Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião, Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 1ª Reunião Ordinária. Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 41. Nós vamos começar a reunião pelos itens cujos relatores se encontram presentes e pelos não terminativos. ITEM 22 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 35, de 2015 - Não terminativo - Altera o art. 101 da Constituição Federal, para modificar a forma de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Autoria: Senador Lasier Martins e outros. Relatoria: Senador Antonio Anastasia. Relatório: Favorável à Proposta, com a emenda que apresenta. Observações: - Em 17/02/2016, a Presidência concedeu vista aos Senadores Telmário Mota e Benedito de Lira, nos termos regimentais. Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para as suas considerações finais. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Trata-se, de fato, de uma proposta de emenda à Constituição de autoria do eminente Senador Lasier Martins, e, conforme a leitura, na semana passada, de nosso parecer e do relatório, somos favoráveis à sua aprovação, com a emenda que fizemos. Trata-se de um tema importante, na medida em que modifica a forma de indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de maneira a adotar o chamado princípio da cooptação através dos membros dirigentes dos Poderes mais altos da República e do Poder Judiciário. A medida é extremamente adequada, e creio que resolve, de fato, um problema que decorreu da inação da Chefia do Executivo na última vaga, quando, durante vários meses, o importante posto de ministro do Supremo Tribunal Federal ficou vago, gerando até reclamações no âmbito daquela Corte Suprema. Portanto, o relatório é pela aprovação, com a emenda que apresentamos. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O parecer está em discussão. (Pausa.) Em votação o relatório, favorável à proposta, com uma emenda. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável à proposta, com a Emenda nº 1-CCJ. A matéria vai a plenário. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - V. Exª me permite a cortesia, mesmo não sendo da Comissão? (Pausa.) Sr. Presidente, eu entendo que esta PEC é de uma relevância extraordinária. Hoje, há uma grande contradição com relação aos princípios constitucionais, principalmente o princípio da independência. Pelo sistema vigente, um Poder depende do outro para a formação de seus quadros, o que tem causado uma aberração. |
| R | Muitas vezes, o Judiciário, em quase todas as indicações dos ministros, aguarda meses e meses, inclusive como aconteceu da última vez, quando da aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa, em que o preenchimento do cargo levou nove meses, e uma das turmas permaneceu com quatro ministros, o que propiciou empates várias vezes. Isso determinou o adiamento de julgamentos até o dia em que viesse o quinto ministro para essa turma. E nós temos visto que, ficando à exclusiva vontade da Presidência da República, a Presidência da República indica quando quer e quem quer, o que é um absurdo! Isso é dependência! A Suprema Corte depende da vontade de outro Poder. Isso não combina com o princípio da independência entre os Poderes. Por outro lado, é sabido que há desconfiança popular, há desconfiança da sociedade de que a Presidência da República investiga, pesquisa quem vai indicar e escolhe alguém que tenha afinidade ideológica ou partidária para preencher os cargos. Isso provoca o aparelhamento do Supremo Tribunal Federal. Isso é uma realidade que estamos constatando há muito tempo. Por isso, a PEC é para que se retire o exclusivismo, o absolutismo da Presidência da República para formar o Supremo Tribunal Federal, sem excluir a participação da Presidência da República. E isso se vai fazer com uma comissão altamente qualificada, um colegiado formado por sete personalidades da área jurídica, equidistantes, portanto, de ideologias e partidarismo. Essa comissão teria a seguinte composição: Presidente do Supremo, Presidente do STJ, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Presidente do Superior Tribunal Militar, Procurador-Geral da República e Presidente do Conselho Federal da OAB. Esse colegiado, no espaço de até 30 dias da vacância do cargo no Supremo, elabora uma lista tríplice, evidentemente com especialistas, com juristas com um mínimo de 15 anos de experiência, reputação ilibada, enfim, todas aquelas condições. Feita essa lista tríplice em até um mês, vai à Presidência da República, que tem também um mês para extrair um nome da lista tríplice elaborada por aquele colegiado e mandar para a sabatina no Senado. Outro item proposto na PEC é que haja, daqui por diante, prazo para o exercício do ministério no Supremo, o prazo de 10 anos, porque nós temos atualmente ministros vitalícios que poderão presidir a Casa por duas vezes. Se estipularmos o prazo, nós teremos a oxigenação da jurisprudência. Por isso, agradecemos o apoio da Comissão e vamos discutir o tema no plenário. Muito obrigado. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aloysio Nunes. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu peço apenas que V. Exª registre, com todo o respeito que tenho pela iniciativa do Senador Lasier e pelo parecer do Senador Anastasia, a minha divergência em relação à matéria, mas terei ocasião de expor as minhas razões no plenário. Muito obrigado. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª tem a palavra, Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Já está esgotado o tema com a manifestação do Senador Aloysio. Eu sou Relatora de dois itens, o 17 e o 39; como estou presente aqui, cheguei com os colegas Senadores, se V. Exª permitir, eu posso apresentar o relatório. Eu até gostaria de consultar o Senador Aloysio, com a licença do Presidente José Maranhão: um dos itens é aquele da questão da maioridade; V. Exª pediu vista quando eu apresentei o relatório; pergunto se V. Exª mantém a posição e se tem alguma sugestão a apresentar, para que verbalmente possamos construir aqui um consenso e liberar essa matéria da pauta da CCJ. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Permite, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aloysio. |
| R | O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu peço licença aos meus colegas para não exprimir agora, neste momento, a minha posição, porque, ontem, eu conversei com o autor da proposição, e ele está propenso a concordar quanto à minha opinião de prejudicialidade nesta matéria, uma vez que nós já aprovamos uma alteração, numa época, que vai nessa mesma linha, nesse mesmo sentido. A proposta do Senador Omar Aziz está, de alguma forma, compreendida na proposta que já foi aprovada no Senado e foi encaminhada à deliberação da Câmara. De modo que o próprio Senador Aziz, ontem, disse que cogita pedir a retirada da matéria. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador, eu penso que, até por economia regimental... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Desculpem-me. É Otto Alencar. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Otto Alencar. Em relação ao que apresenta o Senador Aloysio, já resolvemos o problema agora. Embora, como Relatora, eu tenha aprovado, posso agora alterar o relatório, dizendo que, dada a argumentação apresentada pelo próprio autor e pela manifestação do Senador Aloysio, é pela prejudicialidade. Consulto a Consultoria Legislativa da Comissão se é possível fazer essa adição ao relatório, tendo em vista a argumentação oferecida verbalmente. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Se for possível, simplificamos. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Acho que a prejudicialidade anula. Sim, simplificaria regimentalmente. É menos uma matéria em pauta. Eu queria cumprimentar o Senador Otto Alencar exatamente pela racionalidade, pela compreensão, com menos burocracia na Comissão, já que a matéria foi vencida no debate anterior, quando se falou sobre a redução da maioridade penal. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª está falando de outra matéria. Não é a matéria que já foi aprovada aqui. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Foi examinada. Houve pedido de vista do Senador Aloysio, e ele deu uma explicação, em relação ao item 17, que é matéria do Senador Otto Alencar - muito curto o projeto; foram cinco minutos - que trata de ampliar a internação de menores infratores que cometeram crimes graves. Então, não saem aos 21 anos. Essa é a matéria. Foi lembrada pelo Senador que ela já existe. Por isso, a prejudicialidade do projeto faz sentido. Apenas consulto se, regimentalmente, eu posso alterar o relatório, que era favorável, para dizer que, de acordo com o autor e com a ponderação do Senador, votamos pela prejudicialidade da matéria. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Veja bem, esse projeto é terminativo. Agora, se V. Exª quer reformular pela prejudicialidade, nós podemos acolher a reformulação de V. Exª. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Claro! Resolvemos isso. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Votamos a prejudicialidade. ITEM 17 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 55, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuo da Criança e do Adolescente -, para prever exame criminológico, aumento do prazo de internação e não liberação automática aos 21 anos de idade de adolescente que cometeu ato infracional correspondente a crime hediondo ou equiparado. Autoria: Senador Otto Alencar Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Em 17/02/2016, a Presidência concedeu vista aos Senadores Aloysio Nunes Ferreira e José Pimentel, nos termos regimentais; - Votação nominal. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Mas eu queria renovar os cumprimentos ao Senador Otto Alencar pela compreensão e de ser esse o caminho mais racional, mais inteligente, mais adequado, do ponto de vista processual, porque já existe matéria sobre essa matéria. É assunto vencido. Então, agradeço a V. Exª e voto pela prejudicialidade, renovando os agradecimentos ao Senador Otto, que é o autor, e também a contribuição valiosa do Senador Aloysio Nunes Ferreira. Pela prejudicialidade. Trata-se do item 17. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o requerimento da Senadora de modificação do seu relatório pela prejudicialidade. (Pausa.) Em votação. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o parecer pela prejudicialidade. Item 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 388, de 2015 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para aprimorar os dispositivos de governança das entidades fechadas de previdência complementar vinculadas à União, aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. Autoria: Senador Paulo Bauer. Relatoria: Senador Aécio Neves. Relatório: favorável ao projeto e pelo acatamento da Emenda nº 1-CAS, nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: - a matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Aécio Neves para proferir o seu relatório. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na verdade, este projeto, talvez, entre tantos relevantes projetos discutidos nesta Comissão e nesta Casa, seja, neste momento, o mais relevante, porque trata de uma questão que traz perplexidade à grande parte da sociedade brasileira e que vem sendo noticiada de forma muito consistente por importantes veículos de imprensa, inclusive nas últimas semanas. Trata-se do nefasto e inquestionável aparelhamento dos fundos de pensão das empresas estatais. Na verdade, duas iniciativas na mesma direção estão sob discussão nesta Casa, uma do Senador Paulo Bauer, que tenho a honra de relatar, e outra do Senador Valdir Raupp, cuja Relatora é a eminente Senadora Ana Amélia. Acreditamos que teremos condições de fazer com que esses dois projetos, que têm inúmeras semelhanças e poucas divergências, possam convergir, para que possamos, o mais rapidamente possível, submetê-los à deliberação do Plenário do Senado. Na verdade, em síntese, o que estamos criando aqui são salvaguardas, critérios de transparência, de meritocracia, de qualificação para aqueles que deverão orientar as decisões quanto aos fundos de pensão nos seus conselhos e nas suas direções. Portanto, passo a ler este relatório sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 388, de 2015 - Complementar, que altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para melhorar a gestão e o processo decisório das entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas estatais. Ele passa, portanto, a partir de agora, a ser objeto de discussão nesta Comissão. Essas organizações são mais conhecidas ou popularmente conhecidas por fundos de pensão. A grande maioria delas - já tive a oportunidade de ouvir também as reflexões do Presidente desta Comissão, o Senador Maranhão - apresenta prejuízos sucessivos nos seus balanços, obviamente em prejuízo daqueles que contribuem durante toda a sua vida para a formatação desses fundos. Portanto, este trabalho, Senador Maranhão, devo aqui dizer, teve para a sua conclusão a contribuição não apenas de Parlamentares desta Casa, mas também de profissionais da área, de economistas, de dirigentes ou de ex-dirigentes de empresas estatais que viveram, durante muitos anos, a experiência de fundos de pensão que não tinham como norte ou como horizonte a melhor aplicação desses recursos ou pelo menos critérios mais transparentes para a aplicação desses recursos. Portanto, é um projeto, assim como o relatório da Senadora Ana Amélia, com inúmeras e importantes contribuições. A relevância social e o peso sobre a economia desses fundos de pensão demandam regras e normas legais que disciplinem seu bom funcionamento. Se aprovado este projeto, ao lado do projeto relatado pela Senadora Ana Amélia e de autoria do Senador Valdir Raupp, poderemos iniciar uma nova história e uma nova fase em defesa dos contribuintes desses fundos. O autor da proposta que relato, o Senador Paulo Bauer, teve a preocupação de introduzir uma temática de extrema importância nas discussões do Senado Federal: o estabelecimento de mecanismos de aprimoramento da governança desses fundos de pensão, para coibir a influência política nas indicações de dirigentes e para dotar a gestão dessas entidades de maior nível de profissionalismo. Várias medidas foram propostas, entre as quais destaco a escolha dos diretores dos fundos de pensão, Senador Ataídes, passando por um processo seletivo, com vistas a dar mais transparência e a dotar a entidade de um quadro de profissionais com expertise, bem como a limitação da influência política, que tanto mal vem fazendo a esses fundos, por meio da vedação de exercício de atividade político-partidária durante o mandato, para conselheiros e para diretores. |
| R | O projeto tramitou na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde teve como Relator o ilustre Senador Dalirio Beber, tendo sido aprovado naquela Comissão e, posteriormente, remetido para esta CCJ. A emenda por ele apresentada define atividade político-partidária como a atuação como participante de estrutura organizacional e decisória de partido político e em trabalhos vinculados à organização, estruturação e realização de campanhas eleitorais. Cabe a esta Comissão o exame da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, como impõe o art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal. No entanto, como forma de contribuir de maneira ainda mais efetiva para o debate no Senado Federal, pretendo não me restringir apenas a essas questões - repito - em relação à relevância do tema que ora tratamos. No que concerne à constitucionalidade, avalio que o projeto está totalmente respaldado pelo §4º do art. 202 da Constituição Federal. Além disso, não há qualquer restrição à proposição nos aspectos de juridicidade e regimentalidade. Quanto ao mérito, cumprimento, mais uma vez, o Senador Paulo Bauer, e o Relator na CAS, Senador Dalirio Beber, pelo trabalho extraordinário que fizeram e por trazer esse tema que, principalmente - repito - nas circunstâncias atuais, necessita de um tratamento adequado. Faço aqui um parêntese para dizer que, dentre as propostas prioritárias para tramitação, neste primeiro semestre, no plenário do Senado Federal, o PSDB, partido que presido, apresentou este projeto como uma das suas prioridades e, inclusive, tendo feito gestões com o Senador Renan Calheiros, para que essa proposta, tendo, portanto, aprovação da CCJ, possa rapidamente ir a plenário. A Lei Complementar nº 108, de 2001, que regulamenta o §4º do art. 202 da Constituição, foi fruto de importante iniciativa do então Presidente Fernando Henrique Cardoso. Com ela, os fundos de pensão das estatais iniciaram uma nova fase de funcionamento, em novas bases para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro e para a manutenção de uma relação com a União que não trouxesse prejuízos financeiros e mais ônus aos contribuintes brasileiros. No entanto, são mais de 14 anos da vigência desta lei. Novos desafios surgiram, durante esse período, e impõem a necessidade de desenvolvimento, portanto, de aprimoramento, deste arcabouço. Solicitei a relatoria desta matéria justamente por observar que as atividades dos fundos de pensão de estatais deveriam estar respaldadas por um ordenamento legal que pudesse dar suporte a melhorias na sua governança e, consequentemente, na devida proteção dos interesses dos participantes assistidos e dos demais cidadãos brasileiros. Consultei - como aqui disse - diversos especialistas, sob a coordenação do meu assessor Sérgio Guimarães, comparei marcos regulatórios em diferentes países da OCDE e tenho acompanhado, com enorme atenção, os demais trabalhos desenvolvidos nesta Casa que tratam da apuração e investigação de irregularidades nos fundos de pensão de estatais. Busquei, inclusive, os projetos que tramitam na Câmara dos Deputados, para que pudéssemos também buscar inspiração e, enfim, sugestões que pudessem aprimorar essa proposta que - eu diria - é, de alguma forma, uma construção a partir de outras iniciativas, não só no Senado, mas na Câmara dos Deputados. Infelizmente - é preciso que seja dito, - devemos constatar que os casos de corrupção e prejuízos impostos por várias entidades fechadas de previdência complementar exigem a revisão imediata dos termos da lei. Lembrando, Senador Aloysio, que, inclusive, as inúmeras denúncias que pesam, que pairam sobre a administração desses fundos de pensão, levaram a Câmara dos Deputados a instalar uma CPI, uma comissão parlamentar de inquérito, que investiga esses desmandos nessas entidades. A interferência indevida de atores políticos nos fundos trouxe-nos uma realidade que expõe a fragilidade na escolha de dirigentes e, pior, de pressões de autoridades do Governo, em uma ação totalmente impertinente e descabida de aparelhamento partidário nessas entidades. Alguns casos podem ilustrar essa grave questão. No fundo de pensão Postalis, da Empresa de Correios e Telégrafos, a poupança de décadas dos funcionários foi alocada em investimentos em títulos da dívida da Venezuela, Srªs e Srs. Senadores. O resultado: um desequilíbrio atuarial de R$5,5 bilhões, que deverá implicar aumento substancial na contribuição dos participantes, a partir de termo de ajustamento de conduta arbitrado pelo órgão fiscalizador. |
| R | A Funcef, Fundo de Pensão da Caixa Econômica Federal, empresa de cujo corpo dirigente tive a honra de participar, aplicou recursos bilionários na Sete Brasil, projeto de interesse do Governo Federal, e enquanto instituições financeiras privadas reduziam, Senador Anastasia, a sua exposição ao risco daquele empreendimento, a Funcef dobrava a aposta com recursos dos funcionários da Caixa Econômica Federal. O resultado, Senadora Ana Amélia, que conhece tão bem esse assunto, dessas e de outras operações foi um prejuízo atuarial de R$5.5 bilhões. Vou além: a Petros é outro exemplo em que o desequilíbrio atuarial bilionário, da ordem de R$6 bilhões, está levando à programação de ajustes futuros significativos nas contribuições dos funcionários da Petrobras. Portanto, esses desequilíbrios causados pela má gestão - e fico apenas nessa terminologia - serão pagos não por aqueles que tiveram responsabilidades sobre as equivocadas decisões que levaram a esse desequilíbrio, mas pelos contribuintes dessas entidades, desses fundos de pensão. O que há, senhoras e senhores, de comum nessas situações? As diretorias ocupadas por pessoas vinculadas a partidos e com estreitas ligações com o Governo, com vínculos frágeis com o fundo de pensão e sem a experiência de mercado necessária à boa avaliação dos projetos que a eles são submetidos. A ambiguidade de representação não é constrangida por mecanismos de controle interno e de transparência sólidos, o que esse projeto busca introduzir. Embora não seja objeto deste relatório, que se concentrará na governança interna dos fundos de pensão, a supervisão da Superintendência Nacional de Previdência Complementar mostrou-se nesse e em outros casos absolutamente ineficaz (como, por exemplo, na Fapes, do BNDES, onde também se faz necessário hoje termo de ajuste de conduta para lidar com um gap de 20% entre disponibilidades financeiras e o valor presente dos compromissos com aposentadorias.) Em alguns casos, a Previc não reagiu a sinais de desequilíbrio e foi leniente com aportes extraordinários da patrocinadora; demonstrou-se lenta nas exigências de termos de ajustamento de conduta que sejam suficientes para a correção dos desequilíbrios atuariais criados; e absolutamente distraída - busquei esse termo - na condução e responsabilização dos gestores. O estado de coisas, Srªs e Srs. Senadores e Sr. Presidente, chegou ao ponto de que as investigações que estão sendo conduzidas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público da União, além de pela Comissão Parlamentar de Inquérito, à qual aqui me referi, instalada na Câmara dos Deputados, poderão levar à responsabilização, inclusive, dos dirigentes de algumas das estatais mencionadas. O marco institucional frágil, portanto, não é capaz de produzir estruturas sólidas de prevenção e defesa contra malfeitos, e não premia quem age com zelo. A combinação de governança externa frágil, com pouca transparência e tímidos controles internos dos fundos de pensão estimulam a politização dos conselhos de administração e diretorias, em prejuízo das poupanças dos funcionários dessas empresas e de órgãos estatais. Quando o setor de fundos de pensão faz uso de recursos privados para financiar políticas governamentais, seja de forma a atender os interesses do controlador, do patrocinador, seja para respeitar laços e deveres com o partido que o indicou, é sinal de que há um sério problema de governança. Problemas dessa natureza, Srªs e Srs. Senadores, surgem quando, primeiro, o administrador não se vê obrigado a seguir normas de controle interno, ou a prestar contas ou a ser submetido à supervisão externa. Segundo, quando critérios de seleção dos quadros do conselho deliberativo e fiscal - e chamo a atenção para esse ponto - não estão alinhados com os interesses dos cotistas desses fundos e, portanto, não impedem a escolha de profissionais incapacitados ou mesmo mal-intencionados. E, terceiro, quando os contratos de gestão ou não existem, como em inúmeros casos, ou não produzem os melhores incentivos para que o administrador tenha como objetivo a garantia futura dos benefícios dos participantes e a manutenção do poder de compra dos assistidos, ou seja, dos aposentados, aos quais ele deveria, em última instância, servir. O tema dos fundos de pensão tem importantes repercussões para o desenvolvimento da economia brasileira, na medida em que o mal funcionamento do mercado financeiro induz à alocação ineficiente dos escassos recursos das poupanças dos brasileiros. |
| R | Tendo a indústria de fundos de pensão, naturalmente, uma estrutura de passivos com perfil longo de pagamento - em função dos compromissos com aposentadorias futuras - a boa gestão recomenda que seus ativos financeiros devam ter perfil similar. Em experiências bem sucedidas em diversos países do mundo, essas entidades são grandes captadoras de poupança de longo prazo e assumem, como investidores, papel extremamente importante no financiamento de projetos de longa maturação, como é o caso, por exemplo, de projetos de infraestrutura. Isso é recorrente no mundo em que esses fundos têm estrutura de governança mais transparente e mais profissionalizado do que aquilo que ocorre no Brasil. Essa, portanto, tem sido a experiência de países que lograram obter um bom marco regulatório que protege a poupança dos cotistas e qualifica os investimentos desses fundos. E muitas dessas experiências foram inspiradoras para novidades ou inovações que introduzimos nesse nosso projeto. A governança imperfeita acaba limitando o papel desses investidores e deprimindo a poupança agregada da economia. De fato, Srs. Senadores, enquanto em nosso País, aqui no Brasil, os ativos dos fundos de pensão não chegavam a 18% do PIB em 2012, no Chile, alcançavam expressivos 60% do PIB e, na Holanda, mais expressivos ainda, 160% do PIB. Não coincidentemente, a Holanda tem marcos exemplares de regulação previdenciária dos planos de benefício definido, enquanto o Chile tem uma indústria dinâmica de planos de contribuição também claramente definida e transparente. Além da proteção das aposentadorias dos funcionários das estatais e do desenvolvimento do mercado financeiro no Brasil, o tema aqui tratado repercute sobremaneira na exposição ao risco fiscal por parte dos tesouros públicos. Devemos lembrar que riscos atuariais imprevistos podem levar a aportes extraordinários do patrocinador estatal, gerando prejuízos ao controlador das mesmas, ou seja, trazendo riscos fiscais extremamente graves. Portanto, a submissão dos processos internos dos fundos às boas regras de governança reduz o risco da criação de passivos fiscais ocultos, ou seja, não registrados no Balanço Geral da União, como ocorre hoje. Por fim, compreendo que a melhoria da governança dos fundos de pensão não é condição suficiente para uma boa gestão financeira, especialmente se existe expectativa de que a empresa patrocinadora cubra desequilíbrios eventuais. Assim, é fundamental que as iniciativas aqui elencadas sejam combinadas com uma legislação mais robusta de governança das empresas estatais. E chamo a atenção para a importância da votação de um projeto que se encontra com prioridade na pauta do Senado Federal, relatado pelo Senador Tasso Jereissati, que estabelece novas regras de governança para as empresas estatais. Na verdade, Senador Maranhão, quando busquei de V. Exª prioridade - o que agradeço de público, em nome de tantos servidores, de tantas empresas estatais que têm sido lesadas -, eu justifiquei que este projeto, na verdade, é complementar à proposta relatada pelo Senador Tasso Jereissati. Daí a oportunidade de logo que terminarmos a votação deste projeto, que já está em discussão no plenário do Senado, possamos, imediatamente, passar à discussão deste projeto afim. Portanto, considero fundamental que as iniciativas aqui elencadas sejam combinadas, como disse, com essa legislação mais robusta de governança dessas empresas estatais, uma legislação que responsabilize seus administradores por gestão temerária e que reforce a capacitação de seus conselhos fiscal e de administração, nos termos sugeridos pelo PLS nº 555, ao qual me referi agora, de autoria da comissão mista destinada a apresentar projeto de lei de responsabilidade das estatais, hoje relatado, como disse, pelo Senador Tasso Jereissati. Embora as emendas à legislação propostas no PLS 388/2015 venham ao encontro da profissionalização e da despolitização dos fundos de pensão, entendo que a proposição que estamos debatendo pode e ainda necessita ser incrementada com outros mecanismos que fortaleçam a supervisão interna e a responsabilização dos dirigentes. As propostas sugeridas aqui procuram adaptar práticas consagradas na iniciativa privada, no Brasil e fora dele, em especial na legislação das sociedades anônimas, assim como incorpora na lei complementar algumas das recomendações do Manual de Boas Práticas de Governança da Previc. |
| R | Ademais, o espírito das modificações que estamos propondo está também presente como em projetos, como aqui disse e quero reiterar mais uma vez, que tramitam nesta Casa, e de forma mais específica, do ilustre Senador Valdir Raupp, relatado pela Senadora Ana Amélia, hoje em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais desta Casa. Neste sentido, proponho inserir vários dispositivos que estão em perfeita sintonia com o objetivo original dos autores dessas propostas. O cerne, portanto, desta questão consiste na adoção de medidas que necessariamente atingem órgãos de administração dos fundos de pensão, principalmente seus conselhos deliberativo e fiscal. Os conselhos dos fundos de pensão são considerados mecanismos centrais para a boa prática de governança, tendo em vista sua função de decidir os grandes rumos das entidades, de mitigar os conflitos entre representantes e representados e de fiscalizar os atos da diretoria. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do conselheiro que seja profissional, técnica, desvinculada de interesses e de influência de terceiros. Desse modo, a primeira das inovações contidas neste substitutivo que apresento é a adição de membros independentes - e chamo a atenção para esse ponto - tanto no conselho deliberativo quanto no conselho fiscal, na proporção de um terço do total dos representantes. A figura do conselheiro independente para fundos de pensão, em conjunto com o representante dos participantes, assistidos e de patrocinadoras, representará uma inovação extremamente importante que aliará competência, autonomia e legitimidade. Note-se que se trata aqui de uma adaptação de proposta de minha autoria para o caso dos conselhos de administração de empresas estatais que apresentei ao projeto hoje relatado pelo Senador Tasso. A escolha, portanto, dos membros independentes dos conselhos deliberativo e fiscal deve ocorrer por meio de processo seletivo, conduzido por empresa especializada em recrutamento, devidamente contratada, e ser homologada pelos demais membros do conselho deliberativo. O processo deverá ter ampla publicidade e divulgação, e, por meio dele, deverão ser contratados profissionais de notória especialização. Essa forma de seleção busca dar maior e a necessária transparência aos atos praticados e estimular o profissionalismo, pois entendemos que o conselho deliberativo não tem a expertise nem o tempo disponível para a execução de tal tarefa. A independência desses conselheiros será garantida, já que lhes é vedado ter qualquer vínculo com a entidade fechada de previdência complementar, exceto eventual; ter sido empregado ou diretor da patrocinadora ou de alguma de suas subsidiárias; ser funcionário, diretor ou proprietário de instituição que esteja oferecendo serviços e/ou produtos à entidade fechada de previdência complementar ou à sua patrocinadora; receber outra remuneração da entidade fechada de previdência complementar, além dos honorários de conselheiro, além das vedações comuns aos demais membros dos conselhos deliberativos e fiscal. Portanto, como se pode ver aqui, estamos criando salvaguardas que permitam não apenas a nomenclatura da independência, mas a prática efetiva da independência na atuação desses conselheiros. Respeitadas essas salvaguardas que trago de experiências, inclusive, internacionais, nós teremos certamente uma oxigenação absolutamente necessária na gestão desses fundos de pensão. Sobre essas vedações, de caráter geral aos conselheiros, a Lei Complementar nº 108, de 2001 exige apenas a todos os membros dos conselhos deliberativo e fiscal - e falo da realidade com a qual convivemos hoje - um vago conceito de notório saber e que não tenham sofrido condenação criminal transitada em julgado ou penalidade administrativa. Portanto, algo muito frágil e que precisa ser robustecido, fortalecido com critérios claros que possam permitir a constatação dessa independência, como esses aos quais acabo de me referir agora. O PLS 388, de 2015 adiciona a exigência de não exercer atividade político-partidária enquanto conselheiro. Fazemos também alterações substanciais nesses pré-requisitos. Primeiro, não permite - e chamo também a atenção dos Srs. Senadores, Senador Anastasia, para essa questão - que o conselheiro seja cônjuge ou parente até terceiro grau de diretor ou dirigente de entidade de previdência complementar ou da patrocinadora. |
| R | Segundo, não permite o exercício de atividades político-partidárias - criei aqui uma quarentena - nos 24 meses anteriores à sua nomeação, para não permitir que alguém que exerça uma atividade político-partidária se desligue para assumir imediatamente uma função de direção nesses fundos de pensão. Terceiro, não admite conselheiro que tenha firmado contratos ou parcerias, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a entidade de previdência complementar ou sua patrocinadora, em período inferior a três anos antes da data da nomeação. Portanto, estamos blindando, também, essa outra má influência a que assistimos em alguns fundos de pensão. E, quarto, não se admite que o conselheiro tenha sido titular de cargo em comissão de direção e assessoramento superior na administração direta do governo controlador da patrocinadora nos últimos 24 meses. Também adicionamos uma quarentena de 12 meses para o exercício de atividades político-partidárias ao conselheiro, a partir da data da desvinculação - 24 meses que antecederiam a data da sua indicação e 12 meses de quarentena posterior ao fim do seu exercício. Uma outra questão que me parece essencial para a definição dessa quarentena é que, no exercício das atividades profissionais que impliquem a utilização de informações adquiridas na vigência de seu mandato como membro dos conselhos deliberativo e fiscal, não ocorra... Portanto, essa quarentena a posteriori evita que esse cidadão compartilhe, eventualmente - seja com partido político, com interesses de governos eventuais, e não me limito ao momento, ao Governo de hoje; é uma regra que, espero, seja permanente e venha sendo aprimorada no tempo - informações privilegiadas e estratégicas que ali obteve. Tais filtros endurecem, e endurecem muito, os critérios de pré-seleção dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, com o propósito de alinhar seus interesses com aqueles do fundo de pensão. A CPI dos Fundos de Pensão, em andamento na Câmara de Deputados, tem sido pródiga em encontrar exemplos em que o conselho deliberativo aprovou recomendações de investimento e ajustes de plano de benefícios que resultaram em perdas vultosas para o patrimônio dessas entidades. Uma vez que desequilíbrios atuariais ocorreram em decorrência de tais estratégias, o conselho fiscal, em alguns casos, agiu de forma absolutamente morosa ou mesmo leniente. Por isso, um esforço adicional é feito para especificar detalhadamente - o que não ocorria até hoje - as atribuições do conselho deliberativo e do conselho fiscal, e aumentar o controle sobre suas decisões. Em relação ao conselho deliberativo, proponho a introdução de modificações e a explicitação de mais atribuições. Primeiramente, o conselho deverá definir, conforme os termos da lei, a contratação, as condições de demissão da diretoria executiva, incluindo o estabelecimento de objetivos detalhados para o exercício da gestão na forma do contrato. A ideia é estimular, se não obrigar, a instituição de contratos de gestão entre o conselho deliberativo e a diretoria executiva, que sirvam de balizadores para a possível recondução de diretores com bases em critérios objetivos de desempenho - repito, o que não ocorre hoje. Além disso, proponho que o conselho deliberativo também aprove os planos de custeio, os planos de benefícios, o orçamento anual e o balanço do exercício, bem como estabeleça anualmente as metas de gestão e de desempenho para a entidade. Em função da ocorrência de importantes desequilíbrios atuariais que levaram à formulação de termos de ajustamento de conduta por alguns dos mais importantes fundos de pensão do País, incluo como obrigação do conselho deliberativo esses termos, submetendo ou não à assembleia de participantes, cabendo ao estatuto de cada um deles definir. Com a explicitação em lei e com a obrigatoriedade de quórum qualificado para a tomada de decisões, julgo que haverá um forte estímulo para a responsabilização e o envolvimento mais sério e profissional dos seus integrantes. Com relação ao funcionamento do conselho deliberativo, sua composição deverá permanecer paritária - mantendo, portanto, uma conquista extremamente importante -, inclusive com a introdução dos conselheiros independentes. |
| R | E todas as decisões deverão ser tomadas por maioria absoluta dos votos, mantendo-se o voto de qualidade do presidente do conselho - que me parece necessário para superar eventuais impasses. Isso implicará maior envolvimento dos membros e evitará que decisões sejam tomadas por parcela pouco representativa de seus integrantes. Apenas para explicitar aonde quero chegar, algumas decisões, Sr. Presidente, são tomadas por quórum não qualificado, com a presença de número minoritário de conselheiros, que tomam ali a decisão pela maioria dos presentes e que, na verdade, implicam, no futuro, consequências extremamente graves. Então, o que nós queremos garantir é o necessário envolvimento de todos ou pelo menos de grande parte da maioria absoluta dos dirigentes desses fundos para tomada dessas decisões. No que concerne ao conselho fiscal, destaco uma grande diferença em relação ao projeto inicial, na forma de fortalecê-lo. Primeiro, com a inclusão de conselheiros independentes, na mesma linha sugerida, oportunamente, pelo PLS nº 78, de 2015, do ilustre Senador Valdir Raupp. Segundo, aumentando o número de membros para seis, exigindo-se a paridade entre independentes, participantes assistidos e patrocinadores. Terceiro, incluindo os membros independentes na alternância da presidência, com os representantes dos participantes e assistidos. Quarto, corrigimos uma omissão, no Projeto nº 108, em relação à estabilidade dos conselheiros fiscais, tão ou mais importante do que a estabilidade dos conselheiros deliberativos, já presente naquela lei complementar. Estamos garantindo também ao conselho fiscal, que passa a ter uma relevância maior, a estabilidade que já hoje é dada aos membros do conselho deliberativo. Também julgo muito importante introduzir, no texto da lei, as competências do conselho fiscal - o que não ocorre hoje -, inspirado na lei das sociedades anônimas. Procurei elaborar vários dispositivos que fortalecem, em muito, a função de fiscalização e a interdependência de várias funções com o conselho deliberativo, bem como o relacionamento direto, em alguns casos, com os órgãos de fiscalização e supervisão. Os termos da minha sugestão implicam o conselho fiscal atuar na fiscalização dos atos dos administradores e o cumprimento dos respectivos deveres legais e estatutários; analisar e produzir pareceres semestrais sobre as demonstrações contábeis, financeiras e atuariais elaboradas periodicamente pela entidade fechada, assim como relatórios sobre normas e procedimentos, e conformidade aos mesmos; e denunciar a ocorrência de fraudes aos órgãos supervisores, inclusive, quando for o caso, ao respectivo Tribunal de Contas da União. Para que esse exercício seja realizado de forma adequada, indico que a entidade fechada crie estrutura própria de apoio e assessoramento aos membros do conselho fiscal, dotando tal conselho de autonomia operacional e orçamentária. Essa é uma queixa, uma crítica que se faz já hoje pela falta de estrutura que permita o exercício dessa independência que aqui estamos constituindo através dessas introduções ou dessas inovações na lei. Portanto, o objetivo é dotar os conselhos dessa autonomia operacional e orçamentária para conduzir ou determinar, quando for o caso, a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive, se for o caso, com a contratação e utilização de especialistas externos independentes. Além disso, estão mantidas as funções essenciais, como a solicitação de informações à administração - como ocorre hoje -, bem como aos auditores independentes. Tendo em vista, Srs. e Srªs Senadores, os numerosos casos de gestão temerária ou mesmo de indícios de corrupção nos fundos de pensão, acredito que a lei precisa fornecer mais elementos de responsabilização dos dirigentes e representantes que trabalham para a entidade. Dessa forma, estabeleço a corresponsabilidade dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal com os membros da diretoria executiva pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto, em termos idênticos ao disposto na Lei das Sociedades Anônimas. |
| R | Também introduzo a caracterização do que venha a ser identificado como exercício abusivo das funções de administração: ação que produza como efeito dano à entidade de previdência, aos participantes e assistidos, à patrocinadora, ou a que indique a existência de vantagem a que não faz jus e de que resulte ou possa resultar prejuízo ou dano à entidade de previdência, aos participantes e assistidos e à patrocinadora. Essas responsabilidades também serão aplicadas, no que couber, ao representante do fundo de pensão em conselho administrativo de empresas cujo investimento superar 5% dos recursos garantidores do fundo de pensão. Por fim e de forma complementar àquilo que acabei de explanar, introduzo no projeto dispositivo legal que melhora a disponibilização de informações aos participantes e assistidos, assim como aos órgãos de fiscalização. No texto, fica determinado que as demonstrações contábeis, avaliações atuariais, os relatórios de gestão e de risco, bem como a consolidação das respectivas notas técnicas de cada plano de benefícios, devem ser encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador, bem como, conforme o caso, ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, ao Tribunal de Contas do Município. Torna-se, portanto, obrigatória a submissão dos mesmos à auditoria externa realizada por auditores independentes. Destaco ainda que também proponho dispositivo em que os auditores ou empresas de auditoria independente responderão civilmente pelos prejuízos que causarem em virtude de culpa ou dolo no exercício das funções para as quais forem contratadas. Esse dispositivo deverá aumentar a qualidade dos relatórios de balanço, notas técnicas acerca da propriedade dos valores paramétricos utilizados nos cálculos atuariais e auditoria externa sobre normas e conformidade. Em relação, Sr. Presidente, à diretoria executiva, uma importantíssima contribuição do PLS 388, de 2015, foi a introdução de critérios de profissionalização. Com base nessa iniciativa, recomendo apenas alguns ajustes com o propósito de aperfeiçoar os princípios de meritocracia sugeridos na proposição. Enquanto o PLS propõe a formação de comissão de contratação, vinculada ao conselho deliberativo, com representação paritária, achamos mais promissor que o processo seja conduzido por empresa especializada, de forma idêntica ao estabelecido para a escolha dos conselheiros independentes. Garante-se, dessa forma, mais isenção no processo, e principalmente, maior acurácia na escolha do escopo executivo, cabendo, contudo, ao conselho deliberativo homologar o resultado. Retira-se, portanto, do conselho a condução do processo dessas decisões, mas cabe a ele, ao fim, fazer a homologação do resultado conduzido por empresa independente. A seleção dos candidatos à diretoria executiva estará sujeita às mesmas vedações presentes para os representantes da patrocinadora e dos assistidos e participantes nos conselhos deliberativo e fiscal. Acredito que tais requisitos darão maior proteção às diretorias dos fundos de pensão contra ingerências, além de conferir isenção e autonomia perante os diversos interessados pelo bom funcionamento da entidade de previdência. A Lei Complementar nº 108, de 2001, destacava a importância do diretor de investimento na relação com a entidade responsável pela supervisão. Alteramos esse dispositivo de forma a obrigar o fundo de pensão a também informar os diretores responsáveis pela administração do plano de benefícios e pela aferição de cumprimento das normas internas. Como alguns dos fundos de pensão de órgãos e empresas estatais são investidores de grande porte e atuantes em vários segmentos do mercado de capitais, Srªs e Srs. Senadores, entendo ser pertinente que seus interesses devam ser resguardados de indicações suspeitas. Dessa forma, proponho que, nos investimentos em empresas que superarem 5% dos recursos garantidores do fundo de pensão, a entidade deverá indicar ou contratar profissional que a represente naquela estrutura, obedecendo aos mesmos requisitos mínimos aplicados aos cargos da diretoria executiva. Essa profissionalização da representação é essencial para a melhoria de gestão das empresas investidas, com consequências positivas para o aumento da eficiência na alocação de recursos feita no âmbito do mercado financeiro como um todo. |
| R | Finalizo o relatório afirmando que, por mais completa que seja uma legislação, a corrupção e a malversação de recursos sempre encontrarão brechas não percebidas pelo legislador, e que uma legislação não deve ser tão rígida a ponto de impor custos insuperáveis aos fundos de pensão. O papel do Poder Judiciário, punindo com rapidez, é indispensável e insubstituível como elemento de dissuasão. Também a dissuasão através do rigor na supervisão e na celeridade de procedimentos administrativos é fundamental para a inibição de malfeitos, e são portanto necessárias mudanças na legislação que tornem a supervisão e a regulação dos fundos de pensão de empresas estatais independentes do governo de turno. Desejo sinceramente, senhoras e senhores, que o Senado Federal possa, com essa iniciativa, dar uma resposta condizente à necessidade de melhorias do setor de previdência complementar, especialmente aquele vinculado aos entes estatais. O que estamos fazendo neste trabalho de inúmeras mãos é fechar as lacunas óbvias da LC 108, de 2001, trazendo para a legislação de fundos de pensão os elementos existentes na legislação das sociedades anônimas, de forma a balizar a governança dos fundos de previdência das empresas estatais e proteger os direitos preciosos do trabalhador aos recursos por eles poupados durante toda a vida, conquistados com o suor e o estresse do seu trabalho diário. Em última instância, são esses, os beneficiados e os contribuintes dos fundos de pensão, que este projeto busca atender. A proteção desses direitos contra interesses político-partidários não tem preço, e por isso peço a atenção e o apoio dos meus pares a este substitutivo aqui proposto. Pergunto a V. Exª, Sr. Presidente, se devo aqui ler em última instância o voto, que já foi aqui distribuído aos Srs. Senadores. Posso fazê-lo, se V. Exª me permitir. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com certeza. V. Exª está trazendo à discussão e à votação da Comissão uma matéria de extrema importância, de interesse geral, sobretudo do trabalhador e das pessoas menos aquinhoadas com recursos materiais, que é a questão dos fundos de pensão. Eu até citaria um fundo que não foi objeto das considerações que V. Exª fez, mas que está sendo abrangido pela matéria que ora relata, que é a Geap. A Geap é um fundo de saúde que está envolvido permanentemente em escândalos. É um escândalo após o outro, sempre em detrimento dos associados, daqueles que deveriam receber uma assistência médica qualificada e à altura dos tempos em que vivemos. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu acho absolutamente importante a matéria que V. Exª relatou. E V. Exª a relatou com proficiência, trazendo dispositivos novos para a lei que regula os fundos de pensão e que podem, certamente, moralizar e sanear um setor que tem sido objeto de escândalos repetidos na vida nacional. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Agradeço a V. Exª, Senador Maranhão, que traz mais uma contribuição a esta discussão. Realmente, no Geap, ocorre aquilo que, em regra, vem ocorrendo em outras entidades, o que este projeto busca corrigir. E já incorporo a menção de V. Exª a este relatório. Eu pediria apenas licença para ler o meu voto, e, obviamente, em seguida, iniciaríamos a discussão da matéria. Voto. Portanto, em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 388, de 2015 - Complementar e pelo acatamento da Emenda nº 1 - CAS, nos termos do seguinte substitutivo: Art. 1º A Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre conselheiros independentes, representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores. ...................................................................................................................... § 2º A presidência do conselho deliberativo será exercida por um membro representante dos patrocinadores, eleito pela maioria absoluta do conselho deliberativo, com mandato de dois anos, sendo permitida, no máximo, uma recondução consecutiva. |
| R | §3º As decisões do conselho deliberativo exigem maioria absoluta de votos, cabendo ao presidente do conselho, além do seu, o voto de qualidade. Art.12. ................................................................................... §1º O membro do conselho deliberativo somente perderá o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado, de penalidade administrativa de inabilitação, prevista na Lei Complementar que disciplina o caput do art. 202 da Constituição Federal, ou por processo administrativo disciplinar. ..................................................................................
No art. 13, o inciso VI fala da contratação e do estabelecimento de objetivos detalhados para o exercício da gestão na forma de contrato e das condições de recondução e de demissão dos membros da diretoria executiva. No inciso VIII, introduzimos a aprovação dos planos de custeio e dos planos de benefícios; no inciso IX, a aprovação do orçamento anual e do balanço do exercício; no inciso X, o estabelecimento anual de metas de gestão e de desempenho para a entidade; no inciso XI, em caso de desequilíbrio atuarial, a aprovação de proposta de termo de ajustamento de conduta e submissão da mesma ao órgão supervisor. Art. 13 ................................................................................. §1º A definição das matérias previstas no inciso II deverá ser aprovada pelo patrocinador. §2º Caberá obrigatoriamente ao avaliador de gestão de que trata o inciso V analisar e aferir os processos decisórios da entidade, bem como os procedimentos internos de conformidade adotados para o cumprimento de normas legais e regulamentares, políticas e diretrizes estabelecidas.
Portanto, essas são algumas das introduções. O substitutivo já está distribuído a este Plenário para consultas. Eu me coloco à disposição para qualquer indagação ou questionamento que possa ser feito e, tendo dado essas explicações, que - acredito - trazem transparência ou que pelo menos aprofundam algumas das inovações que aqui introduzimos, encerro, Sr. Presidente, este voto, para o qual peço a atenção e, em seguida, se possível, a aprovação dos nossos pares, ressaltando a urgência desta proposta. Estou em entendimento com a Senadora Ana Amélia e com o Senador Valdir Raupp, para que possamos fazer, no momento final da votação em plenário, já que os projetos são absolutamente convergentes, uma tramitação conjunta. Portanto, agradeço a atenção das Srªs Senadoras e dos Srs. Senadores, rogando possam compreender a importância, a relevância e a urgência de darmos à sociedade e, em especial, aos financiadores, aos patrocinadores, contribuintes desses fundos de pensão dessas entidades, tão mal geridas nos tempos de hoje, uma nova expectativa em relação ao seu futuro. E essas entidades representam nada mais do que isto: o futuro de milhões de brasileiros. Muito obrigado. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão, o parecer. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Considerando, Sr. Presidente, a relevância da matéria, a sua extensão, gostaria de pedir vista, para que pudéssemos deixar para uma próxima reunião a sua apreciação. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente... O SR. JOSÉ MARANHÃO (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Ronaldo Caiado, com a palavra. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Vista coletiva, Sr. Presidente. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu havia solicitado e, mesmo com o pedido de vista, quero não só parabenizar a iniciativa do Senador Paulo Bauer, como também cumprimentar a relatoria do Senador Aécio Neves. É uma exposição que mostra o conteúdo, a dedicação, o conhecimento de causa sobre o tema, trazendo, com isso, ao Senado Federal, a esta Comissão a preocupação de algo que realmente tem tirado hoje o sono de milhões de aposentados no Brasil. Essa é a realidade. E uma preocupação que quero acrescer a essa preocupação do Senador Aécio Neves é a situação grave que nós estamos passando aqui, no Senado, ou seja, a figura do Senador sendo diminuída na sua iniciativa. Há exatamente um ano, Sr. Presidente, fiz um requerimento, solicitando informações sobre o Postalis à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - há um ano. |
| R | Esse requerimento foi para a Mesa, que, ao apreciá-lo, o mandou para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, dizendo que a matéria deveria ser avaliada porque algumas das solicitações feitas poderiam interferir na resolução da CVM e, com isso, de acordo com a legislação, a matéria poderia não ser respondida por estar protegida por sigilo bancário. Srs. Senadores, qual é a diferença da Câmara para o Senado? Em primeiro lugar, na Câmara, não existe Mesa para analisar o requerimento de um Parlamentar. É feito o requerimento e encaminhado. Eu pergunto: qual é a condição de um Senador de oposição ter amanhã seu requerimento aprovado? Nós, da oposição, não temos um representante na Mesa. Essa prerrogativa nos foi cassada no dia da eleição. A Mesa analisa um requerimento porque é mais competente do que o Senador que o está solicitando? Por que esse sistema de filtragem da iniciativa de um Senador da República? Os Senadores que compõem a Mesa têm mais qualificação do que o Senador que não a compõe? A partir daí, não está previsto no Regimento do Senado Federal que o requerimento retorne à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania? Ou seja, amanhã, o fundo de pensão pode alegar que algumas informações não podem ser fornecidas por estarem sob sigilo bancário, mas as que não estão deveriam vir para o nosso conhecimento. Como tal, o projeto apresentado pelo Senador Paulo Bauer e, ao mesmo tempo, muito bem relatado pelo Senador Aécio, com as modificações que devem ser feitas no conselho consultivo e no conselho administrativo dos fundos, mudando a maneira de indicação dos membros, deveria também ser acompanhado. Encaminharei a esta Comissão a alteração do Regimento Interno do Senado Federal, para que nós, Senadores, não tenhamos a tutela e muito menos, amanhã, a necessidade de estarmos bem com os Senadores que compõem a Mesa ou não. Eu realmente acredito que V. Exª deveria encaminhar de volta o encaminhamento feito à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pois o Regimento não prevê a solicitação feita pelo Senador Jorge Viana, que foi o Relator do requerimento de nossa autoria. Sr. Presidente, esta matéria, em que pretendo apenas obter uma informação do Postalis, tramita no Senado Federal há exatos 365 dias. Há um ano o nosso requerimento está adormecido na gaveta da Mesa do Senado ou na Mesa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com relação a esta matéria, já foi solicitada vista coletiva. A matéria não está mais em pauta. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Mas me permita apenas um ligeiro comentário, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - É claro que o comentário de V. Exª é valioso, apesar de todo o relatório que já foi feito e dos outros pronunciamentos. Nada impede que V. Exª adicione sua opinião às demais já manifestadas aqui. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu estava preparado para fazer uma sustentação pela aprovação do aludido projeto, mas, como é regimental o pedido de vista - eu também reafirmo aqui o pedido de vista coletiva -, quero fazer apenas um ligeiro comentário. Em primeiro lugar, parabenizo o Senador Paulo Bauer pela belíssima iniciativa, assim como o Senador Dalirio, que relatou o projeto na CAS, e o Senador Aécio pelo tremendo, perfeito e belíssimo relatório que acaba de apresentar a todos nós. |
| R | Sr. Presidente, o projeto refere-se a esses fundos de pensão, não só a Previ, a Funcef, o Postalis, como também o Geap, que, conforme V. Exª bem colocou, é o fundo de pensão dos funcionários públicos e está extremamente falido há muito tempo. Esse projeto, Sr. Presidente, ratificando as palavras de V. Exª com relação ao que foi dito pelo Senador Aécio Neves, é de extrema relevância para o povo brasileiro, para o trabalhador brasileiro. Nós sabemos que esses fundos de pensão, não só os que eu acabei de mencionar, mas também os de Regime Próprio de Previdência Social, os famosos RPPS no Brasil, criados em 1998 através da Lei nº 9.717/1998... Hoje, nós temos algo em torno de 2.200 regimes próprios de previdência social - Municípios, Estados e Distrito Federal -, com mais de 14 milhões de segurados, com um depósito hoje, imagino, da ordem de R$200 milhões, e os cálculos atuariais chegam próximos a R$400 bilhões; ou seja, esses fundos próprios de previdência social também estão comprometidos e falidos! E eu vejo que, daqui a mais alguns anos, os segurados desses RPPS, quando forem buscar sua tão merecida aposentadoria, vão bater à porta e não vão conseguir o seu benefício, que foi poupado por longa data, com muitas dificuldades. Então, nós temos os fundos de pensão, nós temos os RPPS, nós temos o Geap, que V. Exª colocou, nós temos o Regime Próprio de Previdência Social, que também está falido no Brasil, a previdência privada no Brasil, a previdência de regime geral do povo brasileiro, que está com um déficit hoje na casa de R$85 bilhões, Sr. Presidente. Eu vou encerrar para nós não tomarmos muito tempo. (Soa a campainha.) O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Portanto, Sr. Presidente, quanto ao cunho principal desse projeto tão relevante, eu chego um pouco mais além. Sr. Presidente, eu pediria... Eu estou concluindo. Sr. Presidente, eu vou um pouco mais além com relação a este projeto. Ao longo dos anos, os administradores desses fundos vieram brincando com o sentimento das pessoas, com o sentimento de milhares e milhares de trabalhadores. E esses fundos de pensão, Sr. Presidente, viraram um estaleiro da corrupção no Brasil. Assim, este projeto vem exatamente coibir a participação política nesses fundos. Esses fundos devem ser administrados por técnicos alheios à política, porque, quando se introduz a política no meio, a corrupção vem junto, a cavalo. Eu vou deixar meu comentário sobre este projeto para a próxima semana, Sr. Presidente. E eu vejo que este projeto é apartidário, Senador Aécio. É apartidário! Nós não podemos levar este projeto aqui com um cunho político! Isto aqui é uma necessidade pública! Nós estamos mexendo com milhares e milhares de sentimentos de pais de família e de trabalhadores. Era só esse comentário, a priori, que eu queria fazer hoje, e quero, mais uma vez, parabenizar o Senador Paulo Bauer, o Senador Dalirio e o Senador Aécio Neves. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira, para uma questão de ordem. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, sobre a pauta dos nossos trabalhos, faço uma questão de ordem que se prende ao problema levantado pelo Senador Caiado, que é o tempo elástico, indefinido, para que a Mesa Diretora se manifeste sobre os nossos pedidos dos nossos requerimentos de informação. |
| R | Não há Senador nesta Casa que não tenha passado por esse constrangimento ao exercício do seu direito parlamentar de obter informações do Poder Executivo. Eu apresentei uma proposição, Sr. Presidente, que visa exatamente a enfrentar esse problema, que é o PRS nº 34, de 2012. Trata-se de um projeto muito singelo, que estabelece um prazo de cinco dias para que a Mesa Diretora se pronuncie a respeito dos pedidos de informação formulados pelos Senadores. Um prazo de cinco dias. Esse projeto recebeu parecer favorável do Senador Alvaro Dias e foi devolvido à Secretaria da Comissão no dia 6 de outubro de 2015. De modo que a minha questão de ordem, Sr. Presidente, é no sentido de apelar a V. Exª para que inclua essa matéria na Ordem do Dia. Esse é um direito nosso, é direito comezinho dos Senadores. Se possível até, se houvesse a aquiescência da Comissão, incluí-lo extrapauta, hoje, nos nossos trabalhos. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente. Permita-me um segundo apenas. Há uma compreensão, inclusive, por parte da Base do Governo - conversando com a Senadora Gleisi -, da importância desse projeto. Eu solicitaria a V. Exª que ele pudesse voltar, então, na quarta-feira, como primeiro item da pauta, se V. Exª, obviamente, aquiescer. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª está se referindo ao projeto que acabou de relatar? O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sim, cuja vista foi pedida pela Senadora Gleisi.Já que é um projeto que terá uma discussão ampla nesta Casa, pela sua importância, que ele possa ter prioridade, para iniciarmos na próxima semana. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Senador, peço vista também, para a vista ser coletiva. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Naturalmente, seguido o prazo que os membros da Comissão têm para apresentar suas sugestões diante do pedido de vista coletiva que houve. Faço um apelo aos que estão interessados em manifestar opinião, aduzir alguma sugestão, para que o façam com a maior brevidade possível. Tenho a impressão de que essa matéria é de interesse de todo o Brasil. Não vou mais enfatizar tudo aquilo que já foi dito aqui com brilhantismo por V. Exª, por outros oradores e pelo próprio autor do projeto. Acho que o Senado precisa dar uma resposta urgente a esse problema. Realmente, o Brasil está vivendo um tempo de compromisso com a correção desses erros de moralização - vamos ser mais claros - nos serviços públicos, de modo geral, e a oportunidade é bem adequada, para que possamos dar a maior prioridade possível a projetos dessa natureza. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Fica, portanto, minha solicitação. Não acredito que haja objeção a ela. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - É um apelo que quero dirigir a todos os autores do pedido de vista. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Presidente, apenas em reforço à solicitação do Senador Aloysio, como Relator da sua proposta, solicito a V. Exª que, se não for possível colocá-lo extrapauta no dia de hoje, que, na próxima reunião, já acompanhando o projeto relatado pelo Senador Aécio Neves, esse requerimento possa ser pautado, já que ele tem relação, inclusive, com o que acabou de expor o Senador Ronaldo Caiado. Agradeço a V. Exª pela providência. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu devolvo a questão que V. Exª está levantando, a inclusão extrapauta, ao Plenário. Consulto os Srs. Senadores se concordam com a inclusão do projeto, que está, inclusive, com pedido de vista coletiva. V. Exª está se referindo ao Projeto nº 34? O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Ao requerimento... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Ah, sim. Quanto a esse projeto, o pedido é muito mais simples, porque não existe pedido de vista coletiva. Apenas quero consultar o Plenário se podemos incluir o Projeto de Lei nº 34, de autoria do Senador Aloysio Nunes, na pauta desta reunião como extrapauta. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - No final da pauta. (Fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Romero Jucá. |
| R | O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Eu concordo com V. Exª. Eu queria só fazer uma ponderação sobre dois itens que estão na pauta. Como vou precisar sair para uma reunião e sou Relator de um deles, eu queria fazer uma ponderação para a Casa. O item 25 é uma PEC do Senador Renan Calheiros, da qual sou Relator, que diz que não se pode fazer medida provisória para alterar contrato já formalizado e outras questões mais. Portanto, é uma PEC importante que trata de segurança jurídica. O item 26, que é de autoria do Deputado Esperidião Amim e que é relatado pelo Senador Benedito de Lira, que não se encontra aqui, é uma proposta que prevê que se mexa nos contratos de concessão que estão em andamento, dando isenção de pagamento a uma série de segmentos, o que, no fim, desequilibra os contratos. Portanto, os itens 25 e 26, de certa forma, são conflitantes em sua essência. O que eu queria propor a V. Exª? Como são dois temas que se relacionam e que são importantes - o Senador Benedito de Lira não está aqui, e sou autor, junto com o Senador Raupp, do voto em separado e vou precisar me ausentar - se houvesse a concordância, eu pediria o sobrestamento dos dois itens da pauta nesta semana para que pudéssemos discuti-los com calma na próxima semana. Realmente, é uma matéria importante. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - A Secretaria está informando aqui que já foi pedido o sobrestamento a que V. Exª está se referindo pelo próprio autor. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Dos dois itens? Eu queria pedir o sobrestamento dos dois itens. Eu queria discuti-los juntos, porque são questões que se relacionam de forma muito forte. Já estou metade atendido. Peço a V. Exª que atenda a outra metade da qual sou Relator, assim fica mais fácil de resolver. Agradeço a V. Exª se o pedido for deferido. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Fica atendido o pedido de V. Exª.
(São os seguintes os itens adiados: ITEM 25 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 111, de 2015 - Não terminativo - Altera o Artigo 62, § 1°, da Constituição Federal, que dispõe sobre as vedações à edição de medidas provisórias. Autoria: Senador Renan Calheiros e outros Relatoria: Senador Romero Jucá Relatório: Favorável à Proposta Observações: - Em 02/12/2015, a Presidência concedeu vista aos Senadores Randolfe Rodrigues e Antonio Anastasia, nos termos regimentais. ITEM 26 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 8, de 2013 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio. Autoria: Deputado Esperidião Amin Relatoria: Senador Benedito de Lira Relatório: Favorável ao Projeto e contrário às Emendas nºs 1 e 2 Observações: - Em 14/05/2013, foram apresentadas as Emendas de nº 1 e 2, de autoria do Senador Eduardo Suplicy; - Em 17/02/2016, a Presidência concedeu vista ao Senador Valdir Raupp, nos termos regimentais; - Em 23/02/2016, foi apresentado Voto em separado pelo Senador Valdir Raupp contrário ao Projeto; - A matéria será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e pela Comissão de Assuntos Econômicos.) O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Obrigado, Sr. Presidente. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente, a Senadora Ana Amélia está ali, ao microfone, à espera de que V. Exª lhe dê a oportunidade da fala. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador Agripino, quando a reunião da CCJ começou, estávamos aqui quatro Senadores: Anastasia, Aloysio, Ataídes e eu. O que o Presidente prontamente aquiesceu foi que os relatórios seriam lidos pelos Senadores que aqui estavam presentes. Foi feita a apresentação do primeiro relatório. Houve um relatório meu, o do item 17, porque eu estava presente. Eu sou Relatora do item 39, de autoria do Senador Agripino. Aí seguiu-se a ordem. Agora seria a vez do relatório do Senador Eunício Oliveira sobre o item 2 e, em seguida, o item 39, pelo acordo que foi definido quando chegamos aqui. É uma coisa muito simples, muito rápida. Em cinco minutos, resolve-se isso. Não há conflito de interesses. Regimentalmente - saí daqui para ir à CDH; agora estou aqui novamente - foi apenas isso que foi acordado. Penso que todos os Senadores têm esse direito. Essa é uma regra existente aqui. Mas o Senador Eunício é o que tem preferência agora. Ele é o Relator do item 2. Posteriormente, será a vez do item 39, que trata de uma matéria sobre a qual não há conflito. Portanto, imagino que isso possa merecer a atenção dos caros colegas Senadores. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senadora Ana Amélia... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sim. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ...quando chegou o momento da apresentação do seu relatório, eu até, intimamente, lamentei muito, porque V. Exª sempre oferece belas contribuições ao trabalho desta Comissão. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Mas, como V. Exª não estava presente aqui, seguimos a ordem da própria pauta. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Paguei pela competência de estar em outra Comissão, na Comissão de Direitos Humanos, para ler uma matéria. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu até lembrei a V. Exª, quando V. Exª ia se retirando, que V. Exª era a primeira oradora inscrita para proferir o seu relatório. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Conforto-me com a minha posição. Obrigada, Senador. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente, V. Exª poderia brindar a lhaneza de comportamento da Senadora Ana Amélia, sua assiduidade, e a presença de muitos jovens que estão aqui diretamente interessados na aprovação do projeto referente às empresas juniores e dar a S. Exª a oportunidade de completar o relatório. Como ela disse, é uma matéria consensual. O Governo está a favor. Acho que não haverá contestação e que se atenderá a uma coisa que, na minha opinião, é de grande interesse para a juventude e para o País, que é a aprovação da sustentação institucional das empresas juniores. É uma matéria de interesse do País. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Aliás, as empresas juniores funcionam, em geral, muito bem! O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Esta Presidência já disse que acolhe. Apenas explicou à Senadora Ana Amélia que não foi possível fazê-lo antes porque ela não estava aqui presente. Com a palavra, o Senador Eunício para apresentar seu relatório. Em seguida, falará a Senadora Ana Amélia. |
| R | O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sem problema, Sr. Presidente. Se V. Exª quiser dar preferência para a Senadora Ana Amélia, nenhuma objeção. (Intervenção fora do microfone.) O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Obrigado, Senadora. Srªs Senadoras, Srs. Senadores, vem à deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 18, de 2015 (n° 6.128, de 2009, na origem), que disciplina o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo e dá outras providências. A autoria é do Deputado Flávio Dino, hoje Governador, e a relatoria é nossa. Trata-se, Sr. Presidente, de um projeto que visa regulamentar o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo, instrumento essencial para garantir direitos e liberdades constitucionais quando da inexistência de norma regulamentadora. O projeto é composto de 18 artigos, os quais, em síntese, estabelecem a finalidade, assim como definem a legitimidade ativa e passiva para a propositura de ação, os requisitos de petição inicial e os documentos que a devem acompanhar na hipótese de não ser transmitida por meio eletrônico; tratam das medidas a serem adotadas quando houver recusa de autoridades públicas ou terceiros em disponibilizar documentos que estejam em seu poder e sejam considerados necessários à prova do alegado no mandado de injunção; estabelecem o processamento do mandado de injunção com a previsão da notificação do impetrado e a ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada; e, enfim, disciplinam, de forma cuidadosa, todo o processo da ação do mandado de injunção. O projeto apresenta todos os requisitos de constitucionalidade e de técnica legislativa, Sr. Presidente. Quanto ao mérito, é de extrema relevância, pois inova o ordenamento jurídico, preenchendo uma lacuna, fixando outros pontos essenciais ao ajuizamento, processamento e julgamento do mandado de injunção, visto que, em face da inexistência de legislação infraconstitucional sobre o tema, está apenas submetido às condicionantes impostas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Entendo que a proposição é absolutamente oportuna e conveniente, especialmente em face da radical alteração da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o mandado de injunção. Inicialmente o STF entendia - consoante julgamento da Questão de Ordem no Mandado de Injunção (MI/QO) nº 107, em 23 de novembro de 1989, em que foi relator, naquela época, o Ministro Moreira Alves - que o mandado de injunção possuía natureza mandamental, e o dispositivo que o veiculava - inciso do art. 5º da CF - era autoaplicável, vale dizer, não necessitava de regulamentação para que tivesse eficácia. Não necessitava nem mesmo, segundo o STF, de regras procedimentais que disciplinassem seu uso, eis que poderiam ser utilizadas, analogicamente, as normas que disciplinavam a utilização do mandado de segurança. No entanto, os efeitos e o alcance que o Supremo Tribunal Federal conferiu ao mandado de injunção em várias decisões ofuscaram o impacto dessa decisão. Por cerca de dezesseis anos, o STF manteve-se fiel à corrente jurisdicional predominante que entendia que a concessão de mandado de injunção traria, como único efeito, a declaração da mora inconstitucional da autoridade responsável pela edição da norma regulamentadora essencial ao exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas com assento constitucional. |
| R | Nada mais. Não havia, segundo essa corrente jurisprudencial, nenhum outro efeito decorrente do julgamento. Nesse sentido, restava esvaziado o pleito daqueles que almejavam uma solução concreta para o problema da inexistência de normas que obstaculizavam o pleno exercício de importantes direitos, garantias e prerrogativas. O referido estado de coisas, Sr. Presidente, perdurou até o ano de 2007, quando aquela Corte, em dois julgamentos que se tornaram históricos, promoveu radical alteração na orientação jurisprudencial pretérita referente aos efeitos do mandado de injunção no julgamento de um mandado de injunção que reclamava a existência de obstáculos ao pleno exercício do direito de greve dos servidores públicos, por força da ausência de norma que disciplinasse o art. 37, inciso VII, da Constituição Federal. Entendeu o Supremo Tribunal Federal, nesse caso, que, enquanto não fosse editada a lei ordinária específica de que trata a parte final daquele dispositivo, aplicar-se-ia, no que coubesse, o contido na Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. Na verdade, toda a disciplina do mandado de injunção, em seus múltiplos aspectos, foi construída, historicamente, a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Tem-se aqui um caso concreto em que o debate sobre o princípio constitucional da independência e harmonia dos Poderes se instala, de um lado, provocado por suposto ativismo judicial e, de outro, pela omissão dos Poderes Legislativo e Executivo, ao não regulamentarem direitos previstos na Constituição Federal. A consequência principal da inexistência de lei aprovada pelo Parlamento que discipline a concessão do mandado de injunção é que sua adoção tem sido parametrizada de forma assistemática e parcial pelas Cortes do País. É importante e imperioso, pois, que o Congresso Nacional assuma aqui suas prerrogativas e confira ordenamento sistemático, orgânico e consistente a essa garantia fundamental contida na Carta de 1988, assim como o fez com o mandado de segurança, cuja disciplina foi atualizada pela Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Enfim, no que tange à juridicidade, a referência contida no art. 14 do PLC nº 18, de 2015, de utilização subsidiária das normas do mandado de segurança e das regras do Código de Processo Civil, parece-nos ser necessário um reparo redacional apenas ao texto. É que, em 17 de março de 2015, foi publicada a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que trata do novo Código de Processo Civil. Em face do que determina seu art. 1.045, o novo estatuto processual civil entra em vigor um ano após sua publicação, vale dizer, em 17 de março de 2016. Assim, Sr. Presidente, até essa data permanece em vigor a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. A partir de 17 de março de 2016, a Lei nº 13.105, de 2015, passa a vigorar, revogando a Lei nº 5.869, de 1973, consoante o estabelecido no caput do art. 1.046 do Código de Processo Civil. Apresentamos, Sr. Presidente, uma emenda de redação de relator para consignar essa circunstância da redação do art. 14 do PLC nº 18 de 2015. |
| R | O voto, Sr. Presidente. Pelo exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei da Câmara nº 18, de 2015, e, no mérito, votamos por sua aprovação, assim como pela aprovação da emenda de redação que apresentamos. A emenda de redação diz o seguinte:
Dê-se ao art. 14 do PLC nº 18, de 2015, a seguinte redação [apenas para adaptá-lo à realidade do dia de hoje]: “Art. 14. Aplicam-se subsidiariamente ao mandado de injunção as normas do mandado de segurança, disciplinado pela Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, e do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, observado o disposto nos seus arts. 1.045 e 1.046." Neste dia de hoje, esta Comissão cumpre o papel importante de disciplinar essa importante matéria, que constava da Constituição de 1988 e que agora nós estamos tendo a oportunidade de regularizar. Era o que eu tinha a dizer, e o voto é favorável à aprovação do projeto. Peço o apoio dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras, Sr. Presidente. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Está em discussão o projeto. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Aloysio Nunes. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, o relatório do Senador Eunício Oliveira, já de cara, conta com 99,9% da minha concordância. Eu tenho apenas uma pequena dúvida, que eu gostaria de dirimir num prazo de vista, que é a seguinte. O mandado de segurança coletivo está previsto na Constituição, que disciplina inclusive quem são os titulares da iniciativa, a legitimação ativa para propor. Já em relação ao mandado de injunção, isso não existe. Eu gostaria de refletir sobre essa questão, mas prometo a todos que, já na próxima semana, devolverei o expediente para ser submetido a deliberação. (Pausa.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, gostaria de pedir... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O pedido de vista apresentado pelo Senador Aloysio Nunes, não havendo objeção... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Vista coletiva, Presidente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Vista coletiva, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Vista coletiva solicitada pela Senadora Gleisi Hoffmann. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, Presidente. Ainda, se me permitir, gostaria de dizer que esse pedido de vista foi oportuno, de vez que não houve a inclusão da Defensoria Pública, e eu tenho certeza de que o Senador Eunício, que é um defensor intransigente da Defensoria Pública, vai entender a emenda que nós vamos apresentar. Agradeço a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª terá a oportunidade, agora que foi pedida vista coletiva do projeto, de apresentar uma emenda ao projeto.
(É o seguinte o item em relação ao qual foi concedida vista: ITEM 2 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 18, de 2015 - Não terminativo - Encaminha, nos termos do caput do art. 65 da Constituição Federal combinado com o art. 134 do Regimento Comum, o Projeto de Lei n° 6.128, de 2009, da Câmara dos Deputados, que "Disciplina o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo e dá outras providências". Autoria: Deputado Flávio Dino Relatoria: Senador Eunício Oliveira Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda de redação que apresenta.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 39. ITEM 39 EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 8, de 2015 - Não terminativo - Emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 8.084-B, de 2014, do Senado Federal (PLS Nº 437/2012 na Casa de origem), que “disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior”. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: Favorável às Emendas da Câmara dos Deputados oferecidas ao PLS nº 437, de 2012. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para proferir o seu relatório. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Caros colegas Senadoras e Senadores, este PLS nº 437 é de autoria do Senador José Agripino e hoje, em situação de crise econômica, se atualiza e se justifica. Vou direto ao relatório. |
| R | As emendas que a Câmara aprovou são: a Emenda nº 1, que altera a redação do § 2º do art. 2º do PLS; a Emenda nº 2, que modifica a redação do inciso I e do § 1º do art. 4º do projeto. A Emenda nº 3, por sua vez, insere novo artigo na proposição para dispor sobre o reconhecimento das empresas juniores pelas instituições de ensino superior, aqui chamadas IES. Assim, o novo artigo estipula competir ao órgão colegiado da unidade de ensino da instituição de ensino superior a aprovação do plano acadêmico da empresa júnior, o qual deve ser elaborado com a participação do professor orientador e dos estudantes envolvidos na iniciativa júnior. O plano acadêmico também deve indicar os aspectos educacionais e estruturais da empresa júnior e também da instituição de ensino superior, incluindo o reconhecimento da carga horária dedicada pelo professor orientador e o suporte institucional, técnico e material necessário ao início das atividades da empresa. A Emenda nº 3 determina também que as instituições de ensino superior ficam autorizadas a ceder espaço físico a título gratuito, dentro da própria instituição, que servirá de sede para as atividades de assessoria e consultoria geridas pelos estudantes empresários juniores. Ainda nos termos da emenda, as atividades das empresas juniores serão inseridas no conteúdo acadêmico das instituições de ensino superior preferencialmente como atividade de extensão. A emenda determina, também, que compete ao órgão colegiado da instituição de ensino superior criar normas para disciplinar a sua relação com a empresa júnior, assegurada a participação da representação das empresas juniores nesse processo. Com relação ao mérito, as Emendas nºs 1 e 2 promovem, tão somente, alterações formais no texto do PLS nº 437, de 2012, de autoria do nosso brilhante Senador José Agripino, buscando aperfeiçoar a redação desses dispositivos. Por sua vez, a Emenda nº 3 atribui às instituições de ensino superior competência para proceder ao reconhecimento das empresas juniores, estabelecendo uma série de requisitos para a elaboração e a aprovação do plano acadêmico, além de instituir alguns parâmetros para o desempenho das atividades dessas empresas junto às instituições de ensino superior. Desse modo, a aprovação das Emendas nºs 1, 2 e 3 representará - no meu entendimento - um aprimoramento da proposição originalmente aprovada pelo Senado - como disse, de autoria do Senador José Agripino, com as emendas que a Câmara acrescentou. Voto. Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa das Emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2015, e, no mérito, pela sua aprovação, saudando aqui os representantes dessa categoria tão importante para a economia brasileira e para o empreendedorismo em nosso País. Muito obrigada. Esse é o voto favorável, Senador José Maranhão. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Está em discussão o parecer... O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... da Senadora Ana Amélia. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente, quem está com a palavra? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, o Senador Eunício havia pedido antes de V. Exª, Senador José Agripino. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu também pedi, Sr. Presidente. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - O Senador José Agripino tem precedência, tendo em vista que ele, inclusive, é autor de emendas a esse importante projeto. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Eu gostaria de ouvir o Líder Eunício Oliveira, porque eu tenho certeza de que ele vai enriquecer, com as colocações que fará, o mérito desse projeto. Eu gostaria de ouvir o Senador Eunício. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Obrigado, Senador José Agripino, serei extremamente breve. Gostaria apenas, Presidente, de registrar a importância do projeto relatado neste momento, oportunamente, pela nossa Senadora Ana Amélia, sempre ciosa da responsabilidade que lhe foi dada pelo povo do Rio Grande do Sul neste brilhante mandato que exerce. As emendas do Senador José Agripino complementam esse importante projeto - em um momento de extremas dificuldades para o País - e acho que é de extrema relevância a aprovação desse projeto no dia de hoje. Então, como Senador e Líder do PMDB, encaminho favoravelmente a matéria, peço a aprovação desse importante projeto, parabenizando a Senadora Ana Amélia e parabenizando o Senador José Agripino pela importante iniciativa. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador José Agripino. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Inicialmente, Sr. Presidente, eu queria cumprimentar a Senadora Ana Amélia pela dedicação, pela competência e pelo amor com que ela elaborou esse relatório, pela relação que ela teve com os jovens que a procuraram. |
| R | Essa matéria, Sr. Presidente, se reveste de importância singular pelo envolvimento de jovens universitários do Brasil inteiro. E há uma representação hoje no plenário, de jovens de Brasília e de outros Estados, que vem acompanhar os trabalhos - eu já tive a oportunidade de participar de encontros nacionais com 1.500 jovens participantes de empresas juniores. Neste momento de recessão, como disse o Senador Eunício Oliveira e como sublinhou a Senadora Ana Amélia, este projeto vem dar apoio a uma palavra de ordem chamada empreendedorismo, só que empreendedorismo no seu melhor sentido, empreendedorismo dentro da universidade, a partir da organização de jovens universitários que recebem a orientação de um professor titular para prestar serviços. Eles se adestram na atividade acadêmica e se adestram na atividade empresarial ao mesmo tempo: na universidade, onde lhes é garantido espaço físico para o desempenho da atividade de empresa júnior, e fora da universidade, com a tutela de um professor, pela prática. Se estudam engenharia, arquitetura ou contabilidade, vão prestar serviços afins. E como são organizações sem fins lucrativos e com fim educacional, elas gozam de isenção tributária, pela própria razão jurídica de sua existência. Esse projeto vem dar sustentação institucional, vem dar garantia à organização dos jovens dentro da universidade, vem garantir espaço físico, vem garantir que os professores envolvidos tenham a garantia da carga horária correspondente ao tempo que dedicam à tutela ou à orientação do grupo de jovens, e encaminha, nas universidades do Brasil inteiro, de norte a sul, de leste a oeste, grupos de jovens que, mais do que estudantes, se adestram na arte do empreendedorismo. O Brasil é um País capitalista que precisa de bons empreendedores, e nada melhor do que a indução nesse sentido ainda na universidade. De modo que, com essa colocação - e essa foi a razão pela qual eu preparei, com muito denodo, com muito cuidado, esse projeto - eu agradeço, primeiro de tudo, à Senadora Ana Amélia a competência do seu relatório e a delicadeza com que tratou o assunto e os jovens que a procuraram; depois, ao Líder do PMDB, que evidentemente é importante para a aprovação desta matéria. Pediria aos companheiros, evidentemente, o voto "sim" para que a proposta se transformasse em lei e entrasse em eficácia tão logo quanto possível. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, para encaminhar - ou melhor, para parabenizar! O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem de inscrição, com a palavra o Senador Antonio Anastasia; em seguida, o Senador Ronaldo Caiado. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Presidente, serei breve, mas também não poderia deixar de fazer aqui o meu registro. Primeiro, cumprimento o Senador José Agripino pela apresentação dessa proposta extremamente inovadora e importante no cenário educacional e de compreensão das coisas para os estudantes brasileiros. Da mesma forma, o seu aprimoramento por parte da Câmara dos Deputados que recebe, como cereja do bolo, o parecer tão bem lavrado pela Senadora Ana Amélia, que recebe também os nossos aplausos. Eu gostaria, Srª Senadora, Srs. Senadores, Senador José Agripino, de dar aqui um testemunho, na qualidade de professor universitário, de como é importante a figura da empresa júnior, e não só da empresa júnior vocacionada para as áreas, digamos assim, de engenharia, de administração ou de economia, mas também para as áreas de ciências sociais. E faço uma homenagem, Senadora Ana Amélia, também à empresa júnior da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, de meu Estado, Minas Gerais, que é uma empresa júnior vocacionada para resolver problemas da administração pública, e os jovens alunos o fazem com brilho, com denodo, com extremo profissionalismo. Então, à palavra empreendedorismo, lembrada aqui muito bem pelo Senador Agripino, eu somo a ideia de responsabilidade, que hoje é tão importante para futuro do Brasil e para a formação dos nossos jovens. É um projeto, portanto, que só deve receber o nosso aplauso e, evidentemente, a nossa aprovação. Muito obrigado. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Antonio Carlos Valadares. |
| R | O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, antes de me pronunciar favoravelmente a esta matéria de grande amplitude e repercussão para os sistemas universitário e econômico em nosso País, gostaria de dizer que recebi em meu gabinete o Presidente Executivo da Confederação Brasileira de Empresas Juniores, Pedro Rio Verde, e ele me fez um relato sobre universidades, mais de 100 universidades federais no Brasil, que já estão engajadas nesse trabalho de montagem de um sistema de suporte ao surgimento de novas empresas voltadas ao apoio aos nossos jovens. Eu quero aproveitar este ensejo para felicitar o autor da matéria, que é uma pessoa conhecedora dos problemas econômicos e sociais do nosso País - já foi Governador três vezes, Senador quatro vezes. Com a sua vasta experiência, ele apresentou esse projeto aqui no Senado, que foi à Câmara dos Deputados, onde sofreu debates intensos, melhorias e aperfeiçoamentos. Aqui, no Senado, teve a relatoria da Senadora Ana Amélia, uma das Senadoras mais competentes no ramo de apoio ao empresariado nacional, não só do Rio Grande do Sul, aos vinhos maravilhosos do Rio Grande do Sul, a sua pecuária avançada, mas também a todos os projetos que digam respeito aos interesses da nossa Nação. Por isso, o PSB vota favoravelmente, com aplausos, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continuando, concedo a palavra ao Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, indiscutivelmente toda a Casa reconhece o trabalho do Senador José Agripino, motivando cada vez mais, incentivando cada vez mais a criação de empresas, dando oportunidades para que jovens talentosos possam, amanhã, avançar neste campo tão difícil hoje, que é o de construir uma empresa ou de ter oportunidade de avançar na perspectiva de ter a chance do funcionamento, como esse que ele propõe, dessas empresas juniores. A proposta foi muito bem relatada pela Senadora Ana Amélia, que acresce também a condição do reconhecimento pelo Ministério do Trabalho. Ao mesmo tempo, ressalto outro projeto de sua autoria, sobre as startups, o que, cada vez mais, faz com que a legislação proposta pelo Senador José Agripino atualize a legislação brasileira, coloque a nossa legislação em condições de competição com a dos países mais desenvolvidos do mundo e, ao mesmo tempo, dê espaço para essas cabeças criativas, pessoas que realmente possuam essa competência para desenvolver projetos, como também para empresas juniores, com funcionamento coordenado pelas instituições de ensino superior. Hoje há um respaldo maior para a sobrevivência de todas elas. Eu quero parabenizar a iniciativa do Presidente do meu Partido, Senador José Agripino, e dizer que, com o relato feito pela Senadora Ana Amélia, que sempre colabora com seu conhecimento profundo da matéria, principalmente na área de educação e na área empresarial, esse projeto, indiscutivelmente, rapidamente irá para sanção, por ser um projeto aglutinador e uma tese suprapartidária. Ou seja, esse projeto é para o bem do País, para o bem das pessoas que queiram montar a sua própria empresa e desenvolvê-la com todo o suporte necessário que deve ser dado a todas elas. Meus cumprimentos. O voto do Democratas é, indiscutivelmente, favorável, e com os nossos aplausos. O SR. PRESIDENTE (Douglas Cintra. Bloco União e Força/PTB - PE) - Senadora. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Obrigada, Presidente. Serei breve, gostaria apenas de deixar aqui um testemunho. Embora nova nesta Casa, nós passamos a conhecer um pouco os Senadores e a perceber suas bandeiras. Indiscutivelmente, a bandeira do Senador Agripino é a bandeira do empreendedorismo, do estímulo à iniciativa privada, que tanto contribui para este País e que precisa de uma maior atenção e carinho por parte do Governo no que se refere, especialmente, à pesada carga tributária. |
| R | Eu gostaria aqui apenas de enaltecer o projeto, mais uma brilhante ideia do Senador Agripino. Falar da Senadora Ana Amélia é chover no molhado. Ela sabe do meu carinho e da minha admiração, que cada vez crescem mais, pela forma como trata os projetos, pela responsabilidade que tem com tudo o que passa por esta Casa. É uma Senadora muito atenta e é uma referência, um espelho para nós, Senadoras que aqui chegam. Eu gostaria apenas de ressaltar algo que foi falado, talvez, com menor atenção. Este projeto, além do empreendedorismo - além de enaltecer e estimular esses jovens para, no dia-a-dia, na sua vida profissional ou pessoal, saberem lidar com as relações comerciais, com as atividades privadas - tem um caráter pedagógico. Eu fui professora de Direito por 12 anos em universidades do meu Estado. O que eu percebi do primeiro ao último ano em que dei aula - e eu dava aula no quinto ano de Direito, portanto, já preparando esses jovens para o mercado de trabalho - é que cada vez mais a teoria tomava espaço das aulas práticas. Já não se via mais no Direito, por exemplo, a chamada prática forense. Então, entregávamos para o mercado, muitas vezes, profissionais extremamente preparados no que se refere à teoria, prontos para prestarem qualquer concurso que analisasse o aspecto teórico, mas extremamente fracos na prática. Eu acredito que este projeto tem também esse cunho. Ainda que não vá para a atividade econômica, que não vá para a iniciativa privada, o estudante de qualquer curso vai ser beneficiado. Quem ganha é a juventude, que precisa estar antenada com a realidade que nós vivemos. Parabéns ao Senador Agripino, parabéns à Senadora Ana Amélia. Tenho certeza de que esse projeto não só será aprovado por unanimidade aqui nesta Comissão, mas também pelo Plenário da Casa. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Douglas Cintra. Bloco União e Força/PTB - PE) - Senadora Simone, suas palavras com relação aos Senadores Ana Amélia e José Agripino, obviamente, representam o pensamento desta Casa. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável às emendas da Câmara dos Deputados oferecidas ao Projeto de Lei do Senado nº 437, de 2012. (Palmas.) A matéria vai ao Plenário. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente, para solicitar urgência. Tendo em vista a consagração dos votos - todos os partidos se manifestaram de forma unânime - nada mais legítimo do que solicitar urgência para a tramitação dessa matéria, para que vá direto ao Plenário. O SR. PRESIDENTE (Douglas Cintra. Bloco União e Força/PTB - PE) - Em votação a urgência. Os Senadores que aprovam a urgência queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada a urgência. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, eu gostaria apenas de ressaltar a importância de, se possível, votarmos hoje o item 24, que é não terminativo. O SR. PRESIDENTE (Douglas Cintra. Bloco União e Força/PTB - PE) - Está na sequência. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Sr. Presidente, se possível, o item 4, que já está há um bom tempo aguardando e é também apenas uma formalidade. O SR. PRESIDENTE (Douglas Cintra. Bloco União e Força/PTB - PE) - Senador, se for terminativo, não temos quórum no momento. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Não é terminativo. O SR. PRESIDENTE (Douglas Cintra. Bloco União e Força/PTB - PE) - Senador Roberto Rocha. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, o item 1 da pauta é a PEC nº 45. Solicito de V. Exª, se possível, que a coloquemos em discussão. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Item 7 em seguida, é não terminativo. O SR. PRESIDENTE (Douglas Cintra. Bloco União e Força/PTB - PE) - ITEM 1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 45, de 2009 - Não terminativo - Acrescenta o inciso XXIII ao art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre as atividades do sistema de controle interno. Autoria: Senador Renato Casagrande Relatoria: Senador Roberto Rocha Relatório: Contrário à Emenda nº 3-PLEN e favorável à Emenda nº 4-PLEN, nos termos da subemenda que apresenta. Observações: Concedo a palavra ao Senador Roberto Rocha para proferir o relatório. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta PEC nº 45 é de autoria do nobre Senador Renato Casagrande. A matéria já foi apreciada por esta Comissão e, em abril de 2012, foi arquivada e desarquivada por força dos requerimentos dos Srs. Senadores Vanessa Grazziotin e Fernando Bezerra. |
| R | A proposta apresenta o inciso XXIII ao art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre as atividades do sistema de controle interno. A PEC em questão recebeu duas emendas de plenário, a Emenda nº 3 e a Emenda nº 4. A Emenda nº 3 - PLEN altera a redação do inciso XXIII que a PEC nº 45, de 2009, pretende acrescentar ao art. 37 da Constituição para excluir a menção à ouvidoria dentre as funções que devem ser desempenhadas pelo sistema de controle interno da administração pública. A justificação da emenda indica que a função de ouvidoria deve ser executada pelo sistema de controle externo. Nós compreendemos que a ouvidoria, por sua função no sentido mais amplo, de recebimento e processamento de reclamações e denúncias, tem que ser, sim, de controle interno. Neste caso, temos que compreender exatamente a diferença entre o controle interno e o externo. Quem faz controle interno, por exemplo, é a CGU; e quem faz controle externo, por exemplo, é o TCU, que é órgão auxiliar do Congresso Nacional - portanto, nós fazemos o controle externo. De tal modo que compreendemos que a Emenda nº 3 não atende os propósitos do projeto, conclusão a que chegamos após conversar com todos os interessados, inclusive com o autor e com as entidades que acompanham esta sessão. Aliás, faço questão de cumprimentar todos na pessoa do Presidente da Unacon, Rudinei Marques, e de Filipe Leão e Márcia Uchôa, Diretor e Vice-Presidente. Em nome destes, cumprimento todos os que estão acompanhando aqui no plenário esta sessão de hoje. E há a Emenda nº 4, a segunda emenda de plenário. Essa emenda foi acatada sob a forma de subemenda. Na realidade, a Emenda nº 4 faz duas adições ao texto do dispositivo. A primeira para expressar que o sistema de controle interno será organizado na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. A segunda, no final do dispositivo, para ressalvar a determinação de que as funções do sistema de controle interno deverão ser exercidas por servidores organizados em carreiras específicas, para permitir que seu exercício, nas unidades de controle interno dos comandos militares, seja atribuído a outros servidores e militares, devidamente habilitados. A PEC nº 45, de 2009, tem o objetivo de inscrever no texto constitucional um preceito inerente ao regime democrático de Direito, de fiscalização permanente da atuação do Estado e de seus agentes na aplicação dos recursos públicos. A proposição dá força ao sistema de controle interno da administração pública, valorizando suas instituições e servidores. Dessa maneira, com o fito de ajustar a redação às ponderações havidas na presente análise, e consoante o acolhimento do que nos pareceu materialmente visceral na Emenda nº 4 - PLEN, apresentamos Subemenda à aludida iniciativa, que submetemos ao crivo dos nossos companheiros Senadores. Este, portanto, é o nosso voto, Sr. Presidente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Para discutir, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão. Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, quero cumprimentar o Relator desta Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2009, o Senador Roberto Rocha, e, ao mesmo tempo, cumprimentar os dirigentes da Unacon Sindical, o Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle - o Senador Roberto já destacou aqui a presença do Rudinei. |
| R | Quero destacar, agradecer e cumprimentar todos os dirigentes e servidores dessa instituição fundamental para o combate à corrupção no País. A proposta de emenda à Constituição vem em bom momento, porque acrescenta o inciso XXIII ao art. 37 da Constituição. Nada mais lógico que o art. 37, que fala sobre os princípios da administração pública, que diz que a administração pública deve ser regida pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência - esse é o caput do art. 37 - inclua a atividade da CGU - as atividades dos técnicos de controle, as atividades dos servidores da CGU - como essencial para o funcionamento da Administração Pública. E assim é também a própria CGU. Desde a criação da CGU, tem sido indispensável a participação dessa instituição em ações em conjunto com o Ministério Público Federal e com a Polícia Federal. Eu diria que o combate à corrupção no País não teria tido o êxito que teve nos últimos anos sem a existência e a atuação da CGU. Por isso, Sr. Presidente, acredito que essa instituição, por suas características próprias, por sua atuação, pelo papel que cumpre e, como já disse, por seu papel destacado no combate à corrupção, tem que ter outro nível, reconhecido, inclusive, pelo ordenamento constitucional. É por isso que tramita uma proposta de emenda à Constituição no sentido de dar autonomia funcional para essa instituição. Nada mais necessário para uma instituição que combate a corrupção no Estado brasileiro do que dar a seus servidores a tranquilidade necessária para atuarem. Trata-se de dar a essa instituição a necessária autonomia para que disponha dos instrumentos e da independência necessários ao combate à corrupção. Cumprimento aqui Relator da matéria. Obviamente, o nosso voto vai ser favorável. E quero que, o mais rapidamente possível, nós possamos apreciar também aqui a proposta de emenda à Constituição sobre a autonomia da Controladoria-Geral da União. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua em discussão. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, a Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu só tenho elogios a fazer ao autor da proposição e ao Relator, que, de forma brilhante, soube acatar as emendas e também aperfeiçoá-las. Acatou e, ao mesmo tempo, corrigiu ali um errinho de redação. Tenho apenas uma dúvida. Eu acabei de tomar conhecimento do projeto e deixo, portanto, só esta questão para os colegas: será que nós teríamos que colocar esse dispositivo, realmente, no art. 37, inciso XXIII? Pergunto porque, na realidade, a Constituição trata do controle interno dos três Poderes, em todas as esferas, lá nos artigos da seção relativa à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, a partir do art. 70, especificamente no art. 74. E o art. 74 é muito claro: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de..." E aí vêm os parágrafos 1º e 2º. Eu não sei se não seria o caso de esse texto estar no §3º do art. 74. No entanto, como tomei conhecimento agora da matéria, vou aprová-la, reconhecendo seu mérito. Acho que qualquer medida deste Parlamento, do Legislativo, que vise aperfeiçoar o sistema de controle e garantir transparência dos atos administrativos é muito bem-vinda. Parabenizo o Relator, portanto, por seu relatório. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua em discussão. Com a palavra, o Senador Antonio Carlos Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, apenas para registrar que vejo com entusiasmo a iniciativa do Senador Renato Casagrande, que foi Governador do Estado do Espírito Santo, passou por esta Casa, teve uma atuação brilhante e deixou várias proposições a serem apreciadas não só pelo Senado, como também pela Câmara dos Deputados. Uma delas é a PEC nº 45, que tem como Relator o Senador Roberto Rocha. |
| R | Essa PEC, sem dúvida alguma, trata de um problema seriíssimo, que é o de fortalecer o sistema de controle interno da administração pública. Todos nós nos empenhamos para dar transparência às ações do poder público, pela melhoria da gestão, pela economia dos gastos públicos, enfim, pela limitação da ação do gestor para gastar dinheiro - às vezes, o dinheiro é gasto sem nenhuma finalidade a não ser a finalidade eleitoreira. Portanto, acho que essa PEC vem ao encontro da vontade da sociedade brasileira de, cada vez mais, coibir os abusos, os desvios e aprovar toda e qualquer matéria que venha nessa direção. Por isso, o meu reconhecimento ao trabalho do Senador Roberto Rocha, que fez um grande relatório, apresentou um grande parecer, e à iniciativa do ex-Senador, atual presidente da Fundação João Mangabeira, do PSB, Senador Renato Casagrande. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua facultada a palavra. (Pausa.) Não havendo mais oradores, em votação. Os Srs. Senadores que a aprovam, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário à Emenda nº 3 - PLEN, e favorável à Emenda nº 4 - PLEN, nos termos da Subemenda nº 1 - CCJ-A. A matéria vai ao Plenário. (Pausa.) ITEM 7 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 20, de 2014 - Não terminativo - Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. Autoria: Deputada Keiko Ota. Relatoria: Senador Antonio Carlos Valadares. Relatório: Favorável ao Projeto. Concedo a palavra ao Senador Antonio Carlos Valadares para fazer a leitura de seu relatório. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, trata-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 20, como anunciou V. Exª, que visa acrescentar o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para determinar que os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. Na Câmara dos Deputados, o projeto teve pareceres da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, pela aprovação (Relator: Deputado Efraim Filho), e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação (Relatora: Deputada Sandra Rosado, e Relator Substituto, Deputado Marcelo Almeida). Na Comissão de Constituição e Justiça, não foram oferecidas emendas até o presente momento nesta Casa.
Não verificamos, Sr. Presidente, vícios de inconstitucionalidade, porquanto a matéria trata de direito processo penal, cuja competência para legislar é da União, por qualquer membro do Congresso Nacional, por força dos arts. 22, I, e 48, ambos da Constituição Federal. No mérito, cabe notar que os crimes hediondos são aqueles considerados mais graves, merecedores de maiores restrições, e previstos na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. A alteração pretendida no PLC sob análise vem ao encontro do princípio da igualdade, tendo em vista que se deve tratar desigualmente os desiguais. A doutrina jurídica nos ensina que o procedimento lógico de corrigir as desigualdades é o de criar outras desigualdades. Os crimes hediondos comovem a população e as próprias autoridades, principalmente porque não adianta agravar a pena se o processo não anda, não tem fim, ou seja, se a condenação custa a se efetivar. É, portanto, salutar o PLC nº 20, de 2014, que promove alteração no Código de Processo Penal para dar prioridade e agilidade na tramitação, em todas as instâncias, dos processos que apurem o cometimento de crime hediondo. |
| R | Eu quero lembrar que, na prática, vários tribunais já conferem prioridade a processos de réus presos e que, no caso de crimes hediondos, a maior parte dos acusados está presa. Inclusive quero ressaltar que, recentemente, o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu que, antes do julgamento final dos recursos, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, o réu pode ser preso, ser levado à cadeia, mas com todos os direitos inerentes aos recursos previstos na Constituição. Então, a intenção, neste caso, não é prejudicar os réus, mas evitar que a pessoa processada fique presa cautelarmente sem que haja uma decisão definitiva sobre o crime em apuração. Também lembramos que o próprio habeas corpus é uma ação que goza de prioridade. Nós queremos destacar também, como está previsto em nossa Constituição, o dispositivo da razoável duração do processo, que confere uma resposta mais ágil à sociedade no sentido de que a justiça seja feita, com uma condenação ou com uma absolvição. Então, eu quero dizer à Casa que este projeto vem em boa hora, notadamente porque o Supremo Tribunal Federal já está agilizando a ação prisional daqueles que cometeram crimes, inclusive os hediondos. Agradeço a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o parecer. Os Senadores que desejam se manifestar podem fazê-lo. (Pausa.) Não havendo mais oradores, em votação. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Quero pedir urgência, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pois não. V. Exª será atendido. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Fora do microfone.) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 24. ITEM 24 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 51, de 2015 - Não terminativo - Altera as Leis nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências, e nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, para instituir normas sobre o abastecimento de água por fontes alternativas. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima. Relatoria: Senador José Medeiros. Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador José Medeiros para proferir o seu relatório. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, passo ao relatório. |
| R | Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 51, de 2015, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima, que dispõe sobre o abastecimento de água por fontes alternativas, com o objetivo de elevar a disponibilidade hídrica e reduzir o consumo de água potável para fins não potáveis. Seu art. 1º acrescenta à lista de serviços de saneamento básico (prevista no art. 3º, inciso I, da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007) o abastecimento de água por fontes alternativas. Acrescenta, ainda, as definições de “água residuária”, “água de reúso” e “fontes alternativas de abastecimento de água”. O projeto também altera o art. 5º da Lei nº 11.445, de 2007, para retirar o caráter de serviço público do abastecimento de água por fontes alternativas, quando desempenhado dentro de um mesmo lote urbano. O art. 3º da proposição altera o art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, para introduzir o abastecimento de água por fontes alternativas na fase de planejamento do saneamento básico. Prevê que, para figurar no plano de expansão da rede de saneamento básico (rede pública), o abastecimento de água por fontes alternativas deve ter comprovada, em estudo, sua viabilidade técnica, econômica e ambiental. O PLS nº 51, de 2015, também modifica o art. 45 da Lei nº 11.445, de 2007, para permitir que a instalação hidráulica predial seja alimentada por fontes alternativas de abastecimento de água. Acrescenta, ainda, o art. 45-A à Lei nº 11.445, de 2007, de forma a determinar que o abastecimento por fontes alternativas atenda os parâmetros de qualidade da água. Exige, também, que as edificações disponham de instalações hidráulicas independentes, para que não se misturem as águas potáveis e não potáveis. A entidade reguladora deverá ser comunicada da instalação do sistema alternativo e informada, por meio de relatório, das análises sobre a qualidade da água desse sistema, sob pena de suspensão do abastecimento alternativo. O projeto também cria exigência para que se estude, quando da elaboração do plano diretor, a viabilidade de se exigir padrões construtivos sustentáveis a novas edificações, que permitam o abastecimento de água por fontes alternativas. Caso se confirme a viabilidade, deverá haver novas construções com sistemas hidráulicos independentes de água potável e de água não potável (água de reúso e água de chuva). Na justificação, o autor pondera que as constantes secas do Nordeste e a atual escassez hídrica vivida em São Paulo e em outras cidades brasileiras tem incitado a procura por alternativas capazes de reduzir a demanda e elevar a oferta hídrica. Diante desse contexto, o Poder Público teria adotado estratégias como sobretarifar os desperdícios e conceder bônus às reduções de consumo. O presente projeto, em complemento a essas medidas, teria o objetivo de permitir o abastecimento de água por fontes alternativas, com a consequente quebra da exclusividade no abastecimento de água por parte das concessionárias. Após o exame desta Comissão, a matéria segue para a decisão terminativa da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposição não recebeu emendas. Passo à análise. Compete a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), examinar as proposições legislativas com relação à sua constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade (art. 101, I). Cabe também a este Colegiado pronunciar-se sobre o mérito do PLS, nos termos do inciso II do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal. No tocante à sua constitucionalidade, a matéria encontra fundamento no inciso IV do art. 22 da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre águas. A apresentação do projeto de lei por Senador não constitui óbice à sua tramitação, uma vez que a matéria não se inclui entre aquelas reservadas à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61, § 1º, da Constituição Federal. Com respeito à juridicidade e à técnica legislativa do projeto, de igual maneira, não vislumbramos qualquer imperfeição que possa configurar obstáculo à implantação das medidas propostas. Quanto ao mérito, louvamos a iniciativa do Senador Cássio Cunha Lima. Trata-se de proposta que elevará a oferta hídrica e reduzirá o consumo de água potável, medidas essenciais para evitar o desabastecimento de água diante da atual crise hídrica por que passa o País. Segundo o projeto, o abastecimento por fontes alternativas poderá ser realizado por particulares, caso em que não será considerado serviço público, ou pelo Poder Público, hipótese em que haverá uma rede pública de abastecimento por fontes alternativas. Em ambas as hipóteses, o serviço estará submetido à entidade reguladora, sendo necessário comunicá-la quando da instalação do sistema. |
| R | Diante da ausência de marco legal sobre o tema, trata-se de regulamentação que elimina a insegurança jurídica dos prestadores desses serviços, dos consumidores e dos gestores públicos responsáveis por sua fiscalização. Além disso, atende ao significativo aumento no consumo de água proveniente de sistemas alternativos de abastecimento. O projeto também é meritório, pois, além de autorizar o abastecimento de água por fontes alternativas, também visa a assegurar a salubridade dos usuários. A atual ausência de regulamentação tem trazido riscos à saúde pública, diante da maior probabilidade de consumo de águas com qualidade imprópria. Importante, assim, a exigência de que as instalações hidráulicas das fontes alternativas de água sejam independentes, para que não se misturem as águas potáveis e não potáveis. Pertinente, ainda, a exigência de que a entidade reguladora seja comunicada da instalação do sistema alternativo e informada, por meio de relatório, das análises sobre a qualidade da água desse sistema, sob pena de suspensão do abastecimento alternativo. O Projeto de Lei do Senado também é meritório ao prever a alteração do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001), de forma a obrigar os Municípios a estudarem a viabilidade de exigirem de novas edificações a instalação de sistemas hidráulicos que permitam o aproveitamento de água de chuva ou a utilização de água de reúso. Assim, caso existam bairros ou regiões adaptadas a esses sistemas de abastecimento de água por fontes alternativas, o próprio prestador do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário poderá coletar a água residuária, tratá-la e abastecer as edificações com água de reúso. Trata-se, dessa forma, de projeto que contribui para a superação da atual crise hídrica, além de mitigar os riscos à saúde pública decorrentes da falta de regulamentação do abastecimento de água por fontes alternativas. Passo ao voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do PLS nº 51, de 2015, e, no mérito, pela sua aprovação. A aprovação se dá por ser um projeto de extrema importância. V. Exª, que é da Paraíba, vizinho do Rio Grande do Norte, conhece muito bem o problema da falta d'água, que vem afetando não só o Nordeste, como o Centro-Oeste e o Sudeste do País. Portanto, o voto é pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Na verdade, V. Exª tem toda a razão, e o Senador Cássio Cunha Lima foi oportuno ao apresentar este projeto de lei regulamentando o uso da água. O Brasil tem uma Agência de Águas, mas até agora não se conhece uma legislação pertinente para a utilização da água tanto para fins de consumo humano como para fins econômicos na irrigação. De forma que o relatório de V. Exª traz luzes e caminhos novos para a solução desse problema, que, no passado, só atingia os Estados nordestinos no Polígono das Secas. No ano passado, porém, nós tivemos uma crise séria no Estado de São Paulo, que é muito rico tanto em águas correntes, como em águas represadas e em águas de fontes de subsolo. Não existe ainda uma legislação atualizada e moderna que permita o uso racional da água. Não raro se faz uso estroina, abusivo, dos recursos hídricos. O Planeta Terra precisa cuidar desse recurso que é essencial à vida. Segundo os estudiosos, até do sistema planetário, duas condições são indispensáveis para que haja vida: água líquida e luz, oxigênio. Nós, no entanto, não fazemos bom uso desse recurso que é tão importante para a vida humana. |
| R | Quero felicitar V. Exª pelo parecer, e o autor, pela iniciativa. Continua facultada a palavra. (Pausa.) Não havendo mais oradores, em votação. Os Srs. Senadores que a aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle. Item 37. ITEM 37 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 55, de 2015 - Não terminativo - Altera os arts. 52 e 153 da Constituição Federal, para estabelecer condições para o exercício da faculdade do Poder Executivo de alterar a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados. Autoria: Senador Tasso Jereissati e outros. Relatoria: Senador Antonio Anastasia. Relatório: Favorável à Proposta. Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para proferir o seu relatório. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Trata-se de uma proposta de emenda à Constituição de autoria do Senador Tasso Jereissati, simples na sua redação, mas de grande efeito. A proposição faz subordinar à aprovação desta Casa, o Senado Federal, por maioria absoluta de seus membros, eventual proposta da Presidência da República cujo objetivo seja elevar ou reduzir as alíquotas do IPI. Sabemos todos que o IPI é um tributo compartilhado pela União, pelos Estados e Municípios. No momento em que haja uma alteração dessas alíquotas, isso repercute de plano nos Estados e nos Municípios. Como o Senado é a Casa da Federação, nada mais lógico que esta Casa dar a decisão final sobre a questão dessa alteração, reduzindo a discricionariedade hoje existente - submete-se a matéria ao exclusivo arbítrio da Administração Pública Federal e da Presidência da República. A proposta do Senador Tasso Jereissati, portanto, submete à maioria absoluta dos membros do Senado a alteração das alíquotas do IPI. Para conhecimento dos eminentes Senadores e Senadoras e do Sr. Presidente: nos últimos anos nós tivemos a concessão de redução da alíquota do IPI, só sobre material de construção, móveis, linha branca e veículos, da ordem de R$32 bilhões, com perda de cerca de R$16 bilhões para os fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem qualquer participação de autorização por parte do Senado Federal - alterações que se realizaram por meio de decreto. Então, a análise dessa proposta de emenda à Constituição do Senador Tasso Jereissati é no sentido de que, conforme o art. 101, inciso I, do nosso Regimento, é competência desta Comissão opinar sobre a constitucionalidade. E se enquadra bem nos requisitos formais a proposta do Senador Tasso, atendendo ao disposto no art. 60, inciso I, subscrita por mais de um terço, estando dentro das nossas competências, e também a inexistência de óbices circunstanciais à alteração constitucional ora proposta em relação à emenda apresentada pelo Senador Tasso Jereissati. Todas as regras e os ditames da Lei Complementar nº 95 foram cumpridos. Com referência ao mérito, nós somos favoráveis à aprovação, na medida em que permite ao Senado fazer o acompanhamento das alterações, resguardando os direitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sob os efeitos de alterações ao alvedrio exclusivo do Poder Executivo Federal em relação às alíquotas de um tributo que, reitero, é um tributo compartilhado. A PEC nº 55, de 2015, pretende, pois, submeter esse poder, hoje detido exclusivamente pela Presidência da República, também à aprovação do Senado Federal pela maioria absoluta de seus membros. Como esta Casa já tem, entre suas atribuições privativas, a de avaliar a funcionalidade do sistema tributário nacional, nada mais correto que a aprovação desta emenda - caso os pares assim entendam - para ganhar o contribuinte essa proteção e também a proteção de Estados e Municípios. Portanto, em face do exposto, eminente Presidente, votamos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 55, de 2015. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o parecer. (Pausa.) Não havendo quem queira se manifestar a respeito, está em votação. Os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado o parecer. A matéria vai ao Plenário. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, com a aquiescência de V. Exª e dos demais membros desta Comissão, há um requerimento extrapauta que solicito a V. Exª, se for possível, incluir. O requerimento propõe uma audiência pública para debater a proposta de emenda constitucional para a qual fui designado como Relator por V. Exª, a Proposta de Emenda Constitucional nº 106, de 2015, de autoria do Senador Jorge Viana. Para essa audiência pública, convidaríamos a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o Ministério Público Federal e a organização Transparência Brasil. Como todos sabem, a PEC 106 reduz a composição do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Julgo essa audiência necessária para instruir o nosso relatório e a posição dos demais colegas membros desta CCJ. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o requerimento. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Antonio Anastasia, para discutir o requerimento. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado. Só queria louvar a iniciativa do Senador Randolfe quanto a um tema que tem movimentado a opinião pública neste momento. Essa audiência pública, certamente, será de grande valia. Queria cumprimentá-lo por isso. Além disso, percebo, pela lista que vi, pelo rol de autoridades e profissionais especialistas indicados, que teremos uma audiência pública de altíssima qualificação para debater uma matéria muito importante para nós hoje no Brasil. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Esta Presidência subscreve o conceito do Senador Antonio Anastasia sobre o requerimento e sobre as autoridades que foram convocadas para se manifestar sobre um assunto que é tão urgente e que está na pauta e na preocupação de todos os brasileiros. Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira se pronunciar, em votação. Os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento.
(É o seguinte o item aprovado:
EXTRAPAUTA ITEM 45 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 4, de 2016 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, ouvido o Plenário desta Comissão, seja realizada audiência pública com a finalidade de debater a PEC nº 106/2015, de autoria do Senador Jorge Viana e que dá nova redação aos arts. 45 e 46 da Constituição Federal para reduzir o número de membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Para a referida audiência, indicamos os seguintes convidados: 1. Representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; 2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; 3. Representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE; 4. Representante do ministério Público Federal - MPF; e 5. Representante da organização Transparência Brasil. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Observações: Aprovado.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item nº 40. ITEM 40 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 156, de 2015 - Não terminativo - Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências. Autoria: Deputado Rubens Bueno Relatoria: Senador José Medeiros Relatório: Favorável ao Projeto. Concedo a palavra ao Senador José Medeiros, que é um especialista nesta área, para proferir seu relatório. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, passo ao relatório. Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 55... Esperem um pouco. Estou lendo errado. (Pausa.) Qual é o item, Presidente? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 40 da pauta. É o Projeto de Lei nº 156, de 2015. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Submete-se ao exame da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 156, de 2015, de autoria do Deputado Rubens Bueno, que torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia. A proposição estrutura-se em dois artigos. O art. 1º propõe nova redação para o inciso I do art. 40 e para a alínea "b" do inciso I do art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para exigir o uso de faróis baixos acesos, no período diurno, também nas rodovias. No art. 2º consta a cláusula de vigência, que seria imediata. O autor argumenta que a pouca visibilidade é um dos fatores que contribuem para os constantes abalroamentos de veículos em rodovias e que, embora o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tenha, por meio da Resolução nº 18, de 17 de fevereiro de 1998, recomentado o uso de farol baixo aceso nas rodovias durante o dia, são raros os condutores que seguem tal recomendação. Por isso, propõe que tal obrigatoriedade seja estabelecida por lei. O projeto foi distribuído exclusivamente à CCJ, e não foram oferecidas emendas. |
| R | Passo à análise, Sr. Presidente. O projeto foi distribuído com exclusividade a esta Comissão, portanto, compete-nos sua análise sob todos os aspectos necessários, quais sejam, constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito. O Projeto de Lei da Câmara nº 156, de 2015, versa sobre normas gerais de trânsito, matéria sobre a qual a União tem competência privativa para legislar, conforme determina o art. 22 da Constituição Federal. Além disso, os arts. 48 e 61 da Constituição atribuem ao Congresso Nacional e a qualquer de seus membros, respectivamente, a iniciativa para a proposição de leis relativas a matérias de interesse da União. Portanto, quanto à constitucionalidade da proposição, não há qualquer ofensa material ou formal à Constituição Federal de 1988. No que se refere à juridicidade e à regimentalidade, não se encontram, tampouco, quaisquer vícios impeditivos da tramitação do projeto. Acerca da técnica legislativa, a proposição se mostra em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. No que tange ao mérito, acreditamos ser louvável a intenção do nobre autor no sentido de buscar um trânsito mais seguro. Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas. É um projeto muito interessante, que merece aprovação, Sr. Presidente, tendo em vista que, no Brasil, nós temos uma verdadeira carnificina no trânsito. Quanto mais medidas pudermos adotar para que esses números diminuam, tanto melhor. É um projeto que, com certeza, vai ajudar, vai principalmente diminuir o número de colisões frontais. Pode parecer que não serão evitados muitos acidentes, mas, nas rodovias, muitas vezes, até a cor dos veículos confunde. Portanto, o farol aceso, com certeza, é um alerta que vai ajudar muito. Passo direto ao voto. Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade e juridicidade do PLC nº 156, de 2015, e, no mérito, por sua aprovação. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o parecer. (Pausa.) Não havendo oradores que pretendam se manifestar, em votação. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 50 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 33 minutos.) |

