29/03/2016 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 701, de 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 701, de 2015.
Bom dia a todos.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a matéria. Esta audiência será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular.
As pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas, podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania, no link bit.ly/audienciainterativa, e do Alô Senado, através do número 0800 612211.
São dois os convidados.
Ambas as audiências, tanto esta quanto a que vai acontecer na próxima semana, são de minha autoria - preocupado, Senador Pimentel, Senador Douglas Cintra, que é o nosso Relator.
O Brasil vive um momento muito importante. Há dois anos vínhamos numa queda de exportações e num aumento de importações, mas o aumento do dólar, aliado ao aumento da produção interna, principalmente de commodities do agronegócio, fez com que a balança comercial subisse em favor das vendas e, com isso, o Governo passou a pensar em como favorecer ainda mais as exportações.
É muito claro que temos um potencial de exportação muito maior do que o que temos hoje. Esta MP é um incentivo às exportações e, para entendê-la um pouco melhor, para que a sociedade entenda um pouco mais a importância desta MP, nós convidamos hoje - já os convido para sentarem à mesa - o Sr. Célio Porto, quer é Consultor de Política Agrícola da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e também o Sr. Ariel Antonio Mendes, que é Diretor Técnico da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).
Na semana que vem, na próxima quarta-feira, teremos outra audiência pública. Estarão aqui para discutir conosco representantes do Governo, todos os Ministérios envolvidos são convidados.
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De acordo com o art. 94, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Presidência adotará as seguintes normas para esta audiência. O convidado fará sua exposição...
De quanto tempo precisa, Célio?
O SR. CÉLIO PORTO (Fora do microfone.) - De 15 minutos.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/PMDB - PR) - De 15 minutos.
Sr. Ariel?
O SR. ARIEL ANTONIO MENDES (Fora do microfone.) - De 10 a 15 minutos.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Srs. Parlamentares.
A palavra aos Srs. Parlamentares será concedida pela ordem de inscrição. Desde já, está aberta a lista de inscrição para as perguntas.
Concedo, então, de início - não sei se o Relator quer fazer alguma ponderação - a palavra ao Célio Porto, que é o Consultor de Política Agrícola da Frente Parlamentar da Agropecuária.
V. Sª tem o tempo de 15 minutos para a sua exposição.
O SR. CÉLIO PORTO - Bom dia, Deputado Sergio Souza, Presidente desta Comissão Mista; Senador Douglas Cintra, Relator-Geral da Comissão, demais Parlamentares presentes.
A Frente Parlamentar da Agropecuária ainda não analisou em seu plenário as propostas que estão contempladas nesta medida provisória, mas já temos uma análise pronta para ser apresentada, e essa análise considera duas alterações principais que estão sendo introduzidas pela medida provisória.
A primeira se refere à Lei nº 9.818, que trata do Fundo de Garantia à Exportação e do Seguro de Crédito à Exportação. Anteriormente, o artigo modificado, o art. 5º, contemplava apenas bens e serviços do setor de defesa, mas agora foi ampliado para contemplar também produtos agrícolas.
Aqui há alguns aspectos a considerar. Primeiro: esta expressão "produto agrícola" pode gerar alguma dúvida de interpretação na hora da execução. Há uma emenda, inclusive, do Senador Caiado, propondo "também produtos pecuários". A nossa sugestão é que se coloque, então, "produtos agropecuários" porque aí não fica a dúvida se é agrícola ou pecuário. Além disso, na exportação, não é só matéria-prima, exporta-se o produto beneficiado, industrializado. Por isso, talvez ficasse mais amplo e mais preciso em relação à realidade do comércio agrícola brasileiro tratarmos de "produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico", que é a terminologia que se usa em outros mecanismos que tratam da regulação de exportação.
Também a introdução feita pela medida provisória no art. 5º da Lei nº 9.818 contempla os produtos agrícolas, mas diz "cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias".
As cotas tarifárias normalmente são cotas concedidas pelos países desenvolvidos, foram objeto de negociação ainda quando foi implantada a OMC, em 1994, ou de acordos bilaterais posteriores, como é o caso, por exemplo, das cotas de carne para a União Europeia. E normalmente quem exporta não é o produtor, é uma indústria, é uma trading, uma cooperativa. Então, na expressão "cujo produtor seja beneficiário de cota tarifária", normalmente a cota é para o país, e ela é distribuída para as empresas exportadoras. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior faz isso para as empresas que têm tradição exportadora, sejam produtores, sejam cooperativas, indústrias ou tradings. Então, eu acho que essa expressão aqui também pode gerar alguma dificuldade. Melhor seria "exportador": se o exportador for um produtor, estará atendido; se for uma indústria, estará atendida; ser for uma trading, estará atendida; e, se for uma cooperativa, também.
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Por último, o benefício está dado exclusivamente para mercados com cotas tarifárias preferenciais, ou seja, para aqueles países com os quais se negociou e foram alcançadas cotas de importação com tarifas menores. Em geral, são países desenvolvidos. Há o caso do açúcar para os Estados Unidos, das carnes de frango para a União Europeia, das cotas de arroz para o Japão - embora o Brasil não se aproveite delas por não ter condições de exportar arroz para lá. Em geral, são cotas negociadas com países desenvolvidos.
O Fundo de Garantia à Exportação foi criado principalmente para contemplar riscos de créditos extraordinários decorrentes de fatores políticos e comerciais, que são mais típicos não desses países desenvolvidos. Aqui diz: "riscos políticos extraordinários e comerciais", essa é a natureza do FGE. Então, para esses mercados onde há cotas tarifárias, normalmente não há esse risco associado ao negócio. Portanto, nós entendemos que, para ter mais efetividade, teria que ser não apenas para países com cotas tarifárias; teria que ser mais geral, porque, quando nós exportamos para alguns países africanos, asiáticos ou até da América Central, há um risco associado - um risco político, um risco comercial - muito mais elevado do que exportar para os Estados Unidos, Japão ou União Europeia. Então, o alcance fica bastante limitado se a medida provisória for exclusiva para produtos com cotas tarifárias em mercados preferenciais.
Outro aspecto da medida provisória é a mudança no Decreto-Lei nº 857 de 1969. Esse decreto-lei proíbe o uso de moeda estrangeira em operações no mercado nacional, com algumas exceções dadas pelo seu art. 2º. A medida provisória altera o inciso II desse art. 2º para incluir serviços, porque o inciso II diz: "...aos contratos de financiamento ou de prestação de garantias relativos às operações de exportação de bens e serviços vendidos a crédito para o exterior". Anteriormente, era só "bens", e o Brasil tornou-se um grande exportador de serviços de 1969 para cá. Então, faz todo sentido colocar isso aqui.
Porém, nós temos uma discussão em andamento, tanto no setor privado como dentro do Governo, em relação ao financiamento do agronegócio. Ora, nós sabemos que a agricultura tem crescido a uma taxa maior do que a média da economia brasileira. Suas principais fontes de financiamento, para o custeio e comercialização, são recursos dos depósitos à vista aplicados principalmente no Banco do Brasil - no caso da poupança rural, são exclusivos do Banco do Brasil - e são fontes que estão caindo mais recentemente, porque tem diminuído o volume de depósitos à vista, tem diminuído o saldo da poupança rural; portanto, essas duas fontes de financiamento têm decrescido. Assim, de um lado, decresce a fonte de recursos e, de outro lado, aumenta a demanda por causa do crescimento do agronegócio. E nós sabemos que há muito interesse de empresas que militam no agronegócio no mundo todo e que operam no Brasil em fazer operações em moeda estrangeira, mas esse Decreto-Lei nº 857 não permite isso.
Então, nós temos duas emendas - uma apresentada pelo Deputado Valdir Colatto e outra apresentada pela Deputada Tereza Cristina - que buscam permitir que haja operações com títulos do agronegócio referenciadas em moeda estrangeira; ainda que não sejam, necessariamente, em moeda estrangeira, mas que possam estar vinculadas a uma cotação internacional, que, no caso, seria uma cotação em moeda estrangeira. Isso daria mais segurança à operação - ou seja, não haveria problemas de hedges de cobertura de variação de moeda - e facilitaria para o investidor estrangeiro operar com financiamento à produção ou com compra de produtos agrícolas antecipadamente aqui no Brasil. Então, nós entendemos que essa é uma medida necessária.
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Essa é uma medida que já está em discussão no Governo, se trabalha até com a hipótese de ser uma medida que possa ser contemplada como parte do Plano Agrícola e Pecuário 2016/2017, mas, se puder já ser contemplada nesta medida provisória, antecipa-se essa decisão. Ela é importante neste momento para financiar a nova safra, porque sabemos que o Governo está com dificuldades fiscais, dificuldades orçamentárias, tem restrições de gastos, e certamente terá dificuldades para elaborar o novo Plano Safra, até porque o Tesouro já utiliza um volume expressivo de recursos para equalizar juros do crédito rural - como os créditos passados foram contratados a juros fixos e houve um aumento da taxa de juros do mercado, a taxa selic, a equalização dos créditos passados vai comer mais dinheiro do Tesouro e, portanto, sobraria menos dinheiro novo para créditos novos para a safra 2016/2017. Então, nós consideramos que é imprescindível essa solução, seja aqui na medida provisória, seja no bojo de alguma outra medida no âmbito do Plano Safra 2016/2017. É importantíssimo para o agronegócio brasileiro poder ter acesso a um financiamento externo referenciado em moeda estrangeira. Ele pode ser executado em reais, no vencimento, mas ele teria que estar vinculado a uma cotação em bolsas em moeda estrangeira.
Por isso, nós entendemos que as duas emendas, do Deputado Valdir Colatto e da Deputada Tereza Cristina, contemplam essa preocupação, e a nossa sugestão é que elas sejam incorporadas ao texto, por conta dessa necessidade de termos fontes alternativas para o crédito rural.
Eram essas as minhas considerações. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Obrigado, Dr. Célio Porto.
Passo, de imediato, a palavra ao Sr. Ariel Antonio Mendes, que é Diretor Técnico da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).
V. Sª tem o tempo necessário.
O SR. ARIEL ANTONIO MENDES - Bom dia ao Deputado Sergio Souza.
Gostaria inicialmente de cumprimentar o Deputado pela iniciativa da convocação dessas duas audiências públicas, acho-a bastante pertinente.
Quero cumprimentar também o Senador Douglas Cintra, Relator desta MP.
Esta MP é importante para o setor de carnes que eu represento aqui - a ABPA é a Associação Brasileira de Proteína Animal, representa basicamente as agroindústrias produtoras de aves e de suínos. Esse setor exportou US$8,5 bilhões no ano passado, 2015. O setor de carnes como um todo exporta US$15 bilhões ao ano, e isso tem sido, nos últimos anos, bastante significativo para o equilíbrio, ou para o superávit, da balança de pagamentos.
Temos uma característica também no caso de aves e suínos: nós agregamos valor ao produto - os grãos, milho e farelo de soja basicamente, são a base da alimentação de aves e de suínos. Nós geramos renda para o pequeno produtor da avicultura, principalmente no Sul do Brasil, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e parte do Paraná, onde a produção está muito focada no sistema de integração com base no pequeno produtor. Então, é um setor que gera renda, gera receita para o produtor.
E uma característica desse setor... No caso de aves, por exemplo, mais especificamente no caso do frango: o Brasil é o maior exportador mundial de carne de frango, exportamos 4,1 milhões de toneladas no ano passado e exportamos para 158 países. No caso dos suínos, exportamos quase 600 mil toneladas no ano passado.
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Uma característica desse setor também tem a ver com o seguinte. A crise do petróleo, em boa parte desses países, ou em vários desses países, principalmente países da África, que têm sua economia muito centrada no petróleo, gerou uma falta de recursos nesses países da África e do Oriente Médio, recursos para importação. O maior mercado importador de frango do Brasil é o Oriente Médio e, como a economia é muito centrada em petróleo, isso acaba gerando uma escassez de recursos e uma insegurança também nos contratos de exportação. Esse raciocínio vale também para vários países da África que têm o petróleo como uma parte importante de sua receita.
Portanto, essa MP vem em boa hora, o setor a vê com muito bons olhos. Eu gostaria apenas de reforçar o argumento já exposto pelo Dr. Célio Porto no sentido de deixar claro que, quando se fala em produtos agrícolas, esteja incluído aí o setor de carnes, e a sugestão do Dr. Célio, já contemplada em emendas de Deputados, de que seja colocado "produtos agropecuários", para ficar claro que o setor de carnes estaria contemplado dentro desse setor.
O Brasil hoje também está se transformando num grande exportador de material genético, o País é uma plataforma importante para a exportação de material genético, não só carnes. E esse material genético acaba servindo de matéria-prima para vários países importadores que, nos seus programas, não querem ficar totalmente dependentes da importação de carnes do Brasil, dos Estados Unidos ou da Tailândia, que são os outros dois maiores exportadores de carne e de frango. Então, querem ter um mínimo de autossuficiência. E o Brasil tem entrado também nesses mercados, não só exportando carne, mas exportando também material genético. Portanto, a gente ampliaria esse leque de produtos, por isso talvez o termo "agropecuário" seja mais adequado, porque contemplaria também esse setor de genética. Como o Brasil também exporta genética suína, é importante isso.
Outro ponto que eu gostaria de marcar diz respeito ao pagamento do seguro. Aqui se fala em pagamento parcelado. A ABPA entende que esse pagamento do seguro deveria ser numa cota única, não parcelado.
Eu vou deixar aqui com o Deputado Sergio Souza e com o Senador Douglas Cintra um ofício com várias sugestões da ABPA, mas são sugestões pequenas, sugestões mais pontuais. As sugestões mais importantes são: a questão do "produto agropecuário"; a questão de estender essa MP para todos, não só aos países que têm cotas tarifárias, como já foi bem marcado anteriormente. Os países de maior risco hoje são, como eu disse, países da África, alguns países da Ásia e mesmo, eventualmente, alguns países do Oriente Médio, por essa questão, petróleo. Então, é importante que essa medida provisória alcance todos os mercados, não apenas para os mercados que têm cotas. Esse ponto também é bastante importante, que o Relator tenha isso em mente quando do preparo do seu informe, do seu relato.
Deputado, eram esses os pontos que eu queria mencionar. Fico à disposição para ampliar algum comentário se for necessário.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Obrigado, Sr. Ariel Mendes.
Chega aqui, pelo portal e-Cidadania, um comentário. Vou passá-lo ao senhor, Sr. Ariel, para que possa respondê-lo - e lógico que essa é até, na minha opinião, uma interpretação da sociedade brasileira, de sua grande maioria. A Anna Flavia Schmitt Wyse Baranski mandou o seguinte comentário: "Deveriam se concentrar em exportar menos e abastecer mais o mercado interno, o próprio seguro deveria ser um estímulo a essa conduta urgente para o País!"
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Como V. Sª, Sr. Ariel, falou do setor de carnes, suínos - a Anna Flavia é de Santa Catarina, e o Estado é um grande produtor de proteína animal, especialmente de suínos e aves -, eu passo a V. Sª para que explique à Srª Anna Flavia que o Brasil exporta o seu excesso, não deixa de abastecer o seu mercado interno. Gostaria que V. Exª explicasse à Anna Flavia por que o Brasil exporta e em que condições exporta.
O SR. ARIEL ANTONIO MENDES - Anna Flavia, na realidade, o Deputado Sergio Souza já adiantou a resposta. No Brasil, hoje, o nosso consumo de frango é de 45kg por habitante por ano. Então, o nosso consumo é um dos maiores consumos de frango do mundo. Apenas alguns países do Oriente Médio têm um consumo maior, porque são países de religião muçulmana que não consomem carne suína, por exemplo, e a carne bovina é uma carne bastante cara no mercado internacional. Então, o frango entra bastante nesses mercados. Nós temos um consumo alto de carne de frango. O consumo de carne suína é de 14kg ou 15kg por ano, e o consumo nosso de carne bovina é ao redor de 37kg, 38kg. Então, na média, se a gente considerar também o consumo de carne ovina e de pescado, o brasileiro hoje consome mais de 100kg de carne por ano. Já é um consumo bastante alto, é um dos maiores consumos de proteína de carne do mundo. O frango é a proteína mais barata, e nós não vemos muito como aumentar esse consumo. A gente trabalha com estimativas lá na ABPA, na associação, de que nós vamos chegar a 50kg talvez, não mais do que 50kg ou 52kg por habitante por ano.
Então, basicamente o que nós exportamos é um excedente de produção. Na realidade, o Brasil hoje produz 13 milhões de toneladas de carne de frango, e nós podemos ampliar isso, mais provavelmente no futuro, em função da exportação e não tanto do mercado interno, pois entendermos que o mercado interno já está abastecido. É lógico que o ideal seria que a gente tivesse um consumo até maior, mas isso vai depender muito da renda do consumidor, o que está muito em função da política econômica ou da situação econômica do País.
Mas, Anna Flavia, você pode ficar tranquila porque, na realidade, nós não exportamos em detrimento do consumo interno. Pelo contrário, é esse consumo alto que gera, que acaba gerando, um superávit para a exportação. Então, nós atendemos perfeitamente o mercado interno, e esse raciocínio vale também para suínos e para a carne bovina.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Obrigado, Sr. Ariel.
Vou fazer aqui um comentário, e ressalto que aqueles que tiverem questões podem encaminhá-las à Mesa.
O Brasil é um país tropical. O que quer dizer isso? É só que nós temos calor, muitas praias? Não, não é só isso - não é, Célio, você que é um especialista da área agropecuária? Significa também que somos um país em que se pode produzir o ano todo porque o clima favorece. Nós temos uma boa precipitação, as chuvas são regulares... Claro que temos as intempéries climáticas. Este ano, no Sul, especialmente no Paraná, se perdeu muita soja. Em alguns Municípios, alguns proprietários chegaram a perder 100% de sua produção pelo excesso de chuva na colheita e, em algumas regiões, tivemos problema de seca. Temos os problemas das intempéries climáticas sazonais por sermos um país grande. Mas nós temos a característica de poder produzir o ano todo. Já estamos trabalhando com a terceira safra em muitas regiões do País. Planta-se soja, planta-se milho e ainda se coloca gado ou se planta uma cultura de inverno, como acontece muito nos Estados do Sul, especialmente no Paraná e no Rio Grande do Sul, que são produtores de trigo, de aveia, de canola, e assim por diante.
Ontem eu assisti até, não sei se vocês viram, um programa num canal de televisão de rede nacional falando da utilização do agroquímico, do agrotóxico em quantidade excessiva. Nós temos que entender um pouco que, no Brasil, não há como produzir se não houver um controle de pragas, seja por inseticida, fungicida ou herbicida, é preciso controlar as pragas, a erva daninha, os fungos ou os insetos, pelas características próprias do nosso clima.
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A diferença que nós temos entre países europeus ou norte-americanos e o Brasil é que, lá, o clima é dividido em estações de inverno e verão praticamente. É lógico que há o outono, a primavera, mas, no inverno, tudo se congela e, quando isso acontece, muitas dessas pragas são eliminadas pelo frio intenso. Inclusive, se você não prender a vaca no celeiro, Senador Douglas Cintra, ela morre congelada; se você não empilhar o trato, a comida para ela, não guardá-la no armazém, ela morre de fome. Isso não acontece no Brasil. Essa é uma grande diferença do nosso País. E, ainda, por nós produzirmos o ano todo, nós temos essa característica de produção em excesso.
Na década de 60, como aqui o Luciano Carvalho, que milita na área há muitos anos e que nos assessora, bem como o Renato, que está aqui e que também nos assessora, bem se lembram - e o Renato vem da Conab -, o Brasil, na década de 60, repito, era importador de alimentos. Já, hoje, nós temos uma segurança alimentar. Além disso, como ressaltou o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, na abertura da Conferência das Partes, na Rio+20, o mundo vai consumir, até 2050, 50% a mais de alimentos, pelo seu crescimento demográfico, quando chegaremos a uma população de oito bilhões de seres humanos, somado a isso o fato de que, pela ascensão social, pelo acesso a bens e serviços e a renda, vamos comer mais. Assim, nós, o Brasil, precisaremos produzir 50% desses 50% a mais que o mundo vai consumir até 2050.
Então, é uma reflexão que devemos fazer no sentido de que temos de encontrar mecanismos pelos quais se reduza o custo da produção, para favorecer o barateamento do produto no mercado interno, para chegar à mesa do cidadão, e também para promover uma competitividade maior do Brasil no mercado internacional.
Este é um incentivo muito importante: o crédito à exportação. Mas não é só isso. Nós sabemos que temos uma diferença, Senador Douglas Cintra, muito grande em relação a grandes países produtores de alimentos, como a Argentina e os Estados Unidos, no que diz respeito a modais de transporte. Chega a custar 80% mais barato transportar na Argentina e 75% mais barato transportar nos Estados Unidos do que no Brasil, pela nossa característica de modal quase que exclusivamente rodoviário, sobretudo em se considerando as grandes distâncias.
Eu trouxe aqui algumas questões. Uma já foi esclarecida pelas explanações de V. Sªs, mas ainda há outras a respeito das quais eu queria tirar algumas dúvidas. Por exemplo, no art. 5º da Lei nº 9.818, de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 701, os recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) não poderiam ser utilizados para garantir operações relativas à exportação de produtos agropecuários. Aí temos, Senador Douglas Cintra, uma emenda do Senador Caiado - e V. Exª já coloca que dará uma atenção especial - que busca incrementar, colocando também os serviços pecuários dentro do incentivo da MP. Trata-se da Emenda nº 14. E indago se nós poderíamos aqui estendê-la, logicamente, a todos os produtores agropecuários. Esta é uma pergunta a respeito da qual eu gostaria de ouvir a manifestação dos palestrantes. Todos os produtos agropecuários? Quais são os produtos agropecuários hoje albergados por essa MP? Há um corte, uma seleção?
Também na mesma linha - e poderia direcionar para o Sr. Célio essa pergunta -, se identifica alguma medida capaz de reduzir os trâmites burocráticos dos processos de aprovação do seguro à exportação, pois, talvez, muitos queiram exportar, mas a burocracia instalada acabe por limitá-los.
Então, deixo essas duas perguntas aqui ao Célio para que possa nos responder.
Há também aqui - e, no caso, poderia dirigi-la ao Sr. Ariel - uma questão que é dada pela Emenda nº 10, do Senador Aécio - também já falei com o Senador Douglas Cintra a respeito -, que fala da transparência.
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O que ela quer dizer? Acerca da transparência do processo de aprovação do seguro de crédito à exportação: há alguma medida, a seu ver, que poderia contribuir para o aprimoramento dos procedimentos estatais pertinentes ao seguro de crédito à exportação? Acerca dos processos atinentes a esse seguro, eu gostaria de fazer menção à Emenda nº 3, do Senador Aécio, e também à Emenda nº 10, do Deputado Alexandre Baldy. Chega-nos a informação de que esses recursos advêm de alguns impostos. Como se forma o fundo de exportação? De onde vem esse recurso? É do cidadão? É uma parcela que ele paga do produto que exporta? É o Governo que coloca os recursos? Depois, como é feita a escolha de quem vai ser o beneficiário desse seguro?
A Deputada Tereza Cristina faz perguntas que já foram respondidas anteriormente. Então, são essas as duas questões para o Sr. Célio e o Sr.Ariel.
O SR. CÉLIO PORTO - Obrigado, Deputado Sergio Souza.
Como já mencionamos anteriormente, entendo que há três restrições aqui, neste Inciso II do art. 5º da Lei nº 9.818 com a redação dada pela Medida Provisória nº 701, que deveriam ser melhoradas, ou melhor, deveriam ser removidas.
A primeira restrição diz respeito à terminologia que está usada aqui: "produtos agrícolas". No nosso entendimento deveria ser "produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico", porque o que se exporta, muitas vezes... No caso das carnes, não exportamos o frango vivo - até há o material genético -, mas exportamos o produto processado. Isso ocorre no caso de outros produtos também. Então, acho que ficaria mais completa a redação se disséssemos: "produtos agropecuários", porque contemplaríamos produtos agrícolas e pecuários e seus derivados - no caso do açúcar, não exportamos a cana-de-açúcar, exportamos o açúcar, e por aí vai; e o produto agrícola é a cana-de-açúcar.
Depois, o artigo diz: "cujo produtor seja beneficiário de cota tarifária". Ora, quem é beneficiário da cota tarifária é o País, e essas cotas são distribuídas para os exportadores, que podem ser produtores, pode ser a indústria, pode ser trading, pode ser cooperativa. Então, acho que o termo aqui não deveria ser "produtor", seria: "cujo produto ou cujo exportador".
Finalmente, a terceira restrição que está nesse Inciso II é de que a medida aprovada é exclusiva para cotas tarifárias de mercados preferenciais. Como eu disse, essas cotas são pequenas, abrangem poucos produtos e são cotas dadas por Estados Unidos, União Europeia, Japão, mercados onde o risco previsto pelo FGE é praticamente zero. Isso é quase como dar um picolé para um esquimó. Não vejo muito sentido. Está dito aqui: "...FGE para contemplar riscos políticos, extraordinários e comerciais". Isso ocorre principalmente nos países em desenvolvimento, nos países mais pobres, e não nos países ricos, de Primeiro Mundo.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/PMDB - PR) - O senhor quer dizer o seguinte então: para estes países - exportamos muito para a China, para os Estados Unidos -, o seguro de crédito não alcança? É isso?
O SR. CÉLIO PORTO - Do jeito que está aqui, não, porque seria somente para cotas tarifárias em mercados preferenciais. Então, teria que ser genérico, e não restrito a cotas tarifárias.
Quanto à burocracia, acho que o Ariel pode responder melhor do que eu, porque eles operam no dia a dia do mercado exportador e a minha experiência toda foi de governo.
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O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Está ótimo. Passamos, então, ao Ariel as duas questões.
O SR. ARIEL ANTONIO MENDES - No caso específico da burocracia, entendo que ela é mais ao nível de Ministério da Agricultura, por exemplo, e Ministério da Fazenda. Hoje a gente vem fazendo uma série de tratativas com o Governo para diminuir essa burocracia.
Então, no caso da MP especificamente, não vejo muito o que pode ser melhorado, porque, na realidade, são procedimentos do Ministério da Agricultura, por exemplo, com relação ao Vigiagro, e temos percebido um esforço bastante grande da atual gestão do Ministério, da Ministra Kátia Abreu, no sentido de desburocratizar.
Na realidade, não é muito difícil fazer essa desburocratização, são procedimentos internos, são regulamentos, apenas questões de adequação. Algumas questões eram válidas no passado, mas o Brasil se transformou em um grande exportador de produtos agropecuários, e existe uma rotina que dá segurança para o Governo, dá segurança para o Ministério da Agricultura, na hora de assinar um certificado sanitário ou um certificado zoossanitário, no caso de material genético de produtos vivos. Então, na realidade, são mais procedimentos do Ministério da Agricultura e da própria Receita Federal, no caso de tributação.
Com relação à transparência, eu acho que o Célio poderia me ajudar também a responder.
Estamos trabalhando em um seguro sanitário. Por exemplo, no caso do Estado de São Paulo, nesse seguro sanitário os recursos são advindos de um fundo específico do Estado que arrecada royalties de produtos como petróleo e outros. São recursos alocados claramente, e isso está bem especificado.
No caso do seguro... Célio, você tem alguma informação mais detalhada sobre a composição desses recursos que são utilizados para o seguro à exportação?
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Célio, por favor.
O SR. CÉLIO PORTO - Pelo que vi na legislação, o Fundo de Garantia à Exportação foi formado com aporte de ações do Banco do Brasil e da Eletrobras, que depois foram monetizadas para virar o valor do fundo.
Quanto à transparência proposta na emenda do Senador Aécio Neves, eu acho que qualquer operação com recurso público deve ser a mais transparente possível.
Esse benefício, anteriormente, era só para a área de defesa - inciso II do art. 5º da Lei nº 9.818 -, por isso talvez não houvesse tanta transparência assim. Mas agora, à medida que contemple todos os setores, mais do que nunca, é preciso que haja transparência com uso do recurso público. Então, acho que é desejável, sim, que haja transparência na aplicação desses recursos.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Indago a V. Sªs se alguém quer fazer alguma complementação. (Pausa.)
Acho que não.
Alguém tem alguma pergunta?
Senador Douglas Cintra, quer fazer algum comentário? V. Exª tem a palavra.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco/PTB - PE) - Presidente Sergio, V. Exª falou um pouco da nossa agricultura comparando-a com a de outros países, citando, por exemplo, que a vaca fica presa em seu estábulo durante bom período do ano na Europa. Eu sou do Agreste, da Região Nordeste, próximo do Sertão, do Semiárido, e temos, evidentemente, uma grande dificuldade lá com precipitação pluviométrica.
Temos também no nosso Sertão grandes exemplos de agricultura irrigada, de processos, inclusive, com força na exportação - Juazeiro, Petrolina - principalmente de frutas. Acredito que temos ainda um grande potencial de exploração no nosso Semiárido, principalmente com relação à irrigação, não apenas com as águas do Rio São Francisco.
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E faço o registro, a propósito, de que temos trabalhado aqui no Senado da luta pela recuperação da capacidade das águas do São Francisco. Pernambuco é um Estado beneficiário de suas águas, mas temos de pensar não apenas em receber essas águas, mas principalmente trabalhar para que elas continuem entrando e chegando ao rio, através da recuperação das matas ciliares, principalmente nos afluentes do Rio São Francisco.
Apesar de termos uma restrição pluviométrica, chove mais no Semiárido do que em muitas áreas do mundo. Eu acho que o que temos é uma dificuldade de retenção dessas águas. Tivemos alguns projetos bem elaborados, bem construídos, de retenção dessa água, e podemos incrementar muito ainda a agricultura na nossa região, não apenas mantendo o homem no campo, mas mantendo-o com dignidade e com capacidade de crescimento, desenvolvimento e geração de renda, não ficando apenas com a subsistência. Então, eu acho que o debate é pertinente.
A nossa medida provisória, Presidente, é um caminho, é mais um passo dado a favor da nossa agricultura e pecuária - concordo em relação ao setor da pecuária, concordo que se deve abranger mais do que apenas o produto agrícola. A medida provisória é mais um passo que é dado no sentido da construção de um processo de valorização e de estímulo, porque o mercado mundial exige competitividade, e essa competitividade se constrói com estímulos, e não apenas com uma mão em cima, proteção. Eu acho que nós temos de ter um caminho, que, momentaneamente, pode até ser mais focado na proteção, mas, sobretudo, deve visar o estímulo, o apoio para que possamos ser e continuarmos a ser competitivos mundialmente.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Obrigado, Senador.
Eu quero dar aqui um testemunho. O Senador, enquanto os nossos palestrantes falavam, foi fazendo anotações no texto da medida provisória. Tenho certeza de que ela vai ser melhorada, e muito, para favorecer o nosso setor exportador brasileiro.
Nada mais havendo a tratar, eu declaro encerrada a presente reunião, mas, antes, convoco a próxima, que será uma audiência pública, para o dia 6 de abril, às 14 horas.
Está encerrada a presente reunião.
Obrigado a todos.
(Iniciada às 10 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 16 minutos.)