09/12/2015 - 74ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Havendo número regimental, declaro aberta a 74ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação e Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Srªs e Srs. Senadores, informo que a primeira parte da reunião destina-se à deliberação do relatório com conclusões da avaliação da política pública, Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania, chamado Programa Cultura Viva, e a segunda parte destina-se à deliberação de relatório das emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 437, de 2012.
Avaliação de Política Pública
Finalidade:
Apresentação do Relatório com conclusões da avaliação da política pública "Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - Cultura Viva", para deliberação da Comissão em cumprimento ao art. 96-B, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal.
Relatoria: Senadora Lídice da Mata
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Observações:
- Em 19/5/2015, foi aprovado o Requerimento nº 52/2015-CE, para avaliação das seguintes políticas públicas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte: Bolsa Atleta; Programa Mais Educação; e Programa Cultura Viva.
- Em 04/11/2015, foi realizada Audiência Pública destinada a avaliar a Política Pública "Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - Cultura Viva", conforme Requerimento nº 123, de 2015-CE, de iniciativa da Senadora Lídice da Mata.
Concedo a palavra à Senadora Lídice da Mata para proferir o relatório.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Boa tarde, Presidente, Srªs e Srs. Senadores, e amigos que nos acompanham pelos meios de comunicação do Senado, chega ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte as emendas da Câmara dos Deputados do ECD nº 8, de 2015, ao Projeto de Lei do Senado, PLS 437/2012, do Senador que está aqui ao meu lado, Senador José Agripino, que disciplina a criação e a organização das associações conhecidas como Empresas Juniores, com funcionamento no âmbito de instituições de educação superior.
O PLS 437, de 2012, foi remetido à Câmara dos Deputados em 11 de novembro de 2014, após ter sido aprovado terminativamente pela CCJ, com emendas tendo sido acolhidas anteriormente pela nossa Comissão de Educação.
Na Câmara dos Deputados, a matéria que tramitou como Projeto de Lei nº 8.084, de 2014, recebeu três emendas na Comissão de Educação, acolhidas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que se pronunciou conclusivamente sobre a proposição.
A Emenda nº 1 da Câmara dos Deputados altera a redação do§ 2º do art. 2º do projeto em tela. A Emenda nº 2 modifica a redação do inciso I e do§ 1º do art. 4º do PLS.
Já a Emenda nº 3 insere novo artigo na proposição. Por meio dele, dispõe-se sobre o reconhecimento das empresas juniores pelas instituições de ensino superior.
O texto estipula que compete ao órgão colegiado da unidade de ensino da instituição de ensino a aprovação do plano acadêmico da empresa júnior...
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senadora Lídice da Mata, eu tinha encaminhando inicialmente ao Projeto do relatório Cultura Viva.
Depois, em seguida, vamos para o outro Item, por favor.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Desculpe.
Pois não.
Então, suspendo a leitura. A gente ganha tempo com a leitura do Programa Cultura Viva.
Aviso ao Senador Agripino, que está naturalmente fazendo uma convocação. Nós vamos dar continuidade.
Eu vou ler, Senador Agripino, a Senadora colocou como um segundo ponto da pauta o projeto para que nós pudéssemos ganhar tempo, para que Senadores pudessem chegar até a Comissão.
E nós vamos ler o relatório de análise, uma síntese do relatório que fiz sobre a avaliação de políticas públicas, no caso a avaliação do Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania, conhecido como Cultura Viva, do Ministério da Cultura.
O Congresso Nacional, nos termos do inciso X do art. 49 da Constituição Federal, define a competência exclusiva para fiscalizar diretamente ou por qualquer de suas Casas os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta.
Além disso, às comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal cabe, segundo o inciso VI, § 2º, o art. 58 apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento conforme sua área de competência.
Este ano de 2015 foi o Ano Internacional da Avaliação de Políticas Públicas. O Senado Federal dá a sua contribuição para a avaliação das políticas públicas do País desde o ano passado, em decorrência da introdução do art. 96 - b, em seu Regimento Interno, que estabelece que cada comissão permanente avaliará anualmente políticas públicas do Poder Executivo dentro da sua área de competência.
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Uma das políticas analisadas neste ano na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) é o Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - Cultura Viva, objeto deste relatório. Esta é uma política especialmente complexa de se avaliar já que, conforme anunciava o então Ministro da Cultura, Gilberto Gil, se propõe a realizar um “do-in antropológico”.
Descrição da política.
O Programa Cultura, Educação e Cidadania - Cultura Viva foi criado inicialmente pela Portaria do MinC nº 156, de julho de 2004, amparando-se nas leis de licitação, dos incentivos fiscais e na legislação que regulamentam a celebração de convênios.
A existência do programa se justificou pela presença, em comunidades em situação de vulnerabilidade, de problemas relativos às suas características culturais e sociais peculiares. A partir da necessidade de estimular e valorizar a diversidade das experiências culturais nos quadros de uma política cultural, o programa pretendeu contribuir para o enfrentamento de problemas relativos às carências de instrumentos e de estímulos para produção e circulação da expressão da cultura local, bem como ao isolamento das comunidades em relação às novas tecnologias e aos instrumentos de produção e educação artístico-culturais disponíveis em outros meios.
Em resumo, os problemas indicam, por um lado, carência de instrumentos e de estímulos para a produção e circulação da expressão da cultura local e, por outro, apontam as dificuldades de acesso às tecnologias e instrumentos de produção artístico-culturais produzidos em outras localidades, nacionais ou internacionais.
A estratégia para a resolução do problema centrou-se na implantação nacional de Pontos de Cultura, que, segundo o Ministério da Cultura, são iniciativas culturais da sociedade civil, cujos projetos funcionem como instrumento de pulsão e articulação de ações já existentes nas comunidades, contribuindo para a inclusão social e a construção da cidadania, seja por meio da geração de emprego e renda ou do fortalecimento das identidades culturais.
Dessa forma, os Pontos de Cultura buscaram o equacionamento dos problemas apontados pelos enunciados, dotando as comunidades com espaços culturais, permanentes ou provisórios (itinerantes), por meio da disponibilização de infraestrutura física, técnica e operacional necessária à realização de atividades, tendo o intuito de proporcionar ao público e aos artistas ambientes adequados para o florescimento das capacidades criativas de fruição.
O programa também procura ampliar a oferta de espaços, baratear os custos de produção, ampliar o acesso da população de baixa renda à produção de bens e serviços culturais e desenvolver hábitos culturais (como o da leitura). O objetivo foi o de constituir uma rede horizontal de Pontos de Cultura, espaços de gestão, agitação, criação e difusão cultural, que constituíram as referências da Cultura Viva.
Os Pontos de Cultura, os “Pontões” - pontos especiais encarregados de estabelecer articulações com os diversos pontos - e as Redes formadas pelo Poder Público municipal ou estadual, atuando como mediador das transferências federais para os pontos, são as três unidades fundamentais de ação que organizam os circuitos culturais e ligam os agentes culturais com a Administração Pública.
Com relação aos dois objetivos do programa, democratização e democracia cultural, ambos associados aos objetivos institucionais de “fortalecer o protagonismo cultural da sociedade brasileira, valorizando as iniciativas culturais de grupos e comunidades excluídas e ampliando o acesso aos bens culturais”, é importante destacar que: a) O programa possibilitou acesso a recursos para que centenas de pontos desenvolvessem atividades durante anos; b) O programa foi responsável direto pela ampliação das atividades culturais realizadas pelos pontos; c) Em muitos Estados, o programa deflagrou não apenas um processo de criação e realização de atividades artísticas e educacionais, mas também de organização de espaços públicos culturais, o que propiciou certa capacidade de desenvolvimento e ampliação do escopo de ação dos pontos; d) O programa ofereceu importantes elementos para o amadurecimento de políticas públicas locais e de estratégias
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flexíveis com vistas a ampliar os processos democráticos relativos ao mundo cultural; e) As dificuldades da então Secretaria de Programas e Projetos Culturais do MinC na condução do programa se referiam a questões compartilhadas por programas similares, isto é, aqueles voltados para práticas sociais solidárias baseadas nos dinamismos comunitários e da sociedade civil.
O MinC ressaltou também que a política brasileira de Pontos de Cultura inspira outros países de América Latina. Já existe, inclusive, no âmbito da OEA, o programa Ibercultura Viva.
O Ministério da Cultura apresentou avanços, que julgamos louváveis, em relação à celeridade e à desburocratização dos trâmites envolvendo os Pontos de Cultura. Como explicitado anteriormente, o Ponto de Cultura não precisa mais estar ligado à entidade com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). De maneira que nos parece correto o representante do MinC afirmou haver o entendimento de que existe na sociedade um conjunto de iniciativas culturais que podem ser reconhecidas e estimuladas sem que haja, necessariamente, uma formalização jurídica, e tal conjunto de iniciativas não poderia ser excluído das políticas de Estado.
Outro ponto meritório em relação ao avanço na celeridade dos processos envolvendo os Pontos de Cultura foi a criação de dois novos instrumentos para participação na política: o Termo de Compromisso Cultural e a Autodeclaração.
Com a aprovação da Lei da Cultura Viva, permitiu-se que a relação entre Estado e sociedade, na área cultural, saísse da lógica do convênio. Essa lógica é certamente correta para outras searas e para atividades que lidam com uma quantidade significativamente maior de recursos, mas não se aplicaria aos Pontos de Cultura, engessando demasiadamente esta política.
Propostas.
Diante do diagnóstico exposto, apresentamos as seguintes propostas em relação à questão da celeridade dos repasses envolvendo os Pontos de Cultura: A. Continuação do processo de desburocratização, flexibilização e simplificação das formalidades referentes à prestação de contas e apresentação dos projetos dos Pontos de Cultura, como vem sendo feito por meio do Termo de Compromisso Cultural (TCC) e da Autodeclaração, sem prejuízo da segurança jurídica para o Estado; B. Fortalecimento das carreiras ligadas ao Ministério da Cultura, bem como realização de concurso público para melhora do quadro operacional daquela instituição; C. Busca por mecanismos que estimulem maior eficiência nas realizações das contrapartidas aos recursos do Ministério da Cultura; e D. Monitoramento constante para identificação das causas por trás dos atrasos de repasses relativos aos Pontos de Cultura.
Diante do diagnóstico exposto, apresentamos as seguintes propostas em relação à questão do financiamento dos Pontos de Cultura: A. Busca, pelo Poder Executivo, de maior relação com outros parceiros financeiros para os Pontos de Cultura, como já ocorre com 83% dos Pontos, segundo indicador de estabilidade apresentado pelo Ipea; B. Colaboração do Poder Legislativo, por meio de emendas individuais, de comissão ou de bancada, que permitam a melhora da infraestrutura dos Pontos de Cultura; C. Discussão e apreciação, pelo Poder Legislativo, das propostas que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal criando novos mecanismos de financiamento para cultura.
Recomendações finais.
Em face do exposto, concluímos pelas seguintes recomendações ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo.
Recomendações ao Poder Executivo: A. Esforço contínuo de simplificação e flexibilização das exigências na apresentação de projetos para a rede de Pontos de Cultura, bem como para sua prestação de contas; B. Estabelecimento de política de recursos humanos sólida para o Ministério da Cultura, capaz de permitir o adequado desempenho operacional do Ministério na análise célere dos processos relativos ao Cultura Viva; C. Avaliação periódica da evolução dos repasses aos Pontos de Cultura, que permita identificação e solução de gargalos que causem atrasos de repasses; e D. Discussão e implementação de fontes de financiamentos alternativas envolvendo parceiros financeiros ao Pontos de Cultura, reduzindo o quanto for possível a dependência dos Pontos dos recursos federais, garantindo a sua estabilidade.
Recomendações ao Poder Legislativo:
A. Atenção dos Parlamentares, comissões e bancadas da Câmara dos Deputados e deste Senado Federal para colaboração por meio de emendas orçamentárias às redes, aos projetos e aos eventos abrangidos pelos Pontos de Cultura em todo o Território nacional; e
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B. Esforço de discussão para uma apresentação mais célere das proposições capazes de ampliar o financiamento da cultura nacional, em especial, o PLC nº 93, de 2014, o Procultura, que tramita neste Senado Federal, e a PEC nº 150, de 2003, a PEC da Cultura, que tramita na Câmara dos Deputados.
Por fim, solicitamos dar conhecimento do presente relatório à Mesa Diretora para posterior remessa aos seguintes órgãos: 1) Presidência da República; 2) Casa Civil da Presidência da República; 3) Ministério da Cultura; 4) Ministério do Planejamento; 5) Tribunal de Contas da União.
Requeiro, ainda, remessa às seguintes entidades que contribuíram para esta avaliação e outras entidades pertinentes: 1) Secretarias de Cultura das 27 unidades da Federação; 2) O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); 3) Comissão Nacional dos Pontos de Cultura.
Este é o relatório, que submetemos à aprovação das ilustres Senadoras e dos ilustres Senadores da Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
Sala da sessão.
A relatora.
Eu fiz uma síntese do relatório, que contém 37 páginas, e que, portanto, seria muito cansativo ler completamente aqui.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem.
Coloco em discussão o relatório da Senadora Lídice da Mata. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Adio, então, a votação por falta de quórum para deliberar.
Vamos para a segunda parte da reunião.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Presidente, só uma observação. Acho que faltam dois Senadores apenas para garantir o quórum para deliberação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Isso. Nós só suspendemos e vamos para a segunda parte.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Se der o quórum, nós voltamos e votamos o relatório da nobre Senadora.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Obrigado a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Segunda parte.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Vou recomeçar com a leitura do relatório, já que eu tinha iniciado...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Só um minutinho, Senadora.
Segunda parte.
ITEM 1
EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 8, de 2015
- Não terminativo -
Emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 8.084-B, de 2014, do Senado Federal (PLS Nº 437/2012 na Casa de origem), que “disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior”.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Lídice da Mata
Relatório: Favorável às Emendas da Câmara dos Deputados.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Passo a palavra à Relatora, Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Para iniciar a relatoria, Sr. Presidente, vou iniciando o relato.
Chega para o exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte as emendas da Câmara dos Deputados nº 8, de 2015, ao Projeto de Lei do Senado, PLS nº 437, de 2012, do Senador José Agripino - eu queria pedir à Secretaria da Mesa para me trazer o projeto porque, depois, eu queria ler o conteúdo desta Emenda nº 3 -, que disciplina a criação e a organização das associações conhecidas como “empresas juniores”, com funcionamento no âmbito de instituições de educação superior.
O PLS nº 437, de 2012, foi aprovado, por unanimidade, nesta Comissão e pela Casa, em todas as comissões, e foi remetido à Câmara dos Deputados em 11 de novembro de 2014, após ter sido aprovado terminativamente pela CCJ, com emendas, tendo sido acolhido anteriormente pela CE.
Na Câmara dos Deputados, a matéria, que tramitou como Projeto de Lei nº 8.084, de 2014, recebeu três emendas na Comissão de Educação, acolhidas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciou conclusivamente sobre a proposição.
A Emenda nº 1 da CD altera a redação do § 2º do art. 2º do projeto em tela.
A Emenda nº 2 modifica a redação do inciso I e do § 1º do art. 4º do PLS.
Já a Emenda nº 3 insere novo artigo na proposição. Por meio dele, dispõe-se sobre o reconhecimento das empresas juniores pelas instituições de ensino superior.
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O texto estipula que compete ao órgão colegiado da unidade de ensino da instituição de ensino a aprovação do plano acadêmico da empresa júnior.
O plano acadêmico, por sua vez, deve ser elaborado com a participação do professor orientador e dos estudantes envolvidos na iniciativa júnior. O documento, ademais, deve indicar os aspectos educacionais e estruturais da empresa júnior e da instituição de ensino superior, dentre os quais deve ser incluído o reconhecimento da carga horária dedicada pelo professor orientador e o suporte institucional, técnico e material necessário ao início das atividades da empresa júnior.
A Emenda nº 3 determina também que as instituições de ensino superior ficam autorizadas a ceder espaço físico a título gratuito, dentro da própria instituição, que servirá de sede para as atividades de assessoria e consultoria geridas pelos estudantes empresários juniores.
Ainda nos termos da emenda, as atividades das empresas juniores serão inseridas no conteúdo acadêmico das instituições de ensino superior preferencialmente como atividade de extensão.
Por fim, a emenda determina que compete ao órgão colegiado da instituição de ensino superior criar normas para disciplinar a sua relação com a empresa júnior, assegurada a participação da representação das empresas juniores nesse processo.
Após a análise da Comissão de Educação, as Emendas da Câmara dos Deputados nº 8, de 2015, serão apreciadas pela CCJ.
Análise.
As alterações promovidas pelas Emendas nº 1 e nº 2 procuram aperfeiçoar os termos do PLS, sem afetar propriamente o mérito da matéria.
São como disse, anteriormente, praticamente, emendas de redação.
Já as mudanças promovidas pela Emenda nº 3 contemplam parte significativa de sugestões feitas pela Confederação Brasileira de Empresas Juniores (Brasil Júnior), entidade nacional representativa das associações estudantis constituídas como empresas juniores no âmbito das instituições de ensino superior públicas e privadas.
O objetivo do novo artigo é o de delinear melhor alguns aspectos das relações entre as empresas juniores e as instituições de ensino.
Em suma, as emendas apresentadas pela Câmara aprimoram o projeto do Senado e merecem ser acolhidas.
Eu pedi o projeto, Presidente, justamente porque passei aqui, quando relatei, e o MEC também entrou em contato comigo, propondo até que nós pudéssemos suspender a votação, porque essa 3ª Emenda não teria sido aceita pelo MEC.
Mas, analisando a emenda - e defendi isso junto ao MEC -, verifico que não é uma emenda que tenha um conteúdo, como sugeriu o MEC, que iria ferir a autonomia universitária.
Eu quero ler esse conteúdo. O que diz? Diz que: "As instituições de ensino superior ficam autorizadas a ceder espaço físico a título gratuito, dentro da própria instituição, que servirá de sede para as atividades de assessoria e consultoria geridas pelos estudantes e empresários juniores."
Ela não disse que estão obrigadas, mas, sim, autorizadas a ceder.
"As atividades dessas empresas serão inseridas no conteúdo acadêmico das instituições de ensino superior, preferencialmente como atividade de extensão."
É justamente esse § 4º que é entendido como uma agressão - digamos assim - à autonomia universitária.
Não entendo como essa interpretação pode ser dada, Sr. Presidente, porque está dito: "As atividades das empresas serão inseridas no conteúdo acadêmico das instituições de ensino superior preferencialmente como atividades de extensão."
Portanto, está indicado o caminho.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Preferencialmente.
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A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Não está obrigando a que conste no currículo. Elas são, preferencialmente, extensão. Agora, o curso que desejar que ela seja incluída como integrante do currículo decide de tal forma através do conselho de departamento e assim por diante.
Então, eu considero que seria uma visão extremamente rígida caracterizar esta emenda, este artigo na emenda, como um artigo que comprometesse a autonomia universitária.
E é com esta compreensão que, em face do exposto, voto pela aprovação da Emenda da Câmara dos Deputados nº 8, de 2015, ao Projeto de Lei do Senado nº 437, de 2012.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, em discussão a matéria.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente, inicialmente eu queria agradecer a dedicação da Senadora Lídice da Mata, que tem atuado neste projeto quase que como autora do projeto. Ela telefonou-me, na sexta-feira, da Bahia, e eu aqui em Brasília, pedindo para que arregimentássemos quórum porque ela iria apresentar o seu parecer sobre o projeto e sobre as emendas que vieram da Câmara dos Deputados. S. Exª dedicou-se. A manifestação de S. Exª, agora, com relação às emendas, e a sua discordância com relação a uma eventual dúvida do Ministério da Educação e Cultura mostram que está por dentro.
Senadora Lídice, o que me motivou mais a apresentar este projeto que tramita há bastante tempo e vem recebendo aprovações praticamente unânimes dentro das comissões é promover a harmonia de grupos de estudantes dentro das universidades. Elas já existem. As empresas juniores já existem, só que elas existem e convivem com conflitos dentro das universidades, convivem com incompreensões por parte de alguns professores, alguns orientadores. Queremos estimular o empreendedorismo, conciliando a universidade com o grupo de jovens que quer, desde o tempo da escola, desde o período acadêmico, iniciar a sua atividade meio profissional ou profissional.
Falo de uma organização de jovens que têm uma especialidade, contabilidade, medicina, engenharia, arquitetura, para prestação de serviços, sem fins lucrativos, daí terem a isenção tributária, ter amparo institucional, como o projeto manda, mas, em contrapartida, ter a guarida da sua existência dentro da universidade, dentro de normatizações que foram muito bem entendidas pela Senadora Lídice da Mata, que compreendeu perfeitamente a necessidade.
O texto é autorizativo, não obriga que a universidade reserve espaço físico...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senador Agripino, o Senador Blairo Maggi está aqui.
Eu só vou apertar o botão ali do lado, ele vai ficar em meu lugar. Eu vou lá e volto aqui. O.k.?
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Com muito prazer.
Esta matéria, Senador Blairo, já está sendo apreciada com a presença de três ilustres Senadores, Senadora Fátima Bezerra, Senador Paulo Paim e, agora, V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - ...que nos honra muito.
O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Vai ter que se desdobrar em três.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - A Relatora e o Autor do projeto.
E agradeço a presença do Senador Cristovam Buarque.
O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Um minutinho para assinalar.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Só para finalizar a minha observação, com os agradecimentos pela incorporação da ideia, a Senadora Lídice da Mata mostra que entendeu por completo com essa observação que ela faz sobre essa última emenda, que manifesta, que explicita dúvidas do MEC. Ela não acolhe essas dúvidas do MEC, o que demonstra que ela entendeu perfeitamente o espírito do projeto. O espírito do projeto é acomodar os grupos de jovens em organizações chamadas empresas juniores que existem no Brasil quase inteiro.
Eu tive oportunidade de aqui, em Brasília, participar de um congresso de empresas juniores. Eram mais de mil jovens. Foi um momento importante na minha vida pública, e olha que já fui duas vezes governador, fui prefeito da minha capital, fui Senador. Tive uma consagração neste encontro. Nele, percebi a importância deste projeto.
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As empresas juniores já existem, só que possuem conflitos eventuais em algumas universidades. Esse projeto, que é desejado pelos jovens, pelos integrantes de empresas juniores, disciplina exatamente o se acabou de dizer sobre o assunto. Como dispõe a Senadora Lídice da Mata, não se obriga a cessão de espaço físico, não se obriga a compromissos especiais. É claro que, como atividade complementar curricular, e tem que ser entendida como tal, tem que se atribuir carga horária ao professor orientador. Tudo isso está no projeto. São coisas mais do que você razoáveis. V. Exª, que é empreendedor, que é empresário, ao lado de ex-governador e político, imagine o que é dar oportunidade de jovens que têm vocação empresarial começarem a exercitar, dentro da Universidade, a sua capacidade prestadora de serviço dentro da atividade na qual estão sendo adestrados ou instruídos na universidade, na faculdade. Esse é o espírito da empresa júnior.
O que nós queremos com esse projeto é apenas evitar o conflito que hoje existe, por razões que não quero discutir. Este projeto disciplina procedimentos, abre espaço para discussão e garante a institucionalização de uma coisa que está consagrada, que o diga o volume do congresso do qual participei aqui em Brasília. Ela já existe e tem que ser amparada do ponto de vista institucional.
Com esses esclarecimentos, eu quero aplaudir a posição da Senadora Lídice da Mata em acolher as emendas, que são muito bem vindas, são aperfeiçoadoras, até porque esta, especificamente, teve como origem a Associação Nacional das Empresas Juniores, que com conhecimento de causa se manifestam. Eu tenho mais é que agradecer a colaboração para o aperfeiçoamento do texto, porque a lei que se pretende aprovar é para ser permanente e tão perfeita quanto possível. Ter a colaboração da Associação Nacional de Empresas Juniores, evidentemente, é colaboração no melhor sentido possível.
Portanto, eu agradeço o relatório da Senadora Lídice da Mata. Concordo inteiramente com as emendas e peço o voto dos Srs. Senadores para que possamos cumprir esta etapa, que é quase final, pela aprovação do projeto das empresas juniores.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, eu queria, também, fazer uma comunicação para agradecer, Sr. Presidente.
Senador Agripino, recebi, agora, a comunicação de que o Secretário-Geral do MEC, analisando a nossa posição, também aprovou e diz que não possui restrições a fazer a este conteúdo que está presente em nosso relatório, de forma que eu quero agradecer a manifestação do MEC e dizer que, agora, nós não temos nenhum tipo de obstáculo, senão a nossa própria decisão, para aprovar este projeto que também vejo como de grande importância.
A minha intenção foi justamente que nós não deixássemos passar mais um ano legislativo. Já que todo processo aconteceu, foi aprovado na Câmara e voltou para o Senado, que nós não levássemos isso até a possibilidade de não votarmos neste ano. Por isso, eu apelei para que pudéssemos votá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem.
Vamos ao voto, então, já que não há mais quem queira discutir.
As Srªs Senadoras e Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório da Senadora Lídice da Mata, que passa a constituir o parecer da Comissão.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. (Palmas.)
Agora, vamos, na mesma linha, voltando. Nós tínhamos suspenso aquele relatório primeiro, que V. Exª já tinha apresentado.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, em votação.
Os Senadores e Senadoras que aprovam o relatório da nobre Senadora Lídice da Mata, referente à primeira parte, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório nos termos do art. 96-B, §3º, do Regimento Interno do Senado Federal, a matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Com a aprovação e a presença do querido Senador da educação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Assim, com a presença do querido Senador Cristovam, que é a nossa referência, não tem como negar, no campo da educação, nós vamos, a não ser que o Senador Cristovam queira usar a palavra, encerrar esta reunião extraordinária.
Só faço o seguinte comunicado antes do encerramento.
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Comunico que, amanhã, quinta-feira, às 9h30, será realizada uma reunião extraordinária em forma de audiência pública destinada a debater a educação ao longo da vida na perspectiva da educação de jovens e adultos e a Confintea Brasil + 6, em atendimento ao Requerimento nº 120, de 2015, desta comissão, de autoria da Senadora Fátima Bezerra, com a presença dos seguintes convidados: Paulo Nassif, Secretário de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC); Timothy Ireland, Coordenador de Cátedra Unesco da Educação de Jovens e Adultos da Universidade Federal da Paraíba; Catarina Santos, representante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação; e Maria Edineide de Almeida Batista, dirigente municipal de Educação de Lagoa de Pedras/Undime - Rio Grande do Norte.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, cumprimentando a todos pelo brilhante relatório hoje aprovado como também o autor do projeto. Até amanhã.
Parabéns Senador Agripino! Parabéns Senadora Lídice da Mata! Tive o orgulho de presidir esta reunião.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Agora, sim, prestigiado mais uma vez, com vocês dois e o meu guru, que é o Cristovam. Na linha da educação, é ele quem me orienta, e ele sabe disso.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 14 horas e 33 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 10 minutos.)