05/04/2016 - 8ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Ícone para documento em PDF Ícone para documento em RTF

Horário

Texto com revisão

R
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Bom dia todos e a todas!
Declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 5ª, 6ª e 7ª Reuniões.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico o recebimento dos seguintes documentos, para seu conhecimento.
1) Ministério da Fazenda. Aviso nº 16/2016 (Aviso nº 100, de 28 de março de 2016), do Ministério da Fazenda, encaminhando a relação das operações de crédito analisadas no âmbito daquele Ministério, no mês de fevereiro de 2016, e tabelas demonstrativas da posição de endividamento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2) Banco Central do Brasil. Aviso nº 17, de 2016 (Aviso nº 30/2016-BCB, de 29 de março de 2016), encaminhando o demonstrativo das emissões do real referentes ao mês de fevereiro de 2016, as razões delas determinantes e a posição das reservas internacionais a elas vinculadas.
3) Correspondências.
- Ofício nº 229/2016, de 7 de março de 2016, da Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais, Estado de São Paulo, encaminhando cópia de moção de apoio ao Compromisso pelo Desenvolvimento, documento entregue à Presidenta da República, contendo as diretrizes para assegurar a retomada da produção industrial brasileira.
- Ofício nº 250/2016, de 7 de março de 2016, da Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais, Estado de São Paulo, encaminhando cópia de moção de apelo à Presidenta da República visando a correção das faixas de cobrança da tabela do Imposto de Renda.
- Ofício PRDL nº 97/2016, de 8 de março, da Câmara Municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, encaminhando cópia de moção de apoio ao Projeto de Lei apresentado pelo Senador Magno Malta que altera a Lei das Licitações para instituir o sistema unificado de licitações.
- Correspondência 0140, de 9 de março de 2016, da Câmara Municipal de Sorocaba, Estado de São Paulo, encaminhando cópia de moção de apoio à nota pública que repudia os percentuais dos cortes orçamentários na Lei Orçamentária Anual 2016, do Judiciário Trabalhista Nacional.
R
- Ofício Circular 5/2016, de 15 de março de 2016, da Câmara Municipal de Araçatuba, Estado de São Paulo, encaminhando cópia de requerimento em que consta manifestação de apoio ao Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, que busca a recomposição orçamentária da Justiça do Trabalho diante dos percentuais dos cortes orçamentários contidos na Lei Orçamentária Anual de 2016.
Os expedientes serão encaminhados aos membros da Comissão por meio de ofício circular.
Vamos à pauta.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) Nº 19, de 2016
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até USD 59,050,000.00 (cinquenta e nove milhões e cinquenta mil dólares norte americanos), de principal, entre o Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde de São Bernardo do Campo".
Autoria: Presidente da República.
Relatoria: Senador José Pimentel.
Relatório: Favorável nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
Observações:
1. Em 15/3/2016, foi concedida vista coletiva.
De acordo com a Resolução nº 43, do Senado Federal, encontram-se presentes para acompanhar apreciação da matéria o Sr. Leandro Espino, Gerente de Responsabilidades Financeiras da Secretaria do Tesouro Nacional, e, representando o Município de São Bernardo do Campo, a Srª Odete Carmem Gialdi, Secretária Municipal de Saúde.
O relatório já foi lido pelo Senador José Pimentel na 5ª Reunião, realizada em 15 de março, ocasião em que foi concedida vista coletiva.
Pergunto se o Relator gostaria de fazer uso da palavra. (Pausa.)
Então, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Srª Presidente...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Em votação o relatório do Senador José Pimentel.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Srª Presidente, a senhora não deu sequer condição de nós aqui podermos discutir. Tenho alguns termos que eu gostaria de considerar em relação a esse projeto. Peço vênia a V. Exª.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador, eu estou lendo aqui. Já pus em votação a matéria.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Mas é que há, com relação a esse projeto, algumas questões de ordem formal e material para as quais eu gostaria de chamar a atenção de V. Exª e do Relator para pedir um esclarecimento apenas.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu consulto o Relator. (Pausa.)
Pois não, então, Senador, por favor.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sempre considero que a pressa costuma ser inimiga da perfeição.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Já são quatro as reuniões em que esse projeto está em pauta.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Mas nós precisamos estudar adequadamente...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Tudo bem.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Eu acho que é o nosso papel e a nossa responsabilidade.
Eu agradeço a vênia de V. Exª, assim como a vênia do Líder Pimentel para que eu possa solicitar um esclarecimento em relação a este item da matéria. Digo isso, Srª Presidente, inclusive, em princípio, porque nós estamos, nesta reunião, deliberando mais operações de crédito, nesta reunião, na pauta, do que ao longo do ano de 2015. Numa reunião, nós vamos deliberar sobre operações de crédito mais do que no ano passado inteiro. Então é preciso um pouco de atenção em relação a alguns desses projetos, sobretudo quando diz respeito à necessária precondição e obediência a essas resoluções que determinam a nossa deliberação.
Mas é a seguinte a questão, Srª Presidente e Sr. Relator: de acordo com os documentos apresentados, a operação pleiteada teve avaliação pelo Tesouro Nacional e, com base nos resultados fiscais obtidos na análise, verificou-se que o Município de São Bernardo possui capacidade de pagamento demais, suficiente para fazer frente à totalidade dos encargos da dívida, considerando, inclusive, os da operação de crédito pleiteada. Possui ainda, de acordo com o Tesouro Nacional, situação fiscal forte e risco de crédito baixo e não é necessário, e não foi necessário que o Ministro da Fazenda tivesse que apor qualquer tipo de excepcionalidade, quando, nos últimos anos, essa exceção se transformou em regra.
R
Quanto à exigência de adimplência, fica destacado no processado que o Município de São Bernardo do Campo não possui pendências com a União relativamente aos financiamentos e refinanciamentos dela recebidos. Dessa forma, o Município estaria apto a fazer esse tipo de operação e de contratação. Resta, porém, a análise do Tesouro com relação ao cumprimento dos limites de endividamento da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, que foi feita por meio do Parecer nº 381205, de 29 de maio de 2015. Portanto, essa é base em que essa análise foi feita, base de 12 meses atrás.
De acordo com o citado parecer, o Município cumpria os requisitos prévios à contratação de crédito naquela data, mas a sua análise possuía um prazo até o dia 22 de fevereiro de 2016. É o que determina essa resolução como critério e como premissa para avaliação nessa data. Salvo melhor juízo - este é o esclarecimento que eu queria solicitar ao nosso eminente e cuidadoso Relator, Senador Pimentel -, considerando essas duas preliminares, ou seja, o Parecer nº 381, emitido em 29 de maio de 2015, há desacordo com a Resolução do Senado Federal que regula esse tipo de procedimento. Quer dizer, o prazo teria sido encerrado em 22 de fevereiro.
Vale notar que a imposição de prazo de validade para verificação dos limites de endividamento decorre do reconhecimento de que a situação financeira dos entes envolvidos, Estados ou Municípios, nas operações é dinâmica e pode alterar-se significativamente ao longo do tempo, sobretudo numa quadra e numa conjuntura como essa em que os Estados e Municípios, assim como a União, estão vivendo um ambiente de absoluta deterioração dos indicadores não apenas econômicos, mas também financeiros.
Tal prazo de 270 dias fixado pela própria Secretaria do Tesouro Nacional por meio da Portaria STN nº 694, de 2010. De acordo com a Resolução nº 43, do Senado Federal, em seu art. 28, parágrafo único, o Senado Federal devolverá ao Ministério da Fazenda para providências cabíveis o pedido de autorização para contratação de operação de crédito cuja documentação esteja em desacordo com o que dispõe essa resolução.
Nesse sentido, consideramos que a decisão correta, neste momento, seria a de devolver a presente proposta ao Ministério da Fazenda para que seja procedida nova análise, considerando que esse processo não obedece a totalidade daquilo que determina a Resolução nº 43, do Senado Federal, por estar fora do prazo.
Então, essa questão que estou levantando é para que o Senador Pimentel, Relator desta matéria, possa abordá-la para que não estejamos incorrendo em decisão que contraria uma resolução que nós próprios definimos sobre o estabelecimento de premissas para autorização de operações de crédito para Estados e Municípios.
Essa é a questão que eu gostaria de levantar para que o nobre Relator trouxesse uma nova versão e eu me convencesse de que a minha premissa está equivocada. Mito obrigada, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não. Vou passar a palavra ao Senador Pimentel. Antes, esclareço que estamos com uma pauta de vários créditos, até por solicitação desta Comissão, no sentido de que fizéssemos gestão junto ao Ministério da Fazenda e Casa Civil para que mandassem as operações para cá. Inclusive, V. Exª também o havia solicitado. E acho que é importante até porque terminamos o processo de negociação do Executivo com os Estados.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Mas não podemos passar por cima das questões de ordem formal e material como premissa e obrigação. É apenas isso.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - E não estamos passando, Senador, temos observado.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Não, não, estou apenas levantando uma questão e vou ouvir o Relator para que ele possa me convencer de que minha premissa está equivocada.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Está bem.
Com a palavra o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Srª Presidenta, nobre Senador Ricardo Ferraço, a Resolução nº 43 fixa o prazo em 540 dias. Portanto, esse é o prazo máximo que a Resolução nº 43 determina para a validade desses documentos. É verdade. Há uma portaria dentro da Secretaria do Tesouro Nacional que reduz esse prazo para 90 dias - isso é verdade.
R
No dia 19 de janeiro de 2016, a Coordenadoria-Geral de Operações de Crédito dos Estados e Municípios editou o Parecer nº 14/2016-Copem, que trata exatamente dessa capacidade de pagamento. E, ali, a Secretaria do Tesouro referenda o seu estudo de maio de 2015 - esse a que o nobre Senador Ricardo Ferraço faz referência -, reafirmando que a capacidade de endividamento, em moeda externa, do Município de São Bernardo do Campo era de US$80 milhões, sendo que essa operação é de apenas US$59 milhões. E diz ainda que há uma margem de 26% a mais.
É verdade também que, nesse Parecer nº 14, de 2016, não se prorrogou o prazo de 22 de fevereiro, prazo este fixado na de maio de 2015. Isso é verdade, Senador Ricardo Ferraço; mas, nesse Parecer nº 14, de 2016, a mesma Coordenadoria-Geral de Operações de Crédito dos Estados e Municípios assim se reporta.
Eu tive o cuidado de pedir um parecer, com data de ontem, da Consultoria do Senado Federal, para superar qualquer dúvida. E, a propósito, quero adiantar, Srª Presidente, que nós estamos tendo uma dificuldade muito grande de trabalhar com a nossa Consultoria. Eu recebi o parecer favorável da Consultoria - e não uso, a exemplo da grande maioria dos Senadores, nada que não seja da Consultoria do Senado Federal -, dizendo que o processo estava todo pronto.
Na reunião em que nós lemos o parecer, foi arguido que a certidão positiva com efeito negativo havia perdido a sua validade - e, aqui, a contratação, quando o Senado autoriza, já determina que cabe ao Tesouro Nacional observar essas questões -, porém, mesmo assim, tive o cuidado de pedir uma nova certidão, que já chegou.
Em seguida, o Consultor Ronaldo Ferreira Peres me envia um relatório, ou melhor, uma nota informativa dizendo que estava tudo o.k. Estranhamente, esse mesmo Consultor, na data de 21 de março, emite outro parecer sem nos informar - repito, o Sr, Ronaldo Ferreira Peres -, a pedido de um assessor de um Senador - e é legítimo que o solicite -, arguindo essa questão a que o Senador Ricardo Ferraço aqui faz referência. E, aí, esse Consultor, que havia me dado uma nota técnica dizendo que estava tudo o.k., diz que já não está mais - e isso em 48 horas, de uma quinta para uma segunda-feira - e nada me informa, Srª Presidente, o que é mais grave. Em seguida, a pedido do Chefe da Consultoria do Senado, é emitida essa nova Nota Informativa de nº 845, de 2016, dizendo que está tudo o.k. e que nós podemos aprovar.
Portanto, nós estamos tendo aqui, Srª Presidente, lamentavelmente, consultores do Senado fazendo pareceres errados para levar a erro a nossa CAE. Portanto, Srª Presidente, eu peço a V. Exª que nos ajude, porque, se faz isso porque a prefeitura é do Partido dos Trabalhadores, não é correto que um assessor use desses expedientes para prejudicar os trabalhos da CAE e, particularmente, induzir "n" Senadores a erro, haja vista que nós temos quatro pareceres sobre a mesma matéria, três deles dizendo que está tudo pronto, inclusive o último a pedido do Chefe da Consultoria, para superar, mas esse nobre Consultor, o Sr. Ronaldo Ferreira Peres, que emitiu um parecer anterior dizendo que estava tudo o.k., e, em seguida, emite um outro a pedido de um assessor dizendo que não está.
R
Portanto, nobre Senador Ricardo Ferraço, o cuidado com que V. Exª trabalha, nós temos muito respeito pelo seu trabalho, é correto, mas, nesta matéria, a Consultoria diz que não há qualquer dificuldade. Se quiser, eu posso ler na íntegra...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - V. Exª me permite?
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não é necessário. Eu agradeço...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Senador Pimentel, apenas um aparte...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Só um minutinho, Senador Alvaro Dias, para encaminhar.
Eu agradeço os esclarecimentos do Senador Pimentel. E peço que a Secretaria da Mesa registre isso para que a gente possa fazer um expediente à Presidência da Casa para que não se repita, porque nós costumamos nos basear nos pareceres que recebemos da Consultoria.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Srª Presidente, eu peço para juntar os quatro pareceres, três favoráveis e um, lamentavelmente, a pedido de um assessor, contrário.
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Oposição/PV - PR) - Apenas uma informação.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador Fernando Bezerra e, depois o Senador Alvaro Dias e o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Era só um aparte ao Senador Pimentel, rápido.
Uma informação, Senador, se V. Exª recebeu os esclarecimentos que foram solicitados ao Tesouro? O Tesouro encaminhou a V. Exª os esclarecimentos?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu tive o cuidado de pedir e requerer novo parecer ao Consultor-Geral e o ele diz que esse consultor que emitiu esse parecer está errado. Se V. Exª quiser...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Mas do Tesouro não veio nenhum esclarecimento?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - A Consultoria do Senado Federal informa que o prazo é de 540 dias e aquele prazo de 90 dias a que a lei faz referência é uma portaria interna do Tesouro Nacional. Para o Senado são 540 dias. Se V. Exª desejar, eu leio a Nota Técnica.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador Fernando Bezerra.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - A questão é que o Tesouro, realmente, não respondeu à última solicitação de informações. Essa é a questão.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Gostaria de passar a palavra ao Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Srª Presidente, eu gostaria de trazer aqui deliberações anteriores desta Comissão, em relação a processos de financiamento da capital do Maranhão, São Luís, e do Distrito Federal, Brasília. Esta Comissão e o Plenário do Senado Federal autorizaram a prorrogação para efeito de contratação. Então, eu acho que nós temos que usar da isonomia no tratamento. A grave crise fiscal que se abate sobre a Federação brasileira repercute de forma mais aguda nos Estados e Municípios e esta Comissão tem revelado a sua sensibilidade e a sua preocupação. Tanto assim que, este ano, prorrogamos os prazos para que São Luís pudesse ter sido contemplada, para que o Distrito Federal pudesse ter sido contemplado....
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Um aparte, nobre Senador?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - E não é justo que, no caso específico de São Bernardo, venha querer inovar em relação a determinadas tecnicidades, formalidades, que esta Comissão tem poder suficiente para deliberar. E chamo a atenção que, na pauta, há projetos de financiamento de interesse de Estados do Nordeste. O Piauí - o Governador Wellington Dias está aqui -, é um dos mais pobres Estados da Federação brasileira e é um Estado que deve muito pouco, quase nada à União e precisa desses recursos para promover o seu desenvolvimento.
Então, a maioria dos financiamentos que vão ser autorizados - que eu espero sejam autorizados - é para o Piauí. São mais de US$400 milhões para o Piauí; US$50 milhões para o Ceará! Então, eu acho que estamos fazendo essa análise e essa reflexão pedindo a compreensão do Senador Ricardo Ferraço, que é do Espírito Santo, Estado que tem parte no Nordeste brasileiro, para que deveríamos ter essa sensibilidade de não discriminar a Prefeitura de São Bernardo, que é uma prefeitura rica, que é uma prefeitura organizada do ponto de vista financeira. Os pareceres da Secretaria do Tesouro estão aí. Ela tem capacidade de contratar o financiamento. Está respeitando os limites de endividamento.
Portanto, acho que, prestados esses esclarecimentos, fora essa divergência da Consultoria, nós poderíamos encaminhar para deliberação e contar, como sempre contamos aqui, com a sensibilidade e a compreensão do Senador Ricardo Ferraço.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço.
Com a palavra o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Senador Fernando Bezerra Coelho, a minha sensibilidade é absoluta. A questão central e objetiva é que nós próprios criamos um regramento, um conjunto de pré-condições que estão expostas na Resolução nº 46.
R
Nós podemos até mudar a Resolução 46, mas enquanto não mudarmos a Resolução 46, que estabelece os critérios para a avaliação de operações de crédito... Se nós formos por esse caminho, em que pese a minha sensibilidade diante de sua manifestação, nós vamos nos transformar numa Casa sem critérios, e acho que tudo que não tem critério não é razoável, porque não tem previsibilidade.
É sempre bom considerar que, por conta dessas excepcionalidades, o Governo Federal, no ano de 2014, autorizou R$30 bilhões de empréstimos para Estados e Municípios fora dos critérios estabelecidos pela resolução. Isso tudo tem forte impacto na deterioração da conjuntura econômica e fiscal que o nosso País está vivendo. Não é possível que não observemos essas questões.
Eu não estou aqui, Srª Presidente, lançando dúvida em relação a este ou àquele consultor. Não me cabe fazer isso. O que me cabe é colocar uma questão objetiva, que é a seguinte. Nós temos uma portaria do Tesouro Nacional - vou dar nome -, que é a Portaria 694, que define o prazo de 270 dias para a análise - 540 é para contratação, é outra coisa, é outro objeto. São 540 dias para a contratação, 270 são para a análise.
Estou aqui apenas a emitir o meu juízo de valor. Cada um dos senhores Senadores, naturalmente, emite o seu e age em conformidade com ele. Eu não vou votar favoravelmente porque não vou abrir mão do meu ponto de vista pessoal, do compromisso que tenho, precedente. Nós estamos numa quadra dificílima da economia brasileira, do quadro fiscal brasileiro, e não é possível que façamos vista grossa para essas questões.
Inclusive, ato seguinte, vai haver uma questão de um governador que é do meu Partido do Estado de V. Exª, do Paraná. Eu vou levantar um questionamento aqui em relação a isso, na mesma direção. E vou fazer isso mesmo sabendo que é um governador do meu Partido. Então, eu não estou a fazer esta análise, creiam, em razão de partido A ou de partido B. Este debate precisa ter outra conotação. Nós não estamos aqui diante do velho debate de situação e oposição. Nós estamos aqui diante de um fato objetivo. O fato objetivo é que, se nós seguirmos adiante - podem seguir, mas não com o meu voto - nós estaremos ultrajando uma regra que nós próprios estabelecemos - para além da minha sensibilidade, que eu acolho aqui no meu coração, da manifestação carinhosa do meu querido e estimado Senador e Ministro Fernando Bezerra Coelho.
Eu acho que esta proposta não preenche esses pré-requisitos constantes da Resolução 46. Eu acho que, se nós formos por esse caminho, no futuro teremos contas a prestar daquilo que nós podíamos ter feito aqui e não fizemos, sobretudo nesta quadra fiscal brasileira.
Muito obrigado, Srª Presidente.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Srª Presidente, só para concluir...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Lembro que já estamos em processo de votação. Nós encerramos a discussão.
Por favor, Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sobre a mesma matéria, tendo o prazo de 540 dias, esta Comissão e o Senado Federal aprovaram a RSF nº 9, de 2012; a RSF nº 1, de 2016; a RSF nº 2, de 2016; a RSF nº 3, de 2016. Portanto, há um conjunto delas sendo aprovado com o prazo extrapolando o fixado na portaria do Ministério da Fazenda. E mais: o parecer e a mensagem mandada pelo Tesouro determinam que a contratação será reavaliada no ato da assinatura do contrato, mesmo aprovado pelo Senado Federal.
Portanto, todas as prorrogações que esta Casa tem feito, particularmente com as mensagens aprovadas no Tesouro em 2015, que não vieram para a CAE, após as diligências da CAE, aqui estão chegando todas. Há menos de 540 dias, mas há mais de 90 dias no parecer.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Presidente...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço o esclarecimento.
Vamos continuar o processo de votação.
Com a palavra, o Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Srª Presidente, fiz esse questionamento sobre a devolução do Tesouro porque soube que V. Exª havia remetido ao Tesouro para esclarecimentos. Ao que sei, não houve uma resposta do Tesouro. A minha preocupação é com a crescente dívida pública, que é a matriz da crise econômica brutal que assola o País.
R
Eu não sei qual o critério que o Governo vem adotando para favorecer esses empréstimos. A dívida pública está explodindo o Brasil. Nesse ano que passou, mais de R$900 bilhões para pagamento de juros e serviços da dívida. Neste ano, teremos mais R$1,2 trilhão previsto para pagamento de juros e serviços da dívida. Mais de 50% do total da receita pública do País estão sendo aplicados no pagamento de juros e serviço da dívida. Portanto, isso é insuportável. Não há como solucionar os demais problemas econômicos do País sem encontrarmos uma administração financeira mais competente para a dívida pública, que vai alcançar, em 2018, 85% do PIB. E nós estamos concedendo autorização para novos empréstimos a países como a Alemanha, por exemplo, que gastam menos da metade que nós gastamos proporcionalmente para a rolagem da sua dívida pública. É o que está acontecendo com o Governo brasileiro, que não busca alternativas para uma melhor alimentação da dívida pública.
É claro que não cabe aqui, à Comissão de Assuntos Econômicos, rejeitar projetos quando o Poder Executivo autoriza, porque quem tem as condições, os mecanismos, as informações todas, a avaliação técnica, a avaliação econômica da capacidade de endividamento de Estados e de Municípios é o Poder Executivo, é o Tesouro Nacional.
Nós estamos verificando, aqui está a solicitação de V. Exª, que encaminhou ao Sr. Otávio Ladeira de Medeiros, Secretário do Tesouro Nacional, um pedido para atualização de parecer, e não houve essa resposta. Portanto, nós estamos decidindo sobre essa matéria sem informações definitivas do Tesouro Nacional. V. Exª solicitou o encaminhamento, a esta Comissão, das informações acerca da operação de crédito a que se refere esse parecer que estamos votando agora, tendo em vista que no referido documento é estabelecido o prazo de 270 dias para análise da operação de crédito, encerrado no último dia 22 de fevereiro.
O assunto que nós vamos tratar em seguida diz respeito exatamente à abertura de prazo. Nós não vamos deliberar na questão seguinte, item 2 da pauta, sobre a concessão do empréstimo. Nós vamos deliberar sobre a reabertura de prazo, para que o Tesouro se manifeste a respeito. Portanto, é diferente.
Srª Presidente, eu confesso que eu tenho dificuldades de, por exemplo, rejeitar um pedido do meu querido amigo Wellington Dias para o Piauí. Mas eu repito que nós aqui podemos votar com a consciência tranquila porque cabe ao Tesouro, cabe ao Ministério da Fazenda, cabe ao Poder Executivo adotar critérios para a concessão desses empréstimos. Se chega até aqui, evidentemente é porque o Poder Executivo analisou e, evidentemente, concluiu que há condições e que há necessidade da liberação dessa concessão de empréstimo.
Eu discordo frontalmente. Eu acho que, dessa forma, o Brasil não sai da crise. Nós não vamos retomar crescimento econômico com uma dívida brutal que se agiganta a cada dia mais. Mas, de qualquer maneira, é uma questão para o Executivo e não para nós. Nós estamos aqui, infelizmente, sem os instrumentos adequados para definir políticas acerca do endividamento público no País.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço, Senador Alvaro Dias.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se estão. (Pausa.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Pela ordem, Srª Presidente.
Voto contra, Srª Presidente, com a declaração de voto.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Aprovado, com o voto contrário do Senador Ricardo Ferraço.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao plenário do Senado Federal.
Com a palavra o Senador Ricardo Ferraço, para justificação de voto.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Apenas para reiterar e retificar. Veja que não estou nessa manifestação. Essa minha manifestação conta com o concurso de V. Exª, que preside a Comissão de Assuntos Econômicos, e com o próprio Senador Relator. V. Exª, em 29 de março, solicitou ao Sr. Otávio Ladeira de Medeiros que seja encaminhado a esta Comissão de assuntos Econômicos parecer atualizado acerca da operação de crédito a que se refere o Parecer nº 381. Na própria manifestação, V. Exª fala em relação ao prazo de 270 dias.
R
Portanto, nós acabamos de votar uma operação de crédito fora do prazo, para ficar registrado esse precedente, porque me parece que esse é um precedente que não contribui e não caminha na direção de nós darmos nosso esforço para a necessária disciplina fiscal brasileira, haja vista que, de 2011 a 2014, nós saímos de um endividamento público em relação ao PIB de 50% para 70%. E, como assinalou o Senador Alvaro Dias, se as coisas continuarem como estão, nós vamos chegar ao final de 2017 com 80% da dívida pública em relação ao PIB, jogando o nosso País num ambiente de absoluta insolvência e produzindo um ambiente de bastante incerteza em relação à conjuntura e à economia brasileira.
Eu agradeço a V. Exª.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Srª Presidente...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu agradeço, Senador Ricardo Ferraço. Acho que é importante sempre a manifestação de V. Exª nas questões formais e procedimentais. O que eu queria apenas esclarecer, Senador Ricardo Ferraço, é que até a assinatura dos contratos pode haver alteração de limite de endividamento e de prazo. E não é a primeira vez que esta Comissão faz isso. Por exemplo, para o Distrito Federal, sequer passou pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, foi direto para o Plenário. E também fico bastante confortável porque temos o parecer do chefe da Consultoria do Senado Federal a respeito dessa operação de crédito, que diz que os documentos e prazos estão totalmente corretos. Então, agradeço.
Senador Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Requeiro a urgência, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Em votação o requerimento de urgência proposto pelo Senador José Pimentel.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento da CAE que requer urgência para a matéria.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Srª Presidente, só para registrar: nos itens da reclamação, há a Nota Informativa nº 845/16, de autoria do Consultor José Luiz Lobo Paiva, que é a nota conclusiva, determinando que está perfeitamente correta essa matéria.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço, Senador.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Há a Nota Informativa nº 718/2016, da lavra do Consultor Ronaldo Ferreira Peres, a pedido de um assessor de Parlamentar, a Nota Informativa S/N, de 2016, de autoria do Consultor Ronaldo Ferreira Peres, a pedido deste Relator, em que informava que estava tudo perfeito para aprovação, e o parecer deste Relator, que foi objeto de aprovação, totalmente feito pela Consultoria do Senado Federal.
Peço, Srª Presidente, para anexar essas matérias à reclamação.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Com certeza, Senador Pimentel. Encaminharemos ao Presidente da Casa.
ITEM 2
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 13, de 2016
- Não terminativo -
Reabre o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 22, de 8 de agosto de 2014, do Senado Federal, a fim de que o Estado do Paraná contrate a operação de crédito externo nela prevista.
Autoria: Senador Alvaro Dias.
Relatoria: Senador Dalirio Beber.
Relatório: Favorável ao projeto.
Com a palavra o Relator, Senador Dalirio Beber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Tenho a impressão de que, com a discussão do item anterior, praticamente está discutida a questão da reabertura de prazo por mais 540 dias do projeto de resolução do Senado que autorizou o Estado do Paraná à contratação de um empréstimo junto ao BID da ordem de US$67,2 milhões.
Tendo em vista que esse processo está em tramitação junto à Secretaria do Tesouro Nacional e não obteve sua conclusão de tramitação durante os 540 dias da resolução anterior, houve, por bem, o Estado do Paraná fazer uma solicitação à Mesa do Senado no sentido de que houvesse uma nova resolução prorrogando esse prazo. Coube ao Senador Alvaro Dias a autoria de propor o projeto de resolução do Senado no sentido de viabilizar essa reabertura do prazo por 540 dias, cabendo à minha pessoa fazer o relatório.
Trata-se de recursos que serão contratados pelo Estado do Paraná para serem aplicados em segurança, tanto na capital do Estado e região metropolitana como também no eixo Maringá-Londrina e na divisa do País com o Paraguai.
R
Portanto, acho que é meritório.
A capacidade de endividamento do Estado do Paraná foi já avaliada pelos técnicos do Ministério da Fazenda e, com certeza, vai ter, espero, a aprovação de todos os demais Senadores e Senadoras para que o Estado do Paraná possa continuar levando à frente o projeto de investimento nessa área tão importante para a segurança pública.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço, Senador Dalirio Beber, do nosso vizinho Estado de Santa Catarina.
A matéria está em discussão.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Para discutir, Srª Presidente.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para discutir, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador José Pimentel e Senador Ricardo Ferraço.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Srª Presidenta, esta matéria é idêntica à que nós acabamos de discutir e aprovar. O prazo de 90 a 270 dias também está vencido. Os 540 dias que o Senado concedeu estão vencidos e nós vamos prorrogar por mais 540 dias.
O meu voto é favorável, porque esta matéria será objeto de análise prévia da Secretaria do Tesouro Nacional no ato da contratação. Faço isso... E tive o cuidado, Srª Presidente, de pedir a Nota Informativa nº 857, de 2016, também da Consultoria do Senado Federal, em que traz os seguintes precedentes que eu já havia lido: a RSF nº 9, de 2012; a RSF nº 1, de 2016; a RSF nº 2, de 2016; a RSF nº 3, de 2016. Portanto, são todas matérias idênticas a essa, em que o prazo inicialmente concedido pelo Tesouro Nacional, de 90 a 270 dias, venceu; o prazo concedido pelo Senado Federal, de 570 dias, está vencendo; e estamos prorrogando por mais 540 dias sem analisar os dados do Tesouro Nacional, mas, como para a contratação é necessária análise prévia, e é nesses termos que está no parecer que nós acabamos de votar e neste aqui também, por isso eu recomendo o voto sim, para não trazer nenhum prejuízo ao Estado do Paraná.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço, Senador José Pimentel.
Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Srª Presidente, independentemente de ser do meu Partido ou não, eu vou manter a minha coerência e vou discordar do meu amigo Senador Pimentel.
Este caso aqui é pior do que o anterior, porque no caso anterior nós tratávamos de autorização para contratar. Agora nós estamos, na prática, prorrogando, ou seja, o Estado obteve autorização desta Casa, obteve autorização do Ministério da Fazenda, essa operação foi fechada em 8 de agosto de 2014, nós estamos em abril de 2016, trata-se de operação, de proposta para reabrir o prazo de 540 dias - 540 dias para contratação da operação de crédito e não para avaliação da operação - para que o Estado do Paraná possa contratar operação de crédito externo, no valor, como dito aqui, de US$67,200 milhões, autorizado por essa resolução em 8 de agosto de 2014.
A Resolução 22 previa um prazo também de 540 dias, que se encerrou em fevereiro sem que o Estado contratasse a operação.
Não foram apresentados os motivos pelos quais o Estado do Paraná recebeu, da parte do Senado, essa autorização para que ele contratasse. Não consta a razão, o porquê de mais 540 dias se ele teve todo o prazo suficiente para contratar e não o fez.
Ainda assim, Srª Presidente, na época em que esta operação de crédito foi contratada, quanto à capacidade de pagamento do Estado dessas obrigações financeiras contratadas, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria 306, de 2012, o Estado recebeu classificação C+, o que é um indicativo de que o Estado não teria condições de honrar com esse compromisso. É o que consta do parecer da Secretaria do Tesouro Nacional da época.
No entanto, devido à excepcionalidade dada pelo Ministro da Fazenda de então, Ministro Guido Mantega, em sua avaliação, o Tesouro Nacional se manifestou favorável à operação e a solicitação, portanto, prosperou.
Chamo a atenção e repito, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que era para ser exceção, durante a gestão do Ministro Guido Mantega, se transformou em regra. Efetivamente, o Ministro tem essa prerrogativa.
R
Há, inclusive, um projeto de minha autoria para subtrair essa prerrogativa do Ministro da Fazenda, porque, além das notas de crédito que o Ministério da Fazenda emite, não importa se A, B, C ou D, ele pode excepcionalizar. E foi o que ele fez: de 2011 a 2014, ele excepcionalizou R$30 bilhões em operações de crédito para Estados e Municípios que não estavam em condições de contrair essas operações de crédito.
Portanto, Srª Presidente, estamos aqui, quero crer, com uma situação um pouco mais delicada. Vou, então, solicitar vista para fazer uma análise desse projeto mais adequada e verificar o que houve para que o Estado do Paraná pedisse mais prazo além dos 540 dias e além dessa nota de crédito que, à época, foi dada pelo Ministério da Fazenda.
Peço vista.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Está bem.
Embora concedida a vista ao Senador Ricardo Ferraço, eu passo a palavra ao Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Srª Presidente, apenas para dizer que mantenho uma postura de coerência. Cabe ao Tesouro Nacional avaliar as condições para o empréstimo requerido e, evidentemente, aprovado.
O que estamos aprovando aqui, evidentemente se aprovarmos, é abertura de prazo para que o Tesouro se manifeste novamente. O Tesouro terá oportunidade de avaliar as condições econômicas e financeiras do Estados do Paraná e decidir sobre a aprovação ou não, a convalidação ou não desse empréstimo.
O Paraná, provavelmente, perdeu tempo por problemas administrativos que já conhecemos de sobra, mas cabe do Tesouro Nacional essa definição. E, por isso, o nosso voto é favorável. Apresentamos, a pedido da Mesa Diretora do Senado Federal, esse projeto de resolução para que esta Comissão analise e delibere sobre ele.
Portanto, mantenho uma posição de coerência: cabe ao Executivo deliberar sobre esta matéria. Depois, a Comissão agirá.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Concordando com o Senador Alvaro Dias, aproveito a oportunidade para esclarecer os posicionamentos reiterados que estamos tendo em relação ás operações de crédito do Paraná. Injustamente, fui acusada, por quase um ano e meio, de ser a pessoa que não deixava o Paraná ter acesso a operações de crédito. Acho que, tanto na fala do Senador Ricardo Ferraço como do próprio Senador Alvaro Dias, estamos vendo os motivos dos atrasos e dos problemas em relação às operações de crédito do Estado do Paraná. Mas quero aqui concordar com o Senador Alvaro Dias: o que estamos votando aqui é, na realidade, um prazo para que o Tesouro Nacional possa decidir se mantém ou não a operação de crédito.
Como tem o Senador Ricardo Ferraço prerrogativa constitucional de pedir vista, a vista está concedida, e na próxima reunião voltaremos a discutir a matéria.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Srª Presidente...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sou um apoiador zero de todos esses projetos relativos à questão do Piauí e do Ceará. Mas tenho uma gravação do programa do PMDB agora, às 11h. Como autor do projeto constante do item 7 e dado que o Relator não pôde estar aqui, o Senador Walter Pinheiro, preciso solicitar a V. Exª, com a concordância do Plenário, se seria possível encaminharmos o item 7, excepcionalmente, porque tenho que me retirar.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Vamos votar o Piauí, os pedidos de empréstimos...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - O Walter pediu que eu fosse o Relator ad hoc dessa questão.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Consulto o Plenário. Só podemos inverter a pauta, Senador Hélio José, se houver concordância.
Consulto o Plenário...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Qual é a proposta, Srª Presidente?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Vamos terminar de votar os pedidos de empréstimos do Estado do Piauí, que estão na ordem.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Pela ordem, Sr ª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Por favor, pela ordem.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Nobre Senador Fernando Bezerra, tenho uma gravação agendada, você conhece bem isso.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sou Presidente da Comissão da Medida Provisória nº 707, que começou agora às 11h.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Eu sei, eu sei.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Quero deliberar, primeiro, em relação ao Estado do Piauí. Depois, vamos aos demais.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Tudo bem. Concordo em deliberar os que são do Piauí até porque tem meu apoio integral essa questão.
Vamos, Excelência, pode encaminhar; não tem problema não.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Vamos passar ao item 3 da pauta.
Antes, porém, faço uma saudação muito especial ao nosso sempre Senador, Governador do Piauí, Wellington Dias, que está nos acompanhando desde o início desta reunião.
Agora, teremos pelo menos três itens relativos ao Estado de V. Exª.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pela ordem, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Diga, Senador.
R
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Eu gostaria de fazer um breve comentário sobre os itens 2, 3, 4, 5 e 6, que têm o mesmo objetivo, qual seja, o de endividar os Estados.
Com licença, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador, eu gostaria só de perguntar.... Como nós ainda vamos abrir para a discussão, pois os relatórios ainda não foram lidos - e tenho certeza de que V. Exª vai falar sobre o conteúdo das matérias -, eu gostaria só de ler o processado, encaminhar e, depois, V. Exª teria a palavra para fazer o debate. Pode ser?
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Portanto, eu me inscrevo, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço.
ITEM 3
MENSAGEM (SF) Nº 29, de 2016
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 120,000,000.00 (cento e vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Piauí e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto "Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social".
Autoria: Presidente da República.
Relatoria: Senador Lindbergh Farias.
Relatório: Favorável nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
Como o Senador Lindbergh Farias não se encontra presente, eu designo o Senador Humberto Costa para fazer a leitura do relatório.
Portanto, com a palavra o Relator ad hoc, Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Srª Presidenta, Srªs e Srs. Senadores, a Mensagem nº 29, de 2016, da Presidente da República (nº 110, de 30 de março de 2016, na origem), solicita autorização do Senado Federal para que seja contratada operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Estado do Piauí e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto “Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social”.
Conforme o referido parecer da STN, a operação de crédito externo será contratada na modalidade SWAp (Programa com Enfoque Setorial Amplo), cuja principal característica é o desembolso dos recursos, com previsão entre 2016 a 2019, para utilização a critério do mutuário, com base na execução de programas de governo já existentes, acompanhados ou não de indicadores de desempenho. E esses recursos serão aplicados na área de infraestrutura, especialmente educação e saúde.
Ainda de acordo com a STN, o Projeto “Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social” está inserido no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-19 (Lei nº 6.751, de 29 de dezembro de 2015) e conta com dotações necessárias e suficientes na lei orçamentária estadual para o exercício de 2016 (Lei nº 6.752, de 29 de dezembro de 2015), quanto ao ingresso dos recursos e pagamento dos encargos.
A Lei Estadual nº 6.460, de 19 de dezembro de 2013, autoriza a presente contratação de operação de crédito externo e a vinculação da parcela estadual da arrecadação de impostos federais.
A STN, por meio da Nota nº 133/2015/COREM/SURIN/STN/MF-DF, de 16 de julho de 2015, classifica a capacidade de pagamento do Estado do Piauí por meio da pontuação “C*3”, o que indica que o cronograma de desembolso de recursos e o cronograma de pagamento do serviço da dívida da operação de crédito pretendida não atendem, respectivamente, ao indicador de endividamento e ao indicador de serviço da dívida, dispostos nos arts. 6º e 7º da Portaria MF nº 306, de 2012. No entanto, o Secretário do Tesouro Nacional, com base nos art. 9º e 10, inciso I, da referida Portaria, manifestou-se favoravelmente ao pleito do Estado do Piauí com vistas a considerá-lo elegível para a concessão da garantia da União.
Em relação à adimplência, a STN afirma estar o Estado do Piauí adimplente com as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional e relativamente aos financiamentos e refinanciamentos concedidos pela União ou garantias por ela honradas.
A STN atesta também que a União possui margem para a concessão da garantia pleiteada e cita, ainda, documentos do Poder Executivo estadual e do Tribunal de Contas que atestam a observância, pelo Estado do Piauí, dos gastos mínimos com saúde e educação e o pleno exercício da sua competência tributária.
Além disso, a STN analisou e considerou que as despesas de pessoal, até o 3º quadrimestre de 2015, obedecem ao disposto no art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo os dados da certidão do Tribunal de Contas e a última declaração do Chefe do Poder Executivo.
Enfim, tanto a STN como a PGFN não apresentam óbices para a autorização do presente pleito, ressalvando apenas que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, seja assegurado o cumprimento das condições necessárias para a efetividade do contrato, verificada a adimplência do Estado em face da União e formalizado o contrato de contragarantia.
R
Voto:
Em suma, o pleito encaminhado pelo Estado do Piauí encontra-se de acordo com o que preceitua a legislação vigente, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do Projeto de Resolução que segue adiante.
Obrigado.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Para discutir, Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Para discutir, com a palavra o Senador Ataídes, e, na sequência, o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a responsabilidade desta Casa é muito grande. A responsabilidade de um Senador da República é muito grande. Eu percebo que, hoje, nós estamos vivendo uma crise política, moral, social, mas a mais grave delas é a crise econômica. Essa crise política e moral está muito próxima do seu fim. Eu acredito que, com o impeachment da Presidente Dilma, o País, então, restabelecerá a sua credibilidade e a crise política, imagino eu, será atenuada.
Portanto, a crise econômica é a que tem mais me preocupado e preocupado todo o povo brasileiro e mundo afora.
O Brasil, hoje, deve mais de R$4 trilhões! Pouco se fala a respeito da dívida do nosso País. Pouco se fala! Em janeiro de 2003, o Brasil devia menos de R$1 trilhão. Hoje o Brasil, Senador Tasso, deve mais de R$4 trilhões!
No ano passado, pagamos R$501 bilhões somente de juros dessa dívida de R$4 trilhões. Para uma receita corrente de 2015 de R$1,221 trilhão. Ou seja, praticamente 50% de toda a nossa arrecadação do ano passado foi tão somente para pagar juros da dívida interna e externa bruta. Olhem só como esse número é catastrófico!
Aí não sobra dinheiro para a saúde, educação, segurança e muito menos para investimentos. E mais, os entes federados, os nossos 27 Estados, incluindo o Distrito Federal, devem aproximadamente meio trilhão de reais. E nós estamos aqui, hoje, a liberar n empréstimos a vários Estados. E aqui a meu lado o nosso querido Senador e atual Governador do nosso vizinho e querido Piauí, Senador Wellington Dias, por quem tenho imensa admiração e respeito.
Nós temos, Srª Presidente e Srs. Senadores, que estabelecer um novo método de gestão pública neste País. Eu sou empresário há 30 anos. Nós precisamos estabelecer um novo método de gestão neste País!
Nós não vamos resolver o problema dos nossos Estados aumentando endividamento. Não! Não vamos aumentar! Nós não vamos resolver o problema dos nossos Estados! Nós estamos aqui, uma vez aprovados essas autorizações de empréstimos, aumentando o problema de cada Estado do nosso País.
Eu vejo, por exemplo, o meu querido Estado do Tocantins, com 26 anos de existência. Nós já batemos a casa dos R$5 bilhões de dívida! Mais de 30% de toda a nossa arrecadação, hoje, é tão somente para pagar os juros dessa dívida!
R
Portanto, Srªs e Srs. Senadores, ratifico: a responsabilidade desta Casa, a responsabilidade de todos nós, Senadores da República, é muito grande. Se nós continuarmos concedendo, aprovando, assinando embaixo dessa contração de dívidas, nós só vamos agravar, cada dia mais, a situação da economia de cada Estado.
Eu só quero saber o seguinte. Como é que vai ser amanhã? Onde é que vamos chegar daqui a 10 anos, 15 anos, 20 anos, 50 anos? Onde é que vamos chegar? Alguém vai ter que pagar essa conta um dia, Srª Presidente. Um dia alguém vai ter que pagar essa conta. E quem é que vai pagar essa conta? Nós vamos dar conta de pagar essa conta? Nós vamos ter que pegar o Estado de Tocantins e dá-lo sob a forma de dação em pagamento aos credores? Cadê a nossa responsabilidade como Senadores da República? Isso é muito sério! Isso é muito grave!
E esse novo método de gestão que temos que adotar no País passa por um projeto de governo e não por um projeto de poder. Com todo respeito aos nossos governadores, a maioria está preocupada em se manter no poder, não cortando despesas e dando aumentos sucessivos a funcionários públicos. Nós temos que mudar essa gestão. Nós temos que ter projeto de governo e não projeto de poder.
Srª Presidente, o que os nossos governadores têm que fazer neste momento de crise, de dificuldade, é cortar despesas, é equilibrar as contas públicas. É isso que têm de fazer, e não aumentar seu endividamento. Só no Tocantins, um Estado com 1,4 milhão de habitantes, nós temos mais de 20 mil cargos comissionados e contratados, tão somente no Estado de Tocantins, Srª Presidente!
(Soa a campainha.)
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - E o mesmo acontece em todos os Estados. O que esses governos precisam fazer - e volto novamente a apelar para a responsabilidade desta Casa, principalmente para a responsabilidade desta douta Comissão, que aprova a priori - é cortar despesas, é equilibrar as contas públicas.
Portanto, Srª Presidente, sou literalmente contra esse endividamento dos nossos entes federados. Esta Casa tem que ter a responsabilidade de pensar menos no hoje e mais no futuro. Cada um de nós vai ter que pagar por seus atos.
Obrigado, Senadora.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigado, Senador Ataídes.
Senador Ricardo Ferraço com a palavra.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Srª Presidente, estamos aqui diante de mais um tema que não deixa de ser uma espécie de escolha de Sofia, sobretudo quando temos a honra e a satisfação de receber aqui o nosso querido e estimado Governador do Piauí, meu querido amigo com quem tenho uma excepcional relação pessoal e política, o ex-Senador e atual Governador Wellington Dias. De novo, nós estamos aqui diante de uma escolha de Sofia.
O crédito, em si, não é um mal. Ao contrário, o crédito é uma ferramenta com enorme capacidade de alavancar a promoção econômica, a promoção social, o desenvolvimento, como quero crer que efetivamente esteja no programa e no planejamento do Governador Wellington Dias, que, de fato, governa um dos Estados com maior nível de indicadores sociais do nosso País. Ocorre, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que de novo estamos aqui diante de uma proposta de autorização, e essa é uma das mais importantes prerrogativas da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado da República. Essa é uma prerrogativa exclusiva da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado da República, essa não é uma prerrogativa do Congresso brasileiro. A autorização de crédito, com aval da União, depende objetivamente do aval da Comissão de Assuntos Econômicos. Nós estamos, portanto, obrigados, determinados a cumprir com a nossa obrigação.
R
É importante explicar de maneira detalhada, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que, de acordo com o art. 23 da Resolução do Senado nº 43, de 2001, sempre que um pedido de autorização para contratar operação de crédito para Estado ou Município envolve a concessão de garantia da União... Porque nem toda operação de crédito exige garantia da União.
O item seguinte que vamos aqui analisar, do Estado do Ceará, essa operação de crédito não tem como garantia a União. O Estado do Paraná está dando outros ativos e outras garantias a essa agência multilateral que está desenvolvendo esse projeto no Ceará. Não é o caso desta matéria. Esta matéria exige aval da União. Envolve, portanto, a garantia da União, e o Ministério da Fazenda precisa fazer uma classificação da nota de crédito dessa operação de crédito pleiteada. Para tanto, o Tesouro Nacional estabeleceu, desde os anos 90 do século passado, uma norma de avaliação da capacidade de pagamento dos entes subnacionais, dos Estados e Municípios. Essas notas vão de A a D, sendo que as categorias A e D denotam boa capacidade de pagamento, enquanto as categorias C e D apontam baixa capacidade de pagar essa dívida.
Não fomos nós que estabelecemos esse critério. Foi a estrutura da meritocracia da Secretaria do Tesouro Nacional que estabeleceu esse critério. Portanto, o critério posto é critério que precisa ser obedecido, evidentemente. Assim, os Estados e Municípios com categoria C e D, por mais que pese, deveriam ter autorização negada pela Comissão de Assuntos Econômicos. É o caso dessa operação de crédito.
Em relação à análise e pagamento do Estado, uma vez que pleiteou garantias da União, o Estado recebeu nota B menos, a última nota de crédito que toma o Estado ainda capaz de receber novos empréstimos, sem o critério de excepcionalidade do Ministério da Fazenda. Ou seja, B menos é o último degrau de aprovação sem uma autorização especial, no caso, aqui, da Secretaria do Tesouro Nacional. No entanto, quanto à avaliação do enquadramento da nova operação de crédito, a segunda etapa dessa avaliação, o Estado obteve uma nota C*3, que significa que o Estado, segundo os critérios dessa resolução da Secretaria do Tesouro Nacional, não atende aos indicadores de endividamento e ao indicador do serviço da dívida definido pela ainda Portaria 306/2012. Dessa forma, precisaria de um pronunciamento favorável da Secretaria do Tesouro Nacional. Manifestação e pronunciamento que houve, mas é uma autorização especial. De novo, nós estamos aqui burlando a regra e transformando exceção em regra geral.
O crédito, como eu ia dizendo, Sª Presidente, é um instrumento importante. Há o crédito bom e o crédito ruim, como há o colesterol bom e o colesterol ruim. No caso específico, o que nós estamos fazendo aqui, nesta reunião de hoje, é aprovar mais operações de crédito no mesmo dia do que aprovamos em 2015, sem olhar para a realidade brasileira, sem analisar o conjunto das operações de crédito que estão em análise e que virão.
De fato, o que é que estamos fazendo? Nós estamos escancarando a porteira da expansão do endividamento do Estado brasileiro, porque quando o Estado e o Município se endividam, isso vai para o primário. Nunca deixando de registrar que, este ano, o Estado brasileiro deverá gastar a mais do que arrecada R$150 bilhões e no ano que vem, R$180 bilhões. Se eu gasto mais do que arrecado na minha vida pessoal, eu tenho que ir para o cheque especial. A mesma coisa uma empresa. A União não. A União, historicamente, faz o quê? Transfere isso para o pobre do contribuinte, castigado com a elevada carga tributária e com absoluta desorganização das contas públicas.
R
Então, em que pese o mérito da proposta, o alcance da proposta, de novo, essa é uma proposta que, na minha modesta avaliação, trabalha na direção contrária dos critérios que devem ser estabelecidos, da régua que deve ser estabelecida como premissa da Comissão de Assuntos Econômicos.
Eu dizia, agora há pouco, ao meu estimado amigo Senador Alvaro Dias: nós não somos um anexo do Ministério da Fazenda...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Não; "estimado". Eu não disse "finado". (Risos.)
Eu disse "estimado" Senador Alvaro Dias, a quem eu muito admiro e respeito pela sua longa jornada política meritória, não apenas aqui, no Senado, mas como bom governador que foi do Estado do Paraná.
Mas, na prática, objetivamente, nós não somos um anexo do Ministério da Fazenda; nós não somos obrigados a concordar com a ausência de critérios, com a lassidão fiscal que o Governo da Presidente Dilma está impondo ao nosso País. Essa é a escolha que nós precisamos fazer.
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Por isso mesmo, Srª Presidente, eu vou manifestar o meu voto contrário; não vou pedir vista, até porque eu acho que uma coisa é você manifestar a sua consciência e a sua convicção, outra coisa é você atrapalhar, procrastinar. Cada um de nós aqui faz o seu juízo de valor e responde por ele. Eu vou responder pelo meu e serei coerente com todas as operações de crédito que trabalham - trabalham por assim dizer - no sentido de dobrar a aposta na desorganização fiscal do Estado brasileiro, que, para muitos, é uma bobagem, é um detalhe, Para mim, não; para mim, é precondição. Sem disciplina fiscal, não há capacidade de investimento; e, sem capacidade de investimento, não há como se colocar de pé ações de governo que possam atender, sobretudo, as políticas sociais de alto relevo para a sociedade, inclusive para parte da população que mais necessita dessas ações.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço ao Senador Ricardo Ferraço.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pela ordem, Srª Presidente. Eu pedi vista.
Perdoe-me; eu concluí a minha fala e me esqueci de dizer que desejo pedir vista deste e dos demais.
Obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Em cumprimento ao Ato nº 1, de 2013-CAE, concedo vista coletiva da presente matéria.
Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - É sobre o próximo item, Excelência.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Ah; está bem.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Quem pediu a palavra? Eu não identifiquei. (Pausa.)
Senador Donizeti e, depois, Senador Ronaldo Caiado.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO. Fora do microfone.) - Não, não; era sobre o item 4.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sim; eu já concedi a vista coletiva.
Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Srª Presidente, como foi feito o pedido de vista coletiva, a pergunta que faço é se a matéria ainda está em discussão ou se já passamos para um novo item da pauta.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Já estamos passando para o item 4, Senador.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Item 4?
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sim.
ITEM 4
MENSAGEM (SF) Nº 30, de 2016
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo no valor de até € 57.638.500,00 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos euros), entre o Governo do Estado do Ceará e a MLW Internet Handels, para o financiamento do "Projeto de Modernização Tecnológica do Estado do Ceará (PROMOTEC II)".
Autoria: Presidente da República.
Relatoria: Senador Donizeti Nogueira.
Relatório: Favorável nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
Com a palavra o Relator, Senador Donizeti Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu vou direto à análise do pedido de financiamento anunciado pela nossa Presidenta.
A análise da presente operação de credito externo fundamenta-se no art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, e visa verificar o cumprimento das determinações das Resoluções nos 40 e 43, de 2001, do Senado Federal, e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas são as normas que disciplinam os limites e condições para a contratação de operações de crédito internas e externas, inclusive concessão de garantia, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
R
De acordo com o Parecer nº 687, de 23 de setembro de 2015, da Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios (Copem) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Estado do Ceará atende os limites e condições definidas pelas referidas resoluções, inexistindo óbices à contratação da operação de crédito externo pretendida.
Em particular, a operação enquadra-se nos limites definidos nos incisos I, II e III do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, que tratam, respectivamente, do montante anual de operações de crédito passível de contratação, do comprometimento máximo da Receita Corrente Líquida (RCL) com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada e do montante da dívida consolidada líquida do Estado.
No referido parecer, consta que, já considerado o empréstimo em exame, o Estado do Ceará apresenta reduzido nível de endividamento consolidado, equivalente a 0,84 vezes a sua Receita Corrente Líquida, comprometendo, portanto, apenas 41,88% do limite de duas vezes a Receita Corrente Líquida fixada pela Resolução nº 40, de 2001.
Verifica-se ainda que, com o empréstimo, o montante global de operações realizadas em um exercício determinado, relativamente às projeções da Receita Corrente Líquida, é decrescente até 2019, último ano da projeção realizada e que prevê liberações de parcelas do financiamento, quando atingirá valor de 0,32%.
Já o comprometimento anual da Receita Corrente Líquida do Estado com o serviço de sua dívida será de 7,94% em 2016 e 8,36% em 2017, com tendência declinante até 2023 a partir de 2018. Nesse período, no qual haverá pagamentos previstos da operação pretendida, a média de comprometimento será de 7,31%, inferior aos 11,5% fixados como limite máximo pelo Senado Federal (63,55% do referido limite).
Destaque-se que essa operação de crédito deverá ser contratada sem garantia da União. Dessa forma, as garantias prestadas são do próprio Tesouro do Estado do Ceará.
A Secretaria do Tesouro Nacional informa-nos ainda que o Estado se encontra adimplente com as metas e os compromissos assumidos nos programas de financiamento e refinanciamento contratados com a União e que a operação pretendida não implica violação de suas cláusulas.
Ademais, não há registro de compromissos honrados pela União em nome do Governo do Estado do Ceará nos últimos anos, em decorrência de garantias concedidas, estando ainda o Estado adimplente com as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Em suma, a Secretaria do Tesouro Nacional entendeu que o Estado do Ceará apresenta capacidade financeira para contratar a operação de crédito externo em exame, pois estão cumpridos e observados os limites e as condições estabelecidas pelas referidas resoluções do Senado Federal que tratam da matéria, assim como as exigências contidas no art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
VOTO
Ante o exposto, voto pela aprovação do pedido de autorização do Estado do Ceará para contratar a operação de crédito externo, nos termos do seguinte:
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Sim.
O projeto de resolução eu vou me abster de ler aqui porque já foi publicado.
R
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Senador Donizeti.
A matéria está em discussão.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Srª Presidente, solicito vista, também, do item 4 da pauta.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Então, em cumprimento ao Ato nº 1, de 2013, CAE, concedo vista coletiva da presente matéria.
Item nº 5.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Presidenta?
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Só um... Eu entendo, reconheço o direito regimental de pedir vista; mas, mesmo reconhecendo, esse pedido, no meu ponto de vista, é desnecessário. Não há garantia da União: é o Tesouro do Estado que vai garantir. Então, acho que a gente poderia...
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Muda o Regimento, Senador.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Vou pedir ao Senador Ataídes para ajudar o Ceará e retirar o pedido de vista dele. Do meu ponto de vista, é desnecessário.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Senador Ataídes, eu também gostaria de fazer...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador, eu passo a palavra ao Senador Tasso Jereissati.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Eu gostaria de argumentar junto ao Senador Ataídes, com todo o respeito e admiração que tenho por ele, que trata-se de uma condição diferente de empréstimo.
Primeiro, de todos esses analisados aqui, é o único empréstimo que não tem garantia da União. Ele tem garantia do Tesouro estadual, a ser pago pelo Tesouro estadual. E segundo, eu queria dizer que concordo com 100% das palavras do Senador Ferraço sobre a questão do endividamento, do risco que estamos correndo em relação ao endividamento dos Estados. Mas no caso específico desse empréstimo, além de não ter garantia da União, ele também é o Estado que tem o seu limite de endividamento abaixo, muito abaixo do limite estabelecido pelo Tesouro Nacional. Por exemplo: hoje, o limite de endividamento do Estado, contando esse empréstimo, vai estar em 80% da receita corrente líquida...
Portanto, entendendo a posição de V. Exª, não é justo a gente tratar desiguais igualmente. Aqueles que têm endividamento altíssimo são uma questão, e com certeza teremos problemas no futuro; já os Estados que fizeram, em algum momento, o seu dever de casa, têm o seu endividamento baixo e, além do mais, não vão levar risco para a União, são uma situação completamente diferente.
É isso que eu queria deixar colocado, com o respeito ao seu direito de fazer o pedido de vista no momento que quiser.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Srª Presidenta, no mesmo sentido...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... que o Senador Tasso e o Senador Donizeti, o pedido é regimental. No entanto, nós estamos fazendo um apelo nessa matéria pelos motivos já expostos e, principalmente, porque esse empréstimo tem como finalidade o projeto de modernização tecnológica do Estado do Ceará.
O Estado do Ceará, desde os anos 1990, tem feito um esforço muito forte para investir em novas tecnologias. Nós criamos o cinturão digital do Estado do Ceará, que se iniciou no governo do Senador Tasso Jereissati, nos anos 1990, e teve continuidade. E a finalidade aqui são áreas prioritárias e estratégicas do planejamento estadual, em setores como educação superior, segurança pública - que é um problema nacional -, finanças públicas e meio ambiente.
Portanto, nobre Senador Ataídes, com a amizade que a gente tem, com o cuidado que V. Exª sempre teve no exercício do seu mandato, como isso aqui não envolve recursos da União, se V. Exª pudesse nos ajudar nós ficaríamos muito gratos.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Consulto o Senador Ataídes... Pois não, Senador Ronaldo.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Presidente, nós temos...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Bem, Presidente, a situação especificamente em relação ao Estado do Ceará... Mesmo ele tendo as condições, a discussão que nós temos aqui é que ou nós vamos cumprir as regras ou essas regras não vão mais prevalecer para os demais outros Estados. Essa é a situação.
Ou se tem uma regra ou essa regra não pode mais ser amanhã levantada por qualquer Parlamentar, não para dificultar: para exigir que seja autorizado o empréstimo. Está bem claro aqui que a análise do Tesouro em relação a limite de endividamento tem um prazo que venceu no dia 21 de março de 2016.
R
Então, o que se pede aqui é que este processo seja devolvido ao Ministério da Fazenda e que uma nova análise seja feita em relação a esse período que realmente ultrapassou o limite do parecer do Tesouro.
Esta é a discussão aqui. Não se trata de dificultar a vida do Estado ou não dificultar, aqui não estamos jogando o jogo do ponto de vista partidário e nem de gestão de quem está à frente.
Agora, essa regra, amanhã, se for para os Estados em que a oposição tem lá o comando do Estado, será contemplada pela anuência da Base do Governo? Ou ela será usada para derrubar o empréstimo? É uma pergunta.
Segundo ponto, Srª. Presidente, voltando à situação do Piauí: eu já pedi a minha assessoria que entrasse com um projeto de decreto legislativo, porque o Ministro da Fazenda não tem prerrogativa de superar normas constitucionais. A prerrogativa é do Senado Federal em autorizar ou não empréstimos. Não é o Secretário do Tesouro dizer que vai avalizar aquele Estado que já extrapolou o limite de endividamento. Essa prerrogativa, pelo art. 52 da Constituição, é nossa, do Senado Federal. Não é do Tesouro e muito menos do Ministro da Fazenda.
Então, acho que estamos criando situações anômalas, desrespeitando a Constituição, desrespeitando regras que aqui preestabelecemos pela Lei de Responsabilidade fiscal, de que o Tesouro é obrigado a se pronunciar, em relação ao endividamento de cada Estado e, de repente, nós falamos: “Olha, mas é porque é para tratar de um outro assunto, da parte de informatização do Estado, isso ou aquilo”.
Srª Presidente, então precisamos ter um critério único. Ou a Comissão tem um critério ou a partir de agora nós vamos ter que revogar, então, a Lei de Responsabilidade Fiscal nesta parte que diz que o Tesouro tem que apresentar e que o seu parecer só vale por 180 dias. O parecer foi apresentado em setembro de 2015 e ele exauriu em 21 de maio de 2016. É esse o ponto que eu quero colocar para os demais pares, não é uma concessão e nem é uma perseguição a quem quer que seja, é uma regra. Essa regra vale? Ou não vale?
É importante que a Base do Governo saiba que, a todo momento em que eles são descumpridores das regras, eles vêm com essa alegação de que existe uma posição contrária ao Estado A ou ao Estado B. Não! Não é esta a posição.
Quando...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... nós estamos na situação de solicitar para que haja uma ampliação desse prazo, eles são os primeiros a dizer: "Ah, querem descumprir a lei".
Então, como tal, Srª Presidente, com a tese do Senador Ataídes, em pedir vista, para que as coisas sejam esclarecidas, também me solidarizo e vou, exatamente, na posição do pedido de vista desse projeto.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço ao Senador Ronaldo Caiado.
Temos o Senador Ricardo Ferraço. Consulto porque, com esse posicionamento do Senador Ronaldo Caiado, vamos conceder vista coletiva, então a discussão da matéria ficaria para a próxima reunião.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - É para uma questão de ordem, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Para uma questão de ordem com base nas Resolução nº 43, em seu art. 28, parágrafo único, e é muito importante a atenção de V. Exªs para o encaminhamento desta questão, porque acho que, se assim proceder V. Exª, na condição de nossa Presidente, e eu quero cumprimentá-la, em que pese as divergências políticas que temos, porque tem sido absolutamente imparcial na condução da Comissão de Assuntos Econômicos na companhia do sempre agregador, Senador Raimundo Lira.
Quero cumprimentar V. Exª, pois V. Exª tem conduzido a Comissão de Assuntos Econômicos com um espírito democrático, em que pesem as divergências, que são naturais e até satisfatórias que existam, é importante fazer esse registro por parte de V. Exª.
E acho que V. Exª poderia evitar esse tipo de debate. Por quê? Porque a Resolução nº 43, de 2001, no seu art. 28, parágrafo único, estabelece que:
O Senado Federal devolverá ao Ministério da Fazenda, para as providências cabíveis, o pedido de autorização para contratação de operação de crédito cuja documentação esteja em desacordo com o disposto nesta Resolução.
R
Ora, anexado a essa manifestação, estou de posse do documento oficial do Ministério da Fazenda, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabeleceu as condições para a análise dessa verificação de limites e condições.
Vou ler, Srª Presidente, ipsis litteris, o que está escrito no documento de análise do Ministério da Fazenda. O próprio Ministério da Fazenda, a própria Secretaria do Tesouro Nacional, estabelece, no item 20, Srª Presidente, nas conclusões:
Considerando o disposto na Portaria STN 694, de 2010, o prazo de validade da verificação dos limites de endividamento previstos nos incisos I, II e II do art. 7º da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, é de 180 dias, uma vez que o cálculo do limite a que se refere o inciso I do art. 7º da Resolução 43 resultou em percentual de comprometimento de 80 e 90%.
Ora, Srª Presidente, o próprio Ministério da Fazenda faz uma consideração como essa, estabelecendo um prazo. Então, eu acho que V. Exª, na condição de Presidente, boa Presidente que tem sido, ao receber esse documento, podia, de maneira diligente, devolver. Eu não estou me baseando, Senador Pimentel, em documento de minha lavra, mas em documento da lavra do Ministério da Fazenda, que analisou a operação de crédito. O próprio documento diz que são 180 dias. Esse prazo findou. Se esse prazo findou, em qualquer tipo de votação que fizermos aqui, estaremos violando uma regra que nós próprios estabelecemos, porque nada melhor do que a regra. Regra é sinônimo de previsibilidade, de critério, de igualdade de oportunidade. A previsibilidade é algo fundamental para todos, para que não fiquemos neste debate que, eventualmente, pode parecer um debate de situação ou de oposição.
Então, a minha questão de ordem vai na direção, considerando que hoje houve um pedido de vista coletiva do Senador Ataídes, do Senador Ronaldo Caiado, de que V. Exª pudesse se valer desse prazo para fazer uma avaliação, se essa questão de ordem que estou encaminhando a V. Exª não faz sentido. Aí, esse processo chegaria aqui todo organizado, de acordo e nivelado com a lei. O Ministério da Fazenda se encarrega de atualizar as informações. É claro que as avaliações do Ministério da Fazenda são fundamentais, mas esta Comissão e este Poder, vou repetir, não são anexos do Ministério da Fazenda. Perdoe-me, mas, nos últimos anos, a Secretaria do Tesouro Nacional, o Ministério da Fazenda, fizeram o que fizeram.
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Fizeram o que fizeram, tendo como fundamento a chamada nova matriz econômica, que mergulhou o nosso País numa desorganização sem precedentes na história da República brasileira. Então, acho que essa seria uma boa orientação, se V. Exª entender que tem sentido essa questão de ordem de que estou me valendo. Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu recebo, Senador Ricardo Ferraço, a sua questão de ordem. Como temos vista coletiva, queria solicitar a V. Exª que pudéssemos resolver a questão de ordem durante esta semana e, na próxima semana, trouxéssemos um parecer a V. Exª e o encaminhamento.
Eu gostaria, para que não tratássemos de forma diferente situações semelhantes, que pudéssemos ler o relatório das demais operações de crédito que estão aqui, que são os Itens 5 e 6, e, da mesma forma, proceder como V. Exª pediu, dando vista coletiva, trazendo solução à questão de ordem feita por V. Exª na próxima reunião.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Um critério só, um padrão só, porque esses precedentes estão se transformando em regra geral, e isso, na prática, desmoraliza o papel da Comissão de Assuntos Econômicos, na medida em que estamos atuando aqui com pesos e medidas absolutamente diferentes.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço. Então, se V. Exª e o Plenário concordarem, passaremos à leitura dos relatórios dos Itens 5 e 6, encaminhando ambos os itens com o mesmo encaminhamento sugerido aqui. Eles cabem vista coletiva e nós colocaríamos também na avaliação da questão de ordem do Senador Ricardo Ferraço.
Pois não, Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sou relator do item seguinte.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Muito bem. Item 5..
R
ITEM 5
MENSAGEM (SF) Nº 31, de 2016
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Piauí e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto Piauí: Crescimento Sustentável e Inclusivo".
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador José Pimentel
Relatório: Favorável nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
Com a palavra o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Análise.
Nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal compete ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Os incisos VII e VIII do mesmo dispositivo constitucional estabelecem que também compete a esta Casa dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo dos entes federados e para a concessão de garantia da União para as referidas operações. Tais normas constam das Resoluções do Senado Federal nº 43, de 2001, e nº 48, de 2007. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101, de 2000, também normatiza o tema, notadamente em seus arts. 32 e 33.
Sobre a normatização das operações de crédito externo e concessão de garantias pela União, destaca-se o art. 29 da Resolução nº 43, de 2001, que estabelece que os pleitos referentes a operações de crédito sujeitas à autorização específica desta Casa serão encaminhados pelo Ministério da Fazenda com parecer técnico que demonstre o atendimento dos requisitos mínimos exigidos pela referida resolução. Já o art. 11 da Resolução nº 48, de 2007, detalha a instrução do pleito para a concessão de garantia da União.
O referido empréstimo será concedido na modalidade Development Policy Loan - DPL (empréstimo para política de desenvolvimento, em tradução livre). Ao contrário de empréstimos usuais, que se destinam a projetos específicos, no DPL os recursos são disponibilizados para apoiar políticas públicas consideradas relevantes para o desenvolvimento econômico sustentável. Os fundos são desembolsados à medida que o mutuário se ajusta às condições estipuladas de liberação.
Nesse contexto, o “Projeto Piauí: Crescimento Sustentável e Inclusivo” possui três componentes:
I) Promoção do crescimento sustentável no meio rural, que envolve ações de regularização fundiária, aumento do emprego e renda no meio rural, estabelecimento da gestão integrada e gestão de recursos hídricos;
II) Promoção do crescimento inclusivo, que compreende ações de melhoria na educação e geração de oportunidades para os jovens e melhoria das condições de saúde das populações expostas a doenças relacionadas à pobreza; e
III) Eficiência da gestão pública, que envolve ações para ampliar a gestão por resultados e monitoramento.
Trata-se, assim, de políticas públicas fundamentais para reduzir a pobreza no Estado do Piauí, especialmente na área rural, onde está concentrada.
O valor total do financiamento será de US$ 200 milhões (duzentos milhões de dólares norte-americanos). O desembolso ocorrerá de uma única vez, já em 2016, e a prazo total do empréstimo será de 240 meses, sendo 36 meses de carência e 204 meses para amortização. Os juros serão correspondentes à taxa Libor de seis meses para o dólar norte-americano, acrescida de spread variável. Além da taxa de juros, incidirão a comissão de compromisso equivalente a 0,25% ao ano sobre o saldo não desembolsado, a comissão de financiamento de 0,25% do total do financiamento e sobretaxa de 0,5% ao ano sobre o montante em excesso a exposição alocada durante o período em que o Brasil permanecer acima do teto de exposição junto ao Bird.
R
O cálculo estimado do serviço da dívida, bem como do custo efetivo médio da operação, está situado em 3,39% ao ano.
De acordo com o Parecer nº 81, de 2016, do Ministério da Fazenda, o pleito atende às exigências do §1º do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como do inciso I do art. 21 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001. A relação custo-benefício ficou demonstrada na Nota nº 436, de 2013. A comprovação do cumprimento do inciso I do §1º do art. 32 da LRF foi realizada por meio do parecer jurídico e da declaração do Chefe do Poder Executivo atestando a inclusão, no orçamento vigente, dos recursos provenientes da operação pleiteada. Em atendimento ao disposto nas Resoluções do Senado nºs 40 e 43, ambas de 2001, o Estado apresentou os limites quantitativos, considerando-se o valor e os dispêndios da operação.
O projeto a ser financiado está inserido no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 - Lei Estadual nº 6.751, de 2015 - e conta com dotação na lei orçamentária estadual, Lei nº 6.752, também de 2015, que estima e fixa a despesa do ente para o exercício de 2016. Mais especificamente, a lei prevê as dotações necessárias e suficientes para a execução do programa em tela quanto ao ingresso dos recursos, pagamento dos encargos e aporte de contrapartida.
Há também a Lei nº 6.459, de 19 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo estadual a contratar a operação de crédito e a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do §4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. A STN considerou que as garantias oferecidas pelo Estado do Piauí são suficientes para ressarcir a União, caso esta venha a honrar compromisso na condição de garantidora da operação de crédito.
De acordo com a análise da capacidade de pagamento, elaborada em conformidade com parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, a operação de crédito em exame obteve pontuação C-3, de forma que a concessão da garantia da União deve ficar condicionada a pronunciamento favorável do Secretário do Tesouro Nacional. Na Nota Técnica nº 113, de 2015, o Secretário do Tesouro Nacional manifestou-se favoravelmente ao enquadramento das operações de crédito do ente, com o objetivo de considerá-las elegíveis para a concessão da garantia da União, conforme o art. 9º e inciso I do art. 10 da Portaria do Ministério da Fazenda nº 306, de 2012.
Sobre a adimplência, a STN informa que o Estado do Piauí encontra-se adimplente com as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, bem como em relação aos financiamentos e refinanciamentos concedidos pela União ou às garantias por ela honradas. Em relação aos precatórios, não foi possível verificar diretamente a situação do Estado, tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União de suspender consultas e emissões de certidões até a conclusão do processo de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 5.633, de 2010. Diante disso, a STN enviou e-mail ao Estado do Piauí, orientando-o a encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional documentação que comprove sua adimplência com o pagamento de precatórios. Em resposta, o ente encaminhou certidão do Poder Judiciário do Estado do Piauí informando que está adimplente.
R
Entretanto, consulta realizada ao sítio do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC, mantido pela STN, em 9 de março de 2016, indica que o Estado do Piauí encontra-se em situação irregular em relação à prestação de contas de recursos federais recebidos anteriormente (item 2.1). Foi também emitida Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com validade até 9 de março de 2016.
A STN atestou também que a União possui margem para a concessão da garantia pleiteada, dentro do limite estabelecido pelo art. 9º da Resolução nº 48, de 2007.
Ainda de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, o Tribunal de Contas competente atestou o pleno exercício da competência tributária do Estado do Piauí, bem como o cumprimento dos gastos mínimos com saúde e educação previstos nos arts. 198 e 212 da Constituição. Relativamente às despesas com Pessoal, a STN analisou e deu como atendidas as referidas despesas até o 3º quadrimestre de 2015.
Sobre a exigência de comprovação do limite de Restos a Pagar, nos termos dos arts. 40, §2º, e 25, inciso IV, alínea "c", ambos da LRF, combinado com o disposto na alínea "c" do inciso II do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, concluiu-se que ele não é exigível para o caso em tela, tendo em vista não estarmos nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.
Em relação aos limites com gastos com Parcerias Público-Privada (PPP), o ente atestou, por meio de Declaração do Chefe do Poder Executivo, que as despesas com essas parcerias situam-se dentro do limite estabelecido pela Lei nº 11.079, de 2004, com posteriores alterações.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional frisou que a minuta de contrato não contém disposição de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis do País, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos.
Dessa forma, tanto a STN como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não apresentaram óbices para a autorização do presente pleito, condicionando a assinatura do contrato à: i) verificação do cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso do empréstimo; ii) comprovação da adimplência do Estado do Piauí para com a União e suas entidades controladas; iii) formalização do contrato de contragarantia entre o ente e a União.
Voto.
Em suma, o pleito encaminhado pelo Estado do Piauí encontra-se de acordo com o que preceitua a legislação vigente, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte projeto de resolução já publicado, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Senador Pimentel.
Então, em cumprimento ao Ato nº 1/2013 da CAE, concedo vista coletiva da presente matéria.
ITEM 6
MENSAGEM (SF) Nº 32, de 2016
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 88,000,000.00 (oitenta e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Melhoria da Qualidade de Vida e da Gestão Municipal de Teresina - Programa Lagoas do Norte - Etapa II".
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Tasso Jereissati
Relatório: Favorável nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
Com a palavra o Relator, Senador Tasso Jereissati.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Rapidinho, com a licença do Senador Tasso Jereissati.
R
O item 19 se trata de um projeto de autoria do Senador Crivella, e eu sou o Relator da matéria. É um projeto antigo de 2007, o parecer foi dado em 2013. Ele está desatualizado pelas condições da economia do momento.
O Senador Crivella conversou comigo e pediu prazo para reexame dos termos do projeto que S. Exª apresentou há oito anos. Eu acho plausível o argumento de S. Exª e peço a V. Exª que retire de pauta. É o item 19. Retirar de pauta para reexame, a partir da solicitação que me chegou do Senador Crivella, que é autor do projeto.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - V. Exª será atendido, Senador. O item 19 será retirado de pauta.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 19
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 444, de 2007
- Terminativo -
Altera o artigo nº 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para modificar a multa por atraso na declaração de ajuste do Imposto de Renda.
Autoria: Senador Marcelo Crivella
Relatoria: Senador José Agripino
Relatório: Pela aprovação do projeto com uma emenda que apresenta.
Observações: )
Com a palavra o Senador Tasso Jereissati.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Srª Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o principal objetivo do projeto a ser financiado é elevar os índices de qualidade de vida da população residente na área de abrangência do Programa Lagoas do Norte, em termos de acesso aos serviços de saneamento básico, saúde, educação, mobilidade urbana, segurança, lazer cultura, e de aumento de renda familiar.
Serão investidos cerca de US$176 milhões, sendo a metade vinda dos recursos do BIRD e a outra na forma de contrapartida do mutuário. Os desembolsos se darão entre 2016 e 2020, nos seguintes valores, respectivamente: 10 milhões, 22 milhões, 34 milhões, 15 milhões e US$6,6 milhões. O cálculo estimado dos serviços da dívida, bem como do custo efetivo médio da operação está situado em 3,47% ao ano.
De acordo com a STN, o pleito atende às exigências do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal e das Resoluções do Senado Federal, notadamente os enquadramentos previstos no art. 6º, 7º e 21 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001.
O projeto financiado está inserido no Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017 e conta com dotação na Lei Orçamentária do Município relativa ao exercício de 2016.
Já as Leis nº 4.656, de 2014, e nº 4.750, de 2015, autorizam a presente contratação de operação de crédito e a vinculação como contragarantia das cotas de repartição constitucional prevista nos arts. 158 e 159, complementada ainda pelas receitas previstas no art. 156 da Constituição Federal.
A STN considera as garantias oferecidas pelo Município de Teresina suficientes para ressarcir a União, caso esta venha a honrar o compromisso na condição de garantidora da operação de crédito.
Quanto à capacidade de pagamento da Prefeitura de Teresina, a STN classifica essa informação como relevante com pontuação B, sendo a operação, portanto, elegível relativamente aos riscos do Tesouro Nacional para o recebimento da garantia da União.
Em relação à adimplência, a STN afirma estar o Município adimplente com as instituições financeiras e relativamente aos financiamentos e refinanciamentos concedidos pela União ou garantia por ela honrada.
Quanto aos precatórios, as emissões de certidões e as consultas ao Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) estão suspensos até decisão final do mérito do Processo em Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0005633-70. Entretanto, o mutuário encaminhou para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional documento que comprova a regularidade nesse quesito.
A STN atesta também que a União possui margem para a concessão da garantia pleiteada dentro do limite estabelecido pelo art. 9º da Resolução nº 48, de 2007. Ademais, com base na análise das cláusulas contratuais, constata-se que as obrigações são passíveis de cumprimento e não geram ao Tesouro Nacional riscos superiores aos normalmente assumidos nesse tipo de operação.
R
A STN cita ainda documentos do Poder Executivo municipal e do Tribunal de Contas do Piauí que atestam a observância, pelo Município, dos gastos mínimos com saúde e educação, o cumprimento dos limites máximos para despesas com pessoal, o pleno exercício da sua competência tributária e a ausência de despesas com parcerias público-privadas, dispensando qualquer cotejamento com os limites estabelecidos pela legislação pertinente.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a seu tempo, frisou que a minuta de contrato não contém disposição de natureza política atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis do País.
Assim, tanto a STN como a PGFN não apresentam óbices para a autorização do presente pleito, ressalvando-se apenas que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, seja atualizada a verificação de adimplência da Prefeitura de Teresina em face da União, formalizando o contrato de contragarantia e verificado o cumprimento das condições necessárias para a efetividade do contrato.
O voto, Srª Presidente, é que, em conclusão, o pleito encaminhado pela Prefeitura de Teresina encontra-se de acordo com o que preceitua a legislação vigente, notadamente as legislações do Senado Federal nº 43/2001 e 48/2007, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida.
É esse o nosso voto.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço, Senador Tasso Jereissati. Da mesma maneira essa mensagem, em cumprimento ao Ato nº1/2013 da CAE, fica em vista coletiva para que possamos fazer a discussão na próxima reunião.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 201, de 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica por fonte primária renovável, sobre a definição dos grupos e classes tarifárias, recepciona o Programa de Desenvolvimento Energético de Estados e Municípios (Prodeem) e redireciona o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), cria novas fontes de financiamento da Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE), dá novas redações às leis de nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e de nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.
Autoria: Senador Hélio José
Relatoria: Senador Walter Pinheiro
Relatório: Favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, em decisão terminativa;
O relatório já foi lido pelo Senador Walter Pinheiro na 5ª Reunião realizada em 15 de março, ocasião em que foi concedida vista coletiva.
Eu pergunto se o Relator ad hoc, Senador Elmano Férrer, gostaria de fazer uso da palavra.
A matéria está em discussão.
Não havendo mais quem queira...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Eu só gostaria, nobre Senadora.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Esse projeto, nobres Senadores, Senadoras desta reunião, é um projeto muito importante. Desde que assumi minhas funções neste Parlamento, tenho defendido a utilização prioritária das fontes alternativas renováveis de energia elétrica, e assim continuarei.
É necessário que a participação das fontes renováveis seja cada vez maior na nossa matriz elétrica. Ao mesmo tempo, não podemos mais permitir o uso de usinas termelétricas a combustíveis fósseis. Usinas termelétricas que utilizam esse combustível são predominantemente poluentes e podem ser substituídas por outras tecnologias, como, por exemplo, termelétricas a gás natural ou a gás liquefeito de petróleo.
Todavia, depois de muitas discussões técnicas, estamos chegando a uma proposta para o PLS 201/2015, de minha autoria, porém longe daquilo que defendo veementemente e que entendo seja o melhor para o Brasil.
Quero cumprimentar o Senador Walter Pinheiro por, no momento, ter concatenado, ter se debruçado sobre as possibilidades e ter apresentado esse substitutivo tão importante para um início de trabalho de aprofundamento da energia solar fotovoltaica em nosso País.
Nesse contexto, Srª Presidente, estou apresentando dois outros projetos de lei no Senado Federal: a criação do Pró-Solar, que propõe a inserção da energia solar fotovoltaica na matriz elétrica nacional, de modo que possamos atingir uma contribuição de 15% dessa fonte em aproximadamente quinze anos, sem que o nosso País fique a reboque dos países mais desenvolvidos nessa área.
R
O nosso índice de radiação solar é um dos mais altos do mundo a irradiação solar do nosso País. Para se ter uma ideia, lembro-me dos cinco países que mais ampliaram sua capacidade instalada de energia solar nos últimos anos. Esses países representaram quase dois terços do mercado global de energia solar no ano passado.
Portanto, Srª Presidente, é muito importante a aprovação desse projeto. Ainda podemos aprimorá-lo na Comissão de Infraestrutura, e eu conto com V. Exªs, Srs. Senadores, para colaborar, para a gente dar sequência a esse importante projeto.
Muito obrigado, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço, Senador Hélio José.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Walter Pinheiro, relatado ad hoc pelo Senador Elmano Férrer.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório, permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 1-CAE, substitutivo.
Item nº 8.
O item nº 8 é de relatoria do Senador Ciro Nogueira, que não se encontra.
(É o seguinte o item adiado:
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 195, de 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tornar obrigatório o uso de sistema antitravamento das rodas (ABS) nos veículos automotores.
Autoria: Senador Cyro Miranda
Relatoria: Senador Ciro Nogueira
Relatório: Favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, com parecer favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CI;
2. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.)
Então passaremos ao item nº 9.
O item nº 9 é de autoria do Senador Eduardo Amorim e relatoria do Senador Roberto Requião. Ambos não se encontram.
(É o seguinte o item adiado:
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 326, de 2013
- Não terminativo -
Acrescenta ao Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o Capítulo VIII-A para dispor sobre o trabalho exercido a distância.
Autoria: Senador Eduardo Amorim
Relatoria: Senador Roberto Requião
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.)
Passaremos ao item nº 10. Do item nº 10, o Relator é o Senador Ronaldo Caiado, que se encontra.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 88, de 2014
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, para isentar as cultivares de plantas e flores ornamentais de domínio público da obrigatoriedade de inscrição no Registro Nacional de Cultivares - RNC.
Autoria: Deputado Junji Abe
Relatoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatório: Favorável ao projeto com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Com a palavra o Relator, Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Presidente e aos demais pares.
Antes de entrar diretamente na análise do projeto, Presidente, gostaria de saber de V. Exª se há algum problema na refrigeração aqui da sala, porque, com essa epidemia de H1N1, sem circulação e sem uma ventilação perfeita, as coisas ficam cada dia mais arriscadas, não é, Presidente? E sem sequer vacinação para todos nós aqui. Mas vamos lá, Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Só uma pergunta, Senador Caiado, V. Exª está achando que está muito frio ou muito quente?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Não, muito quente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Muito quente. Nós vamos providenciar então...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Ninguém está suportando este calor aqui.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Vamos providenciar para que se amplie a refrigeração.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Realmente é... Obrigado, Presidente.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Ah, de todos? Estava muito cheia a Comissão, a sala da Comissão.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Análise, Presidente, do projeto.
A análise do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 88, de 2014, nesta Comissão se dá em virtude da previsão contida no art. 99, I do Regimento Interno da Casa, que estabelece competir à Comissão de Assuntos Econômicos opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente.
A proposição em exame tem nosso reconhecimento de mérito, conforme as razões que passamos a dissertar.
A Lei nº 10.711, de 2003, em seu art. 11, § 6º já contempla cláusula de exceção da obrigatoriedade de inscrição no RNC de cultivar local, tradicional ou crioula, utilizada por agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou indígenas, medida de boa monta para a preservação do patrimônio genético nacional e da população com mais dificuldade de acesso aos produtos obtidos do melhoramento genético.
A medida ora proposta vai em sentido semelhante.
A atividade do cultivo de flores e plantas ornamentais está diretamente relacionada aos riscos elevados envolvidos na produção de novas cultivares mediante melhoramento genético. A rigor, o processo de seleção se caracteriza pela elevada aleatoriedade dos fatores, que se estendem desde os atributos estéticos desejados e valores agronômicos do produto obtido, aspectos que podem variar de uma estação para outra, ao sabor das tendências da moda.
R
É absolutamente compreensível que a imposição do cadastro de cada cultivar ornamental - que sob vários aspectos se encontra no estado da arte e na completa incerteza de sua viabilidade comercial - no RNC apenas elevam-se os custos e a burocracia de um segmento que está normalmente sujeito a margens estreitas de lucros, mas se demanda e emprega-se intensivamente mão de obra, distribuindo renda e beleza.
Fortalece a iniciativa, finalmente, a preocupação original com a isenção do cadastro no RNC tão somente das cultivares e flores ornamentais que não se encontram sob o regime de proteção do direito de uso instituído pela Lei de Proteção de Cultivares, na Lei n° 9.456, de 1997 -, ou seja, que já estão em domínio público. Assim, resta mantida a obrigatoriedade de inserção para as cultivares protegidas.
É de se ressaltar que a forma com que se está usando o RNC faz com que o registro seja meramente uma exigência burocrática, não trazendo nenhum benefício direto, mas apenas gerando custos desnecessários e freando o desenvolvimento do setor, vez que o registro é limitante ao comércio de cultivares e a demora na sua efetivação tem causado grandes prejuízos aos produtores de plantas e flores ornamentais.
Importante ressaltar que o mercado de flores e plantas ornamentais vem crescendo em ritmo superior ao da economia. Ademais, a aproximação de importantes eventos esportivos coloca o Brasil em importante evidência no disputado comércio internacional.
Sugerimos, no entanto, uma emenda para aprimorar a técnica legislativa, introduzindo a mudança legal no § 6º do art. 11 da Lei n.º 10.711, de 2013, vez que o mesmo já trata de hipótese de não obrigatoriedade de inscrição no RNC.
Ante ao exposto, votamos favoravelmente ao Projeto de Lei da Câmara n° 88, de 2014, com a emenda de redação a seguir:
Art. 1º O § 6º do art. 11 da Lei n.º 10.711, de 5 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11
.........................................................................
§ 6º Não é obrigatória a inscrição no RNC de:
a) cultivar local, tradicional ou crioula, utilizada por agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou indígenas;
b) cultivar de flores e plantas ornamentais, exceto aquelas objeto de concessão ou de solicitação de Certificado de Proteção de Cultivar instituído pela Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997.
......................................................................... (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Srª Presidente, isso tem exatamente o objetivo de simplificarmos e excluirmos da inscrição no Registro Nacional de Cultivares essas plantas ornamentais, inscrição que tanta burocracia têm causado e dificultado, principalmente àqueles que se dedicam e são pequenos produtores, agricultores que têm pequenos espaços de terra, e como tal, precisam ter uma viabilidade econômica para essa atividade. É uma burocracia que não contribui em nada.
A única causa de esse projeto ter circulado rápido e tramitado rapidamente na Câmara dos Deputados é o fato de que todos nós conhecemos - já votamos a Lei da Transgenia, já votamos; o Código Florestal - e temos um conhecimento amplo sobre todas as patentes que são exigidas. Respeitando todas elas, esse caso específico não faz parte de nenhuma e deve ser exatamente excluído da obrigatoriedade desse registro no cadastro que vem dificultando, encarecendo e inviabilizando economicamente esse segmento da agricultura brasileira.
Eu agradeço e peço aos demais Pares a votação favorável, para que possamos aprovar e dar um rito mais célere a esse projeto.
Obrigado, Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço, Senador Ronaldo Caiado, a matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Ronaldo Caiado.
As Senadoras e Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE favorável ao projeto com a Emenda nº1 - CAE. A matéria vai à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Item 11.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 229, de 2009
- Não terminativo -
Estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a responsabilidade no processo orçamentário e na gestão financeira e patrimonial, altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável e dá outras providências.
Autoria: Senador Tasso Jereissati
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 1-CCJ (substitutivo);
2. Em 13/4/2010 e 23/9/2015, foram realizadas audiências públicas para discutir a matéria;
3. Em 8/3/2016, foi concedida vista coletiva.
R
O item nº 11, de autoria do Senador Tasso Jereissati e Relatoria do Senador Ricardo Ferraço, teve o relatório já lido aqui neste plenário e me parece que tem um calendário de discussões e negociações de um tema com o Poder Executivo.
Com a palavra o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - É exatamente isso, Srª Presidente. Trata-se de uma lei muito complexa, mas absolutamente necessária, de autoria do Senador Tasso Jereissati, que propõe uma nova arquitetura para a Lei de Finanças Públicas em nosso País, com enorme desdobramento na capacidade de organizar melhor não só a proposta orçamentária como a execução orçamentária.
Pela complexidade, nós estamos com as nossas equipes discutindo com o Ministério da Fazenda e com o Ministério do Planejamento. O prazo é o dia 15 de abril para que as nossas equipes possam concluir seus estudos. Portanto, a partir do dia 15, quero crer que já devamos ter uma proposta minimamente consensual para trazer à deliberação da Comissão.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço, Senador Ricardo Ferraço.
Os demais itens, os itens nºs 11 a 19, são todos projetos terminativos. Infelizmente, não temos quórum para deliberar.
(São os seguintes os itens adiados:
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 229, de 2009
- Não terminativo -
Estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a responsabilidade no processo orçamentário e na gestão financeira e patrimonial, altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável e dá outras providências.
Autoria: Senador Tasso Jereissati
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 1-CCJ (substitutivo);
2. Em 13/4/2010 e 23/9/2015, foram realizadas audiências públicas para discutir a matéria;
3. Em 8/3/2016, foi concedida vista coletiva.
ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 12, de 2014
- Terminativo -
Dispõe sobre incentivos para fomentar a reutilização de recursos hídricos no âmbito da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima
Relatoria: Senador Roberto Rocha
Relatório: Pela aprovação do projeto, acolhida a Emenda nº 1-CMA e rejeitadas as Emendas nºs 2 e 3-CMA, nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, com parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 a 3-CMA.
ITEM 13
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 311, de 2009
- Terminativo -
Institui o Regime Especial de Tributação para o Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de Fontes Alternativas de Energia Elétrica - REINFA e estabelece medidas de estímulo à produção e ao consumo de energia limpa.
Autoria: Senador Fernando Collor
Relatoria: Senador Walter Pinheiro
Relatório: Pela aprovação do projeto e das Emendas nºs 1 a 5-CI, nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura com parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 a 5-CI;
2. Em 15/3/2016, foi concedida vista coletiva.
ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 390, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para permitir que valores referentes à compensação financeira possam ser abatidos da dívida dos entes com a União, nos termos que especifica.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares
Relatoria: Senador José Pimentel
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações:
1. Em 1º/3/2016, foi concedida vista coletiva.
ITEM 15
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 286, de 2015
- Terminativo -
Altera o art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que “Dispõe sobre as Sociedades por Ações.”
Autoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatoria: Senador Walter Pinheiro
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. Em 15/3/2016, foi concedida vista coletiva.
ITEM 16
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 203, de 2011
- Terminativo -
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para estabelecer que independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio realizado por pessoa jurídica de direito público, diretamente ou com o auxílio de entidades ou associações sem fins econômicos na sua organização ou gerenciamento, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência.
Autoria: Senadora Ana Amélia
Relatoria: Senador Roberto Rocha
Relatório: Pela aprovação do projeto.
ITEM 17
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 62, de 2007
- Terminativo -
Estabelece instrumentos para evitar que as loterias da Caixa Econômica Federal possam vir a ser utilizadas para ações de "lavagem" de dinheiro.
Autoria: Senador Alvaro Dias
Relatoria: Senador José Pimentel
Relatório: Pela aprovação do projeto na forma da emenda nº 2 (substitutivo) e pela prejudicialidade da Emenda nº 1-CCJ (substitutivo).
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto, nos termos nos termos da Emenda n° 1-CCJ (substitutivo);
2. Em 17/11/2014, foi apresentada a emenda nº 2 (substitutivo), de autoria do senador Pedro Taques.
ITEM 18
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 121, de 2008
- Terminativo -
Proíbe as empresas de cartões de pagamento de autorizarem transações relacionadas com jogos de azar e pornografia infantil via rede mundial de computadores.
Autoria: Senador Magno Malta
Relatoria: Senador Davi Alcolumbre
Relatório: Pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, com parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 a 3-CCT;
2. A matéria foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, com parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 a 3-CCT-CMA.
ITEM 19
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 444, de 2007
- Terminativo -
Altera o artigo nº 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para modificar a multa por atraso na declaração de ajuste do Imposto de Renda.
Autoria: Senador Marcelo Crivella
Relatoria: Senador José Agripino
Relatório: Pela aprovação do projeto com uma emenda que apresenta.)
Passamos, então, ao item nº 20, que é deliberação de requerimento já lido em reunião anterior.
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 5, de 2016
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II e V, da Constituição Federal, e nos arts. 90, II, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para discutir a proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte (CGT) e das regras de aprovação de voos pela Agência Nacional de Aviação Civil. Para tanto, sugere-se que sejam convidadas as seguintes autoridades e representantes: Marcelo Pacheco dos Guaranys, diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac; e Maria Inês Dolci, coordenadora do Departamento de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste.
Autoria: Senador Raimundo Lira
Observações:
1. O requerimento foi lido em 15/3/2016.
Consulto o autor se quer fazer uso da palavra.
O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - Eu consultaria os Srs. Senadores presentes, até por sugestão aqui da nossa Presidente, sobre a conveniência de trazermos aqui também os Presidentes das três grandes companhias de aviação. Inclusive, adicionaríamos também no requerimento não só o Presidente, mas o Diretor da Anac que fosse ligado a essa área, porque há várias áreas na Anac: área jurídica, área disso, área daquilo. Então, a área específica, além do Presidente da Anac. Gostaria de ouvir a opinião dos Srs. Senadores para que a Presidente pudesse providenciar o convite a essas autoridades.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Se me permite, Senador Raimundo Lira - eu tinha feito essa sugestão -, acho que até são quatro companhias que detêm a maior fatia do mercado: TAM, Avianca, GOL e Azul. Se pudéssemos trazer as quatro para a discussão, acho que seria bom para que entendêssemos um pouco a formação de preço, o que está acontecendo com essas companhias, a regionalização de voos. É claro que há outras companhias também. Para que as demais companhias não ficassem sem representatividade, poderíamos, talvez, chamar uma representação da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) para que viesse também aqui. Então, gostaria de fazer esse adendo.
Se não houver oposição desta Comissão, nós aprovaríamos assim o requerimento, também com a sugestão do Senador Raimundo Lira de vir o diretor responsável da Anac.
Então, vamos colocar em votação o requerimento.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A Comissão aprova o Requerimento nº 5, de 2016, CAE, com as alterações propostas. Logo marcaremos a realização da audiência pública.
O item 21 é um requerimento.
Eu consulto se votamos este requerimento mesmo sem a presença do Senador.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente, pela ordem.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Srª Presidente, há um projeto de minha autoria que consta na pauta de hoje.
R
Trata-se do PLS 286, relatado pelo Senador Walter Pinheiro, que, no entanto, foi excluído. Eu não tenho informação do porquê. Houve pedido de vista, que foi concedido. O projeto está com parecer favorável pela aprovação. E o Relator é o Senador Walter Pinheiro.
Será que a assessoria poderia me informar o porquê da não...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador, eu informei. É que todos esses itens, a partir do item nº 12 até o item 19, são projetos terminativos. Eles requerem quórum qualificado, ou seja, a presença dos Senadores na Comissão para serem votados. Com relação àqueles não terminativos, cujo quórum é simbólico, não há problema. Nós podemos pô-los em votação. Então, não tenho como colocar em votação esse seu projeto. Nós podemos, na próxima reunião da Comissão, conversar sobre a pauta antes e tentar votar os terminativos.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Muito obrigado, Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Item 21.
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 6, de 2016
- Não terminativo -
Requer, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ e a Comissão de Educação, Cultura e Esporte - CE, para debater o Projeto de Lei da Câmara nº 93, de 2014.
Autoria: Senador Roberto Rocha e outros
Observações:
1. O requerimento foi lido em 15/3/2016.
Em votação o requerimento.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram.
(Pausa.)
Aprovado.
A Comissão aprova o Requerimento nº 6, de 2016.
Item nº 22.
ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 7, de 2016
- Não terminativo -
Requer, nos termos dos arts. 90 e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidada a senhora Miriam Belchior, presidente da Caixa Econômica Federal, para que compareça em audiência pública a fim de discorrer sobre as estratégias da Caixa para o desenvolvimento regional e econômico do nosso país.
Autoria: Senador Tasso Jereissati
Observações:
1. O requerimento foi lido em 22/3/2016.
Consulto o Senador Tasso Jereissati se quer fazer uso da palavra.
(Pausa.)
Não.
Em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A Comissão aprova o Requerimento nº 7, de 2016.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Pela ordem, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Srª Presidente, eu gostaria de fazer um apelo a V. Exª para vermos a possibilidade de envidarmos nossos esforços para a construção de uma audiência pública, que já foi aprovada nesta Comissão, que trata do interesse objetivo de avaliarmos a situação fiscal dos Estados brasileiros.
Nós aprovamos aqui um requerimento de presença de autoridades do Ministério da Fazenda, de representantes do Confaz. O nível de deterioração, de corrosão da crise fiscal nos Estados brasileiros é muito grande. E não estamos vendo uma reversão desse quadro. Isso nos preocupa. E seria uma oportunidade para que inclusive nos antecipássemos a um debate sobre o projeto encaminhado ao Congresso Nacional que visa autorizar a renegociação da dívida dos Estados e dos Municípios com a União. Há, inclusive uma preocupação adicional, porque o Governo encaminhou uma proposta, que, a meu juízo, flexibiliza em demasia, que banaliza em demasia a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas nada é tão ruim que não possa piorar.
O PT fechou uma proposta na Câmara - é isso que dizem os jornais - subtraindo alguns deveres de casa, algum tipo de contrapartida que os Estados deveriam perseguir no ajuste das suas contas, para essa renegociação. Isso tudo eleva a preocupação e eleva a incerteza e a fragilidade da economia brasileira.
Então, eu queria apelar a V. Exª, agradecendo sempre o esforço de V. Exª, da equipe, para ver se conseguimos acelerar essa audiência pública, considerando a oportunidade de debatermos isso aqui na nossa Comissão de Assuntos Econômicos, porque a coisa está de "vaca não conhecer bezerro, num curral pequeno". Essa é a verdade. E a Comissão de Assuntos Econômicos, me parece, tem um peso ou uma responsabilidade nesse debate.
Então, o apelo que faço a V. Exª é para que nós possamos discutir a crise avassaladora que vivem os nossos Estados à luz, inclusive, dos novos fatos.
Muito obrigado.
R
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador Ricardo Ferraço.
Eu queria fazer uma sugestão, então. Se me permitir, trago, na próxima semana, uma proposta das audiências públicas para nós realizarmos. Nós temos vários pedidos. Como nós tivemos duas reuniões de audiência tanto com o Presidente do Banco Central como com o Ministro da Fazenda, eu achei por bem que esta reunião de hoje teria que ser para deliberação.
Penso que, na próxima, ainda temos alguma matéria para deliberar. Nós poderíamos deliberar essas matérias, eu apresentaria à Comissão uma sugestão das audiências públicas e a Comissão deliberaria a ordem dessas audiências, ou chegaríamos a um acordo. Há essa reunião do Senador Raimundo Lira, que é muito importante também e de alto interesse da sociedade, que é a questão da aviação; há essa que V. Exª coloca; eu acho que há debates para a retomada da economia e do crescimento; e também há requerimentos que foram aprovados.
Eu poderia juntar os requerimentos de aprovação e fazermos uma proposta que pudesse talvez uma audiência pública contemplar até mais de um ou dois requerimentos, porque, se nós formos fazer todos, não vamos parar de fazer audiência pública. E, na outra reunião, já começaríamos a reunião da CAE com uma audiência pública.
Se V. Exªs concordarem, eu traria...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Estou de acordo com V. Exª.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Está bem, então.
Conforme anunciado na sétima reunião da CAE, vamos colocar em votação, em atendimento ao art. 96-B, do Regimento Interno do Senado Federal, o requerimento sobre a política pública a ser avaliada pela Comissão, no ano de 2016, apresentado pelo Senador Lindbergh Farias.
ITEM 24
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 8, de 2016
- Não terminativo -
Requer, nos termos dos arts. 96-B, 99-A e 393-A a 393-F do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), do inciso XV do art. 52 da Constituição Federal, que atribui ao Senado Federal competência privativa para avaliar periodicamente o Sistema Tributário Nacional, e da Resolução nº 44, de 2013, que estabelece procedimento de avaliação de políticas públicas no âmbito do Senado Federal, que a política pública a ser avaliada por esta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no exercício de 2016, seja a política de equidade e progressividade do sistema tributário nacional.
Autoria: Comissão de Assuntos Econômicos
Em votação o requerimento.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A Comissão aprova o Requerimento nº 8, de 2016, CAE.
Temos aqui, ainda, a leitura de dois requerimentos para que possam entrar na pauta da próxima semana.
Requerimento, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, que, na realidade, requer a desistência do pedido de realização de audiência pública (Requerimento nº 41, de 2015) no âmbito desta Comissão de Assuntos Econômicos, projeto de lei do próprio Senador Ricardo Ferraço, que se refere à questão dos serviços de Uber.
Em votação o requerimento.
Ah não, é só para leitura, desculpem, é apenas para constar da próxima.
Aqui também é do Senador Ricardo Ferraço.
Apenas leitura:
Requeiro, nos termos do art. 58, da Constituição Federal do Brasil, e do art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão de Assuntos Econômicos, para avaliar as perdas financeiras do resultado da Petrobras em 2015, discutir as denúncias envolvendo a gestão da área de recursos humanos da empresa, que podem ainda trazer perdas bilionárias, e verificar quais medidas estão sendo tomadas para o reequilíbrio financeiro da empresa.
Considerando a motivação da audiência pública requerida, recomendo a presença dos seguintes convidados: Aldemir Bendine, Presidente da Petrobras; João Adalberto Elek Júnior, Diretor de Governança, Risco e Conformidade; e Ivan de Souza Monteiro, Diretor da Área Financeira e de Relacionamento com os Investidores.
O requerimento foi lido e constará da pauta da próxima reunião da CAE para deliberação.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 39 minutos.)