Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Boa tarde a todas e a todos. |
| R | Havendo número regimental, estando presentes aqui nossos convidados, dou por aberta a 3ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e a emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 689, de 2015. Portanto, a presente reunião consiste na realização de uma audiência pública em que vamos ouvir o Sr. Genildo Lins de Albuquerque Neto, Secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que chamo para ocupar assento à mesa. Obrigado por ter vindo e por aceitar o nosso convite. Também chamo o Sr. Rogério Boueri Miranda, Secretário-Adjunto da Política Fiscal e Tributária do Ministério da Fazenda. Obrigado por ter vindo e por aceitar o nosso convite. Deputado Ságuas, assente-se! Como foi combinado com nossos convidados, darei dez minutos. Acham eles que isso é o suficiente para cada intervenção, para os seus depoimentos. Como todos nós estamos muito ocupados e trabalhamos muito aqui, vamos dar início aos trabalhos, concedendo a palavra ao Genildo. V. Sª dispõe de dez minutos. O SR. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - Sr. Presidente, Senador Paulo Rocha; Deputado Nilson Leitão; Deputado Ságuas; senhores presentes, boa tarde! Primeiro, eu queria agradecer a oportunidade de vir aqui expor sobre uma medida provisória que, acredito, por falta de entendimento da parte de algumas pessoas, foi bastante criticada. Mas, com os números que serão apresentados aqui, acho que todos nós vamos entender a importância dessa medida. Pode passar mais um, por favor. A Medida Provisória trata de alterar a Lei nº 8.112 no que se refere à contribuição do servidor público. A redação atual, a redação anterior à Medida Provisória estabelecia que, em caso de licença para interesse particular, que é um gênero do qual existem várias espécies, o servidor contribui com sua parte. O servidor tem duas opções: não utilizar o tempo de licença para efeito de aposentadoria e de tempo de serviço ou continuar contribuindo com os seus 10%. Desculpem, não são 10%. Hoje, o servidor paga 11%, e a União paga 22% de contribuição previdenciária. O que é que a gente constatou em termos de problema? No que a gente está querendo mexer? Qual foi a ideia da Medida Provisória? Primeiro, não é justo para os cofres públicos, não é justo para o Estado empregador que o tempo de afastamento do servidor que não está exercendo suas atividades conte para o seu tempo de aposentadoria. Isso é importante, inclusive, considerando o momento em que estamos. Hoje, há basicamente três situações previdenciárias de servidores públicos: há servidores com aposentadoria integral, servidores com aposentadoria cujo limite é de 80% das maiores remunerações e os novos servidores, que estão inseridos no regime do Funpresp. Além disso, considerando essas três situações, a gente tentou fazer com que o servidor afastado ou licenciado também tivesse de seguir algumas regras. |
| R | Por exemplo, nós temos um servidor afastado há 11 anos. Faz 11 anos que esse servidor não presta nenhum serviço ao Poder Executivo, e esses 11 anos contam para seu tempo de aposentadoria. Pode passar, por favor. Tivemos como objetivo dar maior proteção ao servidor afastado, porque havia uma dúvida, se o servidor, mesmo afastado, sem contribuir para o seu regime próprio de Previdência, estaria coberto por alguns direitos que a lei estabelece. De novo, estamos aqui buscando o interesse público, e vocês vão verificar o interesse público no próximo eslaide, que, para mim, é o que mais justifica a medida provisória. Por fim, nós trouxemos para o Governo Federal medidas que outros entes da Federação já adotavam para proteger seus próprios cofres. Próximo eslaide. Pode passar, por favor, e é o meu último. Ele, para mim, é o maior argumento. Nós, hoje, temos, senhores, 4.730 servidores licenciados sem remuneração. A União gasta por ano, para manter a aposentadoria desses servidores, R$83,7 milhões. Nós pagamos esses R$83,7 milhões, e ainda há aí um valor que é incalculável: o tempo de aposentadoria que nós vamos pagar, considerando o período em que ele não prestou serviço ao Poder Executivo, mas, mesmo assim, nós contamos para tempo de serviço. É claro que existem algumas situações que foram abarcadas por emendas - e eu me coloco à disposição dos Srs. Parlamentares para discutir e, eventualmente, para chegarmos à melhor solução, considerando o interesse público e as especificidades de cada espécie do gênero "licença para tratamento de interesse particular" -, mas o que eu entendo é que o Estado brasileiro não tem condições, hoje, de continuar arcando com R$83,7 milhões por ano para garantir uma aposentadoria a 4.730 servidores. Srs. Parlamentares, acho que é isso o que eu tinha para falar. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Tem a palavra o Sr. Rogério Boueri Miranda por dez minutos. O SR. ROGÉRIO BOUERI MIRANDA - Eu gostaria de cumprimentar todos, em especial o Senador Paulo Rocha e os demais Senadores presentes da Mesa. Sob o ponto de vista do Ministério da Fazenda, essa medida provisória, naturalmente, tem esse impacto positivo nas contas públicas, mas ela também corrige uma distorção que só se vê na União em alguns entes. Em outros, essa distorção já foi corrigida. Um trabalhador da iniciativa privada que se licencia pode continuar contribuindo para o plano de previdência da sua empresa, contanto que ele pague a parte da empresa também. Não existe sentido econômico no fato de a União bancar a sua parte, a sua contribuição previdenciária, uma vez que o trabalhador não está prestando nenhum serviço para a União. Obviamente, existem casos em que o trabalhador se afasta por motivos até legítimos, como cuidar de um parente que está doente, etc., mas isso não quer dizer que a União tenha que arcar com essa contribuição. Não existe sentido econômico a União pagar por isso. O funcionário manter seu vínculo, poder se aposentar no final do seu período laboral é perfeitamente justo. O que não é justo é que a União arque com essa despesa, além do mais, num cenário fiscal já bastante complicado, em que nós temos que corrigir as coisas tanto para fazer efeito fiscal quanto para corrigir coisas, para acabar com essas distorções econômicas, nas quais, por vezes, nós nos encontramos. |
| R | Então, o único adendo que eu faria à fala do colega do Planejamento é: não só sob o ponto de vista fiscal, mas sob o ponto de vista de alocação econômica de recursos, o Ministério da Fazenda é totalmente favorável à Medida Provisória. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Obrigado ao nosso convidado Rogério. Passo à interpelação dos nossos Parlamentares, primeiramente nosso Relator. Deputado Nilson. O SR. NILSON LEITÃO (PSDB - MT) - Boa tarde a todos e a todas; ao nosso Presidente, Senador Paulo Rocha; aos nossos convidados; ao Deputado Ságuas Moraes. Como a Medida Provisória é muito sucinta e objetiva, eu quero aqui só fazer um pedido ao Planejamento e à Fazenda, acho que até mais ao Planejamento: seria possível separar essa quantidade de funcionários que hoje têm licença por categoria de licença? Porque é o total, e até para que a gente possa, nas emendas recebidas, poder entender o que significa dentro de toda essa totalidade. Já ouvimos uma boa parte dos interessados que representam os servidores, estamos ouvindo o Governo, e acho que, a partir daqui, começa a se esboçar uma proposta. Vamos precisar de uma nova reunião, e quem sabe não precisa nem ser pública, para que de fato comece a se delinear o que nós precisamos fazer. Então, Sr. Presidente, sem mais, a única dúvida que eu tenho é em relação a essa divisão de valores e de quantidade de servidores de forma mais peculiar. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Genildo. O SR. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - Deputado, eu ia trazer para cá os números divididos. Por que eu não os trouxe? Porque eu verifiquei um erro de cadastro, um erro de classificação. Eu pedi para ser corrigido e, na reunião com o Relator, espero já trazer os números divididos, mas o que eu posso adiantar é que mais ou menos dois terços dos licenciados ou são para missão no exterior ou são para interesse particular mesmo, mas há algum erro de classificação. Eu pedi para todos os órgãos de pessoal fazerem uma revisão na classificação. Acho que até amanhã terei os números corretos. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Há sindicato dos servidores aqui? Só você, do Sinal? Vou inovar a audiência pública e liberar uma pergunta ao sindicato para os dois da área de Governo, com a aprovação do nosso Relator. O SR. NILSON LEITÃO (PSDB - MT) - O Presidente manda. O SR. DARO MARCOS PIFFER - Boa tarde; boa tarde, Secretários; boa tarde, Senador, Deputado. Infelizmente, cheguei agora. Então, não peguei o que vocês expuseram, e pode ser que eu faça uma pergunta que, de repente, vocês já fizeram. Mas eu gostaria de saber, primeiro, qual a relevância para o Governo de vocês tomarem essa medida, principalmente em relação a quem foi cedido para trabalhar em organismos no exterior. No caso do Banco Central, nós temos vários funcionários trabalhando no Banco Mundial, no Bird, no BIS. E qual a relevância quanto aos cônjuges que acompanham? No caso, principalmente os cônjuges de diplomatas, e no Banco Central também temos casos de cônjuges que estão lá, em Londres, servindo, porque os diplomatas estão servindo. Então, eles estão acompanhando, e o cônjuge não pode trabalhar no local se não tiver permissão, e coisas assim. Quanto ao terceiro tipo de licenciado, que são aqueles que estão em licença para acompanhamento de parente doente, que, pela lei, quando têm que ficar afastados além de 60 dias, passam a ficar sem remuneração. |
| R | Esses são os maiores afetados por essa medida exatamente na hora em que eles mais precisam de recursos, principalmente esses que estão acompanhando o familiar. São essas as três perguntas que eu gostaria de fazer. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Vou acrescentar que a nossa audiência está sendo acompanhada pela internet. Tenho aqui os nossos internautas: Qual a lógica de proibir que o servidor licenciado opte por não contribuir, portanto não contar com os benefícios previdenciários relativos àqueles anos? Essa opção tem que ser do servidor que está afastado sob alguma licença ou afastamento que lhe foi garantido pela lei. A exposição de motivos fala em "interesse preponderante", mas como conferir isso? Muitas vezes um servidor ou servidora tem que pedir licença para o trato de interesses particulares apenas para acompanhar o cônjuge servidor, pois há casos em que a administração não concede licença para acompanhar cônjuge. Acreditamos que o Relator dessa matéria, Deputado Nilson Leitão, bem com o Relator Revisor, Senador Telmário Mota, compreenderão que essa Medida Provisória traz grande prejuízo aos servidores que se licenciam para o aprimoramento profissional às suas próprias custas. A Medida Provisória na prática inviabiliza todas as licenças não remuneradas. Caso o Governo realmente queira acabar com tais licenças, deveria utilizar uma medida mais transparente. O SR. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - Vou começar pelo colega ali do Sinal. Vamos lá. Relevância. A relevância para mim é muito clara. São 83 milhões por ano, mais o período de aposentadoria. Do ponto de vista fiscal, utilizando as palavras do colega, está bem claro que é muito relevante para o Governo e mais relevante ainda para o Estado brasileiro na situação em que nós nos encontramos hoje. Você falou de três situações específicas: organismos internacionais, cônjuges e acompanhamento de parentes doentes. De fato esses assuntos têm que ser tratados de forma diferente. Organismo internacional: o servidor se afasta, deixa de receber a remuneração e passa a ser remunerado pelo organismo internacional. O que tem que ser feito é, considerando essa remuneração, que ele faça a sua contribuição à Previdência. Para nós é muito claro: principalmente com o dólar atual, está valendo a pena, é melhor contribuir do ponto de vista pessoal. Quanto à questão dos cônjuges, principalmente de diplomatas, isso é algo que talvez precise de alguma correção que será conversada com o Relator. A nossa ideia é que, nessas situações, o cônjuge vá com exercício provisório. Ele vai acompanhar o cônjuge servidor, mas terá que trabalhar lá. Há uma proibição de exercício provisório. Isso é algo que vamos enfrentar agora, com a aprovação ou não da Medida Provisória. Isso está no nosso radar. E o acompanhamento de parentes doentes, de fato, é outro ponto que talvez mereça alguma correção, por conta do prazo de 60 dias. O nosso entendimento inicial é de que não se aplicaria. A alteração da Medida Provisória não se aplicaria, porque nós estávamos tratando como se fosse uma licença de saúde, mas eu vi que isso gerou alguma dúvida. Para evitar dúvidas, nós podemos solucionar ou pela via legal ou por interpretação que a Segep pode fazer. Opção por não contribuir. A opção por não contribuir tem uma questão numérica. Quando opta por não contribuir, ele vai ao INSS e paga 20% do limite do regime privado. Ele pode fazer isso. E esse tempo ele utiliza para a aposentadoria com proventos integrais. |
| R | A ideia foi: você é um servidor público, você tem uma obrigação e tem um vínculo; o máximo que nós podemos fazer é suspender seu contrato de trabalho, permitindo que você faça a contribuição. O próximo ponto seria o interesse preponderante - eu já estou nos e-mails. O interesse preponderante é, de novo, R$83 milhões por ano. Por fim, o aprimoramento profissional às suas próprias custas, que é residual. Esse ponto é residual. A maioria dos casos de aprimoramento profissional dos servidores é feito quando o servidor se licencia com proventos, com suas respectivas remunerações, a grande maioria. Esse é residual, e eu acho que, se há um aprimoramento profissional para o interesse público, o Estado tem que dar essa opção, mas, se o servidor está fazendo um aprimoramento profissional que não interessa ao Estado, este não tem que lhe dar cobertura. Eu acho que isso é muito claro. Obrigado. O SR. ROGÉRIO BOUERI MIRANDA - Eu gostaria de acrescentar alguns pontos. No caso de afastamento para servir em organismos internacionais, na maioria das vezes, esses organismos propiciam um plano de aposentadoria próprio. E o servidor poderia - não vou afirmar em todos os casos, pois ficaria elas por elas -, tranquilamente, abrir mão de sua contribuição lá e fazer a do Governo aqui. Ele já faria a dele de qualquer forma. Talvez não ficasse elas por elas, mas é um custo que deveria incidir, a fim de que não recaia sobre o Erário. O que acontece, na verdade, é que, quando a União dá a sua contribuição, isso equivale ao servidor se aposentar com menos tempo de serviço efetivo. Portanto, não é justo. No caso de acompanhamento de familiares doentes, realmente, é uma situação complicada. Porém, nós temos que lembrar que a maioria das empresas privadas já não proporciona esse... Não quero chamar de benefício, mas não encontro outra palavra. Então, no caso de servidores cônjuges, também é uma situação complicada, especialmente em razão das limitações, mas talvez possamos aprimorar a MP nesse sentido. Por fim, no caso da contribuição ser obrigatória, nesse ponto nós estamos acompanhando o Ministro Nelson Barbosa, que foi o propositor, mas acho que é um ponto que pode ser estudado também, pois não temos certeza de que isso, em termos fiscais - eu agora vou falar apenas dos termos fiscais -, é vantajoso. Por quê? Porque boa parte daqueles que prefeririam não contribuir já tem uma série de contribuições feitas sobre o salário integral. E, caso eles optassem por não contribuir, essas contribuições não seriam revertidas para eles. Dessa forma, sob o aspecto fiscal, talvez tenhamos que olhar com mais cuidado esse ponto, mas, obviamente, na ausência dessa informação completa, acreditamos que a medida provisória é boa como está. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Não há mais posicionamentos de Parlamentares. Chegou mais algum sindicato? (Pausa.) Não. Assim sendo, agradeço as presenças dos nossos convidados. |
| R | Peço ao Sr. Genildo que fique à disposição da Comissão, principalmente do Relator, para possíveis negociações, em razão do conjunto de emendas de interesse dos nossos funcionários públicos, para que o Relator possa - com esta audiência pública e com as emendas, a partir de vários Parlamentares que têm relação, inclusive, com os funcionários públicos - fazer um PLP, um projeto alternativo capaz de assegurar esses interesses, tanto interesses do Estado brasileiro, da gestão pública, como também, e principalmente, os interesses dos nossos funcionários públicos. O SR. NILSON LEITÃO (PSDB - MT) - Eu acho que é isso. Eu acho que o Governo explica as suas motivações aí, da medida provisória, e, também, nós já ouvimos as reclamações dos segmentos representados. Então, eu fico aqui satisfeito com a audiência de hoje e parabenizo o nosso Presidente pela condução. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco/PT - PA) - Não havendo mais nada a tratar, dou por encerrada a reunião, agradecendo a presença ilustre dos nossos funcionários e seus representantes. Obrigado. (Iniciada às 14 horas e 45 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 11 minutos.) |
