23/02/2016 - 3ª - Comissão de Educação e Cultura

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Bom dia a todos!

Havendo número regimental, declaro aberta 3ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores.

Os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.

Informo que a presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 11.

ITEM 10
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 13, DE 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre a prática da equoterapia.
Autoria: Câmara dos Deputados.
Relatoria: Senadora Ana Amélia.
Relatório: favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 264, de 2010.
Observações: - Matéria a ser apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Assuntos Sociais.

Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para proferir o relatório.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente, Senador Romário, e caros colegas Senadores, para economia regimental, vou reduzir a leitura e vou diretamente à análise.

No caso da emenda ao PLS nº 264, de 2010, o Regimento Interno do Senado Federal dispõe, em seus artigos, que emenda da Câmara a projeto do Senado não é suscetível de modificação por meio de subemenda, devendo o substitutivo da Câmara a projeto do Senado ser considerado série de emendas e votado, separadamente, por artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens, em correspondência aos do projeto emendado, salvo aprovação de requerimento para votação em globo ou por grupos de dispositivos, obedecido o fato de emenda da Câmara só poder ser votada em parte se o seu texto for suscetível de divisão.

Entendemos que as modificações propostas, de 2015, da Câmara dos Deputados, são meritórias e aperfeiçoam o projeto originalmente aprovado no Senado Federal. Destacamos o adequado acréscimo da equitação como área integrante da abordagem interdisciplinar que caracteriza a equoterapia. Ademais, entendemos adequada a obrigação de qualificação em equoterapia pelos membros da equipe de atendimento. Igualmente meritória é a especificação para que o cavalo de uso na equoterapia não seja usado para outros fins, o que assegura a docilidade do animal. Da mesma forma, entendemos adequada a necessidade do uso do equipamento de proteção e de montaria, bem como da vestimenta adequada, apenas quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem. A prática da equoterapia demonstra que, por recomendação médica, pode-se dispensar tais itens.

Igualmente adequadas são as modificações que dizem respeito à garantia de atendimento de urgência ou de remoção para unidade de saúde, bem como a exigência de autorização da Vigilância Sanitária ou de laudo de Medicina Veterinária. A modificação realizada no art. 6º, por fim, torna a lei consentânea com o disposto no §2º do art. 8º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

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Sendo assim, meu caro Presidente, caros colegas Senadores, voto pela aprovação do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 13, de 2015, incidente sobre o Projeto de Lei do Senado nº 264, de 2010.

Esse é o voto.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório.

Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao substitutivo.

A matéria vai ao plenário.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria apenas cumprimentar o autor, o ex-Senador Flávio Arns, que foi um Parlamentar muito voltado à questão da inclusão social, especialmente em relação às pessoas portadoras de deficiência, e um homem muito amigo das APAEs, um líder político muito amigo das APAEs.

Portanto, em homenagem ao autor, Senador Flávio Arns, faço questão de fazer este registro e de dizer que tive a honra de ter sido Relatora na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, meu caro Presidente Romário.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora.

Item 11.

ITEM 11
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 146, de 2015
- Não terminativo -
Institui o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita.
Autoria: Deputado Chico D'Angelo.
Relatoria: Senador Ronaldo Caiado.
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
A matéria constou da pauta das Reuniões de 08/12/2015, 15/12/2015 e 16/02/2016.

Designo Relator ad hoc o Senador Eduardo Amorim, a quem concedo a palavra para proferir o relatório.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, colegas Senadores, todos que estão aqui na reunião e os que nos acompanham pelas redes sociais, a proposta foi aprovada no âmbito do VI Congresso da Sociedade Brasileira de Doenças Sexualmente Transmissíveis, em 2006. A instituição legal dessa data comemorativa, acompanhada de atividades de que participem os profissionais e gestores de saúde, viria, decerto, reforçar a consciência sobre a necessidade de prevenção, diagnóstico e tratamento adequados da sífilis.

Essa doença infecciosa, tão temida em séculos pretéritos, já tem, há várias décadas, meios para ser diagnosticada e tratada com eficácia. Mesmo assim, contamina milhões de pessoas nos países em desenvolvimento, não constituindo o Brasil uma exceção.

Sua transmissão se dá principalmente pelas relações sexuais, bem como por transfusão de sangue ou contato direto com sangue contaminado, e, no caso da sífilis congênita, por via vertical da gestante para seu filho. Esta última é uma das formas mais graves de sífilis, podendo causar má-formação do feto. Entre os males que podem ocorrer estão: alterações ósseas, surdez neurológica, dificuldade no aprendizado e retardo mental.

Mesmo com diversas medidas tomadas pelo Ministério da Saúde e a adesão do Brasil a iniciativas de organismos internacionais como a Organização Pan-Americana da Saúde, a sífilis congênita persiste no País com uma taxa de 4,7 casos por 1.000 nascidos vivos. Já a sífilis em gestantes, a taxa chega a 7,4 casos para cada 1.000 nascidos vivos.

Diante de tais estatísticas, é de grande importância buscar-se o aumento da eficiência da detecção, prevenção e tratamento da doença pelos sistemas de saúde, assim como maior conscientização da população em relação às formas de transmissão e os modos de evitá-la. O Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita pode contribuir significativamente nesse sentido.

O projeto de lei foi apresentado, na Casa de origem, em 2007, na Câmara dos Deputados, não devendo ser exigido, portanto, o cumprimento dos requisitos procedimentais estabelecidos pela Lei n° 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que lhe é posterior, conforme a orientação constante do parecer emitido em 2011 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, tal como explicitada no item “d” do voto e também pelo item “a”, pois trata-se de uma data comemorativa de alta significação.

Ainda que assim não fosse, é de se ressaltar que o presente projeto de lei atende ao principal critério estabelecido no art. 1º da mencionada lei, qual seja, a alta significação da data comemorativa, especialmente tendo em vista seu objetivo de erradicar a transmissão da sífilis e da sífilis congênita.

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Portanto, Sr. Presidente, o voto exposto aqui pelo nobre Senador Ronaldo Caiado, e também com a nossa aprovação, é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 146, de 2015, Projeto de Lei nº 2.228, de 2007, na Casa de origem.

Para tanto, Sr. Presidente, peço o apoio dos nobres colegas.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório.

Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai ao Plenário.

A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Sim, Senadora.

A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, é que fui informada aqui que a reunião já está se encaminhando para a sua conclusão. Queria, portanto, aproveitar a oportunidade aqui, Senadora Ana Amélia e Senador Romário, só para reforçar a audiência pública que teremos nesta quarta-feira, que vai tratar de um tema muito importante, que é o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), que é um programa coordenado pela Capes, do Ministério da Educação, em parceria com as instituições de ensino superior - as universidades e os institutos técnicos de educação profissional e tecnológica - e as escolas de educação básica de todo o País. Esse programa tem se revelado, Senador Romário, como uma das melhores e mais exitosas iniciativas voltadas exatamente para a política de formação inicial e continuada do magistério. Em virtude das dificuldades pelas quais passa o País, há todo um debate acerca de possíveis contingenciamentos que o programa estaria sofrendo. O fato é que a Comissão abre as portas amanhã, para acolher os representantes das universidades e dos próprios professores beneficiados com as bolsas do Pibid. O MEC vai estar aqui, bem como diversas outras autoridades. A gente queria, nesta ocasião, Senador Romário, só reforçar o convite para essa audiência de amanhã. Só isso.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora.

Comunico que amanhã, quarta-feira, às 10h da manhã, será realizada uma reunião extraordinária em forma de audiência pública, essa mesma que nossa Senadora acabou de citar, destinada a debater o papel estruturante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), em atendimento ao Requerimento nº 88, de 2015, da CE, de autoria dos Senadores Fátima Bezerra e Paulo Paim.

Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada...

A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente!

É que, se fosse possível, eu gostaria que a Mesa pudesse acolher um requerimento de aditamento nosso para a audiência pública da tarde, de autoria do Senador Fernando Bezerra, que também vai tratar de outro tema muito importante, que é a base nacional curricular. Era apenas, Sr. Presidente, para que pudesse também ser convidado a participar do debate o representante da Undime, que representa os secretários municipais de educação de todo o País.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem.

Senadores, coloco em votação.

Aqueles que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Presidente Romário, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Paulo Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu queria só reforçar a audiência de amanhã. Eu recebi hoje, pela manhã, um grupo de professores. Falaram muito de V. Exª, Senadora Fátima Bezerra. Eles estão muito preocupados. Segundo eles, o número de vagas foi cortado em quase 50%. Eles acham que o programa vai inclusive terminar. Essa audiência de amanhã pode salvar um programa que teve repercussão até em nível internacional no momento em que ele estava a pique. Então, quero reforçar o convite para todos, para estarmos amanhã aqui nessa importante audiência pública na Comissão presidida por V. Exª, Senador Romário.

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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador.

Não havendo mais nada a tratar...

Vou aproveitar a chegada do nosso mestre, Senador Cristovam Buarque.

ITEM 1
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 14, de 2015
- Não terminativo -
Altera o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 337, de 2006.
Observações:

Concedo a palavra ao Senador Cristovam Buarque para proferir o relatório.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, trata-se de um projeto de 2006, de autoria do nosso querido Senador Roberto Saturnino, do seu Estado, que foi aprovado pelo Senado, encaminhado à Câmara dos Deputados, e agora nós discutimos o Substitutivo que veio da Câmara, de nº 14, de 2015.

O projeto altera o §6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, tratando do ensino de artes.

Em seu art. 2º, a proposição determinava o prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino implantassem as mudanças decorrentes da futura lei.

O art. 3º tratava da entrada em vigor da proposição, que viria a ser a data de sua publicação.

Na Câmara dos Deputados, entretanto, onde tramitou pela Comissão de Educação e pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto sofreu substanciais alterações.

Assim, suprimiu-se a alteração proposta ao §2º e modificou-se o teor da redação proposta para o §6º, ambos do art. 26. A modificação realizada inclui as artes visuais (em substituição às “artes plásticas”) e a dança (além da música e do teatro, já previstos anteriormente), entre as linguagens que constituirão o componente curricular referente ao ensino da arte.

A matéria será apreciada exclusivamente por esta Comissão, cujo parecer instruirá a deliberação do Plenário.

Inicialmente, analisando-se os debates realizados sobre a proposição na Câmara dos Deputados, verificamos a relevância dos aperfeiçoamentos realizados.

Entendemos serem apropriadas as modificações que têm como objetivo, essencialmente, ampliar o alcance da proposição, contemplando, também, a dança e adotando a terminologia mais atualizada e abrangente de “artes visuais”, em lugar de "artes plásticas”.

Nesse sentido, a nova redação, além de mais concisa, mostra-se mais consentânea com o conceito contemporâneo de artes, sobretudo no contexto educacional.

Avaliamos, pois, como meritória a alteração proposta pela Câmara dos Deputados.

Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senador Saturnino Braga.

Esse é o voto, Senador.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Substitutivo.

A matéria vai ao plenário.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 329, de 2015
- Não terminativo -
Concede isenção do Imposto de Importação incidente sobre instrumentos musicais, suas partes e acessórios, e altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para conceder, à importação desses produtos, isenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação).
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.

Concedo a palavra ao Senador Cristovam Buarque para proferir o relatório.

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O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sr. Presidente, esse é um projeto a que eu dou o meu parecer favorável com muito prazer, até porque eu próprio cheguei a dar entrada a um projeto similar algum tempo atrás, que, por diversas razões, terminou arquivado. Então, a minha total aprovação é óbvia.

Eu não vou ler todos os detalhes que os Senadores receberam, mas vou apenas dizer que, nos termos do art. 102 do Regimento Interno, cabe a esta Comissão apreciar a matéria e cabe ressaltar que a proposta ora em análise reproduz o texto do substitutivo ao projeto de lei do Senado aprovado por esta Comissão em 30 de novembro de 2010. No referido parecer, a Comissão de Educação concluiu pela aprovação do substitutivo. Cabe ressaltar ainda que, após a aprovação nesta Comissão, a matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça. Diante disso, vale reiterar os termos da análise ao mérito da matéria, realizada por aquela comissão.

É inegável, Sr. Presidente, que o músico, em determinado momento da carreira, precisa adquirir instrumentos de alta qualidade que lhe proporcionem condições para aprimorar-se artisticamente e progredir profissionalmente. Contudo, a indústria nacional, apesar de muito promissora, ainda não consegue, em muitos casos, produzir equipamentos com a mesma qualidade técnica que as tradicionais marcas internacionais oferecem. A preferência dos guitarristas brasileiros por uma Gibson ou uma Fender, dos tecladistas por um Hammond ou um Yamaha e dos gaitistas por uma Hohner é lendária. Esse fenômeno não se limita ao Brasil, uma vez que todos esses instrumentos são as estrelas de suas categorias.

De toda forma, a indústria de instrumentos musicais no Brasil vem crescendo muito nos últimos anos, com uma sensível melhora de qualidade, e merece nosso apoio. O País fabrica, praticamente, todos os instrumentos de sopro, sendo hoje um nicho de excelência da indústria metal-mecânica nacional. Além disso, também são fabricados instrumentos de cordas e uma infinidade de instrumentos de percussão. Segundo profissionais do setor, a evolução tecnológica dos instrumentos brasileiros explica o crescimento das empresas que investiram em novos materiais e na diversificação de modelos.

A iniciativa em análise, contudo, apresenta elementos nesse sentido, pois além de restringir os benefícios da isenção de imposto às orquestras ou às entidades afins e ao músico profissional, restringe, também, para o músico profissional, a aquisição de apenas um instrumento a cada três anos. Com isso, nós estamos, de certa maneira, protegendo a indústria nacional, mas, na hora de escolher entre a proteção radical de uma maneira que sacrifique a música e a liberdade total de importação para beneficiar a música, nós preferimos esse ponto de acordo, conforme o projeto prevê, que, ao mesmo tempo, privilegia a música, permitindo a importação com liberação dos impostos dos equipamentos de mais qualidade, mas limitando o número de equipamentos a serem importados pelos músicos.

Para o aperfeiçoamento do músico, é de fundamental importância o acesso a esses instrumentos. Por isso, estamos olhando do ponto de vista da arte, da cultura, sem esquecer os interesses da indústria - não nego que o voto aqui tem o olho mais na arte, na cultura que na indústria.

A importância do respeito às normas de direito financeiro foi comprovada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados ao rejeitar proposições iniciadas no Senado Federal que não estavam acompanhadas da estimativa da renúncia fiscal, apesar de conterem fórmula semelhante à adotada no art. 5º do projeto de lei em análise. É preciso dizer que o sacrifício fiscal é muito pequeno e o benefício cultural, muito grande.

Por isso, no que respeita ao mérito, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2015, do Senador Valadares.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório.

Os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.

Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião.

Muito obrigado aos senhores pela presença.

(Iniciada às 11 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 57 minutos.)