29/09/2015 - 3ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 691, de 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco/PSB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 691, de 2015.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a matéria. De acordo com o art. 94, § 2º e 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Presidência adotará as seguintes normas: o convidado fará a sua exposição por 10 minutos e, em seguida, abriremos a fala à fase de interpelação pelos senhores Parlamentares inscritos. A palavra aos senhores Parlamentares será concedida na ordem de inscrição.
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Convido para fazer assento à Mesa, o Sr. Patryck Araújo Carvalho, Secretário Adjunto do Patrimônio da União e representante do Ministro do Planejamento; convido o Sr. Adriano Portella Amorim, Diretor do Departamento de Organização e Legislação do Ministério da Defesa; Convido o Sr. Jamil Júnior, Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção do Exército e convido o Comandante José Carlos, do Comando da Marinha. (Pausa.)
Formada a Mesa, concedo a palavra, pelo prazo de 10 minutos, ao Sr. Patryck Araújo Carvalho.
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Boa tarde, Senador Roberto Rocha, Deputado Lelo Coimbra; boa tarde aos demais Parlamentares e aos presentes.
Estou aqui na condição de Secretário do Patrimônio da União substituto, representando o Ministério do Planejamento.
Preparamos uma rápida apresentação dos principais tópicos, temas da Medida Provisória nº 691, de 2015, editada recentemente.
Pode passar por favor.
Estão destacados aí - como eu disse - os principais temas da Medida Provisória nº 691, que, basicamente, traz a ideia da flexibilização da alienação de imóveis localizados em terrenos de marinha, a partir da definição de um conceito do que seja faixa de segurança, e estabelece algumas formas de destinação dos recursos advindos dessa alienação, principalmente vinculando com a recuperação do patrimônio público utilizado para prestação dos serviços do Estado, para recuperação dos imóveis que são de uso da própria Administração Pública Federal, tanto em Brasília quanto nos Estados da Federação.
Além disso, traz uma possibilidade da municipalização da gestão de praias, uma possibilidade da contratação direta da Caixa para prestação de serviços de alienação desses bens, vinculando, inclusive, atividades que são necessárias à preparação desses imóveis para alienação.
Pode passar.
Aqui, verificamos situações específicas e condições que a medida provisória trouxe para alienação dos imóveis localizados em terrenos de marinha. A medida provisória faz recortes bastante específicos delimitando o universo dos imóveis que poderão ser alienados nos termos dessa medida provisória. Então, são os terrenos localizados em áreas urbanas consolidadas, e ela traz um conceito de área urbana consolidadas, em Municípios com mais de 100 mil habitantes e fora da faixa de segurança.
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A medida provisória também faz uma definição específica de faixa de segurança para aplicação dos objetivos que nela estão contidos: estabelece em 30m a partir do final da praia para essa faixa de segurança e estabelece também a possibilidade de aplicação de desconto de 25% para as aquisições - tanto para os ocupantes quanto para os foreiros - que se realizarem num prazo de 12 meses a partir da publicação da portaria ministerial que indicar os imóveis aptos à venda.
Pode passar.
No caso dos terrenos aforados, o que a gente chama é a possibilidade de remissão do foro, ou seja, a venda do domínio direto do terreno, os 17% do terreno que ainda são propriedade da União, e, no caso dos ocupantes em regime de inscrição, a possibilidade de venda do domínio pleno, ou seja, a aquisição do que corresponde a 100% do terreno; tudo isso é propriedade da União.
Então, essa é uma distinção importante. Os foreiros adquirem 17%, uma vez que já adquiriram, em momentos anteriores, os 83% do terreno, estabelecendo uma relação contratual com a União, que é justamente o regime de aforamento. Os inscritos têm uma situação de ocupação não contratual, uma ocupação precária e, portanto, nessa venda, eles adquirem 100% do terreno. É sempre do terreno que a gente está falando, porque isso que é a propriedade da União. Aí tem um destaque: no caso das situações de família de baixa renda, ou aquelas beneficiárias de programas de regularização fundiária ou de provisão habitacional, assim como já acontece hoje, essas transferências deverão ser gratuitas.
No art. 8º há a possibilidade de agilização de procedimentos de aforamentos, que é o que a gente chama de extensão do benefício do aforamento, para situações em que já houver fração ideal com outorga de aforamento. Se houver, no edifício, um dos imóveis que está aforado, nos termos do §1º do art. 105 do Decreto-Lei nº 9.760, esse aforamento poderá ser estendido de ofício para as demais frações ideais daquela situação condominial.
Pode passar.
A medida provisória traz também a possibilidade de inclusão dos imóveis de fundações e autarquias nas mesmas regras de alienação, entendendo que a medida provisória - e, posteriormente, se for convertida em lei - já dispensa autorização legislativa específica para alienação dos imóveis de fundações e autarquias. O procedimento é a solicitação da autoridade máxima para aderir às condições da medida provisória. Esses imóveis serão listados também nas portarias ministeriais. Há possibilidade, também, de as fundações e autarquias fazerem a contratação da Caixa Econômica para operacionalização das vendas e também utilizar esses recursos, ou parte dos recursos advindos dessas vendas, para situações de reforma e recuperação dos imóveis das fundações e autarquias.
Pode passar.
Temos um artigo específico que autoriza transferência da gestão das praias marítimas urbanas aos Municípios litorâneos. Isso deve ser processado por meio da celebração de um termo de adesão dos Municípios com o Ministério do Planejamento. Todas as receitas que forem auferidas com as utilizações autorizadas nas praias, as permissões de uso, passam a ser dos Municípios que aderirem a essa modalidade de gestão das praias. Esse termo de adesão, provavelmente vai trazer algumas orientações normativas e de fiscalização, considerando que estamos falando de um bem de uso comum do povo do qual está se transferindo, neste caso, a gestão das praias. E aí tem aquilo que não pode ser transferido, como, por exemplo, corpos d'água, áreas estratégicas para a defesa nacional ou utilizadas por órgãos públicos federais e Unidades de Conservação.
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Haverá um direcionamento dos recursos auferidos com a venda dos imóveis para o Proap - Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União -, que é um fundo de Administração Patrimonial e Imobiliária da União, ou para integralizar cota de fundo de investimento.
A ideia do Proap é a recuperação de edificações da Administração Pública Federal, a exemplo de projetos que já estão sendo tocados pelo Ministério do Planejamento, como, por exemplo, a reforma do Bloco "O", a recuperação de edifícios que hoje estão subutilizados porque não têm condição de uso, ao passo que a Administração Pública tem um gasto elevado com locação de imóveis para funcionamento do Estado nas diversas unidades da Federação.
Temos aí um quadro que mostra isso. Em 2014, algo da ordem de R$1,127 bilhão em locação no País inteiro e no exterior, concentrados, especialmente, no Rio, São Paulo e no Distrito Federal.
Então, a ideia é que parte desses recursos possa ser utilizada para redução desses gastos com aluguel. No caso de Brasília, claramente, uma diretriz de completar o projeto da Esplanada, por exemplo, com a construção dos anexos. Já termino, Senador; só mais um minuto.
Autorização de contratação da Caixa. Aproveitando o que a Caixa tem de capilaridade, de possibilidade de utilizar seus conhecimentos específicos nos casos de alienação.
Pode passar.
Rapidamente. Um tema que a todos causam dúvidas é a questão da definição da faixa de 30 metros. Aí está um exemplo do que seria essa faixa de segurança - aí em Florianópolis, não é isso? - em Florianópolis. A faixa é demarcada a partir do final da praia, pegando a conceituação de praia que há na legislação específica de gerenciamento costeiro.
Pode passar.
Nessa foto seguinte, em azul, temos a LPM - Linha do Preamar Médio -, de 1831, e, no vermelho, na segunda rua lá atrás, o que seria a faixa dos 33m de terrenos de marinha. Então, aquilo é o que é classificado como terreno de marinha: após a linha azul, 33 metros. Vejam que, neste caso específico, tudo aquilo que está nas quadras e nos lotes tem possibilidade de ser alienado, uma vez que está fora da faixa de segurança. Vejam bem que a gente pegou justamente o caso de uma cidade com mais de 100 mil habitantes, em área urbana nitidamente consolidada, que é o que casa um pouco com este conceito de 30m para a faixa de segurança. Quase que invariavelmente, nessas cidades consolidadas, essa faixa de segurança vai estar exatamente no sistema viário, no meio da avenida ou, no máximo, na calçada.
Esse quadro também é importante. Isso é o que a gente tem de imóveis cadastrados, terrenos de marinha, nos sistemas da SPU - Superintendência do Patrimônio da União - atualmente. Temos cadastradas 285.930 mil ocupações e 268 mil aforamentos no País inteiro, totalizando de 553 mil imóveis.
O que é alcançado pela medida provisória, dentro daqueles recortes estabelecidos? Área urbana consolidada e Municípios com mais de 100 mil habitantes. Atingimos 73% das ocupações; 81% dos aforamentos, somando 77% dos imóveis totais cadastrados em terrenos de marinha. Ou seja, é um universo bastante significativo daquilo que poderá ser alienado a partir da medida provisória. Então, quase 80% dos imóveis que estão no nosso cadastro teriam condições de alienação.
É isso, pessoal.
Obrigado. Desculpe por haver avançado alguns minutinhos.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Sr. Presidente, tenho uma dúvida. Não sei se recorro agora ao Dr. Patryck Araújo Carvalho ou mais à frente. Faço essa consulta a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco/PSB - MA) - Senador Ricardo, V. Exª tem a palavra.
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O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Dr. Patryck, cumprimento V. Sª e os nossos convidados.
O Governo e a Secretaria de Patrimônio da União insistem em não compreender aquilo que o Congresso brasileiro, em 2005, definiu como incorporação à Constituição Federal. O art. 20 da Constituição Federal define o que são bens da União.
A Emenda nº 46, de 2005, define que:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios (...)
V. Sª citou ali o caso de Florianópolis. Florianópolis é uma ilha, é sede de Município, portanto, a Constituição já definiu que não é patrimônio da União. Assim como Florianópolis, há o caso de São Luís e o caso de Vitória, minha capital.
Qual a razão de a Secretaria de Patrimônio da União continuar se rebelando contra uma decisão do Congresso brasileiro? Quais são os fundamentos que levam a União, que levam a Secretaria de Patrimônio da União a entenderem que a Proposta de Emenda Constituição nº 46, de 2005, que foi aprovada pelo Congresso brasileiro e que exclui como bens da União ilhas costeiras sede de Município - V. Sª traz ali o exemplo claro de uma cidade, que é ilha, e que é sede de Município -, ainda assim a União entende que isso é patrimônio da União e quer submeter ao Congresso brasileiro autorização para que nós possamos autorizar, através de medida provisória, para que o Governo possa fazer as alienações? Quais são os fundamentos jurídicos do Governo?
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Senador, se me permite, o entendimento é que, assim, antes da Emenda Constitucional nº 46, toda a ilha era propriedade da União. O entendimento que existe é que a emenda constitucional retirou da propriedade da União o interior da ilha. Ela não extinguiu, nessas ilhas, o instituto de terreno de marinha. Na verdade, não se trata de uma rebelião. Esse é um assunto que está sendo discutido no Supremo. Nós estamos seguindo orientação da nossa consultoria jurídica, que tem o entendimento de que, mesmo nas ilhas, permanece válido o instituto terreno de marinha. Ou seja, toda a borda da ilha onde permanece o terreno de marinha é patrimônio da União e o interior da ilha é que estaria retirado da propriedade da União. Tanto é que nós temos, nessas situações, suspensões de cobrança, porque, antes da emenda constitucional, como a ilha inteira era propriedade da União, nem se demarcava.
Então, hoje a gente tem uma tarefa a ser cumprida, enquanto não se resolve esse imbróglio, que é demarcar nas ilhas, retirando o miolo, que não é propriedade da União e continuando a propriedade da União sob terreno de marinha.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Isso. V. Sª está se referindo ao acrescido?
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Não. Estou me referindo ao instituto terreno de marinha.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Eu entendi. Continua patrimônio da União não apenas o núcleo, mas também os acrescidos é que não seriam. É isso? Os aterros?
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Não, não, senhor. Os aterros nem entrei nessa discussão. Os aterros não foram, salvo engano, alvo da emenda constitucional.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - A Constituição fala: "(...) excluídas dessas as que contenham sede de Municípios (...)".
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Pois não. É que é assim, Senador: não foi abolido com a emenda constitucional o conceito de terreno de marinha. Ou seja, mesmo nas ilhas, a borda da ilha onde tem a linha de preamar, onde se aplica o instituto terreno de marinha, isso continua de propriedade da União.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Mas como se a Constituição define que excluídas as sedes de Município?
É a Constituição que está consagrando essa frase explícita.
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Sim.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - "Excluídas sede de Municípios".
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Eu não estou discutindo o que está na Constituição. Eu estou apresentando...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Tem-se que discutir o que está na Constituição. A Constituição é o nosso limite: o meu, o do senhor e o de qualquer outro.
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Sim. É que estou discutindo a partir da interpretação da nossa consultoria jurídica.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Ah, da sua interpretação!
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Não da minha, mas da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - E a sua interpretação, qual é?
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Eu sigo o entendimento, representando o Ministério do Planejamento e a Secretaria do Planejamento da União, eu sigo o entendimento da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento: "Aplicam-se nas ilhas o instituto de terrenos de marinha". Então, continua válida a cobrança para terrenos de marinha.
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O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Não tenho discordância de V.Sª com relação a isso. A discordância é que a Constituição fala: "(...) excluídas dessas as que contenham a sede de Municípios (...)". É isso.
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - O assunto está no Supremo. Não tenho como me posicionar diferentemente daquilo que estou trazendo aqui. Estou seguindo a orientação da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento com relação ao comportamento da SPU nas ilhas que foram alvo da Emenda Constitucional nº 46.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Agradeço a V. Sª.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Não convencido, evidentemente, mas agradeço o que V. Sª está me falando, que me parece, como diz o poeta, o avesso do avesso do avesso. Ou seja, a meu juízo, a Secretaria de Patrimônio da União e o Ministério do Planejamento, portanto, o Governo - não apenas este Governo, os anteriores também -, estão trabalhando em cima de uma estratégia de chicana, para continuar arrecadando aquilo que não pertence à União. Isso é um absurdo! Mas agradeço a V. Sª.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco/PSB - MA) - Muito bem.
Quero informar que, após esta reunião, todas as apresentações estarão disponíveis no Portal das Comissões, no site do Senado Federal.
Dando prosseguimento, passo a palavra ao Dr. Adriano Portella Amorim.
O SR. ADRIANO PORTELLA AMORIM - Boa tarde!
Agradeço ao Presidente, Senador Roberto Rocha, e ao Deputado Lelo Coimbra a oportunidade de apresentar uma breve colocação do Ministério da Defesa.
Saúdo V. Exªs, Srs. Parlamentares e Srªs Parlamentares.
Caso eu não consiga esgotar o tema específico da defesa, acredito que meus colegas, General Megid e o colega da Marinha possam também ajudar nos esclarecimentos.
Quando iniciamos o trabalho de análise da medida provisória, firmamos um posicionamento junto ao Governo de que a matéria tratada não alcançaria as áreas, os imóveis administrados pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas. Em razão disso, o texto da medida provisória colocada sob votação, aliás, é um apelo que fazemos a V. Exªs no sentido da preservação do texto apresentado para o inciso I do §2º do art. 1º, que exclui, do âmbito de aplicação da proposta, os imóveis administrados pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Por que a exclusão do Ministério da Defesa? Bem tradicionalmente, o patrimônio imobiliário, administrado pelas Forças Armadas e pelo recente Ministério da Defesa, pela sua conotação especial, goza de uma legislação também especial, tanto para o uso quanto para as operações militares realizadas, o preparo, o adestramento dos meios militares nesses imóveis. Por essa razão, a manutenção do texto, como colocado ao Congresso, manteria esse patamar de legislação especial, reservada à atividade de defesa nacional. Não é uma simples prerrogativa para excluir os militares ou as instituições militares; é algo que transcende uma preferência individual ou a necessidade de ser tratado de forma diferente por um simples capricho.
A defesa nacional, como os senhores sabem, reúne uma série de requisitos, dentre os quais há a necessidade, embora a gente procure que isso não aconteça, de utilização dos meios militares. E a utilização dos meios militares requer a sua preparação, o seu adestramento. E o adestramento envolve tanto as instituições, as organizações militares propriamente ditas, que são os estabelecimentos onde as repartições militares funcionam, onde os hospitais militares funcionam e escolas militares funcionam; vários prédios que vão servir tanto para a atividade operacional, de emprego, quanto para as atividades administrativas, mas também caracterizadas como atividades militares. Dentro desse conjunto estão também, por que não, os imóveis que servem de moradia para os militares das Forças Armadas. Servem de moradia para os militares das Forças Armadas também por uma previsão legal do seu estatuto. O Estatuto dos Militares prevê que, havendo disponibilidade de imóvel funcional, a ele será deferido o uso desses imóveis. É um uso associado ao exercício da atividade militar no serviço ativo. Logo, não é um uso em proveito da pessoa do militar separado da sua função, do exercício do seu cargo militar. Todo imóvel funcional atende ao interesse do serviço. Então, a pessoa que usa um imóvel funcional, a exemplo da sua organização, do seu estabelecimento militar, ela se coloca como pronta para ser acionada a qualquer momento.
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Também é de notório conhecimento a necessidade, para fins de conhecimento da realidade social, a realidade que se chama de terreno da grandeza do Brasil, que os militares sejam periodicamente movimentados. E essa movimentação exige que o Estado coloque à disposição desses militares um imóvel para servir de moradia. Não é aqui o caso de entrar no debate sobre remuneração dos militares se é alta, baixa, razoável, mas a existência de imóveis funcionais constitui um mecanismo, inclusive de economia financeira, de desembolso para o Estado. À medida que você tem os imóveis funcionais você não vai gastar mais recursos com construção de outros, o que pode eventualmente sair mais oneroso para o Estado no momento em que vivemos.
De modo que eu gostaria que V. Exªs considerassem, sem desfazer a intenção da emenda que foi apresentada, que também é meritória, mas o nosso apelo é de que seja mantida a redação que foi formulada no texto da medida provisória, mesmo porque, se olharmos sob o aspecto da técnica legislativa, as áreas especializadas também poderão fazer essa análise aqui na Casa, poderão chegar à conclusão de que a parte final que foi introduzida seria uma redundância do próprio texto principal. Ou seja, as atividades acometidas ao Ministério da Defesa e aos comandos das Forças Armadas têm essa natureza de utilização militar, o que dispensaria esse complemento, por mais intencionado que ele tenha sido posto no texto. O.k.?
Então, senhores, essa é a informação que eu tenho a prestar. E me mantenho à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco/PSB - MA) - Muito obrigado, Dr. Adriano.
Na sequência, passamos a palavra ao General Jamil, Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção do Exército Brasileiro.
O SR. JAMIL MEGID JÚNIOR - Boa tarde a todos! Senador Roberto Rocha; Deputado Lelo Coimbra; Patryck; Adriano Portella, que acompanha aqui o Comandante José Carlos, eu queria agradecer a oportunidade, em nome do Exército Brasileiro, ao nosso Comandante, General Villas Bôas, de participar desta Comissão e dessa análise relativa a área de patrimônio da União, dos imóveis que estão sob a jurisdição e a utilização das Forças Armadas e particularmente do Exército Brasileiro.
Eu diria que basicamente o Dr. Adriano Portella, do Ministério da Defesa, que trabalha em conjunto com os representantes das três Forças, tem desenvolvido ou desenvolveu bem as necessidades que nós temos na atividade específica e peculiar das Forças Armadas. Então, o que a gente verifica é que, historicamente, nós ocupamos e temos a jurisdição de diversos tipos de imóveis para atender todas as atividades afetas a Marinha, Exército e Aeronáutica na parte de preparo, treinamento das nossas tropas, a preparação e o adestramento especificamente para as operações, seja operações de defesa civil, operações de paz ou para defesa nacional. E temos mantido em excelentes condições esses imóveis, campos de instrução, que são poucos para a especificidade do território brasileiro e das Forças Armadas na defesa da Pátria, e essa quantidade mínima de imóveis que é específica para atendimentos das nossas atividades tem sido suficiente, mas também é necessária.
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Então, hoje a gente verifica que, em algumas cidades brasileiras, pelo crescimento populacional, já não temos tantas opções de treinamento - nós nos deslocamos para campos instrução mais distantes, até por uma questão de segurança mesmo, e pela melhoria e evolução do material e do tipo de treinamento. Ou seja, não temos tantas disponibilidades assim, e o que a gente verifica é que o patrimônio hoje, particularmente do Exército, falando em nome do Exército, está coerente com a nossa presença em âmbito nacional, em todos os Estados, na faixa de fronteira e na área educacional militar, onde a gente tem essas áreas de ensino, adestramento e treinamento.
Pareceu-me bastante importante ter sido incluído esse aspecto de que nessa medida provisória não estão relacionados os imóveis que estão sob a responsabilidade do Ministério da Defesa: Exército, Marinha e Aeronáutica. Justamente porque temos essa especificidade, fazemos esse controle rigoroso do patrimônio, e ele está compatível com o tamanho das nossas atividades hoje em dia. Futuramente, teremos que ter no interior do País, em áreas que não estejam tão habitadas, talvez uma expansão de áreas, principalmente de campos de instrução para que a gente possa continuar em condições de treinar e preparar as nossas Forças Armadas adequadamente.
Agradeço a oportunidade da palavra. Apenas enfatizo que temos o mesmo entendimento trazido aqui pelo Ministério da Defesa, obviamente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco/PSB - MA) - Muito obrigado, General.
Passamos a palavra ao Comandante José Carlos.
O SR. JOSÉ CARLOS MATHIAS - Sr. Senador Roberto Rocha; Sr. Deputado Lélio Coimbra; Srªs e Srs. Senadores; senhoras e senhores, sobre o que acabou de abordar o Dr. Portella e o General Jamil, relativamente aos imóveis que estão sob a jurisdição das Forças Armadas, que são necessários aos nossos treinamentos para o pronto emprego, estamos alinhados com esse pensamento, de que a medida provisória, ao deixar de fora os imóveis administrados pelas Forças, protege aquilo que hoje se tem como necessário ao preparo e emprego. Daí, não há muito o que acrescentar, e eu serei breve. Apenas me preocupa com relação a um aspecto, aliás, a dois aspectos que não estão citados na medida, relativos ao art. 6º, em seu §2º, quando diz que os imóveis que vão ser colocados à disposição da área urbana, ou em área urbana consolidada, diz lá no inciso V:
Com a presença de, no mínimo, três dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:
a) drenagem de águas pluviais;
b) esgotamento sanitário;
Não está colocado o tratamento de esgoto sanitário. E o escoamento de esgoto não tratado, nós já conhecemos todas as mazelas que temos ao longo do litoral, pela nossa evolução. A gente precisa não só estar com o esgotamento sanitário, mas com o tratamento sanitário para que a gente não continue a fazer mal às águas que temos.
Outro aspecto interessante, que é ainda desse mesmo artigo, no §3º, cita que para que não haja prejuízo à segurança de navegação, deixando de lado a segurança nacional, que não está escrito, e aos interesses navais que, porventura, possam acontecer na costa.
As áreas de adestramento, como disse o General agora há pouco, e a evolução do equipamento, nós hoje temos campos de instrução que estão na orla marítima, outros serão necessários, e serão de interesse naval no futuro para cumprimento da nossa missão, e a segurança nacional tem que estar sempre presente.
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No dia 30 de agosto, o jornal do Estado do Espírito Santo, A Gazeta, fala do uso de areia monazítica na costa do Espírito Santo, da baía, que foi feita nos anos 40, no pré-guerra, e algum material foi retirado de lá, processado, depois, em outro lugar, deu origem a bombas atômicas que foram utilizadas na Segunda Guerra. Não se tem notícia se isso foi verdade ou não, mas o certo é que a areia monazítica daquela região do Espírito Santo, mais precisamente da região de Guarapari, foi objeto de extração, de estudo e que está mapeado hoje. Então, está em área de um Município? Está. É um bem da União? Sim. É um bem estratégico? É. Tem material estratégico ali? Tem. Gostaria que nós tivéssemos preocupação com relação a isso.
Muito obrigado, Senador, pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco/PSB - MA) - Muito bem!
Nós agradecemos ao Dr. Patryck, ao Adriano Portella, ao General Jamil e ao Comandante José Carlos. Solicitamos que aos senhores que retornem a seus assentos, para que possamos convidar outros palestrantes, para darmos seguimento à nossa audiência pública. Preferencialmente, os senhores podem tomar assento nessa primeira bancada.
Convidamos para tomar assento à Mesa a Embaixadora Maria-Theresa Lazaro, Sub-Secretária Geral do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores; convidar o Dr. Erfen José Ribeiro Santos, Procurador Chefe da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo em Brasília; e convidar a Drª Anna Paula Cunha, Gerente Nacional de Padronização e Normas Técnicas da Construção Civil da Caixa Econômica Federal.
Passo a palavra à Embaixadora Maria-Theresa.
A SRª MARIA-THERESA LAZARO - Muito obrigada, Senador.
Boa tarde, Deputado Lelo Coimbra, Srªs e Srs. Parlamentares, meus colegas de Itamaraty.
É sempre muito gratificante para o Itamaraty vir a esta Casa, que nos acolhe tão bem, e, em nome do Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Mauro Vieira, queria agradecer especialmente a gentileza do convite para que o Itamaraty possa apresentar comentários adicionais à emenda que foi apresentada pelo Senador Petecão, cuja iniciativa, aliás, muito agradeço, no sentido de acrescentar um inciso ao §2º do art 1º da MP 691, de maneira a excetuar as unidades administradas pelo Itamaraty das disposições da medida provisória.
Na minha condição de Sub-Secretária Geral do Serviço Exterior, também expresso aqui minha especial satisfação de poder participar desta reunião de hoje e compartilhar experiências adquiridas pelos meus colegas de Esplanada em assuntos que nos são tão comuns.
Quando se menciona o MRE e se busca uma característica marcante na atuação dos seus servidores - e aqui eu me refiro aos integrantes das três carreiras do serviço exterior brasileiro, diplomatas, oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria -, certamente, a característica que mais os identifica é a da constante movimentação e a permanente rotatividade entre o Brasil e os postos no exterior. É isso que, basicamente, define o perfil institucional do servidor do Itamaraty.
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A movimentação de servidores é estabelecida em lei e ainda que, como os senhores vivenciam conosco, as restrições orçamentárias sejam extremamente severas, o Itamaraty busca manter o ritmo das remoções e assegurar essa lotação dos postos no exterior e essa movimentação constante.
Dessa maneira, as unidades que integram a cota de apartamentos funcionais administrados pelo Ministério estão hoje plenamente ocupadas, à exceção de seis unidades que estão em estado de deterioração grande, que demandam uma reforma estrutural, mas, fora isso, são apartamentos ocupados e bem mantidos. Aliás, o próprio fato de haver uma rotatividade de ocupação assegura que os funcionários preservem e mantenham o patrimônio da União.
Nós temos 525 unidades, todas situadas no Distrito Federal, e uma coisa que, da mesma maneira que a nossa característica é a movimentação, a nossa tranquilidade é voltar a Brasília e ter uma âncora, os marinheiros que me permitam a imagem, é muito importante para nós termos uma garantia, uma tranquilidade de que, no regresso ao País, depois de um período que varia entre 3 a 10 anos, tendo servido em dois ou três postos, a gente encontre, em Brasília, um pouso tranquilo, que nos permita imediatamente assumir as tarefas que na chancelaria rapidamente nossos chefes nos atribuem, mesmo que sejam 24 horas depois de ter chegado do exterior.
Em geral, os apartamentos que nós temos hoje têm uma média de ocupação, e nós fomos até o ano de 2008, de cinco anos, mas, na realidade, em termos das respectivas carreiras, o período mínimo de permanência em Brasília são dois anos. Isso é um prazo que varia, pessoas ficam mais tempo, têm, enfim, estímulos de promoção, de entrada no quadro de acesso, têm demandas e interesses profissionais que fazem com que esse prazo seja instável, mas nunca muito demorado.
Enfim, eu queria acentuar essa qualidade, essa tranquilidade que nos dá, aos servidores, dispormos dessas unidades para nos acolher nessa volta ao Brasil, mas não podia deixar de dizer que estando elas todas ocupadas, nós temos hoje uma lista de 120 servidores numa lista de espera, que não têm sido contemplados, justamente porque a cota de apartamentos que nos é destinada é insuficiente.
Além disso, existem 210 pessoas que ocupam o cargo 3º Secretários que, por conta da antiguidade recente, já sabem que não chegarão ao topo da lista, e isso nos preocupa muito, porque são, em geral, funcionários que não têm cargos de assessoramento e a eles pesa, ainda mais, o custo de arcar com despesas de aluguel de apartamentos.
Para terminar meus comentários, que são preliminares, e, claro, estamos à disposição para qualquer outra informação adicional que seja necessária, eu queria ressalvar que a nossa emenda, apresentada pelo Senador Petecão, nos tranquiliza, e vou aqui ler uma parte da justificativa que resume uma preocupação maior, do ponto de vista jurídico, que, enfim, nos é altamente desconfortável.
O processo de alienação de apartamentos funcionais do MRE traria adicionalmente dificuldades de cunho jurídico. Em primeiro lugar, alta insegurança para os ocupantes atuais dos imóveis que se veriam no risco de desalojamento imediato, e, em segundo lugar, risco de violação do princípio da isonomia entre os servidores, uma vez que os servidores que estão no exterior não teriam o mesmo direito.
Bem, fico à disposição dos senhores para qualquer outra informação adicional e agradeço a oportunidade de ter vindo aqui prestar esses esclarecimentos.
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O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco/PSB - MA) - Muito obrigado, Embaixadora Maria-Theresa.
Passamos a palavra à Drª Anna Paula Cunha.
A SRª ANNA PAULA CUNHA - Boa tarde, Senador Roberto Rocha e demais Parlamentares e autoridades presentes a esta audiência.
A Caixa Econômica Federal foi citada na medida provisória, no art. 14, que diz:
Fica a União autorizada a contratar a Caixa Econômica Federal para executar ações de cadastramento, regularização, avaliação e outras medidas necessárias ao processo de alienação dos bens imóveis, na forma do art. 1º, e representá-la na celebração de contratos ou em outros ajustes.
Como representante da Caixa, estou presente para afirmar o interesse e a disposição da Caixa em colaborar com o Estado brasileiro na gestão imobiliária da carteira de imóveis da União. A Caixa, hoje, é um banco público que realiza mais de três mil avaliações de imóveis todos os dias, mantém 70% do mercado de crédito imobiliário, que inclui milhões de contratos habitacionais, o que nos exige a manutenção de estrutura especializada, seja na avaliação de bens, mas também na gestão imobiliária, no acompanhamento, cobrança, recuperação e alienação de imóveis. Então, essa estrutura está à disposição do Estado brasileiro para que possa colaborar na gestão da carteira de imóveis da União.
Além disso, a gente mantém com vários órgãos públicos, dentre os quais a gente destaca a própria SPU e o INSS, convênios de avaliação de bens e caracterização desses bens, de forma que, em 2015, já concretizamos a avaliação de mais de mil e oitocentos imóveis e já comercializamos mais de quatro mil imóveis adjudicados desde o início do ano, e devemos perfazer, até o final do ano, a adjudicação de mais de sete mil imóveis.
Esses números demonstram que a Caixa tem essa experiência, tem esse conhecimento e essa estrutura que está à disposição do Estado brasileiro.
É isso.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco/PSB - MA) - Muito obrigado, Drª Anna Paula.
Vamos passar a palavra ao Relator, Deputado Lelo.
O SR. LELO COIMBRA (Bloco/PMDB - ES) - Sr. Presidente desta Comissão, Senador Roberto Rocha, Srs. convidados, Sr. Patryck Araújo, que hoje está com uma representação tripla, além da própria, do ministro e da Cassandra, representando a Secretaria de Patrimônio da União; Dr. Adriano Portella, Diretor do Departamento de Organização e Legislação do Ministério da Defesa; General Jamil Megid Junior, Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção do Exército; Comandante da Marinha, José Carlos; Embaixadora Maria-Theresa Lazaro, tínhamos uma conversa agendada, acabamos deixando para este momento, mas o assunto já estava em pauta, não é?; Erfen, nosso Procurador do Estado do Espírito Santo aqui em Brasília, que não pôde estar presente; Anna Paula Cunha, que, nas suas breves palavras, não representa o volume de trabalho que ela vai ter, e nós vamos lhe dar muito trabalho.
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Eu vou fazer um comentário inverso às falas, porque acho que ao Patryck vai caber a maior carga de respostas, não é, Patryck? As manifestações, de um modo geral, à exceção da Drª Anna, são na mesma direção, que é a preservação e a consolidação dos imóveis das Forças e a inclusão - que está excluso - do Ministério das Relações Exteriores e daquilo que lhe é de uso. No caso das Forças, é a consolidação. O nosso Comandante José Carlos, da Marinha, estabeleceu, na sua observação, a questão do tratamento de esgotamento sanitário, mais em função do registro quanto ao compromisso de todos nós ao tratar desse tema, incluí esse fato como um compromisso do Estado brasileiro, em todos os níveis, de tratamento, de não jogar ao mar, mas devolver ao mar aquilo que deve ser devolvido limpo. Está certo?
Então, aí a pergunta vai ao Patryck. Primeiro é a consolidação, porque esta Mesa, na realidade, é uma Mesa de pacificação sobre esse tema. Acho que esse é um assunto - do que já recebi de conversa, de informação de leitura das emendas que nos chegaram e das preocupações - eu acho que é um assunto pacificado.
Excetuado o que não está incluso ainda, que é o da Relações Exteriores, mas que eu acho que é passível de pacificação também, Presidente, é o fato de que, na medida em que você tem uma funcionalidade institucional que inclui a residência, e esses imóveis estão disponíveis, inclusive a menor, já que existe uma fila aí de 120 servidores na lista de espera, e alguns sabem que jamais atingirão o pódio, em um ministério que está, inclusive, com um processo de depauperação importante, nós temos acompanhado. Não é o único, mas o dele tem estado visível.
Então, eu penso que essa medida provisória pode, no seu relatório final, incorporar mesmo tratamento às Forças, extensivo em conceito e forma, ao Ministério das Relações Exteriores. Então, nessa primeira observação, remetida ao Ministério, na sua figura Patryck, seria essa a questão. Eu vou fazer o conjunto da obra e depois você se manifesta.
A minha intenção, na condição de Relator, é compreender que essa possibilidade deva ser acolhida, deva ser tratada com igualdade nas Forças, consolidando e fortalecendo, assim como extensiva ao nosso Ministério das Relações Exteriores.
Segundo, Comandante José Carlos, é mais uma curiosidade. É o tema da areia monazítica. Na minha infância se falava muito que a areia monazítica era para curar Garrincha. O Garrincha foi para lá, para curar aquela perna torta dele, e, com o monte de injeção que davam nele, ele acabou se enchendo de cachaça e, com a Elza Soares junto, ele nunca mais jogou. (Risos.)
Mas, brincadeira à parte, a areia monazítica acabou se estabelecendo ali como a terra que curava reumatismo. E as pessoas de idade iam para lá, as pessoas com reumatismo iam para lá. Agora, o jornal que recentemente, Gazeta, fazendo uma retrospectiva de fatos históricos, trouxe uma matéria dos anos 40, fazendo essa associação da areia monazítica sendo retirada por estrangeiros, para fins de enriquecimento de urânio. Eu acho que isso é mito. Eu não sei o que as nossas Forças têm de informação em relação a esse assunto, mas eu li aquela matéria mais como uma curiosidade museológica do que como um fato objetivo. Então, eu fiquei até curioso, quando senhor aqui se manifestou. A pergunta é mais como uma curiosidade de cidadão do que como uma interpelação de fala. Na hora em que o senhor for responder, eu gostaria, por curiosidade, se não for de todos, que o senhor me respondesse em reservado, mas se os outros também tiverem, que o senhor possa dar isso como uma notícia cultural para o conjunto das pessoas.
Por fim, Patryck - e aí não é por fim; é pelo começo -, nós convivemos, ao longo desse período, durante vários momentos em que eu participei do tema "terrenos de marinha", na Câmara, e houve negociações em que nós nos envolvemos. Você foi um interlocutor permanente, e a Drª Cassandra também.
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Nessas negociações, especialmente agora no PL 13.139, fomos ao limite. Ele demorou um ano na Câmara e, depois, veio ao Senado. Nós tivemos um problema na relatoria. Nós entendíamos que o PL mitigava a questão das taxas de Marinha. Nós queríamos a extinção, como queremos, e o PL a mitigava. O nosso Relator não concordava com a mitigação, queria a extinção. Houve um impasse ali, e acabamos tendo de fazer uma mudança ao final do período da relatoria para poder aceitar a mitigação. Fomos às ruas e às audiências públicas para oferecer a mitigação como ganho. E, para a nossa surpresa, veio o Veto nº 21. Mesmo com este esforço que estamos fazendo aqui, nós queremos derrubá-lo amanhã. Faremos um esforço pela sua derrubada amanhã. Carinhosamente, será o primeiro dos vetos a ser votado amanhã, ao meio-dia. Nós queremos derrubá-lo.
A primeira grande questão é: estamos num ambiente de grande negociação novamente e, ao estabelecermos um espaço de negociação, precisamos ter a segurança de que essa negociação irá a termo, para que isso não seja frustrado novamente.
Essa manifestação era para ser dirigida ao Ministro Nelson, não a você, mas, na sua presença, em seu nome, pedimos que você transmita essa questão.
Então, este é o primeiro ponto que eu queria deixar registrado: a expectativa de que as negociações progridam, consolidem-se e se materializem como uma entrega que seja produto desta Mesa e de outras Mesas que virão e do trabalho que faremos juntos nos próximos meses até a previsão que construímos na reunião passada, com prazo fatal até 15 de dezembro.
A segunda questão é: a medida provisória, da forma como está redigida, poderá trazer graves prejuízos àqueles que residem nos terrenos de Marinha, às pessoas que, através do pagamento do foro ou da taxa de ocupação, já pagaram há anos o valor do mercado dos respectivos imóveis.
O §2º do art. 1º da medida provisória exclui de sua abrangência os terrenos situados na faixa de segurança, o que está no inciso II. Portanto, praticamente todos os imóveis residenciais e/ou comerciais situados nessa faixa não poderão ter sua propriedade plena consolidada pelos respectivos foreiros e/ou ocupantes. Essa atitude, a meu ver, acarretará uma grande injustiça e se constitui discriminação com milhares de famílias que moram nas orlas do Rio de Janeiro, de Florianópolis, de Vitória, minha cidade, de Recife, entre outras. É essa a intenção do Governo, ou houve um equívoco de redação? É a segunda pergunta.
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Deputado, o senhor pode repetir? Não compreendi muito bem a sua formulação.
O SR. LELO COIMBRA (Bloco/PMDB - ES) - O §2º do art. 1º da medida provisória exclui de sua abrangência os terrenos situados na faixa de segurança, que é a redação do inciso II. Entendemos que isso gera uma injustiça, porque os imóveis não poderão ter sua propriedade plena consolidada pelos respectivos foreiros e/ou ocupantes. O.k.? Esse foi um erro de redação, ou essa foi, de fato, a intenção do Governo?
Em consequência a essa questão, entra a terceira: se a intenção do Governo é fazer realmente caixa - é o que está explícito -, por que excluir os imóveis que já se encontram nessa faixa e que em nada impedirão a manutenção da segurança? Se já não a impedem hoje, por que excluí-los da possibilidade de consolidar a propriedade plena, como previsto nos arts. 3º e 4º?
Passo à questão seguinte. Posso ir? (Pausa.)
O art. 6º, com a redação que lhe foi dada pela medida provisória, atribuindo poder discricionário ao Ministro de Estado do Planejamento e/ou a delegado seu, através de portaria, para decidir subjetivamente quais imóveis poderão ser vendidos, não poderá estabelecer um balcão de interesses com a inclusão de itens ou não, botando uma área de sombra de negociação, que poderíamos chamar de não republicana - não que seja do interesse do Ministério, mas que seja um subproduto do texto, da forma como ele está formulado.
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Outra questão. Posso ir adiante? (Pausa.)
Nas conversas que tivemos, nas reuniões prévias com o Ministro, com a Cassandra, com a sua presença inclusive, foi-nos informado que o volume de imóveis notificados e cadastrados pelo Brasil situavam-se na faixa de 40%. V. Sª apresentou o número de 77% ali. Qual é o número correto?
Daí advém a segunda pergunta - e eu já conversei com o SPU do meu Estado; eles estão muito preocupados. Na realidade, quem foi alcançado e foi notificado e cadastrado foi quem estava no radar, e está pagando as suas taxas correspondentes. Quem não foi alcançado não está pagando nada. Então, quem não foi alcançado será alcançado de que forma? Vai se apresentar? Vai haver uma busca ativa? É a Caixa Econômica que vai fazer isso? E esse número de 40%, são os que estão notificados e cadastrados, ou é de 77%?
Outra questão que envolve o Ministério e a Caixa - essa última agora envolve tanto a SPU quanto a Caixa, porque vai estar a fazer parte dessa cena. Já que são 12 meses, como nós vamos lidar com aqueles que não estão alcançados neste momento pela notificação e cadastrados até serem cadastrados? Qual o rito que vai ser feito para eles serem alcançados pelo benefício do prazo e do desconto?
A outra questão é por que nós, tendo um agente econômico como a Caixa Econômica no meio, e nós vamos ter segmentos distintos... Quando nós pegamos um edifício que tem fração de terreno - temos lá 20 andares, cada um com quatro apartamentos ou cada um com dois -, pagar uma fração de terreno, é uma coisa simples. Quando são imóveis distintos, e aí, às vezes, a renda é menor para um terreno com uma residência familiar ou multifamiliar, temos um custo maior, um pagamento de 75% de um terreno para uma família de até cinco salários mínimos, que ganha até R$5 mil, que tem uma dívida dos últimos cinco anos não paga e que vai pagar 75% de um terreno que vale R$15 mil, essa dívida, proporcionalmente, é muito alta comparada àquele que está numa fração de um prédio. Por que não se pode estabelecer um mecanismo de financiamento a juros baixos ou algum formato de financiamento? E por que também a dívida existente para quem não pagou não pode ser incorporada nesse volume e também ser negociada no processo de financiamento? Essa é uma questão que eu queria deixar para sua apreciação e também da Caixa.
Por fim, estou sem o número agora, mas - o Espiridião Amin estava aqui; ele entrou e saiu - existe uma medida provisória, editada no governo do Fernando Henrique, se não me engano em 1997, 1998, que foi conversada entre nós aqui - o Espiridião Amin tem a memória dela - e que é entendida como equivalente ou muito semelhante a essa medida provisória que foi feita agora, com os mesmos pressupostos. Qual é a equivalência, a similaridade e as consequências que geraram lá e que se espera serem geradas nesta?
Essas são as questões que eu levanto, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco/PSB - MA) - Muito bem. Eu quero agradecer ao nosso...
O SR. LELO COIMBRA (Bloco/PMDB - ES) - Presidente, como foi o Patryck quem mais questões recebeu, sugiro que ele as responda aqui da frente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco/PSB - MA) - Isso. Convido o Patryck para retornar aqui à Mesa.
Eu quero aproveitar para fazer duas ou três questões bem objetivas, ainda que aqui da Presidência, para acrescentar às indagações do Relator.
É evidente que nós sabemos que essa medida provisória tem clara intenção arrecadatória. Mas essas pessoas que moram nesses imóveis há algum tempo precisam ter a garantia dos seus direitos, até por uma justiça social. Nós não podemos buscar justiça fiscal abrindo mão da justiça social. Então, é importante que o Patryck nos deixe bem claro como é que é dado o direito aos ocupantes desses imóveis, ainda que o direito de preferência.
Outra questão é em relação às famílias de baixa renda que já não pagam taxa de ocupação, laudêmio, por um dispositivo legal que vem desde a década de 90. Eu vi aqui, na apresentação, o termo “deverão” receber o título de propriedade gratuitamente, mas isso não está no corpo da medida provisória, isso não está escrito em lugar nenhum. Então, eu quero chamar a atenção do Relator, chamar a atenção e pedir ao Patryck que faça, digamos assim, ou melhor, que a Caixa Econômica efetivamente nos diga como é que essas famílias de baixa renda poderão ter garantidos esses imóveis gratuitamente, uma vez que não está escrito aqui no corpo da medida provisória, salvo melhor juízo.
Por fim, eu sou de São Luís do Maranhão. São Luís do Maranhão é a única das cidades que tem influência da maré. A maré vai e volta de seis em seis horas, e é claro que não se pode alienar terreno de faixa de segurança. Então, como medir no caso de São Luís, que tem a influência da maré? A maré sobe; você passa lá, está lá em cima; daqui a seis horas, você vai lá, está lá embaixo. São dezenas ou centenas de metros que a maré sobe e desce.
Então, era preciso saber, em relação à cidade de São Luís - que me parece ser a única no Brasil a ter esse fenômeno da influência da maré -, como é que é resolvida a questão da margem de segurança.
Feitas essas observações, eu passo a palavra, antes, ao Relator, Deputado Lelo.
O SR. LELO COIMBRA (Bloco/PMDB - ES) - Um comentário final, Patryck, de que eu me esqueci aqui, é que a MP trata dos itens em duas categorias: ou trata na categoria de imóveis, ou trata na categoria de terrenos.
No tema terreno de marinha, nós lidamos com a questão da terra e da benfeitoria. Tanto que, no debate que tivemos na outra legislação, que foi vetada pelo Veto nº 21, nós tivemos o tema do laudêmio sobre a terra nua. Então, nós precisaríamos deixar claro se a forma terreno, como está aqui, representa a terra nua. Era preciso uma categorização que explicitasse formalmente que é a terra nua, especificando que a benfeitoria está excluída, seja de prédio de apartamentos, seja de edificações baixas.
Era importante que ficasse claro, nesse texto, qual é a melhor caracterização para isso.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco/PSB - MA) - Com a palavra, o Dr. Patryck Araújo.
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Bom, vamos tentar esclarecer todos os questionamentos, dialogar um pouco sobre as questões sobre as quais haja dúvidas, que nós tentaremos esclarecer.
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Com relação aos imóveis funcionais do MRE, a rigor, eles não são o objeto preferencial dessa medida provisória. Essa medida provisória não está tratando especificamente da alienação dos funcionais. Ocorreu há um tempo uma manifestação do Ministro Nelson Barbosa com relação a alienações em geral. Nessa manifestação pública, ele falou da venda de funcionais, mas falou exclusivamente da venda de funcionais que estão sob a gestão do Ministério do Planejamento. Então, caminhando essa questão de alienação de imóveis funcionais, nós estamos nos referindo aos imóveis que estão na gestão do Ministério do Planejamento, respeitadas todas essas questões que a Embaixadora Maria-Theresa nos trouxe aqui.
Deputado Lelo, quanto à questão da segurança na negociação, eu transmitirei ao Ministro Nelson essa preocupação. Naquilo que estiver na alçada da SPU, naquilo em que pudermos colaborar nesse diálogo, naquilo em que pudermos avançar, o senhor sabe que estamos à disposição, como fizemos quando discutimos o projeto de lei que redundou na Lei nº 13.139, de 2015. Então, pode ter certeza de que a SPU é uma instituição que está completamente aberta aos diálogos, logicamente balizada pelas diretrizes e limitações que o Governo nos traz. É dentro dessa margem que podemos caminhar.
Eu vou seguir a ordem, porque foram várias questões. Pode ser que, em alguns momentos, eu vá e volte.
Sobre a questão da preocupação da medida provisória trazer sérios prejuízos àqueles que já pagaram ao longo dos anos, muitas vezes, é difícil compreender isso, mas eu vou tentar colocar como é que funciona. Alguém aqui que mora de aluguel se sente proprietário depois de 20 anos de pagamento? A imagem é forte, mas é isso. Nós estamos falando de imóveis que estão definidos constitucionalmente como da União. As pessoas que pagam foro, que pagam taxa pagam como retribuição por estarem utilizando um imóvel de um terceiro, que, no caso, é o Estado, é a União. Então, não há que se falar em pagamento prévio ou em pagamento acumulado ao longo dos anos. A natureza é de compensação patrimonial pelo uso do bem que está constitucionalmente definido como uma propriedade do Estado brasileiro. Por isso, eu usei a imagem de que quem aluga um imóvel não pode dizer que, depois de 20 anos, se tornou proprietário daquele imóvel. A relação é contratual e estabelece um reconhecimento de que o outro é o dono. No caso dos aforamentos, todo foreiro que adquiriu 83% do imóvel, fazendo isso contratualmente, reconhece, no momento desse contrato - vou usar uma palavra que parece antiquada -, um senhorio, um enfiteuta, que, no caso, é a União. Isso está estabelecido contratualmente. Então, o que nós estamos discutindo agora é a possibilidade da aquisição do domínio pleno. O foreiro, que já adquiriu 83% do terreno, o que ele fará agora é adquirir os outros 17%, que ainda são da Nação brasileira, do povo brasileiro.
O ocupante tem uma relação precária com aquele imóvel, ele nunca adquiriu porção nenhuma daquele terreno. Quando a União coloca aquele bem disponível para ser alienado, ele vai adquirir os 100%. Assim como é hoje, se a União determina que uma certa região vai se submeter ao regime enfitêutico, aqueles que se interessarem e que estão inscritos vão adquirir 83% desse terreno, mudando a relação com a União. Causa uma certa confusão dizer que essas pessoas já pagaram ao longo dos anos. Elas vêm pagando mesmo, mas é um imóvel de um terceiro, que, no caso, reforçando, é a União Federal.
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A questão da faixa de segurança, na verdade, é uma exigência também constitucional. O art. 49, do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -, versa sobre a questão do regime enfitêutico e diz que o regime enfitêutico será mantido nos imóveis da União localizados dentro da faixa de segurança. Portanto, aquilo que estiver fora da faixa de segurança poderá ser alienado.
Então, o motivo de a medida provisória trazer uma definição, um marco, uma coisa que se mede com trena, com régua de 30m para faixa de segurança, é estabelecer aquilo onde será mantido o regime enfitêutico, ou seja, o que não poderá ser alienado.
Entretanto, aquela imagem que eu trouxe, temos várias outras que podemos mostrar depois, se pensamos em cidades com mais de 100 mil habitantes em área urbana consolidada, que é o foco da medida provisória, esta faixa de segurança, em grande parte desses Municípios, vai bater no meio da rua, ou seja, dali para o continente todos aqueles imóveis de uso habitacional, residencial, serviços e comércio, tudo está fora da faixa. Aquilo vai poder ser alienado. Entenda que o que estiver dentro da faixa - pensando que a faixa é marcada a partir da linha da praia - é aquilo que está quase na praia. Quando a gente fala de segurança, a medida provisória não está pensando só numa questão de defesa, é segurança no sentido mais amplo, é questão sanitária, é questão ambiental, ou seja, são áreas em que, ainda que num primeiro momento, têm que ter um olhar mais cuidadoso. Se eu olho para um universo que não está contemplado pela medida provisória, Municípios menores, Municípios em que se tem uma expansão urbana às vezes ainda acontecendo, é interesse da União, como titular do domínio desses imóveis, pretender discutir com a sociedade como um todo e com os vários Ministérios responsáveis pelas diversas políticas questões que estão afetas àquela situação, como questão ambiental, questão de segurança hídrica, elevação no nível dos mares.
Ou seja, em vários momentos em que a SPU veio a esta Casa dialogar sobre a questão da PEC, extinção dos terrenos de marinha, uma questão fundamental que nos direcionava é essa questão de olhar para esse imenso território, que é o nosso litoral, de uma forma diferenciada e pensando em questões que já são problemas e em questões que serão problemáticas lá na frente. Citamos sempre o exemplo da Espanha, que está, por conta do aumento no nível do mar, recomprando trechos inteiros da costa, que um dia ela privatizou, para poder fazer frente à subida do nível do mar.
Voltando, depois dessa divagação, à questão específica, a faixa de segurança, na verdade, Deputado, entendemos que ela não discrimina, porque nessas cidades tudo que é cidade consolidada que pode ficar, deve ficar como cidade consolidada poderá ser alienado, estará fora, portanto, dessa faixa de 30 metros.
A intenção não foi excluir, a intenção foi limitar, mas o limite que garante que essa faixa estará - vou reforçar - basicamente no meio do sistema viário: pense em Copacabana, pense em Florianópolis. Quando falamos dos Municípios atingidos por esta medida provisória, estamos falando de um conjunto que não é tão grande assim de Municípios, mas que atinge um número significativo dos imóveis do nosso cadastro.
A questão do poder discricionário do Ministro que vai definir por portaria os imóveis a serem alienados, na verdade, essa questão da alienação dos imóveis da União já está delegada em nossa legislação, é ato da Presidenta, já está delegada na 9.636 ao Ministro do Planejamento.
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O que esse artigo, na verdade, traz de novidade é essa questão de estabelecer prioridades na venda, olhando principalmente para o universo dos imóveis, os terrenos de marinha, que são um universo, como eu coloquei anteriormente, de quase 400 mil imóveis. Ou seja, não há, como disse, mesmo com toda a expertise da Caixa, condições operacionais de realizar a venda de todos eles em um mesmo momento.
E tem mais: quando a gente fala de terreno de marinha, existe uma situação bem diferenciada do terreno que está sob o regime de inscrição de ocupação e do terreno que está aforado. Nos casos de aforamento, em regra, esses terrenos estão registrados nos cartórios de registro de imóveis, as linhas estão demarcadas, homologadas, ou seja, o terreno preenche as condições jurídicas e registrais para ser alienado. No caso de um terreno que tenha inscrição de ocupação, pode ocorrer que esse terreno esteja registrado, pode ocorrer que esse terreno tenha as condições jurídicas e registrais para ser alienado, mas isso não é regra. Então, a ideia dessa portaria do Ministro também é ir colocando à venda situações em que, usando uma imagem com que eu brinco na Secretaria, você tem um imóvel louquinho para ser vendido e um cidadão louquinho para comprar. Essas coisas vão se juntar. No caso da inscrição de ocupação, se o imóvel não está numa área demarcada, homologada, isso não acontece. Esse terreno não está registrado no cartório, então não tenho, neste momento ainda, o que vender.
É aí que vai entrar também boa parte da parceria da SPU com a Caixa em ações de finalizar identificações e cadastramentos. Isso, Deputado Lelo, na verdade, responde a uma outra questão que V. Exª já havia feito, com relação a como é que vai ser cadastrado. É a Caixa que vai fazer? A Caixa poderá fazer isso atuando em nome da União. Entretanto, isso só vai poder acontecer, essa ampliação cadastral só vai acontecer, na medida em que se avança a identificação, a demarcação e a homologação das linhas.
Com relação aos números que V. Exª questionou, aos números que o Ministro provavelmente trouxe naquela reunião, ele estava se referindo ao universo de imóveis na costa que já estão nos nossos cadastros. Ou seja, como a gente não tem todo o litoral demarcado, é lógico que eu não tenho todos os imóveis que estão em área de terreno de Marinha identificados e cadastrados, correto? Então, ele está falando de um universo de 40%.
Quando eu falei 70%, qual é a mensagem que a gente está trazendo? Eu tenho hoje, nos cadastros da SPU, 553 mil imóveis no Siapa - Sistema Integrado de Administração Patrimonial -, imóveis utilizados por pessoas físicas ou jurídicas em regime de ocupação ou de aforamento. Isso é o que eu tenho no cadastro. Isso não significa todo o potencial de cadastramento ao longo do litoral.
Quando a medida provisória estabelece que eu vou alienar em área urbana consolidada em Municípios com mais de 100 mil habitantes, o nosso levantamento aponta que, nesses Municípios, estão 77% desses 553 mil imóveis que estão no meu banco de dados. Está claro?
Então, a medida provisória atinge quase 80% dos imóveis que já estão no meu cadastro, que são 553 mil imóveis, que poderão ser alienados, porque estão em Municípios com mais de 100 mil habitantes, ao longo do nosso litoral.
O SR. LELO COIMBRA (Bloco/PMDB - ES) - Desses, 40% estão modificados?
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Não. Desses todos, os 553 mil imóveis, 268 mil são foreiros, eles têm contrato com a União, têm contrato enfitêutico. O imóvel está registrado no cartório. Ele tem um contrato. Desses 553 mil, eu tenho 285 mil que são ocupantes, que estão cadastrados, que são notificados anualmente para pagarem as taxas, ou seja, eles sabem que estão em imóveis da União. Eles, em algum momento da história, já foram cadastrados. Isso é o meu universo.
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Existe um universo de imóveis que não está no cadastro, porque esses nunca foram cadastrados. Quantos são? Não sabemos. A estimativa é de que 40% de tudo que é imóvel da União ao longo do litoral está no nosso cadastro. Ficou claro? É bem importante que isso fique claro. Perguntei ao Deputado que foi o autor, mas eu queria saber, do restante da audiência, se ficou claro isso. É bem importante essa distinção dos números.
A questão dos 12 meses. A medida provisória diz que são 12 meses a partir do ato do Ministro. Não são 12 meses a partir da edição da lei ou a partir de... Não imaginamos que vá haver um ato único do Ministro listando todos os imóveis, isso vai ser temporal. Qual é a ideia do Ministério e da SPU e sobre isso vimos dialogando com a Caixa inclusive? É óbvio que se vende onde há mais necessidade de vender: onde há maior número de aforamentos, onde todas as linhas estão demarcadas e homologadas, ou seja, as portarias ministeriais vão acontecer para trechos do território onde, em tese, a venda é mais fácil, porque o imóvel está em condições de ser alienado. O prazo de 12 meses é contado a partir de cada portaria, imaginamos que serão inúmeras portarias. Certo?
A questão da situação de fração ideal e terreno que não é fração ideal, é uma situação normal de mercado. Vou dar um exemplo também de uma situação litorânea. Vou comprar um imóvel em Copacabana. Se eu quiser uma casa em um terreno, pago pelo valor do terreno, porque é uma habitação só. Se eu compro um apartamento, ainda que seja caro, em Copacabana, a proporção do terreno é a proporção da fração ideal. A rigor, não há injustiça, não há discriminação nessa situação, porque a fração ideal, na verdade, estabelece o adensamento ou não adensamento. Se tenho um terreno de mil metros numa cidade como Florianópolis, de frente para a praia, esse terreno tem um valor de mercado. Se não tenho um terreno de mil metros, mas eu tenho um apartamento num condomínio que ocupa uma fração ideal daquele terreno, o que eu tenho de terreno é proporcional à fração ideal que ocupa. Então, o valor está dado, mesmo em condições normais de mercado. Mesmo se não fosse terreno da União e eu quisesse comprar, se eu quero o terreno, eu pago pelo terreno, se eu quero apartamento, é por apartamento. Não ficou muito claro para mim, porque eu não sei se era essa exatamente a sua questão. Para mim, no meu entendimento, é claro como nas regras de mercado.
O SR. LELO COIMBRA (Bloco/PMDB - ES) - Deixe-me dar o exemplo que me motivou a pergunta.
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Por favor.
O SR. LELO COIMBRA (Bloco/PMDB - ES) - Posso, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco/PSB - MA) - Claro.
O SR. LELO COIMBRA (Bloco/PMDB - ES) - Vou pegar um bairro popular na minha cidade, um bairro cuja renda média vai de um a cinco salários mínimos. Você tem famílias com um, um, dois ou três imóveis ou uma família com um terreno grande multifamiliar, com dois ou três imóveis. Esse terreno no mercado estaria custando hoje, vamos colocar, R$50 mil. Se eu pegar terra nua, 75% de R$50 mil serão R$40 mil. Está certo? Para esse popular, esses R$40 mil são impagáveis. Se ele tiver um débito que não foi suprido com a SPU de taxa de ocupação, de taxa anual, ele vai ter os R$40 mil mais esse outro valor a pagar. Não se esqueça também que quando eu fizer uma transação imobiliária e fizer a escritura do imóvel, pagarei o ITBI, que são 4% do valor comercial do imóvel.
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Então, eu, individualmente, se moro nessas condições em um bairro popular num imóvel com essas características - e olha que eu estou falando de um imóvel barato, cujo terreno custa R$50 mil, é um imóvel muito barato. Se eu estou num prédio de 18 andares, de 12 andares ou de 10 andares, em quatro apartamentos, eu estou pagando a fração ideal do terreno, do meu pedaço. Do ponto de vista nominal, as minhas condições de pagar essa fração ideal são muito inferiores do que as minhas condições nesse terreno popular a que me referi.
É disso que eu falo.
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Mas, então, no caso do popular, olhar o parágrafo único do art. 3º, a gente tem a dispensa do pagamento pela remissão das pessoas consideradas carentes ou de baixa renda nos termos previstos no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876.
Hoje, a gente já tem previsão; essas pessoas não pagam nem as taxas, nem os foros. Entendeu?
O SR. LELO COIMBRA (Bloco/PMDB - ES. Fora do microfone.) - Mas sai no boleto anual.
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Pela nossa legislação de hoje, ela precisa requerer à SPU a gratuidade. Ela requereu, inclusive, de dispensa de coisas passadas. Isso já é previsão legal. Já existe na nossa legislação, já foi incluída na nossa legislação essa previsão de dispensa de pagamento para as pessoas de baixa renda. Já é assim em taxas de foros; será assim no caso da alienação. Será uma alienação - entre aspas - "gratuita". Certo?
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco/PSB - MA) - O que mais?
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - A questão que o senhor colocou que tem uma certa confusão com relação a que a medida provisória ora fala de imóveis, ora fala de terrenos, acho que é importante deixar claro essa questão no âmbito das emendas.
No entanto, a construção da medida provisória, no entendimento que a SPU tem, é que, quando a gente fala de terreno de marinha, está falando de venda da porção do terreno que é da União. A gente não tem dúvida com relação a isso.
O SR. LELO COIMBRA (Bloco/PMDB - ES) - Terra nua.
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Terra nua.
Eu vendo 17% no caso do foreiro e eu vendo 100% do terreno no caso dos inscritos. Isso, para a gente, é pacificado, é muito tranquilo.
O SR. LELO COIMBRA (Bloco/PMDB - ES) - Nós vamos fortalecer.
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Se puder fortalecer para não haja dúvidas para ninguém acho que pode ser bastante importante.
Eu só vou pedir ajudar aos universitários da SPU porque não me recordo qual é essa medida provisória do governo Fernando Henrique a que o Deputado se referiu. Ele falou das equivalências ou semelhanças.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Na verdade, a 9.636.
O que há de bastante diferente, o que a medida provisória traz de grande novidade, que lá no que virou a Lei nº 9.636 não ocorreu? Alienação de terrenos de marinha. Isso é uma grande novidade. Definir a faixa de segurança e fazer a alienação do domínio pleno dos terrenos de marinha naquelas condições que a gente já discutiu.
Outra questão é estabelecer uma venda com 25% de desconto. Essa possibilidade não existia na Lei nº 9.636.
O que mais? Ajudem-me, universitários da SPU.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - A própria definição da faixa de segurança, que eu falei antes, que permite a alienação de terrenos de marinha.
Acho que a grande novidade, a grande inovação é a possibilidade de alienação do domínio pleno em terrenos de marinha a partir da conceituação da faixa de segurança, que é uma coisa que, desde a Constituição de 1988, estava por ser definida. A medida provisória definiu para uma situação bastante específica.
Senador Roberto Rocha, na questão do direitos de preferência, também a medida provisória garante isso na medida em que estabelece que se vai fazer a consolidação do domínio pleno ao foreiro diretamente, lá no art. 3º, e no art. 4º eu vou fazer a venda aos inscritos. Então, já está colocada a situação de preferência.
R
A questão de baixa renda. Eu citei aqui o parágrafo único do art. 3º, em que isso já está garantido, e em terrenos com influência de maré a questão de São Luís, lembrando que Belém também é outra cidade que tem terreno de marinha, por conta da influência de maré.
A questão da inalienabilidade dos terrenos de marinha é dada por uma combinação de leitura lá da DCT do 49, ou seja, eu preciso definir a faixa de segurança para alienar, mas tem também um artigo, no Decreto-Lei nº 3.438, de 1941, que esta medida provisória está alterando, que permite a alienação. Vou ler aqui o art. 4º que está sendo alterado:
Os terrenos de marinha e os seus acrescidos ficam sujeitos ao regime de aforamento, exceto os necessários aos logradouros e aos serviços públicos ou quando houver disposição legal em sentido diverso.
Mantém-se o regime enfitêutico nessas situações, ou se tiver a disposição legal em sentido diverso. A disposição legal em sentido diverso é esta que está aqui. Então, a partir da medida provisória, definindo a faixa de segurança e alterando esse artigo, é possibilitada a alienação daqueles terrenos de marinha que eram considerados inalienáveis; e definindo a faixa de segurança, isso fica válido, óbvio, para os terrenos com influência de maré. Então, há possibilidade de alienar, sim, os terrenos que estão em área com influência de maré, pela combinação dessas duas situações: da divisão da faixa de segurança e da alteração do art. 4º do Decreto-Lei nº 3.438, de 1941.
Bom, espero ter esgotado. Não sei se...
O SR. LELO COIMBRA (Bloco/PMDB - ES) - Financiamento.
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Financiamento.
Então, a Anna Paula podia responder, porque ela é banco. Então, sobre financiamento é melhor falar com o banco.
A SRª ANNA PAULA CUNHA - Quanto à questão da possibilidade de financiamento, a gente, já discutindo com a SPU, percebeu que a alienação será mais possível ou mais atrativa para regularidade da aquisição do domínio na medida em que eu tiver uma linha de financiamento destinada ou apropriada para isso.
Nos estudos da Caixa, hoje as linhas comerciais que a gente tem já permitem esse financiamento, com juros de Mercado de Balcão, que está aberto.
Evidentemente, essa não é a linha mais atrativa. O que a gente está estudando hoje é a possibilidade de utilização das linhas do Fundo de Garantia com juros mais atraentes, mais baixos, para que essa alienação aconteça. Isso depende de uma série de tratativas técnicas dentro do próprio agente operador do fundo e até de algum ajuste da legislação do fundo. Mas a ideia é trabalhar essa fonte de recursos para que ela também possa ser destinada para isso, tanto para financiamento - e aquisição - como para resgate e utilização do próprio Fundo de Garantia para aquisição do saldo das contas vinculadas, para aquisição desse domínio das áreas de marinha e dos imóveis da União.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco/PSB - MA) - Anna, muitas pessoas, boa parte das pessoas têm financiamento da casa própria. A questão é: na hora de adquirir esse imóvel, vão poder fazer dois financiamentos na Caixa Econômica?
A SRª ANNA PAULA CUNHA - Na verdade, hoje, nas linhas, nas áreas que já estão demarcadas, esses imóveis não foram financiados na sua totalidade. Eles foram financiados na parte que era alienável, a parte que não é da União. Então, neste caso, ao optar pela aquisição far-se-á outra negociação e serão juntados operacionalmente os financiamentos. Eventualmente, para utilização da conta vinculada poderá adquirir a parte da União e manter o financiamento original.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco/PSB - MA) - O.k..
Deputado Lelo.
O SR. LELO COIMBRA (Bloco/PMDB - ES) - Eu queria consultar tanto o Patryck, ao Ministério e SPU, e à Anna, se podemos fazer um tratamento disso no texto da medida provisória, que vira lei?
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Tratamento disso quanto a questões de financiamento?
O SR. LELO COIMBRA (Bloco/PMDB - ES) - Na forma como a Anna estabeleceu aqui.
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Sim.
O SR. LELO COIMBRA (Bloco/PMDB - ES) - E nós podemos incluir a possibilidade de algum débito remanescente como parte a ser financiada?
R
A SRª ANNA PAULA CUNHA - Sim. Mas eu acho que para as tratativas com toda a legislação do Fundo de Garantia a gente ainda não concluiu o mapeamento dos impactos. Então pode ser que a gente ainda não tenha como fechar todas as arestas neste momento, tecnicamente falando. Mas, sim, não vejo problema em a gente tratar disso...
O SR. LELO COIMBRA (Bloco/PMDB - ES) - Isso significa que nós estamos discutindo volume, não estamos discutindo conceito. Então eu posso incorporar o conceito?
A SRª ANNA PAULA CUNHA - Sim.
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - O conceito, sim, mas com essas observações que a Caixa está trazendo. Com relação...
O SR. LELO COIMBRA (Bloco/PMDB - ES) - Então acabamos de fazer uma negociação aqui?
O SR. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO - Com relação, Deputado, aos débitos, eu não tenho mandato para negociar isso, isso aí a gente precisa levar para o Ministério e a gente ver como é que encaminha isso, entendeu?
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco/PSB - MA) - Muito bem.
Então, consulto se o Relator tem mais alguma questão a fazer? (Pausa.)
Agradeço imensamente a colaboração dos nossos convidados e a atenção de todos.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 14 horas e 54 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 36 minutos.)