Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 35ª Reunião, Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 34ª Reunião, Ordinária. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 28. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 105, de 2015 - Terminativo - Acrescenta parágrafo ao artigo 16 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, determinando que os acordos de leniência celebrados por entes da Administração Pública sejam homologados pelo Ministério Público. Autoria: Senador Ricardo Ferraço Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela aprovação do Substitutivo. Observações: - Em 28/10/2015, foi aprovado o substitutivo oferecido ao PLS n° 105, de 2015, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Resultado: não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação (art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal). Será comunicada a decisão à Comissão, ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo... O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Na condição de autor... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador Ferraço... O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - ... eu consulto V. Exª... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... que ainda não tinha falado surpreendentemente. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - É porque V. Exª não tinha chegado. Se V. Exª tivesse chegado, com certeza eu já teria falado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas eu não estou me considerando o galo Chantecler, que o sol só nasce depois que ele canta. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Apenas para chamar a atenção, Sr. Presidente, para a relevância desse projeto que nós estamos aprovando em turno suplementar de forma terminativa, ou seja, esse projeto não será submetido ao Plenário do Senado, esse projeto irá direto para a Câmara dos Deputados. E ele aperfeiçoa, Sr. Presidente, o PLC nº 39, de 2013, que dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa de pessoa jurídica pela prática de atos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Em 2013, nós aprovamos esse projeto e, no seu art. 15, nós determinamos que a comissão apuradora desses fatos dará ciência ao Ministério Público para apuração de delitos. O art. 16 prevê o acordo de leniência, uma espécie de delação premiada proposta no interesse da Administração Pública, sempre que necessário for, para a coleta essencial ao processo de investigação e condenação. |
| R | O acordo de leniência beneficiará ou pode beneficiar o infrator com a redução da pena de multa em até dois terços e poderá isentá-lo de outras penas, tais como a publicação em mídia de extrato de decisão condenatória. O que estamos fazendo na prática, Sr. Presidente, é aperfeiçoar a proposta para tornar obrigatória a presença do Ministério Público na homologação dos acordos de leniência, pelas prerrogativas que o Ministério Público tem, consagradas no art. 127 da Constituição Federal, que garantem ao Ministério Público a titularidade da ação civil pública e da ação penal pública. Ou seja, no âmbito administrativo, estamos mantendo o limite do acordo de leniência, porque é nesse momento que o pecador se apresenta e é punido com ressarcimento dos danos que ofereceu ao setor público, sobretudo em questões relacionadas a indenização, mas, sem a presença do Ministério Público, as questões penais não estariam ali resolvidas. Portanto, a presença do Ministério Público, antes de mais nada, uma premissa, dá segurança jurídica a que esses acordos de leniência possam ser consagrados, sem que, como desdobramento, haja qualquer tipo de ação penal a quem se ofereceu para a assinatura desse acordo de leniência. De modo que, de forma objetiva, o que estamos fazendo é tornar obrigatória a presença do Ministério Público na assinatura ou na homologação desse acordo de leniência, o que me parece um avanço extraordinário, ao tempo em que propõe a V. Exª, na condição de nosso Presidente, que possa fazer contato com o seu homólogo, Presidente da Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados, na dimensão de termos este projeto e esta proposta aprovada o mais rápido possível pelos Deputados Federais, pela consequência e pelo desdobramento efetivo que este projeto pode trazer na proteção do interesse público. É a sugestão que modestamente ouso fazer a V. Exª a partir dos debates que foram estabelecidos nesta Comissão, inclusive com proposta aperfeiçoada pelo Senador Randolfe Rodrigues, em parceria com o Senador Romero Jucá, para que os Deputados Federais possam deliberar sobre isso o mais rápido possível. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A ata registrará as judiciosas ponderações ou registros de V. Exª. Esta Mesa subscreve inteiramente todas as ponderações que foram expendidas aqui. Com a palavra o nosso querido Líder, Senador Romero Jucá. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, só para fazer uma observação, já que aprovamos a matéria. Queria apenas registrar a importância do projeto do Senador Ricardo Ferraço e dizer da sua determinação, no sentido de fazer essa proposta, que foi ampliada pela relatoria competente do Senador Randolfe Rodrigues, construindo-se o entendimento com o Ministério Público Federal, com a CGU, com a AGU, com o Cade, exatamente para haver uma linha de entendimento e de construção, com a finalidade de manter a atividade produtiva de diversas empresas brasileiras e, consequentemente, manter o emprego de milhares de pessoas. Trata-se de um projeto extremamente relevante para a economia do País. Então, quero aqui registrar a participação de todas essas instituições, que construíram coletivamente essa proposta, enaltecendo sobretudo a ação dos Senadores Ricardo Ferraço e Randolfe Rodrigues, que foram autor e relator desta proposta em segundo turno. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, rapidamente, só para uma brevíssima consideração. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Esta Comissão está de parabéns pela aprovação deste texto agora em turno suplementar. A iniciativa do Senador Ricardo Ferraço é brilhante e vem na esteira dos acontecimentos recentes, da notória participação do Ministério Público e da necessidade de ele estar presente a partir dos acontecimentos, dos mais recentes acontecimentos da atuação em ações como a Operação Lava Jato, da imposição da necessidade de o Ministério Público estar presente no acordo de leniência. |
| R | Eu queria também registrar, Sr. Presidente, que nós não chegaríamos a um bom termo com todos os agentes que é necessário participarem do acordo de leniência: AGU, OGU, o próprio Ministério Público se não fosse a competente mediação do nosso "Relator-Geral da União", que é o Senador Romero Jucá. O Senador Romero interveio no momento certo, adequado, justo; as emendas que ele trouxe, e foram incorporadas pelo nosso relatório, foram centrais para pacificar todos os agentes num contexto do acordo de leniência; e nós temos agora uma proposta de legislação avançadíssima, que segue para a Câmara dos Deputados, e que eu acredito e eu espero que, sinceramente, não tenha alteração, depois de aprovada em terminativo, não tenha alteração lá na Câmara, e, mesmo se tiver, voltará aqui para nós. O fato é que eu espero que, no mais tardar até o primeiro semestre do ano que vem, nós possamos remeter, o Congresso Nacional possa remeter esse projeto de lei para sanção da Senhora Presidente da República. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 2. ITEM 2 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 62, de 2015 - Não terminativo - Altera os arts. 27, 28, 29, 37, 39, 49, 73 e 93 da Constituição Federal para vedar a vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos. Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann e outros Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Favorável à Proposta, contrário às Emendas nºs 1, 2, 3 e 6, favorável à Emenda nº 5 e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 4, na forma de subemenda, e com a emenda que apresenta. Observações: - Em 30/09/2015 foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Roberto Rocha; - Em 27/10/2015, foram apresentadas as Emendas nºs 2 e 3, de autoria do Senador Eduardo Amorim; - Em 28/10/2015, foi apresentada a Emenda nº 4, de autoria do Senador Roberto Rocha; - Em 28/10/2015, foram apresentadas as Emendas nº 5, de autoria do Senador Ronaldo Caiado, e a Emenda nº 6, de autoria do Senador Ricardo Ferraço; - Em 4/11/2015, o Relator, Senador Randolfe Rodrigues, apresentou relatório reformulado. Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, para proferir a leitura do seu relatório. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Já foi lido o relatório, Sr. Presidente. Vou passar, então, direto para a leitura do voto e proferir parecer sobre as Emendas de nºs 5-CCJ, de autoria do Senador Ronaldo Caiado, e de nº 6-CCJ, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, recebidas na última reunião da CCJ. Assim que eu puder localizar... Então, passando diretamente ao voto: por todo o exposto, somos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 62, de 2015, nesta Comissão; pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 3 e 6-CCJ; pelo acolhimento da Emenda nº 5-CCJ; e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 4-CCJ, na forma de subemenda, e com a seguinte emenda, que passo a incorporar ao texto. EMENDA Nº - CCJ O § 3º do art. 73 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação, removendo-se no inciso V do art. 93 a referência aos Ministros do Tribunal de Contas da União: Fiz essa alteração para, especificamente, dizer que, em relação ao Tribunal de Contas da União, está estabelecida a mesma regra que o restante do texto estabelece para as outras instituições. “Art.73.......................................................................... ................................................................................................... § 3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, sendo remunerados por subsídios fixados por ato normativo correspondentes a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, vedada a vinculação remuneratória automática. |
| R | SUBEMENDA Nº - CCJ (à Emenda nº 4-CCJ a PEC nº 62, de 2015) O inciso V do art. 93 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsidio mensal fixado em lei para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais magistrados serão fixados e escalonados, mediante ato normativo do respectivo órgão, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, vedada a vinculação remuneratória automática e obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º, 129, § 4º e 134, § 4º. ...........................................................................”(NR) Para completar, Sr. Presidente, sobre este relatório, cabe-me fazer algumas considerações. Um conjunto de agentes públicos nos procuraram - inclusive pelo objeto de uma emenda do Senador Eduardo Amorim - para incluir, entre aqueles legitimados, essas instituições. Já estamos debatendo esta matéria nesta Comissão há, pelo menos, oito reuniões, já tendo havido dois pedidos de vista, com alterações do relatório. Então, creio que o justo e adequado, neste momento, é apreciarmos agora, nesta Comissão, esta matéria. Sendo aprovada, ela seguirá automaticamente para o Plenário e terá lá o espaço necessário para quem assim quiser apresentar emendas, no sentido de completar o texto. Segundo aspecto: saúdo a Senadora Gleisi Hoffmann pela iniciativa. No meu entender, é uma deformação do nosso princípio federativo a atual conformação da Constituição, em que, automaticamente após o reajuste do subsídio dos membros do Congresso Nacional e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, todos os demais agentes tenham os seus subsídios realinhados. O fim dessa vinculação automática parece-me mais justo e adequado ao princípio federativo, como um dos fundamentos da nossa República e também como uma cláusula pétrea da nossa Constituição, como está estabelecido no art. 60. Em terceiro lugar, em decorrência da inspiração desta proposta e pelo caráter que ela traz, quero deixar bem claro o nosso entendimento à autora da dessa proposta, que é Parlamentar da Base de Apoio ao Governo, de que o Relator dessa matéria é Parlamentar da Oposição. Esta matéria não é uma matéria nem de Governo, nem de Oposição, mas é, neste momento, de interesse fundamental para o País, para ajustar o que considero uma deformação do nosso Pacto Federativo. Por fim, Sr. Presidente, realizamos todos os debates possíveis e necessários com a Magistratura e com o Ministério Público, para construir um texto que - penso que esta é a arte da política: saber ceder, e tivemos inclusive a compreensão da autoria desta proposta neste sentido - não ameaçasse garantias invioláveis da magistratura como unidade, mas, ao mesmo tempo, não mantivesse uma deformação do nosso princípio federativo, que é a vinculação automática de subsídios. Diante disso, este é o relatório. Ditas essas considerações, o meu voto é pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 62, com a emenda que aqui anunciamos. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Peço vista, Sr. Presidente. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Queria somente esclarecer ao Relator, Senador Randolfe Rodrigues, que se tem empenhado de forma meticulosa para encontrar a melhor equação no seu relatório, que esta já é a quarta modificação que V. Exª propõe. |
| R | É evidente que, todas as vezes que o Relator procede a qualquer modificação no seu relatório, cabe vista. Por isso o processo tem demorado. Mas acho que essa demora é positiva. A pressa sempre foi inimiga da perfeição. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Concordo com V. Exª. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Peço vista, Sr. Presidente. Peço vista, Sr. Presidente. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Considero justo e adequado pedir vista. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Coletiva, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a vista solicitada pelo Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Sr. Presidente, pela ordem, Sr. Presidente. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Vista coletiva e eu queria me manifestar. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Vista coletiva, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Acredito que o assunto já morreu. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Já morreu? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Nesta reunião. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, eu gostaria... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Nesta reunião. Já está resolvido. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, se me permite... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Há um pedido de vista. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Se me permite, Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, a Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Muito obrigada. Eu agradeço. Sr. Presidente, sem querer entrar no mérito da matéria, eu não podia deixar de me manifestar hoje, aqui, até pela movimentação que foi feita, política, com esta Casa, para que esse projeto não fosse aprovado hoje. O Supremo Tribunal Federal submete a esta Casa os seus pedidos de aumento. A Presidência da República também submete a esta Casa seus pedidos de aumento, com os seus Ministros. E nós apresentamos à sociedade, a cada quatro anos, os aumentos que queremos dar aos Senadores e aos Deputados. Fico me perguntando: se o Supremo, a Presidenta da República, Senadores e Deputados, abertamente, discutem e votam os aumentos de seus subsídios a cada quatro anos, por que outros órgãos ou outros Parlamentares se escondem atrás disso para não votar? Eu vou contar um caso sui generis que é do meu Estado, o Estado do Paraná, que nada tem a ver com o Tribunal de Contas da União, a respeito do qual quero falar depois. O Estado do Paraná, por exemplo, tem uma legislação aprovada há muito tempo que é automática, e faz com que o teto que a Constituição estabelece como limite para que deputados estaduais ganhem, no máximo, 75% do que ganha um deputado federal, acabe sendo um piso, e não se precise discutir e votar a legislação a cada quatro anos, como faz este Congresso Nacional. Eles já deixaram um gatilho automático. Se o Congresso Nacional aprovar um aumento de 20% para os Deputados e Senadores, automaticamente, os Deputados do meu Estado já têm 75% desse aumento garantido. E pior do que isso, Sr. Presidente, não é sobre a remuneração, como é a nossa, aqui. Eles colocam todas as verbas a que têm direito - as verbas a que nós temos direito, aqui, que não entram, para efeito de aumento salarial - para fazer o aumento deles. Aí eu pergunto: será que cada Estado tem a realidade da União? Será que as assembleias legislativas não mereceriam discutir, a cada quatro anos, a necessidade de seu orçamento? E discutir, dentro do teto de 75%, se deve chegar ao teto ou ser menos? A Constituição não deu um benefício a eles, a Constituição deu um limite claro, um teto. Não pode ser automático. Todas as vezes em que nós votamos aqui salários, a cada quatro anos, o que eu ouço no meu Estado - tenho certeza de que muitos Senadores ouvem, também, nos seus Estados - é que os aumentos que deputados estaduais, governadores, vereadores e prefeitos têm é por causa do Congresso Nacional, porque nós... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Mas hoje a lei já veda essa vinculação. Desculpe, Gleisi. A Constituição já veda essa vinculação. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Só deixe-me terminar o raciocínio e eu lhe concedo depois um aparte, ou o senhor pede. Não é verdade que a lei já veda a vinculação. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - A Constituição veda. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - A lei... Não. Não veda automaticamente, porque acontece. Onde veda? Me diga, por favor. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Fora do microfone.) - Eu vou dar para você. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - É automático, hoje. Nós temos o efeito cascata. Mas, Sr. Presidente, não era sobre isso que eu queria falar, que é mérito da matéria. Eu queria falar sobre o posicionamento do Tribunal de Contas da União. Eu respeito muito o Tribunal de Contas da União, que é um órgão auxiliar, assessor desta Casa - um órgão auxiliar, assessor desta Casa. Há uma matéria hoje no jornal Valor Econômico que eu achei surpreendente. Eu queria ler alguns trechos, porque acho que é uma matéria de extremo desrespeito aos Parlamentares e a esta Casa. A matéria diz o seguinte: Está prevista para a sessão de hoje da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a apreciação da Proposta de Emenda Constitucional 62, que veda a vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos. |
| R | Quero dizer que não está prevista só para hoje, Sr. Presidente. V. Exª mesmo falou aqui que várias vezes foram feitos adendos ao relatório. Há oito sessões nós discutimos essa matéria. Mas continua a matéria: De autoria da Senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o texto tem como principal mudança a desvinculação salarial entre os ministros do TCU e os integrantes dos tribunais superiores. Não é verdade. O objetivo da PEC não é atingir o Tribunal de Contas da União. O Tribunal de Contas da União ou está com estigma de perseguição ou está se achando o centro das atenções políticas. A PEC é clara, e a PEC mexe com vários setores, com os membros dos Poderes, com os deputados estaduais, com governador e vice, com secretários municipais, com vereadores, com desembargadores do TJ, com Deputados Federais, com Senadores, com o Presidente da República e Vice, com Ministros de Estado e também com os Ministros do TCU - que eu saiba, eles não são uma casta diferenciada dos demais dirigentes públicos e servidores públicos da União. "Os integrantes", diz a matéria, "do TCU enxergam na PEC uma clara retaliação ao órgão, que no início do mês passado rejeitou as contas da Presidenta da República, algo que não acontecia desde 1937." Alguns Ministros do TCU se reuniram na tarde ontem para debater a questão e fizeram uma maratona de telefonemas a Parlamentares com o objetivo de evitar a aprovação da matéria - e vários Parlamentares conversaram comigo, porque receberam essas ligações do Tribunal de Contas da União. Por que o Tribunal de Contas fez isso ontem? Por que não fez antes? Até porque o Senador Randolfe fez uma alteração na minha emenda constitucional muito grande, que foi tirar a previsão em lei para um ato normativo da instituição que tem autonomia orçamentária. Então, tudo o que o Tribunal de Contas tem que fazer é mandar no orçamento dele, a cada quatro anos, o quanto ele pretende dar de aumento aos seus Ministros. Qual é o problema nisso? Por que o Tribunal de Contas não quer essa transparência? Se V. Exª, Presidente desta Comissão, eu ou qualquer Senador desta Casa temos que votar e discutir os nossos aumentos em plenário, sendo inclusive julgados pela população, eu me pergunto por que o Tribunal de Contas, no seu orçamento, não coloca qual vai ser o seu percentual de aumento? Eu acho lamentável que tenhamos que parar uma discussão por conta de uma ação do órgão que tem o dever - e devia fazer isso para si mesmo - de trazer transparência e fiscalização. Se o Tribunal de Contas da União está se achando perseguido, ele que leia, por favor, a proposta de emenda constitucional que eu fiz, que mexe com todos esses setores, todos, inclusive conosco. Não há aqui nenhum direcionamento. E eu apresentei esta PEC em maio deste ano. Portanto, bem antes da discussão das contas da Presidenta. Aliás, em junho, o próprio Tribunal de Contas deu trinta dias para a Presidenta se referir às suas contas. Então, Sr. Presidente, eu não posso deixar de fazer um desabafo aqui. Acho isso desnecessário, acho que isso não é respeitoso com esta Casa. O Tribunal de Contas não tem mais prerrogativa do que o Congresso Nacional, é um órgão, sim, de assessoramento e, se for para fazer realmente, de fato, com que seja um órgão de assessoramento, nós temos que mexer na Constituição e, aí sim, com foco claro no Tribunal de Contas para colocá-lo de forma a assessorar esta Casa. Agora, dizer que isto aqui é uma retaliação, se fazer de vítima é querer compactuar com a falta de informação e de transparência nas informações financeiras! Por último, eu queria dizer, inclusive para o Senador Aloysio, que estava tentando fazer um aparte, que são três os pilares desta PEC. O primeiro é o fim da vinculação automática. A Constituição proíbe a vinculação, estabelece um teto, para que não se passe desse teto em relação a determinados Poderes. |
| R | Mas o que acontece? Em vez de, a cada quatro anos, Senador Aloysio, a Assembleia Legislativa do Paraná, de São Paulo ou outras assembleias, como a de Minas, não sei como era lá, votarem uma lei, como nós votamos aqui - nós votamos uma lei para aumentar o salário do Supremo, os nossos salários e para aumentar também os salários da Presidenta -, as assembleias legislativas já colocam isso em lei anterior, dizendo que automaticamente fica reajustado o salário no limite que a Constituição coloca. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Mas essas leis são inconstitucionais. A Constituição é claríssima: exige lei. A prática das assembleias que está errada, não a Constituição. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois é, então nós teríamos que deixar claro... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O que precisaria é os Governadores ou as pessoas que são legitimadas para isso pudessem acionar a Justiça. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Exige lei, mas não diz o temporal da lei - não diz o temporal da lei. Se a lei foi aprovada há dez anos, dizendo que a cada... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Se for assim, a lei é inconstitucional, Senadora. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois é, eu sei que a lei é inconstitucional. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Cabe aos Governadores... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não vamos ficar entrando... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - A senhora quer mudar a Constituição... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - ...quando a Constituição já proíbe. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Essa mudança na Constituição foi feita. A Constituição originária, de 1988, não trazia isso. Isso foi feito depois, por uma PEC. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Uma PEC que mostrou claramente não haver vinculação. O seu alvo é o TCU, Senadora. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não é o TCU. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É o TCU, evidentemente. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Essa legislação é para deixar claro que não há vinculação automática. Olha, eu fico aqui, sinceramente, Senador Aloysio, pelo respeito que lhe tenho, sensibilizada ao dizer que o meu alvo é o TCU. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Basta ler a Constituição. A Constituição já proíbe vinculação automática. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Sr. Presidente. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - A senhora diz que as leis hoje dizem respeito à Constituição, tem que mudar as leis. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu queria só terminar, Sr. Presidente, por favor. Aí depois... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A Presidência assegura a palavra a V. Exª, pode continuar. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Muito obrigada, agradeço. Então, eu quero dizer isto, Sr. Presidente, primeiro, que é o fim da vinculação automática à lei. As assembleias legislativas já fazem, o Congresso faz a cada quatro anos, e os demais Poderes não fazem a cada quatro anos, já fizeram lá trás. Então, há lei. Você vai dizer que essa lei não serve? Qual é a lei, ou qual é a qualidade de lei a que se refere a Constituição? Segundo pilar da PEC que eu apresentei é a exigência de lei específica para cada ajuste ou ato, ou seja, a cada quatro anos tem que se apresentar a lei - ficou claro isso na Constituição - ou um ato do Poder, um ato normativo. O Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça colocam um ato normativo dizendo que a pretensão de aumento salarial deles é de 75%, ou é de 68%, ou é de 50%. E o teto limite deixar de ser um piso. A Constituição colocou um teto que é limite. Então, Sr. Presidente, eu fico bastante chateada com essa intenção aqui de se colocar que é perseguição a um órgão. Não estou fazendo perseguição a órgão nenhum, tenho bastante tranquilidade para fazer de maneira aberta o debate com quem quer que seja, como já fiz no plenário desta Casa. E quando achar que o Tribunal de Contas da União está errado eu vou falar. Assim como quando achar que o Poder Judiciário está vou falar. Como eles fazem também em relação a nós. Sem problema nenhum. Agora, eu não vou admitir que isso seja colocado, nesta Comissão, uma PEC que foi estudada, foi debatida, foi discutida, como uma PEC que é para fazer apenas uma contraposição, uma retaliação ao Tribunal de Contas da União. Não vou aceitar isso, porque não tem cabimento - não tem cabimento. Essa Corte de Contas, se acha isso, eu já queria deixar um pedido a V. Exª para que chame aqui o Presidente do Tribunal de Contas da União, chame os Ministros que querem vir aqui, e nós vamos fazer essa discussão sobre como a gente faz formulação de aumento salarial no setor público e para agente público. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Presidente. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Pela ordem o Senador Aloysio Nunes. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu acho que eu fui mal interpretado. Quando eu disse que o alvo da PEC é o TCU, eu estou dizendo que a única mudança substancial que a PEC traz é em relação à vinculação do TCU com o Superior Tribunal de Justiça. Esse objetivo não foi evidentemente o da Senadora Gleisi Hoffmann. Porque em relação aos demais tribunais estaduais, em relação às assembleias legislativas e em relação também às câmaras municipais, a Constituição já estabelece com muita clareza a proibição das vinculações. E a PEC da reforma administrativa a que a Senadora se referiu ainda torna essa proibição mais clara e evidente. Se há abusos nas assembleias e nas câmaras municipais, e eu sei que há, cabe àqueles que são legitimados para impugnar essas leis perante os tribunais fazê-la. Mas não mudar uma Constituição que, nesse ponto, já está absolutamente clara e inequívoca quanto à vedação da vinculação automática. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu queria, Senador Romero Jucá... |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu queria esclarecer o seguinte: aqui há uma lista de inscrições. Nessa lista, em primeiro lugar, está o Senador Omar Aziz; em seguida, vem o Senador Romero Jucá. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas alguém pediu a palavra pela ordem. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Eu havia pedido pela ordem, Sr. Presidente. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Eu também havia pedido pela ordem. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Eu ouço o Senador Omar Aziz primeiro, tem prioridade. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Obrigado, Senador Romero. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Omar Aziz. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Eu já me posicionei em outras vezes aqui, eu coloquei isso pessoalmente para a Senadora Gleisi, já, e falei isso para o Senador Randolfe. Eu acho um dos maiores retrocessos o que estamos cometendo neste momento. Cada Estado terá direito de colocar o subsídio que for conveniente, por Estado, se a gente deixar essa regra, que é uma regra democrática para o País. Até porque, hoje, um juiz que está julgando causas milionárias, bem acima daquilo que ele imagina ganhar a vida toda, não pode ficar à mercê da boa vontade do Executivo para que esse reajuste seja dado em final de ano ou de quatro em quatro anos, Sr. Presidente. Coloquei isso. É o maior retrocesso. Essa questão é importante por quê? Porque ninguém mais vai procurar o Governador de plantão para negociar reajuste do Judiciário. Ele é automático. E a emenda que foi feita pelo Senador Roberto Rocha vem corrigir um pouco essa questão. Mas volto a repetir, Presidente: acho que tínhamos de discutir isso com mais profundidade. Tirar a autonomia do Judiciário neste momento - e essa autonomia é financeira também - é um perigo para a nossa democracia, é um perigo para a transparência, para este País. Imagine o senhor, no seu gabinete, receber juiz federal, desembargador federal, pedindo para o senhor aprovar aqui uma lei que reajuste o salário dele mensalmente. Vai voltar tudo novamente a ser como era antes: dependência do Judiciário em relação ao Executivo; dependência dos tribunais de contas dos Estados em relação ao Executivo; dependência do Ministério Público em relação ao Executivo. É isso que estaremos aprovando aqui, hoje, se aprovarmos essa emenda constitucional. Por isso, peço aos nossos pares, Senadores e Senadoras, que deem uma olhada com carinho. Eu vou votar contra essa matéria, por entender que essa matéria não atende a democracia brasileira; não atende a transparência do Judiciário e do Ministério Público Federal; não atende a autonomia dos Poderes, a partir do momento em que o Executivo é chamado a discutir salários do Judiciário. Isso aí é uma questão importante para o nosso País, foi uma conquista que o povo brasileiro teve e as instituições independentes tiveram. Nós temos o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Não há como um intervir na questão do outro. E cada um tem de ter a responsabilidade necessária para saber qual o subsídio que pode receber. E não nós, aqui, dizermos para o Ministério Público ou para os tribunais de Justiça o que eles devem ou não fazer. Essa é uma interferência que faz voltar a ser como era antigamente: presidentes de tribunais de Justiça pedindo audiência com Governador, pedindo para o Governador repassar mais dinheiro porque eles querem aumentar o subsídio dos desembargadores, e assim por diante. Então, sou contrário, Presidente, porque isso é uma interferência direta do Legislativo em relação ao Judiciário que, há muito tempo, já tem essa autonomia. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, eu posso... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Romero Jucá, previamente inscrito. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, serei rápido. Primeiro, quero registrar aqui que não tenho procuração para defender o Tribunal de Contas da União. Vou tratar da questão, do assunto do Tribunal de Contas, mas tecnicamente. E aqui quero dar um depoimento: em nenhuma tratativa do Tribunal de Contas comigo sobre essa questão da PEC, em nenhum momento foi colocado qualquer tipo de intenção de retaliação ou de acusação a quem quer que seja sobre essa questão. Portanto, o que vou tratar aqui é estritamente técnico. Hoje o art. 73 da Constituição diz o seguinte, no §3º: Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. |
| R | Dá o mesmo tratamento. A emenda feita pelo Senador Randolfe diz: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça" - até aí está igual -, "sendo remunerados por subsídios fixado por ato normativo correspondente". Ou seja, traz um ato normativo correspondente que poderá ser feito não só para o TCU, como nós queremos, mas depois pode ser pedida similaridade para os Tribunais de Contas dos Estados, já que o TCU está fazendo também. Então, eu quero dizer que, em nome da técnica e em nome das prerrogativas do Tribunal de Contas da União, eu vou apresentar um destaque para votar em separado e vou tentar rejeitar esse texto que está na PEC, a emenda, para manter o artigo do jeito que está hoje, porque atende o Tribunal de Contas, atende a independência dos Poderes e, portanto, não estende nenhum tipo de despesa do TCU para TCEs, que é algo que se quer evitar, com a indexação aqui correspondente na PEC da Senadora Gleisi Hoffmann. Eu queria registrar apenas esse posicionamento, tecnicamente o farei na hora certa, mas quero ressaltar que, efetivamente, em nenhum momento, me foi colocado qualquer tipo de argumento que não seja esse argumento técnico. Portanto, nenhuma acusação à Senadora Gleisi Hoffmann, nenhum tipo de posicionamento do Tribunal de Contas quanto à questão de retaliação. Não é esse o tema que o Tribunal de Contas está tratando, pelo menos comigo, nesse caso aqui da discussão técnica, eu queria fazer essa justiça ao Tribunal. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, eu solicitei novamente a palavra, porque eu acredito que é necessário prestar alguns esclarecimentos. Em primeiro lugar, Sr. Presidente, chamo a atenção para a manchete do jornal Estado de Minas do dia de hoje. A manchete é a seguinte, Senadora Gleisi: "Assembleia de Minas aprova reajuste automático para desembargadores e procuradores". Ou seja, o que essa Assembleia Legislativa acabou de aprovar é que o aumento de salário de desembargadores, juízes, procuradores, promotores, do Estado de Minas Gerais, sempre que o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal realinhar, será automático. Ora, Sr. Presidente, a questão a se perguntar é a seguinte: hoje talvez o Estado de Minas tenha condição de fazer isso, de fazer o realinhamento dos vencimentos dos seus procuradores, promotores, desembargadores, sempre que houver o do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Mas e no momento em que o Estado não tiver condições de fazer isso? Continuará sendo automático? A pergunta é: isso é razoável? Ou seja, no momento em que um Estado está em situação pré-falimentar, como é o caso de alguns Estados da Federação, é o que está acontecendo no Rio Grande do Sul, ocorrendo o realinhamento dos vencimentos do Ministro do Supremo, terá que ser automático o de desembargadores, promotores e procuradores? Foi esse o tema, Sr. Presidente, sobre que nós dialogamos, inclusive com a Associação de Magistrados e com a Associação Nacional de Promotores de Justiça. Foi sobre esse tema que dialogamos. E no diálogo sobre esse tema, eles concordaram com a nossa argumentação de não continuar a vinculação automática, mas que também, em contrapartida, como no texto original da Senadora Gleisi, lei específica regesse isso. Para cedermos em relação à lei específica, concordamos, acatamos uma emenda do Senador Roberto Rocha, dialogada essa emenda com a Associação de Magistrados e com a Associação Nacional do Ministério Público, e nessa emenda nós estabelecemos o ato normativo. Só reitero o seguinte: não há negociação nenhuma com Governador de Estado, não há nenhum tipo de negociação. Quando houver o realinhamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no caso da Magistratura estadual, dos Poderes Legislativos estaduais, do Ministério Público Estadual, cada um vai ter uma forma, mas terá que deliberar se aquela remuneração tem que ser realinhada ou não. No caso da Assembleia Legislativa, dos Deputados Estaduais, o lógico é que aprove em lei. No caso dos Tribunais de Justiça, do Ministério Público, a ideia e a proposta, essa era a emenda do Senador Roberto Rocha que nós acatamos para fazer uma mediação, é a apreciação de um ato normativo interno. |
| R | Ou seja, soberanamente, os Tribunais de Justiça e o colegiado dos procuradores gerais de justiça tomarão a deliberação sobre isso e essa deliberação terá a transparência necessária para a sociedade compreender e dialogar com os membros do Ministério Público e membros do Tribunal de Justiça. Em nenhum momento, Sr. Presidente - esse é outro esclarecimento que eu quero aqui apresentar -, em nenhum momento, houve o debate sobre o Tribunal de Contas da União. E olhe: nós estamos há seis ou sete reuniões debatendo esse tema. De ontem para hoje, surgiu a circunstância envolvendo o Tribunal de Contas da União. Para deixar claro que caberá aos Ministros do TCU deliberarem sobre isso, colocamos isto, inclusive, no texto: que os Ministros do Tribunal de Contas da União deliberarão sobre a conveniência dos seus realinhamentos ou não. Hoje, já acontece o realinhamento automático em relação aos Tribunais de Contas dos Estados. Hoje, isso já é uma realidade. O que nós estamos trazendo para o ordenamento constitucional é a possibilidade de as instituições, nos seus Estados, e, no caso, o Tribunal de Contas da União tomarem a deliberação a respeito do tema. Ou seja, suspender essa dita automaticidade. E eu reitero, Sr. Presidente, que, no meu entender, ela fere o princípio federativo. Então, feitos esses esclarecimentos, quero reiterar que o debate sobre o Tribunal de Contas surgiu nas últimas 24 horas. Foi quando surgiu o debate sobre o Tribunal de Contas. Antes, nós tivemos vários debates - e o Senador Roberto Rocha é testemunha disso - envolvendo a Associação de Magistrados, envolvendo a Associação dos Promotores e Procuradores de Justiça, a Conamp. Em nenhum momento, foi trazido o Tribunal de Contas da União para o debate. É a primeira vez. Mesmo assim, sendo trazido pela primeira vez para o debate o Tribunal de Contas da União, nós deixamos claro no texto da proposta de emenda à Constituição que não diferenciará das demais instituições que desvincula da chamada automaticidade. Por fim, essa decisão hoje da Assembleia de Minas, no meu entender, demonstra que nós não podemos deixar esse tema ficar dessa forma sem que haja uma pacificação. E essa pacificação só pode ocorrer no texto constitucional para que situações como essa que ocorreu em Minas Gerais não continuem a acontecer, porque, se, por um lado, pode não se achar justo com desembargadores, com procuradores, por outro lado, também não é justo com o ente federativo, com o Estado e com a sociedade, que têm o direito de primar pela transparência dos atos públicos. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Presidente... O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Sr. Presidente... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - ...eu quero uma sugestão aqui. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com licença. Eu estou percebendo que o parecer está com pedido de vista. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Então, o pedido de vista encerra a discussão, senão nós não vamos terminar nunca. E o restante da pauta? Nós estamos agora no terceiro item da pauta, agora nós vamos entrar no terceiro item da pauta. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Parabéns, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Então, eu ponderaria aos Senadores para deixar qualquer observação, senão vamos entrar em um oito aqui e não vamos sair mais. Obrigado pela compreensão de V. Exªs. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, com a palavra, o Senador Alvaro Dias. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Presidente, é para pedir a retirada de pauta do item nº 16, Projeto nº 286, de autoria do Senador Cristovam Buarque, a pedido dele. Eu já me entendi com a Senadora Gleisi, que pediu vista e tem um voto em separado. Ela concorda com a retirada de pauta, no dia de hoje, e com a transferência para a próxima semana, a fim de que o autor da matéria possa estar presente e debater o assunto. Muito obrigado, desde já, pela condescendência de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Atendo o pedido de retirada de pauta do Relator da matéria correspondente ao Item nº 16. (É o seguinte o item retirado: ITEM 16 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 286, de 2009 - Não terminativo - Altera para Programa Bolsa Escola o nome do Programa Bolsa Família. Autoria: Senador Cristovam Buarque Relatoria: Senador Alvaro Dias Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte. - Em 21/10/2015, a Presidência concedeu vista à Senadora Gleisi Hoffmann, nos termos regimentais; - Em 28/10/2015, foi apresentado Voto em Separado da Senadora Gleisi Hoffmann, contrário ao Projeto.) O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, o Senador Ataídes. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Eu solicito se digne V. Exª a fazer uma inversão de pauta aqui, incluindo o Item nº 11, Sr. Presidente. Para fazer uma inversão de pauta e colocar o item 11, por favor, se for possível. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a inversão solicitada por V. Exª. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Como já tinha anunciado o item 3, eu vou fazer a leitura. Em seguida, atenderei como próximo item a inclusão solicitada por V. Exª. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 214, de 2014 - Terminativo - Racionaliza e simplifica atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União e dá outras providências. Autoria: Senador Armando Monteiro Relatoria: Senadora Gleisi Hoffmann Relatório: Pela aprovação do Projeto, com quatro emendas que apresenta. Observações: - Em 21/10/2015, a Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais; - Em 27/10/2015, foram apresentadas as Emendas nº 1 e 2, de autoria do Senador Antonio Anastasia (dependendo de relatório); - Votação nominal. Consulto os Srs. Senadores e Srªs Senadoras sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador Alvaro Dias. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Consulto V. Exª se não houve uma solicitação de audiência pública para debater esse projeto, se já não houve uma solicitação de audiência pública. Se não houve, Presidente, já que temos audiência pública convocada para discussão de outros projetos que dizem respeito a cartórios, talvez fosse interessante incluir também esse projeto para um debate ampliado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não existe um pedido de audiência pública específico para este projeto. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Eu consulto V. Exª se haveria ainda possibilidade de incluir este projeto em audiência pública já... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª pode formular o requerimento e nós submetemos à apreciação. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Eu teria que formular esse requerimento oralmente, já que já estamos... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª pode fazê-lo oralmente e, em seguida, reduzir a termo. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Então, eu submeto a V. Exª, para que V. Exª possa consultar a Comissão, os colegas da Comissão. Se houver aprovação, eu redigirei o requerimento. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não. V. Exª tem que redigir de qualquer forma, se houver aprovação ou não, de qualquer forma, senão eu não posso submeter... O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Requerimento oral, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas o requerimento, pelo Regimento, é escrito, não é oral. Então, por isso, eu acho que V. Exª... Mas eu concedo a V. Exª a prerrogativa especial de fazer o requerimento, como já está fazendo e, simultaneamente, reduzir a termo. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Pois não. Já estou, então, preparando o requerimento e peço a V. Exª que submeta à apreciação da Casa. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, pela ordem. Senador Aécio. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Vamos fazer a seguinte ponderação a V. Exª, só para economia processual: enquanto V. Exª redige o pedido de audiência pública, discutiremos o item seguinte, que é o item 11 da pauta, para o qual houve pedido de inversão. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu gostaria de falar sobre esse assunto. Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Aécio Neves. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu consultei aqui o ilustre Senador Ataídes, meu companheiro de partido, ponderando que esse tema de que trata o Senador Cássio Cunha Lima nesse projeto, na verdade, ele é correlato com uma proposta de emenda constitucional que nós aprovamos aqui na última semana. Há apenas uma divergência em relação a percentuais. Eu solicitei ao Senador Ataídes que pudesse pedir a V. Exª que seja retirado de pauta esse projeto para que nós pudéssemos fazer uma compatibilização do que propõe o Senador e Líder do meu Partido, Cássio Cunha Lima, com aquilo que já foi aprovado por esta Casa e que está sendo objeto, inclusive, de um calendário especial para votação em Plenário. Para que não colidam essas duas propostas, que têm o mesmo objetivo, solicitei vênia ao Senador Ataídes para que ele aceite a retirada de pauta desse projeto. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ataídes, para sua manifestação a respeito do assunto levantado pelo Senador Aécio Neves. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Sr. Presidente, atendendo à solicitação do nosso Presidente do Partido, nosso amigo e competente Senador Aécio Neves, peço, então, a retirada de pauta. Muito obrigado. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Agradeço a V. Exª, Senador Ataídes, mais uma vez. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Esta Presidência defere o pedido que acabou de ser formulado pelo Relator do projeto, Senador Ataídes Oliveira. (É o seguinte o item retirado: ITEM 11 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 257, de 2014 - Terminativo - Regulamenta o inciso V do art. 37 da Constituição, para prever os casos, condições e percentuais mínimos de preenchimento, por servidores de carreira, dos cargos em comissão na administração pública federal. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima Relatoria: Senador Ataídes Oliveira Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Votação nominal.) Esta Presidência informa que os projetos seguintes seriam o de nº 4 e o de nº 5. Como os relatores estão ausentes, passa-se ao Item 8. ITEM 8 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 26, de 2012 - Não terminativo - Altera os arts. 34, 144 e 167 da Constituição Federal, para assegurar os recursos mínimos nas ações e serviços de segurança pública e dispor sobre a instituição de programa de valorização e capacitação dos servidores policiais de segurança pública. Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Relatoria: Senador Roberto Rocha Relatório: Favorável à Proposta, com duas emendas que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Roberto Rocha para proferir o seu relatório. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, a Proposta de Emenda à Constituição promove a alteração dos arts. 34, 144 e 167 da Constituição Federal para, em linhas gerais, dispor sobre a obrigatoriedade da aplicação de recursos mínimos nas ações e serviços de segurança pública e sobre a instituição de programa de valorização e capacitação. A iniciativa propõe, especificamente, alterar os seguintes dispositivos da CF: a) alínea e do inciso VII do art. 34, para incluir, como permissivo para a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal, a não aplicação percentual mínimo de suas receitas em ações e serviços de segurança pública; b) §7º do art. 144, para estabelecer que lei preverá a criação de programa de valorização e capacitação dos servidores policiais de segurança pública; c) inciso IV do art. 167, para permitir a vinculação de receitas a despesas em ações e serviços de segurança pública. Além disso, a PEC acrescenta o §10 ao art. 144 da CF, obrigando a União e os Estados a aplicarem percentual mínimo da receita proveniente de impostos em ações e serviços de segurança pública. A proposta decorre de sugestão do "Programa Jovem Senado Brasileiro", cujo texto original foi parcialmente acatado pela CDH, com exclusão da parte que determinava o estabelecimento, por lei federal, de piso remuneratório para policiais civis e militares e bombeiros. Não foram oferecidas emendas até o momento. A PEC atende os princípios de constitucionalidade, não fere cláusula pétrea. Portanto, no mérito, somos favoráveis à proposição. Por fim, Sr. Presidente, após prudente intervenção do Corpo de Bombeiros Militares, cumpre-nos efetuar ajuste no relatório anteriormente apresentado, a fim de garantir a plena compreensão de que a nova redação do §7º do art. 144 também abarca os Corpos de Bombeiros Militares, posto também constituir órgão de segurança pública enumerado no caput do referido dispositivo constitucional. Por todo o exposto, somos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 26, de 2012, com as emendas apresentadas. É esse o relatório, Sr. Presidente |
| R | O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sr. Presidente, peço vista. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo vista a pedido do Senador Ferraço. ITEM 12 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 93, de 2013 - Terminativo - Acrescenta o inciso XI ao art. 21 e o art. 88-A à Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que “Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências”, a fim de atribuir às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais dos seus associados. Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares Relatoria: Senadora Gleisi Hoffmann Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: - Em 07/10/2015, a Presidência concedeu vista aos Senadores Ronaldo Caiado e Humberto Costa, nos termos regimentais; - Em 21/10/2015, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Ronaldo Caiado (dependendo de relatório); - Votação nominal. Concedo a palavra à Srª Senadora Gleisi Hoffmann, para proferir o relatório sobre a emenda e para as suas considerações finais. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, nós recebemos a emenda do Senador Caiado e também recebemos da Organização das Cooperativas Brasileiras um adendo a essa emenda. Eu gostaria de ler, então, a emenda do Senador Caiado com esse adendo, que reproduz o que a Organização das Cooperativas Brasileiras acha mais correto em relação a esse tema. E queria submeter isso, portanto, ao Plenário. A emenda é a seguinte: "As cooperativas poderão ser dotadas de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado das cooperativas, desde que tais poderes sejam expressamente previstos nos seus estatutos e haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo cooperado ou por meio de assembleia-geral que delibere sobre a propositura da medida judicial". É essa a proposição, Sr. Presidente, que nós submetemos ao Plenário. Conversamos com a assessoria do Senador Ronaldo Caiado. A priori não houve nenhum impedimento em relação a isso. Acredito que, se aprovarmos essa emenda... Também conversei com o autor do projeto, Senador Valadares. Entendo que, se o aprovarmos com essa emenda, nenhum prejuízo isso trará ao projeto, e estaremos atendendo ao que o Senador Ronaldo Caiado gostaria e também ao que a Organização das Cooperativas Brasileiras nos posicionou. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Passa-se à votação. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Para encaminhar, Presidente. Apenas para agradecer à Senadora Hoffmann pelo parecer que emitiu sobre essa matéria - ela estudou em profundidade os objetivos a que a matéria se propõe - e, assim, também ao Senador Ronaldo Caiado, por apresentar uma emenda que visa ao seu aperfeiçoamento. Na verdade, o que queremos é atribuir às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais dos seus associados, o que até então - até esse projeto - não é permitido. Sancionado, as cooperativas serão beneficiadas com essa atribuição, com esse direito que lhes será concedido através desse projeto. |
| R | Portanto, à Senadora Gleisi Hoffmann, meus parabéns pelo seu parecer. Concordo inteiramente com a emenda do Senador Caiado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua facultada a palavra. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Gostaria de me pronunciar, Sr. Presidente, se for possível,... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, a Senadora Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ... se não houver outro orador inscrito anteriormente. Primeiro para parabenizar o autor da proposição, é uma proposição mais do que meritória e justa, e a Relatora, pelo seu pronunciamento e, pela contribuição, ao Senador Caiado. Quero dizer que as cooperativas têm que ter mesmo legitimidade processual para defender os interesses coletivos dos seus cooperados. Portanto, no mérito nós só temos que louvar o parecer e dizer que essa é uma tendência mesmo do mundo, e não é diferente aqui no Brasil. Já é uma tendência no Brasil a de acordos coletivos, dissídios coletivos serem resolvidos pelos seus entes em caráter geral, fazendo efeito erga omnes. Então quero parabenizar o autor e parabenizar também a Relatora pelo relatório brilhante que fez. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua facultada a palavra. (Pausa.) Não havendo mais oradores... O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu quero... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu quero agradecer a nobre Relatora pela inclusão da emenda. Foi uma demanda feita também pela Organização das Cooperativas Brasileiras, o que dará ao cooperado uma condição de sobreviver a muitos momentos de dificuldade que, às vezes, não são explícitos a todos os membros de uma cooperativa, dando a ela a condição de defendê-lo ou de estar presente no momento de uma discussão que interessa à ampla maioria, desde que seja matéria também lavrada em ata e dando consistência, para que a cooperativa possa representar os seus cooperados. Eu vejo como sendo importante esse acréscimo acolhido pela nobre Relatora, com isso atendendo um segmento da sociedade que é para mim o mais importante em relação ao combate aos grandes cartéis no Brasil, que são as cooperativas. É um reconhecimento ao cooperativismo brasileiro. Aplaudo a iniciativa da nobre Relatora. Muito obrigado, Sr. Presidente. Só peço para acabar de votar aqui, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão o projeto. (Pausa.) Não havendo mais oradores, em votação. A votação será nominal. O painel já está aberto para recepcionar os votos dos Srs. Senadores. (Pausa.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente. Enquanto encerramos a votação, gostaria de pedir a palavra pela ordem. Não é possível? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pode. V. Exª quer a palavra pela ordem para falar sobre a votação? A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, não, não. Para solicitar a leitura de dois requerimentos ao final da reunião. Pode ser? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não. |
| R | A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Há sobre a mesa, Sr. Presidente, eu apresentei a V. Exª, dois requerimentos. Um requerimento em aditamento ao Requerimento nº 34, aprovado por esta Comissão em 21 de outubro de 2015, para realização de audiência pública para discutir segurança pública e organização das polícias, com o objetivo de instrução da PEC nº 102 e demais proposições a ela apensadas. Eu requeiro seja formulado um convite para a participação do Sr. Oséias Francisco da Silva, que é Presidente da Conferência Nacional de Guardas Municipais do Brasil, para que participe desta audiência pública. O outro requerimento também é em aditamento ao Requerimento nº 37, que foi aprovado por esta Comissão no dia 28 de outubro, para a realização de audiência pública para instrução da PEC nº 51. Requeiro seja formulado convite para a participação do Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo. São dois requerimentos de adendo a requerimentos já aprovados por esta Comissão para audiência pública. Muito obrigada. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, eu estou presidindo a Comissão de Direitos Humanos e o item 10, graças ao Senador Anastasia, foi concertado e feito um grande acordo. Eu queria ver se poderia apenas ler o relatório do item 10 e voltar lá para presidir, porque eles me aguardam para concluir o debate em uma audiência pública. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª está pedindo a inversão, que é processo regimental. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Estou pedindo socorro a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não. Com toda certeza. V. Exª tem a minha simpatia e cooperação. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Estou apenas sugerindo a forma regimental, que é a inversão de pauta. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Obrigado, Presidente. Posso fazer a leitura? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Um minuto. Eu consulto aos Srs Senadores presentes se todos já exerceram o seu direito de voto. Há 17 votos já registrados no painel e ainda não conhecidos. Não havendo mais... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Já está votado, Senador. V. Exª não precisa ter essa preocupação. Encerrada a votação, passa-se ao conhecimento do resultado. (Pausa.) O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Se o Senador permitir, o meu leva um minuto, e não é terminativo. Eu só vou dizer que o Senador Anastasia apresentou duas emendas e resolveu o problema. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu queria apenas pedir ao Senador para aguardar, porque estamos em processo de votação. Já está sendo revelada a votação. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O.k., Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Votaram SIM 16 Srs Senadores; NÃO, zero. Não houve abstenções. Há a presença do Presidente, que não vota. Aprovado o projeto por 16 votos em 17. Em votação a Emenda nº 01, nos termos da subemenda, e da Emenda nº 02. Se os Srs Senadores concordarem, podemos repetir a votação do projeto para as emendas. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Apoiado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Aprovado o projeto e a Emenda nº 01 da Comissão de Constituição e Justiça, nos termos da subemenda; e a Emenda nº 02, da Comissão de Constituição e Justiça. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em um minuto eu libero, se me permitirem. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu só queria reforçar o apoio à solicitação da inversão de ordem do Senador Paim, porque estou também... (Soa a campainha.) A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ...acompanhando a audiência pública que trata da regulamentação do salão parceiro, do cabeleireiro parceiro. É uma matéria muito importante. A Senadora Marta Suplicy é a Relatora e o Senador Paulo Paim é o Presidente da CDH, onde a audiência se realiza e assistíamos até há pouco, com grande número de Senadores. Eu concordo com a solicitação da inversão de pauta do Senador Paim. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, eu quero primeiro agradecer aos Senadores Aloysio Nunes, Senador Ferraço, Senador Anastasia e ao autor, o Senador Telmário Mota, que me apresentaram duas emendas do relatório que eu já li e consertaram aquilo, que eu também entendo que o projeto tinha alguns vícios. Assim, acatamos as emendas, suprimindo os arts. 3º e 5º e o voto é mediante o exposto, opina-se pela aprovação do PLS 328/2015 com a seguinte emenda: "Suprima-se os arts. 3º e 5º do Projeto de Lei do Senado que trata da regulamentação da profissão de educadora e educador social." Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo oradores, passa-se à votação. As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam o relatório com as respectivas emendas permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório. (É o seguinte o item aprovado: ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 328, de 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de educadora e educador social e dá outras providências. Autoria: Senador Telmário Mota Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: - A matéria será apreciada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte e pela Comissão de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa; - Em 21/10/2015, a Presidência concedeu vista ao Senador Antonio Anastasia, nos termos regimentais; - Em 26/10/2015, foi recebido Relatório reformulado pelo Senador Paulo Paim.) O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CCJ. A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente, Senador Ricardo Ferraço. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ferraço, pela ordem. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Solicitar a V. Exª, quando julgar oportuno, que nós possamos também fazer inversão de pauta com relação ao item 21, Sr. Presidente. Trata-se de um item terminativo e nós estamos, por hora, com quorum elevado. Projeto de autoria do Senador Aécio Neves, que me foi designada a relatoria e eu gostaria que V. Exª pudesse consultar. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O projeto é terminativo e nós não temos quórum no momento para submeter esse projeto à votação. Mas o quórum pode aumentar a qualquer momento. No momento que for aumentado... O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Se V. Exª me designar a palavra até lá o quórum chega. O próprio Senador Aécio está a caminho, como autor da matéria. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não. ITEM 13 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 276, de 2013 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Autoria: Senador Blairo Maggi Relatoria: Senador Roberto Rocha Relatório: Favorável ao Projeto, com dezesseis emendas que apresenta. Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, cabendo à última a decisão terminativa. Concedo a palavra ao Relator, Senador Roberto Rocha para proferir relatório. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente. É rapidinho. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, V. Exª, com a palavra. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Apenas comunicar a V. Exª que estou desistindo do requerimento formulado oralmente anteriormente. Em entendimento com a Senadora Gleisi, peço a V. Exª que transfira a deliberação do item nº 3 para a próxima semana, já que com o adiamento para a próxima semana não há necessidade. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Atendido o pedido de V. Exª. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Roberto Rocha, para proferir o seu relatório. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, este é um daqueles projetos de elevada importância e, desde já, quero cumprimentar o autor, Senador Blairo Maggi. O projeto institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA). Na justificação, o autor destaca a afeição principiológica do tratamento conferido à matéria pelo novo Código Florestal, padecendo de normas integrantes para lhe conferir concretude. Por essa razão, S. Exª, Senador Blairo Maggi, intentou preencher as lacunas com o objetivo de classificar, inventariar, cadastrar, avaliar e valorar os bens e serviços ambientais e seus provedores. Primeiramente, cumpre destacar que não vislumbramos qualquer vício a comprometer a iniciativa. Trata-se de matéria não albergada por iniciativa privada, privativa ou reservada à lei complementar pela Carta política. Por outro turno, inova no ordenamento jurídico; obedece aos atributos de generalidade, permanência e coercitividade; revela-se compatível com os princípios do sistema do direito pátrio e mostra-se vazada na boa técnica legislativa de que tratam os atos normativos regentes. |
| R | No mérito, não nos ocorre no Direito Ambiental moderno medida mais digna de honraria, na esteira de experiências internacionais exitosas, como particular, mas não exclusivo. Destaque para Costa Rica, estado nacional que tem logrado conciliar os interesses do desenvolvimento econômico com respeito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Direito difuso fundamental. A virtude do PSA (Pagamento por Serviços Ambientais) está a irromper com a lógica, exclusivamente punitiva, do Estado em matéria ambiental. Por considerá-la insuficiente para pacificar os conflitos entre a manutenção do patrimônio natural e a promoção de usos alternativos do solo que caracterizam a exploração econômica. Nesse sentido, destaco a convergência com a PEC 92, de 2015, da qual nos orgulhamos de constar como primeiro signatários que buscam agregar parâmetros socioambientais no sistema tributário nacional no que nominamos Reforma Tributária Ambiental, aqui em tramitação nesta Comissão. São iniciativas que, em conjunto, buscam robustecer o interesse do proprietário arrendatário, foreiro ou ocupante de qualquer ordem, para concorrer na conservação ou na alteração positiva dos ecossistemas. Nesse sentido, ocupou-nos, primeiramente, complementar os fragmentos de norma de natureza descritiva, para açambarcar questões que a efervescência contextual já demanda tutela jurídica, assim o é a integração entre as políticas ambientais, energéticas, de fomento produtivo e de PSA, fruto da Emenda nº 6, que apresentamos, para inclusão do inciso XI ao art. 4º do projeto. Outrossim, pareceu-nos oportuno rever conceitualmente o que já ecoa na doutrina, por exemplo, as definições distintivas entre serviços ecossistêmicos e serviços ambientais. Aqueles correspondem aos serviços prestados normalmente pelos ecossistemas, estes aos que decorrem, positivamente, da ação humana individual ou coletiva. O objeto foi tratado pelas Emendas de Relator de nºs 1 a 4, dando nova redação ao art. 3º ou incluindo novos dispositivos. Assim, pois, ao aclararmos que pessoas jurídicas de direito público também possam figurar como agentes provedores, Emenda nº 5 ao art. 3º, §2º, inauguramos o novo veio colaborativo entre as pessoas políticas, reconhecendo que os serviços ambientais prestados por uma unidade federativa com o sacrifício econômico em que possa incorrer, converge para o interesse de toda a Federação. Parece-nos ser essa uma preocupação legítima das representações de Estados que se sujeitam a maiores limitações exploratório-econômicas nos usos alternativos do solo, como é o caso do Maranhão, que represento, e do Mato Grosso, Estado do Autor da proposição, ambos situados na área da Amazônia Legal, conquanto não tenham acesso a todos os instrumentos fiscais de relevo, como Fundo Constitucional e Financiamento do Norte (FNO). Neste ponto, gostaríamos de promover oralmente uma retificação às Emendas nºs 7 e 8, que apresentamos, intentam instituir o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e arrolá-los entre os instrumentos de implantação e gestão no PNPSA. Entretanto, ao fazê-lo referenciamos o dispositivo errado do projeto original. Nos dois casos, onde se lê: "Acrescente-se ao art. 5º, do Projeto de Lei do Senado nº 276", leia-se: "Acrescente-se ao art. 6º do mesmo certificado com as redações propostas, respectivamente, para o novo inciso III e novo §2º, renumerando-se os demais". Para os programas públicos, por meio da Emenda nº 12, incluímos como fontes de receita o Fundo Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e novos incisos do art. 8º, os decorrentes de transferências voluntárias com finalidade aderente. Incluímos também a reversão dos saldos anuais não aplicados no melhor espírito do art. 8º, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estatui que recursos legalmente vinculados a atender um objeto, mantenham-se atrelados ao objeto, mesmo em exercícios diversos daqueles em que ocorreu o ingresso. |
| R | Incluímos, por fim, os rendimentos decorrentes da aplicação do patrimônio do fundo. Na mesma toada, previmos, por meio da Emenda nº 13, a inclusão do §2º do art. 8º, que abre a possibilidade de utilização dos recursos arrecadados em razão do uso de recursos hídricos no pagamento de serviços ambientais que promovam a conservação e melhoramento da quantidade e da qualidade da água disponível. Sobre o fundo especial dos royalties do petróleo, proposto pelo autor como fonte de financiamento dos programas públicos de pagamento por serviços ambientais, houvemos por bem promover uma referência mútua, incluindo o PSA na própria Lei nº 9.478, de 1997, como destinações possíveis dos recursos do fundo especial, Emenda nº 15. Para fomentar os programas governamentais e tendo em vista tratarmos de regras específicas de contratação para o alcance do bem comum, propusemos a Emenda nº 16, que inclui a seleção e a contratação de provedores ou recebedores de serviços ambientais no rol exaustivo de situações dispensáveis de licitação. Parece-nos óbvio que atenda ao interesse público que os provedores de PSA sejam selecionados em razão da importância dos serviços ambientais que prestam, cabendo outro tipo de chamamento público menos formalista para a seleção, para a singular característica das prestações envolvidas. Por derradeiro, buscamos elidir eventuais questionamentos sobre a compatibilidade vertical da proposta com o texto constitucional, para minorar a possibilidade de veto jurídico quando da sua aprovação, ou pior, questionamentos ulteriores em sede de controle concentrado, comprometendo a segurança jurídica com que buscamos regular as relações usualmente de longo termo no mercado de carbono e de outros serviços ambientais. Por essa razão, respeitamos a competência privativa da Presidente da República para tratar da organização e funcionamento da Administração Federal. Assim, a Emenda nº 9 altera o art. 7º, que incluía as atividades ali dispostas como competência para o Conama, órgão consultivo e deliberativo do Poder Executivo, o que poderia caracterizar vício de iniciativa. Como modificação similar, tornamos autorizativo o art. 8º, que prevê a criação do Fundo Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, por meio da Emenda nº 11. Nesses termos, Sr. Presidente, votamos favoravelmente à matéria, com as emendas que apresentamos. Finalmente, queremos, nesta oportunidade, agradecer o prestimoso apoio da Consultoria Legislativa da Casa e da nossa assessoria do gabinete na feitura desta peça complexa e de grande envergadura. Mas, acima de tudo, nos congratulamos com o ilustre Senador Blairo Maggi, pela meritória iniciativa que ora temos a satisfação de relatar. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está em discussão o parecer. (Pausa.) Não havendo quem queira se pronunciar, em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Resultado. O relatório passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com Emendas nº 1-CCJ a 16-CCJ. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. ITEM 14 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 477, de 2013 - Não terminativo - Estabelece normas gerais em contratos de seguro privado. Autoria: Senador Humberto Costa Relatoria: Senador Roberto Rocha Relatório: Favorável ao projeto, com seis emendas que apresenta. Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Roberto Rocha, relator, para apresentar o seu relatório. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, estamos debatendo com a Susep e, por isso, pedimos para retirar de pauta este projeto. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O pedido de V. Exª será atendido. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente. |
| R | Não sei se os demais relatores das matérias subsequentes à que foi retirada de pauta pelo Senador Paulo Rocha... Se não tiver relatores presentes, se eu pudesse fazer a leitura pelo menos do projeto do Senador Eduardo Amorim, de que sou Relatora. Ele é terminativo, mas, para adiantar, eu faria a leitura, porque, também como o Senador Paim, farei a breve apreciação de uma matéria já conhecida, porque vai ter que ser postergada a discussão e a aprovação eventual da matéria. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O Relator do próximo item da pauta, Senador Romero Jucá, não se encontra presente. Em seguida vem o item 23, terminativo. A Senadora Ana Amélia solicitou a leitura do relatório. ITEM 23 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 451, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para dispor sobre a revista pessoal nas unidades de internação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Autoria: Senador Eduardo Amorim Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - Votação nominal Como não há o quórum necessário exigido pelo Regimento Interno, e a Senadora Ana Amélia, que é a Relatora, pede para, por questão de economia processual, fazer a simples leitura do relatório, esta Presidência concede a palavra à Senadora para fazer a leitura do relatório, como já foi dito. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Agradeço muito aos colegas Senadores e Senadoras e ao Presidente José Maranhão. Este projeto do Senador Eduardo Amorim chega em boa hora e trata da questão relacionada à revista pessoal nas instituições de internação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O Senador Eduardo Amorim tem-se mostrado aqui um legislador com muito comprometimento social. É um médico dedicado a essas causas não só de saúde pública, mas também aos direitos humanos. Passo à análise já resumindo também o teor, porque é conhecido e divulgado com muita frequência na mídia. Diz a nossa análise que a revista vexatória viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito e a garantia de não submissão a tratamento desumano e degradante. Dificulta que o adolescente sujeito à medida de restrição de liberdade tenha acesso à convivência familiar e comunitária. A revista íntima vem sendo proibida em diversos estabelecimentos prisionais brasileiros. Pelo menos em nove Estados foram baixadas normas que vedam a realização de averiguações, onde o visitante é obrigado a ficar nu, saltar, agachar ou ter as partes íntimas inspecionadas. Foi por considerarem tal procedimento ofensivo a direitos previstos na Constituição que diversas instituições brasileiras recomendam o seu fim. Conforme consta, aliás, da justificação do PLS, recentemente, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicou a Resolução nº 5, de 28 de agosto de 2014, determinando a substituição da revista íntima pelo uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raios x, scanner corporal e outras tecnologias capazes de identificar armas, explosivos, drogas e outros objetos ilícitos. Tal norma substitui outras duas resoluções do colegiado, uma de 2000 e outra do ano de 2006, que igualmente eram contrárias à revista vexatória. Aliás, esses scanners e essa forma de inspeção são muito mais adequados hoje às pessoas. Em qualquer aeroporto do mundo inteiro essa questão é feita com total proteção à individualidade e aos direitos humanos. O Conselho Nacional de Justiça, a propósito, também recomenda o fim da revista vexatória sempre que ela é verificada... (Soa a campainha.) A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... obrigada, Presidente - nos mutirões carcerários ou mesmo denunciada ao referido órgão. |
| R | Inclusive há relatos de apenas visitantes de líderes de facções criminosas estarem livres da revista íntima, o que configura aí um tratamento desigual e, sobretudo, injustificável e antidemocrático. No âmbito do Poder Legislativo, também há iniciativas para acabar com essa prática. Na Casa, aliás, tramita o PLS 480, de 2013, que pretende vedar a realização da revista íntima em todos os estabelecimentos penais do nosso País. Da mesma forma, no âmbito do Sinase, no qual os adolescentes ficam privados de liberdade ao cumprir medida socioeducativa de internação, a revista íntima vexatória não deve permanece. Além de violar a dignidade, a garantia de não submissão a tratamento degradante do visitante, essa espécie de procedimento afasta o menor infrator do convívio familiar e comunitário, prejudicando seu retorno ao convívio social. Além disso e diante disso, a regulamentação da revista pessoal trazida pelo PLS nº 441, do Senador Eduardo Amorim, é salutar e oportuna. Além de estabelecer que regra será revista por meio de equipamentos eletrônicos, por exceção a revista manual, claro, nesse caso, o projeto regulamento o procedimento da revista manual e determina que a revista pessoal em crianças ou adolescentes deve garantir o respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, sendo vedada a revista sem a presença e o acompanhamento de um responsável. Assim, fica claro meu voto favorável à aprovação do projeto do Senador Eduardo Amorim, nº 451, de 2015. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O projeto está em discussão. Tem a palavra V. Exª. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Obrigado, Sr. Presidente. Objetivamente, pedi a palavra para cumprimentar o Senador Eduardo Amorim pela iniciativa do projeto - que eu acho importante, fundamental e essencial para os tempos atuais - e, sobretudo, gostaria de parabenizar também mais uma vez a Senadora Ana Amélia como Relatora, que parece que foi escolhida a dedo por V. Exª para relatar uma matéria dessa importância. Nada nos toca mais do que a violência praticada por uma revista tal qual a gente tem observado ao longo da nossa existência. Parece que estamos vivendo ainda em tempos medievais. Parece-me que isso chega às raias da humilhação completa, ato ultrajante que precisa ser debelado o mais rapidamente possível. Eu mesmo, quando bem jovem, que, diga-se de passagem, não faz muito tempo, fui funcionário, fui gerente de uma empresa na qual as pessoas que eram submetidas a esse tipo de revista pessoal. Esse fato era muito constrangedor e suscitava muitas reclamações na oportunidade. E as pessoas eram escolhidas aleatoriamente. Então, recordo-me desses tempos e não poderia deixar de me manifestar a favor dessa matéria porque a julgo importante, fundamental para os tempos atuais em que estamos vivendo, sobretudo porque dispomos hoje de uma tecnologia moderna, capaz de identificar qualquer tipo de droga, de objetos, sem o constrangimento da revista e, sobretudo, da revista íntima. Era o que eu tinha a relatar a respeito deste projeto, Sr. Presidente. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senador Dário. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Para discutir, Senador. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada. Primeiro, queria dizer ao Senador Dário que ele continua jovem, jovem há mais tempo, como todos nós aqui. Jovem com mais experiência. Eu também queria parabenizar aqui a Senadora Ana Amélia, queria parabenizar o Senador Eduardo Amorim. Acho de grande relevância esse projeto, a discussão que fazemos aqui e agora. Resgata a dignidade e a garantia de não submissão a tratamento degradante do visitante. É o sistema Sinase. Quero dizer como isso é importante. Nós vamos sempre evoluindo na nossa legislação em termos de respeito e garantias a direitos individuais e direitos humanos. |
| R | Então, eu queria apenas me somar às palavras do Senador Dário e parabenizar a Senadora Ana Amélia pelo relatório. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senadora Gleisi. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais oradores, está encerrada a discussão. Todavia, o projeto não poderá ser votado porquanto não há quórum suficiente de acordo com o Regimento. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu faço uma solicitação, e gostaria de ter o apoio dos Srs Parlamentares, para que ele seja o primeiro item da pauta da próxima reunião, porque já é matéria sem controvérsia. Já foi feita a discussão principal e votado o primeiro item com a gentileza e generosidade do Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A Presidência acolhe o pedido de V. Exª. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, tem a palavra o Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, de acordo com a sua conveniência e com a conveniência da Mesa e do Plenário, eu gostaria que fossem apresentados extrapauta dois requerimentos de minha autoria. O primeiro é sobre a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a chamada PEC dos Cartórios, que já está marcada por V. Exª, sugerindo a indicação de mais duas pessoas para essa audiência pública: o Sr. Marcelo Martins Berthe, Desembargador Tribunal de Justiça de São Paulo e Sr. Marcelo Rodrigues, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O outro, Sr. Presidente, que já foi aprovado nesta Comissão, é o requerimento para audiência pública de debate da proposta de emenda constitucional que trata do ciclo único da segurança pública e da chamada desmilitarização, para o qual V. Exª me designou como Relator. Eu solicito a V. Exª que, na melhor conveniência da Comissão, se fosse possível em uma terça-feira antes do término do ano, fosse agendada essa audiência pública. São as solicitações que lhe faço, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A Presidência atenderá a solicitação de V. Exª. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sr. Presidente, eu sou Relator do próximo item da pauta. Porém, trata-se de projeto deliberativo e, como não temos quórum, eu prefiro fazer a leitura dele no momento em que possamos fazer a discussão também. Eu queria pedir a V. Exª para sobrestá-lo, mas que pudesse não colocar como um dos últimos itens, porque, como ele é terminativo, nós não teremos quórum em uma próxima reunião novamente. Então, se V. Exª pudesse incluí-lo não em primeiro, mas em segundo, terceiro ou quarto lugar, como é terminativo, acho que ganharíamos tempo e poderíamos apreciar essa matéria. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A Presidência acolhe as colocações de V. Exª em relação à colocação em um lugar conveniente em nossa pauta. Realmente, V. Exª faz uma ponderação judiciosa, já que sabemos que o começo das reuniões é sempre mais favorável em relação ao quórum. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Obrigado, Excelência. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - No item 21, o Relator é o Senador Ricardo Ferraço. O projeto é terminativo, como diz a Senadora Gleisi Hoffmann, mas nós aqui já concedemos o direito ao Relator de fazer leitura, ficando a discussão para a próxima reunião. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu queria pedir, Sr. Presidente, dada a complexidade desse projeto, que entrou na pauta agora, que nós não fizermos isso. Acho que em projetos que a gente tem mais entendimento ou condições de criar consenso, não vejo problema. Mas nesse caso eu queria pedir, até pela complexidade do projeto, que nós pudéssemos fazer a leitura do relatório na próxima semana. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu consulto o Senador Ferraço sobre a ponderação que acabou de ser feita pela Senadora Gleisi Hoffmann. Realmente, o quórum está muito baixo e tratando-se de matéria mais complexa, seria conveniente a sua leitura para que todos os Senadores tivessem conhecimento. |
| R | Esta Presidência vai, para a próxima pauta, adotar a seguinte medida: colocar nos primeiros lugares da pauta os projetos não terminativos. Então, esse projeto estaria numa situação privilegiada em relação à vez na pauta. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Presidente, o senhor falou os terminativos? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Terminativos. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Dá para aproveitar o... O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sim, eu entendi que o senhor teria falado os não terminativos. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Se assim falei, foi um equívoco. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Perfeito. Presidente... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Eu sou... Pela ordem. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - O que solicita a Senadora Gleisi Hoffmann é que, em lugar de nós fazermos a leitura desse projeto nessa semana, que nós possamos fazer na próxima. V. Exª tem como priorizar a leitura desse...? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu acabei de dizer isso, é porque V. Exª estava atento aí em outra leitura e não ouviu. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - É verdade. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Nós vamos colocar os projetos terminativos... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Perfeitamente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... nos primeiros lugares da pauta. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Não me oponho, Sr. Presidente, a... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em seguida, virão os não terminativos que podem ser discutidos. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Não, não me oponho à iniciativa da Senadora Gleisi Hoffmann, até para que nós possamos fazer a leitura desse relatório com presença de diversos Senadores, para que todos possam tomar conhecimento... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Muito bem. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... e possamos debatê-lo. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Era exatamente sobre isso, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Amorim com a palavra. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Eu também sou Relator do item 19, terminativo, portanto ficaria para a próxima semana, é isso? Ficaria entre os primeiros. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com certeza. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Seguindo esse entendimento de que os projetos terminativos, ficando nos primeiros lugares da pauta, teriam mais chance de ser votados. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, há aqui o item 25, não terminativo, que foi designado para o Senador Valdir Raupp, que nos solicitou que nós pudéssemos apresentar o relatório ad hoc. É um item não terminativo, me parece não polêmico, se V. Exª entender, nós estamos aqui aptos a apresentar o relatório de forma ad hoc, em lugar do Senador Valdir Raupp. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ITEM 25 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 116, de 2014 - Não terminativo - Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 5.970, de 11 de dezembro de 1973, para dispor sobre a remoção de animais que tenham sofrido lesão em caso de acidente de trânsito. Autoria: Deputado Ricardo Izar Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Favorável ao Projeto com Emenda de redação apresentada. Concedo a palavra e nomeio o Senador Ferraço como Relator ad hoc, já que o Relator, o Senador Valdir Raupp, está ausente. Com a palavra o Senador Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o projeto analisado contém apenas dois artigos, sendo que o primeiro visa a permitir a imediata remoção de animais que tenham sofrido lesão em caso de acidente de trânsito, e o segundo, é a cláusula de vigência, que seria imediata. Segundo o autor, o projeto visa a suprir lacuna deixada na legislação pátria acerca da retirada de animais do local onde ocorreu o acidente de trânsito, o que seria consentâneo com o dever do Estado de zelar pela fauna e protegê-la e também com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da qual o Brasil é signatário. O projeto foi distribuído exclusivamente à CCJ e não foram oferecidas emendas. O projeto aqui analisado, quanto à constitucionalidade: determina a Carta Magna que a União detém competência para legislar, privativamente, sobre o Direito Penal e Processual e sobre trânsito e transportes. Da mesma forma, a deliberação sobre a matéria é de competência do Congresso Nacional, conforme disposto no art. 48, não havendo restrição à iniciativa parlamentar, nos termos do art. 61 da Constituição Federal. Quanto à técnica legislativa, devemos substituir a expressão "e/ou", presente no texto, e que não é a mais adequada do ponto de vista da norma culta da língua portuguesa. A utilização da conjunção "ou" não perderia nada em termos de clareza e adicionaria elegância ao texto final. É como recomenda o Senador Valdir Raupp. |
| R | Nesse sentido, apresentamos emenda de redação. Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade e juridicidade do PLC nº 116, de 2014, e no mérito, por sua aprovação com as alterações decorrentes da seguinte emenda de redação: Substitua-se a expressão "e/ou pela conjunção "ou", no art. 1º do PLC 116, de 2014. É como relato, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o relatório, Srs. Senadores. (Pausa.) Não havendo oradores, passa-se à votação. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CCJ, de redação. A matéria vai ao Plenário. ITEM 20 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 51, de 2015 - Não terminativo - Altera as Leis nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências, e nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, para instituir normas sobre o abastecimento de água por fontes alternativas. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima Relatoria: Senador José Medeiros Relatório: Favorável ao Projeto Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador José Medeiros para proferir o relatório. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, chegou-me uma informação de última hora, ou seja, o Governo tem interesse em conversar com o autor do projeto a respeito. Eu tinha retirado o projeto para que fosse dado um prazo. Mas parece que por uma questão de agenda não tinham conseguido. Mas me asseguraram agora que já está marcado com o autor do projeto. Então, eu retiraria o projeto para trazê-lo para a próxima semana, a pedido do... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Retirado o projeto a pedido do Relator. EXTRAPAUTA ITEM 29 REQUERIMENTO Nº 38, de 2015 Em aditamento ao Requerimento nº 37/2015-CCJ, aprovado por esta Comissão em 28 de outubro de 2015 para a realização de audiência pública para instrução da PEC nº 51/2015, requeiro seja formulado convite para participação do Desembargador Marcelo Martins Berthe do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o requerimento que acaba de ser lido. (Pausa.) Em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) O convite será formulado. EXTRAPAUTA ITEM 31 REQUERIMENTO Nº 40, de 2015 Em aditamento ao Requerimento nº 34/2015-CCJ, aprovado por esta Comissão em 21 de outubro de 2015 para a realização de audiência pública para discutir a segurança pública e a organização das polícias, com o objetivo de instrução da PEC nº 102/2011 e demais proposições a ela apensadas, requeiro seja formulado convite para participação do Senhor OSÉIAS FRANCISCO DA SILVA, Presidente da Conferência Nacional das Guardas Municipais do Brasil (CONGM). Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann Em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. EXTRAPAUTA ITEM 30 REQUERIMENTO Nº 39, de 2015 Requeiro o aditamento, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, do Requerimento nº 37, de 2015-CCJ, destinado à realização de audiência pública com vistas à instrução e discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 51, de 2015, que "acrescenta o art. 32-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a convalidação de atos de delegação de atividades notariais e de registro", para que sejam acrescidos os seguintes nomes ao rol de convidados: - Sr. Leandro Augusto Neves Côrrea, Tabelião de Notas e Protesto em Maracaju- Mato Grosso do Sul; - Srª Milena Guerreiro, Advogada e especialista em Direito Notarial e Registral; - Sr. Marcelo Martins Berthe, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo; - Sr. Marcelo Rodrigues, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; - Sr. Herbert Carneiro, Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros- Amagis. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Sr. Presidente, eu tive de me ausentar, em função de uma reunião com o Presidente Renan e demais Ministros também. E eu gostaria de ler o relatório do item nº 5, se V. Exª assim me permitir, para que possamos avançar. É uma matéria importante, é evidente, como todas as outras são. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Esta Presidência atende a solicitação de V. Exª até por uma questão de isonomia. Nós já atendemos a vários outros pedidos nesse mesmo sentido. ITEM 5 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 121, de 2014 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor, para vedar sanção reflexa a torcedor na individualização de pena aplicada às entidades que especifica. Autoria: Deputado Marcelo Matos Relatoria: Senador Acir Gurgacz Relatório: Favorável ao Projeto Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Sendo uma matéria não terminativa, V. Exª poderá fazer a leitura, embora não tenha número para deliberação, o que deverá ocorrer em reunião adequada. Concedo a palavra ao Senador Acir Gurgacz, para proferir o seu relatório. |
| R | O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Muito obrigado, Sr. Presidente. O relatório. Vem a esta Comissão o Projeto de Lei da Câmara nº 121, de 2014, de Autoria do Deputado Marcelo Matos, que pretende acrescentar o art. 36-A na Lei nº... Pois não. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Houve um equívoco aqui na leitura. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Esse projeto é não terminativo. Então, com o quórum atual, ele pode ser objeto de deliberação. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pode ser votado. Muito bem. Muito obrigado, Sr. Presidente. Em síntese, a proposição legislativa em exame tem como escopo vedar a aplicação de sanção reflexa ao torcedor quando for cominada pena a confederações, federações, ligas, clubes, associações, entidades esportivas ou recreativas, bem como a quem de qualquer forma promove, organiza, coordena ou participa de eventos esportivos. Na justificação, o autor da proposição, o ilustre Deputado Marcelo Matos, afirma que é preciso estabelecer como direito do torcedor partícipe a vedação para que efeitos reflexos sejam por ele sofridos em decorrência da individualização de penalidades aplicadas a infrações praticadas por confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas ou recreativas, inclusive a quem de qualquer forma promova, organize, coordene ou participe de eventos esportivos e para as quais não tenha o torcedor contribuído. Ademais, conclui o referido Parlamentar que o presente projeto reafirma o princípio constitucional inscrito no art. 5º, no sentido de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Não foram apresentadas emendas ao PLC no prazo regimental. A análise, Sr. Presidente. Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que compete à União estabelecer normas gerais sobre desporto, nos termos do art. 24, inciso IX e §1º, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida a iniciativa privativa do Presidente da República nos termos do §1º, art. 61, da Carta Magna. E o voto, Sr. Presidente, para nós adiantarmos, somos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 121, de 2014. Esse é o nosso voto, Sr. Presidente, agradecendo a sua, sempre, atenção para com os membros desta Comissão, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não havendo mais quem queira se manifestar a respeito, em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam a matéria permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. Item 9. ITEM 9 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 107, de 2014 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o uso de temporizador em equipamentos de sinalização semafórica com aparelhos detectores de avanço de sinal. Autoria: Deputado Antonio Bulhões Relatoria: Senador Marcelo Crivella [que está presente] Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: - Em 21/10/2015, a Presidência concedeu vista à Senadora Gleisi Hoffmann, nos termos regimentais; - Em 27/10/2015, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann (dependendo de relatório). Concedo a palavra ao Senador Crivella, para relatar a emenda e para suas considerações finais. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Ilustre Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, sinto que V. Exª está de dieta. Só 28 itens na pauta, uma pauta que costumava ter 60, 70. V. Exª está de dieta. |
| R | Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Lei da Câmara de autoria do Deputado Antonio Bulhões, de São Paulo. O projeto tem três artigos: o primeiro o objeto da lei; o segundo promove no Código de Trânsito as alterações pretendidas pelo autor da proposição. Para tanto, insere no Código o art. 87-A e o inciso III ao parágrafo único do seu art. 281. O terceiro artigo é a cláusula de vigência, que seria depois de decorrido um ano da publicação. Em relação ao art. 2º, a primeira alteração determina que os equipamentos de sinalização semafórica para controle de fluxo com aparelhos detectores de avanço de sinal devem possuir temporizador que informe aos condutores o tempo restante para mudança de sinal luminoso. A segunda inclui entre as hipóteses de o auto de infração ser arquivado e seu registro ser julgado insubsistente os casos nos quais a infração tipificada no art. 208 (avançar o sinal vermelho do semáforo) for comprovada por aparelho detector de avanço de sinal conjugado a semáforos sem temporizador que informe o tempo restante para a mudança de sinal luminoso. Na justificação, o autor adverte para a possibilidade de colisões, quando da mudança do sinal luminoso verde para o amarelo, causadas por condutores que freiam bruscamente para não receberem a multa por avanço de sinal vermelho. Argumenta o nobre Deputado que a incidência desse tipo de acidente poderia ser reduzida com a instalação de semáforos com temporizadores. O projeto foi distribuído com exclusividade a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Durante a tramitação recebeu emenda, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann, para restringir a exigência da comprovação da penalidade por meio de semáforos equipados com temporizadores somente para as vias de trânsito rápido nas cidades com mais de duzentos (200) mil habitantes. Então, Sr. Presidente, a Senadora Gleisi Hoffmann aprimorou o projeto, e nós vamos direito ao voto, já que houve acordo na Comissão para ser votado. Diante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade do Projeto de Lei da Câmara, e no mérito, por sua aprovação, com a emenda da nobre Senadora Gleisi Hoffmann. Era isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira se manifestar, encerrada a discussão. Passa-se à votação. Em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1- CCJ. A matéria vai a plenário. ITEM 28 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 51, de 2014 - Não terminativo - Obriga o uso de torneiras com dispositivo de vedação automática de água em todos os banheiros de uso coletivo. Autoria: Deputado Lincoln Portela Relatoria: Senador Marcelo Crivella Relatório: Pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto. Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. Concedo a palavra ao Relator, Senador Marcelo Crivella, para proferir o seu parecer. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sim, Sr. Presidente, sempre aqui às suas ordens. O projeto é do Deputado mineiro Lincoln Portela, que obriga o uso de torneiras com dispositivo de vedação automática de água em todos os banheiros de uso coletivo. O projeto foi muito discutido na Câmara, Sr. Presidente. Mas com a falta de água que aflige o Nordeste, que atinge o Sudeste, a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados com o objetivo primordial de evitar vazamentos em torneiras de uso coletivo. |
| R | Agora, praticamente, Sr. Presidente, está tendo um uso, diria a V. Exª, corrente. Agora, o Deputado Lincoln Portela quer que nos novos projetos, ao serem submetidos às prefeituras, aos órgãos licenciadores, na parte do projeto de instalação hidráulica, já seja tomada essa medida daqui para frente. Alguns dirão: mas ela pode ser mais dispendiosa. É verdade se nós não tivermos escala. Mas, se nós tivermos escala, elas vão ser, amanhã, mais econômicas. Então, o Deputado de Minas pensou nisso, em fazer com que haja escala. Para quê? Para a preservação do meio ambiente. Nada é tão caro, Sr. Presidente, quando nós pensamos no futuro, quando nós pensamos no meio ambiente. Então, é um bom projeto. Ainda tem muito a caminhar. (Intervenção fora do microfone.) O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - É, são banheiros coletivos. Ainda tem muito a caminhar, mas o meu voto, como Senador e engenheiro, é pela aprovação não só pela constitucionalidade e juridicidade, mas também pelo mérito do projeto. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está em discussão o projeto. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Para discutir, o Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu queria cumprimentar o Senador Crivella, pelo seu relatório, e o Deputado Lincoln Portela, meu conterrâneo, pela iniciativa, certamente meritória e louvável, mas fazer aqui um alerta que ponderava, há instantes, com a eminente Senadora Simone Tebet quanto à questão da constitucionalidade, pedindo licença ao Senador Crivella, na medida, de fato, em que compete à União legislar sobre normas gerais sobre a matéria do Direito urbanístico. E aqui, data vênia, não me parece uma norma geral. Parece-me uma norma bem específica e concreta, determinando a questão de torneiras automáticas, que, sob o ponto de vista ambiental, procede. Mas imagino, a essa altura, Municípios e Estados construindo as suas escolas municipais com dificuldades e equipando-as com torneiras que não só são mais caras, ainda com a questão da escala, mas cuja manutenção é sabidamente também mais onerosa. Fica tão somente o alerta. Não vou me posicionar contrário ao projeto, mas não poderia deixar de, na discussão, fazer aqui essas observações que me parecem de cunho, ao mesmo tempo, técnico e no merecimento do projeto. Muito obrigado. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente. Na mesma linha do Senador Anastasia - estávamos conversando sobre isso -, compete, realmente, à União legislar concorrentemente sobre o Direito urbanístico. Então, ela estabelece normas gerais, cabendo aos Estados e Municípios legislarem sobre as normas específicas, que me parece que é o caso aqui. Mas, além dessa questão, eu quero só alertar em relação à questão de mérito também. Este projeto visa a estabelecer essas torneiras automáticas nas construções novas não só de prédios púbicos, mas também comerciais e residenciais. Preocupa-me um pouco a não diferenciação em relação ao poder aquisitivo daquela população mais carente em relação às edificações residenciais. Talvez se pudéssemos especificar. A ideia é interessante. O projeto é louvável. Cabem aqui os méritos ao autor da proposição. O próprio Relator, Senador Marcelo Crivella, me deu essa sensação pela sensibilidade que tem. Ele nos alertou: o projeto é bom. Pode até precisar de algum acréscimo, mas o projeto é muito bom e importante até pela situação em que o Brasil atravessa com a crise hídrica. Eu sugeriria algo, talvez, para que nós pudéssemos realmente salvar o projeto, Senador Crivella, porque ele não é terminativo. A preocupação é aprovarmos aqui e, de repente - não sei se ele vai para outra comissão ou para plenário -, às vezes, ele é derrubado por uma questão menor. Se nós pudéssemos, no que se refere às edificações residenciais, fazer algum critério de diferenciação, ainda que, no futuro, daqui a dez anos, possamos estar estendendo para todas as residências. É um ponto, porque sabemos que, hoje, uma torneira dessa é infinitamente mais cara que a torneira comum. E, segundo, talvez, começarmos fixando essa obrigatoriedade para os prédios públicos federais. E, claro, automaticamente, Estados e Municípios vão se enquadrando dentro de uma regra que é uma regra geral para a União. São essas as observações. Do contrário, estou pronta para aprovar o projeto se for do entendimento do Relator. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Crivella. |
| R | O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Eu gostaria de aquiescer com os meus companheiros. Acho que o projeto já diz que são banheiros coletivos, os residenciais não entrariam, mas nós poderíamos permitir, nós faríamos uma emenda, que haveria, ou a legislação concorrente, melhor, suplementar, nós diríamos que a regra geral é que, nas instalações hidráulicas, fossem adotados dispositivos para economia de água. Caberia, então, aos Municípios e aos Estados, dentro das suas prerrogativas, tomarem as providências. Agora, é importante mesmo que a gente entenda que, quando há escala, o preço vai lá para baixo. Lembro que participei de uma reunião quando discutíamos, com o Presidente Lula, o Minha Casa, Minha Vida. Eu insistia muito para que houvesse aquecimento solar. Na ocasião, o Ministro Guido Mantega dizia: "Não há viabilidade econômica para isso, não há dinheiro para isso. Isso é muito caro. Aquecimento solar não pode. De mais a mais, as fábricas de chuveiro elétrico empregam 70 mil funcionários. Nós vamos desempregar". O que ocorreu? Ocorreu que nós aprofundamos os estudos, verificamos, em primeiro lugar, que sairia a menos de R$200 a instalação. Ela não era concorrente com chuveiro elétrico, porque era instalado o relé. Se, durante o dia, não aquecesse a água, o chuveiro elétrico funcionaria da mesma maneira. Para os dias de inverno, então, o chuveiro elétrico precisava estar lá de plantão. De mais a mais, o chuveiro elétrico, pela forma como aquece a água, economiza água. Então, ele é importantíssimo. O chuveiro elétrico tem outra função, não é só esquentar, mas diminuir o volume de água. Adotou-se. O Minha Casa, Minha Vida hoje tem aquecimento solar, porque, na escala, claro que o preço vai lá embaixo. Então, acho que podemos fazer a emenda proposta pelo Senador, não proposta nem insinuada, mas alertada pelo Senador Anastasia, que é dizer o seguinte: nos banheiros coletivos, deverão ser adotados dispositivos para economizar água. E, Senador Anastasia, os prefeitos, os governadores, os gestores federais iriam adotar, porque aí não feríamos: estamos fazendo o que o senhor disse, vamos adotar a norma geral. O senhor concorda? Então, Presidente, tiro de pauta, vou preparar a emenda, semana que vem, submeto aos meus colegas, se houver acordo, nós votamos. O projeto ainda tem muita coisa para andar, vai a várias... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª pretende retirar de pauta? O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Se V. Exª permitir. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Sem problema. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu, apenas, aqui da Presidência não posso participar dos debates, a não ser que eu me ausente da Presidência, só uma ligeira palavra. Acho que a questão da matéria que estamos discutindo aqui se relaciona muito mais com a cultura. Temos, ainda, lamentavelmente, a cultura do desperdício. Quantas vezes apagamos a luz, quando não precisamos mais da luz, no compartimento da nossa própria casa que estamos utilizando? Faço isso, não vou querer bancar aqui o leão, não é fábula dos animais, não, mas faço isso. Mas lá em casa, só quem faz sou eu, os outros não fazem. Eu passo o dia bancando o chato, reclamando: vocês estão não somente aumentando o consumo de energia, que é um problema social, sobretudo, na crise hidráulica que temos nas geradoras de energia, mas também uma questão geral, para todo mundo. Então, acho que a questão do desperdício da água é uma questão cultural também. Vejo, muitas vezes, numa casa popular, no Minha Casa, Minha Vida, o cidadão que tem um carro lavando o carro e depois lavando a calçada com a mangueira. |
| R | Ora, estamos diante, desde São Paulo, que a água sempre foi muito abundante, da escassez de água. E eu já nem falo lá na Paraíba. Na Paraíba, todo o verão é época de escassez de água. E agora estamos ameaçados pela meteorologia, mais dois anos de seca além dos quatro que já tivemos. E os nossos mananciais quase todos a zero. No entanto, a questão cultural que deve ser, não sei em que programa, ensinada nas escolas e nos próprios lares. Deve-se ensinar as pessoas a terem racionalidade. Você não gasta só água, gasta energia também. Água é movida à energia. No caso da energia, quando você deixa uma lâmpada acesa, você não está só aumentando o consumo, você está diminuindo o tempo de vida do filamento dessa lâmpada. Eu estava lendo outro dia sobre a história da eletricidade no mundo, as grandes empresas fabricantes de lâmpadas gastaram uma fábula de dinheiro para diminuir a um prazo conveniente a seus interesses a duração do filamento da lâmpada. E os primeiros filamentos tinham uma duração quase infinita. Isso dava prejuízo às indústrias, prejuízo entre aspas, dava menos lucro às indústrias. E eles gastaram uma fábula de dinheiro para diminuir a resistência dos filamentos nas lâmpadas elétricas. E hoje temos aí essa lástima. Todo ano se lança uma lâmpada diferente, lâmpada fria, agora está vindo a lâmpada LED. São sempre cada vez mais caras e com prazo de validade definido. Outro dia, a revista Veja publicou um artigo muito grande sobre essas questões brasileiras: a ducha do sanitário que não funciona. Você usa duas vezes, ela já está quebrada. Enfim, a qualidade dos nossos produtos industriais é terrível. E nós temos aí uma série de agências reguladoras que até hoje não sei para que servem e têm poder absoluto, inclusive em matéria de legislação. As normas que elas baixam são sempre favoráveis às indústrias, sempre favoráveis aos que têm capital e não ao consumidor. São coisas que afloram nessa hora, mesmo a gente sem a condição de falar aqui da tribuna do Senado. Outro dia, o Senador Petecão se incomodou porque fiz uma intervenção desse tipo, mas eu não resisto, dá uma coceira, que a gente tem que falar porque isso é uma coisa que incomoda todo brasileiro de bom senso, é claro. Eu atendo o pedido de V. Exª e lembraria também que esse projeto ainda vai para a Comissão de Defesa do Consumidor e, evidentemente, para o Desenvolvimento Regional, mas o que é mais importante é a Defesa do Consumidor, que acho que é o sujeito de todo esse processo, cujo projeto é uma tentativa de solucionar. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Quando o sujeito não tem cultura de fechar a torneira, a torneira fecha sozinha. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem. Queria pedir vênia a V. Exª para que pudéssemos colocar o item 17, de que eu sou Relator. Se eu pudesse discorrer rapidamente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não. Vou anunciar agora o item 17. ITEM 17 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 56, de 2014 - Não terminativo - Dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal e dá outras providências. Autoria: Deputada Andreia Zito Relatoria: Senador Romero Jucá Relatório: Favorável à Proposta com a emenda de redação que apresenta. Observações: - Em 21/10/2015, a Presidência concedeu vista à Senadora Gleisi Hoffmann, nos termos regimentais. Concedo a palavra ao Senador Romero Jucá para as suas considerações finais. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, serei bastante rápido. Essa é uma emenda constitucional de autoria da Deputada Andreia Zito, que procura cobrir uma lacuna na legislação de aposentadoria por invalidez. Pretende que os servidores contratados até 31 de dezembro de 2003, portanto, anteriores a uma nova norma, possam ser equiparados e possam ser aposentados, levando-se em conta a mesma regra atual e levando-se em conta que não se diferencie a aposentadoria pelo tipo de invalidez que a pessoa teve. |
| R | Então, na verdade, é uma questão de justiça. O parecer é favorável. É uma emenda à Constituição. Portanto, ao sair da CCJ, ela irá para o Plenário. E eu espero, com a aprovação desta matéria, fazer justiça a centenas de pessoas que hoje já estão aposentadas, algumas por invalidez, mas recebendo menos do que aqueles que se aposentaram por invalidez depois da lei de 2003. Portanto, esse é o parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o parecer. (Pausa.) Não havendo quem queira se manifestar, em votação... Ah, eu não ouvi. Perdão a V. Exª. Com a palavra, o Senador Antonio Anastasia, antes que a matéria seja efetivamente colocada em votação. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito agradecido. V. Exª foi célere, lépido, mas eu gostaria só de fazer um registro, cumprimentando o Senador Romero Jucá, mas também fazendo só o alerta de que trata de uma matéria muito complexa. Na realidade, nós temos, em termos de aposentadoria, uma tradição no Direito Administrativo brasileiro de que a aposentadoria por invalidez se desdobra na consequência dos seus proventos em dois grandes grupos: quando decorre de moléstia decorrente de acidente de serviço, decorrente do trabalho ou de moléstia grave indicada na lei geral, que é o Estatuto, proventos integrais. Quando se trata de uma invalidez decorrente de outra causa, isso é assim já há décadas, a aposentadoria se daria com proventos proporcionais ao tempo de serviço. A proposta, que é meritória quanto ao ponto de vista da sua sensibilidade, não há dúvida, pretende equiparar todos os casos com proventos integrais e revisão integral. É sempre bom lembrar o alerta de que isso vai significar impacto nas contas públicas no momento em que nós vivemos. E é um tema - vamos dizer assim - polêmico, dado o seu desdobramento. Mas como a matéria não é terminativa nesta Comissão, por se tratar de uma proposta de emenda constitucional, certamente, ela será objeto de uma discussão mais viva no Plenário. Então, é somente um alerta. Não vou me colocar contrário, mas o alerta fica em razão, de fato, da complexidade do assunto, que inova um instituto já muito consagrado no Direito Administrativo brasileiro. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira se pronunciar, passa-se à votação. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da Comissão, favorável à proposta, com a Emenda nº 1-CCJ, de Redação. A matéria vai ao Plenário. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, o Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, o item nº 19 da pauta é projeto de autoria do nosso colega, Senador Marcelo Crivella. É o Projeto nº 117, de 2014, que eu reputo de muita importância, Sr. Presidente. O relator, não estando, eu quero me habilitar junto a V. Exª para ser o relator ad hoc para que nós possamos somente fazer a leitura desta matéria aqui, já que é terminativa nesta comissão, para abreviar o processo de sua apreciação para a próxima reunião, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu só queria lembrar a V. Exª que o Relator esteve presente e requereu inclusive para subir, na próxima pauta, esse projeto. É só essa a ponderação. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Eu consulto V. Exª... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - É de natureza política. Eu não sei como... Talvez o Relator pretendesse, quando fez esse requerimento, fazer ele próprio a leitura do seu relatório. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não, então, não cometerei aqui essa descortesia, Presidente. Obrigado pela advertência. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu só falei isso porque sei da delicadeza no procedimento de V. Exª. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço a advertência de V. Exª. Deixemos, então, para a próxima reunião. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não foi advertência. Apenas V. Exª não sabia desse detalhe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Então, a lembrança de V. Exª. V. Exª é um gentleman, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Antes de encerrarmos a reunião, comunico que a audiência pública destinada a instruir a Proposta de Emenda à Constituição nº 51, de 2015, a 36ª Reunião Extraordinária convocada para amanhã, dia 05/09/2015, às 10h, está adiada para o dia 12/09/2015, quinta-feira, às 10h. |
| R | Informo aos membros que, segundo a informação da nossa assessoria, a única Comissão que deliberou hoje - e deliberou uma pauta bem volumosa - foi a Comissão de Constituição e Justiça. Agradeço a todos os Senadores aqui presentes e aos que já estiveram também a assiduidade, que nos permitiu esse rendimento. Evidentemente, estamos vivendo um tempo difícil para o nosso País, e a TV Senado é a maior fiscal que temos. A sociedade está acompanhando os nossos trabalhos e está vendo o empenho e a vontade de acertar de cada um. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Isso é possível, Presidente, graças à disposição e à condução de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu agradeço a V. Exª, mas devolvo ao Plenário essas referências atenciosas, apesar de imerecidas da minha parte. Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 39 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 10 minutos.) |
