Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 44ª Reunião, Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a provação das Atas da 41ª Reunião, Ordinária, da 42ª e da 43ª Reuniões, Extraordinárias. As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As Atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 30. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - Sr. Presidente, em virtude do cancelamento da reunião de ontem, eu gostaria que fossem incluídos, extrapauta, na pauta de hoje, dois projetos de que sou relator, o PLS 141 e o PLS 156, que estavam na pauta de ontem. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Igualmente, pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Os dois projetos citados pelo seu Relator serão incluídos na pauta de hoje, obedecida a ordem já preestabelecida. |
| R | O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, pela ordem, eu gostaria também de solicitar, por gentileza, a inclusão na pauta da PEC nº 47, de minha relatoria, que estava prevista na pauta de ontem e, a pedido do Senador Lasier, que seria o Relator, a PEC nº 35. Como ambos são PECs, portanto não terminativas, e como me parece que não teremos quórum para votação terminativa na reunião de hoje, talvez possamos ganhar tempo com os não terminativos. Então, solicitaria, por gentileza, a inclusão da 47 e da 35, se V. Exª julgar oportuno. Muito obrigado. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Eu gostaria de pedir também, Sr. Presidente, a inversão de pauta para o PLC nº 28. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Nós vamos fazer uma nova pauta invertida, pelo jeito. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - É o item 28; eu falei PLC 28. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não havendo objeções, os pedidos solicitados serão atendidos, na forma do Regimento. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, a Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Já que estamos na Comissão de Constituição e Justiça, para podermos fazer justiça aos colegas que se fazem aqui presentes e chegaram pontualmente, no horário, eu faria uma sugestão, no que se refere a inversão de ordem: vamos seguir a ordem, passando, imediatamente, para o primeiro item da pauta cujo relator esteja presente. Assim, a gente segue o rito com mais justiça. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Sim, mas a inversão da pauta não implica, necessariamente, preterir a própria ordem da pauta. Se o argumento são os projetos não terminativos, é evidente que, estando no primeiro lugar da pauta projetos não terminativos, vamos discutir e aprovar ou rejeitar esses e, em seguida, vamos atender os pedidos de inversão. Porque, evidentemente, assim não precisava mais fazer pauta, todos ficariam aqui pedindo inversão. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Exatamente. Estamos falando a mesma língua, Sr. Presidente. Vamos seguir a ordem da pauta, já passando os projetos não terminativos cujos relatores estejam presentes, é essa a sugestão. Comungo da opinião de V. Exª. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu gostaria de convidar o Senador Antonio Anastasia para presidir a reunião, porque sou Relator do item 1 da pauta, a fim de que eu possa proferir o meu relatório. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Vamos ao item 1. ITEM 1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 127, de 2015 - Não terminativo - Altera o art. 109 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência da justiça federal para o julgamento de ações decorrentes de acidentes de trabalho em que a União, entidades autárquicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista federal forem interessadas. Autoria: Senador Otto Alencar e outros. Relatoria: Senador José Maranhão. Relatório: Favorável à Proposta com a Emenda que apresenta. Concedo a palavra ao eminente Presidente Senador José Maranhão, para que proferir o relatório. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 127, de 2015, que “altera o art. 109 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência da justiça federal para o julgamento de ações decorrentes de acidentes de trabalho em que a União, entidades autárquicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista federal forem interessadas”. Relatório. Esta Comissão examina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 127, de 2015, de autoria do Senador José Pimentel e outros 28 signatários, que visa à alteração do art. 109 da Carta Magna, a fim de (1) incluir na competência dos juízes federais (a) as causas de acidentes de trabalho, bem como (b) as causas em que sociedades de economia mista federais sejam interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, salvo as de falência. |
| R | Além disso, (2) pretende-se desconstitucionalizar a autorização para delegação de competência, da Justiça Federal para a Estadual, nas causas em que sejam parte instituição de previdência social e segurado e em que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, mantendo tal regra em nível infraconstitucional, como já é hoje para os demais casos dessa espécie de delegação. O art. 1º encarta a essência da PEC nº 127, de 2015, ao alvitrar, para o inciso I e o § 3º do mencionado art. 109 da Constituição Federal, alterações condizentes com as finalidades da proposição. O art. 2º encerra a cláusula de vigência imediata da proposta. Na justificação, é lembrado que “o infortúnio laboral pode gerar, a um só tempo, a responsabilidade civil do empregador, na existência de dolo ou culpa, e a concessão de benefícios ou serviços pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em favor do segurado ou de seus dependentes, em decorrência da relação previdenciária. No primeiro caso, eventual discussão judicial competiria à Justiça do Trabalho (art. 114, VI, CF), já que a demanda resulta de típica controvérsia entre empregado e empregador. A segunda situação, por outro lado, estaria, segundo regras atuais, sob a competência da Justiça Estadual”. Ocorre que, desde a promulgação da Carta Magna vigente - sobretudo, com a edição das Leis nº 8.212, 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências), nº 8.213, também de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências), e nº 9.032, de 28 de abril de 1995 (que dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências) -, estar-se-ia revelando a tendência do legislador pátrio à unificação do campo acidentário com o previdenciário stricto sensu e, por conseguinte, à extinção das distinções entre os chamados “benefícios acidentários” e “benefícios previdenciários”. Não a esmo, uma das alterações cogitadas na PEC em análise para o inciso I do art. 109 tornará possível precisamente o deslocamento, para a Justiça Federal, das ações acidentárias trabalhistas movidas em face do INSS, que é uma entidade autárquica federal. Com isso, centralizar-se-ão na Justiça Federal todas as demandas concernentes à concessão ou revisão de benefícios previdenciários, o que deverá implicar maior celeridade na tramitação dessas causas e maior efetividade à pretensão do segurado. |
| R | A segunda alteração, igualmente inserta no inciso I do art. 109, visa atrair para a competência da Justiça Federal as causas em que sociedades de economia mista federais figurem como autoras, rés, assistentes ou oponentes, salvo as ações de falência. Essa alteração seria necessária porque, hoje, a União, titular que é do controle das sociedades de economia mista, estaria sujeita a entendimentos adotados por cada um dos tribunais de justiça estaduais, eventualmente discrepantes entre si, visto que “são atraídas para a competência estadual demandas e temas cuja tipicidade está associada à Justiça Federal: mandados de segurança impetrados contra dirigentes de ente federal, ação popular e ação civil pública, em especial no que toca às questões de improbidade administrativa, meio ambiente e defesa do consumidor”. Ademais, “da mesma forma que na empresa pública, a sociedade de economia mista se dedica ao exercício de atividade econômica ou prestação de serviços públicos”, o que evidenciaria a presunção de interesse da União nas causas judiciais de que tais entidades participem. Agradeço o comando do Presidente. Preciso ler o parecer e suponho que todos estão interessados, até porque todos irão deliberar sobre ele. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Acionei a campainha exatamente com esse propósito. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Tal presunção poderia ser depreendida também da Súmula nº 517, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o interesse da União, expresso em causas que envolvam sociedades de economia mista, pode ter o condão de deslocar o foro para a Justiça Federal. A terceira e última alteração dirige-se ao §3º do art. 109 e pretende “desconstitucionalizar o detalhamento da regra de delegação de competência e das hipóteses de autorização para o processamento e julgamento de causas previdenciárias pela Justiça Estadual, quando a comarca não sedia vara do juízo federal”. Assim, pela proposta, ficaria a cargo da legislação infraconstitucional o detalhamento das hipóteses e dos critérios em que se dará essa delegação. Consoante a justificação, a redação vigente da Constituição estaria a limitar e engessar a evolução no tratamento da questão. A almejada alteração permitirá, então, por exemplo - aspas -, “que lei ordinária ajuste a competência jurisdicional delegada da Justiça Estadual simultaneamente à interiorização da Justiça Federal. Ou seja, a lei poderá estabelecer critérios que modularão essa competência conforme a Justiça Federal vá se enraizando pelo Território nacional, sem necessidade de alteração da Constituição Federal a cada passo dado pela Justiça Federal rumo ao interior do País”. Não foram apresentadas emendas à PEC nº 127, de 2015. |
| R | Análise. Compete a esta Comissão o exame das proposições quanto à sua admissibilidade e mérito, a teor do art. 356 do Regimento Interno do Senado federal. Verifica-se, nesse sentido, que a PEC nº 127, de 2015, preenche com sobra o requisito do art. 60, I, da Constituição da República, ultrapassando o número mínimo de subscritores, porquanto conta com a assinatura de 29 Senadores. Igualmente, são observadas as limitações temporais ao Poder de Reforma Constitucional, fixadas pelos §§ 1º e 5º do art. 60 da Lei Maior, bem como as limitações materiais incrustadas no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao mérito, é elogiável a iniciativa, pois busca reorganizar as regras para a delegação de competência da Justiça Federal para a chamada Justiça comum em face dos aspectos fáticos hodiernos enfrentados por cada uma das jurisdições e exaustivamente descritos na exposição de motivos da proposição. Entretanto, para guardar melhor consonância com esse desiderato, a PEC nº 127, de 2015, necessita de ajustes que a aperfeiçoem tecnicamente e a harmonizem com as exigências da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 (que Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis). Caso se queira atrair para a competência da Justiça Federal as causas acidentárias trabalhistas em que o INSS figure como parte, basta suprimir da Constituição a exceção que se faz, na vigente parte final do inciso I do art. 109, a essa espécie de ação judicial, sendo, assim, absolutamente dispensável a expressão “inclusive nas decorrentes de acidentes de trabalho”, que a proposição em tela cogita e que caracterizaria, ao cabo de contas, a perpetuação, no Texto Constitucional, de uma referência oblíqua e tecnicamente errônea precisamente ao trecho que ora se pretende revogar. Finalmente, em atendimento ao art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 95, de 1998, deve-se discriminar de modo mais preciso na ementa da PEC nº 127, de 2015, o objeto da lei porventura resultante do projeto. Voto. Assim, opinamos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 127, de 2015, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CCJ Dê-se a seguinte redação à ementa da Proposta de Emenda à Constituição nº 127, de 2015: |
| R | “Altera o art. 109 da Constituição Federal, para incluir na competência dos juízos federais as causas de acidente de trabalho em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas, bem como as causas em que sociedades de economia mista federais forem interessadas, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, e para desconstitucionalizar a autorização para delegação de competência, da Justiça Federal para a Estadual, nas causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que tramitem em comarca que não seja sede de vara do juízo federal. Dê-se a seguinte redação ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 127, de 2015: “Art. 1º O art. 109 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘Art. 109. ................................................................... I - as causas em que a União, entidade autárquica federal, empresa pública federal ou sociedade de economia mista federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; ...................................................................................... § 3º As causas de competência da Justiça Federal poderão ser processadas e julgadas na justiça estadual, nos termos da lei, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal. ...................................................................................’
Assina o Relator, Senador José Maranhão. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, eminente Presidente. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Coloco em discussão. Já se inscreveu o Senador Telmário Mota. Em seguida, Senador Antonio Carlos Valadares. Com a palavra o Senador... O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir vista desse projeto. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Solicitada a vista, indago se os eminentes Senadores ainda querem se manifestar. Mas o pedido de vista... O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Eu queria apenas, Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pois não. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ..., fazer uma ponderação ao nobre Relator, uma vez que matéria semelhante, de autoria do então Senador Demóstenes Torres, já tramitou nesta Comissão. Falo da PEC 32, que incluía competências dos juízos federais para processar e julgar causas em que a sociedade de economia mista federal fosse interessada. Então, na época, eu fui Relator e me manifestei contrariamente ao objetivo da proposição, de vez que o próprio Banco do Brasil emitiu dados importantes que demonstram a inviabilidade dessa transferência para a Justiça Federal. Na época, eram 863 mil ações judiciais distribuídas às varas comuns em todo o Brasil, e a Justiça Federal, pelos dados de que nós dispúnhamos em 2010, não tinha condições de infraestrutura para atender essa grande demanda. Por outro lado, à Justiça Federal está assegurada a sua atribuição, a sua competência de agir caso a União manifeste interesse, segundo determina a própria Constituição Federal, no seu art. 109. De modo que eu acho que o pedido de vista que será feito pelo nobre Senador Telmário é muito importante para que possamos estudar a matéria com mais afinco, com mais profundidade, embora seja elogiável a iniciativa e também o relatório do nobre Senador Presidente desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Por isso, hoje, eu sou contrário, mas vamos estudar se, com o pedido de vista, nós podemos encontrar novas soluções, novas saídas para essa proposta. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Então, concedida vista da matéria ao Senador Ciro Nogueira, a discussão ficará para o momento oportuno, quando o Senador trouxer... O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Presidente Antonio Anastasia. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pois não, Senador Telmário. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Eu tinha a mesma dúvida que o Senador Antonio Carlos Valadares levantou com muita propriedade, se, dada a demanda nas empresas mistas e nas autarquias, inviabiliza. Eu tinha essa dúvida e, por isso, também, eu iria pedir vista. Então, vamos fazer uma vista coletiva? |
| R | O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Vista coletiva e a matéria será discutida na próxima reunião. Desse modo... O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Peço a palavra, Sr. Presidente, só para um esclarecimento. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pois não, Sr. Presidente. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Eu acho que contra fatos não há argumentos. Ao proferir esse relatório, eu desconhecia esse número que foi levantado pelo Senador Valadares, o que eu considero um argumento cabal sobre a conveniência da transferência ou da exclusividade de julgamento dos recursos em que as sociedades de economia mista federais estão envolvidas à Justiça Federal. Realmente V. Exª está levantando uma questão que me parece muito prudente. Nós sabemos... ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Já passaram de mais de um milhão de ações. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Mas não são das sociedades de economia mista. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Nós sabemos que tanto as Justiças Estaduais quanto a Justiça Federal têm um tamanho desproporcional à quantidade de demandas que lá chegam. Mesmo assim é de se supor que as Justiças Estaduais estejam melhor equipadas, em termos quantitativos do que a Justiça Federal. De maneira que eu acho prudente o argumento que V. Exª está levantando. E o pedido de vista coletiva poderá corrigir essa falha. Eu me proponho, como Relator, a encampar, se comprovada essa estatística que V. Exª levantou aqui, a incorporar ao nosso parecer, ao nosso relatório, os dados que V. Exª sugeriu, excluindo das competências da exclusiva competência da Justiça Federal os processos em que as sociedades de economia mista federais estejam envolvidas, como sugeriu V. Exª, inclusive citando que esta Comissão, na Legislatura anterior, já aprovou um parecer com este teor. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, tendo sido atingido o quórum, eu devolvo a Presidência a V. Exª. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pois não, Senador Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Apenas um adendo ao que falou o nobre Presidente. Na verdade, o nosso parecer, que era contra essa matéria, não chegou nem a ser apreciado porque finalizou o ano de 2010 e a matéria foi para o arquivo. Não chegou a ser apreciado. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Certamente a matéria será discutida, Senador Valadares, agora, permita-me uma intromissão, ainda que na qualidade de Presidente. O número que V. Exª traz à lume certamente deve se referir ao número de ações de acidente trabalho em geral no País, porque não acredito que as sociedades de economia mista federais tenham esse número tão expressivo de acidentes de trabalho. Vamos verificar isso, porque eu acho que o número é um pouco exagerado para o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e outros, em especial no que diz respeito a acidentes de trabalho. Os bancários não têm tantos acidentes assim, mas eu devolvo... O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Mas é referente a todos, não é só acidente de trabalho não. É referente a todas as ações. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Mas essas já são de competência da Justiça Federal. A proposta de emenda é tão somente para as ações de acidente de trabalho. Eu devolvo a Presidência ao eminente Presidente Senador José Maranhão. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Presidente, pela ordem também. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Pela ordem, Presidente Maranhão. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, com a palavra o Senador Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sr. Presidente, cumprimentando V. Exª, inclusive pelo esforço que fez para que nós pudéssemos fazer uma outra reunião deliberativa ontem, o que não foi possível em razão da falta de quórum, quero ressaltar que, na pauta da reunião de ontem, constava, Sr. Presidente, o item 17, que é o Projeto de Lei da Câmara nº 190, de 2015, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de matéria debatida, importante, inadiável. Assim, eu gostaria de, usando os préstimos de V. Exª e se não houver discordância por parte da Casa, que nós pudéssemos incluir esse item extrapauta na reunião de hoje, Sr. Presidente. É o apelo que faço a V. Exª em função do mérito desse projeto, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu queria só ponderar ao Senador Ferraço, cuja intencionalidade é legítima, que o Relator do projeto que V. Exª quer transplantar da reunião de ontem para a de hoje não está presente. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Mas V. Exª pode me designar como Relator ad hoc, que eu exerço a relatoria. Só dependo do prestígio de V. Exª. Isso se resolve facilmente. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O prestígio não seria meu, mas seria de V. Exª. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Mesmo porque estou de acordo com o relatório que foi feito pelo Senador Walter Pinheiro. Não estando S. Exª aqui presente, posso relatar da forma como ele concluiu. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Alvaro Dias. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, eu também gostaria de contar com a compreensão de V. Exª para o seguinte pleito. Na pauta de ontem, o item 9 colocaria em votação o Ofício S nº 25, de 2015. Trata-se de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que só se completa com a aprovação de um projeto de resolução na Comissão de Constituição e Justiça. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em outubro do ano passado, pela inconstitucionalidade de uma lei que compromete as ações das cooperativas de trabalho, que são oneradas com uma tributação extra, o que dificulta o seu trabalho. Para que esse ônus seja definitivamente retirado, basta que esta Comissão aprove um projeto de resolução dando continuidade a uma deliberação do Supremo Tribunal Federal. Já há mais de um ano, essa decisão ocorreu, e essas cooperativas de trabalho ainda não foram contempladas com a justiça. Por isso, peço a V. Exª que dê prioridade, na pauta de hoje, ao item 9 da pauta de ontem. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente... O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sr. Presidente, V. Exª não respondeu. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Só para uma questão de organização, quero lembrar que a reunião de ontem foi uma reunião extraordinária. Não acho justo que a gente prejudique a pauta da reunião de hoje, que é uma reunião ordinária, para trazer a pauta de ontem. É claro que não há nenhuma objeção à pretensão dos Senadores de trazer aqui os projetos que não foram deliberados ontem, porque não houve número. Mas vamos, primeiro - é uma questão de prioridade -, votar a pauta de hoje. Em seguida, votaremos a pauta de amanhã. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, só peço a V. Exª atenção para o fato... O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - ...de que é uma votação nominal. Temos de aproveitar o quórum. Veja a importância da matéria. Essas cooperativas de trabalho estão sendo... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas aqui há vários outros projetos cuja votação será nominal também. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Mas veja a importância dessa matéria, Sr. Presidente. Essa matéria é da maior importância, porque essas cooperativas de trabalho, num momento tão delicado da vida econômica do País, estão sendo oneradas injustamente. Em cinco minutos, em uma votação simples, vamos aprovar uma decisão do Supremo Tribunal Federal e desonerar essas cooperativas de trabalho, permitindo que elas possam oferecer emprego a trabalhadores hoje em dificuldade. É apenas um apelo que faço a V. Exª. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Tem a palavra o Senador Romero Jucá. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, quero concordar com V. Exª no sentido de que possamos esgotar a pauta de hoje e pedir a V. Exª que, ao esgotar a pauta de hoje, se possível, coloque em votação os itens 1 e 3 da pauta de ontem, que são não terminativos. Sou Relator das duas matérias. Uma delas é extremamente importante e trata de uma emenda constitucional de autoria do Senador Renan Calheiros que proíbe medida provisória para alteração de contratos vigentes, exatamente para dar segurança jurídica aos processos de encaminhamento da economia. Mas aguardo essa votação no momento em que V. Exª achar apropriado. Ficarei aqui, porque entendo, como disse V. Exª, que há uma pauta inicial hoje. Vamos esgotar dentro da possibilidade essa pauta, para, logo após, votarmos o que for extra, Sr. Presidente. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, quanto ao item 14, o Senador Walter Pinheiro pediu, através do Senador Wellington, que eu fosse Relator ad hoc. Acho que ele não vai poder estar aqui. Então, estou à disposição. |
| R | Neste momento, peço também que, se possível, coloque em votação um requerimento em que fiz um pedido de audiência pública para instrução do PLS nº 286, que está para ser votado. Muito obrigado. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Apenas para solicitar a V. Exª a retirada de pauta do item 23 do qual sou Relator. É um projeto do Senador João Alberto, e eu sou o Relator. Há uma demanda do Banco Central no sentido de que seja melhor avaliado. E gostaria de lembrar aos nossos pares que, daqui a pouco, ao meio-dia, nós teremos a sessão do Congresso. Então, não adianta nem encher demais essa pauta, porque nós não vamos poder concluí-la. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Presidente, por isso que eu defendo a prioridade. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Atendido o pedido de retirada de pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 95, de 2012 - Terminativo - Altera a redação do inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo. Autoria: Deputado Mauro Mariani. Relatoria: Senador Dário Berger. Relatório: pela aprovação do projeto, com a emenda de redação que apresenta. Observações: - a matéria já foi apreciada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional; - votação nominal; - em 02/12/20105, foi concedida vista à Senadora Simone Tebet e ao Senador Ronaldo Caiado, nos termos regimentais. Votação nominal. Consulto a Senadora Simone Tebet e o Senador Ronaldo Caiado sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Meu intuito é auxiliar o projeto e o Relator, nosso querido amigo Senador Dário. Quero dizer que não tenho dúvida em relação à constitucionalidade do projeto. Não acho que essa seja uma atividade exclusiva do Estado, por se tratar de segurança pública e, portanto, não poder ser delegada a terceiros. A minha dúvida, neste momento, que só surgiu agora - eu devolvi o projeto; assim que solicitei vista, abrindo mão dela na semana retrasada -, foi com o termo "associação". Eu até me socorri aqui do nosso mestre, Senador Anastasia, e a dúvida permaneceu. Eu quero que o projeto seja aprovado. Ele é terminativo nesta Comissão. Então, socorrendo-me da sabedoria dos demais pares - eles podem nos ajudar nesse sentido -, quando o projeto, que é muito simples, modifica o Código de Trânsito, estabelecendo que compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União expedir permissão internacional para condução de veículo e, no caso também, certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação ou a associação habilitada, a minha dúvida é em relação a este termo "associação". Até onde eu sabia, no Direito Civil, antes do novo Código Civil - eu sou da época anterior a ele, o Senador Anastasia também - na realidade, a "associação" não tem fins lucrativas. Ela se assemelha à sociedade civil. A diferença de associação para sociedade civil é o número de associados. É uma associação, por exemplo, a associação sindical; a associação profissional, como a Ordem dos Advogados. E, normalmente, ela pode até ter lucro, mas ela não visa ao lucro; ela não tem fins lucrativos. Então, minha dúvida é se teríamos uma associação, que iria ter despesas, porque é necessário ter despesa com contratação de pessoal, com gasto de material para dar a certificação, que iria aceitar essa atividade. Talvez, com a modificação do termo "associação" por entidade ou por qualquer outro termo que não sociedade civil ou associação, nós poderíamos atender exatamente ao escopo, ao propósito do autor da proposição. |
| R | É essa a minha dúvida. Ela surgiu agora, neste momento. Não tive tempo nem de obter assessoramento junto à equipe do Senado, mas me passa a sensação de que o novo Código Civil não alterou esse dispositivo. O terceiro setor seria aqui a associação, que, a meu ver, teria fim lucrativo. Eram essas as minhas considerações. Não sei se fui clara no meu posicionamento, mas a intenção, Senador Dário, é contribuir com o projeto. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente. A solicitação de vista foi feita. Ao mesmo tempo, eu solicitei da assessoria do Senado uma análise mais detalhada do projeto relatado pelo Senador Dário Berger, e o encaminhamento foi favorável à aprovação, até porque a relatoria deixa claro que não há, em tese, nenhuma inconstitucionalidade em delegar a uma entidade privada a possibilidade de expedir a permissão internacional para conduzir veículos e o certificado de passagem nas alfândegas. Qual é a observação que a assessoria faz? É que essas entidades não poderão ter outros dados do cidadão, apenas essa prerrogativa específica, que é a execução material de poder conceder essa delegação de conduzir o carro e de poder se apresentar na alfândega. O único alerta que a nossa assessoria do Senado faz é quanto à possibilidade de isso avançar na disponibilização de informações de cidadãos a entes privados, o que não está previsto no projeto relatado pelo Senador Dário Berger. Assim, Sr. Presidente, acho que é extremamente compatível, dentro daquilo que estamos sofrendo duramente, que é com a burocracia incompetente e que cada vez mais dificulta a vida do cidadão, que hoje, com o processo de globalização, se vê diante da necessidade de estar em muitos países, que muitas vezes exigem, também, essa certificação para que o cidadão possa ter a condição de alugar um carro ou passar nas alfândegas. Então, a posição do Democratas é favorável à aprovação do projeto. (Intervenção fora do microfone.) O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Exatamente. A Senadora Simone Tebet diz que, se nós tivermos a cautela de fazer a mudança e considerar não a entidade... É uma entidade privada, delegação a uma entidade privada... Essa aí resolveria, então, o impasse que foi criado. Esta é a nossa posição, Sr. Presidente: votamos pela aprovação, com essa alteração, se for bem recebida pela nobre Relator Senador Dário Berger. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sr. Presidente, no sentido do que falou V. Exª e também a Senadora Simone Tebet, assim como o Senador Caiado, esse projeto - V. Exª sabe, os demais Senadores e Senadoras sabem também - foi lido e, de certa forma, discutido em sessão anterior. Ele visa, fundamentalmente, permitir a delegação da expedição da Permissão Internacional para Dirigir. Como o Senador Caiado mencionou, alguns países, além da carteira de habilitação normal, exigem esse certificado, principalmente quando você vai passar numa alfândega ou dirigir de um país a outro. Muitas vezes nós nos defrontamos, vamos dizer assim, com essa dificuldade. Bem, aqui, o Certificado de Passagem nas Alfândegas... O objetivo era credenciar associação devidamente habilitada. Entretanto, como surgiu essa dúvida a respeito do assunto e apresentou-se a sugestão de alterar para "entidade", eu queria propor a V. Exª e aos demais membros desta Comissão que a gente fizesse isso como emenda de redação e, evidentemente, colocasse, então, em votação o presente projeto de lei, de autoria do Deputado Federal Mauro Mariani. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discuti-la, encerro a discussão. Em votação o projeto, ressalvadas as emendas. Trata-se de matéria terminativa, portanto, votação nominal. O painel já está disponível para os Srs. Senadores consignarem seus votos. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Permitam-me lembrar ao Senador Caiado e ao Senador Ferraço que não votaram ainda. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concluída a votação, com 12 votos SIM; não houve votos NÃO; e não houve abstenções, mais o voto do Presidente, que não é tomado, são 13 votos. Portanto, são 12 votos "SIM". O projeto está aprovado. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem. Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Coloco em votação... Consulto os Senadores se pretendem repetir a votação para as emendas. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Concordamos, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a não repetição? Está aprovado o projeto. Aprovado o projeto e as Emendas de nºs 1-CCJ e 2-CCJ, de redação, a matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Eu queria, Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em seguida, passo a Presidência ao Senador Anastasia, porque eu sou o Relator da próxima matéria. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Passemos ao ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 504, de 2015 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, para estabelecer novo valor à pensão especial devida aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982. Autoria: Senadora Sandra Braga. Relatoria: Senador José Maranhão. Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao eminente Presidente, Senador José Maranhão, Relator, para proferir o seu relatório. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 504, de 2015, da Senadora Sandra Braga, que altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, para estabelecer novo valor à pensão especial devida aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982. Relatório. Vem à análise desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 504, de 2015, de autoria da Senadora Sandra Braga, que altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, para estabelecer novo valor à pensão especial devida aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982. Dessa forma, o projeto determina que a partir de 1º de janeiro de 2016 o valor da referida pensão será o resultado da multiplicação dos pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, por R$ 800,00 (oitocentos reais). |
| R | Na justificação, sustenta-se que, passados mais de 55 anos desde que as primeiras vítimas da Síndrome de Talidomida foram registradas, verifica-se o envelhecimento precoce dessas pessoas, que vem acompanhado de limitações na capacidade física e que ensejou outras deficiências. Em consequência, há aumentos significativos de dispêndio de recursos financeiros com profissionais da medicina, assim como com cirurgias e medicamentos, o que torna imperiosa a revisão do valor da pensão de que trata a Lei nº 7.070, de 1982. O projeto foi distribuído a esta Comissão e à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), cabendo à última a decisão terminativa, e não recebeu emendas no prazo regimental. II - ANÁLISE Cabe a esta Comissão, de acordo com o art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição. Quanto à constitucionalidade, não vislumbramos óbice na proposição, que altera o valor da pensão vitalícia mensal concedida aos portadores da síndrome de Talidomida pela Lei nº 7.070, de 1982. A concessão do referido benefício fundamenta-se na responsabilidade objetiva do Estado, imposta pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que assim determina:
Art. 37........................................................................ .................................................................................... § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Conforme leciona Marçal Justen Filho na obra Curso de Direito Administrativo, 10ª edição, p. 1324, a responsabilidade civil do Estado consiste no dever de compensar os danos materiais e morais sofridos por terceiros em virtude de ação ou omissão antijurídica imputável ao Estado. No caso sob exame, a responsabilidade do Estado decorre da omissão dos órgãos de saúde, no tocante à fiscalização da produção e à comercialização da talidomida, medicamento comercializado, no Brasil, a partir de 1958, que causou uma doença denominada Focomelia, que provocava o encurtamento dos membros junto ao tronco do feto, bem como inúmeros problemas de visão, audição e na coluna vertebral, em pessoas cujas genitoras ingeriram a substância na gravidez. Afinal, enquanto em outros países foi proibida a comercialização da talidomida em 1961, no Brasil isso só ocorreu em 1965. Por sua vez, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do § 1º do art. 61, da Carta Magna. Vale frisar que, embora a grande maioria das pensões especiais concedidas pela União tenha por origem projetos de lei de autoria do Poder Executivo, registra-se pelo menos duas situações nas quais a iniciativa foi parlamentar, relativamente às Leis nºs 8.456, de 3 de setembro de 1992 (em benefício de Chico Xavier) e 8.714, de 6 de outubro de 1993 (em favor de Grande Otelo), ambas intransferíveis a dependentes. |
| R | Com relação à juridicidade, o projeto não viola as normas e princípios do ordenamento jurídico vigente e inova o ordenamento jurídico pelo meio adequado, qual seja, projeto de lei ordinária. A proposição altera o art. 1º da Lei nº 8.686, de 1993, com base nos fundamentos expostos na justificação, com o objetivo de elevar o valor da citada pensão mensal. Nos termos do referido dispositivo, regulamentado pelo Ministério da Previdência Social e pelo Ministério da Fazenda, art. 8º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2015, o valor da pensão resulta da multiplicação do total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, pelo valor de R$359,63 (trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos). O PLS nº 504, de 2015, altera o referido valor para R$800,00 (oitocentos reais). Entretanto, face aos custos elevados dos medicamentos e do custo de vida das pessoas portadoras da síndrome, propomos elevar o valor da pensão para o montante de R$1.000, que, embora ainda insuficiente, minimizaria o sofrimento desses cidadãos ou dessas cidadãs. Cabe destacar que, por não se tratar de benefício da seguridade social, não se aplica o disposto no §5º do art. 195 da Constituição Federal, que determina que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Não obstante, diante da falta de prévia dotação orçamentária para custeio da medida sob exame, entendo ser pertinente a apresentação de emenda que preveja que a lei que resultar da aprovação do projeto só produzirá efeitos no exercício financeiro subsequente à sua publicação. Também não há óbice quanto à regimentalidade do PLS nº 504, de 2015. No tocante à técnica legislativa, o projeto encontra-se em consonância com as regras da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Portanto, tendo em vista que o projeto se reveste de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa, caberá à CDH avaliar, em decisão terminativa, a conveniência e oportunidade da majoração do valor da pensão aos portadores da síndrome de Talidomida pretendida pelo PLS. Voto. Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do PLS nº 504, de 2015, com a seguintes emendas:
Emenda nº 1-CCJ Dê-se ao art. 2º da PLS nº 504, de 2015, a seguinte redação: “Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o valor da pensão especial instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, será revisto, mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor de R$1.000,00 (hum mil reais). |
| R | Emenda nº 2, CCJ. Dê-se ao art. 2º do PLS nº 504, de 2015, a seguinte redação: Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros no exercício subsequente à publicação. Assinado: o Relator. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado. Coloco em discussão a matéria. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem, Senador Ronaldo Caiado. Depois já está inscrito o Senador Telmário. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria só que o nobre Relator... O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, eu queria pedir vista desse... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Vamos ouvir o Sr. Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Tudo bem, Sr. Presidente. Ele vai pedir vista e eu gostaria depois de ter acesso a essa base de cálculo,porque a emenda acolhida pelo nobre Relator diz que esse valor será revisto mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física constante do processo de concessão pelo valor de R$1.000,00. Gostaria de saber se essa tabela, se esse multiplicador existe dentro da relatoria apresentada por V. Exª. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Quem vai determinar o grau expresso em número da gravidade da dependência do paciente é o médico ou a junta médica que fizer o exame competente para determinar o grau de incidência da moléstia e de efeitos que determinem a dependência ou a deformidade do paciente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eminente Senador Ronaldo Caiado, se me permite, eu estou com o processo nas mãos. A lei atual já tem exatamente o mesmo critério e há um detalhamento e com certeza também no pedido de vista V. Exª vai poder... O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Então, está concedida vista ao Senador Telmário Mota. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pois não, eminente Senadora. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu consulto se há quórum para as matérias terminativas que ainda constam da pauta. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Falta um, de acordo com a nossa Secretária. Temos 13. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Mas, de todo modo, encerrada a minha missão, devolvo a Presidência ao eminente Senador José Maranhão. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Prosseguindo, coloco em discussão o item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 20, de 2014 - Não terminativo - Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. Autoria: Deputada Keiko Ota. Relatoria: Senador Antonio Carlos Valadares. Relatório: Favorável ao Projeto. Concedo a palavra ao Senador Antonio Carlos Valadares para proferir o relatório. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, eu solicitei à Consultoria um estudo para melhor instruir essa matéria. Sendo assim, gostaria que V. Exª deixasse para a próxima reunião a respectiva deliberação. Agradeço a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Deferido o pedido de V. Exª. Passa-se ao item 13. ITEM 13 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 209, de 2015 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, estabelecendo multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica aos usuários... Penso que está errada essa redação. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Mas aos usuários? (Intervenção fora do microfone.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Ou a concessionária? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu estou aqui demorando a colocar em discussão o projeto, porque me parece que há um equívoco de redação na ementa. A ementa está dizendo: "a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, estabelecendo multas a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica aos usuários". Deve ser a concessionária... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Deve ser estabelecendo multa a ser paga pela concessionária do fornecimento de energia aos usuários. Então, foi o erro da Secretaria. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Blairo Maggi para proferir o seu relatório. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Vamos ao relatório então. Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para análise sobre sua constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 209, de 2015, de autoria do Senador Ronaldo Caiado, e que altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, estabelecendo multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica aos usuários. A proposição conta com dois artigos. O primeiro deles visa a incluir, na Lei da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), um art. 3º-B, dispondo que as distribuidoras desse serviço arcarão com multa, a ser paga no caso de interrupção do fornecimento, excetuados os casos fortuitos, de força maior ou de problemas decorrentes da instalação privada do usuário final. O valor da multa será calculado com base na média de consumo dos últimos doze meses e será devida na proporção do tempo de interrupção. Finalmente, o art. 2º estabelece a vigência da Lei que resultará da aprovação do PLS: imediata, mas com produção de efeitos após cento e vinte dias. No prazo regimental, não foram oferecidas emendas. Registramos, ainda, que o PLS, após a manifestação da CCJ, seguirá para análise terminativa da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Da Análise. Cabe à CCJ manifestar-se exclusivamente quanto à constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa do PLS nº 209, de 2015, uma vez que a apreciação sobre o mérito da proposição caberá exclusiva e terminativamente à CI (Regimento Interno do Senado Federal - RISF, arts. 101, I, e 104, I e II). Quanto à constitucionalidade, não há reparos a fazer, seja sob o ponto de vista formal ou material. O PLS não invade iniciativa privativa e trata de matéria de competência legislativa da União (Constituição Federal - CF, art. 22, IV). Concretiza, ademais, o mandamento previsto no inciso II do parágrafo único do art. 175 da CF. A regimentalidade também não merece questionamentos, uma vez que seguiu o que dispõem os arts. 91, I, 101 e 104 do Risf. Sua juridicidade também é inquestionável, uma vez que a normatização proposta é adequada ao instrumento jurídico utilizado. No aspecto da técnica legislativa, porém, temos algumas correções de cunho meramente formal, que ora apontamos. |
| R | Entendemos que a inclusão de artigo na Lei nº 9.472, de 1996, é a solução adequada. Contudo, isso deve ser feito não na forma de um art. 3º-B, no Capítulo sobre as atribuições e funcionamento da Aneel, mas sim por meio da inserção de um art. 14-A, no Capítulo III da lei, que trata do regime econômico e financeiro das concessões de serviço público de energia elétrica. Da mesma forma, os incisos previstos para o artigo não são a forma mais recomendável de se veicular as normas lá apresentadas. Nos termos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, os incisos destinam-se a promover as discriminações e enumerações - art. 11, III, "d" -, quando, na verdade, as normas são desdobramentos do caput do artigo que se pretende criar. Cremos ser mais adequada a transformação dos atuais incisos em parágrafos, pois estes exercem a função de expressar os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida, como o art. 11, III, "c". Em consequência disso, o atual parágrafo único deve passar a ser considerado §3º, e os incisos devem ser transmutados em alíneas - art. 10, II, da citada lei complementar. Faz-se necessário, ainda, alterar a ementa da proposição, apenas para suprimir a repetição da expressão "aos usuários". Por conseguinte, essas alterações meramente redacionais exigem a apresentação de emenda, apenas para adequar o texto do PLS às melhores práticas de técnica legislativa. Por isso, estamos apresentando emenda de redação - que, reiteramos, em nada altera a essência da proposição, mas ao que somos obrigados, por ser esse o papel da CCJ, nesse caso. Voto. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do PLS nº 209, de 2015, na forma das seguintes emendas de redação:
EMENDA Nº - CCJ (DE REDAÇÃO) Suprima-se, na ementa do Projeto de Lei do Senado nº 209, de 2015, a segunda ocorrência da expressão “aos usuários". Segunda emenda: EMENDA Nº - CCJ (DE REDAÇÃO) Inclua-se na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na forma do art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 209, de 2015, o seguinte art. 14-A em substituição ao art. 3º-B: “Art. 14-A. A falha no fornecimento de energia elétrica pela empresa distribuidora importa na aplicação de multa indenizatória aos usuários finais do sistema que forem diretamente prejudicados. § 1º A multa prevista no caput será equivalente à média do consumo do usuário no intervalo de tempo em que ocorrer o corte no fornecimento de energia elétrica, considerando-se para o cálculo o consumo nos últimos doze meses. § 2º A multa prevista não será devida: I - nos casos fortuitos ou de força maior; II - quando a interrupção for causada por insuficiência técnica no interior da área sob domínio do usuário final. § 3º A multa será aplicada sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.” Esse é o nosso voto, Presidente. Está lido o relatório. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão, o relatório. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Pela ordem, para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Ronaldo Caiado para discutir o relatório. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente Quero, em primeiro lugar, agradecer a relatoria do Senador Blairo Maggi a esse projeto que estamos apresentando com o objetivo de criar um sistema, Presidente, que possa, pelo menos, minimizar a penalização que está sendo imposta hoje aos consumidores de energia elétrica. |
| R | Não sei como é a realidade, hoje, na Paraíba e nos demais Estados, mas posso dizer que, na sua grande maioria, hoje, o cidadão paga em uma conta de luz com um valor altíssimo! É a tal da tabela vermelha - é uma tabela bem com a coloração do atual Governo -, com valores atmosféricos! Ao mesmo tempo, existe uma classificação feita pela Aneel das distribuidoras. A maioria das distribuidoras nos 27 Estados estão em um padrão de médio pro inferior. Para tristeza minha, Sr. Presidente, o meu Estado de Goiás está em último lugar. É a pior distribuidora de energia elétrica do País. E isto tem provocado um prejuízo que a sociedade hoje já não suporta mais. E não é só a falta de energia; são os picos de energia com os quais os aparelhos são totalmente destruídos. Aparelhos na área de pesquisa, nas indústrias, no setor rural, nos resfriadores de leite. Enfim, tudo que está ligado à rede de energia elétrica não suporta essas alterações dos picos de energia. Com isso, Sr. Presidente, o consumidor fica sem qualquer ação. Ele vai ao Procon, e, na maioria das vezes, o Procon atende aquela demanda do consumidor. Essa distribuidora recorre à Aneel, que na maioria das vezes anistia essa penalização ou, senão, os valores são irrisórios. Com isso, existe um certo... (Soa a campainha.) O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - É uma situação em que se instala o prejuízo, e o consumidor acaba dizendo: "Eu vou recorrer para quê? Vou gastar tempo, dinheiro e, na verdade, não receberei nada e ainda terei essa dificuldade burocrática pela frente". Sr. Presidente, é por isso que peço o apoio dos colegas, porque é algo realmente muito sensato, nada de absurdo. É uma proporção exatamente na média do consumo dos últimos 12 meses, naquele período em que faltou energia, para que o cidadão tenha isso como crédito para que ele possa debitar da conta próxima ou senão receber da distribuidora. Então, como o nobre Senador Blairo Maggi teve a oportunidade de fazer a leitura, é com esse objetivo: dar uma resposta ao consumidor, diante do desmando instalado e da total falta de ferramenta para que o cidadão possa, pelo menos, ter resgatado aquele prejuízo por essa falta de energia que está tomando conta principalmente dos Estados do Centro-Oeste, em especial, do meu Estado, Goiás. Com essa oportunidade que V. Exª me deu, quero pedir aos demais pares o apoio para aprovação desse projeto de nossa autoria. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sr. Presidente, para discutir. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra V. Exª. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sr, Presidente, eu quero transmitir e declarar o meu voto favorável ao projeto de lei do Senador Ronaldo Caiado, a quem eu quero cumprimentar, enaltecendo também o Relator dessa matéria, o Senador Blairo Maggi. Na minha opinião, o projeto é oportuno, necessário, criativo e inovador. O objetivo é o que o Senador Ronaldo Caiado acabou de relatar, mas também é de compensar os usuários do sistema por perdas eventualmente ocorridas em decorrência dos picos ou da falta de energia. A gente percebe que no Brasil, hoje, isso virou uma rotina. Esse projeto, Senador Caiado, inclusive não é só pela multa propriamente dita ou pela punição, mas ele vai exercer um caráter pedagógico nas companhias que vão precisar ficar mais atentas e vigilantes quanto a essa questão da oscilação da energia oferecida como também dos apagões que, costumeiramente, a gente vê em todo Brasil, e em Santa Catarina não é diferente. |
| R | Portanto, eu quero louvar a iniciativa do Senador Caiado e parabenizar o Senador Blairo Maggi pela relatoria, declarando, de antemão, o meu voto favorável a essa matéria. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não havendo mais oradores, está em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do projeto, com as Emendas de nºs 1-CCJ e 2-CCJ, de redação. A matéria vai à Comissão de Serviços de Infraestrutura. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Quero agradecer, Sr. Presidente, ao nobre relator, Senador Blairo Maggi, aos colegas e aos nobres pares, Senadores e Senadoras, que aprovaram, por unanimidade, o parecer apresentado. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Passemos ao ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 117, de 2014 - Terminativo - Altera a Lei nº. 7.210, de 11 de julho de 1984, “Lei de Execução Penal”, para prever a remição de pena para o condenado que doar sangue. Autoria: Senador Marcelo Crivella. Relatoria: Senador Eduardo Amorim. Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Em 18/11/2015, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria; - Em 02/12/20105, foi concedida vista ao Senador Ronaldo Caiado, nos termos regimentais; - Votação nominal. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, a proposta do Senador Marcelo Crivella prevê exatamente a remição de pena para o condenado que doar sangue, ou seja, a diminuição daquele período a que ele foi condenado, desde que ele faça doação de sangue. É lógico que todos nós, principalmente, minha classe médica, trabalhamos no sentido de, cada vez mais, estimular a doação de sangue. Isso é uma prática e uma responsabilidade social, principalmente, com as pessoas politraumatizadas, nós dependemos de um estoque, de um banco de sangue capaz de atender essas urgências. Muitas vezes, são vários os pacientes que vêm a óbito por não haver essa condição de atendimento. O que nos preocupa sobremaneira é que estamos, nesse projeto aqui, discutindo sobre um universo de pessoas que estão condenadas, cumprindo pena dentro de uma penitenciária e, com isso, sabemos que naquele ambiente existe uma disseminação enorme, principalmente, de doenças que podem ser transmitidas pela doação. A preocupação é que hoje não temos um controle ideal sequer para aqueles que já estão cadastrados. Tivemos aquela imagem muito emblemática, do Betinho, que, ao sofrer uma transfusão, contraiu uma doença e, a partir daí, evoluiu a óbito. A nossa preocupação é exatamente essa. Qual é o tempo em que o exame será feito? Qual a capacidade de diagnosticar todos esses que estariam aí cadastrados para doar sangue? Como teríamos a garantia de estarmos fazendo ali uma oferta de sangue que não trouxesse, àquele cidadão beneficiado com essa transfusão, uma sequela maior de uma doença? |
| R | Num primeiro momento, Presidente, acho que precisávamos ter uma garantia, no projeto, de que houvesse, dentro de alguns presídios identificados, uma estrutura sanitária capaz de poder, aí sim, avalizar aquele cidadão como um doador. Ao ficarmos ao bel-prazer, de a pessoa querer simplesmente ser doador, sem termos estrutura de Estado capaz de poder avaliar esses doadores dentro de maior detalhamento... As pessoas já vivem dentro de um ambiente que favorece essa disseminação, principalmente em se tratando de vírus, que são extremamente difíceis de ser detectados no seu período de incubação. Então, a minha posição será contrária, não pela fato de estar dificultando os doadores de sangue. Eu quero aqui a segurança de que aquele sangue doado possa ser transfundido num paciente grave, e não vou estar exatamente difundindo uma doença em que normalmente os pacientes evoluem a óbito, casos como aids, como hepatites virais e outras tantas que conhecemos e que resultam em sequelas irreversíveis. Como tal, Sr. Presidente, o meu voto será contrário. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Presidente, peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Eduardo Amorim. Antes, porém, eu queria só dar aqui uma palavra, uma explicação, vivenciando a situação da Paraíba, que é um Estado pequeno e pobre, mas, quando fui governador, nós criamos a Rede Hemocentro, Senador Caiado, que virtualmente acabou com os bancos de sangue remunerados, que cobravam, que vendiam o sangue. Acabou o comércio da venda de sangue. Hoje, nenhuma transfusão é feita na Paraíba sem o sangue certificado pela Rede Hemocentro pública do Estado, que fornece sangue não somente à rede pública, mas também à rede privada de hospitais. Esta é uma informação que dou ao Senador Caiado para dizer que uma transfusão de sangue feita por qualquer indivíduo, seja ele da população de risco ou não, é precedida de exame criterioso, e nós não proibimos, quando criamos a Rede Hemocentro na Paraíba, a atividade do setor privado, mas passamos a exigir todos os exames que colocavam o sangue a salvo de qualquer suspeita de contaminação, e esses bancos de sangue privados deixaram de operar, porque não havia condições de atender àquelas exigências que a lei passou a cobrar de todas as entidades envolvidas com o fornecimento de sangue. É o testemunho que quero dar a V. Exª. Esse é o regime que predomina na Paraíba, mesmo nas cidades do interior. Os hospitais só trabalham com sangue certificado pela Rede Hemocentro do Estado. Com a palavra o Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, discordando um pouco do colega e ortopedista, Senador Caiado, o que queremos aqui, realmente, é buscar mais uma oportunidade para aquele que está cumprindo a pena. Nada é obrigatório e nada está sendo feito sem nenhum critério. Nós sabemos que grupo de risco e comportamento de risco existem em todos os cantos, dentro e fora dos presídios. Os presídios brasileiros é que têm que melhorar. Não podemos ainda conviver com situações da Idade Média, por exemplo, ou antes disso. |
| R | A medicina evoluiu, e sabemos que boa parte de todos esses acompanhamentos pode ser diagnosticada precocemente, como o senhor disse, através do exame. Então, o que se busca aqui é realmente dar oportunidade de forma espontânea àqueles que quiserem contribuir de terem sua pena diminuída. O Senador Caiado, como médico, sabe - eu, como anestesista, também sei - dos riscos. E digo que não se trata de grupo de risco. Trata-se de comportamentos, e comportamentos existem dentro e fora do presídio, Sr. Presidente. Agora, é preciso também dar uma melhor condição. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Antonio Carlos Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, essa é uma proposta realmente meritória e tem um objetivo social, além dos previstos na mudança a que se propõe a Lei de Execução Penal. Tem um objetivo social porque contribui para o desencarceramento, para a redução do número de presos. Já que nosso sistema prisional é um verdadeiro caos - são mais de 600 mil detentos em todo o Brasil -, acho que essa medida vai, como eu disse, contribuir para a redução de presos. Aliás, já em legislação anterior, houve mudanças no sentido de que o trabalho de três dias corresponde a um dia de remição da pena e de que 12 horas de estudo correspondem a um dia de remição da pena. Agora, com o relatório do Senador Eduardo Amorim sobre esse projeto do Senador Crivella, quem contribui para a doação de sangue vai receber o benefício da redução de pena. Então, acho que esse projeto vem na esteira daquilo que pensamos em relação ao que acontece no sistema carcerário do nosso País. Além de ser uma oportunidade para que o preso possa contribuir para os bancos de sangue, para salvar vidas, ele também vai, numa ação consciente e educativa, obter o benefício da redução do tempo de prisão. Por isso, Sr. Presidente, o PSB vota favoravelmente a essa matéria, dando os devidos elogios ao seu autor e os elogios merecidos ao Relator, o Senador Eduardo Amorim. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sr. Presidente, pretende e propõe o Senador Marcelo Crivella alteração na Lei de Execução Penal para prever a remição de pena para o condenado que doar sangue. Em que pese todo o mérito que moveu naturalmente o Senador Marcelo Crivella, eu me inclino a ver com algum cuidado essa iniciativa. A doação de sangue segue protocolos próprios definidos pelo Ministério da Saúde e, em especial, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dentro desse procedimento definido para a doação, há uma entrevista reservada entre o doador e o profissional de saúde, quando são feitas diversas perguntas para saber se a coleta poderá ser realizada sem prejuízo para o doador ou para o futuro receptor. Estamos tratando do interesse de ambos, de quem doa e de quem recepciona. |
| R | Durante a entrevista que antecede a doação, Sr. Presidente, questiona-se, entre outras coisas, se o doador tem história atual ou pregressa de uso de drogas injetáveis, se usa outras drogas ilícitas com compartilhamento de dispositivos que possam ocasionar lesões de mucosa, se fez piercing ou tatuagem nos últimos 12 meses e se manteve relações sexuais que envolvam risco de contrair doenças infectocontagiosas. Tudo isso é parte desse protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, em especial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Assim, já na fase dessa entrevista, entendo que um primeiro problema ou dificuldade poderá surgir. É que, em princípio, a doação de sangue precisa ser um ato altruísta, em que o doador não espera qualquer tipo de contrapartida, ou seja, um ato voluntário. Ocorre que, no caso da doação para remição de pena, o doador almeja obter um benefício legítimo e, no afã desse desiderato, pode sentir-se instigado a omitir uma informação ou faltar com a verdade em função do seu legítimo e circunstancial interesse localizado naquela entrevista. É assim que se dá. Por outro lado, quero chamar a atenção, Srªs e Srs. Senadores, sobre um argumento que me parece relevante: a Anvisa editou resolução da diretoria colegiada, a Resolução nº 34, de 2014, que previu, no seu art. 25, que, na seleção de doadores, devem ser desconsideradas e inaptas pessoas que possuam histórico de encarceramento ou de confinamento obrigatório não domiciliar superior a 72 horas. Essa é uma resolução emitida pela Anvisa, órgão que tem delegação do Estado brasileiro para atuar em nome da sociedade. Portanto, esse tema tem frequentado, é parte da pauta e, portanto, da agenda da Anvisa. Essa restrição mostra-se, no entendimento da Anvisa, razoável, até porque é cediço que, nos estabelecimentos prisionais brasileiros, infelizmente, Sr. Presidente... Infelizmente, mas essa é a realidade do sistema prisional brasileiro que se apresenta diante de todos nós como uma vergonha nacional. É comum e precisamos olhar a vida como ela é, e não como nós gostaríamos que ela fosse no campo teórico. Nós estamos aqui falando não apenas de quem vai doar, mas estamos também falando de quem vai receber. Todos sabemos como se dão as práticas, lamentavelmente, nos presídios brasileiros. Portanto, sem desconsiderar a crise evidente nos hemocentros e em todo o País e tampouco o benefício social que o maior número de doações poderia trazer, para viabilizar a proposta apresentada, primeiramente, seria necessário, quero crer, que as varas de execução, juntamente com as administrações dos presídios, fizessem uma seleção rigorosa, um trabalho mais aprofundado em razão das consequências desse ato, coisa que, sinceramente, eu não consigo enxergar na vida real como possível e eficaz no estabelecimento desses critérios, até porque não se cuida de coisas básicas que fazem parte do dia a dia e da vida real do sistema prisional brasileiro. Além disso, também conviria ouvir especialistas da comunidade médica sobre a viabilidade dessa medida e decisão. Somente assim seria possível saber se a sociedade tende a ganhar ou a perder se forem desenvolvidas rotinas novas para tornar essa prática real. |
| R | Portanto, nós estamos aqui decidindo sobre a vida dos nossos semelhantes. A decisão que tomarmos aqui terá uma consequência. Não se trata aqui de uma decisão de governo ou de oposição. Nós estamos lidando com uma decisão do Estado brasileiro, que precisa ter a boa tutela de seus cidadãos. É evidente que a remição da pena e as regras para a sua concessão compõem uma política criminal adequada e importante. O objetivo do benefício é estimular o condenado a realizar determinadas atividades que auxiliem na sua ressocialização. Portanto, na dúvida, Sr. Presidente, eu sinceramente não acompanharei o meu estimado e querido Senador Marcelo Crivella. Em que pese não haver dúvida em relação ao mérito de sua ação, mas com essas questões todas, considerando as portarias e os protocolos da Anvisa e do Ministério da Saúde, penso que é absolutamente imprevidente nós adotarmos uma medida como essa. Quero aqui, portanto, manifestar o meu voto contrário a essa iniciativa, ressaltando, uma vez mais, o que me parece ser, da parte do Senador Marcelo Crivella, uma iniciativa de elevada generosidade do seu coração. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, para uma questão de ordem. Apenas para acrescentar uma sugestão. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Telmário Mota, previamente inscrito. Em seguida, concederei a palavra ao Senador José Medeiros. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero parabenizar o Senador Marcelo Crivella e o Senador Eduardo Amorim, que, como médico, não há dúvida de que se debruçou exaustivamente sobre este projeto e conhece empiricamente toda a situação. Quem faz a lei é o homem e quem a modifica é o próprio homem, para o bem-estar da sociedade. Os preceitos, as normas e as resoluções da Anvisa são produzidas em cima da lei que temos hoje. Se nós a modificarmos, a Anvisa vai ter outra visão. O projeto tem duas ações sociais importantes. A primeira é humanitária, diz respeito a uma população de quase um milhão de presos hoje no Brasil, que podem contribuir com a vida. Ao tomar essa decisão, o começa a ter uma visão da sociedade de outro ângulo. O fato de ele estar preso não significa que não tem saúde o suficiente para doar sangue. A priori, você vê um militar e acha que ele goza de saúde plena, assim como um estudante, que também poderia ser incluído nessa emenda. O benefício que pode motivar o preso a doar não se aplica somente ao preso. Hoje, qualquer pessoa que doa sangue tem alguns privilégios. O trabalhador tem privilégios: tem dia de folga e não entra em filas. Há uma motivação para a doação espontânea. O preso, em contrapartida, também terá motivação. Como não é um trabalhador, não tem licença e não sai de lá para entrar em filas. Então, a motivação é a redução da sua pena. Haverá uma pré-seleção, que não será feita por um leigo, por um delegado ou por um agente penitenciário. Quem vai dizer se o preso tem saúde ou não são os exames por que ele vai passar. Assim como com qualquer outra pessoa. Esse sangue não vai ser doado aleatoriamente. Ele vai passar por todos os crivos por que qualquer cidadão comum passa. Há prazos. Os exames são efetuados antes, uma bateria de exames. A partir daí, o sangue fica em um banco. Se a pessoa estiver com boa saúde, aquele sangue vai ser utilizado. |
| R | Não importa se ele é preso, se ele é estudante ou se ele é Senador - e há muitos políticos que doam sangue que deviam estar era na cadeia! Essa é a lógica da verdade. Então, aqui não podemos fazer uma discriminação, porque, infelizmente, nós temos alguém ali que está preso ou deixa de estar preso. Às vezes o cara está preso ali, mas não é usuário de drogas, foi preso por outra razão - uma pensão que ele não pagou, um outro crime que ele cometeu, um delito no trânsito, são vários os motivos para a pessoa estar presa. Então, entendo que há mais uma oportunidade neste projeto: de fazer não só essa socialização do preso, essa sua integração à sociedade, mas possibilitar-lhe o benefício de saber que está salvando vidas. Claro que gostaríamos que os nossos presos também tivessem a redução de suas penas com serviços prestados à sociedade. Ele deveria produzir sua própria alimentação, trabalhar, exercitar... Cabe a esta Casa fazer essas proposições, mas, de pronto, pelo fato de o cara ser preso, discriminá-lo e não permitir que ele possa doar sangue... Eu acho que isso ficaria muito forte para esta Casa democrática, na qual temos a obrigação de, a cada dia, melhorar as normas, as leis, para melhorar a qualidade de vida das pessoas. Ficaria muito forte. Portanto, eu não acho que todo preso esteja contaminado para não poder doar sangue. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, previamente inscrito, o Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Presidente, colegas Senadores, este projeto é terminativo aqui, mas, como vemos que existem algumas dúvidas, nós propomos que o apreciemos aqui na CCJ e, em seguida, que o remetamos à Comissão de Assuntos Sociais, onde poderia ser terminativo e ter todas as dúvidas em relação a ele dirimidas. Apenas lembro aos colegas Senadores que essa coleta, esse processamento, essa estocagem de sangue é regulamentada pela Lei nº 10.205. Então, não é feita de forma aleatória. Aqui fica a nossa sugestão para os colegas: que possamos apreciá-lo e, em seguida, possamos também encaminhá-lo para que seja apreciado por outra comissão, como a de Assuntos Sociais, onde poderia ser terminativo, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Quero sugerir ao Senador Eduardo Amorim, a fim de materializar a sua intenção de remeter o projeto à Comissão de Assuntos Sociais, que formule o requerimento. Se a Comissão de Constituição e Justiça aprovar essa remessa, ele será remetido para lá. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - O requerimento tem que ser apresentado ao Plenário; é o Plenário que define isso. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - É a Mesa que define isso. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois é; então, de qualquer maneira, é preciso que o requerimento seja apresentado. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Mesa e Plenário. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas tem que ter o requerimento aqui. (Intervenção fora do microfone.) O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, essa matéria... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senador Aloysio Nunes. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... é muito séria, Sr. Presidente, e ela é terminativa nesta Comissão. Quero chamar atenção, Sr. Presidente, para um ponto só, rapidamente. A visão do Senador Telmário é uma visão em relação ao problema do cidadão que está preso. Nada contra, mas a nossa situação é outra. Na área da saúde, nós não temos nada contra as pessoas que têm esse instinto de querer, amanhã, fazer essa doação. Esse gesto, como colocou muito bem aqui o nosso Senador, é altruísta. Não temos nada contra ele, o que temos é que dar segurança ao cidadão que vai receber a transfusão - é outra coisa. Não se trata da tese de que ele é isso ou aquilo. Não, nós não temos esse sistema de controle, não temos essa garantia. Nós, médicos, quando operamos, fazemos de tudo para não fazer a transfusão, levamos ao limite máximo para que a transfusão não ocorra. Nós sabemos das consequências dela. |
| R | Então, não é uma coisa simplista: "Olha, como ele está preso e, como tal, poderá se beneficiar, poderá ser doador..." Não é isso! Nós tínhamos que criar, primeiro, uma estrutura capaz de fazer esse controle, para sabermos se aí, sim, nós teríamos condições. Ouvimos os infectologistas, que são pessoas preparadas, as pessoas que estão à frente dos bancos de sangue, para saber se temos essa tranquilidade. Não temos que achar uma solução para o presidiário. Temos que achar uma solução para o cidadão que vai receber a transfusão! Essa garantia que tem que ser dada ao cidadão, porque, do contrário, Sr. Presidente, todo mundo, ao receber quatro dias de remição da pena, vai querer fazer doação de sangue. Não está havendo nenhum gesto altruísta, de maneira alguma. V. Exª mesmo colocou que nós já proibimos a compra de sangue, há muitos anos. Não existe mais isso. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Virtualmente, sim. Porque não se pode proibir, mas virtualmente, sim. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Exatamente. Legalmente, sim. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A partir da criação de um órgão oficial que certifica se a pessoa está em condições de fazer a doação, a partir desse momento, o órgão oficial estoca o sangue e o fornece, com certificado, aos hospitais. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Perfeitamente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Agora, eu tenho minhas dúvidas. Desculpe estar dialogando com V. Exª. É pelo prazer de participar do debate que V. Exª faz, com muita propriedade, porque é médico, porque lida com essa questão, na sua vida profissional. Mas tenho outro receio, em cima disso. Se começamos, na lei, a excluir pessoas, vamos ferir outra lei, a que proíbe a discriminação contra pessoas. V. Exª sabe que, além do risco de o presidiário ser portador de alguma doença que se transmite através do sangue, há outros grupos, e não podemos nem mencioná-los aqui, pois isso constitui crime. Há outros grupos que são grupos de risco. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Mas eles não estão tendo nenhum benefício, Presidente. Eles não estão tendo nenhum benefício. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª acha que o benefício... O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - V. Exª está dando quatro dias de remição da pena para cada doação. É uma situação diferente! O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não sou eu que estou dando. A intenção é do projeto. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, desculpe-me. O projeto propõe uma remição de quatro dias a cada doação. Estou dizendo que essa não é a mesma situação dos outros. Existe, sim, a campanha que nós fazemos para se doar sangue, para que haja esse gesto humanitário, de amor ao próximo, para que o cidadão vá lá fazer a doação. Perfeito. Agora, quando digo que o cidadão... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu acho, como leigo, Senador, que a exigência que um órgão oficial faça a pré-seleção, faça a transfusão, faça a estocagem do sangue elimina esses riscos que V. Exª alegou, porque a ciência hoje tem como, examinando o sangue, verificar se esse sangue está isento ou não. Isso porque, mesmo uma pessoa absolutamente sadia, absolutamente fora desse grupo de risco pode estar contaminada, sem saber. Quantas pessoas casadas, responsáveis, heterossexuais são portadoras do vírus da Aids e já contaminaram até os seus consortes, etc. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu acho que o que falta é um órgão certificador, porque, em qualquer hipótese, você pegando a pessoa mais sadia, não se pode fazer uma transfusão de sangue, para doação a um paciente, a um hospital, a uma instituição, sem a devida certificação. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, nessa tese, concordo com V. Exª. Se tivéssemos esse órgão, o senhor pode ter certeza que nós, tranquilamente, acolheríamos, votaríamos, favoravelmente, a esse grupo de proposta de doadores. Mas quanto a outra questão, Presidente, a minha posição será contrária, e eu peço a atenção de todos os pares, porque é terminativa, nesta Comissão, a matéria é terminativa aqui. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, só para ajudar a instruir o andamento desse projeto... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Valadares. Desculpe eu estar me metendo nessa discussão, mas ela é apaixonante, realmente, porque diz respeito à vida. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - V. Exª está, cada vez mais, convencendo-me de que o projeto é bom. A cada três dias de trabalho, a remição de um dia. Se o preso tiver 18 dias de trabalho, ele vai ter seis dias, no mínimo, de remição. |
| R | Quer dizer, quem oferece trabalho, comparativamente em relação a quem oferece sangue, vai ter muito mais remição. Então, não é um exagero desproporcional, como aqui se diz. Não vou falar o nome, para não citarem o art. 14. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Presidente, só para saber se... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Aloysio Nunes. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, quero abordar este tema por um ângulo diferente do ângulo que, seguramente, motivou o parecer favorável do ilustre Relator, que é médico, e dos bons, e também do ângulo que está sendo abordado, do ângulo que está sendo agora o ponto de vista do nosso Senador Caiado, que é o problema da infectologia, o risco de o receptor, eventualmente, receber um sangue contaminado porque proveniente da população carcerária, que é uma população de risco. O meu ponto não é esse. O meu ponto diz respeito ao que significa a remição. Por que a remição é o instituto que foi colocado pelo legislador na Lei de Execução Penal? A remição é um instrumento colocado à disposição do preso para que ele, mediante um esforço pessoal e constante, um esforço que demonstre claramente que está apto a voltar ao convívio da sociedade, um esforço que mostre que ele tem uma meta de vida, que vai, se alcançada, permitir que ele supere aquele estado de marginalidade, em que cometeu o crime... Por isso, a remição é concedida a quem trabalha e a quem estuda. Trabalho é uma forma de se ressocializar, é uma forma de adquirir uma profissão, muitas vezes, por quem não tem uma habilidade profissional, é uma forma de o preso auferir algum recurso para auxiliar a sua família. Portanto, demonstra - e, para ter direito ao trabalho, é preciso ter bom comportamento - que alguém está apto a sair mais cedo da prisão do que o tempo da pena que lhe foi cominada. Por isso, quem trabalha tem direito a sair mais cedo. Abate do tempo de pena. Também o estudo. Por que o Direito brasileiro concede a remição, esse benefício, para quem estuda? É na expectativa de que, estudando, o preso possa adquirir um nível cultural maior, que lhe permita uma qualificação profissional melhor e, que portanto, o habilite para uma reinserção na sociedade. A remição, no fundo, é um caminho para apressar a reinserção na sociedade. Não é o resultado de um ato isolado, como doar sangue. É claro que doar sangue beneficia as pessoas, mas também uma cesta básica. Um preso rico poderia dar dinheiro para uma associação beneficente, mas isso não demonstraria que está apto a voltar ao convívio da sociedade. Portanto, essa proposta, sem nenhuma consideração no âmbito da infectologia, mas no âmbito, pura e simplesmente, da execução penal, do Direito Penal brasileiro, é uma proposta aberrante. Ela nada tem a ver com a remição. Ela em nada indica que a pessoa que doou sangue está apta ou está progredindo no sentido de se reinserir na sociedade. Então, esse é o meu ponto de vista. É por essa razão, Sr. Presidente, uma razão jurídica e não médica, que vou me colocar contra o projeto, que recebeu um parecer favorável do meu queridíssimo amigo, o Senador Amorim, que, penso eu, olhou a matéria mais sob o ponto de vista da Medicina e não propriamente do Direito, embora entenda muito também de Direito. Mas esse é o meu ponto de vista, Sr. Presidente. Eu vou votar contra por essa razão. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu queria só lembrar ao Senador Anastasia que já está inscrito o Senador Dário Berger. Em seguida, V. Exª falará. Tem a palavra o Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Presidente, a minha dúvida já foi esclarecida. Portanto, abro mão da minha... |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antônio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Presidente. Tão somente para endossar in totum o pronunciamento do Senador Aloysio Nunes, ao qual adiro na sua integralidade. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua facultada a palavra. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, a outra Comissão não poderia ouvir? Independentemente da audiência do Plenário, V. Exª poderia deferir um requerimento do Relator, Senador Eduardo Amorim... O art. 138 do Regimento diz: Art. 138. Se o parecer concluir por pedido de providências [o Relator pedir uma providência, a audiência da Comissão de Assuntos Sociais]: I - será despachado pelo Presidente da comissão quando solicitar audiência de outra comissão, reunião conjunta com outra comissão ou diligência interna de qualquer natureza.
Então, V. Exª tem poderes para atender ao requerimento do Relator e prosseguirmos apreciando outras matérias nesta reunião. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu consulto o Senador Eduardo Amorim se, de acordo com a forma sugerida pelo Senador Valadares, gostaria de apresentar o requerimento. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sim, Presidente, atende plenamente e, assim, tiramos qualquer dúvida, porque vamos para a Comissão de Assuntos Sociais, onde poderemos debater com mais detalhes. Respondendo ao nobre amigo, Senador Aloysio Nunes, quero dizer que não analisei apenas o lado médico, humano, não. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não, eu digo preponderantemente. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - V. Exª quer dizer que quem trabalha, quem estuda também deve estar 100% preparado. Mas é apenas uma opção. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Mas é um esforço de superação. E a remição é uma recompensa a um esforço de superação. Esse é o meu ponto de vista. Entendeu? O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Eu acho, Presidente, que ganharíamos muito se regimentalmente fosse possível, como foi lido aqui pelo Senador Valadares, se remetêssemos para a Comissão de Assuntos Sociais, onde pudéssemos debater também. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sr. Presidente, eu quero chamar a atenção de V. Exª... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu queria só consultar o Senador se ele aceita... O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... a ideia de reformular o parecer para encaminhar esse requerimento... O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Aí é possível. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... que é o que está aqui no Regimento. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - É possível, Presidente. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - V. Exª pode pedir para retirar de pauta para reconsiderar... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - De acordo com os conhecimentos do douto conhecedor do Regimento, Senador Ferraço. Nunca tive dúvidas sobre isso, Senador. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Vamos assim proceder, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Apenas para ganharmos tempo, quero propor ao Plenário a discussão, aprovação ou rejeição do requerimento do Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE. Fora do microfone.) - O parecer que conclui pela oitiva da Comissão de Assuntos Sociais. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Ele está concordando em modificar os termos do seu parecer para incluir o requerimento ora sugerido pelo Senador Valadares. Em discussão o requerimento do Senador Eduardo Amorim. (Pausa.) Em votação. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, regimentalmente, nunca existiu essa possibilidade de uma comissão encaminhar para a outra. Por ser terminativo, pode ir para o Plenário ... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas está no Regimento. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Fora do microfone.) - ... e no Plenário, sim, pode ... O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - É evidente. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu não entendo como essa matéria pode ser deliberada por uma comissão... O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Mas o Relator está pedindo para reconsiderar. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Só para esclarecer, só para esclarecer... O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - O Relator está pedindo para tirar de pauta. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... o Senador Caiado. Se o parecer concluir por pedido de providência: Art. 138 I - será despachado pelo Presidente da comissão quando solicitar audiência de outra comissão, reunião conjunta com outra comissão ou diligência interna de qualquer natureza. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ITEM 5 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 133, de 2015 - Não terminativo - Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel. Autoria: Senador Marcelo Crivella e outros Relatoria: Senador Benedito de Lira Relatório: Favorável à Proposta. Observações: Concedo a palavra ao Senador Benedito de Lira para a leitura de seu parecer. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Proposta de Emenda à Constituição nº 133, de 2015, que tem como primeiro signatário o Senador Marcelo Crivella, propõe, por meio de seu art. 1º, acrescentar o § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal (CF), para afastar da incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de competência municipal, os imóveis utilizados por templos de qualquer culto, ainda que sejam apenas locatários dos bens. A justificação destaca que a Constituição Federal reconhece a liberdade de crença e de prática religiosa como direito fundamental, consubstanciado na inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, no livre exercício dos cultos religiosos e na garantia da proteção dos locais de culto e das suas liturgias. A Carta Magna assegura a prática religiosa e reconhece a importância da atividade social desempenhada pelo exercício da religião. Tendo em vista esse reconhecimento, a Constituição concedeu imunidade de impostos incidentes sobre templos de qualquer culto. Contudo, tal imunidade não se estende aos imóveis locados de terceiros, razão pela qual foi apresentada a PEC sob análise. Não foram oferecidas emendas. Nos termos do art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, é competência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas. Quanto à iniciativa, a PEC nº 133, de 2015, coaduna-se com o disposto no art. 60, inciso I, da CF, pois, reuniu número suficiente de assinaturas. Inexistem os óbices circunstanciais à alteração constitucional enunciados no § 1º do art. 60 da CF (intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio), ou qualquer tentativa de lesão a cláusulas pétreas explícitas ou implícitas. Também não há registro de que a matéria nela tratada tenha sido rejeitada na presente sessão legislativa, estando apta ao regular trâmite. Não foi invadida a competência legislativa de outros entes federados ou dos demais Poderes da União. Em relação à juridicidade da proposta: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via emenda constitucional) é o adequado; ii) a matéria nela vertida inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) afigura-se dotada de potencial coercitividade; e v) revela-se compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio. A técnica legislativa adotada na proposição observou os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. |
| R | Como lembram os autores da PEC, havia dúvidas quanto à definição da imunidade tributária que beneficia templos de qualquer culto, prevista na alínea “b” do inciso VI do art. 150 da Constituição, mormente nos casos envolvendo o IPTU. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a questão, firmou o entendimento de que a imunidade relativa aos templos de qualquer culto deve ser projetada a partir da interpretação da totalidade da Constituição. Atualmente, segundo interpretação daquela Alta Corte e com base no §4º do art. 150 da referida Carta Magna, não apenas os imóveis de propriedade de templos efetivamente utilizados em suas atividades são imunes, mas também aqueles porventura alugados a terceiros cuja renda seja revertida em benefício das finalidades do templo. Nesse sentido, a Súmula nº 724, do STF, ao dispor que, ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. Na hipótese de imóveis de propriedade de terceiros alugados por templos, entretanto, não há a incidência da imunidade, tendo em vista o fato de o contribuinte de direito do IPTU ser o proprietário. Com efeito, nos contratos de locação, é comum a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do proprietário-locador para o locatário. Sobre o tema, o art. 123 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) determina que, salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Assim, as entidades religiosas, em que pese sua imunidade, suportam o ônus do referido imposto nos casos em que não têm a propriedade dos imóveis. Todavia, da mesma forma que os autores desta PEC, entendemos que o reconhecimento da não incidência de impostos deve observar o exercício da atividade religiosa, e não apenas o contribuinte formal do IPTU. Ou seja, mesmo nos casos de a entidade religiosa não ser a proprietária do bem imóvel onde exerce suas atividades, o IPTU não deve incidir. Diante disso, somos favoráveis à aprovação da PEC, que contém medida justa e coerente. Voto. Em face de todo o exposto, opinamos pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Proposta de Emenda à Constituição nº 133, de 2015, e, no mérito, pela sua aprovação. Esse é o parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão, o relatório. Com a palavra o Senador Antonio Anastasia, previamente inscrito. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Estou inscrito, Presidente. Senador Antonio Carlos Valadares. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Srªs Senadoras e Srs. Senadores, primeiro quero cumprimentar o autor da proposta, Senador Marcelo Crivella, e, em especial, o seu Relator, Senador Benedito de Lira, que apresentou um relatório muito bem lançado e fundamentado na sua moldura. Eu já havia antecipado ao Senador Benedito, que, com todo respeito, ainda que no voto eu possa aquiescer, faço alguns alertas, pelo menos, em relação a essa proposta de emenda à Constituição. Temos uma distinção clássica entre imunidade e isenção. Trata-se aqui da extensão da imunidade aos imóveis locados, cujos contribuintes do IPTU, como sabemos, é o proprietário e não o locatário. Por outro lado, sabemos que muitos - pedi o levantamento - Municípios já concedem a isenção por lei municipal nessas situações que V. Exª aqui aponta. São leis locais, que, é claro, dentro de determinados critérios, concedem a isenção dos imóveis locados. Mas meu alerta se faz em especial em razão da emenda da Senadora Ana Amélia que aprovamos aqui, e que determina, sem entrar no mérito, no juízo, claro, sempre da distinção e da atividade social, religiosa, relevantíssima realizada pelas nossas igrejas, mas fizemos quase que um pacto no Senado de não criarmos obrigações ou diminuirmos a receita de Municípios e de Estados sem apontar uma contrapartida. |
| R | Então, esse alerta é que eu venho trazer aqui aos nobres pares, mas louvando a iniciativa do eminente Relator, o Senador Benedito de Lira. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Antes de mais nada, quero registrar a presença honrosa do nosso Presidente Senador Renan Calheiros, e ele ainda vai nos prestigiar, oferecendo, aqui, um minidiscurso. O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Dois minutinhos. Quero cumprimentar a todos, lembrando que, logo mais, à noite, temos um encontro, dizer que estamos aguardando ainda que a Câmara delibere sobre algumas medidas provisórias. Se chegarem a tempo, vamos, na medida do possível, fazer um esforço para apreciá-las até segunda ou terça-feira. Ontem, a sessão do Congresso Nacional, Presidente Maranhão, andou. Há um acordo de procedimento com relação a algumas matérias. Nós temos, também, um acordo de procedimento com relação à pauta do Senado Federal, cuja sessão acontecerá logo depois da sessão do Congresso Nacional. E eu vim aqui - eu vim aqui -, em nome do esforço que todos fizemos durante o ano, para fazer um apelo. Eu acho que, do ponto de vista do interesse nacional, se pudéssemos construir a convergência com relação à garantia da segurança jurídica, seria muito bom. Apresentamos, como um dos itens da Agenda Brasil, uma proposta para que o Governo não edite medida provisória que altere contrato. Do ponto de vista do nosso País, essa é uma matéria muito importante, porque tem a ver com a tão propalada segurança jurídica. Se pudéssemos - essa matéria está aqui, o Maranhão a tem priorizado, designou o Senador Romero Jucá como Relator - ter a apreciação dessa matéria, acho que, do ponto de vista do Brasil, era a maior sinalização que poderíamos dar com relação à segurança jurídica. É esse o apelo que eu gostaria de fazer e a lembrança de que mais tarde vamos nos encontrar todos. Obrigado, Maranhão. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Obrigado, Presidente. O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Fora do microfone.) - Desculpe a interrupção. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª encerrou? Continua em discussão o parecer. Com a palavra, o Senador Antônio Carlos Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, o Senador Anastasia acaba de lembrar que há uma proposta em curso no Congresso Nacional, que aqui aprovamos, da autoria da Senadora Ana Amélia, que constitui, sem dúvida alguma, um instrumento de proteção dos Estados e Municípios que têm sido vítimas de projetos, tanto da Câmara, como do Senado, que retiram receitas. Em um momento como este que estamos vivendo, de amplas dificuldades não só em relação a União, como principalmente em relação aos Estados e Municípios, estimo que esse projeto não traz nenhuma contribuição à resolução da crise nacional. Além do mais, da autoria do Deputado Mendonça Filho, foi aprovada uma proposta na Câmara dos Deputados, que já está aqui, no Senado, e tem como Relator o Senador Humberto Costa. |
| R | Ela altera a Constituição Federal para estabelecer que a União não imporá ou transferirá qualquer encargo ou prestação de serviço aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, sem a previsão de repasse financeiro ou de repasses financeiros necessários ao seu custeio. Então, acho que essas duas propostas, Sr. Presidente, aconselham que tenhamos bastante cuidado, muita cautela, como disse o Senador Anastasia. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente... O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Eu não terminei ainda, Senador Benedito. Darei o aparte, se V. Exª quiser, com muito prazer. O Senador Benedito é um municipalista. Eu tenho sido testemunha aqui da defesa que ele faz constantemente dos Estados e dos Municípios. Então, quero crer que o locatário não dispõe do bem. O bem pertence a outra pessoa. Isto é, se eu tenho um prédio e alugo à igreja, ali existe uma relação comercial, uma relação econômico-financeira. Eu vou ganhar dinheiro da igreja. A igreja vai arrecadar e vai me pagar. Inclusive, eu posso acertar com a igreja: "Olha, eu vou pagar o IPTU, como locador." Então, neste caso, o locador sou eu. Eu vou obter o benefício, se essa proposta for aprovada, da dispensa do IPTU, porque aluguei aquele bem à igreja. De sorte que, Presidente, sou católico, apostólico, romano, e nada tenho também contra as outras igrejas. Inclusive, a autoria desse projeto é do Senador Crivella, que tem muito a ver com a igreja que ele representa. Nem por isso, deixo de respeitar a sua iniciativa. Por essa razão, Sr. Presidente, peço vista. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Eu só queria... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - (Fora do microfone.)...ao Senador Valadares. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Está concedida a vista. Mas eu queria apenas, Sr. Presidente... (Intervenção fora do microfone.) O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Não, Presidente, eu ia fazer alguma consideração a respeito da manifestação do Senador Valadares, mas... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Benedito de Lira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Mas, não, vamos deixar, pois ele pediu vista. No momento em formos analisar a vista, então, daremos as explicações complementares. Daí, ganhamos tempo. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - O Relator do Item 14, que não é terminativo, é o Senador Eunício. Então. Se não houver problema, se o Plenário não se incomodar e acolher, o Item 20 é terminativo e, havendo votos, é um projeto muito curto, do qual sou Relatora. Se não houver nenhum inconveniente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senadora Ana Amélia, atendendo aqui o apelo que o Presidente do Senado acabou de fazer aqui, que veio pessoalmente fazer a todos nós, eu gostaria de colocar o Item 3, da reunião de ontem, em votação. ITEM 35 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 111, de 2015 - Não terminativo - Altera o Artigo 62, § 1°, da Constituição Federal, que dispõe sobre as vedações à edição de medidas provisórias. Autoria: Senador Renan Calheiros e outros Relatoria: Senador Romero Jucá Relatório: Favorável Observação: Em 02/12/2015, a Presidência concedeu vistas aos Senadores Randolfe Rodrigues e Antonio Anastasia, nos termos regimentais. Observação: Em 02/12/2015, a Presidência concedeu vista aos Senadores Randolfe Rodrigues e Antonio Anastasia, nos termos regimentais. Consulto os Senadores Randolfe Rodrigues e Antonio Anastasia sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista. (Pausa.) Não há manifestação. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) |
| R | Não havendo oradores, em votação. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Presidente, para discutir. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Para discutir, o Senador Aloysio Nunes. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu, em que pese todo o respeito que tenho pelo autor e pelo Relator, vou votar contra. Em primeiro lugar, porque a Constituição brasileira já estipula, entre os direitos e garantias individuais, que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição. Ora, se a lei não prejudica o ato jurídico perfeito, e sendo um contrato - um contrato, evidentemente, livremente consentido, entre pessoas capazes, com objeto lícito -, nessas condições, um ato jurídico perfeito, nem a lei e nem muito menos a medida provisória poderá prejudicá-lo, de modo que não vejo sentido nisso. Pelo contrário, acho até que essa medida provisória poderá aumentar a insegurança jurídica. Poderá aumentar a insegurança jurídica. O que haverá é uma discussão infindável, que chegará, seguramente, ao Supremo Tribunal Federal, a respeito de toda e qualquer medida provisória que, de alguma forma, tenha incidência sobre o mundo da economia. Uma medida provisória, por exemplo, que altere a cobrança de determinado tributo poderá afetar o equilíbrio de um contrato; e aí teremos ação judicial. Quer dizer, isso levará à insegurança jurídica maior, porque a PEC é elaborada, a vedação, em termos muito vagos. Não se pode, ao editar medida provisória, o Governo não pode editar medida provisória que de alguma forma incida sobre o equilíbrio de contratos. Ora, dificilmente você tem uma medida provisória que de alguma forma não afete o mundo da economia, que é o mundo dos contratos. Então, por essa razão, Sr. Presidente, por achar que ela chove no molhado, na medida em que, se a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito, tampouco poderá prejudicá-lo uma medida provisória... E quanto ao mérito, penso que ela tende a aumentar a insegurança jurídica no País, com todo o respeito ao autor e ao Relator da matéria. Portanto, quero registrar que por essa razão, voto contrário. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente. (Pausa.) Sr. Presidente, nessa mesma linha, na mesma linha do Senador Aloysio, entendo que, sem nenhuma dúvida, toda medida provisória afeta de forma direta qualquer contrato, ou indiretamente. Ela envolve a parte econômica e financeira do País. Agora imagine: é uma previsão constitucional, a medida provisória, que esta Casa pode ou não pode aprovar. A medida provisória é submetida ao Congresso. Então ela está passível de correção. Ao contrário, se aqui abrirmos mão de que essa medida provisória que afete a economia... O Senador Aloysio foi muito cirúrgico. Vai abrir precedentes inconstitucionais, vai levar questões ao Supremo, e a segurança jurídica é sem dúvida nenhuma extremamente explícita nesse sentido. Portanto, não vejo nenhuma razão de, neste momento, aqui tentar... Até porque não há como se precisar se a medida provisória vai diretamente ou indiretamente afetar um segmento econômico ou financeiro do País. Portanto, eu a acho, neste momento, desnecessária e perigosa no que diz respeito à segurança jurídica. Sou contrário a essa proposição. O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sr. Presidente, eu só queria fazer uma reclamação a V. Exª. No início da reunião, nós pedimos aqui um item da pauta da reunião anterior, V. Exª disse que jogaria para o final da pauta. Agora V. Exª fura a fila. Então, ficam dois pesos e duas medidas. Quero pedir a consideração de V. Exª, para que, após este item, pudéssemos votar o item que pedi a V. Exª, porque, senão, ficamos aqui sem critério, Sr. Presidente. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª tem todo direito de fazer a reclamação. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu queria lembrar ao Senador... |
| R | Eu consultei a todos, dizendo que tinha recebido a visita do Presidente do Senado e que ele tinha feito um apelo. E transmiti esse apelo. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Mas, no nosso caso, V. Exª nem consultou. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - E o Plenário concordou. O Plenário concordou. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - No nosso caso, V. Exª nem consultou. V. Exª decidiu. O SR. JOSÉ MARANHÃO (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu consultei. Consultei a todos, inclusive V. Exª estava presente. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Não, no caso do pleito que fiz, V. Exª não consultou, decidiu. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não, eu não decidi. O Regimento decidiu, porque V. Exª queria trazer a pauta da outra reunião. Por isso, quando o Senador Renan fez o apelo aqui, eu o transmiti a todos do Plenário. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, uma questão de ordem, somente para lembrar V. Exª de que, no início da reunião, o primeiro a solicitar as alterações foi o Senador Ciro, que está aqui ao meu lado, e o segundo fui eu. Estávamos aqui desde as 10 horas. Então, qualquer alteração, se houver, eu pediria que o V. Exª respeitasse as solicitações feitas. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, para pacificar, está aberta a sessão do Congresso. Nós poderíamos, então, suspender esta discussão e ir para o Congresso. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua facultada a palavra para discussão da matéria. Não havendo mais oradores... A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. JOSÉ MARANHÃO (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Para discutir. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Entendo como meritória a intenção do autor de restringir a medida provisória no que se refere ao impacto econômico-financeiro de contratos. Eu acredito só que ela pode ser aperfeiçoada e que podemos chegar a um consenso em relação a ela. Novamente me socorro ao Senador Anastasia. Sou pupila do Senador Anastasia, ele é nosso mestre e professor. Não participei da sessão passada, mas, pelas dúvidas dos colegas, talvez pudéssemos explicitar melhor, para fazer a diferença entre o fato do príncipe e o fato da administração. Realmente, como está aqui, qualquer medida provisória de ordem tributária, qualquer uma, Senador Anastasia, se encontraria prejudicada por conta desse projeto, se aprovado for. Agora, Senador Jucá, se pudéssemos especificar que essa medida provisória trataria de proibição de qualquer ato que especificamente retratasse contratos próprios e específicos, aí essa proposição não só seria meritória, como necessária para a segurança jurídica do País. Penso que faltou aí - acho que o Senador Anastasia entendeu a minha colocação - deixar claro o seguinte: não é qualquer medida provisória que trata da ordem tributária que está proibida. Na forma como está, ela está proibindo, porque qualquer medida provisória que entre no ordenamento tributário impacta direta ou indiretamente um contrato administrativo. Mas, se fizermos a separação, dizendo da proibição de medidas provisórias que tratem diretamente de contratos gerais que existam no Brasil - ou seja, nesse caso, elas serem proibidas -, acho que atenderemos à intenção do autor, que é o Presidente desta Casa, e não estaremos incorrendo em riscos. Vou dar só um exemplo aqui: [...] proibindo medidas provisórias que, ao aumentar determinado tipo de imposto em relação a um produto importado, vai impactar, direta ou indiretamente, o contrato de terceiros.
Isso não podemos proibir, mas, quando se trata de casos específicos, isso pode ser proibido através deste projeto. Eram essas as considerações. E peço o socorro do Senador Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Se o Presidente me permitir, faço também o endosso das palavras da Senadora Simone. O SR. JOSÉ MARANHÃO (Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª não pode fazer essa indireta. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª tem uma atenção muito especial. Não que seja por deferência, mas por reconhecimento ao valor, à inteligência, ao prestígio que V. Exª tem. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - É bondade de V. Exª, que é o nosso querido Presidente. Mas a eminente Senadora Simone tem toda a razão. E a ponderação do Senador Aloysio era um alerta que foi colocado com muita propriedade. Certamente, o Presidente Renan, em muito boa hora, trouxe essa proposta, com o objetivo de eliminar situações, como aquela malfadada medida provisória que, por exemplo, alterou, de modo unilateral, o setor elétrico, quebrando contratos e trazendo grandes prejuízos à Nação. Então, certamente, a distinção entre a medida provisória em sentido genérico e aquela que afeta, como o fato do príncipe, a situação concreta em cada contrato, especialmente administrativo, parece-me teria sido a intenção original do eminente Presidente, como autor, e que certamente o Relator deverá considerar, para evitar um problema maior de interpretação, como aqui está sendo alertado. |
| R | Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Romero Jucá. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, a intenção do Senador Renan Calheiros e de todos que assinaram a emenda constitucional é, na verdade, preservar a segurança jurídica dos contratos firmados entre a Administração Pública e terceiros, forçosamente e necessariamente, por exemplo, no caso de concessões, de pactuações que tenham equações de equilíbrio econômico-financeiro, que, de vem em quando, sem mais nem menos, são desvirtuados e repaginados. Então, na verdade, eu queria colocar um adendo na proposta, que seria o seguinte: art. 62, inciso V: que concorram para o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com a Administração Pública. Ou seja, isso traria efetivamente... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Por que isso? Uma medida provisória para dizer que este contrato não vale? Isso a Constituição já proíbe. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Não, é uma medida provisória, por exemplo, dizendo que... vamos pegar um caso que saiu naquele acordo dos caminhoneiros. Houve concessões de estradas em que foi feita uma equação econômico-financeira, com a quantidade de eixos que diriam, quanto é o pagamento do eixo, isso resultou em uma tarifa. Por conta de um entendimento com os caminhoneiros, o Governo mandou uma medida provisória dizendo que determinada situação de eixo não pagaria mais. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É inconstitucional, já é inconstitucional. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Mas foi aprovada. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sim, mas já é inconstitucional. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Foi aprovada. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Há um recurso que é Ação Direta, já é inconstitucional. Se a lei não pode interferir, não pode desconstituir um ato jurídico perfeito, muito menos a medida provisória, que é uma lei provisória. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Mas é o que aconteceu na prática. É isso que acontece e vira uma demanda judicial. Se proibimos aqui, na verdade isso não chega a ser proposto na medida provisória. O que estamos fazendo é uma ação preventiva exatamente para que não se tenha depois que colocar uma ação no Supremo Tribunal Federal, tudo mais, que demora anos, e o prejuízo fica feito, porque será muito difícil, a partir dos momentos que o Governo passou, qualquer servidor público dar um parecer para reequilibrar qualquer contrato, qualquer reequilíbrio econômico-financeiro. Então, acho que a ideia do Presidente Renan é exatamente no sentido de se buscar uma vedação, para que medidas provisórias...Acho também que não pode ser uma coisa generalizada, porque, amanhã, se quer fazer uma mudança tributária, alguma coisa assim, que afeta...Estamos discutindo aqui para tentar buscar uma solução. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Queria sugerir, Sr. Presidente, que o Relator, que é, ao lado da Senadora Simone Tebet e do Senador Anastasia, um dos maiores consertadores da República, possa afinar um pouco mais essa redação, de modo que possamos ter segurança em votar algo que realmente contribua para a segurança jurídica e não tenha efeito contrário. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, acho que o assunto é prioritário, mas não vamos votar esta emenda constitucional até o início de fevereiro. Então, vamos ter um pouco de prazo. Comprometo-me, junto com o Senador Aloysio, o Senador Anastasia e a Senadora Simone, a construir, detalhar melhor esta questão, que venha do espírito da proposição do Senador Renan Calheiros e dos Senadores que assinaram a emenda constitucional. Quero sobrestar a matéria, para que pudéssemos concluir um texto que engrandeça e dê segurança jurídica no momento que o País precisa tanto disso. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo o prazo a V. Exª. Seria bom que V. Exª estipulasse mais ou menos o prazo, até para... O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - O prazo é a primeira semana de fevereiro, após a retomada dos trabalhos. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Seria, então, a primeira reunião da Comissão de Constituição e Justiça depois do recesso? O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Na primeira reunião, traríamos a proposta, que seria colocada. Eventualmente pode haver um pedido de vista, mas votaremos ainda em fevereiro esta matéria e, depois, pela importância, proporemos um calendário especial para que possamos votar rapidamente no plenário a emenda constitucional. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O assunto morreu, Senador. |
| R | O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, o Congresso já iniciou sua sessão. Sem querer ser chato, mas precisamos ir para lá e, ao mesmo tempo, não queremos que se esvazie a sessão aqui. Eu peço a V. Exª que conclua a reunião. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - V. Exª não é chato. V. Exª às vezes é ranzinza, mas chato não. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Olhem, a informação que tenho aqui, Senador, é que realmente abriu, mas não tem quórum para deliberação. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Exatamente não vai ter se não formos lá. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu acho que deveríamos continuar com a reunião aqui, até para esvaziar as pautas que temos, porque agora não é mais uma. São duas, porque tem a pauta da reunião de ontem. Muitos estão querendo que se traga matéria de ontem para hoje, e eu estou disposto a fazer isso. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Presidente, me perdoe. Se não registrarmos a presença no plenário da Câmara, não haverá número para iniciar a deliberação. Espero até que seja uma sessão tranquila, com acordo, mas se não estivermos lá para registrar a presença, não tem como iniciar a deliberação. Essa é a minha objeção. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senador, nós temos feito aqui seguinte: em outras sessões altamente produtivas, nós nos alternamos. Nós Nos alternamos. Alguns saem para dar presença. Voltam. Outros vão lá e dão presença. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente. Sr. Presidente. Presidente José Maranhão, pela ordem aqui. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não. Pela ordem. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Eu tenho feito um apelo para que pudéssemos votar o item 1 da pauta anterior. Quando V. Exª entender que é possível fazê-lo, eu gostaria de votar. Houve um acordo e uma solicitação de diversos Senadores. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu gostaria de sugerir ao Senador Romero Jucá que votássemos logo os não terminativos. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Esse é não terminativo também. Mas eu espero. Eu só peço que votemos hoje. Mas eu espero a designação de V. Exª pela ordem que V. Exª entender que seja melhor para a Mesa. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Este aqui é o último da pauta de hoje ordinária. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Vamos votá-lo, então. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em seguida, nós vamos entrar na pauta da reunião anterior. Item 27. ITEM 27 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 54, de 2015 - Não terminativo - Altera os arts. 73, 101, 104, 107, 111-A, 115, 119, 120, 123 e 125 da Constituição Federal, para elevar a idade mínima requerida para a investidura no Supremo Tribunal Federal, no Tribunal de Contas da União, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho, nos Tribunais Regionais Eleitorais e nos Tribunais de Justiça dos Estados. Autoria: Senador Elmano Férrer e outros Relatoria: Senadora Simone Tebet Relatório: Favorável à Proposta, com uma emenda que apresenta. Observações: Concedo a palavra à Senadora Simone Tebet para proferir o seu relatório. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Vou ser o mais breve possível. Como V. Exª já mencionou, trata-se de uma PEC do ilustre Senador Raimundo Lira, alterando dispositivos constitucionais que se referem à idade mínima do ingresso no Tribunal de Contas da União e nos tribunais do Poder Judiciário, da seguinte forma: a idade mínima para membros Supremo Tribunal Federal: 55 anos; 50 anos para membros do Tribunal de Contas da União, STJ, TST, STM, TSE, nomeados pelo Presidente da República entre os advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Quarenta e cinco anos no caso dos tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho e tribunais de justiça. Na justificação, os signatários da proposição sustentam serem requisitos necessários ao bom desempenho de tão relevantes funções a experiência, ponderação, o que somente se faz presente com o alcance da maturidade, Senador Aloysio. Acrescentam que a medida proposta permitirá uma constante renovação dos quadros, o que mostra relevância tendo em vista a extensão da idade para aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos. Finalmente, aduzem que o aumento da idade mínima permitirá que tais instituições oxigenizem e acompanhem as alterações às demandas sociais. A proposição não recebeu emendas. Da análise. Cabe realmente a esta Comissão proceder à análise da matéria em tela. Não vimos nenhum vício de constitucionalidade e legalidade. Atende aos requisitos regimentais. E. especificamente com relação à introdução no texto constitucional da idade mínima para os membros do Tribunal de Justiça estaduais, registramos que a medida não representa violação à autonomia dos entes federados. |
| R | Como destaca Luís Roberto Barroso no artigo "Constitucionalidade e Legitimidade da Criação do Conselho Nacional de Justiça", a cláusula pétrea que protege a forma federativa de Estado não congela todas as disposições que tratam do assunto atualmente existentes no texto constitucional. Segundo o Ministro do STF, uma emenda constitucional apenas será inválida se afetar o núcleo do princípio, isto é: se esvaziar ou restringir substancialmente a autonomia dos entes federativos, em alguma de suas manifestações. Faço essa consideração, porque seria o único questionamento constitucional, por se tratar de órgão de instância estadual, que são os tribunais de justiça. É o caso, portanto, do § 7º do art. 125 e do art. 126 da Constituição Federal. A constitucionalidade de tais medidas deve-se ao fato de que, diferentemente dos Poderes Executivo e Legislativo, o Judiciário é nacional, ou seja, é o único Poder que se positiva por meio de vários órgãos estaduais. Aqui vêm, inclusive, decisões do Supremo, do Ministro Cezar Peluso também, numa ação direta de inconstitucionalidade, que não vem ao caso ler, porque está "exposta" - entre aspas - no nosso relatório. Logo, assim como a submissão do Judiciário estadual à supervisão administrativa e disciplinar do CNJ não fere o Pacto Federativo, faço as considerações pertinentes. A medida que se examina preserva, portanto, a competência dos Estados para organizar e administrar sua justiça, bem como atende aos preceitos constitucionais. A PEC 54, de 2015, é, assim, consentânea com as normas regimentais do Senado Federal. Como eu disse, no que tange à técnica legislativa, não vimos óbice. Quanto ao mérito, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, quero, de maneira breve, dizer que a elevação da idade mínima para ingresso no STF, TCU, Tribunais Superiores, Tribunais Regionais e Tribunais de Justiça permitirá que tais Cortes sejam formadas por profissionais mais experientes e qualificados, com a maturidade necessária para examinar os processos e proferir decisões que refletem diretamente na vida dos litigantes. Afinal, como essas Cortes geralmente examinam matérias de maior complexidade ou em grau de recurso, grande parte definitivas, é natural que se exija dos julgadores notório saber jurídico, experiência profissional, vivência, ponderação e equilíbrio compatíveis com o poder exercido, qualificações normalmente adquiridas com idade mais elevada. Consideramos, todavia, excessivas as idades mínimas propostas para os membros do STF, dos Tribunais Regionais e dos Tribunais de Justiça. Acreditamos que os magistrados que venham a ocupar essas Cortes dispõem de maturidade, experiência profissional e conhecimentos jurídicos suficientes para desempenharem com excelência suas atribuições na seguinte conformidade - essa é a nossa emenda: a) aos 40 anos, no caso de membros dos Tribunais Regionais e Tribunais de Justiça; b) aos 50 anos, em se tratando de membros do STF, de forma a manter-se a mesma idade mínima proposta para ingresso nos Tribunais Superiores e no Tribunal de Contas da União - e não 55, como queria o nosso relator; Cabe lembrar, ainda, que a Emenda Constitucional nº 88, de 2015, ampliou, de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória. Portanto, não obstante a vitaliciedade de quase todos os cargos abrangidos, a elevação da idade mínima para ingresso seria uma forma de oxigenar. Aqui quero fazer um parêntese: se não fosse assim, teríamos aqui membros dos tribunais superiores permanecendo em cargos por quase 50 anos. Oportuno mencionar, ainda, que a proposta mantém a exigência constitucional de experiência mínima de três anos para ingresso na carreira de magistrado, além das outras regras e prerrogativas constitucionais. Dessa forma, acreditamos que seja razoável e plenamente compatível com as funções a serem exercidas a fixação de idade mínima de 40 anos para ingresso nos Tribunais Regionais e Tribunais de Justiça e de 50 anos para ingresso no STF, Tribunais Superiores e Tribunal de Contas da União, razão pela qual oferecemos uma emenda, no sentido de não ficar como está, mas também não sermos tão rigorosos como quer o autor da proposição. Portanto, o nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da PEC, na forma da emenda que apresentamos, que passo a ler: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de cinquenta e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. .....................................................................................................’ Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de quarenta e menos de sessenta e cinco anos.
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| R | Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de quarenta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: ........................................................................................’ (NR) Art. 120. ................................................................................. ................................................................................................... III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, com mais de quarenta anos de idade, indicados pelo Tribunal de Justiça. ........................................................................................’ (NR) ‘Art. 125. ................................................................................. ................................................................................................... § 8º Os desembargadores do Tribunal de Justiça serão escolhidos dentre brasileiros com mais de quarenta anos de idade, atendidos os demais requisitos definidos na Constituição. É o parecer e o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o parecer. Com a palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Quanto à constitucionalidade, não há nenhum óbice. São irretocáveis o relatório e o voto da Senadora. Mas, quanto ao mérito, não me disponho a acompanhá-la, porque, se não tivermos maturidade aos 35 anos, não vamos ter maturidade nunca. E acho que, no mundo de hoje, com 35 anos, a pessoa já tem condição de absorver as experiências da vida, já é suficientemente madura. Além do mais, essas regras que estabelecem condições de investidura nos cargos do Poder Judiciário foram objeto de uma revisão muito cuidadosa durante a Assembleia Nacional Constituinte. Eu penso que não seria oportuno mudarmos essas regras dessa maneira sem um debate maior, inclusive com os próprios órgãos judiciários, cujo ingresso estamos condicionando mediante novas regras. Mas o fato é que considero que 35 anos está bom demais para a pessoa ser madura. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu agradeço as contribuições do Senador Aloysio. E digo aqui que estamos analisando principalmente a constitucionalidade. Essa não é uma matéria terminativa nesta Casa. Eu concordo, com relação ao mérito tem todo o direito de fazer as considerações, mas quero fazer uma consideração: acho que hoje, aos 45, tenho mais bagagem e experiência jurídica do que tinha aos 35 anos de idade, com certeza. Eu entendo o posicionamento de V. Exª. A nossa preocupação apenas é, uma vez que hoje estendemos a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, garantir, embora tenham a vitaliciedade, esse tempo de quase 50 anos de carreira dentro de um único órgão, de um único cargo não que não seja saudável para a democracia, mas seria de bom alvitre que houvesse realmente essa renovação em relação a esses cargos. Por isso, particularmente - uma opinião muito pessoal da relatora - concordamos não só com a constitucionalidade como também com o mérito da proposta do Senador Raimundo Lira, mas aí levando em consideração, no momento oportuno em plenário, as ponderações de V. Exª. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Permita-me? Não há outra comissão para falar sobre mérito. Nós temos que falar sobre mérito, é incontornável. Agora, veja, na Corte Superior dos Estados Unidos, temos histórias de juízes que ficaram lá 50, 60 anos, e nem por isso a Corte Suprema de lá seja uma corte judicial menos prestigiosa e menos sábia nas suas decisões. Mas, enfim, essa é uma questão que penso que será decida em plenário. Não quero registrar a minha posição, com todo o respeito à Relatora, contrária. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado. Sr. Presidente, hoje já declarei apoio explícito a uma tese do Senador Aloysio. Dessa vez vou pedir a ele vênia para discordar do eminente colega, porque acredito, de fato, que, com a tendência felizmente nossa de estendermos os prazos, a própria vida, a vida útil, a longevidade hoje do brasileiro já está bem acima de 70 anos, e na área jurídica em especial já passa de 80 - com mais de 80 vemos grandes juristas em plena atividade. Por outro lado, acredito que há uma famosa síndrome de Peter Pan, que muitas pessoas que têm 35, 40 anos ainda não estão tão maduras assim. E o modelo inglês determina que, para exercer determinadas funções da magistratura, só depois de alcançar certa idade, 50, 60 anos, especialmente para as Cortes superiores. Então, desse modo acredito que a proposta do Senador Raimundo, que recebeu aqui um parecer muito bem lançado da Senadora Simone Tebet, deve receber a nossa consideração. E é claro que é um tema delicado. Lembrou muito bem o eminente Senador Aloyzio que a matéria foi exaustivamente discutida ao tempo da Constituinte e, por isso mesmo, a reforma deve ser vista com muita cautela. |
| R | Eu, pessoalmente, acho que não podemos ficar mudando a Constituição todos os dias. Ao contrário, devemos preservá-la. Mas é um tema que acho que merece ser aqui aprovado para ser levado ao Plenário para uma discussão mais acirrada, certamente. Parabéns, Senadora Simone pelo seu relatório. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão o parecer... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Daqui a pouco, a bengala vai ser o requisito para o sujeito entrar no Supremo... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não havendo mais oradores, passa-se à votação. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, apenas fazendo um adendo ao meu relatório, quero deixar claro o raciocino da Relatora. Como também alterei o projeto do Senador Raimundo Lira, como levo muito em consideração nem tanto em relação à juridicidade das nossas leis aqui, mas principalmente em relação ao mérito, as ponderações feitas pelo Senador Aloysio, que tem uma bagagem muito grande, muito maior do que, no caso, a minha, qual foi o critério que eu adotei até para diminuir um pouco essa idade mínima que o Senador Raimundo Lira apresentou? Como nos aumentamos em cinco anos o tempo de aposentadoria compulsória, o critério que adotei foi o de aumentar em apenas cinco anos a idade mínima em relação ao ingresso nos tribunais. O que era 35 passou para 40 e o que era 40 passou para 45. Foi assim que tentei encontrar, para garantir o equilíbrio, uma proposição que entendo, realmente, meritória. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em votação. Os Srs Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta com as Emendas nº 1, CCJ. A matéria vai ao Plenário, contra o voto do Senador nº Aloysio Nunes. ITEM 28 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 152, de 2015 - Não terminativo - Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências, para conceder porte de arma aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito. Autoria: Deputado Tadeu Filippelli Relatoria: Senador José Medeiros Relatório: Favorável ao Projeto. Com a palavra o Senador José Medeiros para proferir o seu relatório O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, antes do Advento do Código de Trânsito brasileiro, a fiscalização de trânsito nos Municípios e nos Estados era basicamente feita pela Polícia Militar. Tirando um caso ou outro, como São Paulo, que já tinha a CET, o policiamento de trânsito era feito pela Polícia Militar. Existiam os chamados Batalhões de Fiscalização de Trânsito, Batalhões de Policiamento de Trânsito. O certo é que essa fiscalização era feita e, óbvio, já estava a Polícia ali armada, a Polícia fazia todo esse trabalho. Acontece que, após o advento do Código de Trânsito Brasileiro, a fiscalização passou a ser feita pelos Municípios. O Distrito Federal e alguns Estados montaram as suas chamadas Guardas de Trânsito. E aconteceu um fenômeno interessante: como a fiscalização de trânsito ostensiva pressupõe que aquele policial de trânsito vai estar em contato, eventualmente, com pessoas de alta periculosidade, no caso de fiscalização de trânsito ostensiva, é necessário o acompanhamento da Polícia Militar para a proteção daqueles agentes. Então, temos uma situação interessante. Temos um policial de trânsito, desarmado e uma babá do lado para cuidar daqueles que estão fazendo a fiscalização. É o Estado gastando duas vezes. O intuito do projeto do Deputado achei interessante pelo seguinte: o mesmo Estado que tem poder de polícia, o mesmo Estado que treina essa polícia militar, por que não treina esses agentes de modo que possam fazer um trabalho só? Ele se protegem, ele cuida da sua vida, e não vamos precisar de duas regras. É o mesmo raciocínio que tenho defendido em relação, por exemplo, ao que acontece nas cadeias de todo o País. |
| R | Nós temos lá os carcereiros - hoje, está se mudando a nomenclatura para polícia penal - e temos que ter uma guarnição da Polícia Militar para ficar de babá. Ora, meu Deus do céu, se este Estado tem capacidade de treinar e capacitar essa Polícia Militar, que possa capacitar também esses agentes para cuidar dessa segurança, e não termos que ficar com essa duplicidade pagamento. É uma questão obviamente de capacitação, de treinamento, para que possam fazer seu trabalho. Em tese, este é o propósito do projeto: que possam ter porte de arma em serviço esses agentes de trânsito, que possam efetivamente ser uma polícia de trânsito. Esse é um caso - rememoro a história - da Polícia Rodoviária Federal que simplesmente fazia a orientação e operação de trânsito, mas, em determinado momento, o Estado concluiu: “Eu vou pegar esse agente, vou armá-lo e ele se transforma numa verdadeira polícia de trânsito, e Estado para gastar em duplicidade”. Em tese, é isso. O meu voto é pela aprovação do projeto. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, V. Exª. Eu só queria só retificar que o Senador Aloysio já estava inscrito. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Estou aqui como desmancha-prazeres, Presidente. Daqui a pouco, eu vou ficar com fama de ranzinza no lugar do Senador Humberto Costa, que é um ranzinza comprovado. Eu quero dizer o seguinte: o Senador José Medeiros é um homem que tem a vida profissional toda dedicada a isso antes de entrar no Senado. Mas, por uma questão de princípio, meu carro Senador José Medeiros, eu vou voltar contra porque sou contra a proliferação de armas em circulação, armas de fogo. Para mim, é uma questão muito delicada. Peço licença para divergir do senhor e vou votar contra. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Eu quero parabenizar o Senador José Medeiros. Foi feliz esta comissão ao designar o Senador José Medeiros para ser o Relator. Ele é oriundo da Polícia Rodoviária Federal, passou por um belíssimo treinamento. É uma polícia que hoje não só não enobrece o quadro de polícias brasileiras, como é uma polícia extremamente preparada. Trabalham praticamente no isolamento porque trabalham com contingente pequeno em lugares às vezes extremamente distantes, de socorro imediato. Sem nenhuma dúvida, a posição do Senador José Medeiros é extremamente coerente. Veja você, ele até usou a palavra babá. Quer dizer, a arma vai estar presente numa ação dessa ordem!, só que em outras mãos. E o mais grave: a Polícia Militar fica sendo um guarda-costas dos agentes de trânsito. Quer dizer, ele aborda, o policial fica de guarda-costas, nem toda hora ele está presente. Ou seja, isso não está aumentando a quantidade de armas em mãos despreparadas; ao contrário, estamos dando proteção a um serviço essencial, necessário. Sem dúvida, o agente, ao portar a arma, impõe outra situação de respeito. São pessoas que vão estar devidamente preparadas, acima como a Polícia Federal, a Militar, a Rodoviária Federal, a Polícia do Senado. Esses agentes estarão ali preparadíssimos para aquela arma ser um instrumento de defesa da sua própria vida. O Estado reduz o custo, o Município também. Hoje a maioria dos agentes, também os municipais, muitas vezes, tarde da noite, fazem o seu trabalho sozinhos, a Polícia Militar às vezes não está nem presente e eles estão em risco. No meu Estado mesmo, alguns agentes de trânsito já foram vítimas da truculência, da violência de bandidos, exatamente por eles não terem o direito de ter o porte da arma para se proteger. Portanto, parabenizo o autor esta matéria, Deputado Tadeu, e o Senador José Medeiros, que relatou com propriedade e conhecimento de causa. Sou a favor. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, a Senadora Simone Tebet, para discutir o projeto. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu não tenho a preocupação de ter a fama, segundo o Senador Aloysio, de colegas que são ranzinzas, porque consegui junto com o Senador Caiado mediar alguns projetos hoje, por exemplo, em relação ao projeto relatado pelo Senador Dário. Continuando como possível mediadora, gostaria de fazer uma sugestão ao Senador José Medeiros. Eu, na realidade, em relação ao mérito, sou contra. Tenho muita preocupação. Acho que o Estatuto do Desarmamento foi um grande avanço que se deu neste País. Nos primeiros anos, comprovou-se, também se fez muita campanha de divulgação, que realmente caíram os índices de violência no País no que se refere ao uso de armas de fogo. Depois, eu acredito que, em função do aumento da violência, esses números voltaram a crescer, mas seriam muito maiores se não tivéssemos o Estatuto do Desarmamento em vigência. Entendo a preocupação do autor e do Relator no que se refere aos agentes municipais de trânsito. Mas fui Prefeita de um Município considerado de pequeno a médio porte, pouco mais do que cem mil habitantes e não via que tinha estrutura, nem condições de preparar os nossos guardas municipais para botar armas em Municípios pequenos. Nós não podemos nos esquecer de que eles convivem entre si, e é uma grande tribo, na realidade, um município pequeno, todos conhecem todos, Então, você tem inimigos, você tem amigos. Esse agente dificilmente deixará de ir com a arma para dentro da sua casa depois do expediente, expõe a sua família a essa arma e tudo mais. Então, eu gostaria de sugerir, já que mais de 60% dos Municípios brasileiros têm realmente menos de cem mil habitantes, que o Relator José Medeiros pudesse reavaliar este projeto e, de repente, aqui apenas para salvar o projeto, fixar guarda municipal armada em Municípios a partir de um milhão de habitantes, desde que se estipule uma série de requisitos. Entendo realmente que esse guarda também precisa de proteção. Então, poderíamos tentar salvar o projeto em relação a algumas restrições, mas efetivamente, com Municípios de pelo menos 500 mil habitantes, eu sou radicalmente contra. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua facultada a palavra. (Pausa.) Não havendo mais oradores, encerra-se a discussão e passa-se à votação. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório que passa constitui o parecer da comissão favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Com o voto contrário da Senadora Simone Tebet, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Contra o voto da Senadora Simone Tebet, do Senador Anastasia, Senador Humberto Costa e Jorge Viana. ITEM 22 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 13, de 2015 - Não terminativo - Altera o caput do art. 5º da Constituição Federal, para nele inserir o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Autoria: Senador Roberto Rocha e outros Relatoria: Senador Jorge Viana Relatório: favorável à Proposta. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador Jorge Viana para proferir o seu relatório. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, sem querer ser indelicado, sem querer atrapalhar a velocidade da votação da agenda, mas já estamos há um bocado de tempo aqui enquanto o Congresso Nacional está aberto. Ainda não se atingiu o quórum para deliberação. Quero, como V. Exª tomou a decisão de continuarmos, pedir a V. Exª a verificação de quórum da reunião. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senador Humberto, V. Exª precisa conseguir o apoiamento.. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Há três apoiamentos. Humberto, temos um acordo de votar o item 2 da outra pauta. São assuntos não polêmicos. Então, acho... |
| R | O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, eu acompanho o Senador. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não tenho o requerimento do Senador Humberto Costa. Lamentavelmente, não há o apoiamento necessário. Um, dois, três, quatro apoiamentos. Senador, eu vou fazer a leitura da Proposta de Emenda à Constituição, que é o item 22, neste momento e, anunciado o resultado, V. Exª poderá pedir a verificação de quórum. ITEM 22 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 13, de 2015 - Não terminativo - Altera o caput do art. 5º da Constituição Federal, para nele inserir o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Autoria: Senador Roberto Rocha e outros Relatoria: Senador Jorge Viana Relatório: favorável à Proposta. O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Como houve manifestação do meu Líder, Humberto Costa - eu mesmo a apoiei - eu acho que fica prejudicada a apreciação da matéria, tendo em vista o pedido de verificação de quórum. É uma matéria não terminativa, não há polêmica, uma matéria importante que inclui, nos direitos fundamentais da Constituição, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. É de autoria do Senador Roberto Rocha. O meu parecer é favorável. Eu fico obviamente... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o relatório, favorável ao projeto. (Pausa.) Não havendo oradores, em votação. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Verificação de votação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Verificação de votação. Verificação de quórum. Não havendo quórum, fica adiada a apreciação da matéria. Encerro a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 49 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 08 minutos.) |

