Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 32ª Reunião, Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 30ª Reunião, Ordinária. As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 42. O SR. JADER BARBALHO (PMDB - PA) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não. Com a palavra, o Senador Jader Barbalho. O SR. JADER BARBALHO (PMDB - PA) - Eu gostaria de pedir a compreensão e tolerância de V. Exª, bem assim das colegas Senadoras que integram esta Comissão de Constituição e Justiça e dos colegas Senadores para fazer uma breve intervenção, Sr. Presidente. Neste final de semana, eu fui vítima, no noticiário da imprensa, de uma leviandade que, aliás, creio não esteja ocorrendo neste momento apenas comigo, mas com muitos integrantes não só do Senado, mas da vida pública brasileira. Neste final de semana, a imprensa divulgou trechos de uma delação premiada nessa Operação Lava Jato atribuída - e eu vou falar sempre no condicional, Sr. Presidente, porque eu não sei até onde, certo?, há veracidade do fato e onde há especulação -, que teria sido prestada pelo Sr. Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano que, no noticiário, seria um operador do meu Partido, o PMDB. Confesso a V. Exª e aos membros da Comissão que não conheço o Sr. Fernando Soares e confesso também que nunca tinha ouvido falar nesse senhor. Nunca tinha ouvido falar até que ele surgisse no noticiário dessa operação denominada de Lava Jato. Cheguei a perguntar a vários companheiros do Partido e digo a V. Exª que nenhum deles a quem eu perguntei sabia da existência ou conhecia esse senhor denominado Fernando Soares. |
| R | No final de semana, repito, a imprensa publicou trechos, divulgou trechos da delação desse senhor e ele diz que teria ouvido de um outro indiciado, e já até condenado, nessa operação, ex-Diretor da Petrobras, Sr. Cerveró, que, numa operação realizada pela Petrobras, haveria necessidade de passar recursos, ele teria recebido orientação do diretor da Petrobras para passar recursos para o atual Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros, para o Senador Delcídio do Amaral, para mim e para o ex-Ministro de Minas e Energia Silas Rondeau. Conta que teve que utilizar um lobista chamado Jorge Luz para concretizar a dita operação. Eu quero dizer a V. Exªs, Sr. Presidente e colegas Senadoras e Senadores, primeiro, repito, que tomei conhecimento da existência do Sr. Baiano pelo noticiário a respeito dessa apuração da Lava Jato. O Sr. Jorge Luz, que é uma especulação, seria uma pessoa, inclusive, que eu teria protegido ao longo dos últimos anos junto ao Governo Federal. Eu quero esclarecer à Comissão que esse Sr. Jorge Luz, quando eu assumi o governo, em 1983, possuía um pequeno contrato de consultoria na companhia de saneamento do Estado que já vinha de gestões anteriores. Tive, evidentemente, contato com ele, como já tive com tantas outras pessoas, como se tem - V. Exª foi governador e sabe disto -, mas não passou daquele pequeno contrato da companhia de saneamento que já existia. Sr. Presidente, é estarrecedor ler numa revista de circulação nacional que eu dei cobertura para os negócios desse senhor. Sr. Presidente, desde que deixei o governo do Estado pela primeira vez, em 1987, seguramente, deve fazer mais de 22 anos que não tenho nenhum contato com esse cidadão. Faz mais de 22 anos. Mas eu estou aqui como padrinho e protetor desse cidadão, dessa figura. Sr. Presidente, se alguém recebeu dinheiro da Petrobras em meu nome, eu quero lhe dizer que espero que a apuração desse episódio me informe efetivamente, porque eu estou com um crédito não recebido, apesar de ter sido um crédito não solicitado por mim. As outras pessoas acusadas, como é o caso do Senador Renan Calheiros, negam qualquer possibilidade de ter recebido. O Senador Delcídio do Amaral, da mesma forma. Eu só não ouvi, nessa leva de acusados envolvidos, o ex-Ministro Silas Rondeau, com quem também tive um mero relacionamento formal quando ele era Ministro. Não houve nada além disso. Nunca houve um relacionamento próximo, de intimidade, com o Ministro de Minas e Energia, que era uma figura lá do Maranhão com quem, absolutamente, eu nunca tive... Mas o noticiário disse que houve até jantar, jantar, inclusive, com a presença dessas figuras todas. Ontem, eu até disse para o Delcídio no plenário: "Delcídio, eu nunca tive o privilégio de me sentar com você nem para um almoço, então muito menos para um jantar" Eu vou ficar com um crédito. Eu nunca tive o privilégio. O Delcídio nunca me convidou nem para um lanche. Mas a revista publica detalhe. Diz que houve um jantar, acho que até à luz de velas. Então, Sr. Presidente, eu fiquei indignado, naturalmente, porque, apesar de já ser um navegador de longo curso, de já ter sofrido tantos outros episódios, nos quais não se comprovou absolutamente nada contra mim, mas eu, como me meti a disputar a Presidência do Senado... O Senador Requião é testemunha da época, e o ambiente aqui não foi brincadeira, e eu tive que renunciar, Sr. Presidente, porque, se eu não renunciasse, eu iria perder os meus direitos políticos, porque havia todo um esquema montado, inclusive por dois colegas patifes que já estão, seguramente, no inferno, ajudando o diabo a carregar carvão, que queriam, de qualquer maneira, mesmo porque o Antonio Carlos renunciou, e o Antonio Carlos era conhecido como o leão da floresta, porque o tigre não ia - eu que o tinha derrotado na eleição para presidente do Senado... Então, tinha que pagar. Eu não podia ficar de jeito nenhum. |
| R | Então, Sr. Presidente, apesar de ser curtido nessas lutas todas, eu tenho couro de jacaré, e não dá para fazer tambor. Quem tem couro de carneiro dá para fazer tambor; dá para esticar e fazer tambor. Com o meu, não dá. Depois de tanta luta, eu que venho desde política estudantil, enfrentei, fiz parte do grupo dos autênticos aqui, na época em que fazer... O Senador Alvaro Dias foi meu companheiro naquela época, dos que chegaram aqui em 1975, salvo engano. Fazer oposição naquela época não era ato de coragem. Era ato de temeridade política. De temeridade política! Enfrentamos tudo isso. Estamos vindo de longe. Mas ainda não perdi a capacidade de me indignar, de olhar essas coisas e confessar a minha indignação, o meu sofrimento, até porque diz um ministro do Supremo Tribunal Federal, por quem aliás tenho admiração pessoal, que aceitar uma denúncia contra alguém não é problema. E eu já disse aqui que não é problema no dos outros. Não é problema no dos outros. Não é isso? Talvez ele nunca tenha recebido uma denúncia e respondido a um processo, porque, se ele responde processo... Quer dizer, quem faz política no seu Estado e tem alguma relevância - e naturalmente um líder tem adversários -, eles colocam logo em manchete... Agora, no final de semana, a manchete do jornal do pessoal que é contra mim, no meu Estado, diz: "Jader embolsou propina, entregue pelo delator do Petrolão". Pronto! Está acabado. Já fui apenado. Na revista, já fui apenado. Quer dizer, amanhã, quando tudo isso for apurado e não se chegar à coisíssima nenhuma, eu não vou sair nem em nota de rodapé. Nem em nota de rodapé, vai sair lá" E vai acontecer o que aconteceu, como um advogado aqui em Brasília me contou - permitam-me mais um pouquinho, colegas Senadores - o fato de um cliente dele que foi objeto de uma campanha improcedente, que arrasou com o pobre do homem. Ele nem era político; exercia um cargo, uma função pública. E se defendeu ao longo de cinco anos. Depois de cinco anos, foi provada sua inocência. Aí, o advogado lhe disse que tinham ganhado a questão e que teriam direito de publicar a sentença do juiz nos órgãos de comunicação que publicaram a notícia. Aí, ele disse: "Doutor, pelo amor de Deus, não faça isso! Eu já passei esses cinco anos sofrendo. Eu fiquei num constrangimento tal que não ia mais nem a aniversário de familiar meu. Agora, o senhor vem me pedir a minha autorização para publicar, depois de cinco anos! Sabe o que vão pensar? Que reabriram a questão contra mim ou então que é outro caso. Então, pelo amor de Deus, não quero publicação mais de nada! Essa gente já acabou com a minha vida. Eu me afastei do serviço público. Pelo amor de Deus! Se o senhor puder negociar com esses órgãos um pagamento em dinheiro para cobrir os honorários que lhe devo, o senhor faça isso. Veja se o senhor consegue arrancar alguma coisa desse pessoal, porque publicação, pelo amor de Deus, não publique mais nada! Ainda vão pensar que foi reaberto". Então, apenado, não tenha dúvida, Sr. Presidente... O senhor, que é um homem público de carreira, como eu, sabe que apenado o homem público já é. Hoje, abro a Folha de S.Paulo e, novamente, colegas nossos são brindados hoje. Mais um delator. Estão brindados lá. Não tem conversa. O ex-Presidente Lula se prepare, porque ele é a bola da vez e está acabado. Não é isso? Brindado também. Já descrevem também que foi num almoço que ele acertou a propina para a nora dele. Acabado. Então, vamos nos queixar para quem, Sr. Presidente? Para o bispo? O bispo entrou de férias. Não é isso? Aposentou-se, viajou. |
| R | Eu quero dizer a V. Exª que eu, indignado, até não tinha lido o material de imprensa no sábado de manhã. Tinha só tomado conhecimento de uma televisão na sexta-feira à noite e fui brindado pelos meus adversários no sábado de manhã, antes de viajar para o interior do meu Estado. Aí, indignado, Sr. Presidente, ouvido, procurado, tinha que dar alguma resposta. Em âmbito local, larguei o pé na cara deles! Em âmbito local, sei como dou tratamento. Larguei o pé na cara de quem não tem moral absolutamente para falar ou para especular sobre a honra de ninguém! Estou acostumado a lutar, a sobreviver. Voltei agora para o Senado porque faltava isso para mim. Depois de tudo que sofri após a renúncia, fui o Deputado Federal proporcionalmente mais votado do Brasil. O que interessa é que tenho duas Pátrias: o meu Estado, o Pará, e o Brasil. E dou satisfação. Eu disse: "quero saber do julgamento dos que me conhecem desde menino, lutando na vida pública." E, lá, tive uma votação fantástica, Sr. Presidente. Fantástica! O maior percentual proporcional do Brasil para Deputado Federal, em 2002. Eu vinha para o Senado, em 2002, mas, aí, disseram: "Vai voltar para lá, vai encontrar com o Antônio Carlos novamente, vai voltar aquela confusão." Acabei sendo convencido pelos filhos e por alguns amigos: "Vá para a Câmara. Tem que dar uma esfriada nisso." A temperatura ficou em elevação muito alta aqui. Quem testemunhou naquela época sabe o quanto a temperatura ficou elevada. E voltei para cá, Sr. Presidente. Até recebi um conselho do Tasso Jereissati, porque me submeti a uma cirurgia meio pesada, no início do ano, e o Tasso Jereissati me fez uma observação: "Jader, nós já estamos por tanto tempo nesse negócio! Vamos ver se a gente modera, vamos ver se a gente relaxa!" Apesar de que, na semana passada, eu o vi tão entusiasmado na tribuna! Ainda não o encontrei para perguntar: "O teu conselho é só para os outros? Não serve para você?" Porque ele estava tão entusiasmado na tribuna, participando de uma discussão acirrada! Portanto, Sr. Presidente, eu não conhecia o texto, porque viajei logo depois. Eu só tive notícia de que havia saído na televisão, porque eu nem assistia à televisão! Vi no jornal dos meus inimigos no âmbito do Estado, mas nada além disso. No domingo à noite, quando cheguei, é que fui ler o material; no domingo à noite, quando retornei à capital do meu Estado. No sábado de manhã, pressionado para dar uma resposta, o que é inevitável a cada um de nós, eu disse que eu ia estudar a possibilidade de solicitar à Comissão de Justiça, da qual tenho o privilégio de ser membro, que convocasse aqui essas pessoas que participaram dessa delação para uma acareação. Mas, Sr. Presidente, depois li e recebi também ponderações. A competência da Comissão de Justiça não abriga, Senador Requião - V. Exª, que ainda ontem, quando cheguei, indagou-me e disse que estaria aqui -, essa convocação. Mas o assunto está judicializado, as pessoas estão respondendo a processo, e cabe ao Procurador-Geral da República o exame dessa questão. Que o Procurador-Geral da República cumpra o seu dever, aprofunde essa questão e faça uma verificação a respeito do assunto. Eram os esclarecimentos que eu tinha que dar, Sr. Presidente. Espero ter a atenção e a acolhida dos que estão aqui. E, como eu envolvi o nome da Comissão de Justiça, eu me senti no dever de vir aqui e tecer essas considerações em relação a esse tema. Não tenho outro instrumento no momento, a não ser este: chegar aqui e, de público, dizer a V. Exªs, às colegas Senadoras e aos colegas Senadores da minha indignação, até porque, evidentemente, por que eu vou imaginar que eu apenas serei alvo de uma leviandade dessa natureza? De forma alguma! Qualquer um de nós pode ser alvo, aliás, alguns outros ou quase todos já foram, nesse breve período. Quer dizer, por que eu vou achar que sou uma figura que deve merecer tratamento diferenciado aqui? |
| R | E quero pedir perdão por vir, nesta reunião, que é de uma comissão técnica, tratar deste assunto, e pela ordem, porque nem sei se caberia um pela ordem; afinal de contas, não há nenhuma desordem para ser corrigida regimentalmente. Mas aproveitei esse instrumento porque envolvi o nome da Comissão de Justiça no sábado pela manhã. E não vejo, Sr. Presidente, no momento, o que fazer, a não ser aguardar que o Ministério Público, a Procuradoria Geral da República e o Poder Judiciário possam esclarecer os fatos. Eu estou com a tranquilidade. Posso vir aqui e dizer, tranquilamente, que, em relação a esse episódio, não há nenhum envolvimento da minha parte. Eu não quero dizer, Sr. Presidente, que fui uma vestal ao longo da minha vida pública, que nunca recebi recursos para campanha. Até porque quero saber que político de longo curso nunca recebeu recursos para campanha. Eu quero conhecer. Será um privilégio para mim conhecer algum que não tenha recebido, de qualquer partido. Até Helmut Kohl, que tive o privilégio de conhecer pessoalmente, uma das maiores figuras da vida pública internacional, foi afastado do governo da Alemanha porque seu partido, o partido de que era presidente, recebeu no caixa dois. Há pouco tempo, eu li que o Partido Socialista na França recebe caixa dois através de empresas de consultoria. Mas quero dizer, Sr. Presidente, que nesse episódio, se alguém recebeu dinheiro do petrolão em meu nome, está me devendo esse dinheiro. Está me devendo esse dinheiro. E eu espero que o assunto seja aprofundado e, efetivamente, seja esclarecido, porque eu não tive nenhuma participação nesse evento. Muito obrigado, e com o meu pedido de desculpas a V. Exª e aos colegas que toleraram essa minha intervenção. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Esta Presidência reconhece o direito de qualquer Senador, quando atingido por acusações, especialmente acusações públicas, como foi o caso de V. Exª, de prestar esclarecimentos aos membros da Comissão. É até uma forma de respeito à Comissão a iniciativa de V. Exª. Eu o louvo pela coragem e pela clareza com que apresentou aqui os fatos. Não é uma propriamente uma defesa formal, mas o depoimento de alguém que todos nós conhecemos, e pela sua longa vida pública merece o nosso respeito e a nossa atenção. Com a palavra, o Senador Roberto Requião. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem também, Sr. Presidente. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente. Aqui; Senador Aloysio. O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Sr. Presidente, lá atrás, impressionado com o que ocorreu com o dono da Escola Base, em São Paulo, que foi indevidamente acusado pela revista Veja, condenado, a escola fechada, com a participação da Polícia também, sem nenhuma possibilidade de defesa, eu construí aqui no Senado um projeto de direito de resposta, a possibilidade clara do contraditório a qualquer acusação feita por um meio de comunicação. O Senado aprovou por unanimidade. E ontem à noite, a Câmara Federal, por 318 votos contra 79, aprovou também. Com uma pequena emenda que nós temos que analisar ainda se podemos mantê-la ou não, uma vez que ele volta ao Senado. Então, eu estou, com alguns companheiros, viabilizando rapidamente um pedido de urgência para que seja colocado em plenário e possa, uma vez tendo votado o Senado, ir à sanção da Presidência da República. As acusações que pesam hoje sobre o companheiro Jader já pesaram sobre mim muitas vezes. E a falsidade das acusações, provada na continuidade, não resolve o problema do julgamento e da condenação feita pela imprensa - imprensa escrita, televisada ou falada. Esse direito de resposta vem resolver o problema, mas nós temos que brigar agora, companheiro Jader, é pela velocidade da ida ao Plenário deste projeto para que possa ir à sanção da Presidente da República. |
| R | É a democracia que ganha com isso; é o contraditório que se estabelece, porque o que eu vejo hoje é que, em cima da notícia de um delator, que pode não ter nenhuma credibilidade: uma acusação de que alguém pediu - e não disseram quem pediu e nem quem recebeu - o tal dinheiro que seria destinado ao Senador Jader Barbalho, que nega, de forma absoluta, a possibilidade de ter existido isso. Mas ele não tem como responder, porque, se responder, vai para o pé de página e, geralmente não vai para lugar algum. Então, esse projeto do direito de resposta é um projeto urgente, e vamos ver se resolvemos isso nessa próxima semana no Plenário do Senado. E vamos colher, em alguns momentos, as assinaturas dos Srs Parlamentares para que ele seja pautado em regime de urgência. Aliás, não sei se a urgência - e eu não sou regimentalista - era necessária, porque este projeto não vai para comissão alguma, mas ele vai para o Plenário. Eu acho que seria mais de colocar na pauta... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Seria urgência mesmo? Eis aqui o Senador Pimentel, que é o nosso regimentalista. Então, Senador, nos dê uma mão nisso. Vamos redigir rapidamente e resolver esse problema da resposta, que não é só para Parlamentares; é para todo cidadão agredido, e o exemplo básico, o exemplo mais importante é o do dono da escola em São Paulo. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Pela ordem, tem a palavra o Senador Alvaro dias. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, eu também pedi, Sr. Presidente. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, o objetivo da minha questão de ordem é pedir a inversão de pauta do Item 21, projeto do Senador Anastasia, do qual sou Relator. Há concordância de parte da Liderança do Governo. Portanto, há consenso em torno... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Não há consenso, Sr. Presidente. Sou contra. Hoje, vou agir como o indivíduo que, depois de vários sequestros de avião, tendo perdido o destino, ele próprio sequestra um avião para ver se chega ao seu destino. Penso que o ponto 1 seja mantido lá onde está. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - O Senador Pimentel foi quem havia me comunicado que havia a concordância da Liderança do Governo... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - O Pimentel não combinou com o Relator aqui. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - E a sugestão do Senador Pimentel foi acolhida por mim, como Relator da matéria. A sugestão da inversão de pauta partiu do Senador Pimentel, exatamente por entender que era um projeto de solução pacífica, sem qualquer possibilidade de enfrentamento entre Governo e oposição, por não se tratar de matéria de interesse da oposição ou do Governo, mas sim da sociedade. Aproveitando, Sr. Presidente, há um outro projeto que não veio à deliberação, que é o Projeto de nº 402, subscrito pelo Senador Requião, por mim e pelo Senador Ferraço. Esse projeto não foi colocado em deliberação, porque houve um pedido de vista e, regimentalmente, já deveria ter sido submetido à apreciação desta Comissão. Então, revindico de V. Exª providências para que o Projeto nº 402 possa ser colocado em votação, já que houve um pedido de vista recentemente. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - São as duas questões que submeto a V. Exª. Em relação ao que se discutiu anteriormente, obviamente, com o direito de defesa exercido pelo Senador Jader Barbalho - e não temos o direito do prejulgamento -, eu aproveito a oportunidade para, modestamente, fazer um apelo, não a V. Exª, mas à Câmara dos Deputados, para que coloque em deliberação projeto de emenda à Constituição, já aprovado Senado, de autoria do Senador Jarbas Vasconcelos, que estabelece que o mandato está automaticamente extinto quando da condenação pelo Supremo Tribunal Federal, o que evitaria o constrangimento, no Congresso Nacional, com a instauração de procedimentos, que, muitas vezes, são exigências da sociedade para o esclarecimento de fatos que decorrem de denúncias apresentadas através da imprensa. |
| R | Por essa razão, Sr. Presidente, creio que seria uma providência imprescindível a deliberação dessa matéria pela Câmara dos Deputados. O Senado já o fez, estabelecendo que, com a condenação pelo Supremo Tribunal Federal, o mandato parlamentar estaria automaticamente extinto. Estou aproveitando esta oportunidade para fazer, publicamente, esse apelo à Câmara dos Deputados. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, atrapalhando a nossa Senadora, eu quero registrar que, efetivamente, pedi a inversão de pauta ao Senador Alvaro Dias porque o nosso líder, Senador Humberto Costa, não havia chegado ainda e era um tema consensual para iniciarmos os trabalhos. Contudo, com a chegada do Relator do Item 1, evidentemente, a prioridade é do Item 1. Desculpe-me, Senador Alvaro Dias. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, pela ordem, Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria apenas solicitar ao Presidente, com a aquiescência do plenário, a inversão do Item 37, o PLC nº 114. Não há nenhuma controvérsia, já falei com o Senador José Pimentel, é uma iniciativa do Superior Tribunal de Justiça para a criação de duas Varas no município de Gravataí, no Rio Grande do Sul. Então, se for possível, é apenas uma questão formal, não é terminativo, eu o faria em cinco minutos. Agradeço a V. Exª e ao plenário. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, primeiramente, quero aqui prestar a minha solidariedade ao Senador Jader Barbalho pelas suas palavras, pela sua indignação. Segundo, não quero ser chato, mas o problema é que é fato que muitos projetos são importantes, ninguém se opõe a que haja inversões de pauta, elas já aconteceram, todo mundo já pediu, eu, inclusive, já pedi, mas isso não pode se transformar em regra, porque, na verdade, alguns projetos que estão na ordem em que a pauta foi colocada são relevantes também. Senão, daqui a pouco, a gente vai ter de chegar aqui com um requerimento para manter a pauta, porque, às vezes, são cinco, seis, sete projetos com inversão de pauta. É bom que haja uma razoabilidade. Então, às vezes, a gente têm outro compromisso, porque precisa relatar, precisa sair e depois volta... Então, eu queria pedir que, pelo menos no dia de hoje, como esse primeiro projeto é extremamente relevante, uma vez que ele trata da infiltração policial para detecção, na Internet, de grupos de pedofilia, eu peço que ele seja mantido. O meu requerimento é para manter a pauta. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A Presidência esclarece que o princípio da inversão de pauta é consagrado no Regimento Interno da Comissão. É evidente que V. Exª tem razão quando denuncia, quando esclarece que está havendo abuso em torno dessa prerrogativa. A questão é de bom senso. Evidentemente, eu não posso, discricionariamente, reformar o Regimento. Enquanto esse dispositivo estiver no Regimento e os Colegas, quaisquer que sejam, tomarem a iniciativa de pedir a inversão de pauta, tenho de concordar com a inversão, porque ela está consagrada no Regimento. Eu concordo com V. Exª no sentido de que, daqui a pouco, nós vamos fazer uma pauta paralela, o que é, realmente, pouco desejável, já que a pauta é feita e anunciada previamente, enquanto que a inversão é feita de improviso, no momento. Uma matéria que vem à pauta por inversão, ou melhor, que toma os lugares mais rápidos, mais expeditos, por inversão, colhe, de certo modo, o Plenário de surpresa. Evidentemente que, seguindo-se a ordem estabelecida na pauta, você tem uma coisa mais judiciosa, mais equilibrada para que o próprio Plenário possa dar as suas opiniões e emitir o seu voto. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente. Apenas para esclarecer que eu não tenho o hábito de pedir a inversão de pauta, raramente o faço. Nesta oportunidade, foi uma sugestão do Líder José Pimentel, na ausência do Senador Humberto Costa. Apenas me espanta a agressividade do Senador Humberto Costa, já que, em outras oportunidades, ele não se manifestou dessa forma. E ele próprio foi autor de pedidos de inversão de pauta. |
| R | Então, diante desse fato, eu peço a V. Exª que considere o apelo do Senador Humberto Costa e coloque, em um segundo plano, a nossa solicitação, se possível, fazendo a inversão de pauta depois da apreciação do projeto de interesse do Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Presidente, só para esclarecer. Se eu pareci... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Esta Presidência concorda com V. Exª, para não alongarmos mais este debate, que, a esta altura, está... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Não, mas só para esclarecer, porque ele citou aqui o meu nome. Eu peço pelo art.14. Se eu pareci ter sido... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Sim. V. Exª tem o direito de falar, mas V. Exª não precisaria falar, já que o assunto está esclarecido. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Tudo bem, mas eu quero. Eu queria só esclarecer, porque eu não quis ser agressivo. Se pareci agressivo, quero pedir desculpas. É porque, às vezes, a gente fica meio chateado, porque, na prática, o que está acontecendo é isto: são tantas as inversões de pauta que a exceção vira a regra. E mais uma coisa: para haver a inversão, é preciso haver concordância geral. Então, é isso. Desculpe-me, Senador. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Atendendo as ponderações feitas, de parte a parte, vamos apreciar o primeiro item da pauta, o item 1. ITEM 1 EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 2, de 2015 - Não terminativo - "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a infiltração de agentes da polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente". Autoria: CPI - Pedofilia - 2008. Relatoria: Senador Humberto Costa. Relatório: Favorável à ECD nº 2, de 2015, acolhendo a Emenda nº 3 e contrário às Emendas nº 1, 2 e 4. Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa, para proferir o seu relatório. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, mais uma vez, eu quero me desculpar se pareci agressivo. Vem a esta Comissão para exame, nos termos do art. 101, II, d, do Regimento Interno, as Emendas da Câmara dos Deputados (ECD nº 02, de 2015) ao Projeto de Lei do Senado nº 100, de 2010, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, que trata da infiltração de agentes policiais na internet para investigar crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes. Esta Comissão aprovou o PLS nº 100, de 2010, oriundo da CPI da Pedofilia, em abril de 2011. Nos termos do Parecer da Comissão, a matéria foi aprovada em Plenário no mês seguinte e encaminhada à Câmara dos Deputados. A Casa Legislativa revisora aprovou 4 emendas ao texto do Senado Federal. A Emenda nº 01 altera o art. 190-C para acrescentar o delito descrito no art. 154-A do Código Penal ao rol dos crimes para os quais se prevê a autorização legislativa para infiltração e investigação. A Emenda nº 02 altera o art. 190-A, para substituir a expressão “dados de conexão” por “registros de conexão”. A Emenda nº 03 substitui, em todo o Projeto, a expressão “liberdade sexual” por “dignidade sexual”. A Emenda nº 04, por fim, acrescenta o inciso III ao art. 190-A para prever que as informações coletadas somente poderão ser utilizadas como elemento probatório das condutas previstas no caput. ANÁLISE Não identificamos vícios de injuridicidade ou de inconstitucionalidade nas emendas propostas pela Câmara dos Deputados. No mérito, temos algumas observações. Do projeto original, constam os seguintes crimes que deverão ser taxativamente investigados pelos agentes policiais infiltrados no meio cibernético: filmagem e fotografia de menor em cena de sexo; venda de vídeo ou foto com menor em cena de sexo; distribuição/publicização de cena de sexo com menor; aquisição e armazenamento de cena de sexo com menor; simulação de cena de sexo com menor; aliciamento/assédio de menor com o fim de praticar ato libidinoso (arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA); estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação da lascívia mediante presença de vulnerável; e favorecimento da prostituição de vulnerável (arts. 217-A, 218, 218-A e 218-B do Código Penal). |
| R | Essas figuras criminosas estão elencadas no caput do art. 190-A, que autoriza a infiltração nos contornos previstos, e, novamente, no parágrafo único do art. 190-C, que dispõe que o agente infiltrado responderá por excessos. A Emenda nº 1 altera o parágrafo único do art. 190-C para acrescentar mais um crime: o de invasão de dispositivo informático alheio mediante violação indevida de mecanismo de segurança com o fim de obter ou destruir dados ou obter vantagem ilícita (art. 154-A). A preocupação do Parlamentar revisor parece ter sido com a própria ação de infiltração do agente estatal, a qual, se incluir a necessidade de invadir computador alheio, poderia constituir, ela mesma, hipótese de crime. O dispositivo alterado (parágrafo único do art. 190-C) apenas repete o caput do art. 190-A e, desnecessariamente, reelenca quais são os crimes objeto de investigação por meio de infiltração. O artigo acrescido não trata da finalidade da investigação, mas de um dos possíveis meios a serem utilizados no processo. Confunde-se o fim com o meio, portanto. Além disso, esse tipo de ressalva é desnecessária, pois o agente estatal terá a sua ação respaldada por lei e atuará, portanto, em estrito cumprimento de dever legal, o que exclui o crime, nos termos do art. 23, III, do Código Penal. A Emenda nº 2 também não é adequada. A proposta é substituir “dados” por “registros” de conexão. Todavia, a revisão se esqueceu de atualizar outros pontos em que tais expressões aparecem no projeto: inciso I do §1º do art. 190-A e caput do art. 190-D. Acatar a proposta seria retirar a clareza desses dispositivos. A Emenda nº 3 é bem-vinda. Propõe substituir uma expressão mais específica no Código Penal - “liberdade sexual” - por uma mais ampla - “dignidade sexual”. Por último, a Emenda nº 4, assim como a Emenda nº 1, é desnecessária. Primeiro, a forma peca na técnica legislativa, pois não seria o caso de acrescentar um inciso, mas um parágrafo. Segundo, diz o óbvio. O caput do art. 190-A é suficientemente claro e ainda ganha o reforço do parágrafo único do art. 190-C. Voto. Diante do exposto, somos pela aprovação da ECD nº 2, de 2015, com o acolhimento da Emenda nº 3 e com a rejeição das demais. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fora do microfone.) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir o assunto, coloco-o em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável à Emenda nº 3 e contrário às Emendas nºs 1, 2 e 4, da Câmara, ao Projeto de Lei do Senado nº 100, de 2010. A matéria vai ao plenário. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, obrigado. Agradeço também ao Senador Alvaro Dias pela sua compreensão. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Consulto o Senador Alvaro Dias se o seu pedido de inversão... O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Se houver a concordância de V. Exª... |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Vamos ao item 21, beneficiado pelo pedido de inversão solicitado pelo Senador Alvaro Dias. ITEM 21 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 351, de 2015 - Terminativo - Acrescenta parágrafo único ao art.82, e inciso IV ao art. 83 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para que determinar que os animais não serão considerados coisas. Autoria: Senador Antonio Anastasia. Relatoria: Senador Alvaro Dias. Relatório: Pela aprovação do projeto, com duas emendas que apresenta. Observação: - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Alvaro Dias para proferir o relatório. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, o art. 1º do projeto traz duas inovações ao Código Civil. Em conjunto, as inovações trazidas estatuem que os animais não poderão ser mais considerados como coisas, embora possam ser classificados na categoria dos bens móveis para os efeitos legais, salvo o disposto em lei especial. O art. 2º do projeto carreia a cláusula de vigência imediata do projeto, ao determinar que a lei porventura resultante da aprovação dele entre em vigor na data de sua publicação. Argumenta o Senador Anastasia, em sua justificação, que o Código Civil brasileiro prevê apenas dois regimes para regulamentar as relações jurídicas: o de pessoas e o de coisas, deixando de enfrentar, portanto, a discussão a respeito de uma terceira categoria: a da tutela dos animais como seres vivos dotados de sensibilidade e protegidos por leis especiais, como já acontece na legislação de alguns países da Europa, em especial, na França. O projeto não apresenta vício de regimentalidade. Os requisitos formais e materiais de constitucionalidade, por sua vez, são atendidos pelo projeto. Quanto à técnica legislativa, entendemos que o projeto está parcialmente em desacordo com os termos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que tem por objetivo proporcionar a utilização de linguagem e técnicas próprias, que garantam às proposições legislativas as características esperadas pela lei, a saber: clareza, concisão, interpretação unívoca, generalidade, abstração e capacidade de produção de efeitos. A primeira violação à técnica legislativa pode ser vista na ementa do projeto, que não expõe, por completo, a extensão clara da alteração legislativa alvitrada, pois deixa de mencionar que os animais devem ser considerados bens móveis para os efeitos legais, salvo o disposto em lei especial; bem como sugerimos, inclusive, a mudança da conjugação do verbo “ser” contido na ementa do projeto, do futuro do presente do indicativo (isto é, serão) para o presente do subjuntivo (no caso, sejam), para se conferir melhor compreensão ao texto. A última violação à técnica legislativa se encontra na ausência de utilização da sigla “NR” maiúsculas, entre parênteses, ao final da alteração sugerida ao art. 82 do Código Civil, para indicar que foi dada nova redação ao artigo, com a modificação, acréscimo ou supressão de algum dispositivo. Portanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, as emendas procuram apenas aprimorar, no que diz respeito à técnica legislativa, a inteligente proposta do Senador Anastasia. No que concerne ao mérito, podemos afirmar que, com o advento da Constituição Federal de 1988, o respeito ao meio ambiente foi elevado ao status de direito fundamental, em seu art. 225. A proteção e defesa dos animais, bem como a vedação à crueldade, são expressamente previstas em seu §1º, inciso VII, ao prescrever como incumbência do Poder Público a proteção da fauna e da flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade. |
| R | Importa destacar, do capítulo constitucional que trata da proteção ambiental, o § 3º do art. 225, por instituir a responsabilidade civil, penal e administrativa às condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente. Da regulamentação da norma constitucional emergiram no ordenamento pátrio a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, intitulada Lei de Crimes Ambientais (LCA), que tipifica os crimes contra a fauna em seus artigos 29 a 37, tutelando direitos básicos dos animais, e a Lei nº 11.794, de 2008, que estabelece procedimentos para o uso científico de animais. A LCA volta-se à proteção dos animais na medida em que tipifica o crime de maus-tratos, em seu art. 32, como “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Saliente-se a alteração sofrida pelo art. 25, introduzida pela Lei nº 13.052, que estabelece, quando da apreensão dos produtos do crime, a libertação prioritária dos animais em seu habitat ou, sendo tal medida inviável, a entrega a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas. A nova redação assegura aos animais, até que sejam entregues às instituições mencionadas, que o órgão autuante zele pelas condições adequadas de acondicionamento e transporte e lhes garantam o bem-estar físico. Para resumir, Sr. Presidente, já temos amparo constitucional para aprovação do projeto bem como já estão em vigor diversas leis que garantem a proteção do bem-estar, da saúde e da integridade física dos animais, sem deixar de mencionar que foram disciplinadas várias condutas humanas e atividades econômicas em busca dessas garantias, o que realizaria em última análise a interface entre o desenvolvimento econômico e social e a proteção, defesa e saúde das espécies animas. À guisa de fecho, somos da opinião de que o PLS nº 351, de 2015, deve ser aprovado, ainda que uma das inovações trazidas pelo projeto, no caso, a inclusão do inciso IV ao art. 83 do Código Civil - que considera os animais bens móveis, para os efeitos legais, salvo o disposto em lei especial - possa ser extraída de uma interpretação extensiva do caput do art. 82 do próprio Código Civil, são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio […]. No mérito, apesar da ressalva mencionada, o projeto merece o nosso apoio em razão de as alterações propostas resultarem em aperfeiçoamento da legislação civil vigente, dando a ela maior clareza, que passa a caminhar pari passu com a legislação especial em vigor, embora também seja necessária a apresentação de duas emendas destinadas a corrigir a ementa do projeto e o seu art. 1º. Pelos motivos expostos, manifestamo-nos pela regimentalidade, constitucionalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 351, com a apresentação de duas emendas: A primeira, que dá redação à emenda do projeto, já referida; e a segunda também diz respeito à sigla NR, a que já me referi. Os cumprimentos ao Senador Anastasia pela iniciativa. Certamente, uma contribuição importante na defesa da fauna, da flora, enfim da causa ambiental e sobretudo na proteção dos animais. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o parecer. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente. Apenas também para parabenizar o Senador Anastasia e o relatório do Senador Álvaro Dias e dizer que este é um tema sobre o qual temos responsabilidades sim. Eu apresentei um projeto de lei que define o bem-estar animal e também o sistema de proteção do bem-estar animal. Está na Comissão de Agricultura, presidida pela Senadora Ana Amélia, muito baseado na legislação internacional, inclusive europeia, particularmente a francesa. |
| R | É claro que não coloca todas as situações - é um projeto para debate -, mas foi conversado com muitos especialistas. Espero que o Brasil possa ter um sistema estruturado de proteção e bem-estar animal e ter o seu código, que é o projeto de lei que estou apresentando. Parabéns, Senadora Anastasia. V. Exª tem o nosso apoio nesse projeto. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão o parecer. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discuti-lo, coloco em votação o projeto, ressalvadas as emendas. Observação: trata-se de matéria terminativa, com votação nominal. Já foi computado o voto do Relator, votando "sim". O painel já está aberto para receber os votos dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras. (Procede-se à votação.) O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco União e Força/PR - TO) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Vicentinho. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco União e Força/PR - TO) - Presidente, o item 29, uma PEC de nossa autoria, já foi lido e, após o item 2 e o item 3, solicito a V. Exª, de acordo com os colegas Senadores e colegas Senadoras, a possibilidade de inversão só para votação depois do item 3. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Consulto o Plenário sobre o pedido formulado pelo Senador Vicentinho. (Pausa.) Não havendo objeção, concedo a inversão solicitada. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco União e Força/PR - TO) - Obrigado, Presidente. (Continua em processo de votação.) O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª tem a palavra pela ordem. O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Cumprimentando V. Exª e os colegas, registro que temos na Casa em apreciação matéria - estou falando do PLC nº 77/2015 - que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica, à tecnologia e à inovação. Essa é uma matéria fundamental para a comunidade científica, para o Congresso Nacional, para o Executivo. Sou o Relator e ainda temos ainda duas Comissões, a Comissão de Ciência e Tecnologia, que o Senador Cristovam preside, ele até me pediu que fizesse essa ação, e a CAE. Fiz o meu relatório pela aprovação do ponto de vista da constitucionalidade e gostaria de ver se era possível apreciarmos hoje, ou seja, V. Exª trazer para a apreciação. Essa matéria também está na Agenda Brasil. Nós iríamos discutir o mérito da matéria nas Comissões afins: Ciência e tecnologia e de Assuntos Econômicos. Se houvesse a possibilidade, já que o meu relatório é favorável, do ponto de vista da constitucionalidade, de apreciarmos hoje, avançaríamos o trabalho nas duas Comissões de mérito, que trabalharão depois que o projeto sair daqui da Comissão de Constituição e Justiça. Era esse o apelo que eu faria. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Solicitada a inversão, consulto o Plenário se não há objeção. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, a Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Estou aqui desde às 10 horas, tendo sido a primeira a chegar, e aprendi que, aqui, temos que falar muito alto. Como a voz do Senador Alvaro Dias é tonitruante, ele conseguiu, mas eu estou tentando. |
| R | São cinco minutos, não mais que isso. Trata-se do PLC 114, da Câmara, originário do Superior Tribunal de Justiça, para criar duas Varas no Município de Gravataí. Faço novamente o apelo. Refiro-me ao item 37. O Senador José Pimentel foi muito amável. É algo muito singelo. Não é terminativo. Portanto, gostaria de obter o apoio e, da próxima vez, Senador Alvaro, vou tentar ter voz com esse vigor e essa força para conseguir sensibilizar o meu Presidente, que é sempre tão amável com todos nós. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu sou muito mais sensível aos tons agudos do que aos graves! (Risos.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não havendo objeção, a Presidência concede a inversão de pauta solicitada por V. Exª e, em seguida, dará a palavra à Senadora Gleisi Hoffmann, que está ali, discretamente, na quarta fila. Desculpe-me, eu não estava vendo. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada. Não tem problema. Eu só queria fazer uma proposta. Não vou me opor ao pedido da Senadora Ana Amélia. Eu só não entendi se o Senador Jorge pediu também antecipação de pauta. Se pediu, eu queria propor à Comissão, então, que fizéssemos essas duas e, depois, seguíssemos a pauta normalmente, para aproveitar que estamos com os Relatores aqui, para que não coloquemos mais nada à frente. Eu gostaria de reforçar o pedido do Senador Humberto Costa. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Até por uma questão de autoestima, a Presidência concorda com a não inversão, porque a pauta normal quem organiza é a Presidência, enquanto que a inversão é decidida aqui. Mas, para que não haja inversão, é bastante que um colega se oponha, porque a inversão depende da concordância de todos. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu não me oponho à solicitação da Senadora Ana Amélia. Não sei se o Senador Jorge Viana também propôs. Se propôs, o.k., mas vou me opor aos demais, para que possamos seguir a pauta, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Na verdade, os que já foram deferidos estão deferidos. Não há mais recurso apelatório para suspender a inversão. Agora, volto a falar o que já falei: no momento em que algum Senador pede a inversão de pauta, se, por outro lado, um segundo ou terceiro Senador se opõe, deixa de haver inversão de pauta. Mas essa é uma questão facílima de resolver. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, pela ordem, por favor. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Acho que é preciso abrir o painel primeiro. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Consulto se todos os Senadores já exerceram os seus votos. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Já. Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Como não houve ninguém que tivesse deixado de se manifestar, vou encerrar a votação. Resultado: SIM, 18; NÃO, zero. Abstenção, zero. O projeto está aprovado. Se os Srs. Senadores concordarem em repetir a votação em relação às emendas, o processo será efetuado. Caso não haja intenção de repetir a votação em relação às emendas, as emendas são dadas como aprovadas também. (Pausa.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, pela ordem. Pela ordem, Sr. Presidente! O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Resultado: as emendas são aprovadas. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente. Só pela ordem já pedi umas dez vezes! O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Quem foi o primeiro? O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Aqui, Sr. Presidente! O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senador Paulo Paim, que está ali. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, também sou totalmente contra essa história de inversão da ordem dos projetos, porque ficamos aqui, esperando, esperando, e nunca são apreciados os que queremos, que estão na fila esperando. |
| R | O Senador Telmário Mota - nem é projeto meu - veio me cobrar aqui agora: "E aí, Paim? Vai pedir inversão?" Tudo bem, se todo mundo pede inversão eu também peço inversão para o item 19, embora seja contra esse procedimento e entenda que é regimental. Todos nós temos compromissos em outras comissões, e não é justo estar em terceiro, quarto lugar, e ter que esperar, às vezes, toda a reunião para votar o projeto que estamos aguardando. Então, atendendo o pedido do Senador Telmário Mota, eu peço inversão para o item 19. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu só lembro, já pela terceira vez, que o pedido de inversão não é automático, depende da anuência de todo o Plenário. Se um único Senador se opuser, não haverá inversão. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, pela ordem, por gentileza. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu consulto o Plenário se concorda com o pedido de inversão solicitado pelo Senador Paulo Paim. (Pausa.) Não havendo objeção, está concedida a inversão solicitada. Com a palavra, pela ordem, o Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Presidente. É tão somente para agradecer o relatório do Senador Alvaro Dias e o apoio dos colegas ao projeto ora aprovado, que é um projeto muito importante para a proteção dos animais. Agradeço a todos a confiança e a compreensão. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ITEM 2 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 76, de 2011 - Não terminativo - Altera os arts. 176 e 231 da Constituição Federal, para assegurar aos índios participação nos resultados do aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas. Autoria: Senador Blairo Maggi e outros Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Favorável à Proposta. Concedo a palavra ao Senador Valdir Raupp, para proferir o relatório. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente, foi solicitada a inversão para o item 37, e eu entendi que havia sido aceita. E essa é uma matéria também muito singela, Senador Paim, com que V. Exª certamente concordaria, porque se trata de criar duas Varas em Gravataí, que V. Exª conhece bem, metalurgia, um setor importante. Eu não entendi se houve a aceitação do Plenário, dos colegas, para esse tema, Senador José Maranhão. O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Eu explico, Sr. Presidente. Senadora Ana Amélia, eu pedi para fazer em três minutos o relatório dos itens 2 e 3. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - No meu entender, houve, sim, o pedido. Agora, nós temos o item 3, o 29, que é inversão, o 38 também é inversão, o 37 é inversão, o 36 e o 19, pela ordem dos pedidos de inversão. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - O item 37 está em décimo lugar. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não tem décimo lugar. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Porque V. Exª citou vários antes desse. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas não são dez. É o quarto na sequência. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É o quarto. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Valdir Raupp, para proferir o seu relatório. O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para análise, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 76, de 2011, de autoria do Senador Blairo Maggi, que altera os arts. 176 e 231 da Constituição Federal (CF), para assegurar aos índios participação nos resultados do aproveitamento de recursos hídricos em suas terras. O aproveitamento em si continua dependente de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas. A matéria foi lida em plenário no dia 17 de agosto de 2011 e remetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde foi designado relator o Senador Valdir Raupp. Atualmente, a Constituição Federal, no seu art. 231, §2º, garante aos indígenas a posse permanente de suas terras, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes. O §3º, contudo, só lhes assegura participação no resultado da lavra. Como os aproveitamentos de recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, também têm forte impacto nas comunidades, o Senador Blairo Maggi, autor da proposição, propõe explicitar que os indígenas também terão direito à participação em relação ao aproveitamento dos recursos hídricos, e não somente em relação à lavra mineral. Para tanto, a PEC acrescenta um §5º ao art. 176 da CF para explicitar que a comunidade indígena afetada terá participação nos resultados do aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica localizados em suas terras. |
| R | Também altera a redação do §3º do art. 231 da Constituição Federal, para que fique assegurada aos indígenas a participação não somente nos resultados da lavra, mas também no aproveitamento dos recursos hídricos. Voto. Em face do exposto, votamos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n° 76, de 2011. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, encerro a discussão. Em votação. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Peço que seja feita a votação do item 3, já relatado. Será feita só a votação. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável à proposta. A matéria vai ao plenário. ITEM 3 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 91, DE 2015 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para transformar em cargos de nível superior os cargos da Carreira Policial Civil do Distrito Federal. Autoria: Presidente da República. Relatoria: Senador Valdir Raupp. Relatório: favorável ao Projeto. Observação: - Em 14/10/2015, a Presidência concedeu vista aos Senadores Ricardo Ferraço e José Pimentel, nos termos regimentais. Consulto os Senadores Ricardo Ferraço e José Pimentel sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador José Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Quero parabenizar o autor pelo seu parecer. Vou acompanhar o parecer do relator. Acima de tudo, quero registrar que esse projeto de lei é resultado de um acordo feito com a categoria em 2014, quando fizemos idêntica exigência para os delegados da Polícia Federal. Naquele momento, não pudemos atender a isso, por se tratar de matéria exclusiva da Polícia Federal. Era preciso um projeto de lei específico para os delegados do Distrito Federal. Na época, o nosso Senador Rodrigo Rollemberg, hoje Governador, já tinha feito acordo. E continua havendo acordo. Portanto, o Governo encaminha o projeto de lei, cumprindo o acordo firmado em 2014. Peço o voto favorável. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Aloysio Nunes Ferreira, para discutir o projeto. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, esse é um projeto de iniciativa da Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff. A folha de pagamentos do Distrito Federal na área de segurança pública é de responsabilidade da União. Se a Presidente da República acha que pode aumentar gastos com pessoal neste momento de restrição financeira, é ela que tem condições de julgar. Se a Liderança do Governo considera que esse projeto atende às condições financeiras da União, ele é que tem condições de julgar. Vejo aqui a manifestação do Líder do Governo, dizendo que a União pode bancar o acordo feito em 2014 neste ano de 2015, em que o déficit fiscal é assombroso. Então, se consideram que está tudo bem, Líder Pimentel, está tudo bem! O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Valdir Raupp, para fazer suas considerações finais. Mas, antes disso, está me pedindo a palavra, por um gesto silencioso, porém significativo, o Senador Valadares. Com a palavra, o Senador Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, recebi do Presidente Rodrigo Franco, do Sinpol do Distrito Federal, uma correspondência que acredito tenha sido também recebida por todos os Senadores e que enfatiza alguns pontos que devemos clarear aqui, nesta Comissão. |
| R | Isso é para que não se pense que estamos propondo, diante da crise que estamos vivendo, a aprovação de uma matéria que venha impactar as finanças do Governo Federal ou do Governo do Distrito Federal. A proposta é de autoria do Poder Executivo e reconhece o nível superior de cargos da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, cabendo destacar que irá apenas adequar a carreira ao que já é exigido desde 1996, uma vez que, para o ingresso aos cargos citados, é necessário apresentar um diploma de formação superior. E aqui a entidade ressalta que não traz impacto financeiro aos cofres públicos, tratando-se de política de valorização e reconhecimento profissional, fator importante para melhor atendimento à população. Agentes de polícia, médicos, legistas, peritos criminais e escrivães, agentes policiais de custódia e papiloscopistas, na defesa dos interesses da classe e no relacionamento com o Distrito Federal, são as classes envolvidas com a aprovação desta matéria. Por isso, Sr. Presidente, diante da relevância desse projeto e de conformidade com o apoio, no momento de crise, do próprio Governo do Distrito Federal e do Governo da União, o PSB vota favoravelmente. (Palmas.) O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, acredito que, depois da fala do Senador Valadares, já ficou mais ou menos esclarecido, e a informação que tenho aqui da assessoria técnica é de que realmente não vai haver impacto financeiro. Isso é para os que vierem a ingressar, a prestar concurso na Polícia Civil do Distrito Federal, aí sim, haverá a exigência do curso superior. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais oradores, submeto à votação. Os Srs. Senadores que aprovam a matéria permaneçam como se encontram. (Pausa.) Os Srs. Senadores que aprovam, repito, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Resultado: aprovado o relatório... (Palmas.) (Manifestação da plateia.) ... que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai a Plenário. O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Peço urgência, Sr. Presidente, para o Plenário. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a urgência, não havendo objeção. (Palmas.) ITEM 29 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 51, de 2015 - Não terminativo - Acrescenta o art. 32-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a convalidação de atos de delegação de atividades notariais e de registro. Autoria: Senador Vicentinho Alves e outros Relatoria: Senador Eduardo Amorim Relatório: Favorável à proposta. Observação: - Em 07/10/2015, a Presidência concedeu vista à Senadora Gleisi Hoffmann e ao Senador Marcelo Crivella, nos termos regimentais. Consulto a Srª Senadora Gleisi Hoffmann e o Senador Marcelo Crivella sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista. Concedo a palavra à Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada. Sr. Presidente, tem razão de nós não estarmos aqui com o Relator, o Senador Eduardo Amorim, por uma série de dúvidas que tenho, Senador Vicentinho. Fui procurada pelo pessoal dos cartórios do Paraná, pelo pessoal contrário a essa PEC. Há um projeto de lei tramitando aqui. Eu queria pedir para que não apreciássemos essa matéria hoje porque, se formos fazê-lo, eu vou ter que me posicionar contrariamente. Não tenho elementos, ainda, suficientes, para encaminhar a matéria. Então, eu queria pedir à Comissão que não apreciássemos hoje. |
| R | O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco União e Força/PR - TO) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Vamos ouvir o Senador Vicentinho a respeito do assunto levantado pela Senadora Gleisi Hoffmann. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco União e Força/PR - TO) - Não há nenhum problema porque o Relator não se encontra. Eu só peço a V. Exª que na inclusão de pauta, coloque, se possível, à frente. Mas quero deixar claro que essa PEC não fere a questão dos concursos; ela apenas dá segurança jurídica no período em que ficou uma lacuna, de 1988 a 1994. Então é importante. Nós já temos outras PECs que foram aprovadas e já foram regulamentadas nesse sentido, em outras áreas. É apenas por uma questão de segurança jurídica nesse vazio que houve de 1988 a 1994, e não fere, de forma alguma, a questão dos concursos. É apenas para esclarecer isso. E não há nenhum problema em colocarmos na próxima. Só solicito a V. Exª que inclua na pauta como item 1, se possível. Obrigado, Presidente. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço o Senador Vicentinho. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Atendo o pedido do Senador Vicentinho Alves. Aliás, o pedido é da Senadora Gleisi Hoffmann, secundado pelo Senador Vicentinho. A matéria será colocada como item 1 na próxima pauta. ITEM 38 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 77, de 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015; e altera as Leis nºs 10.973, de 2 de dezembro de 2004, 6.815, de 19 de agosto de 1980, 8.666, de 21 de junho de 1993, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 8.010, de 29 de março de 1990, 8.032, de 12 de abril de 1990, e 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Autoria: Deputado Bruno Araújo e outros Relatoria: Senador Jorge Viana Relatório: Favorável ao Projeto Concedo a palavra ao Relator Jorge Viana para proferir o seu relatório. O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Sr. Presidente, eu queria agradecer a V. Exª primeiro, por ter acolhido, e aos colegas pela compreensão da inversão de pauta. Não tinha nenhum propósito de dificultar a apreciação de outras matérias, mas é que essa é uma matéria que nos une a todos. A autoria, por exemplo, é do Deputado Bruno Araújo, do PSDB; o Relator é o Deputado Sibá Machado. Houve um amplo entendimento com a comunidade técnica e científica na Câmara. A matéria chegou aqui, e eu estou tendo a honra de ser o Relator. Essa matéria, apreciada hoje aqui no Plenário da Comissão de Constituição e Justiça, vai ter seu mérito debatido nas Comissões de Ciência e Tecnologia e de Assuntos Econômicos. Então é uma matéria que tem origem no Deputado Bruno Araújo e outros, com outros colegas Deputados, o Sibá Machado foi o Relator, e eu tenho a satisfação de apresentar meu relatório aqui na Comissão de Constituição e Justiça. Ela está diretamente vinculada à emenda que aprovamos este ano, em fevereiro de 2015, que regulamenta e cria mecanismos, explicita os propósitos dos Constituintes em relação à ciência, à tecnologia e à inovação. Também nessa emenda - refiro-me à Emenda nº 85, de 2015 - tivemos um amplo consenso nas duas Casas. E agora estamos num processo de regulamentação dessa proposição, dessa emenda, aprovado e promulgada. O projeto não apresenta problema de constitucionalidade, nem de juridicidade ou de regimentalidade. |
| R | O nosso propósito é entrar no mérito na Comissão de Ciência, Tecnologia e Assuntos Econômicos. Mas o Projeto vem em boa hora para regulamentar a recente Emenda Constitucional nº 85, de 2015. A partir desse novo marco jurídico, é imperioso que o Estado brasileiro, mediante seus diversos órgãos e entidades, apoie ativamente instituições públicas e privadas que realizam atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. São conhecidas as grandes dificuldades que nosso País atravessa. É visível. O Brasil que está entre as dez maiores economias do mundo não está entre os 50 países quando analisado sob o ponto de vista do avanço tecnológico e da inovação. Nós tivemos, obviamente, nos últimos anos, uma ampla melhora. O cenário começou a mudar nos últimos anos. Em primeiro lugar, o número de pesquisadores, mestres e doutores formados no País quadruplicou nesse período. Também houve um aumento do número de universidades públicas. Isso contribuiu para a produção científica brasileira saltar de 1%, quando comparada com a produção mundial, para 2,5%. Mas temos um déficit muito grande especialmente nas normativas no sentido de estimular ainda mais a inovação, a ciência e a tecnologia no País. Como o propósito é fazer o debate do mérito da matéria, inclusive em entendimento com o Senador Cristovam Buarque, que me pede, juntamente com outras entidades, para fazer algumas observações, peço e faço aqui um apelo aos colegas para que votemos, então, sob o ponto de vista da sua constitucionalidade, essa matéria. E que o debate possa ocorrer nas Comissões que vão apreciar o mérito, especialmente a Comissão de Ciência, Tecnologia, já que há um clamor da comunidade técnica e científica no sentido de que, nós, aqui no Congresso, possamos dar esse segundo passo. Aprovamos a PEC 85 em fevereiro e, agora, estabelecemos os mecanismos que possam fazer valer a Proposta de Emenda à Constituição nº 85, de 2015. Esse é o parecer que apresento, pedindo aos colegas que votem pela aprovação dessa matéria. Refiro-me aqui ao PLC 77, de 2015, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. É esse parecer que apresento, Sr. Presidente, pedindo os votos dos colegas. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente, Sr. Presidente ... Sr. Presidente, quero tecer poucas considerações até porque a minha expectativa é de que tenhamos oportunidade de debatê-lo de forma mais intensa, até por conta, Senador Jorge, do traço da Comissão de Ciência e Tecnologia. Portanto, é necessário que esse projeto tramite por lá para que tenhamos a oportunidade de contribuir. Mas quero ressaltar, meu caro Senador Jorge Viana, até antes desse debate, alguns aspectos que são centrais dessa proposta. Essa é uma proposta que deriva inclusive a Emenda Constitucional nº 85, da alteração que foi feita. E, ao mesmo tempo, essa matéria se configura, meu caro Presidente, como uma espécie de diretrizes, caminhos, mais do que regulação. E ela é centrada, principalmente, em alterações na Lei de Inovação. Portanto, o aspecto central da propositura do Deputado Bruno, pernambucano, é no sentido da flexibilidade da atuação dessas instituições de ciência e tecnologia, dessas instituições de pesquisas, das entidades de apoio. Esse é um dos graves problemas que temos enfrentado no Brasil. Eu diria que esse problema, Senador Jorge Viana, é maior até do que escasseio de recurso. |
| R | Ora, o mundo inteiro trabalhou essa questão do desenvolvimento da pesquisa vinculado à inovação a partir exatamente da flexibilização, da introdução de parcerias, da principal atividade que se busca para a ciência e tecnologia, que é o campo prático de aplicação. Tecnologia, Senador Jorge Viana, ou melhor, a ciência, vamos chamar assim porque é o correto para chegar à tecnologia, está acima de todos nós. Aí alguém vai lá, pega isso, aplica e batiza de tecnologia. Essa é a diferença e, lamentavelmente, temos feito pouco esse movimento no sentido da aplicação e, principalmente, no sentido da vinculação com cada área, com cada setor, meu caro governador Anastasia. Esse é o principal aspecto. Portanto, a matéria busca conferir essa flexibilidade, tenta dar uma maior liberdade de atuação, principalmente no que diz respeito à renovação das regras, ou melhor, substituição das regras; introdução não de regras, mas de caminhos. Regrar a tecnologia é estabelecer o atraso, criar, inclusive, mecanismos, eu diria até de concentração é não permitir que a inovação grasse. Portanto, o regime jurídico de pessoal, o regime jurídico de relações, o regime jurídico, meu caro Senador Anastasia, entre a pesquisa e o setor privado, esse é o maior entrave no Brasil. Esse é o maior entrave. O Instituto alemão Fraunhofer é o maior Instituto de pesquisa da Europa e um dos maiores do mundo , coincidentemente está na Bahia. (Intervenção fora do microfone.) O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - A Senadora Ana Amélia está me dizendo aqui que conhece um jovem baiano. Na Bahia, o sujeito não nasce, Senadora Ana Amélia, na Bahia, o caro estreia. (Risos.) Mas isso é importante. Estou chamando atenção disso porque, Senadora Ana Amélia, a proeza do Fraunhofer, na Alemanha, é a proeza dessa flexibilidade. Há diversas parceiras, inclusive, Senador Jorge Viana, o aspecto central do Fraunhofer é exatamente a aplicação do desenvolvimento tecnológico. Eles não trabalham senão com o campo de aplicação prático. Então, você vai encontrar o Fraunhofer na cidade Freiburg, que trabalha, exatamente, na área de TI. O Fraunhofer que está na região de Stuttgart, que tem hoje um farto desenvolvimento na área de energia solar. E assim os lugares. Na região de Colônia, que mexe com o campo prático, por exemplo, na área - eu até tenho conversado com V. Exª, não em tom de brincadeira, nem provocação - da implantação de chip para problemas auditivos, que é algo que estamos tentando fazer, Senador Jorge Viana, com o Hospital das Clínicas, em Salvador, com a parceria do Instituto Fraunhofer. Isso precisa chegar no campo prático. Não adianta desenvolver e isso não chegar na vida das pessoas, não chegar na pele das pessoas. E acho que é importante lembrar esse aspecto. Outro exemplo positivo, e eu diria benéfico, do projeto é a possibilidade maior de internacionalização das nossas instituições. É isso. É estabelecer essa saída. Foi assim, Senador Aloysio, que, na década de 1980, crescemos com o nosso CPqD, que está lá em Campinas. Imagina naquela época! De lá para cá, eu diria que involuímos e, hoje, resgatamos um pouco com o Cimatec da estrutura do Sistema S, que tem um baita centro de pesquisa, hoje, na Bahia. É um dos principais institutos de pesquisa da América Latina. Portanto, a realização de atividades - essa é uma questão que é importante, Senador Jorge Viana - enfrenta dificuldades burocráticas e amarras. Por último, quero dizer que é a regulamentação que traz o projeto para possibilitar a participação do Poder Público em conjunto com empresas de inovação e, principalmente, fomenta as incubadoras e projetos de pesquisa. Portanto, isso consagrará, no Brasil, ou construirá no Brasil, um caminho de parcerias de longo prazo entre setor público e privado, de modo a incentivar o desenvolvimento com soluções tecnológicas e, principalmente com inovação para mudar essa triste realidade brasileira. Era isso, Senador Jorge Viana. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Anastasia. |
| R | O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu gostaria tão somente de endossar as palavras do eminente Senador Walter Pinheiro e parabenizar o relatório do Senador Jorge Viana. Conheço bastante o tema da pesquisa científica, em razão da minha função na Universidade Federal de Minas Gerais e, sobretudo, pelo exercício do cargo de Governador do meu Estado, mas acho, de fato, que estamos ainda na idade da pedra no que se refere ao vínculo jurídico das atividades de pesquisa e extensão entre as universidades, o setor privado e, como bem lembrou o Senador Walter Pinheiro, o cidadão que vai receber aquele benefício. Então, quero cumprimentar o Senador Jorge Viana e dizer não só, claro, do nosso voto a favor, mas do apelo para que seja votado em urgência, até porque a comunidade científica do meu Estado já se mobiliza a favor do projeto, em consonância - tenho certeza - com todo o Brasil. Isso avançará muito a pesquisa científica, que é vital para o desenvolvimento nacional. Parabéns aos autores do projeto e ao Relator, Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Não Identificado) - Com a palavra, o Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu queria agradecer as palavras do colega Walter Pinheiro e do Senador Anastasia. A autoria é do Deputado Bruno. Eu e o Deputado Bruno estivemos em uma missão no estado da Califórnia. Muito se pergunta como o estado da Califórnia, um deserto, virou uma sétima economia do mundo. Ele se firmou por conta de implantar centros de conhecimentos, ter boas regras para a inovação, ciência e tecnologia. Lá estão bem claras as parcerias que podem ser estabelecidas, a desburocratização, a participação de instituições de conhecimento e de pesquisa em negócios. E este projeto vai nesse sentido. Ele desburocratiza, coloca regras claras para as parcerias, inclusive as internacionais, e também para a participação do Poder Público nas pesquisas e na inovação. Então, eu só agradeço as palavras. Na comissão de mérito, estou propondo pouquíssimas alterações, porque o Deputado Bruno fez um bom trabalho junto com outros colegas, assim como o Relator, o Deputado Sibá. E, na Comissão de Ciência e Tecnologia, espero que tenhamos os ajustes para levarmos para o plenário, porque a comunidade técnico-científica... O Brasil está entre as dez economias do mundo, mas não chega a ficar entre os 50 países quando se discute inovação, ciência e tecnologia, exatamente pelas amarras burocráticas e por não ter regras claras que possam estimular a inovação, ciência e tecnologia. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu queria só fazer uma observação de leigo aqui. Eu acho que a inovação, ciência e tecnologia têm que chegar ao modelo de ensino que nós temos. No Brasil, há um modelo de ensino dois séculos atrás do século em que estamos vivendo. A preocupação que tivemos, desde o Brasil colônia até hoje, foi a preocupação com as ciências sociais, legítimas, importantes, mas o mundo de hoje é o mundo da ciência e da tecnologia. Só uma observação aqui de natureza muito prática: nós temos milhares de aparelhos de comunicação, de telefonia. Algum de nós aqui conhece um modelo desse que tenha sido um projeto brasileiro? Ninguém conhece. Por que, em um mercado tão importante como o mercado brasileiro, o Brasil não foi capaz de produzir um telefone, que hoje é um instrumento popularíssimo no País não só para a comunicação, mas para outras atividades da sociedade? O Brasil não produz um projeto de televisor, por exemplo. Em relação a computador, estamos muito mais longe. Ótimo: Zona Franca de Manaus. Ótimo: incentivos extraordinários que te a indústria de São Paulo e do centro-sul do País. Mas o que eles produziram até hoje? Essa produção tem que nascer a partir do ensino médio, seguindo pelo ensino superior. As universidades brasileiras estão distantes da realidade dos mercados internacionais. E talvez essa seja a causa do nosso maior atraso, das nossas crises que estão aí. Nós somos um país e continuamos exportadores de matéria-prima. |
| R | Desde o aço, que produzimos, o minério de aço, que sai daqui bruto para o Japão e para outros países do mundo, até a soja, que sai daqui, sem agregar nenhuma mão de obra. Então, acho que o que tem de ser feito não é estimular apenas as pesquisas no nível de doutorado, mas esse ensino científico e tecnológico a partir do ensino médio. Há poucos dias, a revista Veja - há poucos dias, não, há mais de um ano -, publicou uma reportagem interessante sobre o ensino na Coreia do Sul, o ensino de tempo integral. Nós estamos engatinhando ainda nisso e sem saber o que vamos fazer com esse tempo do estudante e do professor. Enquanto isso, o ensino na Coreia do Sul já é um ensino de tempo integral. Todo o ensino é de tempo integral na Coreia do Sul. Existe uma verdadeira febre, uma verdadeira crença de que o domínio da ciência e da tecnologia pode levar o País a ser competitivo nos grandes mercados internacionais. Há pouco tempo, visitei os Estados Unidos e fui conhecer vários supermercados. Quilômetros e quilômetros de prateleiras, eu não vi um produto que não fosse made in China. Eu quero que o Deputado Petecão, que já me olhou ali, com olhares que não são muito simpáticos, me entenda. Esse é um assunto que realmente me atrai, como atrai todo brasileiro que pensa num Brasil melhor. A reforma do ensino no Brasil é urgente e inadiável. Nós estamos dois séculos atrás, e o Brasil precisa caminhar para isso. Eu louvo esse projeto, que é interessante, que é um estímulo na área acadêmica, entre os cientistas, mas temos de pensar também nos cientistas do futuro. E eles vão sair de uma escola atualizada, de uma escola que pense na realidade de hoje, que é a realidade dos mercados - dos mercados. Aqui se falou muito - e o Deputado Walter Pinheiro foi pródigo nesse sentido - nos doutores, inclusive, que vieram da Alemanha para a Bahia, mas temos que produzir os nossos doutores aqui, os doutores que são capazes de formular os projetos que tornem este País, realmente, uma Nação competitiva no plano da produção industrial, da produção avançada, da informática, etc. Nós não podemos ignorar esse mundo sob pena de estarmos condenados ao atraso definitivo. Eu queria fazer essa observação, pedindo aos colegas que me perdoem pelo tempo que já tomei, mas acho que esta Comissão, que tem sido tão sábia no acolhimento a projetos importantes e até na produção de novos projetos aqui - os relatórios são verdadeiros projetos novos, que estimulam -, precisa também pensar nesse Brasil do futuro. Nós temos uma juventude inteligente, mentalidades férteis, mas eles precisam ter oportunidade para crescer no mundo de hoje, que é o mundo da ciência e da tecnologia. Continua facultada a palavra. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, em votação. Os Srs. Senadores que aprovam o projeto queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O projeto passa a constituir o parecer da Comissão que é favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. ITEM 37 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 114, de 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências. Autoria: Superior Tribunal de Justiça Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: Favorável ao Projeto. Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia, para proferir o relatório. |
| R | A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente, caros colegas Senadores, como todos os Senadores dispõem de cópia deste relatório, é apenas para lembrar que essa iniciativa, como bem citou V. Exª, é de autoria do Superior Tribunal de Justiça, dispondo sobre a criação de duas Varas Federais no Município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, e a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão, e de funções comissionadas do Quadro de Pessoal da Justiça Federal. A 2ª e a 3ª Varas Federal de Gravataí, na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, a saber: (...) Aí vem a relação de todos os cargos que estarão compondo essas duas Varas a serem criadas. Não há nenhum óbice regimental. Está tudo dentro do que determina o Regimento Interno do Senado e também as questões constitucionais. Vale lembrar também que o Município de Gravataí apresenta, neste ano de 2015, uma população estimada em 272.257 habitantes, num território de 463 km², e é o quinto maior Produto Interno Bruto do Estado do Rio Grande do Sul. É onde funciona a sede da GM, que é a unidade mais importante de manufatura do nosso Estado, que é o setor automotivo. O quadro de servidores proposto é caracterizado como o mínimo indispensável para o funcionamento das unidades, de modo que, nos termos do parecer do Conselho de Justiça Federal supracitado, dispõe o Tribunal Regional Federal da 4ª Região de limite que comporta o acréscimo das despesas de pessoal e encargos sociais decorrentes do provimento dos cargos ora propostos. Assim, essa é relevante para oferecer a tutela da justiça à população desse Município. Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei da Câmara nº 114, de 2015, e, no mérito, pela sua aprovação. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o parecer. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - É só para dizer que os três Senadores do Rio Grande do Sul apoiam o relatório da Senadora Ana Amélia. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Parabéns ao Rio Grande do Sul pela sua unidade. Continua em discussão. (Pausa.) Em votação. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Presidente. Obrigada aos colegas. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Item nº 36. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, pela ordem. Esse projeto foi aprovado em antecipação de pauta? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Sim, foi. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - É o último, então, da inversão? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Ainda tem o Item nº 19. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, Sr. Presidente, eu tinha pedido que, depois do projeto da Senadora Ana Amélia...E tinha já me colocado antecipadamente contrária. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Só que, Senadora, V. Exª não se manifestou quando foi pedida a inversão. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Ah, eu tinha me colocado antecipadamente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu entendi que V. Exª, por princípio, é contra a inversão. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sou. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas, no caso específico deste projeto, V. Exª se esqueceu de pedir, de manifestar o seu ponto de vista contrário, e nós o teríamos acatado. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois é, Presidente, eu tinha pensado que a minha manifestação antecipada tinha valido. Não tem problema. Então, são mais dois que temos. É isso? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - São dois. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Depois voltamos ao item? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - E encerram os pedidos de inversão, até porque eu já estou sabendo que, quando for colocado qualquer pedido de inversão, V. Exª vai se manifestar contra. Não é isso? A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Faço um acordo com V. Exª. Sim, vou me manifestar contra. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Muito bem. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pelo menos, nesta reunião, agora. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Muito bem. Item nº 36: ITEM 36 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 286, de 2009 - Não terminativo - Altera para Programa Bolsa Escola o nome do Programa Bolsa Família. Autoria: Senador Cristovam Buarque Relatoria: Senador Alvaro Dias Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte. |
| R | Concedo a palavra ao relator, Senador Alvaro Dias, para proferir o relatório. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, esse assunto retorna. Ele já esteve na pauta em outras oportunidades, e, agora, através de uma proposta do Senador Cristovam Buarque, que altera para Programa Bolsa Escola o nome do Programa Bolsa Família. A justificação da iniciativa pondera que a mencionada lei, que transformou o Programa Bolsa Escola em Bolsa Família, deixa implícito seu papel de instrumento educacional, tendo em vista o teor contido no seu art. 3º, que condiciona o recebimento do valor da bolsa à frequência escolar. Entretanto, com a transformação do nome do programa, dele é retirada sua ênfase educacional, vinculando a remuneração ao quadro de pobreza e não à sua razão de ser básica, que é o auxílio no processo de educação de nossas crianças. Assim, a volta ao nome original, caso seja o projeto aprovado, vai novamente vincular o programa ao seu intento educacional previsto no art. 3º da Lei nº 10.836 de 2004. A iniciativa recebeu parecer pela aprovação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, manifestando concordância com o autor da medida, ao apontar que o foco educacional da criação do Programa ficou em segundo plano, levando as pessoas ao entendimento de que a transferência estivesse vinculada à pobreza, e não ao incentivo à escolarização de novas gerações. O Projeto não afronta nenhum dispositivo constitucional ou jurídico. Antes, encontra pleno fundamento nos preceitos da Lei Maior norteadores da proteção aos direitos humanos e ao incentivo à educação e à cultura. A iniciativa não está vedada no caso em questão, por se tratar apenas de mudança de nome de um programa já colocado em prática e consagrado como proveitoso e meritório. Portanto, no âmbito da Comissão, nada há que impeça a acolhida da proposição, por não ferir a Constituição Federal, quer formal ou substancialmente. No tocante a sua oportunidade e conveniência, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte já analisou o projeto e, com muita propriedade, concluiu por sua aprovação, julgando como acertada a alteração do nome do programa, cujo foco é primariamente educacional. Ante o exposto, opinamos pela aprovação deste projeto de lei, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o relatório. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Gostaria de pedir vista, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Vista concedida a V. Exª. Item 19. ITEM 19 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 328, de 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de educadora e educador social e dá outras providências. Autoria: Senador Telmário Mota Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: - A matéria será apreciada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte e pela Comissão de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Qual é o item? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para proferir seu relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, vamos direto ao relatório. Trata-se do Projeto de Lei do Senado nº 328, de 2015, do nobre Senador Telmário Mota, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de educadora e educador social e dá outras providências. |
| R | A justificativa declarada da proposição reside na necessidade de se conferir reconhecimento aos mencionados educadores, cuja missão é a defesa de pessoas em situação de risco social e pessoal, consoante a Classificação Brasileira de Ocupações, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A proposição foi distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, à Comissão de Educação, Cultura e Esporte e à Comissão de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa sobre a matéria. Até o momento, não foram oferecidas emendas. Nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre direito do trabalho, motivo pelo qual a regulamentação da profissão de educador social incumbe ao mencionado ente federado. Além disso, por não se tratar de matéria cuja iniciativa seja privativa do Presidente da República, do Procurador-Geral da República e dos Tribunais Superiores, aos Parlamentares é facultado iniciar o processo legislativo sobre o tema, nos termos do art. 48 da Carta Magna. Quanto à atribuição da CCJ para o exame de tão importante proposição, o art. 101, I, do Regimento Interno do Senado Federal a ela confere tal prerrogativa. Note-se, ainda, que não se trata de matéria cuja disciplina exija a aprovação de lei complementar, motivo pelo qual a lei ordinária revela-se o instrumento adequado à sua inserção no ordenamento jurídico nacional. No mérito, a proposição, ao determinar o campo de atuação dos educadores sociais como sendo os contextos educativos situados dentro ou fora do âmbito escolar e que envolvam ações educativas com diversas populações, em distintos âmbitos institucionais, comunitários e sociais, em projetos e programas educativos sociais, na forma de seu art. 2º, colabora para a defesa das pessoas em situação de risco. Ao fazê-lo, caminha no sentido de promover a tão almejada dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, positivado no art. 1º, IV, da Constituição Federal. A proposição, então, merece ser aprovada pelo Parlamento. Apenas para compatibilizar o PLS nº 328, de 2015, com os imperativos de técnica legislativa, sugere-se a apresentação de duas emendas. A primeira delas, incidente sobre o art. 3º, II, da proposição, destina-se, tão somente, a trocar o “c” maiúsculo da expressão “Criar” por um “c” minúsculo. Por fim, a segunda emenda milita no sentido de excluir da proposição o seu art. 5º, que estabelece cláusula de revogação genérica das disposições contrárias ao PLS nº 328, de 2015. Tal cláusula não se coaduna com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que, em seu art. 9º, determina que a cláusula de revogação deve indicar expressamente os dispositivos legais por ela atingidos. Voto. Do exposto, opina-se pela aprovação do PLS nº 328, de 2015, com as seguintes emendas: EMENDA Nº - CCJ Dê-se ao inciso II do art. 3º do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 328, de 2015, a seguinte redação: “Art. 3º ..................................................................................... ................................................................................................ II - criar e prover os cargos públicos de educadoras e educadores sociais, podendo estabelecer níveis diferenciados de admissão destes profissionais de acordo com a escolaridade. .......................................................................................” EMENDA Nº - CCJ Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 328, de 2015, renumerando-se os demais. |
| R | Este é o relatório, Sr. Presidente, pela aprovação, com duas emendas. O projeto não é terminativo e ainda vai a duas comissões. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão. Com a palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira, previamente inscrito para falar sobre o parecer. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, em que pese o esforço do ilustre Relator para atribuir uma roupagem de constitucionalidade a essa matéria, tenho para mim que a matéria é flagrantemente inconstitucional. Veja, o art. 3º atribui competência legislativa à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Começa por aí, competência legislativa. Por que competência legislativa? Porque atribui a esses entes federados a competência e o dever - senão, a lei seria inócua - de legislar para criar cargos públicos de educadores e educadoras sociais, estabelecendo, inclusive, níveis diferenciados. Esse é um comando ainda sobre o conteúdo da lei a ser editada por Estados e Municípios. Ora, Sr. Presidente, nós recebemos aqui, na semana passada, uma delegação de Deputados Estaduais que vieram aqui justamente para defender a competência legislativa dos Estados e ampliá-la. Na semana seguinte, nós queremos enveredar por essa competência, dando aos Estados uma atribuição, uma competência legislativa e já embutindo nessa norma um comando sobre o conteúdo da lei que os Estados e os Municípios devem editar? Penso que não podemos tomar essa providência, muito menos em relação à União, porque haveria um vício de iniciativa, porque ou a União tem essa competência ou não tem. Se ela tem, nós não podemos obrigar a União a editar a lei. O que nós faríamos, eventualmente, seria propor um projeto de lei, mas não dizer que União deverá criar um plano de cargos e salários. Então, parece-me inconstitucional. O art. 4º fala das atribuições desses educadores e educadoras sociais, sobre a promoção dos direitos humanos e cidadania, sobre a promoção da educação ambiental, pessoas e comunidades em situação de risco, em vulnerabilidade social, violência, segmentos sociais excluídos, tais como mulheres, negros, índios. Bem, essas competências são exclusivas dos educadores sociais? Se forem exclusivas, por exemplo, um assistente social que não fizesse parte desse quadro ou um voluntário que quisesse atuar numa dessas áreas estaria praticando o exercício ilegal de uma profissão. Se não são exclusivas, o projeto é inócuo e, portanto, antijurídico. Em minha opinião, meu caro Paulo Paim, esse projeto, em que pese toda a generosidade da intenção do autor, não deve prosperar. Deve ficar a cargo dos Estados e dos Municípios ver como podem criar, regulamentar e organizar o seu serviço de assistência social com esses objetivos nobres que são enumerados especialmente no art. 4º da proposição. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ferraço para discutir o parecer. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sr. Presidente, a nossa Federação se estabelece em três níveis: federal, estadual e municipal. É evidente que os três níveis federados precisam guardar relação de autonomia com as suas decisões. Vez por outra nós estamos mantendo a deformação da nossa prática legislativa de estabelecer encargos para Estados e para Municípios. É o caso desse projeto, que não apenas regulamenta essa atividade, mas é explícito, no seu art. 3º, inciso II, ao falar em "criar e prover os cargos públicos", sem considerar o impacto que essa criação estará produzindo para Estados e Municípios. |
| R | Ora, Sr. Presidente, muito recentemente, o Congresso Nacional deliberou sobre proposta de emenda à Constituição proibindo, terminantemente, um ente federado de gerar encargo para outro ente federado. Nós precisamos, Sr. Presidente, parar de ser um país que gera direitos e não gera deveres e responsabilidades. Em que pese a boa intenção não apenas do Senador autor, mas do Senador Relator, cuja trajetória e cujos propósitos nós conhecemos, na prática, nós estamos gerando encargos para Estados e Municípios sem avaliar a realidade estrutural, econômica e financeira desses Estados. Isto num momento em que o Estado brasileiro precisa rever um conjunto de normas e de vinculações. Portanto, não há como nós prosperarmos na Comissão de Constituição e Justiça com essa redação. O que proponho, ao fim e ao cabo, para que nós possamos manter a boa iniciativa, é que esse projeto possa ser revisado pelo nosso estimado e querido Relator para que a gente possa, ao corrigir, substituir esse vício de constitucionalidade. Não faz 60 dias que nós Parlamentares, Senador Anastasia, aprovamos emenda constitucional para impedir que a União gere encargos para Estados e Municípios. Não se passaram 60 dias, Senador Eunício Oliveira, da PEC 84 e nós já estamos votando como se nada houvesse, e na Comissão de Constituição e Justiça, que deve ter como premissa o marco da constitucionalidade. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Permite-me um aparte, Sr. Presidente? O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Ouço com prazer o Senador Aloysio Nunes Ferreira. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, nós temos aqui um colega que é o concertador universal de projetos que chegam aqui com algum problema de constitucionalidade ou de redação, que é o Senador Anastasia, sempre muito coadjuvado, auxiliado por outra colega, que é uma jurista... O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - É o concertador-geral da República. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - ... de primeiro nível, que é a Senadora Simone Tebet, que não por acaso senta-se ao lado dele. Então, a minha sugestão é que o Senador Anastasia peça vista e, com os conselhos e as contribuições da Senadora Simone Tebet, nos traga uma solução adequada, na linha sugerida pelo Senador Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sr. Presidente, no nível da concertação do Senador Aloysio Nunes Ferreira, quem sabe nos valendo aqui dos nossos dois professores que temos na Comissão, não apenas a Senadora Simone Tebet, mas também o experiente homem público Anastasia, a gente encontre um caminho para aproveitar o mérito, mas corrigindo esse vício de constitucionalidade, que seria impraticável, pois, do contrário, nós estaríamos dando um péssimo exemplo ao País de um Congresso que aprova uma PEC naquela direção e 60 dias aprova outra coisa sem considerar aquilo o que nós próprios aprovamos. Isso não pode ser possível. Então, a sugestão é que a gente não vote essa matéria e que a gente consiga um texto de modo a manter o princípio da regulamentação, sem causar encargos para Estados e Municípios. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, para discutir. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu sugeriria a V. Exª que pedisse vista. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, se o senhor me permite, eu vou solicitar vista. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Pronto! O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Anastasia, que já antecipou a sua intenção de pedir vista do projeto, que eu tenho impressão de que é a solução regimental. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Perfeito. Agradeço e vou solicitar vista com o objetivo exatamente de identificar uma solução em comum acordo com o Sr. Relator, ouvindo as ponderações lúcidas e procedentes dos Senadores Aloysio Nunes e Ricardo Ferraço. Solicito vista. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, só para dizer que a relatoria fez aqui uma parceria tranquila com o Senador para o pedido de vista. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu felicito o Senador Paim pela forma judiciosa como quer fazer essa concertação com o Senador Antonio Anastasia. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Presidente, pela ordem. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Depois do Senador Eunício. O Líder da Maioria tem prioridade aqui, Sr. Presidente. O Senador Eunício fala primeiro. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Serei breve. Só quero fazer um pedido ao Presidente: o item 7 da pauta já veio várias vezes à pauta, mas eu, lamentavelmente, não pude comparecer. Então, se for possível o item 7 da pauta, apenas para leitura, Sr. Presidente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Até corroborando com o Senador Eunício, eu sou o Relator do que seria o próximo item, o item 4, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann, que trata da Proposta de Emenda à Constituição nº 62. Como ofereci algumas alterações, Sr. Presidente, e considero de bom-tom dialogar com a autora da proposta, solicito o adiamento e também que ele seja um dos primeiros itens da Ordem do Dia da próxima sessão. Com certeza, a partir do entendimento, da colaboração do Senador Roberto Rocha e do diálogo com a Senadora Gleisi, nós votaremos essa matéria. |
| R | Ainda, Sr. Presidente, complementarmente, eu queria que V. Exª incluísse como extrapauta um requerimento de minha autoria para realização de uma audiência pública destinada a instruir a PEC 102, de 2011, e as demais proposições que tramitam em conjunto, que são as PECs 40, 19, 51 e 73, de 2013, todas tratando do ciclo único, da carreira única das polícias. Como V. Exª me designou Relator desses temas, considero necessário, antes de apresentar qualquer relatório, ouvir as partes envolvidas. Então, solicito a apreciação desse requerimento extrapauta. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - No mesmo sentido, quando V. Exª entender oportuno, solicito a aprovação do requerimento de nossa autoria, que está sobre a mesa, também extrapauta, solicitando audiência pública para instruir o Projeto de Lei do Senado nº 349, de 2015, de autoria do ilustre Senador Antonio Anastasia. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Temos sobre a mesa três requerimentos, o de V. Exª e mais dois. Em seguida ao término da pauta normal, vamos incluir os três para discussão e votação. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Passamos ao item 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 214, de 2014 - Terminativo - Racionaliza e simplifica atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União e dá outras providências. Autoria: Senador Armando Monteiro Relatoria: Senadora Gleisi Hoffmann Relatório: Pela aprovação do Projeto, com quatro emendas que apresenta. Observações: - Votação nominal. Concedo a palavra à Srª Senadora Gleisi Hoffmann, para proferir o seu relatório. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente. Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 214, de 2014, de autoria do Senador Armando Monteiro. Nesse sentido, pelo seu art. 1º, a proposição dispõe que a lei que se quer adotar racionalizará atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, mediante a supressão ou simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o Erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude. O art. 2º estatui que os órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, em todos os Poderes, observarão, em sua relação com o cidadão, os seguintes princípios: I - presunção de boa fé; II - presunção de veracidade, até prova em contrário; III - redução dos custos da Administração Pública; IV - racionalização e simplificação dos métodos de controle; V - supressão das exigências cujos custos econômicos ou sociais superem os riscos existentes; VI - implementação de soluções tecnológicas que simplifiquem o atendimento ao cidadão; VII - substituição do controle prévio de processos pelo controle posterior para identificação de fraudes e correção de falhas. Por sua vez, o art. 3º, caput, estipula que, na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União com o cidadão, fica dispensada a exigência de: I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com o documento de identidade do signatário ou estando este presente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade; III - juntada de documento pessoal do usuário, podendo substituí-lo por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo; IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de exercício de profissão, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; V - apresentação de título de eleitor, exceto no ato de votar ou de registro de candidatura; VI - presença, no cartório, do proprietário de veículo automotor no ato de reconhecimento de sua firma, em documento de transferência do veículo; VII - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes ao embarque. |
| R | Já o § 1º do art. 3º veda a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido; e o § 2º prevê que, quando a obtenção de documento comprobatório de regularidade não for possível diretamente junto ao órgão ou entidade responsável por motivo não imputável ao solicitante, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. Por sua vez, o § 3º preceitua que os órgãos e entidades integrantes de Poder da União não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidões ou documentos expedidos por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as seguintes hipóteses: I - comprovação de antecedentes criminais; II - informações sobre pessoa jurídica; e III - outras situações expressamente previstas em lei. De outra parte, o caput do art. 4º da iniciativa em tela estabelece que os órgãos da Administração Pública Federal deverão disponibilizar em seus sítios eletrônicos mecanismo próprio para a apresentação de requerimentos pelo cidadão relativos a seus direitos, e o parágrafo único consigna que os requerimentos em questão tramitarão, eletrônica ou materialmente, sendo que eventuais exigências ou diligências serão comunicadas mediante mensagem pela rede mundial de computadores ou por via postal. O art. 5º preceitua que os Poderes da União poderão criar grupos setoriais de trabalho que terão por principal objetivo identificar, nas respectivas áreas, dispositivos legais ou regulamentares que resultem em exigências descabidas ou exageradas, procedimentos desnecessários ou redundantes, bem como sugerir as medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia. Por fim, o art. 6º estipula que a comunicação entre o Poder Público e o cidadão poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, e correio eletrônico, devendo a circunstância ser registrada quando necessário e o art. 7º traz a cláusula de vigência a partir da publicação. Entre outras ponderações a justificação da iniciativa registra que a burocracia está arraigada na cultura e nos costumes do brasileiro e se funda na crença de que é mais fácil criar diversas exigências e requisitos para a prática de qualquer ato público do que fiscalizar ou coibir eventuais desvios ou fraudes. A justificação também pondera que é ilusão acreditar que a apresentação prévia de documentos, certidões, atestados e autenticações evitará que o cidadão venha, no futuro, a cometer algum ilícito. Outrossim, recorda-se que a legislação aprovada em nível federal, estadual e municipal é caracterizada pelo excesso de exigências e formalismos e que a nossa absurda burocracia acha-se tão entranhada na administração pública que fracassaram todas as tentativas de reduzi-la, exceção feita à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que obteve razoável sucesso em melhorar o ambiente dos pequenos negócios no País. A justificação consigna, ainda, que as diversas tentativas de diminuir a burocracia ao longo das últimas décadas não têm obtido êxito e que o presente Projeto de Lei tem o objetivo de contribuir para a maior celeridade do processo administrativo, com menor custo para o Estado e para o cidadão. Até o presente momento não foram apresentadas emendas à iniciativa. Análise. Compete a esta Comissão decidir terminativamente sobre o presente Projeto de Lei. Com relação à constitucionalidade e juridicidade, registramos que a Constituição Federal contém diversos dispositivos que consignam a preocupação do constituinte com o tema do burocratismo estatal e do abuso do Poder Público e que dão base a medidas legislativas que objetivem a superação desses problemas. Nesse sentido, cabe fazer referência ao disposto no inciso XXXIII no art. 5º da Lei Maior, que arrola os direitos e deveres individuais e coletivos e que estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou em geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja indispensável à segurança da sociedade e do Estado. |
| R | A propósito, devemos ainda registrar que esse importante direito só foi efetivamente regulamentado pela Lei nº 15.257, de 18 de novembro de 2011, chamada “Lei do Acesso à Informação”, portanto, 23 anos após a promulgação da Constituição Federal, o que demonstra, entre outros fatores, a resistência de amplos setores da burocracia estatal e de setores da própria sociedade civil em tornar mais democráticos e públicos os processos e procedimentos administrativos referentes às relações entre os cidadãos ou empresas e o Poder Público. Cumpre, também, recordar o previsto no inciso XXXIV do mesmo art. 5º, que estipula que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Esse dispositivo encontra-se regulamentado mediante a Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995, que dispõe, no seu art. 1º, que as certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de 15 dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor. Devemos, ademais, fazer referência ao art. 37, caput, da Lei Maior, que preceitua que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Municípios obedecerá, entre outros, aos princípios da publicidade e da eficiência. Ainda no que diz respeito à constitucionalidade do presente projeto de lei, cabe anotar que, nos termos do art. 48, caput, da Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, cabendo a qualquer membro do Congresso Nacional a iniciativa das leis, ressalvadas as que disponham sobre determinadas matérias, entre as quais não se inclui (art. 61, caput e § 1º, da CF) a proposta de racionalizar e simplificar e conferir maior eficiência, portanto, às relações entre a cidadania e a Administração Pública, que é o objeto da presente iniciativa. Desse modo, cumpre consignar que os dispositivos constitucionais acima citados conferem amplo fundamento constitucional ao projeto de lei que ora analisamos. Portanto, no que diz respeito à constitucionalidade, entendemos que não há óbice que impeça a livre tramitação do PLS nº 214, de 2014. Aliás, cabe ponderar que embora a proposição esteja restrita à União, entendemos que ela pode ser estendida aos Estados, Municípios e o Distrito Federal, uma vez que os normativos constitucionais que a fundamentam se aplicam a todos os entes federados, sendo que os dispositivos da presente proposição dizem respeito a normas gerais aplicáveis a todos eles. E, para ampliar o alcance da presente iniciativa para todos os entes federados, estamos apresentando emendas, conforme a conclusão do presente relatório. Por outro lado, no que diz respeito ao mérito, somos favoráveis à aprovação da presente iniciativa, pois ela vai ao encontro das aspirações e reclamos da cidadania, que, no dia a dia do seu relacionamento com a Administração Pública, sofre os males do burocratismo. Com efeito, apesar do reconhecimento, pelas próprias instituições governamentais, de que é necessário desburocratizar os processos administrativos, permanece vigendo no País toda uma sorte de procedimentos desnecessários que atrapalham e dificultam a vida do cidadão no que diz respeito às suas relações com o Poder Público. A esse respeito, a justificação da proposição bem registra que, através dos anos, diversas medidas têm sido adotadas para diminuir a burocracia e modernizar a Administração. Todavia, não se logrou ainda resultado plenamente satisfatório. Daí a necessidade de permanente atuação, inclusive por parte do legislador, no que se refere a essa matéria. Enfim, à guisa de conclusão, registramos que nos parece positiva a iniciativa, que confere mais base legal para o administrador público desburocratizar, agilizar e conferir maior eficiência aos serviços prestados pela Administração Pública. Fazemos apenas duas ressalvas quanto ao mérito da proposição. A primeira diz respeito ao disposto no art. 2º, que estatui que os órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, em todos os Poderes, observarão, em sua relação com o cidadão, o princípio da substituição do controle prévio de processos pelo controle posterior, para identificação de fraudes e correção de falhas. |
| R | Ademais de não nos parecer exatamente um princípio, e, embora seja certo que, por vezes, haja iniciativas de controle prévio que são abusivas, parece-nos que não seria adequado afastar totalmente a possibilidade do controle prévio, pois, em certas circunstâncias, tal controle pode ser benéfico tanto para a Administração como para o cidadão. Assim, estamos apresentando emenda para suprimir tal dispositivo. Por outro lado, no que diz respeito ao art. 3º, VII, que dispensa a apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes ao embarque, ocorre-nos que, nessas viagens, ainda que dentro do Território nacional, quando o menor viaja desacompanhado, é comum os pais estarem presentes no embarque, na viagem de ida do menor, mas não no embarque por ocasião da viagem de volta do menor. Por isso, parece-nos que a norma proposta contém uma contradição que produziria problemas na efetividade, pois o menor precisaria ter autorização dos pais no embarque, por ocasião da viagem de volta. Desse modo, estamos propondo também a supressão do inciso VII do art. 3º. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 214, de 2014, com as seguintes emendas: EMENDA Nº , CCJ Dê-se a seguinte redação à ementa do PLS nº 214, de 2014: Racionaliza e simplifica atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências. EMENDA Nº , CCJ No art. 1º; art. 2º, caput; art. 3º, caput e § 3º; e art. 5º, acrescente-se, após a expressão “União,” a expressão “Estados, Distrito Federal e Municípios,”. EMENDA Nº , CCJ No art. 4º, caput, acrescente-se, após a expressão “Federal,” a expressão “, Estadual, Municipal e do Distrito Federal,”. EMENDA Nº , CCJ Suprima-se o inciso VII do art. 2º. EMENDA Nº , CCJ Suprima-se o inciso VII do art. 3º. É o parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o parecer. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Para discutir, com a palavra o Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu queria cumprimentar o Senador Armando Monteiro pela iniciativa e a eminente Senadora Gleisi Hoffmann pelo relatório, mas quero dizer que me preocupou um dispositivo do texto apresentado. Eu me permitiria, Senadora Gleisi, tão somente fazer aqui este alerta ou este comentário. É o art. 6º, que tem a seguinte redação: "a comunicação entre o Poder Público e o cidadão poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, e correio eletrônico, devendo a circunstância ser registrada quando necessário". Tratando-se de qualquer comunicação que não envolva o direito do cidadão, não há dúvida de que me parece pertinente. O meu temor é que o dispositivo, elevado a uma compreensão de que qualquer comunicação possa ser realizada por meio telefônico ou verbal, em se tratando de uma defesa, de um direito do cidadão, ele pode ficar sem resguardo dos procedimentos formais adequados, até para uma eventual defesa de contagem de prazo e outros mecanismos. Então, esse alerta quanto ao teor do art. 6º é que eu submeto à avaliação da eminente Relatora, em razão desses seus possíveis desdobramentos que, na verdade, na busca da racionalização, da desburocratização, com que estamos totalmente de acordo, podem, eventualmente, ferir algum direito do cidadão pela ausência da comunicação formal e da sua comprovação. É tão somente esse alerta que eu gostaria de submeter ao criterioso exame da eminente Relatora. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu gostaria de solicitar ao Senador Anastasia - parece-me que o projeto é terminativo e não sei se a há quórum para nós o votarmos agora - que ele pudesse... Eu concordo com a preocupação de V. Exª, mas solicito que V. Exª apresente uma proposta para esse dispositivo, para que a gente assegure isso que V. Exª está colocando. Aí, eu acho que nós poderíamos iniciar a votação desse projeto, estando ele nos primeiros itens de pauta, na semana que vem. Eu gostaria só, Sr. Presidente... Eu fiz uma leitura aqui do relatório, que não é o relatório oficial, e a última emenda que li, para que se suprimisse o inciso VII do art. 3º, eu retirei. Ela não existe, até em razão daquilo que eu falei, daquele caso da criança que tem autorização dos pais na ida, quando os pais estão presentes, mas precisaria de autorização para a volta. |
| R | Então, eu retirei isso. No relatório que está aqui no computador, no nosso terminal, já não consta essa emenda. Li porque peguei a minha cópia antiga. Eu só queria dizer que a última emenda, que suprimiu o inciso VII do art. 3º, foi retirada. Eu gostaria, se o Senador Anastasia concordasse, de fazer essa ponderação para que votássemos a matéria na próxima semana. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - No mesmo sentido que o Senador Anastasia, apenas para colaborar, talvez, se fizéssemos uma emenda supressiva do art. 6º... Porque, na realidade, o art. 5º já traz a solução quando estabelece que os Poderes da União poderão criar grupos setoriais de trabalho que tenham o objetivo de justamente identificar outros possíveis exageros ou procedimentos desnecessários ou abundantes dentro dos seus respectivos órgãos. E esses órgãos, de acordo com a necessidade, de acordo com cada caso, poderão estender a essa desburocratização a que estamos nos referindo. Qualquer emenda em outro sentido ficaria vaga, abstrata e geraria essas dúvidas pertinentes do Senador Anastasia, como, por exemplo, sermos notificados por telefone, por e-mail ou por meio eletrônico de uma possível multa existente em algum órgão público. Essa multa, não chegando para o titular, viraria um processo administrativo, esse, sim, mais complicado de ser resolvido pelo cidadão. Da mesma forma, Senadora Gleisi, ao parabenizar não só o autor como V. Exª pela brilhante relatoria, eu gostaria apenas de fazer... No caso, é mais um esclarecimento que qualquer outro tipo de intervenção. No art. 3º, realmente, em relação à dispensa de exigência no que se refere à apresentação de firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque, já não há mais essa necessidade. Estando presentes os pais, não há necessidade de documento com firma reconhecida. A dúvida é apenas sobre se não teríamos que deixar claro, talvez, que vai continuar havendo necessidade dela no caso de viagem ao exterior quando apenas um pai está presente. Mas acho que, mesmo assim, a legislação já trata disso. V. Exª também vem, como eu, que venho de Mato Grosso do Sul, de um Estado fronteiriço. Então, tenho dúvida quanto à dispensa de exigência da presença do proprietário em cartório no caso de transferência de veículos. Somos um dos países onde há maior quantidade de casos de roubo de veículos no mundo. No caso dos grandes centros, isso é fruto da violência no geral, mas, no caso de Mato Grosso do Sul - e acredito que seja o caso do Paraná -, essa é a moeda de troca para a entrada de entorpecentes no Brasil. Não sei se, liberando desse ato presencial, não estaríamos favorecendo ainda mais esse tipo de atividade ilícita, que é o roubo ou furto de veículos, que são utilizados, na grande maioria dos casos, inclusive nas capitais dos Estados brasileiros, para atravessar a fronteira e servirem de moeda de troca para a entrada de cocaína, de maconha e de outro tipo de entorpecente. É apenas uma dúvida que, confesso, não prejudica em nada o projeto. Mas, uma vez que o Senador Anastasia pode vir a fazer alguma alteração em relação ao art. 6º, peço que se analise, até votarmos, na semana que vem, também o art 3º, VI. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão a matéria. Com a palavra o Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado. Recebi a sugestão da assessoria para solicitar vista, em combinação com a Senadora Gleisi, exatamente para avançarmos nesse texto com a participação da Senadora Simone, se houver aquiescência de V. Exª e da Senador Gleisi. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pode ser vista coletiva, Senador? O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Não há dúvida. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Porque, no próximo, podemos trazer o projeto na próxima semana com essas adequações. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a vista solicitada pelos Senadores Antonio Anastasia e Gleisi Hoffmann. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Passa-se agora ao item 7. Com a palavra o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, só faço um apelo a V. Exª, se possível. Estou como Relator de um projeto da Senadora Gleisi Hoffmann. Ambos chegamos cedo aqui. É o item 14. Se eu puder ler o relatório... Mesmo que a gente leia o relatório e deixe a votação, porque não há quórum, para a próxima semana. É só isto. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu já havia anunciado, Senador, o item 7, que está na ordem. Em seguida, após o item 7, nós leremos o projeto indicado por V. Exª. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Marcelo Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, no mesmo sentido desse ilustre companheiro Senador Paulo Paim, eu tenho um projeto que é muito simples. É apenas para a gente conceder aos detentos - o Brasil tem 650 mil homens e mulheres na cadeia - a possibilidade de redução de pena quando doarem sangue. Hoje, já reduz quando eles estudam e trabalham. Mas estamos precisando de sangue. Se doar sangue, vão poder também ter redução de pena. Então, se V. Exª puder permitir que a gente possa ler esse projeto, eu ficaria agradecido a V. Exª. A relatoria é do Senador Paulo Paim. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A Mesa atenderá a V. Exª. Item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 562, de 2011 - Terminativo - Acrescenta parágrafo único ao art. 155 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe para prever a possibilidade de o presidente da comissão de processo disciplinar solicitar cópias de peças probatórias constantes do processo penal correspondente. Autoria: Senador Humberto Costa Relatoria: Senador Eunício Oliveira Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº1. Observações: - Em 19/08/2015, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria da Senadora Marta Suplicy; - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Eunício Oliveira, para proferir o seu relatório. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Obrigado, Presidente. Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado n° 562, de 2011, de autoria do Senador Humberto Costa. A proposição, Sr. Presidente, acrescenta parágrafo único ao art. 155 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), para prever a possibilidade de o presidente de comissão de processo disciplinar, para instruir o processo, solicitar ao juiz competente de processo penal em que o servidor figure como réu pelo mesmo fato ilícito cópias reprográficas autênticas de documentos relativos a depoimentos, acareações, investigações, laudos periciais e demais atos processuais considerados úteis para a apuração da transgressão disciplinar. O PLS nº 562, de 2011, recebeu uma emenda, a Emenda nº 1, da Senadora Marta Suplicy, acrescentando novo parágrafo ao art. 155 da Lei nº 8.112, de 1990, para estabelecer que, na hipótese proposta no Projeto em pauta... Ou seja, quando o presidente de comissão de processo disciplinar solicitar ao juiz competente de processo penal em que o servidor figure como réu pelo mesmo fato ilícito cópias reprográficas autênticas de documentos considerados úteis para a apuração da transgressão disciplinar, os documentos recebidos deverão estar homologados pela autoridade judicial e, quando for o caso, deverão também ter o seu sigilo preservado, sob pena de responsabilização dos membros da comissão de sindicância. Análise. Quanto à análise da matéria, inicialmente, cabe registrar que se trata de direito processual, sobre o qual compete ao Congresso Nacional dispor privativamente, nos termos do disposto no art. 22, I, combinado com o art. 48, caput, da Constituição Federal. |
| R | Mais especificamente, trata-se da interface entre o direito processual administrativo e o direito processual penal, mediante a transferência de dados constantes do processo penal para o processo administrativo, tendo como fundamento o interesse público comum. A propósito, quero consignar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a chamada ‘prova emprestada’, mediante a transferência de dados obtidos em inquérito policial para os autos de procedimento administrativo disciplinar (cf. Questão de Ordem no Inquérito 2424 QO-QO, julgada em 20/06/2007, publicada em 24/08/2007, relatada pelo Min. Cezar Peluso). Desse modo, cumpre registrar como digna de todos os encômios a lembrança do autor do presente PLS, Senador Humberto Costa, ao resgatar essa pertinente proposição originalmente da iniciativa do sempre saudoso Senador Romeu Tuma. No que diz respeito à emenda apresentada, somos também favoráveis, uma vez que vem no sentido de complementar e aperfeiçoar a iniciativa original, da lavra do Senador Humberto Costa. Voto. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado n° 562, de 2011, e da Emenda nº 1. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Agradeço ao Senador Eunício Oliveira e coloco em discussão a matéria. Para discutir, Senador José Medeiros. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, em que pese a boa intenção do autor e o brilhante relatório feito pelo Senador Eunício, eu gostaria de fazer algumas ponderações em relação ao processo administrativo disciplinar. Eu tenho uma preocupação, porque essas comissões de sindicância, como sabemos todos, nem sempre têm juízes ou pessoas que entendam o arcabouço jurídico como vasos que se comunicam, em que pese o objetivo do projeto ser exatamente esse de ter provas emprestadas. Mas o que eu estou dizendo é o seguinte: muitas vezes, abre-se uma comissão de sindicância e ela, é bom que se diga aqui, termina muito antes de um processo penal ou qualquer outro processo que corra na Justiça. Pegam-se essas provas... E sobejam casos pelo País inteiro em que, emprestadas essas provas, porque hoje já se faz... O que está falando esse projeto, na verdade, já acontece à torto e à direito, não só de laudas que estão na Justiça, mas até de relatórios de investigações policiais, de inquéritos policiais. Muitas vezes, faz-se um copiar/colar, a comissão de sindicância apresenta o relatório, demite o servidor, mas, posteriormente, lá na frente, ele é absolvido na esfera penal e em todas as esferas e não consegue mais retornar porque aquilo lá virou cláusula pétrea e ele não consegue o convencimento para retornar ao serviço. Eu me preocupo porque a subjetividade que reina nesse campo é imensurável. Só quem já viu muitas sindicâncias serem apuradas por aí nota que nem sempre essas provas que vêm acabam instruindo devidamente o processo. Então, se nós temos, por um lado, a preocupação de robustecer o trabalho das comissões, eu ficaria mais tranquilo se a comissão fizesse o seu próprio trabalho, se ela começasse e tivesse meio e fim, sem qualquer outra ajuda, vamos dizer assim, porque se pega uma parte, recorta-se uma cena de um processo que está caminhando na Justiça e se o coloca nessas comissões. E eu tenho visto que os resultados nem sempre são de bom-tom. Muito obrigado. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Com a palavra o Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Eu acho que a preocupação do Senador Medeiros é pertinente, mas acredito que alguns cuidados já foram tomados aqui em relação a isso. A própria emenda da Senadora Marta Suplicy, que exige a homologação, pelo juiz responsável pelo caso, da cessão dessas provas, bem como a determinação de que elas devem ter o seu sigilo preservado, eu acho que, em parte, atende um pouco a preocupação do Senador. |
| R | Por outro lado, se é verdade que, muitas vezes, a comissão de sindicância toma uma decisão e que, posteriormente, a Justiça pode ter um posicionamento diferente, primeiro, as razões para a adoção de uma medida punitiva no campo administrativo necessariamente não têm implicação criminal. Não se avalia como um crime, mas como, digamos, um desvio do papel administrativo ou uma transgressão de normas administrativas, que não levam como punição única e exclusiva a demissão. Pode ser uma advertência, uma suspensão, sempre com direito a recurso. Agora, o que é mais comum é a comissão não poder chegar a lugar nenhum por lhe faltarem os instrumentos para comprovação daquilo que está sendo apurado. Isso é absolutamente comum. Eu fui Ministro da Saúde e vi, durante o período em que estava lá, que nós abríamos inúmeras comissões administrativas para apurar fatos mas que a comissão não podia ter acesso a uma quebra de sigilo telefônico, não podia quebrar um sigilo bancário, não podia pegar uma prova qualquer que justificaria uma posição mais dura. Então, muitas vezes o que acontece é não haver a punição administrativa, ou, então, no final, não haver nem a administrativa, nem a criminal, embora se saiba que, efetivamente, o servidor incorreu, muitas vezes, em irregularidade grave. Então, eu gostaria de defender esse projeto. Se S. Exª tem alguma proposta que amarre ainda mais. Não sei, teria que conversar com o Relator para ver o que se pode fazer, mas é fundamental que essa possibilidade de compartilhamento de provas possa acontecer, sob pena de a gente, do ponto de vista administrativo, ter uma consagração da impunidade. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Simone Tebet, previamente inscrita. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu não sei se vou conseguir tranquilizar o nosso querido Senador José Medeiros. Eu entendo a sua preocupação, ela é pertinente. Mas eu vejo com bons olhos esse projeto. Quero, inclusive, parabenizar o autor, pela iniciativa, e o Relator, Senador Eunício Oliveira, que teve a capacidade de acatar uma emenda de autoria da Senadora Marta Suplicy, que veio justamente para deixar o projeto de uma forma equilibrada e realmente justa ao excluir a interceptação telefônica. Quero, primeiro, dizer que esse projeto prevê a possibilidade de o presidente da comissão de processo disciplinar solicitar cópias de peças de processo penal correspondente que venham a corroborar e que venham a acrescentar informações, de forma a termos uma decisão justa no processo administrativo disciplinar, não apenas para condenar o acusado, mas, às vezes, até para absolver, porque o que há na Justiça, muitas vezes, são informações preciosas que comprovam, muitas vezes, a inocência do servidor público ou do acusado. Segundo, estabelecer que, havendo qualquer tipo de conflito, a decisão maior é do juiz, no Poder Judiciário. E ele vai ter, claro, a cautela necessária para dizer se nesse caso houve abuso de solicitação de documentação ou não. Diante, portanto, de alguns pré-requisitos, como de indício de autoria, de participação, enfim, se o presidente da comissão não teria outro meio de recolher essa documentação, essa prova, o juiz vai, dentro do seu juízo de valor, deferir, ou não, a solicitação da comissão. Portanto, eu vejo esse projeto como meritório e já me manifesto aqui favoravelmente a ele. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão o parecer. (Pausa.) Em votação, ressalvada a emenda. Trata-se de matéria terminativa. Votação nominal. O painel já está à disposição dos Srs. Senadores para exercerem o direito de voto. (Pausa.) (Procede-se à votação.) O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fora do microfone.) - Tem a palavra o Senador Aloysio Nunes. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu tenho um requerimento para que se promova aqui uma audiência pública sobre uma das proposições que estão na Ordem do Dia. Trata-se de uma emenda constitucional, de autoria do Senador Acir Gurgacz, e foi relatada pelo Senador Blairo Maggi. A minha proposta, que é compartilhada por outros Senadores aqui presentes, como o Senador Ricardo Ferraço, a Senadora Rose de Freitas, o Senador Roberto Rocha, é a realização de uma audiência pública. Eu apresentei um requerimento, mas não creio que seria conveniente deliberarmos sobre ele na ausência do Relator, que está hoje em outra comissão. Então, se V. Exª pudesse retirar de pauta essa matéria, para que pudéssemos deliberar sobre esse requerimento no momento oportuno, eu agradeceria. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sr, Presidente, apenas para reforçar, se V. Exª me autorizar o uso da palavra, enquanto nós apuramos a votação anterior. Esse projeto, apresentado pelo Senador Acir Gurgacz, é extremamente complexo porque altera a incidência do ICMS sobre energia elétrica. O Constituinte de 88, Senadora Simone Tebet, definiu que a incidência do ICMS sobre energia elétrica, petróleo, combustível e derivados, se daria especificamente no destino, ou seja, onde a energia é consumida, o combustível e assim por diante. Pretende o Senador Acir alterar essa estruturação que houve na Constituinte, tentando incorporar também energia elétrica como fonte de ICM interestadual, repartindo isso para a origem e para o destino. Muito mais que premissa constitucional, nós estamos diante de uma matéria que altera profundamente a distribuição desse ICMS. Então, eu acho que nós poderíamos deliberar aqui na Comissão a aprovação do requerimento do Senador Aloysio Nunes Ferreira, para que, a partir desse requerimento, nós fizéssemos uma audiência pública, deliberássemos sobre o requerimento, deixando acertada, firmada, assentada a necessidade dessa audiência pública, para que pudéssemos ouvir o Confaz, pudéssemos ouvir os Estados e até mesmo quem ajudou a redigir isso na Constituição, que foi o Ministro Nelson Jobim. Quando o Constituinte definiu que o ICM da energia fica no destino, o que ele fez? Para compensar isso, ele deu royalties sobre produção de energia; ele deu aos Estados produtores de petróleo royalties sobre produção de petróleo. Então, essa construção, essa excepcionalidade que está consagrada no art. 155 da Constituição Federal, altera profundamente a distribuição do ICMS sobre energia, que hoje é no destino, e passa a ser destino e consumo. Portanto, eu queria fazer um encaminhamento um pouquinho diferente daquele que fez o Senador Aloysio Nunes Ferreira, que nós pudéssemos deliberar sobre esse requerimento, para que essa audiência pública pudesse instruir esse processo que altera profundamente a distribuição de ICMS em nossos Estados. É o encaminhamento que faço a V. Exª. O requerimento está sobre a mesa. |
| R | Eu estou, inclusive, sugerindo a figura e a presença do ex-Ministro Nelson Jobim, até porque temos matérias tramitando, temos ações diretas no Supremo Tribunal Federal que tratam desse tema. Há jurisprudência sobre esse tema em curso. E não há a menor condição de a Comissão deliberar sobre esse tema sem uma discussão mais técnica, mais especializada sobre as consequências dessa matéria para os Estados federados, Sr. Presidente. A proposta é que possamos deliberar sobre o requerimento. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão a matéria. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, a Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria apenas concluir a votação do relatório do Senador Eunício... O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Para concluir a votação e comunicar a V. Exª... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É. Concluir isso para, depois, deliberar sobre a outra matéria. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Claro. Eu queria só comunicar ao Presidente que é a segunda vez que tento votar aqui. Na semana passada, não consegui. Nesta semana, não consegui. Acho que tenho de fazer um recadastramento. Então, eu queria que V. Exª registrasse... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Isso é uma incompatibilidade pessoal do esquema com V. Exª. (Risos.) O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - É uma discriminação com o Nordeste. V. Exª, obviamente, como bom nordestino, vai corrigir essa discriminação com o Nordeste. Eu só queria que V. Exª registrasse meu voto "sim". Obviamente, o meu voto é conhecido, como Relator. Eu já tinha dado o voto a favor no parecer. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A manifestação de V. Exª constará da ata. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Obrigado, Presidente. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Tem a palavra o Senador Aloysio Nunes. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu ouvi a ponderação do Senador Ferraço, mas insisto, porque penso que poderíamos fazer a deliberação desse próprio requerimento na presença do Relator, porque, com isso, ele poderia, inclusive, sugerir nomes que viessem a compor essa audiência pública no caso de ser aprovada. De modo que peço a V. Exª para retirá-lo de pauta, para que possamos deliberar sobre isso na presença do Relator. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu atendo a V. Exª, considerando a relevância da matéria e a importância de que o Relator esteja presente. Consulto se todos já votaram. (Pausa.) Vamos encerrar a votação. Resultado da votação: SIM 13 votos; NÃO, 01. Abstenção: zero. Quórum: 15, com o Presidente. Aprovada a matéria. Consulto os Srs. Senadores se concordam em darmos como aprovadas as emendas. Caso contrário, teremos de passar à votação das emendas. Os Senadores que aprovam... (Pausa.) Está aprovado o projeto. Resultado: aprovado o projeto e a Emenda nº 1 da CCJ. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ITEM 14 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 293, de 2015 - Terminativo - Acrescenta art. 55-A à Lei nº 4.737, de 15 de julho... O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Tem a palavra o Senador Romero Jucá. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Desculpe incomodar V. Exª, mas eu queria fazer um apelo. Seguindo a ordem, o item 9, o Senador Randolfe combinou de nós votarmos na próxima semana. E viria o item 10, não terminativo, que é um projeto de resolução que define, efetivamente, a condição de haver destaques de forma mais estruturada e sistematizada, até para garantir o direito das minorias, no que diz respeito às votações em plenário. V. Exª está pautando o item 14, que é terminativo. E eu tenho medo de que, de repente, a reunião possa cair exatamente porque nós estamos já no limite... O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senador Romero Jucá, se me permite, o meu relatório leva menos que dois minutos. É só para ler o relatório. Nós não vamos votar. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O Senador Paim quer apenas fazer a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - E farei em dois minutos. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Tudo bem. Eu acredito na capacidade de síntese do Senador Paim. Portanto, Sr. Presidente, logo após votaremos o item 12. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Faço a leitura. ITEM 14 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 293, de 2015 - Terminativo - Acrescenta art. 55-A à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para facultar ao eleitor com setenta anos ou mais e ao eleitor deficiente físico a transferência de zona ou de seção eleitoral. Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observação: - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Paim, que vai exercer todo o seu poder de síntese, para consumir o menor tempo possível. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, o projeto é tão simples, que só quer assegurar que o idoso com mais de 70 anos e a pessoa com deficiência possam transferir sua zona de votação para um espaço bem próximo à sua casa. Não há argumento mais forte do que isso que aqui foi dito por mim e por V. Exª. Por isso, meu voto é favorável à iniciativa da nobre Senadora Gleisi Hoffmann. Não há nenhuma emenda. Pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação da matéria fica adiada, até que seja atingido o quórum qualificado para a votação nominal. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Ela pode entrar, Sr. Presidente, como uma das primeiras matérias na semana que vem? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Sim. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Então, como primeiro item, porque já encerrou a discussão? (Pausa.) Agradeço, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O Senador Romero Jucá deseja continuar com a palavra? O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, gostaria de solicitar que pudéssemos votar o item 10, exatamente o item não terminativo, que diz respeito a um ajuste no Regimento Interno do Senado, para possibilitar que se tenha efetivamente assegurada às minorias a capacidade de votação num número mínimo de destaques, por conta do tamanho de bancada. Essa sistemática já existe na Câmara dos Deputados. Estamos trazendo, portanto, similaridade à questão. Estamos dando um parecer favorável. É um projeto de resolução do Senador Ronaldo Caiado, que ajustamos. Damos, portanto, parecer favorável na forma como a matéria está apresentada, Sr. Presidente. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Tem a palavra o Senador Marcelo Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Apenas desejo pedir que, depois da votação dessa resolução, que já passou à frente do nosso item, votemos o 42. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Esse Projeto nº 42 a Assessoria está me informando que é terminativo. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Então, vou fazer como fez o Paim. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Então, não vamos ter condição de votá-lo por falta de quórum. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - É só para ler o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Agora, o Relator não está presente. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - O Senador Paim é Relator ad hoc. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Na simpática indicação de V. Exª. Mas o Senador Paim não foi indicado Relator ad hoc. ITEM 10 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 12, de 2015 - Não terminativo - Altera o art. 312 do Regimento Interno do Senado Federal. Autoria: Senador Ronaldo Caiado Relatoria: Senador Romero Jucá Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão Diretora. O Senador Romero Jucá já proferiu seu parecer. Está em discussão o projeto. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Passa-se à votação. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as emendas nº 1-CCJ e 2-CCJ, de redação. A matéria vai à Comissão Diretora. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem. É só para dizer que solicito que, indo à Comissão Diretora, seja encaminhado com pedido de urgência da CCJ. Gostaria de colocar em votação, para que possa... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Aprovada a urgência requerida por V. Exª. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Obrigado. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, pela ordem. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente... Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Randolfe Rodrigues. |
| R | O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, no momento que melhor convier a V. Exª, eu estou na relatoria dos itens 16 e 30, que não são terminativos. Eu prometo aos colegas que faria rapidamente a leitura do relatório. Perdão! Os itens nºs 16, 30 e 34 são todos não terminativos, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Item nº 16. ITEM 16 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 537, de 2015 - Não terminativo - Regulamenta o parágrafo único do art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com a finalidade de estabelecer regras e procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos para fins tributários. Autoria: Senador Ricardo Ferraço Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: - A matéria será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu queria pedir que, logo após o item 16, nós pudéssemos votar o item 12, que estava na ordem também e é não terminativo. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, eu queria saber qual é a ordem de votação. É sorteio, Presidente? Estamos jogando aqui. É sorteio? É dado? É roleta? Como é a ordem de votação? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não tem roleta nenhuma aqui. (Risos.) O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Eu estava seguindo a ordem aqui. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - É só o Senador Romero que vota? O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Não. Sr. Presidente, eu sou o Relator do item 12. Do item 11, o Senador Acir não está presente. Então, em seguida, seria o item 12. Eu concordo com a votação do item 16. Não há nenhum problema em inverter, desde que voltemos depois para a pauta e votemos o item 12. É isso que eu quero fazer. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu queria fazer uma ponderação ao Senador Romero Jucá. Esse tema é correlato a uma emenda constitucional, da qual o Senador Vicentinho é o Relator. E nós pedimos para que não apreciássemos a matéria hoje, em razão de que estamos constituindo - e já existe uma discussão de acordo - uma audiência pública sobre esse tema. É um tema complexo e difícil, no qual eu, por exemplo, tenho dúvidas e divergências. Então, eu gostaria que nós o deixássemos para a próxima semana. Se nós não acertamos a data dessa audiência para a qual nós estamos preparando o requerimento, e nós podermos votar. Mas eu não gostaria que nós discutíssemos esse projeto hoje. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu quero só registrar que essa matéria específica diz respeito à questão de cartórios concursados antes da lei que regulamentou o processo do CNJ e não tem diretamente uma ligação com a PEC. Mas, atendendo ao pleito da Senadora Gleisi, podemos colocar na próxima semana. Mas eu gostaria de votar na próxima semana essa matéria, que já foi votada aqui e que, por um equívoco, o Governo vetou. Agora, essa RI entendeu que não se tratava de criar nenhum tipo de diferenciação. Pelo contrário. É cumprir a lei. Portanto, é um parecer muito tranquilo. Mas eu respeito a posição da Senadora Gleisi, e ficamos para votar na próxima semana, Sr. Presidente. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Havendo o entendimento entre a Senadora Gleisi e o Senador Romero Jucá, depois do desentendimento, o projeto fica adiado para a pauta da próxima reunião. O Senador Randolfe Rodrigues é o Relator do item 16. Tem a palavra o Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Obrigado, Presidente. Vem à minha relatoria o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 537, de 2015, de S. Exª, o Senador Ricardo Ferraço, que regulamenta o parágrafo único do art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. (Código Tributário Nacional.), com a finalidade de estabelecer regras e procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos para fins tributários. A proposição, Sr. Presidente, estrutura-se em nove artigos. O art. 1º define a forma como os atos e negócios jurídicos podem submeter-se à desconsideração para fins de atuação da autoridade fiscalizadora tributária, ao mesmo tempo em que confere o ônus da prova à Fazenda Pública. O art. 2º aprofunda a fixação de balizas para se determinar o que é ou não passível de desconsideração em termos de atos ou negócios jurídicos. O art. 3º marca o momento da desconsideração, tido como posterior à instauração do procedimento fiscalizatório. Já o art. 4º, Sr. Presidente, aborda a forma de notificação do sujeito passivo acerca da desconsideração. O art. 5º estabelece regras para a representação a ser formulada pela autoridade fazendária em caso de improcedência dos esclarecimentos prestados pelo contribuinte investigado. O art. 6º estabelece a competência da autoridade administrativa que tenha determinado a instauração do procedimento para decidir sobre a desconsideração dos atos ou negócios jurídicos. O §1º contém regras sobre o despacho que conclua pela desconsideração. |
| R | O §2º fixa prazo de 30 dias, contado da data em que for cientificado do despacho, para efetuar o pagamento dos tributos acrescidos de juros e multa de mora. E o §3º permite que o sujeito passivo, ao efetuar o pagamento, compense o que já tenha sido pago em decorrência da prática dos atos ou negócios jurídicos desconsiderados. O art. 7º fixa multa de ofício para a falta de pagamento dos tributos e encargos moratórios. O art. 8º estabelece que o lançamento supracitado siga as normas reguladoras do processo tributário. Por fim, o art. 9º é cláusula de vigência, a dar-se 120 dias após a publicação da futura lei. Não foram oferecidas emendas ao PLS no prazo regimental. Mérito. A disregard doctrine, ou teoria da desconsideração da personalidade jurídica, é adotada no Brasil desde os anos 1960 e se baseia na ideia de que o juiz pode, em seu livre convencimento, desprezar a personalidade jurídica das empresas para alcançar dentro delas pessoas e bens que se voltam para fins ilícitos ou abusivos. Essa teoria, entretanto, floresceu no Brasil com mais vigor no seio do Direito Empresarial, restando embrionária em outras searas jurídicas, como a que envolve questões tributárias. A Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, oxigenou o antigo art. 116 do Código Tributário Nacional, ao determinar, em parágrafo único, que “a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”. A alteração, muito bem-vinda, esbarra justamente na necessidade de lei ordinária que a complete, pendência que tem gerado desconforto tanto para a fiscalização tributária, que precisa encontrar subterfúgios para aplicar a disregard doctrine, como para o contribuinte, que não sabe com clareza até que ponto seus atos negociais e seu planejamento tributário atravessam os limites permitidos em lei. Portanto, Sr. Presidente, o PLS em análise traz a teoria da desconsideração para aplicação no Direito Tributário, os contornos da atuação lícita tanto da autoridade fiscal como do empresário, em um texto bem redigido e equilibrado, inspirado nos debates ocorridos no âmbito da CPI do HSBC e nas sugestões do Professor e ex-Secretário da Receita Federal do Brasil, Dr. Everardo Maciel. Em conclusão, manifestamo-nos pela aprovação da presente matéria como passo fundamental rumo à evolução das relações entre o Fisco e os contribuintes pessoas jurídicas. Em face de todo o exposto, opinamos pela aprovação do PLS nº 537, de 2015. Lido o relatório. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o parecer. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Para discutir, Senador Marcelo Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, é uma matéria complexa, Senador Randolfe, porque permitirmos a um juiz, de ofício, desconsiderar pessoa jurídica nos bens de sócios, de investidores, de qualquer outro correlato para cobrar Fisco? Fazemos isso hoje para cobrar direitos trabalhistas. E isso já tem uma implicação grande, porque o certo seria permitir o contraditório, um processo jurídico em que aquela pessoa que se julgue no direito de receber apresente causas objetivas, inclusive apontando os sócios que tiveram gestão direta e malversação na Administração. Eu fico preocupado, Senador Randolfe, de estendermos esse procedimento para o caso tributário assim de maneira ampla. |
| R | Não sei a que ponto vamos chegar. O leão tem boca grande; o leão é feroz; o leão já arrecada quase 40% dos ganhos dos brasileiros - a carga tributária chega a 40%. É uma preocupação que eu tenho. Eu gostaria de pedir vista para a gente fazer algumas emendas, Sr. Presidente, e tentar, de alguma forma, suavizar um pouco a mordida do leão. Para ser ouvido o Ministério Público; para haver a ampla defesa, o contraditório; para verificar se, realmente, no jurídico, se deixou de pagar tributo; se a responsabilidade é de todos os sócios ou investidores, ou só daqueles que agiram de maneira lesiva. V. Exª está entendendo, Senador Randolfe? Eu tenho essa preocupação. A Receita,V. Exª sabe, é insaciável. Então, eu queria, Sr. Presidente - vênia ao meu colega Randolfe -, pedir vista e tentar aperfeiçoar um pouco o projeto. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedida a vista ao Senador Marcelo Crivella. Item 18. ITEM 18 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 107, de 2014 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o uso de temporizador em equipamentos de sinalização semafórica com aparelhos detectores de avanço de sinal. Autoria: Deputado Antonio Bulhões Relatoria: Senador Marcelo Crivella Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Marcelo Crivella, para proferir o seu relatório. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, trata-se de um projeto do Deputado Federal do Estado de São Paulo Antonio Bulhões, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar obrigatório o uso de temporizador em equipamentos de sinalização semafórica com aparelhos detectores de avanço de sinal. O projeto é composto por três artigos. O primeiro indica o objeto da lei. O segundo artigo, por sua vez, promove no Código de Trânsito Brasileiro as alterações pretendidas pelo autor da proposição. Para tanto, o nobre Deputado insere o art. 87-A e o inciso III ao parágrafo único do seu art. 281. O terceiro artigo é a cláusula de vigência, que seria depois de decorrido um ano de sua promulgação. Na justificação, o autor adverte para a possibilidade de colisões, quando da mudança do sinal luminoso verde para o amarelo, causadas por condutores que freiam bruscamente para não receberem a multa por avanço de sinal vermelho. Argumenta o nobre Deputado que a incidência desse tipo de acidente poderia ser reduzida com a instalação de semáforos com temporizadores. Esses dispositivos dariam condições para o condutor melhor avaliar se deve prosseguir ou parar. O projeto foi distribuído com exclusividade a esta Comissão. Não foram oferecidas emendas. Sr. Presidente, o voto é pela juridicidade, pela boa norma legislativa, pela constitucionalidade; não há nenhum óbice nisso. O trânsito no Brasil é muito violento, temos diversos acidentes. Acho que qualquer iniciativa que possa - e seja aprovada - reduzir o número de acidentes é bem-vinda. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade e juridicidade deste projeto da Câmara, e, no mérito, por sua aprovação, com uma emenda:
Art. 87-A. Os equipamentos de sinalização semafórica para controle de fluxo com aparelhos detectores de avanço de sinal devem possuir temporizador que informe aos condutores o tempo restante para mudança de sinal luminoso. Art. 90.......................................................................................................... § 3º O avanço do sinal vermelho somente poderá ser comprovado por instrumento ou equipamento hábil caso o semáforo esteja conjugado a temporizador que informe o tempo restante para a mudança de sinal.
Esse é o voto, Sr. Presidente. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o parecer. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, para discutir. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Tem a palavra a Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada. Em que pese ser meritória a preocupação do Senador Crivella em nós utilizarmos esses temporizadores para redução de acidentes - e é bem provável, sim, que isso tenha acontecido em muitos que foram utilizados -, eu queria alertar que essa é uma matéria de competência das autarquias estaduais de trânsito, dos Denatrans. |
| R | Nós não temos competência para isso. A União não pode, por meio de lei, determinar que os órgãos executivos de trânsito dos Estados instalem determinados equipamentos, sob pena de arguição de inconstitucionalidade da lei. Objetivar que todos os semáforos, independente da situação local ou da quantidade de veículos que passam por eles, tenham temporizadores, é praticamente infactível. Nós devemos lembrar que isso leva a um custo, para que os Estados os instalem também. Acabamos de aprovar, neste Congresso Nacional, no Senado da República, uma proposição da Senadora Ana Amélia pela qual não podemos determinar custo aos Estados. Qualquer instalação de equipamento de trânsito tem de passar por uma orientação do Contran, Conselho Nacional de Trânsito; é uma matéria regulamentada pelo Contran. Então, nesse sentido, o Contran dispõe da necessidade de disciplinar, através de um roteiro prévio, o exame das proposições relativas e destinadas à adoção, como equipamentos de uso opcional ou obrigatório, no âmbito do trânsito, ressaltando que, em hipótese alguma, será permitida a comercialização antes da autorização de uso expedida pelo Contran, de equipamento ou sinalização de trânsito aprovada, com os pareceres, claro, ouvindo também os conselhos de trânsito estaduais, ouvindo os departamentos de trânsito dos Estados. Em razão disso, mesmo considerando meritório o esforço do Senador Crivella, eu queria dizer que vamos votar pela rejeição do projeto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão o parecer. (Pausa.) Não havendo mais oradores, encerro a discussão e passa-se à votação. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, só para discutir. Entendo as preocupações da Senadora. Talvez, se a gente pudesse adotar isso em cidades com mais de 200 mil habitantes ou em avenidas de grande fluxo, ou se fizesse qualquer indicação. Faço aqui um apelo, porque é, provadamente, e foram feitas audiências públicas na Câmara, uma maneira de se diminuírem os acidentes. Temos acidentes demais em nosso País, que acabam causando maior despesa na seguridade, nos hospitais, de toda ordem, na mão de obra. Esse projeto é não terminativo, ainda vai ao plenário. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Haveria condições, então, Senador, de se incluírem algumas restrições nesse sentido, porque todos os Municípios, todos os semáforos, necessariamente, não precisam de temporizadores. Poderíamos, se V. Exª concordar, pedir vista do projeto e conversar um pouquinho sobre isso. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Muito obrigado. Eu converso com o autor também, e a gente faz o aperfeiçoamento. O projeto é da Câmara. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O.k. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Obrigado, Senadora. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a vista solicitada pela Senadora Gleisi Hoffmann. ITEM 26 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 24, de 2015 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, dispondo sobre uso de explosivos na destruição ou rompimento de obstáculo para o crime de furto e dá outras providências. Autoria: Deputado Alexandre Leite Relatoria: Senador Romero Jucá Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Romero Jucá para fazer a leitura do seu relatório. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, apenas para registrar a importância do projeto. É um projeto extremamente contemporâneo, que pretende agravar a pena em um terço para roubos e furtos que utilizem explosivos ou armamentos contrabandeados ou roubados. Portanto, é um agravamento de pena em cima de crimes que acontecem hoje, de forma mais usual, e que devem ser combatidos com rigor. O parecer é favorável ao projeto do Deputado Alexandre Leite, com a emenda que apresento, Sr. Presidente. (Pausa.) O parecer é favorável. Concluí, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não havendo mais oradores, em votação. |
| R | Os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CCJ, substitutivo. A matéria vai ao plenário. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem. Faço um requerimento de urgência, para que a matéria possa ir em urgência ao plenário. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em votação a urgência. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Passamos ao item 28. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu queria fazer uma solicitação a V. Exª, claro, ouvindo a Comissão. São 13h50, e hoje nós temos reunião de comissão à tarde, é uma comissão especial. Temos outros eventos na Casa e já estamos com poucos Senadores aqui. Queria consultar se não seria o caso de encerrarmos a reunião da CCJ, que foi bastante produtiva hoje. E, na próxima quarta-feira, iniciaríamos de novo com a mesma produtividade. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu queria só dizer à Senador Gleisi Hoffmann que prezo muito esse sincronismo da Comissão com as demais comissões. Agora, compete a elas zelar pelos interesses delas, e a nós zelarmos pelo nosso. Não sei se V. Exª sabe que a pauta de hoje é muito extensa. Nós temos 42 itens e votamos até agora apenas oito. Então, essa reunião não foi tão produtiva. Teve muito discurso, não há dúvida alguma. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, depende. Nós já tivemos reuniões em que não tínhamos muitos itens. Então, depende da proporcionalidade em relação aos itens pautados. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senadora. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu concordo com a sugestão da Senadora Gleisi Hoffmann, apenas sugerindo que, se for deliberação desta Comissão, apenas votemos os requerimentos antes de encerrarmos. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Nós temos apenas três projetos não terminativos. Eu sugiro que resolvamos logo esses três. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - De acordo, Presidente. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - De acordo, Presidente. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Presidente, então solicitando que, nesses três, a leitura seja estilo Romero Jucá. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Padrão Romero de leitura. Eu prometo que, nos meus dois, eu farei assim, Sr. Presidente. ITEM 28 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 23, de 2015 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso. Autoria: Deputado Márcio Marinho Relatoria: Senador Marcelo Crivella Relatório: Favorável ao Projeto. Concedo a palavra ao Senador Marcelo Crivella para proferir seu relatório. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, os idosos são vítimas preferenciais desses criminosos, justamente pela vulnerabilidade inerente à idade avançada. Por isso, sou pela aprovação do projeto. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O relatório foi curto e grosso. Realmente, não existe nada mais deprimente do que essa preferência que os marginais têm com as pessoas idosas, pelas limitações físicas do próprio idoso. Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais oradores, em votação. Os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, a matéria vai ao plenário. ITEM 30 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 538, de 2015 - Não terminativo - Dá nova redação ao parágrafo único do art. 199 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) para dispensar da aprovação do Congresso Nacional tratados que disponham sobre troca de informações com Estados estrangeiros. Autoria: Senador Ricardo Ferraço Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Concedo a palavra ao Relator. |
| R | O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, é mais um projeto oriundo dos debates da CPI do HSBC, que tinha o Senador Ricardo Ferraço como seu Relator, que propõe a dispensa da aprovação do Congresso Nacional de tratados que disponham simplesmente sobre troca de informações entre Estados estrangeiros. O nosso parecer é pela aprovação do projeto de lei, na forma como foi apresentado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concluído o parecer. Em discussão. (Pausa.) Em votação. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, a matéria vai à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. ITEM 32 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 78, de 2015 - Não terminativo - Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Autoria: Deputado Arnaldo Faria de Sá Relatoria: Senador Romero Jucá Relatório: Favorável ao Projeto. Concedo a palavra ao Relator para proferir seu relatório. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, surgiu um questionamento no Ministério Público Federal a respeito do projeto, e, exatamente para esclarecer essa questão e até não comprometer amanhã a sanção do projeto, eu peço para retirá-lo de pauta. Será trazido na próxima semana com uma posição já esclarecida. Em nome da transparência e da funcionalidade do projeto, peço uma semana a V. Exª, para que eu possa apresentar na próxima semana o meu relatório. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª sugere que conste da próxima pauta? O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sugiro que conste na próxima semana. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Tempo suficiente para V. Exª contactar o Ministério Público. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Com a bênção de Deus e a orientação de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Amém. ITEM 34 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 321, de 2008 - Não terminativo - Cria a Escola Nacional de Gestores Educacionais (ENGE) e autoriza o Poder Executivo a dispor sobre o seu funcionamento. Autoria: Senador Cristovam Buarque. Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Favorável ao Projeto com uma emenda que apresenta. Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa. O Senador Cristovam Buarque não está presente. Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues para proferir o seu relatório. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, atendendo a pedidos do Plenário e pela controvérsia da matéria, eu solicito sua retirada da pauta da reunião de hoje. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Retirado da pauta. ITEM 39 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 56, de 2014 - Não terminativo - Dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal e dá outras providências. Autoria: Deputada Andreia Zito Relatoria: Senador Romero Jucá Relatório: Favorável à Proposta com a emenda de redação que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Romero Jucá para proferir o seu relatório. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, o parecer é favorável, tendo em vista que trata da questão de aposentadoria de servidores ingressos até 2003, no que diz respeito à aposentadoria especial por invalidez. Portanto, é uma isonomia aos outros aposentados a partir dessa data. Fazendo justiça, o parecer é favorável. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o relatório. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a palavra à Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu gostaria de pedir vista desta proposição. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo vista a V. Exª. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Gostaria de saber de V. Exª se vai haver mais projetos ou se agora vamos entrar nos requerimentos. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Ainda temos três requerimentos. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Requerimentos. Se houvesse projetos, eu ia pedir vista também, porque não tenho condições agora... O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, vamos em frente. Falta pouco para acabar a pauta. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, a pauta é muito longa, e nós não temos condições de fazer discussões aprofundadas dessa maneira. Desculpe-me, Senador Crivella. Com todo o respeito, estou aqui desde cedo. Temos projetos extremamente complexos, e não dá para fazer uma discussão em cima da hora, começando outras comissões. |
| R | ITEM [N] [item de pauta] Nº [numero], de [ano] Com fulcro no artigo 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, assim, requer a realização de Audiência Pública nessa Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a fim de debater “ PEC 36/2013 - As fontes de custeio das entidades sindicais e suas implicações” com os seguintes convidados: Presidente da União Geral dos Trabalhadores UGT - Sr. RICARDO PATAH; Presidente da Central Única dos Trabalhadores CUT - Sr. VAGNER FREITAS DE MORAES; Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores NCST - Sr. JOSÉ CALIXTO RAMOS; Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil CTB - ADILSON ARAÚJO; Presidente da Força Sindical FS - Sr. MIGUEL TORRES; Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros CSB - Sr. ANTONIO NETO; • Presidente do SINAL - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, Sr. Daro Marcos Piffer; e Presidente da FENAPRF - Federação Nacional da Polícia Rodoviária Federal, Sr. Pedro Cavalcanti. Destarte, a presente audiência foi proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil -CSPB.[texto] Autoria: Senador Paulo Paim e Senador José Medeiros Em votação o requerimento. Os Srs Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. ITEM [N] [item de pauta] Nº [numero], de [ano] Nos termos do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 93, inciso I do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a Vossa Excelência que, ouvido o Plenário desta Comissão, seja realizada Audiência Pública para discutir a segurança pública e a organização das polícias, visando instruir a PEC nº 102, de 2011, e demais proposições que tramitam em conjunto, quais sejam as PECs nºs 40, de 2012, e 19, 51 e 73, de 2013, com a presença dos seguintes convidados: 1. Sr. José Robalinho Cavalcanti, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR; 2. Srª. Norma Cavalcante, Presidenta da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - Conamp; 3. Sr. Pedro da Silva Cavalcante, Presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - FENAPRF 4. Sr. Jones Borges Leal, Presidente da Federação Nacional dos Policias Federais - Fenapef; 5. Sr. Elisandro Lotin de Souza, Presidente da Associação Nacional de Praças - Anaspra 6. Sr. Silvio Benedito Alves, Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares do Brasil - CNCG; 7. Sr. Marlon Jorge Teza, Presidente da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais e do Distrito Federal - Fenema; 8. Sr. Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal - ADPF; 9. Sr. Carlos Eduardo Benito Jorge, Presidente da Associação de Delegados de Polícia do Brasil - Adepol-BR; 10. Sr. Carlos Jorge da Rocha, Presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis - COBRAPOL; 11. Sr. Luis Eduardo Soares, Doutor, especialista em Segurança Pública.] O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Tem a palavra o Senador Randolfe, para fazer o devido encaminhamento. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, esse requerimento é para instruir as PECs, das quais V. Exª me designou como Relator, para tratar sobre a segurança pública. As diferentes PECs tratam da careira única da Polícia; tratam entre outros temas da desmilitarização e, por isso, achamos por bem, Senador Anastasia, convidar o conjunto das entidades envolvidas com a segurança pública, e o Dr. Luis Eduardo Soares, que, salvo melhor juízo, é a principal autoridade no País hoje que trata sobre o tema da segurança pública. |
| R | Permita-me, Sr. Presidente, solicitar a V. Exª que também seja designado, como se trata do mesmo tema... S. Exª, o Senador Tasso Jereissatti, apresentou a proposta de Emenda à Constituição nº 131, apoiado por outros Senadores, que dá nova redação aos arts. 21, 22, 32, 144 e 167 da Constituição Federal, também reestruturando os órgãos de segurança pública. Então, eu solicito a V. Exª a devida permissão para que seja designado Relator também desta PEC, já que o tema é correlato às outras que já se encontram sob a minha relatoria. Assim, faço esta solicitação a V. Exª, de relatoria da PEC nº 131, explicando a ideia da audiência pública, que nós, obviamente, faremos em duas partes para poder contemplar as diferentes entidades e também para ser o mais produtivo possível, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu gosto de muita transparência em tudo o que faço e quero só registrar aqui que eu recebi um pedido de relatoria, e nós não discutimos quando o Parlamentar, sobretudo desta Comissão, pede para relatar um projeto, porque entendo que esse é um direito inalienável de cada Senador que compõe esta Casa legislativa. Além disso, é uma prova de cooperação com os nossos trabalhos. O Senador José Medeiros já tinha pedido para relatar essa PEC nº 31. Acho que é de autoria de... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Então, Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas se houver um entendimento entre V. Exªs, eu acato o entendimento que surgir entre V. Exª e o Senador José Medeiros. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não, perfeito, sem problema nenhum. Está em ótimas mãos, com o meu companheiro de Bloco, o Senador José Medeiros, que, tenho certeza, tratará com muita competência do tema. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Porque, como ele é da Polícia Rodoviária, eu acredito que isso tenha pesado na preferência dele. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeitamente, sem problema nenhum, Sr. Presidente. Obviamente, então, este requerimento automaticamente fica subscrito também pelo Senador José Medeiros, porque considero de bom tom nós trabalharmos juntos na elaboração dos relatórios, já que os temas são pertinentes, tanto da PEC a ser relatada pelo Senador José Medeiros quanto das demais para as quais o senhor me designou. Portanto, a audiência pública, objeto deste requerimento, necessitará da presença também do Senador Medeiros, mas exulto V. Exª pela escolha também do Senador José Medeiros, que tem acúmulo necessário sobre o tema, sobre a matéria. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu ficaria em dúvida para escolher entre V. Exª e o Senador Medeiros o mais competente, porque ambos são igualmente os mais competentes. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É pela habilidade e sapiência de V. Exª que preside esta Comissão. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem se interesse em debater o assunto, em votação. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O requerimento, naturalmente, foi aprovado. ITEM 45 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 35, de 2015 - Não terminativo - Com fundamento no disposto no art. 58, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal - RISF, requeiro a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na data de 19 de novembro de 2015, para instruir o Projeto de Lei do Senado nº 349, de 2015, que inclui, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657, de 1942), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público, com a participação dos seguintes convidados: 1) EGON BOCKMANN MOREIRA, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná e Advogado; 2) ALEXANDRE SANTOS DE ARAGÃO, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro e Procurador do Estado do Rio de Janeiro; 3) ARNALDO SAMPAIO MORAES GODOY, ex-Consultor-Geral da União e Procurador da Fazenda Nacional; 4) PAULO ZIULKOSKI, Presidente da Confederação Nacional dos Municípios e Advogado; 5) FABRICIO DO ROZARIO VALLE DANTAS LEITE, Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda. Autoria: Senadora Simone Tebet |
| R | São essas as autoridades que serão convocadas, ou convidadas, para depor na audiência pública. Em discussão o requerimento. (Pausa.) Em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Nada mais havendo a tratar na presente reunião, encerro-a, na certeza de que contarei com todas e com todos na próxima reunião, na quarta-feira da próxima semana. Eu comunico que a audiência pública, em reunião extraordinária, será realizada amanhã, às 10h, neste salão. (Iniciada às 10 horas e 26 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 11 minutos.) |

