Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Declaro aberta a 40ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos. Pauta: debater possíveis avanços na regulação do mercado de câmbio, bem como discutir as recentes denúncias de formação de cartel para manipulação da taxa de câmbio no Brasil. Requerimento de autoria do Senador Ricardo Ferraço. Vamos estabelecer 15 minutos para cada um dos senhores convidados. Vamos anunciar o nome dos senhores convidados: Alvir Alberto Hoffmann, Vice-Presidente Executivo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); José Augusto de Castro, Presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil; Eduardo Frade, Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); e Aldo Luiz Mendes, Diretor de Política Monetária do Banco Central. Passamos a palavra ao Sr. Alvir Alberto Hoffmann. O SR. ALVIR ALBERTO HOFFMANN - Boa tarde, Sr. Presidente, Senador Raimundo Lira, Senadores presentes. Estou aqui representando o Presidente Executivo da Febraban, Dr. Murilo Portugal, que hoje, infelizmente, não pôde comparecer tendo em vista que está programado um seminário lá em São Paulo justamente para discutir o projeto de lei da regularização de ativos no exterior. Então, pediu que eu o representasse aqui. Bom, eu trouxe uma breve apresentação sobre os principais aspectos do mercado de câmbio no Brasil, mostrando aqui a evolução recente desse mercado, como se forma a taxa de câmbio, como se faz o enquadramento das operações de câmbio nas regras de prevenção à lavagem de dinheiro. Depois, vamos concluir e, eventualmente, temos mais alguns anexos com informações caso sejam necessárias em função de alguma pergunta que venha a ocorrer. |
| R | Como podemos ver nessa tela, o mercado de câmbio no Brasil, de 2002 para cá, cresceu muito, em função de uma inserção maior do Brasil no mercado internacional. Ao mesmo tempo, isso propiciou que o Banco Central acumulasse reservas cambiais em um volume hoje recorde. Então, nós viemos de um mercado na faixa de US$40 bilhões, em exportações, e importações bem mais baixas. Hoje temos um mercado que é, pelo menos, cinco vezes o que era em 2002. As nossas reservas também evoluíram, de um patamar inferior a US$50 bilhões para algo acima de US$300 bilhões. O mercado de câmbio tem uma movimentação diária, em média, de US$6 bilhões por dia e, em 2014, chegou a um volume de US$1,5 trilhão. Quanto à composição desse mercado, podemos ver que a linha vermelha corresponde à importação; a linha azul, ao comercial de exportação; as linhas cinza e amarela são do financeiro, operações financeiras, seja de clientes, que os bancos conduzem, seja operações de câmbio, de troca de moeda entre os próprios bancos. Na sequência, nós temos um mercado, no Brasil, bastante pulverizado e competitivo. São mais de 180 instituições participando e um número razoável de agências de turismo. Na distribuição desse mercado - embora as letras sejam pequenas -, aquele azul mais vivo que aparece primeiro, com 13%, é o banco Santander; seguido pelo Itaú,10%; Citibank, 9%; HSBC, 8%; Banco do Brasil, 7%; JPMorgan, 6%; Bradesco, 6%; BTG, 5%; BNP Paribas, o banco francês, 4%; Société Générale, 4%; Deutsche Bank, 3%; finalmente, os outros, diluídos. Seriam 180 menos esses bancos, cerca de 170 bancos, que correspondem aos demais 25%. Nesse contexto - o Diretor Aldo, do Banco Central, pode me corrigir -, o Brasil opera em um sistema de câmbio flutuante no qual as taxas são estabelecidas em mercado e flutuam em função da oferta e demanda das divisas. Há as taxas de fechamento do dia, conhecidas como PTAX, são calculadas pelo Banco Central, que divulga essas informações no mercado. Essas taxas são calculadas com base nos dados obtidos mediante consultas que o Banco Central faz, junto às operadoras, que, de forma automática, eletrônica, vão informando à medida que as operações vão ocorrendo. Com isso, vai-se passando, para o mercado, a formação de preços. A formação de preços propriamente dita, entre os operadores, leva em conta uma série de variáveis disponíveis. Entre elas, como uma base importante para estabelecer as taxas, há a taxa de câmbio futuro dos mercados, na BM&F, e, certamente, a pressão de oferta e compra leva à formação de preços, em uma situação de mercado propriamente dito. Essa formação da taxa de câmbio é informada pelo Banco Central ao mercado, ao longo do dia, com horários predefinidos. Vão se disponibilizando, para o mercado, essas informações, que são passadas, basicamente, pelos dealers, que, obrigatoriamente, devem fornecer, em dois minutos, a cotação de compra e venda, para uma taxa de câmbio, no mercado interbancário, à vista e sempre com a liquidação dois dias depois, de forma a garantir e mostrar uma previsibilidade de preço. Eventualmente, o Banco Central pode alterar esse funcionamento, em situações em que interprete ou entenda que há um funcionamento diferenciado, no mercado, que exija a necessidade de alguma intervenção. |
| R | As taxas de câmbio correspondem às médias de cotações de compra e venda fornecidas pelos dealers, que são os principais agentes no mercado, que são escolhidos pelo Banco Central. O resultado é imediatamente divulgado após os procedimentos de validação pelo Banco Central. Essas taxas de compra e venda correspondem especificamente às médias aritméticas das taxas de compra e das taxas de venda obtidas na forma já explicitada e que são divulgadas pelo Banco Central em conjunto com o resultado da última consulta do dia. Essas taxas depois fazem parte dos boletins de abertura e intermediários e são divulgados pelo Banco Central na internet, sem prejuízo da divulgação por outros canais. Aqui um pouco de como são definidos esses dealers, que na verdade são os maiores operadores - esse termo numa tradução livre seria os principais distribuidores, operadores no mercado. E o Banco Central elege esses dealers para um período de 12 meses. Sempre a cada novo período substitui pelo menos dois deles mediante avaliação de desempenho desses bancos em função do relacionamento da mesa de câmbio com o Banco Central, da participação desses dealers nos leilões de câmbio e swaps cambiais, a qualidade da informação e regular registro nas consultas que formam a PTAX, em função do volume negociado no mercado interbancário e também o volume negociado no mercado primário. Quer dizer, esses são os fatores que levam o Banco Central a eleger esses dealers. E, eventualmente, qualquer operação, qualquer forma de operar que seja considerada inadequada, constitui-se num favor que leva o Banco Central a descredenciar essa instituição como dealer, o que o coloca, digamos, numa condição secundária na mercado, deixando de ser um grande agente de câmbio, passando a ser um operador ordinário, digamos assim. Então, esses aí que estão elencados são o ranking até setembro dos bancos que mais operaram, liderados pelo Santander, Itaú, Banco do Brasil e por aí afora. Então, a taxa vai sendo formada ao longo do dia. E aqui, a título de exemplo, uma tela mostrando as taxas ao longo do mês de outubro de 2015. Outro aspecto importante na questão das operações de câmbio é que são operações extremamente reguladas e que recebem um tratamento especial no que diz respeito a regras de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Então, isso exige que o banco conheça o seu cliente, que os funcionários que trabalham com câmbio, com operações de câmbio, sejam também conhecidos e escrutinados, digamos assim, pelo banco no que diz respeito à sua idoneidade. Os fornecedores, no caso, são fornecedores de informações, até mesmo dessas empresas que informam preços, informam cotações. É importante que o banco também conheça o seu parceiro, seja o seu correspondente, o outro banco com quem ele está operando. Os produtos que são oferecidos para os clientes têm que ser avaliados de forma a evitar que essas operações sejam utilizadas para fim não adequado. E as operações que são consideradas suspeitas devem ser comunicadas ao COAF dentro da regulamentação vigente. E obviamente, nesse contexto, todo o conjunto de agentes tem que está treinado e preparado para entender e praticar claramente essas regras de prevenção à lavagem de dinheiro. Isso exige que os bancos adotem as regras aqui no Brasil e também nas dependências subsidiárias no exterior onde existe, além da legislação local, onde o banco esteja operando. Em função disso, então, um segundo diretor será responsabilizado pelo cumprimento, pelo compliance de todas essas operações. |
| R | Essa política, entrando um pouco mais em detalhes do: conheça o seu cliente, Know Your Customer, visa a garantir a procedência, a identidade de quem faz a operação, a coerência da origem dos seus negócios com o montante de recursos que é movimentado. Esse é um dos pilares mais importantes da prevenção à lavagem de dinheiro. Isso é recomendado não só pelo Comitê da Basileia, já que existe também todo um esforço internacional para combater a lavagem de dinheiro. Então, dentro dessa linha, os bancos visam a prover o direcionamento e a padronização para o início do relacionamento com clientes e a manutenção, permanecendo sempre atualizados no monitoramento desse relacionamento para garantir a segurança de que os volumes movimentados e trazidos aos bancos sejam coerentes com a atividade econômica do banco. Além de conhecer o cliente, os bancos devem fazer diligência reforçada em relação a esses clientes que realizam câmbio. Em função disso, existem alguns procedimentos adicionais, especificamente para o câmbio, tendo em vista que são consideradas transações um pouco mais complexas e sofisticadas e por atravessarem fronteiras, basicamente. Então, a verificação é sempre mais intensa, mais organizada e mais rigorosa com clientes que realizam câmbio. Partindo para o final dessa apresentação introdutória, concluímos que o mercado de câmbio é amplamente regulado no Brasil. O País opera num sistema de câmbio flutuante, e as taxas são estabelecidas pelo mercado; no mercado, pela interação de oferta e procura. A taxa oficial, a PTAX, é apurada e divulgada pelo Banco Central, a partir das informações que recebe do mercado e conforme condições ou personalidades definidas pelo Banco Central. É um mercado pulverizado, que cresceu de forma expressiva num período recente. O volume é expressivo, o que torna a prática de manipulação difícil em função dos volumes que seriam necessários para interferir nessa taxa. Essas taxas se formam no mercado, influenciadas pelos fundamentos econômicos, pela interação de oferta e demanda e, eventualmente, pela atuação da própria autoridade monetária, que, em seus momentos, emite sinais ou faz movimentos que levam a influenciar essas taxas. As operações, em si, passam por um rigoroso processo de análise, com vistas a não ferirem as regras de prevenção à lavagem de dinheiro. Então, a título de introdução, são essas as minhas palavras. Fico aqui à disposição para esclarecimentos e perguntas que eventualmente os senhores queiram fazer. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Passo a palavra ao Sr. José Augusto de Castro, Presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil, para que faça a sua exposição pelo tempo de até 15 minutos. O SR. JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO - Boa tarde a todos. Sr. Senador Raimundo Lira, Senador Ricardo Ferraço, obrigado pelo convite para estar presente aqui. Nós vamos analisar a hipótese de ter ocorrido alguma denúncia de formação de cartel para a manipulação da taxa de câmbio no Brasil. É claro que não há como fazer nenhuma afirmação de que houve manipulação, mas existem alguns dados que sugerem que tenha ocorrido alguma coisa diferente. Porém, não é possível fazer, digamos, uma afirmação efetiva. Vamos falar de algum cenário de mercado cambial mais voltado para o mercado de câmbio que utilize mercado futuro. Todos sabemos que a taxa de câmbio no Brasil é flutuante, e ela flutua em função de fatores econômicos e políticos internos ou do mercado internacional. As operações derivativas são legais e largamente utilizadas no mundo todo. Então, o fato de haver operação derivativa não significa, é claro, manipulação cambial. Na realidade, com a operação derivativa, o que se busca é uma proteção cambial contra a oscilação da moeda. Como no Brasil há uma grande oscilação da moeda, é claro que a proteção é muito utilizada. O conceito de carry trade, que é uma das operações, é o de que o investidor assume uma posição ativa em moeda cujos juros estão elevados - seria a moeda de investimento, no caso, o real - e uma posição passiva numa moeda cujos juros estão baixos, que é a moeda que financia a operação. |
| R | Sempre deve ter as duas pontas na operação. Esse investidor, com a posição vendida, porque recebe uma ordem no exterior, o dinheiro entra no Brasil, faz a venda no mercado à vista, e automaticamente faz uma compra, no mercado futuro, pelo mesmo valor em moeda que ele vendeu no mercado interno. Para se prevenir contra oscilações futuras, ele faz uma operação derivativa, um hedge, de proteção contra essa moeda. Então, na operação de venda à vista existe uma operação cambial, quer dizer, legalmente existe um contrato de câmbio para legalizar a entrada da divisa do Brasil. Nas operações no mercado futuro, já não existe taxa de câmbio, porque não existe uma movimentação cambial. Então, não existe taxa de câmbio, existe apenas o registro da operação no Cetip ou no BM&F. O banco investidor assume uma posição no mercado à vista, quando ele vende, e uma posição contrária no mercado futuro, ou seja, eu vendo à vista e automaticamente compro à prazo no mercado futuro. As duas operações se casam, porque existe operação, nesse meio termo, do hedge, que é a operação de proteção cambial que a empresa faz. No mercado futuro não há contratação de câmbio, nem movimentação de divisas, que eu falei, e o principal atrativo dessa operação decorre da diferença entre taxas de juros nos mercados brasileiros e exterior, no caso agora, que representam uma operação de arbitragem. Como eu disse, uma operação legalíssima, e concorre normalmente. No caso do Brasil, que geralmente nós temos uma taxa de juros elevada, e os países da Europa e Estados Unidos, que a taxa é baixa, claro que existe um diferencial de ganho que as empresas e os bancos procuram aproveitar. Fatores que podem sugerir manipulação cambial - podem: Entre 2006 e 2011, os bancos estrangeiros foram os que mais negociaram contratos de dólar no mercado futuro, isoladamente isso também não significa nada. Mas, em princípio, pode sugerir que houve alguma coisa basicamente. Porque quando você está negociando mercado futuro, você está pensando em alguma coisa no futuro. Então, claramente você tem que ter definida uma posição. Segundo, um relatório do BIS, Banco Internacional da Suíça, mostra que, em 2010, o volume negociado no mercado futuro do Brasil representava cinco vezes o volume negociado no mercado à vista. Enquanto os países do G-7 normalmente o mercado à vista era maior que o mercado futuro. Ou seja, sinaliza alguma coisa. Por que eu faço uma operação no mercado à vista e ela representa cinco vezes mais operações no mercado futuro? Isso sugere, mas não asseguro nada. Outro aspecto, o real foi a segunda moeda mais negociada no mercado futuro, no mundo, atrás apenas do dólar, nos Estados Unidos. Mas, na realidade, ele é apenas a 25ª moeda nas negociações em geral. O que também parece estranho, você ser a segunda moeda e, ao mesmo tempo, é a vigésima quinta. Algumas vezes os bancos estrangeiros assumiram posições contrárias às tendências do mercado. O mercado caminha todo para um lado e eles estavam exatamente em posição contrária. Também não significa efetivamente nada, mas sugere alguma coisa diferente. Todas as operações de carry trade tiveram lucraram entre 10% e 30% nas aplicações realizadas entre janeiro de 2006 e setembro de 2008, e entre setembro de 2009 e abril de 2011. Esse período de espaço aí foi exatamente o período do subprime, a crise no mercado americano, que fez com que os mercados tivessem uma mudança forte. O elevado volume de operações no mercado futuro, claramente, vai gerar uma variação cambial, vou ter que dizer artificial, distorcendo a formação de taxa de câmbio no mercado à vista, PTAX, como foi mencionado aqui. Esse volume claramente é para limpar, embora não haja movimentação cambial, mas claro que o volume negociado acaba refletindo no mercado à vista. E, de uma forma geral, o carry trade tende a fazer com que a moeda que financia a operação deprecie e aprecie a moeda que é o alvo. A moeda que financia: dólar ou euro. A moeda-alvo, no caso: real. Que é exatamente o que aconteceu no período de 2007 até 2012, nós tivemos uma forte valorização do real. Então, é uma tendência que acabou acontecendo de fato. Ao valorizar o real, o exportador perde e o importador ganha, e vice-versa, se tivesse acontecido o contrário. Só para verificar em termos dos impactos que essa situação ocorreu no comércio exterior brasileiro, como nós exportamos commodities, a taxa de câmbio da exportação de commodities é um fator de rentabilidade. |
| R | Por quê? Porque a commodity tem um preço fixo unitário no mercado internacional. O Brasil não define o preço pelo qual vai exportar soja, milho, café, minério; esse preço é definido no mercado internacional. Como a cotação nesses últimos anos, nesse período - é o que foi mencionado aí -, estavam muito elevadas, qualquer que fosse a taxa de câmbio, as empresas iriam exportar o produto. Então, uma eventual valorização artificial do real fez com que as empresas que exportaram commodities deixassem de ter rentabilidade maior. Vou falar mais adiante, o Governo deixou de receber tributos. Nos manufaturados é o contrário. Nos manufaturados, o preço é definido pelo exportador. Existe uma concorrência no mercado internacional; então, nos manufaturados, a taxa de câmbio é um fator de competitividade. Ou seja, se eu não tenho competitividade, eu não consigo exportar. Isso afeta as exportações brasileiras como um todo, o que a gente vai mostrar, também, mais adiante. Essas são as taxas de câmbio que estavam vigentes a cada final de trimestre. Vejam que o marcado em vermelho é o período em que ocorreu, teoricamente, um volume grande de operações no mercado de futuros. No período em azul, 2007/2008, também ocorreram... E o período em branco, no meio, ali, entre setembro de 2008 e abril de 2009, é aquele período que eu mencionei, que foi o período da crise no mercado internacional. Só para registro. Reflexo da suposta manipulação cambial. A partir de 2007, a valorização do real gerou diversos impactos negativos para o Brasil, porque nós tivemos uma valorização. Primeiro, reduziu ou inviabilizou mais de US$50 bilhões em exportação de produtos manufaturados. Vou mostrar esse dado porque, mais à frente, nós vamos ver que as exportações de manufaturados do Brasil, de 2007 pra cá, praticamente estão imóveis ou caíram, enquanto o mundo comercial, nesse período, teve um crescimento de exportação acima de 50%. Nós ficamos estáveis e o mundo cresceu 50%. Se nós utilizarmos esses 50% de crescimento, no mundo, sobre o que nós exportamos, nós perdemos uma média, como eu disse, de US$50 bilhões. Isso impediu que mais de dois milhões de empregos qualificados fossem gerados, porque, se nós deixamos de exportar manufaturados, simplesmente não geramos empregos qualificados. Criou um forte incentivo à importação de produtos em geral, como todos nós acompanhamos, até o ano passado. Provocou elevados déficits comerciais na balança de manufaturados, o que vou mostrar mais adiante. Criou e acelerou um processo de desindustrialização no Brasil, que todos nós conhecemos. Muitas empresas deixaram de produzir no Brasil, ou transferiram a produção para o exterior, ou passaram a importar liquidamente. Estimulou a fuga de capital produtivo para empresas se estabelecerem no exterior, produzirem no exterior e exportarem para o Brasil. Reduziu a quantidade de empresas exportadoras e elevou a quantidade de empresas importadoras - a gente vai mostrar logo adiante. Reduziu a entrada de investimento produtivo no Brasil. A maioria do investimento que entrou foi para o setor produtivo e alguma coisa para serviço. O Brasil é o sétimo PIB do mundo, mas é o vigésimo quinto país exportador; exporta, de produtos manufaturados, US$80 bilhões. A Coreia do Sul é o décimo quarto PIB, mas é o sétimo exportador; exporta US$570 bilhões de produtos manufaturados. A pergunta que a gente sempre faz é: o parque industrial da Coreia é sete vezes o parque industrial do Brasil? Com certeza não é. Claramente, nós tivemos fatores internos que dificultaram as exportações de produtos manufaturados. Essa valorização do real que nós vivemos nos últimos anos destruiu as estruturas de exportação de manufaturados do Brasil e mostra que hoje... Nós estamos com um câmbio, hoje, arredondando, de R$4 a taxa de câmbio; as exportações continuam caindo e vão cair até o final do ano. Ou seja, nós não temos estrutura para exportar manufaturado, porque nós saímos do mercado internacional, e reingressar nesse mercado é muito difícil, porque ocuparam o nosso espaço. Vejam um exemplo dos Estados Unidos, que é um mercado para o qual todos, hoje, querem exportar. No ano 2000, nós exportávamos para os Estados Unidos 25% de tudo que o Brasil exportava e de produtos manufaturados. Em 2014, nós exportamos 12%. Em 2009, 2012, nós exportamos 9%. Ou seja, perdemos um mercado e, hoje, o mundo todo quer exportar para os Estados Unidos, um mercado que cresce consistentemente, e o Brasil tem de exportar. Só que nós não temos tradição; o preço nosso, teoricamente, seria bom, mas não é tão bom, porque, na realidade, os outros mercados têm preços mais competitivos. Por tudo isso, os Governos Federal, Estadual e Municipal deixaram de arrecadar bilhões de dólares em Imposto de Renda e contribuição social. |
| R | Veja que a exportação é isenta de tributo, exceto de imposto de renda. O lucro gerado na exportação paga imposto de renda, contribuição social como qualquer um. Como nós deixamos de gerar em torno de US$50 bilhões por ano, simplesmente se multiplicarmos isso aí, vamos dizer, arredondando, 30% a título de imposto de renda, nós teríamos um volume que o governo deixaram de arrecadar muito grande, porque o que se paga ao imposto de renda é distribuído através do Fundo de Participação dos Estados e Municípios. Aqui é um quadro, como eu falei, da balança comercial de manufaturados. Vejam o que aconteceu a partir de 2007. O Brasil era superavitário até 2006, na exportação, e, a partir de 2007, nós passamos a acumular déficits comerciais na balança de manufaturados, de US$9 bilhões e até que, no ano passado, nós atingimos um negativo de US$109 bilhões. Este ano, em função da queda nas importações, principalmente, nós vamos ter uma queda do déficit para US$75 milhões. Mas veja, que, em 2015, nós vamos exportar menos do que exportávamos em 2007. Ou seja, nós paramos no tempo e até regredimos um pouquinho. O mundo continuou crescendo e nós continuamos parados. Essa é a quantidade de empresas exportadoras e importadoras. Mais uma vez, no mesmo período, de 2007 a 2012. O número de empresas exportadoras em 2007 eram 20 mil, quase 21 mil empresas; em 2014, caiu para 19 mil empresas. Paramos e as empresas foram saindo do mercado. À medida que saiam deixavam de exportar, possivelmente deixavam de produzir e gerar emprego. Em contrapartida, as empresas importadores passaram de 28 mil, 29 mil, arredondando, para 44 mil. Quer dizer, o mundo passou a ser, no caso do Brasil, um mercado importador. O ranking do Brasil no mercado mundial. Hoje, nós somos apenas, como eu falei, o 25º país exportador. Temos uma participação apenas de, em 2014, 1,19% no mercado mundial. Em 2015, nós vamos cair para 0,98%. Nós voltamos à participação que o Brasil tinha no ano 2003. Quer dizer, nós estamos com 12 anos perdidos. O volume de exportação, 225; vai cair mais, pois este ano nós exportamos mais ou menos 190 bilhões, redondos, quer dizer, uma queda forte. E como eu mencionei, a Coreia do Sul, o 7º país exportador, tinha participação de 3% daquele mercado internacional. Essa é uma frase que o Mário Henrique Simonsen sempre falava: "Inflação aleija, mas o câmbio mata.". Disso nós já vimos n exemplos no mercado internacional. Muito obrigado. Estou à disposição para eventuais perguntas. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra ao Sr. Eduardo Frade, Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O SR. EDUARDO FRADE - Obrigado, Sr. Presidente, agradeço o convite da Comissão. Acho que me caberá falar um pouco sobre a investigação que está em curso no Cade e tentar descrever um pouco o que nós temos e em que fase está. Algumas observações importantes iniciais. Esse é um caso em aberto, um processo em aberto, é o início de uma investigação, então, ainda não temos conclusões a respeito de nada disso. O que nós temos são indícios que estamos investigando. Uma segunda observação é que uma parte relevante da investigação, das provas que estão nos autos ainda estão sendo mantidas confidenciais, tanto no interesse das investigações quanto por determinação legal. Não acho que isso vá atrapalhar a exposição aqui, nem o debate sobre o caso, mas tem alguns detalhes nos quais vou me abster de entrar. Como os senhores sabem, essa investigação teve início com acordo de leniência celebrado entre o Cade, juntamente com o Ministério Público Federal, no Estado de São Paulo, com um dos participantes do cartel. A identidade do participante, oficialmente, ainda é mantida confidencial pelo Cade. No acordo de leniência, um dos participantes denuncia o ilícito, confessa sua participação, entrega os demais participantes do cartel, entrega provas, colabora com as investigações e, em troca disso, ele recebe ou imunidade ou uma redução da multa final. A partir disso, foi instaurado, no dia 2 de julho de 2015, o processo administrativo contra os bancos estrangeiros que estão listados, e estamos numa fase agora de notificação dessas empresas no exterior, e de seus funcionários, para que possam apresentar defesa em termos de contraditório e dar continuidade à instrução do processo. |
| R | Reitero também que, sendo o início da investigação, a Superintendência do Cade ainda está compilando evidências e vai fazer vários expedientes de instrução para complementar as provas já existentes. Então, o que eu estou falando aqui pode ser que, no futuro, seja complementado por novas evidências, inclusive é o que nós esperamos. Essas supostas condutas anticompetitivas de forma geral envolveram o mercado de câmbio, mais especificamente instituições financeiras estrangeiras que operam nesse mercado, no chamado mercado offshore, fora do Brasil. Esse é um mercado conhecido como foreign exchange market, porém, o que nós estamos investigando é a possibilidade de efeitos diretos e indiretos no Brasil, a partir dessas condutas ocorridas no exterior. Eu lembro que a lei de defesa da concorrência brasileira de fato permite - e o Cade comumente faz isso - investigar condutas ocorridas no exterior, desde que tenham efeitos no Brasil. As práticas anticompetitivas, de uma forma prática, foram viabilizadas pelas evidências que temos até o momento, precipuamente por chats em que participavam funcionários desses bancos que estão sendo investigados, bancos concorrentes, que trocavam informações entre si, o que gerou esse indício de cartel. Basicamente, são dois chats principais, um deles envolvendo moedas estrangeiras. E eu vou explicar, com mais detalhes, à frente essa conduta. Os indícios são de que a conduta teria durado aproximadamente entre 2007 e 2013. E um segundo chat envolvendo mais especificamente a moeda brasileira, o real. E vou entrar em detalhes daqui a pouco. Embora os bancos estivessem no exterior, os indivíduos conversavam nos chats também no exterior. Estão nesse segundo grupo, quase em sua totalidade, indivíduos brasileiros. Tanto é que normalmente as conversas no chat eram na língua portuguesa. Essa conduta teria durado, pelo que temos notícia até o momento, entre 2009 e 2011. Explicando um pouco o mercado de câmbio... Aproveito a presença do Diretor Aldo aqui, ou seja, se eu falar alguma impropriedade sobre o mercado, por favor, fique à vontade para me corrigir, pois esse é um mercado complexo. Mas fazendo uma grande divisão inicial, nós podemos falar do mercado offshore e do mercado onshore. O mercado onshore no Brasil é o que tem os contratos de câmbio aqui dentro, tanto à vista quanto futuro. E o mercado offshore é com as empresas localizadas no exterior. Podemos falar, dentro do mercado offshore, de um mercado à vista, que é o mercado spot, e de um mercado de NDFs, que é o mercado de futuros. A tradução para isso seria non delivery bol funds. E eu vou detalhar isso um pouco também. Eu faço aqui uma observação inicial no sentido de que a maioria dos indícios que temos até o momento relacionam-se estritamente ao mercado offshore. Tanto é que as empresas que estão no polo passivo são empresas estrangeiras. Há dois grandes tipos de conduta que nós estamos investigando. E eu acho que dadas as apresentações que foram feitas aqui, é importante fazer essa diferenciação. A primeira parte da conduta tem a ver com uma cartelização das taxas de câmbio nos contratos de câmbio. Aqui eu estou falando que o banco faz um contrato, seja no mercado à vista, seja no mercado futuro, com um cliente, no Brasil ou no exterior, e obviamente está lá no contrato uma taxa de quanto vai ser o câmbio que vai ser cobrado naquela transação. Então, essa é uma investigação. Uma segunda parte da investigação tem a ver com tentativas possíveis de manipulação dos índices de referência, tanto de índices de referência estrangeiros, quanto do PTAX. Vamos falar sobre isso daqui a pouco. Essa é uma discussão um pouco diferente, porque teria a ver se a conduta foi capaz de afetar a taxa de câmbio de referência, tanto de outros países quanto do Brasil. Essas são discussões separadas, e o Cade entende que é da sua competência falar um pouco de ambas. Então, falando dessa primeira conduta, da cartelização nos contratos especificamente, falando primeiro do mercado à vista, do mercado spot, offshore, que diz respeito a moedas estrangeiras, o que é esse mercado? Envolve operações de troca de moedas estrangeiras ocorridas no exterior, à vista, com conversão em até dois dias. Então, estamos falando de contratos no mercado à vista, para compra e venda de moedas estrangeiras, de euro para dólar, de dólar para libras, e assim por diante. Por que isso interessa ao Brasil e ao mercado brasileiro, potencialmente? Porque, embora a nossa moeda oficial seja o real, inúmeras empresas brasileiras, inúmeros agentes, empresas, entidades, fazem transações em moedas estrangeiras, nas suas transações no exterior. |
| R | Então, uma conduta que potencialmente carteliza essa taxa de câmbio nos contratos de mercado à vista no exterior pode ter uma magnitude maior ou menor, mas pode afetar clientes brasileiros. Isso é uma das coisas que estamos investigando. Uma segunda conduta, ainda falando dentro da cartelização das taxas nos contratos, tem a ver com a possível cartelização dos mercados de NDF. Isso também ocorre offshore no exterior, só que já começa a envolver o real um pouco mais e a envolver clientes brasileiros de forma mais direta. O que é um mercado offshore NDF? Envolve operações de hedge, operações de garantia, digamos assim, ocorridas no exterior, com uma contraparte, que pode, inclusive, estar no Brasil. Essa contraparte contrata um NDF para garantir uma taxa de câmbio futura. Por exemplo, um NDF envolvendo o dólar e o real. Onde isso pode surtir efeitos, no Brasil, efeitos para um brasileiro? Se um cliente brasileiro faz um contrato de NDF com um desses bancos no exterior e esse contrato de NDF foi cartelizado, significa que esse cliente do Brasil pode ter sido afetado, pago um preço maior do que pagaria, por exemplo, num contrato num ambiente de concorrência. A segunda grande conduta investigada tem a ver com uma possível manipulação dos índices de referência. O que são os índices de referência ou as taxas de câmbio de referência? São calculados com base nas taxas de câmbio à vista, de mercado, publicados periodicamente por entidades públicas ou privadas, entre elas, aqui no Brasil, o Banco Central, a PTAX, o índice Reuters; no exterior, o índice do Banco Central europeu. São publicadas essas taxas de referência no mundo todo para pares específicos de moeda. Esses índices de referência são utilizados normalmente como parâmetros por empresas multinacionais, instituições e assim por diante, em diversos contratos firmados por essas empresas. Aqui uma observação importante, essa investigação também se divide entre uma potencial manipulação de índices de referência estrangeiros, de moedas estrangeiras; os principais são os Reuters e Banco Central europeu. O segundo questionamento seria de uma possível manipulação da PTAX. Em conversas recentes com o Banco Central, acho que o Aldo vai conseguir explicar isso melhor do que eu, pelo fato de a investigação no momento cingir-se ao mercado offshore, a expectativa de uma possibilidade de conduta, tal como está colocada, ter afetado a taxa de referência brasileira, a PTAX, de fato é duvidosa. Enfim, é uma pergunta em aberto, pelo menos para nós, se isso de fato poderia ter acontecido, mas a gente sabe que é algo muito difícil. Outra coisa são as taxas no exterior. Inclusive, isso está sendo investigado por autoridades de defesa da concorrência em outros locais, e tem algumas provas contundentes, mas, de qualquer jeito, o que eu gostaria de dizer aqui é que, do ponto de vista da autoridade da defesa da concorrência, independentemente dessa conduta ter ou não afetado uma taxa de câmbio de referência, permanece sendo de competência do Cade avaliarmos em que medida clientes brasileiros que potencialmente podem ter sido vítimas desse cartel nos seus contratos de câmbio podem ter sido afetados por essa conduta. Essas são duas discussões distintas. Detalhando um pouco mais para vocês entenderem do que estamos falando, que conduta de cartelização teria sido essa e de que forma teria acontecido, como já disse anteriormente, as principais evidências que nós temos são relatos de conversas entre funcionários desses bancos concorrentes nos chats que mencionei. Então, a gente tem, de fato, a degravação das conversas ocorridas entre funcionários de bancos competidores, o que por si só já é um indício relevante, não é para ser algo comum. Mas as conversas são muito reveladoras de indícios, primeiramente de acordos para fixar os spreads cambiais. O que é um spread ? É a margem entre o valor de compra e o valor de venda de uma moeda que é colocada numa determinada operação de câmbio, de forma bem simplista. Tenho certeza de que, tecnicamente falando, isso seria uma impropriedade, mas é o lucro que o banco fixa para aquela operação de câmbio. |
| R | Então, no mercado concorrencial, o que você espera? Há diferentes bancos concorrentes oferecendo contratos de câmbio e você procura aquele... especialmente se você é uma empresa ou um banco brasileiro e quer fazer uma grande operação, vai procurar aquele que está oferecendo o preço mais barato. Indícios apontam que esses concorrentes, esses bancos estrangeiros combinavam entre si qual seria o spread a ser cobrado dos clientes, obviamente colocando spread a maior. O que significa? um lucro maior para os bancos e evidentemente um prejuízo para o cliente que está fazendo aquele contrato e tem que pagar um preço maior. O segundo tipo de indício são acordos também nesses chats para coordenar propostas a clientes e compra e venda de moedas. Então, a gente tem indícios de divisão de clientes entre seus diferentes bancos. Então, "olha, você fica com esse cliente e eu fico com esse cliente..." Inclusive, propostas de falsas de cotação, ou seja, para induzir um concorrente cliente a ficar com um determinado banco para poder cobrar mais, o outro banco concorrente combinava com ele uma proposta falsa para induzir a erro os clientes. Então, são combinações de compra e venda e de divisão de mercado. Uma terceira conduta tem a ver com indícios de acordo para dificultar ou impedir a atuação de determinados operadores no mercado de câmbio brasileiro, os brockers. O que acontecia? Há evidências de uma coordenação entre os bancos estrangeiros para deixar de aceitar ou dificultar a atuação de determinados brockers no mercado brasileiro quando esses brockers faziam uma concorrência agressiva demais contra eles ou se recusavam a se adequar a determinadas condições. Indícios de compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis de vários tipos. Informação sobre negociações, contratos, preços futuros, ordens de clientes, estratégias etc, o que também não se espera de uma conversa entre concorrentes. Finalmente, a conduta investigada de acordos para influenciar índices de referência nos mercados cambiais. Especificamente, em relação ao índice de referência de moedas estrangeiras, as evidências trazidas e estão sendo investigadas lá fora também são de que alguns desses bancos se coordenariam no momento em que a colheita de dados estaria sendo feita para comprar ou vender moeda, seja logo antes das colheitas ou durante as colheitas, de forma a aquecer ou desaquecer o mercado influenciando esses índices. São evidências das taxas de referência estrangeira, não estou falando aqui da PTAX especificamente. Essas são as características principais do caso. Onde estamos agora nesse momento, na investigação? Como eu disse, estamos notificando as empresas para defesa. Passaremos, então, por uma fase de instrução em que continuaremos colhendo provas e outras evidências. Ao final, a Superintendência-Geral do Cade opina pela condenação das empresas e indivíduos ou pelo arquivamento do caso. Isso sobe para o tribunal do Cade, que é o responsável pela decisão final. No caso de condenação, essas empresas podem estar sujeitas a multas de 0,1% até 20% do faturamento bruto delas no Brasil, no ano anterior à instauração do processo, especificamente no ramo de atividade envolvido. Administradores da empresa que também tenham participado da conduta, no caso de condenação, também estão sujeitos a multa. E lembro que o Ministério Público Federal, que assinou acordo de leniência, também tem competência criminal para perquirir a condenação de indivíduos eventualmente responsáveis pela conduta, além de poder promover ações civis de reparação de danos. Existe a possibilidade, no âmbito do Cade, da celebração de novos acordos, que chamamos de TCC, se existe a possibilidade legal. Para isso, contudo, o proponente do acordo tem que confessar a conduta, tem que colaborar com as investigações e entregar as provas de que dispõe e tem que também, obrigatoriamente, recolher uma multa ou uma contribuição pecuniária. De forma bem resumida é isso. Fico à disposição para perguntas. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra ao Sr. Aldo Luiz Mendes, Diretor de Política Monetária do Banco Central. O SR. ALDO LUIZ MENDES - Muito obrigado, Senador Raimundo Lira, Presidente desta Comissão. Agradeço também ao Senador Ricardo Ferraço a oportunidade de estar aqui hoje para tratar de um tema que considero muito importante. E trazer esclarecimentos sobre isso é sempre uma oportunidade muito boa ao Banco Central, já existem muitas tecnicalidades por trás do mercado de câmbio, nem sempre depreendidas com facilidade pela sociedade de um modo geral. |
| R | Cumprimento meus colegas de Mesa: meu prezado Alvir, Dr. José Augusto de Castro, Dr. Eduardo Frade. Gostaria de tecer algumas considerações um pouco na linha do que Eduardo Frade já colocou para nós. O Cade, no item do seu histórico de conduta que se refere à taxa de câmbio, passou a analisar conversas entre operadores brasileiros trabalhando em instituições financeiras no exterior, entre os anos de 2009 e 2011 e, ao tomar conhecimento desse processo administrativo do Cade, o Banco Central solicitou e obteve do Cade elementos dessas informações que estão sob análise também do Banco Central, tanto do Cade como do Banco Central. À vista dos elementos disponibilizados ao Banco Central e das conversas que temos tido, do trabalho em conjunto que temos levado adiante, estamos concluindo, como também foi colocado pelo Eduardo, que a taxa cambial do Brasil não foi afetada pelos fatos que aparecem até agora no processo em curso no Cade. Além disso, nenhum dos operadores citados operava aqui no mercado local, nesse período investigado, e lembrando que o mercado local é exatamente locus onde é definida a taxa de câmbio de referência, a PTAX, também lembrando, como foi dito pelo Eduardo, que algumas operações lá fora podem ter impactado clientes aqui dentro, como, de fato, pode ter acontecido. De todo modo, estamos acompanhando a evolução dos trabalhos do Cade e qualquer evolução que possa apontar caracterização de fatos que ensejem atuações específicas do Banco Central, o Banco Central está pronto para agir. Queria repetir um pouco o que já tive oportunidade de dizer a esta Comissão, quando aqui estive em 15 de setembro, juntamente com o Presidente Tombini, sobre esse trabalho em curso no Cade e também no Banco Central, relembrando também, como já foi dito pelo Eduardo, que essas práticas ocorreram fora das fronteiras nacionais e que estão sendo investigadas, tanto por autoridades lá fora como por autoridades aqui dentro, no Brasil; o Cade é um bom exemplo disso, e o próprio Banco Central. O Cade nos franqueou os documentos e gostaria de falar um pouco sobre o que achamos até agora e o que não achamos até agora. Até agora, como o próprio Eduardo colocou - esse é um processo em curso - novas informações podem surgir e, à medida que forem surgindo, estamos prontos a analisá-las e nos debruçarmos sobre elas. O que achamos? Na mesma linha do que foi colocado pelo Dr. Eduardo, indícios, de fato, de operações em conluio entre operadores de câmbio fora do País na tentativa de fixar os spreads; também, como já foi explicado, spread é a diferença entre a taxa de compra e a taxa de venda. Quanto mais curta for a diferença entre a taxa de compra e a taxa de venda, melhor o ganho em que aquela instituição financeira faz ao intermediar essa moeda. Quanto mais amplo esse spread, maior o ganho que essa instituição faz.Portanto, há indícios, nesses documentos, de que havia um conluio para se tentar alargar esses spreads. Há indícios também de operações com relações a moedas estrangeiras, como foi colocado aqui, cotação de real contra euro, contra iene. Lembrando - e aqui é importante -, diferentemente do que acontece no caso brasileiro, os chamados fixings lá fora não contam com a participação da autoridade, muito menos da autoridade monetária, essa é a grande diferença e isso é que é importante que entendamos. A PTAX é bem diferente do que é a Libor, é bem diferente dos fixings que foram citados pelo Eduardo aqui. Quando você tem um fixing que é fornecido por uma empresa de comunicação, ela simplesmente coloca a plataforma eletrônica dela à disposição dos intermediários financeiros que lá vão depositar informações de compra e venda e ela tem o motor de cálculo que oferece uma média. Assim, toda aquela informação chega ali sem qualquer filtro de qualquer autoridade, diferentemente do caso da PTAX. Vou aqui fazer um paralelo com a Libor. O que é a Libor? É uma associação dos próprios bancos que recebem informações dos próprios bancos dizendo quanto praticam de taxa de juros sem qualquer interferência de qualquer autoridade. A PTAX é completamente diferente, o Banco Central do Brasil tem escrutínio total da formação da PTAX, sabemos exatamente o que está sendo informado e os nossos sistemas conseguem comparar on line, real time, se aquela informação que está sendo passada ao Banco Central pelos sistemas está sendo condizente com o que o mercado pratica ou não. Se ela não estiver condizente, aquela informação é descartada. |
| R | Quando abrimos a janela, como foi dito... o Alvir me poupou um pouco aqui do trabalho, mostrou como funciona a apuração da PTAX com muita propriedade. E é exatamente isso. Os bancos informam, através de sistemas eletrônicos. Em determinadas janelas abertas de forma aleatória, em determinados momentos do dia, eles são obrigados a informar, em dois minutos, qual é a taxa praticada na compra e na venda. E o nosso sistema já coletou qual era a taxa que vinha sendo praticada na compra e na venda. E o nosso sistema consegue, por critério estatístico, perceber se aquela informação está de acordo ou não está de acordo com o que é praticado no mercado, totalmente automatizado, e o Banco Central tem absoluto escrutínio e poder da formação dessa taxa. Ele consegue identificar operação a operação. Qualquer operação fora de padrão é imediatamente... ou a mesa do Banco Central imediatamente entra em contato com a instituição que está operando dessa forma. Portanto, nós temos absoluto conforto e absoluta segurança de que a forma com a qual nós fazemos o nosso fixing aqui é bem diferente do que acontece em alguns mercados lá fora, onde não há a interferência da autoridade na formação do fixing. O caso da PTAX brasileira é um reconhecido caso de sucesso. Nós temos sido demandados por outros bancos centrais para explicar como é a formação da PTAX no Brasil, como a gente atua, como o nosso sistema funciona, e ele tem sido considerado e citado como um exemplo bem sucedido de formulação de um fixing para a taxa de câmbio. Bom, lembro mais uma vez que o real não é uma moeda conversível; portanto, a formação da taxa de câmbio do real é uma formação que por definição ocorre aqui dentro do Brasil, já que o real não é negociado lá fora. O que se negocia lá fora são contratos como o NDF, que é um derivativo, e ele depende da taxa de câmbio. Ele não tem capacidade, por si só, de influenciar a taxa de câmbio no Brasil, e muito menos a taxa de câmbio de referência. A taxa de câmbio de referência é feita aqui dentro, principalmente no mercado interbancário, e sob total observação e controle do Banco Central ao longo de toda a sua formação, ao longo do dia. Foi citado também, na apresentação do representante da Associação de Comércio Exterior, Dr. José Augusto de Castro, o fato de que o mercado de derivativos no Brasil é muito maior do que o mercado spot. É verdade, isso é um fato; mas ele decorre de questões, na minha opinião, muito mais ligadas à estrutura legal que rege o mercado de câmbio no Brasil. Como sabemos, no mercado spot há a efetiva troca de moeda, um efetivo contrato de câmbio. Alguém entrega o real, ou recebe real contra uma moeda estrangeira. Há uma efetiva troca de moeda. No futuro não existe efetiva troca de moeda, não existe um contrato de câmbio; o que existe é a negociação de um índice que representa a valorização ou a desvalorização, enfim, a variação de uma moeda estrangeira. É uma mera referência, não há um contrato de câmbio. Qualquer um pode atuar no mercado futuro, inclusive pessoa física. Nós podemos ir à BM&F e comprar um contrato de câmbio. Podemos vender um contrato de câmbio futuro. Qualquer empresa pode fazer isso. No mercado real, no mercado spot, isso não é bem assim. Existe uma legislação que disciplina o mercado cambial no Brasil, e ele não é totalmente aberto. Ele funciona para exportadores, para importadores, para turistas, enfim, há uma série de regras que limitam o número de participantes no mercado de câmbio. Isso não acontece no mercado futuro. Por isso o mercado futuro cresce tanto. Além do mais, sobre a questão de valorização do real, eu gostaria de lembrar que esse período citado foi um período em que de fato ocorreu uma valorização expressiva do real. E uma valorização expressiva do real diminui a capacidade de competição, digamos assim, do exportador. Isso é clássico em qualquer texto de economia. Agora, essa valorização do real se deu por fatores estruturais. Existe uma conjuntura global, em que um influxo muito forte de capitais veio em direção a países emergentes, economias emergentes, e o Brasil, um deles, evidentemente, recebeu uma quantidade enorme de recursos estrangeiros. Tanto é que pudemos montar um colchão de US$370 bilhões em reservas internacionais. A formação de reservas internacionais é uma consequência do forte influxo de dólares em relação ou em direção ao País. Isso se dá por uma conjuntura global que existiu durante um período de tempo, e que proporcionou uma valorização do real e uma redução da taxa de câmbio. Agora, quando a gente faz uma comparação, para citar também o que o Dr. José Augusto mencionou, entre Brasil e Coreia, nós estamos comparando duas economias que são radicalmente distintas em termos das suas estruturas mais intrínsecas, digamos. |
| R | A Coreia tem um nível de escolaridade muito superior à do Brasil; o nível de produtividade da mão de obra na Coreia é completamente diferente do nível no Brasil; o tipo de produto que a Coreia exporta é completamente diferente do que o Brasil exporta. Nós somos exportadores de commodities. Não só de commodities, mas um dos principais itens da nossa pauta de exportação são commodities. A Coreia é bem diferente. A Coreia hoje produz automóveis, exporta automóveis, aparelhos eletrônicos. Enfim, tem outro nível de complexidade a pauta de exportação de um país como a Coreia em relação à do Brasil. Então, também a gente não pode dizer que essa divergência, essa disparidade que existe - para citar aqui o exemplo que foi trazido - entre Coreia e Brasil é apenas em função do câmbio. Não, é muito mais a questão de toda a estrutura econômica que está por trás de cada país, que tem estruturas de nível de educação, de nível de produtividade da mão de obra, de nível de tributação muito diferentes e que dificilmente podem ser comparados de uma forma direta, sem que se faça - digamos -esse tipo de análise. Portanto, não dá para colocar a culpa apenas no câmbio, pelo fato de que um país como a Coreia tem uma relação de exportação sobre o PIB muito mais favorável do que o Brasil. Existem outros fatores tão ou mais importantes do que o câmbio, para citar apenas alguns, como já citei aqui: a produtividade da mão de obra, o nível de escolaridade, o regime de tributação, enfim, o nível de competitividade em cada uma dessas economias. Então, termino por aqui esta minha breve apresentação, enfatizando, mais uma vez, que não vimos, até o momento, nesse processo que está sendo levado em parceria com o Cade, nenhum indício de manipulação da PTAX. Acreditamos que é muito difícil que isso ocorra, como foi colocado pelo Alvir, porque o Banco Central possui escrutínio completo e total da informação. Qualquer taxa que venha fora de mercado, automaticamente pelo nosso sistema e também pelo acompanhamento dos nossos técnicos e da nossa Mesa, é identificado. E aquele dealer que passe uma informação incorreta, indevida, imprecisa, será penalizado, correndo o risco, inclusive, de ser descredenciado pelo Banco Central. Desde que implementamos o atual regime de apuração da PTAX, nunca tivemos nenhum caso de nenhum dealer que precisou ser chamado à atenção ou que sofreu algum tipo de punição, porque as cotações sempre vieram dentro de um intervalo muito estreito, que definimos estatisticamente. Nós já podamos as duas menores, as duas maiores, fazemos a média, trabalhamos para convergir a média, para diminuir o desvio dessas informações, e, ainda assim, só aceitamos informações que venham dentro de um canal muito estreito, em função daquilo que está sendo praticado no mercado. O sistema, quando dispara a ordem para o dealer, dizendo "Dealer, informe qual é a taxa de câmbio de compra e venda real/dólar neste momento", o sistema já fotografou qual é a taxa que estava sendo praticada no mercado, naquele momento. E, ao receber o feedback, ao receber em dois minutos a informação do dealer, ele sabe filtrar se aquela informação está de acordo com o que está sendo praticado no mercado. Portanto, eu diria que é praticamente impossível a manipulação da PTAX. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra ao autor do Requerimento nº 22, de 2015, Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Srs. Senadores, nossos convidados... Gostaria de agradecer, Sr. Presidente, a presença de S. Sªs e de me desculpar, porque chegamos aqui um pouco atrasados, mas a Comissão de Constituição e Justiça encerrou seus trabalhos, hoje, para além das 14h. Portanto, quero, com isso, justificar o breve retardo no início desta nossa reunião. Dr. Aldo, pelo amor de Deus, não diga que isso é praticamente impossível. Depois de tudo que nós acompanhamos nas repúblicas lideradas pela Presidente Dilma e pelo Presidente Lula, não é possível afirmar que alguma coisa seja impossível. Depois das cenas e de tudo a que nós assistimos, estarrecidos, no Brasil, precisamos estar atentos e precisamos considerar os fatos. Se é verdade que a nossa estratégia de fiscalização é diferente, se é verdade que a operação que aconteceu fora do Brasil não aconteceu aqui, também é verdade que os investidores podem adotar estratégias diferentes, até porque não estamos tratando aqui de uma coisa que nós inventamos. Nós estamos tratando aqui de fatos objetivos. Grandes bancos vão pagar US$5,6 bilhões por manipulação de taxas. |
| R | Autoridades americanas e britânicas, entre elas o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e o Banco Central norte-americano, anunciaram, nesta quarta-feira, multas somadas de US$5,6 bilhões a seis grandes bancos de dois países por manipulação de taxas de câmbio entre 2007 e 2013. Imaginar que foi feito isso nos Estados Unidos e no Reino Unido e que isso não poderia acontecer aqui, parece-me algo próximo de uma falácia. Os bancos americanos Citigroup e JPMorgan e os britânicos Barclays e Royal Bank of Scotland se declararam culpados neste novo escândalo financeiro, segundo um comunicado do Departamento de Justiça dos Estados Unidos. A maior multa será pelo Barclays, da ordem de US$2,4 bilhões. Além da punição financeira, o banco suíço UBS perdeu a imunidade que o protegia de eventuais processos penais, enquanto o Bank of America pagará apenas o valor solicitado pelas autoridades para indenizar os clientes prejudicados. As multas serão somadas a outros US$3,2 bilhões que alguns dos mesmos bancos pagaram em novembro para encerrar processos semelhantes nos Estados Unidos e no Reino Unido. Segundo The Wall Street Journal, nenhum operador de câmbio foi acusado criminalmente pela manipulação, mas autoridades de Nova York determinaram que o Barclays demitisse oito funcionários; outras pessoas, enfim, também estariam nessa mesma situação. As autoridades acusam os bancos citados de terem utilizado fóruns de discussão na Internet, os chats, aqui ditos pelo presidente do Cade, e serviços de SMS de forma ilegal etc., etc. Muito bem, se isso aconteceu lá, é possível que aconteça aqui. Não posso afirmar, nenhum de nós pode afirmar, até porque há uma investigação em curso e seria absolutamente precipitado que tratássemos desse tema. Então, não estamos aqui lidando com um tema, como se diz, como se fosse uma jabuticaba, não, existem fatos objetivos, existem processos que já foram concluídos. E não apenas as investigações que foram citadas aqui pelo nosso diretor do Cade em relação às investigações, mas há um acordo de leniência assinado entre o Cade. V. Sª não fala, mas os jornais falam que esse acordo de leniência foi assinado com o UBS. E vou ler aqui o que diz a nota do Cade em relação a esse acordo de leniência, assinado pelo Cade com a presença obrigatória do Ministério Público, para que possa avaliar inclusive as consequências penais, considerando que o limite do Cade no acordo de leniência no direito econômico é o limite administrativo. Aliás, acordo de leniência que trouxemos para a lei anticorrupção. E hoje aprovamos, na Comissão de Constituição e Justiça, a presença obrigatória do Ministério Público nesses acordos de leniência, para que possamos superar o que o Cade tem conseguido superar, que é a segurança jurídica para que esse acordo de leniência possa ser assinado e consolidado em linha, não apenas com as questões relacionadas ao ressarcimento eventual, mas também às questões penais. O que diz a nota, Sr. Presidente, do Cade? A nota técnica nº 7, de 2015, informa sobre acordo de leniência firmado entre a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o Ministério Público Federal, constituição financeira estrangeira. Esta teria relatado fatos relacionados à prática de condutas anticompetitivas consistentes na manipulação de taxas de câmbio no mercado de câmbio, envolvendo moedas estrangeiras, especificadamente no mercado de câmbio à vista e no mercado de câmbio envolvendo a moeda nacional brasileira, o real, incluindo produtos financeiros chamados de contratos a prazo com liquidação financeira e de condutas anticompetitivas consistentes na manipulação de índices de referência de mercado de câmbio, tais como WM/Reuters, do Banco Central europeu, e do Banco Central do Brasil, PTAX. Não somos nós que estamos inventando, foi um banco, quero crer creditado, que assinou um termo de colaboração premiada denunciando a ocorrência efetiva desses fatos. |
| R | Portanto, afirmar que nunca ocorreu?! Como, se alguém está dizendo que ocorreu e como ocorreu?! E, evidentemente, gostaria muito de perguntar ao Dr. Conde, Eduardo Fraga, desculpe, sobre essas investigações que o Cade está desenvolvendo, mas como isso corre em sigilo de justiça, então jamais perguntaria algo a V. Sª que pudesse, na prática, atrapalhar a conclusão dessas investigações. É preciso que a gente dê dimensão aos fatos investigados, mas não apenas a isso, porque no âmbito da Operação Lava-Jato - e não estou vinculando uma coisa a outra -, mas no âmbito da Operação Lava-Jato a delação premiada tem produzido extraordinários resultados para a sociedade brasileira, na medida em que bilhões de recursos estão sendo recuperados em ativos que foram desviados, sem declaração, e assim por diante. Assim, a delação premiada tem servido à Operação Lava-Jato e ela precisa servir para que o Cade possa alcançar os efetivos resultados dessa investigação que está em curso e que já conta com essa delação premiada. Queria que o Dr. Fraga pudesse abordar, com um pouco mais de riqueza, o efeito e a consequência dessa delação premiada, quais são os passos que o Cade estará dando em relação a esse tema, com que prazos, porque o Senado estará acompanhando tudo isso, a Comissão de Assuntos Econômicos também, e com uma enorme preocupação. Quais sejam, há informações de que há um projeto de medida provisória na Casa Civil querendo esvaziar essa prerrogativa do Cade, deslocando essa matéria para o Banco Central. Aliás, diga-se de passagem, decisão que já foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal, em que o requerente, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF, de alguma forma tenta afirmar que essas questões não seriam relacionadas ao direito do consumidor. E o Supremo Tribunal Federal já decidiu, por acórdão do Ministro Carlos Mário Velloso e também Eros Grau, que, sim, esse tema é do domínio e da prerrogativa, portanto, do direito do consumidor e também do Cade. Mas circula, e com muita veemência, o fato de que a Casa Civil estaria trabalhando uma minuta de medida provisória que altera a segunda instância, hoje concentrada no Conselho Nacional de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho. O texto em debate interno no Governo permite que o Banco Central firme acordo de leniência e termos de compromisso ainda na primeira instância, quando os processos correm sob sigilo. Também deixa totalmente nas mãos da autoridade monetária a investigação de condutas anticoncorrenciais eventualmente praticadas por instituições financeiras, como bancos, seguradoras, cooperativas de crédito, entre outras. A investigação de violações de concorrências sempre opôs as equipes do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Eu queria perguntar como V. Sª encara essa tentativa e se isso é verdadeiro. E perguntar ao Diretor do Banco Central se o Banco tem feito pleitos na direção de esvaziar essa prerrogativa do Cade e levá-la para o Banco Central. Em sendo verdade, como o Cade vai se manifestar, uma vez que é um Conselho que não tem subordinação, que tem autonomia plena para agir na defesa da livre concorrência em nosso País. Com essas observações preliminares e com esses indicativos todos, como a Febraban tem encarado o fato de um associado ter feito um acordo de leniência? Se V. Sª tem conhecimento desse acordo e de que forma que a entidade tem encarado esse fato? Dr. Eduardo Fraga, o acordo de leniência e os demais elementos obtidos até o momento indicam que bancos estrangeiros atuaram no mercado brasileiro em forma de cartel para influenciar as taxas de câmbio. |
| R | É possível ter uma sinalização mais objetiva em relação a esse fato, considerando não apenas as investigações, mas a delação? Quais as condutas utilizadas pelos bancos para influenciar o câmbio? As operações de carry trade com derivativos foram relevantes para o eventual esquema? Quais os ganhos decorrentes das condutas e a sua duração? Haverá troca de informações entre o Cade e as autoridades estrangeiras que investigaram o caso em seus respectivos países para que esse modus operandi possa ser conhecido e possa haver face a face uma imersão em torno do conhecimento dessas eventuais práticas em relação a esses cases? O Cade está se posicionando, está se movimentando na direção de conhecer essas práticas e essas culturas? As provas obtidas serão, enfim, naturalmente, usadas pelo Cade? Quer dizer, qual o prazo estimado para a conclusão desse processo? Ao Dr. Aldo Mendes, em relação aos comentários que já fiz, de fato V. Sª esteve aqui, conosco, e foi V. Sª que afirmou que há fortes indícios de operações de câmbio nessa direção, quando V. Sª esteve aqui com o Presidente do Banco Central, o Ministro Bendine, quer dizer, Tombini, desculpe. Bendine é o Presidente da Petrobras, ex-Presidente do Banco do Brasil. Quer dizer, desde que V. Sª esteve aqui, houve alguma evolução efetiva por parte do Banco Central, porque, àquela altura, havia fortes indícios? Quer dizer, o Banco Central evoluiu em alguma investigação nessa direção? Foi noticiado sobre a transferência de eventuais prerrogativas do Cade para o Banco Central. Nós já indagamos, de modo, Sr. Presidente, que, por hora, são essas as questões que nós gostaríamos de levantar. Uma última aqui. Aí, é ao Dr. Aldo: como as operações do mercado à vista e as operações com derivativos no mercado futuro influenciam a fixação da Taxa PTAX? Qual era a proporção entre os volumes de operações nos mercados à vista e futuro antes e depois da Medida Provisória nº 579, de 2011, que deu instrumentos ao Conselho Monetário Nacional para taxar em até 25% as operações envolvendo contratos derivativos? As instituições financeiras investigadas pelo Cade eram autorizadas a atuar no mercado de câmbio e de derivativos no Brasil? Quais os volumes de operações de câmbio e derivativos realizadas por essas instituições no período investigado, ou seja, entre 2009 e 2011? Qual o percentual em relação ao total de operações no período? O volume negociado pelas instituições financeiras e demais investigados poderia interferir na formação da PTAX, assumindo que as regras de mercado não estavam sendo observadas e que os investigados agiram em cartel? Quais as penalidades cabíveis em se confirmando a atuação do cartel? Em que estágio - nós já perguntamos, mas reiteramos -, em que estágio estão as investigações do Banco Central do Brasil? Ao Dr. José Augusto de Castro, nós gostaríamos de perguntar se a entidade, a Associação de Comércio Exterior do Brasil estimou as perdas geradas pela sobrevalorização cambial artificial nas nossas cadeias produtivas exportadoras? Eu vi que V. Sª traz ali alguns elementos em perda de oportunidade, geração de emprego e assim por diante, mas se há uma perda dimensionada por parte da entidade, da Associação de Comércio Exterior, do que teria representado de impacto para o Brasil a evidente sobrevalorização artificial imposta ao real. Por hora, Sr. Presidente, são essas as perguntas, agradecendo a atenção dos nossos convidados. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Os senhores convidados, inicialmente, irão responder às perguntas do Senador Ricardo Ferraço e, em seguida, daremos a palavra ao Senador José Medeiros. |
| R | O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, como tenho apenas duas perguntas a fazer, eu sugeriria que eu já fizesse as perguntas e que eles as respondessem em bloco. O que o senhor acha? O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pode fazer as perguntas, Senador. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, senhores convidados, todos os que nos assistem, faço a primeira pergunta. Os desdobramentos das investigações da Polícia Federal têm desvelado uma série de remessas expressivas ao exterior de origem ilícita e associadas a esquemas vultosos de corrupção. Isso sugere que o mercado de câmbio doméstico apresenta fragilidades e que as instituições financeiras, que são as que operacionalizam as remessas, não estão observando a regulação prudencial do setor. Em particular, a recomendação do Banco Central às instituições de atentar mais firmemente à operação de pessoas politicamente expostas, além da fundamentação econômica e da capacidade financeira do cliente, parece-me, não está sendo adequadamente observada. Pergunto qual a visão dos senhores sobre o assunto e se entendem que falta maior rigor na fiscalização do Banco Central e dos próprios bancos no controle das operações que conduz. O que pode ser feito para evitar que operação dessa natureza tenha trânsito pelo Sistema Financeiro Nacional? Faço a segunda pergunta. A Polícia Federal divulgou, no dia 22 de setembro de 2015, que a operação Ex-Câmbio desarticulou um esquema de doleiros que movimentaram em torno de R$2,3 bilhões nos Estados de Santa Catarina, do Paraná e do Rio Grande do Sul. Segundo a Polícia, os grupos investigados que atuavam como agentes oficiais no mercado de câmbio usavam os correspondentes cambiais como fachada para a prática de uma série de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. Entre as fraudes praticadas, estava a falsificação da identidade dos adquirentes da moeda estrangeira (boletagem) como também dos reais remetentes e destinatários de divisas ao exterior decorrentes do pagamento de importações (fraude cambial). Também praticavam evasão de divisas mediante o sistema dólar-cabo. Pergunto: como é feito o monitoramento do mercado de câmbio, se a regulação cambial e o próprio processo de autorização do funcionamento dos agentes precisam ser aprimorados para mitigar esse tipo de operação? O Banco Central já abriu processo administrativo sobre esse caso? Quais as conclusões já tomadas? Por fim, em audiência realizada recentemente nesta Comissão de Assuntos Econômicos, em 15 de setembro, o Diretor de Política Monetária do Banco Central afirmou que a entidade está fazendo um trabalho investigativo em colaboração com o Cade sobre eventuais práticas não competitivas no mercado de câmbio. O Sr. Aldo Mendes ressaltou indícios muito fortes de operação em coluio entre operadores de câmbio fora do País, bancos e corretores estrangeiros, mas que não há qualquer banco brasileiro ou nacional envolvido nessas investigações, que seriam todos estrangeiros atuando fora daqui. Pergunto ao representante do Cade qual a visão do órgão e se já há uma posição mais conclusiva sobre o assunto, inclusive em relação a eventuais medidas recomendadas derivadas da investigação. É evidente que algumas questões que coloquei já foram tratadas, mas deixo essas perguntas. Aproveito para parabenizar, Sr. Presidente, o Senador Ricardo Ferraço pela importante proposição deste debate aqui. Creio que, neste momento de crise que o País enfrenta, é muito importante sabermos, inclusive, sobre o tema a que o Dr. José Augusto já deu início, sobre essa questão da manutenção artificial do câmbio e dos potenciais prejuízos ao País. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos passar a palavra, inicialmente, ao Sr. Aldo Luiz Mendes. Em seguida, quando ele fizer suas considerações e der as respostas que cabem ao seu assunto, passaremos a palavra ao Sr. Eduardo Frade, Superintendente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Nesta ordem, em seguida, ouviremos o Sr. Alvir Alberto Hoffmann, Vice-Presidente Executivo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Por último, concederemos a palavra ao Sr. José Augusto de Castro, Presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil. Cada um dos senhores convidados e debatedores responderá às perguntas que forem afins aos seus respectivos assuntos. Com a palavra, o Sr. Aldo Luiz Mendes, Diretor de Política Monetária do Banco Central. O SR. ALDO LUIZ MENDES - Obrigado, Sr. Presidente. Inicio falando sobre a questão de manipulação de taxas de câmbio no exterior. Se isso pode acontecer lá fora, por que não acontece aqui dentro? Volto a afirmar: não acontece. É completamente diferente. |
| R | O sistema que nós temos é bem diferente do sistema que opera lá fora. São modelos distintos. Nós podemos optar por entregar ao mercado... O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Mas, se há a colaboração premiada de um banco que opera aqui, como é impossível, se o próprio banco delatou que participou de um esquema desses? O SR. ALDO LUIZ MENDES - Sr. Senador, estamos tratando de dois assuntos diferentes. Uma questão é o "conluio", palavra que usei, de fato, para fixação dos spreads; outra é a fixação da taxa de câmbio. Nós temos elementos, como o próprio Dr. Eduardo mencionou, e com os quais nós concordamos, que mostram que houve, sim, atuação em conluio para fixar os spreads. Não há elementos, nesse processo até agora, que indiquem que haja qualquer tentativa de manipulação da taxa. E volto a dizer que o nosso sistema é melhor do que o que existe lá fora, porque ele não prescinde da atuação da autoridade. É uma questão de modelo. Nós podemos escolher entre dois modelos: nós podemos ter um modelo em que nós entreguemos ao mercado fazer os fixings e podemos ter um modelo em que deixemos a autoridade monetária coordenando, controlando e tomando conta desse processo durante todo o tempo. Nós, no Brasil, optamos pelo segundo modelo que aqui citei. Nós não entregamos o mercado. Poderíamos tê-lo feito? Sim. Outros países o fizeram; entregaram ao mercado, o mercado estabeleceu seus fixings, e não há intervenção da autoridade monetária na hora de fixar essas taxas. Não havia, na hora de fixar a libor, como não há, na hora de fixar as taxas de câmbio, quando se entrega, por exemplo, uma firma privada que é provedora de informações. Ela coleta informações e divulga aquilo como um fixing. A autoridade não tem qualquer responsabilidade sobre aquilo. Aqui é diferente. A autoridade monitora todo o processo, e volto a afirmar que é um sistema bastante robusto. Com relação à MP que está na Casa Civil, eu não conheço a matéria, não é da minha área, mas posso afirmar que, no caso em tela, que trata dessa investigação, que o Cade está levando adiante, o trabalho tem sido de extrema colaboração. Sou bastante agradecido ao Eduardo e equipe, porque nos passaram as informações, e eu imediatamente coloquei toda a equipe técnica do Banco Central à disposição do Cade, porque sabemos que estamos tratando de assuntos que têm tecnicalidades bastante específicas e que precisam do apoio técnico de uma mesa de câmbio como a do Banco Central. E o nosso trabalho até agora, na minha avaliação, tem sido muito bem-sucedido, porque estamos trabalhando em harmonia. Com relação aos fortes indícios, reafirmo que há, sim, fortes indícios de tentativa de estabelecimento de preços de afronta à concorrência no que diz respeito à fixação dos ganhos, dos spreads, mas não ao nível da taxa de câmbio. Uma outra pergunta diz respeito às operações no mercado à vista e futuro e influência sobre a PTAX. Também, como já citei, o mercado futuro no Brasil tem uma dimensão muito maior, porque ele não está sujeito à mesma legislação que o mercado spot, em que existe a troca efetiva da moeda e a feitura de um contrato de câmbio. Portanto, o mercado futuro é muito mais líquido; a formação de preço acaba se dando no mercado mais líquido. Daí ele migra para o mercado spot. Preços à vista e futuro antes e depois de 2011. Eu não tenho esses dados aqui comigo, mas, certamente, houve algum impacto no mercado quando se colocou um imposto. Aquele imposto existiu por um período de tempo, e aquilo, provavelmente, deve ter diminuído um pouco o número de operações, já que ficou mais caro atuar naquele mercado: menos gente, menos investidores, menos empresas quiseram atuar lá, porque estava mais caro e até inviabilizava as suas possibilidades de negócios, eventualmente, naquele momento. Mas posso passar, sim, para o senhor, esses dados, que estão disponíveis no Banco Central. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Muito obrigado. O SR. ALDO LUIZ MENDES - Sobre instituições financeiras autorizadas no Brasil. Não. Já foi dito pelo Dr. Eduardo e por mim que as instituições que estão sob investigação nesse processo são todas instituições estrangeiras. Qual o volume, no período? Essa informação também não tenho aqui agora, mas posso lhe passar. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - O volume de operações de câmbio e derivativos. O SR. ALDO LUIZ MENDES - Exatamente. Posso lhe passar, mas já lembrando que o volume do mercado de derivativos, mercado futuro, é, de fato, maior do que no mercado spot. Se esse volume pode interferir na PTAX. Não. Na verdade, a PTAX reflete o que é o mercado de câmbio no Brasil. Todas as variáveis que estão operando e trabalhando no sentido de fazer com que o câmbio caminhe numa direção ou na outra é que vão influenciar na PTAX. Não necessariamente só o volume, mas outras considerações, as mais variadas possíveis, influenciam o mercado de câmbio, como, por exemplo, qual será o próximo passo da política monetária nos Estados Unidos, o que está acontecendo na China, o que está acontecendo na taxa da câmbio da China, a expectativa de crescimento da China, como vai a economia europeia. |
| R | Há um conjunto muito grande de variáveis que influenciam a taxa de câmbio no Brasil. A PTAX é um mero espelho disso, é uma média daquelas operações que foram cursadas ao longo do dia. Sabemos que a taxa de câmbio varia muito ao longo do dia nos dois sentidos e não existe uma taxa única, existe a taxa que está sendo praticada naquele momento. Como vários contratos, instituições, empresas e pessoas precisam ter uma referência, a PTAX é calculada para tentar representar a média do que foi negociado ao longo de todo o dia dentro do mercado. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - E quem faz o fechamento dessas muitas variáveis que vão constituir e compor a taxa PTAX? O SR. ALDO LUIZ MENDES - Quem faz o fechamento é o Banco Central, o Banco Central recebe as informações, publica-as e divulga-as. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sim, mas qual é o departamento ou a unidade do Banco Central que faz isso? O SR. ALDO LUIZ MENDES - É o Departamento de Operações Internacionais, o Depin, que é um departamento que está na minha diretoria. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Então, grosso modo, V. Sª é o responsável pelo fechamento da taxa PTAX? O SR. ALDO LUIZ MENDES - Sim, senhor. Penalidade? Sim, se algum dealer não estiver sendo fidedigno em sua informação, ele certamente será penalizado, inclusive podendo ser descredenciado e podendo sofrer um processo administrativo do Banco Central. Existem, sim, penalidades, e elas não simples nem são leves para aquele que eventualmente não seja fidedigno em sua informação - e ela será identificada pelo Banco Central. Ao Senador José Medeiros, sobre a questão da Polícia Federal e da remessa ao exterior. Essas são operações que estão correndo ao largo, à margem do sistema financeiro, dentro de um sistema informal de transferência. Foi citado o dólar-cabo e coisas do gênero, que são, evidentemente, objeto de preocupação e de interesse da Polícia Federal, não necessariamente do Banco Central, porque estão ocorrendo à margem do sistema financeiro. E sobre o caso recentemente citado: eu não tenho conhecimento desse caso de 2,3 bi em Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, mas, certamente, se houver instituição financeira autorizada pelo Banco Central envolvida, o Banco Central fará o que tem que ser feito, que é imediatamente abrir processo e fazer diligência contra instituições. Mas geralmente essas são operações que ocorrem - volto a dizer - à margem do sistema financeiro, ocorrem através dos chamados doleiros e de outras estruturas informais, fora do alcance do Banco Central, muito mais dentro do campo de atuação da Polícia Federal. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Sr. Eduardo Frade. O SR. EDUARDO FRADE - Obrigado, Presidente. Senador Ricardo Ferraço, abordando por partes os temas trazidos aqui por V. Exª, primeiro retomo o caso. Num acordo de leniência - assim aconteceu nesse caso e acontece em outros - a beneficiária da leniência é obrigada a trazer para nós todos os tipos de indícios de que dispuser. Alguns são mais fortes, outros são mais fracos, dependem de uma investigação mais aprofundada. Nesse caso, como relatei aqui durante a apresentação, foram trazidos indícios de possíveis práticas... Por que dizemos "possíveis"? Porque, de fato, o caso não se encerra após a assinatura do acordo de leniência, ele começa após a assinatura do acordo de leniência, e aqueles indícios podem se confirmar ou não, é um elemento de investigação. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Mas a leniência foi assinada? O SR. EDUARDO FRADE - Foi assinada a leniência sim. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Se a leniência foi assinada com a participação do Ministério Público, e alguém que colaborou afirmou que houve, sim, manipulação da taxa PTAX, o Cade considerou a possibilidade de manipulação no fechamento da taxa PTAX, diferentemente do que afirma o diretor do Banco Central? O SR. EDUARDO FRADE - É, isso foi trazido como uma prática que poderia ter acontecido... O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sim, mas convenceu V. Sªs? O SR. EDUARDO FRADE - Nos convenceu a iniciar uma investigação, sem dúvida. O Cade tomou isso como uma possibilidade a ser investigada. Dentre as várias condutas que estão sendo investigadas - e eu citei várias aqui - algumas já nos parecem mais robustas. Cito, primeiramente, a questão da cartelização dos spreads - talvez seja a mais robusta; temos a tentativa de manipulação das taxas de referência no exterior, o que também é outro assunto que parece um pouco mais avançado; e, finalmente, temos a denúncia da possível manipulação da PTAX aqui no Brasil, o que é outro assunto. Para nós foi suficiente para iniciar uma investigação, e faz parte disso nós entendermos o mercado e ouvirmos os outros agentes para conseguirmos concluir se aquilo ocorreu ou não. |
| R | O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Se V. Sª considerou indício, V. Sª, além de dimensionar como uma estrutura robusta, como disse o Dr. Aldo, apesar do fato de ser robusta, ainda assim, aos olhos do Cade e do Ministério Público Federal, pareceu indicativo, sim, de que pode ser alterada a taxa PTAX? O SR. EDUARDO FRADE - Um indicativo de que poderia ser uma possibilidade, um indicativo inicial. Até para ser um pouco mais concreto... O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Pois não. O SR. EDUARDO FRADE - O que a gente tem, nesse caso, a respeito disso, sem avançar demais nos detalhes das falas, mas o que a gente tem? Conversas entre os concorrentes, a respeito da PTAX, falando como é que está o nível da PTAX, etc. Tendo em vista que isso fez parte do bojo completo do acordo de leniência, nós incluímos isso na investigação para, ao longo da investigação, ver se nós encontramos mais indícios que comprovem essa potencial conduta ou não. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Parece-me o mesmo modus operandi que foi identificado pelo Departamento de Estado norte-americano...? O SR. EDUARDO FRADE - Dos indícios que nós temos até agora, os indícios que foram achados pelo Departamento de Justiça americano são mais robustos, até porque, de fato, as taxas são distintas e a forma de formação dessas taxas é distinta. Outra coisa importante: como disse o Diretor Aldo aqui, a PTAX é formada principalmente dentro do mercado brasileiro, e os indícios que a gente tem agora são de conluio no offshore, lá fora - lembrando que, para as autoridades americanas, é o contrário: lá fora, o que eles têm é o indício de onshore, enquanto que, para nós, é offshore. Então, isso, de fato, cria diferenças grandes entre o potencial conluio de manipulação daquelas taxas e da PTAX aqui no Brasil. Parte da nossa investigação tem a ver, inclusive, com ouvirmos o Banco Central e ver o que ele tem a dizer sobre isso. O Diretor Aldo já falou um pouco a esse respeito. Eu, contudo, afirmo aqui, e acho que não contradigo o Aldo quando eu digo isso: a investigação está em aberto. Eu acho que seria irresponsável da nossa parte, Cade, tendo ouvido indícios a esse respeito, não ter iniciado uma investigação sobre isso. Então, vamos ver que tipo de indícios surge. Vamos supor que, no meio dessa investigação, surjam indícios de conluio não só no offshore, mas conluio no onshore, por exemplo. Será que isso poderia mudar a visão sobre o caso de alguma maneira? Nós estamos com a mente aberta, mas sabendo e contando com a ajuda do Banco Central para isso, no sentido de que a regulação, especialmente da PTAX, torna complicada uma manipulação dessa taxa. Outra coisa que é importante diferenciar é o seguinte, e talvez isso também diferencie o caso no Banco Central e o caso no Cade, o Banco Central - e me corrijam de novo se eu estiver errado - está interessado em saber se: "Bom essa conduta foi de fato capaz de causar uma alteração, uma manipulação nessa taxa de referência?" Ele quer saber o efeito. A lei de defesa da concorrência brasileira não exige, para investigação nem para condenação das empresas, a efetiva comprovação do efeito. Então, uma mera tentativa, uma mera conversa inadequada sobre questões concorrenciais sensíveis entre os competidores, ainda que não afete no final a PTAX, seria suficiente, no âmbito do Cade, para temos uma investigação, o que significa que a gente pode perfeitamente ter uma situação em que a PTAX não tenha sido afetada e, ainda assim, haja uma condenação do Cade nesse sentido porque os agentes se mobilizaram ou trocaram informações sensíveis a esse respeito que não deveriam estar trocando. Então, essa era uma primeira observação que eu tinha a respeito. Com relação à troca de informações com autoridades estrangeiras, o Cade já está fazendo isso há algum tempo. Então, assim que iniciamos o caso, tomamos as providências cabíveis para começar a conversar com o Departamento de Justiça americano e já estamos fazendo isso há algum tempo para trocar informações sobre o caso. Prazos. Nós estamos numa fase de notificação agora. Existe uma complicação nesse caso, que é o fato de as empresas e os indivíduos estarem no exterior, o que torna a notificação deles um pouco mais prolongada. É difícil e ainda estamos investigando. Então, é difícil falar de um prazo, mas, obviamente, estamos nos movendo para fazer isso o mais rapidamente possível. Eu quero crer que isso não demoraria anos e anos para ser concluído. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Sr. Eduardo Frade, eu peço permissão a V. Sª para dar uma informação ao Senador Ferraço. O art. 107 do Regimento Interno dispõe: "Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado." O painel está aberto para uma votação nominal agora. Quero propor a V. Exª para decidir, já que é o autor do requerimento, se nós suspendemos em definitivo esta reunião por dez minutos, enquanto fôssemos lá votar, e voltaríamos aqui, V. Exª. Decide, Senador. |
| R | O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Eu proporia a V. Exª que nós pudéssemos suspender por cinco ou dez minutos, pudéssemos votar e retornar para ouvir o representante da Febraban e o representante da Associação de Comércio Exterior do Brasil, nós o convidamos e fica... O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Isso. Apesar de contrariar um pouco o art. 106 do Regimento, nós vamos suspender esta reunião por dez minutos, vamos votar e, em seguida, recomeçaremos. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - É, porque nós não vamos deliberar, não há deliberação. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Isso, em função de que esse assunto é de extrema importância, V. Exª realmente teve um requerimento de muita substância, e eu acho que nós devemos continuar. Vamos lá, está suspensa por dez minutos. Os senhores convidados poderão sair da mesa diretora enquanto nós retornamos do plenário. Muito obrigado. (Suspensa às 16 horas e 36 minutos, a reunião é reaberta às 16 horas e 46 minutos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Reabrimos a reunião e passamos a palavra ao Sr. Eduardo Frade, para responder às indagações do Senador Ricardo Ferraço. O SR. EDUARDO FRADE - Obrigado, Presidente. Senador Ferraço, acho que ficou faltando responder uma última pergunta do senhor que tem a ver com a eventual passagem de competências do Cade para o Banco Central, no que diz respeito à investigação e análise de condutas anticompetitivas. Só para algumas informações base aqui, o senhor mencionou a ação no STF. E a discussão que sempre houve, enfim, as análises de competência Banco Central e Cade, elas até hoje sempre se cingiram à competência para análise de atos de concentração, fusões e aquisições. Esse é o objeto central da ação que está no Banco Central. Outra discussão, e essa seria uma discussão nova, porque até hoje nunca tinha havido esse tipo de discussão, seria a competência do Cade para análise de condutas anticompetitivas, infrações à ordem econômica, como, por exemplo, a que estamos debatendo aqui hoje sobre isso ser passado para o Cade e para o Banco Central no que diz respeito a infrações que ocorressem no setor financeiro. Enfim, falando hipoteticamente, em tese, é evidente que o posicionamento do Cade seria contrário a isso. Primeiramente eu digo o que o Cade não tem um posicionamento, nem nunca teve, de fazer essas investigações e essas análises de forma isolada e sem contato com o Banco Central, sem prestar as informações que devem ser prestadas para o regulador. É um mercado sensível. Isso, de fato, deve ocorrer. E eu acho que, inclusive esse caso concreto que a gente está debatendo aqui hoje, é um bom exemplo de como isso pode se dar de forma satisfatória. Retorno aqui as palavras do Diretor Aldo, e a nossa coordenação com o Banco Central nesse caso tem sido ótima. |
| R | Alguns problemas, a meu ver, que essa troca de competência poderia gerar são as seguintes: a primeira é que nós estaríamos andando ao contrário do que é a regra geral no mundo. Os órgãos de defesa da concorrência têm competência para investigar condutas em todo tipo de setores, e existe uma série de desvantagens de isso ficar restrito ao órgão regulador apenas. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Eu vou passar à mão de V. Exª a minuta para que V. Exª possa se movimentar. Vou passar ã mão de V. Exª a minuta que está sendo discutida na Casa Civil e que esvazia as prerrogativas do Cade, para que V. Exª possa fazer chegar ao Governo... O SR. EDUARDO FRADE - Sim, claro. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - ... o quanto isso aí caminhará, se consolidar-se na contramão daquilo que o mundo está fazendo. O SR. EDUARDO FRADE - Não, eu até informo aqui que, na verdade, nós já estamos em contato com a Casa Civil. Foi a própria Casa Civil que nos procurou, para que o Cade desse sua opinião a respeito. Então, não me parece que já seja um assunto fechado; pelo contrário, isso também está... O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Estou lhe passando a minuta. O SR. EDUARDO FRADE - Está certo. Agradeço. Como nós conseguimos ver na minuta, ela regulamenta uma série de coisas, e isso é um ponto específico que foi lá colocado. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Mas é um ponto central! O SR. EDUARDO FRADE - Para o Cade, sem dúvida. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - É evidente. O SR. EDUARDO FRADE - Para nós, sem dúvida. Enfim, já manifestamos o nosso entendimento a respeito disso. Outra coisa para a qual eu chamo a atenção é o fato de que montar uma estrutura de investigação e análise de infrações da ordem econômica não é algo trivial, nem acontece do dia para a noite. Então, faz 20 anos, literalmente, que o Cade está montando isso para chegar aonde chegamos, e, realmente, a meu ver, recomeçar do zero num outro órgão seria uma perda, um desperdício um pouco de tudo o que já foi construído. Finalmente, eu chamo a atenção para um risco que, obviamente, tem de ser sopesado no caso concreto: dependendo de como isso for feito, talvez acabe por gerar a anulação de decisões pretéritas do Cade nesses últimos 20 anos, nesse setor. Esse tipo de argumento pode surgir. Então, nós já nos manifestamos, estamos em contato com a Casa Civil, temos a informação de que é só uma minuta. Esse é o entender do Cade. Vamos ver como é que vai sair. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Ferraço, quando aprovamos aqui, neste ano, a nova composição dos diretores do Cade, jovens profundamente bem preparados, com bons currículos, foi um momento de muita satisfação. Às vezes, nós aprovamos aqui pessoas que não formam um grupo tão preparado como foi o caso do Cade. Então, eu acho que é também papel do Senado Federal defender sua prerrogativa, já que assumimos essa responsabilidade de dar essa aprovação a pessoas que são bons profissionais, pessoas jovens e que estão com toda a vontade, toda a disposição, todo o patriotismo, todo o espírito cívico de defender os mais legítimos interesses do País. Então, vamos ficar atentos para que possamos manter essas prerrogativas do Cade. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sendo a Comissão de Assuntos Econômicos, regimental e constitucionalmente, a Comissão que sabatina as indicações presidenciais para composição do Cade e que acompanha e fiscaliza tudo aquilo que acontece no Cade, essa afirmação de V. Exª só robustece a direção de estarmos aqui debatendo um tema que, se enfraquecer o Cade, vai representar enfraquecer a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, o Direito Econômico e todas as responsabilidades que foram construídas ao longo desses 20 anos a que o Dr. Frade fez menção. Então, eu agradeço a lembrança que fez V. Exª em relação a esse fato importante. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra ao Sr. Alvir Alberto Hoffmann, Vice-Presidente Executivo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O SR. ALVIR ALBERTO HOFFMANN - Obrigado, Sr. Presidente. Em relação à pergunta de S. Exª o Senador Ricardo Ferraço a respeito do papel da Febraban nesse processo, cabe afirmar que a Febraban tem por finalidade a congregação dos bancos associados com vistas ao fortalecimento do sistema financeiro nacional e às suas relações com a sociedade, de maneira a contribuir com o desenvolvimento econômico e social do País, dentro de princípios e buscando um sistema bancário saudável, ético e eficiente. |
| R | Nesse contexto, é parte do Estatuto Social da Febraban que as associadas atuem no sistema financeiro de forma ética. É nessa linha que a Federação atua. Faz parte da obrigação dos associados ter essa postura como também cumprir com o Estatuto Social da entidade, da mesma forma que com algumas medidas, numa estrutura de autorregulação que existe na Federação. Além das regras impostas por leis e por toda a estrutura jurídica e legal que existe, com as regras, mais especificamente, do Banco Central, há também todo um conjunto de regras de autorregulação que são mais voltadas a essa questão das relações com o consumidor. A Febraban tem um conselho próprio que atua no sentido de fazer com que essas normas sejam cumpridas. No caso particular, se houve uma comunicação formal, por parte desse banco, dessa proposição do acordo de leniência com o Cade, eu não tenho informação se houve ou não o posicionamento oficial, mas, de qualquer maneira, não seria necessário que o banco o fizesse, caso não o tenha feito, até porque, se eles estão seguindo na linha de buscar um acordo em função de práticas que eles imaginam irregulares que ocorreram no banco e que podem afetar o funcionamento do próprio banco no País ou sua posição, essa iniciativa estaria dentro desse conceito de buscar uma postura ética. Dentro dessa linha de busca de um sistema financeiro saudável, ético e eficiente, a Febraban tem todo um conjunto de comissões que discutem temas técnicos e realizam seminários - hoje está-se encerrando em São Paulo um seminário específico sobre compliance e auditoria interna -, sempre buscando reunir os melhores técnicos da área, trazendo gente do exterior, trazendo exemplos, no sentido de aperfeiçoar e tornar esse sistema sempre mais saudável, ético e eficiente. Com relação ainda às perguntas do Senador José Medeiros, eu até ressaltei, na minha apresentação inicial, o rigor das regras que existem em relação às remessas ao exterior, ao tratamento do câmbio. As chamadas PEPs, que são as Pessoas Expostas Politicamente, são submetidas a um tratamento diferenciado. Eu, por acaso, que estava no Governo há menos de cinco anos, ainda continuo sendo uma PEP. Então, toda vez que eu tenho alguma coisa com banco, é um problema sério para transferir R$10 mil de uma conta para outra, porque eu sou uma PEP. Ainda não faz cinco anos que saí do Governo. E meus filhos têm problemas para abrir contas, porque vinculam meu CPF. Então, os bancos são, até onde se vê, extremamente rigorosos com isso. E eventuais operações que apresentam algum tipo de suspeita são comunicadas ao Coaf, tanto é que esses recentes processos de investigação que a Receita Federal levou a cabo decorreram basicamente desses registros que estavam no Coaf que as instituições fizeram, cumprindo a sua obrigação, cumprindo os regulamentos que cabem aos bancos. Então, nessa linha, eu entendo que os bancos têm atuado da melhor maneira possível, e a Febraban tem feito o seu papel no sentido de incentivar essas práticas saudáveis em busca da eficiência e da ética no sistema financeiro. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Eu quero apenas chamar a atenção de V. Sª para o fato de que, no termo de delação premiada, no acordo de leniência que foi firmado com o Cade, um dos associados - quero crer, da Febraban - denunciou 30 pessoas físicas e 15 instituições que estão sob investigação. |
| R | Isso é parte do acordo de leniência que não foi, evidentemente, apresentado pelo Diretor do Cade, até porque não poderia, uma vez que corre em sigilo, para que as investigações possam se dar, mas eu gostaria de levar ao conhecimento de vossa... O SR. ALVIR ALBERTO HOFFMANN - Sem dúvida. Os 15 bancos são conhecidos, os nomes foram divulgados. A Febraban não tem esse caráter investigativo. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - É claro, claro. O SR. ALVIR ALBERTO HOFFMANN - Alguns desses 15 bancos nem operam aqui no Brasil. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - É porque V. Sª usou a palavra ética. O SR. ALVIR ALBERTO HOFFMANN - Isso. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - E a Febraban... O SR. ALVIR ALBERTO HOFFMANN - Busca pela ética. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Não me parece ético esse tipo de conduta adotado por esse conjunto de bancos que está sendo investigado pelo Cade. O SR. ALVIR ALBERTO HOFFMANN - Sim, em todas as estruturas há desvios. Eventualmente, há desvios. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Investigação não significa dizer conclusão. O SR. ALVIR ALBERTO HOFFMANN - Exatamente. É por isso que todas as organizações, inclusive esta, têm um conselho de ética, porque eventualmente alguns fogem àquilo e cabe a apuração. Nesse contexto, também a Febraban atua no sentido de que seus associados desempenhem e cumpram o estatuto social da associação, que visa um sistema financeiro saudável, ético e eficiente. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra, o Sr. José Augusto de Castro, Presidente da Associação do Comércio Exterior do Brasil, para as suas respostas e considerações finais. O SR. JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO - Senador Ricardo Ferraço, é difícil calcular quanto o Brasil deixou de exportar. O dado que eu cito de US$50 bilhões é uma estimativa - pode ser mais ou pode ser menos. Seria pelo menos o valor de US$50 bilhões se considerarmos o que aconteceu nos últimos anos, desde 2007. Se nós avaliássemos apenas pelo déficit comercial e industrial de 2007 até o que está previsto para este ano de 2015, nós teríamos um déficit de US$625 bilhões. É claro que tudo isso não seria gerado de exportação, mas mostra claramente que alguém passou a importar um volume que poderia ser fabricado no mercado interno ou pelo menos algo fabricado aqui para atender ao mercado interno, o que criaria escala e outros fatores mais que viabilizariam as exportações. Além disso, um dado divulgado recentemente pelo Ministro Aldo Rebelo num evento de que participei mostra que, dos empregos gerados no Brasil, 90% são de até um salário mínimo, 5%, de até dois salários mínimos e os outros 5% são de valores maiores. Isso basicamente mostra que à medida que a indústria está desempregando e que está diminuindo a participação da indústria no PIB, como todos estamos acompanhando, nós estamos fazendo com que o emprego qualificado também diminua. É o que estamos vendo hoje. Então, a exportação de produto manufaturado claramente é um segmento que gera emprego qualificado, de melhor renda, e mais consumo. O que nós vimos aqui com relação à taxa de câmbio, embora o Diretor Aldo tenha dito que ela não necessariamente teve impacto, nós pelo menos sentimos o impacto negativo sob todos os aspectos: na exportação, na importação, na geração de empregos, na fuga de capitais. Em diferentes áreas é possível avaliar o impacto negativo do comércio exterior. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes de concluir esta reunião, gostaria apenas de rememorar ao Senador Ferraço que, logo após a promulgação da Constituição de 1988, eu participei de um grupo de trabalho de Senadores para reduzir e racionalizar o número de Comissões permanentes. Eu tive a felicidade de ser o criador da Comissão de Assuntos Econômicos. Nós transformamos três Comissões permanentes na Comissão de Assuntos Econômicos, exatamente para que os assuntos que interessam mais ao País fossem discutidos nas Comissões de uma forma mais robusta, com a presença maior de Senadores, facilitando o trabalho da imprensa e das pessoas que têm interesse nesses assuntos. Infelizmente, temos hoje um número excessivo de Comissões, o que faz com que haja uma sobrecarga para os Senadores, que sempre estão participando ora de uma Comissão, ora de outra. É por isso que para um assunto de tamanha importância como esse nós não temos aqui uma presença maior de Senadores, até porque, nesse caso específico, nós deixamos de cumprir rigorosamente o art. 104, item III, do parágrafo único, que manda suspender imediatamente as Comissões permanentes, qualquer Comissão que esteja funcionando no horário em que esteja ocorrendo a pauta deliberativa do Senado Federal. |
| R | O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Diga, Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Apenas para concluir, Dr. Frade, V. Sª não me deu um sinal do prazo em que essas investigações vão se concluir, porque a Comissão de Assuntos Econômicos quer sinalizar para V. Sª que nós continuaremos atentos e cobrando uma conclusão dessas investigações. Qual o prazo que o Cade imagina para as conclusões dessas investigações? O SR. EDUARDO FRADE - Obrigado, Senador. Na verdade, me deixa muito feliz o fato de a Comissão continuar acompanhando. De fato, é um assunto de extrema relevância. Para nós, do CADE, é sempre um prazer vir aqui informar como estão os nossos casos. Como eu falei, esse caso está na fase de notificação, tende a ser uma notificação mais complicada que o normal, pelo fato de as empresas e pessoas físicas estarem no exterior, o que requer uma série de procedimentos que pode demorar mais ou menos. É meio difícil, Senador, precisar um prazo, porque depende muito de como forem as investigações. Então, pode ser que a gente tenha novos elementos, pode ser que a gente consiga novas provas vindas do departamento de justiça americano, pode ser que a gente tenha pedidos de acordos que tragam novas provas. Então, nesse início da investigação, é muito difícil dizer. Eu acho razoável dizer que - para ser bastante sincero - é muito difícil esse caso ser concluído na Superintendência-Geral, que é o parecer, em menos de um ano. Acho que antes disso, de fato, não devemos ter nada. Nós, hoje, no CADE, estamos bem mais rápidos do que no passado. Então, não temos mais a perspectiva de ficar nos alongando por anos e anos. Eu gostaria muito de dizer que, acredito eu, que num prazo de talvez uns dois anos, nós consigamos mandar esse caso para o Tribunal do CADE, a depender de como se der a investigação. Se vier mais coisa, talvez um pouco mais ou, se não vier nada, talvez menos, porque vão ter que concluir o caso como está. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - O Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da República está atuando em conjunto com V. Sª, com o Cade. O SR. EDUARDO FRADE - Exato. O Ministério Público Federal assinou um acordo conosco. A gente mantém um contato constante. A competência deles é criminal. Então, é na Justiça criminal. Eles movem uma ação criminal no timing deles, mas nós conversamos esse tempo todo e trocamos evidências. O que for produzido no Cade, muito provavelmente, passaremos para o Ministério Público também. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - E V. Sª está lançando mão dos acordos de cooperação que o Brasil dispõe com o Estados Unidos da América e com o Reino Unido para troca dessas informações, o que pode agilizar o processo de investigação? O SR. EDUARDO FRADE - Sem dúvida, estamos. Na verdade, nós temos até acordos específicos entre o Cade e autoridades antitruste de outros lugares do mundo. Já estamos em contato com o departamento de justiça norte-americano, já trocando informações a respeito desse caso, o que tem sido bastante útil. Então, já está acontecendo. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Eu agradeço a V. Sª, agradeço aos demais convidados. Muito obrigado. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Ferraço, antecipando o desejo de V. Exª e a preocupação de V. Exª, eu já tinha conversado aqui com o Sr. Eduardo Frade sobre o fato de que esta Comissão pediu para que fossem informados todos os passos em relação a esse assunto. Portanto, parabenizo V. Exª não só pelo requerimento, mas, sobretudo, por essa preocupação. E gostaria também que V. Exª individualmente, por ser o maior conhecedor desse assunto aqui na Comissão de Assuntos Econômicos, também fizesse um acompanhamento deste caso. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES. Fora do microfone.) - Fique certo que sim, Excelência. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Muito obrigado Senador; muito obrigado, Srs. Convidados; muito obrigado a todas as pessoas presentes aqui nesta reunião. Dou por encerrada a presente reunião. (Iniciada às 14 horas e 57 minutos, a reunião é encerrada às 17 horas e 04 minutos.) |
