autoria: Senadora Regina Sousa
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A lista de convidados será encaminhada posteriormente.
V. Exª com a palavra.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Eu fui escolhida pelo senhor Relatora da Política Pública de Combate à Violência contra a Mulher. Então eu tenho que apresentar um relatório abrangente, Estados e Governo Federal.
Essa audiência é exatamente para subsidiar esse relatório, para ouvirmos algumas instituições, algumas entidades que trabalham essa questão do combate à violência contra a mulher e também pessoas do Governo que podem falar sobre as políticas públicas governamentais, para vermos o que andou, o que avançou nessa política. Então, é para subsidiar o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento na forma colocada aqui pela nossa querida Senadora Regina Sousa.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Também tenho um requerimento sobre a mesa que gostaria de ler e ver aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Consulto as Srªs e Srs. Senadores para saber se concordam com a inclusão extrapauta do requerimento citado.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Agora vamos ao requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 159, de 2015
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos (CDH) para discutir a violência obstétrica no Brasil.
Autoria: Senadora Ângela Portela.
A Senadora Ângela Portela tem a palavra para expor o requerimento antes de o levarmos à votação.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Direitos Humanos para discutir a violência obstétrica no Brasil.
Para tanto, peço o convite dos seguintes expositores: Dr. Marcelo Castro, Ministro da Saúde; Dr. Etelvino de Souza Trindade, Presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia Obstetrícia; e Drª Maria do Carmo Leal, Coordenadora Geral do Projeto Nascer no Brasil - Escola Nacional de Saúde Pública - Fiocruz.
Essa discussão, Sr. Presidente tem como objetivo esclarecer a violência silenciosa e institucional, que acaba por ser naturalizada e banalizada, que é a violência obstétrica.
A pesquisa Nascer no Brasil, de 2012, a única a medir o atendimento às gestantes no País, mostrou que apenas 19% das mulheres têm acompanhamento o tempo todo, em descumprimento à Lei nº 11.108 - conhecida como a Lei do Acompanhante.
Entre as violências testemunhadas em maternidades de que temos notícia, estão: jejum forçado, isolar a mulher e não permitir acompanhante, restringir a gestante ao leito, amarrar a mulher à cama, utilizar meios farmacológicos sem autorização, induzir o parto, episiotomia (corte entre a vagina e o ânus para facilitar a passagem do bebê), manobra de Kristeller (quando a barriga é empurrada por enfermeiras), não deixar que a mulher grite ou converse - numa hora dessas, de uma dor tão forte, como é que não vai gritar? - e agressões e humilhações verbais: "Se você não me obedecer, saio daqui e você vai ter o bebê sozinha"; "Na hora de fazer, não doeu"; "Se você não ajudar, seu bebê vai morrer" Isso é um absurdo! Não podemos admitir esse tipo de coisa. Esse problema precisa ser enfrentado.
Segundo reportagem da Revista Época de 31/07/2015, uma em cada quatro mulheres diz ter sofrido violência obstétrica no País. A Fundação Fiocruz afirma também que o Brasil possui uma taxa de 56% de cesáreas - é campeão no mundo, uma coisa absurda. Inclusive, o Ministério da Saúde está fazendo uma ampla campanha não só de esclarecimento, mas também para estabelecer sanções para que se possa ter uma redução no número de partos cesarianos. Dessas cesáreas, 88% ocorrem nos hospitais privados - repito: 88% dos partos realizados em hospitais privados são cirurgias obstétricas. Em 2014, a Organização Mundial da Saúde publicou um documento condenando a violência obstétrica.
A Rede Cegonha (lançada em 2011 como uma das cinco redes prioritárias nas políticas de saúde para o País) reafirmou esse compromisso e enfatizou a urgência na revisão dos processos de cuidado em maternidades brasileiras - isso é o Governo Federal, o Ministério da Saúde, que, conhecedor dessa problemática de violência, incluiu também medidas de prevenção disso no Programa Rede Cegonha. O descontentamento com rotinas institucionais pouco centradas na mulher e sua família vem sendo fortalecido pela progressiva consciência de direitos que vêm permeando a sociedade brasileira. Precisamos abrir o diálogo para esta questão de violência contra a mulher e contra a criança.
Esse é o nosso requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
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Eu convidaria agora a Senadora Regina para presidir neste momento, porque há um projeto para o qual V. Exª, presidindo, poderia me nomear relator ad hoc e eu apresentaria o relatório. É que eu não posso nomear a mim mesmo. V. Exª tem que vir aqui e assumir a presidência - senão eu me nomeava!
Então, convido V. Exª para assumir a presidência.
Na verdade, trata-se de um projeto sobre o qual já fiz um relatório em outra Comissão. Ele voltou para esta Comissão com outro parecer. Então, eu quero ficar como relator ad hoc, se assim a senhora me permitir, para que eu possa analisar melhor a matéria. Inclusive, não darei...
V. Exª pode se sentar aqui.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Então, vamos ao item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 279, de 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, para estabelecer a idade mínima de sessenta anos para fins de recebimento do benefício de prestação continuada.
Autoria: Senador Cyro Miranda.
Relatoria: Senadora Maria do Carmo Alves.
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação:
- Em 11/12/2012, foi aprovado Parecer na CDH pela aprovação do Projeto.
- Em 19/6/2013, o Projeto foi aprovado na CAS, em decisão terminativa.
- Em 14/8/2013, foi aprovado requerimento para oitiva da CAE.
- Em 19/11/2013, foi aprovado Parecer na CAE pela rejeição da matéria.
- Em 2/6/2015, foram aprovados requerimentos para reexame do Projeto pela CDH e pela CAS.
Como a Senadora Maria do Carmo Alves não está presente, nomeio o Senador Paulo Paim Relator ad hoc.
Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Srª Presidente, este é um projeto muito interessante do Senador Cyro Miranda.
Eu já tinha feito o relatório, mas agora há um outro relatório. Eu vou manter o meu relatório original, do qual faço a leitura neste momento. O parecer é pela aprovação do meu relatório original nesta mesma Comissão. Como fiz na questão anterior, irei direto à análise.
Conforme disposto no art. 102-E, inciso VI, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre proposições relativas à proteção e à integração social dos idosos.
De início, compete esclarecer que a exclusão dos idosos com idade entre 60 e 65 anos do recebimento do BPC decorre do descompasso entre a Loas, mais antiga, e o Estatuto do Idoso, no qual a idade de 60 anos foi fixada - esse Estatuto é de minha autoria.
O mérito da proposição é evidente, pois sua conversão em lei proporcionará amparo a diversos idosos que não têm condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família. O suplemento de renda proporcionado pelo BPC eleva o padrão de vida desses idosos e de suas famílias, evitando que caiam na extrema pobreza, além de movimentar a economia nacional, pois o acompanhamento das políticas assistenciais tem demonstrado que esses recursos são utilizados quase exclusivamente na compra de medicamentos e alimentos.
Ademais, não vemos fundamento razoável para manter a falta de coesão nos critérios legais que reconhecem a condição de idoso.
Voto.
Em razão do que foi exposto, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei do Senado nº 279, de 2012, do Senador Cyro Miranda.
É o relatório, Srª Presidenta.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Apoio Governo/PT - PI) - O relatório é pela aprovação.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir parecer da CDH, pela aprovação do projeto.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senadora Regina, dirijo-me à V. Exª, que neste momento ocupa a presidência.
Há uma série de requerimentos de Senadores que não estão aqui, mas entendo que todos são fundamentais.
Se V. Exª concordar, V. Exª presidiria e nós poderíamos assinar embaixo desses requerimentos para propiciar a esses Senadores também que realizem as suas audiências públicas.
Falo isso com a maior tranquilidade, pois todos vocês sabem que sempre garanto a presidência para quem fez o requerimento. É uma forma de prestigiar os Senadores, que são todos muito presentes na Comissão, mas que no momento, em razão da correria na Casa, não se encontram aqui. Nós aprovaríamos também os requerimentos deles. Eu assinaria embaixo deles sob a presidência de V. Exª.
Acho que um deles já está aí. Pode colocar o dele primeiro já - daí eu não preciso assinar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Ah, o Telmário não tem?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem. Então vamos lá!
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Aí nós quatro assinamos embaixo dos requerimentos.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Vamos ao item 9,
ITEM 9
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 129, de 2015
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 222, do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de censura aos agressores da estudante Ana Luiza Lima, do curso de Medicina da Escola Multicampi da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, localizada em Caicó - RN, pelas absurdas agressões que vêm sendo realizadas contra ela, em razão de discurso proferido na cerimônia de comemoração dos dois anos do Programa Mais Médicos, no qual defendeu o programa e as políticas adotadas pelos governos do ex-Presidente Lula e da Presidenta Dilma Rousseff na área da ampliação do acesso aos cursos de Medicina em todo o país e na criação de políticas públicas que permitiram o atendimento médico às populações mais humildes do País.
Autoria: Senadora Fátima Bezerra e outros.
Em discussão o requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Acho que nem há o que discutir, porque V. Exª, na leitura, deixou explícito qual é o objetivo. Tenho certeza de que o Plenário concorda.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Os Senadores e as Senadoras que são a favor do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 10
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 151, de 2015
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para, com a participação das autoridades relacionadas, obter subsídios que orientem a atuação do Senado Federal a respeito da formação médica para o diagnóstico e o tratamento das doenças negligenciadas. Convidados: Sr. Renato Janine Ribeiro, Ministro de Estado da Educação; Sr. Ademar Arthur Chioro dos Reis, Ministro de Estado da Saúde;
Sr. Marco Aurelio Bertulio das Neves, Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso; Srª Leontina da Conceição Margarido, Presidente do Departamento de Dermatologia da Associação Paulista de Medicina; Representante do Conselho Federal de Medicina (CFM); Representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS); Representante da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM); Representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Autoria: Senador José Medeiros e outros.
Alguns dos ministros convidados já não ocupam mais is respectivos cargos, teremos, pois, que mudar.
Em discussão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu só colocaria, até pelo alerta que V. Exª fez, que fica convidado o Ministro de Estado da Educação e o Ministro de Estado da Saúde, cujos nomes desconhecemos.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Isso, é preciso mudar o texto.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação do requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 13
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 154, de 2015
- Não terminativo -
Requer nos termos regimentais a realização de audiência pública nessa Comissão de Direitos humanos e Legislação Participativa, com as autoridades responsáveis pelo Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas no âmbito do Ministério Público e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a fim de que sejam identificadas as causas reais do baixo desempenho do Cadastro.
Autoria: Senador Magno Malta e outros.
Em discussão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - É um debate sobre o Cadastro. É positivo para melhorar a qualidade do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Não havendo mais quem queira discutir, passa-se à votação.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Devolvo a presidência ao Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Passemos, então, ao item 8 da pauta.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 528, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.
Autoria: Senador Romário.
Relatoria: Senador Benedito de Lira.
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Eu convidaria a nossa querida Senadora Ângela Portela para apresentar o parecer como Relatora ad hoc.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Vamos ao relatório do Senador Benedito de Lira ao projeto de lei de autoria do Senador Romário, que altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.
R
O PLS nº 528, de 2015, trata de Direito Eleitoral, matéria cuja competência privativa para legislar cabe à União. O teor do art. 22, inciso I, da Constituição Federal trata ainda de proteção e Integração social das pessoas com deficiência, tema para o qual a União tem competência legislativa concorrente, conforme inciso XIV do art. 24 da Constituição Federal.
Também é consentâneo com art. 48 da Carta Magna sobre a prerrogativa do Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União. Ademais, a proposição não veicula violação de cláusula pétrea e atende aos requisitos de iniciativa, nos termos do art. 61 da Lei Maior.
De acordo com os incisos III e IV do art. 102 do Regimento Interno do Senado compete à CDH opinar sobre garantia e promoção dos direitos humanos e proteção e integração social das pessoas com deficiência; temas esses que guardam afinidades com o projeto em exame.
Verifica-se sua adequação regimental.
Não há reparos a fazer em relação à legalidade, à juridicidade e à constitucionalidade.
No que tange à técnica legislativa, faz-se necessário substituir o termo panfletos, pois essa palavra não é usada pela Lei das Eleições. Uma consulta ao Dicionário Aurélio permite verificar que panfleto quer dizer tanto folheto, que é uma publicação de várias páginas, a qual permite um conteúdo mais extenso, como também disse quer dizer uma folha de papel que traz impresso o nome do candidato, o cargo eletivo junto com o do respectivo partido e, por vezes, alguns dados sobre o candidato. Ou seja, é fiel ao espírito do projeto que pessoas com deficiência visual tenham o direito de se informarem sobre os candidatos majoritários tanto em folhetos que se propõem a oferecer informações completas como biografia e programa de governo, como em volantes que servem como uma breve orientação sobre o candidato e seu número. Parece-nos adequado, portanto, que o PLS não se refira a panfleto, mas, sim, a folhetos e volantes.
Outra observação, ademais, faz-se necessária. Como bem anota o art. 38 da Lei 9.504, de 1997, independe de licença ou autorização a distribuição de folhetos e volantes. Naturalmente é facultativo ao candidato imprimir ou não folhetos e volantes.
Ainda que seja incomum não se valer da divulgação da candidatura por meio de impressos, mesmo por parte de candidatos cuja campanha levante poucos recursos, é razoável que se deva ser um direito e não uma obrigação.
Dessa forma, importa observar que a redação proposta pelo PLS ao art. 38-A merece reparos, afinal como está dá a entender que a disponibilização de impressos em braile é obrigatória, ainda que o candidato não produza impressos em português comum.
Entendemos que deva ser obrigatória, sim, condicionada ao desejo do candidato de oferecer qualquer espécie de impresso.
Em razão disso e como o PLS apresenta elevado mérito, propomos a emenda ao seu art. 2º, de forma que ele fique adequada à intenção do autor e à razoabilidade do Direito.
Importa observar que, por fim, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral regular uma quantidade de impressos a serem criados em braile, os quais entendemos que devam ser escalados em relação à quantidade total de impressos e à expectativa da demanda.
Tendo em vista o exposto, nós votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 528, de 2015, com as emendas que aí estão para o conhecimento de todos os Srs. Senadores e Srªs Senadoras.
Esse é o seu relatório do Senador Benedito de Lira, do projeto de lei do nosso atleta Romário.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, com uma emenda apresentada que está nas mãos dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto com a Emenda nº 1 desta Comissão.
O projeto segue para a CCJ, em decisão terminativa.
ITEM 12
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 153, de 2015
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para debater sobre o Sistema Nacional de Informações, referente à Atividade de Avaliação de Políticas Públicas do Combate à Violência Contra a Mulher.
Autoria: Senadora Regina Sousa.
Com a palavra a Senadora Regina Sousa.
R
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Basicamente é também para embasar o relatório que eu tenho que apresentar no começo do ano sobre as Políticas Públicas de Combate à Violência Contra a Mulher.
Então mudam só os convidados, mas é basicamente a mesma linha de embasar requerimento; ouvir pessoas que possam ajudar a enriquecer o relatório que vamos apresentar sobre o combate à violência contra mulher.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos à votação.
Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 205, de 2012
- Terminativo -
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de versão em áudio de manuais de instruções que acompanham produtos e serviços.
Autoria: Senador Jayme Campos.
Relatoria: Senador José Medeiros.
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CMA (Substitutivo).
Observações:
- Em 09/09/2015, foi aprovado o Substitutivo (Emenda nº 1-CMA/CDH) oferecido ao PLS 205 de 2012, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral.
Em discussão o substitutivo em turno suplementar. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir e como não houve emenda, vamos à votação. (Pausa.)
Não foram oferecidas emendas ao substitutivo no turno suplementar. Portanto, em conformidade com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal, este é dado como definitivamente adotado sem votação.
O Item 3 é um projeto terminativo, consequentemente não será votado, mas será lido.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 667, de 2011
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.127, de 17 de novembro de 2009, que cria Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, para instituir o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Autoria: Senador Vital do Rêgo.
Relatoria: Senador Magno Malta.
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação:Terminativo nesta CDH.
Relator ad hoc, Senador Donizeti Nogueira, que está com a palavra.
Se V. Exª puder ir direto à análise, seria interessante, porque eu noto que alguns Senadores estão sendo chamados em outras Comissões.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Senador Presidente, quanto a este projeto de lei, acabamos de aprovar um requerimento sobre esse assunto. Então, não seria o caso de sobrestar este projeto, deixar para outro momento?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O. k.
Se V. Exª concordar, eu concordo, bem como o Relator ad hoc concorda...
Não votamos o projeto, porque, como a Senador Regina lembra, se vamos ter uma audiência púbica que via tratar desse tema, seria bom que o seu relatório fosse dado depois da audiência.
Há concordância?
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Tranquilo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Como há concordância, então a matéria sai de pauta.
ITEM 5
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 36, de 2014
- Não terminativo -
Acrescenta § 4º ao art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a presença de cuidador na escola, quando necessário, ao educando com deficiência.
Autoria: Deputado Eduardo Barbosa.
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 228, de 2014
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para, quando necessário, assegurar ao educando com deficiência a assistência de cuidador nas escolas.
Autoria: Senador Vicentinho Alves.
Relatoria: Senador Dário Berger.
Relatório: Pela prejudicialidade do PLS 228 de 2014 e do PLC 36 de 2014.
Observações:
Tramitação: CDH e CE.
Deputado Eduardo Barbosa, grande Deputado, que foi Relator inclusive, foi o Presidente da Comissão que elaborou o Estatuto do Idoso, que apresentei.
Passamos, então, ao projeto. Autoria, Senador Vicentinho Alves; Senador Blairo Maggi foi o Relator; Relatoria ad hoc ,Senadora Regina Sousa, já que os dois projetos tramitam juntos; do Eduardo Barbosa e do Vicentinho Alves.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Da Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa, Projeto de Lei nº 36, de 2014, do Deputado Eduardo Barbosa, que acrescenta § 4º ao art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a presença de cuidador na escola, quando necessário, a educando com deficiência.
Tramita em conjunto com Projeto de Lei do Senado 228, de 2014, do Senador Vicentinho Alves; Relator, Senador Dário Berber.
Relatório.
Vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei do Senado nº 228, de 2014, de autoria do Senador Vicentinho Alves, e Projeto de Lei da Câmara 36, de 2014, autoria do Deputado Eduardo Barbosa. As matérias tramitam em conjunto e visam alterar a Lei 9.394, de 20 dezembro de 96, que estabelece diretrizes e bases para a educação nacional, para assegurar a presença de cuidador na escola, quando necessário ao educando com deficiência.
R
O PLS dispõe, ainda, sobre qualificação técnica do cuidador ou profissional de apoio escolar e estabelece o piso salarial da categoria.
Na justificação da matéria, os autores recorrem à Constituição Federal de 1988, que determinou tratamento igualitário para todos, com a expressa determinação de que ninguém seja tratado de forma diferente perante a lei.
Nessa linha, sustentam ser dever do Estado proporcionar meios para favorecer o desenvolvimento pessoal e a emancipação social das pessoas com deficiência, não só por meio da adaptação dos ambientes físicos, mas também por meio do suporte humano e da construção de valores que lhes assegure o exercício de direitos.
O projeto foi distribuído à CDH e à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, cabendo à última a decisão terminativa.
Não foram recebidas emendas nesta Comissão.
Análise
Nos termos do art. 102-E, VI, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre proposições que afetem a proteção e integração social das pessoas com deficiência, caso do PLS nº 228, de 2014, e do PLC nº 36, de 2014.
No mérito, as proposições são relevantes, pois cuidam da integração social das pessoas com deficiência por meio da educação, tema que ainda merece constante aperfeiçoamento legislativo, pelo seu importante papel de política pública inclusiva.
Ao assegurar ao educando com deficiência a presença de cuidador no estabelecimento de ensino, quando necessário, em razão de suas especificidades, promove-se o atendimento educacional na escola regular.
É de se registrar, entretanto, que, no dia 6 de julho de 2015, foi promulgada a Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146, englobando em um só documento os direitos das pessoas com deficiências nas mais diversas áreas. A Lei Brasileira de Inclusão já trata em seu art. 3º da presença do profissional de apoio no ambiente escolar, assim como atribui ao Poder Público a incumbência de assegurar a oferta desse profissional em todas as escolas, conforme disposto no art. 28 da mencionada lei, ou seja, a Lei Brasileira de Inclusão, atualmente em vigor, já dispõe sobre o objeto veiculado tanto pelo Projeto de Lei do Senado nº 228, de 2014, quanto pelo Projeto de Lei da Câmara nº 36, de 2014.
Ao limitar-se a repetir o que já se encontra dito, embora meritórios, o PLS e o PLC em questão devem ser considerados prejudicados por não inovarem normativamente, deixando de atender, portanto, aos requisitos de juridicidade.
Além disso, resta um aspecto trazido pelo PLS nº 228, de 2014, mas não mencionado na Lei Brasileira de Inclusão, referente ao piso salarial da categoria de cuidador/profissional de apoio escolar.
Observe-se que a fixação do piso salarial por lei oriunda de autoria do Legislativo pode dar ensejo à alegação de afronta ao disposto nas alíneas "a" e "c", do art. 61, inciso II, § 1º, da Constituição, que trata da competência privativa da Presidência da República para iniciativas de leis que disponham sobre aumento da remuneração dos cargos, empregos e funções públicas e sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Em relação aos Estados e Municípios, inclusive, aplica-se a mesma regra.
Assim, embora possível, por meio de lei federal de iniciativa parlamentar, a fixação de um piso salarial para os profissionais de apoio escolar, como pretendia o PLS nº 228, esse piso poderá ter a aplicação contestada para os servidores públicos em geral, valendo somente para os empregados de instituições particulares de ensino, fora do espírito original do projeto de lei em análise.
Voto
Em vista do exposto, o voto é pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 228, de 2014, e do Projeto de Lei da Câmara nº 36, de 2014.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos à votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o relatório apresentado ad hoc neste momento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pela prejudicialidade do Projeto de Lei da Câmara nº 36, de 2014, e do Projeto de Lei do Senado nº 228, de 2014.
Senador Telmário Mota, como havia anunciado ontem para V. Exª, eu tenho aqui o Projeto de Lei nº 494, de 2015, da Senadora Simone Tebet, que acrescenta os §§3º e 4º ao art. 19 da Lei nº 6.001, de 1993 (Estatuto do Índio), para, nos casos de conflito de caráter indígena, dispor sobre a suspensão temporária de atos ou processos destinados ao estudo de identificação de terras indígenas no caso de turbação, esbulho ou ocupação de imóveis privados que são objeto de estudo.
Como V. Exª tem dedicado grande parte do seu mandato também a esse tema, eu estou encaminhando para V. Exª a relatoria.
R
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Senador, primeiramente, muito obrigado por nos dar essa oportunidade de analisar esse assunto que, com certeza, é do maior interesse das comunidades indígenas. Nós vamos buscar o entendimento junto com as lideranças, com a Funai e, consequentemente, com a proposição da Senadora.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem.
Muito obrigado, Senador Telmário Mota, pela presença, Senador Donizeti, Senadora Regina Sousa, à Senadora Marta Suplicy, que esteve aqui, à Senadora Ângela Portela, que presidiu, aos Senadores que assinaram a lista, embora tivessem que se deslocar para outros espaços aqui no Senado.
Eu agradeço a todos e vou correndo para a Comissão de Educação.
Muito obrigado.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 9 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 11 minutos.)