Notas Taquigráficas
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| R | A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Bom dia! Declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião. As Srªs e Srs. Senadores que concordam queiram, por favor, permanecer como se encontram. (Pausa.) A Ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunico o recebimento dos seguintes para seu conhecimento: Do Tribunal de Contas da União, Aviso nº 12/2016, de 8 de março de 2016, encaminhando cópia em mídia digital do Acordo proferido pelo Plenário daquela Corte nos autos do Processo 025893/2014-9, na sessão de 24/2/2016, acompanhado do relatório e do voto que o fundamentam. Correspondências: Carta da Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil do Estado do Mato Grosso, de 24/11/2015, encaminhando manifestação sobre o Projeto de Lei do Senado nº 275/2012. Ofício nº 550/2015, de 19/11/2015 do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social, encaminhando manifestação sobre a proposta de redução de recursos do Programa Bolsa Família em 2016. Ofício nº 17/2015, de 09/12/2015 do Parlamento Metropolitano, encaminhando moção de iniciativa da Câmara Municipal da Instância Climática de Morungaba, São Paulo. Ofício nº 125, de 16/02/2016 da Câmara Municipal de Vereadores de São Borja, Rio Grande do Sul, encaminhando moção de apelo, solicitando a prorrogação do prazo para equacionamento do déficit atuarial dos Municípios com os seus regimes próprios de previdência social de servidores públicos. Ofício nº 129, de 17/02/2016 da Câmara Municipal de Mococa, São Paulo, encaminhando manifestação em relação à defasagem da tabela do imposto de renda. Os expedientes serão encaminhados aos membros da Comissão por meio de ofício circular. Passamos, então, à nossa pauta de hoje.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Srª Presidenta, se V. Exª concordar, nós poderíamos fazer a leitura dos pareceres e deixarmos para votar tão logo atinjamos o quórum. Assim, adiantaríamos a pauta, se V. Exª concordar. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sem problema. Então, vamos ao item 1: ITEM 1 MENSAGEM (SF) Nº 19, de 2016 - Não terminativo - Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até USD 59,050,000.00 (cinquenta e nove milhões e cinquenta mil dólares norte americanos), de principal, entre o Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde de São Bernardo do Campo". Autoria: Presidente da República Relatoria: Senador José Pimentel Relatório: Favorável nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta. De acordo com a Resolução nº 43, do Senado Federal, encontram-se presentes, para acompanhar a apreciação da matéria, o Sr. Leandro Espino, Gerente de Responsabilidades Financeiras da Secretária do Tesouro Nacional e, representando o Município de São Bernardo do Campo, a Srª Odete Carmen Gialdi, Secretária Municipal de Saúde. Com a palavra o Relator, Senador José Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Srª Presidenta desta reunião, Srs. Senadores, Srªs Senadoras: Relatório É submetido à apreciação do Senado Federal pleito do Município de São Bernardo do Campo (SP), por intermédio da Mensagem nº 19, de 2016, solicitando autorização para contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde de São Bernardo do Campo”. A operação de crédito externo pretendida encontra-se com suas condições financeiras devidamente incluídas no Sistema de Registro de Operações Financeiras (ROF), do Banco Central do Brasil (Bacen), sob o número TA711126. |
| R | Com efeito, ela será contratada com base na taxa de juros vinculada à Libor, acrescida de spread e, de acordo com cálculos da STN, deverá apresentar custo efetivo da ordem de 3,69% a.a., flutuante conforme a variação da Libor. Análise De imediato, constata-se que a atual situação de endividamento do Município de São Bernardo do Campo (SP) comporta a assunção de novas obrigações financeiras advindas com a contratação desse novo empréstimo. Como ressaltado nos próprios pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional, anexos à Mensagem encaminhada ao Senado Federal, o Município de São Bernardo do Campo (SP) atende aos limites definidos nas Resoluções nºs 40 e 43, de 2001, do Senado Federal. Em particular, os limites definidos nos incisos I, II e III do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, que tratam, respectivamente, do montante anual passível de contratação, do montante máximo de comprometimento da receita corrente líquida com amortizações, juros e demais encargos financeiros da dívida consolidada e do montante da dívida consolidada dos Municípios. Fundamentada nos parâmetros que ela utiliza para avaliar o risco de a União conceder a garantia solicitada, a Secretaria do Tesouro Nacional entendeu que o Município de São Bernardo do Campo (SP) apresenta capacidade de pagamento suficiente. Embasada em estudo sobre o comprometimento das transferências federais e das receitas próprias do Município, afirma que há disponibilidades financeiras para a cobertura das obrigações advindas do empréstimo, pois as margens disponíveis apuradas são suficientes para cobrir eventual dívida que venha a ser honrada pela União. Mais ainda, de acordo com a Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios da Secretaria do Tesouro Nacional, em sua Nota nº 81, de 8 de junho de 2015, os resultados fiscais obtidos na análise demonstram que o Município possui capacidade de pagamento B+, suficiente para fazer frente à totalidade dos encargos da dívida, considerada inclusive os da operação de crédito pleiteada. Possui, portanto, situação fiscal forte e risco de crédito baixo. Por fim, quanto às exigências de adimplência, fica destacado no processado que o Município de São Bernardo do Campo (SP) não possui pendências com a União relativamente aos financiamentos e refinanciamentos dela recebidos. Quanto à verificação de adimplência financeira do Município em face da Administração Pública Federal e suas entidades controladas, inclusive sobre a prestação de contas dos recursos dela recebidos, nos termos da Resolução nº 41, de 2009, do Senado Federal, a adimplência referida deverá ser verificada por ocasião da assinatura do contrato de garantia. Em suma, satisfeitas as condições financeiras estipuladas pelas referidas resoluções do Senado Federal, não há motivos, do ponto de vista técnico, para se negar a autorização do Senado ao pleito em exame. Relativamente à garantia da União, cabe destacar a previsão do oferecimento de contragarantias da parte do Município de São Bernardo do Campo (PR), conforme os termos das Leis Municipais nºs 6.360 e 6.365, de 2014, autorizativa da presente operação de crédito. Para tanto, é prevista a formalização de contrato entre o Município e o Tesouro Nacional para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas a que se referem os arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias de que trata o art. 156, nos termos do art. 167, §4º, todos da Constituição Federal. |
| R | Destaque-se, entretanto, que não há registro de compromissos honrados pela União em nome do Município de São Bernardo do Campo (PR) nos últimos anos. Portanto, estão sendo observadas as exigências definidas na Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, e no art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto às exigências e condições para a prestação de garantia por parte da União. Em conclusão, a operação de crédito em exame atende às exigências previstas nos arts. 6º, 7º e 21 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, observando, assim, os limites de endividamento nela estabelecidos, assim como o previsto na Resolução nº 40, de 2001, também do Senado Federal. As demais condições e exigências estipuladas pelas Resoluções nºs 48, de 2007, e nºs 40 e 43, de 2001, são atendidas pelo Município de São Bernardo do Campo (SP), conforme evidenciado pelos documentos que acompanham a mensagem em questão. Volto a registrar, Srª Presidente e Srs. Senadores, que o comprometimento é de B+. Portanto, uma das maiores margens dos 5.570 Municípios do Brasil está com São Bernardo do Campo. Por isso, o pleito encaminhado pelo Município de São Bernardo do Campo encontra-se de acordo com o que preceituam as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução devidamente publicado nesta Comissão e também nas páginas do Senado Federal. É esse, Srª Presidente, o nosso parecer. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço, Senador Pimentel, a leitura do relatório. Como havíamos combinado, não temos quórum para fazer a votação - faltam apenas três -, e vamos dar como lido o relatório e deixar aberta a discussão. Assim que tivermos quórum, voltaremos a esse item para deliberação. Item 2: ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 201, de 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica por fonte primária renovável, sobre a definição dos grupos e classes tarifárias, recepciona o Programa de Desenvolvimento Energético de Estados e Municípios (Prodeem) e redireciona o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), cria novas fontes de financiamento da Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE), dá novas redações às leis de nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e de nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências. Autoria: Senador Hélio José Relatoria: Senador Walter Pinheiro Relatório: Favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, em decisão terminativa. Temos, por costume na Comissão, por orientação que havia recebido também do Senador Raimundo Lira, que presidiu a CAE, que, quando não estão presentes os relatores dos projetos, fazemos a suspensão, sem apreciá-los, esperando que cheguem à Comissão. Neste caso, não estão presentes nem o Senador Relator nem o Senador que apresentou o projeto. Então, também, vamos passar o item 2. Item 3: ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 504, de 2013 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública, para dispor sobre a desapropriação para reparcelamento do solo. Autoria: Senador Wilder Morais Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, em decisão terminativa. O Senador Cristovam também não está. O Senador Wilder tinha pedido para designarmos um Relator ad hoc, mas seria importante que ele estivesse aqui. Acho que não haveria problemas de se fazer um relatório ad hoc, mas é importante o Relator também estar presente à discussão do projeto. Eu até tinha conversado com o Senador Moka para ver a possibilidade. Ele aceitou, mas também deixaríamos esperando sua chegada. Item 4: ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 195, de 2012 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tornar obrigatório o uso de sistema antitravamento das rodas (ABS) nos veículos automotores. Autoria: Senador Cyro Miranda Relatoria: Senador Ciro Nogueira Relatório: Favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, com parecer favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CI; 2. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Também não estão aqui nem o autor nem o Relator. Item 5: ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 31, de 2015 - Não terminativo - Altera as Leis nos 6.360, de 23 de setembro de 1976, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para regular o registro e a importação de medicamentos órfãos. Autoria: Senador Alvaro Dias Relatoria: Senador Ronaldo Caiado Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. Da mesma forma, não estão aqui nem o autor, nem o Relator. Item 6: ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 180, de 2010 - Não terminativo - Acrescenta o art. 41-A a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer a exigência de instalação de hidrômetro distinto para medir a água que será utilizada em estabelecimento e que não será lançada na rede coletora de esgoto. Autoria: Senadora Kátia Abreu Relatoria: Senador Dalirio Beber Relatório: Contrário ao projeto. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em decisão terminativa; 2. Em 1º/3/2016, foi concedida vista coletiva. Também não está a autora, nossa atual Ministra da Agricultura, Kátia Abreu, nem o Relator. Item 7: ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 326, de 2013 - Não terminativo - Acrescenta ao Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o Capítulo VIII-A para dispor sobre o trabalho exercido a distância. Autoria: Senador Eduardo Amorim Relatoria: Senador Roberto Requião Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. Também não estão presentes nem o autor nem o Relator. Item 8: ITEM 8 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 88, de 2014 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, para isentar as cultivares de plantas e flores ornamentais de domínio público da obrigatoriedade de inscrição no Registro Nacional de Cultivares - RNC. Autoria: Deputado Junji Abe Relatoria: Senador Ronaldo Caiado Relatório: Favorável ao projeto com uma emenda que apresenta. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Também não está presente o Relator. Item 9: ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 229, de 2009 - Não terminativo - Estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a responsabilidade no processo orçamentário e na gestão financeira e patrimonial, altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável e dá outras providências. Autoria: Senador Tasso Jereissati Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: 1. A matéria foi apreciada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 1-CCJ (substitutivo); 2. Em 13/4/2010 e 23/9/2015, foram realizadas audiências públicas para discutir a matéria; 3. Em 8/3/2016, foi concedida vista coletiva. Também não está presente nem o autor nem o Relator. Item 10: ITEM 10 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 167, de 2015 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. Autoria: Deputado Mauro Mariani Relatoria: Senador Flexa Ribeiro Relatório: Contrário à Emenda nº 2-PLEN oferecida ao Projeto de Lei da Câmara nº 167 de 2015 - Complementar. Observações: 1. Em 16/2/2016, a CAE aprovou parecer favorável ao PLC nº 167 de 2015 com a Emenda nº 1-CAE; 2. Em 24/2/2016, foi apresentada a Emenda nº 2-PLEN, de autoria da senadora Rose de Freitas. O Relator é o Senador Flexa Ribeiro. Aqui, há também um pedido de relatoria ad hoc feito pelo Senador Eunício Oliveira. |
| R | Como o autor é o Deputado Mauro Mariani, já discutimos essa matéria e há, pelo que entendi aqui, consenso na Comissão, penso que poderíamos também, nesse caso, ler ad hoc o parecer e o deixarmos, junto com item 1, para votação assim que chegar quórum. Se a Comissão concordar, eu pediria para o Senador José Pimentel ler esse relatório. É o item nº 10, matéria que V. Exª conhece bem. É uma matéria em que há acordo, e o autor não é Senador. O Relator é o Senador Flexa. Se V. Exª pudesse ler o relatório ad hoc... O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Srª Presidenta, Srªs e Srs. Senadores, o Projeto de Lei da Câmara nº 167, de 2015 - Complementar, foi apreciado por esta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tendo recebido o Parecer nº 9, de 2016-CAE, favorável nos termos da Emenda nº 01 - CAE, de redação. No prazo regimental, foi apresentada a Emenda nº 2 - PLEN, da Senadora Rose de Freitas, ora sob análise. O PLC estabelece que o Microempreendedor Individual (MEI) poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. A emenda n° 2 - PLEN acrescenta, como possibilidades de sede de estabelecimento de Microempreendedor Individual, o uso de escritórios compartilhados ou virtuais. A autora argumenta que a utilização de escritórios compartilhados ou virtuais como sede de pequenos negócios tem se disseminado cada vez mais, com o intuito de racionalizar custos, ter maior intercâmbio com outros empreendedores e permitir ganho de escala do negócio, que muitas vezes necessita de reduzido espaço físico. Análise: Em que pese à meritória intenção da autora de explicitar a possibilidade do uso de escritórios compartilhados ou virtuais como sede de estabelecimento, há que se questionar a necessidade desse aditamento, pois a legislação em vigor não veda tais hipóteses e, como a própria autora aponta, trata-se de práticas já disseminadas. Temos que considerar, ainda, que caso a emenda seja aprovada, o projeto terá que retornar à Câmara dos Deputados, o que atrasará bastante sua transformação em norma jurídica. Dessa forma, deve ser rejeitada a Emenda nº 2. Diante do exposto, votamos pela rejeição da Emenda nº 2 ao Projeto de Lei da Câmara nº 167, de 2015 - Complementar. Esse é o parecer, Srª Presidente, apresentado pelo Senador Flexa Ribeiro. Quero registrar que essa matéria também está sendo discutida no Projeto de Lei nº 125, que veio da Câmara dos Deputados e faz profunda mudança no sistema do Simples Nacional. Portanto, a rejeição aqui não implica a retirada da discussão da matéria no Congresso Nacional e tem como finalidade, conforme o Senador Flexa Ribeiro, dar celeridade a outra parte do projeto, que é de iniciativa da Câmara Federa. Caso o Senado aprove irá à sanção presidencial. Por isso, Srª Presidente, subscrevo o parecer, na totalidade, do Senador Flexa Ribeiro. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Senador Pimentel. Continuamos sem quórum para deliberar, faltando dois Senadores apenas. Deixamos o parecer lido e aberto à discussão. Assim que tivermos quórum, voltamos à matéria. O próximo item é o 11. ITEM 11 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 463, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para estender o prazo para o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional, relativos ao PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Autoria: Senador Lasier Martins e Paulo Paim. Relatoria: Senador José Pimentel. O projeto é terminativo, portanto, precisamos de quórum para votar. Consulto a Comissão se podemos dar sequência à leitura do relatório e também aguardar quórum para fazermos a discussão e deliberação. Com a palavra o Senador José Pimentel, Relator. É o item nº 11. (Pausa.) |
| R | São dois projetos, um de autoria do Senador Lasier Martins, para estender o prazo para o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional, relativos ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), e outro de autoria do Senador Paulo Paim, também relativo ao mesmo tema. Com a palavra o Senador José Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Relatório. Vêm ao exame desta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa, os Projetos de Lei do Senado nº 463, de 2015, e nº 519, de 2015, cujas ementas reproduzimos acima. Os projetos de lei em comento têm redação praticamente idêntica, com exceção das ementas, do enunciado dos seus arts. 1ºs e do texto das respectivas justificações. Não obstante essas diferenças periféricas, ambos os projetos tratam de abrir novamente o prazo de adesão ao parcelamento dos débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) de que trata o art. 12 da Lei nº 12.810, de 2013, e de estendê-lo aos débitos vencidos até 30 de junho de 2015. Para tanto, trazem a mesma proposta de nova redação para o referido artigo. Além do novo prazo, as duas proposições permitem que os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até a mesma data, que forem apurados posteriormente, possam ser incorporados ao parcelamento, garantindo a inclusão e formalização de novos débitos até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao da publicação da lei que deles se originar. Por fim, os dois projetos estabelecem que a inclusão de novos débitos a parcelamento já vigente ensejará o recálculo das prestações mensais pelo número de parcelas restantes do parcelamento anterior, conforme o novo prazo. O art. 2º dos dois projetos estabelece que a lei deles resultante entrará em vigor na data da publicação. Os autores justificam suas iniciativas com base no argumento de que as finanças de Estados e Municípios encontram-se particularmente fragilizadas pela crise econômica pela qual passa o País, sem que tenham prosperado quaisquer medidas efetivas para restaurar o equilíbrio das contas públicas dos entes federados. Lembram ainda que muitos dos débitos junto ao Pasep têm origem em entendimentos divergentes sobre o cálculo de tributos, que, embora pagos de boa-fé, acabaram não sendo aceitos pela Receita Federal. Como consequência, tal endividamento acabou se avolumando, inclusive impedindo os entes subnacionais de terem acesso a transferências, empréstimos e avais importantes para manter a saúde financeira de suas administrações. De fato, consta que somente o Rio Grande do Sul, cuja situação fiscal é reconhecidamente crítica, deve R$388,7 milhões relativos ao Pasep, incluindo multas e juros. Em 9 de julho, o PLS 463, de 2015, foi distribuído à CAE, em decisão terminativa e, encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Em 10 de agosto, o PLS 519, de 2015, também foi encaminhado à CAE, em decisão terminativa, tampouco tendo recebido emendas no prazo regimental. No dia 16 de setembro, a Mesa do Senado aprovou o Requerimento nº 1.056, de 2015, de minha autoria, para a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nº 519, de 2015, e nº 463, de 2015, por versarem sobre matérias análogas. Em 24 de setembro último, fui designado Relator da matéria. Análise. Por se tratar de decisão terminativa, compete à Comissão analisar a matéria quanto à juridicidade, constitucionalidade, técnica legislativa e também quanto ao mérito, nos termos dos arts. 91 , 92, 97 e 99 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). |
| R | Desde já, importa apontar que não se vislumbra óbice jurídico ou constitucional à tramitação dos referidos projetos de lei. Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de poupança, a teor do art. 22, inciso XIX, da Constituição Federal (CF), e, concorrentemente com Estados e Distrito Federal, direito tributário, financeiro e econômico, conforme o art. 24, inciso I, da Carta Magna. Ademais, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre as matérias de competência da União, especialmente sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas, segundo dispõe o art. 48, inciso I, da CF. Quanto à técnica legislativa, ambos os projetos encontram-se em acordo com o que preconiza a Lei Complementar (LCP) nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Passemos à análise do mérito. O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, com o objetivo de arrecadar recursos das administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal, para distribuição aos servidores públicos ativos na forma de depósitos em contas bancárias individualizadas. Àquela altura, a participação dos Estados e Municípios era facultativa, a depender de lei específica de competência do respectivo ente, nos termos do art. 8º da referida lei complementar. Com o advento da Constituição Federal de 1988 (art. 239), os recursos arrecadados passaram a financiar o seguro-desemprego e o abono anual a trabalhadores com remuneração mensal de até dois salários mínimos, o que desestimulou Estados e Municípios a permanecerem vinculados ao programa, uma vez que seus servidores deixaram de usufruir do benefício da adesão. Ato contínuo, diversos entes passaram a editar legislação no sentido de se excluírem da obrigação de contribuir para o Pasep. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas oportunidades, consolidou o entendimento de que o programa, entre outros aspectos, tem caráter tributário, e que é obrigatório o pagamento pelos entes federados. O fato é que, no intervalo de tempo até que tal entendimento fosse fixado, Estados e Municípios deixaram de contribuir para o Pasep, em meio a grande controvérsia jurídica e ocasionando um acúmulo de saldos devedores em relação a esse tributo. Cabe lembrar que, uma vez que não fosse suspensa a exigibilidade das contribuições, haveria inscrição dos devedores no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), impossibilidade de obtenção de certidão negativa relativa à prova da regularidade fiscal, impedimento de se firmar convênios e inviabilização de financiamentos mediante operações de crédito, além de sujeição à retenção das quotas nos respectivos Fundos de Participação. A relevância da matéria deu ensejo a diversas iniciativas legislativas que buscaram solução para a quitação das referidas dívidas. Assim, em maio de 2002, foi editada a Medida Provisória (MPV) nº 38, dispondo sobre o parcelamento de débitos tributários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive instituindo regime especial de parcelamento da contribuição para o Pasep, que, todavia, perdeu eficácia, mediante ato declaratório do Presidente do Congresso Nacional, decorrido seu prazo de vigência sem conversão em lei. Posteriormente, foi editada a MPV nº 107, de 10 de fevereiro de 2003, convertida na Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, que instituiu o parcelamento dos referidos débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2002 e opção pelo parcelamento até 31 de dezembro de 2003. |
| R | Em 24 de junho de 2008 (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 446.536 do Paraná, interposto pelo Município de Medianeira), o Supremo Tribunal Federal decidiu, nos termos do voto do Ministro Eros Grau e de outros precedentes, pela exigibilidade da contribuição pelas unidades da Federação, pois a Constituição de 1988 retirou o caráter facultativo, bem assim a necessidade de legislação específica para adesão dos entes estatais ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. No dia 10 de fevereiro de 2009, o Poder Executivo editou a MPV 457, convertida na Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, permitindo o parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, suas autarquias e fundações, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas seguintes condições especiais: em até duzentas e quarenta parcelas mensais, para as contribuições sociais à seguridade social relativas ao empregador e, em até sessenta parcelas mensais, para os débitos relativos às contribuições sociais dos empregados. Mais recentemente, a Medida Provisória nº 574, de 28 de junho de 2012, estabeleceu medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações. Porém, sua vigência foi declarada encerrada. Por fim, foi editada a Medida Provisória nº 589, de 13 de novembro de 2012, convertida na Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, que se pretende alterar por meio dos Projetos de Lei do Senado nºs 463 e 519, ambos de 2015. A Lei nº 12.810, de 2013, por meio do disposto em seu art. 12, estabeleceu a possibilidade de parcelamento dos débitos do Pasep vencidos até 28 de fevereiro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tivessem sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado. Ficou ainda estabelecido o seguinte:
i. a opção pelo parcelamento deveria ser formalizada até 30 de agosto de 2013, na unidade da Receita Federal do Brasil de circunscrição do requerente (§ 3º); ii. o parcelamento foi de 240 parcelas a serem retidas no FPE e no FPM e repassadas à União (caput); iii. a partir da adesão ao parcelamento, ficou vedada qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos no parcelamento de que trata a lei (§ 3º); iv. os débitos parcelados tiveram redução de 100% (cem por cento) das multas de mora ou de ofício, de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) dos encargos legais (§ 2º); e v. os débitos cujos fatos geradores ocorreram até 28 de fevereiro de 2013, que foram apurados posteriormente, puderam ser incorporados ao parcelamento, mediante aumento do número de parcelas, não implicando no aumento do valor das prestações (§ 1º).
Essencialmente, como já se viu, ambas as proposições ora em comento tratam de abrir novamente o prazo de adesão ao parcelamento de que trata o art. 12 da Lei nº 12.810, de 2013, e de estendê-lo aos débitos vencidos até 30 de junho de 2015. Além disso, permitem que os débitos cujos fatos geradores ocorreram até a mesma data, que forem apurados posteriormente, possam ser incorporados ao parcelamento, garantindo a inclusão e formalização de novos débitos até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao da publicação da lei que deles se originar. Por fim, os dois projetos estabelecem que a inclusão de novos débitos a parcelamento já vigente ensejará o recálculo das prestações mensais pelo número de parcelas restantes do parcelamento anterior, conforme o novo prazo. |
| R | Considerando a dificuldade de se levarem adiante medidas que aliviem o fardo financeiro de Estados e Municípios, dada a própria situação delicada das contas da União, a aprovação da matéria se afigura salutar, possibilitando a quitação dos débitos em um ritmo compatível com o nível atual das receitas dos entes subnacionais da Federação. Há que se lembrar, ainda, que para a Fazenda Nacional é mais vantajoso receber em prazo mais dilatado do que ver a inadimplência sair do controle e a população penalizada pela incapacidade das administrações estaduais e municipais de proverem serviços públicos de nível adequado às suas necessidades. Finalmente, decorridos já vários meses desde a apresentação das proposições, cabe atualizar o prazo de adesão de que tratam para o dia 31 de dezembro de 2015, o que fazemos por meio de emenda. Voto: Diante do exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 519, de 2015, e pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 463, de 2015, com a seguinte emenda, trazendo o prazo para dezembro de 2015. Por isso, Srª Presidente, estamos dando provimento ao Projeto de Lei nº 463, por ser anterior ao Projeto de Lei nº 519, conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal. É esse, Srª Presidenta, o nosso voto. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço, Senador Pimentel, Relator da matéria, ao tempo em que lembro que a matéria do item 11 é terminativa e não temos quórum presencial para votá-la. Então, suspendo a discussão, até que tenhamos o quórum presencial. E gostaria, de acordo com o que já havíamos combinado, voltar aos itens que já foram lidos para que possamos votá-los. Assim, volto ao item 1, que autoriza a contratação de empréstimo para o Município de São Bernardo do Campo junto ao BID. O relatório já foi lido pelo Senador Pimentel. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador Alvaro Dias. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Apenas para um registro, que, aliás, é reiterado, em outras oportunidades já fiz o mesmo registro. Já que há uma norma praticada pela Casa de aprovar esses projetos, não há da minha parte nenhuma motivação em colocar qualquer obstáculo, mas eu registro o fato de que há irresponsabilidade no País em relação ao endividamento. O País não consegue mais pagar juros e serviços da dívida, gasta 50% do que arrecada para o pagamento de juros e serviços da dívida e continua autorizando empréstimos externos, ou seja, impulsionando a dívida pública. Nós não sabemos onde vamos parar dessa forma. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Continua em discussão. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Para discutir, Sr. Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente, o §9º da leitura que foi feita pelo Senador Pimentel deixa claro que o exame de adimplência do mutuário. Aqui diz: "
Relativamente ao necessário reexame de adimplências de obrigações constitucionais e legais do Mutuário, inclusive as relacionadas com a União e suas entidades controladas, com vistas à concessão da garantia, essas são verificadas mediante análise de documentos e consulta de regularidade fiscal relacionadas com os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) dos respectivos órgãos da Administração Direta, notadamente para os efeitos do art. 40, §§ 1º e 2º da Lei Complementar no 101, de 2000; a tal propósito, há pendências em relação ao ente, conforme consulta feita, nesta data, ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias.
A propósito, há pendências - em negrito - em relação ao ente, conforme consulta feita nesta data ao Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias.
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| R | Assim, como é de rotina, solicito vista ao processo, com o prazo de uma semana que nos é dado, para que a gente possa, exatamente, esclarecer esse fato. Muito obrigado, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - De acordo com o Ato nº 1, da CAE, sobre tramitação de matérias de operação de crédito, nós concedemos vista coletiva, já que a resolução assim o determina. Votaremos a matéria na próxima reunião. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Muito obrigado. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Passarei à discussão do item 10, uma vez que o respectivo relatório já foi lido pelo Senador José Pimentel. Depois, nós voltaremos aos demais itens. A matéria altera o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para permitir ao MEI utilizar a sua residência como sede do estabelecimento. O relatório é pela rejeição da emenda apresentada. Está aberta a discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório do Senador Flexa Ribeiro lido ad hoc pelo Senador José Pimentel. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. Voltamos, agora, ao item 2 da pauta. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica por fonte primária renovável, sobre a definição dos grupos e classes tarifárias, entre outras modificações no setor elétrico. Com a palavra o Relator, Senador Walter Pinheiro, aqui presente. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Srª Presidente, esse é um projeto de suma importância, principalmente levando-se em consideração o que já foi sobejamente debatido no último período, por conta dessas modificações profundas ocorridas no setor elétrico ou até na política de desenvolvimento energético do Brasil - e acho que esse é o aspecto mais importante - e lembrando aos pares desta nobre Comissão que esta é uma matéria de caráter não terminativo, mas que tem muito a ver com o debate aqui desta Comissão, em que pese que, no próximo passo, na Comissão de Serviços de Infraestrutura, nós tenhamos condições efetivas até de um detalhamento mais técnico dessa matéria. Eu entendo que aqui é importante frisar que a matéria trata da questão da compra, pela Eletrobras, do excedente de energia, algo que é fundamental, principalmente levando-se em consideração a parte da chamada geração distribuída, Senadora Gleisi. A outra parcela é a que determina a questão do fomento, por parte da União, por intermédio da Conta de Desenvolvimento Energético, que é fundamental para o processo de desenvolvimento, principalmente em se tratando do bom debate que todos têm feito sobre as chamadas fontes renováveis. Ainda, em relação à questão da conexão dos consumidores de baixa tensão com potência instalada e com geração distribuída, apesar de ser esta uma matéria que tem muito a ver com o caráter técnico da conexão, esta conexão representa exatamente a possibilidade de redução de custos e, consequentemente, tratamos aí de tarifa e de uma série de aspectos do custo dessa energia, o que, volto a frisar, é algo afeito a esta Comissão. Outro aspecto dessa matéria para o qual quero chamar a atenção diz respeito à medição de energia elétrica de baixa tensão. O projeto busca uma definição de que a tensão seja binômia, com a clara separação entre a remuneração do serviço de distribuição e transmissão do fornecimento de energia. Portanto, há o aspecto também fundamental da polêmica sobre a questão da remuneração desses serviços, uma vez que, no Brasil, a gente convive, de forma inclusive salutar, com essa modificação, das relações entre o distribuidor, entre aquele que tem a capacidade de transmitir, e até o aspecto da geração, visto que, em diversas etapas no nosso sistema, nós temos o mesmo gerador assumindo papéis preponderantes na chamada transmissão, vide o caso específico do Nordeste, com a nossa querida Chesf. |
| R | Portanto, é um aspecto importante adentrar nessa seara. Cria o adicional de conexão distribuída para ser pago por todas as unidades consumidoras. Com isso, busca o autor coibir os abusos, mas, ao mesmo tempo, cobrir os custos para conexão de geração distribuída em tensão de até 50kV. Portanto, a ideia é a busca do provimento para custeio por meio também da conta de desenvolvimento, ou seja, da CDE, e da instalação de sistema de geração distribuída. Quero chamar a atenção, Senador Fernando Bezerra, V. Exª que é também um Senador que tem se envolvido nessa área, para esse debate de geração distribuída, que é um debate que, de certa forma, ganhou o mundo e, necessariamente, nós vamos adentrar aqui nessa posição, espero eu, num curto espaço de tempo, com a expansão principalmente da nossa energia solar, visto que essa é uma experiência patrocinada por dois grandes países que avançaram bastante nessa área, Alemanha e Itália, que fizeram uma revisão considerável na sua matriz. Outra é a taxa que se refere ao valor de referência do combustível, o uso exclusivo de derivado de petróleo para geração de energia. Aliás, nós vivenciamos isso nesse período próximo passado, na medida em que as nossas termelétricas foram acionadas para suprirem a falta de energia, o que efetivamente até gerou um pouco o que todos nós conhecemos, a chamada remuneração por risco hidrológico. Isso ocasionou um pouquinho a elevação das despesas por parte do Poder Público e principalmente das nossas principais geradoras estatais, na medida em que, para cumprir contratos, uma empresa tipo a Chesf, por exemplo, era quase que obrigada a comprar essa energia gerada pelas termelétricas para ofertar nos lugares onde ela, por conta desse chamado risco hidrológico, estava tendo a impossibilidade de cumprimento dos contratos. Outro aspecto é o que determina que a Câmara de Comercialização de Energia seja responsável pela gestão dos valores referentes à parcela dos não gerenciáveis, os chamados recursos recebidos pelos consumidores, usuários finais. Portanto, busca aqui também o Relator fazer essa movimentação de maneira a assegurar, por exemplo, que as contas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, inclusive nos bancos, meu caro Pimentel, que é um árduo defensor dessa matéria, regionais federais, como maneira de gerenciar essa conta muito mais no aspecto, Senador Pimentel, de desenvolvimento do que somente no aspecto arrecadatório. Determina, ainda, que os consumidores sejam diferenciados pela tabela de classificação da atividade econômica. Estabelece também como proposta o projeto que a subvenção econômica para fomento à geração e ao consumo tenha prazo finito. Essa é uma forma de a gente ampliar a capacidade de utilização por parte da CDE a partir, principalmente, dos contratos firmados com a Eletrobras, ou seja, prazo de 10 e 20 anos. Determina que a tarifa para iluminação pública deixe de ser subsidiada. Vai-se fazendo uma redução disso, dando um prazo de cinco anos para transformar em realidade sem que esse impacto possa ser sentido de imediato, principalmente, volto a dizer, para o setor elétrico, que respira agora, particularmente, a partir dessa retomada dos nossos lagos - ainda temos a retomada das chuvas e consequentemente a possibilidade de recuperação do nível satisfatório dos nossos lagos pelo País afora. Mas é importante que essa matéria possa entrar de maneira bem clara na ordem do dia. Determina também que a União disponibilize recursos financeiros via Banco de Desenvolvimento Econômico e Social, o nosso BNDES, para que os consumidores subsidiados instalem geração própria de energia elétrica, portanto, também ainda buscando fontes de financiamento. Veda os empreendimentos fotovoltaicos de grande porte que cubram extensa área de terra e que possam prejudicar fauna e flora. |
| R | Eu quero chamar atenção para isto, Senador Fernando: essa é uma experiência que eu tive oportunidade de, junto com V. Exª, acompanhar o chamado Intersolar, um dos eventos mais importantes do mundo, evento que debate essa área. Muita gente tomou a decisão de grandes áreas... Eu, inclusive, visitei, Senador Fernando Bezerra, em Almeria, na Espanha, e em outros lugares... E agora fizemos um grande debate no Estado da Bahia sobre quais são os erros dessas chamadas fazendas solares imensas. Até porque, Senadora Gleisi, depois temos um custo elevadíssimo com linha de transmissão para levar essa energia gerada, o tempo para implantação dessas linhas. Ao mesmo tempo, temos o conflito, tanto dessas fazendas imensas quanto das próprias linhas de transmissão, com a nossa fauna e flora. Portanto, enfrentamos problemas de ordem ambiental, às vezes exagerados, às vezes também corretos, porque acaba causando problemas. Então, mudar para outro viés é fundamental para que se tenha a capacidade de expandir essa nova matriz e, ao mesmo tempo, fazer a chamada relação de convivência dando o tratamento adequado a nossa fauna e flora. Reformula o Programa de Incentivo a Fontes Alternativas. Trata também da questão do incentivo de competência da União, que, no caso, é especificar o imposto sobre as operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do Brasil. Aliás, Senador, ontem, eu participava de um debate muito importante sobre a questão mineral e aqui quero fazer um paralelo. Nós descobrimos uma mina de tálio na Bahia. O tálio, hoje, é praticamente utilizado, Senador Pimentel, somente na China e na região do Cazaquistão. A Bahia tem uma mina hoje de tálio. Para quem quiser se localizar: ali na Tabela Periódica, o tálio é um elemento que fica entre o índio e o gálio. É extremamente necessário para a eletrônica e vital na medicina, principalmente nos contrastes e mais vital ainda para os equipamentos de imagem da área de saúde. No entanto... A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Nós importamos isso. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Nós importamos. E essa mina encontrada, Senadora Gleisi, tem condição de abastecer o consumo mundial... (Interrupção do som.) A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu bati aqui sem querer... (Interrupção do som.) O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Pronto, liberou. Senadora Gleisi, hoje essa mina explorada dá para abastecer o consumo mundial durante 6 anos - só essa mina! Portanto, esses nossos recursos minerais precisam ser olhados com um pouquinho mais de carinho e, principalmente, é preciso pensar numa política não só para a extração disso, mas também numa política de beneficiamento e uso desses recursos. Lembro, a propósito, da sílica encontrada lá na Bahia, em Belmonte, a céu aberto, que é uma das melhores do mundo. Uma sílica, para produzir semicondutores, tem que ter cinco noves, ela tem que ser 99999 depois de tratada. A da Bahia tem quatro pelo menos, ela é 99995 - faltam ainda esses quatro pontinhos. O projeto estabelece, ainda, o prazo de cinco anos para a subvenção à geração a partir de carvão mineral; elimina a obrigação de que as cotas da CDE sejam proporcionais às vigentes; estipula o limite de 30% da arrecadação da CDE para subvenção às fontes subvencionadas; elimina a possibilidade de que recursos da CDE sejam transferidos à Reserva Global de Reversão (RGR) e à Conta de Consumo de Combustíveis; altera os parâmetros de carga e tensão a serem observados no estabelecimento das metas de universalização de energia elétrica. Quero me ater basicamente a esse aspecto, mais do que à leitura formal dessa questão, e dizer que opinamos pela aprovação da matéria, inclusive tendo claro o que representa. E deixamos mais claro ainda: este é um projeto que vou ainda, como parceiro, assim como Fernando Bezerra e o próprio autor dessa matéria, vamos ter condição de, amiúde, detalhar esse projeto na Comissão de Infraestrutura. |
| R | Espero, inclusive, que, até lá, o Ministério de Minas e Energia, que tem feito críticas e às vezes aparece aqui de última hora para pedir a retirada do projeto, pelo menos, nesse tempo entre a CAE e a CI, procure os Parlamentares para tentarmos receber as comissões, porque no Ministério as pessoas têm muito mais condições e capacidade do que eu para ajudar na elaboração de uma legislação que possa orientar esse importante setor. Meu voto é pela aprovação com as modificações que apresentei. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço, Senador Walter Pinheiro. A matéria está em discussão. Senador Fernando Bezerra pede a palavra. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, primeiramente, quero parabenizar o autor, Senador Hélio José, por essa importante iniciativa, apontando para o estímulo e apoio à geração de energia de fontes renováveis. Quero parabenizar o Senador Walter Pinheiro pela qualidade do seu relatório e do seu substitutivo. Mas gostaria de pedir vista no sentido de poder tentar incorporar novos aperfeiçoamentos. Quero registrar, inclusive, algo que foi destacado pelo Senador Walter Pinheiro. Na última sexta-feira, na Barragem de Sobradinho, próximo à minha cidade de Petrolina, houve a implantação de um projeto-piloto que está sendo levado a efeito pelo Ministério de Minas e Energia. Tivemos a oportunidade de receber o Ministro Eduardo Braga, que já vinha da instalação do projeto-piloto na Usina de Balbina, de aproveitamento da geração de energia colocando painéis solares na superfície dos lagos. E eu gostaria justamente de aprofundar mais a análise nesse substitutivo porque penso que esses projetos-pilotos podem ser a base de um programa muito mais amplo, especificamente para o Nordeste brasileiro. Nós temos um problema sério porque temos grandes barragens, grandes reservatórios e um dos problemas dessas grandes barragens é a evaporação da água que ocorre. E esses painéis solares podem reduzir, e muito, a evaporação nas superfícies desses grandes lagos, sobretudo em um Estado como o Ceará, que tem barragens de grande volume, de grandes espelhos d´água, como o caso da Barragem do Castanhão, a Barragem de Orós e tantos outros lagos e barragens que foram construídas pela Codevasf ou pelo DNOCS. Então, a ideia do meu pedido de vista é poder saber se, de fato, os estímulos que estão aqui sugeridos pelo autor, Senador Hélio José, e pelo Relator, Senador Walter Pinheiro... Se não poderíamos incorporar já novos passos que estão sendo dados pelo Ministério de Minas e Energia para que possamos ter aqui uma indicação nesse relatório, nesse substitutivo, de mecanismos e estímulos mais explícitos para essa iniciativa que ora se inicia e que é muito promissora para o Nordeste brasileiro. Quero lembrar, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que hoje as águas do São Francisco, 70% delas, são destinadas à produção de energia. E apenas 30% vão para o consumo humano e para a irrigação. E a irrigação do Semiárido nordestino brasileiro é responsável por emprego, renda e importantes transformações. Então, penso que essa iniciativa que está se apresentando com esses dois projetos-pilotos, na Usina Balbina e no Lago de Sobradinho, na Hidrelétrica de Sobradinho, podem ser bastante ampliados e, por isso, eu não queria perder a oportunidade de aprofundar a análise para que pudéssemos sinalizar um apoio a esse programa que está se iniciando. Portanto, solicito vista ao substitutivo do Senador Walter Pinheiro. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Está concedida vista. Antes, pela ordem, Senadora Lúcia Vânia, que havia pedido e, depois, o Senador Pimentel. Ainda temos inscritos os Senadores Ataídes e Alvaro Dias. Senadora Lúcia Vânia. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Srª Presidente, serei rápida. Apenas para cumprimentar o Senador Walter Pinheiro e o Senador Bezerra por pedir vista, porque acho que é um projeto que merece realmente uma análise. Quero cumprimentar o Senador Walter Pinheiro pelo relatório, principalmente porque se trata de uma questão de ajuste do sistema. |
| R | Acho que essas medidas todas elencadas aqui são as que vêm corrigir uma série de distorções dentro do próprio sistema. O que eu queria perguntar ao Senador Walter Pinheiro é em relação ao art. 17, que reformula o programa de incentivo às fontes alternativas de energia elétrica, inclusive revogando a isenção concedida aos consumidores de baixa renda no seu custeio, estabelecendo novas regras para a segunda fase desse programa. Eu gostaria de ter pelo menos uma visão de quais seriam essas regras. Já que se pediu vista, se V. Exª achar por bem a gente discutir isso futuramente, não tem o menor problema. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Senador José Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Srª Presidente, quero saudar o Senador Walter Pinheiro pelo seu parecer e suas preocupações. Evidentemente, um tema como esse que inova profundamente a nossa matriz energética requer um debate maior. Por isso, o Senador Fernando Bezerra está pedindo vista. Eu quero também pedir vista coletiva e adiantar que, hoje, o Ceará já tem energia suficiente para o seu abastecimento, através do sistema eólico. O Rio Grande do Norte também vai no mesmo caminho. E agora, com a energia solar principalmente utilizando o espelho d´água das nossas barragens, dos nossos açudes, que já são terras públicas, não vamos fazer novas desapropriações. Nós temos os nossos canais. Temos o canal da integração que vai do Castanhão a Fortaleza e de Fortaleza a Pecém. São mais de 200km de canal já construído. E o abastecimento da região metropolitana de Fortaleza é fruto desse canal. Podemos perfeitamente, ao longo desse canal, ter esse sistema de placas a que o nosso Senador Fernando Bezerra aqui faz referência, que além de gerar energia vai evitar a sua evaporação. Esse canal é programado para transportar algo em torno de 26m³/s e, nesse período de seca, do qual que estamos iniciando o quinto ano, ele está com 5m³/s a 6m³/s e vai até Pecém, o nosso porto onde há uma zona de exportação, um parque industrial que vai consumir muita energia, e aqui pode haver uma fonte limpa para complementar esse setor. Sem esquecer as várias barragens médias e grandes que estão em todos os Estados da Região Nordeste, tendo como principal delas a Barragem de Sobradinho; mas está em várias outras barragens.
(Soa a campainha.) O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - E nós precisamos aprimorar essa tecnologia, esses projetos pilotos que estão sendo lançados. Isso é fundamental para que a nossa academia, as nossas universidades possam melhorar. Por exemplo, o nosso Castanhão, além de ser um excelente reservatório de água, é também um grande produtor de tilápia. Como nós podemos ter um projeto de geração de energia solar sobre esse grande lago, mas ao mesmo tempo permitindo a continuidade da produção de tilápia, para que os piscicultores que ali trabalham possam se movimentar por baixo dessas placas sem ter graves problemas de saúde? Portanto, é um projeto muito importante, fundamental para nós. E as águas na nossa região, que hoje geram energia, seriam destinadas ao abastecimento humano, animal, e também à geração de fruticultura. Por isso, Srª Presidenta, a vista é necessária e a estamos apoiando. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Concedida vista coletiva. Ainda estão inscritos os Senadores Ataídes Oliveira e Alvaro Dias sobre essa matéria. Eu indago os Senadores se querem fazer uso da palavra. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Eu vou ser bem breve, Senadora Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Eu quero parabenizar - não tem como deixar de fazê-lo - o Senador Hélio José, autor do projeto, e o Senador Walter Pinheiro, pela relatoria. Esse tema, Srª Presidente, é de fundamental importância para o País. Nós podemos, sem sombra de dúvida, resolver o problema da nossa matriz energética no País. Eu percebo, porque já conversei anteriormente com o Senador Walter Pinheiro, que ele é um dos Senadores que conhecem muito desse assunto. Aqui, agora, ele até me deu algumas orientações e já participou de várias feiras. |
| R | Então, esse projeto está realmente em boas mãos. Eu ia pedir vista, mas o Senador Bezerra pediu. Então, também estendo o pedido de vista coletiva. Inclusive, há um projeto nosso, Senador Pinheiro, que já passou aqui, pelo Senado Federal, e que está na Câmara, em que pedimos a isenção do Imposto de Importação sobre essas placas de energia fotovoltaica. E agora vem esse projeto de sua relatoria que atende a um punhado de outros quesitos importantes, para que o País realmente se debruce sobre essa energia fotovoltaica. É interessante que aqui temos o silício, que é a matéria-prima dessas placas fotovoltaicas. E temos aqui com abundância, como o vento, também o sol. Eu só acho que o Brasil tem que ir um pouco mais além do projeto, Senador Walter Pinheiro. O Brasil precisa ter a sua indústria própria de fabricação dessas células. É só a tecnologia, mas a tecnologia conseguimos trazer da China, da Alemanha, da Coreia do Sul, dos Estados Unidos, não é difícil. Esse programa, até então de incentivo, já é um caminho enorme, mas volto a defender que o País precisa urgentemente de uma grande indústria de fabricação dessas células de energia fotovoltaica. Mas acredito que logo nós chegaremos lá. E podemos, sem dúvida nenhuma... A energia...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eólica. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - A eólica e a fotovoltaica vão resolver o problema da energia no País. Muito obrigada, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Com a palavra o Senador Alvaro Dias. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Senadora Gleisi, é rápido. Já que falamos em energia elétrica, em fonte primária renovável, gostaria de aproveitar o ensejo para, mais uma vez, formular um apelo ao Governo, especialmente à Petrobras, no sentido de preservar o Projeto Xisto em São Mateus do Sul. Enquanto se buscam alternativas, há indícios de que um projeto daquela importância, não apenas para o Paraná, mas para o País, possa ser suspenso, o que seria um prejuízo enorme, econômico, social. A importância daquele projeto para aquela região especificamente e, mais do que isso, para todo o Estado, é visível e já identificada em resultados concretos, de receita pública, inclusive, de geração de emprego, de desenvolvimento regional e de geração de energia. Não há nenhum risco à preservação ambiental, já que o sistema utilizado não é o do fracionamento hidráulico, que promove depredação ambiental. É um sistema anterior, que preserva o meio ambiente, e, por essa razão, o Instituto Ambiental do Paraná avaliza o projeto. Portanto, nós já conversamos com o Ministro Eduardo Braga, como V. Exª, a Bancada do Paraná. Eu pessoalmente conversei como Ministro Eduardo Braga, que disse que está ao nosso lado na defesa desta causa: a manutenção desse projeto. Eu diria que seria uma economia às avessas. Fala-se em economia, que a Petrobras estaria em dificuldade e que seria uma economia. Em matéria de economia, seria um grão de areia no deserto do Saara, mas, em matéria de benefícios para o Estado, para o País, a curto, médio e longo prazo, certamente isso é significativo. Por isso, nós esperamos que essa posição do Ministro Eduardo Braga seja vitoriosa no Governo e que a Petrobras ceda, evidentemente, a esse apelo, que não é nosso, que não é da oposição, que é do Paraná, da sociedade, de todos nós, paranaenses e, certamente, do bom senso, da inteligência e da competência administrativa. É o que nós esperamos. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Quero me somar às palavras de V. Exª na defesa dessa planta do xisto em São Mateus. Além do Ministro Eduardo Braga, estivemos também com o Vice-Presidente, Michel Temer, que nos assegurou estar junto nessa caminhada. |
| R | Não é a primeira vez que a planta do xisto sofre uma avaliação para ser retirada como investimento da Petrobras, e acredito que não vamos deixar isso acontecer. Conversei também com a Assessoria da Presidência da Petrobras, que disse a nós que não está com essa matéria sendo avaliada em sentido de urgência. Então, acredito que temos muito para conversar para manter essa planta que tanto benefício traz ao Estado do Paraná, como disse V. Exª, e também ao Brasil. O Projeto de Lei 201/2015, do item 2, está com vista coletiva. Passamos ao item 3 da pauta, que altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública, para dispor sobre a desapropriação para reparcelamento do solo. Com palavra o Relator, Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Srª Presidenta, fico satisfeito por poder ser Relator de um projeto que faz parte, a meu ver, das necessidades do Brasil de modernizar suas regulamentações. Aqui, por exemplo, trata-se de regulamentar um decreto-lei de 1941. Tudo mudou de lá para cá. A gente precisa tomar medidas como essa e, por isso, fico satisfeito de ser Relator. De maneira rápida, quero dizer que, na redação proposta para o caput do art. 4º, determina-se que a desapropriação poderá abranger área contígua necessária ao desenvolvimento da obra ou destinada ao reparcelamento do solo - coisa absolutamente necessária nos dias de hoje. Nos parágrafos subsequentes: (a) define-se “reparcelamento do solo” como “a reconfiguração do traçado de lotes e logradouros, para viabilizar o adequado aproveitamento do solo urbano”, e nossas cidades mudaram completamente desde então; (b) autoriza-se a incorporação ao patrimônio público, na condição de bens dominicais, ou a alienação a terceiros, dos lotes resultantes de reparcelamento do solo e das unidades imobiliárias sobre eles eventualmente edificadas; (c) exige-se que, na hipótese de reparcelamento do solo integrado à obra pública, a declaração de utilidade pública delimite as áreas indispensáveis à realização da obra e as que se destinam ao reparcelamento; e, finalmente, (d) condiciona-se a declaração de utilidade pública à prévia aprovação pelo Município do respectivo projeto. O autor da iniciativa, Senador Wilder Morais, considera os instrumentos de que atualmente dispõem os Municípios insuficientes para viabilizar a revitalização e o adensamento de áreas urbanas degradadas, em que há infraestrutura subaproveitada e acesso ao transporte coletivo. Essa política seria, por sua vez, fundamental para reverter o atual modelo de crescimento urbano baseado em condomínios fechados distantes da malha urbana e locomoção por meio de automóveis. O insucesso das técnicas atualmente adotadas decorreria da excessiva fragmentação dos lotes existentes, que dificulta seu remembramento para formação de lotes maiores, sobre os quais poderiam ser construídas edificações multifamiliares. O reparcelamento do solo seria um aperfeiçoamento da “desapropriação por zona”. A vinculação da intervenção ao planejamento urbano seria assegurada pela prévia aprovação pelo Município do respectivo projeto de reparcelamento. As etapas de mediação e arbitragem propostas seriam obrigatórias para o Poder Público. As demais propostas viabilizariam a aquisição dos imóveis sem o desembolso de recursos financeiros, a exemplo do que já ocorre no âmbito de incorporações imobiliárias. Indo direito à análise, Srª Presidente, compete à CAE, nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria, como esta. A revitalização de áreas urbanas degradadas é um objetivo fundamental do urbanismo. Seu adensamento é fundamental para substituir o modelo de mobilidade fundado no transporte individual por outro, baseado no transporte coletivo, na caminhada e na bicicleta, pois esses meios de locomoção não são economicamente sustentáveis em baixas densidades. Daí a necessidade desse reparcelamento. Nos países desenvolvidos, isso vem sendo feito.
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| R | O mercado imobiliário é reconhecidamente incapaz de promover essa renovação, pois isso demanda a ampliação de espaços públicos e o remembramento de lotes pequenos em lotes maiores, o que só se viabiliza na improvável hipótese de que todos os proprietários estejam dispostos a aliená-los para um mesmo incorporador. A permuta do imóvel original por outro a ser construído na mesma região tem sido amplamente adotada em outros países e evita o processo de expulsão branca comumente associado a esse tipo de intervenção. Consideramos que, ao introduzir novas formas de desapropriação amigável, o projeto contribuirá para viabilizar projetos de revitalização de áreas degradadas, que são tão comuns hoje nas verdadeiras "monstrópoles" em que nós transformamos as nossas cidades. Pelo exposto, voto pela aprovação. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço, Senador Cristovam Buarque. A matéria está em discussão. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Srª Presidente, para discutir. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Eu acho que o Senado Cristovam Buarque vai na direção correta. Cidades segregadas - isto é provado - são violentas. Cidades em que há pobres e ricos convivendo no mesmo espaço são criativas. Então, eu acho que, nesse projeto, nós podemos conciliar interesses de requalificação de áreas sem que haja o que ele falou, essa remoção branca, que é colocar pessoas de menor poder aquisitivo longe das áreas onde há os maiores centros de trabalho. Eu voto favoravelmente, Sr. Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório do Senador Cristovam Buarque. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, em decisão terminativa. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Com a palavra o Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Eu fico satisfeito que tenha sido aprovado o meu relatório, porque, de fato, é preciso modernizar a maneira de apropriação e desapropriação dos terrenos no espaço urbano brasileiro. Entretanto, eu quero dizer que o meu parecer saiu mais facilmente, porque vai para essa outra comissão, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Eu quero que lá se analise com cuidado, para que não termine um projeto muito bem intencionado do Senador Wilder virando algo que seja de proveito das imobiliárias, das empresas que produzem, é verdade, habitação, mas que terminam ganhando mais que o usuário futuro. Então, eu fico satisfeito por ele ter sido aprovado. Eu creio que é um projeto positivo, que vai na direção da modernização do espaço urbano, mas eu ficarei mais tranquilo depois de ouvir o debate na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - É este o trâmite, Senador Cristovam Buarque: a matéria irá à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. No item 4, a relatoria é do Senador Ciro Nogueira, que não se encontra. Passamos ao item 5. Com a palavra o Relator, Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Muito obrigado, Presidente e demais Senadores e Senadoras. O projeto é de autoria do Senador Alvaro Dias, que realmente vem buscar uma saída digna para aqueles que tanto dependem do que chamamos de medicamentos órfãos, pois a burocracia tem dificultado a vida e o tratamento dessas pessoas. Quanto ao relatório, vem ao exame desta Comissão o projeto de lei de autoria do Senador Álvaro Dias que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária para regular o registro e a importação de medicamentos órfãos. |
| R | O art. 1º da proposição acrescenta inciso XXVI ao art. 3º da Lei nº 6.360, de 1976, para conceituar “medicamento órfão” como medicamento ou imunobiológico destinado especificamente à profilaxia, ao tratamento ou ao controle de doenças raras ou negligenciadas. Já o art. 2º do PLS altera a mesma lei supracitada para definir que: a) a importação de medicamentos órfãos por pessoas físicas, em quantidades apropriadas para uso individual, desde que não sejam submetidos a regime especial de controle e não se destinem à revenda ou comércio, não dependerá de prévia e expressa manifestação favorável do Ministério da Saúde; b) o procedimento de autorização para a importação de medicamento órfão por empresa importadora obedecerá a rito simplificado, dispensada a exigência de registro prévio ao consumo no Ministério da Saúde, quando o produto tiver sua comercialização aprovada pelo órgão responsável pelo registro de medicamentos da União Europeia ou dos Estados Unidos da América; c) as exigências técnicas, administrativas e jurídicas aplicáveis às empresas importadoras de medicamento órfão dependerão de regulamento próprio posterior; e d) para a dispensação de medicamento órfão sem registro, será exigida a assinatura, por parte do paciente ou de seu responsável legal, de declaração de ciência dos riscos inerentes ao uso de medicamento não registrado no País. O art. 3º do PLS apenas altera o art. 68 da Lei em voga para prever que a ação de vigilância sanitária abrangerá, entre outras hipóteses, os medicamentos importados. Análise. De acordo com o art. 99, incisos I e III, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete a esta Comissão opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros das matérias que lhe sejam submetidas e sobre comércio exterior. Preliminarmente, não vislumbramos vícios de inconstitucionalidade formal orgânica na proposição, uma vez que compete à União legislar privativamente sobre comércio exterior. Ademais, não há vícios de inconstitucionalidade formal subjetiva na matéria. Também não existem óbices econômicos ou financeiros à proposição. Quanto ao mérito, é inegável que o projeto traz benefícios para a população, confere garantia de acesso à saúde conforme estabelece o art. 196 da Constituição Federal de 1988, e, consequentemente, assegura o direito à vida aos cidadãos brasileiros. Os fármacos abarcados pelo PLS são denominados órfãos porque, em condições normais de mercado - esta é a definição - não há estímulos para que a indústria farmacêutica invista, pesquise, desenvolva e comercialize tais medicamentos, uma vez que são destinados a um pequeno contingente de doentes, seja em quantidade numérica ou em poder de compra. Isso ocorre, porque o setor farmacêutico apresenta custos elevadíssimos para a produção de um novo medicamento. De fato, colocar um produto farmacêutico no mercado de consumo implica altos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e marketing e vultosos custos iniciais intrínsecos à produção dos fármacos. Outros fatores que dificultam a entrada de novos medicamentos são: a existência de proteção patentária por períodos consideráveis, a existência de órgãos de fiscalização e regulação, com cada vez mais rígidas exigências sanitárias, de qualidade das instalações e de confiabilidade dos produtos, a alta concentração do mercado em poucos grandes players. Todos esses fatos nós já tivemos a oportunidade de relatar aqui, com relação a todas as normas de constitucionalidade, do cumprimento das regras exigidas na avaliação do projeto e também sobre a não existência de óbices econômicos ou financeiros. Conforme bem salientado pelo autor do projeto em sua justificação, “os regulamentos vigentes sobre importação de medicamentos e os mecanismos legais e burocráticos interpostos são responsáveis, hoje, por uma série de problemas para a saúde e o bem-estar de pacientes que dependem de medicamentos indisponíveis no mercado nacional, especialmente no que diz respeito aos assim chamados medicamentos órfãos. Assim, em vista das dificuldades legais e burocráticas, a grande maioria dos pacientes e serviços de saúde que necessitam importar medicamentos indisponíveis no mercado nacional buscam o concurso de empresas importadoras que, pela mesma razão, por vezes são forçadas a atuar de forma clandestina. Com efeito, a falta de uma política pública ampla que leve em conta as especificidades e ofereça respostas para as diferentes necessidades das pessoas acometidas por doenças raras representa uma barreira que impede o acesso do paciente à assistência adequada. Nesse sentido, a burocracia envolvida na importação dos medicamentos talvez seja a pior das barreiras produzidas pelo Estado. |
| R | Portanto, o PLS em análise é eficaz em seu intuito de cuidar do interesse público comum, de facilitar aos doentes o acesso aos fármacos necessários para o seu tratamento e, desse modo, preservar a vida de milhares de brasileiros que dependem da importação de medicamentos ausentes no mercado nacional, que sofrem com a grande burocracia e as elevadas incertezas do processo de importação. Voto. Diante de todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 31, de 2015. Presidente, quero reforçar aqui, como médico que sou, a iniciativa do nobre colega Senador Alvaro Dias, pois, sem dúvida nenhuma, convivemos no dia a dia com esta dificuldade enorme: as pessoas e familiares pedindo a outros, que moram nos Estados Unidos, que possam trazer esses medicamentos, dando, enfim, espaço à clandestinidade e dificultando, cada vez mais, a área burocrática. O Senador Alvaro Dias realmente define o que seja um medicamento órfão, cria as condições para quebrar toda a burocracia, mas exige do paciente ou do seu responsável que assine a responsabilidade por aquilo. Logicamente, pede-se que seja apresentada uma receita prévia pelo médico que atende o paciente no Território nacional. Então, eu aplaudo a iniciativa, e o voto é pela aprovação. Peço o apoio dos demais membros da CAE. Obrigado. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço ao Senador Ronaldo Caiado. Quero aqui só fazer uma saudação ao nosso Senador e sempre Presidente Raimundo Lira, que me dá a honra de estar aqui ao meu lado na Mesa de direção dos trabalhos. A matéria está em discussão. Com a palavra o Senador Alvaro Dias e, em seguida, o Senador Marcelo Crivella. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Presidente, Gleisi, apenas para cumprimentar o Senador Ronaldo Caiado pelo parecer, pelo relatório que apresenta. É o parecer de um especialista, de um médico que entende que a saúde do povo deve ser a suprema lei. É dessa forma que estamos tratando essa matéria. Esse projeto nasceu de uma audiência pública que realizamos aqui no Senado Federal - o Senador Moka participou. Dessa audiência pública participaram a Anvisa, o Ministério da Saúde, laboratórios e representantes de familiares acometidos por doenças graves e impedidos de se medicar em função das restrições burocráticas. Desta audiência, recolhemos essa sugestão de projeto a respeito do qual hoje estamos deliberando. O nosso projeto objetiva mitigar, portanto, o problema de pessoas cuja saúde e vida dependem da importação desses medicamentos ausentes no mercado nacional e sofrem todas essas dificuldades impostas pela burocracia estatal. Poderemos relatar aqui alguns fatos. Além do drama que as famílias trouxeram a esta audiência pública, de pessoas que faleceram em razão da ausência desses medicamentos e de pessoas que podem falecer em razão também da ausência deles, tivemos alguns fatos que devem ser ressaltados. Uma autoridade nacional foi obrigada a usar, em função de possuir recursos próprios, um jato particular para buscar medicamento em Madri, na Espanha. Pôde fazer isso porque possuía recurso para tanto, outros não podem. Uma senhora de laboratório, constantemente assediada para importação desses medicamentos, acabou detida, presa na Alemanha. Eu fui convocado, inclusive, como testemunha para destacar a honorabilidade dessa senhora e as razões desse comportamento e, através de um laboratório no Brasil, tentar importar medicamentos que encontram esta barreira legal. |
| R | Obviamente, nós temos que superar esse impasse burocrático e legal para permitir às pessoas alcançadas pelo infortúnio da doença grave a possibilidade de se salvarem com a importação desses medicamentos, já que eles não são produzidos aqui, como disse o Senador Caiado, porque seriam produzidos em pequena escala e, obviamente, economicamente, não interessa a laboratórios realizar essa produção. Então, a solução é a importação, e nós temos que permitir essa importação de forma legal. É o que propõe esse projeto. Eu agradeço, desde já, o apoio dos Srs. Parlamentares. Não é terminativo aqui, ainda irá à CAS para a análise definitiva. Muito obrigado. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu aproveito a oportunidade para parabenizar V. Exª pela iniciativa da matéria. Com a palavra o Senador Marcelo Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Srª Presidente, o Senador Alvaro Dias foi muito feliz quando propôs essa iniciativa. Não é só o paciente privado que vai se beneficiar, mas o Estado brasileiro. Nós temos uma doença rara no Brasil chamada mucopolissacaridose. Alguns brasileiros nascem sem uma determinada enzima. Se eles não tomarem o medicamento, órfão, morrem. Se não tiverem assistência desde pequenos, ficam muito deformados também. Nós gastamos R$300 milhões por ano para tratar cerca de duas ou três centenas de brasileiros. É a conta que o Brasil tem: R$300 milhões por ano! Esse medicamento vem dos Estados Unidos. Existe biossimilar produzido na Coreia do Sul. O tratamento poderia ser muito mais barato. Agora, eu acompanhei o trâmite na Anvisa e vi que é impossível - impossível! -, Senador Moka, com tão poucos pacientes, aprovar um biossimilar no Brasil. Agora, com o projeto do Senador Alvaro, se esse biossimilar é reconhecido na União Europeia e nos Estados Unidos, a situação se modifica. Hoje, graças a Deus, nós temos R$300 milhões por ano para importar o medicamento para esses pacientes, mas demora. Quando o Governo tem problemas econômicos, as pessoas vão à Justiça, os que moram em São Paulo vão contra o Governo de São Paulo, vão contra o Governo Federal... No Rio de Janeiro, a mesma coisa. Há problema de caixa para liberar. E sempre que ele é comprado dessa maneira, sem planejamento, sai mais caro. Os laboratórios dizem que, se houvesse uma encomenda regular, ele poderia ter um preço menor. Mas acabam sendo comprados de maneira corrida e por um preço maior. Então, eu acho que hoje nós estamos votando um projeto de extrema relevância para o nosso País, de extrema relevância para o Estado brasileiro, para simplificar a importação, inclusive pelo Estado, de medicamentos órfãos, que hoje geram uma despesa enorme. Há pouco, nós comentávamos isto com o Senador Lasier Martins: na CCT, nós aprovamos um projeto paralelo a este, para desburocratizar os estudos clínicos. Mas, com essa importação de remédios órfãos - quando aprovados na União Europeia e nos Estados Unidos e fornecidos para o mundo, porque aí há demanda -, nós poderíamos economizar muito sem prejudicar o tratamento desses brasileiros. Parabéns, Senador, por este projeto! V. Ex contribui muito e engrandece o bravo Estado do Paraná. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Com a palavra o Senador Moka e, em seguida... É para discutir a matéria, Senadora? A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sim. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Então, a senhora falará logo após o Senador Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu quero parabenizar o Senador Alvaro Dias pela oportunidade. Eu participei dessa audiência a que o Senador Alvaro Dias se referiu e me lembro dos depoimentos, dos dramas, porque o médico, aqui, no Brasil, conhece a medicação, a chamada doença rara, porque, evidentemente, ela acomete um número significativo, é claro, mas pequeno, proporcionalmente. Então, o laboratório não tem interesse de patentear ou de fabricar em função da escala do medicamento. Mas acontece que o médico, muitas vezes, trata o paciente com uma medicação bem menos eficiente do que aquela que poderia ser importada. Só que a importação, até agora, é um negócio... É tanta burocracia, que torna isso muito difícil. De forma que este projeto vem realmente resolver, se aprovado, esse problema. |
| R | Eu quero parabenizar o autor pela oportunidade e o Relator, Senador Ronaldo Caiado, que fez um relatório à altura do conhecimento que tem sobre a matéria. Então, fica aqui o meu apoio e, mais do que isso... Como o Senador Marcelo Crivella falou, é de autoria da Senadora Ana Amélia e do Senador Walter Pinheiro, e eu tenho o orgulho de subscrevê-lo, um projeto de pesquisa clínica, que é uma forma de acelerar a pesquisa clínica, ou seja, de fazer com que os prazos para que se possa realmente pesquisar remédios e fazer com que eles sejam, depois, aprovados e devidamente normatizados pela Anvisa e possam ser comercializados. Então, são coisas similares, mas as doenças raras, a que se referiu o Senador Alvaro Dias, como eu disse, chamam a atenção porque o problema tem pouca visibilidade. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senadora Lúcia Vânia. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Srª Presidente, Sr. Vice-Presidente, Srs. Senadores, a exemplo do que falou aqui o Senador Moka, eu quero cumprimentar o Senador Alvaro Dias pela sua sensibilidade, que, para mim, não é surpresa. Ele é sempre um Parlamentar aplicado, um Parlamentar preocupado com a situação daqueles que mais precisam, mas esse projeto, como disse aqui o Senador Crivella, é altamente importante. Nós temos, em Goiás, o xeroderma pigmentoso, que é também uma doença rara, e temos grandes dificuldades de importação dos medicamentos para seu tratamento. Então, a simplificação desse trâmite burocrático virá, sem dúvida nenhuma, facilitar a vida daqueles que já são contemplados com a doença, que é terrível, pois eles, além da dificuldade de enfrentar a doença, ainda tem a dificuldade de enfrentar a vinda desse medicamento. Então, o medicamento órfão, que é produzido em pequena escala, não atrai o interesse dos laboratórios, e essa simplificação facilitará a vida dessas pessoas já tão sofridas e tão desesperançadas quanto ao Poder Público. Quero, portanto, abraçar o Senador Alvaro Dias, quero cumprimentá-lo e cumprimentar também o Relator da matéria, Senador Ronaldo Caiado. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório do Senador Ronaldo Caiado. Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Pela ordem, Srª Presidenta. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Senadora Gleisi Hoffmann, na condição de Relator designado para o item 9, de autoria do Senador Tasso Jereissati, que trata de uma profunda alteração na Lei nº 4.320, uma lei que reestrutura toda a organização orçamentária e financeira do País - estamos tratando de nova lei das finanças públicas -, gostaríamos de pedir o adiamento dessa matéria, uma vez que estamos dialogando com o Ministério do Planejamento e o Ministério da Fazenda na direção de alguns ajustes compreendendo e entendendo a complexidade dessa matéria e a necessidade da busca de uma convergência. Por isso mesmo, peço a V. Exª o adiamento dessa matéria para que ela continue em pauta, uma vez que foi concedida vista coletiva, para que nós possamos fazer esses ajustes, esses entendimentos e, tão logo possamos, deliberemos sobre essa matéria aqui, na Comissão de Assuntos Econômicos. Muito obrigado. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador Ricardo Ferraço. Inclusive, o Ministério do Planejamento também entrou em contato conosco para dizer que tem interesse em fazer a discussão e a composição da matéria, que acha que é uma matéria pertinente para o momento. |
| R | Então, acho que é um bom encaminhamento para que nós possamos fazer a discussão de uma matéria que tem um impacto tão grande nas finanças públicas. (É o seguinte o item adiado: ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 229, de 2009 - Não terminativo - Estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a responsabilidade no processo orçamentário e na gestão financeira e patrimonial, altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável e dá outras providências. Autoria: Senador Tasso Jereissati Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: 1. A matéria foi apreciada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 1-CCJ (substitutivo); 2. Em 13/4/2010 e 23/9/2015, foram realizadas audiências públicas para discutir a matéria; 3. Em 8/3/2016, foi concedida vista coletiva.) Eu queria fazer uma sugestão... O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador Raimundo Lira. O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu vou tratar aqui de um requerimento meu que vai ser lido aqui no término da reunião. Vou apenas tratar do assunto aqui rapidamente, porque sempre, no final da reunião, há poucos Srªs e Srs. Senadores, e eu considero o assunto de muita relevância. Agora, no mês de março, dia 6 de março, a Anac tomou uma decisão de fazer algumas mudanças em relação ao relacionamento dos consumidores com as empresas de transporte. Foi uma coisa que eu considerei inoportuna, considerando que estão ficando vagos três cargos na Anac, e o Governo apresentou ao Senado Federal o nome de três pessoas, todas elas com muita experiência nessa área, técnicos com currículo muito bom. No final de administração do atual Presidente da Anac, ele não poderia, nunca, ter tomado uma decisão, a resolução de grande importância de sugerir a cobrança pelas empresas do custo de cada mala, de cada bagagem. Isso existe nos Estados Unidos e na Europa, mas para empresas de baixo custo. É uma opção que o cliente tem. Ele opta por um voo com mais conforto e sem pagar a bagagem ou por um tipo de transporte mais popular chamado de baixo custo, mas pagando a bagagem, uma ou duas bagagens que queira levar. É algo totalmente diferente do que existe no Brasil. O Brasil não tem nenhuma empresa de baixo custo, mas também reduziu o peso da bagagem que é isenta de 32 quilos para 23 quilos no voo internacional. Enfim, são medidas que jamais poderiam ter sido tomadas neste momento, porque é fim de administração. Após a aprovação, pelo Senado, do nome desses três técnicos de grande relevância, de currículo muito bom, dever-se-ia completar a diretoria da Anac para que uma resolução desse porte fosse tomada. E mais ainda: dando apenas 30 dias para discussão em termos dos interesses do consumidor. Então, eu vou ler esse requerimento, chamando as pessoas responsáveis por essa resolução aqui, mas, como é de grande relevância, eu achei melhor já adiantar o assunto para as Srªs e os Srs. Senadores aqui da CAE. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pela ordem, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sim. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Se for possível votarmos agora o item 11, que já relatamos, ainda temos quórum. Se não, vai cair o quórum. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu iria sugerir exatamente isso, Senador Pimentel. V. Exª já leu o relatório. São dois projetos de lei que estendem o prazo para o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos ao Pasep. São projetos do Senador Lasier Martins e do Senador Paulo Paim, com a sua relatoria. Então, coloco em discussão o Item nº 11. É terminativo. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir a matéria, colocamos em votação o relatório apresentado pelo Senador Pimentel. Quem vota com o Relator vota "sim"; quem vota contrário ao projeto vota "não". A votação é eletrônica. (Pausa.) Vamos fazer, então, a votação nominal. Por favor, a lista de Senadores, para a gente não perder tempo. Às vezes dá problema. Eu vou chamar por Bancada. Senador Walter Pinheiro. |
| R | O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Voto com o Relator. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador Ataídes Oliveira. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Com o Relator, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Abriu a votação. Vocês querem votar agora? O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos aí mesmo, porque é mais rápido. É muito mais rápido que aquilo lá, Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Então, Senador José Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Voto conhecido, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador Fernando Bezerra. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Com o Relator, "sim". A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador Waldemir Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Com o Relator, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senadora Lúcia Vânia. (Pausa.) Senador Lasier Martins. Desculpe-me. Senador Dalirio Beber. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Com o Relator. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Com o Relator, Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador Elmano Férrer. O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI) - Com o Relator, Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador Marcelo Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ. Fora do microfone.) - Com o Relator. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador José Agripino. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Com o Relator. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador Raimundo Lira. O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB. Fora do microfone.) - Com o Relator. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Muito bem. Foram 12 votos... Senador Alvaro Dias. (Pausa.) A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador Alvaro Dias. É o projeto sobre o Pasep. (Pausa.) O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Voto com o Relator. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada. O projeto está aprovado. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Pela ordem, Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Só para eu terminar o encaminhamento. Aprovado. Então, a Comissão aprova o PLS 463, de 2015, Com a Emenda nº 1-CAE, ficando... (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Desculpem-me. Vamos colocar em votação a emenda. Consulto o Plenário se podemos repetir a votação do projeto para a emenda acompanhando o Relator. (Pausa.) Os Senadores que votaram pela aprovação do projeto votam "sim" para a emenda do Relator. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. A Comissão aprova o PLS 463, de 2015, com a Emenda nº 1, da CAE, ficando prejudicado o PLS 519/2015, nos termos dos arts. 92 e 164 do Regimento Interno. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não. Com a palavra o Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Venho à Comissão para acompanhar exatamente essa votação pela relevância que ela tem para o meu Estado. Esse Projeto nº 463, de minha autoria, é fruto de um pedido do Secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, pois, como sabem todos, não só o Rio Grande do Sul, mas vários Estados estão em situação deprimente do ponto de vista econômico. Portanto, agradeço a sensibilidade do Relator, Senador Pimentel, pela votação, porque se abre agora o novo prazo para adesão ao parcelamento dos débitos com o Pasep. Agradeço muito a compreensão dos colegas. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço, Senador Lasier. Retomamos a pauta. Item 6. Pergunto se o Relator gostaria de fazer o uso da palavra. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Apenas porque quem primeiro pediu vista, que depois foi transformada em coletiva, foi o Senador Moka, que não sei se deixou alguma informação ou algum relatório a respeito da matéria para ser lido. De qualquer forma, reafirmo aquilo que o relatório produziu na época em que foi lido até dizendo que o setor de saneamento é bem atípico, em função de termos as competências para as questões de saneamento, que são municipais - são mais de 5.500 Municípios -, e nós não temos uma agência reguladora única em nível nacional. As agências reguladoras são, normalmente, estaduais, mas a Lei nº 11.445 permite ainda que o próprio Município constitua sua agência reguladora e fiscalizadora. |
| R | Portanto, o entendimento, a aplicação dessa proposta pela Senadora Kátia Abreu é muito interessante, mas difícil de ser praticada em função dos desequilíbrios que poderão existir até de um Município para outro dentro da mesma região metropolitana. Então, nós reafirmamos o nosso parecer pela rejeição da proposta. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador Dalirio, o Senador Waldemir Moka não fez nenhuma menção aqui e também não apresentou nenhuma consideração. A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório do Senador Dalirio Beber. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, contrário ao projeto. A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle, em decisão terminativa. Item 7. Nós não estamos com os Senadores Eduardo Amorim e Roberto Requião presentes. Item 8. Também não temos a presença do Senador Ronaldo Caiado, que seria o Relator. O item 9 já teve o encaminhamento proposto pelo Senador Ricardo Ferraço. O item 10 nós já votamos. O item 11 nós já votamos. O item 12 é terminativo, e nós não temos quórum para seguir com a pauta. Vamos, então, para a leitura dos requerimentos que estão sobre a mesa. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Não poderíamos fazer a leitura dos itens, mesmo dos itens terminativos? A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu consulto a Comissão. Adotamos isso no início da reunião para esperar quórum. Na realidade, nós tivemos o entendimento aqui de que leríamos os relatórios para esperar quórum. Como nós avançamos na pauta, não sei se seria o caso, porque estamos com a Comissão bastante esvaziada. Quando lemos o parecer, obviamente, estamos reduzindo o prazo já de tramitação da matéria. Mas eu consulto a Comissão sobre se há concordância. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Por exemplo: há o item 13, que eu relato, há outro item... O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Srª Presidente... A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sim. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ..., vamos relatar os dois itens de que o Senador Walter é Relator e pedir vista coletiva dos dois para que possamos dar continuidade na próxima reunião. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Está bem. Então, vamos para o item nº 13. O projeto é terminativo e exige quórum qualificado. Com a palavra o Relator, Senador Walter Pinheiro. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Srª Presidente, esse projeto objetiva, com o regime especial, desonerar pessoas jurídicas que exerçam atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos utilizados na geração de energia por fontes alternativas específicas, bem como de novas tecnologias de armazenamento e geração de energia dessas fontes e, claro, de bens de consumo que dela façam uso. A proposição - e é importante chamar atenção para este caráter - submete-se ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, ao condicionar a eficácia do novo regime à realização do cálculo da estimativa do montante da renúncia de receita decorrente do Reinfa. Também é bom salientar que a atividade de geração dessas fontes poderá ser empreendida por pessoa física ou jurídica, sob o regime de produção independente e de comercialização livre. As empresas distribuidoras priorizarão a compra da energia dessas três fontes a um preço não inferior ao cobrado hoje para fontes convencionais. Mas é importante salientar que a compra dessa energia pelo consumidor final estará isenta, Senador Raimundo Lira, dos tributos previstos por essa proposição. Nós fizemos a análise da matéria, sob o aspecto, inclusive, do cumprimento de todas as tratativas e todas as normas legais, pelo menos naquilo que tange ao Regimento Interno do Senado Federal, nos incisos I e IV do art. 99, combinado com o inciso I do art. 91, que atribui competência a esta Comissão para opinar, em caráter terminativo, sobre proposições de autoria de Senador que tratem de tributos ou matérias com relevantes aspectos econômicos e financeiros, como é o caso dessa referida matéria. |
| R | Ainda nesse aspecto, que não é o aspecto mais técnico da intenção, mas é o aspecto que consubstancia, meu caro Senador Pimentel, a existência da propositura, a criação dos benefícios fiscais propostos aqui, no âmbito do imposto de importação, do IPI, da própria contribuição, no caso, aqui, o PIS/Pasep e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e todas essas, eu diria que essa criação encontra fundamento constitucional no art. 153, incisos I e IV, assim como também no art. 195, inciso I-B, e no art. 239 da nossa Lei Maior, portanto, fixa a competência para tal atitude patrocinada pelo Senador Fernando Collor. Portanto, não enxergamos óbice ou algo que possa, eu diria, importar em proibição para que o Senador pudesse apresentar a sua proposição. É importante consignar também que esse PL atende à exigência específica da concessão de benefícios que se encontra presente no §6º do nosso art. 150 da nossa Constituição Federal. Portanto, essa é uma matéria também que, vale salientar, teve a sua análise, Senador Pimentel, na Comissão de Infraestrutura, na qual eu tive também a oportunidade de participar, buscando inclusive aprimorar o contexto da matéria. E até aqui, neste caso específico, nós produzimos algumas emendas de aperfeiçoamento, no que diz respeito, por exemplo, à Emenda nº 2 da CI, que propõe aprimorar a redação do dispositivo, além de inserir o art. 3º na forma de parágrafo. Vale salientar que neste caso específico aqui, a Emenda nº 3, que faz uma inserção do §8º no art. 3º do PLS, é injurídica, em virtude do que já dispõe inclusive o art. 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004. Portanto, encontramos essa colisão, na medida em que esse aspecto do art. 17 já autoriza, nas vendas efetuadas com suspensão, a isenção, a alíquota zero ou a não incidência de contribuição PIS/Pasep e Cofins, a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essa operação. Portanto, é importante também salientar a necessidade de uma maior precisão na Emenda nº 4, porque alteramos sua redação para indicar exatamente o índice mínimo de 70% de nacionalização de equipamentos, o que é bom frisar. Isso está inserido no contexto da propositura do Senador Fernando Collor, nos enunciados do inciso I e do inciso III do art. 2º do PLS. Vale destacar também que nessa Emenda nº 1, a que já fiz referência, o Senador propõe a inclusão de biomassa. Inclui também aí as pequenas centrais hidrelétricas, as PCHs, as térmicas a gás, entre outras fontes que alavancarão efetivamente esses benefícios tributários. Quero chamar a atenção aqui dos meus nobres pares para que o art. 7º do projeto precisou do que eu chamaria de um ajuste, muito mais voltado à questão do modelo regulatório desse setor, vigente efetivamente na indústria de energia elétrica. Portanto, esse aliás é até - quero chamar a atenção - um dos marcos regulatórios até mais consistentes produzidos por todos nós. Eu tive a oportunidade de participar, junto com meu amigo Senador Pimentel, dessa jornada na Câmara dos Deputados, e, portanto, não seria de bom alvitre que a gente não cumprisse à risca esse que é um dos marcos regulatórios consistentes que nós enfrentamos aqui, eu diria até, com muita satisfação. |
| R | Portanto, isso foi definido pela Lei nº 10.814, de 15 de março de 2004, e, principalmente, o regulamenta, e isso ajuda no chamado ajuste à compra de sua energia ao consumo com pequena margem de sobra. Portanto, esse excesso da chamada energia, de 3%, mais ou menos, não é reconhecido pela Aneel e não são repassados para a tarifa, o que é algo que, inclusive, também - volto a frisar - da boa regulação, e isso, de certa maneira, ajuda o consumidor final. E, de certa forma, as concessionárias têm reclamado de um certo prejuízo. Portanto, na busca desse equilíbrio entre o que podem suportar as concessionárias e, principalmente, o que deve suportar o consumidor, opta, efetivamente, o regulador pelo consumidor, o que é o seu papel, importante, sem perder a perspectiva de enaltecer o papel das regras para a competitividade no setor. Portanto, nesse aspecto, o planejamento das distribuidoras é feito para haver uma sobra apreciável de energia, o que, na prática, significa uma sobra de energia que, como estava previsto neste artigo a que eu me referi anteriormente, o art. 7º, não deverá ocorrer. É mais razoável, inclusive, a introdução da possibilidade de uma estrutura tarifária chamada horo-sazonal, para você trabalhar tanto com baixa tensão quanto com alta tensão. Por isso, o PLS admite as possibilidades de medidores solicitados. Eu diria que se faz a necessidade de ajuste ao art. 8º, que é exatamente o que diz respeito à produção independente, e nós introduzimos essas modificações buscando a comercialização livre, as atividades garantidas pelo gerador - volto a dizer, mais uma vez -, em obediência ao nosso marco regulatório do setor elétrico, que tem já uma posição independente da fonte. Portanto, a escolha de modalidade de produção ou comercialização é uma prerrogativa do gerador, e, nesse momento, ele solicita autorização ao órgão competente, que é a Aneel. Portanto, não há nem ruptura, nem a retirada dessas faculdades que foram conferidas pelo legislador brasileiro à nossa agência de regulação. Nesse aspecto, a nosso ver, era essa, eu diria, injuridicidade que o projeto cometia, pois há outorga ao gerador, há o próprio direito, que a legislação já garante, qualquer que seja esse suporte apresentado. Por isso, nós adotamos essa política, e o projeto inova nesse próprio artigo ao admitir a entrada de pessoas físicas na chamada produção independente, o que, à época... Nós estamos falando de uma lei que foi produzida, Senadora Gleisi, em 1995, a Lei nº 90.074. Portanto, àquela época, poucos imaginavam ou ousavam falar da produção independente, meu caro Pimentel, fotovoltaica, eólica ou coisa do gênero ou dessa expansão que há no mundo. Então, essa é uma das inclusões que eu julgo de suma importância. A inclusão da pessoa física no rol daqueles que podem optar por produzir energia de forma independente é uma inovação no marco legal, e, obviamente, essa figura, por exemplo, não usufruiria, mantidas as condições normais de pressão e temperatura, não teria o direito de se habilitar ao Reinfra por não ser pessoa jurídica. Logo, nesse sentido... Outra coisa fundamental é que o projeto também toca, Senadora Gleisi, de forma muito enfática nessa geração distribuída. É um fato... Conectar diretamente o sistema, como eu já havia falado, inclusive, no projeto anterior. Há uma redução de custo considerável dessa energia vendida, e essa redução de custo com não investimento em sistema de distribuição, portanto, não será incentivada. A energia produzida de forma distribuída será jogada já em uma rede, em um sistema existente, meu caro Raimundo Lira, o que não demandará necessidade de aporte de investimentos e tampouco infraestrutura para tal. |
| R | Ademais, essa geração não pagará os encargos da chamada distribuição, o que reduz mais ainda os custos e a carga nesses serviços e determina, claro, um processo de desoneração para o consumidor final. Então, eu acho importante salientar essas mudanças. Finalmente, sugerimos mudança na redação, visando a substituir os termos "energia limpa" e "fonte de energia marítima"... Não é que eu julgue que a tratativa ou a forma como esses sistemas foram tratados esteja errada do ponto de vista da nossa língua, mas eu faria esse ajuste muito mais para seguir o chamado jargão técnico do setor, transformando essa redação para o que nós poderíamos chamar de "energia alternativa" e "fonte de energia maremotriz", ajustando de forma muito mais correta e, eu diria, redacional, indo ao encontro do que o setor utiliza. Portanto, estão aqui apresentadas as sugestões, as alterações. O nosso voto é pela aprovação, com as emendas e o substitutivo que ora apresento a essa matéria. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Muito bem. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vista, Srª Presidenta. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Muito bem, Senador Walter Pinheiro. Há um pedido de vista do Senador José Pimentel. Concedida vista. Vista coletiva, então. Vamos passar, conforme ajustado... O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Presidenta, eu só queria... A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador Marcelo. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Eu só queria parabenizar o Senador Collor e o Senador Walter Pinheiro. Esse assunto é importantíssimo para o nosso País. É importantíssimo para a Bahia, que está fazendo grandes parques eólicos no sertão, e para o Nordeste brasileiro. Walter, você tem certeza de que isso não é prerrogativa exclusiva do Executivo? Nós podemos legislar? O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA. Fora do microfone.) - Podemos. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Podemos? (Intervenção fora do microfone.) O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Seria ótimo, realmente, se nós pudéssemos... O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Se é objeto do Executivo, nós fizemos essas correções, porque é prerrogativa. As outras coisas foram mantidas. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Queira Deus que seja sancionado! Vai contribuir muito para o avanço da produção de energia no País. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Item 15. Lembro que o projeto é terminativo e exige quórum qualificado. Portanto, vamos ler o relatório e deixar em aberto a discussão. Com a palavra o Relator, Senador Walter Pinheiro. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Srª Presidenta. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador José Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O normal é pedir vista após o relatório, mas, como estamos com o quórum reduzido e já foi feito o pregão, peço vista, e o nobre Relator, Walter Pinheiro, poderá proferir o seu voto. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não. Vista concedida. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Então, eu posso apresentar aqui... Na realidade, acho que seria importante ressaltar o aspecto econômico, Senador Pimentel, dessa matéria, que, para esta Comissão, tem um peso fundamental. Sobre a juridicidade, observa o projeto aspectos importantes, entre eles: inovação, porque ele adota o critério de sistema simplificado para sociedade anônima; efetividade; espécie normativa adequada, já que o direito societário demanda lei ordinária; coercitividade; e generalidade, visto que as normas do projeto, a nosso ver, se aplicam, indistintamente, a todas as sociedades anônimas de capital fechado com o patrimônio líquido indicado. Então, não vejo por que não dar sequência a essa matéria. Portanto, faz-se necessária, como pretende aqui o nobre autor, Ronaldo Caiado, mais uma atualização do valor e seu incremento para R$10 milhões, buscando que mais e mais sociedades anônimas possam se valer do sistema simplificado de publicidade dos seus atos societários, reduzindo, assim, a burocracia negocial e o custo brasil. Por isso, o voto é pela aprovação. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Muito bem. O projeto tem pedido de vista coletiva. Como não há mais quórum para deliberar sobre os assuntos em pauta, passo à segunda parte da reunião, que se destina à leitura dos requerimentos apresentados à Mesa. |
| R | Requerimento de autoria do Senador Raimundo Lira. Com base no art. 58, §2º, incisos II e V, da Constituição Federal, e nos arts. 90, inciso II, e 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para discutir a proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte e das regras de aprovação de voos pela Agência Nacional de Aviação Civil. Para fornecer informações, expor opiniões e responder aos questionamentos dos Srs. Parlamentares, sugiro que para a mencionada audiência sejam convidadas as seguintes autoridades representantes: Sr. Marcelo Pacheco dos Guaranys, Diretor Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), e Srª Maria Inês Dolci, Coordenadora do Departamento de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). O requerimento já foi apresentado e defendido pelo Senador Raimundo Lira e constará da pauta da próxima reunião para deliberação. Também sobre a mesa requerimento de autoria do Senador Roberto Rocha, subscrito pelo Senador José Pimentel, que esteve presente na reunião até agora e pediu para que o lêssemos também para entrar na deliberação da próxima reunião da Comissão. Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, solicito a realização de audiência pública nesta Comissão, em conjunto com a Comissão de Constituição e Justiça (Requerimento nº 14, de 2015, aprovado na reunião de 19 de agosto de 2015), com a Comissão de Educação, Cultura e Desporto (Requerimento nº 98, de 2015), para debater o Projeto de Lei da Câmara nº 93, de 2014, que Institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), e dá outras providências, com os seguintes convidados, sem prejuízo da inclusão de outros posteriormente indicados: Juca Ferreira, Ministro da Cultura; Chico César, compositor e ex-Secretário Estadual de Cultura da Paraíba; Albino Rubim, pesquisador e ex-Secretário Estadual da Bahia; Zulu Araújo, Presidente da Fundação Pedro Calmon; Irene Ferraz, Presidente da Escola de Cinema Darcy Ribeiro; Fernando Portella, Diretor Executivo da Rede do Instituto Cidade Viva; Miguel Gomes, produtor cultural; Regina Miranda, referência na área de balé e dança; Coordenadora da Agenda 21 da Cultura; Moacyr Góes, diretor de teatro e de TV; Myriam Brum, ex-Diretora da Casa da Gávea e da Funarte; Aspásia Camargo, socióloga, professora da FGV, ex-Secretária de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, ex-Presidente do Ipea; Márcio Calvão Moura - engenheiro, ator e urbanista, criador do Circo Voador e da Fundição Progresso, revitalizou o patrimônio histórico do Recife Antigo, Pelourinho, Porto Geral de Corumbá; hoje atua com a Casa do Empreendedor Urbano (CEU), coletivo de empresas de economia criativa e formação de empreendedores; Wilma Barbosa - Diretora e Organizadora do Festrio. Esses dois requerimentos vão estar na pauta para deliberação na próxima reunião dos trabalhos da CAE. Senador Walter Pinheiro. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - O requerimento do Senador Raimundo Lira, na realidade, também vai para... A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - É. Nós temos uma resolução aqui que dá uma entrada... E já foi aprovado na Comissão esse procedimento. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Eu só queria chamar a atenção desse aspecto porque me parece, inclusive, que vence esta semana o mandato do dirigente da Anac, Marcelo dos Guaranys. Pode acontecer, inclusive, de termos de fazer essa discussão em período adiante. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Com o novo Presidente. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - É. Ou se ele for reconduzido... A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sim, com ele. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - De qualquer maneira, ele terá que se afastar. Se vencer o mandato e aqui não houver a sabatina, ele, de qualquer maneira, não estará como dirigente da Anac. Era só isso, mas acho que, talvez, a gente possa resolver isso com a vinda de alguém da Anac ou do próprio em um processo adiante. Mas acho que é importante essa provocação - provocação, no bom sentido - do Senador Raimundo Lira, Senadora Gleisi, porque esse debate sobre a utilização da chamada barriga de avião é um debate que o mundo fez a partir, inclusive, da utilização de carga. E aí concordo plenamente com ele. Não dá para transpor isso para o Brasil sem observar, por exemplo, as outras modificações. |
| R | Quando esse debate foi estabelecido na Europa, em busca de maior utilização... Uma companhia aérea, por exemplo, faz de tudo para diminuir a quantidade de bagagens que um passageiro leva no assento, porque, uma vez que ele paga o porão, a companhia banca com carga, principalmente carga de valor agregado alto e de baixo peso. Falo isso por conta da utilização cada vez maior. Não é à toa, Senadora Gleisi, que Campinas tem um volume de carga maior até do que Guarulhos. Então, essa política tinha de ser discutida nesse aspecto, Senadora. Mas a Europa, via Comunidade Europeia, tomou a decisão de introduzir, para compensar esse processo de diminuição da bagagem, a questão da redução do custo das passagens, dos voos dentro da Europa. Não são somente voos regionais, são voos, inclusive, entre os países, que é a adoção das chamadas companhias de baixo custo, que também utilizam essa lógica para manter os seus custos. Mesmo os aviões pequenos que não levam bagagem do passageiro que comprou aquele assento por um preço muito baixo disponibilizam essa barriga do avião para levar carga de baixo valor agregado, para compensar esse voo com passagem de custo baixo. Portanto, é dessa adoção que precisaríamos ter o acompanhamento. Eu até concordo com a modificação, mas ela teria de vir acompanhada dessa outra alternativa. Por exemplo, uma passagem de João Pessoa, uma das cidades mais importantes do Nordeste... Eu até brinco muito com os paraibanos dizendo que considero que João Pessoa é uma das capitais mais alegres e tem uma alta qualidade de vida. Eu costumo dizer que João Pessoa é uma cidade do interior no litoral. O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - Pode não ser a mais importante, mas é a mais bonita. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Eu a acho uma cidade fenomenal, em todos os seus aspectos. Ela não é mais bonita do que a minha Salvador, mas eu considero que é uma cidade que tem uma qualidade de vida excepcional. Então, se você vai de João Pessoa para Campina Grande, o custo desse voo regional é altíssimo! Se você pegar, por exemplo, um voo de Campina Grande para Juazeiro do Norte, você vai pagar os olhos da cara. É mais fácil sair de João Pessoa ou de Campina Grande para São Paulo... Vou dizer mais: você paga menos por um voo de Fortaleza para Madri do que por um para Juazeiro do Norte. Quem está duvidando do que estou dizendo... Por exemplo, há uma série de promoções de voos de Fortaleza para Madri, por US$350.00, por US$400.00. Hoje, pagamos mais que isso para fazer voos regionais na Bahia, na Paraíba... A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - No Paraná também. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - ..., no Paraná... No Paraná, inclusive, há uma situação complicada. Avançou-se muito o processo de utilização de aeroportos nas cidades por conta do desenvolvimento econômico de várias cidades que não a capital, mas isso não chegou acompanhado da oferta de voos, o que, consequentemente, eleva o custo de cada passagem. Então, esse é um debate que a Anac tinha de fazer conosco. Não é só chegar e dizer que aumentou, que nós vamos ter de pagar. O sujeito já paga caro pelo assento e ainda vai pagar caro pela mala que leva? Vamos devagar com o andor, porque o santo é de barro. O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - Pela ordem, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador Raimundo Lira. O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - Senador Walter Pinheiro, essa decisão da Anac, primeiro, é exótica, repetindo o que falei. A diretoria está incompleta e o Presidente está terminando o seu mandato. Como é que se toma uma decisão de tamanha importância, que afeta milhões, dezenas de milhões de brasileiros que são usuários do sistema de transporte aéreo do País? Segundo, tem uma pegadinha, que é um período de 30 dias para a discussão dessa questão. E há uma segunda pegadinha, que é a decisão mais importante, que mais onera o consumidor, a partir de 2017. Pode-se dizer que 2017 está muito distante, mas não está. Daqui a pouco chegamos a 2017. |
| R | Aí eu faço uma comparação, Senador Walter Pinheiro. A diferença entre uma empresa de transporte aéreo normal, podemos dizer, do sistema tradicional, como foi a Varig durante toda a sua existência no País, e o sistema de transporte aéreo de baixo custo é a diferença entre um restaurante à la carte e um restaurante self-service. O restaurante à la carte não pode cobrar o preço que cobra o self-service porque quebra e o restaurante self-service não pode cobrar o preço do restaurante à la carte porque não vai ter cliente consumidor que pague. Então, cada um na sua categoria econômica, cada um com suas características, como falou V. Exª. Não se pode fazer essas mudanças sem se fazer todas as mudanças que foram objeto de discussão, durante anos, nos Estados Unidos e na Europa. Dar 30 dias para a população brasileira, para o consumidor brasileiro discutir uma questão como essa? E eu queria pedir o apoio de V. Exª para que pudéssemos encontrar aqui, no Congresso Nacional, não só a discussão, mas a anulação dessa decisão da Anac, por dois motivos: primeiro, porque a diretoria estava incompleta e, segundo, porque o Presidente estava no final de exercício. Há na Casa a indicação, pelo Governo, de três nomes para compor a diretoria da Anac, e todos nomes que têm um currículo muito bom, técnicos de renomado reconhecimento nessa área. Portanto, temos que tomar uma decisão em relação a isso. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Minha preocupação era só essa questão do lapso de tempo em relação à saída dele. Mas deixe-me só dizer uma coisa: o senhor tocou num ponto... Acho que tínhamos que aproveitar, inclusive, Senadora Gleisi, para ir para além da mala, que foi essa resolução, e para discutir. Nós estamos com outro projeto aqui, que é a questão dos 49% na Casa. Mas o que leva... Vou dar aqui três exemplos bem simples, para todo mundo entender o que é esse jogo na aviação. A Korean Air faz um voo de São Paulo para Seul e, obrigatoriamente, precisa fazer uma escala, a escala técnica de tripulação, porque não há condição de se fazer um voo por mais de 12 ou 13 horas. É natural que seja preciso trocar a tripulação, reabastecer a aeronave. Enfim, há uma série de aspectos. E o que eles fazem? Fazem uma parada em Los Angeles. É por isso que fazem promoção. De São Paulo para Los Angeles, vendem passagem barata, para o avião não ir batendo lata até Los Angeles. De Los Angeles para lá, arriscam encher o avião para chegar a Seul. Aí fazem outra promoção de Los Angeles para Seul. A Air China faz a mesma promoção no seu voo de São Paulo para Pequim, que tem uma escala técnica em Madri. Então, compra-se uma passagem para Madri por US$400.00, ou até menos. Por quê? Porque ela tem de parar. Se ela sai vazia, cobrando um preço altíssimo, deixa de carregar passageiros. Então, esse é um jogo que tem de ser também colocado na questão da bagagem. E a outra companhia que faz isso é, por exemplo, a Singapore Airlines. De São Paulo para Singapura, ela faz a sua parada em Barcelona. Então, quem quiser comprar bilhete barato vai lá e pega exatamente essas dicas. Agora, isso foi construído num debate, envolvendo-se, inclusive, diversas entidades do mundo. Permitiu-se isso. E, por último, Senador Raimundo, uma coisa pela qual briguei muito na Comissão de Infraestrutura e que não conseguimos viabilizar na Anac. Por que um avião que sobrevoa João Pessoa e vai para São Paulo não pode fazer uma parada em João Pessoa e abrir esses lugares para levar gente a preço mais baixo de João Pessoa para São Paulo? É o caso do avião que vem da Europa e sobrevoa João Pessoa ou do avião que vem, Senadora Gleisi, lá do extremo sul e sobrevoa Curitiba. Por que não pode parar ali? A pessoa desce... O sujeito que vai de Curitiba para São Paulo vai pagar uma passagem mais barata, e a companhia não teria aquele lugar vendido, porque já estaria com o lugar vendido da sua origem até o seu destino. Assim fez a Europa. "Ah, mas lá na Europa tudo é muito próximo...". Aqui, a alegação que me deram na época foi a de que teríamos problema de alfândega. O sujeito que vem da Europa e desce em João Pessoa teria de fazer a alfândega. E como faz quem fica no avião que vai para São Paulo? E como faz na Europa, onde cada lugar em que o cidadão desce é um país? É até muito pior. Então, é feito. É bobagem. Com isso, se ganharia em escala, se ganharia em oferta, e, obviamente, tanto a companhia aérea quanto os consumidores seriam beneficiados. As companhias aéreas iriam andar com os seus voos lotados e os consumidores iriam poder andar de avião a um custo muito mais barato. |
| R | Portanto, agregue-se a isso a tal da mala, porque, senão, aí é que ninguém mais vai viajar. Viajar sem a mala não é possível. Estão querendo colocar mala demais nas costas do consumidor brasileiro. Já chega! A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - É muito pertinente essa discussão, Senador Walter e Senador Raimundo Lira. Penso que temos que marcar uma audiência o quanto antes. De qualquer sorte, nós não poderíamos marcar para semana que vem porque nós vamos ter o Presidente do Banco Central aqui no dia 22. Mas eu já pedi aqui à nossa secretária, Camila, para ver todos os pedidos de audiência pública, para podermos hierarquizar e trazer uma proposta para a Comissão, porque, de fato, é muito relevante isso. O custo da passagem aérea está muito alto, e não há razão para isso. É mais caro pagar passagem para algumas localidades do Brasil do que para fora do Brasil. Nós fizemos todo um investimento em infraestrutura, nos aeroportos, nas concessões e temos uma regulamentação de aviação regional. O Paraná, por exemplo, tem uma região, o sudoeste do Paraná, com um desenvolvimento muito grande, com agricultura familiar, e nós não temos nenhum voo de carreira. Nenhum! E todas as outras regiões têm. Para o sudoeste do Paraná, onde fica Francisco Beltrão e Pato Branco, não há nenhum voo de carreira. E é caríssimo se você for colocar o voo porque as companhias não consideram que a demanda vai se formar em um curto espaço de tempo. Então, eu acho que é muito relevante esta discussão, e nós temos que fazê-la... O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA. Fora do microfone.) - ... modelo do negócio. A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Com certeza. Com certeza. E já aproveitamos para discutir também a questão do capital estrangeiro. Então, nós vamos trazer, na próxima semana mesmo, na audiência do Ministro Tombini, uma proposta das audiências públicas, pois, com certeza, este tema vai ser um tema priorizado, até porque é um tema que a população tem reivindicado muito. Antes de encerrar os trabalhos, comunico que, nesta quinta-feira, dia 17, às 10h, no Plenário nº 2 da Câmara dos Deputados, teremos uma reunião conjunta com a CMA, CMO e demais comissões pertinentes da Câmara dos Deputados, com a presença do Sr. Alexandre Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil, e que contaremos, também, com a presença do Ministro Alexandre Tombini na CAE na próxima terça-feira, dia 22, em atendimento ao art. 99, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, para a qual contamos com a presença de todos os Srs. Senadores e Srªs Senadoras. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 37 minutos.) |

