17/02/2016 - 2ª - Comissão de Assuntos Sociais

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Declaro aberta a 2² Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal.

Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da reunião anterior.

Os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

A presente reunião destina-se à apreciação de sete itens não terminativos e cinco terminativos, conforme pauta previamente divulgada.

Há expedientes sobre a mesa.

A Presidência comunica o recebimento do Aviso nº 13, que encaminha cópia do Acórdão nº 105/2016, proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União sobre a ocorrência de instabilidades no sistema de escrituração digital das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas - eSocial - e o atraso em colocar à disposição o sistema para adesão dos empregadores ao Programa Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom).

Informo que o deferido documento ficará à disposição dos Srs. Senadores na Secretaria desta Comissão para as consultas que se fizerem necessárias. Eu acho importante olharmos essa questão aqui com carinho, essa recomendação do Tribunal de Contas da União. De qualquer forma, a Presidência deixa à disposição dos Srs. Senadores e Senadoras.

Enquanto aguardo o Senador Eduardo Amorim, que é o Relator do primeiro item, está chegando e disse que gostaria de ler o seu parecer, eu vou pedir à Senadora Ana Amélia, que está presente - aliás como sempre - para relatar o item 5.

Então, nós vamos passar direto ao item 5 da pauta.

ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 279, de 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, para estabelecer a idade mínima de sessenta anos para fins de recebimento do benefício de prestação continuada.
Autoria: Senador Cyro Miranda
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 279, de 2012.
Observações:
- Em 19.11.2013, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou Parecer contrário ao Projeto.
- Em 07.10.2015, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou Parecer favorável ao Projeto.
- Votação simbólica.

A autoria é do Senador Cyro Miranda, grande companheiro, representante de Goiás, que recentemente fez parte, inclusive, desta Comissão, e a relatoria é da eminente Senadora Ana Amélia.

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Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia, para fazer a leitura do seu relatório.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Presidente Moka.

Caros colegas Senadores e Senadoras, eu vou direto à análise, por economia processual.

Como disse V. Exª, é evidente que temos critérios etários distintos na Loas e no Estatuto do Idoso, para os respectivos fins: atualmente, se alguns direitos já são reconhecidos em favor dos idosos a partir dos 60 anos, o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelos idosos carentes só é legalmente previsto a partir dos 65 anos.

Há, claramente, mérito na iniciativa do Senador Cyro Miranda de amparar as pessoas carentes, idosas ou não. A ampliação das hipóteses de recebimento do BPC fortalece a cobertura assistencial e ajuda a combater a pobreza, além, claro, de proporcionar inclusão econômica dos idosos, elevando seu padrão de vida e movimentando a economia.

Não obstante, é forçoso reconhecer que, como se mencionou no parecer da CAE, a ampliação dessa política assistencial na forma sugerida teria impacto sobre a Previdência, desestimulando a contribuição de quem tenha perspectiva de receber o BPC sem qualquer contrapartida.

Essa medida pode acelerar o colapso desse sistema, já impactado devido à combinação entre a transição demográfica que atravessamos e a continuidade do modelo de repartição, no qual uma parcela proporcionalmente cada vez menor de trabalhadores ativos financia um conjunto crescente, em termos proporcionais, de inativos. Aliás, neste momento, estamos diante de um grande desafio, a reforma da Previdência, tão falada pelo Governo, que envolve muitos conflitos de interesse, inclusive sociais. E aqui estamos diante do Senador Paim, que está muito atento a essa proposta que o Governo deverá fazer.

Dada a necessidade de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, seria temerário promover essa alteração. Ainda que seja, sempre, desejável ampliar a cobertura assistencial, é inescapável a conclusão de que a extensão cumulativa de benefícios assistenciais pode desestimular a contribuição à Previdência.

O atual cenário de restrição orçamentária também deve ser considerado, sendo recomendável optar pela concentração das despesas públicas, inclusive as de caráter assistencial, nas políticas mais necessárias. Os benefícios do Programa Bolsa Família, por exemplo - ainda que possam ser menores do que o valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada) -, somados aos direitos previstos no Estatuto do Idoso, já garantem que o idoso com idade entre 60 e 65 anos tenha assistência em situação de pobreza.

Nesse sentido, a disparidade dos critérios etários do Estatuto do Idoso e da Loas seria justificável por uma visão incremental: o leque de direitos e garantias já previsto no Estatuto do Idoso, desde os 60 anos, e a concessão do BPC, se necessário, a partir dos 65 anos.

Dessa forma, ainda que seja desejável ampliar ao máximo a rede de proteção social, é forçoso reconhecer que escolhas responsáveis devem ser feitas na articulação das políticas de seguridade social, empregando-se os recursos finitos da assistência social em favor dos que mais necessitam, não estando, absolutamente, desassistidos os idosos com idade entre 60 e 65 anos.

Dados do Ministério da Previdência e Assistência Social indicam que o pagamento do BPC a 1,65 milhão de idosos com mais de 65 anos corresponde a 68% dos gastos com o Programa Bolsa Família, que atende 12,8 milhões de famílias, ou aproximadamente 50 milhões de pessoas.

Deve prevalecer, também nesse caso, a estratégia de focalização das iniciativas assistenciais em favor dos que mais necessitam de amparo, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos disponíveis, pois a diluição de benefícios, num contexto de escassez, como agora, pode ser entendida, no limite, como desperdício.

Eu não entendo assim, embora reconheça as dificuldades. Não é desperdício quando se aplica o recurso em relação a pessoas que têm necessidades e são carentes.

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O voto, portanto, em razão do que foi exposto, é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 279, de 2012, lamentando, embora reconhecendo o mérito do Senador, mas nem sempre a justiça social se faz de maneira a comprometer a situação futura da própria Previdência Social e dos programas sociais de assistência às pessoas idosas.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Encerrada a discussão.

Em votação o parecer da Senadora Ana Amélia, que é pela rejeição do projeto.

As Srªs e os Srs. Senadores que votam pelo parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o parecer.

O projeto foi rejeitado.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, o Senador Eduardo Amorim.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Com relação ao item 1, cuja relatoria é nossa, eu conversei com a autora, a Senadora Vanessa Grazziotin, e entendemos, e peço que seja retirado de pauta, para que possamos discuti-lo melhor. Esse projeto já tem um certo tempo. Foi aprovado na Câmara no ano de 2000. De lá para cá, a Anvisa já normatizou algumas coisas, o que nos levou, naquele momento, a dar o parecer pela rejeição. A autora pediu mais diálogo, o que vamos fazer, porque é de bom senso. Portanto, peço que se retire de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - V. Exª é o Relator. A Presidência defere seu pedido, de ofício.

[É o seguinte o item retirado:

ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 1, de 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre a divulgação, nos estabelecimentos que dispensem medicamentos, da relação dos medicamentos de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Vanessa Grazziotin
Relatoria: Senador Eduardo Amorim
Relatório: Pela recomendação da Declaração de Prejudicialidade do Projeto de Lei da Câmara nº 1, de 2015.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.]

O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Quero passar a Presidência ao Senador Edison Lobão.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E eu, Sr. Presidente, quero agradecer a compreensão do nosso querido Senador Eduardo Amorim, que também é um especialista na área de saúde. Tenho certeza de que o nosso diálogo fará com que cheguemos a um consenso, Senador.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Agradeço ao Senador Moka a gentileza de ter presidido a reunião na minha ausência temporária.

ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 484, de 2013
- Não terminativo -
Dispõe sobre a importação de material biológico de origem humana para fins de ensino e de pesquisa.
Autoria: Senador Eduardo Amorim
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2013, e das 2 (duas) Emendas que apresenta.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.

Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Presidente Edison Lobão.

Caros colegas Senadores e Senadoras, em primeiro lugar, quero cumprimentar a iniciativa do Senador Eduardo Amorim, que é um ativo legislador em matérias de grande interesse da sociedade, principalmente na questão da saúde pública. Ontem, o Senador Eduardo Amorim liderou uma audiência com o Ministro da Saúde, Marcelo Castro, e o Dr. Beltrame, da Secretaria Executiva do Ministério, para tratar de questões relacionadas à hemodiálise, que é algo dramático.

(Soa a campainha.)

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Faço questão de registrar isso, Senador Eduardo Amorim, pela forma como V. Exª tem se dedicado ao tema. O problema é mais agudo na Região Nordeste, sua região, e eu também estou impressionada. Eu imagino que a proposta de V. Exª de uma audiência pública no Senado Federal para debater o problema no dia 10 terá uma consequência.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Que teve a participação da Comissão.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria cumprimentá-lo por isso, Senador, antes de fazer a leitura da análise desse projeto de sua autoria, que trata da importação de material biológico humano e que é uma atividade com potenciais de risco sanitário. Afinal, esse material pode carrear agentes infecciosos e facilitar a introdução de doenças no Território Nacional. Isso também ocorre em relação à importação de animais, plantas e produtos derivados. Os riscos são sempre inerentes a qualquer tipo de transação dessa natureza envolvendo seres vivos. A regulação e a fiscalização dessa atividade devem, portanto, ser rigorosas.

E aí está o mérito da proposta do Senador Eduardo Amorim.

Atualmente, o controle sanitário sobre a importação de material biológico humano para fins terapêuticos está regulado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 81, de 5 de novembro de 2008, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária.

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A norma contém todas as cautelas necessárias à proteção do País contra a introdução de agentes nocivos por meio desse material.

O Brasil já dispõe, portanto, de larga experiência na fiscalização da entrada de material biológico humano para fins terapêuticos. Não haverá qualquer dificuldade em expandir essa atividade para o material importado para fins de pesquisa. É o caso da proposta do Senador Eduardo Amorim.

No que se refere aos aspectos bioéticos, é importante enaltecer a preocupação do autor da proposição em respeitar as normas legais e os preceitos éticos dos países de origem do material biológico humano, especialmente no caso de tema tão sensível quanto a pesquisa com seres humanos.

Merecem reparo, todavia, alguns dispositivos do PLS nº 484, de 2013, em que o autor privilegia a norma estrangeira em detrimento da nacional. E aí eu quero fazer um registro para reconhecer a atenção da Anvisa nesses procedimentos e no rigor dessas atividades. É o que ocorre no art. 2º da proposição, ao exigir que a obtenção do material a ser importado deverá observar as normas legais dos países de origem e procedência, sem mencionar o país de destino, ou seja, o Brasil.

Na verdade, talvez, aí eu quero me valer do... Por conhecer o Senador Eduardo Amorim, ele tem observado que este seria um critério do reconhecimento e da legalidade de respeitar a lei do país de origem do material para testes feitos em pesquisa com tecidos humanos.

Da mesma forma, o art. 6º, inciso II, permite a retirada de material biológico de pessoa incapaz quando autorizada pelo país de procedência, sem mencionar a necessidade de autorização do Brasil, do país de origem e dos responsáveis legais.

(Soa a campainha.)

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Assim, do ponto de vista bioético, é mais apropriado dar tratamento uniforme à obtenção do material, exigindo-se o atendimento das normas éticas e legais do Brasil e também, claro, dos países que exportam esse tipo de material. De todo modo, considerando que a proposição não apresenta óbices quanto aos aspectos sanitário e bioético, seria mais vantajoso realizar audiências quando de sua apreciação pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), a quem caberá a decisão terminativa sobre a matéria.

Em vista do exposto, oferecemos emendas para sanar os problemas apontados e contribuir para o aprimoramento da relevante iniciativa do Senador Eduardo Amorim.

Voto.

Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2013, com as emendas que se seguem:

EMENDA Nº - CAS
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2013, a seguinte redação:
“Art. 2º É permitida, para fins de ensino e de pesquisa autorizada segundo a legislação brasileira, a importação de material biológico de origem humana, obtido ou retirado em observância às normas legais brasileiras e dos países de origem e de procedência, submetido ou não a processo técnico preparatório ou modificador que respeite os preceitos éticos, científicos e legais vigentes no Brasil e nos países de origem e de procedência.
.................................................................................”

Segunda emenda:

EMENDA Nº - CAS
Dê-se ao inciso II do art. 6º do Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2013, a seguinte redação:
“Art. 6º ......................................................................
II - incapaz, segundo a legislação brasileira ou dos países de origem ou procedência, exceto quando autorizada pelos responsáveis legais;
.................................................................................”

Então, essas são as duas contribuições para dar uma contribuição à iniciativa do Senador. O voto é este, e, como não é terminativo, será terminativo na Ciência e Tecnologia, penso que poderá ser ampliado o debate numa matéria tão relevante, com os cumprimentos ao Senador Eduardo Amorim.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão a matéria.

Senador Eduardo Amorim.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, colegas Senadores, todos que estão aqui no plenário e que estão nos ouvindo e nos assistindo pela TV Senado e pela Rádio Senado, antes de mais nada, quero agradecer à amiga e Relatora Senadora Ana Amélia, pelo belíssimo trabalho feito e também pelo saneamento que ela fez, pelas correções necessárias que ela fez, aprimorando mais ainda esse projeto.

Entendo que esse é um projeto de extrema importância para termos uma normatização nesse tema, coisa que ainda é falha e que, portanto, com certeza, norteará mais ainda a disposição de material importado biológico de origem humana para fins de ensino e pesquisa.

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Para tanto, peço o apoio dos colegas, para que nós possamos aprová-lo.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não havendo mais quem queira discutir a matéria, em votação.

Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam com o parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado, portanto, o projeto, com as duas emendas apresentadas pela Srª Relatora.

A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para prosseguimento da tramitação.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 7, de 2015
- Não terminativo -
Obriga a fixação de cartazes nas farmácias com a lista dos medicamentos genéricos, inclusive com a diferença de preços entre eles e os demais.
Autoria: Deputado Luiz Bittencourt
Relatoria: Senador José Pimentel
Relatório: Pela rejeição do Projeto de Lei da Câmara nº 7, de 2015.
Observações:
- Em 03.02.2016, a Presidência designa Relatora "ad hoc" a Senadora Regina Sousa em substituição ao Senador José Pimentel. Lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Votação simbólica.

Concedo a palavra à Relatora, Senadora Regina Sousa.

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Bom dia, Presidente, Senadores, Senadoras.

Esse relatório foi lido já na reunião passada. Então, eu mantenho o relatório tal qual está, como o Relator anterior apresentou. Está mantido o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Que é pela rejeição.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório, que é contrário à aprovação do projeto.

Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão contrário ao Projeto de Lei da Câmara nº 7, de 2015.

A matéria vai à Secretaria da Mesa, para prosseguimento da tramitação.

ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 512, de 2011
- Não terminativo -
Acrescenta dispositivos ao art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e ao art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a aposentadoria especial dos segurados portadores de deficiência decorrente da Síndrome da Talidomida e dá outras providências.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 512, de 2011 - Complementar.
Observações:
- Em 24.11.2011, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou Parecer favorável ao Projeto.
- Em 03.02.2016, a Presidência designa Relator ad hoc o Senador Dalirio Beber em substituição ao Senador Humberto Costa. Lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Votação simbólica.

Com a palavra o Relator.

O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Presidente, Senadoras e Senadores, o projeto de autoria do Senador Paulo Paim foi relatado, na verdade, pelo Senador Humberto Costa, e eu fui designado ad hoc, na reunião da Comissão.

Foi lido, e nós acompanhamos pela aprovação.

Submetemos hoje à apreciação dos Senadores.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão a matéria.

Senador Paulo Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, só agradeço ao Senador Humberto Costa e também ao relator ad hoc, que foi o Senador Dalirio Beber.

Faz apenas justiça, que vai garantir aposentadoria especial a esses trabalhadores que possuem a síndrome da talidomida.

Já há um entendimento com o Governo, o resultado financeiro é mínimo, e atende a um número razoável de pessoas que estão submetidas a essa realidade.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não havendo mais quem queira discutir a matéria, em votação o relatório, que é pela aprovação do projeto.

Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 512, de 2011, de natureza complementar.

A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.

O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Presidente, eu sou também Relator ad hoc do item 12 e gostaria de solicitar a retirada de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª será atendido.

É o seguinte o item retirado:

ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 453, de 2013
- Terminativo -
Altera a Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para incluir as fundações entre as beneficiárias do regime temporário da substituição das contribuições previdenciárias patronais previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, por outro incidente sobre a receita bruta.
Autoria: Senadora Ana Amélia
Relatoria: Senador Walter Pinheiro
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 453, de 2013.
Observações:
- Em 04.11.2014, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou Parecer favorável ao Projeto.
- Em 09.12.2015, a Presidência designa Relator "ad hoc" o Senador Dalirio Beber, em substituição ao Senador Walter Pinheiro. Lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, é concedido Vista Coletiva ao Projeto nos termos regimentais.
- Votação nominal.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 337, de 2013
- Terminativo -
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o direito de não comparecimento ao trabalho para a realização de exames médicos.
Autoria: Senadora Angela Portela
Relatoria: Senadora Lúcia Vânia
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 337, de 2013, e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Votação nominal.

Esse projeto havia sido retirado a pedido da Relatora. Eu indago a S. Exª se já está em condições.

A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sim, Sr. Presidente. Eu queria retirar o projeto para fazer uma análise mais profunda. Faz tempo que fizemos análise e foi pedido que eu fizesse uma reanálise do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Mantida, portanto, a retirada.

ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 172, de 2012
- Terminativo -
Altera as Leis nos 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e 6.360, de 23 de setembro de 1976, para assegurar a qualidade de insumos farmacêuticos ativos.
Autoria: Senador Walter Pinheiro
Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 172, de 2012.
Observações:
- Em 23.06.2015, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou Parecer favorável ao Projeto.
- Votação nominal.

A matéria também foi retirada de pauta, a pedido da Relatora, Vanessa Grazziotin - que não se encontra presente -, para reexame do relatório.

ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 67, de 2013
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para dispor sobre a logística reversa de veículos automotores.
Autoria: Senador Vital do Rêgo
Relatoria: Senador Elmano Férrer, que não se encontra presente.
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 67, de 2013.
Observações:
- Em 03.07.2013, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo aprovou Parecer favorável ao Projeto.
- A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.

O projeto havia sido retirado, a pedido do Relator, e, dadas as circunstâncias, se mantém retirado.

ITEM 3
EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 4, de 2015
- Não terminativo -
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pela aprovação da Emenda da Câmara dos Deputados nº 4, de 2015, ao Projeto de Lei do Senado nº 12, de 2000.
Observações:
- Em 03.02.2016, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Votação simbólica.

O Senador Flexa Ribeiro não se encontra presente. Eu peço à Senadora Ana Amélia que relate o citado projeto como Relatora ad hoc.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Na verdade, aparentemente, já foi lido. Eu vou apenas lembrar, porque é tão curta a análise, para avivar a memória de todos nós, inclusive a minha, a respeito desse projeto.

No caso da ECD nº 4, de 2015, conforme disposto nos artigos, emenda da Câmara dos Deputados a projeto do Senado não é suscetível de modificação. O trabalho voluntário, que é o que propõe o Relator, Senador Flexa Ribeiro, é uma ótima oportunidade de atuação social, beneficiando toda a sociedade. O voluntário exerce a sua cidadania, ao mesmo tempo em que contribui para o bem-estar da comunidade como um todo.

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É, portanto, altamente louvável qualquer iniciativa de ampliar o espectro da sua atuação.

Na verdade a iniciativa legislativa propõe incluir a expressão “de assistência à pessoa” no art. 1º da Lei nº 9.608, de 1998, com o objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário. De tal forma, substitui, na proposta aprovada no Senado, a menção à “assistência à mulher”. Além disso, exclui o fecho do dispositivo hoje em vigor - a expressão “ou de assistência social, inclusive mutualidade”.

Consideramos, nesse sentido, que a expressão incluída pela Câmara, ao falar em assistência à pessoa, é mais ampliativa que a expressão original do Senado, pois inclui, sem se limitar, a assistência à mulher. Ao fazê-lo, abarca inclusive a ideia de assistência social, a qual sempre é aplicável à pessoa humana.

Em vista do exposto, manifestamo-nos pela aprovação da emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado Federal nº 4, de 2015, incidente sobre o Projeto de Lei do Senado nº 12, de 2000.

Esse é o voto do Senador Flexa Ribeiro, que eu tenho a honra de relatar.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Ana Amélia, esta Presidência agradece a V. Exª a gentileza de ter atuado nesse projeto como Relatora ad hoc. Todavia, o Relator titular - e eu agora tomo conhecimento - havia solicitado a retirada do projeto para acrescentar uma sugestão a ser submetida a esta Comissão. Nessa hipótese, deixaremos de votá-lo nesta reunião, para que o Relator titular, em combinação com V. Exª, tenha a oportunidade de melhorar a propositura da Câmara.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Acho que é uma iniciativa importante, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Srs. Senadores, não temos quórum para votação dos projetos terminativos desta Comissão. Nessas condições, eu suspendo esta reunião. Dou-a por encerrada, pelo fato de que já examinamos os projetos não terminativos. (Pausa.)

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente, caros colegas, embora a reunião já esteja formalmente encerrada...

(Soa a campainha.)

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Colegas Senadoras, até porque diz muito interesse a nós.

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Eu não estava aqui no início da reunião, quando foi apresentada pelo Presidente, pelo nosso querido Senador Moka e, posteriormente, pelo Senador Edison Lobão, uma informação do Tribunal de Contas da União sobre o eSocial e as falhas que existem no sistema. Isso gera uma insegurança jurídica grave para as partes, para o empregador e para o empregado. O Senador Paim também está aqui, que é muito vinculado a esta matéria.

Eu penso que a Comissão deveria encaminhar ao Tribunal de Contas, em caráter de urgência, um pedido de orientação sobre os procedimentos, porque, da forma como está, está pouco claro como vai ficar a situação. Não há um término, uma rescisão contratual no caso do contrato social entre trabalhador e empregado. Então, penso que a Comissão poderia encaminhar ao Tribunal de Contas da União um esclarecimento melhor do ponto de vista jurídico sobre qual é o procedimento e quais as providências que o Senado ou a Comissão poderiam tomar para resolver. Isso é um problema muito sério.

Eu estive na Receita Federal. E o orçamento da Receita Federal para a emissão das guias do eSocial se encerra em junho. Olha só: e a Receita não terá condição de emitir mais guias a partir de junho se o orçamento não for atualizado para a Receita Federal. Então, há outro problema, não só esse do vínculo, se numa rescisão fica presa, mas também da impossibilidade de a Receita Federal, por falta de orçamento, de dinheiro, fazer a emissão das guias de recolhimento do eSocial.

Então, eu queria ponderar isso, Presidente. Eu acho que é uma providência que nós poderíamos tomar junto ao Tribunal de Contas ou à própria Receita Federal. É uma sugestão modesta, embora tenha terminado a reunião.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Ana Amélia, embora a reunião esteja suspensa, eu recebo a solicitação de V. Exª, como Presidente da Comissão, e, de ofício, farei a solicitação ao Tribunal de Contas.

Agradeço a presença de todos, e fica convocada nova reunião para a próxima quarta-feira.

(Iniciada às 9 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 02 minutos.)