Notas Taquigráficas
Horário | Texto com revisão |
---|---|
R | O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Havendo número regimental declaro aberta a 2ª Reunião, de 2015, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, destinada, exclusivamente... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, questão de ordem do art. 403. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - ... a proceder ao sorteio dos relatores da Denúncia nº 1, de 2015 e da Representação nº 1, de 2015. Esta reunião, é como diz aqui, é destinada exclusivamente a proceder ao sorteio de relatores. Com a palavra V. Exª... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pois não. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Eu arguo para questão de ordem o art. 403 do Regimento Interno e faço questão de apresentar a questão de ordem nos termos que vou relatar... O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - A respeito do sorteio. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não, a respeito da decisão de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não, não. Esta reunião é destinada, exclusivamente, a proceder ao sorteio dos relatores. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, permita-me, o plenário é soberano. O senhor não pode indeferir uma questão de ordem minha antes de ouvir qual é a questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sim, mas eu estou querendo que diga a relação da questão de ordem. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A questão de ordem é sobre uma decisão sua em relação ao processo que diz respeito a mim. E eu vou recorrer da sua decisão. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Primeiro eu vou fazer o sorteio. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - E na sessão seguinte, que houver após o sorteio, V. Exª pode tomar... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, então eu recorro da decisão de V. Exª ao plenário com o fulcro no art. 404 do Regimento Interno. O senhor está... A questão de ordem que apresento é preliminar ao sorteio. V. Exª não quer sequer que eu apresente a questão de ordem. Eu recorro dessa decisão de V. Exª ao plenário. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sim, mas eu quero saber o seguinte, essa questão de ordem é sobre o sorteio? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Essa questão de ordem é sobre o procedimento do Conselho de Ética. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Porque se for sobre o sorteio eu aceito. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É uma preliminar. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Uma preliminar sobre o sorteio. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É uma preliminar, é uma preliminar. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sobre o sorteio? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sobre o sorteio e sobre o procedimento de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não, sobre o sorteio eu aceito a questão de ordem. Sobre o sorteio. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Então, vamos à leitura da questão de ordem, Sr. Presidente. Sr. Presidente, com base no art. 403 do Regimento Interno do Senado, formulo a seguinte questão de ordem para que o processamento da Petição nº 2, de 2013, convalidada ilegalmente na Denúncia nº 1, de 2015, no primeiro item dessa pauta seja obedecido o disposto no art. 17, §2º, incisos I e III, da Resolução nº 20, de 1993, combinado com art. 412, inciso IV, assim disposto. Art. 17. Perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, poderão ser diretamente oferecidas, por qualquer parlamentar, cidadão ou pessoa jurídica, denúncias relativas ao descumprimento, por Senador, de preceitos contidos no Regimento Interno e neste Código. No §2º diz o seguinte: §2º Apresentada a denúncia, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar procederá ao exame preliminar de sua admissão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, determinando o seu arquivamento nos seguintes casos: [Inciso I, que destaco:] I - se faltar legitimidade ao seu autor; II - se a denúncia não identificar o Senador e os fatos que lhe são imputados; [Inciso III, que destaco:] III - se, ressalvados os casos previstos no inciso I do art. 3º desta Resolução, os fatos relatados forem referentes a período anterior ao mandato ou se forem manifestamente improcedentes. Assim, Sr. Presidente, o primeiro fundamento que apresento é o prazo regimental para o exame preliminar de admissibilidade da Petição nº 2, de 2013. Seria em 6 de junho de 2013, cinco dias úteis após o seu recebimento. Ou seja, ocorreu preclusão consumativa no caso e, por isso, peço para que seja arquivada a petição de imediato, conforme as regras deste Conselho. |
R | Em seguida, violando princípio previsto no nosso Regimento Interno que determina a nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental; Seguida, não somente expedidos, mas também nos termos do inciso I do §2º do art. 17 da Resolução 20, de 1993, faltando legitimidade ao autor, a petição deve ser prontamente arquivada. Que é o caso, já que, nos termos do art. 55, §2º, da Constituição Federal, somente a Mesa Diretora ou partido político representado no Congresso Nacional tem legitimidade para denunciar fato que pode ensejar perda de mandato, como é o caso das alegações que propõem quebra de decoro parlamentar. Seguida, para se prosseguir o feito, algum partido político ou Mesa Diretora deveriam endossar a denúncia por quebra de decoro. Em seguida, do contrário, Sr. Presidente, todo e qualquer cidadão, bem ou mal intencionado, abriria procedimento neste Conselho pondo em dúvida e risco o decoro parlamentar e a legitimidade do mandatário. A Constituição cidadã de 1988 sabidamente impediu tal expediente. Além do mais, Sr. Presidente, o inciso III, é claro, será determinado o arquivamento se os fatos forem referentes a período anterior ao mandato ou se forem manifestamente improcedentes. As duas hipóteses, repito, Sr. Presidente, enquadram-se na questão em tela. São manifestamente improcedentes e o período é anterior ao mandato. Os fatos narrados são de período anterior ao mandato, por mais que o autor das denúncias adite com os termos de meu discurso em plenário, negando as graves acusações a que me imputam. Essas declarações se referem a fatos relacionados a período anterior ao mandato. Vejam que a imagem de um Parlamentar é patrimônio porque zela toda a sua vida. E destaco, Sr. Presidente, que a imagem de um Parlamentar é patrimônio, porque zela por todo a sua vida, antes, durante e após o mandato. Rechaçar acusações sabidamente falsas que pesam contra um agente público é sua obrigação. Do contrário, atrai para si culpa que não lhe cabe. O que fiz na tribuna refutando as alegações foi exercício do meu direito Constitucional à defesa e ao contraditório em me defender contra crimes aviltantes contra a minha honra. E em relação a isso, Sr. Presidente, no meu caso, eu não transijo. O que se esperava? Que se silenciasse acerca dessas graves imputações? Alijando-me do direito do contraditório? Não declarei qualquer inverdade, apenas contraditei as pesarosas acusações que me opunham. Não é razoável ou consentâneo dos direitos fundamentais concluir que a mera contradita a ofensas espúrias em si falta com a verdade ou defraudação à opinião pública. Incumbe ao delator a comprovação da falsidade. Entretanto, esse último limitou-se tão somente a fazer remissivas às provas que já havia acostado com a verdade ou a defraudação à opinião pública. E também, em violação ao inciso III do §2º da Resolução 20, deveria ser arquivada a Petição nº 2, de 2013, pois os fatos relatados são manifestamente improcedentes. Isso porque, conforme demonstrado antes mesmo da atuação da presente, há farta prova de que os documentos que instruem a petição são falsos. A perícia oficial assim atesta, já juntada por mim, em petição de esclarecimentos e a todos aos meus pares neste Conselho foi distribuída. Desse modo, Sr. Presidente, sirvo-me da presente questão de ordem para requerer liminarmente, antes da apreciação do primeiro item dessa pauta, que a Petição nº 2, de 2013, seja prontamente arquivada junto de seus adendos e aditamentos, revogando-se o ato que admitiu, registrou e autuou a Denúncia nº 1, de 2015. Sr. Presidente, tenho aqui além da simples e relativa questão de ordem os documentos necessários que comprovam a total improcedência dessas caluniosas afirmações. Além do mais essa questão não tem forma, não tem mérito, não tem condição nenhuma de admissibilidade por parte deste Conselho. Portanto, apresento, assim, respeitosamente a V. Exª esta questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Respondendo à questão de ordem, primeiro lugar, quero dizer que recebi a denúncia. |
R | Diz o §6º do art. 17: "Considerada procedente a denúncia por fato sujeito às medidas previstas nos arts. 8º e 9º desta Resolução, será instaurado [...] procedimento disciplinar..." Vai ser instaurado um procedimento disciplinar. Em segundo lugar, quando eu recebo a denúncia, eu comunico, de imediato, ao denunciado. E o fiz, todas as vezes. Encaminho à Advocacia do Senado. A Advocacia do Senado é quem dá a palavra final. A mesma coisa que eu fiz com V. Exª eu fiz com o Senador Delcídio, e a Advocacia do Senado foi quem deu um parecer favorável ao recebimento. Na questão de ordem de V. Exª, V. Exª diz que os documentos são falsos. Assim como V. Exª tem suas perícias - a mesma coisa -, eles têm perícia técnica. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O senhor não pode julgar. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Espere aí. Eu estou respondendo. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O senhor não é juiz aqui. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Espere aí. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O senhor não é juiz. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Nós somos juízes. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O senhor não é juiz nem dono deste Conselho de Ética. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Nós somos juízes! Todos nós somos juízes! O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Então, não me alegue o que seja inverdade! O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Todos nós somos juízes! O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Toda a inverdade que o senhor alegar vai ser refutada por mim. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª está dizendo que não é verdade, mas o Relator, quando for distinguido o Relator, for sorteado, porque vai ser sorteado um aos colegas... O colega, V. Exª entra com todas essas suas preliminares, e o colega Relator é quem vai analisar. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O senhor está colocando, o senhor está classificando uma situação descabida no mesmo patamar da situação do Senador Delcídio. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu já fiz a decisão de receber. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não há razoabilidade nisso. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu já recebi. Agora, vou destacar o Relator, e o Relator é quem vai dizer. Eu vou apenas presidir a sessão. Daqui para frente, inclusive, todos os cronogramas serão feitos pelo Relator. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, o senhor está incorrendo em ilegalidade. Do recebimento dessa denúncia, o senhor tinha cinco dias. Essa denúncia chegou em 2013. Cinco dias para se pronunciar. O senhor não se pronunciou em cinco dias. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Presidente, pela ordem. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Postergou a situação. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sobre o sorteio. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sobre o assunto em discussão, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sobre o sorteio! O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sobre o assunto em discussão. Presidente, V. Exª está na Presidência do Conselho há seis ou oito anos. Por que só agora se traz esse assunto à pauta, quando está precluso? O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Espere aí. Espere aí. O que aconteceu? Eu tenho cinco dias e sempre exerci isso, depois que a Advocacia me devolve. E por que hoje? V. Exª pergunta. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Não é o que diz o Regimento Interno, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Porque... Porque... Porque eu tinha um outro processo chegando, para ser deferido logo, que a Advocacia devolveu no mesmo dia. Devolveram-me no mesmo dia. Inclusive aqui na ordem, esse é o primeiro, porque é o mais antigo. E o outro é o segundo. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Mas uma curiosidade. Há quanto tempo está na Advocacia esse processo? O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Questão de ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Isso tem que ver o... Agora, quero dizer aos senhores que o acusado, se recebeu mensalinho, se não recebeu, há uma relação, e ele vai ter amplo direito de resposta. Vai inclusive... Ele já foi notificado, eu acredito... O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Pela ordem, Sr. Presidente. Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Dez dias. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Espere aí. Deixe eu acabar de falar... O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Nós não estamos discutindo o mérito, Sr. Presidente. Nós estamos discutindo aqui uma questão de ordem. Eu solicito a V. Exª que coloque a questão de ordem para o Plenário decidir. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Estou recorrendo de sua decisão. (Fora do microfone.) Eu estou recorrendo e eu quero lhe citar um dispositivo do Regimento Interno, o art. 405 do Regimento Interno: "A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder". Sou Líder de Partido político, há vários Líderes aqui. Então, isso não é questão. Eu estou recorrendo da decisão de V. Exª, para que a minha questão de ordem sobre esse processo seja atendida. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Veja bem... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O senhor me diga, o senhor atende a minha questão de ordem ou não? Se o senhor não atende a minha questão de ordem, estou recorrendo ao Plenário! O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Espere aí. |
R | Eu quero que o senhor entenda que o Presidente da sessão sou eu, a determinação aqui é do Presidente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Como Presidente, o senhor tem de me responder. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Espere. Eu estou respondendo. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A resposta... O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não me dite o que eu tenho de dizer. Aqui... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Se o senhor não cumprir o Regimento terá de ser ditado. Toda vez que não cumprir o Regimento será ditado. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª quer arquivar o que não é possível arquivar. O art. 14, §2º, diz: "Da decisão que determine o arquivamento da representação caberá recurso ao Plenário..." O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Primeiro, Presidente, não é representação. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Espere, é uma denúncia. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Então, não é representação, e eu estou recorrendo ao Plenário, como o senhor está lendo aí. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Espere, mas se eu determinar o arquivamento. Eu não determinei o arquivamento, eu aceitei... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não. Eu estou recorrendo ao Plenário da sua decisão... O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - ...da questão de ordem. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Da minha questão de ordem. O senhor diga se acata ou não a questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Olhe aqui: "...que determine o arquivamento da denúncia, caberá recurso ao Plenário do Conselho..." Se eu determinar o arquivamento. Eu não determinei o arquivamento! O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, o senhor não está... Bom, não vou entrar mais no mérito. Da sua decisão eu recorro ao Plenário. O senhor tem de submeter ao Plenário. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Veja bem, eu hoje vim para cá para fazer o sorteio. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, não é o que o senhor veio fazer, é o que Plenário, que é soberano, decide... O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não, em absoluto. Eu não aceito. Eu vou proceder ao sorteio. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não, Sr. Presidente. O senhor tem de recorrer. O senhor está subvertendo o Regimento. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não, em absoluto. Eu vim para cá para proceder ao sorteio. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Negativo. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Se eu tivesse arquivado é que comportaria recorrer para o Plenário. Eu não arquivei. Eu aceitei. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Negativo. O senhor está subvertendo. O Plenário é soberano e eu estou querendo pedir que o Plenário se manifeste. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu não aceito. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sr. Presidente, pela ordem. Diz o artigo o seguinte: "Apresentada a denúncia..." O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Qual é o artigo? O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - É o art. 17, §2º: §2º - Apresentada a denúncia, o Presidente do Conselho [...] procederá ao exame preliminar de sua admissão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, determinando o seu arquivamento nos seguintes casos:[...] Bom, isso aconteceu em 2013! V. Exª recebeu a denúncia em 2013 e tinha de, em cinco dias, se pronunciar. V. Exª está se pronunciando dois anos e meio depois! O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não meu colega. Eu recebi a denúncia depois que a Advocacia me devolveu. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Mas onde consta que o senhor deveria consultar a Advocacia? O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu nem contei cinco dias. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Mas onde está que o senhor deveria consultar a Advocacia? O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Por que essa é a praxe de se fazer. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Não, senhor. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Regimento Interno, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu lamento muito os senhores não quererem ouvir o Relator. Por que não querem ouvir o Relator? O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Nós queremos recorrer com base no Regimento. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Por que querer se esconder? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, primeiro, o senhor não pode fazer isso. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Ora, querem se esconder! O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Presidente, nós estamos nos escondendo no Regimento? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O senhor está subvertendo o Regimento. Isso é crime de responsabilidade. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu vou fazer o sorteio. O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Negativo, Presidente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não, Presidente. Você tem de dizer se acata ou não. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Estou indeferindo. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Então, recorro ao Plenário. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Ao do Senado. Aqui, não. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Recorro ao Plenário. Art. 405. Recorro ao Plenário daqui. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sr. Presidente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Se está indeferindo, estou recorrendo ao Plenário. Estou recorrendo ao Plenário. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - V. Exª não é absolutista, Presidente. Uma vez o senhor entendendo de uma forma que tem a discordância do Plenário, V. Exª tem de ouvir o Plenário. O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Presidente, o art. 414 diz, no inciso IV, que há nulidade em qualquer decisão que contrarie norma regimental. V. Exª está procurando contrariar uma norma regimental, com todo o respeito. Está escrito no Regimento. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Art. 405: "A questão de ordem será decidida pelo Presidente [...]" Então... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - "[...] com recurso para Plenário [...]" Continue a leitura. O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - V. Exª decidiu? O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - "[...] de ofício ou [...]" O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não, o senhor está pulando a leitura, pelo amor de Deus! Leia completamente o Regimento, leia o artigo. "A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário [...]" O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - ..."de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder." O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - "[...] mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder." Sou Líder da Rede Sustentabilidade. Há um Líder do PSB aqui, Senador João Capiberibe... O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente... |
R | O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Eu apoio pelo Democratas. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, já solicitei a V. Exª, solicito novamente que pondere, a posição de V. Exª é insustentável, o Plenário é soberano. Solicito que submeta à decisão do Plenário. É apenas isso. Sou Líder e falo como Líder do PSB. O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Falo como Vice-Líder do Democratas. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Falo como Líder da Rede. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, falo como Vice-Líder do Bloco PP/PSD. E peço a V. Exª que ouça o Plenário. São doze Senadores. Excluindo V. Exª como Presidente, temos aqui 12 Senadores, que têm um peso muito grande para decidir uma questão como essa. Além do que o Regimento diz, e V. Exª deve recorrer ao Plenário pelo regimento, é importante que V. Exª dê a voz para a decisão de 12 Senadores, não é possível que V. Exª tome a decisão pessoal, monocrática e não recorra ao Plenário para decidir uma questão do Senador Randolfe Rodrigues. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pois não. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Este Congresso Nacional está muito mal visto pelo povo brasileiro. Segundo uma pesquisa do IBGE, o Congresso Nacional é a penúltima instituição em credibilidade neste País. E nós políticos estamos na última posição em termos de credibilidade. Este Conselho de Ética, Sr. Presidente - olha só, Conselho de Ética -, é absoluto em relação ao Senado Federal. Estou percebendo, Sr. Presidente, que as alegações feitas pelo Senador Randolfe são insofismáveis. Essa denúncia teria que ter sido recebida realmente lá atrás e não fora feito. Como Vice-Líder da oposição, no Senado, também gostaria de solicitar a V. Exª esse bom senso de trazer ao Plenário que - repetidamente, aqui já disse - é soberano. Peço a V. Exª que coloque, se o Plenário achar que deve receber a denúncia, tenho certeza de que o Senador Randolfe irá, com certeza, admitir. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Ataídes, Senador Randolfe, Senadores, essa denúncia poderá voltar. Vamos dizer que, novamente, encaminhem a mesma denúncia para mim, para o Conselho de Ética, que já passou pela Advocacia, que façam a denúncia de novo, porque pode voltar e poderá ser recebida, porque a Advocacia, que já deu o primeiro parecer para recebê-la, vai dar o mesmo parecer, mandando que eu receba, e vou acolhê-la de novo. Se vocês acham melhor esperar outra denúncia, que, fatalmente... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O senhor está ameaçando? O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não estou ameaçando. Não posso falar? O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Presidente, com todo respeito que tenho por V. Exª. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Denúncia do denunciante, não de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Estou dizendo que poderíamos... Senador Aloysio, que é um homem tão ponderado, poderíamos, se assim for, adiantar, mas, se há esse direito, se há um interesse de que encaminhe ao Plenário, para que aconteça o que V. Exªs estão querendo, encaminho, e, se a parte assim desejar, votará contra. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Excelente sugestão: ouvir o Plenário sobre as razões que foram alegadas pelo Senador Randolfe. Temos praticamente a composição integral da Comissão de Ética. V. Exª consultaria, preliminarmente, cada um de nós para saber qual é a receptividade das alegações do Senador Randolfe e, a partir daí... O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sim, mas, se não tenho o Relator... O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Excelência. |
R | O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - ... eu não vou ouvir essas alegações. O que está pedindo o Senador Randolfe? Que se arquive a denúncia. Eu vou colocar ao Plenário para ver se ele aceita a questão de ordem levantada. Vou consultar o Plenário. Se aceitar, eu fico esperando, se o outro lado quiser fazer outra denúncia para ser... O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pois não. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Isso pacifica a questão. Muito bem. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente, ainda sobre a resolução. V. Exª sabe qual é a data do parecer da Advocacia-Geral da União? Digo, do Senado, da Advocacia do Senado? O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu recebi agora. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Não, é do dia 3 de julho de 2013, Excelência. São dois anos e meio. Já que vivemos uma época de tanta judicialização, faça-se como fez a Câmara, mande para o Supremo dirimir a dúvida e estabelecer o rito... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Vamos resolver aqui entre nós. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - ... já que Conselho aqui não tem poder. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu estou acolhendo a questão de ordem. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Muito bem, Presidente. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª, acolhendo a questão de ordem, toma a decisão de acordo com o Regimento, uma decisão democrática. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Uma sábia decisão de V. Exª, de submeter ao Plenário. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Exato. Estou acolhendo. Vou consultar o Plenário se neste caso eu não escolho o relator. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A minha questão de ordem é para arquivar, a questão de ordem é à decisão de V. Exª. Peço o arquivamento da solicitação. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pedido o arquivamento em função dos prazos. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, deixe que eu lhe diga... O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Então, eu consulto o Plenário se está de acordo com essa posição, de arquivar em função dos prazos. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não, Sr. Presidente, não é isso, permita-me lhe dizer. A minha questão de ordem está por escrito. Se V. Exª quiser, eu lhe encaminho uma cópia agora. Solicito a V. Exª que apresente ao Plenário a minha questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Qual é a questão de ordem? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A que acabei de ler. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Eu já li. Quer que eu repita para V. Exª? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sim. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, V. Exª não exerceu o prazo de 5 dias. Em minha opinião, depois de dois anos, a matéria está preclusa, está claro. Agora, o Senador Randolfe não pode ficar com esse espadão no peito dele, porque é um homem honrado, direito. Isso tem de ser analisado pelo Conselho de Ética. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Como é o assunto? Um homem... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Um homem correto, direito, digno. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Como é correto, direito para nós, até prova em contrário, o Senador Delcídio do Amaral. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Mas isso não está em discussão, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não está em discussão, mas eu quero dizer que, em seguida, eu vou o sorteio dele... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Mas, eu não me referi aqui ao Senador Delcídio do Amaral, estou me referindo ao Senador Randolfe Rodrigues. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Esta é a opinião de V. Exª, não é o que diz o documento. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª tem de respeitar a minha opinião, como eu respeito a de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu respeito, Senador. Eu só estou dizendo que não é o que diz o documento. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Eu tenho documentos sobre V. Exª também e nem por isso eu trouxe para o Conselho de Ética. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu quero colocar em votação. V. Exªs estão de acordo? (Pausa.) O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI) - De acordo com o quê? O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Com o arquivamento em função dos prazos. O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI) - Eu estou de acordo com a fundamentação da questão de ordem, que está muito bem fundamentada, no meu entendimento, de forma inquestionável, com todo o respeito ao entendimento do Presidente desta Comissão. Portanto, eu me manifesto já pelo acolhimento da questão de ordem do Senador. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pelo arquivamento? O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI) - Por tudo aquilo que consta na questão de ordem escrita que tenho em mãos. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, peço a V. Exª que, por favor, faça nominal, porque assim cada um vai aqui expor, de forma clara, o seu pensamento. Peço a V. Exª que, por favor, faça nominal. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, só uma última questão. Solicito a V. Exª, solicito à Taquigrafia, que constem na íntegra os termos da minha questão de ordem para ficar claro que é sobre isso que nós deliberamos. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª não fez por escrito? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Fiz. Só quero que fique assegurado, para constar, para ficar claro o que estamos deliberando. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Então, eu vou colocar em votação. Senador Aloysio Nunes Ferreira. |
R | Eu vou colocar em votação a questão de ordem na íntegra, feita pelo Senador, ressalvando que, havendo outra denúncia, consultada a Advocacia, ela será acolhida ou não. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Aloysio Nunes Ferreira. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, a questão de ordem formulada pelo Senador Randolfe se funda em vários argumentos. Eu concordo basicamente com o argumento de que a denúncia se funda em fatos inverídicos. Eu não acolho a argumentação relativa a prazos. Penso que talvez nem seja esse o desejo e a intenção do Senador. O Senador quer atacar o cerne da questão. Discordo também do argumento da questão de ordem relativa a atos cometidos anteriormente ao atual mandato. Eu fui Relator, Sr. Presidente, quando era Deputado Federal, de um caso rumoroso. Tratava-se do homicídio cometido por um Deputado. A vítima era a titular do cargo. Ele era suplente. A Deputada Ceci Cunha foi vítima de um massacre, ela e sua família, perpetrado por um Deputado Federal que queria o seu lugar, o seu suplente. O crime ocorreu antes do mandato. Eu fui Relator do caso e propus a cassação do mandato e a minha proposta foi acolhida. Eu penso que ato que atente contra o decoro da instituição parlamentar não tem, digamos assim, um marco temporal preciso. Há pessoas que cometem determinados delitos que as tornam indignas de integrarem a representação popular no Congresso Nacional. Então, esse argumento eu não aceito. Mas aceito, sim, o argumento de que a denúncia é improcedente, valendo-me da manifestação do Procurador-Geral República que diz o seguinte: "Não há indícios da veracidade dos fatos noticiados", dos fatos que fundam a representação. De modo que, por considerar que a denúncia é manifestamente improcedente - inciso III do art. 17 do Regimento -, é que eu voto pelo arquivamento. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O Senador Aloysio já votou pelo arquivamento. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA. Fora do microfone.) - O que seria colocado em votação nominal? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O arquivamento. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Então, vamos começar a ler a lista de presença, que tem todos os Senadores. Senadora Regina Sousa. (Pausa.) Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS. Fora do microfone.) - Presente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não, é para votar. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Para votar. Pelo arquivamento? O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sim, mas eu quero justificar, por três motivos. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Vamos votar, depois V. Exª justifica, porque estamos em processo de votação. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Pelo arquivamento. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Paulo Rocha. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Pelo arquivamento do processo. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pelo arquivamento, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Davi Alcolumbre. O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Presidente, pelo arquivamento, com base na questão de ordem do Senador Randolfe Rodrigues. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Ataídes. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pelo arquivamento, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Aloysio Nunes Ferreira. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pelo arquivamento, com base nas razões que acabo de expor. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Randolfe, voto conhecido. Senador João Capiberibe. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Pelo arquivamento, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Elmano Férrer. O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI) - Pelo arquivamento, conforme a questão de ordem levantada. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O processo será arquivado. (É o seguinte item arquivado: ITEM 1 DENÚNCIA Nº 1, de 2015 - Não terminativo - Denúncia em desfavor do Senador Randolfe Rodrigues por supostos repasses de verbas ocorridos na Assembléia Legislativa do Amapá, enquanto Deputado Estadual. Autoria: Fran Soares Nascimento Júnior Relatoria: Relatório: Não houve relatório. O Plenário do Conselho de Ética votou pelo arquivamento da denúncia. Agora vamos para o item 2. ITEM 2 REPRESENTAÇÃO Nº 1, de 2015 - Não terminativo - Requer a instauração de procedimento disciplinar para a verificação de quebra de Decoro Parlamentar, em face do Senador Delcídio do Amaral. Autoria: REDE SUSTENTABILIDADE - REDE e outros Relatoria: Senador Ataídes Oliveira Relatório: Designação de relator. |
R | Vamos proceder agora ao sorteio do Relator da Representação nº 1, de 2015, na forma do disposto no inciso III do §5º da Resolução nº 20, de 1993. Esclareço que, conforme previsto no artigo, o relator a ser sorteado deve ser sempre que possível não filiado ao partido político do representante ou ao partido político do representado. Então, na urna não estão presentes os nomes dos membros dos titulares filiados do PT, do PPS e da Rede. Vamos sortear. Eu peço ao Senador Lasier para tirar o nome. Senador Lasier. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Sr. Presidente... Sr. Presidente... Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - É do Sr. Delcídio do Amaral. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Perfeito. Quais são, então, os Senadores que estão impedidos de ser sorteados? O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Acabei de falar. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Sim. Mas por nomes. O senhor poderia falar para nós, por favor? O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Impedidos estão José Pimentel, Regina Sousa, Paulo Rocha e Randolfe Rodrigues. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - V. Exª também, não é, como Presidente? O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não. Não estou impedido. Mas não aceito ser relator. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Perfeito. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Presidente, nesta relação de nome aí, um questionamento: os suplentes da Comissão também estão? O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não. Só os titulares. O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - O.k. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Podemos sortear? O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Escolhido o Senador Aloysio Nunes Ferreira. Senador, houve uma assinatura de uma pessoa dando apoiamento do PSDB ao processo. Se V. Exª quiser declinar, nós escolheremos outro. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Para evitar qualquer impugnação, acho melhor, de boa cautela evitar. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Então, vamos fazer novo sorteio. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª quer concorrer. Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sim. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Se me cabe o direito de recusar, eu recusarei. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Cabe. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Porque o Senador Delcídio, embora com pouco tempo aqui, eu sempre tive com ele uma ótima relação pessoal. Então, eu ficaria constrangido em ser o relator do caso do Senador Delcídio do Amaral. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Vamos tirar mais um. Ataídes. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Está aceito, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Então, vai ser Ataídes Oliveira. Esclareço, conforme previsão regimental, que o representado será notificado para que apresente defesa prévia. Conforme previsão no inciso III do art. 5º, o representado tem dez dias úteis para apresentar sua defesa prévia. O relator irá elaborar o relatório preliminar por meio de análise inicial do mérito da representação, que será apresentada ao Conselho de Ética no prazo de cinco dias úteis após oferecimento da defesa prévia. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, só um esclarecimento, por gentileza. Obviamente que, entrando em recesso, esse prazo não contará. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Dias úteis. |
R | O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Mas quando começa o prazo, Sr. Presidente? O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Quando voltar do recesso? O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Claro, são prazos úteis. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Mas quando começa? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Começa a contar. Você começa a contar o prazo. Tira o recesso e tira sábados e domingos. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Após o recesso? O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Sr. Presidente, essa era a minha indagação. Então, esses cinco dias úteis, e eu inclusive pesquisei, está aqui no nosso regulamento, se o recesso for determinado a partir de amanhã, esse prazo passa a contar quando do retorno dos trabalhos da Casa. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Do recesso. Do recesso. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Está perfeito. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Mas é a partir da notificação, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Só depois do recebimento da defesa prévia, que tem que ter feita. E eu estou encaminhando para ele. Ele recebe segunda-feira, dando prazo a ele, já entregando a defesa prévia. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Mas o prazo dele termina após o recesso. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Dez dias úteis. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - O prazo dele também conta levando em consideração o recesso? O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O recesso. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Está bem? Cumprindo a finalidade desta reunião, agradeço a presença e a participação de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 01 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 41 minutos.) |