30/09/2015 - 5ª - Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Senador Anastasia, eu vou ler um relatório que interessa a V. Exª e não interessa aos outros Senadores que não são sofredores como nós do Sertão. Minas Gerais tem uma parte que é Sertão - Grande Sertão: Veredas. Ao Senador Fernando Bezerra interessa também. Eu recebi hoje o relatório da Chesf, que é uma coisa tenebrosa para nós na Bahia e em Pernambuco, sobretudo, em Petrolina. O reservatório de Três Marias hoje está com volume útil de 22,5%, com a afluência de 88m3/s e a defluência de 405m3/s - estão querendo passar para 500, só que não vai chegar água a Sobradinho, por causa do aterramento no Rio São Francisco em várias áreas no Estado da Bahia. O assoreamento aumentou muito. A barragem de Sobradinho hoje está, Senador Fernando Bezerra, com 8,7 e com uma afluência de 480 e uma defluência de 937. Itaparica está com 11% e com afluência de 820 e defluência de 820.
Ao final do mês, a continuar assim, pelo estudo que eu tenho aqui, volume morto. É a primeira vez no volume morto. O pior momento da barragem de Sobradinho foi em 2001, na crise energética, no apagão, mas, em 2001, em outubro, havia um volume em torno de 12%.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Mas se está prevendo volume morto no final de outubro ou no final de novembro?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - No final de outubro. Vai chegar, pela evaporação, se continuar com essa defluência, sim.
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O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Presidente, nesses últimos dias, em Belo Horizonte, nunca houve na história da cidade um mês de setembro tão seco e tão quente. Então, é óbvio que a mudança climática está afetando de maneira violenta. Nós chegamos a quase 40 graus de temperatura em Belo Horizonte em setembro. Isso nunca aconteceu em uma cidade a quase mil metros de altitude.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - De nada vai adiantar, Senador Fernando Bezerra, soltar água de Três Marias para o Rio São Francisco na Bahia se não se fizer o desassoreamento.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Eu compreendo, Senador Otto Alencar. Mas na realidade nós estamos trabalhando com as informações da ONS para poder levar uma situação de mais conforto, sobretudo para aqueles que dependem da água do São Francisco para irrigação, e seria absolutamente fundamental que essa defluência de Três Marias, em vez de ser de 500 metros cúbicos por segundo, fosse de 600 metros cúbicos por segundo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Não vai resolver. Vai preencher os canais laterais do rio. Não vai resolver, pode ter certeza absoluta.
O Município de Xique-Xique fica à margem do São Francisco. Eu chegava a Xique-Xique e ia ali com o pessoal à margem do rio. Está a 15km do local.
Já temos quórum suficiente. Vamos abrir a reunião.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão, criada pelo Requerimento nº 935, de 2015, com a finalidade de propor soluções que promovam o desenvolvimento regional.
O primeiro item da pauta é de autoria do Senador Benedito de Lira e de relatoria da Senadora Lúcia Vânia, que não está presente.
Então, vamos passar diretamente para o segundo item da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 147, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar que o produto da arrecadação dos impostos federais do art. 153, incisos I, II e IV, da Constituição Federal incidentes sobre medicamentos e derivados do tabaco bem como o produto da arrecadação do imposto federal do art. 153, inciso III, da Constituição Federal incidente sobre os lucros apurados das empresas produtoras desses bens sejam vinculados ao Fundo Nacional de Saúde.
Autoria: Senador Otto Alencar
Relatoria: Senador Waldemir Moka
Relatório: Pela aprovação
O projeto é de minha autoria e de relatoria do nobre Senador Waldemir Moka, a quem passo a palavra.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Relatório, Sr. Presidente.
Submete-se ao exame da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, criada pelo Requerimento nº 935, de 2015, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 147, de 2015, de autoria do Presidente desta Comissão, Senador Otto Alencar.
O PLS nº 147, de 2015, altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar que sejam vinculados ao Fundo Nacional de Saúde o produto da arrecadação do imposto de importação de produtos estrangeiros, do imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados e do imposto sobre produtos industrializados (IPI) incidentes sobre medicamentos e derivados do tabaco bem como o produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza incidente sobre os lucros apurados das empresas produtoras desses bens.
A proposição legislativa possui dois artigos. O art. 1º acresce os §§5º e 6º ao art. 33 da Lei nº 8.080, de 1990, para prever a vinculação ao Fundo Nacional de Saúde do produto da arrecadação dos tributos já mencionados. Já o art. 2º trata da cláusula de vigência da Lei, que entra em vigor na data de sua publicação, com a produção de efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
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Inicialmente, o PLS nº 147, de 2015, iria tramitar apenas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em que não houve apresentação de emendas no prazo regimental, e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sendo que a decisão terminativa da matéria caberia a essa última Comissão. Por força da solicitação da Secretaria-Geral da Mesa, constante do Ofício nº 1.192/2015, da Presidência do Senado Federal, o parecer desta Comissão será proferido em substituição aos pareceres da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de Assuntos Econômicos.
Na justificação da matéria, o autor argumenta que, em 2012, a carga tributária do Brasil foi superior à média da América Latina em 7,5% do PIB, porém os gastos governamentais com a função saúde foram inferiores à média da América Latina em 1,3% do PIB. Além disso, a participação da saúde no âmbito do total das despesas pagas da seguridade social caiu de 17% em 2001 para 14,4% em 2014.
O autor acrescenta, ainda, que é justo destinar a arrecadação dos impostos federais incidentes sobre o lucro das empresas produtoras de derivados do tabaco e medicamentos e sobre a comercialização ou industrialização desses bens ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), visto que os medicamentos destinam-se ao tratamento de doenças e os produtos do fumo criam elevados encargos ao orçamento da Saúde.
Análise.
A matéria objeto do PLS nº 147, de 2015, está incluída nas competências da União, conforme disposto nos incisos I e XII do art. 24 da Constituição Federal (CF). Além do mais, o Congresso Nacional é constitucionalmente autorizado a dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre o sistema tributário, nos termos do inciso I do art. 48. Tampouco existe vício de iniciativa parlamentar, pois o art. 61 da Constituição Federal não confere ao Presidente da República a iniciativa privativa de dispor sobre tributação e defesa e proteção da saúde.
Tendo em vista a substituição da análise da matéria na CAS e na CAE pela presente análise nesta Comissão, é imprescindível a análise da matéria sob a ótica das comissões substituídas. A matéria, ao tratar da proteção e defesa da saúde, está sujeita à opinião da CAS, conforme a determinação do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).
Do mesmo modo, ao tratar da vinculação de receita de imposto a fundo, tema de finanças públicas, a matéria é passível de análise pela CAE, que pode, inclusive, proceder à análise dos aspectos econômicos e financeiros do PLS nº 147, de 2015, nos termos dos incisos I e IV do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria é meritória, pois busca criar fontes de recursos financeiros perenes à cobertura dos gastos com a saúde, a exemplo dos gastos previdenciários, que contam com a maior parte da arrecadação das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados às pessoas físicas que prestam serviços ao empregador, empresa ou entidade a ela equiparada.
A simples eliminação dos impostos federais incidentes sobre os medicamentos não se traduz em redução significativa de preços ao consumidor, devido ao poder de mercado dos fabricantes que detêm as patentes desses bens, de modo que os ganhos financeiros decorrentes das isenções tributárias se convertem em aumento de lucro dos monopolistas.
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Ademais, o maior provedor de medicamentos às famílias de menor renda de medicamentos às famílias de menor renda é o Sistema Único de Saúde - SUS. Somente no âmbito da União, em 2014, houve a destinação de R$12,9 bilhões para a compra direta de medicamentos, sendo que aproximadamente um terço desse valor foi usado na compra de medicamentos de alto custo, voltados ao tratamento de cânceres e doenças raras.
A conta seria ainda maior se houvesse a contabilização dos medicamentos comprados diretamente pelos hospitais cujos reembolsos ocorrem posteriormente. De qualquer modo, as despesas com as compras diretas de medicamentos pelo Ministério da Saúde cresceram, em termos nominais, 53% entre 2011 e 2014. Esse percentual é superior à inflação do período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que esteve em torno de 27%.
Segundo estudo da Aliança de Controle do Tabagismo, apenas os custos totais das internações no SUS, relacionadas às doenças dos aparelhos circulatório e respiratório bem como aos diversos tipos de cânceres, causados pelo tabagismo, atingiram a cifra de R$1,5 bilhão em 2013. Infelizmente, houve 10% de óbitos em relação aos quase 634 mil pacientes acima de 35 anos internados nesse ano.
Adicionalmente, o consumo dos derivados do tabaco ocasiona a geração de outras despesas à saúde, decorrentes do atendimento ambulatorial e domiciliar, das consultas e diagnósticos realizados e dos medicamentos necessários à recuperação dos pacientes. Essas despesas correspondem à maior parte dos encargos financeiros impostos ao SUS pelo tratamento de doenças originadas do tabaco.
Mas os impactos adversos do consumo de cigarros, charutos e demais produtos do tabaco não se restringem apenas à área da saúde. Os períodos de afastamento para a recuperação das condições normais de saúde e as mortes de pessoas em idade produtiva trazem como consequência a geração de custos adicionais à Previdência Social, através do pagamento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ao paciente e de pensão por morte aos seus dependentes. Como outra face da moeda, a receita previdenciária sofre queda temporária ou permanente devido à inatividade do trabalhador.
Também é importante dizer que o afastamento ou a morte de pessoas em idade produtiva acarreta queda da produtividade da economia, à medida que indivíduos já capacitados em suas funções trabalham abaixo do seu potencial físico e intelectual ou simplesmente deixam de executar suas tarefas.
Em suma, nada mais justo que o montante arrecadado com os impostos incidentes sobre os produtos relacionados positiva ou negativamente à área da saúde destine-se, exclusivamente, a financiar ações que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população, assim como elevem a produtividade sistêmica da economia nacional, o que, certamente, refletir-se-á em maior crescimento econômico futuro.
Voto.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei do Senado - PLS nº 147, de 2015.
Esse é o relatório e o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Em discussão.
Para discutir, a Senadora Gleisi Hoffmann e o Senador Fernando Bezerra.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
Em primeiro lugar, queria fazer uma saudação a V. Exª e uma saudação ao Senador Blairo Maggi.
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Estou aqui substituindo o Senador Humberto Costa, que é nosso Líder e fazia parte desta Comissão. Por outras ações e afazeres, ele não pôde ficar na Comissão. Então, a partir de hoje, integro esta Comissão.
Em segundo lugar, eu queria parabenizar V. Exª pela apresentação desse projeto, meritório, sem dúvida nenhuma. Eu acho que nós temos que fazer as discussões dos recursos para a saúde. Nós temos feito esse debate na Casa. Tivemos já várias medidas para mudar o sistema de financiamento. Hoje, a saúde tem mais recursos do que tinha.
Ontem, inclusive, eu estava no plenário, fazendo um pronunciamento e falando sobre as despesas do Governo em relação ao Produto Interno Bruto. Nós conseguimos baixar despesas com pessoal e custeio, referentes a 2003 para 2015, e aumentar despesas, que eu diria são investimentos, em relação à área social. A saúde, por exemplo, em 2003, perfazia 1,4% do Produto Interno Bruto. Hoje, é 1,6%, mas nós sabemos que a demanda é muito maior. Por isso mesmo esta Casa aprovou, inclusive, as emendas impositivas. Uma parte para a saúde, 50%.
Então, em primeiro lugar, quero elogiar V. Exª, elogiar o parecer do Senador Moka. Minha única preocupação - e queria pedir a V. Exª essa compreensão - é em relação ao impacto fiscal e orçamentário. Nós temos um parecer, inclusive do próprio Ministério da Saúde, concordando com V. Exª, concorda com o mérito do projeto, mas nós não temos uma análise do impacto orçamentário, porque, a partir do momento em que eu vinculo uma parte dos impostos que não são vinculados, porque a área social, a saúde, a assistência social...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Eu pediria silêncio ao Plenário, por favor, porque está impossível de se ouvir a Senadora Gleisi Hoffmann. Assim, será impossível haver uma discussão em que todos possam ouvir e debater o assunto que está sendo aqui relatado.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
A área social é basicamente custeada com as contribuições, e os impostos são, inclusive, de participação dos Municípios e dos Estados.
Então, eu queria só solicitar a V. Exª se poderíamos ter, por uma semana, uma vista coletiva desse projeto. Solicitei à Consultoria da Casa que fizesse uma análise do impacto orçamentário, considerando que não vamos ter a tramitação desse projeto na CAE, que é a Comissão de Assuntos Econômicos, inclusive Comissão da qual participo, e sempre analisamos o perfil dos projetos pelo impacto.
Faço isso, Sr. Presidente, exatamente porque, na Casa, estamos agora no momento de discutir as medidas de ajuste fiscal, de mudanças na legislação tributária.
Se V. Exª concordasse, pediríamos por uma semana. Na próxima semana já traríamos esse relatório e votaríamos a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Pois não, Senadora. Vamos conceder a vista solicitada, mas, antes, vou passar a palavra ao Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na realidade eu queria fazer aqui uma reflexão. Acho que o projeto é meritório, mas sabendo que o orçamento da saúde é superior a R$100 bilhões/ano, eu tenho a leve impressão de que toda essa arrecadação, do IPI, das contribuições que estão sendo solicitadas a serem alocadas ao Fundo Nacional de Saúde, é de um valor expressivamente menor, bem menor. Então, não sei se estaremos, de fato, acrescentando algum recurso para a saúde, além de estarmos, de certa forma, criando mais uma vinculação de receita.
Hoje, em todos os debates, em todos os fóruns sobre como, de certa forma, flexibilizar a aplicação dos recursos, discute-se a desvinculação das receitas da União. Nós estamos com muitos impostos vinculados, e esse, hoje é um suplício não só para a União - estamos aqui votando as DRUs - como é também para os Estados e para os Municípios. Você tem que fazer a alocação por comando, por mandamento legal.
Então, se o objetivo é trazer mais recursos para o Fundo Nacional de Saúde, eu não sei se esse é o melhor veículo, porque somos obrigados a aplicar em saúde, por parte do Governo da União, algo que corresponde hoje a mais de 10% da Receita Corrente Líquida do Governo Federal, e isso dá R$100 bilhões.
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Então, digamos assim - posso não ter pegado o espírito da iniciativa legislativa de V. Exª -, qual é o desejo de fazer uma vinculação quando nós temos um comando maior que já determina que, de todos os recursos arrecadados pela União, nós temos que aplicar no mínimo R$100 bilhões? Então, eu acho que, salvo melhor juízo, essa iniciativa seria desnecessária, seria muito mais producente - caso nós concordemos que a saúde vem sendo subfinanciada e que é preciso elevar o financiamento da saúde - determinar um outro tipo de comando, e não a vinculação específica de determinada receita, mas dizendo, como há para educação, que se tem de aplicar um percentual mínimo de toda a receita corrente líquida da União.
Eu, de fato, tenho dificuldade de compreender como é que, vinculando apenas o IPI e algumas contribuições que estarão ligadas ao recolhimento das empresas da área do tabaco, nós vamos, de fato, acrescer recursos para a área da saúde.
E queria deixar aqui essa reflexão. Já foi feita a solicitação de vista. Teremos mais uma semana para fazer um debate entre os Senadores e entre as assessorias, mas deixo aqui a minha dúvida quanto ao objetivo de levar mais recursos para a saúde e se esse, de fato, seria o melhor veículo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Senador Fernando Bezerra...
Senador Moka? Então, tem a palavra o Relator.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Peço a palavra também, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Está bem.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - ... (Fora do microfone.)
... necessário, sobretudo, depois da fala do Senador Fernando Bezerra Coelho.
Nós temos, realmente, a lei, a chamada Emenda nº 29, que, por incrível que pareça, como ela está baseada no PIB, no Orçamento do ano que vem, nós vamos ter um PIB negativo. Eu começaria por aí.
Em segundo lugar, é importante dizer que, aqui na América do Sul - não vamos longe -, comparando países semelhantes ao nosso, que têm um sistema universal, o nosso gasto per capita com a população é menor do que de qualquer um deles. Então, quando se vincula - eu sei que tecnicamente talvez não fosse a melhor... O que resolveria - e por duas vezes se tentou - é colocar valor dos 10% fixos da arrecadação bruta da União, que é o que o Senador Bezerra, ao que me parece, defendeu. Um comando único, um comando maior. Mas é que, na falta disso...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Exatamente. E ele não se refere só ao tabaco; ele se refere, principalmente, às indústrias, ao lucro das indústrias farmacêuticas. Aí eu penso que o recurso não seria tão pequeno assim.
Era essa a colocação que eu queria fazer.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - O projeto do Senador Fernando Bezerra, o sentido dele é acrescer esses impostos ao que já está previsto no Orçamento.
O levantamento que nós fizemos dos impostos que incidem sobre cigarro e também sobre bebidas seriam em torno de R$20 bilhões. Então, seriam acrescidos mais R$20 bilhões. A intenção do projeto é essa.
Outra coisa, vinculando a duas drogas lícitas que causam problemas de saúde gravíssimos, sobretudo, o cigarro, cujo efeito é cumulativo.
Eu vou explicar. Fumante há 10 anos, se deixar e passar 20 anos sem fumar, não estará livre do câncer de pulmão, do carcinoma broncogênico ou outro tipo de doença pulmonar. Então, o espírito do projeto é este: colocar mais recursos vinculados. Até porque, na minha opinião, o Sistema Único de Saúde perdeu muito depois que o Congresso não aprovou a CPMF.
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Podem estar muitos, hoje, contra o imposto, mas era um imposto que realmente financiava. E, hoje, você vê o Sistema Único de Saúde pagando R$10,00 por uma consulta e R$400,00 por um parto, desde o pré-parto até o acompanhamento. E todos os hospitais filantrópicos quebrados, em uma condição pré-falimentar.
Então, eu acho que é uma iniciativa de colocar mais recursos para a saúde. Como também apresentei outro projeto - que deve vir logo por aqui - para que os recursos do DPVAT também sejam destinados para a saúde. O DPVAT é um seguro obrigatório que não paga sequer 30% aos segurados que têm acidentes. O seguro obrigatório vai para as seguradoras, que é um manancial de ganho de dinheiro, liderado por uma seguradora hoje chamada Líder, que tem vários filhotes. E, para entrar, para fazer esse seguro se paga altíssimo, porque é um alto negócio.
Eu apresentei um projeto, também, colocando 60% do que se recolhe do seguro obrigatório para o Sistema Único de Saúde. Então, eu acho que é uma iniciativa de procurar vincular para ter receita segura para essas doenças que acometem toda a população brasileira.
Com a palavra o Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senador Otto, eu acho muito interessante esse debate porque mostra uma fragilidade na lógica do sistema. A indústria do tabaco provoca doenças, provoca um custo imenso no setor de saúde. E, agora, quando a gente quer usar o dinheiro que vem dos impostos, do lucro das empresas que produzem a doença, nós estamos aqui querendo estudar mais, discutir mais e saber se podemos ou não.
Na verdade, o único defeito desse projeto, a meu ver, é que ele deveria ter um imposto proporcional ao custo de um atendimento médico dos portadores de doenças que vêm do tabaco. Nós deveríamos fazer com que o custo da saúde para atender aos portadores de doenças que vêm do tabaco zerasse em relação ao imposto pago pela indústria do tabaco. Ou seja, os que ficam doentes fumando pagam para serem tratados pelo próprio Estado, pelo próprio Governo.
Nesse sentido, o imposto devia ser ainda maior e vinculado também. Eu creio que, já que não podemos aumentar como deveríamos, até porque é alto, essa é a verdade, o imposto pago pelo tabaco, pelo menos que façamos o que esse projeto se propõe, que é vincular os recursos ao Sistema de Saúde.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Pois não, Senador Cristovam Buarque. Então, de alguma forma, estão concedidas as vistas solicitadas pela Senadora Gleisi Hoffmann.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Pois não, vista coletiva. Tem a palavra a Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - É só para fazer um esclarecimento. Eu concordo com o mérito do projeto porque eu acho meritório, por exemplo, você ter recursos advindos do tabaco, da indústria do tabaco para a saúde.
Agora, em relação à preocupação do Senador Fernando Bezerra, também em relação à preocupação do Senador Moka, é importante dizer que foi promulgada em março deste ano a Emenda Constitucional nº 86, que alterou os arts. 165 e 166 da Constituição Federal, mudando o financiamento da saúde.
Por que como era o financiamento da saúde antes? Era a variação do PIB sobre o orçamento anterior. E sempre teve a discussão de nós termos um percentual, primeiro da receita bruta, para a saúde, que era 10%. Nós não conseguimos o percentual da receita bruta para 10%. Eu me lembro até dessa negociação quando estive na Casa Civil.
E teve uma proposta com que se fez um acordo, que foi até do Senador Eduardo Braga, em que nós temos, a partir agora de 2016, um percentual da receita corrente líquida para a saúde. Isso foi aprovado. Então, a promulgação da emenda foi agora, em março de 2015, e, a partir de 2016, nós vamos ter 13,2% da receita líquida para a saúde; em 2017, 13,7%; em 2018, 14,1%; em 2019, 14,5%; e em 2020, nós teremos 15% da receita corrente líquida para a saúde.
Nós vamos nos equiparar ao que os Estados, ao que os Municípios hoje destinam à saúde. Então, nós já temos um percentual destinado.
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Obviamente, se a gente quiser, dentro desse percentual, fazer uma destinação específica de imposto, podemos fazer. Ou depois até rediscutir a emenda constitucional. Mas em todo caso a Consultoria da Casa vai fazer uma matéria sobre o impacto disso à luz dessa mudança que nós já fizemos de percentuais para a Constituição, e eu acho que nós vamos ter bons elementos para fazer um debate, aqui, muito produtivo, muito bom.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu não quero polemizar, mas tenho segurança ao afirmar que, só neste ano - e dito pelo consultor, está aí a Lei Orçamentária Anual que já chegou ao Congresso -, nós temos R$8,5 bilhões no Orçamento da União a menos do que no ano passado, Senadora Gleisi.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Está concedida a vista coletiva.
Eu quero informar às Srªs e aos Srs. Senadores que a Senadora Lúcia Vânia pediu para retirar o Projeto de Lei nº 341, de 2013, de que é Relatora e não pôde estar presente, e também o Projeto de Lei em que é Relator o Senador Ronaldo Caiado, que versa sobre portos.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 341, de 2013
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para incentivar o uso integrado dos recursos naturais na atividade de aquicultura conjugada à agricultura.
Autoria: Senador Benedito de Lira
Relatoria: Senadora Lúcia Vânia
Relatório: Pela aprovação com emendas
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 374, de 2011
- Terminativo -
Dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, as obrigações dos responsáveis por locais e recintos alfandegados, a autorização para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro; modifica a legislação aduaneira, alterando as Leis nos 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.019, de 30 de março de 1995, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.716, de 26 de novembro de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e os Decretos-Leis nos 37, de 18 de novembro de 1966, 1.455, de 7 de abril de 1976, e 2.472, de 1º de setembro de 1988; e revoga dispositivos do Decreto-Lei no 2.472, de 1º de setembro de 1988, e da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.
Autoria: Senadora Ana Amélia
Relatoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatório: Pela aprovação.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Pela ordem, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu gostaria também de solicitar, por gentileza, a retirada do item 8, do qual eu sou Relator, que é o Projeto de Lei nº 513.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Pois não. V. Exª será atendido.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 513, de 2011
- Terminativo -
Estabelece normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais.
Autoria: Senador Vicentinho Alves
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pela aprovação com emendas.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Eu passo então ao item 3, que é de autoria do nobre Senador Paulo Paim e da relatoria do Senador Blairo Maggi.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 376, de 2008
- Terminativo -
Institui o Fundo de Financiamento para Micro, Pequenas e Médias Empresas - FFMPME.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Blairo Maggi
Relatório: Pela aprovação com emendas
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Passo a palavra ao Senador Blairo Maggi, para relatar o Projeto de Lei nº 376, de 2008, terminativo.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado, Presidente.
Vem ao exame desta Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 376, de 2008, que institui o Fundo de Financiamento para Micro, Pequenas e Médias Empresas.
O art. 1º do projeto institui o supracitado fundo, de natureza contábil e destinado a conceder financiamentos às sociedades empresariais, sociedades simples e empresários, quando forem: a) microempresas e empresas de pequeno porte que auferirem, no final do ano-calendário, os níveis de receitas brutas estabelecidos no art. 3º, caput, e incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, que é o Estatuto Nacional da Microempresa; b) empresário, pessoa jurídica ou a ela equiparada, que auferir receita bruta anual entre R$ 2,4 milhões e R$ 60 milhões, observada a definição de renda bruta contida no art. 3º do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O art. 2º define as fontes de recursos para a constituição do fundo, que serão: recursos do Tesouro Nacional correspondentes a dotações orçamentárias específicas e emissões de títulos da dívida pública; recursos oriundos de encargos e sanções derivados de infrações nos contratos de financiamentos; ações de sociedade de economia mista federal excedentes ao necessário para manutenção do controle acionário pela União; transferência de bens móveis e imóveis; rendimentos e aplicações financeiras; e receitas patrimoniais, além de outras receitas.
Por sua vez, o art. 3º autoriza a União a contratar instituição financeira federal para atuar como agente operador do fundo, com direito a remuneração pelos serviços prestados.
Já o art. 4º afirma que as disponibilidades de caixa do fundo serão mantidas em depósito na conta única do Tesouro Nacional.
Por fim, o art. 5º define a cláusula de vigência da proposição, ao afirmar que a lei, caso aprovado o projeto, entrará em vigor na data de sua publicação.
Ao justificar o PLS, o autor ressalta a importância das micro, pequenas e médias empresas na geração de empregos, na sustentação da demanda agregada, na introdução de inovação tecnológica e na geração de renda. Aduz que, no Brasil, o marco legal em favor desse tipo de programa avançou com a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
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Da mesma forma, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, instituído pela Lei nº 11.110, de 2005, ao qual foram destinados R$12,7 bilhões do orçamento de 2008, e o Programa de Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas e também de pequeno e médio portes, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o MDIC, cuja dotação orçamentária de 2008 foi de R$49,8 bilhões, além das linhas específicas de instituições financeiras federais, têm constituído fontes alternativas de suporte a esse dinâmico segmento da economia.
Não obstante, em que pesem os avanços obtidos, o Autor destaca a necessidade de se dar maior racionalidade à programação financeira do Governo Federal. Nesse sentido, propõe a criação de rubrica contábil específica para reunir o conjunto de recursos públicos hoje destinados ao apoio e ao setor em tela.
Com a finalidade de propor a criação do fundo de financiamento para micro, pequenas e médias empresas, os recursos poderão alavancar os empréstimos concedidos pelos bancos públicos federais, a exemplo de linhas de crédito do BNDES.
Para o conceito de microempresas e empresas de pequeno porte, o projeto utiliza o limite e o conceito da receita bruta fixado pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Para o conceito de médias empresas, utiliza o limite máximo de receita bruta até R$60 milhões, adotado pelo BNDES, conforme a Carta Circular nº 64, de 2002.
O projeto foi distribuído à Comissão de Assuntos Econômicos, a CAE, e, em decisão terminativa, no prazo regimental, não foram oferecidas as emendas. No dia 27 de março de 2009, o Presidente da CAE designou o Senador Jayme Campos, meu conterrâneo de Mato Grosso, como Relator da matéria. Porém, não houve deliberação sobre o assunto.
A matéria, no entanto, continuou a tramitar e fui designado seu Relator no dia 14 de julho de 2011. Apresentei o relatório pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1. Todavia, não houve deliberação sobre o PLS, pois a Comissão aguardava a realização de uma audiência pública destinada à instrução da matéria, conforme o Requerimento nº 43, de 2009, da CAE.
Em novembro de 2012, o Presidente da CAE designou novo Relator para o PLS. Dessa vez, o Senador Romero Jucá, que apresentou o relatório pela aprovação do projeto com a Emenda nº 2. Não obstante, novamente, a proposição não foi apreciada e, no dia 4 de agosto desse ano, o Senador Roberto Rocha foi designado o Relator da matéria.
Todavia, devido ao despacho da Presidência, amparado no Requerimento nº 935, de 2015, a matéria chegou terminativamente a esta Comissão, sobre a qual passo a discorrer a partir da contribuição já oferecida pelos nobres Parlamentares aqui supracitados.
Da análise.
De acordo com o art. 71 do Regimento Interno do Senado Federal, essa Casa terá Comissões Temporárias, as quais, conforme estabelecido no art. 74, inciso I, serão aquelas previstas no Regimento para finalidades específicas. Sendo assim, foi criada essa Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, a fim de propor soluções e analisar proposições que promovam o desenvolvimento nacional.
Não obstante a análise do mérito, uma vez que o presente projeto de lei foi submetido à apreciação da Comissão em decisão terminativa, nos cumpre examinar, ainda, os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposição.
O art. 48 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Congresso Nacional dispor medidas mediante sanção Presidencial sobre as matérias de competência da União. Por sua vez, o art. 24 da Lei Maior fixa competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre direito de financiamento orçamentário.
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Sendo assim, uma vez que a matéria sob exame não se refere a projeto de lei cuja iniciativa está reservada a outros Poderes da República, a presente proposição satisfaz o requisito constitucional forma quanto à iniciativa do processo legislativo.
Também atende à exigência contida no art. 167, inciso IX, da Constituição, qual seja a instituição de fundo de qualquer natureza mediante prévia autorização legislativa.
Ademais, conforme salientado pelo autor do projeto, não há desobediência ao preceito constitucional que requer lei complementar para instituição de fundo contidos no § 9º do art. 165 da Constituição Federal, uma vez que, de fato, há entendimento pela própria Corte Superior de que a Lei nº 4.320, de 1964, foi recepcionada com esse efeito.
Do exposto, depreende-se que o projeto não contém vício de iniciativa e é dotado de juridicidade, porquanto está em conformidade com a Constituição Federal e inova no ordenamento jurídico.
Relativamente ao mérito, é irrevogável o papel central que as microempresas, empresas de pequeno porte e médias empresas possuem na economia doméstica. A produção interna, a renda nacional, a alocação de mão de obra dependem substancialmente destas empresas, segundo os dados do Sebrae. Mais de 99% dos novos empreendimentos formais criados anualmente no País são de micro, pequenas empresas e empreendedores individuais.
Especialmente em um momento de crise fiscal, em que os investimentos e o crédito estão em baixa e a inflação em alta, há a contração do mercado de trabalho e a demanda doméstica é imperativa à atuação do poder público, a fim de sanar as grandes dificuldades operacionais pelas quais passam as micro e pequenas empresas. É consenso que estas possuem alto custo tributário e trabalhista, reduzido à escala produtiva e o difícil acesso às novas tecnologias.
Assim, a fim de solucionar tais adversidades, faz-se necessário o apoio permanente do Estado, inclusive financeiro, afinal a própria Constituição Federal já prevê expressamente no inciso IX, no seu art. 170, que consiste em princípio da ordem econômica nacional o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, constituídas sob leis brasileiras.
Neste sentido, ressalta-se que existem iniciativas exitosas como a promulgação, em 2006, do Instituto Nacional da Microempresa, que representou um grande avanço no justo e adequado tratamento diferenciado a esse tipo de empresa. Tal lei institui um regime tributário simplificado e corroborou com outras iniciativas em marcha no País, a exemplo dos programas de linhas de crédito especificamente voltados para esses segmentos empresariais.
Por sua vez, a Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, atualizou as faixas de receitas brutas para definição de porte dessas empresas.
Assim, considera-se como microempresa aquela que auferir receita bruta em cada ano calendário igual ou inferior a R$360 mil e como empresa de pequeno porte as que auferirem receita bruta superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$3,6 milhões.
Não obstante os avanços normativos supracitados, é preciso que, conforme salientado pelo autor deste projeto Paulo Paim, ocorra a unificação dos futuros recursos orçamentários federais destinados aos segmentos produtivos de pequeno porte, em rubrica específica que se determinou chamar de Fundo de Financiamento para Micro, Pequena e Média Empresa, sigla FFMPME. É complicada essa sigla. Além de proporcionar maior racionalização
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Além de proporcionar maior racionalização na gestão dos recursos públicos, o projeto ainda cria a possibilidade de o Estado aumentar os financiamentos produtivos, pois afirma, em seu art. 2º, ao tratar da constituição do Fundo, que o este Fundo da Micro e Pequena Empresa contará com outros recursos além dos orçamentários.
Em suma, embora não tenha ocorrido a audiência pública para instruir a matéria, depreende-se que, do ponto de vista do mérito, além de o projeto constituir um estímulo fortalecimento do financiamento dos setores produtivos de menor porte no País, concorre, ainda, para o ordenamento das finanças públicas federais, na medida em que racionaliza a gestão dos recursos por meio de sua concentração no proposto Fundo.
Por fim, quanto à técnica legislativa, o projeto segue, em quase toda a sua extensão, o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No entanto, cumpre-nos ressaltar que, de acordo com o inciso II do art. 3º da citada lei, os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos. Dessa forma, cabe notar que o art. 1º do projeto está desdobrado, por engano, nas alíneas "a" e "b". Portanto, apresentamos emenda corrigindo artigo da proposição em voga que se destaca em alíneas, para que estas sejam transformadas em incisos.
Ademais, com a nova faixa de receita bruta máxima definida para a empresa de pequeno porte, no valor de R$3,6 milhões, pela citada Lei Complementar nº 139, de 2011, faz-se necessário ampliar, igualmente, a faixa de receita bruta mínima para qualificar a média empresa e empresários, do valor superior a R$2,4 milhões, inicialmente proposto no projeto, para o faturamento superior a R$3,6 milhões. Trata-se de mera adequação lógica em razão dos novos valores de receitas fixados pela lei complementar.
Outrossim, cumpre-nos efetuar a atualização do limite máximo do faturamento previsto no inciso II do art. 1º do projeto em análise. Afinal, conforme o autor afirmou na justificação do projeto, para o conceito de médias empresas, foi utilizado o limite máximo de receita bruta de até R$60 milhões, adotado pelo BNDES (conforme já disse, na Carta-circular nº 64, de 2002). Entretanto, tal valor foi atualizado pela Carta-circular nº 11, de 2010, que passou a definir a receita operacional bruta máxima em R$90 milhões para que uma empresa possa se enquadrar no conceito de médio porte.
Por esses motivos, proponho emenda para aprimorar a técnica legislativa, substituindo-se as referidas alíneas "a" e "b" pelos incisos I e II do art. 1º do PLS, e, no inciso II do mesmo artigo, fazer a adequação de valores, conforme acima explicitado. Em ambos os casos, proponho adicionar a referência à alteração na Lei nº 123, de 2006, introduzida pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011.
Vamos ao voto.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 376, de 2008, com a seguinte emenda, aqui da Comissão:
Substituam-se as alíneas ‘a’ e ‘b’ do art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 376, de 2008, pelos seguintes incisos I e II:
“Art. 1º.........................................................................................................
I - microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem nos limites fixados no art. 3º, caput e incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011;
II - empresário, pessoa jurídica ou pessoa a ela equiparada que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$90 milhões, observando o dispositivo do art. 3º, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de dezembro de 2011.
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Esse é o voto, Sr. Presidente.
Parabéns, Senador Paulo Paim!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - A matéria está em discussão.
Algum Senador quer discutir?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu quero só cumprimentar o Senador Blairo Maggi pelo relatório.
O projeto foi me apresentado pelos micro e pequenos empresários do Rio Grande do Sul em uma oportunidade em que estive com eles para falar sobre direitos dos trabalhadores. Eles, muito respeitosos e acolhedores, entenderam o meu ponto de vista e, no final, fizeram esse debate. Eu voltei e apresentei o projeto. Reconheço que, devido aos anos quando foi apresentado, ele estava já desatualizado, e o Senador Blairo Maggi, com a sua competência de sempre, fez emendas necessárias.
Eu quero cumprimentar o Relator, que, de forma simples, falou emenda, mas fez aqui praticamente um substitutivo, em que me sinto contemplado com a redação final dada.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Pois não.
Encerrada a discussão...
Pois não, Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, de novo, eu queria deixar aqui a minha preocupação e a minha reflexão em relação a mais uma iniciativa legislativa em que se busca vinculação de receita. Eu só queria chamar a atenção das Srªs e Srs. Senadores que as despesas discricionárias hoje da União, as receitas discricionárias hoje da União se reduzem a menos de 8%, aí incluídos os investimentos.
Acabamos de realizar uma audiência pública, ontem, no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos, com o economista Paulo Rabello de Castro. Para sairmos dessa grave crise fiscal que estamos enfrentando, é preciso produzir um superávit fiscal expressivo, que possa resgatar a confiança dos investidores, dos empresários e dos brasileiros na nossa moeda. E, para poder produzir esse superávit, temos que abolir as vinculações de receitas.
O que ocorreu? O Ministro Levy manda uma redução de despesa em cima dos 8%. É por isso que estamos vendo uma série de obras sendo desmobilizadas. O PAC teve uma redução de mais de 40%. Nós estamos construindo canteiros de obras inacabadas.
Então, na situação em que estamos vivendo, é impossível apoiar iniciativas legislativas que vinculem receitas. Nós estamos indo na contramão para promover o equilíbrio financeiro fiscal do Brasil.
O projeto é meritório, é importante sim, é normatizar a definição do que é micro, pequena e média empresa para poder ter acesso aos financiamentos dos bancos públicos - Caixa Econômica, BNDES, Banco do Nordeste -, mas eu tenho dificuldade de aceitar e de compreender que, no atual momento que estamos vivendo, vamos pegar mais uma parte da receita federal e vincular a um programa específico. Nós já temos vários fundos para apoio à micro e pequena empresa neste País em todos os bancos federais - em todos, sem exceção. Eu posso falar, até por conhecimento de causa, em relação ao Banco do Nordeste do Brasil. O fundo constitucional que alimenta o desenvolvimento do Nordeste tem um mandamento, que é aprovado pelo Conselho Deliberativo da Sudene, através de lei, que 50% dos recursos têm que ir para micro e pequena empresa.
Mas não posso querer entender que, se continuarmos apoiando essas legislações que vinculem receita, estaremos criando as condições para superar os nossos mais graves problemas. E mais: engessando. Nós estamos engessando aqui a capacidade de emprestar das instituições financeiras. Nós estamos aqui deliberando. Nós estamos criando aqui condições, a tal da burocratização. Aliás, foi criada uma comissão especial, aqui, de desburocratização.
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Eu acho que a gente devia sempre ter em mente isso. Vamos, digamos assim, ter alguns comandos, sim, é importante, sim, pagar menos impostos pela pequena e média empresa, pela pequena empresa, pela micro empresa; vamos aliviar a carga fiscal delas; vamos ter legislação trabalhista com menos ônus para essas empresas, mas criar vinculação de receitas? Nós vamos, assim, engessar as decisões públicas. Nós estamos inviabilizando a gestão pública neste País. Se nós não atentarmos para isso, nós não vamos a lugar nenhum,
Portanto, com muito respeito que eu tenho pelo Senador Paulo Paim, pelo Senador Blairo Maggi, eu não queria discordar dos dois Colegas que prezo muito pela relação, pelo respeito, pela amizade, mas acho que o projeto vai na contramão do que nós estamos... Por exemplo, o Brasil não suporta mais vinculação de receita de qualquer espécie. Nós temos aqui é que desvincular receitas, não vincular. Pelo menos durante dez anos vamos deixar de vincular, vamos tentar ver se nós conseguimos fazer este País se reencontrar com sua trajetória de crescimento e, para isso, precisamos organizar as finanças públicas, que estão uma bagunça. E esse é mais um instrumento para poder limitar a capacidade de gestão das finanças públicas.
Portanto, eu encaminho contrário, acho que nós deveríamos pensar bem, deveríamos ter um comando, qualquer projeto que viesse a vincular receita que pensássemos uma, duas, três, quatro, cinco vezes, pelo menos durante essa quadra que nós estamos enfrentando.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Com a palavra o Senador Blairo Maggi, que é o Relator.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Eu respeito a sua opinião e, aliás, comungo muito com ela, porque fui o autor da Comissão de Desburocratização que aí está. E, ao propor essa Comissão, procurei tentar fazer uma Comissão em que nós não estivéssemos presentes, para não nos deixar apaixonar pelos temas, pela política, pela ideologia ou pelos partidos. Então, essa Comissão é externa e espero que eles possam nos apresentar, nos próximos meses, algumas alternativas para os graves problemas que nós temos na burocracia no País.
Mas, Senador Fernando Bezerra, esse projeto não vincula, não é vinculante, ele está dizendo, criando um fundo para dar uma política às pequenas, micro e pequenas empresas. Eu quero dizer para V. Exª que o que me toca a aprovar um projeto desse e trazer essa relatoria positiva é porque as condições para os pequenos e microempresários são muito diferentes daquelas que são para os médios ou para os grandes.
Eu, quando Governador do Estado, a minha esposa Terezinha era quem comandava a Secretaria de Trabalho, Emprego e Cidadania, e lá nós criamos programas de micro e pequenas empresas com microcrédito e, passado já mais de dez anos, eu encontro hoje pessoas que não são mais micro, não são mais pequenas, são médias e grandes empresas, mas o fundo constituído no Estado dava oportunidade de as pessoas planejarem os seus investimentos para o futuro. Porque nós todos sabemos que não temos uma ideia essa noite, Senador Otto, e amanhã pela manhã saímos executando, quando se trata de empresa. Passa por uma série de análises, uma série de atividades e, quando você decide fazer, se já não tem um recurso reservado, você não vai a lugar algum e aqui não é vinculação, está dizendo como é que nós queríamos alguns recursos para dar a esse pequeno empresário a oportunidade de ele ir. Eu sinceramente não vejo como...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Os recursos do fundo viriam de onde? Se não é vinculado, viriam de onde?
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Vêm do orçamento da União, mas o orçamento da União pode ser discutido de outras formas. Não significa dizer: Ah, vai sair de "a" ou de "b" ou de "c". Enfim, é um ordenamento, eu entendi a propositura do nosso Senador Paulo Paim como a propositura de dar um direcionamento. De onde o pequeno, micro, médio vão buscar alguns recursos? Eu vejo que o BNDES tem um programa desse e ajudou muito muitos pequenos a iniciarem seus projetos aí, mas quanto mais recursos tiver para isso, melhor.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Presidente.
Eu acompanhei com atenção a apresentação do excelente relatório do Senador Blairo Maggi e também as ponderações sempre lúcidas do Senador Fernando Bezerra.
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É claro que, com a veemência que lhe é característica e com seu ardor pelo interesse público, o Senador Bezerra demonstra aqui uma preocupação que é comum a todos nós. Eu acho que nós sabemos, e a boa técnica recomenda cada vez um número menor de vinculações, até porque o orçamento tem por objetivo exatamente permitir um critério discricionário a cada ano, em razão das peculiaridades e das necessidades de cada exercício financeiro. A preocupação no projeto anterior, nosso iminente Presidente, Senador Otto Alencar, teve uma preocupação muito grande, que nós todos temos também, com o tabagismo e com as despesas, e neste no que se refere à criação do fundo.
Nesse caso específico, eminente Senador Bezerra, não há uma vinculação direta. Cria-se o fundo, e, pelo menos, neste caso, ano a ano haverá a locação da dotação. A vinculação direta, específica em percentual, é que nós devemos, de fato, combater de maneira bastante radical.
Então, queria fazer esse registro que eu acho que, de fato, é uma preocupação que temos de ter doravante. No mesmo alerta que sempre damos aqui em relação a encargos sobre Estados e Municípios, devemos também evitar as vinculações objetivas; mas, neste caso, o fundo não tem essa vinculação direta, e, portanto, parece-me que poderia prosperar, mas os alertas colocados pelo Senador Bezerra devem ser mesmo observados nos próximos passos.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Encerrada a discussão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu tinha pedido.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Não vi. Desculpe, Senador.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu quero, também, dizendo, Senador Fernando Bezerra, que o Senador Blairo Maggi deixou claro que não há vinculação direta com a receita. Mas V. Exª trouxe um debate extremamente oportuno. Está-se discutindo uma matéria em cima de um debate sobre a situação que enfrentamos no País.
Eu não quero tomar muito tempo, mas até pelo respeito que tenho pelo Senador Fernando Bezerra, que eu considero um dos melhores Senadores... Nós estivemos juntos na audiência pública da CAE, ontem. Eu só queria chamar a atenção do Senador Fernando Bezerra, porque saiu hoje, do Banco Central, o relatório da política fiscal do Banco Central. Saiu no dia de hoje. Eu queria aqui, neste debate, que tem a ver com a nossa Agenda Brasil, só trazer alguns números, muito rápido, Senador Fernando Bezerra.
Nós estamos fazendo o ajuste fiscal aqui porque tivemos um déficit nominal de 6,7 no ano passado. Pois bem, o acumulado até agosto, sabe quanto deu agora? Um déficit de 9,2. Mas quando você vai olhar nos números do Banco Central, o centro de tudo é a política monetária. Está aqui, isso aqui é do Banco Central que eu vou ler: "No acumulado do ano, os juros nominais totalizaram 338 bilhões". Comparativamente a 165 bilhões do ano passado, de janeiro a agosto do ano passado foram 165 bilhões, agora, 338. Sabe o que era? Em 2012, nós gastamos 4,8% do PIB com pagamento de juros; em 2013, 5,1%; em 2014, 6,1%. Sabe quanto está agora, no acumulado de 12 meses? 8,45%.
Então, o que eu estou querendo levantar aqui, e faço isso por muito respeito, V. Exª sabe que eu gosto de V. Exª e o considero um grande Senador, é porque tem um discurso no meio de tudo isso que a grande questão é aprofundar os cortes na questão primária. Tem gente que fala em desvinculação de receitas orçamentárias, que é desvincular educação e saúde. É um impacto muito grande na vida do povo mais pobre da ponta.
Agora, esse debate é blindado. O Senador Serra tem grande razão quando ele diz o seguinte, que o debate nosso não é para ser em cima do resultado primário, é para ser em cima do resultado nominal, porque o déficit primário do ano passado foi de 0,6%, muito coerente com a média internacional, com a maioria dos países do mundo. O problema nosso está na política monetária.
Então, eu fiz questão de fazer essa fala aqui porque esse é um debate de fundo que nós vamos ter neste Congresso no próximo período, e me preocupou muito quando V. Exª falou em desvinculação das receitas da Constituição, porque eu acho que, de fato, esta Comissão tem que discutir muito esses temas, mas eu estou convencido de que se a gente não colocar alguma trava nessa política monetária, nós estamos liquidados, porque nada está dando certo. Estamos aumentando desemprego, estamos piorando os nossos resultados fiscais.
Então, era essa provocação, no bom sentido, que eu queria fazer.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Eu não vou polemizar, mas a discordância minha com o Senador Lindbergh é apenas sobre o que vem primeiro. Não se baixa juros por decreto. Primeiro é preciso organizar as finanças públicas que estão desorganizadas e os cortes vão ter que ocorrer, e, então, os juros irão baixar.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Mas quem está desorganizando são os juros.
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Então, encerrada a discussão, esclareço que o projeto é terminativo, necessitando, portanto, de votação nominal, nos termos regimentais.
Nós vamos votar o texto do projeto e, em seguida, a emenda, que foi proposta aqui pelo Relator.
Os Senadores e as Senadoras podem iniciar a votação do Projeto.
Senadora Gleisi Hoffmann e Senador Paulo podem votar o projeto.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Já atingimos o quórum.
O Senador Anastasia estava aqui...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Ele está vindo. (Pausa.)
Senador Lindbergh, V. Exª já pode votar. (Pausa.)
Obrigado, Senador Lindbergh Farias. (Pausa.)
Proclamando o resultado.
Votaram SIM 08 Srs. Senadores; NÃO, 01.
Portanto, o texto original do projeto está aprovado.
Em seguida, vamos votar a Emenda nº 1.
Só a Emenda nº 1.
As Srªs e os Srs. Senadores já podem votar agora a emenda proposta pelo nobre Relator Blairo Maggi.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Posso repetir a votação.
Os Senadores concordam? (Pausa.)
Então, está aprovada a emenda.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 141, de 2014
- Não terminativo -
Altera o art. 67 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para ampliar as atribuições do Conselho de Gestão Fiscal e viabilizar a instalação e o funcionamento desse Conselho.
Autoria: Senador Paulo Bauer
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Relatório: Pela aprovação com emendas
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Portanto, passo a palavra à Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente, serei breve. Vou resumir o meu relatório e a análise do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Esse projeto é não terminativo.
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A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - É não terminativo.
Sem prejuízo, claro, do entendimento dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras. Se houve alguma dúvida, eu estou à disposição para poder esclarecer. Apenas para que possamos ganhar tempo.
Trata-se do Projeto de Lei do Senado nº 141, de 2014, de autoria do ilustre Senador Paulo Bauer, que pretende alterar a redação do art. 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse artigo trata do Conselho de Gestão Fiscal, que é um órgão colegiado criado no âmbito nacional para acompanhar e avaliar, de forma permanente, a gestão fiscal no País.
Especificamente, a proposição apresenta duas alterações. Primeiro, a proposição aumenta a abrangência dos objetivos - portanto, as atribuições - do referido Conselho de Gestão Fiscal, ao mesmo tempo em que remete à lei ordinária a composição desse conselho. Os detalhes operacionais passarão, então, a ser objeto da lei ordinária que virá a regulamentar o Conselho.
O Senador Paulo Bauer aponta que o Conselho de Gestão Fiscal nunca foi regulamentado, porque sua composição da forma como prevista tornou essa tarefa muito complexa, pois se previa um grande número de membros, levando a pouca eficácia na tomada de decisões. Além disso, considera necessário atualizar as atribuições do órgão, cujo caráter técnico seja capaz de zelar pelo equilíbrio fiscal de longo prazo, assumindo a função de estimar as variáveis fiscais relevantes e divulgá-las à sociedade.
A proposição foi originalmente remetida à Comissão de Assuntos Econômicos, onde recebeu pareceres favoráveis. Em setembro de 2015, a Presidência do Senado Federal solicitou o envio da matéria a esta Comissão.
Da análise.
Compete a esta Comissão sistematizar e proferir parecer sobre proposições legislativas que tratem da promoção do desenvolvimento nacional, caso da matéria em análise.
Não há óbices constitucionais referentes à proposição, tampouco há restrições quanto à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa.
No mérito, Sr. Presidente, é preciso reconhecer que, nos últimos anos, andamos para trás em termos de responsabilidade fiscal, em que pese a Lei de Responsabilidade Fiscal. É hora de reforçarmos as instituições de controle do gasto público, para revertermos de forma eficaz o descontrole do déficit e da dívida, tanto no plano federal quanto nos planos estadual e municipal.
O próprio processo orçamentário se encontra sujeito a distorções crônicas, de tal modo que receitas são superestimadas, despesas são subestimadas e as variáveis que o balizam acabam sendo manipuladas a fim de acomodar todas as demandas sobre os recursos públicos. No final das contas, a regra tem sido simplesmente aumentos sucessivos da carga tributária e queda constante da qualidade do gasto, em prejuízo dos investimentos.
O projeto de lei propõe alterações importantes no texto do art. 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata do Controle de Gestão Fiscal. Ele visa ampliar as atribuições desse Conselho. Entre elas, estão: fazer estimativas independentes das receitas orçamentárias, informando à sociedade sobre os recursos efetivamente disponíveis; normatizar os procedimentos contábeis aplicáveis ao setor público, inibindo a "contabilidade criativa”; e avaliar a relação custo-benefício de políticas públicas, propiciando uma melhora na qualidade do gasto público.
Esse Conselho foi criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas nunca entrou em funcionamento. Um dos motivos, corretamente apontado pelo autor da matéria, é a composição imposta pela atual redação do art. 67 da Lei Complementar nº 101, de 2000, que exige uma representação de todos os poderes, nos três níveis de governo, incluídos ainda os do Ministério Público e os representantes de entidades técnicas representativas da sociedade. Desse modo, mesmo que se chegasse a alguma fórmula viável, é praticamente certo que o processo decisório no âmbito do órgão seria difícil e lento.
Daí concordarmos com a alteração proposta no caput do art. 67 da LRF, que suprime a forma de composição do Conselho, remetendo à lei ordinária que deverá ser regulamentada, no caso, pelo Poder Executivo. Todavia, julgamos pertinente também acrescentar que o Conselho será um órgão único, atuando no âmbito federal, o que fazemos por meio de emenda, para evitar uma interpretação dos Estados e Municípios no sentido de que teriam também de criar estruturas similares. Eles poderão criar esses conselhos, mas não são obrigados a fazê-los e, se o fizerem, terão de criar segundo as normas gerais dessa lei.
Também julgamos apropriada a ampliação proposta pelo autor das competências já mencionadas. Entretanto, acreditamos que a nova redação proposta para o inciso VII do art. 67 merece ser aperfeiçoada. Aqui, chamo a atenção dos Srs. Senadores para uma alteração que fizemos que, claro, está sujeita a debate e à alteração, se for o caso. O nobre autor coloca como atribuição do Conselho - abre aspas - "propor regras de contenção de despesas, inclusive de investimentos públicos".
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Parece-nos evidente que tal dispositivo seria uma extrapolação ao espírito do artigo e, temos convicção, à própria intenção do legislador. Na prática, sua adoção equivaleria a dotar um conselho sem a legitimidade do voto, e com mandato voltado ao aperfeiçoamento da gestão fiscal, do poder de limitar a discricionariedade dos governantes eleitos quanto às prioridades de suas administrações. Por ser algo claramente indesejável, tomamos a iniciativa de, por meio de emenda, corrigir esse problema.
Em face do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei e, no mérito, pela sua aprovação, com a seguinte emenda:
Art. 1º O art. 67 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados pelo Conselho de Gestão Fiscal, com atuação em âmbito nacional, visando a:
.....................................................................................................
VII - indicar parâmetros de contenção da despesa pública total e de moderação da carga tributária no âmbito dos três poderes, nos níveis federal, estadual e municipal."(NR)
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Para discutir, o nobre Senador Antonio Anastasia...
Senador Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Sr. Presidente, como autor dessa proposição, quero primeiro cumprimentar a Senadora Simone Tebet pela forma muito clara e muito precisa como abordou e analisou o assunto e até confessar que me sinto lisonjeado, porque é a segunda vez que ela relata uma matéria de minha autoria e o faz de uma forma muito republicana e absolutamente clara, e ainda contribui com o aperfeiçoamento da matéria - como foi no caso da proposta que apresentei de emenda à Constituição relacionada à questão indígena no Brasil e à indenização de propriedades rurais afetadas com a criação de reservas indígenas e, agora, com relação ao Conselho de Gestão Fiscal.
Sr. Senador Blairo Maggi, V. Exª, que é o Relator geral desta Comissão, certamente compreende a importância deste assunto.
Desde o ano 2000, quando se criou e se editou a Lei de Responsabilidade Fiscal, os legisladores entenderam ser necessária a existência de um instrumento de apoio e de aconselhamento para que a política tributária no Brasil não ficasse dependendo exclusivamente dos técnicos subordinados ao Ministério da Fazenda ou, eventualmente, diretamente ao Presidente da República ou à Presidente da República.
Nós temos vivido momentos muito graves na economia nacional, muito difíceis - hoje, estamos vivendo um momento dos mais difíceis -, e toda a responsabilidade sobre acertos ou equívocos recai sobre a figura do Ministério da Fazenda. Isso, em uma democracia, em um país desenvolvido como o nosso, não pode persistir. É necessário que tenhamos um instrumento, uma condição política, administrativa e - por que não dizer? - também técnica que faça recomendações, que defenda providências, que oriente procedimentos no âmbito tributário e na gestão fiscal do País. A cada dia e a cada momento, nós Senadores recebemos aqui visitas de várias entidades e instituições sempre se manifestando e questionando aspectos relacionados à carga tributária, relacionados à elevação de alíquotas ou à necessidade de sua redução. Governantes também estão diariamente em contato com os legisladores para buscar solução para problemas tributários. Quando o conselho efetivamente estiver criado, essa situação se inverte, porque o conselho vai assumir o papel de interlocutor entre a sociedade e a autoridade tributária do País.
Ademais, é preciso registrar que o conselho não poderia ser jamais implementado conforme ele havia sido mencionado ou estruturado na lei original. Por isso, a Senadora Simone deixou muito clara a necessidade que eu encontrei e vi de mudar a própria lei e a sua composição. Não havia condições, Srs. Senadores, de colocar, por exemplo, em um Conselho de Gestão Fiscal, um representante de todos os legislativos municipais do Brasil, entidades da economia, todas.
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Teríamos um conselho de 500 pessoas, ou, se não fosse de 500, teríamos um de 15, só que nenhum dos 15 seria habilitado para discutir matéria dessa natureza, porque acabaria recaindo sobre o presidente da própria entidade que representasse todos os Legislativos do País,
Eu quero aqui fazer uma menção e um registro, Sr. Presidente. Eu, como Senador, participo de um movimento, integro esse movimento e também me associo a todas as bandeiras dele: o Movimento Brasil Eficiente, que tem como presidente nacional um empresário de Santa Catarina que atua na cidade de Joinville - já foi presidente da Associação Empresarial daquela cidade -, o Sr. Carlos Roberto Schneider, e tem como ideólogo, como pessoa que apoia o movimento e dá a ele toda a estrutura de análise econômica e de justificativa de todas as suas ações, o economista e professor Paulo Rabello de Castro.
Nós estamos trabalhando nesse projeto há mais de um ano, com apoio do Movimento Brasil Eficiente, com a sugestão do economista Paulo Rabello de Castro e agora com a contribuição da Senadora Simone Tebet. E, naturalmente, com aprovação desta Comissão, poderemos levar o assunto a plenário e contribuir para que o Brasil tenha, enfim, uma política fiscal que não nasça da cabeça de uma pessoa ou da autoridade de outra, e, sim, do debate, da discussão, da avaliação responsável, e que haja, acima de tudo, alguém que defenda essa política fiscal de forma consistente e convincente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco Oposição/PSDB - SC) - Senador Antonio Anastasia, com a palavra, para discutir.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu gostaria em primeiro lugar, igualmente, de cumprimentar o Senador Paulo Bauer por sua iniciativa de apresentar um projeto de lei tão relevante quanto este. Na mesma proporção, cumprimento a Senadora Simone Tebet, que, com seu relatório brilhante, como lhe é característico, apresentou uma panorâmica visão, perfeita, sobre o assunto. Da mesma forma, estendo os cumprimentos ao Paulo Rabello de Castro, aqui presente, já que ele tem sido verdadeiro bandeirante nesse assunto, pioneiro que foi no debate da questão do controle das despesas públicas e da criação desse Conselho como parte fundamental de uma etapa necessária para termos uma moderação maior com relação aos gastos públicos, às nossas despesas e, especialmente, à modernização da Administração Pública brasileira.
Gostaria tão somente, eminente Relatora, Senadora Simone Tebet, de fazer uma breve indagação, se me permite - que, aliás, está também no texto original do Senador Paulo Bauer. A Senadora Simone, como eu, somos aqui igualmente arautos da nossa Federação e defensores da autonomia de Estados e Municípios. Corroboro a ideia de que o Conselho deve ter âmbito nacional, por estar até numa lei que tem essa característica; e deve, de fato, atuar nos três níveis da Federação. Todavia, o inciso VII, na sua redação original, como também na proposta apresentada pela Relatora, traz um dispositivo que me causa certa estranheza, e gostaria de ter o esclarecimento, se me permite V. Exª, que se refere à moderação da carga tributária. Como poderia um Conselho de âmbito nacional, ainda que com essas prerrogativas e privilégios que tem, impor a moderação da carga tributária de Estados e Municípios? Talvez, pela interpretação que antecipo, é algo genérico, e nós não podemos, é claro, inibir a criação de tributos nessas esferas.
Era só essa a indagação, para esclarecimento, para aplaudir a iniciativa do Senador Bauer, como também o relatório da Senadora Simone Tebet, e, mais uma vez, cumprimentar o Prof. Paulo Rabello, porque está sendo dado um passo aqui na sua grande bandeira a favor da modernização das finanças e da gestão pública brasileira.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu agradeço ao Senador Anastasia, porque me permite, além de tudo, esclarecer ainda mais o projeto.
Havia uma preocupação da minha parte com o inciso VII, porque ele falava em propor regras de contenção de despesas, e, mais do que propor regras de contenção de despesas, ele ainda especificava em relação a custeio, despesas e de investimentos. E aí, preocupada com a própria questão da legitimidade, da discricionariedade do Poder Público e de haver essa troca no sentido da legitimidade de administração, nós optamos por, em vez de "propor regras", colocar "indicar parâmetros".
E, para evitar colocar toda essa questão de despesas, custeios, etc., foi-nos sugerido, inclusive pelo autor e por quem elaborou o projeto, que nós colocássemos o termo "moderação" no sentido do equilíbrio da carga tributária. Então, quando colocamos "indicar parâmetros" são sugestões apenas em relação à carga tributária. Não vai ter poder.
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Não vejo dificuldade em Estados e Municípios criarem os seus respectivos conselhos. Mas por que fizemos a emenda no âmbito federal? Para deixar claro que Estados e Municípios não são obrigados a criar esses conselhos. Até sugiro que não o façam no caso dos Municípios, porque seria inviável administrar. Mas, se porventura o fizerem, que o façam baseados nas normas gerais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Então é indicação apenas de parâmetros. E, no que se refere à carga tributária, também indicação de números relativos ao equilíbrio da carga tributária.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Então, encerrado...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Senador Lindbergh novamente. Desculpe.
Eu só quero parabenizar o Senador Paulo Bauer...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Pois não.
Com a palavra o Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O Senador Paulo Bauer acerta. Essa é uma determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal. E o que o Senador Paulo Bauer e a Senadora Simone Tebet, a quem também parabenizo, fazem é desburocratizar para que possamos montar esse Conselho de Gestão Fiscal.
Creio, Sr. Presidente, Sr. Relator, Senador Blairo Maggi, que podemos ter uma alternativa para discutir em plenário qual seria o melhor instrumento: esse Conselho de Gestão Fiscal ou a autoridade fiscal independente, proposta pelo Senador Renan Calheiros. Creio que não dá para ter duas.
É uma discussão, porque a autoridade fiscal independente, nesse momento inclusive, na minha avaliação, faz uma sombra a atribuições do Tribunal de Contas da União. Nós criaríamos uma outra estrutura, uma estrutura pesada.
Então creio que esse projeto do Senador vai para o Plenário. E lá podem nos permitir um diálogo com o Presidente do Senado, com as forças políticas para ver o que priorizar, se é a autoridade fiscal independente ou esse caminho, que eu prefiro. É o caminho que está lá na Lei de Responsabilidade Fiscal, no sentido de montar esse Conselho de Gestão Fiscal.
Então parabéns ao Senador Paulo Bauer.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Senadora Simone Tebet, com a palavra.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu tive essa preocupação também, apesar de não ter me atido com detalhes a essa PEC nº 83, pela qual, na forma de substitutivo do Senador Serra, não é mais a autoridade, mas instituto fiscal independente, que já está em pauta, está pronto para ser avaliado e votado talvez hoje pela Casa, para fazer mais ou menos uma comparação.
No primeiro momento, o Senador Lindbergh tem razão. Parece que há uma grande sobreposição de conteúdo em relação às duas.
Fazendo aqui uma análise muito simplória, eu diria, e superficial, eu encontrei várias diferenças em relação aos projetos. Primeiro que essa autoridade, o instituto fiscal independente, proposto pela PEC, tem atuação voltada basicamente para a esfera federal, para o Governo Federal. E nesse sentido o Senador Lindbergh tem razão. O conselho abarca não só a esfera federal, mas também a estadual e a municipal.
O conselho tem uma atribuição mais abrangente, inclusive de dar divulgação à sociedade e de propor medidas de aperfeiçoamento.
De tudo o que vi - são várias as diferenças -, eu atentaria a pelo menos uma, que é a padronização da normatização contábil. O conselho, uma vez aprovado e instalado, poderá ser normativo em relação às práticas contábeis da União, dos Estados e dos Municípios, ou seja, ele poderá legislar em relação a esse assunto, algo que o instituto fiscal independente não fará.
Então, nesse aspecto o Senador Lindbergh tem razão.
Quero tranquilizá-los, porque são duas matérias que não são sobrepostas, sendo uma mais abrangente do que a outra.
Eu também confesso que prefiro o Conselho de Gestão Fiscal, mas não vejo problema em aprovarmos a instituição fiscal independente.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, permita-me por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Pois não, Senador Antonio Anastasia, com a palavra.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado.
É tão somente, Senadora Simone, para acrescer mais um aspecto ao que V. Exª colocou muito bem.
O Conselho Gestor tem aplicação no âmbito das três esferas e o instituto é exclusivamente federal.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Encerrada a discussão, em votação o Projeto de Lei do Senado nº 141, de 2014, não terminativo.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 336, de 2013
- Terminativo -
Autoriza a criação do Fundo de Aval para Investimentos em Inovação de Micro, Pequenas e Médias Empresas (InovaMPES), e dá outras providências.
Autoria: Senador Vital do Rêgo
Relatoria: Senador Paulo Bauer
Relatório: Pela aprovação
O Item 5 é terminativo.
Não temos quórum suficiente para apreciar o projeto.
Portanto, declaro encerrada a 5ª Reunião desta Comissão.
(Iniciada às 15 horas e 7 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 35 minutos.)
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(Em execução.)