17/02/2016 - 1ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião, Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da 44ª Reunião, Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura, realizada em 16 de dezembro de 2015.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 44.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Convido o Senador Valdir Raupp a presidir a reunião vez que sou Relator do primeiro item.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - E eu queria pedir, antes de ir à Presidência, que o extrapauta da indicação do General Marco Antônio de Farias para o STM, se possível... Está com um prazo um tanto exíguo para...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Pela ordem, Senador José Maranhão.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador, eu já havia conversado com V. Exª, portanto, formalizo agora o pedido para que a relatoria de projeto de lei de minha autoria, o Projeto de Lei nº 49, de 2015, que trata da política nacional do livro e leitura, do preço fixo do livro... Pois bem. Esse projeto está aqui e tinha como relator o eminente Senador Ricardo Ferraço. Contudo, o Senador Ricardo Ferraço abdicou da relatoria. Senador, eu gostaria que, se possível, a relatoria fosse destinada ao Senador Lindbergh. Já conversei com ele. Ele tem interesse na temática.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senadora, penso que V. Exª está se dirigindo a mim, mas o Presidente atualmente é o Senador Valdir Raupp.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - É porque começou com V. Exª na Presidência, mas o pedido é só este: que seja destinado ao Senador Lindbergh.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente Valdir Raupp, pela ordem, por favor...
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. Bloco Maioria/PMDB - RO) - Com a palavra, o Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Eu gostaria de solicitar a V. Exª a antecipação de pauta do item 31, considerando que eu tenho sido cobrado frequentemente. Eu gostaria de solicitar a V. Exª a preferência, a inversão de pauta do item 31.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. Bloco Maioria/PMDB - RO) - Vou esperar o Presidente fazer seu relatório. Depois, não havendo objeção do Plenário... E sobre o item que a Senadora Fátima Bezerra fez o pedido, ainda não foi devolvido pelo Senador Ricardo Ferraço. Então, temos que fazer um apelo ao Senador para que possa devolver.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sr. Presidente, pela ordem.
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O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. Bloco Maioria/PMDB - RO) - Senador Jader Barbalho.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sr. Presidente, V. Exª solicitou ao Presidente da Comissão, o nosso companheiro Senador José Maranhão, isso que... Levando em conta a apreciação extrapauta do nome do General Marco Antônio de Farias para o STM, peço que isso possa ser apreciado de imediato.
Eu entendo a relevância do item 1, do qual nós temos o privilégio de o relator ser o Senador José Maranhão, mas a mim não ficou clara qual a decisão - o Presidente passou a V. Exª a Presidência da Comissão. Considerando, inclusive, a relevância do item nº 1, de que o Presidente é o relator, que inevitavelmente poderá implicar um debate, porque é uma emenda constitucional, não seria mais adequado se nós iniciássemos esta reunião levando em conta a indicação para o Superior Tribunal Militar?
Essa é apenas uma questão que eu levanto, no sentido de que nós pudéssemos iniciar a reunião, considerando que o item que o Presidente, Senador José Maranhão, irá relatar é um item de emenda constitucional, que poderá gerar, inevitavelmente, discussão, polêmica a respeito do assunto. É apenas uma ponderação que eu faço no sentido de colaborar com o trabalho da Comissão. Se for possível, nós retomaríamos e iniciaríamos a reunião levando isso em conta.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. Bloco Maioria/PMDB - RO) - Senador Jader Barbalho, com a permissão do Presidente, que agora vai fazer o seu relatório, eu já coloco, então, para apreciação do Plenário, estes dois itens: o do General Marco Antônio de Farias para o STM e o item 31, que o Senador Benedito de Lira também pediu.
Se não houver objeção do Plenário, eu colocaria em discussão. (Pausa.)
Sem objeção, está aprovada a inclusão da Mensagem nº 7, de 2016, e a inversão do item 31.
Com a palavra o Senador José Maranhão, para proferir o seu relatório do item nº 1.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Quero informar ao Presidente e aos demais Senadores desta Comissão que eu já proferi a leitura do meu relatório, portanto esse tempo será suprimido da discussão da matéria.
A matéria está em discussão, portanto, já que o relatório foi lido. O relatório está em discussão, já que ele foi lido em reunião anterior.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. Bloco Maioria/PMDB - RO) - Perfeitamente.
No dia 16 de dezembro de 2015, a Presidência concedeu vista aos Senadores Ciro Nogueira e Telmário Mota, nos termos regimentais.
Consulto os Senadores Ciro Nogueira e Telmário Mota sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista. (Pausa.)
Não havendo manifestação, está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está em votação. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta, com a Emenda nº 1-CCJ.
A matéria vai ao plenário.
Devolvo a Presidência ao Senador José Maranhão.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 31, com o pedido de inversão do Senador Benedito de Lira.
ITEM 31
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 8, de 2013
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio.
Autoria: Deputado Esperidião Amin
Relatoria: Senador Benedito de Lira
Relatório: Favorável ao Projeto e contrário às Emendas nºs 1 e 2
Observações:
- Em 14/05/2013, foram apresentadas as Emendas de nº 1 e 2, de autoria do Senador
Eduardo Suplicy;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Concedo a palavra ao Senador Benedito de Lira, para proferir o relatório.
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O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Este projeto de lei é de autoria do Deputado Esperidião Amin, como já disseram a V. Exª.
Relatório.
Vem à análise desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 8, de 2013, que altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a isenção de cobrança de pedágio.
O PLC insere na Lei nº 9.277, de 1996, um art. 4º-A, cujo caput isenta do pagamento de tarifa de pedágio o veículo cujo proprietário possua residência permanente ou exerça atividade profissional permanente no Município em que esteja localizada a praça de cobrança de pedágio.
Os §§1º e 2º do art. 4º-A remetem ao regulamento a especificação do procedimento para se conseguir a isenção, que ficará condicionada ao cadastramento periódico dos proprietários dos veículos.
Já os demais parágrafos dispõem sobre o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso a exploração da rodovia tenha sido concedida. Nesse caso, o concessionário poderá reclamar o reajuste da tarifa, o que será decidido pelo poder concedente.
Análise.
Nos termos do art. 101, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), cabe à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição.
Do ponto de vista constitucional, não há qualquer vício que impeça a aprovação do PLC.
Com efeito, a União possui competência para legislar sobre o tema, pois se trata de regulamentar a gestão da cobrança de taxas pela utilização de rodovias federais cuja administração é delegada a Estados e Municípios. Logo, a União é constitucionalmente autorizada a determinar os parâmetros de definição da hipótese de incidência do tributo.
A iniciativa da proposição também não apresenta qualquer nulidade. Com efeito, trata-se de projeto de autoria de parlamentar que busca dar isenção de tributo (taxa).
Sobre o tema, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que não existe qualquer vício de iniciativa, uma vez que a propositura de projetos de lei acerca de tributos da União não é privativa do Executivo (STF, Pleno, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 724/RS, Relator Ministro Celso de Mello).
Em termos regimentais, a proposição foi encaminhada às comissões competentes para emitir parecer sobre a matéria, e recebeu emendas, perante a CCJ, de forma tempestiva.
Também não verificamos defeitos de técnica legislativa no projeto, o que permite concluir pela sua constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade.
Quanto ao mérito, consideramos que o projeto é conveniente e oportuno, trazendo imbuída em sua justificativa uma preocupação de justiça social - qual seja, a de evitar que as pessoas residentes no Município que sedia a praça de pedágio sejam penalizadas por esse fato.
No tocante às emendas apresentadas, embora carregadas de intenção mais do que nobre, consideramos que devem ser rejeitadas. Realmente, a ampliação da regra de isenção prevista no PLC não foi acompanhada de análise sobre o eventual impacto na revisão da tarifa. Nesse contexto, a ampliação da incidência da hipótese de isenção poderia se tornar contraproducente, por elevar demasiadamente a tarifa de pedágio, principalmente em Municípios que sejam polos universitários.
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Voto.
Por todo o exposto, em razão da constitucionalidade, da regimentalidade e da juridicidade do PLC nº 8, de 2013, votamos pela sua aprovação, e pela rejeição das Emendas nº 1 e nº 2 da Comissão de Constituição e Justiça.
Esse é o parecer, Sr. Presidente.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente, Sr. Presidente, é o Senador Raupp, aqui!
Com todo o respeito ao excelente e brilhante relatório do Senador Benedito de Lira, eu peço vista para que a gente possa analisar um pouco melhor essa questão da isenção de pedágio, porque existe pedágio em áreas metropolitanas, onde não existe uma limitação, para a gente poder estudar melhor esse projeto, Sr. Presidente.
Eu peço vista.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedo a vista solicitada pelo Senador Valdir Raupp.
ITEM 45
MENSAGEM (SF) Nº 7, de 2016
- Não terminativo -
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 123 da Constituição Federal, o nome do General-de-Exército Marco Antônio de Farias, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da aposentadoria do General-de-Exército Fernando Sérgio Galvão.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pronto para deliberação
Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, esta Presidência comunica às Srªs e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação de escolha de autoridade, nesta Comissão, será feito em duas etapas.
Na primeira etapa, o Relator apresentará o relatório à Comissão com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença do indicado. Após apresentação e discussão do relatório na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente.
Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão, e, em seguida, será realizada a votação em escrutínio secreto.
Concedo a palavra ao Senador Valdir Raupp para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania é chamada, em virtude da Mensagem nº 7, de 2016, da Presidência da República, a se pronunciar sobre a indicação do General-de-Exército Marco Antônio de Farias para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da aposentadoria do General-de-Exército Fernando Sérgio Galvão.
A Mensagem, datada de 11 de fevereiro de 2016, e acompanhada de toda a documentação regimentalmente necessária, após protocolizada no Senado Federal, foi assinada para a CCJ, onde teve designação de relatoria ao Parlamentar que este parecer subscreve.
Da análise.
O General-de-Exército Marco Antônio de Farias, filho de Antônio Martins de Farias e Joselita Matos de Farias, nasceu em 25 de outubro de 1950, em Belo Horizonte (MG). O oficial tem como data de praça 1º de março de 1967.
Em 17 de dezembro de 1974, ingressou no posto de Aspirante-a-Oficial; foi promovido a 2º Tenente em 1975; a 1º Tenente, em 1977; a Capitão, em 1980; a Major, em 1987; a Tenente-Coronel, em 1992; e a Coronel, em 1997. Em seguida, por critério de escolha, foi promovido a General-de-Brigada em 2004; a General-de-Divisão, em 2008; e a General-de-Exército, em 2012.
O General-de-Exército Farias concluiu diversos e importantes cursos superiores e de pós-graduação, no Brasil e no exterior, entre os quais todos os cursos indispensáveis para o assessoramento de alto nível da Força Terrestre e para a promoção ao generalato e integração nos Estados-Maiores e Comandos do Exército.
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Entre as funções desempenhadas, ressalte-se neste relatório as seguintes:
a) Nos postos de Oficial Superior - diversos cargos no Gabinete Militar durante os Governos de José Sarney e Fernando Collor de Mello; Chefe da Seção de Serviço Militar Regional do Comando da 3ª Região Militar, em Porto Alegre, RS; Comandante da Unidade do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, em Santa Maria, RS; Chefe da 3ª Seção do Estado-Maior Geral da Academia Militar das Agulhas Negras; Adido de Defesa Naval e do Exército na Embaixada do Brasil em Bogotá, Colômbia; e Chefe do Estado-Maior do Comando da 6ª Divisão de Exército, em Porto Alegre, RS.
b) Nos postos de Oficial General - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras, em Resende, RJ; Diretor de Ensino Preparatório e Assistencial/Sistema Colégio Militar do Brasil, no Rio de Janeiro, RJ; Comandante da 1ª Divisão de Exército e Guarnição da Vila Militar, em Deodoro, RJ; Primeiro Subchefe do Estado-Maior do Exército, em Brasília, DF; Vice-Chefe do Departamento-Geral de Pessoal, em Brasília, DF; e Comandante Logístico, em Brasília, DF.
Durante sua carreira, desde os primórdios, desempenhou numerosas e importantes funções na área da Justiça Militar, o que, sem dúvida, o torna profundo conhecedor do sistema judiciário militar, além de capacitá-lo na árdua tarefa de julgador que passará a exercer doravante, se aqui for aprovado.
O currículo vitae trazido com a mensagem apresenta ainda um largo rol de participações do ilustre militar em atividades paralelas e correlatas ao longo de sua carreira, demonstrativas do amplo perfil de sua formação profissional.
Por fim, o currículo do General-de-Exército Marco Antônio de Farias registra as 32 medalhas e condecorações a que fez jus, caracterizando mais uma vez o brilhantismo de sua carreira.
Não são despiciendas, portanto, as palavras do próprio Oficial General, quando declara que agregou uma importante vivência nacional e internacional em sua carreira profissional, que o possibilitou amadurecer e crescer como cidadão brasileiro e chefe militar, permitindo-lhe, ademais, perceber a realidade do nosso povo e do Brasil em todos os aspectos. Acrescenta ainda que os conhecimentos auferidos nas áreas jurídicas e de ciências humanas o possibilitaram “formar uma excelente percepção dos Direitos Constitucional e Penal Militar”.
Diante do exposto, considerando tratar-se de deliberação por voto secreto, acreditamos termos fornecido às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores integrantes desta Comissão os elementos suficientes para decidir sobre a indicação do General-de-Exército Marco Antônio de Farias para o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar.
É o voto, Sr. Presidente.
E ao encerrar este relatório, eu pediria, dada a experiência comprovada, notória e a idade - em março, agora, o General já vai completar 70 anos, então teríamos que ter um pouco de celeridade nesta sabatina , se os nossos pares concordarem -, solicitaria a V. Ex. que pudesse ser feita a sabatina hoje, ao invés de deixar para mais uma semana, sem saber o que vai acontecer lá na frente.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O parecer, com a sugestão do Relator, está em discussão.
Os Srs. Senadores que aprovam o parecer...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente... Não, com o parecer estou de acordo.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... o parecer com a sugestão do Senador Valdir Raupp, queiram permanecer como se encontram.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Presidente, eu queria só fazer uma ponderação.
Estou de acordo com o parecer e com a quebra do interstício, mas eu queria ponderar a V. Exª tão somente que já está na pauta, há semanas, o item 2, que é de grande relevância para o País, que é a questão da PEC da Federação. Se houvesse a possibilidade da sua apreciação antes da sabatina, porque a sabatina sabemos que é longa e vai demorar, como há um consenso em relação ao texto da PEC, se houver essa posição dos nossos nobres colegas, eu gostaria de submetê-lo, aquiescendo totalmente com a sabatina também na data de hoje.
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O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco União e Força/PR - MT) - De acordo, Sr. Presidente.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - De minha parte, eu concordo com a sugestão que foi apresentada...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com licença.
... pelo Senador Anastasia, e nós faremos a arguição, a sabatina do General no segundo tempo desta reunião.
Consulto ao Plenário se concorda com essa sugestão?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Os Srs. Senadores que concordam, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente.
Eu queria também evocar a mesma condição do Senador Anastasia em relação à questão do quórum de matérias terminativas.
Eu sou relatora de um projeto de relevância social, do Senador Otto Alencar, que trata da questão da internação de menores, que tem cinco linhas - cinco linhas. Já foi apreciado. Então, se não houver... Ele é terminativo, e aí faríamos a conclusão logo após a matéria federativa. É o item 19.
Agradeço muito a V. Exª e sobretudo ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O pedido de V. Exª, com anuência do Plenário, será atendido.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco União e Força/PR - MT) - Sr. Presidente, apenas para solicitar de V. Exª que retire de pauta o item 34, uma vez que sou o Relator, é um projeto de emenda à Constituição do Senador Romero Jucá, que é assunto conexo com a medida provisória que acabamos de votar, que é a Medida Provisória nº 691. De modo que, em conversa com o autor do projeto e com as pessoas interessadas da parte do executivo, nós estamos solicitando a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Atendendo o pedido de V. Exª, o projeto será retirado de pauta.
(É retirado de pauta o seguinte projeto:
ITEM 34
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 50, de 2015
- Não terminativo -
Altera o art. 20 da Constituição Federal, para possibilitar a alienação da propriedade dos terrenos de marinha e dos seus acrescidos, e acrescenta ao texto constitucional o art. 168-A para dispor sobre a destinação dos recursos resultantes da alienação.
Autoria: Senador Romero Jucá e outros
Relatoria: Senador Roberto Rocha
Relatório: Favorável à Proposta, com a emenda que apresenta)
Eu não sei se o Senador Aloysio Nunes ainda pretende se manifestar.
Senador Aloysio Nunes, consulto se V. Exª ainda pretende se manifestar. V. Exª havia...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Estou plenamente satisfeito, muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 2.
ITEM 2
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 47, DE 2012
- Não terminativo -
Altera os arts. 22, 24, 61 e 220 da Constituição Federal.
Autoria: Assembleias Legislativas das unidades da Federação
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Favorável à Proposta e à Emenda nº 1, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Em 22/10/2015, foi realizada Audiência Pública destinada à instrução da matéria;
- Em 26/10/2015, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares.
Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para proferir o relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Agradeço muito a V. Exª pela compreensão da possibilidade da submissão ao nosso Plenário, na data de hoje, dessa emenda.
O relatório já foi lido, Sr. Presidente, na reunião anterior. Mas apresentamos um novo parecer com uma pequena modificação. A modificação apresentada no novo parecer se resume tão somente à supressão da alteração do inciso XXIV, que cuida da questão de diretrizes gerais da educação.
É bom relembrar que, sob o ponto de vista da estrutura normativa brasileira, compete à União baixar normas gerais de diretrizes e bases da educação, e os Estados, o que já consta hoje no art. 24, já têm competência também para legislar sobre educação.
Na realidade, a proposta oriunda das assembleias legislativas, conforme apresentei no relatório anteriormente lido, tem por objetivo fulcral tão somente robustecer a competência legislativa dos Estados, sem retirar nenhum centímetro da competência da União. O modelo seria: normas gerais para a União, e as normas peculiares, específicas, conforme a realidade de cada Estado.
V. Exª, nosso eminente Presidente, governou com muito brio o querido Estado da Paraíba, eu governei o meu Estado de Minas Gerais, e é claro que há outros tantos ex-governadores aqui. E nós conhecemos, são realidades distintas, a base é a mesma, por isso esse modelo, que é um modelo que inspira a Federação, deve, naturalmente, ser robustecido, deve vicejar.
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A proposta, portanto - já foi lido o relatório - é uma iniciativa das assembleias legislativas e é um passo favorável ao fortalecimento da Federação.
Não me parece, ainda, o ideal. A modificação que acresci, além de já ter acolhido a emenda do Senador Valadares do tema processual, é exatamente para suprimir a modificação com referência à educação, a despeito de que, na sua apreciação, não haveria nenhuma modificação prática. Mas, para evitar uma dúvida e uma polêmica, acatamos essa supressão.
Então, o relatório é pela aprovação, com o substitutivo já conhecido, e exatamente pela supressão também da menção do inciso XXIV do art. 22.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o relatório com a emenda sugerida, apresentada pelo Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira se manifestar, está em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a proposta e a Emenda nº 1, nos termos do substitutivo que apresenta.
Será remetida ao plenário do Senado para apreciação dos Srs. Senadores.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Tudo bem, Presidente?
Eu queria só fazer um registro aqui. Parabenizo o Senador Anastasia pelo trabalho, um trabalho de grande articulação. Sei disso porque nossa assessoria participou, junto com a sua assessoria, na articulação dessa matéria, e acho que chegamos a um bom entendimento.
Então, eu queria deixar registrados aqui os nossos parabéns ao trabalho feito por V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 19.
ITEM 19
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 55, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, para prever exame criminológico, aumento do prazo de internação e não liberação automática aos 21 anos de idade de adolescente que cometeu ato infracional correspondente a crime hediondo ou equiparado.
Autoria: Senador Otto Alencar
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Votação nominal.
Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para proferir o seu relatório.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Caro Presidente, caros colegas Senadores e Senadoras, este projeto é extremamente atual, entrou também no bojo do debate em torno da redução da maioridade penal, e a alternativa encontrada pelo Senador Otto Alencar, como é o pensamento de boa parte dos Senadores nesta Casa, é a de, em vez de tratar da questão da redução, ir para um caminho alternativo, de ampliar o prazo de internação dos jovens delinquentes.
O projeto, como eu disse, é muito claro e corrige uma distorção do próprio ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que, segundo o texto vigente, põe em liberdade, quando atingida a idade limite de 21 anos, infratores que ainda não estão aptos ao convívio social. Com essa modificação proposta pelo Senador Otto Alencar nesse PLS, o juiz poderá, com base no exame criminológico, decretar o regime de semiliberdade ou de liberdade assistida como alternativa à liberdade plena desse jovem infrator cujo exame criminológico tenha confirmado não estar apto para voltar ao convívio social.
O projeto, dessa forma, promove, indiscutivelmente, um necessário aprimoramento e aperfeiçoamento do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 55, de 2015.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o relatório da Senadora Ana Amélia.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, peço vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedo vista, a pedido do Senador Aloysio Nunes.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, vista coletiva - José Pimentel.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedida vista coletiva.
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O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Estamos fazendo esse pedido de vista, Sr. Presidente, em face da aprovação, no Senado Federal, de uma mudança profunda no ECA, feita em 2015, em que nós passamos a fazer a tipificação da pena a partir da natureza do ato praticado. Portanto, quanto a todos aqueles que hoje estão acolhidos pelo ECA, que praticarem crime hediondo e crime contra a vida, a pena deles poderá ser acrescida de até dez anos, ou seja, indo para 27 anos. Esse é o caso concreto, e o projeto trata de parte dele.
Por isso, nobre Senadora Ana Amélia, nós estamos pedindo vista, em face da aprovação de um projeto amplo, que reformula totalmente o ECA, que propõe que aquele que pratica crime hediondo fique num prédio próprio ou numa ala específica, separado dos outros menores que praticaram crimes de menor conduta - que devem ser analisados - e, ao mesmo tempo, torna obrigatório o ensino infantil, fundamental e médio, visando à profissionalização, para que, na hora em que deixarem o sistema especial, eles tenham uma profissão e não sejam uma peça fácil das organizações criminosas.
Portanto, eu sou daqueles, nobre Senadora, que entendo que este tema está melhor acolhido naquele substitutivo construído por todos nós em 2015, que já se encontra na Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu convido novamente o Senador Valdir Raupp para nos honrar com sua presença aqui na Presidência, já que eu sou o Relator do item 3.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. Bloco Maioria/PMDB - RO) - Passemos ao item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 504, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, para estabelecer novo valor à pensão especial devida aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Autoria: Senadora Sandra Braga
Relatoria: Senador José Maranhão
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta
Observações:
- Em 16/12/2015, a Presidência concedeu vista ao Senador Telmário Mota, nos termos regimentais;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em decisão terminativa.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. Bloco Maioria/PMDB - RO) - Com a palavra, o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Nós vamos votar favoravelmente à matéria, mas eu quero trazer duas grandes preocupações - se o nobre Relator pudesse nos ajudar... Aqui propõe que seja a partir de 1º de janeiro de 2016. O olhar era de que ele fosse aprovado em 2015. Por ter essa redação, ele fica incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal e também com a peça orçamentária, a qual determina que esses benefícios só podem ser concedidos a partir da vigência da lei. E como nós não tratamos disso na peça orçamentária, se nós pudéssemos fazer uma adequação, com a anuência do nosso Relator, para que fosse a partir da publicação da lei... Não fixaríamos ano. Nós fixaríamos que a sua vigência seria a partir da sua publicação, para evitar essa questão, uma vez que a LRF nos impediria de assim agir.
Se nós a tivéssemos aprovado em 2015, ela estaria perfeita. Só que, com a nossa vida e as condições da Comissão, terminou ficando para 2016. E a matéria ainda vai à Câmara.
Então, eu proporia que a vigência dos benefícios se desse a partir da publicação da lei.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. Bloco Maioria/PMDB - RO) - Consulto o Relator, para saber se S. Exª vai se pronunciar a respeito da proposta do Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em princípio, eu não teria nenhuma objeção a fazer, mas lembrarei ao Senador Pimentel que esta matéria ainda vai à Comissão de Direitos Humanos. Ela não será terminativa aqui. Então, essa preocupação... Nós devolveríamos só para não criar maiores demandas...
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O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O senhor poderia acolher...
O SR. JOSÉ MARANHÃO (Bloco Maioria/PMDB - PB) - ...porque pelo próprio histórico da justificativa do projeto a gente vê há quanto tempo essas pessoas vêm sofrendo, tem sido um verdadeiro calvário para elas. Apenas para não gerar mais desilusões do que eles já tiveram, nós deixaríamos que essa matéria fosse discutida lá na próxima comissão, que é a Comissão de Direitos Humanos.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. Bloco Maioria/PMDB - RO) - Senador Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, o nobre Relator... De certa maneira, esse assunto está corrigido, porque ele o modificou exatamente na Emenda nº 2 do Relator, que diz: "Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito no exercício financeiro subsequente à publicação".
V. Exª, já na Emenda nº 2, corrigiu exatamente esse ponto levantado pelo nobre Senador Pimentel e o ponto...
O SR. JOSÉ MARANHÃO (Bloco Maioria/PMDB - PB) - A preocupação do Senador Pimentel está completamente resolvida.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu só li aqui o texto do projeto de lei, e não analisei as emendas. Portanto, está resolvido.
Obrigado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - E quero também dizer que, no momento em que solicitei vista deste processo, foi para avaliar exatamente essa pontuação do grau de incapacidade. Realmente tive acesso a todos os parâmetros que são usados quanto a deambulação, trabalho, higiene pessoal e alimentação.
Quero cumprimentar a relatoria do nobre Presidente, o Senador José Maranhão, pela sensibilidade que teve e pelo relatório produzido para atender essas pessoas vítimas da Síndrome da Talidomida. Infelizmente, o Estado é realmente o responsável por todas essas consequências que houve.
Parabéns.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Obrigado a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. Bloco Maioria/PMDB - RO) - Não havendo mais quem queira discutir encerro a discussão.
As Srªs e Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do projeto com as Emendas nºs 1-CCJ e nº 2-CCJ.
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Devolvo a Presidência ao nobre Senador José Maranhão. (Pausa.)
A SRª SANDRA BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Sandra Braga.
A SRª SANDRA BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM) - Eu gostaria de parabenizá-lo pela relatoria desse projeto; não só pela relatoria, mas por sua emenda, por sua sensibilidade de ter elevado ainda mais essa pensão, o que torna mais justo; não resolve toda a situação, mas minimiza, com certeza, essa síndrome com que essas famílias até hoje ainda convivem.
Apenas para informação, apesar desse remédio ter sido introduzido no Brasil em 1958, ainda no ano de 2012, nasceu uma criança no Brasil portadora dessa Síndrome de Talidomida. Portanto, já é a quarta geração que vive, que convive com essa síndrome.
Então, pela sua sensibilidade, gostaria de parabenizá-lo e agradecer em nome da Associação Brasileira de Pessoas com Síndrome de Talidomida, na pessoa da Srª Cláudia, que preside essa associação e, com certeza, sensibilizou o nosso Relator para que pudéssemos aprovar esse projeto.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu é que parabenizo V. Exª, que teve a iniciativa de formular o projeto. Apenas nós demos uma modesta contribuição, uma vez que o mérito de todo o projeto, de toda a lei - Deus permita que se transforme em lei, ainda vai à Comissão de Direitos Humanos e ao plenário -, desse projeto, na realidade, visa minimizar os efeitos, pelo menos os efeitos materiais, porque os humanos, os espirituais são irrecuperáveis, são inteiramente irrecuperáveis.
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O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu acho que o Senado e esta Comissão estão de parabéns pela sensibilidade a que chegaram, embora um pouco tarde, mas chegaram.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Conforme foi acordado, indago a V. Exª se já podemos agora fazer rapidamente - creio que não vá demorar e podemos depois continuar os trabalhos em outros projetos - a sabatina do General Marco Antônio de Farias.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Conforme eu já tinha anunciado, a sabatina do General Marco Antônio de Farias seria feita na segunda parte desta reunião, mas se o Plenário concordar em fazê-la agora, não há nenhuma objeção da Presidência.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Eu gostaria, Sr. Presidente... Sr. Presidente, Roberto Rocha.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Roberto Rocha com a palavra.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Eu gostaria, com todo o respeito à solicitação do Senador Valdir Raupp, apenas de fazer aqui a solicitação, se possível, da inversão de pauta para a votação do item nº 22.
Trata-se de um projeto do ex-Senador Renato Casagrande, que está tramitando aqui desde 2009. Houve recentemente requerimento para desarquivamento da Senadora Vanessa Grazziotin e do Senador Fernando Bezerra.
Esse projeto está bem maduro e o relatório muito enxuto. Trata-se de controle interno, instrumento altamente importante.
De modo que, se for possível, eu gostaria de produzir a leitura desse relatório.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Lobão e, em seguida, o Senador Jader Barbalho.
O SR. EDISON LOBÃO (Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sr. Presidente, eu tenho muita dificuldade de me opor às proposituras do Senador Roberto Rocha, até porque ele as faz com segurança. São todas judiciosas. Sucede que nós estamos adiando, adiando e adiando, por razões até fundamentais, a sabatina e a votação do nome do General. Se prosseguirmos assim, chegaremos ao final da reunião sem termos podido examinar essa matéria, que estava em primeiro lugar.
Então, eu sugeriria a V. Exª e ao Senador Roberto Rocha que esse assunto viesse a ser tratado, sim, logo após a sabatina e a votação do General para o Superior Tribunal Militar.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, estou de acordo.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O pedido de inversão de pauta do Senador Rocha é regimental.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Mas estou de acordo.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Mas se o Senador concordar em fazer essa inversão, já que houve um pedido de inversão, de nossa parte, da Presidência, não há a menor objeção.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Eu só quero solicitar a V. Exª que...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu creio que a ponderação do Senador Lobão é uma ponderação prudente para que nós não quebremos o quórum antes que aconteça a sabatina do General.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Perfeito. Sem problemas. Eu só quero solicitar de V. Exª, caso não seja possível esse projeto ser votado hoje, que ele seja colocado como prioridade na pauta da reunião seguinte.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com toda a certeza. V. Exª tem razão em pedir um tratamento diferenciado para esse projeto, já que V. Exª abriu mão de um pedido de inversão de pauta.
Com a palavra, o Senador Jader Barbalho.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sr. Presidente, agradeço, mas a intervenção do Senador Lobão e a retirada do pleito do Senador Roberto Rocha dispensam a minha intervenção, que é no sentido de que o indicado para o Superior Tribunal Militar possa ser imediatamente ouvido.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Passaremos agora à segunda parte de nossa reunião, quando procederemos à arguição do indicado e à votação do relatório referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da CCJ.
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ITEM EXTRAPAUTA
MENSAGEM (SF) Nº 7, de 2016
- Não terminativo -
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 123 da Constituição Federal, o nome do General-de-Exército Marco Antônio de Farias, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da aposentadoria do General-de-Exército Fernando Sérgio Galvão.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pronto para deliberação
Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou ligando para o número 0800-612211.
Convido o General-de-Exército Marco Antônio de Farias ao recinto da reunião para participar da Mesa, submetendo-se à sabatina que será feita pelos membros desta Comissão. (Pausa.)
Concedo a palavra ao General-de-Exército Marco Antônio de Farias para a sua exposição, pelo prazo de 20 minutos, podendo ser prorrogado se para tanto for necessário.
O SR. MARCO ANTÔNIO DE FARIAS - Inicialmente, cumprimento a todos e desejo-lhes um bom dia.
Exmo Sr. Senador José Maranhão, digníssimo Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; Exmas Srªs Senadoras e Exmos Srs. Senadores presentes nesta audiência pública; Exmo Sr. Ministro do Superior Tribunal Militar, Dr. Barroso - obrigado pela presença -; estimados companheiros do Exército e de outras Armas aqui presentes; senhoras e senhores, gostaria, ao abrir esta participação...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCO ANTÔNIO DE FARIAS - Senador Valdir Raupp, obrigado pela presença e por ser o nosso Relator. Obrigado pelo voto de confiança em nossa pessoa. Desculpe-me, eu não havia observado o senhor. Muito obrigado pela presença.
Gostaria, ao abrir esta participação, de cumprimentar os ilustres Parlamentares do Senado Federal do meu País e de manifestar o apreço e o profundo respeito pela presença de V. Exªs no momento em que submeto à apreciação desta Casa o meu nome para ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, conforme Mensagem da Excelentíssima Senhora Presidente da República.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCO ANTÔNIO DE FARIAS - Ao apresentar minhas credenciais, faço uma referência de gratidão ao Exército Brasileiro, instituição de caráter regular e permanente, genuinamente nacional, que me acolheu em suas fileiras desde jovem, proporcionando-me grandiosas experiências que fortaleceram meus valores e que me formataram como profissional das Armas e como cidadão. Além de tudo isso, o Exército deu-me a oportunidade - e eu falo com profunda emoção - de estar hoje aqui, neste elevado Fórum.
Como tantos outros brasileiros, sou procedente de família muito simples, filho de servidor público e de uma mãe dedicada ao lar.
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Nasci em Belo Horizonte e passei parte da minha infância na cidade de Congonhas do Campo, interior mineiro. Ainda menino, por força de nova movimentação de meu pai, a família foi viver no Rio de Janeiro, no subúrbio carioca de Guadalupe. Saí dali somente para trilhar os caminhos da vida militar. Guardo, entretanto, na profundidade do meu ser, as lições aprendidas em casa, dentre elas a de que os princípios que identificam o caráter do bom cidadão repousam no respeito às regras e às pessoas, na solidariedade e no amor ao Brasil. Sobre esses valores construí minha vida.
Agora, com o consentimento de V. Exªs, passarei a apresentar um resumo da minha vida profissional.
Ingressei na vida militar, na Aeronáutica, no ano de 1967, após a aprovação em concurso público. Obtive transferência para o Exército ao término do ensino médio. A fraterna acolhida na nova Força permitiu-me continuar os estudos com empenho e atender o sonho de ser militar e de poder servir ao meu País.
Adentrei a Academia Militar das Agulhas Negras, como cadete, no ano de 1971, sendo declarado aspirante-a-oficial de infantaria em 1974, como o primeiro colocado da minha Arma.
Até o posto de capitão, minha experiência profissional foi construída em organizações militares operacionais, no tradicional Regimento Escola de Infantaria, o REI, na Vila Militar do Rio de Janeiro, e na Brigada de Infantaria Paraquedista, grande unidade de emprego estratégico do Exército. Essa vivência permitiu-me atuar em diversas regiões geográficas do Brasil e conhecer, presencialmente, a dimensão do meu País e as peculiaridades do nosso povo. Concomitantemente às atividades operacionais, participei de conselhos de justiça nas unidades onde servia e dos conselhos permanentes de justiça nas auditorias da Justiça militar.
Ainda como capitão, realizei mestrado na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais e cursei, no exército da França, o curso de capitães da escola de infantaria francesa.
Exerci a atividade de instrutor de cadetes na Academia Militar das Agulhas Negras, quando fui promovido a major.
Como oficial superior, desempenhei por quase cinco anos função no gabinete militar da Presidência da República, no período de 1988 a 1992. Essa singular experiência foi marcante para a minha formação e amadurecimento como militar e cidadão.
Tive a oportunidade de compartilhar, na minha área de atribuições, da rotina de dois Chefes do Estado brasileiro, de conviver com as autoridades e seus familiares e de tratar com representantes do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos âmbitos federal, estadual e municipal. Tive a possibilidade de acompanhar os Srs. Presidentes em missões internas e externas e de participar da organização de eventos presidenciais no Brasil e no exterior.
Decorrente dessa vivência, pude entender a alta relevância das funções políticas e dos cargos públicos, a salutar independência dos Poderes constitucionais e a necessidade soberana do fortalecimento das instituições nacionais. Vivi intensamente, naquele período, o sentimento de brasilidade por estar servindo diretamente ao governo do meu País.
Ao término do doutorado, já tenente-coronel, recebi o encargo de chefiar o serviço militar regional do Rio Grande do Sul. No exercício desse cargo, tratava diariamente com a lei do serviço militar e o seu regulamento.
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As ocorrências no campo do serviço militar proporcionaram-me contatos profissionais com juízes, auditores e membros do Ministério Público Militar, além do conhecimento e consultas constantes ao Código Penal Militar e ao Código de Processo Penal Militar.
Ainda como oficial superior, exerci o importante cargo de Comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, sediado em Santa Maria, no coração do Rio Grande do Sul.
Como Comandante de unidade, fui responsável pelo preparo e emprego da tropa, pela aplicação da justiça, pelo apoio à família militar e pela integração da unidade à sociedade local.
Tive, ainda no posto de Coronel, a honra de representar o Brasil na Colômbia, designado como Adido de Defesa Naval e do Exército junto ao país vizinho.
No desempenho da função, pude conviver com os integrantes do Corpo Diplomático Brasileiro. Nessa condição, além de cumprir as atribuições próprias do diplomata militar, de assessorar o Embaixador nas questões concernentes ao campo militar, tive a chance de estreitar os laços de amizade com os mais de 50 outros adidos militares, procedentes de todas as partes do mundo. Aprendi muito e pude conhecer a prática militar e a aplicação da Justiça de outras repúblicas.
No retorno ao Brasil, retomei as atividades operacionais ao ser nomeado Chefe do Estado-Maior da 6ª Divisão de Exército em Porto Alegre. Naquele cargo, fui promovido ao posto de General de Brigada.
A minha primeira condição como Oficial General foi a de comandar a Academia Militar das Agulhas Negras, o estabelecimento de ensino responsável pela formação dos Oficiais Combatentes de Carreira do Exército, um voto de confiança da Força à minha pessoa. O Comandante da Aman tem o dever de conduzir pelo exemplo o processo de educação da nossa mocidade militar, transformando jovens cadetes em oficiais éticos, leais, corajosos, responsáveis, patriotas, disciplinados e comprometidos com a honra, o dever militar, a democracia e o amor ao Brasil, uma passagem inesquecível na minha vida.
Ao deixar o Comando da Aman, permaneci na linha de ensino e fui designado como Diretor de Ensino Preparatório e Assistencial, responsável pelo desenvolvimento do Sistema Colégio Militar do Brasil, um vitorioso modelo educacional que congrega 13 colégios militares, cerca de 17 mil alunos, mais de 500 professores em 10 Estados da Federação. Confirmei ser nobre participar da evolução cidadã da juventude brasileira.
Ao findar mais essa missão, fui guinado de volta às lides operacionais, ao receber o desafiante cargo de Comandante da 1ª Divisão de Exército e Comandante da Guarnição da Vila Militar do Rio de Janeiro. Esse comando complexo e envolvente me permitiu desenvolver aptidões de caráter político, militar, desportivo, jurídico e humanitário, caracterizando o importante papel de oferecer segurança à nossa sociedade. Não há dia igual no Comando da Divisão Marechal Mascarenhas de Moraes.
Do Rio vim para Brasília, para ser o 1º Subchefe do Estado-Maior do Exército, incumbido de elaborar a política do pessoal da Força, num exercício permanente de buscar atender aos interesses do serviço, conciliando-os com os direitos das pessoas. Dali fui alçado à Vice-Chefia do Departamento-Geral do Pessoal, onde, devido à experiência adquirida no cargo anterior, pude executar a política do pessoal ativo, inativo e pensionista e zelar pela imensa família verde-oliva.
Foram inúmeras as ocasiões de estudos e emissões de pareceres de ordem jurídica, decorrentes de diferentes interesses da instituição e do pessoal.
Por fim, promovido ao último posto da carreira desde maio de 2012, exerço o cargo de Comandante Logístico do Exército. No setor, tenho a responsabilidade da execução de toda a logística da Força, das aquisições, do transporte e da manutenção dos meios de emprego militar.
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Nesses quase quatro anos no Comando Logístico, pude apoiar o Exército nas operações de segurança dos grandes eventos realizados no Brasil, bem como no emprego das tropas no Haiti e na missão de ocupação do Complexo da Maré no Rio de Janeiro.
No momento, estamos empenhados no apoio à preparação dos efetivos que participarão da segurança dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
A maior recompensa que tivemos nessas missões foi a de constatar que a tropa em nenhum momento deixou de ser atendida em suas necessidades, bem como na alimentação ou nas condições de conforto e bem-estar.
Srªs e Srs. Senadores, no presente resumo da minha carreira, busquei trazer a V. Exªs alguns episódios caracterizados pelo desempenho funcional sempre escorados por estudos, análises, avaliações, julgamentos e decisões legais integrados à legítima e insofismável ordem jurídica e ao dever militar e ao respeito às leis, regulamentos e normas em vigor.
Dessa forma, baseado na experiência pessoal e profissional construída nesses 49 anos de serviços prestados ao País, dirijo-me aos Exmos. Srªs e Srs. Senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para submeter o meu nome à apreciação de V. Exªs, visando ao exercício do cargo que, se aprovado, irá me permitir continuar servindo com o mesmo fervor e compromisso às Forças Armadas, à Justiça e ao nosso Brasil.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Antes de passarmos à fase de arguição, eu quero registrar a presença do Deputado Wasny de Rouri, Deputado do Distrito Federal pela legenda PT; do Ministro José Barroso Filho, do Superior Tribunal Militar, a quem tenho a honra de convidar para integrar a Mesa dos trabalhos; e o Sr. Eduardo André Fernandes, Vice-Presidente da 2ª Região da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente...
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Passemos agora à fase de arguição para inquirição do candidato. Cada Senador interpelante disporá de dez minutos, assegurado igual prazo para a resposta imediata do interpelado, facultadas réplica e tréplica, ambas também imediatas, por cinco minutos.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador Valdir Raupp, que relatou esse processo, pelo prazo de dez minutos.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Vou fazer uma pergunta, gastar menos de um minuto, apenas uma. E pediria também que V. Exª abrisse - os Senadores estão pedindo aqui - o painel enquanto vou fazendo as perguntas.
Perguntaria ao General...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Sim, sem problemas. Nós já temos adotado essa prática em outras sabatinas.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Obrigado, Sr. Presidente.
Em estudo realizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), especialistas concluíram pela necessidade de ampliação da competência da Justiça Militar para julgar, além de matéria criminal, questões de natureza administrativa militares. O senhor concorda com a conclusão do Conselho Nacional de Justiça?
O SR. MARCO ANTÔNIO DE FARIAS - Muito obrigado, Senador Valdir Raupp, pela pergunta.
Eu acho... Minha opinião: concordo plenamente. As medidas administrativas são descentralizadas pelos diversos quartéis e nem sempre há homogeneidade na decisão sobre essas medidas. Passando o encargo ao STM, dará oportunidade exatamente do tratamento equânime a todas essas diferentes decisões. Concordo e acho muito viável que isso aconteça.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Jader Barbalho.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sr. Presidente, eu quero cumprimentar o Ministro Barroso por sua presença. E desejo, na verdade, Sr. Presidente, cumprimentar o General Marco Antônio de Farias pela sua exposição.
Quero dizer do meu apreço, que creio seja o da sociedade brasileira, pela instituição que V. Exª integra.
Ouvi atentamente a exposição que V. Exª fez a respeito da sua trajetória como profissional militar, do seu respeito à Constituição. Eu entendo seja este o papel fundamental das Forças Armadas: serem profissionais e, independentemente dos governos ou dos grupos políticos, cumprir o seu dever de obediência à Constituição. Por isso mesmo e ouvindo, inclusive, a experiência de V. Exª em relação à participação nos conselhos militares, nas auditorias militares, o que dá a V. Exª, além do excelente currículo profissional como oficial do exército, já a garantia da experiência de um bom desempenho no Superior Tribunal Militar, eu quero, portanto, cumprimentar V. Exª.
As Senadoras e os Senadores votarão logo mais. E eu me permito declinar o meu voto, até porque, tendo sido oposição à ditadura militar no Brasil, devo dizer a V. Exª que tenho apreço pelas instituições militares. E, no caso da sua, por uma personalidade que fez parte da vida pública brasileira que foi o nosso conhecido Duque de Caxias, que foi Senador da República e foi responsável, em grande parte, pela unidade nacional.
O SR. MARCO ANTÔNIO DE FARIAS - Perfeito.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Por isso mesmo, em que pese o período que o País viveu, que deve estar inserido hoje na História e, se Deus quiser, nunca mais será repetido e que é de responsabilidade de todos nós, tanto no campo civil...
(Soa a campainha.)
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - ... como no campo militar, garantir que este País possa trilhar o caminho da democracia, que é o caminho efetivamente o mais viável para a sociedade brasileira, eu desejo que V. Exª... E seguramente acredito na aprovação do nome de V. Exª pela Casa, face ao currículo de V. Exª, que é um currículo que merece os parabéns pela sua carreira como profissional militar.
Desejo inclusive fazer o registro aqui do meu apreço pelo Superior Tribunal Militar, porque inclusive, à época da ditadura militar - e já houve quem fizesse justiça -, o Superior Tribunal Militar, eu me recordo bem das suas decisões em habeas corpus que corrigiu a violência política, era composto, em grande parte ou na sua maior parte, por oficiais das Forças Armadas Brasileiras e era quem repunha o direito à liberdade. Então, V. Exª haverá de integrar um Tribunal que haverá de honrar... Num período difícil da vida nacional, ele esteve à altura da expectativa, o que, às vezes, lamentavelmente, neste momento, não ocorre no Brasil, quando não se respeita e não se leva em conta e se comete... Porque o pior tipo, General, de violência, pior do que a violência política, é a violência judicial, porque, na violência política, o violentado, a sociedade em grande parte compreende que ele é violentado porque é um antagônico, porque é um adversário do regime. Mas quando a violência é judicial, ela é terrível. Primeiro, porque ela é com base na lei; segundo, porque a sociedade a interpreta como um ato de justiça.
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Então, General, eu desejo que V. Exª possa, levando em consideração os exemplos dados pelo Superior Tribunal Militar do nosso País, com a experiência acumulada, e o seu currículo demonstra isso, V. Exª possa colaborar não só com a Justiça Militar, mas com a imagem do Poder que deve ser o Poder de equilíbrio. Porque o Poder que eu integro, que nós integramos, é o Poder do contraditório. Há aqueles que apoiam o Governo. Há aqueles que discordam do Governo. Há os mais diversos partidos representando as mais diversas tendências. Então, aqui há um contraditório permanente.
O Executivo faz parte de um grupo político que o levou ao poder pelo voto popular. Mas o Judiciário há que ser o ponto de equilíbrio. Judiciário não tem partido. Quem quer fazer carreira no Judiciário não deve pensar em fazer carreira política. Não deve ocupar cargo no Judiciário para fazê-lo de instrumento de promoção política. O Judiciário deve ter equilíbrio. O Judiciário deve obedecer apenas à Constituição e à lei.
Por isso mesmo, eu quero festejar a chegada de V. Exª, na certeza de que V. Exª, compondo um tribunal que integra a cúpula do Poder Judiciário no Brasil, haverá de dar exemplos em favor da obediência à Constituição, à lei e, acima de tudo, à preservação do regime democrático em nosso País.
Estou certo de que a Comissão aprovará o nome de V. Exª; de que o Senado o aprovará. E estou certo de que, assim como V. Exª trilhou uma grande carreira profissional, V. Exª haverá de ser também um grande juiz integrante do Superior Tribunal Militar.
Era somente isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o General Marco Antônio Farias, para responder à arguição formulada pelo Senador Jader Barbalho.
O SR. MARCO ANTÔNIO DE FARIAS - Senador Jader Barbalho, eu entendi perfeitamente as suas palavras. Eu posso dizer a V. Exª que, caso aprovado, as suas palavras servirão de incentivo para o meu trabalho no STM. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Anastasia, previamente inscrito.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Minha saudação ao eminente General Marco Antônio de Farias, que, de maneira extremamente elegante e com muita propriedade, acaba de apresentar aqui, durante a sabatina, o seu histórico e a sua trajetória, durante toda a sua vida servindo à Pátria, ao Brasil, no Exército brasileiro. Eu quero cumprimentar o meu ilustre conterrâneo, também nascido na capital das Alterosas.
V. Exª ainda tem um atributo a mais, já que teve parte de sua infância na belíssima Congonhas do Campo e certamente se inspirou também nos nossos profetas, na belíssima imagem de Congonhas e daquela região tão importante do nosso Estado, para esta carreira tão bela que aqui apresenta e que culminará, tenho certeza, com a sua indicação e aprovação para o Superior Tribunal Militar. Receba, portanto, os nossos cumprimentos.
A minha pergunta é singela, eminente General Marco Antônio, e se refere à questão relativa não ao STM, mas à Justiça Militar como um todo, que é o papel dos Tribunais Militares de Justiça que temos em alguns Estados da Federação, inclusive em Minas Gerais. Eu pessoalmente, como governo do Estado, mantive relações institucionais muito cordiais com o Tribunal. Tenho uma posição pública favorável à manutenção desse organismo, que tem um belo papel a cumprir no que se refere às Polícias Militares. Mas sabemos que o tema é polêmico. Inclusive, com declarações de diversas autoridades judiciárias nacionais.
Eu gostaria, se fosse possível, se V. Exª se dignasse, que V. Exª expusesse aqui, ainda que brevemente, a sua opinião sobre a Justiça Militar, como um todo, no que pertine, em especial, à questão dos Estados.
Desde já, agradeço a sua gentileza e agradeço a oportunidade de fazer parte desta sabatina e de cumprimentá-lo pessoalmente. Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o General Marco Antônio de Farias para responder a colocação formulada pelo Senador Antonio Anastasia.
O SR. MARCO ANTÔNIO DE FARIAS - Agradeço, Senador, a gentileza da pergunta e a possibilidade que o senhor me dá de falar alguma coisa sobre o meu conhecimento do Judiciário Militar.
Ainda não faço parte dele, aguardo naturalmente aprovação, mas o contato, ao longo da vida militar, me permitiu ter um conhecimento e poder afirmar ao senhor a importância do Judiciário Militar. A Justiça Militar é uma Justiça especializada, que trata de defender as instituições das Forças Armadas. Ela não foi criada para defender pessoas e nem para oferecer privilégio a pessoas. A Justiça Militar existe, ao contrário, é para defender as instituições de delitos de pessoas. Isso nos obriga a termos, dentro das próprias instituições militares, comportamentos adequados, porque sabemos que as leis militares penais são mais rígidas se comparadas com as leis do código comum.
A Justiça Militar foi a primeira a ser introduzida no Brasil. Ela chegou junto com o Príncipe Regente, no dia 1º de abril de 1808. Ele criou o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que, ao longo dos tempos, se transformou no STM de hoje.
É uma particularidade do Brasil, um jeitinho brasileiro - vamos colocar dessa forma - que nos dá o equilíbrio - citado pelo Senador Jader Barbalho - nos seus julgamentos. Ela é um complemento entre juízes togados civis e ministros militares. Essa troca de conhecimento, o notável conhecimento jurídico dos nossos ministros civis, quando combinada com a experiência vivida e muito larga dos ministros militares permite o equilíbrio nas decisões e nos julgamentos. Acredito que tenha sido esse o encontro que o nosso Senador Jader Barbalho teve na experiência dele, do equilíbrio.
Quanto às auditorias propriamente ditas, a composição do Sistema Jurídico Militar, temos o STM como o nosso grau superior, 2ª instância e, em 1ª instância, as auditorias militares. Elas são aquelas que recebem e fazem o primeiro julgamento dos atos delituosos cometidos contra a instituição. Ela exerce um papel importantíssimo, porque ela é célere, ela dá respostas rápidas e ocupa praticamente todo o Território nacional. Nós temos hoje 19 auditorias espalhadas por 12 Estados federativos. As nossas auditorias são a base - o senhor conheceu lá em Belo Horizonte - de sustentação do próprio sistema.
Muito obrigado ao senhor, também, pela oportunidade de apresentar o nosso pensamento. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu quero cumprimentar o indicado, o General-de-Exército Marco Antônio de Farias, e dizer que fiquei muito bem impressionada pelo currículo de V. Exª. Tenho certeza de que V. Exª, ao chegar no STM (Superior Tribunal Militar) vai honrar e vai engrandecer, em muito, a instituição Superior Tribunal Militar.
Eu quero me apresentar a V. Exª. Eu sou Presidente da Comissão Mista de Violência contra a Mulher.
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Pela primeira vez, o Congresso Nacional criou essa Comissão aqui nesta Casa, e eu tive a honra de ser indicada, juntamente com todas as Srªs Senadoras e Deputadas Federais, para combater este que é um dos maiores crimes contra a mulher, o crime relacionado à violência, em especial a violência doméstica.
Coincidência ou não, chegou a mim, para relatar, um projeto de um colega Senador que prevê o crime de assédio sexual no Código Militar, coisa que hoje não há. Então, qualquer assédio sexual feito, independentemente da patente ou da posição de uma mulher dentro das Forças Armadas, é previsto pelo Código Militar e, consequentemente, julgado pela Justiça comum, e não pela Justiça especializada, no caso a Justiça Militar.
Eu quero me aproveitar do conhecimento de V. Exª - se V. Exª me permitir, fique muito à vontade para fazer as considerações que achar necessárias - para expressar a dúvida que tenho. Em que pese a boa vontade do Senador e apesar de eu ter entendido muito bem a intenção do nobre colega, que é a de proteger a mulher e jamais tentar constrangê-la, eu tenho a seguinte preocupação: ao tipificar o assédio sexual como crime militar, nós estaríamos jogando para uma instituição um problema que será julgado pelos seus pares; então, sabendo que temos essa cultura organizacional no Brasil, não só nas Forças Armadas, mas em todas as instituições, nós não estaríamos, com isso, constrangendo ainda mais essa mulher vítima desse assédio? Digo isso porque, pela pena hoje do Código Penal, seria da mesma forma na Justiça Militar; a pena seria de 1 a 2 anos; consequentemente, não haveria nem sequer perda de patente ou expulsão desse militar das Forças Armadas; nós não estaríamos trazendo um problema para a Justiça Militar e maior ainda para essa mulher que é vítima e que já tem hoje dificuldade até de denunciar, não só a mulher nas Forças Armadas, mas a mulher nas instituições como um todo?
Para finalizar, trago aqui um dado do Fórum Brasileiro da Segurança Pública, publicado agora em 2015, e uma pesquisa feita com mulheres das guardas municipais, da Perícia Criminal, do Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Federal. Nessa pesquisa, 40% das entrevistadas disseram ter sofrido assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho. Isso, volto a repetir, não é um "privilégio" - entre aspas - da mulher que trabalha na segurança pública ou nas Forças Armadas, mas é da mulher que trabalha nas instituições como um todo, porque uma a cada três ou quatro delas sofre algum tipo de assédio sexual em sua vida, ou assédio moral. Desses 40% de mulheres que disseram ter sofrido algum tipo de assédio sexual ou moral, apenas 11% denunciaram esse abuso.
Então, haverá uma decisão política da Casa, nós temos de tomar uma decisão, esse é um projeto que está na Comissão em caráter terminativo, e eu sou Relatora, tenho uma grande responsabilidade, como mulher, como Senadora e como Presidente da Comissão; diante disso, essa é uma pergunta que eu faria, pedindo as informações de V. Exª, até para que possa fazer meu juízo de valor.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o sabatinado, para responder à indagação feita pela Senadora Simone Tebet.
O SR. MARCO ANTÔNIO DE FARIAS - Senadora Simone Tebet, agradeço sua participação e a oportunidade que a senhora me dá de responder à pergunta. Parabenizo a senhora pela importante função que a senhora adquiriu. Sabemos, convivemos com problemas de agressão à mulher, vemos isso diariamente, vemos a reação da sociedade neste momento a esse fato, e a senhora tem essa importante missão de trabalhar numa legislação que vai evitar que isso ocorra.
No Exército realmente, nas Forças Armadas, não constava do nosso Código Penal Militar o assédio sexual. Nós estávamos atrasados em relação ao Código Penal comum. Felizmente, a atualização está chegando a tempo e a hora, oportunamente.
Nas Forças Armadas - eu falo pelo Exército brasileiro -, o respeito à presença feminina é muito grande, até porque a mulher se impõe. Eu tive oportunidade de ser o instrutor da primeira turma feminina no Rio Grande do Sul em corporação, e era exatamente essa a posição que nós apresentávamos: "Não aceitem serem tratadas de forma diferenciada dos outros profissionais. Vocês são tão competentes como os outros e podem reforçar os nossos procedimentos no quartel. Não aceitem, de forma nenhuma, serem submetidas a qualquer tipo de assédio."
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A resposta foi fabulosa, Senadora. Não tivemos nenhum problema; ao contrário, depois que saíram - era um centro de formação -, elas voltaram muitas vezes por estranharem, nos lugares em que estavam, o tratamento diferenciado em relação aos homens. Não necessariamente assédio, mas diferenciado. Posso dizer para a senhora que o Exército Brasileiro não aceita, de forma alguma, comportamentos que fujam aos instrumentos legais, como preconceito e discriminação. A senhora pode ficar tranquila, pois o respeito à presença da mulher será observado na devida proporção que merece pelas Forças Armadas, particularmente pelo Exército Brasileiro.
Muito obrigado.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. Cabe uma réplica aqui, rapidamente?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Cabe sim, Senadora.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu agradeço as palavras do General. Quero apenas completar com uma preocupação.
Ao incluir o crime de assédio no Código Penal Militar - corporativismo existe em todas as instituições: no Senado, na Polícia Civil, na Polícia Militar, nas Forças Armadas e nas corporações privadas; é algo inerente à nossa cultura -, a nossa preocupação é se isso não causaria mais um constrangimento para a mulher, uma vez que a pena a ser aplicada, por ser menos de dois anos de prisão, não garante nem permite a expulsão do acusado da corporação e muito menos perda de patente.
A minha pergunta é se deixaríamos no Código Penal, e esse acusado, esse indiciado, no caso, o réu, seria julgado pela Justiça comum, e aí teríamos um instrumento de pena administrativa - se é que não há, eu deixo a pergunta -, na Justiça Militar. É essa a nossa dúvida, pensando no caso especificamente da mulher agredida.
O SR. MARCO ANTÔNIO DE FARIAS - Entendi, Senadora. Entendi.
A tipificação do crime militar prevê que é crime quando acontece qualquer tipo de constrangimento entre dois militares em área sob administração militar. Isso tipifica o crime militar. E caracteriza que assédio sexual a uma mulher dentro do quartel é crime militar, previsto no CPM.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Antes de passar a palavra ao próximo orador, quero registrar a presença do Sr. Roberto Coutinho, Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar; do Sr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral de Justiça Militar; e do Sr. Manoel Pereira, Procurador de Justiça Militar.
Com a palavra o Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, brevemente, para registrar a minha admiração pela personalidade do General do Exército Marco Antônio de Farias, pelo seu extraordinário currículo, que demonstra amplamente a sua aptidão e a sua qualificação para exercer o cargo para o qual foi indicado pela Senhora Presidente da República. De modo que não creio que seria provocar nenhuma nulidade nesta deliberação dizer que votei favoravelmente à sua indicação.
Digo também, aproveitando a deixa da intervenção do Senador Jader Barbalho, que eu também registro na história do STM muitas atuações na Justiça Militar que foram no sentido de atenuar penas aplicadas em instâncias inferiores, foram no sentido de deter procedimentos atentatórios aos direitos humanos.
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Há figuras extraordinárias que passaram pela Justiça Militar. Eu me lembro de Júlio de Sá Bierrenbach, uma figura notável que passou pela Justiça Castrense.
Quero dizer também que sou ex-cliente da Corte que o senhor vai integrar. Penso que sou o único aqui, nesta Comissão, que fui réu perante o Superior Tribunal Militar. Uma vez fui condenado e outra vez fui absolvido.
Mas eu sou favorável e digo isso porque, de um determinado momento em que relatei a reforma do Judiciário, na Câmara, a minha primeira tendência era o fim da Justiça Militar. Sou favorável a sua manutenção, pela experiência que adquiri desse tempo para cá e também pelos argumentos que ouvi naquela ocasião, tanto é que mudei o meu parecer.
Existem peculiaridades na legislação penal relativas aos militares cuja aplicação, em casos concretos, depende de conhecimento jurídico, evidentemente, mas depende também de afinidade com a cultura militar, inclusive para avaliar a gravidade de determinados delitos que, aos olhos dos civis, não pode ser avaliada do mesmo ponto de vista, com os mesmos critérios com que os militares avaliam, do ponto de vista da integridade de dois princípios basilares da organização das Forças Armadas, que são a hierarquia e a disciplina.
Quero também registrar o fato de a Justiça Militar ser uma Justiça célere, que dá respostas rápidas, porque o ambiente castrense não pode conviver com determinados delitos que corroem o ambiente que deve reinar na caserna e que seriam, inclusive, atentatórios ao prestígio das Forças Armadas.
Da mesma forma, também, como o Senador Anastasia, sou favorável, por essas mesmas razões, à manutenção da Justiça Militar dos Estados.
Meus parabéns ao senhor pela vida profissional exemplar que teve até agora e que continuará tendo, como juiz do Superior Tribunal Militar.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Consulto o interpelado se deseja exercer o seu direito à tréplica.
O SR. MARCO ANTÔNIO DE FARIAS - Eu gostaria, se o senhor me permite, de agradecer essa visão fantástica que o senhor nos trouxe, Senador Aloysio Nunes, sobre a importância da Justiça Militar.
Eu tive oportunidade já de ver depoimento anterior do senhor, onde o senhor usou um termo muito interessante: Poder moderador. isso explica o seu conhecimento profundo sobre a importância da Justiça Militar. Suas palavras também servirão de incentivo para nós, caso sejamos aprovados, para o nosso desempenho no Superior Tribunal Militar.
Muito obrigado. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Ronaldo Caiado, previamente inscrito.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, os cumprimentos ao Ministro Barroso e também ao General Farias, que está hoje sendo arguido pela Comissão de Constituição e Justiça, que realmente aqui representa uma vida, desde 1974, como aspirante oficial do Exército Brasileiro, até os dias de hoje, como General-de-Exército. Isso mostra o quanto o General Farias, na sua exposição, reconhece a importância do Exército Brasileiro na sua vida. As primeiras palavras foram de gratidão ao que teve como oportunidade para poder ascender a esta condição de, hoje, pleitear ser membro juiz do Superior Tribunal Militar.
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O que credencia também V. Sª é exatamente um currículo sem nenhuma nódoa, sem nada que possa aqui colocar em dúvida o comportamento de V. Sª, durante todos esses anos à frente do Exército Brasileiro. E eu tenho certeza de que será, com esse mesmo espírito, neste momento em que a política brasileira, muitas vezes, transmite para a sociedade um sentimento um pouco de descrédito, de desesperança... As instituições que guardam ainda o respeito à disciplina, à hierarquia, elas não podem ser destruídas, elas têm que ser preservadas, para reconstruirmos aquilo que é fundamental, em qualquer democracia do mundo, que é exatamente o respeito ao cidadão e também o respeito ao cumprimento à ordem e às normas legais.
Lembro-me bem, quando era mais jovem, que todo brasileiro tinha um orgulho enorme de servir ao Exército e também de ser funcionário do Banco do Brasil, bem como de ser funcionário da Petrobras. Eram instituições que sempre guardavam esse prestígio do ponto de vista das regras comportamentais, da maneira como transmitiam ao cidadão que por ali passava as normas com que deveria ser a continuidade da sua vida e do seu dia a dia. Quantos jovens não fizeram o Tiro de Guerra, não tiveram a oportunidade de ter pelo menos um ano, seja no Exército, na Marinha, ou na Aeronáutica? E aquilo modificou totalmente a sua maneira de agir, os princípios com que pôde conviver e absorver, revogando muitas vezes aquilo com que ele convivia no seu dia a dia, este quadro que me preocupa cada vez mais: os jovens hoje convivem com a droga, com uma facilidade ímpar em todas as regiões do Brasil. Temos o primeiro lugar no consumo de crack, com mais de 1,2 milhão de jovens dependentes, sem perspectiva de futuro, totalmente na mão de traficantes ou reduzidos apenas a zumbis, pelas ruas do nosso País.
Exmo Sr. General Farias, a situação com que nós vivemos hoje repassa ao Exército Brasileiro uma responsabilidade muito grande. Temos que buscar mostrar que quebra de hierarquia, desrespeito às normas, isso não é democracia, nem é modernidade. Chegue em qualquer lugar, qualquer país, na Europa, como na França, que é exemplo de liberdade, e V. Sª não verá jamais a quebra de hierarquia, respeito, critérios em todos os segmentos!
Então, esse princípio de que tem que haver complacência com a baderna e tem que haver complacência com desrespeito às normas legais está levando o Brasil a um caminho muito preocupante que é exatamente ao que estamos assistindo com a trajetória ascendente do populismo na América Latina. E, nesta hora, nós temos que entender que não existe democracia sem leis, regras, critérios, direitos, de modo que não possam ser amanhã arguidos por alguém com o direito de ter a mais do que os outros, capaz de fazer ou praticar qualquer ilegalidade, por saber que terá amanhã a conivência ou anuência para que possa continuar sendo tratado como uma espécie diferenciada em relação aos outros, podendo depredar prédios públicos, podendo destruir propriedades privadas, podendo fazer o que desejar no país, sem que haja sobre ele a tutela da ordem e do cumprimento da lei.
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Faço isso, Sr. Presidente, porque o Brasil está em um momento de transição muito forte, uma decepção enorme que sofreu quando sinalizavam o verdadeiro paraíso, e hoje a sociedade brasileira vive em um processo de ansiedade e angústia, muita desesperança diante de um quadro político que não se resolve, com escândalos de corrupção a todo momento. E o Exército Brasileiro tem, neste momento, a responsabilidade, e também o Superior Tribunal Militar, de preservar essa ordem, a hierarquia, a disciplina, como um guardião de princípios que deverão ser recuperados rapidamente das demais instituições no País.
Eu finalizo dizendo que respeito o Exército Brasileiro, também a celeridade do Superior Tribunal Militar nas decisões que devem ser tomadas, não na procrastinação muitas vezes de um julgamento do Poder Judiciário, onde ações tramitam há mais de 10, 20, 30 anos sem um resultado, e o fato de que o Superior Tribunal Militar não fecha os olhos e tem na sua conduta em todos os casos julgados - ou na maioria, não estaria aqui dizendo na totalidade, mas naquilo que nós recebemos como informação - a imparcialidade do julgamento.
Como tal, General Farias, eu não só apoio a manutenção do Superior Tribunal Militar, como voto favoravelmente à aprovação de V. Sª à composição desta Câmara responsável por manter a ordem, a disciplina, a hierarquia e o respeito às Forças Armadas.
Não tenho nenhuma pergunta a mais a formular, eu tenho apenas que pedir ao Exército Brasileiro e às Forças Armadas que não quebrem a disciplina nem a hierarquia para que o Brasil não caminhe para o processo da desordem e da desobediência civil, e que seja sempre o exemplo que Duque de Caxias deixou a todos nós brasileiros. Com todo orgulho nós temos aí a representação do nosso Exército verde oliva, que sempre foi motivo de respeito da população brasileira.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o General Marco Antônio de Farias, para expressar o seu pensamento a respeito das observações feitas pelo Senador Caiado.
O SR. MARCO ANTÔNIO DE FARIAS - Muito obrigado, Sr. Presidente, eu só gostaria de agradecer a exposição do Senador Ronaldo Caiado e dizer para o senhor que o Exército Brasileiro cumpre rigorosamente os instrumentos legais, cumpre rigorosamente o arcabouço constitucional e tem na sua atividade, como sol a nos iluminar as nossas atividades, a legislação penal militar, essa que é utilizada para a manutenção da disciplina e hierarquia no Superior Tribunal Militar. É um compromisso do Exército a manutenção, o respeito à legislação, apoiados pelo Código Penal Militar, que é um instrumento que nos permite manter os princípios básicos que sustentam a instituição, hierarquia e disciplina.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, Senador José Maranhão, Ministro José Barroso Filho, General Marco Antônio de Farias, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, na linha do que vários Senadores colocaram aqui, como o Senador Caiado, com esse espírito cívico dele e com essa voz eloquente que Deus lhe deu, como Parlamentar, e vendo na fala naturalmente do general, o Exército Brasileiro é o maior patrimônio institucional do povo brasileiro.
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Ele é o orgulho do povo brasileiro. É a instituição de maior credibilidade. Se tudo isso acontece, é porque os seus membros já têm, no seu DNA, a moralidade, a ética, a disciplina e a obediência às ordens constitucionais.
É nessa linha, general, que o Exército Brasileiro se torna, sem nenhuma dúvida, diferenciado e é a última vanguarda de proteção em todos os sentidos do nosso País.
O povo brasileiro tem isso muito fortemente no seu sentimento, basta perguntar simplesmente na rua a qualquer um: "E o Exército Brasileiro?", "Ah, o Exército Brasileiro está acima do bem e do mal". Sabe por quê? Porque tem disciplina, porque tem hierarquia, porque tem ordem e, acima de tudo, porque tem amor ao nosso País. Como V. Exª colocou muito bem, ele pauta as suas ações aos instrumentos legais e, sobretudo, é o balizamento da nacionalidade brasileira.
Eu não tenho nenhuma dúvida de que V. Exª, ao ocupar um dos cargos máximos do Exército Brasileiro, tem 100% desse DNA.
É com esse espírito que V. Exª passará a ser membro do Superior Tribunal Militar, onde naturalmente terá que julgar algum desvio de função.
Eu quero aqui, sem nenhuma dúvida, reiterar o meu respeito, a minha admiração, e quiçá as outras instituições brasileiras, os outros Poderes seguissem a linha do Exército Brasileiro.
Hoje no meu Estado de Roraima, novíssimo Estado, 500 mil habitantes, eu carrego no coração - e falo abertamente - uma grande preocupação. É uma grande preocupação, porque hoje o jovem do meu Estado, de duas décadas, está mudando o paradigma dos bons princípios religiosos, morais, sociais. Nós temos Senadores, por exemplo, no meu Estado que têm até o pescoço envolvido em corrupções, e a Justiça dorme com esses processos numa morosidade interminável. Por conta disso, o Presidente do Tribunal de Contas, também envolvido até o pescoço em corrupção, é mantido por liminar. O Presidente da Assembleia Legislativa, envolvido até o pescoço em corrupção, é mantido por liminar. O jovem olha aquilo, num Estado pequeno, visualiza tudo, dimensiona tudo e diz: "O crime compensa: um é Senador, o outro é Presidente do Tribunal de Contas, o outro é Presidente da Assembleia Legislativa." Eu olho isso com muita preocupação.
Nesta semana, estou iniciando um ofício a todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal pedindo as providências ao Sr. Janot, porque o Estado de Roraima é um Estado da Federação brasileira formado por brasileiros, e nós não podemos, por um desvio de função, de procedimento, levar toda uma sociedade a mudar o seu comportamento.
Eu queria que todos seguissem o modelo do Exército Brasileiro.
Quero parabenizar o Exército em nome de V. Exª.
Que tenha sucesso nessa nova missão.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o General Marco Antônio, para tecer as suas considerações a respeito das colocações feitas pelo Senador Telmário.
O SR. MARCO ANTÔNIO DE FARIAS - Senador Telmário Mota, o senhor usou uma expressão que calou fundo em um integrante do Exército Brasileiro: “o maior patrimônio institucional do povo brasileiro”.
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Muito obrigado por esta visão de V. Exª, isso só aumenta a nossa responsabilidade em não frustrar o anseio e a credibilidade da Nação brasileira na sua força terrestre.
Muito obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem de inscrição, com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin. (Pausa.)
Em seguida, pela ordem de inscrição, o Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, hoje é um momento solene em nossa Comissão por termos a alegria de receber o General Farias. Exemplo de soldado, cidadão e, sabe General Farias, aqui neste Senado Federal, o patrono do Exército foi Senador, meu coestaduano Luís Alves de Lima e Silva. Ele teve uma amarga derrota nesta Casa, que nos custou muito sofrimento.
Em 1964, V. Sª sabe, o Brasil foi invadido pelas tropas do Paraguai e de 1965 a 1970 lutamos a guerra. Nessa guerra nós não estávamos perfeitamente preparados e Dom Pedro II fez um projeto de lei chamado Voluntários da Pátria. Foi votado, aprovado e publicado no Jornal do Comércio, de lá do meu Estado.
O que era a Lei Voluntários da Pátria? Na essência, a Lei concedia aos negros escravos a oportunidade de serem alforriados se lutassem pelo Brasil. O primeiro galeão levando soldados sai lá de Campos, terra dos Goytacazes, chamava-se Ceres.
E, eu tenho certeza de que V. Sª já deve ter lido os livros da Bibliex e visto fotos, que eles eram um destacamento garboso, à disposição dos comandantes.
Pois bem, quando eles voltam... Aqui nesta Casa tramitou um projeto que cumpria uma lacuna, porque quando os negros voltavam, segundo a Constituição de 1924, eles estavam alforriados, mas não eram cidadãos, não podiam comprar, vender, não podiam ter comércio, não podiam ter cargo público, alforria sem trabalho e sem moradia. Uma matriz de favelas, que depois iria incorporar os nordestinos e os soldados que foram à Bahia combater Canudos.
Mas Caxias, que tinha a alma do militar, o companheirismo, a solidariedade, o espírito de sacrifício, dizia que todo ser humano que vestiu a farda - índio, negro, português, estrangeiro - e defendeu a nossa bandeira devia ser cidadão. Foi derrotado. Derrotado por quem? Derrotado pelos escravagistas, derrotado por uma Casa, o Senado Federal, que naquela época era do Marquês, do Conde, do Barão, que pela força do sangue ou do dinheiro viviam de costas para o povo, as pessoas passavam na frente do Senado e diziam: “Ah, desse mato não sai coelho. Eles não pensam na gente.”
Era um Brasil afastado. O Exército começa a dar um espírito de nacionalidade. O Exército quando, na vida pública e nas instituições, tem o seu espaço, ele, pela gênese, pelo convívio na caserna, pelos exemplos dos chefes, ele traz um caráter, algo extraordinário à vida nacional.
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O nosso Patrono do Exército, o invencível Caxias, o pacificador, o homem que nos deu a unidade moral, territorial e política da nossa pátria, foi derrotado nesta Casa de maneira injusta, em 1988: "todos seremos cidadãos", abolição.
Eu cito esse exemplo, General, porque há aqueles que dizem que o Tribunal Superior Militar é um Tribunal, é uma Corte onde o número de processos talvez não representasse a necessidade de uma Corte, mas isso, a meu ver, é algo tão pequeno, diante de algo muito mais importante que é a representação, nas Cortes superiores, dos maiores valores que nós temos nesta Pátria.
Ninguém constrói uma pátria com dinheiro, as pessoas constroem, realmente, uma pátria e uma nacionalidade com princípios, com valores, com aquilo que o Senador Caiado ressaltou aqui, e que nos falta tanto, que é a disciplina e a hierarquia, confundida pelos jovens como uma estratégia de humilhação e desdém. Desmerecida nas teses marxistas, mas que é a forma de organização dos céus. Se o senhor ler a bíblia, as milícias celestiais se organizam em anjos, arcanjos, querubins, serafins.
O Exército, do soldado ao general, tem a sua hierarquia e disciplina, mas não significa que um ser humano tenha mais valor que o outro. Pelo contrário, quem é o general? É o que serve a todos. É o que cumpriu a missão de todos, é o que percorreu o caminho mais longo, é aquele que na tropa simboliza todos os nossos ideais e sacrifícios e os sonhos e perspectivas que nós queremos ter, e que tem, na sua natureza, na sua capacidade e nas vitórias que conquistou, a força de nos manter unidos, a força de nos manter juntos. É ele, é o nosso líder.
E o que há de mais caro para um país que a sua união? E ver nos seus líderes valor. Hoje o povo não vê na classe política isso. Nos falta idealismo, nos falta renúncia. São escândalos, nós viramos um caleidoscópio de besteirol.
E a amargura é a alma do povo brasileiro. De tal maneira que, quando V. Sª abrilhanta esta reunião e esta Casa, eu gostaria, como Senador e como representante do meu Estado, Rio de Janeiro, lembrar a V. Sª disso que os meus colegas já falaram, de maneira mais brilhante, eu sou o menor, o mais obscuro, o mais anônimo de todos aqui, que o nosso Exército Nacional, a nossa Tropa de Caxias, continue nos horizontes infinitos desta terra tão linda que Deus nos deu a rasgar as perspectivas iluminadas e gloriosas do nosso destino, que não é ser uma pátria de falcatruas, de escândalos, de favelas, ou de tráfico de drogas, pelo contrário, nós somos o Brasil, uma terra de bravos.
É isso que V. Sª representa para nós todos, é isso que o Exército representa para nós todos, de tal maneira que se alguém, General, macular com a farda, com a espada, a nossa honradez nos quartéis, nos navios, enfim, nas aeronaves, que V. Sª seja rigoroso, por quê? Porque é nossa reserva, nosso patrimônio. É a nossa inspiração, nós não podemos, de maneira nenhuma, abrir mão disso - não podemos.
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Ali há de sempre brilhar e iluminar os nossos caminhos o Cruzeiro do Sul.
Eu desejo ao senhor toda a sorte e que o senhor nunca esmoreça, que o senhor nunca se dobre nos desalentos e não desanime. Pelo contrário: que o senhor, lá naquela Corte, seja o que foi desde a época da escola preparatória, da academia, dos seus tempos de paraquedista.
O senhor sabe, depois eu me lembrei do nosso companheiro, o Tenente Caldeira, grande cidadão brasileiro. Aliás, quem dera que todos os meninos das comunidades carentes, todos esses que estão por aí, perdidos, pudessem ter o privilégio que eu tive, meu Deus, de passar alguns anos da minha vida no Exército Brasileiro. Que anos bons. Que boas recordações. Que tempo maravilhoso.
General, Deus o abençoe e o ilumine, e que o senhor brilhe. Vou votar no senhor, General. Eu acredito no senhor. Eu vejo no seu olhar e na sua personalidade o meu Exército.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o sabatinado.
O SR. MARCO ANTÔNIO DE FARIAS - Eu não teria palavras para agradecer esses votos efusivos que o senhor nos passa e o seu conhecimento da história do Exército Brasileiro, da participação de Caxias na Guerra da Tríplice Aliança, Caxias Senador, o perfil de Caxias para a unidade da Pátria. Caxias realmente é reverenciado, e ele torna-se um ídolo maior quando, na Academia Militar das Agulhas Negras, é um inspirador de todas as atividades dos cadetes: uniformes, slogans utilizados... A história de Caxias é estudada. Foram exatamente esses valores que o fizeram ser o Patrono do Exército Brasileiro.
E quanto à nossa formação, de respeito, de ordem, bem como à experiência adquirida ao longo da nossa vida, espero, se os senhores me derem essa chance, poder usá-las no Superior Tribunal Militar.
Muito obrigado, Senador Crivella.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não havendo mais oradores, vamos proclamar o resultado da votação. Aliás, vou suspender um pouco, pois ainda faltam dois Senadores, a Senadora Fátima Bezerra e o Senador Crivella. (Pausa.)
Vamos proclamar o resultado. A Senadora Fátima já votou.
Vou proclamar o resultado da votação: foi aprovado o General Marco Antônio de Farias. Votos SIM, 25; votos NÃO, nenhum.
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Em branco, zero.
Total: 25 votos.
Está, portanto, aprovado o General Marco Antônio de Farias.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente, pela ordem.
Pela ordem, Sr. Presidente.
Presidente, Senador Raupp, aqui.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - A matéria vai ao Plenário do Senado.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Acabei de parabenizar o General Farias pelo sucesso da votação, não é fácil conseguir uma unanimidade como essa, principalmente aqui na CCJ e queria pedir a V. Exª a possibilidade da urgência para o Plenário, tendo em vista que hoje é uma quarta-feira, devemos ter quórum cheio no Plenário do Senado Federal.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Ao encerrar esta reunião, eu gostaria de falar de um fato.
Pode não ter nenhuma relação e hoje estar prescrito no tempo. Em 1969, o atual Senador José Maranhão, era Deputado Estadual pela Paraíba e membro da Frente Parlamentar Nacionalista. Naquela época, ser nacionalista para o regime ditatorial existente era um crime e nós respondemos, os membros da Frente Parlamentar Nacionalista, respondemos a um IPM, o chamado IPM da Frente Parlamentar Nacionalista, mas que entre os nossos adversários era chamado o Manifesto Pró-Cuba. Nada tinha a ver com Cuba. Nós defendíamos a autodeterminação dos povos e, claro, queríamos que isso acontecesse também em relação a Cuba, embora isso não estivesse expresso no manifesto, mas para nos estigmatizar e desqualificar um movimento que os jovens políticos ou não políticos faziam em favor da democracia, em favor do restabelecimento do Estado de direito, criou-se esse estigma de que era o Manifesto Pró-Cuba porque tinha uma referência à autodeterminação dos povos. Nem sequer o nome de Cuba foi citado e respondemos a um IPM por conta disso. O que fazer se nós estávamos respondendo a um Inquérito Policial Militar? Fomos ao Superior Tribunal Militar e, curiosamente, fomos absolvidos por unanimidade.
Eu quero citar esse fato para mostrar que o Superior Tribunal Militar se conduziu com isenção, com grandeza e, sobretudo, com coragem porque estávamos sendo vítimas de um ato discricionário do regime que era militar, que era eminentemente militar e fomos a um tribunal, temerariamente fomos a um tribunal militar. Foi nesse tribunal militar que todos nós fomos acolhidos e fomos absolvidos por unanimidade. Eu falo desse fato para exemplificar com o fato histórico a independência, a coragem e, sobretudo, o amor à Justiça com que esse tribunal se portou naquele momento e em vários outros momentos em que ele foi acionado.
Não obstante isso, o regime era realmente um regime discricionário e todos nós fomos cassados e nem sequer o Tribunal Superior Militar foi respeitado pelos ditadores de plantão.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, apenas para uma questão de ordem, também secundando já o Senador Valdir Raupp, reafirmar o pleito a V. Exª de que o processado possa seguir para a CCJ no início da tarde porque já há o entendimento, na Mesa do Senado, para que nós possamos votar - em homenagem até ao General que deixa agora e no início de março entra na reserva - hoje à tarde, no primeiro item da pauta, o nome do General para submeter ao Plenário.
Sei, portanto, que será necessário um esforço de V. Exª e da Secretaria da Comissão, mas já há um entendimento com o Presidente Renan e com todas as lideranças para que nós possamos referendar o que fez hoje aqui a CCJ homenageando a grande escolha do General Marco Antônio de Farias para o Superior Tribunal Militar, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Essas providências a Mesa já está tomando, a Presidência já está tomando.
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Nesta manhã/tarde feliz, estamos seguindo a tradição desta Comissão de agir com isenção, com espírito de justiça e, sobretudo, com neutralidade política, porque a confirmação do General se deu por unanimidade de votos.
Então, todas as correntes políticas aqui, desde os Senadores alinhados com a oposição até os situacionistas, votamos com as nossas consciências e com os nossos deveres de brasileiros. Foi assim que nós agimos aqui, no ano passado, quando foi um ano muito tenso. Nós aprovamos a indicação do Procurador Janot e do Ministro Fachin, que foram precedidas de maus presságios e se deram aqui num clima de absoluta tensão, diferentemente do dia de hoje. General, o senhor está de parabéns não somente porque foi confirmado pela nossa Comissão, mas, sobretudo, porque nós ouvimos aqui os depoimentos mais autorizados e mais elogiosos à sua atuação profissional, fato que o credencia a exercer agora a suprema magistratura no Tribunal Militar.
Meus parabéns ao senhor! Que Deus o inspire sempre para continuar confirmando a sua trajetória de profissionalismo, de independência e de amor à justiça!
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Benedito de Lira, com a palavra.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Eu queria cumprimentar V. Exª, que, ao longo deste tempo que dirige esta Comissão, sempre tem demonstrado esse espírito de isenção, de democracia e de liberdade que o senhor proporciona a todos nós.
Eu queria cumprimentar o General. Foi uma excelente escolha pelo seu currículo, pela sua trajetória. O Senado Federal, já pela palavra do Presidente da Comissão e dos Senadores que participaram da sabatina, vai prestar essa homenagem, porque, na verdade, é de um homem da sua qualidade que o Brasil precisa. Se depender da vontade do Senado Federal, logicamente, o senhor estará indicado ainda hoje para que a Presidenta de República possa fazer a sua nomeação. O senhor vai dignificar o Superior Tribunal Militar com a sua presença. Então, cumprimento-o e parabenizo todos os companheiros pela maneira como o ouviram e o interrogaram.
Presidente, feita a primeira etapa, eu gostaria de solicitar de V. Exª um pouquinho mais de sacrifício, não querendo abusar da sua bondade, aproveitando os Relatores que se encontram na Comissão, para que nós pudéssemos dar sequência a três processos que são rápidos, não são terminativos.
Por exemplo, um deles é o item 5, do qual já foi lido o relatório e é só votar.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu faço minhas as palavras de V. Exª. Solicito aos Senadores presentes que permaneçam na reunião para que nós possamos atender ao Senador Benedito de Lira e a outros companheiros que estão aqui presentes com proposições de seu interesse ou de sua autoria.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Obrigado.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente, da mesma maneira do Senador Benedito, eu solicitaria, se possível, dois itens - o item 42 e o item 38 - que pudéssemos, também na sequência, apreciar essas matérias.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - As proposições a que V. Exª se referiu já estão aqui separadas para serem votadas, se os companheiros concordarem com isso.
Quero, neste momento, mais uma vez, parabenizar o General e liberá-lo da reunião, pois agora vai se seguir a reunião ordinária.
O SR. MARCO ANTÔNIO DE FARIAS - Boa sorte na continuidade dos trabalhos. Agradeço o cavalheirismo, mais uma vez.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Obrigado. Ministro, muito obrigado por sua honrosa presença aqui.
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ITEM 5
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 133, de 2015
- Não terminativo -
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Autoria: Senador Marcelo Crivella e outros
Relatoria: Senador Benedito de Lira
Relatório: Favorável à Proposta.
Observações:
- Em 16/12/2015, a Presidência concedeu vista ao Senador Antonio Carlos Valadares, nos termos regimentais.
Concedo a palavra ao Senador Benedito de Lira para as suas considerações finais.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agradeço a V. Exª pela inversão da pauta e queria dizer o seguinte: já foi lido o relatório, logicamente que não tenho nada a acrescentar. Para que possamos ter economia de tempo, queria dizer a V. Exª que agradeço o seu gesto e apelo aos companheiros para que possamos aprovar essa matéria, que não tem nada contra a quem quer que seja, é apenas dando sequência, sem dúvida nenhuma, à imunidade que já existe hoje para as igrejas de qualquer culto.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, o PMDB encaminha favorável ao Relator.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O PMDB encaminha favorável.
Continua em discussão a matéria.
Com a palavra o Senador Walter Pinheiro.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente, vou votar favoravelmente, mas só quero chamar a atenção para um aspecto que é o do encerramento da atividade religiosa em cada propriedade dessa, para que o benefício efetivamente não seja aplicado ao imóvel, mas, sim, haja isenção no aspecto, no stricto sensu da atividade. Quando o legislador trabalhou a própria questão da isenção... Lembrando que esse é um imposto municipal, portanto, vamos interferir na esfera municipal. Na realidade, como lembra muito bem o Senador Anastasia, não é uma isenção, é uma imunidade.
Portanto, quero fazer esse registro para que não perpetuemos, Senador Benedito de Lira, à medida que a atividade cessa, o proprietário do imóvel acaba tendo um benefício que não é facultado a outros proprietários e, consequentemente, podem ser praticados não só a burla como também um abuso em relação a essa questão.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua em discussão a matéria.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Quero aqui parabenizar o Senador Crivella, porque, com certeza, deve ter pregado - é pastor, é ligado às comunidades evangélicas -, que foi a base das minhas eleições no Estado de Roraima.
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Eu tenho ajudado muito nesse sentido. Por exemplo, quando quiseram diminuir os decibéis, acabar com os sons nas igrejas no Município de Boa Vista, quando eu era Vereador, fui um dos que mais defenderam. Ajudei a criar a Marcha para Jesus, que hoje é um estouro no Estado, e também a Semana Gospel.
Então, acho pertinente a proposição do Senador Crivella, porque com isso não estamos servindo à Igreja. Não estamos servindo ao pastor. Nós estamos servindo ao povo de Deus. Nós estamos servindo a um segmento que hoje existe na sociedade, que não é abastecido com recursos públicos e que presta serviços de grande relevância à sociedade. Então, é importante que essas igrejas existam.
Eu quero aqui parabenizar o Relator, Senador Benedito, que estudou com profundidade e fez um belo relatório, e o Senador Crivella, que está com o coração batendo palmas de alegria.
Por isso, vou votar a favor do projeto.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua facultada a palavra. (Pausa.)
Não havendo mais oradores, em votação.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado por unanimidade.
O projeto vai ser levado ao plenário do Senado.
Item 14. Eu peço aos Senadores que, por favor, demorem mais um pouco, porque hoje é um dia feliz. Nós estamos aqui aprovando uma matéria dessa natureza. Eu até quero divergir do Senador Telmário. Isso aqui não é um benefício apenas ao povo de Deus, porque acho que o povo de Deus são todas as pessoas, os seres humanos.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Eu não disse quem não era de Deus. Eu disse quem era de Deus. Então, serve ao povo brasileiro. Eu não disse quem não era de Deus.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Mas vou dizer no sentido amplo. Feliz do povo que tem uma religião, seja ela qual for. Feliz do povo que tem uma religião. E não era por outra razão que o teólogo do comunismo - acho que era Lenine - dizia que a religião era o ópio da alma, na visão dele, materialista. A religião era o ópio da alma. Eu acho que a religião é a proximidade do homem com Deus. Eu acho que a religião é a proximidade do homem com a busca do bem. Ninguém pensa em alcançar a salvação fazendo o mal. Eu acho que é o grande lenitivo e também um freio na sociedade.
Então, parabenizo o Crivella por isso. Ele tem sido autor de muitos projetos felizes. E esse é um dos projetos felizes.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) -
ITEM 14
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 51, de 2014
- Não terminativo -
Obriga o uso de torneiras com dispositivo de vedação automática de água em todos os banheiros de uso coletivo.
Autoria: Deputado Lincoln Portela
Relatoria: Senador Marcelo Crivella
Relatório: Pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto, com a Emenda de redação que apresenta.
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
Concedo a palavra ao Senador Marcelo Crivella para proferir o seu relatório.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, este nosso projeto já foi debatido aqui. Houve um pedido de vista da Senadora Simone Tebet. E eu e o ilustre Deputado do Estado de Minas, Lincoln Portela, conseguimos sanar as dúvidas que havia. O fato é que nós temos sofrido estiagem no País e tivemos, no passado, uma abundância de água que nos deixou na alma aquela coisa de que podemos deixar a torneira aberta. Não pode! Não pode, sobretudo no Sudeste, sobretudo Rio, Minas e São Paulo.
De tal maneira que o Deputado Lincoln Portela lembrou bem: as pessoas falam que vai ficar caro. Vai ficar caro se não houver escala, Walter Pinheiro. Se houver escala nos banheiros públicos, como é nos outros países... Se não estiver o sujeito usando, a água para de correr.
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É este o projeto do Deputado Lincoln Portela. Então, eu peço aos meus companheiros, devido à crise hídrica, que nos ajudem a aprová-lo.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua em discussão o projeto. (Pausa.)
Não havendo mais oradores, em votação.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O projeto vai ao plenário.
Aliás, eu me apressei em dizer que vai ao plenário. Vai ao plenário, sem dúvida, vai ser aprovado na próxima Comissão. Mas o projeto vai à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.
ITEM 27
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 35, de 2015
- Não terminativo -
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para modificar a forma de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Autoria: Senador Lasier Martins e outros
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Favorável à Proposta, com a emenda que apresenta
Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia, para proferir o seu relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Trata-se de uma proposta de emenda constitucional, sendo o primeiro signatário o Senador Lasier Martins, do Estado Rio Grande do Sul. Várias emendas foram apresentadas no ano passado, com o conteúdo semelhante, na medida em que houve, como V. Exª até se manifestou há pouco, a indicação do Ministro Fachin com certa demora por parte da escolha pelo Executivo Federal.
A proposta, Senador Lasier - eu vou abreviar aqui o relatório, porque é um pouco longo -, prevê que a nomeação para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal dar-se-á por meio de um colegiado composto das autoridades que arrola: o Presidente do próprio Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Procurador-Geral da República, do Presidente da Ordem. As autoridades fariam uma lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República, que escolheria um deles. E esse será submetido ao Senado, como a praxe.
A outra inovação é a previsão de um mandato de dez anos para o exercício das funções de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
A nossa análise prevê que houve constitucionalidade. Trata-se de matéria de competência da Casa, de matéria de competência desta Comissão. O projeto encontra-se, sob o ponto de vista técnico, de acordo com os cânones constitucionais e legais. E sob o ponto de vista do mérito, é um tema em debate. Então, tenho certeza de que, caso esta Comissão venha a aprovar a matéria, ela vai seguir. E no plenário, a discussão será bastante acesa, porque é um tema de fato interessante, porque adota um novo processo na composição da Corte, que é um processo chamado de cooptação, no qual as autoridades do próprio Poder Judiciário fazem a indicação.
A única modificação que apresento como emenda é a retirada desse colegiado da figura do Presidente do Tribunal de Contas da União, sem nenhum claro demérito a essa alta autoridade, mas porque se trata de uma instância administrativa, e não de uma instância judiciária, substituindo-o pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que é o Ministro do Supremo Tribunal Federal também.
Esta é a única modificação que faço na sugestão de aprovação dessa PEC (Proposta de Emenda à Constituição), de autoria de diversos Senadores, encabeçados pelo eminente Senador Lasier Martins.
É o termo geral, portanto, do relatório, que é favorável. Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o parecer.
Com a palavra o Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, a título de aprofundar esse assunto - e eu queria aqui destacar o Senador Relator, Antonio Anastasia, que é uma pessoa extremamente competente e que honra esta Casa, um homem de uma riqueza de conhecimento fantástico e muito responsável no seu trabalho -, eu queria pedir vista deste projeto, para que possamos aprofundar mais o debate.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedida vista ao Senador Telmário Mota, para estudo em profundidade.
Com a palavra o Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Peço vista também. Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedo vista coletiva, solicitada por V. Exª.
ITEM 38
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 39, de 2015
- Não terminativo -
Altera o art. 175 Constituição Federal, para determinar que as concessões e permissões de serviços públicos sejam normatizados por lei complementar.
Autoria: Senador Wellington Fagundes e outros
Relatoria: Senador Walter Pinheiro
Relatório: Favorável à Proposta
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Concedo a palavra ao Senador Walter Pinheiro para proferir o relatório.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente, muito rapidamente, acho que esta é uma matéria muito importante e bem lembrada pelo proponente da questão, principalmente no que se refere ao rigor de uma participação representativa quando se trata de algo que mexe com concessões e permissões de serviços públicos.
Aliás, esses inclusive objetos de muita polêmica no último período no que diz respeito às suas renovações e às alterações. Há uma fragilidade introduzida nesse processo, meu caro Senador Anastasia, V. Exª que foi governador, que é o fato de que essas normas legais podem ser objeto de alterações sem maiores restrições, até por medidas provisórias.
Portanto, aprovamos aqui uma concessão e, depois, um instrumento que na realidade costumo chamar de lei invertida, porque a medida provisória é isto: quando ela sai já é lei em vigor para depois consagrá-la. Assim, a proposta do autor é no sentido de haver um quórum especial, uma maioria absoluta para tratar dessa questão por meio de uma lei complementar, tendo em vista que todas as concessões e permissões geralmente envolvem não só somas expressivas de recursos como também a obrigatoriedade do cumprimento do bom serviço ao consumidor.
Portanto, considero de boa hora. Votamos pela aprovação da matéria apresentada pelo Senador Wellington Fagundes.
Esse é o nosso voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o projeto.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Uma discussão bem célere, atendendo ao Senador Benedito. Quero cumprimentar, em primeiro lugar, o autor, Senador Wellington, pela bela iniciativa, e também o Senador Walter Pinheiro, pelo seu relatório objetivo e sucinto.
De fato, Senador Wellington, é muito conveniente que a ordem jurídica brasileira acolha a questão das concessões sob o manto da lei complementar, que dá uma proteção maior, até porque a legislação já existe e ela será acolhida e recebida como lei complementar. As posteriores modificações, à semelhança do que aconteceu, por exemplo, com o Código Tributário Nacional, que era lei ordinária e, pós-Constituição de 1988, se transformou em lei complementar. Teremos aqui, portanto, uma salvaguarda maior, evitando-se, como bem lembrou o Senador Walter, a figura das medidas provisórias, que deverão ser uma exceção excepcionalíssima, mas que lamentavelmente acabam virando o dia a dia, a regra geral.
Parabéns a ambos.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais oradores, em votação.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto.
ITEM 42
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 190, de 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras providências.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho
Relatoria: Senador Walter Pinheiro
Relatório: Favorável ao Projeto
Concedo a palavra ao Senador Walter Pinheiro para proferir o seu relatório.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente, esta matéria já tramita aqui há muito tempo, desde o ano passado. Do ponto de vista legal e constitucional não há nenhum óbice.
Quanto à questão da exigência contida no art. 92, IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, a Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, de que a presente proposição seja instruída por parecer do Conselho Nacional de Justiça, tal medida, portanto, já foi suprida, atendida sobejamente na referida decisão do Colegiado Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei nº 0003377-18.2014.00.0000.
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Finalmente, no tocante à adequação financeira e orçamentária do PLC nº 190, de 2015, vale ressaltar e registrar, aqui, neste relatório, que a Lei Orçamentária para 2015, Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, prevê, de forma expressa, em seu Anexo V, item 2.6.5, autorização para a criação dos 49 cargos de que trata a proposição, bem como para o seu provimento, no presente exercício.
Então, diante disso, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente projeto.
Esse é o meu parecer.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo oradores, em votação.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, o projeto vai ao Plenário do Senado Federal.
Requerimento de autoria do Senador Jorge Viana, que requer o seguinte:
ITEM 46
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 1, de 2016
- Não terminativo -
Requeiro a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nos termos do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, para debater as políticas públicas contra a violência no Brasil e as possíveis alterações legislativas, em especial o novo Código Penal brasileiro. Para tanto, convido o Ministro da Justiça, Sr. José Eduardo Cardozo.
Autoria: Senador Jorge Viana
Está em discussão o requerimento. (Pausa.)
Em votação.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Nada mais havendo a tratar na presente reunião, declaro-a encerrada.
(Iniciada às 10 horas e 26 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 08 minutos.)