02/03/2016 - 5ª - Comissão de Assuntos Sociais

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Há expediente sobre a mesa, que passo a ler:
Esta Presidência comunica o recebimento do Aviso nº 97, de 2016, sobre acórdão do Tribunal de Contas da União, que retifica inexatidão material nos subitens 9.1 e 9.2, do Acórdão 2.888, de 2015, de auditoria operacional realizada com o objetivo de avaliar aspectos de governança da pactuação intergovernamental no Sistema Único de Saúde.
Informo que o referido documento ficará à disposição dos Srs. Senadores na Secretaria desta Comissão, para as consultas que se fizerem necessárias.
Esta Presidência recebeu, ainda, o Aviso nº 99, de 2016, sobre acórdão do Tribunal de Contas da União, que contém Relatório de Auditoria consolidando Fiscalização de Orientação Centralizada, realizada na forma de Auditoria de Conformidade, que teve como objetivo avaliar a regularidade dos ajustes firmados com os governos municipais com entidades privadas, para disponibilização de profissionais de saúde para atuar em unidades públicas.
Informo que o referido documento ficará à disposição dos Srs. Senadores na Secretaria desta Comissão, para as consultas que se fizerem necessárias.
Esta Presidência comunica também que o item 11 da pauta recebeu ofício da Presidência do Senado Federal solicitando o encaminhamento da matéria à Mesa, para aguardar deliberação de requerimento da Senadora Regina Sousa, de oitiva da Comissão de Assuntos Econômicos, pelo fato de o projeto encontrar-se pautado e instruído.
E, conforme preceitua o art. 412, inciso IX do Regimento Interno do Senado, esta Presidência consulta os Srs. Senadores quanto a darmos continuidade à deliberação desta matéria antes de encaminhá-la à Mesa.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com essa providência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A presente reunião destina-se à apreciação de oito itens terminativos e quatro itens não terminativos, conforme pauta previamente divulgada.
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A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - A maior parte dos nossos projetos são terminativos, nós não temos quórum para deliberar sobre os terminativos. Há três projetos não terminativos que estão por último. Sugeriria que votássemos os que não dependem de quórum. Conforme fosse chegando o quórum, passaríamos aos terminativos, se V. Exª e os colegas assim entenderem. Apenas para agilidade processual.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª será atendida, de acordo as prescrições regimentais. Havíamos acertado na reunião anterior uma providência dessa natureza.
Começaremos pelo item 11, exatamente aquele a respeito do qual acabo de me manifestar.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 550, de 2015
- Não terminativo -
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, para dispor sobre o término da cobrança de contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado, sem justa causa.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 550, de 2015 - Complementar.
Observações:
- Em 24.02.2016, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais.
- Votação simbólica.
Consulto os Srs. Senadores se há alguma manifestação decorrente do pedido de vista.
Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Quero apenas lembrar que é uma matéria já lida...
(Soa a campainha.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... colegas Senadores, é uma matéria recorrente de iniciativas parlamentares pela relevância que tem .
Ela representa um ônus para o setor produtivo, porque essa multa, Senador Moka - dos 10% sobre o Fundo de Garantia nos casos de demissão sem justa causa -, foi criada para cobrir os expurgos inflacionários do FGTS.
Em agosto de 2012, esses expurgos forma quitados, o FGTS teve a quitação dos expurgos inflacionários que justificaram a criação da multa de 10%.
Ora, se a razão era a multa para cobrir esse rombo do FGTS e ele foi coberto, não há mais razão para continuar cobrando uma multa de 10%, já que a razão deixou de existir.
Então, penso que é uma penalização ao setor. Não há nenhuma retirada de direito trabalhista, pelo contrário, trata apenas da contribuição do empregador. O trabalhador que é demitido sem justa causa recebe a sua indenização, tudo como está. Então, se isso fosse inclusive um benefício para o trabalhador, certamente, o Senador Cássio Cunha Lima, autor, não estaria propondo. Mas, ao contrário, é um prejuízo ao setor produtivo, um encargo ao setor produtivo.
Sei que já houve uma iniciativa, como V. Exª alertou, de um pedido para passar também na CAE. Não há nenhuma dúvida, quero apenas exaltar a oportunidade deste projeto do Senador Cássio Cunha Lima. Meu voto é favorável à aprovação. Como ele passará numa outra Comissão, eu gostaria de obter dos colegas Senadores o apoio a esta matéria.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-lo, em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 550, de 2015, complementar.
A matéria vai ao plenário do Senado para prosseguimento da tramitação.
Voltamos agora ao item 10.
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O item 10 tem por Relator o Senador Marcelo Crivella, que ainda não se encontra presente, que está a caminho da Comissão, e o item 12 tem como Relatora a Senadora Lúcia Vânia, que também não se encontra presente.
O item 7, terminativo, ainda não teve seu parecer lido e tem como Relator o Senador Ricardo Franco, que se encontra presente.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 30, de 2015
- Terminativo -
Institui o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatoria: Senador Ricardo Franco
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 30, de 2015.
Observações:
- Votação nominal.
A votação será nominal, mas, enquanto não tivermos quórum, pelo menos o relatório poderá ser lido pelo Senador Ricardo Franco.
O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Bom dia, Presidente!
Bom dia, Srs. Senadores e Srªs Senadoras!
Vou seguir direto para a análise.
Nos termos do art. 22, I e XXIII, da Constituição Federal, compete à União legislar, privativamente, sobre direito do trabalho e sobre seguridade social, motivo pelo qual a regulamentação da criação do Disque-Denúncia do Trabalhador encontra-se na esfera normativa do mencionado ente federado.
Além disso, por não se tratar de matéria cuja iniciativa seja privativa do Presidente da República, do Procurador-Geral da República e dos Tribunais Superiores, aos parlamentares é facultado iniciar o processo legislativo sobre o tema, nos termos do art. 48 da Carta Magna.
Quanto à atribuição da CAS para o exame terminativo de tão importante proposição, os arts. 91, I, e 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), a ela conferem tal prerrogativa.
Note-se, ainda, que não se trata de matéria cuja disciplina exija a aprovação de lei complementar, motivo pelo qual a lei ordinária revela-se o instrumento adequado à sua inserção no ordenamento jurídico nacional.
Por fim, não há qualquer reparo a ser feito no tocante à técnica legislativa da proposição.
No mérito, o PLS nº 30, de 2015, abre canal para a sociedade denunciar as fraudes perpetradas contra os direitos dos trabalhadores, aposentados e pensionistas.
Ao fazê-lo, permite que condutas nocivas aos interesses daqueles que encontram na sua força laboral o único instrumento para prover a sua fonte de sustento cheguem ao conhecimento da autoridade apta a combatê-las.
Colabora-se, assim, com a tão almejada eficácia que se busca conferir às normas que tutelam o trabalhador brasileiro, em franca valorização do labor humano, fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, IV, da Carta Magna de 1988.
A aprovação do PLS nº 30, de 2015, é medida que se impõe, por se constituir em mecanismo de melhora nas relações travadas entre o capital e o trabalho no País.
Do exposto, opina-se pela aprovação do PLS nº 30, de 2015.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Lido o relatório, ficam a discussão e a votação adiadas até que se obtenha o quórum necessário à votação em caráter terminativo.
Vamos passar, então, ao item 10.
Peço ao Senador Otto Alencar que leia o parecer do Senador Crivella e, portanto, opere como Relator ad hoc.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 242, de 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre a prática de Atividades Físicas e Esportivas em Clubes, Academias, Estabelecimentos Similares, e dá outras providências.
Autoria: Senador Romário
Relatoria: Senador Marcelo Crivella
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 242, de 2015, e das 2 (duas) Emendas que apresenta.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o item 10 é o Projeto de Lei do Senado nº 242, de 2015, que dispõe sobre a prática de atividades físicas e esportivas em clubes, academias, estabelecimentos similares, e dá outras providências, de autoria do nobre Senador Romário, que submete à Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei do Senado nº 242, de 2015, do Senador Romário, que dispõe sobre a prática de atividades esportivas em clubes, academias e estabelecimentos similares.
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O art. 1º, Sr. Presidente, estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física, constante do Anexo I, e do Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física, constante do Anexo II, para a prática de qualquer atividade física ou esportiva, inclusive na mudança de nível ou acréscimo de carga, em clubes, academias e estabelecimentos similares. O parágrafo único desse artigo determina que os documentos devem ser preenchidos e assinados pelo responsável legal, no caso de o interessado ser menor de idade.
O art. 2º dispensa da necessidade de apresentação de atestado médico para a prática de atividade física o interessado que responder negativamente a todas as perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física. Já o parágrafo único assevera que, caso alguma pergunta do questionário seja respondida afirmativamente, será exigida do interessado a apresentação de atestado médico de aptidão física, que deverá ser arquivado junto ao seu prontuário.
O art. 3º estabelece a vigência da lei em que o projeto vier a se transformar, que será a data de sua publicação. O Anexo I do projeto traz o Questionário de Prontidão para Atividade Física, com de dez perguntas, e o Anexo II consiste no Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física, a serem preenchidos pelo interessado.
Na justificação, o autor alega que a responsabilidade para com a saúde é primordial, mas não deve ser exclusiva dos estabelecimentos voltados à prática desportiva, havendo corresponsabilidade do praticante de atividades físicas, que deve ter plena ciência da recomendação ou não de acompanhamento médico.
Alega, ainda, que a exigência de atestado médico para todo e qualquer praticante de atividade física pode se tornar empecilho à prática, que, bem orientada, é segura e benéfica, oportunizando ao usuário melhor qualidade de vida.
A matéria foi distribuída à CAS e à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde é terminativa. Não foram oferecidas emendas ao texto do PLS.
Análise.
Nos termos do art. 100, II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar acerca de proposições que versem sobre proteção e defesa da saúde, tema afeto ao PLS nº 242, de 2015, do Senador Romário.
A prática de exercícios físicos é atividade de extrema importância para a saúde das pessoas, devendo ser incentivada. A exigência de atestado médico para essa finalidade pode, muitas vezes, tornar-se um empecilho ao usuário, sobretudo para aquele que tem interesse em praticar algum tipo de atividade física, mas ainda não o fez por inércia.
A necessidade de consultar um médico antes de praticar exercícios físicos em clubes, academias ou estabelecimentos similares pode ser mais um fator de desestímulo.
Porém, a dispensa de apresentação de exame médico de aptidão física deve se dar somente nos casos em que o praticante de atividade física goze de boa saúde e não tenha histórico médico que lhe recomende um exame mais aprofundado para o início das atividades.
O Questionário de Prontidão para Atividade Física, constante do Anexo I do PLS nº 242, de 2015, tem o condão de fazer a triagem entre aqueles que devem se submeter a exames médicos adicionais e aqueles que podem praticar atividades físicas sem maiores riscos. Em todos os casos, será necessário o preenchimento, pelo usuário, do Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física.
A adoção do questionário teve origem no Canadá, sendo utilizado para dispensar da apresentação de atestado médico os participantes nas corridas de rua. No Brasil, o Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 15.681, de 2013, passou a utilizar-se do questionário para desobrigar da apresentação de atestado médico os praticantes de atividade física que responderem negativamente a todas as questões apresentadas nesse questionário, que é um questionário bem conclusivo e bem elaborado do ponto de vista das informações necessárias.
O Estado do Rio de Janeiro adotou postura semelhante, instituindo o questionário por meio da Lei nº 6.765, de 5 de maio de 2014.
Concordamos com o mérito do projeto, por acreditar tratar-se de um incentivo para a prática de atividades físicas em nosso País. No entanto, sugerimos emendas a fim de aperfeiçoar a proposição. A primeira tem o objetivo de alterar o parágrafo único do art. 2º, para possibilitar o arquivamento eletrônico do atestado médico apresentado, nas hipóteses em que este for necessário.
A segunda visa incluir no Questionário do Anexo I pergunta sobre eventuais complicações dermatológicas de que o interessado seja portador.
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Há a necessidade de se proceder a ajustes redacionais no texto. Porém, a análise da técnica legislativa e dos aspectos de constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade será feita pela Comissão de Educação, que se pronunciará em decisão terminativa.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº. 242, de 2015, com as emendas que se seguem.
Dê-se ao art. 2º do PLS nº 242, de 2015, a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................
Parágrafo único. Aos que responderem positivamente a qualquer uma das perguntas do Questionário será exigida a apresentação de atestado médico de aptidão física, que deverá ser anotado e arquivado junto ao prontuário do interessado, sendo facultado o arquivamento em meio eletrônico.
E a segunda emenda:
Acrescente-se ao Questionário de Prontidão para Atividade Física, constante do Anexo I do PLS nº 242, de 2015, pergunta com a seguinte redação:
Você possui algum tipo de alergia, lesão ou outro problema de natureza dermatológica?
Essa Emenda nº 2, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que faz a pergunta sobre algum tipo de alergia, lesão ou outro problema de natureza dermatológica, eu acredito que seja importante acrescentar ao Questionário, porque é muito comum a automedicação em clube de futebol, em academias. E às vezes, os pacientes têm alergia a algum fármaco, como no meu caso, por exemplo, não posso tomar nem aspirina e nem dipirona. Se tomar, tenho edema de glote. E se não houver um antialérgico ou cortisona, fernegam, posso ter problemas graves.
Então, acho isso muito importante, informar à academia e àqueles responsáveis pelo clube de futebol se aquele atleta tem algum tipo de alergia.
Portanto, nós votamos pela aprovação, com as emendas que citei aqui, Sr. Presidente.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Para discutir.
Eu tenho comigo aqui um posicionamento do Conselho Federal de Medicina contrariamente ao projeto relatado pelo Senador Otto Alencar.
Gostaria de ter mais tempo. Assim quero pedir vista, porque essa questão de dispensar o exame médico para pessoas que vão fazer atividade física em academia é temerária. Sei que existe o questionário, conheço bem o projeto. Porém, não estou convencido de que a não exigência do atestado médico vai por si... O sujeito, por querer fazer o exercício, pode responder aquele questionário de forma irresponsável. É claro que se está tratando de vida.
Portanto, gostaria, pedindo licença ao Relator, de pedir vista do projeto.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Se V. Exª me permite, gostaria de dizer que eu fui indicado Relator ad hoc de um relatório, que é pela aprovação, e foi feito pelo nobre Senador Marcelo Crivella.
No § 2º, daqueles que responderem positivamente a qualquer uma das perguntas do questionário, será exigida a apresentação do atestado médico. Ou seja, aquele que se propõe a participar de qualquer clube de futebol ou de qualquer atividade física em academia, disser que possui alguma coisa, no questionário... o Senador Moka é médico, assim como eu; então, na anamnese, na história do paciente, após perguntado se tem algum problema de ordem física, clínica ou o que for, será exigido o atestado médico de aptidão. Então, para aqueles que têm... Eu não acredito que nenhum atleta, nenhuma pessoa que vá a uma academia vá sonegar informações a respeito de sua saúde. Então, o espírito da lei é esse aqui.
Por exemplo, se eu for a alguma academia, vou dizer ao sujeito que operei o joelho esquerdo duas vezes, que ele não me coloque muito para andar pois que não vou suportar, mas se me colocar na piscina, vou tranquilamente fazer a minha hidroginástica.
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O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - O joelho já melhorou?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu joguei capoeira lá em Riachão do Jacuípe, mas foi só uma sequência; depois, no outro dia, o joelho estava inchado, não deu mais para praticar.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA. Fora do microfone.) - Deu lá um martelo na capoeira, por isso você ficou com o joelho doendo.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu queria dizer que, na verdade, o Relator teve essa preocupação - entendeu, Senador Waldemir Moka? - de dizer que se aquele que vai para a academia preencher o questionário e dizer: "olha, eu tenho um problema de saúde..."
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Mas ele pode desconhecer.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Ele pode desconhecer. Então, V. Exª, neste caso, tem razão.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu sou cardiologista e acho que às vezes o cara tem uma arritmia que se manifesta quando a frequência cardíaca dele chega a um...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exatamente. Tem um bloqueio de ramo, tem alguma coisa dessa natureza. A preocupação é pertinente. Eu não discordo, mas como fui designado relator ad hoc, para não ser antiético com o Senador Crivella, que deu parecer para a aprovação... mas, de alguma forma eu concordo com o Senador Waldemir Moka.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu agradeço a gentileza do Senador Otto Alencar e concedo a vista solicitada pelo Senador Moka, na forma do art. 132 do Regimento Interno.
Passaremos agora ao Item nº 1, que tem caráter terminativo.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 289, de 2010
- Terminativo -
Modifica a redação do inciso II do art. 4 da Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para alterar a qualificação exigida para o exercício da profissão de instrutor de trânsito.
Autoria: Senador Gilberto Goellner
Relatoria: Senador Roberto Rocha
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 289, de 2010, e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Em 03.02.2016, a Presidência designa Relator "ad hoc" o Senador Waldemir Moka em substituição ao Senador Roberto Rocha. Lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Votação nominal.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Tem a palavra V. Exª.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, em função...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ...de nós estarmos com o quórum necessário para a aprovação de projeto terminativo, e preocupada que ele não se mantenha, eu queria propor a inversão de pauta para que nós pudéssemos apreciar o PLS nº 644, de 2015, de autoria do Senador Walter Pinheiro, que dispõe sobre o exercício de profissão da dança.
Esse é um projeto que traduz a luta dos profissionais de dança do País inteiro. Já está há algum tempo aqui na nossa Comissão, e, por razões as mais diversas, não tivemos oportunidade de votá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Trata-se do item 9 da pauta. Se os Srs. Senadores nada tiverem a opor, então fica antecipada a votação.
Porém, vamos seguir com a votação do item nº 1.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, no item 1 há uma discordância quanto a dois anos estar ou não na Categoria D, e, mediante...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ...isso, eu, particularmente, faço aqui um pedido que me fizeram, para que pedíssemos vista, nem que fosse por uma semana, para ver se é possível construir ainda um entendimento. Então, eu estou fazendo esse pedido de vista a pedido da categoria, que está aqui acompanhando o debate.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - É regimental o pedido de V. Exª, porém é uma pena que ele ocorra no instante em que temos quórum suficiente para votação. Mas, vista concedida.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - É como o caso anterior, Sr. Presidente, que, inclusive, eu acompanhei. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Item nº 9.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Peço aos convidados que se mantenham em silêncio.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, eu já relatei, já tivemos aqui duas... Já tivemos voto em separado e audiência pública do item 6 da pauta, que é o Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2015. Eu pediria a V. Exª também a inversão da pauta, para que nós possamos apreciar esse projeto.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em votação.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos, então, para o item 9.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Depois desse, Sr. Presidente, poderíamos votar o item 7? Eu também faço uma solicitação. O item 7, depois dos dois que já foram aprovados.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em votação o pedido da Senadora Vanessa Grazziotin. (Pausa.)
Aprovado.
Item 9.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª não respondeu a minha questão de ordem.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Já respondeu e votou.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Houve a inversão? Eu não ouvi.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Houve inversão.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Vai votar o item 6 da pauta?
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Diga a ele que, sem atestado médico, V. Exª atendeu o pedido dele. Não precisa dar atestado médico para ele.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O item 6 e o item 9.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O seu projeto das danças deveria ter atestado médico também.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Por isso que V. Exª e o Senador Moka estão aqui.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Item 9.
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 644, de 2015
- Terminativo -
Dispõe sobre o exercício da profissão da dança.
Autoria: Senador Walter Pinheiro
Relatoria: Senadora Lídice da Mata
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 644, de 2015, e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Votação nominal.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, eu só não estou entendendo... Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, desculpe, eu não entendi o encaminhamento que V. Exª deu. Eu havia solicitado o item 9 e houve uma solicitação depois. Então, eu fiquei...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª foi atendida. Nós estamos votando agora o item 9.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Certamente uma atenção dos senhores ilustres Senadores...
O item 9 dispõe sobre o exercício da profissão da dança. Pela ordem, V. Exª.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu sou Relatora do item 12, que trata das Santas Casas. Eu queria saber se V. Exª poderia, depois dessa inversão que já foi votada, colocá-lo logo em seguida, porque eu teria que sair. Ele não é terminativo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Nós temos já uma inversão de pauta para o item 9, para o item 6...
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Presidente, e o item 8?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Posso começar?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - A cada instante pede-se uma inversão de pauta, o que é regimental. Mas se nós nos dedicarmos apenas à inversão de pauta, nós não vamos seguir a pauta nunca.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pronto.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Vamos votar o item 9 e, em seguida, o item 7 e o item 6.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Dispõe sobre o exercício da profissão da dança.
O Senador Walter Pinheiro é o autor e a Senadora Lídice da Mata é a Relatora. A votação será nominal.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, o projeto de lei... Eu vou tentar ler o mais rápido possível, passando para a análise.
Mas não posso deixar, Senador Moka, em função dos anos de luta que os profissionais de dança têm travado em nosso País, principalmente após a deliberação de alguns conselhos, no caso, o Conselho Profissional de Educação Física, de exigir de um dançarino formado, com nível superior, o diploma de educação física para lecionar, exercer sua profissão em diversas áreas. Essa é uma conquista histórica.
Eu quero, além de saudar e homenagear o Senador Walter Pinheiro pela iniciativa, agradecer a oportunidade de relatar e homenagear mais três pessoas. A primeira delas é a Profª Dulce Aquino, diretora, por muitos anos, da Escola de Dança da Bahia, e uma das principais líderes desse movimento em defesa da dança no Brasil.
Contemporânea sua e também uma grande destacada dançarina e professora de dança da Bahia, a Profª Lúcia Mascarenhas - junto com Dulce - escreveu a história da dança no nosso Estado.
Quero dizer que isso se faz necessário, Sr. Presidente, por ser a Universidade Federal da Bahia a primeira a ter um curso de dança de nível superior não só no Brasil, mas na América do Sul, sob o reitorado de Edgard Santos.
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Portanto, a Bahia tem uma história profundamente ligada à história da dança no Brasil. E é importante que se destaque isto: o professor Edgard Santos, Reitor da Universidade Federal da Bahia, pensou aquela universidade, que teve a primeira escola de medicina do Brasil, mas pensou essa universidade de uma maneira diferente, muito à frente do seu tempo, introduzindo nessa universidade os principais cursos de arte, que naquele tempo não existiam em outros Estados brasileiros.
Assim foram criadas a Escola de Dança da Bahia, a Escola de Teatro da Bahia, a Escola de Música da Bahia, e não é à toa que a Bahia é esse celeiro artístico e de criação no Brasil: porque a sua raiz, o seu pé, a sua identidade está também cravada na história da Universidade Federal da Bahia.
Passo, portanto, Sr. Presidente, à análise direta desse projeto, que dispõe sobre o exercício da profissão da dança e estabelece condições para o seu exercício.
O art. 1º do projeto assegura o exercício do ofício de Profissional da Dança aos:
1. possuidores de diploma de curso superior de dança, reconhecido na forma da lei;
2. possuidores de diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais em curso técnico de dança reconhecido na forma da lei;
3. possuidores de diploma de curso superior de dança, expedido por instituição de ensino superior estrangeira e revalidado na forma da legislação em vigor;
4. possuidores de atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes, conforme regulamento;
5. trabalhadores que, à data de publicação desta Lei, exerçam a atividade de Profissional da Dança, em qualquer de suas modalidades.
Da análise do projeto. Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais dar parecer sobre o presente projeto de lei.
A regulamentação de profissões insere-se no campo temático do Direito do Trabalho. Normas com esse conteúdo estão entre aquelas de iniciativa comum, prevista no art. 61 da Constituição Federal. Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o tema, nos termos do art. 48 da mesma Carta.
Observados esses pressupostos, temos que a proposição original não apresenta vícios de inconstitucionalidade, nem de ilegalidade - como houve uma confusão na publicação do nosso relatório e foi expedido um segundo relatório, eu vou subtrair a leitura de alguns trechos, para que nós possamos adiantar o nosso relatório.
Na contemporaneidade, as expressões populares que surgem das manifestações da juventude se efetivam por meio das danças urbanas em um mosaico de performances de grande complexidade rítmica e precisão coreográfica.
No âmbito das produções profissionais as companhias oficiais, grupos e coletivos de danças, criadores, intérpretes se destacam no cenário nacional e internacional. O grande número de dançarinos, e outros profissionais de dança espalhados em vários centros artísticos no exterior demonstra o alto nível dos artistas desta linguagem.
No campo da economia da cultura, de uma maneira geral, o País carece de indicadores mais precisos que demonstrem o impacto das produções artísticas e do mercado das artes para o seu desenvolvimento - aí trata-se da discussão da economia criativa, onde a dança se insere também.
Sabe-se, porém, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em 2006, sobre a cultura nos Municípios brasileiros, que a dança é a segunda atividade mais praticada no Brasil, sendo o artesanato a primeira. De acordo com a mesma pesquisa, 63% dos Municípios têm grupos de dança.
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No âmbito acadêmico, há no Brasil, atualmente, 44 cursos de nível superior em Dança, 34 licenciaturas e dez bacharelados, oferecidos em 32 instituições: sendo 19 federais, seis estaduais, sete privadas, um programa de pós-graduação em dança na Universidade Federal da Bahia e vários outros programas de pós-graduação que têm a dança como linha de pesquisa.
Não resta, portanto, qualquer dúvida sobre a relevância social, econômica e cultural da matéria que agora estamos analisando.
Sobre o mérito da proposição, observa-se que o art. 1º do PLS apenas elenca a qualificação profissional exigida para o exercício do ofício da dança, quer seja em nível superior ou em nível técnico, que habilite ou capacite o respectivo profissional. A regulamentação de qualquer atividade profissional segue esses mesmos termos ao exigir capacitação e habilitação específica para o exercício da respectiva profissão, estando atendidos, pois, os requisitos legais que ensejam a regulamentação da matéria.
O universo da dança - passando à penúltima página - e, por conseguinte, o universo artístico no Brasil, é formado, em grande parte, por pequenas produções. Assim, a lei não pode se dirigir apenas ao segmento mais profissionalizado e organizado. Se assim fizer, haverá clara e evidente concentração econômica, com prejuízos aos profissionais que pretendem crescer e desenvolver suas atividades profissionais na área da dança. Isso gerará perdas para esta manifestação cultural em detrimento de outras não regulamentadas, razão pela qual sugerimos a sua supressão - a supressão do art. 5º que trata dessa questão.
Já a regra contida no art. 9º do PLS é razoável, pois estabelece que, se necessário, o trabalho executado em Município distinto daquele determinado no contrato de trabalho correrá à conta do empregador as despesas de transporte, de alimentação e de hospedagem incorridas até o momento.
O art. 10º do PLS visa preservar o profissional da dança. Tal disposição legal apenas ajudará na eventual discussão sobre direitos autorais, dando argumento jurídico ao profissional da dança, o que não afasta o cumprimento de outra disposição legais acerca de direitos autorais, de imagens, marcas e patentes, etc.
O art. 11 traduz o que a própria CLT já consagra, pois não há questionamento sobre a regra conquanto caracterizada a relação de emprego. Assim, mesmo em casos especiais, pode ser que o profissional se utilize de algum recurso próprio, personalizado, o que pode ser objeto então de indenização pela sua utilização como, por exemplo, uma sapatilha, um assessório especial, desde que previsto em contrato de trabalho.
O art. 12 visa assegurar ao profissional da dança o direito à sua integridade física ou moral. Haverá direito de objeção do empregado e o direito do empregador de exigir a contraprestação do serviço. Se há risco, compete ao empregador oferecer as necessárias medidas de segurança, destacando-se o equipamento de proteção individual.
O simples exercício da atividade profissional já é alcançado automaticamente pela legislação trabalhista. E, se este profissional for empregado, evidente que estará regido pelas normas da CLT e demais disposições trabalhistas e também previdenciárias.
Por todos os argumentos aqui apresentados, a proposição é meritória. É claro, Sr. Presidente, que não li o relatório todo, suprimi diversas partes e páginas do relatório, por se tratar de um relatório longo em que destaco ponto a ponto das mudanças sugeridas e também daqueles artigos que garantem a segurança ao exercício da profissão.
Pelo exposto, portanto Sr. Presidente, como todos têm o relatório em mãos, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 644, de 2015, com a seguinte emenda: suprima-se o art. 8º do PLS nº 644, de 2015, renumerando-se os artigos posteriores.
Peço o apoio dos nobres Senadores e Senadoras que estão tendo a possibilidade de ter já à sua disposição para leitura e em mãos para posterior consulta o relatório integral, e peço, portanto, o apoio para que possamos votar esse projeto que dispõe sobre o exercício da profissão de dança que, sem dúvida nenhuma, marca um momento histórico na luta dos profissionais de dança em nosso País.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Preocupada com a economia processual, a Senadora Lídice da Mata leu resumidamente o seu relatório, sem que com isso houvesse qualquer prejuízo para o conteúdo e a essência do projeto, pelo fato de que não apenas podemos discuti-lo agora, como ainda de ter sido distribuído um relatório integral a todos os Srs. Senadores. Portanto, eu até exalto a decisão da Senadora Lídice da Mata por ter resumidamente chegado à conclusão do seu relatório.
Em discussão a matéria.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu quero discutir, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, quero preliminarmente cumprimentar o autor da proposta, o Senador Walter Pinheiro, e também cumprimentar a Senadora Lídice da Mata, que fez um relatório extraordinário e sobretudo teve a capacidade de suprimir alguns itens, e conseguiu expor com exatidão a importância que esse projeto sintetiza, sobretudo para a atividade profissional e para a cultura brasileira.
Resta evidente a intenção meritória do projeto por sua relevância social e cultural. A atividade profissional da dança merece evidentemente uma regulamentação específica, o que o presente projeto de lei pretende reconhecer. Além do mais, Sr. Presidente, a grande discussão dessa matéria, pelo que eu pude perceber, como bem aponta, diga-se de passagem, a Senadora Lídice da Mata, está no art. 3º que determina ser livre o exercício da atividade de dança, sendo vedada evidentemente a exigência de inscrição do profissional da dança em conselho de fiscalização do exercício profissional de outras categorias, o que me parece muito justo.
Eu, de fato, nem imaginava que essa atividade pudesse estar sofrendo esse tipo de intervenção equivocada, na minha opinião. Pois então, a prerrogativa do professor de educação física, como bem relata aqui pra mim o Senador Moka.
Portanto, a minha opinião é de que esse projeto merece prosperar e o meu voto não poderia ser diferente senão evidentemente favorável.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, em rápidas palavras, eu quero cumprimentar o Senador Walter Pinheiro, a Senadora Lídice da Mata...
Sr. Presidente, eu falo com a maior tranquilidade. Eu ajudei muito a regulamentar a profissão de professor de Educação Física. Muito! Na Câmara dos Deputados ainda. A dança, Sr. Presidente, é um exercício diferenciado, ele está na alma, está no corpo, está na mente, está no coração dos namorados. E nós, neste momento, deixarmos de fazer uma homenagem aos profissionais dessa área seria um grande equívoco. Por isso, eu voto de coração e de alma nesse projeto, com maior tranquilidade. O meu voto é favorável.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não havendo mais quem queira discuti-lo, vou proceder à votação.
Votação nominal.
Senador Humberto Costa, como vota?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE. Fora do microfone.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Com a Relatora. Vota "sim".
Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com a Relatora e o autor, "sim".
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI. Fora do microfone.) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Fora do microfone.) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, voto com a Relatora, que fez um grande trabalho, e com o autor que, para minha surpresa, entre tantas virtudes, não sabia que era bailarino.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Com o Relator, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, eu gostaria...
Senadora Lídice da Mata, gostaria de sugerir a V. Exª que é Relatora, e relatou muito bem, que concluísse o projeto com a frase do hino, que é o hino da Bahia hoje no carnaval: Você vai ver que o baiano é um povo a mais de mil, que ele tem Deus no seu coração e o diabo no quadril.
É a música hino do carnaval da Bahia.
Voto "sim", Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Ricardo Franco.
O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Dario Beber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Dalirio Beber, o Berger está aqui do meu lado.
Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Flexa Ribeiro.
Flexa Ribeiro!
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente Edison Lobão, parabenizando o autor, Senador Walter Pinheiro, e a Relatora, voto favorável, apesar de não ser baiano e não ter o diabo no quadril.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a Relatora, cumprimentando-a pelo relatório e cumprimentando, também, o autor do projeto, Senador Walter Pinheiro, e, principalmente, o espírito baiano do nosso querido Otto Alencar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Walter Pinheiro, autor.
Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Quero cumprimentar o Senador Walter Pinheiro, porque estava perguntando para ele de onde veio essa ideia tão boa. E ele disse que acompanha há muito tempo na Bahia vários grupos de dança que ele ajudou, inclusive, a formar, e olha, parabéns mesmo, ótimo projeto, e a Relatoria da Senadora Lídice, parabéns também pelo cuidado que teve.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Vota "sim".
Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente, o voto é favorável. Cumprimento não só o autor como a Relatora, afinal de contas é um segmento que, hoje, é reconhecido nacionalmente e que foi a partir da iniciativa do Senador Walter Pinheiro e a Relatoria da Senadora Lídice da Mata, regulamentado, e, a partir de hoje, reconhecido como uma profissão.
Este voto é em homenagem não só aos baianos, mas também a toda a classe de profissionais dessa área que tanto se dedicam, e o Brasil consegue transmitir pela dança esse espírito alegre, descontraído, receptivo que é exatamente a nossa cultura e é tão bem influenciada por essa miscigenação de que todos nos orgulhamos.
Então, Sr. Presidente, o voto é "sim", e aplausos aos colegas pela iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Após os votos, o projeto foi aprovado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu perguntaria a V. Exª se há algum problema com o ar aqui, algum pedido que não pode ter o ar condicionado, alguém com problema de pneumonia, alguma coisa?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não, não há nenhuma solicitação, pode haver defeito.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Está um calor aqui insuportável.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Já foi aprovado aí, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Aprovado o projeto.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente, como V. Exª não colheu meu voto por ser autor, só quero em duas palavrinhas, primeiro, agradecer a todos os Senadores e Senadoras pelo apoio, à Senadora Lídice exatamente pelo brilhante relatório, e aos profissionais da Bahia, principalmente, com quem tenho muito contato, e uma delas, inclusive, a Dulce, como assim a chamo, uma pessoa com quem tenho uma relação pessoal e política há muitos anos, aqui homenageada pela Senadora Lídice da Mata, é um dos símbolos importantes da nossa escola de dança.
Mas é importante registrar, Senador Otto, que a Escola de Dança da Bahia, Senadora Marta, de forma muito, eu diria, revolucionária para a época, foi criada em 1956, pelo visionário Edgard Santos, e só três anos depois é que eu nasci. Portanto, chegou muito antes de mim. E não sou nem bailarino, nem dançarino, eu poderia até dizer que sou um sujeito que tem uma cintura um pouco dura e não carrego o diabo no quadril, como o Otto assim afirma, prefiro levar Deus no coração, e a dança, inclusive, com capacidade de utilizar isso para atender exatamente a uma demanda.
E, aí, a Senadora Lídice colocou uma questão fundamental, a chamada economia criativa. A dança não é só um instrumento utilizado aqui, ali e acolá. Na Bahia, inclusive, temos um processo de pesquisa hoje, em pós-graduação nessa área, o que tem possibilitado a atividade econômica de um povo que sabe usar exatamente a sua ginga de corpo para conseguir, de forma muito enfática, atrair turistas e, ao mesmo tempo, vender uma das coisas mais importantes que os baianos acumularam, Senador Otto, ao longo dos anos, que é, exatamente, a criatividade.
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Poderia citar aqui, Lídice, diversas pessoas que passaram pela escola de dança, mas uma, inclusive, das mais famosas, hoje cantora conhecida no Brasil inteiro, é Daniela Mercury, que foi aluna do curso de dança da Universidade Federal da Bahia.
Portanto, folgo em ser autor desse projeto. Na realidade, foi uma honra. Mas foi um projeto construído principalmente com os profissionais de dança de todo o País.
Então, agradeço mais uma vez aos meus pares pelo apoio dado a essa boa iniciativa com a qual a gente dá uma contribuição decisiva para ampliar, cada vez mais, o espaço da dança no País.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Srs. Senadores, além do projeto há uma emenda. Atenção, Srs. Senadores, há uma emenda da Relatora Lídice que terá de ser votada também.
Aprovado o projeto, consulto as Srªs e os Srs. Senadores sobre se podemos repetir o resultado da votação anterior para a emenda da Relatora.
As Srªs e os Sr. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o Projeto de Lei e a Emenda nº1 da CAS. Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado da República.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 8, de 2015
- Terminativo -
Acrescenta §3° ao art. 6° da Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, para determinar que as embalagens de bebidas açucaradas contenham advertência sobre aos malefícios do consumo abusivo dessas bebidas.
Autoria: Senador José Medeiros
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela rejeição
Observações:
- Em 29.04.2015, lido o relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e votação da matéria.
- Em 19.05.2015, a Senadora Lídice da Mata, em decorrência do seu Pedido de Vista formulado em 13.05.2015, apresentou Voto em Separado concluindo pela aprovação do Projeto e das 2 (duas) Emendas que apresenta.
- Em 16.12.2015, a Comissão de Assuntos Sociais realizou audiência pública para instruir o projeto, em debate sobre a questão da obesidade infantil.
A votação será nominal.
Concedo a palavra à Senadora Lídice da Mata para proceder à leitura de seu voto em separado.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, a Bahia se divide muito poucas vezes aqui no Senado, no voto. O Senador Otto Alencar sabe que eu sou ainda - e estou deixando esta semana a liderança do Bloco - Líder do Bloco que a Senadora Vanessa Grazziotin também compõe. Este projeto é do Senador José Medeiros, que é integrante do nosso Bloco, do PPS, e me pediu uma especial atenção.
O Senador Otto Alencar fez uma audiência pública, debateu o projeto, tem argumentado que o projeto encontra um obstáculo por estar limitado pelas regras do Mercosul. Sendo assim, eu mantenho o voto em separado pela aprovação, em função do mérito do projeto. Defendo que a Bancada do Senado Federal e da Câmara, que compõem o Parlamento do Mercosul, possam buscar a mudança dessa regra.
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Também sintetizo aqui, Sr. Presidente, que de antemão cabe enfatizar a pertinência do projeto de lei, em comento, de iniciativa do Senador José Medeiros, que objetiva o controle da obesidade, importante fator de risco de doenças crônicas não transmissíveis.
Esse é o objetivo do projeto e o projeto busca colocar no rótulo das bebidas, dos refrigerantes que há adição de açúcar. De acordo com a pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas, por inquérito telefônico, do Ministério da Saúde, nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal, 52,5% da população adulta pesquisada apresentam excesso de peso e 17,9% obesidade.
A intenção do projeto, portanto, Sr. Presidente, é essa. A rotulagem nutricional é uma questão que está, cada dia mais, se tornando necessária, até pelo direito do consumidor exigida e, dessa forma, eu mantenho o voto que tive, desde o início da discussão desse projeto, e opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, pela aprovação do projeto de lei do Senado, com as seguintes emendas:
Deem-se à emenda do projeto de lei do Senado nº 8, de 2015, a seguinte redação: Altera a Lei nº 8.918, de 14 de Julho 1994, para determinar que as embalagens de bebidas açucaradas contenham advertência sobre os riscos decorrentes do consumo excessivo dessas bebidas.
Dê-se ao art.7º, da mesma lei, a seguinte redação:
Art. 7º-A - As embalagens das bebidas açucaradas deverão conter advertência sobre os riscos decorrentes do consumo excessivo dessas bebidas, segundo frases estabelecidas em regulamento, usadas sequencialmente, de forma simultânea ou rotativa, acompanhada de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem.
É esse o nosso voto, Sr. Presidente.
Pedindo as minhas desculpas a esse grande companheiro, colega e baiano, o Senador Otto Alencar, Senador a quem muito respeito.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, eu quero esclarecer aos Senadores e às Senadoras que a intenção do Senador José Medeiros é a melhor possível.
No entanto, a colocação desses alertas - digamos assim - nos refrigerantes não deve ser através de norma legal, de uma legislação, tem que ser de norma infralegal e compete ao Ministério da Saúde - na nossa análise -, à Anvisa e também ao Conselho Arbitral do Mercosul.
Então, deveríamos fazer... A Senadora Lídice, inclusive, falou isso. A análise é muito técnica e obedecendo a legislação do Mercosul, o Brasil tem esse compromisso com o Conselho Arbitral do Mercosul. Por isso, nós optamos por rejeitar o projeto, até levar isso a uma instância de análise do Conselho Arbitral do Mercosul.
A posição nossa foi essa, pela rejeição do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Coloco em discussão. (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Vamos votar. Não havendo mais quem pretenda discutir o projeto, está em votação.
Quem votar com o Relator Otto Alencar votará "não" ao projeto. Procede-se, então, à votação nominal.
Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - "Não", com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, entendendo que os dois tenham o mesmo objetivo, só que um entende por norma legal e outro por norma que pode ser regulamentada pelo setor competente, inclusive, no Mercosul.
Devido a isso, cumprimentando os dois Relatores e o Autor, eu fico com o relatório do Senador Otto Alencar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - "Não".
Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Fora do microfone.) - Eu voto com o Senador Otto Alencar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu sei o quanto é prejudicial essa questão dos refrigerantes, sobretudo, para as crianças, tenho consciência disso, mas temo que colocar isso no rótulo não vai alterar. Eu acho que é uma questão de conscientização mesmo.
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E, como disse o Senador Otto Alencar, nós estamos na contramão de uma legislação com que o Brasil tem compromisso.
Lamentando não poder votar numa coisa que eu sei que seria importante - imaginar que, numa família, os pais e as mães conseguissem que os filhos não tomassem refrigerante seria importante, pois é um xarope com uma quantidade de açúcar muito grande -, eu fico com o relatório do Senador Otto Alencar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - "Não".
Senadora Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - "Não".
Senador Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Sr. Presidente, na verdade, eu considero esse assunto extremamente importante. Eu acho que é até mais que isso: é um assunto que merece uma grande reflexão. A minha dúvida é quanto à forma de estabelecer uma nova consciência quanto ao consumo excessivo de refrigerante, que é extremamente prejudicial à saúde.
Diz-me aqui a ilustre Senadora Marta Suplicy que os netos dela não consomem refrigerante.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP. Fora do microfone.) - Graças à mãe.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Graças à mãe. Parabéns. Mas isso não é a regra, é a exceção.
Esse assunto divide opiniões. Eu quero discordar - talvez uma das primeiras vezes - para votar "sim" a esta matéria, pois acho que nós precisamos continuar discutindo sobre os seus efeitos e suas consequências.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Votou "sim".
Senador Otto Alencar, Relator.
Senador Ricardo Franco.
O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Com o relatório do Senador Otto.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - "Não".
Senador Dalirio Beber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Eu gostaria de parabenizar a iniciativa da Senadora Lídice da Mata, que se dedicou ao tema e chamou a atenção para números estatísticos bastante apavorantes. No entanto, acredito eu que nós possamos alcançar esse nível de conscientização sobre o controlado consumo de bebidas açucaradas através de campanhas do próprio Governo e, sobretudo, de uma atuação forte nas escolas de todas as redes, tanto a rede pública quanto a rede privada.
O meu voto acompanha o Relator Otto Alencar. Voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - "Não", com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Com o Relator.
Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Voto conhecido.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria de cumprimentar o Senador Otto pelo cuidado que ele teve, fazendo aqui uma audiência pública, em que ficou bem clara para todos nós a importância de uma negociação do Brasil junto ao Mercosul.
Para que a Anvisa e o Governo entendam a nossa posição favorável ao rótulo, eu vou votar "sim", mas homenageando aqui o Senador Otto pelo seu cuidado. Eu voto "sim" para que o Governo saiba que o pensamento nosso, pelo menos de grande parte dos brasileiros, é favorável a que haja uma negociação no Mercosul no sentido de rotular os refrigerantes e outros elementos que contenham excesso de açúcar para evitar obesidade infantil.
Portanto, o meu voto é "sim".
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - O meu voto não é diferente do que agora a Senadora Lúcia Vânia falou sobre os compromissos no âmbito do Mercosul. Muito relevantes.
Nós temos que levar em conta também uma questão básica: o Estado brasileiro está regulando tudo na vida dos cidadãos; até na educação dos filhos o Estado se mete. Então, nessa questão da liberdade de escolha, você sabe o que faz mal. Até água faz mal - água em excesso faz mal. Então, é preciso haver uma regulamentação? É, mas não precisamos chegar a um limite desse, ainda mais considerando que, no Mercosul, há um regramento que não é igual ao que nós temos.
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Então, o caminho encontrado pelo Senador Otto foi o melhor possível.
Voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Ana Amélia, "não".
Marcelo Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Atenção, Plenário! Atenção!
Senadora Vanessa, muito obrigado.
Srªs e Srs. Senadores, a intenção do projeto é meritória; agora, de certa forma, inatingível. Por quê? Porque nós temos acordos internacionais e, às vezes, tentando ajudar, nós atrapalhamos.
Esta Casa é a Casa da conciliação, do encontro, das soluções pacíficas para as controvérsias, Vanessa! E nós estamos hoje com o relatório do Senador Otto buscando isso. Vou homenagear esse Senador baiano, cuja índole, cuja vocação é exatamente esta: fazer o possível, encontrar a solução pacífica para a controvérsia.
Voto com S. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Voto "não".
Walter Pinheiro.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente, vou votar com o Relator.
Quero chamar a atenção do Senador Otto para uma coisa sobre a qual eu conversava aqui com a Senadora Marta e com o Senador Flexa. Concordo em gênero, número e grau que nós temos que trabalhar essa questão em relação a essas bebidas, mas quero chamar a atenção, Otto, para dizer que, no caso da água mineral que nós consumimos, eu duvido muito que todo mundo que toma muita água mineral tenha lido o rótulo para ver o que compõe essa água mineral.
A água mineral tem muito sódio, a água mineral envasada. Eu, inclusive, Otto, a partir de um tratamento médico com o Dr. Jolival, em Feira de Santana, no grande laboratório dele, passei a adotar só água alcalina em minha casa para consumo, a fim de me livrar dessa quantidade de sódio que nós jogamos no organismo, fazendo de conta que estamos tomando água mineral, água boa!
Portanto, é uma coisa importante sobre a qual precisamos nos debruçar, principalmente os médicos aqui, que são antenados com essa questão da saúde.
Vou votar com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy.
(Soa a campainha.)
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Voto com o Relator.
Mas eu queria lembrar que, além dos refrigerantes, eu só recentemente percebi que os sucos que nós tomamos, aqueles que vêm nas latinhas ou nas caixinhas, são açucarados e são terríveis para a saúde também.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA. Fora do microfone.) - Cheios de sódio também.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Cheios de sódio também. E as pessoas não se dão conta disso.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, acho que é meritória essa iniciativa. Agora, é importante ressaltar que não são apenas essas imagens ou essas rotulagens que vão inibir o consumo.
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - É muito mais um trabalho no sentido de esclarecer as pessoas e, ao mesmo tempo, de dar a elas outras opções.
Veja, por exemplo, Sr. Presidente: hoje se fala aqui exatamente do aumento de peso do brasileiro; o aumento de peso do brasileiro é exatamente por causa desses fast-foods; pergunto: o que deveríamos colocar na rotulagem de um cheeseburger, de uma batata frita?
O paciente é um cardiopata; ele tem predisposição, amanhã, a ter outro tipo de doença que está sendo acelerada pela alimentação dele no seu dia a dia hoje? Essa alimentação rápida que é quase uma cultura que chega às grandes cidades?
Então, acho que é muito mais uma obrigatoriedade do Estado de promover campanhas orientadoras do que, realmente, ficar apenas desenhando essas imagens nos rótulos das bebidas ou até mesmo das refeições a que as pessoas buscam ter acesso. Acho que tem que ser um quadro muito mais de responsabilidade do Governo, do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, para que haja uma reorientação.
Por exemplo, existe o tal do produto diet; sobre esse produto diet, é exatamente aquilo que colocou aqui o Senador Walter Pinheiro: existe ali naquele produto a incidência de sódio, embora ele seja colocado como se ele fosse a solução do problema.
R
Então, quanto a essas coisas, acho que deve haver muito mais esclarecimento, e não a utilização de imagem no rótulo. Daqui a pouco, não saberei como haverá o rótulo de um produto que você vai ingerir ou de uma alimentação com a qual você vai fazer a refeição.
Esse é o quadro que estamos vendo. A alimentação do brasileiro, hoje, principalmente nas grandes cidades, dá-se nessa estrutura de fast-food, o que é algo que realmente agride as condições mínimas tanto de controle sanitário, como também de controle do material que é ali consumido ou usado para que o cidadão possa ingerir e obter amanhã uma boa taxa de colesterol, de triglicerídeos ou mesmo de glicose no sangue, Sr. Presidente.
Então, como tal, acho que é muito mais uma campanha generalizada.
Meu voto é com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O voto com o Relator é "não".
Rejeitado o Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2015.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado, para a ciência do Plenário e para a publicação no Diário do Congresso Nacional.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, tem a palavra o Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Sr. Presidente, eu pediria a V. Exª, ouvido o Plenário, se poderíamos fazer uma inversão de pauta para irmos ao item 12, que é um projeto da maior importância do Senador José Serra, que tem como Relatora a Senadora Lúcia Vânia e que trata do financiamento preferencial às Santas Casas, com o PRO-SANTACASAS. O projeto não é terminativo, mas precisa ir adiante, pela importância que ele tem e pela dificuldade que as Santas Casas do Brasil inteiro passam neste momento.
Eu pediria a V. Exª que pudesse fazer essa inversão, para que, rapidamente - acho que todos os Senadores e Senadoras são a favor do projeto -, possamos, com um breve relato da competente Senadora Lúcia Vânia, avançar nesse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Flexa Ribeiro, esse projeto é não terminativo.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Há alguns projetos inscritos cuja votação foi antecipada. Tão logo esta lista se conclua, nós, então, votaremos o item 12, como requer, como depreca V. Exª.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 30, DE 2015
- Terminativo -
Institui o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin.
Relatoria: Senador Ricardo Franco.
Relatório: pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 30, de 2015.
Observações: - Votação nominal.
Concedo a palavra ao Relator, para fazer alguma consideração, pelo fato de que já foi lido o relatório.
O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Sr. Presidente, eu gostaria de parabenizar a Senadora Vanessa pelo projeto de lei, que, tenho certeza, irá contribuir para o aprimoramento das relações do capital e do trabalho e para a proteção das garantias dos trabalhadores.
Parabéns, Senadora!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Primeiro, quero cumprimentar o Relator da matéria, Senador Ricardo Franco, e agradecer pelo empenho que ele teve em estudar a questão e em apresentar um relatório que considero irreparável.
Apenas quero reforçar que a ideia da apresentação desse projeto surgiu exatamente no momento em que o Governo Federal editou as primeiras medidas provisórias, no caso específico a medida provisória que endurecia as regras para o recebimento do seguro-desemprego.
Nós percebemos que não havia nenhum canal, Senadora Ana Amélia, para que o próprio trabalhador pudesse fazer denúncias sem que estivesse exposto ao patrão, para que ele não corresse o risco de perder o emprego ou de sofrer qualquer sanção no seu local de trabalho. Acho que esse é o caminho mais correto. Hoje, muito se fala que há muita fraude, por exemplo, no seguro-desemprego, mas não existe um canal perante o Ministério do Trabalho e as delegacias regionais para que o próprio trabalhador faça a denúncia. Então, o projeto tem apenas esse objetivo.
Assim como há o Disque 800 na área de segurança e na área de violência contra a mulher, penso que, no mundo do trabalho, disponibilizar aos trabalhadores um conjunto para que as denúncias possam ser canalizadas sem que haja necessariamente a identificação é muito importante, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queria discuti-la, encerramos a discussão.
Em votação o projeto.
Procede-se à votação nominal.
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Quem votar com o Senador Ricardo Franco, que é pela aprovação do projeto, dirá "sim".
Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Com o Relator, "sim".
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com a relatoria também, "sim".
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Ricardo Franco é o Relator.
Dalirio Beber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Walter Pinheiro.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Marta Suplicy. (Pausa.)
Vanessa não vota.
Aprovado o Projeto de Lei do Senado nº 30, de 2015.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 344, de 2013
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir o uso de produtos fumígenos nos parques infantis e nas áreas de prática esportiva.
Autoria: Senador Paulo Davim
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 344, de 2013, e da Emenda nº 1-CE-CDH.
Observações:
- Em 1º.09.2015, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CE.
- Em 11.11.2015, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CE-CDH.
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para proferir a leitura do seu relatório.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Pela ordem, Presidente, só para uma informação. Eu sou Relatora ad hoc do item 2. Eu queria saber se V. Exª está pensando em votá-lo hoje. Ele é terminativo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pretendo votar o item 2 e todos os demais itens, Senadora Marta Suplicy.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, esse projeto é de autoria do ex-Senador e médico Paulo Davim. Eu fiz a análise entendendo que o projeto dele é um instrumento também de defesa da saúde. Então, eu vou direto à análise, que é bem curta.
De acordo com o inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, a CAS deve opinar sobre essa matéria que diz respeito à proteção e defesa da saúde, o que torna regimental o exame do PLS nº 344, de 2013, por esta Comissão.
Não se deixam observar óbices de constitucionalidade ou de juridicidade, especialmente nos termos do parecer aprovado pela CE.
Quanto ao mérito, há que se louvar o PLS nº 344, de 2013, que avança na defesa da saúde pública. É particularmente importante a intenção de evitar a formação do hábito desde a mais tenra idade, de modo a evitar a entrada de comportamento tão nocivo na vida do cidadão ou da cidadã.
A emenda aprovada pela CE melhorou o projeto, ampliando seu impacto, ao estender sua lógica para outros espaços, mas também ao estabelecer a variação da incidência da norma de acordo com a diversidade dos espaços regulados.
Sr. Presidente, em razão do exposto, o meu voto é pela aprovação do projeto do ex-Senador Paulo Davim, que quer, na verdade, ampliar a proibição do uso do fumo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
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Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto, ressalvada a emenda que apresenta.
A votação será nominal.
Quem votar com o relatório do Relator dirá "sim".
Senador Humberto Costa. (Pausa.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - "Sim", com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Com o Relator, Sr. Presidente, alertando que essa questão do fumo, sem dúvida nenhuma, é uma das maiores causas de doenças pulmonares. Então, muito mérito ao autor, Paulo Davim, e ao Relator, Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Voto com o Relator. Reconheço a gravidade do problema do uso do fumo em excesso, tantas doenças, inclusive, doenças que acometem os pulmões, no caso, o carcinoma broncogênico, que é um tumor que praticamente não tem cura, nem com diagnóstico inicial. Acho que é um projeto de grande validade e voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Ricardo Franco.
O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Dalirio Beber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Walter Pinheiro.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Aprovado o projeto, consulto os Srs. Senadores se podemos repetir o resultado da votação anterior para a Emenda nº 1.
Os Srs. Senadores que estão de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Aprovado o Projeto de Lei nº 344, de 2013, e a Emenda nº 1.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado, para conhecimento do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, na sequência é o item 5. Já falei com a Senadora Vanessa Grazziotin - até numa homenagem ao nosso querido ex-Senador Ruben Figueiró, todos nós tínhamos um carinho muito grande por ele -, esse projeto é dele. O Movimento Criança Segura Brasil falou com a Senadora e falou comigo se poderíamos retirá-lo de pauta - não é pedido de vista - para ver se há possibilidade de fazermos algum ajuste que permita que o projeto seja mudado e talvez até aprovado.
Eu falei com a Senadora, a Senadora disse que aceitará esse pedido, que a gente retire de pauta na tentativa de construir uma alternativa. Como eu tenho sete projetos para relatar na CCJ, estou fazendo o pedido agora e tentando ir para lá.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª, como todos os demais Senadores, tem fé pública. Embora a Senadora Vanessa não se encontre presente, por ela fala V. Exª, com toda a autoridade.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Submeto ao Plenário a retirada do projeto.
Os Srs. Senadores que estão de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Retirado.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 145, de 2014
- Terminativo -
Altera o art. 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para proibir o uso de símbolo, figura, desenho ou recurso gráfico com elemento de apelo próprio ao universo infantil na rotulagem e na propaganda de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
Autoria: Senador Ruben Figueiró
Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatório: Pela rejeição Projeto de Lei do Senado nº 145, de 2014.
Observações:
- Em 07.10.2015, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Votação nominal.)
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 216, de 2011
- Terminativo -
Modifica dispositivos do art. 28, § 9º, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
Autoria: Senador Eunício Oliveira
Relatoria: Senadora Lídice da Mata (Substituído por Ad Hoc)
Relatoria Ad hoc: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 216, de 2011, e das 3 (três) Emendas que apresenta.
Observações:
- Em 03.02.2016, a Presidência designa Relatora "ad hoc" a Senadora Marta Suplicy em substituição à Senadora Lídice da Mata. Lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Votação nominal.
Consulto a Senadora Marta Suplicy, relatora ad hoc, se gostaria de fazer alguma consideração a respeito do relatório lido anteriormente.
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O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, eu gostaria, sem prejuízo do trabalho da Senadora Marta, de pedir vista em relação a esse projeto. Vou apresentar também um requerimento para que nós possamos fazer uma audiência pública, se for possível.
Aliás, eu queria até perguntar a V. Exª se já há data marcada para aquela audiência pública sobre o projeto do Senador Serra que trata de prazos para registro de medicamentos.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª pede a palavra pela ordem, e pela ordem eu respondo. Em primeiro lugar, vista concedida, na forma do art. 132 do Regimento Interno. Segundo, marcamos para o dia 9 deste mês a realização daquela audiência pública.
Eu aproveito para perguntar aos Srs. Senadores se nós não poderíamos dispensar um representante da indústria farmacêutica para essa audiência pública, pelo fato de que o Dr. Antônio Britto, convidado, já é o presidente de uma indústria farmacêutica, e portanto falará em nome de todos.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 546, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar a antecipação de 50% do abono salarial anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima
Relatoria: Senador Dalirio Beber
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 546, de 2015.
Observações:
- Votação nominal.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Dalirio. Porém antes, pela ordem, a Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, eu solicitei a inversão de pauta. Houve várias inversões de pauta aqui.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Houve.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - O assunto Santa Casa é extremamente importante. Eu não permiti que o projeto fosse para a Agenda Brasil para ser discutido aqui na Comissão de Assuntos Sociais. Eu estou aguardando porque eu tenho um compromisso com o Governador do Estado, e eu não posso ficar até mais tarde. Eu solicitaria a V. Exª um pouco de paciência em relação a isso.
O SR. EDISON LOBÃO (Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª tem toda a razão. Apenas, por decisão do Plenário, nós estávamos dando preferência aos projetos terminativos, pelo fato de que eles exigem um quórum qualificado. Em seguida, votaremos este, que não está em caráter terminativo. Se V. Exª estiver de acordo, votaremos o item 8 e, em seguida, o item 12.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Solicito ao Presidente a possibilidade de, de fato, dada a urgência dessa questão das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos... No ano passado, foram fechados 218 hospitais, mais de 11 mil leitos. Eu acho que é um problema extremamente urgente, e o assunto do item 8 pode ficar sobrestado para que seja analisada essa questão que, com certeza, o Brasil todo está acompanhando.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pois não. Atenderemos V. Exª.
ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 744, de 2015
- Não terminativo -
Cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (PRO-SANTACASAS) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde.
Autoria: Senador José Serra
Relatoria: Senadora Lúcia Vânia
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 744, de 2015.
Observações:
- Em 24.02.2016, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais.
- A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.
- Votação simbólica.
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Consulto os Srs. Senadores se há alguma manifestação decorrente do pedido de vista. (Pausa.)
Concedo a palavra à Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu não sei se eu teria que ler novamente o projeto, mas eu faria um pequeno resumo do projeto...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Só considerações, porque o relatório foi lido.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sim.
O projeto trata de duas questões fundamentais: uma linha de crédito com juros baixos para investimento e uma linha de crédito para custeio. São duas linhas de crédito.
Esse recurso vem da Fonte 100 do Tesouro Nacional.
Eu tive o cuidado de procurar a Bancada da Saúde da Câmara dos Deputados e alguns Senadores que trabalham com a área da Saúde, e pensamos em já definir um percentual das emendas individuais da saúde para cobrir o valor de equalização do juro.
O projeto estabelece que, pelo fato de os juros não serem os de mercado, por serem juros baixos, o Tesouro Nacional teria que aportar cerca de R$2 bilhões.
Portanto, eu imaginei que seria mais fácil, diante da dificuldade do Orçamento, a gente estabelecer esse valor das emendas da Saúde para equalizar os juros que seriam compensados nas instituições financeiras.
Esse projeto, basicamente, se deve ao fato de os programas que o Governo criou para reestruturar as santas casas terem se tornado totalmente ineficientes. Quero apenas citar um dado: de 2.100 hospitais filantrópicos, apenas 200 foram considerados habilitados.
Outra vantagem do projeto é que ele estabelece um programa de reestruturação das santas casas para obter esses recursos. É um programa simples, objetivo, para objetivo resolver definitivamente o projeto.
Não há aqui qualquer intenção de concorrer com os projetos do Governo. Isso se deu principalmente em função de uma audiência pública que nós fizemos aqui em que os dirigentes de santas casas colocaram claramente que tanto o empréstimo da Caixa quanto o do BNDES se tornavam inteiramente inviáveis em função da burocracia e das exigências daquelas instituições financeiras.
Portanto, o objetivo é solucionar definitivamente um problema que aflige a população brasileira, principalmente a população mais pobre, pois todos sabemos que grande parte dos pacientes do SUS é atendida pelas santas casas.
Eu acredito que todos os Parlamentares que estão intimamente ligados a esses hospitais poderão enriquecer esse debate mostrando, cada um pelo seu Estado, as dificuldades que esses hospitais passam em seus Estados.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Para discutir, Senadora Ana Amélia.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Depois, Senador Humberto Costa.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria apenas acrescentar.
Nós estivemos, com o Senador Humberto Costa, o Senador Moka, o Senador Eduardo Amorim, o Senador Otto Alencar, o Senador Caiado, o Senador Aloysio, em algumas demandas junto com o Presidente do BNDES, Luciano Coutinho. Foram obtidos alguns avanços em relação ao financiamento para as santas casas, como uma dilatação do prazo de carência e algumas outras medidas pontuais. Elas foram, claro, mesmo com a boa vontade do BNDES, insuficientes para resolver o problema das santas casas do País. Eu falo pela Santa Casa do Rio Grande do Sul, que tem de 60% a 80% de seu atendimento pelo SUS e se equilibra com 25% a 30% de atendimento por planos de saúde. Mas ela, ainda assim, sofre restrições no atendimento, porque o próprio Estado do Rio Grande do Sul não repassa para a santa casa e aí agrava o problema nesses atendimentos.
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No governo FHC, foi criado um Proer para o sistema financeiro. "Ah, não! Mas isso foi FHC", podem dizer. No Governo do Presidente Lula, para estancar a crise econômica, as fábricas de automóveis tiveram desoneração do IPI - ora, um setor altamente poderoso economicamente -, e também a linha branca de geladeira, máquina de lavar teve o benefício.
Será que o sistema público de saúde, as santas casas, não merecem de nós um atendimento para uma medida que possamos construir? Hoje temos limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a própria limitação da emenda que aprovamos recentemente, de relatoria do Senador Humberto Costa, no sentido de que não se pode criar um programa sem ter a correspondente receita. Portanto, pela criatividade da Senadora Lúcia Vânia, Relatora deste projeto, nós estamos encontrando, através de emendas parlamentares, a fonte de receita para compor esse programa de equalização dos juros, que seriam, no caso das santas casas, reduzidos. Então, eu acho que nós estamos caminhando dessa forma. Além do mais, não é terminativa a matéria. Ela vai para a CAE e, eventualmente, para outra comissão, dependendo da disposição do Governo, que sei tem algumas objeções a esse respeito. O exame na CAE também é enriquecedor para encontrarmos, talvez, uma alternativa. Não estamos recebendo agora dinheiro repatriado de ganhos lá fora? Não poderia uma parcela pequena, ou, eventualmente, da legalização de jogos, entrar para a saúde, para a área das santas casas? Quer dizer, formas existem, basta aquilo que a gente sabe: vontade política para fazer.
Penso que o relatório da Senadora é louvável, no sentido do esforço para encontrar e reconhecer as dificuldades das santas casas em nosso País, especialmente no caso do Rio Grande do Sul, que é uma instituição histórica e que tem alta complexidade, com ganhos maravilhosos na área de cardiologia. Na área da pneumologia, é a primeira que fez transplantes de pulmão, que é uma área com conhecimento internacional.
Faço questão de dar esse depoimento porque a Santa Casa do Rio Grande do Sul tem, digamos, essa visibilidade, essa importância. Então, eu queria cumprimentar a Senadora pela iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, sou também conhecedor da situação de dificuldades que as santas casas vivem há muito tempo, não apenas no período em que tive oportunidade de ser Ministro da Saúde, mas posteriormente, nos dias atuais, tenho procurado ajudar a contribuir para que se busque uma solução definitiva.
Ao longo desses últimos anos, várias ações foram feitas, foram desenvolvidas. Acho que o projeto é meritório, pelo objetivo que ele tem, mas acho que não podemos vender, inclusive para as santas casas, tão sofridas, uma ilusão. Na verdade, todos nós sabemos que a legislação, a Constituição brasileira, impede que possamos criar programas a partir da iniciativa do Poder Legislativo. Na verdade, o projeto termina sendo uma autorização para que o Governo possa fazer. Então, ele pode virar uma coisa inócua. Vamos depositar todo o nosso esforço para aprovar aqui, para levar para a Câmara dos Deputados, para trazer, e, no final, um projeto como esse poderá não viger, não vigorar e não ter uma efetividade.
Primeiro, acho que precisamos encontrar uma solução definitiva para o problema das santas casas. Em minha opinião- e está longe desse assunto de corrigir tabela, não é por aí -, nós temos que garantir, primeiro, que para cada tipo de unidade hospitalar haja uma solução. Por exemplo, existe um programa para hospitais de pequeno porte, várias santas casas se filiaram a ele. Recebe-se um recurso, uma orçamentação, e a própria instituição pode se organizar para cortar onde ela acha que é essencial e garantir aqueles recursos.
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Isso tem feito com que elas exercem um papel fundamental, principalmente nos pequenos Municípios, o atendimento de urgência.
Outros programas foram criados, como o Pró-Santa Casa, com recursos do BNDES. Existem linhas da Caixa Econômica Federal, existem programas que garantem que, de acordo com o percentual que aquela santa casa tem de pacientes do SUS, que tenha uma complementação de recursos. Então, há muitas coisas já que estão em andamento, mas nós precisamos que elas se intensifiquem e novas alternativas surjam.
Eu acho que é um problema muito mais de ordem política do que de uma legislação. Por exemplo, uma grande saída para as santas casas seria a implementação do Mais Especialidades. Boa parte dessas instituições oferecem exames especializados, consultas especializadas, cirurgias especializadas. Esses recursos que viriam com o Mais Especialidades iriam, sem dúvida, aportar, numa dimensão importante, recursos para a área. O problema é que estamos vivendo hoje uma limitação dos recursos do Ministério da Saúde.
Sempre que pensamos em criar algum tipo de programa que vai implicar gasto, nós precisamos também nos deparar com a discussão de buscarmos fontes alternativas para a saúde também, mas as pessoas têm verdadeiras alergias quando se fala em CPMF, sem a qual nós não vamos poder avançar. Então, eu acho que aquele esforço da Frente Parlamentar da Saúde, da Frente em Defesa da Filantropia, de Senadores que existem aqui, precisa continuar. Nós precisamos trabalhar nessa linha, até levar uma proposta como essa para o Governo, tentar ver se é viável.
Existem coisas que nós não podemos extrapolar. Por exemplo, não se pode dar um tratamento igual a todas as santas casas. Algumas têm uma situação de insolvência que não vai resolver com empréstimo. Você vai ter que descobrir outra maneira, outra forma. Os bancos não podem conceder empréstimos sem atenderem, por exemplo, à questão da análise do crédito.
Vejam, existem CPIs aqui, a CPI do BNDES, para julgar se o Governo desrespeitou a análise de crédito para conceder financiamentos a empresas que estão trabalhando no exterior. Então, não é assim, não é só a nossa vontade que vai viabilizar isso. A dificuldade de muitas santas casas terem acesso aos recursos oferecidos atualmente é exatamente porque existem níveis diferentes de solvência, de capacidade de pagamento. Então, nós precisamos buscar uma solução que possa ser adequada para os perfis que cada uma delas tem.
Então, reafirmando que eu acho que é meritório o projeto, é importante, é bom, mas nós não temos a prerrogativa constitucional de poder, por intermédio de um projeto de lei, implantar um programa. Imagine se isso pudesse acontecer, não para este Governo, mas para qualquer governo.
Vou ser obrigado a votar contrariamente. Estou pedindo, inclusive, uma audiência, para que ele seja analisado na CCJ, para que se veja mesmo essa questão do vício de iniciativa, para que não percamos tempo fazendo tramitar aqui, fazendo tramitar na Câmara, vendendo uma ideia de que vai encontrar uma solução definitiva, e não é isso que se faz.
Quero aqui empenhar a minha palavra, na condição de Líder do Governo, de trabalharmos para buscarmos outras soluções além das que existem, para enfrentar esse problema. Mas acho que não é o bom caminho aquele de contrariarmos a Constituição e vendermos a ideia de algo que não vamos poder fazer.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Estão inscritos...
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - ... os Senadores Moka, Walter Pinheiro, Eduardo Amorim, Otto Alencar e Ronaldo Caiado.
Eu concedo a palavra ao Senador Moka.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Eu quero me inscrever também, Sr. Presidente.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, no final, eu quero responder aos questionamentos.
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O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, quero iniciar, dizendo que, na verdade, a linha de crédito - aí seriam os 2 bilhões -, discutindo com o pessoal da Frente Parlamentar da Saúde, meu caro Líder,... Porque, na verdade, são R$2 bilhões daquele montante que sempre vai para a saúde. Já somos obrigados a colocar metade da verba na saúde.
Então, fazendo uma conta de padaria, aproximadamente 600 Parlamentares, entre 513 Deputados e 81 Senadores, estamos falando aí de R$400 mil. Acho que cada Parlamentar daria isso, como forma de equalizar os juros, porque, aí, esse dinheiro seria usado para equalizar os juros que não vão ser diminuídos pelo BNDES. Este vai uns juros, e este dinheiro das emendas parlamentares serviriam para equalizar os mesmos.
Pelo menos, no meu Estado do Mato Grosso do Sul, pode até haver nos hospitais do interior, mas todos os casos, vamos dizer, por exemplo, de traumatismo craniano, os grandes problemas acabam indo para as Santas Casas. São os hospitais que têm grande resolutividade.
Faço um apelo a V. Exª. Que aprovemos, nesta Comissão de Assuntos Sociais, e, se for à CCJ, e houver algum problema de constitucionalidade - o que acredito não existir -, evidentemente nós vamos render a uma questão de vício de iniciativa, mas, do ponto de vista de que é factível, tenho certeza de que os Deputados e Senadores não se vão negar a, de um valor de mais de R$6 milhões, a que cada um de nós tem direito, colocar R$400 mil para a santa casa do seu Estado.
Penso que isso seria uma solução que atenderia às santas casas do Brasil como um todo. É claro que há santas casas que precisam; e outras, não. Entretanto, pelo menos, haverá uma linha de crédito, equalizando-se os juros, com os recursos de Parlamentares.
Queria ajudar na argumentação.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Walter Pinheiro.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente, até mais do que discutir o mérito, pois este tema já está ultradebatido e todo mundo convencido de que isso é de extrema importância, ou seja, isso tem de ser feito, o grande drama agora é saber como encontramos o instrumento jurídico e legal para promover essa ação.
Quero chamar a atenção das Srªs e dos Srs. Senadores para o fato que, no ano de 2010, fizemos uma alteração na LDO e na legislação, Senador Moka, que inclusive nos permitiu a pegar parte das emendas da saúde e poder aplicar em custeio. Inclusive, tive a oportunidade de trabalhar nessa alteração de redação na Comissão de Orçamento. De certa forma, todo mundo concordou.
Na verdade, lembro-me até que havia uma discordância de um Deputado da Bahia - não quero dizer o seu nome aqui -, pois ele queria colocar o seu dinheiro para obras e não para custeio. Tentamos argumentar que era para a da saúde, para ajudar hospitais, com custeio. Flexibilizamos isso e colocamos no local correto.
Qual o problema que vejo aqui? A gente vai fazer uma alteração na destinação de emendas, através de um projeto. Já conquistamos a questão de 50% das emendas para a saúde.
Portanto, isto que o Senador Moka coloca é factível: podermos fixar, da parcela destinada à saúde, uma destinação de x por cento para as santas casas.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Isso. Você não impõe. Nesse caso, você está sugerindo, o que é diferente do projeto aprovado, de 50%, que é impositivo. É regra. Obrigatoriamente, deve-se colocar 50% para a saúde.
Aqui, estou fazendo algo que é o seguinte: se você quiser ou não, você bota tantos por cento para a saúde.
Então, quais são os problemas existentes? Sugeriria debruçarmo-nos neste relatório da Senadora, que encontrou uma solução razoável, mas ainda esbarra em dois problemas.
O primeiro seria a criação de um programa.
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Portanto, teríamos dificuldades na criação de um programa, estabelecido por lei, por iniciativa de Parlamentar. O segundo seria a destinação de recurso. Não posso fazer isso de forma indicativa, a partir daqui, ou autorizativa, sem ter, inclusive, no instrumento legal, onde os Parlamentares vão aportar as suas emendas, isso, de certa forma, como um item de regra.
Proporia sentarmos, Senadora Lúcia Vânia - e até disponho-me a ajudar, e obviamente os membros da assessoria do Senado são capacitados para isso e eu não - e tentarmos encontrar uma alternativa.
Podemos até chegar à conclusão, Senador Moka, de que talvez seja mais importante até interferirmos na aprovação da outra lei, ou na sua mudança, do que efetivamente num outro instrumento, que vai incidir sobre a destinação de recursos para essa finalidade, depois caindo num processo inócuo, porque, inclusive, vai prevalecer a destinação maior: 50% para a saúde, sem sequer, como citou muito bem o Senador Petecão, a menção de que o sujeito teria a oportunidade de fazê-lo se quiser.
Então, acho que, se nos debruçarmos nisso, acho que seria mais importante até do que remetermos à CCJ, porque, se fizermos isso, antes de arrumar o texto, a Comissão vai ser cartesiana, dentro da sua tarefa - é constitucional ou não, ponto final.
À CAS cabe exatamente encontrar alternativa de mérito; a CCJ vai efetivamente localizar-se no termo que lhe cabe. Na minha opinião, em sendo remetido diretamente à CCJ, a análise desse projeto será fria, calculista, incisiva e direta pela inconstitucionalidade, como assim deveria ser. Na maioria das vezes, a CCJ está discutindo muitos méritos e tirando, inclusive, a tarefa de outra Comissão.
Então, proporia à Senadora Lúcia Vânia compormos com mais dois ou três Senadores, juntamente com a consultoria, tentarmos encontrar uma alternativa que nos levasse a atender a essa demanda, que é de suma importância. Concordo plenamente.
Senador Moka, dos 50% da minha emenda para a saúde, coloquei, inclusive, uma parcela expressiva para a Santa Casa da Bahia, até por entender que a nossa Santa Casa de Misericórdia é um dos melhores centros de cardiologia do Brasil. Usei uma verba expressiva, 70% das minhas emendas para a saúde, e a minha emenda de Senador coloquei integralmente para a saúde.
Portanto, além do percentual da emenda individual, da emenda de bancada a que cada Senador tem direito, cumpri 100% e não 50%.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Srs. Senadores, estão inscritos ainda os Senadores Eduardo Amorim, Otto Alencar, Ronaldo Caiado e Dalirio Beber.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Antes de conceder a palavra a V. Exª, devo explicar o andamento regimental do pedido de audiência a outra Comissão.
O Senador Humberto Costa levanta a hipótese ou questão de constitucionalidade, à qual, é claro, deveremos estar atentos, embora não submetidos efetivamente a essa questão.
O que diz o Regimento? A solicitação deve ser feita no plenário do Senado; e o plenário do Senado deliberará, por proposta do Presidente da Casa. Todavia, encontramos um dispositivo regimental outro que autoriza a Comissão a proceder de igual modo, desde que haja uma inclusão no parecer do Relator dessa proposta.
A Relatora poderá propor audiência na Comissão de Justiça; se ela não a propuser, não temos como deliberar sobre isso, mas, sim, o Plenário do Senado.
Concedo a palavra a V. Exª.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Bem, é só para esclarecimento, Sr. Presidente.
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Quero agradecer ao Senador Humberto Costa. Sei que ele tem a melhor das intenções. Uma vez que passou pelo Ministério, sabe naturalmente os obstáculos que precisamos atravessar para buscarmos uma solução para este problema.
Queria dizer que, primeiro, o projeto trata da reestruturação das santas casas. Para a entidade obter o crédito, ela precisa estar reestruturada.
Segundo, essa questão de se especificar cada categoria de santa casa - as menores, as maiores, as que estão totalmente inviabilizadas -, tudo isso está no processo de reestruturação. Agora, quando ele diz que poderia ser resolvido com um programa mais de especialização, como vamos solicitar mais especialização, se ela está totalmente desestruturada? É humanamente impossível a especialização ser inserida num programa dessa natureza.
Os bancos não podem atender sem análise de crédito. Concordo inteiramente com isso. Daí por que o programa de estruturação.
Prerrogativa do Executivo. Penso que, havendo um acordo entre os Senadores... E já tivemos precedentes aqui nesta Comissão: aprovamos um projeto que trata das microempresas de combustível, de etanol, que também foi iniciativa desta Comissão. Ele foi aprovado, e a lei foi sancionada.
Também o art. 48 da Constituição versa da seguinte forma:
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
.........................................................................................
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; (...)
Então, não é a primeira vez que se faz um programa dessa natureza aqui. Concordo plenamente com as sugestões. Estou aberta para discutir esse programa com o Governo, com os outros Parlamentares que queiram participar. Não abrimos isso ainda, em função da urgência que temos, pelo menos, de colocar esse projeto em pauta, para que possamos discutir e buscar um caminho.
Acato perfeitamente a sugestão do Senador Walter Pinheiro. O nosso objetivo, ao procurar a Frente Parlamentar da Saúde, foi no sentido de avançar, porque isso tem de ser elaborado via um projeto, mas queríamos apenas o sinal verde dos Parlamentares de que eles estariam abertos para discutir essa situação.
Quero dizer aos Srs. Parlamentares que não fizemos isso de forma açodada, ou isoladamente. Pedimos urgência para que o Presidente colocasse o projeto em pauta, com a finalidade de ele ser discutido amplamente, e possamos melhorar o projeto, ampliá-lo e inclusive discuti-lo com o próprio Governo.
Aceito perfeitamente a posição do Líder do Governo, que se coloca à disposição para negociar e achar caminhos. Podem existir caminhos talvez melhores do que este. Quero pedir aos Senadores que tenhamos pressa. Temos de resolver esse problema. Ele é urgente. Que tenhamos desprendimento e não tenhamos preconceito de avaliar que os projetos, criados entre 2007 e 2008, entre a Caixa e o BNDES, não estão funcionando, não responderam ao que queremos.
Agora, compete a nós, no Congresso Nacional, abrir essa discussão e achar o caminho. Essa é a proposta desse projeto.
Estou perfeitamente aberta, o Senador Humberto Costa me conhece e sabe que eu jamais faria algo atropelado, mas acredito que precisamos de urgência.
Era o que tinha a dizer.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sou o próximo, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, creio que sou o próximo, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Podemos ouvir V. Exª, porém a Senadora concorda em, como Relatora, incluir no seu parecer a audiência na Comissão de Constituição e Justiça.
Foi isso o que entendi.
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A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Não. Não concordo em ir para a Comissão de Justiça, mas que possamos sentar aqui, resolver o problema, dirimir as dúvidas e levar isso adiante, como foi feito com o outro projeto em relação ao etanol.
Diante da urgência do projeto, acho que não há necessidade de passar para a Comissão de Justiça, uma vez que temos consultores aqui capazes de achar caminhos. Se houver acordo entre o Governo e o Legislativo, não há por que essa tramitação.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª pede a palavra pela ordem ou pela inscrição?
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Estou inscrito pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª pode arguir.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Serei breve, Sr. Presidente.
Srªs e Srs. Senadores, concordo quando se diz que, de fato, tudo isso é uma questão política. Bastaria uma decisão política. Concordo plenamente com esse argumento. Nada disso seria preciso. Isso é só um analgésico, um remendo, ou seja, não vai resolver, Senador Moka, a situação das santas casas, mas apenas amenizar. E isso é preciso, porque, senão, as santas casas morrem, fecham de forma antecipada.
Nada disso seria preciso, se o Governo pagasse o que é justo por cada procedimento, o que é correto, o custo real de cada procedimento médico ali realizado. Mas, infelizmente, vivemos num País, onde, há anos, não se reajustam inúmeros procedimentos.
Ainda ontem, da tribuna do Senado, falei sobre o caso dos renais crônicos. Muitos brasileiros irão morrer, porque a tabela SUS, defasada há muitos anos, não paga o procedimento, fazendo com que muitas dessas clínicas de hemodiálise reutilizem equipamentos, condenado esse procedimento em muitas instâncias.
Se o Governo pagasse o custo real, nada disso seria necessário. Não estaríamos aqui discutindo, mas fazendo o que é justo e correto. Infelizmente, não chegamos ainda a esse patamar.
Assim, vemos as santas casas, quebrando, falindo, fechando as suas portas, como se a responsabilidade fosse somente delas, para sustentar o Sistema Único de Saúde.
Então, Sr. Presidente, diante da falta de alternativa, diante da falta de sensibilidade do Governo, votarei a favor, porque isso é um analgésico, um paliativo, e ameniza uma situação como esta.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Bem, o Senador Otto Alencar teve de sair, assim como o Senador Ronaldo Caiado.
Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, primeiro, sou conhecedor e admirador da seriedade com que a nossa querida Senadora Lúcia Vânia trabalha todos os projetos nesta Casa. Já tive oportunidade inclusive de dizer que ela e o Senador Valadares são dois Senadores que têm projetos absolutamente importantes, que têm toda a minha admiração.
Acho que a solução proposta é engenhosa, interessante. Não acho que ela seja desinteressante. De alguma maneira, ter um subsídio maior, por parte do Tesouro, para que se possa fazer um programa de financiamento, ao qual, efetivamente, todas as santas casas possam ter acesso.
Não estou entrando no mérito da justeza. A questão que levantei é do ponto de vista da constitucionalidade, até para não ser algo inócuo. Não quero aqui propor um grupo de trabalho, pois já estamos cansados disso. Acho que precisaríamos, com o respaldo dos Senadores e dos Deputados, sentar com o Governo e mostrar essa alternativa, como uma tentativa para se resolver um problema emergencial. Precisamos trabalhar um pouco mais.
Há casos em que não adianta empréstimo. É melhor construir uma saída via um recurso a fundo perdido com exigência de reestruturação.
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É preciso viabilizar a autossustentabilidade, a sobrevivência nessas condições.
Acho que, se conseguirmos uma forma de aprovar que não venha a ser questionada pela constitucionalidade, é uma maneira de pressionar. Eu acho que o mérito do projeto é exatamente fazer uma pressão sobre o Governo. Agora, essa pressão tem de ser efetiva, não pode ser uma pressão em relação à qual o Governo possa dizer de lá que não está obrigado a ceder.
Vamos sentar. Eu me disponho a procurar um caminho, a quebrar a cabeça. E me disponho também, independentemente da aprovação do projeto, a irmos lá cobrar: "Nós temos aqui uma solução. O que vocês dizem dessa solução? O Tesouro não subsidia os empréstimos a juros mais baixos para as empresas? Por que não poderia..." Vamos pensar.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Diante da argumentação do Senador Humberto, eu pediria a retirada de pauta para discutirmos e, na próxima reunião, colocaríamos a matéria em pauta novamente. Eu não gostaria que ela fosse para a Comissão de Assuntos Econômicos antes de dirimirmos essa dúvida em relação a essas questões levantadas.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Lúcia Vânia, eu entendo e louvo a posição de V. Exª. Acho que ela está ancorada no bom senso, na prudência e na ponderação feita pelo Senador Humberto Costa.
Em relação ao Senador Humberto Costa, eu só discordo de uma coisa, e discordo profundamente. É quando S. Exª se propõe a quebrar a cabeça: nós ficaríamos privados de uma inteligência brilhante aqui nesta Comissão e no Senado! (Risos.)
O Senador Ronaldo Caiado deseja ainda falar algumas palavras antes de encerrarmos esta reunião. Concedo a palavra ao Senador Ronaldo Caiado.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Pela ordem.
Presidente, eu gostaria que o item 8 ficasse ainda na pauta de hoje para podermos ler pelo menos o relatório e, se for o caso, votá-lo na reunião seguinte.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pois não.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, em relação a essa matéria: ela envolve todo o Senado Federal, que tem noção da gravidade da situação de todas as santas casas e de todas as entidades filantrópicas em relação ao atendimento à saúde hoje.
É importante que se aborde aqui um primeiro ponto. O projeto atual propõe tratar o que aconteceu até hoje. Esse é um assunto que precisamos resolver dentro desse quadro deficitário que as santas casas acumularam até agora. É um corte. Ou se faz esse corte, e vamos resolver todo esse passivo que têm as santas casas... Esse é um assunto.
Agora, para continuar a ter perspectivas de poder resolver, é lógico, é preciso promover a correção da tabela, não há outra maneira, não existe outra maneira. Então, nós temos que dividir essa discussão em dois tempos: o que é o passivo das santas casas... Esse é o projeto e esse é o objetivo do projeto do Senador José Serra pelo debate que fizemos numa sessão de plenário do Senado Federal, onde as santas casas mostraram que hoje elas são responsáveis por 70% das cirurgias no País da linha SUS.
Então, a necessidade de nós as atendermos é fundamental, para que elas possam se manter vivas. A partir daí, é a tabela. Caso contrário, elas irão acumular... O ex-Ministro sabe muito bem que, com a tabela atual, é impossível submeter as pessoas a um tratamento de diálise, a um transplante cardíaco, a cirurgias mais sofisticadas.
Não existe nenhuma instituição capaz de sobreviver se não tiver incentivo, se não tiver dotação especial para poder fazer principalmente a medicina que resolve, ou seja, a medicina terminativa no sentido de poder dar diagnóstico e tratamento.
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Tratamento, então, é a cirurgia, é a UTI, é a prótese, e, nessa parte toda, as santas casas são fundamentais para que possamos fazer uma medicina de qualidade. Esse é o ponto.
O que o Senador Serra propõe? Exatamente isto: vamos pegar esse passivo e resolver. Como é que seria isso? É a proposta apresentada. Tanto é que já foi citado aqui pela Senadora Lúcia Vânia um projeto, o Promicro, que foi criado aqui, não passou pela Comissão de Constituição e Justiça e está hoje na Câmara.
Também é atribuição do Congresso Nacional - está aqui no art. 48 - definir planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. Então, essa é uma prerrogativa nossa, nós não estamos agredindo em nada o Executivo. Ora, se o Executivo entende amanhã que tem a prerrogativa de encaminhar medidas para a Casa para dizer que elege algumas prioridades e resolve anistiar dívidas ou fazer empréstimos diferenciados para algumas empresas... O que nós estamos colocando é que o Senado Federal e o Congresso Nacional podem também encaminhar à Presidência da República uma proposta dizendo que este projeto apresentado pelo Senador José Serra contribui para que haja, aí sim, uma capacidade mínima de respiração para as santas casas, para que, a partir daí, elas possam ter o que é fundamental na prática de Governo, que é não trabalhar com uma tabela que não tem condições de ser aplicada na realidade.
O ex-Ministro sabe, e nós, que somos médicos, atuamos nessa área, operamos doentes, sabemos muito bem que aquilo que está ali hoje... Para um cirurgião receber por uma cirurgia complexa numa área como a nossa, de cirurgia de coluna vertebral, com altíssimo risco, na qual o material aplicado custa em torno de R$20 mil a R$30 mil... Numa cirurgia como essa hoje, a equipe toda vai receber em torno de R$2 mil. Quer dizer, é algo que expõe o médico a um processo... É um valor totalmente insignificante diante de um custo altíssimo, de um material altamente sofisticado.
E quem é que faz isso hoje, Moka? As santas casas. Essa medicina de qualidade é feita pelas santas casas, pelos hospitais escola. É ali que estão as melhores cabeças e a formação da melhor medicina do Brasil. E essas estruturas estão sendo destruídas. Ou seja, a Medicina hoje no Brasil enfrenta um processo que deve ser motivo também de discussão nesta Casa.
Nesses últimos 12 anos, foram criadas quase 150 novas faculdades de Medicina no Brasil, faculdades de Medicina que extorquem os pais, que são obrigados a pagar mensalidades de quase R$7 mil, sendo que esses jovens não têm onde se preparar para saber o que fazer no momento em que receberem o título de médicos. Não são preparados para as suas especialidades, não têm uma formação ambulatorial, de centro cirúrgico nem de atendimento de paciente. É algo teórico, 100% teórico.
E nós estamos matando exatamente o quê? As santas casas. Eu me formei em santa casa, eu me formei em hospital público. A minha especialização foi feita ali dentro. Então, é fundamental que priorizemos, por uma questão de educação e saúde, essas estruturas que formaram os alicerces para que nós tivéssemos a Medicina que nós temos hoje. A defesa da santa casa aqui é prioritária na área da saúde e na área da educação. Senão, vamos formar no Brasil médicos cubanos, que nunca tocaram num doente, nunca tiveram qualificação e, de repente, vêm como generalistas. Não é essa a verdade.
Nós temos que ter aqui a clínica geral com especialidades, mas com qualificação. Vou dizer a V. Exª, Sr. Presidente: as santas casas - lógico, nem todas - praticam uma medicina de altíssimo nível. A qualificação, a área de pesquisa, a implantação do que existe de mais moderno hoje no mundo acontece exatamente nas santas casas.
Nós temos um exemplo: o Prof. Camargo, no Rio Grande do Sul, tem a maior estatística do mundo de transplante de pulmão - do mundo, ele bate os americanos - e é dentro da santa casa.
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Então, nós temos pessoas, tanto na área cardiológica, como na área gastrointestinal, em todos esses setores... Na minha área, a ortopedia, é a mesma coisa: vemos que ali está o leito, a origem, a formação do médico capaz de promover uma saúde de qualidade para o Brasil.
Então, eu peço o apoio a esse projeto. Acho que o ex-Ministro e atual Senador José Serra conhece a fundo a matéria. O que nós precisamos é acabar com o passivo, zerar o passivo e, a partir daí, trabalhar com a tabela. Essa é a realidade. Não adianta fazer outra coisa. Caso contrário, estaremos procrastinando uma situação que jamais será resolvida. Elas não têm outra fonte de renda, elas não têm condições alternativas para exercerem suas atividades. Então, o pedido que faço, Sr. Presidente, a todos os colegas, é que possamos aprovar essa matéria. Não há necessidade de essa matéria ir para a Comissão de Constituição e Justiça, até porque situações semelhantes anteriormente foram votadas aqui e foram diretamente para a Câmara dos Deputados. Acredito que a matéria de que tratamos deve passar pela mesma análise que foi feita pela Mesa, inclusive pela identificação das comissões pelas quais deve tramitar.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Era o que tinha a dizer.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, acato, então, a sugestão do Senador Humberto no sentido de discutirmos.
Eu só queria pedir ao Senador Humberto que abrisse essa discussão o mais rapidamente possível e que pudéssemos, na próxima reunião, colocar o projeto em pauta como primeiro ou segundo item para que os outros Parlamentares possam aqui se expressar, para que o Congresso Nacional possa mostrar a necessidade de se dar uma solução para esse problema de forma urgente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Obrigado, Excelência.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 744, de 2015
- Não terminativo -
Cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (PRO-SANTACASAS) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde.
Autoria: Senador José Serra
Relatoria: Senadora Lúcia Vânia
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 744, de 2015.
Observações:
- Em 24.02.2016, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais.
- A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.
- Votação simbólica.)
O item 3: embora seja de votação terminativa, há uma preliminar de votação simbólica.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 212, de 2013
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social -, para elevar o limite da renda familiar que enseja o recebimento do benefício de prestação continuada.
Autoria: Senador Paulo Paim.
Relatoria: Senador Eduardo Amorim.
Relatório: Pela apresentação de Requerimento de oitiva preliminar da Comissão de Assuntos Econômicos ao Projeto de Lei do Senado nº 212, de 2013, com base nos artigos 133, inciso V, alínea b e 138, inciso I, combinados com o artigo 99, inciso I, todos do RISF.
Observações:
- Após a instrução pela Comissão de Assuntos Econômicos, a matéria retornará à Comissão de Assuntos Sociais para apreciação em caráter terminativo.
- Em 02.09.2015, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CDH.
- Votação simbólica.
Portanto, a votação proposta pelo Senador Eduardo Amorim será simbólica.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Pois bem, Sr. Presidente e colegas Senadores, aqui nós estamos pedindo para ouvir outra comissão, que é a CAE, porque o projeto é extremamente meritório, mas não se sabe se haverá recursos para pagar o incremento que se propõe. Com certeza, a ideia conta com o meu voto, com o meu apoio. O projeto do Senador Paim é extremamente justo, correto, mas não basta isso. É preciso saber se ele poderá se tornar realidade nos dias atuais, especialmente em meio a tantas crises, principalmente a econômica e a financeira. Então, é o que pedimos.
O projeto eleva o limite da renda familiar que enseja o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A proposta está em consonância com o que dispõe o art. 23, II, da Constituição Federal, que garante cuidados à saúde, proteção e garantias à pessoa com deficiência. No aspecto social, como já disse, a matéria é extremamente meritória e vem ao encontro do comando constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a erradicação da pobreza, redução de desigualdades sociais e promoção do bem-estar de todos.
O que se procura é garantir a um número maior de brasileiros um salário mínimo, Senador Moka, um salário mínimo de benefício mensal às pessoas idosas e com deficiência, incapazes de, por si mesmas ou por meio de suas famílias, proverem sua manutenção.
R
Para tanto, a proposta propõe passar a exigência da atual renda mensal per capita igual ou menor a um quarto de salário mínimo vigente para uma renda mensal per capita igual ou inferior a três quartos do salário mínimo em vigor. Ou seja, há um aumento considerável.
Embora o nosso entendimento seja de que o PLS nº 212, de 2013, deva prosperar nos termos em que está, como já disse, suas implicações orçamentárias, ainda que façam sentido do ponto de vista da Constituição, precisam também ser analisadas à luz do difícil quadro que enfrenta o País, notadamente o déficit da Previdência - o Governo tem até proposto o retorno da CPMF; essa é uma questão atuarial.
Portanto, Sr. Presidente e colegas Senadores, o que nós estamos propondo aqui é o encaminhamento da proposição à análise e à manifestação preliminar da Comissão de Assuntos Econômicos por meio do requerimento em anexo. É diferente do que estávamos discutindo anteriormente, se iria ou não para outra Comissão. Desta vez buscamos esse requisito regimental para que possamos analisar com mais cautela, ouvindo a CAE.
Como já disse, no mérito, é inquestionável.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação.
Os Srs. Senadores que estão de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A oitiva preliminar da Comissão de Assuntos Econômicos se dará nos termos do Requerimento nº 3.
A matéria irá, portanto, àquela Comissão e, depois, retornará a esta Comissão.
Item 8.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 546, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar a antecipação de 50% do abono salarial anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima.
Relatoria: Senador Dalirio Beber.
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 546, de 2015.
Observações:
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Dalirio Beber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - É um prazer poder relatar este projeto de lei de autoria do Senador Cássio Cunha Lima.
Em exame, para decisão de caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 546, de 2015, do Senador Cássio Cunha Lima, que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a antecipação do abono salarial anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O autor afirma que, a cada ano, para que essa antecipação seja paga, “é necessária a edição de um decreto do Poder Executivo, o que sempre gera incertezas e apreensão entre os beneficiários da Previdência Social, que contam com esse pagamento para fazer frente a suas despesas”.
Na argumentação, o proponente destaca, ainda, o valor elevado dos créditos que são injetados na economia, com a antecipação, o que torna necessária a existência de regras claras e permanentes, que permitam o planejamento, tanto para a economia familiar dos beneficiários, quanto para a administração previdenciária.
Até a presente data não foram apresentadas emendas ao projeto no âmbito desta Comissão.
Análise do mérito.
A proposição em exame promove alteração na legislação que rege o Plano de Benefícios da Previdência Social. Esse tema pertence ao âmbito do Direito Previdenciário. Normas com esse conteúdo são de iniciativa comum, conforme previsão do art. 61 constitucional, e de competência privativa da União, nos termos do inciso XXIII do art. 22 da Carta Magna.
Cabe ao Congresso Nacional a competência para legislar sobre o tema, nos termos do art. 48 da mesma Carta. Dada a observância desses pressupostos, não vislumbramos impedimentos constitucionais a regular tramitação da matéria.
De acordo com inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à CAS manifestar-se quanto às proposições legislativas submetidas a sua apreciação que tratam de assuntos previdenciários.
R
Na análise do mérito, firmamos posição favorável à aprovação da matéria, em concordância com os argumentos expostos pelo autor da proposta.
Queremos destacar também que, embora os créditos individuais não pareçam ser relevantes, eles representam muito para os beneficiários e dependentes da Previdência Social. No âmbito das famílias de baixa renda, o retardo no pagamento do abono implica perdas inflacionárias e possivelmente o pagamento de juros, eis que os empréstimos consignados e outras dívidas de aposentados e pensionistas impactam profundamente na renda familiar.
Em suma, uma verba tão esperada não pode ficar à mercê das decisões burocráticas. A previsibilidade aumenta o uso eficaz dos recursos disponíveis e é melhor para todos. É notório que a concentração dos créditos de trabalhadores e aposentados, no final do ano, resulta no aumento especulativo dos preços, corroendo a renda total percebida. Se o abono for antecipado, em agosto, até algumas compras de fim de ano podem ser realizadas, com preços mais acessíveis.
Voto.
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 546, de 2015, do nobre Senador Cássio Cunha Lima.
Este é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Como se trata de matéria cuja votação tem caráter terminativo, fica adiada a sua votação para a próxima reunião ordinária desta Comissão.
Item extrapauta.
ITEM EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 4, de 2016
Requeiro, nos termos regimentais, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a realização de Audiência Pública em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal, nos termos do Requerimento nº 04/2016, daquele Colegiado, de autoria do Senador Ivo Cassol, para tratar dos resultados obtidos, até então, pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GM/MS nº 1767/2015, destinado a apoiar as etapas necessárias ao desenvolvimento clínico da Fosfoetanolamina; o atual estágio destas pesquisas nas esferas federal e estaduais, bem como as próximas etapas a seguir; os necessários testes clínicos, além da estimativa oficial de prazos para a produção em escala no País deste importante medicamento.
Serão ouvidos os Senhores:
• Gilberto Orivaldo Chierice, Professor e pesquisador aposentado da Universidade de São Paulo - USP, Campus da Cidade de São Carlos/SP;
• Durvanei Augusto Maria, Biomédico do Instituto Butantã na cidade de São Paulo/SP;
• Renato Meneguelo, Mestre de Bioengenharia pela Universidade de São Paulo - USP;
• Eduardo de Azeredo Costa - Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS;
• Jailson Bittencourt de Andrade - Secretário de Políticas e Programas de Pesquisas e Desenvolvimento - SEPED/MCTI;
• Marisa Maria Dreyer Breitenbach - Coordenadora de Pesquisa do Inca/MS; e
• Renato Alencar Porto - Diretor de Autorização e Registro Sanitário - DIARE/Anvisa.
Peço aos meus ilustres pares da Comissão de Assunto Sociais do Senado Federal - CAS que aprovem o Requerimento supracitado, para que possamos ouvir os esclarecimentos competentes.
Autoria: Senadora Ana Amélia e outros
Concedo a palavra ao Senador Moka para encaminhar a votação.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, esse assunto foi debatido nesta Comissão em audiência pública, mas, em função desse desastre que é a questão do Aedes aegypti, parece-me que foi esquecido. Aí, a Senadora Ana Amélia me pediu que subscrevesse com ela esse requerimento para que pudéssemos ter informações, porque foi prometido aqui pelo próprio Ministro e também, me parece, em outras instâncias, que se desenvolveria a fase 3 desse medicamento, que é a pesquisa clínica em humanos. Trata-se daquela pílula que as pessoas se acostumaram a chamar de "pílula do câncer". É preciso dar uma resposta à imensa população, porque hoje esse produto não é produzido em escala, é uma luta para conseguir essa pílula. Na verdade, trata-se de uma audiência para ter informações sobre a situação em que se encontra essa pesquisa e dar uma resposta à população que veio a esta Comissão.
É a justificativa, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, passa-se à votação do requerimento.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 49 minutos.)