Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Bom dia a todos e bom dia a todas! Declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Submeto a Senadores e Senadoras a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata foi aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Leitura de avisos, ofícios e demais documentos recebidos na Comissão. Comunico o recebimento dos seguintes documentos: Aviso nº 199 TCU-Plenário; e Aviso nº 205 TCU-Plenário. Informo que a relação dos documentos lidos foi encaminhada por e-mail a todos os gabinetes de todos os membros, com o link para o acesso a seus conteúdos, de forma que os Senadores e as Senadoras possam se manifestar se assim desejem. (Pausa.) Passemos à pauta. Hoje nós temos na pauta, do item 1 ao item 11, projetos não terminativos. Nós podemos, então, começar a votá-los. Os itens 22 a 25 da pauta se referem a requerimentos, que nós, então, com o quórum mínimo de nove Senadores e Senadoras, também podemos começar a votar. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Com a palavra o Senador Blairo. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Eu gostaria de pedir a V. Exª que comece pelo item 6. Como sou o Relator, obviamente estou presente e ele é não terminativo, com a anuência de V. Exª e do Plenário, poderíamos iniciar por aí. Agradeço. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Se o Plenário não tiver algo contra, atenderemos, sim, Senador Blairo, o seu requerimento. (Pausa.) Pois bem; então vamos ao item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 135, de 2015 - Não terminativo - Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Autoria: Deputado Eli Corrêa Filho. Relatoria: Senador Blairo Maggi. Relatório: Pela aprovação com duas emendas, Observações: - A matéria constou na pauta do dia 22/03/2016. - Posteriormente, a matéria segue ao Plenário. Com a palavra o Relator. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu gostaria de fazer outra sugestão antes de começar a ler o nosso relatório. Eu também sou Relator do item 20, um projeto de lei de autoria do Senador Alvaro Dias, que é terminativo. Se o Presidente controlar as nossas frequências, as nossas presenças, assim que tivermos quórum, V. Exª podia colocar em votação esse primeiro, porque os demais nós podemos votar sem a necessidade da presença de todos aqui. Então, posso ler o Item 6. Assim que tivermos quórum, estarei pronto para relatar o Item 20. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - De acordo. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado, Sr. Presidente. Não temos quórum ainda, não é? O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Não temos. Faltam ainda cinco Senadores. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Então, Item 6. Parecer da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle sobre o Projeto de Lei da Câmara 135, de 2015 (PL nº 6.371, de 2013, na origem), de autoria do Deputado Eli Corrêa Filho, que acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências. Relatório. É submetido à apreciação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle o Projeto de Lei da Câmara nº 135, de 2015 (PL nº 6.371, de 2013, na origem). A proposição é composta de três artigos: O art. 1º estabelece o objeto da proposição: definir o momento processual em que o juiz inverte o ônus da prova no âmbito da lei que dispõe sobre a proteção do consumidor; O art. 2º acrescenta § 2º ao art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer que deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, definir a distribuição do ônus da prova, observado o inciso VIII do mesmo artigo, o qual relaciona, entre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; O art. 3º encerra cláusula de vigência, estabelecendo que a lei que se originar da proposição entrará em vigor na data de sua publicação. Não foram apresentadas emendas à proposição. Após a análise da CMA, a proposição deverá ser submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Análise. A proposição trata de matéria inserida na competência legislativa da União, conforme o disposto no art. 22, inciso I, da Constituição, segundo o qual compete à União legislar privativamente sobre direito processual. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, e a iniciativa parlamentar é legítima, nos termos dos arts. 48 e 61 da Lei Maior. Quanto à juridicidade, o projeto se afigura irretocável, conforme detalham os incisos abaixo: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) o assunto nele vertido inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) se afigura dotado de potencial coercitividade; v) é compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio. A proposição está redigida em conformidade com a boa técnica legislativa, observando os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, ressalvada a necessidade de ajuste em sua ementa, nos termos da emenda que propomos. Analisados os aspectos relacionados à constitucionalidade e juridicidade, passamos à análise de mérito da proposição. Nos termos do Código de Processo Civil (CPC), o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. O CDC, excepcionando essa regra, insere entre os direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. Ocorre que há divergências de posicionamento, tanto na doutrina como na jurisprudência, quanto ao momento processual de inversão do ônus da prova. Muitos entendem tratar-se de regra de julgamento, enquanto outros defendem que são regras de instrução. O projeto põe fim a essa controvérsia, estabelecendo que se trata de regra de instrução, ao determinar que o juiz deverá, em decisão de saneamento e de organização processual, definir a distribuição do ônus da prova. |
| R | Essa solução é a mais condizente com o equilíbrio nas relações de consumo. Ao mesmo tempo em que se permite ao juiz a inversão do ônus da prova, em benefício do consumidor, é preciso assegurar ao fornecedor de bens e serviços a possibilidade de produzir provas durante a instrução processual. A inversão do ônus da prova na própria sentença, como tem acontecido em muitos casos, prejudica o fornecedor, em detrimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Julgamos necessário, porém, ajustes na redação da ementa e do art. 2º da proposição, no primeiro caso para adequá-la à disposição no art. 5º, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, em disposição sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, o qual determina que a ementa explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objetivo da lei; e no último para dar mais clareza ao dispositivo que se pretende acrescentar ao art. 6º do CDC. Do Voto. Em vista do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei da Câmara nº 135, de 2015, e, no mérito, por sua aprovação, com as seguintes emendas: Emenda da CMA (de redação) Dê-se à ementa do PLC nº 135, de 2015, a seguinte redação: Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para definir o momento processual em que o juiz deve inverter o ônus da prova. Emenda da CMA (de redação) Dê-se ao §2º do art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, na forma do que dispõe o art. 2º do PLC nº 135, de 2015, a seguinte redação: § 2º. A distribuição do ônus da prova, para os fins do disposto no inciso VIII deste artigo, será definida pelo juiz em decisão de saneamento e de organização do processo. É esse o Voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Muito obrigado, Senador Blairo. Em discussão o projeto. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, pela aprovação do projeto com duas emendas. Vamos ao Item 5, porque a Senadora Lídice da Mata se encontra presente. ITEM 5 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 131, de 2015 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet. Autoria: Deputada Flávia Morais. Relatoria: Senadora Lídice da Mata. Relatório: Pela aprovação. Observações: -A matéria constou na pauta do dia 22/03/2016. -Posteriormente, a matéria segue ao Plenário. Com a palavra a Senadora Lídice. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Bom dia, Presidente. Trata-se, como já foi destacado por V. Exª, do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 131, de 2015, de autoria da Deputada Flávia Morais, que altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet. Na Casa de origem, o PLC nº 131, de 2015, tramitou como Projeto de Lei nº 5.207, de 2013, tendo sido analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, as quais proferiram pareceres pela aprovação da proposta, apenas com a ressalva de uma emenda redacional apresentada pela CCJC para corrigir a expressão 30, assim, na forma numérica, por "trinta" por extenso. |
| R | O PLC nº 131, de 2015, é composto por três artigos. O primeiro estatui o objeto da proposição. O segundo assegura mais um direito do assinante do serviço de acesso condicionado, nos termos da redação proposta no art. 33, VII, da Lei nº 12.485, de 2011, qual seja: “ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet”. O terceiro artigo fixa em trinta dias, contados da publicação oficial, o prazo para a entrada em vigor da lei que se originar da proposição. No Senado Federal, a proposição foi distribuída à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para apreciação. Não foram apresentadas emendas. Análise. Consoante o disposto no art. 102-A, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete a esta Comissão pronunciar-se sobre o mérito de matérias atinentes à defesa do consumidor. No que se refere à constitucionalidade da proposição, observa-se que a União é competente para legislar sobre assunto referente ao direito do consumidor, a teor do art. 24, V, da Constituição Federal (CF) e do art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A matéria veiculada não é de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, § 1º, da CF) nem está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, expresso nos arts. 49, 51 e 52 da CF. Quanto à espécie normativa utilizada, verifica-se que se revela correta a escolha por um projeto de lei ordinária, pois o tema não está reservado à lei complementar pela Carta de 1988. No que concerne à juridicidade, a proposição afigura-se irretocável, porquanto: (i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; (ii) a matéria nela vertida inova o ordenamento jurídico; (iii) possui o atributo da generalidade, na medida em que as normas do projeto são aplicadas, indistintamente, a todos as prestadoras de serviço de TV por assinatura; (iv) afigura-se dotada de potencial coercitividade; e (v) revela-se compatível com os princípios diretores do sistema do direito pátrio. Acerca da técnica legislativa, o projeto observa as regras previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. Quanto ao mérito, entendemos que o projeto merece prosperar na medida em que a alteração não invade competência da administração, sendo possível, portanto, a ampliação de mais um direito aos usuários dos serviços de acesso condicionado. Impende ressaltar que já há previsões de regulamentação acerca do cancelamento de TV por assinatura, pessoalmente ou pela internet, no âmbito infralegal. No âmbito da legislação de telecomunicações, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou por meio da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC). O art. 3º, inciso XV, desse Regulamento prevê a rescisão como direito do consumidor nos seguintes termos: “à rescisão do contrato de prestação de serviço, a qualquer tempo e sem ônus, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com prazo de permanência”. O RGC, portanto, estabelece como formas de atendimento remoto - inclusive para fins de cancelamento de serviço - aquele efetuado pela internet (art. 20) e pelo centro de atendimento telefônico (art. 24), sendo que os pedidos de rescisão processados sem a intervenção de atendente (internet e telefone) devem ser processados automaticamente e terão efeitos após dois dias úteis do pleito (arts. 15 e 27, §1º). No âmbito da defesa do consumidor, o Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 -Código de Defesa do Consumidor (CDC) -, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Nesse Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver demandas dos consumidores sobre cancelamento de contratos e de serviços, além de outros temas. |
| R | O art. 18 da Lei do SAC ainda prevê que o pedido de cancelamento de serviços feito pelo consumidor será assegurado por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço, sendo que a demanda será processada automaticamente, surtindo efeitos imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o processamento técnico necessite de prazo e que não haja adimplemento contratual. Portanto, entendemos que tanto os cancelamentos solicitados por telefone ou pela internet já estão previstos no ordenamento jurídico de forma explícita, em âmbito infralegal. No entanto, a positivação dessa regra como norma em formato de lei (ato normativo primário) torna mais rígido o processo de alteração da inovação legislativa, permitindo maior segurança jurídica aos consumidores usuários de serviços de TV por assinatura. Voto. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei da Câmara nº 131, de 2015, e, no mérito, pela sua aprovação. É esse o nosso relatório. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Em discussão o projeto. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Só concluindo, Senadora. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, pela aprovação do projeto. Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Antes de iniciar a nossa reunião, eu tomei a liberdade de conversar com V. Exª a respeito do item 25 da pauta, o último item, que é um convite ao Ministro da Justiça para expor ações relativas à segurança pública. É um convite de iniciativa de V. Exª, o qual pedi para subscrever. Diante do que determina o próprio Regimento Interno do Senado Federal, que fala que o Ministro da Justiça deverá comparecer anualmente à Comissão, vejo esse convite como extremamente apropriado e oportuno. Como estou sendo chamada à CAE, porque nós temos um Ministro lá, Sr. Presidente, eu queria saber se há consenso e se seria possível invertermos a pauta para votar o requerimento de sua autoria; e que possamos fazer esse debate com o Ministro da Justiça em conjunto com a Comissão de Constituição e Justiça, que também tem na sua pauta um requerimento com o mesmo teor. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Perfeito, Senadora Vanessa. Indago do Plenário se há alguma coisa contra. Se não, podemos, sim, colocar em votação. Concordo com V. Exª que façamos em conjunto com outros requerimentos, até mesmo que não seja o que já está protocolizado junto à CCJ; que façamos, realmente, em conjunto essa audiência pública. Vamos ao item 25 da pauta. ITEM 25 REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 7, de 2016 - Não terminativo - Requer, nos termos do inciso V, do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal, c/c art. 58, §2º, inciso V, da Constituição Federal, que seja convidado o Sr. EUGÊNIO ARAGÃO, Ministro de Estado da Justiça, para que apresente, perante os membros desta Comissão, os programas desenvolvidos no âmbito do Ministério voltados à segurança pública e ao combate à violência. Autoria: Senador Ataídes de Oliveira e outros. Em votação. Aqueles que aprovam o aludido requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Vamos ao item 10 da pauta... Pela ordem, Senador Douglas Cintra. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - O item 11 já foi lido, faltando apenas ser votado. Posso pedir inversão de pauta para votarmos rapidamente? Eu terei que ir agora para relatar a MP 701. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - O. k. Já foi lido o projeto. Então, vamos ao item 11 da pauta. ITEM 11 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 434, de 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais realizarem análises químicas e microbiológicas de alimentos colocados à venda para o consumidor final. Autoria: Senador Davi Alcolumbre. Relatoria: Senador Douglas Cintra. Relatório: pela rejeição. Observações: - O relatório foi lido na reunião de 27/10/2015, sendo concedida vista ao Senador Ronaldo Caiado. Nos termos do art. 132, §1º, do RISF, não cabe novo pedido de vista. - Posteriormente, a matéria será apreciada pela CRA. |
| R | Em discussão o referido projeto de lei. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Presidente, só para registrar que o meu voto é pela rejeição. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - O. k. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Isso porque assim... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pois bem. Então, quem vota com o Relator permaneça como se encontra. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, pela rejeição do projeto. Vamos, então, ao item 10 da pauta, uma vez que o Senador Valdir Raupp se encontra presente. ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 221, de 2015 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que “dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências”, para incluir como objetivo fundamental da educação ambiental o estímulo a ações que promovam o uso sustentável dos recursos naturais e a educação ambiental como disciplina específica no ensino fundamental e médio, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação, para tornar a educação ambiental disciplina obrigatória. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima. Relatoria: Senador Valdir Raupp. Com a palavra o Relator. O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, submete-se ao exame da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 221, de 2015, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima. Compete à CMA, nos termos do art. 102-A, inciso II, alínea a, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias atinentes à proteção do meio ambiente. Com relação ao mérito, o autor da proposição, embora considere a legislação ambiental brasileira uma das mais avançadas no mundo, avalia que é necessário avançar mais na busca de um desenvolvimento sustentável por meio da educação ambiental. Em consequência, é observado que a educação ambiental não é tratada como uma disciplina obrigatória, mas como um tema transversal às demais disciplinas. Desse modo, a proposição objetiva tornar a educação ambiental uma prática contínua, permanente e com conteúdo próprio, tornando-a uma disciplina específica. Portanto, o PLS nº 221, de 2015, é uma iniciativa louvável que promove a preservação do meio ambiente pelo aprimoramento da educação e a promoção da educação ambiental em nosso País. Desse modo, merece nossa aprovação. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 221, de 2015. Esse é o voto, Sr. Presidente. Sr, Presidente, se, depois de discutido e votado, eu pudesse fazer o relatório do item 18, que também é de minha relatoria... Aí, fica a critério de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Senador Valdir Raupp. O item 18, Senador, é terminativo e nós, lamentavelmente, não temos quórum neste momento. Em discussão o projeto. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer... A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, perdoe-me. Como estávamos discutindo aqui a lado uma negociação a respeito de um projeto, eu não queria deixar... (Intervenção fora do microfone.) A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Não; eu participei, Senador. Assim, não queria deixar, no entanto, de registrar meu voto pela aprovação, Senador Raupp, porque considero que nós... Não é um projeto terminativo nesta Comissão e nós teremos oportunidade de debatê-lo melhor na Comissão de Educação. |
| R | Faço esse registro porque há uma discussão, hoje, em nível nacional, na área de educação, para impedir a incorporação de novas matérias aos currículos escolares, que já têm hoje um número de matérias também muito grande. A ideia de o meio ambiente estar em outras áreas e ser tratado de maneira transversal não diminui o conceito de defesa do meio ambiente. Ela o amplia, na medida em que, em diversas disciplinas, se forma no cidadão, na criança, no jovem a ideia de analisar a proteção do meio ambiente em diversas áreas do estudo escolar. E, portanto, eu acho que, como não é algo que se define terminativamente nessa Comissão, que nós vamos ter, e eu pessoalmente faço parte da Comissão de Educação, terei oportunidade de debatê-lo melhor e analisá-lo melhor na outra Comissão, eu voto "sim". Mas queria deixar a minha opinião de que não é ruim a ideia de que o meio ambiente, e o debate sobre meio ambiente, possa ser exercido de forma transversal em diversas disciplinas ao longo do ensino no nosso País. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Perfeito, Senadora Lídice da Mata. Está feito o registro. Com a palavra, Senador João Capiberibe. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, a minha ideia tem uma certa afinidade, aliás uma enorme afinidade, com aquilo que vem de falar a Senadora Lídice. Eu acho que é louvável a iniciativa, até porque nós necessitamos do conhecimento. Eu vou lhe dar aqui um exemplo que me parece estarrecedor: a sociedade brasileira está destruindo a Floresta Amazônica sem saber da sua biodiversidade, sem conhecê-la. É como rasgar um livro sem ler. Então, nós temos uma ignorância que precisa ser vencida em relação ao conhecimento do nosso patrimônio ambiental. Pode, sim, ser introduzida de forma transversal, inclusive quantificando qual é o tamanho desse patrimônio e todas as outras disciplinas, trabalhando para que a gente entenda que esse patrimônio é finito. Então, eu acho que é uma iniciativa fantástica, louvável, e diria mais: a sociedade brasileira deveria ter uma governança voltada para um outro modelo de desenvolvimento. Porque nós somos um dos países com a maior biodiversidade do Planeta, com um volume de recursos naturais fantástico, e nós estamos dilapidando, nós estamos destruindo e reproduzindo pobreza. Isso é que me parece grave, não é? Pelo desconhecimento. Evidentemente que, na hora que nós introduzirmos, seja de forma transversal, seja como disciplina - eu acho que vale a pena deixar para a Comissão de Educação aprofundar esse debate, mas eu acho que esse é um debate que tem que ser pautado e que nós temos que tomar uma decisão. O que não é possível é observarmos o que está acontecendo com a nossa riqueza de solo e subsolo, principalmente de solo; estão sendo devastados por uma prática que vai, com certeza, colocar em xeque o futuro dos nossos netos, as gerações futuras vão estar altamente prejudicadas. E para isso é preciso conhecimento. Não há como fazer de outra forma uma preservação do nosso patrimônio, da nossa riqueza, sem que haja esse conhecimento. Portanto, vamos aprovar aqui na CMA na expectativa de que, na Comissão de Educação, o debate se aprofunde. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Com a palavra, Senador... Senador, se V. Exª me permite, o Senador, Valdir Raupp chamou primeiro. O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Pode colocar o Senador Eduardo Amorim primeiro. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Então, com a palavra o Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Presidente, eu também entendo que esse é um tema de extrema importância, de extrema relevância. O País tem que se preparar para a escola de tempo integral. Com certeza, temos a maior biodiversidade do mundo, as maiores riquezas naturais do Planeta. Nós é que temos que nos preparar e educar melhor os nossos filhos e as gerações vindouras. Porque, com certeza, o mundo dependerá, e muito, do nosso País. |
| R | Acredita-se que, a partir de 2020 - e o Senador Blairo Maggi poderá até confirmar isso -, o Brasil seja o maior produtor de alimentos do Planeta. Em quase todas as mesas do mundo, em quase todas as famílias chegou algum tipo de alimento oriundo do nosso País. Mas também acredita-se que, a partir de 2040, a nossa população não crescerá mais no ritmo que vem crescendo. Então, o caminho é colocar disciplinas como essa e partir definitivamente a um projeto de presente, sobretudo, de futuro, que é a escola de tempo integral. Com certeza, com a escola de tempo integral, Presidente, não faltará tempo para que uma disciplina como essa seja instituída tamanha a importância. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Com a palavra o Senador Valdir Raupp. O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente. Srªs e Srs. Senadores, entendo que esse é um tema importante, até porque suscitou o debate aqui com a Senadora Lídice, Senador Capiberibe, Senador Eduardo Amorim, e o Senador Blairo Maggi com certeza também tem o mesmo pensamento. Acho que nós já estamos mudando. A consciência ambiental está ganhando força, mesmo na Amazônia. Nós já tivemos momentos mais difíceis. Tenho um projeto que está tramitando no Senado, cujo relator é o Senador Jorge Viana, que trata do desmatamento zero. Primeiro, eu entrei com um projeto em que parte dele foi incorporada no novo Código Florestal, e agora entrei com outro que trata do desmatamento líquido zero. Para um Estado autorizar uma pequena área de desmate, ele vai ter de compensar de outra forma, ou com reflorestamento. De alguma forma ele terá de manter do jeito que está hoje. E se nós conseguirmos manter do jeito que estamos hoje, seria um lucro, um ganho extraordinário para o Brasil e para o mundo. Nós preservamos em torno de 50% das nossas florestas. Só na Amazônia Legal, os seus nove Estados, que corresponde a 61% do Território Nacional, estamos preservando em torno de 83% das florestas, somente 17% da Amazônia Legal foi desmatada, por quê? Porque o Estado do Amazonas, que é quase um terço do País, preserva quase 98%, 2% foi desmatado até agora. Houve uma política. A Zona Franca de Manaus foi justamente para isso. Criou-se uma metrópole no meio da selva, que de certa forma foi um amortecedor de tensão na floresta. Por isso o Estado do Amazonas deveria ser um modelo para todos os nossos Estados do Norte para que tivessem um grande polo industrial que concentrasse a população nas nossas cidades, e não teríamos esse avanço, porque o grande problema é a valorização da terra. As pessoas entram, está comprovado que o desmatamento hoje que está acontecendo no Amazonas é em terras ilegais. O Cadastro Ambiental Rural, a regularização fundiária também de certa forma vai inibir o desmatamento ilegal. O que está acontecendo hoje, pode pesquisar, mais de 90% do desmatamento na Amazônia é ilegal, é em cima de áreas irregulares, sem documento. Em Rondônia, o nosso Governador, numa campanha extraordinária com o Governo Federal e as prefeituras, já regularizou 82% das propriedades, 82% já há o cadastro ambiental rural, já há a titularização, só faltam 18%. Estamos acima da média nacional. Rondônia está acima da média, da Amazônia nem se fala. Está acima da média nacional no Cadastro Ambiental Rural. Quando tivermos 100% de cadastramento no Cadastro Ambiental Rural, não vamos mais ter desmatamento ilegal, porque as propriedades que fizeram o cadastramento, o CAR, não vão desmatar mais. Essa consciência está formada. Então, nos 82% das propriedades de Rondônia, tenho certeza de que não haverá mais desmatamento, até porque não querem, já há essa consciência ambiental. E acho que através das escolas, dos veículos de comunicação, de mídias, redes sociais, na televisão, no rádio, nós vamos chegar a praticamente 100% dessa consciência ambiental, se Deus quiser. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Ratifico, então.... O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Sr. Presidente, rapidamente... O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Permita-me apenas cumprir o rito da votação, Senador Flexa Ribeiro. Ratifico a aprovação do relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, pela aprovação do projeto. O projeto segue, portanto, à Comissão de Educação. E aproveito aqui para parabenizar o Senador Cássio Cunha Lima pela autoria desse tão importante projeto para o País e para todos nós. Também parabenizar o Senador Valdir Raupp pela relatoria do projeto. |
| R | Senadora Lídice, informação! A informação, eu acredito, tenho a mais absoluta certeza, é o princípio básico que leva as pessoas, todos nós, à conscientização e ao conhecimento da importância da preservação da nossa floresta, dos nossos rios e aí por diante. Com a palavra o Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, Senador Ataídes de Oliveira, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, na mesma linha de vossa excelência, Presidente, quero parabenizar o Senador Cássio Cunha Lima, autor do projeto, o Senador Valdir Raupp, relator... É um projeto importante quando ele torna obrigatório no currículo escolar a questão da discussão do meio ambiente, da política nacional de educação ambiental. Não há dúvida sobre isso. Eu acho que você tem que preparar os cidadãos, e se prepara desde a primeira infância, não quando já estão adultos. Mas o Senador Cássio Cunha Lima, quando propõe tornar obrigada essa matéria, ele busca exatamente fazer com que a consciência pela questão ambiental ela venha a estar na formação do cidadão. Preocupa-me só - e todos nós defendemos, o Senador Valdir Raupp falou - a questão da Amazônia. A Amazônia tem sobre si o foco do mundo todo. No Pará, assim como ele se referiu à Amazônia como um todo, nós temos 24% do nosso território antropizado, ou seja, alterado. Estamos dentro da relação... Não há necessidade de se derrubar uma única árvore mais. É desmatamento zero! Inclusive, o Governo do Estado, o Governador Simão Jatene, tem um programa, que começou em Paragominas - e, hoje, Paragominas é modelo nacional -, que se chama Municípios Verdes, em que o... O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Saiu do Arco de Fogo para o Arco Verde. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Exatamente. Paragominas, há 20 anos, era conhecida como "Paragobala"; hoje, é "Parisgominas". Mudou, mudou completamente, mas é uma mudança, Senador Blairo, a olhos vistos. É impressionante! Mas o importante é que os gestores - e o PSDB está há 20 anos na administração do Município -, que pegaram o Município como Paragobala e agora o transformaram em Parisgominas, seguem na mesma linha e conseguiram algo que eu acho que é fundamental para essa questão ambiental. Não adianta o governo querer fazer por imposição. Eles conseguiram a adesão da sociedade, com a conscientização. Então a sociedade está engajada no projeto. Foi lá que começou o Programa Municípios Verdes. Há lá um caso que é singular, um empresário tinha uma área totalmente de cobertura vegetal, ou seja, não tinha aberto nada, e a lei permitia a ele que abrisse 20%. A lei permite! Aí, quando ele tirou a licença para abrir os 20% que a lei permitia, a sociedade não deixou. "Não, você não vai abrir não. Aqui é desmatamento zero". E ele concordou em não abrir. Então faz manejo, faz compensação de reserva... Agora, uma coisa que é fundamental: não dá para discutir meio ambiente separado de desenvolvimento. Eu acho que o Ministério devia ser Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento ou Ministério do Desenvolvimento e Meio Ambiente. Os dois têm que estar juntos. Não tem como estarem separados, porque eles não são antagônicos; eles são complementares. Então, não tem como serem separados e o Ministério de Meio Ambiente querer impedir o desenvolvimento, porque o desenvolvimento tem que atender ao meio ambiente e tem que ser econômico e social para melhorar a qualidade de vida dos brasileiros. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Perfeito. Obrigado, Senador Flexa Ribeiro. Vamos ao item 1 da pauta, já que o Senador João Capiberibe se encontra presente, ele que é o Relator. Item 1... A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, enquanto nós aguardamos chegar o relatório do Senador Capiberibe, gostaria de pedir licença e aproveitar o momento para registrar, nesta Casa, já que falamos de sustentabilidade, que a minha querida cidade de Salvador hoje completa 467 anos de existência. Parabéns, Salvador! Hoje se comemora a criação de uma cidade criativa na sua essência, na sua cultura, na realização de sua economia. Portanto, quero renovar os meus parabéns a Salvador, desejar que seja cada vez mais criativa e que possa se inserir no século XXI num aprofundamento das relações de economia criativa daquela cidade. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Parabéns! Salvador é a cidade do nosso querido colega, companheiro e Presidente desta Comissão, Senador Otto Alencar. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Ele nasceu em Rui Barbosa, mas Salvador o recebe muito alegremente e feliz. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Ele disse que agora está participando da novela Velho Chico. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Ele é o velho. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Ele é o velho. ITEM 1 AVISO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS. E FISC. E CONTROLE Nº 8, de 2014 - Não terminativo - Encaminha cópia do Acórdão nº 2176/2014 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e da Proposta de Deliberação que o fundamentam, referente aos autos da auditoria operacional a fim de avaliar o processo de concessão florestal federal, autorizado pelo acórdão nº 3494/2012 - TCU-Plenário (TC 046.126/2012-0). Autoria: Tribunal de Contas da União. Relatoria: Senador João Capiberibe. Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento. Observações: - A matéria constou nas pautas dos dias 01/12/2015, 16/02/2016, 23/02/2016, 15/03/2016 e 22/03/2016. Com a palavra o Relator. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Obrigado, Sr. Presidente. Srªs e Srs. Senadores, o relatório é longo, mas vou tratar de resumi-lo. Ele é longo e importantíssimo, pois mostra o resultado do trabalho desta Casa, com a aprovação da Lei de Concessão Florestal, depois de uma auditoria feita exatamente para medir os impactos positivos e negativos provocados pela lei. Esse aviso é referente a essa auditoria realizada no período entre março de 2006, data da promulgação da lei... Eu não estava aqui no Senado, mas me lembro que, no dia da votação, o Senador Cristovam me ligou porque havia vários itens sobre os quais ele tinha dúvidas em relação à Lei de Concessão. Eu estava afastado, mas no meu ponto de vista a lei é um avanço porque permite a exploração econômica da floresta biodiversa, da floresta heterogênea. Assim, falei a ele que era favorável porque achava que já tínhamos algumas experiências acumuladas. O problema é que a diversidade de espécies na floresta onera extremamente a exploração. Isso porque se marca uma espécie aqui e daí a 40 ou 50 metros há outra. Não é como uma floresta homogênea em que se corta toda a floresta no mesmo dia. Ou seja, havia uma série de desconhecimentos que terminaram neste relatório, do qual vou ler os pontos mais importantes. O TCU disse que houve baixa implementação das concessões florestais, menos de 0,2% - aliás, baixíssima - da extração de madeira na Amazônia Legal teve origem em uma concessão florestal. Portanto, 0,2% é quase insignificante. Há deficiências no arcabouço institucional e legal relativo à concessão florestal; há fragilidade na estrutura criada para gerir o processo, para identificar que o serviço florestal brasileiro ainda atua de maneira informal, devido à ausência de regimento interno. |
| R | Então, há um problema de gestão sério, e isso aí não é específico da lei de concessão de florestas. Boa parte das leis que nós aprovamos aqui são de difícil implementação na sociedade. Há algumas que não pegam de maneira nenhuma; há leis que passamos aqui anos debatendo, discutindo, e a sociedade simplesmente não acolhe os conceitos da lei. As condições oferecidas pelo Governo para o estabelecimento da concessão florestal federal não impulsionam suficientemente a implantação da política. A concessão tem sido pouco atrativa economicamente, devido aos seguintes fatores: elevado preço mínimo, alto investimento inicial, longo prazo entre a assinatura do contrato e o início da exploração, exigências da garantia, necessidade de aperfeiçoamento dos inventários, concorrência com a madeira proveniente de exploração ilegal. Esse é um problema sério, porque nós temos a cultura da ilegalidade no Brasil, diferentemente de outros países, em que se tem a cultura da legalidade. No Brasil, nós temos o contrário. Então, controlar, por exemplo, madeira clandestina não é um mistério, não é segredo, há uma certa facilidade, dado o volume. Quanto maior o volume, mais aparente fica, mas, no Brasil, não é assim. Criam-se vários mecanismos, com base, inclusive, na lei, para continuar a exploração florestal clandestina, ilegal, contrariando. Daí a legalidade tem dificuldade de concorrer com a ilegalidade, com o crime. Ausência de incentivos e ações de fomento à concessão. Você tem, claro, que vigiar, incentivar e, às vezes, eventualmente, punir, para poder ter sucesso nessas atividades. Foram gerados benefícios que, apesar de ainda se mostrarem modestos, em razão da baixa implantação do instrumento, têm importância significativa em nível local. O Serviço Florestal Brasileiro, no âmbito da governabilidade que lhe compete, tem cumprido as determinações da Lei nº 11.284, relativas ao acompanhamento da execução. Não basta investir em ações que favoreçam a implantação, mas, sim, oferecer condições de execução dos contratos e monitorar a capacidade financeira necessária para tornar a atividade atraente ao investidor. Portanto, na verdade, o relatório do TCU mostra uma enorme debilidade nessa lei que foi discutida exaustivamente. Eu não estava aqui, acompanhei a distância, mas lembro que houve uma enorme discussão em torno das leis de concessão florestal. Agora nós temos a primeira auditoria, que mostra que nós precisamos melhorar, aprimorar a lei. É importante essa auditoria do TCU porque nos permite trabalhar novamente e melhorar, para ver se conseguimos, porque a exploração econômica da floresta é fundamental para mantê-la, inclusive, em pé. Se quisermos manter, preservar a Amazônia, nós temos que dar um destino econômico não depois de eliminar a floresta, mas com a floresta em pé, usando seus recursos madeireiros, que é o caso, e os recursos não madeireiros, que nós desconhecemos ainda, em boa parte. Se juntarmos os dois, nós vamos construir um novo modelo de desenvolvimento. O Senador Raupp nos falou do modelo da Amazônia de concentrar população urbana. Não, nós podemos manter a população, mas construir uma economia capaz de fazer com que o dinheiro chegue lá na comunidade local. Isso existe hoje. Eu poderia te dar o exemplo do golfo do Marajó, na Ilha do Marajó. A economia hoje está totalmente voltada para a exploração do açaí, que é um recurso da biodiversidade e que ganhou o mercado mundial. Agora, como o açaí, há vários. Aí, claro, depende do conhecimento; esse conhecimento nós não temos, porque a concentração do conhecimento do País está no Centro-Sul. Mas, considerando o teor do Acórdão nº 2.176, de 2014, do TCU, e as informações obtidas na auditoria operacional que avaliou o processo de concessão florestal, proponho que esta Comissão tome conhecimento do Aviso nº 8, este que eu acabo de apresentar à Comissão. Era isso, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Senador João Capiberibe. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação. Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, pelo conhecimento e arquivamento da matéria. Vamos ao Item 7 da pauta, cujo Relator, Senador Flexa Ribeiro, se encontra presente. ITEM 7 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 142, de 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre a substituição de aparelhos de telefonia celular defeituosos. Autoria: Deputada Lauriete. Relatoria: Senador Flexa Ribeiro. Relatório: Pela aprovação com uma emenda. Observações: -A matéria constou nas pautas dos dias 15/03/2016 e 22/03/2016. -Posteriormente, a matéria segue ao Plenário. Com a palavra, Senador Flexa. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, Senador Ataídes Oliveira, Srªs e Srs. Senadores, o PLC nº 142, de 2015, tem como finalidade determinar que durante o prazo de vigência da garantia do aparelho telefônico o consumidor terá o direito de receber outro aparelho que possibilite no mínimo originar e receber chamadas e enviar mensagens de texto. Para tanto basta apresentar o aparelho defeituoso na assistência técnica autorizada. O parágrafo único traz a ressalva de que tal benefício deverá ser concedido livre de ônus. O projeto é claro em defesa do consumidor. No Senado Federal, o PLC nº 142, de 2015, foi distribuído à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para apreciação. Não foram apresentadas emendas ao projeto. A proposição atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Quanto ao mérito, entendemos que o projeto merece aprovação, observadas as seguintes considerações. O próprio Código de Defesa do Consumidor, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, no seu art. 18, prevê a hipótese de responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou do serviço. No § 1º desse mesmo art. 18, ele preceitua que, se não sanado o problema em até 30 dias, poderá o consumidor, a sua escolha, exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço. Ele já tem regras que o protegem. Ainda o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, em seu § 3º, diz que o consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas previstas no § 1º, as três a que já nos referimos. No caso do telefone celular, esse é um produto que pode ter o seu problema resolvido com a substituição imediata do aparelho ou de peças, porque ele é feito com a montagem de diversas peças. O parecer é bastante longo. Eu vou resumir para que tenhamos economia processual na nossa Comissão. Os tribunais praticamente não recebem demandas com essa temática, uma vez que não há estímulo, sob o ponto de vista processual, para aguardar uma decisão que, em regra, demanda mais tempo que os trinta dias, previstos no art. 18, para que o vício do produto seja sanado. No âmbito da regulamentação, em decorrência de inúmeras reclamações, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça chegou a emitir a Nota nº 62/CGSC/DPDC/2010, que considerou os aparelhos celulares produtos essenciais, pois constituiriam o único meio de prestação de serviços essenciais de telefonia móvel. A conclusão também abarcava a possibilidade de exigência imediata das alternativas previstas no art. 18, § 1º, do CDC. Entretanto, o Judiciário manifestou-se no sentido de que notas técnicas emitidas pelo DPDC teriam um condão apenas orientador das autoridades de defesa do consumidor e não possuiriam caráter normativo e impositivo de sanções aos agentes do mercado. Portanto, hoje, a orientação exposta na nota técnica não surte efeitos jurídicos para o mercado. |
| R | Mais adiante, foi editado o Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013, que, além de instituir o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e a Câmara Nacional das Relações de Consumo, prevê, no art. 16, que o Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo elaborará proposta de regulamentação do § 3º do art. 18 do CDC, a fim de especificar produtos de consumo considerados essenciais e dispor sobre procedimentos para uso imediato das alternativas definidas no § 1º do art. 18, também do CDC. Entretanto, até o presente momento, a proposta não foi apresentada. Toda vez que é para regulamentar não se regulamenta, haja vista a Lei Kandir, que espera desde 96 para ser regulamentada. A Política Nacional de Desenvolvimento da Aviação Regional está sancionada há dois anos e aguarda para ser regulamentada. Esse é mais um exemplo de que não há regulamentação. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ao longo desses quase três anos, negociou com o setor produtivo os critérios para ser efetivada a substituição imediata prevista para os produtos essenciais. O voto, Sr. Presidente, é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei da Câmara nº 142, de 2015, e, no mérito, pela sua aprovação com a seguinte emenda. Nós fizemos uma emenda para ficar mais claro o projeto, não deixar dúvida. EMENDA Nº 1 - CMA Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei da Câmara nº 142, de 2015, a seguinte redação: “Art. 2º Durante o prazo de vigência da garantia, é direito do consumidor que apresentar aparelho de telefonia celular defeituoso em posto de assistência técnica autorizada receber aparelho que possibilite, pelo menos, originar e receber chamadas, enviar mensagens de texto e conectar-se à internet. § 1º O empréstimo do aparelho não acarretará ônus para o consumidor, que o devolverá nas mesmas condições em que o recebeu. § 2º A determinação constante no caput não prejudica os direitos do consumidor estabelecidos no art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.” Quer dizer, se o consumidor chegar a uma assistência técnica com um aparelho com defeito, ele poderá exigir que a assistência técnica lhe dê um outro aparelho semelhante ao que ele está deixando enquanto o seu é recuperado, sem ônus. Depois ele vai retornar o aparelho emprestado, evidentemente nas mesmas condições em que o recebeu, e receber o seu já recuperado, tudo isso sem prejuízo dos direitos que o Código do Consumidor lhe assegura no art. 18. Quer dizer que ele pode pedir a substituição, pode pedir o dinheiro de volta... Todos aqueles direitos que já foram lidos, ele não os perde ao deixar o seu aparelho na assistência técnica e receber outro enquanto o seu é recuperado. Esse é o voto pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Parabéns, Senador Flexa Ribeiro. Esse é, evidentemente, um projeto de extrema importância para todos nós, brasileiros. Em discussão o projeto. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, pela aprovação do projeto com uma emenda. O projeto segue para o Plenário do Senado Federal. Quanto aos Itens 8 e 9 da pauta - o Item 8 de autoria do Senador Roberto Rocha, que não está presente, e o Item 9, do Senador Davi Alcolumbre -, eu indago ao Senador Blairo Maggi se S. Exª poderia relatá-los ad hoc. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Perfeitamente, Sr. Presidente. Sem problema. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Perfeito. Então, vamos ao Item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 717, de 2011 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) incidentes sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços públicos de captação, tratamento e distribuição de água e esgoto. Autoria: Senador Aécio Neves. Relatoria: Senador Roberto Rocha. Relatório: Pela aprovação com duas emendas. Observações: - A matéria constou na pauta do dia 22/03/2016. - Posteriormente, a matéria será apreciada pela CAE. |
| R | O projeto é de autoria do Senador Aécio Neves e será relatado, neste momento, pelo Senador Blairo Maggi, ad hoc. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Presidente Ataídes. Vamos direto à análise desse projeto. A Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle - CMA é competente para analisar matéria, nos termos do art. 102, "a", do Regimento Interno do Senado Federal. O PLS nº 712, de 2011, coaduna-se com os parâmetros constitucionais aplicáveis, no tocante à legitimidade e à iniciativa parlamentar, no processo legislativo, art. 61, caput, da Constituição Federal. É com relação à competência da União e do Congresso Nacional para legislar sobre a matéria. No tocante à jurisdicidade, a proposição se afigura correta no meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos: normatização via edição da lei ordinária e adequada. A matéria nela tratada inova o ordenamento jurídico no PLS, que também possui atributos de generalidade, aplicando-se a todas as situações, de fato, que insiram a hipótese legal que se revela compatível com os princípios diretores do sistema direito-pátria. A tramitação do PLS observou o Regimento Interno desta Casa. No que tange à técnica legislativa foram respeitadas as regras para a elaboração e alteração das normas dispositivas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O pleito das empresas estatais de saneamento é legítimo, não olvidando o fato de que a falta de investimentos em saneamento básico prejudica, principalmente, a população mais carente, sobretudo nas áreas rurais e nos Municípios mais pobres, como aqueles localizados na Região Norte e Nordeste. Portanto, reputamos a proposição como meritória e a apoiamos na integralidade. No tocante à adequação orçamentária e financeira da proposição, contudo, há que se observar a previsão no art. 14, da Lei Complementar nº101, de 04.05.2000, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesses termos, forçoso é admitir que o PLS não se faz acompanhar de estimativa de renúncia fiscal para suprir a falta de dispositivo normativo que atenda aos ditames do referido certificado normativo. Apresentamos emenda estabelecendo que o Poder Executivo estime o montante da renúncia decorrente da conversão do projeto em lei e o inclua no demonstrativo regionalizado no impacto encaminhado, com anexo, ao Projeto de Lei Orçamentária anual, por força do que institui o art. 165, §6º, da Constituição Federal. Além disso, apresentamos outro aperfeiçoamento para incluir em parágrafo a cláusula de vigência determinando que a isenção que o PLS estabelece só produz efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior ao cumprimento das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Voto. Em face do exposto, opinamos pela aprovação do PLS nº 717, de 2011, com as seguintes emendas: EMENDA Nº - CMA (PLS nº 717, de 2011) Acrescente-se o seguinte art. 2º ao projeto, renumerando-se o atual art. 2º como art. 3º: Art. 14 O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 5º, inciso II, 12 e 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei. Há uma outra emenda, também... Agora, aqui, me fugiu o conhecimento dessa sigla. É CEAPF. |
| R | EMENDA Nº - CEAPF (PLS nº 717, de 2011) Acrescente-se o seguinte parágrafo único à cláusula de vigência do projeto, contida no artigo renumerado como art. 3º: Parágrafo único. A isenção de que trata esta Lei somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente àquele em que for implementado o disposto no art. 2º. É este o relatório do Senador Roberto Rocha, Sr. Presidente, O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Senador Blairo Maggi. Em discussão o projeto. (Pausa.) Não havendo quem deseje discutir, encerro a discussão. Em votação. Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, pela aprovação do projeto com duas emendas. Senador Blairo Maggi, vamos ao item 9? O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Vamos limpar a pauta... O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Então, vamos. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - ,,, dos itens não terminativos, hoje aqui. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Sim; vamos limpar essa pauta. Estou contente. ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 50, de 2012 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor. Autoria: Senador Lobão Filho. Relatoria: Senador Davi Alcolumbre. Relatório: Pela aprovação com uma emenda. Observações: - A matéria constou nas pautas dos dias 20/10/2015, 27/10/2015, 10/11/2015, 24/11/2015, 01/12/2015, 16/02/2016, 23/02/2016, 15/03/2016 e 22/03/2016. - Posteriormente, a matéria será apreciada pela CCJ. Com a palavra o Senador Blairo. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Parecer da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 50, de 2012, que “altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor”. Está sob exame nesta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 50, de 2012, de autoria do Senador Lobão Filho, que “altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor”. Análise. O projeto de lei analisado versa sobre direito econômico e direito do consumidor, matéria de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, incisos I e V, da Constituição), compreendida entre as atribuições do Congresso Nacional (caput do art. 48 da Constituição). A iniciativa parlamentar é legítima, por força do caput do art. 61 da Constituição e porque a matéria não se inclui entre as reservas do § 1º do mesmo artigo. Trata-se, portanto, de proposição legislativa formalmente constitucional. Sob o enfoque da constitucionalidade material, o projeto não apresenta vícios, porque busca efetivar o princípio constitucional da defesa do consumidor (art. 170, inciso V, da Constituição). A análise deste projeto pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle está em consonância com o art. 102-A, inciso III, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, segundo o qual compete a esta Comissão opinar sobre normas e medidas voltadas à melhoria contínua das relações de mercado. Quanto à juridicidade, observa o projeto os aspectos de: a) inovação, dado que altera os limites econômicos das causas que serão submetidas ao Juizado Especial Cível; b) efetividade; c) adequação normativa, já que o tema deve estar previsto em lei ordinária; d) coercitividade; e e) generalidade, porquanto as normas do projeto se aplicam, indistintamente, a todos os fornecedores e consumidores de bens ou de serviços. A proposição é vazada em boa técnica legislativa e não há inclusão de matéria diversa ao tema. As expressões utilizadas, por sua vez, preenchem os requisitos de redação das disposições normativas. Seguem-se algumas considerações para, a seguir, dizer: Ademais, o Brasil, como signatário do Pacto de San José da Costa Rica, recepcionado pela nossa Carta Política com status constitucional, e promulgado pela Presidência da República (Decreto nº 678/1992), garante, a toda a pessoa (nacional ou estrangeiro aqui residente) “direito a um recurso simples e rápido ou qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que as proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção” (art. 25 da Convenção). Em conclusão, o projeto, escoimado da imperfeição apontada, deve ser aprovado porque contribui para a celeridade judicial na solução de desavenças contratuais nas relações de consumo e consumidor.. |
| R | Voto: Em virtude do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 50, de 2012, com a emenda que ora apresentamos. EMENDA Nº 1 - CMA (ao PLS nº 50, de 2012) Suprima-se o art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 50, de 2012, renumerando-se o art. 3º como art. 2º. Então, esse é o voto e o relatório do Senador Davi Alcolumbre. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Senador Blairo Maggi. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. (Pausa.) As Srªs e Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA pela aprovação do projeto com uma emenda. Sobre itens 2 e 3, de relatoria do Senador Aloysio Nunes, acabo de ser informado de que o Senador está se dirigindo a esta Comissão. Portanto, vamos aguardá-lo, Senador Flexa Ribeiro, que se dispôs a relatá-los. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Com muita honra, até porque o Senador Aloysio Nunes Ferreira, como sempre, pela sua competência, faz aquilo que temos como obrigação fazer: analisar os relatórios que chegam à Comissão de Fiscalização e Controle e não só mandar arquivar, mas fazer com que a Comissão e os Senadores que compõem a Comissão tomem providências sobre aquilo que o TCU nos informa. Lamentavelmente, Senador Ataídes, vamos analisar aqui o relatório do primeiro trimestre de 2015, item 2. Quer dizer, já está... (Intervenção fora do microfone.) O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Não estou relatando, estou comentando só, Senadora. Precisávamos estar mais próximos. Os malfeitos são tantos que é preciso que a fiscalização e o controle se façam quase que ao mesmo tempo. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Vamos, então, aos itens 13 e 14 da pauta. São terminativos, mas tenho informação de que os referidos projetos podem ser votados, uma vez que são pela prejudicialidade. De relatoria do Senador Jorge Viana, indago da Senadora Lídice da Mata se ela pode fazer esse relatório ad hoc. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sem dúvida, Presidente. Coloco-me à disposição de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Perfeito. Então... Com a palavra o Senador Flexa. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Não, a Senadora Lídice da mata já vai iniciar... O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - O relatório ad hoc dos itens 13 e 14. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Depois peço uma inversão de pauta. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Perfeito. ITEM 13 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 15, de 2013 - Terminativo - Altera o artigo 3º da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição, os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização. Autoria: Senadora Kátia Abreu Relatoria: Senador Jorge Viana Relatório: Pela prejudicialidade Observações: -A votação da matéria será realizada pelo processo simbólico, de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 5, de 2015. -Matéria apreciada pela CRE e pela CRA com pareceres pela prejudicialidade do projeto. -A matéria constou nas pautas dos dias 23/02/2016, 15/03/2016 e 22/03/2016. A Senadora Lídice da Mata vai relatar como Relatora ad hoc. Com a palavra a Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, V. Exª já leu a ementa do projeto. |
| R | Vou fazer, portanto, para adiantarmos, uma síntese do projeto e apresentar o voto final. A proposição pretende alterar o art. 3º da Medida Provisória (MP) nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização. O art. 3º da MP nº 2.186-16/2001 dispunha que esta não se aplicava ao patrimônio genético humano. Já o PLS nº 15, de 2013, além da referida exclusão, acrescenta outra, a de que a medida provisória em questão também não se aplica aos recursos genéticos objeto do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA), promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 6.476, de 5 de junho de 2008. A eminente autora, Senadora Kátia Abreu, justifica a iniciativa afirmando que, de modo preventivo, ela busca uma harmonia de aplicação entre dois tratados, o já ratificado TIRFAA e o Protocolo de Nagoia, ainda em análise na Câmara dos Deputados. A proposição busca garantir que as regras do TIRFAA sejam preservadas para proporcionar a devida segurança jurídica ao setor agropecuário, além de permitir o acesso aos recursos genéticos destinados à produção de alimentos e que esses tenham tratamento diferenciado daqueles destinados ao uso industrial. Entretanto, o Relator, Senador Jorge Viana, salienta que a Medida Provisória nº 2.186, de 2001, foi completamente revogada pela Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que estabeleceu novo marco regulatório para o uso da biodiversidade. Portanto, com a aprovação da Lei nº 13.123, de 2013, pelo Congresso Nacional, a proposição sofreu perda de oportunidade. Sendo assim, compete considerar o PLS nº 15, de 2013, prejudicado. Assim, o nosso voto, de acordo com a recomendação do exposto, Sr. Presidente, é pela prejudicialidade do PLS nº 15, de 2013. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Senadora Lídice da Mata. Informo que a votação da matéria será realizada pelo processo simbólico, de acordo com a Instrução Normativa da Secretária-Geral da Mesa nº 5, de 2015. Em discussão. Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que aprovam o relatório pela prejudicialidade do projeto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA pela prejudicialidade do projeto. Vamos ao item 9. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Sr Presidente. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pela ordem, Senador Flexa. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pediria a V. Exª se pudesse fazer uma inversão de pauta. Há um requerimento sobre a mesa do Senador Ronaldo Caiado que eu subscrevi. Ele pôde estar presente hoje na CMA e pediu que eu subscrevesse. Pediria a V. Exª que pudesse fazer a leitura, discussão e aprovação do requerimento. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Não havendo Senadores contrários ao pedido do Senador Flexa... A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - De inclusão na pauta, não. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Está incluído na pauta, é o item 23, Senadora Lídice. Vamos, então, à votação do requerimento do Senador Ronaldo Caiado. Item 23: ITEM 23 REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 5, de 2016 - Não terminativo - Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 90 e o inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), para debater a atual situação da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS), com a participação dos convidados abaixo relacionados: - Ministro de Estado da Saúde, Dr. Marcelo Castro; - Presidente da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS), Dr. Marcos Arraes; - Representante da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH); - Representante do Tribunal de Contas da União; - Representante do Ministério Público Federal. Autoria: Senador Ronaldo Caiado e outros |
| R | Foi também subscrito pelo Senador Flexa Ribeiro. Em votação. Aqueles que aprovam o requerimento... A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - A palavra, por favor, para discutir. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Para discutir, Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, como se trata de um requerimento de inversão de pauta e eu saí para outra... O Senador Aloysio chega aqui bastante machucado. Está com o braço machucado. Espero que não tenha sido nada de grave, nem V. Exª tenha participado de nenhuma contenda mais violenta. Imagino que não, até pela característica de V. Exª, que é um homem muito tranquilo e paciente. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Sereno. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Fora do microfone.) - Com um braço só eu dou conta. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - E com um braço só, V. Exª dá conta do que for necessário. Já recebi dele os parabéns pela cidade de Salvador, no dia de hoje. Sr. Presidente, apenas para registrar que quando foi solicitada a inversão de pauta, eu não consegui ver qual era o requerimento. Vejo agora que se trata, depois de V. Exª anunciar, de discutir a situação da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia. Como o Presidente dessa Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia é o Dr. Marcos Arraes, membro do meu Partido e filho do Dr. Miguel Arraes, eu vejo com alegria que possa ter a sua presença nesta participação. Mas ao mesmo tempo se chama também o Ministro de Estado, Dr. Marcelo, para participar de uma audiência pública. Eu não gosto muito do formato do Ministro de Estado estar debatendo com outras pessoas que em tese são representantes do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público... Nós geralmente trazemos um Ministro sozinho para debater com as Srªs e os Srs. Senadores. Então, eu gostaria de propor e acho que seria conveniente a retirada do Ministro. Se o Senador quisesse, poderia apresentar outro requerimento para discutir a questão, sem que tivéssemos um debate entre representantes do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas, mais o representante da Associação Brasileira de Hematologia e da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia, com um Ministro da República. Acho que não é o modelo mais conveniente. O modelo mais conveniente seria trazermos o Ministro, fazermos um duro - se for necessário, aqueles que desejarem - debate com o Ministro sobre qualquer assunto. Mas acho que não fica do mesmo tamanho de representação política trazermos representantes que nem sabemos quem será. Podem ser simplesmente assessores. Acho ruim para a organização desse debate. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Perfeito, Senadora Lídice. O Regimento Interno deixa muito claro que o Ministro de Estado, uma vez convidado a participar de uma audiência, deverá fazê-lo separadamente de outros convidados. Eu indago ao Senador Flexa Ribeiro, que subscreve este requerimento juntamente com o Senador Ronaldo Caiado, se podemos aprovar o requerimento e já fica determinado que o Ministro Marcelo Castro será, então... Faremos, então, uma audiência separadamente com o ministro. A gente aproveita e já a prova agora, neste momento, o requerimento. Eu indago a V. Exª. |
| R | O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, Senador Ataídes, apenas sou subscritor do requerimento que é de autoria do Senador Ronaldo Caiado. Na justificativa, S. Exª coloca considerações que são importantes para a audiência. Mas eu não vejo dificuldade, até porque, à época da audiência, o Ministro já não deve ser o Dr. Marcelo Castro. (Risos.) Vamos ter que verificar quem será o Ministro da Saúde para podermos ouvi-lo ou para ele mandar um representante. Eu não fico muito cavalheiro no sentido de alterar o requerimento do Senador Caiado, retirando um convidado dele. Vamos aprová-lo e o ministro manda um representante, o ministro que estiver lá de plantão. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Perfeito, Senador Flexa. Em votação. Aqueles que aprovam o requerimento... A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Só para eu entender, desculpem-me, eu recebi uma mensagem aqui e me distraí. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - O requerimento será aprovado, Senadora Lídice, mas fica aqui registrado que, de acordo com o Regimento Interno da Casa, será feita uma audiência separadamente com o Ministro, conforme V. Exª sabiamente colocou. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - O.k. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Em votação. Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Os itens 2 e 3 da pauta. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Com a palavra o Senador Flexa. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Permita-me V. Exª fazer um convite. Todos Senadores membros da CMA receberão este convite. A Subcomissão de Acompanhamento das Obras de implantação da Usina de Belo Monte fará uma visita ao sítio das obras nos dias 7 e 8 de abril próximos, na próxima semana. Como eu disse, todos os Senadores da CMA, não só aqueles que são membros da Subcomissão, receberão um convite para que possam - aqueles que têm interesse - ir conhecer essa que é a maior obra em execução no mundo. Ela está entrando em operação agora, proximamente, na sua primeira turbina. Nós já estivemos lá em visitas anteriores - não em fiscalização da geração, pois não tínhamos dúvida de que ficaria pronta -, a preocupação dos paraenses, em especial daqueles que moram na região impactada, é da execução das condicionantes. Nós estaremos fazendo mais uma visita de fiscalização dessas obras. Eu queria transmitir o convite a todos os Senadores da CMA para aqueles que tiverem interesse. Eles vão receber nos seus gabinetes o convite e a programação das visitas. Sairemos daqui no dia 7, às 7h da manhã, num avião da FAB, e retornaremos dia 8, às 14h. A programação desse dia e meio que ficaremos lá vai estar junto com o convite. Àquelas Senadoras e àqueles Senadores que tiverem interesse de conhecer a obra, acompanhando os membros da Subcomissão, eu pediria que fizessem contato com a Secretaria da CMA para que nós tivéssemos a relação e pudéssemos encaminhar à FAB, em função do limite de vagas na aeronave. Concluindo, quero reafirmar a importância dessa visita para que possam efetivamente conhecer aquele projeto que está sendo desenvolvido no Pará para o Brasil. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Perfeito, Senador Flexa. |
| R | Eu peço, então, ao Dr. Raymundo, nosso Secretário desta douta Comissão que faça esse acompanhamento, Dr. Raymundo, dos membros desta Comissão que queiram fazer essa visita, que vejo de muito importância, nos dias 7 e 8, à Usina de Belo Monte. O convite foi feito pelo Senador Flexa Ribeiro. Os convites inclusive já foram encaminhados. Os itens 2 e 3 da pauta são não terminativos, de Relatoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira. ITEM 2 AVISO Nº 44, de 2015 - Não terminativo - Encaminha o relatório das atividades do Tribunal de Contas da União referente ao 1° trimestre do exercício de 2015. Autoria: Tribunal de Contas da União Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira Relatório: Pela apresentação de requerimento para a realização de Audiência Pública Observações: -A matéria constou nas pautas dos dias 15/03/2016 e 22/03/2016. Com a palavra o Senador Aloysio. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Vem ao conhecimento desta Comissão o Aviso nº 44, de 2015, do Tribunal de Contas da União (Aviso nº 588/2015, na origem), por meio do qual aquela Corte de Contas apresenta ao Congresso o seu Relatório de Atividades referente ao 1º trimestre do exercício de 2015”. Convém inicialmente destacar os benefícios efetivos e potenciais estimados das ações de controle realizadas pelo TCU. No período, alcançaram R$819.930.257,07, dos quais cerca de metade são decorrentes de correção de irregularidades ou impropriedades, e outros tantos da redução de preço máximo em processo licitatório específico. No 1º trimestre de 2015, o TCU concluiu 137 fiscalizações, julgou conclusivamente 1.199 processos, condenou em débito ou aplicou multa a 587 responsáveis e inabilitou outros 48 para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal. As condenações em débito e aplicações de multas totalizaram R$436.368.581,16. Somando-se este valor aos R$819.930.257,07 citados anteriormente, decorrentes das demais ações de controles, os benefícios financeiros oriundos das atividades realizadas pelo TCU no primeiro trimestre alcançaram um valor superior a R$1,2 bilhão. De acordo com o Tribunal de Contas da União, foram evitados prejuízos e danos da ordem de R$2,12 bilhões em razão da adoção de medidas cautelares. Além disso, existem outros R$371 milhões em processos de cobrança executiva. Entre outros números relevantes, destacam-se a declaração de inidoneidade de 15 empresas para participar de licitações na Administração Pública Federal, a análise de 13.572 atos de pessoal, o arresto de bens de 17 responsáveis por bens e valores públicos, a formalização de 13.572 processos de cobrança executiva e o recebimento, pela ouvidoria do TCU, de 306 denúncias sobre indícios de irregularidades na aplicação de recursos públicos. O TCU informa, ademais, que para cada R$1,00 de custo para seu funcionamento no 1º trimestre de 2015, a Corte recuperou em benefícios financeiramente mensuráveis o valor de R$3,19. É um cálculo solidamente material, mas que também dá ideia da importância, inclusive sob esse ponto de vista patrimonial, da ação do TCU. O documento ora em análise apresenta os principais resultados alcançados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no desempenho de suas competências - eu já me referi aos números. O Relatório de Atividades do TCU apresenta, por função de governo ou área envolvida, resumos das mais relevantes ações de controle levadas a termo no 1º trimestre de 2015. A Corte de Contas separa as ações nos seguintes agrupamentos: a) Infraestrutura (Minas e Energia, Transporte e Comunicações); b) Saúde; c) Integração e Meio Ambiente; d) Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte; e) Planejamento e Desenvolvimento Urbano; f) Fazenda, Desenvolvimento e Turismo; g) Justiça e Defesa; h) Poderes do Estado e Representação; i) Agricultura e Desenvolvimento Agrário; e j) Trabalho, Previdência e Assistência Social. Srs. Senadores, o relatório prossegue, destacando que foram emitidos alertas pelo TCU, em anos anteriores, quanto aos riscos de desabastecimento de energia elétrica no País. |
| R | Entre outras medidas, somente na área de infraestrutura, o Tribunal determinou ao Ministério de Minas e Energia que se manifestasse quanto ao risco de a geração de energia elétrica não atender à demanda durante o exercício de 2015 e apresentasse a descrição detalhada das medidas adotadas para a redução do consumo e aumento da oferta de energia. Na área da Saúde, destacou-se o exame realizado no Programa Mais Médicos. A auditoria identificou fragilidades na supervisão dos profissionais integrantes do programa, uma vez que 31,73% deles não possuíam supervisores - estavam trabalhando sem nenhuma orientação de alguém mais habilitado. A auditoria mostrou também falhas na distribuição geográfica dos médicos e fragilidades de avaliação e monitoramento do programa. Nas áreas de Integração Nacional e Meio Ambiente, o TCU verificou o andamento das obras de integração do Rio São Francisco. Nesse levantamento foi constatada uma diminuição do ritmo de execução das obras em alguns eixos. De acordo com a fiscalização, em alguns trechos, as obras apresentaram desmobilização de pessoal e equipamentos. Tais trechos encontram-se no início do Programa de Integração do São Francisco, o que faz aumentar a preocupação de comprometimento de todo o empreendimento, adiando o usufruto, pela população, dos benefícios esperados após a conclusão da obra. Quanto às áreas de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte, merece destaque a apreciação da segunda edição do Relatório Sistêmico de Fiscalização da Função Educação. O relatório registrou a evolução do gasto com a Educação em relação ao PIB, consideradas as três esferas de governo, que passou de 3,5%, em 2005, 6,4%, em 2012 e chegou a 6,6%, em 2014. Estima-se que esse gasto convirja para 10% do PIB nos próximos 10 anos, em razão da vinculação dos royalties do petróleo ao financiamento da educação pública - aí tenho sérias dúvidas, porque essa exploração dos royalties do petróleo provavelmente vai ser adiada ainda por muito tempo. Apesar do aumento real dos montantes de recursos, chama a atenção o considerável aumento do volume de restos a pagar nessas funções. Na área de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, destaca-se a regulamentação pelo TCU de sua participação na fiscalização dos acordos de leniência que venham a ser celebrados no âmbito federal. Para isso, aprovou a Instrução Normativa - TCU nº 74, de 11 de fevereiro de 2015. Por fim, nas áreas de Fazenda, Desenvolvimento e Turismo, o TCU realizou estudos para aplicar as novas regras de cálculo dos coeficientes do Fundo de Participação dos Estados. Além disso, o Tribunal realizou auditoria para avaliar a gestão de riscos do Banco Central do Brasil, além de acompanhar operação de crédito externo realizada pelo Estado do Paraná. Srs. Senadores, temos o poder-dever de aprimorar o ordenamento jurídico e cobrar as necessárias ações corretivas. O documento que está sob análise é verdadeiro manancial de informações para o bom desempenho de nossas funções. São muitas as áreas para os quais constatamos oportunidades de melhorias da gestão pública. Efetivamente, o TCU, no exercício de suas competências constitucionais e em auxílio ao Congresso Nacional, aponta o caminho, mas as mudanças no arcabouço regulatório são responsabilidade do Congresso Nacional. Portanto, Srs. Senadores, eu os convido a nos debruçarmos sobre o Relatório de Atividades e nele buscar, cada um em sua área de maior afinidade, conhecimento e interesse, inspiração e fundamentos para ações legislativas e fiscalizatórias que estejam ao nosso alcance. Não foi por outra razão que o Constituinte determinou ao órgão que auxilia o Congresso no desempenho do controle externo que a ele apresentasse, periodicamente, verdadeiras prestações de contas do que faz. Diante do exposto, apresento requerimento para que seja realizada audiência pública com a presença do Presidente do TCU e dos técnicos que participaram da elaboração do Relatório de que trata este Aviso, com o fim de que todos nós conheçamos minuciosamente os principais problemas ali apontados. Esse é o requerimento que consta do item seguinte, que é uma decorrência da minha posição sobre o item 2. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Senador Aloysio Nunes. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação. |
| R | Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA e o requerimento apresentado pelo Relator para realização de audiência pública. O item 3 da pauta, Senador Aloysio, é também de relatoria de V. Exª. Vamos a ele, então. ITEM 3 AVISO Nº 47, de 2015 - Não terminativo - Encaminha cópia do Acórdão nº 1421/2015 - TCU, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente ao acompanhamento de obras de esgotamento sanitário em municípios a serem beneficiados pelo Programa de Integração do Rio São Francisco (Pisf), nos estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará (010945/2014-8). Autoria: Tribunal de Contas da União Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira Relatório: Pela apresentação de requerimentos de informações ao Ministro de Estado da Integração Nacional, ao Ministro de Estado das Cidades e ao Ministro de Estado da Saúde. Observações: -A matéria constou nas pautas dos dias 15/03/2016 e 22/03/2016. Com a palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Passo diretamente à análise. O relatório de auditoria do TCU referido por V. Exª, por seu esmero, rigor técnico, profundidade e abrangência, merece desde logo nossos elogios. Com efeito, honra a esta Casa a presença de um órgão de controle formado por um corpo técnico de tão elevado calibre, como o que compõe o TCU. Lamentavelmente, como bem apontou o Relator, Ministro Benjamin Zymler, da Corte de Contas, o quadro retratado na auditoria revela uma situação de baixa eficácia na consecução das políticas públicas relacionadas à oferta de esgotamento sanitário nos Municípios da área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco. Se as obras do aludido projeto não estivessem, também, em situação de atraso, o cenário retratado pela unidade técnica de contaminação dos corpos d’água integrados ao projeto poderia não ter se concretizado. De maneira enfática, o ilustre Relator assim se manifesta em seu voto, com o qual, desde já, comungamos: 22. O presente trabalho [diz o Relator] mais uma vez revela um panorama de incapacidade dos órgãos concedentes, in casu, da Funasa e do Ministério das Cidades, de fiscalizarem adequadamente a execução dos convênios assinados. 23. Se os Ministérios e demais órgãos integrantes da Administração Federal, na condição de responsáveis pelas políticas públicas de suas pastas, não possuem condições operacionais para acompanhar a consecução de seus convênios, inclusive mediante fiscalização in loco, há de se indagar qual o benefício econômico e social de se repassar recursos federais por meio de convênios, dada a sua baixa eficácia e efetividade. Nesse caso aqui, é o saneamento dos Municípios abrangidos por esse Projeto de Integração do Rio São Francisco, que repete, aliás, a tragédia do saneamento básico no País. Todavia, a despeito dos encaminhamentos dados no referido acórdão, todos inegavelmente válidos e oportunos, entendemos que as irregularidades apontadas na auditoria merecem imediato esclarecimento a esta Comissão. Voto. Diante do exposto e considerando que as determinações e recomendações constantes no Acórdão nº 1.421/2015-TCU-Plenário serão objeto de monitoramento por parte do Tribunal de Contas da União, o voto é pelo encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado da Integração Nacional, ao Ministro de Estado das Cidades e ao Ministro de Estado da Saúde, nos termos abaixo: REQUERIMENTO Nº , DE 2015 Em conformidade com as disposições [legais] [...], solicito ao Ministro de Estado da Integração Nacional informações sobre o cumprimento da recomendação 9.3, do Acórdão [citado] [...] [e aí eu cito a recomendação]: 9.3 recomendar [diz o Tribunal de Contas] ao Ministério da Integração Nacional que intensifique as ações junto ao Ministério das Cidades e à Fundação Nacional de Saúde, em associação com os governos estaduais e municipais, no sentido de buscar aumentar a cobertura dos serviços de esgotamento sanitário nos municípios relacionados ao Pisf, em especial naqueles com influência direta na qualidade das águas a serem transpostas. |
| R | Há também mais dois outros requerimentos no mesmo teor, um encaminhado ao Ministro das Cidades e outro à Fundação Nacional de Saúde. Trata-se, Sr. Presidente e Srs. Senadores, de dar consequência às auditorias que são realizadas pelo TCU, que frequentemente manda para esta casa, o TCU, relatórios de atividades em que dão conta de recomendações que fizeram a órgãos sujeitos a sua fiscalização e simplesmente esses relatórios são encaminhados rotineiramente ao arquivo sem que as comissões desta Casa procurem saber exatamente se essas recomendações foram cumpridas. Não é o que ocorre na presente Comissão de Meio Ambiente e Fiscalização e Controle. A nossa Comissão tem primado por exigir dos órgãos que são destinatários de advertências, de recomendações, de censuras do Tribunal de Contas da União informações sobre as medidas que estão adotando para corrigir os problemas encontrados pela Corte de Contas. Então, esta Comissão tem se destacado por cumprir esta missão de uma maneira zelosa e não burocrática, como infelizmente ocorre em muitas outras Comissões. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Parabéns, Senador Aloysio, pelo relatório e também pelas sábias considerações que V. Exª fez. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, pela apresentação à Mesa do Senado Federal de requerimentos de informações ao Ministro de Estado da Integração Nacional, ao Ministro de Estado das Cidades e ao Ministro de Estado da Saúde. Com a palavra o Senador João Capiberibe. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, é apenas para solicitar a V. Exª que faça uma inversão de pauta. Há um requerimento de nossa autoria, que é o item 22. Solicitaria a V. Exª que colocasse em votação. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Perfeito. Vamos à votação então. ITEM 22 REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 3, de 2016 - Não terminativo - Nos termos do art. 70, combinado com o inciso VII, do art. 71, ambos da Constituição Federal, bem como art. 102-A, inciso I, alínea "c" do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro que a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, requisite ao presidente do Conselho de Atividades Financeiras - COAF o seguinte documento: CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO RELATÓRIO DO COAF O QUAL APONTA QUE PAGAMENTOS DE 2015 POR SERVIÇO NA NORTE-SUL FORAM TRANSFERIDOS PARA EMPRESAS DIFERENTES DA QUE ATUA NA OBRA. Autoria: Senador João Capiberibe Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vamos para o item 4. O item 4 da pauta também... Hoje nós demos uma limpada na pauta, graças a Deus! Senadora Lídice da Mata, V. Exª poderia relatar ad hoc o item 4 da pauta, de relatoria do Senador Paulo Rocha? V. Exª relataria esse projeto para nós? A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pois não, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Vamos lá. Deixe-me só fazer a leitura aqui. ITEM 4 PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 1, de 2013 - Não terminativo - Propõe que a Comissão realize ato de fiscalização e controle sobre procedimentos licitatórios do FNDE para formação de registro de preços tendo por objeto a realização de obras. Autoria: Senador Pedro Taques Relatoria: Senador Paulo Rocha Relatório: Pelo arquivamento Observações: -A matéria constou na pauta do dia 22/03/2016. A autoria é do competente Senador Pedro Taques, hoje Governador do Mato Grosso do Sul, não é? A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - De Mato Grosso. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - A relatoria é do Senador Paulo Rocha, e V. Exª, então, vai fazer essa relatoria ad hoc. Com a palavra a Senadora Lídice. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, o relatório é pelo arquivamento. Eu vou ler de forma sintética o conteúdo. O autor sugere a realização de auditoria pelo Tribunal de Contas da União que busque respostas às seguintes questões: 1. o objeto dos Editais de RDC - Registro de Preços n. 93/2012 e 94/2012 do FNDE, que consiste na construção de obras de engenharia é cabível em procedimento de registro de preços? 2. os procedimentos adotados na licitação e na execução dos referidos editais conformam-se à regulamentação que rege a formação de registro de preços? Segundo o Relator, Senado Paulo Rocha, no momento da apresentação da proposta de fiscalização, os questionamentos apresentados mostravam-se convenientes e oportunos, mas já há decisão posterior do TCU sobre os editais objetos desta proposta de fiscalização. Assim, de acordo com o TCU, é possível a adoção do registro de preços nas licitações de obras, sob o regime do RDC, em que seja demonstrada a viabilidade de se estabelecer a padronização do objeto e das propostas, de modo que se permitam a obtenção da melhor proposta e contratações adequadas e vantajosas às necessidades dos interessados. No caso concreto, o Tribunal observou que tais requisitos foram cumpridos, embora tenha constatado outras impropriedades, que nos termos do acórdão, embora, excepcionalmente, pela proteção ao interesse público primário, não tenham ensejado a suspensão da presente licitação, se repetidas, poderiam redundar na anulação de futuros certames. As impropriedades destacadas foram as seguintes: 1. opção conferida à vencedora do certame de não contratar a integralidade dos quantitativos licitados na Ata de Registro de Preços, em desconformidade com o mens legis estabelecido no art. 96 c/c art. 99 do Decreto 7.581/2011; 2. licitação de obra executada por meio do regime de contratação integrada sem a utilização da modalidade técnica e preço, em contrariedade ao disposto no art. 9º, inciso III, da Lei 12.462/2011; 3. anteprojeto de engenharia com estimativas de metodologia executiva e tecnologia construtiva antieconômica. Essas foram as referências, Sr. Presidente, de tal forma que o voto é pela prejudicialidade pelo reconhecimento do próprio Tribunal de Contas da superação desses questionamentos. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Senadora Lídice. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, pelo arquivamento da matéria. Senadora Lídice da Mata, sobre praticamente o último item da pauta a ser discutido hoje, o item 14, de relatoria do Senador Jorge Viana, eu indago a V. Exª se poderia relatá-lo ad hoc. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pois não, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Então, passemos ao item 14 da pauta. ITEM 14 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 133, de 2013 - Terminativo - Altera a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, para simplificar o acesso a componente do patrimônio genético existente no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, e ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético. Autoria: Senador Vital do Rêgo. Relatoria: Senador Jorge Viana. Relatório: Pela prejudicialidade. Observações: - A votação da matéria será realizada pelo processo simbólico, de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 5, de 2015. - Matéria apreciada pela CCT, com parecer favorável ao projeto, e pela CRA, com parecer pela prejudicialidade do projeto. - A matéria constou na pauta do dia 22/03/2016. Com a palavra a Senadora Lídice da Mata, para proceder, como Relatora ad hoc, à leitura do relatório. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, o relatório conclui pela prejudicialidade. Eu vou sintetizar as observações ali constantes. O objetivo do projeto é alterar, como V. Exª destacou, a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, para simplificar o acesso a componente do patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. Para tanto, determina a exigência da assinatura do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios (CURB) apenas quando as atividades de desenvolvimento tecnológico ou de bioprospecção resultarem efetivamente em novo produto ou processo comercializável. |
| R | Ademais, revoga os §§ 4º e 5º do art. 16 e o § 1º do art. 19 da Medida Provisória, que exigem a celebração do CURB quando houver perspectiva de uso comercial ou potencial de uso econômico de produto ou processo resultante da utilização de componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado. O Relator votou pela prejudicialidade do projeto, tendo em vista que Lei nº 13.123, de 2015, revogou a MPV 2.186-16, de 2001, e regulou a matéria de forma a simplificar o acesso ao patrimônio genético. É o nosso voto pela prejudicialidade. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Senadora Lídice da Mata. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. Como o relatório é pela prejudicialidade da matéria, a votação será realizada pelo processo simbólico. De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 5, de 2015, aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA pela prejudicialidade do projeto. Hoje... A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Com a palavra, Senadora. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Só um segundinho. Quero solicitar o apoio da Secretaria, de V. Exª, do Presidente Otto, para um requerimento aprovado por esta Comissão no ano passado, de conteúdo idêntico ao do Senador Reguffe, também aprovado aqui em outra reunião. Já entramos em acordo para a realização dessa audiência pública. Na verdade, indiquei seis pessoas, ele indicou mais seis pessoas, sendo que duas eram diferentes. Então, fizemos um acordo para realizarmos uma audiência pública só. Quero, portanto, sugerir e solicitar a Vs. Exªs a prioridade para que a realizássemos logo, porque se trata de uma discussão na área de defesa do consumidor, da vinda dos planos de saúde. Assim, poderemos discutir aqui a negatividade de procedimentos, reajustes de planos por faixa etária, a fórmula de cálculos de reajuste e dos falsos coletivos. Acrescento agora um novo aspecto, que está dentro da negativa de procedimentos, que é o fato de os planos de saúde se recusarem a garantir e a fazer os exames que se relacionam com o zika. Já há um debate que se aprofunda nessa área. Creio que uma audiência pública é de extrema importância, está na ordem do dia de ser realizada em nossa Comissão. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - V. Exª poderia, Senadora, já sugerir a data para a realização dessa audiência pública. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Vou combinar logo com o Senador Reguffe, ainda hoje, para que possamos encaminhar. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pois bem, informe, então, à Secretaria, que tomará as devidas providências. O último item da pauta de hoje...Votamos praticamente, Senador Aloysio, todos os projetos não terminativos e, também agora, votaremos o último requerimento. Lamentavelmente, não tivemos quórum para os terminativos, mas acredito que, na semana seguinte, tenhamos esse quórum. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - V. Exª é de uma eficiência fulgurante! Vai causar ciúmes no Senador Otto, nosso Presidente efetivo. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Senador Aloysio. O Requerimento nº 6, de 2016, referente ao item 24 da pauta, é de autoria do Senador Otto Alencar, Presidente desta douta Comissão, e eu o subscrevo. Coloco em votação do Plenário. ITEM 24 REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 6, de 2016 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do Art. 267 do Regimento Interno do Senado Federal, a reconstituição do processado referente ao Aviso nº 2, de 2001, que se encontrava no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. Autoria: Senador Otto Alencar e outros Ratifico que é de autoria do Senador Otto Alencar, e eu o subscrevo neste momento. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. |
| R | Em votação. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Quero, neste momento, agradecer a todos os Senadores e Senadoras, especialmente ao Senador Blairo Maggi que nos ajudou hoje aqui, efetivamente, na realização dos nossos trabalhos. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a todos e a Deus. Muito obrigado. (Iniciada às 10 horas e 01 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 17 minutos.) |

