Notas Taquigráficas
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| R | A SRª PRESIDENTE (Tia Eron. Bloco/PRB - BA) - Boa tarde a todas e a todos, havendo número regimental, declaro aberta a 11ª Reunião da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública e apreciação dos devidos requerimentos e será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. As pessoas que tenham interesse poderão participar com seus comentários ou perguntas, podendo fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania e do Alô Senado através do número 0800-612211. |
| R | Deputada Cristiane e Deputada Carmen, é uma pena que a Câmara Federal ainda não disponha dessa interatividade, mas a gente parabeniza o Senado por estar transmitindo, bem como toda assessoria técnica e imprensa aqui presentes. Neste momento, convido para compor a Mesa a Srª Aline Yamamoto, Secretária Adjunta de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. (Palmas.) Obrigada, Drª Aline, mais uma vez, pela presença, e por nos dar aqui a alegria de, nesta Casa, através desta Comissão Mista, fazer as devidas considerações. Convido ainda a Srª Magistrada Drª Márcia Lisboa Nunes, Juíza titular da Primeira Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Salvador. (Palmas.) Obrigada, Drª Márcia Lisboa, pela presença de V. Exª, que tem ali atuado com tanta galhardia naquele espaço, porque nós sabemos o quanto foi custosa essa conquista de todas as mulheres baianas e do Brasil. Convido ainda a queridíssima, mais uma vez, Drª Sara Gama Sampaio, Promotora da Vara de Violência contra a Mulher, do Estado da Bahia, que, efetivamente, na última vez em que esteve aqui, trouxe tantos dados importantes, Drª Sara, sobre essa questão da vingança pornô. Obrigada pela presença. Eu a convido para compor a Mesa. (Palmas.) Neste momento ainda tenho a honra de convidar a Drª Isabel Alice de Pinho, a primeira delegada no Brasil a estudar a questão da violência doméstica familiar e intrafamiliar no âmbito das delegacias, ela que é Delegada de Polícia pelo Estado da Bahia. Obrigada, Drª Isabel. (Palmas.) Tenho a honra e a grata satisfação de convidar a Deputada Estadual Tia Ju, representante do Estado do Rio de Janeiro, ela que trata da questão do enfrentamento da criança, Presidente da Comissão da Infância e da Juventude. Obrigada, Deputada, pela presença. (Palmas.) Convido ainda a Srª Camila Silva Nicácio, Coordenadora do Programa de Pesquisa e Extensão da Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais. Obrigada, doutora, pela presença. Seja muito bem-vinda. (Palmas.) Quero, neste momento, dizer que, de acordo com o art. 94, §§2º e 3º do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Presidência adotará as seguintes normas: O convidado fará a sua exposição por 15 minutos, e, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Srs. Parlamentares inscritos. A palavra aos senhores e às senhoras será concedida na ordem de inscrição. Neste momento, eu quero convidar a Drª Aline Yamamoto, Secretária Adjunta de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Obrigada, Aline. (Palmas.) A SRª ALINE YAMAMOTO - Boa tarde a todas e a todos. Gostaria de agradecer o convite e de ressaltar a importância e a relevância deste tema para ser debatido aqui nesta Comissão. Então, em nome da Deputada Tia Eron, que já realizou uma audiência também na Câmara, na qual pudemos debater esse importante tema na Câmara de Deputados, cumprimento as colegas aqui presentes que atuam na área do enfrentamento à violência contra as mulheres: a Drª Márcia, juíza; a Drª Sara; a Drª Isabel, que é delegada; também a nossa companheira da universidade, estudiosa desse tema, bem como a Deputada Tia Ju, todas aqui presentes para fazer esse debate de enorme relevância para o contexto que temos observado, que é a violência no âmbito das redes sociais, no âmbito virtual. |
| R | Bom, a Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República foi criada em 2003. Então, já são 12 anos de políticas públicas específicas voltadas para as mulheres. E vamos falar um pouco, de forma bem breve, por cima, das ações da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contras as Mulheres, que é justamente onde se insere o tema que vamos debater hoje. Nós temos nove anos de legislação específica sobre combate à violência doméstica familiar contras as mulheres, a Lei Maria da Penha, que já está completando quase uma década de implementação, com enormes avanços nesse período, mas ainda com alguns desafios pendentes, como alguns desafios de implementação. Um dos temas trazidos a esta Mesa aborda um desses desafios, inclusive com proposta, portanto, de alteração da Lei da Maria da Penha, entre outras propostas que podem ser aqui analisadas. Nós estamos falando que, muito a partir da realização das conferências nacionais de políticas para as mulheres - estamos na quarta conferência nacional -, foi elaborado e lançado em 2007 o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. O pacto é uma estratégia de descentralização da política. A partir, então, de 2007 houve a adesão das unidades federativas, dos Estados, do Distrito Federal. Cerca de 10% dos Municípios já aderiram ao pacto e, portanto, se comprometeram com o desenvolvimento de políticas estaduais e municipais de enfrentamento à violência contra as mulheres. Nesse tempo, então, que temos de Pacto e de Política Nacional, nós observamos, por exemplo, uma ampliação da rede de atendimento às mulheres em situação de violência. Hoje, temos mais de 1.500 serviços que consideramos fundamentais, essenciais, no âmbito da Justiça, no âmbito da segurança pública, no âmbito da saúde e da assistência psicossocial. E temos um equipamento fundamental, que é o Centro de Referência Especializado de Atendimento às Mulheres em situação de violência, ou os centros especializados, que é um serviço específico para acolher, apoiar e empoderar as mulheres para a saída desses ciclos de violência. Entrando agora nesse tema - esse é o contexto da política -, eu gostaria de falar e ressaltar aqui o assunto que estamos debatendo, que são os projetos de lei que refletem sobre a violência que atinge, em sua maioria, meninas, mulheres e jovens referente à divulgação de imagens íntimas nas redes sociais. Não podemos debater esse tema se não o olharmos sob a perspectiva de gênero. E, por isso, já vimos, na Secretaria de Políticas para as Mulheres, refletindo sobre a necessidade de aprimorarmos nossa legislação para darmos uma resposta a esses casos. A gente sabe que a esmagadora maioria da população utiliza as redes sociais inclusive como forma de se relacionar, de conhecer pessoas. Por exemplo, houve uma pesquisa sobre o jovem digital brasileiro realizada em 2014 que mostrou que 96% dos entrevistados e das entrevistadas de 15 a 32 anos usam a internet diariamente e que 90% navegam nas redes sociais, sendo que quase 30% desse total de jovens repassaram imagens de mulheres nuas que receberam. Essa é uma constatação que tivemos nessa pesquisa realizada, então, bem recentemente, mas há outros dados, outras pesquisas que também já identificaram isso. Eu vou citar algumas informações de uma pesquisa de uma empresa de segurança on-line que revelou que 66% das mulheres e 57% dos homens enviam conteúdo íntimo por celular, tablet ou computador, e 17% desses que enviam fotos nuas ou vídeos eróticos os enviam para estranhos ou desconhecidos, e 76% os enviam para parceiros ou parceiras. Então, a grande maioria dessa trocas de imagens ou vídeos se dá em razão de relações íntimas de afeto. Desses 76% que, então, trocam essas imagens, 91% acreditam que o conteúdo não será vazado, por razões mais que óbvias. Há uma relação de confiança ali. Há uma relação de afeto. Mas, quando o relacionamento termina, 75% pedem que o ex-namorado ou ex-companheiro apague esse registro, apague esse conteúdo. No entanto, temos visto que, infelizmente, isso não tem acontecido, e ocorre a divulgação dessas imagens íntimas, especialmente de mulheres. |
| R | E por que a gente fala que existe esse fenômeno da pornografia de vingança? E lembrar que esse termo "vingança" inclusive não existiria se a gente não estivesse num contexto mais amplo, de desigualdade, de discriminação contra as mulheres, contexto do machismo, do patriarcado, em que existem normas socialmente construídas que designam para as mulheres o estereótipo do recato. E punem as mulheres, portanto, pelo exercício livre da sua sexualidade, como se elas não tivessem direito, como se nós não tivéssemos direito ao prazer. Portanto, se a gente fosse avaliar sob a perspectiva de gênero, não existiria essa vingança, como não existe, no caso, quando são divulgadas imagens de homens, porque não existe esse apelo, essa questão da moralidade sobre a sexualidade dos homens. Então, para eles, ter uma foto íntima divulgada nas redes sociais não é motivo de julgamento moral, como é no caso das meninas e das mulheres. Então, a gente precisa olhar para esse fenômeno com esse pano de fundo do controle moral e sexual da vida das mulheres. A violência contra as mulheres em geral está presente em diversos âmbitos, embora a gente saiba que, no âmbito íntimo de afeto, o fenômeno das relações doméstico-familiares hoje têm muito mais visibilidade, graças à Lei Maria da Penha também. A violência contra as mulheres está presente em diversos âmbitos - no trabalho, nas relações de trabalho, nos espaços públicos, nos espaços de coação, de assédio. E, com as redes sociais e o amplo uso dessa ferramenta, a violência também está presente ali. E os homens, esses jovens, homens adultos, adolescentes, infelizmente, têm feito esse uso, desrespeitando, portanto, o consentimento, porque, independente do consentimento, a questão é que a divulgação da imagem não é feita com o consentimento das meninas e das jovens, ainda que, no momento desse registro tenha havido consentimento, porque isso, em si, não é nenhum problema. Então, a gente tem de deixar bem claro que se está falando desse contexto de preconceito, de machismo, que estipula um lugar. E, justamente por esses estereótipos de gênero, existe esse fenômeno de condenar as meninas e as mulheres que fazem esses registros, que participam, simplesmente porque estão exercendo livremente a sua sexualidade. Então, nessa perspectiva, temos de refletir sobre esse tema. Temos, aqui, já vários projetos no âmbito desta Casa e da Câmara, diversos projetos que se tem debruçado sobre isso. E, aqui, a Secretaria de Política para as Mulheres gostaria de enfatizar a importância de deixar destacado que, em relação às meninas e às mulheres, há uma perspectiva de gênero fundamental e marcante nesses crimes, na violação da sua intimidade, na violação da dignidade. Isso é muito importante transparecer; que isso conste dessas propostas de alteração, seja do Código Penal, seja da Lei Maria da Penha. Aí, algumas das propostas que existem e que estão sob análise alteram a Lei Maria da Penha para incluir a conceituação de violação da intimidade. Como a Lei Maria da Penha já traz todos os conceitos das diversas formas de violência e da Convenção Belém do Pará, caberia incluir, portanto, um inciso para falar da violação à intimidade, sem criar na verdade nenhuma tipificação nova, sem alterar o Código Penal. Quanto às outras propostas, as que entendemos mais adequadas já alteram o Código Penal para buscar dar uma resposta mais efetiva, em vez de, simplesmente, como tem sido atualmente, na ausência de um tipo específico, serem enquadradas como crime contra a honra - difamação, calúnia. Essa é uma resposta que se tem dado e que não é suficiente para coibir esse tipo de violência. Muitas vezes, há finais trágicos, como infelizmente a gente tem observado, de algumas adolescentes que vieram a cometer suicídio por conta dessa exposição, por conta dessa condenação moral que existe em torno de sua sexualidade. |
| R | Então, a SPM reforça, em relação às propostas existentes, a importância de pensarmos em modificar o Código Penal, mas sem a perspectiva de olhar para esses crimes como crimes contra a honra. Nós estamos falando de um crime que está além disso. Não é o caso de ficarmos discutindo aqui honra de ninguém. Sabemos que as mulheres têm direito de exercer sua sexualidade. O que está em jogo é a violação da intimidade, é fazer isso sem a autorização, sem o consentimento das meninas e das mulheres. Então, as propostas que alteram o Código Penal são as que inclusive trazem causas de aumento para deixar clara essa questão das relações íntimas de afeto. Muitas vezes também já se faz uma referência à questão da Lei Maria da Penha. Para nós, essa é uma questão crucial que precisa constar desse debate. Embora a gente saiba que não é a absoluta maioria das mulheres e meninas que são as vítimas desse crime, mas é, sim, a maioria delas. Então, isso precisa ser considerado, criando, portanto, uma causa de aumento que reflita essa desigualdade, essa discriminação. Se a gente continuar legislando sempre com base na suposta neutralidade, a gente vai simplesmente continuar repetindo as desigualdades, vai continuar não tratando e não dando a resposta adequada para esses diversos crimes, e aqui se está falando de violência contra as mulheres e desse contexto de desigualdade, de discriminação e de preconceito. Então, são essas as considerações que eu gostaria de compartilhar com vocês. Fico aberta. E a SPM está à disposição para fazer esse debate, para discutir e aprimorar também os mecanismos que temos, não só legislativos, mas também no âmbito das políticas públicas, para sempre avançarmos rumo a uma cultura de não discriminação e não violência. Muito obrigada. A SRª PRESIDENTE (Tia Eron. Bloco/PRB - BA) - Obrigada, Drª Aline. (Palmas.) Nós é que agradecemos, mais uma vez, pela perspicácia, pelo cuidado e por estar aqui trazendo-nos essas questões. A assessoria desta Casa, devidamente, já teve o cuidado de levantar um documento, que me foi apresentado, com nove laudas, e o Congresso como um todo, num sistema bicameral, na verdade, tem tratado e olhado essas nove laudas, com vários projetos entabulados, pelo cuidado e atenção que tem sobre essa questão, para que amanhã não se diga que este Congresso está omisso diante de questão tão importante e tão necessária a nosso ver. Quero agradecer, mais uma vez, à Secretaria de Política para as Mulheres; ao Ministério, na pessoa da Drª Eleonora Menicucci, que sempre, com tanto carinho, nos tem acolhido, designando pessoas para falar aqui. Portanto, leve a ela as nossas recomendações. Quero, neste momento, convidar a Drª Sara Gama, Promotora da Vara de Violência contra a Mulher do Estado da Bahia para fazer a sua explanação. Por favor, Drª Sara. A SRª SARA GAMA - Boa tarde! Gente, hoje eu fui agraciada com essa voz que não me pertence. Mas, infelizmente, a garganta pifou de ontem para hoje. Ainda bem que tem o microfone, e vocês vão me entender pela ampliação do som. Esta é a segunda audiência pública da qual estou participando. Gostaria muito de agradecer, mais uma vez, à Deputada Tia Eron, por essa oportunidade. Para nós que operamos com o Direito, que lidamos com o Direito, que lidamos com a Lei Maria da Penha, é algo inédito trabalhar em casas que elaboram leis. Estamos muito acostumados, como disse da última vez, a lidar com a lei pronta para ser aplicada. A elaboração da lei é outro processo completamente inédito para nós, e eu acho que essa perspectiva de unirmos nossas experiências só traz vantagem para a população feminina do nosso País. Digo isso através de experiência adquirida ao longo de oito anos, desde que eu me tornei Promotora de Justiça Titular da Primeira Promotoria de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher do Estado da Bahia. Então, adquiri bastante experiência. Infelizmente experiências muito negativas, porque os números que nós temos no País são assustadores. Todos nós conhecemos muito bem o que acontece. |
| R | Na capital da Bahia, infelizmente, na questão do feminicídio, temos também números assustadores. É preciso que mudemos; a perspectiva de mudança se faz urgente. Pegando um pouquinho do gancho do que a Aline falou, ela fala muito da resposta que estamos dando. O que estamos fazendo com essas mulheres? Que resposta o sistema de Justiça está dando a essas mulheres? Eu elaborei uma apresentação para vocês. Na verdade, essa é a adaptação de uma apresentação que já tenho feito no Estado da Bahia - fiz no Rio de Janeiro também -, voltada tanto para o público de profissionais do Direito, como para as escolas, porque é uma forma bastante singela de observarmos o que está acontecendo. Acabei acrescentando um pouquinho mais de coisas, porque, da outra audiência para cá, já tive outras novidades, algumas coisas que vieram. Por exemplo, hoje fui surpreendida com a notícia de que, no interior da Bahia, dois garotos, um de 18 e outro de 17 anos, estupraram uma menina de 14 anos e filmaram esse estupro. Isso, para termos uma noção de quanto a nossa vida hoje está conectada, do quanto dependemos de rede e do quanto vivenciamos a nossa vida real e a nossa vida virtual. Talvez até repute isso à imaturidade desses garotos, mas o fato é que eles filmaram e, juridicamente, sabemos que produziram provas contra si próprios. Depois da filmagem dessa violência, de uma humilhação para uma menina de 14 anos, passaram a chantagear essa menina para voltar a sair com eles, sob pena de divulgarem essas imagens. A menina se recusou, eles divulgaram. O maior de idade está preso, e o outro está à disposição da Justiça. Ou seja, não podemos hoje ignorar que o mundo virtual faz parte da nossa vida. Mesmo que não tenhamos um perfil no Facebook, mesmo que não acessemos o WhatsApp, ainda assim, todos estamos nesse contexto. Quem tiver curiosidade, basta colocar seu nome num site desse de busca que vai ver lá sua imagem, vai dizer o que você faz; ou seja, ainda que você não esteja fornecendo, fomentando aquelas informações, elas estão aí para todo mundo ver. Temos que ter esse olhar bastante acurado, um olhar principalmente nessa questão de gênero, porque 80% das vítimas são mulheres. A cada dez imagens postadas que tenham alguma coisa voltada a sexo, sela ela pornográfica ou não, às vezes apenas a nudez, de dez imagens, oito são de mulheres. Não podemos ignorar isso. É uma perspectiva realmente de gênero e tem de ser abordada sob essa ótica. Por favor. Conhecemos a expressão "caiu na rede é peixe". Hoje, caiu na rede, não temos mais controle de nada. Sabe Deus o que acontece quando cai na rede. Por favor. Aqui, há uma definição atual do que entendem como crimes telemáticos, aqueles praticados com o uso da informática, em ambiente de rede, e que ofendam, direta ou indiretamente, a segurança informática, através de um de seus elementos: a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade. É importante que saibamos que hoje o maior número de crimes cometidos na internet não são os crimes de vingança pornográfica, como estamos tratando aqui, mas são os crimes contra a atividade bancária, ou seja, cartões de crédito, fraude, entrar na conta e invadir conta. Esses são os maiores. O segundo maior número é justamente com esse enfoque que estamos dando, dos crimes praticados contra as mulheres na internet. Realmente, o número é bastante relevante. Por favor. "Cyber Vingança" ou "Pornografia de Vingança" pode ser definida como o compartilhamento de fotos e vídeos íntimos pela internet sem a autorização de todos os envolvidos, com o propósito de causar danos às vítimas, geralmente mulheres. Vá passando, por favor. Há mais uma, dê um clique. Uma pesquisa realizada em 2010 pela organização britânica Internet Watch Foundation analisou cerca de 12 mil fotografias com conteúdo sexual amador na web e concluiu que cerca de 88% dessas imagens foram produzidas em casa, tendo como autores os próprios modelos, e acabaram sendo hospedadas em sites fora do computador de origem, não necessariamente com autorização das fotografadas. A maioria delas não era de profissionais ligadas ao sexo como prostitutas e atrizes pornôs; ou seja, a grande maioria das imagens que estão sendo divulgadas hoje é de pessoas que não têm nenhuma vontade. Às vezes, foi uma coisa projetada apenas para um momento e para uma pessoa específica, mas acaba caindo no mundo. |
| R | Quem são as vítimas? Mulheres de todas as idades, principalmente as mais jovens, sendo a maioria delas adultas. São mulheres que se deixaram fotografar ou filmar em nome do amor e para apimentar um relacionamento. Às vezes, elas entendem como uma forma de dar segurança àquela relação. É como se fosse uma demonstração de confiança. Então, "eu vou me fotografar, vou permitir, vou passar para o meu amante, o meu namorado, o meu amigo", seja lá o que for, mas acaba-se perdendo o controle sobre isso. E aí é aquilo que eu falei: de cada dez casos de violação de fotos íntimas, apenas dois têm homens como vítimas. A mulher vítima da exposição íntima na web tende a isolar-se e a desenvolver traumas de natureza psíquica, tais como depressão, síndrome do pânico, com consequências graves à sua saúde, muitas vezes prolongadas. Gente, é uma questão de saúde pública! Já há uma tendência... Mas temos uma certa dificuldade. Por exemplo, quando nós vamos tipificar... Eu, por exemplo, como promotora, quando pego um inquérito e vejo que a mulher está com síndrome do pânico, está assustada, não quer sair, largou o emprego, se conseguimos rastrear isso e fazer com que haja uma perícia suficiente para provar que aquela mulher está com a sua saúde mental danificada, podemos caracterizar inclusive o crime de lesão corporal, porque lesão corporal não é só a física, mas também a mental, psíquica e emocional. Só que há toda uma dificuldade para conseguirmos chegar a essas conclusões. Mas o fato é que a mulher que sofre isso tem uma vida completamente mitigada e deixa de viver normalmente. Vamos ver nesses eslaides alguns casos, alguns depoimentos. Então, precisamos ter esse cuidado de observar essa mulher não julgando por que ela fez isso. Como a Aline bem falou, não está em jogo a liberdade sexual dela. Se ela quiser expor, se ela quiser mostrar para alguém, não cabe a nós questionar isso. Isso é uma coisa que eu percebo muito. "Ah, aconteceu isso, mas por que ela o fez? Por que ela permitiu?". Ouvimos isso muito, e não é isso que está em jogo; o que está em jogo é alguém usar essas imagens para causar um prejuízo a essa mulher. E esse prejuízo não tem nada a ver, pelo menos no nosso enfoque da Lei Maria da Penha, com dinheiro; é um prejuízo à pessoa, à dignidade, à privacidade, àquele ser humano que se torna uma pessoa em frangalhos por não ter mais a sua privacidade preservada, por ter, enfim, mil coisas que se falam a respeito daquela mulher por conta de uma imagem. Aqui, já tivemos esse exemplo. Eu falei que nós já tivemos dois casos de suicídio. Além dos problemas de saúde mental, nós já tivemos um caso no Rio Grande do Sul e um no Piauí. Aliás, hoje à noite, uma emissora de tevê vai mostrar uma reportagem a respeito desses crimes. Eu não sei exatamente qual a conotação. Eu sei que eles conversaram com um colega da Bahia que é especializado nessa área de crimes cibernéticos, o que eu não sou, diga-se de passagem, pois minha vivência é com a Lei Maria da Penha e com o que eu venho trazendo de demanda de ver quantas mulheres batem à porta da Justiça pedindo, clamando para que tentemos, de alguma maneira, mitigar o que está acontecendo com elas. E, hoje, não dispomos de uma legislação adequada. A violação das imagens íntimas é uma questão de gênero. Nos comentários que geralmente acompanham as imagens, há sempre um tom jocoso, de que ela quis ser filmada ou de que ela é uma vadia. A violação das imagens também é praticada por uma mulher contra outra que acredita estar saindo com seu... Ou seja, há um sentido de vingança. Há um consenso entre os agressores de que será mantido o anonimato e de que eles ficarão impunes. Isso é geral. Eles acham que, pelo fato de estarem numa rede social, não vão ser descobertos e podem colocar... Aliás, a gente vê isso não só na questão da mulher. Qualquer coisa que é colocada hoje... Falam-se absurdos nas redes sociais achando que não há nenhuma forma de se descobrir quem é. O senso comum é de que as atitudes no meio virtual seriam menos graves. Para os autores dessas violações, trata-se de uma punição pelo término de um relacionamento ou pelo fato de a mulher o ter, supostamente, traído. Numa sala de bate-papo... Essa foi uma pesquisa feita numa universidade de Maryland. Vejam bem: num bate-papo virtual, o perfil feminino tem 25 vezes mais possibilidade de ser violado do que o masculino. |
| R | Quando a gente tratar disso aqui, a gente está evoluindo para chegar a uma legislação mais adequada. A gente não pode, em momento algum, esquecer que isso é uma questão de gênero. Para Rosimeri Aquino, socióloga pesquisadora de relações de gênero da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, “são atitudes que ecoam os valores heteronormativos mais tradicionais, apenas com novas configurações”. Não é diferente do homem da época dos nossos avós, que mandava uma cartinha anônima dizendo que fulana não era mais virgem. Aquilo causava um rebuliço nas famílias. O sentimento de querer destruir, de querer se desfazer daquela pessoa não é diferente do que acontece hoje. Apenas, a forma de atuar hoje é muito diferente; mais rápida e mais grave. Em 2012, o Instituto CGlobal Consulting, em parceria com a organização Telas Amigas, entrevistou cerca de 2 mil pessoas - isso foi no Brasil - com mais de 18 anos nas principais capitais do País: 66% possuíam em seus computadores ou em algum dispositivo eletrônico fotos pessoais com insinuações de sexo;39% já haviam, espontaneamente, enviado conteúdo sexual próprio ou de outra pessoa pela internet;63% já o haviam recebido. Bom, aqui foi uma imagem que o colega de Minas Gerais, o Moriguchi, me cedeu, em que fala exatamente isto, aquilo que comecei iniciando: caiu na rede...Isso é localização física, localização geográfica. Isso não interessa para a gente. Caiu, acabou! Então, o que a gente tem de fazer hoje? A gente tem de ter uma legislação que permita, de alguma maneira, coibir isso no seu nascedouro. Primeiro, o que a gente já tem feito - isso aqui serve, inclusive -, cabe divulgar a gravidade disso e tentar conscientizar sobretudo as nossas gerações mais novas que lidam com essa questão de internet e de redes sociais de uma forma muito natural. Para eles, a coisa mais natural do mundo é eles entrarem numa rede social; e não têm, às vezes, a responsabilidade de saber o que está sendo feito. Então, a gente precisa ter em mente essa situação. Aí, aquela pergunta que a Aline fez: o ordenamento jurídico está habilitado a resolver os problemas advindos dessa potencializada e virtual interconexão? Não, não está. Atualmente, não está. Por quê? O que nossas leis oferecem? Nos chamados crimes contra a honra, há os arts. 138, 139 e 140 do CP (calúnia, injúria e difamação), com penas muito pequenas, que variam de seis meses a dois anos, no caso de calúnia; de três meses a um ano, no caso de injúria, e de um a seis meses no caso de difamação. Gente, jogar uma imagem de uma menina, de 16, 17 anos, na internet... Você pode até fazer alguma coisa, fazer com que o provedor tire, fazer com que o agressor seja punido... A gente pode até conseguir isso. Entretanto, se alguém fez o download daquela imagem lá na Cochinchina e, daqui a dez anos quiser colocar de novo, coloca. Coloca! E a gente não tem hoje - não é no Brasil não - no mundo nenhum sistema que possa, de alguma maneira, tirar isso da rede. Não existe. Quer dizer, é um prejuízo, e a pessoa vive a vida inteira com a espada de Dâmocles na cabeça. Não há condições de se viver uma vida mais normal a partir de então. Há a Lei Carolina Dieckmann, que eu vinha até comentando. É uma lei que surgiu em face de terem sido roubadas as imagens da Carolina; ali, não havia conexão entre Carolina, a vitima, e o autor. É diferente dos nossos casos com a roupagem da Lei Maria da Penha. Na nossa abordagem, o autor tem uma relação íntima com aquela mulher, ou teve. Ele tem, ele conhece. Aí, é uma abordagem completamente diferente. E temos o art. 65 da Lei de Contravenções Penais, de 1938: perturbação da tranquilidade. Olha, eu não sei o que me revoltaria mais: se alguém fosse condenado numa situação a pegar 15 dias a 2 meses ou multa por fazer uma coisa dessas, ou se não houvesse condenação. Sinceramente, eu não sei o que aconteceria, porque eu não vejo resposta. Com o que nós temos aí, para mim, a Justiça não está dando resposta. Próximo, por favor. O que diz a Lei Maria da Penha? |
| R | Bom, temos abordado, quando pegamos essas questões, o art. 7º, II, violência psicológica, porque é entendida como qualquer conduta que cause dano emocional. Ninguém tem dúvida de que uma vítima de imagem na internet vai sofrer dano emocional, não é verdade? Alguém que não autorizou, que não quis ter sua imagem nua ou em um contexto de prática de sexo divulgada para o mundo inteiro, para quem quiser ver. Não tenho dúvidas disso. É isso que temos feito atualmente, dando essa roupagem. Por favor. Outra coisa: a violência moral, referente aos crimes contra a honra do Código de 1940. Nós sabemos que hoje estão em trâmite estes projetos: o 6.630, do então Deputado Romário, hoje Senador; o 6.713, do Deputado Federal Eliene Lima; o 6.831, do Deputado Federal Sandes Júnior; e o 7.377, do ex-Deputado Federal Fábio Trad. Todos eles têm como escopo a modificação do Código Penal, trazendo um tipo penal específico, colocando um art. 216-B para trazer para a realidade jurídica os crimes praticados em rede contra as mulheres. Aliás, na verdade, quando se coloca isso não se está colocando contra a mulher. Fala-se de crime, mas sabemos que, na prática, vai abordar muito mais as mulheres que os homens. Aqui foram ensinamentos do Mário, que nos ajudou Como eu disse a vocês, sou promotora de Justiça, e não entendo nada de informática. Mas ele me deu essas dicas sobre as primeiras providências... Olha, Isabel, na sua delegacia, tem que ser... (Intervenção fora do microfone.) A SRª SARA GAMA - Pois é. Não apagar as imagens de imediato, deixando durar o tempo suficiente para levar o computador até a uma delegacia ou cartório, mostrar a página e pedir uma certidão. A gente tem que ter prova infelizmente ou felizmente. Aliás, felizmente. Pelo devido processo legal, a gente trabalha com provas. A gente costuma dizer que o que não está nos autos não está no mundo. Então, para a gente fazer a comprovação disso, como é uma coisa muito rápida, então, quanto mais rápido a vítima tomar conhecimento e tomar essas providências, mais fácil será para que a gente possa, de alguma maneira, tentar abrir um processo e punir esse autor. Conseguir via judicial a quebra do sigilo de dados ou o mandado de busca e apreensão do computador ou aparelho com funções similares pertencente ao acusado - no caso, IPAD e celulares. E, para ofensas dessa natureza, a repercussão jurídica acontece tanto na área criminal - aquilo que eu falei para vocês de como a gente poderia tipificar - como na cível, porque cabe indenização por danos morais. Temos aqui, agora, aquilo que estamos discutindo e discutimos da outra vez, que é o Projeto de Lei nº 5.555/2013, do Deputado João Arruda, cuja Relatora é a nossa Deputada Tia Eron. Por favor. O que ela está fazendo? Que proposta foi trazida? Alterar a Lei Maria da Penha, acrescentando mais um inciso no art. 7º, para tratar exatamente da violação da intimidade. Aí, traz toda a conceituação da violação da intimidade. E também... (Intervenção fora do microfone.) A SRª SARA GAMA - Não vou ficar me atendo muito a isso, porque vocês todos conhecem bem o projeto. Próximo, por favor. E acrescentamos também o §5º no art. 22 da Lei nº 11.340/06, que trata das medidas protetivas de urgência. Na hipótese de aplicação do inciso VI do art. 7º desta Lei, o juiz ordenará ao provedor do serviço de e-mail, perfil de rede social, de hospedagem de site, de hospedagem de blog, de telefonia móvel ou qualquer outro prestador de serviços de propagação de informação, que remova, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o conteúdo que viola a intimidade da mulher Na última reunião - não foi, Tia Eron e Aline? -, a gente até discutiu essa questão desse prazo de 24 horas, porque, na verdade, 24 horas para o mundo virtual é uma vida. Então, a gente tem até que ver como trabalhar isso, porque estabelecer prazo... Na Justiça e nas leis, normalmente, a gente está habituado a ter prazos para serem cumpridos. Então, talvez, essa a tendência, só que a gente tem de estar diante de uma realidade bem diferente, muito mais fugaz e muito mais rápida. Então, 24 horas, talvez, seja um prazo muito longo. A divulgação de imagens com conteúdo de sexo e nudez é um fenômeno mundial. Nós temos conhecimento de que não se trata de uma coisa que acontece no Brasil. (Soa a campainha.) A SRª SARA GAMA - Tenho mais um minuto? Então, por favor. Vou passar aqui rapidinho. A Aline já falou da pesquisa da Avon. |
| R | A única coisa que eu queria ainda trazer para vocês é sobre uma pesquisa feita em uma revista feminina.Não foi uma pesquisa muito séria, mas o que mais me chamou a atenção foi dizer que 8% das mulheres disseram que, ainda que tivessem passado por uma situação similar, voltariam a fazer fotos nuas para o atual namorado. Gente, eu fiquei chocada com essa informação! Fiquei muito chocada. Ou seja, a gente realmente precisa trabalhar a cabeça dessas pessoas para a gravidade do que está acontecendo. Onde se propagam? Principalmente Facebook e WhatsApp. Por favor, vá passando. E, aqui, eu trouxe o que as mulheres falam para a gente, quando a gente conversa com elas: "O que levou vocês a fazerem, a postar?" "Vocês foram ameaçadas, intimidadas?". "Não". A maioria dizia isso daí: "Era uma prova de amor e confiança". Elas o fazem espontaneamente. Como isso vai ficar à disposição, na verdade, eu vou trazer também alguns depoimentos. Aqui, o nosso colega do Ministério Público do Distrito Federal Thiago Pierobom diz o seguinte: “A ideia da vingança é diretamente associada à cultura, que questiona a moralidade sexual da mulher, pelo fato de ter se deixado filmar naquela situação". E é verdade, é comum que as pessoas, as mulheres se reportem, dizendo isso. Quando vão lá, dizem: "Mas foi você que permitiu, você que tirou, foi você que quis". Então, não se questiona o que o agressor está fazendo. Questiona-se o que a vítima fez. Isso é uma inversão completa, não é? Bom, aqui são vários depoimentos. Eu vou passar por eles e, depois, se vocês quiserem, terão acesso. Esse foi o caso da Rose Leonel que ficou bem conhecido. Aqui, depoimentos dizendo o que foi a vida delas, o quanto se transformou a vida delas negativamente após a divulgação. Olha bem, o colega de Minas Gerais, o Mário, colocou isso que eu achei perfeito. Ele fala o seguinte: "A revolução não acontece quando a sociedade adota novas ferramentas..." E nós já adotamos novas ferramentas. O Brasil hoje tem um número incrível de pessoas conectadas. Então, isso já faz parte da realidade do povo brasileiro. Ele diz que a revolução acontece quando a gente adota novos comportamentos. E é isso que a gente precisa fazer. Então, para mitigar esses comportamentos, a gente tem que, primeiro, trabalhar as questões de base, de como essas pessoas vão encarar, de como se vai divulgar isso. E, pelo outro lado, da outra ponta do iceberg, que é do Direito Penal, ter uma lei suficientemente forte que possa punir os excesso que acontecem. É preciso promover uma ação consciente na internet, as pessoas têm que pensar que antes de fazer algo, sabendo que a nossa vida em ambiente de rede, nada mais é do que a extensão da vida real. Isso, segundo Mário Higuchi, Promotor de Justiça da Promotoria de Crimes Cibernéticos de Minas Gerais,que diz que essa é a realidade que nós vivemos. Para terminar, brevemente, eu peguei essa frase que achei perfeita, para entender mais ou menos como é que a gente tem que trabalhar. Para Franz Kafka, "De certo ponto adiante não há mais retorno. Esse é o ponto que deve ser alcançado". Não há mais retorno para a nossa vida nessas questões. Daqui para a frente, as gerações que virão serão cada vez mais interligadas, cada vez mais interconectadas. Então, "esse é o ponto que deve ser alcançado". A partir daí, gente, é ir além, e a gente tentar melhorar. Eu sempre me coloco à disposição, A Deputada Tia Eron conhece o nosso trabalho desde que estava lá em Salvador. Temos feito essa luta. Coloco-me à disposição de qualquer pessoa que tenha interesse em trocar ideias. Como eu falei, vim aqui para trocar experiências com vocês e dizer que o Ministério Público se coloca sempre em parceria com todas aquelas iniciativas que vierem para melhorar a nossa sociedade, porque é o almejo de todos nós, uma coisa comum, melhorar o nosso País. Muito obrigada. A SRª PRESIDENTE (Tia Eron. Bloco/PRB - BA) - Obrigada, Drª Sara, por sua maestria como sempre, inclusive de nos provocar, aqui nesta tarde, na questão do prazo de 24 horas. Eu já combinava aqui com a Aline sobre essa questão. Na última audiência, ficamos por último, e isso escapou, realmente, das nossas mãos. Obrigada por trazer de volta essa questão tão pertinente e recorrente, sobre a qual precisa esta Casa pensar, as Deputadas e colegas aqui, e sobretudo a Deputada Carmen Zanotto, que é uma das autoras do projeto sobre esse tema. Ela, com muita competência, levanta essa bandeira e aqui está debruçada sobre essa matéria para melhorar e fazer com que, enfim, essa legislação saia de forma completa para atender essa demanda tão perversa que persiste na nossa sociedade. |
| R | Quando a senhora se assusta na questão dos dados - eu gosto de dados porque dados não podem ser contestados, há de fato a necessidade de se criar uma consciência para o surgimento de um crescimento que possa fortalecer essa nova ordem cultural. Precisamos de uma nova ordem, Deputada Flávia e Deputada Carmen, para que possamos, por fim, fazer com que essas mulheres - meninas, garotas, nossas amigas e irmãs - possam entender que essa nova ordem vai para além da questão do outro como companheiro, como parceiro, como namorado e esposo, nessa relação que elas dizem ser de confiança, na relação em que elas pensavam estar seguras, dentro de um amor, dentro de um love, em que tiveram suas vidas dilaceradas, esfaceladas na internet para que o mundo as vissem expostas numa vitrine. Obrigada mais uma vez, Drª Sara. Quero, neste momento, passar a palavra para a Exma Drª Márcia Lisboa, Juíza Titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Estado da Bahia. Obrigada, Drª Márcia, pela presença. A SRª MÁRCIA NUNES LISBOA - Boa tarde a todos e a todas. Eu gostaria de saudar esta linda Mesa de mulheres na pessoa desta companheira, guerreira e amiga que está aqui agora, depois de três mandatos de vereança, como uma das mais votadas sempre. Alcança, aqui, a Câmara Federal, pela primeira vez, como a Deputada mais votada, a mulher mais votada da Bahia. É uma honra estar nesta Mesa presidida por esta querida companheira, agora Presidente da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, que não poderia ter melhor representante. É com muito prazer e com muita honra que estou aqui. O que devo dizer depois de Sara, nossa companheira? Nós trabalhamos na Bahia desde que foi instalada a 1ª Vara, em novembro de 2008. A Drª Isabel também, que foi professora, inclusive, de todas nós;conhece tudo sobre a Lei Maria da Penha, autoridade maior. É uma honra estar aqui. As mulheres estão bem felizes com a escolha da nossa Presidente, porque, na união do trabalho, penso que a Lei Maria da Penha é uma lei tão maravilhosa, considerada como uma lei holística, que alcança locais da lei, da legislação aonde o positivismo não vai, que é aquela regra legal presa; não é uma lei aberta. Ela pode lhe dar condições de interpretar porque vai aos direitos humanos. Aqui, o art. 5º - se não me engano - parágrafo único, diz que a violência contra a mulher é uma violência contra a dignidade humana desta mulher, o que na Lei nº 9.099 era colocado como crime de menor potencial ofensivo. Então, se trocava a violência contra a mulher por uma cesta básica, por um cartucho. Estamos vendo com esse lindo projeto... Gostei muito, estou aqui acompanhando. O que nós estamos vendo aqui? Estamos vendo só um progresso de uma violência milenar cultural, de um patriarcado sexista. Nossa lei de apenas nove anos não vai conseguir modificar muita coisa não. A pergunta foi feita: "As leis vão ajudar a modificar alguma cosia?". A minha sentença vai modificar a vida dessa mulher? Não vai; vai dar um alento, vai poder ajudá-la, mas não vai modificar efetivamente a vida dos filhos dela que precisam dessa conjuntura do Poder Legislativo, do Executivo e do Judiciário juntos. Nossa Lei Maria da Penha é a terceira lei mais bem feita do mundo. Se fosse efetivamente aplicada pelos Poderes Públicos, com políticas públicas, com pessoas comprometidas com a causa, nós diminuiríamos, com certeza, metade da violência externa e a maioria da violência interna. A violência externa, o filho que vê o pai bater na mãe, a filha que vê a mãe apanhar do pai vai procurar um agressor, e isso se multiplica. Se você estanca a violência na intrafamiliaridade, tem-se uma resposta na sociedade externa. |
| R | E é isso o que a Constituição nos propõe no art. 288, ali onde a família tem que ser protegida em cada pessoa dos seus membros. Por isso, é necessário que venha primeiro o Estatuto da Criança e do Adolescente, depois, o Estatuto do Idoso e, agora, o da mulher. Primeiro, todos são iguais perante a lei. Formalmente, é tudo muito lindo, mas, pelas estatísticas colocadas aí, vê-se que a realidade é completamente diferente. Estamos lutando e vamos lutar muito mais ainda. Como estamos começando, talvez nossas netas não consigam ver isso, mas estamos fazendo um momento único da história, colocando um foco, um novo olhar. Eu falava isso com a Drª Isabel quando chegamos ao aeroporto. E, quando a Sara coloca aqui a questão de que a mulher se deixa filmar porque gosta. O que é isso? É só um modo novo desse progresso, o "ciber", a "cibervingança". É tudo muito lindo, tudo muito cibernético, muito bonito, mas coloca-se numa linguagem informática tudo o que anteriormente acontecia. O que se dizia? "Ela apanha porque gosta." "Ela está com ele porque gosta." "É assim mesmo. O homem é assim mesmo". E vai ficando. Mãe passava para a filha. Então, a mulher não entende que isso é uma coisa cultural, ensinada pelas próprias mulheres. A Drª Isabel criou lá, quando ela foi a primeira delegada da Deam, na Bahia, depois de a Lei Maria da Penha entrar em vigor, ela cria um slogan: "Em briga de marido e mulher, você pode ser a colher". Porque antigamente como era? "Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher." E o Estado não intervinha. Agora, não! É obrigação do Estado intervir, porque quem não intervier pode ser responsabilizado também, porque você tem o dever de ajudar o seu próximo. É uma inação, é um crime de omissão. Então, isso é muito importante que se veja! É claro que isso tem de ser colocado em leis, para que nós possamos trabalhar. Como a Sara colocou, nós, juízes, não podemos trabalhar se as provas não estiverem no mundo dos autos. É preciso que tenhamos condições, provas. Que o promotor consiga ter provas, que o delegado consiga amealhar provas, para que o juiz possa efetivamente dar uma sentença. E, como já disse, não vai resolver a vida efetivamente, mas vai dar uma esperança, vai dar um alento à sociedade. Vai mostrar que as mulheres agora são protegidas. Elas têm o mecanismo do Estado, que diz a elas: "Você agora é nossa responsabilidade. Você não está mais sozinha. Você não chega na delegacia, toda espancada...". Antigamente, perguntavam: "Cadê suas testemunhas? Como se vai saber que foi ele que te bateu?" Não é? Então. ela não precisa mais provar que apanhou; ela não precisa provar que foi filmada sem querer. Pode até ter deixado, permitido, mas não era para ser divulgado em lugar nenhum, porque ela ali tinha uma relação de afeto e confiança de amor com aquele homem. E aquela mulher até hoje acredita que aquele pode ser o amor da vida dela! E nós somos assim, infelizmente ou felizmente! Talvez possamos ficar mais atentas com relação a isso, porque é a consciência que vai trazer a nossa proteção. Nós podemos amar, mas com razão; saber como e com quem fazer algumas coisas. Não é isso? Então, essa questão do novo... É o que só a revolta dos fatos outro dia... Vamos adequar isso à realidade. Quando se coloca aqui que ela gosta de apanhar, não! Tudo isso já aconteceu. Agora, só vamos colocar isso na legislação, para que possamos trabalhar com isso. Eu falava com Sara que há quatro anos, nós tivemos um caso - e não se falava ainda nisso, não é Sara? - de um professor de informática. Ele era professor de informática, ex-policial, relacionou-se com uma moça por pouco tempo, seis meses. Ela era funcionária pública, trabalhavam em prédios vizinhos e começaram a namorar, a se relacionar. Mas ela começou a notar a forma como ele lidava com ela: muito ciúme, muito controle. Ela ia para o restaurante - parece que o restaurante era comum -, e ele ficava na janela olhando. Ela voltava, ele olhando, e começou a ficar intimidada, angustiada, psicologicamente ameaçada, constrangida. Então, ela terminou esse relacionamento. Terminado esse relacionamento, o que ele fez? Professor de informática, pegou uma foto dela única. Só tinha uma foto dela de biquíni e a difundiu por todo esse mundo, como a Drª Sara colocou aí. |
| R | Pegou a foto dela, fez fotomontagem, garota de programa, arrasou a vida dessa moça! Destruiu. Tudo! Arrasou. Destruiu a vida dessa moça! Nós fomos lá, demos a medida protetiva e ele continuou. Ela teve que se mudar, largou o emprego, porque ele mandou cartas com cópias para os patrões dela, os chefes... Destruiu a vida da moça. Aí, teve que se mudar e foi para outro lugar. Para Natal, não é, Sara? A SRª SARA GAMA - Não, ela foi para uma cidade do interior, a cidade da família dela. A SRª MÁRCIA NUNES LISBOA - Da família dela, largou tudo e foi embora, porque, mesmo com a medida protetiva, ela não se sentia segura. O que ele fez? Foi atrás dela e lá jogou um coquetel-molotov no carro. Foi aí que a lei... Aí nós podemos agir, porque isso que a nossa querida Eron quer colocar já nos poderia impedir se houvesse esse dispositivo na lei, imediatamente cessar. Essa é a palavra que eu quero. Quando você fala, fala 24 horas, eu coloquei aqui: "que remova imediatamente o conteúdo que viola". Pensei nisso: "imediatamente", aí o juiz tem que se virar. Faz logo. Tem artigo que se faz. Aí, manda imediatamente. Quem tem que se virar é o pessoal da informática, que tirem imediatamente. Não sei se precisa colocar prazo, mas é imediatamente. Certo? O que aconteceu? Jogou coquetel. Quando soubemos disso é que aí descumpriu a medida protetiva e foi preso. Aí foi que esse homem pôde ser preso. Nesse caso, se não fizer, se tirar e ele continuar, ele poderia ser preso, inclusive o pessoal por falta de cumprimento de ordem judicial. O que acontece? Essa moça... Ele ficou preso e depois que voltou. Na hora... Houve duas ações: ameaça, que ele a ameaçou, e a queixa-crime da divulgação, que é isso que estamos vendo como está ficando. A SRª SARA GAMA - É uma ação privada. A SRª MÁRCIA NUNES LISBOA - Uma ação privada. Nessa ação privada, o que aconteceu? Isso que se fala da violência psicológica. Porque, para mim, a violência psicológica permeia todas as formas de violência. Todas. Ninguém apanha sem sofrer psicologicamente. Ninguém é estuprada e violentada sem sofrer psicologicamente. Então tudo abarca o psicológico, a psique da mulher. E essa mulher, se ela não tiver um apoio psicológico... Por isso que nossas Varas precisam de uma equipe multidisciplinar. E aqui já deixo uma queixa para vocês, Deputadas: a minha Vara - a 1ª Vara de Violência Doméstica - está sem equipe multidisciplinar. Por favor, Senadoras e Deputadas, está sem equipe em razão, Deus sabe, de vontades políticas ou conjunturas. Eu tenho me virado. A Drª Sara também sabe, mulheres chegam lá destruídas, chorando, pedindo ajuda. O que podemos fazer? Chorar? Não, somos técnicas. Não temos... Tínhamos uma psicóloga e uma assistente social, as retiraram para colocá-las na 2ª Vara. É muito complicado isso, muito complicado. Não estou reclamando de as colocarem na 2ª Vara, mas deveria haver cinco, seis, sete, dez Varas e em cada Vara cinco psicólogos e cinco assistentes sociais. A minha Vara, quando iniciou - a Sara sabe - tínhamos uma equipe de cinco psicólogos e nove assistentes sociais. E fizemos um trabalho maravilhoso, inclusive com agressores e vítimas que saíam da cadeia e eram submetidos a um trabalho, a um tratamento com psicólogos e assistentes sociais a respeito do entendimento do que seria violência de gênero; e quanto às mulheres, o entendimento do que seria o empoderamento dessa mulher. Várias mulheres saíram maravilhadas. Ouvi homens, dizendo: "Doutora, eu batia porque eu não podia chorar." Eles também têm um papel ali, sofrem um papel, porque se chorarem é (Expressão vedada pelo art. 19 do Regimento Interno do Senado Federal.), é isso, é aquilo, é mulherzinha. O papel que a mulher sofre o homem também sofre. Então, só vamos chegar, um dia, a um equilíbrio se conseguirmos tratar os dois, de alguma maneira. Então, deixo essa queixa aqui, para não me alongar demais. Essa moça, na queixa-crime, o que aconteceu? Ela simplesmente desistiu - não foi Sara? -, ela perdoou. Perdão judicial, que é uma expressão jurídica, mas, na verdade, ela não perdoou nada, ela só queria sair daquela situação. |
| R | A ação penal ameaça - Sara vai continuar -, porque ela não vai precisar estar presente porque ela não suporta mais ver aquele homem. Então, imaginem como fica o psicológico dessa moça, de todas as mulheres que sofrem isso. É muito grave essa questão da violência contra a mulher, uma questão cultural milenar. (Soa a campainha.) A SRª MÁRCIA NUNES LISBOA - Já vou sair . Tenho a dizer, de novo, é que estou muito feliz, agradecida mesmo por estar aqui. Parabenizo a Deputada Tia Eron; parabenizo todas as mulheres que estão aqui; parabenizo todas as mulheres que trabalham com essa questão porque, sem a união, sem essa rede, sem a rede da Secretaria de Política para Mulheres, a lei não funciona, nada funciona, a união é que faz com que o movimento saia para alguma coisa maior. Eu deixo aqui a minha alegria, a minha satisfação em participar e colaborar de alguma maneira com mais um passo. Somos todos beija-flores, botando um pouquinho de água nesse incêndio. Muito obrigada. (Palmas.) A SRª PRESIDENTE (Tia Eron. Bloco/PRB - BA) - Obrigada, Drª Márcia. Nós é que estamos agradecidas por sua substanciosa contribuição, sobretudo no ponto de vista jurídico, quando insiste nessa questão do prazo. Mais uma vez eu tratava aqui com a Aline, a Deputada Alice Portugal, a Deputada Flávia Morais e a Deputada Carmen sobre a questão do prazo de 24 horas. Quando a gente traz a questão para o imediato, para a imediata retirada das imagens dessas mulheres vítimas da rede, da web, pode-se também abrir um flanco para outras interpretações. É importante que hoje ainda possamos nos debruçar sobre essa questão de prazo, porque a velocidade da internet é muito grande, e essa preocupação nós precisamos ter a fim de que essa relatoria saia concreta e aperfeiçoada nesta tarde. Neste momento, então, aproveito para registrar a presença da queridíssima colega Deputada Alice Portugal, registrar a presença da nossa Vice-Presidente da Comissão Mista desta Casa, a Deputada Keiko Ota, que precisou se retirar, bem como da Deputada Flávia Morais e, mais uma vez, a Deputada Carmen Zanotto, que aqui segue conosco. Tenho a honra de passar a palavra neste momento à Drª Isabel Alice de Pinho, Delegada e precursora do estudo da questão das Delegacias Especiais no enfrentamento das vítimas de violência doméstica. Obrigada, Prof. Drª Isabel Alice por estar aqui conosco. A SRª ISABEL ALICE JESUS DE PINHO - Boa tarde a todos. Obrigada, Eron, em nome de quem saúdo e parabenizo a Mesa e às nossas convidadas. Eu já fiz, aqui, umas 30 anotações. Já cortei muita coisa e já coloquei outras tendo em vista a importância deste tema e o quanto estamos preocupados - pais, mães, sociedade de um modo geral -, temos consciência disso, do quanto essa violência tem desagregado, dilacerado, tirado vidas de mulheres neste País. Quanto à questão da violência contra a mulher, como primeiro momento de avaliação, eu vou me colocar diante da legislação porque ela tem um caráter extremamente didático e é um grande instrumento que temos. Nos seus 44 consistentes, pensados, repensados e bem elaborados artigos, nós conseguimos buscar muitas soluções na aplicação efetiva daquilo que ela traz, justamente para não perder algumas reflexões do que foi dito aqui pelas nossas antecessoras. |
| R | O primeiro grande ganho que a Lei Maria da Penha nos trouxe foi nos dar essa dimensão constitutiva do seu próprio texto, onde podemos encontrar de forma muito clara e devidamente discriminado os instrumentos, os seus órgãos, os seus mecanismos e as suas ações. O texto legal nos proporciona fazer essa divisão e em que momento o mecanismo - ela tem como escopo criar mecanismos, que são os processos, os fluxos - busca as soluções e as resoluções. Tudo que é feito, graças a Deus, as várias políticas e programas - a Aline traz isso de forma espetacular -, tem um ganho maior para quem lida diariamente, diretamente com a questão da violência contra a mulher, como fenômeno e como situação, que são dois momentos da Lei Maria da Penha. Primeiro nos mostra quem é; fala como ela se constitui, como fenômeno, nessa situação em que a mulher vive de forma peculiar, depois começa a tratar como situação. Ora, saímos do estigma da mulher vítima. Por muito tempo o discurso era mulher vítima de violência. Criamos uma categoria de mulheres vitimizadas. Essa categoria não avançava porque ela estava presa a um ciclo e esse ciclo se constituía como uma forma ora de romper, ora de manter. Esse problema que estamos discutindo aqui agora, e com todo o vigor que a gente possa lhe dar, porque mudou apenas a roupagem, mas o fenômeno é o mesmo, mudou-se a forma, mas a perversidade continua, a torpeza é a mesma, a vilania é a mesma e a covardia continua sendo ainda a mesma pelos seus próprios autores. Quando a lei trata da questão da violência, ela nos traz essa possibilidade. Por isso o mecanismo veio como uma forma de a gente buscar um caminho, Tia Eron. A partir do art. 10, quando a Lei Maria da Penha trata do atendimento pela autoridade policial - e aí a gente coloca as instituições, as agências da segurança pública - traz e abre esse artigo com duas circunstâncias muito importantes nesse atendimento. A lei fala "na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica". Eu tenho duas circunstâncias que são decisivas para uma atuação. E aí o mecanismo vem como uma forma de a gente cessar, neutralizar e fazer com que essa modificação que a gente propõe possa ser evidentemente implementada. Ora, se estou falando de uma iminência, o prazo de 24 horas já me roubou algum tempo. Então, se é obrigação da autoridade policial e de qualquer autoridade policial as DEAMs que na Lei Maria da Penha estão entre os seus órgãos e que mereciam, do ponto de vista da efetividade das políticas estaduais, essa visibilidade muito maior nesse sentido, mas se estou na iminência ou na prática, essa questão tem que ser resolvida, pelo menos atendida ou tomadas as primeiras providências aqui e agora. Assim como as medidas protetivas nos deram essa grande ajuda, essa grande possibilidade real, efetiva e legítima. Legitimamos, Deputada, - e a senhora sabe - uma situação que nos era extremamente conflitante, extremamente difícil. Quando vimos a Lei Maria da Penha considerar a possibilidade dessa imediatidade na mesma proporção de lapso temporal da guia de lesão, na mesma proporção do lapso temporal de fazer a diligência e resgatar essas crianças, na mesma proporção da possibilidade real e efetiva de efetuar uma prisão em flagrante. Então, se estamos lidando com uma roupagem para um problema extremamente sério e antigo, que só mudou a sua face, como é a violência doméstica multifacetada, ela é tão perversa que é, democraticamente, incontrolável, mas as mulheres não podem ser compartilháveis, de forma nenhuma. |
| R | Dentro dessa proposta de mudança se nos afigura com a possibilidade de se pensar nisso: de que possa a autoridade policial e qualquer autoridade policial. Porque com o ganho da ação penal pública incondicionada, então, é inquestionável que toda e qualquer autoridade policial neste País pode agir dessa forma. Nós ganharíamos do ponto de vista da prestação e do ponto de vista da Lei Maria da Penha, na sua pronta efetividade de aplicação, e daríamos a essa vítima... E de que vítima estou falando? Mudou-se o perfil da vítima da violência doméstica e familiar e da violência de gênero. Quem tem um caminhar nessa linha de atuação sabe que, antes, lidávamos com mulheres, vamos dizer, de 18 anos para frente, com uma perspectiva de vida, pelo menos do ponto de vista intelectual e social, ou com relação de conjugalidade ou de união estável. Enfim, era alguém mais, vamos dizer assim, amadurecido nas suas relações. E que perfil é esse que temos? Para nós, meninas de 12, 13 - a Drª Márcia bem sabe -, 14 anos, que têm o começo da descoberta da sua sexualidade, do encantamento do relacionar-se, do estar junto, do estar perto e de descobrir, no exercício disso, que é uma fase extremamente bonita. E esse fenômeno está-se roubando dessas meninas, que agora são vítimas em potencial desse tipo de violência. E o que é pior: não se tem um controle efetivo nem da sua própria individualidade, porque muitos, mesmo aqueles que lidam com crianças e adolescentes nessa situação, acreditam que seja uma permissividade e que isso não pode ser objeto de nenhuma intervenção do ponto de vista do Estado ou de qualquer outra instituição - eu falo das escolas, das igrejas ou de qualquer outro tipo de associação -, porque é a família que tem que se responsabilizar. Então, volta-se, às vezes, àquela mesma expressão: isso não é problema de polícia nem de justiça. Isso é problema de família. E aí temos o mesmo discurso, com um dano muito maior. Então, trazendo essa questão do ponto de vista da tragédia, vamos dizer assim, que a Drª Sara nos traz - e é dessa forma mesmo que temos que ver -, precisamos ter efetividade, mas também uma visão bem prática disso. A Lei Maria da Penha nos possibilita isso. Nós temos vários artigos na lei que nos dão esse lastro do ponto de vista de poder aplicar a legislação, porque a lei vai falar em todos os casos, a lei vai falar da dignidade, a lei vai falar da garantia e da proteção do exercício pleno dos direitos humanos essencialmente femininos. E, partindo também em cima do que está proposto como alteração no §5º do art. 22, as medidas protetivas foram também uma criação muito significativa da Lei Maria da Penha. Sabemos o caráter que a medida protetiva tem do ponto de vista processual e de quanto tem neutralizado situações de extrema gravidade. Então, dentro da própria lei temos caminhos e indícios, podemos dizer assim, que vão nos possibilitar um estudo aprofundado e, com o próprio texto, modificar, evidentemente para melhor, já que a proposta é extremamente promissora. Outra coisa que eu gostaria também de colocar, ainda nesta avaliação simples, mas importante, é nós considerarmos que esse tipo de violência está ampliando o ciclo da violência doméstica que nós conseguimos, dentro da especificidade desse fenômeno, pontuar e buscar. Isso a Lei Maria da Penha traz no seu art. 8º. |
| R | A cada movimento desse ciclo da violência, nós tínhamos ações efetivas e programas que nos possibilitavam, do ponto de vista da sua aplicação, trabalhar. Essa violência rompe isso, vai além. Por quê? Porque não podemos identificar, entre aspas, "o real culpado", com a mesma possibilidade que tínhamos e temos quando há o caráter pessoal. A impessoalidade e o anonimato são terríveis. Há um grau de devastação e de degradação tão grande também nesse caso, Drª Márcia, do ponto de vista da aplicação da lei, diante da impotência, vamos dizer assim, por conta da impessoalidade. Aí contra nós vem o problema da vítima. E nós lidamos com autoria e com materialidade. Sem tipificação, a gente não pode alcançar isso. Então, tem havido um trabalho de pesquisa e de leitura no sentido de buscarmos, com aquilo que nós temos ainda, avançar nessa discussão, nessas propostas. Se não conseguirmos isso, em razão de todas as expectativas frustradas que podemos vir a ter com relação à mudança do Código Penal e a uma legislação que venha a contemplar isso, precisamos promover espaços desta natureza, para que possamos criar dentro das nossas instituições protocolos de atendimento nesse sentido. As DEAMs sempre fizeram isso ao longo do tempo em razão de haver um caso concreto, de haver uma situação real. Então, a partir do fato, temos de buscar isso. Falo da Lei Maria da Penha, porque muito do que a Lei Maria da Penha traz foi objeto de demandas levadas aos órgãos, aos espaços, pelas próprias autoridades policiais. (Soa a campainha.) A SRª ISABEL ALICE JESUS DE PINHO - Então, na questão do prazo, podemos pensar nesse sentido, porque a autoridade policial promove e requer isso. O prazo é de 48 horas. Pode-se providenciar a perícia no sentido de se fazer essa requisição, de se produzir essa prova, a antecipação da prova. Enfim, penso que nós, de forma muito otimista, já temos um caminho para enfrentar esse novo tipo de violência contra a mulher. Muda o seu caráter, mas a sua essência ainda é o grande problema que temos de enfrentar. Para isso, vamos contar com aquilo com que as mulheres sempre contaram, que é a solidariedade, a coragem e o espírito de luta, que fazem a diferença, que fazem com que consigamos avançar. Obrigada. (Palmas.) A SRª PRESIDENTE (Tia Eron. Bloco/PRB - BA) - Obrigada, Drª Isabel, mais uma vez, pela forma de falar tão brilhante com que nos brinda nesta tarde. De forma didática, como professora que é, traz aqui todas as questões que precisamos, de fato, determinar. Quero solenemente registrar a presença da queridíssima Senadora Regina Sousa, do PT, do Estado do Piauí. Ela subscreve esta audiência. Com muita honra, quero aqui registrar a sua presença, pela importância do tema, o qual ela acompanha. Ela subscreve esta audiência. Declaro minha gratidão penhorada, Senadora, pelo seu cuidado, pelo encaminhamento quanto a esta audiência, por tê-la subscrito neste momento. Obrigada, Senadora. Agora, quero convidar a Deputada Tia Ju, pelo Estado do Rio de Janeiro, que é Presidente da Comissão de Assuntos da Criança e do Adolescente. No Estado do Rio de Janeiro, são relevantes os números referentes aos crimes cometidos na internet. Obrigada, Deputada, pela presença. A SRª DEPUTADA TIA JU - Boa tarde a todas e a todos! Quero saudar aqui a Mesa. Com muito carinho, estima e devoção, saúdo minha queridíssima hoje Deputada Federal Tia Eron, que preside esta Comissão tão importante. Agradeço imensamente o convite. Um tema de grande relevância como esse é trazido à discussão nesta Casa importantíssima. Só tenho uma queixa a fazer à minha queridíssima Tia Eron: falar depois de mestras como estas aqui postas à Mesa é bem complicado. Mas isso nos favorece um pouco: não precisamos falar muito, porque muita coisa já foi dita. |
| R | É uma maldade - não é, doutora? - falar depois de tantas pessoas entendidas e comprometidas, acima de tudo - o que é mais importante -, com a causa da mulher. Isso está acima de qualquer coisa e é importantíssimo. Sinto-me muito honrada de fazer parte desta Mesa. Eu vou me ater basicamente - em uma fala bem rápida, pois, como já disse, foram ditas muitas coisas importantíssimas e não é necessário repeti-las - à questão da criança e do adolescente, em que eu milito, já que crianças, meninas, não deixam de ser vítimas também desse grande crime que hoje acomete as mulheres. Como foi registrado aqui, não podemos debater o tema sem olharmos a perspectiva de gênero. Hoje, há uma grande exposição das nossas crianças, das nossas adolescentes, meninas - trato aqui do gênero feminino - nas redes sociais e afins. Todos nós sabemos que o art. 241 do ECA deixa bem claro que o uso de imagens de partes íntimas de crianças e adolescentes, assim como de atos sexuais, é crime. Mas há a questão também de que as adolescentes e jovens acabam se envolvendo com outras pessoas por paixão, nessa fase da adolescência. Hoje em dia, a maioria delas possui um aparelho celular que tira fotos e que consegue conectar a internet via wi-fi. Ainda que o pai e a mãe não tenham condições de comprar um celular com internet, elas têm acesso fácil a wi-fi em várias áreas por onde circulam, e isso favorece muito a propagação de suas imagens, até sem roupa. As jovens e adolescentes têm sido vítimas disso. Antes de me aprofundar no assunto, eu queria citar um dado da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, de ONGs: entre os 1.225 pedidos de ajuda e orientação psicológica atendidos pela Safernet no ano passado, 222 foram de vazamentos de fotos íntimas, situações chamadas de Sex In - não é, doutora? Corrija-me se eu estiver errada -, um aumento 119,8% em relação ao ano de 2013. É assustador. É mais que o dobro, em relação ao ano anterior, quando 101 casos foram atendidos. Mais da metade das vítimas tinham até 25 anos, das quais 25% tinham entre 12 e 17 anos de idade. Ou seja, nossas adolescentes e jovens também estão inseridas nesse crime tão bárbaro e tão cruel, que é a divulgação de imagens. Isso é algo que nos preocupa. Não há como nós, que militamos nas causas da infância e da juventude, não ficarmos preocupadas também com essa questão. Eu moro no Estado do Rio de Janeiro há anos, e lá nós nos deparamos com uma situação típica do local, que são os bailes funk, que acontecem em vários pontos da cidade, nas comunidades, em que as meninas são submetidas a alguns, podemos dizer, ritos impostos pelos rapazes e por elas mesmas, no afã da idade, e elas acabam se comprometendo, se expondo em imagens. Na maioria das vezes, essas imagens são divulgadas, e essas meninas são expostas. Elas são totalmente expostas em cenas explícitas de atos sexuais e afins, com suas partes íntimas sendo mostradas. |
| R | E nós ficamos preocupadas com essa questão porque temos visto muitos casos de meninas que, quando têm suas imagens expostas, pela fragilidade da fase da adolescência, acabam cometendo suicídio por conta dessa questão. Então, é algo com que, de fato, precisamos nos preocupar. Eu estava comentando aqui com a doutora sobre a questão do prazo do crime. Isso é muito complicado, porque, como foi bem colocado aqui pela Sara, que usou da palavra, em 24h, na rede, é como se fosse um século. Então, o mundo inteiro já viu aquelas imagens. Isso é muito preocupante também com relação às crianças e adolescentes, é preocupante a segurança das imagens; os adolescentes podem até achar que sua imagem, sua foto, seu vídeo no equipamento eletrônico vai estar seguro, ou numa nuvem, mas, quando se trata de rede, não existe segurança para ela. O que eu trago aqui de contribuição para essa questão é ainda o peso da orientação da família, dos amigos, dos vizinhos, dos parentes. É preciso que eles orientem essas jovens, essas crianças, porque, hoje em dia... Eu até conto aqui uma história bem rápida, Tia Eron. Como uma boa tia, sempre conto uma história. Duas mães estavam conversando numa escada, e duas crianças, sentadas na escada; e as duas, uma de 8 anos, outra de 7 anos, estavam mexendo no celular; em certo momento, uma das mães disse: "Vocês duas não conversam?" A menorzinha, a de 7 anos, virou para a mãe e disse: "Mãe, aqui não tem internet, está sem wi-fi." Ou seja, elas estavam sentadas lado a lado, mas não estavam conversando porque queriam conversar via internet -, uma criança de 7 anos, outra, de 8 anos. Então, nós vemos como as crianças estão imaginando a comunicação hoje. E é impossível fazermos uma dicotomia disso. Separá-las disso é impossível. O que fica é realmente a orientação, é o acesso fácil à informação. Eu sempre tenho batido na tecla da escola como centro de informação e de formação. É importantíssimo isso. Eu acho que nós não conseguimos conter, mas conseguimos reduzir, e muito, quando se leva informação. Por exemplo, quando levamos qualquer questão de reflexão para as crianças, como a questão de o lixo não ser jogado no chão, a questão do meio ambiente, nós temos contemplado como elas replicam isso. Com muita facilidade, levam isso para o seio da família e conseguem envolver todos os adultos. Assim, eu acho que o ambiente escolar ainda é uma grande ferramenta que podemos utilizar para informar e orientar essas meninas no sentido de que elas não devem ter medo de falar para os seus parentes, seus amigos, seus vizinhos, caso tenham percebido que suas imagens foram jogadas na rede; que elas não deixem de buscar ajuda do adulto em quem elas confiam. Às vezes, a adolescente não tem a confiança que precisa ou que acha que é necessária dos pais, mas há sempre um vizinho, um amigo, um parente a quem ela pode recorrer. E aqui, Tia Eron, não me estendendo muito, fiz várias anotações, mas não vou tocar em todos os pontos. Mas essas leis que estão sendo propostas aqui nesta Casa são de suma importância para trazer o que tanto dizemos: a tipificação do crime. Elas vão trazer um ganho muito grande, e nós torcemos para que sejam, de fato, acatadas por todos os Parlamentares. |
| R | Eu vou encerrar, usando uma fala que não é minha, mas que parafraseei. Eu venho de uma família pobre e eu sempre fui muito sonhadora, com perspectivas de muitas coisas grandes, e minha mãe dizia: "Filha querida, uma andorinha só não faz verão". E eu dizia à minha mãe: "Mãe, uma andorinha só não faz verão, mas quem sabe, se uma andorinha começar a sair anunciando o verão, as demais andorinhas não se associam a ela?" Aqui, hoje, eu não vejo nada além que outras andorinhas também seguindo uma andorinha que saiu cantarolando e anunciando que nós podemos trazer mudanças e contribuições para o nosso País. Muito obrigada pela atenção. (Palmas.) A SRª PRESIDENTE (Tia Eron. Bloco/PRB - BA) - Obrigada, Deputada. Somos nós que agradecemos a forma elucidada com que trata a criança e o adolescente no Estado do Rio de Janeiro. Que possa isso contaminar toda a Nação. É o que nós esperamos através do seu trabalho tão digno naquele Estado. Mesmo já tendo avançado no tempo, quero, neste momento, convidar, a Drª Camila Silva Nicácio, Coordenadora do Programa de Pesquisa e Extensão Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Estado de Minas Gerais. Obrigada, doutora. A SRª CAMILA SILVA NICÁCIO - Obrigada. Boa tarde a todos e todas! Eu gostaria de agradecer e cumprimentar, na pessoa da Deputada Tia Eron, todos que estão aqui, todos da plateia e quem também nos escuta via televisão. Eu estou muito contente de estar hoje aqui, Deputada. Eu gostaria de, na verdade, ao agradecê-la e ao agradecer todos, justificar nossa presença. Eu sou Professora na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e Coordenadora deste Programa de Pesquisa e Extensão chamado Clínica de Direitos Humanos. O conceito de clínica de direitos humanos vem, aos poucos, se desenvolvendo no Brasil. Aliamos a ele a perspectiva da extensão universitária, que está prevista no art. 207 da Constituição Federal - ali há a previsão da indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão. Então, muitos podem pensar: "O que a Professora está fazendo no meio dessas Deputadas, juízas e promotoras?" Nós nos sentimos concernidos nessa questão. A universidade deixou há muito - algumas, ainda não, mas este é o caminho - de estar encapsulada, enclausurada. Isso não existe mais, não é mais uma tendência. Temos de trabalhar juntos. Os problemas são muito complexos. Ninguém tem uma resposta solitária para nenhum problema que se coloca hoje. Eu acho que temos de anunciar juntos a primavera. Então, viemos, na verdade, na perspectiva de extensão, conversar com vocês hoje aqui. Eu pedi - obrigada, assessoria - para que fosse distribuído o material, que fizemos com muito carinho. Na verdade, é uma recomendação com 44 páginas. Agradeço à artista plástica Carol Rossetti que nos emprestou uma bela imagem que, de maneira delicada, ilustra o estrago que pode causar a pornografia não consensual na vida de alguém. Estamos trabalhando nesse tema já há algum tempo e gostaríamos de trazer aqui algumas reflexões. São reflexões que vêm de uma abordagem, na verdade, multidisciplinar, Deputadas. Fizemos abordagens jurídicas, históricas, antropológicas e de Direito comparado, sobretudo. E há aqui, Deputada Tia Eron, nove pontos, que são muito objetivos, que eu imagino que possam contribuir. Nós estamos num momento delicado de trabalhar ainda num projeto de lei. Eu queria, em primeiro lugar, dizer que talvez tenhamos uma posição dissonante aqui com relação a alguns pontos. Então, eu já gostaria não de me desculpar, porque o dissenso também faz parte do jogo, mas dizer que que estou aberta ao debate também. Eu sei que esses pontos são tudo, menos simples. Eu trago uma perspectiva dentro de tantas outras que foram aqui expostas. Eu acho que a primeira coisa é que temos de fazer uma negociação de sentido aqui - isso é tique de professor, gente. Até aqui, falamos muito de pornografia de vingança. Durante toda essa recomendação, usamos a terminologia de pornografia não consensual, pois o motivo é muito simples: é claro que o componente vingança está dentro da conduta, mas não somente. Nós achamos que ele tem um conteúdo que pode ser restritivo, porque, muitas vezes, aquele envio, aquela distribuição, aquela distribuição de pornografia são feitos também por gente que não tem vínculo nenhum com a pessoa. Ela quer entretenimento. Eu uso as palavras, que eu acho que Isabel talvez... Ela está agindo por vilania, por torpeza, não é só por vingança. Então, nós temos de quebrar isso para ampliar no intuito de proteger o máximo possível de pessoas que podem ser eventualmente implicadas nisso. |
| R | Então, quanto à pornografia de vingança, propomos a substituição, para ampliar o escopo da futura lei, por pornografia não consensual. Quer dizer, o ponto é o não consenso. Não tínhamos consenso em divulgar isso ou não. Isso tem de ser para nós um ponto de partida. Quanto a outro ponto, acho que temos um verdadeiro consenso aqui: deve-se tratar de uma conduta tipificada. A gente discutiu muito em grupo - um grupo de quase 20 pessoas - e não obtivemos consenso. Uns achavam que não, que tínhamos outros meios para isso. Mas não! A gente acha que tem de ser tipificado, sim. Ela tem de ser tratada como crime. E aí vem o nosso dissenso. É que, na verdade, achamos que, quanto à pena, têm de ser observados princípios como o da razoabilidade e o da proporcionalidade. Quando a gente pensa, por exemplo, em estupro, já se prevê uma pena de seis a dez anos. Quanto ao assédio, a pena é de até dois anos. A gente pensa que a pornografia não consensual também deveria obedecer ao princípio da proporção, da razão, sem impor, sem combinar penas superiores a dois anos. Sei o quanto isso pode ser problemático, mas também partimos do princípio de que a tipificação sozinha já é algo muito grave. Significa dizer sem equívoco: "Não concordamos com essa ação, reprovamos essa ação." Achamos - este é um ponto muito alto desta discussão - que o Direito Penal não vai fazer essa tarefa sozinho. Ele é uma arma importante, tem um potencial simbólico muito poderoso, mas não vai agir sozinho. Outras ações, na verdade, e intervenções interdisciplinares institucionais vão ter de entrar aqui, em apoio. Há uma combinação que, para muitos, pode parecer leve, mas que pode também ter seu valor, inclusive resgatando o próprio valor do Direito Penal, que anda muito desacreditado, infelizmente, já que ele tem uma dimensão instituinte que para nós é vital, já que ele protege aquilo que a gente estipulou como o bem mais precioso. Aqui, no caso, emendo com o segundo ponto, Deputada Tia Eron. Aqui, no caso, não é necessariamente a honra. E aí subscrevo absolutamente o que foi dito pela Secretária Adjunta Aline. Na verdade, a conduta deve ser descrita no rol das violações contra a dignidade sexual, e não no de crimes contra a honra. Quer dizer, a pornografia não consensual ataca e ofende o nosso bem, que é a dignidade e a liberdade sexual. Acho que devemos obter aqui um consenso. O Congresso é uma arena importantíssima para nós, cara para nós, mas não é um guardião da moral e dos bons costumes. Ele guarda a ordem constitucional, a ordem democrática e republicana, que implica pluralismo, que implica necessariamente tolerância. Então, esta noção tem de ser muito aberta: a noção de dignidade e de liberdade sexual, e não mais a de honra, como discutimos até aqui. Emendo com mais uma coisa, ao falar de pluralismo e de tolerância, queridas colegas. Permitam-me a informalidade. Estamos aqui a tarde inteira, e acho que é tempo suficiente para falarmos assim. Por falar em pluralismo e em tolerância, pensamos também que o tipo penal deve independer, não depender de gênero, de identidade de gênero e de orientação sexual. Por quê? Isso implica uma mudança, sobretudo, por exemplo, no projeto do Deputado João Arruda. Há movimentos muito dissidentes hoje. Liberdades e garantias têm de ser asseguradas. Uma mulher lésbica ou uma travesti pode ser enquadrada, deve ser enquadrada, para poder também reclamar a proteção dessa lei. Quando a gente fala só de proteção à mulher, isso é restritivo. Essa é uma limitação que, hoje, é inaceitável, num País plural. A pluralidade, como eu disse, impõe a tolerância, e a tolerância deixa possível o pluralismo. Esse é um ganho nosso. Não podemos perder isso. O projeto de lei proporciona um momento maravilhoso para reafirmarmos esse estado de coisas. Ressalto a quarta questão: o caput deve ser mais vasto, sem dar, é claro, ensejo à confusão. Devemos falar, por exemplo, não só em divulgar, porque virão muitos encrenqueiros esquivando-se da lei. É claro que sim! As delegadas estão aqui e poderão falar isso comigo. Sim! Pensamos que devemos trazer palavras como "oferecer", "trocar", "disponibilizar", "transmitir", "distribuir", "publicar", "divulgar". Por que não? Mas não deve ser só isso. Divulgar é um componente num tipo mais vasto que a gente quer. Há noções de imagem e de nudez total ou parcial, ato sexual, ato obsceno, comunicação de conteúdo sexualmente explícito. Devemos falar um pouco mais sobre esses temas para evitar tanto a redundância como a restrição. Devemos ter um tipo abrangente. Sem descaracterizá-lo, mas que seja abrangente o suficiente para proteger o máximo de pessoas envolvidas. |
| R | Passo à quinta recomendação. O caput deve também conter a expressão "por qualquer meio". Por que isso é importante? Porque há muito espertinho que vai falar: "Ah, é só internet!". Não é só internet, sabemos muito bem. Há pessoas que colam um santinho, que fazem um panfleto, e nisso a sua vida já está quebrada. A internet é uma coisa. Infelizmente, existe o lado bom e o lado ruim. É claro que ela facilita esse lado negro da comunicação, mas não faz sozinha o trabalho sujo. Então, temos que colocar no caput a expressão "por qualquer meio". Sexta. A redação do projeto de lei deve conter expressamente, no caput ou em parágrafo próprio, que a realização de montagens também caracteriza tipo penal. Porque vai o espertinho, de novo, pega a minha cara, coloca no corpo de alguém que não sou eu e faz uma montagem linda. E aí eu estou com a minha vida quebrada de novo. (Intervenção fora do microfone.) A SRª CAMILA SILVA NICÁCIO - Exatamente. Isso é inaceitável, Juíza. É inaceitável. Então, eu acho que temos que ter também um tipo que englobe isso, Deputada Tia Eron. Peço a sua sensibilidade com relação a esse ponto. Sétima. Deve-se considerar aumento de pena nos casos de a vítima ser deficiente ou de haver relação afetiva entre a vítima e o agressor. Muita coisa hoje nós podemos comprar. Eu acho que tudo nós podemos comprar. A relação de confiança que se quebra aqui, na verdade, é irrecuperável. É um bem de que se deve cuidar. A Maria Penha muito adequadamente já contemplou isso aqui. E eu acho que, também adequadamente, o projeto de lei pode trazer essa noção. Número oito. É necessário incluir na redação, por parágrafo ou artigo, que independe, não depende da vítima ter consentido na filmagem ou captura inicial da foto ou vídeo. A divulgação posterior sem autorização constitui crime. Ou seja, qual é o argumento que se escuta sempre? "Mas você estava lá. Você deixou." Sim, sim. Porque havia um ambiente para isso, havia contexto para isso, e só isso. Pactuou-se aquele momento, nada que passe disso. E você não pode ser culpada - entendeu? - pelo prazer que se dividiu ali e pela diversão, inclusive tirando as fotos. Aquilo se restringe ao momento, e não depois. E sugerimos, Deputada, por exemplo, a redação do segundo parágrafo do PL nº 7.377: configura-se crime, ainda que a vítima tenha consentido na captura ou no armazenamento da imagem ou da comunicação. A última. Diferenciação da punição de quem apenas compartilha daquele que divulga, digamos, daquele que tira as fotos e coloca em primeira vez para rodar, o autor do fato. Por quê? Voltamos aqui à proporcionalidade, à razoabilidade. Não dá para tratar da mesma maneira as duas condutas, que são diversas. O primeiro, o autor, tem uma responsabilidade maior. Se o outro, por torpeza, por diversão ou por qualquer outro motivo, decidiu se divertir com a divulgação, com o compartilhamento, que pague uma multa das boas, Juíza, mas ele não tem que ser tratado da mesma maneira. Portanto, são nove pontos, e eu tive a liberdade de lê-los. Gostaria de usar meus últimos dois minutos para dizer - aproveito a sua presença aqui, Aline - que a Secretaria Especial de Proteção à Mulher é fundamental na promoção de ações de intervenções interministeriais e interinstitucionais que promova, na verdade, uma diferença, uma modificação profunda de cultura. Não há, mesmo numa Faculdade de Direito, a crença ou a ilusão de que o Direito Penal ou mesmo o Direito, sozinho, faça trabalho algum. Na verdade, o Direito também é uma construção da cultura. Ele precisa de bases, de solo fértil onde lançar raízes. Isso passa pela educação, pela sensibilização, pela criação diferente e adequada de jovens e crianças. (Soa a campainha.) |
| R | A SRª CAMILA SILVA NICÁCIO - Então, imaginamos que apenas uma ação comum e muito forte pode dar conta desse estado de coisas. Nós deixamos aqui, para quem quiser, a recomendação - para quem não quiser, nós podemos enviar por e-mail. Estaremos aqui para conversar depois como Universidade Federal de Minas Gerais. Ótimo trabalho a vocês. Obrigada pela oportunidade de participar. (Palmas.) A SRª PRESIDENTE (Tia Eron. Bloco/PRB - BA) - Obrigada, Drª Camila, pela forma tão específica, direcionada como se expressou, como professora que é. A didática ajuda bastante, porque penso que é bem complicado conseguir fazer um link entre a questão sob o ponto de vista jurídico e a necessidade premente da relatoria, que nos traz hoje a esta audiência pública pela segunda vez, porque, de fato, são seis projetos de lei apensados, mas cada um deles precisa, através dessa relatoria, ter uma excelência na sua apresentação para que, por fim, possamos esgotar esse assunto. Inclusive, a ilustre Profª Drª Isabel Alice antes de sair, deixou aqui uma provocação, quando ela diz que, se o lapso temporal for menor de dois anos, a conduta será considerada de menor potencial ofensivo e recairá sobre a Lei nº 9.099/1995, pela qual não se aplica a Lei Maria da Penha, mas abarca a questão dos Juizados Especiais. E, lamentavelmente, a Drª Márcia Lisboa já levantava a questão aqui de como era barato bater em mulher. Neste momento, eu quero franquear a palavra às Deputadas Federais, bem como às Senadoras aqui presentes. A próxima oradora inscrita é a Deputada Alice Portugal, queridíssima colega, conterrânea, do PCdoB. Obrigada, Deputada Alice. A SRª ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Boa tarde a todas! Boa tarde a todos! Primeiro, Tia Eron, quero parabenizá-la por haver feito uma audiência focada no projeto do Sr. João Arruda, mas, ao mesmo tempo, trouxe à luz o objetivo central desta CPMI, que é abordar, analisar, fazer a parametrização da aplicação da Lei Maria da Penha, contextualizando, modernizando tudo isso que nós temos vivido durante esses anos de aplicação de uma regra legal que é, talvez, uma das mais avançadas do mundo. No entanto, a lei ainda passa por vários percalços na sua implementação em nosso País. Eu quero saudar a Promotora Sara, de larga tradição na Bahia, pela proteção da lei. Eu saúdo a Drª Márcia Lisboa. Quero dizer às minhas colegas Deputadas e às Srªs Senadoras que Drª Márcia Lisboa é pioneira, é um ícone na defesa dos interesses da mulher na Bahia e na implementação da Lei Maria da Penha. Quero saudar as demais convidadas, as do Rio de Janeiro, a representação da SPM, e, neste momento, quero aproveitar para fazer, de público, o meu clamor, o meu apelo para que não seja finda a experiência da Secretaria de Políticas para as Mulheres. (Palmas.) Não se justifica, no Brasil, o Ministério da Mulher, porque a SPM é isso. E não se justifica a primeira mulher Presidente da República ser premida por uma crise mundial que é amplificada no Brasil pelas lentes da política. A crise existe no mundo, no momento. Basta ver as crises de migração, as crises de desemprego, as praças da Espanha coalhadas de pessoas dormindo na rua, os viadutos de Paris. Então, nós precisamos olhar o mundo e saber que a crise é mundial, mas, no Brasil, é amplificada pelas lentes da política. Só que o orçamento da SPM é muito pequeno para impactar o Brasil na crise. Então, como Deputada da Base do Governo, quero dizer que sou contra a extinção de Secretaria de Políticas para as Mulheres, e faço isso aqui num local adequado, que é a nossa CPMI. Quero dizer, Tia Eron, que, de fato, é muito importante essa atualização. E a Profª Camila trouxe, digamos, uma síntese daquilo que, de fato, é superimportante para que nós possamos olhar esses projetos. |
| R | Eu sou membro titular aqui da Comissão, mas eu fico entre uma comissão e outra. Neste momento, eu estou aqui e estou faltando na CPI do Crime Cibernético. E é exatamente aí onde nós estamos tratando, em diversos ângulos, a questão do crime cibernético no Brasil, porque não há somente o crime cibernético contra a mulher ou o crime virtual, como se queira chamar, mas adotamos a terminologia crime cibernético. E a CPI está montada e funcionando intensamente. Lá nós estamos tratando de crimes contra idosos, crimes bancários, fraudes bancárias, fraudes de títulos, fraudes de propriedade intelectual - copiar e colar. É uma vastidão, porque tudo que ocorre na vida real ocorre também nesse mundo paralelo da rede de computadores mundial. Nesse sentido, eu julgo que essa questão e essa abordagem precisa estar inserida nesse contexto da tipificação de qualquer tipo de abordagem que atinja as pessoas na sua individualidade, na sua propriedade. Enfim, ela precisa ser tipificada como crime, efetivamente. Roubo de senha, invasão de conta, golpes na internet para compras que jamais serão entregues e, evidentemente, a abordagem que fere o direito humano, em especial o direito humano de crianças e de mulheres, porque nós sabemos que são as principais vítimas desse tipo de crime. Eu quero dizer que essa síntese é muito especial, muito sensível à realidade concreta da mulher e de qualquer outra pessoa, que vai nos ajudar muito na outra comissão também. Vou fazer um requerimento pedindo a inserção de seu nome em uma das audiências lá da comissão para que você pudesse abordar a questão sob essa ótica. Ouvimos especialistas na questão da criança da maior importância na nossa comissão também. E, possivelmente, haverá poucos casos certos e determinados para a abordagem típica da CPI que é trazer o encarcerado, botar na mesa, indagar, porque, efetivamente, os que já foram pegos já foram indiciados ou estão sendo, mas não há uma tipificação. Isso era tudo muito leve. Então, de lá mesmo, Deputada Tia Eron, nós vamos subtrair legislação nova. Eu acho que a Deputada Tia Eron está com uma coisa que é absolutamente fina e importante, uma matriz fundamental para daqui para frente: é fazer esse relatório e transformar esse projeto e seus apensados em algo que, de fato, se some à Lei Maria da Penha e aborde essa temática da rede de computadores, pois, no momento da redação da Lei Maria da Penha - e eu tenho a honra de ter participado desse processo -, nós não tínhamos ainda esse olhar. O mundo galopou em muitos megabytes ou em terabytes de lá para cá. É evidente que nós vamos ter que atualizar isso sob essa nova lógica, compreendendo que, ao lado dessa nova lógica, há ainda a 1ª Vara sem psicólogo. Nós temos ainda vários Estados brasileiros sem nem uma Vara. E há ainda um embate frontal para impedir que a SPM acabe, com uma conferência em curso no Brasil, reunindo milhares de mulheres pelo Brasil afora. Nós vamos dizer o quê? Vamos fazer como essa conferência? Então, os desafios são enormes e eles se entrelaçam e se dão em diversos níveis. Eu quero dizer que esse trabalho precisa continuar. Eu quero fazer também menção à Delegada Isabel Alice, que foi, desde a primeira hora, desde a redação da Lei Maria da Penha ou antes dela, alguém que batalhava para que os agentes de polícia fossem treinados pare receber mulheres sem dizer a elas que "não iam dar queixa, porque mulher de malandro gostava de apanhar, e ela dava queixa na segunda-feira e a tirava na quarta". |
| R | A nossa lei e o piso salarial nacional do professor - vejam que coincidência sublime - foram os únicos, em tempos recentes, que tiveram de ser reafirmados pelo Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público teve um papel fundamental, porque, por pouco, não vigia uma inconstitucionalidade sobre a Lei Maria da Penha. Houve muita luta para impedir que isso acontecesse. Portanto, a CPMI é atual. Ela é atual, na minha compreensão, muito mais para trazer os casos de violência ao olhar ainda perplexo da sociedade brasileira, quando vê uma Eloá ser morta pelo seu namoradinho, que, como dizem os latinos, no seu amor romântico, toma posse do corpo dela e se sente dono dela para lhe tirar a vida, ou quando vê aquela cabeleireira, num salão de beleza monitorado por câmeras, ser assassinada, em público, por seu marido. Na Bahia, recentemente, a Secretaria de Segurança Pública deu conta de prender o assassino de mãe e de filha. Eram mãe e filha! A mãe era, em tese, liberal em excesso com a criação da filha, e ele mata a mãe e a filha. Ele está preso, então, pelo Movimento de Mulheres, pela nossa ação, pela denúncia e pela ação também preciosa. Assim, vamos vendo que, hoje, a mulher diz "não" e que o número de assassinatos cresce. Isso também é motivo para que possamos estudar um pouco mais. Como sabem que isso está tipificado, que bater é crime, matam! Eles matam! Então, é muito importante que, ao lado dessa discussão em torno do crime cibernético no Brasil, focando em direção aos direitos da mulher, possamos também avançar na cobrança, para que as políticas do cotidiano e da aplicação da própria lei sejam monitoradas permanentemente, para que possamos diminuir os índices, que, decerto, passaram a ser mais vistos com a quebra da subnotificação e com a multiplicação de organismos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no movimento social. Isso é acompanhado por um movimento social vibrante e múltiplo em entidades, em opiniões, em correntes que se enfrentam, mas que se unificam. Então, nesse sentido, além disso, há a quebra do silêncio universitário e acadêmico, com uma gigante produção acadêmica. Nós, na Bahia, acabamos de perder um intelectual de porte, que foi Ana Alice, criadora do Núcleo Interinstitucional de Estudos sobre a Mulher da Universidade Federal da Bahia. Fico muito feliz de ver uma intelectual da Universidade Federal de Minas Gerais trazer essa síntese. Então, Tia Eron, quero parabenizá-la pela reunião e dizer que a CPMI tem hoje este duplo sentido da abordagem do crime, do monitoramento da aplicação da lei e da proliferação de novas leis. Nesse caso do crime cibernético, a minha sugestão prática, inclusive, é a de que haja esse cruzamento. Eu queria também dizer que, ao fazer o convite à Camila, vou fazê-lo à Relatora da lei, para que possamos levar a temática feminina, numa mesa específica, para a CPI que trata do crime cibernético. Acho isto mesmo: não podemos dar tratamento igual a quem comete o crime e a quem o prolifera; temos de punir ambos. Temos de ter a clareza de que voltar à terminologia do crime contra a honra não nos favorece. Isso não nos favorece. Precisamos ir ao encontro de uma terminologia que abrace o momento atual da mulher na sociedade, o direito humano da mulher. Nós precisamos ver isso. Em relação à recomendação de se fazer isso por qualquer meio de propagação, acho isso muito interessante, porque já vimos até outdoor sendo usado para agredir mulheres em muitos lugares do País. Já vimos faixas na porta, carros de som com palhaço etc.. Não é verdade? A coisa é tanta, que, nesses dias, vi um outdoor de brincadeira que um publicitário fez para chamar a atenção para uma campanha acerca de tal objeto, de tal produto. Então, há de tudo, há de tudo! É necessário, de fato, sem arranhar a liberdade de expressão, coibir o que é criminoso, o que leva ao suicídio, o que leva a acidentes, o que leva à depressão, o que leva ao adoecimento, o que leva, acima de tudo, à aniquilação da cidadania da mulher. Isso acaba acontecendo. |
| R | Aqui, na Câmara, houve um caso - a Bancada Feminina, à época, não tinha força - com a funcionária de uma empresa aérea, e passou a haver filas para que essa moça fizesse o atendimento. A companhia teve um papel altamente positivo: manteve a funcionária - creio que ainda mantém - no guichê da empresa na Câmara dos Deputados. Ela teve fotos reveladas na internet por um ex-namorado depois de encerrar o relacionamento. Nesse caso, foi vingança, mas foi torpe, foi vil, uma completa agressão ao seu perfil. Felizmente, a empresa foi firme, e, acima de tudo, ela também, pois se manteve em seu local de trabalho, num ambiente masculino, em que, no século XXI, em 513 Deputados, ainda somos 51 Deputadas, evidentemente sem alcançarmos os objetivos que pretendíamos alcançar na minirreforma eleitoral e na reforma política. Portanto, era o que eu queria asseverar, além de dizer que a Mesa baiana muito me envaidece. Parabéns, Tia Eron! Juntas, aqui e lá, na CPI do Crime Cibernético, podemos avançar de maneira exponencial na construção dessa legislação, como fruto inclusive do nosso trabalho aqui. Parabéns! Muito obrigada. (Palmas.) A SRª PRESIDENTE (Tia Eron. Bloco/PRB - BA) - Obrigada, Excelência. É uma satisfação tê-la conosco, como nossa conterrânea, e aprender com V. Exª. Convoque-me quando quiser. Saiba, também plagiando V. Exª, que eu sou uma soldada perfilada, com o pé em marcha, para quaisquer que forem as contribuições nesse âmbito. Com relação à extinção desses órgãos, desses aparelhos, quero dizer que são tão necessários e historicamente exitosos na luta do movimento social de mulheres e da Bancada Feminina. É necessário destacar, evidentemente, a questão orçamentária da Secretaria de Políticas para as Mulheres e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, com a Ministra Nilma Lino, que chega a 0,13% aproximadamente, e hoje já se fala em economia, em uma reforma administrativa, extinguindo o que temos como glória de uma luta tão dura, que foi a luta desses movimentos em conjunto. Foi muito pertinente, Deputada, muito apropriada a lembrança desse tema. E rendo as nossas homenagens também à nossa queridíssima companheira que idealizou o núcleo interdisciplinar dentro da academia, tirando toda essa roupagem academicista, o que ela soube fazer tão bem, e também à sua amiga, Alice, sua xará, que tão bem soube viver a vida, contribuindo com nossas amigas e irmãs. Agradeço a fala e quero, pela ordem, passar a palavra agora à Senadora Regina Sousa, que é do PT, pelo Estado do Piauí. A SRª REGINA SOUSA (Bloco/PT - PI) - Boa tarde a todas e a todos! Eu acho que foi dito quase tudo, mas eu queria parabenizar todas as expositoras, em particular a Profª Camila, que trouxe quase um substitutivo da lei, prontinho. Dessa forma, a lei ficará praticamente autorregulamentada. Não precisaremos fazer a regulamentação. Está tão detalhado que eu acho que tem que ser incorporado, sim. Com relação às 24 horas, penso que temos mudar, porque 24 horas na internet é uma vida inteira. Temos que mudar e tem que haver um jeito de ser imediatamente. Notificou, tem que tirar. Além disso, também é necessário lançar um olhar - não sei se isso já foi feito pelos autores da lei - sobre o Humaniza Redes, a concepção do Humaniza Redes, da Presidência da República, da Secretaria de Direitos Humanos, ainda na época da Ministra Ideli. É muito interessante esse programa e pode auxiliar na fundamentação do projeto de lei. Por último, poderia sair da Comissão um apelo à Presidente da República sobre os Ministérios da Mulher e da SEPPIR. (Palmas.) |
| R | Eu acho que é lá que a gente se enxerga. Está todo mundo se movimentando, porque é lá que a gente se enxerga. Eu vim dos movimentos sociais, e recebi não sei quantos, no meu gabinete, de movimentos sociais. Nós já tomamos algumas iniciativas, já marcamos audiências, mas acho que um apelo desta Comissão é muito importante. E tem que ser já, porque essa coisa pode se concretizar nesta semana. É interessante que façamos chegar à Presidência o nosso apelo, porque é lá onde os movimentos se enxergam, é lá que eles veem como um espaço democrático conquistado a duras penas, e não vai ser fácil retomar esse espaço se ele for extinto. Obrigada. (Palmas.) A SRª PRESIDENTE (Tia Eron. Bloco/PRB - BA) - Nós é que agradecemos, Senadora, pela presença. Mais uma vez, faço o meu agradecimento penhorado por V. Exª ter subscrito esta audiência pública para que pudéssemos discutir aqui. Saiba que esta Comissão e os técnicos dela já estão encaminhando devidamente essa sua fala, no sentido de fazer esse manifesto - de fato, é um manifesto - pela manutenção das duas pastas principais que nos interessam. Eu quero, neste momento, ter a alegria e a honra de passar a palavra à Deputada Carmen Zanotto, do PPS, pelo Estado de Santa Catarina. Quero informar à Profª Camila e à Mesa como um todo, que a Deputada Carmen Zanotto tem também um dos principais projetos apensados, tanto que o nosso cientista da Safernet, na última audiência pública, fez-se presente, e já fazia, na verdade, Drª Aline, as suas devidas considerações, que foram registradas. Tem a palavra a Deputada Carmen Zanotto. A SRª CARMEN ZANOTTO (PPS - SC) - Deputada Tia Eron, nós nos orgulhamos muito de tê-la conosco nesta Legislatura, nesta Casa, com a sua experiência. Eu estou muito tranquila com relação à relatoria deste projeto, depois desta audiência pública em que tivemos aqui uma juíza, uma promotora, uma professora, a Secretaria de Políticas para as Mulheres, uma Deputada, uma delegada, com a leitura de quem está do outro lado, com atuação muito mais ampla e com mais tempo para se debruçar sobre o tema, trazendo para nós a experiência do dia a dia. Antes de falar dos PLS que a Deputada Tia Eron tem a responsabilidade de relatar, eu quero manifestar minha preocupação não só com o momento político-econômico que nós estamos vivendo, mas com relação aos prejuízos que nós podemos ter em especial nas áreas mais sensíveis para a população brasileira, que são os direitos humanos e a saúde. Eu sou Relatora da PEC 01/2015, que trata da questão do financiamento da saúde, e nós ouvimos muito, nos últimos dias, nas últimas audiências públicas, sobre o risco que estamos correndo, a partir do contingenciamento orçamentário já de 2015, de não darmos conta de cumprir aquilo que está contratualizado, ou seja, de os Municípios e os Estados poderem fazer as cirurgias eletivas, os exames da população, conforme foi realizado no ano de 2014, até o final deste ano de 2015. Aí nós vemos o contingenciamento nas políticas de assistência social, e estamos aqui debatendo estes PLs a serem relatados pela Deputada Tia Eron, e tenho certeza de que a matéria vai ser transformada num substitutivo. Se formos olhar os PLs, cresceu muito - e eu incluo o meu - o conteúdo do que foi aqui apresentado. E a Deputada Tia Eron vai ter a sensibilidade, e eu tenho a segurança de que vamos ter a melhor proposta a partir das contribuições da audiência pública de hoje, das demais audiências públicas, das demais falas que foram feitas na nossa Casa. Nosso papel de Parlamentar é procurar aprimorar aquilo de cuja inclusão, num determinado momento, os legisladores não perceberam a importância. Então, se a inclusão vai ser na Lei Maria da Penha, se vai ser no Código Penal, neste momento, a forma é o que menos importa. Temos que levar isso em consideração, sim, mas precisamos debater este tema. Por que ele é importante? Eu sou do Estado de Santa Catarina, que tem uma das melhores posições com relação ao Mapa da Violência contra as Mulheres. Só que a minha cidade ocupa a 17ª posição entre as seis cidades mais violentas do País. Quando eu estive lá durante, época em que estávamos aqui debatendo, na Legislatura passada, junto com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que tratava da violência contra as mulheres, eu fui à Câmara de Vereadores e imaginei que eu não seria ouvida. Houve audiência pública na Câmara de Vereadores, eu estive lá levando a proposta de construir a Procuradoria da Mulher, a Secretaria de Políticas para as Mulheres. E, no ano de 2013/2014, praticamente nada aconteceu na minha cidade. |
| R | Mas com que alegria estamos vendo agora um homem, o Parlamentar Domingos, do PT, abraçar a causa a partir das audiências públicas que lá aconteceram. E estão fazendo reuniões regionais nos principais bairros da cidade, os mais populosos, e na universidade, tratando do tema. Com que alegria eu recebi um relatório no último final de semana mostrando o quanto a sociedade precisa de informações, informações exatamente como essas que temos aqui, agora. O direito à privacidade e ao que acontece em quatro paredes em determinado momento é um direito inalienável, é um direito que não pode jamais ser burlado, negociado, usado para vingança ou para qualquer outra coisa. E a nossa Prof. Camila foi muito feliz, quando ela falou de outras formas de crime. Nós aqui mesmo vimos - e eu sou uma Parlamentar de oposição - quando nós Deputadas que compomos a Bancada Feminina nos manifestamos a respeito de algumas imagens que nós aqui tratamos da bomba de combustível. Eu não sei se todas as oradoras da Mesa chegaram a ver aquelas imagens, mas eram imagens que davam repulsa, revolta a qualquer mulher ou homem de bem, independentemente das posições político-partidárias. Então, há essa leitura de ampliar esse olhar, porque ficamos focados no olhar da violação na internet, mas há outras violações, como a violação de usar corpos de mulheres com o rosto de uma terceira pessoa, com aquilo deturpado para a sociedade. E eu saio daqui muita tranquila, porque eu tenho certeza de que esse relatório, com o substitutivo, que será apresentado pela Deputada Tia Eron, será de uma magnitude e de uma abrangência... Com a sensibilidade dela, eu tenho certeza de que tudo que aqui foi relatado e o que consta nos projetos serão contemplados. Eu acho que é assim que avançamos, conseguindo ouvir, conseguindo construir a partir do contraditório, conseguindo construir a partir das diferenças político-partidárias, sempre com um olhar de que nós temos um papel aqui, na Casa, que é a proteção do coletivo da nossa sociedade, que nos encaminhou para cá. E vou pedir licença às nossas expositoras, porque há agora a reunião da Secretaria de Políticas para as Mulheres, em que vamos tratar exatamente do tema do apoio. Aqui, eu quero me somar à Senadora Regina no sentido de que saia da nossa Comissão Mista um requerimento pedindo apoio à não extinção da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Igualdade Racial. Não é ali que estão as grandes despesas. As grandes despesas estão quando se gastam 45%, em média, do nosso Orçamento total na amortização e no pagamento de juros. Se o Brasil passou a honrar os seus compromissos, o Brasil precisa renegociar essa dívida e renegociar os valores dos juros e não cortar nas políticas públicas mais sensíveis para a sociedade. Então, eu quero aqui fazer coro a isso. E quero fazer um apelo, Deputada Tia Eron, para ver se há quórum para aprovarmos os requerimentos que estão aqui, porque, senão, não conseguimos avançar na nossa Comissão. Eu tenho um requerimento de uma audiência pública e outro que estou subscrevendo junto com a Deputada Moema na tarde de hoje. Então, eu queria pedir, com a permissão da nossa Mesa, se nós poderíamos aprovar os requerimentos antes das considerações finais das expositoras. E eu queria parabenizá-las pela forma com que cada uma trouxe o tema com a sua experiência de vida, que eu acho que é a melhor forma de avançar. Obrigada. (Palmas.) A SRª ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Deputada Tia Eron, pela ordem. Também há um requerimento antigo meu para ser votado. A SRª PRESIDENTE (Tia Eron. Bloco/PRB - BA) - Claro. Parabéns a V. Exª, Deputada, por ter pensado, à frente do nosso tempo, um projeto como esse, que, pela dinâmica, estamos aqui buscando aperfeiçoar e trazendo também à baila a pauta desta Comissão, que nós nos preocupamos também em votá-la. A palavra continua franqueada. |
| R | A Deputada Flávia vai falar. Mas, desde já, confiando a V. Exª o manifesto que sai desta Comissão Mista, a pedido da nossa Senadora, que já assinei, juntamente com a Deputada Alice Portugal, para que V. Exª possa levá-lo às demais colegas e às demais Senadoras também, por gentileza, para que elas possam dar esse apoiamento nesse momento tão importante. Obrigada, Carmen. Saiba que esse cuidado eu estou compartilhando com todas e por isso duas audiências, fazendo essa escuta para que possamos, de fato, tirar o que há de melhor nesta Relatoria. Agora, sim, a Deputada Flávia Morais, do PDT, do Estado Estado de Goiás. A SRª FLÁVIA MORAIS (PDT - GO) - Eu é que agradeço, Srª Presidente. Vou ser bem objetiva, porque nosso horário está bem avançado. Acho que tudo já foi dito, mas eu queria só cumprimentar a nossa Presidente, que é Relatora também desse importante projeto de lei e apensados. Eu tenho certeza de que a partir dessas audiências públicas nós vamos chegar a um texto que vai atualizar muito o que já conquistamos através da Lei Maria da Penha. Queria parabenizar as colegas que estiveram aqui durante todo o tempo e que também contribuíram. Quero também fazer um comentário, que eu acho que seria pertinente em relação às colocações da Camila, quando ela diz que não devemos nos referir só à mulher, mas que nós precisávamos estender essa penalidade. O projeto da Deputada Carmen e alguns outros devem alterar a Lei Maria da Penha, mas nós sabemos que homens também são vítimas desse tipo de crime. Eu queria aproveitar a presença da Deputada Alice, que está participando da CPI dos Crimes Cibernéticos, para que a gente possa ter esse texto e essa tipificação no Código Penal principalmente, na Lei Maria da Penha, não, mas no Código Penal principalmente. E nós não vamos tratar aqui de repartir... Porque, aqui, há uma dificuldade muito grande de aprovar esse tipo de coisa. Nós vamos ter que tratar isso de forma geral, ou seja, como indivíduo. Qualquer indivíduo que sofrer esse tipo de agressão é vítima, de forma geral. Porque se a gente restringir... No meu Estado, só para exemplificar, nós tivemos o caso de um prefeito que foi exposto dessa forma também, tendo relações e isso foi colocado na mídia. É claro que houve uma intenção política de desmoralizá-lo, como acontece com a nossa Presidente a todo o momento. Então, acho que seria bom que o que for de alteração do texto do Código Penal a gente colocasse como vítima de forma geral. Esse foi só um comentário. Quero parabenizar a todas e me colocar à disposição para que a gente possa, o mais breve possível, aprovar esse texto, porque tenho a certeza de que essa questão urge na nossa sociedade, tamanha a demanda que temos diante da utilização tão contínua e recorrente das redes sociais. Muito obrigada. (Palmas.) A SRª PRESIDENTE (Tia Eron. Bloco/PRB - BA) - Obrigada, Deputada Flávia. V. Exª realmente traz aqui uma questão que nós também já debatemos. Esse cuidado eu estou tendo aqui, mais uma vez o reforço, porque vai além do número de mulheres vítimas. Por isso, temos nos lembrado dos portadores de necessidades especiais, bem como dos homoafetivos. Enfim, nós estamos, de fato, buscando fazer a devida ampliação, como já disse aqui a Deputada Carmen Zanotto. Passamos à deliberação dos requerimentos apresentados. Há sobre a mesa requerimento de autoria da Deputada Alice Portugal, subscrito pela Deputada Flávia Morais, que passo a ler. ITEM 1 REQUERIMENTO DA COMISSÃO MISTA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Nº 21, de 2015 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher na Assembleia Legislativa da Bahia, destinada a debateras situações de violência contra a mulher no Estado da Bahia. Autoria: Deputada Alice Portugal Relatoria: Relatório: Observações: Em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação na Câmara dos Deputados. As Srªs e os Srs. Deputados que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Em votação no Senado Federal. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vamos ao item 2. ITEM 2 REQUERIMENTO DA COMISSÃO MISTA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Nº 25, de 2015 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública para debater experiências importantes na efetivação de medidas protetivas, utilizadas com o objetivo de reduzir os altos índices de violência contra a mulher, a exemplo do "Botão do Pânico, Tornozeleira Eletrônica e Casas- Abrigo”. Autoria: Deputada Carmen Zanotto Relatoria: Relatório: Observações: Parabéns, Deputada! Em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação na Câmara dos Deputados. As Srªs e os Srs. Deputados que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Em votação no Senado Federal. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado no Senado Federal. Item 3. Requerimento da Deputada Moema Gramacho, subscrito pela Deputada Carmen Zanotto. ITEM 3 REQUERIMENTO DA COMISSÃO MISTA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Nº 33, de 2015 - Não terminativo - Requer a realização de Sessão Solene para homenagear o Outubro Rosa, movimento que visa à prevenção do câncer de mama. Autoria: Deputada Moema Gramacho Relatoria: Relatório: Observações: |
| R | A SRª FLÁVIA MORAIS (PDT - GO) - Presidente, eu gostaria de também subscrever esse requerimento. A SRª PRESIDENTE (Tia Eron. Bloco/PRB - BA) - Subscreve também o requerimento a Deputada Flávia Morais, pelo PDT, e nossa Senadora Regina Sousa. Em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação, na Câmara dos Deputados. As Srªs e os Srs. Deputados que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Em votação no Senado Federal. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado no Senado Federal. Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a aprovação da ata desta reunião. A SRª FLÁVIA MORAIS (PDT - GO) - Peço dispensa da leitura, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Tia Eron. Bloco/PRB - BA) - Dispensada, Excelência. Coloco em votação a dispensa da leitura da ata. As Srªs e os Srs. Deputados que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. As Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A ata será encaminhada à publicação. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a todos os participantes da Mesa, aos demais que aqui deram suporte, à assessoria, à imprensa, às demais convidados. Mais uma vez, muitíssimo obrigada e uma boa-tarde a todos. (Iniciada às 14 horas e 53 minutos, a reunião é encerrada às 17 horas e 14 minutos.) |
