Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Declaro aberta a 1ª Reunião deliberativa da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. A Presidência comunica o recebimento de ofício da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que informa ocorrência no Aeroporto de Parintins, no Amazonas. Foram constatadas não conformidades no aeroporto capazes de comprometer a aviação civil no Estado. O documento encontra-se à disposição. A Presidência comunica ainda o recebimento de avisos do Tribunal de Contas da União. - nº 1458, o primeiro, que trata de auditoria realizada nas obras de implantação do complexo petroquímico do Estado do Rio de Janeiro; - nº 9988, que trata do acompanhamento realizado com vista a avaliar o grau de cumprimento do cronograma e o resultado já alcançado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear em relação ao projeto, à construção, ao licenciamento e à entrada em operação do repositório de rejeitos radioativos de baixo níveis de radiação; - nº 54, o terceiro aviso, que trata de auditoria realizada nas obras de implantação do corredor de ônibus Radial Leste - Trecho 3, no Município de São Paulo. Os documentos encontram-se à disposição dos Srs. Senadores. Recebemos também uma contribuição em forma de carta - olhem aqui, em forma de carta ainda! - do Sr. José Salvador Iório: "Nos Trilhos está a Solução", que entende estar no transporte ferroviário a solução de transportes para o Brasil e sugere que as autoridades do nosso País estudem o assunto com interesse, para trazer a solução o mais próximo possível face à emergência que se faz sentir. |
| R | O art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal estabelece que, no desempenho de suas competências, as Comissões permanentes devem selecionar as políticas públicas a serem avaliadas de acordo com a sua área temática. Cada Comissão deve selecionar as suas políticas até o último dia do mês de março. Ao final da Sessão Legislativa, um relatório conclusivo deve ser apresentado. Desse modo, solicito às Srªs e aos Srs. Senadores que proponham, dentro desse prazo, os temas a serem avaliados por esta Comissão. Item 1... Tendo em vista já se encontrar aqui presente o Senador Acir Gurgacz, Relator do terceiro item da pauta, vamos homenageá-lo com a inversão... Aliás, o nosso universitário, mostrando-se vigilante, informa que não há necessidade dessa homenagem, porque é o primeiro item da pauta. (Risos.) ITEM 1 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 177, de 2013 - Não terminativo - Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao segurado do regime geral de previdência social que exerça as atividades de transportes, de qualquer natureza, em motocicletas. Autoria: Senador Vicentinho Alves. Eu gostaria de esclarecer que se trata de tramitação é conjunta. Assim, ao lado do Projeto de Lei do Senado nº 177, de 2013, tramita o Projeto de Lei do Senado de nº 233, de 2003-Complementar, igualmente não terminativo. TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 233, de 2003 - Não terminativo - Dispõe sobre a garantia da aposentadoria especial para os trabalhadores que exercem atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Autoria: Senador Paulo Paim. Assim sendo, concedo a palavra ao Senador Acir Gurgacz para proferir o seu relatório, em função da tramitação conjunta desses dois projetos. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Tenham um bom dia, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores! Nesta nossa primeira reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, desejo sucesso ao nosso Presidente e também aos demais colegas, Senadoras e Senadores desta Comissão. É uma Comissão muito importante para o nosso País. Já tivemos muitos assuntos importantes tratados aqui e, com certeza, continuaremos a ter assuntos importantes ligados à infraestrutura brasileira a serem debatidos por esta Comissão. Portanto, mais uma vez, desejo sucesso a V. Exª e aos demais colegas. Antes de entrar na apreciação do tema, Sr. Presidente, eu gostaria de registrar a ocorrência de chuvas na Região Amazônica, fenômeno conhecido nesta época, em virtude das quais já começamos a ter dificuldades nas nossas estradas, principalmente na BR-364, onde os buracos já começam a aparecer novamente em função do excesso de chuvas, do excesso do trânsito de carga pesada, por conta do transporte de grãos do interior do Estado para Porto Velho e de Mato Grosso para Porto Velho, principalmente no trecho entre Vilhena e Pimenta Bueno. |
| R | Então, eu quero fazer esse registro e pedir ao DNIT que faça uma ação emergencial novamente, como foi feita no passado, para tampar os buracos em toda BR-364, mas principalmente entre Pimenta Bueno e Vilhena, que é o trecho mais difícil da BR, tem ocasionado muitos acidentes, o que traz um transtorno muito grande para a população do Estado. Era só para fazer esse registro, Sr. Presidente, agradecendo a sua atenção, partindo, então, para o relatório. Tramitam conjuntamente nesta Comissão os Projetos de Lei Complementar do Senado (PLS) nº 233, de 2003, do Senador Paulo Paim, e nº 177, de 2013, do Senador Vicentinho Alves, por força da aprovação do Requerimento nº 553, de 2015, do Senador José Pimentel, por versarem as proposições sobre matérias correlatas. O PLS nº 233, de 2003, dispõe sobre a garantia de aposentadoria especial para os trabalhadores que exercem atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A matéria foi inicialmente distribuída à CAS, onde foi aprovada com três emendas em 14 de outubro de 2009. Em razão da aprovação do Requerimento nº 553, de 2015, que pediu a tramitação conjunta, o projeto veio à análise da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O PLS nº 177, de 2013, visa conceder aposentadoria especial ao trabalhador segurado que exerça atividades de transportes, de qualquer natureza, em motocicleta. A matéria foi inicialmente distribuída à Comissão de Serviços e Infraestrutura (CI) e à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa. A proposição compõe-se de quatro artigos. No art. 1º, estabelece as condições gerais de acesso à aposentadoria especial para os segurados, a saber, que tenham exercido a atividade de transporte em motocicletas durante 25 anos, e que esta atividade esteja sujeita a condições de risco constante à saúde ou à integridade física. Em seu art. 2º, a proposição estabelece a necessidade de comprovação do segurado, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do tempo de trabalho em condições de risco. O art. 3º, por sua vez, determina a fonte de custeio para a extensão do benefício aos motociclistas sujeitos a condições de risco constante à saúde ou à integridade física. Por fim, o art. 4º estabelece a cláusula de vigência. Após a análise desta Comissão, na qual não foram oferecidas emendas, os projetos seguirão para a CAS. Análise. O PLS nº 177, de 2013, visa conceder aposentadoria especial ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que exerça atividade de transportes, de qualquer natureza, em motocicletas. Na exposição de motivos, o autor destaca o aumento significativo na frota de motociclistas, sobretudo em razão do uso da motocicleta como instrumento de trabalho. Nesse caso, os profissionais são submetidos a riscos e pressões constantes decorrentes da exigência cada vez maior de rapidez e eficiência nos deslocamentos de pessoas e transporte de documentos e mercadorias. De fato, o País tem vivenciado nos últimos anos um grande incremento nas vendas de motocicletas, estimulado, em parte, pelo crescimento da renda dos segmentos populacionais mais pobres, que passaram a compor o mercado consumidor de bens duráveis. Além disso, o estímulo dado pela baixa dos juros e pela facilidade de crédito potencializou o aumento da demanda. Hoje, no Brasil, circulam cerca de 19,9 milhões de motocicletas, de acordo com as informações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Em decorrência do maior número de motocicletas no trânsito, novos desafios se apresentam. O Brasil detém, hoje, um dos maiores índices de mortes envolvendo motocicletas. Dados do Instituto Sangari apontam que a taxa de mortalidade por acidente envolvendo motocicletas é da ordem de 8,4 para cada 100 mil habitantes, no ano de 2012. Apenas o Paraguai apresenta uma taxa maior que a brasileira: 7,5 por 100 mil. Os Estados Unidos, 10º colocado no ranking, apresentam uma taxa de 1,7 por 100 mil. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Por favor, Senador. Qual é a taxa brasileira? O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - É de 8,4 para cada 100 mil habitantes. |
| R | Diz aqui que apenas o Paraguai apresenta uma taxa maior, mas a taxa do Paraguai é 7,5, então não está na frente da nossa, está em segundo. O Brasil ainda tem um índice muito maior. Os números são ainda imprecisos, mas estima-se um contingente da ordem de 1 milhão de motoboys e mototaxistas em todo o Brasil. Submetidos a um cotidiano laboral extremamente desgastante e perigoso, os motoboys e mototaxistas representam, hoje, um dos segmentos de trabalhadores mais duramente afetados por precárias condições de trabalho. Daí porque se ressalta a justeza e a oportunidade do PLS 177, de 2013. Quanto ao mérito, portanto, a posição é plenamente favorável. Do ponto de vista dos impactos financeiros das proposições, pode-se argumentar que as proposições preveem alteração do inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, majorando em doze, nove ou seis pontos percentuais as alíquotas lá previstas. Com relação a este ponto, especificamente, e invocando os incisos I e IV do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, entende-se necessária a apreciação da matéria pela Comissão de Assuntos Econômicos, onde serão analisados os aspectos de ordem econômica e financeira do projeto. Portanto, não cabe à nossa Comissão analisar essas questões econômicas, cabe à CAE, por isso nosso pedido para que se remeta à CAE esse projeto, para que lá se possa debater as questões de custos financeiros e economia dessas duas medidas. Entendemos que o PLS 233, de 2003, normatiza de forma mais abrangente a concessão da aposentadoria especial, de modo a englobar toda a atividade física que prejudica a saúde ou a integridade física, na qual estarão inseridas as atividades de transporte em motocicletas. Assim, o PLS 233, de 2003, contribui mais adequadamente aos interesses de todos os trabalhadores. Voto, Sr. Presidente. Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 233, de 2003 - Complementar, na forma do substitutivo anexo, e pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 177, de 2013 - Complementar. Entende-se, além disso, que seja importante a análise da matéria pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nos termos do art. 138 do Regimento Interno. Esse é o nosso voto. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Em discussão o relatório do Senador Acir Gurgacz. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, encerro a discussão. Vamos aguardar que tenhamos um quórum mais favorável. Passo ao segundo item da nossa pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 371, de 2015 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na aquisição e na instalação de equipamentos destinados à geração própria de energia elétrica em residências. Autoria: Senador Ciro Nogueira Relatoria: Senador Wilder Morais Relatório: Pela aprovação com uma emenda. Observações: 1 - A matéria constou da pauta da CI em 28/10/2015, quando foi retirada de pauta, a pedido do relator. 2 - A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa. A matéria foi retirada de pauta, a pedido do Relator, para reanálise no dia 28/10/2015. |
| R | O projeto será apreciado, ainda, pela Comissão de Assuntos Sociais, desta vez em decisão terminativa. Sendo assim, concedo a palavra ao Senador Wilder Morais para proferir o seu relatório. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Obrigado, Presidente. O relatório. Vem, para análise desta Comissão de Serviços de Infraestrutura, o Projeto de Lei do Senado nº 371, de 2015, de autoria do Senador Ciro Nogueira, que altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na aquisição e na instalação de equipamentos destinados à geração própria de energia elétrica em residências. O PLS nº 371, de 2015, foi despachado a esta Comissão de Serviços de Infraestrutura e depois segue para a Comissão de Assuntos Sociais, onde será analisado em decisão terminativa. O projeto altera lei que dispõe sobre o FGTS e autoriza a movimentação na conta vinculada do trabalhador para a aquisição e instalação de equipamentos destinados à geração de energia elétrica em residências, para uso próprio ou para injeção total ou parcial na rede elétrica de distribuição. Para fazer jus aos recursos, os equipamentos precisam ser instalados em moradia própria, a energia tem de ser gerada a partir das fontes hidráulica, solar, eólica ou biomassa, e o trabalhador precisa comprovar pelo menos três anos de trabalho sob o regime de FGTS. Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Análise. Compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), nos termos do art. 91, I, combinado com o art. 104, I, do Regimento Interno do Senado Federal, manifestar-se sobre o mérito do presente projeto de lei. O PLS nº 371, de 2015, altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para determinar que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada, por uma única vez, para aquisição e instalação em moradia própria de equipamentos destinados à geração de energia elétrica a partir das fontes hidráulica, solar, eólica ou biomassa. O projeto tem dois principais objetivos. O primeiro é o de aumentar a oferta de energia elétrica, e de maneira eficiente. Ao promover a geração a partir de fontes renováveis e, sobretudo, no local onde essa energia será consumida, tem-se um aumento na oferta de energia elétrica diretamente no centro de carga, sem os altos índices de perda que ocorrem quando essa energia provém de usinas hidrelétricas ou termelétricas distantes das cidades. A expectativa é de redução de custos econômicos e ambientais. O outro grande objetivo é o de permitir ao trabalhador brasileiro pagar menos em sua conta de energia e, portanto, ter mais recursos para gastar com outros bens e serviços. Além disso, ao ampliar o mercado consumidor para equipamentos destinados à microgeração e à minigeração distribuídas, tem-se o estímulo ao desenvolvimento tecnológico, à concorrência, às economias de escala e à geração de empregos. Aumentar a oferta de energia com eficiência será sempre um alvo desejável, sobretudo quando se sabe que a escassez de água será sempre uma ameaça e que os combustíveis fósseis serão sempre poluidores e caros. Como bem destacado na Justificação, o Brasil é privilegiado no que diz respeito ao potencial eólico e solar. Não faz sentido continuar desperdiçando a irradiação solar que poderia fazer tanta diferença na vida da população. Diante disso, consideramos muito oportuna a alteração proposta pelo PLS nº 371, de 2015. Sugerimos apenas uma pequena correção na redação da proposição. O art. 1º do PLS acrescenta um inciso XVIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990. Ocorre que a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, já incluiu um inciso XVIII. Será necessário, portanto, renumerar o novo inciso como XIX. |
| R | Além disso, tendo em vista que o § 22 proposto está subordinado ao inciso XVIII, que não trata da aquisição de equipamentos destinados à geração de energia elétrica, acreditamos que seria melhor transformar esse §22 em § único do novo inciso XIX. Voto. Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 371, de 2015, com a seguinte emenda: Emenda nº - CI (ao PLS nº 371, de 2015) Dê-se ao art. 1º do PLS nº 371, de 2015, a seguinte redação: “Art. 1º O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte inciso XIX: ‘Art 20 ........................................................................ .................................................................................... XIX - aquisição e instalação de equipamentos destinados à geração de energia elétrica para uso próprio ou para injeção total ou parcial na rede elétrica de distribuição, desde que: a) os equipamentos sejam instalados em moradia própria; b) a geração de energia elétrica ocorra a partir das fontes hidráulica, solar, eólica ou biomassa; c) o trabalhador tenha no mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes. ............................................................................................. § 22. O trabalhador poderá exercer uma única vez o direito de utilizar os recursos do FGTS para a finalidade de que trata o inciso XIX deste artigo.” (NR) Presidente, queria fazer um comentário. Meu voto é pela aprovação pois é muito importante darmos a oportunidade ao trabalhador de utilizar o FGTS para gerar a sua própria energia. É um projeto muito bacana e o autor, nosso colega Ciro Nogueira, está de parabéns. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Bem, vou iniciar a discussão do relatório dando a palavra ao Senador Fernando Bezerra. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, queria, em primeiro lugar, saudar V. Exª no retorno aos trabalhos da nossa Comissão de Infraestrutura. Tomei a iniciativa de pedir a palavra para também hipotecar o meu apoio ao relatório do Senador Wilder Morais em relação ao projeto do Senador Ciro Nogueira. No final do ano passado, eu tive a oportunidade de, representando o Senado Federal, participar da COP 21 em Paris. O estande do Brasil ficou muito próximo do estande da Índia e lá tivemos a informação de que a Índia, até o ano de 2020, vai gerar de energia solar mais de 100MW. Na proposta brasileira, apresentada durante o debate da COP 21, o Brasil deverá ter uma participação de geração de energia solar, até o ano de 2030, de 8MW! Portanto, esse projeto é um caminho para ampliar a participação de produção de energia solar na matriz energética do Brasil, porque ele estimula a microgeração. Essa ideia do Senador Ciro Nogueira, que foi muito bem trabalhada pelo Senador Wilder, de alocar recursos do FGTS para que se possa reduzir a conta da energia através da implantação de equipamentos de energia solar na própria moradia, é um passo importantíssimo. Nos Estados Unidos, o Estado que se destaca em termos de microgeração de energia é a Califórnia, que tem estimulado não só nas unidades residenciais, mas também nas unidades comerciais, em shoppings, galpões de logísticas, galpões industriais. Portanto, eu queria aqui registrar a minha alegria com a aprovação dessa iniciativa e acho que esta Comissão de Infraestrutura tem que continuar envidando esforços para que possamos ter uma matriz de energia cada vez mais limpa. É evidente que não é fácil esse desafio. Estamos assistindo aí a uma queda generalizada dos preços do petróleo, que, de certa forma, atrapalha as fontes alternativas de energia, em função dos custos. A energia solar ainda tem um custo relativamente alto, mas é importante insistir nesse caminho, porque, a exemplo do que aconteceu na eólica, nós conseguimos uma redução substancial na produção de equipamentos e na própria produção de energia. |
| R | Acho que essa iniciativa é louvável e, portanto, manifesto minha posição favorável ao relatório do Senador Wilder Morais. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente, O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Continua em discussão. Com a palavra o Senador Dalirio Beber. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Já na oportunidade em que esta matéria foi trazida à Comissão de Infraestrutura, falamos da importância dessa iniciativa do Senador Ciro Nogueira e, depois, agora, ouvimos o brilhante relatório apresentado pelo Senador Wilder com relação a esse tema. Sabemos que, exatamente dentro do que disse o Senador Fernando Bezerra, é muito caro ainda, digamos, o custo de implantação de uma micro ou minigeração em uma unidade especialmente familiar. No entanto, essa iniciativa, além de ter um forte apelo às questões ambientais, nos proporciona iniciar efetivamente um incentivo, um estímulo às empresas que produzem os equipamentos que vão gerar riqueza e, com certeza, muitos empregos, que estão faltando a cada dia. Acho que a iniciativa de usar os recursos do FGTS é uma excelente aplicação desses recursos, uma vez que eles vão dar retorno seguro e imediato logo após sua implantação. Mas também deveríamos ter, por parte do próprio BNDES, algum programa de financiamento com juros bastante acessíveis para permitir que, de fato, o proprietário de uma residência sinta-se estimulado a entrar nisso. E que houvesse a participação das distribuidoras de energia, fazendo com que parte dos recursos que devem ser aplicados em eficiência energética pudessem também subsidiar eventuais financiamentos que objetivassem esse resultado de que todos precisamos. Parabéns aos Senadores Ciro Nogueira e Wilder por esta brilhante iniciativa. Têm a nossa aprovação. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Continua em discussão. Concedo a palavra ao Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Sr. Presidente, Senador Garibaldi Alves Filho, Srs. Senadores, da mesma forma que fizeram os Pares que me antecederam, quero desejar a todos e, em especial, ao nosso Presidente um ano de 2016 abençoado. Muita luz, muita saúde para todos, em especial para o Brasil, que está precisando de ajuda divina para sair dessa crise tão profunda em que se encontra. Presidente, esse projeto do Senador Ciro Nogueira, tão bem relatado pelo Senador Wilder Morais, é da maior importância. Várias vezes já discutimos a necessidade de que haja um incentivo por parte do Governo para que a geração de energia fotovoltaica possa realmente possa ser expandida para que tenhamos o microgerador, que seria o gerador individual de energia. Assim, você pode ter em sua residência, em vez de uma esquadria comum e de um vidro comum, uma placa que passe a gerar energia. Já existe tecnologia segundo a qual você pode ter essa energia gerada para ser consumida pelo próprio gerador ou colocada na rede. Então, se ele gerar mais do que consome, vai ter um ganho; se gerar menos, vai ter um pagamento. Acho correto o uso do FGTS. Não seria a fonte mais recomendável para a utilização disso, porque ele é um fundo do trabalhador, que o Governo está usando para tudo, colocando em risco um patrimônio que é dos trabalhadores. Mas temos fundos de energia, taxas que são cobradas, Senador Blairo, na tarifa de energia, como são cobradas na tarifa de comunicação, que, lamentavelmente, o Governo não as utiliza para a função que lhes é destinada. Passa 20%, 15% para a agência, no caso, a Aneel, que é a de energia elétrica, e usa o restante, 80%, 85%, para superávit primário. |
| R | Acho que nós poderíamos mandar verificar, pela Consultoria do Senado, uma forma de tornar obrigatória a utilização dessas taxas, que são cobradas nas tarifas, para a sua destinação, ou então, já que elas não são necessárias, que se as retire das tarifas, diminuindo, assim, o custo, seja da energia, seja da comunicação, para o usuário final. Contudo, o projeto é importante e terá o nosso apoio e, acredito, de todos os nossos pares para que possa caminhar e ser aprovado. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Concedo a palavra ao Senador Hélio. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Sr. Presidente, quero cumprimentá-lo e a todos os demais membros desta Comissão, desejando um feliz Ano Novo àqueles a quem não encontrei ainda e não tive oportunidade de fazê-lo. Sr. Presidente, eu queria comentar esse importante projeto apresentado pelo Senador Ciro Nogueira e relatado pelo Senador Wilder Morais. Trata-se de proposição de grande alcance social essa de se permitir a utilização de recursos para a colocação de fontes de energia solar, eólica e de biomassa para consumo residencial e outros que sejam viáveis de se fazer. A gente tem comentado, em várias oportunidades aqui, o alcance e a importância da energia solar, inclusive na garantia de que o sistema possa ser melhor gerido, evitando blackouts. Quando você produz energia solar ou energia proveniente de biomassa, você consegue colocar a energia perto da carga e, consequentemente, você requer menos das linhas de transmissão, requer menos das subestações, facilitando dessa forma que o sistema possa ser melhor operado. Não tenha dúvidas, nobre Senador Garibaldi Alves, de que, a exemplo da Subminera, que tem feito um trabalho extraordinário, já estando na sétima audiência para oitiva de vários setores da área mineral, nós precisamos constituir uma pequena comissão para discutir energia - e, aí, é a energia eólica, a energia solar, a energia hidráulica, a energia geotérmica, a energia dos mares, enfim, todas as fonte -, de modo a promovermos vários debates, a exemplo, como disse, do que tem sido feito na Subminera. Assim, reuniremos todo um arcabouço de conhecimento para melhor encaminhar a questão energética aqui no Senado. Esse projeto vem no sentido de, realmente, atender os mais necessitados. Eu concordo que o fundo de garantia tem outras funções, funções estas que o Governo, inclusive, tem usado em outras questões, e, agora, quer usar para garantir isso. Na CMO, nós aprovamos o PPA por consenso de todos os parlamentares daquela Comissão, formatando um planejamento para que o BNDES pudesse financiar significativamente, em quatro anos, aquelas pessoas que quisessem produzir energia a partir de fontes alternativas. Ocorre que, lamentavelmente, o nosso Governo vetou esse consenso que nós havíamos construído na CMO e que estava no PPA. Inclusive, nós temos de nos unir para derrubar esse veto, pois ele é altamente pernicioso. Lembro, mais uma vez, que, lá, prevíamos que o BNDES, que financia Belo Monte, com toda aquela dificuldade, com todos aqueles problemas ambientais, com custo altíssimo - R$40 bilhões... Melhor seria que se empregasse esses mesmos recursos para, em quatro anos, financiar a produção de energia solar, energia de biomassa, enfim, financiar energias de fontes alternativas. Concluindo, apenas quero lembrar que a China tem a previsão, para os próximos cinco anos, de gerar 100GW de energia solar; a Índia, de 80GW, também nos próximos cinco anos. O Brasil, que tem uma solimetria muito mais intensa, muito melhor do que a desses dois países, não pode ficar nos tímidos 3GW, isso é um absurdo! Eu acabo de retornar dos Estados Unidos, onde vi várias e várias regiões com alta produção de energia solar, e nós precisamos tornar isso uma realidade em nosso País, de modo conjugado à produção de energia hidráulica. |
| R | Então, eu queria... Desse projeto minha assessoria me aconselha que eu peça vista. O projeto é excelente. Eu, com o sentido de melhorar o projeto - não tive muito tempo de lê-lo -, me comprometo a trazê-lo na próxima reunião. Queria pedir vista do projeto só para analisar com calma e trazer na próxima reunião, se for possível, Presidente. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Vista coletiva, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Está concedido o pedido de vista coletiva. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - O Senador Wilder quer fazer alguma consideração? O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Presidente, eu queria fazer uma consideração. A diferença que traz esse projeto com relação ao que o Governo utiliza do FGTS talvez seja mais legítima. Isso é uma decisão do trabalhador, e não o Governo utilizar o FGTS para tudo que lhe interessa. Resolveu fazer uma hidrelétrica de 40 bilhões... Essa é uma posição do trabalhador. Então, eu só queria deixar aqui que essa é a mais legítima utilização do FGTS, que é dele. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Só resta fazer um apelo para que tenhamos - eu até peço desculpa ao Senador Blairo Maggi pelo lapso de memória, porque ele tinha me pedido a palavra -, faço um apelo para que tenhamos a apreciação na próxima reunião. Com a palavra o Senador Blairo Maggi, pedindo desculpas a ele. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - O que é isso, Presidente? Muito obrigado. Quero cumprimentar V. Exª e todos os colegas pelo reinício dos nossos trabalhos aqui na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, cumprimentar o autor, Senador Ciro, e também o Relator, Senador Wilder Morais, desse projeto. Esse é um projeto que vem ao encontro daquilo que todos nós desejamos, não só o Brasil, como o mundo, em energia sustentável: que possa nos dar a independência, no futuro, de algumas fontes que hoje provocam danos ambientais ou coisa parecida. Eu gostaria de ressaltar um aspecto, pelo lado econômico, dessa questão. A utilização do FGTS ou a utilização de incentivos fiscais para esse tipo de atividade muitas vezes é interpretada como uma questão de favorecimento a algum tipo de indústria, algum tipo de situação nesse momento. Mas todos nós sabemos que todo início de uma nova tecnologia, em todo início de um processo industrial, tudo é muito caro. Tem o preço do pioneirismo e tem o preço da oportunidade também. Quer dizer, se o empresário, se a indústria descobre alguma coisa que economiza muito na conta de luz, é muito natural que boa parte da economia da conta de luz não vá para o beneficiário, e, sim, para o empreendedor que descobriu essa tecnologia. Muito bem, isso só vai baratear, só vai diminuir o custo para que todos tenham acesso no futuro, com o volume comercializado desses equipamentos e com a popularização e a industrialização por outros que venham também a desenvolver essas tecnologias ou, no vencimento dessas patentes, ao caírem para domínio público e todos utilizarem. Então, isso faz parte de um processo que é natural nos negócios, é natural na vida. Portanto, aqui dar a oportunidade de financiar pelo FGTS, com outros projetos que aí estão, pedindo isenção, pedindo incentivos fiscais para desenvolvimento dessa nova tecnologia de produção de energia, é muito bem-vindo. Nós, no Senado Federal, na Comissão de Infraestrutura, devemos apoiar isso, assim como também as outras Comissões, porque, como disse, é o início. O início é caro e difícil, mas, no futuro, as coisas ficam baratas, todos podem ter acesso e, aí, sim, a sociedade como um todo ganha pelo início de uma nova tecnologia. Então, quero dar meus parabéns. Meus cumprimentos ao autor e ao Relator. E quero dizer que meu voto é favorável. Que na próxima reunião o Senador possa trazer de volta esse projeto para que a gente possa votar. Assim como ele é um entusiasta desse tipo de atividade, não tenho dúvida nenhuma de que se alguma coisa vier aqui será só para melhorar e dar condições para que o projeto possa andar para a frente. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Agradeço. Nós tínhamos encerrado a discussão do item 1, não terminativo, que, de acordo com o parecer do Senador Acir Gurgacz, conclui pela rejeição do PLS 177, de 2013, e pela aprovação do PLS 233, de 2003 - Complementar, nos termos do substitutivo. |
| R | Como foi encerrada a discussão e como nós temos, para o início desta Sessão Legislativa, eu diria um quórum exuberante, vamos, então, votar. Está encerrada a discussão. Se algum Senador quiser encaminhar a votação, terá a palavra. Trata-se de um projeto que "dispõe sobre a garantia da aposentadoria especial para os trabalhadores que exercem atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física". Quero esclarecer também que a matéria ainda vai à Comissão de Assuntos Econômicos e à Comissão de Assuntos Sociais. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Pois não. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Quero encaminhar muito rapidamente. Eu estava aqui já no início, ouvi o relatório do Senador Acir e perguntei a ele, em particular, de que se tratava também. A posição dele é de não apreciar aqui e encaminhar para as outras, ou melhor, rejeitar aqui e mandar para as outras Comissões porque é um assunto muito mais afeto às condições financeiras e econômicas, já que é questão de aposentadoria. Então, é CAE e CAS. O voto do Senador Acir é nesse sentido de encaminhar para as outras Comissões, que são as comissões pertinentes para a discussão dessa matéria. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Agradeço a contribuição do Senador Blairo Maggi. É exatamente esse o sentido do voto do Senador Acir Gurgacz. Em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam a matéria permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto, nos termos do substitutivo. A matéria vai, portanto, repito, à Comissão de Assuntos Econômicos e à Comissão de Assuntos Sociais. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 364, de 2015 - Não terminativo - Altera as Leis nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e revoga a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para reconhecer a competência do Poder Executivo para alterar os componentes do Sistema Federal de Viação. Autoria: Senador Douglas Cintra Relatoria: Senador Paulo Rocha Relatório: Pela aprovação com duas emendas. Observações: A matéria será analisada pela CCJ, em decisão terminativa. O Senador Paulo Rocha não pôde estar presente. Eu apelaria ao Senador Fernando Bezerra para que pudesse funcionar como Relator ad hoc. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, trata-se de projeto cujo Relator é o Senador Paulo Rocha. Submete-se ao exame da Comissão de Serviços de Infraestrutura o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 364, de 2015, de autoria do Senador Douglas Cintra, que “altera as Leis nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e revoga a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para reconhecer a competência do Poder Executivo para alterar os componentes do Sistema Federal de Viação”. Na realidade, Sr. Presidente, o PLS em análise busca adequar a legislação que trata do Sistema Nacional de Viação, de modo a extinguir as dúvidas originadas por causa dos vetos apostos aos sete anexos do projeto de lei que deu origem à Lei nº 12.379, de 2011. |
| R | Tais anexos continham as relações descritivas da infraestrutura federal de viação e diversos dispositivos da mencionada lei que lhe faziam referência. Naquela oportunidade, também foi vetado o art. 45 da Lei nº 12.379, de 2011, que revogaria a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispunha sobre o Plano Nacional de Viação (PNV). O motivo seria o de permitir que seu anexo continuasse a vigorar, uma vez que contém relações descritivas das rodovias, ferrovias, portos e hidrovias federais. Entretanto, o resultado prático da falta de revogação expressa da lei anterior pela lei nova, conjugada com o veto aos anexos da Lei nº 12.379, de 2011, foi a gênese de um quadro de dúvida sobre se, efetivamente, continuariam em vigor as relações descritivas constantes da Lei nº 5.917, de 1973. De forma a resolver tal impasse, a Comissão de Infraestrutura solicitou que a CCJ se manifestasse sobre o assunto. Em resposta a esta Comissão, aquele colegiado assim se pronunciou: 1 - a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, foi revogada pela Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, que regula inteiramente a matéria por ela tratada; 2 - as relações descritivas dos componentes do Sistema Federal de Viação são inventários de bens federais, devendo ser editadas por ato do Poder Executivo; 3 - a inclusão em relação descritiva do Sistema Federal de Viação de componente inexistente ou que não integre o patrimônio da União é uma impropriedade e não acarreta qualquer consequência jurídica; 4 - a transferência de bens entre os entes da Federação somente pode ser realizada por meio de convênio de cooperação ou de desapropriação e independe de autorização legislativa federal; 5 - nenhuma norma legal impede a destinação de recursos federais para a construção ou conservação de infraestrutura de transporte dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; 6 - a inclusão de novos componentes no Sistema Federal de Viação deve ser precedida de estudos técnicos e econômicos que a justifiquem; 7 - são inconstitucionais as proposições legislativas que visam à alteração ou à inclusão de componentes em relações descritivas do Sistema Federal de Viação. Portanto, como já dissemos, a proposição que ora se examina tem por objetivo adequar a legislação ao parecer da CCJ, mediante revogação expressa da Lei nº 5.917, de 1973, e dos dispositivos da Lei nº 12.379, de 2013, que remetem aos anexos vetados. Nesse sentido, entendemos que o projeto que ora analisamos seja meritório e mereça prosperar. Contudo, não estamos de acordo com a nova atribuição dada ao Conit. Apesar de já caber a tal órgão aprovar as revisões periódicas das redes de transporte que contemplam as diversas regiões do país, nos termos do inciso V do art. 6º da Lei nº 10.233, de 2011, entendemos que não lhe compete aprovar estudos técnicos e econômicos que fundamentem as alterações do SFV, conforme consta da proposição. De fato, acreditamos que a alteração das atribuições do Conit seja inconstitucional, uma vez que interfere em sua organização administrativa e avança sobre matéria de iniciativa privativa da Presidência da República. Ademais, também entendemos inconveniente estabelecer uma periodicidade para publicação das relações descritivas dos componentes do Sistema Federal de Viação pelo Poder Executivo, uma vez que, nos tempos atuais, a população consulta tais informações pela internet e tal exigência pode ter o efeito inverso, isto é, de que o governo venha a esperar um ano até compendiar as informações sobre as alterações promovidas em suas páginas eletrônicas. Em síntese, consideramos pertinentes as propostas trazidas pelo PLS nº 364, de 2015, pois trarão maior segurança jurídica à matéria. Contudo, conforme discutimos, são necessários pequenos ajustes ao texto original, o que faremos na forma das emendas a seguir apresentadas. |
| R | Voto. Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 364, de 2015, adotadas as seguintes emendas. Emenda nº - CI (ao PLS nº 364, de 2015) Dê-se ao caput do art. 10, da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, alterado pelo art. 1º do PLS nº 364, de 2015, a seguinte redação: “Art. 10. A alteração de características ou a inclusão de novos componentes no SFV dependerão exclusivamente de ato administrativo da autoridade competente, fundamentado em estudos técnicos e econômicos.” Emenda nº - CI (ao PLS nº 364, de 2015) Suprima-se o vocábulo “anualmente” do parágrafo único do art. 10, da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, alterado pelo art. 1º do PLS nº 364, de 2015. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Em discussão o relatório. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente, se me permitir. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Concedo a palavra a V. Exª, Senador Walter Pinheiro. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente, quero parabenizar o Senador Douglas pela oportuna alteração, lembrando aos pares desta Comissão - muitos até membros da CCJ - que nós da CCJ, ainda sob o comando do ex-Senador Vital do Rêgo, tivemos oportunidade de juntar umas três dezenas de projetos que, de certa maneira e com toda a correção e propriedade, buscavam apresentar não só melhorias como também sugestões importantes à chamada malha arterial básica do Sistema Nacional de Viação. E encontramos diversos óbices. A mim foi dada a tarefa pelo então Presidente da CCJ Vital do Rêgo de tentar juntar tudo em um projeto só, mas, lamentavelmente, com objetivo de rejeitar as propostas até pela incongruência e inconsistência dos parâmetros de conflitos, tanto do ponto de vista da legislação infra como de dispositivos constitucionais - pela sua inconstitucionalidade. Agora, é importante essa propositura, Senador Fernando Bezerra - V. Exª que foi o Relator ad hoc -, e a emenda apresentada pelo Relator Paulo Rocha, que faz uma vinculação buscando cumprir dispositivos também previstos na nossa Constituição e em outras leis, para a questão da caracterização do papel da chamada autoridade competente na área, não lhe atribuindo tarefas, mas remetendo para esse órgão. Inclusive, fundamentado efetivamente na competência desses órgãos para produzir, que são os estudos técnicos e econômicos de viabilidades e uma série de tratativas que o nosso sistema federal de viação tem, ao longo dos anos, experimentado a partir da política adotada pelo Ministério e pelos órgãos competentes, como DNIT e outros, a partir do que entendemos como sistema de viação, ou seja a amplitude dessa malha básica, compreendendo o subsistema rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário. Portanto, Sr. Presidente, eu fiz questão de fazer menção a esse aspecto porque a disciplina apresentada pelo Senador Douglas busca exatamente...ir ao encontro do próprio SNV como um sistema de, eu diria em alguns casos, disciplina e diploma legal único. |
| R | Acho que hoje isso é extremamente diversificado por conta das atribuições dos órgãos. A incorporação à Lei nº 12.379 dos dispositivos pertinentes, meu caro Fernando Bezerra, à Lei 10,233, que dispõe sobre a reestruturação de sistemas aquaviários e terrestres, vem, de certa maneira, aprimorar a expectativa de todos nós, principalmente de Senadores como Blairo Maggi, que aqui permanentemente faz, eu diria, reclamações, como temos acompanhado, misturadas com certo desejo - não é, Senador Maggi? - não só de reclamar, mas de produzir, de contribuir. É óbvio que as faz olhando sempre para o seu Mato Grosso, mas com um olhar cada vez mais nacional, buscando contribuir com o aprimoramento dessa chamada malha básica. Portanto, quero dizer da satisfação de votar uma matéria dessas, ainda que muita gente sinta que não há um arcabouço tão bem trabalhado. Temos que aprender aqui que não temos que ficar produzindo leis como quem produz um Tratado de Tordesilhas, mas principalmente como diretrizes para que os órgãos competentes possam inclusive, a partir dessa direção, adotar políticas mais consistentes principalmente no planejamento e execução em áreas tão carentes e tão decisivas para a nossa economia. Era isso Sr. Presidente. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Votação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - A discussão está encerrada. Em votação. As Srªs e Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça. O Senador Valdir Raupp é relator de uma matéria de autoria do Senador Flexa Ribeiro. É o Projeto de Lei Terminativo - e temos quórum para isso - nº 125, de 2010. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 125, de 2010 - Terminativo - Acrescenta art. 32-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar o fabricante ou o importador de automóvel a inserir, no manual de manutenção do veículo, relação contendo denominação, marca e código de referência das principais peças que compõem o veículo. Autoria: Senador Flexa Ribeiro Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Concedo a palavra ao Senador Valdir Raupp. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, chega para exame desta Comissão de Infraestrutura o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 125, de 2010, de autoria do Senador Flexa Ribeiro, que tem por objetivo obrigar o fabricante e o importador de veículo automotor a inserir, no manual de manutenção do veículo, relação de informações que contenha “denominação, marca e código de referência das principais peças que compõem o veículo, na forma do Regulamento”. Para tanto, o art. 1º do PLS nº 125, de 2010, inclui um novo artigo (nº 32-A) na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC). Por sua vez, o art. 2º encerra cláusula de vigência, de cento e oitenta dias a partir da publicação da lei em que se converter. Anota-se, na justificação do projeto, a necessidade de estimular a concorrência no mercado de autopeças por meio do acesso à numeração oficial das peças do veículo, o que permitirá cotejar seu preço em diversos fornecedores, resultando em ganhos econômicos para os consumidores. A consequente melhora no estado geral da frota propiciada pela aprovação da proposição, segundo o autor, resultaria em maior segurança e menores níveis de poluição e consumo de combustível para a frota circulante. O PLS nº 125, de 2010, foi inicialmente distribuído às Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Serviços de Infraestrutura (CI). |
| R | Na CMA, o projeto foi aprovado sem emendas e seguiu para a CI. Na CI, o Senador Walter Pinheiro apresentou relatório pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo que aumenta o alcance da norma para outras categorias de veículos, tais como motocicletas e ônibus. Porém, em função de aprovação do Requerimento nº 1.438, de 2011, de autoria do Senador Armando Monteiro, para que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se manifestasse sobre a matéria, o relatório do Senador Walter Pinheiro não chegou a ser votado naquela oportunidade. Posteriormente, o PLS em questão passou a tramitar em conjunto com diversos projetos que tratavam de alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em razão de requerimento do Senador Álvaro Dias e, depois, foi desapensado das demais proposições, por não se tratar de tema incluído na versão final da atualização do CDC. Ao final da 54ª Legislatura, o projeto foi arquivado nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2. Em seguida, por intermédio do Requerimento nº 72, de 2015, de autoria do Senador Flexa Ribeiro, a matéria, que se encontrava instruída na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), voltou a tramitar, tendo seguido para CAE. Na CAE, foi aprovado o parecer do relator ad hoc da matéria, Senador Benedito de Lira, nos termos da Emenda Substitutiva nº 1 - CAE, que propõe a ampliação do alcance da norma e autoriza a divulgação das informações das peças por qualquer meio, e não exclusivamente por catálogo impresso, como originalmente previsto. Agora, o Projeto retorna a esta Comissão de Infraestrutura, para que a matéria seja apreciada em decisão terminativa. Não houve apresentação de emendas. Por fim, não vislumbramos, no substitutivo aprovado na CAE, obstáculos jurídicos ou regimentais que o viciem. Sendo assim, julgamos oportuna e pertinente a aprovação do PLS nº 125, de 2010, com as alterações propostas na emenda substitutiva constante do relatório do Senador Raimundo Lira aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PLS nº 125, de 2010, na forma de substitutivo apresentado pela CAE (Emenda nº 01-CAE). É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Em discussão. Concedo a palavra ao Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir uma informação ao Relator: essa relação que se está propondo trazer, a das peças do veículo, seria impressa ou nós daremos ao fabricante a opção de mandar um pen-drive ou um chip com essas informações? Gostaria de ter essa posição do Relator e justifico: se for no manual, eu vou votar contra, porque vamos ter que carregar uma bíblia dentro do carro. Nos porta-luvas dos nossos carros já não cabe mais nada, e eu acho que, hoje, o papel pode ser substituído por um meio eletrônico. Então, eu proporia aqui uma emenda para deixar a opção de o fabricante enviar um pen-drive com essas informações. Acho que isso contempla plenamente, não ocupa espaço, não custa caro para ser feito e facilita a vida daqueles que queiram consultar a lista de peças ou pedir essas peças. Portanto, eu faço a sugestão de se incorporar a possibilidade do meio eletrônico, seja um pen-drive, seja um chip ou qualquer coisa parecida. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - O Relator poderia apresentar uma emenda. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Eu quero, de pronto, Sr. Presidente, acatar essa emenda do Senador Blairo Maggi, ainda porque, hoje, a coisa está muito moderna, muito eletrônica, e ninguém fica folheando manuais de 500 páginas. Então, que se acrescente essa emenda, se assim a Comissão entender por bem. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente, deixe-me contribuir. Eu acho que o Senador Blairo Maggi está corretíssimo. Eu acho ainda, Senador Raupp, se V. Exª me permitir, que, majoritariamente, os carros têm não só avançado do ponto de vista da máquina como, inclusive, do ponto de vista do uso de mídias para auxílio do piloto. É o que nós chamamos, na nossa área, de tecnologia da informação. Por exemplo, vários veículos, Senador Blairo, já vêm com o kit multimídia instalado. Portanto, não há necessidade. Então, se os carros tiverem isso, assim como vêm mapas e uma série de coisas, toda a orientação do veículo já poderia constar exatamente na própria estrutura de mídia adotada no veículo. |
| R | De modo que isso é um elemento que, em alguns casos, as pessoas até adquirem de modo opcional e, em outros modelos, não. Portanto, além do pen drive, o que se poderia fazer é: nos carros que contêm o chamado kit multimídia não haveria necessidade da entrega do pen drive, o próprio conteúdo já estaria no "e/ou". O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Bem, a matéria... Vai depender de uma certa abstinência do Senador Flexa Ribeiro, que está sendo homenageado aqui. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Não. Mas eu concedo a palavra a V. Exª. (Intervenção fora do microfone.) O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente, só para encaminhar, acho que a gente aprovaria da forma como está e aí, apresentando essa emenda, votaríamos outra vez. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Tem que haver uma votação ainda em turno suplementar. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Perfeitamente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - V. Exª tem razão. Então, vamos à votação. Senador Flexa. (Intervenção fora do microfone.) O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Não, não. Vou votar. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Quer votar. Senador Walter Pinheiro. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Senador Wilder Morais. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO. Fora do microfone.) - Pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Senadora Sandra Braga. A SRª SANDRA BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM) - Pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - O Senador Valdir Raupp é o Relator. Senador Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Senador Flexa Ribeiro é o autor... Senador Dalirio Beber. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC. Fora do microfone.) - Pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Senador Fernando Bezerra. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE. Fora do microfone.) - Pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - "Sim", pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Senador Elmano Férrer. O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI. Fora do microfone.) - Pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Aprovado com 11 votos SIM. Vai a turno suplementar. Temos ainda alguns requerimentos. ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA Nº 3, de 2016 - Não terminativo - Requeiro, em aditamento ao RQI n° 56, de 2015, que a audiência pública, destinada a debater a situação do setor mineral do Brasil e o Novo Código da Mineração, seja feita em conjunto com a CAE e com a SUBMINERA. Solicito ainda a substituição dos seguintes nomes: Deputado Laudívio Carvalho - relator do Novo Código na Câmara dos Deputados; Sr. Telton Elber Corrêa - Diretor-Geral interino do DNPM. Autoria: Senador Flexa Ribeiro e outros Em votação o requerimento. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA Nº 2, de 2016 - Não terminativo - Com amparo no art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, combinado com os arts. 90, inciso V; 93, inciso II; e 104, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), para tratar da adequação da força de trabalho da Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR às suas atribuições institucionais, com a presença das seguintes autoridades: Luiz Otávio Oliveira Campos, Secretário-Executivo da Secretaria de Portos da Presidência da República; Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça, Secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Henrique Barros Pereira Ramos, Secretário de Controle Interno da Secretaria de Governo da Presidência da República; Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos, Advogado da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF;Wilton Oliveira, membro da Comissão de Aprovados no Concurso da Secretaria de Portos. Autoria: Senador Hélio José Em votação o requerimento de autoria do Senador Hélio José. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Com a palavra o Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente e caros colegas, eu quero fazer aqui um alerta. Nós temos uma rodovia que liga Mato Grosso ao Estado do Pará, do Senador Flexa, que é a BR-163 e que, há anos e anos, a gente vem tentando concretizar, asfaltar, para que as mercadorias, a soja, o milho, o algodão, o petróleo, circulem por essa rodovia. E, há alguns anos, nós começamos a construir vários terminais nos rios da Amazônia, no Tapajós, em Belém, em Santarém, em Macapá, em Itacoatiara, enfim o Arco Norte vem crescendo de importância na economia brasileira. A BR-163 não está pronta, mas já está servindo para protestos das comunidades que vivem ao longo dessa rodovia. Agora, nesses últimos dias, há um bloqueio na cidade de Moraes Almeida - e o Senador Flexa vai, na sequência, fazer uso aqui da palavra a fim de falar sobre isso, porque é do Estado dele -, e eu gostaria de chamar a atenção do Congresso Nacional para um dos motivos pelos quais esses moradores estão bloqueando a rodovia e pedem socorro ao Congresso Nacional e à sociedade brasileira. Nessa região, as sedes dos Municípios ficam muito longe dos distritos. Há distrito que está a mais de mil quilômetros de distância da sede do Município e não há qualquer ajuda ou aparato oficial nessas vilas ou nessas cidades, que não estão ainda emancipadas, mas onde vivem 10 mil, 15 mil pessoas num completo abandono; num completo abandono do setor público, quer seja municipal, estadual e federal, já que eles não são uma unidade de gestão de administração. Portanto, nesse bloqueio de Moraes Almeida, há uma reivindicação sobre a questão de uma legislação aqui no Congresso Nacional que possibilite a criação de novos Municípios. Eles fazem duas reivindicações lá: uma, que nós votemos a PEC 143/2015, que criaria as condições para que os Estados e a sociedade pudessem decidir o seu destino, e não atrelado à União, que não entende; e o Sul e o Sudeste também não entendem. No Sul e no Sudeste, temos uma cidade grudada na outra; a cada dois e três quilômetros há um Município, um fórum, uma câmara municipal, um promotor público, há toda uma infraestrutura de uma rua para outra diferente. Nessas regiões do Norte e do Centro-Oeste, não é assim. São mais de mil quilômetros, como falei, 300km, 400km, 500km de distância do povo abandonado. Portanto, a reivindicação que eles fazem é essa, e gostaria aqui de dizer que nós trabalhamos para isso. O Senador Flexa tem um projeto, que já passou aqui, o PLS 137/2015, já está na Câmara, Senador Flexa, que dá as condições também para que os distritos se emancipem, dentro das condições que foram estabelecidas pelo Senador Flexa, em seu projeto. Então, eu quero aqui conclamar os nossos colegas Senadores, que já fizeram a parte deles, já votamos, já aprovamos, porque precisamos, lá na Câmara, que alguém pegue esse projeto e caminhe com ele. Eu vou fazer essa gestão, junto com o Senador Flexa, para ver se desobstruímos isto, se damos as condições a esses Municípios para que os munícipes, as pessoas que ali moram, possam ter uma qualidade de vida melhor da que têm hoje. Eu conheço aquela região há menos tempo que o Senador Flexa, ele é do Estado, mas, em 2000, eu fiz o que chamamos de caminhonaço. Descemos com 76 caminhões carregados de soja, vários produtores de soja de Mato Grosso, fomos com trator, com motosserra, arrumamos as pontes e saímos lá em Miritituba para descarregar essa soja. E, naquela época, em 2000, Senador Garibaldi, eu recebi uma carta de uma senhora em 2000 - e até depois fiz um artigo sobre esse assunto -, em que ela dizia que nós éramos a última esperança dela e da família dela, porque ela foi para o Pará, ela foi para a BR-163 no chamado do Governo Federal, do governo militar naquela época, que mostrava um futuro diferente, um futuro melhor para ela e para família dela. Saíram do Rio Grande do Sul e foram para lá, e ela escreveu naquela casa: "Aqui eu enterrei a minha juventude, aqui eu enterrei o meu marido e enterrei meus filhos. Morreram de malária e outras coisas, e nunca me deram assistência. E eu estou aqui até hoje, esperando o progresso chegar. Já passaram de 2000 para 2015, e nós não vimos isso ainda chegar." |
| R | Portanto, nós, aqui no Congresso Nacional, no Senado, temos a obrigação não só econômica, de fazer essa região andar, mas também a de resgatar um compromisso que o governo central fez. E, quando o governo central faz um compromisso, ele faz em nome de todos nós, em nome de toda a sociedade. Portanto, os devedores para aquele povo que vive hoje lá, em Moraes Almeida e em toda aquela região, somos nós. Não são eles que devem à Pátria. Por isso, fica aqui o meu apelo, para que a gente se envolva nisso e resolva o problema dessa população. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Com a palavra, o Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, Senador Garibaldi, agora eu vou agradecer aos meus pares pela aprovação do projeto... O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - E eu agradecer a abstinência de V. Exª (Risos.) O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Eu me abstive, atendendo ao pedido de V. Exª e para acelerar a votação, porque é um projeto importante, que vem em defesa do consumidor, pois ele vai ter acesso à aquisição de peças de reposição a preços menores do que os das revendas das fábricas. Mas eu gostaria de parabenizar aqui o Senador Blairo Maggi, que levantou uma questão importante que é uma luta de décadas. A BR-163 vem do governo militar - tanto ela quanto a Transamazônica -, lá se vão 50 anos, e não conseguimos concluí-la. O Senador Blairo Maggi, nessa viagem que fez em 2000, foi um desbravador. Ele mostrou que era possível fazer o escoamento da produção pelo ponto mais lógico, que é pelo norte, em vez de descer com a soja de Mato Grosso para o sul, sobrecarregando as estradas. Esse escoamento é possível pela BR-163 ou pelas hidrovias, mas até hoje o Governo ainda não conseguiu considerar o sistema hidroviário como um modal de transporte que pode realmente beneficiar e melhorar a competitividade do agronegócio brasileiro e da produção brasileira. E o Senador Blairo Maggi também é um incansável batalhador por isso; hoje já navega nos rios da Amazônia, já escoa a produção por vários portos, não só em Barcarena, em Miritituba, em Santa Terezinha, em Santarém, no Pará. Mas há um movimento dos nossos amigos lá de Moraes Almeida, que é um distrito do Município de Itaituba, e eu quero mandar um abraço ao Ubiratan e à D. Marly, lideranças lá de Moraes Almeida, e ao nosso Ivan D'Almeida, nosso pré-candidato a prefeito de Itaituba. E quero dizer a eles que nós estamos, como disse o Senador Blairo Maggi, atentos à reivindicação que eles fazem; e eles, Sr. Presidente, para serem ouvidos, são obrigados a bloquear a BR-163. Então, são quilômetros de carretas paradas, carregadas de soja. Eles fazem o bloqueio, abrem por um tempo para que essas carretas possam passar e fecham de novo, porque eles querem uma posição do Governo, não só pela questão importante levantada pelo Senador Blairo Maggi, de se regulamentar a criação de Municípios, mas também por outra reivindicação deles quanto à energia elétrica. É um absurdo a situação do Pará, Senador Garibaldi, que é exportador de energia há muito tempo; só um terço da energia de Tucuruí é usada pelos paraenses; quase outro terço vai para as eletrointensivas de produção de alumínio, e o resto é exportado. Agora, com Belo Monte entrando em operação - a expectativa é que comece a gerar energia ainda neste semestre - aí, sim, que o Pará vai... Não é para o Pará essa energia: é para o Brasil. E existem, Senador, vários Municípios. Inclusive, junto com a Senadora Sandra Braga, nós aprovamos uma emenda que tirava a bandeira vermelha, majorando a tarifa de energia elétrica, nos Municípios dos Estados ligados ao sistema nacional de energia, mas que o Município ainda era de geração a diesel. |
| R | Nós conseguimos aprovar. Há 25 Municípios no Estado do Pará que não estão ligados a Tucuruí, eles ainda utilizam energia termoelétrica. Em Moraes Almeida, eles também reivindicam a etapa 9 do Programa Luz para Todos. Lamentavelmente, em 2013, uma medida provisória eleitoreira, que desestruturou o sistema elétrico, cancelou o RGR, que era um fundo criado pelo então Ministro das Minas e Energia, o saudoso Rodolpho Tourinho, competente Senador. Ele criou o Programa Luz no Campo, que levou energia às comunidades mais distantes. Portanto, eles reivindicam que seja feita a etapa 9 para levar energia para Creporizão, que é uma área de garimpo, onde 5 mil pessoas precisam de energia e não a têm. Eu falei agora com o Diretor da Celpa Distribuidora, o Dr. Álvaro Bressan, e quero dizer que vamos propor uma reunião da Celpa com o Ministro das Minas e Energia, o Senador Eduardo Braga, e com lideranças de Moraes Almeida, a fim de que possamos encontrar, já que não há recursos do Governo Federal para que seja feito esse linhão, um sistema alternativo para que as pessoas que lá estão tenham energia elétrica. Eu quero dizer aos amigos de Moraes Almeida que estaremos atentos e vamos mantê-los informados a esse respeito. Mas eu gostaria ainda, se V. Exª me permitir, de abordar mais dois pontos. Em primeiro lugar, quero agradecer a Deus, pois ontem, Senador Garibaldi Alves, depois de décadas, foi aberta a licitação para o derrocamento do Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins, que vai permitir a navegabilidade durante o ano inteiro no trecho de Marabá a Belém. O Ministério dos Transportes, por intermédio do DNIT, ontem fez a abertura das propostas. Cinco empresas se habilitaram. A que propôs o menor preço - segundo o Diretor-Geral do DNIT, o Dr. Valter Casimiro, que me ligou ontem - foi a empresa DTA, se não me engano: R$520 milhões. Será feita a análise da proposta, e acredito que, dentro dos prazos necessários para levantar recursos, o contrato será assinado. Vai demorar, porque o edital prevê que a licença ambiental para o derrocamento fique sob a responsabilidade da empresa vencedora. E essa licença ambiental é demorada. Mas pelo menos há a expectativa de que vamos caminhar. Demos o primeiro passo para a navegabilidade, que é importante para que seja instalado o polo siderúrgico em Marabá. O Governador Simão Jatene está nos entendimentos finais para que um grupo argelino, a Cevital, instale uma siderúrgica em Marabá, independentemente da siderúrgica prometida pelo Presidente Lula, reprometida pela Presidente Dilma e que a Companhia Vale do Rio Doce não implantou. Foi implantar no Ceará, com o minério do Pará e o gás do Rio Grande do Norte, do seu Estado. Por último, Presidente, quero agradecer a aprovação do requerimento de audiência pública conjunta. |
| R | Ao final da legislatura, passada, nós havíamos nos comprometido com o Senador Wilder Morais, quando aprovamos o projeto de nossa autoria que trata da CFEM, de que aprovaríamos aqui e faríamos a audiência pública na CAE, para onde ele foi destinado. Então, nós vamos fazer a audiência, Senador Wilder Morais, conjunta da CI, da CAE e da Subminera, de tal forma que a gente possa discutir. O Relator, na CAE, é o Senador Walter Pinheiro. Então, já podemos aprovar na CAE e marcar rapidamente essa audiência, para que o projeto possa avançar, porque, quanto ao Código de Mineração, que está na Câmara, lamentavelmente não há vontade política de fazer com que ele realmente avence. Então, se não avança o Código, vamos avançar pelo menos com relação à CFEM, que é, pelo menos, a compensação aos Estados e Municípios pelo impacto que a mineração traz na área da saúde, da educação, da segurança, enfim, não dando aos Municípios e aos Estados a contrapartida financeira para suportar essa necessidade da população. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/PMDB - RN) - Agradeço. Ainda temos aqui um requerimento extrapauta de autoria do Senador Wilder Morais. ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA Nº 4, de 2016 - Não terminativo - Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), sob a égide da Subcomissão Permanente de Acompanhamento do Setor de Mineração (SUBMINERA), para tratar do atual contexto da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e seu impacto na competitividade da indústria mineral brasileira. Serão convidados o Ministro de Estado de Minas e Energia e os Governadores dos Estados de Minas Gerais, Goiás, Pará, e Santa Catarina. Autoria: Senador Wilder Morais Em discussão o requerimento. (Pausa.) Em votação. As Srªs e Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Nada mais havendo a tratar, convoco uma reunião para o dia 24 de fevereiro, quarta-feira, no mesmo horário. Está encerrada a reunião. (Iniciada às 8 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 5 minutos.) |

