26/10/2015 - 97ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Declaro aberta a 97ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.

A presente reunião destina-se à realização de audiência pública, nos termos do Requerimento nº 147, de nossa autoria e de outros, para debater o tema "O acúmulo de processos aguardando julgamento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a consequente ausência de prestação jurisdicional em tempo razoável".

Esta audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Por isso, as pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania (www.senado.leg.br/ecidadania) e do Alô Senado (0800-612211).

Vou chamar os convidados para a audiência de hoje e aqueles que estiverem presentes se desloquem, por favor, até a mesa. Os que ainda não tiverem chegado, quando chegarem - peço à assessoria, pois já vou citá-los -, que sejam encaminhados à mesa.

Chamamos a Ministra Laurita Vaz, Vice-Presidente do Conselho de Justiça Federal; Neuza Alves, Desembargadora Federal, Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Johann Homonnai Junior, representante do Conselho Federal da OAB; Diego Monteiro Cherulli, assessor jurídico da Federação das Associações e Departamentos Sindicais de Aposentados, Pensionistas e Inativos do DF e representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap);

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Juiz Federal Antônio César Bochenek, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); Luíza Cristina Fonseca Frischeisen, Subprocuradora-Geral da República e Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; Marco Aurélio Gonsalves, Diretor do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) e Diretor Jurídico do Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap); e, por fim, Daniela Corrêa Jacques Brauner, Defensora Pública Federal. (Palmas.)

Todos foram chamados.

Como esta nossa audiência pública é transmitida ao vivo pela TV Senado, pela Rádio Senado e acompanhada por todo o esquema de comunicação do Senado, pela Agência Senado, eu vou fazer uma pequena introdução que me foi apresentada aqui pela Consultoria do Senado - o consultor que fez essa introdução está aqui ainda; qualquer problema, é aquele da esquerda ali, o José Pinto. Foi ele que me apresentou e eu recebi hoje pela manhã. E com satisfação, como sempre faço quando recebo material da Consultoria, eu leio na íntegra. Se estiver bom, batam palmas para mim; se estiver ruim, xinguem os consultores! Isso é só para descontrair, claro que, quando eu leio, eu estou assumindo a responsabilidade da leitura.

Enfim, prezados senhores e senhoras, telespectadores e presentes nesta audiência, a Comissão de Direitos Humanos do Senado, por requerimento de nossa autoria, promove hoje esta audiência pública, que reputo da maior relevância, para discutir com a sociedade, os Parlamentares desta Casa, sobre o trabalho desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cuja jurisdição alcança as seguintes unidades da Federação e suas respectivas populações: Amazonas, Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, totalizando 76.105.322 habitantes.

Como se percebe, são, ao todo, mais de 76 milhões de jurisdicionados que dependem, em muitos casos, da prestação jurisdicional da Justiça Federal brasileira no âmbito do TRF1, ou seja, um terço da população brasileira. São temas que, para pessoas simples, são da maior importância, tais como matéria previdenciária. Lembramos ainda do SFH, da Caderneta de Poupança dos servidores públicos federais, dos indígenas, das pessoas com deficiência, do meio ambiente, da reforma agrária e suas desapropriações, de questões e impasses administrativos da máquina administrativa federal, de matéria penal de sua competência, o que significa enorme trabalho e árdua dedicação dos valorosos magistrados federais do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública Federal, de advogados, do Sindicato dos Servidores da Justiça Federal e dos demais atores envolvidos na prestação jurisdicional.

Dos cinco TRFs, o da 1ª Região é o que abrange maior número de unidades federadas e, se comparado ao Senado Federal ou até mesmo à Câmara dos Deputados, maioria absoluta dos Parlamentares.

Pensamos aqui, prezadas autoridades, que estamos a serviço da população brasileira, não importa se no Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário. Se nós, no Congresso Nacional, votamos leis e dessas leis são construídos os direitos da população, entendemos que devem ser efetivados. Se há demora, falham todos, não um ou outro. Tenho certeza, prezadas autoridades, de que esta audiência pública de hoje é o primeiro passo para uma maior integração entre os Poderes e pela busca fraterna por soluções que interessam ao nosso povo e a toda nossa gente.

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Consideradas as circunstâncias administrativas, o número de desembargadores, o número de processos, posso dizer, sem nenhuma dúvida: V. Exªs são verdadeiros heróis, pois, com limitações, conseguem fazer o máximo possível, mesmo não conseguindo imprimir a velocidade e o volume muitas vezes desejado pela população.

É um trabalho árduo, e a mensagem que queremos deixar é também de nos empenharmos. Somos solidários com toda a Magistratura Federal, com o Ministério Público Federal, com a Defensoria Pública Federal, com os advogados e muito mais ainda com os jurisdicionados, com aqueles que necessitam de uma decisão para continuar vivendo com dignidade.

Não há direitos humanos se não há justiça no tempo certo. Não pode um aposentado esperar anos e anos a fio por uma revisão de benefícios; um servidor, por uma diferença salarial; um trabalhador sem terra, por uma desapropriação de área rural; ou o nosso meio ambiente, por um parâmetro sobre determinada controvérsia da nossa legislação.

Dessa referência ao meio ambiente eu gostei muito, porque a ele tenho me dedicado muito nos últimos tempos - eu, que trabalho tanto com o social - e até me inspirado um pouco mais no Papa Francisco, que tem, nas suas encíclicas, apontado este caminho: que o político tem que ter responsabilidade social e ambiental. Ele enfoca muitas coisas que foram citadas aqui, como a questão dos idosos, a questão do deficiente, a questão da violência contra a mulher. Então, o meio ambiente, de fato, é uma coisa que hoje preocupa cada vez mais toda a humanidade.

Nossa missão aqui nesta Comissão é discutir os problemas e buscar soluções conjuntas mediante o diálogo franco, transparente, para que possamos encontrar os caminhos legislativos, as medidas administrativas, os recursos orçamentários e qualquer outro meio que de nós é exigido por dever de ofício.

Agradeço sinceramente a todos os que se colocaram à disposição para participar desta audiência, certos de que estamos fazendo o nosso trabalho, buscando o melhor para toda a população.

Esta é a introdução que vai situar todos aqueles que estão neste momento nos assistindo ou ouvindo pelo sistema de comunicação do Senado.

Vamos, de imediato, aos convidados. Cada um terá o tempo de dez minutos; se necessário for, darei mais cinco, mas no máximo mais cinco, para que todos possam falar e, depois, podermos até interagir com o Plenário. Eu vou seguir a ordem que a Secretaria da Mesa encaminhou a esta Presidência.

Drª Neuza Alves, Desembargadora Federal, Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tem a palavra para discorrer sobre o tema. A Drª Neuza Alves disse que é a primeira vez que participa de uma audiência pública. Está tranquila? Pode ser a primeira? Se não, eu chamo o Diego. O Diego é parceiro, está todo dia aqui. Quer que eu chame o Diego? (Risos.)

A SRª NEUZA ALVES - Não, eu... Eu já estou com a palavra?

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Já está com a palavra, a não ser que queira trocar.

A SRª NEUZA ALVES - Não, não. Não quero trocar não.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Ela é metida mesmo. É assim que eu gosto! Esta palavra é do Collares, viu? O Governador Collares dizia o seguinte: "Paim [ficava me olhando], saiba que eu sou muito metido". Virou governador, lançaram um filme sobre a história dele agora - eu até faço um depoimento - é uma belíssima história. A senhora conhece o Governador Collares, não é?

A SRª NEUZA ALVES - Sim.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Collares, um abraço. Vi teu filme, Alceu, ficou brilhante; o livro também é muito bom.

Drª Neuza, por favor.

A SRª NEUZA ALVES - Em primeiro lugar, eu quero cumprimentar todos e cada um, não apenas os componentes da Mesa como aqueles que presencialmente nos prestigiam e aqueles que estão do outro lado dos fios.

Estou tranquila porque me sinto em casa. Apesar de estar aqui na condição de representante do Presidente do Tribunal da 1ª Região, eu quero deixar todos muito confortáveis porque eu aqui hoje sou o Tribunal. Eu não vim apenas para falar, eu vim para escutar, para ouvir e, sendo o caso, admitir ou contrapor argumentos.

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Não tenho nenhuma dúvida de que é da discussão que surge a luz e que, se outras audiências públicas tivessem sido feitas pela Comissão de Direitos Humanos, pela sociedade civil organizada, pela imprensa, pelo Parlamento, pelo Executivo, fosse onde fosse, nós não estaríamos hoje na situação em que estamos. É vexatória, sim, complicada, mas não por falta de trabalho, não por falta de inventiva, não por falta de vontade de melhorar.

Mas uma coisa é assim, eu diria, inafastável em todos os setores, até na nossa vida pessoal: na mesma proporção em que você deixa de enfrentar um problema, contornando-o, varrendo-o para baixo do tapete, não tem para onde correr, a conclusão é única: esse problema vai voltar por sobre a sua cabeça. E volta de uma forma tão robustecida, de uma forma tão capital que é capaz, sim, de levá-lo à lona. E, junto com você, vão os direitos humanos, vão as instituições, a respeitabilidade do cargo, entre outras coisas.

Eu vou preferir ler o que foi proposto porque vai balizar o debate. Eu não gostaria de vir aqui para fazer palestra. Eu vim aqui para debater. Agora, para fixar alguns parâmetros, eu entendo necessário eu fazer a apresentação que o tribunal preparou para eu trazer. De antemão, já peço a prorrogação dos cinco minutos e já digo que quero que comece a contar o meu tempo a partir de quando eu der o start.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O.k. Aqui a senhora manda, não pede. Já mandou, está concedido.

A SRª NEUZA ALVES - Então, vamos lá.

A Justiça Federal, ramo integrante da estrutura do Poder Judiciário, é composta pelos Tribunais Regionais Federais e pelos juízes federais. São cinco os Tribunais Regionais Federais - e eu já me adianto: o da 1ª Região tem 13 Estados e mais o Distrito Federal, que tem competência nacional; vale dizer, pode receber ações de qualquer Estado do País, independentemente da região à qual aquele Estado pertença. Se olharem o mapa geográfico do tribunal em comparação com os outros, não vão compreender por que foi feito dessa forma. São explicações menores, que não vale a pena trazer agora.

O tribunal representa fisicamente dois terços do Território Nacional, toda a Região Norte, parte da Região Nordeste, a maior parte da Região Sudeste e a maior parte da Região Centro-Oeste. Essas regiões têm entre si a maior diversidade de problemas do País. O Senador Paim falou aqui em desapropriação. É nossa competência. Falou em Previdência Social. Agora vejam a diferença que é tratar de Previdência Social no sul do País, no Centro-Oeste e no Norte. No Sul do País e no Sudeste, vocês veem fazendeiros com tudo lindo, tudo organizado, tudo monitorado, máquinas, internet e coisas até que eu nem sei como funcionam. Lá em cima, às vezes, não há nem antena parabólica. A comunicação é feita como Deus permite, nunca como a gente quer, nem como a gente planeja.

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O segundo grau, que são esses tribunais, é composto por cinco tribunais. Eu já falei, vou pular isso aqui.

O TRF da 1ª Região conta com mais de 26 anos de existência. Nesse período, a Justiça Federal passou por inúmeras mudanças. Cresceu, foi interiorizada - porque antigamente só havia Justiça Federal nas capitais -, tornou-se mais acessível, sem que houvesse a contrapartida proporcional de crescimento nos seus quadros de magistrados e de servidores.

Eu diria que, com a Constituição de 1988, pela qual esses tribunais foram criados, depois que o Tribunal Federal de Recursos foi extinto e que nasceu, em seu lugar, o Superior Tribunal de Justiça, ali se justificava funcionarem apenas cinco tribunais. Justificar não sei se é a palavra certa, mas dava para compreender, porque é o tipo da coisa: tem que ser feito, vamos fazer com o pouco que nós temos. Agora, já em 1988, havia a ideia de que, no prazo máximo de dez anos, teria que haver, obrigatoriamente, uma revisão dessa situação, tendo em vista o inusitado de que ela estava se fazendo, se materializando. Passaram-se 27 anos, e continuamos os mesmos cinco Tribunais Regionais Federais, com a mesma estrutura praticamente. O nosso tribunal, apesar de ser o maior de todos, começou com 18 desembargadores e teve uma ampliação. Hoje somos 27.

Somente para efeito comparativo, trago para V. Exªs um dado do meu Estado: o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que é só a Bahia - só a Bahia -, tribunal ao qual eu pertenci no início da minha carreira, quando fui juíza do trabalho, tem 29 membros. Entre esses membros, por conta do exercício de funções administrativas, não participam da distribuição de processos o presidente, o vice-presidente, o corregedor, o vice-corregedor. Se não me engano, tem segundo vice-presidente também; não sei.

Mas não estou aqui para discutir a estrutura do TRT. Estou dizendo para vocês que o meu tribunal tem 27 desembargadores e toma conta de 13 Estados e do Distrito Federal, que tem competência nacional. Em 1989, a composição era de 18 membros, e o tribunal recebeu, do extinto TFR, um total de 18 mil processos e julgou 5.900. Isso equivale dizer que, em média, cada um dos 16 julgadores - porque daqueles 18 separavam-se o presidente e o vice presidente, ou o vice-presidente exercia concomitantemente a função de corregedor -, cada desembargador, naquele tempo, julgou 1.125 processos.

Essa distorção entre a demanda e os quadros de magistrados e servidores teve sérios reflexos ao longo desses 26 anos, tais como acúmulo dos processos nos armários, aumento da possibilidade de prescrição, comprometimento da capacidade de organização e de julgamento da Corte. Isso tudo apesar do imensurável esforço que fizemos cada um de nós.

Diante dessa conjuntura, que inclusive promove o descrédito do cidadão no que tange a recorrer à Justiça, não há nenhuma perspectiva de equacionar-se a situação que não seja pelas opções de ampliação da composição do tribunal, sem se esquecer, em nenhum momento, da necessidade urgente de desmembrar o Tribunal da 1ª Região, com a consequente instalação de novos tribunais.

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Estou aqui para dizer que não concordo com o projeto de lei do STJ, porque considero que ele é injusto, data vênia, e inviável, mormente na situação atual, em que o Brasil está em declínio - eu falo isso de peito aberto -, em todos os aspectos.

Não estou aqui para criticar o Executivo, criticar o Parlamento, nem para dizer que o Judiciário é o melhorzinho. Não. O condutor dos nossos trabalhos hoje disse uma frase lapidar, que eu anotei aqui para colocar na minha carteira para ler todos os dias: "Havendo demora, falhamos todos". Não adianta tergiversar. Cada um de nós, no seu segmento, cada um de nós, dentro das suas possibilidades e das suas probabilidades, falhou, e falhou feio. Cumpre agora um único gesto: dar as mãos, propagar a necessidade ingente de fazer alguma coisa, de pelo menos realizar uma audiência pública que debata de frente essas condições e essas necessidades todas.

No ano corrente, 2015, no mês de setembro, cada desembargador federal recebeu, em média, 4 mil feitos novos - 4 mil novos! -, que se somaram ao acúmulo que já vinha desde 1989 pelo menos. Em nosso tribunal, no mesmo período de setembro, cada desembargador julgou 6 mil processos - até setembro -, mas permanece com a tramitação de aproximadamente 21 mil para cada gabinete. Vinte e um mil! Alguns beirando 29 mil, 30 mil.

(Soa a campainha.)
A SRª NEUZA ALVES - Não terminei, não quero nem saber. (Risos.)

Além dos processos distribuídos aos órgãos fracionários...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu fui dizer que ela manda. Então, você falou, está falado, não é, doutora?

A SRª NEUZA ALVES - Quem é rei sempre será majestade. Ele falou, está falado.

Além dos processos distribuídos aos órgãos fracionários, o tribunal tem ainda processos que são registrados e se enquadram na competência do presidente, diretamente, e na do vice-presidente, por delegação, que são os processos cuja admissibilidade de recurso extraordinário e de recurso especial nós analisamos, para saber os que vão para o Supremo, os que vão para o STJ e os que ficam por ali mesmo.

Eu estou trazendo este estudo que eu vou, claro, disponibilizar. Pode reproduzi-lo à vontade. Foi visto e revisto, e a margem de erro é um ponto percentual para mais ou para menos; está quase igual. Vou tentar, para acelerar, colocar o que eu acho mais importante.

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Situação da primeira instância. Os ideais de facilitar o acesso dos cidadãos à Justiça e melhorar permanentemente a prestação jurisdicional permearam as ações do tribunal, de forma a se instalarem unidades descentralizadas em cidades do interior com grande concentração de demanda. Assim, atualmente a 1ª Região conta com 291 varas federais, das quais 173 localizadas nas capitais, 118 no interior, abrangendo 82 Municípios.

Muita coisa foi feita a partir da ajuda monumental do Parlamento, mas muita coisa também foi feita simplesmente assim: "Faça-se; cumpra-se; a lei é essa". Agora, como? Depende de o tribunal ter criatividade para fazer.

Nesses 26 anos, houve uma grande evolução na primeira instância da 1ª Região, e aqui estão os dados com a criação de cada vara, data e o total de varas a partir do ano de 1989. Depois, eu enfoco que, apesar do grande crescimento da primeira instância, o quantitativo de processos distribuídos e em tramitação na 1ª Região ainda é bem superior à sua capacidade de julgamento, conforme se demonstra no quadro, no gráfico nº 4. Isso indica que ainda há necessidade de criação de novas turmas recursais - muitas - e novas varas federais - outro tanto -, notadamente no Distrito Federal, no Maranhão, no Piauí, no interior da Bahia, no interior de Goiás e de Minas Gerais, e eu acrescento em Mato Grosso.

Mato Grosso precisa de um olhar mais, eu diria, de um olhar benigno. É um grupo que trabalha a mais não poder, que evita levar preocupações acrescidas para o tribunal e precisa ver reconhecido o seu esforço de produzir, de trabalhar cada vez melhor. Não que os outros todos não trabalhem, não sejam bons, mas eu penso que Mato Grosso se destaca e mereceria um olhar mais benevolente. Eu estou trazendo o quadro que mostra exatamente quais os pontos de concentração, para que, visualmente, seja mais fácil verificar quem está precisando mais de ajuda.

A primeira instância precisa ainda ser contemplada com a ampliação do seu quadro associativo de servidores, uma vez que, com todo o crescimento da área judicial, não houve ampliação nas áreas de apoio cartorário e administrativa, que exercem suas funções além da capacidade humana de trabalho. Estou afirmando isso no relatório, mas eu estou abrindo as portas do tribunal. Quem tiver interesse pode ir e conferir; pode ter acesso a nossa informática, a nossa distribuição de processos, à Corip, que é a Coordenação de Registros e Informações Processuais, entre outros.

(Soa a campainha.)

A SRª NEUZA ALVES - Agora eu vou correr.

Não obstante tudo isso, este tribunal jamais se descuidou de sua missão de assegurar a plena prestação jurisdicional. Sua extrema dedicação e empenho em bem cumprir seu mister podem ser exemplificados com o que ocorreu no ano de 2001, quando, sem a criação de um único cargo de magistrado ou de servidor, a 1ª Região criou seus primeiros Juizados Especiais (JEFs), dando cumprimento à Lei 10.259. Lembram-se do que eu disse antes? Do "faça-se"? Eu quis dizer exatamente isso. Veio a lei - por sinal, a Ajufe trabalhou em cima dessa lei, "vamos, vamos, vamos" -, e conseguimos porque era um desejo de todos a criação dos JEFs. Agora, não houve a criação concomitante de cargos: nenhum cargo de juiz, nenhum cargo de servidor. Somente no ano de 2003, com o advento da Lei 10.772, foram criadas 59 varas federais destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e implantação dos JEFs.

O tribunal tem adotado medidas paliativas ao longo do tempo, mas, como eu disse também, se tirarmos uma caneta daqui para ali que não deveríamos ter tirado, mesmo que não cause prejuízo ao Erário, mesmo que não ofenda o direito de ninguém - "Ah, aí está errado" -, pronto, primeira página dos jornais! Mas as coisas boas que nós criamos e efetivamos e que nós nos imolamos para efetivá-las, essas não têm sido corretamente valorizadas.

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Uma coisa eu posso dizer: dos cinco tribunais regionais federais, o nosso foi o primeiro a criar as câmaras previdenciárias avançadas; de início, cinco: uma na Bahia - eu digo Bahia, mas foi em Salvador -, duas em Belo Horizonte, uma em Uberlândia e uma em Juiz de Fora. Nós fizemos o seguinte: separamos cinco mil processos previdenciários e mandamos para esses grupos agilizarem o julgamento. E tem dado resultado. Nós temos feito o impossível! Não temos recursos suficientes, não temos pessoal suficiente...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Só para deixar clara a sua informação, a Assessoria confirma que são quatro.

A SRª NEUZA ALVES - São quatro: Juiz de Fora, Uberlândia, Salvador... Belo Horizonte só tem uma?

(Intervenção fora do microfone.)

A SRª NEUZA ALVES - Mas o Presidente me disse que já está em andamento a criação de mais uma. Por que isso? Porque Minas Gerais tem uma tradição secular - eu posso chutar assim - na área previdenciária. Reclama de tudo e mais um pouco. Então, a maior demanda na área previdenciária é em Minas Gerais.

Bom, eu vou passar agora para o mutirão que foi feito durante a coordenação da Corregedora Nacional Eliana Calmon. Foi feito o projeto Mutirão Judiciário em Dia. Iniciado em 2010, nós aderimos a ele de pronto. O projeto visou acelerar a apreciação e o julgamento dos processos no âmbito das 1ª, 3ª e 4ª Seções. A 1ª Seção julga previdenciário e administrativo, servidor público. A 3ª Seção, tudo, competência residual; o que não é tributário, não é penal, não é previdenciário, não se trata de desapropriação, então, cai para a 3ª Seção. E a 4ª Seção, que também tem um monte de processos, julga tributário e conselhos fiscais, conselhos profissionais.

Apesar de todo o esforço despendido e dos bons resultados alcançados desde 2010, houve prorrogação do nosso esforço concentrado até novembro de 2013, com a finalidade de concluir o julgamento dos processos da Meta 2, traçada pelo Conselho Nacional de Justiça. Durante esse período, o Mutirão Judiciário em Dia julgou nada mais, nada menos do que 53.935 processos.

Então, eu peço, por favor: analisem esses quadros, ponderem o esforço que o tribunal tem feito. Isso significa que nós reconhecemos a impotência e tentamos driblar a adversidade com criatividade, com dedicação, com esforço, com denodo, mas, mesmo assim, estamos em débito. Sim, estamos em débito para com a sociedade, para com os jurisdicionados, e, eu ousaria dizer, estamos em débito para conosco, porque não estamos, de maneira alguma, confortáveis com essa situação.

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Eu vou parar por aqui. Mas há outras medidas: virtualização dos processos a partir de 2000, turmas especiais de férias, que foram criadas entre 2001 até 2005.

Em 2003, houve uma modificação administrativa no tribunal para viabilizar um julgamento mais especializado, e, por isso, houve a separação entre tributário e criminal. O Sistema Financeiro da Habitação deixou nossos escaninhos com água saindo pelo ladrão, mas fomos lá e demos conta. O mesmo aconteceu com os processos a respeito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Hoje, nós temos instalados no nosso tribunal... Eu vou aproveitar a presença da Conselheira do CNJ para dar a minha impressão pessoal, com todas as vênias e com todo o respeito. Foi determinado para fazer e nós estamos fazendo de acordo com o modelo que foi traçado pela Corregedora Nacional. Só que estamos fazendo como? O lençol é curto; nós estamos cobrindo os pés e deixando a cabeça do lado de fora; se nós priorizarmos cobrir o pescoço, as pernas ficam de fora.

A 1ª Seção tem duas turmas: a 1ª e a 2ª. Estamos tirando gente da 1ª Seção e de todos os outros gabinetes para esse esforço conjunto, acelerando o julgamento dos processos da 2ª Turma. Ora, isso significa imediatamente o quê? Que a 1ª Turma está ficando descoberta, e os outros gabinetes, principalmente de tributário e da 3ª Seção, que tiveram que ceder servidores, também estão ficando com as pernas do lado de fora.

A ajuda de que nós precisamos é muito maior do que isso. Nós precisamos de diálogo. Nós precisamos de conversa em benefício do jurisdicionado. Nós precisamos de cartas na mesa, de olho no olho, de vontade de compreender e de dar as mãos para um desfecho mais digno.

Eu estou à disposição de todos para o que for necessário. Agradeço a paciência e a atenção que eu percebo está sendo diretamente oferecida.

Muito obrigada, Presidente. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Drª Neuza Alves, Desembargadora Federal, Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Meus cumprimentos pela sua palestra. É a primeira vez que ela participa de uma audiência pública - que diria se não fosse a primeira vez? Ela já tomou conta aqui de todo o cenário.

Meus cumprimentos, doutora, parabéns mesmo, com muito carinho e respeito.

A SRª NEUZA ALVES (Fora do microfone.) - O único problema de tomar conta é que depois vai ter que dar conta, não é? (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Mas a competência está aí, tenho certeza absoluta, ao alcance da senhora.

Agora, passo a palavra - porque ela tem um compromisso e pediu para falar neste momento - à Drª Luíza Cristina Fonseca Frischeisen, Subprocuradora-Geral da República e Conselheira do Conselho Nacional de Justiça.

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A SRª LUÍZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN - Bom dia a todos e a todas. Agradeço o convite que foi feito ao Ministério Público Federal pelo Senador Paim. O convite foi feito à unidade do Ministério Público Federal, à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, que é justamente a unidade que oficia junto ao Tribunal Federal Regional da 1ª Região.

A minha colega Raquel Branquinho pediu para que eu viesse falar aqui nesta audiência pública porque, quando ela me pediu isso, eu era Procuradora Regional da República lotada na 1ª Região e Conselheira Nacional de Justiça, representando o Ministério Público da União. Fui promovida recentemente, mas venho aqui falar especialmente pela minha experiência somada durante 23 anos de Ministério Público Federal, atuando grande parte na 3ª Região, que é São Paulo e Mato Grosso do Sul, e, no último ano, aqui na PRR 1 (Procuradoria Regional da República da 1ª Região) e também no Conselho Nacional de Justiça.

Não vou me ater a descrever o sistema da Justiça Federal em primeiro e segundo grau porque a Desembargadora Neuza já o fez aqui com propriedade, inclusive com levantamento histórico do desenvolvimento da Justiça Federal.

No momento, existem, como a própria Desembargadora mencionou, dois projetos.

Um, a emenda constitucional que foi aprovada nesta Casa para a criação de novos tribunais regionais federais, cuja implementação está sustada por liminar do Supremo Tribunal Federal, numa ação direta de inconstitucionalidade, em que se discute uma questão de iniciativa dessa PEC, se teria que ter vindo do Poder Judiciário ou não. Essa criação dos tribunais, na verdade, desmembra a 1ª Região. Basicamente ela atinge a 1ª Região, desmembrando-a, criando um tribunal na Bahia, outro em Minas e outro no Amazonas, com competência para os Estados do Norte.

Paralelamente, tramita o PL 8.132/2014, que já foi aprovado na comissão do trabalho e na comissão de finanças aqui do Senado, que aumenta o número de desembargadores nos cinco tribunais regionais federais existentes, projeto esse que veio por iniciativa do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Francisco Falcão.

Acontece que, nesse universo, nós viemos aqui tratar da questão do acúmulo de processos existentes no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, especialmente dos achados feitos pela atual inspeção da Corregedoria Nacional, composta pela Ministra Nancy Andrighi e sua equipe designada para atuar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, especialmente na seção que trata de matéria previdenciária.

Quais foram esses achados? São processos que se encontram hoje em depósito no Tribunal Regional Federal, aguardando julgamento. Cerca de 22 mil processos de natureza previdenciária encontram-se em depósito, aguardando julgamento, porque não podem ser levados ao gabinete dos desembargadores relatores. Por outro lado, havia também um número muito grande de petições avulsas que não haviam sido juntadas. Isso é o que foi dito pela imprensa e que, provavelmente, levou a que esta audiência fosse convocada.

É importante retomar um pouco o processo que acontece no TRF e lembrar que todos os TRFs participam do Conselho da Justiça Federal (CJF). O CJF é um conselho formado por ministros do Superior Tribunal de Justiça e pelos cinco presidentes do TRF. Esse conselho tem poder correicional sobre os TRFs. Inclusive eu trouxe aqui o relatório da correição realizada no ano passado pelo Conselho Federal de Justiça, pelo Ministro Humberto Martins, enquanto ele ocupava a cadeira de Corregedor Nacional. Nesse relatório, constam todos os dados relativos a inúmeros problemas, tanto de natureza jurisdicional, quanto administrativa, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região é o maior de todos, sim. É aquele que, do ponto de vista da jurisdição federal, exerce a maior jurisdição federal. É aquele que tem, em sua base, o maior número de juízes federais, que trabalham com muito afinco. É um tribunal com um número de processos tão grande quanto o do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: cerca de 500 mil processos estão em andamento - o Tribunal Regional da 3ª Região abarca Mato Grosso e São Paulo.

Eu gostaria de pontuar que a questão previdenciária na 1ª Região - e aí eu digo por experiência própria - e também no CNJ não destoa assim tanto dos outros processos previdenciários. Por quê? O grande problema do processo previdenciário não são os mandados de segurança, nem aquelas ações que são distribuídas nos Juizados Especiais Previdenciários com recursos para as turmas recursais. Aliás, recentemente, foram criados cargos para turmas recursais no Brasil inteiro.

O processo previdenciário que dá mais trabalho é aquela ação ordinária, aquela ação cuja instrução é feita e que muitas vezes não é instruída na Vara da Justiça Federal, e, sim, na Vara da Justiça Estadual, por delegação, porque nem todos os Municípios têm jurisdição federal, e, nesse caso, o advogado pode propor ação na Justiça Federal. Bom, esse processo, então, sobe ao Tribunal Regional Federal em grau de apelação.

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Quando se compara a produtividade dos desembargadores dos cinco Tribunais Regionais Federais - esses números estão disponíveis no "Justiça em Números 2015", na internet, no portal do CNJ, sob o nome de IPC-Jus -, verifica-se que, a despeito do número de processos, do número dos Estados de jurisdição, o IPC-Jus dos desembargadores do TRF1, por uma série de motivos, é inferior ao IPC-Jus dos Tribunais Regionais Federais das outras quatro regiões. Nós vamos analisar aqui quais são esses motivos.

Estamos falando de uma questão de produtividade. Quando se compara a produtividade do juiz de primeiro grau, inclusive nas metas do CNJ - que são julgamento de processos que adentram no mesmo ano; julgamento de processos com marcos temporais; ações penais de combate à corrupção; ações penais de crimes contra a Administração Pública, que são os outros crimes, como peculato e prevaricação, e ações de improbidade -, quando se verifica tudo isso, vê-se que a produtividade, em primeiro grau, é bastante elevada.

Outro ponto que eu gostaria de abordar é que todas as subseções da Justiça Federal contam com salas de videoconferência e internet. Como instrutora de procedimento administrativo disciplinar de juízes estaduais de alguns Estados componentes da 1ª Região, utilizei sempre os serviços das subseções da Justiça Federal em Estados como Roraima, Rondônia, Ceará - o Ceará é da 5ª Região -, Amazonas, Pará, e sempre utilizamos, aqui em Brasília, o sistema de videoconferência da Justiça Federal para ouvir pessoas e juízes da Justiça estadual. Por que fazemos isso no CNJ, sempre por videoconferência? Porque confiamos, justamente, no sistema virtual de videoconferência da 1ª Região.

Como sou membro do Ministério Público Federal - uma carreira nacional em que, de fato, comunica-se com os colegas do Brasil inteiro - e também já auxiliei em trabalhos de corregedoria, no Ministério Público Federal, eu conheço bastante a realidade do Brasil como um todo. Então, é importante avançarmos um pouco para além dessa questão do volume de processos, da falta de juízes, desembargadores e servidores. Por que devemos fazer isso? Porque estamos e adentraremos em um período de recursos humanos e financeiros escassos. Assim, não podemos apostar em aumento de servidores, em aumento de membros da magistratura, em aumento de membros do Ministério Público ou de quem quer que seja, até porque também há os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Temos que apostar em quê? Em novas formas de administrar os acervos. Isso fica muito claro, quando vemos as propostas - eu não estou falando nem do CNJ - do Conselho da Justiça Federal, composto pela Justiça Federal, por ministros e por desembargadores, em que há o diálogo, porque o Presidente está lá presente.

E o TRF1 tem que se inspirar em novas formas de administração implantadas. Não queremos falar da 4ª Região, onde todo o processo já está digitalizado e todo o processo é eletrônico.

(Soa a campainha.)

A SRª LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN - Vamos falar da 5ª Região, um tribunal menor, que apresenta também questões de Estados mais pobres da Federação. Vamos falar da 3ª Região, que, embora tenha São Paulo, tem Mato Grosso do Sul, que tem todas as características do Mato Grosso, de Goiás ou do Tocantins: atividade rural, população esparsa, subseções longes umas das outras. Então, há uma questão de administração.

E há uma questão de administração também na Vice-Presidência, porque a Vice-Presidência do TRF1 não faz admissibilidade de recursos. É importante a admissibilidade de recursos e a organização do Núcleo de Recursos Repetitivos, tanto na Presidência ou não. Eu me lembro de que, no ano passado, estive com a minha colega Raquel Branquinho, para falar do Núcleo de Recursos Repetitivos, um trabalho que foi implementado em todos os TRFs. Para que servem esses núcleos? Justamente, para separar os processos que aguardam o julgamento da repercussão geral no Supremo ou do recurso repetitivo no STJ. Para isso, é importante saber dos 22 mil processos que estão lá nos escaninhos do TRF. Quais são os processos? Quais são as matérias? Quais são aqueles que aguardam julgamento? Quais estão sustados? Quais estão parados? Isso beneficia inclusive os desembargadores, porque, em um gabinete onde aparecem 7 mil processos, pode ser que 5 mil, na verdade, não estejam para ser julgados e estejam, sim, sustados, aguardando julgamento ou do STJ ou do STF. E a matéria vai repercutir.

O que eu acho importante hoje no TRF1 - e isto já foi demonstrado em três ou quatro inspeções do Conselho da Justiça Federal, em duas inspeções do CNJ e agora no trabalho que está sendo feito dentro do TRF1 com os desembargadores, em alguns gabinetes, e com o auxílio de juízes federais da 1ª Região convocados - é reinventar a administração no TRF1, talvez com auxílio do TCU.

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O TCU já foi de muita utilidade em alguns tribunais. O TCU tem analistas excelentes, que trabalham com a questão da accountability, ou seja, aquilo que é possível fazer com os recursos que existem - melhores práticas.

Quando nós vemos o relatório do Conselho da Justiça Federal do ano passado, vemos os achados, que o que está sendo verificado, e as recomendações. Essas recomendações, muitas vezes, vão no sentido de reestruturação das secretarias das varas e de modificação das secretarias para as assessorias dos desembargadores.

Eu gostaria de lembrar que grande parte dos processos da 1ª Região são eletrônicos na matéria previdenciária, mas não é o processo eletrônico do PJe, nem da 4ª Região, nem do PJe do sistema do CNJ. É um outro sistema que está sendo substituído.

O que nós podemos fazer? O que eu sugiro? Evidentemente, o diálogo entre a Corregedora e os desembargadores, especialmente, a administração do TRF1. No TRF1, as câmaras, essas turmas avançadas a que a Desembargadora Vice-Presidente Neuza se referiu, são uma solução, mas já há também a questão da solução das turmas-espelhos, a que a Desembargadora também se referiu, quando se convocam juízes do primeiro grau. Ocorre um problema, porque a vara fica desprovida, mas, pelo menos, fazem-se mutirões que são muito eficientes. Aí se trata de uma questão de se avaliarem o que é mais caro e o que é mais barato, porque, quando as turmas se deslocam, as turmas têm os processos.

Agora, vejam que o CNJ acabou de criar a sessão virtual - fazem sessões virtuais. O Supremo usa a sessão virtual - virtual mesmo, sessão eletrônica, não presencial - para análise da repercussão geral. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que vem a ser o segundo maior Tribunal de Justiça do País, só superado por São Paulo, adota a sessão virtual. O que é a sessão virtual? É uma pauta eletrônica onde os desembargadores veem os processos eletronicamente e votam eletronicamente. O CNJ acabou de adotar isso. Inclusive, a primeira sessão virtual está correndo paralelamente à sessão de amanhã do CNJ. A sessão virtual não precisa ter ligação com internet de nenhum Estado, para que ela se realize aqui em Brasília, e basta um dispositivo, como o CNJ já fez e como o TJ de Minas já fez. Isso tudo, para julgar processos eletrônicos e as reformas administrativas.

(Soa a campainha.)

A SRª LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN - Assim, temos que pensar em reformas administrativas nas organizações e métodos da administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com o auxílio - como eu já disse - de parceiros diferentes, com espelho de experiências de outros TRFs e do próprio CJF. Não estou falando do CNJ, embora o CNJ, neste momento, esteja fazendo uma identificação do que está acontecendo no TRF1, para que o TRF1 possa prestar uma melhor jurisdição na 1ª Região, também se verificando o que trava o aumento da produtividade dos desembargadores do TRF1.

O que é produtividade? É o número de processos julgados, não importa o número de processos recebidos. Claro que vai ficar lá, mas isso é o que se compara. O que trava isso? É o processo? É a causa? São os pedidos de vista? O que acontece? Pedidos de vista também podem ser objeto de reforma no Regimento Interno do Tribunal, para que o processo seja julgado quando o relator o colocar em pauta, como aliás já o fez, independentemente de a vista ser entregue ou não, como já o fez, aliás, o próprio Superior Tribunal de Justiça, com a Emenda Regimental nº 4, de 2015.

São essas as considerações que eu tinha a fazer. Temos que pensar em novas formas de administração para que os processos no TRF1 possam, de verdade, ser julgados. Eu acho que o TRF1 poderia começar, por exemplo, como já o fez, olhando as conclusões que foram dadas pelo próprio Conselho de Justiça Federal, do qual ele faz parte, na inspeção do ano passado, publicada em 17/10/2014.

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Obrigada pela atenção. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Drª Luiza Cristina Fonseca Frischeisen. Muito obrigado pela contribuição.

A Drª Neuza pediu um aparte, e é legítimo que os convidados possam entre si dialogar.

A SRª NEUZA ALVES - Não vou gastar nem 30 segundos.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Fique à vontade.

A SRª NEUZA ALVES - Vou apenas informar a Srª Conselheira de que eu sou a Vice-Presidente do TRF1 e tenho 47% - 47%! -, por delegação, da obrigação de analisar a admissibilidade de recursos especiais e recursos extraordinários, como consta do nosso Regimento Interno, com a mesma estrutura de um gabinete qualquer.

A SRª LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN (Fora do microfone.) - O TRF1 já organizou o Nurer?

A SRª NEUZA ALVES - Já. É da Presidência.

A SRª LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN - Isso ajudaria bastante a sua função.

A SRª NEUZA ALVES - Era só isso.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pode, pode.

O SR. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK - Bom dia a todos...

A SRª NEUZA ALVES (Fora do microfone.) - Coloque aí, por favor. Organizar o Nurer para a Vice-Presidência. Agora, como? Eu não sei.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Já rendeu a nossa audiência pública. (Risos.)

O SR. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK - Bom dia a todos.

Eu sou Antônio César Bochenek, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil. Farei uso da palavra no momento adequado, mas...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Considerando este momento, eu já lhe passo a palavra, porque não há problema nenhum. O senhor está com a palavra, oficialmente. Questione, se assim você entender, e, na sequência, continue falando.

O SR. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK - Está ótimo.

Eu gostaria de saudar o Senador Paulo Paim, Presidente da Comissão de Participação Legislativa do Senado, coordenando os trabalhos na data de hoje. Eu gostaria de agradecer pelo convite que foi formulado, para que pudéssemos estar aqui trazendo contribuições para esse tema tão importante para, principalmente, aqueles que mais precisam da jurisdição, no que diz respeito a questões relacionadas aos direitos sociais. Eu cumprimento também a Desembargadora Neuza Alves, Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que também participa - quando da impossibilidade do nosso Presidente da 1ª Região - do Conselho da Justiça Federal. Eu cumprimento também o Johann, representante da OAB; o Diego, que também compõe a Mesa; a Conselheira Luiza Cristina Frischeisen; a Drª Candice, Vice-Presidente da Ajufe; e a Drª Maria Cândida, Vice-Presidente da Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região); e o Chicão, assessor legislativo da Ajufe, que muito contribui com os trabalhos que Ajufe tem desempenhado aqui nas Casas Legislativas.

Dentro desse contexto relacionado ao acúmulo de processos e aos Tribunais Regionais Federais, é importante salientar que as Casas Legislativas têm feito a sua parte, Senador Paim. Elas têm realmente trabalhado e feito. Não é à toa que, em 2002, o Senado Federal aprovou a proposta de emenda à Constituição que criou quatro novos tribunais, depois aprovada, dois anos atrás, na Câmara dos Deputados, e que está suspensa - como colocou a Conselheira Luiza Frischeisen -, por uma decisão dada em plantão pelo Ministro Joaquim Barbosa, em processo que nem era da sua competência. Foi uma decisão precária de um Ministro que suspendeu os efeitos de uma emenda constitucional votada, por duas vezes, nas duas Casas, por mais de três quintos dos membros, criando os quatro novos tribunais. Realmente, é uma questão muito sensível e importante nesse contexto.

Eu sugiro a esta Comissão, Senador Paulo Paim, que até noticie ao Supremo Tribunal Federal a existência desse ato, que tem a ver e está intimamente relacionado, para que faça um julgamento dessa ADI 5017. Sem entrar no mérito sobre o acerto ou desacerto da medida ou sobre a questão econômica, que julgue, porque nós precisamos, sobretudo, ter uma definição.

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - A Comissão acata a sua sugestão.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pode falar também.

Eu desconto do seu tempo, Dr. Antônio.

A SRª LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN - Só gostaria de falar que o Ministro Fux, atual Relator dessa ADI, no final do primeiro semestre, disse que traria o julgamento da ADI ao segundo semestre. Já vamos entrar em novembro e ainda não houve a pauta. Então, é importante o Ministro Fux trazê-la, até porque, dependendo do que for decidido lá, pode andar melhor aqui o projeto de aumento do número de desembargadores. O problema é que uma coisa acaba segurando a outra.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem. Isso só reforça a posição do Dr. Antônio César.

O SR. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK - Eu também gostaria de pedir que esta Comissão encaminhasse o mesmo expediente ao Conselho Nacional de Justiça, para que faça uma manifestação expressa sobre esse tema, o que também é importante, tendo em vista que o Conselho Nacional de Justiça é o órgão responsável pelo Poder Judiciário como um todo.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu só peço à assessoria que pegue as sugestões.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Podem contribuir com o debate.

A SRª LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN - Senador, eu perguntei à sua assessoria se a Corregedoria do CNJ havia sido convidada. No momento, a Corregedoria tem um plano de trabalho de aceleração do julgamento dos processos do TRF1, que vai até dezembro. Acho que seria interessante também depois se entrar em contato com a Corregedoria do CNJ, para que encaminhe o diagnóstico do que está sendo encontrado e também o prognóstico do que já está sendo feito e do que poderá ser feito em 2016. A Corregedoria se encontra debruçada sobre o tema neste momento.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O seu tempo passa a contar a partir de agora. (Risos.)

O SR. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK - Muito obrigado, Senador.

Eu estava dizendo que o Legislativo tem feito sua parte. E, dentro da linha do que a Desembargadora Neuza comentou aqui, há alguns projetos que criam varas federais nos Estados de Tocantins e Mato Grosso, que estão para apreciação do Plenário e que passaram, há uma ou duas semanas, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Então, realmente, nós temos que ressaltar que o Legislativo tem feito sua parte com relação a tentar criar soluções para resolver essas questões de acúmulo.

Realmente, devemos ressaltar isso e dizer da importância de estarmos aqui hoje, debatendo essas questões, que transcendam talvez o âmbito de atuação do Legislativo e que dependem de outras decisões, como o julgamento da ADI 5017, para a implementação ou não de novas medidas e de tribunais que, segundo o Conselho da Justiça Federal, na proposta que foi enviada, são tribunais pequenos, enxutos, com números reduzidos de desembargadores.

Esses novos tribunais que seriam criados atenderiam, sobretudo, as regiões mais diversas do País, promovendo um novo redesenho - digamos assim - do Pacto Federativo, importante para o País. Por quê? Isto já foi dito aqui, mas não custa relembrar: são 13 Estados e o Distrito Federal que compõem o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, representando 80% do Território nacional. Quando vi esse número, duvidei dele, mas, se vocês olharem o mapa da divisão, verão que são 80% do Território nacional. E causas ambientais não são relacionadas ao número de população, mas ao tamanho do território. Esse é um dado muito importante. Há questões litorâneas na Bahia; há a Amazônia; há o Pantanal; há muitas questões ambientais dentro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Destaco ainda que são 76 milhões de pessoas, um terço da população. É um terço da população, enquanto há aqui um quinto dos desembargadores, aproximadamente um quinto ou até menos, no âmbito do TRF1. São dados que se agregam ainda a outras variáveis, como o fato de Brasília ser a Capital Federal e todas as demandas contra a União podendo ser julgadas, por determinação constitucional, aqui em Brasília. Então, são muitas ações.

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E aí vai uma crítica muito forte - não uma crítica feita agora, mas feita já há muito tempo - ao IPC-Jus, um índice tão defendido pelo Conselho Nacional de Justiça, mas que revela uma formatação reta que não observa esses detalhes pontuais e importantes, diferenciais e, principalmente, variáveis de complexidade das demandas judiciais da Justiça Federal.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Só traduza a sigla para os nossos ouvintes e para mim também.

O SR. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK - IPC-Jus é...

A SRª LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN - É o índice de produtividade do Judiciário.

Essa é uma crítica que é feita, porque O IPC-Jus não diferencia a atividade de cada um dos juízes na sua especificidade. Quanto ao índice do IPC-Jus dos TRFs, se fizermos a comparação do julgamento de produtividade de matéria de seção previdenciária especializada, vai se verificar que, nessa questão, também, na 1ª Região, há um número menor de julgamentos. Por exemplo, não se pode comparar o juiz criminal com o juiz cível ou com o juiz de execução fiscal. Não há dúvida nenhuma disso, mas, quando estamos falando de TRF e quando abrimos as estatísticas - e isso é possível - por gabinete, também vale essa comparação.

Eu conheço bem isso, porque, como sou do Ministério Público Federal, da matéria criminal, conheço bem a produtividade do que é uma turma especializada, lá em São Paulo - aqui já era junto com a improbidade -, e lá agora são especializadas e exclusivas, como nos outros tribunais na 4ª Região. Essa é uma crítica com a qual eu concordo. Quando eu comparo, estou comparando A com A, não é A com B. Nessa questão, é importante abrir, como, por exemplo, quando você abre nos gabinetes do previdenciário. Lá em São Paulo, são quatro turmas na sessão; no Rio Grande do Sul, fica separada; a 5ª Região não dá para comparar, porque não tem especialização; na 2ª Região, o tribunal é pequeno - Rio de Janeiro e Espírito Santo -, mas com muita matéria previdenciária, como sabemos.

O SR. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK - Agradeço a colaboração da Conselheira, que bem esclareceu que o IPC-Jus apresenta algumas desproporcionalidades em relação a seu critério. Quanto a isso, associações de magistrados - tanto a Ajufe quanto a Anamatra - ingressaram com ações judiciais e pedidos de revisão. Inclusive o próprio Conselho Nacional de Justiça está procedendo a uma revisão desse índice, que foi, na verdade, elaborado sob alguns critérios que não se coadunam com a realidade.

Repetindo e voltando ao raciocínio que desenvolvia: 13 Estados e o Distrito Federal; 80% do Território nacional; 76 milhões de habitantes; um terço da população brasileira. Quanto aos recursos, nós temos menos de um quinto do número de desembargadores.

A desproporcionalidade também, no que se refere a números e estatísticas, considerados de forma geral e abstrata, está voltada às diferenciações que são feitas em relação aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho. A Desembargadora Neuza já colocou isso. Existem 29 Desembargadores Regionais do Trabalho na Bahia, só no Estado da Bahia, que tem 15 milhões de habitantes...

A SRª NEUZA ALVES - Desculpe-me. E outra coisa: no TRT, a matéria é especializada. É só Direito do Trabalho.

O SR. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK - Isso.

Aí eu faço o paralelo com o IPC-Jus. O IPC-Jus talvez seja muito significativo e tenha muita valia para os Tribunais Regionais do Trabalho, onde o tipo de demanda é o mesmo. Há exceções agora, como ações de dano moral, que se modificam um pouquinho, mas que são em número reduzido.

Eu também gostaria de contribuir nessa diferenciação, Desembargadora Neuza, com a seguinte observação: havia 89 desembargadores federais em 1988 e hoje há 139 - já há algum tempo, há 139; havia um pouquinho mais do que 120 desembargadores no Tribunal Regional do Trabalho e hoje há mais de 530. Então, a desproporção entre o número de desembargadores dos Tribunais Regionais Federais e o número de desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho é gritante. Quanto a isso, eu não vejo manifestação de nenhum órgão. Não vejo nenhum órgão de administração do Poder Judiciário fazer esse comparativo e trazer essas questões ao debate, pois são importantes. Por quê? Porque, quando nós recebemos a Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, vemos lá que o juiz federal e o desembargador federal são os mais produtivos - são os mais produtivos em comparação aos juízes e desembargadores do Trabalho e aos juízes e desembargadores do Estado. Também aqui não faço nenhuma comparação de mérito em relação à produtividade de um ou de outro, mas esses números são importantes, e essas diferenciações são relevantes e precisam ser constatadas quando e na medida em que o próprio Legislativo aprova a criação de novos tribunais, para, com a descentralização, dar uma resposta mais eficiente à sociedade e essas medidas são sobrestadas por questões liminares, dadas em plantão, de uma maneira bastante duvidosa, na sua essência.

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Além disso, dentro desse cenário, dizendo que a competência nacional situa-se aqui em Brasília, as demandas da Justiça Federal, nos últimos anos - isso eu pude constatar nos meus 16 anos de magistratura -, têm aumentado em grau de complexidade. Se as questões se resumiam a questões intimamente de Direito, ultimamente, as questões fáticas e técnicas têm trazido uma complexidade muito ampla à Justiça Federal. Nas demandas cíveis, temos verificado isso com muito mais primazia. Quando, por exemplo, há uma ação civil pública ou uma ação de improbidade administrativa, quando se discutem pontos relevantes, há complexidades da mais alta relevância. Esse processo não pode ser comparado com um processo previdenciário ou trabalhista, diante dessa magnitude. Quando se questiona, por exemplo, a construção ou a licença de operação de uma usina hidrelétrica ou quando há questões de licitações grandes em relação a haver ou não lisura da licitação, essas são demandas que têm uma complexidade muito alta e demandam mais tempo de reflexão, produção de provas e um julgamento mais consentâneo. Nós não podemos, nesse caso, tão somente falar em produtividade. Nós temos que, sobretudo, falar em julgamento justo, com oitiva das partes, respeitando os princípios processuais de todas as formas.

(Soa a campainha.)

O SR. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK - Aliado a isso, há também, no âmbito da Justiça Federal, outro fenômeno que se revela intimamente ligado às execuções fiscais, que deixaram de ter a competência delegada à Justiça Estadual no final do ano passado. Isso também vai levar a um incremento da jurisdição em primeira instância e a uma efetividade maior, por conta dos próprios dados comprovados, na cobrança das dívidas da União. Isso vai redundar, inevitavelmente, no aumento de trabalho dos Tribunais Regionais Federais.

Por outro lado, também tramita, nesta Casa, uma proposta de extinção da competência delegada previdenciária que, por sua vez, pode e deve homogeneizar - digamos assim - os entendimentos em termos da prestação previdenciária. Hoje, como muito bem relatado pela Conselheira Frischeisen, há o julgamento de muitas comarcas da Justiça Estadual por cidades onde não há Justiça Federal, o que revela procedimentos diferentes adotados pelos juízes estaduais ou falta de homogeneização e harmonização em relação ao tema, um ingrediente que também revela uma dificuldade maior de julgamento ou uma demora maior no julgamento, no processamento desses feitos.

Sobretudo, é importante, de uma maneira ampla, considerar a diferenciação entre as regiões da Justiça Federal, as peculiaridades de uma Justiça Federal do Distrito Federal, do Acre, do Amapá, da Bahia e de outras regiões. Tudo isso revela uma atenção especial que deve ser dada a essa questão, não simplesmente a tratando de forma homogênea ou sistematizada em termos de produtividade.

É claro que eu não discordo que nós vivemos em um momento de recursos financeiros escassos, o que vai demandar de todos, com muito mais primazia, soluções alternativas e soluções criativas, para a resolução dos problemas. Como eu costumo falar, nós não precisamos de mais do mesmo; nós precisamos, sobretudo, de soluções alternativas e criativas que produzam diferenciações e resultados importantes para a Administração Pública e o serviço público em geral.

Considerando toda essa sistemática e todos esses dados que eu pude trazer aqui, é importante salientar também que, em termos gerais, a população dos Estados da 1ª Região tem um crescimento maior do que a de outros Estados da Federação, inclusive em termos de PIB. Por isso também, esse é um fator indicativo de que as relações sociais tendem a aumentar e de que os Estados abrangidos pela 1ª Região também vão ter um número maior de demandas na Justiça Federal ou uma tendência maior no incremento de demandas nos próximos anos.

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Eu tenho muito a dizer, mas fica isso para o debate. Gostaria de trazer essas contribuições e essas reflexões pontuais e necessárias, para que nós possamos ver essa situação como um todo. Gostaria de trazer também as sugestões de recomendações de envio tanto ao Conselho Nacional de Justiça quanto ao STF da necessidade e da importância do julgamento da ADI nº 5017, a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade que suspende os efeitos da Emenda Constitucional nº 73. É importante também uma manifestação, se assim entender esta Comissão, no sentido da própria estruturação das turmas recursais, pois, como a Desembargadora Neuza falou, esse processo está no Conselho da Justiça Federal.

Ademais, saliento que o tribunal tem tomado algumas medidas, como a própria medida em consonância com o Conselho Nacional de Justiça no que diz respeito ao processo de aceleração dos julgamentos. Nós temos ressalvas sobre algumas das formas, mas não contra a ideia de aceleração dos julgamentos. Cito, como exemplo, a exigência de julgamentos de 600 processos semanais, o que eu acho desarrazoado, considerando a própria média nacional. Os desembargadores julgaram 2.300 processos na média anual, então, existe aí uma desproporção. Contudo, o diálogo, o entendimento e, principalmente, a composição de formas criativas podem ser feitos, mas, desde que haja, logicamente, o diálogo e o entendimento, para que nós possamos, sobretudo, resolver a situação.

(Soa a campainha.)

O SR. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK - Para encerrar mesmo, eu gostaria também de dizer que tramita, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que aumenta o número de desembargadores federais. Porém, essa questão, inevitavelmente, será resolvida junto com a emenda constitucional que criou os novos tribunais, porque, em alguns pontos, tais proposições são até conflitantes. Talvez uma manifestação, como sugestão à Comissão, nesse sentido, é que possa haver uma solução desses casos.

Eu agradeço, imensamente, a oportunidade, em nome da Associação dos Juízes Federais do Brasil, de estar aqui, podendo contribuir e trazer esses elementos. Coloco-me à disposição para a continuidade deste debate e coloco-me à disposição permanentemente, porque esse é um tema em que a Associação dos Juízes Federais tem trabalhado, ao longo dos seus últimos 15 anos, contribuindo com o Poder Legislativo, que tem apresentado suas respostas.

(Soa a campainha.)

O SR. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK - Nós precisamos, realmente, dar soluções eficazes, principalmente para a população e para a sociedade, destinatárias do nosso serviço público.

Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem. Esse foi o Juiz Federal Antônio César Bochenek, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Eu vou passar a palavra, em seguida, para a senhora, mas gostaria, primeiro, de registrar a presença conosco do Senador José Medeiros, um Senador que está sempre presente, em todos os embates, de forma muito produtiva e positiva. E ele tem lado! Está ao lado nosso povo, da nossa gente. Faço questão de lhe oferecer essas palmas. (Palmas.)

Eu registro a presença - que já foi citada pelo Juiz Antônio - da Juíza Federal Candice Lavocat Galvão Jobim, Vice-Presidente da 1ª Região da Associação dos Juízes Federais do Brasil; e também da Juíza Federal Maria Cândida, Vice-Presidente da Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região).

Eu queria situar aqueles que nos assistem e que ligaram a TV Senado agora ou que nos ouvem pela Rádio Senado. Nós estamos fazendo um debate muito produtivo, que estou achando muito interessante. Cumprimento aqueles que sugeriram este debate para esta Comissão que eu diria ser não sobre a morosidade da Justiça, mas sobre como avançarmos mais, apesar do grande esforço que eu sei que todos fazem, para que se acelerem as votações.

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Para alguém, como eu, que trabalha e vem do mundo do dia a dia das fábricas, da atuação do trabalho tanto no campo, como na cidade a pergunta é sempre esta: por que demora tanto o resultado de uma ação? Os juízes, de forma muito tranquila, advogados e especialistas estão colocando a sua visão. E fica claro, para mim, que é preciso mais estrutura, para poder agilizar essas votações que geram uma expectativa muito grande na população. Já ficaram aqui algumas sugestões que esta Comissão mesmo pode encaminhar, para avançar.

Com satisfação, por favor, a Conselheira e Procuradora-Geral da República Drª Luiza Cristina Fonseca.

A SRª LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN - Senador, peço licença, pois vou ter que me retirar. É uma pena, porque estou vendo a apresentação do meu colega de Mesa "Congestionamento no TRF1 - Causas e Soluções", mas ele vai me passar depois a apresentação.

Agradeço a atenção de todos, lembrando que esta audiência de hoje é muito focada na questão dos processos previdenciários, justamente esses 22 mil que aguardam julgamento e não são os únicos do TRF1. Nós nem discutimos aqui o problema das ações penais propriamente ditas e das ações de improbidade, que têm outra característica; da prescrição; da lentidão dos julgamentos; da não aplicação, às vezes, de uma jurisprudência já firmada no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo, que são outros problemas.

O foco nas ações previdenciárias é importante pelo tipo de direito, porque é uma parte que aguarda uma revisão do benefício e a sua implantação. Então, acho importante focar também em soluções específicas para a matéria previdenciária, pois são turmas específicas que julgam esse tipo de processo que é objeto hoje do plano de aceleração da Corregedoria do CNJ e que necessita de medidas específicas.

São processos, em grande parte, eletrônicos, que podem ser julgados em sessões virtuais, o que acelerará, em muito, a finalidade última do processo, que é a análise da questão, com o recebimento ou não daquele benefício que está sendo pleiteado. Então, eu acho importante também focar não só no problema estrutural, mas naquela função da conjuntura específica dos processos previdenciários.

Espero ter contribuído para o debate.

Obrigada e até logo. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com certeza, Conselheira e Procuradora-Geral da República Drª Luiza Cristina Fonseca Frischeisen. Meus cumprimentos e obrigado pela grande contribuição.

Antes de passar a palavra para o representante do Conselho Federal da OAB, o Juiz Antônio César, quer ainda fazer uma...

O SR. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK - Só contribuindo também, eu vi que a Conselheira passou o relatório da inspeção de 2014, mas, em agosto agora, o Conselho da Justiça Federal fez uma nova inspeção no TRF 1ª Região, mais atualizada. Depois eu até posso encaminhar esses dados, inclusive sobre a atual Presidência.

Também eu gostaria de cumprimentar o Senador José Medeiros. Por um lapso, eu me esqueci de dizer da importância do Senador, que sempre está presente e é sempre atuante com relação a essas causas envolvendo a Justiça Federal. Então, Senador, meu cumprimento especial em nome da Ajufe.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Passo a palavra, neste momento, ao representante do Conselho Federal da OAB, Johann Homonnai Junior.

O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - Bom dia, autoridades presentes,Senadores, desembargadores, magistrados, colegas advogados. Eu vim falar em nome da OAB e tentar apresentar algumas causas e soluções para o atual congestionamento.

Antes de advogar, eu tive a oportunidade de trabalhar, na Justiça Federal, durante 21 anos. Fui, por 15 anos, Diretor de Secretaria; por dois anos, Chefe da Assessoria do Desembargador Novély Vilanova, um magistrado extraordinário, que tem uma propensão fantástica para a racionalização, para a gestão de processos, além de ser, tecnicamente, extremamente preparado. Então, eu venho de uma boa escola e hoje estou vendo a Justiça como advogado, trabalhando também perante os tribunais e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. É essa experiência que eu procuro trazer para vocês.

Conheci a Justiça Federal - tive a oportunidade de fazer correições - de Tabatinga a Minas Gerais e ao Piauí. Eu quero dizer que, em regra, os magistrados e os servidores da Justiça são muito dedicados, muito trabalhadores, mas efetivamente é possível identificar uma falta de racionalização, uma falta de formação para a gestão e para a desburocratização dos processos. Acho que esses são os maiores males.

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Vamos começar pegando os dados da inspeção do Conselho da Justiça Federal a que se referiu o Juiz Federal Antônio César Bochenek, realizada em 2015. Na inspeção realizada em 2011, havia 387.837 processos em trâmite no tribunal. Em 2013, 390 mil. Em julho, 468 mil. Esse dado efetivamente deixa claro que, por maior que esteja sendo a produtividade, não se está conseguindo vencer o estoque de processos, com graves e danosos prejuízos ao jurisdicionado, sobretudo àqueles que postulam causas de direito previdenciário e que normalmente sofrem a pior das prescrições, que é a morte. Normalmente pessoas idosas morrem antes de receber o benefício que foram angustiadamente postular na Justiça.

Foi detectada, por essa correição, baixa produtividade de alguns gabinetes. Existem gabinetes fantásticos que produziram e que produzem muito. Há o exemplo do Desembargador Tourinho Neto, que mantinha seu gabinete - em que pese em outra seção, não previdenciária, mas criminal, ação de improbidade - absolutamente em dia. Temos o caso do Desembargador Reynaldo, hoje Ministro do STJ, que conseguiu reduzir enormemente o estoque de processos que ele tinha, em outra sessão, na 4ª Seção, 8ª Turma, sobre questão tributária. Mas o que se diz é exatamente isto: existem bons exemplos, mas eles não contagiam integralmente todos os órgãos do tribunal.

Há uma demora na publicação do julgado. A inspeção detectou cerca de 300 dias, ou seja, o processo é julgado e passam 300 dias para ser publicado. É um absurdo! É um absurdo, porque, depois que é julgado, vem embargo de declaração, recurso especial, recurso extraordinário, embargo de divergência e tudo no mundo. Não estou questionando, não. Acho que, na nossa cultura, no Brasil, temos dificuldade, realmente, de nos conformar com o fato consumado, e temos recursos que retratam a nossa cultura. Não adianta querer trazer o modelo da Suíça ou de outro lugar, porque não vai dar certo - nós não somos suíços.

Acúmulo de agravos regimentais e embargos de declaração pendentes de apreciação. O que acontece? Normalmente, a Justiça Federal é uma Justiça que existe basicamente para a União e basicamente para postergar os pagamentos devidos pela União, porque, se fosse uma Justiça célere, não haveria condição de a União deixar de pagar. Normalmente demoram 8, 10, 12 anos para alguém receber um benefício, receber o resultado da condenação. Passam-se, às vezes, 4, 5, 6 anos; transita-se em julgado; inicia-se um novo processo de execução; aí, a União - INSS, outros órgãos - vem com embargo à execução; aquilo sobe; aquilo demora. São 60 dias para se juntar uma petição; 60 dias para não sei o quê; 180 dias para não sei o quê; um ano para se julgar. Isso faz com que a angústia de quem está esperando resolver seu problema chegue a níveis estratosféricos.

Há também processos que tiveram apreciação de tutela, mas não foram levados ao colegiado. Existe uma irracionalidade tremenda no tribunal. Graças a Deus, não em todos, mas existem desembargadores, por exemplo, que deferem ou indeferem antecipação de tutela. Obviamente, a parte que não se conforma interpõe um recurso, o chamado agravo regimental, para que a questão seja levada para a turma. Muitas vezes, é levado só o agravo regimental. Julga-se só o agravo regimental e se volta para julgar o agravo de instrumento depois, quando se poderia julgar só esse agravo de instrumento e já se resolveria tudo. É irracionalidade.

Os desembargadores fazem isso, e não há quem faça eles mudarem! Nesse ponto, ou se investe na mudança de cultura, ou, pelo menos, na cultura dos magistrados novos, ou, então, fica muito difícil, porque isso é considerado um procedimento, a escolha do procedimento do magistrado, mas obviamente isso afeta a prestação jurisdicional e merece ser comentado e criticado.

Continuando, há agravos de instrumento aguardando julgamento de apelação. O que acontece? Agravo de instrumento é um recurso que se faz contra uma decisão interlocutória em que, por exemplo, uma parte pede uma antecipação de tutela, para que seja mantido o seu benefício que foi cortado, cancelado pelo INSS. O juiz nega; aquilo é agravado; o juiz concede; a outra parte agrava; isso vai para o tribunal. Chegando lá, a quantidade de agravo é tão extraordinária, tão fenomenal, que isso é colocado nos escaninhos. Hoje os escaninhos são virtuais e fica até mais difícil de se sentir oprimido pela quantidade de processos, porque o que não se vê, não se sente.

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Isso faz com que se fique aguardando. O agravo fica aguardando o julgamento da apelação, e, muitas vezes, o juiz diz: "Suspenda-se o processo, aguardando o julgamento do agravo". Fica esse impasse. Resultado: é prejudicado, mais uma vez, o jurisdicionado.

Há uma falta de dinâmica e uniformidade nas rotinas do trâmite processual. Efetivamente cada gabinete faz o que quer, cada órgão faz o que quer, porque não há uma cultura de gestão administrativa, porque não há um manual de procedimentos básicos que pudessem, com base em estudos de organização e método, tornar eficiente o trabalho. Tudo é muito tocado de ouvido. Quem tem o ouvido bom satisfaz mais o jurisdicionado; que não tem infelizmente agrava a situação deles.

Existiam processos pendentes de exame de admissibilidade de recurso especial e extraordinário: 4.266, em agosto de 2004; 6.688, em 2015; um aumento de 57%. O novo Código de Processo Civil previa a extinção desse juízo primeiro de admissibilidade, mas já há uma nova lei mantendo o juízo de admissibilidade.

Acúmulo de processos em algumas coordenadorias de turmas, em especial a 1ª Turma, que conta com um acervo de 28.307 processos empilhados no piso e não aparentando estar organizados de forma lógica. Havia 18.984 petições pendentes de juntada. Uma informação: quando se chega ao balcão da 1ª Turma - eu tinha tirado um retrato, mas depois o perdi -, temos que fazer como Dante diria, ao passar por essa porta: "Deixai, ó vós que entrais, toda a esperança!” Isso porque, quando você chega e vê uma situação daquelas, diz: "Se eu conseguir tirar o meu processo desse bolo, eu sou um herói!"

Existe um processo digital, na Justiça, mas - irracionalmente e sem nenhuma justificativa - o servidor tem que fazer a juntada da petição, que não é automática. Se o advogado faz a petição, como é que isso não é juntado automaticamente? Outra coisa, há um reacionarismo absurdo no processo físico, que é transferido para o processo digital. No processo digital, no processo eletrônico, a juntada era para ser automática, mas aí tem que haver um termo de juntada do servidor - o fetiche das formas desnecessárias que são reproduzidas.

Nós estamos no processo virtual...

(Soa a campainha.)
O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - Excelência, peço que, pelo menos aqui, o prazo do advogado não seja peremptório... (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Tranquilo. Não, não.

O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - ... porque advogado não pode perder prazo!

(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - A Doutora já resolveu! (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Você vai ter o mesmo tempo que os outros tiveram.

O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - Obrigado, Excelência.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - É que a campainha toca, passando dez. Ela toca, e eu dou mais cinco. Passando os cinco, ela toca, e eu dou mais cinco. Foi assim com a Drª Neuza.

O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - Existe também a jurisprudência defensiva dos tribunais. O que acontece? A quantidade de agravos é enorme, e aí, se a pessoa se esqueceu de assinar, de botar o carimbo de intimação da decisão agravada, o agravo tem negado o seguimento. Por que é negado o seguimento? Porque existe uma jurisprudência defensiva, já na segunda instância, como forma de se repelir e diminuir a quantidade extraordinária de processos.

Vejam bem, pelo amor de Deus, eu não estou fazendo crítica pessoal a ninguém, mas o problema existe e, como disse a Desembargadora Neuza, é desagradável, mas é necessário conversar sobre o problema. O volume é grande, o juiz fica sufocado, o desembargador e os servidores também. Eles veem aquilo aumentando e começam a sonhar com processos caindo na cabeça deles. O que acontece? Encontra-se uma forma. O advogado, às vezes, leva uma questão fundamental, mas, como não recolheu as custas, como deixou de juntar a certidão de intimação, essas questões formais são utilizadas para dar uma baixa no processo, independentemente da importância da questão que está sendo levada ao tribunal.

Vamos falar da 1ª Seção, que é o objeto da audiência. Obviamente aquelas constatações dizem respeito a tudo, mas, como a 1ª Seção tem mais processos, sofre mais por essas dificuldades administrativas. Com competência previdenciária, servidores públicos civis e militares, possui 36.246 processos, em média, por gabinete. Isso é um absurdo! Um desembargador ter, à sua disposição, 36.246 processos é um absurdo! E absurdo maior, nós vamos ver, dada a desorganização total do serviço de cadastramento, de catalogamento de processos no tribunal.

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No tribunal, existem cerca de sete sistemas de informática que não se comunicam entre si. O servidor usa um sistema independente e autônomo para minutar decisões; os desembargadores fazem os acórdãos e os votos e lançam o andamento processual em outro processo, no caso do processo físico. Quando o processo é digital, existe outro processo. O sistema de cadastramento dos processos físicos é feito de uma forma; e o cadastramento dos processos digitais, de outra forma, absolutamente distinta. Não existe uniformidade, nenhum norte para ninguém. Os desembargadores e os servidores que têm interesse saem procurando, naqueles gabinetes mais bem organizados e que mais produzem, formas de copiar, de replicar essas questões.

O processo eletrônico iniciou de uma forma e terminou de outra. Outro absurdo: o CNJ permitiu que vários tribunais desenvolvessem sistema próprio de processo eletrônico a toque de caixa.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Estou perplexo. E, nessa confusão toda, como é que se entendem, no final?

O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - É a verdade, Excelência. Eu quero partilhar a minha experiência, porque eu fui servidor e hoje sou advogado. Fui servidor, por um bom tempo, e tive a oportunidade de fazer correições em toda a Justiça Federal, nas mais diferentes seções e subseções judiciárias. É preciso falar dos problemas para que eles sejam resolvidos.

O processo eletrônico se iniciou de uma forma e a toque de caixa. Se não me engano, no término do mandato do Ministro Cesar Asfor Rocha - não estou falando, mais uma vez, de ninguém -, havia um recurso financeiro que só seria distribuído se os tribunais implantassem o sistema até 2009. Isso era fim de ano, de 2008 para 2009. Os recursos da informática, que já são ruins no tribunal, tiveram que ser utilizados para se desenvolver um sistema. Eu tenho certeza de que, se formos atrás da quantidade de dinheiro que se gastou nisso, se alguém ajuizasse uma ação popular, muita gente teria dificuldade de justificar como é que gastou tanto dinheiro para nada.

Existia um sistema anteriormente - o e-Jus -, coordenado pelo CJF, e esse, sim, vinha sendo bem desenvolvido.

(Soa a campainha.)

O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - Eu, como Diretor de Secretaria, fui ouvido; diretores de secretarias foram ouvidos; juízes foram ouvidos; servidores foram ouvidos; advogados foram ouvidos; coisa que não acontece normalmente. Nem os servidores são ouvidos para o desenvolvimento de um sistema. Em todo lugar do mundo, para qualquer sistema processual que vai ser desenvolvido, existe um módulo-piloto, um módulo de desenvolvimento que depois é aplicado em ilhas, em lugares específicos, para, só então - resolvidos os problemas que efetivamente ocorrerão - serem expandidos para outros lugares.

Aqui não, aqui vem de cima para baixo, é aplicado, ninguém conversa com ninguém, ninguém dá sugestão, os sistemas não são amigáveis, são ruins. Não há nenhum curso, para que os servidores explorem, pelo menos, as potencialidades dos sistemas existentes. Todo mundo toca de ouvido. É um verdadeiro absurdo! Ninguém é preparado para usar a ferramenta mínima de trabalho de que dispõe e para usar toda a potencialidade.

Agora, depois de tudo isso, o CNJ determina a aplicação de um único sistema de processo eletrônico. Para se ter uma ideia, o Tribunal de Justiça de São Paulo gastou 300 milhões para fazer um sistema que não vai usar. Há dinheiro, que está sendo muito mal utilizado, porque, se foram gastos 300 milhões - estou dando um exemplo -, obviamente gastou-se alguma quantidade aqui, no tribunal, pode ser bem menor, para se fazer um sistema que não funciona ou que vai ser substituído, logo, logo, por outro.

Os gabinetes dos desembargadores não têm espaço físico suficiente. Todos possuem anexos, nos vários prédios. São quatro prédios do TRF. Há o Edifício Sede 1, o Edifício Sede 2 e agora ocupa o antigo TSE. Há o Edifício Adriana e deve haver algum arquivo ou alguma coisa assim.

Os gabinetes dos juízes e dos desembargadores são os locais que têm menos prioridade. Toda a outra burocracia é muito bem instalada. Eu conheço o tribunal. Quando pedi demissão, tive que pegar sete certidões. Eu conheci toda a burocracia do tribunal, muito bem instalada, com ar-condicionado funcionando, enquanto eu passei os maiores calores da minha vida lá, no tribunal. O ar-condicionado não funciona, não há espaço. É ruim.

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Você não vê os processos. Acho que alguém falou aqui que os processos não são vistos. Por quê? Porque os processos físicos não cabem, e, mesmo quando são digitalizados, ficam lá. Os processos mais antigos são os que ninguém quer pegar, porque normalmente são problemáticos. O desembargador que chega e recebe esse acervo pensa: "Bom, se ninguém julgou, é porque há dificuldade".

Daí a necessidade de metas do CNJ, como essa Meta 2, de julgar processos distribuídos até 2010. Existe um problema: às vezes, o processo que chegou lá, em 2010, foi ajuizado em 1990. Quer dizer, o que interessa é quando o processo foi ajuizado. O que a parte quer saber não é quando o processo chegou ao tribunal ou quando foi concluso. Ninguém nem sabe o que é concluso. Concluso é alguma coisa que não acontece. Fica concluso, mas não sai!

Quanto ao processo, tem que se ver quando a parte ajuizou. Eu aprendi muito com o Desembargador - o Juiz Novély, como ele gosta de ser chamado - que o que interessa é a data em que a parte ajuizou. Se foi em 1990 e ainda hoje está na execução, esse processo é o que tem que ter prioridade, não o que foi concluso.

Há um mascaramento das estatísticas. Infelizmente existe isso. A burocracia faz com que os servidores trabalhem muito e não se produza nada. Muita gente se empenha, gasta-se serviço e gasta-se tempo de trabalho mascarando estatísticas. É o tal do fale-fale, no processo, para tirar da conclusão. Fale uma parte; fale a outra. Aconteceu uma vez que, de tanto a parte falar para lá e para cá, disse: "Agora fale V. Exª, pelo amor de Deus!" (Risos.)

Essas racionalidades precisam vir. Não é possível!

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Deixe-me fazer uma pergunta. Quem nos assiste, pela TV Senado, deve estar tão assustado quanto eu. Nessa enorme confusão, não se perdem até processos?

O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - Perdem-se, Excelência. Os servidores até que sofrem muito catalogando esses processos, há o andamento, o lançamento da fase, e um ou outro pode se perder. Isso não seria problema se o fluxo fosse contínuo, porque existe alternativa para se fazer restituição de autos. Então, não há problema. Eu nunca vi, em todo o meu tempo na Justiça, um processo se perder e isso não se resolver. Isso não é problema. O problema é não julgar. Este é o problema: o processo não ter resultado.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Quando não se julga, passa-se todo esse período e a pessoa já morreu?

O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - A pessoa já morreu, aí se habilita um sucessor, aquela coisa toda, inventário, mais trabalho. É isso o que acontece.

(Soa a campainha.)

O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - Quem está esperando, para não morrer de ansiedade, muda a noção de tempo, passa a considerar um tempo sideral. Se você imaginar que é o tempo normal, você realmente talvez morra de angústia.

Como foi colocado, não há servidores suficientes nos gabinetes, enquanto os órgãos administrativos estão mais bem instalados. E por que acontece esse gigantismo, no TRF, da parte administrativa? Porque o TRF, como eu disse, abrange 13 Estados da Federação e o Distrito Federal - 14 Estados - e cerca de 94 unidades, entre seções e subseções. O tribunal se agiganta, para tomar conta, em uma administração altamente centralizada, das seções e subseções judiciais. E aí tome a criar órgão!

O organograma do tribunal é um negócio fantástico. É Nucoi, Nuroi, Numoi. É tanto órgão, é tanta sigla, e a burocracia se autoalimenta, vai crescendo, é feita com pó Royal. Então, se não houver um cuidado, para que seja contida, a burocracia engole todo mundo, a ponto de... O que justifica o gabinete da Desembargadora Neuza, do Desembargador Novély, de todos os desembargadores serem muito piores do que a Selep, a Surip, a nem sei o quê? O pessoal instalado no Edifício Adriana possui ar-condicionado central. Um dia, eu cheguei lá e estava um calor danado. Pensei: eita, se for igual ao gabinete, eu estou morto! Mas, graças a Deus, entrei e lá estava uma maravilha, com temperatura de 20 graus.

Os desembargadores também não dispõem de instrumentos e de dados estatísticos que permitam melhor gerenciamento e aumento de produtividade, ou seja, nenhum desembargador do TRF sabe - pelo menos, não sabia, até pouco tempo, até dois anos atrás, quando eu estava lá - qual a taxa de recorribilidade das decisões monocráticas.

O art. 557 do Código de Processo Civil permite que os desembargadores julguem monocraticamente, porque a regra, no tribunal, é o julgamento colegiado, de turma, seção, corte especial. Como existem muitas causas semelhantes e a jurisprudência já decidiu sobre a matéria, o desembargador não precisa levá-la para a turma. Se a turma já decidiu a questão, ninguém vai mudar voto. Ninguém muda de pensamento nem em mesa de bar, quanto mais em um julgamento de colegiado de magistrados altamente preparados.

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O que acontece? O desembargador não sabe. Essas decisões monocráticas que estou proferindo são melhores do que levar, considerando que, de toda decisão normalmente cabe um agravo regimental, um embargo de declaração? Qual o grau de recorribilidade? Inclusive, há um problema na estatística do TRF, em todas as estatísticas que são produzidas, que eu acho um absurdo: consideram julgado na primeira decisão. Julgado é quando o processo foi embora. Daí essas dificuldades, pois nunca bate a produtividade com o estoque, sempre aumentando, ainda que aparentemente a quantidade de julgamentos seja maior. Não é possível, como eu já coloquei, a questão da taxa de recorribilidade.

Há um problema gravíssimo, no tribunal, que eu acho que é a mãe de todos os problemas: a falta de triagem, a falta de classificação dos processos. Existe um órgão chamado Corip (Coordenadoria de Registros e Informações Processuais), que deveria pegar os processos e classificá-los por matéria. A apelação, o recurso está tratando de quê? Está tratando dessa matéria.

Com os sistemas de informática de que dispomos, logo que se cadastrasse, já se poderia fazer um link com a jurisprudência aplicável ao caso. Isso já iria separado. Cada gabinete de desembargador faz 27 retrabalhos que eram para ter sido feitos na Corip! Fazem esse trabalho, uns bem, outros mal, outros de jeito nenhum! Sem essa triagem, sem essa seleção de assuntos, de matérias, é impossível baixar o estoque, porque, a partir dessa triagem, o desembargador que chega, se quiser fazer uma triagem, tem que trocar os pneus com o carro andando, já que a distribuição sempre acontece, processos sempre estão chegando.

O Dr. Antônio César falou sobre julgar 600 processos. Julgar 600 processos - um a um - realmente é impossível, ninguém faz isso. Mas o que acontece muito no tribunal? Existem matérias já decididas. Hoje em dia, inclusive, o tribunal está muito engessado, a margem de julgamento do tribunal está muito reduzida, com a quantidade de recurso representativo da controvérsia e repercussão geral - nem tanto em relação à repercussão geral, mais em representativo da controvérsia do STJ, que vincula a decisão do juiz, que é obrigado a decidir daquela forma. Mas já dava para selecionar. Bem ou mal, o STJ decidiu e, por uma questão de ordem prática, vamos aplicar e pronto.

(Soa a campainha.)

O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - Essa falta de cadastramento, essa falta de classificação dos processos causa imensa dificuldade no julgamento. Por mais boa vontade que o desembargador tenha, por melhor que seja a sua equipe, andar no escuro não dá resultado. Normalmente há tropeções, quedas e prejuízos para a prestação jurisdicional.

Cada gabinete, como eu coloquei, é uma ilha, é um verdadeiro feudo. Não no sentido pejorativo, mas porque, realmente, essa é a cultura do Judiciário. Cada desembargador faz como entende, e não existe uma cultura padronizada de gestão, de entendimentos. Aí, é aquela história, o desembargador que escreve menos, que é mais objetivo obviamente produz mais. Se cada decisão tiver que ser juntada a 5, 10, 15 jurisprudências, aquele que julga só uma, que corta, que menciona, de forma mais objetiva, certamente vai produzir mais.

Nenhum servidor é preparado, conforme eu disse, para explorar as potencialidades do sistema. Não há cursos voltados para gestão, nem uma estruturação de gabinetes, de acordo com critérios de organização e metas. Como os desembargadores são todos iguais nas suas prerrogativas, ninguém se atreve a dizer que o gabinete de um desembargador vai ter menos servidores do que outro.

Obviamente um gabinete da 1ª Seção, com uma quantidade de 32 mil processos, não pode ter a mesma quantidade de servidores que tem um gabinete de ações penais, que, por mais que sejam complexas, existem em quantidade bem menor e o seu gerenciamento é bem melhor. Em todo gabinete, existe uma espécie de secretaria e assessores, por assim dizer, oficiais de gabinete, assessores dos juízes, para ajudar nas minutas dos votos, nas decisões, etc.

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O tempo de tramitação após o julgamento da Corte. Isso é retirado também da inspeção feita pelo CJF, agora, em 2015. Não é incomum verificar acúmulo de processos, com agravos legais e regimentais e embargos declaratórios pendentes de julgamento. Tal fato, associado a outras situações específicas, justifica o fato de algumas delas, ainda que tenham realizado número de julgamentos superior ao de processos distribuídos, não lograrem redução do acervo de processos conclusos. Ou seja, o processo é julgado, mas o recurso segue.

Os órgãos públicos são especialistas nisso. Não há um acórdão, que não tenha um embargo de declaração, até porque, por outra razão, ou seja, pela jurisprudência defensiva do Superior Tribunal de Justiça, que exige o prequestionamento de cada matéria para admissão do recurso especial, os advogados são talvez obrigatoriamente levados a fazerem o embargo de declaração, que antipatiza todo mundo, mas que é necessário, porque, se o STJ disser que ele não prequestionou e que aquele artigo não foi mencionado, o desembargador ou a turma nega os embargos de declaração e vai para o tribunal.

A estatística considera, conforme eu coloquei, processos julgados na primeira decisão tendente a pôr fim ao processo, só que há muitas outras. A consequência desse critério: estatística sem nenhuma confiança, que produz soluções inadequadas e esconde o real problema do tribunal.

Processos da Meta 2. Os processos da Meta 2 são aqueles distribuídos até 2010 e já é um problema, porque, distribuído no tribunal, conforme eu disse, o processo já pode ter 10 ou 20 anos e, quando chegar ao tribunal, ser considerado novinho. Ele se renova na fonte da juventude da distribuição. Em julho de 2015, totalizavam 111.766, um quarto dos processos dos tribunais, processos que não foram julgados em 2010.

Outra constatação do Conselho da Justiça Federal: um dos principais entraves à boa gestão processual é a falta ou a má distribuição dos recursos humanos pelas diversas unidades jurisdicionais. É importante que, além do número mínimo idêntico para todas as unidades do tribunal, seja avaliada a necessidade de alocação de força de trabalho extra para determinadas situações.

Como eu disse, existe, na realidade, uma dificuldade do tribunal. Por exemplo, estamos em plena era da informática, e talvez entrando até para uma outra, e ainda existe taquigrafia. Para que taquigrafia no tribunal, pelo amor de Deus? Esse setor poderia ser transformado. Essas pessoas poderiam ser reaproveitadas nos gabinetes, ser muito bem utilizadas onde realmente se precisa, para dar vazão à quantidade de processos. Mas, é isto: mais uma irracionalidade administrativa que o tribunal mantém. Estou procurando dar soluções obviamente sem aumento de custo, porque para solução com muito dinheiro. não há dificuldade. Todo mundo sabe dar.

Apenas 27 dos cargos efetivos estão destinados a atividade-fim, enquanto, nos demais TRFs, são 54%. Isso aqui prova a peregrinação que fiz pelos vários órgãos, pegando sete certidões para poder sair do serviço público. São 54%. A quantidade enorme de servidores está na atividade-fim, que está muito pouco relacionada com o julgamento. Por exemplo, são consideradas atividades-fim a Secretaria Judiciária, as Turmas, as Coordenadorias de Turmas e os Gabinetes dos Desembargadores. Nos outros TRFs, a diferença é praticamente o inverso.

Quanto à força de trabalho, ela é formada por servidores efetivos, requisitados, prestadores de serviço e estagiários. Há espaço para uma completa reforma e alocação de servidores sem nenhum aumento de despesa. É preciso descentralizar a administração das sessões judiciárias, extinguir órgãos. Como eu falei: é ainda necessária a taquigrafia do tribunal? Por que não se faz um downsizing na estrutura administrativa e extingue essa quantidade.

Por exemplo, nas próprias varas da Justiça Federal, há um bocado de supervisão e tudo. Não há necessidade nenhuma disso. Fui diretor por quinze anos. Bastam o diretor de Secretaria, e as outras pessoas são servidores. Se o salário não está adequado, que se faça um reajuste, extinguindo essas gratificações. Gratificações são complemento de salário para premiar aqueles servidores que mais trabalham. Como tudo é feito através da isonomia, não se pode mais pagar no serviço público para um servidor que produz mais, e a forma de contemplá-lo é dar uma gratificação.

Efetivamente, não há nenhuma necessidade de tantas gratificações, nem em gabinete de Desembargador, nem em secretaria da vara. Para se ter ideia, o oficial de justiça recebe uma gratificação para fazer a única que ele faz: executar mandados. Chama-se Gratificação de Execução de Mandados. E ele faz outra coisa?

Informatizar efetivamente serviços, como a publicação, o lançamento de fases processuais, o cadastramento, a triagem de processos vinculados diretamente à jurisprudência, sobre matéria de que ele trata.

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Adotar um sistema único de processo eletrônico, como o do STJ. Este tribunal é o mais amigável de todos. Não sei qual é a necessidade de cada tribunal desenvolver um sistema próprio para enlouquecer os advogados, sobretudo aqueles que têm dificuldade de lidar com a informática. Eles têm de aprender como é feito em cada lugar, como é anexado um arquivo. O arquivo de um tal lugar é de um determinado tamanho. Passa-se uma eternidade para juntar peças de um agravo, de um recurso, porque ninguém se importa com o advogado. Nunca foi feita uma pesquisa de como está o nível de amigabilidade do sistema e se ele produz resultado, qual o tempo que se gasta em média para fazer isso. Então, o que acontece? Junto a essa mentalidade imposta na cabeça dos advogados, porque ele não pode perder a causa, ele não pode perder um prazo... Se um advogado perder o prazo, e o recurso for negado, alega-se que o advogado não juntou a peça tal e que deveria tê-la juntado.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pelo princípio da isonomia, o senhor ultrapassou o tempo de todos os convidados. (Risos.)

O senhor tem mais um minuto para concluir.

O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - Havia muito mais coisas. Existem algumas sugestões. Também vou falar aqui da OAB. Não vou falar somente dos outros, porque é muito confortável.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK - Eu até gostaria de saber do doutor, que representa a OAB, quando a OAB protocolou isso e levou tudo isso junto ao tribunal para promover as mudanças, porque essas são questões bastante importantes.

O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - Considero esta uma grande oportunidade. Daí, o valor da iniciativa do Senador Paim.

O SR. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK - Sim, mas a OAB já fez isso? Porque essas questões não são de hoje, não é? São questões...

O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - Não são de hoje. Existe um hermetismo fenomenal. O Poder Judiciário é outro problema. Aquilo vai tendo rodízio. Por exemplo, a Desembargadora Neuza Alves é de todos conhecida, pois é uma desembargadora mais aberta. De dois em dois anos, há mudança. Àquilo que foi iniciado não é dado sequência; muda no tribunal também.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - Aqui, vou fazer o mea culpa da OAB também. A participação da OAB é tímida, talvez pelo hermetismo natural do Poder Judiciário, que não justifica essa conduta. Há uma necessidade de mudança de postura para oxigenar o processo de julgamento e fornecer a visão dos usuários.

É necessária a adoção de medidas revolucionárias, como a criação de Oscip, capaz de gerenciar os serviços judiciários, a exemplo do que acontece na saúde, com a Rede Sarah de hospitais. A OAB podia tomar essa iniciativa, sim, e vamos propor a ela que tome essa medida, ou seja, crie uma organização.

Com relação à questão da saúde e do gerenciamento, uma vez o Prof. Aloysio Campos da Paz disse que teve de sair do serviço público para prestar serviço público. Ele teve de fazer um gerenciamento, porque é horrível o gerenciamento do serviço público na administração.

Também, pode-se criar um banco de dados, com práticas capazes de replicar ideias criativas, como a do Protocolo Drive Thru.Toru.

(Soa a campainha.)
O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - Obrigado. Desculpe-me, Sr. Presidente. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem. Esse foi o representante do OAB, Johann Homonnai Junior, que trouxe uma série de sugestões, que vamos receber e encaminhar aos canais competentes.

Agora, será a vez da fala do Assessor Jurídico da Federação da Associação de Departamentos Sindicais de Aposentados, Pensionistas e Inativos do DF, que aqui falará em nome da Cobap. Antes, a Desembargadora Neuza pediu a palavra para um breve comentário.

A SRª NEUZA ALVES - Rapidamente, Sr. Presidente. Quero parabenizar o representante da OAB, porque se deu ao trabalho de fazer uma investigação e está colocando o que é básico e fundamental. Não se trata de apenas criticar, mas oferecer sugestões que podem ser avaliadas, para que se chegue a algum lugar. Mas, no melhor momento dele, o tempo acabou! (Risos.)

Queria só deixar registrado, com relação à advocacia pública ou privada, o serviço ou desserviço prestado por um grande número de advogados que recorrem até do espirro do juiz e encompridam a duração do processo, até em prejuízo do próprio cliente, para discutir honorários advocatícios até as calendas.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Agora, o bicho pegou!!! (Risos.)
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A SRª NEUZA ALVES - Com isso, não estou dizendo que é a categoria inteira, mas, data venia de V. Exª, é a maioria, principalmente na minha experiência, porque fui Juíza do Trabalho, por pouco tempo, já estou na magistratura há 28 anos e vejo, no meu dia a dia, advogados públicos ou não embargando sucessivamente de declaração, um após o outro, pedido de reconsideração aos montes e sem fato novo. Isso leva o processo à exaustão. Não tenho outro nome para isso.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - "À exaustão" é um bom nome.

A SRª NEUZA ALVES - É bom?

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sim. Não há mais o que dizer.

A SRª NEUZA ALVES - Exaure a força do servidor, do juiz, do sistema.

Ele falou da publicação. Um mesmo processo pode voltar 40 vezes para o mesmo julgador e temos de publicar cada decisão dessas 40 vezes.

O sistema é bruto! Injusto! O mea culpa feito pelo advogado ainda ficou no meio do caminho. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Mas ele vai ter oportunidade de completar.

A SRª NEUZA ALVES - Pois é. Então, como disse no princípio, todos temos responsabilidade. Chego a dizer, num momento de desespero, que é culpa concorrente. Não é só omissão! É ato comissivo, sim, com sucessivos recursos. Ainda mais quando se sabe que está meio perdido, que aquela tese não tem mais sustentabilidade, aí é que o recurso vai. E mais um... E mais outro... E lá vai.

Era só essa participação mínima que queria fazer neste momento.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Não, mas vai voltar a falar ainda.

Passo a palavra agora ao Dr. Diego Monteiro Cherulli.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Bom dia a todos. Queria agradecer ao Senador por mais este novo convite de compor a Mesa. É sempre um grande prazer poder colaborar com o engrandecimento dessas discussões.

Tenho muito interesse no assunto, pois sou advogado previdenciarista, especializado em Direito Previdenciário. Conforme estava conversando com a Drª Neuza, também tenho vários problemas com relação à tramitação, mas creio que, com a discussão e a abertura colocada pelo tribunal na sua pessoa, poderemos resolver muitas questões. Queria agradecer também a presença de todos os presentes no plenário e saudar todos os membros da Mesa.

Hoje eu represento a Federação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do DF e também a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Nessa qualidade, represento uma enormidade de advogados e de jurisdicionados que litigam hoje na Justiça.

Como advogado e representante de jurisdicionados, a fala de todos aqui me abriu uma esperança de discussão, porque a ideia de que nós advogados temos - acho que o meu colega da OAB federal tem a mesma posição, sou membro da OAB do DF - uma barreira enorme no tribunal, agora, com a Drª Neuza, acabou de cair, derrubamos esse muro. Pretendo continuar levando isso à frente da discussão.

Aqui a discussão gera em torno de problemas e soluções sobre a Justiça Federal do TRF1 e o acúmulo de processos. Não devemos apenas citar problemas. Devemos elogiar a presença e a atuação incessante do Juizados Especiais Federais, que reduziram drasticamente o tempo de duração dos processos e o julgamento mais célere das demandas, muito embora esses juizados pequem por aceitarem a interposição de ações, sem a presença de um advogado, trazendo, muitas vezes, problemas aos segurados que tentam se aventurar sozinhos.

Senador Paim, como V. Exª sabe, hoje sou membro da Comissão de Seguridade Social da OAB, além de representar a Cobap e a federação, e também sou Diretor-Geral do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário, ou seja, estou envolvido com diversos advogados, procuradores e atuantes na área de Direito Previdenciário.

Depois de ter feito uma enquete entre os meus colegas, percebi que a reclamação é uma só: gestão. Todos reclamam da gestão, que muda de dois em dois anos. Quando começa a ficar bom, há a troca; aí entra outro, que não faz nada e põe um muro; depois, troca de novo; e estamos aí nessa luta.

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Hoje o gasto do Judiciário brasileiro, conforme pesquisa pela Globo e pelo Canal 8 de telecomunicações, é quatro vezes maior, por exemplo, do que o da justiça alemã, quando comparado o gasto com o PIB brasileiro. Onde está sendo colocado esse gasto? Essa é a grande pergunta que ficou hoje, porque os sistemas virtuais, muitas vezes, não atendem a demanda. São criados vários sistemas. Muito dinheiro é jogado fora com sistemas virtuais. Cada tribunal tem um e, na verdade, ninguém sabe mexer em nenhum.

Quando um sistema começa a ser funcional, como é o caso e-Proc, hoje utilizado no TRF da 1ª Região, eles começam a substituir por um PJe de âmbito nacional, em que sequer conseguimos anexar um arquivo. Há advogados aqui que podem ratificar o que estou dizendo. Quando começamos a arquivar, ele cai, acaba tudo e temos que voltar tudo de novo.

A média é de um processo por dia. Eu lido com entidades e protocolo - Drª Micheline já trabalhou comigo - uma média de 100 a 200 processos por mês. E, com o PJe, desculpe-me o termo, o trem está difícil, porque nos dá um desanimo danado!

(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Sou filho de mineiro. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Só para abalizar quem nos está ouvindo, essa quantidade por dia... E temos quanto? Setenta mil?

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Vários processos.

Uma das principais reclamações dos nossos colegas é com relação ao atendimento e ao respeito às prerrogativas dos advogados. Aqui eu chamo à discussão - a Drª Neuza trouxe à tona um tema bastante controverso, que é a questão dos honorários - que nós advogados continuaremos recorrendo, sim, até sermos respeitados. Em ações milionárias, ganhamos de R$500, R$600. Isso é um ultraje à nossa profissão! Respeito, se o CPC der de 10% a 20%, porque aí não haverá recursos. Quando o juiz de primeira instância ou até mesmo o tribunal acaba dando um honorário aviltante à nossa profissão, temos o dever de recorrer para manter a honra da advocacia. Faremos isso até o fim.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sei que é um assunto indigesto, principalmente para os advogados, mas explique melhor como funciona isso. Eu não sou advogado.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Sim. O honorário de sucumbência, Senador, é pago pela parte que perdeu o processo à parte vencedora. Na Justiça Federal, se for em vara ordinária, ele já vem desde a primeira instância; se for no juizado especial, ele vem só na turma recursal.

O CPC estipula que esse honorário deve ser arbitrado entre 10% e 20% do valor da causa, ou seja, da liquidação 10% a 20% devem ser arbitrados, mas alguns juízes, em segunda Instância, acabam arbitrando honorários em valores que eles entendem por bem. Então, numa ação com R$200 mil ou R$300 mil de atrasados, quando os honorários de sucumbência deveriam ser R$20 mil, o juiz dá R$500 ou R$600, quando muito. Sentimo-nos honrados quando o juiz nos dá R$2 mil. Muitas vezes, não recorremos, porque receber R$2 mil já é uma vitória!

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - E o cliente teria de receber, sei lá, R$50 mil, R$100 mil, R$200 mil...

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Isso. E, além do honorário contratual...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Daí, este não recebe, e o advogado também não recebe.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Ele não recebe, porque fica discutindo uma questão inócua, porque, se tivesse sido seguida a lei, não haveria problema.

No tribunal, Drª Neuza, na maioria das vezes, eles fixam entre 10% e 20%, mas o problema existe em primeira Instância e é lá o maior gargalo, que gera recursos, porque lá há desrespeito às prerrogativas e à profissão do advogado.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pode falar, Drª Neuza. V. Exª está respirando fundo e não fala.

A SRª NEUZA ALVES - Estou aqui em cólica!

(Intervenção fora do microfone.)

A SRª NEUZA ALVES - Esses honorários, que são disputados a ferro e fogo, como se fossem a prova do respeito à advocacia são os honorários de sucumbência! Não são os honorários contratuais!

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Eles são de sucumbência.

A SRª NEUZA ALVES - Não são os honorários contratados com a parte.

Cogita-se, em teoria, que esses honorários sucumbenciais não deveriam pertencer ao advogado. E há uma doutrina muito farta com relação a isso. Só não há lei nesse sentido, mas cogita-se, porque, quando os honorários sucumbenciais foram pensados e colocados pelo legislador, a intenção era dar, além do devido, do montante que deixou de ser pago, que está sendo disputado no mérito, além de tudo isso, o desgaste do dono do direito de ter de esperar, ir para a Justiça disputar uma coisa que, às vezes, é líquida e certa, ter que contratar profissional, muitas vezes adiantando honorários, para que o advogado aceite a causa, porque o honorário de risco, para ganhar só no final, só ocorre em demandas de massa, mas, na individualização, não! Você tem de pagar! É claro, o advogado vive de honorários, não é isso? Deve-se pagar aquela primeira parte e tal.

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Às vezes, acho angustiante ver que o direito da parte fica em último plano, para se discutir, a ferro e fogo, um percentual de honorários de sucumbência. É um tiro no pé, porque, às vezes, o processo demora, só na discussão dos honorários, de cinco a dez anos. Então, nem o advogado ganha, nem a parte ganha. Vamos falar na linguagem chã: do perdido, gente, a metade. Deixa! Se o Código de Processo Civil diz que os honorários podem, sim, ser fixados na apreciação, ao livre arbítrio do juiz... Arbítrio não é bem a palavra...

(Intervenção fora do microfone.)

A SRª NEUZA ALVES - Sim. Apreciação do juiz, de acordo com o que foi feito, a atuação do advogado, o trabalho que deu aquele processo...

(Soa a campainha.)

A SRª NEUZA ALVES - Pronto! É só isso.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Não. V. Exª pode concluir.

A SRª NEUZA ALVES - Se o Código diz isso, vamos a isso! Vamos discutir mérito. Vamos discutir direito efetivamente. O advogado já foi prejudicado, em tese, na primeira instância, recorreu à segunda, tornou a perder... Deixa! Vamos cuidar do cliente! Vamos esquecer o umbigo e cuidar do direito do cliente. É essa a minha individual posição. Neste momento, não estou falando como Vice-Presidente do Tribunal.

Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Bem, quanto à questão dos honorários, graças a Deus, isso já está sendo discutido na Justiça e está militando em favor dos advogados, para que eles incorporem o patrimônio dos advogados. Mesmo que não incorporasse ao patrimônio do advogado, mas sim do segurado, é nossa obrigação lutar pelo direito até o fim. Senão, podemos ser responsabilizados por não ter recorrido, porque os honorários eram de 10% e ganhamos R$100. Então, a responsabilidade é nossa. Podemos responder tanto no nosso Conselho de Ética quanto civilmente na Justiça. E isso não tem sido raro!

Dando continuidade a essa questão do atendimento e do respeito às prerrogativas, sabemos que existe o Estatuto do Idoso, que gera preferência à tramitação processual. Quanto a isso, até concordo com alguns servidores e juízes. Na área previdenciária, todos são idosos ou têm direito a uma tramitação especial. Então, acaba que a tramitação especial não existe, porque todos têm direito a ela e ficam na mesma condição.

Ao tempo que queremos protocolar um pedido, enquanto o processo está em segunda instância, na maioria das vezes, de preferência, de tramitação prioritária, o servidor nos diz, às vezes, na cara de pau: "Doutor, não faça isso". Por quê? "Porque, se você fizer isso, o seu processo vai sair da fila e demorar uma eternidade para ser julgado". Isso quando acham o processo na secretaria. Muitas vezes, vamos à secretaria e o servidor diz: "Doutor, não achei. Vou botar seu processo numa lista e, daqui a pouco, eu ligo para o senhor vir buscá-lo". Se não me engano, é da 1ª ou da 2ª Turma do TRF um processo que estou esperando há quase um ano. Vamos confirmar isso.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Não acharam ainda?

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Não acharam sequer o processo, Senador, que vem de Montes Claros, em Minas Gerais, em que fiz um acordo - um processo que já dura há oito anos - com a AGU, para pagamento do servidor público, uma revisão. Falta somente homologar o acordo, para acabar com o processo. O cara está falecendo, e não acham o processo! É uma situação complicada. Isso gera uma desordem no autos, porque sabemos que, muitas vezes, os advogados também morrem, aguardando o julgamento dos processos. Aí, há a necessidade de se habilitar novos advogados.

Quando fazemos a habilitação do advogado, primeiro, o processo sai da fila; e segundo, não somos habilitados. Quem lida com ações de massa, como eu - acredito que muitos colegas também -, tem essa dificuldade, porque não conseguimos acompanhar diariamente de mil a 2 mil processos, e o sistema não nos habilita para isso.

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Nenhum sistema do tribunal hoje facilita a pesquisa dos processos de acordo com a natureza ou outra forma, só pelo nome da parte ou não, aí vem uma lista de ordem cronológica. Então, esse é um problema que deve ser resolvido.

A greve também, não tirando o direito dos servidores, do meu ponto de vista e das entidades que represento, já ultrapassou os limites da responsabilidade. Tivemos a atuação incessante da OAB/DF e da OAB Federal, com ações contra a greve dos servidores da Justiça, porque o serviço da Justiça é constitucionalmente ininterrupto e está parado, principalmente na parte mais importante que toca aos advogados: "Vamos expedir o alvará, o precatório ou a RPV". Nessa parte, o processo estaciona. Pergunto aos clientes - há quatro deles aqui: vocês entendem isso?

(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - A manifestação tem de ser feita ao microfone. O povo quer saber essa parte. Essa é a parte melhor. (Risos.)

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Ela disse que não está parado.

A SRª NEUZA ALVES - Os serviços do tribunal não estão paralisados.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Estão andando a passos de tartaruga.

A SRª NEUZA ALVES - Pode ser aprovado a qualquer momento.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Isso. Está andando a passos de tartaruga, mas, por exemplo,...

A SRª NEUZA ALVES - Está num passo menor do que normalmente anda.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Um exemplo: não falando do TRF, porque este tribunal respeita os 60 dias, quanto ao pagamento da RPV, mas, na justiça estadual, aqui no TJ, a RPV demora um ano e cinco meses para ser paga.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Para expedir o pagamento, no TRF, já estou, há oito meses, aguardando alguns processos. Para expedir a requisição... Está tudo pronto!

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Embargos auriculares.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Se puder, dar-lhe-ei o número dos processos também.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Traduza o que são embargos auriculares.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - São os embargos do advogado no ouvido do juiz: "Resolve isso para mim, por favor!"

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Ah! Olha aí, pessoal que nos assiste pela TV, existe esse lado que não ficamos sabendo. (Risos.)

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Continuando, o outro problema que cito são os processos empilhados, e muitos desses processos, no TRF da 1ª Região, vêm da área previdenciária, tratam de matéria previdenciária. Afinal de contas, o INSS hoje é o maior litigante nacional. Não são as empresas de telefonia? Não. É o INSS. Por quê? Por causa de diversos problemas.

Em certo ponto, concordo com a Drª Neuza, no sentido de falar sobre o despreparo de alguns colegas na demanda previdenciária. A advocacia previdenciária, muitas vezes, é o canal de entrada do advogado iniciante, e, contraponto, é uma das áreas mais difíceis do Direito, que sequer é ensinada nas faculdades. Não sabemos por que não é matéria obrigatória, embora caia no exame da OAB. Então, a advocacia previdenciária merece ser mais especializada e menos aventureira.

As associações hoje vinculadas à Cobap têm um sistema de orientação das entidades, do jurídico das entidades, para que não entrem com ações aventureiras e, sim, com ações que realmente tenham êxito. Essa história de entidade que entra com ação para segurar associado não existe mais, pelo menos naquelas vinculadas à Cobap. Procuramos sempre promover o direito e levar essas novas teses para as associações e seus advogados.

A espera desses processos gera algumas confusões e certos problemas, com relação ao segurado jurisdicionado que está sendo atendido, por conta da sua idade, porque é uma verba de caráter alimentar, que, às vezes, está defasada ou não está recebendo, que é a pior das situações. Muitas vezes, esses processos são fulminados pela prescrição ou pela decadência.

Agora, a decadência ser um direito previdenciário, Senador - daqui a pouco, terei uma novidade para V. Exª -, é o carro-chefe de extinção de processos. Então, por exemplo, dizer que a Corregedoria apurou que foram julgados cinquenta e tantos mil processos no ano de 2014, está tudo bem, mas como esses processos foram julgados? Foram julgados com justiça ou com a devolução de um problema que não é nosso. Muitas vezes, temos essa intenção.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência) já editou diversas súmulas, diversos julgados, inclusive a Súmula nº 81 sobre a decadência: quando a matéria não foi discutida no âmbito administrativo, ela não pode ser objeto de decadência. E muitas não foram. Mas, se entramos com um processo de primeira instância, a primeira coisa que o juiz faz é a decadência. Em muitas vezes, o problema do recurso é do advogado? Não. Em muitas vezes, o problema do recurso é do juiz de primeira instância que não se alia aos posicionamentos majoritários dos tribunais, em especial do STF, do STJ e da TNU.

Outra questão que está gerando recurso, dessa vez por parte da AGU, é a atualização dos atrasados. Qual vai ser? Vai ser pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal ou não? Isso já foi decidido pelo STF, em desfavor dos segurados, porque diminuiu a taxa de juros. Não estamos aqui discutindo sobre isso, porque já foi discutido, mas o juiz de primeira instância, em Brasília, nega-se a adequar os modelos de sentença deles a isso. Eles recorrem, dentro do embargo de declaração, entram com um recurso, e o juiz indefere. Aí vem a discussão: para que servem hoje os embargos de declaração?

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É certo, doutora, que muitos usam os embargos de declaração como um meio protelatório, tanto a AGU quanto os advogados. Mas há muitos embargos de declaração - sou suspeito para falar sobre isso, porque não entro com embargo protelatório - que não são apreciados e, se fossem apreciados, evitariam recurso para uma instância superior. Então, isso deve ser motivo de curso, de incremento, nos juízos de 1ª instância, principalmente dos JEFs, para que eles leiam os embargos de declaração e parem de dar sentença de embargo padrão, que não é matéria para ser discutida: "Mas, olha, estou apontando que você errou, porque a data que você falou está errada.' 'Não, mas você está querendo modificar o mérito da demanda.' 'Estou, porque você fez errado!"

Então, vamos perder essa característica e passar a atuar mais excessivamente na análise das peças. Assim, evitaremos, com certeza, recursos desnecessários por assim dizer.

A SRª NEUZA ALVES - No meu gabinete, isso está resolvido, porque o advogado tem ampla possibilidade de ir lá falar comigo. Se eu não estiver ou não puder atender, a minha assessoria recebe religiosamente, às vezes. Comigo, precisa marcar dia e hora, porque, senão, não faço outra coisa, mas, com a assessoria, não é preciso marcar nem dia, nem hora.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Mas essa é uma realidade da 2ª Instância, que é extremamente educada. Até o Desembargador Souza Prudente, que foi meu professor, e a senhora, temos acesso a sua assessoria e, muitas vezes, não precisamos falar direto com a senhora, mas, em 1ª Instância, há juiz que não nos atende! Às vezes chegamos lá, dizendo: "Doutor, vim aqui despachar embargos de declaração". O juiz não ouve. Ele não aceita embarga de declaração. Nesse caso, rasguem o CPC, porque ele não está servindo para absolutamente nada. Aprendam a distinguir embargo protelatório do que é embargo correto. Com certeza, isso vai gerar a redução de processos e de recursos desnecessários.

A SRª NEUZA ALVES - Fui advogada doze anos na Bahia. Nunca aconteceu uma coisa dessas comigo, e, se tivesse acontecido, teria, sim, a minha atuação imediata.

Na minha cabeça, a toda hora, vem aquela frase: "Já não se fazem mais advogados como antigamente! Já não se fazem mais advogados como antigamente!"

O advogado não tem que ter medo do juiz. Ele tem que ter respeito por si próprio, em primeiro lugar, para poder respeitar cada um na sua devida posição, mas aceitar que o servidor diga: "Não! Está fazendo aqui o quê?! O juiz não vai atendê-lo!" Não!

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Essa é uma reclamação dos meus colegas. Pessoalmente insisto, uso das minhas prerrogativas, entro na sala do juiz e despacho, sim, com o juiz.

Agora, muitos colegas mais novos temem essa situação e, muitas vezes, são prejudicados por conta disso. Tentamos dizer para eles entrarem, peticionarem no processo e pedirem uma audiência com o juiz, se for o caso. Porém, há o medo talvez de que até aquele determinado servidor fique com raiva dele, e ele passe a perder o processo...

A SRª NEUZA ALVES - O "não" você já tem.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - O "não" você já tem. É o que eu digo.

A SRª NEUZA ALVES - Então, vai tentar os 50% do "sim".

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Com certeza.

Então, venho apresentar algumas soluções. Acredito que a última venha a trazer bastante diferença aqui para a discussão.

Bem, solução para mim, no caso dos JEFs, é dar entrada hoje em ação previdenciária com menos de 60 salários mínimos na vara ordinária, além de se perder tempo com agravo, porque o juiz vai dizer que a competência não é dele, vai passar para o JEF, e o advogado vai entrar com agravo, tal, tal e tal... Vão demorar aí uns três ou quatro anos para discutir se pode ou não tramitar na vara ordinária - acho que isso é mais da cultura da advocacia e deve ser desprestigiado.

Muitos entram na vara ordinária por conta da sucumbência, que não existe no JEF. Mas sou um grande apoiador dos JEFs. Sou apoiador também da conciliação no JEF, que atualmente tem atuado incessantemente, exceto há uns nove meses, quando a AGU resolveu entrar em greve - acho que ninguém está sabendo -, e eles não fazem mais audiência de conciliação.

Outro grande problema de reclamação dos advogados: na audiência de conciliação, quando estamos lidando com aquele cara que não recebeu o benefício, tem uma revisão defasada ou teve o benefício do auxílio-doença cessado, está sem receber, somos pressionados a fazer um acordo com deságio de 20 a 40% do valor que a pessoa tem a receber. Obviamente, nós, advogados, perdemos de 20 a 40% dos honorários de êxito.

Então, para que esse deságio, de vez em quando, imoral?

Vamos fazer a conciliação? Vamos. Adiantar o pagamento evita o pagamento de juros pela União. Também é economia. Não precisa penalizar ainda mais o segurado.

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Dr. Diego, preciso que o senhor dê uma acelerada agora.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Vou dar, Senador.

Então, com certeza, a elaboração de cálculos prévios nas ações de revisão, para ver se a pessoa tem mesmo direito ou não, porque a atuação contábil e a contratação de um contador especializado é muito cara, impossibilitando, muitas vezes, à pessoa saber se ela tem direito ou não. No mérito, pode ser que ela tenha direito, mas será que ela também direito no cálculo?

Vemos muito isso. Ações muito antigas - às vezes, assumo ações antigas de advogados que já faleceram e representaram as associações - chegam 10 a 15 anos depois. A pessoa ganhou a ação, mas não levou, porque, no cálculo, não houve diferença. Às vezes, fazendo esse cálculo prévio, já se matam muitas ações.

Para dar uma acelerada, como o Senador pediu, vou apresentar a V. Exª um novo projeto de lei - sei que V. Exª já está cansado dos meus projetos de lei, porque já apresentei tantos, mas V. Exª sempre os recebe com o maior carinho...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Cansado, não. Os projetos são bons; o problema é aprová-los aqui.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Sim. E temos de lutar para aprová-los.

Por que, hoje, existem, Senador Paim, várias demandas previdenciárias, e o INSS é o maior litigante? Porque a fase administrativa do INSS - desculpe-me o termo - é uma porcaria. Por que é uma porcaria? Porque o advogado não tem acesso. O advogado, no INSS, é desrespeitado. Não temos direito a pegar uma mesma senha para apresentar três ou quatro protocolos de clientes diferentes. Temos de pegar uma senha para cada serviço e cada cliente. Então, o serviço duplica e, às vezes, o advogado fica o dia inteiro no INSS, para fazer um protocolo de revisão administrativa. Isso nos leva a simplesmente não atuar na fase administrativa!

E a fase administrativa, hoje, no Conselho de Recursos (CRPS), além de ser mais rápida, é eficiente. Há muitas decisões, seguindo as decisões judiciais. Ou seja, se tivermos acesso à fase administrativa e respeito nessa fase, certamente muitos processos judiciais seriam evitados.

É por isso que apresento este projeto de lei novo, Senador Paim, que altera dois pontos da Lei nº 8.213. Na verdade, um altera, e outro acresce.

Primeiramente, a questão da decadência e da prescrição em sede de direito previdenciário. Fiz uma modificação no artigo para adequar as decisões atuais, tanto do STJ quanto da TNU, sobre a matéria da decadência. Ao final do art. 103, dizendo que é de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado beneficiário, para revisão do ato de concessão do benefício, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação,

(Soa a campainha.)

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - ou, quando for caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

O texto da Lei parava nesse ponto. Aí incluí aquele segundo ponto: "ou do trânsito em julgado judicial". Por quê? Houve muitas pessoas que, acreditando numa revisão, interpuseram uma ação judicial e esperaram, de dez a quinze anos, para a sua análise - às vezes, perderam; às vezes, ganharam e não levaram -, e esta foi fulminada pela decadência. Por quê? Porque o texto da lei não dizia que o trânsito em julgado interromperia ou não passaria a correr essa decadência.

Esse projeto, antes de mais nada, é apoiado, Senador, seguramente, posso dizer, por mais de um milhão de pessoas, porque ele é apresentado, além da Federação dos Aposentados do DF, pela Associação dos Aposentados, que tem mais de 35 anos de duração aqui no DF; pela Associação Brasileira de Alzheimer Regional do Distrito Federal, cuja representante está aqui, Drª Micheline; pela Associação Brasiliense de Deficientes Visuais (ABDV); pela Comissão de Seguridade Social da OAB; e pelo IBD Previ, instituto do qual sou Secretário-Geral.

Pois bem. O prazo de decadência, segundo texto proposto por nós, com o apoio do Dr. Guilherme Portanova e da Drª Thaís Riedel, só começa a correr, em razão de revisões reconhecidas expressamente por dispositivos legais, do dia seguinte à publicação da lei que o instituiu, em razão de decisões administrativas gerais e processos judiciais com repercussão geral, como o caso da desaposentação, a revisão do art.29, II, e etc., no dia seguinte à publicação no Diário Oficial. Isso já tem sido aplicado em muitas decisões, mas, às vezes, demoramos oito anos para chegar a uma delas, porque, em 1ª Instância, diz que não aceita. Aí, o advogado recorre, entra com embargos, vai ali, ali e ali, chegando até ao STJ. Isso é desnecessário.

Aos pensionistas também, o prazo também começaria a correr da revisão do benefício que o precedeu a partir do dia em que ela começar a receber. Embora já houvesse decisões nesse sentido, a maioria dos Juízes de 1ª Instância já decretam a decadência, dizendo que o benefício anterior já tem 10, 20 anos, não podendo o advogado revisá-lo no momento.

Pode descer um pouco.

O prazo decadencial também não correrá em razão de fatos e direitos que não foram objeto de análise e julgamento de processo administrativo de concessão (Súmula nº 81, da TNU).

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Esse ponto é importante quanto a segurados portadores de doença de Alzheimer, bem como aos portadores de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia Irreversível, etc.

São as doenças do Decreto, que inclusive geram isenção no imposto de renda. São doenças em que as pessoas, às vezes, encontram-se completamente incapazes até de procurarem advogado, de saber arbitrar se têm direito ou não, de buscar... Alienados mentalmente. Nesses casos, a decadência não correria contra essas pessoas.

E a prescrição manteve-se também basicamente inalterada, exceto pela parte final: "salvo direito dos menores, incapazes e ausentes, ou quando houver reconhecimento administrativo do Direito". Embora o Código Civil já prescreva, já aceite isso aí, não é aplicado. É só para reforçar.

E a outra grande inovação é a questão da atuação administrativa do advogado. Incluí, fazendo uma proposta de inclusão do art. 126, "a", Senador: "É facultado ao segurado ou dependente no curso processo administrativo nomear um advogado que atuará, mediante procuração, para todos os fins e fases, com respeito e liberdade". Fixemos: respeito e liberdade. Advogado não é a pessoa que está ali para atrapalhar nem a Justiça nem o INSS. Estamos tentando - é para isso que constitucionalmente existimos - ajudar na elaboração, cortando os caminhos e evitando que se vá à Justiça.

§1º: "O advogado poderá protocolar em ambiente físico e virtual, que deverá ser criado' - na verdade, ele já existe no INSS - 'pedidos de revisão, concessão de benefício ou recursos administrativos devidamente fundamentados, independentemente de arrendamento ou sem, específico para cada serviço ou atendimento, podendo, se for o caso, requerer audiência com o servidor responsável pelo processo administrativo e com o gerente da agência a que estiver submetido, mantendo-se íntegras e respeitadas todas as prerrogativas da profissão, nos termos da Lei nº 8.906, sob pena de anulação do processo e afastamento do servidor, sem prejuízo das sanções legais e administrativas".

Por que essa questão do respeito às prerrogativas e da fundamentação dos pedidos de revisão ou concessão? Muito segurados se aventuram a ir pedir a revisão sozinhos no INSS. E aí, muitas vezes, a revisão é assim: "Revise minha aposentadoria, porque ela estava defasada. Eu recebia 4 salários mínimos, e agora recebo um salário mínimo."

Isso não interrompe a decadência e não resolve absolutamente nada. Quando o advogado entra na Justiça, o juiz diz: você não impugnou especificamente. Então, a decadência para essa ação padrão está suspensa - agora, está interrompida ou suspensa, ou seja, não correu. Agora, para o resto a que ele tinha direito, já era!

Então, isso visa até melhorar o entendimento do que está sendo pedido, porque está fundamentado.

O §2º, incluído também: "O INSS disponibilizará espaço físico em ambiente virtual, de forma integrada nacionalmente, para recebimento de protocolos realizados por advogados, cuja decisão deverá ser tomada em 45 dias, podendo ser prorrogada por mais 15, desde que devidamente fundamentado."

Pode descer, por favor, a tela.

§3º Com uma única senha, o advogado que estiver representando vários segurados e requerendo serviços diversos, poderá apresentar tantos requerimentos quantos forem necessários, sem necessidade pegar uma senha para cada atendimento.

Como já disse, hoje, o advogado, que vai lá representando 10 clientes, tem de pegar 20 senhas, dependendo do que ele for fazer, porque, se ele tem dois serviços diferentes, são duas diferentes. Quem faz isso? Ninguém. E os nossos honorários não são bons para isso, porque, muitas vezes, os nossos clientes não têm condições de arcar com isso.

É vedada a distribuição aleatória de cartões, panfletos ou qualquer outro material publicitário de serviços advocatícios em frente, nas proximidades das agências ou em seu anterior.

Essa é uma reclamação constante das gerências executivas. Eu vou permitir que o advogado entre na agência, mas ele vai fazer publicidade. Tudo bem. O conselho de ética está aí para isso. A Lei o está proibindo de fazer isso. Para quem for, pelo menos na OAB/DF, estamos agindo incisiva e duramente contra esses falsos profissionais, porque, afinal de contas, quem se oferece nem sempre é bom. O advogado bom é o que é procurado, não aquele que se oferece.

As associações, federações ou confederações de aposentados e pensionistas e os sindicatos poderão protocolar pedido de revisão ou concessão para seus associados em grupo, desde que se trate da mesma matéria e que haja prévia indicação e qualificação dos segurados associados que poderão ser agraciados com a revisão pleiteada, devendo a petição ser obrigatoriamente assinada por advogado e acompanhada de autorização expressa do segurado e de comprovante de filiação, devendo ser julgado em 90 dias, prorrogáveis por mais 30.

O que é isso? Fiz uma proposta meio louca e inusitada da criação do processo conjunto administrativo.

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Qual a finalidade disso? Às vezes, temos uma matéria padrão - desaposentação, por exemplo - em que não há necessidade de se interpor um processo administrativo para cada segurado. Às vezes, se a matéria é padronizada, e todos aqueles indicados têm o direito, interpõe-se um pedido de revisão administrativa coletiva, em que se resolvem, numa tacada só, vários processos e vários segurados. E as associações têm essa finalidade.

Parágrafo 6º - e penúltimo, para terminar: as decisões exaradas no processo administrativo valerão apenas e tão somente aos associados qualificados na petição da entidade requerente, e os pagamentos deverão se dar por meio de complemento positivo a cada segurado.

Por último, §7º. Sei que há alguns colegadas advogados aqui que achar uma maravilha, porque as pessoas pensam o seguinte: na seara administrativa, vou atuar e receber meus honorários como? Além de ela ser mais rápida, não há RPV. Ela é paga por complemento positivo. Então, muitos advogados ficam em dúvida com a relação à forma de recebimento dos honorários.

Está aqui: é defeso ao advogado requerer o destaque dos honorários advocatícios que lhe couber por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.906, desde que junte contrato de honorários e apresente no mesmo requerimento os dados bancários para depósito.

Por fim, Senador, devido à questão do tempo, pois temos muitos debates, algumas frases da Drª Neuza chamaram-me bastante a atenção. O Tribunal está aqui hoje. Com muita alegria escuto que vocês estão aqui para escutar e ouvir. É da discussão que surge a luz - perfeita colocação. Daqui, pretendo que saia a luz, para que possamos resolver as situações e criar realmente um debate.

Como o Senador bem disse, havendo demora, falhamos todos: não só os desembargadores e juízes, mas nós advogados também. Nós somos, muitas vezes, o colete de balas de toda essa confusão. Se o processo perde, a culpa é nossa. Estamos aqui para isso. E conte conosco para o que precisar. Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem. Acabamos de ouvir Diego Monteiro Cherulli, advogado e assessor jurídico da Federação de Aposentados e Pensionistas de Brasília e também da Cobap.

Já adianto que, como o projeto do senhor veio já no meu nome - veio aqui: Sala de Sessões, Senador Paulo Paim -, vou tomar a liberdade de dizer que acato, encaminho o projeto e já vou perguntar ao Senador Medeiros, aqui presente, se ele concorda em ser o Relator da matéria. Em sendo Relator, V. Exª poderá analisar o projeto com a profundidade devida.

Então, o projeto já está acatado e encaminhado. Chegando a esta Comissão e às outras, também nós vamos articular juntos, para que o Senador Medeiros seja o Relator.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Muito obrigado, Senador.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com a palavra, o Senador José Medeiros.

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, meu bom dia a todos os convidados e a todos que nos acompanham pela TV Senado e pela Rádio Senado.

Em primeiro lugar, queria parabenizar V. Exª, Senador Paim, e todos os convidados pelo nível do debate e pela sua importância. Faço-o aqui em nome dos mato-grossenses, porque este debate interessa muito ao Estado de Mato Grosso, porque o este Estado tem sido cantado em verso e prosa, quando se diz que ele é o primeiro rebanho, o primeiro produtor de soja, o primeiro produtor de algodão, o maior produtor de milho e o maior produtor de peixe. Bem, essa é uma nuance de Mato Grosso. Agora, quando se trata das dificuldades do Estado, não tenho visto um debate muito forte do Estado brasileiro, em aquinhoar aquele Estado de condições, para que ele possa realmente continuar sendo esse produtor, esse grande ajudador do Estado brasileiro.

Tenho sempre feito essa discussão de que Mato Grosso ajuda muito o Brasil, principalmente nesses momentos de dificuldade, mas precisa ser ajudado pelo País, pela União. Especificamente quanto a essa questão, tenho-a acompanhado e conversado constantemente com advogados, com servidores da Justiça, com o Dr. Paulo Sodré, que está conduzindo a Justiça Federal no Estado, e também com juízes que trabalham nas subseções nos Municípios.

A grita é a mesma: a dificuldade que eles têm para fazer a prestação jurisdicional, para atender aos reclamos da população. Muitas vezes, o grande vilão - vou usar este termo aqui - é o próprio Estado brasileiro.

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E como foi bem dito por todos, realmente, a questão previdenciária é um dos principais gargalos onde que acaba acontecendo esse grande acúmulo de processos no Judiciário, que, muitas vezes, que não deveriam estar ali. Nesse caso, teríamos de passar por outra discussão, que seria a reforma previdenciária. Alguns dogmas existentes nesse setor fazem com que essas demandas acabem indo parar nos tribunais.

Ontem, por incrível que pareça, recebi um telefonema da minha mãe. Alguém citou aquela angústia. Realmente, ela não faz o tempo sideral, ou seja, ela acompanha firme e acaba perguntando-me quando irá sair a sua aposentadoria. E eu digo a ela: "Esqueça. Não se preocupe, senão, a senhora vai morrer antes".

Cito o caso da minha mãe, porque ele é emblemático. Ela é uma semianalfabeta, morava no Nordeste - sempre morou na zona rural. Ela tinha na cabeça de que ia chegar um determinado momento na sua vida em que ela iria aposentar-se. Ela faz parte daquele grupo de pessoas que nunca contribuíram, trabalhavam naquela base de Funrural. Quando uma situação como essa chega ao INSS, é porta na cara, com certeza. Eles dizem a essas pessoas que entrem na Justiça; não dão nem moral a essas pessoas.

Obviamente, trata-se de pessoas já idosas, que não têm tanta paciência. É lógico que os processos entram na velocidade já dita pelo doutor aqui. Para o bem da saúde dela, eu já disse a ela para não esperar. O não esperar é que liberta o homem, já dizia um pensador.

Mas, Sr. Presidente, como disse, o Estado de Mato Grosso é emblemático, com relação a todas essas dificuldades, até pelo fato de o Estado, diria - e não estou dizendo isso, para sermos os coitadinhos -, não ser um dos players nacional, vamos dizer assim, às vezes, as coisas não acontecem. Só que o Estado está em ebulição.

Muitas pessoas não têm ideia, mas, para quem está acostumado a andar nas rodovias das Regiões Sul e Sudeste, quando chegam ao Estado de Mato Grosso, assustam-se, porque pensavam que só existia mato no Estado. Há uma pequena rodovia lá pela qual passam 40 mil veículos por dia, na sua maioria, carretas. As pessoas não conseguem andar. Às vezes, o trânsito está parado, e as pessoas não sabe por que e pensam que se trata de um acidente. Não, é simplesmente porque a rodovia encheu. Aquilo lá é escoamento da safra, e Mato Grosso tem praticamente duas rodovias que fazem todo esse escoamento. Então, é um Estado em ebulição. Obviamente, com isso, onde há muito desenvolvimento, onde a economia está se desenvolvendo muito, conflitos começam a aparecer também, abarrotando os tribunais.

Agora, tenho uma preocupação, Senador Paim. As demandas aumentam e estamos vendo nesta Casa o mesmo discurso do Governo Federal, um discurso, eu diria, até de demonização dos servidores públicos.

Não vejo também como melhorar a Justiça se as demandas aumentam cada vez mais e se não houver uma política de reposição desses quadros, desses recursos humanos, com qualidade, pensando, sim, na questão salarial, porque todos queremos uma boa prestação jurisdicional e uma boa qualidade de atendimento. No momento em que precarizo esses salários, os servidores saem.

Aqui mesmo, ouvi a explanação maravilhosa, feita pelo doutor. E a Justiça Federal perdeu esse quadro funcional. Ele não disse aqui, mas, muito provavelmente, também pela questão. O bom profissional não vai ficar ali sacrificando-se. Ele pode até ficar por um tempo; daí a pouco, como ele já deu a sua parte, ele vai procurar ou ir para a advocacia, para ganhar e lutar pelas sucumbências e por bons honorários, e não vai ficar do lado do balcão, onde vai estar sofrendo um estresse total, vai estar sendo atacado, vai ter um desgaste, porque a estrutura não funciona, e ele vai embora. Então, essa é uma preocupação importante.

Nesse debate dos servidores do Judiciário, eu nunca vi tanta falácia, tanta mentira e tanta coisa jogada para desabonar e enfraquecer os servidores.

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Então, o que acontece? Quando se começa um debate como esse, joga-se para a população - e faço agora um parêntese, Senador Paim, porque ele é importante e tem a ver com a discussão. Os servidores do Judiciários, por exemplo, vêm brigando pela recomposição de perdas salariais.Há um universo de 120 mil servidores no País. Começou-se um debate acerca de um projeto que o próprio Governo havia enviado para esta Casa, aprovado, por unanimidade, no Senado Federal. Nenhum Senador votou contra; todos votaram a favor.

De repente, o Governo teve entendimento diferente, resolveu mandar outro projeto e começou a dizer que aquele projeto anterior dava um impacto financeiro muito grande: em torno de R$10 bilhões. Essa foi a primeira conversa. Logo em seguida, começou uma discussão, no sentido de que esse projeto estava dando um impacto financeiro de R$25 bilhões. Essa foi a mensagem que veio da Casa Civil para o Congresso Nacional, dizendo que o impacto financeiro era de R$25 bilhões, mas, na semana seguinte, o Jornal Nacional começou a propagar, junto com todos os grandes jornais do País, um novo discurso do Governo, dizendo que o impacto financeiro era de R$36 bilhões.

Bem, quem ouve isso, quem é pagador de imposto, realmente se assusta, porque isso vinha agregado à discussão de que o aumento era de até 78%. Isso assusta. Um aumento de 78%!

Tive a curiosidade de olhar se era isso mesmo. Cheguei à informação de que, num universo de 120 mil servidores, em torno de 14 teriam um pouco acima de 50%. Mesmo assim, eram funcionários daquelas carreiras bem pequenas, com um salário bem pequeno. Então, tudo isso foi usado, e a população se assusta, dizendo: Nossa! Esses servidores do Judiciário!... Essa coisa toda.

Mas a população não vê, por outro lado, que o prejuízo pode ser muito grande, se começarmos a usar esse argumento. Num primeiro momento, ele funciona. O Veto Nº 26, por exemplo, provavelmente, não será derrubado, porque todo o Governo se mobilizou para isso. Mas ele se mobilizou, lastreado em quê? Em inverdades passadas para a população.

Aí, começamos a pensar que o referido veto foi uma vitória, que ganhamos, arrebentamos os servidores, e eles não vão conseguir e tal... Vamos dar um aumento, começando a fazer disparidade entre as carreiras e aquela coisa toda.

Pergunto: Que Justiça vamos ter para o amanhã, se, neste momento, já estamos aqui? E ouvi aqui, pelo que foi colocado, pela explanação de todos, que estamos à beira de um caos.

Então, se precisamos fazer essa rearrumação na Justiça Federal, precisamos pensar em quem está tocando o piano, em quem está carregando piano. Essa é uma das minhas preocupações. Essa demonização só vai precarizar, cada vez mais, a prestação dos serviços.

Outro assunto abordado aqui muito interessante: realmente, a ideia que se passa já é a de que o Judiciário está sendo usado para postergar o que a União realmente deve.

Conversando há poucos dias com um alemão, em uma viagem que fizemos para a ONU, Senador Paim, fiquei impressionado. Estávamos numa discussão, perguntando como se dava a questão dos precatórios, e ele não conseguiu entender a pergunta, pedi novamente ajuda ao tradutor, pois pensei que fosse um problema de tradução. Mas ele disse que não, que, lá, quando o Estado, ele paga. Pensei: "Bem, temos uma outra realidade então!" Era por isso que ele não estava entendendo a questão dos precatórios.

Então, penso que, nesse emaranhado todo, com essa burocracia crescendo cada vez mais e tornando-se cada vez mais importante, até me parece que os meios se tornaram mais importantes do que os fins.

A Drª Neuza colocou bem aqui, com o perdão do Dr. Diego, que realmente precisamos, com certeza, mudar isso. Tenho dificuldade de ver até onde a discussão dos honorários ou de qualquer outra coisa é mais importante do que a daquele sujeito, que está desesperado.

Conto isso aqui, porque tenho recebido constantemente telefonemas, no meu gabinete, do desespero de uma mãe, lá de Mato Grosso. O seu esposo era funcionário público e, por essas brigas jurídicas, foi demitido. Ele tentava voltar para o serviço público, entrou com processo há muitos anos, há quase dez anos, e, num acidente de carro, ele morre. Acontece, porém, que ele tinha um filho autista. Imaginem os senhores! Um filho autista exige uma equipe praticamente multidisciplinar para os seus cuidados. Ele morre, o único provedor da família, e a mãe, desesperada.

Aconselhei-a a não esperar tão logo, porque essas coisas demoram. Eu mesmo tomei a liberdade de ir ao TRF, contar ao desembargador o desespero dessa família.

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Mas eu sei que não é assim. Essa é a dificuldade. Às vezes, por trás dessa fila virtual - e isso me preocupa, Senador Paim -, existem números casos dessa natureza: são pessoas com vidas estraçalhadas.

Essa questão virtual facilita de um lado. Digo isso porque ela existe lá no INSS, Senador Paim. Pode ter certeza de que, no Rio Grande do Sul, se a fila desse para a rua, ela daria voltas e voltas no quarteirão em torno da agência do INSS. Estou referindo-me ao INSS, porque é a grande demanda hoje, assim como a Justiça Federal.

Por isso, o meu encantamento com esse debate, no sentido de que não tenho dúvida de que, a partir daqui, já tenhamos algumas linhas, talvez algumas ideias legislativas, até em forma de projeto. Se possível, gostaria até de ter acesso àquele trabalho feito por V. Sª, de muita valia, para que possamos, a partir das audiências, ter uma saída para uma nova Justiça Federal.

Gostaria de deixar umas perguntas aqui - e já passo para o final da minha fala, Senador Paim -, que talvez sejam para a Drª Neuza.

Sabe-se que um dos grandes problemas do Poder Judiciário, como um todo, é a repetição de ações individuais que versam sobre a mesma causa de pedir e que contém o mesmo pedido. Com base nisso, perguntaria em que medida o TRF da 1ª Região poderia estimular solução molecular dos conflitos a que é submetido.

E a minha outra pergunta: Quais são as medidas, já tomadas pelo TRF da 1ª Região, para a diminuição do acúmulo de processos, aguardando julgamento pela Corte e quais são os motivos pelos quais elas não se revelaram eficazes para a resolução do problema. Creio que essa pergunta já foi quase respondida aqui por todos que já passaram.

A SRª NEUZA ALVES (Fora do microfone.) - Eu vou entregar para V. Exª um relatório completo.

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Ótimo. Ótimo.

A SRª NEUZA ALVES - ... analisar as ações que o Tribunal vem adotando na direção da diminuição desses prazos de solução das demandas.

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Obrigado.

A SRª NEUZA ALVES - E também conhecer mais de perto ainda - e V. Exª já conhece, porque é de Mato Grosso, não é? - a realidade da 1ª Região, no âmbito das Regiões Norte, Centro-Oeste, e uma parte do Sudeste, Minas Gerais, com o maior volume de problemas.

Agora, gostaria que V. Exª explicasse melhor primeira pergunta.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Devido ao nosso tempo, pois dei um prazo além do normal para cada convidado, não em relação a V. Exª, Senador José Medeiros, mas pediria que V. Exª encaminhasse todas as perguntas, e os convidados respondam nas considerações finais.

Mas, faça as perguntas. Temos prazer em ouvi-las.

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - A pergunta era sobre um dos grandes problemas do Poder Judiciário, que é a repetição das ações individuais. Como o TRF poderia estimular a solução molecular dos conflitos?

Finalmente, sabe-se que, em matéria previdenciária, os juízes estaduais têm competência para julgamento de matéria quando não há Vara Federal na respectiva Jurisdição. Sabe-se também que os recursos, neste caso, são todos dirigidos ao TRF da 1ª Região. Assim, indaga-se se não seria o caso de o TRF da 1ª Região reforçar as Turmas que julgam esses processos. Outra pergunta: Quem sabe, transferir a competência desses recursos para as turmas recursais dos Juizados Especiais Federais, mediante autorização alteração legislativa?

São essas as minhas considerações, Senador Paim. Mais uma vez, é muito oportuna essa audiência e de suma importância, principalmente para o Estado de Mato Grosso, pois agora acabamos de aprovar, na Comissão de Constituição e Justiça, e pedimos urgência para o Plenário. Infelizmente, tivemos que pedir urgência, porque ficamos sabendo aí, por embargos auriculares, que o Governo vetaria, o que é uma pena.

Fico preocupado. Penso que temos de começar a discutir a verdadeira independência dos Poderes. Tanto nesse debate dos servidores públicos, quanto nessa questão, penso que quem tinha de definir esses assuntos seria o outro Poder, sem essa interferência. Se a Justiça chegou à conclusão de que não há como fazer o trabalho sem a criação de mais uma vara, eu creio que é muito ruim a gente saber que o Executivo vai vetar. Essa é a minha preocupação. Muito obrigado.

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Senador Medeiros.

Agora vamos ao plenário. Há dois inscritos que farão as suas considerações ou alguma pergunta à Mesa. Os componentes da Mesa terão cinco minutos cada um para as considerações finais e, ao mesmo tempo, responder a questionamentos.

Primeiramente, passo a palavra ao Aldinon Vicente Silva, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do DF e Territórios. Em seguida, para a Chefe de Gabinete do Desembargador Cândido Moraes, do Tribunal Regional da 1ª Região, Srª Rita Olívia.

Por favor, Sr. Aldinon.

O SR. ALDINON VICENTE SILVA - Aqui estou. Obrigado, Senador, a quem cumprimento pela iniciativa...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Faço o apelo pelos cinco minutos.

O SR. ALDINON VICENTE SILVA - Sim.

Cumprimento V. Exª pela iniciativa da audiência pública e na pessoa de quem também saúdo os demais expositores.

Sou servidor do Tribunal de Justiça do DF. Soube da audiência pública olhando um site de um jornal de grande difusão na internet e vim correndo para cá, porque o tema interessa, já que estamos falando do acúmulo de processos no TRF da 1ª Região.

Como servidor grevista, estive no TRF há poucos dias para convencer outros colegas a aderirem à greve, e o fiz em razão do que o Senador José Medeiros expôs há pouco: os servidores do Poder Judiciário da União estão há nove anos sem reposição de perdas salariais. Esse é um tema recorrente nesta Casa, no Congresso Nacional. Nesse ponto, até lamento a ausência da participação de algum representante de entidade de classe da categoria, porque o Poder Judiciário tem duas moedas; uma é a magistratura e a outra, os servidores.

Eu vi na fala do Dr. Joaquim e do Dr. Diego manifestações a respeito do trabalho dos servidores, da carência de servidores em gabinetes. E não podemos pensar realmente no Poder Judiciário sem essas pessoas, sem esses trabalhadores. Aí, Dr. Joaquim, aqueles 24% lotados na área fim são pessoas que, ao lado de magistrados, elaboram votos, despachos, decisões, estão premidos pelas metas do CNJ e, portanto, parece que merecem remuneração condigna com as atividades que desenvolvem.

Assim, sugiro que as conclusões, Senador Paim, que forem tiradas desta audiência pública e as ações, Desembargadora Neuza, que forem implementadas no Tribunal contem com a participação dos servidores, contem com a análise dos servidores, através de suas entidades representativas, para que essas soluções sejam mais completas, tendo em vista o outro lado da moeda.

A questão da carência de servidores o Senador José Medeiros muito bem colocou. Hoje, a carreira do servidor do Poder Judiciário da União não é atrativa. Quem lá está quer sair e quem chega não quer ficar. A rotatividade é muito grande, trazendo prejuízos para a prestação jurisdicional e para as atividades do Tribunal.

Além disso, a dificuldade ou os problemas enfrentados nesse acúmulo de processo se refletem no adoecimento desses servidores. E, nas andanças pelos tribunais para convencer os servidores a aderirem à greve, estabelecemos diálogo com colegas com quem não tínhamos um feedback. Parecia que conversávamos com zumbis de tantos processos que os rodeavam. As pessoas com olheiras em suas pálpebras nos ouviam, mas pareciam que estavam em outro mundo.

Portanto, trago aqui como contribuição o pedido de que quaisquer medidas adotadas no âmbito do Tribunal ou as conclusões desta audiência pública a serem levadas passem, sim, pela oitiva dos servidores. E chamo todos os expositores a refletirem sobre essa situação salarial do servidor do Poder Judiciário, que acaba por refletir na prestação jurisdicional, como muito bem colocou o Senador José Medeiros .

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A título de sugestão - talvez seja uma sugestão tímida, mas a faço como cidadão - pudéssemos pensar na especialização de turmas no Tribunal, tal como ocorre no STJ com a especialização das seções em determinadas matérias. Nós temos as turmas do tribunal e talvez possamos pensar em especialização em matérias previdenciárias, Direito Latifundiário, enfim nessas causas que envolvem o acúmulo de processos e tantas demandas.

Mais uma vez agradeço por participar.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Aldinon Vicente Silva, analista judiciário.

Passamos a palavra agora à Srª Rita Olívia, Chefe de Gabinete do Desembargador Cândido Moraes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A SRª RITA OLIVIA ANNEYS CARDOSO - Bom dia a todos!

Eu fui a primeira pessoa na Tribunal a receber o convite do Senador, tanto o da assessoria como o convite enviado por e-mail. Naqueles dias o Desembargador Cândido Moraes se aposentou, no dia 13 de outubro próximo. E fiz questão, insisti com a administração do tribunal - a Desembargadora está aqui de testemunha - para que eu viesse para esta audiência pública, porque considerei importantíssima a participação do Tribunal Regional Federal. E não só a participação da instituição, mas também que os servidores participassem, porque ficamos um pouco chocados com a proposta que era discutir o acúmulo de processo no Tribunal Regional Federal, porque esse corte no assunto faz parecer que lá não se movimenta processo. Acúmulo de processo tem muito a ver com coisa parada, com coisa à espera de atenção, e isso não revela a realidade que nós enfrentamos no nosso cotidiano.

Se houver o cuidado - acredito que haja essa documentação -, vai-se observar que julgamos, pelo menos nos seis gabinetes da 1ª Seção, que são exatamente aqueles gabinetes com competência de matéria previdenciária, que foi o que constou no ofício... Constaram matéria previdenciária e FGTS, que não é competência nossa, mas a apreciação da matéria previdenciária compete ao seis gabinetes da 1ª Seção, que é dividida em 1ª e 2ª Turmas. Eu faço parte da 2ª Turma, e nós julgamos, por mês, cerca de 1.600 processos, inclusive em prejuízo dos processos de servidores públicos, que são postergados, porque existe uma coisa - e peço licença para ser bem honesta e livre nesta fala -, um casamento ruim, que é juntar os processos do Regime Geral da Previdência com os do Regime Jurídico Único. Por conta do fato de que os segurados da Previdência Social são geralmente pessoas que não são assistidas, não têm um salário como servidor - o servidor, recebendo bem ou mal, está recebendo -, a gente sempre prioriza os processos de Regime Geral da Previdência.

Há outro casamento ruim, que é o fato de que recebemos processo de competência delegada. Ou seja, temos o maior tribunal do País, que alcança quase 90% do Território brasileiro, que é continental. Então, a 1ª Região é também continental. Além de atingir do Norte até parte do Sudeste, recebe processos de uma região cuja população tem uma renda per capita muito baixa. Isso significa dizer que as demandas são grandes, e o servidor se debruça sobre elas.

Agradeço e ratifico a fala do Senador Medeiros e fala do colega do Judiciário. Os nossos problemas não podem ser... Percebi - infelizmente, cheguei um pouco atrasada a esta ausência - que o assunto se ampliou, e não podemos perder a oportunidade de encarar, de tratar o assunto com uma lupa e enfrentar o problema de forma que todos, juntos, possamos encontrar uma solução que já está se delineando: a proposta de ampliação que o STJ apresentou, da qual até hoje não se viu desdobramentos. Falo da Emenda Constitucional nº 73, de 2010, não foi implementada e provavelmente não o será, por força da crise avassaladora que atinge o País. Então, não existe dinheiro para implantar tribunais. Assim, o jurisdicionado é prejudicado por isso. Mas essa culpa toda, essa carga toda, esse fardo todo é carregado hoje pelo servidor, porque a ele são atribuídas a responsabilidade e a culpa pela demora ou pelo acúmulo de processos no TRF1, que é o maior tribunal deste País.

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O segundo maior tribunal deste País tem cinco Estados pequeninos, é a 5ª Região. Os demais são pequenas nesgas - São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, todos com dois Estados -, mas a 1ª Região conta com 14 unidades da Federação, com Estados como Amazonas, Bahia, Minas Gerais. Tanto a dimensão territorial quanto a renda per capita sobrecarregam, e a gente tem de enfrentar isso, encarar isso com todos os operários do Direito e pressionar.

Eu vou narrar um fato. Acho que tenho tempo.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Ainda resta um minuto.

A SRª RITA OLIVIA ANNEYS CARDOSO - Uma das coisas que afeta muito é o rejulgamento de processos.

(Soa a campainha.)

A SRª RITA OLIVIA ANNEYS CARDOSO - Outro dia eu peguei uma decisão, uma das situações várias que a gente pega, em que o ente público sugeria ao órgão que ele estava representando que cumprisse aquela decisão judicial que havia recebido antecipação de tutela. Esse não é um caso isolado não! É a nossa realidade de um Poder que deveria ser Poder e hoje é uma mera forcinha, o Poder Judiciário, porque não vê suas decisões respeitadas por quem as deveria respeitar. O ente público deveria ser o primeiro a dar esse depoimento, a cumprir as ordens, mas não o faz. Então, isso mina a força e a autoridade do Poder Judiciário, como vem minando também a do Poder Legislativo.

Muito obrigada. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Drª Rita Olívia, Chefe de Gabinete do Desembargador Cândido Moraes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Antes de passar às considerações finais, eu vou ler os encaminhamentos, para que todos possam dizer se faltou isso ou aquilo: 1) oficiar o Presidente do STF e o Relator da ADI nº 5.017, cujo objeto é Emenda Constitucional nº 73, de 2013, que cria novos Tribunais Regionais Federais, para dar celeridade ao julgamento, em face do que foi objeto da audiência pública; 2) oficiar o Conselho Nacional de Justiça para que se manifeste acerca da demora do julgamento da ADI nº 5.017, que trata dos novos TRFs; 3) oficiar o Conselho Nacional de Justiça para que se manifeste sobre o andamento do PL da estruturação das turmas recursais; 4) oficiar a Corregedoria do CNJ para que encaminhe o diagnóstico do que tem sido apurado acerca do acúmulo de processos; 5) oficiar o Senador José Pimentel, Autor da PEC que altera a competência da Justiça Federal para as ações previdenciárias e valorizar o julgamento para as turmas recursais, para manifestar apoio à PEC que irá acelerar o julgamento das ações previdenciárias.

Eu coloquei por conta e risco oficiar o Presidente do Congresso Nacional para que esta Casa aprecie o veto ao PL nº 26, que trata do Judiciário. Se não são votados os vetos - e o Congresso não faz isso desde abril, o que é uma vergonha. Eu já falei na tribuna este termo e repito aqui. É um absurdo que o Congresso não aprecie os vetos desde abril deste ano! -, na sequência, estamos com dez mil aposentados e pensionistas, esperando a votação do PL nº 2, de 2015, que é do Aerus. Isso é algo já resolvido. O Judiciário resolveu, o Executivo resolveu, mandou o PL para cá, e o PL não foi votado. Não é falta de dinheiro, não é nada. É porque não se vota. Então, que a gente aproveite este momento para dar uma acelerada na votação pelo Congresso dos vetos, o que não ocorre desde abril, e que vote os PLs na sequência. Estou destacando aqui o PL nº 12, de 2015, do Aerus.

Por fim, que nenhuma medida de todos essas levantadas não seja... com a participação dos servidores do Judiciário, via entidades.

Esse é o resumo que a assessoria, que estava prestando atenção, recolheu, sem prejuízo de todo o material da OAB, inclusive que V. Exª passou para a assessoria. Vamos tentar, dentro do possível, colaborar para que se dê andamento.

Agora vamos às considerações finais.

Começou com a Drª Neuza, que brilhantemente abriu os nossos trabalhos, e hoje vai encerrar com ela.

A senhora vai encerrar.

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(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Mas é o destaque final, quem encerra é... É o seu brilho, a culpada é a senhora. Brilhou demais, vai ter que fazer a fala de encerramento.

A SRª NEUZA ALVES - Ah, não. Brilhos à parte.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Vamos inverter agora. A senhora iniciou, e o Diego terminou. O Diego começa, e a senhora encerra.

Por favor, Dr. Diego.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Muito obrigado, Senador.

Sobre a fala do Senador José Medeiros, em termos de esclarecimento, em momento algum entendi que há uma demonização dos servidores públicos, muito pelo contrário. O servidor ali bem disse: os servidores públicos são essenciais à administração da Justiça e devem, sim, ser muito bem valorizados.

Quanto à questão do projeto de lei...

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Um aparte, Dr. Diego.

Eu talvez tenha me feito entender que vocês é que estão demonizando. Eu me referi ao Governo Federal, que está confundindo impacto financeiro com despesa e pega o impacto, que é de R$10 bilhões, e joga para R$36 bilhões. Aí, joga os servidores na mídia nacional, como se eles fossem os culpados, inclusive, pela crise financeira pela qual o País está passando. É nesse sentido.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Sim, é exatamente nesse sentido que existe o tal do déficit da Previdência. Eles se utilizam da mesma artimanha para dizer que a Previdência Social está em déficit, e nós aqui já provamos milhares de vezes que não está. Então, continuem nessa luta, e boa sorte para vocês.

O que nós, advogados, ainda queremos deixar claro é que queremos a diferenciação entre a remuneração de vocês e o respeito às nossas prerrogativas. Nós não temos condições de eleger a remuneração de vocês, e nem vocês têm condições de eleger a nossa. Mas nós vivemos de honorários e, quando a greve atinge todos, nós é que ficamos sem botar comida em casa, principalmente quando atinge os processos em fase de finalização.

Como vocês disseram aqui, o servidor público está recebendo todo mês, tem ali a sua estabilidade remuneratória, mas nós, advogados, só recebemos no final do processo, quando sai, muitas vezes. Então, se o processo atrasa, a gente é que não põe a comida em casa.

Então, essa é uma luta, e queremos respeito também às nossas prerrogativas, que nós sejamos atendidos com respeito e consideração. Eu não estou generalizando, isso é fato isolado de um ou outro funcionário, que muitas vezes está no balcão, e os bons estão lá dentro em trabalho executivo ou administrativo. E, no balcão, nós somos maltratados, e gera-se essa imagem ruim, mas que não necessariamente é a verdade, porque eu fui estagiário por 4 anos no TJDF aqui em Brasília, e eu sei muito bem como é isso.

Por fim, Senador, queria só que fosse incluído também nas exposições finais o ofício ao Presidente da Casa também para que se acelere a votação desse PL que eu apresentei agora e que eu considero de extrema importância, para que ele seja distribuído e apresentado com máxima urgência, porque ele dá solução.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Esse eu não vou colocar aqui no ofício...

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Porque ele não existe ainda...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... porque ele vai me dizer: "Pô, Paim, tu nem entrou com o projeto e quer que eu agilize."

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Já quer que agilize...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Aí, é demais. Mas eu me comprometo, junto com o Medeiros, a trabalhar, a partir do momento em que ele for despachado para as Comissões - e para esta nós vamos ter que pedir que ele venha -, para que o Senador Medeiros possa relatar nas comissões. Daí, vamos pedir para que haja um requerimento de urgência e vamos coletar as assinaturas dos Líderes.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Claro, com certeza. Ele, na minha opinião e das entidades que a gente representa, traz celeridade e traz uma solução urgente, que é a atuação administrativa, que não prejudica os honorários e que gera a diminuição dos processos.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O seu pedido fica atendido por nós.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Que bom.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Vamos tentar articular urgência.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Com relação a uma solução, o Senador José Medeiros fez uma pergunta. Com relação às ações repetitivas e à questão dos honorários de sucumbência, como eu disse, nós, advogados, não vamos abrir mão dos honorários de sucumbência. Existe uma falácia, uma falsa impressão de que essa discussão sobre os honorários de sucumbência é que abarrota o Judiciário. Não é. Não é. Essa é uma questão mínima e que, algumas vezes, vem à tona. Eu mesmo raramente recorro de honorário de sucumbência, só para deixar um exemplo. Se houvesse uma opção, que se promova a execução provisória da ação principal, para o cliente poder receber...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Vou só avisar aqui: quando tocar a campainha, tem um minuto.

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Quando houver a discussão dos honorários de sucumbência, que ele continue no tribunal, mas que se execute provisoriamente o processo da matéria que já está sem possibilidade de recurso, já está abalizada.

(Soa a campainha.)

O SR. DIEGO MONTEIRO CHERULLI - Por fim, não queremos jogar a culpa em cima de servidor, ou em cima de nenhuma pessoa em específico. A culpa é da generalização do sistema. O sistema está sendo mal gerido. E eu creio que a Drª Neuza trouxe uma esperança de que ele pode ser mais bem gerido. Vamos conversar com os advogados. A OAB Federal e a OAB/DF também estão à disposição, sempre, para conversa. Chamem os advogados na hora de elaborar um sistema, porque nós sofremos, no final das contas, com eles, e chamem as entidades que representam a sociedade. Afinal de contas, só uma discussão conjunta poderá levar luz a esse tema.

Muito obrigado a todos. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Dr. Diego.

Agora, falando pela Ajufe, representando também o Juiz Federal Antônio César, que teve de se retirar, é com satisfação que eu vou passar a palavra para a Drª Candice Lavocat Galvão Jobim. Eu não resisti e perguntei para ela: Você conhece um amigo meu. E digo isso com alegria, porque ele foi um grande amigo meu e é um grande amigo meu. Fui Constituinte com ele.

Eu me lembro da época em que éramos candidatos a Deputado Federal, os dois: ele, pelo PMDB; e eu, pelo PT. E, como ambos éramos meio rebeldes nos partidos, acabamos fazendo campanha juntos. E ele dizia: "Não quer votar em mim, vota no Paim, pelo menos." E eu dizia: Não quer votar em mim, vote no Jobim, pelo menos. E chegamos os dois na Constituinte. Ele foi Relator da Constituinte, depois Presidente do Supremo. Então, é uma pessoa pela qual tenho muito carinho. E ela disse: "Sou nora do Jobim." Então, fica aqui o meu pedido de que dê um grande abraço nele.

A SRª CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM - Obrigada, Senador. Darei, com certeza.

Senador Paulo Paim, gostaria de agradecer, já que não me manifestei antes. O Dr. Bochenek estava aqui. Agradeço esta oportunidade deste debate amplo e transparente a respeito do TRF da 1ª Região. Nós estamos realmente numa situação que já foi muito bem colocada pela Desembargadora Neuza e também de forma bastante direta pelo Dr. Johann Junior, com quem trabalhei na Justiça Federal, na 7ª Vara, um servidor realmente excelente que nós perdemos por conta dessas dificuldades encontradas pelos servidores, que têm sido realmente bastante "massacrados", entre aspas, no Judiciário, porque estão com trabalho que não dá nem para imaginar. É inimaginável a quantidade de trabalho. E eles não vêm sendo reconhecidos por esse trabalho. Então, de fato, nós estamos perdendo quadros importantíssimos na Justiça Federal, por conta dessa desvalorização da carreira dos servidores.

Também nós, juízes federais, sentimos muito, Senador Paulo Paim, porque, como disse a Chefe de Gabinete do Desembargador Cândido, nós perdemos de fato uma grande parcela do poder e da eficácia das nossas decisões judiciais, porque o nosso Poder Executivo - e aí nós inserimos todos os Ministérios, o Ministério da Saúde, quando se determina alguma coisa, o INSS, quando...

Nós finalizamos o julgamento de um processo e passamos anos - não são meses, são anos - despachando, determinando o cumprimento da decisão, e a decisão não foi cumprida. E, quando o juiz determina multa ou diz que a decisão tem que ser cumprida sob pena de responsabilidade, o CNJ, depois de representação pelos advogados, determina uma abertura de procedimento administrativo disciplinar contra o juiz que determinou a multa para que a autoridade cumpra decisão judicial. E isso acontece diariamente, Senador. Isso não vem à tona, ninguém sabe, mas as decisões dos juízes não são cumpridas. O INSS não cumpre decisão judicial.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Isso é gravíssimo.

A SRª CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM - Então, de fato, isso é muito, muito grave.

E todo esse problema vem à tona, veio agora à tona. Espero que daqui gere bastantes frutos. Por quê? Porque ninguém conhece a estrutura, os problemas do Poder Judiciário, nem mesmo o CNJ. O CNJ, quando determina alguma coisa, quando nós vemos aquilo que foi determinado, vem de uma forma que demonstra que eles realmente não conhecem a realidade da Justiça Federal. Não conhecem mesmo. Normalmente, o Presidente do STJ e a Corregedora nem são da Justiça Federal, não conhecem a Justiça Federal, não conhecem a estrutura. O IPC-Jus mesmo, que foi citado aqui várias vezes, todos sabem que não retrata em nada a Justiça Federal. Então, não tem como ser utilizado pela Justiça Federal, não tem como ser utilizado para a Justiça Federal, mas eles insistem, porque não conhecem. Há desconhecimento.

Felizmente, esta Casa do Congresso tem feito o seu papel, como já foi colocado. Acabou promulgando a Emenda à Constituição que cria novos tribunais. Tem um projeto de lei em andamento para a ampliação dos tribunais existentes, mas infelizmente a guerra entre Estados, entre tribunais, quem vai ficar com mais ou com menos desembargadores acaba suplantando a real necessidade da 1ª Região.

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Então, por conta de brigas satélites a respeito do tema principal, que é o TRF da 1ª Região, nós estamos aí com 27 desembargadores, numa região que tem 14 Estados - 13 Estados mais o DF -, incluindo o Distrito Federal - que já foi citado aqui também -, que tem uma competência nacional. Então, há causas aqui de São Paulo, Porto de Santos, Rio de Janeiro, tudo vem parar no Distrito Federal. Os juízes daqui estão num acúmulo inacreditável. Também não são muito olhados, não. Não têm um olhar muito benevolente, mas estão necessitando também de uma ampliação, os juízes do DF.

Só para encerrar, só o Tribunal de Justiça...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu lhe dei os minutos a mais que você não tinha falado ainda. Você tem 4 minutos ainda.

A SRª CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM - ... do Distrito Federal e Territórios tem 40 desembargadores. Não é isso? E ainda tem os convocados, que eles chamam de desembargadores pinguins, que são aqueles que já atuam no tribunal e que não vão mais voltar para a 1ª instância, que chegam quase a 50.

Nós temos 27 desembargadores, para 14 Estados. Então, só aí já dá para ver que a conta não fecha, não tem como fechar. São 27 desembargadores, incluindo o DF, que é a única jurisdição do TJDF. Isso já demonstra que não tem como fechar.

Então, seria necessário haver pelo menos um desmembramento desse projeto e se pensar logo num tribunal que esteja necessitando, do que ficar nessa briga entre "ah, tem que ter no Paraná, tem que ter no...". A gente não vai chegar a lugar algum.

Infelizmente, realmente tudo o que foi colocado aqui pelo Dr. Junior é realidade. Há uma falta de gestão que poderia ser mais bem equacionada, mas eu acho que isso é lugar-comum. Quando nós estamos com uma bagunça muito grande dentro de casa, não conseguimos nem começar a organizar, porque os processos continuam chegando, não dá para parar um minuto nem para pensar como é melhor organizar aquilo que está acontecendo.

Então, acho que a primeira coisa é se ampliar para dar um desafogamento, e, a partir daí, as pessoas poderem pensar numa gestão, numa administração melhor. Realmente, eu louvo, mais uma vez, a sua iniciativa, Senador. Realmente, é necessário este debate, e o TRF da 1ª Região está necessitando de um olhar da sociedade.

Obrigada. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Drª Candice Lavocat Galvão Jobim, que falou pela Ajufe.

Agora, passo a palavra para o Dr. Johann Homonnai Junior para as suas considerações finais. O Dr. Johann é representante da OAB.

O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - Muito obrigado a todos.

Só para complementar, houve um ponto que o Senador José Medeiros colocou que foi a questão das ações coletivas.

Realmente, Senador, as ações coletivas foram introduzidas, e muito bem introduzidas, no Código de Defesa do Consumidor, que completou agora 25 anos. Infelizmente, é uma lei que não é adequadamente aplicada. Efetivamente, o Judiciário está a dever a este instrumento fantástico de resolução de conflitos de massa, essas ações semelhantes. Para V. Exª ter uma ideia, uma ação coletiva pode substituir 200, 400 ações individuais, e aquilo normalmente só é desmembrado por ocasião da execução, na época em que se faz a individualização do crédito e se produz a execução. E aí os advogados também têm de assumir a culpa, porque são eles que têm de provocar o Judiciário, mas existe uma resistência, uma jurisprudência de resistência muito grande à legitimidade das associações e até mesmo dos sindicatos.

Recentemente, o Supremo julgou o RE em regime de repercussão geral 573232, e a Drª Neuza foi uma das únicas vozes solitárias a dizer que não é nada do que estão entendendo. Estão entendendo que o julgamento desse precedente limitou a legitimidade das associações para os seus associados, e, talvez, por alguma razão - isso um psicólogo tem de descobrir -, essa questão da ação coletiva possui uma antipatia no Poder Judiciário.

A SRª RITA OLIVIA ANNEYS CARDOSO - Meta 18.

O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - Exatamente. Então, ela não é bem vista. A jurisprudência não avança; ela regride. A Drª Neuza, sempre que recebe os recursos extraordinários, especiais, esclarece exatamente que o alcance dessa repercussão não tem nada a ver com o que estão dizendo.

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Ou seja, estão dizendo que está limitando, mas, na realidade, ela tratou de um caso particular, e, por um defeito na hora de julgar o regime repercussão, não foi fixada a tese que mantinha a legitimidade das associações para todos os associados.

Estão falando, agora, em lista, em relação de associados, e, às vezes, a ação demora oito anos, aí, duas mil, três mil, cinco mil pessoas se associam àquela entidade, mas não podem executar. Quer dizer, o Judiciário, por uma antipatia evidente, dá um tiro no pé, nesse caso, porque as associações, as ações coletivas efetivamente teriam plena condição de diminuir, e muito, o fluxo de processo.

Para V. Exª ter uma ideia, eu trabalhava ainda na Justiça, no ano de noventa e pouco, quando foi aumentada aquela alíquota da contribuição previdenciária dos servidores, e uma única ação foi ajuizada na 9ª Vara da Justiça Federal aqui do DF. O juiz concedeu a liminar para que não fosse descontada exatamente uma contribuição pelo valor abusivo. O Supremo disse que tinha caráter confiscatório e finalmente reconheceu que não deveria ser cobrada. Só que essa ação, que acho que foi ajuizada pelo Ministério Público - e até limitaram, dizendo que o Ministério Público não podia ajuizar ação de natureza tributária e tal -, produziu milhares de processos, ações individuais, quando apenas uma ação no Ministério Público seria suficiente para resolver toda a questão e permitir até que os juízes, os magistrados discutissem a situação com maior conforto, sem estarem premidos pela quantidade de processos em andamento.

A SRª CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM - Só que, nessa parte das ações coletivas, há um problema para o qual eu só pedi aqui um aparte para chamar a atenção: no momento do conhecimento, é um processo só. Então, é fácil julgar um só. Só que julga sem toda a documentação de todos aqueles associados. Mas, quando chega na hora da execução, aquele único processo viram 25 mil processos, porque cada um vai ter de ser executado num processo diferente, já que a situação da parte é diferenciada em relação a documento, período, fase, índice.

Então a coletiva resolve, num momento específico, mas, depois, o trabalho vai ser o mesmo. Então, não sei se seria também uma solução tão grande assim.

(Intervenção fora do microfone.)
(Interrupção do som.)

O SR. JOHANN HOMONNAI JUNIOR - Sim, só que, em vez de 25 mil, seriam 50 mil, se fossem individuais, porque seriam 25 individuais, depois, transformada em execução, iriam para 50. Então, a ação coletiva, em vez de 25 mil, seriam 24,999 mil. Teriam economizado 24,999 mil ações individuais, porque uma só representaria..., ainda que houvesse desmembramento na execução.

Eu trabalhei muito tempo com ação coletiva. Sinceramente, com alguma racionalidade, dá para se fazerem as execuções; nós nunca tivemos maiores dificuldades com isso.

Mas, finalizando, eu queria agradecer a oportunidade em nome da OAB Federal, pedindo desculpas transmitidas pelo Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, nosso Presidente Federal, que infelizmente não pôde comparecer, embora desejasse muito participar desta audiência.

Muito obrigado a todos. (Palmas.)

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Esteve muito bem representado.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem. Dr. Johann Homonnai Junior, que falou pela OAB.

Agora, para encerrar, Drª Desembargadora Federal Neuza Alves, Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A SRª NEUZA ALVES - Se eu fosse dispor do tempo necessário para responder cada uma das colocações, eu gastaria mais do que já gastamos até aqui. Eu sei que a obrigação de ser sucinta faz com que eu encare essas respostas que eu acredito que devo dar como apenas o start, só o pontapé inicial, com a possibilidade de ampla discussão em outras audiências públicas, em outros momentos, até mesmo por outros instrumentos.

Hoje, depois de um caminhar tão difícil, eu não tenho mais saúde para prometer mais nada para ninguém, nem jurisdicionado, nem advogado, nem Parlamentar, nem colega juiz. Apenas digo que tento, como sempre fiz, trazer uma gotinha de água no bico de um pássaro para apagar o incêndio.

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Eu posso até admitir que todas as críticas colocadas hoje aqui, neste espaço, a respeito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região tenham fundamento. Aliás, não, não é isso. Que todas tenham algum fundamento. Não vou rebater nada meritoriamente com o confronto, mas sim com a sabedoria da água, que, quando vê empecilhos, os contorna; ela, se tiver necessidade, vai por um lado ou vai pelo outro; ou então se avoluma e supera a montanha; ou ainda cava um túnel, passa por baixo e atinge mais adiante o objetivo.

Com isso tudo, eu quero dizer aos senhores que o que o TRF da 1ª Região está precisando, hoje, e não é de hoje, apenas, é de um olhar compreensivo, respeitoso, coerente. Que ninguém mais, de parte alguma da sociedade, chegue aqui ou a qualquer outro lugar, para dizer assim, com escárnio: "Ah, mas essa conversa de extensão territorial é antiga. Ah, mas dizer das dificuldades de comunicação dessas regiões desses Estados todos, isso se supera. Eu sou do Ministério Público e falo com meus colegas. Tudo bem!".

Vamos pensar, sem mágoa no coração, sem intenção preordenada de prejudicar quem quer que seja. Não estamos aqui neste mundo para isso. O Tribunal tem falhas? Tem. Tem defeitos? Tem. Mas o mais importante para o ser humano, eu já estou colocando a pessoa jurídica como se física fosse, é procurar acertar. Não é acertar sempre porque ele é humano, ele é falho, mas é visar ao acerto, embora que, nesse caminho, possa cometer erros e ter, antes de tudo, a ombridade de retomar o rumo e corrigir algumas práticas que não se mostraram as mais adequadas.

Eu não quero mais continuar falando nesse tom, porque eu me emociono demais. Isso não me faz bem. Isso não me faz bem. E, talvez até, eu ultrapasse os limites, mas não é isso. Eu vou tentar enxugar tudo. Agradecer muito a oportunidade que foi dada ao meu Tribunal de estar aqui, neste momento, e dizer a todos os presentes e àqueles que nos acompanham pela TV Senado: o Tribunal precisa de um olhar mais compreensivo sobre a sua...

(Soa a campainha.)

A SRª NEUZA ALVES - ... própria dedicação, seu desvelo, sua responsabilidade.

Gostaria também de lançar alguns pontos para reflexão.

O primeiro de todos. Treinamento na Justiça existe, sim. Criamos a UniCorp (Universidade Corporativa), que não é uma universidade, apenas pegou o nome, mas tem como escopo único, por videoconferência, assim que possível, nos lugares possíveis, propagar as boas ideias e as boas práticas.

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Não é que os oficiais de Justiça recebam gratificação para fazer a única coisa para a qual eles foram concursados.

(Soa a campainha.)

A SRª NEUZA ALVES - Isso é nacional. E acredito que hoje não seja mais assim a remuneração dos oficiais de Justiça. As gratificações foram incorporadas ao salário. E eles ganham salário? Ainda existe?

O SR. ALDINON VICENTE SILVA - Os oficiais de Justiça ganham uma gratificação pelo risco que a atividade lhes oferece.

A SRª NEUZA ALVES - Ah, é na execução do mandado.

O SR. ALDINON VICENTE SILVA - Na execução dos mandados.

A SRª NEUZA ALVES - Hum, justificado plenamente, acredito eu.

Outra coisa, as nossas estatísticas são públicas, não mascaram dados, não.

Aqui, eu trouxe o chefe da estatística. A partir deste momento, está disponibilizado para quem se interessar o acesso a todos os dados estatísticos que o Tribunal possui já agregados, estudados e transformados em gráficos, disponibilizados.

As Repercussões Gerais, as RGs, do Supremo Tribunal Federal, e os Resp, Recursos Repetitivos, do STJ, não estão a critério do Tribunal, de nenhum Tribunal Regional. Mas nós podemos, sim - e, assim como nós, os próprios ministros do STJ e os próprios ministros do Supremo -, a partir do momento em que verificarem as situações idealmente colocadas na Emenda Constitucional nº 45 e legislação posterior, podemos, sim, afetar, tirar um que seja representativo da controvérsia e designar relator. Aí, o relator, primeiro, vai julgar se há ou não repercussão geral;...

(Soa a campainha.)

A SRª NEUZA ALVES - ... em segundo momento, o Tribunal se reúne e vai julgar o mérito daquela questão. E aquele entendimento, embora não seja vinculativo, tem uma enorme força persuasiva para os julgamentos nas instâncias inferiores, entenda-se: Tribunais Regionais, Tribunais de Justiça e a primeira instância.

Drª Candice, a respeito do nosso reconhecimento sobre o trabalho dos servidores, eu me canso de dizer, todo dia, e não é só fala, não, eu faço: os servidores que estão comigo são meus filhos. Por isso que eu digo que eu cometo nepotismo, sim, e com muito prazer, porque todos eles eu considero pessoas da minha família, embora não haja vínculo de sangue. Trato-os excelentemente...

(Soa a campainha.)
A SRª NEUZA ALVES - Hãn!!! (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Não fique brava comigo, doutora. Avisei que tocava automaticamente.

A SRª NEUZA ALVES - Trato-os excelentemente.

Mas, de um em um minuto? Coloca ali para dois minutos, vá!

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Está bom. Tudo bem. Eu já dei dois minutos, mas vou dar mais dois.

A SRª NEUZA ALVES - Pronto. Está ótimo aí.

O que eu estava dizendo? Me retoma aí, porque a cabeça...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Nepotismo.

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Nepotismo por afinidade.

A SRª NEUZA ALVES - Ah, já disse e já confessei que eu cometo nepotismo. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O carinho e o respeito aos servidores.

A SRª NEUZA ALVES - Então, o que falta para o reconhecimento do servidor não está no nosso critério; nós não dispomos sobre salários; nós não dispomos sobre lazer apropriado para eles; sobre "ah, você vai trabalhar tantas horas e vai descansar meia hora". Nós não temos condições de fazer isso. Não temos.

O que eu posso fazer, e faço, é respeitá-los, antes de tudo, como seres humanos, como cidadãos, como parceiros. E não sou a única no Tribunal a fazer isso. Então, tenho esse tipo de reconhecimento? Tenho, porque é obrigação nossa.

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Sobre o Aerus, eu queria dizer a V. Exª que eu julguei há 10 anos o recurso e, depois, não tive condição de continuar no processo por conta da especialização, que remeteu essa matéria para a 3ª Seção. Tiraram da 1ª Seção, à qual eu pertencia, e passaram para a 3ª Seção. Mas, realmente, falta a vontade de fazer pura e simplesmente. É como eu disse, não entendo nada de finanças, mas dinheiro há - havia, pelo menos.

(Soa a campainha.)
A SRª NEUZA ALVES - Bom, é isso. Não vou tecer outras considerações. Já estou no meu pleno domínio emocional. Devolvo a palavra ao Presidente da Mesa, agradecendo, mais uma vez, a honra do convite e dizendo que estou muito feliz de ter tido essa oportunidade. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Drª Neuza Alves, Desembargadora Federal e Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com suas considerações finais, respondendo todos, inclusive ao Aerus. Agora, esperamos que a solução definitiva venha a partir da votação que o Congresso terá, espero, na próxima semana.

Eu já li todos os encaminhamentos. Só vou repetir os últimos dois, porque houve um ajuste aqui:

Oficiar o Presidente do Congresso Nacional para que coloque em pauta a votação dos vetos, em especial o Veto nº 26/15 - aqui houve um destaque para ele -, aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 2015, e também que se vote, enfim, o PLN nº 2, de 2015, que destina o crédito já decidido pelo Supremo e pelo próprio Executivo para o pagamento da sentença judicial ao Instituto Aerus de Seguridade Social. E que as medidas discutidas para dar celeridade ao julgamento dos processos contem com sugestão dos servidores do Judiciário, via seus sindicatos e associações.

Assim, posso dizer que esta audiência pública cumpriu todos os seus objetivos. Todas as palestras aqui feitas entrarão para o arquivo, e vamos, dentro do possível, dar os encaminhamentos devidos. Como faço toda segunda-feira - é uma lauda somente -, presto conta da atividade do fim de semana.

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, só me aliar a V. Exª no pedido ao Presidente do Congresso, Senador Renan Calheiros, para que possa colocar em pauta a votação do Veto nº 26. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O.k.

Na verdade, não é do fim de semana. Nós vamos, agora, só encaminhar.

Nos dias 22 e 23, quinta e sexta, nós estivemos em Porto Velho, Rondônia, e em Rio Branco, Acre, nas assembleias legislativas respectivas, onde realizamos as 17ª e 18ª Reuniões, chamadas diligências, promovidas para debater o PLC nº 30 e todo o ataque que está havendo no Congresso Nacional contra o direito dos trabalhadores.

Em resumo, tanto em uma como em outra, houve a posição dos Senadores de ser contra o PLC nº 30 e contra aprovar o negociado sobre o legislado. Também em ambos os Estados,tanto de Rio Branco como também de Porto Velho, saiu a carta no sentido de que haja rejeição por parte desta Casa do chamado PLC nº 30, da terceirização.

Como sou o Relator da matéria, passando para o 18º Estado, iremos a todos até maio. Nós iremos ainda a Belém do Pará, agora no dia 05/11; Macapá, Amapá, no dia 06/11; Vitória, Espírito Santo, dia 19/11; dia 20 vamos estar em Minas Gerais. Aí vai para 2016: Cuiabá, Mato Grosso, 18/2; Campo Grande, Mato Grosso do Sul, 19/2; Aracaju, Sergipe, 25/2; Maceió, Alagoas, 26/2; Palmas, Tocantins, 10/3; Goiânia, Goiás, 11/3; e Brasília, em um grande encontro nacional, pela segunda vez, porque saímos daqui, reunindo delegações de todo o País, no dia 12/5.

Está feito o relatório das viagens de quinta e sexta.

Assim, encerramos a nossa audiência pública.

Parabéns a todos!

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(Iniciada às 9 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 04 minutos.)