Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Wilder Morais. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Declaro abertos os trabalhos da 5ª Reunião da Subcomissão Permanente de Acompanhamento do Setor de Mineração, Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura, na tarde do dia 10 de novembro de 2015. Dando cumprimento ao plano de trabalho aprovado no dia 24 de agosto último, hoje realizaremos a 5ª audiência pública deste ano. O tema da nossa audiência será sobre as questões minerais para a construção civil. Com muita satisfação, recebemos aqui a presença de alguns dos mais destacados representantes da indústria mineradora do nosso País, que trarão contribuições valiosas para o debate de hoje e farão esclarecimentos aos membros da Subcomissão sobre os problemas enfrentados e sobre reivindicações para avançar o setor. Assim, gostaria de dar as boas-vindas, em nome da Subcomissão, aos senhores: - José Mendo Mizael de Souza, representante do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC); - Cesar Virgílio Oliveira Gonçalves, representante da Associação Nacional da Indústria da Cerâmica (Anicer); - Reinaldo Dantas Sampaio, representante da Associação Brasileira das Indústrias de Rochas Ornamentais (Abirochas); - Marcus Brandão, representante do Sindicato das Indústrias Extrativas de Pedreiras dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal (Sindibrita GO/TO/DF). Sejam todos muito bem-vindos ao Senado Federal. Hoje vamos tratar de temas mais presentes, para a mineração brasileira, na vida dos brasileiros: o setor minerador e a construção civil. São chamados agregados o que serve de insumo para a construção civil, destacando-se a areia, a pedra britada e o cascalho. Além desses produtos usados como matéria-prima para o setor da construção civil, podemos citar outros, como rochas ornamentais e diversos tipos e qualidades de cerâmicas. Senhoras e senhores, é de conhecimento geral a importância que tais minerais têm no PIB do Brasil. Só a construção civil, nos dois primeiros bimestres deste ano, teve a participação de 4,8% do PIB. Em 2014, o PIB representou cerca de R$5,2 trilhões, o que nos mostra que, apesar do decréscimo da economia, o setor é fundamental para o estímulo do setor em cadeia, como a indústria de minerais metálicos e de serviços de engenharia. No ano passado, o setor empregou mais de 8 milhões de pessoas, representando mais de 8% das pessoas economicamente ativas no Brasil. Além dos efeitos sobre a geração de renda e consumo, o setor também se mostra estratégico, tendo em vista que boas práticas e políticas eficientes podem gerar uma infraestrutura mais barata e eficiente para o Brasil. Desse modo, poderíamos ter hospitais mais baratos, escolas mais seguras, pontes mais duráveis, enfim, diversos problemas de preço e viabilidade de serviços públicos seriam minimizados. Sem contar que a infraestrutura adequada e versátil representa mais condição para a indução de investimento e criação de emprego. Isso ainda é mais relevante porque sabemos que o Brasil já se encontra em recessão. Por isso, o desemprego há de aumentar muito nos próximos meses, sendo que a construção civil vive a pior crise em seus últimos anos. |
| R | Minha preocupação, senhoras e senhores, vem no intuito de encontrarmos alternativa para que continuemos a gerar emprego e a aquecer esse importante setor. Vamos debater e chegar a boas ideias para ajudar esses dois importantes setores da economia - o da mineração e o da construção civil - a superar as dificuldades, para que possam continuar, em breve, a ser motores do desenvolvimento econômico e social para o nosso País. Há problemas urgentes a serem atacados, como as dificuldades e os custos excessivos de transporte para levar os minérios até os canteiros de obras onde serão usados. Aqui, aliás, insere-se a problemática mais ampla da deficiência e da deterioração da infraestrutura de transporte do Brasil. O Estado no Brasil está praticamente falido. A necessidade de financiamento dele é imensa, e o engessamento do orçamento da União faz com que os cortes orçamentários, que são necessários, sempre recaiam sobre a rubrica de investimentos, o que afeta a qualidade da infraestrutura e afeta, em decorrência, o custo da produção. Enfim, meus caros representantes da indústria aqui presentes, senhoras e senhores, vamos agora dar início a este debate e promover alternativa perante os desafios que atingem essas questões. Antes de passar a palavra aos nossos palestrantes, gostaria de ressaltar aqui, Senador Petecão, o acidente que nós tivemos na mineradora Mariana. Esta Subcomissão foi criada para entender e defender o setor mineral. Infelizmente, tivemos um acidente grave do qual temos que tirar uma lição, porque são inúmeras represas de rejeitos na área de mineração em nosso País. Assim, na próxima audiência pública, nós vamos convidar alguns colegas para fazermos o debate principalmente do caso desse acidente que houve em Minas, na mineradora chamada Mariana. Passo a palavra ao primeiro orador da tarde, Sr. José Mendo Mizael de Souza, representante do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento. Com a palavra, o Sr. José. O senhor tem dez minutos. O SR. JOSÉ MENDO MIZAEL DE SOUZA - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sejam as minhas primeiras palavras de homenagem ao nosso Congresso Nacional, especialmente ao Senado Federal, e, na sua pessoa, ao nosso querido Estado de Goiás, como também ao meu Estado de Minas Gerais - e eu sou triplamente mineiro, como engenheiro de minas e metalurgia formado pela UFMG, nascido em Minas Gerais e um dos três ex-alunos honorários da Escola de Minas de Ouro Preto, por homenagem da própria escola. Presidente, em primeiro lugar, meus cumprimentos. Tenho acompanhado as sessões via TV Senado, e vocês estão construindo um conhecimento extremamente interessante, para os brasileiros em geral, sobre uma área importante da mineração que é a base do desenvolvimento sustentável. No caso do cimento, nós estamos exatamente na vertente que eu diria final da questão da mineração, que é a questão da industrialização. O cimento é percebido, não só no Brasil, como em qualquer lugar do mundo, como aquela... No momento em que você transforma e concretiza, sem trocadilho, você torna concreto o sonho do ser humano de habitação e de infraestrutura e tudo o mais. Então, embora seja do melhor conhecimento dos Srs. Senadores e dos participantes, gostaria de passar rapidamente só uma informação, em nome do nosso Presidente José Otavio Carvalho, que infelizmente não pôde estar presente. O cimento é um aglomerante hidráulico obtido pela moagem de clínquer portland, ao qual se adiciona, durante a operação, a quantidade necessária de uma ou mais formas de sulfato de cálcio. Durante a moagem, é permitido adicionar a esta mistura materiais pozolânicos, escórias granuladas de alto-forno e/ou materiais carbonáticos nos teores específicos. Essa é a definição da ABNT, nossa querida Associação Brasileira de Normas Técnicas, de cujo Conselho tive a honra de pertencer. |
| R | Cimento Portland é o produto de uma atividade industrial integrada, a partir da exploração e beneficiamento de substâncias minerais (calcário e argila), sua transformação, através de moagem e homogeneização em farinha (mistura crua), e posterior processamento físico/químico em clínquer (cimento não pulverizado.) e moagem. Esse é um processo de fabricação que todos os senhores conhecem muito bem. Vale lembrar que toda esta apresentação ficará aqui nos Anais da Comissão e, consequentemente, do próprio Senado Federal. Este quadro mostra as quantidades das matérias-primas e dos insumos que participam do processo de fabricação. As características do cimento são: produto homogêneo, básico, perecível, com baixa condição de estocagem, com baixa relação preço/peso, e, no Brasil, mais de 50% do cimento produzido chega aos consumidores finais através da revenda. Nós temos 20 grupos industriais, 94 fábricas no Brasil. A produção, em 2014, foi de 71,2 milhões de toneladas; em 2015, a capacidade instalada foi de 92 milhões de toneladas/ano, sendo o Brasil o 4º maior produtor e o 4º maior consumidor. Nesta lâmina estão os diversos grupos industriais no País. Este quadro mostra as fábricas por países e a quantidade de fábricas, que demonstra muito bem a posição brasileira. Quanto ao consumo aparente, evidentemente, como V. Exª colocou muito bem na sua abertura, vai sofrer o impacto da atual realidade econômica do nosso País. Aqui temos a produção por área do Brasil, com os maiores Estados produtores; a capacidade instalada, como já falamos. Vou citar agora algumas características da indústria do cimento. É uma indústria intensiva em capital. Numa média de mais ou menos cinco anos, o custo de implantação é de cerca de US$300 milhões. A localização é um dado essencial. O ciclo de vida útil de operação de uma fábrica é superior a 50 anos. É intensiva em energia. Logística e fácil acesso a matérias-primas. Aqui é mostrada a segmentação do consumo de cimento: edificações (72,7%) e infraestrutura (24,9%). Lembro que nós temos imenso potencial de infraestrutura no País, que evidentemente se refletirá nessa pizza. Quanto às contribuições da indústria do cimento para o tema que é alvo do nosso objeto hoje, vamos considerar alguns pontos. Existe a questão da segurança jurídica, respeito aos direitos adquiridos. O Brasil tem uma história, do Código de Minas de 1934 até hoje, em que os princípios básicos são os mesmos. Isso gera, então, confiança no investidor em mineração, seja ele de capital brasileiro, seja de capital internacional. O direito de prioridade é de suma importância, porque ele registra, Sr. Presidente, Srs. Senadores, a essência da atividade de mineração, que é uma atividade de elevado risco, cujo prêmio para o investidor é exatamente vir a ter prioridade na implantação. Quanto ao prazo do contrato de concessão, foi proposta, pelo Governo Federal, uma inovação em termos de Brasil. E eu gostaria de lembrar um fato, fazendo uma homenagem ao nosso falecido Senador José Eduardo Dutra: quando ele tentou tratar essa questão do prazo, nós tivemos uma conversa detalhada várias vezes aqui na Casa, e ele concluiu que, à luz da Constituição Federal, essa alteração só seria viável por emenda à Constituição. Tanto assim que ele propôs uma emenda à Constituição pertinente, mas a Casa decidiu pela não votação dela, porque impactaria o histórico do Brasil nessa questão. O nosso Código, vale lembrar, é um dos melhores do mundo para atração de investimento e para manutenção de um clima favorável. Outra questão é a da CFEM. Nós estávamos até conversando um pouco antes, dizendo que ela tem um desafio que é o que nós chamamos de uma legislação "denorex", que parece que é, mas não é; ou parece que não é, mas é. A CFEM parece que é um tributo, mas não é considerada como tal pelo Supremo Tribunal Federal, num voto de Turma do Ministro Sepúlveda Pertence. Quando se combina o inciso IX do art. 20 com o §1º do mesmo art. 20, e com o caput do art. 176, verificar-se-á que |
| R | a interpretação da legislação para nós que estamos no dia a dia é claríssima, mas, infelizmente, não é o entendimento que, por enquanto, ainda prevalece no STJ, aliás, por um voto vencedor do atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki. Quanto às multas administrativas e taxas de fiscalização, também temos de ter muito cuidado para que elas não venham a inibir os investimentos, até porque o nosso código é sábio e coloca claramente as gradações das penalidades: advertência, multa e caducidade. Vale lembrar que a caducidade é uma penalidade fortíssima. Não existe paralelo com nenhuma outra atividade nossa no Brasil, que tenha esse tipo de penalidade. Agora, evidentemente, isso faz com que, mais ainda depois da Constituição de 1988, quando os recursos minerais passaram a ser bens da União, o minerador, que, eventualmente, não esteja completamente esclarecido em todos os aspectos pertinentes à sua atividade, tenha a oportunidade de se corrigir toda vez que isso se tornar necessário. Finalmente, se nós nos dirigirmos ao PL 5.807... É muito interessante, Srs. Senadores e senhores participantes, estarmos discutindo ainda um documento que não existe, porque, na Câmara dos Deputados, já foram divulgados três substitutivos, mas eles ainda não foram, regimentalmente, como o senhor sabe muito bem, colocados à comissão. A comissão tornou-se perempta, segundo as informações da própria Câmara, e foi criada uma nova para a redação de um novo código. Então, nós nos referimos ao PL 5.807, porque é o PL que foi originário do Poder Executivo, como o senhor sabe muito bem. Esta apresentação será bem breve, para podermos ouvir melhor os demais participantes. (Soa a campainha.) O SR. JOSÉ MENDO MIZAEL DE SOUZA - No caso da indústria do cimento, algo a ser completamente destacado é que é uma indústria que, normalmente, se situa próxima a jazidas, ou seja, ela interioriza o desenvolvimento. Sr. Presidente, estou às ordens, honrado pelo convite de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Wilder Morais. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Agradeço as palavras do Sr. José Mendo Mizael de Souza, representante do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento. Nossas audiências são exatamente para ouvir cada setor e ter essa contribuição. Sabemos que o projeto hoje está em andamento na Câmara, mas o Senado se antecipou, porque, quando ele chegar ao Senado, nós já teremos ouvido o setor e teremos material discutindo todos os campos da mineração. Então, obrigado pela contribuição desses dados importantes do setor do cimento. Eu gostaria de passar a palavra agora ao Cesar Vergílio Oliveira Gonçalves, representante da Associação Nacional da Indústria Cerâmica. Dez minutos. O SR. CESAR VERGÍLIO OLIVEIRA GONÇALVES - Boa tarde a todos. A Associação Nacional da Indústria Cerâmica (Anicer) gostaria de agradecer pela oportunidade de estar aqui e participar desta importante atividade num assunto que é muito importante para o setor e bastante preocupante. Gostaríamos de agradecer, em especial, ao Senador Wilder Morais pela oportunidade. Com o nobre colega Mendo, tantas e tantas vezes, tivemos oportunidade de estarmos juntos aqui e falarmos do novo Código de Mineração, desde o seu início, em solicitação feita pelo DNPM de o setor produtivo fazer alguma proposta, que foi feita. Isso acabou culminando com um projeto que foi trazido aqui para o Congresso e sobre ele temos algumas considerações a serem feitas. Eu gostaria de dizer que o nosso setor é constituído por cerca de 6.900 empresas, segundo levantamento do IBGE, que são distribuídas pelo País inteiro. |
| R | Em todos os Estados, há cerâmicas. De princípio, todas essas cerâmicas são mineradoras de argila. Em sua maioria, são constituídas por empresas de pequeno porte. É um produto que é fabricado que é do conhecimento de todos. Eu gosto de ressaltar sempre - não só por ser aquilo que nós fazemos, mas por ser de fato - que a habitação construída com cerâmica é uma habitação que traz uma qualidade de vida melhor para aqueles que a habitam. Nós somos cerca de 4,8% do setor da construção civil. O setor como um todo gera cerca de 300 mil empregos diretos e 900 mil indiretos e fatura em torno de R$18 bilhões, com produção de tijolos ou blocos ou tijolos para alvenaria de cerca de 4 bilhões de blocos e 1,3 bilhão de telhas cerâmicas. Dentro do que nós pudemos levantar, a CFEM talvez seja para nós aquilo que mais nos preocupa. Não só neste, mas já desde o Decreto nº 1, a CFEM vem incomodando bastante, de alguma forma, o setor de cerâmica vermelha. Reconhecemos a importância do projeto de lei. Entretanto, entendemos que é necessário nos posicionar sobre alguns aspectos do texto substitutivo que podem influenciar na garantia da ordem econômica do setor de cerâmica vermelha brasileira. Primeiro, CFEM. O primeiro ponto a ser abordado sobre a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), prevista no art. 65 do substitutivo do PL 5.807, de 2013, na Câmara, trouxe uma nova perspectiva de cobrança da CFEM para aqueles mineradores que também são fabricantes. É bom ressaltar que, na sua grande maioria, as cerâmicas não adquirem argila, elas fazem sua própria mineração. Então, ele trouxe uma nova perspectiva de cobrança da CFEM para aqueles mineradores que também são fabricantes e, por isso, não vendem o mineral extraído, pois ele é consumido, transformado ou utilizado pelo próprio minerador. O PL dizia, no art. 35: "A exploração de recursos minerais ensejará o recolhimento da CFEM, quando, da saída do bem mineral, a qualquer título, do estabelecimento minerador". E diz o art. 36: "A alíquota da CFEM será de até 4% e incidirá sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos efetivamente pagos e incidentes sobre a sua comercialização". O texto do substitutivo modificou não só a relação, mas, sim, o entendimento, mantendo o mesmo texto da legislação vigente. Art. 66....................................................................................................................... §1º No caso do bem mineral consumido em processo de transformação no estabelecimento minerador, a CFEM será calculada com base no custo apurado até o momento imediatamente anterior à transformação industrial. §2º Na impossibilidade ou dificuldade de apuração da base de cálculo prevista no §1º, assim consideradas as situações descritas no art. 148 do Código Tributário Nacional, a Agência Nacional de Mineração poderá estabelecer valor mínimo de referência a ser utilizado como base de cálculo da CFEM, observados os critérios definidos em regulamento. Transformação está definida no Capítulo II - Das Diretrizes e Definições. Diz o art. 5º: Art. 5º....................................................................................................................... Para fins dessa lei, considera-se: ................................................................................................................................ XXXII - Transformação: modificação da natureza físico-química do bem mineral, ocorrida após o processo de beneficiamento. Ocorre que a definição de transformação provoca interpretações diversas do fato gerador, ou seja, o ponto exato da incidência da CFEM, gerando diferentes entendimentos entre as superintendências estaduais, causando muita insegurança às empresas, principalmente para as de pequeno porte, que é a grande maioria do setor de cerâmica vermelha no País. Por tal razão, sugere-se que o texto do PL 5.807 tenha a seguinte redação: |
| R | Art. 66. As alíquotas da CFEM serão as constantes no anexo II desta lei e incidirão, conforme o caso, sobre: §1º No caso do bem mineral consumido em processo de transformação no estabelecimento minerador, a CFEM será calculada com base no custo apurado na extração do bem mineral. Essa é a proposta que nós temos, para o setor de cerâmica vermelha, em relação à CFEM. Já tivemos oportunidade de conversar com o Relator do projeto na Câmara, mas, infelizmente, acabamos não conseguindo... O ponto de incidência tem uma carga de industrialização que é o maior custo da cerâmica, ou seja, agrega-se um valor ao mineral que não é dele. Há um custo elevadíssimo de mão de obra e de energia que não é aquilo que a filosofia, imagino, da CFEM contempla. Outro ponto importante é taxa de fiscalização. Também merece igual atenção o novo tributo criado pelo projeto, que é a taxa de fiscalização prevista no art. 63 do substitutivo. A taxa tem valores desproporcionais e muito elevados, principalmente comparadas às suas congêneres TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) federal, Ibama e estaduais. Nesse sentido, a proposta precisa ser reajustada, observando a proporcionalidade de forma que a taxa seja proporcional à capacidade contributiva, art. 150, II, da Constituição Federal, de cada sujeito passivo. A alíquota do tributo possui valor fixo, devendo ser percentual, de modo que a variação da base de cálculo da exação acarrete um tributo proporcional à situação e capacidade econômica do contribuinte. Da forma como está disposto, o projeto iguala pessoas jurídicas de diferentes faixas de arrecadação, chegando a uma disparidade de 50%, já que estabelece a cobrança de R$5 mil e R$10 mil... (Soa a campainha.) O SR. CESAR VERGÍLIO OLIVEIRA GONÇALVES - ... àqueles que arrecadam R$360 mil por mês e àqueles que arrecadam R$3,6 milhões, o que seria o Simples Nacional. Posso...? O SR. PRESIDENTE (Wilder Morais. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Sim. O SR. CESAR VERGÍLIO OLIVEIRA GONÇALVES - Passando-se a um valor percentual fixo, o legislador estará observando essa proporcionando e adequando a cobrança à capacidade econômica do contribuinte. Quanto à multa administrativa, multa diária de não cumprimento, destacamos também o valor da multa diária no caso da continuidade de atos ou situações que configurem infração ou não cumprimento de obrigações de fazer ou de não fazer impostas. O texto estabelece um valor de R$1.000, podendo ser aumentada em até cem vezes, conforme o porte econômico do infrator e a gravidade da infração. Embora o legislador tenha estabelecido uma diferença dos valores para micro e pequenas empresas, no caso da multa administrativa em si, ele não estendeu a lógica para o caso de muitas multas diárias pela continuidade dos atos. O art. 77. As hipóteses de incidência das sanções e os critérios para sua aplicação serão aplicados pela Agência Nacional de Mineração, devendo-se levar em consideração a gravidade da infração e o porte econômico do infrator. §1º A multa administrativa simples para cada infração variará de R$10 mil a R$100 milhões ou, no caso de micro empresa e de empresa de pequeno porte, variando de R$1.000 a R$100 mil. §2º A continuidade de atos ou situações que configurem infração ou não cumprimento de obrigações de fazer ou de não fazer impostas sujeitarão o responsável à multa diária de até R$1.000, podendo ser aumentada em até cem vezes, conforme o porte econômico do infrator e a gravidade da infração. Entendemos que o valor é inadequado, visto que a multa administrativa para micro e pequenas empresas mineradoras e sociedades cooperativas se inicia em R$1.000. Propomos que, para as micro e pequenas empresas mineradoras e sociedades cooperativas, esses valores sejam reduzidos a R$100 a R$10 mil para os §§1º e 2º. |
| R | Das condições gerais de outorga. Art. 18 O poder concedente poderá autorizar, mediante requerimento do interessado, o aproveitamento dos minérios de que tratamos nos §§4º e 6º do art. 8º, por meio de celebração de termo de adesão, observado o disposto em regulamento. §1º O termo de adesão conterá as regras aplicáveis ao aproveitamento mineral, os direitos e as obrigações de seu titular e terá prazo de até 30 anos, prorrogável por períodos sucessivos de até 15 anos cada. §2º Não serão aceitos requerimentos de autorização relativos a áreas que não estejam livres na data do pedido, exceto nas hipóteses em que for tecnicamente viável a coexistência entre os dois aproveitamentos minerais, observado o disposto no art. 17 e obedecidas às condições estabelecidas pelo poder concedente. §3º A critério da Agência Nacional de Mineração, poderá ser exigido do autorizatário de aproveitamento de recursos minerais a realização de pesquisa mineral, com apresentação de relatório em prazo e forma a serem definidos em regulamento. §4º Autorização para aproveitamento de recursos minerais terá o limite máximo de área de 1000 hectares. É de vital importância, para as substâncias constantes dos §§4º e 5º do art. 8, que o regime de prioridades seja mantido para a celebração do termo de adesão proposto no art. 18. São nossas considerações. Desculpe-me, Presidente, mas eu gostaria de citar que o documento está disponibilizado. O SR. PRESIDENTE (Wilder Morais. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Agradeço ao Sr. Cesar Vergílio Oliveira Gonçalves, representante da Associação Nacional da Indústria Cerâmica. Obrigado pelos seus esclarecimentos. Eu gostaria de passar a palavra ao Sr. Reinaldo Dantas Sampaio, representante da Associação Brasileira da Indústria de Rochas Ornamentais. Com a palavra, o senhor, que tem dez minutos. O SR. REINALDO DANTAS SAMPAIO - Muito obrigado. Meus cumprimentos, Presidente. Manifesto aqui o sentimento de estar muito honrado com o convite para voltar a esta Casa, participando desse ciclo de reflexão sobre o novo marco da mineração. Cumprimento também as demais autoridades presentes, o meu guru Senador Flexa Ribeiro e os demais presentes. Senhoras e senhores, eu diria que o substitutivo que estamos aqui tomando como referência para essa reflexão, nos termos que colocou o Dr. Mendo, que é o que temos para discutir, traz avanços e melhorias consideráveis em relação ao projeto original encaminhado pelo Governo. Então, ele trouxe aperfeiçoamentos, trouxe algumas garantias que estavam em risco no projeto original, trouxe algumas inovações importantes, como a questão do domínio do estéril e do rejeito por parte do minerador e a questão do título minerário, mas eu acho que este momento aqui não é para apreciarmos os avanços positivos, porque eles são positivos e precisam ser mantidos, mas para discutirmos, de certa forma, aquilo que se apresenta como uma certa ameaça ao melhor para o desempenho da indústria mineral brasileira, no caso específico, do setor de rochas ornamentais. Nos arts. 16 e 17 do novo substitutivo, ele prevê que, para fins de realização de obras públicas de relevante interesse nacional, o poder concedente pode não só revogar as concessões como conceder novo direito minerário dentro de área acobertada por direito minerário anterior. É evidente que, quando se pensa em relevante interesse nacional, todos nos subordinamos, mas precisávamos saber, com uma certa anterioridade, quais são os limites, qual é o mínimo de regramento que vai definir ou quem vai definir o que é relevante interesse nacional. Senão, ficamos num vazio regulatório. |
| R | Outra questão é que criar autorização de aproveitamento de recursos minerais é um avanço para o setor, principalmente o de rocha ornamental, mas obriga a assinatura de um termo de adesão cujo teor não é conhecido. Ele será fruto de uma situação posterior a ser regulamentada. Então, cria-se um favorecimento importante, porque isso acelera a possibilidade da operação de extração e beneficiamento da rocha ornamental, mas sabemos que teremos que assinar um termo de adesão do qual nós não temos nenhuma noção do conteúdo. Eu acho que esse é um fator que precisa ser observado, sempre na linha de proteger e de criar um ambiente de segurança jurídica para atividade da mineração. No caso específico de rocha ornamental, houve também uma melhoria significativa no percentual da CFEM, mas isso é feito trazendo o cálculo da CFEM para o valor de venda do produto. Eu diria que, se fizermos o cálculo meramente econômico desse critério, isso traz uma melhoria para o nosso setor do ponto de vista de incidência tributária, mas há uma questão de conceito que nós precisamos preservar, a despeito de haver um benefício pontual, setorial. É um conceito que é trazer para incidência da CFEM o esforço empresarial do marketing, da publicidade, do risco do beneficiamento, do risco do mercado que não tem conexão com o princípio da CFEM que é sobre o patrimônio da União, que é o bem mineral. Então, ela deveria retornar a incidir sobre o bem mineral extraído, buscando-se uma alíquota que seja estimuladora do segmento de atividade econômica. Eu tive oportunidade de falar isso na primeira audiência, mas eu volto a dizer: rocha ornamental é o quinto bem mineral mais exportado pelo Brasil, sendo que 80% da sua exportação são em produto beneficiado. As exportações alcançam aproximadamente R$1,5 bilhão anuais, de um PIB de US$5 bilhões. Portanto, quase 35% do PIB do setor são exportados, o que não é comum na atividade de pequena e média empresa. O Brasil conquistou, por uma ousadia empresarial - já que não é um segmento que não goza de políticas de estímulo em nenhum Estado ou de política geral de estímulo ao desenvolvimento setorial -, o lugar de quarto player mundial do segmento, atrás apenas da China, da Índia e Irã, de modo que o Brasil é o líder ocidental da rocha ornamental e é o principal fornecedor de rochas ornamentais industrializadas para os Estados Unidos. As exportações do setor para os Estados Unidos em 2013, 2014 representaram 3,5% das exportações totais do Brasil para aquele país. Então, sendo uma atividade econômica em que o País é líder no ocidente, é o quarto no mundo, é o maior fornecedor da maior economia do Planeta e tem um potencial mineral extraordinário, visto pelos fóruns internacionais como sendo o País que hoje detém a maior capacidade de continuada expansão de extração, beneficiamento, consumo interno e exportação, nós temos que ter um olhar para esse segmento voltado para o fomento. É preciso desonerá-lo ao máximo, é preciso desonerar da melhor forma o segmento, fundado na micro, pequena e média empresa - nós somos 10 mil empresas, sendo 9 mil micro e pequenas empresas e 1 mil empresas médias, das quais 400 são exportadoras. Nós temos hoje o maior e o mais moderno parque industrial do mundo, feito pela ousadia empresarial. Se existe um setor em que o espírito animal do empreendedor está presente, é exatamente o segmento de rochas ornamentais. Então, eu acho que, por questão de princípios, nós devemos insistir na revisão da base de cálculo da CFEM e também nesses outros pontos que eu trouxe. |
| R | Não me é possível aqui, nesta reunião, trazer outro exemplo de um aumento de incidência da CFEM em outro bem mineral - eu peço licença para lhe entregar o documento depois, Senador -, em que a CFEM cresceu 2000% em um determinado bem mineral. Uma empresa fez um projeto e investiu 250 milhões na Bahia com base em uma incidência de 0,2%, mas, agora, está previsto que a incidência vá a 4%, sendo que ela era sobre o valor da mina e agora será sobre o faturamento do bem, o que põe em risco a viabilidade de um empreendimento mineiro. Então, é preciso levar em consideração outros fatores e não só a visão arrecadatória. Eu acho que, da minha parte, era isso que eu tinha que colocar. Mais uma vez, agradeço o privilégio de estar aqui neste fórum, podendo trazer nossas reflexões. O SR. PRESIDENTE (Wilder Morais. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Agradeço o Sr. Reinaldo Dantas Sampaio, representante da Associação Brasileira da Indústria de Rochas Ornamentais. Passo a palavra ao Sr. Marcus Brandão, representante do Sindicato da Indústria Extrativa de Pedreiras dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal. Com a palavra, o Sr. Marcus, que tem dez minutos. O SR. MARCUS BRANDÃO - Boa tarde a todos. Meu nome é Marcus, sou um minerador, estou como Diretor Financeiro do Sindibrita e vim aqui falar sobre brita e agregados. Sobre o marco regulatório, nós já sabemos, pois ele já está sendo debatido de todos os jeitos, de todas as formas, por todos os setores. Vou falar de um problema mais caseiro que temos vivido no Goiás, perto de Goiânia, principalmente. O nosso produto é uma cesta básica da construção civil. Nós somos o início de tudo e temos de estar perto, porque o nosso produto é muito barato, e, então, não cabe frete nele. Então, nós temos de ficar perto. Vai abaixando o preço, vai melhorando o preço quanto mais perto estivermos. Só que as cidades vão crescendo e, à medida que elas vão crescendo, elas vão abraçando as minerações. Nesse momento, nós ficamos dentro das cidades. E, na hora em que estamos dentro das cidades, nós passamos a ser um problema. Nesse momento, nós somos, mais ou menos, como bandidos: nós estamos invadindo, nós somos o problema, nós estamos atrapalhando. O crescimento desordenado tem prejudicado e atrapalhado muito as minerações, na parte em que eu tenho vivido ali. À medida que isso acontece, as pedreiras estão ficando mais longe. Quanto mais longe, mais agregam preço, mais dificultam, mais sobe a cesta básica para as construtoras. Outro problema que temos também é burocracia. Hoje, para se começar um investimento e começar a trabalhar de uma forma simplificada, que seria o licenciamento, isso demora dois anos e, para se conseguir a lavra, demora uns cinco anos. Então, é um problema muito complicado para novos investimentos, para novas jazidas, para conseguirmos novas fontes de fornecimento. Por que melhorar e facilitar? Porque, de novo, nós somos o início da construção. O setor é de baixo impacto, porque ocupa muito pouco espaço. Ele não é agressivo, não é de grande impacto ambiental. Hoje, há tecnologia para se usarem os finos, e esses finos hoje seguem como areia, o que substituiria a areia de rio. Então, também aproveitaríamos mais ainda o que hoje é chamado de rejeito. E também os finos finíssimos, que servem como adubos e como matéria-prima para cerâmica também, dependendo das pedras. O que eu vejo é que nós precisamos melhorar a nossa parte de burocracia, a nossa parte de legislação e o tratamento das pedreiras na parte de localização. Basicamente, é isso que eu queria falar. Agradeço a todos. O SR. PRESIDENTE (Wilder Morais. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Agradeço as palavras do Sr. Marcus Brandão, representante do Sindicato da Indústria Extrativa de Pedreiras dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal. |
| R | Antes de passar a palavra para os nossos colegas Senadores, eu gostaria de ler um requerimento. Requeiro, nos termos regimentais, a realização de uma diligência dos membros da Subcomissão Permanente de Acompanhamento do Setor Mineral (Subminera) ao Distrito de Bento Rodrigues, no Município de Mariana, onde houve o rompimento de duas barragens de rejeitos da Mineradora Samarco. O objetivo da visita é o de permitir à Subcomissão tomar conhecimento do que ocorreu em Bento Rodrigues e analisar tecnicamente as medidas que estão sendo tomadas pelas autoridades públicas. Coloco em votação o requerimento. Os Senadores permaneçam como se encontram... (Pausa.) Aprovado. Os componentes químicos dos rejeitos dessas duas barragens, vamos dizer, por sorte, são muito pequenos, ao contrário dos de outras barragens, inclusive no nosso Estado de Goiás, como, por exemplo, em Crixás, em que, com certeza, se houvesse esse acidente, ele destruiria uma cidade, com um dano ao meio ambiente que levaria uns duzentos anos para ser recomposto, sem contar o risco à população. Eu gostaria de passar a palavra ao nosso Senador Sérgio Petecão, Vice-Presidente desta Comissão. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Agradeço ao nosso Presidente, Senador Wilder. Faço uma saudação a todos os nossos convidados. Obrigado pela presença. Senador Wilder, a pedido de V. Exª, eu estive no seminário promovido pelo Tribunal de Contas da União, em que o debate era exatamente o projeto que tramita na Câmara Federal que trata da situação do marco regulatório. Estavam lá presentes o Deputado Leonardo Quintão, que é o Relator na Câmara Federal; o representante do DNPM; e outras autoridades, como o Ministério de Minas e Energia, que também estava representado. Foi um seminário muito importante, com um quórum bastante qualificado de técnicos. Já deixo aqui como sugestão convidar para o nossa próxima audiência o Tribunal de Contas da União, porque vejo, por parte do Tribunal, um interesse também - o foco deles é o foco desta Subcomissão -, para que possamos dar uma maior celeridade nesse projeto que se encontra hoje na Câmara Federal. Que nós possamos convidá-los para que eles também possam participar de um debate aqui, na nossa Subcomissão. Eu, sinceramente, fiquei preocupado, ouvindo o depoimento do Relator, o Deputado Leonardo Quintão. Esse projeto já se encontra tramitando na Câmara, salvo engano, por três anos. Eu fiz uma pergunta a ele: quem é que está por trás dessa...? É inadmissível que um projeto demore tanto tempo. Segundo ele, não existe nem perspectiva, porque, segundo ele, o Presidente não tem interesse em pautar esse projeto. Eu, sinceramente, fiquei muito preocupado. Eu acho que nós aqui do Senado Federal, Senador Flexa, podemos pensar na possibilidade de criar um projeto do Senado, porque, se esse projeto da Câmara não avançar, nós vamos ficar refém? Vamos ficar esperando até quantos anos? Eu ouvi o setor aqui. E a única pessoa que não falou dos problemas por que hoje passa o setor foi exatamente o Ministério de Minas e Energia. O representante do Ministério ali disse que está tudo tranquilo, que está tudo bem, que está tudo resolvido. E nós sabemos que isso não é verdadeiro. |
| R | Eu, sinceramente, fiquei muito preocupado. Eu acho que nós temos que, urgentemente, chamar para uma conversa o nosso Relator, o Deputado Leonardo Quintão. O Tribunal de Contas da União também está querendo contribuir. De forma que eu queria apenas fazer essa prestação de contas, até porque eu estive lá representando V. Exª, que pediu que eu estivesse lá. Foi um seminário da maior importância. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Wilder Morais. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Obrigado, Senador Petecão. O nosso objetivo, Senador Flexa, Senador Petecão - nós saímos na frente -, é exatamente avançar aqui, no Senado. Nós já estamos na quinta audiência pública e estamos com a equipe de trabalho desta Comissão já preparando um relatório. Com certeza, se nós - a cada semana, neste horário de terça-feira, vamos aumentar ainda as audiências públicas - terminarmos o nosso relatório com todo o setor, vamos fazer uma reunião, sim, com o Deputado Leonardo Quintão, para tratar do assunto e ver qual é a prioridade. Na verdade, a prioridade desse projeto era do Governo, e sabemos muito bem o interesse do Governo, sempre buscando, cada vez mais, arrecadação. E esse não é o objetivo, que é fazer com que o setor mineral avance no nosso País. Eu gostaria de passar a palavra ao Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, Senador Wilder Morais, Senador Petecão, eu quero saudar os nossos convidados em nome do meu amigo, Reinaldo Sampaio, amigo desde os tempos da CNI - já se vão muitos anos -, que foi sempre um batalhador pelo setor de rochas ornamentais. Eu quero dar este testemunho, Reinaldo, de ver que você não perdeu o entusiasmo e, não perdendo o entusiasmo, não perdeu a esperança. Isso é o que faz com que o Brasil ainda se mantenha com expectativa de superar, se Deus quiser, essa crise que lamentavelmente se abate sobre o País. Eu quero saudar também os demais componentes convidados: o Presidente da Associação Nacional da Indústria Cerâmica, o Sr. Cesar Gonçalves; da Indústria Extrativa de Pedreiras do território comandado pelo Wilder - ali é o reino do Wilder -, Goiás, Tocantins e Distrito Federal, o representante do Flávio Rassi; e o Sr. José Mendo, do Sindicato Nacional da Indústria de Cimento, assessor para assuntos minerais. Senador Wilder, esta Subcomissão da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal é da maior importância. Lamentavelmente, o Código de Mineração que está em vigência tem quarenta e tantos anos. Àquela altura, nem se falava em meio ambiente, não se sabia nem o que era meio ambiente. E assistimos, lamentavelmente, agora, a essa tragédia em Minas Gerais, que pode acontecer em outros lugares. V. Exª fez referência a seu Estado. No meu Estado, que é minerador por excelência, lamentavelmente... Eu tenho um projeto sobre a questão da mineração aqui, Senador Wilder, que deve ter uns sete ou oito anos. E eu disse ao Deputado Quintão - como o Senador Petecão falou, o projeto do Governo está lá há três anos - que o Governo Federal ficou três anos para encaminhar a proposta do Código de Mineração ao Congresso. Ao longo desses três anos, não deixaram meu projeto andar, porque diziam que estava vindo o Código de Mineração que iria resolver de forma mais abrangente. E realmente o é. Chegando o Código de Mineração, ele está lá há dois anos e pouco. E é o que disse o Senador Petecão: não há expectativa. |
| R | Eu já participei de uma reunião na Câmara com o Deputado Quintão, o Relator, com a Bancada dos dois maiores Estados mineradores do Brasil, Minas Gerais e Pará. A médio prazo, o Pará vai ultrapassar Minas Gerais, vai ser o maior Estado em mineração. Na audiência de hoje, nós estamos tratando aqui de um setor da maior importância para a economia do nosso País e que tem e deve ter um tratamento diferenciado no Código de Mineração. Não dá para tratar o setor de areia, de insumos para construção civil do mesmo jeito que se trata um projeto como o Carajás que era o maior projeto de mineração a céu aberto do mundo - ele vai perder a posição agora para o S11D, que, na realidade, fica na continuidade da Serra, pois ele fica no Município de Canaã, vizinho ao Município de Parauapebas, onde está Carajás. O S11D vai entrar em funcionamento a partir de 2016 e vai dobrar a produção de extração de minério de ferro pela companhia Vale no Estado do Pará. O primeiro ponto a que precisamos estar atentos é proteger - eu digo proteger no sentido de dar condições - o setor de insumos para a atividade da construção civil, para que ele não venha a ser onerado de tal forma que isso tenha de ser transferido para o consumidor final. O bem que uma família almeja, além da saúde, em primeiro lugar, é um teto para dar segurança à sua família. O valor do metro quadrado da construção depende exatamente desses insumos. Então, esse setor tem de ter um tratamento diferenciado. Eu queria fazer uma proposta, já que o Senador Petecão esteve nesse seminário - e eu acho da maior importância o TCU estar preocupado com o Código de Mineração. Nós estamos discutindo o projeto, que está na mão do Senador Acir Gurgacz, pronto para ele relatar, depois de sete anos. Aí o Senador Alcolumbre pediu para o Senador Acir Gurgacz retirar de pauta. Eu disse para o Senador Alcolumbre que o Amapá é o exemplo vivo do malefício que uma mineradora pode fazer para um Estado. A Icomi ficou explorando manganês no Estado do Amapá por 50 anos e, quando exauriu a mina, ela abandonou o projeto, abandonou a estrada de ferro que levava o minério até o porto de Santana, e está lá o buraco, o que foi deixado para os amapaenses. Então, o Senador Alcolumbre teria de ser o maior defensor de que se possa fazer um Código de Mineração que proteja... É evidente que nós não queremos inviabilizar a mineração. Agora, o que não é possível é que os Estados, a população, a sociedade, o brasileiro que está no Município - pois você vive no Município, não vive nem no Estado nem na União - onde existe a mineradora seja levado a não ter condições de atendimento. Por quê? Porque a mineração deixa para o Estado praticamente nada em relação a recursos. |
| R | No caso do Estado do Pará, o minério de ferro nosso é todo exportado. Então, ele não é tributado e representa 37% da economia do Estado. Então, o Governador que está no exercício tem de administrar as necessidades para atender os 8 milhões de paraenses na saúde, na educação, na segurança, na infraestrutura, só tributando 63% da sua atividade econômica. Ora, precisa-se fazer milagre para isso. Existe a Lei Kandir, de 1996, que determina que não se cobre sobre os produtos primários exportados. Antigamente, existia o ICMS reduzido de 4%, mas aí veio a crise lá atrás com a balança comercial negativa, e era preciso incentivar a produção. Não se exportam impostos. É verdade, não se exportam impostos, mas é preciso que o Estado onde há a atividade exportadora tenha o retorno para que possa atender às demandas que são criadas. Pega-se um projeto como esse de Carajás, que foi há 30 anos, ou o S11D ou outros projetos. Eu falo a Vale como exemplo, porque é a maior mineradora do Brasil, mas há várias outras mineradoras no Estado do Pará, ou, saindo da mineração, há, por exemplo, Belo Monte. Se vai se implantar um projeto como Belo Monte, há uma migração de algo em torno de 40 mil pessoas para trabalhar lá. Ela vai começar a gerar energia em 2016, e já demitiram 10 mil, vão demitir mais 15 mil. Uma parte dessas pessoas que vão para lá não volta para suas origens, permanecendo lá. Aí é preciso haver escola para os filhos, hospital para atender à saúde, segurança e infraestrutura na cidade. No caso de Belo Monte, pelo menos para se dar a licença, foram colocados condicionantes, que vão mais ou menos, mas o importante é não deixar gerar energia antes de os condicionantes estarem prontos. Nos projetos anteriores, nem isso havia. Então, o impacto tinha de ser absorvido pelo Estado. Eu queria propor, Senador Wilder, que nós pudéssemos convidar para uma audiência aqui o Deputado Quintão, para nós anteciparmos... Eu tomei um susto. Eu quero dizer a V. Exª que eu fui a essa audiência na Câmara para a qual foram convidadas a Bancada do Pará e a Bancada de Minas, na qual ele leu o relatório. O relatório que ele leu agora era completamente diferente do relatório do ano passado - completamente diferente, era do dia para a noite! Estranhamente, como disse o Senador Petecão, a quem interessa o projeto não andar ou a quem interessa o relatório que lá está sendo discutido? Eu disse a ele que nós estávamos aqui para representar o nosso Estado e a nossa população. Nós estamos aqui para isso, para defender os Estados. |
| R | Evidentemente, como eu disse, não queremos inviabilizar a mineração, pelo contrário, queremos que ela se fortaleça, mas, quando se comparam - Reinaldo, nós fizemos isso muitas vezes - o que é a incidência de impostos no Brasil e a incidência de impostos nos países que concorrem conosco, como a Austrália, já que se discute a competitividade do produto brasileiro, vai se ver que lá é bem diferente daqui, pois pelo menos o Estado tem um retorno que permite a ele, sem inviabilizar o mercado, dar um atendimento à população. O Código de Mineração não é só CFEM. O Reinaldo - permita-me que eu o chame de Reinaldo - disse que uma determinada atividade minerária teria a CFEM aumentada 2 mil vezes. Ele não citou, o sujeito é oculto. Eu gostaria de saber qual é o item que teve esse incremento, pois eu gostaria que tivesse no minério de ferro. O SR. REINALDO DANTAS SAMPAIO - No caso, é uma compreensão... Eu vou explicar, Senador. Trata-se do seguinte. O Brasil já foi o maior produtor de diamantes no mundo até início do século XIX. Hoje, 90% da produção brasileira são oriundas de garimpos, de lavra garimpeira etc. E, agora, no Brasil, há a primeira mina de diamantes em kimberlitos aberta em toda a América do Sul. Embora os kimberlitos sejam um aglomerado mineral relativamente comum, é rara a presença de diamantes neles, o que implica investimentos elevados, tecnologias elevadas etc. Esse empreendimento está num Município chamado Nordestina - o nome já é sugestivo, pois está no coração do Semiárido da Bahia. Nós sabemos que a falta de uma política de desenvolvimento regional tem colocado os Estados do Norte e, mais ainda, do Nordeste numa defasagem relativa, numa desigualdade relativa em relação aos demais Estados da Federação, o que é uma história quase secular. E essa falta de política de desenvolvimento regional nos priva de ter a infraestrutura e as condições para uma competitividade sistêmica que os nossos Estados com as próprias economias não são capazes de realizar. Então, quando o projeto foi concebido, ele o fez na legislação atual: 0,2% sobre o produto bruto na mina. Com essa equação, ele fez o cálculo econômico, investiram R$250 milhões e agora estão gerando 400 empregos. A proposta - eu não tenho essa última a que o senhor se referiu, mas a anterior - prevê que a CFEM vai para 4% nesse bem mineral. Eu tenho a sensação de que legislador olha o diamante como sendo aquela joia esplendorosa no colo de uma rica dama, que, portanto, precisa pagar imposto caro. Talvez fosse melhor cobrar o imposto da rica dama e deixar o produtor desonerado disso, porque ele está no coração da pobreza do Brasil, produzindo algo que é raro, tão raro que, na América do Sul, só há essa mina, gerando empregos onde está o maior contingente de famílias inscritas no Bolsa Família. Esse enfoque talvez justifique olhar a atividade produtiva sob outra ótica, porque sair de 0,2% para 4% é 2000% de acréscimo, com um agravante: sobre o faturamento e não sobre o produto na mina. O valor cresce ainda muito mais. Então, é absolutamente legítimo defender que, nesse caso - e eles têm uma planta de processamento também sendo instalada -, a CFEM não incida nessa ordem, porque ela contraria o cálculo econômico que definiu a decisão de investir do empresário. Então, nós temos de ter essa noção também da segurança jurídica do investimento que não pode ter a regra mudada mal começou a sua atividade. |
| R | O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Essa mineração de diamantes, pelo que o Reinaldo está falando, é uma planta industrial. O SR. REINALDO DANTAS SAMPAIO - Isso! O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - O que existe de mineração é garimpo, como no meu Estado, onde existe garimpo de ouro por todo lado. Ocorre que essa produção é passada adiante sem que o Estado tome conhecimento de que ela existiu. Lamentavelmente, não há controle. Lá na década de 80, na época de garimpos como Serra Pelada e, depois, o de Itaituba... O aeroporto de Itaituba era o aeroporto de maior número de pousos e decolagens do mundo - do mundo! - em função do garimpo. A Caixa Econômica, que comprava o ouro para o Estado, para a União, tinha representante com escritório montado lá para tentar diminuir esse desvio. Eu acho que tudo isso tem de ser discutido; agora, não dá também, Reinaldo, nesse parecer a que me referi e que deu um susto... Hoje, a CFEM sobre o minério de ferro é de 2% sobre o valor líquido, já abatidos todos os custos de extração. E nós queremos subir essa CFEM para 4% ou 5% - na Austrália é de 7,5% - sobre o valor da commodity. E por quê? Porque o próprio DNPM tem autos de infração contra a Companhia Vale, de mais de R$2,5 bilhões, por inclusão, como custo, de despesas não aceitas pelo DNPM como tal. Então, para evitar isso, o lógico é você usar a commodity. Só que, pelo relatório que foi lido, eles baixavam a CFEM para 1%. Ou seja, em vez de subir, eles traziam para baixo. Aí é complicado! E pior do que isso, porque nós estamos tratando só da questão do retorno mínimo, Senador Wilder, Presidente, para o Estado e para o Município. Ainda há outros pontos na mineração que precisam ser rapidamente corrigidos, como, por exemplo, o direito de lavra. Hoje, a pessoa ou a empresa que adquire o direito de lavra o coloca numa gaveta e guarda por 10, 20, 30 anos; depois, negocia o papel. Então, a nossa proposta é que ele, tendo o direito de lavra, tenha um tempo, que tem de ser discutido, de cinco, de dez ou de quantos anos sejam necessários, para que implante o projeto. Porém, depois desse prazo, ele perde o direito de lavra, que retorna para a União e esta, novamente, negocia isso. Então, esse e outros vários pontos estão dentro do Código de Mineração. Assim, eu queria propor a V. Exª que a gente promovesse uma audiência, juntamente com o Deputado Quintão, para a qual chamaríamos o Ministério das Minas e Energia, a Associação dos Mineradores, o Ibram - Instituto Brasileiro de Mineração, que não defende os que estão aqui, representa só o top do top... Nós temos de ter um representante que possa vir aqui defender os pequenos mineradores, porque o minerador que extrai areia ou brita para a construção civil não vai poder ter o mesmo tratamento que vai ter um projeto do porte dos que são implantados. |
| R | Então, a minha proposta é esta: que a gente antecipe porque o projeto vai chegar aqui, e não podemos deixar ficar aqui três anos. Vamos fazer, de Deus quiser, com que ele seja acelerado no Senado Federal. O problema é trazer de lá. O grande esforço que a gente tem é tirar da Câmara Federal o projeto votado, porque ainda está na comissão especial cujo relator é o Deputado Leonardo Quintão. O SR. PRESIDENTE (Wilder Morais. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Agradeço ao Senador Flexa Ribeiro. Senador, vamos já acatar e ler o seu requerimento. O nosso objetivo, desde a criação desta Subcomissão, é avançar.Sabemos a importância do seu Estado, a importância de Minas e do meu Estado de Goiás. Sempre deixamos muito claro. Venho do setor produtivo, e o nosso objetivo é avançar, e com um viés diferente. Não queremos fazer um projeto genérico para o Brasil. Temos características diferentes em cada Estado. Então, com esses debates, enriquecidos com depoimentos e debates de cada Estado, principalmente o Estado de V. Exª, o Pará, nós vamos ter condições de ajudar muito nesse novo marco regulatório. E, com certeza, se começar a demorar, como "está bem, vamos fazer essa audiência", vamos propor um projeto, sim, pela Comissão de Infraestrutura, feito com toda a assessoria que estamos montando, com todos os debates. Vamos propor um projeto aqui, pelo Senado Federal, completo, como o Governo quis fazer, e não tem interesse, pelo jeito não tem andado. O requerimento de V. Exª vou ler daqui a pouco. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Wilder Morais. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Com a palavra. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Quero parabenizá-lo. Acho que a ação mais objetiva que podemos fazer é encaminhar, via subcomissão, um projeto em que possamos, com a assessoria, preparar e fazer tramitar, para encontrar com o da Câmara dos Deputados. Vamos fazer o inverso: ao invés de o rio ir para o mar, o mar vai para o rio. O SR. PRESIDENTE (Wilder Morais. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Com certeza, Senador, acho que este é o nosso objetivo, exatamente o de ter prioridade. Acho que o Brasil precisa de foco. Toda a crise que está havendo, e não estamos tendo foco. Então, sem foco, o setor mineral... Nós temos as maiores reservas do mundo de todo tipo de minério, e não há, em um momento de crise como essa, um foco. Imagine se se estudasse o setor mineral. Hoje, há a maior burocracia, é um setor de investimentos muito caros, e onde, só para pesquisar, há alto risco. O Governo tinha que pensar. Temos a pergunta: quando vamos explorar isso? Concordo com V. Exª também com relação aos requerimentos de lavra, porque sentam sobre eles por questão de reserva de mercado. Acho que o Brasil tem que avançar. Então, com certeza, esta Subcomissão e V. Exª ajudam muito, porque é conhecedor. Leio mais um requerimento aqui e, depois, o requerimento de V. Exª. ITEM 2 Requerimento Nº , de 2015 Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e dos arts. 90, inciso II, e 93, inciso II, combinados com o art. 73, § 1º, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), a realização de audiência pública perante a Subcomissão Permanente de Acompanhamento do Setor de Mineração (SUBMINERA), criada no âmbito desta Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), para tratar do rompimento das barragens do Fundão e do Santarém, na unidade industrial da Mina do Germano, localizada nos municípios de Mariana e Ouro Preto, em Minas Gerais, de propriedade da empresa de mineração Samarco, com os seguintes convidados: 1. Representante da Samarco Mineração S.A.; 2. Representante do CREA-MG; 3. Representante do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM); 4. Representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD); 5. Representante da Agência Nacional de Águas (ANA) 6. Pesquisador do Observatório Sismológico da Universidade de Brasília. Autoria: Senador Wilder Morais. O objetivo da audiência é permitir a esta Subcomissão tomar conhecimento do que ocorreu no Município de Mariana, discutir as soluções para as consequências do desastre, bem como buscar medidas objetivando evitar novos desastres semelhantes. Ainda assim, verificar as providências que estão sendo tomadas pelas autoridades para solucionar os problemas causados. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. |
| R | Senador Flexa, o requerimento que V. Exª solicitou eu vou deixar para a próxima reunião, e já o trazemos aprovado pela Comissão. Eu gostaria de agradecer a presença de todos os convidados e às Srªs e aos Srs. Senadores aqui presentes. Dou por encerrada esta audiência pública. (Iniciada às 14 horas e 45 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 05 minutos.) |
