Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Bom dia a todos e a todas! Com muita honra, estou dando início, hoje, à primeira reunião completa como Presidente da CCT. Nós enfrentamos um problema de quórum que nós pretendemos corrigir com o tempo. Nós já estamos começando a fazer os contatos para que possamos, todas as terças-feiras, começar a reunião às 15h45min. Vamos fazer de tudo para levar adiante essa nossa proposta, e com o quórum mínimo, que é de nove Senadores, para as votações. Dito isso, declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura, que se realiza nesta data, 8 de março de 2016, Dia Internacional da Mulher, a quem saudamos desde logo, ainda mais porque está aqui, no nosso plenário, um elevado número de mulheres, um sinal de que as mulheres são pontuais. |
| R | Submeto à apreciação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das atas da 3ª e da 4ª Reuniões, realizadas na semana passada. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Deixaremos para confirmar isto daqui a pouco, quando houver quórum. Comunicado da Presidência. Srªs e Srs. Senadores, o Regimento Interno do Senado, em seu art. 96-B, disciplina a indicação das políticas públicas a serem avaliadas pelas comissões permanentes. Esta Comissão selecionará o assunto e aprovará requerimento até o dia 29 de março. Assim, com vistas a dar cumprimento ao disposto no mencionado dispositivo regimental, esta Presidência agradece a colaboração de V. Exªs no sentido de encaminharem sugestões de políticas públicas até a data mencionada, 29 de março. Enquanto aguardamos a formação de quórum legal, aproveitamos para registrar a nossa homenagem às mulheres relembrando que hoje, dia 8 de março, é comemorado em todo o mundo o Dia da Mulher. Em 1977, a Organização das Nações Unidas decidiu lembrar todos os anos, nesta data, os direitos, as conquistas e os desafios das mulheres em todos os países do Planeta. Não há dúvida de que as últimas décadas têm trazido às mulheres um equilíbrio maior em seus direitos sociais e políticos, mas muita coisa ainda precisa ser feita, principalmente fora do nosso mundo ocidental, onde não há o mesmo tratamento às mulheres. As mulheres ainda vivem com medo. A violência doméstica é responsável pela morte de cinco mulheres por hora - cinco mulheres por hora! - no mundo, como mostra a organização não governamental ActionAid. A informação é resultado de análise do estudo global de crimes das Nações Unidas e indica o número estimado de 119 mulheres assassinadas diariamente por um parceiro ou parente. No Brasil, desde 1932, as mulheres têm direito a votar. As mulheres representam pouco mais da metade da população, 51,5%. Porém, a presença feminina ainda é muito pequena no Parlamento. No Senado Federal, por exemplo, 12 cadeiras são ocupadas por mulheres, apenas 14,81%. Já na Câmara dos Deputados, 51 mulheres atuam como representantes do povo. Lá, elas são 9,94% do total. Portanto, aqui, 14,81% são mulheres; lá na Câmara, 9,94% são mulheres. São, portanto, 63 mulheres entre as 594 cadeiras do Congresso Nacional, o que equivaleria, somadas as duas Casas, a 10,6%. No Senado Federal são 12 Senadoras, que representam menos de 15% do Senado. São elas: Ana Amélia, pelo Rio Grande do Sul; Gleisi Hoffmann, pelo Paraná; Marta Suplicy, por São Paulo; Simone Tebet, por Mato Grosso do Sul; Lúcia Vânia, por Goiás, Rose de Freitas, pelo Espírito Santo; Lídice da Mata, pela Bahia, Regina Sousa, pelo Piauí; Fátima Bezerra, pelo Rio Grande do Norte, Angela Portela, por Roraima; Sandra Braga e Vanessa Grazziotin, pelo Amazonas. As mulheres ainda têm muito mais dificuldades que os homens no mercado de trabalho, apesar de terem mais anos de estudo. Recebem salários, em média, 30% menores que os dos homens, mas são as que mais contribuem para o sustento de suas famílias. A cada ano cresce o número de mulheres que são chefes de família. Reforço aqui a minha admiração pela luta diária das mulheres. Juntos, homens e mulheres, precisamos construir um mundo diferente, com mais justiça, igualdade e respeito. No campo das ciências, são inúmeras as mulheres a quem devemos nosso estágio atual de desenvolvimento. A maioria acabou figurando como simples ajudantes daqueles que colaboram recebendo os prêmios. |
| R | Revisões históricas têm mostrado que elas ou eram as grandes condutoras das pesquisas, ou estavam em mesmo nível que seus parceiros. Podemos lembrar de Marie Curie (1867 - 1934), conhecida como “mãe da Física moderna”. Curie é famosa por sua pesquisa pioneira sobre a radioatividade, pela descoberta dos elementos polônio e rádio e por conseguir isolar isótopos destes elementos. Foi a primeira mulher a ganhar um Nobel e a primeira pessoa a ser laureada duas vezes com o prêmio: a primeira vez em Química, em 1903, e a segunda em Física, em 1911. Também é importante que se faça referência à Florence Sabin (1871-1953), conhecida como “a primeira-dama da ciência americana”. Ela estudou os sistemas linfático e imunológico do corpo humano. Tornou-se a primeira mulher a ganhar uma cadeira na Academia Nacional de Ciências dos EUA e, além disso, militava pelo direito de igualdade das mulheres. No Brasil, entre as nossas grandes batalhadoras das ciências, temos o dever de lembrar da médica, professora, escritora e cientista Nise da Silveira (1905 - 1999). Ela lutou contra métodos de tratamento comuns na sua época, como terapias agressivas de choque, confinamento e lobotomia. A bióloga Marta Vannucci é uma das primeiras referências mundiais no estudo dos ecossistemas de manguezais. No ano passado, duas pesquisadoras brasileiras tiveram seus trabalhos reconhecidos pela 17ª edição da premiação internacional Para Mulheres na Ciência, iniciativa da multinacional francesa de cosméticos L’Oréal, em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Thaisa Storchi Bergmann, do Instituto de Física da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), foi escolhida por suas pesquisas sobre buracos negros; já Carolina Horta Andrade, da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Goiás, pelas suas contribuições no desenvolvimento de um medicamento multifunção contra a leishmaniose. Thaisa Bergmann foi a única latino-americana entre as cinco pesquisadoras premiadas na categoria principal. Já Carolina Andrade foi a única brasileira entre as 15 jovens pesquisadoras que receberam o prêmio na categoria International Rising Talents. O reconhecimento se deu por conta de suas pesquisas para o desenvolvimento de medicamentos multifunções contra a leishmaniose. A nossa homenagem, as nossas referências às mulheres neste dia, quando elas serão lembradas o tempo todo. Outra informação que quero prestar aqui enquanto aguardamos o quórum para nossa reunião normal de hoje: informação sobre o grafeno. Doze anos depois da descoberta do grafeno, diversos países continuam na corrida para conseguir produzir em grande escala e alta qualidade o material obtido do grafite. Fino, leve, resistente, impermeável e flexível, entre outros atributos, o grafeno tem as qualidades necessárias para aplicações em smartphones, tablets e televisores de ultradefinição de imagem, entre outras aplicações. O Brasil aumentou sua cota de participação nessa disputa com a inauguração, na última quarta-feira, 2 de março, do Centro de Pesquisas Avançadas em Grafeno, Nanomateriais e Nanotecnologias, no campus da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo. Construído com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), do Instituto Presbiteriano Mackenzie e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o centro recebeu investimentos de mais de R$100 milhões e é o primeiro do gênero na América Latina. As informações que pretendemos tornar uma praxe aqui, nas nossas reuniões, enquanto aguardamos quórum, serão sempre sobre matérias que têm relação com a nossa Comissão de Ciência, Tecnologia, Informática e Comunicação. |
| R | Sobre a crise econômica, a produção do setor eletroeletrônico apontou retração de 30,1% em janeiro de 2016 na comparação com o mesmo mês do ano passado, segundo dados do IBGE agregados pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). A produção de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos recuaram 38,8% no mês, comparado a um ano antes - 38,8% de retração dos produtos desta natureza, produtos eletrônicos e ópticos. A queda registrada em janeiro é resultado do recuo de 38,8% da indústria eletrônica e do decréscimo de 23% na atividade da indústria elétrica. A crise econômica está afetando tanto os empregos quanto a capacidade brasileira em acompanhar o desenvolvimento tecnológico mundial. Precisamos mudar este quadro e garantir os investimentos necessários em pesquisas e em tecnologia. Uma das sugestões que estamos analisando aqui na CCT, para cumprirmos com nosso papel de fiscalizar as políticas públicas e propor melhorias legais e institucionais, são os Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia. Aliás, informamos na posse, semana passada, que nós estamos providenciando um rastreamento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Tecnológico e Científico. Pelas informações que temos, estes fundos, que devem ser direcionados para estimular as pesquisas industriais, estão sendo levados para outro lado, que nada tem a ver com o finalidade para as quais foram criados. Então, estamos providenciando para localizar onde anda este fundo, Fundo Nacional para o Desenvolvimento Tecnológico e Científico. Esse é um fundo que as indústrias têm que recolher mensalmente para pesquisas, mas não é o que vem sendo feito e é isso que queremos descobrir e lutar, para que venham para onde foram criados. Uma das sugestões que estamos analisando aqui na CCT, para cumprirmos com o nosso papel, é fiscalizarmos as políticas públicas e propor melhorias legais e institucionais. Os Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, criados a partir de 1999, complementando o que já havia antecipado, são instrumentos de financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no País. Há 16 fundos setoriais, sendo 14 relativos a setores específicos e dois transversais. Destes, um é voltado à interação universidade-empresa (FVA - Fundo Verde-Amarelo), enquanto o outro é destinado a apoiar a melhoria da infraestrutura de ICTs (Infraestrutura). Se os meus pares concordarem com esta sugestão, nós vamos analisar os orçamentos destes fundos, verificar se estão sendo feitos os investimentos previstos em lei ou se há desvios, como é a informação preliminar que temos. Uma outra informação que eu quero prestar, até porque estamos falando para todo o Brasil pela TV Senado, que, portanto, nos é muito prestimosa para esse trabalho aqui da CCT, é a venda de parcela de uma das grandes empresas de comunicação do Brasil. Eu não sei se os presentes já sabem, mas a RBS, do Rio Grande do Sul, vendeu toda a parte de Santa Catarina na tarde de hoje e eu recebi uma nota da empresa pedindo que informasse ao Brasil aqui por este programa, considerando que a nossa comissão é, também, uma comissão de comunicação. Devem saber, então, todos os comunicadores do Brasil desta novidade. A nota que o grupo RBS enviou para cá diz o seguinte: Foi comunicado, nesta segunda-feira, ontem, 7 de março, acordo entre os acionistas da RBS e os empresários Lírio Parisotto e Carlos Sanchez do Grupo NC, juntamente com outros investidores para a compra de televisão, rádio e jornal que atuam sob a marca RBS em Santa Catarina. |
| R | A conclusão do negócio está sujeita à condição suspensiva de aprovação prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, e dos demais órgãos regulatórios do setor, bem como ao cumprimento de determinadas condições precedentes usuais para esses tipos de transações. A aquisição parte de uma associação dos empresários para o desenvolvimento de negócios da mídia no Estado de Santa Catarina Lírio Parisotto. Atua na área de mídia por meio de sua empresa Videolar e no setor de petroquímica a partir da Innova. Já Carlos Sanchez amplia o processo de diversificação de seus negócios a partir do Grupo NC, um dos maiores conglomerados econômicos do País. Durante reunião com colaboradores, na sede da empresa, em Florianópolis, foi anunciado que o atual diretor de televisão Santa Catarina, Mário Neves, será o presidente da empresa. Os investidores destacaram que a gestão dos negócios seguirá normalmente e a independência editorial será mantida. Ressaltaram ainda que a decisão é resultado da crença de ambos no enorme potencial do Estado de Santa Catarina e na indústria da comunicação. Todos os investimentos de comunicação dos empresários serão centrados no Estado. O processo de tramitação será gerido a partir de comitês com o objetivo de garantir a continuidade e a excelência das operações. A sinergia entre as empresas em Santa Catarina será mantida a partir de parcerias operacionais e comerciais. Com o movimento, a RBS foca seus esforços de mídia no Rio Grande do Sul, onde o grupo empresarial foi fundado, em 1957, com marcas jornalísticas como Zero Hora, Rádio Gaúcha e RBS TV. Além dos negócios de comunicação, o grupo é proprietário da E-brix, empresa de investimento digital, com atuação no Brasil e nos Estados Unidos. Desde que chegou a Santa Catarina, a RBS construiu mais do que um investimento empresarial. Foram 37 anos de compromisso e amizade com catarinenses. A empresa está e seus acionistas sentem-se honrados em ter participado do desenvolvimento do Estado, levantando bandeiras como a duplicação da BR-101, o projeto Viver SC e movimentos como "Floripa te quero bem", "Joinville faz bem", "Viva Blumenau" e "Chapecó, Tudo acontece", entre outros. A RBS orgulha-se de ter criado milhares de emprego no Estado e investimentos para levar informação e entretenimento de qualidade ao público. A atuação em rede promoveu Santa Catarina para o País e deixou gaúchos e catarinenses ainda mais próximos. A empresa, seus colaboradores e acionistas são muito gratos por tudo que aprenderam com os catarinenses, uma relação fraterna que jamais será rompida. Então, assina pelo grupo RBS. Estou informando aqui, Senadora Ana Amélia - seja bem-vinda - a nota... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu o estava ouvindo pela Rádio Senado. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado pela audiência. Concluindo, essa é uma informação que foi solicitada a esta Comissão que comunicasse ao mundo da comunicação no Brasil a venda da RBS-Santa Catarina. V. Exª teria alguma consideração a fazer a respeito, Senadora Ana Amélia? A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não. Eu penso que foi oportuna a manifestação porque esta é a Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação. Portanto, a área de comunicação também está sob sua responsabilidade. A comunicação é o chamado full disclosure, quer dizer, a abertura das informações aos acionistas, aos servidores - e são milhares de servidores, não só no Rio Grande do Sul mas também em Santa Catarina. |
| R | É claro que tenho uma participação nessa história, porque, em 1979, quando o Grupo de instalou em Santa Catarina, eu estava aqui, em Brasília, e trabalhei muito no processo de transmitir as informações, como era a orientação do fundador Maurício Sirotsky Sobrinho para regionalizar a informação. Ou seja, os assuntos de interesse do Rio Grande do Sul serem tratados em Brasília com a visão de interesse do Rio Grande do Sul. Isso foi uma inovação em matéria de comunicação no Brasil, um país continental, cuja comunicação era determinada pelo eixo Rio-São Paulo, Senador Aloysio. Então, a Vieira Souto era mais conhecida, às vezes, no Brasil do que a Rua da Praia ou ruas conhecidas em Recife, Cuiabá ou Campo Grande. O Grande valor, eu penso, da contribuição que Maurício Maurício Sirotsky deu foi exatamente buscar a sintonia fina entre o que o veículo de comunicação em Brasília fazia em relação às demandas dos Estados onde servia - Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Acho que essa filosofia, criada por Maurício e seguida pelos seus sucessores - Jayme Sirotsky, Nelson Sirotsky, Pedro Sirotsky, Eduardo Melzer, Duda Melzer -, foi observada por todos os colaboradores, pessoas de grande talento e competência. Então, a decisão é empresarial. Não há o que discutir. Mas, sem dúvida, ela cria um novo desenho no comando das comunicações do Brasil. Eu desejo que aqueles princípios que nortearam a criação desse grupo, com quem tive a honra de trabalhar durante 33 anos - não são só 3 três, mas 33 -, que são os princípios de ética e de responsabilidade, continuem com o novo desenho da concentração das operações no Rio Grande do Sul. Era essa a observação que eu faço. Cumprimento V. Exª pela nota divulgada na comissão. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado, Senadora Ana Amélia. Estamos comunicando essa nota, Senador Aloysio e Senador Hélio José, a quem saudamos pela presença, não apenas por termos sido funcionários dessa empresa, tanto a Senadora Ana Amélia, como eu - a Senadora Ana Amélia esteve lá por 33 anos; eu estive nessa empresa por 27,5 anos -, mas porque é uma das maiores empresas de comunicação do Brasil. E ela tem agora a sua parte de Santa Catarina entregue aos catarinenses. Rompe-se aquele vínculo RBS - Santa Catarina/Rio Grande do Sul. Agora, cada uma cuida do seu Estado, embora permaneçam as boas relações. Dito isso, Senadora Ana Amélia e companheiros já presentes... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sim, Senador Aloysio. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu me associo às palavras de V. Exª e da Senadora Ana Amélia, em saudação ao grupo RBS, ao tempo em que também tomo conhecimento dessa nova configuração do Grupo com essa separação, que não é um divórcio, mas, enfim, é uma descentralização mantendo vínculos de colaboração entre a seção de Santa Catarina e a do Rio Grande do Sul. Mas, sobre a pauta de hoje, eu queria solicitar de V. Exª a retirada do Item 2, do qual sou Relator. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Item... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Item 2. Solicito isso porque acabei de saber que o Senador Randolfe propôs quatorze emendas... (Pausa.) Sim; nove. De qualquer maneira, é um número considerável de emendas e eu precisaria de algum tempo para analisá-las. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Perfeito. É o item sobre pesquisa clínica. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Pesquisa para novos... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - De autoria da Senadora Ana Amélia. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - ... tratamentos e medicamentos. De fato, é uma matéria extremamente importante. Enquanto aguardamos mais quórum, eu queria informar-lhes, Senadores, que começou ontem - e isso interessa também à nossa colega da Bancada gaúcha, Ana Amélia -, no Município de Não-Me-Toque, aquela que já é hoje a maior feira de agricultura do Brasil, onde estive presente ontem, pela manhã. Foi uma cerimônia muito concorrida, com a presença das maiores autoridades do Sul e representantes também de Brasília. |
| R | Tivemos oportunidade de constatar, Senadora Ana Amélia - e sei que V. Exª vai fazer transmitir os trabalhos da Comissão da Agricultura a partir de lá esta semana, o que, Inclusive, está sendo muito aguardado esse evento no dia 11 -, que, enquanto os índices da nossa economia são todos negativos, a ponto de o PIB do ano recém-findo ser 3,8% abaixo de zero e de haver uma perspectiva de índice baixo para este ano, no Brasil, o PIB da agricultura, que é quem vem salvando a lavoura - com perdão do trocadilho -, foi 1,8 positivo e, no Rio Grande do Sul, de 8%. O Rio Grande do Sul vive suas grandes dificuldades. O Rio Grande, sob o ponto de vista de finanças públicas, está praticamente quebrado, mas não na agricultura, que vai muito bem, obrigado. Ontem, foi uma mostra extraordinária, com 77 representantes de países estrangeiros para fazer negociações nesta Expodireto de Não-Me-Toque. Foi emocionante. Houve discursos muito candentes exaltando esse lado de muita tradição no Rio Grande do Sul, a produção primária. O Presidente da Farsul pede que se diga sempre "produção primeira", porque, sem alimentos, não adianta pensar em outras produções. É preciso comer, e o Brasil e, particularmente, o Rio Grande do Sul é um grande produtor de alimentos. Então, queria fazer esse registro sobre a abertura ontem da Expodireto Cotrijal, no Município de Não-Me-Toque, a maior feira agrícola do País. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Queria cumprimentá-lo, Senador Lasier Martins, e dizer que exatamente hoje, Dia Internacional da Mulher, já que o senhor menciona o caso da Expodireto Cotrijal, Não-Me-Toque, a sede dessa importante feira, é a capital brasileira da agricultura de alta precisão, ou seja, alta tecnologia, ali, está em vigor pelo trabalho deles. Hoje, também, Dia Internacional da Mulher, queria fazer um destaque, aproveitando o jornal publicado pela Comissão, à cientista que foi matéria da publicação semanal Cientistas do Brasil, a cientista Bernadete Angelina Gatt, que é educadora. Ela é de São Paulo e tem uma grande contribuição à educação e à ciência em nosso País. Então, à Profª Drª Bernadete Angelina Gatt os cumprimentos. Hoje, também, e V. Exª falou do êxito da Expodireto, onde a agricultura familiar tem um pavilhão e uma área muito extraordinária, mas mulheres líderes do MST estão à frente de uma indústria de fertilizantes, protestando contra o agronegócio. Elas estão protestando, as mulheres do MST, contra o agronegócio e contra a globalização, ou seja, é o caminho inverso, porque o que está salvando o Brasil são exatamente os números que a produção agropecuária vem apresentando. Gerando superávit comercial, é o único setor que está tendo ativismo econômico e produtivo. Então, não se entende essa manifestação, embora a democracia aceite e respeite a manifestação. É estranho que o setor que vem ajudando o Brasil a sair da crise esteja sendo atacado pelo movimento social MST. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Perfeito. Embora não tenhamos ainda quórum para deliberar, podemos, até por serem projetos não terminativos e porque um relator já está aqui, o Senador Telmário Mota, tomar conhecimento deles. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 272, de 2014 - Não terminativo - Acrescenta parágrafo ao art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 e altera a redação dos arts. 44 e 46 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para prever o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de legendas nas propagandas eleitoral e partidária efetuadas mediante transmissão por televisão. Autoria: Senador Ruben Figueiró. Relatoria: Senador Telmário Mota. Relatório: Pela aprovação. Observações: A matéria ainda será apreciada pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Com a palavra o Relator, Senador Telmário Mota. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, esse relatório que vamos, agora, comentar na Comissão é exatamente sobre o assunto que V. Exª já colocou: é o uso da Libras na propaganda eleitoral. |
| R | Nós vamos fazer a leitura de forma um pouco sucinta, apesar de não termos ainda o quórum para a votação. Assim, eu vou entrar direto à análise. Conforme incisos VII e IX do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), compete à CCT opinar sobre assuntos atinentes à comunicação, radiodifusão e televisão, bem como sobre assuntos correlatos. A iniciativa em comento inscreve-se, portanto, no rol das matérias sujeitas ao exame deste Colegiado. As disposições do projeto vêm detalhar a utilização de recursos de acessibilidade já suportados pelo serviço de radiodifusão de sons e imagens. Nesse sentido, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 67, estabelece que: Art. 67. Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros: I - subtitulação por meio de legenda oculta; II - janela com intérprete da Libras; III - audiodescrição. Assim, deve-se destacar que o projeto não cria novas obrigações técnicas às concessionárias de radiodifusão. Com relação à responsabilidade pela produção do conteúdo das legendas e da interpretação em Libras, o projeto segue a lógica vigente no setor, segundo a qual esse encargo é de responsabilidade de quem elabora o material audiovisual a ser divulgado. Com relação a essa questão, a Norma Complementar nº 1, de 2006, do Ministério das Comunicações, determina que: 5.3 Os programas que compõem a propaganda político-partidária e eleitoral, bem assim campanhas institucionais e informativos de utilidade pública veiculados pelas pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagem, bem como as pessoas jurídicas que possuem permissão ou autorização para executar o serviço de retransmissão de televisão, deverão conter janela com intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), cuja produção e/ou gravação ficarão ao encargo e sob a responsabilidade dos Partidos Políticos e ou dos respectivos Órgãos de Governo aos quais se vinculem os referidos programas, sem prejuízo do cumprimento do disposto no subitem 5.1. […] 10.1 As emissoras de radiodifusão de sons e imagens e as retransmissoras de televisão são responsáveis pela produção e veiculação dos recursos de acessibilidade definidos no subitem 5.1 em todos os programas dos quais sejam detentoras dos direitos autorais. (grifado) Em idêntico sentido, o texto da proposição determina que a interpretação em Libras e as legendas “deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras”, tanto no caso da propaganda partidária quanto no caso da propaganda eleitoral. Pelo exposto, percebe-se que o projeto, sem afetar a dinâmica do setor, consegue avançar no sentido de proporcionar maior acessibilidade ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, particularmente nas transmissões relacionadas ao processo eleitoral. Além de relevantes, essas medidas se alinham às diretrizes estabelecidas no art. 76 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações: […] III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei; […] Percebe-se, dessa maneira, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, a importância do projeto para o fortalecimento do processo democrático. Portanto, Sr. Presidente, o nosso voto é pela aprovação desse maravilhoso projeto, haja vista que, sem nenhuma dúvida, ainda existia essa lacuna na propaganda eleitoral, que, como nós vimos, é de responsabilidade dos partidos e das emissoras, além do que não prejudica, de um modo geral; ao contrário, só facilita para aqueles que necessitam ter acesso a essas informações via Libras. Portanto, nosso relatório é pela aprovação. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado, Senador Telmário. Embora a matéria não seja terminativa, vamos aguardar a composição do quórum para debater essa matéria referente ao emprego da Língua Brasileira de Sinais e legendas nas propagandas eleitorais. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Em relação ao item 2, cujo Relator é o Senador Aloysio, nós chegamos... Está aqui. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - O item 2 diz respeito então à pesquisa clínica. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - As emendas enviadas pelo Senador Randolfe são: 1) acrescente-se o seguinte inciso XII ao art. 24 do PLS nº 200, de 2015, com a redação abaixo: Art.24......................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................. XII - assegurar os direitos e zelar pelo bem-estar e pela segurança dos participantes de pesquisa. A justificação do Senador é a seguinte: O art. 24 traz em seus incisos uma lista com responsabilidades do investigador. Todos os incisos estão relacionados à qualificação do investigador, compromissos com os dados do estudo e sua execução, mas não há menção à responsabilidade com os participantes de pesquisa. Trata-se de aspecto relevante, haja vista que as responsabilidades do investigador não se restringem apenas ao protocolo, mas sobretudo, à participação na pesquisa. Qual a solução? Acrescentar um inciso ao art. 24, reforçando a responsabilidade do investigador com o participante da pesquisa. (Pausa.) Também propõe, numa outra emenda... Aliás, são catorze emendas. Não; nove. São nove emendas. Mas é um maço respeitável de emendas do Senador Randolfe. Também uma proposta de emenda ao art. 17: Nos casos em que seja inviável a obtenção do termo de consentimento livre e esclarecido, ou que esta obtenção signifique riscos substanciais à privacidade e à confidencialidade dos dados do participante ou aos vínculos de confiança entre pesquisador e pesquisado, a dispensa do TCLE deve ser justificadamente solicitada pelo pesquisador responsável à instância de revisão ética, para apreciação, sem prejuízo do posterior processo de esclarecimentos. Vamos continuar lendo as emendas, tendo em vista que se impõe, para fins do oportuno debate. Também uma outra emenda é ao art. 32 desse mesmo PLS nº 200, de 2015: Art. 32 A concordância do participante da pesquisa com a coleta, o depósito, o armazenamento, a utilização, o descarte de seu material biológico, bem como com o envio de seu material biológico e de seus dados para o centro de estudos localizado fora do País será formalizado por meio do termo de consentimento livre e esclarecido. Parágrafo único. O participante da pesquisa ou seu representante legal, a qualquer tempo e sem quaisquer ônus ou prejuízos, pode retirar o consentimento de armazenamento e utilização do seu material biológico, assim como tem direito de solicitar a retirada de seus dados genéticos de bancos onde se encontrem armazenados. Uma outra emenda do Senador Randolfe a esse item da pesquisa clínica é com relação ao art. 31 desse Projeto de Lei do Senado nº 200: Art. 31 Os dados coletados pela pesquisa serão armazenados pela instituição executora da pesquisa, sob a responsabilidade do investigador principal, por cinco anos, no mínimo. §1º O armazenamento de dados em centros de estudos localizados fora do País é da responsabilidade do investigador principal e do patrocinador, quando houver. §2º A alteração do prazo de armazenamento dos dados estabelecido no caput deve ser autorizada pelo CEP, mediante solicitação |
| R | mediante solicitação do investigador principal. Uma outra das nove emendas do Senador Randolfe. Insira-se o seguinte art. 31 ao Projeto de Lei do Senado nº 200: Art. 31. Os materiais biológicos humanos serão armazenados, de acordo com as diretrizes éticas do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, além daquelas constantes desta lei, em biorrepositórios ou biobancos da instituição executora das instituições envolvidas, sob a responsabilidade institucional e sob o gerenciamento do pesquisador principal, enquanto a pesquisa estiver em execução. § 1º Excetuam-se da exigência do caput os materiais perecíveis cujo armazenamento seja inviável. § 2º Após o término da pesquisa, se houver continuidade do armazenamento em biorrepositório, os materiais biológicos referidos no caput serão de responsabilidade e gerenciamento do pesquisador, alternativamente poderão ser transferidos para biobanco credenciado no sistema CEP/CONEP, estando sujeitos à inspeção sanitária. § 3º O envio e armazenamento de material biológico humano e informações associadas para centro de estudo localizado fora do País são de responsabilidade do investigador principal e do patrocinador, quando houver, observadas as seguintes condições: I - observância da legislação sanitária nacional e internacional sobre remessa e armazenamento de material biológico; II - garantia de acesso e utilização dos dados e do material biológico humano armazenado no exterior, para fins científicos, aos pesquisadores e instituições brasileiras; III - observância da legislação nacional, especialmente no tocante à vedação de patenteamento e comercialização de material biológico. Vamos a mais uma emenda proposta. É uma matéria altamente relevante e diz respeito à pesquisa clínica com material biológico. Dê-se ao art. 30 do Projeto de Lei do Senado nº 200... (Pausa.) O Brasil tem normas específicas para o uso de material biológico humano em pesquisas, havendo, para este fim, a Resolução CNS nº 441/2011 e a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.201/2011. Essas normas estabelecem regras claras para a coleta, armazenamento e uso de material biológico em pesquisas. Também define as normas para a constituição de biobancos e biorrepositórios localizados no Brasil, bem como aqueles constituídos e mantidos no exterior com amostras e dados pessoais de brasileiros. Os materiais biológicos e informações associadas armazenados em biobancos são coletados e estocados de forma dissociada de um ou mais protocolos específicos, constituindo coletânea de amostras e dados destinada a possíveis múltiplos usos futuros em pesquisa por serem delineadas e aprovadas. Mais uma emenda do Senador Randolfe, que foi fundo no exame desta matéria que será, como disse há pouco, uma das mais importantes em debate na nossa Comissão nos próximos dias. É uma emenda ao art. 27 do Projeto de Lei nº 200. Art. 27. A utilização exclusiva de placebo só é admitida quando inexistirem métodos comprovados de profilaxia, diagnóstico ou tratamento para a doença objeto da pesquisa clínica e desde que os riscos ou os dados decorrentes do uso de placebo não superem os benefícios da participação na pesquisa. Mais uma das nove emendas: Dê-se ao art. 28 do Projeto de Lei nº 200 (...) Art. 28. Ao término da pesquisa, o patrocinador garantirá aos participantes da pesquisa o fornecimento gratuito, e por tempo indeterminado, do medicamento que tenha apresentado maior eficácia terapêutica e relação risco/benefício mais favorável que o tratamento de comparação, sempre que o medicamento experimental for considerado pelo médico assistente ou pelo médico do estudo a melhor terapêutica para a condição clínica do participante da pesquisa. |
| R | Dê-se ao art. 2º do PLS nº 200, de 2015, a seguinte redação: “Art. 2º ........................................................................................................................................ XIX - instância nacional de controle de revisão ética de pesquisa clínica: colegiado interdisciplinar, independente, vinculado à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), de caráter normativo, consultivo, deliberativo e educativo, que tem como missão proceder à regulação, fiscalização e controle ético da pesquisa clínica, com vistas a proteger a integridade e a dignidade dos participantes da pesquisa, além de contribuir para o desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos; ................................................................................................................................................... XLIV - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep): instância colegiada, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente, organizada e vinculada ao Conselho Nacional de Saúde.” São essas, então, as nove emendas do Senador Randolfe Rodrigues. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Com a palavra o Sr. Relator, Senador Aloysio. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu recebi, como V. Exª acaba de esclarecer, essas emendas do Senador Randolfe agora, quando a reunião já havia sido iniciada. De modo que não tive tempo para analisá-las. Algumas me parecem, simplesmente, reprodução, em outros termos, de disposições que já estão contidas na matéria; outras inovam, como essa, por exemplo, que prevê a vinculação da Conep ao Conselho Nacional de Saúde. Aí vamos ter, seguramente, uma polêmica bastante acirrada em relação a esse ponto. Mas o fato é que as emendas do Senador Randolfe merecem toda a consideração minha e da Comissão, e foi humanamente impossível oferecer o parecer com o cuidado que elas merecem. Desse modo, pedi a V. Exª - e V. Exª concordou - a retirada de pauta. Espero que, na próxima terça-feira, possamos deliberar sobre ela. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Perfeitamente razoável o argumento do Senador Aloysio, porque é matéria complexa, diz respeito a exame clínico, com material biológico. São muitas emendas. Evidentemente, precisamos de tempo tanto para o seu relatório quanto para a discussão. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Nós ainda estamos sem quórum, embora estejamos saudando a chegada do Senador Flexa. Precisamos de mais dois para completarmos o número de nove, registrados já na nossa lista. Eu vou pedir ao Vice-Presidente da Comissão, Hélio José, que assuma por instantes para eu ler... Seja bem-vindo, Senador Cristovam! O Senador Cristovam fez uma viagem muito interessante ao Oriente Médio, a serviço do Senado. Numa síntese, Senador, o que fizeram lá? O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Fora do microfone.) - Não foi a serviço do Senado. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Ah, foi particular? O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Fora do microfone.) - Particular, mas não de diversão. Eu faço parte de um júri que seleciona... O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Microfone. Está gravando, está sendo transmitido. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Eu faço parte de um júri - somos cinco pessoas... O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - O senhor foi como jurado? O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Como jurado, até porque, se fosse como premiado, vocês iriam ver que era capaz de eu não querer estar aqui. É um prêmio, criado pelo Rei do Bahrein, àqueles que deram uma grande contribuição à humanidade. A cada dois anos, ele dá esse prêmio de US$1 milhão e uma placa de ouro. Ou seja, é um prêmio que tem um nível... O SR. PRESIDENTE (Não Identificado) - É o que o Bahrein pode fazer. É um paisinho rico. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Com o preço do petróleo caindo, mas ainda pode. Então, eu sou parte desse júri, o que é uma grande honra. Somos cinco pessoas. Eu estou nisso pela segunda vez. Aliás, eu sou o único que ficou mais de uma vez, além do coordenador, que é uma pessoa ligada ao próprio rei do país. Então, foi uma viagem longa, mas por poucos dias. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Quem foi o agraciado como benfeitor da humanidade? O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Não, não. Leva um ano para escolher o agraciado. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Ah, esta semana começou. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - É a primeira etapa desta terceira edição do prêmio na história. O último, de que participei, foi um indiano que tem uma escola do maternal à universidade para 22 mil pessoas, e está aumentando. Faz 15 anos que ele tem esse programa. A anterior foi uma médica da Malásia que tem um sistema de saúde pública por ela; ela fazendo isso. Agora, a lista é muito boa. Há uma pessoa que me lembrou o Senador Hélio. Há um menino, de uns 28, 30 anos, que desenvolveu uma lâmpada com base na energia solar para colocar nas escolas do Quênia. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Que maravilha! O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Sim; uma coisa simples que ele fabrica ali mesmo. |
| R | O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Se o senhor tiver o contato... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - É um processo longo e nós - esse grupo - só escolhemos três, não escolhe o último. Esses três nomes são entregues à Comissão que vai lá visitar, analisar e saber se aquilo não foi uma invenção. Ficam lá por semanas e escolhem um. Então, ainda está em tempo de haver indicações. Se alguém estiver assistindo... Não há um brasileiro. O último trabalho desse tipo foi o da Zilda Arns. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Maravilha! O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Mas tem que estar vivo para receber o prêmio, tal qual o Prêmio Nobel. É um bom uso do dinheiro do petróleo. É um bom uso, a meu ver. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Esta Comissão só quer parabenizar V. Exª, Senador Cristovam, por estar nessa importante juri. Acho que a relevância é muito grande, tal como o senhor coloca, pois são pessoas geralmente ligadas à educação, à inovação... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Não necessariamente. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Não obrigatoriamente. Mas esse indiano do qual o senhor falou foi muito bacana a proposta dele. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Eu não o conhecia. O nome chegou. Aliás, eu não conheço nenhum dos que estão na lista. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Essa questão da lâmpada é interessante. Depois quero conhecer esse menino. Se o senhor tiver o contato dele... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Vou trazer. Tenho o currículo, tem a história do que ele faz. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Muito bom! O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Então, Senador, não foi pelo Senado nem para o Senado, mas acho que foi uma boa causa. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Mesmo porque V. Exª tem se caracterizado, Senador Cristovam, como um homem da cultura e do conhecimento sempre com dedicação especial à pesquisa, à ciência e à tecnologia. Essas suas presenças nesses acontecimentos permitem que o senhor volte para esta Comissão cada vez mais enriquecido de conhecimento e de dados para contribuir com esta Comissão. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Eu não sei se volto enriquecido, mas a Comissão está enriquecida com o senhor como Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - É bondade sua. Passo a Presidência ao Senador Hélio José. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Assumindo a Presidência, passo a palavra ao Senador Lasier, que é Relator do item 4, que se refere ao PLS nº 224, de 2014. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 224, de 2014 - Terminativo - Altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para garantir aos usuários de serviços de telecomunicações o direito de cancelamento dos serviços por telefone e por internet. Autoria: Senador Eduardo Amorim. Relatoria: Senador Lasier Martins. Relatório: Pela aprovação do Projeto e pela rejeição das Emendas nºs 01 e 02-CMA. Observações: 1) A Matéria já foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, com Parecer favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 01 e 02-CMA; 2) A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. Com a palavra V. Exª, Senador Lasier. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Trata-se de matéria terminativa sobre o Projeto de Lei do Senado nº 224, de 2014, do Senador Eduardo Amorim, que altera o art. 3° da Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para garantir aos usuários de serviços de telecomunicações o direito de cancelamento dos serviços por telefone e por internet. Isso interessa a todo mundo, a todos os brasileiros, pois se trata do direito de cancelamento dos serviços por telefone e por internet. Isso interessa a todos os brasileiros! Vou direto à análise. Conforme os incisos II e IX do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCT opinar sobre assuntos atinentes à Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, Comunicação e Informática, bem como sobre assuntos correlatos. A iniciativa em comento inscreve-se, portanto, no rol das matérias sujeitas ao exame deste Colegiado. Por se tratar de decisão terminativa, incumbe a esta CCT examinar também os aspectos relativos à constitucionalidade, juridicidade e a regimentalidade. A proposta atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União, conforme o art. 22, IV, da Constituição Federal. No que tange à juridicidade e à regimentalidade, de igual modo, a proposição se mostra adequada. No mérito, a proposição se mostra necessária para garantir aos usuários de serviços de telecomunicações meios eficientes de cancelar seus contratos de prestação de serviços. Evita-se desta forma que dificuldades, como a necessidade de deslocamento até um posto de atendimento da prestadora, nem sempre disponível na localidade de residência do usuário, dificultem ou adiem a rescisão contratual, gerando custos desnecessários aos consumidores. Ademais, deve-se ressaltar que a garantia de mecanismos simplificados de rescisão dos contratos, ainda que indiretamente, serve como estímulo à melhoria da qualidade dos serviços de telecomunicações. |
| R | Se o processo para a rescisão for penoso, os usuários podem preferir suportar um serviço de baixa qualidade a enfrentá-lo. Passamos, agora, a analisar as emendas propostas. A Emenda nº 1 - CMA, como anteriormente apontado, é mero ajuste da ementa do projeto às alterações propostas pela Emenda nº 2 - CMA. Por essa razão, não há necessidade de aprofundar a análise dessa primeira emenda. A Emenda nº 2, por sua vez, traz três alterações ao texto. A primeira alteração introduzida pela Emenda nº 2 é a exclusão do texto do direito a atendimento presencial. De fato, a aprovação do PLS 502, de 2007, tornaria prejudicada essa questão, especialmente porque o citado projeto aborda, de modo mais detalhado, esse novo direito conferido aos usuários. De acordo com o texto aprovado, os usuários passam a ter direito “a atendimento presencial que permita o encaminhamento de qualquer espécie de solicitação a respeito dos serviços ofertados pela prestadora”. No entanto, deve-se observar que o referido PLS 502, de 2007, encontra-se ainda em apreciação na Câmara dos Deputados, e não é possível saber quando aquela Casa o fará. De tal sorte, em nosso entendimento, a retirada do “atendimento presencial” poderia, ao fim e ao cabo, ocasionar prejuízo ao consumidor. A respeito da segunda alteração proposta pela Emenda nº 2, entendemos que a modificação do direito de atendimento “por internet” para direito de atendimento “por meio eletrônico” pode desfavorecer os usuários. Isso porque, como apontado no parecer daquela comissão, a expressão “por meio eletrônico” é abrangente e, por essa razão, pode não contemplar especificamente o direito que se pretende: o cancelamento do contrato pela internet. O acesso à internet é, hoje, relativamente amplo no Brasil e tende a se ampliar ainda mais — já existem mais de 200 milhões de acessos ativos à rede. Assim, ao se garantir o direito ao cancelamento do serviço de telecomunicações pela internet, se estabelece um meio fácil, acessível e eficiente para a realização desse procedimento. Por outro lado, o direito ao cancelamento do serviço por um meio eletrônico qualquer pode não trazer a facilidade desejada. Esse direito poderia significar, por exemplo, a oferta de cancelamento por meio de máquinas eletrônicas de autoatendimento, semelhantes às utilizadas pelos bancos, mas poderiam não estar tão facilmente acessíveis ao usuário. Nesse caso, o direito garantido aos usuários poderia não resultar em ganho efetivo. Assim, em prol da clareza, parece-nos que a manutenção do termo “internet” é benéfico para o usuário. Por fim, com relação à terceira alteração trazida pela Emenda nº 2, entendemos que se trata de mero ajuste de estilo, sem consequências substantivas no direito a ser conferido aos usuários. O relatório apresentado na CMA pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira tem o elogiável mérito de buscar aperfeiçoar o projeto. Todavia, parece-nos haver elementos suficientes para indicar que o Projeto de Lei nº 224, de 2014, deve ser mantido tal qual proposto pelo Senador Eduardo Amorim. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 224, de 2014, na forma como proposto pelo Senador Eduardo Amorim, e pela rejeição das Emendas nos 1 e 2 - CMA. É o relatório. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Excelência, por se tratar de um projeto terminativo, ainda carecemos da presença de dois outros colegas Senadores aqui, na Comissão. Então, podemos votar o item 1. O item 1 não é terminativo, consequentemente há quórum na Comissão. Se V. Exª quiser que eu já bote o item 1 sob deliberação, para ver se chegam dois para votar o do senhor... Aí já posso ir para o meu lugar. Então, vamos colocar em discussão o item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 272, de 2014 - Não terminativo - Acrescenta parágrafo ao art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 e altera a redação dos arts. 44 e 46 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para prever o uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e de legendas nas propagandas eleitoral e partidária efetuadas mediante transmissão por televisão. Autoria: Senador Ruben Figueiró Relatoria: Senador Telmário Mota Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria ainda será apreciada pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Constituição, Justiça e Cidadania O PLS 272, de 2014, foi aqui relatado pelo Senador Telmário. Trata-se de um projeto de autoria do Senador Ruben Figueiró. Então, em discussão a matéria, que já foi lida pelo Senador Telmário Mota. (Pausa.) |
| R | Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório do Relator Senador Telmário Mota. As Sªs e Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Só um detalhe: o relatório é pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Exatamente, o relatório é pela aprovação do PLS nº 272. Como não há ninguém que se oponha a aprovação, está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CCT favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Pois não, Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sou relator do nº 21. Se pudéssemos ler... O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - O seu projeto é qual? O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - O 21. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Projeto nº 21, que trata sobre concessão de rádio? O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Porque vamos precisar de quórum. Espera só um instantinho. Senador Medeiros chegou, o Senador Omar está vindo, o Cassol. Telmário, não pode sair. Só falta chegar um aqui para a gente votar o projeto terminativo do Senador Cristovam. Eles estão aqui? (Fora do microfone.) Gostaria de convidar o Senador Omar Aziz, para, se possível, comparecer aqui na Comissão de Ciência e Tecnologia, também o nosso Senador Cristovam Buarque, para a gente deliberar sobre alguns projetos terminativos. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Retransmito a Presidência ao nosso grande Presidente, nobre Senador Lasier Martins. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - O próximo item é o Item nº 5, que tem como Relator o Senador Walter Pinheiro, que comunicou, ainda pela metade da manhã, que estava em viagem com voo atrasado e não chegaria a tempo. Então, eu vou pedir ao Senador Hélio José que faça a relatoria ad hoc desse projeto, que é terminativo e diz respeito à definição e forma de avaliação e monitoramento do Programa Nacional de Banda Larga. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 432, de 2014 - Terminativo - Define a forma de avaliação e monitoramento do Programa Nacional de Banda Larga - PNBL. Autoria: Senador Anibal Diniz Relatoria: Senador Walter Pinheiro Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta Observações: 1) Sendo aprovado o Substitutivo, a matéria será incluída na Pauta da próxima Reunião para apreciação em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal; 2) A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 1º/12/2015, 15/12/2015, 23/02/2016 e 01/03/2016. Com a palavra o Senador, para relatoria ad hoc, Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Obrigado, Excelência. Relatório. Vem ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 432, de 2014, de autoria do Senador Aníbal Diniz atual Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A proposição visa a estabelecer a forma de avaliação e monitoramento do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), tendo em vista as conclusões da avaliação realizada pela CCT sobre esse programa durante o ano de 2014. O projeto define que a avaliação e o monitoramento do PNBL serão apresentados com periodicidade máxima de um ano pelo Ministério das Comunicações e pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital (CGPID). Determina que, em cada ciclo de avaliação e de monitoramento, deverão ser analisadas e propostas políticas públicas e planos de investimento para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas do PNBL. O projeto estabelece ainda que, a cada dois anos, as comissões competentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal realizarão, alternadamente, avaliações sobre a execução do PNBL. Por fim, o projeto determina que, a cada quatro anos, a União promoverá a realização de conferências nacionais de comunicação com o objetivo de avaliar a execução do PNBL e subsidiar a revisão de suas ações e metas para o período subsequente. Não foram apresentadas emendas à proposição. Análise. Conforme os incisos II e IX do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à CCT opinar sobre assuntos atinentes à política nacional de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática, bem como sobre assuntos correlatos. A iniciativa em comento inscreve-se, portanto, no rol das matérias sujeitas ao exame deste Colegiado. Por se tratar de decisão terminativa, incumbe à CCT examinar também os aspectos relativos à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa. |
| R | Com relação à constitucionalidade, o projeto se alinha perfeitamente com o preceito da eficiência na administração pública, consagrado no art. 37 de nossa Constituição Federal. Alinha-se também com os direitos de acesso à informação estabelecidos no art. 5º, inciso XXXIII, do texto constitucional. De modo semelhante, não se verifica nenhum problema de juridicidade na proposição. A participação do Poder Legislativo na definição das políticas públicas relacionadas às telecomunicações está prevista no art. 1º da Lei Geral das Telecomunicações: Art. 1° - Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações. ................................................................................................... De fato, percebe-se que o objetivo maior da proposta é dar efetividade ao comando contido no inciso I do art. 2º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei Geral de Telecomunicações : Art. 2° O Poder Público tem o dever de: I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas; ................................................................................................... No momento da elaboração da Lei Geral das Telecomunicações, o acesso às telecomunicações significava o acesso à telefonia fixa. Hoje, contudo, o acesso às telecomunicações significa, fundamentalmente, o acesso à internet em banda larga. Por essa razão, o Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, que instituiu o PNBL, definiu como um de seus objetivos: “massificar o acesso a serviços de conexão à internet em banda larga”. Nesse mesmo sentido, a recente Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, mais conhecida como Lei do Marco Civil da Internet, estabeleceu que: Art. 4º A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção: I - do direito de acesso à internet a todos; ................................................................................................... Assim, a proposição se ajusta perfeitamente aos princípios gerais da legislação do setor de telecomunicações. Destaca-se também a coerência da proposição com as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, que, em seu art. 8º, estabeleceu para os órgãos e entidades públicas o dever de divulgar dados para acompanhamento de programas, ações e projetos. Com relação ao mérito, a proposição também se mostra positiva. Diante da relevância da ampliação do acesso à internet em banda larga para o desenvolvimento nacional, a instituição de um sistema mais transparente e participativo de avaliação dos programas governamentais pode ajudar a melhorar a eficiência do gasto público. Deve-se ainda destacar que a proposição não gera custo adicional aos cofres públicos, salvo pela realização de conferências de comunicação a cada quatro anos, o que não produz impacto financeiro significativo. O projeto, contudo, pode ser aprimorado para tornar mais geral sua aplicação. Nesse sentido, a restrição da proposição a um programa específico de governo — o PNBL — não parece ser a opção ideal. Em nosso entendimento, a avaliação e o monitoramento propostos devem abranger, de forma ampla, as políticas públicas de ampliação do acesso à internet. III - VOTO Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do PLS nº 432, de 2014, na forma do substitutivo que apresentamos. EMENDA Nº - CCT (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 432, DE 2014 Dispõe sobre a avaliação e o monitoramento das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a avaliação e o monitoramento das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet. Art. 2º A avaliação e o monitoramento das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet serão apresentados com periodicidade máxima de um ano pelos órgãos públicos competentes. § 1º Os resultados da avaliação e do monitoramento serão amplamente divulgados na internet. § 2º Em cada ciclo de avaliação e monitoramento, serão propostas políticas públicas e planos de investimento para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas estabelecidas. § 3º A cada dois anos, as comissões competentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal realizarão, alternadamente, avaliações sobre a execução das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet com o objetivo de aferir o cumprimento das metas estabelecidas. |
| R | Art. 3º Serão realizadas conferências nacionais de comunicação a cada quatro anos, precedidas de conferências distritais e regionais, com o objetivo de avaliar a execução das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet e de subsidiar a revisão de suas ações e metas para o período subsequente. Art. 4º Será garantida a participação permanente das entidades representativas da sociedade civil na avaliação e no monitoramento das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet, bem como na revisão de suas metas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esse seria o relatório, Sr. Presidente. Eu só quero comentar que é de grande relevância esse substitutivo apresentado pelo nosso nobre Senador Walter Pinheiro. Esse é um assunto do momento. Eu acho que o acesso à banda larga é fundamental a todos. Então, passo a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Muito obrigado pela contribuição, Senador Hélio José, sobre essa avaliação e monitoramento do Programa Nacional de Banda Larga, que tem na relatoria o Senador Walter Pinheiro e que teve o Senador Hélio José como relator ad hoc. Como nos falta ainda um Senador para discussão, vamos protelar a votação para tão logo tenhamos a complementação do quórum. Por isso, vamos partir para a leitura dos projetos de licenciamento de rádios. E o Senador Aloysio tem vários itens de emissoras. Então, eu pedirei a S. Exª que nos relate os itens 8 e 9. ITEM 8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 130, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOA VISTA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Limeira, Estado de São Paulo. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Posso relatar o que V. Exª quiser, estou aqui para trabalhar. E não vou cobrar hora extra. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Tudo bem. Já deixamos, então, alertado, para contribuir com a Mesa, o Senador Eduardo Amorim para ler, mais adiante, os itens 20, 21 e 22. O item 21 á da própria relatoria do Senador Eduardo Amorim, mas como não estão os Senadores Davi Alcolumbre e Fernando Bezerra Coelho, V. Exª poderá então depois nos ajudar nesses itens 20, 21 e 22. Com a palavra o Senador Aloysio para os itens terminativos 8 e 9, relacionados à licenciamento de emissoras de rádios. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Trata-se do ato que outorga autorização à Associação Comunitária Boa Vista para executar o serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Limeira, no Estado de São Paulo. Não há nenhum óbice do ponto de vista regimental, constitucional. Aprovação da matéria: está devidamente instruída, já foi bastante analisada pela Consultoria do Senado, de modo que meu parecer é pela aprovação. O outro item é o item 9, não é isso? O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sim, é o item 9. ITEM 9 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 140, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA COMUNITÁRIA STILUS FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Angatuba, Estado de São Paulo. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O item 9 é um projeto de decreto legislativo que aprova o ato que outorga autorização à Associação Radiofônica Comunitária Stilus Fm para prestar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Angatuba, no Estado de São Paulo. Igualmente, como na matéria anterior, não há nenhum óbice. A aprovação da presente proposição: está devidamente instruída e eu opino, portanto, pela sua aprovação. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Perfeito. Como se adotou como práxis, vamos votar em bloco nesses itens que têm parecer pela aprovação. Então, vamos seguir com mais itens, passando à gentileza do Senador Eduardo Amorim, para os itens 20, 21 e 22. ITEM 20 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 227, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO PADROEIRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Davi Alcolumbre Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 21 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 199, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE COCAL DO SUL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cocal do Sul, Estado de Santa Catarina. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Eduardo Amorim Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 22 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 239, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VALE DO IPOJUCA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pesqueira, Estado de Pernambuco. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, colegas Senadores, esse projeto aprova o ato que outorga autorização à Associação Padroeira para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Três Barras do Paraná, no Estado do Paraná. |
| R | Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 227, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Padroeira para executar serviço de radiodifusão comunitária. Esses são o parecer e o voto do projeto nº 20, Sr. Presidente. O nº 21 é também na mesma linha, Sr. Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 199, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária de Cocal do Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cocal do Sul, Estado de Santa Catarina, na forma do decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, Sr. Presidente. Esse é o voto do nº 21. O nº 22, Sr. Presidente, na mesma linha. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 237, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária Vale do Ipojuca para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pesqueira, Estado de Pernambuco, na forma do decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, Sr. Presidente. São os três votos. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Muito obrigado, Senador Eduardo Amorim, pela leitura dos itens 20, 21 e 22. O item 23 tem como relator o Senador Flexa Ribeiro. ITEM 23 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 333, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO URUMAJÓ DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Augusto Corrêa, Estado do Pará. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Flexa Ribeiro Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente Senador Lasier Martins, Srs. Senadores. O item 23 trata do Projeto de Decreto Legislativo nº 333, de 2015, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Urumajó de Radiodifusão Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Augusto Corrêa, Estado do Pará. A cidade de Augusto Corrêa, Sr. Presidente, é um Município do nosso Estado, da região do Salgado, Bragantino, um Município importante, que tem a sua economia... O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Aliás, no Pará tudo é importante, Senador. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - É verdade. V. Exª, lá do outro extremo do Brasil... O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Reconhecemos. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - ... une o Brasil de norte a sul. Tem sua economia baseada na pesca e na agricultura. O parecer. Como não há nenhum óbice quanto à legislação pertinente, nem havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação da autorização à Associação Urumajó de Radiodifusão Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Augusto Corrêa. Um grande abraço para os amigos lá de Augusto Corrêa, que terão, agora, mais uma rádio para que ouçam as notícias e se informem da justiça do nosso País; em especial, que possam fazer ir às ruas no dia 13, próximo domingo, para fazer um movimento contra esse desgoverno que está levando o País à situação de ter um índice de desemprego de dois dígitos, nunca dantes visto neste País - como gostava de dizer o ex-Presidente e chefe de tudo isso que está acontecendo no nosso País. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado pela leitura, Senador Flexa. Itens 24 e 25 a cargo do Relator, Senador Hélio José. ITEM 24 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 196, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL GUARUJÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Hélio José Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 25 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 246, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANITUBA DE QUIXERAMOBIM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Hélio José Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Sr. Presidente, o item de número 24 trata do Decreto Legislativo nº 196, de 2015, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Guarujá para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, terra natal do meu amigo Raupp aqui - não é isso, Santa Catarina? Vamos ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 196, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural Guarujá para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. |
| R | Esse é o voto, Sr. Presidente. Com relação ao item 25, trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 246, de 2015, da Câmara dos Deputados, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Manituba de Quixeramobim para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará. Voto, Sr. Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 246/2015 não evidenciou a violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, de juridicidade e de técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária Manituba de Quixeramobim para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Sr. Presidente, esse é o voto. Quero comentar, Flexa, que o meu desejo realmente é de que, no dia 13, a democracia prevaleça e que todos possam ir às ruas pacificamente, tanto um grupo quanto o outro, para termos nesse País a calmaria necessária de que precisamos. Obrigado. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador Flexa. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Quero só agradecer o Senador Hélio José. Fique certo de que a manifestação será pacífica em favor do Brasil e tenho certeza de que V. Exª vai estar lá conosco. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Obrigado, Senador Flexa. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Vamos aproveitar para ir adiante porque nós temos quórum, portanto, em seguida, poderemos votar esses vários itens que estão pendentes. Peço a fineza de meus pares e colegas e celeridade na apresentação para nós não perdermos o quórum que temos neste momento. Vamos ao Senador Cristovam, que tem os itens de licenciamento de rádios nºs 10 até 19. Vamos apenas ler as emissoras, porque, normalmente, quando sabem que estão em pauta, ficam acompanhando lá em seus respectivos Municípios para saber se terão o licenciamento ou não. ITEM 10 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 10, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE PIRACICABA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 11 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 13, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS NORDESTINOS DE CAMPOS DO JORDÃO E REGIÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos do Jordão, Estado de São Paulo. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 12 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 15, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Monte Azul, Estado de Minas Gerais. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 13 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 18, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à AMAZÔNIA COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Holambra, Estado de São Paulo. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 14 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 19, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA STÚDIO FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guararapes, Estado de São Paulo. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 15 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 24, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ALIANÇA - ACNA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Praia Grande, Estado de São Paulo. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 16 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 45, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA TROPICAL EMBAÚBA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Embaúba, Estado de São Paulo. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 17 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 47, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que renova a permissão outorgada à INTERSOM - EMISSORAS DE FREQUÊNCIA MODULADA ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 18 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 54, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA RIO VOLTA FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 19 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 55, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL CURRALDENTENSE DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curral de Dentro, Estado de Minas Gerais. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - De antemão, já digo que a análise que fizemos, sob todos os pontos de vista, é pela aprovação de todos, mas vou listar cada um. Rádio Educadora de Piracicaba Ltda. para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo; pela aprovação. Associação dos Nordestinos de Campos do Jordão e Região para executar serviços de radiodifusão comunitária na cidade de Campos do Jordão, Estado de São; pela aprovação. RBC - Rede Brasileira de Comunicação Ltda. para explorar serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Monte Azul, Estado de Minas Gerais. O nº 13 agora, Amazônia Comunicações Ltda. para explorar serviços de a radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Holambra, Estado de São Paulo. Associação Comunitária Studio FM para executar serviços de radiodifusão comunitária na cidade de Guararapes, Estado de São Paulo. Associação Comunitária Nova Aliança - ACNA para executar serviços de radiodifusão comunitária na cidade de Praia Grande, Estado de São Paulo. Associação Cultural de Comunicação Comunitária Tropical Embaúba para executar serviços de radiodifusão comunitária na cidade de Embaúba, Estado de São Paulo. Intersom Emissora de Frequência Modulada Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Paulo. Associação Rádio Comunitária Rio Volta FM para executar serviços de ara executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí. Associação Comunitária Cultural Curraldentense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curral de Dentro, Estado de Minas Gerais. |
| R | Essas são as matérias que a mim coube relatar, Sr. Presidente. Todas pela aprovação e com gosto de fazer isso, porque acho que a ampliação do número de rádios comunitárias democratiza o serviços de comunicação no Brasil. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado, Senador Cristovam pela relatoria desses inúmeros projetos de licenciamento de rádios. O Item 26 está a encargo do Relator Senador José Medeiros. Enquanto isso, aproveito para encarecer aos meus prezados colegas que procurem nos ajudar a cumprir as pautas, que têm sido muito extensas. E estamos tentando a partir de hoje começar a reunião às 8h45. Sei que há algumas dificuldades. Há Senadores que só viajam para a Brasília na própria terça-feira, mas, na medida do possível, tentaremos começar até porque podemos terminar mais cedo, começando às 8h45 como começamos no dia de hoje. ITEM 26 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 317, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE CONQUISTA D’OESTE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conquista d’Oeste, Estado de Mato Grosso. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador José Medeiros Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. Senador José Medeiros. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, se V. Exª assim autorizar por questão de celeridade, passo direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 317, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Conquista D'Oeste para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Conquista D'Oeste, Estado do Mato Grosso, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado, Senador José Medeiros. Passo a Presidência por instantes, porque sou relator dos três próximos Itens, 27, 28 e 29. O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PMB - DF) - Senador Lasier para relatar os Itens 27,28 e 29. ITEM 27 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 134, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEJUÇARA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pejuçara, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 28 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 136, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ITAPUCA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itapuca, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 29 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 143, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL MINUANO DE SARANDI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Dizem respeito à outorga de autorização respectivamente, Item 27, Associação Comunitária Pejuçara para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pejuçara, Estado do Rio Grande do Sul. Pela aprovação. Item 28, outorga autorização à Associação Comunitária para o Desenvolvimento Social de Itapuca para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itapuca, Estado do Rio Grande do Sul. Pela aprovação. Item 29, outorga autorização à Associação Comunitária Cultural Minuano de Sarandi para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul. Também pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Para o próximo Item, peço a colaboração do Senador ad hoc, Senador Flexa Ribeiro. V. Exª poderia nos ajudar. Depois, teremos o Senador Valdir Raupp, mas o Senador Flexa pode os apresentar o relatório, se todos forem pela aprovação. Seriam os Itens 30, 31 que eram da alçada do Senador Marcelo Crivella; o 32, que seria do Senador Omar Aziz; o 33, que seria do Senador Roberto Rocha; o 34 e 35, que seriam da Senadora Sandra Braga. Então, relatoria ad hoc com o Senador Flexa dos Itens 30 a 35. ITEM 30 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 162, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à RÁDIO ADONAI FM ESTÉREO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Marcelo Crivella Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 31 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 166, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à MOVIMENTO COMUNITÁRIO CULTURAL E SOCIAL DE SANTA LÚCIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Marcelo Crivella Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 32 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 320, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PRANCHITA FM ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pranchita, Estado do Paraná. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Omar Aziz Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 33 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 306, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO BAIRRO DO JEREMIAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Roberto Rocha Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 34 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 298, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à NATUREZA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pedregulho, Estado de São Paulo. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senadora Sandra Braga Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 35 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 334, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NASCENTE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Salesópolis, Estado de São Paulo. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senadora Sandra Braga Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, Senador Lasier Martins, Srs. Senadores, vou fazer a leitura dos projetos. Todos são pela aprovação e têm o mesmo voto ao final. |
| R | Todos os itens, Sr. Presidente, são pela aprovação por estarem com a sua documentação de acordo, não havendo nenhuma violação à legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Os votos de todos esses itens já mencionados das rádios são pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Perfeito. Muito obrigado pela colaboração, Senador Flexa. Eu quero pedir aos colegas que permaneçam mais alguns minutos - eu sei que alguns têm obrigações, daqui a pouco há sessão plenária - para podermos votar enquanto há quórum. Quero pedir agora, para os últimos projetos de licenciamento de rádios, ao Senador Valdir Raupp, que nos apresente os itens 36 a 42. O 36 e 37 seriam do Senador Petecão, o 38 e o 39 são do próprio Senador Valdir Raupp, o 40 seria do Senador Walter Pinheiro e o 41 e 42 seriam do Senador Perrella. Portanto, do 36 ao 42, por favor, Senador Valdir Raupp. ITEM 36 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 241, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ALIANÇA IGARAPAVA ltda. - ME para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 37 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 299, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA PARAISOPOLENSE DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 38 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 318, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, EDUCATIVA, CULTURAL, INFORMATIVA, RELIGIOSA E ARTÍSTICA, GAZETA FM, DE FORMIGA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 39 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 349, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO SETE COLINAS DE UBERABA ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 40 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 260, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização ao GRUPO BROTO D’ÁGUA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boquira, Estado da Bahia. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Walter Pinheiro Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 41 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 91, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PONTO DOS VOLANTES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ponto dos Volantes, Estado de Minas Gerais. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Zeze Perrella Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. ITEM 42 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 93, de 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ABSFA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ponto Chique, Estado de Minas Gerais. Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Relatoria: Senador Zeze Perrella Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou na pauta da reunião do dia 01/03/2016. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente, os nossos pareceres são pela aprovação. Esses são os votos, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Muito obrigado. Então, vamos votar. Só em termos de projetos de licenciamento de rádios, lemos aqui, na sessão de hoje, portanto, 34 projetos, todos com parecer de aprovação. A matéria está em discussão. (Pausa.) Se ninguém tiver qualquer objeção, vamos para a votação. Em votação. Quem estiver de acordo permaneça como está. (Pausa.) Aprovados os licenciamentos às emissoras de rádio. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sim. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Também concordo, meu voto é favorável. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador Cameli, perdão. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - É votação nominal. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Ah, é votação nominal? O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - É votação nominal. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, V. Exª concede pela ordem, ou vai ser a votação? O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sim, sim, Senador Cameli. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Então, V. Exª inicia a votação, aí, depois da votação, peço pela ordem de novo. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Pois não, V. Exª terá a preferência. Então, pelas presenças que temos aqui, votação nominal. Senador Cristovam está recebendo o Governador ali na sala de espera, já volta. Então, deixamos o Senador Cristovam por último. Está chegando. V. Exª está um verdadeiro atleta hoje, vai e volta a todo instante. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Pela aprovação. Senador Lasier pela aprovação. Senador Telmário. Onde é que está o Senador Telmário? O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Vamos adiante enquanto ele chega. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Enquanto ele chega. Senador Gladson Cameli. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, sim, favorável. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Perfeito. Senador Valdir Raupp. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Favorável. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Favorável. Senador Hélio José. Saímos atrás do voto no corredor, e já deve voltar em seguida. Senador Aloysio. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sim, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador Flexa. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Com os Relatores. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador José Medeiros. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sim, com os Relatores. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Com os Relatores, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Certo. Então, estamos aguardando. Só falta um para termos o quórum legal. O Senador Hélio José está chegando. Temos muitos votos móveis. Estamos votando os licenciamentos de rádio. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - O.k.. Voto "sim". O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Pela aprovação. Então... O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Aprovados os 34 projetos de licenciamento de emissoras. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, coloque o terminativo em votação, para aproveitarmos o quórum. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - E o quatro também, Sr. Presidente, que é terminativo. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Primeiro, o cinco, que é do Relator Walter Pinheiro, ad hoc, Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Relatei ad hoc? O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sim. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Pela aprovação do projeto. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Também votação nominal. Senador Cristovam, que é o Item 5. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador Telmário. Continuamos esperando o Senador Telmário. Senador Gladson Cameli. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador Valdir Raupp. Saiu. Vamos atrás desse voto. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - É uma luta, mas vamos em frente. Senador Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador Aloysio. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador Flexa. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador José Medeiros. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Com o Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador Lasier, "sim", por favor. Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Com o Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Então, estamos precisando ainda de um voto. Senador Valdir Raupp, que... Já votou o Senador Aloysio. Temos mais o Item... O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - O quatro, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Item 4, que já foi lido... O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Lido por V. Exª? O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sim, foi lido por mim, que é referente à garantia aos usuários de serviços de telecomunicações, com direito de cancelamento dos serviços por telefone e por internet. Também é nominal. Faltando o Senador Valdir Raupp. |
| R | Quem souber do Senador Valdir Raupp, por favor o informe da urgência de sua presença aqui. Senador Cristovam, é o item 4, relativo ao direito de cancelamento pela internet. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - O Senador Telmário estava constando, mas não está mais. Se nós tivermos o Senador Valdir Raupp, nós mantemos o quórum. Senador Gladson Cameli. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador Valdir Raupp: estamos à procura. Senador Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PMB - DF) - Pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador Aloysio. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Acho que ele está por aí. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Nós vamos adotar o sistema de chave na porta! Item 4, Senador Aloysio. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - A favor. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - A favor. Senador Flexa. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador José Medeiros. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Pela aprovação e agradecendo todos os colegas pelo apoio a esse projeto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Perfeito. Senador Lasier: também a favor. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Presidente, enquanto o Raupp está chegando, registro que esteve presente na Comissão o Deputado Federal Major Rocha, do PSDB do Acre. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - No item 4 temos emendas, que foram lidas aqui também. Havia 2 emendas, que foram rejeitadas por mim como Relator. Então, vamos repetir a votação para as emendas. Senador Cristovam... Aliás, não é preciso repetir. Se todos concordarem... (Pausa.) Aprovado. Vamos ainda a um item, que é o 5. Passaremos a fazer contato, às segundas-feiras à tarde, com os Senadores que integram esta Comissão para que não tenhamos maiores embaraços. Afinal, é uma Comissão bastante numerosa, e nós precisamos sempre de um mínimo de 9 Senadores para a discussão e votação. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sim, Senador Cameli. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Enquanto não chegam os demais Senadores, eu queria fazer um desabafo mais uma vez nesta Comissão. Esta Comissão é muito importante para o nosso País. Eu venho de um Estado, o Estado do Acre, que é um Estado pobre. O que me deixa triste? E a população brasileira, diante do que acontece, está correta quando começa a fazer suas manifestações, quando começa a expor suas vontades. Quero saber, de uma vez por todas, onde estão as agências reguladoras do nosso País. Quero saber onde está a Anatel, onde está a Aneel, onde está a Anac. O que acontece? No interior do meu Estado, Sr. Presidente... Vou interromper a minha fala para o Senador Raupp votar. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Conseguimos trazer de volta o Senador Raupp. Faltava apenas o seu voto para darmos validade à votação, Senador. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Eu estava na CAE para eleger lá a nossa colega Gleisi Hoffmann para a presidência daquela Comissão. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sim. Trata-se do item 4, que foi lido aqui - V. Exª estava presente - e respectivas emendas - emendas rejeitadas. E há o item 5, do Senador Walter Pinheiro, que foi lido pelo Senador Hélio José, com relação ao PLS 432, que é aquele que diz respeito à autorização para o cancelamento junto às empresas de telecomunicações. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Votamos com os relatórios, Sr. Presidente, pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Muito obrigado. Senador Cameli, V. Exª estava levantando uma questão relevante. Comungamos inteiramente com o seu pensamento e, por isso, estamos pensando - V. Exª poderá ser o autor dos requerimentos - em convidar a virem aqui essas agências reguladoras. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, quando era Deputado Federal, fiz vários requerimentos às empresas de telefonia móvel. É a mesma conversa... E me desculpem, Srs. Senadores, mas é porque eu não faço rodeios. Nós não precisamos disso, porque a população não aguenta mais. V. Exª vem da Região Norte e sabe das dificuldades. |
| R | Há Municípios no meu Estado que não têm uma antena de celular sequer para que se cumpra o que está na Constituição. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - No sítio de Atibaia há uma... O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Isso! Aí, a imprensa nacional expõe uma situação dessa e, realmente... É para ficarmos perplexos com essas situações. Cadê a Oi? Cadê a Vivo? Cadê a Claro? Cadê a TIM? Por que não cumprem o que está na Constituição? Ninguém está pedindo nada de graça, Sr. Presidente! Então, eu queria pedir a V. Exª, fazer este apelo mais uma vez, em nome da população do Estado do Acre, em nome da população brasileira: vamos fazer o que está na Constituição. Não cobram de nós, políticos? A população não está cobrando? Então, qual é a nossa obrigação? Cobrar as responsabilidades das agências reguladoras e das empresas de telefonia móvel. Eu não vou me calar. Se há um calo nas agências reguladoras e nas empresas de telefonia móvel, chama-se Senador Gladson Cameli. Ainda tenho 7 anos de mandato e vou, até o final dele, insistir nisso. Não posso chegar num Município do meu Estado e ouvir da população: "Senador, o que vocês estão fazendo lá em Brasília?" "Nós estamos cobrando das autoridades competentes." "Mas cadê o resultado?" Há comunidades, Sr. Presidente, com mais de 2 mil habitantes, onde não há um celular que funcione. Estamos em 2016, minha gente, pelo amor de Deus! Desculpem-me pelo desabafo... O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Agora, neste final de semana, o interior do meu Estado ficou isolado, sem comunicação. Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Perfeitamente. Concordamos inteiramente e, antes de passar ao Senador Flexa, quero renovar este pedido, Senador Cameli: encaminhe que nós vamos providenciar. Nós vamos trazer aqui os responsáveis por essas agências reguladoras que estão ainda com deficiência em seus serviços, vamos lutar para que venham aqui. Encaminhe-nos o requerimento. Senador Flexa. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente Lasier, Senador Cameli, coincidentemente, os 4 Senadores que permanecem na Comissão de Ciência e Tecnologia são todos da Região Amazônica. O Senador Cameli coloca aqui, corretamente, a forma como a Amazônia é tratada. Senador Cameli, essa questão das agências reguladoras se arrasta desde 2003, porque o Governo do PT achava que agência reguladora era para competir com os ministérios. Mas não é isso. Quando a iniciativa privada assume a responsabilidade da prestação de um serviço à sociedade, é preciso que haja uma agência que fiscalize e regule a prestação desse serviço em defesa do consumidor. Elas estão lá para fiscalizar e regular em defesa do consumidor. Só que o Governo do PT, que era contra a concessão ou a privatização, agora, 12 anos perdidos, resolveu achar que não, resolveu que agora o caminho é a concessão - mas perdemos 12 anos! Pegou essas agências reguladoras e começou a indicar para suas diretorias nomes que não tinham competência ou conhecimento. Ou seja, esvaziou essas agências reguladoras. Além de esvaziar pela falta de competência, esvaziou por meio do orçamento. Todas elas são alimentadas por tarifas, por parte das tarifas que são pagas pelo usuário. A Anatel: está na conta da telefonia uma taxa para a agência reguladora; a Aneel: está na conta de energia a taxa para mantê-la. Então, quem paga todas elas são os usuários. Lamentavelmente, o Governo não transfere... Devia ser, Presidente Lasier... O Governo mandou agora uma medida provisória copiando um projeto de nossa autoria. Assim como existe a apropriação indébita financeira, deveria ser definido também o crime de apropriação indébita intelectual por parte do governo. E não é só o meu não, são projetos de vários Parlamentares que estão tramitando, ou não estão tramitando porque o Governo não deixa tramitar... Aí, ele encaminha uma medida provisória que é o projeto. O Governo pega os recursos, passa 15% deles para as agências, que são insuficientes para fazerem o trabalho que tem de ser feito, e fica com o restante para fazer superávit primário. |
| R | Agora, nessa medida provisória que mandou, da questão da abertura do capital da aviação para o capital estrangeiro, ela colocou que o dinheiro da taxa, os recursos da taxa aeroportuária vão direto para a Infraero, por quê? Porque com as concessões dos aeroportos que são superavitários, a Infraero ficou com os aeroportos que são deficitários. Então, é necessário o repasse de recursos para a Infraero, para que continue a mantê-los, senão eles vão fechar também, por falta de manutenção. Então, como ela fez agora para a Infraero, era hora de nós... Porque nós que vamos votar, a responsabilidade... O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Concordo com V. Exª. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - A responsabilidade final é nossa. Nós é que vamos votar. Então, é hora de estender isso mesmo para as outras agências reguladoras; não tem que ir para o Tesouro, deve ir direto. Como vai agora para a Infraero, vai direto para as agências reguladoras. Outra coisa, Senador Cameli, sobre o que eu me bato aqui há dez anos, ou há mais de dez anos: não dá para legislar para o Brasil inteiro, porque é diferenciado nas suas regiões. E mesmo na nossa Região Amazônica existem várias Amazônias. Então, essa reclamação da telefonia celular nos distritos... O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Mas não é só a telefonia. Estou começando com a telefonia, mas há várias outras. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Estou usando como exemplo a questão da telefonia celular, porque se for falar em outras... Energia. O Pará é exportador de energia e tem Municípios que não possuem energia firme, ainda é a termo. Quer dizer, um absurdo! Exporta-se energia, vai exportar mais, agora, com Belo Monte, e o Pará tem 25 Municípios que ainda não estão ligados ao sistema nacional de energia. Mas vamos ficar na telefonia celular. Então, o leilão da celular de quarta geração obriga a empresa que ganhou - no meu Estado foi a Claro - a colocar telefonia móvel na sede do Município e em distritos, vilas, até 30 quilômetros da sede do Município. Legislação para o Brasil! Em trinta quilômetros, em São Paulo, passa-se por quatro Municípios. Trinta quilômetros na nossa Amazônia é fundo de quintal. Então, não dá para legislar de um jeito só. Eu estou mandando estudar um projeto para que a gente diferencie a Amazônia, como fiz na questão da aviação regional, que é importante para o Brasil todo, mas é mais importante e deve ser diferenciada para a Amazônia. Eu, como fui o Relator, diferenciei a Amazônia. Virou lei. Lamentavelmente, até hoje, tem mais de um ano e meio... Veio por medida provisória, subentendendo que é emergencial. Virou lei há um ano e meio e até hoje não foi regulamentada. Então, não existe. Estou mandando estudar, pela Consultoria do Senado, um projeto para diferenciar, no caso da telefonia móvel, a fim de que esses 30 quilômetros para o Brasil todo na Amazônia sejam 200 quilômetros, que ainda é pouco! Nós temos um distrito, em Altamira, o Distrito de Castelo dos Sonhos, que tem 17 mil habitantes e dista da sede do Município 1,1 mil quilômetros. Já tem todas as condições para se emancipar, ter autonomia administrativo-financeira. Só que já aprovamos, aqui no Congresso, dois projetos regulamentando que seria necessária a criação, emancipação ou fusão de Municípios, mas os dois foram vetados. Todos dois de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti. O primeiro porque o Executivo disse que foi feito sem ouvir o Executivo. Vetou. Aí o Senador Mozarildo Cavalcanti fez um segundo projeto a quatro mãos, com o Executivo participando. Aprovamos no Senado e na Câmara. A Presidente Dilma vetou novamente. Aí, pasmem os senhores, os Parlamentares que votaram por unanimidade pela aprovação do projeto, quando foram na derrubada do veto, votaram pela manutenção! Aí não dá para entender. A responsabilidade, Senador Cameli, ao final e ao cabo, é nossa, porque a última palavra é do Congresso. |
| R | Então, se aprovamos um projeto, seja ele qual for, em benefício do povo brasileiro - temos consciência de que é em benefício do povo brasileiro -, e o aprovamos, se o Executivo o veta, temos a obrigação de derrubar esse veto. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Perfeito. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Ou então não votamos com consciência. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Muito bem. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Só para acrescentar aqui, Sr. Presidente. Se eu pego o carro e saio de Rio Branco, na capital, e vou para Rondônia, passo ao lado daquelas usinas de Jirau e o meu celular... Lá no Acre, para se ver o 3G, aqui, nunca se vê. Aí apareceu ali um 4G e me assustei. Eu pensei: quer dizer que aqui funciona, porque está passando ao lado de uma usina. Agora, no meu Estado tem 800 mil habitantes e para ver um 4G ou um 3G é uma confusão. Sr. Presidente, vamos ser sinceros, é uma vergonha o que estão fazendo com a população da Região Norte. E quero me associar a V. Exª, Senador Flexa. Conte comigo aqui, porque não vou ficar calado enquanto isso não for resolvido. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Perfeito. Senadores... O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - É que V. Exª não visitou Atibaia, porque lá deve ser 5G! O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senadores, coisas erradas é o que não tem faltado ao Brasil. É por isso, Senador Flexa... Aguarde-nos só um minutinho, pois temos apenas quatro comunicações para encerrar. É por isso que a nossa responsabilidade aqui no Senado é muito grande. Temos que agir com eficiência em todos esses setores. E a nossa Comissão de Ciência e Tecnologia precisa muito das presenças da maioria da Comissão, para podermos decidir e cobrar. Senador José Medeiros. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, só um comentário. Pode ser? O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sim. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Rapidinho. V. Exª tem tanto prestígio, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática é tão importante e reconhecida por todos nós membros, que é a segunda semana que a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle cancela a reunião por falta de quórum, porque nós estamos aqui e não pudemos estar lá. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Por isso estamos fazendo contato com todos os integrantes para que afinal compareçam! Nós temos obrigação com a Comissão. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Mas nós temos compromisso também com a CMA... O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sim. Perfeito. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA. Fora do microfone.) - ...e cancelam por duas semanas a reunião. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - É o prestígio do Presidente. Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador José Medeiros. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Eu requeiro ao Plenário da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, nos termos do art. 256, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a retirada do Requerimento nº 91, de 2016, aprovado na Comissão em 23 de fevereiro de 2016. Esse é um requerimento do Senador Walter Pinheiro que eu estou relatando ad hoc. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Perfeito. Tinha esse requerimento aqui, extrapauta, e V. Exª já antecipou. Nós estamos retirando... Estamos aprovando a retirada, se não houver objeção nenhuma dos senhores. Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão, em votação. (Pausa.) Sem objeção. Aprovada a retirada. (É o seguinte o item retirado: ITEM 43 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 8, de 2016 - Não terminativo - Requeiro ao Plenário da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), nos termos do art. 256, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a retirada do Requerimento n.º 091, de 2016, aprovado nesta Comissão em 23 de fevereiro de 2016 e já lido no Plenário do Senado. Autoria: Senador Walter Pinheiro e outros Também estamos adiando os itens 6 e 7 da pauta de hoje, de relatoria do Senador Cristovam Buarque, a pedido do próprio Senador Cristovam. (São os seguintes os itens adiados: ITEM 6 OFICIO "S" Nº 29, de 2014 - Não terminativo - Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 11/2014, de que trata o PDC 2.146/2009, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da TV TOCANTINS LTDA., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Anápolis, Estado de Goiás. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pelo arquivamento ITEM 7 OFICIO "S" Nº 30, de 2014 - Não terminativo - Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 12/2014, de que trata o PDC nº 2.458/2006, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da TELEVISÃO RIVIERA LTDA., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Rio Verde, Estado de Goiás. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações Observações: ) Outro comunicado é com relação à apreciação, pelo Plenário, da dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 3ª e da 4ª Reuniões, realizadas na semana passada. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal, juntamente com as notas taquigráficas. Outra comunicação que queríamos fazer é com relação ao que diz o Regimento Interno do Senado, no art. 96, que disciplina a indicação das políticas públicas a serem avaliadas pelas Comissões Permanentes. Esta Comissão selecionará o assunto e aprovará requerimento até o dia 29 de março. Assim, com vistas a dar cumprimento ao disposto no mencionado dispositivo regimental, esta Presidência agradece a colaboração de V. Exªs no sentido de encaminharem sugestões de políticas públicas até a data de 29 de março. Nada mais havendo a tratar, agradecemos a presença de todos e convocamos uma nova reunião para a próxima terça-feira, às 8h45. Obrigado a todos. (Iniciada às 8 horas e 48 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 48 minutos.) |

