09/12/2015 - 58ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Bom dia. Declaro aberta a 58ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Submeto aos Senadores e Senadoras a dispensa da leitura da aprovação da ata da reunião anterior.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a aludida ata.
A presente reunião destina-se a discutir a situação geral de todas as barragens de rejeitos de mineração no País e o andamento dos programas de fiscalização e acompanhamento de riscos e danos relacionados a essas estruturas.
Em atendimento ao Requerimento nº 107, de 2015, de minha autoria, Senador Ataídes Oliveira, a reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do portal e-cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou ligando para o número 0800612211.
Portanto, convido para tomar assento à mesa o Sr. Telton Elber Corrêa, Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Convido também o Sr. Carlos Motta Nunes, Superintendente Adjunto de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas (ANA).
Antes de conceder a palavra aos nossos convidados, eu quero fazer aqui uma breve leitura, um breve comentário. Primeiro, agradecer ao Dr. Telton e também ao Dr. Carlos por terem aceitado o nosso convite para que, nesta manhã de quarta-feira, dia 9, possamos, então, discutir, ter um pouco mais de informações sobre as nossas barragens Brasil afora.
Embora seja do conhecimento de todos, não é demais frisar a importância desta audiência pública. A tragédia de Mariana, a maior desse tipo em toda a história, acendeu o alerta de urgência máxima para a questão da segurança de nossas barragens.
Não dá para colocar esse assunto na gaveta enquanto discutimos o impeachment da Presidente Dilma ou buscamos uma saída para a crise econômica. Não existe dinheiro capaz de pagar os prejuízos sociais, econômicos e ambientais causados pelo acidente em Mariana.
Nem vou entrar aqui no mérito acerca dos valores que estão sendo cobrados da Samarco, valores salgados, sem dúvida, mas muito aquém do que é cobrado mundo afora em acidentes de grande impacto ambiental. No caso do acidente em 2010, no Golfo do México, por exemplo, a petroleira BP teve de desembolsar US$ 23 bilhões. E mais, a regra geral no Brasil, infelizmente, é o não pagamento de multas ambientais.
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Dados do TCU mostram que menos de 2% das multas aplicadas pelo Ibama entre 2009 e 2013 foram quitadas. Mesmo que a multa chegasse à casa dos R$10 bilhões, R$20 bilhões, R$30 bilhões, e fosse integralmente quitada, será que isso pagaria as vidas perdidas na tragédia de Mariana, a destruição de um vilarejo inteiro, a morte do Rio Doce, a perda da biodiversidade? De jeito nenhum! Não existe dinheiro que compense tanta destruição.
A investigação sobre as causas da tragédia e a punição dos responsáveis devem ser rigorosas, evidentemente. Mas a nossa maior preocupação, Dr. Telton e Dr. Carlos, é com o futuro. A nossa maior preocupação - e é esse o motivo desta nossa audiência de hoje - é evitar que acidentes semelhantes ao de Mariana venham a se repetir em Minas ou em outras localidades País afora.
Temos hoje, como é sabido, 663 barragens de rejeitos de mineração no Brasil. E, pasmem, notícias publicadas depois da tragédia de Mariana dão conta de que apenas 61 dessas barragens, ou seja, menos de 10% delas passaram por algum tipo de vistoria, no ano passado. Dão conta ainda da completa desestruturação do DNPM, Departamento Nacional de Produção Mineral, hoje sem a menor condição técnica ou orçamentária de levar a cabo uma fiscalização eficiente das barragens nacionais.
Parece claro que o mesmo Governo que não economizou recursos para turbinar de forma irresponsável o Pronatec, o Seguro-Defeso, o Fies, o Seguro-Desemprego e tantos outros programas, de forma a garantir mais votos na eleição do ano passado, este mesmo Governo não teve a decência de investir o mínimo necessário para assegurar a fiscalização das nossas barragens, apesar de estar bem ciente do risco potencial de um rompimento, especialmente no caso de barragens de rejeitos de minérios.
Também é impressionante a precariedade das informações prestadas pelas mineradoras aos órgãos responsáveis pela fiscalização. É o que fica claro no relatório sobre a segurança das barragens feito pela Agência Nacional de Águas, a ANA. Estamos falando da segurança de milhões e milhões de brasileiros, de prejuízos bilionários e impactos severos sobre fauna e flora, sobre o ecossistema inteiro.
É evidente que a cadeia de responsabilidade precisa ser perfeitamente definida no caso das barragens. Na verdade esse é um dos objetivos principais da Lei nº 12.334, de 2010, que estabeleceu a política de segurança de barragens e criou o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
O mínimo que se espera é que existam, de fato, planos de emergência em caso de acidente e que órgãos fiscalizadores tenham condições efetivas de realizar o seu trabalho. Infelizmente, não é essa a realidade atual, ao que tudo indica.
Eu queria fazer esse breve comentário e também continuar por mais uns minutinhos, dizendo que a Lei nº 8.886, de 2 de maio de 1994, já bem antiga, autoriza o Poder Executivo a instituir como autarquia o Departamento de Produção Mineral (DNPM).
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Então, ele foi criado através da Lei nº 8.886, de 2004. E no seu art 3º, esta lei diz o seguinte: "A autarquia DNPM terá como finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional."
Portanto, essa lei determina que a fiscalização dessas barragens é de responsabilidade, então, do DNPM. E o art 3º inciso VI ratifica: "Fiscalizar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento e a comercialização dos bens minerais, podendo realizar vistorias, autuar infratores e impor as sanções cabíveis." Também a agência de águas, a Lei nº 12.334, de 2010, no seu art 1º, estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
E aqui eu quero tão somente ler, permite-me, o art. 16, §1º, da Lei nº 12.334, de 2010: "O órgão fiscalizador deverá informar imediatamente à Agência Nacional de Águas (ANA) e ao Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec) qualquer inconformidade que implique risco imediato à segurança ou qualquer acidente ocorrido nas barragens sob sua jurisdição." Então, aqui ele deixa muito claro que o DNPM, verificando qualquer irregularidade ou qualquer risco, tem que informar imediatamente à ANA sobre eventual risco de um acidente, uma catástrofe.
E essa mesma Lei nº 12.334, de 2010, também determina que o empreendedor é responsável. Cabe ao empreendedor prover os recursos necessários à garantia da segurança da barragem, organizar e manter em bom estado de conservação as informações e a documentação referentes ao projeto, à construção, à operação, à manutenção, à segurança e, quando couber, à desativação da barragem." Ou seja, responsáveis no País nós temos; condições para fiscalizar, nós já chegamos à conclusão e nós temos todas as informações de que, lamentavelmente, o DNPM foi prejudicado nesses últimos anos, por falta de recursos financeiros - orçamentários, melhor dizendo - e de recursos humanos também.
Mas antes de passar a palavra para os nossos convidados, quero fazer mais um comentário. Um artigo do Prof. Desembargador Federal aposentado Dr. Vladimir Passos de Freitas, sobre o rompimento das barragens em Mariana, disse o seguinte: "É difícil prever os prejuízos causados ao meio ambiente. A recuperação do Rio Doce é considerada possível, mas não se sabe quanto tempo nem quanto isso custará." Aí ele coloca aqui a tragédia que aconteceu na Argentina em 1995.
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Estruturas de contenção não suportaram o excesso de chuvas e se romperam, inundando a cidade de lama, com resíduos químicos. As águas baixaram há cinco anos, e a cidade hoje exibe suas ruínas, destroços, gramíneas, pois a vegetação não voltou.
Aqui ele está se referindo à tragédia que ocorreu em 1995 na Argentina. E o professor desembargador chega a dizer que são dezenas de anos para que esse meio ambiente venha a se recuperar.
O Estadão também colocou que apenas 15% das barragens que podem ter risco fizeram plano de emergência, numa reportagem recente.
Também a Folha de S.Paulo colocou que a tragédia em Minas Gerais deve secar rios e criar um deserto de lamas.
Dr. Telton, Dr. Carlos, tenho acompanhado vários discursos dos nossos colegas no Senado Federal e até mesmo na Câmara dos Deputados sobre esta imensa tragédia que aconteceu com o povo mineiro, mais especialmente em Mariana. E este fato, este acontecimento não tem como voltar atrás, o que nos resta é pedir a Deus que console, que acalme o coração daquelas dezenas de famílias que perderam seus entes queridos. E também que os órgãos de fiscalização, tanto federal como estadual e municipal, façam seus deveres para que recuperem o mais rápido possível estes danos causados ao meio ambiente, à fauna, à flora, a recuperação do rio Doce, e daí por diante.
Aqui, vamos bater um papo, para termos conhecimento e, como Senador da República, tenho a atribuição de contribuir também com estes órgãos de fiscalização, para que desastres como estes não venham mais a ocorrer em nosso País.
Portanto, gostaria muito de ouvi-los. Como já disse hoje, a Casa está cheia de afazeres, os nossos Senadores, mesmo comunicados e convidados para participarem desta nossa tão importante reunião, estão com certeza em outras comissões, mas acredito que alguns passarão por aqui e poderão elaborar suas perguntas.
Começo passando a palavra ao Dr. Carlos Motta Nunes, superintendente adjunto da ANA - Agência Nacional de Águas, por dez minutos. Se necessário, o senhor fique à vontade, 15 minutos, 20 minutos ou mais, mas que o senhor traga para nós informações importantes, não tão somente a barragem de Mariana, como coloquei, mas como estão as nossas 663 barragens de rejeitos de minérios e as suas fiscalizações. Sabemos que o Brasil hoje tem quase 15 mil barragens, mas de minério tão somente, a informação que tenho, 663. Mas essas outras barragens também de contenção de águas, hidroelétricas também têm risco gravíssimo, que podemos olhar em um segundo momento. Mas hoje vamos nos ater tão somente a estas de rejeitos de minério de ferro.
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Mas se V. Sªs quiserem falar sobre as demais barragens, fiquem também à vontade.
Portanto, passo a palavra ao Dr. Carlos Motta Nunes, da ANA.
O SR. CARLOS MOTTA NUNES - Bom-dia, Senador. Queria agradecer a possibilidade de falar aqui hoje; bom-dia, Dr. Telton. Prazer em conhecê-lo e ter oportunidade também de discutir hoje a segurança de barragens.
A minha apresentação será focada em três tópicos. Vou falar um pouco do papel da ANA em relação à Política Nacional de Segurança de Barragens. Além desse papel, o que temos feito também para evitar novos desastres, não só na escala de fiscalização de barragens federais pela qual a ANA é responsável, mas também no apoio a outras instituições que também são responsáveis pela fiscalização de segurança de barragens, e o que pode ser feito para melhorar nesses cinco anos de experiência desde a proclamação dessa legislação; as dificuldades que temos enfrentado e o que conseguimos vislumbrar - aproveitando a oportunidade de estar numa Casa Legislativa - de alterações que poderiam ser úteis para reduzir o risco de futuros acidentes com barragens.
Como o Senador já colocou primeiramente, a questão de segurança de barragem vem da legislação de 2010, que é a lei de segurança de barragem. A lei foi muito sábia, porque se pensarmos hoje num número mais próximo de 15 mil barragens, se você tivesse um órgão só para fiscalizar todas elas, num País continental como o Brasil, seria uma tarefa impossível. Então, a lei dividiu essa responsabilidade de fiscalização entre os órgãos que estão mais afins ao objeto daquela barragem. Por exemplo, quando uma barragem gera energia elétrica, a fiscalização da segurança compete à Aneel; quando a barragem é dentro de uma mina, armazena resíduos minerais, compete ao DNPM; se essa barragem for de resíduos industriais, compete ao órgão ambiental que licenciou essa barragem. Aí são 27 órgãos estaduais também. Então, já chegamos a 27, 28, 29 órgãos até o momento.
Se a barragem contiver água e for em um rio federal, compete à ANA; se a barragem for para armazenamento de água e for em rio estadual, compete ao órgão gestor de recursos hídricos estaduais. Isso aí dá o número que hoje temos de 44 órgãos fiscalizadores de segurança de barragens no Brasil.
Essa divisão, como falei, é interessante para poder exatamente dividir essa responsabilidade. Mas, ao mesmo tempo, cria dificuldade de padronização, de ter órgãos que trabalhem de uma forma igualitária. Não faria sentido a Agência Nacional de Águas, como órgão fiscalizador, fazer um determinado nível de exigência para um empreendedor que tem duas barragens, em dois Estados diferentes e, no outro Estado, o Estado fazer uma exigência totalmente diferente daquela. Como eu disse, essa questão da divisão dos trabalhos é uma coisa que consideramos muito positiva.
Então, qual é o papel desses fiscalizadores, além de fiscalizar, realizar vistorias, acompanhar a situação das barragens? Compete a eles também regulamentar alguns artigos da lei. Então, a lei tem em um dos seus instrumentos o chamado Plano de Segurança de Barragens, em que cada fiscalizador deve definir o seu conteúdo mínimo e a frequência, periodicidade de elaboração desse documento pelo empreendedor; o Plano de Ação de Emergência, que faz parte do Plano de Segurança de Barragem, e as inspeções, chamadas inspeções periódicas. Então, isso também foi definido e compete a cada fiscalizador fazer o seu regulamento.
A Ana, desde 2011, tem publicado esse regulamento em relação a inspeções, ao Plano de Segurança de Barragens, para que os nossos empreendedores tenham condições também de saber o que é exigido na lei.
Como a lei é muito recente, a experiência que temos é de alguns empreendedores que nos procuram solicitando informações sobre o que é o Plano de Segurança, o que será exigido, qual o tipo de documento, o que é um Plano de Ação de Emergência.
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Então, o trabalho do fiscalizador também é regulamentar, é definir o que ele espera, o que esse documento tem que conter e no que ele tem que resultar, em ações práticas.
O outro papel do fiscalizador é a questão da classificação das barragens. A legislação criou duas formas de classificação: por categoria de risco e por dano potencial associado. O que é isso? A classificação por categoria de risco, de acordo com a legislação, olha a barragem em si, o corpo da barragem.
Então, é como se eu olhasse o estado de manutenção ou as características de projeto, e fizesse a seguinte pergunta, de uma forma bem simplificada: Qual é a chance de essa barragem romper?
A categoria de risco alto tem mais chance de romper do que a categoria de risco baixo. Grosso modo, essa é a lógica que foi colocada na legislação. E criou também o dano potencial associado, que olha para a consequência. Ou seja: Se a barragem romper, qual o tamanho do prejuízo que ela causa?
Então, uma barragem pode ter... Qual o tamanho do prejuízo? Retornando. Essa classificação "alto, médio e baixo", grosso modo, é a seguinte: foi feita uma resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que define esses critérios de classificação.
Mas resumindo-os, de uma forma bem simplificada: quando a barragem só causa prejuízos ao proprietário - a mais ninguém, a terceiros -, ela é considerada de dano baixo. Quando ela causa prejuízos materiais a terceiros, mas não causa morte, ela é de dano médio. Quando há mortes, impactos ambientais significativos, ela é considerada de dano alto. Então, essa é a classificação e como funciona a questão da classificação de barragens. Cada órgão também tem que classificar as suas barragens de acordo com o regulamento que foi emitido pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Esses são os papéis dos órgãos fiscalizadores. O Senador também indicou um artigo muito importante para nós, que trata sobre cada órgão fiscalizador ter que informar à ANA e ao Sistema Nacional de Defesa Civil quando há qualquer risco de acidente.
Isso vem acontecendo. No nosso caso, nós fizemos um protocolo com o próprio Cenad, do Ministério da Integração Nacional, em que o Cenad centraliza esses recebimentos de informação. Nós recebemos essa informação e passamos para eles, e vice-versa, de forma a podermos ter essa informação.
O que acontece, na maioria das vezes, é que quando ainda não há um acidente, mas há um risco, foi encontrado algum problema em uma barragem, a gente recebe a informação para poder atuar. Mas quando há um acidente, a gente recebe essa informação mais rapidamente pela imprensa do que pelo órgão, porque você não tem como estar em todas as 663 barragens, no caso do DNPM, e no caso do resto do Brasil, ter essa informação de todas as 15 mil. Então, a informação pela imprensa acaba chegando mais rápido quando já é um acidente. Anteriormente ao acidente, o próprio órgão consegue nos informar.
Mas aí entra um problema que a gente tem discutido muito lá, que é um problema até de forma legal. Se eu recebo uma informação de que uma determinada barragem tenha ou esteja em algum risco, se ela é de um particular, o poder público tem problema em entrar lá e fazer alguma obra de emergência.
Se esse particular não tiver recursos ou não quiser fazer - ou o motivo que seja -, o Sistema Nacional de Defesa Civil pode atuar depois do acidente, fornecendo recursos. Mas não pode atuar antes, por uma questão legal. Eu coloco isto também como uma questão interessante para trazer para o debate: Como atuar em caso de inação de empreendedores privados, em que você identifica algum problema na barragem, mas você está legalmente impedido de colocar recursos públicos para consertar aquela barragem, porque o benefício é privado? Então, esse é um ponto que eu queria trazer aqui para reflexão dos senhores.
Além desses papéis dos fiscalizadores, no caso específico da Agência Nacional de Águas há mais dois papéis: a elaboração do relatório de segurança de barragens, que o Senador comentou aqui agora há pouco, e a implementação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
O que é o relatório de segurança de barragens? É um instrumento muito interessante. Ele é um relatório para acompanhamento da implementação da política.
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Então, ao longo desses cinco anos, anualmente, a ANA coleta informação junto aos demais órgãos fiscalizadores para saber o quanto cada um conseguiu avançar e quais foram as dificuldades que eles encontraram nesse período. Consolida-se isso e consegue fazer um acompanhamento, respondendo à pergunta - que a gente brinca - se a lei está pegando? Se a coisa está sendo implementada por todos os órgãos.
Então, o relatório de segurança de barragens busca fazer isso, busca coletar, recebe as informações de cada órgão fiscalizador. E a ANA consolida e o publica anualmente. E o Sistema Nacional de Informações é uma base de dados que consolida os dados do relatório de segurança de barragens e as informações sobre acidentes, informações técnicas sobre as barragens.
Esse sistema está em fase de implementação, de programação. Ele já foi todo concebido, todo desenvolvido, tem toda a documentação. Hoje está com a nossa equipe de programação desenvolvendo para colocar no ar esse sistema, com a previsão agora no primeiro trimestre de 2016.
Então, esses são os papeis legais, eu diria, da Agência Nacional de Águas.
Mas eu queria falar, num segundo tópico, que o nosso trabalho não se resume a isso, porque temos verificado que você criar uma lei e dizer: a partir de agora determinado órgão é responsável por essa atividade de segurança de barragens, cria também no órgão uma necessidade muito grande de capacitação, porque você tem uma instituição que foi criada com um determinado objetivo. E vou fazer o relato do caso da Agência Nacional de Águas, porque na lei de sua criação não existia a questão de segurança de barragens, que foi incluída em 2010. Mas você teria que não só alocar fiscais, como formar equipes que tenham capacidade de chegar à barragem e avaliar se realmente aquilo é um motivo de risco, se não é um motivo de risco, se devem se preocupar. Porque muitas vezes recebemos denúncias: "Olha, a barragem tal tem uma determinada rachadura". Então, a gente precisa ir ao campo, precisa saber, precisa ter a capacitação para isso. Não só para a ANA, mas também para os demais órgãos.
Nesse período, nesses cinco anos, a gente procurou promover, a gente teve uma assistência técnica com o Banco Mundial, que durante três anos nos apoiou em capacitação, trazendo especialistas do mundo inteiro, pessoal, por exemplo, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil de Portugal, pessoal do corpo de engenheiros americanos, que fizeram cursos não só para a ANA como também para os órgãos estaduais. Nossos colegas do DNPM também participaram de alguns desses cursos. Para quê? Para a gente também poder criar uma massa crítica dentro de todos os órgãos, para que cheguem e façam um diagnóstico correto da situação de uma barragem.
Hoje, estamos querendo focar nas defesas civis municipais, principalmente, porque quando recebemos alguma denúncia de algum problema com a segurança de barragem, quem está mais próximo em geral é a defesa civil municipal. Então, se a gente conseguir que o técnico da cidade ou da região chegue lá mais rapidamente do que a gente se deslocar de Brasília ou de alguma capital até a cidade e ter essa informação mais correta, é de grande importância para a redução de riscos no futuro.
Um de nossos focos é capacitar as defesa civis municipais. Trazê-los para nosso sistema. E a gente tem feito isso por meio de acordo com o Cenad, que é o órgão federal que trata disso.
Quando a lei definiu: faça o plano de segurança de barragens, faça o plano de ação de emergência, o que são esses documentos? O que é uma inspeção? O que ela deve verificar?
Então, nesse acordo que a gente fez com o Banco Mundial, a gente produziu uma série de manuais e guias de segurança de barragens, no nosso caso, especificamente para barragens de água. Não entramos na questão das barragens de rejeito porque os métodos construtivos são muito diferentes das de água.
Mas em relação às barragens de água, o que deve conter um plano de segurança de barragem? Então, nós temos manuais de como é um plano de segurança de barragem, de como fazer uma inspeção; o que o inspetor, ao chegar à barragem, tem que olhar? Se vir uma determinada rachadura longitudinal, diagonal, de determinado tamanho, isso é grave, não é grave? Então, desenvolvemos uma série de manuais para serem disponibilizados tanto para os órgãos fiscalizadores quanto para os empreendedores.
Submetemos esses manuais à audiência pública pela internet ao longo de 2015. E estamos agora em fase de editoração para publicação.
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É nessa linha, vendo que não somente a delegação e a alocação de recursos humanos são suficientes para a gente poder fazer uma gestão de segurança de barragem dentro do órgão, mas, como disse, capacitando e criando, produzindo material técnico para servir de referência para atuação.
E chegando agora no último bloco da minha apresentação, o que pode ser feito para melhorar? A primeira coisa eu já levantei aqui. Essa possibilidade de intervir antes do acidente. Dar mais mecanismos legais para que tanto os órgãos de Defesa Civil ou os órgãos fiscalizadores de segurança de barragem possam, na eventual ausência ou inação do empreendedor, ele mesmo agir e depois cobrar a conta, cobrar a fatura.
Eu vou lá, vou corrigir... Eu, Poder Público, vou corrigir e depois vou mandar a conta por você não ter corrigido a barragem. E a gente tem um entrave legal para poder fazer isso. Então, essa é uma coisa que eu queria colocar como uma sugestão de discussão.
Segundo, é um projeto que até chegou a tramitar na Câmara durante algum tempo e também coloco aqui uma reflexão sobre ele, que é a eventual possibilidade de se exigir um seguro obrigatório contra rompimento de barragens dos proprietários da barragem.
Qual é a ideia desse seguro? Uma, sim, é garantir recursos no caso de um eventual acidente. Mas, mais do que isso, é você trazer um terceiro agente de fora, que é a seguradora, que vai... Para poder definir o quanto vai ser cobrado no prêmio da barragem, ela vai fazer também uma vistoria, porque olhará aquela barragem e verá: bom, se essa barragem estiver em bom estado de conservação, o prêmio cobrado será menor. Se a barragem estiver em mau estado de conservação, eu vou cobrar um prêmio muito maior por essa barragem.
Então, você vai ter um terceiro ali também colaborando com a questão da gestão de segurança de barragens. O lado negativo é que isso vai gerar um custo a mais para esse empreendedor. Então, a gente tem que também avaliar principalmente na questão do Poder Público. Por exemplo, no caso das barragens de abastecimento de água, o grande empreendedor, o grande proprietário é o Poder Público, é o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, o DNOCS, que tem mais de trezentas barragens no Nordeste.
Se eu crio uma legislação que exija um seguro obrigatório, eu vou exigir também o seguro obrigatório no caso de barragens do Poder Público? Essa também é uma discussão para a qual eu não tenho a resposta, mas, no lado privado, para mim está muito claro que é uma exigência adequada. Mas eu queria colocar isso aqui também como uma possibilidade de discussão.
E, por fim, também em relação... O Senador citou a questão das penalidades cobradas pelo Ibama. No caso das barragens de água para recursos hídricos, ainda é pior. A legislação de segurança de barragens coloca que se aplica a penalidade referente à sua legislação setorial.
No caso da legislação de recursos hídricos, as nossas multas máximas são de R$10 mil por dia. Em um evento do porte desse tipo, como outra barragem, não é essa multa que vai desincentivar o não atendimento da legislação. Então, em que pese existir essa previsão da penalidade, ela é muito pequena e não dá os incentivos necessários para a pessoa querer fazer as coisas corretamente.
É isso. Agradeço a possibilidade de discutir aqui a questão da segurança de barragem e me coloco à disposição para eventuais dúvidas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Dr. Carlos Motta, por suas valiosas informações. E nós temos aqui a presença deste tão competente e proativo Senador da República Flexa Ribeiro, do nosso querido Pará, divisa com o nosso querido Estado do Tocantins.
Estamos aqui hoje, Senador Flexa, com a presença do Dr. Telton, Diretor do DNPM, e também do Dr. Carlos, Superintendente Adjunto da ANA, não somente para falar sobre esse desastre terrível que aconteceu em Minas com a barragem de Mariana, mas com o intuito maior de, aqui no Senado Federal, que é a nossa atribuição, colher informações.
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E que possamos - aqui o Dr. Carlos fez algumas sugestões, inclusive sobre legislação -, então, fazer a nossa parte, para que acidentes, catástrofes como essas de Mariana não venham mais a ocorrer Brasil afora.
Senador sempre tem direito à palavra aqui. Deseja fazer uso agora, porque depois vamos fazer as perguntinhas aos convidados?
Passo a palavra a V. Exª, antes de passar a palavra ao Dr. Telton. Fique à vontade.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente Ataídes Oliveira, Srs. Convidados, Dr. Carlos Nunes, da ANA, Dr. Telton Corrêa, da DNPM, concordo com V. Exª, Senador Ataídes, vamos ouvi-los. A preocupação nossa, acho que de todos os brasileiros, em função da tragédia que ocorreu em Mariana, é que se tomem as providências. Antes que a casa seja arrombada, como foi, que se coloque a tranca na porta.
Em 2007, tivemos um acidente como esse, também em Minas, numa barragem. De 2007 a 2015, nada se tomou de precauções em relação a evitar o mesmo tipo de rompimento, o mesmo tipo de acidente e, agora, em maiores proporções do que em 2007.
O meu Estado é minerador, é um Estado produtor de energia hídrica, ou seja, talvez sejamos o segundo Estado, depois de Minas, com maior número de barragens. Daí a importância dessa audiência pública.
Eu gostaria de ouvir o DNPM, como já ouvi o Dr. Carlos, para depois fazer alguns questionamentos e tirar algumas preocupações que são dos brasileiros, em especial, dos paraenses.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Perfeito, muito obrigado, Senador Flexa Ribeiro.
Passo a palavra ao Dr. Telton Elber Corrêa, Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral.
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Bom dia, Senador Ataídes Oliveira. Obrigado pelo convite para estar mais uma vez aqui debatendo este assunto tão importante da mineração brasileira.
Senador Flexa Ribeiro, bom dia também, V. Exª tem uma atuação muito intensa com relação ao setor mineral, principalmente, na questão da CFEM, mas também atento a todas as questões da mineração brasileira.
Bom dia, meu colega Carlos, da ANA, que, na sua fala, adiantou uma série de pontos importantes que precisamos ter presentes nesse debate, que dizem respeito à legislação e à atuação. Eu diria, inicialmente, Senador Ataídes, dada a complexidade dessa questão barragens, seja ela de mineração ou não, que é necessário, sim, ter um esforço coletivo, um esforço compartilhado no que diz respeito à atuação preventiva.
Vou também fazer uma apresentação segmentada em algumas partes. Na primeira, vou falar um pouco sobre o Departamento, muito rapidamente, até porque esse debate, se fôssemos aprofundar, precisaríamos de mais reuniões. Desde já, coloco-me à disposição, se assim entender a Comissão, para que possamos fazer, de fato, um debate sobre o Departamento, sobre a mineração brasileira e sobre a atuação do Departamento Nacional de Produção Mineral.
Eu gostaria de apresentar rapidamente um panorama do Departamento hoje, com foco nas atividades de mineração; depois falar um pouco sobre a legislação, que é o que nos direciona, é o que nos guia e é o que nos dá o suporte para que possamos fazer nossa atividade de mineração; e também algumas sugestões para que possamos adiantar ações de prevenção no que diz respeito a acidentes dessa magnitude, como foi essa tragédia de Mariana. Nós que trabalhamos com mineração temos, sim, o dever e a obrigação de analisar com muito detalhe, muito cuidado, tudo que envolve esse acidente, para que possamos, de fato, interiorizar esse aprendizado nos órgãos gestores da mineração brasileira, como é o DNPM.
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Iniciando, Srs. Senadores, eu gostaria de falar um pouco sobre o departamento. Como eu disse, o Senador Ataídes adiantou um diagnóstico de dificuldade para o departamento hoje fazer a gestão do patrimônio mineral brasileiro, e eu gostaria de trazer alguns números para esse debate, para que nós possamos, de fato, discutir. Além da questão de barragens, de fato o departamento gerencia uma quantidade muito grande de empreendimentos de mineração, não apenas unidades mineiras. Ele tem uma atuação muito grande, nacional - é quase continental. De fato, nos últimos anos nós experimentamos um crescimento da atividade de mineração muito elevado, uma taxa de crescimento muito elevada, acima até mesmo da própria capacidade de acompanhamento dessa instituição pública.
Nós temos, sim, que repensar o departamento. Adianto inclusive uma das soluções estruturais que se apontaria nesse momento para que nós possamos reestruturar o departamento, que é um projeto de lei que está em tramitação aqui no Congresso Nacional, especificamente na Câmara dos Deputados, que muda não só o departamento, transformando-o em agência nacional de mineração, reestruturando inclusive as suas funções, como também faz uma alteração muito significativa no Código de Mineração. Eu acho que esse é um debate do qual nós precisamos. Virá aqui para o Senado da República. Nós teremos que fazer um debate muito profundo com relação a isso. O Senador Flexa tem uma atuação muito grande na questão do royalty, na questão da CFEM. Nós precisamos, Senador, fazer uma discussão muito grande sobre as demais partes que compõem esse arcabouço legal da mineração brasileira, incluindo a questão do DNMP, da transformação dele em agência nacional de mineração. Realmente é um debate que precisa ser feito, que precisa ser transformado em uma reestruturação muito grande no departamento.
Hoje, de fato, o departamento tem dificuldades orçamentárias e de pessoal, como todos os órgãos públicos que a gente pode registrar que tratam com uma dimensão tal como é o departamento. Em 25 Estados, nós estamos presentes. Pode-se dizer que a mineração brasileira hoje está em cada Município brasileiro. Nós temos atividades de fiscalização em várias dessas etapas, desde a etapa de pesquisa mineral até a etapa produtiva, e até questões como ordenamento territorial, a questão de água mineral, a questão de depósitos fossilíferos, a questão da mineração em terras indígenas - nós vimos agora há pouco uma operação da Polícia Federal, nesta semana. Então, a gama de atuação do departamento é muito grande, e reflete, sim, a expansão dessa atividade nos últimos anos. Precisa, de fato, haver um trabalho de reestruturação. Mais do que recursos financeiros e recursos humanos, nós precisamos que as instituições sejam de fato aparelhadas devidamente para todos os desafios que temos hoje na mineração brasileira, não apenas na questão de barragem, que é extremamente importante, não só neste momento, mas em todos os momentos, haja vista que, como também foi falado aqui pelo Senador, existem barragens que precisam ser vistoriadas, fiscalizadas, e cuja segurança precisa ser atestada. Tudo isso, de fato, faz parte da atribuição do departamento, juntamente com várias outras atribuições, como nós estamos mostrando aqui para os senhores.
Entrando especificamente na questão das barragens de mineração, como nosso colega Carlos Nunes, da ANA, já antecipou, de fato nós temos uma legislação muito recente. Ela é de 2010, e as suas regulamentações se estenderam até 2013. Então realmente é uma legislação bastante nova, que traz alguns orientativos, vários deles que nós já debatemos há algum tempo com a ANA e com todos os outros parceiros que são responsáveis por essa questão de barragens, mas eu gostaria de apontar também algumas questões que nos parecem que precisam ser aperfeiçoadas no que diz respeito à legislação.
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Nós temos também, dentro do departamento, por obrigação da própria lei, uma regulamentação de alguns pontos dessa lei que foram feitos ao longo dos anos de 2012 e 2013, através de portarias internas do departamento, ou seja, aquilo que a legislação nos determinou a fazer, em termos de regulamentação e até mesmo de atuação, foi feito a partir da publicação desta lei de segurança de barragens.
O que é importante salientar, nesse primeiro momento, é que a Política Nacional de Segurança de Barragens, instituída pela Lei nº 12.334, de 2010, definiu quais barragens, no caso de mineração, são incluídas nessa política nacional, e definiu alguns critérios, na verdade, quatro critérios, que são critérios eminentemente técnicos, evidente: altura do maciço, capacidade total do reservatório, conteúdo ou não de resíduos tóxicos ou perigosos e o dano potencial, conforme o Dr. Carlos já adiantou, ou seja, com qual dano potencial, nas suas várias graduações, nós estamos tratando, no caso daquela barragem.
Então, a Política Nacional de Segurança de Barragens trouxe esses critérios, definiu, melhor dizendo, esses critérios e traz para a gente, então, uma classificação que determina o nosso universo de atuação.
Senador, o senhor se referiu anteriormente à questão das 662 barragens de mineração que há no Brasil e, na verdade, fazendo apenas um detalhamento desse número, 401 barragens estão inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens e são, portanto, objeto da fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral. E aqui tem uma distribuição geográfica, por Estado - Senador Flexa se referiu agora há pouco. Aqui estão as barragens de mineração que são objeto da atuação de fiscalização do departamento, de acordo com o que determina a legislação.
Agora, foi muito falado...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Permita, Dr. Telton?
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Claro, Senador, pois não.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, poderia distribuir a exposição do Dr. Telton para a gente poder acompanhar?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Imprima para nós, por favor, fica mais fácil, porque eu também estou com dificuldade para ter acesso. Os braços ficaram curtos, não é, Senador? E essas informações são realmente de extrema valia para nós, viu, Dr. Telton?
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Pois não, Senador, fique à vontade.
Essas informações - só para também reforçar e esclarecer - estão disponíveis na nossa página, na internet, mas vão ser distribuídas, então, Senador.
Como eu falava, a questão que foi colocada também pelo Senador Ataídes no início da sua fala refere-se muito à questão da fiscalização presencial do departamento e faz uma referência bastante contundente, Senador, com relação à atuação dessa fiscalização na questão da confirmação ou não da segurança da barragem.
Eu acho que existe um ponto que nós precisamos esclarecer - e é um ponto que nos parece muito importante - já de início dessa explanação, que diz respeito a qual o papel do departamento, dado pela lei, com relação à segurança da barragem e a gestão do risco dessas barragens de mineração? Esse ponto nos parece extremamente importante que nós façamos o debate e que, ao final dele, nós possamos, eventualmente, até sugerir alterações no arcabouço legal de hoje, no que se refere à segurança dessas barragens.
Parece-nos que a gestão do risco, dada pela Lei nº 12.334, de 2010, é exclusivamente do empreendedor. É o que diz claramente a legislação nesse momento. O que é a fiscalização do departamento? Nós vamos detalhar mais adiante, mas eu já gostaria de tocar nesse ponto já para os senhores poderem acompanhar o nosso raciocínio. Na medida em que a gestão do risco é dada pela lei à responsabilidade do empreendedor e a lei determina, explicitamente, quais são os critérios, as medidas, as avaliações, as obrigações que o empreendedor precisa fazer, inclusive com relação à prevenção, parece-nos que esse talvez seja hoje o ponto central que nós devamos discutir no que diz respeito à prevenção.
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Ou seja, se a gestão do risco, se a gestão da segurança daquela barragem é colocada ao empreendedor, até independentemente da fiscalização de qualquer órgão, seja ele licenciador ambiental, seja ele fiscalizador da atividade mineral ou até mesmo do recurso hídrico, no caso da ANA, nós temos que ter instrumentos para que esse empreendedor, de fato, realize aquelas inspeções de segurança rotineiras que a lei assim determina. E, havendo a detecção de alguma anomalia, havendo o reconhecimento de uma situação de risco, independentemente da fiscalização, que ele tenha que, de fato, tomar as medidas que são exigidas a ele, incluindo o plano de ação emergencial, o plano de contingência para o caso de haver algum tipo de acidente.
Adiantando um pouco, Senador, o papel do departamento, pelo que diz a legislação e pelo que dizem as normativas todas, é de avaliar a documentação colocada à disposição em cada unidade mineira, em cada barragem de rejeito, para que se faça essa verificação. Essa é a obrigação legal do departamento hoje, mantendo sempre a visão, o raciocínio de que o gestor desse risco é o empreendedor.
No caso da fiscalização, pelo que determina a legislação, referindo-se especificamente ao DNPM, além da obrigação de avaliar o cumprimento dessas recomendações contidas nos relatórios de inspeção e revisão periódica que ele próprio faz, executa, também há alguns outros pontos extremamente importantes, como, por exemplo, a questão do cadastro, a questão da informação, porque isso é fundamental para que nós possamos agir; a questão da articulação com os outros órgãos envolvidos, que o Dr. Carlos também falou. Quer dizer, como são estruturas muito complexas que envolvem a atuação de vários agentes públicos, sejam elas de mineração ou não, há a necessidade dessa inter-relação entre os atores, no caso DNPM, ANA e os órgãos de licenciamento dos Estados - a gente fez uma conta rápida aqui e deu mais de 40 -; é necessária essa articulação.
Eu poderia apontar até alguma outra necessidade de ajuste da legislação, ou seja, não há na legislação o caminho para fazer essa articulação. O Dr. Carlos falou muito bem. Ele disse, já antecipou até um diagnóstico que nós também fizemos, que cada órgão tem a aplicação da sua legislação, a sua legislação setorial no caso da sua fiscalização. Ele falou até na questão das multas, que podem ser aplicadas pela ANA, referindo-se a um valor relativamente baixo, de R$10 mil diários no caso de uma infração. No departamento é pior ainda, Dr. Carlos, a nossa multa é no máximo R$2 mil por empreendimento. Ou seja, não há a mínima condição de uma multa dessa natureza coibir qualquer ação que possa ter efetividade com relação ao empreendedor, caso ele descumpra uma medida que ele próprio tenha proposto e que ele próprio não esteja cumprindo. Então, talvez esse seja um ponto importante para nós discutimos mais adiante no que diz respeito à mudança da legislação.
Finalizando a questão das obrigações do órgão fiscalizador, é importante salientar também que o papel do departamento de fiscalização, essa fiscalização eu diria documental, quase que administrativa, também se baseia, e esse é outro ponto que nós temos de avaliar com muito cuidado, em informações autodeclaradas pela empresa.
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O Departamento Nacional de Produção Mineral não faz avaliações de segurança da barragem. Essa função não é dele, não é dada a ele pela legislação.
Quem faz essa avaliação é o empreendedor, e fornece as informações ao departamento. Todas essas informações estão devidamente regulamentada na legislação e nas normativas dispostas pelo departamento. A principal delas, eu diria, é o certificado de estabilidade da barragem. Cada barragem tem que ter um certificado de estabilidade, feito, assinado pelo empreendedor, auditado por terceiras empresas e assinado também por um responsável técnico.
Esse é o documento de que o departamento verifica a existência em cada uma das barragens. Mas a segurança da barragem atestada por esse documento é de responsabilidade do empreendedor. É o que diz a lei pelo menos nesse momento.
Então, o trabalho do DNPM de fiscalização, reforçando, é feito em cima de informações autodeclaradas pelo empreendedor.
Na questão da prevenção e na questão da atuação do departamento, Senador, nós temos feito... desde o acidente em Mariana, nós temos uma presença diária junto à empresa. A equipe do departamento está presente desde o acidente, desde o rompimento na barragem, e faz o monitoramento da segurança das barragens remanescentes. Lá há ainda duas barragens em que a empresa está executando serviços de reforço da estrutura e monitoramento diário, por instrumentos e por inspeções visuais, e o departamento atua também junto a esse trabalho.
No que diz respeito às demais barragens brasileiras, nós estamos com uma força-tarefa, montamos uma força tarefa no departamento, reunindo os nossos técnicos de fiscalização, programando uma atuação emergencial já nesses primeiros dias do ano que vem. A partir do ano que vem, vamos reforçar fiscalização, lembrando sempre que a atuação do departamento é em cima de informações declaradas pela empresa, em cima de certificados de segurança feitos pela empresa, conforme a legislação, atuando também uma mudança de paradigma.
Ou seja, esse acidente já nos deu uma primeira lição que é a questão do critério de fiscalização. Como o Dr. Carlos também antecipou - e eu pulei aqui porque não havia necessidade de repetir, mas é um ponto importante -, existe uma classificação de risco das barragens, que vai do alto, médio e baixo. E a matriz é complementada com uma avaliação de dano potencial, que também vai do alto até o baixo.
Essa Matriz orienta também a fiscalização. Porém, nós podemos entender que o acidente, que aconteceu em uma barragem classificada como de baixo risco, apesar de ser de alto dano potencial, era de baixo risco. Então, temos, de fato, de rever esse paradigma, temos que rever essa classificação, temos que fazer um trabalho de revisão da legislação, porque o que podemos tirar imediatamente desse acidente é que a legislação, em que pese ter sido feita com a participação de vários atores, de ter sido muito bem planejada, muito bem calculada, precisa, sim, de alguns ajustes, como toda legislação.
Os pontos já estão identificados, eu acho. Há vários pontos que estão identificados. Nós precisamos talvez apontar no sentido mais preventivo, de fato, em um sentido nem tanto de classificação somente do risco, mas também de definir papéis claros não só para os agentes fiscalizadores, mas também para auditorias.
Nós temos exemplos em vários lugares do mundo, inclusive. Temos legislações correlatas até a nossa; vários lugares do mundo trabalham dessa mesma forma como o Brasil trabalha. Ou seja, há uma gestão de risco dada ao empreendedor.
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Há uma autodeclaração de informações, alguns documentos que têm de ser periodicamente apresentados e que apontam para uma revisão feita, inclusive, pelo próprio empreendedor. Porém, talvez, nós tenhamos de partir para uma solução mais preventiva, que dê mais segurança a essa prevenção.
No que diz respeito ao Departamento, além da participação nesse processo todo de revisão da legislação, nós continuamos atuantes na questão da fiscalização presencial. Lembrando que o Departamento, em que pese a necessidade, sim, de fazer a fiscalização - voltando a frisar - não é certificador de segurança de barragem, mas avaliador das declarações dos empreendedores, das informações de eventuais riscos que essa barragem possa ter e que possam vir ou do empreendedor ou da diretoria por ele contratada e também pela avaliação do certificado de segurança que é periodicamente apresentado ao Departamento.
Mesmo assim, em função desse acidente, nós fizemos aí uma força-tarefa. Estamos, numa primeira etapa, revisando todas as barragens de Minas Gerais. Não só em função da característica, da similaridade de características das barragens que existem em Minas Gerais - especificamente até no quadrilátero ferrífero - , com a barragem que se rompeu, mas também pela necessidade que nós temos de avaliar essas barragens em função das suas características. Daí a questão dessa matriz de risco e de dano.
Também estamos fazendo um esforço naquilo que o colega Carlos citou: que é a capacitação. Nós temos poucos profissionais com especialização na fiscalização de barragens, em que pese a nossa fiscalização, como foi dito aqui, ser documental. Ela não é de vistoria de segurança, mas é necessário que nós tenhamos, sim, expertise nesse assunto para que possamos não só colaborar com os outros órgãos que atuam na fiscalização, mas para que também possamos fazer uma fiscalização orientativa para os empreendedores.
Então, Senador, rapidamente, eram essas as contribuições que eu gostaria de dar nesse debate. Coloco-me à disposição para as perguntas dos senhores senadores.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Agradeço ao Doutor Telton Elber Corrêa, que é Diretor-Geral do DNPM.
Passo a palavra ao Senador Flecha Ribeiro. Com a palavra V. Exª.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, Senador Ataídes de Oliveira, as exposições, tanto a do Dr. Carlos, da ANA, quanto a do Dr. Telton, do DNPM, esclarecem a responsabilidade de cada uma das agências. Já estou chamando o DNPM de agência.
É lamentável, Dr. Telton, que V. Sª diga que... Nós temos lutado muito pela questão da CFEM, mas não é só da CFEM, nós temos lutado muito para que tenhamos um Código de Mineração que seja atualizado, que seja moderno, que seja compatível com as tecnologias de hoje e que seja compatível com os interesses do Brasil. O que está em vigor - tem 40 anos - já não responde aos interesses do País.
As empresas conseguem os direitos, pontualmente, antes de entrar nas barragens. Conseguem o direito de lavra de determinada área e o utilizam como papel de especulação. Coloco na gaveta por 10, 20 anos, esperando que venha o interesse maior e possa transformar algo que praticamente custou-lhe nada, ou muito pouco, em um valor que coloca o potencial do minério que lá se encontra.
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Então, temos várias propostas. Acho que o direito de lavra tem que ser concedido, mas deve ter um prazo. Se o detentor do direito não fizer a implantação do projeto, ele perde e deve ser licitado e não entregue para quem chegar primeiro, que, aí, se ele tiver uma informação privilegiada, vai acontecer o que víamos acontecer aí, que, lamentavelmente, como era só papel, acabou não dando certo e desmoronando o castelo de cartas que foi montado.
Estamos acompanhando. O Governo Federal levou três anos. Eu tenho um projeto de 2011, que dei entrada aqui, no Senado Federal, pontualmente sobre a CFEM, já que o Código de Mineração o Governo dizia que ia encaminhar, estava prestes a encaminhar ao Congresso Nacional. Levou três anos para chegar, está há dois anos na Câmara Federal e também não anda. E o que é pior, matéria publicada por O Globo, ontem, coloca em suspeição o parecer que foi preparado, chegando ao absurdo de ter identificado que o parecer teria sido da lavra de um escritório de advocacia sob encomenda das mineradoras. Então, todo brasileiro sabe do poderio das mineradoras, elas podem muito, mas não podem tudo, e o Brasil é maior do que elas.
Tenho certeza absoluta de que o Relator vai fazer as correções que precisam ser feitas lá, porque se lá não forem feitas, Senador Ataídes, nós as faremos aqui, no Senado Federal. Aqui, vamos defender os interesses dos brasileiros, que é isso que precisa ser feito, entre os quais, no Código de Mineração, está a transformação do DNPM numa Agência Nacional de Mineração. Nada contra, acho que deve ser transformada, mas não basta transformar de departamento em agência, é preciso dar as condições para que ele possa fazer o seu trabalho.
Isso não acontece só com o DNPM, nem com a futura agência de mineração, acontece com a ANA, com a Anatel, com a Anac, com todas as agências que têm receita própria, que é paga pelo usuário, o usuário paga nas suas taxas. Vamos usar como exemplo a telefonia, quando você paga a sua conta de telefone, celular ou fixo, há uma taxa de fiscalização que é para ser repassada para a Anatel. Só que, como vai para o Tesouro, acaba sendo retida para efeito de superávit primário e o que é repassado para as agências chega a 15%, 20% do que é arrecadado, e são bilhões e bilhões de reais. E as agências acabam não tendo condições de fazer o seu trabalho.
Essa transferência de recurso deveria ser de fundo a fundo, para evitar de passar pelo Tesouro. Saiu da conta de água ou da geração hídrica, vai direto para a ANA; saiu da mineração, vai direto para o que será a Agência Nacional de Mineração e assim por diante. Mas é uma questão para ser discutida porque é bastante ampla.
Dr. Telton, não acredito que a Câmara Federal aprove este ano ainda o parecer do Código de Mineração, mas está prestes a ser concluído, vai vir aqui para o Senado Federal e vamos fazer as alterações que precisam ser feitas, modernizar o Código, entre elas, fazer justiça aos Estados mineradores que não podem mais ficar com o valor de compensação por exploração dos recursos minerais da ordem que tem hoje, que só deixa obrigações ao Estado, seja na área da saúde, da mineração, da educação, infraestrutura e segurança, e não há recurso, porque a União, que deveria devolver os impostos não cobrados da exportação, não o faz, que é a tal famigerada Lei Kandir.
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Mas, com relação às barragens, como eu me referi quando fiz a observação ao Dr. Carlos, em 2007, a barragem da mineradora Rio Pomba Cataguases, no Município de Miraí, em Minas Gerais, rompeu e provocou um espalhamento de dois milhões de metros cúbicos de bauxita pela cidade e em mais quatro Municípios.
Aí, eu perguntaria... A Ana tem mais a ver com as barragens de geração hídrica, não com a de mineração. No caso, aqui, diz respeito à mineração. Mas, o que se aprendeu de 2007, com o acidente de 2007? Seria uma pergunta. E o que foi feito para melhorar a fiscalização das barragens? Porque, em 2007, teve um acidente. Agora, em 2015, tivemos um outro que não é mais acidente, foi uma tragédia - uma tragédia -, e o que é pior é que, como foi colocado aqui por V. Sª, a fiscalização é obrigação do empreendedor. Eu acho que nós já tivemos, até, no Código de Mineração ou num projeto, Senador Ataíde, de transferir ou dividir essa responsabilidade com o Estado. Acho que o Estado também tem que ter a responsabilidade de fazer a fiscalização até para prevenir tragédias, além, evidentemente, do sistema de alerta, que precisa ser dado no momento em que houver, identificar o risco.
A lei, que foi aqui bem explicitada, de 2010, a Lei nº 12.334, que estabeleceu a política nacional de segurança das barragens, V. Sª se referiu à classificação de risco. Aí, colocou aqui a tabela, e eu pedi que fosse distribuída, mas, mesmo distribuída, ainda está, tem que aumentar o tipo do computador para poder a gente ver, porque aqui também está difícil.
Mas vamos ao meu Pará. Aqui, pelo que eu posso identificar, o número total de barragens, eu vou fazer pela soma, porque não dá para ler na coluna do total, são 37 mais 12 que eu estou lendo aqui, 69. Trinta e sete que estão dentro do Plano Nacional e 12 estão fora do Plano Nacional. Ou seja, 12, pelo que eu estou entendendo, não estão nem fiscalizadas, fora da política. Quer dizer, não se sabe nem como é que estão.
Aí, eu perguntaria a V. Sª, dessas barragens, vou me ater ao Pará, mas isso serve para todos os outros Estados, na classificação de risco, o risco crítico, máximo é o risco A. A Folha de S.Paulo, numa matéria à época da tragédia colocou que no Pará existiam três barragens classificadas em risco A, ou seja, risco iminente, e eu perguntaria, então, a V. Sª se confirma, quais são essas barragens, quais são as providências que o DNPM tomou em relação a verificar isso, se realmente essas barragens estão com risco A e o que é que pode ser feito ou que deva ser feito, já, de imediato, não esperar que possa vir a ocorrer.
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Já houve casos de haver informações não corretas, ou seja, o próprio responsável informar algo que não corresponde à realidade verificada pelo DNPM, após? Por que nem todas as barragens estão incluídas no Plano Nacional? Por que aquela divisão: quatrocentas e tantas no Plano, duzentas e poucas fora do Plano? Faltam recursos para essa fiscalização? Falta material humano para esse acompanhamento do DNPM? Qual a situação atual do DNPM? Pelo que temos conhecimento, está se transformando quase em um órgão fantasma, sem ter nenhuma condição - não por falta de servidores competentes, abnegados, mas por falta de instrumentos que possam vir a ser usados na fiscalização; recursos humanos e materiais para fazer essa fiscalização.
Eram esses os questionamentos que eu gostaria de fazer, Sr. Presidente.
Com relação ao Sr. Carlos, da ANA,...
(Interrupção do som.)
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - ...eu não tenho conhecimento de que... O Pará tem várias barragens. Vai ser - ainda não é -, a curto ou médio prazo, o maior produtor de energia hídrica do Brasil. Já é exportador e não tenho conhecimento de algum risco de alguma barragem de geração hídrica. Gostaria de ter essa informação da ANA, se tem conhecimento e se é feita essa inspeção também nesse tipo de barragem. E qual o tipo de inspeção? V. Sª falou aí que um fiscal pode ir lá ver se tem fissura, se a fissura é vertical, se a fissura é transversal. Mas existem métodos outros - não invasivos - para que você possa verificar como se encontra a estrutura de concreto ao longo do tempo. Porque nós temos barragens lá com mais de 30 anos. Quer dizer, você tem que ter o acompanhamento permanente disso.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pois bem, Senador Flexa Ribeiro, mais uma vez agradeço a presença e a interveniência de V. Exª aqui hoje nesta audiência, que eu não tenho dúvida, será de extrema valia para este Senado Federal, para esta Casa e também para esta douta Comissão de Meio Ambiente e Fiscalização.
Eu indago a V. Exª se quer que nossos convidados já respondam logo para V. Exª ou eu posso, também, elaborar as minhas dúvidas, as minhas indagações - que eu acredito sejam um pouco mais longas - e, depois, nossos convidados respondem conjuntamente as nossas indagações. Fica à mercê de V. Exª. Quer que eles já respondam? Não há problema.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Mesmo V. Exª já antecipando que suas indagações serão longas, eu faço questão de ouvi-las, porque quero aprender com elas também. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Então, eu agradeço mais uma vez essa permanência de V. Exª aqui conosco.
Logo no início da abertura dos trabalhos desta nossa reunião de hoje, nós colocamos aqui a Lei nº 8.876, de 1994, que criou o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). E aqui, Senador Flexa, eu fiz questão de ler o art. 3º desta lei que criou o DNPM. Mas aqui eu vou fazer só um resumo. O DNPM tem por finalidade maior controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional.
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E aí, no seu inciso VI do art. 3º desta mesma lei - também vou resumir - diz que o DNPM pode realizar vistorias, autuar infratores e impor as sanções cabíveis.
Também disse aqui, Senador Flexa, logo no início, a respeito da Lei 12.334/2010, da ANA, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, reservatórios que contenham resíduos perigosos, conforme normas técnicas aplicáveis. E aqui coloca no art. 2º dessa lei, inciso V, órgão fiscalizador: a autoridade do poder público responsável pelas ações de fiscalização da segurança das barragens de sua competência. Aí fala também sobre gestão de risco: ações de caráter normativo, bem como aplicação de medidas para prevenção, controle e mitigação de riscos. O inciso VII do art. 2º dessa lei, dano potencial associado à barragem: dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem.
Mas o que eu li logo no início foi o art. 16, §1º dessa lei, que diz o seguinte: o órgão fiscalizador deverá informar imediatamente à Agência Nacional de Águas (ANA), ao Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), qualquer não conformidade que implique risco imediato à segurança ou qualquer acidente ocorrido nas barragens sob sua jurisdição.
Também coloquei aqui no início que, conforme a Lei nº 12.334/2010, cabe ao empreendedor prover os recursos necessários à garantia da segurança da barragem, organizar e manter em bom estado de conservação as informações e a documentação referente ao projeto, à construção, à operação, à manutenção, à segurança, e, quando couber, à desativação da barragem.
Pois bem, eu vejo, nossos convidados, Dr. Carlos, Dr. Telton, mais uma vez eu quero ratificar que, principalmente para mim, esta reunião até então já me trouxe grandes resultados. Essas informações serão realmente de extrema valia para que nós possamos fazer as correções legislativas que nós vamos julgar necessárias. E eu percebo aqui que tudo começa, falou-se em prevenção, mas tudo começa através de um projeto. Eu, que sou um incorporador, como é que funciona a construção de um edifício? Você contrata os seus arquitetos, os seus engenheiros em diversas áreas da construção civil, eles elaboram o projeto, este projeto é submetido ao Conselho Regional de Engenharia, é aprovado - se houver alguma irregularidade, o CREA não aprova o projeto -, posteriormente o Corpo de Bombeiros - que eu parabenizo pela competência que tem demonstrado ao longo dos últimos anos em acidentes -, faz uma verdadeira varredura nesse projeto e aprova o projeto se ele realmente contemplar todos os quesitos básicos para a construção desse edifício. E aí não basta ainda. Aí vai-se à prefeitura para tirar o alvará de construção, e lá, sim, mais uma vez passa na mão de vários engenheiros, arquitetos, técnicos de segurança, enfim. Aí, atendendo aos requisitos de acordo com as normas brasileiras da construção civil.
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Fornece-se o alvará. O.k. Aí então se começa a obra. Uma vez concluída esta obra, é chamado o Corpo de Bombeiros. O Corpo de Bombeiros tem que dar o o.k., o o.k. de que aquele projeto, realmente, foi devidamente executado, de acordo com o que foi autorizado pelo Corpo de Bombeiros. Diante desta autorização, vamos à prefeitura, para que a prefeitura então emita o habite-se, dando o direito aos condôminos de habitar aquele edifício. Vão também in loco, tanto o Corpo de Bombeiros como a prefeitura. Feito tudo isso, estando tudo dentro das conformidades, libera-se o habite-se e os condôminos, então, tomam posse dos seus apartamentos, dos seus bens. O.k. Esse é o processo. E eu vejo que um projeto de barragem tem que seguir o mesmo trâmite, os mesmos critérios. Tudo começa pelos projetos. E aqui, Senador Flexa, eu vou buscar informações sobre esses projetos.
Eu não sou engenheiro. Engenheiros são meus filhos. Eu não sou engenheiro, mas sou construtor de longa data, há mais de duas décadas. Então, eu quero buscar informações sobre esses projetos, porque aqui nós falamos sobre o problema da prevenção, e é o que nós estamos hoje aqui a fazer, para evitar que catástrofes como o da Mariana voltem a ocorrer no Brasil. Então, temos que ver esses projetos. Como eles são elaborados? Quem os aprova? E V. Exª, inclusive, colocou que o Estado também tem que ser incorporado nesse contexto. Depois eu vou fazer um comentário sobre isso. O Dr. Telton também disse que vai expandir o assunto um pouco mais.
Então, eu vejo que esses projetos são o ponto fundamental de tudo, porque, depois que você joga tudo isso lá dentro - e eu nunca fui a uma barragem, e agora eu quero ir -, aí fica difícil. O que é que foi feito? Como foi feito esse projeto? Ele vai - como V. Exª colocou - durar dez anos, 30, 40? Não? É como um edifício: ele é para sempre. Ele é para sempre. Até que se tomem providências outras, que eu ainda não sei - as quais vou buscar inclusive saber -, precisamos descobrir como é que nós podemos limpar aquilo ali, quando essa mineradora deixar de explorar aquele minério. Então, nós vamos ter que observar esse projeto.
Eu percebo que leis...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Senador Ataídes, quanto à exposição feita por V. Exª, em relação ao trâmite da aprovação de um projeto na área de incorporação, eu acredito que também os projetos de barragem têm o mesmo trâmite, porque são obras de engenharia. Então, eles são aprovados no Crea, são aprovados nas secretarias de obras dos Municípios onde são executados, e passam por uma outra fiscalização, que é a fiscalização do impacto ambiental que eles geram. Mais ainda: passam por uma outra condicionante, importantíssima nos outros projetos. Refiro-me às ações mitigadoras dos impactos que esses projetos trazem à região, à microrregião onde eles serão implantados.
Nós iríamos, semana passada, Senador Ataídes, fazer uma visita ao projeto de Belo Monte. Em função das questões políticas que ocorreram aqui, nós tivemos que cancelar a ida, mas vamos remarcá-la.
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Então, V. Exª já está convidado para que possa ir até Belo Monte, que é hoje o maior projeto em execução. Temos lá suas mitigadoras, que foram exigidas na licença de implantação dada pelo Ibama, que, até hoje, não foram nem iniciadas, quanto mais concluídas.
Então, nós vamos ter oportunidade de ver isso aqui, pela Comissão de Meio Ambiente, na Subcomissão de Belo Monte.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Eu estou esquecendo-me, Senador Flexa, de que V. Exª é engenheiro, engenheiro civil, construtor de longa data. Então, eu sou, na verdade, um leigo perante V. Exª com relação a projetos.
Pois bem, eu percebo aqui, Senador Flexa, nas explanações dos nossos convidados, do Dr. Carlos, da ANA, que órgão de fiscalização não é o problema. Chegamos aqui, inclusive, ao número 44 de órgãos de fiscalização, evidentemente cada um na sua devida área de fiscalização, 27 órgãos, mas chega-se a 44 órgãos.
O Dr. Carlos falou muito sobre o Plano Nacional de Segurança dessas barragens, do Plano de Ação de Emergência. Falou também das características e da categoria de risco. Também disse, conforme já determina a lei, que a ANA (Agência Nacional de Águas) tem que ser informada sobre o estado de cada barragem e o Estado tem que intervir no caso.
O Dr. Carlos também disse que essa coleta de informações dos órgãos de fiscalização é publicada anualmente, mas parece-me que vai sair um relatório agora do trimestre. No primeiro trimestre?
O SR. CARLOS MOTTA NUNES - No primeiro trimestre de 2016, é colocada no ar, na internet, a primeira fase do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, que fica disponível para a sociedade.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - O Dr. Carlos também colocou, em sua fala - e eu anotei aqui, Dr. Carlos, se eu tiver enganado, corrija-me, por favor -, que as condições de trabalho, tanto na área humana como na área orçamentária, também deixam um pouco a desejar. Eu senti, em suas palavras, nas palavras de V. Sª, essas dificuldades.
A Defesa Civil dos Estados deverá também ser acionada. V. Sª falou muito sobre o trabalho preventivo, e isso é o fundamental. O problema da nossa saúde no Brasil é nós não termos - e não é minha área também, porque eu não sou médico -, Senador Flexa Ribeiro, um sistema preventivo. Com ele, o governo não gastaria tantos bilhões por ano com a nossa saúde, como o caso agora da microcefalia Brasil afora. É falta de uma política de prevenção. Aqui, então, entra o problema das barragens.
O Dr. Carlos falou sobre o problema de seguros, o.k. É uma solução que, a meu ver, é paliativa, ou seja, é para assegurar depois os danos ambientais e também dar àquelas famílias que perderam aquele cidadão, aquela cidadã que trabalhava para prover o alimento da família, uma condição de sobrevivência. Claro, é necessário, não há dúvida nenhuma.
Dessas 662 barragens - eu falei 63, mas são 662, Dr. Telton, então informação errada da minha parte -, 300 barragens pertencem ao DNOCS, não é isso? São do DNOCS, não é isso?
O SR. CARLOS MOTTA NUNES - Não, é outro conjunto.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - É outro conjunto?
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O SR. CARLOS MOTTA NUNES - É outro conjunto. As 663 são barragens de rejeitos de mineração. As barragens do DNOCS são para abastecimento humano e irrigação situadas no Nordeste, ou seja, está fora desse conjunto de 663.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Dessas barragens de rejeito, temos quantas públicas? Não tenho essa informação? Não temos. Todas privadas.
Obrigado pela informação.
Os senhores, tanto o Dr. Carlos como o Dr. Telton, colocaram que essas penalidades são irrisórias, essas multas são insignificativas até certo ponto.
No início da minha fala, coloquei, dando como exemplo, um desastre que aconteceu nos Estados Unidos e também me parece no México, onde a empresa foi condenada a bilhões de dólares.
Esse problema da penalidade é uma coisa, Senador Flexa, que teremos que olhar com muito carinho neste Senado Federal, essa parte legislativa.
E o Dr. Teuto começou colocando os números, agora temos aqui impresso, e até cheguei a fazer algumas anotações: 9.565 concessões de lavra temos hoje no Brasil; 29 mil estão com alvará de pesquisa; 1.879, de garimpeira. Mas o que me surpreendeu é que mil empresas explorando minério - pelo que vi no relatório, pela exposição de V. Sª - não têm a autorização de lavra. É isso mesmo? Mil, em operações anuais de combate à lavra, não autorizadas.
Veja só, Senador Flexa, diante de todo esse quadro que veio à tona no Brasil com esse desastre terrível de Mariana, ainda temos mil empresas explorando minério sem a autorização. Olha que absurdo! Temos que tomar providência imediatamente. Isso me assustou.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Mas o DNPM tem conhecimento dessas mil empresas, onde estão executando a mineração?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Tem, Dr. Telton?
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Isso é média anual. São operações não só em empresas, é qualquer atividade de exploração ilegal que é verificada e autuada pelo Departamento, não necessariamente empresa, pode ser pessoa física ou empresa.
São lavras ilegais não autorizadas.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Se o DNPM tem conhecimento, é ilegal, não adianta autuar, tem que fechar.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - A responsabilidade é do DNPM.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Autuar simplesmente, meter uma multa, pagar um multa...
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Não é apenas autuar, a autuação é feita em conjunto com uma interdição e, eventualmente, pode até ser feita uma operação com a Polícia Federal.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Interditar.
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Interditar. Tem que ser interditado, paralisado, extinta aquela atividade.
Esse tipo de operação serve tanto para lavras não autorizadas dentro de áreas tituladas como de não tituladas.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Inclusive, Senador Ataídes, não é assunto da audiência, mas a legislação permite, em ações não só ilegais de mineração, me refiro a garimpo, como também de reservas de extração ilegal de madeira, ações do Ibama com a Polícia Federal, que os equipamentos apreendidos sejam queimados.
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No Pará, temos dezenas, centenas de exemplos desse tipo. Isso é um absurdo! Absurdo! A destruição do equipamento é alegada para que não continue a operação. A legislação permite que queime, em vez de pegar o equipamento e doar para as prefeituras para que possam vir a trabalhar em benefício da população, abrindo vicinais, se for o caso de ser trator, patrol, escavadeira. O que não pode ser feito é destruir a máquina, jogar o sofá fora. Não vai resolver o problema.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Eu confesso Dr. Telton, que fiquei surpreendido com esse número. Se fosse um número na casa de uma dezena, a gente até, num país continental como o nosso, não se surpreenderia, mas mil operações anuais de combate à lavra não autorizadas! Eu vejo esse número como extremamente preocupante e alarmante. E aí o DNPM tem que...
Inclusive, pedi, Senador Flexa, uma auditoria em todas as barragens ao nosso órgão externo de fiscalização, o TCU. Esta informação aqui nós vamos ter que rever e comunicar ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria também para que alguma medida seja tomada porque, se as nossas barragens já são de alto risco e falta um punhado de coisa, falta de dinheiro, faltam seres humanos para fiscalizar, imagine essas empresas, então, que estão atuando sem fiscalizações!
A respeito das multas - o nosso assessor colocou -, realmente, é um caso a se pensar.
Mas, antes, seguindo a fala do Dr. Telton, que colocou aqui as legislações, eu percebo que leis existem - leis, resoluções e portarias - com abundância. Percebe-se que precisamos aqui, este Senado Federal, o Congresso Nacional, fazer as devidas adequações, inclusive com relação às penalidades, mas leis existem.
O Dr. Telton colocou também a sua preocupação preventiva - como o Dr. Carlos colocou -, mas uma coisa me chamou um pouco a atenção na fala dos senhores: percebi, salvo melhor juízo, que a responsabilidade maior por essas barragens está sobre as costas do empreendedor. Inclusive, a lei diz que ele é responsável, sim. Ele é responsável tanto pelos projetos como pelos danos etc. Entretanto, as agências reguladoras, o órgão de fiscalização é o responsável maior, no meu entendimento.
Volto, novamente, ao prédio - V. Exª é engenheiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Mas, pelo que foi explicitado e publicado, a fiscalização também é obrigação do empreendedor. Aí é que é a grande diferença. Nem se discute o fato de ele ser responsável pela barragem. Tem de ser realmente. Agora, ele ser o fiscal da barragem...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Dele? Dele próprio? Não.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Isso é que é estranho; quer dizer, no mínimo, o Estado teria que ser não parceiro, mas ele teria que ser o fiscal da barragem ao longo do tempo.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - E a lei, Senador, é muito clara quanto à responsabilidade das agências reguladoras, das agências de fiscalização. O DNPM tem uma responsabilidade enorme de fiscalizar.
Eu fiz questão de ratificar a leitura que fiz logo no início da abertura deste trabalho hoje. Tanto a ANA (Agência Nacional de Águas) quanto o DNPM têm a responsabilidade de fiscalização. Isso me preocupou um pouco porque não adianta nada você pegar essa empresa depois e colocá-la para pagar bilhões. Não adianta, porque esses bilhões não vão resolver o problema, não vão reaver essas dezenas de vidas que foram ceifadas. Nós temos que evitar essas tragédias.
Pois bem, eu vou, então, às perguntas.
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O Dr. Telton deixou claro que nós precisamos fazer alguns ajustes na legislação e eu tenho certeza de que, juntamente com o Senador Flecha, nós vamos nos debruçar, depois, sobre essas notas taquigráficas, sobre essas informações todas para que possamos, então, nos ater melhor à história das barragens Brasil afora para que possamos entrar com um projeto. E evidentemente deveremos procurar os senhores novamente para nos orientar com relação a essa parte legislativa.
Vamos começar as perguntas. Começo, então, pelo Dr. Telton.
1) O senhor poderia traçar um quadro sobre a situação orçamentária do DNPM hoje? O departamento tem ou não recursos técnicos e financeiros para fiscalizar essas 662 barragens de rejeito de minérios em todo País? As informações são de que foram liberados este ano pouco mais de 13% dos recursos orçamentários destinados à fiscalização de barragens, 13%. Isso é um absurdo! Isso é um absurdo!
2) Um dado alarmante divulgou nas últimas semanas que o DNPM conta com apenas 12 ou 13 técnicos. O senhor confirma essa informação? Esse dado confere? Como é possível fiscalizar 662 barragens, em todo o nosso País, com equipe tão enxuta como essa?
No entanto, Senador Flexa, nós temos hoje quase 25 mil cargos de comissionados do Governo Federal. Se formos botar todo mundo para sentar nas cadeiras, não vai haver cadeira para todo o mundo. Nós temos 39 ministérios, porque os 8 ministérios, na verdade, não foram extintos, nós sabemos disso, simplesmente jogaram dentro de outros ministérios. E de repente, uma autarquia com tamanha responsabilidade não tem recurso orçamentário, não tem recurso humano. Isso é que eu chamo de irresponsabilidade mesmo.
Com que frequência, Dr. Telton, é feita essa fiscalização? Nós temos informação de que tão somente no ano passado foram feitas somente 61 vistorias nessas barragens. Confere essa informação de que só 61 foram vistoriadas? Eu gostaria que o senhor depois nos respondesse.
3) Quais são os critérios para o trabalho de fiscalização, uma vez que o Cadastro Nacional tem uma série de lacunas sobre a segurança das barragens e não aponta com clareza os riscos potenciais de cada uma?
Aqui no relatório de V. Sª a gente percebe que, das 662, 401 barragens estão inseridas no Plano Nacional de Segurança, não é isso? E 261 não estão inseridas. Essas aqui são outras barragens que nós vamos verificar e, aqui, o Senador Flexa já chamou atenção para as 12 barragens que há no seu Estado, o Pará, e que não estão incluídas nesse plano.
Em que pé está a regulamentação das ações de segurança previstas na Lei 12.334, de 2010? Em que pé está essa regulamentação?
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4) De quem é a responsabilidade final quanto às informações sobre as barragens, como o volume do material armazenado, altura, material usado na construção, condição de manutenção da estrutura? Há algum tipo de auditoria, de verificação in loco ou vale a palavra de cada mineradora?
Pergunto ao Dr. Teuto se é necessário repetir esse item. (Pausa.)
Não? O.k.!
Convém lembrar que, segundo informações divulgadas pela imprensa no cadastro de estruturas de represamento da Fundação Estadual do Meio Ambiente, os últimos dados sobre as barragens da Samarco eram de 2012 e indicavam que a estrutura acumulava vinte vezes menos rejeito do que o volume liberado pela catástrofe. Veja a informação dada pela empresa Samarco: ela acumulava vinte vezes menos - a razão, imagino eu, maior daquele desastre, porque a barragem não deu conta de conter esse volume excessivo e a DNPM não tinha essa informação, imagino eu.
6) Há números divergentes sobre o grau de risco das barragens. Há uma divergência. Seriam 43 de alto risco e 93 de médio risco. Esses números conferem? Vamos repetir: 43 de alto risco e 96 de médio risco. Pergunto a V. Sª se confere esse número. Há orientações específicas de atuação no caso das barragens de risco mais elevado?
7) O DNPM organizou algum tipo de força-tarefa ou de ação especial de fiscalização depois da tragédia de Mariana?
Vale lembrar que a Samarco não conseguiu, até hoje, apresentar os planos de emergência em caso de rompimento das barragens de Germano e Santarém, em alerta vermelho há mais de um mês.
8) Por fim, vale considerar que, ao contrário do que acontece em hidrelétricas que monitoram constantemente as barragens e constroem fundações sólidas, as mineradoras não realizam uma pesquisa geológica minuciosa e modificam as barragens conforme o acúmulo de resíduos, rejeitos. Como o rejeito não é o objetivo da empresa e apenas representa custo, a negligência das mineradoras com as barragens é regra e não exceção, e nós sabemos disso.
Aí é que está a questão de jogar para cima dessas empresas a responsabilidade. Isso está muito claro. Começa, inclusive, pela nossa própria cultura. A negligência das mineradoras com as barragens é regra e não exceção.
Nessa circunstância, o que se pode dizer? Existe alguma alternativa viável para lidar com os rejeitos da mineração, diante do perigo representado pelas barragens? Existe alguma alternativa viável para lidar com esses rejeitos de minério? Apesar de o reaproveitamento não ser economicamente vantajoso, não seria o caso de estimular a reutilização dos rejeitos? É possível o reaproveitamento desses rejeitos?
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Quando o senhor, Dr. Telton, ressalta que as ações de fiscalização são feitas com base em informações autodeclaradas pelos empreendedores, devemos concluir que a segurança das barragens tem como pressuposto a confiança do empreendedor. Não existe nenhum mecanismo legal prevendo que essas informações sejam checadas através dos órgãos públicos. Não existe previsão legal de penalidade em caso de informações incorretas, dessas informações incorretas.
Já estou praticamente concluindo aqui, Senador Flexa, as minhas indagações.
Existe previsão legal de penalidade em caso de informações incorretas por parte dessas empresas mineradoras?
E aqui vou para o Dr. Carlos, representante da ANA, para encerrarmos as nossas perguntas.
Dr. Carlos, V. Sª afirmou que a ANA divulga o Relatório Nacional de Segurança de Barragem. Como estavam as barragens de Mariana no último relatório? Gostaria que V. Sª nos desse essa informação.
Parece-me que aqui temos hoje uma publicação. Não estou de posse dela, depois vou ver se a encontro.
Mas, então, vamos às perguntas ao Dr. Carlos, representante da ANA.
Também é fundamental, nesta audiência, a participação da Agência Nacional de Águas, órgão responsável pelo Relatório Nacional de Segurança de Barragens das quase 15 mil barragens no País, incluídas nesse cálculo as barragens usadas para abastecimento humano e geração de energia.
Primeira pergunta, Sr. Carlos.
1) O que mais me chamou a atenção, ao ler sobre o Relatório Nacional, foi a informação de que, em mais da metade dos casos, não se conhece nem o volume exato armazenado pelas barragens; em mais de 80%, não há informação sequer sobre a altura e o tipo de material usado na construção. Esse realmente é o grande problema. É isso mesmo. Como é possível haver um relatório de segurança minimamente confiável sem esses dados?
2) Como é feita a cobrança desse tipo de dado? Quais os prazos estabelecidos pela legislação? Existe algum tipo de sanção em caso de não prestação de informações?
3) De acordo com o relatório da ANA, apenas 11% das barragens cadastradas têm classificação quanto ao dano potencial associado. A princípio, todas as barragens de rejeitos minerais entram na faixa de risco potencial, pelo dano social e ambiental em caso um eventual acidente. Mas quais os critérios usados pela agência para apontar o grau de risco de cada uma dessas barragens? E qual a margem de segurança dessa avaliação diante da precariedade de informações prestadas pelas mineradoras?
Aí voltamos às informações dadas criminosamente - falo dessa forma - pela companhia Samarco, que culminaram nessa tremenda tragédia. Vale observar que a Barragem de Fundão, em Mariana, era tida como de baixo risco.
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4) Dá para mapear, com o mínimo de clareza, a possibilidade de nova tragédia? Quantas e quais são as barragens em situação mais alarmante no País?
Se V. Exª tem essa informação, será de muita valia para nós.
Última pergunta.
5) Há notícias de que menos de 15% das barragens brasileiras contam com plano de emergência. Esse dado confere? Como é esse percentual no caso das barragens com rejeitos de minerais? Na sua avaliação, existe explicação plausível para a não apresentação de planos de emergência por parte das mineradoras?
E concluo chamando a atenção para o fato de que zelar por segurança e preservação ambiental não pode ser uma opção política ou econômica. Tem de ser obrigação básica de qualquer governo minimamente responsável. Eu percebo que houve uma irresponsabilidade diante dessa catástrofe de Mariana, que ceifou várias vidas.
Portanto, essas são as minhas indagações.
Passo a palavra, primeiro, ao Dr. Telton Elber Corrêa, do DNPM.
Por favor.
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Obrigado, Senador.
Creio que anotei tudo aqui, mas, havendo algum esquecimento, por gentileza, cobre-me durante a fala.
Primeiro, o senhor indaga sobre a questão orçamentária de recursos humanos do departamento. De fato, isso não é segredo para ninguém, até porque já houve várias determinações, inclusive de órgãos de controle que se preocupam com essa questão do quadro do departamento. Como eu me referi no início da fala, houve uma expansão muito grande da atividade de mineração no País e o quadro de funcionários técnicos do departamento permanece ainda, desde o último concurso público, que foi em 2010.
Agora, Senador, se me permite uma colocação fora dessa questão quantitativa, hoje o principal problema do departamento, assim como de vários outros órgãos, incluídos aqueles que fazem a fiscalização, é uma dependência do Tesouro Nacional. Até foi referido, agora há pouco, pelo Senador Flexa, esse assunto. No momento em que nós dependemos do Tesouro Nacional, de fato, dependemos claramente do aporte de recursos. E não temos governança sobre esse fluxo financeiro. Em que pese nós termos feito todas as nossas previsões incluindo o Plano de Fiscalização na peça orçamentária, na LOA, nós dependemos, sim, de um fluxo financeiro para, de fato, executarmos as nossas atividades. Parece-me que esse talvez seja o ponto mais crítico nessa nossa discussão sobre eficiência ou não da fiscalização.
É lógico que o quantitativo de pessoas é importante, a capacitação dessas pessoas também é importante. Até em um assunto tão complexo, como esse que estamos discutindo, voltando aí à questão da segurança de barragens ou de barragens de mineração, que inclui esse aspecto de segurança, parece-me que esse é um ponto importantíssimo e que precisamos atentar para ele.
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O Senador Flexa também falou da questão da transformação do DNPM em agência e da capacidade de essa agência ter recursos próprios, para que ela possa fazer, por meio da sua governança, de fato, a execução dos seus projetos, dos seus planos de fiscalização em campo. Esse é um ponto bastante importante.
Foi perguntado se temos a capacidade de fiscalizar 662 barragens no Brasil inteiro e de que forma isso é feito. Procuramos demonstrar aí que há um universo, na verdade, em torno de 300 barragens. E na verdade, a fiscalização, conforme tentei colocar aqui para a Comissão, é feita em cima de informações declaradas pela empresa, autodeclaradas, ou seja, a nossa fiscalização, mais do que presencial, é sobre informações declaradas pelo empreendedor, lembrando sempre que a atividade de fiscalização é partilhada.
Como o senhor mesmo apontou há pouco, Senador Ataídes, existe um elemento, um protagonista nesse aspecto de fiscalização, que é o órgão ambiental, que também faz a fiscalização. O senhor fez esse paralelo com a construção civil, com a construção de um edifício. De fato, existe um projeto sim. O departamento não licencia este projeto. O departamento não dá o aval para que seja feita ou não uma barragem de mineração. Mas a empresa apresenta, da mesma forma como o senhor colocou a questão da construção de uma obra civil, e uma barragem de mineração é também uma obra civil, há também uma responsabilidade técnica, ou seja, um profissional assina uma anotação de responsabilidade técnica e se responsabiliza por aquela obra de engenharia civil. Esse é um aspecto extremamente importante. Então, temos também esse paralelo na barragem. E é preciso que se diga que, mesmo havendo a responsabilidade do empreendedor, ao lado dele, há sempre um responsável técnico por aquela obra de engenharia.
Voltando à questão orçamentária, o senhor também se referiu a um número, que apenas 13% dos recursos orçamentários do DNPM foram utilizados em fiscalização de barragens. Não sei se o senhor se referiu a uma reportagem que saiu após o acidente, que relata esse número. Houve aí um equívoco. Na verdade, foi comparado o valor executado de fiscalizações integrais do departamento com a LOA, com a peça orçamentária. No que concerne à execução de fato, porque aí há todo aquele aspecto da programação de execução orçamentária, o famoso contingenciamento, que não é de nossa responsabilidade, mas do Ministério do Planejamento, que determina os limites de execução orçamentária, no que se refere ao orçamento do departamento para o ano em curso, essa execução vai aproximar-se dos 80%. Daquilo que nos foi liberado, vamos executar praticamente 80%, lembrando que, este ano, houve até uma excepcionalidade: foi incluída na peça orçamentária uma emenda parlamentar, que infelizmente não foi liberada. Então, realmente, contávamos com esse recurso orçamentário, mas infelizmente não vai ser possível utilizá-lo. Tentando esclarecer esse número, ele foi uma comparação entre o que foi executado e a peça orçamentária. Com relação àquilo que, de fato, foi liberado para gastarmos, depois de todas as portarias do Ministério do Planejamento, isso vai se aproximar dos 80% este ano.
O senhor também se referiu ao quantitativo, em torno 12 a 13 técnicos para a fiscalização de barragem. Na verdade, o nosso efetivo, no Brasil, é bem maior do que isso. Estamos, de fato, realizando uma força-tarefa. A partir desse acidente, nós nos dedicamos muito a essa questão da fiscalização de barragens, lembrando sempre que a fiscalização não é da engenharia da barragem. A nossa fiscalização é em cima dos documentos, e existe um documento fundamental que a nossa fiscalização está auditando, que é a entrega do certificado de estabilidade de barragens, com a devida responsabilidade técnica, ou seja, assinado por um responsável técnico. Esse é um documento que a lei exige - e que o departamento está fiscalizando - de todas as barragens do Brasil. Isso está sendo feito. Independentemente do quantitativo, isso está sendo feito para todas as barragens.
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Esse número de 12 a 13 técnicos se refere ao número de técnicos que fazem a fiscalização em Minas Gerais. Nós já ampliamos esse quadro para praticamente 25, 26 técnicos, mais a força-tarefa que estamos designando de outros lugares do Brasil. Nós estamos mobilizando servidores, fiscais de outras superintendências do Brasil. Como comentei há pouco, nessa primeira etapa, vamos focar em Minas Gerais, mas depois vamos continuar essa operação no restante do Brasil.
O senhor também cita o número de fiscalizações; cita 61. Na verdade, em 2014, foram 115 presenciais.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Desculpe, 151. Anotei errado. Foram 151.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO. Fora do microfone.) - Fiscalização in loco?
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - In loco, em barragens. Agora, lembremos sempre que essa fiscalização foi antes do acidente, e que havia sido feito o seu plano de ação com base na classificação de risco e do conhecimento também que os técnicos têm com relação às barragens na sua jurisdição.
Como foi citado há pouco, esse acidente aconteceu em uma barragem considerada, classificada como de baixo risco. Então, temos que rever, de fato, essa classificação como orientativa da nossa fiscalização.
Mas ela não é feita somente com esse critério. São utilizados outros critérios, inclusive o conhecimento que os técnicos têm daquelas barragens, na sua área de jurisdição. Então, isso é um indicativo para que nós façamos o nosso plano de ação. O nosso plano de ação de fiscalização é feito todo ano. Já temos o do ano que vem, e ele inclui todas as barragens de risco em Minas Gerais.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Associado com o dano potencial, exatamente.
Com essa colocação, respondo um pouco essa questão dos critérios de fiscalização.
O senhor cita a questão do cadastro. O cadastro também, claro, é orientativo, mas também é autodeclaratório. As empresas é que fornecem as informações para serem classificadas dentro daquele cadastro, que, inclusive, está à disposição na página do departamento. Então, é realmente uma questão de autodeclaração.
A avaliação das informações finais da empresa. Ou seja, se há uma responsabilidade, em que condições se avaliam essas informações? Senador, essa questão nos parece fundamental, não tanto pela questão da informação em si, que, como falei, é uma informação oficial, quer dizer, a empresa, ao declarar que aquela barragem está estável, ao apresentar uma anotação de responsabilidade técnica, responsabiliza-se por aquela informação. Fazendo, mais ou menos, um paralelo com o que o senhor, didaticamente, apresentou para nós - a construção de uma obra civil -, seria como se todos os documentos apresentados à fiscalização se presumem verdadeiros. Ou seja, existe um responsável por cada informação, que, obviamente, em acontecendo alguma detecção de imperfeição ou até de sonegação, será acionado pelo órgão de fiscalização. Agora, existe alguma punição a ele? Como dissemos há pouco, no caso do departamento, não há punição. Há uma interdição na atividade mineradora que repercute na barragem, e as multas, como foi falado aqui, são completamente irrisórias, não vão impedir nada, infelizmente, ou coibir de maneira efetiva qualquer irregularidade que possa ser praticada.
Sobre auditorias e revisões periódicas, sim, a lei determina que haja revisões periódicas. Não é o minerador que dá essa periodicidade. Isso foi dado pela lei, dependendo da classificação de risco de cada barragem, do dano potencial. A lei determina que haja, periodicamente, a revisão por parte do empreendedor, lembrando também que o empreendedor que faz a gestão desse risco, quando detectar qualquer anomalia, qualquer fato que possa vir a comprometer a segurança da barragem, é obrigado pela lei a também fazer essa revisão e elaborar o projeto e executar o projeto de engenharia necessário para garantir a segurança dessa barragem.
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Fazendo um parêntese aqui, Senador, volto a dizer: parece-me que a questão fundamental que nós temos de ver, no que se refere à questão da lei, é, de fato, verificar quem faz essa gestão de risco. Hoje ela está integralmente com o empreendedor, praticamente. Então, temos de achar um caminho para que essa gestão de risco seja melhor vista no que diz respeito à prevenção, como o senhor vem apontando desde o início da reunião.
Sobre a Samarco. O senhor informa que a Samarco, segundo uma reportagem, colocava volumes superiores ao informado ao órgão fiscalizador no que se refere à quantidade de rejeitos. Nós temos acompanhado; estamos, inclusive, fazendo uma série de auditagens na empresa, nas condições em que foram dispostos esses rejeitos, esses efluentes, nas três barragens. Esse complexo tem três barragens; felizmente, somente uma se rompeu. Nós já detectamos algumas inconsistências. Estamos finalizando o relatório técnico, e esse relatório técnico, após concluído, será encaminhado para sanções passíveis da empresa. Então, não vou adiantar nada enquanto não houver uma finalização desse relatório. Sei que já apareceram alguns números na imprensa, mas nós estamos finalizando essa apuração. Havendo, sim, a constatação de que houve um desacordo entre aquilo que a empresa informou e aquilo que ela de fato executou, serão aplicadas as sanções previstas, como eu disse, no Código de Mineração, que é o que nós podemos fazer.
O senhor também se refere a uma questão de números sobre o quantitativo de barragens de alto risco e de médio risco. Nós tínhamos até o acidente, nós havíamos feito uma publicação, na nossa página, de barragens classificadas como de alto risco. O senhor se refere ao número: 43 de alto risco e 96 de médio risco. Nós estamos revisando essa classificação, até porque, novamente, o enquadramento nessa classificação vem a partir de informações obtidas com as próprias empresas, com os próprios empreendedores. Então, estamos revisando essas informações que são apresentadas pelos empreendedores, e estamos fazendo uma contínua reclassificação do risco, lembrando que nós podemos questionar um pouco os critérios dessa questão de risco e a aplicabilidade deles na gestão desse risco. Mas, enfim, falando um pouco sobre números, nós temos, hoje, um número... Hoje nós temos uma classificação de barragens um pouco menor que essa a que o senhor se referiu, de 43. Na verdade, nós temos, se não me engano, 32, não é, Paulo? Trinta e duas são classificadas como de alto risco dentre aquelas que estão no Plano de Segurança de Barragens, que estão incluídas no Plano de Segurança de Barragens.
A autuação em barragens de alto risco, a que o senhor se refere. Na verdade, a autuação, ou a atuação, independe do risco. Nós atuamos em todas as barragens, sempre naquela metodologia que foi dita aqui, que tem base na legislação, ou seja, a nossa participação é em cima das informações declaradas pela empresa. É feita uma avaliação daquilo que a empresa apresenta, daquilo que nós temos de informações de produção mineral, dos relatórios anuais de lavra, e isso é checado. A vistoria presencial, a vistoria de campo checa se a empresa detectou alguma anomalia na segurança e se, em detectando, tomou alguma providência no que se refere a obras de reforço e de melhor garantia dessa segurança. Então, nesse sentido, independe da questão de alto ou baixo risco. Havendo a fiscalização, é utilizada a mesma metodologia. A questão do alto risco é, de fato, para que se possa averiguar, dentre aquelas características que a posicionaram como de alto risco, especificamente aquelas condições que a classificaram dessa forma.
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No que diz respeito a uma solicitação sua de esclarecimentos sobre a fiscalização em torno de uma força-tarefa, sim, como foi dito, estamos de fato fazendo uma força-tarefa. Vamos começar essa força-tarefa por Minas Gerais, dada a situação do Estado, que tem uma quantidade bastante grande de barragens de mineração, basicamente concentradas no quadrilátero ferrífero, a exemplo dessa de Mariana, e vamos, sim, fazer um trabalho de fiscalização. O Governo Federal liberou um recurso orçamentário extraordinário após o acidente, fez um aporte financeiro ao departamento que possibilita que nós possamos fazer essa força-tarefa, que inclui não só uma intensificação nas atividades de fiscalização, de ida ao campo, mas também a possibilidade de fazer intercâmbios e acordos de cooperação técnica com entidades que nos possam dar o suporte para realizar essa tarefa de apoio, essa tarefa da fiscalização.
O senhor comenta também que o plano de ação emergencial, o plano de contingenciamento da Samarco não foi entregue até hoje. De fato, nós também, tão logo houve o acidente, constatamos que a empresa havia apresentado o plano de ação emergencial, o plano de contingenciamento com deficiências técnicas, e fizemos a exigência. Para nós também a empresa não apresentou essa complementação. Então, estamos exigindo e, se ela não apresentar, vamos aplicar o que a legislação define como sanção para empresa. No caso, ela está interditada. Até acho que me esqueci de falar no início, mas o departamento interditou toda a operação, todo o complexo mineiro da Samarco. Como somos nós os outorgantes da concessão mineral, ela está embargada até responder a uma série de indagações, de questionamentos da fiscalização do DNPM, incluindo essa da apresentação do plano de ação emergencial.
O senhor também comenta um aspecto extremamente importante, que tem a ver com a questão da prevenção e tem a ver com a questão das barragens, em geral, no Brasil. Será que não existe um caminho que nós possamos seguir que permita diminuir esse risco, que permita que nós não tenhamos tantas situações como as de Mariana? A resposta que eu daria, não sou especialista, mas pelo que fui obrigado a ler nesse curto tempo em que eu estou à frente do departamento, a resposta é tecnologia. No mundo, já há uma tecnologia segura que, basicamente, são barragens secas, barragens de mineração, obviamente, que têm um volume de água muito pequeno. Que isso possa, de fato, ser... Eu até acredito, Senador, fazendo um comentário rápido com relação à questão dessa mudança da legislação, eu acredito que isso seja até um caminho que vários países estão tomando. Ou seja, que, no futuro, se tenha uma condição de estabilidade muito mais razoável, até mesmo para efeito de aferição dessa condição de segurança, se nós, de fato, subtrairmos a questão água dessas barragens. Isso, claro, tem uma repercussão no custo e tal, mas isso aí não é impeditivo, ou seja, há tecnologia, há exemplos em outros países do mundo dessa solução tecnológica e talvez seja o caminho que o Brasil precise, rapidamente, pensar em trilhar.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Os Estados Unidos já usam?
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Estados Unidos, Canadá, Austrália, Alemanha, vários países já têm alguma experiência sobre isso.
Bom, o senhor também sugere a questão da reutilização ou da remineração. Em geral, isso não é econômico, justamente por ser a última etapa do beneficiamento. Ou seja, o processo já passou por várias etapas de concentração e de retirada de valor econômico daquele minério. De fato, é rejeito mesmo. Eu sou do Rio Grande do Sul, tenho experiência com remineração de barragem de carvão mineral, principalmente em Santa Catarina. Isso oscila muito, a depender da questão econômica. Se o preço do minério é viável, é feita essa remineração; caso contrário, isso não é feita. Eu não acredito que isso seja uma possibilidade - é uma possibilidade, claro, mas é pontual. Não acredito que se possa generalizar isso para todas as barragens. Talvez o caminho da tecnologia, sim, o que não impede as duas coisas: você ter uma barragem mais segura, do ponto de vista de um risco de rompimento, com a eventualidade de fazer uma reutilização ou um reaproveitamento econômico.
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O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO. Fora do microfone.) - Você tem conhecimento disto: se algum desses países que nós citamos já faz esse reaproveitamento?
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - O que eu conheço pessoalmente é o Chile, mas é outra situação. Lá as barragens de mineração têm outra conformação. São pilhas, na verdade, de minério, têm pouca água. Em Santa Catarina há, inclusive, alguma experiência com relação a depósitos de rejeitos que muitas vezes contêm líquidos, água, e a reutilização de minério. Eu posso passar à Comissão algum relato mais técnico com relação a essa experiência.
A questão da validade ou das penalidades, caso, nas informações autodeclaradas pelas empresas, seja verificada alguma inconsistência, alguma omissão. Como já foi dito aqui, não são simplesmente declaradas, existe uma responsabilidade técnica. Por trás de cada declaração de estabilidade de barragem, por trás de cada plano de segurança de barragem, por trás de cada revisão ou projeto de engenharia destinado a revisar a segurança e a assegurar a segurança daquela barragem, existe sempre um profissional. E o profissional assina com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e também é licenciado pelo Crea. Há também a questão do licenciamento ambiental, ou seja, há todo um regramento para se conceder essa licença ambiental. Então, existe, sim, a quem responsabilizar. Ou seja, se é entregue uma informação ou se é omitida uma informação para o órgão fiscalizador, existe, sim, quem responsabilizar. Aquilo a que nós nos referimos agora há pouco é que, de fato, a sanção em cima do responsável técnico, pelo menos no que se refere à legislação minerária, é muito baixa. É uma sanção que não permite que, de fato, consigamos ter uma ação efetiva em cima de uma eventual irregularidade.
Eu acho, Senador, que eu terminei as minhas anotações. Não sei se consegui responder a todas, mas eu terminei as minhas anotações.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Conseguiu, sim.
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Posso só complementar as do Senador Flexa?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Por favor.
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - É rápido, até porque ficaram pendentes.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO. Fora do microfone.) - Depois ele vai ver as notas taquigráficas.
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Isso. Ele vai ver as notas taquigráficas. Ele pediu para eu responder.
Ele está preocupado em saber se nós aprendemos alguma coisa. Ele se referiu a um acidente que houve em 2007 com a mineração de alumínio, de bauxita, no Estado de Minas Gerais. Não só nós aprendemos, como todos os esforços foram direcionados, e houve a publicação da lei em 2010. A lei foi, de fato, fruto de toda essa mobilização, esse cuidado e essa necessidade que se teve de fazer uma legislação que contemplasse essa questão da segurança das barragens. Então, houve, sim, uma preocupação. O DNPM participou. Eu não estava lá na época, mas eu sei que participou ativamente dessa discussão toda aqui no Congresso Nacional. De fato, houve, sim, uma preocupação, se aprendeu muito com esses acidentes, com essas situações todas de risco naquela ocasião, e isso redundou, foi concluído com a elaboração da lei, mas nós precisamos sempre estar atualizados. Acho que essa é uma motivação permanente que deve existir.
Com relação ao número com que estava preocupado, de 57 barragens no Estado do Pará com risco iminente, a classificação de risco não significa necessariamente risco iminente de rompimento da barragem. A classificação de risco dá, de acordo com a resolução do CNRH, um indicativo, dentro daqueles critérios que têm que ser observados pelo empreendedor. O empreendedor tem que ter um cuidado maior, a revisão periódica tem que ser mais frequente, todos os aspectos relacionados à segurança têm que ser reforçados. É isso que diz a classificação de alto risco. Não necessariamente significa que vai romper. É claro que precisa haver uma atenção muito maior pelo empreendedor e, obviamente, pelo órgão fiscalizador, na medida em que o empreendedor fornece as informações de que há alguma anomalia ou algum motivo que aponte para uma possível insegurança daquela barragem, mas não significa, necessariamente, que ela está em um risco iminente de rompimento.
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Lembro sempre, também, o papel fundamental do órgão licenciador ambiental. O senhor se referiu também, Senador, à questão da construção de um prédio. No caso do licenciamento da construção daquela barragem é, de fato, uma responsabilidade do órgão licenciador ambiental. Então, ele tem um papel fundamental também nessa construção aí, de assegurar a segurança daquela barragem.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Quem licencia a obra é o órgão ambiental estatal, o Ibama?
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Não, é o órgão estadual.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Estadual.
O SR. CARLOS MOTTA NUNES (Fora do microfone.) - É quem licencia. O DNPM não licencia, quem licencia é o empreendimento mineiro, porém, a obra da execução...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Da barragem, fica sob a responsabilidade de quem?
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Do órgão ambiental.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Do Estado. O.k. Obrigado.
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Isso. Perfeitamente, foi bem lembrado.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Importante.
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - A participação do licenciamento ambiental é em cima da obra de engenharia, como nós nos referimos agora há pouco na apresentação.
A questão das inconsistências nas informações. Como eu falei agora há pouco, existe, por trás de cada informação ou assinando cada informação, um responsável técnico, quer dizer, é identificado claramente quem está fornecendo aquela informação. Se se verificar que há algum erro, aquele profissional terá que ser responsabilizado ou aquela empresa também terá que ser responsabilizada.
Por que algumas barragens, e o Senador Flexa estava preocupado com isso, não estão incluídas no Plano Nacional de Segurança de Barragens? Por causa dos critérios que a lei determinou. São aqueles quatro critérios: altura, capacidade, volume, presença ou não de substâncias tóxicas, etc., e o autodano potencial. Se elas não se enquadram naqueles critérios, elas ficam fora do Plano Nacional de Barragens.
E, por último, ele também se referiu à questão do departamento, a uma questão orçamentária de falta de condições. E eu torno a ressaltar este ponto: existe, de fato, há necessidade, sim, de aporte de recursos financeiros, orçamentários e financeiros para o departamento poder exercer as suas atividades. Ele já vem exercendo essas atividades, mas ele exerce quase que em uma maneira de força-tarefa, como esse caso das barragens, mas o fundamental, talvez, seja nós pensarmos na origem desses recursos, porque enquanto nós dependermos diretamente, quase que totalmente do Tesouro Nacional, nós vamos ter essa irregularidade, nós vamos ter toda essa adequação a processos de contingenciamento e isso, de fato, reflete diretamente em nosso plano de ação. Nós temos planejamento, nós colocamos os nossos recursos técnicos para fazer a fiscalização, porém, nós não conseguimos a garantia de que nós vamos executar isso ao longo do ano, e isso em que pesem todos os esforços que nós fazemos junto ao Ministério e que o Ministério de Minas e Energia faz no Ministério do Planejamento; nós dependemos sempre do comportamento geral da economia brasileira, que se reflete no Tesouro Nacional, como em todas as outras agências. Então, seria fundamental nós discutirmos recursos próprios para a agência, para a futura agência, ou mesmo para o próprio departamento, para que nós possamos, de fato, fazer com que aquela execução do nosso plano de ação esteja, de fato, em nossa governança.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Eu que agradeço, Dr. Telton.
Aqui nós estamos com a presença deste tão competente, proativo, sempre defensor da vida humana, Senador Magno Malta. É um prazer recebê-lo aqui.
Esta audiência já está caminhando para o final com a presença do Dr. Telton, Diretor-Geral do DNPM, e também do Dr. Carlos. O que eu posso dizer até então é que esta audiência, para mim, tem sido de extrema validade, de extrema valia para o nosso conhecimento e, depois, para o do Senado Federal, para que nós possamos fazer algumas correções na legislação. Vou até pedir depois à nossa assessoria que pegue essas notas taquigráficas e passe para o gabinete do Senador Magno Malta, pois eu tenho certeza de que o Senador vai tirar bom proveito dessa fala, das considerações, das nossas perguntas aos nossos convidados.
Eu passo a palavra a V. Exª, Senador Magno Malta.
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O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - Eu quero cumprimentar a todos, cumprimentar o Elton...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - Telton? Nunca ouvi: Telton. Sempre é Elton, não é? Telton Elber Corrêa, o Carlos Motta Nunes... Fale seu nome.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - O Fred.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - O Paulo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - Cumprimento todos os servidores da Casa.
Quarta-feira é um dia complicado, não é? Estava ali num evento que nós iniciamos para dar dignidade aos ciganos no Brasil. Temos quase 1 milhão de ciganos neste País. E o País e os direitos humanos se voltaram para tudo, para pegar cota para tudo e para todo mundo, bolsa cadeia, bolsa preso, mas ninguém nunca focou na questão do cigano. No meu Estado, até uns cinco anos atrás, a identidade dos ciganos era um cartão meu. Eles pegavam meu cartão, plastificavam, apresentavam meu cartão, aí o guarda me ligava, não sei quem me ligava, e tal. São povos, é uma cultura, são irmãos nossos, e não há uma política de educação, não há uma política de saúde, não há uma política de respeito a essa cultura. É uma coisa "absurdíssima", não é?
Então nós começamos um movimento: "Sou cigano, sou brasileiro, não sou trapaceiro." As crianças ciganas crescem, e as crianças que não são ciganas crescem... Está lá no Dicionário Aurélio: "cigano: trapaceiro, desonesto". Mas não são. Não são. Infelizmente nos ensinaram isso, porque é a mística, na minha infância. E há adulto que carrega essa mística até hoje, e tem medo de cigano. Há cigano que vive de cobrança. Não faz mal a ninguém, mas a pessoa paga de medo da mística, porque tem medo do cigano. Ele chega com uma fala mansa, diz que tem uma dívida para receber, faz aquela risada sem som, mostra os dentes de ouro, abre os dentes para a pessoa, e a pessoa sai tomando dinheiro emprestado em outro lugar para pagar o cigano.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Minha mãe foi cigana, Senador. Que coisa interessante! Minha mãe foi cigana.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - Você deveria estar nessa audiência. Aliás, você está convidado para integrar o movimento conosco.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Eu não sabia, senão estaria sim, viu?
O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - Se sua mãe é cigana, você tem sangue cigano.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Claro que sim, não há dúvida.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - Então, nós estávamos ali lutando pelo seu povo.
Eu saí correndo para ir à CCJ. Quando cheguei, já tinha encerrado. Hoje foi mais rápido que imediatamente, não sei por quê. E fui à CDH. Fui lá votar um requerimento meu exatamente para que façamos uma audiência pública com os pescadores que foram vitimados pelo crime cometido pela Samarco; crime. Aquilo não é acidente natural, aquilo é um crime da mão do homem. E é assim que nós temos que entender, porque senão...
Nós não estamos falando, nós não estamos tratando com Santa Casa; não estamos falando com o Instituto Braille do meu Estado, que é um instituto de cegos; nós não estamos falando com entidade filantrópica; nós estamos falando com uma empresa que tem muito dinheiro, muito dinheiro. E tem que responder por esse crime.
A gente foca lá na França, naquela tragédia do atentado na França. O que aconteceu em Mariana, o que aconteceu em Minas e no meu Estado do Espírito Santo, o que aconteceu com o Rio Doce foi um atentado também. Onde há vítima, é um atentado.
As pessoas que vivem ali há 50, 80 anos, desapareceram, a sua cultura, o seu habitat desapareceu. O rio, no meu Estado, o Rio Doce virou um lajedão. Ali tataravô foi pescador, depois o avô, depois o pai, e agora eles, os netos, estão olhando para o rio e dizendo: "Agora nós pescamos onde?" Qual é a média de salário daqueles pescadores, quer dizer, o salário feito por eles mesmos, em cima dos seus barcos? Entre R$1.800,00 e R$2.500,00? Alguns oceanógrafos e alguns pesquisadores e ambientalistas dizem o seguinte: se o rio começar a reagir, a natureza, vai reagir daqui a dez anos, e pode ser daqui a vinte. Quem vai sustentá-los?
Agora eu ouvi a notícia de que a Samarco vai dar uma sexta básica, um salário mínimo e mais 20% para cada família. Isso é uma piada de mau gosto. Nós não estamos falando com uma Santa Casa; nós estamos falando com uma multinacional.
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E eu gostaria de ver uma CPI que realmente fosse a fundo, mas aqui eu já estou com os pés atrás, quando eu vi a formação da CPI. No final, no relatório da CPI, o povo de Mariana é que vai ser culpado porque não pensou, um povo desatento, um povo que não prestava atenção, que não ficou olhando para a barragem, entendeu? Morreram por falta de atenção, entendeu? Porque o laudo do Ministério Público é muito claro, de dois anos atrás: olha, não pode renovar nada. Eles têm que consertar aí. Está com uma perna lesionada, o tornozelo está machucado. Conserta! Nada. Então, aquela tragédia foi anunciada. É um crime cometido contra as pessoas. E depois há uma série de outras coisas que a gente precisa discutir.
Lá em Regência, no Espírito Santo, está o Projeto Tamar. As pessoas iam lá, passavam o dia, chupavam picolé, compravam coxinha. O cara que sobrevivia do picolé faz o que agora? As mulheres que faziam artesanato agora vendem para quem? Acabou a vida no lugar. E quem vai repor isso? Tem que ser eles. Nós não estamos falando com Santa Casa. Nós estamos falando com o dinheiro internacional, estamos falando com multinacional. Nós não podemos dar refresco, até porque dar refresco é a mesma coisa de um velório. Eu lembro que, quando mãe morreu, um monte de gente foi, abraçava, uns choravam, batiam no ombro e falavam: "Ó, sou parceiro. Qualquer coisa me procura, me liga. É duro. Conte comigo." Quando mãe foi enterrada, dois dias depois, não achava um. Esfriou o defunto, acabou, irmão, acabou. Nem parente lembra mais. Se a gente deixar esse defunto esfriar lá, esses caras vão ficar impunes. Culpado é o povo lá de Regência. Culpados são os pescadores, que são burros mesmo, que já deviam ter saído antes, entendeu? É assim.
Daquela CPI do Banestado que houve aqui, quando eu pedi para sair, me retirei dizendo o seguinte: eu vou sair porque sei que, no final, as culpadas serão as sacoleiras do Paraguai. E não deu outra.
Então, estava ali discutindo isso. E vim aqui porque disseram: "Estão falando lá sobre"... Eu nem sabia desse encontro hoje. Na verdade, nós estamos ouvindo os técnicos de governo e tal, que é outro viés, que, no fundo, também não tem nada a ver com vocês.
Você está falando de orçamento aí, de como executar orçamento em um país roubado, em um país que foi aparelhado para ser assaltado. Executar o quê? Em um país estuprado, violentado, em que, em um advento como esse, a Presidente leva dez dias para ir de helicóptero ao local e nem desceu para pegar na mão daqueles desgraçados, porque também ninguém ali é digno de pegar na mão dela, é muita coisa para a gente discutir, é muita coisa para a gente falar.
Realmente, buscar caminhos e botar essa gente para ter um pouco mais de dificuldade? Porque se você cortar uma árvore, o Ibama te prende. Se você cortar um galho de uma árvore no fundo de sua casa, no seu quintal, e seu vizinho te dedurar, você está lascado. Se você matar uma anta lá na Amazônia, você pega cinco anos. Mas o problema não é a anta. Anta somos nós que fizemos essa lei - quer dizer, nós não; graças a Deus, eu nem estava aqui -, essa aberração.
Pelo novo Código Penal brasileiro - porque disseram que o outro tem 70 anos, é velho, é doente, é esclerosado, está com Mal de Parkinson, ainda bebe cachaça, fuma crack, é doidinho - que eles estão propondo, para quem usa todo tipo de droga, não estuda e vive bêbado é o seguinte: lesão corporal - não tem nada a ver com esse assunto aqui, mas é só para que entendam, aliás, não tem, mas tem, porque sai um monte de lei idiota daqui -, o cara pega seis meses de cadeia; abandono de vulnerável, abandonou a sua criancinha pequenininha, só seis meses; abandono de vulnerável, abandonou seu pai com 100 anos, pega seis meses; lesão corporal, o cara te dá uma porrada, rasga a sua cara toda, pega 200 pontos, seis meses. Aí vem outro capítulo. Se você for pego vendendo uma pena de pavão na feira, cinco anos de cadeia. Se você tirar o ninho de um passarinho do local, cinco anos de cadeia. Se você bater em um cachorro, sete. Ora, ninguém tem que bater em animal nenhum. Eu dizia para os intelectuais, os nobres que o Presidente Sarney, na época, convocou para poder fazer essa peça lindíssima: Então, quer dizer que, se eu for mordido por um cachorro, eu tenho que bater no dono, porque eu pego seis meses. Se eu bater no cachorro, eu pego sete anos. Essas aberrações não têm sentido.
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Então, eles estão assim: se você vê o Presidente da Samarco falar, fica com dó. Você fica com dó. Parece que aquele rapaz está no fantástico mundo de Bob, ele está no país de Alice, ele está falando como se ele não estivesse aqui, como se estivesse sonhando. Sabem por quê? Por causa dessa legislação que aí está, sobre a qual V. Exª falou, que foi de proveito, que colocaram aí para poderem fazer proposições para a frente. Sabem? Proposições para frente.
E aquilo ali é o seguinte, aquilo ali é um alerta, porque, em Minas Gerais, com a cultura do minério, se realmente não endurecerem, muitas outras Marianas nós teremos.
Hoje, graças a Deus, porque tem muitos afluentes o Rio Doce, esses afluentes, esses pequenos que entram no Rio Doce vão ajudar a empurrar essa lama. A gente não sabe se com 10 ou 20 anos. E acabaram vidas de pessoas ao longo do rio.
De maneira que é esse debate que eu quero fazer. É muito interessante ouvir a ANA, ouvir o DNPM, o DNPM principalmente; o DNPM principalmente.
Acho que esse marco regulatório da mineração precisa sair, sabem? Eu não sei por que nunca saiu, porque sentaram em cima dessa peste, se sentaram em cima não sei se para tratar do troço muito seletivo, não sei que desgraça é. Mas nunca saiu. E ele precisa sair. Ele precisa sair, porque, senão, nós teremos outras Marianas.
Eu gostaria que V. Exª realmente fizesse o que pediu a sua assessoria, que me desse a cópia do que ocorreu hoje aqui, porque eu não tive oportunidade nem de ouvir o Sr. Carlos nem o Sr. Telton. Mas, pelo menos, vi um nome diferente. É tanto nome igual! O seu, hoje, me chamou atenção.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Senador Magno Malta.
O Senador Magno Malta, aqui na Casa, é muito ativo e tem discursos sempre muito contundentes, mas com muito conteúdo.
Eu quero aproveitar este momento para dizer aqui, ao vivo, da admiração que eu tenho por V. Exª, porque o povo precisa realmente entender o que nós pensamos. Nós não estamos aqui para fazer discursozinhos bonitos. Nós estamos aqui para falar o que nós achamos, o que nós sentimos e representar o nosso povo. E V. Exª faz isso com muita sabedoria, viu, Senador Magno Malta? As minhas admirações.
Portanto, vamos ser mais breves um pouco. Já estamos aqui há praticamente três horas e meia, quatro.
O problema financeiro é gravíssimo, o problema de recursos humanos no DNPM é grave, mas duas coisas aqui me chamaram muita atenção, só para a gente passar para o Dr. Marcos.
Veja só, Senador Magno Malta, foi colocado aqui pelo Dr. Telton, respondendo a nossas perguntas, ele deu mais uma informação, que há uma tecnologia hoje utilizada nos Estados Unidos, Espanha, Chile e Canadá sobre essas barragens de rejeitos de minérios. Há uma tecnologia em que a parte líquida praticamente não existe, fica só o sólido. Veja só que coisa interessante! Eu vou debruçar em cima desse tema e talvez ir in loco ver essa tecnologia. Por que o Brasil não a está usando? Se nós tivéssemos essa barragem só de resíduos sólidos ou com um mínimo de líquido, jamais teria acontecido essa tragédia enorme.
Outra coisa que me preocupa muito aqui - eu quero só fazer essa pergunta para o senhor, Dr. Telton -, V. Sª colocou isso, é o seguinte: que o Departamento Nacional de Produção Mineral se atém tão somente às informações, praticamente, melhor assim dizer, tão somente às informações prestadas pelas próprias mineradoras.
E aqui, Senador Magno Malta, já foi detectado que o volume colocado naquela barragem de São Marcos era vinte vezes maior do que informado ao Departamento Nacional. Veja só.
Eu faço só esta pergunta a mais para o senhor.
(Intervenção fora do microfone.)
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O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - É crime mesmo. Então, eu coaduno com V. Exª. Ou seja, você dizer que há 20% a menos de um volume de rejeitos de minério numa barragem indica uma intenção criminosa sim. Eu coaduno com V. Exª.
Então, eu pergunto ao senhor, para passar ao Dr. Marcos: o senhor acha que o DNPM deveria, ao longo desse tempo, ter balizado tão somente nessas informações das empresas? O senhor acha isso correto?
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Senador, o senhor se referiu a uma notícia que eu disse que estamos averiguando. Essa questão do volume que foi eventualmente colocado lá vis-à-vis com o que foi informado pela empresa está sendo averiguada e fará parte desse relatório final. Não temos ainda a confirmação desse volume tão extraordinário que pudesse ser lançado pela empresa.
Com relação à fiscalização que foi feita especificamente na Barragem do Fundão, foi uma fiscalização presencial em 2012, pelo departamento; e em 2013, 2014 e neste ano foi entregue um certificado de estabilidade de barragem, junto com todas essas informações a que o senhor se refere. E isso está sendo averiguado, quer dizer, se cumpriu a legislação.
O que estamos aqui debatendo é, de fato, que a gestão desse risco se concentra na empresa, ou seja, ela é que fornece a informação, ela que se propõe a dar as informações. E a nossa fiscalização é em cima da informação dada. Mas está sendo averiguado agora se houve omissão ou se houve algum tipo de irregularidade nessa informação apresentada. Constatado isso, serão aplicadas as sanções que o departamento pode aplicar.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Mas o senhor vê segurança nessas informações das grandes mineradoras? O senhor acredita e vai continuar acreditando que essas informações são precisas? No caso de Mariana, por exemplo, esse desastre já estava anunciado.
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Senador, estávamos comentando agora há pouco que, dependendo das causas do acidente, tem que se apurar o que realmente aconteceu. Dessa barragem que rompeu, do ponto de vista da sua estruturação, as informações que tínhamos eram a de que se tratava de uma barragem considerada segura, inclusive estava certificada como de baixo risco. Mas existem, de fato, indícios de que o empreendedor deveria ter feito um acompanhamento mais frequente do comportamento daquela barragem e tomado as devidas providências de reforço das suas estruturas. Do ponto de vista da engenharia e da documentação apresentada, inclusive com responsabilidade técnica e auditada, estava de acordo com a legislação.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - Os senhores têm... A renovação da licença passa pelo DNPM?
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - A licença ambiental? Não. A licença ambiental é do Estado.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - Porque a orientação também, o laudo é do Ministério Público Estadual. Então, vocês, o DNPM, não tomaram conhecimento desse laudo de dois anos atrás, não é?
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Não. Do laudo, não. O DNPM não faz a certificação de segurança de barragem. Ele faz uma fiscalização, como foi explanado aqui, em cima da documentação...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - Mas você acha que, a partir desse advento, seria importante passar a fazer, receber essa atribuição?
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Eu acho importante discutirmos quem faz a gestão do risco, não somente a documentação. Ou seja, quem toma providência ao saber de alguma anomalia, algum problema de segurança de barragens. Isso tem que ser revisto. A legislação, hoje, diz que é de responsabilidade do empreendedor essa gestão de risco. E isso precisa ser rediscutido.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Olha só, Senador Magno, essa gestão de risco que o Dr. Telton está ratificando, porque ele já havia dito, diz que quem classifica o risco dessas barragens é a própria empresa. Está errado! Ele jamais vai dizer: "A minha barragem tem risco médio ou tem risco alto". Vai dizer que o risco é pequeno.
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O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - É como o Detran falar o seguinte: "Na época de emplacar o seu carro, você mesmo faça a perícia; traga aqui e fale para mim se está bom ou se está ruim." Entendeu? É a mesma coisa. É a mesma coisa de falar: daqui para a frente, o Detran não faz mais perícia de automóvel, o dono mesmo faz. Entendeu ou não?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pronto, e foi o que aconteceu com a Samarco.
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Senador, só um esclarecimento, quem faz a classificação de risco...
Paulo, por favor.
Quem faz a classificação de risco, na verdade, é uma resolução do CNRH. Ele estabelece os critérios e, na empresa, obedecendo a esses critérios, é feita a classificação de risco. Quem informa isso, na verdade, é a empresa, mas baseada numa resolução do CNRH.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - Mas ela obedece aos critérios como? Documental, ou preenche uma ficha dizendo que está certo ou errado?
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Exatamente. Existe uma série de critérios que ela tem que observar: se tem conteúdo tóxico, se tem um determinado volume, se tem a avaliação. Ela fornece dados e é feita a classificação.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - Com tudo isso, é muito frouxo, é muito ruim. É muito ruim! Isso tem que ser lei, mesmo. Um troço desses tem que se tornar crime hediondo, irmão. Os responsáveis por isso aí, a partir de uma tragédia dessas, esses gestores têm que responder por crime hediondo.
Veja, uma legislação dessas é fácil demais. É a mesma coisa, mesmo, de se falar com um cara: você faça a perícia do seu carro e mande pela internet para mim, fale que está tudo certo ou que está tudo errado. O cara vai dizer que está tudo errado? Não vai dizer.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Perfeito.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - Eu acho que vai servir para que se mude, para que se faça uma legislação. Nesse marco regulatório, nós não podemos deixar passar isso. Aliás, faz parte de não deixar o defunto dormir esse marco regulatório. Ele não tem que ir com o caixão desse defunto, ele tem que estar vivo. Ele tem que sair e tem que ser modificado. E essas coisas têm que entrar, porque é muito fácil. Uma empresa dessa, olha só, a Vale do Rio Doce!
E também já existe uma denúncia de que a Vale não tinha autorização para depositar lá e estava depositando, também, sem autorização. E tem quem fiscalize isso?
Então, nesse meio, tem corrupção, tem um monte de trem aí. É por isso que eu não acredito, Deus que me perdoe, nessa formação dessa CPI aí. Entendeu ou não? Porque não vão ter tutano para chegar a isso aí, não. E é preciso chegar. É preciso responder para as pessoas. É preciso responder para a Nação.
Essas informações são muito preciosas. Acabaram de dar uma informação aqui absolutamente preciosa. Isso não tem que ser resolução de lugar nenhum, tem que ser é lei, mesmo, e acabou. O cara cumpre ou não cumpre. Aí, você pega uma resolução e dá para o cara: preenchidos os requisitos legais... Tem mãe? "Tem". Tem pai? "Tem". É formado? "Sou". Tem curso superior? "Tenho". O que tem nesse troço aí? Tem mercúrio? "Não". Aí o cara entrega o troço e está aprovado.
Eu acho que o pouco que estou participando aqui, para mim, me dá uma luz muito grande daquilo que se precisa fazer nesta Casa, porque tem que ser muito mais do que reunião, do que audiência pública, do que isto: ouviu, entrou num ouvido e saiu no outro. Eu acho que é preciso efetivar. E efetivar é ação, e uma ação investigatória, porque isso passou a ser caso de polícia. Isso é caso de polícia!
E a segunda coisa é que nós precisamos determinar as coisas nesse marco regulatório. Quer dizer, se esse marco regulatório tivesse sido aprovado, quem sabe nós teríamos evitado, não é?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Senador Magno Malta, o Dr. Telton não afirmou, porque ainda está em análise, mas a imprensa noticiou que a Samarco indicava, em 2012, que a estrutura dessa barragem acumulava 20 vezes menos rejeitos do que o volume liberado pela catástrofe.
Portanto, permita-me, eu quero passar a palavra ao Dr. Carlos Motta Nunes, para que ele dê resposta às nossas indicações.
Por favor, Dr. Carlos.
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O SR. CARLOS MOTTA NUNES - Muito obrigado.
Eu vou começar com a pergunta do Senador Flexa Ribeiro. Ele perguntou se no Pará existiam barragens classificadas como de risco alto. Essa pergunta dele, como as demais feitas pelo Senador Ataídes, relaciona-se com as informações que nós temos no Relatório de Segurança de Barragens, que eu já citei, durante a minha fala. Então, dentre as informações recebidas para o Relatório de Segurança de Barragens 2014, não havia barragens para armazenamento de água com categoria de risco alto no Estado do Pará. Havia somente barragens de mineração - eu não lembro o número -, mas algumas delas continham essa classificação de categoria de risco, explicada pelo Dr. Telton anteriormente.
O senhor colocou a questão das condições de trabalho, de recursos. O que eu posso dizer é que, no caso da Agência Nacional de Águas, a nossa principal dificuldade é recursos humanos - nem tanto a quantidade -, é aumentar a quantidade de pessoas que possam fazer as fiscalizações e capacitá-las. O que acontece? O último concurso da agência, para especialista, foi anterior à promulgação da Lei de Segurança de Barragens, então, não existia, na prova de seleção do especialista da ANA, o requerimento do conhecimento de segurança de barragens. Assim, precisamos capacitar a equipe existente, os que são engenheiros, para poderem também atuar, fazendo a fiscalização de forma adequada, porque, para o corpo técnico da agência, até o último concurso, como não tínhamos atribuição legal, isso não foi uma exigência do concurso. Agora, temos que nos adaptar e estamos trabalhando nisso.
Quanto à questão financeira, para o ano que vem, provavelmente, teremos um corte muito grande no orçamento, como todos os órgãos da Esplanada, e isso pode, de alguma forma, afetar-nos.
Sobre as perguntas que o senhor fez com relação ao relatório, a primeira foi sobre a situação das barragens de Mariana no último relatório. Como informei, as informações que compõem o Relatório de Segurança de Barragens vêm de cada órgão fiscalizador. Então, nós recebemos do DNPM, em janeiro deste ano, mais ou menos, aquela tabela que foi apresentada aqui, com a classificação das barragens. A Barragem de Mariana estava classificada como categoria de risco baixo e dano potencial alto. Essa é a informação que consta do relatório, a informação recebida em janeiro pelo DNPM.
O senhor relata que, no nosso relatório, em mais da metade dos casos, não se conhece o volume das barragens e não se conhece a altura e indaga como é possível ter um relatório confiável. Na verdade, até 2010, não havia uma legislação de segurança de barragens, era um assunto que era solto, não existia nenhum órgão para tomar conta dessa quantidade toda de barragens. Então, não havia um cadastro, não havia informações cadastrais, no Brasil, de uma maneira organizada. Com advento da lei, os quarenta e poucos órgãos que começaram a receber essa atribuição começaram a buscar: quais são as barragens? Quais são os seus dados cadastrais? Então, o que nós temos hoje são as informações que foram possíveis de serem levantadas, ao longo desse período, desde que os órgãos assumiram. Assim, quando temos só algumas barragens com informações incompletas, é porque os outros órgãos, os demais órgãos estão buscando essas informações, seja solicitando ao empreendedor, seja indo ao campo para poder levantar as informações.
A questão da confiabilidade do relatório. Na verdade, coloco isso sob uma outra ótica: dá-se pela importância de termos essa estatística. Com isso, ao longo do tempo, vamos conseguir avaliar e ver o quanto estamos evoluindo, o quanto nós, sociedade brasileira, estamos conseguindo mais informações sobre a segurança de barragens. Esse é o estágio atual. Não temos muitas informações. As informações estão sendo levantadas. Ao longo dos anos, com a publicação do relatório, vamos comparando, anualmente, como está essa evolução. Por isso, a importância de se apresentar essa informação.
Como é feita a cobrança dos dados, prazos e penalidades? Esses dados vêm de cada... A ANA, para elaborar o Relatório de Segurança de Barragens, segue a Resolução nº 144, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que estabelece todo o procedimento e diz que cada órgão fiscalizador, até 31 de janeiro de cada ano, tem que mandar para a ANA as informações sobre as suas barragens. A ANA recebe e consolida essas informações. Cada órgão coleta, junto aos seus empreendedores, e encaminha à ANA, que junta tudo, consolida e prepara o relatório.
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Não existe uma penalidade para o órgão que não envia essa informação, mas há uma penalidade indireta: a gente informa no relatório que órgão não enviou a informação. Então, na resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, está lá; a gente tem que dizer quais órgãos enviaram e quais não enviaram. Então, isso é o máximo da penalidade, mas é a exposição pública de não ter cumprido a demanda de enviar as informações; é assim que a resolução do Conselho nos permite trabalhar.
Sobre a questão da classificação, de que apenas 11% foram classificadas, que o senhor coloca, a questão da classificação, ela foi feita, a resolução da classificação é de 2012, o relatório é de 2014, então ele pega dois anos desde que a publicação da resolução do conselho foi feita. Então, é um período de dois anos. Onze por cento sendo classificadas não é um número que a gente possa considerar ruim, porque a classificação, o trabalho, você conseguir... O que foi feito? Achar todas as barragens, conseguir levantar os dados cadastrais dessas barragens e você precisa dos dados cadastrais para poder classificar. Então, num universo de 15 mil de que a gente está falando, esses 11%, em cinco anos de implementação da lei, mas dois anos somente em que há critérios para a classificação, não chegam a ser ruim. Em números brutos, nós estamos falando de mais de 500, 600. Entendeu? Então, eu não posso considerar isso como um número ruim.
Eu queria fazer um relato. Agora, em meados de julho, agosto, no âmbito da nossa assistência técnica com o Banco Mundial, a gente pediu e o Banco Mundial trouxe um especialista dele, referência mundial em segurança de barragens, e fez uma avaliação, fez visitas a vários órgãos para comparar como está a nossa política em relação a outros países. Como nós estamos? A conclusão a que ele chega é a seguinte: nós estamos ainda na infância da política de segurança de barragens. Em outros países, como os Estados Unidos ou o Canadá, há mais de 30 anos isso vem sendo implementado. Então eles estão mais avançados do que a gente? Sim, eles estão, mas eles estão 25 anos pelo menos à nossa frente. Então, o que ele colocou é: existem coisas que precisam ser melhoradas, como essas que eu levantei, mas nós estamos dentro do que seria um padrão normal pelo prazo em que o País, a nossa sociedade despertou para o problema da segurança de barragens, que foi quando da aprovação de lei, em 2010. Então, esse foi o resultado do estudo que foi apresentado para a gente.
V. Exª pergunta se dá para mapear a possibilidade de nova tragédia. Mesmo a classificação por categoria de risco, como o Dr. Telton explicou, não permite mapear essa nova tragédia, tanto que a barragem que rompeu é uma barragem que estava classificada como categoria de risco baixo. Isso não impede. Na verdade, o que dá para fazer é não mapear, mas a gente ter um olhar um pouco diferenciado para aquelas barragens que estão classificadas como categoria de risco alto; a gente tem uma condição de melhorar as nossas ações de prevenção. Mas mapear e dizer que estamos seguros ou onde vai acontecer não é viável com o nível de informação de que dispomos no momento.
O senhor também pergunta sobre a questão dos PAEs, que existe um número pequeno e se existe explicação formal para a não apresentação de PAEs pelas mineradoras. No caso das mineradoras, eu passaria isso para o Dr. Telton responder porque eu não recebo na ANA a informação específica do dado, mas também tem a questão de todo um processo de regulamentação da lei. Então, existe um encadeamento. A lei diz que você tem que ter Plano de Ação de Emergência, mas ela diz também que o órgão fiscalizador tem que exigi-lo daquelas barragens classificadas como dano potencial alto, e a classificação começou só a partir de 2012 e de 2013. Então, também existe esse prazo para a elaboração dos planos, o prazo para que, a partir do momento em que o empreendedor tenha a sua barragem classificada, ele elabore esse Plano de Ação de Emergência.
Acho que é isso. Não sei se eu respondi a todas as questões.
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Com a palavra, só para complementar então, Senador.
Sim, o PAE (Plano de Ação de Emergência) é obrigatório também, tem que ser apresentado à Defesa Civil, protocolizado na Defesa Civil e apresentado nas prefeituras municipais de cada empreendedor, e é comunicado ao DNPM se foi feito ou não. O DNPM, tendo essa comunicação, também verifica se, de fato, isso aconteceu.
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O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Perfeito.
Nós temos aqui dois e-mails, um do Sr. Manoel Clemente Miranda, do Pará: "Pergunto por que o Governo não utiliza o mesmo rejeito de mineração nas ruas e rodovias, pois já existem estudos técnicos que comprovam a qualidade e a eficácia desses rejeitos."
Para mim, é uma novidade, é uma informação valiosíssima. E eu até pergunto aos nossos convidados, Dr. Telton e Dr. Carlos, se eles já tinham informações sobre a utilização desse rejeito - nós falamos sobre o aproveitamento, não é?
Também, aqui, Valber Magno Saraiva Girão, do Ceará, da cidade de Horizonte: "Ocorrem danos ambientais graves decorridos da construção de um lixão que invade o Rio Mal Cozinhado, causando severos danos à comunidade. Diante disso, solicito providências."
Pois é, essa história aqui eu achei interessante, não é? Os senhores têm alguma informação com relação a isso? Tem informação, Dr. Telton, sobre essa indagação do nosso telespectador Manoel Clemente Miranda, do Pará?
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Não, infelizmente, a questão de resíduos sólidos não é da nossa competência.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Também não.
O SR. TELTON ELBER CORRÊA - Mas, no que se refere à primeira pergunta sobre uma eventual utilização econômica de rejeitos de mineração, nós temos vários casos, inclusive, de sucesso. Posso citar, por exemplo, as cinzas do carvão mineral, que são utilizadas em termoelétricas e são utilizadas em construção civil com excelentes resultados; subprodutos da mineração em geral que geram rochas, que geram material inerte, podem ser utilizados também em construção civil, inclusive em pavimentação rodoviária. Ou seja, nós temos vários casos. Havendo essa possibilidade, a lei, inclusive, prevê esse tipo de utilização. É preciso, sim, uma autorização do departamento, mas isso aí é plenamente possível tecnologicamente, sim.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pois, bem.
Então, só para a finalização, quero fazer um registro: eu estive no meu Estado, o nosso querido Estado do Tocantins, pelo qual eu sou Senador, onde resido e é a minha terra natal, e fiz uma visita ao Desembargador Marco Villas Boas. O Dr. Marco Villas Boas foi o segundo desembargador nomeado mais jovem no Brasil - na época, aos 39 anos de idade. E ele acabou de fazer um doutorado agora na Universidade de Lisboa. Só para fazer esse registro, aqui eu cito as palavras do Desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas que, embora se refira especificamente à atividade de mineração em terras indígenas, se aplica com perfeição a qualquer tipo de intervenção humana potencialmente poluente. Ele diz - aspas -: "É preponderante que o princípio da prevenção, em elevado grau de intensidade e de produtividade, premie a pesquisa de lavra, assim como as fases posteriores de estudo com vista a autorização e licença de instalação do projeto. Mas todas as fases de execução sempre com obediência às condicionantes indicadas nos estudos de impacto socioambiental, mantendo-se um explícito caráter de provisoriedade em relação ao seu funcionamento, cuja análise deveria ser feita, pelo menos, a cada seis meses após rigorosas inspeções." E ele continua aqui. Mas nós já estamos aqui há algumas horas e eu quero, mais uma vez, parabenizar esse tão jovem Desembargador Marco Villas Boas, lá do meu querido Estado do Tocantins. E quero aprofundar mais nessa tese que ele defendeu em Lisboa recentemente.
Quero, mais uma vez, então, agradecer a presença do Dr. Carlos Motta Nunes, também agradecer a presença do Dr. Telton Elber Corrêa e também dos seus assessores ou companheiros da ANA e do DNPM. Agradeço a presença de todos aqui, a presença e a colaboração de todos os funcionários desta douta Comissão.
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Encerro esta reunião agradecendo a Deus por ter nos dado esta oportunidade e a sabedoria de discutirmos hoje, aqui, nesta quarta-feira, este assunto de tamanha relevância para o povo brasileiro.
Finalizando, quero dizer que vamos nos debruçar sobre a parte legislativa, para que nós possamos, então, fazer as devidas correções na legislação. Eu percebo que há muitas leis, mas elas precisam, inclusive, ser melhoradas.
Agradeço a todos.
(Iniciada às 9 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 34 minutos.)