Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião, Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da 2ª Reunião, Ordinária. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 40. ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 18, DE 2015 - Não terminativo - Encaminha, nos termos do caput do art. 65 da Constituição Federal combinado com o art. 134 do Regimento Comum, o Projeto de Lei n° 6.128, de 2009, da Câmara dos Deputados, que "Disciplina o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo e dá outras providências". Autoria: Deputado Flávio Dino Relatoria: Senador Eunício Oliveira Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda de redação que apresenta. Observações: - Em 24/02/2016, a Presidência concedeu vista à Senadora Gleisi Hoffmann e aos Senadores Randolfe Rodrigues e Aloysio Nunes Ferreira, que, até o momento, não se manifestaram; - Em 1º/03/2016, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares (dependendo de relatório). Concedo a palavra ao Senador Eunício Oliveira para proferir o relatório sobre a Emenda nº 01. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Obrigado, Presidente. Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senador Valadares, na discussão do projeto, apresentou uma emenda que eu incorporo como emenda de redação. Havendo um equívoco de voto, pelo menos uma dúvida em relação ao voto, como complementação de voto, eu incluo a emenda do Senador Valadares. Ela trata de um complemento de voto com o intuito específico de analisar essa Emenda nº 01, apresentada - repito - pelo Senador Antonio Carlos Valadares, ao Projeto de Lei da Câmara nº 18, de 2015, com o objetivo de admitir a legitimidade ativa da Defensoria Pública na promoção do mandado de injunção coletivo. Inexistem quaisquer óbices de natureza constitucional, jurídica, regimental ou de técnica legislativa à emenda. Na verdade, a emenda analisada não intenciona alterar o mérito da proposição, mas, sim, promover ajustes redacionais que tornem expressa sua adequação ao texto constitucional. A Constituição Federal estabelece que o mandado de injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. O mesmo art. 5º da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Na mesma linha, o art. 134 da Constituição Federal estabelece que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. |
| R | O novo Código de Processo Civil, ao mencionar a legitimidade ativa na defesa de direitos coletivos, traz expressamente a Defensoria Pública em vários dispositivos. Cito como exemplo o artigo 184, que, usando os termos da Constituição Federal, estabelece que “a Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.” Assim, numa interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais mencionados, não se pode fazer interpretação do PLC 18 excluindo a atuação da Defensoria Pública na promoção de mandado de injunção para a defesa dos direitos e liberdades constitucionais. Nesse sentido, Sr. Presidente, reforce-se que o papel da Emenda nº 1, da CCJ, de autoria do douto e experiente Senador Antonio Carlos Valadares, é o de eliminar qualquer possibilidade de dúvida quanto à legitimidade ativa da Defensoria Pública na promoção do mandado de injunção em defesa dos juridicamente necessitados, em absoluta consonância com os preceitos constitucionais invocados. Então, o voto. Eu opino pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa e voto pela aprovação da Emenda nº 1, da CCJ, em caráter de emenda de redação, com parecer favorável e incorporado ao texto. Em relação ao que o Senador Aloysio Nunes Ferreira levantou, eu já discuti com o referido Senador sobre a questão do mandado de injunção ser coletivo e, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal, Sr. Presidente, já trata o mandado de injunção não apenas na questão individual, mas também na questão coletiva, o Senador Aloysio me disse que se dava por satisfeito, tendo em vista que havia jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Era isso que eu tinha a relatar, Sr. Presidente, pedindo o apoio de todos os companheiros a esse importante projeto da defesa da cidadania brasileira e da regulamentação da Constituição de 1988. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo manifestação, os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Foi aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1-CCJ e nº 2-CCJ (de redação). A matéria vai ao Plenário. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente, o senhor me permite, pela importância desse projeto... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Eunício Oliveira. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Obrigado. Pela importância desse projeto, eu pediria a V. Exª o regime de urgência, para que ele vá diretamente ao Plenário. Eu queria que V. Exª submetesse esse pedido aos pares, se for o caso. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o requerimento. (Pausa.) Em votação. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, a Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Quanto aos processos que nós temos a seguir, dos itens 2 e 3 - com exceção do 4, pois o Senador Eunício está aqui -, nós estamos sem os relatores presentes. Então, eu gostaria, se V. Exª pudesse, de já passar para aqueles projetos, na sequência, cujos relatores estão presentes, porque há o item 5, que me interessa, que é de minha autoria. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O requerimento de V. Exª é inteiramente pertinente, até porque esta Presidência rotineiramente tem procedido dessa forma. Passemos ao item 4, Projeto de Lei do Senado nº 141... O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Presidente, sem querer atrapalhar V. Exª e só para agilizar os trabalhos, devo dizer que esse projeto é extremamente importante, mas surgiu uma dúvida em relação a um questionamento que me foi feito. Assim como na semana passada nós aceitamos os questionamentos do Senador Valadares e os questionamentos do Senador Aloysio, eu pediria a V. Exª que retirasse esse projeto de pauta no dia de hoje, para que eu pudesse fazer as negociações necessárias e adequações, se for o caso, para que possamos, na próxima semana, deliberar sobre essa questão. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não havendo objeção, concedo a retirada de pauta solicitada por V. Exª. (É o seguinte o item retirado: ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 141, de 2012 - Terminativo - Veda o segredo de justiça nos procedimentos investigatórios e processuais em que agente público seja investigado ou acusado e dá outras providências. Autoria: Senador João Capiberibe Relatoria: Senador Eunício Oliveira Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta Observações: - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Votação nominal.) O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Eu agradeço a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O item 11, Senador Eunício, de que V. Exª também é o Relator, tem situação similar ao item anterior. Consulto se V. Exª vai pedir a retirada de pauta. Senador Eunício, eu consulto se V. Exª quer retirar de pauta também o item 11, que é similar ao item anterior. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Os dois, Presidente, para fazer negociações adequadas para que não tenhamos aqui que fazer debates desnecessários e agilizar os trabalhar tão bem dirigidos por V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Atendido o pedido de retirada de pauta de V. Exª. (É o seguinte o item retirado: ITEM 11 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 4, de 2012 - Terminativo - Altera os Códigos Penal e de Processo Penal para prever e regular o ato de indiciamento e inseri-lo no rol das causas interruptivas da prescrição. Autoria: Senador Humberto Costa Relatoria: Senador Eunício Oliveira Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Votação nominal) Em seguida, item 16, Proposta de Emenda à Constituição nº 13... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Por favor, Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... de 2015. O Relator já fez a leitura... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com licença. O Relator já fez a leitura do seu relatório. Falta apenas a votação do relatório. V. Exª com a palavra, pela ordem. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Eu só queria pedir que seguíssemos a pauta. Mesmo entendendo que já foi feita a leitura do relatório, se isso aconteceu, poderia ter sido o primeiro processo de pauta. E peço à nossa Secretaria da Mesa que, por favor, me ajude a que demos sequência aos projetos, porque toda hora entram outros projetos para ler. Então, eu gostaria que pudéssemos, Sr. Presidente, seguir a pauta, discutir o projeto. O Senador Anastasia, que é Relator, está aqui. Votaremos o item 16 no momento em que for para votar, já que ele já foi lido. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Deste aqui já foi encerrada a discussão inclusive. Os Srs. Senadores que o aprovam - já que foi encerrada a discussão na reunião anterior - queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável à proposta. A matéria vai ao plenário. (É o seguinte o item aprovado: ITEM 16 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 13, de 2015 - Não terminativo - Altera o caput do art. 5º da Constituição Federal, para nele inserir o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Autoria: Senador Roberto Rocha e outros Relatoria: Senador Jorge Viana Relatório: Pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, favorável à Proposta. Observações: - Em 16/12/2015, a Presidência encerrou a discussão e adiou a votação da matéria) O item nº 5, Projeto de Lei do Senado nº 572, de 2015, é terminativo. O Relator fará a leitura, se assim o desejar, do relatório. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 572, de 2015 - Terminativo - Inclui parágrafo único no art. 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor que os crimes de lesões corporais leves e culposas praticados contra vítima menor de dezoito anos ou incapaz com quem o agente conviva ou tenha convivido, ou quando haja prevalência das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, estarão sujeitos a ação penal pública incondicionada. Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Votação nominal Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para proferir o seu relatório. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Srª Senadora, Srs. Senadores. Passo à leitura do relatório. Vem a esta Comissão, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado nº 572, de 2015, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann, que pretende incluir parágrafo único no art. 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais). |
| R | Em síntese, a proposição legislativa em exame tem como objetivo dispor que os crimes de lesões corporais leves e culposas praticados em detrimento de vítima menor de dezoito anos ou incapaz com quem o agente conviva ou tenha convivido, ou ainda quando haja prevalência das relações domésticas de coabitação ou de hospitalidade, serão processados por meio de ação penal pública incondicionada. Não foram apresentadas emendas ao PLS no prazo regimental. Análise. Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o direito processual penal está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61 da Carta Magna. No mérito, entendemos que o PLS é conveniente e oportuno. Atualmente, a Lei dos Juizados Especiais estabelece, em seu art. 88, que os crimes de lesões corporais leves e culposas são processados por meio de ação pública condicionada a representação da vítima. O objetivo da norma em questão é possibilitar... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Silêncio... O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... a fim de que o Relator possa proferir o seu relatório. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - O objetivo da norma em questão é possibilitar que a vítima possa decidir sobre a conveniência de se instaurar o processo criminal quando a lesão corporal for considerada uma conduta de menor gravidade, como são os casos da prática dos crimes de lesões corporais leves e culposas. Entretanto, tal regra pode não ser a mais conveniente no caso concreto, principalmente quando a vítima for menor de dezoito anos ou incapaz e conviver sob o mesmo ambiente do agressor. Isso ocorre porque em alguns casos de lesões corporais leves ou culposas, principalmente as praticadas no âmbito da relação doméstica, o próprio agressor é a pessoa que deveria representar a vítima. Assim, nessas hipóteses, o crime não chega ao conhecimento das autoridades, pois não se espera que o agressor represente pela apuração de delito de que é o próprio autor. Ademais, há ainda as hipóteses em que o representante legal, por qualquer motivo de foro íntimo, não deseje prosseguir com a persecução penal. Isso ocorreria, por exemplo, quando o agressor é amigo do representante legal ou quando não haja interesse na revelação pública dos fatos. Conforme bem salientado na justificação PLS, no caso de menores ou incapazes do sexo feminino, há a possibilidade de aplicação da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2005 (Lei Maria da Penha), iniciando-se a persecução penal de ofício. Entretanto, quando os menores ou incapazes forem do sexo masculino, não há essa possibilidade, o que representa uma injustificável distinção. Finalmente, há que se considerar ainda que, conforme também salientado na justificação do PLS, os crimes praticados contra criança e adolescente, definidos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), são todos processados por meio de ação pública incondicionada. Sendo assim, deve ser mantida a mesma orientação no caso dos crimes de lesão corporal leve e culposa, sob pena de se criar uma contradição entre as leis que disciplinam o assunto em questão. Voto. Pelo exposto, Sr. Presidente, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 572, de 2015, cumprimentando sua autora pela bela iniciativa. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o relatório. Os Srs. Senadores que desejarem se manifestar poderão fazê-lo. (Pausa.) Não havendo manifestação... Como nós estamos com apenas 22 Senadores presentes, portanto, não temos quórum suficiente, nós vamos... Aliás, nós estamos com 22 registrados, mas presentes só se encontram 14. Então, vamos aguardar... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Tudo bem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... completar o quórum para fazer a votação. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço. Sr. Presidente. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, o item 18 é não terminativo. Se V. Exª concordar, a gente votaria rapidamente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não entendi. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O item 18 é não terminativo e há acordo. Só para ajudar, Presidente. Só para ajudar. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu peço a V. Exª que faça o entendimento com a sua vizinha e correligionária de partido, a Senadora Hoffmann. |
| R | A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, eu tenho sido, realmente, implicante com a questão da pauta, porque nós temos muitas matérias sendo colocadas na frente de outras. Entendo, porque há uma necessidade dos Senadores... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu sou menos rigoroso que V. Exª. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - É verdade. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª tem sido vigilante e não implicante. (Risos.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada. V. Exª foi muito gentil agora. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu queria só aproveitar, Sr. Presidente, que deu quórum agora na Comissão para que a gente possa votar o item 5, para agradecer ao Senador Antonio Anastasia pelo parecer que ele fez a esse projeto. É um projeto simples, mas que terá grande impacto na vida das pessoas, principalmente das crianças. Hoje, por força da Lei Maria da Penha, quando um menor de 18 anos, menina, do sexo feminino, sofre violência doméstica, já é uma ação pública incondicionada, ou seja, não precisa de representação dos pais ou dos seus representantes. Por força da Lei Maria da Penha, que enfrenta a violência doméstica contra a mulher. Mas se é menino e sofre a violência, para que tenha uma ação penal, para que se faça a investigação, precisa da representação do seu responsável. Então, muitas vezes acontece de o menino sofrer a violência e não ter o devido processo e a punição para aquele responsável. Quero dizer que apresentei esse projeto a pedido de uma delegada da criança e do adolescente, do Paraná, a Drª Aline, que trabalha muito com esse tema, que, nas ações que ela faz investigativas de violência contra menores, se deparou com esse problema de ver que a criança do sexo masculino está sendo vítima de violência doméstica, e não pode atuar, porque a lei não permite a sua atuação de ofício. Então, quero agradecer aqui muitíssimo ao Senador Antonio Anastasia. Nós estamos equiparando uma situação. Se a menina é protegida, por que é que o menino não há de ser protegido também? É uma matéria de grande relevância para as nossas crianças. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Vamos votar a matéria com a urgência que V. Exª solicita, naturalmente, considerando a questão de ordem, que não é bem uma questão de ordem, V. Exª falou sobre o mérito. Mas tudo bem, palavras ditas, não há quem tire. Está em votação o item 5, Projeto de Lei do Senado nº 572, de 2015. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Para discutir, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Aliás, é votação nominal. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Para discutir, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - A discussão já foi encerrada. Agora, V. Exª quer fazer o encaminhamento? O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Muito obrigado, Sr. Presidente. É apenas para falar da relevância do projeto, enquanto meus companheiros estão votando. É importante lembrar o seguinte, Sr. Presidente: nós, no ECA, queremos guardar as crianças e os adolescentes. Pois bem, o que sofrem crianças e adolescentes? Eles sofrem abusos, que são todos os crimes sexuais; abandono; falta de assistência, de alimentação, de roupa, habitação; violência física, espancamento, e psicológica, quando adultos se referem a eles de maneira desprezível, quando os tratam com nomes desqualificados, quando ressaltam defeitos físicos ou qualquer erro que cometam. Agora, a maioria desses abusos, dessas violências, desses abandonos são feitos pela família. Portanto, é muito importante, Sr. Presidente, que haja na escola, no clube, na igreja, nos locais onde as crianças frequentam alguém que verifique se essa criança, por exemplo, não está sofrendo abandono. Eu lembro, Senador Antonio Anastasia, que quando nós éramos crianças, sempre tinha, na nossa escola, aquele menino chamado de pidão. As pessoas falavam: "Não come perto do João, porque o João é pidão, tudo que a gente come ele pede". Também chamavam de fominha. Agora, é preciso que a professora tenha um olhar de que o Joãozinho pode estar... (Soa a campainha.) |
| R | O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - ... passando fome em casa. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu peço silêncio aos presentes para que o orador possa ser ouvido. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Ele pode ser fominha e pidão porque ele passa fome em casa. Uma criança sem marca de vacina, sem uma ferida bem cuidada, uma criança com os dentes estragados, mal alimentada, mal vestida, isso é sinal de abandono. Uma menina que aos 7, 8 anos de idade desenha um pênis na sala de aula, meu Deus do céu, isso é, eu diria, um indício gritante, indício gritante... Crianças que apresentam manchas roxas que não são nas áreas esportivas - na canela, nos pés, na mão, no antebraço -, mas em áreas íntimas, isso é um indício gritante para o qual as pessoas, os técnicos de futebol, as tias de escola dominical e as professoras precisam estar atentas. E, quando isso ocorrer, é dever desses profissionais chamarem o conselheiro tutelar. E é dever do Estado que essas ações corram mesmo sem autor ou que o autor seja o próprio Estado. Então, é fundamental nós nos debruçarmos sobre isso. Hoje nós temos 500 mil presos, e eu quero dizer aqui alto e bom som que, desses 500 mil presos que, hoje, amarguram a punição de uma cela, 90% sofreram ou abuso ou violência ou maus-tratos. Então, é um projeto meritório, nós todos temos que aplaudir. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, eu queria discutir, mas já venceu. Agora vamos votar, então. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Se V. Exª o desejar, pode pedir a palavra para encaminhamento enquanto se procede à votação. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Na verdade é mais para um esclarecimento, porque eu perguntei à Senadora Gleisi... É uma lei que, a meu ver, entra na casa das pessoas. E sempre que se vota alguma coisa nessa direção, as famílias, todos ficam muito em dúvida: até aonde? Quer dizer, estava até brincando com a Senadora Gleisi, nem uma palmadinha mais, um puxão de orelha, uns tapas na bunda a mãe vai poder dar? O pai não pode dar? O avô? O avô dificilmente faz isto. Mas isso é normal dentro de casa. Para educar os filhos, às vezes, é preciso dar uma apertadinha também. Eu fui educado assim. Eu tenho a orelha um pouco comprida de tanto a minha mãe puxar. Ela me fazia rodar em um pé só, sabe. E foram importantes as duras que eu tive enquanto criança, as surras enquanto criança foram importantes para mim também. Então, eu fico, assim, um pouco preocupado e as famílias, aqueles que nos escutam, que nos ouvem, ficam preocupados: "Escuta, mas até onde o Poder Público pode invadir a minha privacidade dentro da minha casa na forma como eu quero educar o meu filho?" Claro que ninguém gostaria, seria favorável ou apoiaria uma questão de espancamento de uma criança, mas, no dia a dia, até onde vai esse limite do que nós estamos votando aqui? Essa é uma preocupação. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, para esclarecer. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Eu gostaria que o Relator pudesse me informar, até para que nós pudéssemos explicar para casa, para quem estiver nos ouvindo, como é que funciona isso. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Anastasia... O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... para responder às dúvidas e indagações feitas pelo Senador Maggi. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Perfeito. O Senador Blairo Maggi faz aqui uma ponderação. De fato, é relevante e procedente a sua dúvida. Mas basta a questão técnica, Senador Blairo, da norma legal, porque nós estamos tratando aqui de lesão corporal, não estamos tratando, como disse V. Exª, de puxão de orelhas, de uma palmadinha ou, naturalmente, de algum tipo de comportamento que não seja uma lesão. Então, a lei é clara: é lesão corporal. A lesão corporal tem a sua definição técnica, precisa, não só pela parte da medicina legal, mas por estudos técnicos. Então, nos parece que, inclusive, como fez a Senadora Gleisi, colocando em paralelo e em sintonia com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que já possui esse comportamento e desde 1990, nós não estamos aqui inovando. Na realidade, nós estamos trazendo para o campo da ação pública incondicionada uma proteção maior à criança que, muitas vezes, e nós vimos isso pela imprensa, lamentavelmente, fica em casa submetida a lesões que são lesões reiteradas e que ficam ocultas da sociedade e do Ministério Público. Então, é esse o propósito. Evidentemente que dentro do âmbito familiar nós temos o caminho adequado para evitar a lesão. Por isso a lei é clara, trata de lesão corporal e é assim definida nos termos da legislação penal. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Sr. Relator. Estou satisfeito. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Para encaminhar, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu queria só lembrar ao Senador Maggi que V. Exª não votou até agora. Como eu noto que V. Exª está muito interessado na matéria, poderia fazê-lo. Dos presentes, V. Exª é o único que não votou. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Para encaminhar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Para encaminhar, a Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu não poderia ouvir a discussão e ficar calada. Aliás, não poderia ver um projeto dessa envergadura ser apresentado e aprovado na CCJ e ser omissa. Antes de tudo, preciso parabenizar a Senadora Gleisi Hoffmann pela sensibilidade - a sensibilidade de mulher, a sensibilidade de mãe, a sensibilidade de uma agente política que sabe que tem muito a contribuir para com a sociedade brasileira, especialmente para com as mulheres, para com a família e para com as crianças. Quero parabenizar o relatório, muito bem fundamentado, do Senador Anastasia e dizer aqui que fico muito tranquila em aprovar esse projeto. Senador Blairo, a preocupação de V. Exª é pertinente. Eu, como mãe, sei desses conflitos de foro íntimo que nós, mães, muitas vezes temos ao educar um filho, mas também, como disse o Senador Anastasia, quero tranquilizá-lo, até porque aqui se fala muito em lesão corporal leve, mas, na realidade, o grande mérito desse projeto, a meu ver, ao alterar a Lei nº 9.099/1995 - que realmente havia deixado uma lacuna nesse aspecto - foi em relação à lesão corporal culposa, e isso é importante esclarecer o que significa. Na lesão corporal culposa, a culpa pressupõe negligência, imprudência ou imperícia. E, quando o pai, a mãe, o representante legal, o tutor, a madrasta, o padrasto são negligentes, imprudentes ou imperitos no relato, no tratamento com um menor ou com um incapaz, esse agente precisa, sim, ser processado, ainda que possa vir a ser absolvido no final. E, como uma criança ou incapaz não pode representar a si mesmo - primeiro porque não tem discernimento, depois porque a legislação não permite -, esse mesmo agente causador da lesão corporal não o faria. Então, esse projeto, ao estabelecer que, a partir de agora, essa ação penal deixa de ser condicionada à representação e passa a ser uma ação penal incondicionada, é realmente da mais alta relevância para as famílias brasileiras, em especial para as crianças. Então, mais uma vez, parabéns à Senadora Gleisi Hoffmann pela iniciativa, e o projeto não poderia ter sido relatado por melhor Relator - com todo o respeito aos demais Senadores - do que o Senador Antonio Anastasia, que já é conhecido por todos aqui como o nosso maior jurista do Senado Federal. Muito obrigada. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Lembro ao Senador Paulo Paim, que acaba de chegar, que V. Exª não votou ainda. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Fora do microfone.) - Votei. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Já votou? O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Fora do microfone.) - Eu registrei a presença, mas não votei. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, só para encaminhar rapidamente, eu gostaria de enaltecer o parecer do Senador Anastasia e a iniciativa da Senadora Gleisi Hoffmann, uma vez que, com a aprovação desse projeto, convertido em lei - espero que seja convertido -, nós estaremos dando à criança a possibilidade de uma proteção social, colocando esse assunto dentro de uma sistemática moderna do Direito Penal, quando deveria, em todos os casos, haver a manifestação do Ministério Público de forma incondicionada. Ou seja, nenhuma condição deve ser estabelecida na proteção do menor, como também na proteção da mulher. Por isso, eu voto favorável, enaltecendo não só a autora, mas também o Relator, pelo brilho do seu parecer. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, o Senador Aécio Neves. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, no mesmo instante em que cumprimento a Senadora Gleisi e o ilustre Relator da matéria, Senador Anastasia, pelo belo trabalho realizado, apenas aproveito este momento e chamo a atenção do Plenário e de V. Exª para a relevância de um assunto sobre o qual já discutimos intensamente, que diz respeito ao item 2 da pauta, que é o projeto que estabelece uma nova governança para os fundos de pensão. |
| R | Dada a relevância e atualidade desse tema, o Líder do Governo, Senador Pimentel, me fez uma solicitação, já que o Governo preparou o voto em separado. Essa não é uma questão, Srs. Senadores, Senadora Gleisi, que possa ser tratada, pela sua relevância, dentro de um embate do Governo e oposição. Percebo que há boa vontade de setores do Governo de contribuir para o aprimoramento dessa proposta. O apelo que me faz o Senador Pimentel é que possamos, a partir das ideias trazidas nesse voto em separado, avançar, até a próxima quarta-feira. Existem dois ou três pontos por eles levantados. Naqueles onde for possível o entendimento da nossa parte, há toda a disposição. Onde não for possível, haveria aqui o compromisso de colocarmos o projeto sob deliberação desta Comissão, sem obstrução e, obviamente, o voto da maioria dos Senadores definiria qual o texto mais adequado. Portanto, o que me parece é que nas questões centrais sobre as quais nos debruçamos há uma compreensão da importância de mantê-las. E, sobre as outras questões trazidas, me disponho a discutir com o Senador Pimentel, com os técnicos, aqueles designados pela Liderança do Governo. O entendimento seria solicitar a V. Exª que coloque esse item 2 da pauta, o Projeto de Lei nº 388, de autoria do Senador Paulo Bauer, como primeiro item da pauta. Lembro, ainda, que existe outro projeto, absolutamente na mesma direção, apresentado pelo Senador Valdir Raupp, relatado pela Senadora Ana Amélia, em que há a compreensão - inclusive um pedido de apensamento em plenário - e o entendimento de que podemos, em plenário, dirimir eventuais dúvidas laterais que possam restar, porque o conteúdo do projeto é muito semelhante, para que possamos, rapidamente, ainda, quem sabe, neste mês de março, ter essa matéria votada em plenário para que, ainda no primeiro semestre, possa ser deliberada pela Câmara dos Deputados. Portanto, peço sobrestamento da matéria e que possa entrar como prioridade, como primeiro item da pauta de quarta-feira, a partir de entendimento com o Senador Pimentel. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Como V. Exª me pediu a palavra pela ordem, concedi a palavra pela ordem, todavia estamos em processo de votação do item 5. Vamos concluir a votação do item 5 , em seguida, seria o item 2, e, nesse caso, entra o requerimento que V. Exª já fez e adiamento da votação. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Agradeço a V. Exª, era apenas para aproveitar o tempo. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente. Já que esse projeto será sobrestado para a próxima semana, há um requerimento da Senadora Ana Amélia, que é Relatora do meu projeto, pedindo o apensamento. Já que há tempo, que pudesse ser feito o apensamento do projeto. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Vamos fazê-lo. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Vamos ouvir a observação de V. Exª no devido tempo. Vamos anunciar o encerramento da votação do item 5 e, em seguida, entra o item 2 e V. Exª poderá repetir a colocação que acabou de fazer se julgar necessário, mas, de qualquer maneira, está registrada a colocação de V. Exª. Encerrada a votação. O projeto foi aprovado, tendo 17 votos SIM e nenhum voto NÃO. Passa-se, agora, ao item 2. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Na discussão, vamos apensar, porque já foram ouvidas por todo mundo as colocações feitas pelo Senador Aécio Neves, que pede adiamento da discussão e votação dessa matéria, a fim de poder conciliar com projetos semelhantes que já foram aprovados e poderão todos ser apensados. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Presidente, pela ordem, sobre o mesmo tema. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pois não, pela ordem. (Interrupção do som.) O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... pelo Senador Aécio Neves, temos, nessa matéria, uma matéria de Estado. |
| R | Lembro muito bem, Sr. Presidente, que, quando foi promulgada a Emenda nº 20, vieram três projetos de lei complementar que resultaram na Lei Complementar nº 108 e 109, em 2001. E ali nós tivemos apenas uma divergência entre a base do governo à época e a oposição. Eu fiz parte dessas comissões especiais da 108 e 109. A única divergência foi sobre o voto de minerva. Passaram-se 15 anos e eu entendo que é hora de fazer um ajuste na Lei Complementar nº 108 e 109, conforme apresenta o nosso Relator, o Senador Aécio Neves. Fizemos um estudo minucioso do seu voto. Temos acordo em grande parte dele, que aprimorou a Lei Complementar nº 108 e 109 e dialoga com a Previc, que é uma autarquia federal criada em 2009 para supervisionar e regulamentar a previdência complementar do Brasil, e definiu com clareza o papel da Susep na previdência aberta. E temos dois, três pontos em que podemos avançar. Naqueles em que nós não tivermos composição, iremos votar esses dois ou três pontos em separado, com o compromisso de não haver obstrução aqui na Comissão de Constituição e Justiça. E mais, se o Relator e os nossos pares concordarem, a ideia era aprovar o requerimento de urgência exatamente para compensar esse período de composição com o qual o nosso Relator está concordando. Por isso, esse é o acordo, Sr. Presidente. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente... O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, pela ordem. Sr. Presidente, ainda sobre esse assunto apenas para que fique... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, o Senador Eunício, que tinha pedido a palavra antes. Em seguida, o Senador Aécio Neves. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente, é sobre o mesmo assunto de que estamos tratando. Na semana passada, o Senador Aécio Neves fez aqui um brilhante relatório e, no final, saiu e conversou com o Líder do PMDB, pedindo apoio a essa importante matéria, que não é uma matéria partidária, não é uma matéria exclusiva do Senador Aécio Neves, mas é uma matéria de Estado. Portanto, ao parabenizar o Senador Aécio Neves, eu me comprometi, em nome do PMDB, a incorporar algumas questões que ainda estavam pendentes, inclusive o apensamento do projeto do Senador Valdir Raupp, que é um companheiro nosso também, para fazer a junção dessa importante matéria. Quero, portanto, aqui louvar a iniciativa do Senador Aécio Neves. Em vez de fazer aqui uma disputa política, um embate político em uma matéria que é de Estado, ele pede, de ofício, a V. Exª a retirada desse projeto para que a gente aperfeiçoe mais um pouco e incorpore o texto, que já é extremamente denso, ao relatório do Senador Aécio Neves. Eu o parabenizo antecipadamente pela decisão que toma agora de incorporar, ampliar essa importante discussão e aprovar, de imediato, esse importante projeto. Já era um compromisso do meu Partido, o PMDB, que agora fica muito mais ampliado e muito mais firmado. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aécio Neves. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu começo por agradecer ao Senador Eunício, que tem por tradição nesta Casa cumprir com todos os compromissos que assume e mais uma vez dá provas disso. Como disse o Senador Eunício e o próprio Senador Pimentel, essa não é uma questão que pode ser tratada como projeto de oposição ou de Governo. É realmente um projeto de Estado. Eu tenho reiterado sempre que a origem dessa discussão se dá a partir de iniciativa do Senador Valdir Raupp e, em seguida, do Senador Paulo Bauer. E o que quero dizer ao Senador Raupp é que em nosso relatório, em nosso substitutivo foram incorporadas muitas das iniciativas de V. Exª. Relato eu, por uma questão meramente processual, o projeto do Senador Bauer porque foi esse que chegou a esta Casa, mas os projetos são absolutamente convergentes. Apenas o que destaco aqui é que, a partir desse entendimento com o Governo, é importante que nós cheguemos ao Plenário próximos do entendimento que envolva toda a Casa. Assim poderemos ter condições de votar na quarta-feira sem a necessidade, Senador Valdir Raupp, de um apensamento na Comissão, porque isso teria como consequência o retorno desse projeto à CAS. Eu quero, mais uma vez, solicitar a V. Exª que possamos aguardar, portanto, essas discussões. O PMDB me parece que tem outras sugestões e V. Exª, provavelmente, as terá também. Este Relator está aberto a ouvi-las, para que possamos, na quarta-feira, fazer aqui a votação e fazer o apensamento, se necessário, em Plenário, onde, aí sim, os dois projetos poderão buscar as últimas convergências para que nós possamos não perder tempo. Sabemos que é um ano curto em razão das eleições. Então, eu não gostaria apenas de ter essa matéria retornando a uma Comissão pela qual já passou com votação praticamente unânime. |
| R | Então, atendo a solicitação do Líder Pimentel, solicito o sobrestamento dessa matéria e a sua inclusão como primeiro item da pauta de quarta-feira, quando espero trazer um projeto consensual dentre todas as demandas aqui apresentadas. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Aprovado o adiamento para a próxima reunião e a inclusão na pauta como sendo o primeiro item. ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 663, de 2015 - Terminativo - Altera o art. 31 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir, por período determinado, doações a candidatos e partidos políticos por servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Autoria: Senador Aécio Neves Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Pela aprovação do Projeto e rejeição das Emendas nº 1-T e 2. Observações: - Em 06/10/2015, foi apresentada a Emenda nº 1-T, de autoria do Senador Lasier Martins; - Em 04/11/2015, foi apresentada a Emenda nº 2, de autoria do Senador Ronaldo Caiado; - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Ricardo Ferraço para proferir o seu relatório. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente, José Maranhão. Vem à análise desta Comissão, Sr. Presidente, o projeto de lei, de autoria do Senador Aécio Neves, que altera o art. 31 da Lei nº 9.096, de 1995. Esta lei, Sr. Presidente, disciplina deveres, limites e responsabilidades dos partidos políticos; assim como a Lei nº 9.504, que disciplina e trata do tema relacionado à Lei das Eleições, para estabelecer restrições, proibições às doações a candidatos e partidos políticos por servidores que exerçam cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e, evidentemente, do Distrito Federal e dos Municípios. Portanto, trata-se de uma proposta vertical, Sr. Presidente, que tem como escopo os três níveis da Federação brasileira. (Soa a campainha.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - O projeto altera a Lei dos Partidos Políticos para vedar, no período de seis meses antes das eleições, doações a partidos por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na Administração direta e indireta. Por seu turno, o projeto altera a Lei das Eleições para vedar, no período dos três meses anteriores às eleições, doações de campanha por esses servidores a partidos e candidatos. Na justificativa, sustenta o autor deste projeto, eminente Senador Aécio Neves, que tem sido frequente... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Esta Presidência insiste na manutenção do silêncio. Peço às pessoas que estão dialogando - às vezes, acertando o filme do final de semana - para prestarem atenção ao relatório ou, se têm que falar com o seu vizinho, que o façam fora deste ambiente, porque estão prejudicando o andamento da reunião. |
| R | O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Eu agradeço a intervenção de V. Exª, mas, se V. Exª e eu estivermos atrapalhando, podemos aguardar para darmos... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Ou suspender a reunião a fim de que os convidados presentes façam a sua conferência particular aqui sem nos incomodar ou sem nós os incomodarmos, como é o caso. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Eventualmente, se nós estivermos atrapalhando, podemos nos silenciar para que todos possam falar livremente, Sr. Presidente. Eu coloco isso e submeto à decisão de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Evidentemente, V. Exª está fazendo uma fina ironia, porque aqui a prevalência é dos membros da Comissão, e V. Exª está lendo um relatório da maior importância. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - O relatório, Sr. Presidente, tem o propósito de eliminarmos ou criarmos disciplina para uma das maiores pragas da atividade pública em nosso País, qual seja o aparelhamento do Estado, a ocupação dos cargos públicos em função do apadrinhamento e de todas essas questões que têm causado enorme desfuncionalidade no serviço público em nosso País. Ou seja, tem sido frequente a retribuição com a indicação para cargos comissionados, cargos ou funções de confiança e, na contrapartida, o apoio a financiamento das campanhas eleitorais dos responsáveis por essas nomeações pelos governantes de plantão, inclusive como condição para a ocupação do referido cargo, o que seria e é naturalmente incompatível com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o Estado democrático de direito. Registra-se, assim, que o projeto pretende dar uma enorme contribuição para a igualdade entre as candidaturas, para que as pessoas, homens e mulheres, possam disputar em pé de igualdade sem essas vantagens, sem esse manto de proteção e de favor do Estado brasileiro, bem como para a moralização das campanhas eleitorais e das nomeações para cargos de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública, que devem ser promovidas em razão do conhecimento técnico, do mérito, uma velha reclamação da sociedade brasileira para inserção na atividade pública em nosso País, para eliminar, em definitivo, o compadrio nessas relações que seguramente não honram a atividade pública. O projeto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recebeu duas emendas, uma de autoria do Senador Lasier Martins, outra de autoria do Senador Ronaldo Caiado, ambas para vedar, a qualquer tempo, as doações a campanhas eleitorais e a partidos políticos por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, ou seja, foram muito além daquilo proposto pelo Senador Aécio Neves. Cabe a esta Comissão, de acordo com os artigos do Regimento, opinar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e não apenas isso; também, o mérito, em função do bom conteúdo da matéria que traz para debate o Senador Aécio Neves. Com relação à juridicidade, o projeto não viola, muito pelo contrário, as normas e princípios do ordenamento jurídico; faz exatamente o contrário: reforça e torna evidente aquilo que já é uma premissa constitucional. Além disso, a matéria constante do projeto possui o atributo da generalidade e inova o ordenamento jurídico pelo meio adequado, qual seja um projeto de lei ordinária. O projeto, além de cumprir as premissas constitucionais, é no seu conteúdo absolutamente meritório, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pelo menos a meu juízo. |
| R | Pessoas nomeadas para ocupar cargos de direção, chefia e assessoramento são servidores públicos e precisam agir em nome do Estado e não em nome de partidos políticos. Sua conduta, portanto, deve ser pautada pela ética e pela legalidade, até porque são remunerados pelo esforço do contribuinte, e esta precisa ser uma relação impessoal. Quem remunera esses servidores não são os partidos políticos; quem os remunera são os contribuintes brasileiros. Ademais, a confiança que deve ensejar tais nomeações deve provir da identificação, pela autoridade nomeante, com as ideias e opiniões do nomeado, bem como da certeza de sua competência profissional, Sr. Presidente - há muito, a sociedade brasileira reclama a meritocracia como premissa para a inserção no serviço público -, e não da convicção de que nomeação se dará em razão de retribuição por qualquer das naturezas, muito menos como reciprocidade para financiamento de campanhas políticas. Assim, estamos de pleno acordo com a justificação, no sentido de ser inadmissível que a nomeação para cargos de tamanha relevância sirva como meio de se destinar recursos públicos oriundos da remuneração devida pelo exercício de função de confiança para financiar campanhas eleitorais e, consequentemente, a manutenção de determinados agentes políticos no exercício do poder. Trata-se, pois, de medida moralizadora, que, a um só tempo, contribuirá para a redução da influência do poder da baixa política no resultado das eleições, para a igualdade entre as candidaturas, bem como para nomeações para o exercício de cargos em comissão e funções comissionadas com base na aptidão técnica dos profissionais escolhidos. E, evidentemente, nós estamos acolhendo esta proposta e reiterando que é uma proposta que tem como objeto a visão radical e vertical, ou seja, ela serve para o Governo Federal, os governos estaduais e os governos municipais. Nós estamos incorporando uma nova prática cultural ao impor pela lei esse tipo de disciplina e proibição. No caso, Sr. Presidente, das doações para campanhas, a proibição nos três meses que antecedem as eleições é adequada, pois, segundo os artigos 8º e 22-A da Lei das Eleições, doações a candidatos e partidos somente são permitidas após o pedido de registro de candidatura e o fornecimento, pela Justiça Eleitoral, do número de registro do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para abertura de conta bancária por onde transitará o movimento financeiro da campanha. Assim, como o pedido de registro só pode ocorrer a partir de 20 de julho do ano das eleições e o pleito é realizado no primeiro domingo de outubro, o prazo em que as doações são realizadas e no qual eventuais proibições devem incorrer é realmente de pouco menos de três meses para uma simetria da lei. Por seu turno, quanto às doações a partidos, embora admitidas a qualquer tempo, a vedação às doações nos seis meses anteriores ao pleito também é oportuna, pois esse é o momento no qual se realizam as desincompatibilizações que viabilizam boa parte de candidaturas, bem como em que se iniciam pré-campanhas voltadas à escolha de candidatos nas convenções partidárias. Portanto, como, em geral, é nos seis meses que antecedem as eleições que vêm ao conhecimento do público e da imprensa os nomes dos eventuais candidatos e pré-candidatos, julgo eu ser a partir dessa data em que doações de ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança devem ser vedadas, com o fim de se evitar a utilização de recursos públicos para obtenção de vantagens pessoais, como a garantia de manutenção no referido cargo pelo candidato eleito. No tocante às emendas, que pretendem vedar, a qualquer tempo, as doações a campanhas eleitorais e a partidos políticos por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, registramos o que se segue. |
| R | O projeto já proíbe doações a campanhas eleitorais por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança no único período em que podem ser realizadas, enfim, essas doações, segundo a Lei Eleitoral, de forma que, nesse ponto, a emenda já está contemplada no efetivo diploma legal. Com relação à proibição, a qualquer tempo, às doações a partidos por tais servidores, proposta em ambas as emendas, votamos por sua rejeição. Embora conste da justificação dos nobres Senadores que o Tribunal Superior Eleitoral já proíbe doações por quaisquer ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, na verdade, tendo em vista as vedações a doações por autoridades, prevista no art. 31 da Lei dos Partidos, aquela Corte tem entendido que os detentores de cargos de chefia ou direção, por se enquadrarem nesse conceito, não podem doar a partidos políticos, a qualquer tempo. Portanto, de novo, o diploma legal já abriga esse tipo de preocupação que foi encaminhada pelos nobres Senadores. Tal entendimento foi consignado, inclusive, na Resolução nº 22.585, do Tribunal Superior Eleitoral, relatório feito pelo Ministro Antonio Cezar Peluso, editada em resposta à consulta formulada por partidos políticos, posteriormente inserido no art. 12, §2º, da Resolução nº 23.432, do eminente Relator, Ministro Henrique Neves, que regulamenta as finanças e contabilidade dos partidos políticos. Portanto, o presente projeto não visa afastar o disposto no art. 31 da Lei dos Partidos, que veda as doações a partidos por autoridades, nos termos da interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral. A proposição objetiva tão somente acrescentar dispositivo à Lei dos Partidos, para prever que os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança que não sejam enquadrados no conceito de autoridade, como é o caso de ocupantes de cargos de assessoramento em geral, são terminantemente proibidos de fazer doações a partidos nos seis meses que antecedem o pleito eleitoral. Por isso mesmo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e, sobretudo, pelo mérito e pelo conteúdo deste projeto, que impõe uma nova regra cultural, impondo uma derrota fragorosa a todos aqueles partidos, autoridades e políticos que insistem em fazer do patrimonialismo partidário um mecanismo e uma forma de sequestrarem o Estado brasileiro como se o Estado brasileiro fosse ou estivesse subordinado às suas diretrizes. É como relato, Sr. Presidente. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para discutir, como autor, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o projeto. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para discutir, como autor, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Está inscrito para falar, em primeiro lugar, o Senador Eunício Oliveira e, depois, o Senador Benedito de Lira e o Senador Ronaldo Caiado. V. Exª quer se inscrever também? O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu consulto V. Exª se, como autor, eu não teria a preferência para falar, até para prestar alguns esclarecimentos que podem ajudar, contribuir com as demais intervenções. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu estou inscrevendo V. Exª aqui justamente para V. Exª falar. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Presidente, estou com a palavra? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Eunício Oliveira. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Presidente, eu queria, em primeiro lugar, parabenizar o Senador Aécio Neves pela iniciativa da apresentação deste projeto. Também queria aqui registrar e parabenizar, com muita alegria, o relatório favorável que faz o Senador Ricardo Ferraço, pelo cuidado em relação a esta matéria. Nós disciplinamos aqui a questão das chamadas doações eleitorais, mas fica sempre, Presidente, uma brecha ou uma oportunidade para a burla dessa lei. |
| R | E vou registrar aqui para V. Exª que eu pediria ao Relator, o Senador Ricardo Ferraço, e ao autor, o Senador Aécio Neves, para observar algo que eu acho, na minha humilde opinião, extremamente relevante, que é exatamente a questão dos terceirizados, contratados por esses órgãos, inclusive órgãos municipais. Para se ter uma ideia, a Prefeitura de Fortaleza, hoje, detém 23 mil terceirizados. São pessoas simples, humildes, que, se pressionadas, não vão ter como não fazer essa doação compulsória, até de forma conjunta ou ilegal, para legalizar aquilo que pode estar sendo feito como algo que não é o que nós disciplinamos nas leis que aprovamos nessa questão do financiamento de campanha. Portanto, eu pediria, se possível, ao Relator, para não se fazer aqui uma emenda, não se apresentar uma emenda do Senador Eunício Oliveira, que incorporasse ao texto também, na mesma condição, os terceirizados. Digo que vou votar com muita alegria esse projeto, porque ele disciplina verdadeiramente aquilo que os Congressistas aprovaram. Se essa eleição vai ser fácil ou difícil, a forma de financiamento, nós vamos ver depois o resultado. Agora, neste momento, nós devemos fechar todas as brechas, porque entendo eu que essa será uma eleição extremamente judicializada. Pela forma como está sendo feita, serão chamados os fornecedores da Prefeitura das capitais, muitos deles, que falarão exatamente com este subterfúgio: "Olha, eu vou contratar aqui determinada gráfica, mas você, que é o fornecedor, vai pagar o restante da gráfica, porque é essa a condição." Será uma eleição difícil para quem vai disputar fora do Governo, por todas essas artimanhas e por esses instrumentos que são possíveis de serem burlados na lei que nós aprovamos aqui. Portanto, o projeto é extremamente meritório. O relatório do Senador Ricardo Ferraço é profundo. Se possível, eu pediria a ele para não deixar vulneráveis esses que são os pequenos dessa cadeia, mas serão, com certeza absoluta, pressionados para fazerem doações ou até para legalizarem doações que não podem ser legalizadas de outra forma. Por isso, Sr. Presidente, eu voto favoravelmente à matéria. E defendo, com muita veemência, que essa matéria saia daqui e vá direto para o Plenário, para a sua urgente aprovação. Mais uma vez, parabenizo o Senador Aécio Neves pelo cuidado que ele está tendo com as coisas que precisam ser cuidadas no Brasil. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Benedito de Lira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, aproveito a oportunidade para cumprimentar o Senador Aécio pela propositura. Mas, Sr. Presidente, faço aqui o raciocínio de que a atividade política neste País está cada dia se tornando mais difícil. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que tratava de uma minirreforma eleitoral. Naquela oportunidade, ficou proibida a doação para empresas. Então, o que nós teremos de fazer aqui, a meu ver, é aprovar o financiamento público - muitas pessoas são contra e outras a favor. Por isso, Presidente, tendo em vista o relatório do Senador Ferraço ser muito vasto, para que eu possa votar esta matéria com absoluta segurança, eu peço vista deste projeto para que eu possa fazer uma análise mais detalhada, inclusive trazendo algumas repercussões no que diz respeito a essa situação de doação de campanhas eleitorais. Pelo relatório do eminente Senador Ferraço, por quem tenho muito respeito, a atividade vai se tornar, daqui uns dias, uma atividade marginal. Então, eu gostaria de pedir vista dessa matéria, Sr. Presidente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Vista coletiva, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Solicitada vista pelo Senador Benedito.... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ...e vista coletiva pelo Senador Randolfe, está concedida vista coletiva. Pela ordem, o Senador Aloysio Nunes Ferreira. |
| R | O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Vista coletiva. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu peço licença a V. Exª para tratar de um assunto que diz respeito à nossa Comissão, matérias que estão tramitando na nossa Comissão. Eu fui procurado, ainda há pouco, por um assessor do meu caríssimo colega Antonio Carlos Valadares, que me submeteu, pedindo o meu apoiamento - aliás, desnecessário, porque ele já tem o número de assinaturas suficiente para fazer com que a sua iniciativa prospere - para que seja constituída uma comissão especial para analisar diferentes projetos de emenda à Constituição que tratam do estabelecimento do regime parlamentarista entre nós, assunto que volta à baila atualmente em razão da crise política profunda que estamos vivendo, como uma possível solução não apenas para essa crise, mas também para termos um sistema político mais estável, mais sólido, um Congresso mais responsável e um Executivo mais adequado às mudanças da temperatura e, digamos assim, mudanças da opinião pública ao longo do tempo. Muito bem. Eu tenho sido um crítico, Sr. Presidente, à criação de comissões especiais, porque creio que elas acabam por desprestigiar as comissões permanentes da Casa. Nesse caso de emendas à Constituição, com mais razão ainda, eu me coloco contra essa iniciativa. Por quê? Porque, de qualquer forma, pelas normas do nosso Regimento e pelas normas da Constituição, propostas de emenda à Constituição têm que ser submetidas, necessariamente, à nossa CCJ, de modo que a tentativa de se ganhar tempo criando-se uma comissão especial para dar parecer sobre as diferentes proposições que estão aqui em andamento - uma delas é a do Senador Valadares; outra é do Senador Collor -, na verdade, redundará em perda de tempo, porque, de qualquer forma, temos que voltar à CCJ. Então, o que eu queria propor, digamos assim, como uma alternativa a essa proposta do Senador Valadares, que visa dar uma tramitação mais célere a essas propostas de emenda à Constituição, a minha sugestão seria criarmos uma subcomissão dentro da Comissão de Constituição e Justiça, em que haveria um relator coordenador, os relatores já nomeados trabalhariam, digamos assim, em colaboração com o coordenador, de modo que pudéssemos ter, como resultado do trabalho dessa subcomissão da CCJ, uma proposta da Comissão de Constituição e Justiça. Nós ganharíamos tempo e submeteríamos ao Plenário uma proposta já aprovada pela CCJ. Repito: uma eventual aprovação de uma proposta de emenda à Constituição por uma comissão especial não poderia ser submetida diretamente ao Plenário, porque todas as PECs teriam que ser submetidas à Comissão de Constituição e Justiça. Então, a proposta é essa, Sr. Presidente. Eu pediria ao Senador Valadares, a V. Exª e aos meus colegas que refletissem se não seria mais conveniente criarmos aqui uma subcomissão, com prazo para apresentar o seu parecer, para tratar dessa matéria. É a sugestão que faço a V. Exª para reflexão. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, o Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Presidente, Senador José Maranhão. Eu queria tão somente endossar a proposta do Senador Aloysio Nunes na medida em que a proposta do Senador Valadares é de suma relevância e oportunidade. O tema do parlamentarismo, certamente, é um dos mais importantes que debatemos no Brasil já há décadas. E ele apresentou uma proposta muito inteligente: discutir novamente esse assunto. Agora, a comissão ideal é a CCJ. E a figura da subcomissão me parece muito apropriada. Por isso, queria, de maneira muito célere, somente endossar a boa ideia do Senador Aloysio Nunes. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, pela ordem, para responder ao Senador. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Eunício Oliveira. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Presidente, rapidamente, só para concordar com a intervenção do Senador Aloysio Nunes Ferreira. Uma PEC não pode deixar, com todo respeito, de passar pela Comissão de Constituição e Justiça até para análise de se ela é constitucional ou não. É esta a Comissão apropriada. Então, concordo e voto no mesmo sentido do que apresenta, em seu requerimento, o Senador Aloysio Nunes Ferreira. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Nós ganharíamos tempo no exame da matéria, porque, se me permite, só para reiterar o argumento, o parecer da subcomissão já seria o parecer da CCJ, prejudicando as emendas que tramitam aqui nesta Comissão. |
| R | O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Carlos Valadares. Eu o estava procurando; ouvi a sua voz e o identifiquei pela voz, pela memória auditiva. Mas procurei V. Exª à esquerda, onde V. Exª sempre fica. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - É porque agora ele está mais próximo da oposição aqui, bem mais próximo da oposição, Senador. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Aqui, ao lado do Senador Aécio, bem perto do Senador Aloysio, aprendemos muito. Sr. Presidente, muito embora eu tenha o maior respeito por toda a proposta de iniciativa do Senador Aloysio, neste ponto, pelo menos momentaneamente, eu discordo, uma vez que tem sido uma tônica a apresentação de requerimentos propondo a criação de comissões especiais. Pelo visto, até agora, não havia nenhuma contestação. Inclusive, a reforma política que nós tentamos fazer aqui, no Senado Federal, foi feita por diversas tentativas, várias vezes, através de comissões especiais. Então, o fato de haver uma comissão especial para tratar de um assunto tão candente, tão importante como é a possível adoção de um novo sistema de governo, o parlamentarismo, não significa que, indo ao plenário, qualquer um pode apresentar um requerimento de audiência da comissão, apresentação de emenda, pois ela vem para a Comissão de Justiça obrigatoriamente. Então, esta comissão será composta obrigatoriamente - assim eu penso, até pelo equilíbrio com que elas têm sido constituídas - por membros de todos os partidos políticos e não apenas por membros da Comissão de Justiça. Ou seja, todos os partidos políticos terão direito a opinar sobre esse sistema que mudaria, de forma radical, a forma de governar deste País. Nós sabemos que o presidencialismo é um regime falido no Brasil. Ele tem provocado crises enormes, até a renúncia de Presidente, morte de Presidente, e, agora, a provocação de impeachment da Presidente. Enfim, um regime de coalizão, um sistema em que o Poder Legislativo tem mais de vinte partidos, é praticamente impossível governar neste País. Por isso, uma comissão especial, formada por pessoas qualificadas - e o Senado tem pessoas qualificadas, Senadores qualificados de todos os partidos - será, a meu ver, uma comissão mais objetiva, uma vez que ela vai tratar exclusivamente deste assunto. Não se trata apenas de uma PEC, mas de um instrumento para mudar o sistema de governo no nosso País. Por isso, apresentarei hoje à tarde - eu já comuniquei ao Presidente -, esse requerimento, que tem assinatura de 40 Senadores, propondo a criação de uma comissão especial, visando à implantação definitiva em nosso País do regime parlamentarista. Naturalmente o povo será ouvido, através de referendo. Com todo respeito ao Senador Aloysio. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, apenas... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Nós estamos discutindo ideias em tese, porque, na realidade, não existe nenhuma proposição para deliberação da comissão neste momento. Em princípio, considero esse esforço do Senador Valadares e do Senador Aloysio Nunes, e de todos os que já se manifestaram aqui, muito válido, sobretudo porque percebemos claramente que, além da crise econômica, que é avassaladora, na concepção da sociedade brasileira, está havendo uma abolia total de poder. O Poder Executivo está com dificuldades muito grandes e o Legislativo também está intimidado, diante dessas dificuldades, sem ter tido até agora a iniciativa de apresentar alguma solução para tirar um País de uma de uma inércia que é quase total. |
| R | Todo mundo está em expectativa, e a sociedade brasileira muito mais, de que a punição... É claro que deseja também que haja punição dos que forem encontrados em culpa, mas o que a sociedade brasileira quer é que o País saia desse imobilismo. O País está parado e, a cada dia, a situação se agrava mais, porque não há o esforço articulado consequente e permanente para tirar o País da dificuldade em que ele se encontra. Quem sabe essa ideia de se instituir o parlamentarismo não seria uma solução para o futuro, porque para o presente, evidentemente, não seria uma solução adequada. Em momento difícil da história brasileira, nós já criamos um parlamentarismo de circunstância. E o resultado foi que o parlamentarismo que foi criado artificialmente e na ânsia da solução de uma crise política não serviu para nada; serviu apenas para desmoralizar uma forma de Governo... O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, o nosso objetivo não é esse. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... que tem sido eficaz em outros países do mundo. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - O nosso objetivo não é esse, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu não estou dizendo que o objetivo é esse. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - É a votação no futuro. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Nós temos que construir o parlamentarismo, se for o caso, em bases sólidas, para que ele não seja vítima da própria improvisação. Agora, o que eu acho importante e que está na cabeça das pessoas, no espírito das pessoas, na manifestação das pessoas na rua, no dia a dia, não é nem isso que está refletido nas manchetes dos jornais, ou nas televisões, ou nos rádios, mas é a ânsia para que o País volte a trabalhar, volte a crescer; para que os índices de desemprego diminuam; para que a saúde tenha uma boa equação, capaz de responder às necessidades da população; para que a educação no Brasil se modernize e se torne compatível com a do mundo de hoje. E a educação brasileira é um dos pontos frágeis, no meu modesto entendimento, que leva o País a esta situação de submissão tecnológica que traz consequências muito graves para a economia. Todo esse elenco de dificuldades que o Brasil está vivendo me parece muito mais forte do que a dificuldade política que nós estamos vivendo. Eu acho que, se o econômico for resolvido, se o País voltar a ter governabilidade, se o País voltar a ter crescimento, se o País voltar a ter uma economia sólida, como tínhamos até bem pouco tempo, evidentemente o problema político se tornará de muito mais fácil solução. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - É minha opinião modesta, que eu queria dar, apenas para dizer que nós estamos discutindo ideias, porque não existe sequer uma proposta formal no sentido da criação dessa comissão ou de qualquer outra comissão. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, permita-me apenas em um minuto. Realmente eu lancei uma tese aqui para reflexão, não há proposição, e o argumento de que o Senador Valadares, no final da sua intervenção, aduziu realmente é ponderável. Uma comissão como ele propõe poderia ser composta por Senadores que não são necessariamente membros da nossa Comissão e portanto seja mais representativa da opinião do Senado. E o parecer dessa comissão teria evidentemente um peso muito grande perante o plenário da CCJ. Apenas isso. Muito obrigado e desculpe a interrupção da marcha normal dos nossos trabalhos. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu acho que qualquer esforço para tirar o País dessa dificuldade não é só pertinente, como é dever nosso. Todos temos que nos empenhar nisso. O Presidente nacional do PMDB, Michel Temer, já apresentou toda uma temática para discussão, mas parece que a classe política fez ouvido de mercador, porque, mesmo no nosso Partido, o PMDB, aquela pauta não tem sido discutida com a intensidade e com a importância que ela tem. |
| R | Eu acho que a classe política está diante de um grande desafio: se nós somos ou não capazes de aceitar o papel que a própria Constituição nos reserva, de desenvolver esforços para tirar o País das dificuldades que está vivendo. Eu pensei que, depois das eleições, a Presidente Dilma ia convocar o País para um grande esforço de coalizão nacional. Isso não foi feito. Não foi feito, infelizmente. A crise se instalou e, dia a dia, ela se agrava. Nós estamos diante de um estado de emergência. É evidente que as soluções políticas nunca são fáceis, sobretudo em um país plural, que tem uma infinidade de partidos políticos, cada um com um projeto diferente do outro. Não é fácil encontrar uma convergência, mas temos que nos empenhar para isso. Mas vamos continuar com a nossa Ordem do Dia. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 204, de 2015 - Terminativo - Altera o art. 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena do crime de poluição de manancial de água. Autoria: Senador Acir Gurgacz Relatoria: Senador Benedito de Lira Relatório: Pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta Observações: - Votação nominal Concedo a palavra ao Senador Benedito de Lira para proferir o seu relatório. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem a esta Comissão para exame, em decisão terminativa, nos termos do art. 101, II, "d", do Regimento Interno, o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 204, de 2015, de autoria do ilustre Senador Acir Gurgacz. O projeto acrescenta um tipo qualificado para o crime de poluição previsto na Lei de Crimes Ambientais, prevendo pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa, para a poluição de manancial de água. Se o crime causar a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade, o projeto destaca figura qualificada já prevista no art. 54, §2º, III, atribuindo-lhe pena mais rigorosa, de reclusão, de três a seis anos, e multa. Em sua justificação, o autor menciona que a expansão das grandes cidades se deu de forma desordenada em vários lugares do País, comprometendo as fontes de água próximas às metrópoles, e cita como exemplo o Rio Tietê, em São Paulo, inviabilizado como manancial para abastecer os milhões de moradores locais em razão da poluição. Até o momento não foram apresentadas emendas nesta Comissão. O Direito Penal é matéria de competência privativa da União e sujeita à plena disposição pelo Poder Legislativo, ex vi dos arts. 22, I e 48, caput, da Constituição Federal, nos limites materiais constitucionais. Não identificamos vícios de injuridicidade ou de inconstitucionalidade no projeto. A proposta é oportuna e oferece mais força intimidatória ao crime de poluição previsto na Lei de Crimes Ambientais. O projeto chama a atenção para um problema crítico no Brasil. Nosso País, que tem 8% de toda água doce do Planeta, vê seus mananciais ameaçados pelo esgoto sem tratamento, pelo aumento da demanda e pelo desperdício. A inexistência de tratamento de esgoto nas cidades é apontada como a maior ameaça aos rios, lagos e lagoas do Brasil. |
| R | Não por outra razão a cidade de São Paulo precisa buscar água cada vez mais longe para abastecer sua população. O racionamento é uma realidade cada vez mais presente, e o aumento da demanda só vem agravando a situação. A par do mérito da proposta, alguns ajustes de técnica legislativa se mostram necessários. O crime de poluição, tal como previsto na Lei dos Crimes Ambientais, exige um resultado: dano à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora (caput do art. 54). O novo tipo penal proposto traz pena maior e não exige qualquer resultado. Para preservar a proporcionalidade e o espírito da proposta, o ideal é que o resultado previsto no inciso III do §2º seja incorporado ao novo tipo. Restou ainda, em razão da alteração, ajustar o atual § 3º. Essa é a razão da emenda oferecida ao final. Voto, Sr. Presidente. Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado n° 204, de 2015, com as seguintes emendas: EMENDA Nº - CCJ Dê-se ao art. 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, de que trata do art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 204, de 2015, a seguinte redação: “Art. 54................................................................................... ................................................................................................... § 3º Se a poluição for de manancial de água e causar a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. § 4º Incorre nas mesmas penas previstas no § 3º quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.” EMENDA Nº - CCJ Acrescente-se ao Projeto de Lei do Senado nº 204, de 2015, o seguinte artigo: “Art. 3º Fica revogado o inciso III do § 2º do art. 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.” Esse é o parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o relatório do Senador Benedito de Lira. Não havendo mais oradores... Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Ouvi o relatório apresentado pelo Senador Benedito de Lira mostrando que a base é exatamente a criação da pena de reclusão ou a multa, ou talvez a ampliação do valor da multa e também do tempo de reclusão diante das situações que estão sendo aqui colocadas. A pergunta que fica neste momento, Sr. Presidente, e que toda sociedade pergunta é: onde está a penalização do órgão público? Quem responde por isto? Sempre tentam identificar apenas uma ou algumas pessoas. A pergunta que faço é em relação ao que foi dito agora, ou seja, que São Paulo cada vez mais tem que buscar água mais longe. Se passarmos dentro de São Paulo e virmos o Rio Tietê e o Rio Pinheiros, vamos observar que é um verdadeiro esgoto a céu aberto. Mas se vamos para as propriedades rurais, elas são preservadas. Assim, quem paga aquela conta? Quem é o responsável por essa poluição? Quem realmente está destruindo todos os nossos mananciais? Quantos nascedouros, quantas nascentes são interrompidas hoje nas cidades nesse processo de favelização e ocupação sem a menor responsabilidade com a parte do saneamento básico? Quer dizer, o cidadão vestido de autoridade de Governo não tem compromisso com o saneamento básico, portanto joga o lixo pela rua e aquele cidadão tem que pagar. Agora, por não ter a rede de esgoto, como ele vai fazer esse trabalho? |
| R | Então, Sr. Presidente, é importante que possamos aplaudir essa iniciativa meritória do Senador Acir Gurgacz, mas quero também dizer que não nós vamos resolver o problema ambiental no Brasil, se não passarmos a responsabilizar aqueles que estão à frente de órgãos, principalmente do meio ambiente. Digo a V. Exª que esse é um assunto que precisa ser muito bem debatido na Casa, porque, infelizmente, os órgãos de controle de meio ambiente, sejam estaduais sejam federais, na maioria das vezes, não estão ali para fazer uma política educativa. Eles estão ali muito mais para se utilizar da prerrogativa que têm e chantagear, extorquir as pessoas por não obterem todos aqueles laudos que exigem e são extremamente complacentes com a iniciativa pública. Ou seja, o órgão público pode tudo. O órgão público não tem que dar satisfação da rede de saneamento. O órgão público não responde, amanhã, pela distribuição dos nascedouros ou, muito menos, pela trajetória dos rios na área urbana. De repente, essa sobrecarga é repassada, sim, aos produtores ou às pessoas que habitam em torno desses rios. Então, Sr. Presidente, eu entendo que essa legislação deveria voltar-se mais para o setor urbano. O que se deve cobrar hoje é uma política de recuperação do meio ambiente, com a conscientização do cidadão que mora e habita nas cidades. Estamos vendo os maiores absurdos e os maiores crimes ambientais sendo praticados exatamente nos grandes centros do País. O cidadão que, às vezes, não cumpre a burocracia, um item qualquer, está vendo sua propriedade ser quase interditada ou com valores de multa que extrapolam até o valor da propriedade. Não sei se já foi pedido vista. Se não, eu quero pedir vista da matéria, com a compreensão do nobre Relator, Senador Benedito de Lira. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedo vista, solicitada pelo Senador Ronaldo Caiado. Item 8: ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 476, de 2011 - Terminativo - Estabelece medida cautelar de interesse público de suspensão das atividades de estabelecimento empresarial envolvido na falsificação, adulteração ou alteração, entre outras práticas, de combustíveis e lubrificantes, e define outras providências. Autoria: Senador Humberto Costa Relatoria: Senador José Pimentel Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador José Pimentel para proferir o relatório. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, passo à análise. Compete a esta CCJ, nos termos do inciso I do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição. Nesse ponto, registramos que o PLS atende às regras da boa técnica legislativa, tramitou de forma regular, e não viola quaisquer dispositivos constitucionais. Com efeito, legislar sobre Direito Civil e Empresarial é matéria que compete à União (Constituição Federal - CF, art. 22, I), por intermédio do Congresso Nacional (CF, art. 48, caput). Além disso, não se trata de matéria para a qual se preveja reserva constitucional de iniciativa. Cabe também à CCJ pronunciar-se sobre o mérito do PLS (art. 101, II, "d", do Regimento Interno). Também quanto a isso só há o que se louvar na iniciativa oportuna, conveniente e enérgica do Senador Humberto Costa. |
| R | Como é de conhecimento geral, a comercialização ou distribuição de combustíveis adulterados é uma atividade altamente prejudicial à população, não só pelos nefastos efeitos econômicos que causa, mas até mesmo pelos gravíssimos danos ambientais que provoca. É preciso, portanto, dotar os agentes públicos de meios eficazes e eficientes para o impedimento dessa atividade ilícita. Inatacável, nesse sentido, a atribuição de que seja suspenso cautelarmente o funcionamento do estabelecimento flagrado perpetrando esse ilícito, o que precisa ser feito de forma rápida, por meio da autoridade policial ou fiscal competente. Se, aliás, não se concluir pela existência de ilicitude, a medida será revogada automaticamente. E, se houver condenação judicial transitada em julgado ou em processo administrativo, a suspensão passará a ter prazo de até cinco anos, desestimulando os agentes econômicos a praticarem essa conduta e reprimindo devidamente aqueles que infringirem as regras legais em detrimento dos consumidores e do meio ambiente. Entendemos, contudo, que, no intuito de aperfeiçoar o PLS, deve ser suprimido o § 3º do art. 1º, que equipara a estabelecimento o sítio de Internet, uma vez que não há ligação direta entre o comércio eletrônico e a adulteração de combustíveis. III - VOTO Por todos esses motivos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PLS nº 476, de 2011, e, no mérito, por sua aprovação, com seguinte emenda supressiva: EMENDA Nº - CCJ Suprima-se o § 3º do art. 1º do PLS nº 476, de 2011. É esse, Sr. Presidente, o nosso parecer. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o parecer. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente. Para discutir. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Só para agradecer o Senador José Pimentel pelo relatório. Acho que ele conseguiu captar exatamente qual era a nossa intenção e acho que passamos a ter um instrumento importante para evitar essa que é uma prática extremamente danosa não apenas à economia do nosso País, ao direito do consumidor e ao meio ambiente também. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Para discutir, Sr. Presidente. Sr. Presidente, eu considero o projeto altamente meritório. No entanto, eu tenho uma ressalva, uma reserva a um ponto dessa proposição do Senador Humberto Costa. É quando ele atribui à autoridade policial que presidiu o inquérito policial a competência para expedição de medida cautelar administrativa de restrição de direitos. Por quê? Porque polícia não é órgão de fiscalização. Não há uma correlação entre a finalidade constitucional da atuação do órgão judicial e a medida cautelar prevista pelo projeto de lei do Senador Humberto Costa. Medidas dessa natureza, de restrição cautelar de atividades econômicas, restrições administrativas, só podem ser adotadas, no meu entender, por órgãos que tenham como finalidade a fiscalização da atividade, com, por exemplo, o Procon. Qual é a atividade-fim do Procon? É exatamente fiscalizar a observância das leis de proteção ao consumidor. A CVM, as agências reguladoras, a Anatel, a ANP têm, sim, competência de fiscalização. E, portanto, é natural que dessa competência decorra o poder de tomar medidas acautelatórias. Já a autoridade policial não tem essa finalidade, seja Polícia Civil ou Polícia Federal - geralmente esses crimes de adulteração de combustíveis são crimes de competência da Polícia Federal -, não tem finalidade, a polícia não tem finalidade de fiscalizar. E, sim, ela age como polícia judiciária. |
| R | Portanto, eu creio que dar à autoridade policial essa atribuição é dar a ela uma competência que a Constituição não lhe dá. Por isso, meu caro Senador Humberto Costa, eu peço a V. Exª e ao Relator que reflitam sobre esse argumento. Penso que seria conveniente suprimirmos esse inciso do projeto de lei que, no meu entender, é inconstitucional, com todo respeito à opinião do Relator. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, então a proposta apresentada pelo nobre Senador Aloysio Nunes é a supressão do... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Do inciso I do §2º. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Do inciso I, do §2º. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Concorda Humberto? O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, o Relator está acolhendo a supressão. O Relator está acolhendo a sugestão com a anuência do autor. Portanto, o nosso parecer está sendo adequado para, também, suprimir o inciso aqui apresentado pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Muito grato a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua em discussão. (Pausa.) Votação do projeto com a emenda supressiva sugerida pelo Senador Aloysio Nunes e apresentada pelo próprio Relator. Em votação o projeto. Os Senadores já podem votar. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Romero Jucá. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Eu queria sugerir à Mesa que pudesse aferir o número de membros presentes para que nós não derrubássemos a reunião, já que nós temos alguns projetos importantes, que são projetos não terminativos. Pelo visto, se nós abrirmos e efetivamente apurarmos a votação e não tiver quórum, cai a reunião. Então, eu faria essa ponderação. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Mas eu acho que temos quórum. Temos 14 presentes. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Temos 14 presentes? Eu estava contando 13. Então, retiro a minha ponderação e acato a orientação de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Lembraria ao Senador Douglas Cintra, que não votou ainda, e, agora, o vigilante Senador Romero Jucá. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Eu já votei, mas não está confirmando aqui o voto, Sr. Presidente. Está rodando aqui... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O Senador Jucá não entende de informática. É um homem do século XIX. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu peço à consultoria técnica que assessore o Senador Romero Jucá. Eu pensei que o Senador Romero Jucá era um expert em informática. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Em outras coisas, sim, nessa, infelizmente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Inclusive na parte eletrônica, também, além da digitação, a parte eletrônica. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Encerrada a votação, proclamamos o resultado, que já está no painel: 13 votos SIM, nenhum voto NÃO. Consulto os presentes sobre as emendas. V. Exªs sentem a necessidade de repetir a votação? O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sugerimos repetir o voto acompanhando o Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Aprovado o projeto e as emendas. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Item 10: ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 253, de 2014 - Terminativo - Inclui a alínea “m” no inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para considerar como agravante a circunstância de praticar crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros. Autoria: Senador Jorge Viana Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Votação nominal Concedo a palavra ao Senador Aloysio Nunes Ferreira para proferir o seu relatório. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, V. Exª me honrou com a relatoria deste Projeto de Lei do Senado nº 253, cujo autor é o Senador Jorge Viana, que tem por objetivo alterar o Código Penal para considerar como agravante a circunstância de praticar crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros. A decisão desta Comissão é terminativa. A proposição, como disse, institui como agravante a prática do crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros. Na justificação, o autor da proposição, Senador Jorge Viana, afirma que “a aglomeração de pessoas no interior dos transportes públicos e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque favorece a prática de crimes, uma vez que dificulta a percepção e reação da vítima, sendo que, nos casos de delitos que envolvem violência, o excesso de indivíduos no local impede a defesa ou a fuga do ofendido”. Diante disso, conclui o referido Parlamentar, que “as pessoas que utilizam o transporte público diariamente para o trabalho ou para qualquer outra atividade lícita não podem ficar sob o domínio de indivíduos que utilizam o meio de transporte apenas para praticar crimes”. Não foram apresentadas emendas. A matéria não merece nenhum óbice de natureza constitucional, jurídica e de técnica legislativa. Além disso, é extremamente conveniente e oportuna, pois, em todo o País, tem crescido o número de crimes praticados no interior de transportes públicos e nos terminais referidos pelo projeto. Segundo pesquisa realizada por uma seguradora do Estado de São Paulo, o transporte público é o alvo favorito de criminosos para furtos e roubos de celular, sendo que 31% dos casos acontecem em ônibus (incluindo pontos), trens e metrô. As vias públicas e o trânsito (moto, táxi e carros) aparecem em seguida no ranking, com, respectivamente, 29% e 25% dos crimes. |
| R | Por sua vez, no Estado do Espírito Santo, meu caro Senador Ferraço, em média é registrado um crime por dia dentro de ônibus que circulam na Grande Vitória. Conforme levantamento feito pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, dez linhas de ônibus se tornaram alvo de criminosos. Ademais, somente nos primeiros quatro meses deste ano, 127 pessoas foram furtadas ou roubadas dentro de ônibus. É frequente também a ocorrência dos chamados arrastões em transportes públicos. Na região sul de Curitiba, os usuários de transporte coletivos têm sido vítimas de criminosos que entram armados nos veículos e que assaltam o cobrador e os passageiros, obrigando-os a entregar seus pertences durante as viagens. Tais crimes ocorrem também em táxis - daqui a pouco em Uber -, fazendo, na maioria das vezes, o motorista como refém. Assim, esse tipo de criminalidade tem se espalhado por todo o País, sendo que, em várias cidades, são formadas quadrilhas especializadas unicamente na prática dessa modalidade criminosa. Conforme consta da justificação do projeto de lei, a aglomeração de pessoas no interior dos transportes públicos e nos terminais é um facilitador para a prática desses crimes: dificulta a defesa da vítima, pega a vítima desprevenida e facilita a fuga do criminoso. São todas essas circunstâncias que justificam plenamente a agravante proposta pelo Senador Jorge Viana. Aliás, o Senador Jorge Viana chegou agora ao plenário, estava em outra Comissão, e, além de me fornecer um texto escrito do meu próprio parecer... Agradeço a deferência do Senador Jorge Viana, mas eu já estava pronto para abrir aqui meu computador, porque, diferentemente do Senador Romero Jucá, eu sei manejar perfeitamente esse terminal de computador que está à disposição de cada um nós. Mas ele me trouxe, além do texto em papel, estatísticas atualizadas. E é realmente alarmante, Sr. Presidente. Em São Paulo, um em cada três roubos de celular ocorre no transporte público. Casos de abuso sexual no metrô de São Paulo cresceram 64%; além do abuso, o vexame a que são submetidas as mulheres dentro de transportes públicos apinhados. No Rio de Janeiro, há um assalto a ônibus por hora, e os registros subiram 34,7% de um ano para cá. Belo Horizonte, Senador Anastasia, registra quatro roubos a ônibus por dia. A situação na Via Expressa é crítica. Ao Espírito Santo já me referi. No Distrito Federal, também as estatísticas são alarmantes. Em São Luís, Senador Roberto Rocha, 66 assaltos a ônibus foram registrados nos primeiros 31 dias deste ano. À estatística em Curitiba já me referi. Enfim, Sr. Presidente, seriam dados superabundantes para justificar a oportunidade e o mérito para a aprovação desse projeto - a oportunidade desse projeto e a conveniência da sua aprovação por esta Comissão de Constituição e Justiça. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu queria, Sr. Presidente, como autor da proposta, apenas agradecer o voto do Relator, Senador Aloysio Nunes Ferreira, ex-Ministro da Justiça do nosso País, que conhece bem, como Senador de São Paulo, os desafios que temos no problema da violência. Mas não é São Paulo, é o Brasil inteiro. No meu Estado do Acre, nunca houve ocorrência nesse sentido, e, agora, na viagem de ônibus de Cruzeiro do Sul até Rio Branco - são 600km -, um grupo se organizou, aproveitando a situação de dificuldade da própria rodovia, para assaltar os que se utilizam desse meio de transporte, que é tão necessário no País. A grande maioria da população anda de ônibus em nosso País. São milhões de pessoas, e os dados estatísticos mostram que é exatamente aí que a pessoa cansada, na volta do trabalho para casa, tendo de ficar uma hora, uma hora e meia num transporte coletivo, é uma presa fácil para assalto. Então, é um projeto que tem como propósito dar uma resposta. |
| R | Muitas cidades do mundo, como a própria Nova York, adotaram projeto nesse sentido, de agravar penas quando o crime é cometido em logradouros públicos, em espaços públicos, especialmente onde se há um serviço público oferecido. Com isso, diminuiu muito a ocorrência. Os bandidos, os criminosos não querem ser pegos. O juiz é que vai determinar, vai ter uma posição legal que possa agravar a pena quando o crime for cometido dentro de um transporte público ou na hora do embarque ou desembarque. Esse é o propósito. Eu queria só fazer uma ressalva, um pedido aos colegas. Lamentavelmente, está dormindo aqui na CCJ a reforma do Código Penal, que é de 1940 - 1940! Temos 52 mil homicídios por ano no Brasil e 40 mil mortes no trânsito! Trabalhamos numa Comissão, em que o Senador Pedro Taques foi o Relator, trabalhamos intensamente. O Senador Eunício já demonstrou várias vezes a sua disposição de levar adiante, mas acho que tem que haver uma manifestação do Plenário. Há pontos que envolvem questões religiosas, é verdade, mas não vamos mudar o Código Penal? Ele vai seguir sendo a lei de 1940 por conta de alguma divergência? Vamos ficar de braços cruzados? Façam uma enquete ao povo brasileiro: perguntem o que o cidadão brasileiro espera do Senado Federal, a Casa da Federação de todos nós. Eu apresentei um requerimento, no ano passado, pedindo urgência. O Senador Eunício sempre concordou - é bom que se diga. Ele presidiu a Comissão, ajudou no trabalho, mas, agora, acho que tínhamos que ter uma manifestação do Plenário desta Comissão. Encerro a minha manifestação dizendo que, se não fizermos algo - não é que a lei por si só vai resolver, mas se não trouxermos uma legislação de 1940, que trata de uma outra sociedade, de um outro mundo para os tempos atuais, vamos seguir contando os mortos; 52 mil são poucos? Assalto, estupro, morte dentro de ônibus, porque são os pobres? Alguns compram carro blindado; outros contratam seguranças. E a população faz o quê? Então, há uma tendência também por conta de mudança climática e de nós todos trabalharmos para ampliar o número de usuários de transporte coletivo. Mas se lá no transporte coletivo é o lugar em que se tem a maior concentração de assalto, roubo e assassinato, como é que fica? Os idosos, os motoristas, os cobradores são as maiores vítimas. Eu estou apenas colocando uma alteração, acrescentando a letra "m" no art. 61 do Código Penal, apenas isso, dizendo que o juiz vai poder agravar a pena quando o crime for cometido dentro de um transporte coletivo, ou na hora do embarque ou no desembarque. É um projeto que responde às ruas, responde a uma situação grave que vivemos hoje do medo da população, que sai de madrugada para trabalhar, volta à noite do trabalho, cansada, e ainda tem que levar em conta que está no lugar mais propício para um ataque, para um crime, com já foi citado aqui. Um assalto por hora no Rio de Janeiro! Estou falando do meu Estado. Uma morte por dia dentro de um veículo de transporte em Vitória, no Espírito Santo. O Senador Eunício está lembrando aqui a situação do crescimento do roubo em Fortaleza. Então, podemos pegar a estatística de todas as cidades do Brasil, que é um desafio. Com essa mudança, certamente, os bandidos vão entender que, se cometerem um crime, seja um assalto, não importa a gravidade - todo crime é muito grave -, ele vai ter a chance de ter a pena dele agravada por um juiz, indo para o topo da pena, e é uma resposta, já que não fazemos a reforma do Código Penal. E eu faço um apelo à Comissão, ao Presidente, aqui até levando em conta o interesse do próprio Relator, para que se paute. Não há tema mais importante para o Brasil hoje - sem desprezar outros - do que a atualização do Código Penal brasileiro, que é de 1940, e segue dormindo nos escaninhos da Câmara e do Senado. Esta Comissão tem a oportunidade de atualizá-lo. Obrigado, Sr. Presidente. Agradeço muito ao Senador Aloysio pelo relatório. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua em discussão o parecer. Com a palavra o Senado Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu quero não só aplaudir a iniciativa do Senador Jorge Viana e também o relatório feito pelo Senador Aloysio Nunes, que como conhecedor profundo da matéria e com a formação de jurista e constitucionalista que tem, passa a ser um parecer com uma posição quase unânime do Plenário. |
| R | Mas é importante e esse projeto do Senador Jorge Viana tem uma característica que acho que traz o Governo um pouco para o mundo real, que é a agravante da circunstância de praticar crimes. Então, ele autoriza, hoje, o juiz a agravar, a aumentar, a tornar mais duras as penas a essa bandidagem que hoje se prolifera não só no transporte coletivo, mas em todos os setores, em todas as regiões pelo Brasil afora. (Soa a campainha.) O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Anteriormente, existia uma política de achar que realmente o aumento da pena não seria, de maneira alguma, inibidor da criminalidade no País, como também poderia não ser educador. Essa preocupação do Senador Jorge Viana é a mesma que temos em Goiás. Na BR-153, a famosa Belém-Brasília, são vários os pontos que existem - já é conhecido - em que os ônibus são assaltados, principalmente naquela região onde o trânsito é mais lento e a velocidade menor. Com isso, os assaltantes se apoderam... O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC. Fora do microfone.) - Senador, às vezes por buracos na pista. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Muitas vezes por buracos na pista, também, é verdade. Muito bem lembrado. Hoje, realmente, as rodovias de Goiás estão um queijo suíço. E aí, Presidente, essas quadrilhas se beneficiam e se apoderam, e as pessoas são não somente assaltadas, mas agredidas, violentadas; normalmente, também os motoristas dos caminhões de carga. A única coisa que eu faria: eu estenderia aos motoristas de caminhões de carga. Não só o táxi, mas os motoristas dos caminhões de carga também são vitimados por isso. Acho que poderia haver esse benefício também para essa categoria tão importante no País, os caminhoneiros, que são vulneráveis e deveriam ter também esse atendimento, se for a posição do nobre autor, o Senador Jorge Viana. É uma sugestão que eu gostaria de fazer, pelo conhecimento que tenho dessas pessoas e pelo sofrimento que elas estão passando, hoje, nas rodovias brasileiras. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Marcelo Crivella, com a palavra. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sem agoniar os meus colegas que estão em cima da hora, eu queria saber se o Senador Aloysio poderia incluir uma emenda, que seria a dos ônibus urbanos terem câmera para identificar esses bandidos. É uma coisa adotada em outras partes do mundo. Essa câmera gasta pouca energia, que pode vir da bateria do automóvel ou até pelo movimento das rodas. A gente aumenta a pena, mas não diminui a impunidade; a impunidade e a identificação dos bandidos. Se todos souberem que existe uma câmera escondida no ônibus, nós vamos diminuir esse tipo de delito. É a sugestão que faço a V. Exª. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Obrigado, Senador Crivella. É realmente uma medida útil, interessante, positiva. No entanto, ela não caberia no âmbito de um projeto de lei que visa a alterar o Código Penal; é uma matéria de natureza mais administrativa. Penso eu que deveria ser adotada especialmente pelos Estados e Municípios, e também pela própria União, no momento em que se fizesse licitação para concessão de linhas de ônibus - colocar essa exigência como um dos itens da licitação. Então, minha sugestão é que V. Exª apresente um projeto de lei para que possamos estabelecer esta regra: que nas concessões sempre se coloque a exigência de uma câmera de vigilância. Obrigado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Entre os caminhoneiros existe a concordância com o nobre autor? O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu queria só dizer que eu tenho uma preocupação. Por exemplo, há uma concessão pública que são os táxis, que são transportadores. Eu assumo o compromisso de, conversando... É terminativo o projeto, aqui. Poderíamos votar, ele vai para a Câmara, e conversaríamos com o Relator na Câmara - quem sabe com um estudo mais apurado, para tentar incorporar a sugestão do colega Senador Caiado e essa outra minha, de pensar os táxis também dentro do projeto. Acho que poderíamos andar. |
| R | Esse projeto está desde 2014, e se ele anda hoje aqui, nós podemos dar uma resposta muito positiva à sociedade com a relatoria do Senador Aloysio Nunes. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua em discussão o parecer. Não havendo mais oradores, está em votação o projeto. Os Srs. Senadores já podem exercer o seu voto. (Pausa.) O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - O problema é que há um erro de programação aqui. Todo o programa é touchscreen, você bota, e na hora de confirmar o voto, você não confirma touchscreen, você tem que ir para o dedinho aqui no... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Não, agora sim. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É, há um erro de programação cujo alvo exclusivo é o Senador Jucá. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É um erro de programação que só afeta o Senador Jucá. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - A vantagem é que ele é inteligente e, em apenas dois segundos, ele já absorveu. (Intervenção fora do microfone.) O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Querido Presidente, apenas aproveitando este... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Marcelo Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Quero apenas pedir a V. Exª, se fosse possível incluir hoje o relatório do candidato ao Superior Tribunal de Justiça, Desembargador Antonio Saldanha Palheiro. Se V. Exª pudesse incluir extrapauta, eu ficaria imensamente grato a V. Exª, e o povo do Rio também. O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Sr. Presidente, pela ordem. Pela ordem. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Nós vamos fazer a leitura após o término da pauta regular. O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Pela ordem, Presidente, só para... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Jorge Viana, pela ordem. O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Mais uma vez queria agradecer aos colegas e ao Relator, Senador Aloysio, e fazer um pequeno ajuste. Quando nós incluímos, Senador Aloysio, o termo "transporte público", os taxistas já estão dentro dessa tipificação. Então, isso é uma coisa importante, é um serviço público, então eu também falo a todos os taxistas do País, a todos que trabalham, que têm como escritório local de trabalho o seu carro, ou ônibus. Todos estão incluídos e acolhidos. Só há essa sugestão do Senador Caiado, que nós vamos, na próxima etapa dele na Câmara, conversar com o futuro Relator. Mas mais uma vez, obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu consulto se todos os presentes já exerceram o voto. (Pausa.) Encerro a votação. O projeto foi aprovado por 20 votos SIM, nenhum voto NÃO. Não houve nenhuma abstenção também. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências regimentais. Item 12: ITEM 12 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 292, de 2014 - Não terminativo - Regulamenta o exercício da profissão de Despachante Documentalista e dá outras providências. Autoria: Senador Walter Pinheiro Relatoria: Senador Dário Berger Relatório: Favorável ao Projeto, com três emendas que apresenta. Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa Concedo a palavra ao Senador Dário Berger, para proferir o seu relatório. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Sr. Presidente, vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei do Senado Federal nº 292, de 2014, do Senador Walter Pinheiro, que regulamenta o exercício da profissão do despachante documentalista. |
| R | O projeto complementa as disposições da Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Despachantes Documentalistas, mas que não dispõe de forma profunda sobre o exercício da profissão. A matéria foi originalmente destinada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta Casa. Nela chegou a ser apresentada minuta de parecer da Senadora Vanessa Grazziotin, pela aprovação com emendas. A apreciação da minuta, contudo, foi obstada pela aprovação do Requerimento nº 923, de 2015, da Senadora Ana Amélia, para remessa do projeto a esta Comissão de Constituição e Justiça. Ouvida a Comissão de Constituição e Justiça, a proposição retornará à CAS, para exame em caráter terminativo. Não houve emendas ao Projeto. Análise. A Comissão de Constituição e Justiça possui competência para apreciar a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas, nos termos do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal. No presente caso, deve ser ressalvada a competência da CAS para a apreciação da matéria quanto ao seu mérito. À CCJ, por seu turno, tocaria a análise das condições formais e legislativas pertinentes ao projeto, ainda que na prática seja difícil delimitar uma linha precisa de separação entre esses dois papéis, de forma que a análise da CCJ sempre acaba contendo elementos de mérito e a análise da CAS sempre desborda para aspectos legais e constitucionais. Ademais, não há invasão da iniciativa reservada aos outros dois Poderes da União, sendo o tema de competência plena do Congresso Nacional, tanto no tocante à sua iniciativa - que incumbe a qualquer Parlamentar - quanto à sua análise. Atualmente, há diversos projetos legislativos destinados à regulamentação de profissões e de seu exercício, tanto no âmbito do Senado quanto do da Câmara dos Deputados. Ainda que não disponhamos de dados precisos, a percepção imediata dos projetos apresentados nos dá a impressão que uma significativa parcela deles comporta esse tipo de objetivo. Dito isso, Sr. Presidente, entendemos que o presente projeto é daqueles que possuem grande relevância e forte repercussão social. Essa percepção é ressaltada pela óbvia constatação de que a profissão de despachante documentalista é uma das relativamente poucas que - a critério dos Poderes Legislativo e Executivo - contam com Conselhos Federais e Regionais de fiscalização do exercício profissional. Ora, se a atividade de despachante documentalista é relevante a ponto de justificar a existência do órgão paraestatal de fiscalização, devemos entender logicamente necessária a regulamentação do exercício profissional, até para nortear os Conselhos de Despachantes no cumprimento de seu mister. Destarte, inclinamo-nos pela aprovação do projeto. Destacamos, contudo, que, a despeito de seus inequívocos méritos e de sua importância, o projeto pode receber alguns aperfeiçoamentos. Nesse sentido, adotamos integralmente a análise da Senadora Vanessa Grazziotin, na sua minuta de parecer apresentada à CAS, que tomamos a liberdade de reproduzir: Consulto a V. Exªs, uma vez que este relatório já consta do relatório que todos os Srs. Senadores possuem, se acham necessário proceder à sua leitura. (Pausa.) Suprimo a leitura e, assim, apoiamos a aprovação do projeto, com as emendas que ora apresentamos, rendendo à Senadora Vanessa Grazziotin, as devidas homenagens. Voto. Do exposto, o voto é pela aprovação do PLS nº 292, de 2014, com as seguintes emendas: EMENDA Nº - CCJ Dê-se ao art. 3º do PLS nº 292, de 2014, a seguinte redação: |
| R | “Art. 3º...................................................................................... §6º O Despachante Documentalista poderá atuar como profissional autônomo ou por meio de pessoa jurídica formada sob responsabilidade de Despachante Documentalista, inscrita no Conselho Regional de Despachantes Documentalistas competente.” EMENDA Nº - CCJ Dê-se ao art. 7º, IV, do PLS nº 292, de 2014, a seguinte redação: “Art. 7º..................................................................................... IV - não ser punido sem prévia sindicância instaurada pelo Conselho Regional competente, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa; ................................................................................................”. EMENDA Nº - CCJ Suprimam-se os arts. 1º, 2º, e os incisos I, II, IV e VI do art. 6º do PLS nº 292, de 2014, renumerando-se os demais. Era o relatório, Sr. Presidente, ao qual submeto à apreciação dos Srs. e Srªs Senadoras. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O relatório está em discussão. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, eu quero inicialmente saudar o autor e o Relator, pelo esforço de conduzir este debate, que está presente no dia a dia dessa atividade. No entanto, a Lei nº 10.602, de 2002, que criou os Conselhos Regionais e Federal dos Despachantes Documentalistas, no seu artigo 1º, diz o seguinte: Art. 1º. O Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas dos Estados e do Distrito Federal (CRDD) são os órgãos normativos e de fiscalização profissional dos despachantes documentalistas, dotados de autonomia administrativa e patrimonial, com personalidade jurídica de direito privado. E nós, Sr. Presidente, na Legislatura passada, analisamos um conjunto de projetos sobre o mesmo tema, envolvendo outras profissões regulamentadas, e rejeitamos todas por vício de iniciativa, porque a iniciativa é privativa do Executivo, conforme tem decidido, reiteradamente, o Supremo Tribunal Federal. E eu trago aqui para análise a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 1.717, de 28 de Março 2003, do Ministro Sydney Sanches, que diz o seguinte: [...] Isso, porque a interpretação conjugada dos art. 5º, inciso XIII; art. 22, inciso XVI; art. 21, inciso XXIV; art. 70, parágrafo único; art. 149; e art. 175 da Constituição Federal levam à conclusão no sentido da indelegabilidade a uma entidade privada de atividade típica de Estado que abrange até poder de polícia de tributar e de punir no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas como ocorre com os dispositivos impugnados. Assim, Sr. Presidente, sou forçoso a acompanhar as decisões reiteradas desta Comissão sobre o vício de iniciativa por ser privativo do Executivo, o que se aplica também nesta matéria, com todo o respeito ao nosso Relator e ao nosso autor. Portanto, voto pela inconstitucionalidade, conforme já fizemos várias vezes nesta Comissão. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua em discussão o parecer. (Pausa.) Em votação. As Srªs e Srs. Senadores que aprovam o parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado com objeção do Senador Aloysio Nunes Ferreira, da Senadora Gleisi Hoffmann, do Senador José Pimentel, do Senador Roberto Rocha e do Senador Telmário Mota. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com as Emendas nº 1 - CCJ e nº 3 - CCJ. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. Item 13: |
| R | ITEM 13 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 101, de 2012 - Não terminativo - Dispõe sobre o exercício da profissão de Físico e dá outras providências. Autoria: Deputado Antonio Carlos Mendes Thame Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para proferir o seu relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 101, de 2012, vem ao exame desta Comissão em virtude da aprovação do Requerimento nº 421, de 2013, de autoria do Senador Wellington Dias, que solicitou oitiva prévia da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, além da constante do despacho inicial. A matéria foi também distribuída à Comissão de Assuntos Sociais, neste caso em caráter terminativo. A proposição busca regulamentar a profissão de físico, além de dar outras providências acerca da matéria. Seu art. 1º dispõe sobre quem poderá exercer a profissão de físico, assegurando-a aos diplomados em estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos, assim como aos diplomados no exterior, desde que validado o diploma. Também se permite o exercício aos formados em outro curso que tenham obtido o grau de mestre em Física até a promulgação da nova lei e, finalmente, aos doutores em Física, neste caso com o diploma obtido a qualquer tempo. Ademais, serão admitidos como físicos aqueles que, à data da publicação da nova lei, embora não diplomados, venham exercendo efetivamente, há mais de quatro anos, atividades atribuídas a físico na forma e condições dispostas em regulamento. Por seu turno, o art. 2º define as atribuições dessa categoria profissional, "sem prejuízo de outras profissões que se habilitem para tanto", realizar pesquisas científicas e tecnológicas nos vários setores da Física ou a ela relacionados; aplicar princípios, conceitos e métodos da Física a atividades específicas envolvendo radiação ionizante e não ionizante, estudos ambientais, análise de sistemas ecológicos e estudos na área financeira. Outras atribuições são definidas nos demais dispositivos do art. 2º. Já o art. 3º determina que o exercício da profissão em voga dependerá de prévio registro em órgão competente, conforme regulamentação futura, e o art. 4º estabelece um prazo de 180 dias, a contar desta regulamentação, para que tal registro prévio seja exigível. Na justificação, destaca-se o posicionamento do ilustre autor da proposta, Deputado Antonio Carlos Mendes Thame, que ressalta a importância da determinação de qualificações técnicas e da imposição de certas restrições à atividade profissional dos físicos, devido à sua importância crucial para o desenvolvimento tecnológico, social e econômico do País. A proposição não recebeu emendas. Cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania analisar a constitucionalidade, a juridicidade e a regimentalidade do projeto, encaminhado a este órgão em virtude do Requerimento nº 421, de 2013. Sr. Presidente, ademais, não se verificam incongruências quanto à constitucionalidade ou à juridicidade da matéria, pois a regulamentação de profissões far-se-á, sempre, por meio de lei em sentido formal (princípio da reserva legal), conforme o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal. Portanto, sob tais pontos de vista, não há vícios a serem sanados. Entretanto, exigem nossa atenção os arts. 3º e 4º, segundo os quais o exercício da profissão de físico dependerá de prévio registro em órgão competente, conforme regulamentação futura, e se contará um prazo, de 180 dias, a contar desta regulamentação, para que tal registro prévio seja exigível. Ora, efetivamente, os supracitados artigos preveem que a regulamentação superveniente irá criar o órgão competente para fiscalizar o exercício da profissão de físico. No entanto, a criação de órgão da Administração Pública é matéria reservada a lei, além de ser de iniciativa privativa, conforme dizem os arts. 48, XI, 61, §1º, II, e 88 da Constituição. |
| R | Certo que, pela natureza de suas atividades, como regra, os conselhos fiscalizadores de profissões se constituem como autarquias e não como órgãos públicos em sentido estrito. Esse fato, entretanto, não soluciona o problema detectado, uma vez que, além do entendimento corrente de que o termo “órgão” constante dos dispositivos constitucionais acima citados tem sentido amplo e não restrito, portanto abarcando as entidades públicas, a Lei Maior, consoante o inciso XIX do seu art. 37, prevê expressamente que a criação de autarquias dar-se-á por meio de lei específica. Desse modo, diante do exposto, decidimos por apresentar emendas, com o propósito de sanar os vícios apontados. Esta matéria foi objeto de relatório, não votado, da lavra do Senador Antonio Carlos Rodrigues, no âmbito desta Comissão. Esse trabalho, consistente e bem lançado, é aqui largamente aproveitado. Cabe assinalar, por fim, que o Projeto, ora avaliado quanto aos seus aspectos jurídico-constitucionais, será em seguida objeto de apreciação pela Comissão de Assuntos Sociais, desta feita em caráter terminativo. Voto. Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei da Câmara nº 101, de 2012, e votamos por sua aprovação, adotadas as seguintes emendas: EMENDA Nº 1 - CCJ Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei da Câmara nº 101, de 2012, renumerando-se o atual art. 5º como art. 4º. EMENDA Nº 2 - CCJ Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei da Câmara nº 101, de 2012, a seguinte redação: “Art. 3º O exercício da profissão de físico, nos termos desta Lei, depende de prévio registro em Conselho competente.” É o parecer, Sr. Presidente, referente ao projeto de lei do nobre Deputado Mendes Thame. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Está em discussão o projeto. Com a palavra o Senador Aloysio Nunes. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, tenho me colocado sempre contra projetos de lei semelhantes a este, a projetos de lei que visem a, de alguma forma, restringir a liberdade do exercício profissional em atividades que não justificariam a intervenção do Estado para, de alguma forma, condicionar à exigência de registro ou de formação específica para determinadas atividades cujo exercício, digamos assim, não coloque em risco valores fundamentais à convivência na sociedade, à saúde, à segurança das pessoas. E a Presidente Dilma tem vetado, sistematicamente, esses projetos de lei Hoje, por exemplo, Sr. Presidente, a Comissão de Assuntos Sociais aprovou um projeto de lei visando regulamentar a profissão de bailarino. Como fica a situação, meu caro Senador Anastasia, do grande coreógrafo do Grupo Corpo, Rodrigo Pederneiras, que é bailarino, coreógrafo, reconhecido nacional e internacionalmente? Será que ele vai ter que se registrar num conselho nacional de bailarinos para poder continuar nos encantando com suas coreografias desse Grupo Corpo? Ha pouco tempo, aprovou-se a regulamentação da profissão de manicure, a profissão de historiador... O Senador Cristovam Buarque, que é formado em Engenharia e dá aula de Economia na Universidade de Brasília, não poderia dar aula de história econômica, sob pena de estar exercendo ilegalmente a profissão de historiador. São coisas, francamente, absurdas! Agora, a profissão de físico é exercida por pessoas independentemente de autorização do Governo. Se o Mário Schenberg, um dos maiores físicos da história brasileira precisasse de autorização do Governo, ele não poderia ser físico, porque ele era comunista e foi discriminado ao longo de sua vida toda pelas suas concepções políticas. César Lattes, grande físico brasileiro, Marcelo Damy, Leite Lopes, Ernesto Hamburger, Amélia Hamburger, eles exercem a sua profissão independentemente de ir lá no registro, no cartoriozinho criado pelo projeto de lei. Então, Sr. Presidente, existe, se não me engano, na Câmara dos Deputados, até jurisprudência nesta matéria para projetos dessa natureza não tramitarem. Com todo o respeito que tenho ao autor e ao Relator, pessoas por quem tenho a mais irrestrita admiração... |
| R | Não vejam os senhores, nem o autor, nem o Relator, nenhuma objeção de natureza, digamos assim, ad hominem. A objeção é simplesmente à matéria, que, no meu entender, é insuscetível de regulamentação. Nesse sentido, penso até que ela seja inconstitucional, porque a lei, a Constituição diz que é livre o exercício profissional no Brasil, na forma da lei. Será que essa competência para legislar do Congresso Nacional é uma competência irrestrita? Ou ela dever ser, digamos assim, ponderada essa competência mediante a preservação de um outro valor, que é a liberdade individual, que é a liberdade de empreender, que é a liberdade do exercício profissional. Eu penso que essa competência de legislar para regulamentar a profissão deve ser exercida com extrema cautela. Não é toda e qualquer profissão que se sujeite a uma regulamentação, especialmente profissões cujo desempenho dependa exclusivamente da capacidade de estudo, de pesquisa, de inovação, de articulação, de atualização diante daquilo que ocorre no mundo num determinado domínio de conhecimento e não de um registro profissional. Seria reduzir a uma condição ínfima a profissão do físico e a atividade do físico submetê-la à exigência de um registro num órgão público para que ela possa ser exercida. Por isso, Sr. Presidente, mais uma vez, como tenho feito em outras ocasiões, eu me manifesto contra já prevendo que, no caso da aprovação desse projeto de lei, ele será inevitavelmente, e com toda razão, vetado pela Presidente da República. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua em discussão. Com a palavra o Senador Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Quero apenas corroborar as irretocáveis palavras do Senador Aloysio. Nós, num ano olímpico, estamos apenas, com a imensa boa vontade e com todo o brilhantismo do Relator, praticando o atletismo legislativo. Mas eu já tive um projeto exatamente igual a este aprovado pelo Congresso e vetado pela Presidente da República. O Supremo já decidiu que conselhos deverão apenas ser medicina, vida, direito, liberdade, e engenharia, segurança. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, só para contribuir com o debate, se me permitir. O que não dá, Sr. Presidente é para nós... Eu sou só o Relator da matéria. V. Exª me indicou, veio o projeto da câmara, eu mandei para a Consultoria e dei o parecer. Acho que seria ideal, então, se essa for a posição predominante, nós tirarmos o critério para todos rejeitarmos. O que não dá é, agora, conforme o lobby feito mais para - não estou aqui no campo ideológico - a esquerda, mais para o centro ou mais para a direita do Plenário, se aprovar uma regulamentação e se aprovar outra. Então, que se tire um critério no Senado e nesta Comissão para que toda regulamentação de profissão não seja de competência, então, do Senado e que, consequentemente, se procure o Executivo. Se não, será vetado. Isso é para contribuir para o debate. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Permite-me um aparte, Senador Paulo Paim? Veja, eu não tenho posição favorável ou contrária em função de interesse ideológico ou coisa nenhuma. Eu me coloco sistematicamente contra. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Fora do microfone.) - Quando eu me referi a esquerda ou direita, eu não me referi ao ponto de vista ideológico. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu me coloquei contra, sozinho, um projeto de regulamentação da profissão de vaqueiro. Foi aprovado, com festas, pelo Senado. E não mudou um milímetro, em nada, a condição dos vaqueiros no Brasil, simplesmente porque é uma lei que, enfim, não se prestava para nada. Então, essa posição eu tenho mantido sistematicamente, Senador Paim. Não é esse projeto ou outro. É uma posição constante minha. E, nesse caso, eu penso que estou em comunhão com o ponto de vista da Senhora Presidente Dilma Rousseff. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Presidente. O tema é, como se vê, delicado. Mas deve-se observar, na minha ótica, a seguinte distinção: de algumas profissões, pela sua característica, pelo seu conteúdo e pela sua trajetória, ninguém discute a regulamentação. É o caso das profissões de advogado, de médico, de engenheiro, de psicólogo... Vários que já foram aqui mencionados. Outros entram numa zona cinzenta. E há outro grupo que, evidentemente, não deveria ser objeto de regulamentação. O Senador Aloysio muito bem acaba de citar o caso da profissão de vaqueiro - eu não estava aqui -, que, evidentemente, não tem nenhum perfil para ser regulamentada. |
| R | Normalmente, o que devemos considerar como razoável é aquela atividade que tem curso superior respectivo, que tem atribuições objeto de uma definição, que tem características de conhecimento, expertise, tecnicalidade, que lhe dão características próprias e que podem permitir, de fato, essa distinção. Esse, parece-me, seria o argumento adequado para distinguirmos o que não deve ser regulamentado em nenhuma hipótese - e vários exemplos foram citados aqui - do que ninguém duvida que o deve ser, mas que vai ser revogado, porque já existem e são consolidados, e do grupo intermediário, que fica exatamente nessa dúvida. Pessoalmente, acho que a questão do físico - não estou discutindo a iniciativa, a forma, mas o mérito -, pela natureza da atividade, pela exigência de grau superior, está a merecer, talvez positivamente, a regulamentação. Evidentemente, no caso do bailarino, da manicure, do vaqueiro, eu, pessoalmente, também seria radicalmente contrário. Votamos há pouco o caso do despachante, que é algo intermediário. Também há certa dúvida. Mas, no caso do físico, essas características me levam de fato a considerar essa possibilidade, sem discutir a questão da iniciativa, que, claro, é outro tema que varia muito de acordo com as ponderações momentâneas. Por isso, acho que o objetivo de cortar a zero não deveria haver, porque, do contrário, deveríamos revogar as profissões que já foram regulamentadas, e ninguém terá essa observação. Então, acho que se deve observar caso a caso, em razão da característica, da performance, do conteúdo de cada atividade. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, veja bem ao que estamos assistindo aqui. Houve aquelas regulamentações todas que já foram ditas aqui pelo Senador Aloysio Nunes, porém, no entanto, a profissão do médico nunca foi regularizada. Interessante é que este Congresso se preocupa tanto com essas situações que não são relevantes nem urgentes, que, na verdade, não vão produzir nenhuma diferença, como foi muito bem colocado pelo Senador Aloysio Nunes, mas aquilo que realmente exige da Casa que seja regulamentado, que é o famoso ato médico... Essa matéria saiu do Senado com um texto que foi vetado pela Presidente da República e até hoje os médicos não sabem dos seus limites, das suas prerrogativas, dos seus direitos. Esse é um fato que deveria ser debatido na Casa. Cada profissão deve ter sua obrigação, seus limites, como se exige no mundo todo para o exercício de profissões como a medicina, a engenharia, a advocacia, mas estamos descendo a essa regulamentação, vamos entrando em toda a área técnica... Daqui a pouco, vamos chegar também a um patamar ridículo. Mas o ponto principal do grande debate nacional é que o ato médico, que é a regulamentação da medicina no País, foi trocado no momento do Programa Mais Médicos para atender a outros clamores. O ex-Ministro da Saúde se comprometeu a encaminhar pelo veto do projeto para que houvesse, naquela hora, em outros setores da saúde, o apoio ao Programa Mais Médicos. A que ponto chegamos no País? Essa é uma matéria relevante e, esta sim, urgente, porque temos que saber quais são os limites. Se todos quiserem, amanhã, por ter formação na área de saúde, poder fazer o diagnóstico e o tratamento, que lhes sejam, lógico, imputadas também as intercorrências, as complicações, o atestado de óbito e outras funções específicas da medicina. Então, Sr. Presidente, acompanharei a linha de raciocínio do Senador Aloysio Nunes até que possamos ter a volta do debate da profissão de médico, que é aquela que realmente deveria ser regulamentada no País. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Algum eminente Senador gostaria de discutir mais a matéria ou podemos passar à votação? (Pausa.) |
| R | Tratando-se de projeto não terminativo, vamos colocar em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado, com voto contrário dos Senadores Aloysio e Ronaldo Caiado. ITEM 18 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 199, de 2013 - Não terminativo - Susta a Resolução nº 294, de 18 de setembro de 2006, da Comissão de Financiamentos Externos, editada pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Autoria: Senador Walter Pinheiro Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao Projeto. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para proferir o seu relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, este é um projeto sobre o qual já houve entendimento com o Senador Pimentel. É um projeto que visa fortalecer os Municípios. E, como o projeto vai para outra comissão, entendo que a sua votação nesta Comissão será tranquila. Por isso, Sr. Presidente, vou me dedicar à parte final da explicação, que deixa claro no projeto - e a ementa assim fala - que o projeto do Senador Walter Pinheiro susta a Resolução nº 294, de 18 de setembro de 2006, da Comissão de Financiamentos Externos, editada pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Em resumo, Sr. Presidente, se assim os Senadores entenderem, e já há esse acordo de procedimento, ele não permite, como diz aqui no último parágrafo, o seguinte: Depreende-se do exposto que a Resolução nº 294, de 2006, da Cofiex, exorbitou do poder de regulamentar, invadiu competência privativa do Senado Federal e, no mérito, tem impedido, injustificadamente, que Municípios com população abaixo de 90 mil habitantes possam pleitear garantias da União em possíveis operações de crédito externo. Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 199, de 2013, uma brilhante iniciativa do Senador Walter Pinheiro, pois o projeto ainda vai ser aprofundado em outra comissão. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação o relatório, favorável ao projeto. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. ITEM 37 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 3, de 2016 - Não terminativo - Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro, em extinção, da administração pública federal, da pessoa que haja mantido vínculo ou relação de trabalho, empregatícia, estatutária ou funcional, com o Estado ou o ex-Território do Amapá ou o de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, sem prejuízo das demais providências dadas. Autoria: Senador Romero Jucá e outros Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Favorável à Proposta, nos termos de substitutivo que apresenta. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, para proferir o seu relatório. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Obrigado, Sr. Presidente. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2016, que tem como primeiro signatário o Senador Romero Jucá e o propósito de alterar a redação do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, para dispor sobre a condição jurídica das pessoas ou agentes públicos contratados pelo ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima entre a data da transformação desses Estados e a de sua instalação, em outubro de 1993. A proposta que ora apreciamos é composta de oito artigos. Como eu já disse, a proposta tem como primeiro signatário o Senador Romero Jucá. Não se pode mencionar, na espécie, a existência de qualquer das situações que importariam em vício de inconstitucionalidade formal, por razões circunstanciais. Ao justificar sua proposta, os autores apresentaram argumentos que compreendem aspectos de caráter formal, principiológico, social e de interesse público, em razão dos objetivos implícitos ao processo de criação dos ex-Territórios Federais, notadamente aqueles referentes à segurança nacional, integração, desenvolvimento regional e proteção de fronteiras. |
| R | Em linha evolutiva, a transferência de servidores dos ex-Territórios para o quadro em extinção da União tem sua origem com a Lei Complementar nº 41, de 1981, o art. 14 do ADCT da Constituição de 1988 e a Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Tais comandos de natureza legal e constitucional foram editados com o propósito de instrumentalizar o processo de transferência de servidores do quadro de pessoal dos extintos Territórios Federais para o quadro em extinção da União, na medida em que esses entes foram transformados em Estados. Julgamos que a PEC é salutar para resolver questões que ainda remanescem sobre o reconhecimento dos vínculos dos trabalhadores dos ex-Territórios e dos Estados originados, bem assim das prefeituras então existentes. No sentido de aprimorar a proposição apresentada, propugnamos a apresentação de emenda substitutiva, na qual fizemos ajustes redacionais e introduzimos dispositivos que visam a assegurar que o reconhecimento do vínculo, o direito de opção e a transposição dos servidores dos ex-Territórios Federais sejam definitivamente equacionados. Apresentamos solução para categorias de servidores dos ex-Territórios, amparados pela Emenda Constitucional nº 79, de 2014, cujas situações funcionais não foram suficientemente reguladas pelo Governo Federal. Ainda, Sr. Presidente, com referência aos servidores optantes pelo quadro federal integrantes da carreira fiscal dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, bem como aos servidores federais dos ex-Territórios lotados nas secretarias de planejamento desses Estados, faz-se conveniente esclarecer que essas categorias funcionais foram contempladas pela Emenda Constitucional nº 79, de 2014, mas suas situações funcionais não foram reguladas pelo Governo Federal, o que justifica a inserção dos dispositivos referentes aos artigos. Eu faço aqui uma pequena correção, Sr. Presidente: em vez dos números que estavam, 7º e 8º, na verdade, são arts. 6º e 7º. Por fim, a proposta se afigura viável, haja vista a natureza ex nunc da aplicação do direito estabelecido, bem como resta vedado o pagamento retroativo a períodos anteriores à opção pelo quadro federal de quaisquer direitos a ressarcimentos ou indenizações em face das alterações propostas. Voto. Em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade e juridicidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2016, e votamos, quanto ao mérito, por sua aprovação, nos termos da emenda substitutiva que segue. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Randolfe. Em discussão. Já está inscrito o Senador Romero Jucá. Com a palavra. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, primeiramente, quero registrar o competente relatório e o excelente trabalho feito pelo Senador Randolfe Rodrigues. O Senador Randolfe Rodrigues, em duas semanas, construiu - e nós trabalhamos nisso conjuntamente - uma norma que vai esclarecer qualquer tipo de dúvida e possibilitar que a decisão política já tomada por esta Casa do Congresso seja operacionalizada pelo Ministério do Planejamento. Quero explicar o seguinte: há algum tempo, nós votamos aqui, na Câmara e no Senado, a PEC 111, que foi promulgada como Emenda Constitucional nº 79. Essa PEC definiu quem teria direito a ser enquadrado na União, tendo trabalhado nos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, no período em transformação e transição para o Estado. Aprovada a PEC, que teve origem na Câmara, com a Deputada Dalva, do Amapá, o Governo regulamentou essa medida, através da Medida Provisória nº 660. Nessa Medida Provisória nº 660, nós tivemos o cuidado de colocar os casos que deveriam ser operacionalizados pelo enquadramento. O que ocorreu? Surgiu uma dúvida, no âmbito do Ministério do Planejamento, de que o que nós estávamos prevendo como forma de enquadramento na medida provisória que virou lei não teria a base jurídica necessária para ser feito, por conta de constar numa emenda constitucional. Discutimos - eu, o Senador também Randolfe, vários Parlamentares - com a Advocacia-Geral da União, tivemos reunião com o Ministro Luís Inácio Adams, com o Ministro Nelson Barbosa, do Planejamento, com o Secretário Executivo, Dyogo Oliveira, e a AGU construiu um parecer dizendo que, para se fazer efetivamente o que foi a decisão do Congresso, era preciso adequar e ajustar uma emenda constitucional àquilo que estava previsto na medida provisória, por uma questão legal. |
| R | Então, o que nós estamos fazendo aqui não é inventar nada novo. O que nós estamos fazendo aqui, e o Senador Randolfe o fez com muita competência, é prever para uma emenda constitucional, nas Disposições Transitórias, um dispositivo político que já foi definido pelo Governo e que já tem recursos no Orçamento, porque o enquadramento continua a acontecer. Está acontecendo em Rondônia, no Amapá e em Roraima, aí com menos velocidade porque havia casos mais específicos, que não estavam cobertos pelo Texto Constitucional, e sim pela medida provisória, uma lei infraconstitucional, que não teria força para resolver a questão. Eu me reuni com o Ministro do Planejamento, Ministro Valdir Simão, me reuni com o Ministro Luís Inácio Adams, fizemos a proposta, e hoje é isso que estamos fazendo aqui. Então, eu louvo o trabalho do Senador Randolfe. Nós melhoramos e clarificamos as questões. Como está na emenda constitucional de Rondônia, o tratamento que Roraima e Amapá estão tendo é o mesmo que Rondônia está tendo e já teve. Portanto, nós não estamos inventando nada; nós estamos fazendo justiça, para que os servidores que quiserem optar e que tiverem documentação probatória possam fazê-lo e que isso possa ser analisado pelo Ministério do Planejamento. Eu acompanho o voto do Senador Randolfe louvando e pedindo aos Senadores e Senadoras que aprovem esta matéria, porque é uma matéria de justiça, uma matéria muito importante para os Estados de Roraima e do Amapá. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Romero Jucá. Com a palavra a Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente. Primeiro, eu queria parabenizar o Senador Romero Jucá e o Senador Randolfe Rodrigues, sempre atentos a essas questões, pelo trabalho. Mas surgiram algumas dúvidas em relação a isso. Eu sei que V. Exª tinha conversado com o Ministro Nelson Barbosa, mas surgiram algumas dúvidas em relação a isso, pequenos ajustes que me foram trazidos pelo Planejamento. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Posso tirá-las todas agora, Senadora Gleisi. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu gostaria, Senador Romero Jucá, de pedir vista deste projeto, para que pudéssemos votar na semana que vem. Nós não vamos nos opor, mas temos que adequar algumas coisas. Esse foi um pedido. Então, eu queria pedir vista à Comissão. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pois não, Senador Jucá. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Presidente, vista coletiva, lamentando que possamos atrasar em uma semana a votação da matéria. É um direito da Senadora Gleisi, é um direito do PT pedir vista. Lamentamos, mas vamos, na próxima quarta-feira, se Deus quiser, aprovar esta matéria aqui, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Concedido vista coletiva da matéria. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, é possível apreciarmos a seguir o item 38? O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Nós votaríamos agora o item 20 em razão da presença do Relator. Estou adotando aqui a metodologia exata do Presidente, para ser bem fiel ao Senador Maranhão. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - O Relator está aqui. É este jovem, o Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu sou Relator dos itens 26 e 38. Quando V. Exª entender por bem colocá-los em votação, estou à disposição. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem também. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pois não, Senador Jucá. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, o Senador Raimundo Lira é Relator do item 36. Ele não pode estar presente por uma questão pessoal e me pediu para ser o Relator ad hoc. Estão aqui desembargadores do Tribunal de Justiça do DF. É uma matéria importante para o Tribunal de Justiça do DF. É uma matéria que não implica nenhum gasto, nenhum aumento de despesa. Pelo contrário, é uma reorganização do Tribunal para que ele possa trabalhar melhor. Portanto, na hora em que eu puder relatá-lo, rapidamente, eu farei a leitura do relatório brilhante do Senador Raimundo Lira. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Jucá. Eu queria só fazer um esclarecimento, seguindo aqui a orientação do Presidente, Senador Maranhão. Como nós não temos quórum agora para votação terminativa, nós estamos analisando só o que é não terminativo. Voltando à ordem, seria o item do relatório do próprio Senador Jucá. Mas, como ele próprio sugere a alteração, então nós vamos... O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Não, os outros textos, não terminativos, eu peço que sejam sobrestados para a próxima reunião, para que possamos votar rapidamente esses itens que eu falei. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Perfeitamente. Então, vamos colocar, se houver a aquiescência de todos, o item 36. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, pela ordem, rapidamente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pois não, Senador. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - São duas questões. No momento que V. Exª achar mais adequado... Eu sou Relator do item 39, que é o requerimento de S. Exª o Senador Ronaldo Caiado. Como é um requerimento de informações, creio que a apreciação seria breve. Eu queria solicitar a V. Exª que, no momento mais adequado, o quanto antes, como é um simples requerimento, votássemos esse requerimento. |
| R | E há um requerimento, Sr. Presidente, um requerimento simples, pedindo audiência pública sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 144, para a qual fui designado Relator. Se for possível, eu gostaria de, ao final da sessão, apreciá-lo extrapauta. Agradeço a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Ao final, faremos isso. Então, vamos agora ao item 36, depois ao item 38 e, por fim, ao item 39. ITEM 36 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 1, de 2016 - Não terminativo - Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008. Autoria: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Relatoria: Senador Raimundo Lira Relatório: Favorável ao Projeto Relator ad hoc Senador Romero Jucá. Concedo a palavra ao Senador Romero Jucá, para proferir o seu relatório. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, o relatório do Senador Raimundo Lira define a reordenação do Tribunal de Justiça do DF. Estão fechando vagas de juízes e abrindo outras questões que poderão, efetivamente, melhorar a condição do Tribunal. Portanto, como não há impacto financeiro e o objetivo é prestar uma melhor atuação à população do Distrito Federal, sigo o parecer do Senador Raimundo Lira, pela aprovação da matéria, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Em discussão. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Quero discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Senador Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Só quero fazer um comentário breve, apoiando o nosso nobre Relator, Senador Romero Jucá, sobre a importância desse projeto para o Distrito Federal. Os desembargadores, a quem homenageio na pessoa do nosso Presidente, Desembargador Getúlio, estão se desdobrando por causa do número enorme de projetos a serem avaliados. Daí a necessidade de se fazer essa transposição do cargo de juiz para o de desembargador, sem gerar despesa, como nosso Relator acabou de colocar, para adequar aos trabalhos normais do TJDFT. Então, o apelo que faço a V. Exªs é para que a gente aprove essa matéria. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, em votação o parecer, favorável ao projeto. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu peço urgência na Comissão. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Vamos só acabar de votar. (Risos.) O Senador Romero Jucá está tão apressado que... As Srªs e Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Agora, o pedido de urgência, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Agora o pedido de urgência, já colocado. Se todos estiverem de acordo... (Pausa.) Está, então, aprovado o pedido de urgência. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Devolvo a Presidência ao nosso eminente Presidente, Senador José Maranhão. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Presidente, pela ordem. (Pausa.) Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Eunício Oliveira. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Presidente, eu só gostaria de pedir a V. Exª que, no final desta reunião, que acho que já está no seu limiar, permitisse-me ler o parecer do nosso indicado, o Dr. Joel Ilan Paciornik, para Ministro do STJ. Será uma leitura muito rápida. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 38. ITEM 38 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 23, de 2014 - Não terminativo - Altera o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, para impedir o curso do prazo prescricional nas ações relativas às relações de trabalho durante o contrato e até dois anos após o término do contrato de trabalho. Autoria: Senador Marcelo Crivella e outros Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável à Proposta. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para proferir o seu relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, por já ser quase 13h30, eu vou para a última página, que sintetiza a proposta do Senador Marcelo Crivella e vai deixar muito claro para os Senadores e Senadoras. |
| R | Embora tenha ocorrido um avanço nos mecanismos de fiscalização do trabalho e as organizações dos trabalhadores venham desempenhando trabalho exemplar na defesa dos direitos trabalhistas, é inegável, diz o Senador Crivella, que o empregado ainda precisa decidir, muitas vezes, entre o silêncio diante do desrespeito aos seus direitos e o recurso ao Poder Judiciário ou às autoridades administrativas do trabalho, o que, via de regra, implica perda do emprego. É nessas circunstâncias que a aprovação da PEC nº 23, de 2014, se revela necessária e deixa os seus méritos claros. A prescrição durante o curso da relação de emprego, quando há violação de direitos, funciona como espécie de acordo transitório. O empregado desconsidera os prejuízos que vem tendo, dando mais valor às suas necessidades momentâneas e ao seu interesse no benefício maior, que é o emprego. Pode ser uma atitude individual sensata, mas isso acaba perpetuando condições de trabalho insalubres ou perigosas que, no futuro, reaparecerão sob a forma de danos à saúde ou à qualidade de vida do trabalhador. Nesses casos, o empregado abre mão de direitos, cujo montante total desconhece, sem saber da amplitude dos efeitos de seu ato de liberalidade. Ademais, os direitos trabalhistas são direitos sociais. Atitudes individuais que chancelam comportamentos ilegais, muitas vezes, dos empregadores acabam prejudicando a luta de todos os trabalhadores por melhores condições salariais e empregatícias. Também distorcem e reduzem o valor do trabalho, em prejuízo das empresas que cumprem com as normas trabalhistas. Por essas razões, consideramos altamente louvável a iniciativa do Senador Crivella. Ao impedir o fluxo da prescrição durante a relação de emprego, aumenta-se a efetividade dos direitos dos trabalhadores. E os trabalhadores que, depois de cinco anos, continuam no mesmo emprego não terão apagados seus créditos. Por isso tudo, Sr. Presidente, sou pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2014, do nobre Senador Crivella. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Presidente, pela ordem. Presidente, como esse é um assunto bastante relevante para ser discutido, eu, sinceramente, com todo o respeito ao Senador Paim, um Senador muito atuante nessa área, e ao Senador Crivella, pediria vista para fazer uma reanálise dessa matéria juntamente com os dois. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Só quero explicar aqui, Presidente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Vista coletiva, Sr. Presidente. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Fora do microfone.) - Essa tese é o maior retrocesso... O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Não, não é, não, Caiado. Deixe-me... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedo vista coletiva. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... quer ter uma legislação moderna, nós estamos criando uma situação em que ninguém mais pode ter empresa no Brasil, porque o passivo trabalhista é algo inimaginável. Quer dizer, a despeito daquilo pelo que nós já lutamos, que nós já conseguimos fazer, que nós avançamos, nós queremos agora o retrocesso, com essa proposta apresentada. Com todo o respeito ao nobre Senador Marcelo Crivella, isso aí é muito mais uma desestabilização na harmonia entre a empresa e o funcionário do que realmente uma garantia ao trabalhador. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Passemos ao item 39. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem. (Pausa.) Art. 14, Sr. Presidente. Eu quero explicar a proposta, que talvez não tenha sido bem explicada. O que nós estamos dizendo aqui, Senador Caiado, é o seguinte: imagine, por exemplo, que um funcionário seja obrigado a trabalhar por hora extra e não reclame porque, ainda que não paguem, pode perder o emprego. Se ele trabalha 20 anos sob essa injustiça, quando sai, ele só pode pedir os últimos cinco anos, porque a lei não retrocede no seu direito. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Mas isso é matéria vencida. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - O que nós estamos tentando propor aqui é inibir, ou seja, que o empregador não faça isso, porque não vai prescrever. Isso é uma questão de justiça. Eu peço a V. Exª que pondere sobre isso. Há o pedido de vista, nós vamos debater, vamos discutir, mas é uma coisa preventiva. Nós acabamos evitando que direitos trabalhistas sejam aviltados por causa da prescrição. É só isso. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 39. ITEM 39 REQUERIMENTO Nº 213, de 2015 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 50, § 2º da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, I, a, 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, seja o presente Requerimento encaminhado ao Ministro de Estado da Fazenda, para que este providencie informações acerca de informações sobre a Postalis, nos termos que especifica. Autoria: Senador Ronaldo Caiado Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela adequação do Requerimento nº 213, de 2015 quanto à constitucionalidade, juridicidade, mérito e pertinência dos fundamentos e, no mérito, favorável ao seu encaminhamento à autoridade competente. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, para proferir o seu relatório. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Obrigado, Sr. Presidente. Vem ao exame desta Comissão o Requerimento nº 213, de 2015, de autoria de S. Exª o Senador Ronaldo Caiado, que, nos termos do Regimento Interno, solicita ao Sr. Ministro da Fazenda sejam encaminhados os seguintes documentos e informações: cópia integral do eventual processo em curso na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e informações suplementares justificadoras da ação ou inação da autarquia acerca de irregularidades submetidas às suas atribuições praticadas no âmbito do Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos por seus administradores. Passando diretamente à análise, Sr. Presidente. O presente requerimento foi despachado a esta Comissão, na forma do art. 7º do Ato da Mesa nº 1, de 2001, pela possibilidade de a questão envolver a entrega, ao Senado Federal, de documentos que contenham informações de caráter sigiloso. Trata-se de tema já examinado reiteradas vezes por esta Comissão. O sigilo bancário é, como já pacificado na doutrina e na jurisprudência, espécie do direito à privacidade, como define o ilustre doutrinador Celso Bastos. Assim, em conformidade com a Lei Complementar e com a jurisprudência sobre o tema, configurada essa situação, o pedido pode ser deferido desde que adequada e suficientemente fundamentado e aprovado pelo Plenário, tendo em vista o caráter excepcional que deve ser dado a qualquer caso de violação de um direito individual. É caso do requerimento ora sob análise, cujos fundamentos apresentados pelo nobre Senador são pertinentes e atinentes à competência fiscalizadora da Casa. Observa-se também que o pedido sob exame não implica quebra de sigilo bancário de indivíduos e, consequentemente, a ruptura da esfera da intimidade, que tem proteção constitucional. O pedido implica, tão somente, a obtenção de informações institucionais, estritamente vinculadas ao exercício das atribuições da autarquia. Não nos parece haver dúvida sobre a relevância das informações solicitadas e sobre a sua pertinência às competências desta Casa do Congresso Nacional. Assim, não estão, com certeza, as informações aqui solicitadas protegidas pelo sigilo bancário em sentido estrito quanto ao indivíduo, sendo o fornecimento ao Legislativo de informações e documentos de caráter sigiloso, a partir da CVM, amparado pelo próprio texto da Lei Complementar nº 105, de 2001. Assim, entendemos oportuno que o requerimento sob análise seja encaminhado ao Ministro da Fazenda nos termos propostos, após a deliberação em Plenário, consoante o disposto no art. 10 do Ato da Mesa nº 1, de 2001. Voto. Diante da adequação do Requerimento nº 213, quanto à constitucionalidade, juridicidade, mérito e pertinência dos fundamentos, votamos favoravelmente ao seu encaminhamento à autoridade competente, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Coloco em discussão a matéria. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Esse requerimento de informação foi feito à Mesa do Senado Federal há exatamente um ano. Essa matéria foi analisada pela Mesa cinco meses após a entrada desse requerimento. O que fica claro, Sr. Presidente, é que esse é um processo de procrastinar e de fazer com que o Senador, cada vez mais, fique impedido de ter as informações necessárias diante dos absurdos que acontecem principalmente comprometendo os fundos de pensão. |
| R | Quanto à alegação de a matéria ser encaminhada aqui para a Comissão de Constituição e Justiça por se tratar de informações sigilosas, em primeiro lugar, quem deveria falar se ela é sigilosa ou não deveria ser exatamente a Comissão de Constituição e Justiça, mas o Ministério da Fazenda. Esta Casa, esta Comissão não tem competência para analisar se ela é sigilosa ou não. Agora, o requerimento de informações do Ato da Mesa nº 1, de 2001 diz: Art. 8º. Quando abranger informação sigilosa referente a operações ativas e passivas e serviços prestados pelas instituições financeiras de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 105, de janeiro de 2001, o requerimento deverá ser fundamentado, esclarecendo o vínculo entre a informação solicitada e a matéria sob apreciação pelo Senado Federal ou atinente à competência fiscalizadora da Casa. §1º. O requerimento, de iniciativa de Senador ou Comissão, deverá conter detalhes... Ora, Sr. Presidente, nós prestamos todas as informações. É prerrogativa do Senador, como está aqui no §1º, ou da Comissão. É prerrogativa do Senador. Agora, se o Ministério da Fazenda achar que é uma matéria sigilosa, que ele encaminhe ao Senador, para que o Senador assine ali a responsabilidade de tratá-lo como sigilo. Como tal, já recebi vários documentos como Deputado Federal durante meus cinco mandatos na Câmara. Muitas matérias vieram como sigilosas, e eu tive que assinar um documento - está dentro das regras do Conselho de Ética que eu tenho que responder por aquele sigilo -, assim como as comissões, quando solicitam matéria sigilosa. Então, Sr. Presidente, quero, de certa maneira, reagir contra essa prática, que está sendo useira e vezeira, e, ao mesmo tempo, agradecer ao Senador Randolfe pelo relatório apresentado. É uma maneira de nós, Senadores, podermos trabalhar. Do contrário, como eu estava dizendo ao Senador, vamos ficar aqui na dependência das matérias dos jornais. Vamos ficar aqui sabendo pelo que os jornais vão publicar, porque nós, Senadores, não temos, às vezes, condição de ter as informações que os jornalistas conseguem. Este é o ponto a que chegou o Senado Federal. Um requerimento tramita na Casa há um ano. Ele ainda não chegou sequer a ser despachado para o Ministro. Um ano! No mês de março, há um ano, nós fizemos esse requerimento. Então, peço a todos os pares aqui presentes que, por favor, nos deem o apoio na aprovação desse requerimento aqui, na Comissão, para que possamos também encaminhá-lo ao Ministério da Fazenda. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo mais oradores, em votação. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão. A matéria vai ao Plenário. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, eu queria perguntar a V. Exª se o Senador Douglas, que está aqui desde o início da reunião, não poderia só ler o relatório do item 32, sem prejuízo da discussão, para que fizéssemos a votação na próxima quarta-feira. É terminativo. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - É terminativo, Sr. Presidente. Derruba a reunião e não votamos os outros itens. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Nós não temos número para deliberar. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - É terminativo, Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Não é para deliberar, mas para ler o relatório, se possível. Só para ler. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pode, se todos concordarem. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Peço só a leitura do relatório. Não encerra a discussão, nem vai à votação. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Crivella. Bloco União e Força/PRB - RJ) - Se ele ler só o voto, eu concordo. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Se todos concordarem. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Acho que todos concordam, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu consulto se o Plenário concorda que haja a leitura de um projeto terminativo sem discussão, ficando a discussão para a próxima reunião. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - De que adianta a leitura se não podemos fazer a discussão da matéria ou pedir vista? Então, eu sugiro que passe a matéria para a próxima quarta-feira. Ele é o item 32 e passa a ser o primeiro item da pauta. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O.k, Sr. Presidente, concordo com o meu sempre Líder do PMDB. Ele seria o primeiro item da pauta da próxima semana. E não fazemos a leitura hoje. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu e o Senador Eunício temos aqui itens extrapauta. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 41. ITEM 41 MENSAGEM (SF) Nº 15, de 2016 - Não terminativo - Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do parágrafo único, "in fine", do art. 104 da Constituição Federal, o nome do Doutor JOEL ILAN PACIORNIK [desculpem a pronúncia], Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para compor o Superior Tribunal de Justiça, no cargo de Ministro, em vaga reservada a Juízes dos Tribunais Regionais Federais, decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Gilson Langaro Dipp. Autoria: Presidente da República Relatoria: Senador Eunício Oliveira Relatório: Pronto para deliberação Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, esta Presidência comunica às Srªs e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão será feito em duas etapas. Na primeira etapa, o Relator apresentará o relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença do indicado. Após a apresentação e discussão do relatório na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente. Na segunda etapa, o indicado será submetido a arguição dos membros da Comissão, e em seguida será realizada a votação em escrutínio secreto. Concedo a palavra ao Senador Eunício de Oliveira, para proferir o seu relatório. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por intermédio da Mensagem nº 15, como já disse V. Exª, encaminha a Senhora Presidente da República à consideração do Senado Federal o nome do Dr. Joel Ilan Paciornick para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na vaga reservada a juízes dos Tribunais Regionais Federais, decorrente da aposentadoria do Sr. Ministro Gilson Langaro Dipp. De conformidade com o art. 104, parágrafo único, da Carta Magna, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. Já o art. 52, no seu item III, "a", da Lei Maior atribui a esta Casa competência privativa para aprovar, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a escolha dos Ministros do STJ. O art. 101, II, "i", do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), de sua parte, confere a esta Comissão competência para emitir parecer sobre indicações dessa natureza, obedecendo ao rito prescrito no seu art. 383. Conforme o curriculum vitae que acompanha a Mensagem, o indicado, nascido em Curitiba, no dia 30 de janeiro de 1965, graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e concluiu o curso de Mestrado em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em 2013. S. Exª foi advogado de 1987 a março de 1989 e de 1990 a 1992. Ingressou, por concurso público, na magistratura estadual do Paraná, tendo exercido o cargo de Juiz Substituto nas Comarcas de Guarapuava, Pitanga, Pinhão e Palmital. Ingressou na Magistratura Federal em 1992, após aprovação em concurso público em segundo lugar, tendo atuado como Juiz Federal Substituto na Circunscrição Judiciária de Foz do Iguaçu. Após promoção, foi Juiz Federal da 1ª Vara Previdenciária de Curitiba e da 3ª Vara Cível de Curitiba. Nomeado Desembargador Federal, atuou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. |
| R | Foi diretor do Foro. O ilustre magistrado apresenta também importante carreira acadêmica, com atuação em renomadas instituições, especialmente nas áreas de Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Previdenciário. S. Exª possui ainda inúmeras participações em palestras, cursos de extensão e de especialização em diversas áreas do Direito no Brasil e no exterior. Registre-se, finalmente, que a mensagem veio instruída com os documentos e as declarações previstas no art. 383 do RISF e no Ato nº 1, de 17 de outubro de 2007, desta Comissão, tais como: 1. declaração dos parentes seus que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à suas atividades profissionais; 2. declaração de que participou de sociedades, na qualidade de sócio cotista, sem poder de administração ou gerência, na forma permitida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional; 3. declaração de que se encontra em situação de regularidade fiscal nas esferas federal, estadual e municipal, conforme certidões que anexa; 4. declaração de que não participa, nem participou, de conselhos de administração de empresas estatais ou de cargos de direção de agências reguladoras; 5. declaração de que atua, desde 1992, na Justiça Federal da 4ª Região como Juiz Federal Substituto e Juiz Federal de 1992 a 2006 e, desde então, como Desembargador Federal no TRF da 4ª Região; 6. certidões judiciais cíveis e criminais negativas; 7. argumentação escrita, em que demonstra ter experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício do cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, Sr. Presidente, entendemos que as Srªs e Srs. Senadores integrantes desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de dados e elementos suficientes para deliberar sobre a indicação do Dr. Joel Ilan Paciornik. É esse o relatório que faço, favorável à indicação do Dr. Joel. Agradeço a V. Exª por incluir extrapauta. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Está em discussão o parecer. (Pausa.) Não havendo quem queira se manifestar, em votação. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - É dado vista, não é, Presidente? Vai conceder vista, não é? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Vou conceder vista coletiva automaticamente. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Conforme o Ato nº 1. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, pela ordem, rapidamente. Após o próximo item, Presidente, com a aquiescência de V. Exª, há um requerimento que protocolizei, ainda há pouco, na Mesa, para a realização de uma audiência pública de instrução da PEC 144, da qual fui designado Relator por V. Exª. Com a aquiescência de V. Exª, obviamente após o próximo item, eu gostaria de apreciá-lo. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Vamos submetê-lo à votação após a matéria que vou anunciar agora. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Item 42. ITEM 42 MENSAGEM (SF) Nº 16, de 2016 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 104, da Constituição Federal, o nome do Doutor ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para compor o Superior Tribunal de Justiça no cargo de Ministro, em vaga reservada a Desembargadores dos Tribunais de Justiça, decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Sidnei Agostinho Beneti. Autoria: Presidente da República Relatoria: Senador Marcelo Crivella Relatório: Pronto para deliberação Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, esta Presidência comunica às Srªs e Srs. Senadores que o processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão será feito em duas etapas. Na primeira etapa, o Relator apresentará o relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença do indicado. Após a apresentação e a discussão do relatório na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente. |
| R | Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão. Em seguida, será realizada a votação em escrutínio secreto. Concedo a palavra ao Senador Marcelo Crivella, para proferir o seu relatório. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a Mensagens nº 16, de 2016, do Presidente da República, que submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o artigo 104 da Constituição Federal, o nome do Dr. Antonio Saldanha Palheiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para compor Superior Tribunal de Justiça no cargo de Ministro, em vaga reservada a desembargadores dos Tribunais de Justiça, decorrente da aposentadoria do Sr. Ministro Sidnei Agostinho Beneti. De conformidade como o art. 104, parágrafo único, I, da Carta, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. Já o art. 52, III, a, da Lei Maior atribui a esta Casa competência privativa para aprovar, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a escolha dos Ministros do STJ. Registre-se, finalmente que a mensagem veio instruída pelos dos documentos e declarações previstas no art. 383 do RISF e no Ato nº 1, de 17 de outubro de 2007, desta Comissão: 1. declaração dos parentes seus que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à sua função de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro; 2. declaração que não participou, em qualquer tempo, como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais; 3. declaração que se encontra em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais e municipais, tendo anexado as certidões pertinentes nesse sentido; 4. declaração que não existem ações judiciais, em qualquer grau de jurisdição, bem como procedimentos administrativo-disciplinar, em tramitação em que figura como autor ou réu, com as respectivas certidões expedidas pelos órgãos competentes; 5. declaração que atua como Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na 5ª Câmara Cível, desde 2003, bem como que não atuou, nos últimos cincos anos em conselhos de administração de empresas estatais ou de cargos de direção de agências reguladoras; 6. argumentação escrita, em que demonstra ter experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício do cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, entendemos que os Senhores Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a indicação do Doutor Antonio Saldanha Palheiro, que vai, como membro da magistratura da minha terra, o bravo Estado do Rio de Janeiro, certamente, engrandecer e enobrecer o Superior Tribunal de Justiça. Era esse o relatório, Sr. Presidente. Sr. Presidente, uma dúvida aqui: aquele item 38, da PEC, foi vista coletiva, não foi? Vista coletiva? Item 38. Agradecido, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o relatório que V. Exª acabou de apresentar. Facultada a palavra aos presentes. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. Passa-se à vista coletiva, automaticamente, ficando para reunião futura o processo de arguição do candidato e a respectiva votação. |
| R | Agora um requerimento. ITEM 45 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 7, de 2016 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, ouvido o Plenário desta Comissão, seja realizada audiência pública com a finalidade de debater a PEC nº 144/2015, que altera a Seção IX do Capítulo I do Título IV da Constituição Federal para estabelecer que a Controladoria-Geral da União é instituição permanente, sob a forma de autarquia em regime especial, vinculada à Presidência da República, dotada de autonomia administrativa e financeira e cuja organização será disciplinada na forma de lei complementar, aplicando-se, no que couberem, as disposições sobre sua organização, composição e fiscalização aos órgãos e entidades congêneres das demais unidades da Federação. Para a referida audiência, indicamos os seguintes convidados: Srª Anjuli Tostes Faria Orstene, analista de finanças e controle da Controladoria-Geral da União - CGU. Sr. Francisco Eduardo de Holanda Bessa, Secretário Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União - CGU; Sr. Jerri Eddie Xavier Coelho, analista de finanças e controle da Controladoria-Geral da União - CGU; Srª Patrícia Souto Audi, Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG; Sr. Rudinei Marques, Presidente do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle - Unacon Sindical; Sr. Thiago botelho, Presidente da Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais - Aner. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Está em discussão o requerimento. (Pausa.) Em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 54 minutos.) |
