09/03/2016 - 4ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião, Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
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Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da 3ª Reunião, Ordinária.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião será realizada em duas partes: a primeira, destina-se à deliberação das Mensagens nºs 15 e 16, de 2016; e a segunda parte destina-se à deliberação dos itens 1 a 30.
Por sugestão das lideranças, nós vamos fazer uma inversão do item 1 da primeira parte desta reunião.
Item 1...
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Presidente, pela ordem. Sem querer atrapalhar, mas V. Exª poderia incluir o item 1 e o item 3 rapidamente, e nós entraremos na segunda parte da reunião, se V. Exª concordar. Não há divergência aqui...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Nós concordamos...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Nós concordamos também, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Nada a opor.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 388, DE 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para aprimorar os dispositivos de governança das entidades fechadas de previdência complementar vinculadas à União, aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas.
Autoria: Senador Paulo Bauer
Relatoria: Senador Aécio Neves
Relatório: Favorável ao Projeto e pelo acatamento da Emenda nº 1-CAS, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais.
- Em 08/03/2016 foi apresentado relatório reformulado.
Concedo a palavra ao Senador Aécio Neves, Relator, para proferir o seu relatório.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agradeço, em primeiro lugar, a V. Exª pela compreensão da urgência de levarmos ao plenário essa proposta construída por várias mãos nesta Casa e que permitirá uma nova governança para os nossos fundos de pensão, trazendo a meritocracia, a eficiência e o profissionalismo em substituição ao aparelhamento desses fundos.
Tivemos, ao longo das últimas semanas, especialmente no dia de ontem, longas reuniões com representantes do Governo, capitaneadas pelo ilustre Líder do Governo no Congresso, Senador José Pimentel, e para citar uma referência feita pelo Senador, avançamos no entendimento que, talvez, atinja 95% do projeto.
Por isso a importância dessa complementação de voto que eu aqui hoje apresento. Já tive a oportunidade de ler o voto, na última reunião, não preciso fazê-lo mais uma vez, mas apenas cito aqui rapidamente três aspectos de alteração para dar ciência a este Plenário.
Nós acatamos sugestões apresentadas pelos líderes do Governo e pelos representantes do Ministério do Trabalho, da Previdência, da própria Previc e também do Ministério do Planejamento.
Na verdade, nós estamos atendendo a uma solicitação, no que se refere ao conhecimento do TCU e de outros Tribunais, que, em vez de receber diretamente dos fundos de pensão a documentação em relação às suas decisões, isso terá, obrigatoriamente, agora, que passar pela Previc, que terá um prazo determinado. E cada fundo de pensão, portanto, cada órgão regulador vai determinar qual é esse prazo para que a Previc possa encaminhar ao TCU. Mantém-se a obrigatoriedade, mas garante a instância da Previc como encaminhadora final ao TCU.
Por solicitação também do Governo, suprimimos a exigência de uma estrutura própria para o conselho fiscal. Eu acho que, na verdade, isso realmente poderia onerar os fundos de pensão. E garantimos também alguma autonomia orçamentária para eles. Isso também foi fruto de acordo.
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Aceitamos integralmente, acatamos a sugestão do Governo no que diz respeito ao art. 20, que detalha o inciso II, que diz que o diretor para assumir o cargo não pode ter sofrido condenação transitada em julgado, o que me parece absolutamente apropriado, com uma série de adições que aqui não vou detalhar, mas que melhoram o texto inicial.
Para mostrar o nosso esforço no sentido de fazer uma grande concertação em cima desse tema que, como já foi dito aqui, não é de governo nem de oposição, é de Estado, nós retiramos a possibilidade de o conselheiro independente exercer a presidência do conselho fiscal, mas mantivemos a figura do conselheiro independente, na verdade, uma inovação que se inspira em decisões da OCDE, de países mais avançados do que o nosso nessa matéria. Acho que isso oxigena os fundos.
Ficam mantidas todas as exigências de meritocracia, a contratação de empresas independentes para indicar, selecionar os conselheiros independentes. Acho que nós mudaremos, em muito, de patamar a gestão dos nossos fundos de pensão, que são essenciais para a garantia do futuro dos seus contribuintes, para que nós saiamos dessa situação hoje extremamente grave de déficits milionários em todos eles.
Em razão da premência do tempo... Eu sei que nós teremos aqui oportunidade de sabatinar os indicados para o STJ e faremos isso com enorme prazer. Para não comprometer ainda mais esta reunião, sabendo que o texto já é de conhecimento amplo desta Casa, quero apenas fazer referência à contribuição não apenas do Senador Paulo Bauer, autor da matéria que relato, mas também à contribuição do Senador Valdir Raupp, autor de uma matéria correlata, de uma proposta muito próxima a essa, e fazer referência à Senadora Ana Amélia, Relatora na CAS da proposta do Senador Raupp. Em plenário, vamos dirimir as pequenas divergências restantes. Aquelas que não forem objeto de acordo serão decididas democraticamente no voto.
Cumprimento, ao final, o Senador Pimentel pelo esforço que fez na busca desse entendimento. Tive a honra de recebê-lo em meu gabinete ontem para finalizarmos o trabalho das nossas assessorias, que também merecem aqui as nossas homenagens.
Repito, para encerrar, esse é um projeto que atende não a governo ou oposição, atende ao Brasil. Vamos blindar os nossos fundos de pensão de quaisquer ingerências políticas e dar a eles a autonomia, o profissionalismo e a qualidade de gestão que os seus financiadores exigem.
Portanto, é essa a complementação de voto que apresento, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o parecer.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, eu quero registrar...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Pimentel com a palavra.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... o conjunto de medidas que o Relator acolheu, aproximando muito essas mudanças na Lei Complementar nº 108 da Lei Complementar nº 109 e do órgão regulador e fiscalizador. Portanto, isso melhora bastante o conteúdo.
Esse conjunto de normas foi aprovado em 2001, mas, passados 15 anos, precisa de um ajuste, e é isso que o nobre Relator Aécio Neves está propondo.
Portanto, eu diria que nós chegamos entre 95% a 97% de acordo e estamos recomendando o voto favorável ao parecer reformulado e aqui apresentado pelo Senador Aécio Neves.
Destacamos os itens: conselheiro independente, quarentena após mandato e exigência de curso superior para serem discutidos no plenário.
Portanto, o voto do Governo é favorável ao projeto, com essas restrições, nos termos do art. 132, §6º, do Regimento Interno.
O Governo encaminha favoravelmente ao parecer apresentado pelo nobre Relator Aécio Neves.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Há acordo, Presidente, do Plenário. V. Exª pode consultar o Plenário.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir a matéria, passa-se à votação.
Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram.
Em votação o relatório, favorável ao projeto, e a Emenda nº 1-CAS, nos termos do substitutivo.
Os Srs. Senadores, repito, que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, e acatada a Emenda nº 1-CAS, nos termos da Emenda nº2-CCJ (Substitutivo).
A matéria vai ao plenário.
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O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, solicito urgência para a matéria.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em votação a urgência.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a urgência.
Item 3...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Agradeço, portanto, a todos que colaboraram com esse projeto e ao Presidente em especial.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Obrigado a V. Exª.
Item 3.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 5, de 2016
- Não terminativo -
Susta a Resolução nº 4.452, de 17 de dezembro de 2015, do Conselho Monetário Nacional, que define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para o período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço e outros
Relatoria: Senador Eunício Oliveira
Relatório: Favorável ao Projeto.
Concedo a palavra ao Senador Eunício Oliveira para proferir o relatório.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Presidente, esse relatório já foi distribuído. Houve um entendimento com as lideranças aqui - há unanimidade. Temos a segunda parte da reunião. Não há o que discutir. O relatório é favorável, essa matéria é meritória do ponto de vista do desenvolvimento regional.
Eu pediria a V. Exª que colocasse essa matéria, se possível, em votação por acordo.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais oradores, passa-se à votação.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai a plenário.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Peço urgência, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não havendo objeção...
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Solicitação de urgência confirmada.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Aprovada a urgência.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em sequência, conforme já foi deliberado anteriormente, passamos agora aos itens 1 e 2.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) Nº 15, de 2016
- Não terminativo -
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do parágrafo único, "in fine", do art. 104 da Constituição Federal, o nome do Doutor JOEL ILAN PACIORNIK, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para compor o Superior Tribunal de Justiça, no cargo de Ministro, em vaga reservada a Juízes dos Tribunais Regionais Federais, decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Gilson Langaro Dipp.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Eunício Oliveira
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
- Na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 02/03/2016, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do RISF. A Presidência concedeu vista coletiva automática, nos termos regimentais.
ITEM 2
MENSAGEM (SF) Nº 16, de 2016
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 104, da Constituição Federal, o nome do Doutor ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para compor o Superior Tribunal de Justiça no cargo de Ministro, em vaga reservada a Desembargadores dos Tribunais de Justiça, decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Sidnei Agostinho Beneti.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Marcelo Crivella
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
- Na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 02/03/2016, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do RISF. A Presidência concedeu vista coletiva automática, nos termos regimentais.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem. Aqui, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador Romero Jucá, pela ordem.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo: que logo após a sabatina e a votação dos dois ilustres indicados para o STJ, nós pudéssemos inverter a pauta. Já há um requerimento meu, foi feito um pedido de vista na semana passada sobre o item que agora é o item 26. É uma PEC que diz respeito aos Estados de Roraima e Amapá. O Relator é o Senador Randolfe. Queria pedir a V. Exª que, após a retomada da Ordem do Dia, pudesse constar como primeiro item da pauta.
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É uma matéria rápida de ser votada, já foi feito o entendimento com o Ministério do Planejamento. Portanto, é só uma questão burocrática mesmo de se fazer a votação.
Então, eu queria pedir a V. Exª vênia para que, na retomada da ordem do dia de votações, pudesse ser o primeiro item, Sr. Presidente.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Presidente, depois do item 4 é possível, porque o item 4 está há muito tempo aguardando. É uma formalidade que atende às cooperativas e eu acho que...
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Eu concordo com o Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - ... nós temos que votar rapidamente.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Nós votamos o item 4 e depois o item de Roraima e Amapá, o item 26, Sr. Presidente, se for a decisão de V. Exª
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Consulto o Plenário se concorda com a inversão solicitada e com o adendo feito pelo Senador do Paraná, que defende o sistema cooperativo da sua terra, pois, sem dúvida nenhuma, é um modelo de cooperativismo rural. (Pausa.)
Está aprovada a inversão, não havendo objeção do plenário.
Observações.
Na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 02/03/2016, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação da escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva automática, nos termos regimentais.
Na presente reunião procederemos à arguição dos indicados e à votação dos relatórios referentes à segunda etapa do processo de apreciação da escolha de autoridades no âmbito da CCJ.
Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo pelo meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou ligando para o número 0800-612211.
Convido o Dr. Joel Ilan Paciornik e o Desembargador Antonio Saldanha Palheiro ao recinto da reunião.
Neste pequeno intervalo, quero registrar a presença das autoridades e familiares, que nos honram muito participando desta reunião.
Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Palmas.)
Sr. Ministro Herman Benjamin, Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Palmas.)
Sr. Ministro Nefi Cordeiro, Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Palmas.)
Sr. Ministro Gurgel de Faria, Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Palmas.)
Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Palmas.)
Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Palmas.)
Sr. Ministro Humberto Martins, Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Palmas.)
Sr. Ministro Fernando Mattos, Conselheiro Nacional de Justiça (CNJ). (Palmas.)
Sr. Fabiano Augusto Martins Silveira, Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Palmas.)
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Srª Daldice Santana, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Palmas.)
Sr. Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. (Palmas.)
Sr. Mauro Paciornik, filho do sabatinado, e Sr. Joel Ilan Paciornik.
Srª Renata Palheiro, da Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, filha do sabatinado, Sr. Antonio Saldanha Palheiro.
Sr. Vitor di Masi, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e filho do sabatinado, Sr. Antonio Saldanha Palheiro.
Sr. Roberto Rosas, advogado e ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Sr. João Ricardo, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Srª Renata Gil de Alcântara Videira, Presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro.
Sr. Alexandre Chini, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Quero registrar ainda a presença do Sr. Antônio César Bochenek, Presidente da Associação de Juízes Federais, e do Sr. Paulo Schmidt, Juiz Auxiliar do Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do STF.
Concedo a palavra ao Juiz Federal Joel Ilan Paciornik, para a sua exposição, pelo prazo de vinte minutos.
O SR. JOEL ILAN PACIORNIK - Muito bom dia a todos.
Exmo Sr. Senador Presidente desta Comissão, Exmo Sr. Desembargador Antonio Saldanha Palheiro, Srªs e Srs. Senadores, advogados, conselheiros, Ministros do Superior Tribunal de Justiça, diretores de faculdades de Direito, presidentes de associações de magistrados, senhoras e senhores, para mim é uma honra muito grande estar presente nesta reunião, que é parte integrante do processo de investidura no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Considero o processo importantíssimo porque tal investidura se dá pela participação dos três Poderes. O Poder Judiciário elabora uma lista tríplice, que, por sua vez, é submetida à apreciação da Presidência da República, que faz uma indicação. No meu caso, tive a honra de ter sido, pelos eminentes Ministros do Superior Tribunal de Justiça, incluído pela terceira vez em lista, e desta vez houve a Excelentíssima Senhora Presidenta da República por indicar o meu nome.
Entendo que o processo de sabatina é um processo de transparência, um processo que legitima o magistrado que é alçado a um Tribunal Superior. Ao haver a participação dos três Poderes - porque, ao final, a nomeação é feita pela Presidência da República -, completa-se o ciclo e dá-se a legitimidade, pois esta Casa tem condições de, ao representar a Nação brasileira, conhecer e avaliar os magistrados candidatos a ocupar cargo tão honroso e tão elevado como o de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
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Então, manifesto aqui, antes de qualquer coisa, minha honra, minha humildade também e minha extrema gratidão a todos que fizeram parte dessa caminhada para que hoje eu estivesse aqui.
Sobre a minha vida particular, rapidamente, os senhores todos receberam cópia do meu currículo. Sou nascido em Curitiba, me formei na Faculdade de Direito de Curitiba, sou mestre pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sou casado, pai de três filhos.
Iniciei minha vida como advogado, logo fui para a magistratura do Estado do Paraná, onde fiquei pouco tempo, fui Procurador do Município de Curitiba, voltei há algum tempo a advogar. Em 1991, prestei concurso na Justiça Federal da 4ª Região, quando tive a honra de ser colega de concurso do Ministro Nefi Cordeiro, que já era meu contemporâneo da Faculdade de Direito de Curitiba.
Durante minha carreira na Justiça Federal, passei por Foz do Iguaçu, que, 24 anos atrás, tinha uma configuração, no seu modelo de justiça federal, com uma só vara; hoje são cinco varas. De Foz do Iguaçu, fui para Curitiba, onde fiquei 10 ou 12 anos. De 2005 para 2006, fui promovido por merecimento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, onde fixei residência e me encontro até hoje.
Na Justiça Federal, fui Vice-Diretor do Foro; fui Diretor do Foro; fui Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, com muita honra, uma experiência extremamente gratificante; fui juiz da 1ª Vara Especializada em Direito Previdenciário Federal criada no Brasil, a então 14ª Vara, em Curitiba, que foi transformada em 1ª Vara Previdenciária, onde tivemos oportunidade de começar a tratar com questões muito sensíveis à sociedade, que são as demandas de Direito Previdenciário. Após essa experiência da Vara Previdenciária, como eu disse, 10, 12 anos à frente de uma Vara Cível em Curitiba, antes de ir para o Tribunal, ainda tive também o privilégio da experiência de participar, à época, da instalação dos juizados especiais federais, porque fui membro da primeira composição da Turma Recursal dos Juizados do Paraná. Depois ainda fiz parte da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, que funciona hoje junto ao Conselho da Justiça Federal.
No Tribunal Regional Federal, desde o início, integro a Primeira Turma. Já fui seu Presidente, já exerci o cargo de Vice-Corregedor, atualmente exerço o cargo de Vice-Diretor da Escola da Magistratura.
Tive também uma longa vida acadêmica lecionando em diversas instituições, tendo participado de diversos seminários, palestras, encontros. Enfim, esse é o resumo da minha vida que submeto à consideração de V. Exªs.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Havendo concordância do Plenário, como nossa pauta está com um número elevado de projetos ainda a serem apreciados, eu gostaria de convidar o segundo sabatinado para fazer sua exposição. Depois, as perguntas seriam formuladas e direcionadas a um dos sabatinados ou, conjuntamente, aos dois.
Os senhores concordam com essa sugestão? (Pausa.)
Então, convido o Dr. Antonio Saldanha Palheiro para fazer sua exposição de motivos.
O SR. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - Bom dia, senhores!
Srªs Senadoras, Srs. Senadores, ilustres Ministros do Superior Tribunal de Justiça que aqui me dão a honra deste suporte, demais presentes, autoridades - não me vou alongar nas saudações, até para não me estender no tempo -, início, igualmente, pelo que foi dito pelo colega Joel, enaltecendo a sistemática que quis estabelecer o legislador constitucional para a escolha dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça em que prestigia a atuação concreta e efetiva dos três Poderes da República: primeiro, há a indicação do próprio Tribunal, que exerce sua escolha através do voto; em segundo lugar, a do Poder Executivo, através de sua principal Chefe, que exerce a indicação; e, por final, a do Senado Federal, em que os senhores vão ter a oportunidade de exercer a chancela dos candidatos, avaliando a qualificação e a trajetória profissional de cada um. Efetivamente, esse é um método democrático, passando pelos três Poderes da República, o que deve ser prestigiado e enaltecido.
Minha vida pessoal, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, foi iniciada no Rio de Janeiro, onde nasci. Passei a infância num subúrbio do Rio de Janeiro. Estudei em escola pública. Depois, estudei no Colégio Pedro II, que também, igualmente, oferece ensino público. Adiante, ingressei na Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro. Lá cursei minha graduação. Terminei a graduação e, posteriormente, fui aprovado para o curso de mestrado. Fiz meu mestrado, defendi minha dissertação com sucesso. Paralelamente ao curso secundário, iniciei alguns estágios profissionais em áreas diferenciadas.
Na universidade, uma vez concluído o curso, prestei concurso para uma empresa de grande porte. Iniciei minha carreira na advocacia propriamente dita. Fui advogado do contencioso, comecei como advogado júnior e ali permaneci, realizando acompanhamento dos processos do Contencioso dessa empresa nos Estados do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, da Bahia e de Sergipe. Saía eu de carro, ainda garoto, com 24 ou 25 anos, pelo interior do País, acompanhando o foro com uma máquina de escrever. Isso me deu um conhecimento bastante enriquecedor e aprofundado da cultura do nosso povo, do povo do interior do País e, particularmente, desses Estados. Falo do meu Estado, o Rio de Janeiro, que eu já conhecia, mas também do Espírito Santo, da Bahia e de Sergipe. Isso me fez crescer como pessoa, como profissional, e me fez conhecer e cada vez admirar mais a cultura, os valores, a rotina de vida do nosso povo. Depois de um tempo nessa atividade do contencioso propriamente dito, fui guindado a chefe do serviço jurídico. Já não viajava mais, mas continuei controlando as ações judiciais.
Com o recrudescimento do movimento sindical, fui chamado para fazer uma especialização na área de recursos humanos, especialização na área de relações sindicais, de relações com empregados. Tive a oportunidade de estudar no exterior. Fui estudar na Inglaterra e na Holanda, onde pude presenciar e acompanhar as relações sindicais nesses dois países, que já estão em estágio bastante avançado, em estágio diferente do nosso. Nós estávamos saindo de um momento de endurecimento político, que todos vivemos, e precisávamos aprender a lidar com essa nova realidade.
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Retornei ao Brasil, onde comecei a exercer as atividades de gerente de relações com empregados e fazia negociações de sindicatos com petroleiros, químicos, metalúrgicos e fui alçado ao posto de gerente nacional de recursos humanos e, depois, diretor de recursos humanos dessa empresa.
Resolvi, então, ingressar na magistratura. Resolvi fazer um concurso público e dei uma guinada bastante considerável, bastante radical na minha vida profissional. Prestei concurso para a magistratura e, sendo aprovado, fui para São Pedro da Aldeia, uma comarca do interior do Estado do Rio de Janeiro, e comecei, então, o exercício da magistratura em um juízo único, presidindo eleições locais, eleições municipais. Aquilo também me engrandeceu muito, com uma experiência próxima, presente, morando na comarca, uma experiência de vivenciar o dia a dia, e não mais de passagem, como advogado, mas de presenciar o dia a dia do povo interiorano, os seus anseios, as suas angústias, e fiquei muito feliz lá. Fiquei por quatro anos e depois fui ser juiz em uma vara criminal na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro.
Fui juiz criminal em Nilópolis, depois fui juiz criminal em Nova Iguaçu e vim para a capital. Na capital do Estado, já no foro central, fui juiz titular de uma vara de família, mas pouco atuei na vara de família, porque fui chamado para ser juiz auxiliar da Corregedoria, onde permaneci por duas gestões e tive o privilégio e o prazer de conviver, no exercício de juiz auxiliar da Corregedoria e, depois, da Presidência do Tribunal de Justiça, juntamente com os Juízes Salomão e Bellizze, que eram juízes auxiliares comigo. E tivemos oportunidade de realizar um trabalho bastante acirrado, bastante intenso de tentar melhorar a gestão judiciária, a administração do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e melhorar a prestação jurisdicional.
Paralelamente, conduzíamos algumas atividades que não eram específicas da Corregedoria de Justiça: a elaboração de regimento interno, de código de organização judiciária e atividades mais voltadas para a parte regulamentar, para a parte normativa do Tribunal de Justiça.
Fui promovido a Desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aí já na área cível e, desde os primeiros momentos, fui para a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, onde permaneço até os dias de hoje.
Ainda paralelamente à atividade de Desembargador, fui chamado a auxiliar a administração do Tribunal e presidi a Comissão dos Juizados Especiais, tentando melhorar a prestação jurisdicional nesse segmento especificamente. Depois, já recentemente, na última gestão, fui chamado a presidir a Comaq, que é uma coordenação de avaliação de qualidade não só dos juizados especiais, mas de toda a atividade jurisdicional do Rio de Janeiro. Foi uma experiência enriquecedora, porque pude olhar os números do Tribunal, as atividades, pudemos oferecer sugestões à administração para que pudesse melhorar a eficiência do nosso Poder Judiciário do Rio de Janeiro.
Bom, na área acadêmica, fiz um mestrado em Ciência Jurídica na PUC. Fui professor da Universidade Católica por cinco anos, quando tive de mudar de Estado. Por força do trabalho ainda, já na empresa privada, tive de deixar a Pontifícia Universidade Católica. Quando retornei para a magistratura, já como Desembargador, prestei concurso para a Universidade Federal do Rio de Janeiro e, aprovado, lecionei durante seis anos a cadeira de Teoria Geral do Direito. Ainda paralelamente, na atividade acadêmica, lecionei na Escola da Magistratura, na escola do Ministério Público e na Fundação Getúlio Vargas.
Passado isso, surgiu essa oportunidade de tentar disputar essa vaga no Superior Tribunal de Justiça. Candidatei-me e agora estou aqui, submetido ao crivo de V. Exªs, nessa etapa complementar desse processo.
Esse é um pedaço da minha vida.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Passemos à fase de arguição.
Para inquirição dos candidatos, cada Senador interpelante disporá de dez minutos, assegurado igual prazo para resposta imediata do interpelado, facultadas réplica e tréplica, ambas também imediatas, por cinco minutos.
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Concedo a palavra ao Relator da Mensagem nº 15, de 2016, Senador Eunício Oliveira, por dez minutos.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Dr. Joel, Dr. Antonio, Srs. Ministros que estão aqui, visitando-nos hoje, autoridades que vieram aqui para assistir à sabatina, eu não usarei meu tempo de dez minutos pela seguinte questão: ao ser convidado por V. Exª, Presidente desta Comissão, para ser o Relator do Dr. Joel, obviamente que, para construir um relatório, eu tive que me aprofundar, com todo respeito, na vida de S. Exª durante toda a sua existência.
O relatório que fiz, eu o fiz com muita consciência, porque sei que estamos levando para um tribunal importante, como é o tribunal do qual V. Exª vai ocupar uma cadeira, matéria importante para a Justiça brasileira.
Para um homem ilibado, de conduta ilibada, de comportamento extraordinariamente acessível do ponto de vista da justiça, da correção e da decência, eu não tenho nenhuma pergunta complementar, porque as dúvidas que porventura surgiram durante a construção deste relatório eu tive o privilégio de, ao receber o Dr. Joel, esclarecer todas. Portanto, não tenho perguntas.
Quero dizer aqui, ao vivo, para o Brasil inteiro, para V. Exª e para todos que estão aqui, que tenho muito orgulho de ter sido escolhido por V. Exª para relatar tão importante matéria de um juiz que tem um passado, uma história de muita tranquilidade em relação às suas decisões e à forma como sempre decidiu, com justiça, com clareza e com discernimento.
Portanto, aqui só palavras de elogios, pelo que pude me aprofundar sobre a vida total do Dr. Joel, que, não tenho dúvida, será um grande ministro no STJ.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Joel Ilan para suas considerações às colocações aqui formuladas pelo Relator do seu processo, Senador Eunício Oliveira.
O SR. JOEL ILAN PACIORNIK - Pois não. Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu só tenho a manifestar a minha profunda gratidão por V. Exª ter aceito esse encargo e pelas palavras que acaba de proferir quanto à minha vida pessoal e profissional. Eu só lhe agradeço muito por tudo isso.
Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Relator da Mensagem nº 16, de 2016, Senador Marcelo Crivella, pelo prazo de dez minutos. (Pausa.)
O Relator não está presente.
Pela lista de inscrições, concedo a palavra ao Senador Blairo Maggi.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, gostaria que me inscrevesse. Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Eu gostaria de trocar a minha posição com o Senador Anastasia, já que ele foi o primeiro a chegar à Comissão. Eu fico em segundo lugar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Eu sou defensor da ordem de chegada.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Mas eu dou a preferência.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado.
Obrigado, Presidente.
Quero cumprimentar, então, os nossos sabatinados de hoje, o Dr. Antonio Saldanha Palheiro e o Dr. Joel Paciornick - sejam bem-vindos à Comissão! -; também o nosso Presidente, José Maranhão; e nossos colegas Senadoras e Senadores.
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Tenho duas perguntas inicias dirigidas aos dois sabatinados e, depois, uma individualmente para cada um. Vou passar a ler, então, as perguntas.
O direito de acesso à justiça é um dos mais caros e fundamentais ao pleno exercício da cidadania, no Estado democrático de direito, de modo a constar expressamente no rol do art. 5º da Constituição Federal, mais precisamente no seu inciso XXXV. Por sua vez, foi a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, responsável pela inclusão do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, a fim de positivar, no texto constitucional, o direito fundamental à razoável duração do processo judicial e administrativo, direito esse que igualmente se extrai do princípio do devido processo legal, em sua dimensão substantiva, no art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
Em seminário organizado pelo Conselho da Justiça Federal para discutir o tema da lentidão da justiça brasileira, averiguou-se haver cerca de 100 milhões de processos judiciais tramitando atualmente no País. Defendeu-se, então, a mediação e a arbitragem como meios de reduzir esse assoberbamento do Judiciário. Nesse sentido e tendo em vista os princípios constitucionais supracitados, qual é a opinião de V. Exªs sobre a mediação e a arbitragem e sobre a morosidade que acontece aos processos judiciais? O que poderia ser realizado a fim de se efetivar o direito fundamental ao pleno acesso à Justiça?
A segunda pergunta, que é comum aos dois sabatinados, é a seguinte: a jurisdição constitucional mostra-se como peça capital na manutenção do princípio da separação dos Poderes e dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, preceitos esses imperativos na conformação do direito do Estado democrático de direito, a partir da segunda metade de século XX. Nesse sentido, exerce o Poder Judiciário um papel ímpar na defesa dos direitos fundamentais e, principalmente, dos interesses das minorias, dado o caráter contramajoritário de boa parte de suas decisões, o que se reforça ainda mais no contexto do chamado ativismo judicial. Nesse contexto, qual é a opinião de V. Exªs sobre o papel desempenhado pelo Poder Judiciário na garantia dos direitos fundamentais e na defesa dos interesses dessas minorias?
A pergunta agora é direta ao Dr. Joel: muito em breve, entrará em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC). Qual é a expectativa de V. Exª em relação ao impacto do novo regramento na celeridade do Judiciário, em geral, e do STJ, em particular? Em algum ponto V. Exª entende que a nova legislação processual deixa a desejar? Questiono se, em algum ponto, V. Exª acha que a nova legislação deixa a desejar. O que V. Exª achou da recente alteração que trouxe de volta o duplo juízo de admissibilidade dos recursos especiais?
Ao Dr. Antonio Saldanha Palheiro a seguinte pergunta: consta, no seu curriculum vitae, que V. Exª já foi Presidente da Comissão de Aperfeiçoamento e Qualidade do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de fevereiro de 2013 a fevereiro de 2015. Poderia V. Exª esclarecer aos membros desta Comissão as principais atividades desenvolvidas naquele colegiado? Que desafios, na sua opinião, o Superior Tribunal de Justiça enfrenta atualmente nessa seara e quais experiências positivas do TJ do Rio de Janeiro poderiam ser absorvidas por esse tribunal?
Presidente, seriam esses os meus questionamentos aos dois sabatinados.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Dr. Ilan Paciornik...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... para responder às formulações feitas pelo Senador Blairo Maggi.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - O senhor me permite, Sr. Presidente, uma sugestão a V. Exª?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem.
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O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª tem a palavra, pela ordem.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Agradeço a V. Exª.
É tão somente uma sugestão, como tem sido a praxe nesta Comissão, se o senhor estiver de acordo em aquiescer à solicitação, para abrir a votação para que aqueles Parlamentares que já se considerarem instruídos, após a exposição de ambos os eminentes indicados, já pudessem se manifestar pelo voto e seguir nas demais atividades.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Acredito que, nesta Comissão, essa deliberação, essa decisão já se tornou jurisprudência. Foi assim que procedemos em relação a todas as outras sabatinas procedidas aqui. De forma que quem do Plenário já se considerar satisfeito com as exposições dos sabatinados pode procurar a cabine de votação e marcar o seu voto.
Com a palavra o Dr. Ilan Paciornik, para sua resposta.
O SR. JOEL ILAN PACIORNIK - Meu caro Senador Blairo Maggi, meus cumprimentos.
Na primeira pergunta, V. Exª aborda, com muita propriedade, a questão da morosidade da Justiça, das modificações introduzidas pela Emenda 45, principalmente quanto à exigência constitucional da razoável duração do processo, afora todos os mecanismos de acesso à Justiça. A realidade que se apresenta hoje é realmente preocupante, porque nós vemos o Poder Judiciário, em todas as suas esferas, assoberbado de processos, sendo isso, talvez, muito fruto de uma cultura da litigiosidade que predomina no Brasil. Nós temos um dos maiores índices de judicialização de processos no mundo. Se compararmos com outros países, outros sistemas, sem dúvida nenhuma, o Brasil hoje é o campeão.
Nós temos que enfrentar, penso, essa questão justamente com esses meios alternativos de solução de controvérsias, como mediação, arbitragem e conciliação, que, nos países desenvolvidos, são muito utilizados. Nos Estados Unidos, por exemplo, muito se utiliza da mediação, ou seja, não se vai ao Judiciário, porque também o acesso à Justiça nos Estados Unidos é muito caro. Para a cultura dos americanos, isso funciona.
Eu acho que, realmente, para nós, para o sistema brasileiro, nós teríamos que fortalecer, evoluir nos mecanismos alternativos de composição de litígios - arbitragem, conciliação e mediação.
Não sei se V. Exª está satisfeito.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Antonio Saldanha Palheiro, para responder à formulação feita pelo Senador Blairo Maggi.
O SR. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - Senador, Presidente, o acesso à Justiça tem sido realmente um desafio, possibilitar a todos da população se valerem do Poder Judiciário para dirimir conflitos. Isso tem sido um desafio, e o legislador constituinte tratou de enfrentar essa situação com disposições muito claras, criando mecanismos de acesso à Justiça, consolidando a cultura dos juizados especiais.
Mas, enquanto o legislador constitucional criou mecanismos até eficientes e bastante consistentes de acesso à Justiça, entendo eu, Senador, que não conseguiu dispor de mecanismo de escoamento desse acesso à Justiça. Então, o que nós verificamos - e a resposta dessa pergunta do acesso à Justiça já vai ao encontro da minha atuação como coordenador da comissão de qualidade do Tribunal -, e verificamos isso com muita nitidez, é que, não obstante esses mecanismos que estão sendo desenvolvidos e muito prestigiados pelo Superior Tribunal de Justiça de composição de conflito, mecanismos alternativos de composição de conflitos - mediação, arbitragem etc. -, nós verificamos que os pontos mais delicados e o ponto nevrálgico do congestionamento judicial são as relações de consumo.
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No Rio de Janeiro, eu não posso retratar o restante do País, mas acredito que haja um paralelismo nesta situação. No Rio de Janeiro, as relações de consumo ocupam, significam mais de 65% dos processos - 65% dos processos. Isso é uma coisa dramática, mas nos dá, nos aponta o caminho a trilhar. Se nós conseguirmos sanear as relações de consumo, o Judiciário vai se desafogar e vai ter gestão mais eficiente, mais precisa, mais eficaz.
A gente verifica também, Senador, que as relações de consumo, em sua grande maioria, são exercidas por meio dos juizados especiais e a judicialização dos juizados especiais é enorme, é imensa, exatamente porque é de graça. Isso fomenta a cultura da judicialização. Não que não devesse ser, mas devemos encontrar mecanismos alternativos para esse tipo de reclamação quando o consumidor não recebe o tratamento adequado do seu fornecedor.
Verificamos ainda que, dentro das relações de consumo, uma parcela bastante considerável de congestionamento diz respeito aos serviços públicos. Então, por que não se criar... Quer dizer, já estão criadas. Eu acho que o nosso papel aí Senador, Presidente, é exatamente buscarmos a eficiência daquelas instituições que já foram criadas para sanear essa situação, que são as agências reguladoras. Se um consumidor tiver um problema de energia elétrica com o seu fornecedor e puder ir à Aneel e obter um resultado satisfatório, ele não virá ao Judiciário. Tem problema de telefonia? Vai à Anatel. Um problema de fornecimento? Um problema de saúde? A ANS teria que prestar esse tipo de auxílio, esse tipo de saneamento, exatamente para que possamos tirar do Judiciário, e deixar o Judiciário concentrado nas questões controvertidas de maior relevância. Entendo que este pode ser um caminho.
Por outro lado, quer dizer, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quando identificamos esses pontos de convergência, de estrangulamento, criaram-se essas comissões. Essas comissões, tanto dos juizados especiais quanto a comissão de qualidade, exatamente identificavam quais eram os segmentos. E, dentro dos segmentos, quais eram os juízos que estavam com a tramitação de processo congestionada, e nós fazíamos mutirões. Quer dizer, os juízes que estavam com o seu serviço em dia podiam se habilitar e iam trabalhar naquele juízo que estava precisando de auxílio, de reforço. Com isso, conseguimos um resultado bastante positivo.
Para meu gáudio, para minha alegria, eu tenho aqui presente três Juízes do Estado do Rio de Janeiro que trabalharam comigo nas comissões dos juizados especiais e na comissão de qualidade: Drª Renata Gil, que hoje preside a Associação de Magistrados, Drª Márcia, que hoje está nas turmas recursais, e Dr. Alexandre Chini, que também está nas turmas recursais do Juizado Especial do Estado do Rio de Janeiro. E tivemos resultados bastante significativos.
Nos juizados especiais, nós tínhamos audiências marcadas para dois anos adiante, e conseguimos reduzir, a mais remota, para três meses. Conseguimos que as turmas recursais julgassem em 15 dias, com gestão.
Então, entendo, Senador, entendo, Presidente, que, a par do conhecimento técnico-jurídico, que efetivamente é o mais destacado, é o mais relevante para o exercício da magistratura, o aprofundamento na gestão judiciária é fundamental, porque é gestão, tudo é gestão. Se nós conseguirmos exercitar, quer dizer...
E nos traz muito orgulho também o fato de que, através desses mecanismos que nós conseguimos identificar, nós hoje temos reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como um dos mais eficientes da Federação. Então, a par de facilitar o acesso à Justiça, os juizados especiais são abertos, temos juizados espalhados por todo o Estado, na cidade do Rio de Janeiro, temos juizados em todos os bairros, efetivamente, demos acesso à Justiça, conseguimos um resultado relativamente eficiente para escoar. Mas acredito eu, repetindo, que não é o suficiente, porque as ações se avolumam e a facilidade de demandar está fomentando essa cultura da judicialização.
Nós temos que reverter esse processo, ou seja, a par da atuação do Judiciário, cabe, efetivamente, aos senhores, que são os nossos legisladores, identificar esses mecanismos e disponibilizar uma legislação eficiente que nos permita uma atuação mais efetiva dessas agências reguladoras em relação às ações dos serviços públicos.
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Medeiros.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Sr. Presidente, tenho direito à...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª tem direito à réplica. Como V. Exª ficou em silêncio, pensei que V. Exª encerrava o assunto.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado. Eu vou fazer...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Mas V. Exª tem direito à réplica.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado.
É porque faltou ao Dr. Joel responder a questão da alteração que trouxe de volta o duplo juízo de admissibilidade.
Mas antes de V. Sª falar, sobre a questão que o Dr. Antonio Saldanha coloca, a da judicialização, acho que esse é o grande mal que temos no País hoje. Tudo vai para a judicialização. E para quem já passou pelo Executivo, como eu, o Senador Anastasia, que está aqui, e outros que já foram governadores, na verdade, hoje, os gestores, com medo dos processos que vêm pela frente, das reclamações do Ministério Público por qualquer decisão que venham a tomar, em muitos momentos, até para ter um pouco de tranquilidade, deixam que vá à Justiça. É quase a última palavra. Então, sobre coisas que o Executivo poderia tomar decisão, escolher um caminho a ser tomado, muitas vezes não o faz porque terá que responder lá na frente, depois, porque o Ministério Público ou o membro do Ministério Público tem opinião diferente da sua. Então, esse é um ponto. V. Exª tem toda a razão sobre essa questão da judicialização no Brasil, que está virando uma coisa sem fim. E vai ser sem fim porque não vamos dar conta disso.
Também concordo absolutamente que a decisão sobre as mudanças está aqui. Não está com V. Exª, que julga aquilo que nós escolhemos fazer aqui. Quero agradecê-lo pela resposta.
Desejo que tenha muito êxito, como teve até agora, em sua carreira. E tenho certeza de que o STJ está recebendo um bom Ministro, assim como o Dr. Joel, que está chegando.
Não voltarei a falar. Então, quero agradecer também, pela presença, os demais Ministros do STJ, que estão aqui acompanhando esta sabatina. Aliás, sempre vêm aqui quando algum membro pleiteia chegar a esse Tribunal.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Joel Paciornik.
O SR. JOEL ILAN PACIORNIK - Obrigado, Sr. Presidente.
Senador Blairo, a pergunta de V. Exª é sobre o novo Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 2015, que trouxe diversas inovações e creio que todas, após uma longa discussão no Parlamento, devem trazer medidas efetivas que visem corrigir alguns problemas, algumas distorções que nós enfrentamos no dia a dia.
Creio que não podemos dizer que seja um Código que vai, de uma hora para outra, transformar o Poder Judiciário, como se, em um passe de mágica, nós tivéssemos, a partir de um Código, uma mudança tão sensível.
Até aproveitando a pergunta de V. Exª e as colocações que o Desembargador Saldanha fez, eu acho que o Código, com o prestigiamento de outros institutos como soluções alternativas, quer por arbitragem, mediação, conciliação, quer mesmo pela efetivação do poder de agências, enfim, de modo geral, será muito bom para esse problema.
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Especificamente quanto à questão da mudança através da Lei nº 13.256, de 2016, que já fez uma alteração no Código que me parece bastante prudente, porque a redação original era para transferir única e exclusivamente aos Tribunais Superiores, no caso STJ e STF, o juízo de admissibilidade de recursos especiais e recursos extraordinários, essa modificação, como eu disse, de devolver aos tribunais de apelação - vamos dizer de um modo geral, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais - esse juízo de admissibilidade que já vem sendo exercido, há longo tempo, e com um bons resultados, eu acho que é uma medida extremamente importante, extremamente salutar. Porque, com certeza, a redação inicial traria uma sobrecarga imensa ao já trabalho hercúleo que se deposita hoje sobre os Ministros do STJ e do STF. Se tivessem que exercer este juízo de admissibilidade, em um primeiro momento, isso traria muita dificuldade para as Cortes Superiores. Então, esse duplo juízo, esse juízo inicial mantido nos tribunais de apelação e essa segunda oportunidade de revisão me parecem ideais.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pergunto a V. Exª se quer usar o direito de réplica, aliás, de tréplica.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Não, Presidente. Muito obrigado, estou satisfeito.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Dr. Joel, Dr. Antonio Saldanha, meus cumprimentos. Cumprimento também o Senador Anastasia pela gentileza de me ceder a vez aqui.
Passo à primeira questão. Segundo reportagem do Estadão publicada em 26 de janeiro de 2016, as Cortes Superiores revisaram menos de 4% das decisões do Juiz Sérgio Moro relacionadas à Operação Lava Jato. Informa o periódico que: "Dos 413 recursos apresentados pelas defesas [...], desde que a Lava Jato foi deflagrada em março de 2014, somente 16 foram concedidos total ou parcialmente". Do ponto de vista interno do Poder Judiciário, portanto, os dados indicam que a condução dessa operação tem se mostrado consentânea com o ordenamento jurídico e com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Todavia, conforme as investigações vão avançando e afunilam para a cúpula das organizações criminosas, aumenta-se a grita daqueles que enviesadamente enxergam, na aplicação da lei penal, uma tentativa de golpe midiático, de golpe político. Diante desse quadro, indago a V. Exªs se é possível apontar excesso nas práticas investigativas e nas medidas judiciais até agora conhecidas ou se, de outro modo, o que se nota mesmo é uma reação a esta nova quadra em que a persecução penal já não poupa os detentores dos poderes político e econômico do nosso País.
A questão dois. A implementação do processo eletrônico é inegável avanço para a celerização da prestação jurisdicional. No mesmo sentido, o novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor ainda neste mês, é tido como um passo para desobstrução do sistema. Em novembro último, o Conselho Nacional de Justiça aprovou as metas nacionais para o Judiciário em 2016. Estabeleceu-se, entre outros, que o STJ deverá: identificar e julgar 99% dos processos distribuídos até 31/12/2011 e 90% dos processos distribuídos em 2012; identificar e julgar 60% dos recursos oriundos de ações coletivas distribuídas a partir de 01/01/2015; reduzir o tempo médio de afetação à publicação do acórdão dos recursos repetitivos para 160 dias; priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos; e julgar 40% do estoque de temas afetados até 31/12/2014. Indago a V. Exªs quais seriam os caminhos mais adequados para que o Judiciário, especialmente o STJ, atinja essas metas propostas.
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E por final, uma pergunta para V. Exªs. Nós temos feito geralmente essas sabatinas aqui e tem sido recorrente esta preocupação: como V. Exªs encaram e avaliam o processo de indicação para as Cortes Superiores? Dessa forma está a contento ou teriam sugestão para que esse processo fosse melhorado?
Por fim, também pergunto se houve, na condução do processo de indicação de V. Exªs, algum contato da Presidência da República, se pediram algum acordo ou que V. Exªs tivessem algum compromisso em alguma decisão referente à Operação Lava Jato.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Joel Paciornik.
O SR. JOEL ILAN PACIORNIK - Eminente Senador José Medeiros, na primeira pergunta, V. Exª fala na questão do índice de reforma das decisões proferidas na Operação Lava Jato. Na condição de magistrado, se possivelmente aprovado for, irei integrar a Seção Criminal, a 5ª ou a 6ª Turma, onde corre essa operação. Há uma proibição expressa, legal, que eu emita qualquer juízo de valor sobre processo pendente de julgamento meu ou de outrem ou mesmo qualquer crítica. Mas a questão que V. Exª aborda creio que não exige de mim que me pronuncie sobre o mérito, porque isso realmente não posso fazer. Penso que o objetivo de V. Exª traz a mim justamente o confronto entre princípios estabelecidos pela Constituição.
Sempre pautei a minha atuação de magistrado, a primeira norma que eu observo e a ela jurei obediência já várias vezes é a Constituição. E não raras vezes princípios igualmente protegidos pela Constituição entram em choque. Então, nós podemos utilizar a expressão que V. Exª usou: uma explosão midiática, algo nesse gênero e aí nós poderemos ter o confronto entre o direito à liberdade individual, o direito à privacidade e, de outro lado, o direito da sociedade, digamos, em ver o Poder Judiciário atuar. Então, toda vez que surge um confronto dessa natureza, caberá ao juiz da causa, com toda isenção, com toda imparcialidade, com toda a serenidade, se pronunciar. Mas o que eu acho fundamental é que se considere sempre, que se faça uma ponderação, como dizem os doutrinadores portugueses, principalmente o Prof. Canotilho, uma ponderação entre princípios, de modo que se possa estabelecer um equilíbrio entre as garantias constitucionais, sem que o uso de um deles implique a aniquilação de outro. Isso é o que nós não podemos admitir. Então, nesse caso, se se verifica, no caso concreto, que está havendo esse conflito, tem de se ver como o Judiciário vai resolver isso ou mesmo até o próprio Legislativo poderá estabelecer novos mecanismos de estabilização desses conflitos entre princípios.
V. Exª falou sobre processo eletrônico. Sem dúvida nenhuma, ele foi um grande avanço. A Justiça Federal da 4ª Região, nesse particular, foi uma das pioneiras a adotá-lo na totalidade de seus processos. Isso, no começo, trouxe realmente toda aquela problemática de adaptação. Tudo que é novo tem uma certa resistência. Mas, em termos de resultado, acho que isso foi muito bom, porque é um meio de agilização da tramitação, fora outras questões, como economia de papel. Mas eu acho que o principal é em termos da aceleração da prestação jurisdicional. Realmente o processo eletrônico trouxe essa facilidade, essa contribuição.
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As metas que o CNJ preconiza, tanto para o Superior Tribunal de Justiça, para tribunais regionais federais, para tribunais de justiça, para juízos, são metas muitas vezes...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOEL ILAN PACIORNIK - ... são metas que nos vinculam, nos obrigam, mas, do lado de dentro do Judiciário, às vezes há uma certa dificuldade no cumprimento dessas metas. Há um grande esforço - isso eu vejo - de toda magistratura nacional no cumprimento dessas metas, e tenho certeza de que o Superior Tribunal de Justiça, sensível e preocupado com isso, já está tomando as providências que pode para a redução desse grande número de processos.
Eu acho que entra muito a questão de gestão processual, porque, desde que se criou o CNJ, um dos seus objetivos foi justamente instituir uma política de gestão do Judiciário, que até então nunca se tinha feito. Essa gestão implica realmente usar regras de administração nos gabinetes, nas varas, nas secretarias... Enfim, uma boa gestão ou a inclusão de métodos mais eficientes de gestão pode ser um grande elemento, mas não podemos deixar de ter em mente a questão do excesso da litigiosidade. Acho que nós temos que caminhar conjuntamente para o cumprimento de metas; nós temos que investir em gestão.
Eu até cito o exemplo mais uma vez: nos Estados Unidos existem cursos de administradores judiciais. Nós não temos isso no Brasil. Acho que seria até o caso, de extrema importância, se nós formássemos administradores judiciais que fariam essa gestão. Então, se nós juntarmos esse aspecto da gestão com o incentivo e o aprimoramento de mecanismos de solução alternativa, eu creio que nós poderemos chegar ao cumprimento dessas metas.
Eu, repito, falo pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e também sei que todos os outros tribunais, inclusive o STJ, estão extremamente preocupados com o cumprimento dessas metas, mas eu acho que nós temos que pensar e caminhar com mais de um foco do que só esse foco numérico. Afinal de contas, até pela minha vida, eu sempre digo: a decisão judicial ainda é artesanal. Feliz do povo que tem juízes que leem os processos, que ouvem os advogados, que analisam as pretensões. Isso, muitas vezes, é até humanamente impossível devido ao excesso de número.
Então, se por um lado nós somos pressionados por números, por metas, há um risco muito grande de que a qualidade da decisão judicial seja diminuída. Particularmente, na minha vida, sempre prezei pela qualidade das minhas decisões - qualidade no sentido de ouvir os argumentos, ler tudo, discutir, refletir e julgar conforme a Constituição, as leis e a minha convicção.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Consulto o Senador Medeiros...
O SR. JOEL ILAN PACIORNIK - Há uma última pergunta importante...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Sim.
O SR. JOEL ILAN PACIORNIK - Desculpe, Presidente. Eu faço questão de responder.
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No início da minha exposição eu relatei que, para minha honra, o meu nome foi incluído em lista tríplice pelo STJ três vezes consecutivas. Nessa última, tive a grande honra de ser indicado pela Senhora Presidente da República. Digo a V. Exª que jamais, em qualquer desses três processos por que passei nos últimos três anos, fui procurado por qualquer pessoa do Governo, da Presidência da República, do Ministério da Justiça, da Casa Civil, jamais fui questionado, jamais me foi feita qualquer proposta de algum acordo, jamais, jamais. Afirmo isso com toda segurança. A minha vida mostra isso também. Nos 25 anos de magistratura, jamais tive contra mim uma exceção de suspeição, ninguém pôs isso, não tive nenhum incidente com a Ordem dos Advogados, muito pelo contrário. A minha forma de me relacionar com as partes sempre foi muito aberta, muito limpa. Nunca, nessas três campanhas que fiz, fui procurado por qualquer pessoa do Poder Executivo.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Antonio Saldanha Palheiro, para responder às formulações feitas pelo Senador Medeiros.
O SR. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - Pois não.
Senador José Medeiros, Presidente, em relação à primeira indagação quanto à pertinência das ações adotadas pelos magistrados que conduzem a Lava Jato e a incidência de recursos, efetivamente, tenho que fazer minhas e repetir as ponderações do meu colega Joel, porque, na qualidade de magistrado, se aprovado por V. Exªs, passarei a integrar o Superior Tribunal de Justiça e certamente será numa seção criminal, onde existe vaga. Estou proibido, tenho uma vedação formal de me pronunciar sobre esse tipo de procedimento, porque posso vir a ser chamado para julgar qualquer causa. Efetivamente, é muito difícil para um magistrado, para um juiz de carreira, pronunciar-se conceitualmente a respeito de qualquer decisão judicial quando não tem acesso aos autos. Nós decidimos de acordo com o que está no processo, não com o que é veiculado pela imprensa, que, no mais das vezes, pode ter alguma distorção de fatos ou de conceitos.
Quanto às metas do CNJ, ao assoberbamento da Justiça, Presidente, Senador, verificamos que o congestionamento da Justiça é um fato. É um assoberbamento decorrente de uma judicialização, da cultura da judicialização que está contaminando a nossa população de forma avassaladora. Entre as várias alternativas, a gente está verificando a adoção de determinados preceitos que não eram inerentes à nossa cultura jurídica, o que acho muito bom. Por exemplo, a questão da jurisprudência como fonte imediata do direito, os precedentes. Isso era fruto do direito anglo-saxão. O direito romano-germânico é positivado, a gente usa a lei; enquanto o anglo-saxão usa os precedentes como principal fonte do direito. Hoje em dia, verificamos um fenômeno universal que os doutrinadores chamam de interpenetração do sistema. Os países que adotam o sistema anglo-saxão estão legislando, positivando os seus argumentos, e os países que têm o direito positivo como principal fonte estão adotando a jurisprudência e adotando os precedentes como fonte imediata do direito, certamente para inibir processos fadados ao insucesso.
Então, o que a gente verifica, através dessa interpenetração de sistemas, é que a gente está conseguindo algum resultado, e acho que temos que avançar nisso. É lógico que a nossa cultura, a cultura nacional, a cultura brasileira, é uma cultura positivada. Somos positivistas na essência. A nossa formação é positivista. Tudo para nós é: "Onde é que está escrito?" Quando nos dão algum dever ou nos questionam algum direito, algum dever, alguma ação, a primeira pergunta do cidadão comum é: "Onde é que está escrito que eu tenho que fazer isso ou deixar de fazer?" Isso é uma formação positivada que está incutida na nossa formação, na nossa personalidade.
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O positivismo é tão assente na cultura nacional que ele faz parte do disco da nossa bandeira, "Ordem e Progresso". E a gente até verifica, nos bastidores do submundo, quando você vê um talão do jogo do bicho, está escrito o quê? "Vale o escrito." É um negócio absurdo, mas é o positivismo que está intrincado na nossa cultura, e, desfazer isso, é uma mudança de cultura. Os senhores têm também um papel preponderante, através da legislação, de ir mudando essa forma de pensar.
A gente hoje tem o precedente jurisprudencial como inibidor de prosseguimento de recursos que estão fadados ao insucesso. E isso, a meu sentir, desculpem, acho que isso tem que ser cada vez mais fomentado e aprimorado, porque evidentemente que - sem nenhum desdouro à atuação da Advocacia - prosseguir com um processo sobre o qual já se sabe de antemão que os Tribunais Superiores têm entendimento consolidado é uma aventura. E é uma aventura que é custoso para parte, que onera do Poder Judiciário e que não traz resultado algum, só fomenta o congestionamento.
Então, se a gente efetivamente conseguir inibir que esse tipo de aventura possa prosseguir, através de mecanismos, como citei, a repercussão geral, os recursos repetitivos... Acho que isso tem que ser fomentado, até através da súmula vinculante. Acredito que isso seja determinante, porque você inibe essas aventuras.
E a gente acarreta, como subproduto disso, o que se considera como segurança jurídica, que é exatamente a previsibilidade das decisões judiciais. O homem comum poder saber, com precisão e com antecedência, o que pode ou não fazer, porque a jurisprudência estará consolidada em relação àquilo. E saberá que isso vai dar certo, e aquilo não vai.
Então, acho que a gente tem que aprimorar isso cada vez mais. Os Tribunais Superiores estão trabalhando nesse sentido. E acho que esse seja um caminho.
Quanto ao processo de indicação do STJ, Senador - e eu comecei a minha exposição exatamente mencionando isso -, considero-o conceitualmente um dos mais perfeitos, porque ele faz o candidato se submeter ao crivo dos três Poderes. Se existe alguma distorção na tramitação desse processo, isso é o lamentável, aliás qualquer procedimento é bom, dependendo de quem o toque; qualquer lei é boa, dependendo do seu intérprete; se for interpretada equivocadamente, cai em desgraça.
Então, o processo, nos termos conceituais, é primoroso. Submete-nos à apreciação no tribunal para onde pretendermos ir, através da votação dos seus membros. Distribuímos currículos, procuramos os Ministros, somos sabatinados, investigam nossa vida, nossa trajetória pessoal e profissional.
Posteriormente, o Poder Executivo, que tem que fazer a indicação. Também temos que procurar as lideranças de nossos Estados, apresentar os currículos; as lideranças do Poder Executivo federal, apresentar os currículos, para que essas informações possam chegar àquele que vai ser o subscritor da indicação - apenas isso. E, por fim, nós nos submetemos ao crivo de V. Exª, que exatamente é o Poder Legislativo, é o Poder que configura efetivamente a representação da população: a representação dos Estados através do Senado e a representação do povo através da Câmara dos Deputados. Então, quando nós nos submetemos aqui, já percorremos as duas etapas.
E eu quero dizer que foi a primeira vez que me candidatei a esse cargo no Superior Tribunal de Justiça e percorri com destacado amadorismo essa via crucis cru cis que a sistemática nos impõe, mas eu posso assegurar aos senhores que, com muita alegria, eu sempre fui recebido, com muita dignidade, com muita ética, com muito decoro. Nunca fui questionado quanto a um posicionamento sequer, quanto a uma vinculação ideológica sequer; sobre o que penso disso ou o que penso daquilo. Sempre apresentei o meu currículo, coloquei-me à disposição, para esclarecer qualquer particularidade da minha vida pessoal ou trajetória profissional. E assim foi até os dias de hoje, até as vésperas desta sabatina, quando me apresentei a alguns dos Srs. Senadores e, da mesma maneira, apresentei os currículos e me coloquei à disposição, para esclarecimentos que se fizessem necessários.
Fico muito tranquilo e muito sereno em relação a esse procedimento, porque o que vivenciei foi uma trajetória de postulação de muita dignidade, senhores.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Medeiros.
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O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, senhores sabatinados, eu faço essas indagações, porque, aqui, como o termo já diz, é uma sabatina, não é uma confraria, mas também o faço, com muita tranquilidade, no sentido de V. Sªs terem a oportunidade de falar para o público que nos ouve, para os Senadores e para o Brasil inteiro, com muita tranquilidade, como vocês fizeram. Na última sabatina, quando da passagem do Dr. Marcelo Navarro, eu fiz essa mesma pergunta, especificamente. Depois, para o nosso desprazer, na última revista IstoÉ estava justamente o Senador Delcídio do Amaral, numa possível delação, falando sobre o tema específico que eu tinha perguntado aqui.
Fiquei muito satisfeito com a firmeza, nessa relação entre o sabatinado e os Senadores, com que vocês estão dizendo: "Não fomos procurados, não nos propuseram nenhum acordo." É de suma importância para a população brasileira saber que, na sua Corte, há juízes que estão entrando ali com tranquilidade, devido aos seus currículos, devida à sua história. Isso traz segurança jurídica, que é o que todo o País quer.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Anastasia para formular a sua interpelação.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eminentes magistrados ora sabatinados. Em primeiro lugar, quero cumprimentar a ambos pela exposição muito clara, muito precisa e, da mesma forma, pelas respectivas trajetórias profissionais.
Eminente Desembargador Federal Dr. Joel, hoje mesmo pela manhã, recebi um telefonema de nosso amigo comum Dr. Jarbas Soares, ex-Procurador-Geral de Justiça de Minas, reiterando aquilo que já era de meu conhecimento e que me relatava aqui o Senador Eunício, da sua qualidade, dos seus atributos, como magistrado e certamente agora aprovado como Ministro do Superior Tribunal de Justiça, realizando ali um trabalho extremamente profícuo.
Da mesma forma, o eminente Desembargador Saldanha, que tive a oportunidade de conhecer ontem. Desembargador, permita-me, eu fiquei até achando diferente o senhor na sua trajetória, pois chegou a Diretor da Shell no Brasil, jovem ainda, no início da maturidade, digamos assim, e deixou uma posição certamente de muito reconhecimento e inserção social e econômica, para iniciar a carreira da magistratura em seu Estado, demonstrando a vocação que V. Exª certamente tem em seu sangue, o que o levou agora a essa posição de reconhecimento. Então, eu queria registrar esse fato que é um pouco inusitado, mas que, de fato, reconhece em V. Exª essa dedicação à magistratura que o leva agora a essa indicação.
O Senador Blairo Maggi foi o primeiro a indagar. Eu fui o primeiro a chegar e dei a ele a precedência, com muito gosto. Só que ele aproveitou também e fez as indagações que eu ia fazer. Aliás, ontem, quando conversávamos de maneira informal, eu mencionava exatamente isso. Mas a resposta de ambos me deu azo a dar um passo adiante, que é exatamente o fato de que nós sabemos que hoje, no Brasil - é um dado reconhecido por todos -, a justiça é morosa, é cara e demora a responder aos anseios da população, a despeito, de fato, de ser de qualidade - quanto a isso ninguém duvida. Ela é uma justiça de excelente qualidade, tanto na justiça estadual quanto na justiça federal e nas especializadas, mas é lamentavelmente lenta, porque jamais teremos a estrutura do Poder Judiciário compatível com esse furor querelante que temos, de fato, no Brasil, com 100 milhões de processos, que é o que nos informam aqui, para dar, de fato, a estrutura necessária a fazê-lo. Então, é inafastável adotarmos as medidas alternativas.
Eu fiquei satisfeito que, em ambos, eu senti uma predisposição que nem sempre ocorre, porque é natural também e é humano que as corporações - aqui eu falo Poder Legislativo, Judiciário, Executivo, as corporações privadas - tenham, como o próprio nome diz, o senso corporativo, ou seja, não querem abrir mão de poder, de competências, de atribuições. É importante que o Poder Judiciário perceba, até para o seu engrandecimento, que é impossível ele ficar com o reconhecimento e a legitimidade que são importantes no Judiciário brasileiro tendo sob seu guarda-chuva tantas atribuições, porque lamentavelmente, hoje, no Brasil, de fato, criou-se esse ambiente das ações judiciais, meu caro Presidente, e é impossível a sustentação desse processo.
Eu percebo que nós temos também, por outro lado, uma questão processual muito delicada, porque nós estamos entre os dois valores: de um lado, a necessidade da agilidade e, de outro lado, a preservação dos direitos de cada qual, com os recursos.
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Diz-se muito que no Brasil há muitos recursos; e é verdade. O novo CPC tenta dar um novo contorno a isso.
V. Exª falava há pouco, Desembargador Saldanha, dos precedentes, que de fato têm de moldurar um pouco as ações judiciais; mas por outro lado, como nós vamos permitir que ações cheguem ao próprio STJ, para que o precedente seja modificado? Porque do contrário, nós vamos engessar a jurisprudência brasileira. Então, eu tenho muita preocupação com isso. Claro, sem permitir aventuras, procrastinação; mas, por outro lado, permitir que haja oxigênio no processo e nos julgamentos.
Então, acho que isso caberá muito ao tirocínio dos magistrados dos tribunais de justiça estaduais e também do STJ, para permitir que o processo ande, porque, do contrário, nós vamos diminuir o número de processos, mas também nós vamos congelar o Direito brasileiro, com o que eu tenho certeza ninguém concorda.
Por outro lado, é imprescindível que nós inovemos. Fiquei muito impressionado ontem na conversa que tivemos - e agora o Desembargador Saldanha reitera -, que no Rio de Janeiro, dois terços se referem a relações de consumo. Ele lembra as agências, e eu lembro aqui, da minha parte, da minha formação profissional, o que eu sempre defendi, que no Brasil não é adotado, o pleno contencioso administrativo. V. Exª, Dr. Joel, magistrado da área da Justiça Federal, nas questões previdenciárias, por exemplo, que acumulam e oneram a Justiça Federal, poderiam tranquilamente ser resolvidas em ambiente contencioso administrativo, no modelo português ou francês, e isso daria um grande alívio à Justiça.
Então eu gostaria, não me estendendo mais, até pelo adiantado da hora, de maneira muito singela, de solicitar a ambos os eminentes magistrados as opiniões, de fato, se há esse compromisso agora da Justiça, digamos assim, com esse novo patamar, para permitir uma prestação jurisdicional mais ágil, mais rápida, mantendo a qualidade que temos, mas percebendo que nós temos que ser criativos, como disse o Senador Blairo com muita propriedade, com a mediação, com a arbitragem, com a composição extrajudicial, mas também com outros elementos, como é o caso, mencionado há pouco, do contencioso e outras formas que nós poderíamos identificar, até junto às agências, para diminuirmos um pouco as atribuições do Judiciário e permitirmos que ele realize de maneira adequada e célere as suas competências e as suas atribuições.
A ambos os meus cumprimentos pela bela exposição.
Muito obrigado. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Joel Paciornik.
O SR. JOEL ILAN PACIORNIK - Obrigado, Sr. Presidente.
Caro Senador Anastasia, concordo com tudo que V. Exª falou. Estou de pleno acordo. Vou fazer apenas algumas considerações, até porque exerci jurisdição previdenciária e estou há duas décadas exercendo jurisdição em matéria tributária, em que há uma dificuldade muito grande de se transformar primeiro esse conceito antigo de interesse público.
A Fazenda não pode transigir, a Fazenda não pode fazer acordos em nome do interesse público. Eu acho que nós temos que repensar o que é isso. O que é realmente interesse público? É um litígio em que a Fazenda pública, seja ela Município, União ou Estado, arrasta por anos e anos e deixa essa herança para administrações posteriores? Ou seria mais interessante nós termos um sistema que permitisse, nas causas envolvendo - entre aspas - "interesse público", a mediação, a conciliação?
Sempre defendi que, se pudesse, e novamente o meu tribunal foi um dos primeiros a criar núcleos de conciliação nos tribunais federais... E eu me lembro, participamos de projetos envolvendo ações do Sistema Financeiro da Habitação, naquela época em que havia muitas. Fizemos mutirões de conciliação, que foram muito bons. Hoje, fazemos mutirão em matéria previdenciária, mas pelo meu testemunho, em matéria tributária, nós não conseguimos; enquanto que no modelo francês, muito bem lembrado por V. Exª, as questões tributárias e as questões administrativas inclusive, que entopem todos os tribunais... Só para se ter uma ideia, o Superior Tribunal de Justiça hoje tem milhares de processos na Primeira Seção, que julga Direito Administrativo e Tributário.
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Então, se nós repensarmos esse conceito de interesse público e pudermos regrar, regulamentar a possibilidade de transação, conciliação, envolvendo a Fazenda Pública - claro, tudo com critérios, tudo com controle -, poderíamos melhorar.
Mais uma coisa: sempre fui um defensor de contencioso administrativo a exemplo do modelo francês e não como o que temos aqui, um contencioso tributário que, às vezes, leva muitos anos e em que, não satisfeita qualquer uma das partes, seja o contribuinte, seja o Fisco, ela vai ao Judiciário. Aí vamos ter uma questão que dura dez anos.
Então, eu até acho extremamente procedentes as colocações de V. Exª. Estou de pleno acordo. Nós temos que forçar, incentivar mecanismos alternativos de composição de litígios, entre eles, os contenciosos administrativos, porque, repito, em nenhum país do mundo há um grau de litigiosidade tão grande quanto esse. E, se não partirmos para esse caminho, não haverá solução.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Consulto o Senador Anastasia se deseja exercer o seu direito de tréplica.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Vamos ouvir o Desembargador Saldanha.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Antonio Saldanha Palheiro.
O SR. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - Senador Anastasia, Presidente, o Senador colocou com muita precisão o grande drama que o intérprete está vivenciando: primeiro, conter o crescimento das demandas, que está vindo de forma avassaladora, que seria inibido através das medidas impeditivas de recurso ou que iriam bloquear o recurso em determinada etapa da sua tramitação; e, ao mesmo tempo, não permitir que se engesse a interpretação, que se engesse a evolução do conhecimento e da interpretação das questões controvertidas.
Parece que existe, realmente, um contraditório, um paradoxo em relação a isso. Entendo, Senador, que, realmente, há duas situações que precisamos ponderar. As questões controvertidas, que demandam uma apreciação aprofundada, evidentemente, têm que ter acesso até à última instância, até à corte constitucional, o Supremo Tribunal Federal, passando pelo Superior Tribunal de Justiça. São questões que nos trazem perplexidade em relação à interpretação de norma jurídica ou de questões, de fato, controvertidas. Essas, sim, não podem ter esse impedimento. Diferentemente, são as chamadas questões de massa, porque são as demandas de massa que atravancam o Poder Judiciário.
Então, Senador, o que vejo, a minha interpretação é a seguinte: para as demandas de massa, soluções de massa. Corremos, evidentemente, o risco de cometer equívocos ao estabelecer mecanismos de bloqueio do prosseguimento dessas demandas de massa, mas, certamente, os riscos serão infinitamente menores do que o congestionamento que elas hoje trazem, porque hoje não conseguimos decidir coisa nenhuma. Então, se conseguirmos, através de um mecanismo desse, decidir 10 mil processos e se errarmos 10%, julgamos bem 9 mil. Se não tivermos esse mecanismo, vamos ficar com 10 mil sem decisão nenhuma. Então, é lógico que a demanda de massa, que hoje em dia congestiona o Judiciário, ao meu sentir, com todas as vênias ao Senador, precisa, efetivamente, de soluções de massa, massificada. Acho que esse é o caminho.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, Sr. Desembargador Antonio Saldanha Palheiro, Sr. Joel Ilan Paciornik, Juiz Federal do Tribunal Regional da 4ª Região, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, eu queria reconhecer, pelos currículos que ficaram à nossa disposição, os conhecimentos jurídicos, a qualidade intelectual e a dedicação ao Judiciário dos candidatos ora em debate nesta Comissão.
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Aproveito o ensejo para fazer algumas perguntas.
Um Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), mais conhecido como a federalização das graves violações aos direitos humanos, é um mecanismo que permite o deslocamento do processo, do inquérito do âmbito estadual para o âmbito federal, desde que esteja diante de uma grave violação aos direitos humanos. O IDC foi criado para evitar que o Brasil venha a ser responsabilizado internacionalmente pelas violações ocorridas em seu território.
A nossa pergunta é: qual o posicionamento de V. Exªs a respeito do IDC?
Na segunda indagação eu gostaria de saber o seguinte: o novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor no próximo dia 18 de março, teve entre seus objetivos conferir mais segurança jurídica às relações sociais mediante uma maior previsibilidade das decisões judiciárias. Nesse sentido, foi bastante valorizada a figura do precedente assim como as decisões emanadas dos tribunais superiores. Com o novo Código, por exemplo, o juiz poderá julgar liminarmente improcedente um pedido se verificar, desde logo, que contraria uma orientação do Supremo, do STJ e até mesmo do Tribunal de Justiça local.
Pergunto se esse poder vinculante das decisões judiciais não estaria exagerado. Não estamos dando margem à ampliação do ativismo judicial até no âmbito dos Tribunais de Justiça, retirando do legislador a definição legítima do que é considerado direito? Não seria melhor ficarmos com a ideia de criar a súmula vinculante também para o STJ? Porque temos a súmula vinculante no Supremo, mas não temos no âmbito do STJ.
Em relação à última decisão do Supremo sobre a prisão de pessoas antes do julgamento da sentença penal condenatória, isto é, antes do último recurso, o que V. Exªs acham? As consequências positivas como, por exemplo, a celeridade processual, já que se evita que o réu, através da procrastinação, passe oito ou mais de dez anos fazendo recursos sem uma definição da Justiça, ou que poderiam surgir da execução provisória da pena ainda que pendentes recursos especiais ou extraordinários.
Por último, sobre um assunto que vem sendo muito ventilado não só na imprensa, como no meio jurídico e no Legislativo, qual seja, a questão da condução coercitiva de testemunhas ou acusados. Estamos falando aqui em tese, não vamos entrar em fatos concretos porque V. Exªs poderão ser responsabilizados pela legislação caso emitam alguma opinião, uma vez que questões como essas poderão chegar ao crivo do julgamento do STJ, caso V. Exªs sejam indicados, como assim esperam.
Desde as Ordenações Filipinas, que vigoraram no Brasil por mais de dois séculos, que temos essa condição ou esse poder de o juiz levar a sua presença coercitivamente um réu, um acusado, um investigado, caso ele não obedeça ou não atenda à intimação.
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O que diziam as Ordenações Filipinas? Não falavam em condução coercitiva. Falavam em "debaixo de vara". Vara era um sinônimo de juiz.
O Código de Processo Criminal do Império também falava "debaixo de vara". O art. 95 dispunha que as testemunhas que não comparecessem sem motivo justificado, tendo sido citadas, seriam conduzidas debaixo de vara e sofrerão a pena de desobediência.
Já no nosso ordenamento jurídico atual, o art. 218 e o art. 260 do Código de Processo Penal falam o seguinte:
Art. 218. A testemunha regularmente intimada que não comparecer ao ato para o qual foi intimada, sem motivo justificado, poderá ser conduzida coercitivamente.
(...)
Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
Nesse particular, queria abrir um parêntese, uma vez que, aqui, na Comissão de Justiça, falamos várias e várias vezes sobre a espetacularização midiática das prisões investigativas sob o uso de algemas. Felizmente, o Supremo Tribunal Federal deu um final a essa questão dizendo quais os motivos que poderiam ocasionar o uso de algemas, inclusive sobre o perigo de vida do próprio acusado ou se ele quisesse se evadir, enfim, estabeleceu limites, restringiu o uso de algemas, que era realmente uma coisa generalizada. Bastava alguém ser conduzido coercitivamente que já saia com as algemas, e aquilo significava, sem dúvida alguma, uma humilhação suprema para um investigado que ainda nem respondia a processo.
Então, pergunto a V. Exªs, em tese, o que os senhores acham da condução coercitiva. Ela deve ser feita por determinação do juiz de qualquer forma ou tem que obedecer a certos limites? Mesmo que o juiz não tenha feito a intimação, V. Exªs acham normal, natural, que uma testemunha ou um acusado seja levado à presença do juiz antes de o juiz averiguar se ele atendeu ou não a sua intimação?
São essas as perguntas que gostaria de fazer.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Joel Paciornik para responder às indagações formuladas pelo Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. JOEL ILAN PACIORNIK - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Caro Senador Antonio Carlos Valadares, primeiro, quanto ao incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, me parece que a gênese desse instituto tem que ser compreendida como prevê a própria Constituição, que dispõe que compete à Justiça Federal julgar ações ou até crimes que são previstos em tratado convenção internacional. Penso que a razão do deslocamento desse incidente é justamente porque, como disse V. Exª, envolve questões muitas vezes relevantes, até transnacionais ou envolvendo algum direito que seja tutelado com maior grau de preocupação pela Constituição.
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Eu acho que esse IDC se justifica ser trazido para a Justiça da União na medida em que a ela cabe celebração de acordos e a ela cabe, também, a competência privativa de legislar sobre relações internacionais. Muitos crimes ou violam esses acordos, essas convenções, eu acho que essa é a justificativa para a criação do incidente de deslocamento da competência, principalmente até porque isso foi criado após a prática de alguns crimes em que houve repercussão internacional.
Eu me lembro de alguns casos de crimes cuja repercussão teve a extraterritorialidade, então o Brasil adotou esse sistema do incidente de deslocamento da competência para a Justiça Federal, a Justiça da União. Segunda pergunta: novo Código de Processo Civil, previsibilidade, precedente. Essa é uma questão que nós já discutimos aqui, falamos, é muito interessante, o Desembargador Saldanha fez uma ponderação bastante procedente sobre a comparação entre a tradição do Direito anglo-saxão e da nossa tradição romano-germânica e que hoje há, praticamente, uma inversão, ou seja, nós estamos caminhando para adotar, em certo ponto, o sistema anglo-saxônico do precedente, como uma forma de obstar o excesso de judicialização.
Eu não acho que o precedente seja ruim nem bom, mas ele serve, muitas vezes, como disse o Desembargador Saldanha, como um norte a ser seguido em matérias já pacificadas por cortes superiores. Não há razão prática e até como política judiciária para se delongar uma demanda em que já há uma definição pela Suprema Corte no âmbito do controle da constitucionalidade ou mesmo pelo STJ, e daí eu concordo com V. Exª, no âmbito da uniformização da aplicação da lei federal.
Então, eu vejo méritos no sistema do precedente, mas também existe esse risco de nos tornarmos soldados de um determinado enunciado, de uma súmula que não caiba naquele caso concreto. Esse é o meu medo, até porque, muitas vezes, a experiência tem mostrado que, nos recursos repetitivos e naqueles sujeitos à repercussão geral, às vezes, acontece que o precedente escolhido pela corte superior não se amolda àquele caso que a corte de apelação está julgando.
Digo, na minha experiência, recebo, diariamente, casos da vice-presidência do meu tribunal com uma espécie de proposta de juízo de retratação, dizendo à vice-presidência, a quem hoje cabe a admissão dos recursos, que esse caso não se amolda a essa súmula, a esse precedente. Então, me parece que esse é um outro elemento que deve ser ponderado. O juiz, ao aplicar uma súmula ou um precedente, terá que ter muito cuidado para verificar se a moldura fática daquele caso se encontra dentro do precedente.
Digo a V. Exª que não raras vezes devolvo à vice-presidência dizendo: olha, não há juízo de retratação nesse caso porque esse caso não se inclui na moldura jurídica do precedente tal.
Senador Valadares, a questão da prisão antes do trânsito em julgado, tema que está sendo discutido em toda a Nação, na semana retrasada, todos nós temos ciência de uma decisão tomada do Supremo Tribunal Federal, por maioria, entendendo possível a prisão após decisão proferida em segunda instância.
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Podemos fazer uma comparação entre os votos que defenderam a sua possibilidade com os votos que entenderam pela sua inconstitucionalidade. São votos, aliás, brilhantes, dos quais tenho cópia. E aqui me refiro ao voto do Ministro Teori, que entendeu isso ser aplicável, em um voto muito bem fundamentado, citando sistemas judiciários estrangeiros em que, em muitos casos, até após a sentença de primeiro grau, o juiz já estaria autorizado a decretar a prisão. Basicamente, do que eu extraio, humildemente, da leitura que fiz do voto majoritário, esses paradigmas de outros países desenvolvidos e também o índice de reforma de decisões, que hoje ocorrem nos Tribunais Superiores, ou seja, é muito pequeno. Em suma, esses foram os argumentos do Ministro Teori.
No voto do Ministro Celso de Mello, também com toda a sua erudição e brilhantismo, como constitucionalista, S. Exª faz um grande histórico sobre os direitos e garantias individuais e o quanto a sociedade sofreu até conquistarmos essa liberdade, esses direitos fundamentais que a Constituição nos assegura. Não é à toa que a sociedade e o Brasil hoje têm uma Constituição que prestigia bastante os direitos e garantias individuais. E nós temos realmente uma norma expressa, na Constituição, que diz que ninguém será preso antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
O Supremo Tribunal Federal, há tempos, tinha o entendimento de que a prisão, já com a decisão de segundo grau, era possível, porque os recursos para os Tribunais Superiores não tinham efeito suspensivo. Isso foi mudado há poucos anos, firmando a tese justamente oposta: "Não há prisão antes do trânsito em julgado da decisão criminal condenatória." E, na semana passada, tivemos uma nova mudança do Supremo.
Então, o que posso dizer a V. Exª é que, com a composição da Corte Constitucional, ao ser modificada, nós temos esse risco. E nós temos valores constitucionais igualmente protegidos, como a presunção de inocência, mas também o direito de o Estado punir. E aí é cobrado do Poder Judiciário uma celeridade, uma resposta. Então, esses valores em conflito, eu penso que eles têm de ser ponderados no caso concreto. Ainda me atrevo a ir mais longe. Acho que o foro para discussão dessa questão, desses conflitos, é o Parlamento. Aqui se pode tratar de emendas constitucionais, de modificações em sistemas legislativos. Mas, hoje, nós temos duas teses igualmente defensáveis sobre a aplicação da prisão antecipadamente, o que se diz de prisão antecipada ao trânsito em julgado definitivo.
Mas é uma questão muito complexa. A tendência, pelo que tenho visto, já está sendo até aplicada na Justiça do Trabalho. Ouso até a dizer que há um certo risco nisso, há um risco muito grande, porque a irreversibilidade da medida será muito danosa, tanto para economia, como para o Erário. É isso.
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V. Exª tem mais uma pergunta. Condução coercitiva, como disse muito bem V. Exª, prevista no Código de Processo Penal. Há uma discussão jurídica de que a condução coercitiva é usada, ou seja, como argumentado por alguns magistrados, como alternativa à decretação da prisão provisória, que é uma lei especial que permite a prisão no curso da investigação por cinco dias, prorrogáveis por mais cinco. Então alguns magistrados, em vez de se valerem da prisão temporária, valem-se da condução coercitiva.
Eu penso, particularmente, que ela deve ser vista, no caso concreto, com muita cautela e realmente preenchidos os requisitos, que, na leitura que faço da lei, exigem primeiramente uma comunicação, uma intimação. Não vejo como possa, à luz da ordem jurídica, determinar-se uma condução coercitiva sem que pelo menos haja uma intimação, uma convocação ao investigado para que compareça à presença do juiz. Então, ela deve ser vista com muita cautela, caso a caso.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Consulto o Senador Antonio Carlos Valadares se deseja exercer o seu direito de tréplica.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Não.
Eu gostaria de dizer que incitei o nobre juiz a entrar profundamente no Direito Processual Penal, na doutrina e na jurisprudência, e V. Exª se saiu muito bem. Estou inteiramente de acordo com a sua explicação. E acho que, muito embora o Supremo seja a nossa corte maior, toma as suas decisões inegavelmente sobre a antecipação da sentença condenatória, a prisão do acusado... Esse assunto já foi aqui ventilado através de uma PEC que discutimos, chamada PEC do Ministro Peluso. E, antes de ser aprovada pelo Legislativo, o Supremo já decidiu aquilo que nós estávamos discutindo no âmbito da Comissão.
Então, eu acho que o Supremo merece todo o nosso respeito. Nós achamos que realmente as ações que chegam lá em cima pedindo a reforma de decisões são poucas, são reduzidas, mas também temos que levar em conta que nosso País é um país pobre. Para o processo chegar lá em cima, é preciso que se possa contratar bons advogados. Nós estamos diante de um país subdesenvolvido, em que as partes nem sempre têm recursos para fazer demandas nos Tribunais Superiores. Também talvez seja um dos motivos por que as ações não chegam até o Supremo.
De todo o modo, existem abusos na apresentação de recursos. Nós estamos vendo aí que pessoas já condenadas passaram dez anos fazendo recurso, a maior parte recursos só para ganhar tempo, procrastinatórios. Quase 40 recursos perante os tribunais para alongar o seu tempo de liberdade e, consequentemente, ganhar na prescrição da pena.
Eu acho que o Supremo pode ter pesado entre o princípio da presunção de inocência e os abusos, talvez o Supremo, nesse momento, tenha agido para evitar os excessos daqueles que demandam a Justiça sabendo que não têm nenhuma saída, serão um dia presos, mas que algumas das penas poderão ser prescritas.
Agradeço a V. Exª.
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Antonio Saldanha, para responder à interpelação que lhe foi feita.
O SR. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - Presidente, Senador Antonio Carlos Valadares, em relação ao IDC, o deslocamento de competência, foi um instituto introduzido por meio da Emenda Constitucional nº 45, exatamente no sentido de se permitir trazer para o âmbito da Justiça Federal determinados tipos de controvérsias penais em que se presumia ou que se verificava que as cortes estaduais não estariam dando um tratamento adequado, ou pelo menos compatível com a gravidade da situação. O instituto é pertinente, Senador, entendo que o instituto é muito pertinente e até na forma de sua utilização.
Neste momento, a gente consegue verificar que, desde a sua implantação, com a Emenda Constitucional nº 45, só foram suscitados por cinco vezes, houve cinco incidentes. O mais famoso foi o daquela religiosa Dorothy, em que se verificou um crime hediondo, um crime bárbaro, e que talvez não estivesse merecendo um enfrentamento adequado por parte das autoridades estaduais, e foi, então, suscitado o deslocamento de competência, mas que acabou por ser indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Durante todo o período de vigência desse instituto, Senador, houve cinco vezes em que o incidente foi suscitado, e em apenas três delas, deferido com o deslocamento preciso.
Entendo ser pertinente, e até pela moderação com que é usado, pela parcimônia com que ele é utilizado. Sempre que se verifica que as autoridades estaduais estão exercendo seu mister, seu papel com a profundidade e com o denodo necessários, não se defere o incidente de deslocamento. Quando verificamos que existe certa acomodação da autoridade estadual na investigação de um crime que tenha repercussões por demais danosas para a coletividade, esse deslocamento, então, é deferido. Considero pertinente e bastante adequado. É um instituto dos nossos dias, é um instituto atual e que eu acho que deve ser prestigiado.
Quanto à prisão antes da sentença, isso parte do princípio da presunção de não culpabilidade, a presunção de inocência, que modernamente os doutrinadores preferem tratar como uma presunção de não culpabilidade. Acho que é uma medida, a teor dos dispositivos legais que hoje vivenciamos - há o art. 260, que V. Exª citou, do Código de Processo Penal -, de exceção e tem que ser tratada excepcionalmente.
De qualquer sorte, Senador, eu acho que esse tipo de situação, quando estiver a merecer interpretações dissonantes por parte do Poder Judiciário, em alguns momentos se entender que deva ocorrer a prisão depois do julgamento em segundo grau, e em outros momentos, em outras circunstâncias se entender que não deva, só depois do trânsito em julgado, quando existe acesso a essa dissonância de interpretação, eu acho que mais uma vez a palavra está com V. Exªs. Cabe ao Senado dirimir essa controvérsia e legislar a respeito.
Aí eu volto atrás em relação àquela minha ponderação: aí o Direito positivo fala mais alto, e ele está com V. Exªs. Os senhores deverão dirimir esses conflitos por meio de uma legislação positivada, que nos traga a segurança de decidir. Nós somos aplicadores do Direito. Esta augusta Casa, este egrégio Senado Federal já tem um precedente nisso, em relação à Lei da Ficha Limpa, quando estabelece que, depois de julgado em segundo grau, já fica impedido de concorrer, o político que tiver sido condenado em segundo grau já está impedido. É uma antecipação. É uma antecipação da execução da pena. Mas esta Casa já decidiu e decidiu de forma absolutamente transparente, cristalina. Então, não nos resta dúvida.
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Quando nós julgamos um caso que envolve a questão da Lei da Ficha Limpa no nosso cotidiano jurisdicional, já temos a cautela de pensar que uma decisão de segundo grau nesse tipo de questionamento, nesse tipo de controvérsia, pode levar à inelegibilidade do acusado, do imputado.
Acho que isso é uma ponderação. Mas existe uma ponderação da doutrina muito interessante também, Senador, que diz que a exigência do trânsito em julgado para se dirimir a presunção de não culpabilidade - e não é o meu posicionamento, mas um posicionamento de doutrina que eu trago à apreciação de V. Exª -, na verdade, afeta a isonomia, porque, como V. Exª muito bem pontuou, só aqueles que têm dinheiro para custear bons advogados conseguem levar os recursos até o último grau e protelar a decisão da causa. As pessoas menos favorecidas vão ficar no segundo grau mesmo e vão ter a prisão decretada. Alguma parte da doutrina entende que isso afetaria o princípio da isonomia. Portanto, trago essa perplexidade para reflexão dos senhores.
E por último, quanto à condução coercitiva, mais uma vez entendo que seja uma medida excepcional. E medida excepcional para situações excepcionais. Não entendo que, no cotidiano, uma condução coercitiva possa ser deliberada, ainda mais se não houver ocorrido a intimação precedente, quer dizer, a recalcitrância no cumprimento da intimação. E particularmente, Senador, entendo que a condução coercitiva foi constituída originariamente para as testemunhas e, eventualmente, para a vítima que tem que prestar esclarecimentos. Mas, para o acusado, ela foi incluída no nosso Direito positivado já em um momento posterior. Mas vejo isso com certa reserva, e falo isso no plano acadêmico, sem nenhum toque em qualquer caso concreto. Veja bem, Senador, se o acusado tem o direito de permanecer em silêncio, qual a relevância da condução coercitiva, porque ele será conduzido e pode permanecer calado? Então, trago mais essa perplexidade para que a gente possa refletir. E devolvo aos senhores a positivação e a normatização dessas questões para nos tirar dessa perplexidade.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Marcelo Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Muito obrigado, Sr. Presidente...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, gostaria apenas de acrescentar que, primeiro, concordo com as teses defendidas por V. Exª, inclusive da quase omissão, da leniência do Poder Legislativo em relação a determinados assuntos, principalmente os assuntos embaraçosos. O Legislativo leva sempre de barriga, como foi no caso, por exemplo, dos direitos dos funcionários e outros tantos casos que o Supremo decidiu, a verticalização, etc. O Legislativo sempre se exime de decidir questões que possam causar alguma dificuldade política ou desprestígio eleitoral ou social. Infelizmente, isso acontece.
Mas, no caso dessa medida, ou seja, da antecipação e da prisão antes do julgamento da sentença penal condenatória, o Senado se debruçou sobre a questão e debateu intensamente, inclusive vários especialistas foram convidados por esta Comissão para uma audiência, da qual fui o autor do requerimento.
Esteve presente aqui, defendendo essa medida do Supremo, o Juiz Sérgio Moro, pessoa que eu respeito pela condução das medidas para desvendar a corrupção na Petrobras e também fazer com que o dinheiro que foi desviado seja reconduzido para a Petrobras ou para a União. E aqui ele foi peremptoriamente favorável a essa decisão, foi transparente e emitiu a sua opinião abalizada, inclusive falando sobre o princípio da duração razoável do processo, que está no art. 5º da Constituição Federal.
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Então, entre o princípio da razoabilidade da duração do processo e o princípio da presunção de inocência, uma grande parte da magistratura brasileira pende neste momento - e igualmente o Supremo - para a duração razoável do processo penal, inclusive do cumprimento da pena.
Então, quero aproveitar este ensejo, para agradecer a V. Exªs a forma como responderam, sem nenhum subterfúgio, às perguntas que foram por mim proferidas.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, não vou nem me atrever a fazer perguntas, porque foi recrutada na elite intelectual do meu Estado uma figura ilustre, da qual tive muita honra de ser o Relator, que é S. Exª o Dr. Antônio Saldanha Palheiro, uma das pessoas que nos faz orgulhar-nos de sermos fluminenses, de sermos cariocas.
Tenho certeza de que ele vai brilhar na Corte.
Não menos ilustre, também o Dr. Joel tem todos os nossos aplausos.
Eu apenas pediria ao meu ilustre coestaduano que, na Corte Suprema, pudesse permitir brilhar a sua alma de homem da minha terra. Sei que, quando Locke, Montesquieu, Rousseau, aqueles gênios do passado, estabeleceram os princípios da tripartição dos Poderes, logo se viu que, para o Judiciário, se guardava um papel de destaque, pelo seu espírito de permanência, pela sua - eu diria - isenção a esse dilúvio de ódios e paixões, que afligem a mim e aos meus companheiros.
O Judiciário logo se viu que seria a tampa de uma panela de pressão nos momentos supremos da nossa sociedade, da nossa civilização, a quem caberia a decisão final. Com um gesto de humildade, Rui Barbosa dizia: "Nós, do Supremo, temos o direito sagrado de errar por último".
Mas é lá que o brasileiro tem a última porta, a última esperança, a arca dos justos, nos momentos das tempestades. Uma decisão do Supremo ou do Superior Tribunal de Justiça que fira essa nossa visão patriótica confesso ao senhor que nos traz perplexidade. Eu fico pensando se um brasileiro absolvido na primeira instância e condenado na segunda deve ir para um sistema prisional.
Aí falo como pastor: visito os presídios, eles são medievais. As pessoas ali vegetam, muitos ficam presos depois de cumprir a pena. É uma coisa...
O senhor sabe, a Bíblia se divide em dois grandes momentos: a lei e a graça - ele é meu irmão, evangélico como eu -, conduzidas por Deus e pelos homens mais piedosos.
Mas a lei fracassou. No primeiro homicídio, de Caim para Abel, não houve detenção. Caim foi viver nas montanhas pelo erro que cometeu, mas Deus não o matou, porque isso não resolve, não reeduca o homem, não serve de exemplo à coletividade, não é um ato divino.
O Supremo, há bem pouco tempo, de certa forma, legislando, disse que o Executivo não poderia contingenciar os recursos para os presídios brasileiros. Eu acho que o orçamento é uma coisa do Executivo, mas o Supremo decidiu. Então, cabe a nós todos acatar. O Supremo decidiu, temos de acatar.
Mas, então, já reconheceu que os presídios são horríveis, horrorosos. Então, agora, vamos mandar para esses presídios, que nós reconhecemos são péssimos um sujeito que foi absolvido na primeira instância e condenado na segunda? E o juiz de primeira instância, por exemplo, tem mais acesso às provas, às testemunhas, e de repente perdeu por dois a um na segunda instância. Vai para a cadeia?
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Eu conversava com o Governador Requião. Ele me disse que sofreu 38 processos quando era Governador e foi condenado em primeira e segunda instâncias. Ele disse: "Eu teria ficado preso porque só fui absolvido dez anos depois no Supremo, mas sofri 38 processos, condenado em primeira e segunda instâncias." Nós teríamos um Governador de Estado preso por dez anos, porque a sentença só foi reformada no Supremo, e demorou.
Então, nós aqui nesta Casa dependemos muito do Senador Antonio Anastasia, porque S. Exª precisa olhar essas coisas, ele é constitucionalista, e fazer... Claro que não vamos fazer nenhuma afronta. Nosso papel não é afrontar o Supremo, de jeito nenhum, mas quem sabe fazer uma dosimetria e dizer: se não é crime hediondo, se não é crime contra a vida, se não é uma sentença mantida em primeira e segunda instâncias, então, que ele cumpra essa pena, vamos supor, domiciliar. Apenas para que nós políticos possamos ir para as ruas e dizer que somos um país fraterno, porque temos misericórdia com os outros, com todas as nossas angústias, desgraças, sofrimentos, do passado, do presente e do que vamos enfrentar no futuro, que não são poucos - não são poucos.
Na nossa terra, por exemplo - meu Deus do céu! -, nós temos uma área superdesenvolvida e temos nossas favelas. Nós temos o pré-sal e temos nossas crianças com os dentes estragados, tomando banho em esgoto. É culpa de nós todos. Então, nós precisamos ter algum...
E sei que, quando está indo para lá um desembargador da minha terra, uma voz será dita nesses momentos. Se o povo brasileiro diz "nós vamos colocar os nossos ministros em vitaliciedade", é porque não queremos que eles sejam sujeitos a casuísmos nem a pressões que nós mesmos fazemos e, depois, nos arrependemos. O povo mesmo faz. Podem perguntar. As pessoas que tiveram um filho assaltado, outro roubado pode dizer: "Eu prefiro ter um inocente preso e mil culpados fora da prisão do que ter um inocente que não esteja na prisão e que não se punam os demais." O processo demora muito, tem que botar na cadeia.
Agora mesmo, o Luiz Estevão, que foi Senador conosco, já está cumprindo a sua pena. É o clamor. As pessoas fazem esse clamor. Demora, mas eu acho, honestamente, que generalizar essas sentenças traz para nós uma coisa que não é nossa: essa prepotência, essa arrogância, essa coisa da justiça que assusta, uma sociedade extremamente violenta, que precisa se reencontrar com a sua índole, a sua vocação, a sua natureza cristã. Ainda é um grande patrimônio nosso a bondade, a misericórdia, a compaixão, a tolerância de uns com os outros. Dizem que lá no meu Estado nós somos campeões da simpatia. O Hugo é mineiro, mas já foi adotado. Você vê como o carioca é generoso. Nós adotamos o Hugo e reconduzimos várias vezes, com eleições cada vez maiores. Aliás, tivemos um Senador aqui que era são-joanense, que hoje é Vice-Governador do meu Estado.
Deus abençoe os senhores! Já votei. Desculpe ter atrasado, porque o Presidente Lula esteve hoje em Brasília e pediu que fôssemos lá ouvi-lo. E, ouvindo o Presidente Lula, eu fico pensando mesmo se nós estamos realmente sendo justos ou sendo implacáveis. Desculpe aqui o desabafo. Desculpe ter me delongado. Já votei. Nós vamos ter dois grandes Ministros no nosso Superior Tribunal de Justiça.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Agripino.
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O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quem fica por último sempre corre o risco de ter as suas preocupações e alegações já esclarecidas ou atendidas. É o caso. Mas eu não poderia deixar de fazer algumas considerações.
Tive oportunidade de conversar com o Dr. Palheiro e o Dr. Joel Ilan, ainda que rapidamente, e quero dizer a V. Exªs que, normalmente, nas sabatinas, quando os indicados são figuras polêmicas, sobre quem existam dúvidas, elas são agulhativas, elas são provocativas, e o Plenário da CCJ costuma ir fundo. Não é o caso de V. Exªs que chegam aqui, indicados depois de um filtro. O filtro foram as cortes onde V. Exªs serviram, um desembargador federal, um desembargador estadual.
Só que faz indicação de gente que passa por vários filtros. Então, a chegada dos nomes de V. Exªs já é uma credencial em si. Eu tinha muita curiosidade em conhecer a opinião de V. Exªs sobre uma questão que já foi muito perguntada, essa prisão, independente do julgamento em última instância agora, na 2ª Instância - V. Exªs já se manifestaram sobre isso. O que eu desejo é cumprimentar ambos pela postura. Tenho certeza absoluta de que V. Exªs vão ser aprovados nesta Comissão.
Acho, inclusive, Presidente Anastasia, que nós deveríamos pedir urgência tão logo anunciado o resultado, porque um dos indicados está perto de fazer 65 anos - faz em abril ou maio - então, urge que se tome a providência da apreciação, após a sabatina e a solicitação de urgência para que o Plenário possa votar as duas indicações para que aquilo que nós deliberamos na CCJ o Plenário possa deliberar para que a composição do STJ fique efetivada em tempo hábil.
Eu quero cumprimentar os dois e apresentar, por antecipação, tendo em vista que dou o último orador inscrito, em função do resultado que venha a ser proclamado, quero antecipar o pedido de urgência para que a matéria possa ir, se possível, ainda hoje ou amanhã - hoje, se possível, hoje - a plenário para votação e apreciação.
Era o que tinha a dizer.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Senador Anastasia, apenas complementando o Senador José Agripino, o Senador José Maranhão, muito diligente, apoiando o trabalho da Comissão e o brilhante depoimento, a oitiva dos dois indicados, ele já orientou a assessoria que encaminhe hoje ainda para o Plenário, porque a votação dos dois Ministros necessita de quórum qualificado. Nós precisamos ter 41 votos "sim". Hoje é um dia de quórum alto na Casa. Então, nós combinamos com a Mesa, vamos votar, Senador José Agripino, antes de votar os Ministros a votação do indicado da ANP, que é um quórum simples, que não é qualificado, para aferir a presença e, a partir daí, sim, poder consagrar o nome dos dois Ministros indicados ainda na tarde de hoje, cumprindo, assim, o dever do Senado de corroborar com indicações tão brilhantes para o STJ.
Eu queria fazer esse esclarecimento do entendimento de Líderes, que já foi feito.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Jucá. De fato, a diligência do nosso Presidente, Senador José Maranhão já tomou essas tratativas acompanhando a orientação dos Líderes.
Indago ao eminente Desembargador Federal, Dr. Joel Paciornik, se V. Exª quer fazer algum comentário às observações do Senador José Agripino.
O SR. JOEL ILAN PACIORNIK - Só quero agradecer a V. Exª as palavras de reconhecimento ao meu trabalho. Só isso.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Da mesma forma, o Desembargador Saldanha, se quer acrescer algo em relação às observações do Senador Agripino.
O SR. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - Em relação às considerações do Senador José Agripino, particularmente, não. Mas eu queria externar meu reconhecimento e minha gratidão ao Senado Federal pela forma com que fui recebido desde que aqui cheguei para apresentar as minhas credenciais, a minha trajetória de vida. Eu não tinha traquejo nenhum no senado, não tinha trânsito, não sabia como me movimentar, mas em todos os lugares onde eu fui, fui recebido com muita fidalguia, muita elegância, muita urbanidade e isso me encheu de orgulho e reconhecimento. Eu queria externar esse posicionamento aos senhores.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Desembargador Saldanha.
Indago se todos os Srs. Senadores já manifestaram o voto. Parece que sim.
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O nosso Presidente vai votar agora, cujo voto é o mais importante, porque é o voto da Presidência. Então, esse é o voto que todos aguardamos de maneira ansiosa.
Estamos aguardando só a votação do Presidente.
Aproveito esse intervalo, se me permite nossos colegas, nossos nobres pares, para, de minha parte, parabenizar mais uma vez os magistrados pela exposição muito enriquecedora para todos. Comentava com o Senador Valadares, inclusive, que conhece muito o processo penal, de fato, o debate que teve aqui e que aprofundamos, e, ao mesmo tempo, ambos perceberam que os Srs. Senadores não só conhecem, mas de fato têm muito interesse no assunto. O Desembargador Saldanha lembra muito, com a questão do positivismo, a necessidade que tem o Parlamento brasileiro, não só o Senado, mas também a Câmara, o Congresso Nacional, de entrar em temas que, a despeito de serem polêmicos, são importantes para esse desdobramento.
Com o retorno do Presidente Maranhão, passo de volta a Presidência a ele e aproveito mais uma vez para cumprimentar ambos os sabatinados. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não havendo mais quem queira fazer arguição aos candidatos, vamos dar início ao processo de votação.
Consulto se algum Senador ainda não votou. (Pausa.)
Encerrada a votação. (Palmas.)
Esta foi uma sessão muito rara. Os sabatinados tiveram a totalidade dos votos.
Assim, estão de parabéns os sabatinados e a Comissão, porque fez justiça a quem merecia.
A escolha do nome do Sr. Joel Ilan Paciornik foi aprovada pela Comissão.
A matéria vai ao plenário.
A escolha do nome do Sr. Antonio Saldanha Palheiro foi aprovada pela Comissão.
A matéria vai ao plenário.
Como temos algumas matérias ainda a votar na segunda parte desta reunião - aliás, essa seria a primeira desta reunião, mas houve inversão -, vou suspender a reunião para que os sabatinados possam se despedir dos presentes. Prosseguiremos a reunião quando reabrirmos os trabalhos.
(Iniciada às 13 horas e 29 minutos, a reunião é reaberta às 13 horas e 31 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Reabertos os trabalhos, passamos ao item 26.
ITEM 26
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 3, de 2016
- Não terminativo -
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro, em extinção, da administração pública federal, da pessoa que haja mantido vínculo ou relação de trabalho, empregatícia, estatutária ou funcional, com o Estado ou o ex-Território do Amapá ou o de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, sem prejuízo das demais providências dadas.
Autoria: Senador Romero Jucá e outros
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Favorável à Proposta, nos termos de substitutivo que apresenta.
Observações:
- Em 02/03/2016, a Presidência concedeu vista à Senadora Gleisi Hoffmann e ao Senador Romero jucá, nos termos regimentais; que até o momento não se manifestaram.
- Em 08/03/2016, foram apresentadas a Emenda nº 1, de autoria do Senador Telmário Mota, e a Emenda nº 2, de autoria do Senador Valdir Raupp (ambas dependendo de relatório);
- Em 09/03/2016, foi apresentada a Emenda nº 3, de autoria do Senador Acir Gurgacz (dependendo de relatório).
Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, Relator do processo, para proferir seu relatório com as Emendas nº 1 a 3.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço, Sr. Presidente.
O relatório é público, e o texto final da Proposta de Emenda à Constituição já está à disposição das senhoras e dos senhores membros desta CCJ.
Ademais, alterações consolidadas nesse adendo contemplam solicitações feitas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, feitas em acordo com o autor e com este Relator.
Passando direto para o voto, em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade e juridicidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2016, e das Emendas nº 1, 2 e 3-CCJ e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1-CCJ e pela aprovação das Emendas nº 2 e 3-CCJ, na forma de subemenda, nos termos da emenda substitutiva, que segue e que está à disposição das Srªs Senadoras e dos Srs. Senadores.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira se manifestar a respeito, em votação.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
A matéria vai a plenário.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu queria, primeiramente, agradecer a V. Exª, que foi extremamente diligente.
V. Exª, presidindo a CCJ, dá uma colaboração muito grande aos Estados de Roraima e do Amapá e a toda a gente que está nos acompanhando.
Hoje, a TV Senado, sem dúvida nenhuma, está tendo uma audiência muito grande no Estado de Roraima e no Estado do Amapá.
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Eu peço aos Líderes que, da mesma forma que ajudaram a aprovar aqui a PEC 03, também possamos determinar um calendário especial no plenário, sob a orientação do Relator, Senador Randolfe Rodrigues, que fez um brilhante trabalho, inclusive junto ao Ministério do Planejamento, com a minha participação. Nós tivemos uma relação construtiva, e o Ministério do Planejamento faz parte da solução. Não há nenhum conflito com o Ministério do Planejamento nem com o Governo na solução dessa questão. Nós avançamos bastante e pavimentamos a votação não apenas no plenário do Senado, mas também na Câmara dos Deputados, pelo posicionamento adotado junto ao Ministério do Planejamento na negociação realizada.
Portanto, quero louvar aqui a capacidade de trabalho do Senador Randolfe e de V. Exª, agradecer a todos os Líderes e dizer que fico muito feliz de poder resolver definitivamente com esse texto as dúvidas da AGU e do Ministério do Planejamento. Faremos justiça às pessoas de Roraima e do Amapá, que terão direito ao enquadramento nos quadros da União por terem trabalhado nos ex-Territórios e na implantação dos novos Estados.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu quero parabenizar V. Exª e o Senador Randolfe. V. Exªs formam uma dupla dinâmica, no mais extenso sentido da palavra, pela forma inteligente e consensual com que dedicaram todo talento e habilidade para fazer valer o direito de pessoas que, de outra forma, permaneceriam injustiçadas no processo de emancipação dos antigos Territórios e agora se inserem no contexto da Federação brasileira, sem carregar responsabilidade por tamanha injustiça. V. Exªs estão de parabéns porque conseguiram vencer todos os óbices, todas as dificuldades. Sabemos que não é fácil percorrer os escaninhos da burocracia que V. Exªs tiveram que percorrer no Ministério do Planejamento para evitar que alguma divergência de interpretação pudesse continuar prolongando a injustiça que essas pessoas vinham sofrendo e que, em boa hora, V. Exªs resolveram reparar, e o fizeram com habilidade e competência.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, rapidamente, eu queria agradecer V. Exª e os membros da Comissão de Constituição e Justiça. O meu Estado do Amapá e o Estado de Roraima, tão bem representado aqui pelo Senador Romero Jucá e também pela Senadora Angela Portela, têm uma formação atípica. Nós tínhamos condição de Território Federal e status de autarquia da União até 1988. O processo de transição de Território Federal para Estado criou situações excepcionais e extraordinárias na constituição do quadro de servidores. Em decorrência disso, insistentemente temos que trazer para o Congresso Nacional alternativas, que têm que ser constitucionais, para resolver os impasses que afetam esses servidores, pelo caráter atípico da transformação de ex-Territórios Federais em Estados.
Eu queria cumprimentar e parabenizar o Senador Romero, pois esta proposta de emenda à Constituição, com o nosso relatório, resolverá em definitivo a situação pendente de vários servidores contratados por Roraima na formação do Estado, assim como a situação de servidores do Estado do Amapá, como é o caso do chamado grupo dos 1.050 servidores e do grupo da fiscalização e tributação.
Agradeço a atenção de V. Exª para com a demanda dos ex-Territórios e comunico aos Líderes que vamos apresentar um calendário especial para a tramitação desta proposta de emenda à Constituição.
Mais uma vez, cumprimento e parabenizo o Senador Romero Jucá. E agradeço, em nome do povo dos dois Estados, Amapá e Roraima, a atenção de V. Exª.
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu me sinto muito feliz em assumir uma posição de adesão à proposta que o Senador Romero Jucá, com o seu apoio, conseguiu emplacar aqui, no Senado Federal, até porque, como ex-Deputado Constituinte, participei daquele grupo que defendia ardorosamente a emancipação de territórios de alguns Estados da Federação, entre eles o grande Estado de Minas Gerais, que não quis criar o novo Estado, ali no sul de Minas Gerais, e de tantos outros.
Salvou-se apenas, naquela época o Tocantins, graças à pertinácia, graças à coragem, à determinação de um Deputado de então, que fez até greve de fome para conseguir emplacar. E o fez porque era um ambiente minoritário na Assembleia Nacional Constituinte. Fiz parte dessa minoria, votei favoravelmente à criação de todos os novos Estados, porque muitas das mazelas que ainda hoje afligem o Brasil, com a criação de novos Estados, tendiam a desaparecer, sobretudo em territórios imensos - não preciso citar aqui o nome dos Estados - cujo governador não tinha tempo de visitar, e ainda não tem tempo, aquele território que continua aspirando à sua emancipação.
Se olharmos o mapa de outros países do mundo, inclusive o grande território dos Estados Unidos, vamos ver que ali há uma divisão territorial muito mais racional, muito mais justa. E talvez seja por isso mesmo que o país cresceu tanto, se desenvolveu tanto. Mas, aqui, baseados em algumas tradições que, em âmbito local, são louváveis, mas que, dentro de um contexto de federação, são altamente prejudiciais, muitos territórios não puderam ainda se desenvolver devidamente..
Pertenço a um Estado, a Paraíba, que é um dos menores territorialmente, mas nem por isso deixa de ser um Estado altivo, que tem uma população trabalhadora, empreendedora e que, por isso, consegue energias e forças para vencer até as adversidades ecológicas, como a seca, que agora mesmo está nos afligindo já há quatro anos. Imagine se a Paraíba estivesse encravada no território de um grande Estado; naturalmente estaria sofrendo muito mais, porque as lideranças desse território não teriam a devida representação em casas importantes como esta Casa do Congresso Nacional, que é, por excelência, a Casa da igualdade dos Estados federados.
Então, felicito a V. Exªs devido ao espírito de justiça para reconhecer os direitos desses cidadãos que foram vítimas de um processo de emancipação talvez atabalhoado, talvez até muito rápido, e, agora, passam a ter os direitos que, por algum tempo, lhes foram negados.
Meus parabéns ao Senador Romero Jucá, ao Senador Randolfe. Os dois, embora pertencentes a agremiações diferentes, a partidos políticos diferentes, souberam reconhecer que muito mais forte do que as nossas convicções partidárias são os direitos daqueles que são injustiçados.
Meus parabéns a V. Exª. Parabéns à Comissão, que soube entender e compreender essa problemática.
Com a palavra o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, apenas para um esclarecimento: a matéria foi votada, e naturalmente, boa parte do texto foi objeto de negociação, mas há uma parte, que é uma parte vital, em que não há concordância, neste momento, por parte do Governo. Provavelmente, no plenário, vamos apresentar alguma emenda, insistir no entendimento, juntamente com o Senador Romero Jucá e o Senador Randolfe Rodrigues, que é aquela que estabelece um tempo mínimo da prestação desse serviço para que se possa fazer o reconhecimento.
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Afinal de contas, são mais de mil pessoas que passarão a compor a folha de pagamento do Governo Federal, e, como tal, há um desejo do Governo de ter a segurança jurídica de estar incorporando alguém que efetivamente prestou um tempo mínimo de serviço.
Mas tem seu mérito a proposta, e nós vamos discutir, nesse calendário especial, a possibilidade de novos entendimentos.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Há na mesa o seguinte requerimento, de autoria do Senador Antonio Anastasia:
ITEM 33
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 10, de 2016
- Não terminativo -
Requer, com fulcro no art. 93, § 2º do RISF, a dispensa de audiência pública aprovada nos termos do Requerimento nº 59, de 2014-CCJ, para instruir a PEC 21, de 2014, que dá nova redação ao art. 103-B da Constituição Federal.
Autoria: Senador Antonio Anastasia
Está em discussão o requerimento.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Eu gostaria de saber o conteúdo da PEC.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu vou esclarecer, eminente Senador Humberto Costa.
Agradeço ao Presidente a gentileza de colocar em pauta essa minha solicitação.
Essa é uma PEC que trata da inclusão da representação do Superior Tribunal Militar na composição do CNJ. Havia um requerimento de audiência pública, aprovada aqui, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues. Eu conversei com o Senador Randolfe e pedi a ele, tendo em vista que eu já tenho um encaminhamento para o parecer, que, se ele não oferecesse nenhum obstáculo, nós dispensássemos a audiência. O Senador Randolfe, de maneira muito gentil, aquiesceu, e eu apresentei, então, este requerimento, para andarmos com essa PEC que altera a composição do CNJ e ainda para apresentação futura de relatório e os debates que se seguirão nessa toada.
É esse o objeto desse requerimento.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - O.k. De acordo.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu tenho a impressão de que o pedido de esclarecimento que me foi feito foi respondido cabalmente pelo Senador Antonio Anastasia.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam com se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Nada mais havendo a tratar...
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pois não.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - O Senador Randolfe Rodrigues tem uma PEC cuja relatoria me foi designada por V. Exª, a PEC 162. Eu já apresentei o relatório, mas, como não está na pauta, eu queria pedir que pudesse ser pautada na próxima semana, porque é uma PEC que também diz respeito aos ex-Territórios e, portanto, para não votar de forma abrupta, nós pediríamos que pudesse ser pautada na próxima semana. O relatório já foi entregue.
É apenas esse pedido a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Deferido o pedido de V. Exª, porque é justo.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - E para antecipar a V. Exª que também não há acordo sobre essa proposição.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 50 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 49 minutos.)