Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião, Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 7ª Reunião Ordinária. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunico aos Srs. Senadores que a audiência pública aprovada em reunião anterior para ouvir o Ministro Eugênio Aragão lamentavelmente não será realizada hoje. O Sr. Ministro enviou-me um ofício com o seguinte teor: Assunto: audiência pública para explicar as ameaças de intervenção na Polícia Federal e no Judiciário no tocante à Operação Lava Jato e as perspectivas de ações de sua pasta. Sr. Presidente, com os meus cordiais cumprimentos, reporto-me ao Requerimento nº 12, aprovado em 30 de março do corrente ano, para informar a V. Exª da minha impossibilidade de participar da audiência pública marcada para o dia 6 de abril, às 11h30, em virtude de compromisso inadiável anteriormente assumido. Todavia, coloco-me à disposição para comparecer em outra data a ser previamente acertada, bem como para colaborar de todas as formas possíveis com o trabalho da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Respeitosamente, Eugênio José Guilherme de Aragão. Apenas uma explicação a respeito da frustração dessa audiência. A audiência foi marcada de acordo com a assessoria do Ministro, credenciada no Senado Federal. De forma que se o Sr. Ministro tinha realmente uma agenda, sua assessoria deveria ter sugerido outra data para que se realizasse a audiência. |
| R | Eu entendo que esta Comissão vai atender o pedido de adiamento, mas hoje mesmo, a assessoria deve estar aqui presente, e nós vamos acertar outra data para a realização da audiência pública, já que, pela lei, pelo Regimento Interno do Senado, embora tenha sido um mero convite, não tinha sido uma convocação no requerimento que foi apresentado, é de se esperar que o Sr. Ministro, conforme está alegando, tenha todo o interesse em esclarecer os pontos que foram levantados aqui pelos Senadores autores do requerimento. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Pela ordem, Presidente. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, o Senador Anastasia. Em seguida, Valadares. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Como o Valadares faz aniversário hoje, devemos dar as precedências e as preferências ao Senador Valadares, mas a minha intervenção é muita rápida, Sr. Presidente. É tão somente para dizer que, se V. Exª estiver de acordo, estabelecer essa data, no máximo, na semana que vem, sob pena de os fatos ficarem envelhecidos. Se houver alguma dificuldade, nós vamos ter de fazer uma convocação do Sr. Ministro de Estado. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, eu gostaria de fazer... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Até porque a audiência que ficou frustrada foi agendada, de comum acordo, com a assessoria do Ministro aqui presente. Falou pessoalmente comigo aqui. Com a palavra o Senador Valadares. Antes de tudo, eu quero registrar a data importante. Tanto mais quanto, na data de seu natalício, o Senador dinâmico como é está aqui presente, comemorando com o seu trabalho e a sua assiduidade. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, muito obrigado, pela menção honrosa de sua palavra. O item 32 trata da reforma das instituições político-eleitorais. Essa matéria, que é a PEC 113-A, está aqui, no Senado, desde o ano passado, e foi entregue a mim para relatar neste ano. Devido ao que se estabeleceu, no inconsciente coletivo, de que nós do Senado já teríamos decidido sobre a proibição da reeleição, será da maior importância que nós possamos dar prioridade, pelo menos, à discussão dessa matéria, porque ela envolve alguns assuntos da maior importância e certamente vai haver um pedido de vista, mas antes eu gostaria de fazer a leitura para o conhecimento da Comissão. Entretanto, V. Exª teria que inverter a pauta. Eu já pedi a V. Exª pessoalmente. Devido à importância dessa matéria, nós não podemos procrastiná-la, porque há quem esteja pensando que nós somos pela manutenção do atual regime de permissão da reeleição, quando nós já decidimos anteriormente, o Senado foi o primeiro. Entretanto, a Câmara mandou para cá uma PEC, e o Senador Raimundo Lira a dividiu em duas. Uma delas sobrou para mim, que foi esta que V. Exª me designou como Relator, a 113-A. Se V. Exª me permitir, eu faria esse pedido de inversão de pauta para que começássemos o debate. Não vou dizer que hoje será votada essa PEC, mas que se estabeleça um debate construtivo, inclusive para melhoria e aperfeiçoamento desta matéria. Agradeço a V. Exª. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente Maranhão. Senador Aécio. Em primeiro lugar, nada a me opor à solicitação do Senador Valadares, mas nós votamos aqui, na Comissão, na última semana, sob a relatoria do Senador Ricardo Ferraço, um projeto de minha autoria, que está pendente apenas do turno suplementar. Como não foram apresentadas novas emendas, seria uma votação rápida, simbólica, para concluir a votação. Ele é o item 1 da pauta. Então, não há qualquer inversão. Se V. Exª houver por bem deliberar sobre qualquer inversão de pauta, que pelo menos possamos concluir a votação do item 1, para que não fiquemos também com itens pendentes em razão dessas sucessivas inversões. Repito: nada a me opor em relação a ela, mas eu gostaria de solicitar que, logo em seguida a minha fala, V. Exª colocasse em votação o turno suplementar o Projeto de Lei do Senado nº 663, que impede que os detentores de cargos comissionados façam, nos períodos eleitorais, doações a candidatos. Na verdade, é uma maneira de inibir uma forma indireta de utilização de dinheiro público para financiamento de campanhas, o que cria um desequilíbrio entre os que detêm esses cargos e que eventualmente estão no Governo e aqueles que eventualmente estão na oposição. |
| R | Eu também não posso deixar de me manifestar aqui, Sr. Presidente, na condição também de Presidente do PSDB, lamentando a ausência, nesta sessão, do ilustríssimo Sr. Ministro de Estado da Justiça, recém-empossado. Eu venho de uma terra que ensina que, na política, os gestos falam muitas vezes mais alto do que as palavras. A presença aqui do Ministro certamente seria vista, por este Parlamento, como gesto de respeito ao Senado Federal e, obviamente, nos daria a oportunidade de esclarecer questões que foram exploradas profundamente pela imprensa nos últimos dias. Seria a oportunidade de o Ministro, frente aos Senadores, prestar aqui os esclarecimentos que acredito deve a esta Casa. Faço coro ao Senador e ex-Governador Antonio Anastasia para que esta audiência seja marcada o mais rapidamente possível - porque, como sabemos todos, o Brasil vive hoje um processo grave, um processo político de muita instabilidade, já que temos um processo em votação na Câmara dos Deputados que propõe o afastamento da Presidente da República -, até para que eventualmente essa demora possa tornar sem sentido a vinda do Ministro. Portanto, peço a V. Exª, em nome desta Comissão, que solicite àqueles que aqui já estiveram marcando e agora cancelando essa audiência que isso possa acontecer, no mais tardar, no início da próxima semana ou na reunião de quarta-feira da próxima semana. Igualmente, reitero o pedido para que o Projeto de Lei do Senado nº 663 possa ser votado em seguida. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente. Permita-me falar pela ordem, Sr. Presidente. Aqui, Sr. Presidente. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fora do microfone.) - Pela ordem, Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sr. Presidente, qualquer pedido do Senador Valadares é sempre um pedido com força de regra, pela importância e pelo respeito que todos nós temos pelo nosso querido e estimado Senador Valadares, até porque a proposta que ele... A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Ainda mais no dia do seu aniversário, Senador Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Ainda muito mais! Eu ia falar isso. V. Exª me atropelou. Mas tudo bem. (Risos.) A Senadora Lídice faz esta lembrança: sobretudo no dia em que o nosso querido Senador Valadares faz aniversário e completa mais uma primavera. Mas eu pediria apenas vênia a V. Exª para que nós fizéssemos isso após a votação do item 1, porque é um item que já está demasiadamente debatido aqui nesta Comissão; então, eu não me oponho, mas apresentaria apenas essa questão a V. Exª e pediria vênia ao meu querido amigo Senador Valadares. Igualmente, Sr. Presidente, eu gostaria de, na condição de autor do requerimento para que tivéssemos aqui a presença de S. Exª o Ministro da Justiça - nós aprovamos sua presença na reunião da semana passada - testemunhar, como V. Exª, que essa reunião foi marcada para hoje em acordo com os assessores do Ministro da Justiça. Nós não marcamos isso sem uma fundamentação. A audiência foi marcada depois de um entendimento, eu estava ao lado de V. Exª quando recebemos a sinalização do interesse, do desejo do Ministro em estar conosco aqui para conversar sobre a questão objetiva das manifestações dele em relação àquilo que ficou no ar, se não evidente, ou seja, uma possível intimidação à atuação autônoma de um órgão de Estado como a Polícia Federal, sobretudo em relação às ações da Operação Lava Jato. Evidentemente que a Polícia Federal, de modo funcional, Senador Aécio Neves, está vinculada ao Ministério da Justiça, mas não operacionalmente. É um órgão que, por preliminar e por premissa, precisa ter sua autonomia e sua independência garantidas. |
| R | Mas não seria apenas essa questão. Outras tantas questões fazem parte da necessidade desse diálogo com o Ministério da Justiça, até porque o nosso Regimento determina que, todo início de ano, o Ministro da Justiça virá a esta Comissão para que nós possamos discutir o plano de trabalho do Ministério da Justiça, que faz conexão com esta Comissão nas questões relacionadas ao sistema prisional, nas questões relacionadas ao combate às drogas, à política de fronteiras, nas questões migratórias, que estão subordinadas ao Ministro da Justiça, a uma série de questões. Enfim, quero apenas reiterar que ontem recebi um telefonema de S. Exª, o Ministro da Justiça. Eu não o conheço pessoalmente, mas ele teve o cuidado, e preciso dar esse testemunho, de me ligar para dizer que desejava vir, mas que teve uma alteração de agenda de última hora que o impossibilitava, mas que ele nos retornaria para marcar para a próxima semana. Então, acho que não precisamos criar um cavalo de batalha em torno do tema, até porque o próprio Ministro teve a delicadeza de entrar em contato comigo por ser o autor do requerimento. Eu considerei que o gesto do Ministro foi interessante, um gesto de quem reconhece a importância de fazermos esse debate na Comissão de Justiça, para que todos esses fatos possam ser esclarecidos e possamos, inclusive, cumprir o Regimento, o artigo do Regimento que determina a presença do Ministro aqui logo no início do ano para que ele possa apresentar o seu programa de trabalho. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu acrescentaria ao comentário que V. Exª acabou de fazer o fato de que o Ministro, não só informalmente, mas protocolarmente, fez um ofício a esta Presidência, dando as mesmas informações que lhe passou por telefone. Agora, o que houve de surpreendente nisso tudo é que a audiência frustrada foi marcada de comum acordo com a sua assessoria. V. Exª é testemunha de que o assessor veio aqui e combinou a data de vinda, de apresentação do Ministro aqui na Comissão. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Obrigado, Sr. Presidente. Presidente, concordando plenamente com o Senador Valadares, e aqui já deixo um feliz aniversário para ele também, e com o Senador Aécio Neves e o Senador Ricardo Ferraço, eu solicito a V. Exª que, se possível, na sequência da iniciativa deles, a gente pudesse inverter dois projetos de que sou relator, os Itens 12 e 27, porque eu pretendo ainda hoje, pela manhã, ter a reunião da Comissão de Direitos Humanos. Só isso, Sr. Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não é retirar de pauta, mas inverter a pauta. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Já há um pedido anterior de inversão de pauta, formulado pelo Senador Valadares. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Nenhuma discordância, Sr. Presidente. Na sequência, respeitando a decisão tomada por V. Exª, do Senador Valadares, como também do Senador Aécio. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Antonio Anastasia. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu também gostaria de, respeitando a sequência, pedir inversão de pauta para o Item 4. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, não querendo ser aqui uma figura antipática, permita-me. Nós temos quórum... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Nós vamos, pelo jeito, ter uma pauta invertida. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - É exatamente sobre isso que quero fazer uma ponderação a V. Exª, isso não é possível. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Se todos os Senadores apresentam um pedido de inversão de pauta, vamos ter outra uma pauta completamente diferente. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - A minha sugestão, Sr. Presidente, é cumprir a pauta com os terminativos, já que temos quórum. Se o quórum diminuir, a gente usa aquela regra que V. Exª sempre usa. Se os relatores estão presentes, pela lista que está colocada na pauta, os relatores vão seguindo na ordem devida. Depois os não terminativos. Se o relator não estiver presente, faz-se a alteração, pois, do contrário, nós, permanentemente, teremos, de fato, uma pauta invertida. É uma posição antipática, mas, lamentavelmente, acredito que seja necessária para a ordem dos serviços desta Comissão. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem o Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Sr. Presidente, só para colaborar com a discussão. Acho que V. Exª deveria fazer uma pauta sem a numeração, e, à medida que os Senadores forem chegando, eles vão se candidatando para fazer a sua relatoria. Acho que dessa maneira vamos avançar bem. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não havendo entendimentos sobre os pedidos de inversão de pauta que foram formulados, vamos seguir a ordem da pauta. |
| R | ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 663, de 2015 - Terminativo - Altera o art. 31 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir, por período determinado, doações a candidatos e partidos políticos por servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Autoria: Senador Aécio Neves Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos da Emenda nº 3(Substitutivo) e rejeição das Emendas nº 1-T e 2. Observações: - Em 06/10/2015, foi apresentada a Emenda nº 1-T, de autoria do Senador Lasier Martins; - Em 04/11/2015, foi apresentada a Emenda nº 2, de autoria do Senador Ronaldo Caiado; - Em 02/03/2016, a Presidência concedeu vista aos Senadores Randolfe Rodrigues, Benedito de Lira e Eunício Oliveira, nos termos regimentais; - Em 16/03/2016, foi apresentada a Emenda nº 3 (Substitutivo), de autoria do Senador Eunício Oliveira; - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Votação nominal. Em 23/3/2016 a discussão da matéria foi encerrada e adiada a sua votação. Em votação a Emenda nº 3 (Substitutivo), que recebeu o parecer favorável. Trata-se de matéria terminativa, votação nominal. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não tem discussão, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Os Srs. Senadores já podem votar. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O painel está aberto. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, não há discussão acerca desta matéria? Já foi encerrada? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Já, já foi encerrada. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Na sessão passada? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em 23... O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Na verdade... Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em 23/3/2016. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, apenas como autor da matéria, bem rapidamente, enquanto os Srs. Senadores votam, já que a matéria é terminativa nesta Comissão. Essa é uma questão que me parece faz parte de um conjunto de iniciativas desta Comissão e do Senado para criar alguns parâmetros de defesa da isonomia nas próximas campanhas eleitorais em razão das modificações aprovadas, e muitas delas propostas aqui mesmo no Senado Federal. A partir do momento em que há vedação para o financiamento por parte de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais, passa-se obviamente a ter um peso muito maior o financiamento de pessoas físicas autorizadas até determinados limites na legislação recém-aprovada no Congresso Nacional. Esta proposta, de minha autoria, relatada com a competência de sempre do Senador Ricardo Ferraço e aprimorada por ele através da incorporação de emendas de nobres Parlamentares desta Casa, tem como objetivo impedir a utilização dos cargos comissionados para o financiamento de campanhas eleitorais. Nós sabemos, e isso é já comum em alguns partidos políticos no Brasil, que esses detentores de cargos comissionados são levados, em muitos casos, são compelidos a participar do financiamento dos partidos aos quais estão filiados. Há quase que uma condicionante para que a ocupação desses cargos não seja a contribuição, com um certo dízimo para os partidos políticos. Não é essa a questão que está sendo discutida aqui. O que nós estamos propondo é que, nos períodos eleitorais isso vale para o âmbito nacional, estadual e municipal -, os detentores desses cargos de confiança, portanto, não concursados, não possam participar das campanhas eleitorais com parcela da sua remuneração, que, em última estância, vem do dinheiro público, do dinheiro do Tesouro, seja ele municipal, estadual ou federal. |
| R | Não há vedação, repito, para concursados poderem contribuir e participar dos pleitos. Mas, como houve um crescimento muito grande dos cargos comissionados - e aqui no Governo Federal há um mau exemplo, a meu ver, que não deveria ser seguido -, a proposta do Senador Ferraço se estende inclusive aos terceirizados, que é uma forma indireta. Isso ocorre muito... (Soa a campainha.) O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Agradeço a V. Exª e agradeço também à Comissão, que permite que os demais Senadores tomem conhecimento, com um pouco mais clareza, daquilo que aqui está sendo votado. Na verdade, Sr. Presidente, ao incluir uma emenda do Senador Eunício Oliveira, nós estamos estendendo essa vedação também aos terceirizados. Isso ocorre, em larga escala, sobretudo no âmbito municipal, mas também estadual e provavelmente federal, em que empresas terceirizadas são contratadas, e o contratado já passa a ter a obrigatoriedade de participar com o dízimo para o partido que o indicou. Portanto, é uma emenda salutar, é uma emenda que fortalece e estimula a isonomia entre as diversas candidaturas e por isso teve a aprovação, na última reunião, praticamente sem qualquer contestação. Esse turno suplementar, na verdade, apenas reafirma o texto aprovado pelo Senador Ferraço e, mais do que isso, a introdução dessa emenda, que me parece extremamente meritória, de inclusão também da vedação aos terceirizados. Em última instância, é impedir que, às vésperas de eleição, esses cargos sejam ocupados com o objetivo que extrapole a prestação de serviços de qualidade para a população do Município, do Estado ou da Nação e passe a ser mais um instrumento de financiamento indireto de campanhas eleitorais. Em suma, esse é o objetivo do projeto que apresentamos. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Gleisi Hoffmann. Aliás, esta Presidência esclarece que a discussão já havia sido encerrada na reunião anterior. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sim. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas a Presidência, em um gesto de compreensão, já concedeu a palavra ao Senador Aécio Neves e, por isonomia, vai conceder também à Senadora Gleisi Hoffmann, para fazer o encaminhamento da votação. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Isso mesmo, Sr. Presidente, agradeço a V. Exª. Eu queria refletir sobre alguns aspectos dessa proposta que pretende proibir a doação de recursos a partidos ou candidatos por parte de servidores que ocupam cargos comissionados ou função de confiança. A primeira a ressalva que faço, Sr. Presidente, é quanto ao aspecto formal mesmo. Eu tenho dúvidas sobre a constitucionalidade da matéria. Isso porque a Constituição Federal garante a isonomia de direitos e obrigações aos cidadãos, não havendo motivos aparentes para haver qualquer tipo de discriminação entre categorias de trabalhadores, de servidores ou de quaisquer outros profissionais no exercício dos seus direitos políticos. E para isso, Sr. Presidente, eu queria me referir à discussão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, que tratou do financiamento partidário e eleitoral por parte das pessoas jurídicas. O STF fez uma longa discussão sobre o desrespeito ao princípio da igualdade que a legislação em vigor promovia, e do voto do relator extraem-se os seguintes trechos. Embora hoje nós não tenhamos mais doação privada, eu acho importante voltar a esse trecho em que fala sobre a isonomia: Com efeito, o princípio geral de igualdade, encartado no art. 5º, caput, da Lei Maior, se afigura como limite material, e não apenas formal, ao legislador. Ele impõe que exista uma razão constitucional suficiente que justifique a diferenciação, bem como reclama a necessidade de que esse tratamento diferenciado guarde pertinência com a causa jurídica distintiva. [...] Na realidade, não existem princípios contrapostos que justifiquem a autorização de doações a campanhas por parte de empresas, mas que não franqueiem similar possibilidade às entidades sindicais. A mesma racionalidade pode ser estendida à proibição de doações por entidades não governamentais que recebam recursos públicos. Ora, se as empresas privadas que contratam com o Governo não apenas podem doar como também figuram entre os maiores doadores, é inelutável que entidades não-governamentais também devem poder realizar doações a campanhas políticas. [Essa era a discussão naquele momento.] [...] |
| R | Trata-se, destarte, de critérios injustificáveis que, além de não promover quaisquer valores constitucionais, deturpam a própria noção de cidadania e de igualdade entre as pessoas jurídicas. Ora, se o Supremo Tribunal tinha esse entendimento em relação às pessoas jurídicas, que dirá em relação às pessoas físicas? Aplica-se ao universo das pessoas físicas o mesmo princípio isonômico das pessoas jurídicas. Ou todos podem doar, ou ninguém poderá. Criar fatores de discriminação para justificar a proibição de doações por parte de pessoas físicas estimulará um cenário, Sr. Presidente, em que a doação eleitoral do setor privado será questionada na sua totalidade. Afinal de contas, se se considera que o salário do servidor público pertence ao Estado - o servidor que fez concurso público -, qual seria a razão para negar que o pró-labore dos sócios e o salário dos administradores e trabalhadores de empresas privadas pertençam à pessoa jurídica, portanto, proibidos de serem doados? O mesmo se pode dizer das empresas que recebem algum tipo de recurso público. Então, os donos dessas empresas também estariam impedidos de fazer doações eleitorais? Não poderiam fazer doações como pessoas físicas, como hoje está regulamentado pelo Supremo Tribunal Federal? Diante dessas considerações, Sr. Presidente, sobre a necessidade de maior análise, eu acho que nós temos que votar contra essa matéria, até porque eu acho que é um tema muito menor a ser trazido à consideração do Congresso Nacional em razão de doações a campanhas eleitorais. Penso que a decisão do Supremo Tribunal Federal foi muito importante e fundamental para a democracia brasileira. Pessoas jurídicas não fazem doações. Agora, fazer distinção entre pessoas físicas é incorrer na inconstitucionalidade e desfigurar o princípio geral da igualdade previsto no art. 5º da Constituição Federal. Muito obrigada, Sr. Presidente. Portanto, encaminho o voto contra. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ricardo Ferraço, como Relator. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente, nós estamos aqui com um debate que me parece bastante extemporâneo, porque, na verdade, nós já até exercemos o nosso voto, e nós estamos, portanto, debatendo um projeto que já está votado, inclusive com suas emendas. Mas, na condição de Relator, Sr. Presidente, eu gostaria de compartilhar a minha convicção e o meu entendimento sobre essa excepcional iniciativa do Senador Aécio Neves, alterando a Lei dos Partidos Políticos, para vedar, no período de seis meses antes das eleições, doações a partidos por ocupante de cargos em comissão ou função de confiança na Administração Pública direta e indireta. A iniciativa do Senador Aécio Neves, tempestivamente, recebeu também uma excepcional emenda do Líder do PMDB, o Senador Eunício Oliveira, estendendo essa mesma vedação para cargos terceirizados, que é uma prática absolutamente presente no serviço público brasileiro. Na minha modesta opinião, Sr. Presidente, nós não podemos afastar desta iniciativa a realidade do aparelhamento do Estado brasileiro, porque, nos últimos anos, como nunca antes na história do nosso País, nós não observamos, em governo algum, o nível de aparelhamento não apenas dos espaços e não apenas das funções públicas - haja vista inclusive essa negociação escancarada a que nós estamos assistindo neste momento de troca de votos no Congresso brasileiro em favor da manutenção desse projeto fracassado e equivocado de poder que é liderado pela Presidente Dilma. Mas essa é uma outra questão, que apenas evidencia uma prática sistêmica deste Governo. Aqui no caso, Sr. Presidente, o que nós estamos fazendo é o contrário. O que nós estamos criando é igualdade de oportunidades, porque, na prática, como deveria se dar o ingresso no serviço público, seja ele por cargo efetivo ou por cargo comissionado? Por cargo efetivo, dá-se por concurso público, mas a função comissionada deveria se dar por um critério de mérito e de igualdade. |
| R | Portanto, não há como tratar de forma igual os desiguais, os apaniguados, os que compõem a militância. Eles são convidados a ocupar função pública, inclusive com o absurdo desvio da função pública, simplesmente por serem aliados daquele governante de plantão. Então, a desigualdade de oportunidade se dá nesse projeto do Senador Aécio Neves. Aqui, não! Aqui, cria-se uma condição de igualdade. A vida real mostra que o ingresso no serviço público é que não se dá com igualdade, porque, na prática, não há qualquer tipo de critério para ingressar, mesmo com cargo comissionado, no serviço público, tendo, portanto, de ser filiado, tendo de ser aliado, tendo de ser apadrinhado por qualquer dos governantes de plantão. Sejamos sinceros, isso não serve apenas para este Governo Federal, isso serve para todos os governos, para os governos subnacionais, Senadora Gleisi. Isso serve para os Estados, serve para os Municípios e, inclusive, para o nosso Partido. Todos aqui temos um partido político. Então, isso não tem endereço determinado, em que pese minha evidente crítica em relação aos malfeitos e às distorções que temos observado nos últimos anos em função do aparelhamento do Estado brasileiro não para atender ao interesse da sociedade, mas para atender a um projeto de poder. Então, reitero: este é um projeto que corrige uma distorção histórica na política brasileira que está presente no que estamos chamando e conceituando de patrimonialismo partidário, um novo tipo de patrimonialismo que se ocupa das instâncias do poder, que não pertence a nenhum governante de plantão, que pertence à sociedade e ao contribuinte que mantém o Estado brasileiro, a União, os Estados e os Municípios. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Todos os Senadores já exerceram seu direito de voto. Vou encerrar a votação. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não! Com a palavra, o Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Como já houve a discussão, mas como a palavra foi aberta para alguns, eu também gostaria de me manifestar aqui, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Quero dizer que esse projeto busca exatamente a isonomia, a igualdade. Não existe igualdade nenhuma da forma como está, porque não existe cargo comissionado para todos os brasileiros nem poderia existir. Então, o que se busca... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu me permitiria interromper o Senador Eduardo Amorim... O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Pois não, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ...para pedir aos Srs. Senadores que confirmem a votação que está no painel. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - O projeto já foi aprovado. Então... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O projeto foi aprovado. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Quero cumprimentar o Senador Ricardo Ferraço pela belíssima relatoria e os Srs. Senadores que apoiaram esse saneador projeto. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Houve 16 votos SIM; NÃO, 3. Não houve abstenção. O substitutivo é aprovado e será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno. Ficam prejudicados o projeto e as emendas oferecidas ao projeto. A matéria será encaminhada à Mesa, para que sejam tomadas as providências cabíveis. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Não houve contestação. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Passamos ao item 32. ITEM 32 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 113-A, DE 2015 - Não terminativo - Reforma as instituições político-eleitorais, alterando os arts. 14, 17, 57 e 61 da Constituição Federal, e cria regras temporárias para vigorar no período de transição para o novo modelo, acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Autoria: Câmara dos Deputados. Relatoria: Senador Antonio Carlos Valadares. Relatório: favorável à Proposta nos termos do Substitutivo que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Antonio Carlos Valadares, para proferir seu parecer. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras... |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Mais uma vez peço aos presentes que guardem o necessário silêncio em atenção ao orador que está na tribuna e a todos os demais Senadores que querem ouvir o parecer que está sendo agora lido pelo Senador Antonio Carlos Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trata-se do item 32, alvo da inversão de pauta que foi atendida gentilmente pelo Presidente e através do pronunciamento de vários Senadores, entre eles Ricardo Ferraço, Aécio Neves, Paulo Paim. Agradeço a compreensão de todos, tendo em vista que esta matéria é da mais alta relevância e foca vários assuntos que são do interesse da classe política, notadamente do Senado Federal, que já manifestou sua posição favorável à proibição da reeleição. Vem à análise desta Comissão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 113-A, de 2015, que reforma as instituições político-eleitorais, alterando os arts. 14, 17, 57 e 61 da Constituição Federal, e cria regras temporárias para vigorar no período de transição para o novo modelo, acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A proposição tem origem no desmembramento da Proposta de Emenda à Constituição nº 113, de 2015, aprovado pelo Requerimento nº 1.416, de 2015, que destacou os arts. 1º a 7º e 9º a 11 dessa PEC, para constituir proposição autônoma - ou seja, PEC paralela. A iniciativa legislativa em tela tem origem na PEC nº 23, de 2007, desta Casa, que foi encaminhada à Câmara dos Deputados depois de aprovada pelo Senado Federal, retornando ao Senado Federal com as alterações adotadas por aquela Casa. A proposta trata de diversos temas da chamada reforma política. Inicialmente, cuida do tema do financiamento eleitoral e partidário (art. 1º), estabelecendo, mediante acréscimo de parágrafos ao art. 17 da Constituição Federal, que os partidos políticos podem receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro, tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas. Daí a importância de nos posicionarmos novamente em relação ao financiamento privado ou público. Ademais, estatui que os candidatos podem receber diretamente doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro apenas de pessoas físicas. Outrossim, consigna que os limites máximos de arrecadação e gastos de recursos para cada cargo eletivo serão definidos em lei. Por outro lado, a iniciativa em tela veda a reeleição (art. 2º) do Presidente da República, dos governadores de Estado e do Distrito Federal, dos prefeitos e de quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito, retornando à proibição do texto original da Constituição de 1988. Todavia, por regra transitória, garante aos prefeitos eleitos em 2012 e aos governadores eleitos em 2014 o direito de concorrer à reeleição, desde que não tenham sido reeleitos naquelas eleições. De outra parte, a PEC nº 113-A, que é esta PEC, permite o acesso ao fundo partidário, ao rádio e à televisão (art. 3º) somente aos partidos políticos que tenham concorrido, com candidatos próprios, à eleição geral para a Câmara dos Deputados e eleito pelo menos um representante para qualquer das Casas do Congresso Nacional, mediante o §8º acrescentado ao art. 17 da Lei Maior. Eu faço uma alteração aqui - lá na frente nós veremos - falando sobre a cláusula de desempenho, ou cláusula de barreira, para a participação da representação popular na Câmara dos Deputados. No que diz respeito ao tema da fidelidade partidária - art. 4º -, conforme §12 que acrescenta ao art. 17 da CF, a proposição pretende constitucionalizar a matéria estabelecendo que o detentor de mandato eletivo que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato, salvo nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela agremiação e de criação, fusão ou incorporação do partido político, nos termos definidos em lei. |
| R | A proposta também reduz a idade mínima para que o cidadão possa concorrer a cargos eletivos (art. 5º), da seguinte forma: a) de 35 para 29 anos, para Senador; b) de 30 para 29 anos, para Governador e Vice-Governador; c) de 21 para 18 anos, para Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital (mantida essa idade para Vereador). Outra alteração promovida pela PEC ora relatada reduz o número mínimo de assinaturas para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular (art. 6º). Atualmente, é requerida a subscrição de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento de cada um deles. A redação proposta reduz para 500 mil eleitores o número mínimo de assinaturas e para um décimo por cento dos eleitores de pelo menos cinco Estados. A iniciativa também trata do poder regulamentar da Justiça Eleitoral (art. 7º), estabelecendo que as resoluções e demais atos normativos editados pelo Tribunal Superior Eleitoral entrarão em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a fatos que ocorram até 18 meses da data de sua vigência. Importante registrar a inexistência de art. 8º na PEC 113-A, pois o art. 8º original da PEC 113, que dispunha sobre a chamada “janela partidária”, foi aprovado em dezembro de 2015, dando origem à Emenda Constitucional nº 91, de 2016. O art. 9º determina a impressão do voto no processo de votação eletrônica, e o art. 10 veda a recondução dos membros da Mesa das Casas do Congresso Nacional na eleição subsequente, independentemente de Legislatura. Isto aqui vai resolver, sem dúvida alguma, um grande problema que está acontecendo nas assembleias legislativas e nas câmaras de vereadores. As assembleias, inclusive, estão antecipando as eleições das Mesas em quase um ano, antes de completar o mandato. A mesma coisa está acontecendo nas câmaras de vereadores. O Presidente está aqui me falando que as câmaras de vereadores estão discutindo esse problema dois anos antes, não é? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - As assembleias legislativas. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - As assembleias legislativas. Então, vejam que há uma distorção que precisa ser corrigida, e essa emenda constitucional, sem dúvida, vai contribuir para isso. Por fim, a PEC 113-A, de 2015, estatui um novo regime para as candidaturas de policiais e bombeiros militares às eleições (art. 11). Esses militares passarão a ser agregados, como candidatos, independentemente do tempo de atividade e, se forem eleitos, poderão retornar ao seu posto ao final do mandato. Acho inteiramente justo esse instrumento, uma vez que os policiais que não quiserem mais ser candidatos ou que, por acaso, não sejam reeleitos terão o direito de voltar à sua corporação. Acho legítima essa iniciativa que veio da Câmara dos Deputados. Análise. Passamos a analisar as alterações que são objeto da PEC 113-A, de 2015, seguindo a sua ordem sequencial, conforme o texto da proposta. Quanto à constitucionalização do financiamento de campanhas (art. 1º) No que diz respeito ao financiamento eleitoral e partidário, manifestamo-nos de forma contrária à permissão adotada pela proposta no sentido de facultar a doação das pessoas jurídicas aos partidos políticos. Vejam que já decidimos a respeito dessa questão anteriormente, mas a Câmara dos Deputados aprovou - e aqui está em nossas mãos - a retomada de uma posição do Senado Federal contra o financiamento privado. Com relação a esse tópico, concordamos com o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e de diversas outras entidades representativas da sociedade brasileira, que foi ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que eleição é matéria que deve ficar restrita à cidadania. As pessoas jurídicas não têm o direito de voto e não estão legitimadas a participar do processo eleitoral, não podendo interferir na vontade dos eleitores, não lhes cabendo, portanto, financiar candidatos, nem partidos políticos. |
| R | Entendemos que as pessoas naturais são legitimadas a participar do processo eleitoral. Elas podem e devem manifestar suas preferências eleitorais e partidárias, inclusive contribuindo financeiramente e dando suporte material para os seus candidatos. Não obstante a esse entendimento, somos contrários à constitucionalização das doações das pessoas naturais e de matérias referentes ao financiamento eleitoral e partidário. Uma vez firmado o entendimento de que doação de pessoa jurídica é inconstitucional, a questão do financiamento eleitoral deve ser tratada em lei. É o que fez, aliás, a Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, que alterou o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições, estabelecendo limites para doações das pessoas físicas e também para os gastos de campanha dos candidatos às eleições, o que consideramos um avanço institucional. Desse modo, somos pela rejeição do art. 1º da PEC nº 113-A, de 2015, para que esse assunto fique consolidado na legislação já aprovada. Vedação da reeleição para os cargos de Chefe do Poder Executivo (art. 2º) Por outro lado, no que diz respeito, Sr. Presidente, ao retorno da vedação à reeleição para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito, somos plenamente favoráveis. Há Senadores, como eu, como o Senador Aécio, como o Senador Anastasia, que defendemos um mandato maior para o Presidente da República e para os demais cargos do Executivo, mas, em se tratando de proibição de reeleição, se viermos a aprovar um mandato maior, mais extenso, de quatro anos, de cinco anos, essa proposta vai ajudar, isto é, não vai permitir que um governante, tendo um mandato de seis anos, tenha direito à reeleição. De forma que estamos tratando aqui única e exclusivamente da proibição da reeleição. O tempo de mandato está no art. 82 da Constituição, e o que estamos alterando aqui é o art. 14 da Constituição Federal. A nossa convicção é a de que foi um equívoco termos alterado nossa tradição republicana, adotada desde o início da República, que veda ao Chefe do Poder Executivo pleitear a reeleição na eleição subsequente à que o elegeu - inclusive, eu votei contra, em 1998, na época de Fernando Henrique Cardoso. Acreditamos mesmo que a grave crise política, hoje vivida pelo País, talvez não estivesse ocorrendo se mantida a opção original da República, ratificada pela Constituição de 1988, que vedava a reeleição ao Chefe do Poder Executivo. Por outro lado, estamos de acordo com a regra transitória que garante aos prefeitos eleitos em 2012 e aos governadores eleitos em 2014 o direito de concorrer à reeleição, desde que não tenham sido reeleitos naquelas eleições. Entendemos que essa ressalva é coerente com os princípios da segurança jurídica e do direito adquirido, constantes da Constituição Federal (v.g. art. 5º, caput, e inciso XXXVI). Restrição de acesso ao fundo partidário e ao rádio e à televisão (art. 3º) Quanto à regra que restringe o acesso ao fundo partidário e ao rádio e à televisão somente aos partidos políticos que tenham concorrido com candidatos próprios à eleição geral para a Câmara dos Deputados e eleito pelo menos um representante para qualquer das Casas do Congresso Nacional, entendemos que devemos ser mais incisivos no que diz respeito à necessidade de promovermos as condições necessárias à governabilidade e impedir a enxurrada de partidos políticos, que vem causando, sem dúvida alguma, uma dubiedade, uma distorção, uma dificuldade muito grande para a governança nacional Deveras, a crise que hoje vivenciamos demonstra cabalmente que não é mais possível a convivência da nossa democracia com a pulverização partidária hoje existente, que estimula toda a sorte de barganha, de negociação, de negociata, de articulação desvantajosa para a sociedade, em prejuízo dos interesses maiores do País. Por isso, o que propomos é que seja estabelecida, na Constituição Federal - e esta é mais uma oportunidade que surge no cenário da República, dentro do Senado e da Câmara -, o restabelecimento da cláusula de barreira ou a cláusula de desempenho, que foi objeto de rejeição pelo Supremo Tribunal. |
| R | Aliás, quando se fala que os políticos são responsáveis por essa enxurrada de partidos, eu não culpo somente os políticos, eu culpo por último o Supremo Tribunal Federal, porque se o STF não tivesse rejeitado a cláusula de desempenho, nós não teríamos essa pulverização partidária que existe hoje em nosso País. Então, a classe política tem alguma culpa porque apresentou antes alguma coisa permitindo que através, por exemplo, de um partido novo se pudesse sair de um partido e entrar no partido novo. Isso foi realmente criação da classe política. Mas quando nós tínhamos aqui uma cláusula de barreira de 5%, mais ou menos igual a da Alemanha, foi o Supremo Tribunal Federal que rejeitou essa cláusula de barreira. Daí para cá os partidos, que eram mais ou menos uns 25, passaram a mais de 35 registrados no Supremo Tribunal Federal, com coexistência de 27 na Câmara dos Deputados. Diversos países adotam essa cláusula de barreira ou cláusula de desempenho exatamente para permitir a governabilidade e evitar que o governo seja paralisado por interesses minoritários. Estamos propondo, assim, uma cláusula de desempenho não de 5% (cinco por cento); vamos começar com 2% (dois por cento). Quem sabe lá na frente possamos aumentar para 3%, 4% 5%, mas nós estamos aqui propondo uma conciliação, com a qual talvez cheguemos ao consenso lá na Câmara dos Deputados. Uma cláusula de desempenho de 2% dos votos apurados nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, em nove Estados, com um mínimo de 1% (um por cento) do total de cada um deles, para que o partido tenha direito a funcionamento parlamentar no Congresso Nacional, percentual que nos parece razoável. Antes era de 5% a cláusula de desempenho derrubada pelo Supremo. Nós estamos propondo 2%. Quem sabe com esse início a Câmara dos Deputados se sensibilize, porque eu fiz as contas e dá para ficarmos com dez a doze partidos, ao invés de ficamos com 40, com 50, com 60, porque nesse ritmo, daqui uns dias nós teremos uns 60 partidos no Brasil. Registramos, a propósito, que diversos países adotam algum tipo de cláusula de barreira entre 3% e 4%. A Alemanha - como já falei - adota uma cláusula de 5%. A Turquia adota uma cláusula na ordem de 10%. Fidelidade Partidária (art. 4º) No que diz respeito à fidelidade partidária, cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade (ADI 5081), adotou o entendimento de que os Parlamentares eleitos pelo voto majoritário não estão sujeitos à perda de mandato por deixar o respectivo partido, pois se assim fosse seria afetada a soberania do voto popular (v.g. arts. 1º e 14 da CF). Por outro lado, a recente reforma eleitoral promovida pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, passou a elencar as hipóteses legais de justa causa para troca de partido, no novo art. 22-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos). São elas a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação política pessoal; e a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. Consideramos inoportuna a constitucionalização da matéria, especialmente quando o texto proposto resgata a possibilidade de trocas partidárias nas hipóteses de criação, fusão ou incorporação de partido político. |
| R | E foi aí que se encheu o caldo. Quando se criou a possibilidade da adoção desse método, de novos partidos poderem receber filiados de outros partidos, é que aconteceu essa pulverização. Essa abertura revitalizaria o estímulo ao surgimento de novas legendas, medida que caminha em sentido contrário ao que temos aprovado nas últimas reformas da legislação eleitoral. Desse modo, somos pela rejeição do disposto no art. 4º da proposição. Redução da idade mínima para o exercício de cargos eletivos (art. 5º) Há, a meu ver, uma proposta hilariante da Câmara dos Deputados, com todo o respeito. No que diz respeito à redução da idade para acesso aos cargos eletivos, com a devida vênia, entendemos ser providência inconveniente, sendo adequados os atuais limites constitucionais, que não são, em absoluto, excessivos, permitindo, inclusive, que um jovem de apenas 21 anos de idade possa se candidatar a cargos eletivos relevantes, como são os de deputado estadual ou federal. Desse modo, somos pela rejeição do disposto no art. 5º da proposição. Redução do número de assinaturas dos projetos de lei de iniciativa popular (art. 6º) No que se refere à redução do número de assinaturas para a apresentação do projeto de lei de iniciativa popular, somos favoráveis. Realmente, o número de assinaturas hoje exigido, vale dizer, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados com não menos de 0,3% de cada um deles, efetivamente, é excessivo em face do número total do eleitorado nacional, que hoje remonta a mais de 145 milhões de eleitores. Logo, 1% desse total requer hoje quase 1,5 milhão de assinaturas. Todavia, a previsão de um número absoluto de eleitores, ou seja, um quantitativo fixo do eleitorado, 500 mil, conforme o proposto, parece não ser a melhor escolha, tendo em vista a evolução constante do eleitorado. Por esse motivo, propomos um ajuste de redação para que o número total de assinaturas seja expresso em um valor percentual aproximado de 0,4% do eleitorado, mantendo a redução para 0,1% do eleitorado exigido de ao menos cinco unidades da Federação. Nós estamos fazendo essa proposta, mas estamos abertos, sem dúvida alguma, a novas sugestões, Senador Anastasia, que é um estudioso também desse assunto, assim como a Senadora Simone Tebet e os demais Senadores e Senadoras, para que possam apreciar o conjunto desse relatório e propor, se for o caso, algumas mudanças, que nós receberemos com muito prazer. Poder regulamentar da Justiça Eleitoral (art. 7º) No que diz respeito ao poder regulamentar da Justiça Eleitoral a proposta de que as resoluções e demais atos normativos editados pelo Tribunal Superior Eleitoral entrem em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a fatos que ocorram até dezoito meses da data de sua vigência, parece-nos equivocada, uma vez que o comando não se harmoniza com o disposto no art. 16 da Lei Maior, que prevê que a lei que disciplinar o processo eleitoral se aplicará à eleição que ocorrer um ano após a sua publicação. Desse modo, a manutenção da regra contida na proposta, no sentido de que as resoluções da Justiça Eleitoral não se aplicariam a fatos que ocorram até dezoito meses da data de sua vigência impediria a Justiça Eleitoral de regulamentar as leis aprovadas pelo Congresso Nacional a tempo de serem aplicadas às eleições. Por essa razão, estamos alterando a PEC para estabelecer a mesma lógica adotada pelo art. 16 da Constituição Federal no que diz respeito às leis eleitorais, com um prazo de noventa dias (três meses) para que a Justiça Eleitoral regulamente as eleições após a aprovação da lei correspondente pelo Congresso Nacional. Assim, as resoluções e demais atos normativos editados pelo Tribunal Superior Eleitoral entrarão em vigor na data da sua publicação, não se aplicando a eleição que ocorra até 9 (nove) meses da data de sua vigência. “Janela partidária” (art. 8º) |
| R | Como visto acima, o art. 8º do texto original da PEC nº 113, de 2015, não consta da presente proposta por ter sido já aprovado em 2015 e dado origem à Emenda Constitucional nº 91, de 2016. Impressão do voto eletrônico (art. 9º). Quanto à impressão do voto eletrônico, cabe ponderar que no final do ano passado o Congresso Nacional derrubou veto que havia sido aposto pela Presidente da República ao art. 59-A acrescentado pela Lei nº 13.165, de 2015, à Lei das Eleições e ao art. 12 da própria Lei nº 13.165, de 2015, e que dispõem sobre a impressão do voto eletrônico, para que o eleitor confira o seu voto. Desse modo, a previsão de impressão do voto para efeito de conferência pelo eleitor está em vigor. Entendemos que a matéria não deva ser constitucionalizada, pois seria levar mais um tema para a Constituição, quando tal assunto pode ser perfeitamente tratado na legislação infraconstitucional como, aliás, foi. Acho que a evolução político-eleitoral da legislação eleitoral... Não é de bom alvitre colocarmos na Constituição um assunto como este. Vedação da reeleição para os membros das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 10). No que toca à proibição da recondução dos membros das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na eleição subsequente, independentemente da legislatura, somos favoráveis a essa vedação e opinamos pela sua aprovação. A alternância na direção das Casas do Parlamento só fortalecerá as instituições parlamentares e para que isso ocorra efetivamente é preciso determinar a vedação da recondução dos membros da Mesa na eleição subsequente, independentemente de legislatura. Hoje, a Constituição não é expressa sobre essa vedação e entende-se que a reeleição é permitida na passagem de uma legislatura para outra. Impõe-se, entretanto, promover ajuste na redação proposta pela PEC, uma vez que o seu texto foi elaborado quando, ainda em sua tramitação na Câmara dos Deputados, a proposição pretendia ampliar para cinco anos o mandato dos Deputados, mas com a manutenção do mandato de quatro anos, não é mais necessário dividir o conteúdo do atual § 4º do art. 57 da Constituição em dois dispositivos. Regime eleitoral dos policiais e bombeiros. Somos favoráveis à alteração do regime eleitoral dos policiais e bombeiros militares, para que esses militares passem a ficar agregados, enquanto candidatos, independentemente do tempo de atividade e, sendo eleitos, possam retornar à atividade ao final do mandato. De outra parte, estamos propondo... Aqui já entramos no domicílio eleitoral. Desde 1965 se estabeleceu, durante a vigência do regime discricionário, o regime militar, a exigência do domicílio eleitoral - ou seja, é uma exigência cartorial - para que alguém pudesse ser candidato a um cargo eletivo. Antes, a Constituição de 1946 permitia que, mesmo sem o domicílio eleitoral, o político pudesse se candidatar em qualquer circunscrição eleitoral. Mas aqui nós estamos proibindo que um candidato... Nós permitimos o domicílio eleitoral - vamos dizer assim - extensivo, no qual o político pode escolher o lugar, com o seu partido, onde pode se candidatar. Em vez da exigência do domicílio eleitoral, temos duas exigências que são fundamentais. Primeiro, que o político seja eleitor, aquele que quer se candidatar seja eleitor; e, segundo, que tenha um partido político amparando a sua candidatura. Isso é extremamente democrático. Mas eu acho extremamente inconveniente e cartorial que se exija o domicílio eleitoral de alguém que... Tendo prestígio no Município, força eleitoral em um Município ou em um Estado, não se pode proibir alguém de se candidatar porque o título de eleitor diz: "Olha, o senhor não reside neste Estado. O senhor não reside neste Município" - o cartório é quem vai dizer, não é o eleitor. Por isso é que eu estou propondo o retorno à situação anterior, antes da Constituição democrática de 1946. |
| R | De fato, o domicílio eleitoral como condição de elegibilidade passou a existir, em nosso País, de forma casuística, durante a ditadura militar, em junho de 1965, por meio da Emenda Constitucional nº 14 à Constituição de 1946. O objetivo dessa alteração constitucional foi impedir que chefes das guarnições militares se fizessem eleger governadores, questão que preocupava o Presidente Castello Branco. O caso que ficou marcado como símbolo traumático da aplicação dessa restrição foi o impedimento à candidatura oposicionista do Marechal Teixeira Lott. Como todos sabem, o Marechal Teixeira Lott era um político ligado ao ex-Presidente Juscelino Kubitschek e ele era um possível candidato ao governo do Estado da Guanabara, cujas eleições seriam realizadas naquele ano. Então, houve uma atitude casuística no sentido de impor uma proibição ao General Lott, porque ele significava o símbolo da oposição ao governo militar. Essa legislação, infelizmente, permanece até hoje. Queremos, então, tirar esse entulho autoritário da nossa Constituição e voltar à égide da Constituição de 1946. Aproveitando-se do fato de que o General Lott havia transferido sua inscrição eleitoral havia pouco para o Município de Teresópolis, no antigo Estado do Rio de Janeiro, o governo militar fez aprovar a exigência de tempo mínimo de domicílio eleitoral na circunscrição, tendo tal regra permanecido desde então. Registre-se, a propósito, que a regra casuística de pouco adiantou, pois o substituto de Lott como candidato das forças de oposição à ditadura - Negrão de Lima - terminou por vencer aquela eleição. Como o General Lott não pôde ser candidato, apareceu, então, um substituto, Negrão de Lima, que se candidatou e ganhou as eleições. Assim é que, sob o estigma do casuísmo, a regra da caracterização do domicílio eleitoral passou a ser flexibilizada pela própria jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de uma progressiva liberalização, “a fim de propiciar aos candidatos sua transferência para onde os conduzissem as suas aspirações eleitorais do momento” (TSE, Respe nº 18.803, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DOU 22.02.2002, p. 15). Atualmente, o TSE reconhece o domicílio eleitoral de forma ampla, bastando que o eleitor apresente vínculo material ou afetivo com a circunscrição, por interesses diversos: políticos, comerciais, profissionais, patrimoniais, comunitários ou laços familiares (Acórdãos nº 18.124, nº 13.271, nº 15.241, nº 16.229 e nº 13.777). A exigência de que o eleitor tenha o seu domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende ser candidato significa tutela indevida à soberania do voto popular, única com legitimidade suficiente para definir quem deve e quem não deve exercer o mandato representativo numa democracia. Como bem posto pelo ilustre constitucionalista Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a exigência de domicílio eleitoral na circunscrição é um cerceamento à escolha do eleitorado que não se justifica (Cf. Comentários à Constituição Brasileira de 1988, V. 1, Ed. Saraiva, 1997, p. 123). E se justifica ainda menos nos dias de hoje, em que as distâncias físicas foram encurtadas exponencialmente pelo impressionante progresso dos meios de comunicação. Por fim, cabe registrar que procedemos a ajustes de redação com o objetivo de adequar o texto e aperfeiçoar a técnica legislativa da proposição. |
| R | A esse respeito, eu quero dizer o seguinte: nós estamos proibindo que um mesmo candidato apresente a sua candidatura, ou que seja registrada a sua candidatura, por mais de uma vez. Por exemplo, ele é candidato na cidade do Rio de Janeiro a Deputado Estadual e se candidata a Deputado Federal pelo Estado inteiro. Fica proibido. Ou alguém se candidatar a Senador da República no Estado de Sergipe, e a sua candidatura ser registrada no Estado da Bahia também como Senador. Isso aconteceu no passado: Getúlio Vargas foi eleito em vários Estados como Senador da República e ele escolheu um dos Estados para representar. Naturalmente a escolha recaiu sobre o Rio Grande do Sul, mas ele foi eleito, se não me engando, em São Paulo e em Goiás. Aqui nós colocamos, para proibir justamente essa duplicidade de candidatura, o seguinte texto: "É vedado o registro de candidatura a mais de um cargo eletivo, em uma mesma eleição, ainda que em circunscrições diferentes." Quanto à PEC, ela foi distribuída; não há necessidade de leitura. É o parecer, Sr. Presidente. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem, Senador Ataídes. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pela ordem, Presidente, também. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Sr. Presidente, eu ouvi atentamente o relatório desse projeto, o belo relatório do Senador Valadares. Quero aproveitar para parabenizá-lo, neste dia de hoje, pelo seu aniversário. Peço a Deus que lhe dê muita saúde, Senador Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Obrigado. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Presidente Anastasia, esse projeto trata de assuntos de muita relevância para o nosso País quando fala de financiamento eleitoral, reeleição, acesso ao fundo partidário, fidelidade partidária, redução de idade para concorrer a cargos eletivos, redução de números de assinaturas de apoiamento a projetos de iniciativa popular e tantos outros. Esse projeto, a meu ver, merece uma discussão muito, mas muito ampla. Portanto, eu peço vista do referido projeto, Sr. Presidente. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Vista coletiva, Sr. Presidente. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Vista coletiva, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Concedida a vista. Eu quero aproveitar, se me permite, Senador Antonio Carlos Valadares, para cumprimentá-lo também pelo trabalho, acho que em nome de toda Comissão. O substitutivo que V. Exª apresenta aprimora muito o texto. Parabéns. A discussão, certamente, vai ser muito exitosa tanto aqui, na Comissão, quanto no plenário, dos avanços que V. Exª coloca em um tema tão sensível como esse. Parabéns ao aniversariante do dia, que, na verdade, devia receber o presente, mas nos oferece um presente com esse seu relatório. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Vamos cantar parabéns para ele à tarde, Senador Anastasia. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Ele vai trazer um bolo certamente. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não sei, mas parabéns nós cantamos. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu gostaria, senhoras e senhores, em razão da ausência de nosso Presidente, que pediu que eu o substituísse também na ausência do Vice-Presidente, e já que não temos quórum para deliberação terminativa, que passássemos, conforme a praxe desta Comissão, aos itens não terminativos com os Relatores presentes, na ordem em que estão, porque lamentavelmente não temos mais quórum para os terminativos - tínhamos, mas perdemos. Então, o primeiro item não terminativo cujo Relator está presente é o item 21. ITEM 21 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 291, de 2014 - Não terminativo - Destina ao Fundo Social os recursos públicos desviados por corrupção. Autoria: Senador Cristovam Buarque. Relatoria: Senadora Simone Tebet. Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Concedo a palavra à Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, em deferência a uma solicitação do Governo, mais especificamente do Ministro de Minas e Energia, nós só estamos aguardando uma sugestão do Governo, que provavelmente vem para contribuir e melhorar o projeto. Estamos aguardando e vamos dar esse prazo de uma semana. Se porventura não chegar a sugestão, nós estaremos preparados para ler o relatório e discutir a referida matéria. Eu agradeço a deferência e parabenizo V. Exª por seguir o rito da ordem dos projetos não terminativos com a presença dos Relatores. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Simone. Ficará, portanto, na pauta para a próxima semana. ITEM 22 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 7, de 2016 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, a fim de vedar o sigilo bancário nas operações do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Autoria: Senador Lasier Martins. Relatoria: Senador Ataídes Oliveira. Relatório: Favorável ao Projeto. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Concedo a palavra ao Senador Ataídes Oliveira para proferir o relatório. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Sr. Presidente. Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse projeto vem jogar luz sobre essa grande instituição pública do nosso País que é do BNDES. Eu gostaria, antes de passar ao relatório e à análise desse projeto, de tecer alguns comentários. Serei o mais breve possível. O Banco BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) é uma empresa, como já é sabido por todos nós, 100% pública. A principal missão do BNDES é promover o desenvolvimento sustentável e competitivo da economia brasileira, com geração de empregos e redução das desigualdades sociais e regionais. O BNDES possui duas subsidiárias: o Finame e o BNDESPAR. O Finame tem os seguintes objetivos: (i) atender às exigências financeiras da crescente comercialização de máquinas e equipamentos fabricados no País; (ii) concorrer para a expansão da produção nacional de máquinas e equipamentos, mediante facilidade de crédito aos respectivos produtores e aos usuários; (iii) financiar a importação de máquinas e equipamentos industriais não produzidos no País; (iv) financiar e fomentar a exportação de máquinas e equipamentos industriais de fabricação brasileira. No final de 2014, os ativos do Finame chegaram ao total de R$193 bilhões. Entendo ser importante, Sr. Presidente, prestar estas informações preliminares. A outra subsidiária do Banco, o BNDESPAR - acabou de chegar o autor deste brilhante projeto, o Senador Lasier Martins, cuja finalidade é vedar sigilo nas operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) -, tem a finalidade de incentivar o mercado de capitais abertos e empresas inovadoras. Atualmente, os seus ativos alcançam a cifra de R$77 bilhões. Essa subsidiária passou a ter relevância crescente nos últimos anos por meio de: (i) realização de operações, visando à capitalização de empreendimentos controlados por grupos privados; (ii) apoio a empresas que reúnam condições de eficiência econômica, tecnológica e de gestão; (iii) apoio ao desenvolvimento de novos empreendimentos; (iv) contribuição para o fortalecimento do mercado de capitais e administração de carteira de valores mobiliários. Desde a sua fundação, o Banco é a principal fonte de crédito de longo prazo no País e instrumento indispensável para a implantação das políticas industriais e de infraestrutura no Brasil. Isso se dá por meio de apoio às microempresas, às pequenas e às médias empresas e pelo foco no investimento produtivo. Isso aconteceu mais recentemente, até pouco tempo atrás o Banco fomentava tão somente as grandes e médias empresas - para o bem do País, passou, de cinco anos para cá, a fomentar e a incentivar as micro e pequenas empresas. |
| R | Ademais, nos últimos anos, foi intensificado o suporte à internacionalização das empresas brasileiras que almejam expandir suas operações no exterior. No último Balanço Patrimonial, de 31 de dezembro de 2014, os ativos alcançaram o valor total de R$ 877 bilhões e patrimônio líquido de R$ 66 bilhões. O BNDES pode financiar tanto pessoas jurídicas (empresas de agropecuária, indústria, comércio ou serviços, cooperativas, associações civis ou fundações) quanto pessoas físicas (produtor rural, transportador autônomo de cargas e microempreendedor). Além disso, financia também a Administração Pública (Municípios, Estados e o Governo Federal). O Banco atua tanto por meio de operações diretas quanto indiretas, realizadas por instituições financeiras credenciadas. Dentre as operações diretas, destacam-se o financiamento à construção de hidroelétricas, plataformas, indústrias e estádios esportivos. As operações indiretas incluem: construção civil, aquisição de veículos, de máquinas e equipamentos industriais e agrícolas, bem como auxílio a exportações. As operações diretas respondem por aproximadamente 40%, enquanto as indiretas alcançam 60% do total. Conforme informações oficiais divulgadas pelo BNDES, a carteira total de crédito totalizou R$ 591,6 bilhões em junho de 2014. No ano passado, a instituição desembolsou o valor de R$ 188 bilhões em financiamentos, com 48% direcionados às micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). O Banco tem como principais fontes de financiamento o Tesouro Nacional (53,7%), Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT (22,3%), PIS/Pasep (3,8%), FGTS/FI-FGTS (1,13%) e recursos do exterior (4,6%). Sr. Presidente Pimentel, essas informações preliminares são de muita valia para todos nós, principalmente quando se referem a esse desembolso do Banco para financiar nossas pequenas e médias empresas, hoje responsáveis por quase 80% dos empregos em nosso País. Também é muito importante esta informação - volto a repetir - sobre a origem do dinheiro que é designado para o BNDES para que possa fomentar a nossa economia: Tesouro Nacional (53,7%), FAT (22,3%), PIS/PASEP (3,8%), FGTS/FI-FGTS (1,13%) e recursos externos (4,6%). Ressalto ainda, em segundo lugar, que, por ocasião da aprovação da Medida Provisória nº 663, de cuja comissão V. Exª fez parte, que designava, naquela época, subsídios de R$50 bilhões ao BNDES, o Senador José Serra colocou uma emenda pela qual pedia mais transparência nos atos do BNDES. Eu me lembro que subscrevi essa emenda, que foi diretamente em direção ao propósito deste projeto de autoria de V. Exª, Senador Lasier Martins, pedindo que o BNDES desse mais transparência aos seus atos. |
| R | Essa emenda obrigava o Ministério da Fazenda a publicar, até o último dia do mês subsequente a cada bimestre, na internet, os seguintes demonstrativos... Era função dessa emenda, que foi acatada por mim, com relação à MP 663. Essa emenda, então, contemplou: primeiro, do impacto fiscal das operações do Tesouro Nacional com o BNDES, juntamente com a metodologia de cálculo utilizada, considerando o custo de captação do Governo Federal e o valor devido à União; segundo, dos valores inscritos em restos a pagar nas operações de equalização de taxas de juros no último exercício financeiro e no acumulado total. Como resultado dessa emenda - que fez parte, repito, da MP 663 -, o BNDES, em janeiro do corrente ano, teve de dar, então, publicidade a esse impacto fiscal nas operações do Tesouro Nacional; assim o Banco fez, cumprindo a lei. E aqui eu quero dizer que o custo desses subsídios fornecidos pelo BNDES de 2008 a 2015 causou uma despesa nos cofres públicos de R$123 bilhões. Então, foi graças a essa emenda que, no Brasil, hoje, todos nós sabemos quanto custou emprestar esse dinheiro erradamente aos grandes grupos do País e também de fora do País. Hoje, mais uma vez, tenho a honra de dar mais um passo no sentido de abrir a caixa-preta do BNDES ao relatar e propor a aprovação do PLS que aqui estamos a discutir, o nº 7, de 2016, de autoria do Senador Lasier Martins. Passo a ler, Sr. Presidente, neste momento, o relatório. O relatório, Sr. Presidente. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir vista do relatório. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Mas eu nem concluí, Presidente! A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não concluiu? O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Não, agora é que vou ao relatório, Senadora. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ah, tá. Eu tinha entendido que ele havia concluído. Mas não tem problema, meu pedido já fica registrado. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sem problema. Vamos completar o relatório. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Ao relatório, Sr. Presidente. Vem a esta Comissão o Projeto de Lei (Complementar) nº 7, de 2016, que altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para acrescer-lhe o art. 10-A, dispondo que “não poderá ser alegado sigilo ou definidas como secretas as operações de apoio financeiro ao BNDES ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras”. A justificativa do projeto aponta para a necessidade de impedir o capitalismo de compadrio, em que determinadas empresas são favorecidas em detrimento dos interesses do País. Ressalta, ainda, a “existência de empréstimos feitos a outros países cuja relação custo-benefício nos é desconhecida”. Não foram apresentadas emendas. Análise do projeto. A proposta mostra-se constitucional e jurídica, pois não fere cláusulas pétreas nem subverte o conjunto dos preceitos relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro. Igualmente, não há ofensa nem à legalidade nem à regimentalidade, não havendo quaisquer razões formais que impeçam sua regular tramitação. |
| R | Quanto ao mérito da proposta, deve-se ressaltar a necessidade de se implementar um sistema mais transparente no Banco, em especial se tomamos em conta a dimensão da influência do BNDES sobre a economia brasileira. Alguns dados reveladores do perfil da carteira de empréstimos do Banco terminam por se nos afigurar pouco compreensíveis. Observe-se, por exemplo, que, dos R$591 bilhões dispendidos pelo Banco em 2014, R$249 bilhões estão concentrados nos dez maiores devedores - pouco mais de 50%. Aqui, Senador Lasier, eu volto a dizer que, há muito pouco tempo, o Banco só fomentava esses grandes empresários. Hoje, inclusive, na Lava Jato, está sendo discutida a credibilidade, a honradez de grandes empreiteiras nos seus negócios. E agora, então, prestamos mais esta informação, ou seja, dos R$591 bilhões dispendidos pelo Banco para empréstimos a terceiros, R$249 bilhões - praticamente 50% - foram tão somente para esses dez maiores devedores do banco. E vamos lá: R$160 bilhões foram destinados aos cinquenta seguintes maiores devedores - em torno de 25% -; R$93 bilhões aos seguintes cem maiores devedores - algo em torno de 15% -; e R$87,5 bilhões, apenas 14% do total, foram destinados a todo o resto dos agentes econômicos. Parece haver um desequilíbrio muito claro. Aliás, evidentemente, há um desequilíbrio muito claro. Aqui, então, chega-se à conclusão de que, com esses R$591 bilhões, as cem empresas - tão somente cem empresas - são devedoras de aproximadamente 86% de toda essa carteira do Banco, e isso sem transparência praticamente nenhuma. Isso é muito perigoso para o nosso País. Outro dado que devemos levar em conta é que, mediante a edição sistemática de medidas provisórias, o Governo opera um orçamento paralelo voltado para o mercado através do BNDES. Houve um aumento significativo da participação das empresas públicas na carteira de empréstimos do Banco, saltando de 16,6% do montante de crédito oferecido em 2008 para 37,1% dos recursos liberados em 2014. Vejam só, de 16% para 37% em empréstimos a empresas públicas. Politicamente, o que está ocorrendo aqui é um aumento da intervenção estatal na economia, independentemente da manifestação nesse sentido da maioria parlamentar. É importante lembrar que apenas o Poder Legislativo Federal representa a totalidade da população brasileira. A maioria, através de sua materialização no Executivo Federal, não tem autoridade para tomar, sozinha e através de políticas de governo, decisões que põem em xeque o equilíbrio entre sociedade civil e Estado. Essa falta de transparência e controle gera situações em que a política pública de investimentos parece não surtir efeitos positivos. É o caso, por exemplo, do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), em que se pode verificar que o elevado custo fiscal incorrido foi acompanhado por um desempenho medíocre do nível de investimento ao longo da vigência do programa - estamos falando do PSI. |
| R | Do ponto de vista da política econômica, é inegável, por exemplo, que o expressivo volume de recursos disponibilizados pelo Tesouro Nacional, por meio da emissão de títulos públicos, ou seja, aumento da dívida, impacta as contas do Governo e tende a tornar a política monetária menos eficiente, indicando que o Banco Central deveria estabelecer juros básicos mais altos do que seriam na ausência desse custo fiscal. E aqui volto a dizer: nós tivemos um prejuízo, com esses subsídios - e coloco, muito claramente, que não foi com as nossas pequenas e médias empresas, e sim com as grandes -, de 2008 a 2015, de R$123 bilhões. No que concerne ao nível agregado de investimentos na economia brasileira, pode-se afirmar com segurança que, apesar do PSI e de todos os créditos subvencionados com recursos que não passaram pelo Orçamento, a taxa de investimento, definida como a participação da Formação Bruta de Capital Fixo no PIB, permaneceu praticamente estagnada de 2008 a 2014. O fato indiscutível é que o Banco assumiu um papel de protagonismo tão intenso como indutor do crescimento que permanece aberta a questão da relação custo-benefício dessa ação. A transparência é a condição fundamental para que sejam controladas a racionalidade e a economicidade das decisões financeiras de operação do Banco. A discussão mais fundamental parte do reconhecimento de que as operações subvencionadas pela União transferem renda do conjunto da sociedade para os tomadores daqueles recursos, e essa conta deverá ser obrigatoriamente paga em algum momento. Nesse contexto, do ponto de vista do controle social, o mínimo que se espera é que o Tesouro Nacional e o próprio BNDES tratem a questão com a máxima transparência. A esse objetivo se dirige o presente projeto de lei. Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um grande magistrado norte-americano disse que a luz é o melhor desinfetante para combater a corrupção, essa corrupção que campeia os quatro cantos do nosso País e que se tornou um câncer em estado de metástase. E esse projeto realmente vem dar luz às operações desse grande Banco, o maior banco público do mundo, que não tem transparência. Aqui nós discutimos muito os empréstimos secretos a outros países. A Constituição Federal prevê que os negócios públicos devem ser regidos pelo princípio da moralidade, o art. 37 da nossa Carta Maior. Na verdade, nunca foram obedecidos os preceitos do art. 37. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Publicidade. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - E publicidade, sim. O art. 37 deixa isso muito claro. Portanto, Sr. Presidente, encerro expondo aqui o meu voto. O meu voto, então, evidentemente, é pela admissibilidade do Projeto de Lei do Senado nº 7, de 2016, e, no mérito, pela sua aprovação. Este é o voto, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Como foi pedida vista - isso é regimental -, estou concedendo vista coletiva. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Isso, obrigada. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Vista conjunta. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Está registrado. |
| R | ITEM 30 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 152, de 2015 - Não terminativo - Institui novo regime especial de pagamento de precatórios no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Autoria: Senador José Serra e outros. Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira. Relatório: Favorável à Proposta. Concedo a palavra ao Senador Aloysio Nunes Ferreira para proferir o seu relatório. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, essa proposta de emenda à Constituição foi referida pelo Senador Caiado na última reunião desta Comissão de Constituição e Justiça, quando se debateu a proposta, que já está no plenário, que trata de depósitos judiciais para efeito de pagamento de precatórios. O Senador Caiado apresentou o ponto de vista, com o qual eu concordo, de que essa PEC seria uma opção mais segura para o enfrentamento dessa questão dos precatórios, que hoje é um ponto sério de estrangulamento das administrações públicas. Passo a ler o relatório, Sr. Presidente. A proposição pretende inserir no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, como art. 101, dispositivo cujo objeto é a criação de um novo regime especial de pagamento de precatórios. O caput desse novo dispositivo transitório determina que, até que seja instituído, por lei complementar, e conforme comando do § 15 do art. 100 da Constituição Federal, um novo regime especial para pagamento de precatórios, os Estados, Municípios e o Distrito Federal, sujeitos ao regime especial de que trata o art. 97 do ADCT, vigente até 2020, poderão optar pelo regime especial definido no citado art.101, cujo prazo é de dez anos. O § 1º desse novo art. 101 determina que “o ente optante se comprometerá a pagar até o final do prazo estabelecido no caput o saldo de precatórios em atraso, que serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo e remunerados por juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança. O § 2º prevê, como recursos para atender o regime especial que se institui, depósito, em conta especial, de “1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento”. Esse percentual será calculado no momento da opção pelo regime e será, “de, no mínimo, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), para os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder a até 35% (trinta e cinco por cento) do total da receita corrente líquida”, e “de, no mínimo, 2% (dois por cento), para os Estados das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder a mais de 35% (trinta e cinco por cento) da receita corrente líquida. Para Municípios, será “de, no mínimo, 1% (um por cento), para Municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), para as regiões Sul e Sudeste. No § 3º é definida “receita corrente líquida” para os fins do regime especial. O § 4º desse novo art. 101 preleciona que a conta especial referida será administrada pelo Tribunal de Justiça local. No §5º consta a proibição de que os recursos depositados nessa conta especial retornem aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios devedores. O §6º, por seu turno, ordena a reserva de pelo menos 50% dos recursos do regime especial para pagamento “de precatórios em ordem cronológica de apresentação”. O §7º veicula critério de desempate para a precedência cronológica, que passa a ser o menor valor. O § 8º determina o destino do restante do valor em conta especial, apregoando que “a aplicação dos recursos restantes dependerá de opção a ser exercida por Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, por ato do Poder Executivo, e poderá ser feita para pagamento por acordo direto com os credores, na forma estabelecida por lei própria da entidade devedora, que poderá prever criação e forma de funcionamento de câmara de conciliação, com desconto limitado a 40% do valor atualizado do crédito e respeitada a ordem de preferência”. |
| R | No § 9º encontram-se consequências para o caso de “não liberação tempestiva” dos recursos. O § 10 prescreve que, “no caso de precatórios relativos a diversos credores, em litisconsórcio, admite-se o desmembramento do valor, realizado pelo Tribunal de origem do precatório, por credor, e, por este, a habilitação do valor total a que tem direito, não se aplicando, neste caso, a regra do § 3º do art. 100 da Constituição Federal”. O § 11 estabelece o prazo de cento e oitenta dias para o advento da lei a que se refere a emenda constitucional. No § 12 lê-se que, “enquanto Estados, Distrito Federal e Municípios devedores estiverem realizando pagamentos de precatórios pelo regime especial definido neste artigo, não poderão sofrer sequestro de valores, exceto no caso de não liberação tempestiva dos recursos. O § 13 determina que “os precatórios parcelados na forma do art. 33 ou do art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e ainda pendentes de pagamento ingressarão no regime especial com o valor atualizado das parcelas não pagas relativas a cada precatório. O § 14, finalmente, estabelece que “a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os valores de requisitórios, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. A justificação, densa, faz referência ao regime especial implantado pela Emenda Constitucional n° 62, de 2009, cujo objetivo era estruturar um sistema que tornasse possível às entidades federativas devedoras de precatórios o adimplemento dessas pendências. Esse sistema, declarado parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, cuja decisão foi ponderada pela técnica de modulação de efeitos em 2015 - em que se validou a sua utilização até 2020 -, veio a criar, para Estados e Municípios e para o Distrito Federal, uma situação de compressão, posto que, na moldura fático-jurídica hoje vigente, defrontar-se-ão, em alguns anos, com a obrigação de realizar o impossível, ou seja, de adimplir o total de seu estoque de precatórios em um mesmo exercício financeiro. São feitas, também, especiais referências ao agravamento do quadro fiscal, financeiro, orçamentário e tributário do País. Esse agravamento justifica a adoção de mecanismos que tornem viável o pagamento dos precatórios. De acordo com a decisão do Supremo, conforme ela foi modulada, nós corremos o risco da inviabilização dos pagamentos ou da inviabilização financeira desses entes federativos. Não vejo nenhum óbice de natureza constitucional à aprovação desta PEC, nem do ponto de vista da técnica legislativa na qual foi elaborada. E repito: estamos diante do desafio de estruturar um sistema viável, factível, que respeite o múltiplo complexo de elementos, valores e princípios constitucionais, sintetizado no tripé ao qual nos referimos a envolver credores, Poder Judiciário e fazendas públicas. Ou seja, trata-se de tornar viável o pagamento de precatórios pendentes, de modo a compatibilizar o calendário previsto para esse pagamento com a realidade financeiro-orçamentária dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal do nosso País. Por essas razões, nós somos pela aprovação da PEC. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Essa é uma matéria que interessa ao pacto federativo. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discuti-la, encerrada a discussão. Em votação o relatório favorável à proposta. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Eu pergunto se os nossos pares pretendem aprovar um calendário especial aqui na Comissão para esta matéria. Aqui existe um requerimento e acho importante aprová-lo. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Mas, Sr. Presidente, há a votação da outra PEC, com tema semelhante, já em tramitação. Até vou discutir isso no plenário para saber se há prejudicialidade ou não. Não falei nada aqui porque sei que ambos os assuntos são relevantes. Mas neste assunto talvez fosse melhor deixar o ritmo normal, aliás, como a outra, que também está tendo ritmo normal. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Está resolvido, embora uma e outra não sejam contraditórias. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - São complementares. Acho que é uma alternativa que se dá para que busquemos uma saída para aquilo que inevitavelmente será usado como uma reação da decisão do Supremo em estar se arvorando em depósitos privados, particulares. Vejo essa PEC como sendo exatamente a maneira de dizer que não é possível atender o pagamento de precatórios de Estados, Municípios e Distrito Federal, mas que se pode alongar o perfil dos precatórios nos próximos 10 anos. Com isso, saímos da inconstitucionalidade, saímos de uma invasão sobre a propriedade privada e, ao mesmo tempo, damos uma saída para que os governos sobrevivam diante do estrangulamento por que estão passando. Vejo que, se votássemos urgência para que a matéria entre nesse calendário especial, estaríamos equilibrando a votação da PEC que já está na Casa e, ao mesmo tempo, sinalizando também uma saída para esse impasse que tanta angústia tem trazido aos governadores e a todos que estão com precatórios a serem pagos. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Ronaldo Caiado, essa era a nossa intenção, mas, como temos diferenciação neste momento, vamos deixar para tratar no Colégio de Líderes na próxima semana, para construirmos o entendimento. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Também sou favorável... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O que é preciso é ampliar o cardápio de soluções. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Queria fazer uma referência, sem discordar do mérito, ao procedimento. Queria lembrar ao Senador Caiado, com todo respeito, que elas não podem ser complementares - ambas têm seus méritos -, porque alteram o mesmo artigo. Não tem como aprovar as duas alterando o mesmo artigo. A que for aprovada depois prevalecerá. Claro que uma será e a outra não, porque ambas dispõem sobre o mesmo dispositivo. Então, dificilmente, seriam complementares. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Então, ficamos... A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para colaborar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não, Senadora. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Acredito até que as duas possam ser aprovadas, desde que, aprovada uma, se coloque um texto, com uma emenda de redação, com o teor da segunda em um parágrafo ou em um inciso. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senadora Fátima. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Vamos dar prosseguimento, agora, à votação? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Essa matéria, no Colégio de Líderes, todos vamos tratar com muito carinho, tanto a que está no plenário do Senado quanto esta que está chegando. ITEM 19 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 44, de 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Autoria: Deputada Erika Kokay. Relatoria: Senadora Fátima Bezerra. Relatório: Favorável ao Projeto. Concedo a palavra à Senadora Fátima Bezerra para proferir o relatório. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Obrigada, Sr. Presidente. Passo agora, imediatamente, à análise do nosso parecer, que foi favorável ao PL que vem da Câmara. O projeto em análise não apresenta vício de regimentalidade. Nos termos do art. 101, incisos I e II, alíneas “d” e “l”, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), cabe a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade dos temas que lhe são submetidos por despacho da Presidência ou consulta de qualquer comissão, bem como, no mérito, emitir parecer sobre matéria afeita ao direito civil e aos registros públicos. Os requisitos formais e materiais de constitucionalidade, por sua vez, são atendidos pelo projeto, tendo em vista que compete privativamente à União legislar sobre direito civil e registros públicos, a teor do disposto no art. 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal (CF), bem como por não ter sido deslustrada cláusula pétrea alguma. Ademais, a matéria se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional, de conformidade com o caput do art. 48 da Carta Magna, não havendo reserva temática a respeito, nos termos do art. 61, § 1º, da CF. Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da medida proposta. No que concerne à juridicidade, consideramos que: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) possui o atributo da generalidade, que exige sejam destinatários do comando legal um conjunto de casos submetidos a um comportamento normativo comum; iv) se afigura dotado de potencial coercitividade, isto é, a possibilidade de imposição compulsória do comportamento normativo estabelecido; e v) se revela compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio ou com os princípios especiais de cada ramo particular da ciência jurídica. |
| R | Em relação à inovação ou originalidade, em face do direito positivo em vigor, o projeto ora em análise é adequado, ainda que repita comando legal contido no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Isso porque, o parágrafo único do art. 22, a que se refere o art. 2º do projeto, que dispõe sobre a concessão do prazo prescricional de 3 (três) anos ao prejudicado para que proponha ação judicial de indenização contra os tabeliães ou seus prepostos pelos danos suportados, estabelece que estes serão contatos da data da lavratura do ato registral ou notarial. No que concerne ao mérito da proposta, entendemos que a melhor solução à matéria foi aquela justamente exposta na justificação do projeto: compatibilização da norma já prevista no art. 38 da Lei nº 9.492, de 1997, com a aquela que deverá ser alterada, encartada no art. 22 da Lei dos Cartórios. Nos termos da justificação da proposta, enfatiza a sua autora que a alteração buscada pelo projeto tem por finalidade compatibilizar o art. 22 da Lei dos Cartórios com o art. 38 da Lei nº 9.492, de 1997, no qual o legislador, ao tratar dos tabeliães de protesto, fixou que eles deverão responder com o seu patrimônio pessoal por todos os prejuízos que causarem, por dolo ou culpa, a terceiros, ainda que os eventos danosos tenham sido causados pelos escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. Diante do exposto, o nosso voto é pela aprovação do projeto. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-la, encerrada a discussão. Em votação o relatório, favorável ao projeto. Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. ITEM 34 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 143, de 2015 - Não terminativo - Acrescenta os arts. 101 e 102 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir a desvinculação de receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Autoria: Senador Dalirio Beber e outros. Relatoria: Senador Romero Jucá. Relatório: Favorável à Proposta, com uma emenda que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Romero Jucá para proferir o relatório. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Sr. Presidente, o Senador Dalirio Beber, num momento feliz, apresenta uma proposta de emenda à Constituição que trata da questão da desvinculação para Estados e Municípios, nos moldes do que temos aprovado no Congresso durante anos para a União, que é a DRU. Nós temos aprovado aqui emendas constitucionais consecutivamente desvinculando parte da receita da União, exatamente para tentar fazer face a essas dificuldades orçamentárias e financeiras que tem o Governo Federal. O Senador Dalirio busca dar, então, o mesmo tratamento para Estados e Municípios, o que é justo. Então, dentro de um entendimento, eu estou apresentando no meu relatório um substitutivo, colocando não só a desvinculação de Estados e Municípios em 25% - o Senador Dalírio inicialmente propôs 20%. Estou trazendo também, para que haja uma completeza de ações, a desvinculação para as receitas da União. Portanto, a Proposta de Emenda à Constituição nº 143 tratará, a partir deste relatório, da desvinculação de receitas para União, Estados e Municípios, dando um tratamento isonômico aos entes federados. Portanto, este é o relatório. Acho fundamental que nós possamos fazer isso, até como uma sinalização. Eu sei que esta matéria já se encontra, no que diz respeito à desvinculação da União, na Câmara dos Deputados, mas, tendo em vista que o processo da Câmara dos Deputados se encontra obstruído no processo de votação, eu acho importante que o Senado, que é a Casa da Federação, sinalize positivamente quanto a essa questão. Portanto, o relatório é pela aprovação com o substitutivo que apresentei, assinado por V. Exª também. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em discussão a matéria. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Para parabenizar, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Ronaldo Caiado. |
| R | O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu gostaria de parabenizar a iniciativa do Senador Dalírio Beber e, ao mesmo tempo, a competente e rápida relatoria do Senador Romero Jucá, que traz para os Estados também a condição de poder ter aquilo com que a União se beneficia, que é a DRU, a desvinculação da receita. Meus cumprimentos. A votação é favorável. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Pela ordem, Sr. Presidente. Sr. Presidente, quero aqui me manifestar frontalmente contrária à proposta. Que se registre aqui o meu voto. Como este debate vai ao Plenário, nós vamos fazer o debate, mas quero deixar aqui registrado o meu voto contrário à matéria. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação o relatório, favorável à proposta, nos termos da emenda substitutiva apresentada pelo nobre Relator. Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como estão - com o voto contrário da Senadora Fátima Bezerra. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta, com a Emenda nº 1, da CCJ, substitutiva. A matéria vai ao Plenário. Muito obrigado. Conforme já acordado, nós iríamos relatar as matérias cujos Relatores estivessem presentes. Portanto, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 37 minutos.) |

