03/11/2015 - 14ª - CPI do HSBC - 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Boa tarde!
Havendo número regimental, declaro aberta a 14ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento nº 94, de 2015, para apurar supostas irregularidades na abertura de contas no HSBC na Suíça.
Conforme convocação, a presente reunião destina-se à realização de audiência pública.
Esclareço, aos nossos convidados e àqueles que nos acompanham, assim como aos advogados e à imprensa, que a Mesa da CPI tem feito um esforço muito grande na busca de informações e dos relatórios, o que sempre foi dificultado, dadas as relações bilaterais entre os dois países. Refiro-me à nossa dificuldade de acesso a mais informações oficiais e legais. Portanto, resolvemos convocar esta audiência pública para dialogar com as autoridades brasileiras de várias áreas que tratam desse tipo de investigação, desse tipo de questão, para colaborarem e ajudarem a nossa CPI a avançar nas investigações ou a chegar conclusões que possam indicar às nossas autoridades competentes a continuidade ao processo de investigação.
Portanto, convido para tomarem assento à Mesa o Sr. Igor Nery Figueiredo, Procurador da República; Áderson Vieira Leite, Delegado de Polícia Federal, Chefe da Divisão de Repressão a Crimes Financeiros e à Lavagem de Dinheiro; Tomás de Almeida Vianna, Delegado de Polícia Federal, e Ricardo Andrade Saadi, Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.
Informo que os demais convidados mandaram seus respectivos representantes e outros não puderam vir, justificando suas ausências perante a nossa Secretaria.
A Mesa decidirá se dará continuidade ou não a novas audiências públicas para ouvirmos as autoridades que convidamos e não puderam comparecer. No entanto, e desde já agradeço pelo atendimento ao nosso convite, estão aqui presentes autoridades que se colocaram à disposição dos nossos Parlamentares, dos nossos Senadores, principalmente do nosso Relator, o qual iniciará esta audiência pública com suas perguntas.
Tem a palavra o nosso Relator, Senador Ricardo Ferraço.
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O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Nós gostaríamos de agradecer aos nossos convidados: o Dr. Igor Nery Figueiredo, Procurador da República; o Dr. Áderson Vieira Leite, Delegado de Polícia Federal, Chefe da Divisão de Repressão a Crimes Financeiros e à Lavagem de Dinheiro; o Sr. Tomás de Almeida Vianna, Delegado de Polícia Federal; e o Dr. Ricardo Andrade Saadi, Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.
Sr. Presidente, antes de iniciarmos a direção das nossas perguntas às autoridades que nos honram aqui com suas presenças, eu gostaria de fazer uma breve manifestação, dando, por assim dizer, uma contextualizada e uma nivelada nos fatos constitutivos desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Em 2008, o mundo tomou conhecimento de denúncias feitas pelo ex-técnico de informática do HSBC na agência de Genebra, o Sr. Hervé Falciani, que relacionaram um conjunto de ativos financeiros depositados naquela agência, dando conta de que lá constavam disponibilidades possivelmente em desacordo com legislações de diversos países. A imprensa afirma que pelo menos 8,6 mil brasileiros seriam titulares dessas contas, estimando que os valores depositados nessa agência do HSBC alcancem um montante da ordem de US$7 bilhões. Com esse total de correntistas, o Brasil ocupa posição de destaque do Brasil no grupo de países citados no Swiss Leaks: apenas Suíça, França e Reino Unido registravam um total superior de clientes na agência de private priva-te bank do HSBC de Genebra, entre 2007 e 2008. Em volume de depósitos, segundo essa mesma lista da associação internacional de jornalismo de investigação, o Brasil figurava, por sua vez, em nono lugar entre os países com maior movimentação de dinheiro.
Desde 2010, observa-se um conjunto de iniciativas mundo afora para a recuperação desses ativos. Aproximadamente US$1,36 bilhão já foi recuperado na forma de impostos sonegados e multas. A Bélgica até agora conseguiu repatriar US$490 milhões. A Espanha, em segundo lugar, recuperou US$298 milhões. Em terceiro lugar, está a própria França, primeiro país a conseguir a lista, com US$286 milhões. O Reino Unido ocupa o quarto lugar, com US$205 milhões. Na América do Sul, a Argentina saiu na frente, e desde setembro de 2014 analisa seus dados.
No âmbito do Senado, a partir dessas denúncias, foi constituída, em 24 de março deste ano, uma Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar esse caso. Avançamos como pudemos nos trabalhos, realizando audiências públicas com especialistas, provocando as autoridades competentes a iniciarem suas próprias investigações, buscando dados no Coaf, na Receita Federal e no Banco Central e aprimorando a legislação nacional.
Os resultados até aqui produzidos são pertinentes e estão adequados às dificuldades e às restrições que tivemos no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito, mas desde o início trabalhamos sabendo que a prova mais contundente relacionada aos fatos apurados pela CPI se encontrava fora da jurisdição nacional: a lista de correntistas que mantiveram contas - ou eventualmente mantiveram contas - no HSBC, na Suíça. Em 8 de abril, visitamos o Embaixador da República Francesa no Brasil para solicitar ao diplomata seus bons préstimos no sentido de auxiliar a tramitação de eventuais pedidos de cooperação junto às autoridades francesas. Na sequência, os membros da Comissão aprovaram requerimento solicitando diretamente às autoridades francesas responsáveis o compartilhamento das informações remetidas pelo Ministério da Justiça da França, autoridade central francesa indicada no tratado de cooperação internacional, ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal no âmbito do caso HSBC, bem assim de toda informação encaminhada tanto ao Ministério Público Federal quanto à Polícia Federal concernente a esse caso.
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A via escolhida, ou seja, o compartilhamento de informações teve em conta a situação de que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal solicitaram, em 16 de março do corrente ano, assistência jurídica em matéria penal, com fundamento no Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, bem como na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - Convenção de Palermo - e na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção - Convenção de Mérida -, para a obtenção de informações sobre os clientes do Banco HSBC, na Suíça, de nacionalidade brasileira ou residentes no Brasil.
Assim, considerando que o pedido do Ministério Público Federal e da Polícia Federal já estava em curso, e com foco na celeridade processual, a Comissão estimou mais adequado pedir o compartilhamento. Esse modo de proceder foi adotado após interlocução com o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, autoridade central designada para o trâmite dos pedidos nos referidos tratados. Em conduta exemplar, a direção do mencionado órgão observou que referidos atos internacionais admitem essa forma de cooperação a juízo do Estado requerido e em conformidade com o que dispõem os tratados aplicáveis ao caso.
Lamentavelmente, em 10 de julho de 2015, a Direção do DRCI do Ministério da Justiça nos informou que a França não poderia cumprir o pedido. Para tanto, argumentou que:
O procedimento atualmente levado a cabo no âmbito da Comissão não é qualificado como ‘penal’ pelas autoridades francesas, não atendendo o artigo 3° do Tratado firmado entre Brasil e França. Ademais, entende que apesar da Comissão Parlamentar de Inquérito possuir atribuições próprias de autoridade judicial, a mesma não a substitui, não possuindo poderes para propositura de ação ou julgamento, sendo que o acordo supramencionado entre Brasil e França prevê somente o envio de pedidos por autoridades judiciárias.
Foi como se manifestou oficialmente a República francesa, a partir das provocações que a Comissão Parlamentar de Inquérito fez, tanto no âmbito da Procuradoria Geral da República quanto no âmbito do DRCI do Ministério da Justiça.
Tentamos, recentemente, a obtenção da lista diretamente do Sr. Hervé Falciani. Mas as tratativas, até aqui, com o seu advogado, como recomendado pelo mesmo, não evoluíram; e a diligência que esperávamos não foi consolidada.
Acontece que no dia 6 de julho deste ano, o Ministério Público e o Ministério da Justiça receberam todo o acervo relacionado ao caso SwissLeaks. E muito embora os dados se refiram a 2006 e a 2007, alguns crimes podem ainda ser investigados, com a punição eventual dos responsáveis, especialmente podendo obter êxito na recuperação do eventual dinheiro sonegado, em conflito com a legislação nacional.
Dessa forma, considerando os exaustivos e plenos esforços desta Comissão Parlamentar de Inquérito em obter, por todas as vias juridicamente legítimas, a lista de nomes dos correntistas brasileiros envolvidos no escândalo do Swissleaks, a fim de promover os atos investigativos pertinentes. E considerando ainda o insucesso destas tratativas até a presente data. Por fim, considerando o fato de as autoridades aqui presentes terem obtido por meio do governo da França a lista em questão, evoluímos para requerer esta audiência pública, para que ouvíssemos das autoridades constituídas que têm ou tiveram acesso oficial a essa lista, considerando que esta Comissão Parlamentar de Inquérito, para efeito de investigação, não pode se prevalecer da lista publicada pela imprensa em função de a origem dessa lisa não ser acolhida ou não ser reconhecida pelo Marco Legal brasileiro.
Portanto, as questões que gostaríamos de encaminhar às autoridades constituídas são para que tenhamos conhecimento e dar conhecimento público sobre as investigações em curso por parte das autoridades constituídas.
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Ao Ministério Público Federal, nós perguntamos: quanto ao Procedimento de Cooperação Internacional em trâmite na Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República (SCI-PGR), qual o andamento destas investigações? Quais foram as providências até aqui adotadas?
O MPF já concluiu pela autoria e materialidade de algum crime financeiro ou tributário, por exemplo, cometido por correntistas brasileiros que figuraram na lista encaminhada pelas autoridades francesas?
Já houve alguma denúncia ofertada ao Poder Judiciário? Se houver, V. Sª poderia fornecer a esta Comissão Parlamentar de Inquérito o número dos respectivos processos judiciais?
Ou seja, o questionamento e a pergunta que nos cabe fazer, no limite daquilo que evidentemente V. Sª entender como prudente, para que isso não atrapalhe as investigações em curso: qual o estado da arte dessa investigação? Evidentemente também a V. Sªs e aos Srs. Delegados da Polícia Federal quanto ao Inquérito Policial n° 0001/2015-5-DICOR/DPF, em trâmite no Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal: as investigações já foram iniciadas ou já estão em curso? Em que fase ou em que estágio estão essas investigações, parte desse inquérito policial, que foi constituído a partir do acesso que V. Sªs tiveram à lista oficial, que foi oferecida pela República francesa?
No âmbito da Procuradoria Geral da República e do Departamento da Polícia Federal: conforme explanado, nós estamos impossibilitados, no âmbito do Senado Federal, de prosseguirmos com essa investigação. Impossibilitado, porque entendeu a República francesa que o Senado Federal, em que pese a nossa Constituição Federal conceder essa prerrogativa de investigação, a República Francesa não entendeu o Poder Legislativo como parte do acordo de cooperação internacional, nos foi negado o acesso a essas informações para que, na prática, pudéssemos desenvolver o nosso trabalho. A pergunta é: qual é a expectativa que podemos ter em relação a essas investigações? Qual é o plano de trabalho que V. Sªs, qual é a perspectiva temporal para que a sociedade possa receber essas informações e as conclusões dessas investigações? Até porque qualquer investigação que façamos no âmbito do Senado tem como endereço o Ministério Público Federal e o Departamento da Polícia Federal, para que adotem as devidas providências.
Ou seja, se os órgãos competentes para essas investigações já dispõem dessas informações para o procedimento de investigação, os nossos questionamentos vão na direção de conhecermos, portanto, no limite, naturalmente, daquilo que V. Sªs puderem me apresentar como é o estado da arte da investigação desses inquéritos.
Ao Ministério da Justiça, ao DRCI: considerando que a Direção do DRCI deu notícia a esta CPI, por meio do Ofício n° 5073/2015/CGRA-DRCI-SNJ-MJ, de que a França não poderia cumprir o pedido de compartilhamento de informações, porque “o procedimento atualmente levado a cabo no âmbito da Comissão não é qualificado - na avaliação de V. Sª - como ‘penal’ pelas autoridades francesas, não atendendo o artigo 3° do Tratado firmado entre Brasil e França”.
Ou seja, a questão que se levanta é qual o entendimento legal e jurídico que faz o Ministério da Justiça em relação a essa negação incorporada pela República Francesa.
Por último, Sr. Presidente, na última quarta-feira, o delator do SwissLeaks, o Sr. Hérvé Falciani, afirmou, em entrevista a jornalistas brasileiros no exterior, acreditar que nomes ligados ao esquema da corrupção da Petrobras ainda virão a público. A matéria veiculada no jornal O Estado de S. Paulo, afirma o seguinte - abro aspas -:
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"Questionados pelos jornalistas brasileiros se novos nomes relacionados à Lava Jato vão aparecer, o delator confirmou e foi além". Responde o Sr. Falciani - abro aspas:- "Mais do que novos nomes, vamos entender os mecanismos usados que nos dará a oportunidade para entender e prevenir eventuais futuros escândalos", disse Falciani. Para o mesmo Falciani: "O cidadão comum está longe de conhecer o que se passa no caso da Petrobras e HSBC".
Essa vinculação foi feita pessoalmente pelo Sr. Falciani.
Vai adiante - abro aspas: "O Brasil só agora começa ver o aspecto mais amplo das finanças". Fala ainda: "Temos como agir. Graças ao contexto que existe no Brasil, temos muito a fazer".
Pergunto às autoridades que estão na coordenação desse inquérito: é possível verificar a conexão com outras operações em trâmite como a operação Lava Jato, conforme o Sr. Falciani afirmou em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, na última semana? Este também é foco do inquérito de V. Sªs?
São esses, por hora, Sr. Presidente, os questionamentos que nós gostaríamos de fazer às autoridades que nos honram com suas presenças, na direção de dar uma luz a esta Comissão para que esta Comissão possa decidir sobre os passos seguintes.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Vamos pela ordem então.
Dou a palavra ao Sr. Igor Nery Figueiredo, Procurador da República.
O SR. IGOR NERY FIGUEIREDO - Primeiramente, boa tarde.
Gostaria de cumprimentar todos os Senadores presentes, jornalistas, colegas do Ministério da Justiça e da Polícia Federal e dizer que nós do Ministério Público, da Procuradoria da República no Distrito Federal, recebemos como muita satisfação esse convite para poder, na medida do possível, auxiliar os trabalhos do Senado.
Em relação ao caso do HSBC, existem hoje, no Distrito Federal, duas investigações que correm concomitantemente: uma investigação no Ministério Público Federal e uma investigação na Polícia Federal. A investigação que se desenvolve na Procuradoria da República do DF se origina do encaminhamento feito pelo gabinete do Procurador-Geral da República de cópia desse procedimento de cooperação internacional, mencionado pelo Exmº Sr. Relator.
Com cópia desse procedimento de cooperação internacional, nós, na Procuradoria do DF, instauramos um procedimento investigatório criminal, cujo objeto é exatamente investigar possíveis crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e tudo que possa surgir desse amplo conjunto de dados brutos obtidos da França.
Antes mesmo da instauração desse procedimento no Ministério Público Federal, nós já vínhamos tendo algumas reuniões com a Polícia Federal. À época, eu me recordo de ter me reunido com o Delegado Vianê, com o Delegado Wilson - acho que não estão mais no caso -, mas, naquele momento, nós discutíamos e debatíamos um plano de trabalho e uma expectativa: qual a expectativa que se teria para dar o tratamento aos dados obtidos na França. Ou seja, o que nós tínhamos naquele momento? Um conjunto de dados, mídias, com um conjunto muito relevante e muito volumoso de informações que ainda não tinham recebido tratamento. E, naquele momento, a partir de julho, o trabalho que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal ia desenvolver seria exatamente dar um tratamento a esses dados, ou seja, tornar inteligível aquilo que estava nas mídias.
No procedimento investigatório do Ministério Público, nós não tínhamos, a princípio, esses dados; os dados obtidos na França foram diretamente para o inquérito da Polícia Federal. Então, posteriormente, tendo o objetivo de fazer essa dupla investigação e essa comunhão de esforços, no próprio procedimento do Ministério Público, nós solicitamos à Polícia Federal cópia dessa base de dados, cuja integralidade já havia sido assinalada em perícia, e obtivemos cópia desses HDs e encaminhamos para o gabinete do Procurador-Geral da República. No gabinete do Procurador-Geral, existe uma secretaria de pesquisa e análise que faz esse trabalho de tratamento desses dados informáticos.
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Então, qual é a situação do procedimento do Ministério Público hoje? É um procedimento que está em fase de análise ainda dos dados obtidos da França. É um conjunto de dados, como eu disse, muito volumoso, e nós estamos ali, com a Secretaria de Pesquisa e Análise, dando essa prioridade. O próprio Procurador-Geral da República quando coloca a sua própria Secretaria à disposição dos órgãos de primeiro grau, isso é revelador da relevância que ele está dando ao caso.
É claro que o próprio inquérito policial, que tramita na Polícia Federal, também tramita junto ao Ministério Público. Ou seja, os resultados obtidos pela Polícia Federal também deverão ser compartilhados com a investigação do Ministério Público, porque nós investigamos, ao fim e ao cabo, o mesmo fato. Nós, na verdade, dividimos ali trabalho, dividimos atribuições, para que possamos chegar ao melhor resultado, com esse duplo corpo de expertise, tanto da Polícia Federal quanto do Ministério Público. Em uma palavra, quando concluído inquérito, ele também virá ao Ministério Público, assim como também servirá para a formação da opinião do titular da ação penal o procedimento que tramita no próprio Ministério Público.
Vem a pergunta: já há indícios de autoria e materialidade ou denúncia formulada? Ainda não há, porque ainda nós estamos nessa fase de dar o tratamento para o dado e examinar aquilo que foi colhido das autoridades francesas.
Quanto à expectativa, eu acho que a Polícia Federal poderia e vai falar isso com mais propriedade em relação ao inquérito, na primeira reunião que eu fiz com os delegados, a expectativa, em julho, era mais ou menos de três meses para a extração desses dados. Só que era uma expectativa muito mais estimada, sem saber exatamente o prazo mais concreto, porque a Polícia Federal ainda estava formando as suas estações de trabalho para começar essa análise. Eu acho que hoje o Delegado Tomás e os demais que estão aqui podem dar essa informação com mais segurança. A análise feita pela SPEA - Secretaria de Pesquisa e Análise -iniciou-se posteriormente à Polícia Federal. Então, acho que nós vamos fazer um aproveitamento importante do que a Polícia Federal já vem realizando.
Em relação à conexão com a Lava Jato e outras operações é a mesma coisa, ou seja, nós precisamos, primeiro, fazer a leitura do que está lançado nessas informações, para poder ver se há aí alguma intersecção entre o que se investiga em outros casos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Algum Senador quer complementar as perguntas feitas pelo Relator ao Procurador? (Pausa.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - V. Exª é titular desse inquérito?
O SR. IGOR NERY FIGUEIREDO - Eu esclareci para a Secretaria da CPI e para V. Exª há um tempo já, eu fui titular desse procedimento até setembro, até o mês de setembro. O atual titular é o colega Douglas Kirchner, porque a Procuradoria, no DF, sofreu uma remoção. Eu passei a titularizar o 2º Ofício Criminal, e o 5º Ofício de Combate à Corrupção, que é o ofício que titulariza esse procedimento, hoje é ocupado pelo colega Douglas Kirchner. Esses dados que eu estou dando são de trabalhos feitos até setembro.
Hoje, como na convocação saiu meu nome, eu entrei em contato com o Douglas, e ele disse: "Olhe, Igor, o processo está ainda em fase de análise, eu não tenho muito a acrescentar àquilo que já foi realizado até o momento em que você estava na condução dele". Então, as informações que eu dou são até setembro, mas eu acredito que ainda não surgiram esses dados concretos de autoria e materialidade.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Na prática, nós estamos dependendo de procedimentos da unidade a que V. Exª fez referência, do gabinete do Procurador-Geral da República e da Polícia Federal? É isso?
O SR. IGOR NERY FIGUEIREDO - Isso.
Existem dois procedimentos: o inquérito policial - desse inquérito policial quem está fazendo o exame é a Polícia Federal, é o setor técnico, são os delegados, os peritos, o que vai ser mais bem explicado daqui a pouco. No Ministério Público, nós temos uma secretaria que faz essa análise de dados informáticos também, e esses dados obtidos da França estão recebendo o tratamento dessa nossa área, que tem a expertise para isso.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - É possível alguma expectativa de tempo em relação a essas investigações?
O SR. IGOR NERY FIGUEIREDO - Então, como eu disse, o trabalho do Ministério Público começou um pouco depois do trabalho da polícia e, para dizer exatamente o tempo... O momento em que eu saí da investigação foi o momento em que a Polícia Federal me encaminhou os dados, e nós estávamos encaminhando para a Secretaria de Pesquisa e Análise da PGR. Então, a partir daí, a partir desse contato da extração dos dados no Ministério Público, já era o Dr. Douglas que estava à frente do procedimento.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Muito obrigado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Com a palavra, o Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, continuando aí com o Dr. Igor, o senhor disse que os dados estão em análise. Parece-me que há uma previsão de três meses para essa investigação. Há uma previsão para um primeiro relatório?
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O SR. IGOR NERY FIGUEIREDO - Essa previsão de três meses foi na primeira conversa que tive com o Delegado Wilson e o Delegado Vianê mais ou menos julho ou agosto. Naquele momento, a polícia ainda estava em uma fase embrionária das investigações. Isso significa que os dados prestados hoje pela Polícia Federal podem atualizar isso e dizer se esses três meses se confirmam ou se o prazo pode ser maior ou menor. Eu acho que podemos atualizar hoje com o delegado.
Em relação ao procedimento de análise no Ministério Público Federal, como eu disse, esse contato com a Secretaria de Pesquisa e Análise já está sendo feito pelo atual titular do feito, porque eu saí no momento em que nós recebemos os dados brutos da Polícia Federal.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, permita-me então encaminhar as mesmas perguntas para os...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Temos, aqui, dois delegados. Um é o Dr. Áderson, que é Delegado da Polícia Federal, Chefe da Divisão de Repressão a Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro, que trata da questão geral do setor, e também o Dr. Tomás de Almeida Vianna, que é Delegado da Polícia Federal afeito ao processo já referido pelo Sr. Relator, para quem serão dirigidas as questões, iniciadas pelas perguntas do nosso Relator e, depois, nós...
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Eu preparei uma breve apresentação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Pois não, fique à vontade.
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Se V. Exª deixar que eu inicie pela apresentação, no transcorrer, eu tenho certeza de que nós vamos responder a todas essas perguntas. E se houver alguma outra dúvida...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Fique à vontade.
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Boa tarde a todos. Boa tarde Exmº Sr. Presidente, Senador Paulo Rocha; Exmº Senador Ricardo Ferraço; Exmº Senador Randolfe Rodrigues, na pessoa de quem eu cumprimento todos os demais; Procurador Igor, boa tarde.
Primeiramente, eu gostaria de agradecer o convite e dizer que é motivo de grande satisfação para a Polícia Federal, de alguma forma, contribuir com os trabalhos da CPI.
Pode passar.
Com relação ao histórico do caso, eu acho que todos aqui já estão bem por dentro de todo aquele contexto que originou tanto a investigação da CPI quanto o inquérito policial e os procedimentos no âmbito do Ministério Público Federal. Então, eu vou passar um pouco rápido, para que não percamos muito tempo.
Em fevereiro de 2015, o ICIJ (International Consortium of Investigative Journalists) publica notícia acerca da existência de milhares de contas secretas mantidas na agência do HSBC Private, na Suíça, entre as quais contas ligadas a traficantes de armas e drogas, comerciantes de diamantes etc.
No mesmo contexto, passou a ser noticiada uma série de notícias no Brasil vinculando pessoas que, em tese, já teriam sido investigadas e que teriam conta naquela instituição bancária.
A fim de situar V. Exªs, nós preparamos um breve histórico daquilo que de mais relevante aconteceu até agora, até aqui, no inquérito policial.
No mês de março, nós tivemos a instauração do IPL nº 1/2015/COR/PF, considerando todo aquele contexto já explicado pelo Delegado Wilson, por ocasião da vinda dele à CPI.
No dia 16 de março, nós elaboramos um Pedido de Cooperação Jurídica Internacional em conjunto com o Ministério Público Federal. Esse pedido foi encaminhado à França via DRCI.
Nos dias 3 e 4 de junho, aconteceu, em território francês, uma reunião entre a missão brasileira e as autoridades francesas que investigaram o caso naquele país.
No dia 3/7/2015, nós efetivamente recebemos o resultado desse pedido de cooperação internacional, notadamente o banco de dados do SwissLeaks.
Finalmente, em 15/10/2015, eu passo a presidir o inquérito, sucedendo o meu colega, o Delegado Wilson.
Aqui é a parte que começa a ser importante, eu acho, para esta nossa conversa de hoje. O recebimento do banco de dados do SwissLeaks, como já foi dito, ele se deu no estado bruto do banco de dados. É um volume imenso de informação, que está estruturado numa linguagem pouco amigável, que dificulta a exploração, a extração dos dados que estão ali contidos.
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Num primeiro momento, a nossa prioridade foi aferir a integridade dos dados que havíamos recebido, tanto quanto ao conteúdo, quanto á própria integridade física dos HDs. Encaminhamos o material para a perícia, a perícia atestou essa integridade, e o material retornou, para que nós efetivamente começássemos o tratamento do material.
Bem, qual foi a nossa estratégia inicial? Considerando que os HDs, o banco de dados se encontrava num formato antiquado, até pouco usual para os dias de hoje, que impossibilitava até que o usuário leigo fosse lá e tirasse dali as informações necessárias para instruir a nossa investigação, nós resolvemos que seria necessário dar um tratamento àquela base de dados, para possibilitar a sua migração para uma base de dados mais amigável, mais simples de ser manuseada. E foi isso que começou a ser feito ali, em meados de julho.
Atualmente, estamos finalizando esse tratamento. Já podemos dizer que o grosso do trabalho de tratamento desse banco de dados já foi realizado. O nosso setor pericial se debruçou com exclusividade sobre esse trabalho. Nós estamos finalizando também a elaboração de soluções em TI que possibilitem a realização das pesquisas necessárias para a extração das informações que vão instruir o inquérito de um modo célere, de um modo ágil, de um modo que permita que o manuseio dessas informações se dê por qualquer policial da nossa equipe de investigação. Eu acho, como eu coloquei ali, que até o final de novembro nós vamos ter essa base já pronta, para que ela seja de fato explorada e, enfim, colocada à disposição da investigação.
Vencida essa etapa, que eu acho que está para se encerrar, nós vamos ter condições principalmente de separar, porque hoje o grande problema que temos é, dentro daquele universo de informação, saber o que é relevante e o que não é. Vencida a etapa do tratamento das informações, nós vamos poder separar o que é relevante e o que não é relevante para a investigação criminal. Feito isso, vai nos ser possível individualizar as informações, quer dizer, partir para o tratamento de cada caso, ou do caso concreto que se relaciona com esse universo de situações, que é o caso do SwissLeaks.
Bem, em princípio era isso que eu tinha para falar para V. Exªs. Estou à disposição da CPI para responder quaisquer esclarecimentos que ainda se fizerem necessários.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Dr. Tomás, identificando que o inquérito ganhou vida própria e curso dentro do procedimento de investigação, V. Sª identifica algum tipo de contribuição com que esta Comissão Parlamentar de Inquérito poderia auxiliar a Polícia Federal no desenvolvimento das suas atividades, como, por exemplo, disponibilizar as investigações que nós fizemos até aqui, tudo aquilo que nós conseguimos levantar em relação às nossas audiências públicas, às diversas pessoas que foram ouvidas. Enfim, V. Sª consegue vislumbrar algum tipo de contribuição que nós poderíamos dar para que os senhores pudessem desenvolver seus trabalhos?
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Sem dúvida, Excelência. Eu acho que o fato de existirem limitações relacionadas ao compartilhamento do banco de dados, em razão da origem dele, dos tratados que regem a matéria, não nos impedem de trocar outras informações. Eu tenho certeza de que a CPI, no seu poder de investigar, vai ter acesso, fatalmente, a informações que talvez a Polícia não tenha.
Então, eu acho que é salutar que nós mantenhamos o contato e troquemos as informações que se fizerem necessárias. Eu acho que sim.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Eu gostaria, então, Sr. Presidente, que o senhor pudesse autorizar a assessoria da Comissão disponibilizar, tanto para a Polícia Federal quanto para o Procurador da República, não o Dr. Igor, mas o Dr. Douglas, todas essas informações para que as autoridades constituídas, que têm responsabilidade com o desdobramento desse inquérito, pudessem ter acesso a tudo o que nós pudemos levantar aqui com evidentes graus de restrição. Até porque o grau de acesso que nos tivemos é infinitamente mais restrito do que o grau de informação que V. Sªs estão tendo.
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Então, eu gostaria de solicitar a V. Exª, não sei se V. Exª tem prerrogativa para tanto, se vai ouvir os demais membros ou não, mas acho que nós poderíamos disponibilizar tudo o que nós levantamos até aqui para que as autoridades que estão com responsabilidade desse inquérito possam ter acesso às informações, às pesquisas que foram feitas aqui pela Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Acho que a gente poderia fazer uma consulta. De minha parte, a da Presidência, eu não tenho nenhuma dificuldade, já que são dados importantes que foram decididos pela própria Comissão. Portanto, a Secretaria estaria autorizada desde já a transferir as informações às nossas autoridades.
Com a palavra o Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Obrigado, Presidente.
Dr. Tomás, V. Sª acaba de apresentar que tem a lista, que é a oficial.
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Exato.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Mas esses dados ainda não foram decupados, digamos assim, para uma linguagem que seja acessível à identificação deles?
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Exatamente, Senador. O que acontece...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Desculpe-me, perdão.
Nenhum dos dados foi possível a identificação até agora? E se foi possível a identificação de algum dado, bate com o já foi divulgado pela imprensa?
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Em primeiro lugar, Excelência, acho que vale lembrar que o inquérito policial está submetido a dois tipos de sigilo. Hoje existe um segredo de Justiça, decretado nos autos, e existe o sigilo relacionado com o princípio da especialidade, que está previsto no Tratado. Quer dizer, a partir do momento em que as autoridades francesas nos disponibilizem aquele elemento de prova ele só pode servir àquele inquérito para o qual foi disponibilizado.
Mas, o que eu posso dizer para V. Exª, neste momento, é que não é o foco ainda da Polícia Federal, da investigação, se preocupar em verificar nomes ou pessoas ali dentro daquela base de dados. Por que estou dizendo isso? De fato, há sim a possibilidade de, hoje, explorar o banco de dados do SwissLeaks para fazer pesquisas determinadas. Mas essa pesquisa é uma pesquisa que exige conhecimento técnico avançado, um conhecimento em programação em banco de dados que não serve para a instrução do nosso inquérito policial. Então, não foi a nossa preocupação, ainda, verificar nomes ou bater dados que foram divulgados com a imprensa. Essa é uma etapa na qual a gente ainda não se imiscuiu, na condição do inquérito.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Mas a previsão de V. Sªs, na medida em que tiverem os dados, digamos, em formato para leitura, é fazer essa checagem do que já foi divulgado?
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Com certeza. Para nós, qualquer informação é válida e deverá, sim, no momento oportuno ser verificada.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O senhor disse que os dados, em tese, são nomes, número de conta...
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - São dados bancários. São dados bancários, só que em estado bruto.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Dá para supor se são nomes, beneficiários, saldos? Você tem isso?
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Sim, com certeza.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Além desses dados, há outros dados fornecidos pela França?
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Não. É basicamente o banco de dados obtido pelo o Sr. Hervé Falciani. Basicamente isso. Basicamente esses dados foram os dados resultantes do pedido de cooperação que nós fizemos em conjunto com o Ministério Público Federal.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Pergunto-lhes: na linha de investigação que vocês estão adotando tem alguma análise do papel do banco sobre esses dados? Porventura, o banco praticou algum delito? Tem alguma linha de investigação sobre a atuação do banco, para ser mais exato?
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Essa linha de investigação é uma possibilidade, evidentemente, porque nós não podemos descartar nenhuma. Mesmo porque, como falei anteriormente, o inquérito, se antes estava numa fase embrionária, agora eu penso que ele está numa fase inicia ainda.
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Então nenhuma linha pode ser descartada. Então, acho que no momento oportuno se houver algum elemento indiciário que indique alguma responsabilidade de alguém do Banco HSBC, fatalmente isso vai ser parte da investigação, mas no momento ainda não há como se falar se existiu ou não, ou se essa vai ser uma linha efetivamente adotada.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O senhor teria como dizer hoje, a esta altura, com o que dispõe a Polícia Federal, qual o foco da investigação a que está se dedicando?
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Hoje o foco da investigação é a finalização do tratamento do banco de dados. Nós precisamos ter a possibilidade de manusear o banco de dados de uma forma ágil, de uma forma célere, de uma forma que seja simples, sob pena de a própria investigação ficar inviabilizada.
Então esse é o nosso foco no momento.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Investigação é um trabalho científico, tem objeto, tem foco como V. Sª diz, e tem uma hipótese, que inicialmente foi levantada.
Com quais hipóteses vocês estão trabalhando?
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - O inquérito ele foi instaurado com base naqueles fatos notórios que surgiram na imprensa, em princípio, para apurar o crime de evasão de divisas, porque a notícia basicamente se limitava a dar conta da manutenção de contas secretas no exterior. Então, em princípio, esse é o foco, mas evidentemente isso não exclui...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sonegação também ou isso está a cargo da Receita?
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - A sonegação, a gente tem uma limitação para investigar a sonegação que é a questão da constituição do crédito tributário, não é? Eu acho que esse ponto foi debatido aqui por ocasião da vinda do Dr. Wilson. Acho que o Dr. Heleno Torres estava aqui, o Dr. Heleno Torres explicou perfeitamente quais são as limitações que temos nesses casos.
Como os fatos são antigos e, ao que me parece, eu não quero entrar na seara da Receita, mas ao que me parece não houve constituição de crédito tributário, em princípio eles estariam, no que tange à sonegação, eles estariam prescritos, não haveria a possibilidade de investigá-los.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Então, a hipótese, em princípio, seria evasão?
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Exato.
Em princípio evasão, mas nada impede que, no decorrer das investigações, nós tenhamos notícia de que aquele correntista esteve envolvido com outras atividades ilícitas, e aí surge a perspectiva de ele ser também investigado por lavagem de dinheiro.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Na investigação que os senhores estão encaminhando, e aí pergunto também ao Ministério Público, seria a ambos, V. Sªs cogitam a possibilidade de ter um contato com o Sr. Falciani?
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Sim, eu acho que não há, como eu falei, não há que se descartar nenhuma hipótese neste momento.
Ultrapassando essa fase do tratamento do banco de dados, que é imprescindível para a gente continuar, eu acho que várias linhas vão ser abertas e aí evidentemente a gente desde o princípio tem mantido contato frequente com o Ministério Público Federal e nós vamos, sim, definir uma estratégia conjunta e eventualmente ouvir o Sr. Falciani não pode ser excluído de pronto.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A nossa Polícia Federal tem notícia do paradeiro dele, monitora, tem cooperação com as agências francesas e espanholas para caso seja necessário um deslocamento até ele ou não?
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Excelência, eu tenho certeza de que se houver a necessidade de encontrá-lo ou de ir até ele nós saberemos envidar esforços necessários para que isso aconteça.
Obrigado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Srs. Senadores, há mais alguma pergunta ao Delegado?
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Pois não.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Tem mais um expositor ainda?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Temos sim.
Dr. Áderson...
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Eu vou aguardar então.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Quer acrescentar alguma coisa, Dr. Áderson, sobre a questão da Polícia Federal?
O SR. ÁDERSON VIEIRA LEITE - Sr. Senador Paulo Rocha, na condição de Chefe da Divisão de Repressão a Crimes Financeiros e representando o Departamento de Polícia Federal nesta oportunidade, eu gostaria só de ressaltar que todos os esforços têm sido envidados para a resolução desse caso mais rápido possível.
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Como o Delegado Tomás disse, nós praticamente encerramos essa migração dessas informações para uma base de dados de caráter mais amigável. E, a partir de agora, os nossos esforços serão concentrados nas investigações mesmo das pessoas indicadas nessa base de dados.
A partir daí, em conjunto com o Ministério Público Federal, as estratégias serão definidas para consecução do fim. Eu gostaria só de ressaltar isso: o interesse do Departamento de Polícia Federal na conclusão do caso no prazo mais curso possível.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Sr. Relator está...
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Eu queria fazer algumas ponderações, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Porque ainda falta o Dr. Ricardo.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Então, eu vou aguardar o Dr. Ricardo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Com a palavra, o Dr. Ricardo.
O SR. RICARDO ANDRADE SAADI - Boa tarde a todos. Boa tarde, Senador Paulo Rocha, Senador Ricardo Ferraço, Senador Randolfe Rodrigues, as pessoas em nome de quem eu cumprimento os demais Senadores presentes nesta Casa.
Gostaria de cumprimentar também servidores e funcionários da Casa na pessoa da Adriana e aos demais presentes. Gostaria de cumprimentar, claro, meus colegas Tomás e Áderson, da Polícia Federal, e o Procurador Igor Figueiredo.
Vou fazer só um rápido esclarecimento do papel do DRCI no caso do HSBC de como funciona a cooperação internacional. O DRCI, Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, é a autoridade central brasileira para a cooperação jurídica internacional. O que isso quer dizer? Que é o ponto focal do Brasil para a tramitação dos pedidos de cooperação internacional.
Então, quando a Polícia Federal, a Polícia Civil, o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal ou qualquer outra autoridade quer fazer um pedido de cooperação jurídica internacional para outro país, baseado em um acordo assinado pelo Brasil, seja ele um acordo bilateral ou multilateral, esse pedido não pode ser feito diretamente pelas autoridades envolvidas, por exemplo, Ministério Público ou polícia para autoridade de outro país. Esse pedido, necessariamente, deve ser encaminhado à autoridade central brasileira, que encaminha à autoridade central do outro país. E por que isso? Porque as realidades dos sistemas jurídicos dos diversos países são extremamente diferentes.
Eu, particularmente, não conheço o sistema jurídico suíço, o sistema jurídico alemão, o sistema jurídico árabe, o sistema jurídico chinês, o sistema jurídico iraniano a fundo - eu, como Delegado da Polícia Federal, ou meus colegas do Ministério Público. É necessário que cada país tenha uma autoridade que seja responsável ou por conhecer essa realidade dos outros países ou por, pelo menos, ter as respostas às perguntas feitas pelas autoridades nacionais.
Alguns pedidos que podem ser feitos a alguns países não podem ser feitos a outros. A título de exemplo. Se algum país quer saber, aqui no Brasil, em que banco o Ricardo Saadi tem conta, eles podem fazer essa pergunta. "Brasil, estou investigando o Ricardo Saadi por esse, esse ou esse motivo. Vocês teriam como identificar, no Brasil, em que banco o Ricardo Saadi tem conta?" A resposta do Brasil seria: "Sim, nós temos. Nós temos como fazer uma consulta ao CCS", desde que justificado, com autorização judicial e outras coisas. Eu posso fazer essa mesma pergunta, por exemplo, para os Estados Unidos? Não, não posso. Se eu fizer essa pergunta para os Estados Unidos, eles vão falar: "Eu não tenho um banco de dados unificado de contas. Eu não tenho como te responder essa pergunta. Se você quiser alguma informação de alguma conta aqui nos Estados Unidos, você tem que me informar a conta, a agência, tudo direitinho."
Isso para dizer o quê? Que cada país tem uma particularidade. Em alguns países, o responsável pela investigação é a polícia. Em outros países, o responsável pela investigação é o Ministério Público. Em alguns países, o responsável por cumprir pedidos de cooperação internacional é o próprio órgão administrativo. Em outros países, é necessária a passagem pelo Poder Judiciário.
Por que eu estou dizendo tudo isso? Para dizer da necessidade de ter uma autoridade central, ou seja, um ponto focal em cada país para fazer a tramitação dos pedidos de cooperação jurídica internacional. A partir do momento em que passa por esse ponto focal, esse ponto vai saber dar o andamento devido dentro de seu próprio país.
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No caso que a gente está conversando, no caso do HSBC, a participação do DRCI foi exatamente essa.
O Ministério Público e a Polícia Federal tinham uma investigação e necessitavam da cooperação jurídica para a investigação deles, uma investigação da França. Eles poderiam enviar o pedido diretamente à França? Não. Eles teriam que enviar o pedido ao Ministério da Justiça, ao DRCI, que encaminharia à autoridade central da França, aqui, no caso, também o Ministério da Justiça, que encaminharia para as autoridades dentro da França para fazer o cumprimento do pedido. E assim foi feito.
Depois de algumas reuniões prévias e depois... Isso é importante, como eu disse que cada País tem um sistema jurídico diferente, para cada País pode-se pedir algo diferente de outro País, os pedidos não podem ser feitos da mesma forma para todos os países. Então, grande parte do papel do DRCI é auxiliar as autoridades nacionais na preparação do pedido de cooperação internacional.
No caso em tela, por exemplo, nós sentamos com o Ministério Público e com a polícia e verificamos qual seria a melhor forma de fazer o pedido de cooperação.
No caso da França, como a CPI bem sabe, só podem assinar os pedidos de cooperação jurídica internacional as autoridades judiciárias. Isso quer dizer, por exemplo, que a Polícia Federal sozinha não poderia fazer um pedido de cooperação jurídica internacional para a França, como pode fazer para outros países como, por exemplo, Estados Unidos e Suíça.
Então, após reuniões, após verificarmos qual seria a melhor forma de envio dessa documentação, foi preparado um pedido de cooperação em conjunto entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. Esse pedido foi encaminhado à França no mês de março e nós recebemos a resposta no mês de julho. Importante ressaltar que o tempo de resposta nesse caso foi de aproximadamente três meses, quando, em geral, um pedido de cooperação jurídica ativo feito por autoridades nacionais à França tem demorado em média de oito a nove meses para que nós tenhamos uma resposta.
Então, isso mostra que a atuação das autoridades nacionais e a colaboração da França, nesse caso, deu-se de uma forma bastante efetiva.
Como eu disse, o pedido foi recebido. Eu fui pessoalmente até Paris receber esse material, porque o material seria encaminhado em alguns HDs e o encaminhamento dos HDs pelo correio, como seria praxe, poderia causar algum tipo de dano. Então, optamos por ir buscar pessoalmente esse material na França. Esse material foi entregue em mãos para mim, devidamente fechado, lacrado e criptografado. Somente depois que esse material foi entregue, em mãos também, para o Ministério Público e para Polícia Federal, ainda devidamente fechado, lacrado, é que a senha foi encaminhada pela França. Então, somente o Ministério Público e a Polícia Federal puderam ter acesso, poderiam ter acesso a esse banco de dados.
Isso foi no início do mês de julho.
Em relação à questão do pedido da CPI. O pedido da CPI foi enviado de forma, na verdade, subsidiária. O primeiro pedido era - como já havia um pedido de cooperação enviado pela Polícia e Ministério Público, o primeiro pedido era: há a possibilidade de haver o compartilhamento desse pedido? Em a resposta sendo negativa, o segundo pedido seria: Há a possibilidade de esse pedido tramitar de forma autônoma? E a resposta das autoridades francesas foi a de que não seria possível, porque não se tratava de um procedimento penal. O acordo assinado entre o Brasil e França, em 28 de maio de 1998, falava sobre a cooperação em matéria penal e colocava autoridades judiciárias, apenas, como aquelas responsáveis pela assinatura do pedido.
Importante ressaltar isso. Primeiro, esse acordo foi celebrado ainda em 1998, motivo pelo qual foi colocado, à época, apenas as autoridades judiciárias e foi também um pedido, pelo que nos foi informado, às autoridades francesas, e entrou em vigor no Brasil apenas em 1999.
Eu encontrei, para finalizar, a autoridade central francesa, além de encontrá-la em Paris, encontrei-a em uma outra oportunidade em Viena, mais uma vez insisti para que a França pudesse cooperar com a CPI no Brasil, eles foram muito claros no sentido de que não há possibilidade, de que eles têm que se restringir ao que está previsto no acordo e o acordo diz que é matéria penal e tem que ser por autoridades judiciárias.
Nós colocamos uma Nota Técnica, nesta Nota Técnica explicou-se que seria uma CPI...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Dr. Saadi, permita-me?
O SR. RICARDO ANDRADE SAADI - Claro. Por favor.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Foi esclarecido para as autoridades francesas a responsabilidade e o papel que a nossa Constituição dá para as Comissões Parlamentares de Inquérito deterem poder de investigação própria de autoridades judiciárias?
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O SR. RICARDO ANDRADE SAADI - Sim, foi esclarecido pelo menos em dois momento: em um primeiro momento, numa visita pessoal minha a eles e, num segundo momento, através de uma Nota Técnica preparada pelo próprio Senado, que explicou todos os poderes da CPI. Isso foi anexado ao pedido e foi encaminhado para eles. Ainda assim, eles entendem que tem que ficar restrito à cooperação em matéria penal e por autoridades judiciárias.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - V. Sª acha que é o caso de tentarmos a reforma dessa cooperação para incluirmos o Poder Legislativo, considerando que está consagrado na Constituição Federal, ou seja, assegurar à Comissão Parlamentar de Inquérito prerrogativa eventual específica para funcionar como se fosse o Judiciário?
O SR. RICARDO ANDRADE SAADI - Senador, já adianto até uma situação para o senhor. Nesse encontro que tive com um representante francês, numa reunião em Viena, já pedi para ele a possibilidade em fazer a renegociação desse acordo para incluir não só a CPI, não só o Poder Legislativo, como também a Polícia Federal e outras autoridades nacionais que eventualmente pudessem querer fazer um pedido de cooperação internacional.
A resposta dele foi: "Precisamos analisar. Isso não é uma situação simples e envolveria renegociação de uma série de acordos entre o Brasil e a França".
Momento, então, que pedi que ele me mandasse uma lista de eventuais acordos que deveriam ser renegociados, e quais seriam as condições. Estamos aguardando essa manifestação do ministério da justiça francesa.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Esse tratamento concedido ao Parlamento brasileiro encontra relação de simetria com outros acordos de cooperação com outros países? É do conhecimento de V. Sª?
O SR. RICARDO ANDRADE SAADI - Senador, eu não conheço outros acordos de cooperação com a França. Mas, pela conversa que tivemos na França, guardaria simetria, pois eles, inicialmente, dizem que a cooperação é em casos penais, com autoridades judiciárias.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Muito obrigado.
O SR. RICARDO ANDRADE SAADI - Estou à disposição para outras perguntas dos senhores.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - V. Exªs têm perguntas a fazer? Nossos convidados estão à disposição.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Não quero fazer perguntas. Eu queria saber se vai encerrar a audiência, se vamos continuar a comissão ou eles participam...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Não. O Senador tem livre posicionamento.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Queria fazer uma ponderação diante de tudo que tem acontecido, Presidente, na presença...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Antes, porém, Senador, para concluir, indago se algum dos nossos convidados querem acrescentar ainda alguma informação que considerem relevante. (Pausa.)
Com a palavra o Senador Davi.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Presidente Paulo, Senador Ferraço, Relator desta Comissão, queria cumprimentar os membros que participaram hoje dessa exposição na Comissão Parlamentar de Inquérito do HSBC.
Desde o começo apareceu uma lista, em que um instituto, um órgão de jornalistas investigativos do mundo todo vazaram essa informação de que teriam contas no exterior, brasileiros, cerca de oito mil pessoas. Desde o começo chegou ao conhecimento da CPI mais de 300 nomes dos 8 mil.
Então, uma observação que eu gostaria de fazer, como membro desta Comissão, que se eles têm a lista dos 8 mil, deveria colocar à disposição os 8 mil e não selecionar trezentos e tanto. Não quero saber se foi selecionado ou não, mas é o que deu a entender quando da ocorrência desse episódio da tal lista do HSBC.
Começou esse embate: quem vai ter autoridade de investigar? Quem vai fazer? Aí o Ministério Público, dentro da legislação, a Polícia Federal dentro da legislação.
O que aconteceu, na verdade, é que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, a vida toda, desde o começo, pelo que entendi que os senhores colocaram aqui, vocês sempre, através do Ministério da Justiça, desse acordo, têm o entendimento e essa cooperação de compartilhar informações, até porque foi dito aqui que existem duas investigações: uma na Polícia Federal, e outra, pelo Dr. Igor, no Ministério Público Federal.
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O certo é que esses órgãos de controle estão se relacionando e trocando informações - o que a CPI nunca teve condições de fazer, porque todas as vezes que a CPI tentou, direta ou indiretamente, ter acesso a alguma informação... Lembro-me de que há pelo menos 30 dias, quando o Sr. Hervé Falciani entrou em contato com a Comissão, se eu não me engano, a Comissão encaminhou alguns e-mails, dizendo que ele queria falar, colocar à disposição as informações, mas depois ele passou para um advogado falar com a Comissão. Aí, mandávamos e-mail para o advogado, o advogado dizia que não estava, que iria marcar depois de amanhã, que era para ligar tal hora, porque estava em tal país. E fomos e viemos, que viajou para outro país, e agora não pode dizer onde ele está. Mas que queria, se possível, a Comissão marcar uma viagem, para a Comissão o visitar e para ouvir o tal delator, Dr. Hervé Falciani, para ele ajudar o trabalho da CPI.
E começaram a voltar os e-mails. Parece que mudou de e-mail, o advogado desapareceu e ninguém o achou mais. A Comissão mandou mais dez e-mails, que voltaram. E ele não atendia mais o telefone. Eu estou tentando fazer esse histórico para os senhores, que estão a par, a fundo, dessa investigação. Porque todo tempo, desde o começo, as atribuições da CPI têm sido restringidas, apesar do que foi dito por todos os Senadores aqui, na questão relacionada à CPI ter o direito, pelo menos no Brasil, assegurado na Constituição, também de investigar. Mas, por conta dos tratados e por conta também de que foi nos dito que as informações não oficiais, se fossem recebidas da Comissão, também não serviriam para a conclusão da CPI e para posterior encaminhamento aos órgãos, porque, ao final e ao cabo dessa desta CPI, nós encaminharemos, de novo, para o Dr. Tomás, para o Dr. Áderson, para o Dr. Igor, para o Dr. Ricardo e para todos os envolvidos o trabalho da CPI.
O Dr. Tomás, que é o delegado que assumiu no dia 15 de outubro - colocou na sua explicação ali -, falou que é muito importante a gente encaminhar o que a CPI conseguiu alcançar: as audiências públicas, tudo o que já ocorreu aqui na CPI.
Eu posso dizer para o senhor, com certeza absoluta - o senhor assumiu no dia 15 de outubro, nós estamos hoje no dia 3 de novembro, o senhor está lá há menos de um mês e sabe mais da gente do que a CPI sabe de lá -, o que eu quero lhe dizer é que vocês - o Ministério Público, a Polícia Federal e todos os órgãos de controle, Receita Federal, enfim, todo mundo - sabem muito mais. Nós vamos encaminhar. O Senador Ferraço solicitou ao Presidente, o Presidente determinou - aqui estamos o Senador Ciro e eu, que também faço parte desta CPI - o encaminhamento. Nós vamos encaminhar o que a CPI fez. Mas eu tenho certeza de que não vai acrescentar muito ao que V. Sªs têm diante dessa investigação.
O Dr. Ricardo colocou a posição do departamento, da relação e dos pleitos que a Comissão fez se havia a possibilidade... Não há. O senhor já viajou, já teve encontros, também não há. Ou seja, nós estamos enxugando gelo nesta CPI. Porque, no final das contas, a CPI vai encaminhar para os senhores muito menos do que os senhores já têm de informação. Porque o senhores têm a informação oficial, que nós não temos. Nós temos uma lista de 8 mil, mas não sei por que apareceram trezentos e pouco aqui. Eu queria ver pelo menos sete mil e novecentos, que faltassem cem, mas não trezentos e pouco de oito mil. Então, isso é uma coisa que me deixa muito preocupado. Por que esses trezentos e poucos apareceram e os sete mil e poucos não apareceram?
Então, eu queria fazer essas ponderações. Fiz algumas anotações aqui: da pergunta da perspectiva de tempo. Os senhores estão investigando... O senhor mesmo, Dr. Tomás, falou que a forma como veio a informação é uma questão muito complexa. Se está sendo uma questão muito complexa para a polícia e para o Ministério Público que têm todos os instrumentos, imagina para a CPI, que somos agentes públicos, que formamos uma Comissão e que queremos ajudar a resolver ou pelo menos dar um direcionamento para o que aconteceu nesse escândalo de desvio de dinheiro, sonegação e lavagem dinheiro.
Eu ouvi ali na sua exposição, se eu não me engano, que foram ditadores que poderiam ter contas lá. Era essa a palavra certa?
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - É. Esse dado estava nas notícias iniciais.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Ah! Sim. Nas notícias.
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Não é um dado oficial.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Mas há também isso.
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Era um histórico, um resumo...
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - É lavagem de dinheiro, dinheiro de ditador que poderia estar depositado lá, do jogo, de arma, de drogas, não é isso?
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Exatamente.
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O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Então, isso aqui é um mundo que os senhores que investigam, que conhecem a legislação e que estão a par de todas as informações de que nós não estamos, nós vamos continuar o período todo da CPI aqui fazendo audiência. Há dois segredos de Justiça, pelo que eu entendi, parece-me também não dá para os senhores falarem e também nós não queremos atrapalhar a investigação; nós queremos colaborar.
Mas, ao final, eu queria colocar essa minha ponderação para os Senadores. Eu não sou muito de falar aqui, mais presto atenção e acompanho, mas eu estou achando que nós não vamos conseguir, minha opinião pessoal, chegar muito longe com a CPI, sem ter todas essas informações.
O Senador Ferraço fez todo um relato da história, que sempre teve um percalço. E aí acabamos pensando o seguinte: esta CPI vai se encerrar e não vamos conseguir avançar. Então, eu queria fazer essas ponderações para que nós, os Senadores desta Comissão, pudéssemos fazer uma reunião e decidir o que vamos fazer. Ou seja, se a cada 15 dias vamos marcar uma reunião - a CPI foi prorrogada -, se a cada 15 dias vamos fazer uma reunião para esperar terminar o prazo, se vamos renovar de novo a CPI, ou se vamos deixar - esse é o meu pensamento - os investigadores, o Ministério Público e a Polícia Federal, continuarem essa investigação, porque nós não temos informação oficial. O que nós temos são informações oficiosas, que não valem nada e que, no final, também não terão a garantia legal para CPI. Eu fico pensando é no final desta CPI, porque todos estamos dentro dela, fazendo parte dela, fico preocupado, pensando nesse relatório, porque vai ser um relatório que vai dizer, todo tempo, tudo que nós pedimos, o e-mail que foi mandado, o pleito, que não pôde vir. Então, eu estou muito preocupado.
Por isso, eu queria sugerir aos nossos queridos Senadores, mas eu queria fazer essa exposição na frente dos senhores, que são responsáveis, que pudéssemos tomar uma decisão na Comissão e dar um encaminhamento para a Comissão, porque todo tempo esbarra numa legislação, esbarra num segredo, esbarra num papel. Queremos fazer, porque é assegurado na Constituição, mas não estamos conseguindo fazer, tanto é que, muitas vezes, marcamos uma reunião de CPI e não conseguimos quórum, não conseguimos nos reunir.
Então, de certa forma, com todos esses entraves, eu sinto a CPI esvaziada, no sentido de que queremos produzir, mas não podemos. Sempre batemos numa tecla de impedimento ou pela lei, ou pelo poder da CPI, que não é reconhecido em outros países, ou pelo Sr. Hervé, que manda ligar e depois não recebe mais o telefonema, depois não é ele mais que fala com ninguém, que é o advogado, que depois não fala mais também.
Então, eu queria fazer esse desabafo aqui, na presença dos senhores que estão cuidando da investigação, e queria pedir para todos os Senadores que pudéssemos dar encaminhamento no sentido de que fazer uma reunião para decidir como vai ser a condução da CPI com tantos entraves, já autorizando, como o senhor colocou, Presidente, que mandemos tudo que tem até hoje da CPI para a Polícia Federal, para o Ministério Público, para a Receita. E aí poder, depois disso, ver aonde podemos chegar no processo da Comissão Parlamentar de Inquérito.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Tem a palavra o Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, em primeiro lugar, eu acho que o problema desta CPI foi causado por nós mesmos. Não quero chorar aqui o leite derramado, mas nós tínhamos uma linha de investigação. Chegamos a aprovar, em uma reunião, a quebra de sigilos, depois suspendemos a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico.
Eu não sei realmente, Presidente, Sr. Relator, o que nós vamos conseguir encaminhar para a Polícia Federal e para o Ministério Público, porque o que nós temos, realmente, é quase nada. Mas nós não temos nada porque foi uma escolha da maioria do Colegiado desta CPI; nós não temos nada. Só esperar pela cooperação através da lista. Foi uma escolha deliberada desta CPI.
O Sr. Falciani deu uma entrevista, há duas semanas. Nessa entrevista, voltou a dizer o que disse aqui nesta CPI, em um depoimento, ou seja, que tem dados, que tem informações, que quer cooperar com as autoridades brasileiras, que tem informações a prestar. Eu acho que está atrasada a possibilidade de nós termos tido um encontro com o Sr. Falciani. Eu não sei se ainda temos tempo de ter esse encontro, mas esta CPI fez uma opção.
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A opção, logo no começo, é que não iríamos seguir um caminho de investigação. Quero lembrar: nós votamos a quebra de 25 sigilos bancários e fiscais também. Depois suspendemos essa quebra. Foi decisão nossa aqui. Se a decisão, aqui, que o Senador Davi antecipa, é antecipar o encerramento, acho lamentável, realmente vai ser um fim triste para o trabalho desta CPI.
Eu confesso que eu cheguei a pensar em renunciar ao posto que tenho nesta CPI no dia da suspensão daqueles sigilos. Cheguei a pensar nisso. Eu insisti, chegamos até aqui para ver aonde nós conseguíamos chegar, para ver se tem outro caminho de investigação que não seja quebrando sigilos.
A CPI do Carf, eu voto nela na suplência, está seguindo uma linha, pode até ter deliberações contrárias, mas tem material na CPI de sigilos quebrados, de sigilos transferidos.
Só que aqui quais os caminhos de investigação que poderíamos ter? Caminho número um: ter acesso à lista original. As inúmeras dificuldades impossibilitam isso. Caminho número dois: tentar o depoimento, procurar o Sr. Falciani e ter o depoimento dele. Tivemos o depoimento por teleconferência e, agora, teve uma entrevista dele há pouco tempo. Não conseguimos. Findo esses dois caminhos, o caminho número três: era, a partir das informações que se tem, e não são informações de jornais, são informações de depoimentos nesta Comissão Parlamentar de Inquérito, procurar, diante daqueles atores, solicitar a transferência dos sigilos bancário, fiscal e telefônico para ter material para pesquisar. Nós não tínhamos o segundo e nós renunciamos ao terceiro. A constatação é essa. Nós não tínhamos os dois primeiros, e nós renunciamos ao terceiro.
Realmente, eu não sei, Presidente, o que nós vamos transferir para a Polícia Federal, para o Ministério Público, porque falta material aqui para ser transferido.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - O grande diferencial, Sr. Presidente, desta CPI em relação ao Ministério Público e à Polícia Federal é justamente este: nós não temos a lista oficial, como o Ministério Público e a Polícia Federal têm.
Eu tenho a certeza de que se a Polícia Federal e o Ministério Público não tivessem a lista oficial, eles também estariam na mesma situação que nós estamos hoje.
Essa situação de buscar o Dr. Falciani fora, esse sujeito, desde o início, não quis cooperar coisa nenhuma com esta Comissão. Todas as ilações é de que ele quer vender essa lista. Desde o início chegou a notícia de que o intuito do Sr. Falciani era ganhar dinheiro com essa lista, quando ele copiou lá, tentou negociar com o Líbano, desde o início. Esse cidadão, às vezes, quer se dizer como o grande arauto da moralidade, não é de jeito nenhum! Essa lista foi apreendida, na França, na casa dos pais dele. Ele não entregou voluntariamente coisa nenhuma. Como ele não quis nos ajudar aqui de forma nenhuma.
Eu não vejo a menor condição de esta CPI ir atrás de uma figura como essa, sem ter o respaldo de alguma autoridade legal, seja da França, da Suíça. Que lista é essa? Como vamos saber se a lista que está com o Falciani é a lista que foi entregue à Polícia Federal? Nós não temos instrumentos. Não é que esta CPI não quis levar adiante, nós não tivemos instrumentos. Desde o início nós pensávamos que iríamos ter acesso, como o Ministério Público e a Polícia Federal tiveram, à lista oficial, mas nós não tivemos isso aqui.
O Senador Davi Alcolumbre tem muita razão. Acho que temos que encerrar os trabalhos desta CPI e o relatório dizendo que nós não tivemos condições, instrumento de trabalho, não tivemos! A não ser colocar todo o trabalho da CPI em cima de notícia de jornal, como aconteceu desde o início.
Acho que se nos tivermos acesso, que é uma situação que ainda não foi definida, a uma lista oficial, talvez voltemos ao trabalho da CPI, mas, por enquanto, não temos instrumento de trabalho para desenvolver um bom trabalho e poder ajudar tanto a Polícia Federal e quanto ao Ministério Público.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, permita-me, só para encerrar, só para eu concluir pelo menos a minha parte.
O que é o Sr. Falciani? Um delator.
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Onde é que se consegue, qual é a melhor fonte para saber a atuação de uma organização criminosa? Através de delatores que participam dela. Vejam isso na Operação Lava Jato, vejam no caso da Zelotes. Então, ninguém está advogando a inocência dele. Ele vai responder pelos crimes. Agora, ele é um delator. CPI que não ouve delator e que não busca instrumentos de investigação...
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - V. Exª me permite um aparte?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não, eu só vou concluir, Senador Ciro Nogueira, mas V. Exª ficar à vontade.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - Qual é a diferença do Sr. Falciani para um delator? O delator faz a coisa voluntariamente. Voluntariamente. Pelo que eu entendo, delação é a pessoa que entrega um documento e diz: "Aqui estão as provas. Eu posso ter cometido crimes...", etc. O Falciani, em minuto nenhum,...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Delação premiada é um instituto.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - ...pelo menos daquilo que eu tenho conhecimento, em minuto nenhum, ele entregou nada voluntariamente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - V. Exª me desculpe, mas V. Exª está errado. Delação premiada é um instituto que tem uma premiação: a redução de uma pena. Não tem delação sem um tipo de premiação. A delação premiada é um instituto. Em qualquer canto, é de direito, no mundo, tem uma premiação.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - Ele é considerado, na França, como um delator? Tem um benefício?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sim.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - Pelo que eu tenho conhecimento, não.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sim. Tanto é que ele foi resguardado pelas autoridades francesas.
Agora, Presidente, tudo bem, pelo menos eu quer o aviso com antecedência. Na verdade, eu acho até que tem coerência esse encaminhamento que os colegas estão propondo. Tem coerência. Porque eu acho que mais coerente seria não terem tido o número de assinaturas, não terem apostado o número de assinaturas necessárias no requerimento para a instalação. Porque aí nós nem teríamos investigação. Seria até mais coerente ter feito isso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Com a palavra, o Relator, Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sr. Presidente, eu gostaria de perguntar às nossas autoridades que nos honram aqui com suas presenças, tanto ao representante do DRCI como ao da Polícia Federal e da Procuradoria da República, se V. Sªs identificam outros caminhos, para efeito de investigação, que não o acesso a essa lista. V. Sªs poderiam partir dessa lista para fazer a investigação? Ou a tese de que a origem das denúncias precisa efetivamente ser reconhecida pelo marco legal brasileiro? Eu sei que em outros países a origem da denúncia pouco importa. Aqui no Brasil, parece-me que temos algum grau de restrição, que levou inclusive à célebre tese da árvore do fruto envenenado. Eu queria perguntar a V. Sªs, que têm especialização em processos de investigação, se seria ou se será possível essa investigação sem acesso a essa lista, se simplesmente pelas denúncias veiculadas em jornal seria suficiente para a constituição de inquérito.
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Posso iniciar?
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Por gentileza.
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Bem, Excelência, da perspectiva da Polícia Federal, a gente sempre colocou como prioridade número um a obtenção pelos meios oficiais desse banco de dados. Porque, para nós, não serve a informação inoficiosa. É claro que, de alguma forma, ela é aproveitada, mas, para fins de instrução criminal, nós precisamos da fonte primária, e, nesse caso, a fonte primária que pareceu viável, em conversas com o Ministério da Justiça e com o Ministério Público Federal, foi a obtenção do banco de dados junto à França.
Eu acho que o Dr. Wilson, por ocasião da vinda dele aqui, já explicou que, naquele momento embrionário da investigação, pouco se poderia fazer se a gente, de fato, não tivesse acesso ao material que estava sob poder das autoridades francesas. Esse foi o caminho que nós elegemos, que nós adotamos. Agora, de forma alguma, nós queremos vincular aos rumos do trabalho da CPI, e até passo a palavra ao Dr. Igor para ele complementar. Enfim...
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Pois é, mas se V. Sªs fizeram essa opção, devem ter feito essa opção após análises e estudos de fundamentos e consequências. Essa não deve ter sido uma opção por acaso.
O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Sim. E eu acho que os fundamentos foram muito bem colocados na manifestação do Dr. Ricardo, que colocou todo o trâmite desse pedido de cooperação.
No momento, eu não vislumbro algum outro caminho para a nossa investigação que não seja a análise do banco de dados, mas de forma nenhuma quero aqui me imiscuir no trabalho da CPI.
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O SR. IGOR NERY FIGUEIREDO - Eu acho que o Saadi pode falar bem, de certa maneira, sobre a perspectiva da própria cooperação internacional, mas a eleição da França para fazer essa cooperação foi exatamente porque esses dados no território francês eram legítimos. Isso, na verdade, é o grande ponto de partida sobre o qual a gente se debruça.
Dizer que a investigação se resume ao tratamento desses dados é incorreto. Mas, realmente, iniciar sem esses dados seria como apostar em uma investigação às cegas. Obviamente, como o Dr. Tomás falou, é possível que a CPI adote algumas outras diligências de acordo com o seu próprio tirocínio de investigação, mas para a nossa investigação penal, debruçar-se sobre esse banco de dados tem sido o ponto fundamental. Obviamente, depois de dar esse tratamento, serão realizadas novas diligências, possivelmente até mais complexas. Mas, nesse momento, os dados brutos que vêm sendo tratados são fundamentais para o nosso trabalho.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Não sei se o Dr. Ricardo quer trazer alguma contribuição?
O SR. RICARDO ANDRADE SAADI - Na verdade, só gostaria de falar que as autoridades francesas nos alertaram para que os contatos das próprias autoridades francesas com o Falciani também foram muito difíceis. Os senhores relataram que ele vai e vem, vai e vem. E segundo as autoridades francesas, teria acontecido o mesmo naquele país. Só trazendo ao conhecimento de V. Exªs essa situação.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sr. Presidente, o Senador Randolfe não está mais aqui, mas penso que o Senador Randolfe tem manifestado o interesse muito próprio de entrevistar o Sr. Falciani. Eu acho, sinceramente, que esta Comissão deveria facultar ao Senador Randolfe que ele, em nome da Comissão, tivesse liberdade de procurar o Sr. Falciani, na França, e pudesse convencê-lo a ir até o corpo consular e entregar...
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - Mas, Senador Ferraço, qual a dificuldade disso aí?
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - ... - e vou concluir - no corpo consular, as denúncias, legitimando-as, e trazer para o Brasil essas informações. Eu prefiro isso, sinceramente. Eu já encerro e ouço V. Exª com prazer. Eu prefiro isso do que conviver com um ambiente de ambiguidade e de dúvida. Acho que o Senador Randolfe tem um direito de, em nome da Comissão, buscar o Sr Falciani.
Eu acho que ele deu, sinceramente, pelo caminho, demonstrações inequívocas de ambiguidades.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - Perfeito...
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Eu vou ouvir V. Exª. Essa é a minha compreensão pessoal. Desde que fizemos aquela teleconferência, nós tentamos conversar com o advogado do Sr. Falciani, como ele, no dia em que fez a teleconferência, delegou para o advogado. Só que nós não conseguimos conversar com o advogado.
Mas acho, sinceramente, que se for desejo do Senador Randolfe, voto e encaminho dessa forma, penso que deveríamos delegar ao Senador Randolfe, na condição de Vice-Presidente da Comissão, que ele vá à França fazer essa última tentativa. Acho que é uma tentativa válida. E ele terá que tomar esses cuidados. Ele sabe disso, porque na última reunião isso foi conversado. Foi dito que o caminho para isso seria convencer o Sr. Falciani a entregar essas provas, essas listas com esse banco de dados no corpo consular do Brasil na França. Dessa forma, nós poderíamos ter assegurada a origem legítima dessas informações.
Mas ouço V. Exª com prazer.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - Nós não vamos ter assegurado, Senador Ferraço, porque nada vai garantir a esta Comissão, ilegitimamente, que a lista que ele vai entregar seja a lista apreendida pela polícia francesa.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sim, meu caro. Mas eu não quero cercear o exercício legítimo do Senador Randolfe.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - Perfeito. Mas nós não podemos utilizar isso, a não ser que fosse referendado pela polícia francesa que essa lista... Não na embaixada, no consulado.
Mas como a gente vai saber que a lista que ele entregou é a lista que foi apreendida?
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Mas se o Senador Randolfe for bem-sucedido em nosso nome - e isso será muito bom -, voltando para o Brasil com essa lista, ele pode cotejar essa lista com as autoridades do Brasil, para checar se é uma lista, como foi dito aqui - desculpem-me - pelo nosso Delegado da Polícia Federal, o Dr. Tomás, que também nos assegurou que a lista, por alguns mecanismos técnicos, chegaram à conclusão que ela estava blindada.
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O SR. TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA - Não, na verdade o que eu posso assegurar é que o banco de dados que a França nos passou é o mesmo banco de dados que nós recebemos.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Muito bem.
Se a Polícia Federal, o Ministério da Justiça e a Procuradoria Geral estão absolutamente convencidos de que essa lista que a França enviou é a lista original, primária, e se o Senador Randolfe conseguir êxito na sua missão, em nosso nome, você pode cotejar, consultar se essa lista é...
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - A Polícia Federal, pelo seu tratado - que tem com a França -, pode fazer isso? Porque, na prática, ela vai entregar.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Não, mas aí é fora do tratado. Nós não conseguimos essa lista. Se nós viermos a conseguir essa lista, não será em razão do acordo de cooperação. Foi, no caso, o Sr. Falciani que procurou o corpo consular e a entregou. Aí está fora da cooperação. Mas nós teríamos que depois - e aí eu dou alguma razão a V. Exª, eu discordo e eu não discordo plenamente - checar, solicitar uma perícia, por parte da Polícia Federal, para, em perícia oficial, saber se essa lista é uma lista oficial ou...
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - Basta V. Exª perguntar à Polícia Federal ou o Ministério Público, de acordo com o seu tratado, se isso é legal.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Mas aí está fora do tratado. Aí é um questionamento que nós, Senadores, que nós, Comissão Parlamentar de Inquérito, vamos fazer. Então, eu quero encaminhar.
Sinceramente, eu acho que o Senador Randolfe tem o direito, na condição de nosso colega, nosso Vice-Presidente, de nos representar e de fazer esse esforço - e eu acho que é um esforço louvável -, antes de nós tomarmos qualquer outra providência. Até porque, no primeiro contato que nós tivemos com o Sr. Falciani e com a sua assessoria, foi o Senador Randolfe quem nos facultou essa teleconferência. Então, se ele puder, em nome da Comissão, alcançar o Sr. Falciani, eu acho que será uma contribuição favorável. E eu, Sr. Presidente, voto para que a gente encaminhe, delibere sobre essa questão, para que a gente não produza vítimas, aqui, ou discursos distorcidos da realidade.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Quero encaminhar...
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Não, eu só queria falar, para não parecer que eu estou também contrariando o Senador Randolfe.
Eu também entendo a posição do Senador Ferraço, que é um membro desta Comissão, que é Vice-Presidente desta Comissão. Agora, eu volto a reafirmar...
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Se o Senador Randolfe quiser cumprir essa tarefa, eu me considero representado por ele nessa missão. Não há necessidade de irmos vários Senadores, o que ampliaria os custos. Nós poderíamos delegar a um Senador. E o Senador Randolfe é, inclusive, o proponente desta Comissão Parlamentar de Inquérito, foi quem primeiro a subscreveu, então ele poderia, em nosso nome, receber a delegação da Comissão, Sr. Presidente, e buscar essas informações com o Sr. Falciani.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Para colaborar com V. Exª...
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Pois não.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - V. Exª sugere o Senador Randolfe, e eu entendo também que V. Exª faz justiça ao Senador Randolfe, que foi o autor desta CPI, mas eu queria só reafirmar novamente: eu não estou querendo acabar com a CPI por acabar. Eu estou querendo dizer que há 50 dias esta Comissão manda documento para o advogado do Hervé Falciani, e para ele, e ele desapareceu. Então, se o Senador Randolfe o achar, estará de parabéns o Senador Randolfe, em nome da Comissão.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Mas nós precisamos deliberar sobre essa decisão, se evidentemente for o desejo do Senador Randolfe. Eu acho que nós deveríamos facultar a ele essa prerrogativa. Se ele desejar ir, eu me sinto pessoalmente representado pelo Senador Randolfe, até porque ele é o primeiro signatário desta Comissão Parlamentar de Inquérito e ele estará nos ajudando muito, se ele conseguir convencer o Sr. Falciani ou o seu preposto a entregar, no corpo consular de nossa embaixada e chancelaria na França, esse banco de dados, Sr. Presidente.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Eu queria sugerir a reunião da Comissão, Sr. Presidente, na quinta-feira, para darmos os encaminhamentos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - O encaminhamento é o seguinte: não há quórum para deliberar nada. Portanto, qualquer deliberação, qualquer decisão se dará na próxima convocação. Que essas propostas cheguem à Mesa para a gente poder deliberar.
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A segunda questão, para o esclarecimento de todos, já foi aqui esclarecido mas quero reafirmar, a chamada CPI do HSBC, foi encaminhada aqui abertamente, publicamente, transparentemente. Portanto, não há quem possa dizer, nem setores que foram investigados ou seus advogados, nem setores da imprensa, que a gente não tratou da investigação para a qual ela foi aprovada. Todos os esforços foram feitos. Todos! Batemos na porta de toda e qualquer autoridade ou até embaixada de países nomeados nessa relação para a gente aprofundar e buscar isso. Não foi possível.
Portanto, a preocupação, porventura, de alguns companheiros da Comissão que estejam preocupados porque terminou em pizza ou qualquer coisa, não vejo nenhuma precedência nisso. Discutimos aqui transparentemente; o que se votou, votou-se majoritariamente; o que se discutiu - a quebra de sigilo e a não quebra - foi aqui aberto majoritariamente, dirigido inclusive pelo próprio Relator, aliás, o requerimento de todos foi do Senador Randolfe. Então, foi tranquilo e público o esforço permanente da relação com as autoridades, a disposição de as autoridades virem aqui, desde Banco Central, Polícia Federal, Ministério Público. Só no Ministério Público fomos três vezes e não foi só a Mesa, foram cerca de seis Senadores que foram sempre lá na visita com Dr. Janot, em que estavam presentes os Procuradores. Enfim, todo esse esforço possível.
O esforço com o personagem central. Foram feitos todos os esforços, fizemos inclusive o esforço de fazer a audiência através da videoconferência e, depois, ficou a cargo da nossa Secretaria esse esforço de buscar lista, como ele se propôs a ter acesso à lista. Então, todo o esforço cotidianamente da nossa Secretaria foi feito, repassou para o advogado, o advogado, no primeiro momento, se colocou interessado e depois sumiu. Enfim, num processo como já foi tudo relatado aqui por vocês. Então, não vejo por que ter essa preocupação de que nós não investigamos e, com todo esforço, nós investigamos.
O encaminhamento é o seguinte: vamos fazer uma reunião administrativa- a Mesa, eu o Senador Ferraço e o Senador Randolfe - para os encaminhamentos de que nós daremos na reunião de quinta-feira, às 9h30min para continuidade desta CPI.
Agradeço as nossas autoridades, ao Dr. Igor Nery, muito obrigado pela presença; ao Dr. Aderson, obrigado pela contribuição; ao Delegado Tomás e ao Dr. Ricardo, porque todos esses órgãos têm colaborado com a gente. A presença de vocês aqui nos ajudou mais ainda a, publicamente, esclarecer os caminhos que nós estamos perseguindo para poder dar conta dessa investigação e dessas irregularidades que foram provocadas através dessas contas no HSBC, na Suíça. E que todo nosso esforço naturalmente, e com certeza, nós acreditamos no esforço da Polícia Federal, do Ministério Público e do Governo brasileiro de que todo esforço farão para que, pelo menos, resgatem parte desse dinheiro, que volte para o nosso País para incentivar nosso desenvolvimento e o nosso Brasil.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sr. Presidente, antes de V. Exª encerrar, eu gostaria apenas de agradecer as autoridades que comparecerão à Comissão, membros do Ministério Público Federal, da Procuradoria Geral da República, do Ministério da Justiça, da Polícia Federal apenas para manifestar a minha inteira confiança nas nossas instituições.
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As instituições que estão aqui têm dado efetivas demonstrações, ao longo dos últimos anos, de que estão em linha com aquilo que deseja a sociedade, ou seja, a apuração dos fatos doa a quem doer.
Então, eu manifesto a minha inteira confiança de que, não apenas a Procuradoria da República, mas a Polícia Federal, a Receita Federal não vão cumprir, mas continuarão cumprindo, e, seguramente, estão em ótimas mãos. Eu acho que V. Sªs têm, de fato, os recursos e os mecanismos que nós não temos aqui. Eu não sei se nós recebêssemos essa lista, como V. Sªs receberam, se nós teríamos condições de fazer o processamento e organização, considerando o estágio bruto e primário com que essas informações chegaram até V. Sªs, mas vamos continuar os nosso trabalho. Queria apenas manifestar a minha confiança nas nossas instituições.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e de todas e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 14 horas e 41 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 21 minutos.)