Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Assuntos Econômicos, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da 1ª Reunião. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunico o recebimento dos seguintes documentos, para deles dar conhecimento: - Aviso nº 7 - Aviso nº 48/MF, de 12 de fevereiro de 2016, do Ministério da Fazenda, encaminhando relatório sobre o Programa de Recompra de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal Externa Brasileira dentro das Operações de Administração de Passivo realizadas no último trimestre de 2015; - Ofício nº 1.191, de 2015, de 15 de outubro de 2015; - Ofício nº 463/CM/2015, de 28 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Tangará da Serra. O primeiro Ofício é do Município de Barretos, São Paulo. Os expedientes serão encaminhados aos membros da Comissão por meio de ofício circular. Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 6, DE 2016 - Não terminativo - Prorroga o prazo para o exercício da autorização estabelecido no art. 4º da Resolução nº 27, de 3 de setembro de 2014. Autoria: Senador Roberto Rocha. Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho. Relatório: pendente. Com a palavra o Relator, Senador Fernando Bezerra. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Projeto de Resolução do Senado nº 6, de 2016, do Senador Roberto Rocha, é submetido à apreciação deste Colegiado. A matéria foi distribuída à Comissão de Assuntos Econômicos, onde fui designado Relator. O projeto é composto por dois artigos. O art. 1º prorroga por igual período o prazo para o exercício da autorização contida no art. 4º da Resolução do Senado nº 27, de 2014. O aludido certificado normativo concedeu originalmente 540 dias para que o Município de São Luís contratasse operação de crédito externo garantida pela União com o Banco Interamericano de Desenvolvimento para financiamento parcial do Programa de Revitalização do Centro Histórico de São Luís, conforme as condições que estatui. O art. 2º constitui a cláusula de vigência e estipula que a norma resultante entrará em vigor na data de sua publicação. O PRS 6, de 2016, não apresenta óbice de natureza constitucional, jurídica ou regimental. Sob o enfoque constitucional, é competência privativa do Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, conforme o art. 52, inciso V, da nossa Carta Constitucional. No tocante à juridicidade, a proposição se afigura correta. É adequado o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos - normatização via edição de Resolução do Senado. Conforme estatui o art. 231, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, o exercício das competências privativas da Câmara Alta dá-se por meio de resolução, norma primária prevista no art. 59, inciso VII, da Lei Maior. A tramitação do PRS observou o Regimento Interno, que impõe ao art. 391 que qualquer modificação dos compromissos originariamente assumidos depende de nova autorização do Senado. Portanto, a propositura não é apenas pertinente, mas indispensável para os fins almejados. Por outra sorte, à CAE compete opinar sobre a matéria, com fulcro no que dispõe o art. 99, inciso VI, do Regimento Interno do Senado Federal. Relativamente ao mérito, ressalte-se que o PRS 6 não avança sobre as condições impostas para a contratação do crédito externo pelo ente interessado, especialmente arroladas no art. 2º da Resolução nº 27, de 2014. |
| R | Logo, mantêm-se as conclusões desta Casa Legislativa. Consubstancia, apenas, proposta para alteração de aspecto meramente formal da autorização original, qual seja, aditamento no prazo para a efetiva contratação, que prescindirá da competente aprovação do perfil de financiamento pela Secretaria do Tesouro Nacional e das características materiais pela Cofiex. Ademais, ressalta-se a relevância do objeto, que recomenda o apoiamento na integralidade. O Centro Histórico de São Luís compreende uma área de 220 hectares, onde estão situados 1.400 imóveis tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Parte do sítio ostenta o título de patrimônio mundial, concedido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, em razão da singularidade do conjunto arquitetônico colonial português. Além disso, Sr. Presidente, durante o ano passado, sob a gestão do Ministro Joaquim Levy, ficaram suspensas todas as análises no âmbito do Cofiex para contratação de operações externas. E o prazo que tinha sido dado ao Município de São Luís está vencendo amanhã. Portanto, é importante que haja essa deliberação com aditamento do prazo. Agora que já sob a gestão do Ministro Nelson Barbosa a Cofiex passa a examinar as propostas de contratação de empréstimo externo, que o Município de São Luís não seja prejudicado, tendo que se submeter a uma infernal burocracia para contratação desse empréstimo que é de vital importância, como foi aqui ressaltado pelo nosso parecer, que é a recuperação do Centro Histórico de São Luís. Então, o nosso voto, em face do exposto, é pela aprovação do PRS nº 6, de 2016. Sr. Presidente, estou aqui trocando algumas palavras com alguns companheiros da Comissão, e eu não poderia deixar de fazer uma manifestação a V. Exª. A Ordem do Dia previa a eleição para Presidência da Comissão de Assuntos Econômicos. Eu gostaria de uma palavra da Presidência sobre o que está acontecendo para que a eleição não seja procedida. Quais são as novas informações, os novos desdobramentos, por que foi adiada, postergada, portanto, essa decisão sobre a eleição da Comissão de Assuntos Econômicos. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Darei essas informações, Senador Fernando Bezerra, com todo o prazer, mas a aprovação deste item 1, relatado por V. Exª, é muito importante e tem um valor sentimental muito elevado. Eu guardo na minha pequena biblioteca um livro sobre aqueles espaços antigos de São Luís, que, na época, me foi oferecido pelo Governador Epitácio Cafeteira - tenho a impressão de que foi revitalizado na época de quando ele era governador. Portanto, estou muito feliz pela estima que tenho pelo Maranhão de ver que esse sítio vai ser novamente revitalizado, revigorado para que aumente o turismo em São Luís e possamos preservar a história na terra do Padre Antônio Vieira. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir a matéria, está em votação o relatório do Senador Fernando Bezerra Coelho. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, peço a palavra para, desde já, agradecer a V. Exª pela presteza com que recebeu essa demanda da cidade de São Luís, colocando como nº 1 desta pauta, inclusive refazendo-a de ontem para hoje, uma vez que fomos todos pegos de surpresa com a necessidade de aprovar esse projeto, por causa do prazo, como disse aqui o nosso querido Relator, Senador Fernando Bezerra. Esse prazo vence amanhã. Então, quero cumprimentá-lo, cumprimentar o Senador Fernando Bezerra, cumprimentar os membros desta Comissão pela aprovação desse projeto. E também pedir que seja colocado em urgência, para que a gente possa levá-lo ainda hoje ao Plenário do Senado. Medida semelhante foi feita em favor do Distrito Federal semana passada, que também estava com prazo vencendo. |
| R | Esse recurso, em torno de US$13, US$14 milhões, hoje algo em torno de R$40, R$50 milhões de reais, é indispensável para a revitalização do Centro Histórico de São Luís, a única cidade fundada por franceses em nosso Estado, a única capital, e que necessita muito desses recursos. Por isso eu reitero aqui os agradecimentos a V. Exª e aos nossos Senadores, ao tempo em que solicito que seja aprovado em regime de urgência para que vá ao plenário. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em votação o requerimento de urgência proposto pelo Senador Roberto Rocha. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o requerimento da CAE que pede urgência para a matéria. Parabéns, Senador Roberto Rocha; parabéns, Senador Fernando Bezerra. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Nobre Presidente, eu queria só fazer um testemunho. Eu conheço bem São Luís, pois trabalhei no Maranhão três anos de minha vida, e a relevância deste projeto é muito grande porque o Centro Histórico de São Luís é um cartão postal e precisa, realmente, desses investimentos. Então, quero parabenizar o nosso nobre Senador Roberto Rocha pela relevância e importância do projeto, e também a V. Exª. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Respondendo, eu entendi a indagação do Senador Fernando Bezerra como sendo até uma... não uma questão de ordem, mas um esclarecimento. Na semana passada foi encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa um requerimento do Líder do PT, solicitando a substituição do Senador Delcídio do Amaral pelo Senador Donizeti. Em função dessas informações, a pedido do Partido - porque é importante rememorar e confirmar que a Presidência da CAE, pela proporcionalidade, pertence ao PT; da mesma forma que o PMDB, como sendo a primeira Bancada, escolheu a Comissão de Constituição e Justiça para presidir, a segunda escolha pertence ao PT, e este escolheu a CAE, isso já foi feito em várias e várias oportunidades -, o que eu estava falando é que foi apresentado um requerimento na Secretaria-Geral fazendo essa substituição. Se tivesse sido procedido um encaminhamento desse requerimento pela Secretaria-Geral, ou seja, lido o requerimento no plenário do Senado, em seguida, o Presidente da Casa comunicaria à CAE a substituição do Senador Delcídio pelo Senador Donizeti e, então, ele não pertencendo mais à CAE, não poderia ser Presidente. Então, a pedido do Partido, nós fizemos a convocação de eleição, mas como esse requerimento não teve prosseguimento burocrático e regimental na Casa, não chegando aqui até a sexta-feira à noite a comunicação do Presidente com relação à substituição, nós tivemos que cancelar as eleições. Então, no momento, quero informar também, pelo direito da Bancada do PT, que, em reunião da própria Bancada, eles escolheram a Senadora Gleisi Hoffmann, uma Senadora que tem muita experiência na Casa e muita experiência em administração, e foi a pessoa indicada, a Senadora indicada para ser, pelo PT, a próxima Presidente aqui, em eleição desse colegiado suprapartidário. Qualquer nova informação, qualquer novo acontecimento, Senador Fernando Bezerra, teremos o maior prazer de informar e sempre com antecedência. Se, por acaso... Senadora Gleisi, acabei de dizer aqui que V. Exª, por escolha da Bancada do PT, foi indicada como a próxima Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos. Queremos apenas aguardar uma solução regimental ou política para que haja vacância do cargo de Presidente, porque, regimentalmente, ainda hoje, o Senador Delcídio do Amaral é Presidente. Então, na hora em que acontecer esta vacância, faremos a convocação da eleição. Teremos o maior prazer de fazer essa eleição aqui para a Senadora Gleisi Hoffmann, mas eu informarei com antecedência. V. Exª fica satisfeito com os esclarecimentos, Senador Fernando Bezerra? O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Está claro para mim. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 2. ITEM 2 MENSAGEM (SF) Nº 71, de 2015 - Não terminativo - Encaminha, nos termos do art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Programação Monetária para o 4º trimestre e para o ano de 2015, contendo estimativas das faixas de variação dos principais agregados monetários, análise da evolução da economia nacional e justificativa da programação monetária. Autoria: Presidente da República Relatoria: Senadora Gleisi Hoffmann Relatório: Favorável nos termos do projeto de decreto legislativo que apresenta. Observações: 1. Em 16/2/16, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. Informo que chegou um voto em separado do Senador Flexa Ribeiro, mas V. Exª vai ler o relatório. Se, em seguida, o Senador Flexa Ribeiro chegar, ele terá direito também de ler o voto em separado. Aliás, o relatório já foi lido pela Senadora Gleisi Hoffmann na primeira reunião de 2016, realizada em 16 de fevereiro, ocasião em que foi concedida vista coletiva. Pergunto se a Senadora gostaria de fazer uso da palavra. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente. Aliás, esse relatório segue a mesma situação dos três primeiros relatórios que foram apresentados pelo Senador Lindbergh aqui na Comissão. O Senador acabou até nem lendo os relatórios, apresentando-os apenas, porque são matérias de praxe, de rotina: o Banco Central manda para cá o cumprimento do que ele tem que fazer para prestar contas a esta Casa sobre política monetária, e cabe-nos aprovar ou não. O Senador Flexa tinha levantado alguns questionamentos, inclusive de que nós tínhamos dados que não eram realistas. Eu, se me permitem, gostaria de fazer a análise do relatório, para mostrar que simplesmente estamos cumprindo o que determina a lei, não nos cabe algo além de aprovar ou não aprovar, até porque os dados, isso que veio para cá já aconteceu, refere-se ao terceiro trimestre de 2015. Então, quanto à análise, Sr. Presidente, nos termos dos §§1º e 2º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 1995, cabe a esta Comissão de Assuntos Econômicos emitir parecer sobre a Programação Monetária encaminhada a esta Casa trimestralmente. O parecer servirá de base para a aprovação ou rejeição in totum da matéria pelo Congresso Nacional, sendo vedada qualquer alteração, consoante determinação contida no §3º do artigo supramencionado. Com a adoção do Plano Real, o Congresso Nacional passou a participar de forma mais ativa na definição de parâmetros e metas relativas à evolução da oferta de moeda e crédito na economia. Com efeito, as autoridades monetárias - além das audiências públicas em comissões nas duas Casas do Congresso, em conjunto ou separadamente - têm o dever de encaminhar ao Senado Federal a Programação Monetária para cada trimestre do ano civil. Ainda que a adoção do regime de metas de inflação - era a isso que o Senador Lindbergh se referia na reunião passada -, a partir de 1999, tenha constituído a taxa básica de juros como o principal instrumento de política monetária para manter a inflação dentro dos intervalos de tolerância, o controle da evolução dos agregados monetários ainda se mantém como obrigação legal a ser cumprida e como medida coadjuvante no processo de controle do nível geral de preços. Do ponto de vista metodológico, a Programação Monetária contém estimativas das faixas de variação dos principais agregados monetários (nos conceitos de moeda M1 e M4), metas indicativas de evolução trimestral e descrição das perspectivas da economia nacional para o trimestre em curso. As projeções são efetuadas com base em modelos econométricos, considerando a demanda por componentes dos meios de pagamento, a evolução do PIB e a trajetória esperada da taxa Selic, da taxa de câmbio e de inflação, entre outros elementos. |
| R | O Relatório sobre a Programação Monetária para o quarto trimestre e para o ano de 2015 mostra projeções tecnicamente consistentes. A expansão monetária projetada é menor que a ocorrida no bimestre julho-agosto, e é compatível com a meta de inflação, ainda que a taxa de inflação esteja flutuando em patamar acima do limite superior do intervalo de tolerância, nível que seria mais desejável. Por fim, registro nossa expectativa de que a Autarquia, o quanto antes seja possível, retome a redução da Taxa Selic. Pelas razões expostas, voto pela aprovação da Programação Monetária, assegurando a autonomia operacional do Banco Central, nos termos do seguinte:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2015 Aprova a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2015. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovada a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2015, nos termos da Mensagem nº 71, de 2015 (nº 380, de 2015, na origem), da Presidente da República. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. É o parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Flexa Ribeiro, para ler o seu voto em separado. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, Senador Raimundo Lira, nobre Senadora Gleisi Hoffmann, autora do parecer que trata da Mensagem 71, de 2015, que encaminha ao Senado Federal a Programação Monetária para o 4º trimestre e para o ano de 2015, eu disse, no pedido de vista, que iria aprofundar o estudo sobre a questão do parecer relatório. Acho que, por tudo que está sendo mostrado à sociedade brasileira e pela crise por que passa o País, cabe ao Senado Federal e, em especial, a esta Comissão se debruçar sobre os relatórios que são encaminhados pelo Banco Central, e, nesse aprofundamento da análise, solicitar não só o voto pelo conhecimento e arquivamento, mas também, quando necessário, como é este caso, pedir esclarecimentos, para que os Senadores e as Senadoras possam votar com melhor consciência daquilo que farão no momento do seu voto. Do meu voto em separado, vou fazer só a leitura da parte e peço que seja aditado ao relatório da Senadora Gleisi. A Relatora da matéria, Senadora Gleisi Hoffmann, apresentou um voto pela aprovação da matéria ao considerar que:
O Relatório sobre a Programação Monetária para o quarto trimestre e para o ano de 2015 mostra projeções tecnicamente consistentes [a palavra: "consistentes"]. A expansão monetária projetada [que é o que se discutiu em relação aos pareceres sobre os relatórios do primeiro, segundo e terceiro trimestres de 2015, relatados pelo Senador Lindbergh, e votei pela aprovação para que discutíssemos o último trimestre de 2015] é menor que a ocorrida no bimestre julho-agosto, e é compatível com a meta de inflação, ainda que a taxa de inflação esteja flutuando em patamar acima do limite superior do intervalo de tolerância, nível que seria mais desejável.
Em que pese concordar com a maior parte das ponderações da ilustre Relatora, há que se questionar a legitimidade das operações de swap cambial do Banco Central. O regime oficial de câmbio no Brasil é o de câmbio flutuante, ou seja, na política cambial explícita do Banco Central não existe um objetivo para o câmbio, que deverá ser determinado pelo mercado. As intervenções só poderiam existir para controlar flutuações significativas de curto prazo - voltadas para reduzir a volatilidade - nunca para alterar o preço do dólar em relação às forças estruturais de mercado. |
| R | Desse modo, é inconcebível que a posição de swap cambial tenha chegado a cerca de US$120 bilhões, o que levou a um prejuízo de R$57 bilhões, declarado pelo próprio Banco Central na Mensagem ao Senado Federal nº 71, de 2015. Entendemos, portanto, que houve quebra da política de câmbio flutuante, com prejuízos gravíssimos para os contribuintes e grande potencial de concentração de riqueza, já que, de modo geral, toda a sociedade brasileira se empobreceu com a desvalorização do câmbio, exceto aqueles que tiveram acesso a essas operações. Afinal, R$57 bilhões equivalem a quase dois programas Bolsa Família, Senadora Gleisi Hoffmann. Por esta razão, defendemos e pedimos o apoio dos pares da Comissão de Assuntos Econômicos para o sobrestamento dessa matéria até que a Comissão de Assuntos Econômicos receba do Presidente do Banco Central explicações que possam esclarecer os motivos e as vantagens que justifiquem o prejuízo decorrente de tais operações. Voto, Sr. Presidente. Pelas razões expostas, voto pelo sobrestamento da Programação Monetária para o quarto trimestre de 2015 e pela apresentação do seguinte requerimento de informações complementares ao Banco Central do Brasil.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Requeiro, nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, inciso I, alínea "a", e 216, incisos I e V, do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam solicitadas ao Sr. Presidente do Banco Central do Brasil as seguintes informações atinentes às operações de swap cambial em 2015: 1. detalhamento das operações; 2. sua motivação: 3. objetivos esperados; 4. custos detalhados; 5. empresas beneficiadas; e 6. resultados colhidos em relação aos objetivos esperados. Esse é o requerimento apresentado e esse é o voto, que coloco para a apreciação das Senadoras e dos Senadores membros da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, vejo que não há nenhum impeditivo de nós buscarmos essas informações que o Senador Flexa coloca aqui, na Comissão. Aliás, já deve estar prevista a vinda do Presidente do Banco Central à Comissão. Ele tem que vir de período em período e, com certeza, pode responder isso. Mas também não há nenhum motivo para não encaminharmos um requerimento de informações para que ele nos fale sobre a política cambial. Mas nós estamos tratando aqui de uma matéria já vencida, Senador, na realidade, já executada. Quer dizer, isso já aconteceu. Não há porque sobrestar a matéria. Eu concordo em aprovar o requerimento de informações sobre a questão da política cambial, porque acho importante termos os esclarecimentos, mas não sobrestar a matéria, até porque nós teríamos que ter sobrestado, então, os dos três primeiros trimestres, que foram aqui lidos e aprovados pelo Senador Lindbergh. E esse é um relatório sobre política monetária, emissão de moeda. É disso que estamos falando. Inclusive, colide com a política de metas de inflação. Nós já tratamos disso para mudar a metodologia. Então, eu queria fazer um apelo ao Senador Flexa para que aprovássemos o relatório, porque não nos cabe outra coisa a não ser aprovar ou não. A projeção foi correta, tanto que foi cumprida. Aconteceu exatamente o que está aqui. E nós encaminharíamos esses pedidos que o Senador Flexa está fazendo em relação à política cambial, porque acho importante esta Casa conhecer, como um requerimento de informações, e também ficaríamos aqui com a liberdade total de perguntar isso ao Presidente do Banco Central quando ele viesse aqui. Mas cumpriríamos as regras da Comissão na aprovação de um relatório que já aconteceu, uma matéria já vencida. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu gostaria de informar, antes de dar a palavra ao Senador Flexa, que eu já estava conversando aqui com a assessoria da Presidência do Banco Central para que, neste ano, a gente cumpra, conforme o Regimento, quatro vindas do Presidente do Banco Central a esta Casa. Aí, apenas a título de simplificação dos procedimentos, considerando que o relatório trata de um assunto vencido, que já passou, pergunto se o Senador Flexa concorda em transformar seu voto em separado em requerimento de informação ao Banco Central. Quer dizer, será um documento oficialmente encaminhado ao Banco Central, mostrando todas as considerações que V. Exª fez no voto em separado. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, Senador Raimundo Lira, com todo respeito e consideração que tenho à Senadora Gleisi Hoffmann, não podemos partir do pressuposto de que estamos discutindo matéria vencida. Não vejo nem sentido de estarmos votando isso, porque vamos referendar algo que já foi executado. Isso acontece muito, Senador Tasso Jereissati, nas medidas provisórias, que passam a ter valor, a viger no momento em que são editadas e saem no Diário Oficial. Muitas delas decaem por decurso de prazo ou são rejeitadas, e eu até me pergunto se os atos praticados no prazo de vigência da medida provisória, enquanto é discutida no Congresso Nacional, são considerados válidos ou não, porque, se a medida foi rejeitada, e foram praticados atos quando era considerada em vigor... É o mesmo caso: se não dermos a atenção devida a esses relatórios, vamos continuar tendo o que está acontecendo, Senadora Gleisi. Vamos aprovar relatórios do primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestre de 2015 no primeiro trimestre de 2016. A presença do Presidente do Banco Central é muito bem-vinda à CAE, mas acabou de falar o Senador Raimundo Lira que vai propor que a vinda do Presidente se dê a cada trimestre, porque me parece que era a cada semestre. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Já é uma previsão regimental: a cada trimestre. São quatro vezes. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Isso, mas não sei se tem sido mantida essa frequência. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não. No ano passado, ele esteve aqui três vezes. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Então, faltou uma. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - E eu estava falando aqui com o assessor dele, no sentido de a gente já começar a programar essa vinda dele no primeiro trimestre, para que a gente possa cumprir regimentalmente as quatro participações do Presidente do Banco Central. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - De outra parte, Presidente, não vejo essa urgência tão importante para que a gente aprove o relatório de algo que já passou. Na Engenharia, costuma-se dizer que, ao se atravessar uma ponte, a gente precisa ter as informações: qual é a carga que a ponte suporta, qual é o... Não é passar e dizer que passou pela ponte, pois poderia ter-se derrubado a ponte. Então, a gente precisa ter, Senadora Gleisi... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Nós passamos, mas a ponte permaneceu, viu? O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Eu espero que sim. Eu espero que as informações convençam a todos nós. Agora, como não há urgência - já estamos no ano de 2015, já aprovamos três relatórios, do primeiro, segundo e terceiro trimestres - eu pediria, Senadora Gleisi, que pudéssemos sobrestar a matéria, aguardar as informações e votá-la. Se o Banco Central for ágil, acho que, dentro de duas a três semanas, podemos retornar com o projeto para a pauta e votá-lo com as informações que vão esclarecer qualquer dúvida que possa haver por parte da Srª Senadora, da própria Relatora - acho que não tem dúvida - e dos demais Senadores, como eu, que tenho as dúvidas que gostaria de ver esclarecidas pelo pedido objeto do requerimento. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Para discutir, Senador Alvaro Dias. |
| R | O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu estava aqui imaginando o que deve estar pensando um telespectador, Senador Flexa Ribeiro, da TV Senado, que está acompanhando esta reunião da Comissão de Assuntos Econômicos. Para nós... Estamos em 2015... Nós já estamos em 2016. Como é possível alguém compreender o que fazemos nós aqui discutindo uma programação monetária para o quarto trimestre de 2015 quando já estamos em 2016? O cidadão deve estar dizendo: "Não precisa explicar, eu só queria entender". O que fazemos nós nesta hora? Eu vejo que a Presidência da República assinou a remessa dessa programação no dia 5 de outubro de 2015. Portanto, a meu ver, tardiamente. Uma programação dessa natureza, se é que se deseja realmente uma apreciação do Senado Federal, deve ser encaminhada a tempo para que a análise possa ser feita e o debate possa se estabelecer aqui com a aprovação ou a rejeição. Portanto, esta discussão é inócua. Nós estamos discutindo o que já era, como se diz popularmente. Essa programação monetária já era. Enfim, Sr. Presidente, não vejo razão para votar. O Senador Flexa Ribeiro tenta, pelo menos, aproveitar esta oportunidade para obter informações que são úteis, mas, votar esta matéria, eu considero desnecessário, não vejo razão para votá-la. Nós deveríamos devolver esta matéria. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Encerrada a discussão. Com a palavra, a Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, só para fazer um esclarecimento. Eu entendo o que o Senador Alvaro Dias colocou em relação a quem está nos acompanhando. Só que, infelizmente, essa tem sido a praxe da Casa. Não é este ano, agora, que isso está acontecendo, mas há anos e anos, muito antes de eu ser Senadora aqui inclusive. Nós temos uma situação legal determinando isso. Talvez pudéssemos aqui, sem sobrestar a matéria, fazer uma alteração na lei que dispõe sobre isso e, daí, tornar efetivo. E quero dizer novamente: tudo o que foi projetado pelo Banco Central para esse trimestre de 2015 foi cumprido. Por isso, peço a V. Exª que votemos, que possamos votar hoje. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em votação o relatório da Senadora Gleisi Hoffmann. Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Cinco votos contra. Aliás, sete votos contra... Seis votos contra... Senadora Gleisi Hoffmann... Por favor, novamente. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não. Vejam bem, quem vota contra o relatório da Senadora Gleisi Hoffmann está votando a favor do voto em separado do Senador Flexa Ribeiro. Vamos tentar... O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Que não é contra, é apenas para sobrestar a matéria enquanto não chegam as informações. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Sim, mas ser contra o relatório significa estar a favor do voto em separado cujo objetivo é sobrestar a matéria. Gostaria que os Srs. Senadores que não concordam novamente levantassem a mão por favor. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não, não. Me parece que são seis votos contra. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Um, dois, três, quatro, cinco, seis... Onde é que está o sétimo? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Ah, o Senador Agripino. Desculpem. Sete votos a sete. Então, voto a favor do relatório da Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do projeto de decreto legislativo apresentado. A matéria vai ao plenário do Senado Federal. Item 3. Apenas, Senador Flexa, rememorando aqui um pouco o passado da minha vida, quando eu era criança, minha mãe dizia: "Lembre-se de que você só tem um pescoço", porque em tudo eu tomava uma posição. Agora, mesmo sem ter obrigação de votar, tive que tomar essa posição com coerência e com decisão. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Benedito de Lira. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Eu compreendo a posição de V. Exª, como Presidente que comanda a Comissão de Assuntos Econômicos com proficiência e determinação, mas V. Exª está cumprindo um dever de ofício. Aí, entendo o voto de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Vamos passar a palavra agora, pela ordem, ao Senador Benedito de Lira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, um fato desse, na verdade, é uma discussão que não tem muita sustentabilidade, até porque cabe à Comissão priorizar as matérias que têm prazo para terminar. Se, por acaso, a Comissão tivesse discutido e votado esse relatório em 2015, o Senador Flexa Ribeiro estaria absolutamente coberto de razão; mas, não. Infelizmente, nesta Casa, esse não é um fato isolado da Comissão de Assuntos Econômicos, mas de todas as Comissões e de todo o processo legislativo. Em relação às matérias que têm certa importância, o prazo para terminar não é priorizado. Então, fez muito bem quando indagou o Senador Alvaro Dias o que está pensando o telespectador da TV Senado. Em 2016, já praticamente no início do primeiro trimestre, esta Comissão está analisando um relatório do quarto trimestre de 2015. Na verdade, a meu juízo, esta é uma discussão inócua, sem qualquer tipo de relevância. Por isso, sob a Presidência de V. Exª ou de quem vier substituí-lo como titular, porque V. Exª continuará Vice, eu queria pedir que priorizasse, através da Comissão, as matérias importantes, as matérias que têm prazo para terminar. Era essa a observação que eu desejava fazer. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - São pertinentes as considerações de V. Exª, como são as do Senador Alvaro Dias. Quero aqui dizer ao Senador Flexa Ribeiro que um procedimento desse, um trabalho, uma pesquisa para se fazer um voto em separado só faz engrandecer esta Comissão e esta Casa. É esse contraditório, é essa discussão que faz com que possamos, cada vez mais, melhorar o nosso trabalho. Na medida em que vamos identificando falhas, vamos criar a consciência de que devemos trabalhar de forma mais ágil, mais rápida possível para atender a todas as demandas do Senado Federal. Com a palavra, pela ordem, o Senador Waldemir Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Presidente, ao votar a favor do requerimento do Flexa Ribeiro, eu o fiz porque o requerimento pedia informações. Enquanto isso, ficaria sobrestado. Agora, acho que o mais sensato foi a proposta da própria Senadora, que disse que isso vem acontecendo, é uma prática. Mas, daqui para frente, talvez a Mesa Diretora pudesse tomar a iniciativa de dizer que, daqui para frente, nós só vamos votar esse tipo de matéria antes do prazo de vencimento. |
| R | Realmente, fica coerente, porque aí, se houver alguma discordância, a Comissão vai se posicionar e o Banco Central terá, ainda dentro do prazo, condições de mudar, modificar ou, quem sabe, corrigir a proposta. Eu só queria, a título de contribuição, mais uma vez dizer: votei porque acho que o fato de sobrestar por uma, duas, três sessões... Eu acho que nós acabaríamos aprovando o relatório da Senadora Gleisi Hoffmann, que não tinha outra alternativa a não ser propor essa mesma, até porque, como ela mesma já disse, isso tudo já aconteceu, isso tudo já é fato vencido. Mas o mais sensato é votarmos isso num prazo, antes que isso seja colocado aqui para nós. Assim a Comissão cumpriria a sua finalidade: a de uma comissão que fiscaliza exatamente o que precisa ser fiscalizado. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Senador Moka, o mais grave é que o primeiro trimestre foi apreciado na semana passada - um ano depois, portanto. O primeiro, o segundo e o terceiro, um ano após. É preciso mudar essa estratégia. Nós não podemos ficar aqui fazendo esse jogo, analisando o que já foi. Agradeço o aparte, Senador. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - É nesse sentido que eu acho que o nosso Presidente Raimundo Lira pode eventualmente propor à Diretoria, à Mesa Diretora, uma proposta que venha ao encontro disso. Aí, sim, vamos realmente fazer como deve ser feito. É só a título de contribuição, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Todas as considerações foram recebidas como boas contribuições. Enalteço novamente o voto em separado do Senador Flexa Ribeiro, pelo respeito que eu tenho por sua competência e por seu trabalho. Vamos aperfeiçoar esse processo. Naturalmente temos que falar com a Secretaria-Geral da Mesa para que os encaminhamentos, os processados cheguem a esta Comissão nos prazos mais ágeis possíveis para que possamos aprová-los com a antecedência que exigem. Vencida essa etapa do item 2, queremos dizer também que o atraso não dependeu da Senadora Gleisi Hoffmann, porque, no momento em que ela recebeu a missão de preparar o relatório, ela o fez com muita rapidez e com muita agilidade. Isso tem que ser reconhecido. Portanto, elogio o trabalho da Senadora Gleisi Hoffmann. Vamos passar agora para o item 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 46, de 2012 - Não terminativo - Assegura aos estabelecimentos com atividades na área de turismo rural, ecoturismo e de aventura tarifação de energia elétrica equivalente à classe rural e suas subclasses. Autoria: Senador Lauro Antonio Relatoria: Senador Hélio José Relatório: Contrário ao projeto. Observações: 1. Em 3/9/2015, foi realizada audiência pública para instruir a matéria; 2. A matéria será apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, em decisão terminativa. Com a palavra o Relator, Senador Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos, vamos ao relatório. Trata-se do Projeto de Lei do Senado nº 46, de 2012, que tem como objetivo assegurar aos estabelecimentos com atividades na área de turismo rural, ecoturismo e de aventura tarifação de energia elétrica equivalente à classe rural e suas subclasses. O autor do projeto, o ilustre Senador Lauro Antonio, do Estado de Sergipe, aponta, na justificação, a necessidade de fortalecer o turismo rural com medidas que incrementem a receita, gerem emprego e preservem o meio ambiente e o patrimônio cultural e aduz que a proposta é justa. Assim, o tratamento dispensado às propriedades rurais será estendido a esses estabelecimentos, ou seja, com a aprovação do projeto, haverá a aplicação de uma tarifa de energia elétrica reduzida, igual àquela aplicada à classe rural e às suas respectivas subclasses. |
| R | O projeto de lei é composto por dois artigos. O primeiro artigo assegura a tarifação do fornecimento de energia elétrica equivalente à classe rural e suas subclasses aos estabelecimentos na área de turismo rural, de aventura e ecoturismo, devendo as unidades consumidoras requerer e comprovar suas atividades junto às concessionárias, demonstrando o respectivo cadastramento no Ministério do Turismo. O art. 2º trata do início de vigência da lei. A matéria foi lida em plenário no dia 13 de março de 2012 e encaminhada a esta Comissão de Assuntos Econômicos e à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), cabendo à última a decisão terminativa. A matéria não recebeu emendas no prazo regimental. Análise do projeto. Nos termos do art. 99, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete a esta Comissão examinar aspectos relacionados a tarifas, entre outros assuntos correlatos. Conforme estabelece o art. 180 da Constituição Federal, cabe à União promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, e é legítima a iniciativa parlamentar, não havendo vícios de injuridicidade. Registre-se que a técnica legislativa empregada na elaboração da proposição é correta, guardando observância com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal. O Projeto de Lei do Senado nº 46, de 2012, é meritório, porque tem a intenção de estimular economicamente o ecoturismo. No entanto, deve-se atentar para o fato de que a redução de tarifa para um grupo de consumidores elevará a tarifa dos demais, inclusive para aqueles de baixa renda, podendo afetar o negócio de distribuição de energia elétrica. Nesse sentido, o momento em que o País se encontra sugere cautela no aumento de impactos econômicos nas cadeias produtivas presentes na sociedade. O aumento da tarifa tem um efeito em cascata, impactando vários setores. O momento pelo qual o País passa é de tendência à retração da atividade econômica, não havendo espaço para medidas de ampliação de incentivos sem a devida medida compensatória, não sendo recomendáveis aumentos neste momento. Voto. Tecidas essas considerações, somos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 46, de 2012. Nobres Senadores e Senadoras presentes nesta Comissão, fizemos audiência pública, ouvimos todos os envolvidos e debatemos intensamente o assunto. Como há a questão da modicidade tarifária, achamos por bem, considerando a situação vigente em nosso País neste momento e o preço já bastante elevado das tarifas energéticas, principalmente devido à geração de energias térmicas poluentes, que causam chuvas ácidas - queremos trocá-las por energias alternativas, como a solar e a eólica - que não era conveniente, neste momento, fazer esse tipo de isenção para os consumidores rurais da área do ecoturismo. Recomendamos então, neste momento, a rejeição do Projeto de Lei nº 46. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - A matéria está em discussão. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Presidente, apenas quero acompanhar o parecer do Senador Hélio José, um parecer lúcido. Nós estamos vivendo um momento de crise econômica brutal e uma de suas razões, sem dúvida nenhuma, é a elevação das tarifas de energia elétrica, sobrecarregando empresas, pequenas empresas, microempresas. Nós temos informações de que algumas - ou muitas, não sabemos avaliar numericamente - microempresas tiveram que fechar suas portas exatamente em razão do custo elevado da energia. |
| R | Se nós adotarmos práticas de estímulo a determinados setores, por mais correta que seja a prática do estímulo, neste caso, ela se torna injusta. É preciso que o Poder Público busque outra modalidade de estímulo para o desenvolvimento do turismo rural e do ecoturismo, já que a medida proposta - e proposta com boa intenção pelo Senador Lauro Antonio, faça-se justiça a ele - neste momento, como diz o Senador Hélio José, é imprópria. Nós consideramos imprópria a adoção dessa medida de estímulo em função das circunstâncias de crise que estamos vivendo no Brasil, sobretudo com a elevação das tarifas de energia elétrica para o consumidor brasileiro. É preciso reduzir a tarifa de energia para todos - esta é a realidade - até para que nós possamos retomar o crescimento econômico. A redução das tarifas de energia, hoje elevadas em excesso, é prioridade, mas de forma geral. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório do Senador Hélio José. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, contrário ao projeto. A matéria vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo em decisão terminativa. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 382, de 2011 - Não terminativo - Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida nos locais que especifica. Autoria: Senador Vital do Rêgo Relatoria: Senador Douglas Cintra Relatório: Favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em decisão terminativa. Com a palavra o Relator, Senador Douglas Cintra. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Sr. Presidente, nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE apreciar os aspectos econômico e financeiro da presente matéria. Os custos decorrentes da aprovação do projeto revelam-se módicos à vista dos benefícios que trazem, tendo em vista o poder econômico dos shopping centers. Ademais, é de interesse público a criação de mecanismos de inclusão social das crianças com deficiência, muitas vezes impedidas de participar de brincadeiras e diversões nos equipamentos existentes. Por outro lado, o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei da Acessibilidade), já dispõe hoje sobre a matéria, prevendo que os parques de diversões, públicos e privados, devam adaptar, no mínimo, 5% de cada brinquedo e equipamento e identificá-los para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. Deve-se respeitar a organicidade do ordenamento jurídico, o inciso IV do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que reza que o mesmo assunto não poderá, em regra, ser disciplinado por mais de uma lei. Nesse sentido, propomos um substitutivo que incorpore o espirito do projeto em análise à Lei da Acessibilidade, a qual passará a mencionar não apenas os parques de diversões, mas também os centros de compras em geral, que também são atualmente verdadeiros espaços públicos. Voto. Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 382 de 2011, nos termos do substitutivo a seguir. EMENDA Nº - CAE (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 382 DE 2011 Dispõe sobre a instalação em parques de diversões e centros de compras de brinquedos e equipamentos adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Art. 1º Dê-se ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a seguinte redação: “Art. 4º .................................................................................................................... Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, e os centros de compras adaptarão e identificarão, no mínimo, 5% (cinco por cento) de seus brinquedos e equipamentos, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esse é o nosso voto, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Obrigado, Excelência, Senador Douglas Cintra. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório do Senador Douglas Cintra. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAE, Substitutivo. A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em decisão terminativa. Obrigado, nobre Senador Douglas Cintra. Vamos apreciar o item 5 da pauta. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Pois não, Sr. Senador Alvaro Dias. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Sr. Presidente, sou o Relator do item nº 5. Considerando a difícil situação econômica vivida pelos brasileiros - mesmo propondo a presente norma, a norma que discutiríamos agora, o estabelecimento em lei de índice hoje remetido à norma infralegal, o que pode conferir maior segurança jurídica - a possibilidade de restringir o acesso de agricultores familiares ao Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar nos motiva e justifica o pedido de retirada da matéria de pauta para o seu reexame. Então, exatamente em função da crise e da hipótese de dificultar, de restringir o acesso de agricultores familiares ao Pronaf, estamos pedindo a retirada de pauta, para que haja o reexame da matéria. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Obrigado, Senador Alvaro Dias. A matéria está retirada de pauta para reexame. V. Exª irá reapresentá-la aqui, nesta Casa. É o seguinte o item retirado de pauta. ITEM 5 EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 1, de 2011 - Não terminativo - Dá nova redação ao art. 52 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Alvaro Dias Relatório: Favorável às Emendas da Câmara dos Deputados nºs 1 e 3 e contrário à Emenda da Câmara dos Deputados nº 2. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer pela prejudicialidade do PLS nº 126/1998 e das Emendas da Câmara dos Deputados nºs 1 a 3. Pois não, Senador Douglas Cintra. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Sr. Presidente, peço a retirada de pauta do item 6 em função de o Secretário da Receita Federal ter nos solicitado uma audiência para debater o assunto. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - O.k., Senador Douglas Cintra. Está aceita a sua solicitação. É o seguinte o item retirado de pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 298, de 2011 - Não terminativo - Estabelece normas gerais sobre direitos e garantias do contribuinte. Autoria: Senadora Kátia Abreu Relatoria: Senador Douglas Cintra Relatório: Favorável ao projeto e à Emenda nº 2 nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 1-CCJ (substitutivo); 2. Em 14/7/2014, foi apresentada a emenda nº 2, de autoria do senador Francisco Dornelles. O outro projeto é de autoria minha, e o Senador Walter Pinheiro é o Relator. Ele pediu para que adiássemos a leitura. Então, vamos adiar a leitura. O nosso nobre Relator, Senador Flexa Ribeiro, está aqui presente. Então, vamos para o item 14 da pauta. ITEM 14 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 93, DE 2015 - Não terminativo - Estabelece o percentual mínimo de cacau nos chocolates e seus derivados, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional e torna obrigatória a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos. Autoria: Senadora Lídice da Mata. Relatoria: Senador Flexa Ribeiro. Relatório: favorável ao projeto com duas emendas que apresenta. Observações: 1. Em 1/4/2015, foi realizada audiência pública para instruir a matéria; 2. A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em decisão terminativa. Vamos ouvir o nosso nobre Relator, Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Sr. Presidente... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu gostaria só de uma informação - perdoe-me, Senador Flexa! Todos os demais itens anteriores ao item 14 foram retirados? Eu gostaria só de saber isso. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Nobre Senadora Gleisi Hoffmann, alguns foram retirados, exatamente três. Um deles foi adiado, e dois foram retirados de pauta. Quanto aos demais, os Relatores não estão aqui presentes. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O item 8 foi retirado de pauta? O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - O item 8, do Senador Wilder Morais, foi retirado de pauta. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O item 9 também? O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - O item 9 foi pulado simplesmente por que o nosso Relator, o nobre Senador Cristovam Buarque, não está presente. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O item 10 também foi pulado por que o Relator não está aqui presente. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Exato. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O item 11 também foi retirado de pauta? O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - O da Senadora Marta não foi retirado. Só o pulamos em função da ausência da Relatora. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - E o item 12? O Senador Dalírio está aqui... Ah, ele foi retirado! O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Os itens 12 e 13, nobre Senadora Gleisi, também foram retirados de pauta. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Está bem. Então, por isso, estamos no item 14. Era só para eu saber e me organizar. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Tranquilo, sem nenhum tipo de problema. O nobre Senador Flexa Ribeiro está com a palavra para relatar o PLS nº 93, de 2015, constante do item 14. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Sr. Presidente, Senador Hélio José, Srª Senadora, Srs. Senadores, o Projeto de Lei do Senado nº 93, de 2015, da nobre Senadora Lídice da Mata, é da maior importância. A Senadora Lídice da Mata, no seu projeto, define o percentual mínimo de cacau nos chocolates e nos seus derivados, nacionais e importados, comercializados em todo o Território nacional e torna obrigatória a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos. |
| R | A Bahia hoje é a maior produtora de cacau, seguida do Pará, que, em ritmo acelerado, avança no sentido de se tornar, em curto prazo, Senador Tasso Jereissati, o maior produtor de cacau do Brasil, principalmente na região da Transamazônica. E é uma produção, Senadora Gleisi, de pequenos agricultores, é uma agricultura familiar. Pela qualidade das terras roxas daquela região, o fruto é da melhor qualidade, e a semente da qual é produzido o cacau tem condições de proporcionar um produto final de qualidade para disputar com os melhores do mundo. A Senadora Lídice da Mata, em seu projeto, propõe alterar o percentual mínimo de cacau na confecção de chocolate de 20% para 35%. Quanto maior a quantidade de cacau na confecção de chocolate, melhor é o produto final - existem já chocolates em cuja embalagem você encontra 70% de cacau na composição. Mas o mínimo para que possa ser o produto denominado chocolate é de 20%. O projeto da Senadora é importante porque vem fazer com que haja, por parte das indústrias fabricantes de chocolate, uma maior procura da fruta, da semente, e isso vai fazer aumentar o cultivo e dar uma condição melhor, como eu disse, à agricultura familiar, aos agricultores familiares. Nós tivemos oportunidade, Senador Hélio José, de fazer, por iniciativa da Senadora Lídice da Mata, autora do projeto, uma audiência pública na Bahia, se não me engano em Ilhéus, e uma segunda audiência pública em Belém, para tratar deste assunto. Então, o projeto é meritório, o parecer é favorável. Fiz apenas duas observações, com as quais, conversando com a Senadora Lídice da Mata, ela concordou. No seu projeto, ela propunha que o chocolate que não tivesse comprovado a quantidade mínima de 35% de cacau na sua composição tivesse que colocar no rótulo da embalagem "Isto não é chocolate", Senador Tasso Jereissati. "Isto não é chocolate", eu disse a ela, "Senadora, está fazendo propaganda para o chocolate. Então, com a sua concordância, vamos tirar isso da exigência." E outra questão que ela colocou no projeto: penalizava aqueles que não usassem os 35% de cacau na mistura com dois anos de reclusão. Então, eu também conversei com a Senadora Lídice da Mata para que pudéssemos retirar essas duas propostas que faziam parte do seu projeto e aprovar com louvor todo o restante. Esse é o nosso parecer, pela aprovação, com a retirada dessas duas proposições da Senadora - com concordância da autora, é bom que se frise. A Senadora Lídice da Mata presta um grande serviço à cultura do cacau em nosso País. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Muito obrigado, Senador Flexa Ribeiro. V. Exª tem razão, acho que essa questão do cacau é fundamental. Chocolate está no gosto popular de todos, e temos realmente que defender essa maior inclusão do cacau. A matéria está em discussão. O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Eu gostaria de pedir vista da matéria. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Nobre Senador Tasso. |
| R | O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Sobre a matéria, Senador Flexa: tenho o maior entusiasmo pela expansão da produção cacaueira no Brasil, até que o País retome o seu lugar, que foi dele, de líder na produção de cacau no mundo inteiro. Mas - talvez V. Exª já tenha tomado essas providências - é necessário ver o lado dos produtores de chocolate também, que deve ter sido discutido nessas audiências públicas. Eu queria ver, comparando com padrões internacionais - por exemplo, o famoso chocolate suíço - qual é a norma mínima de quantidade de cacau para ser considerado chocolate, para que isso não venha prejudicar a competitividade do chocolate feito no Brasil em relação aos produtores do mundo inteiro. Então, eu gostaria de apenas checar essas condições com V. Exª para que possamos votar em próxima oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Correto. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Pois não, nobre Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Sem nenhuma dificuldade, nenhum problema, está correto o pedido de vista do Senador Tasso, acho que ele está correto em ter essa preocupação. Mas, Senador Tasso, os chocolates importados já têm um teor de cacau acima dos 35%. Como eu disse, quanto maior o teor de cacau, de melhor qualidade é o chocolate. Produtores nacionais já fabricam chocolates com 40%, com 50%, com 70% de cacau. Mas vamos aprofundar a pesquisa, aprofundar o que foi discutido nas duas audiências. V. Exª, como grande empresário que ajuda este Brasil a se desenvolver, tem toda razão de querer aprofundar essa análise. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Senador Dalírio Beber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Eu acho que as colocações feitas pelo Senador Flexa são muito pertinentes. A preocupação seria ver se a produção nacional, hoje, já comportaria esse percentual mínimo de 35%, porque, na verdade, ainda estamos importando cacau. (Intervenção fora do microfone.) O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Aí é aquela operação drawback. Hoje nós temos em torno de 280 mil toneladas/ano de produção, e o consumo, no caso das indústrias de moagem do cacau, é muito próximo desse número. Então, talvez, a preocupação manifestada pelo Senador Tasso seria no sentido de sabermos se, considerando-se os 35%, não vamos passar a ser dependentes de importação para poder atender o normativo estabelecido através dessa medida. Eu acho que é uma preocupação procedente. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Nobres Senadores, com a solicitação de vista feita pelo nobre Senador Tasso, fica concedida a vista. Passamos agora ao próximo item de pauta.
ITEM 16 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 181, de 2011 - Não terminativo - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de permitir a prorrogação de acordo ou convenção coletiva enquanto não for celebrado novo instrumento normativo. Autoria: Senador José Pimentel. Relatoria: Senador Douglas Cintra. Relatório: Favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: 1. A matéria será apreciada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e, em decisão terminativa, de Assuntos Sociais. Senador Douglas Cintra, com a palavra. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Sr. Presidente, em exame o Projeto de Lei do Senado nº 181 de 2011, do Senador José Pimentel, que altera o art. 615 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acrescenta a essa norma o art. 615-A, para que o acordo ou a convenção coletiva de trabalho tenha sua vigência prorrogada até que seja celebrado novo instrumento normativo. Tal inovação pretende se contrapor à regra do §3º do art. 614 da CLT, que não permite a estipulação de acordo ou convenção por mais de dois anos. O autor defende que o atual prazo limite da CLT não encontra fundamento lógico e desestimula a negociação coletiva, a qual, segundo ele, tem o poder de diminuir o conflito capital-trabalho. Aduz que a impossibilidade de prorrogação é prejudicial aos trabalhadores, já que o acordo ou convenção tende a ser mais benéfico do que a aplicação da legislação trabalhista. Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Análise. Conforme o inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE opinar sobre os aspectos econômico e financeiro da presente proposição. Quanto à análise formal, não há vícios de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, aspectos que, de qualquer modo, serão mais bem apreciados na última comissão a analisar o projeto. |
| R | No mérito, a proposição aborda um ponto a ser aperfeiçoado em nossa legislação trabalhista. A impossibilidade de prorrogação de um acordo ou convenção entre as partes, ainda que mutuamente benéficos, pode gerar perda de bem-estar social. Trata-se, assim, de paternalismo anacrônico da legislação, que merece atenção neste momento de piora dos índices de desemprego e informalidade. Sem a possibilidade de prorrogação de acordo ou convenção, em condições que as partes julguem melhores do que as da legislação, o contrato de trabalho torna-se menos adequado, aumentando as chances de demissão ou informalidade. Tal fato pode elevar a taxa de rotatividade de empregados e aumentar os questionamentos na já congestionada Justiça do Trabalho. Portanto, o projeto vai ao encontro da redução dos indicadores de desemprego, informalidade e rotatividade, estimulando relações de trabalho mais cooperativas. Vale lembrar que a Orientação Jurisprudencial nº 322 da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considera inválida, por contrariar o § 3º do art. 614 da CLT, a cláusula de termo aditivo de acordo coletivo de trabalho que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado. Por outro lado, há os que entendem que a previsão legal da prorrogação automática da vigência do instrumento coletivo, em caso da ausência de celebração de novo acordo ou convenção, poderia gerar um efeito inverso do esperado, gerando um desestímulo da prática da negociação coletiva. Desse modo, uma solução intermediária poderia ser estabelecer legalmente a possibilidade de prorrogação, mediante previsão expressa nesse sentido no próprio instrumento negocial, pelo tempo necessário à celebração de novo acordo ou convenção coletiva. Por isso, propomos substitutivo com tal teor. Voto. Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 181, de 2011, de 2011, nos termos do substitutivo a seguir. EMENDA Nº -CAE (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 181 DE 2011 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para permitir a prorrogação de acordo ou convenção coletiva enquanto não for celebrado novo instrumento normativo. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º O art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 614. ............................................................................. § 3º Não será permitido estipular duração de convenção ou acordo superior a dois anos, ressalvadas as prorrogações, por até um ano no total, caso haja previsão expressa no instrumento coletivo em vigor, efetuadas enquanto se negocia a celebração de novo acordo ou convenção.” Sr. Presidente, eu também recebi uma solicitação de emenda aqui acrescentando: "... sendo inaplicável o princípio da ultratividade das cláusulas normativas cujas condições de trabalho vigoram no prazo assinado sem integrar de forma definitiva os contratos". Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esse é o nosso relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório do Senador Douglas Cintra. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 1-CAE (Substitutivo). A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Item 20. ITEM 20 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 635, de 2011 - Terminativo - Dispõe sobre o sistema de pagamentos e transferências de valores monetários por meio de dispositivos móveis (STDM). Autoria: Senador Walter Pinheiro. Relatoria: Senador Flexa Ribeiro. Relatório: Pela prejudicialidade do projeto. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, com parecer pela prejudicialidade do projeto; e pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, com parecer pela prejudicialidade do projeto; 2. A votação do relatório pela prejudicialidade da matéria será realizada pelo processo simbólico, de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 5, de 2015. |
| R | Conforme disposto na Instrução Normativa nº 5, de 2015, da Secretaria-Geral da Mesa, a apreciação da prejudicialidade da matéria será tomada pelo processo simbólico por se tratar de questão não preliminar ao mérito. Com a palavra o Relator, Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente Senador Raimundo Lira, Srs. Senadores, quero, primeiro, ressaltar aqui a autoria do Projeto de Lei do Senado nº 635, de 2011, o Senador Walter Pinheiro, por sua competência e conhecimento de causa na questão de mérito. Quero registrar também, Senador Raimundo Lira, que a CCJ deveria fazer uma alteração no Código Penal. É que existe a infração de apropriação indébita financeira, mas não há a infração de apropriação indébita intelectual. Esse Governo é useiro e vezeiro em se apropriar de proposta de Senadores de todos os partidos - neste caso, é da própria Base - e da oposição. Há projetos que ficam tramitando aqui, a Base do Governo não deixa avançar e, em determinado momento, o próprio Governo copia o projeto e o encaminha como medida provisória. Já fui vítima disso, Senador Tasso Jereissati - pelo que me lembre de imediato - em dois projetos de minha autoria. Havia um que abria para o capital estrangeiro a área da saúde: o Governo não o deixou caminhar e, depois, veio com medida provisória. O segundo, do capital estrangeiro para a aviação: o Governo agora também está acenando com uma medida provisória nesse sentido. Neste caso do PLS nº 635, de 2011, de autoria do Senador Walter Pinheiro, nós temos de atentar para a data. A proposta do Senador é de 2011. O que ele propõe? Ele propõe regular a atuação das câmaras de compensação e dos prestadores de serviços de pagamentos e transferências de valores monetários a partir de terminais móveis, ou seja, de aparelhos celulares. Isso já é feito. Já está em uso. Quando veio à CAE, foi distribuído para análise terminativa. Quando apreciado aqui, recebeu parecer favorável - à época, do Senador Alvaro Dias - com emendas de redação. Por aprovação dos Requerimentos nºs 239, 240 e 241, de 2012, dos Senadores José Agripino, Sérgio Souza e João Vicente Claudino, pediu-se a redistribuição deste projeto para a CCT e para a CMA - acho correto, porque o mérito trata de ciência e tecnologia, de fiscalização e controle e defesa do consumidor. No entanto, com a demora na tramitação, ao retornar para a CAE, ainda terminativo, lá nas duas comissões, tanto na CCT como na CMA, os pareceres dos relatores foram pela prejudicialidade. Por quê? Porque em 2013, dois anos depois que o Senador Walter Pinheiro apresentou o seu projeto - lamentavelmente, porque não fizemos o nosso trabalho de agilizar a aprovação do projeto - o Executivo editou a Medida Provisória nº 615, de 17 de maio de 2013, convertida na Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. Aí, anda rápido. Aí, Senador Tasso e Senador Agripino, nos põem medida provisória goela abaixo: entra em maio e, em outubro, já está transformada em lei. E algumas são prejudiciais ao nosso País, haja vista a que desequilibrou o sistema elétrico nacional, fazendo com que a sociedade tivesse de arcar com bilhões e bilhões de prejuízo por aumento de tarifa para que o sistema não entrasse em colapso. |
| R | Neste caso, essa medida provisória transformada em lei regulou amplamente os chamados arranjos de pagamento e incluiu o Sistema de Pagamento e Transferência de Valores Monetários por Meio de Dispositivos Móveis (STDM) como um dos componentes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), exatamente o projeto do Senador Walter Pinheiro. Então, registrando a autoria do Senador Walter Pinheiro no caso deste projeto, eu sou obrigado, como relator, a acompanhar, no voto, os votos dos relatores das Comissões de Ciência e Tecnologia e de Meio Ambiente e Fiscalização e Controle pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 635, de 2011, com os méritos para o Senador Walter Pinheiro. O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Conforme disposto na Instrução Normativa nº 5, que eu já li, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, vamos colocar em votação o relatório. Em votação o relatório do Senador Flexa Ribeiro. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CAE pela prejudicialidade do projeto. A matéria vai ao Plenário para as providências previstas no art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal. Os próximos itens da pauta, até o item 30, são terminativos. Não havendo o quórum presencial de 14 Senadores, vamos passar ao item 31. V. Exª quer que seja votado o seu requerimento, Senador Flexa, o item 31? O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Já voltei! O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - O senhor veja, Senador, como o seu prestígio é grande! O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Além do prestígio, há a amizade do Presidente, Senador Raimundo Lira. O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pode ter certeza disso. ITEM 31 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 1, de 2016 - Não terminativo - Requer, nos termos do inciso V, do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal, c/c artigo 58, §2º, inciso V, da Constituição Federal, que seja convidado o sr. Alexandre Tombini, presidente do Banco Central do Brasil, para que apresente os argumentos que justificam a manutenção da taxa de juros em 14,25%, após diversas sinalizações de que elevaria a taxa básica. Autoria: Senador Flexa Ribeiro. Observações: 1. O requerimento foi lido em 16/2/2016. Com a palavra o autor do requerimento, Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, o requerimento convida o Dr. Alexandre Tombini, Presidente do Banco Central, a vir aqui. Como V. Exª já disse que virá proximamente, ainda neste trimestre... Já estamos alcançando o final do segundo mês, quer dizer, faltam pouco mais de trinta dias para fechar o trimestre. É para que possamos ter, do Presidente do Banco Central, os argumentos pela manutenção da taxa de juros, já que a sinalização que o Banco Central dava era de que a taxa de juros seria elevada. Podemos aproveitar essa vinda do Presidente do Banco Central para discutirmos as ações de swap cambial. Ele pode dar as informações aos Senadores componentes da CAE. Essa é a justificativa. Peço aos meus Pares que possamos aprovar este requerimento e ter aqui, com muita alegria, a presença sempre honrosa e eficiente do Presidente Alexandre Tombini. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Vamos colocar o requerimento em votação. Em votação. Os Srs. e Srªs Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. A Comissão aprova o Requerimento CAE nº 1, de 2016. Vamos ler agora outro requerimento do ilustre Senador Flexa Ribeiro, que tem uma grande produção legislativa.
Requerimento da Comissão de Assuntos Econômicos nº 2 , de 2016 Requer, nos termos do art. 49, inciso X, da Constituição Federal, e no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública conjunta com a Subcomissão Permanente de Acompanhamento do Setor de Mineração - SUBMINERA, e com a Comissão de Serviços de Infraestrutura, destinada a debater a situação do setor mineral do Brasil e o Novo Código da Mineração. Nesse sentido, sugere-se a participação dos seguintes convidados: Eduardo Braga - Ministro das Minas e Energia; Simão Jatene - Governador do Estado do Pará; Fernando Pimentel - Governador do Estado de Minas Gerais; Laudívio Carvalho - Deputado Federal, relator do Novo Código na Câmara dos Deputados; Telton Elber Corrêa - diretor-geral interino do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; José Fernando Coura - diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração - Ibram. Sala das Comissões, Senador Flexa Ribeiro. Está lido e será colocado em votação na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado a todos os Srs. e Srªs Senadores presentes. (Iniciada às 10 horas e 56 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 27 minutos.) |

