07/10/2015 - 6ª - Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão criada pelo Requerimento nº 935/2015, com a finalidade de propor soluções que promovam o desenvolvimento nacional.

Conforme a convocação, a reunião destina-se à apreciação de matérias conforme previamente publicadas.

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O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Presidente, questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Pela ordem, o Senador Raimundo.

O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - O item que vou relatar é o nº 7, mas eu gostaria de assistir à posse no Ministério da Educação. Eu pediria a V. Exª para inverter e que eu pudesse apresentar o relatório aqui.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Pois não, Senador Raimundo Lira. V. Exª será atendido.

É o Projeto de Lei nº 52, de 2015, inclusive de minha autoria.

ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 52, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para alterar o percentual de transferência dos recursos do DPVAT destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Senador Otto Alencar
Relatoria: Senador Raimundo Lira
Relatório: Pela aprovação.

Com a palavra o Senador Raimundo Lira.

O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Obrigado, Presidente.

Inicialmente - a emenda V. Exª já acabou de ler -, eu vou ler o relatório.

Relatório.

Vem ao exame desta Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), para decisão em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 52, de 2015, do Senador Otto Alencar - é uma honra relatar um projeto do Presidente -, que altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para alterar o percentual de transferência dos recursos do DPVAT destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O art. 1º da proposição promove a elevação do percentual da arrecadação do prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos automotores (DPVAT) destinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) dos atuais 50% para 65%, por meio da alteração da redação do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

O art. 2º promove ajuste na redação do parágrafo único do art. 78 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, de modo a manter em 5% o percentual dessa arrecadação bruta a ser direcionado ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para aplicação em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.

O art. 3º - cláusula de vigência - determina que a lei eventualmente originada do projeto entre em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Na justificação do projeto, o autor informa que, para a efetivação do direito à saúde insculpido na Constituição, há necessidade de aporte financeiro compatível com as infinitas demandas verificadas nessa área.

O projeto foi originalmente distribuído à análise exclusiva da Comissão de Assuntos Sociais, em caráter terminativo. No entanto, por força da aprovação do Requerimento nº 935, de 2015, de criação da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), a proposição foi redistribuída a este Colegiado, que a seu respeito decidirá em caráter terminativo.

Não foram apresentadas emendas.

Análise.

Nos termos da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, o DPVAT é um seguro de responsabilidade civil, responsável pela cobertura de danos pessoais decorrentes dos acidentes de trânsito, que compreende indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares.

O parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.212, de 1991, determina que as companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres de que trata a Lei nº 6.194, de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% do valor total do prêmio recolhido, que deve ser destinado ao SUS como contribuição para o custeio da assistência médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito.

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No entanto, por força do disposto no parágrafo único do art. 78 da Lei nº 9.503, de 1997, 10% dessa parcela de recursos destinada ao SUS - correspondentes a 5% da arrecadação bruta, portanto - são redirecionados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para aplicação em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.

No primeiro semestre de 2014, a arrecadação total com o prêmio do DPVAT foi de R$5,2 bilhões, sendo destinados R$2,3 bilhões ao Fundo Nacional de Saúde. Mantendo-se a estimativa de arrecadação, poder-se-ia calcular inicialmente que a aprovação do PLS nº 52, de 2015, resultaria em um aporte adicional de R$794 milhões aos cofres da saúde.

Essa estimativa não é realista, contudo. Além do contínuo aumento da frota de veículos no País, a sistemática de destinação dos recursos arrecadados com o DPVAT faz com que o aumento do repasse ao SUS implique a majoração dos prêmios cobrados dos proprietários de veículos. Isso aumentaria o montante da arrecadação do seguro e, consequentemente, também a fatia desses recursos destinada ao SUS.

De fato, com as regras vigentes, a administradora do DPVAT conta com 50% da arrecadação bruta para adimplir a obrigação precípua do seguro - o pagamento de indenizações às vítimas de acidentes de trânsito -, pagar as despesas de operação, incluindo os tributos, e obter o resultado operacional.

O cálculo do valor do prêmio a ser pago pelos segurados do DPVAT é determinado basicamente pelo rateio do montante de obrigações com que o seguro arca, que atualmente deve ser coberto pelo produto de 50% da arrecadação, conforme já explicado.

Com a conversão do PLS nº 52, de 2015, em lei, somente 35% da arrecadação estará disponível para cumprir essas obrigações, o que resultará em um valor bruto menor do que aquele atualmente apurado para esse fim. Considerando que as despesas são inelásticas, visto que os valores das indenizações são determinados pela Lei nº 6.194, de 1974, e que não há perspectivas de redução da sinistralidade na operação do seguro, certamente o contribuinte será convocado para cobrir esse iminente déficit.

Assim, mantidas as condições atuais, as alterações legais decorrentes do PLS nº 52, de 2015, resultarão na majoração de aproximadamente 43% no valor do prêmio do DPVAT a ser pago pelos proprietários de veículos automotores, para que o valor bruto destinado ao cumprimento das obrigações permaneça nos níveis atuais e, dessa forma, o seguro seja autossustentável e capaz de cumprir com seus encargos financeiros. Por conseguinte, a arrecadação semestral do DPVAT saltaria para R$7,5 bilhões, sendo destinados cerca de R$4,5 bilhões para a saúde, ou seja, quase o dobro do que é atualmente destinado pela administradora do DPVAT.

Outro aspecto relevante do PLS nº 52, de 2015, é sua repercussão prática no financiamento da saúde, em face da regra estabelecida pelo inciso I do §2º do art. 198 da Constituição Federal, in verbis:

Art. 198. ................................................................................................................................................................................

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

................................................................................................................................................................................................

A União deve aplicar, portanto, em ações e serviços públicos de saúde, montante equivalente a, no mínimo, 15% das suas receitas correntes líquidas a partir do ano de 2020. Até essa data, os percentuais serão progressivamente elevados, partindo-se de 13,2% em 2016. Ressalte-se que essa regra foi estabelecida recentemente pelo Congresso Nacional, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 86, de 2015.

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De qualquer modo, não há especificação das fontes dos recursos no comando constitucional, de forma que a arrecadação oriunda do DPVAT, que tem natureza jurídica de contribuição parafiscal, poderá ser usada pelo Governo Federal para cumprir o que determina a Carta Política. Destarte, a aprovação da proposição legislativa sob análise representará um modesto, porém bem-vindo, alívio ao caixa da União, que poderá redirecionar parte dos seus recursos antes comprometidos com a saúde para outras áreas de interesse.

Outrossim, embora não garanta um aumento real dos recursos destinados ao SUS, a iniciativa em comento representa mais uma contribuição do Parlamento para o equilíbrio das contas públicas e para a estabilidade no financiamento da saúde pública no País.

O exame da matéria sob a ótica da constitucionalidade não revelou óbices à sua aprovação. Por fim, no que concerne à juridicidade, o projeto se afigura irretocável, porquanto: I) o meio eleito para o alcance dos objetivos perseguidos - normatização via edição de lei - é o adequado; II) a matéria inova no ordenamento jurídico; III) possui o atributo da generalidade; e IV) se revela compatível com os princípios gerais do direito pátrio.

Voto.

Em vista do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 52, de 2015.

Assinado o Relator: Raimundo Lira.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Pergunto se algum Senador ou Senadora gostaria de discutir o projeto.

Como nenhum Senador ou Senadora se manifesta e nós não temos quórum para a votação, que seria de nove Senadores, a matéria está lida e será votada quando o quórum for suficiente.

Passo para o Senador Blairo Maggi, para que ele possa relatar...

Chegou o Senador Fernando Bezerra, que completa o quórum.

Então vamos colocar em votação o Projeto de Lei nº 52, de 2015, terminativo, relatado pelo nobre Senador Raimundo Lira.

Votação nominal.

Os Srs. Senadores podem votar.

Esclareço que esse projeto sobre o DPVAT é de minha autoria.

Pelo levantamento que eu fiz, mais da metade dos segurados não recebe esse seguro - sobretudo aqueles do interior, dos rincões do Brasil - de automóveis e de motos. Hoje, praticamente são todos atendidos pelo Sistema Único de Saúde e não recebem absolutamente nada em troca. Então isso vai, de alguma forma, acrescentar alguns recursos para o Fundo Nacional de Saúde, que será distribuído para os Estados e Municípios.

É um levantamento feito com muita responsabilidade, que não vai, de nenhuma forma, prejudicar aqueles que têm seguro a reembolsar. Vai acrescentar quase R$1 bilhão ao Fundo Nacional de Saúde para suprir as necessidades de brasileiros que não têm o seguro particular.

Todos já votaram.

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Encerrada a votação.

Aprovado, por oito votos. O projeto está aprovado por oito votos.

Eu só voto em caso de empate. O quórum é feito comigo, mas eu aqui sou bloqueado, não posso votar aqui.

Vamos colocar em votação, então, o projeto também da minha autoria, sobre saúde, que é o Projeto de nº... Esse projeto é o Projeto de Lei de nº 147, de 2015, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 147, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar que o produto da arrecadação dos impostos federais do art. 153, incisos I, II e IV, da Constituição Federal incidentes sobre medicamentos e derivados do tabaco bem como o produto da arrecadação do imposto federal do art. 153, inciso III, da Constituição Federal incidente sobre os lucros apurados das empresas produtoras desses bens sejam vinculados ao Fundo Nacional de Saúde.
Autoria: Senador Otto Alencar
Relatoria: Senador Waldemir Moka
Relatório: Pela aprovação
Observações:
Vista concedida na 5ª reunião (30/09/2015)

Esse projeto foi lido aqui pelo Relator, o Senador Waldemir Moka, e foi pedida vista pela Senadora Gleisi Hoffmann, a quem eu passo a palavra.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.

Eu inclusive apresentei, cheguei a apresentar, Sr. Presidente, um voto em separado, contrário ao que o Relator tinha exarado de parecer aqui, lido o parecer na sessão passada. O que me levou a apresentar esse voto em separado contrário foram dois motivos. Primeiro, em relação à constitucionalidade da matéria. Tivemos parecer da Consultoria da Casa de que a matéria teria problemas de constitucionalidade e também sobre a questão do financiamento da saúde, porque eu falava, na reunião passada, e queria aqui repetir, nós fizemos uma mudança recente no financiamento da saúde.

Nós tínhamos o orçamento da saúde sempre calculado do ano anterior, com a variação do PIB. Seria o orçamento para o ano seguinte. Nós, numa discussão muito grande, inclusive com Líderes do Congresso e também com prefeitos, entendemos que a União, conforme os Estados e Municípios, também tinha que comprometer uma parcela da sua receita corrente líquida com os gastos de saúde. E assim foi feito, inclusive através de uma proposição do Senador Eduardo Braga, hoje nosso Ministro de Minas e Energia, um crescendo no tempo desse percentual da receita corrente líquida. Então, por exemplo, agora, em 2016, que começou a vigorar essa mudança, nós vamos ter 13,5% da receita corrente líquida para a saúde, até chegar em 2018 com 15%, que é o que os Municípios colocam de sua receita corrente líquida.

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Entretanto, eu pedi para retirar, Sr. Presidente, o meu parecer contrário. Conversei um pouco com V. Exª, que me contou da sua vida de médico pneumologista...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Ortopedista.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Ah, ortopedista. É que V. Exª me falou das cirurgias de pulmão lá na Bahia.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - O projeto retira recursos do fumo e das bebidas. São duas drogas lícitas causadoras de várias doenças, inclusive doenças crônicas, doenças de custo altíssimo para a recuperação da saúde das pessoas.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Com certeza. Junto com acidentes de trânsito, eu acho que são as que mais impactam no Orçamento.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Exatamente.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - E V. Exª me falou dessa experiência.

Enfim, eu retirei o meu voto contrário, Senador, embora colocando essas situações. Mas eu acho que nós vamos fazer um esforço aqui para aprovar o projeto. E caberá ao Plenário da Casa, também - eu sei que isso vai para a Câmara -, a discussão mais pormenorizada. Quem sabe, nesse ínterim, nós consigamos também fazer alguma mudança de maior vulto, em termos de finanças públicas, destinada à saúde.

(Soa a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Pois não.

Eu agradeço, nobre Senadora Gleisi Hoffmann.

Encerrada a discussão, coloco em votação.

As Senadoras e os Senadores já podem votar o Projeto de Lei nº 147, de 2015, em caráter terminativo. (Pausa.)

Se todos os Senadores e Senadoras já votaram, vamos encerrar aqui a votação.

Senador Paulo Rocha.

O projeto está aprovado com 9 votos "sim" e um voto "não". Portanto, está aprovado o item 2 da pauta, Projeto de Lei nº 147, de 2015.

Vamos passar agora a um projeto que já foi inclusive lido aqui pelo Senador Paulo Bauer, o Projeto de Lei nº 336, de 2013.

ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 336, de 2013
- Terminativo -
Autoriza a criação do Fundo de Aval para Investimentos em Inovação de Micro, Pequenas e Médias Empresas (InovaMPES), e dá outras providências.
Autoria: Senador Vital do Rêgo
Relatoria: Senador Paulo Bauer
Relatório: Pela aprovação
Observações:
Adiado por falta de quórum na 5ª reunião (30/09/2015)

Há algum Senador que queira discutir o projeto?

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu não poderia deixar passar em branco, porque tenho um projeto, Senador Paulo Bauer, que inclusive foi relatado pelo Senador Aloysio Nunes, que é exatamente vedando projetos autorizativos.

Nada contra o conteúdo do projeto, mas nós fazemos vários projetos autorizativos de coisas que já são definições do Governo, do Poder Executivo, que teria que fazer. E se o Governo, o Poder Executivo, não o faz, e é sua a determinação, nós autorizamos, e muitas vezes, esses projetos ficam sem eficácia. É apenas para que façamos o debate e a discussão.

Então, obviamente, eu vou ter um posicionamento contrário aqui ao projeto, por ser autorizativo e não ser constitucional.

Nada conta o Fundo de Aval para Investimento e Inovação da Micro e Pequena Empresa.

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Eu acho que é uma coisa importante, mas o fato de nós autorizarmos não vai ser cogente para que o Poder Executivo realize.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Senadora Gleisi Hoffmann.

Mais algum Senador ou Senadora quer queira discutir o projeto? (Pausa.)

Então, vamos à votação.

Os Senadores e Senadoras podem votar o projeto que foi relatado pelo nobre Senador Paulo Bauer, em caráter terminativo. (Pausa.)

Peço aos Senadores e Senadoras para concluírem a votação.

(Procede-se à votação.)

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Encerrada a votação.

Senador Benedito de Lira já votou?

Não, mas já está completo aqui.

Aprovado, com 8 votos SIM e 1 voto NÃO.

Vamos passar agora ao projeto do Senador Benedito de Lira.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Presidente Otto, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Pela ordem.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Só queria falar, muito rapidamente, Presidente. Quando a gente começou o trabalho das Comissões, cada Senador... Eu apresentei cinco projetos para virem para esta Comissão também. Os meus não chegaram até agora, aqui, a esta Comissão, não foram nem despachados no plenário.

Eu espero que... São projetos que...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Olha, Senador Lindbergh, eu queria informar a V. Exª que os projetos eu tenho solicitado a algumas Comissões, e alguns colegas, em alguns casos, responderam que os projetos já estão em andamento em algumas Comissões e, claro, eles preferem que fiquem nas Comissões para as quais foram encaminhadas, as Comissões Temáticas aqui do Senado Federal, e eu, inclusive, tenho solicitado alguns projetos e outros não vêm.

Eu já conversei, inclusive, com o Senador Renan Calheiros a esse respeito.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Nos meus eu facilitei o trabalho, peguei todos os projetos, os números, trouxe para cá e fiz a solicitação. Se pudesse, de alguma forma, encaminhar, mais à frente, para vir a esta Comissão, eu agradeço.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - O Senador Blairo Maggi vai falar a esse respeito.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - E, depois, também, eu peço a palavra.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, se me permite, dos processos que aqui chegaram, nós temos cinco que já foram relatados, que já passaram por aqui. No dia de hoje, nós temos sete em posição de votação e recebemos 32 que estão distribuídos entre os Relatores que não devolveram ainda para a Comissão.

Então, não foi possível colocá-los em pauta, porque os Relatores não devolveram ainda.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Mas parece que o meu, na verdade, não chegou aqui à Comissão, ainda. Eu tinha entregado aqui os números, tudo.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Assim que chegar, porque eu que sou o responsável pela distribuição, imediatamente o farei.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - É essa explicação que eu estou passando aí ao Senador Lindbergh.

Eu já solicitei alguns projetos, vieram alguns, outros não vieram, mas eu vou pedir aqui, à Mesa, que, por favor, veja os projetos.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Disseram-me que estava no plenário do Senado. Eu não entendi.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Vejam os projetos que o Senador Lindbergh Farias encaminhou aqui para a Agenda Brasil, para que eu possa solicitá-los nas Comissões e trazê-los para cá.

A palavra com a Senadora Simone.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.

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Eu quero só pedir a compreensão dos Colegas Senadores e das Colegas Senadoras, mas eu gostaria de fazer uma ponderação. Hoje aconteceu um episódio desses na Comissão de Desenvolvimento Regional; havia chegado um ofício da Mesa Diretora, do Presidente Renan, solicitando que viesse para esta Comissão Especial o PRS nº1, que fala da unificação das alíquotas de ICMS. Esse projeto já estava inclusive com relatório pronto, do Senador Wellington Fagundes, e ali todos ficaram muito incomodados com a situação, porque nós queríamos discutir o assunto na Comissão. Primeiro, é um assunto extremamente polêmico; segundo, nós não podemos nos esquecer de que aqui nós estamos tratando de matérias como terminativas, e há certa divergência em relação a isso - em nome do bom andamento dos trabalhos, não vou entrar nesse mérito -, mas eu sugeri que o Presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional consultasse os Colegas, e, havendo unanimidade, nós não traríamos para esta Comissão o PRS nº 1. E foi deliberado, naquela Comissão, que o projeto ficaria lá, não por aquela Comissão ser melhor ou maior do que esta, não é essa a questão...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA. Fora do microfone.) - Lógico. Não existe isso.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - ...mas porque já tinha o relatório pronto, e nós estamos fazendo inúmeras audiências públicas naquela Comissão. Muitos Senadores desta Comissão são membros titulares daquela também.

Então, em alguns casos, eu gostaria apenas que o Senador Otto Alencar, como Presidente - e sei que é um grande democrata, e vai entender...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Eu entendi.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - ... quando os projetos já tiverem relatórios prontos e houver manifestação da Presidência de outras Comissões, que esses projetos fiquem nessas Comissões, sob pena também de nós diminuirmos o papel das Comissões permanentes da Casa.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Entendo perfeitamente isso. Todos os projetos que vieram para cá vieram espontaneamente. Não houve nenhum esforço da minha parte para que se retirassem de nenhuma Comissão temática projetos para serem apreciados aqui. Inclusive eu falei com o Presidente Renan Calheiros e me dirigi a alguns Presidentes de Comissão, dizendo que, se fosse de interesse deles que lá continuasse, que pudesse continuar.

Com a palavra, a Senadora Gleisi Hoffmann.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu gostaria também de reforçar um pouco o que a Senadora Simone colocou aqui, porque, de fato, o que nós temos ouvido, Senador Otto, nas Comissões é que esta Comissão pode ser esvaziadora dos papéis das Comissões na Casa. Claro que não é essa a intenção. A intenção aqui é dar celeridade a determinados projetos que cumprem seu papel nessa agenda importante. Mas talvez tenhamos que ter um pouco de cuidado, até para não ferir susceptibilidades e o papel das Comissões.

Há projetos, por exemplo, como me disse aqui o Senador Paulo Bauer, que passam pela CCJ, passam por outras Comissões, e nós acabamos aqui dando parecer sobre constitucionalidade, sobre conteúdo, e, necessariamente, não é uma Comissão especializada. Então, talvez tenhamos que mediar um pouco. Se V. Exª já falou com o Senador Renan, fico mais tranquila, porque dá para passar essa informação inclusive àqueles que nos questionam.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Eu tenho sido muito cuidadoso nesse assunto. Às vezes, eu pergunto aos Presidentes se eles podem liberar ou não. Em alguns casos, eu consultei os Presidentes, eles não encaminharam para cá, e eu entendi perfeitamente. É que não é do meu interesse, nem do Senador Blairo, e a Comissão não foi montada com esse sentido.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Blairo.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Hoje mesmo, na Comissão de Constituição e Justiça, houve uma votação de uma PEC sobre a qual havia pedido para que viesse para cá, e V. Exª até pediu vista - V. Exª e o Senador Jader. Mas o que foi importante foi que, ao pedir para cá, o Presidente agilizou, e nós votamos lá.

Então, a Comissão tem esse papel também. Aqueles que estão "sentados em cima" de algum processo, ou que não deram importância, ou que não dão importância, talvez, quando esta Comissão solicitar, queiram votar lá.

Para mim, não há problema algum, porque a PEC vai sair da CCJ e vai direto para o Plenário, que era o papel que estava aqui. Agora, nós não podemos - não é, Presidente? - deixar de receber matérias aqui, porque, se todo mundo quiser segurar as coisas, não haverá razão para esta Comissão existir.

Então, temos que saber mediar essas coisas aqui.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA. Fora do microfone.) - Vamos concluir os trabalhos.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Talvez processos novos que entrem, o Presidente Renan, em vez de mandar para as Comissões que já estão instituídas, manda para cá, e nós fazemos com maior rapidez isso.

O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Presidente,

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Senador Waldemir Moka.

O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu só quero lembrar que esta Comissão foi criada com um objetivo, e eu acho que o está cumprindo. Qual era? Agilizar matérias que possam ajudar o País a sair dessa crise.

Eu, por exemplo, tenho um projeto que trata de venda de terras para estrangeiros.

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Eu estou tomando o cuidado de conversar com o Governo, para trazer para o Relator alguma coisa - eu sei que isso tem restrições, tenho conversado dentro do Governo - para que possamos estabelecer. Agora, eu não tenho dúvida de que esse é um projeto que, quando aprovado... Porque ele represa investimento no País, ao mesmo tempo em que as restrições, que eu respeito, são procedentes. Mas é só para dar um exemplo. Acho que esta talvez seja a grande finalidade: agilizar um projeto. Ainda há pouco eu estava brincando - mas, agora, seriamente -, pois o Senador Lindbergh disse que tem cinco projetos. Evidentemente, ele está querendo trazê-los para cá por achar que isso vai ajudar também a tirar o País dessa crise. Então, essa é a finalidade.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Pois não.

Pede-me aqui, e eu acato, a retirada de dois projetos: item 5 e item 3 - item 5, do Senado Wilder Morais, que é o Relator; e item 3, da Senadora Lúcia Vânia, que está com um problema de saúde e pediu para que fosse retirado de pauta. O autor do projeto é o nobre Senador Benedito de Lira.

Vamos passar, agora, ao item 6, que é terminativo, de autoria da Senadora Lúcia Vânia. O Senador Blairo Maggi é o Relator.

Logo depois, será o de V. Exª.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - O item 6 é terminativo.

ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 137, de 2015
- Terminativo -
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2014, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Autoria: Senadora Lúcia Vânia
Relatoria: Senador Blairo Maggi
Relatório: Pela prejudicialidade
Observações:
De acordo com a Instrução Normativa nº 05/2015, a deliberação de relatório que conclui pela prejudicialidade de proposição em apreciação terminativa por comissão, por constituir-se questão preliminar ao mérito, será tomada, preferencialmente, pelo processo simbólico.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Sr. Presidente, muito obrigado.

Não vou nem ler o relatório; só vou explicá-lo aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras.

Foram apresentados pela Senadora Lúcia Vânia dois projetos. Um, que nós votamos na semana passada, autoriza o Governo a fazer o pagamento do FEX de 2015 - porque, no de 2014, nós tivemos que fazer toda aquela autorização vinda do Executivo; passou na Câmara, passou aqui no Senado. Então, esse voto que nós demos semana passada já autorizou 2015. E, no mesmo momento, ela havia encaminhado um projeto para autorizar o pagamento de 2014. Como isso já foi resolvido, o meu parecer aqui, então, é pela prejudicialidade.

Diante dos argumentos aqui apresentados, manifestamo-nos contrariamente ao Projeto de Lei do Senado nº 137, de 2015, por o mesmo estar já prejudicado pela sanção da Lei nº 13.166, de 1º de outubro de 2015. Então, só para encerrar o assunto, porque ele não poderia ficar aqui dormindo nas nossas gavetas.

O parecer é pela rejeição.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, em votação.

As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu só queria fazer uma observação: na época, o projeto...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Aprovado o relatório do Senador Blairo Maggi...

O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Na época, o projeto da Senadora Lúcia Vânia...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - ... pela prejudicialidade.

O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - ... tinha um objetivo. Agora, ele perdeu o objetivo porque já foi atendido.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Exatamente.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Inclusive, os Estados já receberam até a primeira parcela agora.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - O Senador Ricardo Ferraço...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - É nominal? Pela prejudicialidade? Então, vamos votar.

Os Srs. Senadores podem votar o relatório do Senador Blairo Maggi, pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 137, de 2015.

A votação era simbólica; eu tinha colocado.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Era simbólica. Eu já coloquei como simbólica.

A votação é simbólica. Eu já tinha colocado em votação inclusive. Foi um pouco rápido, mas já tínhamos votado. Naquela velocidade - "Srªs e Srs. Senadores... como se encontram" -, mas eu já tinha colocado, com a finalidade...

Há um projeto aqui terminativo, que me pede ali o Senador Ricardo Ferraço.

É o Projeto de Lei do Senado nº 72, de 2014, do Senador Ricardo Ferraço.

ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 72, de 2014
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2011, para constituir em auxílio financeiro para Estados, Distrito Federal e Municípios sessenta por cento da dotação orçamentária anual do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatoria: Senadora Lúcia Vânia
Relatório: Pela aprovação

Passo, então - a Senadora Lúcia Vânia não está -, a relatoria ad hoc para o Senador Blairo Maggi.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado, Presidente. Então, vamos lá.

É submetido a esta Comissão o Projeto de Lei do Senado nº 72, de 2014, com a ementa em epígrafe.

A proposição, datada de 11 de março de 2014, foi distribuída para as Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Econômicos, cabendo a esta última decidir terminativamente.

R

Em 30 de setembro último, entretanto, a presente matéria foi encaminhada para esta Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), a qual caberá propor soluções que promovam o desenvolvimento do Brasil.

II - ANÁLISE

Cabe a esta Comissão estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos ao seu exame.

A matéria tratada no PLS nº 72, de 2014, está inserida na competência da União para elaborar e executar, entre outras prioridades, planos nacionais de desenvolvimento social, conforme o art. 21, inciso IX, da Constituição Federal. Portanto, a presente proposta encontra amparo formal no nosso ordenamento constitucional.

Assinale-se, além do mais, que não há empecilho de ordem constitucional acerca da iniciativa da presente proposição por membro do Senado Federal. Também não há óbice quanto à atribuição do Congresso Nacional para dispor sobre matéria de competência da União, nos termos do art. 48 da Carta Magna. O projeto também atende aos requisitos de regimentalidade e de técnica legislativa, em especial, de Lei Complementar.

Em relação ao impacto econômico-financeiro do auxílio pretendido, a proposição implica mero redirecionamento das dotações que venham a ser autorizadas. Aportes que ora dependem da assinatura de convênios, acordos ou ajustes passarão a se dar diretamente para os fundos municipais, estaduais e distrital. No entanto, isso por si só não implica ônus financeiro adicional para o Tesouro Nacional. Portanto, as vedações ou compensações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) não são aplicáveis ao caso em tela.

Em relação ao mérito, trata-se de inegável contribuição para o aprimoramento da segurança pública entre nós, dever basilar do Estado brasileiro, como atestado pelo caput do art. 5º da Constituição Federal.

Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 72, de 2014.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - A matéria está em discussão.

Para discutir, a Senadora Gleisi Hoffmann.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Na realidade, Sr. Presidente, é até para clarear. Esta é uma matéria extrapauta.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Extrapauta.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Então, eu queria fazer só duas discussões...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Por solicitação do Senador Ricardo Ferraço, nós colocamos extrapauta e é terminativo.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sim. Esse projeto já passou na CCJ. Eu lembro o dia em que nós discutimos isso na Comissão de Constituição e Justiça. Eu até havia feito um apelo ao Senador Ricardo Ferraço. Nós não iríamos votar contrários lá, não iríamos nos opor, mas que precisaríamos de um tempo maior, depois que o projeto fosse ao plenário ou a outras comissões, porque nós temos várias matérias sobre segurança pública tramitando na Casa. Essa é uma mudança profunda que nós vamos fazer no sistema. É a criação de um sistema único de segurança pública, com repasse de fundo a fundo. Quer dizer, nós não temos a avaliação de impacto, não temos uma avaliação mais circunstanciada do projeto. Então, eu não sei se vai votar aqui e vai para plenário, ou se teríamos um tempo maior. Essa é a primeira questão que eu queria colocar. E fazer um apelo, que eu já havia feito lá na CCJ, ao Senador Ricardo Ferraço, para que pudéssemos ter um pouquinho mais de tempo em relação à matéria.

Queria pedir outra coisa a V. Exª. Eu sei que acontecem pedidos extrapauta, isso é normal na comissão, mas eu penso que esta Comissão, que já é para dar celeridade aos projetos, se colocarmos extrapauta, corremos o risco de não fazermos um debate, como deveríamos, sobre conteúdo. Então, eu queria pedir a V. Exª. Eu acho que hoje andamos bem, votamos várias matérias aqui, pode-se pedir vista.

Ninguém aqui quer impedir a votação, nós queremos que a coisa flua. Mas eu queria pedir que evitássemos colocar projetos extrapauta nesta Comissão, pela característica que ela tem, que já é de ser mais rápida na apreciação porque ela retira da apreciação outras comissões. Porque o que vai acontecer? Nós vamos pedir vista, para depois fazer a discussão. Necessariamente, não vamos esgotar a discussão. Se ele está na pauta - eu já vi que está na pauta - a gente já vem com um preparo, depois pede.

Então, esse é um pedido que eu gostaria de fazer a V. Exª, à Mesa.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Senadora Gleisi Hoffmann, esse é o primeiro caso extrapauta que nós colocamos aqui, atendendo ao nobre Senador Ricardo Ferraço. A Relatora era a Senadora Lúcia Vânia, eu passei aqui, ad hoc, ao Senador Blairo.

Senador Lindbergh Farias.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Desculpe, eu entendi em parte. Eu acho que a Senador Gleisi está falando mais sobre o funcionamento daqui para a frente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Eu sei.

R

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Não é nem tanto em cima do projeto do Senador Ferraço.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Eu acabei de falar que foi o primeiro caso em que abri exceção extrapauta. Se alguém é culpado neste caso, sou eu ao atender ao apelo do Senador Ricardo Ferraço. Mas pode ser pedida vista para estudar o projeto e votar.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, poderia pedir vista...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Vista coletiva.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ...mas como o funcionamento desta Comissão...

Como nesta Comissão o que é aprovado vai direto para o Plenário...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - É terminativo.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Então é mais grave.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Não é grave, é bom.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Não, o que eu queria... Depende da posição de cada um.

Eu não estou falando sobre o mérito do seu projeto, Senador.

Eu fui Presidente da CAE cujos projetos tramitam depois em outras comissões, mas estabelecemos - e estava no Regimento no caso - que você poderia apresentar, mas só entraria em pauta na outra reunião.

É muito importante, pela relevância desta Comissão, termos clareza da pauta antes.

Então, sem entrar no mérito do projeto do Senador Ricardo Ferraço, seria importante...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Não sei se V. Exª concorda, Senadora Gleisi Hoffmann. Ele poderia ler o parecer, e eu colocaria na pauta na outra reunião, na próxima terça-feira.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu concordo nesse caso, mas poderíamos estabelecer como forma de funcionamento a tese de que não...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Não, não haverá mais nenhum projeto extrapauta.

Eu coloquei aqui...

O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu quero apresentar uma posição que para mim é importante.

O pedido extrapauta é regimental.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - É regimental. Por isso eu coloquei.

O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Ele é regimental. Quem decide é o plenário se concorda ou não com o projeto extrapauta.

O que a Senadora Gleisi está dizendo, eu, por exemplo, tenho concordância, porque é realmente uma comissão diferente das outras. Se for aprovado aqui, ele terá celeridade, até porque é terminativo, mas eu não gostaria de abrir mão, porque nós podemos chegar a um determinado momento com uma matéria importante, e havendo consenso do plenário a matéria tenha que ser colocada extrapauta.

O pedido de extrapauta só depende do plenário. Se o plenário deliberar que aceita, o Presidente coloca.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Senador Waldemir Moka, eu pediria a compreensão de V. Exª e dos outros Senadores, porque foi o primeiro projeto extrapauta. Esta é uma Comissão que tem celeridade.

Eu poderia ter consultado o plenário. Não o fiz em função da colocação da Senadora Gleisi Hoffmann e do Senador Lindbergh Farias.

Ele pode ler o relatório e eu coloco na pauta da próxima quarta-feira.

Creio que todos concordam com isso.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Concedendo vista coletiva?

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Concedendo vista coletiva.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu concordo.

Eu queria fazer um adendo ao que o Senador Moka falou.

Nós não queremos tirar direito regimental, mas talvez pelo caráter desta Comissão aceitar extrapauta se for consenso da Comissão. Aí sim, não por voto de maioria. Se fizermos esse procedimento será ótimo.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Nós não vamos repetir mais essa celeridade contestada hoje. Eu vou colocar sempre na pauta.

O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu só quero dizer que não concordo em retirar a questão da extrapauta. E quem delibera se vai aceitar ou não o extrapauta é o plenário da Comissão.

Esta Comissão, embora seja especial, o seu funcionamento não difere das demais.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Eu sei que é regimental, Senador.

Eu só pedi a compreensão de V. Exª e dos outros Senadores para que o Senador Blairo possa ler a matéria. E eu colocarei em votação na próxima quarta-feira.

Senador Moka, estou me penitenciando um pouco por ter sido tão ágil...

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu só quero menos de 30 segundos, para esclarecer ao Senador Moka que há algumas comissões desta Casa em que não pode entrar extrapauta. Eu fui Presidente da CAE, onde havia uma regra. Não é nada com o projeto do Senador Ricardo Ferraço, mas porque é importante que se prepare antes, que a assessoria veja cada projeto...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - É claro, sem dúvida.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - É só para reforçar isso.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Está bom.

Com a palavra o Senador Blairo Maggi para ler o relatório...

O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Mas não ficou definido que não vai haver pedido de extrapauta aqui.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Pode haver pedido, desde que haja consenso entre os Srs. Senadores e Senadoras. Não há dúvida.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Sr. Presidente, eu já li o relatório. Está dado como lido. Então, vista coletiva. Semana que vem volta...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Dada vista coletiva para ser incluído na pauta na próxima quarta-feira.

R

O próximo item da pauta é não terminativo, de autoria da Senadora Ana Amélia.

ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 25, de 2014
- Não terminativo -
Acrescenta parágrafos ao art. 3º da Lei Complementar nº 79, 7 de janeiro de 1994, que “cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e dá outras providências”.
Autoria: Senadora Ana Amélia
Relatoria: Senador Blairo Maggi
Relatório: Pela aprovação

O Relator é o Senador Blairo Maggi, a quem eu passo a palavra.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - O projeto que vem à Comissão acrescenta parágrafos ao art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994. E essa lei de 1994 é que cria o Fundo Penitenciário Nacional, o FUNPEN, e dá outras providências.

É submetida ao exame desta Comissão a proposição que data de 6 de fevereiro de 2014 e foi distribuída para as Comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Econômicos. Em 25 de setembro último, entretanto, a presente matéria foi encaminhada para a Comissão Especial, à qual caberá propor soluções que promovam o desenvolvimento do Brasil.

O requerimento estabeleceu, ainda, que as proposições legislativas que tratem da promoção do desenvolvimento nacional sejam encaminhadas a esta Comissão Especial.

O projeto é composto de dois artigos. O primeiro introduz as seguintes determinações no art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 2014:

a) estabelece que os créditos orçamentários programados no FUNPEN não serão alvos da limitação de empenho prevista no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

b) veta a imposição de quaisquer limites à execução da programação financeira relativa às fontes vinculadas no FUNPEN, exceto quando houver frustração na arrecadação das receitas correspondentes;

c) veta a programação orçamentária dos créditos de fontes vinculadas do FUNPEN em reservas de contingência de natureza primária ou financeira.

O segundo contém a cláusula de vigência, com a norma resultante entrando em vigor na data da sua publicação.

Destaque-se, na Justificação do projeto, a seguinte argumentação:

O presente Projeto de Lei Complementar visa atuar no componente federal, vedando o contingenciamento de créditos orçamentários e garantindo a execução financeira das transferências. Além disso, veda a programação dos créditos orçamentários do FUNPEN em reservas, com o intuito de assegurar a destinação dos recursos do Fundo para o fim que lhes foi criado em Lei. Entendemos que, mudando esses aspectos que influenciam as transferências de recursos aos entes federativos, estaremos contribuindo para o aprimoramento de nosso sistema prisional e possibilitando meios para que se garanta a segurança da população, ao mesmo tempo em que se possibilite a reinserção social daqueles que um dia cometeram um erro ou um crime.

Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.

Da Análise

Cabe, então, a esta Comissão, nos termos do art. 97 do Regimento Interno do Senado Federal, estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos ao seu exame.

A matéria tratada no PLS nº 25, de 2014 - Complementar está inserida na competência da União para elaborar e executar, entre outras prioridades, planos nacionais de desenvolvimento social, conforme o art. 21, inciso IX, da Constituição Federal. Portanto, a presente proposta encontra amparo formal no nosso ordenamento jurídico.

Assinale-se, além do mais, que não há empecilho de ordem constitucional acerca da iniciativa da presente proposição por membro do Senado Federal. Também não há óbice quanto à atribuição do Congresso Nacional para dispor sobre matéria de competência da União, nos termos do art. 48 da Carta Magna. O projeto também atende aos requisitos de regimentalidade e de técnica legislativa, em especial da Lei Complementar nº 95, e redação das normas jurídicas.

R

Em relação ao mérito, trata-se de uma inegável contribuição para a melhoria das condições dos estabelecimentos prisionais, o que poderá contribuir para a redução da reincidência na prática de crime e, por extensão, para o aprimoramento da segurança pública, dever basilar do Estado brasileiro, com atestado pelo caput do art. 5º da Constituição Federal.

Convém notar que esta Comissão deliberou recentemente sobre outro projeto com importantes modificações na gestão do Funpen. Trata-se do PLS nº 68, de 2014 - Complementar, que prevê a transferência direta de recursos financeiros para os fundos dos estados e do Distrito Federal. A relatoria dessa matéria no âmbito da CEDN coube a mim. Em 23 de setembro último, esta Comissão endossou a recomendação contida no meu relatório e aprovou parecer favorável. Se transformada em norma legal, 60% da dotação do Funpen será destinada aos fundos penitenciários dos entes subnacionais.

Embora os PLS nos 25 e 68, ambos de 2014, alterem o mesmo diploma legal, os dois são plenamente compatíveis. O segundo destina, de maneira obrigatória, parcela da dotação do Funpen aos fundos mantidos pelos Estados. O primeiro, a seu tempo, torna obrigatória a execução de 100% da programação desse mesmo fundo.

Assim, estende-se ao todo o que valeria para tão somente uma parcela, em um reforço mútuo que será benéfico para as políticas federal e estaduais de segurança.

Voto

Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 25, de 2014 - Complementar.

Esse é o voto, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Em discussão.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Para discutir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Para discutir, a Senadora Gleisi Hoffmann.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Hoje eu estou aqui insistente.

(Intervenção fora do microfone.)

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Isso não é verdade, eu tenho discutido e tenho votado. Só em algumas questões.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - A Senadora é bem participativa e discute bem os projetos.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu não vou pedir retirada de pauta, eu vou externar a minha preocupação, o meu voto é contrário a esse projeto.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Não é terminativo esse.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu sei que não é terminativo, então, por isso mesmo eu não vou pedir retirada de pauta...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Mas a votação será simbólica.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ...vou me manifestar contrária e vou dizer o porquê.

Embora sejam meritórios tanto a justificativa da Senadora Lúcia Vânia, como o parecer do Senador Blairo, é da Ana Amélia, desculpa, preocupa-me muito o fato de a gente, para tentar proteger recursos de uma determinada área, engessar a gestão fiscal do Governo. Em momentos de crise e dificuldade, há que ter, para o gestor público, V. Exª foi governador de Estado, um pouco de elasticidade nas decisões de alocação de recursos.

É fato que é importante os recursos do Funpem, é importante para a construção das nossas cadeias e penitenciárias, mas numa crise financeira, quando você tem que optar por recursos parcos entre contingenciar área de saúde, ou área de educação, ou o Fundo Penitenciário, parece-me que, quando a gente faz isso, a gente engessa muito o poder discricionário do gestor público. Nós temos, na realidade, feito isso sistematicamente.

Eu não sou contra a alocação de recursos para determinadas áreas, acho que foi acertado pelo constituinte e depois por muitos parlamentares, projetos que delimitam recursos para a educação, para a saúde, isso fez a gente avançar. Acho que é correto também a gente ter um posicionamento desse para segurança pública, mas, neste caso, é um fundo, e nós estamos praticamente dizendo o seguinte: "Olha, tudo pode ser contingenciado, tudo pode ser, mas o Funpen não pode ser mexido".

Eu fui Ministra da Casa Civil e nós fizemos um grande esforço para que a gente pudesse executar o Funpen, porque quem apresenta os projetos para serem financiados pelo fundo, para fazer as cadeias, para fazer as penitenciárias, são os Estados. Olha, era uma dificuldade que nós tínhamos para o Estado apresentar um projeto. Às vezes a gente tinha o recurso lá, chegamos a depositar os recursos na Caixa Econômica Federal, a primeira parcela, para que os Estados pudessem iniciar a obra e os Estados demoraram dois, três anos. Então, ficou até um recurso esterilizado lá.

Voltamos atrás e dissemos assim: "Nos não vamos mais adiantar recurso. O que nós vamos fazer é o seguinte, vai ficar no Funpen, se precisar utilizar para primário, nós vamos utilizar para primário e só vamos liberar efetivamente quando houver medição da obra.

R

É uma situação com a qual não é fácil lidar, e eu tenho medo de que uma boa intenção acabe por prejudicar o total da administração e da gestão pública. Ao invés de estar fazendo um bem, pode-se estar fazendo um mal para outras áreas.

Então, Sr. Presidente, não vou pedir vista, não é terminativo, mas quero deixar registrada aqui a minha posição: eu vou votar, pedindo perdão ao nosso Relator, contrário ao relatório.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Senadora Gleisi Hoffmann, nessa questão de apresentar os projetos à Caixa Econômica, os Estados atuam com celeridade. Agora, a burocracia pela qual, hoje, qualquer gestor público passa... E eu fui recentemente Secretário de Infraestrutura da Bahia, e os projetos que eu consegui com mais celeridade demoraram dois anos. Existem projetos em que temos que passar por 25 obstáculos, que vão de SPU, Iphan , Inema, Ibama, Ministério Público Federal, Estadual. Existem casos, por exemplo, em terrenos de marinha para liberação, Capitania dos Portos... Enfim, é uma verdadeira luta.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - É uma via sacra.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - É luta. Para se apresentar um projeto de um aeroporto, por exemplo, em Vitória da Conquista, foram dois anos e meio; eu fui à Anac umas 15 vezes para levar o projeto para depois aprovar o projeto.

Então, a culpa não é muito dos Estados, não, é da burocracia.

E, hoje, além de TCU, TCE, TCM... São 25 órgãos por onde passa. Hoje a fiscalização do Governo Federal não é na obra, é no projeto, o que é um erro.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Também acho.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Tem de fiscalizar a obra. Hoje se fiscaliza o projeto...

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Porque centraliza.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - O edital de licitação. Nós estamos com um terminal turístico na Bahia pronto há um ano, era para Copa, ficou pronto e não pôde ser licitado ainda porque os dos outros Estados não terminaram e aqui a Antac e a Secretaria dos Portos textualmente disseram:"Só pode licitar depois de terminar nos outros Estados". Ou seja, quem fez primeiro tem de ser punido pela burocracia estatal aqui de Brasília, onde tudo está concentrado; poder político excessivo, poder administrativo excessivo e poder financeiro mais excessivo ainda. Quem está na ponta é quem sabe disso. E colocando dinheiro.

Por exemplo, eu tenho um irmão que é Prefeito numa cidade da Bahia chamada Simões Filho. Ele não quer nenhum convênio com o Governo Federal, absolutamente nenhum. Nem ofereça recurso da Caixa, que ele não quer, porque ele vai passar um tempo enorme e, na hora em que for fazer o projeto, atrasa o pagamento, atrasa o repasse, a obra fica mais cara, ele não pode fazer o aditivo em cima dos insumos que passam a ser mais caros...

Então, ele governou essa cidade durante quatro mandatos e ele não quer convênio absolutamente com o Governo Federal, em função disso.

O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Para discutir, o Senador Waldemir Moka.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu também quero me reinscrever.

O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu gostaria apenas e tão somente de dizer que voto favorável e acho que, quanto a essa questão, por exemplo, de preso em penitenciária, eu tenho um projeto muito objetivo. Eu acho que o cidadão preso tem de pagar a estadia dele ou com um trabalho e, se ele tiver posse, ele mesmo pagar, porque não é justo a sociedade pagar. O sujeito fica 15 anos numa ociosidade ali, sem fazer absolutamente nada, e a sociedade pagando ou sustentando o cidadão.

Eu acho que esse sistema penitenciário poderia fazer, e em alguns lugares já fazem, convênios e aproveitar uma mão-de-obra que é uma coisa que fica ali ociosa, e a sociedade acaba pagando o sujeito que está ali e que, na verdade, cometeu um crime ou alguma coisa grave.

Eu acho que uma forma de solucionar seria exatamente esta: o sujeito tem de pagar pela estadia dele; quem tiver posse mais ainda e quem não tiver paga com um trabalho, enquanto estiver preso numa penitenciária dessa.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Senador Fernando Bezerra.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, eu queria me associar à preocupação da Senadora Gleisi Hoffmann. Na realidade, nós estamos vivendo uma grave crise de equilíbrio fiscal neste País e não vamos sair dela rapidamente.

R

Esses projetos que vinculam receitas ou que determinam partilha de receitas são meritórios, são importantes, têm o meu apoiamento, mas acho que deveríamos até uma sugestão para o nosso Relator-Geral, Senador Blairo Maggi, em reconhecimento a essa grave crise fiscal, colocar uma emenda em todos eles: Eles só entram em vigor a partir de 2018. Nós temos que pular 2016 e 2017, porque senão o Governo Federal fica sem nenhuma margem de manobra para poder cortar despesa.

Na realidade, o Congresso Nacional reclamou e tem reclamado que os cortes de despesa ainda são insuficientes - repito aqui - muitos economistas têm feito e refeito a conta, dizendo que o esforço fiscal necessário para que o Brasil possa, de fato, equilibrar a receita com a despesa pública vai necessitar de cortes que alcancem R$90 bilhões. Nós estamos muito longe disso. E é por isso que as expectativas inflacionárias e o câmbio não recuam em função de que existe um claro sinal de que as contas continuam desorganizadas.

Então, nós estamos aqui numa agenda que é para promover o desenvolvimento, promover o aumento da competitividade do nosso País, mas não vamos nos esquecer: A situação fiscal do Brasil continua ainda por ser enfrentada. A expectativa de inflação na casa de dois dígitos, taxa de juros do jeito que vai, então, eu acho que esses projetos todos são meritórios, mas criam enormes dificuldades do ponto de vista do equilíbrio das contas.

A minha sugestão é, se possível fosse, em reconhecimento às dificuldades que nós estamos enfrentando, que houvesse uma emenda aposta pelo Relator-Geral dizendo que esses dispositivos, ou a legislação, ou a lei, ou a iniciativa só deveriam entrar em vigor ou 2017, ou pelo menos 2018, quer dizer, Temos que dar as condições de o Governo trabalhar, porque, do contrário, a gente não vai a lugar algum.

Era essa observação.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Senador Blairo Maggi.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, eu vou ouvir a Senadora Simone, como Relator, eu falo por último.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu gostaria que esse projeto não fosse votado hoje, em respeito à Senadora Ana Amélia, porque eu acho que ele vai cair. Eu acho que nós temos condições de melhorar esse projeto, a princípio, se for amplo, como está, eu também votaria contra, e são três, eu não sei...

Não, mas eu acho que nós temos condições de melhorar talvez. O que me preocupar em relação a esse projeto são duas questões: Da forma ampla como está, ele pode ser, de uma certa forma ingerência, portanto, inconstitucional do Poder Legislativo em relação ao Executivo, quando ele estende mais a vedação desse contingenciamento.

Em relação a um dos pontos, que é vetar o contingenciamento ou a imposição de limites, quando nós já estamos falando da execução da obra, como está aqui num dos pontos, eu concordo plenamente com o projeto. A minha dúvida é em relação a essa vedação de contingenciamento do crédito orçamentário antes da liberação da primeira parte do empenho.

Então, assim, eu não vi o projeto na integralidade - eu confesso - e aí eu ficaria na dúvida e a minha outra dúvida é a seguinte: A partir do momento que nós aprovamos esse projeto proibido conta de orçamento de relação a esse fundo, nós podemos estar estendendo depois, podendo criar essa possibilidade de proibir o contingenciamento de outros fundos e, ao invés de estar ajudando o Brasil a sair da crise neste momento, nós poderíamos estar prejudicando.

Acabamos de ver aí contingenciamento em relação a muitos programas sociais, que eu sou radicalmente contra, quero me manifestar contra os 26 bilhões de cortes de programas sociais. Acho que a saída seria outra, mas eu não sou Executivo, e eu não posso querer entrar na esfera do Executivo e na discricionariedade do Poder Executivo. Então, o projeto, a meu ver, tem uma boa intenção, vindo da Senadora Ana Amélia, muito mais ainda, uma Senadora extremamente equilibrada, mas eu acho que nós poderíamos melhorar o projeto da Senadora Ana Amélia.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente e caros colegas.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, eu posso só antes de V. Exª falar, que V. Exª vai terminar, só em razão do que o Presidente Otto colocou sobre a burocracia.

Eu concordo em gênero, número e grau. Não acho que seja só problema dos Estados em se ter isso por conta do depósito na Caixa, mas sei que V. Exª está falando absolutamente a verdade.

Eu participei de vários programas, inclusive, na área de obras e a gente sentia isso, por isso que eu fui uma defensora árdua aqui do RDC (Regime Diferenciado de Contratação).

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Fui mal compreendida, fui criticada por várias setores, dizendo que eu queria acabar com a Lei nº 8.666. O RDC poderia ajudar muito, com a responsabilização da obra, da condução. Espero que agora a gente consiga retomar essa discussão na Casa.

Também foi por conta disso que apresentei uma PEC que permite que as emendas de Parlamentares ao Orçamento sejam transferidas fundo a fundo, retirando esse convênio da Caixa. Isso não retira a fiscalização, o poder do Tribunal de Contas. Fiscaliza-se a obra. Senão, se invertermos o processo, isso fica mais importante que a finalidade.

Mas o que eu queria dizer é que este projeto aqui não resolve o problema da burocracia, mas pode até piorá-lo. Se não resolvermos a burocracia, vamos contingenciar recursos aqui, que não são recursos da obra em andamento - também concordo com a Senadora Simone -, e isso vai ficar esterilizado, porque vamos ficar esperando por dois anos para liberar. E fica por dois anos parado o recurso. Aí não pode haver uma operação fiscal com ele, não pode haver gestão fiscal.

Eu só queria alertar para esse aspecto.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Eu não coloquei nesse sentido, apenas falei que os Estados trabalham para preparar os projetos, não que o projeto vai resolver a questão. Trabalhei nisso por três anos e três meses e, hoje, Senadora, eu não aceitaria uma nomeação para nenhum cargo executivo. Eu adoro meu Estado da Bahia, mas, se eu fosse nomeado Governador, eu não aceitaria, porque eu não seria um bom Governador, por mais esforço que eu fizesse, por causa da burocracia e dessas coisas todas que vivemos aqui.

Com a palavra, o Senador Blairo.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Sr. Presidente, quero defender meu voto aqui, o que não poderia ser diferente.

Senador Bezerra e Senadora Gleisi, que foram mais contundentes nas suas exposições, talvez, a gente possa olhar os fundos com o Governo com um caixa bom e com o Governo com um caixa ruim. Então, talvez, tivéssemos de dar um comando para o Governo, na LDO, para que ele, no início de cada Orçamento, dissesse quantos por cento desse dinheiro que vai para o fundo poderiam abastecer o fundo. Quantos por cento dos 100% previstos ele vai colocar para o fundo? Sei lá! Vamos supor que sejam 80% ou 70%, porque naquele ano o Orçamento é ruim. Então, ele coloca os recursos menores do que aquilo que está previsto na lei atual.

Mas quero defender o fundo pelo seguinte: sem o fundo, também não há por parte dos Estados, por parte das prefeituras ou de quem quer que seja o entusiasmo de fazer e de colocar projetos para que sejam atendidos, porque, no Orçamento Geral, não se consegue isso, não se faz isso.

Fui Governador do meu Estado. Temos vários fundos lá. Lembro-me de um fundo chamado FETHAB (Fundo Estadual de Transporte e Habitação), que herdei do governo passado. O governo anterior usava uma parte do fundo para o ajuste fiscal dele e a outra parte para as obras. Assumi o compromisso na campanha ainda de que eu não faria nenhum contingenciamento de fundos. Passei meus oito anos lá sem fazer nada de contingenciamento dos fundos. Todos os recursos que entravam nesses fundos, principalmente o que é oriundo da soja, do boi e da madeira - era o pagamento extra de um imposto que os produtores faziam para estradas e habitação -, 100% deles foram aplicados na sua finalidade. Olhem que nem para se obter o dinheiro necessário para os fiscais do nosso Departamento de Rodagem, da Secretaria de Infraestrutura, era utilizado o dinheiro do fundo. Isso saía da fonte sempre a pagar.

Com isso, conseguimos fazer no Estado mais de cinco mil quilômetros de rodovias. Foram 68 mil residências construídas no Estado de Mato Grosso. Depois, entrou o programa Minha Casa, Minha Vida. Nós o complementávamos com recursos para infraestrutura. Enfim, foi um programa que deu uma casa por hora durante o período em que fui Governador.

Então, quero mostrar o seguinte: quando você tem um fundo, você consegue programar, principalmente quando nesse fundo não há contingenciamento, para que as pessoas possam disputar os recursos que ali estão.

Então, eu queria dizer o seguinte: vou defender meu ponto aqui. Se colocar em votação - acho que devemos colocar em votação -, vamos ser derrotados, eu e o Senador Moka, porque há três votos contrários e dois favoráveis.

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Mas talvez a melhora que se queira fazer - e aí eu vou conversar com a Senadora Ana Amélia, se nós perdermos aqui hoje - é para que nós possamos olhar e fazer esse contingenciamento também com um comando, como disse lá na LDO, para que cada ano o Governo olhe o seu orçamento e fale o seguinte: "Olha, eu vou ter que cortar 20%, 30% do fundo", mas que efetivamente aqueles recursos que entrem no fundo sejam disponíveis para que as pessoas, os Estados e Municípios possam disputar isso.

Então, esse é o meu ponto de vista. Eu compreendo a posição de vocês, mas estamos olhando o fundo, neste momento, de um Estado apertado, e fundo funciona bem quando é um Estado que está com dinheiro no caixa para fazer as coisas andarem.

Então, eu deixo a votação na mão dos senhores, se forem pedir vista para discutir; enfim, não há problema nenhum de ser derrotado num relatório.

O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Mas eu vou pedir vista, Sr. Presidente; eu peço vista do projeto da Senadora Ana Amélia.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Meu caro Senador.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Vamos conceder vista ao projeto, solicitada pelo Senador Moka.

Eu passo a palavra ao Senador Fernando Bezerra Coelho.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Eu concordo com as ponderações que foram feitas pelo Senador Blairo Maggi, mas eu lembro que esse projeto, no seu inciso V do art. 1º, quer alterar o art. 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele diz: Os créditos orçamentários programados, ou seja, aqueles créditos que vão compor o fundo, não serão alvos da limitação.

Ou seja, aquilo que o Senador Blairo está querendo sugerir para que após os recursos aportarem ao fundo, com os recursos no fundo não haver o contingenciamento, o que eu concordo, é uma boa sugestão, mas o que diz a proposta é um pouco diferente disso. Os créditos como são formados, de onde são formados o fundo estarão, digamos assim, isentos da limitação do empenho previsto. São imexíveis, então, isso é rasgar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Então, eu acho, eu não sei, a minha sugestão é de que a gente realmente deveria ter um comando geral, a gente deveria se ater apenas às excepcionalidades que a Lei de Responsabilidade Fiscal confere aos fundos constitucionais.

Nós estamos tentando aprovar uma reforma do ICMS, que é tida como o maior avanço no Sistema Tributário Nacional. Às vezes eu sinto que o Ministério da Fazenda perdeu a vontade em relação à equalização do ICMS, por quê? Porque não quer constitucionalizar os fundos que os Estados exigem: O Fundo de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Compensação.

Então, isso é o mais importante. Não vamos tratar de outros fundos. O que vai resolver o problema do Brasil é se a gente realmente racionalizar e simplificar o Sistema Tributário Nacional e o grande avanço a ser feito é em cima do ICMS, que é o imposto de valor agregado. E parece que essa coisa morreu.

O Ministro Levy chegou aqui em abril, maio, todo encantado, entusiasmado, prometendo que aprovaria esse ano. Parece que esqueceu. Agora só fala em CPMF. CPMF morreu, não tem nenhuma chance de ser aprovada este ano, nem no próximo ano. Está faltando a ele lucidez para entender que o que ele pode levar adiante ainda este ano na agenda é a questão do ICMS, agora se recusa a aceitar a constitucionalização dos fundos, do Fundo de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Compensação. E se ele não avançar em relação a isso, ninguém vai aprovar essa resolução. O Senado não vai aprovar a resolução. O Governadores não vão aceitar isso.

Então, faço esse apelo carinhoso ao nosso Senador Blairo Maggi, que tem uma larga experiência como Governador de Estado, como Senador da República, para que a gente faça de fato uma triagem. Todos os projetos que vinculem receitas, que partilhem receitas devem ter um comando que possa reconhecer esse estado crítico que nós estamos vivendo. Temos que ter responsabilidade. O Senado Federal é a Casa que vai dar contribuição para fazer o Brasil se reencontrar com a sua trajetória de crescimento e desenvolvimento.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Senador Bezerra, eu no dia de ontem tive a oportunidade de estar por algumas horas com o Ministro Levy, junto com outros Senadores, lá na Presidência.

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E eu perguntei a ele, ontem, qual era o plano B? Para a saída, porque nós temos um problema fiscal, nós temos um problema de orçamento. E qual seria o plano B dele, se nós não aprovássemos a CPMF? Porque a minha opinião é igual a de V. Exª, não tem a mínima chance de passar a CPMF aqui, neste ano e nem ano que vem. Com o meu voto, não vai ter, e acho que a grande maioria aqui não vai votar favoravelmente.

E aí entramos na questão do ICMS. E coloquei para ele, também, que eu fico muito, muito preocupado, quando se coloca sobre a reforma do ICMS a responsabilidade da retomada do crescimento do Brasil.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Não tem nada a ver.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Acho que está errado isso.

Se fizer a reforma, ela vai facilitar a vida das empresas, do consumidor, pode ampliar negócios, mas não conheço nenhum empreendimento que deixou de ser feito nos últimos anos porque nós temos a bagunça que temos no ICMS.

As empresas se organizam de tal forma que no seu custo está a ineficiência de custos para poder gerir essa questão do ICMS.

Então, eu fico muito preocupado quando ouço o Governo, o Ministro dizer que a grande aposta dele para o crescimento do Brasil é a reforma do ICMS. E aí eu acho, mesmo que ela saia, e com todas as preocupações que V. Exª está colocando, a dificuldade que temos, porque não temos um fundo constitucional, não aprovamos lá a Lei da Repatriação dos Recursos, enfim, nós estamos parados. Mas mesmo que estivesse acontecendo hoje, não acho que esse é o instrumento que vai fazer o Brasil sair de onde nós estamos agora.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Para discutir, a Senadora Simone.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Primeiro, parabenizar as ponderações muito lúcidas, não podia ser diferente, tanto do Senador Blairo quanto do meu querido colega aqui presente, Senador Fernando Bezerra.

Em relação a esse assunto, hoje nós fizemos, na Comissão de Desenvolvimento Regional, inclusive, uma audiência pública para tratar dessa questão e ouvimos, por unanimidade, dos secretários estaduais, que não aceitam, falando em nome dos seus governadores, e na sexta-feira já havia conversado com seis governadores, inclusive aqui tendo a companhia do meu querido amigo, Senador Waldemir Moka. E os seis Senadores, quatro do Centro-Oeste mais o de Tocantins e o de Rondônia, são unanimes na opinião de que sem fundo constitucional não vão sequer querer discutir esta questão.

E pela lucidez do Senador Blairo Maggi, de que estão querendo colocar nas costas dos Estados e de uma pseudorreforma tributária, porque é uma pseudorreforma, que é a questão da unificação das alíquotas interestaduais do ICMS, a solução dos problemas do Brasil. Ao contrário, não vejo aí solução absolutamente nenhuma.

E deixando sempre claro, para quem a nós está assistindo, quando a gente fala de passar de 12 para 7 ou de 7 para 4%, isso não significa um centavo de redução da carga tributária do contribuinte brasileiro. Nós não estamos tratando disso, porque se tivéssemos, cada um daria a sua cota de sacrifício e nós, com isso, tentaríamos resolver o problema do Brasil, mesmo prejudicando Estados menos desenvolvidos ou Estados que vão ser prejudicados, como a sua Bahia, Senador.

Então, quanto a essa questão, quero dizer que eu estou muito tranquila por ter Senadores da envergadura do Senador Blairo, do Senador Fernando Bezerra, que não vão deixar passar absurdos nesta Casa.

Só para concluir, volto a repetir aqui, eu tive o cuidado, agora, de ver o que diz o artigo 9º, até por sugestão do Senador Fernando Bezerra, e reforço a minha tese: o problema não está no §6º, a meu ver, do projeto. A meu ver, o problema está no §5º, porque nós estamos falando de não poder se contingenciar ou limitar possíveis créditos orçamentários programados, quer dizer, créditos orçamentários programados que nem sequer foram destinados para Estado A, B ou C, previsto no art. 9º.

E o art. 9º, eu gostaria só de lembrar aqui, diz o seguinte:

“Se verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas do resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes [inclusive o nosso] e o Ministério Público promoverão [não é poderão é deverão], por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, ...[a exceção no §2º, isso é óbvio, das despesas obrigatórias e as obrigações constitucionais, que são os fundos constitucionais, que, inclusive, têm a ver com o repasse da saúde, da educação e tudo mais]."

Então, o que nós estamos fazendo com esse parágrafo? Com esse parágrafo nós estamos retirando, inclusive, a obrigatoriedade que nós temos, como Poder, e o Ministério Público, de atuar.

Eu vejo que este projeto pode ser melhorado, Senador Blairo, acho que não é um projeto perdido. Eu só pediria aí, já que o Senador Moka pediu vista, que a gente pudesse, de repente, conversar para salvar esse projeto, que pode ser meritório, dentro de algumas condicionantes.

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Maioria/PSD - BA) - Concedida vista ao Senador Waldemir Moka.

A pauta está esgotada. Eu coloco em votação a Ata da 2ª Reunião.

Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos.

Declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 14 horas e 45 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 10 minutos.)