18/11/2015 - 38ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Bom dia a todos!

Havendo número regimental, declaro aberta a 38ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 36ª Reunião extraordinária.

Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de 1 a 29 da atual pauta.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Eu quero pedir inversão de pauta do item 22.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Antes de conceder a palavra pela ordem, quero propor aos nossos pares, aos nossos Líderes que fizéssemos um acordo de procedimento. A partir das 11h30, haverá sessão do Congresso Nacional, e o Presidente do Congresso está pedindo a todos nós para que façamos o possível e o impossível para, às 11h30, encerrarmos os trabalhos. Por isso que estou abrindo os trabalhos, já que o nosso Presidente, o Senador José Maranhão, está a caminho.

Nessa fase, eu proporia que votássemos dois itens: o item 1 e o item 2. Por acordo, faremos o debate, mas com o compromisso de votarmos esses dois itens. Um, em que o Senador Aécio é o autor, e a Senadora Simone Tebet...

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Senador Pimentel, eu solicitaria a V. Exª, dentro desse entendimento, com o qual nós concordamos, que fizéssemos uma inversão de pauta, já que o item 2 me parece razoavelmente consensual, relatado pela Senadora Simone Tebet.

E uma homenagem também, se me permite dizer. Nesta semana, comemora-se, no mundo inteiro, o Dia Internacional dos Prematuros, que foi exatamente ontem; e é do que trata esse projeto. Seria também uma homenagem a todas as pessoas que se dedicam a essa nobre causa.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Fez parte do diálogo para se chegar a essa agenda, em uma manhã muito curta, que o item 2 passa a ser o item primeiro, e o item 1 passa a ser o item segundo, até porque o Relator do item 1, o Senador Blairo Maggi, tem acordo com esse procedimento desde que a gente...

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O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Agradeço ao Senador Blairo Maggi, pela compreensão, e a V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Portanto, está aprovada a inversão.

Item 1, que era o item 2.

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Desculpa.

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Se der tempo ainda, eu gostaria de pedir inversão de pauta também do item 22 da pauta. O Senador Romário é o autor e gostaria de estar presente. Ele havia solicitado. Então, se for possível e der tempo...

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos aguardar o autor chegar, até porque é terminativo. Há essas dificuldades, mas, José Medeiros, está anotado aqui. Não estamos deliberando ainda.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Permita-me concordar com a Mesa, reafirmar o entendimento da Mesa. Nós teremos, daqui a pouco, uma sessão do Congresso Nacional das mais importantes, com uma pauta longa para ser votada desde ontem. A realidade é que não conseguiremos votar mais do que os dois projetos apontados por V. Exª. Então, eu queria só concordar com o encaminhamento proposto, que nós ficássemos hoje nessa votação dos dois itens, que creio que é o tempo para cumprirmos aqui o rito, inclusive, do debate, e liberássemos os Senadores e Senadoras para poderem ir à sessão do Congresso.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Obrigado.

Senadora Ana Amélia.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Embora eu entenda as razões do querido colega Randolfe Rodrigues e da Mesa também, eu argumento apenas que o item 3 já teve apresentado o relatório e é terminativo, Senador Pimentel. Ele já foi lido. Apenas esperamos o tempo para acrescentar um parágrafo, sugerido pelo Ministério da Justiça, na matéria relacionada à revista Íntima. É uma matéria já consolidada, já entendida e já acordada. Basta fazer apenas a leitura verbal, que seria, no máximo, em 15 minutos. Ajudaríamos também a Defensoria Pública, que estimulou muito esse debate para preservar um direito humano na matéria relacionada à revista Íntima.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - V. Exª tem razão na fundamentação, só que ele é terminativo. Por ser terminativo, dificilmente vamos ter quórum. E, como queremos votar o PLN 2, que trata do crédito para...

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Em havendo condição...

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Muito justo. Está bom, então.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos começar com os itens 1 e 2. É o tempo para que o Presidente chegue.

Item 1, que era o item 2 antes.

ITEM 1
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 99, de 2015
- Não terminativo -
Altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, para dispor sobre a licença-maternidade em caso de parto prematuro.
Autoria: Senador Aécio Neves e outros
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Relatório: Favorável à Proposta

Concedo a palavra à Senadora Simone Tebet para proferir o seu excelente parecer.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente.

Antes de ler o meu relatório, se V. Exª me permitir, eu gostaria de dizer que, para mim, sem demérito de nenhum projeto que já tenha relatado nesta Comissão ou que está sob a nossa relatoria ainda para ser emitido relatório, este projeto me é muito caro e é um presente que ganhei do Senador Aécio Neves. Ele me procurou pessoalmente e disse que gostaria que uma mulher pudesse relatar um projeto dessa envergadura. Eu me sinto muito honrada e agradeço ao Presidente, Senador José Maranhão, pela deferência.

Como V. Exª mesmo disse - aqui está presente a ONG Prematuridade.com; em nome da Denise Suguitani, eu cumprimento todas as mães e pais também de filhos prematuros que fazem parte dessa ONG -, trata-se de um projeto de emenda à Constituição, de autoria do ilustre Senador Aécio Neves, subscrito por demais Senadores e Senadoras, que tem o objetivo de modificar, Senadora Ana Amélia, o inciso XVIII do art. 7º, que trata dos direitos sociais neste caso da licença-maternidade de 120 dias. Hoje nós sabemos que a mulher tem direito a essa licença por 120 dias sem prejuízo salarial ou de perda do emprego.

O que o Senador Aécio Neves faz, com muita sensibilidade e maestria, é dizer que, no caso do nascimento de prematuros, de crianças que nascem antes do tempo, antes do 37ª semana, o tempo de licença-maternidade começa a contar apenas a partir da saída da criança do hospital. De forma muito objetiva, é esse o cunho desse projeto.

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No que se refere à análise - cabe, realmente, à CCJ a análise da admissibilidade do mérito da matéria -, não vimos nenhum óbice de natureza constitucional, legal ou regimental. O projeto também se encontra de acordo com a técnica legislativa e, no mérito, como disse, não poderia concordar ainda mais, de forma plena, com a matéria.

Eu preciso apenas enaltecer o pioneirismo do Brasil, que, desde 1943, tratou da licença-maternidade, na Consolidação das Leis do Trabalho, que era de três meses. Já lá naquela época, previa-se a possibilidade de a licença-maternidade começar antes do próprio parto, em casos de indicação médica, talvez até se pensando na prematuridade de alguns filhos. A Constituição de 1988, inovando, estendeu esse prazo para 120 dias, e hoje, temos uma lei, de 2008, que prevê inclusive o Programa Empresa Cidadã, que permite até que essa licença-maternidade se estenda por mais dois meses, passando de quatro para seis meses.

Quando fui Prefeita, em 2008, tive o privilégio de ser uma das pioneiras, no Brasil, a apresentar a licença-maternidade extensiva ao servidor público, por seis meses. Fico muito feliz, portanto, de estar relatando essa matéria, Senador Aécio. Mas nós estamos tratando aqui dos partos prematuros, que merecem, realmente, toda a nossa atenção.

Eu gostaria apenas de fazer a observação, Senador Anastasia, de que o objetivo da lei foi cuidar e preservar a saúde da criança normal, prematura, nesse caso. Nós sabemos que a criança prematura exige cuidados e demanda maior tempo; sabemos da fragilidade desse ser que nasce fora do tempo, com menos peso, com uma série de complicações, tendo que ir direto para uma incubadora, distante da mãe. Há uma série de problemas ocasionados pelo seu desenvolvimento psíquico e físico, mas foi o objetivo do meu relatório, Senador Aécio, dizer que o seu projeto tem um alcance social muito maior no que se refere à mãe.

Nós nos preocupamos muito com os filhos, mas temos que pensar que a mãe de um prematuro está diante de uma situação na qual ela sofre de forma dupla: há uma interrupção prematura da gestação e ainda um cuidado excepcional e especial com um filho tão fragilizado. A mãe que tem um filho prematuro sofre em dobro. Além da interrupção antecipada, ela é privada de ter seu filho nos braços; ela é submetida a uma rotina de acompanhante do filho na UTI; ela fica afastada do lar e da família e, muitas vezes, afastada de seus outros filhos; mesmo após a hospitalização, com alta do recém-nascido, ela retorna para casa com um filho frágil no colo, sem noção, muitas vezes, de como cuidar dessa criança; e mais grave - aí o grande mérito do projeto do Senador Aécio Neves -: sabendo que o tempo que tem com seu filho está se esgotando.

Por isso, nada mais justo do que permitir que essa mãe tenha direito a ficar com seu filho, a partir do momento que chega ao seu lar, por pelo menos 120 dias, podendo amamentar, cuidar e dar afeto.

Finalizo, Sr. Presidente, sabendo que há uma preocupação do Governo - uma preocupação de todos nós - com um possível impacto financeiro, com relação a essa proposta, no que se refere ao orçamento da Seguridade Social. No entanto, quero tranquilizar não só o Governo, mas a todos, pois eu fiz um estudo preliminar. O tempo médio de internação de uma criança que nasce antes do tempo é de mais ou menos 30 dias. Ao se garantir esses 120 dias - a partir do momento em que a criança chega, no colo da sua mãe, em casa -, em vez de causar um impacto financeiro, dentro desse parâmetro que sempre fazemos de custo-benefício, isso vai garantir que o Governo possa economizar. Isso porque essa mãe, provavelmente, não vai ter que voltar com seu filho para a maternidade; não vai gastar com consulta médica; não vai ter que gastar com remédios; porque o seu afeto, o seu amor vão ser suficientes, muitas vezes, para superar essa deficiência momentânea, essa fragilidade momentânea do filho.

Portanto, mais do que justa e adequada é a proposta, que busca garantir à mãe e à criança o direito de cuidar e de ser cuidado.

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Nesse sentido, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade da PEC. E, quanto ao mérito, pela sua aprovação, esperando que esta aprovação aconteça e seja por unanimidade, Sr. Presidente.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em discussão a matéria.

Senador Aécio Neves.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero agradecer mais uma vez V. Exª e o Senador Maranhão, pela compreensão e sensibilidade que nos permitem, nesta semana, que possamos aprovar, no plenário da Comissão de Constituição e Justiça, esse projeto.

Solicito que V. Exª peça àqueles que nos acompanham aqui nesta reunião que nos permitam aqui debatermos os temas sem a concorrência de outras discussões paralelas.

Agradeço o respeito de V. Exªs, que são muito bem-vindos nesta Comissão.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O pedido de V. Exª está acolhido.

Com a palavra o Senador Aécio Neves.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Agradecendo a V. Exª, Sr. Presidente, quero dizer que esse projeto, na verdade, é fruto de uma experiência pessoal muito intensa que vivi no ano passado e que me permitiu conhecer de perto a vida e o drama de inúmeras mães, obviamente onde os meus filhos estavam internados.

A partir daí em contatos com dirigentes de entidades, de ONGs, inclusive com a Drª Denise, que nos visitou ontem, podemos perceber a extensão desse drama por todo o País.

Os meus filhos estiveram mais de 60 dias internados numa UTI. E me lembro de uma cena, Presidente Pimentel, muito marcante. Logo que chegamos lá, existia já uma criança com cerca de três meses, Senadora Simone, internada. Era um parto extremamente prematuro e com inúmeras complicações. Cerca de dois meses, três dias exatos antes de o meu filho sair da UTI, essa menina veio a óbito. E a mãe, que havia ficado muito próxima da minha esposa, deu um abraço muito afetuoso e disse: "Estou indo para casa sem minha filha e sem o meu emprego. Meu marido também perdeu o emprego".

Então, algo tão singelo, uma medida que podemos tomar simplesmente com sensibilidade, permitir que, no caso das mães de prematuros, a licença-maternidade possa ser contada, sem mexer no preceito constitucional no seu art. 18, após a alta, após o momento em que essa mãe possa voltar à residência com seu filho. Isso me parecia tão natural e tão possível de ser alcançado e tomei essa iniciativa. E tive da Senadora Simone uma sensibilidade e uma compreensão para mim extremamente marcantes.

O que nós estamos fazendo talvez não alcance, entre tantas preocupações que temos aqui neste Senado, os grandes temas que o Congresso e o Senado em especial têm que debater. Mas, podem ter certeza, hoje, em UTIs pré-natais espalhadas por todo este País veremos sorrisos e tranquilidade maior nas mães que não podem ter como única opção ou ficar com o filho ou ficar com o emprego. Algo, singelo, com alcance talvez limitado do ponto de vista quantitativo, mas de um alcance ilimitado do ponto de vista da vida e da realidade que essas pessoas vivem.

Portanto, quero agradecer a todos os Srs. Senadores, a todas as Srªs Senadoras que permitiram que este projeto tramitasse de forma muito célere nesta Casa.

E na esteira dele, por sugestão dessas ONGs, estou apresentando um novo Projeto, de número 742, que define de forma mais clara a prematuridade, estabelecendo aquela extrema, crianças nascidas até 28 semanas, a moderada, de 28 a 31, e a tardia de 32 a 36 semanas, para que a rede pública, Senadora Simone, possa também se preparar. E esse é o grande desafio que temos pela frente. A rede pública hoje é despreparada para atender prematuro. Isso significa diferença entre a vida e a morte.

Hoje 53 dos óbitos ocorridos no primeiro ano de vida de um bebê têm como matriz ou razão principal a prematuridade. Cerca de 12% de todos os partos realizados no País são de prematuros. Portanto, o Brasil se alinha a legislações modernas de países mais desenvolvidos que o nosso, que dão uma atenção maior a essa questão.

É um momento extremamente marcante, porque mostra que, além dos temas áridos da economia, da tributação, da política, o Senado respira por alguns instantes e dá o seu apoio - eu espero que possa ocorrer - a um tema tão sensível para a vida, para o cotidiano de milhares de famílias brasileiras.

Agradeço, portanto, o apoio de V. Exª.

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A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Para discutir, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador José Medeiros, com a palavra.

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos que nos acompanham, Senador Aécio, V. Exª foi muito feliz. Contou aqui uma experiência que, com certeza, emocionou todos e traz ao debate, na Câmara Alta do País, um tema muito importante, que é a primeira infância, a primeiríssima infância.

Eu tive a oportunidade, há poucos dias, de ter uma reunião com o nosso Presidente, Senador José Pimentel, em que falávamos justamente sobre o marco legal da primeira infância, que tramita nesta Casa e que aborda assuntos na linha do projeto que V. Exª trouxe à Casa.

Recentemente, eu tive a oportunidade de participar, na Universidade de Harvard, numa missão do Senado Federal, de um curso com os maiores especialistas do mundo - neurologistas, psicólogos, enfim, uma equipe multidisciplinar da Universidade de Harvard - que conduzem estudos, há muitos anos, sobre a primeira infância. Eles chegaram à conclusão de que é neste primeiro momento em que as pilastras que vão sustentar o futuro adulto se desenvolvem: de 0 a 6 anos.

No nosso País, nós temos tratado de vários assuntos, de várias faixas etárias, Sr. Presidente, mas não temos tratado tanto desse momento, um momento sublime e importante, que, muitas vezes, vai nortear como vai ser a personalidade e o comportamento desse futuro adulto.

V. Exª traz esta preocupação de a criança ser cuidada e amparada pela mãe nesse primeiro momento. E eu vou mais longe. Talvez tenhamos que evoluir mais e começar a pensar também numa licença para o pai, uma licença-paternidade, porque esse momento é de uma importância muito grande.

Sr. Presidente, há estudos feitos junto a uma comunidade em que havia grande vulnerabilidade. Nesse espaço amostral, estudiosos pegaram dois grupos de crianças. Em um deles, o Estado fez um acompanhamento, norteando as políticas públicas para aquelas crianças, e a mãe e o pai também acompanharam, e, no outro, eles simplesmente observaram. Fizeram esse estudo com crianças de 0 a 6 anos. Eles gastaram pouco dinheiro nisso, Senador Aécio, mas, após os 18 anos, chegaram à conclusão de que, para cada dólar que investiram naquele primeiro momento, com a licença da mãe, com a licença do pai, com as políticas públicas, gastaram US$7 a mais com o outro grupo que não havia recebido esse acompanhamento, porque o nível de aprendizado daquelas crianças que foram acompanhadas, o baixo nível de criminalidade e o baixo nível de drogadição compensaram o investimento em relação ao outro grupo com o qual eles gastaram muito mais. Então, para cada dólar gasto na primeira infância, eles economizaram US$7, porque, no outro grupo, tiveram que gastar com cadeia, com n políticas públicas que fizeram.

Portanto, V. Exª foi muito feliz nesse projeto. Creio que ele vem justamente na esteira de começarmos a evoluir neste momento, a investir na primeira infância, porque é nessa fase que podemos criar alicerces. Já está provado, cientificamente, que investir na vida adulta requer mais dinheiro, e o resultado é menor.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem. Para discutir, Senador.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Está inscrita.

Com a palavra, o Senador Antonio Anastasia e, depois, a Senadora Ana Amélia.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, por favor.

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - V. Exª não consegue me ouvir porque isso aqui está parecendo um verdadeiro mercado persa. É impossível o Senador se concentrar no trabalho da Comissão de Constituição e Justiça com tamanho vozerio. As pessoas vêm para conversar aqui dentro. Não é possível isso. É preciso manter um mínimo de disciplina, de solenidade no plenário da Comissão.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - V. Exª tem toda a razão.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É absolutamente inadmissível esse comportamento aqui.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Faço novamente o pedido já feito pelo Senador Aécio Neves e pelo Senador Aloysio Nunes. Sei que hoje é um dia atípico.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não é atípico, não. É típico. Todo dia acontece isso.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O.k.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Todo dia acontece isso. Apesar de ter havido uma reunião com os Líderes e com os Presidentes das Comissões, em que foi decidido que a presença na Comissão, sempre muito bem-vinda, deve ser feita com silêncio absoluto das pessoas que nela estão, obedecendo ao número de cadeiras que existem para a galeria, apesar disso, persiste esse clima de balbúrdia na Comissão. Isto é inadmissível!

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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Renovo o pedido.

Com a palavra o Senador Antonio Anastasia e, depois, a Senadora Ana Amélia.

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador José Pimentel.

De maneira muito célere, para todos poderem participar, eu não poderia deixar de registrar aqui meus cumprimentos ao Senador Aécio Neves pelo caráter humanitário da sua proposta, singular pela sua iniciativa, tenho certeza, aplaudida por todo o Brasil e, ao mesmo tempo, igualmente, de cumprimentar a Senadora Simone Tebet pela sua sensibilidade ao apresentar um relatório tão completo.

A ambos, tenho certeza, o agradecimento de milhões de famílias, porque os números, Sr. Presidente, são expressivos. Vejo aqui, na camiseta mostrada pela Senadora Simone, que reflete o movimento social que defende essa legítima e justa causa, que um em cada dez partos é prematuro. O número é muito expressivo. Por isso, meus parabéns ao Senador Aécio, pelo caráter humanitário da proposta, e à Senadora Simone, por seu trabalho.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra a Senadora Ana Amélia.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Caro Presidente José Pimentel, cara Senadora Simone Tebet, Senador Aécio Neves, a Senadora Simone Tebet conseguiu, em oito minutos, fazer a apresentação de um relatório, contribuindo para a economicidade regimental, mas com a profundidade necessária à relevância dessa matéria não só para os pais, mas, sobretudo, especialmente para a saúde dos bebês prematuros.

Eu queria cumprimentar o Senador Aécio Neves e dizer que entendo perfeitamente. Até lembro que, na campanha eleitoral de 2014, em Porto Alegre, sob a emoção, a expectativa e o risco também de nascerem prematuros, eu disse a ele, um dia, na campanha, que desejava que seu presente do Dia dos Pais fosse o nascimento dos seus filhos. E ele teve essa graça, foi abençoado com o nascimento dos seus filhos. E eles não só nasceram prematuramente, como são gêmeos, o que é um adicional de retrabalho para a mãe e para a atendente hospitalar.

Então, na Constituição de 1988, Alceni Guerra, de quem temos uma memória importante, conseguiu, como pediatra, convencer os Constituintes a concederem, Senador Medeiros, uma licença-paternidade de cinco dias. Foi uma discussão até bastante relevante àquela época.

Tramitam no Senado e no Congresso Nacional propostas no sentido de dar atendimento especial a mães de gêmeos. Vejam só! E, no caso do Senador Aécio, os filhos prematuros, um casal, uma menina e um menino, também são gêmeos. Então, adiciona-se a essa questão serem duas crianças, dois seres humanos que nascem precisando de um tratamento muito especial.

Então, eu o cumprimento pela iniciativa, cumprimento as mães brasileiras e os pais brasileiros, porque um em cada dez bebês que nascem no Brasil é prematuro. Essa estatística precisa ser levada em conta na dimensão da relevância dessa proposta legislativa.

Parabéns, Senador! E meus especiais parabéns à Senadora Simone Tebet, que conseguiu, em oito minutos, apresentar um relatório tão consistente e tão importante.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, meus cumprimentos à Senadora Simone Tebet e ao meu querido Senador Aécio Neves.

O Senador Aécio, transbordando de emoção, nos mostra as razões pelas quais esse projeto foi apresentado. É um dos mais belos projetos, uma das mais belas propostas que nós estamos apreciando aqui no Congresso Nacional.

Quero lembrar que a Sociedade Brasileira de Pediatria, há bem pouco tempo, fazia uma campanha pela ampliação da licença-maternidade para 120 dias, o que foi objeto de um conjunto de matérias que foram aprovadas desde o ano 2000 até agora em várias assembleias legislativas do País instituindo e estendendo esse direito principalmente para servidoras públicas.

Essa matéria foi anteriormente também votada aqui, no Congresso Nacional. O Senador Aécio, com a sensibilidade enorme de quem é pai e de quem tem a dimensão do que significa isso, apresenta esse projeto aqui, que, reitero, Aécio, é uma das matérias mais belas que nós já votamos aqui, no Senado Federal.

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E só poderia ter sido escrita e elaborada por você com a sensibilidade e as lágrimas que você demonstrou para todos nós aqui, ainda há pouco.

Então, Senadora Simone Tebet, parabéns pelo relatório; Senador Aécio, mais que parabéns, meus cumprimentos pela belíssima iniciativa, que dá a honra, a todos nós, de aprová-la nesta manhã, aqui na CCJ.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Senador Alvaro Dias.

O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, vou ser bastante sucinto, para não prejudicar a deliberação sobre o PLC 168, mas eu também não poderia deixar de registrar a emoção que todos sentimos diante do depoimento do Senador Aécio Neves. E a sua emoção, por si só justifica a aprovação desse projeto, se não existissem outros argumentos consistentes. Creio que é a revelação da sensibilidade humana na sua profundidade maior.

Aproveito, além de cumprimentar o Senador Aécio e a Senadora Simone Tebet pelo trabalho na defesa dessa proposta, para pedir prioridade para outro projeto, que é a extensão desse e trata exatamente da licença-maternidade e procura também aprimorar a legislação no que diz respeito à licença-paternidade. São temos cruciais, como o próprio Aécio enfatizou. Temos grandes problemas no País, e, muitas vezes, nos esquecemos de problemas que aparentemente são pequenos, mas que dizem respeito ao ser humano e à necessidade de exercitar, na sua plenitude, a cidadania. É o respeito, especialmente nessa fase da existência, a seres humanos fundamentais: a mãe e, obviamente, o pai e o filho - a família, em síntese.

Sr. Presidente, é claro que manifesto o nosso apoio e os nossos aplausos a essa iniciativa feliz do Senador Aécio Neves.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Senador Aloysio Nunes Ferreira.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, todos sabemos, ou, pelo menos, pretendemos saber que a norma jurídica é uma expressão da razão aplicada aos fatos sociais, com o objetivo de orientar o seu desenvolvimento. Nesse caso, temos a confluência da razão e também da emoção, do coração, do sentimento, que moveram o Senador Aécio Neves a apresentar essa Proposta de Emenda à Constituição.

A minha palavra é muito breve, apenas de alguém que foi testemunha, por ter vivido ao lado de Aécio durante momentos importantíssimos das nossas vidas. Vi o Senador Aécio se projetar no Senado, se projetar em sua Minas Gerais e se tornar um grande líder nacional. Na nossa campanha presidencial, acompanhei toda a angústia do meu companheiro de chapa, do meu querido amigo, quando teve que compatibilizar as exigências, as correrias, as atribulações da campanha com os cuidados que mereciam seus filhos, que nasceram prematuros.

Estou aqui muito honrado, também compartilhando com o Senador Aécio da sua emoção neste momento importante da sua vida política e Parlamentar.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Encerrada a discussão.

Em votação.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.

Eu não poderia deixar de registrar, se V. Exª me permitir, quebrando um pouco as normais regimentais, que o Senador Aécio comentou: "Ah, esse projeto pode não ser de relevância neste momento em que discutimos questões tão importantes."

Eu gostaria apenas de deixar registrado que, se esse projeto já tivesse sido aprovado, se já tivéssemos essa licença estendida no caso de crianças prematuras, nascidas prematuramente, aqueles casos de microcefalia que estão acontecendo e que estão nos assustando, em Pernambuco, em que crianças estão nascendo com essa doença gravíssima que significa nascer com o crânio menor que a média, com menos de 33 cm, que causa problemas ou de retardo mental, ou problemas de linguagem e consequências, sequelas físicas - e que está comprovado que, em Pernambuco, está acima da média mundial, 12 vezes mais do que a média mundial - casos como esse, por exemplo, de mães que hoje se angustiam no nosso Nordeste, estariam, pelo menos, amenizados na dor, no que se refere ao tempo que teriam com as suas crianças.

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Eu precisava deixar registrada aqui a minha solidariedade a essas mães. Nós estamos falando, parece-me, que, dos 400 casos relatados no Nordeste, já de 270 ocorridos em Pernambuco, quando a média está entre 10, 12, no máximo 14 casos por ano. E, como disse, Pernambuco já registra quase 270 casos!

Então, é importante dizer que esse projeto é relevante, sim. Eu aprendi, Senador Aécio Neves, com o meu pai, principalmente, depois da sua morte - e, ontem, fez nove anos que ele faleceu, exatamente no dia em que comemoramos o Dia Internacional da Prematuridade -, que o homem público passa, as suas grandes obras passam; o que fica é aquilo que ele deixa no coração das pessoas. E, com um projeto dessa envergadura, V. Exª será lembrado eternamente, principalmente nos corações das mães de filhos prematuros pelo País afora.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Portanto, encerrada a discussão, coloco em votação o relatório, favorável à proposta.

As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado por unanimidade.

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CCJ, favorável à proposta.

A matéria vai ao Plenário do Senado Federal com o louvor de todos os membros da Comissão de Constituição e Justiça.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, apenas para registrar que solicitarei ao Presidente Renan um calendário especial, a fim de que essa matéria possa ser votada em plenário ainda antes do início do recesso, portanto, ainda antes de 17 de dezembro, conforme compromisso já assumido ontem pelo próprio Senador Renan.

Mais uma vez, meus agradecimentos a todos os membros da Comissão de Constituição e Justiça.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Passemos ao próximo item.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 168, de 2015
- Não terminativo -
Disciplina o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial; altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 — Código de Processo Civil; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Carlos Manato.
Relatoria: Senador Blairo Maggi.
Relatório: Favorável ao Projeto.

Concedo a palavra ao Senador Blairo Maggi para proferir o seu parecer.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Presidente José Pimentel.

Eu, antes de começar o meu relatório, quero agradecer a presença dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça: a Ministra Isabel Gallotti, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o Ministro Marco Aurélio Buzzi, o Ministro Moura Ribeiro, o Ministro Reinaldo Soares da Fonseca e também o Ministro Sérgio Kukina, todos do Superior Tribunal de Justiça.

Também quero registrar a presença da Srª Candice Galvão Jobim, Vice-Presidente da 1ª Turma da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), bem como do Sr. Fernando Marcelo Mendes, Presidente do Tribunal da 2ª Região, também membro da Ajufe.

Sr. Presidente, vamos, então, iniciar o relatório, que é um pouco extenso em função da importância desta matéria.

Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 168, de 2015, de autoria do Deputado Carlos Manato, que busca promover modificações no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), cuja entrada em vigor está prevista para 17 de março de 2016.

A proposição se constitui de quatro artigos.

O art. 1º sintetiza o objeto da lei.

O art. 2º objetiva imprimir nova redação aos arts. 12, 153, 521, 537, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.036, 1.038, 1.041 e 1.042 do novo Código de Processo Civil.

O art. 3º pretende coincidir a entrada em vigor do diploma ora projetado com a do novo Código de Processo Civil.

O art. 4º anuncia a revogação dos seguintes dispositivos do novo Código:

a) art. 945;

b) §2º do art. 1.029;

c) inciso II do § 3º e § 10 do art. 1.035;

d) §§2° e 5º do art. 1.037;

e) incisos I, II e III do caput e o §1°, incisos I e II, alíneas a e b, do art. 1.042; e

f) incisos II e IV do caput e o §5º do art. 1.043.

R

Na justificação da proposição, o seu autor esclarece que o objetivo principal é “restabelecer e aprimorar a sistemática do juízo prévio de admissibilidade do recurso especial e extraordinário, suprimida pelo novo Código de Processo Civil”. Aponta que esse juízo de admissibilidade é um importantíssimo “filtro preclusivo do exame de admissibilidade nos tribunais locais”. Ilustra essa afirmação com a lembrança de que, atualmente, esse juízo de admissibilidade poupa o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de receber cerca de 48% (quarenta e oito por cento) dos recursos especiais interpostos, o que representa uma quantidade de 146.800 (cento e quarenta e seis mil e oitocentos) recursos.

Acresce que a proposição também busca assegurar “uma breve intervenção dos advogados (cinco minutos) para viabilizar o destaque do colegiado por inteiro, de maneira a amenizar as graves distorções do sistema de listas, atualmente adotado para julgamento dos recursos de agravo”. Aduz que, em nome da sistematicidade, outros preceitos do novo Código também precisam ser retocados, como o relativo à competência para a concessão de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário. Reivindica a urgência dos demais parlamentares na aprovação da matéria, em razão dos prejuízos incalculáveis que a entrada em vigor do novo Código poderá causar ao adequado funcionamento dos tribunais superiores, se os ajustes ora projetados não forem realizados.

A matéria foi distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no âmbito da qual foi-nos conferida a relatoria.

Não foram apresentadas emendas à matéria.

Análise,

1 - Introdução

Em boa hora nos chega a presente proposição que se gaba do mérito de aparar pequenas arestas que ficaram em uma das normas mais relevantes que o Congresso Nacional entregou recentemente aos brasileiros, o novo Código de Processo Civil (CPC), materializado na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Esse novo Código - após passar por um processo legislativo maduro e coberto de pródigas consultas à sociedade civil - adotou as experiências mais avançadas no mundo em matéria de processo civil, além de se revestir de soluções extremamente úteis à realidade brasileira, tudo de modo compatível com a nossa tradição jurídica e com as principais tendências doutrinárias e jurisprudenciais.

Todavia, após a sua publicação, diversos juristas passaram a apontar alguns poucos aspectos do novo CPC que poderiam ser burilados.

E, com atenção a esses reclamos, a presente proposição busca ajustar o texto do novo Código antes da sua entrada em vigor.

Sendo assim, passamos a analisar cada uma dessas sugestões.

2 - Art. 3º da proposição:

A proposição em pauta indica que o início da vigência da lei ora projetada coincidirá com a entrada em vigor do novo Código (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), ou seja, em março de 2016.

A proposição é irretocável nesse ponto.

3 - Art. 12, caput, do novo CPC:

O atual caput do art. 12 do novo CPC impõe a observância da ordem cronológica de julgamento aos órgãos judiciários, admitidas apenas exceções legais. Esse é o texto atual do art. 12:

Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
§1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
R
§2º Estão excluídos da regra do caput:
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;
V - o julgamento de embargos de declaração;
VI - o julgamento de agravo interno;
VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
§3º Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.
§4º Após a inclusão do processo na lista de que trata o §1º, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.
§5º Decidido o requerimento previsto no §4º, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.
§6º Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no §1º ou, conforme o caso, no §3º, o processo que:
I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;
II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II.”

Acontece que a ordem cronológica de julgamento com a rigidez monolítica anunciada pelo texto do novo Código revela-se, em verdade, contrária às necessidades práticas de gestão de processos nos tribunais.

Disso, aliás, já tinha dado notícia o então Senador e atual Ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo, quando da análise derradeira feita pelo Senado do projeto que gerou o novo Código de Processo Civil (Substitutivo da Câmara dos Deputados - SCD nº 166, de 2010). De fato, no Parecer nº 956, de 2014, da Comissão Temporária do Código de Processo Civil, o referido Senador, por não poder regimentalmente readaptar o texto do art. 12 do projeto de novo Código, defendeu que a ordem cronológica de julgamento deveria ser vista com flexibilidade, para não inviabilizar a celeridade da tramitação processual. Nesse sentido, transcreve-se trecho do aludido parecer. Vou pular essa parte.

Vamos ao art. 12 do novo CPC, que deve assumir a seguinte feição: "Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão."

Diante disso, reputamos extremamente oportuna a iniciativa nesse ponto.

Art. 153, caput, do novo CPC.

O atual art. 153 do novo CPC assim dispõe:

Art. 153. O escrivão ou chefe de secretaria deverá obedecer à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
§1º A lista de processos recebidos deverá ser disponibilizada, de forma permanente, para consulta pública.
§2º Estão excluídos da regra do caput:
I - os atos urgentes, assim reconhecidos pelo juiz no pronunciamento judicial a ser efetivado;
II - as preferências legais.
§3º Após elaboração de lista própria, respeitar-se-ão a ordem cronológica de recebimento entre os atos urgentes e as preferências legais.
§4º A parte que se considerar preterida na ordem cronológica poderá reclamar, nos próprios autos, ao juiz do processo, que requisitará informações ao servidor, a serem prestadas no prazo de 2 (dois) dias.
R
§5º Constatada a preterição, o juiz determinará o imediato cumprimento do ato e a instauração de processo administrativo disciplinar contra o servidor.

Acontece que, em harmonia com a flexibilização da ordem cronológica de julgamento mediante ajuste do caput do art. 12 - conforme já explicado neste parecer -, é necessário também ajustar o dispositivo acima, a fim de afastar a rigidez monolítica da ordem cronológica dos atos cartorários decorrentes dos processos. E é nesse sentido que a proposição em pauta defende este novo texto do art. 153 do novo CPC:

Art. 153. O escrivão ou o chefe de secretaria atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para a publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.

A matéria merece aplausos nesse ponto, pois dá coerência ao sistema.

II.5 - Art. 251, III, do novo CPC

O texto do preceito em epígrafe é o seguinte:

Art. 251. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:
(...)
III - pender o agravo fundado nos incisos II e III do art. 1.042;
(...)

O dispositivo acima excepciona, no caso de interposição de agravo de recurso especial ou extraordinário, um importante mecanismo de precaução adotada pelo legislador para o cumprimento provisório de sentença, qual seja o de condicionar a prática de atos de consumação de constrições judiciais (como o levantamento de valores pecuniários depositados) à prestação de caução pelo exequente.

Acontece que, como os incisos II e III do art. 1.042 devem ser revogados, nos termos do que se exporá mais a frente neste relatório, convém readaptar a redação do inciso III do art. 251 do novo CPC. É isso que tenciona a proposição em pauta, conforme alvitra este novo texto:

Art. 251.........................................................
.........................................................................
III - pender o agravo do art. 1.042;
.......................................................................

É forçoso, pois, o acolhimento da matéria nesse ponto.

II.6 - Art. 537, §3º, do novo CPC

O texto do preceito em epígrafe é o seguinte:

Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
(....)
§3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte ou na pendência do agravo fundado nos incisos II ou III do art. 1.042.

Conforme já noticiado, os incisos II e III do art. 1.042 devem ser revogados nos termos dos argumentos que se exporá neste relatório.

Disso decorre a necessidade de readaptar o texto do §3º do art. 537 do novo CPC, que faz remissão a esses preceitos revogados. Porém, esse reajuste deverá ir um pouco além de meros reparos gráficos.

R

É que o referido preceito atualmente estabelece que os valores depositados em juízo a título de astreintes - que é a multa estabelecida como coerção na tutela de obrigação de fazer ou de não fazer - somente podem ser levantados após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte ou quando estiver pendente de julgamento o agravo em recursos nobres.

Acontece que admitir o levantamento de valores pagos a título de multa antes do encerramento definitivo da demanda é providência exagerada, onerosa e perigosa, visto que, no caso de eventual reversão do julgamento na instância extraordinária, a recuperação dos valores pecuniários depositados poderá ser inviável materialmente.

Diante disso, convém restringir o levantamento da multa cominatória ao trânsito em julgado. Nesse sentido, a proposição em pauta alvitra o seguinte texto ao §3º do art. 537 do novo CPC:

Art. 537. ......................................................................................................
§3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

A proposição é irreparável nesse ponto e, por esse motivo, merece prosperar.

II.7 - Art. 966, §§5º e 6º, do novo CPC

O inciso V do art. 966 do novo CPC prevê o cabimento de ação rescisória no caso de manifesta violação a normas jurídicas. A amplitude hermenêutica do texto poderá ensejar muitas dúvidas na jurisprudência e na doutrina, razão por que convém que o legislador se antecipe a se pronunciar sobre uma situação importantíssima a ser considerada como causa de rescisão.

É que, entre as várias diretrizes teóricas que inspiraram o novo Código, o respeito à jurisprudência pelas instâncias inferiores desempenha um papel de destaque, do que dá prova o art. 927 do novo CPC, que, além de exigir dos juízes e tribunais observância a manifestações jurisprudenciais vinculantes ou procedentes do plenário ou dos órgãos especiais dos respectivos tribunais, impõe que o magistrado exponha textualmente a pertinência ou não dos precedentes citados pelas partes.

Naturalmente, se o magistrado decidir o caso violando essas manifestações jurisprudenciais, isso deve ser interpretado como uma manifesta violação à norma jurídica. Nesse sentido, a proposição em pauta orna-se com o mérito de acrescer dois novos parágrafos ao art. 966 do novo CPC, a fim de esclarecer isso, de maneira que esse preceito deve ficar assim formatado:

Art. 966. ......................................................................................................
§5º Cabe ação rescisória, nos termos do inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula, acórdão ou precedente previsto no art. 927, que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
§6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do §5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.

A matéria é digna de elogios nesse aspecto, por realçar a necessidade de observância, pelos magistrados, da jurisprudência das instâncias mais elevadas do Poder Judiciário. Merece, então, aprovação.

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II.8 - Art. 988, III e IV e §5º, do novo CPC.

Assim se veste o preceito acima:

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
(...)
III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
(...)
§5º É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão.

A matéria em pauta sugere mudanças na redação desse dispositivo. Nesse ponto, a proposição merece acolhimento.

É que, realmente, admitir, nos termos do texto atual do inciso IV do art. 988 do novo CPC, reclamação diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por inobservância a decisões proferidas em recursos especial ou extraordinário repetitivos, seria um desserviço à celeridade que se exige dessa Corte nesse novo cenário de prestígio à jurisprudência. De fato, esse tipo de inobservância pode ser resolvido nas instâncias ordinárias, de modo que o STJ poderá corrigir qualquer disfunção em sede de futuro recurso especial.

É nesse sentido que caminha a proposição em pauta.

Por essa razão, a proposição merece acolhimento nessa parte.

II.9 - Art. 1.029 do novo CPC.

O dispositivo acima, no relevante à presente discussão, está assim esculpido:

Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
(...)
§2º Quando o recurso estiver fundado em dissídio jurisprudencial, é vedado ao tribunal inadmiti-lo com base em fundamento genérico de que as circunstâncias fáticas são diferentes, sem demonstrar a existência da distinção.
(...)
§5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:
I - ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;
II - ao relator, se já distribuído o recurso;
III - ao presidente ou vice-presidente do tribunal local, no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.

De um lado, o §2º do art. 1.029 do novo Código merece ser revogado, por exigir um trabalho desnecessário do juízo de admissibilidade dos recursos nobres. No caso de divergência notória, por exemplo, a própria jurisprudência dispensava a realização de cotejo analítico nos recursos excepcionais, de maneira que é incongruente exigir que o juízo de admissibilidade desça a minúcias em situações como essas. Além do mais, o dever de fundamentação das decisões judiciais já está fartamente anunciado ao longo do novo Código de Processos Civil.

R

De outro lado, a atribuição de efeito suspensivo aos recursos excepcionais merece ser reformulada, de modo a deixar clara a competência jurisdicional para a sua concessão.

Presidente, se não for para ouvir, vou dar como lido o restante do meu relatório.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É. Isso aqui virou uma sala de visitas. Só isso.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Já que ele foi colocado à disposição dos eminentes Senadores e todos tiveram acesso a ele, vou dar como lido o restante do meu relatório, e vamos à votação.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Aloysio Nunes.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Para discutir, Sr. Presidente.

Eu consegui, a duríssimas penas, ouvir o competente relatório do Senador Blairo Maggi, que deveria merecer uma atenção maior se esta Comissão não tivesse se transformado numa sala de visitas. Pode-se servir aqui um chá, um drinque, porque aí fica mais de acordo com o ambiente que se instalou aqui.

Mas, enfim, Sr. Presidente, não tome isso como ranzinzice da minha parte não, mas é que realmente eu considero que estão acontecendo coisas no Congresso que me revoltam. Por exemplo, a sessão de ontem. Aquilo foi um carnaval! Foi um carnaval de gritaria, corredor polonês, galeria insultando Senadores, e Senadores se dirigindo à galeria, o que é pior, talvez. Mas, enfim, eu sou um homem de outros tempos.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Dos bons tempos, Senador.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Mas o fato, Sr. Presidente, é o seguinte: esse projeto de Código, o Código de Processo Civil que ainda não está em vigor, que entrará em vigor agora em março, foi votado em circunstâncias ruins aqui para o Senado, não sei se os colegas se lembram.

Houve uma comissão de juristas que preparou um anteprojeto. Esse anteprojeto foi submetido ao Plenário sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Aliás, existe uma certa flexibilidade no Regimento, alguns projetos que passam por comissões especiais vêm à Comissão de Constituição e Justiça, como, por exemplo, o projeto de Código Penal, outros não, vão direto para Plenário. Depende um pouco do humor do Presidente da Casa. O fato é que não passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça, foi, e foi aprovado aqui no Senado. Foi aprovado em condições difíceis, porque não havia quem conseguisse, diante do clima que se criou de que era preciso votar de qualquer maneira, quase que como uma solenidade... Havia o relator da comissão de juristas presente, sentado ao lado do Presidente do Senado, e quem quer que ousasse levantar alguma reserva, quisesse discutir, apresentar alguma emenda, era imediatamente apontado como um desmancha-prazeres, como um réprobo. E não se conseguiu levantar objeções em alguns pontos que depois vieram a ser questionados, porque, evidentemente, o processo é uma relojoaria complicada. Não é à toa que os juristas mais sofisticados intelectualmente são geralmente processualistas, porque é realmente algo muito delicado, mexe uma coisa aqui, repercute lá.

Então, eu considero que é urgente, realmente, nós aprovarmos esse projeto porque vai entrar em vigor o CPC em março, e essa disposição que constitui o centro da preocupação dos nossos eminentes convidados que estão aqui, representantes do STJ, é a preocupação central que inspira esse projeto porque, se nós mantivermos a regra que foi esculpida no CPC, nós vamos, realmente, inviabilizar em grande parte o funcionamento do STJ, porque nós vamos abolir um filtro de admissibilidade, que é um filtro que funciona com base em critérios já consolidados. São tribunais regionais que não vão tomar decisões açodadas. E esse filtro permite realmente nós evitarmos a subida de cerca de 50% dos recursos. Eu penso que esse é o ponto central que deve ser aprovado, e por isso é que eu acho que deveremos pedir urgência para esse projeto, de olho na data de março.

Eu tenho algumas reservas em relação ao projeto que veio da Câmara. Se conseguirmos um bom entendimento com a Câmara, é possível, talvez, trabalharmos com base em alguns destaques.

R

Por exemplo, o CPC prevê a possibilidade de os tribunais superiores adotarem, em seus regimentos internos, o voto eletrônico, nos casos em que não houver a necessidade de sustentação oral. Não havendo sustentação oral, os magistrados votam eletronicamente. Tendo estudado seus autos, votam e, depois, se computa o resultado - tanto faz estarem presentes em seu gabinete de trabalho no tribunal, em sua casa ou em seu escritório. Isso seria possível em função da desnecessidade de sustentação oral. Esse é um ponto que, penso, poderia ser examinado com mais cuidado.

Existem ainda outras questões, como, por exemplo, essa restrição à reclamação - está aqui, no §5º do art. 988. É uma restrição à reclamação que faz com que as decisões tomadas pelos tribunais superiores, sob o argumento da repercussão geral ou mesmo da súmula vinculante, percam, de certa forma, sua eficácia, porque é preciso que se processe na primeira instância e na segunda instância antes de ser admissível a reclamação. Esse é um ponto que me parece delicado, e eu pretenderia, daqui até a chegada ao plenário, estudá-lo com mais cuidado.

Há também o caso da inadmissibilidade de recursos quando houver alegação, por parte do recorrente, de similaridade das questões de fato, o que exigiria decisões semelhantes às decisões anteriores - para que os tribunais superiores, especialmente o STJ, cumpram sua função de uniformização da jurisprudência. Essa regra é alterada pelo projeto que veio da Câmara. Talvez fosse o caso de suprimi-la.

Enfim, é preciso votar a urgência e, se for possível um entendimento com as lideranças da Câmara, fazermos outro retoque no projeto que estamos examinando agora.

Eu louvo o parecer do nosso competente Senador Blairo Maggi, que sempre se dedica às questões jurídicas com muita profundidade e consegue trazer boas soluções para o Senado. Não sei se é jurista ou não...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É engenheiro.

O jurista, de alguma maneira, é também um construtor, é um construtor de soluções razoáveis para os problemas.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está em discussão o parecer ao projeto.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, só faltou eu concluir aqui - perdoem-me os colegas - o voto.

Já que eu dei como lido, eu vou ao voto: por todas essas razões, voto pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 168, de 2015.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Cássio Cunha Lima. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Como não está mais presente o Senador Cássio Cunha Lima, passo a palavra ao Senador Aécio Neves.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, de forma bastante célere, na verdade, concordo com a introdução feita pelo Senador Aloysio em relação ao processo que culminou com a aprovação do Código de Processo Civil, que, sem dúvida alguma, era necessário, traz avanços, mas nós devemos estar preparados para, a partir de março do ano que vem, quando ele passará a vigorar, acompanhar algumas repercussões das inovações ali introduzidas.

Sem dúvida alguma, a participação da experiência de ministros, em especial de Cortes Superiores, como o STJ, será essencial para que possamos constatar a eficácia ou não de algumas inovações ali contidas e suas efetivas repercussões. Como disse o Senador Aloysio, o Código de Processo Civil, quando trata de determinada matéria, tem efeitos que não se limitam ao tema tratado - as repercussões acabam sendo de naturezas múltiplas.

R

Tive oportunidade, ontem, na Liderança do PSDB, de receber a visita, muito honrosa, dos Ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso, que vieram mostrar uma preocupação, que já nos havia chegado também, até mesmo de tribunais regionais, sobre a necessidade de mantermos aquilo a que o Senador Aloysio chamou de um filtro hoje existente e que deixaria de existir, segundo proposta contida no Código.

Alguns argumentavam que essa correção deveria ocorrer a posteriori, portanto, a partir já da aplicação desse Código e obviamente das suas consequências. Mas parece-me que esse tema em especial encontrou consenso nesta Casa, porque, na verdade, o que se busca é a permanência de uma análise prévia tanto dos recursos especiais quanto dos recursos extraordinários pelos tribunais federais e estaduais.

Sem dúvida alguma, a retirada dessa análise de admissibilidade sobrecarregaria imensamente os tribunais superiores, criando quase um paradoxo, porque seria necessário, além obviamente do acúmulo, que levaria a quase uma impossibilidade física de uma atenção adequada a esses novos processos por parte dos ministros dos tribunais superiores, isso acarretaria a necessidade de novas estruturas, inclusive de funcionários, para o atendimento dessas novas demandas. Ao mesmo tempo, a estrutura já existente nos tribunais locais, estaduais, se tornaria obsoleta.

Portanto, é algo que não se justifica. Dessa forma, discutimos após a visita que recebemos com a Bancada, sempre orientados pelo Senador Aloysio, e o Partido votará, unanimemente, a favor desta correção prévia, deixando aqui - essa seria a razão da minha rápida introdução - já um alerta de que fatalmente precisaremos estar atentos, principalmente no primeiro ano de implementação ou de aplicação do novo Código, para eventuais correções ou aprimoramentos.

Para isso, contaremos sempre com a contribuição da vivência, da experiência e consequentemente do tratamento diário da matéria por parte dos ministros, com os quais o Congresso Nacional mantém uma extraordinária relação.

Assim, o nosso voto será favorável à proposta, ao relatório do Senador Blairo Maggi, a quem mais uma vez cumprimento também pela qualidade da proposta aqui trazida.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, uma questão de ordem.

Já estamos sendo convocados para a sessão do Congresso Nacional. Já foi aberto o painel. Queria fazer um apelo, mais do que uma questão de ordem, no sentido de que os oradores pudessem abrir mão de suas falas, para que pudéssemos votar o projeto, a fim de irmos à sessão do Congresso Nacional.

Peço a V. Exª e aos demais colegas, sem prejuízo de podermos conversar mais sobre isso quando a matéria for a Plenário.

O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, estou inscrito e abro mão da minha inscrição.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Abro mão da minha inscrição também.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Peço ao Senador Alvaro Dias que me permita responder ao Senador que fez uma observação agora sobre a possibilidade de suspendermos a reunião, para participarmos da reunião do Congresso Nacional.

Estamos monitorando, Senador Humberto Costa. A sessão realmente foi aberta, mas não entrou ainda na Ordem do Dia.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, Sr. Presidente, mas precisamos dar presença, por favor.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Já há número lá.

Com a palavra o Senador Alvaro Dias, pela ordem.

O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Para contribuir com a eficiência dos trabalhos, abro mão da minha inscrição e faço um apelo para os demais colegas, a fim de que façam o mesmos para que possamos votar a matéria, o que me parece ser consensual.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Transmito a todos o apelo feito pelo Senador Alvaro Dias. Creio que é uma forma consensual e inteligente de atendermos a essa emergência: a aprovação desse projeto, que é de suma importância para o bom funcionamento da Justiça.

Consulto aos colegas inscritos se seria possível o atendimento ao apelo feito pelo Senador Alvaro Dias, ao qual subscrevo também.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente, abro mão também da minha inscrição, tendo em vista o objetivo, que é votar e fazer essa matéria aprovada.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente, pela ordem.

R

Concordo com tudo o que foi decidido pela Mesa, pelas propostas dos Senadores Humberto Costa e Alvaro Dias, mas tenho um texto de cinco linhas. É um parágrafo sobre a questão relacionada à revista Íntima, que é terminativa.

Nós temos quórum agora. Esse projeto do Senador Blairo Maggi não é terminativo. Então, penso que não há qualquer dúvida. Já houve consenso sobre a aprovação.

Então, eu gostaria de pedir aos colegas Senadores, porque até abrir, até a chegada do Presidente na sessão do Congresso Nacional, podemos ler, porque é um trecho de um parágrafo apenas.

Quero, então, pedir o apoio para encerrar esse matéria, que tem o interesse do Senador Eduardo Amorim e também da Defensoria Pública.

Muito obrigada.

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Tem o meu apoio, Sr. Presidente. Vamos continuar a nossa reunião até que se efetive a sessão do Congresso.

V. Exª é sábio. Vamos continuar aqui trabalhando.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - É evidente.

Respondendo à Senadora Ana Amélia, o projeto a que V. Exª se refere está no item 3, que já foi objeto de deliberação.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Ele já foi lido.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu não sei se foi lido e aprovado, porque eu não estava presente à reunião.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não. Foi apenas lido.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A Mesa acolhe a solicitação de V. Exª.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão o item 1.

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Eu também abro mão da palavra, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O Senador José Medeiros abre mão da palavra.

O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Todos nós.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Nesse caso, em votação.

Os Srs Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer favorável da Comissão.

O projeto vai a Plenário.

O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Sr. Presidente, requeiro a urgência para o Plenário.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Pedimos urgência para o Plenário, Sr. Presidente.

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Vamos atender ao apelo da Senadora Ana Amélia e votar o projeto do Senador Blairo.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exªs concordam com a urgência solicitada pelos Senadores Blairo Maggi e Eunício Oliveira? (Pausa.)

Todos concordam

Aprovado.

Vai ao Plenário.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Sr. Presidente, quero agradecer a compreensão dos colegas, agradecer mais uma vez a presença dos Ministros aqui e também registrar a presença do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que se encontra conosco.

Muito obrigado aos Senadores e Senadoras.

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Vamos votar.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A Mesa registra também a presença dos Ministros do STJ, o que revela a consideração e o bom relacionamento entre o Judiciário e o Legislativo.

Vamos ao item 3.

ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 451, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para dispor sobre a revista pessoal nas unidades de internação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Autoria: Senador Eduardo Amorim
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
- Em 04/11/2015, foi encerrada a discussão e adiada a votação;
- Votação nominal

Com a palavra a Senadora Ana Amélia.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Caros colegas é simples. São cinco minutos. Lerei apenas o parágrafo que foi acrescentado ao texto já distribuído a todos e já lido aqui nesta reunião.

(Soa a campainha.)

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Trata-se de projeto do Senador Eduardo Amorim com inspiração da Defensoria Pública da União.

O §2º, que foi acrescentado ao texto já distribuído e já lido aqui nesta Comissão de Constituição e Justiça, inspiração do Ministério da Justiça e acolhido pelo autor e pelos autores inspiradores, diz:

§2º Considera-se revista manual toda inspeção realizada mediante contato físico da mão do agente público competente sobre a roupa da pessoa revistada, sendo vedados o desnudamento total ou parcial, o uso de espelhos e os esforços físicos repetitivos, bem como a introdução de qualquer objeto nas cavidades corporais da pessoa revistada.

Apenas este é o parágrafo acrescentado ao que foi apresentado e lido nesta Comissão de Constituição e Justiça.

Este é o projeto.

Muito obrigado. Espero o apoio dos Srs Senadores para o projeto, que é terminativo.

Obrigada, Senador José Maranhão.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente...

R

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Pelas mulheres, vamos votar "sim"

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A votação do projeto que a Senadora Ana Amélia acabou de fazer um adendo é nominal.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Vamos abrir a votação, Presidente.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Já abriu.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Porque S. Exª apresentou uma emenda ao projeto.

Em votação, o projeto, ressalvada a emenda.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Questão de ordem, Sr. Presidente.

Acho que o sistema caiu, alguns computadores não estão abrindo a votação.

Se pudesse ser nominal...

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada. É mais rápido.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Vamos adotar o seguinte procedimento: os Senadores que usarem o sistema eletrônico e não conseguirem a resposta adequada poderão fazê-lo verbalmente.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.

Senadora Simone Tebet vota favoravelmente ao projeto, parabenizando a Relatora, Senadora Ana Amélia.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Registrado o voto da Senadora Simone Tebet.

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Senador José Medeiros vota favoravelmente ao projeto.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Registrado o voto da Senador José Medeiros.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Eduardo Amorim, Sr. Presidente, vota favoravelmente ao projeto e pede o apoio de todos os colegas para que acabemos com essa mazela no nosso País.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Registrado o voto.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Aloysio, "sim".

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senador Aloysio Nunes, "sim".

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Senador Roberto Rocha, "sim", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Roberto Rocha, "sim".

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Aécio Neves, "sim", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Aécio Neves, "sim".

O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - José Agripino, "sim".

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - José Agripino, "sim".

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Antonio Anastasia, "sim".

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senador Anastasia, vota "sim".

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Randolfe Rodrigues, "sim", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Randolfe Rodrigues, "sim".

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO. Fora do microfone.) - Senador Ataídes, "sim".

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senador Ataídes, "sim".

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Blairo Maggi, "sim". Já registrado.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Blairo Maggi, "sim".

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ. Fora do microfone.) - Crivella, "sim".

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senador Crivella, "sim".

O SR. EDISON LOBÃO (PMDB - MA. Fora do microfone.) - Voto "sim".

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senador Lobão, "sim".

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Voto "sim".

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senador Jorge Viana, "sim".

Quantos votos já foram registrados?

A Mesa consulta aos Senadores se alguém ainda não se manifestou. (Pausa.)

Os votos "sim" registrados são em número de 15, portanto, já atingimos o quórum necessário.

SIM, 15 votos; nenhum voto NÃO.

O projeto está aprovado.

Se os Senadores concordarem, podemos repetir a votação do projeto para a emenda.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Concordo.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Os Senadores concordam, portanto, as emendas também foram aprovadas.

Resultado: aprovado o projeto e Emendas de nº 1 - CCJ.

A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Com pedido de urgência, de preferência, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O projeto é terminativo.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, pela ordem.

Peço a retirada de pauta, como Relator, do item 12, PEC 26.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Atendo ao pedido de V. Exª.

(É o seguinte o item retirado de pauta:

ITEM 26
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 56, de 2012
- Terminativo -
Institui normas relacionadas à responsabilização na contratação de obras públicas e dá outras providências.
Autoria: Senador Pedro Taques
Relatoria: Senador Alvaro Dias
Relatório: Pela aprovação do Projeto, das Emendas nº 1-CAE a 6-CAE e 22-CI, pelo acolhimento parcial da Emenda nº 7-CAE, com a subemenda apresentada, e com três Emendas que apresenta.
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e pela Comissão de Assuntos Econômicos;
- Votação nominal)

Retirado de pauta o item 26.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Gostaria de saber se poderíamos apreciar ou pelo menos fazer a leitura do item 5, Sr. Presidente, projeto do Senador Marcelo Crivella.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não há número suficiente.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Poderemos fazer a leitura, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pode sim. V. Exª pode fazer a leitura.

Item 5.

ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 117, de 2014
- Terminativo -
Altera a Lei nº. 7.210, de 11 de julho de 1984, “Lei de Execução Penal”, para prever a remição de pena para o condenado que doar sangue.
Autoria: Senador Marcelo Crivella
Relatoria: Senador Eduardo Amorim
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Votação nominal.

Tem a palavra o Senador Eduardo Amorim.

R

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Vou direto à análise.

Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o direito penitenciário e a defesa da saúde estão compreendidos no campo da competência legislativa concorrente, consoante dispõem, respectivamente, os incisos I e XII do art. 24 da Constituição Federal. Conforme o §1º do art. 24 da Carta Magna, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. No caso em questão, o estabelecimento de requisitos (como a doação de sangue) para a concessão do benefício de remição de pena possui o caráter de generalidade exigido pela referida regra constitucional.

Por sua vez, ainda sob o enfoque da constitucionalidade formal, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61, da Carta Magna.

No mérito, Sr. Presidente, temos que a proposição é conveniente e oportuna.

O art. 3º, inciso I, da Constituição Federal, estabelece que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil “construir uma sociedade livre, justa e solidária”. Para tanto, todos os membros da sociedade podem e devem ajudar uns aos outros.

A doação de sangue é um ato essencialmente nobre e solidário, destinado a salvar vidas. Na grande maioria das vezes, o doador não conhece o seu destinatário, o que ressalta a humanidade e o amor ao próximo.

É também um ato de cidadania, uma vez que representa o conhecimento do cidadão em relação aos seus direitos e deveres para com a sociedade.

Assim sendo, permitir que os condenados possam remir parte da sua pena por meio de doação de sangue é possibilitar o cumprimento de um dos objetivos da execução, que é o de proporcionar as condições para a harmônica integração social do preso. O condenado que doa sangue está demonstrando, com esse ato, seu esforço para retornar ao convívio social.

Conforme proposto pelo PLS, é essencial que a doação de sangue pelo condenado seja um ato voluntário. Ninguém pode ser compelido a doar sangue, sob pena de violação ao princípio constitucional da dignidade humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e da garantia fundamental de que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” (art. 5º, XLIX, da Constituição Federal).

Ademais, na forma também proposta pelo PLS, o ato deve ser precedido de avaliação médica, para verificar se o condenado possui condições físicas para doar sangue.

Finalmente, nos termos do §7º do art. 126 da Lei de Execução Penal, na forma dada pelo art. 1º do PLS, as doações de sangue “poderão ser feitas a cada três meses pelos homens, e quatro meses pelas mulheres”. Tal distinção entre homens e mulheres decorre da circunstância de o organismo necessitar de oito semanas para os homens e de doze semanas para as mulheres, para atingir o mesmo nível de estoque de ferro que apresentava antes da doação.

Assim, nesse aspecto, por haver uma justificativa para a distinção, não há que se falar em violação ao princípio constitucional da isonomia.

O voto, Sr. Presidente.

Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 117, de 2014, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Feita a leitura do parecer, a matéria entrará na pauta da próxima reunião.

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Crivella.

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Quero agradecer, comovido, o gesto de nobreza do meu companheiro de Bloco, que ficou aqui comigo, resistindo aos apelos mais fortes, para que nos retirássemos daqui para a sessão do Congresso.

Mas ele permaneceu em homenagem aos doentes que precisam de sangue no Brasil, porque é um médico solidário. Também, o Senador Anastasia. São pessoas humanas, que têm consideração com os doentes que precisam de sangue no Brasil.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Quero comunicar aos Senadores ainda presentes a esta reunião que amanhã teremos uma reunião às 10h, uma reunião de audiência pública, destinada à instrução do Projeto de Lei do Senado nº 349, de 2015, que inclui na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657, de 1942, disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do Direito Público.

Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 10 horas e 48 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 20 minutos.)