06/04/2016 - 17ª - Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 17ª Reunião da Comissão criada pelo Requerimento nº 935, de 2015, com a finalidade de propor soluções que promovam o desenvolvimento nacional.
De acordo com a convocação, a presente reunião destina-se à apreciação de matérias conforme a pauta previamente publicada e encaminhada aos Srs. Senadores e Senadoras.
O primeiro projeto é o projeto do nobre Senador Paulo Bauer, de relatoria do Senador Fernando Bezerra, já em votação em turno suplementar.
Passo a palavra ao Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, trata-se da aprovação em turno suplementar do PLS 187, de 2010.
Já foi feita a votação em primeiro turno. E o objetivo do PLS é permitir a dedução do Imposto de Renda de valores doados a projetos e atividades de reciclagem. Eu acho que isso é do pleno conhecimento dos membros desta Comissão. E eu creio que estamos suficientemente informados para que possamos fazer a deliberação.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Como não foi oferecida nenhuma emenda no prazo regimental, coloco em discussão. (Pausa.)
Não havendo nenhum Senador ou Senadora para discutir, encerrada a discussão.
Emendas não foram oferecidas. Portanto, pode ser colocado em segunda votação.
Em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado em caráter terminativo o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 187, de 2012.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para cumprimento do disposto no §2º do art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal.
(É a seguinte a matéria aprovada:
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 187, de 2012
- Terminativo -
Permite a dedução do imposto de renda de valores doados a projetos e atividades de reciclagem.
Autoria: Senador Paulo Bauer
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Pela aprovação do Substitutivo.)
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - É só para cumprimentar o autor do projeto e o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não. Desculpe-me a rapidez.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - É um projeto extremamente importante sob o ponto de vista social, econômico e ambiental.
Eu quero cumprimentar, mais uma vez, o Relator por ter relatado essa matéria da mais alta relevância.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senadora Lúcia Vânia. Eu concordo plenamente com V. Exª.
Já foi aprovado o projeto em caráter terminativo e será encaminhado à Secretaria da Mesa Diretora do Senado Federal.
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O item 2 também está em votação em turno suplementar.
Não está presente o Senador Douglas Cintra, que é o Relator. Pediria ao Senador Blairo Maggi que relatasse ad hoc o item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 313, de 2011
- Terminativo -
Dispõe sobre a destinação dos recursos de premiação das loterias federais administradas pela Caixa Econômica Federal não procurados pelos contemplados dentro do prazo de prescrição e altera a Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
Autoria: Senador Paulo Davim
Relatoria: Senador Douglas Cintra.
Este é um projeto interessante.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Sr. Presidente, este é um projeto que já está em votação suplementar, não houve emendas. Então, considera-se aprovado.
E vamos em frente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Há algum Senador que queira discutir a matéria? (Pausa.)
Não havendo Senador que queira discutir, está encerrada a discussão.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Sr. Presidente, só gostaria de parabenizar o autor e o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em votação o projeto em turno suplementar.
As Srªs e Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado em caráter terminativo o substitutivo ao Projeto de Lei nº 313, de 2011.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para cumprimento do §2º do art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal.
O item 3 é o projeto de lei que institui Política Nacional de Estímulo... Esse é terminativo. Não há quórum.
Item 4, turno suplementar. Esse pode ser feito.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 741, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para determinar que as multas por infração ambiental, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, provocados por desastres ambientais, sejam revertidas, em sua totalidade, para as regiões afetadas.
Autoria: Senador Antonio Anastasia
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Pela aprovação do Substitutivo.
Passo a palavra ao Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, trata-se de alterar a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para determinar que as multas por infração ambiental, em situação de emergência ou estado de calamidade pública provocados por desastres ambientais, sejam revertidas, em sua totalidade, para as regiões afetadas.
Essa é uma iniciativa do Senador Antonio Anastasia que foi aprovada, à unanimidade, pelos membros desta Comissão. O Senador Antonio Anastasia foi motivado pelo grave desastre ambiental em Mariana, a Barragem do Fundão. Assim, não tem emendas, trata-se de turno suplementar. Eu peço, portanto, a manifestação pela aprovação dos membros desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, não foram oferecidas emendas.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, não foram oferecidas emendas, coloco em votação.
As Srªs e Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado em caráter terminativo o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 741, de 2015, do Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem, Presidente, só para agradecer ao Relator e o apoio dos membros da Comissão. Esse projeto é muito importante não só para mim, mas para o Brasil.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Tendo sido aprovada, a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, de acordo com o §2º do art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal.
Eu queria também parabenizar o Senador Antonio Anastasia, porque essa é uma matéria importante que toca muito a todos nós que regularmente vemos acidentes que acontecem, prejudicando sobretudo as populações mais pobres, de menor poder aquisitivo, economicamente mais fracas, como é o caso do acidente de Mariana, que chocou o Brasil, estando entre os mais graves de toda a história do Brasil.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, Senador Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - E é importante, porque o projeto de autoria do Senador Antonio Anastasia vem corrigir uma falha terrível. As multas ambientais iam para o Tesouro, a Conta Única da União, e era usada para o superávit primário. Agora, pela aprovação do projeto, elas vão atender aqueles Municípios em Estado de emergência, o que é justo.
Parabéns, Senador Antonio Anastasia e Senador Fernando Bezerra Coelho.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exatamente, até porque - acompanho alguns acidentes de menor intensidade no meu Estado - há dificuldades para que os recursos sejam alocados; para que as recuperações e as obras sejam iniciadas, demora-se muito tempo.
Em 2014, houve na Bahia um acidente no Município de Lajedinho, em que, na sede dele, moram 2,2 mil pessoas, e morreram 18 pessoas no acidente. Até hoje, as obras não foram iniciadas pela burocracia estatal. Então, praticamente não se liberou recurso nenhum para recuperar o canal e livrar a população da situação.
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Estou aqui em Brasília esse tempo todo e não tenho mais nenhuma dúvida, sempre achei isso, Senadores, Senadora Lúcia Vânia, que o problema sai de Brasília para a periferia e agudiza os problemas do povo brasileiro na periferia. Não está vindo do interior do Brasil, não está vindo dos Municípios, dos distritos, dos Estados, o problema para aqui, não. Brasília é que manda os problemas para os Estados e para os Municípios, pela concentração excessiva de poder político, administrativo e financeiro. É uma concentração absurda, que, se não for corrigida imediatamente, eu temo muito pelo futuro do nosso País, em função dessas coisas.
O item 5 é de autoria do Senador José Serra, e eu sou o Relator. Ele não está presente. É terminativo. Nós vamos passar ao item 6, que é complementar, não terminativo.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Esse projeto do item 6 já foi retirado de pauta várias vezes, o Senador Romero Jucá não comparece.
Pela ordem, tem a palavra V. Exª.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - O Senador Romero pede a tramitação conjunta com o PLS nº 555, de 2015, de autoria do Senador Tasso Jereissati. Esse projeto já foi aprovado no plenário, já foi para a Câmara, então está prejudicado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Está prejudicado, retiramos de pauta, não tem problema.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Está prejudicado, não tem sentido.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Então, vou retirá-lo de pauta.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - É o que trata das estatais, empresas públicas. Já aprovamos, já foi para a Câmara, então não há mais como apensar no Senado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu vou retirá-lo de pauta e vou aguardar a manifestação do Senador Romero Jucá. Eu não vou fazer outra coisa de maneira nenhuma. Certamente, ele pode querer acrescentar alguma outra coisa à matéria. Não seria ético eu colocar como prejudicado o projeto. É uma manifestação do Senador Romero Jucá.
(É a seguinte a matéria retirada de pauta:
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 420, de 2014
- Não terminativo -
Institui o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 173 da Constituição Federal.
Autoria: Senador José Sarney
Relatoria: Senador Romero Jucá
Relatório: Pela apresentação de requerimento de tramitação em conjunto com o PLS n°
555/2015.
Observações:
Concedida vista ao Senador Antonio Anastasia em 02.03.2016 e adiado em 09.03.2016.)
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Vamos aguardar o Presidente do PMDB chegar, que ele relata. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É o Presidente do PMDB e o maior adversário do Estado Islâmico hoje. (Risos.)
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Deus o livre! Nem fale.
Sr. Presidente, pela ordem. Vocês viram o que aconteceu num voo? Eu estava vindo, assistindo à Jovem Pan. Para o senhor ver como virou chacota a situação aqui do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª não estava assistindo, e sim ouvindo.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Muito obrigado pela correção, Senador Flexa Ribeiro. A sua experiência a cada dia me motiva mais a aprender com V. Exª.
Eu queria só fazer este registro. Em um voo da United Airlines, de Washington para o Rio de Janeiro, o comandante, em cima de Brasília, disse: "Aqui é a capital da roubalheira."
E os americanos não têm problema lá, não? Já estão com os problemas todos resolvidos? Porque eu acho que isso é um desrespeito ao povo brasileiro. Estão aqui no nosso espaço aéreo, usando das prerrogativas que têm e fazendo chacotas a bordo. Tanto que revoltou os passageiros a bordo dessa aeronave. Eu estava comentando e queria fazer este registro aqui para V. Exªs.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu vou fazer a inversão da pauta, pedindo aos Srs. Senadores que possam concordar pelo menos para que o Senador Anastasia possa ler um projeto de suma importância. Não por que seja de minha autoria, mas eu julgo importante pelo momento atual. É o projeto que dispõe sobre a investigação criminal e a obtenção de meios de prova nos crimes praticados por intermédio de conexão ou uso de internet, os chamados crimes cibernéticos.
É uma necessidade. Vocês viram as agressões ocorridas contra várias pessoas do Brasil, manifestações racistas e de discriminação das pessoas. Eu creio que esse projeto vai contribuir para a investigação de crimes dessa natureza.
Eu passo a palavra ao Senador Antonio Anastasia, para que possa relatar o projeto.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
De fato, como V. Exª acaba de dizer, é de autoria de V. Exª um projeto extremamente importante, que vem a esta Comissão para decisão terminativa.
Como destaque, a proposição permite que, havendo indício de prática de crime por intermédio de conexão ou uso de internet, o delegado de polícia ou o membro do Ministério Público possa requisitar a qualquer provedor de conexão e de aplicações de internet ou administrador de sistema autônomo as informações cadastrais relativas à qualificação pessoal, filiação e endereço do investigado, sendo necessária ordem judicial para as demais informações.
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Essa requisição somente poderá ocorrer quando for impossível a obtenção das informações por outros meios.
O projeto garante a manutenção do sigilo das informações recebidas dos provedores, vedando seu fornecimento a terceiros.
Nos termos do projeto, os relatórios produzidos a partir das informações cadastrais fornecidas para as investigações serão processados e lacrados em autos apartados do inquérito policial ou do procedimento investigatório, juntamente com o pedido de requisição original e todos os documentos.
Destaca-se ainda a obrigação de os provedores de conexão e de aplicações de internet manterem departamentos técnicos em funcionamento.
Não foram apresentadas emendas até o momento.
Análise.
Não observamos, no Projeto de Lei do Senado, inconstitucionalidade de qualquer natureza. A matéria nele versada insere-se na competência da União para legislar sobre processo penal, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal. Além disso, o processo legislativo, no caso, pode ser iniciado por qualquer membro do Congresso Nacional, consoante disposição do art. 61 da Carta Política.
No mérito, consideramos o projeto conveniente e oportuno.
Os crimes cometidos pela internet, justamente pela inerente dificuldade de identificação do agente, demandam ferramentas de investigação específicas, que confiram à polícia e ao Ministério Público meios de provar a autoria do delito.
O projeto ora analisado contempla essas ferramentas, ao mesmo tempo em que garante a manutenção do sigilo das informações recebidas dos provedores de internet.
Apenas sugerimos três alterações para aprimorar a redação do projeto. O primeiro, no caput do art. 2º para esclarecer que os provedores de internet estão obrigados a fornecer as informações cadastrais existentes, isso porque, não raro, o usuário não fornece informações, tais como filiação e telefone fixo. Ainda, apresentamos emenda para substituir no art. 6º a expressão “departamentos técnicos em funcionamento integral” por “pessoal ou pessoa apta”. Também acrescemos, Sr. Presidente, um parágrafo único no art. 3º para não se aplicar a questão da cessão de informações quando se tratar de provas em processos judiciais em curso.
Em face do exposto, somos pela aprovação do projeto de lei, com as emendas relatadas.
É o relatório, Sr. Presidente, que ficará para apreciação, parece-me, quando tivermos quórum.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Nós temos quórum para projeto terminativo. A Senadora Lúcia Vânia está aqui. Vou colocar em votação nominal, começando pelo nosso Senador Blairo Maggi. Como vota o Senador?
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Acompanho o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Sr. Presidente, fico feliz de poder... Sr. Presidente, havendo quórum, eu gostaria muito que fosse colocado em votação. Já há quórum? Está bom. Fico feliz.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, perguntei se vota com o Relator.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - O voto é do outro projeto. É que daqui a pouco é o meu. Voto com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Voto conhecido.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Voto com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Cameli.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador...
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Relator Anastasia, voto mesmo sem ter conhecimento...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Quero informar a V. Exª que é um projeto de minha autoria, que dispõe sobre investigação criminal e obtenção de meios de prova nos crimes praticados por intermédio de conexão pela internet, os chamados crimes cibernéticos. Para acabar com essa questão que acontece regularmente de ações do tipo racistas, discriminatórias contra pessoas na internet sem punição.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Apoio enfaticamente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Lúcia Vânia. (Pausa.)
Aprovado por unanimidade.
Vamos agora ao item 5, que é o item...
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Não, Presidente, eu gostaria do item 3.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Pode ser pela ordem?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pode, sim.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - O próximo é um projeto do Senador Agripino de que sou Relator.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - O item 3.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Item 3.
É terminativo, eu havia retirado para aguardar.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 104, de 2015
- Terminativo -
Institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo e dá outras providências.
Autoria: Senador José Agripino
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo.
Observações:
Retirado de pauta em 02.03.2016 e adiado em 09.03.2016.
Passo a palavra ao Senador Cristovam Buarque para fazer a relatoria do projeto.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Srªs e Srs. Senadores, trata-se de um projeto de grande utilidade do Senador José Agripino, que institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo e dá outras providências.
Vou direto à análise para ganhar tempo. Pode ser?
Este projeto já esteve aqui por algum tempo.
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Eu quero inicialmente salientar que o art. 48 da Constituição estabelece que cabe a este Congresso dispor, mediante sanção presidencial, sobre projetos deste tipo.
Os incisos IV, VIII e X do art. 23 da Constituição afirmam que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Ainda o inciso VII do art. 170 destaca que a ordem econômica tem o fim de assegurar a todos existência digna.
Ora, positivar as competências e os deveres supracitados são justamente os objetivos do projeto em voga, o qual se coaduna, portanto, com as diretrizes de nossa Constituição em seu propósito de estimular a educação empreendedora, a capacitação técnica, a difusão de tecnologias no meio rural e a inserção do jovem empreendedor do campo nos sistemas de produção agropecuários, mediante acesso facilitado ao crédito.
O Senador José Agripino aponta, na justificação da matéria, que continua a aumentar o êxodo rural de jovens em direção às cidades em busca de melhores oportunidades conectadas às novas tecnologias. Assim, é de suma importância a criação de políticas que propiciem condições e oportunidades para o jovem permanecer no campo.
Ao analisar o projeto na Comissão de Reforma Agrária, o Senador Waldemir Moka argumentou que a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo mostra-se extremamente oportuna, uma vez que o sucesso do agronegócio brasileiro normalmente deixa em segundo plano problemas cruciais enfrentados pelas atividades rurais.
Assim, a presente iniciativa concentra esforços nas questões oriundas das deficiências verificadas na formação de jovens empreendedores, beneficiando o sistema e os jovens do campo.
O mérito da proposição, portanto, é evidente: a elevação da produção agropecuária, resultante de incrementos de produtividade e a melhoria na qualidade de vida desses jovens.
Com o intuito de exaltar ainda mais o empreendedorismo do jovem campestre e, assim, incentivar a capacitação e a formação dos futuros trabalhadores rurais nacionais, que agirão com cada vez mais autonomia e eficiência, sugerimos um substitutivo que trata de aperfeiçoar o projeto nos seguintes pontos:
1. acrescentamos o inciso VIII ao art. 2º, que define como princípio a transversalidade com as demais políticas agrícolas;
2. acrescenta no art. 7º previsão de que o Programa Nacional de Acesso ao Crédito Rural (Pronaf) seja fortalecido;
3. adiciona ao art. 9º lista de entidades que atuarão no planejamento e coordenação;
4. passa a prever o incentivo à participação social por meio da realização de fóruns periódicos;
5. suprime os §§1º e 2º do art. 9º e o art. 10 do PLS, a fim de evitar que o Poder Legislativo adentre em temas reservados ao Poder Executivo;
6. renumera os artigos seguintes e modifica a redação de alguns desses artigos;
7. altera o parágrafo único do art. 11 do PLS para afirmar que a política promoverá a reintegração do jovem ao processo educacional; e
8. acrescenta o §2º ao mesmo artigo, para determinar que as despesas provenientes da instituição dessa política se adequarão às disponibilidades orçamentárias e financeiras dos órgãos respectivos.
Diante do exposto, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 104, de 2015, do Senador Agripino, nos termos da emenda substitutiva que vai em anexo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Esclareço que o projeto é terminativo, necessitando, portanto, de votação nominal, nos termos regimentais.
Em votação o substitutivo relatado pelo nobre Senador Cristovam Buarque, a quem eu parabenizo pela sensibilidade, já que é um Senador que conhece bem essa questão do Jovem Empreendedor do campo e das dificuldades que todos passam, e esse projeto vem para estimular o empreendedorismo.
Eu pergunto ao Senado Blairo Maggi como vota.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Acompanho o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Anastasia...
Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Cameli.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador José Serra.
Senadora Lúcia Vânia. Vamos aguardar. (Pausa.)
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Senadora Lúcia Vânia, foi um projeto relatado pelo Senador Cristovam Buarque, sobre o Jovem Empreendedor.
Como vota a Senadora?
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Aprovado por unanimidade.
O item 5 é um projeto de minha autoria.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 705, de 2015
- Terminativo -
Altera a redação do § 7º do art. 12 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, para excluir da obrigatoriedade da reserva legal as áreas nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica de fonte eólica ou solar.
Autoria: Senador Otto Alencar
Relatoria: Senador Gladson Cameli
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
Retirado de pauta em 02.03.2016.
Passo a palavra ao Senador Gladson Cameli.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, eu posso ir direto ao voto?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pode sim.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Posso, Srs. Senadores? (Pausa.)
Então, diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 705, de 2015.
O relatório é conhecido.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O relatório já havia sido...
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - ... disponibilizado para os demais Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Havia sido até lido.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Por isso eu fui direto ao voto. Mas, se V. Exª preferir que eu leia...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu prefiro que V. Exª leia, porque pode ser que chegue algum outro Senador que queira...
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Então, vamos lá: vem ao exame desta Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) o Projeto de Lei do Senado nº 705, de 2015, de autoria do Senador Otto Alencar.
A matéria foi distribuída originalmente às Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), cabendo à última a decisão terminativa, mas em atendimento ao Ofício nº 19/2015, do Presidente da CEDN, a proposição será analisada nesta Comissão em decisão terminativa.
O art. 1º do PLS nº 705, de 2015, altera a redação do §7º do art. 12 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal), para estender a não exigência de Reserva Legal (RL) às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia solar ou eólica. O art. 2º estabelece que a lei resultante do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao PLS nº 705, de 2015.
Análise.
Cabe à CEDN, nos termos do art. 105 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias relacionadas às soluções que promovam o desenvolvimento nacional, cuja atribuição lhe foi expressamente deferida.
O PLS nº 705, de 2015, tem por objetivo estimular o uso das fontes eólica e solar de geração de energia, que reduzem as emissões de gases de efeito estufa, ao estender a não exigência de RL para esses processos de geração.
Nossa análise do projeto observa que, diante da crise energética pela qual passa nosso País, compete acelerar o desenvolvimento de fontes alternativas e renováveis de geração, de maneira a suprir o mais rápido possível a necessidade de energia elétrica e, ao mesmo tempo, diminuir as emissões de gases causadores de efeito estufa.
É de se apontar que o Novo Código Florestal já isenta da obrigação de estabelecerem RL os imóveis nos quais haja empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto, as áreas relacionadas à exploração de energia hidráulica e os terrenos direcionados à implantação e à ampliação das rodovias e ferrovias devido ao fato de essas iniciativas serem de utilidade pública. No entanto, tal tratamento não é concedido às áreas de empreendimentos de energias eólica e solar.
Desse modo, devemos salientar que, diante da crise energética e da necessidade de diminuir a emissão de gases do efeito estufa, consideramos que as fontes eólica e solar são de utilidade pública e devem receber o mesmo tratamento daqueles outros empreendimentos listados pelo Novo Código Ambiental.
Além disso, observamos que a proposição não elimina a necessidade de realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento dos parques eólicos e solares e suas linhas de transmissão, pois essas são exigências constitucionais. Certamente, contudo, facilitará e diminuirá o tempo de trâmite do processo de licenciamento.
Devemos também enfatizar que a não necessidade de estabelecer a RL diminuirá os custos para a implantação desses projetos, acelerando o seu crescimento e reduzindo os custos de produção dessa energia elétrica que fatalmente serão refletidos nos preços cobrados aos consumidores.
Desse modo, a proposição aprimora a legislação vigente, ao dar tratamento isonômico para a energia eólica e solar e promove a implantação e utilização de fontes energéticas que diminuem a produção de gases de efeito estufa, devendo, portanto, ser aprovada.
Voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 705, de 2015.
R
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - A matéria está em discussão.
Há algum Senador que queira discutir a matéria? (Pausa.)
Como se trata de matéria em caráter terminativo, nós estamos com o quórum insuficiente. Só temos oito Senadores, falta um Senador para que possamos apreciar, inclusive a matéria em que eu sou Relator, de autoria do Senador José Serra, que é o item 7, que também é terminativo. Nós estamos precisando da presença de um Senador para que possamos votar a matéria.
Agora, já perdemos, aí, a Senadora Lúcia Vânia, que teve que sair para atender a um outro apelo de outra Comissão.
Estamos aguardando a presença do Senador Paulo Bauer. (Pausa.)
Se for para votar, vai ser agora.
Segundo o nobre Senador Antonio Anastasia, lamentavelmente não há quórum.
Eu declaro encerrada a reunião por falta de quórum.
(Iniciada às 15 horas e 1 minuto, a reunião é encerrada às 15 horas e 30 minutos.)