11/11/2015 - 9ª - Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião da Comissão criada pelo Requerimento nº 935, de 2015, com a finalidade de propor soluções que promovam o desenvolvimento nacional.

Conforme convocação, a presente reunião destina-se à apreciação das matérias, previamente publicadas e enviadas aos Srs. Senadores, que estão na pauta.

ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 183, de 2015
- Terminativo -
Dispõe sobre os depósitos judiciais e administrativos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e revoga a Lei nº 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.429, de 26 de dezembro de 2006.
Autoria: Senador José Serra
Relatoria: Senador Blairo Maggi
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo

Passo a palavra, então, ao Senador Blairo Maggi, para que possa proceder à leitura do parecer do item 1 da pauta.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Presidente Otto Alencar.

Cumprimento os demais colegas, aqueles que nos acompanham nesta Comissão.

Esse projeto tem como objetivo a questão dos depósitos judiciais. Cabe, então, a esta Comissão estudar e emitir parecer sobre assuntos submetidos ao seu exame.

Quanto à juridicidade, o projeto é legítimo do ponto de vista constitucional, pois trata de matéria de competência da União, sobre a qual o Congresso Nacional pode dispor.

Impõe-se notar que, em 28 de abril último, o Plenário desta Casa aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 15, de 2015 - Complementar (Projeto de Lei Complementar - PLP nº 37, de 2015, na Casa de origem), que alterava a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, para dispor que nos contratos de refinanciamento de dívidas celebradas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a União terá o prazo de até 30 (trinta) dias da data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda, para promover os aditivos contratuais exigidos, independentemente de regulamentação e que, vencido esse prazo, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido, com a aplicação da lei, ressalvado o direito da União de cobrar eventuais diferenças que forem devidas.

Naquela ocasião, aprovou-se emenda que incorporava ao projeto em questão o inteiro teor do PLS nº 183, de 2015. O PLS resultou na Lei Complementar nº 151, de 2015, que altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014; revoga as Leis nºs 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e 11.429, de 26 de dezembro de 2006; e dá outras providências. Os arts. 2º a 13 da nova norma jurídica reproduzem justamente as disposições contidas na proposição do Senador José Serra.

No entanto, a sanção da lei veio acompanhada de vetos nos dispositivos da proposta original que previam prazo máximo de transferência do estoque de depósitos já...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Por favor, vou pedir ao plenário silêncio, porque está impossível para o Relator falar.

O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Peço se por acaso alguém tiver uma conversa com maior teor e de maior intensidade, que vá ao corredor e depois retorne a esta sala.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Presidente.

...em função de novas demandas jurídicas.

O texto inicial previa que a transferência do estoque deveria ocorrer em até quinze dias contados a partir da data de assinatura do termo de compromisso. Além disso, para os novos depósitos, as transferências deveriam ocorrer após dez dias da data de cada novo depósito. Os vetos retiraram parte da eficácia da medida. Sem a definição de prazos, a obrigatoriedade da transferência desses valores para os entes ficou prejudicada, pois os vetos permitem sua retenção por tempo indeterminado nas instituições nas quais estão depositárias.

Em face disso, proporei emenda substitutiva no intuito de corrigir essa situação, reinstituindo os prazos previstos na redação aprovada pelo Congresso.

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No lugar do prazo de 15 dias, fixou-se 45 dias para que sejam transferidos os valores equivalentes a 70% dos saldos dos depósitos da Administração Direta e Indireta, exceto os que figurem como parte, as estatais não dependentes. A intenção é incorporar o tempo necessário ao desenvolvimento, por parte dos bancos, da tecnologia necessária para realizar as transferências. Já para os novos depósitos, mantivemos o prazo original de dez dias.

Estão previstas, também, punições para o caso de descumprimento desses prazos: a aplicação da taxa de juros de referência do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sobre os valores não transferidos e multas. Essas últimas observarão uma gradação em relação ao atraso: de 0,05% ao dia até o trigésimo dia de atraso e de 0,33% ao dia após esse prazo.

É cabível a indagação sobre se uma lei ordinária é o instrumento adequado para alteração pretendida, uma vez que a lei a ser alterada é complementar. Ocorre que, nos dispositivos que tratam de depósitos judiciais - assunto não reservado à lei complementar -, a Lei Complementar nº 151, de 2015, não é, materialmente, complementar. Ou seja, a norma em comento é materialmente ordinária quanto aos dispositivos de que tratam a emenda substitutiva. Pode, então, ser alterada por meio de lei ordinária.

Para que não se criem quaisquer embaraços às transferências previstas nas emendas, são incluídos dispositivos que centralizam nos Chefes do Poder Executivo e nos Presidentes de Tribunais de Justiça algumas das etapas necessárias às transferências. Desse modo, por exemplo, os Chefes do Poder Executivo assumirão o compromisso de manter o fundo de reserva previsto nos volumes prescritos em nome de toda a Administração Direta e Indireta sujeita à disciplina da proposição. De modo simétrico, também os Presidentes de Tribunais remeterão aos Juízes sob sua jurisdição cópias desses termos de compromisso firmados pelos prefeitos e governadores.

Fixou-se, ainda, um limite máximo de 0,5% ao ano sobre o fundo de reserva de cada Ente para a remuneração das instituições financeiras. O valor proposto está alinhado ao que os bancos cobram dos Estados e Municípios para manter outros valores financeiros.

Mais quatro alterações são propostas. A primeira é explicitar que os governos manterão os dados necessários para as transferências atualizados junto às instituições financeiras e, para os depósitos anteriores à promulgação da lei ora proposta, o ente federado também se incumbirá de identificar precisamente a entidade beneficiária dos depósitos eventualmente não identificados pelo CNPJ. Assim, quando o CNPJ não estiver disponível, por exemplo, o governo estadual, distrital ou municipal será responsável por complementar as informações através de documentos oficiais.

A segunda mudança trata da abrangência dos depósitos, garantindo que todos os órgãos da Administração Direta e Indireta seguirão as regras previstas na norma em questão. Os depósitos das estatais não dependentes terão tratamento diferenciado e serão totalmente transferidos ao fundo de reserva. Também os recursos destinados ao pagamento de precatoristas, que ficam depositados nos Tribunais de Justiça, passarão a compor o Fundo de Reserva.

A terceira mudança prevê que os Presidentes do Tribunal e da instituição financeira oficial competente que não cumprirem o disposto na legislação serão responsabilizados administrativamente e civilmente.

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Além disso, deverão responder ao Conselho Nacional de Justiça.

A quarta alteração trata da obrigatoriedade de as instituições financeiras informarem o ente federado, mensalmente, a respeito do saldo atualizado dos depósitos judiciais em que ele é parte.

A emenda substitutiva apresentada corrige, assim, defeitos importantes da Lei Complementar nº 151, de 2015, garantindo o acesso aos recursos dos depósitos judiciais em que o Estado é parte. Trata-se de uma proposição imprescindível para que os efeitos pretendidos pela referida lei sejam efetivamente verificados.

Voto.

Em face do exposto, voto pela aprovação do PLS nº 183, de 2015, na forma da seguinte emenda substitutiva.

Consulto os colegas, já que foi distribuída a todos, com antecedência, a nova proposta de emenda substitutiva, sobre dar como lida, Presidente, já que todos têm.

Voto pela aprovação desse mecanismo.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - A matéria está em discussão.

Falta um Senador. Eu queria que chamassem o Paulo Bauer, porque ele está aqui perto.

Essa matéria, meu prezado Relator, Senador Blairo Maggi e Srs. Senadores, é muito importante. Lá no Estado da Bahia, depois de uma decisão, Senador Fernando Bezerra, judicial do desembargador, que encaminhou ao Banco Central, para que o Estado pudesse ter acesso a 50% do que tem, no Estado, de depósitos judiciais, o Banco Central fez uma chacota com o Poder Judiciário: mandou verificar se tinha os recursos no Banco Votorantim, Pactual, uma série de bancos desconhecidos, quando, na verdade, o Banco Central sabe que o depósito está no Banco do Brasil. Portanto, esse artigo que responsabiliza os diretores de banco que não querem obedecer ordem judicial é um artigo muito importante. Aconteceu agora, inclusive o Procurador-Geral do Estado vai entrar com uma ação contra o Banco Central.

Então, já temos quórum para votação, vamos colocar em votação.

Os Srªs e Srs. Senadores podem votar.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Presidente, só para discutir o assunto, antes de entrar em votação.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - O nosso Relator, diligente como é, estava discutindo, na área de Governo, principalmente, com o Banco do Brasil, e solicitou, ele se referiu ao relatório, a questão dos 15 dias para 45 dias.

Senador Blairo Maggi, o Banco do Brasil já aquiesceu, já achou que, nos 45 dias, tecnicamente, é possível atender a obrigatoriedade do que diz o projeto de lei?

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Senador, de certa forma, a condução desse trabalho foi feita junto com os bancos. É claro que, se a gente for olhar o que o Banco do Brasil quer e o que os outros bancos querem, eles querem ficar com o dinheiro, esse é o ponto.

Aqui há um enfrentamento de que os Parlamentares, o Congresso Nacional quer dar aos Municípios e aos Estados um fôlego do dinheiro que está parado nas contas, esse é o ponto. Para fazer os ajustes na área de informática, 45 dias é tempo suficiente, para transferir esses recursos e saber para onde eles vão.

Então, para mim, não chegou nenhum óbice do Banco do Brasil ou de qualquer outro banco sobre isso. Sei que há resistência, sim, de repassar o dinheiro, mas isso faz parte do negócio de cada um.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Com a palavra o Senador José Serra, que pede a palavra, pela ordem.

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O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, Srs. Senadores; meu caro Relator, Senador Blairo Maggi, eu queria aqui fazer algumas observações para enriquecer a explicação do substitutivo que V. Exª está apresentando.

Bem, nós fizemos este projeto de lei originalmente com o propósito de estender aquilo que já era uma prática em alguns Estados - ou mesmo Municípios, mas principalmente Estados - para o conjunto da Federação brasileira.

Não preciso dizer que o projeto foi tão oportuno que foi transformado em emenda pela Presidência do Senado, pela Liderança do PMDB, para que tivesse uma tramitação mais rápida, no bojo do projeto de lei complementar de que era Relatora, então, a Senadora Marta Suplicy, sobre a indexação da dívida dos Estados em relação à União.

O projeto, de toda maneira, original aqui permaneceu e foi objeto, portanto, agora, desse substitutivo do Senador Blairo. Quer dizer que nós acompanhamos, desde o momento da promulgação da lei, que veio com o veto a que o Senador Blairo já se referiu, por parte do Governo Federal. Nós acompanhamos qual foi a prática, na realidade; o que aconteceu.

Pois bem. Até agora, apenas Santa Catarina, Goiás e Bahia conseguiram acessar uma parte substancial dos recursos que deveriam estar disponíveis; ou seja, totalizando uns R$600 milhões. São Paulo já teria liberado, em tese, R$1,4 bilhão, mas o Estado não está aceitando pagar uma taxa de 0,99% cobrada pelo Poder Judiciário pela administração do recurso. Recebe, só tem que passar, e cobra 1%.

Pois bem. O total até agora levantado corresponde, eu diria, deve ser... A estimativa aqui é de 2,9%, eu diria deve ser uns 4% do total de recursos disponíveis. O Banco do Brasil, desde logo, e a Caixa se beneficiaram do veto presidencial. Nós demos um prazo, e eles vetaram, o projeto ficou em aberto, e o veto ainda não pôde ser apreciado.

Ele continua, ainda agora, alegando a necessidade de desenvolver sistemas para atender a lei. Contudo, vale lembrar que o Banco do Brasil trabalha com este produto - entre aspas - há muito tempo, tanto em São Paulo quanto no Rio, e mesmo em outros Estados, ou seja, já conhece a tecnologia. E para esses Estados, inclusive, pode aplicá-la imediatamente, uma vez que há um conjunto de Municípios que querem, têm toda a condição de se beneficiarem, e ainda não o foram.

Mais ainda: os bancos ou os tribunais - eu quero aqui deixar bem claro, quais são as forças, os setores que de alguma maneira se opõem à aplicação rápida, suave, da lei: são os bancos e os Tribunais de Justiça. Os bancos, é natural, querem ter um recurso que paga a remuneração da poupança: se eles aplicam em Selic, ganham a diferença. Moleza! Mais ainda: o caso dos Tribunais de Justiça, porque habitualmente eles têm um percentual dos recursos. No caso de São Paulo, eu, quando era Governador, já implantei o sistema dos 70%. Mas o nosso projeto ampliou para depósitos administrativos também, e fora os Municípios. Então, os tribunais também resistem a uma aplicação rápida, digamos, dessa medida.

Agora, então, voltando: os bancos e os tribunais alegam que a lei vale apenas para depósitos judiciais referentes à administração direta, apesar de estar explícito na lei, na nossa emenda, que vale para a administração direta e indireta.

Seguindo estes tópicos, é possível acompanhar o porquê do substitutivo do nosso Senador do Mato Grosso. Os bancos ou tribunais têm entendido que o termo de compromisso do Governador com relação à captação desses recursos deve ser protocolado não só no Tribunal de Justiça do Estado, mas também em cada vara, tornando este um processo ao estilo do escritor argentino Julio Cortázar, que gasta 20 páginas para descrever como uma pessoa escova os dentes.

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É uma coisa que vai às minúcias, multiplica de tal maneira as exigências burocráticas que dificulta o acesso. O substitutivo resolve essa questão, pois centraliza a comunicação, como devia ser, como foi até hoje, ao presidente do tribunal respectivo.

Nos sistemas do Banco do Brasil há depósitos cadastrados como governo do Estado X. Mas o campo do CNPJ não está preenchido. Eles alegam ser necessário que o Estado peticione a cada juiz do processo que faça o recadastramento do processo junto ao banco, pois a lei determina que o controle seja feito por CNPJ. Nesse caso, a versão apresentada pelo Blairo Maggi resolve a questão, pois incumbe o Estado de prestar as informações necessárias, atendendo a essa demanda do Banco do Brasil.

Mais ainda, a precificação do serviço por parte do Banco do Brasil também gera empecilho à liberação de recursos. No caso de São Paulo, por exemplo, o banco quer cobrar 0,97% da taxa de administração sobre o total - essa é a do banco - do valor dos depósitos. É um disparate!

No substitutivo do Relator Blairo propõem-se 0,5% ao ano, no máximo, mas apenas sobre os depósitos que ficarem nos bancos depositários, não nos que estão fora.

Alguns tribunais estão exigindo que os Estados, ao liberarem os 70% dos depósitos judiciais, repassem o valor integralmente para o pagamento de precatórios.

Mas com a nossa Emenda 62 e de acordo com a modulação do STF, os precatórios podem ser pagos até 2020. A interpretação é absurda, porque, na prática, ela revogaria essa exigência dos tribunais, revogaria o modelo constitucional vigente de pagamento de precatórios.

O Banco do Brasil chegou também a exigir que o termo de compromisso tenha como interveniente o tribunal, isto é, a liberação do recurso está sujeita à assinatura de alguém que tende a ser contrário à liberação dos depósitos.

E os Estados continuam se ressentindo da falta de informações sobre o total de depósitos disponíveis. Por exemplo, com relação ao Espírito Santo - tenho a informação porque o Banestes pertence ao Estado - são R$2 bilhões. É um valor completamente desproporcional ao que já foi retirado por Estados iguais ou menores do que o Espírito Santo, pelo simples fato de que lá há um banco público e, portanto, os depósitos estão nesse banco público estadual.

Esse resumo que eu fiz inclusive está disponível sob o título "Via-Crúcis para obter recursos dos depósitos judiciais".

E creio que aqui temos, fora o que o nosso Relator já previu em matéria de explicações na exposição de motivos, as condições necessárias e suficientes para ordenar esse processo. Quer dizer, uma aprovação veloz aqui no Senado, seguida de outra na Câmara poderá realmente dar esse acesso a que os Estados e Municípios necessitam com urgência, porque sabemos qual é a situação financeira deles. A receita média real dos Estados brasileiros caiu, neste ano, algo da ordem de 10% reais. Trata-se de uma questão dramática.

Esses são recursos que não formam nenhum déficit. São recursos disponíveis e que estão apenas proporcionando ganhos aos bancos, evidentemente pela diferença da taxa de juros. Há a taxa da poupança, que é TR + 0,5% ao mês, e entre ela e a taxa Selic há uma diferença grande, da qual o banco se apropria, se é que não empresta o dinheiro. Portanto, trata-se aí de um apropriação que não está de acordo com a nossa lei já aprovada, a nossa emenda.

Por outro lado, há também, como eu disse, a questão da resistência da ação dos tribunais de Justiça. A lei disciplina ...

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Presidente, vamos votar. A matéria está clara, claríssima. Queremos votar, se possível, por unanimidade.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Quem está falando?

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É o Fernando Bezerra, seu colega.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu não posso estar mais de acordo.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Portanto, eu queria só acrescentar...

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Esse são os motivos que estão por trás do substitutivo.

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador José Serra, eu queria só acrescentar que os tribunais de justiça querem a aprovação dessa matéria, porque a maioria dos tribunais já estão com limite prudencial que está na Lei de Responsabilidade Fiscal acima. É o caso da Bahia, e, aumentado a receita do Estado vai ter uma diminuição. Portanto, em votação o substitutivo do Projeto nº 183, de 2015, relatado pelo Senador Blairo Maggi.

Os Srs. Senadores podem votar.

Por favor, abrir o sistema.

(Procede-se à votação.)

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente - é o Senador Raupp -, enquanto se realiza a votação.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Eu queria pedir, se possível, inversão de pauta para o item 3, tendo em vista o quórum hoje estar...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu vou expedir, porque eu vou atender V. Exª e (Inaudível.).

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Logo após o item 6, Sr. Presidente, eu vou sair para fazer... Vou dar uma entrevista.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Se for possível, o item 4.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Fernando Bezerra, o ultimo item interessa a nós dois. Vamos conversar sobre o Rio São Francisco. V. Exª pode esperar um pouco. Eu vou ver aqui, fechar aqui a votação.

Ainda não votou, Flexa?

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Estou votando. Já votei!

(Procede-se à apuração. )

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O projeto está aprovado, com 13 votos a favor e uma abstenção. Não, zero; 13 votos a favor.

Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 187, de 2012.

A matéria será incluída na pauta da próxima reunião para apreciação em turno suplementar.

O item 2 da pauta é o projeto de lei do Senado...

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, só uma consulta. Podemos votar imediatamente o turno suplementar, porque foi por unanimidade, se alguém pedir, é só votarmos. Já se liquida esse assunto. Esse projeto é importante, é urgente.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Infelizmente, esse não tem unanimidade, viu. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Infelizmente o item 2...

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Vamos respeitar a manifestação do Senador Paulo Rocha. Então, retire a sugestão.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exato, eu já tinha, inclusive... Vou colocar ainda.

ORADOR NÃO IDENTIFICADO - O item 1 já foi aprovado.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE. Fora do microfone.) - Ele não está falando do item 2, não; é do turno suplementar que eu pedi para ser votado.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O Senador Fernando Bezerra já tinha inclusive se pronunciado sobre um segundo turno suplementar.

Peço a V. Exª a compreensão.

Item 3, por solicitação do Senador Valdir Raupp.

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ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 613, de 2015
- Terminativo -
Dispõe sobre o percentual e prazos de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no território nacional, e dá outras providências.
Autoria: Senador Donizeti Nogueira
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
Vista coletiva concedida em 21/10/2015.

Com a palavra, o Relator, Senador Valdir Raupp.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, pela ordem.

Eu quero sugerir ao Senador Valdir Raupp, que é o Relator desta matéria, que incorpore ao seu relatório que, após a publicação da lei, será obrigatória a adição de biodiesel ao óleo diesel em 8% até o primeiro ano, 9% até o segundo ano e 10% em até três anos, estabelecendo que para a adição do biodiesel ao óleo diesel sejam necessárias realizações de testes, ensaio em motores que validem a utilização dessa mistura, autorizando que, após a realização dos testes que elevam a adição de biodiesel de 10 e 15%, a mistura se tornará facultativa.

Após a realização, em até 12 meses da promulgação desta lei, os testes e ensaios em motores que validem a utilização da mistura, fica autorizada então a adição de 15% em volumes de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional, observado o disposto no inciso IX do art. 2º da Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Então, é essa a solicitação que faço ao Relator para incorporar no seu relatório se possível.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o meu relatório já foi feito, já foi lido em reunião anterior. Depois de um longo entendimento com o Ministério das Minas e Energia e com as Srªs e os Srs. Senadores, eu retiro uma emenda que eu tinha apresentado, acolho a sugestão do Senador Blairo Maggi e passo então a ler apenas as modificações do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não. Pode passar à leitura.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) -

Dê-se ao Art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 613, de 2015, a seguinte redação:

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Licença. Eu pedi, pela primeira vez, silêncio e está impossível. Eu peço aos senhores que, se, por acaso, tiverem alguma coisa para discutir em alto som, como está agora, façam no corredor, por obséquio.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Dê-se ao Art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 613, de 2015, a seguinte redação:

A Lei n° 13.033, de 24 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de adição obrigatória, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional:

I - 8% (oito por cento), até 12 (doze) meses após a data de promulgação desta lei;

II - 9% (nove por cento), até 24 (vinte e quatro) meses após a data de promulgação desta lei;

III - 10% (dez por cento), até 36 (trinta e seis) meses após a data de promulgação desta lei

...........................................................................................................(NR)

Art. 1º-A Após a realização, em até 12 (doze) meses da promulgação desta lei, de testes e ensaios em motores que validem a utilização da mistura, fica autorizada a adição de até 10% (dez por cento), em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional, observado o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Art 1º-B Após a realização, em até 36 (trinta e seis) meses da promulgação desta lei, de testes e ensaios em motores que validem a utilização da mistura, fica autorizada a adição de até 15% (quinze por cento), em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional, observado o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Parágrafo único. Realizados os testes previstos no caput deste artigo, fica o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizado a elevar a mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel em até 15% (quinze por cento), em volume, em todo o território nacional.

Art. 1º-C É facultada a adição e o uso voluntário de misturas com biodiesel em quantidade superior ao percentual de sua adição, obrigatória a óleo diesel, no transporte público, no transporte ferroviário, na navegação interior, em equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica, em tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, observado o disposto no inciso XI, do art. 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

É o voto, Sr. Presidente, pela aprovação.

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em discussão o relatório. (Pausa.)

Não há nenhum Senador que queira discutir. Esclareço que é terminativo necessitando, portanto, de votação nominal.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Eu queria só fazer um questionamento.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Se a proposta do Senador Blairo foi incorporada.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Foi acolhida.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Então eu voto a favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É terminativo, portanto os Srs. Senadores já podem votar.

Em votação o texto, o projeto, ressalvadas emendas. (Pausa.)

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não abriu aqui. Sr, Presidente, não abriu aqui o voto no computador.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, enquanto os colegas votam, eu só quero fazer uma consideração aqui e elogiar o projeto do Senador Donizeti e a relatoria do Senador Valdir Raupp, que vem ao encontro daquilo que nós estamos precisando no País neste momento: que é energia alternativa, energia barata, e que tenha uma sequência, que tenha permanência naquela tecnologia que foi colocada.

A questão do biodiesel tem dado a alguns setores da agricultura vantagens de manutenção de preços, de melhora na balança comercial - pois deixamos de importar um volume grande de óleo diesel, do qual o Brasil necessita muito. Portanto, é uma ação de "ganha-ganha": ganha o meio ambiente; ganha o País em suas receitas; ganham os produtores que têm as matérias-primas disponíveis; e o outro setor, que é o setor da indústria do biodiesel, que é um setor de indústria nova no País, tem poucos anos, talvez dez anos, e que, a cada ano, se renova, a cada ano ganha tecnologia.

Nós temos hoje, no Brasil, motores já autorizados pelas empresas a operarem com 100% de biodiesel. Não precisa nem mais a mistura ser feita, simplesmente o biodiesel puro pode ser utilizado com vantagens muito competitivas (econômica, social e ambientalmente).

Então, eu quero cumprimentar o Senador Valdir Raupp pelo relatório, pela negociação que foi feita com o Ministério de Minas e Energia. O Ministro Eduardo Braga participou efetivamente dessas discussões junto com as associações e entidades que defendem isso.

Portanto é um projeto que está redondo, negociado com o Governo, não tem nenhuma tendência de sofrer aqui qualquer veto por parte da Presidente da República, desde que ele siga no caminho que ele está neste momento.

Então, parabéns ao Senador Valdir Raupp e ao Senador Donizete pela iniciativa.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Waldemir Moka.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu só queria reforçar que o Ministro Eduardo Braga e o Senador Donizeti - eu estive junto com o relator, Valdir Raupp, em uma reunião, onde...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Srs. Senadores, já podem votar.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ... o Senador Donizeti foi também muito compreensivo. A participação do Ministro de Minas e Energia, Senador Blairo, V. Exª tem razão, foi fundamental nesse processo. E a competência do Relator, Senador Valdir Raupp. E, a pedido do próprio Senador Donizeti, que está viajando e se encontra fora do País, ele pediu que, ao votarmos, agradecêssemos aos amigos, aos companheiros da Comissão, porque, sem dúvida nenhuma, este projeto é um grande avanço.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, pela ordem, o Senador José Serra.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Também para me congratular com o autor, Senador Donizeti, o relator fez um trabalho bastante competente, Senador Raupp. Realmente este é um bom projeto que nós aprovamos, tomara que a Câmara dos Deputados o examine com a mesma clareza e rapidez com que fizemos aqui.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senador José Serra.

Com a palavra o Senador Cristovam Buarque.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Veja uma coisa, Sr. Presidente, mesmo correndo o risco da repetitividade, eu quero manifestar meu apoio a um projeto como este.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senador.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Este é o típico projeto que vai ajudar o Brasil na crise e depois da crise.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Com a palavra o Senador Flexa Ribeiro.

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O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Na mesma linha, parabenizo o Senador Donizeti pela autoria do projeto e o Senador Valdir Raupp pela relatoria.

Quero dizer que a adição do biodiesel é importante, até porque, no Estado do Pará, hoje, temos 200 mil hectares de dendê plantado, já produzindo, inclusive, biodiesel, e com uma capacidade de termos mais de dois milhões de hectares plantados, porque temos terras propícias para isso. E o Brasil pode se tornar o maior produtor de óleo de palma do mundo - hoje, a Indonésia já ultrapassou a Malásia.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Vamos encerrar a votação. Os Srs. Senadores já votaram? (Pausa.)

O projeto está aprovado com unanimidade.

Em votação as emendas com parecer favorável.

Consulto os Srs. Senadores se preciso repetir. (Pausa.)

Não há necessidade de repetir.

Então, está aprovado, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado nº 613, de 2015.

A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para o cumprimento do disposto no §2º do art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal.

Passamos, agora, ao item 6...

ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 654, de 2015
- Terminativo -
Dispõe sobre o procedimento de licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional.
Autoria: Senador Romero Jucá
Relatoria: Senador Blairo Maggi
Relatório: Pela aprovação com emendas

Houve um pedido de inversão de pauta - coisa do nosso relator-mor, o Senador Romero Jucá.

Com a palavra, o Senador Blairo Maggi.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado, Presidente.

Hoje, o Senador Jucá terá que, pacientemente, ouvir um relatório.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Vai ter que ouvir o relatório.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Ele é o autor dessa matéria.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Será obrigado a fazer o que não gosta: ouvir.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - E com paciência.

E eu vou pedir paciência a todos os colegas, porque é um relatório bastante extenso. Trata-se de uma matéria muito importante, e, uma vez aprovada nesta Comissão, ela vai mudar em muito as relações do licenciamento ambiental.

Então, eu farei a leitura a partir da análise.

Estamos tratando do PLS 654, de 2015, do Senado Federal, de autoria do Senador Romero Jucá, que dispõe sobre o procedimento de licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional - que fique bem claro.

Cabe a esta Comissão, nos termos do Requerimento nº 935, de 2015, receber e apreciar proposições legislativas que tratem da promoção do desenvolvimento nacional, bem como propor soluções nesse sentido, como é o caso do PLS 654, de 2015. Uma vez que a matéria foi distribuída a esta Comissão (CEDN) em decisão terminativa e exclusiva, cabe a esta Comissão analisá-la quanto aos aspectos da regimentalidade, constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito.

Quanto à constitucionalidade, observamos que a proposição encontra-se dentro dos fundamentos dos princípios constitucionais da celeridade processual e da eficiência da Administração Pública, previstos no art. 5º, inciso - agora, aqui, faltou conhecimento para saber o que é isso aqui... Do inciso...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Setenta e oito.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Eu pulei essa aula de algarismos romanos.

Bem, observação... Simone, você que conhece aqui: é um L, dois X e um oito no final. O L é quanto?

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Fazendo soar a campainha.) - Setenta e oito.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS. Fora do microfone.) - Setenta e oito.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Fora do microfone.) - O L é 50.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Eu fugi da escola nesse dia. Vou pedir para a minha assessoria não escrever mais desse jeito aqui.

Prossigo: e no art. 37, caput, da Constituição Federal. A competência para legislar sobre matéria ambiental é concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, por força do art. 24, inciso VI, da Constituição Federal. No âmbito dessa competência, verificamos que o PLS limita-se a estabelecer normas gerais, conforme preconiza o art. 24, §1º, da Constituição Federal.

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Ainda sobre a constitucionalidade, o projeto respeita a exigência do art. 225, inciso IV, da Carta Magna, ao positivar no art. 10 a necessidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para o empreendimento de infraestrutura estratégico que for considerado, pelo órgão licenciador, como potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

No tocante à juridicidade, o projeto atende os requisitos de novidade, generalidade, imperatividade e coercibilidade.

No que concerne à técnica legislativa, constatamos a necessidade de realizar alguns reparos e sugerimos efetuar emendas para conferir melhor redação ao caput do art. 5º e aos seus incisos III e VI.

Além disso, recomendamos alterar a redação do art. 7º, inciso I, pois “violação ou inadequação de condicionante ou norma legal” pode ser substituído por “violação de norma legal”, tornando o texto mais objetivo. Deixar de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental é uma infração ambiental prevista no art. 66, inciso II, do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, ou seja, já configura violação de norma legal.

Com relação ao mérito, a proposição conferirá maior celeridade no licenciamento ambiental de empreendimentos de infraestrutura estratégicos e de interesse nacional. O moroso rito do licenciamento ambiental, em três fases, freia o desenvolvimento brasileiro e afeta novos investimentos, nacionais e internacionais, em empreendimentos desenvolvidos em todo o nosso País.

Prova disso é a constatação do Tribunal de Contas da União (TCU), em auditoria operacional que fundamentou o Acórdão nº 2.212/2009 (TCU-Plenário), de que há excesso de discricionariedade no processo de licenciamento ambiental, excesso de condicionantes e ausência de acompanhamento dos benefícios potenciais e efetivos decorrentes do licenciamento de obras. De acordo com aquela Corte de Contas, o órgão ambiental deveria focar as suas atividades de licenciamento mais para o resultado finalístico do processo e não apenas para os procedimentos em si.

O Banco Mundial, em estudo sobre licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos no Brasil, chegou à conclusão semelhante. De acordo com tal estudo, o processo de licenciamento ambiental brasileiro é bastante complexo e considerado - ao menos, formalmente - um dos mais rigorosos do mundo. Ele aponta que apenas no Brasil - e em nenhum outro país - é adotado um processo de licenciamento composto por três fases distintas. Ele afirma que “é necessária uma revisão do processo de modo a torná-lo mais eficiente”.

Nas palavras do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin, ao posicionar-se em seminário sobre licenciamento ambiental promovido pelo Ministério do Meio Ambiente em 2013:

O licenciamento ambiental não é para impedir empreendimentos que não gostamos por uma razão ou por outra, não é para demorar e atrasar empreendimentos, não é para criar o caos na atividade empresarial ou mesmo na atuação do Estado, não é para estabelecer insegurança jurídica, mas, muito ao contrário, para dar paz de espírito a todos os atores. Uma vez decidido, todos participaram legitimamente e a decisão tem que ser respeitada.

Fecham-se as aspas.

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Importante estabelecer que, quanto mais longa a duração do processo de licenciamento ambiental, maiores são as pressões políticas para que o processo seja aprovado. Dessa forma, conferir celeridade ao processo de licenciamento contribui para aperfeiçoar a autonomia dos órgãos ambientais envolvidos. Com o aumento da eficiência, ganham os gestores ambientais, ganham os empreendedores e ganha também o meio ambiente.

Salientamos que o presente projeto de lei não tem o condão de sanar todas as limitações do procedimento de licenciamento ambiental, porém apresenta inovações louváveis já aplicadas em outros países da União Europeia, como a Espanha. O campo de aplicação da proposição direciona-se a setores chave para o desenvolvimento da Nação, como o de logística (art. 1º, incisos I e II do PLS). Viabilizar a implementação de obras de logística significa reduzir o custo Brasil e elevar a competitividade dos produtos brasileiros nos mercados nacional e internacional.

O estabelecimento de licença única - a licença ambiental integrada (art. 4º, incisos III e VII, do PLS) -, no lugar de três licenças, e prazos razoáveis para o cumprimento das etapas do licenciamento ambiental (art. 5º) concorrerão para tornar o processo mais eficiente. Vale frisar que não serão negligenciados os impactos socioambientais desses empreendimentos no curso do licenciamento ambiental especial. Nesse sentido, o art. 10 da proposição prevê a exigência de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para o empreendimento de infraestrutura estratégico que for considerado, pelo órgão licenciador, como potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

O projeto institui, nos arts. 11 e 12, Programa de Comunicação Ambiental, que objetiva a exposição do projeto e seus impactos, a prestação de informações sobre os estudos ambientais, o esclarecimento de dúvidas e o recebimento de críticas e sugestões, as quais serão respondidas e consideradas no relatório a ser encaminhado ao órgão licenciador. Tal previsão cumpre o papel de preservar o caráter participativo do licenciamento ambiental especial, com a devida publicidade e transparência.

No entanto, a fim de aprimorar a proposição, apresentamos emenda ao PLS para determinar que, respeitado o sigilo industrial, o Estudo de Impacto Ambiental, o EIA, e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental, o Rima, aprovados pelo órgão licenciador serão disponibilizados ao público e comporão bancos de dados, acessíveis pela internet. Essas informações poderão ser aproveitadas, total ou parcialmente, em novos empreendimentos submetidos ao licenciamento ambiental - tanto pela regra geral, quanto pela especial - e situados na mesma área de influência do projeto cujo EIA e Rima se pretende aproveitar. O aproveitamento das informações do EIA/Rima ficará livre de qualquer ônus para o empreendedor e para o órgão licenciador, desde que seja citada a fonte.

A emenda em comento tem por objetivo evitar o retrabalho nos estudos ambientais para empreendimentos desenvolvidos em áreas de influência semelhantes, o que poderia tornar sua elaboração mais rápida e menos custosa, inclusive para os cofres públicos.

Só fazer um comentário, Senador Romero Jucá.

Senador Romero Jucá, eu estou fazendo um comentário sobre a emenda que eu propus aqui no seu projeto, e ela visa a uma coisa bem simples: uma vez aprovado um projeto em uma determinada área, os estudos ali feitos, como, por exemplo, a ictiofauna, levantamento de fauna, de flora, os dados que estão ali deverão ficar disponíveis na internet e outros empreendimentos, outros empreendedores que forem fazer na mesma área de influência desse projeto, não terão que fazer o retrabalho, ir a campo e levantar tudo novamente e gastar um ano, dois anos, muitas vezes, para fazer as campanhas de coletas de insetos, de plantas, etc. e tal.

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Uma vez feitos, eles ficam disponíveis na internet e outro empreendimento poderá utilizar esse e fazer o seu EIA e o seu Rima, a partir dos dados que estão ali colocados. Então, essa é uma inovação que eu trago ao projeto de V. Exª.

Em atenção à boa técnica legislativa e por tratar de licenciamento ambiental de forma geral, sugerimos que a emenda acrescente dispositivo à Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, para garantir o compartilhamento dessas informações do EIA/Rima. Assim, ficará mais claro que a alteração pretendida se aplica à regra geral de licenciamento ambiental e não apenas ao licenciamento ambiental especial. Por fim, será necessário modificar a ementa do PLS, para indicar que haverá alteração na Lei nº 6.938, de 1981.

Pelas razões expostas, o projeto atende aos padrões de regimentalidade, constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, deve ser aprovado com as emendas propostas a seguir.

Do voto.

Em face do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 654, de 2015, com as seguintes emendas...

Eu consulto os colegas, já que a matéria foi distribuída com antecedência, se podemos dar como lida, então, essa parte e vamos à apreciação do voto. Esse é o relatório, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em discussão. (Pausa.)

Com a palavra o Senador Romero Jucá.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Só para fazer um pequeno comentário. O objetivo desse projeto é nós termos, efetivamente, uma sistemática especial para questões estratégicas de investimento no nosso País. Nós temos hoje que apressar os processos de concessão, os processos de PPP de grandes investimentos e hoje, infelizmente, tudo isso é jogado numa vala comum.

Como é que funciona hoje? Funciona normalmente na sistemática geral. O licenciamento se dá em três fases: Primeiro, pede-se uma licença prévia, depois de não sei quanto tempo é dada, sem prazo para que os órgãos intervenientes na concessão da licença ou na "opinação" da licença tenham um prazo para falar e aqui vou dar um exemplo: Há cinco anos, eu consegui, do Ministro Edison Lobão, colocar no Plano Plurianual de investimentos do Ministério das Minas e Energia a linha de transmissão que ligaria a energia de Tucuruí de Manaus a Boa Vista. Esse projeto foi aprovado, foi licitado pela ANEEL, concedido a uma empresa, teria que estar pronto agora em janeiro de 2015 e até hoje a obra não começou, porque há 4 anos a Funai não dá autorização para que se faça o Relatório de Impacto Ambiental numa área que não é da Funai, porque é área de servidão da BR-174, é área do DNIT, que está fora da reserva indígena.

Então, isso é um exemplo do que acontece no País. O que é que nós queremos? Nós queremos que, mediante decreto da Presidência da República, determinadas obras e investimentos sejam considerados prioritários. Esses investimentos terão um licenciamento especial integrado, uma licença só, porque hoje há uma insegurança jurídica grande de investidores, porque ele começa, pega uma licença prévia, amanhã o órgão inventa outras coisas, o cara já começou, depois durante a licença de construção, inventam mais coisas e, quando chega na hora de dar a licença de operação, ainda inventam mais coisas e isso desequilibra a equação econômico-financeira de qualquer concessão.

Levando em conta que hoje nenhum servidor público dará mais qualquer parecer pedindo reequilíbrio de equação econômico-financeira de qualquer obra pública, depois dessas questões da Petrobras, então, ou a concessão, ou a obra, ou a PPP é corretamente construída, equilibrada e é sustentável economicamente ou ela vai micar, ela vai cair e a sociedade vai ter prejuízo.

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Então, a ideia é termos um licenciamento único que o empreendedor vai saber, quando tiver a licença, que isso é uma licença de instalação, de construção e de operação. Portanto, sai a insegurança jurídica de qualquer tipo de investimento.

E o prazo que nós estamos dando aqui. Nós estamos dando o prazo para os organismos se manifestarem conclusivamente. Então, se houver a manifestação conclusiva, nós teremos uma licença dessa no prazo de sete a oito meses, que eu considero um prazo razoável para fazer qualquer tipo de discussão para investimento.

Então, essa é a síntese do projeto e eu coloco em discussão. Estou à disposição para qualquer esclarecimento.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Para discutir, o Senador José Serra, Senador Paulo Rocha, a Senadora Simone Tebet, Senador Flexa Ribeiro.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Muito pouco, apenas dizer o seguinte. Preciso e brilhante. Parabéns pelo projeto, tem meu apoio enfático.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu queria, inclusive, acrescentar que nós, no nosso Estado, o Estado da Bahia, nós temos problema semelhante. Nós temos uma região que tem um potencial de desenvolvimento econômico muito grande, que é a região do extremo Sul, de um polo sucroalcooleiro. Nós não temos energia e há mais de cinco anos que eu lutei para ter uma licença, e não consegui, para levar uma linha de transmissão a Teixeira de Freitas, que é o Município que mais cresce no extremo Sul e poderia ter o dobro do crescimento se tivesse há cinco anos uma licença ambiental, exatamente por questões de obstáculos que se tem que ultrapassar.

Agora, para dar ordem de serviço para um quebra-mar na Baía de Todos-os-Santos, tivemos que esperar e ultrapassar 25 órgãos de licenciamento, 25 órgãos de licenciamento! Então, não há como este Brasil dar certo com essa burocracia toda, que impede o crescimento econômico e social.

O Senador Paulo Rocha, depois a Senadora Simone Tebet... Eu vou dar à Senadora...

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu estou com uma audiência com o Presidente e nós não podemos fazer o Presidente aguardar.

Eu quero, de uma forma muito tranquila, dizer para o Senador Jucá que eu concordo inteiramente com o mérito do projeto. Ninguém discute que a burocracia em questões ambientais é um verdadeiro entrave ao desenvolvimento do País e, quanto mais distante a região, quanto menor o Município, pior fica a questão porque a maioria dos Municípios não tem licenciamento municipal.

Eu faço só uma colocação de ordem prática. E aí, me permita. Eu tive oportunidade, no mestrado na PUC, de trabalhar com essa questão de planejamento urbano, EIA/Rima, eu só tenho uma preocupação em relação a isso. Quanto ao licenciamento integrado, no que se refere ao licenciamento prévio e à licença de instalação, eu não vejo impedimento.

Eu estou querendo entender, na ordem prática, como é que o órgão ambiental vai poder dar antecipadamente, porque aqui foi muito claro em um dos últimos incisos - eu peço desculpa, porque eu só li agora o projeto -, em caráter conclusivo e terminativo, também o licenciamento de operação?

Eu entendi a colocação depois, na sua explicação, de que o que V. Exª está querendo é impedir que o órgão licenciador, depois da obra concluída, venha colocar itens. Sim, isso é uma coisa, mas não é o que está dizendo a lei.

A lei está colocando aqui, o projeto, como terminativo e de imediato antecipando os três licenciamentos. Talvez, eu não sei, uma questão de técnica legislativa, se nós pudéssemos colocar que o licenciamento uno seria em relação à licença prévia de instalação e que não poderia o órgão ambiental colocar qualquer condicionante ou acréscimo na hora de dar a licença de operação. Porque ela só pode dar a licença de operação depois que olhar que o empreendedor construiu em conformidade com o projeto.

Peço desculpa se não entendi o projeto corretamente porque eu acabei de tomar conhecimento dele.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Só para registrar, Senadora Simone. Nós procuramos dar inteireza no processo para efetivamente ter garantia. Mas no aspecto que V. Exª coloca também tem garantias porque, no art. 7º, diz o seguinte:

O órgão licenciador poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar licença ambiental integrada, quando ocorrer:
I - violação ou inadequação de condicionante ou norma legal;
II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a emissão da licença ambiental integrada.

Ou seja, há um controle posterior que efetivamente, se não for cumprido, pode ser suspenso o licenciamento. Agora, qual é a ideia de ter o licenciamento integrado único?

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É que quem faça a obra depois não fique esperando fique esperando, porque o problema não é só a questão de ter cumprido ou não ter cumprido, o problema é que os órgãos públicos que estão opinando nessa questão não estão preparados para dar opinião, porque não têm estrutura, e para dar opinião de "sim" ou "não" eles passam dois, três, quatro, cinco anos.

Imagine uma obra pronta, e, na hora de se ter a licença de operação, vai demorar dois anos para que um órgão dê um O.k. de que foi cumprido da forma como deveria ter sido cumprido. Então, todas as condicionantes, todas as informações têm de ser apresentadas antes, há prazo, nós cobramos que o empreendedor apresente, isso não é para todo tipo de obra, nós estamos aqui registrando que essa licitamento especial integrado será dado para obras que forem catalogadas como estratégicas para o País, através de um decreto da Presidenta da República ou do Presidente da República.

Portanto, nós vamos estar qualificando a importância do investimento para um região, para um Estado ou para um País, nós não estamos banindo a sistemática de meio ambiente, nós estamos qualificando e priorizando questões importantes e potencializando o benefício à sociedade.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Simone Tebet, para concluir.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Desculpa, Sr. Presidente.

Eu entendi o projeto e parabenizo tanto o autor quanto o Relator em relação a limites, tem que haver prazo, não é possível, sem fato superveniente, haver realmente uma alteração, porque mudou-se de repente o fiscal, foi demitido, exonerado ou mudou de função. Estou de pleno acordo com o projeto, aliás, eu parabenizo pela iniciativa, até porque está muito claro que são projetos estratégicos para o desenvolvimento do Brasil.

Queria só fazer uma observação final. Concordo com o licenciamento uno no que se refere a licenciamento prévio, a LP, a LI e até a LO, no que refere às preliminares. O que eu só não entendo é como é que nós vamos conseguir impor ao gestor, ao técnico que ele dê no licenciamento uno já sua opinião em relação à licença de operação sem ter visualizado a obra pronta para falar: "Agora o senhor empreendedor pode entrar no estabelecimento porque a obra está em conformidade com o projeto básico, com o projeto executivo." É só talvez deixar um dispositivo muito claro aí para impedir qualquer posterior questionamento legal e constitucional no projeto.

É só nesse sentido.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Eu acho que nós poderemos colocar um adendo no projeto, atendendo à preocupação de V. Exª, dizendo que: "para entrada em operação, no prazo de 90 dias, deverá ser verificado o cumprimento...

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Eu queria discordar da Senadora Simone Tebet, porque, na realidade, nós estamos aqui diante de um novo conceito, que é o conceito do licenciamento integrado.

A Senadora está correta quando indaga como será possível haver uma concessão da licença de operação sem antes a obra estar concluída. Mas, na realidade, ao se dar a licença de instalação, já se apresenta o projeto...

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Projeto executivo.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - ... para a obra específica da execução, onde está previsto...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Mas já está previsto de que forma aquele empreendimento vai operar.

Por exemplo, vamos aqui ilustrar para nós não ficarmos divagando. Em uma linha de transmissão, na licença que se dá, tanto a prévia quanto a de instalação, dizem-se os materiais que serão utilizados para transportar a energia, quais são os equipamentos, etc. Então, a operação é conhecida do ponto de vista técnico, do ponto de vista do uso da tecnologia empregada é conhecida. Eu não vejo nenhuma dificuldade de se dar a licença de operação previamente.

Agora, se por acaso, e aí o art. 7º cobre, for feita a instalação do empreendimento de forma diferente, o órgão licenciador poderá criar condicionamentos, porque o art. 7º está protegendo. Eu só vejo obras como linha de transmissão, hidrelétrica, obras de transposição, grandes adutoras, grandes barragens, portos, em todas essas obras as tecnologias de operação estão vinculadas à tecnologia da implantação da obra.

Na realidade, eu acho que esse é um grande passo, é um grande passo.

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Eu quero dar um depoimento de quem foi ministro de Estado e que teve que enfrentar desafios absurdos para poder fazer obras públicas andarem ao ritmo de economizar para o Erário, para que possamos ter um calendário da entrega dessas obras. Essa fase de licenciamento é importante. Todos nós estamos, hoje, conscientes de que é importante valorizar o desenvolvimento sustentável, de que é importante preservar o meio ambiente, de que é preciso ter cuidado para não atropelar essas questões que são fundamentais para o nosso desenvolvimento.

Quero parabenizar e até me desculpar porque reputo a Senador Simone Tebet como uma grande Parlamentar, dedicada, estudiosa, que tem sempre levantado bons argumentos e contribuído para aperfeiçoar e aprimorar diversos projetos que tive a honra de relatar e de apresentar. Portanto, acho a atuação dela, aqui, merecedora de todos os aplausos. Mas no caso específico desta discussão eu faria um forte apelo.

Mesmo que o nosso Senador Romero Jucá esteja inclinado a flexibilizar, acho que essa flexibilização é a porta de entrada para quebrar um conceito novo que nós estamos querendo implementar, que é o conceito da licença integrada.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, vou acatar a sugestão da maioria. Vou retirar a sugestão. Só queria...

Gostaria só de repetir que o que estou dizendo não atrapalha em praticamente um único dia qualquer tipo de licenciamento. Se dar à LP e à LI caráter uno, não discuto. A obra acontece e, no prazo final, quando ela está pronta, em uma semana, o técnico analisa se a obra foi feita em conformidade, na etapa final, com o projeto básico executivo e dá a licença de operação no dia seguinte. Pode-se entrar e está liberada a rodovia, a hidrovia, a ferrovia para se operar. É o mínimo de segurança que se pode dar à sociedade.

Eu não sou contra, muito ao contrário. Fui prefeita, tive problemas muito grandes. Tive de implantar o licenciamento municipal no meu Município para poder agilizar. Sou adepta de qualquer tipo de processo que dê celeridade aos atos administrativos. Só tenho preocupação com a distorção que estamos dando ao que significa Licença de Operação. Nós não alteramos no projeto o que significa Licença de Operação. Se não a fizemos, nós não podemos dá-la antecipadamente, porque ela significa a entrada do empreendedor no local ou, Senador Jucá, a liberação para que essa obra seja de uso comum do povo ou de uso específico.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Na verdade, nós não estamos dando licença de operação. Como ela é integrada tem outro tipo de concepção. Ela não está mencionada. Ela existirá para outros tipos de intervenções.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - O ato final dela, que seja em 48 horas ou em uma semana, vai precisar acontecer, não pode ser dada antecipadamente.

Mas não vou me opor, voto favoravelmente ao projeto e volto a repetir que parabenizo V. Exª pela iniciativa.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Paulo Rocha.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Sr. Presidente... Senador Romero Jucá, parabéns pela iniciativa!

No mérito, sou favorável ao projeto, principalmente nessa questão de integração e da redução de tempo, etc.

Queria também comentar os grandes empreendimentos, principalmente lá na nossa região. Esse processo atrasa e muito. Dou o exemplo, no meu Estado, da Transamazônica. Tudo o que na época o Governo Lula queria era inaugurar a Transamazônica, no asfalto, nos 8 anos. Passaram-se os 8 anos de Lula, mais 4 anos de Dilma e a Transamazônica ainda está pela metade. Há um conjunto de situações que vai truncando isso aí, dado o processo burocrático e um conjunto de legislação já arcaica e atrasada nesse processo.

Quanto aos próprios Linhões, que podem ter o argumento de devastação da floresta, a própria tecnologia já deu solução para isso à medida que a Eletronorte fez um linhão de mil quilômetros na transposição do Rio Amazonas para o Estado do Amazonas e fizeram torres que passam...

(Interrupção do som.)
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O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Resolvendo o problema depois.

Então, a própria tecnologia já está a serviço de resolver esses problemas.

No entanto, meu caro Maggi, quanto às emendas, que com boa intenção sua ampliaram e projetaram para melhorar o projeto, concordo que a intenção foi melhorar, eu acho que, quando se discute a questão do EIA/Rima, do licenciamento, há diferenças de empreendimentos para empreendimentos. Não pode ser genérico, generalizado. O licenciamento ou EIA/Rima de abertura de uma estrada é um, de um porto é outro, ou de uma grande hidrelétrica é outro. Portanto, eu, com sua licença, vou pedir vista. A própria intervenção da Senadora Simone cria condições para que a gente possa melhorar ainda mais o projeto.

Como ele é terminativo aqui, eu estou preocupado em criar essas condições, de dar oportunidade de, no diálogo com V. Exª, melhorar, trazermos a experiência, por exemplo, a nossa da Amazônia, o que, com certeza, também vai contribuir muito.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O Senador José Serra também pede vista.

Então, concedida vista coletiva.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Sr. Presidente, Senador Paulo Rocha, só para fazer uma consideração sobre sua observação. Eu não proponho na emenda que seja utilizado o EIA ou o Rima...

(Soa a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Por favor, silêncio.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - O que estou aqui colocando é que os dados apresentados sejam tornados públicos e sirvam como base para nova pesquisa, para não repetir o estudo. Ele está lá, está pronto, está colocado, se você quiser usar, ganha-se tempo, mas não é aproveitar o EIA e nem o Rima, porque você tem toda a razão, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Estão sendo retirados de pauta os itens 5, 7 e 8.

(São os seguintes os itens retirados:

ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 189, de 2014
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências, para dispor sobre a utilização do critério populacional e do Índice de Desenvolvimento Humano no rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados para os demais entes da Federação.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima
Relatoria: Senador Acir Gurgacz
Relatório: Pela aprovação
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 203, de 2014
- Terminativo -
Altera o art. 21, da Lei 8.987/95, para estabelecer normas gerais para permitir a participação de interessados na apresentação de propostas, estudos ou levantamentos, por pessoas físicas ou jurídicas da iniciativa privada, que possam servir para a modelagem de projetos de concessão comum, concessão administrativa ou concessão patrocinada, através da Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada - MIP.
Autoria: Senador Clésio Andrade
Relatoria: Senador Wilder Morais
Relatório: Não apresentado
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 313, de 2011
- Terminativo -
Dispõe sobre a destinação dos recursos de premiação das loterias federais administradas pela Caixa Econômica Federal não procurados pelos contemplados dentro do prazo de prescrição e altera a Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
Autoria: Senador Paulo Davim
Relatoria: Senador Garibaldi Alves Filho
Relatório: Não apresentado)

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Você pediu vista?

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Ele pediu vista. Já foi concedida vista coletiva.

Há o item 2, que é do Senador... Depois do item 4.

O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Presidente, veja, o item 4 tem acordo, já foi lido o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Então, peço a compreensão do Senador Fernando Bezerra para colocar o item 4, que é o Projeto de Lei do Senado nº 397, 2015 - Terminativo.

ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 397, de 2015
- Terminativo -
Estabelece as normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e fundações públicas dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Autoria: Senador Antonio Anastasia
Relatoria: Senador Douglas Cintra
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
Vista concedida em 28/10/2015.

Esse projeto já foi inclusive lido aqui no plenário. É de autoria do Senador Antonio Anastasia, e a relatoria é do Senador Douglas Cintra, a quem concedo a palavra.

O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Eu queria só informar que, na semana anterior, foi pedida vista pelo Senador Paim.

É um projeto muito bem concebido, construído pelo nosso Senador Anastasia, e o Senador Paim pediu vista para verificar alguns detalhes. E houve uma contribuição bem interessante da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, cujo Presidente é João Domingos.

E após essas considerações, nós falamos com o próprio autor do projeto, Senador Paim, fizemos as pequenas alterações com que o Paim concordou e o Anastasia também.

Então, queremos que seja apenas colocado em votação para que seja agilizado.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Então, não há nenhum Senador que queira discutir o projeto, vamos colocar em votação o projeto terminativo, ressalvadas as emendas.

Pergunto aos Srs. Senadores se, havendo acordo, pode-se fazer a votação nominal.

Podem votar os Senadores.

Enquanto os Srs. Senadores que estão votando, eu quero parabenizar o nobre Senador Antonio Anastasia, pois é realmente um projeto importante de negociação coletiva. O Senador Paulo Paim pediu vista, discutiu. É uma contribuição muito grande para o aperfeiçoamento das negociações entre...

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente eu peço licença a V. Exª, um segundo, enquanto se vota, somente para agradecer muito o trabalho de relatoria do Senador Douglas Cintra, que se dedicou ao projeto como se autor fosse. A contribuição do Senador Paim também, aprimorando e aperfeiçoando o projeto.

R

Eu queria agradecer todos os colegas porque, de fato, supre-se uma lacuna da nossa ordem jurídica, que é exatamente essa ação coletiva no âmbito do serviço público. Muito obrigado aos caros pares.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, já votaram?

(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Todos já votaram? (Pausa.)

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Fora do microfone.) - Eu votei.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O projeto está aprovado em caráter terminativo, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 113, de 2015.

A matéria será encaminhada à Secretaria da Mesa para cumprimento do art. 2º...

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, não votou...

ORADOR NÃO IDENTIFICADO - São as emendas?

ORADOR NÃO IDENTIFICADO (Fora do microfone.) - Tem mais algum? O pessoal estava votando. O seu é terminativo?

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - O meu é, mas...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Perdão. O seu é depois.

Foi encerrada a votação. O projeto está aprovado por unanimidade.

Eu consulto se podemos repetir a votação das emendas.

ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Com certeza. Aprovado.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Aprovado. De acordo.

A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para o cumprimento do disposto no art. 91, §2º do Regimento Interno.

Com a palavra, o Senador Fernando Bezerra, para o item 2 da pauta.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, eu teria a oportunidade de comentar o projeto depois da votação e da leitura do relatório do Senador Bezerra.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, conforme disposto no Requerimento nº 937, de 2015, compete a esta Comissão Especial a análise das proposições legislativas que tratem da promoção do desenvolvimento nacional, como é o caso do PLS nº 187, de 2012, do Senador Paulo Bauer.

O projeto não apresenta vícios de constitucionalidade, regimentalidade ou juridicidade, e foi elaborado com observância da boa técnica legislativa e dos comandos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O PLS nº 187, de 2012, promove a concretização do inciso VI do art. 170 da Constituição Federal, que institui como princípio da ordem econômica a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

A reciclagem de materiais e produtos é estratégica para o Brasil. Essas atividades integram uma extensa e abrangente cadeia produtiva, com benefícios econômicos, ambientais e sociais, pilares fundamentais do desenvolvimento sustentável.

Entendemos que o PLS nº 187, de 2012, implementa uma estratégia inteligente de estímulo à reciclagem e, portanto, de promoção do desenvolvimento sustentável em todo o País.

A proposição permite o desconto de apenas 50% do valor das doações de pessoas físicas e jurídicas a projetos e atividades de reciclagem. Ou seja, para cada R$1,00 doado, apenas R$0,50 serão computados como benefício fiscal. Todas as pessoas físicas podem usufruir do benefício, mas apenas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real estão habilitadas para tanto. Além disso, os projetos e atividades de reciclagem deverão ser previamente submetidos à aprovação do órgão competente do Poder Executivo.

Por fim, as deduções ficam sujeitas aos limites genéricos de outros benefícios fiscais, fixados, por exemplo, pela Lei Rouanet e pela Lei do Audiovisual.

Ainda no mesmo sentido, para dar cumprimento às medidas previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exigem estimativa do impacto do incentivo fiscal sobre a arrecadação, informamos que, segundo cálculos da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal na Nota Técnica nº 194/2015, que acompanha este relatório, conclui-se que a renúncia decorrente da aprovação do presente PLS é da ordem R$37,4 milhões para 2016; e R$39,9 milhões para 2017.

R

Por último, consideramos, também, que o PLS nº 187, de 2012, merece os seguintes aprimoramentos:

- Não basta a fixação genérica de um limite anual para as deduções de pessoas físicas e jurídicas. É fundamental prever a fixação de um valor máximo para o benefício a ser concedido anualmente. Essa fixação, a exemplo do previsto no art. 13-A da Lei nº 13.080, de 2015 - Lei de Incentivo ao Esporte, deve ser feita pelos órgãos competentes do Poder Executivo.

- Como medida de transparência no gasto público, consideramos necessária a divulgação dos beneficiários do incentivo fiscal, bem como do montante destinado a cada um. Medida análoga é prevista no art. 19, § 7º, da Lei nº 8.313, de 1991 - Lei de Apoio à Cultura.

- Para atender ao disposto no art. 109, § 5º, da Lei nº 13.080, de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, é necessário prever um prazo máximo de cinco anos para a vigência da lei.

Essas alterações são feitas em substitutivo que apresentamos ao final deste parecer. O objetivo deste projeto é incentivar as atividades de reciclagem, de modo a promover o desenvolvimento sustentável, com geração de emprego e renda, proteção do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida dos brasileiros, razão porque se mostra meritório, cabendo as emendas que seguem.

Voto

Em face do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 187, de 2012, na forma do seguinte substitutivo:

O Senador Paulo Rocha já manifestou desejo de solicitar vista, por isso vou declinar de fazer a leitura do substitutivo. Solicito, Presidente, que seja atendido o pedido de vista coletiva para que, na próxima reunião desta Comissão, possamos finalmente deliberar esse importante projeto de iniciativa do Senador Paulo Bauer.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Paulo Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Só queria, antes de V. Exª encerrar, fazer rápidas considerações sobre outro projeto aprovado hoje.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Como há pedido de vista coletiva, é concedida vista coletiva.

O Senador Paulo Rocha está solicitando, o Senador acabou...

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Apenas em respeito ao nosso Relator, que é diligente e, com certeza, fez um bom relatório. Como ele mesmo disse, para aprimorar, mudou o relatório hoje. Por isso, queremos ter mais tempo de acesso e arrumar.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Concedida vista ao Senador Paulo Rocha e outros.

ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 103, de 2015
- Terminativo -
Altera os arts. 14 e 15 da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, para instituir auxílio-capacitação ao jovem empreendedor do campo.
Autoria: Senador José Agripino
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Pela aprovação do substitutivo.
Observações:
Deliberação em turno suplementar.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Como não foi oferecida nenhuma emenda, o projeto é aprovado em caráter terminativo aos Projetos de Lei do Senado nºs 103 e 105.

A matéria será encaminhada à Secretaria da Mesa para cumprimento do § 2º do art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal.

Está aprovado este projeto.

Passo a palavra ao Senador Paulo Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, Senador Otto Alencar, Senador Blairo Maggi, de forma muito rápida, quero cumprimentar o Senador Antonio Anastasia...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Só retificando, foi aprovado o substitutivo desse projeto, mas não foram oferecidas emendas.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ...pelo projeto da negociação coletiva para os servidores públicos, no âmbito da União, Estados e Municípios.

Sr. Presidente, o projeto foi amplamente discutido, com federações, confederações, centrais, também pelo Relator, o Senador Douglas Cintra, demonstrando que é possível, Senador Blairo Maggi, chegarmos a um entendimento, embora, em um primeiro momento, a impressão fosse de que poderíamos estar pensando diferente, mas, na verdade, estávamos falando a mesma linguagem. Tenho que reconhecer aqui a paciência tanto do autor como do relator, porque ouviram todos, inclusive em audiência pública, e me disseram que eu tivesse muita tranquilidade porque o projeto seria aprovado por unanimidade, e assim foi.

Agradeço a todas as confederações, centrais, entidades, associações que participaram do debate.

R

Ao cumprimentar os Senadores Anastasia, Douglas Cintra e Blairo Maggi, estou convicto de que, no projeto da terceirização, se tivermos a calma necessária e o diálogo que haveremos de fazer, como estamos fazendo, também haveremos de aprová-lo por unanimidade. Fica, aqui, minha homenagem sincera ao Senador Anastasia.

Esse projeto da negociação dos servidores públicos, estamos perseguindo há décadas, há décadas.

ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Aqui é o lugar para resolver.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - E, aqui, resolvemos.

Ambos estão de parabéns, Senador Anastasia, Senador Douglas Cintra, e V. Exªs também.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Paulo Paim, por sugestão do Senador Blairo Maggi, estou mudando o nome da Agenda, não é mais Brasil, é Agenda solução.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem! Assim esperamos que seja.

Então, fica, aqui, minhas homenagens às entidades...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Estou acatando aqui a decisão dele. Vou falar com o Presidente Renan Calheiros...

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sei que, na última conversa que V. Exª teve com o João Domingos e outros líderes, isso foi ajustado. Só tive a alegria de saber que houve o entendimento.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senador Douglas Cintra.

O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Presidente, só para registrar que recebi os líderes sindicais, principalmente, o nosso amigo João Domingos, que é o Presidente da Confederação dos Servidores Públicos Brasil. Desse diálogo, houve um rápido aperfeiçoamento, já que o projeto era e é excelente, mas precisava de pequenas mudanças para atender àquela solicitação. Acho que o diálogo contribuiu para que possamos ter não só celebridade, mas soluções para o Brasil.

Deixo, Presidente, essa ideia, esse pensamento nosso de que, quando se quer resolver, senta-se e conversa-se, mas é preciso puxar as soluções, deixar de muita conversa que não vai para a frente e trazer as soluções, como V. Exª está fazendo aqui, junto com o nosso Relator maior, que é o nosso Senador Blairo Maggi.

Parabéns a todos, especialmente aos nossos Senadores Anastasia e Paim, pela contribuição.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Quero aplaudir o conjunto da obra.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O Paulo Rocha ajudou muito também, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O Paulo Rocha, o Anastasia, Senador Paulo Paim, e o Douglas Cintra.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O Paulo Rocha está quietinho, mas ajudou muito também para este projeto se tornar realidade.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Entendo que, durante a minha vida inteira de professor universitário e Secretário, no meu Estado, algumas vezes, tive que negociar greves muito duras e, com entendimento, a resultante foi a melhor possível.

Acho que temos que abrir os ouvidos para todas as pessoas que querem se pronunciar neste País pela democracia, pela liberdade, para encontrar uma letra de lei que possa atender ao povo brasileiro. Isso é superimportante, sobretudo, para os funcionários públicos, que, agora, têm esta oportunidade de ter uma legislação que é clara e que pode servir de boa negociação e de bom entendimento.

Portanto, quero aplaudir a tríade, ou o quarteto com o Paulo Rocha, que teve este entendimento e aprovou por unanimidade.

Então, declaro encerrada...

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senador Blairo Maggi, sabe quem foi o principal Senador que me acompanhou numa viagem recentemente? O Senador Flexa Ribeiro. Pegou-me no aeroporto, levou-me para almoçar, participou de todo o evento. O Paulo Rocha estava com a equipe lá, também.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pagou o almoço?

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pagou o almoço ainda.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pagou?

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pagou o almoço.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É raridade pagar o almoço.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - É sinal de que vai dar certo essa terceirização.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Então, está encerrada a 9ª Reunião da Agenda "Solution".

(Iniciada às 14 horas e 46 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 19 minutos.)