13/10/2015 - 4ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 687, de 2015

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 687, de 2015.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater matéria.
De acordo com o art. 94, §§2º e 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a presente reunião adotará as seguintes normas: o convidado fará a sua exposição por 15 minutos, em seguida, abriremos a fase de interpelação para os Srs. Parlamentares inscritos.
Nossa primeira convidada será a Cristianne Saccab Zarzur, do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac).
Então, de acordo com o acertado na reunião passada, convido a Srª Cristianne para tomar assento à Mesa, a quem concederei a palavra. Antes, porém, concederei a palavra para o nosso Relator a fim de que S. Exª nos dê algumas informações.
Após a fala da Cristianne, abrimos a palavra, rapidamente, caso haja alguma pergunta e, depois, passaremos à audiência pública da Condecine.
Concedo a palavra ao nobre Relator.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Para dizer da minha satisfação e a minha alegria em receber aqui a Cristianne Zarzur, do Ibrac, que, conforme prévia combinação, teria essa preferência na abertura dos trabalhos.
Um abraço especial ao nosso querido Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Tem a palavra a Srª Cristianne, pelo tempo de cinco a dez minutos.
A SRª CRISTIANNE SACCAB ZARZUR - Muito obrigada, Senador; muito obrigada, Deputado, pela oportunidade de falar.
Sou Presidente do Ibrac - Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, um instituto que congrega grande parte dos advogados e economistas na área de defesa da concorrência. Temos uma prática bastante constante nessa área, de forma que a medida provisória que aumenta as taxas de notificação de atos de concentração tem um impacto direto e imediato nas atividades da comunidade jurídica e econômica que atua nessa área.
Não pretendo entrar nos detalhes que já foram discutidos aqui em apresentações anteriores sobre a natureza das taxas que deveriam corresponder aos serviços prestados pelos órgãos de administração, de forma que a taxa de notificação de atos de concentração deveria ser destinada essencialmente à prestação de serviços na análise dos atos de concentração notificados ao Cade. Eu não pretendo entrar nessa discussão especificamente, que já foi tratada por meu colega Túlio Egito na última audiência.
Eu gostaria de focar essencialmente em um ponto que, me parece, já foi pacificado, em relação à necessidade de aprovação pelo Congresso de qualquer aumento da taxa do Cade, ainda que seja por atos do Executivo. É essencial que haja segurança jurídica de que qualquer aumento proposto seja aprovado pelo Congresso, e parece-me que essa questão é pacífica já.
A segunda questão que eu gostaria de me ater aqui, que acho bastante relevante, é a seguinte: com a nova lei de defesa da concorrência, a Lei nº 12.529, que entrou em vigor em maio de 2012, o Cade estruturou dois tipos de notificação: uma notificação mais simples, que é a notificação pelo rito sumário, que é feita por meio de um formulário específico, e a notificação de atos mais complexos, que é feita pelo rito ordinário, que é um rito muito mais complexo, em que o formulário é muito maior, que, com certeza, exige muito mais esforço por parte dos órgãos públicos, no caso, o Cade, para sua análise, revisão e aprovação dos atos.
A sugestão do Ibrac, especificamente em relação a esse aumento, que nos parece bastante expressivo, de R$45 mil para R$85 mil, é que haja, ainda que ele seja mantido por conta de uma questão de atualização monetária, uma diferenciação entre os atos simples, que são ditos atos sumários, que são previstos especificamente na Resolução nº 2, do Cade, e os atos complexos, que seguem o rito ordinário e que exigem da Administração Pública um dispêndio de esforços e de pessoas significativamente maior que os dos ritos sumários. Então, o pleito da Ibrac, de forma bastante pragmática, é que haja uma análise e a consideração de haver uma diferenciação dos valores a serem cobrados, quando houver notificação de atos sumários e de atos ordinários, ditos assim como os atos mais simples, que são aprovados muito mais rapidamente, e os atos mais complexos, que exigem um trabalho muito maior da Administração Pública.
R
Basicamente, são esses os nossos comentários, fazendo apenas uma ressalva de que essa diferenciação por demanda do trabalho exigido se aplica já em várias jurisdições estrangeiras, como, por exemplo, Estados Unidos, Áustria, Alemanha, Itália, de forma que temos precedentes que podem fundamentar uma posição desta Casa em relação ao pleito do Ibrac.
Acho que era isso.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Agradeço à nossa Cristianne Zarzur até pela agilidade, pela brevidade e pela importância do que foi colocado, pela objetividade.
Consulto se o nosso Relator tem alguma pergunta a fazer, e se também os demais Parlamentares desejam fazer alguma pergunta à Cristianne.
Alguém quer fazer alguma discussão a respeito do que a Zarzur colocou aqui? (Pausa.)
Não havendo manifestação do Plenário, quero agradecer-lhe, Cristianne e dizer que estamos às ordens.
Muito obrigado pela presença.
A SRª CRISTIANNE SACCAB ZARZUR (Fora do microfone.) - ...manifestação por escrito, sumariando o que acabamos de falar.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Muito obrigado, Cristianne.
Vamos, imediatamente, seguindo a segunda Mesa, para discutir a questão do Condecine.
Para compor a Mesa, vamos chamar o Sr. Roberto de Carvalho, produtor de música para mercado fonográfico e audiovisual, ex-presidente da Associação Brasileira de Música Independente (ABMI). Sr. Roberto, tenha a gentileza de dirigir-se à Mesa. (Pausa.)
Obrigado, Roberto.
Dando continuidade, quero convidar a Srª Sonia Regina Piassa, Diretora-Executiva da Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (Apro). (Pausa.)
Obrigado.
Chamo o Sr. Maurício Hirata Filho, Secretário-Executivo da Agência Nacional do Cinema (Ancine), mais uma vez nos prestigiando.
Por favor, Maurício. (Pausa.)
Seja bem-vindo!
Também foi convidado, mas ainda não chegou, o Sr. André Luiz Pompeia Sturm, Presidente do Sindicato da Indústria Audiovisual de São Paulo. (Pausa.)
Ele não virá. Tudo bem.
Dando continuidade, convido o Sr. Ricardo Castanheira, Diretor-Geral da Motion Picture Association - América Latina. (Pausa.)
Então, na ausência do Sr. Ricardo, vamos passar a palavra a Srª Sonia Regina Piassa, que será a primeira oradora; em segundo, falará o Sr. Maurício Hirata e, em terceiro, o Sr. Roberto. .
Por favor, Sonia, com a palavra, de cinco a dez minutos.
A SRª SONIA REGINA PIASSA - Eu trouxe uma apresentação, que vou seguindo daqui.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Sonia, enquanto você e o pessoal se preparam, quero cumprimentar o Senador Moka e os Deputados aqui presentes, a exemplo do Otavio Leite.
Obrigado.
A SRª SONIA REGINA PIASSA - A Apro é a Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais. Ela contempla 120 produtoras do Brasil inteiro.
Meu nome é Sonia Regina Piassa, sou Diretora-Executiva da Associação.
Quero agradecer aos Deputados, ao Senador Hélio José, pelo convite e dizer que me sinto muito honrada em vir defender aquilo em que acredito.
Pode passar, por favor.
Em 2009, aconteceu uma coisa inédita para nós, na publicidade - vou falar pela publicidade, pelo audiovisual publicitário -, que foi a Ley de Los Médios, na Argentina. Essa lei obriga que todo filme publicitário veiculado em território argentino seja feito na Argentina e com 60% dos técnicos e artistas argentinos.
R
Existem também outras legislações de dois países sul-americanos, Equador e Venezuela, que são absolutamente impeditivas. Não podemos passar a obra publicitária brasileira, feita no Brasil, nesses dois países.
Próximo, por favor.
O mundo, todas as pessoas, todas as agências de publicidade hoje pensam em uma linguagem mundial. O que acontece? Os clientes anunciantes querem fazer um único filme e contemplar o mundo. Eles querem fazer um filme, fazendo uma suposição, em que um casal corre na praia, se abraça, pode assinar qualquer coisa desde lençol de cama até comida de cachorro, como se dissesse: "preste atenção no seu cachorrinho", porque aquela é uma linguagem universal.
Então, quanto mais a Ley de Los Médios nos proibiu de veicular nossos filmes lá e a criação mundial foi, cada vez mais, se aperfeiçoando nessa linguagem global, menor foi o nosso número de filmes publicitários no Brasil.
Próximo.
Em 2001, quando da criação da Ancine - ela ainda não estava normatizada -, tínhamos 150 filmes importados no Brasil. Da criação global que falo, o brinquedinho feito no México e que vai para o mundo inteiro, todas as coisas que são comuns, tal como a pasta de dente, que é comum aqui e é comum em todo o mundo, têm a mesma linguagem. Então, tínhamos 150 filmes importados por ano.
Quando chegou, pela primeira vez, a Condecine, essa Condecine de obra importada era razoavelmente boa para o mercado já que dava um fôlego para as produtoras brasileiras porque, com o valor da própria Condecine, podíamos produzir pequenos filmes aqui. Então, eles partiram de 150 para 50.
De 2009 a 2011 - vou explicar o porquê de 2011 -, mas em 2009 houve a lei da Argentina, e começamos a ter os filmes voando para a Argentina, uma concorrência desleal, porque não podíamos fazer o filme aqui se o cliente queria o filme aqui e lá. Mais: a Condecine, que não era renovada desde 2002, tínhamos uma Condecine absolutamente ridícula. O que é uma Condecine de US$20 mil para uma Coca-Cola fazer um filme em Atlanta?
Gente, se eu citar nome de clientes, esclareço que não estou absolutamente contra nenhum cliente anunciante. É só para dar exemplos daquilo que é a minha prática, meu dia a dia. Nenhum cliente...Enfim, todos são bem-vindos, queremos todos os filmes de todos os clientes.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Srª Sonia, eu quero apenas dizer que a senhora pode ficar à vontade, pode citar quem quiser. Aqui não estamos fazendo censura a ninguém. Pode ficar à vontade.
A SRª SONIA REGINA PIASSA - Mas os clientes podem sentir-se ofendidos, não é?
De qualquer maneira, a Coca-Cola, quando faz um filme em Atlanta, que é um filme de US$5 milhões, não se importa - tanto faz para ela - em pagar uma Condecine de US$20 mil. Para ela, tanto faz; ela fez um filme para o mundo, não quer saber.
Então, eles subiram, de 2009 a 2011, para 720. Esses 720 filmes representam um negócio de R$550 milhões e, no mínimo, 80 mil empregos, postos de trabalho, certo? Até aqui está entendido, não é? Eles cresceram. Tínhamos 50 filmes, em 2000, que eram aqueles filmes de Atlanta, aqueles filmes de carros da Ford, do lançamento do Peugeot, que foi feito na França, e que é normal que vá para o mundo inteiro porque é lançamento. Agora, termos que fazer filme de fraldinha de bebê para cumprir legislação de todos os países é até indelicado.
Vamos lá.
O Brasil é um líder, realmente, do mercado de produção audiovisual do Continente Sul-Americano. Sempre foi porque é significativo demograficamente, pelo seu território, pelas suas paisagens, por ter sol o ano inteiro. Só não fazemos filme de neve. O resto fazemos. Temos negros, brancos, mestiços, alemães. Nesta sala, se precisarmos fazer um casting de filme publicitário, conseguimos. Sempre fomos importantes produtores de filme. Sempre.
R
A Ancine, nessa Condecine, em 2011, dividiu a obra publicitária em três categorias: a obra publicitária brasileira; a obra brasileira filmada no exterior e a obra importada. A obra brasileira é feita por produtora brasileira e é brasileira, como qualquer um de nós poderia fazê-la se tivéssemos uma produtora com uma equipe brasileira. Temos a obra brasileira filmada no exterior. O que aconteceu? Os argentinos deixaram - a nossa lei é muito anterior, é de 2001 e a deles é de 2009 - não sei se por má-fé, se houve boa-fé ou se foi uma coisa copiando a outra - espaço para que pudéssemos sair do Brasil e filmar na Argentina, porque botaram 60%. Percebem?
O nosso um terço de equipe brasileira, exigido para que se faça obra brasileira filmada no exterior, cabe na lei argentina. Então, está bom, é lei, está tudo certo, qualquer cliente pode fazer. Eu só acho injusto - eu particularmente e acho que qualquer um de nós aqui presente, brasileiros, achamos -, porque somos quatro vezes maiores que a Argentina. A nossa densidade demográfica é cinco vezes maior. Temos uma economia muitíssimo maior do que a da Argentina, vendemos muitíssimo mais produtos e, no entanto, temos que sair daqui com três brasileiros, quatro, para fazer filme com 70 argentinos ou o que seja. Vou falar da obra brasileira filmada no exterior um pouco mais à frente.
A obra importada é - repito - a Coca-Cola.
(Soa a campainha.)
A SRª SONIA REGINA PIASSA - Acabou?
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF. Fora do microfone.) - Já deu nove minutos, a senhora tem mais um minuto e...
A SRª SONIA REGINA PIASSA - Está bom.
Então, a obra importada é aquela de que falei, de Atlanta.
Vamos para frente. Por favor.
Acho que a Ancine, de forma geral, se preocupou tanto com o mercado que fez uma Condecine especial para obras de pequeno porte, porque não podemos pensar somente no eixo Rio-São Paulo.
Por exemplo, moro em São Paulo. Há uma praia chamada Peruíbe, onde há uma televisão comunitária, uma doceria chamada Pão de Maçã. Então, a Pão de Maçã bota na TV comunitária um filme de R$5 mil. Ela não pode pagar R$3 mil de Condecine. Então, a Ancine, pensando nesses pequenos produtores, fez uma Condecine de R$100,00 para os pequenos filmes. Eles sempre pensaram... A Ancine sempre esteve a um passo adiante, essa á verdade, de todo o mercado. Eles sempre estão pensando além para nos ajudar.
Por favor.
Vim fazer um pedido. Pensei assim: já que vamos reajustar a Condecine, deveríamos ajustar esse valor dos R$10 mil, porque esse valor - R$10 mil - é desde 2001. Hoje, poderia ser R$15 mil, de repente uma obra de pequeno porte, em que fazemos em uma cidade interiorana, em Campinas, em Cabrobó, em qualquer cidade que tenha veiculação local... São 144 afiliadas só de Rede Globo. Em cada cidade, por exemplo, Sorocaba, há uma afiliada. Então, pode ali haver o açougue que quer fazer, e R$10 mil já é muito pouquinho. Então, ele tem que fazer um desenho pequeno, botar uma carninha. Se subisse para R$15, ele poderia, de repente, botar alguém falando, seria um filme mais interessante. Eu tinha pedido isso, não sei se é possível.
Em 2011, em setembro - talvez eu tenha errado no índice, pus o IGPM, acho que deveria ter posto o IPCA, não sei se fiz certo, achei realmente que fosse IGPM, não tive nem dúvida para pesquisar - foi corrigido. O valor da Condecine foi atualizado de 2001 a 2011 nas obras publicitárias.
R
Então, é importante ressaltar, mais uma vez, que os filmes importados em 2001 eram 150; com a Condecine, em 2002 foram para 50; com o passar dos anos a Condecine foi ficando muito defasada e as obras importadas chegaram a 571, mas, com a lei foram para mais de 700 filmes.
(Soa a campainha.)
A SRª SONIA REGINA PIASSA - Acabou?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª SONIA REGINA PIASSA - Está bom. Então, nos primeiros três anos...
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF. Fora do microfone.) - Conclua neste minuto.
A SRª SONIA REGINA PIASSA - Então, o que eu penso? Na publicidade, temos uma coisa para - agora eu fiquei nervosa, gente! Olha para isso! Deem-me um minuto para eu respirar.
Então, quero falar da Condecine de obra importada. Ela não foi reajustada. Como eu disse, a Ancine pensa à frente. A Condecine da obra importada era R$28 mil e continua R$28 mil desde 2001. Ela continua. Por isso, é fácil para um cliente pegar um terço de equipe brasileira, botar junto com os argentinos e fazer dois filmes para contemplar a legislação de dois países. E, a partir dos tratados da Argentina, contemplar a América do Sul inteira. Estamos perdendo R$550 milhões por ano! É muito grave para o nosso mercado.
O nosso mercado é o único que tem filmagens diariamente, que ativa as equipes. Somos o mercado catalizador de equipes, botamos o pessoal para trabalhar porque há publicidade todo dia.
Então, era isso que eu queria dizer. Uma coisa importantíssima de dizer também é que eu, particularmente, e nosso associados confiamos em que a Ancine é um órgão, para nós, vital. E seria importantíssimo, em vez de cada, por exemplo, com o aumento do dólar, imaginem agora esse dinheiro que temos de Condecine com quatro para um! Os americanos estão nadando de braçada. Voltamos a ter o terror.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - A senhora voltará a falar no final.
A SRª SONIA REGINA PIASSA - Está bom. Desculpe-me.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Fique tranquila.
Eu gostaria de cumprimentar, além do Celso Jacob, o Sandro Alex, que está ali conosco; o Jose Stédile... É o Jose Stédile ali, ao lado do Jacob? Não!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Ah, achei que era. Pela foto, está parecido.
Como é seu nome Deputado?
O SR. WILSON FILHO (Bloco/PTB - PB. Fora do microfone.) - Wilson.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Wilson? Muito prazer, Wilson. Cumprimento V. Exª pela presença. Já cumprimentei o nosso Senador Moka, o Otavio Leite também.
Passo a palavra imediatamente para o nosso querido Roberto de Carvalho.
Combinei aqui, Otavio que, como já ouvimos a Ancine, vamos ouvir o Carvalho e, quando a Ancine falar, já teremos ouvido as duas correntes.
Por favor, Roberto.
O SR. ROBERTO DE CARVALHO - Em primeiro lugar, agradeço a todos os Srs. Senadores, ao Senador Hélio José, ao Deputado Afonso Motta, pela oportunidade de falar nesta Comissão.
Sou membro da Associação Brasileira da Música Independente, que é um organismo que congrega os produtores de música independente brasileiros, uma fatia principal deles.
Ser independente no Brasil, o nosso critério de música independente, é aquela que não está vinculada a estruturas multinacionais. Então, são estruturas brasileiras independentes. Dada essa conceituação, quero dizer que a Ancine é um organismo vital, como disse aqui a companheira, na conceituação, na regulamentação do audiovisual brasileiro. A Ancine hoje é similar a outros mecanismos que há em outros países, como a França, notadamente a Espanha, que defendem a sua produção audiovisual do efeito avassalador da indústria hegemônica norte-americana. Precisamos produzir para procurar espaços em todos os terrenos do audiovisual. Então, nesse sentido, a Ancine é uma agência estratégica.
R
Nós, na música, pretendemos melhorar o nosso relacionamento com a Ancine, no que se refere especificamente a um produto que é o vídeo musical. O que é vídeo musical? É uma performance de um artista ou de um grupo que foi registrado por uma ou mais câmeras. Qual é a matéria-prima do vídeo musical? É a música. Ele se transforma, depois de registrado, num produto audiovisual. Esse produto se divide, em seguida, em dois. Uma parte dele, em arquivos digitais, se transforma em um produto que pode ser veiculado nas estruturas de comunicação ao público, notadamente as TVs por assinatura. Isso está plenamente regulamentado pela Ancine. Só que ele se desdobra num produto físico, que é o DVD. E ele pode existir somente como DVD. E existe uma produção de DVDs no Brasil independente, que, às vezes, não figura em lugar nenhum. Primeiro, que o mercado físico sofreu uma debacle muito grande nos últimos anos em função de uma série de fatores, como pirataria, o grande avanço das mídias digitais. Então, o produto físico DVD ficou num canto.
O que a ABMI propõe? Que a Ancine regulamente melhor, na área do vídeo musical, dois aspectos. O primeiro é facilitar o registro do produto DVD dentro da burocracia da agência, porque há muitos produtores pequenos que conseguiram uma verba não de onde, ou tirou do bolso, e fez um DVD e não consegue sequer registrar esse produto. E que a Condecine referente a esse produto seja isenta para tiragens pequenas. Nós colocamos aqui uma barreira de duas mil cópias. Via de regra, essa tiragem é de mil cópias, na maioria dos casos desses DVDs independentes. E que, dado o fato de que esse produto audiovisual pode, eventualmente, ir parar nas mídias de difusão pública, e que, ao ir para lá, ele é objeto legitimamente de taxas específicas de veiculação para cada veículo onde for, que seja criada na Ancine, nos mecanismos de fomento, uma categoria especial para fomentar, através de editais, a produção de vídeos musicais.
A Ancine tem uma série de editais, muito bem formatados, distribuídos de forma muito equânime, com regras muito claras e transparentes, que contemplam desenvolvimento de roteiros, produção de curtas-metragens, filmes de animação e, naturalmente, obras de longa-metragem, de vários formatos e tamanhos, e isso funciona muito bem. Então, a nossa pretensão é esta de conseguir que seja criada, dentro da Ancine, uma área de edital específico para a produção de vídeos musicais.
É isso o que eu tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Agradeço ao nosso querido Roberto pela economia de tempo, foram cinco minutos. Todo mundo aqui... Eu tenho a Comissão de Orçamento agora, o nosso Deputado tem reunião na liderança.
Passo a palavra, imediatamente, ao Ricardo Castanheira, Diretor-Geral da Motion Picture Association - América Latina.
Por favor, com a palavra.
O SR. RICARDO CASTANHEIRA - Muito obrigado, Senador.
Quero agradecer o convite que nos foi dirigido à Motion Picture Association para estar presente a esta audiência pública sobre a Medida Provisória nº 687, que é da maior relevância e oportunidade. Quero agradecer, também, ao Relator Deputado Afonso Motta pela presença e pela sua ativa e proativa participação na elaboração de uma relatório que imaginamos seja circunstancial e muito oportuno.
R
Essa discussão é de enorme importância, sobretudo porque vem em um momento em que o cenário do setor audiovisual brasileiro é extraordinariamente positivo. Os números que são conhecidos desse mercado revelam-nos que há, hoje, uma produção extraordinariamente importante de conteúdos nacionais e também de coprodução - significa articulação entre produtores internacionais e produtores brasileiros. Esse é um setor da maior importância para a economia brasileira. Esse setor representa 0,57% do PIB. Para quem não tem ideia do que pode ser 0,57%, basta dizer que é mais do que o setor de turismo.
Esse setor, em 2013, gerou 230 mil postos de trabalhos. Há poucos setores da economia brasileira que tenham gerado tantos postos de trabalho diretos e indiretos. E mais do que isso, esse setor tem um potencial de crescimento extraordinariamente elevado. Significa, por isso, que, quando discutimos aqui a possibilidade de haver um aumento da tributação para o setor de audiovisual, isso tem naturalmente um impacto e um significado que não de menor relevância.
No nosso entendimento, e o nosso entendimento, para quem não sabe o que é a Motion Picture Association, nós representamos os seis maiores estúdios de cinema do mundo: Warner, Sony Pictures, Walt Disney, Paramount, Universal e a Fox, e estamos no Brasil há mais de 70 anos. A Paramount, por exemplo, está no Brasil há quase cem anos. Isso significa, volto a dizer, que a nossa relação com o Brasil é uma relação profunda de intimidade, uma relação de profunda sinergia. Então, para dizer que para nós, no nosso entendimento, a medida provisória traz duas questões que nos preocuparam.
A primeira delas, eu não pude ouvir os meus antecessores, que, com certeza, terão tido coisas extraordinariamente importantes, tanto que, se me repetir, peço desculpa por isso. De qualquer forma, gostaria de identificar as duas questões que são, do nosso ponto de vista, preocupantes na medida provisória pela forma como foi apresentada.
A primeira é que ela visa um reajuste unitário de uma contribuição, e pretende fazê-lo sem indicar qual o critério, através e de que forma? Qual o índice de correção monetária. Isso deixou-nos, naturalmente, preocupados, porque é uma discricionariedade que entendemos não deve ser deixada ao Poder Executivo. É uma discricionariedade que, em termos tributários, traz consigo riscos extraordinariamente elevados, sobretudo no contexto atual.
Sendo certo que importa também dizer que essa contribuição não é atualizada há 12, 13 anos e,portanto, em nome da honestidade intelectual, não vimos aqui dizer que somos contra a correção. Entendemos que, obviamente, é importante haver essa correção, sobretudo porque essa contribuição se destina ao fomento do setor e ao fomento da produção audiovisual nacional. Portanto, nós somos responsáveis o suficiente para querermos continuar a contribuir para esse fim.
Mas, então, vamos à segunda preocupação da medida provisória. Está dito na medida provisória que se destinaria também a alimentar o funcionamento da própria agência. Portanto, da forma como está descrito, não é, do nosso ponto de vista, juridicamente o mais correto e com certeza uma Cide não se destina a alimentar o funcionamento seja administrativo ou outro da agência reguladora; ela se destina, como até aqui, a um fundo setorial de audiovisual para, com certeza, fomentar a produção nacional.
Portanto, essas duas nossas preocupações que gostaríamos de apresentar ao Senador Hélio José e ao Deputado Afonso Motta, na sua qualidade de Presidente e Relator de apreciação desta medida provisória, para que pudessem ter em consideração que deve o Congresso Nacional, no nosso entendimento, definir um índice adequado, justo e proporcional para atualização desse fator de correção. No nosso entendimento, deve ser seguido o IPCA, que é, naturalmente, aquele que é aceito por entidades internacionais e usualmente utilizado no Brasil nas situações análogas à que estamos aqui agora a apreciar.
De todo modo, se nós fizermos uma conta - e existem hoje soluções de informática que nos permitem fazer essa conta em 20 segundos -, se aplicarmos o IPCA atual ao valor dos R$3 mil que correspondem ao pagamento da Condecine à data de hoje, com a correção monetária dos 12 anos, daria um aumento superior a 100%. Iríamos falar em algo em torno de R$7,2 mil. Esse valor, no nosso entender, é um valor extraordinariamente elevado para quem, de um momento para o outro, não estava preparado para passar a pagar, em vez de R$3 mil, R$7,2 mil.
R
Importa notar também que a maioria desse mercado é composto por micro e pequenos empresários, pequenas empresas. As pequenas empresas brasileiras são a maioria dos operadores que atuam no setor de audiovisual brasileiro. Portanto, uma correção superior a 100%, como podem imaginar, geraria um impacto considerável naquilo que é a organização financeira dessas pequenas empresas.
A nossa ideia e a nossa sugestão seria a seguinte: em primeiro lugar, aplicar o IPCA como fator de correção e, em segundo lugar, criar um mecanismo de alíquota progressiva, de modo a que esse impacto de mais de 100% não fosse gerado imediatamente no início de 2016, mas pudesse ser diluído pelos próximos três anos, nos próximos três exercícios. De modo que, chegados a 2018, então, aí sim, atingiríamos os 100% correspondentes ou ao valor total correspondente à aplicação do IPCA.
Com isso, garantiríamos que o impacto econômico e financeiro seria obviamente diluído no tempo e, por outro lado, garantiríamos também uma segurança jurídica que, obviamente, deve estar sempre inerente a toda e qualquer discussão em sede tributária.
Portanto, em relação à correção da Condecine, nós gostaríamos que essas duas ou três sugestões pudessem ser levadas em consideração e em conta - eu ainda tenho dois minutos -, eu estive a ler várias das emendas que foram apresentadas a essa medida provisória. E há pelo menos dois Deputados, que hoje aqui não estão presentes, que apresentaram outras emendas extraordinariamente importantes. Uma delas tem a ver com a possibilidade de corrigir o valor que atualmente - e há muito mais tempo que a Condecine - é considerado de efeitos de incentivo fiscal para coprodução. Estamos a falar dos famigerados e famosos arts. 3º e 3º-A. E através desse mecanismo de incentivo fiscal que as grandes produtoras internacionais aplicam parte daquilo que seria entregue ao Estado em tributos para fomentar e estimular a coprodução nacional. Estamos a falar de um mecanismo que tem resultados extraordinariamente bons no Brasil e que até hoje tem um limite que os produtores nacional, sobretudo, consideram baixo, de R$3 milhões. Nós gostaríamos que esse valor pudesse ser atualizada para R$6 milhões anualmente, considerando que não estamos a falar de perda de receita tributária para o Estado, arrecadação tributária...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO CASTANHEIRA - Estamos a falar de mais dinheiro disponível aos produtores nacionais.
Portanto, gostaríamos de aproveitar esses fatos para, em relação a pelo menos duas emendas, uma apresentada - se não me falha a memória - pelo Deputado Nelson Marchezan Junior e outra pelo Deputado Celso Jacob, que elas pudessem ser atendidas pelo Relator, e obviamente pela Comissão Mista. E uma segunda, e termino, também apresentadas por esses Deputados, que, no fundo, visa permitir que, ao final de cinco anos - que é período em vigência quando se paga a Condecine -, na renovação dessa Condecine, a medida provisória já prevê um conjunto de circunstâncias que estão tipificadas para uma redução para 20%. Nós gostaríamos que também pudesse ser incluído o chamado vídeo doméstico. O que é o vídeo doméstico? Estamos a falar dos DVDs que usualmente são lançados através das locadoras.
Hoje, nós estamos a falar de um segmento de mercado que vive uma crise profunda, quase não há locadoras no Brasil; estamos a falar de milhares e milhares de postos de trabalho que se foram perdendo. Portanto, não tem, no nosso entendimento, justificativa continuar a ser tratado como há 10 e 15 anos.
Na renovação da Condecine poder ser incluído o vídeo doméstico, tal como a medida provisória prevê para outros tipos de situações, ser agregado o vídeo doméstico, que também passariam apenas e só a pagar a partir do 5º ano, na primeira renovação, 20% do valor da Condecine e não 100% tal como hoje existe.
Apanhando, se me permitem, a carona de pelo menos duas ou três emendas que me recordo terem sido apresentadas, dizer que, do nosso ponto de vista, isso toca sobretudo, repito, pequenos empresários brasileiros e o estímulo de fomentar a produção nacional, pensamos que esta Comissão Mista daria uma boa contribuição para o setor e para o País se pudessem acolher as propostas apresentadas por esses Deputados.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado, Sr. Relator.
R
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Agradeço ao nosso querido Ricardo Castanheira.
Passamos a palavra ao Maurício Hirata, da Ancine.
O SR. MAURÍCIO HIRATA FILHO - Boa tarde a todos. Sr. Presidente, Sr. Relator, Deputado Afonso Motta, muito obrigado novamente pela oportunidade de estar aqui. Vou tentar ser rápido na apresentação, porque são muitos itens a endereçar que foram trazidos, todos meritórios. Perdoem-me se vou repetir um pouquinho a minha apresentação anterior, mas eu acho bom porque o público não é exatamente o mesmo e é importante recuperar um pouco o raciocínio geral para criar um contexto melhor para as respostas.
Se puder avançar, por favor.
O que é a Condecine? Como todos já sabem, é uma contribuição para intervenção do domínio econômico (Cide) que foi estabelecida na sua forma atual pela MP 2.228.
É importante lembrar que a Condecine era anterior à medida provisória, já existia com outra estrutura,mas já com a finalidade de fomento à produção audiovisual nacional.
Por que ela existe? A receita da Condecine é vinculada a uma finalidade específica, que é a intervenção na cadeia econômica do audiovisual. É importante notar, como a fala da Sônia bem destacou, que essa intervenção não é apenas através do fomento a obras brasileiras, a obras brasileiras independentes, ela também cumpre um papel regulador em alguns mercados de maneira bastante enfática, notadamente o mercado publicitário.
O produto da arrecadação é destinado ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), na programação denominada Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que se tornou, hoje, a principal fonte de receita para as políticas públicas de fomento e incentivo ao desenvolvimento da indústria audiovisual nacional.
Nós estamos tratando, hoje, especificamente, do aumento, da correção monetária das alíquotas da Condecine, que a gente apelidou de Condecine Títulos, que é uma alíquota específica cobrada por cada obra audiovisual veiculada, produzida, licenciada ou distribuída, em cada segmento de mercado a que for destinada. E a Condecine Telecomunicações, que é alíquota específica (valor fixo) cobrada anualmente pela prestação de serviço de telecomunicações através de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais.
É importante notar que a estrutura da Condecine pensou em uma série de casos em que a sua aplicação direta e simples poderia ser nociva. Então, há uma série de reduções e isenções de Condecine já construídas na medida provisória. São reduções a 20% do valor da Condecine para obra audiovisual: não publicitária brasileira - que pagam apenas 20% da Condecine que é paga pelas obras estrangeiras; destinada a salas de exibição com até seis cópias - ou seja, obras de pequena distribuição em salas de cinema, aquelas que não são grandes blockbusters, filmes de maior sucesso; destinada à radiodifusão com produção realizada há mais de 20 anos do registro da obra na Ancine - aquelas antigas e que, portanto, tem seu potencial comercial reduzido; destinada à radiodifusão e à TV paga, quando previamente exploradas com até seis cópias em salas de exibição, ou quando previamente exibidas em festivais ou mostras, ou seja se estendeu o tratamento que era dado às obras em salas de exibição para a sua veiculação em TV paga e radiodifusão também. Ou seja, as obras com pequeno potencial comercial também têm uma redução e só pagam apenas 20% da Condecine, tanto em cinema como em TV paga e TV aberta.
São redução a 10% do valor da Condecine para obra audiovisual publicitária brasileira realizada por microempresa ou empresa de pequeno porte, com custo não superior a R$10.000,00.
E são isentas de Condecine: obras destinadas à exibição exclusiva em mostras e festivais, que não têm interesse comercial; as obras brasileiras produzidas por empresas de radiodifusão e programadoras de TV paga para exibição em seu próprio segmento de mercado, ou seja as obras produzidas pelas TVs abertas e TVs pagas para exibição no seus canais; obras audiovisuais jornalísticas e transmissão de eventos esportivos; exportação de obras brasileiras e a programação brasileira transmitida para o exterior.
Também são isentas obras incluídas em programação internacional, quanto à Condecine Título incidente sobre o segmento de TV paga, ou seja todas as obras que são transmitidas de fora do País para dentro do País através da TV paga; obras publicitárias de caráter beneficente, filantrópico e de propaganda política; a veiculação de chamadas e publicidade de obras audiovisuais na radiodifusão, TV paga, salas de exibição ou no vídeo doméstico.
Como a Sônia destacou também, as alíquotas da Condecine Título e Condecine Telecomunicações são datadas, fixadas na MP e algumas delas têm bastante defasagem, ou seja notadamente as alíquotas referentes a Condecine que são aplicadas sobre obras não publicitárias são bastantes antigas, de 2002. Às de setembro de 2011 é da Condecine Teles, que é razoavelmente recente, com uma correção mínima a ser feita. E março de 2012 é quando foi feita a correção a que a senhora se referiu, das obras publicitárias. Portanto, a correção atual seria uma correção mais residual.
Pode passar, por favor.
R
Por que fazer atualização monetária? Primeiro, como a MPA e a Apro destacaram, a passagem do tempo e, enfim, a perda do poder aquisitivo fizeram com que fosse necessária uma atualização monetária, ou seja, há uma defasagem muito grande em alguns casos, e essa defasagem faz com que os efeitos regulatórios da Condecine se percam ou sejam diminuídos. Isso é verdadeiro especialmente no mercado publicitário, onde mesmo uma defasagem pequena já se faz notar, ou seja, combinado aí com o aumento de taxa de câmbio, isso fez com que o efeito da Condecine como regulador e fortalecedor da produção publicitária nacional fosse diminuído nos últimos anos.
Pode passar, por favor.
E também, obviamente, porque os recursos da Condecine são fundamentais para o fomento à produção audiovisual nacional e para todas as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do audiovisual brasileiro.
Como eu falei no começo, o fundo setorial é, hoje, o principal, mais relevante e mais importante instrumento de fomento, tanto em termos da qualidade da sua aplicação quanto em volume de recursos disponíveis, do que é o fomento indireto para a produção audiovisual, afora a expansão do parque exibidor brasileiro, ou seja, a construção das salas de exibição no País. Aliás, se tudo der certo, este ano, muito devido ao investimento feito pelo fundo setorial, nós devemos ultrapassar a barreira histórica de três mil salas de exibição, voltando a patamares que há 30 anos o Brasil não tinha em termos de tamanho do nosso parque exibidor.
Pode passar, por favor.
Aqui falamos um pouco de números.
Sobre a arrecadação da Condecine, enfim, tentei trazer aqui os números mais recentes, porque a operação do fundo setorial chegou ao seu volume atual em 2013. Então, hoje, nós temos aí um patamar mais estabilizado na relação de arrecadação com execução.
Como vocês podem perceber, a arrecadação da Condecine gira em torno de R$1 bilhão por ano. A destinação feita pelo Governo, na Lei Orçamentária, é quase total, ou seja, gira em torno de mais de 90% todo ano; e a nossa capacidade de execução também tem sido comparável aos outros fundos setoriais, ou seja, bastante expressiva. Nós temos tido uma execução acima de 60% na maior parte dos casos, perseguindo chegar aos 100% quando possível.
O que foi produzido com esse investimento nos últimos anos?
Pode passar, por favor.
Em termos de fomento e expansão do parque exibidor, esses recursos financiaram a construção de 258 salas de exibição no País, nesse período, e a digitalização de 1.051 salas.
O SR. SANDRO ALEX (PPS - PR) - O senhor poderia voltar? Só um para tirar uma dúvida.
O SR. MAURÍCIO HIRATA FILHO - Claro. Posso voltar.
O SR. OTAVIO LEITE (PSDB - RJ) - Isso, no executado. No executado acumula para o exercício seguinte no Funcine ou vai para a formação do superávit primário?
O SR. SANDRO ALEX (PPS - PR) - Vai para o Tesouro?
O SR. MAURÍCIO HIRATA FILHO - O não executado?
O SR. SANDRO ALEX (PPS - PR) - Sim.
O SR. MAURÍCIO HIRATA FILHO - O não executado é recolhido para superávit primário sim, anualmente.
O SR. SANDRO ALEX (PPS - PR) - Está respondido.
O SR. MAURÍCIO HIRATA FILHO - Voltando.
Como falei, essas 1.051 salas, devo lembrar, que correspondem a mais de um terço do parque exibidor brasileiro, foram digitalizadas com recursos do fundo setorial nesses últimos três anos.
Pode passar, por favor.
Em termos de fomento à produção audiovisual, nós temos projetos relativos à criação, produção e distribuição de filmes, bem como a criação e produção de séries para canais de TV aberta, TV paga e TV pública que, nesse período, enfim, totalizaram 861 projetos audiovisuais com esses recursos, além da expansão do parque exibidor.
(Soa a campainha.)
O SR. MAURÍCIO HIRATA FILHO - Ou seja, é bastante expressivo o efeito do fundo setorial. Eu diria que, hoje, sem esses recursos, o setor audiovisual brasileiro não teria condições de se manter nos patamares de produção e alcance que vem tendo hoje.
Enfim, se eu puder, agora, ter 40 segundos para tentar endereçar as questões, eu vou tentar fazer o meu melhor aqui.
Em relação ao aumento do patamar da redução de imposto a 10% para as obras publicitárias feitas por micro e pequenas empresas, a Ancine não fez um estudo, de modo que eu não teria como me pronunciar aqui sobre qual seria o efeito do aumento do patamar de 10 mil para 15 mil. Assim, não me arriscaria a dar uma posição agora. É uma possibilidade que pode ser estudada.
R
Em relação às considerações da ABMI, ressalto que a Ancine lançou um programa chamado Ancine + Simples, justamente colocando na ordem do dia, como prioridade da Ancine, a desburocratização das suas operações. Então, sim, está aberta a conversar com a ABMI e verificar o que podemos fazer para melhorar a relação no processo de registro das empresas. A gente não tem nenhuma vontade de que, além do valor do tributo, enfim, entraves burocráticos sejam um problema na relação da Ancine com os seus regulados. Faremos o possível para melhorar essa relação, sem dúvida alguma.
Em relação à isenção para pequenas tiragens, essa foi uma consideração que eu fiz na mesa passada. Eu acho uma proposta meritória, contudo, agora, do ponto de vista técnico, a gente acha muito difícil fazer o monitoramento dessa isenção tributária, ou seja, conseguir acompanhar o tamanho das tiragens é algo que a gente teria muita dificuldade de fazer. A Ancine, historicamente, tem muita dificuldade de fiscalizar, porque a gente teria de ter, no particular, uma relação com o varejo de DVDs, enfim, ter um nível de capilaridade para um tamanho de operação muito pulverizada, o que é muito difícil. Então, do ponto de vista da Ancine, embora a gente ache meritório, ache que é cabível a proposta de isenção, do ponto de vista das operações a gente acha que tem uma fragilidade muito grande para criar esse tipo de mecanismo pelo tamanho das tiragens.
Em relação ao fomento à produção de obras videomusicais é uma possibilidade. A Ancine não avançou a esse respeito por entender que, a princípio, a obra videomusical é, principalmente, uma obra musical mais que uma obra audiovisual per se, embora a Ancine tenha estímulos à produção dessas obras.
Quando a Lei nº 12.485 foi estabelecida e criou cotas de exibição na TV paga, a Ancine reconheceu as obras videomusicais como obras passíveis de cumprir essas cotas, o que gerou um volume de aquisições e de negócios desse tipo de obra bastante significativo. Inclusive, surgiram canais brasileiros integralmente dedicados à veiculação desse tipo de obra, o que é um incentivo que a gente acha forte e bastante relevante. Não sei quanto a fomento direto, enfim, qual seria o efeito disso, uma vez que, na prática, a obra videomusical é mais uma derivação de um fonograma, seja mais uma derivação da indústria musical do que, propriamente, uma obra audiovisual. Mas, enfim, é algo possível de ser debatido.
As considerações da MPA são várias. Vamos lá.
A primeira, em relação ao índice, não é nenhuma grande questão. O IPCA é o índice tradicional; não havia, no Executivo, nenhuma intenção de utilizar outro índice que não o próprio IPCA. Então, essa não é uma questão muito forte.
(Soa a campainha.)
O SR. MAURÍCIO HIRATA FILHO - Eu me surpreendi com a sua segunda colocação, porque, em nenhum momento, a minha leitura deu a entender que se estava pensando em retroceder à questão de a Condecine, enfim, de recolocar o financiamento à operação da Ancine como receita da Condecine. Isso foi, enfim, revisado há muitos anos. E não há nenhuma intenção da agência de que a Condecine seja utilizada na operação cotidiana da agência. A visão da agência é de que a Condecine deve ser utilizada no fomento ao setor, em atividade finalística, e que as suas atividades sejam financiadas com recursos do Tesouro. Ou seja, há um entendimento muito claro em relação a isso. Não há questão aqui.
Em relação à questão da alíquota progressiva, eu vou discordar. Como eu retratei, a medida provisória traz uma série de isenções e reduções de Condecine que minimizam o impacto do aumento da Condecine. Então, a minha impressão é de que a criação de um mecanismo progressivo é um pouco desnecessária. É verdade que o aumento iria de R$3 mil, aplicado o IPCA, para algo em torno de R$7 mil a R$7,2 mil. No entanto, há que se lembrar que isso não incidiria sobre todas as obras cinematográficas, mas só sobre as obras de grande porte, e esse valor incide uma vez, independentemente do número de cópias. Então, você está falando de obras que entram no Brasil com mil, duas mil cópias, que fazem bilheterias de dezenas de milhões de reais e que pagam uma Condecine bem pouco expressiva. E as obras de pequena veiculação já têm uma redução expressiva, pagando apenas 20% desse valor, isto é, um valor de R$600,00, que seria corrigido para algo em torno de R$1.000,00.
Então, não acho que esse é um impacto realmente significativo que justificasse a gente mudar a estrutura da conformação da própria Condecine, afora as outras isenções, as outras reduções que permitem, enfim... Por exemplo, as obras brasileiras não sofrem esse impacto também, de forma generalizada, tanto em DVD quanto em cinema ou televisão.
(Soa a campainha.)
O SR. MAURÍCIO HIRATA FILHO - Eu devo interromper ou continuo respondendo?
R
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Só para equilibrar aqui, vamos passar para o nosso Relator... Pode ser?
Nobres Parlamentares querem fazer uso da palavra?
Então, com a palavra o Deputado Otavio.
O SR. OTAVIO LEITE (PSDB - RJ) - Eminente Presidente, Senador Hélio José, eminente Relator, ilustres convidados, senhoras e senhoras, algumas breves considerações tentando fazê-las convergir para propostas bem objetivas.
Eu acho que o primeiro ponto que nós poderíamos aproveitar, nesta fértil oportunidade, é fazer com que tenhamos recursos, em volume maior, assegurados para a finalidade a que se propõe o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Pelo que observamos, há R$1 bilhão de arrecadação, com execução aproximada de R$400 milhões, ou seja, restando R$600 milhões/ano que não são utilizados; que, na verdade, financeiramente, vão para a formação de superávit do Tesouro. E assim é em relação ao Fust e a outros tantos fundos que se propõem a alicerçar algumas iniciativas públicas. No entanto, só sobram na mão firme, com viés fiscalista, da gestão fazendária tupiniquim. Essa que é a verdade! É lamentável isso! Eu não conhecia esses números. Eu estou perplexo.
A primeira cláusula que me parece que nós devemos tentar construir, eminente Relator, é um dispositivo dizendo que o saldo não utilizado pelo Funcine entra como um saldo proveniente do exercício anterior no exercício novo. Esse recurso tem que ser assegurado para a finalidade, até porque não é imposto; é uma contribuição de uma atividade especificamente carimbada com aquele objetivo, isto é, fomentar o audiovisual brasileiro e, no caso, também o videomusical brasileiro.
Então, o primeiro ponto era esse. Sugestão: examinar isso. Eu acho que a gente deve tentar isso, porque é preciso romper com essa lógica, a lógica do Poder Executivo de sempre aproveitar uma brecha qualquer para fazer uma poupança e não gastar... A ordem, hoje, é não gastar! Então, esse dinheiro não é utilizado, vai para o superávit primário e, no ano seguinte, finda e por aí vai.
E olha que está querendo aumentar. Se o Governo topou aumentar, fazendo essa atualização monetária, por assim dizer, é porque quer também que sobrem, além dos R$600 milhões, outros tantos milhões para fazer frente ao déficit que, segundo dizem, é da ordem de R$30 bilhões. Mas esse é outro capítulo da novela.
Então, o primeiro ponto era esse, como sugestão ao Relator: criar uma cláusula dizendo que o saldo se projeta, se incorpora ao exercício seguinte.
Segundo ponto: o videomusical, o produto videomusical.
Se quem produz, comercializa um DVD musical ou meramente o DVD de um show, ou coisa do gênero, ou o DVD de alguém tocando violão em qualquer canto, contribui para o Funcine, é óbvio que tem de haver um edital específico para isso, ou seja, para que possa também ele fazer jus a um pedaço, a uma parte que lhe cabe nesse latifúndio. Não é verdade?
Então, é justo e adequado que também, nos propósitos do Funcine, a Ancine organize editais especificamente para obras videomusicais brasileiras. É justo! Se contribui, por que não faz jus a um pedaço disso?
Então, há uma emenda de minha autoria - a Emenda nº 9 - que propõe uma diretriz nessa linha, ou seja, no sentido de, entre as finalidades elencadas na ação do Funcine, também estabelecer critérios para a aplicação dos recursos para financiamento a videofonográfico nacional, fixando requisitos para a classificação em nível de obra audiovisual musical, produzida por indústria videofonográfica.
R
Eu acho isso justo. É um espaço que se abre. Na verdade, a grande maioria dos músicos brasileiros, sejam aqueles que estão iniciando, sejam aqueles que estão aí pelejando a vida pelos quatro cantos, sequer sabem que todo mundo tem que ter, para comercializar, o tal certificado de produto brasileiro. Isso deveria ser algo declaratório, uma coisa simples, só para registrar etc., etc. Ainda mais saber se tem que pagar lá um valor y seja para 100 cópias, para mil ou 20 mil cópias que ele queira produzir e comercializar. Porque nós estamos falando de algo sobre uma intervenção no domínio econômico, que é o conceito da contribuição. Há uma atividade econômica e, portanto, sobre ela se impõe um tributo, no caso, essa contribuição.
Essa Emenda nº 7 poderia ser melhor lapidada, a juízo maior do eminente Relator, mas que se assegurasse, portanto, no instante em que se fosse definir o planejamento do gasto do Funcine, que haja lá um carimbo dizendo: "haverá um pedaço também para as obras videomusicais", com um valor y, em editais específicos e por aí vai. Eles têm toda a expertise para fazer isso. Esse é o segundo.
Acho interessante a proposta da coprodução. É muito importante ser melhorada a coprodução e haver mais elasticidade em termos do quanto se pode financiar nisso. Há várias fitas, várias películas novas brasileiras que estão ganhando mais espaço. Eu acho que sempre há o que ganhar em termos de projeção no mercado internacional dos valores e dos talentos brasileiros.
Então, eu queria, basicamente, falar isso. Não há muito o que dizer; era mais para falar sobre burocracia, porque acho que este tem de ser um espírito que permeie todas as preocupações. Quanto mais desatrelado, quando mais simplificado, quanto mais declaratório for, melhor para que as pessoas possam ir atrás dos patrocínios.
Os recursos do Fundo Setorial do Audiovisual são financiamentos diretos. Outra coisa é Lei Rouanet, porque, aí, alguém tem que correr atrás de uma captação etc. Ali, não; ali é uma política pública que tem essa retaguarda, com valores que vêm de contribuições do setor e que têm essa finalidade.
Gostaria de oferecer, portanto, ao Relator essa proposta de que o saldo prossiga para o exercício seguinte, que haja edital específico para obras videomusicais, que se amplie a coprodução e que, também, aproveitemos a oportunidade para ampliar de 2016 para 2026. Fizemos isso agora com a lei do incentivo ao esporte, também ampliando a sua validade.
Acho que são algumas iniciativas que contribuiriam para que fosse melhorado o texto.
Finalmente, eu gostaria de dizer que, quanto mais o pequeno puder ser isento, quanto menos burocracia houver, quanto mais fácil for, melhor. Então, até um determinado nível de cópias de DVDs a serem produzidas, não há que cobrar; mas há que que exigir que a pessoa declare. Para que cobrar? Mesmo que seja 20%? Você pode isentar o pequeno brasileiro dessa cobrança. Eu tenho outra emenda nessa direção.
Então, são essas quatro propostas que eu deixo ao eminente Relator. Acho que a indústria fonográfica brasileira vem sobrevivendo com muitas dificuldades, sobretudo os menores, com o advento desse mundo digital, que é recente e que agora nos domina a todos - além do mundo físico, passamos a ter agora também o mundo digital. Isso mexeu muito com as estruturas. Então, é preciso compreender essa realidade e apoiar, cada vez mais, a produção videomusical brasileira.
Fala-se muito pelo mundo que nós somos o país do futebol etc., mas as pesquisas indicam que somos o país da música e do futebol, na leitura planetária, por assim dizer. Então, a música tem que estar sempre em prioridade nas nossas ações.
Eram essas as ponderações que eu queria trazer, eminente Relator.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Agradeço ao Deputado Otavio Leite, do Estado do Rio de Janeiro.
Vamos conceder a palavra, agora, na ordem inversa, ficando por último o nosso Relator. Depois vamos passar aos encaminhamentos finais.
Então, com a palavra o Sr. Maurício Hirata.
V. Sª dispõe de três a seis minutos.
R
O SR. MAURÍCIO HIRATA FILHO - Primeiramente, apenas uma pequena correção factual: a média de execução tem sido em torno de 650 milhões de um bilhão. Ou seja, temos mais execução do que não execução em relação àqueles valores e estamos batalhando para ampliar a nossa capacidade de execução na Ancine.
Enfim, em relação à vinculação das receitas, não tenho muito como me pronunciar. Essa é uma questão mais geral do Executivo. Obviamente, quanto mais recursos para a finalidade, melhor. Mas quanto ao mecanismo para isso, não caberia à Ancine se pronunciar sobre isso.
Em relação ao fomento das obras videomusicais, foi como eu coloquei. A princípio, a gente não entende as obras videomusicais como estando no centro da questão do audiovisual, embora seja algo passível de ser debatido. Eu acho muito ruim a ideia de se fazer uma vinculação legal. Seria o único caso de um tipo de obra em que se teria uma vinculação legal específica para fomentar, ou seja, uma obrigação determinante de fomentar. Enfim, o debate sobre se cabe ou não o fomento é possível de se fazer.
Em relação aos mecanismo do 3º-A, como a gente comentou em relação à emenda, a gente tem a impressão, na análise técnica da emenda, de que hoje, considerando os investimentos do fundo setorial, que se tornaram mais expressivos do que do fomento indireto, não seria por um lado necessário e por outro desejável fazer o aumento dos valores máximos, dos tetos máximos de captação possível por projeto, do art. 3º e do 3º-A, porque isso poderia levar a um inflacionamento do custo das obras. Isso é um risco que a gente sempre vê. Toda vez que se tem um aumento de aporte de recursos públicos, é um cuidado que a agência precisa ter. E esse cuidado no fomento indireto é mais difícil de se ter do que no fomento direto.
Então, considerando o cenário com o fundo setorial, a gente tem o entendimento de que aumentar a alíquota do 3º e do 3º-A é algo que poderia levar a um inflacionamento do custo das obras que seria indesejado para o mercado, e não haveria uma necessidade de se fazer isso.
Em relação à prorrogação dos mecanismos, sim. Estamos em total acordo. Inclusive, sugerimos acatar a medida de prorrogação dos mecanismos por mais dez anos, se não me engano. Foi a proposta.
Eu acho que isso endereçou mais ou menos todas as questões. Não sei se sobrou alguma que eu não cheguei a comentar. Acho que foram essas.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - O.k.
Vamos passar a palavra para o nosso querido Ricardo Castanheira.
O SR. RICARDO CASTANHEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu vou reiterar apenas dois dos pontos que já tinha mencionado previamente, mas que depois da apresentação do Maurício e das considerações feitas pelo Deputado Otavio Leite, permita-me tentar explicar um pouco melhor.
Primeiro, de acordo com um dos eslaides que foi apresentado pelo Maurício, em que estão tipificadas as situações de redução para 20%, e são claras na medida provisória, seria importante que pudéssemos acrescentar, editar. E é por isso que levamos à consideração e trouxemos aqui à consideração do Relator, do Deputado Relator e do Presidente, exatamente os serviços de DVD, os segmentos de DVD doméstico, por aquilo que já mencionei.
Um deles é absoluto. Nós não podemos ser insensíveis à redução abrupta que este segmento de mercado tem tido no Brasil. São vários milhares de postos de trabalho - repito - que se perdem. São centenas e centenas de locadoras que se foram perdendo. E a verdade é que há muitas circunstâncias em que o catálogo - chamado catálogo - considera muitas delas obras cultas, obras histórias, que só estão disponíveis muitas vezes no DVD no locador. E, portanto, o que acontece é que no final desses cinco anos, se tivermos que voltar a pagar 100% da Condecine, a opção que cada vez mais se vai tomando, sobretudo no domínio do vídeo físico por contraposição à disponibilidade imensa que hoje a internet nos oferece é exatamente a de reduzir esse catálogo.
Isso significa o quê? Significa que as pessoas têm menos acesso a determinados tipos de títulos que são, muito deles, extraordinariamente importantes; ou um estímulo à pirataria, porque as pessoas não tendo na locadora, não tendo no DVD, vão tentar encontrá-lo obviamente em mercados informais. Portanto, a inserção, o aditamento do mercado de vídeo doméstico exatamente naquela previsão que o Maurício apresentou de algumas situações de desconto nos parece da mais elementar justiça e e dá resposta a uma situação que é evidentemente referida por muitas pessoas no Brasil.
R
O segundo ponto tem a ver com essa questão que o Maurício apresenta do fomento indireto e do chamado art. 3º e 3º-A, dando estímulo à coprodução. Nós somos procurados, como devem imaginar, os nossos estúdios são procurados pelos produtores nacionais no sentido de construir parcerias. Entre outras, uma das principais notas que nos fazem chegar são exatamente dos produtores nacionais, porque muitas vezes o valor de seis milhões não são suficientes para construir uma história que seja suficientemente atrativa do ponto de vista comercial, e por isso possa reunir os meios necessários para ser considerada - digamos - uma história comercialmente de sucesso. Portanto, aqui nós fizemos, no fundo, ecoar, e trouxemos aqui, aquilo que é - ou tem sido - uma das solicitações, ou das considerações que muitos dos produtores nacionais nos têm feito.
Se levarmos em consideração que não estamos dizendo de retirar dinheiro na arrecadação tributária, porque, na verdade, o Estado vai continuar a receber exatamente o mesmo, não deixa de receber por isso, a verdade é que estamos a canalizar uma parte dos impostos que nós, internacionais, teríamos que pagar, exatamente para a coprodução e para o financiamento indireto.
Eu compreendo o ponto do Maurício. A questão aqui é uma ponderação entre termos mais coprodução. E se nós olharmos, Deputado Otavio Leite, para os últimos dez anos - esses são dados da Ancine - nos últimos dez anos, os cem blockbusters, ou seja, os melhores sucessos de bilheteria do cinema nacional, todos eles têm uma marca nossa ou de coprodução ou de distribuição feita pelos grandes estúdios.
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO CASTANHEIRA - Significa que vale a pena termos em consideração essa situação e essa realidade de sucesso comercial, para poder estimular exatamente isso, colocado ao serviço dos produtores nacionais, porque na verdade esse é um artigo que sobretudo visa a estimular e a fomentar a produção nacional.
Portanto, não trazendo nenhum prejuízo para os cofres públicos, antes pelo contrário, não vemos de forma alguma qualquer tipo de impedimento - diria assim - para que isso não seja acolhido pelo Deputado Relator.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Passando a palavra para o Roberto de Carvalho, de três a seis minutos, Roberto, por favor.
O SR. ROBERTO DE CARVALHO - Bom, em relação aos pontos tratados aqui, a questão da fiscalização da Condecine sobre tiragem é perfeitamente viável, uma vez que por lei o produto físico musical brasileiro, tanto CDs como DVDs, é obrigatoriamente numerado de fábrica. Então, isso é uma verificação simples. Quem faz uma tiragem de mil, o produto vem rotulado AA1000. Significa que é a primeira tiragem, e que aquela primeira tiragem foi feita com mil cópias. Se ele fizer uma segunda tiragem de mil cópias, vem rotulado, por lei, como AB1000. Qualquer pessoa pode ler que daquele produto houve uma primeira tiragem de mil cópias e uma segunda de mil cópias.
Então, essa verificação é bastante simples. A mera apresentação do produto seria suficiente para constatar. E, em termos de verificação, se um belo dia alguém pegar um DVD que declarou mil cópias e está com a numeração impressa AC5000, evidentemente isso fugiu do que o Deputado Otavio Leite descreveu como um ato declaratório, essa coisa de simplificar o registro da obra videomusical brasileira, que é outro aspecto também importante disso aí.
Em relação ao vídeo musical em si, para todos os efeitos ele é uma obra audiovisual, primeiro porque é composto de áudio e vídeo; e depois, nos termos da legislação atual e da Ancine, ele gera não apenas a Condecine, que é sobre o produto físico DVD, mas também, ao ser exibido em outras mídias, ao ser exibido nas mídias eletrônicas, existem - alguém falou aqui - canais, hoje, brasileiros que exibem exclusivamente produção musical, videomusical. Então, ele gera uma segunda contribuição para a Ancine, que é a contribuição da veiculação nos vários lugares onde vai.
R
Então, como disse o Deputado Otavio, é justo que exista no âmbito da Ancine... Aí eu não sei por que mecanismo, mas já que existem editais de fomento e de desenvolvimento de roteiros, cinema de animação, curta-metragem, longa-metragem de baixo orçamento, que seja incluído um edital para a produção de vídeos musicais, não necessariamente como uma coisa impositiva, de uma forma consensual, até. É uma coisa justa, como disse o Deputado.
O SR. OTAVIO LEITE (PSDB - RJ) - Sr. Presidente, permita-me só uma ponderação. Pode ser que eu esteja equivocado, mas eu me refiro ao art. 43, do texto da lei atual, que cuida da Ancine e do Funcine. Nesse sentido, aponta que os recursos captados no Funcine devem ser gastos em cinco modalidades de projetos. Está lá, claramente: projetos de produção de obras audiovisuais brasileiras, independentes etc. e tal.
Quer dizer, se colocar aqui também videomusicais, não vai alterar em nada. Aí, depois, na política própria da Ancine se definiria um edital específico para essa finalidade, que é o chamado videoclipe. O videoclipe tem que ser estimulado também, porque hoje em dia é um produto importantíssimo na veiculação comercial de qualquer obra musical, por assim dizer.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Nobre Deputado Otavio, fica aí seu registro.
Quero registrar aqui a presença do nosso querido Deputado Ságuas. A gente está em fase final aqui, Ságuas. O Relator vai ser o último a falar, mas antes dele, se você quiser usar da palavra, eu a concederei.
Então, vamos para a nossa querida Sonia.
A SRª SONIA REGINA PIASSA - Já sei que sou eu, porque sou a única mulher aqui na mesa, não é?
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - É a única mulher aqui, abrilhantando nossa mesa.
Por favor, Sonia, fique à vontade.
A SRª SONIA REGINA PIASSA - Muito obrigada.
Olha, eu gostaria de corroborar com a história de todos. O audiovisual chama áudio visual. O audiovisual eu definiria como 50% do filme e 100% do rádio. Se a gente imaginar, o áudio é 100% do rádio, está certo? Então, tudo que se fizer com relação aos nossos companheiros parceiros músicos e produtoras musicais será super bem-vindo para a nossa associação.
Eu acho o esforço da ABMI absolutamente magnífico. A gente vem lutando juntos há anos e anos para que a música também seja contemplada, e dentro da Ancine. Tomara que a gente consiga!
Enfim, de todas as coisas que eu coloquei, apesar de ser o primo rico, a publicidade é o primo feio. Todo mundo fala de cinema, é maravilhoso. Todo mundo fala das obras, dos estúdios americanos. A publicidade é o primo rico, mas é o primo pobre. Então, eu vim aqui realmente pedir para que não haja essa defasagem de 14 anos. Não são 12 anos, são 14 anos. A nossa foi reajustada em 2011 através de projeto de lei, a Condecine da publicidade, e agora nós vamos fazer uma coisa de três anos, quatro anos, que vai ser muito menos dolorido para os nossos clientes, evidentemente. E não vai matar ninguém.
Eu não defendo apenas a publicidade e muito menos o interesse econômico. Está em jogo o fortalecimento e a sustentabilidade da indústria do audiovisual. É importante a gente sempre ter isso em mente, porque, volto a repetir, a publicidade tem trabalho diariamente e mantém as equipes trabalhando constantemente. Nós temos 13 mil títulos de filmes publicitários registrados na Ancine, por ano, e 150 filmes de longa-metragem, aproximadamente, por ano. Então, há uma diferença.
Eu queria só dizer que em Nova York se fazem onze mil diárias de filmagens por ano. Quando vem aqui o Castanheira falar que... É outro mundo! O cinema americano é outro mundo. Eles não estão fazendo 11 mil diárias de publicidade em Nova York, eles estão fazendo 11 mil diárias de documentários, televisão, filme de longa-metragem, publicidade também, mas é um mundo muito mais rico. Muito, muito, muito dinheiro a indústria americana movimenta.
R
Evidentemente, ele defendeu as pequenas produtoras, mas eu queria deixar claro também uma coisa que talvez eu esteja falando sem conhecimento de causa. Eu acho que quando um filme está pronto, ele está pronto e apto com o próprio dinheiro que ele gerou para pagar a Condecine. Então, não há uma perda para o maior ou para o menor. Ele está pronto. Ele foi feito e gerado. Ninguém tirou, nenhum produtorzinho desse tamanho lá de Sorocaba tirou um centavo do bolso para colocar ali naquele filme para pagar a Condecine. Ele vai fazer a contribuição do dinheiro que teve do próprio Estado...
(Soa a campainha.)
A SRª SONIA REGINA PIASSA - Pronto!
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª SONIA REGINA PIASSA - Ah! Perdão. Aí, quando eu me empolgo, acaba! (Risos.)
Então, acho que a gente deve ter um entendimento absolutamente perfeito de como funcionam esses mecanismos, porque é muito simples dizer: "Ah, está contingenciado". Um dia vai voltar, ou não? Um dia tem que voltar.
Eu concordo também que o ideal seria que o ano que vem voltasse o que não foi gasto, mas o filme, quando está pronto, está pronto. E a Condecine está lá; reservadinho o dinheiro para pagar. Então, seja grande, seja pequeno, ele fez com dinheiro de isenção, com dinheiro da Lei Rouanet, com o art. 3, com o art. 19; ele fez com todos os artigos; ele fez uma verdadeira engenharia para conseguir fazer o filme dele, mas o dinheirinho da Condecine está lá separado e vai voltar para ele mesmo.
(Soa a campainha.)
A SRª SONIA REGINA PIASSA - É isso. Pronto.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Passo a palavra para o nosso Relator, Afonso Motta, para falar e fazer suas considerações finais.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Nosso Presidente, primeiro, ao concluir essa fase instrutória, queria lhe agradecer e dizer que é uma grande honra poder compartilhar com V. Exª esta Comissão, esta medida provisória, para chegarmos a um bom termo.
Em nome da Mesa, agradeço a contribuição e a colaboração indispensável de todos e de forma muito especial aos nossos Senadores e Deputados. Quero fazer referência ao Deputado Otavio, não só pela sua contribuição no conjunto de propostas, mas também pela sua participação ativa em todos os momentos em que estivemos reunidos aqui na Comissão.
Quero apenas dizer que dentro da nossa programação, nós ainda estamos totalmente abertos para receber contribuições, sugestões. Deveremos apresentar o nosso esboço de relatório no próximo dia 20 de outubro, uma terça-feira. Pretendemos distribuir com antecedência, para que possamos aqui fazer uma reunião ainda de consolidação, de contribuições, para imediatamente após, caro Presidente, podermos apresentar o relatório definitivo.
As nossas assessorias também estão à disposição para receber as contribuições adicionais. Acho que a partir desse debate, aqui, eu tenho a expectativa de que a gente possa sintetizar o conjunto de contribuições naquilo que representar uma construção. A gente sabe que não pode atender a tudo, mas tem questões aqui que parece que já vencemos no próprio debate e podem dar uma contribuição importante.
Com relação aos assuntos que nós chamamos extravagantes, também queremos trazer aqui quatro ou cinco propostas que estão na pauta, que têm apelos de Parlamentares, que são objeto de emendas, para, de forma separada, também fazermos um debate. Vamos tentar também, dentro do nosso espírito construtivo, caro Presidente, construir outra situação.
Esta semana, tivemos uma experiência no plenário da Câmara. Foi uma experiência difícil. Acabamos dividindo em grupos as matérias extravagantes, aquelas que por acordo aprovamos e aquelas que por falta de acordo relegamos, e eu gostaria muito de evitar que a gente chegasse ao plenário com algo que fosse muito extravagante. Então, vamos perseguir esse propósito.
R
Muito obrigado a todos.
Querido amigo que nos prestigia aqui, da Rede Globo de Televisão, é um alegria muito grande.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Agradeço aqui ao Otavio, ao Ságuas e principalmente ao nosso Relator, Afonso Motta. Agradeço ao Hirata pelas colaborações sempre precisas da Ancine. Aos nossos convidados - Roberto, Sonia e Ricardo - quero dizer que estamos muito agradecidos. Da Globo quero cobrar: nós precisamos divulgar a mudança do sinal analógico para digital, porque senão vamos ter um apagão, começando em Brasília, no dia 3 de abril do ano que vem, e em outros lugares. Quero conversar sobre isso. Como Vice-Presidente da Comissão de Ciência de Tecnologia do Senado, estou preocupado com isso.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco/PSD - DF) - Exatamente. Então, vamos dialogar.
Afonso, acho, nobre Deputado, um aprendizado sua forma tranquila de apresentar, querendo evitar polêmicas, dando oportunidade para a discussão, para o diálogo, o que só engrandece a nossa Comissão da medida provisória.
Agradeço a todos os que aqui estiveram presentes.
Não havendo mais nada para discutir hoje, quero, antes, dizer que está convocada a próxima reunião para o dia 20 de outubro. Queria pedir ao Ságuas e ao Otavio para nos ajudar, nós precisamos de quórum no dia 20 de outubro, às 14h30, para apreciação inicial do relatório do Afonso Motta. Conforme ele falou, vamos fazer primeiro um relatório preliminar, vamos discutir aqui e, em seguida, Afonso, faremos o final.
Muito obrigado a todos.
Está encerrada a reunião por hoje.
(Iniciada às 14 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 41 minutos.)