Notas Taquigráficas
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| R | A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Declaro aberta a 48ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Requeiro a dispensa da leitura da ata da reunião anterior, que, com a anuência do Plenário, é dada como aprovada. A presente reunião destina-se a apreciar matérias que estão na Ordem do Dia. A principal delas é o relatório setorial sobre defesa agropecuária, que será relatado pelo Senador Dário Berger, de Santa Catarina, motivo de muitos debates, mais especificamente quanto à matéria em Chapecó, com uma grande afluência de público, e também um debate sobre o mesmo tema em Porto Velho, Rondônia, Estado do Senador Acir Gurgacz, nosso Vice-Presidente. É um tema relevante, é prioridade da Ministra da Agricultura, Kátia Abreu. E também temos três projetos que estão já em processo de apreciação pelo Plenário, que já foram lidos e apenas precisam de uma finalização do processo regimental. Quero participar aos Srs. Senadores, Senador Blairo, Senador Moka e demais colegas Senadores, que, nesta semana, a Ministra da Agricultura, Kátia Abreu, por uma solicitação feita no mês passado, recebeu-nos em audiência para tratar de temas que foram alinhados por esta Comissão, o principal deles relacionado ao seguro rural, porque muitos agricultores, especialmente no Sul do País, foram surpreendidos porque o Governo retirou o subsídio dado no pagamento do seguro rural. Os agricultores foram surpreendidos, sem aviso-prévio, por essa alteração, que foi prejudicial, porque aumentou o preço, o custo da produção, o custeio das safras. O mais grave é que, no Rio Grande do Sul, por exemplo, houve um problema de granizo. O calor se estendeu, o inverno foi quente e, depois que passou o inverno rigoroso, que foi quente, houve uma floração dos pomares da fruticultura, que lá é bastante forte, e, logo em seguida à floração - parreiras, a produção de pêssegos, produção de quiuí, produção de caquis -, em seguida, sucedeu-se uma geada forte, também com granizo. Isso serviu para causar, em algumas lavouras, uma destruição muito grande na produção das frutas e trouxe um prejuízo adicional a esses produtores. |
| R | Quer dizer, agravado ao prejuízo de não ter a receita, teve o aumento do custo do seguro pela retirada dos subsídios. A Ministra, sobre esse tema, está tentando obter, num final de contas com o Ministro Joaquim Levy, que também está sendo demandado por Deputados da Frente Parlamentar da Agricultura do Sul do País, uma busca de um último recurso que esteja em alguma rubrica, que seja possível usar para cobrir esse subsídio que eles pagavam. Estima-se que serão necessários para a Região Sul R$30 milhões. O outro tema foi levantado pelo Senador Benedito de Lira, relacionado a uma demanda que também a Comissão discutiu numa audiência pública, relacionada às compensações ambientais que o Ibama recolhe na área da pesca, mas que repassa a instituições que o Ibama elege, e nenhuma colônia de pescadores recebe uma parte desse recurso. A Ministra Kátia Abreu deixou claro agora que é a ela que cabe isso. É uma matéria que interessa também ao Senador Flexa, a todos os Senadores; todos os Estados hoje têm aquicultura, e todos fizeram emendas. A Senadora Kátia Abreu agora é responsável pela pesca, e ela também, da mesma forma, disse que essa é uma questão da lei. A lei determina que assim seja. Então, nós temos que trabalhar, eu penso, coletivamente, nesta Comissão para encontrar um caminho, porque acho que é uma questão de justiça que as colônias de pescadores, profissionais ou artesanais, que existem há muito tempo, são gerações de pescadores, recebam uma parte - não sei, 30% ou 40% - do total arrecadado. Então, teremos que ver essa questão. Outra demanda da Comissão diz respeito ao risco de importação de maçãs da Argentina e da China. A Ministra ouviu atentamente os líderes da produção de maçãs, inclusive Senadores de Santa Catarina, Senador Paulo Bauer e Senador Dalirio Beber, e Deputados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A Ministra disse que não pode, comercialmente, estabelecer barreiras, mas uma barreira que ela, com segurança, adotará, é a barreira fitossanitária. Então, Senador Moka, Senador Dário Berger, que é do Estado que é o maior produtor de maçã do País, se houver a identificação de alguma doença, sejam bactérias, vírus ou qualquer outro fungo, algo que venha comprometer os pomares brasileiros de maçãs, a Ministra vai agir rapidamente, porque essa é uma questão prioritária. Nesse caso, ela pode fazer proibição de importação. Porque ela disse: "Como é que eu vou vender o Brasil para os outros países sem haver uma reciprocidade?" Então, esse foi o argumento, mas, no caso da questão da defesa sanitária, ela vai ser extremamente rigorosa. Quanto à questão da escassez de fiscais federais agropecuários, a Ministra também disse que 78 fiscais que tinham feito concurso serão nomeados. Serão nomeados 78 fiscais. Vou falar menos, Senadores, estou concluindo o relatório, que acho necessário. Também os produtores de alho encaminharam à Comissão, e eu encaminhei à Ministra, uma preocupação com a classificação em processo antidumping, porque está entrando uma classificação que não é muito clara, na visão deles, e pode prejudicar os produtores nacionais de alho. Na verdade, o mercado brasileiro é disputado por todo o mundo. É um mercado gigantesco. Ontem, o Senador Ferraço falava da importação de café da Etiópia por uma grande multinacional, quando o Brasil tem café. Então, todas essas demandas da Comissão foram tratada com a Ministra, que, no que pôde, rapidamente, tratou de atendê-las. |
| R | Claro, neste momento de dificuldade financeira, não são fáceis. Mas ela tem tido do Ministro Levy e da Presidente da República, segundo ela, um grande apoio. Com a palavra o Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Presidente Ana Amélia. Cumprimento V. Exª e também os colegas aqui presentes - Senador Moka, Senador Flexa, Senador Dário Berger. Estamos na Comissão de Agricultura do Senado Federal e neste ambiente, Presidente Ana Amélia e senhores colegas, faço um registro. Na semana passada, nós mato-grossenses - a minha família também - perdemos uma grande agricultora, que, desde muito jovem, trabalhava na agricultura. Ela ficou viúva muito cedo, com seis filhos, com sete filhos, melhor dizendo. Ela já estava no Estado Paraná nesse período, quando ficou viúva, com sete filhos, sendo uma mulher e seis homens. Manteve essa família unida e os criou, educou, da maneira que poderia ter feito. Nenhum deles conseguiu, naquele período, fazer curso superior. Mas a educação de berço, a educação de casa fez com que esses garotos e essa família se transformassem, no futuro, depois de mudarem para o Mato Grosso, em uma das maiores empresas do agronegócio brasileiro, que é o Grupo Bom Futuro, em Mato Grosso. Sem dúvida nenhuma, eles são hoje os maiores produtores de grãos e de fibras do Brasil. Devem plantar hoje, na sua família, na família Scheffer Maggi ou Maggi Scheffer - são duas famílias oriundas lá do Rio Grande do Sul, de Torres, de Três Cachoeiras -, algo em torno de uns 500 mil hectares entre safra e safrinha. Quer dizer, é um grupo muito forte, baseado muito mais na vida em casa do que na escola. Minha tia Luzia, que faleceu, então, no dia primeiro, conseguiu fazer, junto com seus filhos, um grande grupo econômico, como já disse, o maior produtor de grãos do Brasil. Eu gostaria de deixar registrado aqui, nos Anais do Senado, a importância da mulher. Eu vejo que a senhora, como mulher, e vi essa semana ainda um jornalzinho aqui no Senado falando dos feitos das mulheres, ressaltando as qualidades da mulher no negócio, na política, como profissionais liberais, etc.. E eu gostaria de fazer essa mensagem aqui no Senado sobre a agricultora. Aproveito para falar um pouquinho também... Minha tia já foi, então eu quero homenagear os filhos: o Eliezer, o Elizeu, o Elusmar, o Eraí Maggi - V. Exª o conhece também. Ele é o comandante dessa turma, junto com o Fernando, a Marina, o Eraque e o genro Zeca Bortoli, que é lá de Caxias do Sul, de Nova Prata, daquela região. Então, eu queria deixar registrado que eles conseguiram construir um belo negócio, respeitado no mercado. Mas também não só a minha tia agricultora. Em Mato Grosso, como no resto do mundo, as mulheres vivem mais do que os homens. Eu e V. Exª falávamos isso. Precisamos inverter isso. Infelizmente, muitos agricultores em Mato Grosso, empresários do setor agrícola, vão antes das mulheres. E as mulheres têm assumido o comando dessas lavouras, dessas empresas agrícolas, tocando-os com uma determinação, uma garra impressionante. Não vou dizer que são melhores do que os seus maridos para não sacanear os maridos. Mas elas têm mantido, têm ampliado e têm crescido. Então, minha homenagem é a minha tia Luzia, que já se foi, e a todas as mulheres empresárias agrícolas de Mato Grosso e do Brasil. Porque, como em todos os outros setores, as mulheres têm se destacado, criado alternativas, que muitas vezes os homens não têm conseguido. Então, Senadora Ana Amélia, meus caros colegas, deixo aqui a minha homenagem, em nome do Eraí Maggi Scheffer, que é o comandante do Grupo Bom Futuro, e de seus, com certeza, mais de dois mil funcionários em todo Mato Grosso e em outras partes do Brasil. Deixo a nossa solidariedade, o nosso registro, por essa mulher tão importante para a vida, para a vida dos seus filhos e para a vida dos negócios do Estado Mato Grosso também. Muito obrigado, Presidente. |
| R | A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Como é o nome completo dessa senhora tão guerreira, Senador Blairo Maggi? O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Luzia Maggi Sheffer. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador Blairo Maggi, esta Comissão também se solidariza com a história da Srª Luzia pelo papel relevante que ela teve não só em relação à família, mas também pelos ensinamentos e o exemplo que ela deu a outras famílias igualmente pioneiras na agricultura, no Centro-Oeste e na meio Amazônica do Mato Grosso. É muito comum no Rio Grande do Sul acontecer isso. Então, se o senhor for a muitas propriedades rurais, sejam elas de pecuária ou de agricultura, verificará que as mulheres estão, de maneira muito competente e aplicada, a continuar o trabalho e até avançar em matéria de qualificação na área da agricultura, da pecuária, em genética, modernizando os estabelecimentos rurais e obtendo destaque com premiações extraordinárias. Então, quero dizer que aquele filme famoso e também a novela A Casa das Sete Mulheres é um pouco um retrato desse vigor com que as mulheres se dedicam a essa questão e com uma dupla missão: donas de casa, cuidando da casa e cuidando da lavoura. Certa vez - eu vou contar uma história porque é uma questão interessante para ilustrar isso e não vou dizer qual foi o Estado - meu marido estava cobrando do anfitrião que as mulheres estavam comendo na cozinha e os homens na sala. Ele dizia: "Por que vocês não chamam as mulheres para estarem juntas aqui, para compartilhar, como ocorre lá no Sul?" Ele estava valorizando as mulheres, mas ouviu: "Vocês, gaúchos, botam a mulher em cima de um trator para fazer o trabalho dos homens e acham que nós é que discriminamos a mulher". Mas a mulher faz isso por necessidade, por companheirismo. Com a palavra o Senador Flexa e depois o Senador Dário. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Srª Presidente Senadora Ana Amélia, Srs. Senadores, Senador Blairo Maggi, eu quero me associar às palavras da nossa Presidente com relação à sua família, aos seus primos, pelo passamento da sua Tia Luzia. Sou testemunha do trabalho da família Maggi. Quero, em nome do Eraí, seu primo, muito parecido com o Senador Maggi... O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Confundem-nos de vez em quando. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - É verdade, é verdade. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT. Fora do microfone.) - À vezes, eu estou num lugar em que eu não fui. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Ele nos ajuda a desenvolver o Pará, como também o Senador Maggi. Eles são do Paraná, foram para o Mato Grosso. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Começaram lá no meu Estado. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - É, no Rio Grande do Sul. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - O berço foi ali. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Foram para o Mato Grosso e chegaram ao Pará. Então, o Eraí tem negócios no Pará, como tem o Senador Maggi. E em nome do Eraí, nosso amigo, eu quero expressar meus sentimentos a toda a família pela perda da matriarca, que soube, como o Senador Maggi disse, como viúva, tão cedo, criar sete filhos e montar uma empresa como a Bom Futuro, que hoje é a maior produtora de grãos. Então, à família Maggi como um todo, os nossos sentimentos, Senador Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Outro exemplo de uma mulher também guerreira e vitoriosa que também ficou viúva cedo é nossa Ministra. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - A Kátia Abreu. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Kátia Abreu, que ficou viúva cedo e continuou tocando a fazenda lá em Tocantins e tornou-se Presidente da Confederação da Agricultura e hoje é a Ministra da Agricultura, além de Senadora. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigado. Com a palavra o Senador Moka e depois o Senador Dário Berger. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - O registro que faria é exatamente o que o Senador Flexa acabou de fazer. Isso não é incomum mesmo. Eu me lembro de um depoimento da Senadora Kátia Abreu em que dizia que, logo que ficou viúva, o pessoal falava que ela não conseguiria tocar a fazenda, referindo-se à fazenda dela e do ex-marido. Diziam que a fazenda da viúva era sempre cheia de cupins, porque ela não cuidava. E ela disse que aquilo era uma coisa que a irritava. E ela, então, disse: "Eu vou mostrar que dou conta de administrar". Sem dúvida isso acontece. |
| R | Mas eu queria agora dizer que - não é a mesma coisa - a nossa Presidente da Comissão é uma mulher que se destacou a vida inteira fazendo cobertura na área da agricultura. E a agricultura deve muito à então jornalista, hoje Senadora, Ana Amélia, por quem eu tenho um profundo respeito. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Senador. Fico contente. Com a palavra, o Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Bem, preliminarmente, também, quero expressar a minha solidariedade ao Senador Blairo Maggi, um dos Senadores que tem um destaque e um brilho todo especial no Senado Federal, não só pelo que ele representa como Parlamentar, mas como empresário também, consagrado no cenário Federal. Então, o meu abraço, o meu conforto e a minha solidariedade. Bem, Presidente Ana Amélia, a senhora sabe que Santa Catarina se destaca, de maneira estratégica, no agronegócio. A sua economia forte é diversificada. A maçã foi introduzida no Brasil por intermédio de Santa Catarina e acabou conquistando um relevo extremamente importante na economia catarinense. Então, penso nesse viés econômico de Santa Catarina, que se destaca pelo equilíbrio. Nenhuma atividade econômica em Santa Catarina atinge mais do que 20% do PIB. Então, esse equilíbrio todo é que deu a Santa Catarina esse destaque, que virou referência em saúde, em educação, em agricultura, e em tantos outros negócios, inclusive, na indústria... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - No setor têxtil, no porcelanato. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Sim, sim. E ela está bem distribuída. Quer dizer, a indústria têxtil se destaca no Vale do Itajaí, na região de Blumenau, Jaraguá do Sul, etc. Na indústria automotiva - e agora nós temos, na região de Araguari, a nova fábrica da BMW -, a região da grande Joinvile se destaca com a indústria propriamente dita... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - De metalmecânica. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - ...de metalmecânica, que é amplamente diversificada, vamos dizer assim, também naquela região. A região do Sul é pelo porcelanato. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Em Criciúma. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Em Criciúma, etc. Bem, na região da Serra, do Planalto Serrano, pelo clima, etc, dentre os destaques, apareceu a maçã. Então, penso o seguinte. Com todo o respeito à nossa Ministra, quem nós admiramos e penso que ela está fazendo um belo trabalho, sendo uma das poucas Ministras que se destaca nesse Governo, apesar disso, não posso permitir, admitir aqui que as nossas relações comerciais se estabeleçam suprimindo atividades consagradas no nosso Estado, principalmente nos nossos Estados, que são os maiores produtores de maçã. Eu sei que nós temos de ter uma relação comercial com a China. Agora, nós não podemos oferecer aquilo que nós temos de melhor, com a qualidade sanitária adequada, para deixar entrar no Brasil um produto que nós não temos conhecimento de como é produzido, de como vai chegar aqui, a que preço vai chegar, por meio de custos subsidiados, porque todos nós sabemos que a China exerce um papel quase de trabalho escravo. E eu não me conformo com isso. Estou estudando essa matéria. Quero apresentar um requerimento à Ministra da Agricultura para que ela faça todo o esforço para proteger essa questão das relações comerciais, sobretudo com a maçã, porque foi um trabalho árduo para chegarmos ao ponto em que chegamos, e a senhora sabe disso. Nós tivemos de amassar barro, comer poeira, subir degrau a degrau para conquistar o mercado que chegamos agora. |
| R | E agora, se entrar a maçã chinesa e a maçã argentina, a um preço subsidiado para competir com a nossa maçã, os nossos produtores, evidentemente, vão ter dificuldades econômicas, vão fechar as portas, o desemprego vai aumentar bem como a angústia de todos nós, principalmente minha, que sou representante do Estado de Santa Catarina e vou ficar muito nervoso com essa situação. Ano que vem, vou iniciar uma nova fase no Senado, mais combativa, mais exigente no sentido de garantir os direitos do Estado de Santa Catarina. Muito obrigado, Presidente. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Cumprimento V. Exª, Senador. Conte sempre com o apoio da comissão para essa demanda, que é fundamental e interessa também ao nosso Estado do Rio Grande do Sul. Lembro aos nobres Senadores, antes de passar a palavra ao Senador Dário para apresentar seu relatório, que domingo, dia seis, foi celebrado o Dia Nacional da Extensão Rural. Foi uma criação do Congresso Nacional em 2008. Imagino que o Senador Moka tenha trabalhado intensamente nessa criação, até porque, ao longo dos últimos 70 anos, diversos serviços de extensão são os mais importantes para levar conhecimento. Não resolve a Embrapa produzir excelência, se na ponta aquele conhecimento não é levado. E isso é feito pela extensão rural. São fornecidas pelo Governo brasileiro as políticas públicas, empresas e ONGs em ações, que beneficiam principalmente pequenos agricultores familiares. Segundo a Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência e Técnica em Extensão Rural, Asbraer, o Brasil conta hoje com 27 entidades estaduais, entre elas a Emater, no Rio Grande do Sul, que possui 16 mil extensionistas em 5.359 Municípios, atendendo a 2,3 milhões de agricultores brasileiros. Isso sem mencionar as atividades do Sistema Brasileiro de Assistência e Técnica em Extensão Rural, Sibater, do Ministério Agrário. Faço este registro para homenagear todos os extensionistas rurais de nosso País. Vamos nos encaminhando para a primeira parte da nossa sessão deliberativa de hoje, que é a discussão e votação do relatório do Senador Dário Berger sobre o Requerimento da Comissão de Agricultura nº 14, de 2015, que dispõe sobre a avaliação da política pública de defesa agropecuária, desenvolvida no âmbito do Poder Executivo, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal. Informo que, em cumprimento ao plano de trabalho do Relator, Senador Dário Berger, foram apresentados e aprovados nesta comissão seis requerimentos de audiência pública, bem como três requerimentos de informações destinados ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria Geral da União e ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Nos 2/10 E 8/10 do corrente ano, foram recebidas e encaminhadas ao Relator as respostas dos requerimentos de informações do MAPA e da CGU. Em 20/8, 19/9, 22/10 e 13/11, foram realizadas as audiências públicas referentes aos requerimentos apresentados pelo Relator da matéria. Passo a palavra, com muito prazer, ao Relator, Senador Dário Berger, para proferir seu relatório. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Muito obrigado, Presidente. Srªs e Srs. Senadores, meu relatório contém 130 páginas. Imagino que, para que eu pudesse fazer a leitura deste relatório, levaríamos provavelmente mais de hora, em função da extensão e da dificuldade para proceder a essa leitura. Então, tive a preocupação de reduzir, simplificar e selecionar os temas que julguei mais relevante, o que diminuiu de 130 páginas para 129, trazendo um alento, mas nem tanto assim. (Risos.) Bem, como o tema é muito relevante, o assunto é muito importante, realmente reduzi bastante e espero fazer uma leitura bastante rápida e objetiva deste relatório de avaliação da política pública de defesa agropecuária. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Quero, antes de V. Exª iniciar a leitura, informar que o texto total do seu relatório está disponível. Então, todos os Senadores o têm à disposição, facilitando o relatório. |
| R | Como esta audiência é transmitida ao vivo - o País inteiro está acompanhando - é bom o ouvinte ter um resumo para facilitar a compreensão, porque, certamente, o agricultor está acompanhando a Comissão e logo vai para a lavoura, olhar a situação da lavoura, se choveu ou se não choveu, não é, Senador Blairo Maggi? Tem que ir lá cuidar. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Eu só espero não diminuir audiência da TV Senado. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não, não, mas isso é importante. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Mas é só para mostrar... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... o tamanho do relatório. Eu queria agradecer, também, a Consultoria Legislativa do Senado, que tem sido extremamente indispensável ao nosso trabalho. Desculpe, Senador, mas eu queria apenas dizer da importância da informação da disponibilidade do texto por inteiro aos Senadores. Com a palavra Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Eu que agradeço a V. Exª e agradeço, também, ao Senador Waldemir Moka e ao Senador Blairo Maggi, que nos prestigiaram nesta audiência. Bem, o Relatório de Avaliação da Política Pública de Defesa Agropecuária. Com intuito, Srª Presidente, de aprimorar a sua atuação institucional, o Senado Federal editou Resolução 44/2013, que estabelece, no âmbito de suas comissões permanentes, procedimento anual de avaliação e discussão das políticas públicas por meio de uma visão sistêmica acerca dos seus efeitos sobre o conjunto da sociedade brasileira. O procedimento visa dar maior efetividade à competência do Congresso Nacional inscrita no inciso X, do art. 49 da Constituição da República Federativa do Brasil, para fiscalizar e controlar diretamente ou por qualquer outra de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Além disso, busca contribuir para aprimorar o debate sobre as questões de notável relevância para a sociedade brasileira, qualificando a atuação desta Casa no âmbito do processo legislativo, mediante obtenção e à compilação de informações aptas a subsidiar a iniciativa legislativa parlamentar e a fundamentar seu voto em relação aos diferentes projetos de lei que são trazidos à sua apreciação. Em 2014, primeiro ano do ciclo de avaliação, esta comissão analisou o planejamento, a execução e o controle do crédito rural no Brasil e as políticas públicas sobre recursos hídricos para agricultura na região semiárida nordestina, cujos relatórios resultaram na identificação de pontos positivos e também de fragilidades nas políticas avaliadas, gerando recomendações quanto à condução das referidas políticas e quanto a possíveis proposições legislativas que fossem ao encontro das questões apontadas nos relatórios de avaliação. Avançando nesse segundo ano do procedimento de avaliação das políticas públicas, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal concentrou-se sobre a análise da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a agricultura familiar e reforma agrária, abordada em relatório próprio e da Política de Defesa Agropecuária de que trata o presente relatório. O art. 27-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, relaciona como objetivos da defesa agropecuária segurar: 1) a sanidades das populações vegetais; 2) a saúde dos rebanhos animais; 3) a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; 4) a identidade, a segurança, higiene sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários. O §1º do mesmo artigo estabelece que para o atingimento desse objetivo Poder Público desenvolver as seguintes atividades: 1) Vigilância e defesa sanitária vegetal e animal; 2) Inspeção e classificação dos produtos de origem vegetal e animal, seus derivados, subprodutos e resíduos no valor econômico e 3) Fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias. As atividades relativas à defesa agropecuária perpassam, portanto, todas as fases da produção agropecuária, desde o registro e a fiscalização dos insumos utilizados na produção até o controle do trânsito da comercialização dos produtos e subprodutos animais e vegetais, revestindo-se de fundamental relevância social, pois são essenciais para testar qualidade e inocuidade dos alimentos levados à mesa dos brasileiros e de outros povos que importam produtos de nossa agropecuária e também para preservar a produção agropecuária de ações de doenças e pragas, viabilizando a produção de alimentos na escala necessária à garantia da segurança alimentar da população. |
| R | Não bastasse sua relevância social, a defesa agropecuária reveste-se, ainda, de significativa importância econômica, tendo em vista seu papel estratégico para o desenvolvimento e para a sustentabilidade do agronegócio, responsável por quase um quarto do Produto Interno Bruto brasileiro e por cerca de 40% das exportações nacionais. Além disso, o Brasil é um País de dimensões continentais, constituído de mais de 15 mil quilômetros de fronteiras terrestres, o que aumenta a dificuldade dos órgãos federais de defesa agropecuária em proteger nosso território da introdução de vetores de pragas e doenças. Impõe-se destacar que, o primeiro semestre deste ano, o Governo Federal lançou um plano de defesa agropecuária que, entre outros objetivos, busca reduzir a burocracia para tomada de decisões e atualizar o marco regulatório vigente, simplificando normas e procedimentos. Quanto a esse aspecto é importante lembrar que parte significativa das normas relativas à defesa agropecuária é bastante antiga, a exemplo dos Decretos nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e de nº 24.548, de 3 de julho de 1934 também, que aprovam os regulamentos dos serviços de defesa sanitária vegetal e animal, respectivamente, e não recebeu praticamente nenhuma alteração até hoje. Assim, essas normas necessitam de atualização que contemple adaptação do marco legal, as transformações ocorridas no setor produtivo rural ao longo dos últimos anos. Acreditamos, portanto, que o momento para avaliação das políticas de defesa agropecuária não poderia ser mais oportuno, seja em razão da necessidade de enfrentarmos os desafios tradicionais dessa área como a carência de fiscais agropecuários, as dificuldades para plena implementação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) ou a morosidade do registro de insumos controlados sejam em razão dos desafios trazidos pela conjuntura da crise, que exige o empenho do setor público e do setor produtivo para que as barreiras zoofitossanitárias não sejam um entrave de comercialização ao produto nacional. Neste sentido, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal aprovou Requerimento nº 14, de 2015, o qual tive a honra de subscrever conjuntamente com V. Exª Senadora Ana Amélia e o Presidente desta Comissão e que selecionou a política de defesa agropecuária para que fosse objeto de procedimento e avaliação de que trata a Resolução do Senado Federal nº 44, de 2013. Na ocasião, fiquei incumbido da importante missão de coordenar a condução dos trabalhos de trazer à apreciação da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária o presente relatório. As atividades necessárias à consecução da avaliação foram realizados em conformidade com o plano de trabalho aprovado por esta Comissão, em reunião realizada no dia 7 de maio de 2015, e envolveram a requisição de informações a órgãos públicos, análise da legislação correlata e a realização de várias audiências públicas. Esperamos, por fim, que os trabalhos desenvolvidos no âmbito desta Comissão e cujas conclusões encontram-se condensadas no presente relatório, sirvam ao aprimoramento do debate relativo a temas de defesa agropecuária, trazendo subsídios que qualifiquem atuação parlamentar quanto ao exercício da competência fiscalizadora de que trata o inciso X do art. 49 da Constituição Federal e quanto à apreciação dos diversos projetos de lei relativos ao tema. A partir das análises realizadas, verificou-se que o marco regulatório da defesa agropecuária encontra-se defasado, sendo necessário que se promova a consolidação e racionalização das normas relativas ao tema. |
| R | Quanto à consolidação, cabe registrar que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, aprovado nesta Casa e sob a análise da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei do Senado nº 592, de 2011, de autoria do então Senador Antonio Russo, que busca consolidar a legislação sanitária vegetal e animal no âmbito federal. Tramitou também no Senado Federal o PLS nº 427, de 2012, que institui a Política Nacional de Defesa Agropecuária e que busca dar racionalidade às normas relacionadas ao tema, definindo conceitos e objetivos para a política de defesa agropecuária. Enquanto o projeto de consolidação da legislação sanitária vegetal e animal em âmbito federal encontra-se em processo relativamente avançado de tramitação, dependendo apenas da aprovação da Câmara dos Deputados, o texto do projeto de lei que buscou instituir a Política Nacional de Defesa Agropecuária, mesmo arquivado, pode servir, sim, como ponto de partida para a discussão e elaboração de um novo projeto de lei nesse mesmo sentido, com as devidas adequações e atualizações, de forma a promover a racionalização das normas relativas à defesa agropecuária. É importante ainda que eventual projeto que vise instituir uma política nacional de defesa agropecuária busque equacionar também as questões orçamentárias que afligem o setor, notadamente no que diz respeito ao reconhecimento da defesa agropecuária com atividade de caráter continuado. A descontinuidade das atividades de defesa agropecuária, mesmo que por breves períodos, coloca em risco a segurança alimentar da população e a sanidade das populações vegetais e animais, podendo comprometer de forma severa o setor produtivo nacional. Não é razoável, portanto, que os recursos mínimos necessários à continuidade das atividades de defesa agropecuária sejam possíveis de contingenciamento. Além disso, a descentralização dos recursos deve obedecer a uma sistemática que funcione à semelhança do Sistema Único de Saúde (SUS), onde há a garantia de repasse dos recursos, independente de entraves existentes para os convênios e instrumentos congêneres, como, por exemplo, aqueles decorrentes de desconformidades em certidões negativas de débito dos entes conveniados. É importante ressaltar ainda que o orçamento executado pelo Governo Federal no Programa 2.028, Defesa Agropecuária, em média R$ 240 milhões, se considerados os exercícios de 2012 a 2014, é pouco significativo se comparado à totalidade do orçamento fiscal da União, que foi de quase R$ 1,3 trilhão em 2015. Ou seja, o financiamento das principais ações de defesa agropecuária no âmbito federal corresponde...Senador Moka, essa é uma defesa que V. Exª sempre fez, vou tentar repetir aqui, porque V. Exª, em muitas oportunidades, abordou que uma atividade tão importante como o agronegócio representa mais de 1/4 do PIB nacional e cerca de 40% de tudo o que exportamos, cujo orçamento de 2015 foi de R$ 1,3 trilhão, mas os recursos destinados a essa área tão importante do agronegócio, de apenas 0,19 do orçamento fiscal. Além disso, deve-se considerar a essencialidade das atividades de defesa agropecuária para o agronegócio brasileiro, cuja renda representa, como falei, 25% do PIB brasileiro, ou seja, aproximadamente R$1,4 trilhão em 2014. |
| R | Quanto aos recursos humanos da estrutura federal de defesa agropecuária, ficou evidente que existem duas questões principais a serem equacionadas: a adequada estruturação do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a manutenção da lotação ideal nas diversas unidades, especialmente aquelas situadas em regiões de fronteira ou de difícil provimento. Todavia, a condução de medidas que busquem recompor o quadro de pessoal da área federal de defesa agropecuária e incentivar o exercício profissional do servidor público nas regiões de fronteiras, que são de grande importância para a defesa agropecuária, depende do mapeamento dos processos a ser realizado pelo Mapa, e que atualmente é inexistente. Esse mapeamento é importante para que se possa estimar com segurança a necessidade da reposição dos recursos humanos. Quanto à vigilância agropecuária internacional e quanto à inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, os debates realizados demonstram a necessidade de modernizar o setor, adotar procedimentos mais racionais e compartilhar responsabilidades com agentes privados. Há que se considerar, contudo, que a parte mais significativa das normas relativas a essas matérias encontra-se definida por meio de espécies normativas de natureza infralegal e que, embora a modernização da legislação possa contribuir para a atualização do regulamento, o processo de alteração legislativa deve ser exaustivamente discutido com os setores interessados e com o Poder Executivo, para que não haja prejuízos à continuidade das atividades de defesa. Quanto à questão das relações federativas, o assunto que suscitou maior debate nas audiências públicas promovidas pela CRA foi o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Boa parte das queixas em relação à atuação da União quanto ao Suasa estão ligadas à questão orçamentária e decorrem do baixo volume de recursos disponibilizados pela União para a execução descentralizada mediante convênios e, também, das limitações que a utilização do instrumento de convênio impõe para a execução desses recursos. Chamou atenção, especificamente, a baixa adesão dos Municípios ao Suasa. Uma das causas seria a regulamentação atual, que oferece pouco ou nenhum atrativo para a estruturação dos sistemas de inspeção municipal e sua adesão ao Suasa. É um assunto que deve ser constantemente acompanhado junto ao Poder Executivo, pois a quase totalidade de normas aplicáveis ao Suasa é estabelecida, atualmente, em regulamento infralegal. Quanto ao registro de agroquímicos, o problema fundamental que se colocou diz respeito à fila para o registro de defensivos agrícolas. Segundo, Sra Presidente, estimativas dos debatedores, esse prazo pode ser superior, acredite, a doze anos, a doze anos. E o principal gargalo identificado é a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no processo. Dentre as soluções que podem ser aventadas, cogita-se a formação de um grupo sob a coordenação do Mapa que centralize a avaliação dos agroquímicos sob o ponto de vista agronômico, ambiental e da saúde humana. Esse tipo de iniciativa, todavia, por envolver a mudança na estrutura de funcionamento da Administração, é de iniciativa privativa da Presidência da República. Dessa forma, diante dos elementos colhidos na presente avaliação, propomos os seguintes encaminhamentos: 1) Posterior apresentação de projeto de lei do Senado para instituir a Política Nacional de Defesa Agropecuária. Inclusive, eu gostaria, na apresentação desse projeto, Sra Presidente, assim como a senhora subscreveu o requerimento comigo, eu teria muita honra em que V. Exª pudesse também subscrever um projeto que já está em estudo. |
| R | E se, também, os demais membros da Comissão pudessem nos dar a honra, eu acho que seria interessante que discutíssemos essa questão, essa matéria, uma vez que muitas luz das regras e normas existentes hoje são de natureza infralegal, as que se dão mediante, então, normas, portarias etc., etc., etc., de livre iniciativa, vamos dizer assim, do gestor, e isso poderia ser alterado por outra legislação que pudesse se dar de forma mais impositiva e permanente. Bem, como eu mencionava, então, em primeiro lugar, os encaminhamentos que estou propondo são apresentar o projeto de lei para instituir a Política Nacional de Defesa Agropecuária, reeditando os termos do PLS que já foi apresentado nessa Casa e foi retirado de pauta, de nº 427, de 2012, que altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para reduzir o valor mínimo dos contratos de Parcerias Público-Privadas celebrados por Estados e Municípios após as atualizações e aperfeiçoamentos pertinentes. 2) Apresentação de requerimento para apreciação, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, dos Projetos de Lei do Senado de nº 16, de 2013, que altera a apresentação de requerimento para apreciação ela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Projeto de Lei do Senado nº 16, de 2013, que altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e revoga o dispositivo da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, para disciplinar o uso da tecnologia genética de restrição de uso e dar nova definição à substância pura quimicamente definida, obtida por meio de um processo biológico. Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer regras de rotulagem de produto que contenha a OGM ou derivados da OGM, e nº 581, de 2015, que altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos para tornar obrigatória nos rótulos das embalagens dos produtos alimentícios de origem vegetal ou animal comercializados no País a informação ao consumidor sobre a presença de resíduos de ingredientes ativos componentes de defensivos agrícolas de utilização eventual direta e indiretamente ao longo da respectiva cadeia produtiva. Embora conste no Relatório também do PLS nº 434, de 2015, verificou-se que já aguardada a inclusão em Ordem do Dia o Requerimento nº 1.264, de 2015, de autoria da Presidente dessa Comissão, Senadora Ana Amélia, solicitando que o projeto seja examinado também pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, motivo pelo qual não será apresentado o requerimento quanto a esse projeto, porque V. Exª já se antecipou, como sempre muito atuante, e já providenciou o requerimento. Acontece que muitos - muitos não, alguns - projetos que tramitam nessa Casa e que têm uma relação importante e substancial, essencial, fundamental e até vital para a agricultura muitas vezes não passam pela Comissão de Agricultura. Temos que ficar atentos a esse detalhe, e o que nós estamos fazendo aqui é exatamente isso. 3) Requerimento de audiência pública discutir o baixo nível de implementação do Suasa; 4) Requerimento de audiência pública para debater a fila para o registro de agroquímico Este, Srª Presidente, Srs. Senadores, é o Relatório que submetemos a apreciação e aprovação dos nobres Parlamentares dessa Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Senador Dário Berger. Cumprimentos pela qualidade do Relatório. Em discussão o Relatório do Senador Dário Berger. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Presidente, pela ordem. |
| R | Eu só queria cumprimentar o Senador Dário Berger, porque eu sei que um trabalho desses é de fôlego. Eu mesmo participei de várias audiências públicas. É um trabalho de fôlego, é um trabalho de você realmente ouvir e, depois, com a assessoria, fazer um relatório e ainda resumir da forma como S. Exª fez. Mas V. Exª tem razão, acho que esse relatório, pelo menos a ideia do Presidente quando colocou, era ver se essas políticas públicas implementadas estão chegando aonde deveriam estar chegando. Eu acho que essa é a finalidade. E a Comissão de Agricultura, com esse relatório, tem condição realmente de verificar isso, inclusive, se for o caso, propor legislações ou alterações de texto da nossa legislação que vão melhorar as condições de algum tipo de política que não está sendo eficiente. Então, quero parabenizar o Senador Dário Berger e também toda sua assessoria, além da Consultoria Legislativa do Senado Federal. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria chamar atenção do Senador Blairo Maggi para um aspecto do relatório que o Senador Dário Berger falou sobre a legislação em vigor a respeito da identificação de produtos geneticamente modificados dentro de um processo de rastreabilidade. Eu tenho curiosidade de saber como isso seria feito, Senador Dário Berger, na legislação em vigor. Ampliando? Qual é a sugestão que V. Exª apresenta do ponto de vista prático? O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - A ideia seria através do projeto de lei que mencionei... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É um projeto de lei da Senadora Lídice da Mata que trata de incluir a identificação em todo o processo... O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - ...que foi retirado de pauta e que serviria de base para que pudéssemos elaborar novo projeto de lei, mediante o qual poderemos discutir essa questão de maneira exaustiva e disciplinarmos de maneira cabal e definitiva essa questão que, na minha opinião, também é fundamental. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Agradeço o esclarecimento. Concedo a palavra ao Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado, Presidente. Quero cumprimentar também o Senador Dário Berger pelo seu relatório. Não é uma tarefa fácil, como já foi dito, compilar um relatório desse. Mas nos é exigido, as nossas Comissões devem apresentar, ao final do ano, tudo aquilo que foi discutido, deixar registrado e compilado. Mas quero cumprimentar o Senador Dário Berger por esse trabalho aqui apresentado. Com relação aos transgênicos, particularmente não gosto muito de legislação sobre esse assunto. Porque, uma vez que o aparato oficial... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - CTNBio. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - a CTNBio diz que é seguro para saúde, é seguro para saúde, tanto A quanto B. É natural que algumas pessoas ou grupo de pessoas queiram consumir produtos não transgênicos e isso tem impulsionado alguns setores da economia, especificamente na área da soja e do milho. Nós temos isso, e o mercado internacional compra esse tipo de situação. Só que ele tem um preço, se tem um custo, porque tem que segregar tudo isso e tem que colocar. Então, o próprio mercado tem se regulado no sentido de, ao chegar na prateleira do supermercado, estar claro que esse ou aquele produto não é transgênico. E toda a cadeia produtiva envolvida participa e é responsável, desde o supermercado onde está essa mercadoria, na Europa ou em qualquer país, passando pelo processo industrial de esmagamento de lecitina, farelos, voltando para os navios, voltando para os trens, para as barcaças, para os caminhões, para a fazenda, para os armazéns, para a produção de sementes, enfim, está todo mundo certificado dentro de uma cadeia dessas. Mas não é a legislação que faz isso. O que faz isso é o mercado. Quem quer vai pagar uma diferença. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - A responsabilidade é de quem produziu. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - É de mercado, de quem produz, porque, uma vez que o setor de saúde, CNTBio, enfim, todo mundo diz que isso não faz mal para a saúde, para mim está liberado para comer. Não há problema nenhum. Mas aquele que quer alguma coisa diferente deverá participar dessa cadeia, desse mercado e pagar os custos dessa segregação desses produtos. Obrigado. |
| R | A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Agradeço o esclarecimento ao Senador Blairo Maggi e consulto se há algum outro Senador que queira fazer uso da palavra. Senador Wellington Fagundes, com a palavra. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco União e Força/PR - MT) - Queria parabenizar o Senador Dário pelo trabalho de compilar tudo isso e chamar atenção do aspecto da Anvisa, conforme está no relatório dele. Ele diz que: Entre as soluções que podem ser aventadas, cogita-se a formação de um grupo sob a coordenação do MAPA que centraliza a avaliação dos agroquímicos, sob o ponto de vista agronômico, ambiental e de saúde humana. Esse tipo de iniciativa, todavia, por envolver a mudança na estrutura do funcionamento da administração, é de iniciativa privada da Presidência da República. E aí ele destaca, no registro dos agroquímicos, um problema fundamental que diz respeito à fila para o registro de defensivos agrícolas. Segundo estimativas dos debatedores, esse prazo pode ser superior a 12 anos, e o principal gargalo é a atuação da Anvisa. Já tivemos oportunidade, em outros momentos, de manifestar esta dificuldade de ter acesso à Anvisa. V. Exª chegou a interferir, mesmo assim penso que, no ano que vem, poderemos discutir mais esta questão da Anvisa de perto, em outras audiências aqui, porque a reclamação do mercado é muito grande. Fica aqui o nosso registro, corroborando o que está no relatório. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não havendo mais quem queira discutir, está em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório do Senador Dário Berger, que passa a constituir o parecer da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com estas definições: 1) Apresentação de projeto de lei do Senado para instituir a política nacional de defesa agropecuária, reeditando os termos do PLS 427, de 2012, após as atualizações e aperfeiçoamentos pertinentes; 2) Apresentação de requerimento para apreciação pela Comissão de Agricultura, que será feito subsequentemente, dos Projetos de Lei do Senado nºs 16, de 2013, nº 581 e 434, ambos de 2015, e requerimento de audiência pública com a finalidade de discutir o baixo nível de implementação do Suasa e requerimento de audiência pública para debater a fila para o registro de agrotóxicos. Estão sobre a mesa os dois requerimentos do Senador Dário Berger. Requerimento nº 78: ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Nº 78, de 2015 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, inciso II, combinado com o art. 104-B, inciso VI, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) para debater, em data a ser definida por esta Comissão, a fila para o registro de agroquímicos, com os seguintes convidados: Representante da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/MAPA); Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Representante do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (SINDIVEG); Representante da Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos (AENDA); Representante da Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (ANDAV); e Representante da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (APROSOJA). Autoria: Senador Dário Berger e outros Está em votação o requerimento do Senador Dário Berger. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Pela ordem, Senadora. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Para encaminhar, Senador Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Não, só para sugerir. Acho que, nesta audiência pública, é importante que tenhamos um representante do usuário. Não sei quem poderia ser, mas acho que é fundamental. É claro que aqui temos o Senador Blairo Maggi, o Senador Ronaldo Caiado. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Temos várias entidades. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Mas acho que precisa haver uma representação oficial daqueles que usam o produto e que têm essa dificuldade, para debatemos aqui. Lembro quando apareceu a questão da lagarta no oeste baiano, e era proibido o uso de determinado produto. Por isso, com a permissão do Senador Dário Berger... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pode ser a Aprosoja, a CNA... O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Por exemplo, um representante ou o presidente da Aprosoja. É importante. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Verbalmente encaminhado, com a concordância do Relator. |
| R | Em votação o requerimento, com o adendo do Senador Waldemir Moka e com a representação dos produtores. (Pausa.) Está aprovado o requerimento para realização desta audiência em data a ser fixada por esta Comissão. O outro requerimento constante do seu relatório é, também, para a questão da implementação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Nº 79, de 2015 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, inciso II, combinado com o art. 104-B, incisos II e VI, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) para debater, em data a ser definida por esta Comissão, o baixo nível de implementação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), com os seguintes convidados: Representante da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/MAPA); Representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM); e Representante do Fórum Nacional dos Executores de Sanidade Agropecuária (FONESA). Autoria: Senador Dário Berger e outros Em votação o requerimento do Senador Dário Berger. Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado. Então, os dois requerimentos foram aprovados. Um deles com o acréscimo feito pelo Senador Waldemir Moka. A segunda parte desta nossa audiência é também deliberativa. Item 1: ITEM 1 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 252, de 2011 - Terminativo - EMENTA DO PROJETO: Cria o Programa de Microdestilarias de Álcool e Biocombustíveis - PROMICRO, e dá outras providências. Autoria: Senador Acir Gurgacz Relatoria: Senadora Ana Amélia Observações: Não foram apresentadas emendas ao Substitutivo do PLS nº 252/2011 no Turno Suplementar. Esclareço que, em 29/10;2015, esta Comissão aprovou a Emenda nº 2, da Comissão de Assuntos Econômicos, e da CRA, como substitutivo. Como sou a Relatora desta matéria, convido o Senador Moka para presidir para que eu possa fazer a relatoria dessa relevante matéria que o Senador Acir apresentou em relação à questão das microdestilarias. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - Assumindo a Presidência. Turno suplementar do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Senado nº 252/2011, de autoria do Senador Acir Gurgacz, que cria o Programa de Microdestilarias de Álcool e Biocombustíveis (Promicro) e dá outras providências. Esclareço que, em 29/10/2015, esta Comissão aprovou a Emenda nº 2, da CAE, junto com a Comissão de Agricultura. É um substitutivo, na verdade. Poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral, conforme o disposto no art. 282, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal. Com a palavra, a Relatora, Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Caros colegas Senadores, como ele já foi apresentado, estamos votando um turno suplementar,queria apenas lembrar que essa foi uma iniciativa oportuna e louvável do Senador Acir Gurgacz para assegurar, do ponto de vista da legislação, um processo desburocratizado para aquele produtor que, na sua propriedade, tiver condição de produzir o seu próprio biocombustível ou o combustível que achar conveniente para uso próprio ou venda de excedente. Então, foi uma simplificação dos procedimentos da criação das microdestilarias. Apenas para lembrá-los desse processo. Então, queria dizer para V. Exª que esse novo texto mantém para as microusinas o direito de fazer uso de seus produtos, bem como comercializá-los diretamente com cooperativas rurais e distribuidoras de combustíveis. Por fim, submetem-se as microusinas à fiscalização da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). Então, está tudo muito bem construído. Este é o voto para pedir o apoio, novamente, dos colegas Senadores. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - Em discussão a matéria. Não havendo discussão e não tendo sido oferecida nenhuma emenda até o final desta discussão, o Substitutivo será definitivamente adotado, sem votação - este é o Regimento -, porque estamos tratando de um turno suplementar, nos termos do art. 284, do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Devolvo a Presidência à Senadora Ana Amélia. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Senador Moka. Vamos para o item 2: |
| R | ITEM 2 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 74, de 2014 - Não terminativo - Dispõe sobre a agricultura indígena e dá outras providências. Autoria: Deputado Wellington Fagundes Relatoria: Senador José Medeiros Relatório: Pela aprovação do PLC nº 74, de 2014, com a Emenda nº 1-CDH. Observações: 1- O Projeto foi apreciado pela CDH, tendo sido aprovado Parecer favorável com a Emenda nº 1-CDH. 2- Na 27ª Reunião da CRA realizada em 06/08/2015, a Presidência concedeu vista aos Senadores Lasier Martins e Waldemir Moka, nos termos do art. 132, §§ 1º e 4º do Regimento Interno Senado Federal. 3- A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação. Já foi lido o relatório. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, em votação. As Srªs e os Srs Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório do Senador José Medeiros, que passa a constituir o parecer da CRA pela aprovação do PLC nº 74, de 2014, nos termos da Emenda nº 01, da CDH e da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Eu queria agradecer ao Senador Paulo Rocha, ao Senador Dário Berger, ao Senador Wellington Fagundes, ao Senador, ao Senador Moka, ao Senador Blairo Maggi, ao Senador Caiado e Senador Acir Gurgacz, porque acabamos de aprovar o projeto das micro usinas, com muita alegria, renovando os cumprimentos a V. Exª, que é o nosso Vice-Presidente. Aprovada, também, a matéria. Item 3: ITEM 3 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 49, de 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre a comercialização, a estocagem, o processamento, a industrialização, o acondicionamento e o trânsito, no território nacional, de produtos agropecuários, seus derivados e subprodutos, importados de outros países, e dá outras providências. Autoria: Deputado Luis Carlos Heinze Relatoria: Senador Ronaldo Caiado Relatório: Pela aprovação do PLC nº 49, de 2015, na forma da Emenda (substitutiva) que apresenta. Observações: 1- Na 36ª Reunião da CRA realizada em 01/10/2015, a Presidência concede Vista aos Senadores Donizeti Nogueira e Acir Gurgacz, nos termos do art. 132, §§ 1º e 4º do Regimento Interno Senado Federal. 2- Na 46ª Reunião da CRA em 26/11/2015, foi realizada a Audiência Pública, solicitada pelo Senador Donizeti Nogueira, para instrução do Projeto, nos termos do Requerimento nº 69, de 2015. Sobre a mesa voto em separado apresentado pelo Senador Donizeti Nogueira, que foi subscrito pelo Senador Paulo Rocha, que tem a palavra para leitura do Voto em Separado. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Srª Presidenta, Srªs e Srs Senadores, o Senador Donizeti está no exterior, mais precisamente na França, em encontro sobre a questão ambiental internacional, fazendo parte da Comissão brasileira. Vou, portanto, subscrever o seu voto, que se contrapõe ao voto do Senador Ronaldo Caiado. Ele é pela aprovação e este voto é pela rejeição. Não se pode deixar de reconhecer o melhor esforço realizado pela relatoria no sentido de aprimorar o texto inicial da proposta que se examina na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a quem compete opinar sobre segurança alimentar e comercialização e fiscalização de produtos e insumos, inspeção e fiscalização de alimentos, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, nos termos dos incisos IV e VI do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal. Entretanto, entendemos que escapou à análise apresentada um aspecto essencialmente controverso do Projeto de Lei da Câmara nº 49, de 2015, que nos coloca diante da indesejável possibilidade de violação do princípio do tratamento nacional, ao qual o Brasil está obrigado pelos acordos da Organização Mundial de Comércio (OMC). Nesse ponto, estamos em total consonância com o entendimento do Ministério das Relações Exteriores (MRE), assim como nas posições defendidas pelo Ministério de Agricultura e Reforma Agrária e do Ministério da Indústria e Comércio em audiência pública realizada no âmbito desta Comissão para a instrução da matéria. |
| R | Com efeito, ressalta o Ministério de Relações Exteriores que a violação de normas às quais o Brasil está internacionalmente vinculado é uma forma grave de injuridicidade, que pode gerar a responsabilização internacional do País. A conversão da proposição em norma jurídica exporia imediatamente o Brasil a possíveis ações, tanto no âmbito da OMC quanto no do Mercosul, com escassa possibilidade de defesa. Tais litígios poderiam levar o País a sofrer sanções comerciais por parte de importantes mercados consumidores de produtos brasileiros, como os Estados Unidos da América, a União Europeia e a Argentina. Chamamos enfaticamente a atenção para esse risco porque o vício em que recai a proposição é particularmente grave, pois a violação ao princípio do tratamento nacional está explícita em seu texto, que afirma com toda clareza que as disposições apenas se aplicariam a produtos importados, não a seus similares domésticos, implicando, portanto, uma violação de jure, isto é, que não depende da forma como a norma seja aplicada, o que poderia ensejar uma condenação sumária no âmbito da OMC, sem a necessidade de apresentação de evidências de tratamento discriminatório. Além disso, a proposição viola o Acordo sobre Implementação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC (Acordo SPS), segundo o qual os países devem garantir que qualquer medida sanitária ou fitossanitária seja aplicadas somente com base em princípios científicos e na medida necessária para proteção da saúde humana, animal ou vegetal, que é um acordo de grande relevância para a proteção dos interesses da indústria agroexportadora brasileira. Se o projeto de lei apresentado tem o mérito de visar a proteger a saúde do consumidor brasileiro, conflita, porém, com normas internacionais sobre a matéria, tanto da OMC quanto das organizações internacionais de referência ao Acordo SPS, e, ainda, as do Mercosul. O Brasil tem historicamente atribuído elevada importância ao cumprimento dos princípios e regras do sistema multilateral de comércio, não só pelo próprio País como também por seus parceiros comerciais. Dessa forma, tem-se logrado aumentar as exportações brasileiras de produtos agrícolas e reduzir barreiras sanitárias injustificadas. No Mercosul, em um momento em que se discute a superação de assimetrias no interior do bloco, a integração produtiva e a notificação e progressiva eliminação de restrições não tarifárias, a aprovação do Projeto de Lei traria prejuízos às relações políticas e comerciais do Brasil com seus vizinhos, uma vez que as novas exigências serão fatalmente encaradas como restrições disfarçadas ao comércio e um retrocesso brasileiro nos temas mencionados. A proposição estabelece as seguintes condições para a comercialização, estocagem, processamento, industrialização, acondicionamento e trânsito, no território nacional, de produtos agropecuários e seus derivados importados: i) análise de resíduos de substâncias tóxicas, cujo laudo ateste que eventuais resíduos estejam dentro de limites estabelecidos em regulamento; e ii) inspeção sanitária, cujo laudo ateste a inexistência de infecções ou infestações por parasitas. As emendas ao projeto acrescentam que as referidas condições são aplicáveis aos "produtos agropecuários e seus derivados e subprodutos, importados de outros países nas formas in natura ou semiprocessada". Com isso, os produtos industrializados na origem deixariam de estar sujeitos à norma. É importante ressaltar que, conforme a redação proposta, que não menciona a possibilidade de se estabelecer controles por amostragem, as exigências seriam aplicáveis a todos os carregamentos de produtos agropecuários não processados destinados à importação pelo Brasil. Isso resultaria em elevação dos custos de inspeção e realização de exames laboratoriais, tornando o preço final dos produtos importados menos competitivo no mercado interno. Com isso, ao impor aos produtos importados ônus não aplicável ao produto similar doméstico, o texto afronta diretamente, de forma evidente, o princípio do tratamento nacional, estabelecido no art. III do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio da OMC (GATT). |
| R | Segundo o Acordo sobre Implementação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC, os países devem garantir que qualquer medida sanitária ou fitossanitária seja aplicada somente com base em princípios científicos e na medida necessária para a proteção da saúde humana, animal ou vegetal, art. 22. Não parece clara, do ponto de vista científico, a necessidade de que a totalidade dos produtos agropecuários exportados sejam inspecionados. É preciso levar em conta que há produtos que não sofrem tratamento com substâncias tóxicas ou que, por sua natureza, não são suscetíveis a determinados tipos de contaminação por infecções ou parasitas. Além disso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), já tem critérios definidos para conduzir processos de análise de risco de importação dos produtos, no quais se determina o grau de controle necessário para cada produto agropecuário, de acordo com a sua origem. Ainda segundo o Acordo SPS, as medidas sanitárias ou fitossanitárias não devem, arbitrariamente ou injustificadamente, promover discriminação entre o país importador e os demais, nem ser aplicada de modo que resulte em restrições disfarçadas ou comércio internacional. Ao estabelecer seu nível de proteção sanitária ou fitossanitária, os países devem levar em conta o objetivo de minimizar efeitos comerciais negativos. O Anexo C do Acordo SPS estabelece que procedimentos de controle em inspeção de produtos não devem ser realizados de maneira desfavorável aos produtos importados, em relação aos produtos equivalentes domésticos, e devem ser limitados ao razoável e necessário. A inspeção da totalidade dos produtos agropecuários importados, como sugere o projeto de lei em apreço, não está em conformidade com essas exigências do acordo do SPS. O acordo do SPS determina igualmente que os países deverão, durante as análises de risco, levar em conta a prevalência de doenças em determinadas regiões, por meio da definição de áreas suscetíveis ou livres de determinadas doenças. Desse modo, o importador deve tratar de modo diferenciado produtos que são originários de regiões ou zonas definidas como livres de certas enfermidades. Esse princípio da regionalização é defendido pelo Brasil e permite, por exemplo, que se exporte carne produzida em Santa Catarina, Estado livre de febre aftosa, sem vacinação, para países que mantêm restrições a outros Estados brasileiros, onde a doença é controlada por meio da vacinação. A lei proposta não parece admitir exceções dessa natureza e iria de encontro a esse princípio tão importante para o comércio exterior agrícola brasileiro. Outro fator importante a se levar em consideração é que as medidas sanitárias e fitossanitárias adequadas, adotadas pelos países, devem ser baseadas em padrões, diretrizes ou recomendações técnicas definidas pelas organizações internacionais relevantes. Recorde-se que as organizações internacionais de referência para o Acordo SPS são a Convenção Internacional para a Proteção de Vegetais, a Organização Mundial de Saúde Animal e o Codex Alimentarius. Essas organizações de referência já estabeleceram normas e diretrizes para grande parte dos produtos agropecuários transacionados no comércio internacional. Especificaram ainda procedimentos para serem seguidos para análise e gestão de riscos, com vistas a assegurar a saúde do consumidor, dos animais e a sanidade vegetal, bem como para evitar restrições desnecessárias ao comércio internacional de produtos agrícolas e alimentos. Medidas mais restritivas do que as definidas pelas organizações de referência somente poderiam ser dotadas no caso de haver justificativa científica para tanto. O projeto de lei prevê que a regulamentação dessa lei deverá estabelecer os limites máximos de resíduos químicos que poderão ser tolerados em produtos agropecuários e seus derivados, sendo zero a tolerância para dioxinas e para princípios ativos de agrotóxicos ou afins não registrados no Brasil. |
| R | Deve-se ter em conta que os limites máximos de resíduos são definidos tanto em nível internacional, pelas organizações de referência acima citadas, quanto no plano doméstico, por meio de realização de estudos científicos apropriados. A tolerância zero para determinadas substâncias deveria ser, se for o caso, definida por atos normativos que não demandem um rito processual complexo para serem modificados, tendo em vista a adoção de novas normas sobre essas substâncias em fóruns internacionais. Recorde-se a exigência de se fundamentarem, com base científica, eventuais medidas mais restritivas do que as de organizações de referência. A injuridicidade da proposição poderia, teoricamente, ser amenizada pela retirada das expressões "importados de outros países" e "importadas de qualquer país", de forma que seus requisitos aplicar-se-iam, indistintamente, a todos os produtos comercializados no território nacional, inclusive os de origem doméstica. Além disso, seria necessário propor uma emenda possível após o art. 4º com o seguinte teor: A aplicação dessa lei far-se-á em estrita conformidade com o dispositivo do acordo sobre implementação de medidas sanitárias e fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio. No entanto, mesmo assim a medida traria significativo embaraço à comercialização dos produtos agropecuários e seus derivados, bem como considerável elevação de custos de inspeção e realização de exames laboratoriais que muitas vezes seriam tecnicamente injustificáveis do ponto de vista científico. Em suma, a posição contrária à proposição pauta-se nos graves vícios de juridicidade apontados que representam afronta evidente às normas internacionais às quais o Brasil está vinculado e que tem todo o interesse de defender com a melhor forma, inclusive, de proteger os interesses dos produtores domésticos contra eventuais medidas protecionistas ilegais de terceiros países. Pelo exposto, Presidenta, votamos pela rejeição do PLC nº 49/2015. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Agradeço ao Senador Paulo Rocha, que apresentou o relatório em nome do Senador Donizeti Nogueira. É um voto em separado ao relatório do Senador. Com a palavra o Relator, Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente, demais pares, é com o maior respeito ao parecer do Senador Donizeti e também à leitura feita pelo colega Paulo Rocha que quero deixar claro que esse é um assunto muito trabalhado por um colega pelo qual nós temos não só muito respeito, como também admiração pelo que contribuição que tem dado à agropecuária brasileira, com o seu cuidado especial, com a sua dedicação quase que em tempo exclusivo - o Deputado Luis Carlos Heinze. Eu sei que esse projeto foi construído a quatro mãos, ele teve o cuidado de realmente buscar toda a argumentação necessária para que o Brasil também possa ter as condições mínimas necessárias para garantir que situações como Chernobyl não se repitam mais no País, e que nós tenhamos a exigência de que esses controles sejam feitos pelo Governo brasileiro. Como tal, Presidente, eu solicito aos demais pares a aprovação do parecer que apresentei à Casa em relação ao Projeto de Lei nº 49/2015, de autoria do Deputado Luis Carlos Heinze. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Em discussão a matéria. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco União e Força/PR - MT) - Srª Presidente, eu tive a oportunidade de discutir esse projeto também na Comissão de Agricultura, e acho que a iniciativa parlamentar vem exatamente suprir as lacunas que não estão previstas na normatização e na legislação. Portanto, eu acho que, como disse aqui o Relator, isso aqui foi um projeto discutido com toda a Comissão de Agricultura, em várias audiências, portanto, eu também fico com o Relator. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não havendo mais quem queira discutir, em votação o relatório do Senador Ronaldo Caiado. (Pausa.) As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Com o voto em separado do Senador Donizeti Nogueira, está aprovado o relatório do Senador Ronaldo Caiado para constituir o parecer da CRA pela aprovação do PLC nº 49/2015, com a Emenda nº 1 da CRA, com o voto contrário do Senador Donizeti Nogueira, apresentado pelo Senador Paulo Rocha. |
| R | A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Quero cumprimentar também o esforço feito pelo Senador Donizeti. Mesmo estando numa missão do exterior, enviou um representante, um Relator ad hoc do seu voto em separado, também chegou a propor uma alternativa com um detalhamento de submeter às regras internacionais da OMC, na questão da fiscalização. Mas esse assunto tem que merecer... porque, muitas vezes, Senador Paulo Rocha, nós importamos produtos de origem vegetal que usam agroquímicos não permitidos no Brasil. Penso que tenha sido essa a questão relacionada. Então, agradeço muito. Item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 208, de 2012 - Não terminativo - Altera a Lei 5.889, de 08 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, e a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, visando a sua adequação e modernização. Autoria: Senador Blairo Maggi Relatoria: Senador Acir Gurgacz Relatório: Pela aprovação do PLS nº 208, de 2012, com Quatro Emendas que apresenta. Observações: 1- Não foram apresentadas emendas perante a CRA no prazo regimental. Com a palavra o Relator, o Senador Acir Gurgacz, para proferir seu relatório. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, pela ordem. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Só para dividir a alegria com V. Exª e meus colegas, acaba de nascer meu neto Davi, na cidade de Cuiabá. Felicidades para ele, vida longa! A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Parabéns ao vovô! O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Com certeza, mais um agricultor. Parabéns à Bárbara e ao Andrezinho, meu filho. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Certamente. Parabéns, Senador! O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco União e Força/PR - MT) - Com certeza, mais um eleitor. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Com certeza, com todos os direitos e obrigações que a vida vai lhe reservar. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco União e Força/PR - MT) - Daqui a 16 anos, já está pedindo voto. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Cumprimentos ao Davi, que seja iluminado pela sabedoria e pela competência. Com a palavra, o Senador Relator Acir Gurgacz. Dois presentes, um projeto e um neto, do Senador Blairo. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, meus cumprimentos ao nosso colega Senador Blairo Maggi e toda sua família, pelo nascimento do seu neto. Vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei do Senado nº 208, de 2012, do Senador Blairo Maggi, cujos arts. 1º e 2º modificam a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural. O art. 3º promove alterações na Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências. E o art. 4º trata da cláusula de vigência. Em sua justificação, o autor do projeto alude que a finalidade da iniciativa é dar dinamismo ao setor primário, para que mais oportunidades de empregos sejam criadas. Ele entende que a proposta é capaz de assegurar a melhoria da qualidade de vida do trabalhador rural e de sua família, bem como de possibilitar a plena regularização dos contratos de trabalho rural e a eliminação dos conflitos decorrentes da indiscriminada extensão da legislação trabalhista urbana ao contrato rural pelo Constituinte de 1988. Em decorrência da aprovação do Requerimento nº 1.013, de 2012, de desapensamento, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, os Projetos de Lei do Senado nºs 130 e 208, de 2012, voltaram a ter tramitação autônoma. Com a aprovação dos Requerimentos nºs 1.174 e 1.175, de 2013, de autoria do Senador Wellington Dias, o Projeto de Lei do Senado nº 208, de 2012, será apreciado inicialmente por esta Comissão, posteriormente pela CDH, CCJ e CAS. Não foram apresentadas emendas ao Projeto. Análise, Sr. Presidente. Concordamos plenamente com os termos da minuta de parecer apresentada pelo Senador Sérgio Souza, que, infelizmente, não foi apreciada por este colegiado. Sua análise se mostrou percuciente, razão pela qual reapresentamos seus argumentos. A alteração da legislação trabalhista rural se faz necessária, em face à adequação às suas peculiaridades. A Constituição Federal estendeu todos os direitos trabalhistas urbanos ao trabalhador rural. Apesar da excelente intenção do constituinte originário, o trabalho no campo possui peculiaridades em relação ao trabalho urbano. Assim, é necessário um tratamento diferenciado, tendo em vista a melhor aplicação dos direitos dos trabalhadores rurais às especificidades do seu local de trabalho. E é com essa finalidade que o PLS em análise propõe a adequação dos direitos dos trabalhadores rurais. |
| R | Primeiramente, a iniciativa prevê, na modificação do art. 5º, da Lei nº 5.889, de 1973, a duração de oito horas diárias de trabalho. Do mesmo modo, no caso de jornada superior a seis horas, o trabalhador deverá ter um descanso para a alimentação e repouso, de acordo com o uso e costumes do local da prestação do serviço, assim como deverá ser protegido das condições climáticas adversas que podem colocar a saúde do trabalhador em risco. As horas diárias, assim como o descanso propostos no caput já existem, tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto na Lei nº 5.889, de 1973. A grande modificação está na inclusão da expressão “assim como das condições climáticas”, além da extensão da hora de descanso que antes tinha como limite máximo duas horas. Destarte, esse repouso poderá ser de no mínimo uma hora e de no máximo quatro horas, constando do contrato individual de trabalho, quando exceder a duas horas. Essa é uma importante modificação, uma vez que os trabalhadores rurais são mais expostos diretamente às condições climáticas. Assim, a previsão de um maior descanso tem por finalidade amenizar o desgaste devido à exposição ao calor ou ao frio excessivos, dependendo do local da prestação dos serviços. Da mesma forma, o art. 5-A traz a previsão de extensão da jornada diária do trabalho no caso de necessidade imperiosa, em face de força maior ou causas acidentais, tendo por finalidade a execução de serviços inadiáveis, ou cuja execução possa acarretar prejuízo manifesto. Apesar de já constar na CLT, a presente modificação vem estabelecer os conceitos de “necessidade imperiosa” e “conclusão de serviços inadiáveis”, acabando com a interpretação contrária da fiscalização, que entende que o art. 61 da CLT não se estende ao trabalho no campo. Como dito anteriormente, o trabalho rural é realizado a céu aberto, exposto, portanto, às condições climáticas, que são incontroláveis pelas pessoas. A inexecução de um serviço inadiável, emergencial, pode acarretar a perda de uma safra inteira, ocasionando prejuízos incalculáveis. No que diz respeito ao art. 6º-A, devemos incluir no § 1º a exceção prevista no § 2º do projeto, uma vez que o trabalhador tem o direito que o repouso semanal remunerado caia, pelo menos, em um domingo ao mês. Da mesma forma, a modificação do art. 9º e seus parágrafos da Lei nº 5.889, de 1973, prevê a não integração à remuneração quando da cessão ou fornecimento de moradia e infraestrutura básica ao empregado, uma vez que condição essencial para o trabalho em razão da distância entre a execução deste e a residência do obreiro. A modificação se sujeita à desnecessidade de procedimento burocrático para a caracterização da condição essencial de prestação do serviço, visto que, quando a distância entre a prestação deste e a residência do trabalhador, impossibilita o mesmo de voltar diariamente à sua casa, caracteriza, por si só, a não integração do “benefício” concedido pelo empregador ao obreiro, não sendo necessário conter em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais. Outra modificação do referido artigo é no que tange às horas in itinere - que é o tempo gasto da residência do obreiro ao local de prestação dos serviços. Elas são previstas no § 2º do art. 58 da CLT, e têm como regra o não cômputo das horas de deslocamento na jornada de trabalho. A exceção é a parte final do § 2º, que alude que, quando o local for de difícil acesso ou não servido por transporte público, e o empregador fornecer o transporte, as horas in itinere serão computadas na jornada de trabalho. |
| R | Assim, entendemos que o fornecimento de transporte é um serviço público, portanto de responsabilidade do Estado. À luz do art. 175 da Constituição Federal de 1988, é obrigação do Poder Público a prestação de serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. Via de regra, a delegação de serviços públicos acontece quando há interesse, tanto do Poder Público em desonerar-se do serviço, quanto do particular em explorar economicamente o serviço posto à disposição. A inexistência do interesse do particular não exime o Poder Público de prestar o serviço à população. Pelo contrário, ele o deverá prestar de forma direta. Diante disso, não incumbe ao empregador fornecer transporte aos empregados diante da omissão e da negligência do Poder Público em oferecer serviços essenciais de sua competência. Portanto, quando um empregador assume essa atitude louvável de oferecer transporte aos seus empregados, ele estará propiciando uma melhor comodidade e rapidez no trajeto até o serviço, além de diminuir o desgaste físico destes, respeitando, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, constante no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. Em razão disso, devemos modificar o entendimento da legislação em vigor, a qual prevê a punição do empresário que fornece condução aos seus empregados que, apesar de oferecer verdadeira comodidade e conforto a estes, arcando com todos os custos de tal transporte, é punido com a obrigatoriedade de integrar o tempo de deslocamento à jornada de trabalho do empregado, além de, muitas vezes, ter que arcar com o pagamento de horas extras. O projeto ainda acrescenta o art. 19-A à Lei nº 5.889, de 1973, trazendo a possibilidade de terceirização da atividade fim, desde que inexistente a subordinação e a pessoalidade - requisitos configuradores da relação de emprego, em uma situação especialíssima, qual seja a atividade rural produtiva dependa da utilização de maquinários e equipamentos de propriedades de terceiros. No mundo competitivo em que vivemos, a busca por novas tecnologias e novos mercados é essencial para a empresa se manter ativa na concorrência. Não há mais que se falar em terceirização apenas da atividade meio diante de uma crise global em que as empresas buscam a redução de custos para otimizarem sua produção, sem ter que reduzir drasticamente sua folha de pagamento com empregados. A terceirização da atividade fim nessa hipótese permitirá o acesso do pequeno produtor rural à alta tecnologia. Podemos citar a terceirização de colheitadeiras de alto custo, assim como aviões que aplicam defensivos agrícolas. Esses equipamentos se deterioram com o desuso. A terceirização desse tipo de atividade aumentará a produção desses pequenos produtores, além de abrir mais um ramo de serviço para outras empresas. Em um país em que cerca de 80% dos produtores rurais são considerados pequenos ou médios, isso representaria um significativo aumento na produção. A terceirização não contrata gente, mas serviços. Não se pode olvidar que a terceirização oferece diversas vantagens para a atividade econômica: a) melhoria da qualidade do produto ou serviço vendido, e também a produtividade; b) transformação dos custos fixos em custos variáveis; c) redução do preço final do produto ou serviço (competitividade); d) investimentos específicos em pesquisa de tecnologia, para a criação de novos produtos; e) diminuição do espaço físico ocupado da empresa (de pessoal e material, inclusive estocagem), com consequente decréscimo do número de acidentes de trabalho, etc. É importante salientar, também, que o vínculo trabalhista se verifica entre a prestadora de serviços e o empregado. É entre eles que existem todos os requisitos configuradores da relação trabalhista, sem os quais o vínculo não existiria. |
| R | No que tange à empresa tomadora de serviços, ditos requisitos inexistem, posto que o empregado terceirizado é subordinado juridicamente à empresa prestadora de serviços com a qual celebrou contrato de trabalho em troca de uma contraprestação pecuniária, bem como todos os direitos trabalhistas que o instrumento normativo e a lei lhe conferem. A responsabilização subsidiária protege o trabalhador, porquanto lhe dará segurança jurídica quanto à percepção dos seus direitos trabalhistas, uma vez que possibilitará a execução da empresa tomadora de serviço, se frustrada a primeira execução contra a empresa prestadora de serviço. O parágrafo único do referido artigo em análise dispõe sobre a responsabilidade subsidiária do tomador de serviço no que se refere às obrigações trabalhistas, nos moldes da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O PLS nº 208, de 2012, prevê, nesse aspecto, a recontratação do safrista antes do prazo de seis meses previstos na CLT. Essa modificação tem por finalidade a não migração do trabalhador para outra fazenda ou outro Estado, modificando o tratamento igualitário entre campo e cidade, em que, nesta última, a sazonalidade é exceção, enquanto que, na primeira, é a regra. Com efeito, entendemos não ser adequado o acréscimo do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.889, de 1973. Ele prevê que: Quando não colidir com interesses assegurados aos empregados rurais, o empregador rural devidamente inscrito nos órgãos próprios dos Municípios, Estados ou União, será considerado pessoa jurídica de direito privado, para todas as finalidades legais. Temos que levar em conta que cerca de 80% dos produtores rurais são pessoa física, e se beneficiam de sistemas de fomento ao produtor pessoa física, como no caso do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais. O Pronaf concede crédito tanto para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, assim como para o investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários. Além disso, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alude que são considerados segurados especiais a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais, entre outras hipóteses. Desse modo, a modificação pretendida pelo PLS impedirá o acesso dos agricultores familiares em programas de fomento à produção agrícola, assim como extinguindo a classe de segurados especiais do sistema previdenciário, ferindo o caráter solidário da seguridade social. Essa previsão do parágrafo único incluiria a maioria dos produtores rurais na classificação de microempresas ou empresas de pequeno porte, podendo ser optantes do Simples Nacional, o que os isentaria das contribuições sociais estabelecidas pela União, entre elas, a contribuição sindical patronal, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006. A lei citada não restringe o alcance da expressão “demais contribuições estabelecidas pela União”, assim, em uma interpretação extensiva, esse recolhimento não será obrigatório. Ademais, o Ministério do Trabalho e Emprego, em nota técnica, já se posicionou sobre a inexigibilidade do recolhimento da contribuição. |
| R | Pelas mesmas razões, opinamos pela não aprovação da modificação referente ao inciso I do §3º do art. 3º da Lei nº 10.101, de 2000. Pelas mesmas razões, opinamos pela supressão, no art. 3º do PLS nº 208, de 2012, da redação proposta para o inciso I do §3º do art. 2º da Lei nº 10.101, de 2000. Quanto à alteração proposta ainda no art. 3° do PLS em exame para o §2° do art. 3° da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, torna-se essencial sua supressão, em razão do advento da Lei nº 12.832, de 20 de junho de 2013, que promoveu as alterações pleiteadas na Proposição. Dessa forma, todo o conteúdo do mencionado art. 3° do PLS n° 208, de 2012, deve ser suprimido, sem prejuízo aos objetivos iniciais. Finalmente, para superar a contradição existente entre os dois parágrafos do art. 6º-A que a proposta pretende inserir na Lei nº 5.889, de 1973, suprimimos na redação do art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 208, de 2012, o §1º do aludido art. 6º-A, renumerando-se o §2º remanescente como parágrafo único. A alteração busca assegurar que o direito do trabalhador ao repouso semanal remunerado se dê, pelo menos, em um domingo de cada mês. O voto, Srª Presidente. Diante do exposto, opinamos pela aprovação do PLS nº 208, de 2012, com as seguintes emendas: Emenda nº - CRA Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 208, de 2012, a seguinte redação: “Altera a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural.” Emenda nº - CRA Suprima-se, na redação do art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 208, de 2012, a inserção do parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973. Emenda nº - CRA Suprima-se, na redação do art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 208, de 2012, o §1º do art. 6º-A que a proposta pretende inserir na Lei nº 5.889, de 1973, e renumere-se o §2º remanescente como parágrafo único. Emenda nº - CRA Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei do Senado nº 208, de 2012, e renumere-se o art. 4° para art. 3°. Esse é o voto, Srª Presidente. Foi extensa, mas entendi ser necessário fazer esta leitura, pois este projeto - como todos, claro, todos são muito importantes - é realmente muito importante para regularmos as relações entre trabalhador e empregador rurais, para melhorarmos a produção agrícola em nosso País. Muito obrigado, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Quero cumprimentá-lo pelo detalhamento, era necessária mesmo essa apresentação. Está em discussão. Com a palavra, o Senador Blairo Maggi. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Dalirio Beber. Bloco Oposição/PSDB - SC) - Senador Blairo, Senador Paulo Rocha, Senador Caiado, para discutir. Pela ordem: Senador Blairo em primeiro lugar, Senador Paulo Rocha, Senador Caiado e Senador Dário Berger. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado, Presidente. Eu quero cumprimentar o Senador Acir Gurgacz por seu relatório. Como dito, um relatório extenso, mas com consistência. Essa é uma matéria que nós discutimos muito e é muito reclamada pelos setores que trabalham na agricultura. O que acontece é que a legislação equipara o trabalhador rural ao trabalhador urbano. As condições são diferentes, não dá para comparar duas coisas diferentes com a mesma regra. Então, ao propor esse projeto, e agora vindo com as modificações aqui colocadas, tenta-se, em determinados momentos, equiparar algumas coisas e, em outros, separar algumas coisas que são necessárias. Por exemplo, trouxe aqui o relatório, sobre as horas in itinere. |
| R | Uma fazenda que está há alguma distância das cidades - e isso acontece muito em Mato Grosso, meia hora de ônibus, 40 minutos ou coisa parecida -, hoje o empregador tem que considerar as horas in itinere. Mas ele não gostaria de fazer esse transporte, ele só faz porque o Poder Público não está ali, se o Poder Público estivesse fazendo o transporte, ou houvesse uma concessão ou alguém fazendo o transporte rodoviário, ele daria o vale-transporte, a pessoa desceria na porta da sua propriedade e, a partir do momento em que ele adentrasse a propriedade, ele bateria o cartão de ponto, passando a valer as horas dele. Então, são essas as diferenças. Na cidade, a pessoa levanta às 4 horas da manhã, pega três ônibus para chegar às 8 horas no trabalho, e não existe essa questão de horas in itinere. Na agricultura, sim. Então, é uma coisa que nós buscamos aqui adequar. Outra situação também é a das horas de descanso, por exemplo. Nas horas de descanso, em determinados momentos, na agricultura - aliás, não em momento determinado, porque nós nunca controlamos o tempo -, nós temos que acelerar o plantio, temos que acelerar a colheita e, em muitos momentos, as horas se vão no trabalho e você não fez absolutamente nada. Então, sempre por convenção, como pede a CLT, há a possibilidade de, no momento do descanso do almoço, você ampliar: o trabalhador fica descansando, em condições, como é dito aqui, climáticas arrumadas, ajeitadas, ele fica ali descansando e, após esse descanso, se houver as condições de trabalho, ele poderá exercer as horas que ele tem de cumprir como obrigação de contrato. Então, são arrumações que foram feitas aqui justamente para modernizar e, como dito, em determinados momentos, você separa da coisa urbana, em outros, você faz a equiparação. Mas é importante deixar claro que a situação do campo é sempre muito diferente da situação das cidades. Infelizmente, a nossa legislação, hoje, considera tudo na mesma forma, igual, e aí nós temos tratamento desigual, que traz muitos problemas não só para o empregador, mas para o empregado também. Então, não é uma situação que venha para benefício de um só. E outra: esse é um projeto que ainda vai andar por várias comissões, e vai ser terminativo lá na CAS, onde a questão social propriamente será discutida. Lá nós teremos oportunidade de debater e defender o relatório do Senador Acir Gurgacz, que será, certamente, feito por outro Senador naquela Comissão. Vamos aguardar, então, o processo lá. Aqui, eu gostaria de pedir o voto dos colegas para que a gente pudesse aprovar a matéria. Obrigado. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Com a palavra, o Senador Paulo Rocha. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Srª Presidente, nobres pares, eu passei cinco mandatos na Câmara Federal, lá na Comissão de Trabalho, e me dediquei muito a essa questão, porque venho da área sindical, a questão da relação capital e trabalho. Eu sou gráfico, venho da área urbana, mas me dediquei muita a essa questão das relações de trabalho no campo, uma vez que venho de um Estado que tinha problemas sérios nesta área. Nesse debate lá - não embate, mas debate -, estava do outro lado o agora Senador, então Deputado à época, Ronaldo Caiado, e fizemos um debate muito importante nessas relações do campo e chegamos, inclusive, a um acordo na legislação mais dura sobre a questão do combate ao trabalho escravo. É produto, e já está na Casa, um projeto de lei que tenta resolver, eu diria, um sombreamento, e tem razão o Ronaldo, o Senador Ronaldo - e falo Ronaldo porque já temos até uma relação, apesar dos embates, de amizade - em relação ao trabalho escravo, porque não demos conta de buscar uma legislação que elucidasse o sombreamento entre o trabalho exaustivo e o trabalho degradante. Esse projeto que está aqui tenta resolver essa questão. Aqui, o debate é exatamente sobre essa questão da jornada de trabalho. |
| R | Se o interesse aqui, a sugestão ou a concepção é buscar mais proteção e mais emprego no campo, no que se refere ao trabalhador, eu não me contraponho. Tenho a preocupação de que, realmente, não torne a passar de oito horas para dez, doze horas, essa questão do trabalho exaustivo. Por isso, tem que haver legislação capaz de proteger essa questão do trabalho exaustivo. Mistura aqui, que eu acho que o Senador Blairo Maggi tem razão, essa questão da hora in itinere. Eu conheço muito bem isso. Principalmente lá na nossa região, Senador Blairo Maggi, se confunde também com as grandes empresas de mineração, que também têm o mesmo problema. Aí já é uma disputa entre a subempreiteira e as grandes empresas de mineração. Também pela ausência de transporte público, há essa questão. Mas queria levantar duas coisas, sem me contrapor e fugir do debate. Primeiro, o item 5 e o item 4, de diferentes autores, tratam da mesma matéria. O autor de uma é o Senador Blairo Maggi e o de outra, o Senador José Medeiros. Acho que tratam exatamente da mesma coisa. A minha sugestão seria apensar, para fazer um debate único e resolver, para não cometer o erro de legislações contraditórias no mesmo tema. Eu não sei se já houve debates maiores aqui com os setores. Senador Blairo Maggi, eu sou daquela concepção de que o Estado deve reger normas gerais de proteção às partes. No entanto, essas coisas específicas eu deixaria - sou daquela visão do sindicalismo -, porque se resolvem essas coisas entre o capital e trabalho na relação de sindicato para sindicato, negociações específicas, essa coisa de safra ou de período. Por exemplo, trabalhar na soja é diferente de trabalhar na laranja, é diferente de trabalhar, lá no Norte, no apanhamento da castanha. Enfim, eu diria que, quanto a uma legislação capaz de abranger como generalidades o País todo, eu tenho preocupações. Por isso eu me permitiria aqui pedir vista, mas também o apensamento das duas matérias, se for o caso. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Passo a palavra ao Senador Ronaldo Caiado, para discutir também. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, eu quero aplaudir a iniciativa do Senador Blairo Maggi e também o relato feito pelo nosso Senador Acir Gurgacz. Quanto ao fato levantado pelo Senador Paulo Rocha, eu acho que merece uma atenção especial nossa. Se nós estamos aqui dispostos, como disse ele, de não amanhã confundirmos os sinais entre problemas trabalhistas e aqueles em que os produtores rurais são rotulados dentro de um viés muito mais ideológico, que é tentando transformá-los em escravocratas, é fundamental que possamos fazer as modificações da legislação trabalhista. É fundamental! Como muito bem colocou aqui o Senador Blairo Maggi, é impossível nós queremos adequar uma realidade, que é o setor urbano, e transferi-la para o setor rural, ainda com exigências e penalizações maiores de um setor que sofre influência de questões climáticas. Uma fábrica de parafuso, uma fábrica de automóvel está produzindo dentro daquelas condições ali, da cobertura, de um galpão, hora de chegada, hora de saída. Ora, se não adequarmos isso ao setor, o que estamos fazendo? Estamos fazendo uso de uma legislação que não encaixa, é totalmente incongruente com a nossa realidade. Ela só faz criar, cada vez mais, impasses, cada vez mais levando a penalizações milhares de produtores rurais, principalmente quando, muitas vezes, são listados por questões trabalhistas, previamente, dentro do Ministério do Trabalho, como a lista negra de trabalho escravo, excluindo 100% do crédito e não sendo dada a eles sequer a condição de defesa. |
| R | A emenda à Constituição que nós aprovamos e que foi muito bem alterada pelo Senado Federal foi fruto de um acordo na Câmara dos Deputados, que fiz com o Senador Paulo Rocha, mas que, infelizmente, em plenário, não foi cumprido. A matéria exige que haja o transitado em julgado. Ou seja, hoje, o produtor rural é julgado de maneira inquisitiva. Ele não tem direito a defesa. Chega lá um batalhão do Ministério do Trabalho, da Receita ou da Polícia Federal e simplesmente define que aquele cidadão já está punido, julgado e condenado. Dele são retiradas todas as prerrogativas que a Constituição garante a todo cidadão, seja ele o maior traficante de drogas, o maior assassino ou que tenha cometido a maior barbaridade. Todos só podem ser condenados depois do transitado em julgado. Essa situação foi para o campo ideológico. O que os Senadores Blairo Maggi e Acir Gurgacz sugerem é nós trazermos essa realidade para o campo, descrevermos a capacidade de o cidadão incluir no seu dia a dia, na sua rotina, como as coisas acontecem no setor rural e que possa ser competitivo, o que outros países já aplicam atualmente. Para se ter uma ideia, Presidente, hoje, no Brasil, há 3 milhões de ações trabalhistas por ano - 3 milhões de ações trabalhistas por ano! Nos Estados Unidos, 200 mil. No Japão, menos de 100 mil. Essa situação toda vai criando um passivo em que, amanhã, o cidadão não saberá o que tem na sua propriedade. São multas estratosféricas e julgamentos preconcebidos. Portanto, ou vamos ter coragem de enfrentar o debate e ter uma consequência prática entre o que é possível e como funciona o setor ou estaremos cada vez mais proliferando a discórdia, o dissenso e a falta de capacidade do setor rural em absorver todas essas exigências e ser competitivo internacionalmente. Essa é a ponderação que faço. Se for mantida a vista do nobre Senador Paulo Rocha, quero pedir vista conjunta. E quero dizer que apoio, aplaudo e acredito que nós, como Senadores, temos a responsabilidade de avançar na legislação trabalhista a fim de tirar o setor rural do gargalo que o vem impedindo de ser ainda mais competitivo e de cada vez mais dar oportunidade de melhoria tanto ao trabalhador como ao cidadão que vai consumir o produto, com produtividade maior e preço menor. Muito obrigado, Presidente, pelo tempo que me foi concedido. Parabenizo e apoio o projeto e o parecer do Senador Acir Gurgacz. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Presidente, vou procurar ser bem objetivo, mas quero parabenizar também o Senador Acir Gurgacz, relator de inúmeros projetos importantes aqui no Senado Federal, dentre os quais este. E quero enaltecer muito a iniciativa de S. EXª. Considero o projeto oportuno, criativo, inteligente, inovador, moderno, ousado inclusive, e sobretudo corajoso. Diga-se de passagem, características próprias mesmo do Senador Blairo Maggi, um homem bem-sucedido, que traz um relevo todo especial à nossa Comissão e ao Senado Federal. Além disso, é muito importante nós atualizarmos a relação de trabalho não só no campo. Há quanto tempo ouvimos que o Brasil precisa de reformas estruturais? Desde que eu era menino. Quando resolvi entrar na vida pública, meu pai disse: "Meu filho, não vá!". Porque o grande problema do Brasil é o setor público. |
| R | E eu, aqui no Senado, me convenço cada vez mais de que ele tinha razão, 30 anos atrás. O setor público consome muitos recursos, é incapaz, é improdutivo, é ineficiente, é burocrático. E, o que é pior, em relação às instituições, quanto mais o tempo passa, Senador Caiado, penso que, ao invés de nós reduzirmos, nós estamos aumentando os conflitos, e cada vez está mais difícil avançarmos. Isso torna o País cada vez menos competitivo não apenas no mercado interno, mas sobretudo no mercado internacional, onde está havendo a consolidação da globalização dos negócios. O Brasil precisa se modernizar para enfrentar esses desafios, coisa que não está acontecendo no momento. O tempo passa e a vida se renova a cada dia. A maior prova disso é o nascimento agora do neto do Senador Blairo Maggi, o Davi, que possivelmente vai ser, no futuro, uma grande liderança política também. Mas assim como a vida se renova, Senador, surgem também novos conceitos, novas lideranças. Conceitos que até anos atrás eram consolidados na nossa consciência hoje já não são mais importantes e vigentes de tal forma que possam atender às nossas necessidades. Então, nós precisamos renovar os conceitos. E aqui, na verdade, é uma renovação de conceito. Chamou-me muito a atenção o viés muito mais social, que quero destacar no projeto do Senador Blairo Maggi. Partindo de um empresário, um grande empresário consagrado, nós temos que louvar, numa demonstração de que sua atitude não é apenas econômica. O empresário não pensa só no lucro, no dinheiro fácil, na produtividade. Pensa também nas pessoas. As empresas são muito importantes porque são geradoras de riqueza, de emprego e de renda, mas as pessoas são mais importantes do que as empresas, porque sem as pessoas não existem empresas. Senadora Ana Amália, em relação à participação no lucro, eu que sou um administrador de empresas, sou da iniciativa privada também, defendo isso desde a época dos bancos escolares, como consolidação das empresas, da iniciativa privada, dos nossos negócios. Se alguém dividir com seus colaboradores os resultados conquistados durante a sua atividade, a consolidação da empresa é nítida, é objetiva, é impressionante. A diferença é que uma empresa que adota esse princípio é muito mais ampla, ela se consolida muito mais e os resultados são mais expressivos. Eu quero dizer que este projeto trouxe um brilho todo especial aos meus olhos e à minha consciência. Eu vou encerrar porque sei que a Presidente já está ansiosa. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É porque há mais duas matérias para serem apreciadas. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - V. Exªs sabem que ela tem um viés democrático, liberal, em relação a isso. Eu peço licença a V. Exª, mas não poderia, num projeto dessa envergadura, que tem um aspecto reformista e inovador, deixar de trazer a minha mensagem de apoio. Contem com o meu voto, pois a matéria merece prosperar. Eu sou titular da Comissão de Direitos Humanos e da CAS, por onde o projeto vai passar. E quero dizer a V. Exª, Senador Blairo Maggi, que serei um defensor firme da sua aprovação. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senador. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pela ordem, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Com a palavra, o relator e, depois, o autor, para comentar. Nós temos ainda o item 5. O item 6 foi retirado de pauta pelo Relator, Senador Flexa Ribeiro. Para concluir, na próxima semana, esgotaremos toda a nossa pauta. Com a palavra, o Relator, Senador Acir Gurgacz. |
| R | O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Obrigado, Srª Presidente. Quero cumprimentar todos os comentários feitos aqui. Não é para menos que esta Comissão tem desenvolvido todo um trabalho especial. E o debate realizado nesta manhã pelos membros da Comissão mostra a importância que todos eles têm. Eu faço um apelo ao Senador Paulo Rocha no sentido de que deixemos o projeto seguir, pois haverá um debate mais detalhado nas outras comissões. O projeto é da maior importância para agricultura, já que estamos colocando como prioridade a proteção do trabalhador. É importante que fique bem claro isso, Senador Paulo Rocha. Não estamos dando prioridade às empresas e aos fazendeiros diretamente falando. Estamos dando prioridade ao trabalhador rural, para que tenha toda a proteção não apenas da CLT, mas das demais leis que protegem o trabalhador. É importante que isso fique bem claro para que tenham certeza de que não há nenhuma intenção de criar dificuldades ao trabalhador, mas, ao contrário, de proteger o trabalhador. Isso é o que nós estamos proferindo no relatório, como foi muito bem dito aqui pelo autor do projeto. Portanto, é o apelo que faço ao nobre colega, sempre parceiro, Paulo Rocha, no sentido de deixar o projeto seguir desta Comissão. E que o debate continue nas outras comissões. Eu entendo que é importante nós avançarmos pelo menos uma etapa. É importante nós debatermos, Srª Presidente, porque um projeto como este não pode ficar parado. Ele precisa seguir. Nós estamos no final do ano, é a penúltima reunião da Comissão deste ano. Então, nós poderíamos concluir hoje, com o avanço do projeto. É esse o apelo que faço ao nobre colega Paulo Rocha, cumprimentando todos os Senadores que fizeram aqui comentários importantíssimos, de alto nível, sobre a importância do projeto e sobre a importância da agricultura para o nosso País. Obrigado, Presidente. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Srª Presidente, só para agradecer os comentários do Senador Dário Berger e do Senador Ronaldo Caiado e esclarecer que em relação, por exemplo, à participação nos lucros, muito bem lembrada pelo Senador Dário Berger, as empresas que adotam esse sistema têm um futuro brilhante. Eu sou testemunha disso. Ainda que empiricamente, sem ter estudado, sem conhecer, meu pai, quando começou a vida dele, sempre adotou esse sistema, dando participação nos resultados para aqueles com quem ele trabalhava. Essa é uma regra dentro da minha empresa hoje, o Grupo Amaggi, como nós chamamos, que tem várias atividades, mas é um empresa ligada cem por cento ao agronegócio. Todos os nossos funcionários, desde os que trabalham na fazenda, passando por aquele que cuida do pátio, que trabalha no escritório, que serve o café, ao mais alto executivo, todos têm participação nos resultados da empresa. Se ganhamos muito dinheiro, mais dinheiro eles ganham no final do ano; se ganhamos menos, menos eles ganharão. Mas sempre têm participação. Senador Dário Berger, o bacana de participar de uma empresa assim é que as pessoas não dizem: "Não, aquilo é do Blairo, aquilo é de não sei quem". Não, aquilo é nosso. Esse é o conceito, é o conceito da divisão do lucro. Se deu lucro, divide. Claro, as pessoas ficam preocupadas: "Mas eu vou ter que dividir 20%?". Não, vai dividir o que pode, o que está acordado. Parte dos salários é fixa, parte é variável, conforme a produção. O Senador Dário Berger tem toda razão: as empresas que usam essa metodologia têm um futuro brilhante, sempre vão para frente, porque é todo mundo empurrando na mesma direção, todo mundo com vento a favor, ninguém contra. Esse é um dos aspectos que está aqui dentro, fora os outros, mas, como disse o Senador Acir, não se trata de proteger somente a empresa, trata-se de arrumar e de diminuir, como disse o Senador Caiado, as brigas e as questões trabalhistas, mas está protegendo muito mais o trabalhador do que qualquer outra coisa. Muito obrigado. |
| R | A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu quero lembrar aos Senadores que esta matéria ainda será submetida a mais três comissões: à CDH, à CCJ e, em caráter terminativo, à Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Senador Paulo Rocha, antes de V. Exª fazer suas ponderações, quero dizer que tenho acompanhado com atenção o debate sobre a terceirização, liderado pelo Senador Paulo Paim, e tenho indagado a S. Exª sobre uma questão que diz respeito ao sindicalismo - e V. Exª é dos sindicatos -, que é a prevalência da lei sobre o negociado. No seu ponto de vista, foi o inverso. V. Exª propôs que não houvesse a definição sobre o benefício do transporte, por exemplo, se foi o que eu entendi bem, que isso ficasse para negociação entre os trabalhadores, o sindicato e os empregadores. Isso é diferente da pregação que vem sendo defendida aqui, em que o negociado não prevalece ao legislado. É o que eu queria entender sobre o juízo que V. Exª emitiu, preferindo que não se incluísse na lei tanta definição clara de responsabilidade, que fique sob a responsabilidade da negociação entre as partes. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Para ser claro, eu defendo a visão de que o Estado brasileiro deve proteger, através da Constituição ou de leis, todo e qualquer setor e os trabalhadores nesse sentido. As especificidades na relação entre capital e trabalho eu acho que são produto das negociações coletivas. Com a intervenção do Estado, por meio da CLT, por exemplo, até as vírgulas têm que ser cumpridas. Eu acho que é mais forte a relação negociada entre as partes. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu concordo com V. Exª nesse aspecto do negociado sobre o legislado. Eu concordo. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Eu queria propor aqui um acordo. Como a matéria vai para a CAS - eu faço parte da CAS -, nós teremos a oportunidade de aprofundar o debate, porque penso que aquele é o local adequado para discutir a questão que eu levantei aqui e que o próprio Senador Caiado levantou. Eu queria explicar ao Senador Blairo Maggi a razão do meu pedido de vista ou até do meu voto contrário inicialmente. Eu sei da visão que ele tem e da função social de suas empresas. Inclusive tenho informação de que os trabalhadores daquela região têm o maior orgulho de trabalhar em suas empresas, exatamente em razão da relação construída com a visão dele. Não tenho nada contra, é mais uma preocupação com ajustes nessa questão. Eu concordo em votar aqui, quero apenas que se registre inicialmente o meu voto contrário, para que eu fique na condição de discutir melhor com o setor que naturalmente vai debater o assunto lá, a fim de buscar algum ajuste nesse sentido. Portanto, eu queria que V. Exª registrasse o meu voto contrário para que possamos aprofundar o debate na CAS. E queria dizer que a minha posição é a mesma em relação ao item 5, de autoria do Senador Medeiros, que trata do mesmo assunto. E sugiro, pois penso que é prudente e mais eficaz, que façamos uma legislação juntando os dois. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu agradeço muito a colaboração legislativa solidária do Senador Paulo Rocha, que, para apressar o encaminhamento de matéria tão relevante, acolhe a sugestão do Relator, Senador Acir Gurgacz, de não pedir vista. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Eu agradeço, Srª Presidente. Eu agradeço o Senador Paulo Rocha, e parabenizo pela sua posição. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela iniciativa. Ação política muito colaborativa, por sinal. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pela ação política, pela participação, colaborando com todos nós aqui nesta Comissão. Obrigado. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Então, não havendo mais quem queira discutir, em votação. Já está esclarecido. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, com o voto contrário do Senador Paulo Rocha. |
| R | Aprovado, então, o relatório do Senador Acir Gurgacz, que passa a constituir o parecer da CRA pela aprovação da matéria, nos termos das Emendas nºs 1 a 4. A matéria será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos, pela CCJ e, posteriormente, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais. Vamos terminar o item 5. Antes, eu queria agradecer muito aos Senadores Blairo Maggi, Moka, Flexa Ribeiro, Dário Berger, Caiado, Acir, Paulo Rocha, Wellington Fagundes e José Medeiros, porque conseguimos dez Senadores nesta reunião. Vamos para o penúltimo item, cujo Relator é o Senador Blairo Maggi. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 627, de 2015 - Não terminativo - Acrescenta art. 5º-A à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para disciplinar as horas extraordinárias no trabalho rural. Autoria: Senador José Medeiros Relatoria: Senador Blairo Maggi Relatório: Pela aprovação do PLS nº 627, de 2015. Observações: 1- Não foram apresentadas emendas perante a CRA no prazo regimental. 2- A matéria será apreciada pela CAS em decisão terminativa. Com a palavra o Relator, Senador Blairo Maggi, para proferir o seu relatório. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Presidente. Voltando um pouco o assunto, eu me esqueci de fazer uma referência: na terça-feira, nós vamos votar no plenário - já está pautado - a questão do trabalho escravo. Um trabalho extenso, longo, cuja votação já tem sido reivindicada há muito tempo. Está tudo pronto para aprovarmos o relatório do Senador Romero Jucá. Se esse projeto for aprovado lá, ele traz muitas mudanças a este projeto que aprovamos, porque lá estão se esclarecendo muitas coisas que nós tentamos esclarecer aqui, ainda quando não tínhamos aquele projeto. Então, nós teremos novidade para a próxima semana, e, nas outras comissões, poderão ser adequados ao novo... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Suprimidos ou acrescentados. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Suprimidos ou acrescentados. Muito mais suprimidos, porque lá já está sendo previsto o que é trabalho escravo, o que é trabalho degradante, o que é jornada, enfim... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Exaustivo. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Trabalho exaustivo. Então, vamos ao projeto de autoria do Senador José Medeiros, o PLS 627, do qual sou o Relator. Vem para análise desta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 627, de 2015, de autoria do nobre Senador José Medeiros, que acrescenta o art. 5°-A à Lei n° 5.889, de 8 de junho de 1973, para disciplinar as horas extraordinárias no trabalho rural. O PLS nº 627, de 2015, é composto por dois artigos. O art. 1º acrescenta o art. 5°-A à Lei n° 5.889, de 1973, a fim de estabelecer que a jornada diária do trabalho rural será de até 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias. O art.2º estabelece a cláusula de vigência da futura lei. O PLS em análise foi distribuído à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e à Comissão de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas ao projeto no prazo regimental. Análise. Nos termos do inciso XVI do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete esta Comissão analisar este projeto. A proposição em análise contribui para modernizar a legislação que regula o trabalho rural no País. Conquanto a Carta Magna vigente estabeleça igualdade formal entre empregados urbanos e rurais, sabe-se que, na prática, há diferenciação na dinâmica laboral - tradicionalmente, o trabalho no campo exige maior adaptabilidade das rotinas às condições ambientais e às peculiaridades do ciclo produtivo. O adequado reconhecimento das horas extraordinárias do trabalho rural também se demonstra oportuno, porquanto a sazonalidade da atividade econômica no campo pode, em certas circunstâncias, exigir razoável prolongamento da jornada diária. Nesse contexto, a flexibilização da carga horária laboral, em vez de resultar na exploração excessiva da mão de obra, contribui para atender aos interesses do empregador e também do empregado, considerados os recentes avanços que ocorreram na fiscalização do trabalho e na tecnologia aplicada à produção agrícola. Não obstante a complexidade do tema, os benefícios previstos no PLS n° 627, de 2015, têm potencial para estimular o debate sobre as condições laborais do trabalhador no campo, o qual é imprescindível para a pujança do agronegócio brasileiro e, portanto, para a própria economia do País. |
| R | Como o projeto supracitado é meritório, entendemos ser oportuna a sua aprovação. Vamos ao voto, então. Voto. Diante do exposto, votamos pela aprovação do PLS nº 627/2015. Esse é o voto, Srª Presidente. Antes de finalizar, queria cumprimentar o Senador José Medeiros pela iniciativa e dizer que nós tivemos uma iniciativa este ano na Casa, e, numa das medidas provisórias, foi incorporada a possibilidade de os trabalhadores no campo em máquinas agrícolas fazerem também duas horas extras a mais. Isso foi aprovado, e é interessante como tem ajudado o setor agrícola, porque nós não estamos ocupando, Srª Presidente, 100% das horas extras. O volume ocupado é muito pequeno, inclusive o trabalhador quer fazer mais, mas não há essa necessidade. O que essa lei está trazendo de ajustes é justamente em função de nós não podermos comandar o tempo, o clima. Em determinado dia, é necessário fazer as quatro horas, mas, se o trabalho está em dia, não é usual, não é necessário, e é muito caro o valor de quatro horas diárias! Essas mudanças que estamos propondo na lei é justamente para dar eficiência ao processo, sempre com acordo coletivo com os sindicatos. Ninguém é obrigado a fazer se não quiser, é acordo coletivo. Mas isso tem aumentado a eficiência no plantio - nós acompanhamos em todo este ano - em torno de 30%, com poucas horas utilizadas. Eu, inclusive, ao terminar o plantio este ano, quero pegar os dados de Mato Grosso com a nossa Aprosoja e trazer a esta Comissão um exemplo do que aconteceu: quantas horas foram trabalhadas, quanto os trabalhadores ganharam com isso, e se isso acarretou prejuízo para alguém. Pelo contrário, todos saíram ganhando, e a proposta do Senador Medeiros é na mesma direção. Eu gostaria de deixar claro aqui, mais uma vez: não é um assunto de obrigatoriedade: "Você vai fazer quatro horas extras". Não é isso. Só vale no dia em que, no campo, houver necessidade de trabalho extra para não perder a janela de plantio, não perder as aplicações de inseticidas e fungicidas e não perder o momento ótimo da colheita. E são poucos esses momentos na agricultura, mas eles ajudam, e muito, e trazem eficiência, como disse o Senador Caiado. E nós temos que ser eficientes para competirmos mundo afora. E esse projeto traz isso no bojo. Obrigado. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Até porque, num dia de muita chuva, não se pode botar a máquina na lavoura, Senador Blairo; num dia de muita chuva, não se pode pôr a máquina na lavoura, e, no dia de sol, tem que se recuperar o dia... O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Isso. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... em que não houve possibilidade de trabalhar. É questão de se entender a natureza dessa atividade. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Pela ordem, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Srª Presidente, eu gostaria de também sugerir, conforme sugeriu o Senador Paulo Rocha, que se apensasse esse projeto ao projeto anterior. Entendo que é pertinente, o objeto é muito próximo. É possível apensar? Não sei se é possível. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Regimentalmente, V. Exª teria que encaminhar à Mesa do Senado um pedido de apensamento das duas matérias. Aí, sim. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Entendido, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Nós tivemos ontem, na Comissão de Assuntos Sociais, um debate semelhante a esse, sobre um tema relacionado à regulamentação da profissão de guarda-vidas - um projeto relatado, acho, pelo Senador Otto Alencar - e salva-vidas. E eu me lembrei disso agora. Havia dois projetos tramitando, envolvendo duas expressões para a mesma atividade: guarda-vidas e salva-vidas. Antes de colocar em votação, continua em discussão, Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Eu só queria contribuir com a discussão do Senador Blairo Maggi, dizendo que, se as horas extras forem sistemáticas e frequentes, elas ficam inclusive... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Inviáveis economicamente. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - ... inviáveis economicamente. Quer dizer, a regra é simples, e ninguém vai jogar dinheiro fora, ninguém está rasgando dinheiro. Essa é que é a verdade. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Parabéns. Tem a palavra o autor do projeto, Senador José Medeiros. |
| R | O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Srª Presidente, Srs. Senadores, eu queria agradecer ao Senador Blairo Maggi pela brilhante relatoria. Esse projeto vem inspirado naquela medida provisória que ele acabou de citar. Os agricultores chegaram para mim e disseram: "Olha, Medeiros, acontece que eu estou sendo beneficiado com aquela legislação, só que há alguns funcionários de apoio que precisavam também, e eu preciso ter tranquilidade. Eu até consigo, de repente, fazer uma analogia, de torcer ali, mas eu tenho medo de que chegue aqui o batalhão do Ministério do Trabalho e me arrebente. Então, a gente precisava ter tranquilidade, ter segurança de poder flexibilizar também para esse restante, para essa turma de apoio". Foi nesse sentido. Com relação ao apensamento, se não atrasar... O que eu sinto do pessoal lá é que querem celeridade. Como ele bem disse aqui, já está sendo utilizado, e com ganho na lavoura. Então, se não atrasar, eu não tenho objeção, porque o objetivo mesmo é que o projeto possa ir para frente. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT. Fora do microfone.) - Deixe separado, se não... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria agradecer... Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, em votação o relatório do Senador... Pela ordem... O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Presidente, na mesma linha do anterior... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Como no anterior, seu voto é contrário. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - ... e essa ideia de apensar ou não a gente resolve também lá na CAS. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Aí teremos que colocar em votação. Como não houve mais quem quisesse discutir, em votação. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório do Senador Blairo Maggi, com o voto contrário do Senador Paulo Rocha, que passa a constituir o parecer da CRA pela aprovação do PLS 627/2015. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. Eu até perguntei aqui ao Secretário: por que a primeira matéria passa em três comissões, e esta, só em uma? - e são matérias da mesma natureza. Ele me informa que a decisão é da Mesa do Senado. O item 6, como eu disse, a pedido do Relator, Senador Flexa Ribeiro, foi retirado de pauta. É o seguinte o item retirado: ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Nº 77, de 2015 - Não terminativo - Requer, nos termos regimentais, que seja aditado o Requerimento Nº 76, de 2015, desta Comissão, o qual trata da realização de audiência pública com o objetivo de debater sobre a implementação de políticas públicas para controle de suposta zoonose - Mormo, para incluir o nome da especialista no tema Carla Macedo Amorim, a fim de compor a lista de convidados. Autoria: Senador Ronaldo Caiado O item 7 é um requerimento do Senador Ronaldo Caiado, que passo a ler. ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Nº 77, de 2015 - Não terminativo - Requer, nos termos regimentais, que seja aditado o Requerimento Nº 76, de 2015, desta Comissão, o qual trata da realização de audiência pública com o objetivo de debater sobre a implementação de políticas públicas para controle de suposta zoonose - mormo, para incluir o nome da especialista no tema Carla Macedo Amorim, a fim de compor a lista de convidados. Autoria: Senador Ronaldo Caiado Com a palavra, o autor do requerimento, Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente, eu quero agradecer a V. Exª por sua atuação em relação a essa audiência, que foi adiada para o dia 25 de fevereiro, já que as autoridades do Ministério da Agricultura não poderiam estar presentes. Esse é um assunto relevante, já são várias as propriedades rurais no Brasil que estão interditadas, por resultado de um exame sobre essa bactéria que desenvolve a doença do mormo. O laboratório identificado pelo Ministério da Agricultura não tem as qualificações necessárias, e, infelizmente, os resultados estão sendo totalmente discutíveis, porque outros laboratórios não dão o mesmo resultado. Inicialmente, foi um laboratório do Estado de Pernambuco que centralizou, pelo Ministério da Agricultura, a palavra final sobre se o animal estava contaminado e se era portador da doença de mormo ou não. Depois, transferiram para um laboratório do Estado do Pará. Agora, por orientação que até foi repassada a V. Exª, parece que o Ministério da Agricultura vai ampliar o número de laboratórios para que cheguemos a uma realidade, a uma metodologia própria, já que várias outras viroses ou infecções bacterianas podem desenvolver, segundo a pesquisa feita pela coleta do sangue, sinais parecidos ou semelhantes com a doença de mormo. Isso tem inquietado enormemente todos os criadores de equinos no Brasil. Já são vários jóqueis-clubes que estão interditados, várias propriedades rurais, e isso tem causado uma ansiedade enorme. Hoje há uma exigência - e eu cumprimento essa determinação - de controle não só da anemia infecciosa, mas também dessa doença do mormo, mas há esse desencontro do Ministério da Agricultura quanto a ter um laboratório com conhecimento, com tecnologia capaz de dar um resultado que seja garantido, o que tem levado ao sacrifício de milhares e milhares de animais, e infelizmente todos os proprietários alegam que, na grande maioria, não estão contaminados. |
| R | Por isso, eu pedi a inclusão da Drª Carla Macedo Amorim, uma especialista, uma estudiosa desse assunto, para que ela também participe desse evento do dia 25 de fevereiro. Eu peço o apoio dos demais pares para a inclusão do nome dela entre os convidados e debatedores nessa audiência sobre a doença de mormo. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Antes de colocar em votação o requerimento, eu queria informar ao Senador Ronaldo Caiado que a Comissão recebeu um ofício do presidente da Câmara Setorial de Equideocultura, do Ministério da Agricultura, Sr. Flávio Obino Filho, do Rio Grande do Sul. Então, eu tomei a iniciativa de convidá-lo, porque ele representa a cadeia dos jóqueis-clubes de todos os setores. Tendo em vista que a Câmara Setorial é o guarda-chuva de todas as produções, ele está convidado. Está em votação o requerimento do Senador Ronaldo Caiado para convidar a Srª Carla Macedo Amorim para essa audiência que vai examinar questões relacionadas ao mormo. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o requerimento. Essa audiência será realizada, como disse o Senador Caiado, no dia 25 de fevereiro - portanto, no próximo ano. Extrapauta, temos mais três requerimentos: um da Senadora Lídice da Mata, que não integra a CRA, mas eu subscrevi esse requerimento porque o tema está sendo abordado, que é um tema sobre o cacau. EXTRAPAUTA REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Nº 80, de 2015 Requer uma audiência pública conjunta da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) com a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), destinada a apresentar e a discutir os impactos do Regime Aduaneiro de Drawback para agronegócio, com os seguintes convidados: Ministra da Agricultura (MAPA), Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) e Ministro da Fazenda (MF). A audiência pública requerida destinar-se-á à discussão sobre as concessões de benefícios fiscais do Regime Aduaneiro de Drawback para o agronegócio, especificamente para o cacau. Deverão ser debatidos os mecanismos de pedido de Regime, pelas empresas interessadas, no Siscomex; o controle alfandegário do cumprimento dos contratos de importação e exportação; e o montante da renúncia fiscal decorrente dos benefícios e impactos do Regime Aduaneiro sobre o agronegócio do cacau. Autoria: Senadora Ana Amélia e outros. Está em votação. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Há mais outros dois requerimentos, Senador. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Nº 81, de 2015 - Não terminativo - Requer a realização de ciclo de palestras e debates no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária na cidade de Alegrete, Rio Grande do Sul, no dia 19 de fevereiro de 2016. Autoria: Senadora Ana Amélia Está em votação o requerimento. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o requerimento para o mês de fevereiro. O último requerimento, extrapauta, é de minha autoria também. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Nº 82, de 2015 - Não terminativo - Requer a realização de ciclo de palestras e debates no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária na cidade de Não Me Toque, Rio Grande do Sul, no dia 11 de março de 2016. Autoria: Senadora Ana Amélia Em votação. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o requerimento. Com a palavra, o Senador José Medeiros. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Srª Presidente, é só para fazer um registro: o Mato Grosso tem um Município mais bonito até do que Bonito; é o Município de Nobres, que possui todas aquelas belezas naturais de Bonito, só que não é tão conhecido. E gostaria de registrar que, neste momento, recebemos a visita do prefeito desse lindo Município. Seja bem-vindo, Prefeito Gilmarzinho, que está aqui nos visitando. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Bem-vindo, Prefeito Gilmarzinho. Quero conhecer Nobres também, porque Bonito eu conheço. Eu quero conhecer agora Nobres. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, eu quero me associar ao Senador Medeiros e dar as boas-vindas ao nosso Prefeito Gilmarzinho. E já convido V. Exª, todos os colegas aqui do Senado e todos os que estão nos ouvindo: Nobres realmente é uma coisa linda. Nós brincamos com o Mato Grosso do Sul, dizendo que eles têm Bonito, mas nós temos Lindo. (Risos.) E ainda precisa ser explorado. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Nobres Linda. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Nobres Linda. E é no distrito de Bom Jardim. É uma situação muito, muito bonita. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Mas ela é bonita por quê? |
| R | O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Porque são rios muito claros, cristalinos, de águas calcárias. Há lá os dourados, as piraputangas, as cachoeiras. Podemos mergulhar junto com os peixes, fazer flutuação, fazer caminhadas com lindas cachoeiras, com grutas enormes. É água fria. Muito bonito. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Há grutas lá? O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Há também grutas, grutas muito bacanas na região. Eu quero convidar V. Exª. A senhora gosta muito de viajar. Em fevereiro, eu vou levar a senhora para lá. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Vou lá, Senador. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Combinado. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Vou cobrar - aqui, a nossa assistência é testemunha. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Está lá o Prefeito. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Prefeito Gilmarzinho, o senhor é testemunha: em fevereiro, vou conhecer a sua cidade, a convite do Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Combinado. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - E ainda o Senador Medeiros também, que fez essa saudação. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - E todos que quiserem ir junto. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Vamos juntos. Senador Dário Berger. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu quero me candidatar também, Presidente. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Com esse anfitrião, não tem... O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu quero me candidatar não só para poder apreciar a beleza do rio, mas para poder fazer um belo circuito de bicicleta também. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Há ciclovia? A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu quero me inscrever... Eu vou levar a minha carteira do trabalho para entrar no grupo também. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Boa. Presidente, é só para fazer dois registros por dever de ofício. O primeiro deles é para agradecer o Consultor Legislativo Eduardo, que foi o protagonista principal da elaboração do relatório de avaliação das políticas públicas. Ele se encontra presente aqui, e eu quero lhe fazer um agradecimento. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Eduardo. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - E eu também quero agradecer os meus assessores, principalmente o Dr. Jaime e a Adriana, que também colaboraram de maneira efetiva para a conclusão do relatório. Bem rapidamente, eu quero abordar outro tema. Em maio do ano passado, eu fiz um alerta às autoridades federais sobre a descontrolada proliferação de um animal chamado javali-europeu. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - No Rio Grande do Sul, está sério esse problema. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Isso vem acontecendo em várias regiões do País, especialmente Santa Catarina. Eles estão atacando e dizimando plantações inteiras, principalmente da agricultura familiar, causando elevados e irrecuperáveis prejuízos não só aos agricultores, mas como à economia de Santa Catarina. Srª Presidente, eu tomei uma iniciativa na tentativa de ajudar, de ser uma voz em defesa dos veementes pedidos e apelos trazidos por prefeitos e por associações de agricultores do planalto catarinense. É uma região rica na agricultura familiar, que vem sofrendo com perdas de quase 50% da produção com ataques desses animais. Eu fiz um pedido de informação à Ministra do Meio Ambiente, que me mandou um expediente, colegas Senadores, dizendo que os proprietários estão autorizados a abater esses animais. O problema é que esses produtores rurais não têm autorização da arma. Então, como é que... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É o mesmo problema. Matar a pau não pode, porque o bicho é bravo. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - E o que é pior é a decepção que, a cada dia, enfrento no Senado Federal e no Governo Federal, pois as coisas não têm continuidade administrativa, não têm sequência. Parece que não se importam com um problema que é grave. As pessoas estão aflitas, os produtores estão decepcionados, inclusive, com a atuação dos seus representantes. Eu não estou vendo uma solução à vista. Eu quero fazer esse alerta aqui, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Eu quero pedir apoio dos Senadores. No Rio Grande do Sul, eu tenho conhecimento também de que esse animal tem trazido inúmeros prejuízos. E nós precisamos tomar uma posição com relação a esse assunto, talvez convidando a Ministra do Meio Ambiente ou convocando, para que, efetivamente, possamos ter uma normatização dessa questão, a fim de que os agricultores não sejam os maiores prejudicados em função da proliferação desse animal chamado javali-europeu. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pois é, Senador, é bom lembrar. Eu estive em Santana do Livramento e em Uruguaiana. Mais especificamente em Santana do Livramento, na fronteira com o Uruguai, esse problema é gravíssimo. E há a mesma questão: a caça continua proibida em todo o Território Nacional. |
| R | A pena para caça de animais é de seis meses a um ano. Então, ele corre o risco, dependendo da interpretação de quem for lá fazer a fiscalização, de que a lei seja aplicada sobre ele mesmo, ainda que o Ibama autorize o abate desses javalis-europeus, além de multa, de acordo com a resolução da Secretaria do Meio Ambiente, como comenta o Comandante do 1º e do 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Bauru e de Barra Bonita, Leo Artur Marestoni. Isso é lá em São Paulo, ou seja, não é só em Santa Catarina, não é só no Rio Grande do Sul. A situação é aguda. "Para fazer o controle, é necessário realizar cadastro de pessoa física no site do Ibama, e a propriedade onde será feito o abate também deve ser cadastrada, com autorização formal do proprietário e homologação na sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente" - no caso, a mais próxima está em Bauru. É uma situação complicada. O Ibama autoriza, mas o proprietário não pode abater, porque a lei proíbe que ele use arma. Realmente, é o nosso Brasil. Eu queria renovar o agradecimento aos Senadores Ronaldo Caiado, Blairo Maggi, Dário Berger, Moka, Flexa Ribeiro, Acir Gurgacz, Paulo Rocha, Wellington Fagundes, José Medeiros pela presença. Conseguimos esgotar a nossa pauta. Agradeço muito a todos. E parabenizo os autores dos projetos que foram aqui relatados. Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, eu quero só cumprimentá-la pela reunião de hoje, que foi muito boa, muito produtiva, com boas discussões. Eu quero cumprimentá-la pela condução. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada. Eu fico com a sensação... O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Sua Presidência sempre muito eficiente. Às vezes, fica um pouquinho nervosa - nós falamos demais -, fica fazendo gestos... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Mas tem que fazer, não é, Senador? É bom. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Mas vamos nos arrumando. Vamos lá. Parabéns. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Faz parte, Senador. É que nem em casa: de vez em quando, tem de puxar a orelha do filho. Ainda mais o senhor, que agora vai ter de cuidar de um neto. Eu agradeço muito. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu também quero cumprimentar V. Exª, mas pedir uma benevolência maior quando eu estiver utilizando... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não, Senador, eu quero... O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - A senhora privilegia muito o Senador Blairo Maggi. (Risos.) Eu tenho percebido. E o Caiado também é privilegiado. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Ele pagou agora com um elogio... O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Senador Dário, não é isso. É porque a Senadora Ana Amélia, quando estamos falando, fica fazendo... Ela não perdeu ainda o cacoete de apresentadora, ela quer interferir na nossa conversa. Se faz assim para ela, ela o deixa quieto. Não há problema. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Mas pode ser a invocação do prestígio também. Tem a ver com isso. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu vou ter de chamar o Ibama. (Risos.) O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente, meus parabéns. V. Exª preside esta Comissão com uma competência ímpar e, ao mesmo tempo, com uma produtividade que surpreende todas as demais. Parabéns! A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada a todos os Senadores. Fica aqui fechado o nosso compromisso de conhecer a cidade muito bonita de Nobres. Muito obrigada a todos. Agradeço muito a colaboração. (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não, ele vai ter, sobretudo, porque ele falou. Está encerrada a nossa reunião. (Iniciada às 8 horas, a reunião é encerrada às 10 horas e 51 minutos.) |
