16/03/2016 - 7ª - Comissão de Assuntos Sociais

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Declaro aberta a 7ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Há expediente sobre a Mesa, que passo a ler.
Esta Presidência comunica o recebimento do Aviso nº 111, de 2016, do TCU, sobre o Acórdão nº 426 daquele Tribunal, que trata do Relatório Sistêmico de Fiscalização do exercício de 2014 do FIscSaúde, que teve o objetivo estratégico de atuar, de forma seletiva e sistêmica, em áreas que apresentam maiores riscos e relevância sobre a situação da saúde no Brasil.
Informo que o referido documento ficará à disposição das Srªs e dos Srs. Senadores na Secretaria desta Comissão para as consultas que se fizerem necessárias.
A Presidência recebeu também o Aviso nº 153, do TCU, sobre despacho que admite recurso interposto contra o Acórdão nº 2.292, de 2014, de auditoria operacional realizado na Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, com o objetivo de avaliar os resultados da ação orçamentária implantação, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento.
Informo que o referido documento ficará à disposição das Srªs e dos Srs. Senadores na Secretaria desta Comissão.
Há uma questão que desejo discutir com as Srªs e os Srs. Senadores. Trata-se das políticas públicas que serão avaliadas pela CAS em 2016.
Em 24 de fevereiro de 2016, no decorrer da 4ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, esta Presidência solicitou aos senhores membros da Comissão o envio de sugestões de políticas públicas para avaliação desta Comissão, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno.
Durante a reunião, o Colegiado aprovou o tema "benefícios previdenciários", sugerido pela Senadora Ana Amélia, que foi designada, por esta Presidência, Relatora do tema.
Em março de 2016, a Secretaria da Comissão enviou e-mail aos Srs. Senadores ratificando a solicitação de sugestões de políticas públicas a serem avaliadas. O Senador Paulo Paim enviou sugestão com o seguinte tema: "Receitas e despesas da Previdência Social no exercício de 2015, com vistas à apuração do resultado de superávit e déficit".
Não houve mais nenhuma manifestação de indicação de temas perante a Secretaria.
Diante do segundo tema indicado, indago aos membros da Comissão se podemos eleger também o tema "Receitas e despesas da Previdência Social" para ser avaliado por esta Comissão posteriormente.
Para formalizar a decisão do Colegiado, passaremos à apreciação de dois requerimentos.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 5, de 2016
- Não terminativo -
Nos termos do artigo 96-B, combinado com os artigos 90, inciso IX, e 100 do Regimento Interno do Senado Federal, a Comissão de Assuntos Sociais decide selecionar a seguinte Política Pública do Poder Executivo para avaliação em 2016: "BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS".
Autoria: Comissão de Assuntos Sociais.
Relatoria: Senadora Ana Amélia.
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Concedo a palavra à Senadora, se desejar encaminhar o seu requerimento.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Caro Presidente, eu gostaria de reafirmar o interesse do debate dessa matéria e agradecer a V. Exª pela cobertura dada, pelo acolhimento da proposta que fizemos. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em votação o requerimento.
As Srªs e Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, pela ordem.
Tenho trabalhado muito com a questão da receita/despesa da Previdência. Inclusive, vamos fazer um seminário no dia 27, de caráter nacional, convidando os dois lados, os que dizem que ela é superavitária e os que dizem que é deficitária.
Pergunto a V. Exª, que acatou, pelo que percebi, a questão das receitas e despesas, se esse tema fica sob minha responsabilidade ou não. Não ficou claro.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ficará sob a responsabilidade de V. Exª, na medida em que o requerimento foi aprovado pelo Plenário da Comissão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Isso. E, claro, vamos interagir com a Senadora Ana Amélia, que tem um tema semelhante.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) -
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 6, de 2016
- Não terminativo -
Nos termos do artigo 96-B, combinado com os artigos 90, inciso IX, e 100 do Regimento Interno do Senado Federal, a Comissão de Assuntos Sociais decide selecionar a seguinte Política Pública do Poder Executivo para avaliação em 2016: "RECEITAS E DESPESAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO EXERCÍCIO DE 2015, COM VISTAS À APURAÇÃO DOS RESULTADOS: SUPERÁVIT OU DÉFICIT".
Autoria: Comissão de Assuntos Sociais
Designo o Senador Paulo Paim como Relator da avaliação de Política Pública, a quem concedo a palavra para, se desejar, justificar.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente, é um segundo. Há no País, de fato, uma dúvida enorme, eu diria. E não estou aqui nem afirmando o meu ponto de vista. Ficamos em uma eterna discussão sobre a seguridade, onde está a previdência: é deficitária ou não é deficitária? A melhor coisa que a Comissão pode fazer é chamar os especialistas. Já temos uma audiência marcada para o dia 27 de abril, para debater o tema objetivamente e para esclarecer, somente esclarecer. E que prevaleça somente a verdade. É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em votação o requerimento.
As Srªs e Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Bem, Srs. Senadores...
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Sr. Presidente, pela ordem. (Pausa.)
Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Aprovado os dois requerimentos, esta Presidência, portanto, designa o Senador Paulo Paim relator do tema de receitas e despesas da Previdência, lembrando que a Senadora Ana Amélia já está designada para relatar o tema Benefícios Previdenciários.
Pela ordem, Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Sr. Presidente, vou dar como lido o relatório formal.
Quero pedira a inversão de pauta, primeiro. É o item 9. E gostaria de, em vez de ler o relatório inteiro, primeiramente fazer um resumo, uma análise de resumo e, depois, ler os pontos principais, porque acho que isso ajudaria os colegas a terem mais clareza.
Se V. Exª permitir, farei dessa forma.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy, adotamos, por decisão do Plenário desta Comissão, a decisão de começar, sempre que possível, pelos projetos terminativos. Todavia, não temos ainda quórum para o início dessa votação.
Do item nº 9 V. Exª pede inversão de pauta, o que submeto à consideração do Plenário.
As Srªs e Srs. Senadores que estão de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 9
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 133, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
Autoria: Deputado Ricardo Izar
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 133, de 2015, e das Emendas nºs 1 e 2-CDH.
Observações:
- Em 24.02.2016, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou Parecer favorável ao Projeto com as Emendas nºs 1 e 2-CDH.
- Votação simbólica.
Tem V. Exª, portanto, a palavra para a leitura e comentário do seu parecer.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Obrigada, Sr. Presidente.
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Trata-se do Projeto de Lei da Câmara nº 133, de 2015, que dispõe sobre os contratos de parceria dos salões de beleza com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Em sua parte substancial, a proposta possibilita a realização de parceria entre o estabelecimento comercial “salão-parceiro” - detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador - e o “profissional-parceiro”, aquele que exercerá as citadas atividades profissionais.
Para instruir a matéria, tivemos o cuidado, por meio do Requerimento nº 160, de 2015, de solicitar a esta Comissão a realização de audiência pública conjunta, CDH e CAS, com a participação dos mais representativos segmentos interessados na regulação dessa nova modalidade de relação de trabalho nos salões de beleza.
Ao Projeto não foram apresentadas emendas.
Hoje, apesar dos salões de beleza manterem contratos de emprego, com carteira assinada, obedecendo à legislação presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os usos e costumes desta profissão e suas necessidades específicas resultaram nos contratos de parceria.
Todavia, apesar da CLT, pela via indireta de seu art. 9º, apontar outras relações de trabalho além do emprego, ela é omissa sobre a forma de trabalho na modalidade de parceria, ao que busca regulamentação por meio deste projeto de lei.
Acreditamos que essa forma de contrato pretendida pelo PLC nº 133, de 2015, que já constitui prática recorrente, poderá garantir maior segurança jurídica tanto aos profissionais, quanto às empresas, no que tange à relação de trabalho entre as duas partes.
A emendas aprovadas na CDH aperfeiçoam, em nosso entendimento, o Projeto em tela.
A primeira emenda alterando o art.1º-C, a fim de estabelecer que haverá configuração de vínculo trabalhista entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro, quando este desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.
A segunda emenda propõe a alteração do § 7º do art. 1º-A da Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, incluído pelo art. 1º do projeto. O dispositivo possibilitava a vinculação de assistentes ou auxiliares necessários à realização de serviços abrangidos pela forma de parceria aos profissionais parceiros e poderia ser interpretado como uma facilidade à terceirização de mão de obra, o que nos parece inadequado e indesejável.
Contudo, ele também faz importante esclarecimento, que é a possibilidade de os profissionais-parceiros serem qualificados como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais, o que é fato importantíssimo para a regularização desses trabalhadores.
Desta forma alteramos o citado parágrafo para retirar a menção à contratação, e reafirmar a possibilidade de os profissionais-parceiros serem qualificados como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.
Feitos esses ajustes, entendemos que a proposta se encontra apta para sua aprovação.
Voto:
À vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 133, de 2015, com a aprovação das Emendas nºs 1 e 2 da CDH.
Como foram suscitados muitos debates acalorados na audiência pública, eu resumi um pouco quais foram os argumentos contrários ao projeto e os argumentos favoráveis ao projeto.
Os contrários apontam o receio de o projeto permitir a precarização, perda de direitos, a subjugação dos trabalhadores pelos donos de salão. Que o projeto, caso aprovado, servirá de paradigma para precarização e terceirização de outros segmentos do setor de serviços. Argumentaram que a parceria pretendida restaurará a escravidão no Brasil.
Os favoráveis ao projeto defenderam que sua adoção reconhecerá uma realidade existentes, que é muito particular da área de beleza, que é o trabalho por parceria, onde os profissionais recebem porcentagens, que variam de 40% a 60%, 70% do valor dos serviços ofertados.
O projeto garantiria, portanto, a segurança trabalhista para os salões, que não teriam mais que pagar por fora aos profissionais, garantiria a formalidade de milhares de profissionais que hoje não conseguem comprovar renda para financiar a compra de imóveis e outros bens; combate a injustiça da bitributação na medida que regulariza a cobrança de impostos sobre as cotas do salão e dos profissionais de forma separada.
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Nosso entendimento é de que o projeto tem como objetivo atender as particularidades do segmento de salões de beleza, no intuito de que os profissionais e os empresários do setor sejam induzidos à formalização e à manutenção de formalização, por meio do instituto da parceria. Por isso, somos favoráveis à sua aprovação com essas alterações.
Por fim, cabe observar que, na condição de Relatora do projeto do Simples Nacional - aí estou falando de outro projeto, o do Simples, que ainda não foi votado nesta Casa e é um dos cinco -, nós contemplamos o setor de beleza. Atualmente, os valores que são integralmente repassados para os profissionais parceiros são contabilizados para fins de enquadramento no Simples, no regime simplificado, fazendo com que a faixa de enquadramento seja elevada e até mesmo excluída a possibilidade de enquadramento.
Quando ele tinha que pagar o do sócio-parceiro, tudo somado, muitas vezes ele mudava de faixa. Então, nós inserimos, nesse projeto do Simples, um novo parágrafo, para excluir da base de cálculo da receita bruta tais valores.
(Soa a campainha.)
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Ou seja, o dinheiro repassado ao profissional-parceiro não conta para fins de enquadramento no Simples.
Agora, verei os pontos centrais desse projeto que estamos debatendo, que é o de nº 133. Ele altera a Lei nº 12.592, de 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades já mencionadas, dentro de salões de beleza.
2º. A proposta possibilita o estabelecimento de um contrato de parceria entre os salões de beleza e os profissionais que trabalham nesses locais, denominados como salão-parceiro de um lado e profissional-parceiro de outro.
3º. Na prática, o projeto introduzirá na legislação e trará para a formalidade um tipo de relação muito frequentemente utilizada atualmente. Quero dizer que não estamos inventando nada, os salões de beleza já funcionam assim e suscitam muitas leis trabalhistas. Aqui eu trouxe várias posições do Judiciário, que fica lotado de processos e tem regulamentação de acordo com essa lei que estamos agora tentando aprovar.
O projeto introduzirá na legislação e trará para a formalidade um tipo de relação frequentemente utilizada, as parcerias em que o serviço é prestado por um profissional sem vínculo empregatício formal com uma empresa, em troca do recebimento de um percentual do valor pago a essa empresa pelo serviço por ele prestado. Quer dizer, o cliente paga ao salão e este dá 70%, 60%, 40%, conforme for combinado, para o profissional que exerce aquele serviço.
4º. Com a possibilidade de celebração de contrato de parceria que previne o enquadramento da relação profissional como empregatícia, estar-se-á dando segurança jurídica a situações existentes, o que permitirá a regularização de profissionais que antes preferiam a informalidade.
5º. Estabelece que no caso da parceria não haverá relação de emprego e que o profissional-parceiro poderá ser constituído sob a forma de empresa.
6º. O contrato de parceria precisa ser homologado pelo sindicato da categoria dos salões e o sindicato profissional correspondente. Na ausência deste, pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.
7º. O projeto não revoga nenhum dispositivo da CLT. Na ausência do contrato de parceria, prevalecerá a relação de trabalho entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro.
Quer dizer, se tiver algum desentendimento e não estiver regulado, vale a CLT.
8º. O contrato de parceria estabelecerá a cota-parte dos valores recebidos pela prestação dos serviços que caberá a cada uma das partes.
9º. A cota-parte retirada pelo salão-parceiro ocorrerá a título de atividade de aluguel de bens móveis e de utensílios para o desempenho das atividades de serviços de beleza, ou a título de serviços de gestão, apoio administrativo, escritório de cobrança e de recebimento de valores transitórios recebidos de clientes das atividades de serviço de beleza.
10º. O salão-parceiro fornecerá infraestrutura física e administrativa para prestação do serviço.
11º. O salão-parceiro será responsável pelos pagamentos e recebimentos, passando ao profissional um percentual do valor efetivamente pago pelo cliente.
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12º. O salão-parceiro fará a retenção dos valores relativos ao recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.
13º. O projeto estabelece as cláusulas obrigatórias do contrato de parceria, sem o qual se configurará vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro.
14º. O projeto traz dispositivo que limita a responsabilidade do “profissional-parceiro”, que não poderá assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão-parceiro, de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária incidentes, ou quaisquer outras relativas ao funcionamento do negócio.
15º. Em relação aos aspectos tributários, a modalidade de parceria que se cria não exime o profissional da obrigação de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias, o que será determinante para a existência da parceria, já que é cláusula obrigatória do contrato.
16º. O Fisco se beneficiará, também, da obrigatoriedade de o salão-parceiro realizar a retenção dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.
Outra importante disposição diz respeito à determinação de que a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não seja considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro, ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor. Isso para que o salão não seja onerado em relação a tributos que incidam sobre a sua receita bruta, tais como o Cofins e o PIS/Pasep, ou, se for o caso, tenha o seu enquadramento no Simples Nacional alterado, como mencionei.
Constituída a parceria, esta poderá ser rescindida unilateralmente com aviso prévio de trinta dias.
Finalmente, a proposição determina que será configurado vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro quando não existir contrato de parceria formalizado.
As duas alterações que foram colocadas na CDH visam, realmente, a não deixar nenhuma dúvida sobre a proteção ao trabalhador.
Ouvi com muita atenção a audiência pública, todos os argumentos levantados sobre uma possibilidade de precarização, terceirização, e essas duas emendas que mencionei dão conta de uma eventual possibilidade no sentido de que o trabalhador e a sociedade estarão absolutamente protegidos de uma precarização de tal tipo de trabalho.
É esse o resumo do relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Estamos discutindo a alteração da Lei 12.592, de 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
É autor desse projeto o Deputado Ricardo Izar.
O projeto recebeu 12 emendas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Lido o parecer, a matéria está em discussão.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, para discutir, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu já acompanhei esse relatório que a Senadora Marta Suplicy elaborou com muito cuidado, para preservar direitos dos profissionais e também estabelecer uma regulamentação clara, transparente, equilibrada.
Penso que na crise econômica que está vivendo o País, sobretudo no desemprego de 11%, essas questões são extremamente relevantes. Então, esse regramento, essa regulamentação dá segurança para todos, para o profissional-parceiro da área de beleza.
Eu queria aproveitar para saudar aqui, Senador Paulo Paim, o representante do sindicato da área de beleza e estética do nosso Rio Grande do Sul, Marcello Chiodo, e dizer que estamos aqui entendendo esse esforço. Penso que será bom para a categoria, que tem prestado tantos e bons serviços não só para as mulheres, mas também para o mercado masculino, que frequenta com tanta assiduidade quanto as mulheres os salões de beleza.
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O que a gente vê aí de cuidados dos homens com o seu corte de cabelo, às vezes com a tonalidade do cabelo, corte da barba, o cuidado também...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Mas o Lobão não pinta não, viu, Ana?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Como?
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - O Lobão não pinta o cabelo. Estou sentindo que você...
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Nem nós, ninguém aqui pinta! Muda de assunto...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu penso que é muito importante, e queria cumprimentar a Senadora Marta pelo trabalho realizado, assim como a categoria, pelo esforço que fez também para que chegasse a bom termo.
Obrigada. (Palmas.)
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente. Sr. Presidente, eu poderia acrescentar os sindicatos que apoiam o projeto? Se V. Exª permitir a leitura, são: UST, União Sindical dos Trabalhadores; o Sindibel, Sindicato dos Profissionais da Beleza Autônomos de Fortaleza; o Pro-Beleza, Sindicato dos Profissionais da Beleza e Técnicas Afins do Estado de São Paulo; Sinta & União Pró-Beleza, Sindicato Profissional em Terapias Pró-Beleza e Similares; Sinca-RS, Sindicato dos Profissionais da Beleza Autônomos do Rio Grande do Sul; Sincaces, Sindicato dos Institutos de Beleza de Curitiba; Sincaab, Sindicato dos Barbeiros, Cabeleireiros e Institutos de Beleza de Brasília; Spabel, Sindicato dos Profissionais da Beleza Autônomos do Paraná; Sindibeleza-GO, Sindicato das Barbearias e Institutos de Beleza de Goiás; Sindibeleza-SP, Sindicato dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Estado de São Paulo; Sinbel-SP, Sindicato das Empresas de Tratamento de Beleza, Barbearias e Cabeleireiros de São Paulo; Sinbel-RJ, Sindicato dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros do Rio de Janeiro; Sindbele, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Cosméticos; ABSB, Associação Brasileira de Salões de Beleza; HCF Brasil, Associação Internacional e Artística de Profissionais da Beleza; Intercoiffure Brasil; Entidade Internacional de Profissionais da Beleza; Anabel; Beauty Fair; Hair Brasil; Abihpec; Sebrae; ABNT; L´Oreal; e Wella.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-la, passa-se à votação do relatório.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 73, de 2015, com as Emendas nºs 1 e 2, da CAS.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
(Soa a campainha.)
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Presidente, poderia...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu cumprimento os senhores cabeleireiros que aqui se encontram, liderados por representantes de vários Estados, entre os quais o Hélio, cabeleireiro de Brasília. (Palmas.)
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Foi uma bela menção! Foi uma bela menção, e fica o meu reconhecimento também, como Relatora, da cooperação do Hélio, aqui de Brasília, que realmente agregou todos os cabeleireiros do Brasil e encaminhou o assunto muito bem.
Presidente, eu gostaria de saber da possibilidade de requerer urgência. Esse trabalho tramita há bastante tempo. É difícil para os profissionais virem para Brasília todas as vezes e há uma expectativa enorme de toda essa comunidade que se dedica à beleza. Então, gostaria, se fosse possível, de requerer urgência para esse projeto, se os nossos pares concordarem, para que seja votado o mais rapidamente possível, uma vez que vai ter que voltar à Câmara.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Presidente, até em respeito à representação do meu Estado do Mato Grosso do Sul, que está aqui... Eu não me pronunciei, evidentemente, para não atrasar a votação, mas é claro que participei da audiência pública, conheço a matéria, conheço essa luta da parceria e, sem dúvida nenhuma e sem medo também, com muita convicção, eu quero dizer que esse sistema de parceria é realmente o que, na prática, existe nos salões de beleza. Tanto é assim que, quando o profissional se muda de um salão para outro, ele leva com ele a sua clientela. (Palmas.)
Isso é real. Na prática, existe isso. Então, é o trabalho do profissional... Nós ouvimos uma cabeleireira que deu o depoimento de que a mãe dela era cabeleireira.
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Ela começou ainda muito nova e depois só lavava o cabelo, bom, para resumir, hoje ela é dona de um salão e faz a parceria respeitando os profissionais.
Então, encerrando, objetivamente, quero dizer que eu tenho comigo que, sem dúvida nenhuma, essa é uma parceria.
Parabenizo a Senadora Marta Suplicy pelo brilhante relatório e o autor, Ricardo Izar Filho. (Palmas.)
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu percebo que V. Exª prefere as cabeleireiras aos cabeleireiros. (Risos.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, Sr. Presidente...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Obrigada, Presidente.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Na verdade, é um cabeleireiro. É o João o meu cabeleireiro.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Primeiro, a Senadora Vanessa e, em seguida, V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Obrigada.
Eu só pedi a palavra para reforçar a solicitação da Senadora Marta Suplicy, Presidente Lobão. É óbvio que esta Comissão não tem o poder de aprovar a urgência de plenário, mas ela pode, a Comissão, encaminhar um requerimento de urgência ao Plenário para que a gente possa votar o mais rápido possível esse projeto.
E seria importante - não é, Senadora Marta? - que pudéssemos votar esse projeto, conforme o relatório da Senadora Marta, a fala da Senadora Ana Amélia, agora, a do Senador Moka. Eu também votei a favor, voto, defendo com muita convicção, porque essa é a realidade, é a realidade hoje. Então, o que nós estamos fazendo é melhorando o que já existe hoje, o que existe hoje. Então, essa parceria é, sem dúvida nenhuma, fundamental que se aprove.
Então, eu apenas quero, Senador Lobão, pedir a sensibilidade de V. Exª para que possamos aprovar o encaminhamento, um projeto com encaminhamento de urgência ao Plenário neste mês da mulher, 8 de março. Existem muitos cabeleireiros competentíssimos, muitos homens profissionais da beleza, mas, em homenagem às mulheres da beleza, seria importante que votássemos definitivamente agora, no mês de março, em plenário ainda.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Presidente.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu ouvi com atenção o relatório da nobre Senadora Marta Suplicy. Quero parabenizá-la. Concordo plenamente com o relatório dela. Votei a favor e, para meu Estado, a Bahia, isso é fundamental. Até porque, no Carnaval deste ano, a música, Marta, que fez sucesso foi a música do Bell, do Chiclete, que diz assim: "Oi, Mainha, eu também gosto do cabelo de chapinha". (Risos.)
Então, para a Bahia, não tem... A Bahia queria tudo lá.
Então, queria parabenizar os profissionais todos e votar a favor. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, também quero parabenizar não só o autor, mas também a Relatora, Senadora Marta, pelo belíssimo relatório e trabalho aqui feito, dizer que justiça se faz a todos esses profissionais, e não é um número pequeno, especialmente no momento que o País vive, um momento de desemprego, de tanta instabilidade, de tanta informalidade. Traz e cria uma relação muito mais sólida entre aquele que é dono do salão e aquele que está ali trabalhando. Então, ganhamos todos nós, porque muito mais se visita o barbeiro, o cabeleireiro do que, às vezes, um médico ou qualquer outro profissional. Você cria uma... (Palmas.)
É verdade. Não pinto meu cabelo ainda não, não cheguei a essa fase ainda, mas talvez esteja bem próximo.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Fora do microfone.) - Mas essas mechas estão tão bonitas!
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Obrigado. Assim eu fico emocionado.
Mas, sem dúvida nenhuma, é um projeto como este, especialmente numa hora como esta em que o País vive tantas crises, que realmente leva esperança a milhares e milhares de brasileiros e milhares e milhares de famílias. (Palmas.)
Assim se estabelece um vínculo, traz para a formalidade, traz para a segurança de trabalho todos esses profissionais. E, como digo, muitos se tornam até nossos amigos. Como o Senador Moka disse, a gente, às vezes, troca de médico, troca outro profissional, mas é difícil trocar de barbeiro, de cabeleireiro.
Parabéns.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE. Fora do microfone.) - O voto, Presidente, meu voto é "sim".
O SR. EDISON LOBÃO (PMDB - MA) - Senador Eduardo Amorim, V. Exª ainda não pinta o cabelo, mas prepare-se para a maledicência do seu colega Marcelo Crivella.
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O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Eu gostaria de cumprimentar a Senadora Marta Suplicy, porque, de fato, essa é uma matéria importante, que nasceu de práticas já realizadas em todo o Brasil. Ou seja, passa-se a legalizar uma situação que, com certeza, a iniciativa privada já vem praticando em todos os salões de beleza País afora. E o próprio Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ao assumir, disse que há necessidade, em função dos tempos atuais, de se flexibilizar inúmeras regras da legislação do trabalho.
Espero que tanto essa iniciativa seja aprovada pelo Congresso, ou seja, pelo Senado e pela Câmara, como possamos avançar em outras questões, permitindo que haja, de fato, uma melhoria nessa relação entre o capital e o trabalho e nessas parcerias que se podem estabelecer, com certeza, para proveito do Brasil e, sobretudo, para tranquilizar também essa relação entre o capital e o trabalho. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - As Senadoras Marta Suplicy e Vanessa Grazziotin solicitam...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, solicito a palavra pelo art. 14... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... urgência para a votação dos projetos no plenário do Senado.
Eu submeterei, em seguida, essa proposição, em razão da urgência de que também se reveste o pedido de concessão da palavra de parte do Senador Marcelo Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, apenas para prestar todas as homenagens ao Deputado Izar e à Senadora Marta Suplicy por uma iniciativa humana, importante para esses profissionais que fazem um bem extraordinário não só ao corpo, mas também à alma do povo brasileiro. (Palmas.)
As pessoas, às vezes, entram no salão se sentindo feias e saem de lá se sentindo muito bonitas. E isso é muito importante, porque nós todos somos almas viventes.
Assim, quero, aqui, declarar o meu voto e fazer também a minha homenagem pública aos profissionais do meu Estado, o Rio de Janeiro, e da cidade do Rio de Janeiro, que estão presentes aqui no dia de hoje. (Palmas.)
E vamos todos fazer uma festa quando a nossa Presidenta sancionar essa lei.
Parabéns a todos! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em votação o requerimento das Senadoras Marta Suplicy e Vanessa Grazziotin, de urgência para votação da matéria no plenário do Senado Federal.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Palmas.)
Mais uma vez, cumprimento as senhoras e os senhores cabeleireiros que aqui, por conta da minha nomeação, estão liderados pelos representantes do Estado do Maranhão. (Palmas.)
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Sr. Presidente, pela ordem.
Quero prestar uma homenagem...
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente...
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - ... ao Estado do Maranhão pela compreensão quanto à celeridade do processo, bem como prestar a minha homenagem ao Deputado Ricardo Izar, pois o Senado recebeu um projeto muito redondo, muito bem trabalhado. Assim, agradeço pela facilidade com que ele chegou aqui e pelo pouco que pudemos fazer para acrescentar uma maior proteção ao trabalhador. O projeto estava realmente excelente, e, agora, acredito na celeridade com que será aprovado na Câmara dos Deputados. (Palmas.)
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, com a palavra V. Exª.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Sr. Presidente, peço para incluir na pauta o PLC nº 3, que trata de um tema da maior importância para a população brasileira, a saber: o uso da fosfoetanolamina. Peço, pois, a V. Exª a inclusão na pauta para que a gente possa apreciar esse tema e possamos também levá-lo a plenário ainda hoje.
(Soa a campainha.)
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Ainda em tempo, cumprimento a Senadora Marta Suplicy pelo belo relatório que fez e também cumprimento e saúdo todos os cabeleireiros e cabeleireiras, principalmente os do meu Estado, Rondônia, e o faço em nome de todos os que estão aqui representando todos eles.
Minhas saudações a todos e os meus cumprimentos à Senadora Marta Suplicy pelo belo trabalho que fez em prol da aprovação desse projeto.
Mas, uma vez mais, peço a inclusão na pauta do PLC nº 3, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª será atendido.
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O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Esta Presidência comunica que, acerca do item nº 1 da pauta, recebeu ofício da Presidência do Senado Federal solicitando encaminhamento da matéria à Mesa para aguardar deliberação - quem pede é a Senadora Regina Souza - de oitiva da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Pelo fato de o projeto encontrar-se na pauta, instruído, e conforme preceitua o art. 412, Inciso IX, do Regimento Interno do Senado Federal, esta Presidência consulta as Srªs e Srs. Senadores quanto a darmos continuidade à deliberação desta matéria antes de encaminhá-la à Mesa.
As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Desculpe, mas é que quero fazer uma homenagem à Deputada Simone Morgado que acaba de chegar...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A Presidência está comunicando que o item nº 1 foi citado pela Mesa, antes da votação, para que seja submetido à Comissão de Educação e Cultura.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Todavia, estou propondo que ele seja aqui votado hoje já que se encontra na pauta como item nº 1. E seguida, cumpriremos a determinação da Mesa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Agradeço a paciência de V. Exª e peço desculpas.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - De quem é a solicitação, Sr. Presidente, da...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É da Senadora Regina, que solicitou, no plenário, e foi decidido nesse sentido.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, fui o Relator ad hoc. V. Exª Ex.ª me designou como Relator ad hoc. E tenho por hábito respeitar o relatório. Ser relator ad hoc não é ser aquele que fez o relatório. Fui procurado por vários profissionais, que defendem modificação no texto. Normalmente, esta Comissão tem a tradição de votar aqui, na Comissão de Assuntos Sociais, para, depois, encaminhar. Ocorre que esse projeto é terminativo aqui. O que a Senadora Regina está fazendo - e quero dizer que sou favorável - é pedir que tramite na Comissão de Educação. Ao pedir isso, ela vai dar oportunidade para que o Relator, lá na Comissão de Educação, possa, se quiser, fazer uma modificação e debater. O que eu não posso é alterar o relatório de um colega, porque não fui eu o autor do relatório.
Então, quero dizer ....
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Fora do microfone.) - Sr. Presidente...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ...que, por mim, embora a tradição aqui, na Comissão, seja de votar a matéria pautada e já, no caso aqui, lida, sou de acordo para que se dê uma oportunidade, uma vez que fui procurado e disse que eu não modificaria o relatório porque ele não é meu. Sou favorável. Agora o meu voto nem poderia ser incoerente, é favorável ao relatório do qual acabei virando, por designação de V. Exª, Relator ad hoc .
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Ana Amélia, Senador Moka, o projeto está em discussão e votação nesta Comissão, em caráter terminativo. É o que V. Exª observa. Sucede que mesmo os terminativos podem ser submetidos ao Plenário do Senado Federal quando isso for solicitado por 10% da composição desta Casa do Congresso Nacional. Todavia, de fato, não deveremos obstaculizar a ampliação do debate, do exame de um projeto desta natureza, com esse conteúdo.
Nessas condições, acho que, com aprovação do Plenário, caso o Plenário esteja de acordo, cumpriremos aquilo que foi solicitado pela Mesa do Senado Federal, ou seja, devolvendo o projeto à Mesa para que ela, em atendimento à Senadora Regina, submeta o projeto também à Comissão de Educação e Cultura e, em seguida, ele retornará a esta Comissão, já então em caráter terminativo.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Essa explicação foi importante. Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - As Srªs e Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O projeto retorna à Mesa do Senado Federal.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Fora do microfone.) - É o item 1?
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vamos ao item 2.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, pela ordem, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, eu tenho comigo um requerimento do Senador Humberto Costa, orientado pelo Ministério da Saúde, em que ele gostaria que esse tema que permite que plano de saúde em uma empresa seja feito somente para um grupo de pessoas em tese,em detrimento de outros, passe por uma discussão mais aprofundada. Ele propõe uma audiência pública baseada no próprio Regimento, convidando uma série de entidades para participar desse debate.
Como o Senador Humberto Costa não se encontra, Sr. Presidente, e acho que uma iniciativa do Senador Eunício de Oliveira é sempre uma grande iniciativa, pelo respeito que temos a ele, quem sabe permitisse essa audiência pública para debater um tema tão importante como os planos de saúde.
Esse seria o requerimento do Senador Humberto Costa.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Projeto é de autoria do Senador Eunício Oliveira e tem realmente importância fundamental e está na pauta de votação em caráter terminativo, como item 2. E a Senadora Marta Suplicy é a Relatora ad hoc.
V. Exª solicita uma audiência pública e relaciona o nome de oito autoridades...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - São oito presidentes de centrais sindicais.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Para que sejam ouvidas por esta Comissão.
Então, submeto o requerimento do Senador Paulo Paim à deliberação do Plenário, lembrando que nós estamos, neste caso, retirando de pauta um projeto cuja votação já estava prevista.
EXTRAPAUTA
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 10, de 2016
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública para instrução do Projeto de Lei do Senado nº. 216, de 2011, do Senador Eunício Oliveira, que Modifica dispositivos do art. 28, § 9º, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, com a presença dos seguintes convidados:
• João Domingos - Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
• Ricardo Patah - Presidente da União Geral dos Trabalhadores
• Vagner Freitas de Moraes - Presidente da Central Única dos Trabalhadores
• José Calixto Ramos - Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores
• Adilson Araújo - Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
• Miguel Torres - Presidente da Força Sindical
• Antônio Neto - Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros
• Ubiraci Dantas - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
Autoria: Senador Paulo Paim e outros
Os Srs. Senadores que aprovam o requerimento do Senador Paulo Paim permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
(É o seguinte o item retirado:
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 216, de 2011
- Terminativo -
Modifica dispositivos do art. 28, § 9º, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
Autoria: Senador Eunício Oliveira
Relatoria: Senadora Lídice da Mata
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 216, de 2011, e das 3 (três) Emendas que apresenta.
Observações:
- Em 03.02.2016, a Presidência designa Relatora "ad hoc" a Senadora Marta Suplicy em substituição à Senadora Lídice da Mata. Lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Em 02.03.2016, a Presidência concede Vista ao Senador Humberto Costa, nos termos regimentais.
- Votação nominal.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, peço a retirada de pauta do item 8, de que sou Relator, para ficar para outra oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O item 8, Senador Otto Alencar, tem caráter não terminativo. Nós estamos aprovando a existência de quórum qualificado para votação dos projetos terminativos. Em seguida, passaremos aos não terminativos.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não, eu estou pedindo para retirar de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ah, retirar de pauta.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Ele é não terminativo. Veio da Câmara, é do Deputado Onyx.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Muito bem.
(É o seguinte o item retirado:
ITEM 8
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 121, de 2015
- Não terminativo -
Regulamenta a profissão de protesista/ortesista ortopédico.
Autoria: Deputado Onyx Lorenzoni
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 121, de 2015.
Observações:
- Votação simbólica.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Item 3:
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 145, de 2014
- Terminativo -
Altera o art. 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para proibir o uso de símbolo, figura, desenho ou recurso gráfico com elemento de apelo próprio ao universo infantil na rotulagem e na propaganda de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
Autoria: Senador Ruben Figueiró
Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatório: Pela rejeição Projeto de Lei do Senado nº 145, de 2014.
Observações:
- Em 07.10.2015, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Votação nominal.
Consulto a Relatora Vanessa Grazziotin se gostaria de fazer alguma consideração a respeito do relatório lido anteriormente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu gostaria até para avivar a memória dos nossos companheiros e companheiras da Comissão, Presidente, porque já li o relatório há algum tempo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Faça-o, então.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu vou fazer um resumo muito rápido, porque V. Exª leu a ementa e ela é autoexplicativa, no meu entendimento.
É um projeto amplo que objetiva abolir, proibir qualquer símbolo, forma, figura, desenho ou recurso gráfico com elemento de apelo próprio ao universo infantil.
Isso não apenas medicamentos, mas também para cosméticos, saneantes, um rol muito grande de produtos.
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Primeiro, eu apresentei o parecer contrário e sempre me coloquei muito aberta ao debate, mas apresentei e sustentei o parecer contrário ao projeto porque debati bastante com a competente Consultoria do Senado, Presidente. E debati também com o lado de várias entidades representativas da primeira infância, de crianças e adolescentes; e com eles eu debati um pouco sobre a matéria.
O primeiro problema que vejo no projeto é que é muito subjetivo. O que pode ser caracterizado como símbolo, como figura, como desenho, como uma imagem gráfica de apelo infantil? Isso é muito passivo de questionamento, é muito subjetivo, e a lei não pode ser subjetiva, no meu entendimento.
O segundo aspecto é a intoxicação de crianças, que seriam levadas a utilizar produtos tendo em vista o chamamento das imagens, das figuras ou dos desenhos vinculados à infância.
Não há nenhuma pesquisa que prove isso. Pelo contrário, a pesquisa mostra que grande parte da intoxicação se dá quando os produtos são tirados das embalagens originais e transportados para outras embalagens. A grande maioria dos casos é isso.
Sr. Presidente, leva-se em consideração, também, que temos no País uma agência de vigilância sanitária que regulamenta propaganda, liberação e comercialização de produto... Tudo. E nós temos avançado muito na regulamentação. Avançamos bastante nessa regulamentação.
Por conta disso, eu apresentei o parecer contrário ao projeto, porque acho que seria muito dura a limitação, que não é só à rotulagem, mas à propaganda também. Então, não caberia. E falo com muita consciência.
Se houvesse dados científicos que comprovassem que essa seria a grande razão, uma forte razão ou uma razão para intoxicação de crianças, eu apoiaria. Mas não vejo isso. Penso que cada vez mais estamos entrando num aspecto que não é nosso. Nós somos os legisladores, mas não podemos tudo, Presidente. Nós não podemos tudo!
Estamos tratando aqui de medicamentos, cosméticos, saneantes, e todos eles, para serem comercializados e liberados, inclusive sua produção, passam pelo cumprimento de um conjunto de regras extremamente rigoroso por parte da vigilância sanitária.
Então, sustento o meu parecer contrário ao projeto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu convido...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ...o Senador Ricardo Franco para compor a Mesa Diretora.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Para discutir. V. Exª tem a palavra.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Senador Edison Lobão, por conta desse projeto, na época em que tramitava, eu recebi, no meu gabinete, a visita do Maurício de Sousa, o criador da Mônica, que veio acompanhado da filha dele que o inspirou na criação da personagem. E ele se colocava contra o projeto, porque segundo ele, como disse a Senadora Vanessa, o projeto é subjetivo. E o autor desse projeto é o meu querido amigo e ex-Senador Ruben Figueiró.
Acho que V. Exª tem razão nisso. E eu me lembro dos argumentos que Maurício de Sousa usava. Tem um shampoo de criança e tem aquela propaganda mesmo. É claro que no caso ele estava dizendo que acabaria afetando também um mercado de trabalho das pessoas que criam isso.
Enfim, eu prestei muita atenção no que a Senadora... Lembro-me de ter lido o projeto e realmente a argumentação era exatamente da subjetividade da lei. Aqui quero concordar e dizer que apoio o parecer da Senadora Vanessa Grazziotin.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Para discutir.
Quero parabenizar a Senadora Vanessa pelo cuidado nessa redação e nessa conclusão. Eu concordo plenamente com que não faz nenhum sentido esse banimento, primeiro porque nem existe.
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Fiquei pensando que produto dessa linha sanitária ou de medicamento teria algo para atrair criança. Acho que não existe.
Agora, em relação... Eu entendo a preocupação que o Senador Moka colocou: uma coisa é ter um produto infantil que leve a criança a infernizar a mãe por querer aquele produto que seja um produto que a pessoa, razoavelmente, tem que consumir, seja xampu, seja qualquer alimento. Mas eu acho que essa é uma área ainda muito nebulosa, porque os estudos não são tão conclusivos. E também, se a gente for pensar numa época, acho que há duas ou três décadas, em que se falava que um Danoninho era igual a um bifinho... Não, um Danoninho não era igual a um bifinho! Mas outras coisas que eram propagandeadas dessa forma foram proibidas.
Então, eu acho que seria muito interessante, se aparecer algum outro projeto desse tipo, que a gente pudesse aprofundar essas questões.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Quero dizer que concordo com isso, mas o projeto em tela não especifica isso. É exatamente o argumento.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Não, nesse projeto, a Senadora Vanessa fez uma constatação claríssima.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu acho até que a Senadora foi...
Da subjetividade.
As crianças, em geral, não gostam de tomar remédio. Remédio é amargo, remédio é uma injeção... É uma coisa difícil. A criança, como todos nós, adultos, não gosta de remédio, como não gosta daquele barulho da broca do dentista.
Eu penso que a observação que eu recebi... Faço isto não em oposição ao relatório da Vanessa, mas apenas para acolhimento da posição da ONG Criança Segura Brasil, que argumenta que gostaria que houvesse apenas nos medicamentos. Mas a ponderação da Senadora Vanessa foi muito ampla e muito complexa em relação à questão da subjetividade, porque, na prescrição e nos rótulos dos medicamentos, em geral, vêm a posologia, a dose, uma série de coisas. Então, quais seriam e que tipo de medicamento... Seria até difícil fazer essa seleção.
Quanto à questão dos outros produtos, cosméticos, xampus, sabonetes, perfumes, esses outros, a questão tem sua regulamentação própria.
A Senadora Marta agora lembrou o episódio do Danoninho.
O Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária, Conar, tem sido bastante rigoroso nessa análise das questões éticas. Isso também é uma margem de segurança apreciável que o consumidor brasileiro tem para não ser enganado com a propaganda enganosa.
Então, eu acolho a ponderação da Criança Segura, que manifesta, com a liberdade que tem, sua ponderação sobre isso não valer para medicamentos, mas fico com o relatório da Senadora Vanessa Grazziotin, pela forma precisa com que ela abordou o tema.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acho importante nos aprofundarmos mais na discussão deste tema, até porque nós que convivemos com isso diariamente sabemos as causas, muitas vezes, de envenenamento ou de intoxicação pelo uso indevido de medicamentos.
Coincidentemente, em relação a este assunto, minha posição é muito convergente com a da Anvisa, até porque, dentro das resoluções, dentro de uma análise feita, dentro dos levantamentos de intoxicações e hospitalizações de crianças que já foram feitos, o fato de as pessoas colocarem esse grau da propaganda, de colocarem as figuras nas embalagens dos medicamentos, isso, indiscutivelmente, é algo que induz a criança. Verificou-se que a incidência maior ocorre exatamente com esses medicamentos que já têm esse chamamento apelativo.
Sr. Presidente, a medicação é uma prescrição médica. Ou seja, o médico prescreveu o remédio.
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Agora, imagine bem outros remédios que não precisam nem da receita médica.
A criança, normalmente, e a mãe são induzidas exatamente por aquela figurinha: "Olha, vai ficar mais bonitinho", "Meu menino vai gostar mais de tomar".
Medicamento não pode ser feito de forma apelativa. Um cidadão pode colocar uma bonequinha, um carrinho, um brinquedo, tudo bem. Mas, em um remédio, não! O remédio precisa ter o formato relacionado à sua composição, o remédio tem que ter um formato relacionado àquilo que seja sua bula, bem detalhada.
Temos que entender que, hoje, o uso indiscriminado de medicamentos no Brasil é muito grande. Hoje, nós temos o controle dos medicamentos com tarja preta e antibióticos. O resto se compra por todo lado. Então, fica aquela tese de ter acesso fácil. "Olha, isso aqui é para criança", e tem uma personagem, uma boneca.
Então, sinceramente, no caso específico... Não estou discutindo outros assuntos. Não sei sobre o uso do xampu, que não é muito palatável e, como tal, acho que a criança não vá conseguir beber, mesmo tendo figurinhas na embalagem do xampu.
Mas, especificamente nos medicamentos, Presidente, eu sou 100% favorável ao projeto do Senador Ruben Figueiró. Acho que, realmente, é uma maneira de começarmos a alterar a maneira como o medicamento está sendo usado, da dispersão com que se disseminam medicamentos hoje. Em qualquer loja hoje, o medicamento é apresentado em forma de consumo, ao lado do caixa onde o cidadão faz a compra. Esse processo de automedicação e a facilidade com que esses medicamentos estão chegando às mãos das crianças, isso é altamente perigoso. E, principalmente, ainda há aquele lado: a criança vê aquilo, e o instinto é: "Se está aqui uma figurinha bonita, por que eu não posso beber?".
Então, sinceramente, Presidente, temos aqui resoluções da Anvisa que dispõem sobre esse fato específico. A Resolução nº 96, de dezembro de 2008, dispõe sobre a propaganda, publicidade e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos. O art. 26 é claro ao estabelecer que, na propaganda ou publicidade de medicamentos isentos de prescrição, é vedado "incluir imagens, símbolos de qualquer natureza, dirigidos a crianças ou adolescentes, conforme a classificação do Estatuto da Criança e do Adolescente".
Então, Sr. Presidente, acho que não há por que quebrarmos aquilo que já é uma regra, uma análise feita, uma discussão que tem respaldo também dentro do Estatuto da Criança. Há uma análise feita exatamente pela Anvisa e também pelo SUS em relação à quantidade de casos de internação - de um ano a quatro anos, de cinco anos a nove anos - por intoxicação e muitas vezes por envenenamento.
Sinceramente, respeito a posição da nobre colega e dos colegas também que defendem a utilização das imagens, ou até dessas figuras, mas tomo a liberdade de pedir aos colegas que reflitam, porque acredito que a estatística está demonstrando exatamente o contrário.
Voto exatamente, Sr. Presidente, pela rejeição do projeto.
Muito obrigado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sou favorável ao projeto original do Senador Ruben Figueiró.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, se me permite, concordo com o Senador Caiado: precisamos debater bastante o projeto, para que tenhamos segurança na votação.
Primeiro, quero dizer que sou farmacêutica e, mais do que nunca, sei o quanto é crescente a automedicação e quanto isso tem sido danoso para a população. O primeiro projeto que apresentei quando cheguei à Câmara dos Deputados foi estabelecendo a venda de antibióticos...
Sr. Presidente, está muita confusão atrás, e não consigo me concentrar...
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Eu solicito aos nossos convidados que se mantenham em silêncio e apelo aos companheiros Senadores para que ouçam os argumentos da Relatora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, apresentei o projeto para que antibióticos fossem comercializados somente a partir de receita e com retenção de receita. Mas essa conquista nós só tivemos recentemente. O projeto nunca foi aprovado, Senador Moka, mas recentemente, através de uma resolução da Anvisa, antibiótico, hoje, só com receita médica. Por quê? Porque o uso indiscriminado leva a que o próprio organismo crie sistema de defesa daquele próprio antibiótico, fazendo com que proliferem bactérias, vírus mais fortes e resistentes a determinados medicamentos. Esse é um problema gravíssimo da saúde no Brasil e no mundo inteiro.
Não falo agora como Parlamentar, mas como farmacêutica, apesar de não ter conseguido muito, Senador Caiado, exercer a profissão, mas procuro sempre debater com os meus colegas, ler material e tudo mais.
Primeiro, V. Exª fala dos medicamentos apenas. Se eu entendi, o senhor não é contrário a essa liberação para outros - saneantes, cosméticos e tudo mais -, apenas acha que a proibição tem que ser para medicamentos.
O problema aqui, neste projeto, não são os medicamentos, porque eles já estão amparados pela resolução da Anvisa, que V. Exª leu. Os medicamentos já estão amparados. Pode ir na farmácia e olhar. Nos medicamentos infantis só vem "uso infantil", não vem acompanhado de figura. O que vêm acompanhado de figura são os saneantes, amaciador de toalha de banho, de fato, porque é para amaciar a toalha de banho. Nos shampoos infantis não só vem "uso infantil", a embalagem dele é diferente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Os cosméticos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Exatamente, os cosméticos. É exatamente a isso que se refere. É apenas a esse rol que o projeto de lei vai atender, uma vez que os medicamentos já estão seguros pela Anvisa. É proibido nos medicamentos.
Eu conversei também com todas as entidades. E falo da minha segurança. Poderia até feito uma emenda para usar isso só para medicamentos, mas considero desnecessário. Acho que vamos incentivar muito o que está acontecendo aqui. Um dia desses, em outra Comissão, nós aprovamos sabem o quê? Um projeto que libera o registro para produção e comercialização de medicamentos. Essa não é a função de um parlamentar, nem no Brasil e em nenhum lugar do mundo. Quem faz isso são os ministérios da saúde, as agências de vigilância sanitária, a FDA nos Estados Unidos, a Anvisa no Brasil. Se já existe a regra e ela vem bem cumprida porque é obrigatória, não temos que fazermos outra lei, a não ser quando temos casos extremos, quando não é cumprido, e aí fazemos leis.
Eu acho, Senador Caiado, que nós temos a mesma preocupação. Eu tenho convicção de que medicamento já está seguro. Nós estamos tratando de outros produtos. Eu acho que sou a pessoa mais contra o mercado. Eu acho que o mercado, infelizmente, não funciona pensando no bem-estar das pessoas, pensando na saúde. O mercado funciona para ter lucro, para dar lucro para alguns. Só para isso.
Então, eu poderia mesmo dar o parecer favorável: então agora vai ser tudo branquinho, embalagem vai ser tudo igual, não apode isso, não pode aquilo. Mas no tempo em que a gente vive, é um exagero. Eu acho que é um exagero.
As pesquisas mostram. Eu pedi, gente. Se há pesquisas que mostram que essa é a razão... Quando eu era pequena, a minha irmã pequenininha entrou debaixo da pia, pegou sapólio e o comeu. A maior parte das intoxicações não é por medicamento. Medicamento é a mãe que dá para a criança, deixa em lugar mais difícil. O problema são os saneantes.
E não é essa a razão, repito. As pesquisas apontam que a principal razão é quando as embalagens são trocadas, tiradas da embalagem original ou deixadas em local de fácil acesso para as crianças.
Então, eu mantenho meu relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não havendo mais quem queira discutir, nós votaremos.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria, se V. Exª me concedesse a palavra, só para acrescer um item.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sim.
R
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, é muito comum no Brasil termos essas resoluções e, no entanto, elas não serem cumpridas. Hoje, apesar dessa resolução da Anvisa, os medicamentos ainda aparecem com essas figuras. Esse é um fato.
Em segundo lugar, a Anvisa também já deliberou sobre todos esses repelentes em forma de spray, que são muito usados, para que também não tivessem imagens, principalmente essas imagens apelativas de crianças.
Então, o cuidado que temos que ter ao legislarmos sobre isso é que, ao aceitarmos a tese do mercado, que é muito apelativo para consumo de medicamentos no Brasil... Eu acho que realmente é ruim. Os medicamentos não podem ser tratados com marketing, não é campanha de marquetagem. Acho que é mais uma pesquisa com base científica e o controle cada vez maior do uso de medicamentos. É por isso que eu não tenho nenhuma contestação a fazer, como colocou a Senadora, em relação a um xampu ou a algo que amanhã seja um sabonete.
Agora, nós estamos tratando aqui especificamente de uma matéria, que é o medicamento...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, nós estamos tratando de saneantes, de cosméticos, é disso que estamos tratando.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sim, mas, então...
Tudo bem, mas o medicamento daria uma interpretação dúbia em relação à utilização dessas imagens.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sim, tudo bem, mas esses saneantes, eles teriam essa capacidade de produzir esse grau de intoxicação? E qual é a linha deles que foi utilizada? Qual é o parecer que existe da Anvisa ou do Ministério da Saúde em relação a eles?
É isso, Sr. Presidente. É um fato específico. Acho que essas coisas, para serem tratadas como campanha publicitária... É algo que realmente me preocupa um pouco, Presidente. Realmente prefiro, dentro do resumo que recebi aqui... Realmente fico em dúvida ainda quanto à possibilidade de comprometimento do universo consumidor de crianças.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vamos, então, votar o projeto.
A votação será nominal.
Quem vota com a Relatora vota "não"; quem vota pela aprovação do projeto dirá "sim".
Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Voto com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - "Não".
Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Com a Relatora, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu voto com a Relatora e quero dizer ao Senador Ronaldo Caiado que, se o projeto fosse específico em relação a medicamentos, eu concordaria com a argumentação e a tese dele. Acontece que o projeto tem um problema: é exatamente a subjetividade, ele não é específico. E foi exatamente por isso que eu concordei com o relatório da Senadora Vanessa.
Portanto, voto com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Ricardo Franco.
O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dalirio Beber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Elmano Férrer.
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI) - Com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Acir Gurgacz.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, dentro das minhas preocupações de marketing, com todo respeito à nobre Relatora, voto com o autor do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vota "sim"?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vanessa, Relatora, vota "não".
O Projeto de Lei nº 145, de 2014, foi rejeitado.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para que se dê ciência ao Plenário e se providencie a publicação no Diário do Senado Federal.
R
O item 4 foi retirado por solicitação do Relator, Senador Ricardo Franco.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 278, de 2014
- Terminativo -
Regula o exercício da profissão de Agente de Segurança Socioeducativa - ASSE.
Autoria: Senador Antonio Carlos Rodrigues
Relatoria: Senador Ricardo Franco
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 278, de 2014, e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Votação nominal.)
Vamos ao item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 319, de 2014
- Terminativo -
Altera as Leis nºs. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), e 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para dispor acerca da revalidação simplificada de diplomas de cursos de graduação em medicina expedidos para brasileiros, por instituições de ensino superior sediadas no Estado Plurinacional da Bolívia, e sobre o exercício profissional de seus portadores.
Autoria: Senador Odacir Soares
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela recomendação de Declaração de Prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 319, de 2014.
Observações:
- Em 23.06.2015, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou parecer contrário ao projeto.
- Votação simbólica.
Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em cinco minutos, eu resolvo esse projeto.
Trata de recomendação de prejudicialidade, porque o projeto do ex-Senador Odacir Soares, versando sobre a revalidação simplificada de diplomas de curso de graduação em Medicina expedidos para brasileiros por instituição de ensino superior situada na Bolívia, já foi objeto de uma regulamentação e de aprovação de uma lei aqui, nesta Casa.
Isso ocorreu em virtude de um substitutivo ao PLS nº 399, de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, que versa sobre a mesma matéria que o PLS nº 319, de 2014, a revalidação simplificada de diplomas de cursos de graduação obtidos no exterior.
Do texto final do substitutivo ao PLS nº 399, de 2011, enviado para a apreciação da Câmara dos Deputados - já está lá tramitando -, depreende-se que os diplomas de cursos de graduação em Medicina expedidos, para brasileiros, por instituição de educação superior do Estado Plurinacional da Bolívia, poderão ter revalidação simplificada. Para tanto, deverão ter sido emitidos por instituições cuja excelência tenha sido atestada e declarada pelo órgão responsável pela coordenação da política nacional de educação, sendo inscritos em lista anual elaborada com essa finalidade.
Assim, seguindo o Regimento Interno, meu voto é pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 319, de 2014.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Assuntos Sociais, pela recomendação da declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 319, de 2014.
A matéria vai ao plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 345, de 2015
- Terminativo -
Altera a redação do art. 196 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a eficácia imediata dos efeitos pecuniários das leis que disponham sobre insalubridade e periculosidade.
Autoria: Senador Marcelo Crivella
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 345, de 2015, e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Votação nominal.
Concedo a palavra à Srª Relatora.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Vou direto à análise, para simplificar, porque se trata de um projeto terminativo, o autor está aqui aguardando que votemos, e eu sou favorável a que procedamos dessa maneira.
R
Simplificando e indo direto à análise, na verdade, o projeto que estamos discutindo prevê como direito social do trabalhador o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.
Atualmente, em cumprimento ao que dispõe o art. 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde, assim como os limites de tolerância estão previstos na Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
A caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade são feitas por meio de perícia médica por profissional devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Entretanto, a legislação não enumera os agentes considerados nocivos e perigosos à saúde. Não basta, portanto, o laudo pericial para que o empregado faça jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade. A atividade apontada pelo laudo pericial como insalubre ou perigosa deve estar prevista em lista elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, hoje presente na NR-15. Em resumo, o pressuposto do direito ao adicional de remuneração para as atividades insalubres ou perigosas é a inclusão dessas atividades na lista do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O adicional de insalubridade, argumenta o autor, e de periculosidade é um direito constitucional que visa assegurar aos trabalhadores melhores condições de trabalho e evitar condições gravosas à sua saúde e funciona como diretriz das relações de trabalho e tem fundamento na dignidade da pessoa humana.
Por isso, entendemos que o direito subjetivo do trabalhador ao adicional não deveria ser reconhecido somente se a respectiva atividade constar da lista ministerial. Para a preservação da integridade do trabalhador e do seu direito ao adicional deveria ser suficiente o laudo pericial que ateste sua nocividade à saúde.
Em decorrência da atual redação do art. 196 da CLT, infelizmente, também a jurisprudência tem caminhado no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Assim, alinhamo-nos à argumentação do autor da proposta que reconhece a necessidade de uma regulamentação minuciosa da caracterização da insalubridade e periculosidade, a cargo dos órgãos responsáveis pela fiscalização, sem permitir, contudo, que as normas legislativas e seus efeitos sejam contidos pela inexistência de atos executórios.
A proposta é, portanto, meritória, pois evitará que o trabalhador desenvolva sua atividade em ambiente insalubre ou perigoso e só venha a fazer jus ao respectivo adicional a partir da data da edição de ato administrativo incluindo a atividade na lista oficial do Ministério.
Desse modo, a fim de conformar o texto do art. 196 da CLT ao objetivo do autor, Senador Marcelo Crivella, propomos, ao final...
(Soa a campainha.)
O SR. EDISON LOBÃO (PMDB - MA) - Srs. Senadores, a Relatora não está conseguindo se fazer ouvida. Mais uma vez apelo pela atenção e pelo silêncio nesta Comissão.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Aqui é o detalhe mais importante, Senador, por isso o meu cuidado.
Desse modo, a fim de conformar o texto do art. 196 da CLT ao objetivo do autor, Senador Crivella, propomos, ao final, emenda explicitando que ainda que uma atividade insalubre ou perigosa não esteja incluída na lista oficial do Ministério do Trabalho e Previdência Social se o laudo pericial oficial constatar ser ela nociva à saúde do trabalhador, o empregado fará jus ao respectivo adicional.
Do contrário, a permanecer no projeto de lei a nova redação proposta pelo autor, como a legislação não enumera os agentes considerados nocivos e perigosos à saúde, não mais haveria base legal para pagamento do referido adicional.
Meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei com a seguinte emenda:
EMENDA Nº1 - CAS
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 345, de 2015, a seguinte redação:
Art. 1º O art. 196 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
R
Art. 196. Respeitadas as normas do art. 11, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data:
I - em que a respectiva atividade, por meio de perícia de Médico de Trabalho ou Engenheiro de Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social, for considerada como insalubre ou perigosa; ou
II - da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.’
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A matéria está em discussão.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto, ressalvada a emenda que apresenta.
Procede-se, então, à votação nominal.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu posso votar já porque temos que...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu voto a favor, na primeira e na segunda, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vota com a Relatora?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Na primeira e na segunda votações.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com a Relatora, por favor, Presidente, nas duas votações.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Paim vota com a Relatora, vota "sim", nas duas votações.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Acompanho os demais, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ana Amélia já votou.
Ricardo Franco.
O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE. Fora do microfone.) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dalirio Berber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Elmano Férrer.
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI) - Voto com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É uma Relatora de muito prestígio.
Acir Gurgacz.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Aprovado o Projeto de Lei do Senado de 2015 e a Emenda nº 1 da CAS.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência ao Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Consulto os Srs. Senadores se podemos repetir o resultado da votação anterior para a Emenda da Relatora. (Pausa.)
Aprovado.
Voltamos, então, aos itens não terminativos.
Item 7:
ITEM 7
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 38, de 2014
- Não terminativo -
Dispõe sobre o Selo Empresa Solidária com a Vida e dá outras providências.
Autoria: Deputado Beto Albuquerque
Relatoria: Senador Elmano Férrer
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2014, e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Em 24.11.2015, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou Parecer favorável ao Projeto.
- Votação simbólica.
Concedo a palavra ao Senador Elmano Férrer para proferir a leitura de seu relatório.
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, passo à leitura do relatório.
Vem à análise desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2014 (Projeto de Lei nº 4.539, de 2008, na Casa de origem), de autoria do Deputado Beto Albuquerque.
A iniciativa visa a instituir a concessão do Selo Empresa Solidária com a Vida (SESV) às pessoas jurídicas que adotarem, para com seus funcionários, uma política interna permanente com o fim de informar, conscientizar e estimular a doação voluntária e regular de sangue e o cadastramento para a doação de medula óssea. Esse é o conteúdo do art. 1º, que define o escopo do projeto.
O art. 2º define os objetivos do programa, que são: distinguir e homenagear empresas com preocupação social e solidária com a vida (inciso I); informar e orientar os trabalhadores sobre a doação de sangue e sobre os procedimentos para se fazer parte do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea; e estimular as empresas a concederem oportunidade e condições ao trabalhador, a fim de que ele possa doar sangue ou cadastrar-se como doador de medula óssea.
R
O art. 3º estabelece que a empresa que receber o selo poderá utilizar essa marca em suas peças publicitárias, além de ter a prerrogativa de ser citada nas publicações promocionais oficiais. Por sua vez, o art. 4º assenta que essas pessoas jurídicas serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Solidárias com a Vida, de forma que, em cada estado e ano, cinco delas serão premiadas com o título Empresa Campeã de Solidariedade, selecionadas a partir das ações desenvolvidas de incentivo à doação de sangue e cadastramento de doadores de medula óssea.
O art. 5º, cláusula de vigência, determina que a lei resultante da proposta entre em vigor na data de sua publicação.
O Deputado Beto Albuquerque justifica que os bancos de sangue e os centros de transplante de medula óssea carecem de doadores, o que motiva a mobilização de todos para salvar vidas. Por isso, o autor pretende incentivar e premiar as ações de empresas, do setor público e privado, que mais se destacarem em campanhas destinadas à multiplicação do número de doadores de sangue e medula óssea.
O projeto, que não foi objeto de emendas, foi distribuído para apreciação das Comissões de Assuntos Econômicos, onde recebeu parecer pela aprovação, e de Assuntos Sociais.
Análise do projeto.
Nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, é competência da CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde, temática abrangida pelo projeto sob análise.
Ademais, conforme já colocado pela CAE em seu parecer à matéria, consideramos também que não há óbices quanto à constitucionalidade, juridicidade ou técnica legislativa da proposição.
A proposição é claramente meritória e representa mais uma frente de captação de doadores de sangue e de medula óssea. Diariamente, são veiculadas campanhas publicitárias que lembram a população a respeito dos baixos estoques de sangue presentes nos hemocentros, bem como outras que encorajam as pessoas a doarem seus órgãos em benefício de tantos pacientes que têm esperança de terem vida saudável após a realização de um transplante, como o de medula óssea.
O projeto busca fomentar as doações utilizando as empresas como intermediários na consecução desse fim, visto que tais entidades possuem relacionamento, ainda que trabalhista, com boa parte dos brasileiros participantes do mercado de trabalho formal.
Suas disposições estão em perfeita consonância com os princípios da ordem jurídica naquilo que tange à doação de órgãos, tecidos e substâncias humanas, especialmente o que estabelece o parágrafo único do art. 1º, segundo o qual as empresas merecedoras do referido selo deverão realizar o trabalho de conscientizar e estimular a doação voluntária entre seus empregados.
Com efeito, as normas brasileiras que delineiam a política de doação e transplantes de tecidos, órgãos e partes do corpo humano - o § 4º do art. 199 da Constituição Federal de 1998 e as Leis nºs 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e 10.205, de 21 de março de 2001- definem, como suas diretrizes, a gratuidade da doação, o repúdio e combate à comercialização, a beneficência em relação aos receptores e a proteção dos doadores vivos, os quais não podem ter sua saúde prejudicada por causa do ato altruísta da doação.
R
Julgamos que o Selo Empresa Solidária com a Vida pode funcionar como uma certificação pública de prestígio para as empresas que buscam atuar com responsabilidade social.
Devemos, contudo, promover um pequeno reparo no inciso II do art. 2º, com a retirada da referência que esse dispositivo faz ao Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome), cadastro criado por meio da Portaria nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, do Ministério da Saúde, norma infralegal.
Cientes dos benefícios que o projeto trará para a saúde das pessoas que necessitam de transplante de medula óssea ou de doações de sangue, opinamos por sua transformação em lei.
Voto. Em vista do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2014, na forma da seguinte emenda:
EMENDA Nº 1-CAS
Dê-se ao inciso II do art. 2º do Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2014, a seguinte redação:
“Art.2º.......................................................................................................
II - informar e orientar os trabalhadores sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea e sobre os procedimentos para fazer o cadastro no registro oficial de doadores de medula óssea;
Era esse, Sr. Presidente, o nosso relatório, análise e voto.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu quero não só elogiar a relatoria do nobre colega Senador Elmano Férrer, mas também é uma homenagem que fazemos aqui ao Deputado Beto Albuquerque, por sua luta de muitos anos. Sem dúvida alguma, é um trabalho que ele realizou; passou momentos difíceis na vida, pois também teve um filho acometido de um problema que realmente exigia a expansão desse banco, para que as pessoas pudessem ser mais bem tratadas.
Essa matéria foi votada até em caráter de urgência na Câmara dos Deputados; foi votada por aclamação, por unanimidade em plenário.
Então, também é uma homenagem a essa luta e a todos aqueles que dependem, mais do que nunca, desse banco, para que possa ser feito o transplante. E aí, há a perspectiva de uma recuperação, principalmente nos casos mais graves de leucemia.
Sr. Presidente, nossa posição é pela aprovação, conforme o relatório apresentado pelo Senador Elmano Férrer.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente e colegas Senadores, tive o privilégio de votar nesse projeto ainda quando estava na Câmara dos Deputados. Senador Caiado, nós tivemos esse privilégio.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Fora do microfone.) - Nós.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - E vivemos naquela época tudo isso que o ex-Deputado Beto Albuquerque também passou.
Na verdade, é uma grande ideia. Já pensou, Sr. Presidente, o dia que tivermos um banco como esse, como será fácil, como será mais rápido tratar essas pessoas?
Hoje, com toda modernidade tecnológica, com todo avanço tecnológico, isso não é coisa de outro mundo, nem de outra dimensão. É coisa plenamente factível. Basta encontrar-se alguém com essa similaridade, e, com certeza, é uma vida salva ou muitas vidas salvas.
Trata-se, portanto, de um grande projeto. Descobrir aquilo que a natureza nos dá, a nossa cópia, a nossa identidade de DNA, o nosso código, e, com certeza, possibilitar que outros também o descubram. Assim, numa necessidade, rapidamente descobrir-se-á aquele possível doador e, portanto, digamos assim, contribuidor daquela vida que seria salva a partir de então. Em vez de procurar essa agulha no palheiro, o banco de informações de DNA, com certeza, ajudaria muito, em termos de agilidade, a amenizar sofrimentos e prolongar vidas.
Tive o privilégio de votar nesse projeto na Câmara dos Deputados, junto com o Senador Caiado e aqui também reafirmo o meu voto "sim". Com certeza, volto a dizer, plenamente factível nos nossos dias, e digo mais, extremamente necessário.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Encerrada a discussão...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Ele é terminativo nesta Comissão, Sr. Presidente, ou não?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado.
R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Encerrada a discussão, em votação o relatório.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram.
(Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2014, com a Emenda nº 1-CAS.
A matéria vai ao plenário do Senado para prosseguimento da votação.
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI) - Sr. Presidente, considerando a manifestação dos médicos Senadores com assento nesta Casa e sobretudo a importância deste projeto, eu pediria urgência do encaminhamento ao plenário do Senado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª solicita urgência.
Coloco em votação o requerimento do Senador Elmano Férrer, nos termos do art. 336, combinado com o art. 90 do Regimento Interno do Senado, que solicita urgência do plenário do Senado para votação do projeto em causa.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 10, decisão não terminativa.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 179, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
Autoria: Deputado Mandetta
Relatoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 179, de 2015, e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Votação simbólica.
Concedo a palavra ao Sr. Relator, para proferir a leitura de seu parecer.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, trata-se de um projeto simples, de apenas um artigo.
Peço que os nobres pares nos apoiem, para que possamos dar celeridade a este projeto, já que essa alteração feita por algumas faculdades de Medicina no País está causando um problema enorme. Resolveram algumas faculdades de Medicina colocar, em vez do título de "médico" no diploma, no encerramento do curso de Medicina, "bacharel em Medicina".
Então, Presidente, esses jovens, terminada a sua residência médica, prestaram concurso, foram aprovados em universidades nos Estados Unidos, na Europa, em vários lugares. Ao chegarem lá, a faculdade de Medicina da Inglaterra ou dos Estados Unidos diziam: "Eu sinto muito, mas o meu acordo com o Brasil é de médico. Eu não tenho acordo com o Brasil em bacharel de Medicina."
Vejam o prejuízo causado a dezenas de colegas que fizeram todo o seu curso de Medicina, a sua residência médica, e na pós-graduação tiveram exatamente aquilo que é o acordo multilateral que existe entre o Brasil e vários países na troca de conhecimentos na área da saúde, em que fazemos residência, especialização em algumas áreas... Ora, esse acordo foi assinado pelo Brasil classificando aquela pessoa como médico. No momento em que chegou lá como bacharel em Medicina, aí realmente as coisas desandaram.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE. Fora do microfone.) - Burocratizou.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - É, burocratizou, trouxe um prejuízo enorme aos jovens. Isso foi iniciado até na terra do próprio Deputado Mandetta e do Senador Moka, ou seja, foi no Mato Grosso do Sul, onde a faculdade Medicina começou com essa inovação que trouxe prejuízo. Algumas seguiram, achando que estava bonito escrever o termo "bacharel em Medicina", trazendo todo esse prejuízo.
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Como tal, Sr. Presidente, o projeto é extremamente resumido, é sucinto, consta, como disse, anteriormente, de apenas um artigo, que diz:
Artigo único. O art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A denominação médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina reconhecidos e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, vedada [e aí para não haver mais dúvida] a denominação Bacharel em Medicina.”(NR)
Então, Sr. Presidente, é apenas uma correção de algo que está trazendo um prejuízo enorme. Como tal, peço o apoio dos nobres pares que compõem esta CAS.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, é apenas uma burocracia que, mais uma vez, traz dano a milhares de profissionais da medicina, porque se ele sai daqui para se especializar mais ainda e se qualificar mais ainda, seja na Europa, seja nos Estados Unidos, em outro canto, e depois retorna ao seu país, como foi meu caso, essa burocracia complica tudo e impede que nossos profissionais, nossos médicos se qualifiquem, Senadora Marta.
Cultura, costume também é lei. Então, somos médicos.
Entendo, Senador Caiado, porque isso talvez seja uma exigência até do próprio MEC, quando a gente se gradua o faz de duas formas, como bacharel ou... Agora me falhou o outro nome técnico com que se denomina também. Mas a medicina é uma cultura milenar, é um exercício milenar, e todo mundo sabe. Ninguém procura o bacharel, procura-se o profissional que é o médico. O que queremos é desburocratizar, facilitar, até, esses acordos internacionais.
Eu tive o privilégio de fazer duas residências médicas, uma aqui e outra fora daqui, em outro país. Ainda bem que, naquela época, não me foi exigido isso. Mas, com certeza, traz prejuízos enormes a esses profissionais que saem daqui, que vão se graduar, continuar sua especialidade em outro canto. E isto é bom para nós, brasileiros, a continuidade dessa especialização. Mas, às vezes, são impedidos pelo excesso de burocracia, porque deixam de ser médicos, são bacharéis em Medicina. Aparentemente não tem muita diferença, mas sim, há um dano grande, enorme.
E volto a dizer: a medicina é uma atividade milenar. O que se pede aqui é, mais uma vez, um respeito, uma consideração a esses milhares de profissionais, não tanto para aqueles que circulam somente no nosso País, mas especialmente aqueles que querem se qualificar e se especializar em outros cantos, buscar outras oportunidades e que depois retornam ao nosso País. Perdemos muito com isso.
Então, é um projeto justo, correto; portanto, acho que não há dano nenhum em mudar essa nomenclatura aí.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Não, desisti. Acho que os dois Senadores médicos colocaram com muita propriedade. As pessoas gostam de inventar, esse que é o problema.
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Elmano.
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI) - Eu queria também me somar à iniciativa do Senador Eduardo Amorim em aprovar esse projeto.
Eu estava dando uma olhadinha aqui no nosso dicionário.
O Brasil é um país de bacharéis. Sou também advogado, agrônomo, com especialização em planejamento e desenvolvimento econômico, mas cada vez mais se acentua em nosso País aquilo que se chamava no passado e ainda se chama no presente "país de bacharéis". Este País tem tantas leis, tantos projetos, inclusive sem nenhuma eficácia.
Ora, há alguns médicos em que vou para prolongar minha vidinha de velhinho - mas um velhinho novinho -, médicos que tiveram uma graduação de seis anos e pós-graduação, mestrado, doutorado, residência de mais seis anos, doze anos.
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É um absurdo!
E aqui diz o seguinte: "Bacharel é o indivíduo que concluiu o curso de graduação em faculdade de Direito" - advogado. Claro que, no artigo seguinte, ele estende a outras categorias. Eu acho que é dificultar. Quer dizer, um médico tem um prejuízo grande, são 12 anos... A realidade é que um médico hoje, realmente, ele faz, depois, a residência, curso de mestrado, especialização etc. Então, eu entendo que procede.
São essas as correções a que nós temos que nos voltar, pois não é possível que continuemos burocratizando tudo neste País.
Então, eu quero me somar à iniciativa do nobre Senador nesse projeto que eu considero muito procedente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu suponho que, num país em que a burocracia impera, seria um reforço a ela, negativo, embora a expressão "bacharel" seja usada no Brasil tradicionalmente e, em outros países, também haja expressões dessa natureza. Por exemplo, aqueles que possuem, em determinados países, os cursos superiores são chamados de graduados. Em Portugal são chamados de licenciados. E assim por diante. Mas não vejo também razão para se alterar aqui o que está dando certo no Brasil. Para que mudar de médico para bacharel?
Não havendo mais quem queira discutir, encerro esta fase.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 179, de 2015, com a Emenda nº 1-CAS.
A matéria vai ao plenário do Senado Federal.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, é terminativo nesta Comissão?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É não terminativo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Posso fazer requerimento de urgência para que seja encaminhado ao plenário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em votação o requerimento do Senador Ronaldo Caiado, solicitando urgência do plenário do Senado para votação do projeto em causa.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Aprovado.
Eu peço ao Vice-Presidente que me substitua enquanto relato o projeto do Senador Ronaldo Caiado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Item 11:
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 210, de 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre obrigatoriedade do treinamento dos alunos de ensino fundamental e médio em técnicas de primeiros socorros.
Autoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatoria: Senador Edison Lobão
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 210, de 2015.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte em decisão terminativa.
-Votação simbólica.
Concedo a palavra ao Senador Edison Lobão para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. EDISON LOBÃO (PMDB - MA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a iniciativa visa a estabelecer que o ensino de primeiros socorros nas escolas: (I) abrangerá a parte teórica e prática, incluindo treinamento em ressuscitação cardiopulmonar; e (II) será ministrado na segunda fase do ensino fundamental e também no primeiro ano do ensino médio, mediante convênio com os órgãos dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados. Esse é o conteúdo do art. 1º.
O art. 2º define que a lei que resultar do projeto passará a vigorar na data de sua publicação.
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O autor justifica sua proposta afirmando ser necessário formar um número cada maior de cidadãos com conhecimentos mínimos de salvamento emergencial, uma vez que esse treinamento e o de ressuscitação cardiopulmonar são formas eficazes de preservar vidas e evitar sequelas permanentes.
Análise
É atribuição desta Comissão opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde, temática abrangida pelo projeto sob análise, nos termos do art. 100 do Regimento do Senado Federal (RISF).
O art. 26 da Lei de Diretrizes Básicas elenca os conteúdos obrigatórios a serem ministrados nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, por meio dos parágrafos que o integram - atualmente são nove.
O tema ganha importância quando constatamos que as duas mais importantes causas de morte fora dos hospitais são a falta de atendimento e o socorro inadequado.
De fato, muitas pessoas falecem ou porque ninguém age ou porque alguém não capacitado se apresenta para proceder ao socorro.
Não obstante, o emprego de técnicas de primeiros socorros, mesmo quando realizadas por leigos, pode salvar vidas e prevenir sequelas de várias ordens em vítimas de acidentes ou em pessoas com mal súbito, conforme demonstram vários estudos.
Sabe-se que o tempo de atendimento ao paciente vítima de parada cardiorrespiratória, por exemplo, é fundamental para a sua sobrevida, de modo que é preciso que a intervenção ocorra o mais rápido possível.
Voto
Pelos motivos expostos, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 210, de 2015.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Este projeto, permita-me, Sr. Relator, nosso Presidente, é um projeto cirúrgico, tal a concisão e a síntese, não só do relatório, mas, especificamente, do texto da proposta do Senador Ronaldo Caiado.
O SR. EDISON LOBÃO (PMDB - MA) - Srª Senadora, o projeto por si só se explica.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Para discutir.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Para discutir, Presidente.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu fiquei com muita dúvida sobre este projeto.
Primeiro, no ensino fundamental, eu não consigo imaginar como seria isso. Para o ensino médio, poderia realmente ter algum sentido de intervenção naquele momento trágico para uma pessoa. Mas, ao mesmo tempo, nós temos discutido, na Comissão de Educação, a questão curricular, porque nós não estamos dando conta nem do currículo que já existe. Há uma discussão muito acirrada sobre os atuais currículos.
Nós tivemos uma apresentação muito interessante do ex-Ministro Mangabeira Unger - e na direção oposta do que se faz no Brasil - que é de menos matérias curriculares e mais aprofundamento das matérias.
Eu tenho muita dúvida sobre isso, inclusive eu não vi números que me dissessem quantas pessoas falecem porque não existe esse treinamento de crianças ou de adolescentes no ensino médio.
Esse projeto poderia talvez ser pensado no sentido de professores terem, na sua formação, esse atendimento - faria talvez mais sentido.
Então, eu gostaria de discutir, ter mais informação, porque eu acho que poderia ser um acréscimo, neste momento, desnecessário e num momento muito acirrado de debate sobre currículo.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, Sªs Senadoras, Srs. Senadores, eu entendo que o projeto tem um mérito importante.
Eu acho que, em qualquer país do mundo, é importante que nós tenhamos o maior número possível de pessoas capacitadas à prestação de primeiros socorros nas situações que assim se exijam, e naturalmente que, a depender do nível de maturidade, do nível de formação, de idade, enfim, critérios esses que podem ser muito bem definidos em um processo de regulamentação.
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A única questão a que faço restrição, e sugiro que a Comissão de Educação, quando esse processo passar por lá, resolva essa questão, tem a ver com o que a Senadora Marta falou. Há uma grande quantidade de temas extremamente importantes à sociedade para os quais existem propostas inclusive dentro do Congresso Nacional, projetos, para que passem a compor os currículos na condição de disciplina. Mas há um questionamento dos educadores e do próprio MEC no sentido de que não se multipliquem as disciplinas nessa condição de disciplina. Um assunto como esse pode ser parte de uma disciplina já existente, compondo alguns dos pontos em que ela é ministrada.
Eu sugeriria que nós pudéssemos aprovar o projeto e que, na Comissão de Educação, se fizesse a discussão de qual é o melhor caminho para colocarmos na legislação essa obrigatoriedade.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, colegas Senadores, com todo respeito, Senadora Marta, concordo parcialmente com o Senador Humberto Costa e com a propositura, com a ideia de discutir isso na Comissão de Educação, mas quero aqui dar um testemunho.
Estava eu na minha terceira graduação lá no curso de Jornalismo, entrando na sala de aula, quando alguns colegas me telefonaram - isso dentro do ambiente universitário, na semana passada - pedindo para que eu fosse rápido a um espaço onde fica um minishopping, onde as pessoas fazem um lanche, ficam conversando na universidade, para socorrer um estudante de Biomedicina porque ele estava tendo uma crise convulsiva. Corri, saí rapidamente da sala e fui prestar o atendimento. Cheguei, prestei o atendimento, em seguida foi chamada a ambulância, e depois o conduzi até o posto médico da universidade.
O projeto fala exatamente disto, é verdade que existem muitas coisas que talvez estejam fora do contexto e não tivéssemos os nossos alunos aprendendo na universidade, mas isso aqui é um aprendizado não só para salvar vidas, mas para conhecimento também. O ensino fundamental é do primeiro ao nono ano, e o projeto pede para que isso seja feito na segunda fase, no segundo momento, ou seja, no oitavo, no nono ano e depois que haja continuidade no primeiro ano do ensino médio.
Acho extremamente pertinente, eu entendo que na hora em que se ensina essas práticas você está ensinando Fisiologia, está ensinando Biologia e está ensinando a salvar, sim, o que vai ser utilizado em muitos momentos da sua vida.
Naquele momento em que eu estava ali, praticamente ninguém sabia o que fazer, ninguém sabia como manter as vias aéreas permeáveis. A gente sabe que um dos grandes problemas quando um paciente entra em convulsão é que ele não tem uma via aérea permeável e, se ele não é oxigenado, aquilo faz com que a crise convulsiva aumente. É isso que leva muitas vezes ao óbito, portanto, naquele momento poderíamos ter perdido uma vida.
Vivi isso há menos de uma semana e em um ambiente universitário, em um ambiente de graduação. Então há uma lógica, há um fundamento, é só retirar, Senador Humberto Costa, o que é dispensável, o que não é necessário e arranjar um tempozinho dentro da grade para tudo isso. Se tivéssemos neste País um projeto que a gente defende há muito tempo, que é a escola de tempo integral, com certeza não seria pela falta de tempo.
Tomara, oxalá, que um dia priorizemos tudo isso, que possamos educar os nossos filhos, os nossos alunos, a nossa juventude com mais tempo para que eles possam ter mais conhecimento, como vários países já fazem, priorizando tudo isso com certeza haveria um tempo para ensinar isso também.
Dou aqui meu testemunho, o projeto é importante, é relevante, deveríamos aprovar aqui e as maiores discussões, como disse o Senador Humberto Costa, e tirar essas dúvidas na Comissão de Educação.
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Vivi isso há uma semana. Acho que uma vida foi salva - graças a Deus! - em um ambiente de graduação, em um ambiente universitário. Mas poucos, infelizmente, têm esse conhecimento de como se portar, de como conduzir um momento como esse. Muitos ficam angustiados, muitos começam a gritar e, com certeza, uma ideia como essa vai ajudar muito.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Não havendo mais quem queira...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer aos relatos feitos, principalmente com a experiência que tem o meu colega Eduardo Amorim. Como eu convivo, na minha área, a ortopedia, com muitas situações semelhantes a essas que foram descritas aqui pelo Senador Eduardo Amorim, eu fico impressionado de ver como nós, brasileiros, temos um gesto de solidariedade enorme com as pessoas. É uma característica do brasileiro.
Mas nós não temos a preocupação de orientar os jovens, as crianças e os adolescentes em como atender uma pessoa em um momento emergencial. O relato do Senador Eduardo Amorim é exatamente a radiografia do Brasil. Era um ambiente universitário, e ninguém sabia como tratar uma crise de epilepsia. Não se sabe como tratar uma fratura exposta, não se sabe como orientar uma parada cardiovascular. Vou ser mais simples: não se sabe fazer uma manobra em um cidadão que engasga - é muito comum o cidadão mais idoso engasgar em um restaurante e morrer asfixiado. Não se sabe nem fazer a manobra para desobstruir as vias respiratórias. São coisas mínimas!
Em qualquer país da Europa, os jovens são preparados exatamente para isso. Eles sabem dar atenção em um acidente, eles sabem dar atenção a uma pessoa que tem uma parada, eles sabem como mobilizar um acidentado. Agora, aqui no Brasil, todo mundo fica assistindo e diz: "Liga para o Samu!". E o cidadão fica lá sangrando, morrendo, porque não se sabe fazer um garroteamento. É simplesmente aquela posição: "Eu não vou tocar, porque depois eu terei problema".
Quantas vezes eu já cheguei em rodovias com acidentes e fui lá agir, tirar e as pessoas dizem: "Cuidado! O senhor não pode fazer isso, porque depois vem o Samu e o senhor vai ser condenado" - o cidadão não sabia que eu era médico. Ainda existe uma tese de tentar impedir as pessoas que têm um mínimo de conhecimento.
Então, nós precisamos entender que é fundamental o Samu, é fundamental o atendimento médico, é fundamental o hospital de urgência, mas, entre o acidente e o local de tratamento, é fundamental que também se saiba como mobilizar, como fazer as primeiras manobras, como atender... Não adianta nada... Fica, como o Senador Eduardo Amorim relatou, um pânico, todo mundo gritando, todo mundo assistindo, e ninguém poder fazer nada ou sem saber fazer nada.
Então, eu concordo com a agenda e também com as solicitações de vários temas que se pretendem incluir na grade curricular. Se matérias como essa de primeiros socorros não tiverem uma prioridade - para salvar vidas, para que a população possa receber ajuda de outro cidadão, que não seja médico, mas que tenha conhecimento e possa salvar uma vida -, então eu não sei o que pode ser mais importante.
Nós assistirmos - lógico, o Brasil não tem esses problemas -, países onde há essas situações mais trágicas, tipo esses acidentes com presença de vulcão, com presença de tsunamis, com outros problemas, todas as pessoas preparadas para poder também, independentemente de serem médicas, atender àquela condição emergencial.
No Brasil, nós não somos preparados nem para atender a um caso de um doente, um cidadão que tem uma crise epiléptica, um cidadão que engasga em um restaurante, um cidadão que toma uma picada de um marimbondo e faz um edema de glote. Nada disso nós sabemos atender.
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Nós não sabemos fazer uma manobra cardiorrespiratória em um paciente, em um cidadão. Isso não precisa ser médico. Isso em nada compromete o currículo, pelo contrário. Isso dá noção de cidadania. Isso é muito mais importante do que tantas coisas que nós vemos serem feitas nas escolas hoje sem resultado prático algum. Acho que nós precisamos dessa praticidade. E concordo plenamente, no dia em que nós tivermos educação em tempo integral, nós teríamos um amplo espaço também para que essa matéria seja obrigatória.
Então, Sr. Presidente, em relação a esse projeto eu sei que todos nós temos de estar aqui submissos à decisão da comissão e das comissões que ele vai tramitar, mas nós estamos tratando de um assunto em que que o Brasil está deixando muito a desejar em relação ao atendimento das pessoas que são vitimadas e que, muitas vezes, poderiam ter o melhor atendimento.
Como cirurgião de coluna, posso esclarecer que, em vários casos, pessoas não precisavam ter a lesão definitiva se tivessem sido corretamente manipuladas. Isso é uma coisa fácil de ensinar. Não existe a menor dificuldade. Um transporte, às vezes, provoca uma sequela indefinida para a pessoa.
Então, Presidente, eu pediria o apoio dos demais pares. Sei que a matéria irá para a Comissão de Educação, e, também lá, vou pedir o apoio. Se ela for aprovada aqui na CAS, eu gostaria de poder levá-la adiante e lutar para que esse tema fosse aprovado pelo Senado Federal.
Muito obrigado.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Senador Caiado, não temos tsunamis, não temos terremotos em grandes escalas, mas temos 50 mil mortes no trânsito todos os anos, temos 50 mil homicídios todos os anos. Talvez matem mais do que muitos terremotos e muitos tsunamis.
O SR. EDISON LOBÃO (PMDB - MA) - Sr. Presidente, eu procurei ser sucinto do no meu parecer porque se tratava de uma matéria visivelmente importante e que por si só se explica. Ouvi as objeções da Senadora Marta Suplicy e ouvia as explicações do outro projeto e dos médicos Parlamentares que se encontram. Eu sei que o Dr. Mangabeira Unger, que foi citado para embasar a objeção da Senadora Marta Suplicy, se queixava, quando Ministro, duas vezes, do excesso de matérias curriculares nas universidades. De fato, ele é professor em Harvard e as matérias são escassas naquele país. É um tipo de procedimento. Todavia, o autor do projeto já nos informa que o número de pessoas que morrem por acidentes dessa natureza sem socorro é maior do que aqueles hospitalizados. É um fato.
Basta que se veja o que acontece nas praias deste País por falta de socorro. Nos aviões! Hoje o avião é um transporte privilegiado do povo. Muitas vezes, não há médico no avião e há um acidente, e as pessoas não sabem como socorrer.
Um exemplo curioso. No governo do Presidente Sarney, certa vez, ele foi a China, convidado pelo Presidente Deng Xiaoping, e, lá, durante um grande banquete em que estavam 1.500 pessoas, um diplomata brasileiro, assessor do Presidente Sarney, tomou um consomê de crustáceo e teve um edema de glote. Não havia ninguém que pudesse socorrê-lo, não havia médico naquele momento. Até que chegou uma pessoa, um dos convidados e razoavelmente entedia de alguma coisa e o diplomata mostrava que no bolso havia uma injeção, já para prevenir essa situação. Ele entendeu, aplicou a injeção e o diplomata se salvou.
Se não houvesse aquilo ali, naquele momento, o diplomata teria morrido em Pequim, em um banquete com o Presidente da República do Brasil e o Presidente da China e dezenas de Ministros de Estados, diplomatas etc.
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Então, eu acho que o projeto do Senador Ronaldo Caiado é de extrema importância sim e, por isso, me manifestei a favor dele.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Não havendo mais queira discutir encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 210, de 2015.
A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.
Sr. Presidente, é com o senhor.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O item 2 tem como Relator o Senador Marcelo Crivella, que não se encontra.
Deixá-lo-emos, portanto, para a reunião seguinte.
Vamos passar ao item extrapauta, que é também em decisão não terminativa.
EXTRAPAUTA
ITEM 13
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 3, de 2016
- Não terminativo -
Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
Autoria: Deputado Adelmo Carneiro Leão e outros
Relatoria: Senador Acir Gurgacz
Relatório: Pela aprovação
Observações: Em 15/03/2016, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática aprovou parecer favorável ao projeto.
A votação será simbólica.
Concedo a palavra ao Senador Acir Gurgacz, para proferir o seu parecer.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Antes de iniciar o meu relatório, quero agradecer a V. Exª por ter me indicado como Relator dessa importante matéria, para que possamos deliberar, não só a importante matéria, mas também uma sistemática inovadora para a questão.
A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, um projeto que permite a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como pílula do câncer, mesmo antes da aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Projeto PL nº 46.392, de 2016, foi elaborado por um grupo de trabalho que atuou no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.
O projeto é assinado por 26 Deputados e teve como Relatora a Deputada Leandre Dal Ponte, do Partido Verde, do Estado do Paraná.
O composto gerou controvérsia após a distribuição ter sido aprovada, por decisão judicial, para alguns pacientes em tratamento contra o câncer.
Entretanto, não existem, até o momento, estudos científicos que comprovem a eficácia e a segurança no uso dessa substância necessária ao seu conhecimento como medicamento pela Anvisa.
No início de outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal liberou acesso da fosfoetanolamina a um paciente do Rio de Janeiro que estava na fase terminal da doença. Desde então, a demanda pela substância não parou de aumentar. Os relatos sobre a eficácia da FOS, a chamada pílula do câncer, têm despertado a esperança de milhares de pacientes em todo o Brasil. E onde há esperança há vida.
Portanto, é com satisfação que recebemos esse projeto aqui no Senado e vamos nos empenhar ao máximo para que ele seja aprovado não só aqui nesta Comissão como no plenário, Sr. Presidente.
É evidente que temos que ampliar o debate em torno da eficácia da substância e acelerar os estudos e testes clínicos para aprovação também pela Anvisa.
A fosfoetanolamina foi sintetizada pela equipe de pesquisadores, chefiada pelo Dr. Gilberto Chierice, do Instituto de Química, da Universidade de São Paulo, em São Carlos, há cerca de 20 anos.
Por algum tempo, cápsulas dessa FOS sintética foram fornecidas de graça para pacientes de São Carlos, mas a USP proibiu a produção e a distribuição, justamente porque o medicamento não é registrado na Anvisa.
No entanto, são muitos os relatos de recuperação de pacientes, todos principalmente em estado grave.
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Por conta desses relatos, a substância ficou conhecida como pílula do câncer, e muitas pessoas estão entrando na Justiça para obtê-la.
A fosfoetanolamina é, hoje, uma esperança para as pessoas com câncer e tida como uma alternativa ao tratamento convencional, melhorando a qualidade de vida do paciente e, em alguns casos, até alcançando a cura.
De acordo com o texto do projeto de lei aprovado na Câmara, a substância poderá ser usada no tratamento de pacientes por livre escolha, mediante laudo médico que ateste a doença e assinatura do termo de responsabilidade.
Portanto, vamos ampliar a discussão e creio que já temos elementos suficientes para liberar a sua utilização, nem que seja em caráter experimental e mediante assinatura de termo de responsabilidade do paciente, até que os estudos e testes clínicos sejam concluídos e o registro do medicamento seja liberado pela Anvisa.
Temos de registrar que o Ministério da Ciência, Tecnologia e inovação já disponibilizou R$2 milhões para síntese da droga e para a retomada das pesquisas. A estimativa é que, nos próximos anos, sejam investidos aproximadamente R$10 milhões na pesquisa.
Relatório.
Vem ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 03, de 2016, do Deputado Adelmo Carneiro Leão e mais ouros 25 Deputados, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
O art. 1º do projeto repete o exato teor da ementa, por sua vez, de acordo com o seu art. 2º, as pessoas acometidas por neoplasia maligna terão a liberdade de fazer uso da substância FOS sintética (FOS), desde que apresentem laudo médico que comprove o diagnóstico e assinem termo de consentimento e responsabilidade. O uso da substância, nos termos da lei, é definido pelo art. 3º como de relevância pública.
O art. 4º do projeto autoriza a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da FOS, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto. Cabe salientar, contudo, que o parágrafo único desse artigo restringe a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da substância aos agentes regularmente autorizados e devidamente licenciados pela autoridade sanitária competente.
É importante que se frise isso, Sr. Presidente, porque só será autorizada a fabricação aos agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.
Por fim, o art. 5º, cláusula de vigência, estabelece que, caso aprovada, a lei entre em vigor na data de sua publicação.
A proposição foi previamente analisada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, onde foi acatado o relatório do Senador Ivo Cassol, pela aprovação do projeto. Após a análise deste colegiado, o projeto em comento será encaminhado para apreciação do Plenário.
Até o momento, não foram apresentadas emendas.
Análise.
Preliminarmente, cumpre apontar que o PLC nº 3, de 2016, foi distribuído à apreciação deste Colegiado com fundamento no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, que confere à CAS competência para opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde e a produção, controle e fiscalização de medicamentos.
A substância cuja produção e distribuição se pretende autorizar por meio da proposição sob análise é objeto de enorme controvérsia na sociedade brasileira.
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A audiência pública realizada por esta Comissão, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e também a CCT, no dia 29 de outubro de 2015, permitiu aos Parlamentares desta Casa Legislativa ouvir e debater com representantes de diversos segmentos relevantes para o tema, todos muito capacitados em suas respectivas áreas de atuação.
Ainda que tenham ficado evidentes as divergências de opinião entre os expositores, foi possível extrair duas conclusões irrefutáveis da audiência. A primeira: a FOS é uma substância promissora no tratamento de pessoas com câncer; e a segunda: o Poder Público deve facilitar, e não impedir, o acesso a esse produto aos portadores de neoplasia maligna avançada.
Como já é de conhecimento de todos, foram pesquisadores do Instituto de Química de São Carlos (IQSC), da Universidade de São Paulo (USP), liderados pelo Prof. Dr. Gilberto Chierice, que tiveram a brilhante ideia de utilizar a FOS como medicamento antineoplásico. Eles também desenvolveram a técnica química de síntese do produto, de forma eficiente e de baixo custo.
Por questões diversas, principalmente derivadas da burocracia brasileira e da falta de estrutura de pesquisa médica no País, o desenvolvimento da FOS não seguiu as normas internacionalmente recomendadas para o lançamento de novos medicamentos. Antes mesmo que todos os testes preliminares estivessem concluídos, a FOS foi distribuída a inúmeros pacientes com doença maligna avançada, todos já sem esperança de cura, ou mesmo de uma sobrevida razoável.
E, para surpresa de muitos, aqueles pacientes com perspectiva de sobrevida muito limitada conseguiram ganhar muitos anos adicionais de vida, com boa qualidade, sem falar de alguns casos de desaparecimento total dos tumores malignos. Trata-se de uma resposta terapêutica espetacular, se comparada à de qualquer medicamento antineoplásico atualmente disponível no mercado brasileiro e mundial.
Quem já teve um amigo ou familiar acometido por câncer sabe o quanto esse diagnóstico provoca angústia e sofrimento em toda a família, e não apenas no paciente. O advento da FOS seguramente representará um alento para milhares de famílias, ainda que se desconheça a verdadeira extensão da sua atividade antineoplásica.
Com efeito, além de grave, o câncer é uma doença de elevada incidência no Brasil e no mundo - também e principalmente no nosso Estado de Rondônia. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que haverá, neste ano, no Brasil, 61.200 novos casos de câncer de próstata - o tipo mais comum em homens -, e 57.960 novos casos de câncer de mama - o mais incidente em mulheres. Em terceiro lugar nessa lista, temos os cânceres de cólon e reto, com 34.280 novos casos. Levantamento publicado pela Agência Internacional para Pesquisa em Câncer, da Organização Mundial da Saúde (OMS), aponta para cerca de 14 milhões de casos novos de câncer e um total de 8 milhões de mortes pela doença por ano, em todo o mundo.
Diante da premência em se resolver a questão da disponibilização da FOS aos pacientes, o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 1.767, de 29 de outubro de 2015, que institui grupo de trabalho para apoiar as etapas necessárias ao desenvolvimento clínico da fosfoetanolamina. O Grupo de Trabalho (GT) é composto por representantes do próprio Ministério, do Inca, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do grupo de pesquisadores responsável pelo depósito de pedido de patente da FOS no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
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Conforme previsto na portaria, o grupo de trabalho poderia convidar representantes de órgãos e entidades, além de especialistas nos assuntos relacionados ao tema. Dessa forma, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação foi incluído no grupo, além do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e de laboratórios de pesquisa que receberam financiamento de órgãos federais.
Em 22 de dezembro de 2015, o grupo publicou os resultados de suas atividades até aquele momento. Destacamos, a seguir, um trecho das conclusões do documento.
Entretanto, embora os resultados de suas pesquisas apontem para um potencial efeito antineoplásico da FOS, destaca-se que os testes não foram realizados segundo as Boas Práticas de Laboratório, como exigido pelos órgãos reguladores, e tampouco seguiram a sequência exigida pelos órgãos reguladores, em especial na questão da análise da segurança toxicologia do produto. Ademais, novos estudos ainda são necessários para avaliar a segurança e a eficácia dessa substância, quando administrados por via oral.
Ainda que o grupo de trabalho certamente esteja desenvolvendo um bom trabalho, em cumprimento a suas atribuições, nos termos da portaria ministerial que o criou, resta nítido que não será capaz de garantir o fornecimento da FOS aos pacientes em tempo hábil. Pessoas estão morrendo por câncer todos os dias no Brasil e precisam do medicamento com urgência. Não podem esperar por todos os trâmites regulamentares de uma pesquisa, em que pese a sua importância.
Em virtude da situação excepcional representada pelo advento, por vias não convencionais, de medicamento com grande potencial terapêutico em casos de neoplasias em estágio avançado, cabe a esta Comissão e ao Senado Federal apoiar a iniciativa da Câmara dos Deputados e aprovar o PLC nº 3, de 2016.
Cabe salientar que a regulamentação do uso da FOS determinada pela proposição é uma forma de “uso compassivo” de medicamentos. Representa uma modalidade de uso de medicamento novo promissor, em qualquer fase de desenvolvimento clínico, direcionada a pacientes portadores de doenças debilitantes graves ou que ameacem a vida e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no País.
(Soa a campainha.)
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Isso está definido no inciso X do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada nº 38, de 12 de agosto de 2013, da Anvisa, que aprova o regulamento para os programas de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento de medicamento pós-estudo.
Antes do voto, Sr. Presidente, nós estivemos ontem reunidos com o Presidente da Anvisa e ele mostrou a sua preocupação em deixar à disposição da população brasileira algo que não tenha comprovação. Mas ele também entende, Senador Humberto Costa, que não há o que fazer neste momento a não ser aprovar esse projeto de lei.
Portanto, em vista do exposto, opinamos pela...
Sr. Presidente, eu pediria aos colegas...
(Soa a campainha.)
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Obrigado, colegas Senadores.
Em vista do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 3, de 2016.
Cumprimento todos os Deputados que fizeram parte do início desse projeto, e a Deputada Leandre Dal Ponte, que foi Relatora na Câmara, e o Deputado Weliton Prado, que aqui se faz presente, e demais Deputados que participaram desse projeto, juntamente com os integrantes que formaram os 26 Deputados que deram início a esse projeto na Câmara dos Deputados.
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Deputados que deram início a esse processo, a esse projeto na Câmara dos Deputados, e agora apoiando pela... É importante que se diga, Sr. Presidente, foi aprovado, por unanimidade, na Câmara dos Deputados, sem nenhuma divergência, e creio que aqui deva ser o mesmo caminho no Senado.
Agradecendo os colegas, peço o apoio para que possamos aprovar e faço um apelo para que não haja pedido de vista desse projeto, para que possamos avançar. Eu faço esse apelo, eu sei que há Senadores que gostariam de fazer esse pedido de vista, mas eu faço um apelo para que não haja esse pedido de vista, pois a vista iria apenas adiar um ou dois dias, ou uma semana, desculpe, para que possamos fazer essa aprovação.
Então, peço encarecidamente aos nobres colegas Senadores e Senadoras para que nós possamos avançar, possamos dar esse alento àquelas pessoas que, infelizmente, estão com câncer e têm uma expectativa de que esse remédio possa ajudar. E, nesse intervalo, enquanto não se há a conclusão da pesquisa em caráter experimental, que nós possamos dar a essa população que precisa desse medicamento a possibilidade de usá-lo.
Eram essas as colocações, e peço o apoio dos demais colegas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Parabéns, Senador Acir, pelo relatório.
A palavra ao Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu entendo perfeitamente a preocupação, a angústia das pessoas em relação a esse tema e acho que seria importante que todos entendessem também a preocupação, a angústia daqueles que estão defendendo um posicionamento diferente.
Há pouco tempo, nós aprovamos aqui, no Congresso Nacional, um decreto legislativo que sustava uma resolução da Anvisa quanto à venda de anorexígenos. O Congresso Nacional, arvorando-se na competência de permitir - quem permite, proíbe também - a comercialização de determinados produtos, retirando um papel que é exclusiva e unicamente da Anvisa.
A Anvisa não foi criada para que nós tivéssemos um prédio bonito, um conjunto de funcionários, mas foi criada, primeiramente, para garantir à população brasileira que ela possa consumir produtos relativos à saúde ou similares com a mais absoluta e total segurança. Todos se lembram, o Ministro era o hoje Senador José Serra, houve aquele escândalo de venda de pílulas de farinha como se fossem remédios para prevenir a gravidez. E foi criada uma estrutura, que hoje é uma das mais respeitadas no mundo. A Anvisa é hoje uma das instituições de regulação de produtos ligados à saúde das mais respeitadas do mundo.
O sinal que o Brasil vai dar, até porque o segundo objetivo... O nosso País tem um potencial gigantesco em termos de indústria farmacêutica, seja por conta dos produtos naturais que tem, pela qualidade dos pesquisadores, pelo tamanho do mercado. Foi criada a Anvisa também para que houvesse a segurança daqueles que querem investir nisso, de estarem com um órgão regulador que estabeleça a diferença do que é um bom medicamento, bem estudado, e algo que não teve o mesmo estudo ou que não tem apresentadas as comprovações que são exigidas.
Podemos dizer, sem erro, sem medo de errar, que a Anvisa não deve nada hoje à FDA, não deve nada à Agência de Regulação Europeia, enfim. E deixa-nos muito preocupados, porque, além do problema da segurança do consumo de medicamentos no Brasil, há o problema da inserção do Brasil no mercado econômico internacional da produção de medicamentos.
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A sinalização que nós estamos passando para o mundo agora, para os laboratórios, para tudo, é que, no Brasil, o Congresso Nacional aprova ou reprova a produção de medicamentos por mais que esses medicamentos se mostrem promissores para a saúde da população.
Essa sinalização é muito negativa no momento em que nós, inclusive, queremos que novos investimentos venham para o Brasil. Cada vez mais, o Brasil é uma referência para o lançamento de novos medicamentos, que muitas vezes se tornam parte do arsenal de medicamentos do Ministério da Saúde, e isso desestimula. É o que vale como para outros segmentos regulados. Ora, se a regulamentação não se faz dentro da maneira que deve ser feita, obviamente que o interesse dos investidores vai lá para baixo.
Segundo, é de se estranhar que nunca tenha sido pedido um registro um medicamento que é usado há 20 anos na Anvisa ou na agência de vigilância que houvesse anteriormente. Parece que os produtores nunca tiveram interesse de fazer isso, de pedir patente. Então o que há 20 anos vem sendo feito agora se tornou uma urgência: ou nós usurpamos o nosso papel ou, então, as pessoas vão estar morrendo por conta da nossa omissão. E não é!
Eu tenho o profundíssimo respeito pelo Senador Acir Gurgacz - ele sabe disso -, como tenho também pelo Senador Ivo Cassol. Sei que a posição deles é marcada por esse sentimento de querer ajudar, mas nós temos que pensar que, quando se libera um medicamento para ser consumido, são levadas em consideração n questões importantes.
Por exemplo, a talidomida foi sintetizada e entrou no mercado em 1950 sem a realização de todos os testes necessários. Um medicamento, que era usado por gestantes inclusive, para inibir a náusea, o vômito, aqueles sentimentos, anos depois, estabeleceu-se a associação entre mutilações de recém-nascidos e o uso do medicamento.
Então, quando são feitos os testes, quando se definem etapas clínicas para se aprovar um medicamento, aquilo não é uma coisa tirada da cabeça de alguém que quer empatar que o medicamento vá ao acesso da população. Mas são regras mínimas.
Em países como os Estados Unidos, por exemplo, não há hipótese de um medicamento ser liberado como nós estamos discutindo aqui agora, porque, se uma pessoa sofrer um efeito que não esteja previamente definido, ela vai se candidatar a receber bilhões de dólares em indenizações por conta de um medicamento inseguro que foi colocado no mercado. E, mesmo quando é aprovado pela FDA, está sob o risco de isso acontecer.
Eu acho que o nosso papel deve ser o papel que tem sido feito pelo Senador Ivo Cassol: de cobrar que o Governo coloque recursos. O Governo se comprometeu a colocar R$10 milhões para pesquisas, já colocou R$2 milhões, criou um grupo de trabalho; o Congresso Nacional está representado nesse grupo de trabalho.
E pode ter certeza que, no momento em que se identificar que o medicamento tem uma eficácia diferenciada, esses processos são até antecipados. Todo mundo viu agora no caso do Ebola, em que se estava fazendo uma pesquisa para uma vacina que ia levar muito tempo, mas que se mostrou tão eficaz que não fazia mais sentido continuar, porque o benefício era muito maior do que o risco ou o custo que poderia haver.
Então, Sr. Presidente, eu sou médico, aqui existem outros médicos que conhecem que a pesquisa clínica não é uma coisa que fazemos para quem fez a pesquisa colocar no seu currículo. Não, é uma necessidade para atender a população. Sou médico, fui Ministro da Saúde. Na condição de ter sido Ministro da Saúde, eu me sinto na responsabilidade de pensar na saúde pública e, como tal, eu tenho certeza e convicção de que, se os primeiros testes - que estão sendo feitos já - demonstrarem essa maior eficácia, demonstrarem que não há nenhuma toxicidade visível no curto prazo, esse medicamento poderá ser registrado, poderá ser produzido.
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Outra coisa, nenhum laboratório, nenhum laboratório qualificado no Brasil, brasileiro ou estrangeiro, vai se habilitar a produzir um medicamento que não tem registro. Não virá nenhum laboratório multinacional para produzir, nem nacional. Poderá ser produzido em alguns outros lugares aí. Ainda bem que não tiraram a última emenda, porque havia quem quisesse até que não houvesse necessidade de registro desses laboratórios para que eles pudessem ser fiscalizados e poderem produzir.
Então, em nome do benefício à população, eu quero apresentar uma posição formal - podem botar na internet, podem fazer o que for -, pois eu sei que estou defendendo o interesse da população brasileira do mesmo jeito que outros Senadores aqui têm essa mesma convicção, eu peço vista e vou apresentar um voto em separado na reunião da semana que vem.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Vista coletiva, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Está concedida a vista, nos termos do art. 132 do Regimento.
Fica adiada a discussão.
A matéria retornará à pauta.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Vista coletiva, Presidente. A matéria retorna à pauta na próxima reunião.
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Sr. Presidente, V. Exª concedeu vista coletiva, mas eu acho uma vergonha isso, porque, enquanto neste Congresso se aprova para o Governo Federal - e está aqui o Líder do Governo -, um monte de leis que não têm serventia nenhuma... Mas para defender a vida eles não vêm aqui, não! (Palmas.)
Não vêm aqui para defender a vida, não! Isso é uma vergonha para o Brasil! Isso é uma vergonha para nós! Não dá para aceitar isso aqui! Isso é vergonhoso, é vergonhoso! (Palmas.)
Flexa, desculpe-me, porque o senhor também está pedindo vista para o projeto voltar mais rápido, é para voltar mais rápido.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Não, Senador Ivo Cassol!.
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Mas é vergonhoso o Senador Humberto Costa vir aqui, como Líder do Governo... Eu sou da base da Presidente, mas estou a favor do impeachment a partir de hoje, voto contra ela, porque não dá para admitir isso! Se nós fizemos tantos projetos de lei, aprovamos tantos projetos de lei para aumentar imposto, por que não podemos aprovar aqui um projeto de lei para dar direito à vida das pessoas, dar direito à vida das pessoas? Isso é inaceitável!. (Palmas.)
Desculpe-me, Líder do Governo, mas é fraco esse Líder do Governo, é ruim de serviço esse Líder do Governo, porque a Presidente Dilma devia ter pegado esse projeto e devia ter feito uma medida provisória, devia ter trazido pesquisadores, devia ter trazido pacientes... Nós temos aqui a Bernadete que faz uso da FOS e que estava em cadeira de rodas e veio à audiência pública. E estamos aqui ao lado da Alba, que não está usando o medicamento. Isso ocorre porque o Humberto Costa, o Governo Federal não têm ninguém na família, não têm uma mãe, não têm um irmão com câncer. Porque, se tivessem, com certeza, estariam aqui aprovando essa lei nesta hora.
Desculpem-me, mas isso é uma vergonha para o Governo Federal! É uma vergonha para quem defende isso!
(Manifestação da plateia.)
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Senador Ivo Cassol, V. Exª está tão indignado, está tão indignado quanto eu e não mais do que eu. O pedido de vista coletiva é a favor do projeto, porque a vista coletiva, regimentalmente, obriga que o projeto volte à pauta da próxima reunião.
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Eu agradeço a V. Exª, Senador Flexa. Eu não quis citá-lo. Você só fez o pedido de vista.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - A vista coletiva é a favor, é a favor da aprovação.
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Mas eu me admiro muito que o Líder do Governo, Humberto Costa, deste Governo com casos de corrupção, de roubo, não estar aqui para defender a vida de quem luta por esse medicamento. Não dá para aceitar uma coisa dessas! Isso é vergonhoso, é vergonhoso! Eu me sinto como Senador aqui, infelizmente, impotente ....
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Senador Ivo Cassol, Senador Ivo Cassol...
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - ... porque eu não estou aqui para defender laboratórios, como alguns que estão aqui defendendo laboratórios. Isso é vergonhoso!
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Senador Ivo Cassol, o Senador Líder do Governo está preocupado em manter a Presidente Dilma no Governo, contra o impeachment e em blindar o ex-Presidente Lula. Essa é a preocupação dele e não preocupação com aqueles que estão necessitando do medicamento.
Senador Humberto Costa, V. Exª fez referência - e tem razão - ao fato de que a Anvisa cancelou os medicamentos moderadores de apetite. Isso é verdade. Eles foram excluídos. Só que a Associação Brasileira de Endocrinologia mostrou que eles eram importantes para a manutenção da vida daqueles que tinha obesidade mórbida e não aqueles que queriam usar o medicamento por uma questão de estética. Tanto é verdade que a Anvisa voltou atrás e permitiu a comercialização dos moderadores com indicação médica, com receita médica, como tem que ser.
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Não se pode chegar na farmácia e comprar um medicamento sem uma indicação de um profissional da área da saúde. Eu respeito o pedido de vista de V. Exª. Nós já fizemos, eu não sei se V. Exª participou da audiência pública que foi feita no dia 29 de outubro de 2015, conjunta, CCT e CAS, em que tivemos aqui vários convidados que deram depoimentos, inclusive mostrando que essa pesquisa clínica - que é necessária, concordo com V. Exª, não tem como liberar uma nova droga sem ter a pesquisa clínica - já vem sendo feita há anos! Foi mostrado aqui por pesquisadores, por oncologistas de vários Estados, exemplos práticos de pacientes com um tumor antes do remédio e depois da medicação, com radiografias, com tomografias, a redução do tumor, a extinção do tumor. Então, isso já faz parte da pesquisa clínica. O que estamos querendo, não sei V. Exª, mas, no meu Estado, eu sou procurado permanentemente...
(Soa a campainha.)
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - ...por pacientes que estão acometidos da doença, que consideram essa a última esperança de manutenção da vida. Vamos fazer a pesquisa clínica, mas, nesse intervalo, vamos fazer a liberação, com a recomendação médica, para aqueles que estão nessa fase, alguns em fase terminal. (Palmas.)
Não dá para esperar. Estou convencido... Eu não sou médico, mas o meu filho é médico, pós-doutor em Endocrinologia, pós-doutorado pela Universidade de São Paulo. E, pelo que vi aqui, mesmo não sendo médico, fiquei convencido da eficácia do remédio para os pacientes. Posso até estar enganado, mas foi o que vi. Agora, se bem não fizer, mal não vai fazer, porque já está sendo usado. (Palmas.)
Então, vamos trazer de volta, na próxima semana e vamos votar.
(Manifestação da plateia.)
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Não pode votar hoje, porque o pedido de vista é regimental, o Presidente não pode negar o pedido de vista. O pedido de vista coletiva é para voltar na semana que vem, senão podia ficar um, dois, três meses sem votar.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu quero...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu peço aos nossos visitantes que se atenham às disposições regimentais de manter silêncio. O Senador que acaba de falar, representando o sentimento dos senhores, que é também o sentimento da Presidência, aqui exercida pelo Vice e agora por mim, o Senador Ivo Cassol, que é um dos nossos companheiros mais queridos, sabe que o deferimento da solicitação de vista é regimental. Então, a Presidência se compromete...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Mas a Presidência se compromete a trazer o projeto na próxima semana, ou melhor, na próxima reunião.
Informa também a Presidência que nenhuma propositura no Congresso Nacional, exceto a do Parlamentarismo, em 1961, andou tão rapidamente quanto esta. Todos nós tivemos a intenção de garantir celeridade a este projeto porque sabemos da importância dele. Então, vamos legalizar aquilo que hoje está sendo feito sem uma disposição legal. Portanto, todos nós estamos a favor do projeto de lei que garante esse atendimento através do comprimido do câncer.
Senadora Marta Suplicy. Em seguida, Senador Acir Gurgacz.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu gostaria de fazer uma ponderação de uma frase do Senador Humberto Costa, que me deixou muito desconfortável. Foi quando V. Exª disse que se tratava de duas angústias.
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Eu acho que são duas angústias não comparáveis. Uma é a angústia de vida ou morte, que bem ou mal - eu não sou médica, mas tenho escutado e conversado com as pessoas, e não é meia dúzia de pessoas, mas centenas delas, milhares, já fui corrigida pelos usuários -, estão vivendo. Não sei se viverão oito meses, um ano ou dois anos; algumas saram, outras não faz efeito, enfim, é uma oportunidade e uma esperança de vida para a pessoas que já passaram por todos os tratamentos.
Então, isso é muito sério, porque estaremos por uma - e a palavra é difícil de encontrar -, mas eu diria que por uma burocracia exigida, que tem que ser exigida, não podemos aprovar pílulas milagrosas que podem aparecer ou não. Isso realmente é uma brecha que estamos abrindo, uma coisa que me preocupou muito até tomar esta posição. Mas, em virtude do que eu vi, do que foi apresentado como cautelas para ser dispensado um medicamento, e por nós estarmos vendo o que está acontecendo, não sei se é adequado fecharmos os olhos para essa situação, por mais que possamos perder no longo prazo. E eu concordo com V. Exª que a Anvisa, hoje, apesar de tantas queixas - e também as faço aqui - também reconheço que ela tem méritos incríveis, tem técnicos de Primeiro Mundo e é reconhecida internacionalmente. Mas estamos diante de uma coisa muito diferente. É muito espantoso, não é uma coisa que vemos todos os dias. Fora as precauções que foram tomadas.
Então, parece-me que, nesta situação com que estamos nos defrontando, e não tenho nenhum receio porque foi aqui dito que a Presidenta não quer vetar, enfim, acho que não passa por aí. Mas, se for o caso, é uma oportunidade única para a Presidente tomar uma decisão, principalmente porque já foi vítima dessa doença... (Palmas.)
Ela pode ter um gesto, uma compreensão diferenciada.
Então, acredito que nós não podemos negar, como pessoas que somos, essa possibilidade aos doentes, pelo menos não com o meu voto.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Acir Gurgacz.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente.
Só um adendo. Quero parabenizar o Senador Acir pelo parecer, pelo relatório, e quero fazer um apelo ao Senador Humberto Costa, em face de tudo o que foi dito, para que ele retire o pedido de vista a fim de que possamos votar...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Isso é um direito regimental meu. Não vou entrar no debate da forma como V. Exª está propondo...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Se V. Exª...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Na semana que vem eu apresentarei o meu relatório...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Estou pedindo para V. Exª retirar...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Não vou retirar.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Estão bom.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Acir Gurgacz.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Senador Humberto Costa, sei da sua preocupação com a saúde e o fato de V. Exª ter sido Ministro da Saúde nos traz uma certeza de que conhece muito bem o assunto e está preocupado com a legalidade. De fato, não podemos negar essa sua posição. Mas não estamos contestando a capacidade da Anvisa e a importância que ela tem para o País. Estamos tratando, sim, de um caso de relevância pública, de uma excepcionalidade. É uma excepcionalidade!
Enquanto não se faz todo o trâmite de pesquisas, Senadora Marta, estamos liberando a utilização com a autorização... Não só a circunscrição médica, mas com o paciente tendo a consciência de que é um remédio experimental. E os laboratórios que poderão produzir isso só serão laboratórios que têm autorização da Anvisa. Então, a Anvisa fará a fiscalização dessa produção diretamente enquanto se faz esse trabalho de pesquisa.
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De fato, Senador Humberto Costa, por tudo que nós já vivemos aqui nesta Casa, no Congresso Nacional, eu sei da sua preocupação, e ela é legítima, de trazer, à luz da legalidade, à luz da ciência, essa autorização, mas nós vamos adiar somente uma semana. Então, eu faço um apelo a V. Exª para que nós mantenhamos dessa forma.
V. Exª é Líder do meu Bloco, eu sou Vice-Líder do Bloco, eu faço um apelo em nome de todas aquelas pessoas que precisam desse medicamento, que estão aqui, estão em casa, que estão nos hospitais, esperando uma posição definitiva nossa para que elas possam experimentar esse medicamento. Faço um apelo a V. Exª para que nós deixemos votar esse projeto dessa forma que está para que a gente possa levar ao plenário e depois será discutido pela Presidenta Dilma, mas eu faço um apelo a V. Exª.
Eu sei que V. Exª tem toda a legitimidade...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Senador Acir, com certeza, este projeto, no dia que for votado aqui, vai para o plenário. Por que eu não posso ter uma semana para expressar a minha posição?
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pode. Eu só estou pedindo encarecidamente, faço um apelo a V. Exª que talvez possa...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Eu vou apresentar, porque, se eu não apresentar, estou perdido.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - ...que nós possamos fazer essa votação hoje e acabar esse...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Hoje, não. Deixe para quarta-feira e a gente faz.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Mas quarta-feira é feriado, Senador.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Nós estaremos aqui.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Quarta-feira que vem é feriado, não teremos sessão.
(Manifestação da plateia.)
(Soa a campainha.)
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - V. Exª sabe que, pelo Regimento...
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Você não pode fazer isso pelo plenário, Humberto? Para passar isso aqui, passar essa fase.
(Soa a campainha.)
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - ...e essa prática, só um minutinho, Senador Acir Gurgacz.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pois não.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Senador Acir Gurgacz, o Presidente, Senador Edison Lobão, sabe que, pelo Regimento - e o Governo já usou essa prática diversas vezes, diversas vezes em comissões - o pedido de vista pode ser dado por duas horas, por três horas, pelo tempo que V. Exª definir.
Então, eu pediria que V. Exª desse o pedido de vista por três horas...
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Duas horas, antes de começar a Ordem do Dia. Duas horas, Presidente.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu pergunto ao Senador Humberto Costa se ele teria condições de trazer a sua manifestação amanhã, e, então, nós convocaríamos uma reunião extraordinária para o exame amanhã?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está de acordo.
Então, marcaremos uma reunião extraordinária às 9h da manhã para atender...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Ótimo. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ...a todas as ponderações aqui realizadas.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente, eu queria...
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Falou a voz da experiência.
Parabéns, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não havendo nada mais a tratar, encerro a presente reunião.
(Iniciada às 09 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 27 minutos.)