01/10/2015 - 5ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 680, de 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Declaro reaberta a 5ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 680/2015.
A Presidência comunica que no dia 30 de setembro o Relator da matéria, o nobre Deputado Daniel Vilela, fez a leitura da errata do relatório.
Passo a palavra ao nobre Relator, Deputado Daniel Vilela, para fazer suas considerações.
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O SR. DANIEL VILELA (Bloco/PMDB - GO) - Presidente, meu bom dia ao senhor, a todos os Parlamentares aqui presentes.
Na reunião de ontem, nós já iniciamos a discussão dessa errata. Havia alguns oradores inscritos, alguns já se manifestaram, e eu sugiro que V. Exª dê sequência. Eu já fiz a leitura da errata, o relatório já é de conhecimento de todos, já apresentamos há duas reuniões. Portanto, eu sugiro que a gente dê encaminhamento, até o fim da discussão, para, posteriormente, iniciarmos a deliberação do relatório e também dos destaques que já foram apresentados.
É essa a minha sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Sem mais quem queira discutir, até porque os Parlamentares presentes estavam na reunião anterior, está encerrada a discussão.
Passamos à votação da matéria.
O SR. VICENTINHO (PT - SP) - Presidente, apenas uma questão de ordem; na verdade, um esclarecimento. Nós temos um destaque de supressão no que se refere a dois artigos do projeto. Esse destaque é votado anteriormente ou posteriormente?
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Não, Deputado, nós vamos votar agora. Foram apresentados 11 requerimentos de destaques para votação em separado. A Presidência adotará o seguinte procedimento: de acordo com o art. 50 do Regimento Comum, os requerimentos de destaque só poderão ser apresentados por Líder, e não serão discutidos nem encaminhados.
Votaremos primeiro o requerimento de admissibilidade dos destaques e, em seguida, o relatório, ressalvados os destaques, e, por último, o destaque cuja admissibilidade tenha sido aprovada.
Há sobre a mesa um requerimento para votação em globo da admissibilidade dos destaques, exceto os Destaques 6 e 7.
O SR. DANIEL VILELA (Bloco/PMDB - GO. Fora do microfone.) - É só admissibilidade.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Conforme aqui a nossa assessoria, nos Destaques 4,5,7,10,11 e 12, os Parlamentares que apresentaram o destaque estão ausentes, e o nosso Regimento diz que, nos termos do art. 242 do Regimento Interno do Senado Federal, estando ausente o autor, fica prejudicado o requerimento.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Presidente, só um pedido de esclarecimento. V. Exª em algum momento leu também o seis, e em uma outra lista não incluiu o seis. Por gentileza, informe-me se o seis também está incluso. Eu sou o autor do seis, eu sou Vice-Líder.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Serão votados o seis, o oito e o nove. Os do Manoel Junior estão lá, o oito e o nove... O senhor mantém?
O SR. MANOEL JUNIOR (Bloco/PMDB - PB) - Eu retiro o Destaque nº 9, Sr.Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - São só o seis, que é de V. Exª, e o oito. Ficamos com o seis e o oito.
Rocha, tudo certo?
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Presidente, posso fazer uma ponderação?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Deve.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - O Brasil todo tem interesse na aprovação, no mínimo, do texto original da MP.
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Eu acompanhei o esforço do relator de incorporar contribuições no sentido de melhorar o texto, o prazo está prestes a expirar e é óbvio, é notório que o texto é bastante controverso.
Para nós, esse destaque apresentado é fundamental...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC. Fora do microfone.) - O seis ou o oito?
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - O apresentado por mim é o seis. E ele não consta do texto da MP, é matéria estranha, e não é oriundo de nenhuma emenda.
Eu tratei com o Relator inúmeras vezes. Da nossa parte, estamos cogitando a hipótese inclusive de obstruir, de derrubar a MP, estamos avaliando. É muito grave, na nossa avaliação, a inclusão desse dispositivo.
Então eu quero fazer um apelo, se houver obstrução de qualquer parte aqui essa MP vai cair, não passa aqui, portanto, eu quero fazer um apelo porque esse é um programa fundamental para a manutenção do emprego, não é para o desemprego, é para a manutenção do emprego, há muitas empresas já aderindo, é do interesse do Brasil, do interesse dos trabalhadores, e eu quero fazer uma apelo ao Relator para que ele retire esse dispositivo do PLV, reitero, estranho ao texto da MP, estranho ao objeto, e que não é oriundo de nenhuma emenda.
Faço este apelo em prol de não corrermos o risco de perdermos a MP. E, havendo essa atitude da parte do Relator, nós vamos trabalhar, inclusive com a Oposição, para lograrmos êxito na aprovação na Comissão - é claro, a Oposição pode se reservar o direito de fazer destaques -, mas nós achamos que esse é um parâmetro fundamental.
A Liderança do nosso partido está avaliando aqui e nós vamos tomar uma decisão em relação a isso. Mas como eu tenho, até por dever de lealdade ao Relator, ao Presidente, ao País, que está acompanhado, aos trabalhadores, às empresas, que estão em curso de adesão ao PPE, que nós, do Partido dos Trabalhadores, estamos avaliando essa possibilidade aqui neste momento.
Então, para não surpreendê-los com a possível decisão de obstrução, que levará à queda da reunião, e assim por diante, eu quero fazer esse apelo ao Relator. Sei da sensibilidade dele.
Obrigado.
O SR. VICENTINHO (PT - SP) - Presidente, quero, primeiro, agradecer a sua presença aqui entre nós. Tivemos aquela reunião ontem, e V. Exª não pode estar presente, foi justificada a sua ausência. E dizer, Sr. Presidente, que eu faço coro com a preocupação e com o apelo feito pelo nosso querido Afonso Florence sobre como nós devemos proceder. Mais vale um bom acordo do que uma demanda no voto.
Então a nossa proposta, Sr. Presidente, meu nobre Relator, é de nós chegarmos a um acordo aqui; seria o melhor caminho, o melhor dos mundos, Presidente. Eu sinto do Relator uma boa disposição, porque a gente vai com um projeto enxutinho para o plenário, vai caminhando.
Como eu lhes relatei ontem, está aqui presente hoje o nosso companheiro Aroaldo, que é Vice-Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, o líder dos trabalhadores da Mercedes Benz que fizeram uma greve extraordinária, e, por causa do PPA, conseguiram readmitir dois mil pais de família, lembrando sempre que este acordo não é um acordo que é para o ABC, ele é para o Brasil, inclusive para as pequenas empresas, como o nobre Relator acentuou.
Por isso seria ideal, Relator, que nós pudéssemos aqui, Presidente, construir este acordo para irmos para o plenário da melhor forma possível.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Vamos ouvir o Relator.
O SR. DANIEL VILELA (Bloco/PMDB - GO) - Presidente, eu quero inicialmente aqui tecer alguns comentários sobre a fala do Deputado Afonso Florence. Dizer que, primeiro, no art. 1º do Programa de Proteção ao Emprego, no seu inciso V, diz o seguinte: "fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego como um dos objetivos desse programa".
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Portanto, não vejo da mesma forma de V. Exª, obviamente respeitando o seu posicionamento. Não vejo, de forma alguma, como matéria estranha a esse programa. Aliás, a essência do PPE dá-se objetivamente na construção de um acordo coletivo. Sem isso, não existe a possibilidade de uma empresa fazer a adesão ao programa, além, obviamente também, da sua dificuldade econômico-financeira.
Segundo ponto: esta matéria é oriunda de três emendas de Parlamentares desta Casa: Deputado Darcísio Perondi, Deputado Alfredo Kaefer e Deputado Irajá Abreu. Eu já posso até avançar um pouco aqui no mérito desta emenda, porque nós entendemos a sua necessidade de fazer parte deste texto. Acho que isso significa uma modernização da legislação trabalhista, um avanço pertinente às relações de trabalho.
Quero dizer o seguinte também, caros Parlamentares: o STF, através de um acórdão cujo Relator foi o brilhante Ministro Barroso, já inclusive definiu que existe, de fato, a prevalência do acordo coletivo sobre o legislado. Eu tenho aqui esse voto desse recurso extraordinário de Santa Catarina, e gostaria inclusive de fazer a leitura de alguns pontos relativos a esse voto do nobre Relator Ministro Barroso, dizendo da necessidade de privilegiar essa autocomposição, de fortalecer essa cultura de conciliação, que hoje já está num equilíbrio de forças entre as entidades patronais e as entidades trabalhadoras. Acredito que isso diminui significativamente, pode vir a diminuir significativamente a judicialização no nosso País, a desburocratização. O próprio Código Processo Civil, antes de qualquer judicialização, promove entre as partes um momento em que se busca uma conciliação.
Penso que é uma inclusão na legislação trabalhista extremamente significativa para o País neste momento, mas especialmente no momento pós-crise. Eu penso que isso é o fortalecimento, inclusive, das próprias entidades sindicais que representam os trabalhadores. E sempre ressaltando, de forma muito simplista, que acordo não é unilateral: acordo é bilateral. É preciso a vontade das duas partes para então dar seguimento. Se não houver a vontade de uma das partes, seguirá a legislação. Mas, enfim, eu não quero aqui me estender em relação ao debate de mérito. De fato, é uma mudança significativa.
E quero dizer ao Deputado Afonso e ao Deputado Vicentinho que também creio que a melhor alternativa no sentido de preservar o programa seria um acordo. E acho que, neste momento, o acordo precisa partir daqueles que aqui têm uma representação direta do Governo. Eu imagino que uma alternativa poderia ser criada por V. Exªs, Deputados, pelo Senador José Pimentel. Talvez o Presidente até pudesse fazer - é uma sugestão -, no momento adequado, a suspensão desta reunião, para propormos um acordo.
Acho que isso é razoável, não quero fazer aqui deste programa um cavalo de batalha, acho que é plenamente possível avançarmos em relação a esse acordo. Porém, é preciso apresentar alternativas de possibilidades desse acordo. Essa é a minha sugestão, a minha opinião, não querendo aqui mais prolongar o debate de mérito, e, mais uma vez, reafirmando ao Deputado Afonso que não é matéria estranha e que é originada de três emendas de Deputados aqui nesta Casa.
Então, fica a minha sugestão, Deputado Afonso, para que V. Exª possa encaminhar.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Presidente, permita-me só um esclarecimento.
O SR. DANIEL ALMEIDA (PCdoB - BA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - O Deputado Daniel Almeida pediu a palavra antes.
O SR. DANIEL ALMEIDA (PCdoB - BA) - Eu estou inscrito para falar sobre a matéria. Eu me inscrevi ontem, não sei se vale a inscrição que foi feita ontem; se foi, eu me reservo para falar sobre o assunto no momento do debate.
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Deputado Daniel, Deputado amigo Daniel, como V. Exª chegou um pouquinho atrasado, nós encerramos a discussão e avançamos. A discussão está encerrada.
O SR. DANIEL ALMEIDA (PCdoB - BA) - Então, só como encaminhamento, pondero com o Relator a respeito dos arts. 11 e 12, que absolutamente tratam de matéria estranha ao objeto da medida provisória que já está em vigência.
Naturalmente, esta Casa tem condições de fazer a ampliação daquilo que está previsto na medida provisória, mas essa matéria é estranha, porque ela produz normativos de caráter permanente, quando a medida provisória e o Programa de Proteção ao Emprego trata especificamente de um tipo de acordo coletivo para determinado tempo, e buscando atingir um objetivo absolutamente específico.
Portanto, aqui é o que se chamaria de jabuti, algo que vem para, nesta medida provisória, estabelecer normas permanentes, alterações permanentes na nossa CLT.
É um debate antigo, um debate já vencido nesta Casa em momentos anteriores e que tem como mérito produzir profundas alterações na legislação trabalhista. Isso é uma verdadeira reforma trabalhista, que já foi objeto de debate, nobre Senador Petecão. V. Exª que compartilhou conosco, na Câmara dos Deputados, um debate em torno desse tema sabe que esse é um elemento de profunda reflexão, que faz alterações nas relações trabalhistas no Brasil e que não cabe ser tratado numa medida provisória que tem caráter absolutamente restrito no tempo e no objeto que ela propõe estabelecer.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Deputado Afonso.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Sr. Presidente, Sr. Relator, só tentando evitar a suspensão. Estou querendo evitar um processo de obstrução.
A informação que eu tenho é que a decisão do Supremo aludida por V. Exª diz respeito a situações objetivas apenas de PDV. Apenas de PDV.
É fato que há emendas, mas não vou entrar no mérito. As considerações feitas pelo Deputado Daniel Almeida contemplam-me. Nós estamos, digamos assim, extinguindo a CLT nos casos em que houver acordo. Se não for possível, pela relevância...
A fala do Deputado Daniel Vilela é de que não quer fazer cavalo de batalha no programa. Nós queremos fazer cavalo de batalha no programa. Nós queremos aprovar o programa do PPE. E estamos avaliando a possibilidade inclusive de, eventualmente, não fazer a obstrução aqui. Vamos nos reservar o direito de, eventualmente, até fazer obstrução no plenário da Câmara. Para nós, essa é uma decisão que não é mera formalidade, se é jabuti ou não é; é uma decisão muito importante para o Brasil. Não pode entrar, através de emenda, a quase extinção da CLT.
Nós temos uma diversidade, por segmentos econômicos, por regiões, de organização dos trabalhadores. Não é verdade que esse dispositivo garante conciliação. Esse dispositivo pode garantir, em casos muito específicos, um avanço. Mas ele pode representar um grande retrocesso para os direitos mais fundamentais dos trabalhadores brasileiros que constam da CLT.
Então, eu quero reiterar o apelo ao nobre Relator Daniel Vilela com relação a uma matéria estranha ao texto original da MP do Programa de Proteção ao Emprego que é fundamental para o Brasil, para os trabalhadores, para as trabalhadoras, para as empresas. Nós estamos querendo evitar o desemprego, com uma participação do Governo na cobertura de um percentual de 15% do salário, para compensar a redução salarial correspondente a 30% da redução da jornada. O objetivo é garantir que as empresas não precisem demitir.
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Então, nós queremos fazer cavalo de batalha. Por isso é que estamos cogitando, eventualmente, de até não fazer aqui a obstrução, mas, se levarmos uma obstrução para o plenário da Câmara, a MP pode cair lá. Eu quero reiterar este apelo, porque nós podemos nos comprometer a nos debruçar sobre o tema, inclusive com o Deputado Daniel Vilela, com o Governo. Eu estive à mesa com um Deputado muito solícito e disposto a incorporar, e saímos dali com o Ministro Rossetto, com o Ministro do Trabalho, na expectativa de que essa emenda não seria incluída no PLV.
Então, eu quero pedir esse esclarecimento, porque a informação que eu tenho, e de que não tenho dúvida, é de que a decisão judicial do Supremo diz respeito apenas a PDV.
Nós queremos fazer cavalo de batalha do programa para o bem da economia brasileira, do emprego das famílias e das empresas interessadas em processo de adesão ao programa. O Relator incluiu dispositivos importantes, prorrogando o prazo de vigência do programa, uma série de dispositivos aceitáveis, mas esse é um dispositivo inaceitável.
Assim, eu queria reiterar o apelo. Se não for possível, eu não vou propor a suspensão; agradeço a tolerância do Relator, que cogitou a hipótese de suspender momentaneamente para nós chegarmos a um acordo. Nós não estamos querendo agora obstruir, mas eu quero dizer que é um impacto, uma extensão política no mundo do trabalho. Eu estou aqui com uma nota técnica da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, manifestando-se contrariamente a isso, considerando a extensão do impacto desse dispositivo para as relações de trabalho no Brasil!
Dessa forma, eu quero reiterar o apelo ao bom senso do Relator, Deputado Daniel Vilela, para que retire o art. 11, a fim de que possamos fazer o projeto tramitar sem o risco de obstrução, ainda aqui, ou, se nós não decidirmos fazer obstrução aqui, uma obstrução no plenário da Câmara dos Deputados pode comprometer a política de proteção ao emprego.
Obrigado.
O SR. DANIEL VILELA (Bloco/PMDB - GO) - Presidente, para me contrapor aqui ao Deputado Afonso Florence, eu dei uma alternativa, mas é preciso também ter a disposição por parte de vocês para criar um acordo. Eu não posso aqui tomar a decisão de retirar, sendo que há diversos integrantes da Comissão que querem o inverso, querem a manutenção do texto. Se nós avançarmos no mérito, eu acho que nós não vamos conseguir avançar em relação à aprovação da matéria.
V. Exª tem razão quando menciona o voto do Ministro Barroso, porém a argumentação toda do voto dele dá-se em cima da necessidade de utilizar esse instrumento de acordo coletivo. Posso até ler aqui um trecho, que diz o seguinte:
O reiterado descumprimento dos acordos provoca seu descrédito como instrumento de solução de conflitos coletivos e faz com que a perspectiva do descumprimento seja incluída na avaliação dos custos e dos benefícios de se optar por essa forma de solução de conflito, podendo conduzir à sua não utilização ou à sua oneração, em prejuízo dos próprios trabalhadores.
E mais ainda: o que acresci em relação às emendas foi algo que torna ainda mais rígida a garantia para os trabalhadores.Deputado Afonso Florence, o §4º do art. 11 diz o seguinte, que é a teoria do conglobamento, que V. Exª conhece muito bem: " O conjunto de normas estabelecidas em instrumento coletivo considerado globalmente deve ser mais benéfico do que o conjunto de leis equivalente". Ou seja, isso sempre será um acordo que, obrigatoriamente, precisa ser mais benéfico ao trabalhador, nunca prejudicial.
Eu vejo até uma nota da Associação dos Magistrados, mas vejo algumas críticas de pessoas que talvez não conheçam o texto, talvez não tenham lido nem sequer o nosso texto. Sem falar, Deputado Afonso Florence - não quero mais me estender aqui -, que, no dia 6 de junho de 2014, a Central dos Trabalhadores, a Central Única dos Trabalhadores, a Central Geral, a Força Sindical, a Nova Central e a UGT fizeram uma denúncia à OIT, dizendo da intervenção estatal nos acordos coletivos aqui no Brasil. Levantaram todos esses argumentos que aqui foram colocados, favoráveis à manutenção e ao avanço em relação ao acordado sobre o legislado, e disseram exatamente que o Brasil não tem cumprido isso.
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É uma indicação da própria Organização Internacional do Trabalho.
Vou ler aqui dois trechos apenas dessa denúncia que as entidades sindicais fizeram à OIT.
Decorre da aplicação das regras previstas na Convenção nº 54 [convenção que trata dos acordos coletivos] que para o desenvolvimento da negociação coletiva, em consequência da contratação coletiva, é necessário que a legislação nacional preveja uma relação entre os órgãos institucionais envolvidos no sistema de relações de trabalho, de sorte que seja fomentada a solução dos conflitos coletivos pela negociação, com o escopo de construir normas coletivas contratadas.
O fato a ser verificado é que a organização institucional e seu funcionamento [este é o estado da arte] vêm interferindo na autonomia privada coletiva das organizações de trabalhadores no Brasil e intervindo na liberdade interna corpórea das organizações de trabalhadores.
Remanescem em vigor diversos mecanismos de interferência e intervenção do Estado nas negociações, contratação coletiva e solução de conflitos de trabalho.
Enfim, nós temos aqui a Constituição da República. Isso, mais uma vez reafirmando, é uma denúncia das entidades sindicais da Organização Internacional do Trabalho.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Permita-me, Relator, nessa denúncia... Permita-me...
O SR. DANIEL VILELA (Bloco/PMDB - GO) - Para concluir, só para concluir.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Permita-me, porque não é isso.
O SR. DANIEL VILELA (Bloco/PMDB - GO) - Já vou concluir.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Não é isso.
O SR. DANIEL VILELA (Bloco/PMDB - GO) - Não, então estou criando um documento. Está escrito.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Não, você não está criando.
Da denúncia consta o registro de que empresas têm demitido trabalhadores com mandado sindical; de que o acordado a prevalecer sobre o legislado tem de vir como parte de uma mudança do sistema, e não em emenda, numa medida provisória, sem preservar os direitos dos trabalhadores de representação sindical, sem garantir representação por local de trabalho.
A representação à OIT, a representação das centrais é muito mais ampla. Foi pinçada uma parte pequena, que apenas sustenta a tese de V. Exª. É isso que está acontecendo aí.
O SR. DANIEL VILELA (Bloco/PMDB - GO) - Bem, estou fazendo esta leitura aqui.
Diz o seguinte a própria denúncia:
A Constituição da República coloca entre os direitos dos trabalhadores o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, ou seja, a Constituição Federal brasileira prioriza a negociação coletiva para a solução pacífica das controvérsias, sendo que as relações coletivas de trabalho exigem obrigatoriamente a participação dos sindicatos, valorizando-se a atuação sindical organizada.
Todavia, na última década, o movimento sindical brasileiro tem experimentado um cenário de agudização de incerteza jurídica nas negociações coletivas.
Ou seja, o que nós estamos propondo é exatamente avançar nessa incerteza jurídica que as próprias entidades relataram à Organização Internacional do Trabalho.
Mas, mais uma vez, Deputado Afonso, não quero avançar no mérito. Acho que ainda não estamos nem discutindo já o destaque que trata especificamente do art. 11 e do art. 12.
Sugiro que possamos fazer um acordo. Agora, esse acordo posso até ajudar a moderar, enfim, a construí-lo, mas ele precisa partir objetivamente de alguém que possa falar pelo Governo, no sentido de apresentar uma alternativa de debate e de construção sobre esse tema no momento mais oportuno.
Acho até que V. Exª tem razão: talvez, através dessa medida provisória, não fosse o mais adequado.
O SR. DANIEL ALMEIDA (PCdoB - BA) - Esse é o ponto de vista central, Relator.
O SR. DANIEL VILELA (Bloco/PMDB - GO) - Mas, Deputado Leonardo, se nunca avançarmos nesse debate ou se não tivermos um acordo que objetivamente estabeleça um momento de debate e quem sabe até um momento de apresentação a esta Casa por parte do Poder Executivo de uma matéria nesse sentido, nunca vamos conseguir avançar, nunca vamos tentar modernizar, porque é esse o meu entendimento em relação ao acordo coletivo sobre o legislado.
Então, sugiro aqui... Até a minha sugestão de suspender por cinco, dez minutos esta reunião é para que possamos aqui conversar e tentar construir esse acordo.
Acho que V. Exª têm o canal direto, para poder apresentar esse acordo para os demais integrantes da Comissão, que querem votar e que têm a opinião de que deveríamos avançar na aprovação dessa matéria.
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O SR. VICENTINHO (PT - SP) - Eu gostaria de ajudar no encaminhamento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Vicentinho, meus amigos, na verdade, ontem, houve aqui um temporal, e, depois do temporal, sempre vem uma calmaria. Nós estamos numa calmaria. Se nós não avançarmos numa votação e dar uma certa celeridade a essa votação, nós podemos, daqui a pouco, prejudicar essa votação. Então, eu pediria a compreensão e o entendimento para que pudéssemos avançar, porque a minha preocupação é que, daqui a pouco, caia...
O SR. VICENTINHO (PT - SP) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Vai, Vicentinho.
O SR. VICENTINHO (PT - SP) - Presidente, caros colegas, primeiro, eu gostaria de agradecer a contribuição do Dr. Luiz Antonio Colussi, Juiz do Trabalho e Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, representando a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Eu sugiro que isso seja colocado como item da pauta, sendo arquivado como parte dessa discussão, fazendo minhas as palavras da Anamatra neste momento. Ela esteve aqui e falou conosco, juntamente com as centrais sindicais.
Eu também não quero entrar no mérito dessa questão, até porque esse documento de que o nobre Deputado Daniel usa um trecho reclama muito mais dos empresários - essa é a grande verdade - e reclama do Ministério Público do Trabalho, que interfere de maneira indevida nas relações de trabalho. Vários empresários pedem o tal do interdito proibitório. E a perseguição aos dirigentes sindicais é a coisa mais grave.
Você não vai achar, nobre Deputado, nenhum documento que fala: "Por favor, nós queremos que o legislado seja suprimido diante do acordado". Isso não existe. Nenhuma central sindical defende isso em momento algum. É o que nós estamos tratando.
Vejam que essa lei é provisória. Nós vamos colocar um assunto da importância desse assunto - e eu reconheço que há interesses nesse projeto - numa lei provisória que foi criada para enfrentar a crise neste momento? É uma outra discussão.
De qualquer forma, eu concordo com a sugestão do nosso Relator: se for o caso, sentarmos um pouquinho para conversar e, quem sabe, sem prejudicar a discussão desse assunto, avançar no projeto exclusivo da questão da proteção ao emprego. Por isso, Presidente, eu concordo com a sugestão do Deputado Daniel.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Eu vou suspender a reunião por cinco minutos, para que possamos tentar um entendimento.
(Suspensa às 10 horas e 42 minutos, a reunião é reaberta às 10 horas e 48 minutos.)
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Presidente, já temos quórum, vamos por voto. Não tem acordo, está certo? Não tem acordo, vamos por voto. O Parlamento vai decidir no voto. Tem duas teses colocadas e vamos por voto.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Vamos votar, Presidente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Vamos retomar a nossa reunião.
Declaro reaberta a 5ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória 680.
A matéria vai à votação. Foram apresentados nove requerimentos. Os destaques são - o Requerimento 5 e o Requerimento 10 estão prejudicados, porque os autores não estão presentes, e o 9 foi retirado pelo nobre Deputado Manoel Junior.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Senador Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Todos os destaques dizem respeito aos arts. 11 e 12. Nesses destaques, tem um global, que é o de item 6, e tem um específico, do Líder do... (Ininteligível.)
... que é o de nº 7, como se nós pudéssemos ter um acordo de procedimento. Votaremos os destaques 6 e 7 e os demais nós rejeitaríamos em globo. Por que isso? Porque esses dois sintetizam toda a matéria. O de nº 7 propõe a supressão do § 4º do art. 11, que é específico, e o de nº 6 propõe a supressão dos arts. 11 e 12. Os demais dialogam com esses temas. Se pudesse, nós teríamos duas votações e atenderia aos nossos pares, se assim concordarem. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Senador Pimentel, nós temos aqui o Requerimento de nº 4, que é do Deputado Jorge Côrte Real, os de nºs 4, 11 e 12. Se houver o entendimento de retirar, aí nós iremos votar só os de nºs 6 e 7. Inclusive, já há um requerimento sobre a mesa a esse respeito.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - O Destaque de nº 4 trata do § 6º. Então, vamos também destacá-lo. Nós votaríamos três destaques.
Presidente, seriam os Destaques de nºs 4, 6 e 7.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - A ordem de votação, Sr. Presidente, Destaque 4...? Hein, Pimentel?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Destaques de nºs 4, 6 e 7 seriam os três que nós votaríamos.
Aí nós temos um destaque geral.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - O.k.
De acordo com o art. 50 do Regimento Comum, os requerimentos de destaques só poderão ser apresentados por Líder e não serão discutidos nem encaminhados.
Votaremos em primeiro lugar o requerimento de admissibilidade dos destaques e, em seguida, o relatório, ressalvados os destaques, e, por último, os destaques cuja admissibilidade tenha sido aprovada.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - No requerimento, Sr. Presidente, vamos acrescentar o Destaque de nº 4.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Os de nºs 4, 6 e 7. Não é isso?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Há sobre a mesa requerimento para votação em globo da admissibilidade dos destaques, exceto dos Destaques de nºs 4, 6 e 7, como foi acordado.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Perfeito. É o acordo, Presidente. Vamos para a frente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - E depois votaremos um a um.
Em votação o requerimento de votação em globo.
Os Parlamentares que concordam com o procedimento de votação em globo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Votação em globo da admissibilidade dos destaques, exceto dos de nºs 4, 6 e 7.
Os Parlamentares que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Rejeitado.
Votação em globo da admissibilidade dos itens 4, 6 e 7.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Em votação o relatório do Deputado Daniel Vilela, ressalvados os destaques já citados.
Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, ficam ressalvados os destaques.
A votação da matéria destacada será realizada dispositivo a dispositivo, conforme sua ordem na medida provisória.
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Primeiramente serão votados em cada dispositivo os trechos destacados daquele artigo, sendo, em seguida, votadas as emendas supressivas, substitutivas, modificativas e aditivas. Para a apreciação dos destaques, a Presidência adotará as seguintes normas: poderá usar a palavra um Parlamentar a favor e um Parlamentar contra, sendo o primeiro, preferencialmente, o autor do destaque, por cinco minutos cada um. Após os ilustres Parlamentares, usará a palavra o Relator, o Deputado Daniel Vilela.
Vamos votar o primeiro destaque, o de nº 6. Ele pede a supressão do art. 11 e do art. 12. Ele será o primeiro a ser votado.
Com a palavra o nobre Deputado Vicentinho. V. Exª tem cinco minutos.
O SR. VICENTINHO (PT - SP) - Sr. Presidente, quero aproveitar para anunciar a presença nesta Casa, também, do companheiro Rafael Marques, que é o Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que tem vivido juntamente com vários sindicalistas do Brasil essa importante discussão em defesa do emprego e em defesa do trabalho, em defesa das oportunidades. Por isso esta medida provisória chegou em ótima hora. Significa, portanto, o impedimento das demissões como deveria ocorrer.
Ontem mesmo, eu me referi a essa medida provisória dizendo o que aconteceu na nossa região. A alegria dos trabalhadores saberem que não serão demitidos e, portanto, a medida provisória está ótima, as erratas do relator de ontem, o.k. O único problema é a introdução deste item que diz que o que é negociado supera o que é legislado. Isso é de uma seriedade extraordinária. Não tem nenhum dirigente sindical dos trabalhadores, de nenhuma central sindical que possa concordar com isso.
Isso significa você desconhecer a existência da Consolidação das Leis do Trabalho, não só do período de Getúlio Vargas mas das leis aprovadas hoje. Significa a existência do desconhecimento da própria Constituição Brasileira, que vê, na Consolidação das Leis do Trabalho e na própria estrutura dos direitos sociais da Constituição, a lei como o mecanismo de dignidade para os trabalhadores.
Nós sabemos que a existência de leis trabalhistas é em função do poder do capital sobre o trabalho. Todos sabem disso, porque se deixar sem leis o risco da volta à escravidão é permanente. Por isso a luta histórica, a luta dos trabalhadores do Brasil, e nós não podemos, Sr. Presidente, de forma nenhuma, concordar com esta emenda colocada exatamente em uma lei provisória. É uma lei que vai demorar um ano, dois anos; é uma lei que visa a tomar medida anticíclica. Esse debate sobre não valer mais a lei e valeu o que é negociado, com tantos sindicatos no Brasil e uma fragilidade danada diante do poder do capital, não é para discutir em uma situação como essa.
Por isso que nós topávamos a ideia, inclusive, de criarmos um grupo, discutirmos mais profundamente e, exclusivamente, esse aspecto, porque isso não tem a ver com a medida provisória, tem a ver com a discussão global sobre o mundo do trabalho, sobre as relações de trabalho. Por esta razão, nós não temos condição nenhuma de concordar com esta emenda. Por isso, agradeço ao nosso querido Vice-líder, o companheiro Afonso Florence, que, em nosso nome, em nome da Bancada, apresentou, portanto, esse destaque de supressão.
Nós queremos, Sr. Presidente, submeter-nos a esta votação e vamos continuar o debate. A coisa não se encerra por aqui. Nós vamos para a sociedade. Nós vamos fazer com que todos os segmentos compreendam isso. Sei que, no Poder Judiciário, não há apoio a uma posição como essa. Quem apoia essa posição são os empresários. Mas aqui está o Juiz do Trabalho, que não tem concordância.
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E qualquer pessoa que imagine a possibilidade de desconsiderar a lei para impor solução através de negociação... Você pode fazer uma convenção coletiva, vale para aquela categoria, já é natural, já é da lei. Você pode fazer um contrato coletivo, também já é da lei.
(Soa a campainha.)
O SR. VICENTINHO (PT - SP) - Agora, você estender isso para qualquer aspecto, estender isso para qualquer negociação, é um risco extraordinário para os direitos dos trabalhadores. Por essa razão, valorizando a importância das negociações...
Eu sempre fui um negociador, mas um negociador respeitador das leis, negociador que cumpre as leis, pois é a partir da lei que queremos fazer os maiores avanços possíveis. Quantas vezes tentamos aqui propor, e os empresários não toparam, que uma convenção coletiva, depois de ser repetida por um, dois, três, quatro acordos, se transforme em lei? Eles não quiseram, nunca querem. Então, olha onde está o jogo nessa história. Por essa razão, nossa posição é contrária à introdução desse item nessa medida provisória, cuja lei também é provisória. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Ouvimos o Deputado Vicentinho. Agora, vamos ouvir o Deputado Efraim.
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - Sr. Presidente, Senador Sérgio Petecão, Relator, Deputado Daniel Vilela. Primeiramente, dizer que o Deputado Daniel Vilela age absolutamente de forma correta ao trazer um olhar de modernidade, de vanguarda, para as relações trabalhistas, Sr. Presidente, diante do cenário que vivemos. Nós precisamos analisar as circunstâncias do momento.
O modelo que está sendo defendido, já se percebeu, é um modelo exaurido, esgotado, um modelo que está gerando desemprego, o próprio Governo está agindo para poder rever os seus dogmas, para poder avançar num sistema que precisa ser implementado de forma urgente, sob pena de ser tarde e de ser tímido.
Então, é preciso que agora haja essa união de forças para que a gente possa avançar num olhar diferenciado sobre essas relações. Claro que a CLT é o maior referencial consolidado sobre o tema, mas se percebeu que não se pode hoje, nas relações, tratar os diversos segmentos como se tivessem as mesmas características. Esse é o cerne da mudança proposta pelo Relator, de que é preciso ter espaço para que se possam preencher lacunas e vazios que ficam nas relações quando se tem segmentos diferenciados.
Não se pode tratar, por exemplo, o segmento siderúrgico como o segmento agropecuário. Não se pode tratar um setor têxtil com as mesmas características do setor mineral. Nós temos de ter espaço para que essas relações peculiares entre cada um de seus trabalhadores, empregados e empregadores, possam avançar. O Deputado Kaefer, que foi o autor e defende essa situação há muito tempo, traz essa situação.
Agora, como disse o Deputado Vicentinho, é preciso trazer o jogo limpo aqui. Os arts. 11 e 12 defendem, eles garantem a participação do sindicato de forma paritária, sentado à mesa. O grande problema aqui é que se reforça, com essa medida, o sindicato de base e se tira o poder das grandes centrais sindicais. Elas não querem ver na base as pessoas sentadas à mesa com poder de decisão.
Às vezes, passa-se aqui a imagem de quem é contrário como se fosse o cidadão isolado, hipossuficiente, que se sentasse dentro de um corpo jurídico de uma grande empresa e fosse lá negociar sozinho. Não, os sindicados estão aí para cumprir esse papel, a presença deles é necessária, indispensável e garantida.
O grande problema que se está colocando aqui é essa briga de poder entre nível hierárquico de central sindical com sindicato de base. Quem fica prejudicado com isso é o trabalhador, que tem de ter as suas peculiaridades reconhecidas, lacunas que precisam ser preenchidas. A negociação é o melhor caminho.
Pergunta-se por que não se coloca um acordo repetido diversas vezes como lei? Porque a lei é estanque. A lei, para se adaptar à realidade, é muito mais difícil. Então, Presidente Petecão, temos essa defesa, a defesa do destaque. Primeiro desse destaque, que é de quem é a favor da tese de ter o emprego e a negociação.
O plano de defesa do emprego do Governo e o avanço nas negociações coletivas, caminhando lado a lado, irão derrotar esse destaque para que possamos aprovar os dois seguintes, o Destaque 4 e o Destaque 7.
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Então, o voto será contrário ao Destaque 6 e favorável aos Destaques 4 e 7, de acordo com as orientações que V. Exª irá esclarecer para cada um de nós.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Perfeito Efraim, essa é a leitura correta que V. Exª acabou de fazer.
Em votação os artigos 11 e 12. Os Parlamentares que aprovam...
O SR. DANIEL ALMEIDA (PCdoB - BA) - Pode encaminhar, Sr. Presidente?
Não pode encaminhar?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Não, não existe encaminhamento, como eu disse na abertura dos trabalhos.
Nós estamos em votação. Falou um a favor e um contra, agora nós vamos ter que votar.
O SR. DANIEL ALMEIDA (PCdoB - BA) - As Bancadas não podem encaminhar a votação?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Não, não cabe encaminhamento.
Em votação os artigos 11 e 12. Os Parlamentares que aprovam os artigos permaneçam como se acham.
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - Nós temos...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - O destaque, Sr. Presidente.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Tem que votar não é o artigo, é o destaque.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Sr. Presidente, repita novamente.
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - O destaque é pela supressão, Sr. Presidente.
Quem for a favor do destaque é a favor de suprimir, quem for a favor do texto...
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - O senhor submete ao plenário a votação do destaque nº 6, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - É que o destaque pede para votar em separado, o 11 e o 12.
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - Então, vamos. Não já está votando o destaque?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, quem vota a favor do destaque, que é pela supressão dos artigos 11 e 12, vota sim.
Quem vota contra o destaque, vota não.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - É isso aí. É isso mesmo.
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - Vamos avançar, Sr. Presidente. É o sexto. Contra o destaque. Está correto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Segundo aqui a nossa assessoria - lógico, eles estão acompanhando desde o começo -, a informação é a seguinte, nós temos que votar os artigos 11 e 12. Se votarmos os artigos 11 e 12 caem os outros.
O SR. DANIEL ALMEIDA (PCdoB - BA) - Prejudica.
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - Não, não. Se aprovar o destaque, se rejeitar...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Se rejeitar caem os outros.
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - Se rejeitar o destaque, vota os outros dois.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Não, Efraim.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - É, Sr. Presidente. Rejeitando o destaque, Sr. Presidente, está resolvido.
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - Não, não está.
O SR. MARCOS ROTTA (Bloco/PMDB - AM) - Presidente.
O SR. VICENTINHO (PT - SP) - Nós estamos entendendo, Presidente, se votar o destaque, se for a favor do destaque, suprime os artigos.
O SR. MARCOS ROTTA (Bloco/PMDB - AM) - Presidente. O destaque é para suprimir.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - O requerimento não muda, você vai ver que no final é a mesma coisa.
O SR. MARCOS ROTTA (Bloco/PMDB - AM) - O destaque é para suprimir os artigos 11 e 12.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Vamos votar o requerimento.
O SR. MARCOS ROTTA (Bloco/PMDB - AM) - Se rejeitar o destaque suprimido, restam aprovados os artigos 11 e 12; não precisa votar depois.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente. Quem vota o destaque vota "sim", quem vota contra o destaque...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Vamos votar o requerimento para supressão dos artigos.
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - Vamos votar o destaque.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - O requerimento não, o destaque, Sr. Presidente.
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - Só para esclarecer, o 6 pede a supressão total. Os outros dois, 4 e 7, pedem a supressão parcial. E pela supressão parcial nós somos a favor, então, vão ter que ser votados os outros dois destaques sim.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Não, se for derrotado o primeiro não tem.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Cai tudo, caem o 11 e o 12.
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - Se for aprovado o primeiro, mas se for rejeitado votam-se os outros dois. É esse o acordo.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Certo Efraim.
Então, nós vamos votar o...
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - O Destaque nº 6.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - ... o requerimento.
O Requerimento de Destaque nº 6.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Quem vota o destaque vota "sim", quem vota contra o destaque vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - "Sim", pela supressão e "não" pela manutenção.
O SR. DANIEL VILELA (Bloco/PMDB - GO) - Presidente, apenas para contribuir aqui.
O Destaque 6 trata apenas do §6º do artigo.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Não, não. É o geral. Não, é o geral.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Não, Relator, você já fez o seu papel.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Fique bem quietinho aí, Sr. Relator.
O SR. VICENTINHO (PT - SP) - Está simples, Presidente, está simples.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Quem vota "sim" é a favor da supressão, quem vota "não" é pela manutenção do texto.
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - Pede para quem votar "não" levantar a mão. Quem votar "não" levanta a mão.
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O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PSD - AC) - Quem vota "sim" levanta mão. Depois, quem não levantar é "não".
Vamos contar os votos.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Quem vota "sim" levanta, que é pela supressão.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Quem é contrário se manifesta, Presidente.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Rejeitados os destaques, Sr. Presidente.
(Tumulto no recinto.)
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - É claro.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Verificação, Sr. Presidente.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Eu estou pedindo para ele observar isso, Ministro. Estou pedindo para ele observar isso, Ministro. Você está de costas para o plenário.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, vamos fazer a votação nominal.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Tem Senadora que não é membro levantando a mão, Sr. Presidente. Presta atenção!
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Nós vamos fazer votação nominal.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Quem vota "sim" suprime os artigos. Quem vota "não" mantém os artigos. É votação nominal.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Sr. Presidente, questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - É votação nominal. Vamos votar.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Vamos votar, meu irmão.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Tudo bem. Eu só quero entender o procedimento. V. Exª inverteu a ordem, disse que os que eram favoráveis se manifestassem...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Efraim, explica para ele, me ajuda.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Votamos "sim" pela rejeição, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Vamos à votação.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - (Wellington Melo)
Olha, ninguém pediu. Só o Presidente que, na verdade, falou em votação nominal.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Ele deu de ofício.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - (Wellington Melo)
Mas ele já tinha submetido ao Plenário a votação. Levantaram a mão.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Ele deu de ofício.
(Tumulto no recinto.)
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Verificação, Presidente.
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - Verificação conjunta.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Eu estou fazendo de ofício. Está dividido. Eu vou fazer o quê? Eu não vou cometer a injustiça.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Está apoiado, Presidente.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Eu pedi verificação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - A Presidência pode fazer de ofício.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Pode, pode.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Já tem um pedido aqui. Eu estou fazendo de ofício.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Conjunta, conjunta.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Eu não vou cometer injustiça. Está dividido.
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - Verificação conjunta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Valdir Raupp. (Pausa.)
Sandra Braga.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Cadê o Raupp?
Raupp. Excelência. (Pausa.)
Sandra Braga. (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco/PMDB - SC. Fora do microfone.) - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco/PSD - DF) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE. Fora do microfone.) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Acir. (Pausa.)
Benedito de Lira. (Pausa.)
José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - "Não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Dalirio.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco/PSDB - SC. Fora do microfone.) - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Ronaldo Caiado. (Pausa.)
Capiberibe. (Pausa.)
Fernando Collor. (Pausa.)
Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco/PT - PA. Fora do microfone.) - "Sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco/PT - PI. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco/PT - TO) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Vamos à Câmara.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, tem suplente do PMDB.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Segundo a nossa assessoria aqui, são quatro vagas. Já foram ocupadas três e uma é da Presidência.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Se votaram os quatro titulares, está correto.
O SR. PRESIDENTE (Não Identificado) - O.k. Vamos avançar. Está todo mundo entendendo. Quem não está entendendo está fazendo que não está entendendo.
Renato Molling.
O SR. RENATO MOLLING (Bloco/PP - RS. Fora do microfone.) - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Daniel Vilela.
O SR. DANIEL VILELA (Bloco/PMDB - GO. Fora do microfone.) - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Jorge Côrte Real.
O SR. JORGE CÔRTE REAL (Bloco/PTB - PE. Fora do microfone.) - "Não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Leonardo Picciani. (Pausa.)
Fernando Monteiro. (Pausa.)
Manoel Junior.
O SR. MANOEL JUNIOR (Bloco/PMDB - PB) - "Não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Adelmo Carneiro Leão. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Vicentinho.
O SR. VICENTINHO (PT - SP. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Afonso.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Rogério Marinho. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Wherles Rocha.
O SR. ROCHA (PSDB - AC. Fora do microfone.) - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Celso Russomano. Celso Russomano. (Pausa.)
César Halum. (Pausa.)
Rogério Rosso. (Pausa.)
Paulo Magalhães. (Pausa.)
Jorginho Melo. (Pausa.)
Wellington Roberto.
O SR. WELLINGTON ROBERTO (PR - PB. Fora do microfone.) - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Bebeto. (Pausa.)
Paulo Foletto. (Pausa.)
Alexandre Leite.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Daniel.
O SR. DANIEL ALMEIDA (PCdoB - BA) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Vamos corrigir um erro nosso aqui.
Faltou o Senador Anastasia.
Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco/PSDB - MG. Fora do microfone.) - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Não.
O Senador Agripino não vota.
Doze votos NÃO, oito votos SIM.
Está rejeitado.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Vamos ao Destaque de nº 7.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Só um pouquinho.
Deixa...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Em face do resultado do Destaque nº 6, eu proponho repetir a mesma votação nos dois outros, no Destaque nº 4 e no Destaque nº 7.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Vamos ouvir ali...
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - Não cabe quebra de interstício, Presidente.
A votação é da Mesa, é comandada pelo Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Efraim, é o Destaque nº 7.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Com isso, Presidente, o Destaque nº 7 e o Destaque nº 4 estão aprovados.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Cinco minutos para que você possa falar a favor do seu Destaque.
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Efraim.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Ele vai só falar a favor. Depois, vamos tomar a decisão.
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - Eu entendo, eu ouvi a palavra do Senador Pimentel. Eu acho que pela votação nominal está clara a posição dos membros da Comissão. Não adianta acordar agora em quebra de interstício.
Para que haja nova votação nominal, acho que a votação é comandada pelo Presidente, e agora o Destaque nº 7 vem exatamente, Sr. Presidente, vou repetir, na modernidade e no olhar de vanguarda que o Relator Deputado Daniel Vilela lançou sobre o tema, de que é preciso preencher lacunas e vazios de um modelo que nós entendemos que hoje já demonstrou que está exaurido, que está esgotado, cumpriu o seu papel, mas hoje é preciso ter dinâmica no tratamento das relações trabalhistas.
Não se pode tratar setores absolutamente diferentes de diversos setores com regras estanques que acabam não preenchendo as necessidades deles. O próprio Governo, através da Medida Provisória, reconhece essa realidade e cria para as circunstâncias de momento uma regra transitória.
É isso que está acontecendo. A Medida Provisória significa absolutamente isso, o Governo reconhecendo circunstâncias de momento e criando regras que são absolutamente transitórias. E o acordo com a presença garantida do Sindicato, e, volto a dizer, de forma indispensável e de forma essencial, sentado à mesa, representando os trabalhadores, é a melhor forma de ele avançar.
Nós temos que acabar com essa mania que existe no Brasil de tudo ser judicializado.
R
As coisas estão indo para outro caminho. Fui um dos Relatores do novo Código de Processo Civil, onde estão colocadas como modelo a mediação e a conciliação, como a forma ideal e preferencial de solução dos litígios.
A judicialização quase ad aeternum no modelo brasileiro não é a melhor das opções e ela só tem gerado prejuízos, só tem gerado atrasos, e nos encontramos hoje neste cenário na escalada dos números do desemprego no País.
Então, o modelo da Presidente Dilma que avança e que apoiamos aqui é o de que é preciso reconhecer circunstâncias transitórias, saber colocar essas relações mirando a realidade, para que possamos avançar sem essa burocracia excessiva.
Estamos diante do texto do Relator Deputado Daniel Vilela de um novo modelo que se apresenta para o País, de um modelo que reconhece a dinâmica das relações, que garante a presença dos sindicatos sentados à mesa. O que acontece, volto a insistir, é uma quebra de hierarquia de que os poderes agora, os sindicatos de base terão mais poder de sentar à mesa e negociar o que antes era quase uma reserva de mercado para as centrais sindicais.
Então, o Relator está de parabéns. O modelo faz avançar, regulamenta os vazios e as lacunas que existem, um modelo exaurido, esgotado, que se acaba e se preenche com a dinâmica das relações.
Então, é a favor do destaque, pela supressão do § 4º do art. 11, Sr. Presidente.
O SR. DANIEL VILELA (Bloco/PMDB - GO) - Presidente, gostaria de fazer uma manifestação.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Vamos ouvir o Relator, porque, na verdade, a proposta é do Relator.
O SR. DANIEL VILELA (Bloco/PMDB - GO) - Exatamente. Eu gostaria de um minuto de atenção dos nobres Parlamentares, em relação a este destaque.
Agradeço os elogios ao relatório do Deputado Efraim Filho, porém, neste destaque, a minha orientação de voto é contrária à dele, porque o que ele solicita neste destaque é a supressão do § 4º, que foi acrescido por nós às emendas dos Deputados Darcísio Perondi, Alfredo Kaefer e Irajá Abreu.
Mesmo aqui o texto original das emendas dizendo de forma tácita a garantia de que não irá contrariar os direitos previstos na Constituição, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho e também as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, nós entendemos, no nosso relatório, a necessidade de enrijecer ainda mais as garantias dos trabalhadores. E apresentamos neste § 4º a chamada teoria do conglobamento, que fala que qualquer acordo coletivo que venha a ser estabelecido entre as entidades patronais e dos trabalhadores deve ser mais benéfico ao trabalhador do que a legislação.
Então, que se deixe bem claro, é uma garantia a mais em relação aos trabalhadores. Portanto, nosso voto, nossa orientação é pela manutenção desse parágrafo, para que fique aqui bastante claro, de forma tácita, que nenhuma conquista, nenhum direito dos trabalhadores estará sendo retirado com a possibilidade de um acordo coletivo.
A minha sugestão, a minha orientação, o meu pedido é pela manutenção do nosso texto apresentado aqui.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Respeitamos a posição do Relator, mas já existe um entendimento para que seja mantida a votação nominal. Mas vamos registar o voto contrário do Relator e vamos manter a votação que foi nominal.
O SR. DANIEL VILELA (Bloco/PMDB - GO) - Perfeito, mas é simbólica, Presidente.
O SR. VICENTINHO (PT - SP) - Estamos votando com o Relator, Sr. Presidente, neste caso.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Neste caso, votamos com o Relator.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Na verdade, o Relator é que vota conosco.
Sr. Presidente, é notória a maioria de votos pela derrubada deste inciso. Proponho repetir a votação anterior, fazendo o inverso. Quem votou na anterior "sim" agora computa como "não", acrescido do voto do Relator, e quem votou "não" computa como "sim", até porque não tem intervalo para verificação.
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - Perfeito entendimento.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Exatamente.
Acordada a proposta do Pimentel? Efraim?
O SR. EFRAIM FILHO (DEM - PB) - Perfeito. Acordado.
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - O Deputado Efraim vota "sim".
O SR. WELLINGTON ROBERTO (PR - PB) - O Presidente rimou: quem vota com o Efraim, vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Efraim é gente boa.
Em votação o requerimento que solicita a supressão do § 4º do art. 611, constante do art. 11 do PLV.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Agora, agora ali é "sim". Aqui é "não".
Aprovado o destaque, suprimido o...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Houve acordo.
Suprimido o § 4º.
V. Exª entendeu, Senador Flexa?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Votou com o Efraim? (Pausa.)
Agora, vamos ao destaque.
Deputado Jorge Côrte Real, cinco minutos.
O SR. JORGE CÔRTE REAL (Bloco/PTB - PE) - Sr. Relator, Sr. Presidente, Srs Senadores e Deputados, eu acho que hoje aqui temos uma reunião extremamente importante.
O Relator foi, como já dito aqui, feliz. E eu vejo de uma maneira um pouco diferente do que foi citado por vários Parlamentares que tiveram a oportunidade de falar nesta reunião.
Eu acho que nada melhor do que começarmos...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Eu peço um pouco de silêncio, porque temos um orador fazendo uso da palavra.
O SR. JORGE CÔRTE REAL (Bloco/PTB - PE) - ...do que começarmos a quebrar determinados paradigmas neste País, principalmente no que se refere a essa relação capital/trabalho.
Em uma relação moderna, contemporânea, acompanhando, inclusive, o que acontece na maioria dos países do mundo, evidentemente que o acordado prevalece sobre o exilado. Tudo faz parte da história, do amadurecimento e de uma evolução.
Hoje, as partes já estão extremamente amadurecidas, preparadas, fortes, para decidirem, em uma mesa de negociação, o que é necessário para ter um ambiente de uma convivência fraterna, de uma convivência proativa e de uma convivência que vise a melhores condições para o desenvolvimento das categorias profissionais.
E isso, fundamentalmente, valoriza as entidades representativas de classe. Aí é a base moderna não só da sociedade como também de todos os meios produtivos do País, não só laborais mas também empresariais.
E essa medida provisória que hoje estamos encaminhamos, que nós estamos aprovando, de certa maneira induz, fortalece, mostra que o caminho é o da negociação e, com uma vantagem, Sr. Presidente, Sr. Relator, soergue as entidades de base, os sindicatos, principalmente os sindicatos que não estão tão abrangidos pelos grandes conglomerados. E esses, sim, na sua maioria, traduzem o sentimento real dos trabalhadores.
Também, além de incentivar as negociações, nós vamos incorporar, e muito, o que está esquecido no decorrer do tempo, que é a questão da produção e da produtividade nessas negociações.
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Não se pode hoje, absolutamente, tratar tão somente da questão de salário, da questão do capital de manutenção de postos de trabalho, que é, evidentemente, a base, é importantíssimo. Mas a questão da produtividade, da capacitação, é fundamental. Eu acho que, através desses acordos coletivos, a gente começa a dar, de uma vez por todas, um caminho definitivo nesse caminho.
Portanto, através dessa segurança jurídica, através desse novo paradigma e desse novo patamar de negociações, o Brasil começa a reverter esse quadro. O trabalho começa a ser incentivado, o trabalhador vai buscar melhores...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE CÔRTE REAL (Bloco/PTB - PE) - ...condições de exercer os seus postos de trabalho e o empregador vai ser incentivado a oferecer as vagas nas suas empresas.
Parabéns, Sr. Relator. Parabéns, Sr. Presidente.
O SR. ALFREDO KAEFER (PSDB - PR) - Presidente, como autor da emenda, uma manifestação breve.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Vamos ouvir o Parlamentar.
O SR. ALFREDO KAEFER (PSDB - PR) - Presidente, eu quero apenas registrar aqui a minha satisfação, cumprimentar o Presidente, o Relator, pelo acatamento dessa emenda. Dizer que é um marco divisor das relações trabalhistas. É preciso respeitar sim a vontade entre as partes, acima de uma lei que está prescrita e que perdeu a sua atualização.
Então, eu acredito que, com a aprovação dessa emenda e o aprimoramento dela, por parte do Relator, nós teremos grandes avanços na relação trabalhista, em um momento onde o emprego está tão depreciado. Nós perdemos, o Brasil perdeu, nos últimos 12 meses, praticamente, um milhão de empregos. E eu tenho absoluta convicção de que a aprovação dessa emenda que desencalacra um artigo da CLT, no sentido de aprimorá-lo, vai salvar, com certeza, inúmeras e inúmeras empresas. E deixa a legislação trabalhista do Brasil mais atualizada e mais modernizada.
Parabéns ao Relator e parabéns aos membros desta Comissão que estão aprovando essa nossa emenda.
Muito obrigado.
O SR. DANIEL VILELA (Bloco/PMDB - GO. Fora do microfone.) - Deixa eu só fazer mais uma justificativa?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Relator.
O SR. DANIEL VILELA (Bloco/PMDB - GO) - Bem breve, aqui, Presidente. Apenas também manifestar o meu voto nesse destaque pela manutenção do texto. Aliás, esse destaque agora, não se trata de um texto que foi incluído no nosso relatório, isso faz parte da emenda dos Deputados Irajá, Darcísio Perondi e Alfredo Kaefer.
Então, o que se está destacando, neste momento, é o § 6º, que é muito simples, faz parte originalmente das emendas que foram acatadas por nós no relatório. Trata, eu gostaria de ler rapidamente aqui, Sr. Presidente: "Na ausência de convenção ou acordo coletivo, ou sendo esses instrumentos omissos, incompletos, inexatos, conflitantes ou, de qualquer forma inaplicáveis, prevalecerá sempre o disposto em lei".
Então, eu, mais uma vez, de forma coerente, quero manifestar o meu voto pela manutenção do texto, contrário ao destaque apresentado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Em votação o Requerimento que solicita a supressão do § 6º, do art.611, constante no art. 11, do PLV.
Aqueles que aprovam, permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Significa dizer que foi suprimido o parágrafo. Aprovado.
Destaque aprovado e o texto suprimido.
Antes de encerrarmos os trabalhos, eu proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata desta Reunião.
Os Srs. Parlamentares que concordam, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada juntamente com o acolhimento das notas taquigráficas.
Está encerrada...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Falta votar, Presidente, o principal. Não?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Desculpa.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco/PSD - AC) - Está encerrada a presente reunião.
Esta Presidência agradece aos Srs. Parlamentares que participaram, com muita tranquilidade, neste dia de hoje.
(Iniciada às 14 horas e 58 minutos do dia 30/09/2015, a reunião é suspensa às 15 horas e 59 minutos; reaberta às 10 horas e 8 minutos do dia 01/10/2015 e encerrada às 11 horas e 36 minutos.)