Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Boa tarde. Saúdo a todos e a todas. Sejam bem-vindos à nossa audiência pública. Havendo número regimental para a audiência, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 689, de 2015. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a matéria. De acordo com o art. 94, §§2º e 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Presidência adotará o seguinte encaminhamento: vou propor que a Mesa seja composta em dois momentos; como são nove convidados, vou instalar uma primeira Mesa de quatro convidados, já com a presença do nosso Relator - sente-se à minha esquerda. Chamaremos, então, quatro convidados iniciais - estou propondo fazermos duas seções. Srª Nataly Rocholl, Vice-Presidente da Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal; Elisa de Sousa Ribeiro Pinchemel - desculpem-me se não estou acertando a pronúncia -, representante da Associação dos Familiares de Servidores do Itamaraty - obrigado por ter vindo; Kleber Cabral, 1º Vice-Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) - seja bem-vindo; e Floriano de Sá, Vice-Presidente do Conselho Executivo da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil). Daremos, inicialmente, cinco minutos para cada depoente. Se houver necessidade, cada um solicite à Mesa, que será bem liberal nesse aspecto. Começamos por Kleber. O SR. KLEBER CABRAL - Boa tarde a todos. Cumprimento o Presidente da Comissão, Senador Paulo Rocha, e o Relator, Deputado Nilson Leitão, agradecendo o convite em nome da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil). Passo direto à questão dessa MP 689 e, depois, eu queria falar um pouco mais detidamente das emendas que falam da questão da licença para mandato classista, que é o ponto que mais nos aflige. Essa medida provisória vem alterar a Lei nº 8.112. A regra hoje vigente já estabelece diversas modalidades de licença sem remuneração. Uma dessas formas é a licença para mandato classista. Mas há outras, como a licença para interesses particulares, a licença para acompanhar casos de doença na família. Então, existem outros casos de licença sem remuneração. Nesses casos todos, já é regra hoje que a contribuição previdenciária fica a cargo do servidor licenciado. Já é ônus do servidor fazer a sua contribuição previdenciária para o regime RPPS. |
| R | Essa medida provisória vem, a nossa ver, prejudicar esses licenciados, fazendo recair sobre eles também o ônus da parte patronal. Quer dizer, eles não iam recolher só os 11% do regime previdenciário, mas os 11 mais os 22, que são a contribuição patronal. Ela também não prevê nenhum tipo de temporalidade, ou seja, pessoas que já estão licenciadas por diversas razões, que já tomaram a decisão de se licenciar há algum tempo, como representantes de classe - que é o meu caso, por exemplo - que estão licenciados para cumprir um mandato classista por determinado prazo; nós fomos surpreendidos com essa medida que vem onerar as entidades, vem onerar a nossa representação classista. Então, somos contra o conteúdo inicial da medida provisória e apoiamos diversas emendas que foram apresentadas pelos Congressistas. A questão fundamental referente ao mandato classista é assegurar a autonomia e a independência dos representantes classistas, seja através de sindicatos, seja através de associações. Então, há um estudo, há um longo debate, no âmbito do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) - e o presidente, Roberto Kupski, me autorizou a também falar em nome da Fonacate -, porque há uma consonância em relação aos objetivos, às propostas. E do Fonacate fazem parte diversas associações também de servidores públicos e sindicatos. A Convenção nº 87 da OIT estabelece o direito internacional dos trabalhadores de se organizarem conforme lhes aprouver, no sentido de que podem se organizar como associação, como podem se organizar como sindicato, e não cabe à Administração Pública criar entraves ou limitações a essas formas de organização. A Lei nº 8.112 já nasceu com essa perspectiva. Ela permitia, até 1997, que o mandato classista fosse uma licença remunerada, tanto para associações como para sindicatos, e havia, naquele momento, um estabelecimento de que eram até três liberações. Essa era a regra vigente até 1997. Em 1997, no bojo de um monte de medidas, de pacotes, feitos na época do governo Fernando Henrique, naquela reforma do Estado que foi feita de 1996 para 1997, vários direitos dos servidores públicos, como quinquênio, anuênio, licença prêmio por tempo de serviço, vários direitos foram retirados do ordenamento jurídico àquela época, e um deles foi a licença por mandato classista remunerada. Então, isso foi retirado da 8.112 lá em 1997. Mesmo naquele instante, havia um compromisso do antigo Mare, o Ministério de Reforma do Estado, de que esse assunto voltaria ao debate, porque foi retirado completamente. Não foi só mitigado esse direito; ele foi realmente retirado da 8.112. De lá para cá, houve diversas tentativas, diversas iniciativas - sempre do Congresso, não do Executivo - no sentido de se restabelecer esse direito, a licença por mandato classista remunerada. E podemos citar várias. Mais recentemente, com a MP 632, houve uma emenda do Vicentinho que, destacadamente, colocou, ampliou a quantidade de liberações, fez uma gradação. Então, há uma previsão para entidades de até 5 mil filiados, de 5 mil a 30 mil e de mais de 30 mil. Ele escalonou isso e trouxe a liberação remunerada para o mandato classista. Houve, inclusive, destaque em relação a isso, o plenário do Congresso aprovou essa medida, e ela acabou sendo vetada pela Presidente... (Soa a campainha.) O SR. KLEBER CABRAL - ...sob o argumento, na exposição do veto, de que isso ia onerar muito; de que a medida havia sido muito ampliada e que isso ia onerar em mais de R$100 milhões por ano. Ponderando a respeito disso, a nossa posição é no sentido de encontrar um meio termo possível. Se R$100 milhões por ano são muito em termos de ônus para a administração, quanto é o razoável? |
| R | Nós achamos, por exemplo, que estão colocados no mesmo bolo não só associações e sindicatos, mas também as cooperativas, os órgãos de fiscalização de atividades de classe, que não estavam no texto original da 8.112 e foram acrescentados posteriormente. Então, parece-nos que talvez essas duas outras figuras, que não têm relação com a representação da classe, poderiam não estar contempladas com essa licença remunerada. Mas a atividade sindical e a atividade de associação de classe de âmbito nacional, que realmente fazem... Essas associações de classe, embora não sejam sindicatos no sentido estrito, fazem a representação política da classe. Então, parece-nos que o nosso objetivo é encontrar um meio-termo possível. Houve, em 2011, uma iniciativa da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG no sentido de normatizar isso. Sempre colocaram como condicionante haver a assinatura da Convenção nº 132 - salvo engano - da OIT, o que acabou ocorrendo, de fato, em 2013. Nessa proposta da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, havia um escalonamento diferente desse que é hoje vigente, de 5 mil, 30 mil. É um outro escalonamento, segundo o qual, a cada 2 mil filiados, a entidade teria um servidor livre, licenciado, no máximo de sete. Então, a partir de 14 mil, a entidade teria sete representantes classistas dispensados com remuneração. Ela estabeleceu isso, mas, pelo menos naquela proposta, não englobava as associações; eram apenas os sindicatos. Então, há um avanço, mas, de fato, as associações ficariam todas de fora. E há uma série de entidades, enfim, de servidores que optaram por se organizar como associação. Vou só ler aqui, rapidamente, as associações que fazem parte do Fonacate: Associação dos Analistas de Comércio Exterior, Associação dos Delegados de Polícia, Associação dos Funcionários do Ipea, Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras, Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas, Associação Nacional dos Médicos Peritos, Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência, dos Peritos Criminais, Auditores Federais de Controle Externo, associações da Magistratura, Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e algumas outras, como a dos Advogados Públicos, a Anfip e a Unafisco também, que são constituídas sob a forma de associação. Elas fazem representação classista, fazem representação política junto ao Governo e, a nosso ver, fariam também jus a ter a licença classista remunerada. Essa proposta da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, embora tenha sido iniciada essa discussão em 2011, de fato nunca avançou. Nunca o próprio Ministro do Planejamento ou a pasta ministerial chegou a assumir esse compromisso e a transformá-lo em uma efetiva proposta. Então, vemos nessa iniciativa das emendas propostas aqui na MP 689 uma possibilidade de reabertura desse diálogo, de forma que a Relatoria, a Presidência e a Comissão possam buscar um caminho de meio-termo em relação a isso. Que possamos ter regras que evitem eventuais abusos, em entidades, digamos assim, de pequeno porte que estariam se utilizando indevidamente dessa licença, mas que possamos garantir às associações nacionais, aos sindicatos, às confederações e às federações a sua representatividade, a possibilidade de terem os seus representantes liberados para que eles possam atuar de forma autônoma, sem ficar temendo represálias, sem ficar temendo outras formas de pressão que a Administração Pública, em tese, hipoteticamente, pode utilizar para frear a representação política dessas entidades. É isso. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Obrigado, Kleber. Passo a palavra ao segundo depoente, nosso convidado Floriano de Sá Neto, da Anfip. O SR. FLORIANO DE SÁ NETO - Boa tarde a todos e a todas. Saúdo o nosso Senador Paulo Rocha e o nobre... |
| R | O SR. FLORIANO DE SÁ NETO - Boa tarde a todos e a todas. Saúdo o nosso Senador Paulo Rocha e o nobre Deputado Nilson Leitão, Relator da medida provisória. A posição da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal com relação ao conteúdo é: nós achamos que essa medida provisória não tem relevância e nem urgência. Portanto, ela não deveria nem ter sido editada. Esse assunto poderia, tranquilamente, ser tratado no âmbito da competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Mas, em ela tramitando, nós, no mérito, somos totalmente contrários. Ela vem na direção exatamente oposta daquilo que as entidades vêm discutindo e vêm tentando. E o Congresso vem respondendo aos nossos anseios, quais sejam, os de possibilitar a que os representantes dos servidores públicos possam fazer essa representação da maneira adequada, com as garantias e com a organização necessária para que prevaleça, afinal de contas, o interesse público maior da nossa condição de servidores públicos. Acho que a Comissão tem uma grande responsabilidade no sentido de olhar com bastante atenção para as emendas. Acho que, se nós tivermos ali uma compreensão exata das emendas que estão sendo apresentadas - e aqui vou falar apenas das emendas que dizem respeito a resolver essa questão da licença para o desempenho do mandato classista -, nós teremos realmente um avanço muito grande. Nós entendemos que o Governo da Presidente Dilma e do PT é um governo dos trabalhadores. Nós temos Ministros, temos Parlamentares oriundos da militância sindical, que entendem com certeza a importância que é, nessa negociação, termos as entidades, os sindicatos e as associações de classe fazendo essa representação em altíssimo nível. Acho que é chegada a hora de, mais uma vez, aproveitarmos este espaço para devolver às entidades sindicais e associativas essa prerrogativa de terem os seus dirigentes protegidos. Senador e Deputados presentes, não é só a questão de fazer a alteração dessa forma unilateral, sem nenhuma... Existem consequências de ordem pessoal aos servidores públicos que nós estamos enfrentando agora; a medida provisória já impôs o ônus. E aí fica aquela situação: o servidor que está licenciado não pode ter um único furo nessa contribuição, sob pena de, depois, ser penalizado na hora de se aposentar, porque faltou ou porque foi a menor. E está havendo problemas para fazer o recolhimento desse ônus que está sendo imposto agora, através da medida provisória. Então, basicamente, a nossa contribuição é nesse sentido de chamar atenção para que a Comissão olhe para as emendas. Acho que temos ali, mais uma vez, a condição de buscar encaminhar essa questão do desempenho classista, que é muito importante. As entidades, na realidade, acabam assumindo funções que a própria Administração Pública não faz, não concede aos seus servidores, e nós precisamos que essas entidades continuem fortes, continuem operantes. É necessário, portanto, fazer a correção na linha correta, e repudiamos totalmente o texto da medida provisória da forma em que ela está. Era basicamente isso que tínhamos a contribuir. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Obrigado, Floriano, pela contribuição. Passo a palavra, então, à Drª Nataly Rocholl. A SRª NATALY ROCHOLL - Senador Paulo Rocha, Deputado Nilson Leitão, eu os parabenizo pela brilhante condução no trabalho da Comissão. Esperamos que as discussões que travemos aqui possam contribuir no diálogo com a sociedade e com todos os diretamente interessados nessa matéria. A minha contribuição com relação à posição que pode ser defendida diretamente da OAB é quanto à rejeição do texto da medida provisória nos termos que ali estão atualmente. |
| R | Nesse sentido, o que nós opinamos, o que nós sugerimos é, a esteio do que foi comentado pelo colega Floriano, que se tenha maior atenção e apreço às emendas que foram apresentadas, tendo em vista que o atual texto dessa medida provisória, além de pecar por não ter essa urgência e necessidade, o que geraria já maculação com relação a esse vício de iniciativa, além disso, é uma afronta direta a princípios constitucionais. A questão dos 11% que seriam alçados a 33% gera uma situação de confisco, situação que não é e não deve ser acolhida, sob pena de atentar contra princípios constitucionais e de ser uma afronta a princípios previdenciários e tributários. Além da situação do confisco, nós temos também uma afronta ao princípio da solidariedade e ao princípio da contributividade, ou seja, estamos atacando diretamente o art. 40 da Constituição Federal, o art. 3º da Constituição Federal, o art. 195 da Constituição Federal, além de que o STJ já se manifestou, há cerca de dez anos, a respeito de uma matéria muito semelhante, inclusive se manifestando no Mandado Segurança nº 20.561 - MG, com relação à impossibilidade de uma legislação nesses termos, tendo em vista a mitigação da contributividade, da solidariedade e também contemplando essa possibilidade e essa realidade do confisco. Em linhas gerais, era o que eu tinha para contribuir com o debate. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Obrigado, Drª Nataly. Passo imediatamente a palavra à Srª Elisa de Sousa Ribeiro Pinchemel. V. Sª está com a palavra. A SRª ELISA DE SOUSA RIBEIRO PINCHEMEL - Sr. Presidente da Comissão, Sr. Senador Paulo Rocha; Sr. Relator da medida provisória, Deputado Nilson Leitão; Srs. e Srªs Parlamentares, senhores e senhoras representantes de entidades de classe, servidores públicos aqui presentes e familiares e servidores do Itamaraty, venho perante V. Exªs representar a Associação dos Familiares de Servidores do Itamaraty, cujos membros tiveram seus direitos fortemente e gravemente feridos pela medida provisória em pauta. Das especificidades da carreira do Serviço Exterior Brasileiro, uma particularmente sensível e difícil de gerir, tanto na esfera pessoal como na esfera particular dos servidores que a abraçam, tanto quanto no plano da Administração Pública, trata da necessidade de o cônjuge companheiro dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro mudar de cidade e de país de tempos em tempos, como imposição da movimentação do servidor e da progressão de carreira. Nos termos da legislação vigente, a permanência de diplomatas, oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria no exterior pode durar até dez anos consecutivos. Diante da imperiosidade da movimentação entre postos no Brasil e no exterior, os cônjuges e companheiros dos servidores das carreiras veem-se compelidos a abandonar seus serviços, como servidores públicos, e suas carreiras, como servidores privados. Com efeito, os servidores federais que sejam cônjuges de servidores públicos deixam seu cargo por causa do deslocamento do seu parceiro. A vedação ao trabalho temporário no exterior dos cônjuges dos funcionários do Serviço Exterior está prevista no art. 69 da Lei nº 11.440/2006, objeto atualmente de ação direta de inconstitucionalidade no STF. Restaria, portanto, como única opção para o cônjuge servidor público, para manutenção do serviço e da convivência familiar, pleito da licença sem remuneração, conforme a Lei nº 8.112/90. Com isso, impõe-se um ônus demasiadamente forte ao equilíbrio econômico das famílias pela perda dos rendimentos de um dos seus cônjuges. |
| R | Por outro lado, esses mesmos servidores sofrem severas restrições na busca por outra atividade remunerada no exterior. Eis que o Brasil possui em vigor pouco mais de 30 tratados que permitem seu trabalho. É importante que se diga que a concessão de licença sem remuneração nessa hipótese é a única opção dada ao servidor a fim de garantir a unidade familiar por ocasião da remoção ex officio do seu cônjuge para fora do Brasil. É fácil de ver que esses servidores não possuem e não estão em condições de possuir, por proibitivos legais e práticos, a renda que lhes permita fazer frente ao ônus relativo aos 33% da renda que perceberiam se estivessem na ativa. Ouso destacar que a perda da remuneração do servidor se dá em virtude de remoção ex officio de seu cônjuge ou companheiro em missão oficial, por interesse da Administração Pública, em representação do Brasil nos mais diversos locais do globo. Dessa forma, o prejuízo que a medida provisória pretende impor a esses servidores e suas famílias se mostra brutal, comprometendo grande parte da renda familiar em um momento em que o servidor se licencia do cargo no exercício de um direito assegurado por lei... (Soa a campainha.) A SRª ELISA DE SOUSA RIBEIRO PINCHEMEL - ... e, consequentemente, não percebe qualquer rendimento. Sublinho que aquelas famílias que recebiam duas rendas no Serviço Exterior quando o cônjuge se encontrava no Brasil, quando do deslocamento para os postos fora do País, passam a receber uma única renda. O valor de 33% que se pretende cobrar seria um encargo demasiadamente oneroso, haja vista que, a cada quatro meses, 1,32 salário desse cônjuge seria cobrado integralmente. Em um ano, seriam quase quatro salários; no período de dez anos, seriam 40 salários integrais daquele cônjuge em licença sem remuneração. Excelências, a medida provisória que se encontra em pauta vem alterar o regime em dois pontos do Plano de Seguridade Social no que tange à Lei nº 8.112/90. De um lado, prevê a suspensão do vínculo do servidor afastado ou licenciado, mesmo que esse contribuísse voluntariamente para o Regime Geral de Previdência do trabalhador, e, de outro, a possibilidade de manutenção do vínculo com o Plano de Seguridade Social do servidor público mediante o recolhimento de 11%. Em outras palavras, o servidor licenciado ou afastado sem remuneração deveria obrigatoriamente arcar com a contribuição como se estivesse na ativa, no montante de 11% da remuneração bruta, acrescendo-lhe também a parcela de 22% de responsabilidade da União. O total, portanto, de 33% da remuneração, no caso, não se aplica, já que está licenciado do exercício do cargo. Nota-se, portanto, que temos três vícios de constitucionalidade na medida provisória da qual tratamos. Ela violaria o art. 40 da Constituição Federal ao pretender transpor para o servidor licenciado afastado sem remuneração a possibilidade pelo recolhimento da cota patronal, medida que determina a participação obrigatória do ente público no custeio do Plano de Seguridade Social do servidor. Por outro lado, a inconstitucionalidade da norma também se verifica pelo fato de estar criando nova contribuição, matéria reservada a lei complementar, nos termos do art. 195 da Constituição Federal. Ainda a indigitada Medida Provisória nº 689/15 vem criar uma nova espécie de contribuição distinta da inicial, que não tem como fato gerador o percebimento de vencimento. Reconhecer a criação de uma nova contribuição social implicaria também reconhecer a inconstitucionalidade formal da MP, eis que a Constituição Federal exige lei complementar para a criação de novas contribuições. E a medida provisória incorre também em inconstitucionalidade ao impor um tributo de natureza confiscatória, uma vez que os servidores não perceberiam remuneração da Administração Pública. |
| R | Por fim, eu gostaria de dizer que cabe notar que a medida provisória trata não somente de um tipo de licença, mas engloba, de maneira genérica, sem observar peculiaridades, cada uma das espécies previstas na Lei nº 8112/90, cabendo aqui destacar a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, licença para atividade política, licença para tratar de interesses particulares, licença para desempenho de mandato classista, licença extraordinária e também a licença para afastamento para serviço em organismo internacional do qual o Brasil faça parte. Nesse particular, conforme se depreende da leitura da exposição de motivos, verifica-se que o objetivo da medida foi atingir tão somente os casos de licença para interesse particular, que é espécie diversa da licença em cujo gozo se permite ao servidor o exercício de qualquer atividade remunerada. Excelências, nesse sentido, a Associação dos Familiares dos Servidores do Itamaraty pede a V. Exªs a rejeição da Medida Provisória nº 689/15 em sua totalidade por motivo de inconstitucionalidade formal e material. Na impossibilidade da rejeição da medida provisória em sua totalidade, pedimos que se delimite de forma clara a sua eficácia apenas em relação à LIP, ressalvando-se aos demais servidores licenciados ou afastados o direito ao recolhimento opcional da contribuição previdenciária na alíquota de 11% da remuneração da ativa, tal como assentado no regime insculpido na Lei nº 8112/90. Nesse sentido, alternativamente, pede-se a adoção integral das Emendas nºs 58 e 59, apresentadas pela Exma Deputada Erika Kokay. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Obrigado, Srª Elisa. Agradeço aos quatro convidados que fizeram os depoimentos iniciais. Peço que fiquem até o final da nossa audiência pública, para que possam estar à disposição do nosso Relator, porque nós vamos fazer outra Mesa com mais quatro convidados. Podem ficar ali na frente. Dando continuidade à audiência pública, convido o Sr. Daro Marcos Piffer, Presidente do SINAL (Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central); Sr. Renato Dias, Diretor da Federação Nacional da Polícia Rodoviária Federal; Srª Cíntia Rangel, Diretora da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, e Srª Vitoria Alice Cleaver, Presidente da Associação dos Diplomatas Brasileiros. Com a palavra, então, o Presidente do SINAL, companheiro Daro. Falo companheiro porque já é conhecidíssimo nosso. V. Sª tem cinco minutos. O SR. DARO MARCOS PIFFER - Obrigado, Senador. Boa tarde a todos. Boa tarde, Senador Paulo Rocha; boa tarde, Deputado Nilson Leitão; boa tarde, colegas de Mesa e também cumprimento os colegas que nos antecederam na Mesa anterior e todos os presentes. Nós estamos aqui para discutir a questão da MP 689, que é uma MP que joga não só contra os interesses do servidor público, mas me atrevo a dizer que joga contra os interesses da Nação. É uma MP que veio no bojo desse ajuste fiscal, mas que, tal qual algumas outras medidas do ajuste fiscal, olha pura e simplesmente o resultado contábil do ano em questão e deixa de levar em conta as questões mais importantes que essa medida, uma vez transformada em lei, vai provocar no País. |
| R | Primeiro que, logo que você vê a medida provisória e a justificativa feita pelo Ministro Nelson Barbosa, do Planejamento, já há uma grande incoerência. A medida provisória retira os direitos de todos os afastamentos e licenças sem remuneração, mas, na justificativa, o Ministro se refere, basicamente, àqueles que saem para licença para o trato de assuntos particulares, dizendo que se deve levar em conta o interesse preponderante do servidor que pede licença sem remuneração para tratar de seus interesses. Porém, na medida provisória fala-se de outros tipos de licença ou afastamento que não são necessariamente interesse preponderante do servidor, como, por exemplo, servir em organismos internacionais. Pelo menos no caso do Banco Central, o Banco Central tem um grande apreço e um grande interesse de que servidores seus vão prestar serviços em órgãos internacionais, como o Banco Mundial, como a OCDE, como o BIS, como a CEMLA, onde há vários servidores do Banco Central, porque isso não só dá prestígio ao Banco Central do Brasil - do Brasil, vamos frisar bem - como faz parte de um processo de internacionalização dos quadros. Hoje em dia, as questões financeiras são mundiais. Ninguém mais trata de questão financeira só dentro de casa. A fiscalização, a supervisão bancária, a normatização, hoje, são mundiais. Então, é importantíssimo para o Banco Central ter pessoas que se formam, que vão trabalhar e acabam se formando e retornam para trabalhar no Brasil com essa bagagem internacional. Há um grande fortalecimento na inserção. Também não é interesse preponderante - eu só vou citar, porque meus pares aqui já falaram bastante anteriormente - do servidor que sai para mandato classista. Inclusive o exercício do mandato classista necessita que ele dedique 24 horas do seu tempo para a atividade representativa. Como também não é interesse preponderante daquele servidor que vai acompanhar o cônjuge. No Banco Central também temos casos desses. No Banco Central, hoje, nós temos 15 funcionários servindo em organismo Internacional e 14 licenciados para afastamento de cônjuge. (Soa a campainha.) O SR. DARO MARCOS PIFFER - A maioria é de esposas de diplomatas. Peço só mais um minuto, Senador, e termino. Inclusive, você impedir que um servidor vá acompanhar o cônjuge em missão internacional, isso é o Estado ajudando à fragmentação da família, o que é um absurdo. Temos que resumir assim, é um absurdo o Estado interferir dessa forma na união civil dos membros da sociedade, a ponto de fragmentar a família de quem serve ao Estado, o que é pior ainda. Está ajudando a esse tipo de fragmentação. E, terminando, a economia que é feita, se você olhar e calcular, é ridícula. Dentro do Banco Central - eu só posso falar de lá porque eu só tenho esses números, mas logicamente deve ser um pouquinho maior na carreira dos diplomatas -, dentro do Banco Central, a economia que se vai fazer representa 0,0009% da folha do Banco Central. Então, eu venho aqui pedir encarecidamente que essa medida provisória simplesmente não seja aprovada, ou que se dê atenção a algumas emendas que vão exatamente nesse sentido de proteger o servidor que vai prestar serviço em organismo internacional ou esposas ou aqueles que vão acompanhar parente doente depois de 60 dias, e esse interesse realmente não é nada preponderante, tá? E aí nós teríamos, até vou citar aqui, as medidas provisórias... Aliás, as Emendas nºs 43, 52 e 59, que vão exatamente nesse sentido, que eu pediria ao Relator e ao Presidente da Comissão e demais membros que dessem bastante atenção a esse assunto. Muito obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Obrigado, Daro, obrigado por ter vindo e pela contribuição. Passo a palavra, imediatamente, ao Sr. Renato Dias, Diretor da Federação Nacional da Polícia Rodoviária Federal. Tem a palavra por cinco minutos inicialmente. O SR. RENATO DIAS - Boa tarde a todos. Quero saudar a todos os presentes, cumprimentando o Presidente da Mesa, o Senador Paulo Rocha, da mesma forma, cumprimentar V. Exª, Deputado Nilson Leitão - nós estivemos reunidos antes com a sua assessoria, deixamos lá algumas sugestões e contribuições -, e quero saudar também o Senador José Pimentel. Enfim quero me somar aqui a todos os que me antecederam, no sentido de que, se não é possível rejeitar essa Medida Provisória nº 689, que atenta, de forma contundente, contra os direitos dos servidores e da família dos servidores, que, então, nobre Deputado Relator, Nilson Leitão, V. Exª oportunize a sua assessoria para receber, com muita atenção, as emendas que foram encaminhadas, bem como também sugestões que a gente deixou para a relatoria desta medida provisória, e que possa, então, fazer a devida justiça. Quero aqui destacar, da mesma forma, que a intenção do Ministro do Planejamento - e ficou claro na sua Exposição de Motivo nº 128, como disse aqui o colega Daro - é simplesmente tratar de forma diferente aqueles que estão licenciados por interesse particular, e, nesse quesito, eu quero aqui fazer também uma justificativa que foi colocada pela colega na reunião com assessoria do Deputado Nilson Leitão, que, se realmente decidir diferenciar os servidores que estão afastados por interesse particular, essa nova legislação que aqui é posta pela Medida Provisória nº 689, passe a ter vigência para as novas futuras licenças de interesse particular, para que se tenha um período de transição e que não traga prejuízos não só financeiros, mas também prejuízos na questão de toda uma expectativa que foi colocada de um futuro em relação ao servidor e a família, que fez um planejamento prévio para se afastar ou para se dedicar a um mestrado ou a um estudo. Enfim, que esses que estão em pleno afastamento por interesse particular não sejam obrigados a sofrer esse prejuízo, porque se muda a regra do jogo no meio do jogo. Então que passe a valer para as futuras licenças de interesse particular. Nesse sentido, eu reafirmo: não podemos tratar os desiguais de forma igual. Você pega aqui n motivos de afastamento, de licenciamento, e vem, de uma forma seca, injusta, dando um posicionamento, tratando os desiguais de forma igual. Assim, trago aqui apenas uma questão muito grave: imaginem, meus colegas, servidores, Senadores e Deputados, o servidor que esteja afastado para tratar de doença em caso de família; ele está afastado já há de 60 dias, cuidando da doença do seu filho ou da sua esposa, numa situação já sem salário - afastou mais 60 dias, fica sem salário - tendo despesa com médico, hospital e remédio, e aí, sem salário, o Governo ainda quer que esse servidor banque o custo previdenciário que compete ao patronato, pagando mais 33%. Isso é um absurdo! Nesse sentido,... (Soa a campainha.) O SR. RENATO DIAS - ... eu faço justamente uma proposta inversa: que, no caso de afastamento por interesse de saúde, o Governo que hoje ainda cobra, deixa o servidor sem salário e ainda quer que ele pague a parte dele, que o Governo, além de sua parte, assuma a previdência que é do servidor, porque ele está afastado não porque ele quer, ele está afastado para tratamento de saúde do cônjuge ou de algum ente familiar. Então, que seja o inverso: não aumente a tributação previdenciária do servidor, mas que o Governo passe a arcar com aquilo que era dever do servidor bancar. E faço também aqui, nos 20 segundos que me restam... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Fique à vontade. O SR. RENATO DIAS - Obrigado, Senador. Faço um pedido especial ao Relator. Nós já tivemos uma reunião muito rápida, no café do Senado, com o Senador José Pimentel, com o Senador Paulo Rocha e com o Senador Paulo Paim, que, como disse aqui o primeiro orador, em 2013 e 2014, nós fizemos um grande trabalho, um trabalho de forma a somar esforços, e aprovamos, por unanimidade, a licença classista aos servidores federais, na Câmara e no Senado. Houve um veto parcial, a Presidência acatou a reformulação da graduação das liberações, mas a questão da remuneração, ela vetou, questionando que estava muito amplo para várias associações e que, se a proposta tivesse sido construída no sentido de liberar o servidor com a remuneração para exercer mandato classista apenas das entidades eminentemente sindicais e devidamente registradas e conhecidas pelo Governo, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, o Governo teria uma posição diferente naquele momento. E, neste momento, caso seja possível fazer desse limão uma limonada, como dissemos na reunião anterior, nós solicitamos, Deputado Nilson Leitão, que se faça justiça. Os servidores federais são os únicos trabalhadores públicos que não têm a sua liberdade sindical reconhecida, para defender, de forma organizada, pacífica, buscando a excelência do serviço público prestado para a sociedade, ajudando o Governo a pensar nas políticas sociais de Governo também... Não pode. Nós, servidores federais, temos de trabalhar 40 horas semanais e, na folga, fazer luta sindical. Às vezes, troca um plantão para estar em Brasília, trabalha no final de semana quando volta para o seu local de trabalho e sacrifica família por isso. Então, existe mais de 14 emendas apresentadas, e lá haverá várias, mas haver também uma emenda que contempla o Governo. A própria Emenda nº 60, do Senador Paulo Paim, específica que, no caso de entidade eminentemente sindical, reconhecida pelo MTE, a liberação com remuneração seria com ônus para a Administração Pública. Então, nós pedimos atenção especial nesse sentido, pois há mais de 17 anos os servidores federais estão impedidos de exercer a luta da categoria em defesa de seus os direitos, porque vem sofrendo sempre, em todos os governos, de forma injusta, como sendo a causa de todos os males do País e da Nação. E nós sabemos que os servidores públicos não são e nunca foram. Pelo contrário, as demandas do serviço público aumentam, e o Governo não tem dado a devida contrapartida em concursos públicos. Eu vou citar um caso meu, mas é de todos aqui: a Polícia Rodoviária Federal tem o mesmo efetivo que tinha há 20 anos. Há 20 anos a frota nacional de veículos era em torno de 8 milhões de veículos, hoje é mais de 80 milhões. Quero deixar registrado, Senador José Pimentel - precisamos do apoio de V. Exª -, que a Polícia Rodoviária Federal entrará em colapso nos próximos dois anos. Com a PEC 139, que coloca fim ao abono permanência, 691 policiais rodoviários federais estarão aposentados amanhã e, nos próximos dois anos, 3.640 policiais rodoviários federais preencherão os requisitos da aposentadoria, ou seja, em dois anos, 4,2 mil policiais rodoviários federais estarão aposentados de um efetivo que não supera 10 mil. É o fim da PRF, é a extinção, é o colapso. |
| R | Nesse sentido, nós pedimos um apoio à questão de efetivo para que se faça ressalva na PEC 139, que não é tema desta Mesa, mas é importante, uma questão de sobrevivência da PRF, que por questão de segurança pública para ver se mantêm os poucos policiais que ainda desejam continuar trabalhando e reivindicar que seja dado o tratamento diferenciado em cada caso nessa Medida Provisória nº 689, principalmente em casos de doença; principalmente em casos de afastamento para acompanhar o cônjuge, em missões de interesse do governo no exterior, principalmente em casos de licença classista, em casos de mandato eletivo. É direito do cidadão poder se candidatar. O Governo impondo uma tributação de 32% previdenciária está restringindo esse direito constitucional de qualquer cidadão, seja ele servidor ou não, poder se candidatar, porque é um peso a mais. Isso inviabiliza e, da mesma forma, a luta classista. Então, eu quero finalizar as minhas palavras, dizendo ao nobre Deputado Nilson Leitão que deixamos, com a sua assessoria, sugestões, pontuando cada item desse que nós colocamos aqui, de forma detalhada, inclusive com sugestão de redação em cada tipo de afastamento. Nesse sentido, eu agradeço a oportunidade de estar aqui falando em nome dos policiais rodoviários federais e fazendo essa defesa importante, que nos tira direitos, e direitos impactantes, com a Medida Provisória nº 689. Muito obrigado, Senador Paulo Rocha. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Obrigado, Renato, obrigado pelo seu posicionamento e pela sua participação. Passo a palavra à Srª Cíntia Rangel, Diretora da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. A SRª CÍNTIA RANGEL - Boa tarde a todos e a todas. Eu cumprimento o Senador Paulo Rocha que preside a Mesa, estendo cumprimentos ao Deputado Nilson Leitão, Relator da Medida Provisória nº 689, e estendo também cumprimentos aos participantes da Mesa anterior e aos meus participantes colegas, servidores públicos federais, que também se sentiram bastante afrontados e ameaçados em os seus direitos, em relação à aprovação da Medida Provisória nº 689, com a redação que se encontra. Em primeiro lugar, fazendo jus às pessoas que nos antecederam, não reconhecemos na medida provisória os requisitos de relevância e urgência. Quem lê a redação percebe que a fundamentação se baseia especificamente na LIP (Licença para Tratar de Interesses Particulares), mas atinge a totalidade das licenças; licenças que não são considerados nas suas especificidades, licenças que sequer dependem da voluntariedade das pessoas que a estão gozando. E nós estamos falando dos casos de licença por motivo de doença do cônjuge, de licença particular após um determinado período, para afastamento do cônjuge em caso de exercício em atividade no exterior, a questão da atividade política, até mesmo a licença capacitação - se a gente for ver, de alguma forma, é atingida nesses casos - e a questão do mandato classista, que tem sido uma das maiores pautas do serviço público federal. Eu, aqui representando a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, posso dizer que, na opinião da CSPB, a única normatização cabível na Lei nº 8.112, no que tange à questão das licenças, seria no sentido de reparar uma injustiça; reparar uma injustiça que, desde 1997, foi tirada do servidor público federal e que nós estamos, hoje, já trabalhando com a hipótese de que a perpetuação do mandato classista sem remuneração, exclusivamente por servidor da esfera federal - essa é a grande diferença - é, na nossa opinião, uma prática antissindical, porque quem exerce atividade sindical sabe dos grandes problemas que é a liberação, dificuldades, inclusive, de interesses que se conflitam dentro do ambiente de trabalho. E hoje chega a ser irônico vermos que Municípios têm a normatização da licença classista para entidades sindicais com 300, 500 servidores, e o servidor público federal não tem isso há mais de 18 anos. |
| R | Eu lanço mão de um apelo dirigido ao Relator de que veja essa medida provisória - e eu vou discorrer mais sobre as afrontas que ela provoca - como uma oportunidade, Deputado Nilson Leitão, de reparar essa grande injustiça na Lei nº 8.112, que foi retirada do servidor público federal desde 1997, e que, sinceramente, até hoje não me foi provado que a licença classista com remuneração gera prejuízo. Aliás, se formos nos ater à Medida Provisória nº 689, sejamos sinceros, usando uma expressão um tanto quanto tosca, mas que eu ouvi logo que nós formos analisar: é uma medida provisória para juntar trocados, porque essa é a verdade. Atinge diretamente a vida das pessoas, pessoas que estão fora do Brasil, às vezes, em países com Estados civis bastante complicados... (Soa a campainha.) A SRª CÍNTIA RANGEL - .. longe de seus familiares e que, a partir de agora, passam a ter que assumir a parcela que é da União, numa clara afronta ao art. 40 da Constituição, que estabelece, claramente, o caráter contributivo e solidário no que concerne à contribuição do ente público. Então, a opinião da CSPB é: rejeitamos os termos desta medida provisória no que concerne a eximir a União de suas responsabilidades e estender ao servidor, que, muitas vezes, numa situação bastante delicada - e aí eu me refiro à situação não só do caso de motivo de doença, eu vejo também... Deputado, antes dessa audiência, nós nos reunimos com sua a assessoria para falarmos sobre essas questões, sobre as propostas de emenda que foram apresentadas e nós ouvimos o depoimento de uma servidora que está afastada por licença por interesse particular e percebemos hoje que a maioria dos órgãos públicos, por não terem normatizado a licença capacitação, a licença por interesse particular passa a ser única alternativa para a capacitação, porque não houve a normatização do ente público. E essas pessoas agora, no meio de uma licença, na conclusão de um curso de doutorado, de pós-graduação, de especialização, passam a assumir uma responsabilidade que não estava prevista. Eu acho que não existe situação mais conflitante do que imprevisibilidade. Então eu queria dizer que, mesmo no caso da licença para interesse particular, nós pedimos que seja analisada uma regra de transição que passe a valer apenas após um determinado lapso temporal e que essas pessoas que estão em gozo dessa licença tenham o direito de exercê-la até o fim. Em relação, volto a dizer, à questão do mandato classista, eu peço também o auxílio do Senador Paulo Rocha. Senador, o seu apoio é de suma importância hoje na questão do mandato classista. O serviço público federal carece de representantes que tenham autonomia e representatividade, e, da forma com que as coisas estão sendo colocadas na 8.112, nós não podemos, efetivamente, exercer um mandato, de uma forma autônoma e independente. Então, por favor, Deputado Nilson Leitão, nos oportunize, na ocasião do seu relatório da Medida Provisória nº 689, a regulamentação do mandato classista ao servidor público federal com remuneração e exclua a questão dessas licenças que não têm qualquer aspecto de voluntariedade e criam mais um ônus a essas pessoas que estão em gozo. Essa é a nossa manifestação. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Muito obrigado, Srª Cíntia. Com a palavra, a Srª Vitória Alice Cleaver, Presidente da Associação dos Diplomatas Brasileiros. A SRª VITÓRIA ALICE CLEAVER - Muito obrigada. Boa tarde a todos e a todas. Eu gostaria de saudar o Senador Paulo Rocha, Presidente desta Comissão; o Deputado Nilson Leitão, Relator da MP 689; o Senador Pimentel, a quem eu tive a oportunidade de, recentemente, visitar para tratar de assuntos de interesse da Associação de Diplomatas, entre os quais, inclusive, a questão da MP ora em pauta. |
| R | A Associação de Diplomatas Brasileiros é uma entidade que há cerca de 25 anos vem defendendo os interesses dos seus 1.200 associados. E nós temos realmente uma preocupação muito grande com a questão da contribuição que recai sobre o servidor público afastado ou licenciado como condição para manter o vínculo com o plano de seguridade social. A minha colega da associação de familiares do serviço exterior teve ocasião, no módulo anterior, de expressar muito bem todas as questões que envolvem o cônjuge do diplomata, que é obrigado a acompanhá-lo, deixando muitas vezes o seu trabalho, seja ele um trabalho público, seja um trabalho privado. Então não seria justo que se onerasse esse servidor que acompanha o cônjuge aumentando a contribuição de 11% para 33%, na medida em que o Estado passa a não mais contribuir com o seu percentual de 22%, o que, como já foi apontado aqui várias vezes, contraria o art. 40 da Constituição Federal, que prevê a contribuição do ente público como forma de assegurar o regime de previdência de caráter contributivo e solidário. Eu gostaria de frisar que, além da questão do cônjuge, algo que preocupa extremamente a Associação dos Diplomatas e os servidores do Itamaraty como um todo é a questão do servidor licenciado para servir em organismo internacional. Posso citar um caso emblemático, do Roberto Azevêdo. O próprio Governo trabalhou para a sua eleição para a OMC e agora, com o corte do vínculo, nós vamos penalizá-lo tremendamente por estar fora, servindo ao Brasil. Isso não ocorre só com o Roberto Azevêdo. Há muitos diplomatas que estão licenciados, e oficiais de chancelaria, também, e trabalhando, por exemplo, na FAO e em outros organismos internacionais que serão penalizados por essa medida. Por todas as razões que foram aqui expostas, nós realmente, Sr. Relator, somos contrários à MP nº 689. Se ela não puder ser abandonada, a Associação de Diplomatas defenderá a adoção das emendas que se encontram sobre a mesa. Há uma de autoria do Senador Cristovam Buarque, alternativamente à emenda de autoria da Deputada Erika Kokay, que mantém o patamar atual da contribuição do servidor licenciado para acompanhar o cônjuge integrante do serviço exterior brasileiro e preserva o vínculo entre o servidor licenciado ou afastado para ocupar cargo em organismo internacional e o plano de seguridade social. Creio que todos aqui expuseram muito bem os danos que essa medida provisória traz. Realmente recomendaria, Sr. Relator, que essa MP fosse abolida ou que se considerassem seriamente as emendas que foram aqui apresentadas. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Muito obrigado, Srª Vitória. Obrigado por ter vindo e pela contribuição. Dado que já houve a oitava dos nossos oito convidados e participantes, passo a palavra para o Sr. Relator para fazer as suas considerações. O SR. NILSON LEITÃO (PSDB - MT) - Boa tarde a todos. Cumprimento o nosso Presidente, Senador Paulo Rocha, o Senador Pimentel e os nossos convidados. Primeiro, creio que fui agraciado ao ser indicado como Relator dessa medida provisória. Iniciamos os trabalhos há poucos dias. Esta é a primeira audiência pública. Quero me expressar de forma bastante franca. Eu não vou demonstrar inclinação em relação à posição do relatório, mas obviamente, ouvindo a todos não só nesta audiência, mas também a outros que nos procuraram durante toda essa semana e considerando e-mails que têm chegado toda essa semana e considerando e-mails que têm chegado ao nosso gabinete, além de visitas que estamos recebendo, eu não tenho dúvida, Sr. Presidente, de que houve uma certa iniciativa do Ministério do Planejamento sem combinar muito com alguns outros Ministérios. E é claro que isso está causando conflito até interno. Nós acabamos recebendo também representantes de outros Ministérios com algumas sugestões de modificações no texto. |
| R | Eu não quero ser crítico à iniciativa da medida provisória, mas obviamente modificações irão ocorrer. Da forma como está, ela ficou confusa, não tem um fim que retrate o início. Ela é muito curta, mas conflitante. E, mais do que isso, no período que estamos vivendo, de extrema crise na vida de todos no País, eu acredito que é preciso termos bastante cuidado. Nós queremos celeridade. Não quero deixar para o ano que vem. Nós temos um prazo. Creio que ela passa a ter validade em janeiro, não é? Início de fevereiro, posterior ao nosso recesso. Então eu acredito que antes do final do ano nós precisaremos concluir, com a ajuda também do Senado Federal. Vamos tentar levá-la ao plenário o mais rápido possível, para que possa também ser votada no Senado e ter consolidada a sua votação antes do início da sua validade. As minhas palavras são essas. E, mais do que isso, combinar com o nosso Presidente Paulo Rocha que faremos uma nova audiência pública com novos atores que querem se pronunciar em relação ao tema, para que possamos fazer o relatório mais próximo possível da democracia, da verdade e da necessidade do Brasil. Agradeço a presença de todos e ao nosso Presidente e me coloco à disposição. Também justifico que não participei da reunião com vocês agora há pouco - quem esteve presente foi a nossa assessoria -, porque eu estava em outra reunião. A nossa vida aqui no Congresso não é tão fácil como alguns dizem. São muitas atribuições. Quanto a esta, será uma alegria finalizá-la com louvor. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Asseguramos a todos os nossos convidados, representantes de organizações sindicais e de associações dos nossos servidores, que nós esgotaremos todas as oitivas e os debates com os nossos servidores e suas representações sindicais e de associações, para que ao final o nosso Relator tenha uma dimensão da sua responsabilidade para propor, se for o caso, alternativa para essa questão que é fundamental para a relação dos servidores públicos. Não havendo mais Parlamentar que queira se inscrever e nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião, agradecendo a presença de todos que vieram contribuir, e muito, com o nosso Relator. (Iniciada às 15 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 18 minutos.) |
