Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a MP 691, de 2015. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a matéria. De acordo com o art. 94, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Presidência adotará as seguintes normas: o convidado fará sua exposição dez minutos, a combinar no caminho, dependendo do andamento da reunião e, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Srs. Parlamentares inscritos. A palavra aos Srs. Parlamentares será concedida na ordem de inscrição. Convido para ocupar a mesa o Dr. José Carlos Machado, Vice-Prefeito de Aracaju. S. Sª está a caminho. O Sr. Elton Rosa Martinovsky, Procurador do Município de Florianópolis. (Pausa.) Carla Guimarães Pupin, Coordenadora de Regularização Fundiária e Urbanística da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Santos. Prefeito Luciano Rezende, Prefeito de Vitória e Vice-Presidente das Relações Internacionais da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). O Dr. Carlos Machado está a caminho. (Pausa.) Há uma sugestão aqui de oferecer a palavra na ordem inversa do chamamento. Há alguma objeção? O Dr. Elton pede para ficar ao fim. Carla, você pode ser a primeira? Com a palavra a Drª Carla Guimarães Pupin. A SRª CARLA GUIMARÃES PUPIN - Boa tarde a todos, em nome do nosso Prefeito, Paulo Alexandre Barbosa, cumprimento o Deputado, o Dr. Elton, e todos os Parlamentares presentes. Eu vou fazer, Deputado, uma breve explanação de algumas situações que acontecem no nosso Município, apontar alguns aspectos positivos e interessantes que achamos na medida provisória e, além disso, colocar alguns pontos para refletirmos melhor a respeito, alguns casos que vou demonstrar. No nosso Município, Deputado, já temos um grupo técnico de trabalho, trabalhamos em parceria com uma comissão formada através de uma portaria da Secretaria do Patrimônio da União. É um grupo interdisciplinar do qual fazem parte várias secretarias municipais e uma comissão nomeada pela própria SPU, para tentarmos já agilizar os trabalhos no Município, fazermos estudos de viabilidade, enfim, agilizar tudo dentro do Município. Temos também um termo de cooperação técnica, para manutenção de um escritório que temos da Baixada Santista, onde funciona o nosso Município. Por favor. Temos também alguma legislação municipal, que regulamenta as atividades e usos da orla da praia. Como o tempo é breve, vou avançar nessa parte e vou direto às questões que gostaria de colocar. Por favor. |
| R | Alguns aspectos que achamos bem interessantes na medida são a gestão patrimonial pelo Município, com aferição das receitas, que até então não vem sendo feita; o desconto dos 25%, para quem adquirir o direito pleno do aforamento, no prazo de um ano a partir da publicação da portaria. Entendemos também que será possível, com a medida provisória, promovermos a regularização fundiária de alguns imóveis que não estão inscritos, principalmente os das pessoas de baixa renda; a dispensa do pagamento pela remição das pessoas de baixa renda, que ganham até cinco salários mínimos. Por favor. Agora algumas questões que quero colocar são sugestões. Para a gente parece que não ficou muito claro na medida provisória o ponto dos acrescidos de Marinha, que estão localizados nos fundos dos estuários. Eu vou mostrar. Para nós não está claro que a medida atinge os terrenos de marinha, os acrescidos de marinha no fundo dos estuários. Olhem. Essa é a linha preamar; aqui, são os terrenos. O que está em amarelo são os terrenos e acrescidos de Marinha, homologados no Município de Santos, e o que está em azul seriam, efetivamente, os terrenos de marinha. Aqui, a nossa praia. Então, a regularização, a possibilidade de as pessoas, de os atuais ocupantes dos imóveis poderem adquirir o domínio pleno é muito interessante, com desconto, mas temos que pensar principalmente nessas áreas em que há loteamentos irregulares, e eles estão localizados em terrenos de marinha. Por favor, pode voltar. Outra questão é realmente sobre esses loteamentos que foram aprovados pela Prefeitura e que, em parte, não são reconhecidos pela SPU, eles não possuem regularização fundiária. Então, qual é o nosso receio? De que essas famílias que ... Pode, por favor, entrar na outra imagem. Olhem, aqui, temos um loteamento irregular; aqui, outro, aqui, outro, aqui, outro, temos outros, mas identificamos alguns. Esses loteamentos estão alguns em regime de aforamento, outros em regime de ocupação. Acerca dos que estão em regime de ocupação entendemos que aquele loteador que parcelou a área, cobrou, vendeu esses lotes para os atuais ocupantes. Então, de acordo com a medida provisória atual, os ocupantes dos lotes, como está tudo irregular, não teriam direito de pagar, ou então, teriam que pagar novamente pelo valor de mercado, e só depois de concluída a regularização fundiária. Pode voltar, por favor. Os ocupantes de baixa renda, moradores em regime de aforamento, estes, sim, têm os seus direitos garantidos porque a lei já está garantindo. Seria só fazer a inscrição deles e já teríamos uma forma de regularização, mas os demais não seriam atingidos. Então, nossa preocupação é esta: a SPU conseguirá fazer a regularização nesse período de um ano e a inscrição a partir da portaria? Esses imóveis não estariam inseridos na portaria, esses acrescidos de marinha que eu mostrei? Pode voltar. Aqui é o caso, um dos bairros, Bom Retiro, uma área de 230 mil metros, a SPU já iniciou a regularização e é uma inscrição de ocupação, esse é o RIP que consta registrado na SPU. O outro caso é um regime de aforamento. Então, entendemos que, para aquelas pessoas que moram de frente para a praia, na orla, realmente terão recursos financeiros para imediatamente, acredito, até obterem o desconto, mas a nossa grande preocupação é que, no nosso Município acontece essa situação, com essas famílias que moram em loteamentos irregulares. Basicamente, eu coloco isso daqui para discutirmos e ouvirmos a opinião sobre se isso acontece em outros Municípios. Isso nos causou uma grande preocupação. Pode voltar, por favor. Outra situação também ... Pode passar o eslaide, por favor. |
| R | Sobre os terrenos em regime de ocupação, temos casos lá em Santos em que as pessoas têm áreas grandes, que chegam a cinco, dez mil metros e que estão gravadas como zonas especiais de interesse social em regime de ocupação. A nossa grande preocupação agora - e nós temos a informação de que essas pessoas estão em dia com as taxas, com o pagamentos das taxas - é se elas teriam o direito a comprar o domínio, comprar a área, pagando o valor de mercado. Pensamos: uma área pública vai deixar de ser pública e depois vai ser colocada no mercado, de repente, vai ser vendida para um programa Minha Casa, Minha Vida? Porque só pode estar gravada pelo Município como zona especial de interesse social. Então, entendemos que o Município, nesses casos, deveria ter o direito de preferência, alguma coisa nesse sentido, ser comunicado antes sobre esses terrenos que ainda restam no Município. Nosso Município é uma ilha, com poucos terrenos, para conseguirmos fazer empreendimentos de habitação social. Sobre o § 2º do art. 6º, entendemos que tem ficar mais claro. Fala-se em perímetro urbano, algo que o Município tem que ter como previsão no plano diretor ou lei específica. "Perímetro" entendemos que é muito abrangente; "zonas urbanas", pensamos, é uma sugestão de alteração, Fala-se em "zona urbana consolidada, área urbana", porque o terreno, de acordo com a Lei nº 6.766, parece que se exclui um pouco o que é gleba, e tem gente que entende a doutrina terreno como sendo um lote. É uma proposta nossa. E no art 10º, quando fala em transferir aos Municípios simplesmente os logradouros públicos, a nossa sugestão seria fazer transferência de todos o sistema de circulação das áreas livres: as áreas verdes, as praças, as áreas para equipamentos comunitários, institucionais. Lá também temos um exemplo. Se você puder voltar aquele eslaide. Nós temos uma área que está em processo de cessão para o Município, e o próprio Ministério da Cultura disponibilizou um recurso para fazermos um equipamento público lá e nos cobrou a apresentação de uma matrícula. Mas ainda não temos nem formalizada a cessão nem tampouco a matrícula da cessão de toda a área. Então, acho que isso seria importante também porque, de qualquer forma, para obtermos recurso para investimento nos equipamentos públicos, às vezes, precisamos ter um registro de que pelo menos a cessão foi feita, foi formalizada. E, nos casos dos loteamentos, todos aqueles, irregulares, nós não temos nada, embora tenha sido aprovado pela Prefeitura, a grande maioria, nada ainda está registrado em nome da Prefeitura, nenhum equipamento público. Eram basicamente essas questões que queria colocar à Mesa. O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Obrigado, Carla. Passo a palavra ao Sr. Elton Rosa, Procurador do Município de Florianópolis. O SR. ELTON ROSA MARTINOVSKY - Boa tarde, Deputado, boa tarde, integrantes da Mesa, os presentes, é interessante notar que cada Município tem as suas mazelas. Santos trouxe algo que, em Florianópolis, não é tão comum, que é a ocupação dessas áreas de acrescidos por famílias de baixa renda, que exige um trabalho de regularização fundiária. A SRª CARLA GUIMARÃES PUPIN (Fora do microfone.) - De baixa renda, é de interesse social, e específico ... O SR. ELTON ROSA MARTINOVSKY - É pior ainda. É pior ainda. Eu trago aqui alguns aspectos que eu chamaria de destacados dentro da proposta, dentro do texto da MP, até porque não há nem tempo hábil para se falar de todos os pontos possíveis. O que destaco aqui é a falta de consideração da MP com a saúde financeira dos Municípios. Por quê? Historicamente, existe uma transferência de gestão, de guarda, de manutenção dos bens da União para os Municípios. |
| R | Então, na situação do texto da MP não há uma alteração mais significativa nesse sentido, mas vêm aqui os chamados termos de gestão, de que vou falar mais à frente. Porque a MP deixa claro que a finalidade dela é constituir fundos para o ajuste fiscal da União. Isso fica bastante claro. E me parece que se esquecem de que os Estados e Municípios passam por uma situação talvez até pior, na medida em que a falta de investimentos é sentida primeiro nos Municípios, já que é à porta do prefeito que o cidadão vai bater quando lhe falta investimentos em áreas de serviços públicos. Então, realmente, quando há má repartição da receita tributária, como nós temos hoje, qualquer centavo faz muita diferença. E o art. 3º prevê expressamente a figura da remição de dívidas apenas para os foreiros e a dispensa de pagamento para pessoas carentes. É de se avaliar, com bastante cuidado, a necessidade de remição para os Estados e Municípios em relação a débitos oriundos do uso de ocupação de áreas públicas da União que, na prática, já estariam, de certa forma, na guarda e manutenção dos Municípios. Nós temos muito exemplos assim, nós temos exemplos de aterros que hoje são praças, originam áreas para prédios públicos, uma série de situações em que o Município acaba por cuidar, por gerir. Isso por vezes gera também dívidas, aforamento, multa por supostas ocupações ilegais, muitas vezes por equipamentos públicos - é curioso isso. Então, nada mais justo do que pensar nos municípios e Estados e estender a eles a remição dessas dívidas. Com relação ao art. 9º da MP, como eu falava antes, ele apenas transfere a gestão privativa de determinados bens. Na nossa prática diária, o que vemos é que, atualmente, a União já não presta esses serviços de manutenção e guarda de praias marítimas. Na prática, já existe um descumprimento do art. 11 da 9.636, que atribui à SPU a competência para gerir os seus bens. Isso, na prática, não vemos. Quem faz isso é o Município. Então, o que o termo faz é, de maneira disfarçada, passar por cima do art. 11, da 9.636 e também do art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe que um ente assuma a responsabilidade por serviços de outros. Então, existe aqui, disfarçado nesse termo de gestão, uma possível armadilha para os Municípios. Nós já temos hoje a figura de cessão de uso, em que a União continua com total autoridade sobre as áreas, pode inclusive reverter ou cancelar. E o texto do art. 11 não especifica, objetivamente, essas razões de interesse público. Então fica aqui, realmente, esse termo de gestão como uma interrogação por não apresentar muitas vantagens. E mais, quando ele refere, por exemplo, que o Município poderia ficar com as rendas de uso desses espaços, surge uma coisa interessante que é o seguinte: ele refere praias e bens de uso comum do povo. O tipo de renda que um Município pode tirar de uma praia ou de um bem de uso comum do povo é muito restrito pela própria categoria do bem. Não se pode fazer um uso, por exemplo, com centros de convenção, não se pode fazer um uso com marinas, com píer, enfim, com atividades que sejam lucrativas. São atividades de ambulantes, atividades de comércios temporários. Causa muito dúvida, realmente, a viabilidade econômica e financeira de um Município de receber essas áreas tendo em troca a possibilidade de explorar economicamente, considerando que são praias e áreas, bens de uso comum do povo, ainda assim, dependeria de autorização da SPU. |
| R | Ou seja: não haveria uma mudança em relação à cessão onerosa atualmente em vigor. O proveito econômico do Município seria muito pequeno e a carga de responsabilidade seria ampliada. E, como eu coloquei antes, isso dá a entender que, na prática, a União está esvaziando o disposto no art. 11 e criando uma brecha, digamos assim, uma brecha legal, para descumprimento do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de Responsabilidade Fiscal. E essa falta de transferência de domínio pleno, mantida a ingerência da União, não confere segurança jurídica para quem vai investir nessas áreas. Então, de novo, o Município não tem condições de tirar, desses imóveis, negócios que lhe proporcionem receita a ponto de cobrir esse acréscimo de despesa com relação à guarda e manutenção dos bens. Então, parece que acaba ficando elas por elas, com a desculpa de que não se poderia mais alegar o descumprimento dos arts. 11 e 62. Realmente, dá entender que ficou aqui uma "pegadinha" jurídica. Como foi colocado pela colega de Santos, o art. 10 traz uma disposição em relação às áreas de domínio público derivadas de parcelamento, que, na nossa prática diária, também já são administradas, limpas e mantidas pelo Município. Então, isso não vai fazer uma grande diferença. Convém notar a realidade do Município de Florianópolis. Nós somos uma ilha, em boa parte. Temos a parte continental, mas a maior parte do Município é uma ilha. E o que se observa, principalmente a partir de 2011, quando o SPU lançou uma nova linha, foi que houve uma alteração significativa do perfil que havia antes. Nós temos casos em que a linha de preamar chega a... Ela foi lançada a cerca de seis quilômetros de distância do mar, em razão da topografia plana desse trecho. Então, você tem extensas áreas de terra atingidas; você tem um problema social séria, que se busca, de alguma forma, resolver aqui; e, para os Municípios, o nosso caso, por ser uma ilha recheada com morros, com dunas, com mangues, é difícil imaginar uma obra estruturante, principalmente no sistema viário, que não passe por aterros, que não passe por terreno de marinha. Então, o Município, na prática, não tem uma liberdade de fazer a gestão do seu território. Ou seja, aquilo que mais lhe cabe, que é a gestão do desenvolvimento urbano, acaba sofrendo uma série de contratempos em razão disso. As dificuldades que nós enfrentamos são várias, nesse sentido. O art. 11 prevê a transferência de recursos da alienação para um fundo especial. Não há qualquer consideração sobre a possibilidade de repasse desses recursos para a entidade local. De novo - não é? - se concentram os recursos oriundos do patrimônio público, de todos os brasileiros, apenas nas mãos da União Federal. Isso realmente chama bastante atenção. Quanto à MP, de fato, me parece que ela faria justiça, a todo esse histórico, ao prever: primeiro, a transferência de parte desses recursos aos Municípios; a transferência incondicionada daquelas áreas que já estão no uso e domínio público - não vai trazer nada de novo. Nós temos áreas de aterro que hoje são vias, são praças, são prédios públicos, tudo cuidado pelo Município e que o Município muitas vezes executou, com dinheiro público municipal. A União não colocou um centavo, e só fica com o bônus. Quem arca com o ônus é o Município e o Estado. Então, quanto a essas áreas, nada mais lógico, do ponto de vista da "justiça federativa", digamos assim, que elas sejam transferidas aos Municípios, de maneira incondicionada. Agora, isso traz um ônus, sem dúvida. Daí a importância também de se considerar a remissão de débitos oriundos dessas supostas ocupações ilegais, irregulares, enfim, de tudo aquilo que é lançado, em relação a essas áreas, contra a fazenda municipal. Bom, Deputado, eu fico à disposição. Claro que haveria várias outras questões a serem debatidas. |
| R | O meu foco foi com relação a esses três pontos: da importância de o Município ter uma renda a partir dessas áreas; da Justiça, em relação ao uso e ocupação delas, para que se transfira as áreas; e a questão da remissão de débitos. Seriam esses três os principais pontos que eu teria a trazer. Obrigado. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ELTON ROSA MARTINOVSKY - Sim. Nós temos casos, por exemplo, de terminais de ônibus. Por ser um serviço concedido mediante licitação, o SPU entende que aquilo deveria ser não uma concessão ao entende público, e sim à concessionária, e se não for incide multa, apesar de ser um serviço público. Então, nós temos n questionamentos desse tipo - não vou entrar aqui em detalhes, trouxe apenas um exemplo -, que causam realmente um grande constrangimento, geram créditos, para a União, que são créditos podres, porque são impagáveis. Nós temos, hoje, débitos de apenas um terreno, que chegam a R$33 milhões. Outros: um estacionamento, que está na faixa de R$12 milhões. Temos várias outras áreas. Então, são situações em que, após serem analisadas individualmente - e mesmo tecnicamente -, o que fica no final é uma sensação de injustiça. É isso que eu acho importante colocar, para finalizar. O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Obrigado, Sr. Elton. Na ausência do Vice-Prefeito José Carlos, passo a palavra ao Prefeito de Vitória, Espírito Santo, Sr. Luciano Rezende. O SR. LUCIANO REZENDE - Boa tarde a todos. Boa tarde, Deputado Relator da matéria. A minha contribuição, aqui na discussão dessa MP, se faz também com um histórico de relação, da cidade de Vitória com a figura dos terrenos de marinha, extremamente frustrante. Talvez nós estejamos diante do maior absurdo, respaldado por lei, no País. A cidade de Vitória tem aproximadamente 70% do seu território com terrenos de marinha e terrenos acrescidos de marinha. Era um arquipélago de 52 ilhas. Hoje é um arquipélago com 30 ilhas. Então, praticamente 70% do território da cidade foi construído em cima da figura do terreno de marinha e do terreno acrescido de marinha. E a nossa experiência com o patrimônio da União não é boa. A medida provisória traz uma série de possibilidades teóricas, mas na prática existe um enorme questionamento. Nós temos legislações não cumpridas de terrenos de marinha no País, como a isenção de sede de Municípios, que é o caso de Vitória, que fez com que nós entrássemos com uma ação, que está tramitando no Supremo, para que Vitória seja vista como a sede de Município que é: uma ilha e sede de Município. E há uma chicana jurídica - o procurador de Florianópolis tocou em alguns pontos sobre isso aqui - sem fim em todo conflito com terrenos de marinha. No momento em que a medida provisória prevê alguns avanços, o meu questionamento, para o ilustre relator e para todos os presentes, é que a operação, no dia a dia, com a Delegacia de Patrimônio da União, nos Estados, não é fácil. Eu quero citar aqui algumas questões. Por exemplo: o art. 3º da medida provisória prevê, no parágrafo único, que ficam dispensadas de pagamento as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda no decreto, já existente, de 1981. O que acontece na prática, em Vitória, é o seguinte: a pessoa tem que provar que é carente a cada ano. Quando o atestado dela termina de ser analisado, o ano já acabou, porque o patrimônio da União não tem efetivo, não tem corpo administrativo capaz de analisar as demandas de acordo com o tempo. Então, nós temos aqui um art. 3º que vai depender do mesmo procedimento. Esse é um questionamento. Outro questionamento que eu vejo que foi muito na linha da fala do procurador de Florianópolis é o seguinte: o art. 9º cria mecanismos, Deputado Lelo, de muita força no descumprimento das relações, com quase total arbítrio da Delegacia de Patrimônio da União. Por exemplo: no art. 9º, § 2º: "O termo de adesão será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento". |
| R | Inciso III: "a possibilidade de a União retomar a gestão a qualquer tempo devido a descumprimento de normas da Secretaria do Patrimônio da União ou por razões de interesse público superveniente"; "IV - a reversão automática da área à Secretaria do Patrimônio da União no caso de cancelamento do termo de adesão". E por aí vai. Esses mecanismos perpetuam uma força na relação do terreno de marinha com quem está ocupando esses espaços desigual. Então, são questões que a MP vai precisar de definir com precisão, porque uma simples aprovação de regras complexas pode trazer a perpetuação da chicana que mencionei aqui, que é o seguinte: cada vez que há um conflito, não há nenhuma possibilidade de nenhum organismo vencer o debate com a União. Temos inúmeras ações na Justiça, em Vitória, que cito para vocês - fui presidente da Comissão de Terrenos de Marinha na Assembleia Legislativa quando fui deputado, também discuti isso como vereador durante muitos anos -: temos em Vitória a demarcação absurda dos terrenos de marinha feita na década de 90, que criou monstros da seguinte forma: o apartamento 101 é terreno de marinha, o apartamento 201 não é terreno de marinha; o apartamento 301 volta a ser terreno de marinha, a sala é terreno de marinha, a cozinha não é terreno de marinha; o lado esquerdo do quarto é terreno de marinha, uma casa em uma rua é terreno de marinha, a outra casa não é terreno de marinha; a outra casa volta a ser terreno de marinha. Nós temos dados concretos de pessoas que perderam suas residências em morro - em morro -, onde o mar nunca bateu nem no período pré-histórico. Todos esses conflitos, Senador Ricardo Ferraço, são absolutamente um cemitério de esperanças para quem enfrenta a União. Então, Sr. Deputado relator, eu gostaria de contribuir. Fiz questão de estar aqui representando a Frente Nacional de Prefeitos, porque é uma ação que fazemos na Frente; tenho participado dessas discussões lá, alertando para o perigo de a medida provisória perpetuar chicanas e caminhos jurídicos disfarçados que fazem com que haja aprovação, mas, efetivamente, a pessoa não consiga se beneficiar dos mecanismos que aqui estão propostos, inclusive a titularidade dos imóveis. Temos um bairro em Vitória, Bento Ferreira, que foi doado legalmente para o Estado. Em determinado momento, a União diz que aquela doação não vale mais nada, e as pessoas voltaram a ter terreno de marinha em um lugar onde já havia sido feita a doação. E aí há a contestação jurídica sem fim, jamais o Estado vence a argumentação do patrimônio, ou qualquer pessoa consegue fazer isso, ou raramente consegue. Essas eram as minha considerações, também colocando que a previsão de espaços - a Drª Carla aqui, da Prefeitura de Santos, tocou nesse ponto - urbanos para a prefeitura também é uma questão que, se não for muito bem estabelecida, não vamos poder usar, construir equipamentos públicos nas áreas mais nobres da cidade. Nós temos hoje em Vitória, por exemplo, quiosques em que 40% do aluguel vai para a União, não vai nem para a Prefeitura nem para o proprietário do quiosque. Os aluguéis são absurdos, inviabilizam o funcionamento do quiosque, não há como se melhorar a qualificação. Qualquer processo de melhoria na orla para na SPU. Nós estamos agora com o Museu da Colonização, em Vitória, todo pronto, o Sesc com recursos para comprar, a prefeitura disposta a vender, o parecer da União não sai, e nós não sabemos quando vai sair, com prejuízo para a população. É uma história que se repete, imagino, em todas as cidades que lidam com esse problema. Então, Sr. Presidente, Sr. Relator, inicialmente eram essas as minhas considerações. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Sr. Relator, peço a palavra a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Pois não. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Seria muito importante, ao saudar aqui os nossos convidados, e saúdo e cumprimento o prefeito de Vitória, o Prefeito Luciano Rezende, prefeito da nossa cidade e da nossa capital, cidade onde vivo e moro, seria muito importante para esta Comissão Mista que está analisando esta medida provisória que, eventualmente, pudéssemos receber um documento da Frente Nacional dos Prefeitos. Aqui V. Exª fala não apenas como prefeito de Vitória, mas fala em nome da Frente Nacional dos Prefeitos, que é presidida pelo Prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda. Seria muito importante que a estrutura da Frente Nacional de Prefeitos pudesse preparar um documento mediante o qual pudéssemos conhecer a opinião e a visão detalhada da Frente Nacional dos Prefeitos em relação a cada um desse pontos que, de maneira muito competente e detalhada, V. Exª faz menção aqui, até porque V. Exª, antes de ser Prefeito de Vitória... |
| R | V. Exª, antes de ser prefeito de Vitória, foi Deputado estadual e, na Assembleia Legislativa, V. Exª coordenou importante trabalho na defesa de tantos capixabas que são violentados e ultrajados por esse perverso imposto, essas taxas, esses foros e laudêmios, assim como V. Exª foi vereador também na Câmara Municipal de Vitória e sempre militou nessa direção com muita intensidade. Então, agora, não apenas na condição de prefeito de Vitória, mas na condição de Vice-Presidente da Frente Nacional de Prefeitos, seria muito importante que pudéssemos obter da parte de V. Exª, da entidade, um documento em que, ponto a ponto, os Srs. prefeitos que fazem parte dessa entidade pudessem sinalizar para aquilo que vamos fazer aqui, até porque o que vamos fazer aqui, ou deixar de fazer, terá impacto nas nossas cidades brasileiras, e, portanto, impacto no chamado poder local. E não faz sentido esta Casa decidir à distância ou à revelia daquilo que reflete o poder local, que é o interesse cotidiano e diário dos cidadãos. Esse é o pleito que eu gostaria de fazer a V. Exª. Muito obrigado, Sr.relator. O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Pois não, Senador. Eu acho que uma preocupação que é importante, corroborando com a manifestação feita pelo Senador Ricardo Ferraço, é que tanto Santos quanto Florianópolis trazem um conjunto de questões que não são novas e para as quais nós podemos ter a oportunidade de fazer um ajustamento nesse texto no processo de negociação. A minha sugestão, além da representação do prefeito de Vitória junto à Frente Nacional dos Prefeitos para que possa ser feito algum arrazoado de itens e temas que sirvam de sugestão, é que, no nosso site da Comissão, tenhamos a referência das 131 emendas que foram feitas e que, do ponto de vista das preocupações que Santos traz, que Florianópolis traz, que Aracaju, o José Carlos Machado, o Vice-Prefeito também traz, que as experiências da Frente também possam trazer, é ver alguma identidade em que itens ou temas possam estar contemplados e que possamos fazer um encontro de expectativas nesse debate no processo de negociação. E há aqueles itens que representam situações em que vamos precisar trabalhar o formato na negociação, no debate e na articulação tanto entre nós quanto com o Governo, e, no voto final aqui, incorporar sob a forma de texto no projeto substituto resultante desse debate que nós haveremos de fazer aqui até o seu término com a votação. Então, acho que essa contribuição poderia ser ordenada. A sugestão é esta: poderia ser ordenada nesse formato. Fica a sugestão, agregando de maneira complementar, mas, de maneira mais sistematizada, além da Frente, como colocado pelo Senador Ricardo Ferraço, também instrumentos e o espelhamento a partir das emendas que estão colocadas e oferecidas a esta Comissão em tempo hábil e já disponíveis no nosso site. Passo a palavra ao Senador Dalirio Beber, é isso? O SR. DALIRIO BEBER (Bloco/PSDB - SC) - É isso aí, é Beber. O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Deputado. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco/PSDB - SC) - Cumprimento o nosso prefeito de Vitória, a Carla e o Elton, e, ao mesmo tempo, também cumprimento o Senador Ferraço, que é um estudioso, preocupado com essa matéria. Acho que poucos Senadores conhecem tanto esta problemática quanto ele. Quero dizer que tanto o Senador Paulo Bauer quanto o Senador Dário Berger gostariam de estar aqui, mas estão em outra audiência lá no Ministério da Aviação, tendo em vista que lá também se debate um assunto de interesse de Florianópolis, que é o nosso famoso aeroporto. Com certeza, se eles conseguirem chegar a tempo, vão participar dessa reunião para poder contribuir. |
| R | Acho que temos oportunidade de, ao apresentar o resultado do trabalho na apreciação deste projeto, resolvermos um impasse que existe entre entes federados, seja a União e os Estados e Municípios. Eu resido em Blumenau, e também temos problemas de marinha lá na cidade de Blumenau. E acontece mais ou menos isso que o prefeito de Vitória citou: o apartamento tal é área de marinha; o outro, no mesmo prédio, no mesmo condomínio, já não é área de marinha. Não faz sentido, acho, persistir esta situação, criando conflito, dificultando o dia a dia não só das administrações municipais, mas também a própria relação com os proprietários, que querem investir. Ou seja, os Municípios valorizaram essas áreas públicas através de recursos implementados na adoção de infraestrutura adequada, e agora há muitos que são penalizados. Até, no caso de Florianópolis, todo aquele aterro que foi promovido, pago pelo próprio Estado, hoje aquele patrimônio todo é patrimônio da União, e isso não faz sentido. Quem pagou foi o Tesouro do Estado de Santa Catarina. São áreas nobres, são áreas importantes para receber equipamentos de interesse público, no entanto, há toda essa burocracia e todas essas dificuldades do próprio serviço de patrimônio da União em função de falta de máquina, falta de estrutura e mesmo até falta de boa vontade. Há aplicação de multas, multas que não serão jamais pagas. Não faz nem sentido que um ente federado tenha que pagar ao outro importâncias dessa ordem. Ah, não, mas pode compensar. Compensar é pagar, ou seja, vai ter que despender recursos do próprio Município, do próprio Estado, para compensar aquela multa. Não, as multas têm que ser zeradas, uma vez que isso faz parte da estrutura de União, Estados e Municípios, e para permitir que essas cidades que tanto viveram de atravancamento durante todos esses anos possam deslanchar e realmente planejar o seu desenvolvimento com normalidade. O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Aqui nós temos dois Senadores. Senador Ricardo, V. Exª tem algum complemento a fazer? O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Já ouvimos todos os nossos convidados? O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Sim; faltou o Vice-Prefeito de Aracaju, José Carlos Machado. Então, o que houver de manifestação ainda... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Eu gostaria de fazer uma indagação ao prefeito de Vitória e ao representante da prefeitura de Florianópolis. A senhora é da cidade de...? O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Santos. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Santos. Santos não tem essa peculiaridade que têm as nossas ilhas costeiras sedes de Municípios. Ontem nós tivemos uma audiência pública em que esteve aqui um representante do Ministério do Planejamento, ou, salvo melhor juízo, o representante, ou subsecretário, ou secretário adjunto da Secretaria de Patrimônio da União. E fizemos um questionamento muito frontal acerca da interpretação da Emenda 46/2005, que, a meu juízo, é absolutamente clara e objetiva. E o Governo Federal transige, no bom sentido da palavra, se é que há bom sentido para isso, malandramente, procrastinando uma decisão. E o Governo Federal, de certa forma, está se apropriando daquilo que não é dele, aliás, faz isso há muito tempo, porque, quando o Governo Federal se apropria do laudêmio, considerando no laudêmio as benfeitorias, se o terreno é domínio da União, benfeitoria nunca foi domínio da União, benfeitora é domínio e propriedade do cidadão, que trabalha, que dá duro, e, portanto, aquele patrimônio pertence a ele. E a União, com mão de gato, vai lá e se apropria de um recurso que não é dela. Bom, o constituinte definiu no art. 20 da Constituição Federal o que é domínio da União. Depois, a PEC 46, em 2005, excluiu do domínio da União ilha costeira sede de Município, caso da nossa capital Vitória e da capital do meu querido amigo Dalirio também, Florianópolis. Como é que V. Sas interpretam isso? O Prefeito Luciano Rezende é autor, inclusive, de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Eu gostaria de ver uma abordagem como essa. E por que eu digo isso? Porque, no núcleo dessa medida provisória, está o Governo, na prática, solicitando autorização ao Congresso Nacional para que ele possa alienar; alienar, em muitos casos, o que não pertence a ele. |
| R | E, em muitos casos, muitos desses ocupantes e foreiros adquiriram esses terrenos, foram a cartório e registraram as suas escrituras. Então, eu fui ao cartório, adquiri um bem, qualquer que seja ele, registrei essa escritura no cartório e, agora, o Governo quer que eu compre de novo aquilo que eu já comprei? Em muitos casos, esse bem foi comprado quando a Secretaria de Patrimônio da União não tinha cadastrado ainda. Então, há muitos casos, quero crer que em Florianópolis e Brasil afora, de brasileiros que adquiriram aquele bem e que, posteriormente, recebem uma notificação da Secretaria do Patrimônio da União o obrigando a pagar a taxa de ocupação. Se for vender, pagar laudêmio. E nós sabemos a forma autoritária, truculenta e arrogante com que age a Secretaria do Patrimônio da União Brasil afora; não dialoga, não conversa e assim por diante. Então, eu queria ouvir do Prefeito de Vitória, do representante de Florianópolis e de Santos como é que isso está sendo trabalhado no âmbito das estruturas municipais, como é, enfim, que V. Sªs entendem isso porque eu quero crer, Relator, que isso deverá merecer de S. Exª uma atenção muito especial como relator. Ou seja, como relator, não podemos, acho eu, pelo menos tenho esse valor de juízo, autorizar que a União possa vender aquilo que não é dela, pois o Parlamento já entendeu que sede de Município, ilha costeira não é patrimônio da União. Eu queria chamar a atenção para a observação de V. Exª, que, na condição de nosso relator de toda a Comissão, pudesse estar muito atento a essa questão, que é preliminar, é uma questão que não é nem de mérito, e o Governo Federal, sistematicamente, está se valendo da nossa justiça tardia e dos recursos intermináveis para uma questão como essa. Eu gostaria de ouvir dos nossos convidados a interpretação deles com relação a essa questão. Muito obrigado, Relator. O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Prefeito Luciano Rezende. O SR. LUCIANO REZENDE - Eu considero essa questão levantada pelo Senador Ricardo Ferraço da mais alta importância. Nós temos uma ação que pede a isonomia de decisão para a cidade de Vitória. O Tribunal Regional Federal Norte tomou uma decisão. O Tribunal Regional Federal Sul tomou outra decisão, acompanhando a interpretação do Tribunal Regional Federal Norte, e o Tribunal Regional Federal que tem relação com a cidade de Vitória ainda não decidiu. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Da 2ª Região. O SR. LUCIANO REZENDE - Da 2ª Região. Essa é uma das ações que temos tramitando. Nós queremos um tratamento igualitário para a cidade de Vitória, e essa questão é muito importante, porque, se a decisão do Tribunal Supremo for de que a ilha costeira de Vitória está fora, e está fora, e ainda não foi aceito por um traço da União que não aceita a legislação, e há uma chicana sem fim, na hipótese de venda desses terrenos, como é que isso fica? Outra coisa: o valor dessa negociação tem muitos litígios. V. Exª citou o exemplo da fiscalização e da arrogância do Patrimônio da União. Nós temos um caso de um morador de Vitória, de uma área a dois quilômetros do mar, o mar nunca passou ali, que recebeu, um dia, um boleto na casa dele, e, de boa fé, decidiu, com a esposa, pagar o boleto para depois ver o que era, porque o boleto ia vencer. No momento em que ele pagou a primeira prestação, ele contraiu uma dívida, na época de R$100 mil, porque, para a União, ele considerou que estava confessando a dívida da União através do pagamento da primeira parcela que chegou lá para ele. Essa história foi se agravando a ponto de, hoje, ele ter a impossibilidade de abrir conta bancária, porque qualquer recurso que ele deposita em nome dele é retirado pela União imediatamente. Então, a vida se tornou para ele lidar com essa questão. Como é que você arbitra a venda desse terreno para uma pessoa que está nessa situação? De 58 bairros em Vitória que lidam com problema de terreno de marinha, 50 estão em áreas populares com titularidade precária, com histórico de imóveis em litígio, com a União reclamando imóveis que não são dela, e ela não reconhece que não são dela, como esse caso do bairro de que falei, que tem um repasse da década de 40 para o Estado que ela mesma fez e agora não reconhece. |
| R | Então, essa questão é muito importante porque a medida provisória pode agravar a grande complexidade da relação de terrenos de marinha com Municípios, com o Estado e com o cidadão que tem a tristeza e o infortúnio de estar situado sobre uma área que é considerada terreno de marinha ou acrescida de marinha. O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Com a palavra, o Procurador Elton Rosa. O SR. ELTON ROSA MARTINOVSKY - Senador, essa questão do terreno de marinha, de fato, antecede a discussão da própria MP, a própria razão de ser e existir do terreno de marinha. Isso está mais para PEC do que para MP. Mas, realmente, tudo isso leva a dúvidas como esta: reconhece-se, eu pago por algo e, depois, esse algo deixa de existir? Enfim, vão surgir várias questões a partir daí, mas já existem, hoje, algumas questões que chamam a nossa atenção em Florianópolis. Um exemplo - até anotei aqui: um loteamento relativamente grande, não era só um hotel, mas vários, aprovados e implantados na década de 60, 70, na época, com a anuência da SPU, por quê? Porque lá se utilizava a linha presumida que ficava a três quilômetros de distância dali. Ok. Vem a nova linha em 2011. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - A nova linha preamar. O SR. ELTON ROSA MARTINOVSKY - A nova linha de preamar demarcada agora recentemente, que atingiu praticamente todo o loteamento, ou seja, o loteamento foi regularmente aprovado na prefeitura, foi levado a registro, foram abertas várias matrículas individuais, vários negócios jurídicos nasceram a partir dali, desde a década de 70, e, de repente, você tem uma outra situação agora absurda, ou seja, é um exemplo daquilo que poderia acontecer naquele cenário que o prefeito coloca. Com relação a isso, ainda, eu lembro que, na petição de amicus curiae, que eu fiz ao STF junto ao recurso extraordinário do Município de Vitória - na verdade, foi o Ministério Público Federal. O Município de Vitória ingressou com o amicus curiae também. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Isso. Dr. Mazzoco, Procurador. O SR. ELTON ROSA MARTINOVSKY - Isso, e ali se questiona justamente a aplicação da Emenda nº 46, os efeitos e o alcance dela. Parece-me que o resumo ali é o seguinte: o que é ilha, afinal? Por que terrenho de marinha acrescido não faz parte de ilha? Porque, na maneira de ver da União, a Emenda nº 46 abrange apenas as áreas interiores. Não vejo que a emenda tenha dito isso. O texto não ficou dessa forma, não criou essa exceção. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - A Emenda nº 46 fala em ilhas costeiras sede de Município. O SR. ELTON ROSA MARTINOVSKY - Ponto. Ela não "exceto os terrenos de marinha e acrescidos". Ela não diz isso. Ela até traz algumas exceções, duas ou três, para imóveis federais, enfim, mas não menciona terrenos de marinha e acrescidos. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Ela exclui. O SR. ELTON ROSA MARTINOVSKY - E o inciso seguinte diz: "Terrenos de marinha e acrescidos são bens da União", mas não inclui, inclusive os localizados em ilha costeira sede de Município. Ou seja, até por uma interpretação gramatical, parece-me que, nestas hipóteses, ilhas costeiras sede de Município, realmente, estão fora, entram naquela hipótese. É uma questão de interpretação. Por que isso chama tanto a atenção em ilha costeira? O que ilha costeira tem de diferente dos outros Municípios banhados pelo mar? Por uma situação geográfica e que acaba afetando o desenvolvimento urbano. Eu uso lá a expressão "território encapsulado". É um território cercado por todos os lados pela União. Então, isso, realmente, em termos de desenvolvimento urbano e até essa paz social que as pessoas que moram ali há décadas procuram, isso fica muito afetado, e é evidente mais do que em Municípios que simplesmente são banhados pelo mar, mas têm a parcela continental. Como o senhor utilizou a expressão da "mão de gato" da União... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Mão de gato. O SR. ELTON ROSA MARTINOVSKY - ... para mim, a maior mão de gato que a União exerce está nos aterros. E eu tenho o exemplo: o aterro da baía sul foi executado pelo Estado em meados da década de 60. |
| R | O recente aterro da Beira Mar Continental foi executado com recursos públicos municipais, a União não botou um centavo ali, nada. Ou seja, hoje a gente percebe que a função do SPU é de arrecadar, ponto. O resto, quem tem que fazer são os Estados e Municípios, até sob pena de levar multa. Uma realidade que nós temos em Florianópolis, com relação ao que o senhor coloca: eu recebi hoje de manhã uma informação, a partir de dados extraídos do GEO, que nós teríamos aproximadamente 52 mil inscrições imobiliárias em terrenos de marinha acrescidos à Ilha de Santa Catarina. A porção continental do Município está homologada e um pedaço centro-oeste da ilha também. Então, nós teríamos ainda um remanescente 52 mil... Por que eu falo inscrições imobiliárias? Porque a metodologia usada foi essa, já que nós não temos acesso a outra base cadastral. Mas é um número muito expressivo. Agora, uma coisa boa, pegando as palavras do Prefeito - é curioso isso: a nossa relação com o SPU, em Florianópolis, é boa, nós temos uma excelente relação com eles. Sou obrigado a dizer que nós somos muito bem tratados lá. A gente percebe até um certo esforço deles, enfim. Mas o problema não está ali, o problema não está no servidor, o problema está na legislação. Eles são obrigados a seguir e ponto final. Seja quem for, eles são obrigados a seguir. Claro que educação, boa vontade é sempre bom. Mas em Florianópolis é importante colocar: realmente nós somos sempre muito bem atendidos, e entendemos as limitações até técnicas, estruturais, que eles têm. Realmente falta pessoal, falta muita coisa. Mas, nesse aspecto, pelo menos, nós estamos bem. Era isso. O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Como morador também de Vitória, na condição de Presidente aqui da Mesa, vou dar a minha opinião. Na realidade, esse assunto não começou conosco. Ele aporrinha a vida das pessoas há muitos anos, há décadas. Quando eu fui Deputado Estadual, nós debatemos e lutamos em torno desse tema. O Prefeito Luciano, quando foi Vereador, da mesma forma. O Senador Ricardo Ferraço trabalha esse tema. Nós tivemos aqui o Senador Camata e o Senador Paulo Hartung, que trabalharam esse tema. Então, essa é uma questão que nos envolve a todos. Quando cheguei aqui, no meu terceiro mandato, o volume de Deputados Federais que trata e se envolveu com esse tema foi muito grande. Tanto que, no Espírito Santo, a ação a que o Prefeito se refere é uma ação que está no Ministério. Ela foi promovida pelo Dr. Mazzoco, do Ministério Público Federal, e tem como Relatora a Ministra Rosa Weber. A Prefeitura, como muito bem lembrou o Luciano, nosso Prefeito, entrou como amicus curiae nessa ação, fazendo parte desse procedimento, que todos nós acompanhamos e desejamos que seja bem-sucedido. Agora, quando o Senador me leva, na condição de Relator, à responsabilidade com esse tema, nós vamos ter responsabilidade compartilhada e coletiva. Nós vamos ter que construí-la aqui, porque esse é um tema sensível, e nós vamos ter que ver um formato, inclusive, para trabalhar na MP. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Eu não tenho dúvida de que é compartilhada e coletiva. Eu estou apenas expressando, desde já, antecipadamente, qual é a minha posição em relação ao tema. O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - A nossa posição é comum, e nós haveremos de buscar uma forma de tratar dela na MP, na perspectiva de virar lei, com o apoiamento do conjunto dos nossos pares. Embora, a frequência aqui, neste momento, não esteja tão grande, mas dentro desta Comissão há muitos Parlamentares, tanto da Câmara quanto do Senado, que têm presença e intensa militância nesse tema. Na hora dos debates finais, da construção do texto e da votação, nós haveremos de ter um acalorado e importante momento de tomada de decisão. Com certeza, no tema, no caso de Florianópolis, Vitória e São Luís do Maranhão, que são atingidas por essa peculiaridade da Emenda nº 46, nós vamos dar um espaço especial no texto resultante desse debate, que haveremos de concluir ao término dos nossos trabalhos. |
| R | Então, isso é muito importante para que a gente tenha uma grande jornada. Eu participei da legislação. Em alguns momentos, a Comissão que resultou na Lei nº 13.139, que tem o veto... Se conseguirmos ter uma sessão de vetos hoje... Ainda é possível, foi suspensa pela manhã, mas ainda é possível que ela possa ocorrer. Senão, semana que vem ocorrerá. Nós deveremos trabalhar para a derrubada daqueles vetos e, ao mesmo tempo, trazer aqueles debates, que já estão formulados, sob forma de emendas, para dentro desse debate aqui. Quer dizer, nós estamos em uma nova forma do mesmo debate. Novas e grandes oportunidade de fazê-lo de maneira importante. Então, Senador... O SR. DALIRIO BEBER (Bloco/PSDB - SC) - Quero aproveitar para.. Aqui, digamos, no caso, há a permissão de venda de imóveis apenas nos Municípios com mais de 100 mil habitantes. Eu acho que o nosso litoral, as nossas praias têm menos do que isso. Pelo menos no litoral de Santa Catarina, que poderia ser beneficiado. Então, nós apresentamos uma emenda para que pelo menos fosse a partir dos 50 mil habitantes. Outra questão é a preocupação se a União vai fazer receita em cima da venda desses imóveis, que foram valorizados graças aos investimentos feitos pelos Municípios. Portanto uma parcela dessa arrecadação deveria reverter aos Municípios, ao tesouro municipal, para permitir, pelo menos, uma pequena compensação. Apresentamos uma emenda nesse sentido, com 30%. Eu não sei se esse 30% seria um percentual justo para tal, mas me parece que menos do que 30% seria uma importância muito pouco significativa, ante aquilo que os Municípios brasileiros, com certeza, investiram para dotar essas áreas, que foram valorizadas, com infraestrutura - tanto sistema de arruamento e todos os outros itens para permitir... E serviços públicos postos à disposição. Então, nós gostaríamos de aperfeiçoar, se for possível, não esquecendo as administrações municipais, que são os primos pobres da nossa Federação. O SR. LUCIANO REZENDE - Sr. Relator. O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Pois não. O SR. LUCIANO REZENDE - Eu gostaria só de fazer uma observação, partindo da reflexão do Senador, que é o seguinte: é muito importante que a medida provisória preveja as margens de rio. Terreno de marinha não é uma figura só de beira de mar. A própria União, volta e meia, no Espírito Santo, ameaça cadastrar os terrenos ao longo dos rios - Rio Doce e outros rios do Estado. Então, se a medida provisória tratar só de mar, ela vai deixar de fora a margem de rios que, inclusive, em alguns lugares do Nordeste, já há a taxa desses terrenos à margem de rios, porque é também a lógica do terreno de marinha. Ou seja, a navegação, tanto no mar quanto do rio, aqueles 33 metros da fase Imperial, que determinaram o início do terreno marinha. Isto é muito importante ficar claro na medida provisória: não esquecer dos rios, senão a medida provisória vai tratar de uma parte do País e vai esquecer a outra. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Até porque se essa medida provisória mais atrapalhar do que organizar, ela pode e deve ser rejeitada. O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Com certeza. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Não há obrigatoriedade que o Congresso, o Senado ou a Câmara aproveite aquilo que, em lugar de atrapalhar, desorganize ainda mais. Então, se o Governo Federal merecer um cartão vermelho, o Congresso brasileiro tem a obrigação de dar esse cartão vermelho, porque, a esse tempo, eu não vi ninguém defender essa medida provisória, que não o Governo Federal, que desorganizou as finanças do Brasil e agora quer fazer caixa de onde puder fazer caixa. Inclusive, ontem nós votamos aqui no Senado - e os Deputados já tinham votado na Câmara - a lei que impede que a Caixa Econômica Federal quebrasse unilateralmente o contrato com os empreendedores lotéricos. Por que a Caixa Econômica queria aquilo, depois de patrocinar, depois de colaborar com as pedaladas fiscais e as contabilidades criativas? A Caixa Econômica quis faturar em cima de quem já estava contratado, que são mais de seis mil empreendedores Brasil afora. Então, eu acho que nós precisamos ter esse vigor e fico feliz de saber que estamos em linha na direção de mostrar para o Governo o caminho exato e adequado de uma medida como essa que, se não vier para contribuir, para organizar, enfim, a vida das pessoas, não tem sentido. O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Com certeza. Eu acho que cabe a nós transformá-la em uma oportunidade. Com a palavra... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES. Fora do microfone.) - Para a sociedade, e não para o Governo. O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Para a sociedade, com certeza. |
| R | Deputado Joaquim. O SR. JOAQUIM PASSARINHO (PSD - PA) - Sr. Relator e Presidente da sessão, Srs. convidados, desculpem-me, primeiro, o atraso, nós estamos em votação lá na Câmara, de vez em quando... O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Mas está em dia ainda. O SR. JOAQUIM PASSARINHO (PSD - PA) - Mas o Prefeito de Vitória falou uma coisa importante: rios. Eu sou do Pará. Já a região amazônica, toda ela, é cortada por rios. O nosso Estado é um Estado atípico. Temos tantos rios e, com esse problema de terra de marinha, temos um decreto que fala sobre apropriação de áreas para o território Federal, para o Governo federal, em cem quilômetros nas rodovias federais. Como há a Belém-Brasília, a Transamazônica cortando, a 100km de cada lado, e, com as reservas indígenas, o Governo Federal é dono de mais de 60% do Estado do Pará. A verdade é essa, nós ficamos com um pouco menos. Nós estamos na cidade de Belém, que é quase uma ilha, e a nossa preocupação é essa também que o Senador falou há pouco. Como a União quer vender o que ela não fez? O que ela não cuidou? A União simplesmente está arrecadando. A nossa relação com o SPU está muito boa, isso é algo que não tem nada a ver. Vamos nos sentar na esquina, conversar no fim de semana, ótimo. Mas o que a União está querendo fazer agora, usando o SPU, é um direito que não lhe cabe mais. Essas áreas estão totalmente abandonadas. A União não toma conta há muito tempo. Tivemos uma audiência no Ministério, e o representante do Ministério levantou problemas ambientais. "não podemos liberar por causa do meio ambiente que poderia ser agredido". Quem defende mais o meio ambiente: o Município, o Estado ou a União? A União tem tanta coisa para ver de meio ambiente que não dá conta de chegar em todas as praias, em todos os Municípios. O Município não, ele tem sua legislação ambiental, o Estado tem sua legislação ambiental, não podemos nos esquecer disso. Muitos desses limites ninguém sabe nem onde foi. A maré de mil e oitocentos de não sei das quantas. Assim como no Pará, na casa dos outros, muitas áreas dessas foram aterradas, muitas áreas dessas foram aumentadas. E quem fez isso? Foi o Município. Quem fez isso? Foi o Estado. E, agora, a União se apropria desse pedaço, que foi feito pelo Município, onde foram injetados recursos municipais, recursos estaduais e ela vai vender o que não é dela? Então, como falou o Senador, não sei se a MP ia prejudicar ou ajudar, mas concordo com o nosso Relator em que temos que aproveitar o momento e fazer com que ela venha para melhorar essa condição. Não podemos achar que isso é um instrumento apenas de arrecadação. Eu acho que esse é um momento para que possamos trabalhar o Pacto Federativo. Que os Estados e Municípios possam participar disso; que principalmente os Municípios possam participar desse processo. E se realmente houver, e deve haver, a titulação dessas terras, que o Município possa participar disso, porque ele foi o maior investidor dessas áreas. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Passo a palavra à Mesa para as suas considerações finais. Inicialmente com a Srª Carla. A SRª CARLA GUIMARÃES PUPIN - Bom, Relator, a nossa grande preocupação, eu volto a dizer, é com relação a esses loteamentos que prescindem de regularização fundiária. E como vai ficar a situação dessas pessoas? Vão pagar duas vezes. Não terão o desconto porque, ao que tudo indica, com esse prazo de um ano, que é o desconto que está previsto na medida provisória depois que for publicada a portaria, sabemos que é bem difícil você regularizar vários loteamentos ao mesmo tempo em um ano. Então, a grande preocupação nossa é com essas famílias, porque existem famílias de baixa renda nesses locais e há regularização também de interesse específico, ou seja, das pessoas que ganham mais de cinco salários mínimos. Então, como ficaria a situação dessas pessoas? Não pagariam com desconto? Isso que eu gostaria de reforçar. O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Obrigado, Carla. Com a palavra o Prefeito de Vitória, Luciano Rezende. O SR. LUCIANO REZENDE - Eu gostaria de pontuar aqui a mesma reflexão que fiz no início da minha intervenção. Eu acho extremamente difícil, quero que fique registrado, a execução dessa medida provisória. Acho, para não dizer a palavra, impossível. A experiência que temos com a delegacia local é de total inoperância. As decisões aqui nessa medida provisória serão extremamente complexas e de dificílima execução no dia a dia, inclusive com alguns questionamentos para os quais não encontro respostas no momento, a começar pela total impossibilidade de se criar, com segurança, um valor que seja justo naquilo que o Município ou o cidadão já pagou ao terreno de marinha. |
| R | Até mesmo a demarcação, que, em Vitória, é absolutamente caótica, não havendo a menor segurança em se relacionar com aquela demarcação. E é aquela demarcação que vai servir como base para tudo que está colocado aqui na medida provisória. Então, Sr. Relator, registro a minha preocupação com a execução dessa medida provisória e com o não detalhamento de questionamentos que me permitem temer, se ela for aprovada, já que não resolve o problema e possivelmente até complica. O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Obrigado, Prefeito, pela contribuição. Com a palavra o Sr. Elton Rosa. O SR. ELTON ROSA MARTINOVSKY - Bem, aproveitando a presença de mais Parlamentares, reitero os três pontos que coloquei, no começo. Considerando como premissa o aproveitamento da MP, do seu escopo, deve-se proceder a alterações para permitir a transferência de áreas ao Município, aquelas áreas que já estão no uso e domínio público municipal, terrenos de marinha - os acrescidos, principalmente - até por uma questão de justiça, é federativo. Além disso, a transferência de recursos aos Municípios, esses recursos da venda de bens e, fundamental, a remição de débitos. Nós temos situações peculiares, não é apenas em Florianópolis, claro, mas que exigem a remição de débitos, também pelas mesmas razões, por uma questão de justiça. E uma outra questão, para finalizar, que eu coloco como dúvida, se a MP se prestar ao menos para conceituar a ilha, para efeito de aplicação da Emenda nº 46, já seria um grande proveito para Florianópolis, Vitória, São Luiz, entre outros, porque, realmente, parece-me absurdo discutirmos geografia. É uma questão básica que a gente aprende lá na segunda série, mas que, infelizmente, não tem, ainda, amparo dentro da União. Era isso, obrigado. O SR. PRESIDENTE (Lelo Coimbra. Bloco/PMDB - ES) - Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente reunião. Convido os Srs. Deputados e Senadores para a próxima reunião, que será audiência pública, no dia 6 de outubro, às 14h30, no plenário 9. Está encerrada a presente sessão. (Iniciada às 15 horas e 45 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 56 minutos.) |
