Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Manoel Junior. Bloco/PMDB - PB) - Bom dia a todos e a todas! Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 693, de 2015. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a matéria. De acordo com art. 94, §§2º e 3º do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Presidência desta Comissão adotará a seguinte norma: o convidado fará uma exposição por dez minutos, e, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Srs. Parlamentares inscritos. A palavra aos Srs. Parlamentares será concedida na ordem de inscrição. Nesta audiência pública, nós teremos a presença do Dr. Marcelo Rodrigues Ortiz, Presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. (Palmas.) Drª Rosa Maria Campos Jorge, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho. (Palmas.) Dr. Miguel Arcanjo Simas Nôvo, Vice-Presidente de Assuntos Fiscais da Anfip. (Palmas.) Ricardo Avellar, Gerente de Projetos da Confederação Brasileira de Clubes. (Palmas.) Dr. Cláudio Márcio Oliveira Damasceno, Presidente do Sindifisco. (Palmas.) |
| R | Srª Silvia Helena de Alencar Felismino, Presidente do Sindireceita. (Palmas.) Chamamos os convidados para compor a Mesa. Queremos informar aos Srs. Parlamentares presentes e aos senhores convidados que nós tivemos um retardo cronológico na apreciação desta matéria porque eu não consegui compatibilizar com o Senador Blairo Maggi, Presidente desta Comissão, o dia e os horários, haja vista que nós estávamos relatando uma matéria extremamente importante para o País, que era o programa de regularização de ativos cambiais e tributários do exterior, na Câmara dos Deputados, o que me tomou dias e noites a fio, inclusive interagindo também com a Receita Federal, com o Ministério da Fazenda e com alguns organismos não governamentais nessa matéria para que ela saísse da Câmara e chegasse ao Senado, como chegou, já em perfeita ordem de aprovação. Então, peço desculpas aos senhores, pois nós já devíamos ter nos encontrado bem antes, mas, infelizmente, isso não foi possível diante dos compromissos de agenda tanto meus quanto do Senador Blairo Maggi. Como eu disse, cada membro desse painel terá a oportunidade por dez minutos, improrrogáveis - eu não vou permitir nenhum aditamento de tempo -, sob pena de nós terminarmos aqui muito tarde. Temos, ainda, ao mesmo tempo que em que se realiza esta audiência pública, outra tarefa não menos importante. Depois, vou abrir para o debate com os Srs. Parlamentares e encerraremos a presente reunião. Vamos ouvir, agora, com muita atenção, por dez minutos, o Dr. Marcelo Ortiz, Presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O SR. MARCELO RODRIGUES ORTIZ - Bom dia! Agradeço ao Deputado Manoel Junior pela oportunidade de fazer uso da palavra nesta audiência pública hoje. Eu cumprimento os Srs. Congressistas presentes, os oficiais de justiça aqui presentes também, os colegas da Receita Federal, que estão em grande número aqui, cumprimento todos. Eu sou Presidente da Fenassojaf, a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Brasil, represento associações de todos os Estados do Brasil, e nós estamos aqui para solicitar e justificar a inclusão dos oficiais de justiça nessa Medida Provisória nº 693 no que concerne à concessão do porte de arma. Esta audiência é importante para nós sobretudo porque consegue fazer com que se dê rosto e voz aos oficiais de justiça. Nós estamos brigando pelo porte de arma e pelo reconhecimento do risco da nossa profissão há muitos anos. Tramitam nesta Casa vários projetos, entre eles o PL 6.563, de 2006, o 5.415, de 2005, o PL 3.722, de 2012, entre outros, os quais ainda não obtiveram sucesso, e toda vez que a gente tenta fazer um convencimento de qualquer pessoa, de qualquer Parlamentar, de qualquer autoridade... Agora mesmo eu estava falando com um dos participantes da Mesa e contando o nosso pleito, e ele perguntou: “Mas vocês não têm porte de arma?” A maioria da população acha que nós, oficiais de justiça, temos porte de arma, mas nós não temos. Um ou outro colega possui porte de arma, mas porte de arma particular. A gente passa a maior parte do nosso tempo profissional na rua exercendo uma atividade de Estado, e a nossa inserção aqui se dá por conta da cobrança de dívida ativa que a gente faz, e essa medida provisória tem relação com isso. Então, assim que foi editada a MP, em 30 de setembro de 2012, nós vislumbramos nela o esquecimento, pois, se ela concede o porte de arma aos integrantes da carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil com o intuito de melhorar o processo de arrecadação tributária, e nós somos plenamente favoráveis a essa concessão, ela não estende a prerrogativa aos oficiais de justiça, que são os efetivos executores da arrecadação do Erário público. Se o auditor fiscal é quem fiscaliza e autua as irregularidades tributárias, quem faz a efetiva cobrança judicial desses valores é o oficial de justiça. E nesse processo está envolvida toda a nossa categoria. |
| R | Eu represento os oficiais de justiça federais do Brasil, categoria em que estão inseridos os oficiais da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar. Não represento os oficiais de justiça estaduais, mas falo em nome de todos os oficiais de justiça do Brasil porque todos exercem a mesma função. Então, os oficiais da Justiça estadual e, também, os do Tribunal de Justiça do Distrito Federal cobram créditos municipais, estaduais e distritais, os oficiais da Justiça estadual cobram dívidas ativas fiscais da União e os oficiais da Justiça do Trabalho cobram multas das delegacias regionais do trabalho, contribuições previdenciárias da União, fundo de garantia, etc. Até mesmo os oficiais da Justiça militar cobram créditos federais nos processos de sua competência. E todos esse profissionais, todos nós, cumprem mandados executivos, sobretudo de penhora, em favor do Erário público. A nossa missão, via de regra, é cumprida sozinha e desarmada. Adentramos empresas, fazendas e residências desacompanhados na busca de devedores e de bens que possam servir para quitar os débitos. Existe uma ilusão, e é uma argumentação técnica que é usada para nos negar o direito ao porte de arma, que diz que o oficial de justiça pode requerer auxílio policial quando necessário. A gente, que vive na rua e vive a realidade, sabe que, se, infelizmente, é uma realidade que a polícia não tem condições, infelizmente, não por culpa da polícia, de dar segurança, por uma questão institucional, sequer para a população, muito menos terá para acompanhar oficial de justiça em toda diligência perigosa que a gente acha que vai cumprir. Então, infelizmente, essa forma não funciona, e, tecnicamente, as pessoas que argumentam isso, infelizmente, não têm a vivência da rua, não conhecem essa realidade. Então, essa é uma justificativa que não nos satisfaz. O risco da nossa atividade é permanente e constante, não eventual, como alguns técnicos que não têm a vivência da rua tentam sustentar. Inclusive, até no STF já foi sustentado que o nosso risco é eventual. Vou pedir licença para ler uns trechos de um relatório de análise de risco produzido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Esse laudo foi elaborado por uma junta composta por médicos e técnicos da segurança do trabalho do Tribunal de Justiça do Pará e foi preparado após o cumprimento de um mandado de injunção que tramita no Supremo Tribunal Federal, que tem como Relator o Ministro Gilmar Mendes, em que um oficial de justiça do Pará pede aposentadoria especial alegando que exerce atividade de risco. Esse laudo, como eu disse, é oficial, foi preparado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, é assinado pelo médico do trabalho e por um técnico de segurança do trabalho e, entre outras coisas, diz o seguinte: Característica do ambiente de trabalho. Quando em execução de diligências, externas ao Tribunal de Justiça, os oficiais de justiça ficam expostos aos mais diversos tipos de condições ambientais e de pessoas, sendo que, no primeiro, por exemplo, a exposição é em relação ao risco físico, tendo como agentes o calor, a umidade, etc. Com relação ao contato direto com o mais variado tipo de pessoas, a prática da atividade tem demonstrado uma realidade não muito amistosa neste tipo de contato. Sofrer ameaças, ser alvo de violência verbal e física faz parte do dia a dia do oficial de justiça. Portanto, um ambiente de trabalho com essas características tem grande potencial de trazer prejuízo à integridade, tanto física quanto psicológica, do servidor exposto a estas condições. Ainda no laudo o técnico de segurança do trabalho expõe o seguinte: No dia 6 de abril de 2015, no período da 7h30 às 11h, fui a campo juntamente com oficial de justiça fulano de tal, lotado no foro distrital de Icoaraci, com o intuito de verificar, na prática, o dia a dia desse servidor quando no cumprimento dos mandados judiciais. O que ficou evidenciado nas diligências é que o servidor fica totalmente exposto, sem proteção adequada a qualquer tipo de reação adversa da pessoa a quem é direcionado o mandado. O oficial tem a obrigação de ir aonde quer que seja para realizar as suas diligências e isso inclui ter que transitar em áreas consideradas de grande risco sem proteção policial, correndo, muitas vezes, o risco de perder a sua vida. O estresse psicológico oriundo da tensão do dia a dia é constante. Ao sair a campo com esse servidor, pude constatar que o risco de acidente, tendo como agentes as situações de assalto, ameaças, agressão verbal e física, é fator constante no exercício da atividade do oficial de justiça, além dos agentes das condições ambientais, temperatura e umidade a que é exposto. |
| R | Não há apoio suficiente para que o oficial tenha sua integridade resguardada. Há deficiência em relação ao acompanhamento policial junto com o oficial, o contingente é limitado e fica difícil o atendimento a todas as necessidades que os oficiais demandam. Segue o parecer, e, no final, ele faz sugestões. Sugere tornar regular a promoção de curso de defesa pessoal para os oficiais de justiça, dispor para cada oficial equipamento individual de proteção, colete à prova de bala, que nós não temos, com exceção de alguns poucos tribunais nas capitais, e - aqui está o que eu reputo mais importante - regulamentação do porte de arma institucional. Esse é um parecer oficial do Tribunal de Justiça do Pará, assinado por um médico do trabalho que mais do que reconhece essa nossa condição e vem nos dizer uma coisa que nós oficiais sabemos há muito tempo. Eu havia trazido um vídeo, mas a assessoria disse que talvez não consiga projetá-lo. Não sei como está a situação. O vídeo, na realidade, falava um pouco desses riscos da nossa profissão e trazia algumas notícias de morte de oficial de justiça em execução de mandado. Nós temos, na nossa Federação, um dossiê, que já passei às mãos da assessoria do Deputado, com casos de violência e morte de oficiais de justiça na execução de mandados. O mais recente e mais divulgado pela imprensa foi o do nosso colega Francisco Ladislau, oficial da Justiça do Trabalho de Barra do Piraí, no Rio de Janeiro, que, no mês de novembro do ano passado, ao cumprir um mandado de intimação da Justiça do Trabalho... (Soa a campainha.) O SR. MARCELO RODRIGUES ORTIZ - Já estou concluindo. Ele foi assassinado pelo pai da destinatária, por razões até agora desconhecidas, porque era um simples mandado de intimação, foi assassinado a tiros e teve seu corpo atropelado, depois de ter sido assassinado, pelo carro do agressor. Isto aconteceu no cumprimento de um mandado intimação. Então, o que eu quero dizer é o seguinte: a violência não tem cara, a violência não tem cor, e nós estamos sujeitos a ela 24 horas por dia, porque nós não temos horário de trabalho. Não queremos matar ninguém; o que nós queremos é ter a capacidade e a possibilidade de nos defendermos. Se o colega Francisco tivesse tido essa possibilidade, se tivesse tido essa capacidade, se ele estivesse armado no momento em que foi agredido, talvez a vida dele tivesse tomado outro rumo que não fosse a morte. O que queremos é ter condições de trabalhar. Assim, como fazemos essa cobrança muito grande da dívida ativa tanto da União quanto dos Estados e dos Municípios, nós estamos pleiteando a nossa inserção nessa medida provisória. Muito obrigado pela atenção. Muito obrigado, Deputado Manoel Junior, pela oportunidade. Peço que o nosso pleito seja aceito. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Manoel Junior. Bloco/PMDB - PB) - Muito obrigado, Dr. Marcelo. Agora, vou convidar a Drª Rosa Maria Campos Jorge, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho. V. Sª também vai dispor de dez minutos. A SRª ROSA MARIA CAMPOS JORGE - Obrigada. Bom-dia! Cumprimento todos, cumprimento esta Mesa na pessoa do Deputado Manoel Júnior, e agradeço por essa oportunidade. Estou aqui na condição de Vice-Presidente do Sinait. Como nosso Presidente tomou posse ontem e está em reunião com a nova diretoria agora, estou aqui incumbida de representá-lo. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, no cumprimento de sua missão institucional, tem a satisfação de participar desta audiência pública para tratar especificamente da questão do porte de armas, inicialmente previsto na MP 693, para os nossos colegas auditores e analistas da Receita Federal do Brasil. O Sinait vem aqui para, simultaneamente, apoiar a iniciativa governamental de assegurar o porte de arma à carreira dos auditores e analistas da Receita Federal do Brasil e defender a emenda do Senador Paulo Paim que propõe a extensão desse direito aos auditores fiscais do trabalho. Nós estamos com o plenário cheio de colegas auditores da Receita, analistas, oficiais de justiça e auditores do trabalho. |
| R | Quero dizer, para justificar o nosso pleito, Deputado, que, se os nossos colegas auditores e analistas da Receita, que fiscalizam tributos e mercadorias nas fronteiras, aeroportos e outros lugares de grande risco, realmente necessitam do porte de arma, como está previsto, de forma a intimidar possíveis agressões que sofrem esses servidores públicos diante de alguns contribuintes que querem burlar a legislação, imagine os auditores fiscais do trabalho, que têm a espinhosa missão de fiscalizar e combater o trabalho escravo e o trabalho infantil, de garantir que os vínculos laborais sejam assegurados, o pagamento das obrigações trabalhistas, que têm também natureza alimentar, que vai lá no foco da relação de trabalho! Setenta por cento do nosso quadro trabalha na rua, indo às empresas, no campo, nas cidades... Ela é uma atividade que realmente enfrenta o embate entre capital e trabalho. Para ilustrar a importância da Emenda nº 8, do Senador Paim, basta dizer que, se os auditores fiscais do trabalho tivessem direito ao porte de arma em janeiro de 2004, muito provavelmente teria sido evitada a chacina de Unaí, quando três colegas auditores e um motorista do Ministério do Trabalho foram covardemente tocaiados e executados no exercício da suas funções. Se os assassinos soubessem, naquela ocasião, que os auditores poderiam estar armados, é claro que isso geraria um certo receio para eles. Ora, uma autoridade que eu sei que está armada não vai estar de peito aberto para ser tocaiada covardemente como foi e ser assassinada. Já se foram quase 12 anos dessa chacina. Foi um crime encomendado por pessoas que têm um poder econômico muito alto, que têm um poder político muito alto, que representam uma fatia do empresariado brasileiro, não o conjunto dele, graças a Deus, que se julga acima da lei, que sequer queria ser fiscalizada pelo Estado. Só agora, em outubro e novembro, nós, depois de uma luta de mais de 11 anos, conseguimos levar os intermediários e mandantes ao banco dos réus. Todos eles foram condenados a 100 anos de prisão, pena máxima. A nossa frustração é que vão responder em liberdade, como a lei permite, o que é frustrante para nós que esperamos todo esse tempo. Quero dizer para o senhor que nós sempre sofremos ameaças, Deputado, sempre, no nosso labor. Há 30 anos, um colega nosso, ao sair de uma fábrica na Baixada Fluminense onde lavrou seis autos de infração, principalmente por irregularidade no cumprimento do pagamento dos salários e em equipamento de proteção individual, devido ao grande número de acidentes naquela fábrica, os portões foram fechados e ele levou seis tiros nas costas, um para cada auto de infração. E eles nunca foram punidos. Agora, depois da chacina de Unaí, nós sofremos muitas ameaças. Uma fiscalização do grupo móvel estava numa fazenda no interior de Mato Grosso e foi surpreendida pela Polícia Militar à paisana a serviço do fazendeiro, que trocou tiros por mais de 15 minutos com a Polícia Federal, que estava dando segurança, até que veio o rádio dizendo que a Polícia Federal estava lá dentro da fazenda. |
| R | Os meus colegas, no ano de 2006, estavam fiscalizando uma serraria que fica em uma cidade do interior distante de Belém 12 horas de viagem e interditando as serras, que não tinham qualquer proteção, porque havia muita acidente do trabalho. Os nossos colegas sofreram ameaça vinda de um conjunto de empresários do Município. Então, nossos colegas tiveram que ser resgatados pela polícia para sair de lá de dentro do Município e poder voltar para Belém às pressas. Eles não puderam concluir seu trabalho porque nem a polícia ofereceu condições de segurança naquele ambiente. Nós tivemos quatro ameaças aos colegas em Barreiras, na Bahia, recentemente. Tivemos que ir lá, fazer uma audiência pública, conversar com os empresários, porque estava desenhado lá o mesmo quadros que aconteceu em Unaí. Recentemente, um colega nosso que estava numa fazenda no Acre fiscalizando indícios de trabalho escravo teve seu filho pequeno de dois anos e sua esposa seguidos a mando desse fazendeiro. Ele, que era o coordenador do grupo, recebeu a ameaça de que, se não se retirasse da fazenda, sua esposa e seu filho sofreriam as consequências. Então, digo isto só para mostrar para o senhor que são constantes as ameaças, por este Brasil afora, a servidores públicos que têm o dever de cumprir a lei. O auditor não pode deixar de cumprir a lei, sob pena de responder por isso. E os colegas não fizeram nada mais que estar ali a exigir que os direitos dos trabalhadores fossem respeitados. Então, nós entendemos, Deputado, que essa é, talvez, uma das emendas mais singelas a esse texto da MP 693. O texto dela é muito simples: ela apenas estende aos auditores fiscais do trabalho as mesmas condições que lá estão previstas para os colegas auditores e analistas da Receita Federal do Brasil. Dito isto, eu quero pedir ao senhor e aos demais Parlamentares desta Casa que acatem o nosso pleito. Muito obrigada. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Manoel Junior. Bloco/PMDB - PB) - Muito obrigado, Drª Rosa. Gostaríamos, agora, de convidar o Dr. Miguel Arcanjo Simas Nôvo, Vice-Presidente de Assuntos Fiscais da Anfip, para cumprir também o seu tempo de dez minutos. O SR. MIGUEL ARCANJO SIMAS NÔVO - Bom-dia a todos! Gostaríamos de agradecer aqui o convite da Comissão Mista, na pessoa do Deputado Manoel Júnior, à Anfip para participar desta audiência pública. A Anfip vem a esta audiência defender a aprovação das Emendas Nºs 20, 22 e 46 e a rejeição da Emenda nº 40. Vamos, aqui, tentar simplificar os nossos argumentos em cada uma delas. Em relação à Emenda nº 46, que trata exatamente do porte de arma, nós entendemos que o disposto na emenda provisória está muito tímido em relação até às exposições de motivo que constam da própria MP. A MP, na sua exposição de motivos, vem justificando o porte de arma aos auditores fiscais da Receita Federal. No entanto, na hora de legislar, ela foi extremamente tímida. A Emenda nº 46 vem a detalhar, dando realmente mais atribuições à Receita Federal para que ela tenha a autonomia suficiente para conceder os portes de armas dentro das regras da legislação. |
| R | Nós dizemos isto porque o auditor da Receita Federal, até antes do Estatuto do Desarmamento, já tinha o direito ao porte de arma. Com o instituto, ele foi retirado e entrou na regra geral. E a redação que hoje está proposta na MP está inferior ao desarmamento. Então, é por isto que nós reivindicamos a aprovação da MP com esta emenda. A Emenda nº 22 trata da indenização de fronteira. Já se passaram dois anos, e até hoje o Governo não conseguiu regulamentar a Lei nº 12.855. Naquele momento em que o Governo mandou o projeto de lei, ele mandou em caráter de urgência, para que o Congresso aprovasse esse projeto. E, sob pressão do Poder Executivo, o Legislativo aprovou e até hoje não conseguiu... E essa Emenda nº 22 vem exatamente corrigir essa falha que até hoje não foi corrigida, que o Poder Executivo, por quaisquer cargas d'água, não conseguiu corrigir. Então, nós defendemos a aprovação da Emenda nº 22 dentro da Medida Provisória nº 693. A Emenda nº 20 vem corrigir uma distorção que veio de antes da Constituição de 1988 e que se transpôs para a Constituição atual. Ou seja, no mandamento da Constituição anterior, havia as carreiras com vários cargos e direito a acesso. Elas tinham, realmente, semelhanças, atribuições parecidas, mas, no decorrer do tempo, através de promoções, das regras então vigentes, os cargos, as pessoas de um cargo inferior iam galgando cargos superiores. Isso era regulado... Inclusive, no nosso caso específico, dos auditores, foi o Decreto-Lei nº 2.225, de 1985, que criou a carreira de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, que tinha dois cargos: Auditor Fiscal do Tesouro e Técnico do Tesouro. Então, sob as regras e a vigência da Constituição anterior, havia o direito de progredir, de sair de técnico para auditor. Mas, com a vigência da nova Constituição, no art. 37, inciso II, da Constituição está claramente definido que o acesso a um cargo só se dá através de concurso público. Não há mais o instituto do acesso. Isto está muito claro. As decisões dos tribunais superiores, todas elas, vêm confirmando tudo isso. Então, a Lei nº 10.593 copiou o Decreto-Lei nº 2.225, mantendo a carreira, carreira hoje com dois cargos. É um ilusionismo legislativo que não leva a nada, porque não há mais possibilidades de acesso de um cargo para outro. Quem teve acesso a um cargo de nível médio vai morrer no nível médio. Se teve acesso a um cargo de nível superior, vai morrer no nível superior. Não há possibilidade de acesso. Então, isso cria uma fantasia de que quem está dentro da carreira em cargos diferentes jamais poderá ter acesso ao outro cargo. Então, o que essa emenda prevê? Ela está exatamente criando cargo, a carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil apenas com cargo de auditor. Não justifica haver outro cargo, porque não há possibilidade. |
| R | Então, nós defendemos a Emenda nº 20 baseados exatamente nesses argumentos. Por que somos contrários à Emenda nº 40? Exatamente porque existe a Lei nº 10.593, que dá as atribuições privativas dos auditores da Receita Federal, muito bem discriminadas lá, claramente, e vem tirando atribuições privativas do auditor e colocando como concorrente com o cargo de analista. A lei está muito clara. Isso aí, na verdade, é uma ascensão disfarçada. A Emenda nº 20 vai tentar pegar atribuições dos auditores, privativas dos auditores, para, no futuro, através do cargo de carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, alegar que se tenha acesso a Auditor Fiscal da Receita Federal. O art. 61 da Constituição é muito claro: só pode ter acesso a cargo através de concurso público. Então, eram estas as considerações que nós tínhamos a fazer aqui, nesta audiência pública. Agradecemos, mais uma vez, o convite feito pela Comissão através do Deputado Manoel Júnior. Obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Manoel Junior. Bloco/PMDB - PB) - Muito obrigado, Dr. Miguel Arcanjo. Vamos convidar agora o Dr. Ricardo Avellar, Gerente de Projetos da Confederação Brasileira de Clubes. V. Sª dispõe de dez minutos para a sua explanação. O SR. RICARDO AVELLAR - Bom dia a todos! Eu queria saudar a Mesa na pessoa do Deputado Manoel Júnior. Na realidade, vamos fazer aqui uma pausa desse assunto, porque meu tema é o esporte, a parte da medida provisória que trata do esporte. Agradecemos, mais uma vez, a oportunidade de poder esclarecer a esta Casa da importância da defesa de duas emendas feitas pelo Deputado João Derly sobre a prorrogação da Lei nº 10.451, que trata de importação de equipamentos e materiais esportivos internacionais sem similares nacionais, uma lei que já existe desde 2002 e que vence agora, em 31 de dezembro. Temos jogos olímpicos e paraolímpicos aí pela frente e mais toda a perspectiva com essa mudança do esporte no País, e isso não interfere no mercado dos equipamentos nacionais, porque são equipamentos sem similares. Então, fazemos a defesa da prorrogação dessa lei em prol do desenvolvimento do esporte no Brasil, que hoje depende, basicamente, em toda competição internacional, de equipamentos, de materiais utilizados feitos fora do País. Se o País não se prepara com esse tipo de material e de equipamento, ele vai chegar numa condição inferior aos demais em competições internacionais. Nós também defendemos uma emenda do Deputado João Derly que trata da inclusão da Confederação Brasileira de Clubes e dos clubes como beneficiários também dessa isenção, o que não acontecia na lei anterior. A gente até tinha trazido um vídeo para mostrar a importância do clube dentro do cenário esportivo brasileiro, pois é ele que forma, é ele que cede os atletas para grande parte... Nos últimos jogos olímpicos, 87% dos atletas vieram dos clubes, e os clubes que treinam, que preparam, que formam esses atletas não têm essa condição hoje na lei e, na realidade, pagam muito mais para fazer aquilo que, na realidade, é um dever, uma missão desses clubes. Então, sendo bem pontual, acho que a CBC, em nome dos clubes, vem defender tanto a prorrogação da lei com a inclusão dos clubes nesse dispositivo no intuito de entender que esse é o caminho do desenvolvimento do esporte no Brasil, porque é da formação, é do desenvolvimento dos atletas que vêm as principais equipes, os principais recordes, os principais resultados brasileiros, que acabam influenciando na autoestima do País, na imagem do País lá fora. |
| R | Então, Deputado, mais uma vez, agradeço por essa oportunidade de estar entrando num espaço em que a discussão é muito... Eu acredito nisso. É por isto que estamos aqui. Mas eu sei que hoje o tema está muito mais voltado, a própria participação na plenária é muito mais voltada para outro tema, mas, para a gente, esse espaço sempre é importantíssimo, porque acreditamos que isso pode e vai mudar essa realidade do esporte brasileiro. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Manoel Junior. Bloco/PMDB - PB) - Dr. Ricardo, muito obrigado. Eu, mais uma vez, reafirmo que a Medida Provisória nº 693 versa sobre dois temas pontuais: um tem caráter tributário para os jogos olímpicos do próximo ano no Brasil e o outro é a questão do porte de armas. Este Relator terá, sem dúvida nenhuma, trabalho para acomodar as demandas. Eu gostaria de sugerir não só àqueles que são painelistas no dia de hoje nesta audiência pública, mas também às entidades que não puderam aqui comparecer que, se quiserem ofertar alguma demanda restrita a essas duas áreas para serem analisadas, ou seja porte de armas e matéria tributária do ponto de vista das olimpíadas, o façam, porque estamos abertos. Gostaríamos de convidar agora o Dr. Cláudio Márcio Oliveira Damasceno, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Sindifisco. V. Sª dispõe de dez minutos para a sua explanação. O SR. CLÁUDIO MÁRCIO OLIVEIRA DAMASCENO - Bom dia a todos! Eu gostaria, inicialmente, de agradecer ao Deputado Relator Manoel Júnior pela lembrança do Sindifisco nacional para esta audiência pública. Quero cumprimentar, na pessoa dos Deputado, todos que me acompanham aqui, nesta Mesa, e as entidades que estão participando desta audiência. Como dito pelo Deputado Manoel Júnior há pouco, esta medida provisória trata de dois assuntos: jogos olímpicos e porte de arma para os auditores fiscais e os analistas tributários da Receita Federal. Essa questão do porte de arma, Deputado, nessa medida provisória é fruto da atual negociação da campanha salarial dos auditores fiscais com a Receita Federal e com o Governo Federal. Esse tema foi trazido a esta MP como fruto dessa negociação, que ainda não teve a sua conclusão, mas a Receita Federal decidiu levar esse tema, trazer esse tema para cá, para o Congresso Nacional. Desde o início, nós falávamos da necessidade de o texto que viesse para cá ser um texto que nos devolvesse o porte de arma como já tínhamos desde antes do Estatuto do Desarmamento, como foi dito pelo colega Miguel, da Anfip. Mas, quando a gente faz essa análise, a gente vê que o texto da Medida Provisória nº 693 realmente é muito tímido. Ele não nos devolve o porte de arma. Teríamos nesta audiência uma apresentação dos colegas auditores fiscais daqui, de Brasília, mas, infelizmente, por conta do projetor, não conseguimos. Vou tentar ser breve, já que tenho alguns outros temas para falar. O histórico do porte de arma para os auditores fiscais, na verdade o uso de armamento pelo Ministério da Fazenda, remonta até ao período imperial, quando já se atribuía, na atuação da aduana, o porte de arma. E aí, em 1964, o porte de arma para os auditores fiscais foi previsto na Lei nº 4.502, que dizia que os agentes fiscais do imposto de consumo e os fiscais auxiliares de impostos internos teriam direito a porte de arma para a sua defesa pessoal em todo o Território nacional. Bom, com o Estatuto do Desarmamento, esse entendimento acabou sendo revisto. Na verdade, o Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826, de 2003, incluía os auditores fiscais, mantinha a concessão quando dizia, no seu art. 6º, inciso X ... O art. 6º falava que era proibido o porte de arma de fogo em todo o Território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para (inciso X) integrantes das carreiras de auditoria da Receita Federal do Brasil e de auditoria fiscal do trabalho, cargo de Auditor Fiscal e Analista Tributário. |
| R | Aí, a Medida Provisória nº 417, de 2008, transformada na Lei nº 11.706, de 2008, revogou o § 1º, "a", e trouxe a questão da comprovação dos requisitos de capacidade técnica e aptidão psicológica. O § 2º dessa medida provisória, que, na verdade, teve a redação dada pela Lei nº 11. 706 da Medida Provisória, diz que "a autorização para porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput deste artigo está condicionada à comprovação dos requisitos a que se refere o inciso III". Por que eu estou fazendo este histórico? Porque, na verdade, Deputado, para ser mantido o porte de arma para os auditores fiscais, conforme era antes do Estatuto do Desarmamento, para o porte de arma particular institucional dentro e fora do serviço, era necessária a inclusão do inciso X, que eu citei, no § 1º do art. 6º. Isso não foi feito. E aí se passou a ter uma visão equivocada de que os auditores não teriam, portanto, mais direito ao porte de arma como antes do Estatuto do Desarmamento. Mas na própria exposição de motivos do Ministério da Justiça na Medida Provisória nº 417, que, como eu já disse, foi convertida na Lei nº 11.706, de 2008, está claro que o objetivo não era retirar o porte de arma dos auditores fiscais, mas tão somente exigir a capacidade técnica e a aptidão psicológica. A exposição de motivos do Ministério da Justiça fala que "a presente medida promove ainda ajustes no texto do Estatuto do Desarmamento que se mostraram imprescindíveis durante o seu processo de movimentação. O que se pretende com a modificação proposta é simplesmente submeter os integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria Fiscal do Trabalho às mesmas exigências para a aquisição do porte imposta aos outros integrantes de carreiras com porte admitido". Então, veja que não foi a retirada, mas tão somente a exigência da capacidade e da aptidão psicológica. Portanto, nós temos que, neste momento - e fizemos questão de pontuar essa questão durante toda a nossa negociação com a Receita Federal -, é preciso devolver essa condição para os auditores fiscais. Digo isto embasado numa nota técnica que nós produzimos e que passo às mãos do nosso Deputado Manoel Júnior que trata exatamente dos últimos atentados que os auditores fiscais sofreram no exercício das suas atribuições. Nós tivemos, nos últimos anos, 16 atentados contra auditores fiscais, vários com a morte do auditor. No último caso, Deputado, o auditor fiscal José Jesus Ferreira, do Ceará, que trabalhava na área de repressão, sofreu um atentado quando estava saindo para o almoço. Ele levou cinco tiros, mas, graças a Deus, não veio a falecer, mas é claro que ele até hoje sofre as consequências daquele atentado. Urge, portanto, que a Emenda nº 46, do Deputado Major Olimpio, que busca restabelecer essa prerrogativa, seja contemplada, Deputado Manoel Júnior. Esperamos que o senhor contemple essa emenda, porque ela traria a correção de uma grande injustiça. Quero falar rapidamente sobre a Emenda nº 22, do Deputado Ezequiel Fonseca. Como já foi dito pelo nosso colega Miguel, da Anfip, já faz quase dois anos que foi aprovada uma lei mandada pelo próprio Poder Executivo para esta Casa, um projeto de lei, mas até hoje não sofreu regulamentação. Pedi a rejeição das Emendas de nºs 1 e 48, que também tratam do porte de arma e, pelos motivos já expostos, retiram definitivamente, excluem a prerrogativa do porte de arma para os auditores fiscais da Receita Federal. Por último, quero tratar da Emenda nº 40, do Deputado Weliton Prado, do PT de Minas Gerais, porque essa emenda, nobre Deputado Manoel Júnior, repisa um tema que inclusive já foi objeto de avaliação desta Casa. Recentemente, a MP nº 660 tratou de uma emenda similar. O Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, percebendo a gravidade da situação, retirou aquela emenda na oportunidade, e nós vemos novamente uma emenda similar buscando retirar atribuições dos auditores fiscais. E aí a gente precisa invocar a Constituição Federal, como já disse o nosso colega Miguel, da Anfip, que disse muito bem que a questão é da maior importância. Está previsto na nossa Constituição que o acesso a cargo público se dá por concurso público. Esse é, sem dúvida, um dos maiores avanços da Constituição da República de 1988, porque se dá condições iguais a que todos tenham acesso aos cargos públicos neste País. |
| R | Esta é a primeira questão. Segunda questão: quero relatar o que já está sendo, inclusive, objeto de decisões na Justiça. Recentemente, nós tivemos uma decisão do Tribunal de Contas da União, em 2 de julho de 2013, que fala que, com relação ao aproveitamento de tempo de serviço em carreira diversa daquela em que se der a aposentadoria... Era uma ação de um auditor fiscal que buscava aposentadoria. Ele tinha sido analista e, depois, tornou-se auditor, por concurso público, diga-se de passagem, porque muitos analistas, muitos colegas analistas conseguem aprovação no concurso público através dos estudos e do esforço pessoal - isto tem que ser ressaltado -, mas tentou, no TCU, buscar uma aposentadoria, e o relatório; "concessão, com fundamento no art 3º... Não cumprimento do requisito referente ao tempo na carreira. Ilegalidade de um ato. Ilegalidade dos demais registros e determinações". Então, o TCU já fala sobre essa questão de que essa carreira é uma atecnia jurídica. Da mesma forma, o Ministro Luiz Fux, agora, recentemente, em abril, mais uma vez, respondendo a uma ação proposta por colegas analistas que buscavam a promoção, foi bastante enfático ao defender que não existe a carreira de auditoria, que essa carreira é uma ficção. Então, a Justiça, o próprio TCU já vem se manifestando com relação a essa tentativa de migrar, de buscar a ascensão a determinado cargo, quando isso já é proibido pela nossa Constituição Federal. Então, é por isso que nós pedimos, claro, a rejeição à Emenda nº 40, porque esse tema já foi tratado por esta Casa em diversas oportunidades e já foi... O SR. PRESIDENTE (Manoel Junior. Bloco/PMDB - PB) - Muito obrigado, Dr. Cláudio. O SR. CLÁUDIO MÁRCIO OLIVEIRA DAMASCENO - ..., inclusive, decisão da Justiça e do próprio TCU. Obrigado. Mais uma vez, agradeço a todos e registro aqui a presença dos colegas auditores fiscais, que estão, neste plenário, defendendo os interesses não só deles, mas de toda a sociedade brasileira. Obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Manoel Junior. Bloco/PMDB - PB) - Obrigado. Quero agradecer ao Dr. Cláudio e agradecer também, pela presença, aos Parlamentares que aqui estiveram, ao Senador José Pimentel, ex-colega Deputado e hoje brilhante Senador pelo Estado do Ceará, ao Senador Wilmar Lacerda e ao Deputado Flavinho, que agora está conosco, pelo que agradecemos bastante a V. Exª. (Palmas.) Também agradeço ao Deputado Fernando Marroni, que também esteve em nossa audiência pública. Agora, para finalizar as exposições, convido a Drª Silvia Helena Alencar Felismino, Presidente do Sindireceita. V. Sª disporá de dez minutos. A SRª SILVIA HELENA DE ALENCAR FELISMINO - Obrigada, Deputado. Já aproveito a oportunidade para agradecer o convite. É uma honra, mais uma vez, estar aqui representando a minha categoria. E peço que tenham um pouco mais de benevolência; afinal, foram dois atacando para apenas um defender. Bom, vamos começar pelo que, de fato, trata essa medida provisória, que é do porte de arma. O porte de arma da carreira Auditoria da Receita Federal já existe. Acontece que existem problemas no porte, fragilidades que não trazem a segurança necessária no desempenho das nossas atividades, principalmente enfrentando traficantes, enfrentando "mulas" e o crime organizado de um modo geral. Então, o que vimos pedir nesta audiência pública é, de fato, o comprometimento, já claro e afirmado pelo Deputado, para melhorar a condição do porte de arma. Faz-se necessário dizer que não adianta apenas, não resolve apenas se ter o porte de arma institucional, porque os grandes atentados, os maiores atentados contra os cargos da carreira Auditoria acontecem não no local de trabalho, mas, sim, no deslocamento do trabalho ou em outras ocasiões. Então, o que se quer, nessa medida provisória, é, de fato, fazer com que possam o Analista e o Auditor portar arma de uso pessoal ao se deslocar do local de trabalho para a casa, porque é óbvio que, se você vai atacar alguém por qualquer que seja o motivo, você não vai atacar em seu local de trabalho. |
| R | Essa medida provisória abre uma exceção para esses casos de porte de arma pessoal. Acontece que ela abre com uma limitação: se você for ameaçado, você registra uma ocorrência e, a partir daí, tem direito ao porte de arma de uso pessoal. Muito bem. Quem realmente quer matar vai te dizer: "Olha, eu vou te matar"? Não. Existem as ameaças? Existem, o.k., não vou dizer que não existam, mas aquele que realmente tem a intenção de acabar com a vida do servidor não vai avisar. Então, primeiro, sofremos a violência, porque pode não ser uma pura ameaça, mas, sim, um atentado, e só depois vamos ter direito? E se eu não conseguir sobreviver a esse atentado? Essas questões têm que ser levadas em consideração. Aqui, nós tínhamos vídeos, imagens que mostravam os atentados contra analistas e contra auditores, e eu peço aqui a sensibilidade, que sei que ele tem, do Deputado para aprimorar essa situação. E faz-se necessário mesmo que se exija do portador de arma não só capacidade técnica como condição psicológica, porque, senão, se você não tem esse cuidado com o portador de arma, você passa a ser um perigo para a sociedade. E esse critério a Receita tem. Eu, como uma crítica contumaz da postura da administração da Receita Federal em seu corporativismo, tenho que ser justa em reconhecer que a Receita é extremamente criteriosa quando vai conceder o porte de arma aos seus servidores. Entrando no mérito da Emenda nº 40, eu gostaria de dizer que as emendas aqui aprovadas na MP nº 660 não foram retiradas por se tratarem de absurdos. Muito pelo contrário, quem acompanhou a votação conhece o sentimento desta Casa, deste Congresso Nacional. O que foi retirado, as emendas retiradas na 660 foram todas por uma questão de acordo, de procedimento da Casa, e a justificativa foi a não pertinência temática. E a pertinência temática é relativa, porque entendíamos que, ao se tratar de classificação de servidor público, as emendas eram pertinentes. Não vou discutir aqui o mérito da questão. Com relação à carreira Auditoria da Receita Federal, que foi criada em 1985, composta por dois cargos, e, a partir daí, evoluiu, temos que entender que, se tivermos esse entendimento de que nada, através do concurso público... E eu defendo o concurso público e não defendo a promoção. Nós temos, inclusive, carta retirada em AGNU, que não defendemos nem a unificação nem promoção. Eu queria dizer que, então, é preciso se fazer um estudo muito profundo acerca do cargo de auditor, porque o Instituto Brasileiro do Açúcar e do Álcool transformou os seus servidores em auditores fiscais, o Instituto Brasileiro do Café transformou os seus servidores em auditores fiscais, a Previdência Social transformou seus servidores em auditores fiscais, e também, no concurso de 1991... (Manifestação da plateia.) (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Manoel Junior. Bloco/PMDB - PB) - Eu vou pedir aos presentes que façam silêncio. Nós estamos escutando a expositora. Foi dado o direito a todos aqui falarem. Não será diferente com a Drª Silvia. Então, eu peço respeito à expositora e vou acrescentar um minuto à fala de V. Sª. A SRª SILVIA HELENA DE ALENCAR FELISMINO - Obrigada. No caso do concurso de 1991, que era um concurso para 500 vagas, a lei aumentou mais mil, e, a partir daí, mais de três mil pessoas ganharam na Justiça o direito de serem auditores fiscais. Eu não estou aqui questionando decisão judicial ou decisão de governo, mas apenas dizendo que essa genuinidade do cargo é relativa. E o analista não quer virar auditor. Isto já foi dito inúmeras vezes. O analista quer respeito, reconhecimento, dignidade e salário. Nós não queremos ser auditores fiscais. Se quiséssemos, e temos inúmeros, faríamos concurso, e temos inúmeros analistas. Com relação à decisão do TCU, é o entendimento de um Ministro - não vou desmerecê-lo -, mas que está sub judice. Ou seja, não é uma decisão absoluta nem em definitivo. |
| R | Eu gostaria de dizer que o analista tributário tem o seu papel na Receita Federal, que ele é por demais importante para a existência da Receita Federal, e essa briga fratricida só leva o órgão a sucumbir. A partir do momento em que as pessoas entenderem que cada um tem o seu espaço e que é possível, sim, mexer na distribuição de atribuições para se buscar uma eficiência do órgão e um melhor resultado para a sociedade, nós teremos muito a crescer. Agora, se eu passo o tempo inteiro a tentar prejudicar o outro, é lógico que nós não vamos avançar. Também vale salientar que o porte de arma, um trabalho realizado pelo Sindireceita desde sempre, através do seu trabalho com fronteiras, através do seu trabalho Aduana 24 horas, em um livro que nós estamos lançando no início do ano que vem sobre portos e que fez parte da negociação salarial da carreira, era um dos temas acessórios que estavam no projeto de discussão de acordo salarial, que ainda não se concluiu, para os dois cargos. Eu não vou me alongar muito porque aqui não é espaço de disputa de gladiadores. Temos que fazer aqui uma exposição de motivos sobre a necessidade do porte de arma para uma carreira importante como a nossa, composta de dois cargos de nível superior e que já não suporta mais esse tipo de atitude, esse tipo de postura e gestões corporativas. O País precisa de muito mais. Estamos enfrentando uma crise política, econômica, fiscal jamais vista em nossa história. Cabe a nós, cidadãos brasileiros, de braços dados, tentar tirar o País da crise, e o Sindireceita está na vanguarda com o seu projeto Brasil sem Crise, para combater o produto pirata, que fragiliza o comércio nacional. E nós temos uma campanha "Só uso produto original! É pirata, tô fora! Viva a Originalidade!" Assim, nós temos sido um sindicato cidadão, buscando o reconhecimento, a valorização e um salário digno para a sua categoria e trabalhando em prol da sociedade. Muito obrigada a todos. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Manoel Junior. Bloco/PMDB - PB) - Muito obrigado à Drª Silvia pela sua explanação, que não ocupou nem os dez minutos. Nós agradecemos. Antes de passar ao Deputado Flavinho, mais uma vez, quero dizer ao Deputado Fernando Marroni, que estava por aqui, que se S. Exª quiser também se fazer presente aqui, no debate, seria muito importante. Nós temos um instrumento democrático importante, não só aqui, no Senado Federal, mas também na Câmara dos Deputados, que são os comentários pertinentes às audiências públicas que ocorrem nas duas Casas. Nós recebemos três comentários, mas já deve haver mais. Um é feito pelo Francis, eu não sei de onde: "O porte de arma é um direito de todos os brasileiros e deve-se permitir ao cidadão andar armado para se defender de verdade. Bandidos estão entrando até nas nossas casas, nas casas do povo brasileiro, e matando-os. Façam uma lei que preste. Vocês estão cheios de seguranças particulares. Vergonha!" Eu não tenho nenhum segurança particular, não sei se o Deputado Flavinho tem. É importante ler esses comentários e dizer o seguinte... Nós temos outro comentário do Francis aqui: "O povo brasileiro aguarda que vocês façam uma lei que preste e defenda o cidadão." Nós procuramos fazer aqui a legislação o mais correta e pontual possível para ajudar a população brasileira, o povo brasileiro. Como dizia aqui a Drª Silvia e outros que me antecederam, nós estamos passando por um momento de extrema crise política, econômica, ética, moral, estamos vivendo uma crise de confiança jamais vista nessas últimas três décadas no nosso País, e será através da força de trabalho, da inteligência, da capacidade que o povo brasileiro tem... Eu, que sou nordestino, mais do que ninguém, sei disso, porque muitos nós, nordestinos, pelas dificuldades e vicissitudes da nossa região, saíram para regiões mais desenvolvidas do Brasil e conseguiram construir também. |
| R | Enfim, é, sem dúvida alguma, um momento de extrema reflexão para todos nós. Simplesmente quero dizer ao Francis que, aqui, procuramos nos esmerar para trabalhar da melhor forma possível. Ailton Fagundes também faz um comentário: Srs. Senadores, Srs. Deputados, bom dia. Os Auditores Fiscais da Receita Federal precisam do porte de arma dentro e fora do expediente de trabalho. Colocamos a nossa vida em risco diariamente em busca de receita para o desenvolvimento do País. Agradeço a todos aqueles que interagiram pela internet, pela rede de computadores, através do nosso Portal, com críticas, com sugestões. E aqui o Relator está aberto. Eu, Deputado Flavinho - este Relator que vos fala neste instante - já tive a oportunidade de relatar algumas medidas provisórias e algumas matérias importantes na Câmara dos Deputados e nessas Comissões, e sempre aberto aos colegas, para construirmos juntos um relatório que possa não só oferecer à Comissão Especial um relatório mais atento, burilado, lapidado, para que a legislação saia com perfeição, mas também os setores organizados da sociedade. Agora vou passar para a última parte da nossa reunião aqui da Comissão Especial, desta audiência pública, e oportunizo ao Deputado Flavinho tempo para questionamentos, comentários e questionamentos também aos painelistas. O SR. FLAVINHO (PSB - SP) - Sr. Presidente e nobre Relator, Deputado Manoel Junior; caros convidados para esta audiência pública. Eu não estive presente ao longo da audiência, porque, como todos sabem, nós temos aqui várias atividades e tentamos, na medida do possível, diferentemente do que muitos pensam, atender a todas as demandas do nosso mandato, pois trabalhamos muito; posso dizer por mim e também por quase todos que compõem esta Casa. Não gosto de generalizar; então, também não posso dizer "todos", também quando é positivo, porque também generalizamos. Mas fiz questão de estar nesta Comissão. Eu quero iniciar dizendo para aqueles que acompanham o meu primeiro ano de mandato, porque eu nunca tive cargo eletivo, não venho de uma carreira política. Entrei na política exatamente pela minha insatisfação com o atual sistema de coisas do nosso País e fui honrado com os votos que recebi para representando essa parcela de povo que represento hoje no Parlamento brasileiro. Procurado, por várias vezes, por vários sindicatos e entidades, associações, meu posicionamento sempre foi muito claro, e acho que alguns aqui já me ouviram falando sobre essas questões. Eu não defendo sindicatos, não defendo entidades de classe, associações. O meu mandato é livre, exatamente para me posicionar, primeiro, pela minha consciência, aquilo que acho que é justo, correto; segundo, pela Constituição, que jurei defender no começo deste ano, quando fizemos o nosso compromisso, no dia 2 de fevereiro. Por outro lado, claro, muito aberto, eu sou um homem do diálogo. Também aqueles que acompanham o meu mandato ao longo deste ano acho que podem testemunhar isso, que sou um homem do diálogo, gosto de ouvir, tenho humildade para reconhecer quando o meu posicionamento está errado, a partir das argumentações contrárias. E estou nesta Comissão exatamente para isso, para ouvir, por isso, quero estar cada vez mais atento a todas essas situações que são trazidas, pois acho que são pertinentes. Adianto o meu posicionamento com relação à questão do armamento. Fui contra, na Comissão do Desarmamento, a qualquer demanda que se possa abrir de armar a população ou qualquer classe no País, na situação atual em que vivemos. Então, de início, faço parte desta Comissão para vir para o debate, ouvir e, dentro desse contexto específico, que é dos Auditores da Receita, nós discutirmos o ponto específico. Isso eu dizia para alguns que me procuravam na época, eu dizia: "Olha, se é um ponto específico, tratemos como um ponto específico." Se não é a generalização da situação, então, não vamos tratar assim. De forma especial nesta Comissão podemos tratar de uma forma mais pontualizada, como já estamos ouvindo aqui, e, como eu disse, estou muito aberto a esse debate, a esse diálogo. Se, ao final de todo esse processo, eu for convencido de que, de fato, essa classe, essa categoria precisa ter uma abrangência maior na questão do porte de armas, eu terei toda a humildade de reconhecer isso e darei o meu voto favorável. (Palmas.) |
| R | Caso não seja convencido disso, com muita tranquilidade e com a minha consciência, também darei o meu voto contrário, assim como já fiz na questão do desarmamento, sem me deixar levar por nenhuma pressão interna ou externa. Como disse, o meu mandato tem total liberdade para que eu possa votar com a minha consciência e para aquilo que é o melhor para o meu País, sempre buscando, de fato, defender a Constituição brasileira, porque é para isso que nós Congressistas estamos aqui no Congresso Nacional, ou, pelo menos, deveríamos estar - não temos visto isso acontecer aqui de uma forma plena, especialmente diante desses escândalos escabrosos que estamos vendo desde ontem, tudo o que está acontecendo de forma mais especial, potencializando a negatividade para esta Casa com comentários como esse que nós acabamos de ouvir. E também digo aqui que não tenho segurança, não moro em condomínio fechado com segurança armada, meus filhos saem para ir à escola, vão a pé e andam 15 minutos todos os dias - um menino de 10 anos e outro de 14 anos -, e tenho os mesmos medos de todos aqueles que têm medo no nosso Brasil. Então, por isso também estou suscetível a todas as mazelas próprias da vida de um cidadão comum, apesar de ser um Parlamentar. Eu me coloco sempre como um cidadão comum. Nunca me coloquei, nunca me colocarei acima da lei ou acima de qualquer outro cidadão do nosso País. Então, estou aqui realmente para ouvir. Estou aberto, quero ouvir, e digo: se é de fato isso, quero ser convencido pelos senhores. E se convencido for, repito, darei meu voto favorável. Se não conseguir ser convencido, tentarei também, com os meus argumentos, apresentar aos senhores e às senhoras alguns ponderamentos que possam também, quem sabe, ajudar na discussão. Em primeiro lugar - essa é a minha preocupação -, que ninguém tenha a sua vida ceifada, seja Auditor Fiscal, seja um pai de família numa favela, seja um empresário milionário do nosso País. A vida é prioritária em todas as suas instâncias. Então, o primeiro ponto é este: vou defender a vida. O segundo ponto: que a defesa dessa vida não coloque a vida de outros, também, em risco, porque a vida de outros, também, é tão importante quanto aquela vida que será preservada. Então, nós vamos discutir para nós chegarmos aí nesse ponto comum. E coloco-me à disposição para todo debate. Obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Manoel Junior. Bloco/PMDB - PB) - Obrigado, Deputado Flavinho. A participação de V. Exª é extremamente importante. E quero somar-me, aqui, a uma fala que eu sempre repito às pessoas: eu estou no meu oitavo mandato, fui Prefeito três vezes, Deputado Estadual, Vice-Prefeito de João Pessoa com muita honra, e estou no meu terceiro mandato federal e, às vezes, a gente encontra, isso é uma coisa natural, porque é o que passa a imprensa, de que o Parlamentar, seja ele Deputado ou Senador, vive aqui de forma nababesca, sem nenhum afazer, aí, as pessoas, que conhecem Brasília e passam o dia no Congresso, quando termina o dia, vendo o corre-corre nosso, inclusive nos mesmos horários três ou quatro Comissões diferentes, elas sabem o quanto é difícil a gente trabalhar 12, 13, 14 horas por dia, às vezes. O Deputado Alfredo Kaefer, não sei se já saiu... (Pausa.) Mas, para finalizar, quero dizer que este Relator ainda aguarda, até amanhã, no máximo segunda-feira, sugestões e opiniões. Nós iremos nos debruçar sobre as emendas dessa medida provisória, nós iremos ainda auscultar algum tipo de organismo que queira interagir conosco. Tivemos aqui presentes não só a Anfip, aqui representando os desportistas brasileiros e as entidades, a confederação, etc., o Dr. Ricardo Avellar, Gerente de Projetos da Confederação Brasileira de Clubes; tive a honra de receber o medalhista Olímpico Lars Grael em meu gabinete, inclusive tirar foto com ele, para mim, foi uma honra extraordinária. E quero dizer que nós iremos nos debruçar nessas duas emendas que V. Sª aqui levantou. Solicito à Consultoria da Casa que fique atenta a todas as observações feitas aqui pelos painelistas. E até terça-feira eu estarei apresentando, provavelmente, se tivermos tempo e auditório livre, o nosso relatório preliminar. A nossa tendência é a leitura do relatório, dar vista coletiva e, na sequência - pode ser na próxima semana ou na semana subsequente -, a aprovação nesta Comissão. |
| R | E nós queremos remeter o mais breve possível ao Plenário da Câmara e do Senado a aprovação desta medida provisória extremamente importante para o País. Quero agradecer, aqui, aos senhores membros do Sindifisco; aos senhores Auditores do Trabalho aqui presentes; aos senhores Oficiais de Justiça que estiveram aqui conosco, Dr. Marcelo Rodrigues Ortiz, da Associação dos Oficiais de Justiça do Brasil; também ao Sindireceita, ao Sindifisco, a todos os Analistas e Auditores aqui presentes. E agradecer aos servidores desta Comissão a participação, justamente, no trabalho desta Comissão Especial de Medida Provisória. Declaro encerrada a presente reunião. (Palmas.) (Iniciada às 9 horas e 52 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 5 minutos.) |
