16/12/2015 - 44ª - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo

Ícone para documento em PDF Ícone para documento em RTF

Horário

Texto com revisão

R

O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Havendo número regimental, declaro aberta a 44ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas da 42ª e da 43ª Reuniões da Comissão de Desenvolvimento Regional.

As Srªs e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal juntamente com as notas taquigráficas.

Lembro que as doações para a Campanha do Natal Solidário, organizada pelos servidores da Casa, se encerram na próxima quinta-feira, dia 17. Podem ser doadas fraudas infantis e geriátricas, enxovais de bebês e muletas para ajudar as pessoas carentes que são atendidas no Hospital de Base e no Hospital Materno Infantil de Brasília. As doações devem ser colocadas nas caixas disponíveis em vários pontos do Senado.

Parabenizo, mais uma vez, em nome de toda a Comissão, pela iniciativa, os servidores.

Esclareço que, em relação ao Substitutivo integral do PLS nº 370, de 2014, aprovado na reunião passada, a dispensa do interstício prevista no art. 281 do Regimento só pode ser concedida por deliberação do Plenário da Casa. Assim, o projeto em questão foi submetido ao interstício regimental.

Conforme pauta previamente distribuída, a presente reunião está dividida em duas partes. A primeira é destinada à apresentação e discussão do relatório que objetiva instruir a avaliação de política pública, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Regional, definida pelo RDR 10, de 2015, em atendimento ao art. 96-B, do Regimento Interno. A segunda é destinada à deliberação de proposições, conforme pauta anteriormente distribuída.

A primeira parte fica adiada.

Vamos partir para a segunda parte.

Conforme pauta previamente distribuída, esta segunda parte da reunião destina-se à deliberação das proposições.

ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO Nº 57, de 2015
- Não terminativo -
Nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Plenário desta Comissão, sejam convidados, Exmo. Nivaldo Antônio de Melo, Prefeito de Pirenópolis, Sra. Maria Rosa Demarchi, representante dos moradores de Pirenópolis e do Sr. Luis Triers, turismólogo para debaterem a iminente construção de dois empreendimentos imobiliários na cidade de Pirenópolis/GO, que supostamente comprometerá o tombamento do centro histórico daquela cidade.
Autoria: Senador Ronaldo Caiado

Concedo a palavra ao Senador Ronaldo Caiado para fazer o encaminhamento do requerimento.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agradeço a V. Exª a oportunidade que me é dada para poder defender a aprovação deste requerimento. Isso é algo que passou a criar, no nosso Estado de Goiás, um temor enorme, Presidente. Trata-se de uma linda cidade, que já foi tombada pelo conjunto arquitetônico pelo Iphan, que é a cidade de Pirenópolis. A cidade está a 140 quilômetros de Brasília. É um dos mais lindos pontos turísticos do Estado de Goiás.

De repente, nós fomos surpreendidos com a informação de que foram dados todos os alvarás, todas as certidões para que construíssem dois grandes empreendimentos imobiliários na cidade. Ou seja, grandes espigões, prédios enormes, que seriam mais ou menos um hotel de rodízio, onde haveria mais de 220 apartamentos, quebrando todo aquele visual de uma das cidades mais lindas, com aquele estilo colonial, onde se preservam as pequenas pousadas, com todas as ruas calçadas com pedra. Ali nós temos uma cultura própria e uma culinária própria desenvolvidas exatamente nessa região do Estado de Goiás. E de repente tudo isso se vê ameaçado pela ganância de alguns, que querem, visando única e exclusivamente ao lucro, deformar aquele visual de uma das cidades mais lindas.

R

Sr. Presidente, normalmente as pessoas se deslocam de todos os lugares do Brasil, e é muito frequente também as pessoas que moram em Brasília, pela proximidade, até a cidade de Pirenópolis. As pousadas são pousadas muito bem preparadas, de maneira que não agridem em hora alguma o meio ambiente. Elas são construídas entre as árvores, mantendo exatamente a preservação daquela nossa vegetação do Cerrado.

É uma cidade que trouxe com isso uma outra opção também de alternativa de trabalho, que foi exatamente as pessoas trabalharem nessas pousadas, que recebem centenas de milhares de turistas. São várias as residências que foram transformadas em pousadas, enfim, guardando aquele estilo bem colonial, aquela história muito clara das Cavalhadas, um momento auge da cidade de Pirenópolis, com todos os eventos que antecedem as Cavalhadas ali, que representa a luta dos mouros e dos cristãos.

Enfim, de repente, me chega aqui no Senado um grupo de pessoas da própria cidade, dizendo: "Senador, nós estamos sendo surpreendidos, todos os alvarás foram autorizados e, de repente, parece que vão construir lá dois grandes espigões na nossa cidade."

Ora, é algo que causa repulsa, porque é uma cidade que, além de ter todo esse conjunto arquitetônico já preservado pelo Iphan, por que essa construção lá? Qual é o significado, qual o sentido dela?

É por isso, Sr. Presidente, que eu solicitei a esta Comissão a instalação dessa audiência pública na data de amanhã, já que nós estamos a poucos dias do nosso recesso. Eu gostaria que viesse aqui o Prefeito, a Srª Maria Demarchi, que é representante dos moradores de Pirenópolis, e o Luis Triers, que é turismólogo, uma das pessoas que mais debatem esse assunto na cidade, para que nós pudéssemos, via Congresso, Senado Federal, buscar argumentos e pareceres no sentido de impedir essa agressão a uma das mais lindas cidades turísticas do Brasil, que é a cidade de Pirenópolis. Então, Sr. Presidente, o objetivo é esse.

Eu peço a V. Exª e aos demais o parecer favorável ao nosso requerimento para que possamos, na data de amanhã, debater também. Lógico que não conseguimos localizar os responsáveis pelo empreendimento. É tanta empresa e é tanta dificuldade que nós na verdade não sabemos quem é a pessoa que responde por isso. Provavelmente, diante da urgência por que nós precisamos promover essa audiência, solicitei a presença dos três e, com isso, aguardamos que amanhã possamos ter mais dados e já iniciarmos algumas ações concretas para não deixarmos que esse processo avance, o que seria um crime contra uma das cidades mais lindas do meu Estado de Goiás.

É com esse sentimento que eu solicito a V. Exª que coloque em apreciação o nosso requerimento.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Em votação o requerimento.

Os Senadores e as Senadoras que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Então, fica agendada para amanhã, às 10h30, no Plenário 9, essa audiência convocada pelo Senador Ronaldo Caiado.

R

Agora o item 2.

ITEM 2
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 370, de 2014
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir o vale dos rios Paraíba, Mundaú e Jequiá na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).
Autoria: Senador Benedito de Lira
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 85, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, que “dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf - e dá outras providências.
Autoria: Senador Roberto Rocha
Relatoria: Senador Walter Pinheiro
Relatório: Projeto aprovado, na 42ª Reunião da CDR, nos termos do Substitutivo integral ao PLS 370/2014 e rejeição do PLS 85/2015.
Observações:
- Discussão em Turno Suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
- A matéria constou da pauta da 10ª (06.05.2015), 14ª (27/05/2015), 15ª (03/06/2015), 41ª (25/11/2015) e 42ª (02/12/2015) reuniões da CDR;
A matéria encontra-se em discussão em turno suplementar. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Não tendo sido oferecida emenda, o Substitutivo é definitivamente adotado sem votação, nos termos do artigo 284.

A Presidência do Senado Federal será comunicada da decisão do colegiado.

O item 3 é o Projeto de Resolução do Senado nº 35. Como não se encontra presente o Senador Ricardo Ferraço, que é o Relator ad hoc, fica adiado.

Do item 4, também não se encontra presente o relator. Fica adiado.

Com o item 5 é a mesma coisa. Também fica adiado.

(São os seguintes os itens adiados:

ITEM 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 35, de 2015
- Não terminativo -
Institui a Frente Parlamentar da Rota das Emoções.
Autoria: Senador Eunício Oliveira e outros
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Pela aprovação
Observações:
- A Matéria constou na 41ª (25/11/2015) e 42ª (02/12/2015) Reuniões da CDR;
- Relator ad hoc: Senador Ricardo Ferraço (designado na 42ª reunião);
- Relatório lido na 42ª reunião;
- Concedida vista na 42ª reunião a pedido do Senador Donizeti Nogueira;
- A matéria segue para a Comissão Diretora.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 177, de 2015
- Não terminativo -
Altera o inciso V do art. 3º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que “Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências”, com fins de apoio à promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros.
Autoria: Deputado Otavio Leite
Relatoria: Senador Romero Jucá
Relatório: Pela aprovação
Observações:
A matéria segue à Comissão de Educação, Cultura e Esporte - CE;
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 210, de 2010
- Não terminativo -
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados os produtos elaborados na Amazônia Ocidental com matérias-primas de origem regional.
Autoria: Senador Acir Gurgacz
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Pela aprovação com duas emendas que apresenta.
Observações:
- A Matéria constou na pauta da 27ª (30.09.2015), 30ª (14.10.2015), 41ª (25.11.2015) e 42ª (02/12/2015) reuniões da CDR;
- Na 42ª reunião, foi lido o relatório pelo senador Randolfe Rodrigues, que o alterou, apresentando duas emendas; foi concedida vista ao Senador Donizeti Nogueira;
- A Matéria segue à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, em decisão terminativa.)

Item 6.

ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 656, de 2015
- Não terminativo -
Altera o art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com redução do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Autoria: Senador Eunício Oliveira
Relatoria: Senador Elmano Férrer
Relatório: Pela aprovação
Observações:
A matéria segue à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, em decisão terminativa;

Concedo a palavra ao Senador Elmano Férrer para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou passar logo para a análise do projeto, de autoria do Senador Eunício Oliveira.

O inciso I do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal dispõe que compete à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo opinar sobre proposições que tratem de assuntos referentes às desigualdades regionais e às políticas de desenvolvimento regional dos Estados e dos Municípios.

O benefício fiscal de redução das alíquotas do imposto sobre a renda e adicionais faz parte do conjunto de instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional que visam a estimular a formação do capital fixo e social nas regiões da Amazônia e do Nordeste, com o objetivo de gerar emprego e renda e estimular o desenvolvimento econômico e social.

Resultados significativos foram alcançados por meio de estímulos fiscais ao setor produtivo das regiões menos desenvolvidas do País, tendo em vista os objetivos de inclusão social, produtividade, sustentabilidade ambiental e competitividade econômica.

A partir da instituição dos benefícios fiscais nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene, houve estímulo à desconcentração industrial, com a atração de negócios antes localizados nas regiões Sul e Sudeste. O Norte e o Nordeste passaram então a ser considerados como oportunidades para novos investimentos e expansão dos negócios.

R

Entre os incentivos fiscais na área de atuação da Sudam e da Sudene, destaca-se o relativo à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração para projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrados em setores prioritários para o desenvolvimento regional.

A prorrogação dos incentivos fiscais é desejável, uma vez que, além da insegurança jurídica provocada pelo término do prazo para aprovação dos empreendimentos, a perspectiva de extinção de benefícios fiscais gera tendência natural de migração dos investimentos para ambientes mais competitivos nas regiões mais desenvolvidas a fim de evitar futuros prejuízos.

Voto, Sr. Presidente.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 656, de 2015.

Era esse, Sr. Presidente, o nosso relatório, com a respectiva análise ora apresentada.

O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Parabéns, Senador Elmano Férrer, pelo relatório competente e leitura célere.

Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório, que conclui pela aprovação.

Os Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

A matéria segue à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.

Quero pedir para o Senador Ronaldo Caiado, se possível, assumir a Presidência, porque sou o Relator do item 7.

O SR. PRESIDENTE (Ronaldo Caiado. Bloco Oposição/DEM - GO) - Item 7.

ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 668, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para mudar a destinação de recursos à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO) e as fontes de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Autoria: Senador Wellington Fagundes
Relatoria: Senador José Medeiros
Relatório: Pela aprovação
Observações:
A matéria segue à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE.

Concedo a palavra ao Senador José Medeiros para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, se o senhor me permitir, passo direto à análise.

O SR. PRESIDENTE (Ronaldo Caiado. Bloco Oposição/DEM - GO) - Perfeitamente, Relator.

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - O inciso I do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal dispõe que compete à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo opinar sobre proposições que tratem de assuntos referentes às desigualdades regionais e às políticas de desenvolvimento regional dos Estados e dos Municípios.

O FDCO tem como finalidade, de acordo com artigo da Lei Complementar nº 129, de 2009, assegurar recursos para a implantação de projetos de desenvolvimento e a realização de investimentos em infraestrutura, ações e serviços públicos considerados prioritários no Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

Conforme o Decreto nº 8.067, de 14 de agosto de 2013, constitui recurso do fundo, entre outros, o produto do retorno das operações de financiamentos concedidos, incluindo o principal, juros e demais encargos financeiros, descontada a parcela que corresponder à remuneração do agente operador, conforme disposto pelo Conselho Monetário Nacional.

As mudanças propostas na destinação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste tornam mais flexível sua utilização, uma vez que poderão ser empregados para o pagamento de despesas administrativas da Sudeco, na forma do regulamento.

A mesma situação ocorre em relação à redução de 2% para 1,5% no percentual de recursos direcionados, em cada parcela liberada de financiamento, para custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, na forma a ser definida pelo Conselho Deliberativo.

Ademais, o patamar de 1,5% será proveniente apenas do retorno das operações de financiamento concedidas, o que confere maior segurança financeira ao Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste, pois o percentual fica atrelado não mais à liberação de recursos, mas ao efetivo resultado das aplicações.

Além de ser direcionado para custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia, o mencionado percentual poderá contribuir para a melhoria da infraestrutura econômica e social na área de atuação da Sudeco, um dos principais obstáculos para o desenvolvimento da região.

R

Passo ao voto.

Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 668, de 2015 - complementar.

O SR. PRESIDENTE (Ronaldo Caiado. Bloco Oposição/DEM - GO) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório, que conclui pela aprovação da matéria.

As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

A matéria segue para Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Devolvo a presidência ao nobre Senador José Medeiros e solicito que eu possa, como Relator ad hoc, relatar o Projeto de Lei do Senado nº 35, de 2015.

O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Voltamos ao item 3.

ITEM 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 35, de 2015
- Não terminativo -
Institui a Frente Parlamentar da Rota das Emoções.
Autoria: Senador Eunício Oliveira e outros
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Pela aprovação
Observações:
- A Matéria constou na 41ª (25/11/2015) e 42ª (02/12/2015) Reuniões da CDR;
- Relator ad hoc: Senador Ricardo Ferraço (designado na 42ª reunião);
- Relatório lido na 42ª reunião;
- Concedida vista na 42ª reunião a pedido do Senador Donizeti Nogueira;
- A matéria segue para a Comissão Diretora.

A Rota das Emoções é um roteiro turístico que liga três Estados do Nordeste brasileiro - Ceará, Piauí e Maranhão -, que apresenta um ecossistema diversificado, abrangendo paraísos naturais, como o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, no Maranhão, a área de proteção ambiental do delta do Parnaíba, no Piauí, e o Parque de Jericoacoara, no Ceará.

A autoria é do Senador Roberto Rocha e outros.

O relatório é pela aprovação.

A relatoria é do Senador Fernando Bezerra Coelho, a relatoria ad hoc do Senador Ricardo Ferraço, a qual passo agora ao Senador Ronaldo Caiado.

Como o relatório já foi lido e o Senador Donizeti não está presente, concedo a palavra ao Senador Ronaldo Caiado, Relator ad hoc.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, com a autorização de V. Exª, passo diretamente à análise do projeto.

Embora não possua previsão regimental, há diversos precedentes da criação de frentes parlamentares, que têm como objetivo precípuo promover a atuação conjunta de um grupo de membros do Poder Legislativo em prol de determinados temas. Historicamente, são mais comuns no âmbito de Assembleias Constituintes, a exemplo das várias criadas, mesmo que informalmente, na Constituinte de 1988, com o legítimo objetivo de atuação parlamentar conjunta em defesa de temas específicos.

No presente caso, é relevante destacar que a ideia de roteiros turísticos integrados representa significativo avanço na exploração econômica de regiões turísticas limítrofes, reunindo esforços, recursos e estratégias em proveito de todos os setores envolvidos. Especialmente em regiões carentes de recursos em termos de indústria e agricultura, o turismo se apresenta como opção primordial na atração de investimentos e, por consequência, na geração de emprego e renda.

Não foi ao acaso, portanto, que, reconhecendo o enorme potencial da exploração conjunta daqueles destinos turísticos, a Rede de Cooperação Técnica para a Roteirização - 1ª Edição, implementada pelo Sebrae e pelo Ministério do Turismo, propôs a integração dos três roteiros. A aprovação do projeto demanda, agora, o trabalho igualmente integrado dos órgãos e entidades envolvidos, em termos de planejamento, investimentos em infraestrutura, divulgação, aperfeiçoamento de mão de obra etc.

Neste sentido, a criação de uma frente parlamentar em defesa da Rota das Emoções certamente constituirá um fórum qualificado, reunindo a força política de destacados líderes da região, trabalhando de forma a integrar os esforços nos três Estados e junto ao Governo Federal. Além de discutir, no âmbito do Legislativo, as alterações normativas que impulsionem o seu desenvolvimento, a frente pode vir a se tornar uma instância a que poderiam acorrer todos os setores envolvidos, conjugando esforços para o máximo aproveitamento das oportunidades econômicas naquele magnífico cenário natural.

Voto.

Ante o exposto, por considerar a conveniência e oportunidade do interesse nacional, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 35, de 2015.

Este é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Parabéns, Senador Ronaldo Caiado. Com certeza, V. Exª já foi narrador de leilão de gado, é célere. Lá no Mato Grosso tem o Maurição, de Água Boa, que faz leilão de gado. Vou indicá-lo para o Senador Ronaldo Caiado.

Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

R

Em votação o relatório, que conclui pela aprovação da matéria.

As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

A matéria será encaminhada à Comissão Diretora para as providências cabíveis.

O item 8, como o Relator não está presente nem o autor, fica adiado.

O Item 9 também fica adiado. Não temos quórum qualificado.

(São os seguintes os itens adiados:

ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 630, de 2011
- Terminativo -
Cria horários obrigatórios de inserções gratuitas destinadas à divulgação, pelos Estados e pelo Distrito Federal, de Municípios em seus territórios, pertencentes às regiões turísticas do Brasil, definidos pelo programa de Regionalização do Turismo do Ministério do Turismo.
Autoria: Senador Benedito de Lira
Relatoria: Senador Walter Pinheiro
Relatório: Pela aprovação do Projeto e rejeição das emendas nº 1 a 3 - T/CCT.
Observações:
Votação nominal.
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 163, de 2015
- Terminativo -
Dispõe sobre reserva de recurso do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO para o desenvolvimento da Microrregião do Entorno do Distrito Federal.
Autoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatoria: Senador José Medeiros
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
- A Matéria constou na pauta da 41ª (25.11.2015) e 42ª (02/12/2015) reuniões da CDR;
- A matéria foi rejeitada na Comissão de Assuntos Econômicos.
- A votação será nominal.)

A Presidência do Senado será comunicada da decisão do colegiado.

Antes de encerrar esta reunião, convoco os Srs. Parlamentares para a reunião de audiência pública a realizar-se amanhã, quinta-feira, às 10 horas, no Plenário 9 da Ala Alexandre Costa, para debaterem a iminente construção de dois empreendimentos imobiliários na cidade de Pirenópolis, em atendimento ao Requerimento nº 57, de autoria do Senador Ronaldo Caiado.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 10 horas e 8 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 35 minutos.)