Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 13ª Reunião da Comissão criada pelo Requerimento nº 935, de 2015, com a finalidade de propor soluções que promovam o desenvolvimento nacional. Conforme convocação, a presente reunião se destina à apreciação de matérias conforme a pauta previamente publicada. A Senadora Lúcia Vânia pede, e eu a atendo, a retirada do item 8 e do item 9. Estão retirados de pauta. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 313, de 2011 - Terminativo - Dispõe sobre a destinação dos recursos de premiação das loterias federais administradas pela Caixa Econômica Federal não procurados pelos contemplados dentro do prazo de prescrição e altera a Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES. Autoria: Senador Paulo Davim Relatoria: Senador Douglas Cintra Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 341, de 2013 - Terminativo - Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para incentivar o uso integrado dos recursos naturais na atividade de aquicultura conjugada à agricultura. Autoria: Senador Benedito de Lira Relatoria: Senadora Lúcia Vânia Relatório: Não apresentado Passo a palavra ao Senador Blairo Maggi, com inversão de pauta, para que ele possa complementar o relatório do Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014, de autoria do Senador Ciro Nogueira, terminativo, em turno suplementar. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 186, de 2014 - Terminativo - Dispõe sobre a exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Autoria: Senador Ciro Nogueira Relatoria: Senador Blairo Maggi Relatório: Pela aprovação do Substitutivo. Observações: Votação em turno suplementar. Com a palavra o Senador Blairo Maggi. O projeto já foi votado aqui em votação nominal. Como hoje é turno suplementar, não carece de votação nominal, com quórum qualificado. Com a palavra o Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Bom dia, Presidente e colegas Senadoras e Senadores! Nesse item, nós vamos fazer a votação do turno complementar, uma vez que nós já discutimos, acatamos emendas, rejeitamos emendas... Portanto, se não houver nenhum colega que queira levantar qualquer óbice sobre esse assunto, o Presidente pode proceder à votação para encerrarmos essa matéria aqui, na Comissão. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Nesse ínterim, não foi apresentada nenhuma emenda ao projeto. Então, está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação o relatório. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão. A matéria será... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Desculpem-me. Não tendo sido oferecidas emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, independentemente de votação, conforme dispõe o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. Aprovado em caráter terminativo o Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014, a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para cumprimento do §2º do art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, está aprovado em turno suplementar o Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014, de autoria do Senador Ciro Nogueira... A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ..., que será, de alguma forma, encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, Senadora Lúcia Vânia. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Só quero registrar meu voto contrário. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não. Será registrado o voto de V. Exª. Está aprovado com o voto contrário da Senadora Lúcia Vânia. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Sr. Presidente, eu quero cumprimentar o autor da matéria, Senador Ciro, que traz essa questão a esta Comissão. Não é uma matéria fácil, não é, Senador Ciro? É uma matéria que vem sendo discutida há muitos anos aqui no Congresso Nacional, aqui no Senado. Não sei se essa nossa tentativa também chegará ao final, uma vez que há, na Câmara, uma comissão especial para discutir isso. Mas alguns membros dessa comissão já participaram, aqui no Senado, das discussões, estiveram aqui presentes. Eu espero que seja um projeto que tenha andamento, que a Câmara consiga chegar ao seu final e que, no ano que vem, esse projeto volte aqui para o Senado para que a gente possa referendar aquilo que dissemos. Se eles concordarem com tudo o que aqui está escrito, já segue para a sanção ou não da Presidente. Portanto, quero cumprimentar o Senador Ciro pela iniciativa. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - Muito obrigado. Sr. Presidente, poderia me conceder a palavra... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - ...apesar de não ser membro da Comissão? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Com a palavra, o Senador Ciro Nogueira. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - É apenas para agradecer à Comissão, nas pessoas do nosso Presidente Otto Alencar e do nosso Relator Blairo Maggi, pela participação dos senhores, em conjunto com o Senador Benedito, que é um lutador antigo já dessa matéria, e, pelas orientações sempre oportunas, ao nosso Senador Anastasia. Eu acho que o País - aliás, tenho certeza - está agora enfrentando uma situação que se colocava debaixo do tapete. Nós admitimos que, para cada R$1,00 gasto no Brasil legalmente, Senador Anastasia, gastam-se R$2,00 ilegais no País. Nós não podemos ter 300 mil máquinas aqui, ilegalmente, fingir que não existe esse jogo no País e a sociedade não ter o menor benefício com isso, quando podíamos admitir. Estamos enfrentando isso. Foi fundamental, Senador Blairo, a sua participação para blindar esse projeto. É um projeto controverso, mexe com coisas ilegais. E foi fundamental um homem com a sua autoridade, com a sua história para que não houvesse nenhum tipo de mácula. A única coisa que foi levantada contra esse projeto foi justamente o que eu menos esperava: político não pode ser dono de cassino, uma coisa que eu nem imaginava. Não passa pela cabeça de um Deputado ou de um Senador ser dono de um cassino. Mas, se é essa a única mácula, foi corrigida graças à emenda de autoria do Senador Otto. Esta Comissão está de parabéns. Tenho certeza de que a Câmara dos Deputados vai conduzir da mesma forma como foi conduzido aqui. Isso é fundamental para que a gente possa ter o máximo de transparência possível nessa discussão. Eu gostaria, mais uma vez, de agradecer a esta Comissão pelo trabalho realizado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senador Ciro Nogueira. Eu queria só pontuar o seguinte: nós aqui, da Agenda Brasil, já aprovamos, se não me engano, até agora, dezoito projetos analisados nesse período da Agenda Brasil. Ontem o Plenário do Senado aprovou o projeto da repatriação dos recursos de brasileiros em outros países. Esse projeto foi importante. O Senador Walter Pinheiro fez um relatório, encaminhou, vai agora à sanção da Presidente Dilma e, naturalmente, como prevê a legislação, ela tem o poder de vetar aqui ou ali aquilo que o projeto pode não contemplar. Se houver alguma dificuldade acerca do que não foi atendido no projeto, pode-se emitir uma medida provisória complementando o projeto aprovado ontem, de repatriação dos recursos. Esse projeto do Senador Ciro Nogueira - como Presidente, não votei, mas, se pudesse, votaria a favor - acho que é um projeto que vem atender aquilo que pensa a maioria do povo brasileiro. A melhor definição foi dada pelo nobre Senador Antonio Anastasia, por quem tenho uma admiração e um respeito muito grande. Ele disse, vou resumir a questão do projeto: dá certo no Canadá, deu certo nos Estados Unidos, deu certo na Alemanha, deu certo na França, por que não pode dar certo no Brasil? No meu Estado, por exemplo, vejo que os funcionários que fazem, na ponta, o jogo ilegal não têm carteira assinada, não se recolhe FGTS, vivem sem nenhuma segurança no seu trabalho. Então, regulamentar isso da forma como foi feito no relatório do Senador Blairo Maggi, que teve o cuidado de ouvir várias instância de Poder, inclusive, o Ministério Público foi ouvido, as emendas foram acolhidas, as emendas foram aqui discutidas, as de vários Senadores... Essa emenda a que o Senador Ciro Nogueira se referiu - eu fiz uma emenda vedando a participação de políticos com mandato - eu a fiz pelo seguinte: porque a imprensa vinha sempre me procurar, perguntando se os políticos iam participar disso. Então, se não se coloca a emenda, a imprensa poderia dizer que está sendo feito para beneficiar políticos. |
| R | Na verdade, hoje, somos o centro de todas as atenções. Vivemos um Big Brother, e todos aqueles que veem a nossa atuação acham que há sempre alguma coisa em benefício próprio, quando não há aqui, realmente. Pelo menos neste ano de participação, posso dizer que o Senado Federal trabalhou para atender à vontade do povo brasileiro. E o Senador Blairo Maggi, que é o relator-mor, da maioria das matérias, trabalhou muito, ouviu todos os segmentos, demorou para fazer o seu relatório, que estava praticamente pronto. O Senador Benedito de Lira teve uma participação, oferecendo emendas. Parte das emendas de S. Exª foram acolhidas, e acho que a redação final aprovada aqui é uma letra de lei que vai atender àquilo que penso ser o desejo da maioria do povo brasileiro, que é acabar com esta hipocrisia de que o jogo deva existir só na contravenção, não devendo ser regulamentado. Deve ser uma minoria que pensa dessa maneira. Se eu estivesse aí, votaria a favor da regulamentação do jogo no Brasil. Passamos agora ao Projeto de Lei nº 316, de 2015. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 316, de 2015 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a aplicação de sanções ao Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal e para desobrigar o titular do Município de pagar despesas empenhadas no mandato do prefeito anterior, nos casos de perda de recursos que especifica. Autoria: Senador Otto Alencar Relatoria: Senador Blairo Maggi Relatório: Pela aprovação com emendas. Este projeto de minha autoria modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 2000. A lei tem 15 anos e não sofreu nenhuma alteração, ao contrário de muitas leis aprovadas no Congresso, que modificaram, e muito, a análise da Lei de Responsabilidade Fiscal. Como fui conselheiro do Tribunal de Contas, nos Municípios, observei que essa alteração era necessária. Na semana passada, nós o apresentamos aqui, mas o Senador Flexa Ribeiro me alertou que seria necessária uma modificação. Nós a fizemos e passamos à apreciação do Senador Blairo Maggi, a quem concedo a palavra, agora, para relatar o referido projeto, depois da vista coletiva. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado, Presidente. Vamos, então, à matéria. Nós discutimos isso na semana passada. Houve discordância quanto ao termo utilizado de não pagamento de despesas do mandato anterior. Fizemos a correção. Vou passar a ler, indo direto ao voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 316, de 2015 - Complementar, com a apresentação das seguintes emendas: EMENDA Nº 1 - CEDN Dê-se a ementa do Projeto de Lei do Senado nº 316, de 2015 - Complementar, a seguinte redação: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, para vedar a aplicação de sanções ao Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal e para não penalizar o titular do Município que não pague as despesas empenhadas no mandato anterior de outro prefeito, nos casos de perda de recursos financeiros que especifica. EMENDA Nº 2 - CEDN Dê-se a seguinte redação ao art. 42-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, inserido pelo art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 316, de 2015 - Complementar: Art. 42-A. O titular do Município não poderá ser penalizado não tendo pago as despesas empenhadas no mandato anterior de outro prefeito, ressalvada a hipótese de disponibilidades financeiras suficientes em caixa, em caso de perda de recursos financeiros, em comparação ao exercício financeiro anterior, oriunda de diminuição da arrecadação dos tributos de competência própria, de diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrentes de concessão de isenções tributárias pela União e de diminuição das receitas recebidas de royalties e participação especial. Então, Presidente, este é o voto. |
| R | A mudança feita em relação à semana passada é no sentido de que o gestor não seja penalizado caso haja, conforme a lei prevê aqui, diminuição na sua arrecadação. Isso não exime o prefeito do pagamento. Na versão passada, estava eximindo o prefeito desse pagamento. Portanto, quero crer que a redação agora apresentada vem ao encontro daquilo que o Senador Otto pretende, que é não penalizar o gestor, uma vez que ficaram empenhadas despesas, mas a receita não foi correspondente. Então, de fato, acho que ele estava sendo incriminado ou teria que pagar uma despesa, mas que não era financeira, era uma despesa política, vamos chamar assim, e poderia ser processado por uma coisa que não foi ele que criou, não foi ele que participou desse assunto. Portanto, esse é o voto, Presidente. Espero o voto dos colegas para aprovarmos esse PLS 316. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Obrigado, Senador Blairo Maggi. Esse é exatamente um projeto que visa a não penalizar o prefeito quando o prefeito perde arrecadação, e não por má gestão dele, porque ele não cobrou os tributos da sua responsabilidade. Diminui-se aqui o IPI dos automóveis da linha branca e ele perde arrecadação. Na Bahia, repetindo, que é um Estado que tem mais ou menos o perfil do Estado de Minas Gerais, assim como Pernambuco, nós temos 258 Municípios com menos de 14.000 habitantes. Desses 258, 43 perderam população, saíram do índice 1.2 ou 1.0 para 0.6, que é a menor arrecadação, e com manutenção de toda a despesa com pessoal, inclusive, porque aqueles funcionários concursados não podem ser demitidos. Aí a despesa com pessoal sobe, empenha, não pode pagar e tem conta rejeitada. Então, o projeto visa corrigir essa injustiça com os prefeitos que têm esse problema. Portanto, em votação o parecer sobre o projeto 316, de 2015. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria vai ser encaminhada ao Plenário. É não terminativa. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Quero só cumprimentá-lo, Presidente, pelo espírito democrático com que V. Exª conduziu a votação desse projeto. Acredito que, com a colaboração de outros Parlamentares, nós podemos chegar a um ponto comum. E acredito que o projeto está apto a ter a aprovação de toda a Casa. Meus parabéns. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Obrigado, Senadora Lúcia Vânia. Então, o projeto está aprovado e vai ser encaminhado. É não terminativo. O item 13 é terminativo. Nós não temos quórum... O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, Senador. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado. Parece-me que falta um só para podermos votar os terminativos. Nós precisamos de nove, e somos oito, salvo engano, com a chegada do Senador Cristovam. Se nós achássemos um Senador... Porque, pelo que eu vi, o resto da pauta é todo terminativo. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É todo terminativo. Podemos aguardar um pouco, até porque, faltando um... Temos projetos importantes. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu posso então, aproveitando esse pequeno tempo, pedir a palavra por três minutos? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não. Concedida a palavra a V. Exª. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado. Está na pauta, Sr. Presidente, o item nº 7, da PPP, que é um projeto de autoria do Senador Vicentinho, do qual eu sou Relator. É um projeto muito importante, mas, ao mesmo tempo, polêmico, porque eu fiz uma reunião esses últimos dias com a presença do Governo, Sr. Relator-Geral, e o Governo se manifestou contrário por uma questão que ficou claramente mostrada, ideológica, porque acham que o atual sistema carcerário brasileiro, com o Estado, o Poder Público fazendo as cadeias é que é o bom. Eu mostrei a minha posição contrária, dizendo que não, que Minas tinha uma experiência muito positiva de PPP carcerária, mas o Governo disse que tinha posição contrária. Então, eu disse que traria aqui aos colegas, antes de fazer o relatório, e o Vicentinho está de acordo com essa posição, que, se fosse o entendimento dos Senadores, se houvesse essa inclinação por não levar avante, não haveria necessidade, faria um parecer pela rejeição. Mas sentindo o pulso dos membros dessa comissão especial, se a ideia é boa, e me parece que é, eu iria adiante e faria, no início do próximo ano, um relatório favorável à PPP, tendo em vista que o sistema carcerário brasileiro, de maneira cabal, de fato, é uma verdadeira excrescência, é quase medieval. Então, queria indagar o Relator-Geral, que é o nosso chefe em matéria de relatoria, se nós podemos, ainda que haja essa posição contrária do Ministério da Justiça, que me parece atrasada, seguir na linha de fazer o projeto favorável, com modificações, é claro, para apreciar aqui nesta douta Comissão. |
| R | O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, se me permite. Senador Anastasia, estou de pleno acordo com V. Exª. Não entendo muitas posições que o Governo toma, e são ideológicas. Perde-se muito tempo tentando avançar e modernizar o sistema, num País que está, neste momento, com uma dificuldade enorme de caixa; um País quebrado, que precisa melhorar esse sistema carcerário. Não há dúvida de que ele precisa ser melhorado, e muito. Portanto, sou totalmente favorável ao projeto do Senador Vicentinho. Se depender do Relator, V. Exª tem toda a autonomia para apresentar o relatório no ano que vem e o aprovarmos. Depois, vamos trabalhar com o Governo no convencimento, pelo não veto dessa proposta que V. Exª vai apresentar. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Anastasia, o que entendo é que V. Exª vai retirar de pauta. Quero também externar a minha opinião a respeito do assunto. No Estado da Bahia, também tivemos essa experiência, e ela deu muito certo. Portanto, essa dificuldade de entender que este momento pede que o sistema carcerário seja humanizado no Brasil é uma grande necessidade. O caminho é este. Não tenho a menor dúvida. Então, V. Exª pede a retirada de pauta e que fique na pauta na primeira reunião de fevereiro, assim que voltarmos do recesso, se houver. (É o seguinte o item retirado: ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 513, de 2011 - Terminativo - Estabelece normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais. Autoria: Senador Vicentinho Alves Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Não apresentado A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, a Senadora Lúcia Vânia. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Gostaria de perguntar ao Senador Anastasia se a proposta é para todo o sistema ou se seria para algumas construções e administrações. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Com a licença do Sr. Presidente, eminente Senadora Lúcia Vânia, trata-se de uma opção a mais. Ficará a cargo normalmente do Poder Público estadual, como também do federal, criar penitenciárias novas sob o modelo PPP ou manter. É uma mera opção. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Como temos quorum, vamos ao item 3.
ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 183, de 2015 - Terminativo - Dispõe sobre os depósitos judiciais e administrativos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e revoga a Lei nº 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.429, de 26 de dezembro de 2006. Autoria: Senador José Serra Relatoria: Senador Blairo Maggi Relatório: Pela aprovação do substitutivo. Observações: Votação em turno suplementar. Passo a palavra ao Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Sr. Presidente, muito obrigado. Também este é um projeto que já tivemos oportunidade de ler e discutir. Numa conversa com o Governo, especificamente com o Banco do Brasil, depois com a Casa Civil e com a Receita, chegamos a um entendimento de que a matéria que será aprovada aqui não sofrerá qualquer tipo de rejeição por parte da Presidência da República, uma vez que vem ao encontro de tudo aquilo que já foi feito em questão de depósitos judiciais. Foram retirados aqui vários artigos que já tinham sido aprovados na lei anterior e outros que foram rejeitados, que não foram acatados pela Presidente. Então, numa negociação de que participamos eu, o Senador José Serra, a sua equipe, a minha equipe, o Banco do Brasil, ficamos de apresentar emendas a este projeto, para adequar àquilo que é a realidade deste momento. O Senador Douglas tem emendas que serão apresentadas. Elas serão lidas aqui. Vão ter parecer favorável todas essas emendas. Pediria ao Senador Douglas que pudesse ler todas essas emendas. Podemos discuti-las aqui no plenário. Se todos estiverem de acordo, podemos aprovar este projeto e mandá-lo adiante também. Com a palavra, o Senador Douglas Cintra. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Emendas. EMENDA Nº 1 - CEDN ao Substitutivo do PLS nº 183, de 2015. Inclua-se o seguinte §2º no art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, com a redação dada pelo Substitutivo do PLS nº 183 de 2015, renumerando-se o parágrafo único para §1º:
Art. 2º ........................................................................ ............................................................................................. §2º Excluem-se os depósitos judiciais trabalhistas e federais.
Justificação. Os depósitos judiciais na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho não devem ser considerados contemplados pelas regras da atual Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, nem da futura Lei oriunda do presente projeto.
EMENDA Nº 2 - CEDN ao Substitutivo do PLS nº 183, de 2015. Dê-se ao §5º do art. 3º da Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, com a redação dada pelo Substitutivo do PLS nº 183 de 2015, a seguinte redação: |
| R | §5º Os valores dos depósitos judiciais e administrativos não repassados ao Tesouro na forma do caput deste artigo constituirão fundo de reserva, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do total do montante referido no caput do art. 2º, relativo aos depósitos das instituições citadas nos incisos I a III do parágrafo único do art. 2º desta Lei Complementar, acrescidos da remuneração que lhes foi originalmente atribuída. EMENDA Nº 3 - CEDN ao Substituto do PLS nº 183, de 2015. Suprima-se o §8º do art. 3º da Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, incluído pelo art. 1º do Substitutivo do PLS nº 183, de 2015, renumerando-se os demais.
EMENDA Nº 4 - CEDN ao Substitutivo do PLS nº 183, de 2015. Dê-se ao §10 do art. 3º da Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, incluído pelo Substitutivo do PLS nº 183, de 2015, a seguinte redação:
§10. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no §9º deste artigo, causado pela instituição financeira, esta deverá transferir a parcela do depósito acrescida da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, além de: ...............................................................................................................
EMENDA Nº 5 - CEDN ao Substitutivo do PLS nº 183, de 2015. Dê-se ao §11 do art. 3º da Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, incluído pelo Substitutivo do PLS nº 183, de 2015, a seguinte redação:
§11. O chefe do Poder Executivo deverá firmar, sem qualquer interveniência, contrato com as instituições financeiras depositárias, que deverão prever remuneração total de, no máximo, 1,5 % (um e meio por cento) ao ano sobre o valor total dos depósitos de que o Estado, Distrito Federal ou Município seja parte, considerando todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, conforme disposto no art. 2º desta Lei Complementar.
EMENDA Nº 6 - CEDN ao Substitutivo do PLS nº 183, de 2015. Dê-se ao art. 4º da Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, com a redação dada pelo Substitutivo do PLS nº 183 de 2015, a seguinte redação:
Art. 4º Como condição para a habilitação do ente federado ao recebimento das transferências referidas no art. 3º, o chefe do Poder Executivo encaminhará ao Presidente do Tribunal de Justiça jurisdicionante termo de compromisso que preveja: I - a manutenção do fundo de reserva na instituição financeira responsável pelo repasse das parcelas ao Tesouro, observado o disposto no §5º do art. 3º desta Lei Complementar; II - a destinação automática ao fundo de reserva do valor correspondente à parcela dos depósitos judiciais mantida na instituição financeira nos termos do §5º do art. 3º, condição esta a ser observada a cada transferência recebida na forma do caput do art. 3º desta Lei Complementar; ................................................................................................................................................................................................
EMENDA Nº 7 - CEDN ao Substitutivo do PLS nº 183, de 2015. Suprima-se o art. 6º-A da Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, incluído pelo art. 2º do Substitutivo do PLS nº 183, de 2015.
EMENDA Nº 8 - CEDN ao Substitutivo do PLS nº 183, de 2015. Suprima-se o §4º do art. 8º da Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, incluído pelo art. 1º do Substitutivo do PLS nº 183, de 2015.
EMENDA Nº 9 - CEDN ao Substitutivo do PLS nº 183, de 2015. Dê-se ao art. 10 da Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, com a redação dada pelo Substitutivo do PLS nº 183, de 2015, a seguinte redação:
Art. 10. Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o ente federado, ser-lhe-á transferida a parcela do depósito mantida na instituição financeira nos termos do §5º do art. 3º, acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída. ............................................................................................................................................................................................
EMENDA Nº 10 - CEDN ao Substitutivo do PLS nº 183, de 2015. Dê-se ao art. 4º do Substitutivo do PLS nº 183, de 2015, a seguinte redação:
Art. 4º A constituição do fundo de reserva e a transferência da parcela dos depósitos judiciais e administrativos acumulados até a data de publicação desta Lei, conforme dispõe o art. 3º da Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, serão realizadas pela instituição financeira em até quarenta e cinco dias após a apresentação de cópia do termo de compromisso de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, com redação dada por esta Lei, e da assinatura do contrato a que se refere o §11 do art. 3º da citada Lei Complementar. |
| R | EMENDA Nº 11 - CEDN ao Substitutivo do PLS nº 183, de 2015. Suprima-se o art. 6º do Substitutivo do PLS nº 183 de 2015, renumerando-se os demais.
São essas, Sr. Presidente. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Senador Cristovam, o senhor pode nos acompanhar, por favor. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Eu preciso, aqui... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Com a palavra, o Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado. Irei acatar, na integralidade, a Emenda nº 1, do Senador Douglas, a Emenda nº 2, a Emenda nº 3, a Emenda nº 4, a Emenda nº 5, a Emenda nº 6, a Emenda nº 7, a Emenda nº 8, a Emenda nº 9, a nº 10... Não, a Emenda nº 10 eu vou acatar parcialmente, Senador Douglas. Nós fizemos uma última rodada de negociações, ainda hoje pela manhã. Onde se lê: "45 dias depois da assinatura do termo de compromisso", como já se passou muito tempo desde que começamos a discutir, nós vamos voltar a 15 dias, conforme alguns secretários de Estado estão solicitando, para que não haja um atraso nesses repasses daqui para frente. Então, vamos aceitar em parte a nº 10, trocando de 45 dias para 15 dias depois da assinatura dos documentos. E, também, na integralidade, a nº 11, que se refere a penalidade, que seria um crime até previsto com prisão no caso de descumprimento de uma dessas cláusulas. O Banco do Brasil, seu pessoal, pediu que a gente alterasse e estamos alterando isso também. Obrigado. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, a nobre Senadora Lúcia Vânia. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, como esse projeto é um projeto complexo e a gente não pôde avaliar mais de perto, eu pediria vista do projeto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Olha, o projeto já está sendo votado em caráter suplementar. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Eu acho que não cabe mais vista. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Já foi votado na reunião anterior. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Mas possui emendas, emendas novas. A gente precisa analisar essas emendas, gente, não pode ser assim. Nós temos uma dificuldade enorme no Estado de Goiás com a questão dos depósitos judiciais. Eu pediria a atenção dos senhores para que eu pudesse ter a oportunidade de analisar essas emendas. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Senadora Lúcia, o Estado de Goiás... A senhora tem toda razão. Não sei se, regimentalmente, poderia pedir vista ainda, a essa altura do campeonato, mas... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Com o oferecimento de emendas, sim. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Mas o Estado de Goiás foi aqui ouvido diretamente pelo Senador Serra, que foi interlocutor de todo esse processo. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sim, mas nós não tivemos acesso a essas emendas. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Inclusive às mudanças que foram feitas. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Não tivemos acesso a essas emendas. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Estava tudo Sedol. Tudo bem, mas estava lá à disposição. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu me comprometo a fazer isso o mais rápido possível. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Só no ano que vem. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - É só uma oportunidade que eu teria de repassar isso com o pessoal do Estado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - A questão de ordem de V. Exª tem amparo regimental. Só que não será imediatamente... Só no ano que vem, em fevereiro. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Senadora Lúcia, eu pediria, encarecidamente, pois nós discutimos muito isso. O Senador Serra discutiu muito isso. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - A Senadora poderia olhar até agora e nós poderemos dar um prazo. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - O Senador Serra representa o Estado de São Paulo, e eu represento o Estado de Goiás e tenho o dever de, aqui, defender o meu Estado. Então, eu pediria que V. Exª cumprisse aquilo que o Regimento determina. Em função das emendas, eu gostaria de pedir vista. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª será atendida, mas, pelo que eu conheço do projeto, dificilmente o que foi bom para São Paulo foi bom para o Goiás e para a Bahia, mas, neste caso, é bom para São Paulo, para Goiás e para a Bahia, porque os governadores terão condições de ter acesso a depósitos judiciais, o que foi, inclusive, uma luta muito grande, chegou até ir ao Supremo Tribunal Federal. Nós fizemos até um apelo, a nossa Procuradoria-Geral do Estado da Bahia fez um processo, até analisado pelo Ministro Edson Fachin, nós perdemos lá e tivemos dificuldades, o Governador teve dificuldades, um momento difícil, em ter acesso a R$1,7 bilhão de depósitos judiciais, que, na verdade, só servem hoje aos bancos que acolhem esse depósito, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, eu estive no Banco do Brasil, com a Secretária da Fazenda, nós discutimos esse assunto de forma ampla e temos algumas dificuldades ainda que eu gostaria de ver sanadas. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, a solicitação de V. Exª em questão de ordem... O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Apesar da Senadora... Eu não li as justificativas porque eram até mais longas do que os textos. Se a senhora quiser que eu as mostre rapidamente... Todo esse debate foi feito em conjunto com o Banco do Brasil e Estados. E o Estado de Pernambuco tem algumas características muito parecidas com o Estado de Goiás. |
| R | Eu posso dizer à senhora não só que o trabalho de Serra foi pensando em São Paulo, o de Blairo Maggi foi pensando em Mato Grosso, e o meu, pensando em Pernambuco. Realmente, o maior interesse de todos é que isso possa ser agilizado, que possa nos dar celeridade. Então, não vou fazer um apelo, mas se a senhora quiser compreender que possa... A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu quero que V. Exª compreenda a minha situação. Eu represento aqui um Estado. A Secretária da Fazenda me pediu acesso a essas emendas. Então, eu... O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Secretária competente, por sinal. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Benedito de Lira. A Senadora Lúcia Vânia acrescenta uma solicitação de vista coletiva que será concedida. Eu pergunto a V. Exª se eu posso, na abertura dos trabalhos, colocar, na primeira reunião da Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sem dúvida nenhuma, Sr. Presidente. Agradeço a V. Exª a tolerância e a paciência. Uns dias a mais não farão diferença. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não. Nós já fizemos um esforço muito grande hoje, pois, em função da sessão do Congresso Nacional convocada para as 12 horas pelo Presidente Renan Calheiros, tivemos dificuldade de trabalhar com quórum qualificado, e todos os itens são terminativos. Portanto, não há nenhuma condição de apreciar as outras matérias. Estamos encerrando a reunião, agradecendo a todos os Senadores. De uma forma ou de outra, eu queria agradecer muito ao Senador Blairo Maggi, Relator, e também, pela iniciativa, ao Presidente do Senado, Renan Calheiros. Segundo o que prevê o Regimento do Senado, que constituiu esta Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, nós produzimos - se não me engano -, até agora, a aprovação de vinte projetos em tempo quase recorde no Senado Federal. Com a palavra, o Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Presidente. Eu também quero agradecer a cada um dos colegas Senadores e Senadoras que participaram desta Comissão com afinco. Todos os dias, estiveram aqui conosco, e quero agradecê-los. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O Senador Fernando Bezerra me chama atenção para um projeto que está em turno suplementar e pode ser votado, a questão do São Francisco. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Turno suplementar. Pode ser votado. Item 14. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Item 14. Agradeço. Não está encerrada a reunião. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Não está encerrada. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Continua a reunião da Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional. Eu quero agradecer a atenção do Senador Fernando Bezerra, um defensor da Bacia do Rio São Francisco, um homem de Pernambuco, ex-Prefeito de Petrolina, ex-Ministro da Integração Nacional... O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Esta é uma bandeira que o Presidente da Comissão carrega: a revitalização do São Francisco. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Um Senador por quem tenho admiração e um respeito muito grande! Um grande brasileiro de Pernambuco. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Portanto, está sendo votado, em caráter suplementar, o projeto de que é Relator. Passo, então, a palavra ao Senador Fernando Bezerra. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, só para informar que estamos apresentando uma pequena emenda de redação, apenas para ficar explícito que o percentual será elevado até 8% daquilo que... Para poder ficar claro que, quando da exploração hídrica na Bacia do Rio São Francisco, a compensação financeira a que se refere o caput deste artigo será acrescida de 1,25. Era o que já constava, mas apenas deixamos mais clara a redação dessa elevação da compensação financeira, destinada na forma do inciso 2º do §1º para uso exclusivo na revitalização do Rio São Francisco. Aí segue a redação. Na sequência, nós já demos entrada nessa pequena alteração de redação. Quanto às demais partes do substituto, ele permanece igual. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Nesse caso, temos que votar como terminativo outra vez, porque há uma emenda de redação. |
| R | O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Então, deixe como está, Presidente. Eu retiro a sugestão de emenda de redação, porque, na realidade, era para deixar mais claro. A gente deixa a emenda como está. Eu retiro a emenda de redação. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª acha o ideal ser a meta, e a meta deve ser retirada. Deve ser mantida como está. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - É... (Risos.) Como está. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo Senador ou Senadora que queira discutir, está encerrada a discussão. Não tendo sido oferecida emenda, o substitutivo é dado como adotado, independente da votação, conforme dispõe o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. Aprovado em caráter terminativo o Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 429, de 2015. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, em cumprimento ao §2º do art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal. Então, está aprovada a matéria, com a relatoria do Senador Fernando Bezerra, a quem eu quero agradecer por demonstrar interesse na Bacia do Rio São Francisco. Parabéns, Senador Fernando Bezerra! (É o seguinte o item aprovado: ITEM 14 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 429, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, e a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, para aumentar em três pontos percentuais a compensação financeira pela exploração de recursos hídricos de aproveitamentos hidroelétricos na Bacia do Rio São Francisco, destinar o aumento à revitalização do Rio, e dá outras providências. Autoria: Senador Raimundo Lira Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho Relatório: Pela aprovação do substitutivo. Observações: Votação em turno suplementar.) Não havendo outra matéria, está encerrada a última reunião do ano. Esperamos que, em 2016, sejamos tão produtivos como fomos agora em 2015, inclusive com a presença do meu amigo, de quem sou grande admirador, Senador Cristovam Buarque, essa reserva moral do Senado Federal. Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 9 horas e 21 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas.) |

