Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 43ª Reunião, Extraordinária, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. A presente reunião destina-se à deliberação do Ofício "S" nº 86, de 2015. ITEM 1 OFICIO "S" Nº 86, de 2015 - Não terminativo - Encaminha documentação exigida pela Resolução 7/2005, do Senado Federal e pelo Ato nº 1/2007 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, bem como o nome do Procurador Regional da República ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO, da 2° Região, indicado pela Procuradoria-Geral da República para compor o Conselho Nacional de Justiça. Autoria: Conselho Nacional de Justiça. Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues. Relatório: Pronto para deliberação. Observações: - Na 41ª Reunião Ordinária, realizada em 02/12/2015, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. - A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais. Na presente reunião, procederemos à arguição do indicado e à votação do relatório referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça. Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários e/ou perguntas podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania no endereço www.senado.leg.br/ecidadania ou ligando para o número 0800-612211. Concedo a palavra ao Sr. Rogério José Bento Soares do Nascimento, para sua exposição, pelo prazo de dez minutos. |
| R | O SR. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO - Muito bom dia, Exmo Senador José Maranhão, Presidente desta prestigiosa Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a quem eu agradeço todo o empenho para a realização breve de todo este processo de indicação, neste período de final de trabalhos legislativos, que é um período sempre muito assoberbado na atividade das Casas Legislativas, onde o esforço para viabilizar as rotinas é sempre um esforço grande e que merece aqui ser reconhecido. Exmo Sr. Senador Randolfe Rodrigues, destacado representante do Estado do Amapá, pernambucano de origem, mas amigo do meu Rio de Janeiro, eu tenho certeza, que é o Relator da minha indicação, a quem também saúdo, aproveitando para agradecer, de público, a gentil acolhida, a presteza no andamento da matéria e pelo generoso parecer. Também, de público, saúdo e agradeço às Srªs e Srs. Senadores aos quais eu tive a oportunidade de me apresentar nas últimas semanas, por vezes em instantes fugazes, pelos corredores do Senado, em geral, e, em reunião de comissões, em especial àqueles que cederam um pouco de seu tempo escasso para me ouvir. A brevidade, no entanto, em nenhum momento, comprometeu a cortesia com que fui recebido nesta Casa. Agradeço a cada um, em particular ao Senador Eunício Oliveira, que, atarefado, como se pode imaginar seja um Líder da bancada majoritária, encontrou tempo até para me acompanhar ao plenário, onde fui ter com o Senador Randolfe Rodrigues, na semana passada, quando precisávamos conversar. E, bem assim desculpo-me com tantos quantos não tive a oportunidade de uma apresentação pessoal anterior. Os deveres do cargo que exerço no Ministério Público Federal no Rio de Janeiro me impediram de estar mais vezes no Distrito Federal, e essa foi a única razão pela qual não pude me apresentar antes a todos os Senadores que compõem esta Comissão. Felizmente, a Constituição e o Regimento Interno do Senado exigem e proporcionam esta arguição pública, que me serve para pôr-me à disposição, dando-me a conhecer. Eu fiz a minha graduação na Faculdade Nacional de Direito lá no Palácio do Conde dos Arcos, no Campo de Santana, centro do Rio de Janeiro, ali onde estão... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Dr. Rogério, V. Exª me permite? O SR. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO - Claro. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Rapidamente. Presidente, só um rápido "pela ordem". O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Obrigado, Presidente. Com a aquiescência de V. Exª e para tentar otimizar o quórum aqui desta reunião, porque é necessário ter o quórum de 14 Srªs e Srs. Senadores para obviamente a indicação do Dr. Rogério Nascimento seguir para o plenário, eu queria solicitar a V. Exª - obviamente, se ocorrer a aquiescência de V. Exª - que a urna já fosse aberta para a disponibilidade de voto das Srªs e dos Srs. Senadores. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O que V. Exª solicita não é muito usual na Comissão, mas, dada a situação atípica que o Congresso Nacional, especialmente o Senado da República, está vivendo no presente momento, nós vamos atender ao pedido de V. Exª e abrir o painel, de maneira que os Senadores já poderão manifestar o seu voto, ao passo em que o sabatinado apresentará a sua exposição, e V. Exª, como Relator, fará o seu relatório. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço a V. Exª. Minha escusas ao Dr. Rogério. O SR. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO - Não por isso. Sr. Presidente, Sr. Relator, retomando o que dizia, eu recordava que fiz minha graduação na Faculdade Nacional de Direito no Palácio do Conde dos Arcos, no centro do Rio, onde funcionaram, primeiro, o Senado da Câmara do Rio de Janeiro e, depois, o Senado do Império e, da Proclamação da República, até 1925, funcionou esta Casa. De modo que, para mim, é muito tocante estar aqui, neste Senado, para ser arguido, no Senado que teve origem ali onde também teve origem a minha formação como profissional do Direito no mesmo espaço, na mesma Casa, no mesmo palácio. |
| R | O protocolo e a natureza deste ato exigem que eu me apresente, e vou fazê-lo naturalmente, mas não sem antes registrar o quanto me honra a indicação do Dr. Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República, para compor o Conselho Nacional de Justiça na condição de representante do Ministério Público da União. Eu me sinto muito honrado por S. Exª me julgar merecedor de representar essa instituição permanente e essencial à prestação da justiça com 125 anos de serviço à República, que o Ministério Público Federal, instituição que me orgulha representar e integrar há 23 anos já, dos pouco mais de 30 anos que tenho de exercício profissional; e me sinto muito estimulado pela chance de ter assento nesse colegiado plural e democrático que é o Conselho Nacional de Justiça, uma instituição jovem que, tendo completado há pouco uma década, já se revelou à altura das tarefas que foram atribuídas por V. Exªs com a reforma do Judiciário em 2004. Estou certo de que não há necessidade que eu me detenha falando sobre o papel e a importância de nenhuma dessas duas instituições aos Srs. Senadores, que contribuíram diretamente para o desenho de cada uma delas no nosso modelo de Estado democrático de direito. Lembro que são cerca de 17 mil magistrados no País, distribuídos por cinco ramos da justiça; são 91 tribunais dos quais só o Supremo Tribunal Federal está fora da órbita de atenções do Conselho Nacional de Justiça, ao qual me habilito neste momento e me ofereço a integrar; e só esses poucos números, acredito, servem para dar a medida da tarefa desempenhada pelo Conselho, que envolve harmonizar, sem comprometer autonomias e sem eliminar particularidades, este complexo sistema de prestação jurisdicional no modelo federativo. Penso que a atuação de zelar pela autonomia e a legalidade dos atos dos envolvidos na jurisdição é pautada no Conselho Nacional de Justiça por três vetores: moralidade, eficiência e justiça. Iniciativas pioneiras como a de repúdio ao nepotismo e as recentes como de regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do sistema judiciário brasileiro são sinais claros desse compromisso moralizador complementado diuturnamente pela firme atuação disciplinar do Conselho. A consolidação de fusão de dados, tarefa do comprometidíssimo Departamento de Pesquisa Judiciária do Conselho, é uma preocupação constante que denota o cuidado do Conselho Nacional de Justiça com a difusão de dados e o planejamento do sistema judiciário. Também, as atenções que o Conselho volta à profissionalização e à impessoalidade das serventias cartorárias, que consomem uma parte importante da atividade, e com a padronização, por exemplo, dos processos judiciais eletrônicos demonstram esse compromisso com a busca de eficiência. De outro lado, os já consolidados mutirões carcerários, os projetos de audiência de custódia ou de apresentação, conforme se prefira chamá-las, e o esforço persistente de difusão de mecanismos para solução consensual de conflitos, passando pela justiça restaurativa, pelos projetos de estímulo à conciliação e à mediação, dão conta da busca por uma justiça prestada com correção, em um tempo razoável. Mas há um limite para a capacidade do Poder Público de ampliar o acesso à justiça. É preciso, dentro de uma realidade em que há tanto por fazer, num País que busca progredir e reduzir desigualdades, como é o nosso esforço comum, que se amplie a máquina do Estado inclusive a máquina jurisdicional. Por isso, só se terá acesso à Justiça plenamente neste País se garantirmos acesso a direitos e reduzirmos a litigiosidade. |
| R | Pois, bem; dito isso, agora me apresente. Graduei-me em Direito na Faculdade Nacional de Direito, ainda no começo dos anos 80. Fiz o meu mestrado em Direito Constitucional, em um momento muito feliz, porque tive a oportunidade de estudar Direito Constitucional ao mesmo tempo em que se elaborava a Constituição brasileira, no final dos anos 80, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Fiz o meu doutorado em Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, também em Direito Público, ocasião em que me calhou estudar o controle do emprego excessivo de medidas provisórias no Brasil, e esse é o tema da minha tese, depois publicada no livro O Abuso do Poder de Legislar. Tive a oportunidade de, depois, vir a fazer o meu pós-doutoramento em Direito, na Universidade Federal do Paraná, o que me enriqueceu, sobremaneira, pela chance de ter passado por quatro instituições de excelência de ensino superior, neste País. Iniciei a minha atividade na advocacia cinco anos antes de ingressar no Ministério Público Federal, passando pela advocacia na área trabalhista e na área consultiva. Estou há 23 anos no Ministério Público Federal, atuando, na maior parte do meu tempo, na área criminal. Hoje, como Procurador Regional da República, oficio junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que atende às demandas da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro e no Espírito Santo, em grau de recurso. Tive oportunidade, ao longo desses 23 anos no Ministério Público Federal, de desempenhar inúmeras tarefas, das quais destaco, em particular, o final do exercício do mandato de representante do Ministério Público Federal no Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, ainda neste ano de 2015. Destaco a minha atuação no Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro, porque, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Penitenciário é uma instituição plural. O Conselho Penitenciário é o único órgão da execução penal que reúne, lado a lado, Defensoria, Ministério Público, sociedade, comunidade e a própria Administração Penitenciária. A minha passagem pelo Conselho Penitenciário me fez mais entusiasta desses espaços plurais de convergência. Eu tenho certeza de que o Conselho Nacional de Justiça não é diferente. Caminhando para concluir esta breve apresentação, gostaria de dizer que a minha vivência - tanto na universidade onde sou professor titular de Teoria da Constituição no Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá e de Direito Penal, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, e, no plano prático, profissional, no Ministério Público - permite-me aliar, com um ponto de vista acadêmico e um ponto de vista prático, um olhar de alguém mais que um mero espectador da atuação da Justiça. Quem está no Ministério Público está, o tempo todo, encarregado, pela Constituição e pelas leis, de promover e fiscalizar a aplicação da lei, e tem uma posição privilegiada para observar a atuação da Justiça. Essa minha vivência acadêmica me proporcionou pensar a jurisdição como uma função de Estado e como um serviço público relevante. Essa minha experiência prática - acredito - permite-me compreender o drama do cidadão que busca a Justiça e do profissional que se esforça para prestá-la. Mas estudo e experiência não bastam. O Conselho Nacional de Justiça não é, simplesmente, um órgão de administração; é um tribunal de ética. E, para além da vida pública, eu tive a felicidade de contribuir para a formação e a manutenção unida de uma família que me orgulha. Minha esposa está aqui presente, neste momento, como sempre, em todos os momentos, está me apoiando. Esta base - acredito - e o compromisso e a fidelidade com os valores que essa base familiar me proporcionam também me habilitam para este olhar ético que, acredito, seja indispensável num fórum como o Conselho Nacional de Justiça. |
| R | Essa história, a conjugação dessas vivências é que me encorajam a submeter meu nome ao escrutínio de V. Exªs. Muito obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Passamos agora à fase de arguição do interpelado. Cada Senador poderá exercer o seu direito de arguição pelo tempo de 10 minutos, cabendo ao interpelado o mesmo tempo para a sua resposta. Ainda serão admitidas réplica e tréplica, pelo prazo máximo de cinco minutos para a réplica e cinco minutos para a tréplica, e igual tempo para a resposta do interpelado. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu gostaria só de solicitar a minha inscrição. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª tem a palavra. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Antes de tudo, eu gostaria de cumprimentar o nosso Procurador, Dr. Rogério José Bento Soares do Nascimento, pela sua indicação pelo Procurador-Geral da República. Eu tive oportunidade de ler o belíssimo relatório apresentado pelo nosso colega Senador Randolfe, que, aliás, tem sido um especialista nessa questão. Toda vez que temos essa missão, ele a exerce com galhardia, com muita isenção, muita responsabilidade e competência. Eu quero dizer que, vendo o seu currículo, eu fico feliz de saber que V. Exª é formado na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Eu também tive oportunidade de me formar em Direito na Federal, na Rua Moncorvo Filho, e vi que, à época que V. Exª fazia o seu mestrado, eu morava muito perto da PUC, ali no Baixo Leblon, nessa mesma época. E, enquanto V. Exª acompanhava os movimentos da redemocratização no seu mestrado, eu tive oportunidade de fazê-lo enquanto na graduação. Eu tive oportunidade de estudar concomitantemente a nossa nova Constituição. Eu estava tendo aulas de Direito Constitucional quando a Constituição estava sendo elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte. O currículo de V. Exª fala por si só. Não vejo nenhum elemento impeditivo da sua indicação. Aliás, nunca neste ano dei um voto no sentido contrário e não vai ser diferente desta vez. Apenas uma pergunta, mais por curiosidade. Eu vi que V. Exª escreveu um livro intitulado Lealdade Processual, Elemento de Garantia de Ampla Defesa em um Processo Penal Democrático. Achei muito interessante. Normalmente se fala muito do processo civil, do devido processo legal, sem muita especificidade na área criminal. E V. Exª aponta que, nessa mudança do século XX para XXI, o Brasil e o mundo passaram por grandes transformações, entre elas, o alargamento das funções estatais; e que uma sociedade plural, democrática, complexa, como é o caso da sociedade brasileira, reclamaria - esta é a frase sobre a qual eu gostaria de esclarecimentos - "um Estado protetor de liberdades e direitos, provedor de bens e aberto ao pluralismo de valores". Eu confesso que me coaduno com o seu posicionamento. Vejo realmente ainda uma dificuldade não só da legislação, portanto, da nossa atividade, mas também em relação ao Ministério Público e ao Poder judiciário de conseguirem chegar ao meio termo e encontrar, com justiça, não só a jurídica, mas, acima de tudo, a justiça social, o equilíbrio na condenação, o equilíbrio nos direitos públicos - e os interesses públicos e têm, sim, que se sobrepor aos interesses particulares -, mas sem ferir também as liberdades e os direitos individuais. Eu ainda vejo certo conflito que não poderia existir. Nós sabemos que há uma supremacia do interesse público sobre o interesse particular, mas vejo, cada vez mais, o cerceamento do direito do indivíduo, do cidadão numa sociedade sempre pensando basicamente no coletivo. |
| R | Eu gostaria só de saber, dentro desse limite, o que V. Exª entende. Em que posição estamos? Cada vez mais no sentido de colocar o direito público e os interesses públicos acima de qualquer liberdade ou direito de indivíduo, ou se já estamos conseguindo chegar nesse equilíbrio, que é o ideal, que é o que nós buscamos dentro do Direito. O SR. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO - Muito obrigado Senadora. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Rogério José Bento, para sua resposta à interpelação que acabou de ser feita pela Senadora Simone Tebet. O SR. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO - Senadora Simone, Srs. Senadores que aqui se encontram, público presente, eu sou um incorrigível otimista e acredito, sinceramente, que é possível olhar para os nossos desafios, tal como esse desafio que enfrento na obra Lealdade Processual, que é o desafio de conciliar eficiência na garantia da segurança, ao mesmo tempo com o respeito às liberdades individuais. Esse desafio não é menor do que o desafio de fazer democracia com justiça social. E, ao longo desses 52 anos de vida, minha avaliação pessoal é de que o País anda para frente. Eu não sou um saudosista; não acho que deixamos para traz uma era de ouro perdida. Eu estou convencido de que, com dificuldades - porque nada na vida é fácil, também na vida dos povos e na vida dos países, as conquistas não são fáceis -, estamos andando para frente! E a minha avaliação não é negativa. Democracia não é simplesmente encontrar mecanismos para aferir a vontade da maioria para o exercício do poder. Democracia que valha a pena precisa ser mais do que, pura e simplesmente, o respeito da regra da maioria na investidura do exercício do poder. A democracia que a nossa Constituição desenha, a Constituição que S. Exªs escreveram, é uma democracia que precisa estar casada com eliminação de desigualdades, que precisa estar casada com justiça social e que precisa estar casada com o respeito ao pluralismo e à alternância. E é nessa tensão que acho que está o desafio de todo o cidadão, e não só das pessoas que exercem funções públicas. É possível conciliar a busca do interesse público com o respeito às liberdades individuais? Eu estou absolutamente convencido de que sim! Para isso, precisamos ter consciência do valor do indivíduo, precisamos ter consciência do valor da diversidade e precisamos ter um compromisso humanista com a redução das desigualdades. Mas isso impõe tarefas! E as tarefas da redução da desigualdade levam - e é isso que eu dizia na obra -, necessariamente, a uma ampliação do Poder Público e da atuação do Estado. Esse Estado precisa ser ampliado e precisa ser ativo? Sim! É possível pensar, em um País que busca reduzir desigualdades, em um Judiciário neutro, em um Judiciário passivo, em um Judiciário indiferente aos dramas sociais? Não acredito que um Judiciário neutro e passivo fosse cumprir as promessas da Constituição. Então, algum grau de ativismo é necessário. E, se algum grau de ativismo é necessário, como conciliar ativismo e democracia? Em minha visão, a única maneira de conciliar ativismo e democracia é ter um muito rigoroso respeito ao devido processo legal; muito rigoroso respeito aos procedimentos. Porque são as regras de procedimento que vão permitir que se exerça controle para que o ativismo, ainda que bem intencionado, não vire voluntarismo. E o voluntarismo é antidemocrático! Acho que isso não vale só para as demandas de direito de cidadania. Acho que isso é possível ser pensado, também, no âmbito criminal, embora não seja muito frequentemente discutido. É mais ou menos intuitivo perceber que o Poder Público que acusa precisa acusar com justiça. Não é tão intuitivo perceber que é preciso, também, cobrar daquele que exerce o múnus público de defender o acusado de crime também precisa estar comprometido com lealdade. E é isso que a obra enfoca. Espero ter respondido a V. Exª. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fora do microfone.) - Com a palavra o Senador Blairo Maggi. |
| R | O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Presidente. Na realidade, o meu questionamento quase já foi respondido pelo Dr. Rogério e vem exatamente nesta direção do ativismo no Judiciário, uma coisa que tem deixado algumas preocupações. Tenho lido já manifestações de juristas, de advogados, que estão a condenar essa atitude. Quando se pretende, numa nova interpretação, de repente manter pessoas em condições que normalmente não seriam mantidas. Assim, nos preocupa muito o que está acontecendo neste momento, quando, na Operação Laja Jato, por exemplo, percebemos que só estão sendo liberados aqueles que fazem uma delação premiada. Não sou jurista, estou aqui como observador, e a preocupação é essa. Quer dizer, essa é a nova regra que a Justiça vai colocar? Uma vez investigada, uma vez pedida a prisão preventiva, a pessoa, se não for colaboradora, não vai mais sair da cadeia? É sobre esse ativismo aqui que estamos a falar. Nesta semana mesmo, parece que um dos Procuradores, numa audiência pública, deixou até vazar esse tipo de coisa: "Não, se o cidadão não fizer uma colaboração, não merece ser solto". Quer dizer, a situação é: tem merecimento para ser solto ou vai se observar a lei para ser solto? Então, essa é a pergunta que gostaria de fazer a V. Sª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o interpelado para a sua resposta ao questionamento feito pelo Senador Blairo. O SR. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO - Ah, desculpe-me, o Senador Dário quer fazer um... O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Presidente, V. Exª pode me inscrever, por gentileza, também? O SR. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Senador Blairo, eu não integro a força-tarefa da Lava Jato. Atuo em matéria penal no Rio de Janeiro, mas não integro nem a força-tarefa que cuida desse caso de tantas proporções no Estado do Paraná, nem o grupo que assessora o Procurador-Geral nesse caso, quer no Supremo Tribunal Federal, quer no Superior Tribunal de Justiça. São três grupos que compõem diferentes facetas desse esforço. A força-tarefa, na verdade, são três forças-tarefas, e não integro nenhum dos três, nenhum desses grupos. Não tive notícia sobre essa referência de um colega a respeito de só merecer a liberdade aquele que colabora com a Justiça, mas posso, embora não conhecendo o contexto em que essa observação tenha sido feita, dizer que com ele não concordo. As regras para prender no curso do processo ou por força de uma condenação estão claramente traçadas pelo legislador. A Constituição e as leis estabelecem, com muita clareza, quando é possível a medida extrema de cercear a liberdade, no curso do processo, de alguém que ainda não se sabe culpado ou inocente, e essa é uma medida de enorme excepcionalidade. Não faz tanto tempo, em 2008 o Congresso fez uma ampla reforma no Código de Processo Penal, para tornar mais explícito que não se admite num Estado democrático de direito que se imponha prisão no curso do processo, quando for possível garantir o processo e a persecução penal através de medidas que sejam menos invasivas. Essa foi uma evolução importante no sentido de um processo penal mais democrático. É preciso que estejam presentes os pressupostos que a Constituição e a lei estabelecem para que alguém seja mantido preso no curso do processo. E esse é o controle que se faz. De outro lado, não sou contrário à premiação penal. A premiação penal não é uma novidade nem no mundo, nem no Brasil. E a colaboração premiada, que hoje é tão presente no noticiário, sequer é a única nem a mais comum forma de premiação penal. |
| R | O Direito Penal, como técnica, não cumpriria as suas funções se fosse limitado à sanção. A verdade é que o Direito melhor funciona quando combina mecanismos de estímulo com mecanismos de punição. Se isso é evidente no Direito Privado, se isso é mais natural no Direito Privado, que é centrado na ideia do estímulo, isso não é menos verdadeiro no Direito Penal. A proteção dos bens jurídicos sensíveis que o Direito Penal tem por tarefa não se realiza plenamente sem alguns mecanismos de estímulo. É tradicional no Direito Penal brasileiro, por exemplo, a atenuante pela confissão. Está no Código Penal desde o começo da década de 40. Atenuar a pena pela confissão é premiação penal. É tradicional no Direito brasileiro e está no Código Penal desde a sua redação original, em 1940, diminuir a pena pelo arrependimento posterior. O Código Penal prevê a possibilidade de não aplicar a pena no peculato culposo quando há reparação integral do dano. A legislação penal prevê a extinção da punibilidade no crime contra a ordem tributária - essa já uma inovação da década de 90 - quando pago integralmente o tributo. Então, a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo, a atenuante da confissão, causa de diminuição do arrependimento posterior, são todas as formas de premiação penal. A colaboração premiada, que está na Lei de Proteção de Testemunhas, que está na Lei de Crimes de Repressão a Organizações Criminosas, de que hoje tanto se fala, é mais um instrumento do repertório de técnicas que o Direito oferece, para que se combinem mecanismos de estímulo e mecanismos de proteção e de punição por uma proteção mais eficiente para os bens jurídicos tutelados. Não me parece que isso seja um mal; me parece que precisamos ter a grandeza de usar esses instrumentos com sabedoria. Em relação ao ativismo - só mais uma palavra -, não é raro ouvir que o século 19, a partir das revoluções democráticas, foi o século do Congresso. O momento de instauração das democracias se fez com o fortalecimento do poder do povo e esse poder do povo é melhor espelhado no Congresso, no Parlamento. Diz-se também, com muita frequência, que o século 20 foi o século do executivo. A tarefa de desenvolver no século 20 exigiu uma expansão do Executivo e uma atuação proativa do Executivo. Mas é possível também dizer que o século 21 tem sido o século do Judiciário. O ativismo é hoje uma realidade com a qual precisamos conviver, e precisamos saber lidar com essa realidade. A questão já não é mais discutir se concordamos ou discordamos com o ativismo. Acho que o problema, hoje, é como conciliar o ativismo com o compromisso com a democracia, como controlar o ativismo, como racionalizar o ativismo, como garantir que o ativismo seja racional e democrático. Eu acredito que isso é possível. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Maggi, para exercer o seu direito de tréplica. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado. Agradeço a sua resposta, Dr. Rogério, mas eu também não sou contra a evolução das coisas. Acho que tudo na vida evolui, tudo precisa ser devidamente estudado. Acho que essa questão do ativismo, nesse primeiro momento, é uma vontade, é uma força, alguns fazem, mas, com o tempo, isso tem que ser trazido para a legislação. O que não pode é o tempo inteiro ficar, vamos chamar assim, fora, muitas vezes, dos padrões normais. Quanto à questão do ativismo, temos visto, em muitas situações, que essa garantia da liberdade, ou a opção por alguma coisa menos invasiva não tem sido levada, talvez, como primeira prioridade. Talvez, em alguns momentos, essa prisão preventiva tenha sido muito mais uma punição social do que propriamente dentro dos processos que aí estão. É só uma constatação. Quero dizer a V. Sª que também não sou contra a questão do colaborador premiado. Hoje isso está muito mais focado nessa questão das operações Lava Jato, crimes do colarinho branco etc, mas não podemos esquecer que, em determinados momentos da história, nós já clamamos por isso no caso de crimes bárbaros, sequestros, quando pessoas conheciam alguma coisa e ficavam reticentes em falar para não serem penalizadas. |
| R | Então, tem ajudado, sim, e vai ajudar a esclarecer muitos crimes no Brasil. Não tenho dúvida nenhuma disso. Acho que é um avanço da sociedade. Nós aprovamos isso no Senado Federal em 2013. E as coisas estão andando. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Relator, para proferir o seu relatório. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Peço desculpa ao Senador Dário. Foi um erro aqui na anotação. Com a palavra o Senador Dário, para fazer a sua interpelação. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Preliminarmente, quero cumprimentá-lo, Dr. Rogério, pela indicação da Procuradoria Geral da República para que V. Exª possa exercer uma função junto ao Conselho Nacional de Justiça, órgão máximo da Justiça brasileira. Quero cumprimentar também o Senador Randolfe Rodrigues, Relator desta matéria. Quero acrescentar aqui que, inegavelmente, o Ministério Público exerce um papel estratégico para a democracia. Portanto, seus posicionamentos devem ser justos, lúcidos e tranquilos para que não se corra nenhum risco de cometer qualquer injustiça, porque, na dúvida, embora eu não seja advogado, nós nunca podemos seguir em frente, vamos dizer assim, com um procedimento que possa suscitar algum tipo de dúvida quanto à condenação de um ser humano. É preferível absolver mil culpados que condenar um inocente. Quer dizer, isso são chavões da Justiça, meu Senador José Maranhão, meu querido Presidente da CCJ. Parece-me que, nos últimos tempos, está havendo - queria que o senhor se posicionasse sobre isso - uma judicialização exagerada e exacerbada, vamos dizer assim, da política propriamente dita. Preocupam-me algumas questões, que gostaria de relacionar. Muito mais que o Ministério Público Federal propriamente dito, preocupam-me os processos de instrução, os processos de inquéritos, porque já tive conhecimento de algumas pessoas que foram inquiridas em inquéritos policiais onde, parece-me, houve um exagero na instrução por parte dos delegados, vamos dizer assim. Eles utilizam... E o mais impressionante é que, quando uma pessoa é processada, a qual nunca foi processada - então, a pessoa é de bem -, ela chega na frente de um delegado e realmente... O senhor, que é do Ministério Público, sabe quem efetivamente pode ter culpa e quem não pode ter culpa preliminarmente, só no modus operandi do inquirido. Entretanto, aconteceu com uma pessoa conhecida minha de um delegado começar um inquérito, começar a inquirir o cidadão, dizendo o seguinte: "Ou você entrega as pessoas, ou eu vou te colocar 12 anos na cadeia". |
| R | A questão aqui é a seguinte: o diabo sabe para quem aparece, porque, infelizmente, eles exageram no poder de polícia que têm para criar já um constrangimento imediato ao cidadão que está ali. Este já fica perdido, perplexo e, muitas vezes, não sabe mais o que dizer, enfim. E o inquérito decorre sempre da mesma ameaça. Invariavelmente, esses inquéritos... Essa pessoa, por exemplo, que não tinha nada a temer, foi sem advogado. Foi sem advogado, e ele não era advogado, etc. e tal. Depois, relatando-me esse fato, eu pedi a ele assim: "mas por que tu não pediste para contar em ato essas inúmeras..." Porque havia testemunha, havia a escrivã e tal, etc. Enfim, não colocou. Bem, essa é uma questão; a questão do inquérito propriamente dito. A outra questão que me preocupa muito é a judicialização da política em primeira instância. Hoje, a Constituição de 1988 - agora, o Senador Anastasia preside a nossa Comissão... A Constituição de 1988 estabeleceu uma série de direitos e obrigações. E todos nós sabemos - evidentemente, o senhor também sabe - que os Municípios, os Estados e a própria União têm dificuldade para cumprir com essas obrigações que foram estabelecidas. Mas não existe, vamos dizer, um espírito mais cooperativo para que as instâncias possam, efetivamente, construir um cenário que possa atender à Constituição de 1988. E, invariavelmente, o que se observa? Processos e mais processos, transformando hoje, digamos, a função ou a delegação de um prefeito em uma das atividades de maior risco do País, infelizmente. Na verdade, eu penso - eu fui prefeito - que o Ministério Público deve atuar de maneira cabal e resolutiva de casos que inspirem, vamos dizer assim, malversação do dinheiro público, má-fé do gestor. Mas, porque ele não atingiu uma meta ou porque deixou de atingir determinados princípios ou determinadas ações que estão previstas na Constituição, mas que são impossíveis de realizar, acho que ele merece, de certa forma, um tratamento diferenciado. E o que vemos, em primeira instância - o senhor sabe disso -, não é isso; é uma avalanche de ações em cima dos prefeitos. Não há um prefeito hoje que não tenha 10, 20, 30, 40, 50 processos. E, lamentavelmente, isso tem diminuído a qualidade dos nossos administradores públicos, porque há muitas pessoas que são convidadas a administrar um Município, que, diga-se de passagem, é a maior instituição municipal normalmente - é o que mais emprega, o que mais arrecada, o que tem os maiores princípios sociais e econômicos para atender a população, sobretudo a população que mais precisa -, e, no entanto, de certa forma, pelo que posso observar, existe, de uma maneira objetiva, uma exagerada atuação do Ministério Público nessas ações. Não há como negar, também, que estamos passando por uma transição importante. E a questão anterior que eu relatei tem a ver com certa delação premiada, vamos dizer assim: "você entrega, que eu te livro, etc. e tal, no inquérito" - não estou falando do processo; no inquérito. "Você dá o depoimento, eu te livro, e você entrega quem tiver que entregar." Quer dizer, isso é um absurdo, porque nem sempre o cidadão tem alguém para entregar. Muitas vezes, não tem. E isso me causou, de certa forma, uma revolta e uma indignação com relação a esse assunto, porque, se isso aconteceu com uma pessoa conhecida minha, deve estar acontecendo, por esse Brasil aí, com muitas pessoas, onde, possivelmente, alguns - como existem administradores x e y... (Soa a campainha.) O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - ... procuradores também etc., promotores e Senadores, e assim a vida segue. |
| R | Dito isso, acho que a questão da transição que nós estamos vivendo é muito importante e oportuna, demonstrando que hoje a Justiça está funcionando, e está funcionando para todos. Acho isso essencial para a democracia e pode proporcionar uma nova página na história do Brasil: de justiça social e de combate à corrupção. Entretanto, preocupa-me o seguinte: estamos tratando casos diferentes de maneiras iguais. Quer dizer, tenho percebido, principalmente em Santa Catarina, que se estão prendendo... Aliás, outro dia, prenderam um pessoal em Santa Catarina, por seis, sete, dias, e foi provado que, se eles fossem condenados por todos os crimes imputados, Senador Maranhão, eles teriam sido condenados por menos de quatro anos. Logo, seria pena alternativa, mas ele ficou sete dias preso, numa disposição cinematográfica de deixar o cidadão preso, de acabar com a sua carreira, de eliminar a sua autoestima, o orgulho próprio do cidadão, que fica marcado com essa atitude para o resto da sua vida não só para a pessoa em si, mas também para os seus semelhantes e também para a sua região. Então, objetivamente, só queria que V. Exª me respondesse quanto à judicialização da política, principalmente em Primeira Instância, mas existe também em Segunda e em Terceira Instância. Não sei se posso qualificar como exagero esses instrumentos de instrução do processo e também de um acordo, vamos dizer assim, com o Ministério Público, para que ofereça denúncia e prenda o cidadão, como nesse caso, que, se fosse condenado, em todos os crimes, receberia pena de menos de quatro anos, quando, na verdade, entendo que ele poderia ser convidado a comparecer, a prestar os esclarecimentos, construir um inquérito, ser denunciado e, depois de denunciado, efetivamente, se condenado, cumprir pelos erros que cometeu. Somos responsáveis por aquilo que fizemos. Somos responsáveis pelos nossos acertos, mas somos também responsáveis pelos nossos erros. Por isso, existe a Justiça, com as punições necessárias, mas parece-me que, neste momento, estamos vivendo um exagero midiático de que cada delegado tem a responsabilidade de prender mais gente, porque, se ele assim o fizer, está atuando mais, está demonstrando mais trabalho à comunidade. Isso é muito preocupante, inclusive para a democracia. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Sr. Rogério José Bento Soares do Nascimento. O SR. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO - A minha vida se confunde com o Direito na sala de aula, ou nos tribunais, já há 30 anos. A minha tentação, Senador Dário Berger, diante de tantas questões importantes que V. Exª suscita, seria passar todos os dias com V. Exªs, fazendo um esforço de reflexão e de diagnóstico destes problemas e de caminhos para a solução. No entanto, os limites deste momento e da arguição não permitiriam, mas gostaria de responder, sim, a alguns pontos. Há uma explosão de litigiosidade no Brasil nos últimos tempos e muito particularmente depois da Constituição de 1988, no sentido de restaurar a legitimidade democrática entre nós. Essa explosão de legitimidade se manifesta em muitos diferentes campos. Hoje, ela se transforma em um problema, muito claramente enfrentado e administrado, inclusive no campo da judicialização da política, mas essa explosão da litigiosidade não se circunscreve apenas ao campo da judicialização da política. |
| R | Temos matéria de consumidores, por exemplo. Hoje, há uma explosão de demandas e, muitas vezes, o cidadão brasileiro prefere ir à Justiça em busca de uma solução paternalista para o problema do que dialogar ou buscar, através da conciliação, a resolução dos problemas e transtornos do dia a dia. Mas, no campo da política, que envolve a preservação da harmonia dos Poderes, essa explosão de litigiosidade é mais sensível, evidentemente, ela é mais sensível. Ela não é exclusivamente um problema da política e só se resolve com diálogos institucionais, na minha visão. Não se contém esse excesso de judicialização da política sem diálogo institucional, mas é exatamente porque vivenciamos esse tipo de problema na sociedade brasileira, no nosso tempo, que órgãos como o Conselho Nacional de Justiça se fazem vitais e estratégicos, uma vez que têm esse papel não só de controlar abusos como também de formular projetos que permitam racionalizar, padronizar e diminuir os riscos do voluntarismo e do abuso. É da natureza humana o fato de que quem detém poder está sujeito ao risco de abusar desse poder. E é por isso, como isso é natural, que é preciso que as instituições estejam preparadas para enfrentá-lo. Essa é uma das razões da grandeza do Conselho Nacional de Justiça. Eu dediquei a minha vida ao Ministério Público Federal. O Ministério Público Federal promove justiça, não é um acusador profissional. Eu costumo dizer que vivo a melhor das profissões, porque sou pago para exercer cidadania. O membro do Ministério Público é um profissional do exercício da cidadania. Estamos numa Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Promover significa provocar, e não prestar. E, nesse sentido, se há abusos também por parte dos órgãos do Ministério Público, cabe ao Judiciário exercer o controle da atividade abusiva do Ministério Público. O Ministério Público não prende, o Ministério Público não condena, o Ministério Público leva à Justiça o problema, a fim de que ele possa ser resolvido. Em Solo de Clarineta há um pequeno trecho em que Érico Veríssimo comenta sobre o início da sua vida como escritor. Solo de Clarineta, para quem não recorda, é um livro que tem um conteúdo autobiográfico. O pai do grande escritor Érico Veríssimo era boticário numa cidade do interior do Rio Grande do Sul, e o consagrado escritor Érico Veríssimo relata que, um belo dia, um brigadista com um sabre abre a barriga de alguém que estava num conflito numa praça pública e, sem médico no local, ele vai à farmácia do pai do Érico Veríssimo para ser atendido, E ele, jovem com 12 anos, num final de tarde, tem que ajudar o pai a costurar esse ferido, mas tem dificuldade, porque não está acostumado com sangue, com aquela situação de violência. E o pai diz que ele precisa segurar uma lâmpada para iluminar, para que ele possa atender. O pai diz ao jovem Érico Veríssimo que ele só tem que segurar a lâmpada. O outro está ali, com a barriga aberta, e ele só tem que segurar a lâmpada. Depois, Érico diz que, ao longo da vida como escritor, ele sempre pensou a sua tarefa como escritor como alguém que segura a lâmpada e que mostra a realidade, ainda quando ela não seja bonita, ainda quando ela seja algo do qual não nos orgulhamos. Essa também é, um pouco, a função do Ministério Público, o Ministério Público segura a lâmpada, o Ministério Público ilumina o problema, para a sociedade, mas é a sociedade que precisa resolvê-lo. O Ministério Público não resolve pela sociedade, não quer, nem poderia, nem estaria autorizado a substituir a sociedade e nem o Judiciário. A nossa tarefa é segurar a lâmpada, inclusive, no controle externo da atividade policial, que é também acometido ao Ministério Público. Para evitar esse tipo de abuso na fase preliminar da investigação, é importante que o Ministério Público dê mais atenção, porque temos uma cultura autoritária e, na nossa cultura autoritária, a Polícia, não raro, ainda acha que a sua tarefa é pura e simplesmente identificar autores de crime. Precisamos ter a consciência de que num Estado democrático de direito não se condena sem prova e que ter uma convicção sobre a autoria de um crime é só o primeiro passo, é só o ponto de partida. |
| R | O que de fato interessa, na democracia, é decidir com base em provas, julgar com base em provas. Então, ter a convicção de que alguém é suspeito está muito longe de ser o ponto de chegada. É só o ponto de partida. Mas, numa cultura em que a polícia acredita que basta a ela esclarecer a autoria dos crimes, muitas vezes a reunião de provas é negligenciada. Além disso, uma polícia com essa cultura de que só esclarece autoria muitas vezes descamba ou para o uso da violência como forma de obter a confissão, ou para a delação. A delação e a confissão são o binômio da percepção penal, historicamente, no Brasil. E aí a delação, muitas vezes, leva o policial para uma convivência que é promíscua com a criminalidade: delata quem conhece; conhece quem vive. E essa proximidade de quem persegue com quem pratica o crime é sempre deletéria. Então, vivemos muitas vezes uma polícia que ainda é pautada nesse binômio confissão-delação, e essa não é a polícia de que precisamos, não é a polícia que queremos e não é a polícia que vamos ter, porque todos estamos comprometidos no esforço de mudar esse cenário. Espero ter respondido. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - O senhor me permite a réplica, Presidente? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Desculpe-me insistir, Procurador. Eu acho que o debate eleva a discussão e tira algumas dúvidas que possamos ter. Eu queria que o senhor me dissesse: é normal, é justo um cidadão ser preso se, apurando todas as penas da acusação e aplicando a pena máxima, ele fosse condenado a menos de quatro anos de prisão? Isso seria normal? Isso é justo? Isso é possível ou isso é impossível? A outra questão é a seguinte: o que o senhor pensa do atual estágio das delações premiadas? O senhor pensa que é normal ou está existindo realmente uma predisposição de prender o cidadão, para que efetivamente ele faça a delação? É como se, enquanto ele não fizer a delação, ele não será solto. Pelo menos, é o que observamos e se discute nos meios menos jurídicos, vamos dizer assim, do sistema. Se o senhor pudesse falar sobre isso, só para tirar essa dúvida que paira sobre a minha... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O interpelado olhou para mim e fez um gesto, como se dissesse: "Eu devo responder?" O debate aqui tem que ser, antes de tudo, democrático. Vamos fugir um pouco dos padrões rígidos, estabelecidos no Regimento, de resposta-interpelação-réplica-tréplica. V. Exª, na realidade, já exerceu os dois direitos que lhe cabiam, a interpelação e a tréplica. E ele exerceu a tréplica. Mas, como a pergunta que V. Exª formulou agora, por último, é esclarecedora, e pode ser esclarecedora a primeira interpelação que V. Exª fez, a Presidência concorda em que o interpelado preste novos esclarecimentos. O SR. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO - Senador Dário, é possível que alguém seja preso no curso do processo, quando responde por um crime para o qual a pena prevista, em abstrato, não ultrapassar quatro anos de privação de liberdade? É, embora seja algo excepcionalíssimo. Não é possível prender, no curso do processo, quem responde por um crime culposo; não é possível prender, no curso do processo, com uma prisão preventiva, quem responde por uma infração de menor potencial ofensivo. Mas uma infração de médio potencial ofensivo não tem, para a substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas, exclusivamente o critério objetivo. É uma situação de enorme excepcionalidade. Muito raramente, na minha vida profissional, tenho me manifestado favorável a uma prisão nessa circunstância, e a minha vivência é de 23 anos. |
| R | Tenho dificuldade de lembrar exemplos em que isso me pareceu justo e razoável, mas é juridicamente possível, por quê? Porque pode ser que circunstancialmente outros requisitos de índole subjetiva, que o art. 44 do Código Penal também impõe para a substituição da pena privativa da liberdade, estejam ausentes. Aí, naquelas circunstâncias do caso concreto, a Justiça pode entender possível a prisão, mas parece-me que é algo muito excepcional e que, quando ocorre, é mais provável que seja fruto do erro do que da correta aplicação da lei possível. Possível é. Quanto à colaboração premiada, eu antes já havia dito que não integro nenhum dos três grupos de força-tarefa que atuam na Lava Jato, que tem sido marcada por inúmeros acordos de colaboração premiada. No entanto, sem atuar diretamente, dentro do Ministério Público, sem um número preciso, pelo que me consta, pelo menos 70% dos casos de acordo firmado de colaboração premiada não são firmados por alguém que esteja preso. Então, embora o acordo firmado por quem está preso tenha maior repercussão e, para a sociedade, dê essa sensação de que a prisão tem servido como um instrumento, não é requisito para a prisão ser mantida ou imposta concordar, ou discordar da colaboração. A colaboração é decisão do próprio acusado no interesse da sua defesa, é um cálculo do próprio acusado julgar que lhe convém, ou não lhe convém, do ponto de vista prático, do ponto de vista de resultados, colaborar, e não é um requisito que a lei imponha como um critério de controle para prender, ou manter em prisão. Pode parecer que a maior parte dos acordos de colaboração premiada sejam firmados por quem está preso, mas isso não retrata a realidade: a maior parte dos acordos - e são inúmeros os acordos de colaboração premiada - não são firmados pelas pessoas que têm projeção pública, e, daqueles que têm maior repercussão pública, alguns deles, a maior parte dos que tiveram grande repercussão pública foram firmados ainda por quem estivesse preso, mas isso não retrata a realidade. Então, eu acho que essa relação entre prisão e colaboração está mais no imaginário do que na realidade. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Na sequência, com a palavra, o Senador Telmário. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, José Maranhão, Srs. Senadores, Sr. Procurador Rogério, quero dar meu bom-dia. Deixe-me dizer-lhe: essa missão que lhe estão dando, sem nenhuma dúvida, bem relatada pelo Senador Randolfe, que tem altíssima competência, hoje é da maior importância. Ruy Barbosa dizia que a pior ditadura é a do Judiciário, porque depois não há para quem recorrer. O cargo que V. Exª vai desempenhar é exatamente aquele a que se recorre, mas os procedimentos do Judiciário nos colocam, muitas vezes, em dúvida, talvez até porque sejamos leigos. Num exemplo recente, um Senador da República foi preso, porque estava prejudicando, segundo a gravação, o andamento de um inquérito. Eu vejo o Cunha manipulando de todos os sentidos e eu não vejo esse mesmo procedimento com o Cunha, mais do que isso: os procedimentos dele avançam no que diz respeito à República brasileira, porque principalmente não é um caso só de polícia, é em caso de política em cargo muito importante. Não sei se a minha visão é muito grosseira, mas é uma ótica talvez do leigo, como representante do povo, que fico a pensar. As multas, às vezes, por exemplo, também que o Judiciário coloca ficam muito a critério. Por exemplo, com todo o respeito, esses juízes classistas, em todos os sentidos, seja no TSE, seja no TRE, seja onde for, |
| R | Às vezes, as posições deles são muito duvidosas. No meu Estado, na campanha em que a Presidente Dilma foi eleita, no primeiro mandato dela, o Presidente Lula por duas vezes foi multado por campanha antecipada, em R$5 mil, duas vezes, uma e a outra em seguida. Eu era vereador, o governador de Roraima havia feito um empréstimo violento, convocou de última hora, e a Assembleia aprovou. Fui para a rua criticar porque os meios de comunicação são dominados pelos políticos e você não tem acesso, tem que usar um carro de som. Eu fui multado como campanha antecipada porque eu seria candidato a Deputado Federal - nem candidato eu fui - em R$20 mil, em R$20 mil. ORADOR NÃO IDENTIFICADO (Fora do microfone.) - É pouco. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - É pouco para quem rouba, mas é muito para quem trabalha. Então, eu tive essa dificuldade imensurável de entender o comportamento da Justiça. No meu Estado, passamos o mandato inteiro de um governador sob liminar, sob liminar. Você imagina o que é um governador governar com liminar, a porta aberta para a corrupção e para a chantagem. Chantageiam-no os políticos que têm poder, os Deputados, todo mundo o chantageia. Ele é um homem, é um governador sem força. Nós temos o presidente da assembleia com dois mandatos, com liminar. Ele é Presidente da Assembleia com liminar, o Presidente do Tribunal de Contas com liminar. Até quando isso vai dormir nos porões da Justiça ou até quando a Justiça vai deixar cargos importantes da Federação brasileira, de órgãos importantes de um governo dormindo? Por qual critério? O que está acontecendo? Então, são coisas que, às vezes, você fica a questionar. E o cargo que V. Exª vai ocupar é um cargo nesse sentido, é um cargo de fiscalizar as ações do Judiciário. Como V. Exª, Dr. Rogério, vai sentar-se naquela cadeira, eu queria que V. Exª abrisse o seu leque e o foco para esses aspectos, porque é incompreensível haver dois pesos e duas medidas, nesse Brasil afora, na Justiça brasileira. E a Justiça brasileira goza de credibilidade, e pesquisas recentes demonstram isso, talvez muito mais pelos atos dos próprios Procuradores do que mesmo pelo Judiciário em si. Eu queria que V. Exª, ao sentar naquela cadeira, sentasse com essa preocupação, um olhar periférico para o que acontece hoje Brasil afora. Estou lhe contando fatos que é para enumerar tantos outros. Peguei um fato graúdo da República e levei para o meu Estado, um Estado pequeno, porque, nesse meio de pontas, imagine o que não pode estar acontecendo. Então, eu queria que V. Exª levasse em conta o porquê da nossa preocupação, para que a Justiça desse celeridade, desse confiabilidade, passasse aquela garantia necessária que as pessoas precisam buscar e encontrar, principalmente as pessoas mais carentes, as pessoas mais necessitadas. Que possam enxergar sempre na procuradoria, na promotoria pública, nas defensorias, nos juizados a segurança da legalidade jurídica. Faço essas observações, quero desejar a você sucesso. Vou me antecipar e abrir o meu voto. Vi seu currículo, gostei, mas quero que V. Exª entre naquela casa com total independência, é assim que vejo que V. Exª vai fazer para que essas providências sejam tomadas. No meu Estado, eu vou forçar a Justiça a tomar essas providências nem que eu tenha que vir para a frente do Superior Tribunal de Justiça, nem que eu tenha que ir para a frente da Procuradoria-Geral da República, mas não admito mais que o meu Estado seja administrado por pessoas que legalmente deveriam estar na cadeia. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. José Bento. (Intervenção fora do microfone.) O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Na verdade, eu não fiz pergunta, eu fiz sugestões, mas fique muito à vontade. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Veja se você liga o microfone... O SR. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO - Eu uso este. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Há um comando aí retardando a ligação, não é? O SR. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO - Muito obrigado, Senador Telmário. Eu, com certeza, se for honrado com o voto desta Casa, vou manter essas preocupações e zelar pelo exercício independente das funções do Conselho Nacional de Justiça. Eu, quando escrevi, em 2003, sobre o emprego excessivo de medidas provisórias, na obra Abuso do poder de legislar, me ocupava de uma peculiaridade: a nossa medida provisória é inspirada no modelo italiano; e na Itália havia um emprego excessivo de medidas provisórias, que foi controlado pela ação da Corte Constitucional da Itália. E entre nós, o emprego excessivo de medidas provisórias foi controlado por uma contenção do Congresso, por meio de uma emenda constitucional, e não pelo Supremo Tribunal Federal. E o que me intrigava um pouco era por que foi o Judiciário o árbitro dessa tensão entre o Executivo e o Legislativo na Itália e por que, no Brasil, isso foi equacionado por meio de uma emenda constitucional. Mas, naquele momento, uma das coisas que me marcava era a ideia de que vivíamos sob o signo do provisório. E viver sob o signo do provisório não era algo que se expressava só porque a legislação muitas vezes se perpetuava nas renovações das medidas provisórias, não; vivemos sob o signo do provisório também porque liminares e medidas cautelares no âmbito da Justiça se prolongam por tempo muito grande neste País. E ainda, mais de dez anos depois, acredito que embora o quadro hoje seja melhor do que já foi, ainda, em grande medida, vivemos sob o signo do provisório. Então essa preocupação, quando se pensa em duração razoável do processo, não envolve pura e simplesmente resolver em definitivo o processo num tempo razoável, mas envolve também que decisões que sejam conferidas em caráter liminar não se perpetuem por um tempo prolongado. Se todo processo precisa ser resolvido em tempo razoável e célere, aqueles processos onde há antecipação de tutela, onde há medida de cautela, onde há liminar, esses são mais delicados e mais sensíveis, esses merecem uma atenção mais ágil. E com certeza o CNJ não está despreocupado com esse tipo de problema, e esse é um problema de todos nós, da sociedade brasileira. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, só para completar, minha replicazinha... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador Telmário,... O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Um minuto, um minuto. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ...para sua réplica. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Está bom. Nesse contexto, agradeço a explicação e queria também colocar uma outra preocupação. Hoje a maioria dos meios de comunicação nos Estados estão dominados por grupos políticos; e de forma sólida, eles atacam a imagem das pessoas. Embora tenhamos aprovado, agora recentemente, uma lei de resposta, uma lei que me parece que contenta, vemos a morosidade da Justiça em dar esse direito de resposta. Até sair o direito de resposta... Imagine um meio de comunicação dominado por pessoas que não têm procedimento republicano, não têm compromisso com a verdade, são feitos com exclusividade para denegrir a imagem das pessoas, com total irresponsabilidade, até você conseguir o direito de resposta, você toma um prejuízo de imagem extremamente, quase que irrecuperável. Também há uma preocupação nossa de que haja uma celeridade, o mais rápido possível, porque não é fácil. Uma concessão pública que tem que servir à sociedade serve a interesses escusos, de pessoas inescrupulosas. Isso é preocupante dentro da República brasileira. Eu queria colocar isso. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Dr. José Bento. O SR. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO - Bom, eu só tenho a dizer que as preocupações do Senador Telmário, tenho certeza, são as preocupações de todos os brasileiros e minhas também. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, apenas para fazer uma declaração de voto. Não tenho pergunta a fazer ao Dr. Rogério, mas quero registrar a importância do CNJ e o papel que ele foi galgando ao longo dos últimos anos. Sem dúvida nenhuma, é um instrumento extremamente importante, de transparência, de controle. |
| R | O Ministério Público Federal tem indicado membros que têm engrandecido aquele Conselho. Todos os setores têm, de certa forma, colocado o que há de melhor no Conselho e não tenho dúvidas de que V. Exª vai, no CNJ, desempenhar um papel extremamente importante. Vivemos hoje um momento em que muitas questões são judicializadas. Tenho debatido muito internamente, dentro do Congresso, que temos que melhorar a qualidade das leis, dar mais clareza às leis, exatamente para que tenhamos menos busca ao Judiciário por conta de interpretações. O formato de legislação brasileira historicamente tem sido um formato que não define precisamente o instrumento da lei. Como há uma busca de entendimento e de maioria ampla, termina se construindo leis que são mais interpretativas do que definidas. Isso vai buscar o Judiciário de uma forma muito grande. Quando vemos o acúmulo nos tribunais regionais federais, principalmente aqui no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que pega o nosso Estado de Roraima, que pega quase que metade da área geográfica - aliás, mais da metade - do País, vemos o acúmulo de procedimentos. Quero, primeiro, registrar a importância de V. Exª assumir. Não tenho dúvidas de que haverá uma votação com aprovação maciça do nome de V. Exª. Quero dizer que essa Casa é parceira para buscar caminhos que possam ampliar a rapidez e a prestação do serviço de justiça a toda a população brasileira. Quero parabenizá-lo pela indicação e dizer que V. Exª tem um grande desafio pela frente, mas que o Congresso é parceiro desse fortalecimento do Judiciário e do trabalho específico do CNJ. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Dr. José Bento. O SR. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO - Só posso agradecer as elogiosas palavras do Senador Romero Jucá. Tenho consciência da dimensão da função, da importância e do desafio que representa e que estou muito honrado com a declaração de voto de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente e Dr. Rogério Bento Nascimento, primeiramente, agradeço, Presidente, a sua gentileza e a dos colegas da CCJ na minha designação - em especial, sua gentileza - para tão honrada missão, que é relatar um membro do Ministério Público Federal, da Procuradoria-Geral da República, que tem tão rico currículo, professor estudioso, vem da academia das áreas das ciências jurídicas. Só reiterar, Presidente, que a honra é maior do que aquela a qual fui designado. Já fiz aqui, anteriormente, o relatório e o parecer, obviamente favorável, à designação do Dr. Rogério, para ocupar a cadeira da PGR no Conselho Nacional de Justiça. Quero só, complementarmente, fazer dois questionamentos para concluir obviamente os questionamentos da sabatina de V. Exª. O primeiro deles é o seguinte: a Resolução nº 63, do CNJ, editada recentemente, trouxe a tramitação direta de inquéritos policiais entre o Ministério Público e a Polícia Federal. Obviamente, por claro, quando não for necessária alguma medida sujeita à reserva de jurisdição, isso reduz em anos o tempo de tramitação da investigação criminal e obviamente dá mais celeridade. Entretanto, há enormes pressões de associações, organizações corporativas para que os inquéritos voltem a passar para o Judiciário. Gostaria de ouvir a manifestação de V. Exª a respeito desse tema. |
| R | Além disso, Dr. Rogério, o CNJ tem editado orientação e manual sobre alienação antecipada de bens. Não obstante isso, ainda vemos o pátio das polícias repleto de objetos e veículos. Eu vejo que, apesar dessa norma editada pelo CNJ, os juízes ainda se encontram um pouco tímidos na alienação desses bens. Eu lhe pergunto como fazer para dar mais efetividade a essa orientação do Conselho Nacional de Justiça. Ontem, Dr. Rogério, foi o Dia Internacional de Combate à Corrupção, como é sabido, como é de conhecimento de V. Exª. Ontem, em pronunciamento aqui, nesta Casa, eu, inclusive, dizia que lamentavelmente temos um dia de combate à corrupção e que, nos outros 364 dias, parece que há um culto a ela. Mas esse é um clamor hoje da sociedade brasileira. A pauta da corrupção está na agenda central da sociedade brasileira. Tenho conhecimento de que o CNJ editou uma resolução para disciplinar o prazo de vista dos tribunais. Inclusive, essa é uma das dez medidas propostas pelo Ministério Público Federal. E, atento a V. Exª e aos membros do CNJ, há o Projeto de Lei nº 201, de 2015, que propõe isso, a regulamentação disso. Saiu uma matéria veiculada recentemente que diz que os tribunais cumprem somente 55% das metas do combate à corrupção. Aí eu lhe pergunto: o que o CNJ pode fazer para dar maior celeridade ao combate à corrupção? Por fim, pergunto como o senhor vê a aplicação da, entre aspas, "pena" de aposentadoria compulsória para os casos de corrupção. Eu lhe pergunto: o senhor acha justo que alguém que tenha sangrado os cofres públicos, por meio do Judiciário, que deveria ter os deveres de vigiar e de ter dignidade com o próprio Judiciário, tenha como punição ainda ser aposentado, ganhando dinheiro dos cofres públicos? Essas são as perguntas complementares que tinha, Sr. Presidente, José Maranhão, ao nosso sabatinado do dia de hoje. Mais uma vez, agradeço a honra de V. Exª, Senador José Maranhão, me ter designado para grandiosa tarefa, que - digo aqui - acrescento, com muito orgulho, ao meu currículo, de ter aqui relatado o nome de tão douto Procurador da República. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Esta Presidência diz apenas que foi justo, ao indicar V. Exª como Relator, porque V. Exª é, de longe, titular de todos os títulos necessários a essa tarefa tão nobre. Com a palavra, o Senador Alvaro Dias. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, três questões ao Dr. Rogério José Bento Soares do Nascimento. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Sem querer interromper, já interrompendo o Senador Alvaro Dias... O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Houve um lapso aqui. Pela sequência, deveria ter concedido a palavra primeiro ao Dr. José Bento, para responder ao Relator. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sem problema. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, de minha parte, sem problema algum. Até para dar mais celeridade, se o Senador Alvaro quiser seguir, e aí o Dr. Rogério responde em conjunto. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pronto. O SR. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO - Eu respondo em conjunto. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Então, a conciliação vem fácil. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Está certo, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O interpelado vai responder em conjunto. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Pois não. A primeira indagação diz respeito a uma obra, Dr. Rogério, que analisa o abuso do poder de legislar, mais especificamente o instituto das medidas provisórias no Brasil e na Itália. O Supremo Tribunal Federal recentemente considerou inconstitucional a prática da inserção no texto de projetos de lei de conversão de matérias que não guardam relação com o objeto da medida provisória, o que chamamos aqui de jabutis. Os jabutis ficaram famosos nos últimos tempos, no Congresso Nacional. |
| R | Como estudioso do tema, qual a visão de V. Sª a respeito do chamado contrabando legislativo. Na Itália, a legislação dispõe que as medidas provisórias devem ter conteúdo específico, homogêneo e correspondente ao seu título. No Brasil, o estado de coisas que dá ensejo ao contrabando legislativo não é também favorecido pelo uso excessivo por parte do Poder Executivo. Aliás, recentemente, mesmo depois da decisão do Supremo - esta exatamente é a razão da indagação - o Senado aprovou uma medida provisória com "jabutis", o que nos motivou, inclusive, a ingressar com mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal, obtendo liminar. Obtivemos limitar que suspendeu os efeitos do projeto de conversão sancionado pela Presidente Dilma. Então, essa questão ainda está pendente. Por isso, indago a sua opinião a respeito. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de repatriação de capitais. E o Senado discute agora esse projeto, está na pauta. E esse projeto tem sido objeto de críticas por alguns juristas, como Lenio Streck, para quem ele promoveria uma descriminalização ad hoc, incompatível com os princípios da moralidade e da isonomia. O jurista questiona: caso aprovado um projeto desse tipo, com descriminalização ad hoc para os repatriadores, o que dizer para o sujeito que furta ou comete outro delito contra o patrimônio? Se ele devolver o dinheiro furtado, pagando uma multa, não deveria receber uma benesse do mesmo quilate? Ou a lei deve beneficiar apenas o andar de cima? Com a posição de V. Sª a respeito desse tema, o projeto de repatriação de capitais violaria o princípio da proibição da proteção deficiente? Esse projeto está no plenário do Senado. O Relator não acolheu as emendas. Eu próprio apresentei emendas. Uma delas quebrando o sigilo na origem e no destino dos recursos repatriados. Essa emenda não foi acolhida. Portanto, é um tema que está em discussão no Senado atualmente. A sua opinião é balizadora certamente. Em trabalho doutrinário, V. Sª escreveu o seguinte sobre o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público: "na falta de uma maior clareza sobre o papel desses órgãos, eles têm transmitido a sensação de que, exercendo um controle externo menor do que aquele para o qual eles foram concebidos, acabam servindo como instância de repercussão das demandas corporativas do próprio sistema". Passados sete anos, como V. Sª vê a situação do Conselho Nacional de Justiça e do CNMP? Persiste a impressão de que muitos se ocupam das demandas corporativas. Em caso afirmativo, que medidas poderiam ser adotadas para reduzir os riscos de conversão dos conselhos em órgãos de repercussão dos interesses de magistrados e membros do Ministério Público? São essas as indagações, Sr. Presidente e Sr. Procurador. O SR. PRESIDENTE (Romero Jucá. PMDB - RR) - Para encerrar a lista de oradores, passo a palavra ao Senador Marcelo Crivella. Logo após, o Dr. Rogério fará uma observação sobre as três colocações feitas pelos três Senadores. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, quero aqui dizer da alegria e do orgulho do povo fluminense em ver o Procurador-Geral da República Rogério José Bento Soares do Nascimento assumir sua posição no Conselho Nacional de Justiça, no CNJ. Tenho certeza de que esta Comissão irá aplaudi-lo. Eu gostaria apenas, Sr. Procurador, de indagar sobre a prisão do Parlamentar Delcídio por ordem do Supremo Tribunal Federal fora das hipóteses expressamente previstas na Constituição. Há quem diga que o Supremo Tribunal Federal extrapolou os seus poderes, inclusive por não ter havido flagrante. |
| R | A própria expedição da ordem de prisão é um paradoxo. Afastaria a situação de flagrante. Eu gostaria de saber a opinião de V. Exª, levando em conta o perfil garantista da nossa Constituição. Muito obrigado, Sr. Presidente. (Interrupção do som.) O SR. PRESIDENTE (Romero Jucá. PMDB - RR) - ... para concluir as suas colocações. Logo após, vamos apurar a votação. O SR. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO - Obrigado, Senador Romero Jucá. Vou fazer o esforço de responder com objetividade tantas e tão importantes e intrigantes indagações. Primeiro, Senador Randolfe, a honra com certeza é minha de tê-lo tido como Relator desta minha indicação, sem dúvida alguma. A Resolução nº 63 busca implantar, em caráter nacional, experiências que já vêm sendo testadas em mais de duas décadas. Quando ingressei no Ministério Público, no começo dos anos 90, era recente um provimento conjunto do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Procurador-Geral de Justiça daquele Estado, na ocasião, que estabelecia - recém-promulgada a Constituição de 1988 - a tramitação direta de inquéritos entre o Ministério Público e a polícia, criando centrais de inquéritos no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, algo que logo em seguida foi também implantado no âmbito da Justiça do Estado em São Paulo, por solução semelhante à do conjunto do Tribunal de Justiça de São Paulo com o Ministério Público do Estado de São Paulo. E ali se fazia a leitura de que, com a exclusividade da ação penal cometida ao Ministério Público, o juiz, que se quer em um sistema acusatório público parcial, não deveria ter participação direta na fase inicial de persecução. Os anos se passaram, e outros Estados adotaram solução semelhante. No âmbito da 2ª Região, onde atuo, também há um provimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que autoriza a tramitação direta dos inquéritos entre Ministério Público e polícia. Mas isso tem ficado a critério da administração de cada tribunal, daqueles 90 tribunais a que eu me referia na minha fala inicial. E é papel do CNJ mesmo pegar as boas práticas e nacionalizá-la. Esses 20 anos mostraram que a tramitação direta é extremamente vantajosa, do ponto de vista de permitir um maior controle pelo Ministério Público da atividade policial, coibindo abusos, mas, principalmente, aumentando a celeridade da persecução. Nós temos um índice de resolutividade muito baixo nos inquéritos policiais no Brasil. A questão da alienação antecipada de bens está parametrizada, primeiro, pelo Conselho de Justiça Federal. Ela hoje é uma orientação do próprio Conselho Nacional de Justiça. Essa é uma prática mais comum no âmbito da Justiça Federal do que no âmbito da Justiça dos Estados. Mas temos ainda dois problemas que precisam ser enfrentados: um, do ponto de vista da difusão dessa orientação mesmo, que é cultural, que é fazer com que todos os juízes, de cada canto deste País, conheçam essa orientação e os mecanismos para implementá-la; e o segundo, que é conseguir construir interpretações que superem algumas dificuldades do ponto de vista da legislação processual penal para maior celeridade nessa alienação antecipada de bens. Nosso Código de Processo Penal tem 74 anos. Ele é do Estado Novo ainda. E urgia que tivéssemos ultimado aqui no Congresso... O Senado fez isso com celeridade, e hoje o projeto de um novo Código de Processo Penal se encontra na Câmara, e não no Senado, mas seria desejável que nós tivéssemos um novo Código de Processo Penal, a esta altura, no País, que, entre outras coisas, cuidasse dessas demandas mais novas, como é a questão da repercussão patrimonial do crime. Essa é uma medida importante. |
| R | Em relação à aposentadoria compulsória, há inúmeros projetos nesta Casa, inclusive, que tocam no problema da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Ela não é o melhor mecanismo de sanção. Ela já foi pior, porque, em um regime de aposentadoria antes das reformas previdenciárias, ela era uma premiação. Hoje, para juízes que ingressaram depois de 1998 na magistratura, ela já não é mais tão compensadora, então ela já não tem mais um caráter tão injusto como ela já teve no passado, mas ainda temos um grande contingente da magistratura brasileira ingressado antes de 1998. A melhor solução para isso, parece-me, seria mesmo legislativa, porque só com uma emenda constitucional conseguiríamos enfrentar o problema da aposentadoria compulsória como medida de sanção. O ideal seria que aquele que foi reconhecido como autor de uma falta administrativa, de uma falta disciplinar grave, não fosse remunerado pelos cofres públicos. Senador Alvaro Dias, já lá em 2002, quando publiquei O Abuso do Poder de Legislar, que é o produto da minha tese de doutorado, eu me colocava explicitamente contrário a essa prática de inserir conteúdos que não têm pertinência temática em medidas provisórias - jabutis, contrabando legislativo. Eu usava, inclusive, uma antiga expressão latina - lex furtiva - para criticar essa solução. A gente tem duas práticas que contrariam a lei complementar que traça a orientação para a produção legislativa brasileira, e ela já é uma lei de meados dos anos 90. A gente tem instrumentos para coibir isso. Há uma lei complementar que explicitamente repudia essa prática. Não precisávamos sequer esperar. Talvez não tivéssemos precisado que o Supremo Tribunal Federal afirmasse a ilegitimidade dessa solução. Há lei que aponta para isso. Mas as lex furtivas ou as lex omnibus são aquelas que contêm jabutis, ou aquelas que vão tendo acréscimos, nas quais novos passageiros vão entrando no curso de sua tramitação, seja na Câmara ou no Senado, e aí ela vai abrigando não apenas algo que destoa da sua pertinência temática, mas um colcha de retalhos de matérias e tratamentos. Essas duas práticas, na minha concepção pessoal, não são compatíveis com a Lei Complementar nº 15 - salvo engano -, a lei complementar que estabelece os parâmetros de processo legislativo. A decisão do STF é fundamental nesse ponto, mas o papel essencial é do Congresso. Acho que não precisamos que o Supremo Tribunal Federal diga. Eu defendia também, na obra, uma solução que na técnica constitucional europeia se chama transferência da questão constitucional, dizendo que é possível reconhecer a ilegitimidade da lei por um vício na sua tramitação. Acho que o Supremo faz bem em condenar, mas acho que não precisamos do Supremo para isso. Acho que o papel do Congresso é que é essencial para eliminar essa prática. Quanto ao projeto de repatriação de capitais, ele é um projeto ainda. Eu estou aqui na expectativa de ver o que será o resultado da atuação do Congresso Nacional. O Prof. Lenio Streck é meu colega do programa de pós-graduação na Universidade Estácio de Sá, no mestrado e no doutorado em Direito na Universidade Estácio de Sá. Tenho uma relação de muita amizade com o Prof. Lenio Streck, com sua retórica poderosa, com suas posições firmes. Ele se manifestou publicamente no sentido explícito de que isso violaria, por proteção insuficiente, a proteção dos bens jurídicos que são tutelados pelas normas que incriminam lavagem de dinheiro, proteção do sistema financeiro, lavagem de capitais. Eu não estou tão seguro de que uma medida de repatriação de capitais seria necessariamente inconstitucional. Depende do modo como a matéria seja tratada. Essa não é uma experiência que tenha ocorrido única e exclusivamente no Brasil. Outros países adotaram soluções semelhantes. |
| R | Acho que é possível encontrar soluções compatíveis com a Constituição. Não sei se o Projeto, tal qual está hoje, satisfaz um controle de constitucionalidade. Tenho dúvidas quanto a sua solução, mas hoje ainda é um projeto, e não me detive para estudá-lo. Estou falando do mesmo, pelo o que dele conheço, através da cobertura sobre isso na imprensa. Posso estar sendo equivocado. Não acho que sejam intrinsecamente inconstitucionais projetos de repatriação de capitais, mas eles são sempre medidas de risco alto, sem muito cuidado e muita técnica, eles podem ser um tiro pela culatra. E aí pode ser um problema. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Excelência, uma pergunta. Desculpe interrompê-lo. O SR. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO - Fique à vontade. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - O art. 11 desta Lei diz que ficam fora dos benefícios da Lei os diretores de empresa e os políticos, independentes de terem sido culpados na lei de ficha limpa ou de improbidade ou de qualquer outro tipo de lei. O senhor acha que essa discriminação extrapola se o senhor considerar a priori que todos os diretores estatais e todos os políticos - vereadores, deputados, prefeitos, senadores, governadores - estão fora dos benefícios da lei, simplesmente pelo cargo. Isso extrapola? Ou o senhor acha que esses entes têm... O SR. PRESIDENTE (Romero Jucá. PMDB - RR) - Só para registrar, Senador Crivella, são políticos, seus parentes e afins. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Chega até aos afins, aos consanguíneos. Não sei se a Constituição permite passar pena dele até para um parente adotado. Qual a sua impressão, Dr. Rogério Bento? O SR. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO - Senador Crivella, em seguida, vou responder também às demais indagações, mas ainda há uma do Senador Alvaro Dias, a que não respondi. Tratamento diferenciado não é necessariamente anti-isonômico. As discriminações não são intrinsecamente incompatíveis com a Constituição, porque assegurar igualdade muitas vezes passa por diferenciar no ponto de partida para conseguir estabelecer a igualdade no ponto de chegada. Então, a isonomia não significa um tratamento uniforme. Uniformidade não é igualdade; igualdade pressupõe o reconhecimento de diferenças, e o que é vedado é a discriminação. Toda a discriminação é suspeita e precisa ser suficientemente justificada. Quando há situações materialmente diferentes, é normal, comum, que a legislação reconheça essa diferença e dê tratamento diferente. Pessoas politicamente expostas já são submetidas a regras diferentes em inúmeras situações. Eu, por exemplo, sou obrigado a compartilhar a minha declaração de renda, em decorrência do cargo que exerço. Preciso apresentar a minha declaração de renda ao Tribunal de Contas, prestar contas do meu patrimônio. Isso é inerente ao cargo que exerço. É uma opção que faço ao exercer esse cargo público. Eu escolhi exercer esse cargo público. Não fui forçado a exercer esse cargo público. Quando fiz essa escolha, sabia que ela me impunha ônus, que alguém que optou por simplesmente realizar a sua vida no âmbito privado não tem. Aceitei voluntariamente esses ônus quando ocupo um cargo público, ao ser uma pessoa politicamente exposta. É razoável? É excessivo? Extrapolou? Isso melhor dirão V. Exªs, ao julgar se essa regra vai ser mantida ou não, porque isso ainda vai ser apreciado pelo Senado. Se isso for incorporado à legislação, melhor do que eu sobre isso se pronunciará o Supremo Tribunal Federal. Diferença de tratamento faz parte da regra do jogo. As instâncias são corporativas? Hoje, acho que não são. Este texto existe há sete anos. Os Conselhos existem há 10 anos. Era o início da atividade tanto do Conselho Nacional do Ministério Público quanto do Conselho Nacional de Justiça. Há uma série de projetos, inclusive, no Congresso Nacional, que mexem na composição do Conselho. Do modo como o Conselho está desenhado, pela Emenda nº 45, ele tem um peso significativo das carreiras fiscalizadas na sua composição. |
| R | Há propostas em ambos os sentidos tramitando no Congresso, propostas que mudam a composição do Conselho, ampliando o número de conselheiros que são de fora da órbita dos sistemas fiscalizados. E há propostas que ampliam o número de conselheiros que integram esse próprio sistema. Qual é a composição ideal? Isso o Parlamento está mais bem habilitado para dizer do que eu, que sou um técnico. Não sou um político. Eu tenho uma limitação ao responder aqui, que é a limitação da minha formação e do meu olhar sobre os problemas, porque o meu olhar sobre os problemas não é um olhar político, é um olhar técnico, decorrente inevitavelmente do modo como eu convivo com eles. Mas, na minha opinião, não. Hoje não são instâncias corporativas, legitimaram-se e mostraram que são essenciais à democracia brasileira hoje, Senador Marcelo Crivella. A prisão do Senador Delcídio foi submetida a este Senado e ao Supremo Tribunal Federal. Quem cabia dizer, se ela era ou não válida, era o Senado, que se manifestou, e o Supremo Tribunal Federal, que também se manifestou. Há uma expressão latina antiga, mas muito verdadeira: Roma locuta, finita quaestio. Quem tinha legitimidade para dizer disse. Não me cabe. Eu não tenho papel de exercer críticas. Quem sou eu para censurar o Senado? Quem sou eu para censurar o Supremo Tribunal Federal nessa matéria? O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - V. Exª, então, aquiesce conosco de que cabe a nós errar por último? O SR. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO - Alguém tem que dar a última palavra. (Risos.) Imagino ter respondido. O SR. PRESIDENTE (Romero Jucá. PMDB - RR) - Eu agradeço ao Dr. Rogério. Vou proceder ao encerramento da discussão, da votação. Solicito a apuração dos votos. (Pausa.) Foram 21 votos SIM, nenhum voto NÃO. Aprovado, por unanimidade, o Dr. Rogério José Bento Soares do Nascimento. A escolha do nome do Dr. Rogério José Bento Soares do Nascimento foi aprovada pela Comissão. A matéria vai ao Plenário. Antes de encerrar, eu quero colocar em votação o Requerimento nº 37, que pede a dispensa da audiência pública, pautando o Projeto de Lei nº 80 para a próxima sessão. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, pela ordem, rapidamente. Só o encaminhamento para o Plenário do nome do Dr. Rogério José Bento Nascimento obviamente na oportunidade de melhor quórum, que deve ser na terça-feira ou na quarta-feira. O SR. PRESIDENTE (Romero Jucá. PMDB - RR) - Nós daremos toda prioridade. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço. O SR. PRESIDENTE (Romero Jucá. PMDB - RR) - Em votação o requerimento. (Pausa.) Aprovado. (É o seguinte o item aprovado: EXTRAPAUTA ITEM 2 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 45, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, §2º, do Regimento Interno do Senado Federal, a dispensa da Audiência Pública proposta pelo RQJ nº 37, de 2015, destinada a instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 80, de 2015, e a Proposta de Emenda à Constituição nº 51, de 2015. Justificação O tema da audiência pública proposta já foi tratado em audiência pública realizada, na CCJ, a propósito da discussão da PEC nº 51/2015. Autoria: Senador Romero Jucá O Presidente José Maranhão me pediu que comunicasse ao Plenário, que comunicasse à Casa, que ele está realizando uma convocação extraordinária da CCJ para a próxima terça-feira, às 10h. Portanto, nós teremos, na próxima semana, com a condução do Presidente José Maranhão e no esforço para votar diversas matérias, reunião extraordinária da CCJ, terça-feira, às 10h, e reunião ordinária, na quarta-feira, às 10h. Está encerrada a reunião. Determino que o requerimento, sendo aprovado o projeto de lei da Câmara, conste da pauta já da próxima terça-feira. (Iniciada às 10 horas e 46 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 39 minutos.) |

